Regulamento Super DIA DOS PAIS SUPERKOCH 2020

Page 1

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “SUPER DIA DOS PAIS SUPER KOCH” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.008793/2020 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32 1.2 - Aderentes: Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: EUGENIO KRAUSE Número: 4150 Complemento: GALPAOESQ.JAHIEL M TAVARES Bairro: ARMACAO Município: PENHA UF: SC CEP:88385-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0022-67 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: 1061 Número: 105 Bairro: CENTRO Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88330-771 CNPJ/MF nº:02.831.172/0013-76 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: NEREU RAMOS Número: 28 Complemento: GALPAO01 Bairro: CENTRO Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0015-38 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: OSCAR VIEIRA Número: 545 Bairro: CENTRO Município: CAMBORIU UF: SC CEP:88340-001 CNPJ/MF nº:02.831.172/0008-09 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: NEREU RAMOS Número: 3855 Bairro: MEIA PRAIA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0006-47 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MARGINAL LESTE BR 101 Número: 5335 Bairro: ANDORINHA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0004-85 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: BAYER FILHO Número: 725 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0002-13 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: EUGENIO KRAUSE Número: 1994 Bairro: CENTRO Município: PENHA UF: SC CEP:88385-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0025-00 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JACARANDA Número: 158 Complemento: GALPAO01 Bairro: AREIAS Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0021-86 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: GOVERNADOR IVO DE FIGUEIREDO CAMPOS Número: S/N Bairro: RIO CAVEIRAS Município: BIGUACU UF: SC CEP:88161-708 CNPJ/MF nº:02.831.172/0016-19 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: VEREADOR NEREU LIBERATO NUNES Número: 191 Bairro: CENTRO Município: NAVEGANTES UF: SC CEP:88370-232 CNPJ/MF nº:02.831.172/0012-95 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MARGINAL OESTE Número: 554 Bairro: CASA BRANCA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0009-90 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: RUBENS ALVES Número: 1254 Bairro: PEREQUE Município: PORTO BELO UF: SC CEP:88210-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0007-28 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: JOSE PEREIRA LIBERATO Número: 1190 Bairro: SAO JOAO Município: ITAJAI UF: SC CEP:88303-401 CNPJ/MF nº:02.831.172/0005-66 Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/AEndereço: MONTE AGULHAS NEGRAS Número: 505 Bairro: MONTE ALEGRE Município: CAMBORIU UF: SC CEP:88340-001 CNPJ/MF nº:02.831.172/0003-02 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Balneário Camboriú/SC Biguaçu/SC Camboriú/SC Itajaí/SC Itapema/SC Navegantes/SC Penha/SC Porto Belo/SC Tijucas/SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 07/08/2020 a 12/08/2020 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/08/2020 a 12/08/2020 Página 1 de 4


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1A presente promoção é de participação gratuita, ou seja, não está vinculada ao pagamento ou aquisição de qualquer valor ou produto da empresa promotora e lojas aderentes mas tão somente ao cumprimento das regras dispostas neste regulamento. 6.2ELEGIBILIDADE: promoção aberta à participação de consumidores finais do Super Koch que sejam pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF válido, que tenham disponibilidade para retirar e usufruir do prêmio, caso sejam contempladas, em uma das cidades onde haja uma loja do Koch Supermercado participante descrita no item 1.2 e item 3 deste regulamento e que tenham conta de acesso válida à rede social Instagram. 6.3Estão excluídos de participação desta promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da empresa promotora e lojas participantes, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução, tais como agência de publicidade, assessoria jurídica promocional, etc. 6.4CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: para participar, no período das 00h00 do dia 07/08/2020 às 23h59h59s do dia 12/08/2020, o interessado deverá obrigatória e cumulativamente seguir os passos abaixo para assim concorrer aos prêmios instantâneos ofertados nos termos descritos neste regulamento: i)seguir o perfil do Koch Supermercados (@superkochoficial) no Instagram; ii)comentar no post oficial da promoção que estará publicado no perfil @superkochoficial marcando 02 (dois) amigos que possuam perfil válido na rede social Instagram (não sendo permitida a marcação de perfis fakes, de pessoas famosas e/ou de empresas); iii)utilizar - no mesmo comentário acima e junto com a marcação dos amigos - uma # (hashtag) com o nome de 01 (uma) das cidades de abrangência desta promoção, conforme descrito no item 3 deste regulamento; caso o participante seja contemplado, deverá retirar e usufruir do prêmio exclusivamente na loja do Super Koch localizada na cidade que foi mencionada em sua postagem. iv)deixar seu perfil aberto (público) durante todo o período de execução da promoção para que a empresa promotora possa visualizá-lo. 6.5Ao seguir os passos acima, mais precisamente ao comentar no post oficial da promoção conforme descrito nos subitens (ii) e (iii) do item 6.4, a empresa promotora através de controle de contagem simples poderá atribuir ou não ao participante a premiação instantânea. Caso seja atribuído, uma mensagem será enviada por Direct ao perfil do participante informando que o mesmo foi contemplado. 6.6A apuração dos prêmios instantâneos será feita por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada comentário efetivado na postagem oficial da promoção no perfil da empresa promotora e desde que o participante tenha cumprido com as demais regras estabelecidas neste regulamento. Para efeitos desta contagem o contador irá segmentar por cidade de abrangência desta promoção, onde estão estabelecidas as lojas do Super Koch e de acordo com a hashtag utilizada pelo participante. Também será considerada exclusivamente a ordem dos comentários no post oficial da promoção e de acordo com a visualização que a empresa promotora tem de ordem desses comentários. Em hipótese alguma serão considerados prints enviados por participantes ou outra contagem que não seja a de seu contador próprio. 6.7Referido contador definirá os contemplados sempre que o contador identificar que o comentário é elegível e corresponde à regra estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SECAP – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, até que ocorra o término do estoque de prêmios instantâneos e/ou o término do período de participação, o que ocorrer primeiro. 6.8Cada participante poderá participar com mais de uma postagem a fim de aumentar as suas chances, sendo certo, no entanto, que não poderá ser contemplado mais uma vez nesta promoção.

7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/08/2020 00:00 a 12/08/2020 23:59 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1111 PRÊMIOS Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Página 2 de 4


PRÊMIOS 9

Vale-compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), entregue através de voucher simbólico, sem valor monetário, para uso exclusivo na loja do Super Koch localizada na cidade que constou na postagem contemplada, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.

500,00

4.500,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

9

4.500,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, ou caso seja verificado qualquer meio ardil ou contrário aos objetivos desta promoção, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental. 9.2Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento. 9.3É terminantemente proibido e serão desclassificados da presente promoção: a)As participações que contiverem dados incorretos, incompletos, falsos, impróprios ou que tenham sido apresentados fora do período de participação ou que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento, ao critério da empresa promotora. b)Os comentários/marcações que contenham interpretações contrárias à lei, à moral e aos bons costumes, que sejam considerados impróprios, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora, de seus produtos, empresas afiliadas ou de terceiros, que possam causar danos às promotoras e/ou a terceiros, seja de ordem material e/ou moral, que sejam obscenas e/ou pornográficas, que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, que contenham dados ou informação que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal), que constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões ou que seja com conteúdo racista ou discriminatório, enfim, quaisquer inscrições que não sejam aceitáveis, ao critério exclusivo da empresa promotora. c)A utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações, sem necessidade de comunicação prévia. 9.4Tendo em vista as características do ambiente da internet, a empresa promotora não se responsabilizará pela inscrição/postagem dos participantes que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas, em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, por problemas na rede social escolhida, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Da mesma forma, a empresa promotora não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones dos participantes, que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar as redes sociais previstas na promoção e/ou problemas de acesso nas contas dos perfis dos usuários nessas redes sociais. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1Uma vez contemplado o participante deverá se dirigir à Frente de Caixa da loja do Super Koch estabelecida na cidade que foi marcada em sua postagem de participação e que gerou sua contemplação, apresentar um documento oficial com foto e fazer a retirada de seu prêmio. 10.2Para resgate do prêmio – o qual será entregue através de voucher – o Consumidor deverá fornecer, ainda, seus dados pessoais: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número de Registro Geral (RG), endereço completo e número de telefone para contato com DDD e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. 10.3O voucher será vinculado ao CPF do ganhador e não poderá ser trocado por dinheiro, nem transferido para terceira pessoa, seja por doação ou venda, e nem irá gerar qualquer tipo de troco ao ganhador. 10.4A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, não sendo a mesma responsável pelo reembolso de quaisquer despesas para retirada e/ou fruição do prêmio, também não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas desta Promoção. 10.5A Promotora não será responsável por perda, roubo ou furto dos vouchers de premiação após a entrega ao contemplado. 10.6Esta promoção será encerrada antecipadamente caso o estoque de prêmios listados se esgote completamente.

Página 3 de 4


Nesse caso, o encerramento da Promoção será comunicado aos consumidores em seu perfil na rede social Instagram. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1A responsabilidade da empresa promotora e aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo. 11.2As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora sendo que em caso de persistência serão enviadas para a SECAP/ME. 11.3A presente promoção será divulgada na internet sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SECAP, Ministério da Economia. 11.4O regulamento completo desta promoção será divulgado no site da empresa promotora e também estará disponível no link constante na BIO do perfil da empresa no Instagram, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições. 11.5Ao participar da presente promoção todos os contemplados concordam em ceder, em caráter gratuito, o seu direito de imagem e voz para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilize em material institucional, pelo prazo de 1 ano contado da data da respectiva apuração. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 06/08/2020 às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DPG.OPP.DEK

Página 4 de 4


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.