INCENTIVOS FISCAIS Nesta apostila abordaremos o tema incentivo Fiscal para doações e Patrocínios à ONG/OSCIP: A – Doação à ABAIS, que possui título de OSCIP; Vejamos este incentivo: A – Doações/Patrocínio a Projetos da ABAIS As Pessoas Jurídicas poderão deduzir da apuração do Lucro tributário, o valor das doações feitas à ABAIS, pois esta Entidade possui título de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) o que de acordo com a lei nº 9.249/95 art. 13 §2º permite este benefício Fiscal. Isto reflete um abatimento direto na base de Cálculo do IR - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) art 13 caput. Definindo os termos: O que é Imposto de Renda Imposto de renda significa o valor anual descontado do rendimento do Trabalhador ou da Empresa e entregue ao Governo Federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto. O órgão responsável pela recolha do IR - Imposto de Renda no Brasil é a Receita Federal. No website desse órgão é possível encontrar todos os documentos e softwares necessários para elaboração da declaração de IR - Imposto de Renda. A Receita Federal é também responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse procedimento. IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) é o nome do imposto pago pelas empresas. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2015 se destina a todos os tipos de empresas que são contribuintes e portanto precisam efetuar o pagamento do IRPJ. A Pessoa Jurídica pode usar como base de apuramento o Lucro real, presumido ou arbitrado. A Alíquota estipulada para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2015 é de 15% sobre o lucro apurado ao ano, com um valor adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20.000,00 por mês. As alíquotas devidas aos empresários, pertencendo ao grupo dos pequenos empreendedores até mesmo às empresas com mais faturamento, estão previstas desde o ano-calendário de 1996, onde é estipulado o valor dos 15% sobre o Lucro da empresa, inclusive se for de categoria Rural. Assim, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2015 (IRPJ) destina-se a todos os tipos de empresas, sendo cabível o uso de documentos específicos para cada categoria, o que melhor será feito se tiver o auxílio de uma assessoria contábil. O que é CSLL A CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social. A Seguridade Social compõe-se de recursos provenientes dos poderes públicos federais, estaduais, municipais e de contribuições sociais das PJ, visando proteger os cidadãos no que se refere aos seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de
ABAIS –Associação Brasileira de Apoio a Iniciativa Social Rua: Prefeito Miranda Sobrinho 179, casa 101, Visconde de Araújo, Macaé – RJ (22) 2762-5368 / (22) 3081-1899
Renda. Tanto a base de cálculo como as alíquotas estão previstas no artigo nº 57 da Lei 8981/1995. As PJ que optarem pelo apuramento do IR por lucro real, presumido, arbitrado ou por estimativa, deverão ter igual procedimento com a CSLL, ou seja, não podem, por exemplo, optar pelo IRPJ por estimativa e pela CSLL por lucro real. O pagamento da CSLL é feito pela PJ mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nas agências bancárias que integram a Receita Federal.
Nesse caso, a doação não é deduzida do IRPJ a pagar, mas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Caso a ABAIS não fosse OSCIP ou entidade de utilidade pública, esta contribuição não seria considerada dedutível e o doador deveria estornar eventual dedução feita, para calcular IRPJ/CSLL devido. Para usufruir este benefício fiscal, é necessário ser Pessoa Jurídica que apure imposto sobre a renda sobre a renda pelo lucro real. Pessoas Físicas podem efetuar doações, porém não há benefício fiscal. O limite beneficiado com a dedução é de 2% do lucro operacional do doador, conforme exemplos abaixo. Exemplo: Uma empresa que possua um lucro operacional de R$ 394.558.000,00 poderá doar até o valor de R$ 7.891.160,00, deduzindo todo valor doado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que equivale a 34% do Valor doado:
Descrição
Valores em R$
Valor da doação
R$ 7.891.160,00
Lucro operacional Valor do IRPJ sem incentivo Fiscal Doação limitada em até 2% do lucro operacional Valor do IRPJ com incentivo Economia tributária no IRPJ Valor da CSLL sem incentivo Valor da CSLL com incentivo Economia tributária na CSLL Economia tributária total(Economia tributária no IRPJ + Economia tributária na CSLL) Relação investimento e benefício tributário
R$ 394.558.000,00 R$ 79.979.911,26 R$ 7.891.160,00 R$ 78.007.121,26 R$ 1.972.790,00 R$ 7.025.383,56 R$ 6.315.179,16 R$ 710.204,40 R$2.682.994,40 34%
Resumo: 1º identificar o valor equivalente ao lucro operacional; 2º identificar o limite permitido por lei que poderá ser doado (até 2% do lucro operacional); 3º O limite dedutível sobre o IRPJ + CSLL devido é de até 34% do valor da doação; Para isso a empresa deverá seguir o seguinte procedimento: I – fazer a doação mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da ABAIS, cujos dados seguem abaixo, e guardar o comprovante de depósito por sete anos pois o fisco tem o direito de examinar os documentos em alguns casos, no período de cinco anos ABAIS –Associação Brasileira de Apoio a Iniciativa Social Rua: Prefeito Miranda Sobrinho 179, casa 101, Visconde de Araújo, Macaé – RJ (22) 2762-5368 / (22) 3081-1899
contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da entrega da declaração. Logo, a doação feita em 2015 será declarada em 2016 e a contagem dos cinco anos é feita a partir de 01 de janeiro de 2017 extinguindo-se o prazo em 01 de janeiro de 2022; II- Manter em arquivo, á disposição da fiscalização, por sete anos, declaração assinada pela ABAIS, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da Pessoa Física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Reiteramos que esta espécie de benefício fiscal (deduzir uma doação do lucro tributável) só pode ser usufruído pela Pessoa jurídica. Pessoas físicas que fizerem doações a ABAIS não poderão realizar qualquer abatimento no cálculo do seu Imposto de Renda.
Base de cálculo para IPRJ? A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento. O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural. ADICIONAL A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento). O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação. O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural. O adicional de que trata este item será pago juntamente com o IR - Imposto de Renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%. Base de cálculo para CSLL?
BASE DE CÁLCULO DA CSLL
LUCRO REAL A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. Antecipações Mensais As empresas que recolhem a CSLL por estimativa mensal, a partir de 01.09.2003, devem considerar a nova base de cálculo da CSLL de 32% para as seguintes atividades: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; ABAIS –Associação Brasileira de Apoio a Iniciativa Social Rua: Prefeito Miranda Sobrinho 179, casa 101, Visconde de Araújo, Macaé – RJ (22) 2762-5368 / (22) 3081-1899
b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 8% (oito por cento) até 30.04.1999. A partir de 01.05.1999, a alíquota foi majorada para 12% (doze por cento) e a partir de 01.02.2000 a alíquota é de 9% (nove por cento). Para as entidades financeiras e equiparadas a alíquota é de 15%. RECEITA BRUTA - REGIME DE COMPETÊNCIA OU REGIME DE CAIXA VINCULADO A OPÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DO IRPJ Se a empresa apurar o IRPJ no Lucro Presumido segundo o regime de caixa sobre a receita bruta, deverá proceder ao cálculo da tributação pela CSLL também pelo regime de caixa. No caso de ter optado pelo tributação do IRPJ pelo regime de competência, fará a apuração da CSLL segundo este regime. Ou seja, a escolha entre regime de caixa e regime de competência, no IRPJ, vincula a forma de apuração da CSLL. Com efeito, dispõe oart. 57 da Lei nº 8.981/1995, com redação dada pelaLei nº 9.065/1995: Art. 57. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7.689, de 1988) as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, inclusive no que se refere ao disposto no art. 38, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor, com as alterações introduzidas por esta Lei. Esse dispositivo tem servido como escudo para indevidas interpretações. A nosso ver a semelhança na apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ se refere à periodicidade e formas de apuração da base de cálculo e às normas de pagamento e parcelamento da CSLL. Por isso, as adições e exclusões ao lucro líquido para apuração da base de cálculo da contribuição social tem que estar previstas em Lei.
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