APOSTILA PC SP PAPILOSCOPISTA

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PC - SP

Índice

Polícia Civil do Estado de São Paulo

Papiloscopista Auxiliar de Papiloscopista Policial A Apostila Preparatória é elaborada antes da publicação do Edital Oficial, com base no último concurso para este cargo, elaboramos essa apostila a fim que o aluno antecipe seus estudos. Quando o novo concurso for divulgado aconselhamos a compra de uma nova apostila elaborada de acordo com o novo Edital. A antecipação dos estudos é muito importante, porém essa apostila não lhe dá o direito de troca, atualizações ou quaisquer alterações sofridas no Novo Edital. ARTIGO DO WILLIAM DOUGLAS

LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).......................................................01 1.2. Sinônimos e antônimos..................................................................................................................................................10 1.3. Pontuação........................................................................................................................................................................12 1.4. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem..............................................................................................................15 1.5. Concordância verbal e nominal....................................................................................................................................50 1.6. Regência verbal e nominal............................................................................................................................................55 1.7. Colocação pronominal...................................................................................................................................................61 1.8. Crase................................................................................................................................................................................64

NOÇÕES DE DIREITO

2.1. Constituição Federal: artigos 1.º a 14, 37, 41 e 144.....................................................................................................01 2.2. Direitos Humanos – conceito e evolução histórica. 2.2.1. Estado Democrático de Direito. 2.2.2. Direitos Humanos e Cidadania...................................................................................................................................................................................08

Didatismo e Conhecimento


Índice DIREITO PENAL

2.3.1. Crime e contravenção.................................................................................................................................................01 2.3.2. Crime doloso e crime culposo. 2.3.3. Crime consumado e crime tentado..............................................................03 2.3.4. Excludentes de ilicitude..............................................................................................................................................05 2.3.5. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.........................................................03 2.3.6. Dos Crimes contra a Vida – artigos 121 a 128..........................................................................................................06 2.3.7. Das Lesões Corporais – artigo 129............................................................................................................................07 2.3.8. Dos Crimes contra o Patrimônio – artigos 155 a 180...............................................................................................08 2.3.9. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral – artigos 312 a 327..........12

LEGISLAÇÃO

2.4.1. Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)......................................................................................................01 2.4.2. Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207 de 05.01.1979..............................44 Lei Complementar n.º 922/02 e Lei Complementar n.º 1.151/11).....................................................................................58 2.4.3. Lei no. 12.037 de 1º. De outubro de 2009 (Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado)............. 75 2.4.4. Lei Federal n.º 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação).......................................................................76 Decreto Estadual n.º 58.052 de 16.05.2012..........................................................................................................................83

NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA

3.1. Criminologia: conceito, método, objeto e finalidades.................................................................................................01 3.2. Evolução histórica, teorias e escolas criminológicas...................................................................................................08 3.3. Fatores condicionantes e desencadeantes da criminalidade.......................................................................................22 3.4. Vitimologia......................................................................................................................................................................39 3.5. Prevenção do delito........................................................................................................................................................44

NOÇÕES DE LÓGICA

4.1. Razão e proporção..........................................................................................................................................................01 4.2. Grandezas proporcionais...............................................................................................................................................06 4.3. Porcentagem................................................................................................................................................................... 11 4.4. Regras de três simples....................................................................................................................................................15 4.5. Teoria dos conjuntos......................................................................................................................................................20 4.6. Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e irracionais).4.7. Operações com conjuntos numéricos......................................................................................................................................................................................26 4.8. Verdades e mentiras. 4.9. Sequências lógicas com números, letras e figuras. 4.10. Problemas com raciocínio lógico, compatíveis com o nível fundamental completo........................................................................................................................41

Didatismo e Conhecimento


Índice NOÇÕES DE INFORMÁTICA

5.1. MS-Windows 7: instalação e configuração, conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos................................................................................................................................................................01 5.2. MS-Office 2010. 5.2.1. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras, numeração de páginas e inserção de objetos.............................................................................................................................08 5.2.2. MS-Excel 2010: definição, barra de ferramentas, estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, inserção de objetos e classificação de dados...................................................................................................................................................................33 5.2.3. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos...............60 5.2.4. Internet: Conceito, provedores, protocolos, navegação na Internet, links, sites, buscas, vírus...........................68

Didatismo e Conhecimento


SAC

Atenção SAC

Dúvidas de Matéria A NOVA APOSTILA oferece aos candidatos um serviço diferenciado - SAC (Serviço de Apoio ao Candidato). O SAC possui o objetivo de auxiliar os candidatos que possuem dúvidas relacionadas ao conteúdo do edital. O candidato que desejar fazer uso do serviço deverá enviar sua dúvida somente através do e-mail: professores@ novaconcursos.com.br. Todas as dúvidas serão respondidas pela equipe de professores da Editora Nova, conforme a especialidade da matéria em questão. Para melhor funcionamento do serviço, solicitamos a especificação da apostila (apostila/concurso/cargo/Estado/ matéria/página). Por exemplo: Apostila Professor do Estado de São Paulo / Comum à todos os cargos - Disciplina:. Português - paginas 82,86,90. Havendo dúvidas em diversas matérias, deverá ser encaminhado um e-mail para cada especialidade, podendo demorar em média 10 (dez) dias para retornar. Não retornando nesse prazo, solicitamos o reenvio do mesmo.

Erros de Impressão

Alguns erros de edição ou impressão podem ocorrer durante o processo de fabricação deste volume, caso encontre algo, por favor, entre em contato conosco, pelo nosso e-mail, sac@novaconcursos.com.br. Alertamos aos candidatos que para ingressar na carreira pública é necessário dedicação, portanto a NOVA APOSTILA auxilia no estudo, mas não garante a sua aprovação. Como também não temos vínculos com a organizadora dos concursos, de forma que inscrições, data de provas, lista de aprovados entre outros independe de nossa equipe. Havendo a retificação no edital, por favor, entre em contato pelo nosso e-mail, pois a apostila é elaborada com base no primeiro edital do concurso, teremos o COMPROMISSO de enviar gratuitamente a retificação APENAS por e-mail e também disponibilizaremos em nosso site, www.novaconcursos.com.br/, na opção ERRATAS. Lembramos que nosso maior objetivo é auxiliá-los, portanto nossa equipe está igualmente à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.

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Artigo O conteúdo do artigo abaixo é de responsabilidade do autor William Douglas, autorizado gentilmente e sem cláusula de exclusividade, para uso do Grupo Nova. O conteúdo das demais informações desta apostila é de total responsabilidade da equipe do Grupo Nova.

A ETERNA COMPETIÇÃO ENTRE O LAZER E O ESTUDO Por William Douglas, professor, escritor e juiz federal. Todo mundo já se pegou estudando sem a menor concentração, pensando nos momentos de lazer, como também já deixou de aproveitar as horas de descanso por causa de um sentimento de culpa ou mesmo remorso, porque deveria estar estudando. Fazer uma coisa e pensar em outra causa desconcentração, estresse e perda de rendimento no estudo ou trabalho. Além da perda de prazer nas horas de descanso. Em diversas pesquisas que realizei durante palestras e seminários pelo país, constatei que os três problemas mais comuns de quem quer vencer na vida são: • medo do insucesso (gerando ansiedade, insegurança), • falta de tempo e • “competição” entre o estudo ou trabalho e o lazer. E então, você já teve estes problemas? Todo mundo sabe que para vencer e estar preparado para o dia-a-dia é preciso muito conhecimento, estudo e dedicação, mas como conciliar o tempo com as preciosas horas de lazer ou descanso? Este e outros problemas atormentavam-me quando era estudante de Direito e depois, quando passei à preparação para concursos públicos. Não é à toa que fui reprovado em 5 concursos diferentes! Outros problemas? Falta de dinheiro, dificuldade dos concursos (que pagam salários de até R$ 6.000,00/mês, com status e estabilidade, gerando enorme concorrência), problemas de cobrança dos familiares, memória, concentração etc. Contudo, depois de aprender a estudar, acabei sendo 1º colocado em outros 7 concursos, entre os quais os de Juiz de Direito, Defensor Público e Delegado de Polícia. Isso prova que passar em concurso não é impossível e que quem é reprovado pode “dar a volta por cima”. É possível, com organização, disciplina e força de vontade, conciliar um estudo eficiente com uma vida onde haja espaço para lazer, diversão e pouco ou nenhum estresse. A qualidade de vida associada às técnicas de estudo são muito mais produtivas do que a tradicional imagem da pessoa trancafiada, estudando 14 horas por dia. O sucesso no estudo e em provas (escritas, concursos, entrevistas etc.) depende basicamente de três aspectos, em geral, desprezados por quem está querendo passar numa prova ou conseguir um emprego: 1º) clara definição dos objetivos e técnicas de planejamento e organização; 2º) técnicas para aumentar o rendimento do estudo, do cérebro e da memória; 3º) técnicas específicas sobre como fazer provas e entrevistas, abordando dicas e macetes que a experiência fornece, mas que podem ser aprendidos. O conjunto destas técnicas resulta em um aprendizado melhor e em mais sucesso nas provas escritas e orais (inclusive entrevistas). Aos poucos, pretendemos ir abordando estes assuntos, mas já podemos anotar aqui alguns cuidados e providências que irão aumentar seu desempenho. Para melhorar a “briga” entre estudo e lazer, sugiro que você aprenda a administrar seu tempo. Para isto, como já disse, basta um pouco de disciplina e organização. O primeiro passo é fazer o tradicional quadro horário, colocando nele todas as tarefas a serem realizadas. Ao invés de servir como uma “prisão”, este procedimento facilitará as coisas para você. Pra começar, porque vai levá-lo a escolher as coisas que não são imediatas e a estabelecer suas prioridades. Experimente. Em pouco tempo, você vai ver que isto funciona. Também é recomendável que você separe tempo suficiente para dormir, fazer algum exercício físico e dar atenção à família ou ao namoro. Sem isso, o estresse será uma mera questão de tempo. Por incrível que pareça, o fato é que com uma vida equilibrada o seu rendimento final no estudo aumenta. Outra dica simples é a seguinte: depois de escolher quantas horas você vai gastar com cada tarefa ou atividade, evite pensar em uma enquanto está realizando a outra. Quando o cérebro mandar “mensagens” sobre outras tarefas, é só lembrar que cada uma tem seu tempo definido. Isto aumentará a concentração no estudo, o rendimento e o prazer e relaxamento das horas de lazer. Aprender a separar o tempo é um excelente meio de diminuir o estresse e aumentar o rendimento, não só no estudo, como em tudo que fazemos. *William Douglas é juiz federal, professor universitário, palestrante e autor de mais de 30 obras, dentre elas o best-seller “Como passar em provas e concursos” . Passou em 9 concursos, sendo 5 em 1º Lugar www.williamdouglas.com.br Conteúdo cedido gratuitamente, pelo autor, com finalidade de auxiliar os candidatos.

Didatismo e Conhecimento


LÍNGUA PORTUGUESA


LÍNGUA PORTUGUESA Exposição: Apresenta informações sobre assuntos, expõe ideias; explica, avalia, reflete. (analisa ideias). Estrutura básica; ideia principal; desenvolvimento; conclusão. Uso de linguagem clara. Ex: ensaios, artigos científicos, exposições etc.

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE TEXTOS (LITERÁRIOS E NÃO LITERÁRIOS).

Injunção: Indica como realizar uma ação. É também utilizado para predizer acontecimentos e comportamentos. Utiliza linguagem objetiva e simples. Os verbos são, na sua maioria, empregados no modo imperativo. Há também o uso do futuro do presente. Ex: Receita de um bolo e manuais.

Compreensão e Interpretação de Texto Texto Literário: expressa a opinião pessoal do autor que também é transmitida através de figuras, impregnado de subjetivismo. Ex: um romance, um conto, uma poesia... (Conotação, Figurado, Subjetivo, Pessoal).

Diálogo: é uma conversação estabelecida entre duas ou mais pessoas. Pode conter marcas da linguagem oral, como pausas e retomadas. Entrevista: é uma conversação entre duas ou mais pessoas (o entrevistador e o entrevistado), na qual perguntas são feitas pelo entrevistador para obter informação do entrevistado. Os repórteres entrevistam as suas fontes para obter declarações que validem as informações apuradas ou que relatem situações vividas por personagens. Antes de ir para a rua, o repórter recebe uma pauta que contém informações que o ajudarão a construir a matéria. Além das informações, a pauta sugere o enfoque a ser trabalhado assim como as fontes a serem entrevistadas. Antes da entrevista o repórter costuma reunir o máximo de informações disponíveis sobre o assunto a ser abordado e sobre a pessoa que será entrevistada. Munido deste material, ele formula perguntas que levem o entrevistado a fornecer informações novas e relevantes. O repórter também deve ser perspicaz para perceber se o entrevistado mente ou manipula dados nas suas respostas, fato que costuma acontecer principalmente com as fontes oficiais do tema. Por exemplo, quando o repórter vai entrevistar o presidente de uma instituição pública sobre um problema que está a afetar o fornecimento de serviços à população, ele tende a evitar as perguntas e a querer reverter a resposta para o que considera positivo na instituição. É importante que o repórter seja insistente. O entrevistador deve conquistar a confiança do entrevistado, mas não tentar dominá-lo, nem ser por ele dominado. Caso contrário, acabará induzindo as respostas ou perdendo a objetividade. As entrevistas apresentam com frequência alguns sinais de pontuação como o ponto de interrogação, o travessão, aspas, reticências, parêntese e as vezes colchetes, que servem para dar ao leitor maior informações que ele supostamente desconhece. O título da entrevista é um enunciado curto que chama a atenção do leitor e resume a ideia básica da entrevista. Pode estar todo em letra maiúscula e recebe maior destaque da página. Na maioria dos casos, apenas as preposições ficam com a letra minúscula. O subtítulo introduz o objetivo principal da entrevista e não vem seguido de ponto final. É um pequeno texto e vem em destaque também. A fotografia do entrevistado aparece normalmente na primeira página da entrevista e pode estar acompanhada por uma frase dita por ele. As frases importantes ditas pelo entrevistado e que aparecem em destaque nas outras páginas da entrevista são chamadas de “olho”.

Texto Não-Literário: preocupa-se em transmitir uma mensagem da forma mais clara e objetiva possível. Ex: uma notícia de jornal, uma bula de medicamento. (Denotação, Claro, Objetivo, Informativo). O objetivo do texto é passar conhecimento para o leitor. Nesse tipo textual, não se faz a defesa de uma ideia. Exemplos de textos explicativos são os encontrados em manuais de instruções. Informativo: Tem a função de informar o leitor a respeito de algo ou alguém, é o texto de uma notícia de jornal, de revista, folhetos informativos, propagandas. Uso da função referencial da linguagem, 3ª pessoa do singular. Descrição: Um texto em que se faz um retrato por escrito de um lugar, uma pessoa, um animal ou um objeto. A classe de palavras mais utilizada nessa produção é o adjetivo, pela sua função caracterizadora. Numa abordagem mais abstrata, pode-se até descrever sensações ou sentimentos. Não há relação de anterioridade e posterioridade. Significa “criar” com palavras a imagem do objeto descrito. É fazer uma descrição minuciosa do objeto ou da personagem a que o texto se refere. Narração: Modalidade em que se conta um fato, fictício ou não, que ocorreu num determinado tempo e lugar, envolvendo certos personagens. Refere-se a objetos do mundo real. Há uma relação de anterioridade e posterioridade. O tempo verbal predominante é o passado. Estamos cercados de narrações desde as que nos contam histórias infantis, como o “Chapeuzinho Vermelho” ou a “Bela Adormecida”, até as picantes piadas do cotidiano. Dissertação: Dissertar é o mesmo que desenvolver ou explicar um assunto, discorrer sobre ele. Assim, o texto dissertativo pertence ao grupo dos textos expositivos, juntamente com o texto de apresentação científica, o relatório, o texto didático, o artigo enciclopédico. Em princípio, o texto dissertativo não está preocupado com a persuasão e sim, com a transmissão de conhecimento, sendo, portanto, um texto informativo. Argumentativo: Os textos argumentativos, ao contrário, têm por finalidade principal persuadir o leitor sobre o ponto de vista do autor a respeito do assunto. Quando o texto, além de explicar, também persuade o interlocutor e modifica seu comportamento, temos um texto dissertativo-argumentativo. Exemplos: texto de opinião, carta do leitor, carta de solicitação, deliberação informal, discurso de defesa e acusação (advocacia), resenha crítica, artigos de opinião ou assinados, editorial.

Didatismo e Conhecimento

Crônica: Assim como a fábula e o enigma, a crônica é um gênero narrativo. Como diz a origem da palavra (Cronos é o deus grego do tempo), narra fatos históricos em ordem cronológica, ou trata de temas da atualidade. Mas não é só isso. Lendo esse texto, você conhecerá as principais características da crônica, técnicas de sua redação e terá exemplos.

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LÍNGUA PORTUGUESA Uma das mais famosas crônicas da história da literatura luso-brasileira corresponde à definição de crônica como “narração histórica”. É a “Carta de Achamento do Brasil”, de Pero Vaz de Caminha”, na qual são narrados ao rei português, D. Manuel, o descobrimento do Brasil e como foram os primeiros dias que os marinheiros portugueses passaram aqui. Mas trataremos, sobretudo, da crônica como gênero que comenta assuntos do dia a dia. Para começar, uma crônica sobre a crônica, de Machado de Assis:

De uma forma geral, passamos por diferentes níveis ou etapas até termos condições de aproveitar totalmente o assunto lido. Essas etapas ou níveis são cumulativas e vão sendo adquiridas pela vida, estando presente em praticamente toda a nossa leitura. O Primeiro Nível é elementar e diz respeito ao período de alfabetização. Ler é uma capacidade cerebral muito sofisticada e requer experiência: não basta apenas conhecermos os códigos, a gramática, a semântica, é preciso que tenhamos um bom domínio da língua.

O nascimento da crônica “Há um meio certo de começar a crônica por uma trivialidade. É dizer: Que calor! Que desenfreado calor! Diz-se isto, agitando as pontas do lenço, bufando como um touro, ou simplesmente sacudindo a sobrecasaca. Resvala-se do calor aos fenômenos atmosféricos, fazem-se algumas conjeturas acerca do sol e da lua, outras sobre a febre amarela, manda-se um suspiro a Petrópolis, e la glace est rompue está começada a crônica. (...) (Machado de Assis. “Crônicas Escolhidas”. São Paulo: Editora Ática, 1994)

O Segundo Nível é a pré-leitura ou leitura inspecional. Tem duas funções específicas: primeiro, prevenir para que a leitura posterior não nos surpreenda e, sendo, para que tenhamos chance de escolher qual material leremos, efetivamente. Trata-se, na verdade, de nossa primeira impressão sobre o livro. É a leitura que comumente desenvolvemos “nas livrarias”. Nela, por meio do salteio de partes, respondem basicamente às seguintes perguntas: - Por que ler este livro? - Será uma leitura útil? - Dentro de que contexto ele poderá se enquadrar?

Publicada em jornal ou revista onde é publicada, destina-se à leitura diária ou semanal e trata de acontecimentos cotidianos. A crônica se diferencia no jornal por não buscar exatidão da informação. Diferente da notícia, que procura relatar os fatos que acontecem, a crônica os analisa, dá-lhes um colorido emocional, mostrando aos olhos do leitor uma situação comum, vista por outro ângulo, singular. O leitor pressuposto da crônica é urbano e, em princípio, um leitor de jornal ou de revista. A preocupação com esse leitor é que faz com que, dentre os assuntos tratados, o cronista dê maior atenção aos problemas do modo de vida urbano, do mundo contemporâneo, dos pequenos acontecimentos do dia a dia comuns nas grandes cidades. Jornalismo e literatura: É assim que podemos dizer que a crônica é uma mistura de jornalismo e literatura. De um recebe a observação atenta da realidade cotidiana e do outro, a construção da linguagem, o jogo verbal. Algumas crônicas são editadas em livro, para garantir sua durabilidade no tempo.

Essas perguntas devem ser revistas durante as etapas que se seguem, procurando usar de imparcialidade quanto ao ponto de vista do autor, e o assunto, evitando preconceitos. Se você se propuser a ler um livro sem interesse, com olhar crítico, rejeitando-o antes de conhecê-lo, provavelmente o aproveitamento será muito baixo. Ler é armazenar informações; desenvolver; ampliar horizontes; compreender o mundo; comunicar-se melhor; escrever melhor; relacionar-se melhor com o outro. Pré-Leitura Nome do livro Autor Dados Bibliográficos Prefácio e Índice Prólogo e Introdução O primeiro passo é memorizar o nome do autor e a edição do livro, fazer um folheio sistemático: ler o prefácio e o índice (ou sumário), analisar um pouco da história que deu origem ao livro, ver o número da edição e o ano de publicação. Se falarmos em ler um Machado de Assis, um Júlio Verne, um Jorge Amado, já estaremos sabendo muito sobre o livro. É muito importante verificar estes dados para enquadrarmos o livro na cronologia dos fatos e na atualidade das informações que ele contém. Verifique detalhes que possam contribuir para a coleta do maior número de informações possível. Tudo isso vai ser útil quando formos arquivar os dados lidos no nosso arquivo mental. A propósito, você sabe o que seja um prólogo, um prefácio e uma introdução? Muita gente pensa que os três são a mesma coisa, mas não: Prólogo: é um comentário feito pelo autor a respeito do tema e de sua experiência pessoal. Prefácio: é escrito por terceiros ou pelo próprio autor, referindo-se ao tema abordado no livro e muitas vezes também tecendo comentários sobre o autor. Introdução: escrita também pelo autor, referindo-se ao livro e não ao tema.

Interpretação de Texto O primeiro passo para interpretar um texto consiste em decompô-lo, após uma primeira leitura, em suas “ideias básicas ou ideias núcleo”, ou seja, um trabalho analítico buscando os conceitos definidores da opinião explicitada pelo autor. Esta operação fará com que o significado do texto “salte aos olhos” do leitor. Ler é uma atividade muito mais complexa do que a simples interpretação dos símbolos gráficos, de códigos, requer que o indivíduo seja capaz de interpretar o material lido, comparando-o e incorporando-o à sua bagagem pessoal, ou seja, requer que o indivíduo mantenha um comportamento ativo diante da leitura. Os diferentes níveis de leitura Para que isso aconteça, é necessário que haja maturidade para a compreensão do material lido, senão tudo cairá no esquecimento ou ficará armazenado em nossa memória sem uso, até que tenhamos condições cognitivas para utilizar. Didatismo e Conhecimento

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LÍNGUA PORTUGUESA O segundo passo é fazer uma leitura superficial. Pode-se, nesse caso, aplicar as técnicas da leitura dinâmica.

mente exercícios físicos com o propósito de melhorar a aparência e a saúde. Pois bem, embora não tenhamos condições de ver com o que se apresenta nossa mente, somos capazes de senti-la quando melhoramos nossas aptidões como o raciocínio, a prontidão de informações e, obviamente, nossos conhecimentos intelectuais. Vale a pena se esforçar no início e criar um método de leitura eficiente e rápido.

O Terceiro Nível é conhecido como analítico. Depois de vasculharmos bem o livro na pré-leitura, analisamos o livro. Para isso, é imprescindível que saibamos em qual gênero o livro se enquadra: trata-se de um romance, um tratado, um livro de pesquisa e, neste caso, existe apenas teoria ou são inseridas práticas e exemplos. No caso de ser um livro teórico, que requeira memorização, procure criar imagens mentais sobre o assunto, ou seja, veja, realmente, o que está lendo, dando vida e muita criatividade ao assunto. Note bem: a leitura efetiva vai acontecer nesta fase, e a primeira coisa a fazer é ser capaz de resumir o assunto do livro em duas frases. Já temos algum conteúdo para isso, pois o encadeamento das ideias já é de nosso conhecimento. Procure, agora, ler bem o livro, do início ao fim. Esta é a leitura efetiva, aproveite bem este momento. Fique atento! Aproveite todas as informações que a pré-leitura ofereceu. Não pare a leitura para buscar significados de palavras em dicionários ou sublinhar textos, isto será feito em outro momento.

Ideias Núcleo O primeiro passo para interpretar um texto consiste em decompô-lo, após uma primeira leitura, em suas “ideias básicas ou ideias núcleo”, ou seja, um trabalho analítico buscando os conceitos definidores da opinião explicitada pelo autor. Esta operação fará com que o significado do texto “salte aos olhos” do leitor. Exemplo: “Incalculável é a contribuição do famoso neurologista austríaco no tocante aos estudos sobre a formação da personalidade humana. Sigmund Freud (1859-1939) conseguiu acender luzes nas camadas mais profundas da psique humana: o inconsciente e subconsciente. Começou estudando casos clínicos de comportamentos anômalos ou patológicos, com a ajuda da hipnose e em colaboração com os colegas Joseph Breuer e Martin Charcot (Estudos sobre a histeria, 1895). Insatisfeito com os resultados obtidos pelo hipnotismo, inventou o método que até hoje é usado pela psicanálise: o das ‘livres associações’ de ideias e de sentimentos, estimuladas pela terapeuta por palavras dirigidas ao paciente com o fim de descobrir a fonte das perturbações mentais. Para este caminho de regresso às origens de um trauma, Freud se utilizou especialmente da linguagem onírica dos pacientes, considerando os sonhos como compensação dos desejos insatisfeitos na fase de vigília. Mas a grande novidade de Freud, que escandalizou o mundo cultural da época, foi a apresentação da tese de que toda neurose é de origem sexual.” (Salvatore D’Onofrio)

O Quarto Nível de leitura é o denominado de controle. Trata-se de uma leitura com a qual vamos efetivamente acabar com qualquer dúvida que ainda persista. Normalmente, os termos desconhecidos de um texto são explicitados neste próprio texto, à medida que vamos adiantando a leitura. Um mecanismo psicológico fará com que fiquemos com aquela dúvida incomodando-nos até que tenhamos a resposta. Caso não haja explicação no texto, será na etapa do controle que lançaremos mão do dicionário. Veja bem: a esta altura já conhecemos bem o livro e o ato de interromper a leitura não vai fragmentar a compreensão do assunto como um todo. Será, também, nessa etapa que sublinharemos os tópicos importantes, se necessário. Para ressaltar trechos importantes opte por um sinal discreto próximo a eles, visando principalmente a marcar o local do texto em que se encontra, obrigando-o a fixar a cronologia e a sequência deste fato importante, situando-o no livro. Aproveite bem esta etapa de leitura. Para auxiliar no estudo, é interessante que, ao final da leitura de cada capítulo, você faça um breve resumo com suas próprias palavras de tudo o que foi lido.

Primeiro Conceito do Texto: “Incalculável é a contribuição do famoso neurologista austríaco no tocante aos estudos sobre a formação da personalidade humana. Sigmund Freud (1859-1939) conseguiu acender luzes nas camadas mais profundas da psique humana: o inconsciente e subconsciente.” O autor do texto afirma, inicialmente, que Sigmund Freud ajudou a ciência a compreender os níveis mais profundos da personalidade humana, o inconsciente e subconsciente.

Um Quinto Nível pode ser opcional: a etapa da repetição aplicada. Quando lemos, assimilamos o conteúdo do texto, mas aprendizagem efetiva vai requerer que tenhamos prática, ou seja, que tenhamos experiência do que foi lido na vida. Você só pode compreender conceitos que tenha visto em seu cotidiano. Nada como unir a teoria à prática. Na leitura, quando não passamos pela etapa da repetição aplicada, ficamos muitas vezes sujeitos àqueles brancos quando queremos evocar o assunto. Para evitar isso, faça resumos. Observe agora os trechos sublinhados do livro e os resumos de cada capítulo, trace um diagrama sobre o livro, esforce-se para traduzi-lo com suas próprias palavras. Procure associar o assunto lido com alguma experiência já vivida ou tente exemplificá-lo com algo concreto, como se fosse um professor e o estivesse ensinando para uma turma de alunos interessados. É importante lembrar que esquecemos mais nas próximas 8 horas do que nos 30 dias posteriores. Isto quer dizer que devemos fazer pausas durante a leitura e ao retornarmos ao livro, consultamos os resumos. Não pense que é um exercício monótono. Nós somos capazes de realizar diariaDidatismo e Conhecimento

Segundo Conceito do Texto: “Começou estudando casos clínicos de comportamentos anômalos ou patológicos, com a ajuda da hipnose e em colaboração com os colegas Joseph Breuer e Martin Charcot (Estudos sobre a histeria, 1895). Insatisfeito com os resultados obtidos pelo hipnotismo, inventou o método que até hoje é usado pela psicanálise: o das ‘livres associações’ de ideias e de sentimentos, estimuladas pela terapeuta por palavras dirigidas ao paciente com o fim de descobrir a fonte das perturbações mentais.” A segunda ideia núcleo mostra que Freud deu início a sua pesquisa estudando os comportamentos humanos anormais ou doentios por meio da hipnose. Insatisfeito com esse método, criou o das “livres associações de ideias e de sentimentos”. 3


LÍNGUA PORTUGUESA - Os adjetivos ligados a um substantivo vão dar a ele maior clareza de expressão, aumentando-lhe ou determinando-lhe o significado; - Esclarecer o vocabulário; - Entender o vocabulário; - Viver a história; - Ative sua leitura; - Ver, perceber, sentir, apalpar o que se pergunta e o que se pede; - Não se deve preocupar com a arrumação das letras nas alternativas; - As perguntas são fáceis, dependendo de quem lê o texto ou como o leu; - Cuidado com as opiniões pessoais, elas não existem; - Sentir, perceber a mensagem do autor; - Cuidado com a exatidão das questões em relação ao texto; - Descobrir o assunto e procurar pensar sobre ele; - Todos os termos da análise sintática, cada termo tem seu valor, sua importância; - Todas as orações subordinadas têm oração principal e as ideias se completam.

Terceiro Conceito do Texto: “Para este caminho de regresso às origens de um trauma, Freud se utilizou especialmente da linguagem onírica dos pacientes, considerando os sonhos como compensação dos desejos insatisfeitos na fase de vigília.” Aqui, está explicitado que a descoberta das raízes de um trauma se faz por meio da compreensão dos sonhos, que seriam uma linguagem metafórica dos desejos não realizados ao longo da vida do dia a dia. Quarto Conceito do Texto: “Mas a grande novidade de Freud, que escandalizou o mundo cultural da época, foi a apresentação da tese de que toda neurose é de origem sexual.” Por fim, o texto afirma que Freud escandalizou a sociedade de seu tempo, afirmando a novidade de que todo o trauma psicológico é de origem sexual. Podemos, tranquilamente, ser bem-sucedidos numa interpretação de texto. Para isso, devemos observar o seguinte: - Ler todo o texto, procurando ter uma visão geral do assunto; - Se encontrar palavras desconhecidas, não interrompa a leitura, vá até o fim, ininterruptamente; - Ler, ler bem, ler profundamente, ou seja, ler o texto pelo menos umas três vezes; - Ler com perspicácia, sutileza, malícia nas entrelinhas; - Voltar ao texto tantas quantas vezes precisar; - Não permitir que prevaleçam suas ideias sobre as do autor; - Partir o texto em pedaços (parágrafos, partes) para melhor compreensão; - Centralizar cada questão ao pedaço (parágrafo, parte) do texto correspondente; - Verificar, com atenção e cuidado, o enunciado de cada questão; - Cuidado com os vocábulos: destoa (=diferente de...), não, correta, incorreta, certa, errada, falsa, verdadeira, exceto, e outras; palavras que aparecem nas perguntas e que, às vezes, dificultam a entender o que se perguntou e o que se pediu; - Quando duas alternativas lhe parecem corretas, procurar a mais exata ou a mais completa; - Quando o autor apenas sugerir ideia, procurar um fundamento de lógica objetiva; - Cuidado com as questões voltadas para dados superficiais; - Não se deve procurar a verdade exata dentro daquela resposta, mas a opção que melhor se enquadre no sentido do texto; - Às vezes a etimologia ou a semelhança das palavras denuncia a resposta; - Procure estabelecer quais foram as opiniões expostas pelo autor, definindo o tema e a mensagem; - O autor defende ideias e você deve percebê-las; - Os adjuntos adverbiais e os predicativos do sujeito são importantíssimos na interpretação do texto. Exemplos:

Vícios de Leitura Por acaso você tem o hábito de ler movimentando a cabeça? Ou quem sabe, acompanhando com o dedo? Talvez vocalizando baixinho... Você não percebe, mas esses movimentos são alguns dos tantos que prejudicam a leitura. Esses movimentos são conhecidos como vícios de linguagem. Movimentar a cabeça: procure perceber se você não está movimentando a cabeça enquanto lê. Este movimento, ao final de pouco tempo, gera muito cansaço além de não causar nenhum efeito positivo. Durante a leitura apenas movimentamos os olhos. Regressar no texto, durante a leitura: pessoas que têm dificuldade de memorizar um assunto, que não compreendem algumas expressões ou palavras tendem a voltar na sua leitura. Este movimento apenas incrementa a falta de memória, pois secciona a linha de raciocínio e raramente explica o desconhecido, o que normalmente é elucidado no decorrer da leitura. Procure sempre manter uma sequência e não fique “indo e vindo” no livro. O assunto pode se tornar um bicho de sete cabeças! Ler palavra por palavra: para escrever usamos muitas palavras que apenas servem como adereços. Procure ler o conjunto e perceber o seu significado. Sub-vocalização: é o ato de repetir mentalmente a palavra. Isto só será corrigido quando conseguirmos ultrapassar a marca de 250 palavras por minuto. Usar apoios: algumas pessoas têm o hábito de acompanhar a leitura com réguas, apontando ou utilizando um objeto que salta “linha a linha”. O movimento dos olhos é muito mais rápido quando é livre do que quando o fazemos guiado por qualquer objeto.

Ele morreu de fome. de fome: adjunto adverbial de causa, determina a causa na realização do fato (= morte de “ele”). Ele morreu faminto. faminto: predicativo do sujeito, é o estado em que “ele” se encontrava quando morreu.

Leitura Eficiente Ao ler realizamos as seguintes operações:

- As orações coordenadas não têm oração principal, apenas as ideias estão coordenadas entre si; Didatismo e Conhecimento

- Captamos o estímulo, ou seja, por meio da visão, encaminhamos o material a ser lido para nosso cérebro. 4


LÍNGUA PORTUGUESA - Passamos, então, a perceber e a interpretar o dado sensorial (palavras, números etc.) e a organizá-lo segundo nossa bagagem de conhecimentos anteriores. Para essa etapa, precisamos de motivação, de forma a tornar o processo mais otimizado possível. - Assimilamos o conteúdo lido integrando-o ao nosso “arquivo mental” e aplicando o conhecimento ao nosso cotidiano.

- Ambiente: o ambiente de leitura deve ser preparado para ela. Nada de ambientes com muitos estímulos que forcem a dispersão. Deve ser um local tranquilo, agradável, ventilado, com uma cadeira confortável para o leitor e mesa para apoiar o livro a uma altura que possibilite postura corporal adequada. Quanto a iluminação, deve vir do lado posterior esquerdo, pois o movimento de virar a página acontecerá antes de ter sido lida a última linha da página direita e, de outra forma, haveria a formação de sombra nesta página, o que atrapalharia a leitura. - Objetos necessários: para evitar que, durante a leitura, levantarmos para pegar algum objeto que julguemos importante, devemos colocar lápis, marca-texto e dicionário sempre à mão. Quanto sublinhar os pontos importantes do texto, é preciso aprender a técnica adequada. Não o fazer na primeira leitura, evitando que os aspectos sublinhados parecem-se mais com um mosaico de informações aleatórias. Os concursos apresentam questões interpretativas que têm por finalidade a identificação de um leitor autônomo. Portanto, o candidato deve compreender os níveis estruturais da língua por meio da lógica, além de necessitar de um bom léxico internalizado. As frases produzem significados diferentes de acordo com o contexto em que estão inseridas. Torna-se, assim, necessário sempre fazer um confronto entre todas as partes que compõem o texto. Além disso, é fundamental apreender as informações apresentadas por trás do texto e as inferências a que ele remete. Este procedimento justifica-se por um texto ser sempre produto de uma postura ideológica do autor diante de uma temática qualquer.

A leitura é um processo muito mais amplo do que podemos imaginar. Ler não é unicamente interpretar os símbolos gráficos, mas interpretar o mundo em que vivemos. Na verdade, passamos todo o nosso tempo lendo! O psicanalista francês Lacan disse que o olhar da mãe configura a estrutura psíquica da criança, ou seja, esta se vê a partir de como vê seu reflexo nos olhos da mãe! O bebê, então, segundo esta citação, lê nos olhos da mãe o sentimento com que é recebido e interpreta suas emoções: se o que encontra é rejeição, sua experiência básica será de terror; se encontra alegria, sua experiência será de tranquilidade, etc. Ler está tão relacionado com o fato de existirmos que nem nos preocupamos em aprimorar este processo. É lendo que vamos construindo nossos valores e estes são os responsáveis pela transformação dos fatos em objetos de nosso sentimento. Leitura é um dos grandes, senão o maior, ingrediente da civilização. Ela é uma atividade ampla e livre, fato comprovado pela frustração de algumas pessoas ao assistirem a um filme, cuja história já foi lida em um livro. Quando lemos, associamos as informações lidas à imensa bagagem de conhecimentos que temos armazenados em nosso cérebro e então somos capazes de criar, imaginar e sonhar. É por meio da leitura que podemos entrar em contato com pessoas distantes ou do passado, observando suas crenças, convicções e descobertas que foram imortalizadas por meio da escrita. Esta possibilita o avanço tecnológico e científico, registrando os conhecimentos, levando-os a qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo, desde que saibam decodificar a mensagem, interpretando os símbolos usados como registro da informação. A leitura é o verdadeiro elo integrador do ser humano e a sociedade em que ele vive! O mundo de hoje é marcado pelo enorme fluxo de informações oferecidas a todo instante. É preciso também tornarmo-nos mais receptivos e atentos, para nos mantermos atualizados e competitivos. Para isso, é imprescindível leitura que nos estimule cada vez mais em vista dos resultados que ela oferece. Se você pretende acompanhar a evolução do mundo, manter-se em dia, atualizado e bem informado, precisa preocupar-se com a qualidade da sua leitura. Observe: você pode gostar de ler sobre esoterismo e uma pessoa próxima não se interessar por este assunto. Por outro lado, será que esta mesma pessoa se interessa por um livro que fale sobre História ou esportes? No caso da leitura, não existe livro interessante, mas leitores interessados. A pessoa que se preocupa com a qualidade de sua leitura e com o resultado que poderá obter, deve pensar no ato de ler como um comportamento que requer alguns cuidados, para ser realmente eficaz.

Como ler e interpretar uma charge Interpretar cartuns, charges ou quadrinhos exigem três habilidades: observação, conhecimento do assunto e vocabulário adequado. A primeira permite que o leitor “veja” todos os ícones presentes - e dono da situação - dê início à descrição minuciosa, mas que prioriza as relevâncias. A segunda requer um leitor “antenado” com o noticiário mais recente, caso contrário não será possível estabelecer sentidos para o que vê. A terceira encerra o ciclo, pois, sem dar nome ao que vê, o leitor não faz a tradução da imagem. Desse modo, interpretar charges - ou qualquer outra forma de expressão visual – exige procedimentos lógicos, atenção aos detalhes e uma preocupação rigorosa em associar imagens aos fatos.

- Atitude: pensamento positivo para aquilo que deseja ler. Manter-se descansado é muito importante também. Não adianta um desgaste físico enorme, pois a retenção da informação será inversamente proporcional. Uma alimentação adequada é muito importante. Didatismo e Conhecimento

Benett. Folha de São Paulo, 15/02/2010

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LÍNGUA PORTUGUESA Charges são desenhos humorísticos que se utilizam da ironia e do sarcasmo para a constituição de uma crítica a uma situação social ou política vigente, e contra a qual se pretende – ou ao menos se pretendia, na origem desse fenômeno artístico, na Inglaterra do século XIX – fazer uma oposição. Diferente do cartoon, arte também surgida na Inglaterra e que pretendia parodiar situações do cotidiano da sociedade, constituindo assim uma crítica dos costumes que ultrapassa os limites do tempo e projeta-se como crítica de época, a charge é caracterizada especificamente por ser uma crônica, ou seja, narra ou satiriza um fato acontecido em determinado momento, e que perderá sua carga humorística ao ser desvencilhada do contexto temporal no qual está inserida. Todavia, a palavra cartunista acabou designando, na nossa linguagem cotidiana, a categoria de artistas que produz esse tipo de desenho humorístico (charges ou cartoons) Na verdade, quatro passos básicos para uma boa interpretação político-ideológica de uma charge. Afinal, se a corrida eleitoral para a Presidência da República já começou, não vai mal dar uma boa olhada nas charges publicadas em cada jornal, impresso ou eletrônico, para ver o que se passa na cabeça dos donos da grande mídia sobre esse momento ímpar no processo democrático nacional…

los meios de comunicação não apenas é inevitável, como também pode vir a ser benéfica no que tange ao processo da constituição de posicionamentos críticos e ideológicos no debate democrático. Reafirmando aquele lugar-comum, mas válido, do dramaturgo Nelson Rodrigues (do qual eu nunca encontrei a citação, confesso), “toda unanimidade é burra”. Por isso, é preciso compreender e identificar a linha editorial do veículo de comunicação no qual a charge foi publicada, pois esta revela a ideologia que inspira o foco de parcialidade que este dá às suas notícias.

Thiago Recchia. Gazeta do Povo, 01/04/2010 Passo 4: Compreenda qual o posicionamento ideológico frente ao fato, do qual a charge quer te convencer: Assim como a notícia vem, como já foi comentado, carregada de parcialidade ideológica, a charge não está longe de ser um meio propício de comunicação de um ponto de vista. E com um detalhe a mais: a charge convence! Por seu efeito humorístico, a crítica proposta pela charge permanece enraizada por tempo indeterminado em nossa imaginação e, por decorrência, como vários autores da consagrada psicologia da imagem já demonstraram, nos processos inconscientes que podem influenciar as decisões e escolhas que julgamos serem estritamente voluntárias. Compreender a mensagem ideológica da qual é composta uma charge acaba tendo a função de tornar conscientes estes processos, fazendo com que nossa decisão seja fundamentada numa decisão mais racional e posicionada, e ao mesmo tempo menos ingênua e caricata da situação. Aí, sim, a charge poderá auxiliar na formulação clara e cônscia de um posicionamento perante os fatos e notícias apresentados por esses meios de comunicação!

Amarildo. A Gazeta-ES, 12/04/2010 Passo 1: Procure saber do que a charge está tratando: A charge geralmente está relacionada, por meio do uso de ANALOGIAS, a uma notícia ou fato político, econômico, social ou cultural. Portanto, a primeira tarefa de um “analista de charges” será compreender a qual fato ou notícia a charge em questão está relacionada. Passo 2: Entenda os elementos contidos na charge: Numa charge de crítica política ou econômica, sempre há um protagonista e um antagonista da situação – ou seja, um personagem alvejado pela crítica do chargista e outro que faz a vez de porta-voz da crítica do chargista. Não necessariamente o antagonista aparece na cena… O próprio cenário da charge, uma nota de rodapé ou a própria situação na qual o protagonista está inserido pode fazer a vez de antagonista. Já nas charges de caráter social ou cultural, geralmente não há protagonistas e antagonistas, mas elementos do fato ou da notícia que são caricaturizados – isto é, retratados humoristicamente – com vistas a trazer força à notícia representada na charge. No caso das charges de crítica econômica e política, a identificação dos papéis de protagonista e antagonista da situação é fundamental para o próximo passo na interpretação desta charge. Passo 3: Identifique a linha editorial do veículo de comunicação: Não é novidade para nenhum de nós que a imparcialidade da informação é uma mera ilusão, da qual nos convenceram de tanto repetir. Não existe imparcialidade nem nas ciências, quanto mais na imprensa! E por mais que a manipulação da notícia seja um ato moralmente execrável, a parcialidade na informação noticiada peDidatismo e Conhecimento

Exercícios Atenção: As questões de números 1 a 5 referem-se ao texto seguinte. Fotografias Toda fotografia é um portal aberto para outra dimensão: o passado. A câmara fotográfica é uma verdadeira máquina do tempo, transformando o que é naquilo que já não é mais, porque o que temos diante dos olhos é transmudado imediatamente em passado no momento do clique. Costumamos dizer que a fotografia congela o tempo, preservando um momento passageiro para toda a eternidade, e isso não deixa de ser verdade. Todavia, existe algo que descongela essa imagem: nosso olhar. Em francês, imagem e 6


LÍNGUA PORTUGUESA magia contêm as mesmas cinco letras: image e magie. Toda imagem é magia, e nosso olhar é a varinha de condão que descongela o instante aprisionado nas geleiras eternas do tempo fotográfico. Toda fotografia é uma espécie de espelho da Alice do País das Maravilhas, e cada pessoa que mergulha nesse espelho de papel sai numa dimensão diferente e vivencia experiências diversas, pois o lado de lá é como o albergue espanhol do ditado: cada um só encontra nele o que trouxe consigo. Além disso, o significado de uma imagem muda com o passar do tempo, até para o mesmo observador. Variam, também, os níveis de percepção de uma fotografia. Isso ocorre, na verdade, com todas as artes: um músico, por exemplo, é capaz de perceber dimensões sonoras inteiramente insuspeitas para os leigos. Da mesma forma, um fotógrafo profissional lê as imagens fotográficas de modo diferente daqueles que desconhecem a sintaxe da fotografia, a “escrita da luz”. Mas é difícil imaginar alguém que seja insensível à magia de uma foto. (Adaptado de Pedro Vasquez, em Por trás daquela foto. São Paulo: Companhia das Letras, 2010)

(A) Tendo isso em vista, há que se descongelar essa imagem. (B) Ainda assim, há mais que uma imagem descongelada. (C) Apesar de tudo, essa imagem descongela algo. (D) Há, não obstante, o que faz essa imagem descongelar. (E) Há algo, outrossim, que essa imagem descongelará. 5. Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto: (A) Apesar de se ombrearem com outras artes plásticas, a fotografia nos faz desfrutar e viver experiências de natureza igualmente temporal. (B) Na superfície espacial de uma fotografia, nem se imagine os tempos a que suscitarão essa imagem aparentemente congelada... (C) Conquanto seja o registro de um determinado espaço, uma foto leva-nos a viver profundas experiências de caráter temporal. (D) Tal como ocorrem nos espelhos da Alice, as experiências físicas de uma fotografia podem se inocular em planos temporais. (E) Nenhuma imagem fotográfica é congelada suficientemente para abrir mão de implicâncias semânticas no plano temporal.

1. O segmento do texto que ressalta a ação mesma da percepção de uma foto é: (A) A câmara fotográfica é uma verdadeira máquina do tempo. (B) a fotografia congela o tempo. (C) nosso olhar é a varinha de condão que descongela o instante aprisionado. (D) o significado de uma imagem muda com o passar do tempo. (E) Mas é difícil imaginar alguém que seja insensível à magia de uma foto.

Atenção: As questões de números 6 a 9 referem-se ao texto seguinte. Discriminar ou discriminar?

3. Atente para as seguintes afirmações: I. Ao dizer, no primeiro parágrafo, que a fotografia congela o tempo, o autor defende a ideia de que a realidade apreendida numa foto já não pertence a tempo algum. II. No segundo parágrafo, a menção ao ditado sobre o albergue espanhol tem por finalidade sugerir que o olhar do observador não interfere no sentido próprio e particular de uma foto. III. Um fotógrafo profissional, conforme sugere o terceiro parágrafo, vê não apenas uma foto, mas os recursos de uma linguagem específica nela fixados. Em relação ao texto, está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I e II. (B) II e III. (C) I. (D) II. (E) III.

Os dicionários não são úteis apenas para esclarecer o sentido de um vocábulo; ajudam, com frequência, a iluminar teses controvertidas e mesmo a incendiar debates. Vamos ao Dicionário Houaiss, ao verbete discriminar, e lá encontramos, entre outras, estas duas acepções: a) perceber diferenças; distinguir, discernir; b) tratar mal ou de modo injusto, desigual, um indivíduo ou grupo de indivíduos, em razão de alguma característica pessoal, cor da pele, classe social, convicções etc. Na primeira acepção, discriminar é dar atenção às diferenças, supõe um preciso discernimento; o termo transpira o sentido positivo de quem reconhece e considera o estatuto do que é diferente. Discriminar o certo do errado é o primeiro passo no caminho da ética. Já na segunda acepção, discriminar é deixar agir o preconceito, é disseminar o juízo preconcebido. Discriminar alguém: fazê-lo objeto de nossa intolerância. Diz-se que tratar igualmente os desiguais é perpetuar a desigualdade. Nesse caso, deixar de discriminar (no sentido de discernir) é permitir que uma discriminação continue (no sentido de preconceito). Estamos vivendo uma época em que a bandeira da discriminação se apresenta em seu sentido mais positivo: trata-se de aplicar políticas afirmativas para promover aqueles que vêm sofrendo discriminações históricas. Mas há, por outro lado, quem veja nessas propostas afirmativas a forma mais censurável de discriminação... É o caso das cotas especiais para vagas numa universidade ou numa empresa: é uma discriminação, cujo sentido positivo ou negativo depende da convicção de quem a avalia. As acepções são inconciliáveis, mas estão no mesmo verbete do dicionário e se mostram vivas na mesma sociedade. (Aníbal Lucchesi, inédito)

4. No contexto do primeiro parágrafo, o segmento Todavia, existe algo que descongela essa imagem pode ser substituído, sem prejuízo para a correção e a coerência do texto, por:

6. A afirmação de que os dicionários podem ajudar a incendiar debates confirma-se, no texto, pelo fato de que o verbete discriminar

2. No contexto do último parágrafo, a referência aos vários níveis de percepção de uma fotografia remete (A) à diversidade das qualidades intrínsecas de uma foto. (B) às diferenças de qualificação do olhar dos observadores. (C) aos graus de insensibilidade de alguns diante de uma foto. (D) às relações que a fotografia mantém com as outras artes. (E) aos vários tempos que cada fotografia representa em si mesma.

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LÍNGUA PORTUGUESA Bom para o sorveteiro

(A) padece de um sentido vago e impreciso, gerando por isso inúmeras controvérsias entre os usuários. (B) apresenta um sentido secundário, variante de seu sentido principal, que não é reconhecido por todos. (C) abona tanto o sentido legítimo como o ilegítimo que se costuma atribuir a esse vocábulo. (D) faz pensar nas dificuldades que existem quando se trata de determinar a origem de um vocábulo. (E) desdobra-se em acepções contraditórias que correspondem a convicções incompatíveis.

Por alguma razão inconsciente, eu fugia da notícia. Mas a notícia me perseguia. Até no avião, o único jornal abria na minha cara o drama da baleia encalhada na praia de Saquarema. Afinal, depois de quase três dias se debatendo na areia da praia e na tela da televisão, o filhote de jubarte conseguiu ser devolvido ao mar. Até a União Soviética acabou, como foi dito por locutores especializados em necrológio eufórico. Mas o drama da baleia não acabava. Centenas de curiosos foram lá apreciar aquela montanha de força a se esfalfar em vão na luta pela sobrevivência. Um belo espetáculo. À noite, cessava o trabalho, ou a diversão. Mas já ao raiar do dia, sem recursos, com simples cordas e as próprias mãos, todos se empenhavam no lúcido objetivo comum. Comum, vírgula. O sorveteiro vendeu centenas de picolés. Por ele a baleia ficava encalhada por mais duas ou três semanas. Uma santa senhora teve a feliz ideia de levar pastéis e empadinhas para vender com ágio. Um malvado sugeriu que se desse por perdida a batalha e se começasse logo a repartir os bifes. Em 1966, uma baleia adulta foi parar ali mesmo e em quinze minutos estava toda retalhada. Muitos se lembravam da alegria voraz com que foram disputadas as toneladas da vítima. Essa de agora teve mais sorte. Foi salva graças à religião ecológica que anda na moda e que por um momento estabeleceu uma trégua entre todos nós, animais de sangue quente ou de sangue frio. Até que enfim chegou uma traineira da Petrobrás. Logo uma estatal, ó céus, num momento em que é preciso dar provas da eficácia da empresa privada. De qualquer forma, eu já podia recolher a minha aflição. Metáfora fácil, lá se foi, espero que salva, a baleia de Saquarema. O maior animal do mundo, assim frágil, à mercê de curiosos. À noite, sonhei com o Brasil encalhado na areia diabólica da inflação. A bordo, uma tripulação de camelôs anunciava umas bugigangas. Tudo fala. Tudo é símbolo.

7. Diz-se que tratar igualmente os desiguais é perpetuar a desigualdade. Da afirmação acima é coerente deduzir esta outra: (A) Os homens são desiguais porque foram tratados com o mesmo critério de igualdade. (B) A igualdade só é alcançável se abolida a fixação de um mesmo critério para casos muito diferentes. (C) Quando todos os desiguais são tratados desigualmente, a desigualdade definitiva torna-se aceitável. (D) Uma forma de perpetuar a igualdade está em sempre tratar os iguais como se fossem desiguais. (E) Critérios diferentes implicam desigualdades tais que os injustiçados são sempre os mesmos. 8. Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em: (A) iluminar teses controvertidas (1º parágrafo) = amainar posições dubitativas. (B) um preciso discernimento (2º parágrafo) = uma arraigada dissuasão. (C) disseminar o juízo preconcebido (2º parágrafo) = dissuadir o julgamento predestinado. (D) a forma mais censurável (3º parágrafo) = o modo mais repreensível. (E) As acepções são inconciliáveis (3º parágrafo) = as versões são inatacáveis.

(Otto Lara Resende, Folha de S. Paulo) 10. O cronista ressalta aspectos contrastantes do caso de Saquarema, tal como se observa na relação entre estas duas expressões: (A) drama da baleia encalhada e três dias se debatendo na areia. (B) em quinze minutos estava toda retalhada e foram disputadas as toneladas da vítima. (C) se esfalfar em vão na luta pela sobrevivência e levar pastéis e empadinhas para vender com ágio. (D) o filhote de jubarte conseguiu ser devolvido ao mar e lá se foi, espero que salva, a baleia de Saquarema. (E) Até que enfim chegou uma traineira da Petrobrás e Logo uma estatal, ó céus.

9. É preciso reelaborar, para sanar falha estrutural, a redação da seguinte frase: (A) O autor do texto chama a atenção para o fato de que o desejo de promover a igualdade corre o risco de obter um efeito contrário. (B) Embora haja quem aposte no critério único de julgamento, para se promover a igualdade, visto que desconsideram o risco do contrário. (C) Quem vê como justa a aplicação de um mesmo critério para julgar casos diferentes não crê que isso reafirme uma situação de injustiça. (D) Muitas vezes é preciso corrigir certas distorções aplicando-se medidas que, à primeira vista, parecem em si mesmas distorcidas. (E) Em nossa época, há desequilíbrios sociais tão graves que tornam necessários os desequilíbrios compensatórios de uma ação corretiva.

11. Atente para as seguintes afirmações sobre o texto: I. A analogia entre a baleia e a União Soviética insinua, entre outros termos de aproximação, o encalhe dos gigantes. II. As reações dos envolvidos no episódio da baleia encalhada revelam que, acima das diferentes providências, atinham-se todos a um mesmo propósito. III. A expressão Tudo é símbolo prende-se ao fato de que o autor aproveitou o episódio da baleia encalhada para também figurar o encalhe de um país imobilizado pela alta inflação.

Atenção: As questões de números 10 a 14 referem-se à crônica abaixo.

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LÍNGUA PORTUGUESA Em relação ao texto, está correto o que se afirma em (A) I, II e III. (B) I e III, apenas. (C) II e III, apenas. (D) I e II, apenas. (E) III, apenas.

A perfídia desse argumento está na falsa analogia entre uma função eminentemente técnica e uma função eminentemente política. No fundo, o ministro queria dizer que o governo estava indo muito bem nas mãos dos militares e que estes saberiam melhor que ninguém prosseguir no comando da nação. Entre a escolha pelo mérito e a escolha pelo voto há necessidades muito distintas. Num concurso público, por exemplo, a avaliação do mérito pessoal do candidato se impõe sobre qualquer outra. A seleção e a classificação de profissionais devem ser processos marcados pela transparência do método e pela adequação aos objetivos. Já a escolha da liderança de uma associação de classe, de um sindicato deve ocorrer em conformidade com o desejo da maioria, que escolhe livremente seu representante. Entre a especialidade técnica e a vocação política há diferenças profundas de natureza, que pedem distintas formas de reconhecimento. Essas questões vêm à tona quando, em certas instituições, o prestígio do “assembleísmo” surge como absoluto. Há quem pretenda decidir tudo no voto, reconhecendo numa assembleia a “soberania” que a qualifica para a tomada de qualquer decisão. Não por acaso, quando alguém se opõe a essa generalização, lembrando a razão do mérito, ouvem-se diatribes contra a “meritocracia”. Eis aí uma tarefa para nós todos: reconhecer, caso a caso, a legitimidade que tem a decisão pelo voto ou pelo reconhecimento da qualificação indispensável. Assim, não elegeremos deputado alguém sem espírito público, nem votaremos no passageiro que deverá pilotar nosso avião. (Júlio Castanho de Almeida, inédito)

12. Foram irrelevantes para a salvação da baleia estes dois fatores: (A) o necrológio da União Soviética e os serviços da traineira da Petrobrás. (B) o prestígio dos valores ecológicos e o empenho no lúcido objetivo comum. (C) o fato de a jubarte ser um animal de sangue frio e o prestígio dos valores ecológicos. (D) o fato de a Petrobrás ser uma empresa estatal e as iniciativas que couberam a uma traineira. (E) o aproveitamento comercial da situação e a força descomunal empregada pela jubarte. 13. Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em: (A) em necrológio eufórico (1º parágrafo) = em façanha mortal. (B) Comum, vírgula (2º parágrafo) = Geral, mas nem tanto. (C) que se desse por perdida a batalha (2º parágrafo) = que se imaginasse o efeito de uma derrota. (D) estabeleceu uma trégua entre todos nós (3º parágrafo) = derrogou uma imunidade para nós todos. (E) é preciso dar provas da eficácia (4º parágrafo) = convém explicitar os bons propósitos.

15. Deve-se presumir, com base no texto, que a razão do mérito e a razão do voto devem ser consideradas, diante da tomada de uma decisão, (A) complementares, pois em separado nenhuma delas satisfaz o que exige uma situação dada. (B) excludentes, já que numa votação não se leva em conta nenhuma questão de mérito. (C) excludentes, já que a qualificação por mérito pressupõe que toda votação é ilegítima. (D) conciliáveis, desde que as mesmas pessoas que votam sejam as que decidam pelo mérito. (E) independentes, visto que cada uma atende a necessidades de bem distintas naturezas.

14. Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o último parágrafo do texto. (A) Apesar de tratar do drama ocorrido com uma baleia, o cronista não deixa de aludir a circunstâncias nacionais, como o impulso para as privatizações e os custos da alta inflação. (B) Mormente tratando de uma jubarte encalhado, o cronista não obsta em tratar de assuntos da pauta nacional, como a inflação ou o processo empresarial das privatizações. (C) Vê-se que um cronista pode assumir, como aqui ocorreu, o papel tanto de um repórter curioso como analisar fatos oportunos, qual seja a escalada inflacionária ou a privatização. (D) O incidente da jubarte encalhado não impediu de que o cronista se valesse de tal episódio para opinar diante de outros fatos, haja vista a inflação nacional ou a escalada das privatizações. (E) Ao bom cronista ocorre associar um episódio como o da jubarte com a natureza de outros, bem distintos, sejam os da economia inflacionada, sejam o crescente prestígio das privatizações.

16. Atente para as seguintes afirmações: I. A argumentação do ministro, referida no primeiro parágrafo, é rebatida pelo autor do texto por ser falaciosa e escamotear os reais interesses de quem a formula. II. O autor do texto manifesta-se francamente favorável à razão do mérito, a menos que uma situação de real impasse imponha a resolução pelo voto. III. A conotação pejorativa que o uso de aspas confere ao termo “assembleísmo” expressa o ponto de vista dos que desconsideram a qualificação técnica. Em relação ao texto, está correto SOMENTE o que se afirma em (A) I. (B) II. (C) III. (D) I e II. (E) II e III.

Atenção: As questões de números 15 a 18 referem-se ao texto abaixo. A razão do mérito e a do voto Um ministro, ao tempo do governo militar, irritado com a campanha pelas eleições diretas para presidente da República, buscou minimizar a importância do voto com o seguinte argumento: − Será que os passageiros de um avião gostariam de fazer uma eleição para escolher um deles como piloto de seu voo? Ou prefeririam confiar no mérito do profissional mais abalizado? Didatismo e Conhecimento

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LÍNGUA PORTUGUESA 17. Considerando-se o contexto, são expressões bastante próximas quanto ao sentido: (A) fazer uma eleição e confiar no mérito do profissional. (B) especialidade técnica e vocação política. (C) classificação de profissionais e escolha da liderança. (D) avaliação do mérito e reconhecimento da qualificação. (E) transparência do método e desejo da maioria. 18. Atente para a redação do seguinte comunicado:

vulgar, outros, ao invés, pertencem à esfera da linguagem culta, literária, científica ou poética (orador e tribuno, oculista e oftalmologista, cinzento e cinéreo). A contribuição Greco-latina é responsável pela existência, em nossa língua, de numerosos pares de sinônimos. Exemplos: - Adversário e antagonista. - Translúcido e diáfano. - Semicírculo e hemiciclo. - Contraveneno e antídoto. - Moral e ética. - Colóquio e diálogo. - Transformação e metamorfose. - Oposição e antítese.

Viemos por esse intermédio convocar-lhe para a assembleia geral da próxima sexta-feira, aonde se decidirá os rumos do nosso movimento reivindicatório. As falhas do texto encontram-se plenamente sanadas em: (A) Vimos, por este intermédio, convocá-lo para a assembleia geral da próxima sexta-feira, quando se decidirão os rumos do nosso movimento reivindicatório. (B) Viemos por este intermédio convocar-lhe para a assembleia geral da próxima sexta-feira, onde se decidirá os rumos do nosso movimento reivindicatório. (C) Vimos, por este intermédio, convocar-lhe para a assembleia geral da próxima sexta-feira, em cuja se decidirão os rumos do nosso movimento reivindicatório. (D) Vimos por esse intermédio convocá-lo para a assembleia geral da próxima sexta-feira, em que se decidirá os rumos do nosso movimento reivindicatório. (E) Viemos, por este intermédio, convocá-lo para a assembleia geral da próxima sexta-feira, em que se decidirão os rumos do nosso movimento reivindicatório.

O fato linguístico de existirem sinônimos chama-se sinonímia, palavra que também designa o emprego de sinônimos. Antônimos: são palavras de significação oposta. Exemplos: - Ordem e anarquia. - Soberba e humildade. - Louvar e censurar. - Mal e bem. A antonímia pode originar-se de um prefixo de sentido oposto ou negativo. Exemplos: Bendizer/maldizer, simpático/antipático, progredir/regredir, concórdia/discórdia, explícito/implícito, ativo/ inativo, esperar/desesperar, comunista/anticomunista, simétrico/ assimétrico, pré-nupcial/pós-nupcial. Homônimos: são palavras que têm a mesma pronúncia, e às vezes a mesma grafia, mas significação diferente. Exemplos: - São (sadio), são (forma do verbo ser) e são (santo). - Aço (substantivo) e asso (verbo).

Respostas: 01-C / 02-B / 03-E / 04-D / 05-C / 06-E / 07-B / 08-D / 09-B / 10-C / 11-B / 12-E / 13-B / 14-A / 15-E / 16-A / 17-D / 18-A

Só o contexto é que determina a significação dos homônimos. A homonímia pode ser causa de ambiguidade, por isso é considerada uma deficiência dos idiomas. O que chama a atenção nos homônimos é o seu aspecto fônico (som) e o gráfico (grafia). Daí serem divididos em:

SINÔNIMOS E ANTÔNIMOS. SENTIDO PRÓPRIO E FIGURADO DAS PALAVRAS.

Homógrafos Heterofônicos: iguais na escrita e diferentes no timbre ou na intensidade das vogais. - Rego (substantivo) e rego (verbo). - Colher (verbo) e colher (substantivo). - Jogo (substantivo) e jogo (verbo). - Apoio (verbo) e apoio (substantivo). - Para (verbo parar) e para (preposição). - Providência (substantivo) e providencia (verbo). - Às (substantivo), às (contração) e as (artigo). - Pelo (substantivo), pelo (verbo) e pelo (contração de per+o).

Significação das Palavras Quanto à significação, as palavras são divididas nas seguintes categorias: Sinônimos: são palavras de sentido igual ou aproximado. Exemplo: - Alfabeto, abecedário. - Brado, grito, clamor. - Extinguir, apagar, abolir, suprimir. - Justo, certo, exato, reto, íntegro, imparcial.

Homófonos Heterográficos: iguais na pronúncia e diferentes na escrita. - Acender (atear, pôr fogo) e ascender (subir). - Concertar (harmonizar) e consertar (reparar, emendar). - Concerto (harmonia, sessão musical) e conserto (ato de consertar). - Cegar (tornar cego) e segar (cortar, ceifar). - Apreçar (determinar o preço, avaliar) e apressar (acelerar).

Na maioria das vezes não é indiferente usar um sinônimo pelo outro. Embora irmanados pelo sentido comum, os sinônimos diferenciam-se, entretanto, uns dos outros, por matizes de significação e certas propriedades que o escritor não pode desconhecer. Com efeito, estes têm sentido mais amplo, aqueles, mais restrito (animal e quadrúpede); uns são próprios da fala corrente, desataviada,

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LÍNGUA PORTUGUESA Exercícios

- Cela (pequeno quarto), sela (arreio) e sela (verbo selar). - Censo (recenseamento) e senso (juízo). - Cerrar (fechar) e serrar (cortar). - Paço (palácio) e passo (andar). - Hera (trepadeira) e era (época), era (verbo). - Caça (ato de caçar), cassa (tecido) e cassa (verbo cassar = anular). - Cessão (ato de ceder), seção (divisão, repartição) e sessão (tempo de uma reunião ou espetáculo).

01. Estava ....... a ....... da guerra, pois os homens ....... nos erros do passado. a) eminente, deflagração, incidiram b) iminente, deflagração, reincidiram c) eminente, conflagração, reincidiram d) preste, conflaglação, incidiram e) prestes, flagração, recindiram

Homófonos Homográficos: iguais na escrita e na pronúncia. - Caminhada (substantivo), caminhada (verbo). - Cedo (verbo), cedo (advérbio). - Somem (verbo somar), somem (verbo sumir). - Livre (adjetivo), livre (verbo livrar). - Pomos (substantivo), pomos (verbo pôr). - Alude (avalancha), alude (verbo aludir).

02. “Durante a ........ solene era ........ o desinteresse do mestre diante da ....... demonstrada pelo político”. a) seção - fragrante - incipiência b) sessão - flagrante - insipiência c) sessão - fragrante - incipiência d) cessão - flagrante - incipiência e) seção - flagrante - insipiência

Parônimos: são palavras parecidas na escrita e na pronúncia: Coro e couro, cesta e sesta, eminente e iminente, tetânico e titânico, atoar e atuar, degradar e degredar, cético e séptico, prescrever e proscrever, descrição e discrição, infligir (aplicar) e infringir (transgredir), osso e ouço, sede (vontade de beber) e cede (verbo ceder), comprimento e cumprimento, deferir (conceder, dar deferimento) e diferir (ser diferente, divergir, adiar), ratificar (confirmar) e retificar (tornar reto, corrigir), vultoso (volumoso, muito grande: soma vultosa) e vultuoso (congestionado: rosto vultuoso).

..... .

a) sessão - cessão - estrangeiros b) seção - cessão - estrangeiros c) secção - sessão - extrangeiros d) sessão - seção - estrangeiros e) seção - sessão - estrangeiros 04. Há uma alternativa errada. Assinale-a: a) A eminente autoridade acaba de concluir uma viagem política. b) A catástrofe torna-se iminente. c) Sua ascensão foi rápida. d) Ascenderam o fogo rapidamente. e) Reacendeu o fogo do entusiasmo.

Polissemia: Uma palavra pode ter mais de uma significação. A esse fato linguístico dá-se o nome de polissemia. Exemplos: - Mangueira: tubo de borracha ou plástico para regar as plantas ou apagar incêndios; árvore frutífera; grande curral de gado. - Pena: pluma, peça de metal para escrever; punição; dó. - Velar: cobrir com véu, ocultar, vigiar, cuidar, relativo ao véu do palato. Podemos citar ainda, como exemplos de palavras polissêmicas, o verbo dar e os substantivos linha e ponto, que têm dezenas de acepções.

05. Há uma alternativa errada. Assinale-a: a) cozer = cozinhar; coser = costurar b) imigrar = sair do país; emigrar = entrar no país c) comprimento = medida; cumprimento = saudação d) consertar = arrumar; concertar = harmonizar e) chácara = sítio; xácara = verso

Sentido Próprio e Sentido Figurado: as palavras podem ser empregadas no sentido próprio ou no sentido figurado. Exemplos: - Construí um muro de pedra. (sentido próprio). - Ênio tem um coração de pedra. (sentido figurado). - As águas pingavam da torneira, (sentido próprio). - As horas iam pingando lentamente, (sentido figurado).

06. Assinale o item em que a palavra destacada está incorretamente aplicada: a) Trouxeram-me um ramalhete de flores fragrantes. b) A justiça infligiu a pena merecida aos desordeiros. c) Promoveram uma festa beneficiente para a creche. d) Devemos ser fiéis ao cumprimento do dever. e) A cessão de terras compete ao Estado.

Denotação e Conotação: Observe as palavras em destaque nos seguintes exemplos: - Comprei uma correntinha de ouro. - Fulano nadava em ouro. No primeiro exemplo, a palavra ouro denota ou designa simplesmente o conhecido metal precioso, tem sentido próprio, real, denotativo. No segundo exemplo, ouro sugere ou evoca riquezas, poder, glória, luxo, ostentação; tem o sentido conotativo, possui várias conotações (ideias associadas, sentimentos, evocações que irradiam da palavra).

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03. Na ..... plenária estudou-se a ..... de direitos territoriais a

07. O ...... do prefeito foi ..... ontem. a) mandado - caçado b) mandato - cassado c) mandato - caçado d) mandado - casçado e) mandado - cassado 08. Marque a alternativa cujas palavras preenchem corretamente as respectivas lacunas, na frase seguinte: “Necessitando ...... o número do cartão do PIS, ...... a data de meu nascimento.” a) ratificar, proscrevi 11


LÍNGUA PORTUGUESA b) prescrever, discriminei c) descriminar, retifiquei d) proscrever, prescrevi e) retificar, ratifiquei

3- Separa itens de uma enumeração, exposição de motivos, decreto de lei, etc. - Ir ao supermercado; - Pegar as crianças na escola; - Caminhada na praia; - Reunião com amigos.

09. “A ......... científica do povo levou-o a .... de feiticeiros os ..... em astronomia.” a) insipiência tachar expertos b) insipiência taxar expertos c) incipiência taxar espertos d) incipiência tachar espertos e) insipiência taxar espertos

Dois pontos 1- Antes de uma citação - Vejamos como Afrânio Coutinho trata este assunto: 2- Antes de um aposto - Três coisas não me agradam: chuva pela manhã, frio à tarde e calor à noite.

10. Na oração: Em sua vida, nunca teve muito ......, apresentava-se sempre ...... no ..... de tarefas ...... . As palavras adequadas para preenchimento das lacunas são: a) censo - lasso - cumprimento - eminentes b) senso - lasso - cumprimento - iminentes c) senso - laço - comprimento - iminentes d) senso - laço - cumprimento - eminentes e) censo - lasso - comprimento - iminentes

3- Antes de uma explicação ou esclarecimento - Lá estava a deplorável família: triste, cabisbaixa, vivendo a rotina de sempre. 4- Em frases de estilo direto Maria perguntou: - Por que você não toma uma decisão?

Respostas: (01.B)(02.B)(03.A)(04.D)(05.B)(06.C)(07.B) (08.E)(09.A)(10.B)

Ponto de Exclamação 1- Usa-se para indicar entonação de surpresa, cólera, susto, súplica, etc. - Sim! Claro que eu quero me casar com você! 2- Depois de interjeições ou vocativos - Ai! Que susto! - João! Há quanto tempo!

PONTUAÇÃO.

Ponto de Interrogação Usa-se nas interrogações diretas e indiretas livres. “- Então? Que é isso? Desertaram ambos?” (Artur Azevedo)

Os sinais de pontuação são marcações gráficas que servem para compor a coesão e a coerência textual, além de ressaltar especificidades semânticas e pragmáticas. Vejamos as principais funções dos sinais de pontuação conhecidos pelo uso da língua portuguesa.

Reticências 1- Indica que palavras foram suprimidas. - Comprei lápis, canetas, cadernos...

Ponto 1- Indica o término do discurso ou de parte dele. - Façamos o que for preciso para tirá-la da situação em que se encontra. - Gostaria de comprar pão, queijo, manteiga e leite. - Acordei. Olhei em volta. Não reconheci onde estava.

2- Indica interrupção violenta da frase. “- Não... quero dizer... é verdad... Ah!” 3- Indica interrupções de hesitação ou dúvida - Este mal... pega doutor?

2- Usa-se nas abreviações - V. Exª. - Sr.

4- Indica que o sentido vai além do que foi dito - Deixa, depois, o coração falar...

Ponto e Vírgula ( ; ) 1- Separa várias partes do discurso, que têm a mesma importância. - “Os pobres dão pelo pão o trabalho; os ricos dão pelo pão a fazenda; os de espíritos generosos dão pelo pão a vida; os de nenhum espírito dão pelo pão a alma...” (VIEIRA)

Vírgula Não se usa vírgula *separando termos que, do ponto de vista sintático, ligam-se diretamente entre si: - entre sujeito e predicado. Todos os alunos da sala foram advertidos. Sujeito predicado

2- Separa partes de frases que já estão separadas por vírgulas. - Alguns quiseram verão, praia e calor; outros, montanhas, frio e cobertor.

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LÍNGUA PORTUGUESA - entre o verbo e seus objetos. O trabalho custou sacrifício V.T.D.I. O.D.

02. (PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI/RJ ORIENTADOR PEDAGÓGICO - FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT/2013) Assinale o item em que a vírgula foi usada para isolar o aposto. (A) Ele já morou em Natal, em Fortaleza, em São Paulo. (B) Os dois rapazes, Rodrigo e Paulo, eram primos. (C) Com muito cuidado, a advogada analisou o documento. (D) A igreja era pequena e pobre. Os altares, humildes. (E) Você ainda não sabe, mocinha vaidosa, que a vida é difícil.

aos realizadores. O.I.

Usa-se a vírgula: - Para marcar intercalação: a) do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abundância, vem caindo de preço. b) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão produzindo, todavia, altas quantidades de alimentos. c) das expressões explicativas ou corretivas: As indústrias não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir mão dos lucros altos.

03. (BANCO DO BRASIL – MÉDICO DO TRABALHO – FCC/2012) Atente para as seguintes frases: I. Quem nos ensina a olhar são os pintores e fotógrafos, que andam em volta dos objetos à procura de novos ângulos. II. Felizes as pessoas que, todos os dias, sabem encontrar companhia em tudo o que as cerca. III. Em silêncio, nos oferecerão sua muda companhia. A supressão da(s) vírgula(s) acarretará mudança de sentido para o que está APENAS em (A) I. (B) II. (C) II e III. (D) I e II. (E) III.

- Para marcar inversão: a) do adjunto adverbial (colocado no início da oração): Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas. b) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma. c) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de maio de 1982. - Para separar entre si elementos coordenados (dispostos em enumeração): Era um garoto de 15 anos, alto, magro. A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais.

04.(IAMSPE/SP – ANALISTA ADMINISTRATIVO – VUNESP/2012) Assinale a alternativa em que a frase está pontuada corretamente, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa. (A) A chegada maciça de haitianos ao Brasil, é uma ótima oportunidade para refletir sobre o que transforma, grupos de pessoas em povos. (B) A distinção, mais do que uma minudência jurídica traz consigo, duas visões de mundo antagônicas. (C) O que definia um povo para ele, era a vontade das pessoas de construir um futuro juntas. (D) Que quase todos os países do Novo Mundo, tenham adotado o jus soli, não é coincidência. (E) Restringir, assim, a concessão de vistos a haitianos, como parece querer parte do governo, é uma ideia que vai contra o espírito que presidiu a criação do Brasil.

- Para marcar elipse (omissão) do verbo: Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco. - Para isolar: - o aposto: São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um trânsito caótico. - o vocativo: Ora, Thiago, não diga bobagem. Fontes: http://www.infoescola.com/portugues/pontuacao/ http://www.brasilescola.com/gramatica/uso-da-virgula.htm Questões sobre Pontuação

05. (POLÍCIA CIVIL/SP – INVESTIGADOR DE POLÍCIA – VUNESP/2013) Assinale a alternativa correta quanto à pontuação e à colocação pronominal. (A) Infelizmente, se transformou, o ímpeto de Hagar, num passo lento depois que casamos. (B) Depois que casamos, infelizmente se transformou, o ímpeto de Hagar num passo lento. (C) Infelizmente se transformou o ímpeto de Hagar num passo lento, depois que casamos. (D) Se transformou num passo lento, infelizmente, o ímpeto de Hagar depois que casamos. (E) Depois que casamos infelizmente transformou-se num passo lento o ímpeto de Hagar.

01. (MPE/SP – ANALISTA DE PROMOTORIA – IBFC/2013) Considere o período e as afirmações abaixo. Os jovens, que são contestadores, não acham válido, muitas vezes, a opinião dos mais velhos. I. Se as vírgulas que intercalam a oração adjetiva (“que são contestadores”) fossem retiradas, não haveria qualquer alteração de sentido. II. Há um problema de concordância nominal. III. A pontuação não está correta. Está correto o que se afirma somente em: a) Apenas I b) Apenas II c) Apenas III d) Apenas I e III e) Apenas II e III

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06. (MPE/SP – ANALISTA DE PROMOTORIA – IBFC/2013) Considere os períodos abaixo e assinale a alternativa correta. I. Os manifestantes, que praticaram atos de vandalismo, foram detidos. 13


LÍNGUA PORTUGUESA II. Os manifestantes que praticaram atos de vandalismo foram detidos. a) A pontuação está correta apenas em I. b) A pontuação está correta apenas em II, pois não se pode separar o sujeito do verbo. c) A pontuação está correta em I e II, que têm o mesmo sentido, sendo o uso das vírgulas uma questão estilística. d) A pontuação está correta em I e II, mas, no segundo, indica-se que todos os manifestantes praticaram atos de vandalismo. e) A pontuação está correta em I e II, mas, no primeiro, indica-se que todos os manifestantes praticaram atos de vandalismo.

GABARITO 01. B 02. B 03. A 04. E 05. C 06. E 07. C 08. D 09.C RESOLUÇÃO 1- Os jovens, que são contestadores, não acham válido, muitas vezes, a opinião dos mais velhos. I. Se as vírgulas que intercalam a oração adjetiva (“que são contestadores”) fossem retiradas, não haveria qualquer alteração de sentido. Haveria alteração, pois teríamos uma oração subordinada adjetiva restritiva, o que mudaria o sentido da frase, indicando que somente os jovens contestadores não acham válida a opinião dos mais velhos. Segundo o enunciado, todos os jovens pensam assim. II. Há um problema de concordância nominal. ... não acham válido (válida), muitas vezes, a opinião dos mais velhos. III. A pontuação não está correta. = está adequada à ideia que se quer transmitir.

07. (GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PROCON – ADVOGADO – CEPERJ/2012 - ADAPTADA) O emprego da vírgula marca anteposição de termos, com alteração da ordem direta da frase, no seguinte exemplo do texto: A) “O consumismo é uma ideologia, um hábito mental forjado que se tornou umas das características culturais mais marcantes da sociedade atual.” B) “obesidade infantil, erotização precoce, consumo precoce de tabaco e álcool, estresse familiar, banalização da agressividade e violência, entre outras.” C) “Para o mercado, antes de tudo, a criança é um consumidor em formação” D) “A publicidade na TV é a principal ferramenta do mercado para a persuasão do público infantil, que cada vez mais cedo é chamado a participar do universo adulto” E) “salvo decisões relacionadas a planos de seguro, combustível e produtos de limpeza.”

2-) (A) Ele já morou em Natal, em Fortaleza, em São Paulo. = enumeração (B) Os dois rapazes, Rodrigo e Paulo, eram primos. = explicação de um termo anterior (aposto) (C) Com muito cuidado, a advogada analisou o documento. = advérbio (D) A igreja era pequena e pobre. Os altares, humildes. = zeugma (E) Você ainda não sabe, mocinha vaidosa, que a vida é difícil. = vocativo

08. (MPE/SP – ANALISTA DE PROMOTORIA – IBFC/2013) Considere o período e as afirmações abaixo. A imprensa é a voz da sociedade pois a denúncia de crimes e desigualdades mobilizam as pessoas. I. Observa-se o uso de metáfora. II. A pontuação está correta. III. Há um problema de concordância verbal. Está correto o que se afirma somente em: a) Apenas I b) Apenas II c) Apenas III d) Apenas I e III e) Apenas II e III

3-) I. Quem nos ensina a olhar são os pintores e fotógrafos que andam em volta dos objetos à procura de novos ângulos. = agora teremos uma restrição (adjetiva restritiva) II. Felizes as pessoas que todos os dias sabem encontrar companhia em tudo o que as cerca. = facultativo o uso da vírgula (advérbio) III Em silêncio, nos oferecerão sua muda companhia. = facultativo o uso da vírgula (advérbio)

09. (DPE/SP – AGENTE DE DEFENSORIA – ASSISTENTE SOCIAL – FCC/2010) A pontuação está inteiramente correta em: (A) Quando prefeito de Palmeira dos Índios Graciliano, nem todos o sabem, escreveu a propósito de sua gestão, um relatório que se tornou memorável. (B) O autor do texto, até onde se pode avaliar não investe contra a linguagem técnica se esta é produtiva, mas contra excessos que a tornam ineficaz. (C) Ao caracterizar várias linguagens, correspondentes a vários ofícios, o autor não deixou de se valer da ironia, essa arma habitual dos céticos. (D) A ética rigorosa que Graciliano revela na escritura dos romances, está também nesse relatório de prefeito muito autocrítico e enxuto. (E) A retórica entendida como arte do discurso, pode ser eficaz ou inútil, dependendo dos propósitos e do talento, de quem a manipula. Didatismo e Conhecimento

4-) Assinalei com “X” as pontuações faltantes ou inadequadas: (A) A chegada maciça de haitianos ao Brasil, (X) é uma ótima oportunidade para refletir sobre o que transforma, (X) grupos de pessoas em povos. (B) A distinção, mais do que uma minudência jurídica (X) traz consigo, (X) duas visões de mundo antagônicas. (C) O que definia um povo (X) para ele, (X) era a vontade das pessoas de construir um futuro juntas. (D) Que quase todos os países do Novo Mundo, (X) tenham adotado o jus soli, não é coincidência. (E) Restringir, assim, a concessão de vistos a haitianos, como parece querer parte do governo, é uma ideia que vai contra o espírito que presidiu a criação do Brasil.

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LÍNGUA PORTUGUESA 5-) Fiz as inclusões e assinalei (X) as exclusões de pontuação: (A) Infelizmente ,(X) se transformou (ou: Infelizmente, transformou-se) (B) Depois que casamos, infelizmente se transformou, (X) o ímpeto de Hagar num passo lento. (C) Infelizmente se transformou o ímpeto de Hagar num passo lento, depois que casamos. (D) Se transformou (transformou-se) num passo lento, infelizmente, o ímpeto de Hagar ( , ) depois que casamos. (E) Depois que casamos ( , ) infelizmente transformou-se (se transformou) num passo lento o ímpeto de Hagar.

CLASSES DE PALAVRAS: SUBSTANTIVO, ADJETIVO, NUMERAL, PRONOME, VERBO, ADVÉRBIO, PREPOSIÇÃO E CONJUNÇÃO: EMPREGO E SENTIDO QUE IMPRIMEM ÀS RELAÇÕES QUE ESTABELECEM.

6-) A questão envolve oração subordinada adjetiva. Quanto à classificação, basta encontrarmos a que tem vírgula para sabermos que se trata de uma adjetiva explicativa (generaliza a informação da oração principal); a que não tem vírgula é a restritiva (restringe a informação, especifica). Bem, o exercício requer uma análise além de simples classificação. Vamos a elas: quanto à pontuação, ambos os períodos estão corretos, já que apresentam informações “diferentes”. Descartamos os itens “A” e “B”. Na “C” diz que elas têm o mesmo sentido. Já vimos que não. Na “D” houve uma inversão, pois o período que generaliza (indica que “todos os manifestantes praticaram atos de vandalismo”) é o que possui vírgula (I).

Adjetivo é a palavra que expressa uma qualidade ou característica do ser e se relaciona com o substantivo. Ao analisarmos a palavra bondoso, por exemplo, percebemos que, além de expressar uma qualidade, ela pode ser colocada ao lado de um substantivo: homem bondoso, moça bondosa, pessoa bondosa. Já com a palavra bondade, embora expresse uma qualidade, não acontece o mesmo; não faz sentido dizer: homem bondade, moça bondade, pessoa bondade. Bondade, portanto, não é adjetivo, mas substantivo. Morfossintaxe do Adjetivo:

7-) “Antes de tudo, a criança é um consumidor em formação para o mercado” = o termo foi anteposto ao sujeito da oração (a criança). Nas demais alternativas, há a ordem direta: sujeito + predicado, ou apenas enumeração de exemplos.

O adjetivo exerce sempre funções sintáticas (função dentro de uma oração) relativas aos substantivos, atuando como adjunto adnominal ou como predicativo (do sujeito ou do objeto).

8-) A imprensa é a voz da sociedade pois a denúncia de crimes e desigualdades mobilizam as pessoas. I. Observa-se o uso de metáfora = A imprensa é a voz da sociedade – comparação implícita II. A pontuação está correta = falta uma vírgula antes de “pois” (voz da sociedade, pois a denúncia). III. Há um problema de concordância verbal = pois a denúncia de crimes e desigualdades mobilizam (mobiliza) as pessoas.

Adjetivo Pátrio (ou gentílico) Indica a nacionalidade ou o lugar de origem do ser. Observe alguns deles: Estados e cidades brasileiros: Alagoas alagoano Amapá amapaense Aracaju aracajuano ou aracajuense Amazonas amazonense ou baré Belo Horizonte belo-horizontino Brasília brasiliense Cabo Frio cabo-friense Campinas campineiro ou campinense

9-) Fiz a marcação (X) onde deve haver uma pontuação (ou exclusão): (A) Quando prefeito de Palmeira dos Índios (X) Graciliano, nem todos o sabem, escreveu (X) a propósito de sua gestão, um relatório que se tornou memorável. (B) O autor do texto, até onde se pode avaliar (X) não investe contra a linguagem técnica se esta é produtiva, mas contra excessos que a tornam ineficaz. (C) Ao caracterizar várias linguagens, correspondentes a vários ofícios, o autor não deixou de se valer da ironia, essa arma habitual dos céticos. (D) A ética rigorosa que Graciliano revela na escritura dos romances, (X) está também nesse relatório de prefeito (X) muito autocrítico e enxuto. (E) A retórica entendida como arte do discurso, (X) pode ser eficaz ou inútil, dependendo dos propósitos e do talento, (X) de quem a manipula. D) Não nego que ( , ) ao avistar a cidade natal ( , ) tive uma sensação nova.

Adjetivo Pátrio Composto Na formação do adjetivo pátrio composto, o primeiro elemento aparece na forma reduzida e, normalmente, erudita. Observe alguns exemplos: África Alemanha América Bélgica China Espanha Europa França Grécia Inglaterra

Recomendo a visualização do link abaixo para entender, de uma maneira criativa, a importância da pontuação! http://www.youtube.com/watch?v=JxJrS6augu0

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afro- / Cultura afro-americana germano- ou teuto-/Competições teuto-inglesas américo- / Companhia américo-africana belgo- / Acampamentos belgo-franceses sino- / Acordos sino-japoneses hispano- / Mercado hispano-português euro- / Negociações euro-americanas franco- ou galo- / Reuniões franco-italianas greco- / Filmes greco-romanos anglo- / Letras anglo-portuguesas


LÍNGUA PORTUGUESA Itália Japão Portugal

ítalo- / Sociedade ítalo-portuguesa nipo- / Associações nipo-brasileiras luso- / Acordos luso-brasileiros

Ternos rosa-claro. Olhos verde-claros. Calças azul-escuras e camisas verde-mar. Telhados marrom-café e paredes verde-claras. Obs.: - Azul-marinho, azul-celeste, ultravioleta e qualquer adjetivo composto iniciado por cor-de-... são sempre invariáveis. - Os adjetivos compostos surdo-mudo e pele-vermelha têm os dois elementos flexionados.

Flexão dos adjetivos O adjetivo varia em gênero, número e grau. Gênero dos Adjetivos

Grau do Adjetivo

Os adjetivos concordam com o substantivo a que se referem (masculino e feminino). De forma semelhante aos substantivos, classificam-se em:

Os adjetivos flexionam-se em grau para indicar a intensidade da qualidade do ser. São dois os graus do adjetivo: o comparativo e o superlativo.

Biformes - têm duas formas, sendo uma para o masculino e outra para o feminino. Por exemplo: ativo e ativa, mau e má, judeu e judia. Se o adjetivo é composto e biforme, ele flexiona no feminino somente o último elemento. Por exemplo: o moço norte-americano, a moça norte-americana. Exceção: surdo-mudo e surda-muda.

Comparativo Nesse grau, comparam-se a mesma característica atribuída a dois ou mais seres ou duas ou mais características atribuídas ao mesmo ser. O comparativo pode ser de igualdade, de superioridade ou de inferioridade. Observe os exemplos abaixo: Sou tão alto como você. = Comparativo de Igualdade No comparativo de igualdade, o segundo termo da comparação é introduzido pelas palavras como, quanto ou quão.

Uniformes - têm uma só forma tanto para o masculino como para o feminino. Por exemplo: homem feliz e mulher feliz. Se o adjetivo é composto e uniforme, fica invariável no feminino. Por exemplo: conflito político-social e desavença político-social.

Sou mais alto (do) que você. = Comparativo de Superioridade Analítico No comparativo de superioridade analítico, entre os dois substantivos comparados, um tem qualidade superior. A forma é analítica porque pedimos auxílio a “mais...do que” ou “mais...que”.

Número dos Adjetivos Plural dos adjetivos simples Os adjetivos simples flexionam-se no plural de acordo com as regras estabelecidas para a flexão numérica dos substantivos simples. Por exemplo: mau e maus, feliz e felizes, ruim e ruins boa e boas

O Sol é maior (do) que a Terra. = Comparativo de Superioridade Sintético

Caso o adjetivo seja uma palavra que também exerça função de substantivo, ficará invariável, ou seja, se a palavra que estiver qualificando um elemento for, originalmente, um substantivo, ela manterá sua forma primitiva. Exemplo: a palavra cinza é originalmente um substantivo; porém, se estiver qualificando um elemento, funcionará como adjetivo. Ficará, então, invariável. Logo: camisas cinza, ternos cinza. Veja outros exemplos: Motos vinho (mas: motos verdes) Paredes musgo (mas: paredes brancas). Comícios monstro (mas: comícios grandiosos).

Alguns adjetivos possuem, para o comparativo de superioridade, formas sintéticas, herdadas do latim. São eles: bom /melhor, pequeno/ menor, mau/pior, alto/superior, grande/maior, baixo/inferior. Observe que: a) As formas menor e pior são comparativos de superioridade, pois equivalem a mais pequeno e mais mau, respectivamente. b) Bom, mau, grande e pequeno têm formas sintéticas (melhor, pior, maior e menor), porém, em comparações feitas entre duas qualidades de um mesmo elemento, deve-se usar as formas analíticas mais bom, mais mau,mais grande e mais pequeno. Por exemplo: Pedro é maior do que Paulo - Comparação de dois elementos.

Adjetivo Composto

Pedro é mais grande que pequeno - comparação de duas qualidades de um mesmo elemento.

É aquele formado por dois ou mais elementos. Normalmente, esses elementos são ligados por hífen. Apenas o último elemento concorda com o substantivo a que se refere; os demais ficam na forma masculina, singular. Caso um dos elementos que formam o adjetivo composto seja um substantivo adjetivado, todo o adjetivo composto ficará invariável. Por exemplo: a palavra rosa é originalmente um substantivo, porém, se estiver qualificando um elemento, funcionará como adjetivo. Caso se ligue a outra palavra por hífen, formará um adjetivo composto; como é um substantivo adjetivado, o adjetivo composto inteiro ficará invariável. Por exemplo: Camisas rosa-claro. Didatismo e Conhecimento

Sou menos alto (do) que você. = Comparativo de Inferioridade Sou menos passivo (do) que tolerante. Superlativo O superlativo expressa qualidades num grau muito elevado ou em grau máximo. O grau superlativo pode ser absoluto ou relativo e apresenta as seguintes modalidades: Superlativo Absoluto: ocorre quando a qualidade de um ser é intensificada, sem relação com outros seres. Apresenta-se nas formas: 16


LÍNGUA PORTUGUESA de modo: Bem, mal, assim, depressa, devagar, às pressas, às claras, às cegas, à toa, à vontade, às escondidas, aos poucos, desse jeito, desse modo, dessa maneira, em geral, frente a frente, lado a lado, a pé, de cor, em vão, e a maior parte dos que terminam em -”mente”: calmamente, tristemente, propositadamente, pacientemente, amorosamente, docemente, escandalosamente, bondosamente, generosamente de intensidade: Muito, demais, pouco, tão, menos, em excesso, bastante, pouco, mais, menos, demasiado, quanto, quão, tanto, que(equivale a quão), tudo, nada, todo, quase, de todo, de muito, por completo.

Analítica: a intensificação se faz com o auxílio de palavras que dão ideia de intensidade (advérbios). Por exemplo: O secretário é muito inteligente. Sintética: a intensificação se faz por meio do acréscimo de sufixos. Por exemplo: O secretário é inteligentíssimo. Observe alguns superlativos sintéticos: benéfico beneficentíssimo bom boníssimo ou ótimo comum comuníssimo cruel crudelíssimo difícil dificílimo doce dulcíssimo fácil facílimo fiel fidelíssimo Superlativo Relativo: ocorre quando a qualidade de um ser é intensificada em relação a um conjunto de seres. Essa relação pode ser: De Superioridade: Clara é a mais bela da sala. De Inferioridade: Clara é a menos bela da sala.

de tempo: Hoje, logo, primeiro, ontem, tarde outrora, amanhã, cedo, dantes, depois, ainda, antigamente, antes, doravante, nunca, então, ora, jamais, agora, sempre, já, enfim, afinal, breve, constantemente, entrementes, imediatamente, primeiramente, provisoriamente, sucessivamente, às vezes, à tarde, à noite, de manhã, de repente, de vez em quando, de quando em quando, a qualquer momento, de tempos em tempos, em breve, hoje em dia de lugar: Aqui, antes, dentro, ali, adiante, fora, acolá, atrás, além, lá, detrás, aquém, cá, acima, onde, perto, aí, abaixo, aonde, longe, debaixo, algures, defronte, nenhures, adentro, afora, alhures, nenhures, aquém, embaixo, externamente, a distância, à distancia de, de longe, de perto, em cima, à direita, à esquerda, ao lado, em volta de negação : Não, nem, nunca, jamais, de modo algum, de forma nenhuma, tampouco, de jeito nenhum

Note bem: 1) O superlativo absoluto analítico é expresso por meio dos advérbios muito, extremamente, excepcionalmente, etc., antepostos ao adjetivo. 2) O superlativo absoluto sintético apresenta-se sob duas formas : uma erudita, de origem latina, outra popular, de origem vernácula. A forma erudita é constituída pelo radical do adjetivo latino + um dos sufixos -íssimo, -imo ou érrimo. Por exemplo: fidelíssimo, facílimo, paupérrimo. A forma popular é constituída do radical do adjetivo português + o sufixo -íssimo: pobríssimo, agilíssimo. 3) Em vez dos superlativos normais seriíssimo, precariíssimo, necessariíssimo, preferem-se, na linguagem atual, as formas seríssimo, precaríssimo, necessaríssimo, sem o desagradável hiato i-í.

de dúvida: Acaso, porventura, possivelmente, provavelmente, quiçá, talvez, casualmente, por certo, quem sabe de afirmação: Sim, certamente, realmente, decerto, efetivamente, certo, decididamente, realmente, deveras, indubitavelmente (=sem dúvida).

O advérbio, assim como muitas outras palavras existentes na Língua Portuguesa, advém de outras línguas. Assim sendo, tal qual o adjetivo, o prefixo “ad-” indica a ideia de proximidade, contiguidade. Essa proximidade faz referência ao processo verbal, no sentido de caracterizá-lo, ou seja, indicando as circunstâncias em que esse processo se desenvolve. O advérbio relaciona-se aos verbos da língua, no sentido de caracterizar os processos expressos por ele. Contudo, ele não é modificador exclusivo desta classe (verbos), pois também modifica o adjetivo e até outro advérbio. Seguem alguns exemplos: Para quem se diz distantemente alheio a esse assunto, você está até bem informado. Temos o advérbio “distantemente” que modifica o adjetivo alheio, representando uma qualidade, característica.

de exclusão: Apenas, exclusivamente, salvo, senão, somente, simplesmente, só, unicamente de inclusão: Ainda, até, mesmo, inclusivamente, também de ordem: Depois, primeiramente, ultimamente de designação: Eis de interrogação: onde? (lugar), como? (modo), quando? (tempo), por quê? (causa), quanto? (preço e intensidade), para quê? (finalidade) Locução adverbial

O artista canta muito mal. Nesse caso, o advérbio de intensidade “muito” modifica outro advérbio de modo – “mal”. Em ambos os exemplos pudemos verificar que se tratava de somente uma palavra funcionando como advérbio. No entanto, ele pode estar demarcado por mais de uma palavra, que mesmo assim não deixará de ocupar tal função. Temos aí o que chamamos de locução adverbial, representada por algumas expressões, tais como: às vezes, sem dúvida, frente a frente, de modo algum, entre outras. Dependendo das circunstâncias expressas pelos advérbios, eles se classificam em distintas categorias, uma vez expressas por:

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plo:

É reunião de duas ou mais palavras com valor de advérbio. ExemCarlos saiu às pressas. (indicando modo) Maria saiu à tarde. (indicando tempo)

Há locuções adverbiais que possuem advérbios correspondentes. Exemplo: Carlos saiu às pressas. = Carlos saiu apressadamente. Apenas os advérbios de intensidade, de lugar e de modo são flexionados, sendo que os demais são todos invariáveis. A única flexão propriamente dita que existe na categoria dos advérbios é a de grau: 17


LÍNGUA PORTUGUESA - Antes de pronomes possessivos, o uso do artigo é facultativo: Adoro o meu vestido longo. Adoro meu vestido longo.

Superlativo: aumenta a intensidade. Exemplos: longe - longíssimo, pouco - pouquíssimo, inconstitucionalmente - inconstitucionalissimamente, etc.; Diminutivo: diminui a intensidade. Exemplos: perto - pertinho, pouco - pouquinho, devagar - devagarinho. Artigo é a palavra que, vindo antes de um substantivo, indica se ele está sendo empregado de maneira definida ou indefinida. Além disso, o artigo indica, ao mesmo tempo, o gênero e o número dos substantivos.

- A utilização do artigo indefinido pode indicar uma ideia de aproximação numérica: O máximo que ele deve ter é uns vinte anos. - O artigo também é usado para substantivar palavras oriundas de outras classes gramaticais: Não sei o porquê de tudo isso. - Nunca deve ser usado artigo depois do pronome relativo cujo (e flexões). Este é o homem cujo amigo desapareceu. Este é o autor cuja obra conheço.

Classificação dos Artigos Artigos Definidos: determinam os substantivos de maneira precisa: o, a, os, as. Por exemplo: Eu matei o animal. Artigos Indefinidos: determinam os substantivos de maneira vaga: um, uma, uns, umas. Por exemplo: Eu matei um animal.

- Não se deve usar artigo antes das palavras casa ( no sentido de lar, moradia) e terra ( no sentido de chão firme), a menos que venham especificadas.

Combinação dos Artigos

Eles estavam em casa. Eles estavam na casa dos amigos. Os marinheiros permaneceram em terra. Os marinheiros permanecem na terra dos anões.

É muito presente a combinação dos artigos definidos e indefinidos com preposições. Veja a forma assumida por essas combinações: Preposições Artigos o, os a ao, aos de do, dos em no, nos por (per) pelo, pelos a, as um, uns uma, umas à, às - da, das dum, duns duma, dumas na, nas num, nuns numa, numas pela, pelas - -

- Não se emprega artigo antes dos pronomes de tratamento, com exceção de senhor(a), senhorita e dona: Vossa excelência resolverá os problemas de Sua Senhoria. - Não se une com preposição o artigo que faz parte do nome de revistas, jornais, obras literárias: Li a notícia em O Estado de S. Paulo. Morfossintaxe Para definir o que é artigo é preciso mencionar suas relações com o substantivo. Assim, nas orações da língua portuguesa, o artigo exerce a função de adjunto adnominal do substantivo a que se refere. Tal função independe da função exercida pelo substantivo: A existência é uma poesia. Uma existência é a poesia.

- As formas à e às indicam a fusão da preposição a com o artigo definido a. Essa fusão de vogais idênticas é conhecida por crase. Constatemos as circunstâncias em que os artigos se manifestam: - Considera-se obrigatório o uso do artigo depois do numeral “ambos”: Ambos os garotos decidiram participar das olimpíadas.

Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes de uma mesma oração. Por exemplo: A menina segurou a boneca e mostrou quando viu as amiguinhas.

- Nomes próprios indicativos de lugar admitem o uso do artigo, outros não: São Paulo, O Rio de Janeiro, Veneza, A Bahia...

Deste exemplo podem ser retiradas três informações: 1-) segurou a boneca 2-) a menina mostrou 3-) viu as amiguinhas

- Quando indicado no singular, o artigo definido pode indicar toda uma espécie: O trabalho dignifica o homem. - No caso de nomes próprios personativos, denotando a ideia de familiaridade ou afetividade, é facultativo o uso do artigo: O Pedro é o xodó da família.

Cada informação está estruturada em torno de um verbo: segurou, mostrou, viu. Assim, há nessa frase três orações: 1ª oração: A menina segurou a boneca 2ª oração: e mostrou 3ª oração: quando viu as amiguinhas. A segunda oração liga-se à primeira por meio do “e”, e a terceira oração liga-se à segunda por meio do “quando”. As palavras “e” e “quando” ligam, portanto, orações.

- No caso de os nomes próprios personativos estarem no plural, são determinados pelo uso do artigo: Os Maias, os Incas, Os Astecas... - Usa-se o artigo depois do pronome indefinido todo(a) para conferir uma ideia de totalidade. Sem o uso dele (o artigo), o pronome assume a noção de qualquer. Toda a classe parabenizou o professor. (a sala toda) Toda classe possui alunos interessados e desinteressados. (qualquer classe)

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Observe: Gosto de natação e de futebol. Nessa frase as expressões de natação, de futebol são partes ou termos de uma mesma oração. Logo, a palavra “e” está ligando termos de uma mesma oração. 18


LÍNGUA PORTUGUESA Morfossintaxe da Conjunção

- CONFORMATIVAS Principais conjunções conformativas: como, segundo, conforme, consoante Cada um colhe conforme semeia. Expressam uma ideia de acordo, concordância, conformidade.

As conjunções, a exemplo das preposições, não exercem propriamente uma função sintática: são conectivos. Classificação - Conjunções Coordenativas - Conjunções Subordinativas

- CONSECUTIVAS Expressam uma ideia de consequência. Principais conjunções consecutivas: que (após “tal”, “tanto”, “tão”, “tamanho”). Falou tanto que ficou rouco.

Conjunções coordenativas Dividem-se em: - ADITIVAS: expressam a ideia de adição, soma. Ex. Gosto de cantar e de dançar. Principais conjunções aditivas: e, nem, não só...mas também, não só...como também.

- FINAIS Expressam ideia de finalidade, objetivo. Todos trabalham para que possam sobreviver. Principais conjunções finais: para que, a fim de que, porque (=para que),

- ADVERSATIVAS: Expressam ideias contrárias, de oposição, de compensação. Ex. Estudei, mas não entendi nada. Principais conjunções adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto.

- PROPORCIONAIS Principais conjunções proporcionais: à medida que, quanto mais, ao passo que, à proporção que. À medida que as horas passavam, mais sono ele tinha.

- ALTERNATIVAS: Expressam ideia de alternância. Ou você sai do telefone ou eu vendo o aparelho. Principais conjunções alternativas: Ou...ou, ora...ora, quer...quer, já...já. - CONCLUSIVAS: Servem para dar conclusões às orações. Ex. Estudei muito, por isso mereço passar. Principais conjunções conclusivas: logo, por isso, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, assim.

- TEMPORAIS Principais conjunções temporais: quando, enquanto, logo que. Quando eu sair, vou passar na locadora. Diferença entre orações causais e explicativas Quando estudamos Orações Subordinadas Adverbiais (OSA) e Coordenadas Sindéticas (CS), geralmente nos deparamos com a dúvida de como distinguir uma oração causal de uma explicativa. Veja os exemplos: 1º) Na frase “Não atravesse a rua, porque você pode ser atropelado”: a) Temos uma CS Explicativa, que indica uma justificativa ou uma explicação do fato expresso na oração anterior. b) As orações são coordenadas e, por isso, independentes uma da outra. Neste caso, há uma pausa entre as orações que vêm marcadas por vírgula. Não atravesse a rua. Você pode ser atropelado. Outra dica é, quando a oração que antecede a OC (Oração Coordenada) vier com verbo no modo imperativo, ela será explicativa. Façam silêncio, que estou falando. (façam= verbo imperativo)

- EXPLICATIVAS: Explicam, dão um motivo ou razão. Ex. É melhor colocar o casaco porque está fazendo muito frio lá fora. Principais conjunções explicativas: que, porque, pois (antes do verbo), porquanto. Conjunções subordinativas - CAUSAIS Principais conjunções causais: porque, visto que, já que, uma vez que, como (= porque). Ele não fez o trabalho porque não tem livro. - COMPARATIVAS Principais conjunções comparativas: que, do que, tão...como, mais...do que, menos...do que. Ela fala mais que um papagaio.

2º) Na frase “Precisavam enterrar os mortos em outra cidade porque não havia cemitério no local.” a) Temos uma OSA Causal, já que a oração subordinada (parte destacada) mostra a causa da ação expressa pelo verbo da oração principal. Outra forma de reconhecê-la é colocá-la no início do período, introduzida pela conjunção como - o que não ocorre com a CS Explicativa. Como não havia cemitério no local, precisavam enterrar os mortos em outra cidade. b) As orações são subordinadas e, por isso, totalmente dependentes uma da outra.

- CONCESSIVAS Principais conjunções concessivas: embora, ainda que, mesmo que, apesar de, se bem que. Indicam uma concessão, admitem uma contradição, um fato inesperado. Traz em si uma ideia de “apesar de”. Embora estivesse cansada, fui ao shopping. (= apesar de estar cansada) Apesar de ter chovido fui ao cinema.

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LÍNGUA PORTUGUESA Interjeição é a palavra invariável que exprime emoções, sensações, estados de espírito, ou que procura agir sobre o interlocutor, levando-o a adotar certo comportamento sem que, para isso, seja necessário fazer uso de estruturas linguísticas mais elaboradas. Observe o exemplo: Droga! Preste atenção quando eu estou falando!

A ideia expressa pela interjeição depende muitas vezes da entonação com que é pronunciada; por isso, pode ocorrer que uma interjeição tenha mais de um sentido. Por exemplo: Oh! Que surpresa desagradável! (ideia de contrariedade) Oh! Que bom te encontrar. (ideia de alegria) Classificação das Interjeições

No exemplo acima, o interlocutor está muito bravo. Toda sua raiva se traduz numa palavra: Droga! Ele poderia ter dito: - Estou com muita raiva de você! Mas usou simplesmente uma palavra. Ele empregou a interjeição Droga! As sentenças da língua costumam se organizar de forma lógica: há uma sintaxe que estrutura seus elementos e os distribui em posições adequadas a cada um deles. As interjeições, por outro lado, são uma espécie de “palavra-frase”, ou seja, há uma ideia expressa por uma palavra (ou um conjunto de palavras - locução interjetiva) que poderia ser colocada em termos de uma sentença. Veja os exemplos: Bravo! Bis! bravo e bis: interjeição = sentença (sugestão): “Foi muito bom! Repitam!” Ai! Ai! Ai! Machuquei meu pé... ai: interjeição = sentença (sugestão): “Isso está doendo!” ou “Estou com dor!”

Comumente, as interjeições expressam sentido de: - Advertência: Cuidado!, Devagar!, Calma!, Sentido!, Atenção!, Olha!, Alerta! - Afugentamento: Fora!, Passa!, Rua!, Xô! - Alegria ou Satisfação: Oh!, Ah!,Eh!, Oba!, Viva! - Alívio: Arre!, Uf!, Ufa! Ah! - Animação ou Estímulo: Vamos!, Força!, Coragem!, Eia!, Ânimo!, Adiante!, Firme!, Toca! - Aplauso ou Aprovação: Bravo!, Bis!, Apoiado!, Viva!, Boa! - Concordância: Claro!, Sim!, Pois não!, Tá!, Hã-hã! - Repulsa ou Desaprovação: Credo!, Irra!, Ih!, Livra!, Safa!, Fora!, Abaixo!, Francamente!, Xi!, Chega!, Basta!, Ora! - Desejo ou Intenção: Oh!, Pudera!, Tomara!, Oxalá! - Desculpa: Perdão! - Dor ou Tristeza: Ai!, Ui!, Ai de mim!, Que pena!, Ah!, Oh!, Eh! - Dúvida ou Incredulidade: Qual!, Qual o quê!, Hum!, Epa!, Ora! - Espanto ou Admiração: Oh!, Ah!, Uai!, Puxa!, Céus!, Quê!, Caramba!, Opa!, Virgem!, Vixe!, Nossa!, Hem?!, Hein?, Cruz!, Putz! - Impaciência ou Contrariedade: Hum!, Hem!, Irra!, Raios!, Diabo!, Puxa!, Pô!, Ora! - Pedido de Auxílio: Socorro!, Aqui!, Piedade! - Saudação, Chamamento ou Invocação: Salve!, Viva!, Adeus!, Olá!, Alô!, Ei!, Tchau!, Ô, Ó, Psiu!, Socorro!, Valha-me, Deus! - Silêncio: Psiu!, Bico!, Silêncio! - Terror ou Medo: Credo!, Cruzes!, Uh!, Ui!, Oh!

A interjeição é um recurso da linguagem afetiva, em que não há uma ideia organizada de maneira lógica, como são as sentenças da língua, mas sim a manifestação de um suspiro, um estado da alma decorrente de uma situação particular, um momento ou um contexto específico. Exemplos: Ah, como eu queria voltar a ser criança! ah: expressão de um estado emotivo = interjeição Hum! Esse pudim estava maravilhoso! hum: expressão de um pensamento súbito = interjeição O significado das interjeições está vinculado à maneira como elas são proferidas. Desse modo, o tom da fala é que dita o sentido que a expressão vai adquirir em cada contexto de enunciação. Exemplos: Psiu! = contexto: alguém pronunciando essa expressão na rua; significado da interjeição (sugestão): “Estou te chamando! Ei, espere!” Psiu! = contexto: alguém pronunciando essa expressão em um hospital; significado da interjeição (sugestão): “Por favor, faça silêncio!” Puxa! Ganhei o maior prêmio do sorteio! puxa: interjeição; tom da fala: euforia Puxa! Hoje não foi meu dia de sorte! puxa: interjeição; tom da fala: decepção

Saiba que: As interjeições são palavras invariáveis, isto é, não sofrem variação em gênero, número e grau como os nomes, nem de número, pessoa, tempo, modo, aspecto e voz como os verbos. No entanto, em uso específico, algumas interjeições sofrem variação em grau. Deve-se ter claro, neste caso, que não se trata de um processo natural dessa classe de palavra, mas tão só uma variação que a linguagem afetiva permite. Exemplos: oizinho, bravíssimo, até loguinho. Locução Interjetiva Ocorre quando duas ou mais palavras formam uma expressão com sentido de interjeição. Por exemplo : Ora bolas! Quem me dera! Virgem Maria! Meu Deus! Ó de casa! Ai de mim! Valha-me Deus! Graças a Deus! Alto lá! Muito bem!

As interjeições cumprem, normalmente, duas funções: 1) Sintetizar uma frase exclamativa, exprimindo alegria, tristeza, dor, etc. Você faz o que no Brasil? Eu? Eu negocio com madeiras. Ah, deve ser muito interessante.

Observações: - As interjeições são como frases resumidas, sintéticas. Por exemplo: Ué! = Eu não esperava por essa!, Perdão! = Peço-lhe que me desculpe.

2) Sintetizar uma frase apelativa Cuidado! Saia da minha frente.

- Além do contexto, o que caracteriza a interjeição é o seu tom exclamativo; por isso, palavras de outras classes gramaticais podem aparecer como interjeições. Viva! Basta! (Verbos) Fora! Francamente! (Advérbios)

As interjeições podem ser formadas por: - simples sons vocálicos: Oh!, Ah!, Ó, Ô. - palavras: Oba!, Olá!, Claro! - grupos de palavras (locuções interjetivas): Meu Deus!, Ora bolas!

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LÍNGUA PORTUGUESA Leitura dos Numerais Separando os números em centenas, de trás para frente, obtêm-se conjuntos numéricos, em forma de centenas e, no início, também de dezenas ou unidades. Entre esses conjuntos usa-se vírgula; as unidades ligam-se pela conjunção “e”. 1.203.726 = um milhão, duzentos e três mil, setecentos e vinte e seis. 45.520 = quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte.

- A interjeição pode ser considerada uma “palavra-frase” porque sozinha pode constituir uma mensagem. Ex.: Socorro!, Ajudem-me!, Silêncio!, Fique quieto! - Há, também, as interjeições onomatopaicas ou imitativas, que exprimem ruídos e vozes. Ex.: Pum! Miau! Bumba! Zás! Plaft! Pof! Catapimba! Tique-taque! Quá-quá-quá!, etc. - Não se deve confundir a interjeição de apelo “ó” com a sua homônima “oh!”, que exprime admiração, alegria, tristeza, etc. Faz-se uma pausa depois do” oh!” exclamativo e não a fazemos depois do “ó” vocativo. “Ó natureza! ó mãe piedosa e pura!” (Olavo Bilac) Oh! a jornada negra!” (Olavo Bilac)

Flexão dos numerais Os numerais cardinais que variam em gênero são um/uma, dois/ duas e os que indicam centenas de duzentos/duzentas em diante: trezentos/trezentas; quatrocentos/quatrocentas, etc. Cardinais como milhão, bilhão, trilhão, variam em número: milhões, bilhões, trilhões. Os demais cardinais são invariáveis.

- Na linguagem afetiva, certas interjeições, originadas de palavras de outras classes, podem aparecer flexionadas no diminutivo ou no superlativo: Calminha! Adeusinho! Obrigadinho! Interjeições, leitura e produção de textos

Os numerais ordinais variam em gênero e número: primeiro segundo milésimo primeira segunda milésima primeiros segundos milésimos primeiras segundas milésimas

Usadas com muita frequência na língua falada informal, quando empregadas na língua escrita, as interjeições costumam conferir-lhe certo tom inconfundível de coloquialidade. Além disso, elas podem muitas vezes indicar traços pessoais do falante - como a escassez de vocabulário, o temperamento agressivo ou dócil, até mesmo a origem geográfica. É nos textos narrativos - particularmente nos diálogos - que comumente se faz uso das interjeições com o objetivo de caracterizar personagens e, também, graças à sua natureza sintética, agilizar as falas. Natureza sintética e conteúdo mais emocional do que racional fazem das interjeições presença constante nos textos publicitários.

Os numerais multiplicativos são invariáveis quando atuam em funções substantivas: Fizeram o dobro do esforço e conseguiram o triplo de produção. Quando atuam em funções adjetivas, esses numerais flexionam-se em gênero e número: Teve de tomar doses triplas do medicamento. Os numerais fracionários flexionam-se em gênero e número. Observe: um terço/dois terços, uma terça parte/duas terças partes Os numerais coletivos flexionam-se em número: uma dúzia, um milheiro, duas dúzias, dois milheiros. É comum na linguagem coloquial a indicação de grau nos numerais, traduzindo afetividade ou especialização de sentido. É o que ocorre em frases como: “Me empresta duzentinho...” É artigo de primeiríssima qualidade! O time está arriscado por ter caído na segundona. (= segunda divisão de futebol)

Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf89.php Numeral é a palavra que indica os seres em termos numéricos, isto é, que atribui quantidade aos seres ou os situa em determinada sequência. Os quatro últimos ingressos foram vendidos há pouco. [quatro: numeral = atributo numérico de “ingresso”] Eu quero café duplo, e você? ...[duplo: numeral = atributo numérico de “café”] A primeira pessoa da fila pode entrar, por favor! ...[primeira: numeral = situa o ser “pessoa” na sequência de “fila”] Note bem: os numerais traduzem, em palavras, o que os números indicam em relação aos seres. Assim, quando a expressão é colocada em números (1, 1°, 1/3, etc.) não se trata de numerais, mas sim de algarismos. Além dos numerais mais conhecidos, já que refletem a ideia expressa pelos números, existem mais algumas palavras consideradas numerais porque denotam quantidade, proporção ou ordenação. São alguns exemplos: década, dúzia, par, ambos(as), novena.

Emprego dos Numerais *Para designar papas, reis, imperadores, séculos e partes em que se divide uma obra, utilizam-se os ordinais até décimo e a partir daí os cardinais, desde que o numeral venha depois do substantivo: Ordinais João Paulo II (segundo) D. Pedro II (segundo) Ato II (segundo) Século VIII (oitavo) Canto IX (nono)

Classificação dos Numerais Cardinais: indicam contagem, medida. É o número básico: um, dois, cem mil, etc. Ordinais: indicam a ordem ou lugar do ser numa série dada: primeiro, segundo, centésimo, etc. Fracionários: indicam parte de um inteiro, ou seja, a divisão dos seres: meio, terço, dois quintos, etc. Multiplicativos: expressam ideia de multiplicação dos seres, indicando quantas vezes a quantidade foi aumentada: dobro, triplo, quíntuplo, etc. Didatismo e Conhecimento

Cardinais Tomo XV (quinze) Luís XVI (dezesseis) Capítulo XX (vinte) Século XX (vinte) João XXIII ( vinte e três)

*Para designar leis, decretos e portarias, utiliza-se o ordinal até nono e o cardinal de dez em diante: Artigo 1.° (primeiro) Artigo 10 (dez) Artigo 9.° (nono) Artigo 21 (vinte e um)

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LÍNGUA PORTUGUESA *Ambos/ambas são considerados numerais. Significam “um e outro”, “os dois” (ou “uma e outra”, “as duas”) e são largamente empregados para retomar pares de seres aos quais já se fez referência. Pedro e João parecem ter finalmente percebido a importância da solidariedade. Ambos agora participam das atividades comunitárias de seu bairro. Obs.: a forma “ambos os dois” é considerada enfática. Atualmente, seu uso indica afetação, artificialismo. Cardinais Ordinais Multiplicativos Fracionários um primeiro - dois segundo dobro, duplo meio três terceiro triplo, tríplice terço quatro quarto quádruplo quarto cinco quinto quíntuplo quinto seis sexto sêxtuplo sexto sete sétimo sétuplo sétimo oito oitavo óctuplo oitavo nove nono nônuplo nono dez décimo décuplo décimo onze décimo primeiro - onze avos doze décimo segundo - doze avos treze décimo terceiro - treze avos catorze décimo quarto - catorze avos quinze décimo quinto - quinze avos dezesseis décimo sexto - dezesseis avos dezessete décimo sétimo - dezessete avos dezoito décimo oitavo - dezoito avos dezenove décimo nono - dezenove avos vinte vigésimo - vinte avos trinta trigésimo - trinta avos quarenta quadragésimo - quarenta avos cinqüenta quinquagésimo - cinquenta avos sessenta sexagésimo - sessenta avos setenta septuagésimo - setenta avos oitenta octogésimo - oitenta avos noventa nonagésimo - noventa avos cem centésimo cêntuplo centésimo duzentos ducentésimo - ducentésimo trezentos trecentésimo - trecentésimo quatrocentos quadringentésimo - quadringentésimo Cardinais Ordinais Multiplicativos Fracionários quinhentos quingentésimo - quingentésimo seiscentos sexcentésimo - sexcentésimo setecentos septingentésimo - septingentésimo oitocentos octingentésimo - octingentésimo novecentos nongentésimo ou noningentésimo - nongentésimo mil milésimo - milésimo milhão milionésimo - milionésimo bilhão bilionésimo - bilionésimo Preposição é uma palavra invariável que serve para ligar termos ou orações. Quando esta ligação acontece, normalmente há uma subordinação do segundo termo em relação ao primeiro. As preposições são muito importantes na estrutura da língua, pois estabelecem a coesão textual e possuem valores semânticos indispensáveis para a compreensão do texto. Tipos de Preposição 1. Preposições essenciais: palavras que atuam exclusivamente como preposições: a, ante, perante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, por, sem, sob, sobre, trás, atrás de, dentro de, para com. 2. Preposições acidentais: palavras de outras classes gramaticais que podem atuar como preposições: como, durante, exceto, fora, mediante, salvo, segundo, senão, visto. Didatismo e Conhecimento

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LÍNGUA PORTUGUESA 3. Locuções prepositivas: duas ou mais palavras valendo como uma preposição, sendo que a última palavra é uma delas: abaixo de, acerca de, acima de, ao lado de, a respeito de, de acordo com, em cima de, embaixo de, em frente a, ao redor de, graças a, junto a, com, perto de, por causa de, por cima de, por trás de. A preposição, como já foi dito, é invariável. No entanto pode unirse a outras palavras e assim estabelecer concordância em gênero ou em número. Ex: por + o = pelo por + a = pela. Vale ressaltar que essa concordância não é característica da preposição, mas das palavras às quais ela se une. Esse processo de junção de uma preposição com outra palavra pode se dar a partir de dois processos:

Em + esse(s) = nesse(s) Em + aquele(s) = naquele(s) Em + aquela(s) = naquela(s) Em + isto = nisto Em + isso = nisso Em + aquilo = naquilo A + aquele(s) = àquele(s) A + aquela(s) = àquela(s) A + aquilo = àquilo Dicas sobre preposição 1. O “a” pode funcionar como preposição, pronome pessoal oblíquo e artigo. Como distingui-los? Caso o “a” seja um artigo, virá precedendo um substantivo. Ele servirá para determiná-lo como um substantivo singular e feminino. A dona da casa não quis nos atender. Como posso fazer a Joana concordar comigo?

1. Combinação: A preposição não sofre alteração. preposição a + artigos definidos o, os a + o = ao preposição a + advérbio onde a + onde = aonde 2. Contração: Quando a preposição sofre alteração.

- Quando é preposição, além de ser invariável, liga dois termos e estabelece relação de subordinação entre eles. Cheguei a sua casa ontem pela manhã. Não queria, mas vou ter que ir à outra cidade para procurar um tratamento adequado.

Preposição + Artigos De + o(s) = do(s) De + a(s) = da(s) De + um = dum De + uns = duns De + uma = duma De + umas = dumas Em + o(s) = no(s) Em + a(s) = na(s) Em + um = num Em + uma = numa Em + uns = nuns Em + umas = numas A + à(s) = à(s) Por + o = pelo(s) Por + a = pela(s)

- Se for pronome pessoal oblíquo estará ocupando o lugar e/ou a função de um substantivo. Temos Maria como parte da família. / Nós a temos como parte da família Creio que conhecemos nossa mãe melhor que ninguém. / Creio que a conhecemos melhor que ninguém. 2. Algumas relações semânticas estabelecidas por meio das preposições: Destino = Irei para casa. Modo = Chegou em casa aos gritos. Lugar = Vou ficar em casa; Assunto = Escrevi um artigo sobre adolescência. Tempo = A prova vai começar em dois minutos. Causa = Ela faleceu de derrame cerebral. Fim ou finalidade = Vou ao médico para começar o tratamento. Instrumento = Escreveu a lápis. Posse = Não posso doar as roupas da mamãe. Autoria = Esse livro de Machado de Assis é muito bom. Companhia = Estarei com ele amanhã. Matéria = Farei um cartão de papel reciclado. Meio = Nós vamos fazer um passeio de barco. Origem = Nós somos do Nordeste, e você? Conteúdo = Quebrei dois frascos de perfume. Oposição = Esse movimento é contra o que eu penso. Preço = Essa roupa sai por R$ 50 à vista.

Preposição + Pronomes De + ele(s) = dele(s) De + ela(s) = dela(s) De + este(s) = deste(s) De + esta(s) = desta(s) De + esse(s) = desse(s) De + essa(s) = dessa(s) De + aquele(s) = daquele(s) De + aquela(s) = daquela(s) De + isto = disto De + isso = disso De + aquilo = daquilo De + aqui = daqui De + aí = daí De + ali = dali De + outro = doutro(s) De + outra = doutra(s) Em + este(s) = neste(s) Em + esta(s) = nesta(s)

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Fonte: http://www.infoescola.com/portugues/preposicao/ Pronome é a palavra que se usa em lugar do nome, ou a ele se refere, ou que acompanha o nome, qualificando-o de alguma forma.

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LÍNGUA PORTUGUESA A moça era mesmo bonita. Ela morava nos meus sonhos! [substituição do nome] A moça que morava nos meus sonhos era mesmo bonita! [referência ao nome] Essa moça morava nos meus sonhos! [qualificação do nome]

- 1ª pessoa do singular: eu - 2ª pessoa do singular: tu - 3ª pessoa do singular: ele, ela - 1ª pessoa do plural: nós - 2ª pessoa do plural: vós - 3ª pessoa do plural: eles, elas Atenção: esses pronomes não costumam ser usados como complementos verbais na língua-padrão. Frases como “Vi ele na rua”, “Encontrei ela na praça”, “Trouxeram eu até aqui”, comuns na língua oral cotidiana, devem ser evitadas na língua formal escrita ou falada. Na língua formal, devem ser usados os pronomes oblíquos correspondentes: “Vi-o na rua”, “Encontrei-a na praça”, “Trouxeram-me até aqui”.

Grande parte dos pronomes não possuem significados fixos, isto é, essas palavras só adquirem significação dentro de um contexto, o qual nos permite recuperar a referência exata daquilo que está sendo colocado por meio dos pronomes no ato da comunicação. Com exceção dos pronomes interrogativos e indefinidos, os demais pronomes têm por função principal apontar para as pessoas do discurso ou a elas se relacionar, indicando-lhes sua situação no tempo ou no espaço. Em virtude dessa característica, os pronomes apresentam uma forma específica para cada pessoa do discurso.

Obs.: frequentemente observamos a omissão do pronome reto em Língua Portuguesa. Isso se dá porque as próprias formas verbais marcam, através de suas desinências, as pessoas do verbo indicadas pelo pronome reto: Fizemos boa viagem. (Nós)

Minha carteira estava vazia quando eu fui assaltada. [minha/eu: pronomes de 1ª pessoa = aquele que fala] Tua carteira estava vazia quando tu foste assaltada? [tua/tu: pronomes de 2ª pessoa = aquele a quem se fala] A carteira dela estava vazia quando ela foi assaltada. [dela/ela: pronomes de 3ª pessoa = aquele de quem se fala]

Pronome Oblíquo Pronome pessoal do caso oblíquo é aquele que, na sentença, exerce a função de complemento verbal (objeto direto ou indireto) ou complemento nominal. Ofertaram-nos flores. (objeto indireto)

Em termos morfológicos, os pronomes são palavras variáveis em gênero (masculino ou feminino) e em número (singular ou plural). Assim, espera-se que a referência através do pronome seja coerente em termos de gênero e número (fenômeno da concordância) com o seu objeto, mesmo quando este se apresenta ausente no enunciado.

Obs.: em verdade, o pronome oblíquo é uma forma variante do pronome pessoal do caso reto. Essa variação indica a função diversa que eles desempenham na oração: pronome reto marca o sujeito da oração; pronome oblíquo marca o complemento da oração. Os pronomes oblíquos sofrem variação de acordo com a acentuação tônica que possuem, podendo ser átonos ou tônicos.

Fala-se de Roberta. Ele quer participar do desfile da nossa escola neste ano. [nossa: pronome que qualifica “escola” = concordância adequada] [neste: pronome que determina “ano” = concordância adequada] [ele: pronome que faz referência à “Roberta” = concordância inadequada] Existem seis tipos de pronomes: pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, relativos e interrogativos.

Pronome Oblíquo Átono São chamados átonos os pronomes oblíquos que não são precedidos de preposição. Possuem acentuação tônica fraca: Ele me deu um presente. O quadro dos pronomes oblíquos átonos é assim configurado: - 1ª pessoa do singular (eu): me - 2ª pessoa do singular (tu): te - 3ª pessoa do singular (ele, ela): o, a, lhe - 1ª pessoa do plural (nós): nos - 2ª pessoa do plural (vós): vos - 3ª pessoa do plural (eles, elas): os, as, lhes

Pronomes Pessoais São aqueles que substituem os substantivos, indicando diretamente as pessoas do discurso. Quem fala ou escreve assume os pronomes “eu” ou “nós”, usa os pronomes “tu”, “vós”, “você” ou “vocês” para designar a quem se dirige e “ele”, “ela”, “eles” ou “elas” para fazer referência à pessoa ou às pessoas de quem fala. Os pronomes pessoais variam de acordo com as funções que exercem nas orações, podendo ser do caso reto ou do caso oblíquo.

Observações: O “lhe” é o único pronome oblíquo átono que já se apresenta na forma contraída, ou seja, houve a união entre o pronome “o” ou “a” e preposição “a” ou “para”. Por acompanhar diretamente uma preposição, o pronome “lhe” exerce sempre a função de objeto indireto na oração. Os pronomes me, te, nos e vos podem tanto ser objetos diretos como objetos indiretos. Os pronomes o, a, os e as atuam exclusivamente como objetos diretos.

Pronome Reto Pronome pessoal do caso reto é aquele que, na sentença, exerce a função de sujeito ou predicativo do sujeito. Nós lhe ofertamos flores. Os pronomes retos apresentam flexão de número, gênero (apenas na 3ª pessoa) e pessoa, sendo essa última a principal flexão, uma vez que marca a pessoa do discurso. Dessa forma, o quadro dos pronomes retos é assim configurado: Didatismo e Conhecimento

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LÍNGUA PORTUGUESA - A combinação da preposição “com” e alguns pronomes originou as formas especiais comigo, contigo, consigo, conosco e convosco. Tais pronomes oblíquos tônicos frequentemente exercem a função de adjunto adverbial de companhia. Ele carregava o documento consigo. - As formas “conosco” e “convosco” são substituídas por “com nós” e “com vós” quando os pronomes pessoais são reforçados por palavras como outros, mesmos, próprios, todos, ambos ou algum numeral. Você terá de viajar com nós todos. Estávamos com vós outros quando chegaram as más notícias. Ele disse que iria com nós três.

Os pronomes me, te, lhe, nos, vos e lhes podem combinar-se com os pronomes o, os, a, as, dando origem a formas como mo, mos , ma, mas; to, tos, ta, tas; lho, lhos, lha, lhas; no-lo, no-los, no-la, no-las, vo-lo, vo-los, vo-la, vo-las. Observe o uso dessas formas nos exemplos que seguem: - Trouxeste o pacote? - Sim, entreguei-to ainda há pouco. - Não contaram a novidade a vocês? - Não, no-la contaram. No português do Brasil, essas combinações não são usadas; até mesmo na língua literária atual, seu emprego é muito raro. Atenção: Os pronomes o, os, a, as assumem formas especiais depois de certas terminações verbais. Quando o verbo termina em -z, -s ou -r, o pronome assume a forma lo, los, la ou las, ao mesmo tempo que a terminação verbal é suprimida. Por exemplo: fiz + o = fi-lo fazeis + o = fazei-lo dizer + a = dizê-la

Pronome Reflexivo São pronomes pessoais oblíquos que, embora funcionem como objetos direto ou indireto, referem-se ao sujeito da oração. Indicam que o sujeito pratica e recebe a ação expressa pelo verbo. O quadro dos pronomes reflexivos é assim configurado: - 1ª pessoa do singular (eu): me, mim. Eu não me vanglorio disso. Olhei para mim no espelho e não gostei do que vi.

Quando o verbo termina em som nasal, o pronome assume as formas no, nos, na, nas. Por exemplo: viram + o: viram-no repõe + os = repõe-nos retém + a: retém-na tem + as = tem-nas

- 2ª pessoa do singular (tu): te, ti. Assim tu te prejudicas. Conhece a ti mesmo.

Pronome Oblíquo Tônico

- 3ª pessoa do singular (ele, ela): se, si, consigo. Guilherme já se preparou. Ela deu a si um presente. Antônio conversou consigo mesmo.

Os pronomes oblíquos tônicos são sempre precedidos por preposições, em geral as preposições a, para, de e com. Por esse motivo, os pronomes tônicos exercem a função de objeto indireto da oração. Possuem acentuação tônica forte. O quadro dos pronomes oblíquos tônicos é assim configurado: - 1ª pessoa do singular (eu): mim, comigo - 2ª pessoa do singular (tu): ti, contigo - 3ª pessoa do singular (ele, ela): ele, ela - 1ª pessoa do plural (nós): nós, conosco - 2ª pessoa do plural (vós): vós, convosco - 3ª pessoa do plural (eles, elas): eles, elas

- 1ª pessoa do plural (nós): nos. Lavamo-nos no rio. - 2ª pessoa do plural (vós): vos. Vós vos beneficiastes com a esta conquista. - 3ª pessoa do plural (eles, elas): se, si, consigo. Eles se conheceram. Elas deram a si um dia de folga.

Observe que as únicas formas próprias do pronome tônico são a primeira pessoa (mim) e segunda pessoa (ti). As demais repetem a forma do pronome pessoal do caso reto. - As preposições essenciais introduzem sempre pronomes pessoais do caso oblíquo e nunca pronome do caso reto. Nos contextos interlocutivos que exigem o uso da língua formal, os pronomes costumam ser usados desta forma: Não há mais nada entre mim e ti. Não se comprovou qualquer ligação entre ti e ela. Não há nenhuma acusação contra mim. Não vá sem mim.

A Segunda Pessoa Indireta A chamada segunda pessoa indireta manifesta-se quando utilizamos pronomes que, apesar de indicarem nosso interlocutor (portanto, a segunda pessoa), utilizam o verbo na terceira pessoa. É o caso dos chamados pronomes de tratamento, que podem ser observados no quadro seguinte:

Atenção: Há construções em que a preposição, apesar de surgir anteposta a um pronome, serve para introduzir uma oração cujo verbo está no infinitivo. Nesses casos, o verbo pode ter sujeito expresso; se esse sujeito for um pronome, deverá ser do caso reto. Trouxeram vários vestidos para eu experimentar. Não vá sem eu mandar.

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LÍNGUA PORTUGUESA Pronomes de Tratamento Vossa Alteza Vossa Eminência Vossa Reverendíssima Vossa Excelência Vossa Magnificência Vossa Majestade Vossa Majestade Imperial Vossa Santidade Vossa Senhoria Vossa Onipotência

V. A. V. Ema.(s) V. Revma.(s) V. Ex.ª (s) V. Mag.ª (s) V. M. V. M. I. V. S. V. S.ª (s) V. O.

príncipes, duques cardeais acerdotes e bispos altas autoridades e oficiais-generais reitores de universidades reis e rainhas Imperadores Papa tratamento cerimonioso Deus

Também são pronomes de tratamento o senhor, a senhora e você, vocês. “O senhor” e “a senhora” são empregados no tratamento cerimonioso; “você” e “vocês”, no tratamento familiar. Você e vocês são largamente empregados no português do Brasil; em algumas regiões, a forma tu é de uso frequente; em outras, pouco empregada. Já a forma vós tem uso restrito à linguagem litúrgica, ultraformal ou literária. Observações: a) Vossa Excelência X Sua Excelência : os pronomes de tratamento que possuem “Vossa (s)” são empregados em relação à pessoa com quem falamos: Espero que V. Ex.ª, Senhor Ministro, compareça a este encontro. *Emprega-se “Sua (s)” quando se fala a respeito da pessoa. Todos os membros da C.P.I. afirmaram que Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, agiu com propriedade. - Os pronomes de tratamento representam uma forma indireta de nos dirigirmos aos nossos interlocutores. Ao tratarmos um deputado por Vossa Excelência, por exemplo, estamos nos endereçando à excelência que esse deputado supostamente tem para poder ocupar o cargo que ocupa. - 3ª pessoa: embora os pronomes de tratamento dirijam-se à 2ª pessoa, toda a concordância deve ser feita com a 3ª pessoa. Assim, os verbos, os pronomes possessivos e os pronomes oblíquos empregados em relação a eles devem ficar na 3ª pessoa. Basta que V. Ex.ª cumpra a terça parte das suas promessas, para que seus eleitores lhe fiquem reconhecidos. - Uniformidade de Tratamento: quando escrevemos ou nos dirigimos a alguém, não é permitido mudar, ao longo do texto, a pessoa do tratamento escolhida inicialmente. Assim, por exemplo, se começamos a chamar alguém de “você”, não poderemos usar “te” ou “teu”. O uso correto exigirá, ainda, verbo na terceira pessoa. Quando você vier, eu te abraçarei e enrolar-me-ei nos teus cabelos. (errado) Quando você vier, eu a abraçarei e enrolar-me-ei nos seus cabelos. (correto) Quando tu vieres, eu te abraçarei e enrolar-me-ei nos teus cabelos. (correto) Pronomes Possessivos São palavras que, ao indicarem a pessoa gramatical (possuidor), acrescentam a ela a ideia de posse de algo (coisa possuída). Este caderno é meu. (meu = possuidor: 1ª pessoa do singular) NÚMERO PESSOA PRONOME singular primeira meu(s), minha(s) singular segunda teu(s), tua(s) singular terceira seu(s), sua(s) plural primeira nosso(s), nossa(s) plural segunda vosso(s), vossa(s) plural terceira seu(s), sua(s) Note que: A forma do possessivo depende da pessoa gramatical a que se refere; o gênero e o número concordam com o objeto possuído: Ele trouxe seu apoio e sua contribuição naquele momento difícil.

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LÍNGUA PORTUGUESA Observações:

- Também aparecem como pronomes demonstrativos: - o(s), a(s): quando estiverem antecedendo o “que” e puderem ser substituídos por aquele(s), aquela(s), aquilo. Não ouvi o que disseste. (Não ouvi aquilo que disseste.) Essa rua não é a que te indiquei. (Esta rua não é aquela que te indiquei.)

1 - A forma “seu” não é um possessivo quando resultar da alteração fonética da palavra senhor: Muito obrigado, seu José. 2 - Os pronomes possessivos nem sempre indicam posse. Podem ter outros empregos, como: a) indicar afetividade: Não faça isso, minha filha.

- mesmo(s), mesma(s): Estas são as mesmas pessoas que o procuraram ontem.

b) indicar cálculo aproximado: Ele já deve ter seus 40 anos.

- próprio(s), própria(s): Os próprios alunos resolveram o problema.

c) atribuir valor indefinido ao substantivo: Marisa tem lá seus defeitos, mas eu gosto muito dela.

- semelhante(s): Não compre semelhante livro. - tal, tais: Tal era a solução para o problema.

3- Em frases onde se usam pronomes de tratamento, o pronome possessivo fica na 3ª pessoa: Vossa Excelência trouxe sua mensagem?

Note que: - Não raro os demonstrativos aparecem na frase, em construções redundantes, com finalidade expressiva, para salientar algum termo anterior. Por exemplo: Manuela, essa é que dera em cheio casando com o José Afonso. Desfrutar das belezas brasileiras, isso é que é sorte!

4- Referindo-se a mais de um substantivo, o possessivo concorda com o mais próximo: Trouxe-me seus livros e anotações. 5- Em algumas construções, os pronomes pessoais oblíquos átonos assumem valor de possessivo: Vou seguir-lhe os passos. (= Vou seguir seus passos.)

- O pronome demonstrativo neutro ou pode representar um termo ou o conteúdo de uma oração inteira, caso em que aparece, geralmente, como objeto direto, predicativo ou aposto: O casamento seria um desastre. Todos o pressentiam.

Pronomes Demonstrativos Os pronomes demonstrativos são utilizados para explicitar a posição de uma certa palavra em relação a outras ou ao contexto. Essa relação pode ocorrer em termos de espaço, no tempo ou discurso. No espaço: Compro este carro (aqui). O pronome este indica que o carro está perto da pessoa que fala. Compro esse carro (aí). O pronome esse indica que o carro está perto da pessoa com quem falo, ou afastado da pessoa que fala. Compro aquele carro (lá). O pronome aquele diz que o carro está afastado da pessoa que fala e daquela com quem falo.

- Para evitar a repetição de um verbo anteriormente expresso, é comum empregar-se, em tais casos, o verbo fazer, chamado, então, verbo vicário (= que substitui, que faz as vezes de): Ninguém teve coragem de falar antes que ela o fizesse. - Em frases como a seguinte, este se refere à pessoa mencionada em último lugar; aquele, à mencionada em primeiro lugar: O referido deputado e o Dr. Alcides eram amigos íntimos; aquele casado, solteiro este. [ou então: este solteiro, aquele casado] - O pronome demonstrativo tal pode ter conotação irônica: A menina foi a tal que ameaçou o professor?

Atenção: em situações de fala direta (tanto ao vivo quanto por meio de correspondência, que é uma modalidade escrita de fala), são particularmente importantes o este e o esse - o primeiro localiza os seres em relação ao emissor; o segundo, em relação ao destinatário. Trocá-los pode causar ambiguidade. Dirijo-me a essa universidade com o objetivo de solicitar informações sobre o concurso vestibular. (trata-se da universidade destinatária). Reafirmamos a disposição desta universidade em participar no próximo Encontro de Jovens. (trata-se da universidade que envia a mensagem). No tempo: Este ano está sendo bom para nós. O pronome este se refere ao ano presente. Esse ano que passou foi razoável. O pronome esse se refere a um passado próximo. Aquele ano foi terrível para todos. O pronome aquele está se referindo a um passado distante.

- Pode ocorrer a contração das preposições a, de, em com pronome demonstrativo: àquele, àquela, deste, desta, disso, nisso, no, etc: Não acreditei no que estava vendo. (no = naquilo) Pronomes Indefinidos São palavras que se referem à terceira pessoa do discurso, dandolhe sentido vago (impreciso) ou expressando quantidade indeterminada. Alguém entrou no jardim e destruiu as mudas recém-plantadas. Não é difícil perceber que “alguém” indica uma pessoa de quem se fala (uma terceira pessoa, portanto) de forma imprecisa, vaga. É uma palavra capaz de indicar um ser humano que seguramente existe, mas cuja identidade é desconhecida ou não se quer revelar. Classificam-se em: - Pronomes Indefinidos Substantivos: assumem o lugar do ser ou da quantidade aproximada de seres na frase. São eles: algo, alguém, fulano, sicrano, beltrano, nada, ninguém, outrem, quem, tudo. Algo o incomoda? Quem avisa amigo é.

- Os pronomes demonstrativos podem ser variáveis ou invariáveis, observe: Variáveis: este(s), esta(s), esse(s), essa(s), aquele(s), aquela(s). Invariáveis: isto, isso, aquilo. Didatismo e Conhecimento

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LÍNGUA PORTUGUESA - Pronomes Indefinidos Adjetivos: qualificam um ser expresso na frase, conferindo-lhe a noção de quantidade aproximada. São eles: cada, certo(s), certa(s). Cada povo tem seus costumes. Certas pessoas exercem várias profissões.

O antecedente do pronome relativo pode ser o pronome demonstrativo o, a, os, as. Não sei o que você está querendo dizer. Às vezes, o antecedente do pronome relativo não vem expresso. Quem casa, quer casa.

Note que: Ora são pronomes indefinidos substantivos, ora pronomes indefinidos adjetivos: algum, alguns, alguma(s), bastante(s) (= muito, muitos), demais, mais, menos, muito(s), muita(s), nenhum, nenhuns, nenhuma(s), outro(s), outra(s), pouco(s), pouca(s), qualquer, quaisquer, qual, que, quanto(s), quanta(s), tal, tais, tanto(s), tanta(s), todo(s), toda(s), um, uns, uma(s), vários, várias. Menos palavras e mais ações. Alguns se contentam pouco. Os pronomes indefinidos podem ser divididos em variáveis e invariáveis. Observe: Variáveis = algum, nenhum, todo, muito, pouco, vário, tanto, outro, quanto, alguma, nenhuma, toda, muita, pouca, vária, tanta, outra, quanta, qualquer, quaisquer, alguns, nenhuns, todos, muitos, poucos, vários, tantos, outros, quantos, algumas, nenhumas, todas, muitas, poucas, várias, tantas, outras, quantas. Invariáveis = alguém, ninguém, outrem, tudo, nada, algo, cada.

Observe: Pronomes relativos variáveis = o qual, cujo, quanto, os quais, cujos, quantos, a qual, cuja, quanta, as quais, cujas, quantas. Pronomes relativos invariáveis = quem, que, onde. Note que: - O pronome “que” é o relativo de mais largo emprego, sendo por isso chamado relativo universal. Pode ser substituído por o qual, a qual, os quais, as quais, quando seu antecedente for um substantivo. O trabalho que eu fiz refere-se à corrupção. (= o qual) A cantora que acabou de se apresentar é péssima. (= a qual) Os trabalhos que eu fiz referem-se à corrupção. (= os quais) As cantoras que se apresentaram eram péssimas. (= as quais) - O qual, os quais, a qual e as quais são exclusivamente pronomes relativos: por isso, são utilizados didaticamente para verificar se palavras como “que”, “quem”, “onde” (que podem ter várias classificações) são pronomes relativos. Todos eles são usados com referência à pessoa ou coisa por motivo de clareza ou depois de determinadas preposições: Regressando de São Paulo, visitei o sítio de minha tia, o qual me deixou encantado. (O uso de “que”, neste caso, geraria ambiguidade.) Essas são as conclusões sobre as quais pairam muitas dúvidas? (Não se poderia usar “que” depois de sobre.)

São locuções pronominais indefinidas: cada qual, cada um, qualquer um, quantos quer (que), quem quer (que), seja quem for, seja qual for, todo aquele (que), tal qual (= certo), tal e qual, tal ou qual, um ou outro, uma ou outra, etc. Cada um escolheu o vinho desejado.

- O relativo “que” às vezes equivale a o que, coisa que, e se refere a uma oração: Não chegou a ser padre, mas deixou de ser poeta, que era a sua vocação natural.

Indefinidos Sistemáticos Ao observar atentamente os pronomes indefinidos, percebemos que existem alguns grupos que criam oposição de sentido. É o caso de: algum/alguém/algo, que têm sentido afirmativo, e nenhum/ninguém/ nada, que têm sentido negativo; todo/tudo, que indicam uma totalidade afirmativa, e nenhum/nada, que indicam uma totalidade negativa; alguém/ninguém, que se referem à pessoa, e algo/nada, que se referem à coisa; certo, que particulariza, e qualquer, que generaliza. Essas oposições de sentido são muito importantes na construção de frases e textos coerentes, pois delas muitas vezes dependem a solidez e a consistência dos argumentos expostos. Observe nas frases seguintes a força que os pronomes indefinidos destacados imprimem às afirmações de que fazem parte: Nada do que tem sido feito produziu qualquer resultado prático. Certas pessoas conseguem perceber sutilezas: não são pessoas quaisquer.

- O pronome “cujo” não concorda com o seu antecedente, mas com o consequente. Equivale a do qual, da qual, dos quais, das quais. Este é o caderno cujas folhas estão rasgadas. (antecedente) (consequente) - “Quanto” é pronome relativo quando tem por antecedente um pronome indefinido: tanto (ou variações) e tudo: Emprestei tantos quantos foram necessários. (antecedente) Ele fez tudo quanto havia falado. (antecedente) - O pronome “quem” se refere a pessoas e vem sempre precedido de preposição. É um professor a quem muito devemos. (preposição)

Pronomes Relativos

- “Onde”, como pronome relativo, sempre possui antecedente e só pode ser utilizado na indicação de lugar: A casa onde morava foi assaltada. - Na indicação de tempo, deve-se empregar quando ou em que. Sinto saudades da época em que (quando) morávamos no exterior.

São aqueles que representam nomes já mencionados anteriormente e com os quais se relacionam. Introduzem as orações subordinadas adjetivas. O racismo é um sistema que afirma a superioridade de um grupo racial sobre outros. (afirma a superioridade de um grupo racial sobre outros = oração subordinada adjetiva). O pronome relativo “que” refere-se à palavra “sistema” e introduz uma oração subordinada. Diz-se que a palavra “sistema” é antecedente do pronome relativo que.

Didatismo e Conhecimento

- Podem ser utilizadas como pronomes relativos as palavras: - como (= pelo qual): Não me parece correto o modo como você agiu semana passada. - quando (= em que): Bons eram os tempos quando podíamos jogar videogame. 28


LÍNGUA PORTUGUESA - Os pronomes relativos permitem reunir duas orações numa só frase. O futebol é um esporte. O povo gosta muito deste esporte. O futebol é um esporte de que o povo gosta muito.

O pronome oblíquo átono pode assumir três posições na oração em relação ao verbo: 1. próclise: pronome antes do verbo 2. ênclise: pronome depois do verbo 3. mesóclise: pronome no meio do verbo Próclise

- Numa série de orações adjetivas coordenadas, pode ocorrer a elipse do relativo “que”: A sala estava cheia de gente que conversava, (que) ria, (que) fumava.

A próclise é aplicada antes do verbo quando temos: - Palavras com sentido negativo: Nada me faz querer sair dessa cama. Não se trata de nenhuma novidade.

Pronomes Interrogativos São usados na formulação de perguntas, sejam elas diretas ou indiretas. Assim como os pronomes indefinidos, referem-se à 3ª pessoa do discurso de modo impreciso. São pronomes interrogativos: que, quem, qual (e variações), quanto (e variações). Quem fez o almoço?/ Diga-me quem fez o almoço. Qual das bonecas preferes? / Não sei qual das bonecas preferes. Quantos passageiros desembarcaram? / Pergunte quantos passageiros desembarcaram.

- Advérbios: Nesta casa se fala alemão. Naquele dia me falaram que a professora não veio. - Pronomes relativos: A aluna que me mostrou a tarefa não veio hoje. Não vou deixar de estudar os conteúdos que me falaram. - Pronomes indefinidos: Quem me disse isso? Todos se comoveram durante o discurso de despedida.

Sobre os pronomes: O pronome pessoal é do caso reto quando tem função de sujeito na frase. O pronome pessoal é do caso oblíquo quando desempenha função de complemento. Vamos entender, primeiramente, como o pronome pessoal surge na frase e que função exerce. Observe as orações: 1. Eu não sei essa matéria, mas ele irá me ajudar. 2. Maria foi embora para casa, pois não sabia se devia lhe ajudar.

- Pronomes demonstrativos: Isso me deixa muito feliz! Aquilo me incentivou a mudar de atitude! - Preposição seguida de gerúndio: Em se tratando de qualidade, o Brasil Escola é o site mais indicado à pesquisa escolar.

Na primeira oração os pronomes pessoais “eu” e “ele” exercem função de sujeito, logo, são pertencentes ao caso reto. Já na segunda oração, observamos o pronome “lhe” exercendo função de complemento, e, consequentemente, é do caso oblíquo. Os pronomes pessoais indicam as pessoas do discurso, o pronome oblíquo “lhe”, da segunda oração, aponta para a segunda pessoa do singular (tu/você): Maria não sabia se devia ajudar.... Ajudar quem? Você (lhe).

- Conjunção subordinativa: Vamos estabelecer critérios, conforme lhe avisaram. Ênclise A ênclise é empregada depois do verbo. A norma culta não aceita orações iniciadas com pronomes oblíquos átonos. A ênclise vai acontecer quando: - O verbo estiver no imperativo afirmativo: Amem-se uns aos outros. Sigam-me e não terão derrotas.

Importante: Em observação à segunda oração, o emprego do pronome oblíquo “lhe” é justificado antes do verbo intransitivo “ajudar” porque o pronome oblíquo pode estar antes, depois ou entre locução verbal, caso o verbo principal (no caso “ajudar”) esteja no infinitivo ou gerúndio. Eu desejo lhe perguntar algo. Eu estou perguntando-lhe algo.

- O verbo iniciar a oração: Diga-lhe que está tudo bem. Chamaram-me para ser sócio.

Os pronomes pessoais oblíquos podem ser átonos ou tônicos: os primeiros não são precedidos de preposição, diferentemente dos segundos que são sempre precedidos de preposição. - Pronome oblíquo átono: Joana me perguntou o que eu estava fazendo. - Pronome oblíquo tônico: Joana perguntou para mim o que eu estava fazendo.

- O verbo estiver no infinitivo impessoal regido da preposição “a”: Naquele instante os dois passaram a odiar-se. Passaram a cumprimentar-se mutuamente. - O verbo estiver no gerúndio: Não quis saber o que aconteceu, fazendo-se de despreocupada. Despediu-se, beijando-me a face. - Houver vírgula ou pausa antes do verbo: Se passar no concurso em outra cidade, mudo-me no mesmo instante. Se não tiver outro jeito, alisto-me nas forças armadas.

A colocação pronominal é a posição que os pronomes pessoais oblíquos átonos ocupam na frase em relação ao verbo a que se referem. São pronomes oblíquos átonos: me, te, se, o, os, a, as, lhe, lhes, nos e vos.

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LÍNGUA PORTUGUESA Mesóclise

05. (Escrevente TJ SP – Vunesp 2011). Assinale a alternativa cujo emprego do pronome está em conformidade com a norma padrão da língua. (A) Não autorizam-nos a ler os comentários sigilosos. (B) Nos falaram que a diplomacia americana está abalada. (C) Ninguém o informou sobre o caso WikiLeaks. (D) Conformado, se rendeu às punições. (E) Todos querem que combata-se a corrupção.

A mesóclise acontece quando o verbo está flexionado no futuro do presente ou no futuro do pretérito: A prova realizar-se-á neste domingo pela manhã. (= ela se realizará) Far-lhe-ei uma proposta irrecusável. (= eu farei uma proposta a você)

06. (Papiloscopista Policial = Vunesp - 2013). Assinale a alternativa correta quanto à colocação pronominal, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa. (A) Para que se evite perder objetos, recomenda-se que eles sejam sempre trazidos junto ao corpo. (B) O passageiro ao lado jamais imaginou-se na situação de ter de procurar a dona de uma bolsa perdida. (C) Nos sentimos impotentes quando não conseguimos restituir um objeto à pessoa que o perdeu. (D) O homem se indignou quando propuseram-lhe que abrisse a bolsa que encontrara. (E) Em tratando-se de objetos encontrados, há uma tendência natural das pessoas em devolvê-los a seus donos.

Questões sobre Pronome 01. (Escrevente TJ SP – Vunesp/2012). Restam dúvidas sobre o crescimento verde. Primeiro, não está claro até onde pode realmente chegar uma política baseada em melhorar a eficiência sem preços adequados para o carbono, a água e (na maioria dos países pobres) a terra. É verdade que mesmo que a ameaça dos preços do carbono e da água faça em si diferença, as companhias não podem suportar ter de pagar, de repente, digamos, 40 dólares por tonelada de carbono, sem qualquer preparação. Portanto, elas começam a usar preços-sombra. Ainda assim, ninguém encontrou até agora uma maneira de quantificar adequadamente os insumos básicos. E sem eles a maioria das políticas de crescimento verde sempre será a segunda opção. (Carta Capital, 27.06.2012. Adaptado) Os pronomes “elas” e “eles”, em destaque no texto, referem-se, respectivamente, a (A) dúvidas e preços. (B) dúvidas e insumos básicos. (C) companhias e insumos básicos. (D) companhias e preços do carbono e da água. (E) políticas de crescimento e preços adequados.

07. (Agente de Apoio Operacional – VUNESP – 2013). Há pessoas que, mesmo sem condições, compram produtos______ não necessitam e______ tendo de pagar tudo______ prazo. Assinale a alternativa que preenche as lacunas, correta e respectivamente, considerando a norma culta da língua. A) a que … acaba … à B) com que … acabam … à C) de que … acabam … a D) em que … acaba … a E) dos quais … acaba … à 08. (Agente de Apoio Socioeducativo – VUNESP – 2013-adap.). Assinale a alternativa que substitui, correta e respectivamente, as lacunas do trecho. ______alguns anos, num programa de televisão, uma jovem fazia referência______ violência______ o brasileiro estava sujeito de forma cômica. A) Fazem... a ... de que B) Faz ...a ... que C) Fazem ...à ... com que D) Faz ...à ... que E) Faz ...à ... a que

02. (Agente de Apoio Administrativo – FCC – 2013- adap.). Fazendo-se as alterações necessárias, o trecho grifado está corretamente substituído por um pronome em: A) ...sei tratar tipos como o senhor. − sei tratá-lo B) ...erguendo os braços desalentado... − erguendo-lhes desalentado C) ...que tem de conhecer as leis do país? − que tem de conhecê-lo? D) ...não parecia ser um importante industrial... − não parecia serlhe E) incomodaram o general... − incomodaram-no 03.(Agente de Defensoria Pública – FCC – 2013-adap.). A substituição do elemento grifado pelo pronome correspondente, com os necessários ajustes, foi realizada de modo INCORRETO em: A) mostrando o rio= mostrando-o. B) como escolher sítio= como escolhê-lo. C) transpor [...] as matas espessas= transpor-lhes. D) Às estreitas veredas[...] nada acrescentariam = nada lhes acrescentariam. E) viu uma dessas marcas= viu uma delas.

09. (TRF 3ª região- Técnico Judiciário - /2014) As sereias então devoravam impiedosamente os tripulantes. ... ele conseguiu impedir a tripulação de perder a cabeça... ... e fez de tudo para convencer os tripulantes... Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos grifados acima foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em: (A) devoravam-nos − impedi-la − convencê-los (B) devoravam-lhe − impedi-las − convencer-lhes (C) devoravam-no − impedi-las − convencer-lhes (D) devoravam-nos − impedir-lhe − convencê-los (E) devoravam-lhes − impedi-la − convencê-los

04. (Papiloscopista Policial – Vunesp – 2013). Assinale a alternativa em que o pronome destacado está posicionado de acordo com a norma-padrão da língua. (A) Ela não lembrava-se do caminho de volta. (B) A menina tinha distanciado-se muito da família. (C) A garota disse que perdeu-se dos pais. (D) O pai alegrou-se ao encontrar a filha. (E) Ninguém comprometeu-se a ajudar a criança.

10. (Agente de Vigilância e Recepção – VUNESP – 2013- adap.). No trecho, – Em ambos os casos, as câmeras dos estabelecimentos felizmente comprovam os acontecimentos, e testemunhas vão ajudar a polícia na investigação. – de acordo com a norma-padrão, os pronomes que substituem, corretamente, os termos em destaque são: A) os comprovam … ajudá-la. B) os comprovam …ajudar-la.

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LÍNGUA PORTUGUESA C) os comprovam … ajudar-lhe. D) lhes comprovam … ajudar-lhe. E) lhes comprovam … ajudá-la.

9-) devoravam - verbo terminado em “m” = pronome oblíquo no/na (fizeram-na, colocaram-no) impedir - verbo transitivo direto = pede objeto direto; “lhe” é para objeto indireto convencer - verbo transitivo direto = pede objeto direto; “lhe” é para objeto indireto (A) devoravam-nos − impedi-la − convencê-los

GABARITO 01. C 02. E 03. C 04. D 05. C 06. A 07. C 08. E 09. A 10. A RESOLUÇÃO

10-) – Em ambos os casos, as câmeras dos estabelecimentos felizmente comprovam os acontecimentos, e testemunhas vão ajudar a polícia na investigação. felizmente os comprovam ... ajudá-la (advérbio)

1-) Restam dúvidas sobre o crescimento verde. Primeiro, não está claro até onde pode realmente chegar uma política baseada em melhorar a eficiência sem preços adequados para o carbono, a água e (na maioria dos países pobres) a terra. É verdade que mesmo que a ameaça dos preços do carbono e da água faça em si diferença, as companhias não podem suportar ter de pagar, de repente, digamos, 40 dólares por tonelada de carbono, sem qualquer preparação. Portanto, elas começam a usar preços-sombra. Ainda assim, ninguém encontrou até agora uma maneira de quantificar adequadamente os insumos básicos. E sem eles a maioria das políticas de crescimento verde sempre será a segunda opção.

Tudo o que existe é ser e cada ser tem um nome. Substantivo é a classe gramatical de palavras variáveis, as quais denominam os seres. Além de objetos, pessoas e fenômenos, os substantivos também nomeiam: -lugares: Alemanha, Porto Alegre... -sentimentos: raiva, amor... -estados: alegria, tristeza... -qualidades: honestidade, sinceridade... -ações: corrida, pescaria...

2-) A) ...sei tratar tipos como o senhor. − sei tratá-los B) ...erguendo os braços desalentado... − erguendo-os desalentado C) ...que tem de conhecer as leis do país? − que tem de conhecê-las ? D) ...não parecia ser um importante industrial... − não parecia sê-lo

Morfossintaxe do substantivo

3-) transpor [...] as matas espessas= transpô-las

Nas orações de língua portuguesa, o substantivo em geral exerce funções diretamente relacionadas com o verbo: atua como núcleo do sujeito, dos complementos verbais (objeto direto ou indireto) e do agente da passiva. Pode ainda funcionar como núcleo do complemento nominal ou do aposto, como núcleo do predicativo do sujeito, do objeto ou como núcleo do vocativo. Também encontramos substantivos como núcleos de adjuntos adnominais e de adjuntos adverbiais - quando essas funções são desempenhadas por grupos de palavras.

4-) (A) Ela não se lembrava do caminho de volta. (B) A menina tinha se distanciado muito da família. (C) A garota disse que se perdeu dos pais. (E) Ninguém se comprometeu a ajudar a criança 5-) (A) Não nos autorizam a ler os comentários sigilosos. (B) Falaram-nos que a diplomacia americana está abalada. (D) Conformado, rendeu-se às punições. (E) Todos querem que se combata a corrupção.

Classificação dos Substantivos 1- Substantivos Comuns e Próprios Observe a definição: s.f. 1: Povoação maior que vila, com muitas casas e edifícios, dispostos em ruas e avenidas (no Brasil, toda a sede de município é cidade). 2. O centro de uma cidade (em oposição aos bairros).

6-) (B) O passageiro ao lado jamais se imaginou na situação de ter de procurar a dona de uma bolsa perdida. (C) Sentimo-nos impotentes quando não conseguimos restituir um objeto à pessoa que o perdeu. (D) O homem indignou-se quando lhe propuseram que abrisse a bolsa que encontrara. (E) Em se tratando de objetos encontrados, há uma tendência natural das pessoas em devolvê-los a seus donos. que

Qualquer “povoação maior que vila, com muitas casas e edifícios, dispostos em ruas e avenidas” será chamada cidade. Isso significa que a palavra cidade é um substantivo comum. Substantivo Comum é aquele que designa os seres de uma mesma espécie de forma genérica: cidade, menino, homem, mulher, país, cachorro. Estamos voando para Barcelona.

7-) Há pessoas que, mesmo sem condições, compram produtos de não necessitam e acabam tendo de pagar tudo a prazo.

O substantivo Barcelona designa apenas um ser da espécie cidade. Esse substantivo é próprio. Substantivo Próprio: é aquele que designa os seres de uma mesma espécie de forma particular: Londres, Paulinho, Pedro, Tietê, Brasil.

8-) Faz alguns anos, num programa de televisão, uma jovem fazia referência à violência a que o brasileiro estava sujeito de forma cômica. Faz, no sentido de tempo passado = sempre no singular Didatismo e Conhecimento

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LÍNGUA PORTUGUESA 2 - Substantivos Concretos e Abstratos LÂMPADA MALA

batalhão soldados cardume peixes caravana viajantes peregrinos cacho frutas cáfila camelos cancioneiro canções, poesias líricas colmeia abelhas chusma gente, pessoas concílio bispos congresso parlamentares, cientistas. elenco atores de uma peça ou filme esquadra navios de guerra enxoval roupas falange soldados, anjos fauna animais de uma região feixe lenha, capim flora vegetais de uma região frota navios mercantes, ônibus girândola fogos de artifício horda bandidos, invasores junta médicos, bois, credores, examinadores júri jurados legião soldados, anjos, demônios leva presos, recrutas malta malfeitores ou desordeiros manada búfalos, bois, elefantes, matilha cães de raça molho chaves, verduras multidão pessoas em geral ninhada pintos nuvem insetos (gafanhotos, mosquitos, etc.) penca bananas, chaves pinacoteca pinturas, quadros quadrilha ladrões, bandidos ramalhete flores rebanho ovelhas récua bestas de carga, cavalgadura repertório peças teatrais, obras musicais réstia alhos ou cebolas romanceiro poesias narrativas revoada pássaros sínodo párocos talha lenha tropa muares, soldados turma estudantes, trabalhadores vara porcos

Os substantivos lâmpada e mala designam seres com existência própria, que são independentes de outros seres. São substantivos concretos. Substantivo Concreto: é aquele que designa o ser que existe, independentemente de outros seres. Obs.: os substantivos concretos designam seres do mundo real e do mundo imaginário. Seres do mundo real: homem, mulher, cadeira, cobra, Brasília, etc. Seres do mundo imaginário: saci, mãe-d’água, fantasma, etc. Observe agora: Beleza exposta Jovens atrizes veteranas destacam-se pelo visual. O substantivo beleza designa uma qualidade. Substantivo Abstrato: é aquele que designa seres que dependem de outros para se manifestar ou existir. Pense bem: a beleza não existe por si só, não pode ser observada. Só podemos observar a beleza numa pessoa ou coisa que seja bela. A beleza depende de outro ser para se manifestar. Portanto, a palavra beleza é um substantivo abstrato. Os substantivos abstratos designam estados, qualidades, ações e sentimentos dos seres, dos quais podem ser abstraídos, e sem os quais não podem existir: vida (estado), rapidez (qualidade), viagem (ação), saudade (sentimento). 3 - Substantivos Coletivos Ele vinha pela estrada e foi picado por uma abelha, outra abelha, mais outra abelha. Ele vinha pela estrada e foi picado por várias abelhas. Ele vinha pela estrada e foi picado por um enxame. Note que, no primeiro caso, para indicar plural, foi necessário repetir o substantivo: uma abelha, outra abelha, mais outra abelha... No segundo caso, utilizaram-se duas palavras no plural. No terceiro caso, empregou-se um substantivo no singular (enxame) para designar um conjunto de seres da mesma espécie (abelhas). O substantivo enxame é um substantivo coletivo. Substantivo Coletivo: é o substantivo comum que, mesmo estando no singular, designa um conjunto de seres da mesma espécie.

Formação dos Substantivos Substantivos Simples e Compostos Chuva - subst. Fem. 1 - água caindo em gotas sobre a terra. O substantivo chuva é formado por um único elemento ou radical. É um substantivo simples.

Substantivo coletivo Conjunto de: assembleia pessoas reunidas alcateia lobos acervo livros antologia trechos literários selecionados arquipélago ilhas banda músicos bando desordeiros ou malfeitores banca examinadores Didatismo e Conhecimento

Substantivo Simples: é aquele formado por um único elemento. Outros substantivos simples: tempo, sol, sofá, etc. Veja agora: O substantivo guarda-chuva é formado por dois elementos (guarda + chuva). Esse substantivo é composto.

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LÍNGUA PORTUGUESA Substantivo Composto: é aquele formado por dois ou mais elementos. Outros exemplos: beija-flor, passatempo.

Formação do Feminino dos Substantivos Biformes - Regra geral: troca-se a terminação -o por –a: aluno - aluna. - Substantivos terminados em -ês: acrescenta-se -a ao masculino: freguês - freguesa - Substantivos terminados em -ão: fazem o feminino de três formas: - troca-se -ão por -oa. = patrão – patroa - troca-se -ão por -ã. = campeão - campeã -troca-se -ão por ona. = solteirão - solteirona

Substantivos Primitivos e Derivados Meu limão meu limoeiro, meu pé de jacarandá... O substantivo limão é primitivo, pois não se originou de nenhum outro dentro de língua portuguesa. Substantivo Primitivo: é aquele que não deriva de nenhuma outra palavra da própria língua portuguesa. O substantivo limoeiro é derivado, pois se originou a partir da palavra limão.

Exceções: barão – baronesa

Substantivo Derivado: é aquele que se origina de outra palavra.

sultão - sultana

- Substantivos terminados em -or: - acrescenta-se -a ao masculino = doutor – doutora - troca-se -or por -triz: = imperador - imperatriz

Flexão dos substantivos O substantivo é uma classe variável. A palavra é variável quando sofre flexão (variação). A palavra menino, por exemplo, pode sofrer variações para indicar: Plural: meninos Feminino: menina Aumentativo: meninão Diminutivo: menininho

- Substantivos com feminino em -esa, -essa, -isa: cônsul - consulesa / abade - abadessa / poeta - poetisa / duque - duquesa / conde - condessa / profeta - profetisa - Substantivos que formam o feminino trocando o -e final por -a: elefante - elefanta

Flexão de Gênero Gênero é a propriedade que as palavras têm de indicar sexo real ou fictício dos seres. Na língua portuguesa, há dois gêneros: masculino e feminino. Pertencem ao gênero masculino os substantivos que podem vir precedidos dos artigos o, os, um, uns. Veja estes títulos de filmes: O velho e o mar Um Natal inesquecível Os reis da praia

- Substantivos que têm radicais diferentes no masculino e no feminino: bode – cabra / boi - vaca - Substantivos que formam o feminino de maneira especial, isto é, não seguem nenhuma das regras anteriores: czar – czarina réu - ré

Pertencem ao gênero feminino os substantivos que podem vir precedidos dos artigos a, as, uma, umas: A história sem fim Uma cidade sem passado As tartarugas ninjas

Formação do Feminino dos Substantivos Uniformes Epicenos: Novo jacaré escapa de policiais no rio Pinheiros. Não é possível saber o sexo do jacaré em questão. Isso ocorre porque o substantivo jacaré tem apenas uma forma para indicar o masculino e o feminino. Alguns nomes de animais apresentam uma só forma para designar os dois sexos. Esses substantivos são chamados de epicenos. No caso dos epicenos, quando houver a necessidade de especificar o sexo, utilizam-se palavras macho e fêmea. A cobra macho picou o marinheiro. A cobra fêmea escondeu-se na bananeira.

Substantivos Biformes e Substantivos Uniformes Substantivos Biformes (= duas formas): ao indicar nomes de seres vivos, geralmente o gênero da palavra está relacionado ao sexo do ser, havendo, portanto, duas formas, uma para o masculino e outra para o feminino. Observe: gato – gata, homem – mulher, poeta – poetisa, prefeito - prefeita Substantivos Uniformes: são aqueles que apresentam uma única forma, que serve tanto para o masculino quanto para o feminino. Classificam-se em: - Epicenos: têm um só gênero e nomeiam bichos: a cobra macho e a cobra fêmea, o jacaré macho e o jacaré fêmea. - Sobrecomuns: têm um só gênero e nomeiam pessoas: a criança, a testemunha, a vítima, o cônjuge, o gênio, o ídolo, o indivíduo. - Comuns de Dois Gêneros: indicam o sexo das pessoas por meio do artigo: o colega e a colega, o doente e a doente, o artista e a artista.

Sobrecomuns: Entregue as crianças à natureza. A palavra crianças refere-se tanto a seres do sexo masculino, quanto a seres do sexo feminino. Nesse caso, nem o artigo nem um possível adjetivo permitem identificar o sexo dos seres a que se refere a palavra. Veja: A criança chorona chamava-se João. A criança chorona chamava-se Maria.

Saiba que: Substantivos de origem grega terminados em ema ou oma, são masculinos: o fonema, o poema, o sistema, o sintoma, o teorema. - Existem certos substantivos que, variando de gênero, variam em seu significado: o rádio (aparelho receptor) e a rádio (estação emissora) o capital (dinheiro) e a capital (cidade)

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ladrão- ladra

Outros substantivos sobrecomuns: a criatura = João é uma boa criatura. Maria é uma boa criatura. o cônjuge = O cônjuge de João faleceu. O cônjuge de Marcela faleceu 33


LÍNGUA PORTUGUESA Comuns de Dois Gêneros: Motorista tem acidente idêntico 23 anos depois.

o coma (perda dos sentidos), a coma (cabeleira), o coral (pólipo, a cor vermelha, canto em coro), a coral (cobra venenosa), o crisma (óleo sagrado, usado na administração da crisma e de outros sacramentos), a crisma (sacramento da confirmação), o cura (pároco), a cura (ato de curar), o estepe (pneu sobressalente), a estepe (vasta planície de vegetação), o guia (pessoa que guia outras), a guia (documento, pena grande das asas das aves), o grama (unidade de peso), a grama (relva), o caixa (funcionário da caixa), a caixa (recipiente, setor de pagamentos), o lente (professor), a lente (vidro de aumento), o moral (ânimo), a moral (honestidade, bons costumes, ética), o nascente (lado onde nasce o Sol), a nascente (a fonte), o maria-fumaça (trem como locomotiva a vapor), maria-fumaça (locomotiva movida a vapor), o pala (poncho), a pala (parte anterior do boné ou quepe, anteparo), o rádio (aparelho receptor), a rádio (estação emissora), o voga (remador), a voga (moda, popularidade).

Quem sofreu o acidente: um homem ou uma mulher? É impossível saber apenas pelo título da notícia, uma vez que a palavra motorista é um substantivo uniforme. A distinção de gênero pode ser feita através da análise do artigo ou adjetivo, quando acompanharem o substantivo: o colega - a colega; o imigrante - a imigrante; um jovem - uma jovem; artista famoso - artista famosa; repórter francês - repórter francesa - A palavra personagem é usada indistintamente nos dois gêneros. a) Entre os escritores modernos nota-se acentuada preferência pelo masculino: O menino descobriu nas nuvens os personagens dos contos de carochinha. b) Com referência a mulher, deve-se preferir o feminino: O problema está nas mulheres de mais idade, que não aceitam a personagem. - Diz-se: o (ou a) manequim Marcela, o (ou a) modelo fotográfico Ana Belmonte. Observe o gênero dos substantivos seguintes:

Flexão de Número do Substantivo Em português, há dois números gramaticais: o singular, que indica um ser ou um grupo de seres, e o plural, que indica mais de um ser ou grupo de seres. A característica do plural é o “s” final.

Masculinos: o tapa, o eclipse, o lança-perfume, o dó (pena), o sanduíche, o clarinete, o champanha, o sósia, o maracajá, o clã, o hosana, o herpes, o pijama, o suéter, o soprano, o proclama, o pernoite, o púbis.

Plural dos Substantivos Simples - Os substantivos terminados em vogal, ditongo oral e “n” fazem o plural pelo acréscimo de “s”: pai – pais; ímã – ímãs; hífen - hifens (sem acento, no plural). Exceção: cânon - cânones.

Femininos: a dinamite, a derme, a hélice, a omoplata, a cataplasma, a pane, a mascote, a gênese, a entorse, a libido, a cal, a faringe, a cólera (doença), a ubá (canoa).

- Os substantivos terminados em “m” fazem o plural em “ns”: homem - homens.

- São geralmente masculinos os substantivos de origem grega terminados em -ma: o grama (peso), o quilograma, o plasma, o apostema, o diagrama, o epigrama, o telefonema, o estratagema, o dilema, o teorema, o trema, o eczema, o edema, o magma, o estigma, o axioma, o tracoma, o hematoma.

- Os substantivos terminados em “r” e “z” fazem o plural pelo acréscimo de “es”: revólver – revólveres; raiz - raízes.

Exceções: a cataplasma, a celeuma, a fleuma, etc.

Atenção: O plural de caráter é caracteres.

Gênero dos Nomes de Cidades:

- Os substantivos terminados em al, el, ol, ul flexionam-se no plural, trocando o “l” por “is”: quintal - quintais; caracol – caracóis; hotel - hotéis. Exceções: mal e males, cônsul e cônsules.

Com raras exceções, nomes de cidades são femininos. A histórica Ouro Preto. A dinâmica São Paulo. A acolhedora Porto Alegre. Uma Londres imensa e triste. Exceções: o Rio de Janeiro, o Cairo, o Porto, o Havre.

- Os substantivos terminados em “il” fazem o plural de duas maneiras: - Quando oxítonos, em “is”: canil - canis - Quando paroxítonos, em “eis”: míssil - mísseis. Obs.: a palavra réptil pode formar seu plural de duas maneiras: répteis ou reptis (pouco usada). - Os substantivos terminados em “s” fazem o plural de duas maneiras: - Quando monossilábicos ou oxítonos, mediante o acréscimo de “es”: ás – ases / retrós - retroses - Quando paroxítonos ou proparoxítonos, ficam invariáveis: o lápis - os lápis / o ônibus - os ônibus.

Gênero e Significação: Muitos substantivos têm uma significação no masculino e outra no feminino. Observe: o baliza (soldado que, que à frente da tropa, indica os movimentos que se deve realizar em conjunto; o que vai à frente de um bloco carnavalesco, manejando um bastão), a baliza (marco, estaca; sinal que marca um limite ou proibição de trânsito), o cabeça (chefe), a cabeça (parte do corpo), o cisma (separação religiosa, dissidência), a cisma (ato de cismar, desconfiança), o cinza (a cor cinzenta), a cinza (resíduos de combustão), o capital (dinheiro), a capital (cidade),

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- Os substantivos terminados em “ao” fazem o plural de três maneiras. 34


LÍNGUA PORTUGUESA Obs.: numerais substantivados terminados em “s” ou “z” não variam no plural: Nas provas mensais consegui muitos seis e alguns dez.

- substituindo o -ão por -ões: ação - ações - substituindo o -ão por -ães: cão - cães - substituindo o -ão por -ãos: grão - grãos

Plural dos Diminutivos

- Os substantivos terminados em “x” ficam invariáveis: o látex - os látex.

Flexiona-se o substantivo no plural, retira-se o “s” final e acrescenta-se o sufixo diminutivo. pãe(s) + zinhos = pãezinhos animai(s) + zinhos = animaizinhos botõe(s) + zinhos = botõezinhos chapéu(s) + zinhos = chapeuzinhos farói(s) + zinhos = faroizinhos tren(s) + zinhos = trenzinhos colhere(s) + zinhas = colherezinhas flore(s) + zinhas = florezinhas mão(s) + zinhas = mãozinhas papéi(s) + zinhos = papeizinhos nuven(s) + zinhas = nuvenzinhas funi(s) + zinhos = funizinhos túnei(s) + zinhos = tuneizinhos pai(s) + zinhos = paizinhos pé(s) + zinhos = pezinhos pé(s) + zitos = pezitos

Plural dos Substantivos Compostos -A formação do plural dos substantivos compostos depende da forma como são grafados, do tipo de palavras que formam o composto e da relação que estabelecem entre si. Aqueles que são grafados sem hífen comportam-se como os substantivos simples: aguardente/ aguardentes, girassol/girassóis, pontapé/pontapés, malmequer/ malmequeres. O plural dos substantivos compostos cujos elementos são ligados por hífen costuma provocar muitas dúvidas e discussões. Algumas orientações são dadas a seguir: - Flexionam-se os dois elementos, quando formados de: substantivo + substantivo = couve-flor e couves-flores substantivo + adjetivo = amor-perfeito e amores-perfeitos adjetivo + substantivo = gentil-homem e gentis-homens numeral + substantivo = quinta-feira e quintas-feiras

Plural dos Nomes Próprios Personativos

- Flexiona-se somente o segundo elemento, quando formados de: verbo + substantivo = guarda-roupa e guarda-roupas palavra invariável + palavra variável = alto-falante e alto-falantes palavras repetidas ou imitativas = reco-reco e reco-recos

Devem-se pluralizar os nomes próprios de pessoas sempre que a terminação preste-se à flexão. Os Napoleões também são derrotados. As Raquéis e Esteres.

- Flexiona-se somente o primeiro elemento, quando formados de: substantivo + preposição clara + substantivo = água-de-colônia e águas-de-colônia substantivo + preposição oculta + substantivo = cavalo-vapor e cavalos-vapor substantivo + substantivo que funciona como determinante do primeiro, ou seja, especifica a função ou o tipo do termo anterior: palavra-chave - palavras-chave, bomba-relógio - bombas-relógio, notícia-bomba - notícias-bomba, homem-rã - homens-rã, peixe- -espada - peixes-espada.

Plural dos Substantivos Estrangeiros Substantivos ainda não aportuguesados devem ser escritos como na língua original, acrescentando-se “s” (exceto quando terminam em “s” ou “z”): os shows, os shorts, os jazz. Substantivos já aportuguesados flexionam-se de acordo com as regras de nossa língua: os clubes, os chopes, os jipes, os esportes, as toaletes, os bibelôs, os garçons, os réquiens. Observe o exemplo: Este jogador faz gols toda vez que joga. O plural correto seria gois (ô), mas não se usa. Plural com Mudança de Timbre

- Permanecem invariáveis, quando formados de: verbo + advérbio = o bota-fora e os bota-fora verbo + substantivo no plural = o saca-rolhas e os saca-rolhas - Casos Especiais o louva-a-deus e os louva-a-deus o bem-te-vi e os bem-te-vis o bem-me-quer e os bem-me-queres o joão-ninguém e os joões-ninguém.

Certos substantivos formam o plural com mudança de timbre da vogal tônica (o fechado / o aberto). É um fato fonético chamado metafonia (plural metafônico). Singular Plural corpo (ô) corpos (ó) esforço esforços fogo fogos forno fornos fosso fossos imposto impostos olho olhos osso (ô) ossos (ó)

Plural das Palavras Substantivadas As palavras substantivadas, isto é, palavras de outras classes gramaticais usadas como substantivo, apresentam, no plural, as flexões próprias dos substantivos. Pese bem os prós e os contras. O aluno errou na prova dos noves. Ouça com a mesma serenidade os sins e os nãos.

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LÍNGUA PORTUGUESA ovo poço porto posto tijolo

Estrutura das Formas Verbais Do ponto de vista estrutural, uma forma verbal pode apresentar os seguintes elementos: - Radical: é a parte invariável, que expressa o significado essencial do verbo. Por exemplo: fal-ei; fal-ava; fal-am. (radical fal-) - Tema: é o radical seguido da vogal temática que indica a conjugação a que pertence o verbo. Por exemplo: fala-r São três as conjugações: 1ª - Vogal Temática - A - (falar), 2ª - Vogal Temática - E - (vender), 3ª - Vogal Temática - I - (partir). - Desinência modo-temporal: é o elemento que designa o tempo e o modo do verbo. Por exemplo: falávamos ( indica o pretérito imperfeito do indicativo.) falasse ( indica o pretérito imperfeito do subjuntivo.) - Desinência número-pessoal: é o elemento que designa a pessoa do discurso ( 1ª, 2ª ou 3ª) e o número (singular ou plural): falamos (indica a 1ª pessoa do plural.) falavam (indica a 3ª pessoa do plural.)

ovos poços portos postos tijolos

Têm a vogal tônica fechada (ô): adornos, almoços, bolsos, esposos, estojos, globos, gostos, polvos, rolos, soros, etc. Obs.: distinga-se molho (ô) = caldo (molho de carne), de molho (ó) = feixe (molho de lenha). Particularidades sobre o Número dos Substantivos - Há substantivos que só se usam no singular: o sul, o norte, o leste, o oeste, a fé, etc. - Outros só no plural: as núpcias, os víveres, os pêsames, as espadas/os paus (naipes de baralho), as fezes. - Outros, enfim, têm, no plural, sentido diferente do singular: bem (virtude) e bens (riquezas), honra (probidade, bom nome) e honras (homenagem, títulos). - Usamos às vezes, os substantivos no singular, mas com sentido de plural: Aqui morreu muito negro. Celebraram o sacrifício divino muitas vezes em capelas improvisadas.

Observação: o verbo pôr, assim como seus derivados (compor, repor, depor, etc.), pertencem à 2ª conjugação, pois a forma arcaica do verbo pôr era poer. A vogal “e”, apesar de haver desaparecido do infinitivo, revela-se em algumas formas do verbo: põe, pões, põem, etc. Formas Rizotônicas e Arrizotônicas Ao combinarmos os conhecimentos sobre a estrutura dos verbos com o conceito de acentuação tônica, percebemos com facilidade que nas formas rizotônicas o acento tônico cai no radical do verbo: opino, aprendam, nutro, por exemplo. Nas formas arrizotônicas, o acento tônico não cai no radical, mas sim na terminação verbal: opinei, aprenderão, nutriríamos.

Flexão de Grau do Substantivo Grau é a propriedade que as palavras têm de exprimir as variações de tamanho dos seres. Classifica-se em: - Grau Normal - Indica um ser de tamanho considerado normal. Por exemplo: casa

Classificação dos Verbos Classificam-se em: - Regulares: são aqueles que possuem as desinências normais de sua conjugação e cuja flexão não provoca alterações no radical: canto cantei cantarei cantava cantasse. - Irregulares: são aqueles cuja flexão provoca alterações no radical ou nas desinências: faço fiz farei fizesse. - Defectivos: são aqueles que não apresentam conjugação completa. Classificam-se em impessoais, unipessoais e pessoais: * Impessoais: são os verbos que não têm sujeito. Normalmente, são usados na terceira pessoa do singular. Os principais verbos impessoais são: ** haver, quando sinônimo de existir, acontecer, realizar-se ou fazer (em orações temporais). Havia poucos ingressos à venda. (Havia = Existiam) Houve duas guerras mundiais. (Houve = Aconteceram) Haverá reuniões aqui. (Haverá = Realizar-se-ão) Deixei de fumar há muitos anos. (há = faz)

- Grau Aumentativo - Indica o aumento do tamanho do ser. Classifica-se em: Analítico = o substantivo é acompanhado de um adjetivo que indica grandeza. Por exemplo: casa grande. Sintético = é acrescido ao substantivo um sufixo indicador de aumento. Por exemplo: casarão. ser:

- Grau Diminutivo - Indica a diminuição do tamanho do ser. Pode

Analítico = substantivo acompanhado de um adjetivo que indica pequenez. Por exemplo: casa pequena. Sintético = é acrescido ao substantivo um sufixo indicador de diminuição. Por exemplo: casinha. Verbo é a classe de palavras que se flexiona em pessoa, número, tempo, modo e voz. Pode indicar, entre outros processos: ação (correr); estado (ficar); fenômeno (chover); ocorrência (nascer); desejo (querer). O que caracteriza o verbo são as suas flexões, e não os seus possíveis significados. Observe que palavras como corrida, chuva e nascimento têm conteúdo muito próximo ao de alguns verbos mencionados acima; não apresentam, porém, todas as possibilidades de flexão que esses verbos possuem.

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** fazer, ser e estar (quando indicam tempo) Faz invernos rigorosos no Sul do Brasil. Era primavera quando a conheci. Estava frio naquele dia.

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LÍNGUA PORTUGUESA ** Todos os verbos que indicam fenômenos da natureza são impessoais: chover, ventar, nevar, gear, trovejar, amanhecer, escurecer, etc. Quando, porém, se constrói, “Amanheci mal-humorado”, usa-se o verbo “amanhecer” em sentido figurado. Qualquer verbo impessoal, empregado em sentido figurado, deixa de ser impessoal para ser pessoal. Amanheci mal-humorado. (Sujeito desinencial: eu) Choveram candidatos ao cargo. (Sujeito: candidatos) Fiz quinze anos ontem. (Sujeito desinencial: eu) ** São impessoais, ainda: 1. o verbo passar (seguido de preposição), indicando tempo: Já passa das seis. 2. os verbos bastar e chegar, seguidos da preposição de, indicando suficiência: Basta de tolices. Chega de blasfêmias. 3. os verbos estar e ficar em orações tais como Está bem, Está muito bem assim, Não fica bem, Fica mal, sem referência a sujeito expresso anteriormente. Podemos, ainda, nesse caso, classificar o sujeito como hipotético, tornando-se, tais verbos, então, pessoais. 4. o verbo deu + para da língua popular, equivalente de “ser possível”. Por exemplo: Não deu para chegar mais cedo. Dá para me arrumar uns trocados? * Unipessoais: são aqueles que, tendo sujeito, conjugam-se apenas nas terceiras pessoas, do singular e do plural. A fruta amadureceu. As frutas amadureceram. Obs.: os verbos unipessoais podem ser usados como verbos pessoais na linguagem figurada: Teu irmão amadureceu bastante. Entre os unipessoais estão os verbos que significam vozes de animais; eis alguns: bramar: tigre, bramir: crocodilo, cacarejar: galinha, coaxar: sapo, cricrilar: grilo Os principais verbos unipessoais são: 1. cumprir, importar, convir, doer, aprazer, parecer, ser (preciso, necessário, etc.): Cumpre trabalharmos bastante. (Sujeito: trabalharmos bastante.) Parece que vai chover. (Sujeito: que vai chover.) É preciso que chova. (Sujeito: que chova.) 2. fazer e ir, em orações que dão ideia de tempo, seguidos da conjunção que. Faz dez anos que deixei de fumar. (Sujeito: que deixei de fumar.) Vai para (ou Vai em ou Vai por) dez anos que não vejo Cláudia. (Sujeito: que não vejo Cláudia) Obs.: todos os sujeitos apontados são oracionais. * Pessoais: não apresentam algumas flexões por motivos morfológicos ou eufônicos. Por exemplo: - verbo falir. Este verbo teria como formas do presente do indicativo falo, fales, fale, idênticas às do verbo falar - o que provavelmente causaria problemas de interpretação em certos contextos. - verbo computar. Este verbo teria como formas do presente do indicativo computo, computas, computa - formas de sonoridade considerada ofensiva por alguns ouvidos gramaticais. Essas razões muitas vezes não impedem o uso efetivo de formas verbais repudiadas por alguns gramáticos: exemplo disso é o próprio verbo computar, que, com o desenvolvimento e a popularização da informática, tem sido conjugado em todos os tempos, modos e pessoas. - Abundantes: são aqueles que possuem mais de uma forma com o mesmo valor. Geralmente, esse fenômeno costuma ocorrer no particípio, em que, além das formas regulares terminadas em -ado ou -ido, surgem as chamadas formas curtas (particípio irregular). Observe: INFINITIVO

PARTICÍPIO REGULAR

PARTICÍPIO IRREGULAR

Anexar Anexado Anexo Dispersar Dispersado Disperso Eleger Elegido Eleito Envolver Envolvido Envolto INFINITIVO

PARTICÍPIO REGULAR

PARTICÍPIO IRREGULAR

Imprimir Imprimido Impresso Matar Matado Morto Morrer Morrido Morto Pegar Pegado Pego Soltar Soltado Solto

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LÍNGUA PORTUGUESA - Anômalos: são aqueles que incluem mais de um radical em sua conjugação. Por exemplo: Ir, Pôr, Ser, Saber (vou, vais, ides, fui, foste, pus, pôs, punha, sou, és, fui, foste, seja). - Auxiliares: São aqueles que entram na formação dos tempos compostos e das locuções verbais. O verbo principal, quando acompanhado de verbo auxiliar, é expresso numa das formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio. Vou espantar as moscas. (verbo auxiliar) (verbo principal no infinitivo) Está (verbo auxiliar) Os

noivos

chegando a (verbo principal no gerúndio)

hora

foram cumprimentados por (verbo auxiliar) (verbo principal no particípio)

do debate.

todos

os

presentes.

Obs.: os verbos auxiliares mais usados são: ser, estar, ter e haver. Conjugação dos Verbos Auxiliares SER - Modo Indicativo Presente Pret.Perfeito sou fui és foste é foi somos fomos sois fostes são foram

Pretérito Imp. Pret.Mais-Que-Perf. era fora eras foras era fora éramos fôramos éreis fôreis eram foram

Fut.do Pres. serei serás será seremos sereis serão

SER - Modo Subjuntivo Presente que eu seja que tu sejas que ele seja que nós sejamos que vós sejais que eles sejam

Pretérito Imperfeito se eu fosse se tu fosses se ele fosse se nós fôssemos se vós fôsseis se eles fossem

Futuro quando eu for quando tu fores quando ele for quando nós formos quando vós fordes quando eles forem

SER - Modo Imperativo Afirmativo sê tu seja você sejamos nós sede vós sejam vocês

Negativo não sejas tu não seja você não sejamos nós não sejais vós não sejam vocês

SER - Formas Nominais Infinitivo Impessoal Infinitivo Pessoal Gerúndio Particípio ser ser eu sendo sido seres tu Infinitivo Impessoal

Infinitivo Pessoal ser ele sermos nós serdes vós serem eles

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Gerúndio

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Particípio

Fut. Do Pretérito seria serias seria seríamos seríeis seriam


LÍNGUA PORTUGUESA ESTAR - Modo Indicativo Presente Pret. perf. Pret. Imperf. Pret.Mais-Que-Perf. Fut.doPres. Fut.do Preté. estou estive estava estivera estarei estaria estás estiveste estavas estiveras estarás estarias está esteve estava estivera estará estaria estamos estivemos estávamos estivéramos estaremos estaríamos estais estivestes estáveis estivéreis estareis estaríeis estão estiveram estavam estiveram estarão estariam ESTAR - Modo Subjuntivo e Imperativo Presente Pretérito Imperfeito esteja estivesse estejas estivesses esteja estivesse estejamos estivéssemos estejais estivésseis estejam estivessem

Futuro estiver estiveres estiver estivermos estiverdes estiverem

Afirmativo

Negativo

está esteja estejamos estai estejam

estejas esteja estejamos estejais estejam

ESTAR - Formas Nominais Infinitivo Impessoal Infinitivo Pessoal Gerúndio Particípio estar estar estando estado estares estar estarmos estardes estarem HAVER - Modo Indicativo Presente Pret. Perf. Pret. Imper. hei houve havia hás houveste havias há houve havia havemos houvemos havíamos haveis houvestes havíeis hão houveram haviam HAVER - Modo Subjuntivo e Imperativo Presente Pretérito Imperfeito haja houvesse hajas houvesses haja houvesse hajamos houvéssemos hajais houvésseis hajam houvessem HAVER - Formas Nominais Infinitivo Impessoal Infinitivo Pessoal haver haver haveres haver havermos haverdes haverem

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Pret.Mais-Que-Perf. houvera houveras houvera houvéramos houvéreis houveram

Fut. Do Pres. haverei haverás haverá haveremos havereis haverão

Futuro houver houveres houver houvermos houverdes houverem

Afirmativo

Negativo

há haja hajamos havei hajam

hajas haja hajamos hajais hajam

Gerúndio havendo

Particípio havido

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Fut. Do Preté. haveria haverias haveria haveríamos haveríeis haveriam


LÍNGUA PORTUGUESA TER - Modo Indicativo Presente Pret. Perf. Tenho tive tens tiveste tem teve temos tivemos tendes tivestes têm tiveram

Pret. Imper. tinha tinhas tinha tínhamos tínheis tinham

TER - Modo Subjuntivo e Imperativo Presente Pretérito Imperfeito Tenha tivesse tenhas tivesses tenha tivesse tenhamos tivéssemos tenhais tivésseis tenham tivessem

Preté.Mais-Que-Perf. tivera tiveras tivera tivéramos tivéreis tiveram

Futuro tiver tiveres tiver tivermos tiverdes tiverem

Fut. Do Pres. terei terás terá teremos tereis terão

Afirmativo

Negativo

tem tenha tenhamos tende tenham

tenhas tenha tenhamos tenhais tenham

Fut. Do Preté. teria terias teria teríamos teríeis teriam

- Pronominais: São aqueles verbos que se conjugam com os pronomes oblíquos átonos me, te, se, nos, vos, se, na mesma pessoa do sujeito, expressando reflexibilidade (pronominais acidentais) ou apenas reforçando a ideia já implícita no próprio sentido do verbo (reflexivos essenciais). Veja: - 1. Essenciais: são aqueles que sempre se conjugam com os pronomes oblíquos me, te, se, nos, vos, se. São poucos: abster-se, ater- -se, apiedar-se, atrever-se, dignar-se, arrepender-se, etc. Nos verbos pronominais essenciais a reflexibilidade já está implícita no radical do verbo. Por exemplo: Arrependi-me de ter estado lá. A ideia é de que a pessoa representada pelo sujeito (eu) tem um sentimento (arrependimento) que recai sobre ela mesma, pois não recebe ação transitiva nenhuma vinda do verbo; o pronome oblíquo átono é apenas uma partícula integrante do verbo, já que, pelo uso, sempre é conjugada com o verbo. Diz-se que o pronome apenas serve de reforço da ideia reflexiva expressa pelo radical do próprio verbo. Veja uma conjugação pronominal essencial (verbo e respectivos pronomes): Eu me arrependo Tu te arrependes Ele se arrepende Nós nos arrependemos Vós vos arrependeis Eles se arrependem - 2. Acidentais: são aqueles verbos transitivos diretos em que a ação exercida pelo sujeito recai sobre o objeto representado por pronome oblíquo da mesma pessoa do sujeito; assim, o sujeito faz uma ação que recai sobre ele mesmo. Em geral, os verbos transitivos diretos ou transitivos diretos e indiretos podem ser conjugados com os pronomes mencionados, formando o que se chama voz reflexiva. Por exemplo: Maria se penteava. A reflexibilidade é acidental, pois a ação reflexiva pode ser exercida também sobre outra pessoa. Por exemplo: Maria penteou-me. Observações: - Por fazerem parte integrante do verbo, os pronomes oblíquos átonos dos verbos pronominais não possuem função sintática. - Há verbos que também são acompanhados de pronomes oblíquos átonos, mas que não são essencialmente pronominais, são os verbos reflexivos. Nos verbos reflexivos, os pronomes, apesar de se encontrarem na pessoa idêntica à do sujeito, exercem funções sintáticas. Por exemplo: Eu me feri. = Eu(sujeito) - 1ª pessoa do singular me (objeto direto) - 1ª pessoa do singular Modos Verbais Dá-se o nome de modo às várias formas assumidas pelo verbo na expressão de um fato. Em Português, existem três modos: Indicativo - indica uma certeza, uma realidade: Eu sempre estudo. Subjuntivo - indica uma dúvida, uma possibilidade: Talvez eu estude amanhã. Imperativo - indica uma ordem, um pedido: Estuda agora, menino.

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LÍNGUA PORTUGUESA Formas Nominais Além desses três modos, o verbo apresenta ainda formas que podem exercer funções de nomes (substantivo, adjetivo, advérbio), sendo por isso denominadas formas nominais. Observe: - Infinitivo Impessoal: exprime a significação do verbo de modo vago e indefinido, podendo ter valor e função de substantivo. Por exemplo: Viver é lutar. (= vida é luta) É indispensável combater a corrupção. (= combate à) O infinitivo impessoal pode apresentar-se no presente (forma simples) ou no passado (forma composta). Por exemplo: É preciso ler este livro. Era preciso ter lido este livro. - Infinitivo Pessoal: é o infinitivo relacionado às três pessoas do discurso. Na 1ª e 3ª pessoas do singular, não apresenta desinências, assumindo a mesma forma do impessoal; nas demais, flexiona-se da seguinte maneira: 2ª pessoa do singular: Radical + ES Ex.: teres(tu) 1ª pessoa do plural: Radical + MOS Ex.: termos (nós) 2ª pessoa do plural: Radical + DES Ex.: terdes (vós) 3ª pessoa do plural: Radical + EM Ex.: terem (eles) Por exemplo: Foste elogiado por teres alcançado uma boa colocação. - Gerúndio: o gerúndio pode funcionar como adjetivo ou advérbio. Por exemplo: Saindo de casa, encontrei alguns amigos. (função de advérbio) Nas ruas, havia crianças vendendo doces. (função de adjetivo) Na forma simples, o gerúndio expressa uma ação em curso; na forma composta, uma ação concluída. Por exemplo: Trabalhando, aprenderás o valor do dinheiro. Tendo trabalhado, aprendeu o valor do dinheiro. - Particípio: quando não é empregado na formação dos tempos compostos, o particípio indica geralmente o resultado de uma ação terminada, flexionando-se em gênero, número e grau. Por exemplo: Terminados os exames, os candidatos saíram. Quando o particípio exprime somente estado, sem nenhuma relação temporal, assume verdadeiramente a função de adjetivo (adjetivo verbal). Por exemplo: Ela foi a aluna escolhida para representar a escola. Tempos Verbais Tomando-se como referência o momento em que se fala, a ação expressa pelo verbo pode ocorrer em diversos tempos. Veja: 1. Tempos do Indicativo - Presente - Expressa um fato atual: Eu estudo neste colégio. - Pretérito Imperfeito - Expressa um fato ocorrido num momento anterior ao atual, mas que não foi completamente terminado: Ele estudava as lições quando foi interrompido. - Pretérito Perfeito - Expressa um fato ocorrido num momento anterior ao atual e que foi totalmente terminado: Ele estudou as lições ontem à noite. - Pretérito-Mais-Que-Perfeito - Expressa um fato ocorrido antes de outro fato já terminado: Ele já tinha estudado as lições quando os amigos chegaram. (forma composta) Ele já estudara as lições quando os amigos chegaram. (forma simples). - Futuro do Presente - Enuncia um fato que deve ocorrer num tempo vindouro com relação ao momento atual: Ele estudará as lições amanhã. - Futuro do Pretérito - Enuncia um fato que pode ocorrer posteriormente a um determinado fato passado: Se eu tivesse dinheiro, viajaria nas férias. 2. Tempos do Subjuntivo - Presente - Enuncia um fato que pode ocorrer no momento atual: É conveniente que estudes para o exame. - Pretérito Imperfeito - Expressa um fato passado, mas posterior a outro já ocorrido: Eu esperava que ele vencesse o jogo. Obs.: o pretérito imperfeito é também usado nas construções em que se expressa a ideia de condição ou desejo. Por exemplo: Se ele viesse ao clube, participaria do campeonato. - Futuro do Presente - Enuncia um fato que pode ocorrer num momento futuro em relação ao atual: Quando ele vier à loja, levará as encomendas.

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LÍNGUA PORTUGUESA Obs.: o futuro do presente é também usado em frases que indicam possibilidade ou desejo. Por exemplo: Se ele vier à loja, levará as encomendas. Presente do Indicativo 1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação Desinência pessoal CANTAR VENDER PARTIR cantO vendO partO O cantaS vendeS parteS S canta vende parte cantaMOS vendeMOS partiMOS MOS cantaIS vendeIS partIS IS cantaM vendeM parteM M Pretérito Perfeito do Indicativo 1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação Desinência pessoal CANTAR VENDER PARTIR canteI vendI partI I cantaSTE vendeSTE partISTE STE cantoU vendeU partiU U cantaMOS vendeMOS partiMOS MOS cantaSTES vendeSTES partISTES STES cantaRAM vendeRAM partiRAM RAM Pretérito mais-que-perfeito 1ª conjugação 2ª conjugação CANTAR VENDER cantaRA vendeRA cantaRAS vendeRAS cantaRA vendeRA cantáRAMOS vendêRAMOS cantáREIS vendêREIS cantaRAM vendeRAM

3ª conjugação PARTIR partiRA partiRAS partiRA partíRAMOS partíREIS partiRAM

Pretérito Imperfeito do Indicativo 1ª conjugação 2ª conjugação CANTAR VENDER cantAVA vendIA cantAVAS vendIAS CantAVA vendIA cantÁVAMOS vendÍAMOS cantÁVEIS vendÍEIS cantAVAM vendIAM

Desinência pessoal

RA RA RA RA RE RA

Ø S Ø MOS IS M

3ª conjugação PARTIR partIA partAS partIA partÍAMOS partÍEIS partIAM

Futuro do Presente do Indicativo 1ª conjugação 2ª conjugação CANTAR VENDER cantar ei vender ei cantar ás vender ás cantar á vender á cantar emos vender emos cantar eis vender eis cantar ão vender ão

3ª conjugação PARTIR partir ei partir ás partir á partir emos partir eis partir ão

Futuro do Pretérito do Indicativo 1ª conjugação 2ª conjugação CANTAR VENDER cantarIA venderIA cantarIAS venderIAS cantarIA venderIA cantarÍAMOS venderÍAMOS cantarÍEIS venderÍEIS cantarIAM venderIAM

3ª conjugação PARTIR partirIA partirIAS partirIA partirÍAMOS partirÍEIS partirIAM

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Des. temporal (1ª/2ª e 3ª conj.)

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LÍNGUA PORTUGUESA Presente do Subjuntivo Para se formar o presente do subjuntivo, substitui-se a desinência -o da primeira pessoa do singular do presente do indicativo pela desinência -E (nos verbos de 1ª conjugação) ou pela desinência -A (nos verbos de 2ª e 3ª conjugação). 1ª conjug. 2ª conjug. 3ª conju. Des. temporal 1ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantE vendA partA E cantES vendAS partAS E cantE vendA partA E cantEMOS vendAMOS partAMOS E cantEIS vendAIS partAIS E cantEM vendAM partAM E

Des.temporal 2ª/3ª conj.

Desinên. pessoal

A A A A A A

Ø S Ø MOS IS M

Pretérito Imperfeito do Subjuntivo Para formar o imperfeito do subjuntivo, elimina-se a desinência -STE da 2ª pessoa do singular do pretérito perfeito, obtendo-se, assim, o tema desse tempo. Acrescenta-se a esse tema a desinência temporal -SSE mais a desinência de número e pessoa correspondente. 1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação Des. temporal Desinência pessoal 1ª /2ª e 3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantaSSE vendeSSE partiSSE SSE Ø cantaSSES vendeSSES partiSSES SSE S cantaSSE vendeSSE partiSSE SSE Ø cantáSSEMOS vendêSSEMOS partíSSEMOS SSE MOS cantáSSEIS vendêSSEIS partíSSEIS SSE IS cantaSSEM vendeSSEM partiSSEM SSE M Futuro do Subjuntivo Para formar o futuro do subjuntivo elimina-se a desinência -STE da 2ª pessoa do singular do pretérito perfeito, obtendo-se, assim, o tema desse tempo. Acrescenta-se a esse tema a desinência temporal -R mais a desinência de número e pessoa correspondente. 1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR cantaR vendeR partiR cantaRES vendeRES partiRES cantaR vendeR partiR cantaRMOS vendeRMOS partiRMOS cantaRDES vendeRDES partiRDES cantaREM vendeREM PartiREM

Des. temporal 1ª /2ª e 3ª conj. Ø R R R R R

Desinência pessoal

ES Ø MOS DES EM

Modo Imperativo Imperativo Afirmativo Para se formar o imperativo afirmativo, toma-se do presente do indicativo a 2ª pessoa do singular (tu) e a segunda pessoa do plural (vós) eliminando-se o “S” final. As demais pessoas vêm, sem alteração, do presente do subjuntivo. Veja: Presente do Indicativo Eu canto Tu cantas Ele canta Nós cantamos Vós cantais Eles cantam

Imperativo Afirmativo

--- CantA tu Cante você Cantemos nós CantAI vós Cantem vocês

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Presente do Subjuntivo Que eu cante Que tu cantes Que ele cante Que nós cantemos Que vós canteis Que eles cantem 43


LÍNGUA PORTUGUESA Imperativo Negativo Para se formar o imperativo negativo, basta antecipar a negação às formas do presente do subjuntivo. Presente do Subjuntivo Imperativo Negativo Que eu cante Que tu cantes Que ele cante Que nós cantemos Que vós canteis Que eles cantem

--Não cantes tu Não cante você Não cantemos nós Não canteis vós Não cantem eles

Observações: - No modo imperativo não faz sentido usar na 3ª pessoa (singular e plural) as formas ele/eles, pois uma ordem, pedido ou conselho só se aplicam diretamente à pessoa com quem se fala. Por essa razão, utiliza-se você/vocês. - O verbo SER, no imperativo, faz excepcionalmente: sê (tu), sede (vós). Infinitivo Pessoal 1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR cantar vender partir cantarES venderES partirES cantar vender partir cantarMOS venderMOS partirMOS cantarDES venderDES partirDES cantarEM venderEM partirEM Questões sobre Verbo 01. (Agente Polícia Vunesp 2013) Considere o trecho a seguir. É comum que objetos ___________ esquecidos em locais públicos. Mas muitos transtornos poderiam ser evitados se as pessoas _____________ a atenção voltada para seus pertences, conservando-os junto ao corpo. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto. (A) sejam … mantesse (B) sejam … mantivessem (C) sejam … mantém (D) seja … mantivessem (E) seja … mantêm 02. (Escrevente TJ SP Vunesp 2012-adap.) Na frase –… os níveis de pessoas sem emprego estão apresentando quedas sucessivas de 2005 para cá. –, a locução verbal em destaque expressa ação (A) concluída. (B) atemporal. (C) contínua. (D) hipotética. (E) futura. 03. (Escrevente TJ SP Vunesp 2013-adap.) Sem querer estereotipar, mas já estereotipando: trata-se de um ser cujas interações sociais terminam, 99% das vezes, diante da pergunta “débito ou crédito?”. Nesse contexto, o verbo estereotipar tem sentido de (A) considerar ao acaso, sem premeditação. (B) aceitar uma ideia mesmo sem estar convencido dela. (C) adotar como referência de qualidade. (D) julgar de acordo com normas legais. (E) classificar segundo ideias preconcebidas. 04. (Escrevente TJ SP Vunesp 2013) Assinale a alternativa contendo a frase do texto na qual a expressão verbal destacada exprime possibilidade. (A) ... o cientista Theodor Nelson sonhava com um sistema capaz de disponibilizar um grande número de obras literárias... (B) Funcionando como um imenso sistema de informação e arquivamento, o hipertexto deveria ser um enorme arquivo virtual. (C) Isso acarreta uma textualidade que funciona por associação, e não mais por sequências fixas previamente estabelecidas. (D) Desde o surgimento da ideia de hipertexto, esse conceito está ligado a uma nova concepção de textualidade... (E) Criou, então, o “Xanadu”, um projeto para disponibilizar toda a literatura do mundo... 05.(POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE – ALUNO SOLDADO COMBATENTE – FUNCAB/2012) No trecho: “O crescimento econômico, se associado à ampliação do emprego, PODE melhorar o quadro aqui sumariamente descrito.”, se passarmos o verbo destacado para o futuro do pretérito do indicativo, teremos a forma:

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LÍNGUA PORTUGUESA A) puder. B) poderia. C) pôde. D) poderá. E) pudesse.

GABARITO 01. B 02. C 03. E 04. B 05. B 06. A 07. C 08. B 09. C 10. D RESOLUÇÃO

06. (Escrevente TJ SP Vunesp 2013) Assinale a alternativa em que todos os verbos estão empregados de acordo com a norma-padrão. (A) Enviaram o texto, para que o revíssemos antes da impressão definitiva. (B) Não haverá prova do crime se o réu se manter em silêncio. (C) Vão pagar horas-extras aos que se disporem a trabalhar no feriado. (D) Ficarão surpresos quando o verem com a toga... (E) Se você quer a promoção, é necessário que a requera a seu superior.

1-) É comum que objetos sejam esquecidos em locais públicos. Mas muitos transtornos poderiam ser evitados se as pessoas mantivessem a atenção voltada para seus pertences, conservando-os junto ao corpo. 2-) os níveis de pessoas sem emprego estão apresentando quedas sucessivas de 2005 para cá. –, a locução verbal em destaque expressa ação contínua (= não concluída) 3-) Sem querer estereotipar, mas já estereotipando: trata-se de um ser cujas interações sociais terminam, 99% das vezes, diante da pergunta “débito ou crédito?”. Nesse contexto, o verbo estereotipar tem sentido de classificar segundo ideias preconcebidas.

07. (Papiloscopista Policial Vunesp 2013-adap.) Assinale a alternativa que substitui, corretamente e sem alterar o sentido da frase, a expressão destacada em – Se a criança se perder, quem encontrá-la verá na pulseira instruções para que envie uma mensagem eletrônica ao grupo ou acione o código na internet. (A) Caso a criança se havia perdido… (B) Caso a criança perdeu… (C) Caso a criança se perca… (D) Caso a criança estivera perdida… (E) Caso a criança se perda…

4-) (B) Funcionando como um imenso sistema de informação e arquivamento, o hipertexto deveria ser um enorme arquivo virtual. = verbo no futuro do pretérito 5-) Conjugando o verbo “poder” no futuro do pretérito do Indicativo: eu poderia, tu poderias, ele poderia, nós poderíamos, vós poderíeis, eles poderiam. O sujeito da oração é crescimento econômico (singular), portanto, terceira pessoa do singular (ele) = poderia.

08. (Agente de Apoio Operacional – VUNESP – 2013-adap.). Assinale a alternativa em que o verbo destacado está no tempo futuro. A) Os consumidores são assediados pelo marketing … B) … somente eles podem decidir se irão ou não comprar. C) É como se abrissem em nós uma “caixa de necessidades”… D) … de onde vem o produto…? E) Uma pesquisa mostrou que 55,4% das pessoas…

6-) (B) Não haverá prova do crime se o réu se mantiver em silêncio. (C) Vão pagar horas-extras aos que se dispuserem a trabalhar no feriado. (D) Ficarão surpresos quando o virem com a toga... (E) Se você quiser a promoção, é necessário que a requeira a seu superior.

09. (Papiloscopista Policial – VUNESP – 2013). Assinale a alternativa em que a concordância das formas verbais destacadas se dá em conformidade com a norma-padrão da língua. (A) Chegou, para ajudar a família, vários amigos e vizinhos. (B) Haviam várias hipóteses acerca do que poderia ter acontecido com a criança. (C) Fazia horas que a criança tinha saído e os pais já estavam preocupados. (D) Era duas horas da tarde, quando a criança foi encontrada. (E) Existia várias maneiras de voltar para casa, mas a criança se perdeu mesmo assim.

7-) Caso a criança se perca…(perda = substantivo: Houve uma grande perda salarial...) 8-) A) Os consumidores são assediados pelo marketing = presente C) É como se abrissem em nós uma “caixa de necessidades”… = pretérito do Subjuntivo D) … de onde vem o produto…? = presente E) Uma pesquisa mostrou que 55,4% das pessoas… = pretérito perfeito

10. (Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – VUNESP – 2013-adap.). Leia as frases a seguir. I. Havia onze pessoas jogando pedras e pedaços de madeira no animal. II. Existiam muitos ferimentos no boi. III. Havia muita gente assustando o boi numa avenida movimentada. Substituindo-se o verbo Haver pelo verbo Existir e este pelo verbo Haver, nas frases, têm-se, respectivamente: A) Existia – Haviam – Existiam B) Existiam – Havia – Existiam C) Existiam – Haviam – Existiam D) Existiam – Havia – Existia E) Existia – Havia – Existia

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9-) (A) Chegaram, para ajudar a família, vários amigos e vizinhos. (B) Havia várias hipóteses acerca do que poderia ter acontecido com a criança. (D) Eram duas horas da tarde, quando a criança foi encontrada. (E) Existiam várias maneiras de voltar para casa, mas a criança se perdeu mesmo assim.

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LÍNGUA PORTUGUESA Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo eu valera tu valeras ele valera nós valêramos vós valêreis eles valeram

10-) I. Havia onze pessoas jogando pedras e pedaços de madeira no animal. II. Existiam muitos ferimentos no boi. III. Havia muita gente assustando o boi numa avenida movimentada. Haver – sentido de existir= invariável, impessoal; existir = variável. Portanto, temos: I – Existiam onze pessoas... II – Havia muitos ferimentos... III – Existia muita gente...

Futuro do Presente do Indicativo eu valerei tu valerás ele valerá nós valeremos vós valereis eles valerão

Verbos irregulares são verbos que sofrem alterações em seu radical ou em suas desinências, afastando-se do modelo a que pertencem. No português, para verificar se um verbo sofre alterações, basta conjugá-lo no presente e no pretérito perfeito do indicativo. Ex: faço – fiz, trago – trouxe, posso - pude. Não é considerada irregularidade a alteração gráfica do radical de certos verbos para conservação da regularidade fônica. Ex: embarcar – embarco, fingir – finjo.

Futuro do Pretérito do Indicativo eu valeria tu valerias ele valeria nós valeríamos vós valeríeis eles valeriam

Exemplo de conjugação do verbo “dar” no presente do indicativo: Eu dou Tu dás Ele dá Nós damos Vós dais Eles dão

Mais-que-perfeito Composto do Indicativo eu tinha valido tu tinhas valido ele tinha valido nós tínhamos valido vós tínheis valido eles tinham valido

Percebe-se que há alteração do radical, afastando-se do original “dar” durante a conjugação, sendo considerado verbo irregular. Exemplo: Conjugação do verbo valer: Modo Indicativo Presente eu valho tu vales ele vale nós valemos vós valeis eles valem

Gerúndio do verbo valer = valendo Modo Subjuntivo Presente que eu valha que tu valhas que ele valha que nós valhamos que vós valhais que eles valham

Pretérito Perfeito do Indicativo eu vali tu valeste ele valeu nós valemos vós valestes eles valeram

Pretérito Imperfeito do Subjuntivo se eu valesse se tu valesses se ele valesse se nós valêssemos se vós valêsseis se eles valessem

Pretérito Imperfeito do Indicativo eu valia tu valias ele valia nós valíamos vós valíeis eles valiam

Futuro do Subjuntivo quando eu valer quando tu valeres quando ele valer quando nós valermos quando vós valerdes quando eles valerem

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LÍNGUA PORTUGUESA Imperativo Imperativo Afirmativo -vale tu valha ele valhamos nós valei vós valham eles

Querer Presente do indicativo: Quero, queres, quer, queremos, quereis, querem. Pretérito perfeito do indicativo: Quis, quiseste, quis, quisemos, quisestes, quiseram. Presente do subjuntivo: Queira, queiras, queira, queiramos, queirais, queiram.

Imperativo Negativo -não valhas tu não valha ele não valhamos nós não valhais vós não valham eles

Ver Presente do indicativo: Vejo, vês, vê, vemos, vedes, veem. Pretérito perfeito do indicativo: Vi, viste, viu, vimos, vistes, viram. Futuro do presente do indicativo:Verei, verás, verá, veremos, vereis, verão.

Infinitivo Infinitivo Pessoal por valer eu por valeres tu por valer ele por valermos nós por valerdes vós por valerem eles

Futuro do subjuntivo: Vir, vires, vir, virmos, virdes, virem. Vir Presente do indicativo: Venho, vens, vem, vimos, vindes, vêm. Pretérito perfeito do indicativo: Vim, vieste, veio, viemos, viestes, vieram.

Infinitivo Impessoal = valer Particípio = Valido res:

Futuro do presente do indicativo: Virei, virás, virá, viremos, vireis, virão.

Acompanhe abaixo uma lista com os principais verbos irregula-

Futuro do subjuntivo: Vier, vieres, vier, viermos, vierdes, vierem.

Dizer Presente do indicativo: Digo, dizes, diz, dizemos, dizeis, dizem.

Vozes do Verbo

Pretérito perfeito do indicativo: Disse, disseste, disse, dissemos, dissestes, disseram.

Dá-se o nome de voz à forma assumida pelo verbo para indicar se o sujeito gramatical é agente ou paciente da ação. São três as vozes verbais: - Ativa: quando o sujeito é agente, isto é, pratica a ação expressa pelo verbo. Por exemplo: Ele fez o trabalho. sujeito agente ação objeto (paciente)

Futuro do presente do indicativo: Direi, dirás, dirá, diremos, direis, dirão. Fazer Presente do indicativo: Faço, fazes, faz, fazemos, fazeis, fazem.

- Passiva: quando o sujeito é paciente, recebendo a ação expressa pelo verbo. Por exemplo: O trabalho foi feito por ele. sujeito paciente ação agente da passiva - Reflexiva: quando o sujeito é ao mesmo tempo agente e paciente, isto é, pratica e recebe a ação. Por exemplo: O menino feriu-se.

Pretérito perfeito do indicativo: Fiz, fizeste, fez, fizemos, fizestes, fizeram. Futuro do presente do indicativo: Farei, farás, fará, faremos, fareis, farão. Ir Presente do indicativo: Vou, vais, vai, vamos, ides, vão.

Obs.: não confundir o emprego reflexivo do verbo com a noção de reciprocidade: Os lutadores feriram-se. (um ao outro)

Pretérito perfeito do indicativo: Fui, foste, foi, fomos, fostes, foram.

Formação da Voz Passiva

Futuro do presente do indicativo: Irei, irás, irá, iremos, ireis, irão.

A voz passiva pode ser formada por dois processos: analítico e sintético.

Futuro do subjuntivo: For, fores, for, formos, fordes, forem.

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LÍNGUA PORTUGUESA 1- Voz Passiva Analítica Constrói-se da seguinte maneira: Verbo SER + particípio do verbo principal. Por exemplo: A escola será pintada. O trabalho é feito por ele.

Observe que o objeto direto será o sujeito da passiva, o sujeito da ativa passará a agente da passiva e o verbo ativo assumirá a forma passiva, conservando o mesmo tempo. Observe mais exemplos: - Os mestres têm constantemente aconselhado os alunos. Os alunos têm sido constantemente aconselhados pelos mestres. - Eu o acompanharei. Ele será acompanhado por mim.

Obs.: o agente da passiva geralmente é acompanhado da preposição por, mas pode ocorrer a construção com a preposição de. Por exemplo: A casa ficou cercada de soldados. - Pode acontecer ainda que o agente da passiva não esteja explícito na frase: A exposição será aberta amanhã. - A variação temporal é indicada pelo verbo auxiliar (SER), pois o particípio é invariável. Observe a transformação das frases seguintes: a) Ele fez o trabalho. (pretérito perfeito do indicativo) O trabalho foi feito por ele. (pretérito perfeito do indicativo)

Obs.: quando o sujeito da voz ativa for indeterminado, não haverá complemento agente na passiva. Por exemplo: Prejudicaram-me. / Fui prejudicado. Saiba que: - Aos verbos que não são ativos nem passivos ou reflexivos, são chamados neutros. O vinho é bom. Aqui chove muito.

b) Ele faz o trabalho. (presente do indicativo) O trabalho é feito por ele. (presente do indicativo)

- Há formas passivas com sentido ativo: É chegada a hora. (= Chegou a hora.) Eu ainda não era nascido. (= Eu ainda não tinha nascido.) És um homem lido e viajado. (= que leu e viajou)

c) Ele fará o trabalho. (futuro do presente) O trabalho será feito por ele. (futuro do presente) - Nas frases com locuções verbais, o verbo SER assume o mesmo tempo e modo do verbo principal da voz ativa. Observe a transformação da frase seguinte: O vento ia levando as folhas. (gerúndio) As folhas iam sendo levadas pelo vento. (gerúndio)

- Inversamente, usamos formas ativas com sentido passivo: Há coisas difíceis de entender. (= serem entendidas) Mandou-o lançar na prisão. (= ser lançado)

Obs.: é menos frequente a construção da voz passiva analítica com outros verbos que podem eventualmente funcionar como auxiliares. Por exemplo: A moça ficou marcada pela doença.

- Os verbos chamar-se, batizar-se, operar-se (no sentido cirúrgico) e vacinar-se são considerados passivos, logo o sujeito é paciente. Chamo-me Luís. Batizei-me na Igreja do Carmo. Operou-se de hérnia. Vacinaram-se contra a gripe.

2- Voz Passiva Sintética A voz passiva sintética ou pronominal constrói-se com o verbo na 3ª pessoa, seguido do pronome apassivador SE. Por exemplo: Abriram-se as inscrições para o concurso. Destruiu-se o velho prédio da escola. Obs.: o agente não costuma vir expresso na voz passiva sintética.

Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf54.php Questões sobre Vozes dos Verbos

Curiosidade: A palavra passivo possui a mesma raiz latina de paixão (latim passio, passionis) e ambas se relacionam com o significado sofrimento, padecimento. Daí vem o significado de voz passiva como sendo a voz que expressa a ação sofrida pelo sujeito. Na voz passiva temos dois elementos que nem sempre aparecem: SUJEITO PACIENTE e AGENTE DA PASSIVA.

01. (COLÉGIO PEDRO II/RJ – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – AOCP/2010) Em “Os dados foram divulgados ontem pelo Instituto Sou da Paz.”, a expressão destacada é (A) adjunto adnominal. (B) sujeito paciente. (C) objeto indireto. (D) complemento nominal. (E) agente da passiva.

Conversão da Voz Ativa na Voz Passiva Pode-se mudar a voz ativa na passiva sem alterar substancialmente o sentido da frase. Gutenberg inventou a imprensa (Voz Ativa) Sujeito da Ativa objeto Direto

02. (FCC-COPERGÁS – Auxiliar Técnico Administrativo - 2011) Um dia um tufão furibundo abateu-o pela raiz. Transpondo-se a frase acima para a voz passiva, a forma verbal resultante será: (A) era abatido. (B) fora abatido. (C) abatera-se. (D) foi abatido. (E) tinha abatido

A imprensa foi inventada por Gutenberg (Voz Passiva) Sujeito da Passiva Agente da Passiva

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LÍNGUA PORTUGUESA 03. (TRE/AL – TÉCNICO JUDICIÁRIO – FCC/2010) ... valores e princípios que sejam percebidos pela sociedade como tais. Transpondo para a voz ativa a frase acima, o verbo passará a ser, corretamente, (A) perceba. (B) foi percebido. (C) tenham percebido. (D) devam perceber. (E) estava percebendo.

(D) “A empresa também é obrigada pelo Código de Defesa do Consumidor” (E) “A empresa fez campanha para recolher” 09. (METRÔ/SP –SECRETÁRIA PLENO – FCC/2010) Transpondo-se para a voz passiva a construção Mais tarde vim a entender a tradução completa, a forma verbal resultante será: (A) veio a ser entendida. (B) teria entendido. (C) fora entendida. (D) terá sido entendida. (E) tê-la-ia entendido.

04. (TJ/RJ – TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA SEM ESPECIALIDADE – FCC/2012) As ruas estavam ocupadas pela multidão... A forma verbal resultante da transposição da frase acima para a voz ativa é: (A) ocupava-se. (B) ocupavam. (C) ocupou. (D) ocupa. (E) ocupava.

10. (INFRAERO – CADASTRO RESERVA OPERACIONAL PROFISSIONAL DE TRÁFEGO AÉREO – FCC/2011 - ADAPTADA) ... ele empreende, de maneira quase clandestina, a série Mulheres. Transpondo-se a frase acima para a voz passiva, a forma verbal resultante será: (A) foi empreendida. (B) são empreendidos. (C) foi empreendido. (D) é empreendida. (E) são empreendidas.

05. (TRF - 5ª REGIÃO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - FCC/2012) A frase que NÃO admite transposição para a voz passiva está em: (A) Quando Rodolfo surgiu... (B) ... adquiriu as impressoras... (C) ... e sustentar, às vezes, família numerosa. (D) ... acolheu-o como patrono. (E) ... que montou [...] a primeira grande folhetaria do Recife ...

GABARITO 01. E 02. D 03. A 04. E 05. A 06. B 07. C 08. D 09. A 10. D RESOLUÇÃO

06. (TRF - 4ª REGIÃO – TÉCNICO JUDICIÁRIO – FCC/2010) O engajamento moral e político não chegou a constituir um deslocamento da atenção intelectual de Said ... Transpondo-se a frase acima para a voz passiva, a forma verbal resultante é: a) se constituiu. b) chegou a ser constituído. c) teria chegado a constituir. d) chega a se constituir. e) chegaria a ser constituído.

1-) No enunciado temos uma oração com a voz passiva do verbo. Transformando-a em ativa, teremos: “O Instituto Sou da Paz divulgou dados”. Nessa, “Instituto Sou da Paz” funciona como sujeito da oração, ou seja, na passiva sua função é a de agente da passiva. O sujeito paciente é “os dados”. 2-) Um dia um tufão furibundo abateu-o pela raiz. = Ele foi abatido... 3-) ... valores e princípios que sejam percebidos pela sociedade como tais = dois verbos na voz passiva, então teremos um na ativa: que a sociedade perceba os valores e princípios...

07. (METRÔ/SP – TÉCNICO SISTEMAS METROVIÁRIOS CIVIL – FCC/2014 - ADAPTADA) ...’sertanejo’ indicava indistintamente as músicas produzidas no interior do país... Transpondo-se a frase acima para a voz passiva, a forma verbal resultante será: (A) vinham indicadas. (B) era indicado. (C) eram indicadas. (D) tinha indicado. (E) foi indicada.

4-) As ruas estavam ocupadas pela multidão = dois verbos na passiva, um verbo na ativa: A multidão ocupava as ruas. 5-) B = as impressoras foram adquiridas... C = família numerosa é sustentada... D – foi acolhido como patrono... E – a primeira grande folhetaria do Recife foi montada... 6-) O engajamento moral e político não chegou a constituir um deslocamento da atenção intelectual de Said = dois verbos na voz ativa, mas com presença de preposição e, um deles, no infinitivo, então o verbo auxiliar “ser” ficará no infinitivo (na voz passiva) e o verbo principal (constituir) ficará no particípio: Um deslocamento da atenção intelectual de Said não chegou a ser constituído pelo engajamento...

08. (GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PROCON – AGENTE ADMINISTRATIVO – CEPERJ/2012 - adaptada) Um exemplo de construção na voz passiva está em: (A) “A Gulliver recolherá 6 mil brinquedos” (B) “o consumidor pode solicitar a devolução do dinheiro” (C) “enviar o brinquedo por sedex” Didatismo e Conhecimento

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LÍNGUA PORTUGUESA 7-)’sertanejo’ indicava indistintamente as músicas produzidas no interior do país. As músicas produzidas no país eram indicadas pelo sertanejo, indistintamente.

4) No caso de o sujeito ser representado por expressões aproximativas, representadas por “cerca de, perto de”, o verbo concorda com o substantivo determinado por elas: Cerca de mil candidatos se inscreveram no concurso.

8-) (A) “A Gulliver recolherá 6 mil brinquedos” = voz ativa (B) “o consumidor pode solicitar a devolução do dinheiro” = voz ativa (C) “enviar o brinquedo por sedex” = voz ativa (D) “A empresa também é obrigada pelo Código de Defesa do Consumidor” = voz passiva (E) “A empresa fez campanha para recolher” = voz ativa

5) Em casos em que o sujeito é representado pela expressão “mais de um”, o verbo permanece no singular: Mais de um candidato se inscreveu no concurso de piadas. Observação: - No caso da referida expressão aparecer repetida ou associada a um verbo que exprime reciprocidade, o verbo, necessariamente, deverá permanecer no plural: Mais de um aluno, mais de um professor contribuíram na campanha de doação de alimentos. Mais de um formando se abraçaram durante as solenidades de formatura.

9-)Mais tarde vim a entender a tradução completa... A tradução completa veio a ser entendida por mim. 10-) ele empreende, de maneira quase clandestina, a série Mulheres. A série de mulheres é empreendida por ele, de maneira quase clandestina.

6) Quando o sujeito for composto da expressão “um dos que”, o verbo permanecerá no plural: Esse jogador foi um dos que atuaram na Copa América. 7) Em casos relativos à concordância com locuções pronominais, representadas por “algum de nós, qual de vós, quais de vós, alguns de nós”, entre outras, faz-se necessário nos atermos a duas questões básicas: - No caso de o primeiro pronome estar expresso no plural, o verbo poderá com ele concordar, como poderá também concordar com o pronome pessoal: Alguns de nós o receberemos. / Alguns de nós o receberão. - Quando o primeiro pronome da locução estiver expresso no singular, o verbo permanecerá, também, no singular: Algum de nós o receberá.

CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL.

Ao falarmos sobre a concordância verbal, estamos nos referindo à relação de dependência estabelecida entre um termo e outro mediante um contexto oracional. Desta feita, os agentes principais desse processo são representados pelo sujeito, que no caso funciona como subordinante; e o verbo, o qual desempenha a função de subordinado. Dessa forma, temos que a concordância verbal caracteriza-se pela adaptação do verbo, tendo em vista os quesitos “número e pessoa” em relação ao sujeito. Exemplificando, temos: O aluno chegou atrasado. Temos que o verbo apresenta-se na terceira pessoa do singular, pois faz referência a um sujeito, assim também expresso (ele). Como poderíamos também dizer: os alunos chegaram atrasados.

8) No caso de o sujeito aparecer representado pelo pronome “quem”, o verbo permanecerá na terceira pessoa do singular ou poderá concordar com o antecedente desse pronome: Fomos nós quem contou toda a verdade para ela. / Fomos nós quem contamos toda a verdade para ela. 9) Em casos nos quais o sujeito aparece realçado pela palavra “que”, o verbo deverá concordar com o termo que antecede essa palavra: Nesta empresa somos nós que tomamos as decisões. / Em casa sou eu que decido tudo.

Casos referentes a sujeito simples 1) Em caso de sujeito simples, o verbo concorda com o núcleo em número e pessoa: O aluno chegou atrasado.

10) No caso de o sujeito aparecer representado por expressões que indicam porcentagens, o verbo concordará com o numeral ou com o substantivo a que se refere essa porcentagem: 50% dos funcionários aprovaram a decisão da diretoria. / 50% do eleitorado apoiou a decisão.

2) Nos casos referentes a sujeito representado por substantivo coletivo, o verbo permanece na terceira pessoa do singular: A multidão, apavorada, saiu aos gritos. Observação: - No caso de o coletivo aparecer seguido de adjunto adnominal no plural, o verbo permanecerá no singular ou poderá ir para o plural: Uma multidão de pessoas saiu aos gritos. Uma multidão de pessoas saíram aos gritos.

Observações: - Caso o verbo apareça anteposto à expressão de porcentagem, esse deverá concordar com o numeral: Aprovaram a decisão da diretoria 50% dos funcionários. - Em casos relativos a 1%, o verbo permanecerá no singular: 1% dos funcionários não aprovou a decisão da diretoria. - Em casos em que o numeral estiver acompanhado de determinantes no plural, o verbo permanecerá no plural: Os 50% dos funcionários apoiaram a decisão da diretoria.

3) Quando o sujeito é representado por expressões partitivas, representadas por “a maioria de, a maior parte de, a metade de, uma porção de” entre outras, o verbo tanto pode concordar com o núcleo dessas expressões quanto com o substantivo que a segue: A maioria dos alunos resolveu ficar. A maioria dos alunos resolveram ficar.

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LÍNGUA PORTUGUESA Casos especiais: Veremos alguns casos que fogem à regra geral mostrada acima. a) Um adjetivo após vários substantivos - Substantivos de mesmo gênero: adjetivo vai para o plural ou concorda com o substantivo mais próximo. - Irmão e primo recém-chegado estiveram aqui. - Irmão e primo recém-chegados estiveram aqui.

11) Nos casos em que o sujeito estiver representado por pronomes de tratamento, o verbo deverá ser empregado na terceira pessoa do singular ou do plural: Vossas Majestades gostaram das homenagens. Vossa Majestade agradeceu o convite. 12) Casos relativos a sujeito representado por substantivo próprio no plural se encontram relacionados a alguns aspectos que os determinam: - Diante de nomes de obras no plural, seguidos do verbo ser, este permanece no singular, contanto que o predicativo também esteja no singular: Memórias póstumas de Brás Cubas é uma criação de Machado de Assis. - Nos casos de artigo expresso no plural, o verbo também permanece no plural: Os Estados Unidos são uma potência mundial. - Casos em que o artigo figura no singular ou em que ele nem aparece, o verbo permanece no singular: Estados Unidos é uma potência mundial.

- Substantivos de gêneros diferentes: vai para o plural masculino ou concorda com o substantivo mais próximo. - Ela tem pai e mãe louros. - Ela tem pai e mãe loura. - Adjetivo funciona como predicativo: vai obrigatoriamente para o plural. - O homem e o menino estavam perdidos. - O homem e sua esposa estiveram hospedados aqui. b) Um adjetivo anteposto a vários substantivos - Adjetivo anteposto normalmente concorda com o mais próximo. Comi delicioso almoço e sobremesa. Provei deliciosa fruta e suco.

Casos referentes a sujeito composto 1) Nos casos relativos a sujeito composto de pessoas gramaticais diferentes, o verbo deverá ir para o plural, estando relacionado a dois pressupostos básicos: - Quando houver a 1ª pessoa, esta prevalecerá sobre as demais: Eu, tu e ele faremos um lindo passeio. - Quando houver a 2ª pessoa, o verbo poderá flexionar na 2ª ou na 3ª pessoa: Tu e ele sois primos. Tu e ele são primos.

- Adjetivo anteposto funcionando como predicativo: concorda com o mais próximo ou vai para o plural. Estavam feridos o pai e os filhos. Estava ferido o pai e os filhos. c) Um substantivo e mais de um adjetivo - antecede todos os adjetivos com um artigo. Falava fluentemente a língua inglesa e a espanhola.

2) Nos casos em que o sujeito composto aparecer anteposto ao verbo, este permanecerá no plural: O pai e seus dois filhos compareceram ao evento.

- coloca o substantivo no plural. Falava fluentemente as línguas inglesa e espanhola.

3) No caso em que o sujeito aparecer posposto ao verbo, este poderá concordar com o núcleo mais próximo ou permanecer no plural: Compareceram ao evento o pai e seus dois filhos. Compareceu ao evento o pai e seus dois filhos.

d) Pronomes de tratamento - sempre concordam com a 3ª pessoa. Vossa Santidade esteve no Brasil.

4) Nos casos relacionados a sujeito simples, porém com mais de um núcleo, o verbo deverá permanecer no singular: Meu esposo e grande companheiro merece toda a felicidade do mundo.

e) Anexo, incluso, próprio, obrigado - Concordam com o substantivo a que se referem. As cartas estão anexas. A bebida está inclusa. Precisamos de nomes próprios. Obrigado, disse o rapaz.

5) Casos relativos a sujeito composto de palavras sinônimas ou ordenado por elementos em gradação, o verbo poderá permanecer no singular ou ir para o plural: Minha vitória, minha conquista, minha premiação são frutos de meu esforço. / Minha vitória, minha conquista, minha premiação é fruto de meu esforço.

f) Um(a) e outro(a), num(a) e noutro(a) - Após essas expressões o substantivo fica sempre no singular e o adjetivo no plural. Renato advogou um e outro caso fáceis. Pusemos numa e noutra bandeja rasas o peixe.

Concordância nominal é o ajuste que fazemos aos demais termos da oração para que concordem em gênero e número com o substantivo. Teremos que alterar, portanto, o artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome. Além disso, temos também o verbo, que se flexionará à sua maneira. Regra geral: O artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome concordam em gênero e número com o substantivo. - A pequena criança é uma gracinha. - O garoto que encontrei era muito gentil e simpático.

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g) É bom, é necessário, é proibido - Essas expressões não variam se o sujeito não vier precedido de artigo ou outro determinante. Canja é bom. / A canja é boa. É necessário sua presença. / É necessária a sua presença. É proibido entrada de pessoas não autorizadas. / A entrada é proibida. 51


LÍNGUA PORTUGUESA Questões sobre Concordância Nominal e Verbal

h) Muito, pouco, caro - Como adjetivos: seguem a regra geral. Comi muitas frutas durante a viagem. Pouco arroz é suficiente para mim. Os sapatos estavam caros.

01.(TRE/AL – TÉCNICO JUDICIÁRIO – FCC/2010) A concordância verbal e nominal está inteiramente correta na frase: (A) A sociedade deve reconhecer os princípios e valores que determinam as escolhas dos governantes, para conferir legitimidade a suas decisões. (B) A confiança dos cidadãos em seus dirigentes devem ser embasados na percepção dos valores e princípios que regem a prática política. (C) Eleições livres e diretas é garantia de um verdadeiro regime democrático, em que se respeita tanto as liberdades individuais quanto as coletivas. (D) As instituições fundamentais de um regime democrático não pode estar subordinado às ordens indiscriminadas de um único poder central. (E) O interesse de todos os cidadãos estão voltados para o momento eleitoral, que expõem as diferentes opiniões existentes na sociedade.

- Como advérbios: são invariáveis. Comi muito durante a viagem. Pouco lutei, por isso perdi a batalha. Comprei caro os sapatos. i) Mesmo, bastante - Como advérbios: invariáveis Preciso mesmo da sua ajuda. Fiquei bastante contente com a proposta de emprego. - Como pronomes: seguem a regra geral. Seus argumentos foram bastantes para me convencer. Os mesmos argumentos que eu usei, você copiou.

02. (Agente Técnico – FCC – 2013). As normas de concordância verbal e nominal estão inteiramente respeitadas em: A) Alguns dos aspectos mais desejáveis de uma boa leitura, que satisfaça aos leitores e seja veículo de aprimoramento intelectual, estão na capacidade de criação do autor, mediante palavras, sua matéria-prima. B) Obras que se considera clássicas na literatura sempre delineia novos caminhos, pois é capaz de encantar o leitor ao ultrapassar os limites da época em que vivem seus autores, gênios no domínio das palavras, sua matéria-prima. C) A palavra, matéria-prima de poetas e romancistas, lhe permitem criar todo um mundo de ficção, em que personagens se transformam em seres vivos a acompanhar os leitores, numa verdadeira interação com a realidade. D) As possibilidades de comunicação entre autor e leitor somente se realiza plenamente caso haja afinidade de ideias entre ambos, o que permite, ao mesmo tempo, o crescimento intelectual deste último e o prazer da leitura. E) Consta, na literatura mundial, obras-primas que constitui leitura obrigatória e se tornam referências por seu conteúdo que ultrapassa os limites de tempo e de época.

j) Menos, alerta - Em todas as ocasiões são invariáveis. Preciso de menos comida para perder peso. Estamos alerta para com suas chamadas. k) Tal Qual - “Tal” concorda com o antecedente, “qual” concorda com o consequente. As garotas são vaidosas tais qual a tia. Os pais vieram fantasiados tais quais os filhos. l) Possível - Quando vem acompanhado de “mais”, “menos”, “melhor” ou “pior”, acompanha o artigo que precede as expressões. A mais possível das alternativas é a que você expôs. Os melhores cargos possíveis estão neste setor da empresa. As piores situações possíveis são encontradas nas favelas da cidade. m) Meio - Como advérbio: invariável. Estou meio (um pouco) insegura.

03. (Escrevente TJ-SP – Vunesp/2012) Leia o texto para responder à questão. _________dúvidas sobre o crescimento verde. Primeiro, não está claro até onde pode realmente chegar uma política baseada em melhorar a eficiência sem preços adequados para o carbono, a água e (na maioria dos países pobres) a terra. É verdade que mesmo que a ameaça dos preços do carbono e da água em si ___________diferença, as companhias não podem suportar ter de pagar, de repente, digamos, 40 dólares por tonelada de carbono, sem qualquer preparação. Portanto, elas começam a usar preços-sombra. Ainda assim, ninguém encontrou até agora uma maneira de quantificar adequadamente os insumos básicos. E sem eles a maioria das políticas de crescimento verde sempre ___________ a segunda opção. (Carta Capital, 27.06.2012. Adaptado)

- Como numeral: segue a regra geral. Comi meia (metade) laranja pela manhã. n) Só - apenas, somente (advérbio): invariável. Só consegui comprar uma passagem. - sozinho (adjetivo): variável. Estiveram sós durante horas. Fonte: http://www.brasilescola.com/gramatica/concordancia-verbal.htm

Didatismo e Conhecimento

De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, as lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com: 52


LÍNGUA PORTUGUESA (A) Restam… faça… será (C) Restam… faz... serão (E) Resta… fazem… será

(B) Resta… faz… será (D) Restam… façam… serão

(D) Se não proveem do preconceito, a desvalorização e a pouca visibilidade dessa arte popular tão rica só pode ser resultado do puro e simples desconhecimento. (E) Rodolfo Coelho Cavalcante entreveu que os problemas dos cordelistas estavam diretamente ligados à falta de representatividade.

04 (Escrevente TJ SP – Vunesp/2012) Assinale a alternativa em que o trecho – Ainda assim, ninguém encontrou até agora uma maneira de quantificar adequadamente os insumos básicos.– está corretamente reescrito, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa. (A) Ainda assim, temos certeza que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada de se quantificar os insumos básicos. (B) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada de os insumos básicos ser quantificados. (C) Ainda assim, temos certeza que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada para que os insumos básicos sejam quantificado. (D) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada para que os insumos básicos seja quantificado. (E) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada de se quantificarem os insumos básicos.

08. (TRF - 4ª REGIÃO – TÉCNICO JUDICIÁRIO – FCC/2010) Observam-se corretamente as regras de concordância verbal e nominal em: a) O desenraizamento, não só entre intelectuais como entre os mais diversos tipos de pessoas, das mais sofisticadas às mais humildes, são cada vez mais comuns nos dias de hoje. b) A importância de intelectuais como Edward Said e Tony Judt, que não se furtaram ao debate sobre questões polêmicas de seu tempo, não estão apenas nos livros que escreveram. c) Nada indica que o conflito no Oriente Médio entre árabes e judeus, responsável por tantas mortes e tanto sofrimento, estejam próximos de serem resolvidos ou pelo menos de terem alguma trégua. d) Intelectuais que têm compromisso apenas com a verdade, ainda que conscientes de que esta é até certo ponto relativa, costumam encontrar muito mais detratores que admiradores. e) No final do século XX já não se via muitos intelectuais e escritores como Edward Said, que não apenas era notícia pelos livros que publicavam como pelas posições que corajosamente assumiam.

05. (FUNDAÇÃO CASA/SP - AGENTE ADMINISTRATIVO VUNESP/2011 - ADAPTADA) Observe as frases do texto: I. Cerca de 75 por cento dos países obtêm nota negativa... II. ... à Venezuela, de Chávez, que obtém a pior classificação do continente americano (2,0)... Assim como ocorre com o verbo “obter” nas frases I e II, a concordância segue as mesmas regras, na ordem dos exemplos, em: (A) Todas as pessoas têm boas perspectivas para o próximo ano. Será que alguém tem opinião diferente da maioria? (B) Vem muita gente prestigiar as nossas festas juninas. Vêm pessoas de muito longe para brincar de quadrilha. (C) Pouca gente quis voltar mais cedo para casa. Quase todos quiseram ficar até o nascer do sol na praia. (D) Existem pessoas bem intencionadas por aqui, mas também existem umas que não merecem nossa atenção. (E) Aqueles que não atrapalham muito ajudam.

09. (TRF - 2ª REGIÃO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - FCC/2012) O verbo que, dadas as alterações entre parênteses propostas para o segmento grifado, deverá ser colocado no plural, está em: (A) Não há dúvida de que o estilo de vida... (dúvidas) (B) O que não se sabe... (ninguém nas regiões do planeta) (C) O consumo mundial não dá sinal de trégua... (O consumo mundial de barris de petróleo) (D) Um aumento elevado no preço do óleo reflete-se no custo da matéria-prima... (Constantes aumentos) (E) o tema das mudanças climáticas pressiona os esforços mundiais... (a preocupação em torno das mudanças climáticas)

06. (TRF - 5ª REGIÃO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - FCC/2012) Os folheteiros vivem em feiras, mercados, praças e locais de peregrinação. O verbo da frase acima NÃO pode ser mantido no plural caso o segmento grifado seja substituído por: (A) Há folheteiros que (B) A maior parte dos folheteiros (C) O folheteiro e sua família (D) O grosso dos folheteiros (E) Cada um dos folheteiros

10. (CETESB/SP – ESCRITURÁRIO - VUNESP/2013) Assinale a alternativa em que a concordância das formas verbais destacadas está de acordo com a norma-padrão da língua. (A) Fazem dez anos que deixei de trabalhar em higienização subterrânea. (B) Ainda existe muitas pessoas que discriminam os trabalhadores da área de limpeza. (C) No trabalho em meio a tanta sujeira, havia altos riscos de se contrair alguma doença. (D) Eu passava a manhã no subterrâneo: quando era sete da manhã, eu já estava fazendo meu serviço. (E) As companhias de limpeza, apenas recentemente, começou a adotar medidas mais rigorosas para a proteção de seus funcionários.

07. (TRF - 5ª REGIÃO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - FCC/2012) Todas as formas verbais estão corretamente flexionadas em: (A) Enquanto não se disporem a considerar o cordel sem preconceitos, as pessoas não serão capazes de fruir dessas criações poéticas tão originais. (B) Ainda que nem sempre detenha o mesmo status atribuído à arte erudita, o cordel vem sendo estudado hoje nas melhores universidades do país. (C) Rodolfo Coelho Cavalcante deve ter percebido que a situação dos cordelistas não mudaria a não ser que eles mesmos requizessem o respeito que faziam por merecer. Didatismo e Conhecimento

GABARITO 01. A 02. A 03. A 04. E 05. A 06. E 07. |B 08. D 09. D 10. C

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LÍNGUA PORTUGUESA RESOLUÇÃO

(E) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada de se quantificarem os insumos básicos. = correta

1-) Fiz os acertos entre parênteses: (A) A sociedade deve reconhecer os princípios e valores que determinam as escolhas dos governantes, para conferir legitimidade a suas decisões. (B) A confiança dos cidadãos em seus dirigentes devem (deve) ser embasados (embasada) na percepção dos valores e princípios que regem a prática política. (C) Eleições livres e diretas é (são) garantia de um verdadeiro regime democrático, em que se respeita (respeitam) tanto as liberdades individuais quanto as coletivas. (D) As instituições fundamentais de um regime democrático não pode (podem) estar subordinado (subordinadas) às ordens indiscriminadas de um único poder central. (E) O interesse de todos os cidadãos estão (está) voltados (voltado) para o momento eleitoral, que expõem (expõe) as diferentes opiniões existentes na sociedade.

5-) Em I, obtêm está no plural; em II, no singular. Vamos aos itens: (A) Todas as pessoas têm (plural) ... Será que alguém tem (singular) (B) Vem (singular) muita gente... Vêm pessoas (plural) (C) Pouca gente quis (singular)... Quase todos quiseram (plural) (D) Existem (plural) pessoas ... mas também existem umas (plural) (E) Aqueles que não atrapalham muito ajudam (ambas as formas estão no plural) 6-) A - Há folheteiros que vivem (concorda com o objeto “folheterios”) B – A maior parte dos folheteiros vivem/vive (opcional) C – O folheteiro e sua família vivem (sujeito composto) D – O grosso dos folheteiros vive/vivem (opcional) E – Cada um dos folheteiros vive = somente no singular 7-) Coloquei entre parênteses a forma verbal correta: (A) Enquanto não se disporem (dispuserem) a considerar o cordel sem preconceitos, as pessoas não serão capazes de fruir dessas criações poéticas tão originais. (B) Ainda que nem sempre detenha o mesmo status atribuído à arte erudita, o cordel vem sendo estudado hoje nas melhores universidades do país. (C) Rodolfo Coelho Cavalcante deve ter percebido que a situação dos cordelistas não mudaria a não ser que eles mesmos requizessem (requeressem) o respeito que faziam por merecer. (D) Se não proveem (provêm) do preconceito, a desvalorização e a pouca visibilidade dessa arte popular tão rica só pode (podem) ser resultado do puro e simples desconhecimento. (E) Rodolfo Coelho Cavalcante entreveu (entreviu) que os problemas dos cordelistas estavam diretamente ligados à falta de representatividade.

2-) A) Alguns dos aspectos mais desejáveis de uma boa leitura, que satisfaça aos leitores e seja veículo de aprimoramento intelectual, estão na capacidade de criação do autor, mediante palavras, sua matéria-prima. = correta B) Obras que se consideram clássicas na literatura sempre delineiam novos caminhos, pois são capazes de encantar o leitor ao ultrapassarem os limites da época em que vivem seus autores, gênios no domínio das palavras, sua matéria-prima. C) A palavra, matéria-prima de poetas e romancistas, lhes permite criar todo um mundo de ficção, em que personagens se transformam em seres vivos a acompanhar os leitores, numa verdadeira interação com a realidade. D) As possibilidades de comunicação entre autor e leitor somente se realizam plenamente caso haja afinidade de ideias entre ambos, o que permite, ao mesmo tempo, o crescimento intelectual deste último e o prazer da leitura. E) Constam, na literatura mundial, obras-primas que constituem leitura obrigatória e se tornam referências por seu conteúdo que ultrapassa os limites de tempo e de época. 3-) _Restam___dúvidas mesmo que a ameaça dos preços do carbono e da água em si __ faça __diferença a maioria das políticas de crescimento verde sempre ____ será_____ a segunda opção. Em “a maioria de”, a concordância pode ser dupla: tanto no plural quanto no singular. Nas alternativas não há “restam/faça/serão”, portanto a A é que apresenta as opções adequadas.

8-) Fiz as correções entre parênteses: a) O desenraizamento, não só entre intelectuais como entre os mais diversos tipos de pessoas, das mais sofisticadas às mais humildes, são (é) cada vez mais comuns (comum) nos dias de hoje. b) A importância de intelectuais como Edward Said e Tony Judt, que não se furtaram ao debate sobre questões polêmicas de seu tempo, não estão (está) apenas nos livros que escreveram. c) Nada indica que o conflito no Oriente Médio entre árabes e judeus, responsável por tantas mortes e tanto sofrimento, estejam (esteja) próximos (próximo) de serem (ser) resolvidos (resolvido) ou pelo menos de terem (ter) alguma trégua. d) Intelectuais que têm compromisso apenas com a verdade, ainda que conscientes de que esta é até certo ponto relativa, costumam encontrar muito mais detratores que admiradores. e) No final do século XX já não se via (viam) muitos intelectuais e escritores como Edward Said, que não apenas era (eram) notícia pelos livros que publicavam como pelas posições que corajosamente assumiam.

4-) (A) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada de se quantificar os insumos básicos. (B) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada de os insumos básicos serem quantificados. (C) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada para que os insumos básicos sejam quantificados. (D) Ainda assim, temos certeza de que ninguém encontrou até agora uma maneira adequada para que os insumos básicos sejam quantificados.

Didatismo e Conhecimento

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LÍNGUA PORTUGUESA 9-) (A) Não há dúvida de que o estilo de vida... (dúvidas) = “há” permaneceria no singular (B) O que não se sabe ... (ninguém nas regiões do planeta) = “sabe” permaneceria no singular (C) O consumo mundial não dá sinal de trégua ... (O consumo mundial de barris de petróleo) = “dá” permaneceria no singular (D) Um aumento elevado no preço do óleo reflete-se no custo da matéria-prima... Constantes aumentos) = “reflete” passaria para “refletem-se” (E) o tema das mudanças climáticas pressiona os esforços mundiais... (a preocupação em torno das mudanças climáticas) = “pressiona” permaneceria no singular

Cheguei ao metrô. Cheguei no metrô. No primeiro caso, o metrô é o lugar a que vou; no segundo caso, é o meio de transporte por mim utilizado. A oração “Cheguei no metrô”, popularmente usada a fim de indicar o lugar a que se vai, possui, no padrão culto da língua, sentido diferente. Aliás, é muito comum existirem divergências entre a regência coloquial, cotidiana de alguns verbos, e a regência culta. Para estudar a regência verbal, agruparemos os verbos de acordo com sua transitividade. A transitividade, porém, não é um fato absoluto: um mesmo verbo pode atuar de diferentes formas em frases distintas. Verbos Intransitivos

10-) Fiz as correções: (A) Fazem dez anos = faz (sentido de tempo = singular) (B) Ainda existe muitas pessoas = existem (C) No trabalho em meio a tanta sujeira, havia altos riscos (D) Eu passava a manhã no subterrâneo: quando era sete da manhã = eram (E) As companhias de limpeza, apenas recentemente, começou = começaram

Os verbos intransitivos não possuem complemento. É importante, no entanto, destacar alguns detalhes relativos aos adjuntos adverbiais que costumam acompanhá-los. - Chegar, Ir Normalmente vêm acompanhados de adjuntos adverbiais de lugar. Na língua culta, as preposições usadas para indicar destino ou direção são: a, para. Fui ao teatro. Adjunto Adverbial de Lugar

REGÊNCIA VERBAL E NOMINAL.

Ricardo foi para a Espanha. Adjunto Adverbial de Lugar Dá-se o nome de regência à relação de subordinação que ocorre entre um verbo (ou um nome) e seus complementos. Ocupa-se em estabelecer relações entre as palavras, criando frases não ambíguas, que expressem efetivamente o sentido desejado, que sejam corretas e claras.

- Comparecer O adjunto adverbial de lugar pode ser introduzido por em ou a. Comparecemos ao estádio (ou no estádio) para ver o último jogo. Verbos Transitivos Diretos

Regência Verbal

Os verbos transitivos diretos são complementados por objetos diretos. Isso significa que não exigem preposição para o estabelecimento da relação de regência. Ao empregar esses verbos, devemos lembrar que os pronomes oblíquos o, a, os, as atuam como objetos diretos. Esses pronomes podem assumir as formas lo, los, la, las (após formas verbais terminadas em -r, -s ou -z) ou no, na, nos, nas (após formas verbais terminadas em sons nasais), enquanto lhe e lhes são, quando complementos verbais, objetos indiretos. São verbos transitivos diretos, dentre outros: abandonar, abençoar, aborrecer, abraçar, acompanhar, acusar, admirar, adorar, alegrar, ameaçar, amolar, amparar, auxiliar, castigar, condenar, conhecer, conservar,convidar, defender, eleger, estimar, humilhar, namorar, ouvir, prejudicar, prezar, proteger, respeitar, socorrer, suportar, ver, visitar. Na língua culta, esses verbos funcionam exatamente como o verbo amar: Amo aquele rapaz. / Amo-o. Amo aquela moça. / Amo-a. Amam aquele rapaz. / Amam-no. Ele deve amar aquela mulher. / Ele deve amá-la.

Termo Regente: VERBO A regência verbal estuda a relação que se estabelece entre os verbos e os termos que os complementam (objetos diretos e objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais). O estudo da regência verbal permite-nos ampliar nossa capacidade expressiva, pois oferece oportunidade de conhecermos as diversas significações que um verbo pode assumir com a simples mudança ou retirada de uma preposição. Observe: A mãe agrada o filho. -> agradar significa acariciar, contentar. A mãe agrada ao filho. -> agradar significa “causar agrado ou prazer”, satisfazer. Logo, conclui-se que “agradar alguém” é diferente de “agradar a alguém”. Saiba que: O conhecimento do uso adequado das preposições é um dos aspectos fundamentais do estudo da regência verbal (e também nominal). As preposições são capazes de modificar completamente o sentido do que se está sendo dito. Veja os exemplos:

Didatismo e Conhecimento

Obs.: os pronomes lhe, lhes só acompanham esses verbos para indicar posse (caso em que atuam como adjuntos adnominais). 55


LÍNGUA PORTUGUESA Quero beijar-lhe o rosto. (= beijar seu rosto) Prejudicaram-lhe a carreira. (= prejudicaram sua carreira) Conheço-lhe o mau humor! (= conheço seu mau humor)

Agradeço a você. / Agradeço-lhe. Perdoei a ofensa. / Perdoei-a. Perdoei ao agressor. / Perdoei-lhe. Paguei minhas contas. / Paguei-as. Paguei aos meus credores. / Paguei-lhes.

Verbos Transitivos Indiretos

Informar - Apresenta objeto direto ao se referir a coisas e objeto indireto ao se referir a pessoas, ou vice-versa. Informe os novos preços aos clientes. Informe os clientes dos novos preços. (ou sobre os novos preços)

Os verbos transitivos indiretos são complementados por objetos indiretos. Isso significa que esses verbos exigem uma preposição para o estabelecimento da relação de regência. Os pronomes pessoais do caso oblíquo de terceira pessoa que podem atuar como objetos indiretos são o “lhe”, o “lhes”, para substituir pessoas. Não se utilizam os pronomes o, os, a, as como complementos de verbos transitivos indiretos. Com os objetos indiretos que não representam pessoas, usam-se pronomes oblíquos tônicos de terceira pessoa (ele, ela) em lugar dos pronomes átonos lhe, lhes. Os verbos transitivos indiretos são os seguintes: - Consistir - Tem complemento introduzido pela preposição “em”: A modernidade verdadeira consiste em direitos iguais para todos.

- Na utilização de pronomes como complementos, veja as construções: Informei-os aos clientes. / Informei-lhes os novos preços. Informe-os dos novos preços. / Informe-os deles. (ou sobre eles) Obs.: a mesma regência do verbo informar é usada para os seguintes: avisar, certificar, notificar, cientificar, prevenir. Comparar Quando seguido de dois objetos, esse verbo admite as preposições “a” ou “com” para introduzir o complemento indireto. Comparei seu comportamento ao (ou com o) de uma criança. Pedir Esse verbo pede objeto direto de coisa (geralmente na forma de oração subordinada substantiva) e indireto de pessoa. Pedi-lhe favores. Objeto Indireto Objeto Direto

- Obedecer e Desobedecer - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “a”: Devemos obedecer aos nossos princípios e ideais. Eles desobedeceram às leis do trânsito. - Responder - Tem complemento introduzido pela preposição “a”. Esse verbo pede objeto indireto para indicar “a quem” ou “ao que” se responde. Respondi ao meu patrão. Respondemos às perguntas. Respondeu-lhe à altura.

Pedi-lhe Objeto Indireto

Obs.: o verbo responder, apesar de transitivo indireto quando exprime aquilo a que se responde, admite voz passiva analítica. Veja: O questionário foi respondido corretamente. Todas as perguntas foram respondidas satisfatoriamente.

Saiba que: - A construção “pedir para”, muito comum na linguagem cotidiana, deve ter emprego muito limitado na língua culta. No entanto, é considerada correta quando a palavra licença estiver subentendida. Peço (licença) para ir entregar-lhe os catálogos em casa. Observe que, nesse caso, a preposição “para” introduz uma oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo (para ir entregar-lhe os catálogos em casa).

- Simpatizar e Antipatizar - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “com”. Antipatizo com aquela apresentadora. Simpatizo com os que condenam os políticos que governam para uma minoria privilegiada. Verbos Transitivos Diretos e Indiretos

- A construção “dizer para”, também muito usada popularmente, é igualmente considerada incorreta.

Os verbos transitivos diretos e indiretos são acompanhados de um objeto direto e um indireto. Merecem destaque, nesse grupo: Agradecer, Perdoar e Pagar. São verbos que apresentam objeto direto relacionado a coisas e objeto indireto relacionado a pessoas. Veja os exemplos: Agradeço aos ouvintes a audiência. Objeto Indireto Objeto Direto Paguei

o débito Objeto Direto

Preferir Na língua culta, esse verbo deve apresentar objeto indireto introduzido pela preposição “a”. Por Exemplo: Prefiro qualquer coisa a abrir mão de meus ideais. Prefiro trem a ônibus.

ao cobrador. Objeto Indireto

Obs.: na língua culta, o verbo “preferir” deve ser usado sem termos intensificadores, tais como: muito, antes, mil vezes, um milhão de vezes, mais. A ênfase já é dada pelo prefixo existente no próprio verbo (pre).

- O uso dos pronomes oblíquos átonos deve ser feito com particular cuidado. Observe: Agradeci o presente. / Agradeci-o. Didatismo e Conhecimento

que se mantivesse em silêncio. Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta

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LÍNGUA PORTUGUESA Mudança de Transitividade X Mudança de Significado

A torcida chamou o jogador mercenário. A torcida chamou ao jogador mercenário. A torcida chamou o jogador de mercenário. A torcida chamou ao jogador de mercenário.

Há verbos que, de acordo com a mudança de transitividade, apresentam mudança de significado. O conhecimento das diferentes regências desses verbos é um recurso linguístico muito importante, pois além de permitir a correta interpretação de passagens escritas, oferece possibilidades expressivas a quem fala ou escreve. Dentre os principais, estão:

CUSTAR - Custar é intransitivo no sentido de ter determinado valor ou preço, sendo acompanhado de adjunto adverbial: Frutas e verduras não deveriam custar muito.

AGRADAR - Agradar é transitivo direto no sentido de fazer carinhos, acariciar. Sempre agrada o filho quando o revê. / Sempre o agrada quando o revê. Cláudia não perde oportunidade de agradar o gato. / Cláudia não perde oportunidade de agradá-lo.

- No sentido de ser difícil, penoso, pode ser intransitivo ou transitivo indireto.

- Agradar é transitivo indireto no sentido de causar agrado a, satisfazer, ser agradável a. Rege complemento introduzido pela preposição “a”. O cantor não agradou aos presentes. O cantor não lhes agradou.

viver tão longe da família. Oração Subordinada Substantiva Subjetiva Reduzida de Infinitivo

Custa-me (a mim) Objeto Indireto

crer que tomou realmente aquela atitude. Oração Subordinada Substantiva Subjetiva Reduzida de Infinitivo

Obs.: a Gramática Normativa condena as construções que atribuem ao verbo “custar” um sujeito representado por pessoa. Observe: Custei para entender o problema. Forma correta: Custou-me entender o problema. IMPLICAR - Como transitivo direto, esse verbo tem dois sentidos: a) dar a entender, fazer supor, pressupor: Suas atitudes implicavam um firme propósito. b) Ter como consequência, trazer como consequência, acarretar, provocar: Liberdade de escolha implica amadurecimento político de um povo.

ASPIRAR - Aspirar é transitivo direto no sentido de sorver, inspirar (o ar), inalar: Aspirava o suave aroma. (Aspirava-o) - Aspirar é transitivo indireto no sentido de desejar, ter como ambição: Aspirávamos a melhores condições de vida. (Aspirávamos a elas) Obs.: como o objeto direto do verbo “aspirar” não é pessoa, mas coisa, não se usam as formas pronominais átonas “lhe” e “lhes” e sim as formas tônicas “a ele (s)”, “ a ela (s)”. Veja o exemplo: Aspiravam a uma existência melhor. (= Aspiravam a ela)

- Como transitivo direto e indireto, significa comprometer, envolver: Implicaram aquele jornalista em questões econômicas.

ASSISTIR - Assistir é transitivo direto no sentido de ajudar, prestar assistência a, auxiliar. Por exemplo: As empresas de saúde negam-se a assistir os idosos. As empresas de saúde negam-se a assisti-los.

Obs.: no sentido de antipatizar, ter implicância, é transitivo indireto e rege com preposição “com”: Implicava com quem não trabalhasse arduamente. PROCEDER - Proceder é intransitivo no sentido de ser decisivo, ter cabimento, ter fundamento ou portar-se, comportar-se, agir. Nessa segunda acepção, vem sempre acompanhado de adjunto adverbial de modo. As afirmações da testemunha procediam, não havia como refutá-las. Você procede muito mal.

- Assistir é transitivo indireto no sentido de ver, presenciar, estar presente, caber, pertencer. Exemplos: Assistimos ao documentário. Não assisti às últimas sessões. Essa lei assiste ao inquilino. Obs.: no sentido de morar, residir, o verbo “assistir” é intransitivo, sendo acompanhado de adjunto adverbial de lugar introduzido pela preposição “em”: Assistimos numa conturbada cidade.

- Nos sentidos de ter origem, derivar-se (rege a preposição” de”) e fazer, executar (rege complemento introduzido pela preposição “a”) é transitivo indireto. O avião procede de Maceió. Procedeu-se aos exames. O delegado procederá ao inquérito.

CHAMAR - Chamar é transitivo direto no sentido de convocar, solicitar a atenção ou a presença de. Por gentileza, vá chamar sua prima. / Por favor, vá chamá-la. Chamei você várias vezes. / Chamei-o várias vezes.

QUERER - Querer é transitivo direto no sentido de desejar, ter vontade de, cobiçar. Querem melhor atendimento. Queremos um país melhor.

- Chamar no sentido de denominar, apelidar pode apresentar objeto direto e indireto, ao qual se refere predicativo preposicionado ou não.

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Muito custa Verbo Intransitivo

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LÍNGUA PORTUGUESA - Querer é transitivo indireto no sentido de ter afeição, estimar, amar. Quero muito aos meus amigos. Ele quer bem à linda menina. Despede-se o filho que muito lhe quer. VISAR - Como transitivo direto, apresenta os sentidos de mirar, fazer pontaria e de pôr visto, rubricar. O homem visou o alvo. O gerente não quis visar o cheque. - No sentido de ter em vista, ter como meta, ter como objetivo, é transitivo indireto e rege a preposição “a”. O ensino deve sempre visar ao progresso social. Prometeram tomar medidas que visassem ao bem-estar público. ESQUECER – LEMBRAR - Lembrar algo – esquecer algo - Lembrar-se de algo – esquecer-se de algo (pronominal) No 1º caso, os verbos são transitivos diretos, ou seja, exigem complemento sem preposição: Ele esqueceu o livro. No 2º caso, os verbos são pronominais (-se, -me, etc) e exigem complemento com a preposição “de”. São, portanto, transitivos indiretos: - Ele se esqueceu do caderno. - Eu me esqueci da chave. - Eles se esqueceram da prova. - Nós nos lembramos de tudo o que aconteceu. Há uma construção em que a coisa esquecida ou lembrada passa a funcionar como sujeito e o verbo sofre leve alteração de sentido. É uma construção muito rara na língua contemporânea, porém, é fácil encontrá-la em textos clássicos tanto brasileiros como portugueses. Machado de Assis, por exemplo, fez uso dessa construção várias vezes. - Esqueceu-me a tragédia. (cair no esquecimento) - Lembrou-me a festa. (vir à lembrança) O verbo lembrar também pode ser transitivo direto e indireto (lembrar alguma coisa a alguém ou alguém de alguma coisa). SIMPATIZAR Transitivo indireto e exige a preposição “com”: Não simpatizei com os jurados. NAMORAR É transitivo direto, ou seja, não admite preposição: Maria namora João. Obs: Não é correto dizer: “Maria namora com João”. OBEDECER É transitivo indireto, ou seja, exige complemento com a preposição “a” (obedecer a): Devemos obedecer aos pais. Obs: embora seja transitivo indireto, esse verbo pode ser usado na voz passiva: A fila não foi obedecida. VER É transitivo direto, ou seja, não exige preposição: Ele viu o filme. Regência Nominal É o nome da relação existente entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e os termos regidos por esse nome. Essa relação é sempre intermediada por uma preposição. No estudo da regência nominal, é preciso levar em conta que vários nomes apresentam exatamente o mesmo regime dos verbos de que derivam. Conhecer o regime de um verbo significa, nesses casos, conhecer o regime dos nomes cognatos. Observe o exemplo: Verbo obedecer e os nomes correspondentes: todos regem complementos introduzidos pela preposição a. Veja: Obedecer a algo/ a alguém. Obediente a algo/ a alguém.

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LÍNGUA PORTUGUESA Apresentamos a seguir vários nomes acompanhados da preposição ou preposições que os regem. Observe-os atentamente e procure, sempre que possível, associar esses nomes entre si ou a algum verbo cuja regência você conhece. Substantivos Admiração a, por Devoção a, para, com, por Medo a, de Aversão a, para, por Doutor em Obediência a Atentado a, contra Dúvida acerca de, em, sobre Ojeriza a, por Bacharel em Horror a Proeminência sobre Capacidade de, para Impaciência com Respeito a, com, para com, por Adjetivos Acessível a Diferente de Necessário a Acostumado a, com Entendido em Nocivo a Afável com, para com Equivalente a Paralelo a Agradável a Escasso de Parco em, de Alheio a, de Essencial a, para Passível de Análogo a Fácil de Preferível a Ansioso de, para, por Fanático por Prejudicial a Apto a, para Favorável a Prestes a Ávido de Generoso com Propício a Benéfico a Grato a, por Próximo a Capaz de, para Hábil em Relacionado com Compatível com Habituado a Relativo a Contemporâneo a, de Idêntico a Satisfeito com, de, em, por Contíguo a Impróprio para Semelhante a Contrário a Indeciso em Sensível a Curioso de, por Insensível a Sito em Descontente com Liberal com Suspeito de Desejoso de Natural de Vazio de Advérbios Longe de

Perto de

Obs.: os advérbios terminados em -mente tendem a seguir o regime dos adjetivos de que são formados: paralela a; paralelamente a; relativa a; relativamente a. Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint61.php Questões sobre Regência Nominal e Verbal 01. (Administrador – FCC – 2013-adap.). ... a que ponto a astronomia facilitou a obra das outras ciências ... O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está empregado em: A) ...astros que ficam tão distantes ... B) ...que a astronomia é uma das ciências ... C) ...que nos proporcionou um espírito ... D) ...cuja importância ninguém ignora ... E) ...onde seu corpo não passa de um ponto obscuro ... 02.(Agente de Apoio Administrativo – FCC – 2013-adap.). ... pediu ao delegado do bairro que desse um jeito nos filhos do sueco. O verbo que exige, no contexto, o mesmo tipo de complementos que o grifado acima está empregado em: A) ...que existe uma coisa chamada exército... B) ...como se isso aqui fosse casa da sogra? C) ...compareceu em companhia da mulher à delegacia... D) Eu ensino o senhor a cumprir a lei, ali no duro... E) O delegado apenas olhou-a espantado com o atrevimento.

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LÍNGUA PORTUGUESA 03.(Agente de Defensoria Pública – FCC – 2013-adap.). ... constava simplesmente de uma vareta quebrada em partes desiguais... O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está empregado em: A) Em campos extensos, chegavam em alguns casos a extremos de sutileza. B) ...eram comumente assinalados a golpes de machado nos troncos mais robustos. C) Os toscos desenhos e os nomes estropiados desorientam, não raro, quem... D) Koch-Grünberg viu uma dessas marcas de caminho na serra de Tunuí... E) ...em que tão bem se revelam suas afinidades com o gentio, mestre e colaborador...

07. (Analista de Sistemas – VUNESP – 2013). Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto, de acordo com as regras de regência. Os estudos _______ quais a pesquisadora se reportou já assinalavam uma relação entre os distúrbios da imagem corporal e a exposição a imagens idealizadas pela mídia. A pesquisa faz um alerta ______ influência negativa que a mídia pode exercer sobre os jovens. A) dos … na B) nos … entre a C) aos … para a D) sobre os … pela E) pelos … sob a 08. (Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – VUNESP – 2013). Considerando a norma-padrão da língua, assinale a alternativa em que os trechos destacados estão corretos quanto à regência, verbal ou nominal. A) O prédio que o taxista mostrou dispunha de mais de dez mil tomadas. B) O autor fez conjecturas sob a possibilidade de haver um homem que estaria ouvindo as notas de um oboé. C) Centenas de trabalhadores estão empenhados de criar logotipos e negociar. D) O taxista levou o autor a indagar no número de tomadas do edifício. E) A corrida com o taxista possibilitou que o autor reparasse a um prédio na marginal.

04. (Agente Técnico – FCC – 2013-adap.). ... para lidar com as múltiplas vertentes da justiça... O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o da frase acima se encontra em: A) A palavra direito, em português, vem de directum, do verbo latino dirigere... B) ...o Direito tem uma complexa função de gestão das sociedades... C) ...o de que o Direito [...] esteja permeado e regulado pela justiça. D) Essa problematicidade não afasta a força das aspirações da justiça... E) Na dinâmica dessa tensão tem papel relevante o sentimento de justiça.

09. (Assistente de Informática II – VUNESP – 2013). Assinale a alternativa que substitui a expressão destacada na frase, conforme as regras de regência da norma-padrão da língua e sem alteração de sentido. Muitas organizações lutaram a favor da igualdade de direitos dos trabalhadores domésticos. A) da B) na C) pela D) sob a E) sobre a

05. (Escrevente TJ SP – Vunesp 2012) Assinale a alternativa em que o período, adaptado da revista Pesquisa Fapesp de junho de 2012, está correto quanto à regência nominal e à pontuação. (A) Não há dúvida que as mulheres ampliam, rapidamente, seu espaço na carreira científica ainda que o avanço seja mais notável em alguns países, o Brasil é um exemplo, do que em outros. (B) Não há dúvida de que, as mulheres, ampliam rapidamente seu espaço na carreira científica; ainda que o avanço seja mais notável, em alguns países, o Brasil é um exemplo!, do que em outros. (C) Não há dúvida de que as mulheres, ampliam rapidamente seu espaço, na carreira científica, ainda que o avanço seja mais notável, em alguns países: o Brasil é um exemplo, do que em outros. (D) Não há dúvida de que as mulheres ampliam rapidamente seu espaço na carreira científica, ainda que o avanço seja mais notável em alguns países – o Brasil é um exemplo – do que em outros. (E) Não há dúvida que as mulheres ampliam rapidamente, seu espaço na carreira científica, ainda que, o avanço seja mais notável em alguns países (o Brasil é um exemplo) do que em outros.

GABARITO 01. D 02. D 03. A 04. A 05. D 06. A 07. C 08. A 09. C RESOLUÇÃO ...

Facilitar – verbo transitivo direto A) ...astros que ficam tão distantes ... = verbo de ligação B) ...que a astronomia é uma das ciências ... = verbo de ligação C) ...que nos proporcionou um espírito ... = verbo transitivo direto e indireto E) ...onde seu corpo não passa de um ponto obscuro = verbo transitivo indireto

06. (Papiloscopista Policial – VUNESP – 2013). Assinale a alternativa correta quanto à regência dos termos em destaque. (A) Ele tentava convencer duas senhoras a assumir a responsabilidade pelo problema. (B) A menina tinha o receio a levar uma bronca por ter se perdido. (C) A garota tinha apenas a lembrança pelo desenho de um índio na porta do prédio. (D) A menina não tinha orgulho sob o fato de ter se perdido de sua família. (E) A família toda se organizou para realizar a procura à garotinha.

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1-) ... a que ponto a astronomia facilitou a obra das outras ciências

2-) ... pediu ao delegado do bairro que desse um jeito nos filhos do sueco. Pedir = verbo transitivo direto e indireto A) ...que existe uma coisa chamada EXÉRCITO... = transitivo direto

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LÍNGUA PORTUGUESA B) ...como se isso aqui fosse casa da sogra? =verbo de ligação C) ...compareceu em companhia da mulher à delegacia... =verbo intransitivo E) O delegado apenas olhou-a espantado com o atrevimento. =transitivo direto

C) Centenas de trabalhadores estão empenhados em criar logotipos e negociar. D) O taxista levou o autor a indagar sobre o número de tomadas do edifício. E) A corrida com o taxista possibilitou que o autor reparasse em um prédio na marginal.

3-) ... constava simplesmente de uma vareta quebrada em partes desiguais... Constar = verbo intransitivo B) ...eram comumente assinalados a golpes de machado nos troncos mais robustos. =ligação C) Os toscos desenhos e os nomes estropiados desorientam, não raro, quem... =transitivo direto D) Koch-Grünberg viu uma dessas marcas de caminho na serra de Tunuí... = transitivo direto E) ...em que tão bem se revelam suas afinidades com o gentio, mestre e colaborador...=transitivo direto

9-) Muitas organizações lutaram pela trabalhadores domésticos.

COLOCAÇÃO PRONOMINAL. Colocação Pronominal Um dos aspectos da harmonia da frase refere-se à colocação dos pronomes oblíquos átonos. Tais pronomes situam-se em três posições: - Antes do verbo (próclise): Não te conheço. - No meio do verbo (mesóclise): Avisar-te-ei. - Depois do verbo (ênclise): Sente-se, por favor.

4-) ... para lidar com as múltiplas vertentes da justiça... Lidar = transitivo indireto B) ...o Direito tem uma complexa função de gestão das sociedades... =transitivo direto C) ...o de que o Direito [...] esteja permeado e regulado pela justiça. =ligação D) Essa problematicidade não afasta a força das aspirações da justiça... =transitivo direto e indireto E) Na dinâmica dessa tensão tem papel relevante o sentimento de justiça. =transitivo direto

Próclise Por atração: usa-se a próclise quando o verbo vem precedido das seguintes partículas atrativas: - Palavras ou expressões negativas: Não te afastes de mim. - Advérbios: Agora se negam a depor. Se houver pausa (na escrita, vírgula) entre o advérbio e o verbo, usa-se a ênclise: Agora, negam-se a depor. - Pronomes Relativos: Apresentaram-se duas pessoas que se identificaram com rapidez. - Pronomes Indefinidos: Poucos se negaram ao trabalho. - Conjunções subordinativas: Soube que me dariam a autorização solicitada.

5-) A correção do item deve respeitar as regras de pontuação também. Assinalei apenas os desvios quanto à regência (pontuação encontra-se em tópico específico) (A) Não há dúvida de que as mulheres ampliam, (B) Não há dúvida de que (erros quanto à pontuação) (C) Não há dúvida de que as mulheres, (erros quanto à pontuação) (E) Não há dúvida de que as mulheres ampliam rapidamente, seu espaço na carreira científica, ainda que, o avanço seja mais notável em alguns países (o Brasil é um exemplo) do que em outros.

Com certas frases: há casos em que a próclise é motivada pelo próprio tipo de frase em que se localiza o pronome. - Frases Interrogativas: Quem se atreveria a isso? - Frases Exclamativas: Quanto te arriscas com esse procedimento! - Frases Optativas (exprimem desejo): Deus nos proteja. Se, nas frases optativas, o sujeito vem depois do verbo, usa-se a ênclise: Proteja-nos Deus. Com certos verbos: a próclise pode ser motivada também pela forma verbal a que se prende o pronome. - Com o gerúndio precedido de preposição ou de negação: Em se ausentando, complicou-se; Não se satisfazendo com os resultados, mudou de método. - Com o infinito pessoal precedido de preposição: Por se acharem infalíveis, caíram no ridículo.

6-) (B) A menina tinha o receio de levar uma bronca por ter se perdido. (C) A garota tinha apenas a lembrança do desenho de um índio na porta do prédio. (D) A menina não tinha orgulho do fato de ter se perdido de sua família. (E) A família toda se organizou para realizar a procura pela garotinha. 7-) Os estudos aos quais a pesquisadora se reportou já assinalavam uma relação entre os distúrbios da imagem corporal e a exposição a imagens idealizadas pela mídia. A pesquisa faz um alerta para a influência negativa que a mídia pode exercer sobre os jovens.

Mesóclise Usa-se a mesóclise tão somente com duas formas verbais, o futuro do presente e o futuro do pretérito, assim quando não vierem precedidos de palavras atrativas. Exemplos: Confrontar-se-ão os resultados. Confrontar-se-iam os resultados.

8-) B) O autor fez conjecturas sobre a possibilidade de haver um homem que estaria ouvindo as notas de um oboé. Didatismo e Conhecimento

igualdade de direitos dos

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LÍNGUA PORTUGUESA Mas: Não se confrontarão os resultados. Não se confrontariam os resultados.

Observações - Quando o verbo auxiliar de uma locução verbal estiver no futuro do presente ou no futuro do pretérito, o pronome pode vir em mesóclise em relação a ele: Ter-nos-ia aconselhado a partir.

Não se usa a ênclise com o futuro do presente ou com o futuro do pretérito sob hipótese alguma. Será contrária à norma culta escrita, portanto, uma colocação do tipo:

- Nas locuções verbais, jamais se usa pronome oblíquo átono depois do particípio. Não o haviam convidado. (correto); Não haviam convidado-o. (errado).

Diria-se que as coisas melhoraram. (errado) Dir-se-ia que as coisas melhoraram. (correto)

- Há uma colocação pronominal, restrita a contextos literários, que deve ser conhecida: Há males que se não curam com remédios. Quando há duas partículas atraindo o pronome oblíquo átono, este pode vir entre elas. Poderíamos dizer também: Há males que não se curam com remédios.

Ênclise Usa-se a ênclise nos seguintes casos: - Imperativo Afirmativo: Prezado amigo, informe-se de seus compromissos.

- Os pronomes oblíquos átonos combinam-se entre si em casos como estes: me + o/a = mo/ma te + o/a = to/ta lhe + o/a = lho/lha nos + o/a = no-lo/no-la vos + o/a = vo-lo/vo-la

- Gerúndio não precedido da preposição “em” ou de partícula negativa: Falando-se de comércio exterior, progredimos muito. Mas Em se plantando no Brasil, tudo dá. Não se falando em futebol, ninguém briga. Ninguém me provocando, fico em paz. - Infinitivo Impessoal: Não era minha intenção magoar-te. Se o infinitivo vier precedido de palavra atrativa, ocorre tanto a próclise quanto a ênclise. Espero com isto não te magoar. Espero com isto não magoar-te.

po.

Segundo a norma culta, a regra é a ênclise, ou seja, o pronome após o verbo. Isso tem origem em Portugal, onde essa colocação é mais comum. No Brasil, o uso da próclise é mais frequente, por apresentar maior informalidade. Mas, como devemos abordar os aspectos formais da língua, a regra será ênclise, usando próclise em situações excepcionais, que são: - Palavras invariáveis (advérbios, alguns pronomes, conjunção) atraem o pronome. Por “palavras invariáveis”, entendemos os advérbios, as conjunções, alguns pronomes que não se flexionam, como o pronome relativo que, os pronomes indefinidos quanto/como, os pronomes demonstrativos isso, aquilo, isto. Exemplos: “Ele não se encontrou com a namorada.” – próclise obrigatória por força do advérbio de negação. “Quando se encontra com a namorada, ele fica muito feliz.” – próclise obrigatória por força da conjunção; - Orações exclamativas (“Vou te matar!”) ou que expressam desejo, chamadas de optativas (“Que Deus o abençoe!”) – próclise obrigatória. - Orações subordinadas – (“... e é por isso que nele se acentua o pensador político” – uma oração subordinada causal, como a da questão, exige a próclise.).

- No início de frases ou depois de pausa: Vão-se os anéis, ficam os dedos. Decorre daí a afirmação de que, na variante culta escrita, não se inicia frase com pronome oblíquo átono. Causoume surpresa a tua reação. O Pronome Oblíquo Átono nas Locuções Verbais - Com palavras atrativas: quando a locução vem precedida de palavra atrativa, o pronome se coloca antes do verbo auxiliar ou depois do verbo principal. Exemplo: Nunca te posso negar isso; Nunca posso negar-te isso. É possível, nesses casos, o uso da próclise antes do verbo principal. Nesse caso, o pronome não se liga por hífen ao verbo auxiliar: Nunca posso te negar isso. - No início da oração ou depois de pausa: quando a locução se situa no início da oração, não se usa o pronome antes do verbo auxiliar. Exemplo: Posso-lhe dar garantia total; Posso dar-lhe garantia total. A mesma norma é válida para os casos em que a locução verbal vem precedida de pausa. Exemplo: Em dias de lua cheia, pode-se ver a estrada mesmo com faróis apagados; Em dias de lua cheia, pode ver-se a estrada mesmo com os faróis apagados.

Emprego Proibido: - Iniciar período com pronome (a forma correta é: Dá-me um copo d’água; Permita-me fazer uma observação.); - Após verbo no particípio, no futuro do presente e no futuro do pretérito. Com essas formas verbais, usa-se a próclise (desde que não caia na proibição acima), modifica-se a estrutura (troca o “me” por “a mim”) ou, no caso dos futuros, emprega-se o prono-

- Sem atração nem pausa: quando a locução verbal não vem precedida de palavra atrativa nem de pausa, admite-se qualquer colocação do pronome. Exemplo: A vida lhe pode trazer surpresas. A vida pode-lhe trazer surpresas. A vida pode trazer-lhe surpresas. Didatismo e Conhecimento

Tais combinações podem vir: - Proclítica: Eu não vo-lo disse? - Mesoclítica: Dir-vo-lo-ei já. - Enclítica: A correspondência, entregaram-lha há muito tem-

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LÍNGUA PORTUGUESA a) A simpatia de que não goza um ator junto ao eleitorado é por vezes estendida a um político profissional sobre cuja honestidade há controvérsias. b) O candidato a que devotamos nosso respeito tem uma história aonde os fatos nem sempre revelam uma conduta irrepreensível. c) Reagan teve uma carreira de ator em cuja não houve momentos brilhantes, como também não houve os mesmos na de Schwarzenegger. d) Há uma ambivalência em relação aos atores na qual espelha a divisão entre o respeito e o menosprezo que deles costumamos alimentar. e) Os atores sobre os quais se fez menção no texto construíram uma carreira cinematográfica de cujo sucesso comercial ninguém pode discutir.

me em mesóclise. Exemplos: “Concedida a mim a licença, pude começar a trabalhar.” (Não poderia ser “concedida-me” – após particípio é proibido -nem “me concedida” – iniciar período com pronome é proibido). “Recolher-me-ei à minha insignificância” (Não poderia ser “recolherei-me” nem “Me recolherei”). Exercícios 01. A expressão sublinhada está empregada adequadamente na frase: a) A inesgotabilidade da água é uma ilusão na qual não podemos mais alimentar. b) A cadeia econômica à qual o texto faz referência tem na água seu centro vital. c) Os maus tempos dos quais estamos atravessando devem-se a uma falta de previsão. d) A água é um elemento cujo o valor ninguém mais põe em dúvida. e) A certeza em que ninguém mais pode fugir é a do valor inestimável da água.

05. Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase: a) Os sonhos de cujos nós queremos alimentar não satisfazem os desejos com que a eles nos moveram. b) A expressão de Elio Gaspari, a qual se refere o autor do texto, é “cidadãos descartáveis”, e alude às criaturas desesperadas cujo o rumo é inteiramente incerto. c) Os objetivos de que se propõem os neoliberais não coincidem com as necessidades por cujas se movem os “cidadãos descartáveis”. d) As miragens a que nos prendemos, ao longo da vida, são projeções de anseios cujo destino não é a satisfação conclusiva. e) A força do nosso trabalho, de que não relutamos em vender, dificilmente será paga pelo valor em que nos satisfaremos.

02. Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase: a) O autor preza a discussão à qual se envolvem os moradores de um condomínio, quando os anima a aspiração de um consenso. b) A frase de Mitterrand na qual se arremeteu o candidato Giscard não representava, de fato, uma posição com a qual ninguém pudesse discordar. c) A frase de cujo teor Giscard discordou revelava, de fato, o sentimento de superioridade do qual o discurso de Mitterrand era uma clara manifestação. d) Os candidatos em cujos argumentos são fracos costumam valer-se da oposição entre o certo e errado à qual se apóiam os maniqueístas. e) O comportamento dos condôminos cuja a disposição é o consenso deveria servir de exemplo ao dos candidatos que seu único interesse é ganhar a eleição.

06. É adequado o emprego de ambas as expressões sublinhadas na frase: a) As fogueiras de que todos testemunhamos nos noticiários da TV constituem um sinal a quem ninguém pode ser insensível. b) O encolhimento do Estado, ao qual muita gente foi complacente, abriu espaço para a lógica do mercado, de cuja frieza vem fazendo um sem-número de vítimas. c) Com essa sua subserviência, pela qual muitos se insurgem, o Estado deixa de cumprir o papel social de que tantos estão contando. d) As medidas repressivas de que o Estado vem se valendo em nada contribuem para o encaminhamento das soluções a que os desempregados aspiram. e) Diante da pujança do Mercado europeu, de cuja poucos vêm desfrutando, os excluídos acendem fogueiras cujo o vigor fala por si só.

03. Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase: a) A diferenciação entre profissionais, à que o autor faz referência, tem como critério um padrão ético, de cujo depende o rumo do processo civilizatório. b) Se há apenas avanço técnico, numa época onde impera a globalização, as demandas sociais ficarão sem o atendimento a que são carentes. c) As razões porque a globalização não distribui a riqueza prendem-se à relação mecânica entre oferta e demanda, cuja a crueldade é notória. d) Os tecnocratas maliciosos imputam para o exercício da democracia os desajustes econômicos em que assolam os excluídos da globalização. e) O aumento da produção, de cuja necessidade não há quem discorde, deve prever qualquer impacto ecológico, para o qual se deve estar sempre alerta.

07. A maior parte da água da chuva é interceptada pela copa das árvores, ...... cobrem toda a região. ...... evapora rapidamente, causando mais chuva, o que não ocorre em áreas desmatadas, ...... solo é pobre em matéria orgânica. As lacunas da frase acima estão corretamente preenchidas, respectivamente, por a) onde - A chuva - que o b) nas quais - Aquela chuva - cujo c) em que - A água da chuva - que o d) que elas - Essa chuva - aonde e) que - Essa água – cujo

04. Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na seguinte frase:

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LÍNGUA PORTUGUESA 08. As razões ___ ele deverá invocar para justificar o que fez não alcançarão qualquer ressonância ___ membros do Conselho, ___ votos ele depende para permanecer na empresa. Preenchem de modo correto as lacunas da frase acima, respectivamente, as expressões: a) a que - para com os - de cujos b) de que - junto aos - cujos os c) que - diante dos - de quem os d) às quais - em vista dos - em cujos e) que - junto aos - de cujos

No exemplo acima, temos a ocorrência da preposição “a”, exigida pelo verbo ir (ir a algum lugar) e a ocorrência do artigo “a” que está determinando o substantivo feminino igreja. Quando ocorre esse encontro das duas vogais e elas se unem, a união delas é indicada pelo acento grave. Observe os outros exemplos: Conheço a aluna. Refiro-me à aluna. No primeiro exemplo, o verbo é transitivo direto (conhecer algo ou alguém), logo não exige preposição e a crase não pode ocorrer. No segundo exemplo, o verbo é transitivo indireto (referir--se a algo ou a alguém) e exige a preposição “a”. Portanto, a crase é possível, desde que o termo seguinte seja feminino e admita o artigo feminino “a” ou um dos pronomes já especificados. Casos em que a crase NÃO ocorre:

09. Sonhos não faltam; há sonhos dentro de nós e por toda parte, razão pela qual a estratégia Neoliberal convoca esses sonhos, atribui a esses sonhos um valor incomensurável, sabendo que nunca realizaremos esses sonhos. Evitam-se as viciosas repetições dos elementos sublinhados na frase acima substituindo-os, na ordem dada, por: a) há eles - convoca-os - atribui-lhes - realizaremo-los b) os há - os convoca - lhes atribui - realizaremo-los c) há-os - convoca-lhes - os atribui – realizá-los-emos d) há estes - lhes convoca - atribui-lhes - os realizaremos e) há-os - os convoca - atribui-lhes - os realizaremos

- diante de substantivos masculinos: Andamos a cavalo. Fomos a pé. Passou a camisa a ferro. Fazer o exercício a lápis. Compramos os móveis a prazo. - diante de verbos no infinitivo: A criança começou a falar. Ela não tem nada a dizer.

10. O czar caçava homens, não ocorrendo ao czar que, em vez de homens, se caçassem andorinhas e borboletas, parecendo-lhe uma barbaridade levar andorinhas e borboletas à morte. Evitam-se as repetições viciosas da frase acima substituindo-se, de forma correta, os elementos sublinhados por, respectivamente, a) não o ocorrendo - de tais - levá-las. b) não ocorrendo-lhe - dos mesmos - levar-lhes. c) lhe não ocorrendo - destes - as levar-lhes. d) não ocorrendo-o - dos cujos - as levarem. e) não lhe ocorrendo - destes - levá-las.

Obs.: como os verbos não admitem artigos, o “a” dos exemplos acima é apenas preposição, logo não ocorrerá crase. - diante da maioria dos pronomes e das expressões de tratamento, com exceção das formas senhora, senhorita e dona: Diga a ela que não estarei em casa amanhã. Entreguei a todos os documentos necessários. Ele fez referência a Vossa Excelência no discurso de ontem. Peço a Vossa Senhoria que aguarde alguns minutos.

Respostas: 01-B / 02-C / 03-E / 04-A / 05-D / 06-D / 07-E / 08-E / 09-E / 10-E /

Os poucos casos em que ocorre crase diante dos pronomes podem ser identificados pelo método: troque a palavra feminina por uma masculina, caso na nova construção surgir a forma ao, ocorrerá crase. Por exemplo: Refiro-me à mesma pessoa. (Refiro-me ao mesmo indivíduo.) Informei o ocorrido à senhora. (Informei o ocorrido ao senhor.) Peça à própria Cláudia para sair mais cedo. (Peça ao próprio Cláudio para sair mais cedo.)

CRASE.

A palavra crase é de origem grega e significa “fusão”, “mistura”. Na língua portuguesa, é o nome que se dá à “junção” de duas vogais idênticas. É de grande importância a crase da preposição “a” com o artigo feminino “a” (s), com o “a” inicial dos pronomes aquele(s), aquela (s), aquilo e com o “a” do relativo a qual (as quais). Na escrita, utilizamos o acento grave ( ` ) para indicar a crase. O uso apropriado do acento grave depende da compreensão da fusão das duas vogais. É fundamental também, para o entendimento da crase, dominar a regência dos verbos e nomes que exigem a preposição “a”. Aprender a usar a crase, portanto, consiste em aprender a verificar a ocorrência simultânea de uma preposição e um artigo ou pronome. Observe: Vou a + a igreja. Vou à igreja.

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- diante de numerais cardinais: Chegou a duzentos o número de feridos. Daqui a uma semana começa o campeonato. Casos em que a crase SEMPRE ocorre: - diante de palavras femininas: Amanhã iremos à festa de aniversário de minha colega. Sempre vamos à praia no verão. Ela disse à irmã o que havia escutado pelos corredores. Sou grata à população. Fumar é prejudicial à saúde. Este aparelho é posterior à invenção do telefone. 64


LÍNGUA PORTUGUESA - diante da palavra “moda”, com o sentido de “à moda de” (mesmo que a expressão moda de fique subentendida): O jogador fez um gol à (moda de) Pelé. Usava sapatos à (moda de) Luís XV. Estava com vontade de comer frango à (moda de) passarinho. O menino resolveu vestir-se à (moda de) Fidel Castro. - na indicação de horas: Acordei às sete horas da manhã. Elas chegaram às dez horas. Foram dormir à meia-noite. - em locuções adverbiais, prepositivas e participam palavras femininas. Por exemplo: à tarde às ocultas às pressas à noite às claras às escondidas à vontade à beça à larga às avessas à revelia à exceção de à esquerda às turras às vezes à direita à procura à deriva à luz à sombra de à frente de à semelhança de às ordens

O termo regente do exemplo acima é o verbo transitivo indireto referir (referir-se a algo ou alguém) e exige preposição, portanto, ocorre a crase. Observe este outro exemplo: Aluguei aquela casa. O verbo “alugar” é transitivo direto (alugar algo) e não exige preposição. Logo, a crase não ocorre nesse caso. Veja outros exemplos: Dediquei àquela senhora todo o meu trabalho. Quero agradecer àqueles que me socorreram. Refiro-me àquilo que aconteceu com seu pai. Não obedecerei àquele sujeito. Assisti àquele filme três vezes. Espero aquele rapaz. Fiz aquilo que você disse. Comprei aquela caneta.

conjuntivas de que à medida que à força à escuta à imitação de à chave à toa à proporção que à beira de

Crase com os Pronomes Relativos A Qual, As Quais A ocorrência da crase com os pronomes relativos a qual e as quais depende do verbo. Se o verbo que rege esses pronomes exigir a preposição “a”, haverá crase. É possível detectar a ocorrência da crase nesses casos utilizando a substituição do termo regido feminino por um termo regido masculino. Por exemplo:

Crase diante de Nomes de Lugar

A igreja à qual me refiro fica no centro da cidade. O monumento ao qual me refiro fica no centro da cidade.

Alguns nomes de lugar não admitem a anteposição do artigo “a”. Outros, entretanto, admitem o artigo, de modo que diante deles haverá crase, desde que o termo regente exija a preposição “a”. Para saber se um nome de lugar admite ou não a anteposição do artigo feminino “a”, deve-se substituir o termo regente por um verbo que peça a preposição “de” ou “em”. A ocorrência da contração “da” ou “na” prova que esse nome de lugar aceita o artigo e, por isso, haverá crase. Por exemplo:

gre.)

Caso surja a forma ao com a troca do termo, ocorrerá a crase. Veja outros exemplos: São normas às quais todos os alunos devem obedecer. Esta foi a conclusão à qual ele chegou. Várias alunas às quais ele fez perguntas não souberam responder nenhuma das questões. A sessão à qual assisti estava vazia.

Vou à França. (Vim da [de+a] França. Estou na [em+a] França.) Cheguei à Grécia. (Vim da Grécia. Estou na Grécia.) Retornarei à Itália. (Vim da Itália. Estou na Itália) Vou a Porto Alegre. (Vim de Porto Alegre. Estou em Porto Ale-

Crase com o Pronome Demonstrativo “a” A ocorrência da crase com o pronome demonstrativo “a” também pode ser detectada através da substituição do termo regente feminino por um termo regido masculino. Veja: Minha revolta é ligada à do meu país. Meu luto é ligado ao do meu país. As orações são semelhantes às de antes. Os exemplos são semelhantes aos de antes. Suas perguntas são superiores às dele. Seus argumentos são superiores aos dele. Sua blusa é idêntica à de minha colega. Seu casaco é idêntico ao de minha colega.

*- Dica da Zê!: use a regrinha “Vou A volto DA, crase HÁ; vou A volto DE, crase PRA QUÊ?” Ex: Vou a Campinas. = Volto de Campinas. Vou à praia. = Volto da praia. - ATENÇÃO: quando o nome de lugar estiver especificado, ocorrerá crase. Veja: Retornarei à São Paulo dos bandeirantes. = mesmo que, pela regrinha acima, seja a do “VOLTO DE” Irei à Salvador de Jorge Amado. Crase diante dos Pronomes Demonstrativos Aquele (s), Aquela (s), Aquilo

A Palavra Distância

Haverá crase diante desses pronomes sempre que o termo regente exigir a preposição “a”. Por exemplo:

Se a palavra distância estiver especificada, determinada, a crase deve ocorrer. Por exemplo: Sua casa fica à distância de 100km daqui. (A palavra está determinada) Todos devem ficar à distância de 50 metros do palco. (A palavra está especificada.)

Refiro-me a + aquele atentado. Preposição Pronome Refiro-me àquele atentado.

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LÍNGUA PORTUGUESA Se a palavra distância não estiver especificada, a crase não pode ocorrer. Por exemplo: Os militares ficaram a distância. Gostava de fotografar a distância. Ensinou a distância. Dizem que aquele médico cura a distância. Reconheci o menino a distância.

(A) aos … à … a … a (C) a … a … à … à (E) a … a … a … a

02. (Agente de Apoio Administrativo – FCC – 2013).Leia o texto a seguir. Foi por esse tempo que Rita, desconfiada e medrosa, correu ______ cartomante para consultá-la sobre a verdadeira causa do procedimento de Camilo. Vimos que ______ cartomante restituiu--lhe ______ confiança, e que o rapaz repreendeu-a por ter feito o que fez. (Machado de Assis. A cartomante. In: Várias histórias. Rio de Janeiro: Globo, 1997, p. 6) Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada: A) à – a – a B) a – a – à C) à – a – à D) à – à – a E) a – à – à

Observação: por motivo de clareza, para evitar ambiguidade, pode-se usar a crase. Veja: Gostava de fotografar à distância. Ensinou à distância. Dizem que aquele médico cura à distância. Casos em que a ocorrência da crase é FACULTATIVA - diante de nomes próprios femininos: Observação: é facultativo o uso da crase diante de nomes próprios femininos porque é facultativo o uso do artigo. Observe: Paula é muito bonita. Laura é minha amiga. A Paula é muito bonita. A Laura é minha amiga.

03 (POLÍCIA CIVIL/SP – AGENTE POLICIAL - VUNESP/2013) De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, o acento indicativo de crase está corretamente empregado em: (A) A população, de um modo geral, está à espera de que, com o novo texto, a lei seca possa coibir os acidentes. (B) A nova lei chega para obrigar os motoristas à repensarem a sua postura. (C) A partir de agora os motoristas estarão sujeitos à punições muito mais severas. (D) À ninguém é dado o direito de colocar em risco a vida dos demais motoristas e de pedestres. (E) Cabe à todos na sociedade zelar pelo cumprimento da nova lei para que ela possa funcionar.

Como podemos constatar, é facultativo o uso do artigo feminino diante de nomes próprios femininos, então podemos escrever as frases abaixo das seguintes formas: Entreguei o cartão a Paula. Entreguei o cartão a Roberto. Entreguei o cartão à Paula. Entreguei o cartão ao Roberto. - diante de pronome possessivo feminino: Observação: é facultativo o uso da crase diante de pronomes possessivos femininos porque é facultativo o uso do artigo. Observe: Minha avó tem setenta anos. Minha irmã está esperando por você. A minha avó tem setenta anos. A minha irmã está esperando por você. Sendo facultativo o uso do artigo feminino diante de pronomes possessivos femininos, então podemos escrever as frases abaixo das seguintes formas: Cedi o lugar a minha avó. Cedi o lugar a meu avô. Cedi o lugar à minha avó. Cedi o lugar ao meu avô. - depois da preposição até: Fui até a praia. ou Fui até à praia. Acompanhe-o até a porta. ou Acompanhe-o até à porta. A palestra vai até as cinco horas da tarde. ou A palestra vai até às cinco horas da tarde.

04. (Agente Técnico – FCC – 2013-adap.) Claro que não me estou referindo a essa vulgar comunicação festiva e efervescente. O vocábulo a deverá receber o sinal indicativo de crase se o segmento grifado for substituído por: A) leitura apressada e sem profundidade. B) cada um de nós neste formigueiro. C) exemplo de obras publicadas recentemente. D) uma comunicação festiva e virtual. E) respeito de autores reconhecidos pelo público. 05. (Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – VUNESP – 2013). O Instituto Nacional de Administração Prisional (INAP) também desenvolve atividades lúdicas de apoio______ ressocialização do indivíduo preso, com o objetivo de prepará--lo para o retorno______ sociedade. Dessa forma, quando em liberdade, ele estará capacitado______ ter uma profissão e uma vida digna. (Disponível em: www.metropolitana.com.br/blog/qual_e_a_importancia_da_ressocializacao_de_presos. Acesso em: 18.08.2012. Adaptado)

Questões sobre Crase 01.( Escrevente TJ SP – Vunesp/2012) No Brasil, as discussões sobre drogas parecem limitar-se ______aspectos jurídicos ou policiais. É como se suas únicas consequências estivessem em legalismos, tecnicalidades e estatísticas criminais. Raro ler ____respeito envolvendo questões de saúde pública como programas de esclarecimento e prevenção, de tratamento para dependentes e de reintegração desses____ vida. Quantos de nós sabemos o nome de um médico ou clínica ____quem tentar encaminhar um drogado da nossa própria família? (Ruy Castro, Da nossa própria família. Folha de S.Paulo, 17.09.2012. Adaptado) As lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com:

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(B) aos … a … à … a (D) à … à … à … à

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa. A) à … à … à B) a … a … à C) a … à … à D) à … à ... a E) a … à … a

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LÍNGUA PORTUGUESA 06. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO – VUNESP/2013) Assinale a alternativa que completa as lacunas do trecho a seguir, empregando o sinal indicativo de crase de acordo com a norma-padrão. Não nos sujeitamos ____ corrupção; tampouco cederemos espaço ____ nenhuma ação que se proponha ____ prejudicar nossas instituições. (A) à … à … à (B) a … à … à (C) à … a … a (D) à … à … a (E) a … a … à

C) Esta era à medida certa do quarto. D) Ela fechou a porta e saiu às pressas. E) Os rapazes sempre gostaram de andar à cavalo. GABARITO 01. B 02. A 03. A 04. A 05. D 06.C 07. E 08. B 09.B 10. D RESOLUÇÃO 1-) limitar-se _aos _aspectos jurídicos ou policiais. Raro ler __a__respeito (antes de palavra masculina não há crase) de reintegração desses_à_ vida. (reintegrar a + a vida = à) o nome de um médico ou clínica __a_quem tentar encaminhar um drogado da nossa própria família? (antes de pronome indefinido/ relativo)

07. (Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – VUNESP – 2013-adap) O acento indicativo de crase está corretamente empregado em: A) Tendências agressivas começam à ser relacionadas com as dificuldades para lidar com as frustrações de seus desejos. B) A agressividade impulsiva deve-se à perturbações nos mecanismos biológicos de controle emocional. C) A violência urbana é comparada à uma enfermidade. D) Condições de risco aliadas à exemplo de impunidade alimentam a violência crescente nas cidades. E) Um ambiente desfavorável à formação da personalidade atinge os mais vulneráveis.

2-) correu _à (= para a ) cartomante para consultá-la sobre a verdadeira causa do procedimento de Camilo. Vimos que _a__cartomante (objeto direto)restituiu-lhe ___a___ confiança (objeto direto), e que o rapaz repreendeu-a por ter feito o que fez. 3-) (A) A população, de um modo geral, está à espera (dá para substituir por “esperando”) de que (B) A nova lei chega para obrigar os motoristas à repensarem (antes de verbo) (C) A partir de agora os motoristas estarão sujeitos à punições (generalizando, palavra no plural) (D) À ninguém (pronome indefinido) (E) Cabe à todos (pronome indefinido)

08. (Agente de Vigilância e Recepção – VUNESP – 2013). O sinal indicativo de crase está correto em: A) Este cientista tem se dedicado à uma pesquisa na área de biotecnologia. B) Os pais não podem ser omissos e devem se dedicar à educação dos filhos. C) Nossa síndica dedica-se integralmente à conservar as instalações do prédio. D) O bombeiro deve dedicar sua atenção à qualquer detalhe que envolva a segurança das pessoas. E) É função da política é dedicar-se à todo problema que comprometa o bem-estar do cidadão.

4-) Claro que não me estou referindo à leitura apressada e sem profundidade. a cada um de nós neste formigueiro. (antes de pronome indefinido) a exemplo de obras publicadas recentemente. (palavra masculina) a uma comunicação festiva e virtual. (artigo indefinido) a respeito de autores reconhecidos pelo público. (palavra masculina)

09. (TRF - 5ª REGIÃO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - FCC/2012) O detetive Gervase Fen, que apareceu em 1944, é um homem de face corada, muito afeito ...... frases inteligentes e citações dos clássicos; sua esposa, Dolly, uma dama meiga e sossegada, fica sentada tricotando tranquilamente, impassível ...... propensão de seu marido ...... investigar assassinatos. (Adaptado de P.D.James, op.cit.) Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada: (A) à - à - a (B) a - à - a (C) à - a - à (D) a - à - à (E) à - a – a

5-) O Instituto Nacional de Administração Prisional (INAP) também desenvolve atividades lúdicas de apoio___à__ ressocialização do indivíduo preso, com o objetivo de prepará--lo para o retorno___à__ sociedade. Dessa forma, quando em liberdade, ele estará capacitado__a___ ter uma profissão e uma vida digna. - Apoio a ? Regência nominal pede preposição; - retorno a? regência nominal pede preposição; - antes de verbo no infinitivo não há crase. 6-) Vamos por partes! - Quem se sujeita, sujeita-se A algo ou A alguém, portanto: pede preposição; - quem cede, cede algo A alguém, então teremos objeto direto e indireto; - quem se propõe, propõe-se A alguma coisa. Vejamos: Não nos sujeitamos À corrupção; tampouco cederemos espaço A nenhuma ação que se proponha A prejudicar nossas instituições. * Sujeitar A + A corrupção;

10. (POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE – ALUNO SOLDADO COMBATENTE – FUNCAB/2012) Em qual das opções abaixo o acento indicativo de crase foi corretamente indicado? A) O dia fora quente, mas à noite estava fria e escura. B) Ninguém se referira à essa ideia antes. Didatismo e Conhecimento

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LÍNGUA PORTUGUESA * ceder espaço (objeto direto) A nenhuma ação (objeto indireto. Não há acento indicativo de crase, pois “nenhuma” é pronome indefinido); * que se proponha A prejudicar (objeto indireto, no caso, oração subordinada com função de objeto indireto. Não há acento indicativo de crase porque temos um verbo no infinitivo – “prejudicar”). 7-) A) Tendências agressivas começam à ser relacionadas com as dificuldades para lidar com as frustrações de seus desejos. (antes de verbo no infinitivo não há crase) B) A agressividade impulsiva deve-se à perturbações nos mecanismos biológicos de controle emocional. (se o “a” está no singular e antecede palavra no plural, não há crase) C) A violência urbana é comparada à uma enfermidade. (artigo indefinido) D) Condições de risco aliadas à exemplo de impunidade alimentam a violência crescente nas cidades. (palavra masculina) E) Um ambiente desfavorável à formação da personalidade atinge os mais vulneráveis. = correta (regência nominal: desfavorável a?) 8-) A) Este cientista tem se dedicado à uma pesquisa na área de biotecnologia. (artigo indefinido) B) Os pais não podem ser omissos e devem se dedicar à educação dos filhos. = correta (regência verbal: dedicar a ) C) Nossa síndica dedica-se integralmente à conservar as instalações do prédio. (verbo no infinitivo) D) O bombeiro deve dedicar sua atenção à qualquer detalhe que envolva a segurança das pessoas. (pronome indefinido) E) É função da política é dedicar-se à todo problema que comprometa o bem-estar do cidadão. (pronome indefinido) 9-) Afeito a frases (generalizando, já que o “a” está no singular e “frases”, no plural) Impassível à propensão (regência nominal: pede preposição) A investigar (antes de verbo no infinitivo não há acento indicativo de crase) Sequência: a / à / a. 10-) A) O dia fora quente, mas à noite = mas a noite (artigo e substantivo. Diferente de: Estudo à noite = período do dia) B) Ninguém se referira à essa ideia antes.= a essa (antes de pronome demonstrativo) C) Esta era à medida certa do quarto. = a medida (artigo e substantivo, no caso. Diferente da conjunção proporcional: À medida que lia, mais aprendia) D) Ela fechou a porta e saiu às pressas. = correta (advérbio de modo = apressadamente) E) Os rapazes sempre gostaram de andar à cavalo. = palavra masculina

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NOÇÕES DE DIREITO


NOÇÕES DE DIREITO I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ARTIGOS 1.º A 14, 37, 41 E 144.

TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE DIREITO XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).

XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE DIREITO LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: Didatismo e Conhecimento

a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 3


NOÇÕES DE DIREITO XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Didatismo e Conhecimento

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 4


NOÇÕES DE DIREITO CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; Regulamento VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE DIREITO § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994) § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE DIREITO XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Didatismo e Conhecimento

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.” § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 7


NOÇÕES DE DIREITO § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Didatismo e Conhecimento

DIREITOS HUMANOS – CONCEITO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

1 Noções características dos direitos humanos. São características dos direitos humanos: A) Historicidade. Os direitos humanos são históricos, porque constituídos pela convivência coletiva edificada ao longo dos tempos; B) Universalidade. Os direitos humanos são universais, porque pertencem ao universo de todas as pessoas, ou seja, significa dizer que basta a condição de ser pessoa/humano para que se possa invocá-los no plano interno e no plano internacional (judiciário interno e internacional); C) Essencialidade. No plano formal, isto é, da maneira como estão topicamente dispostos na Lei Fundamental pátria, os direitos humanos vêm antes mesmo da organização do Estado. Vêm logo nos primeiros artigos dispostos na CF. Já no plano material, sem os direitos humanos a vida não se completa em sua inteireza. Não tem vida sem direitos. Com isso, se pode dizer que os direitos humanos são essenciais tanto sob prisma formal, como sob análise material; D) Irrenunciabilidade. Diferentemente dos direitos subjetivos em geral (que se pode renunciar), os direitos humanos não são renunciáveis, ou seja, mesmo a autorização do seu titular não justifica a sua violação; E) Inalienabilidade. São os direitos humanos inalienáveis, porque não permitem a desinvestidura por parte de seu titular, não podendo ser cedidos gratuita ou onerosamente a outrem. São, assim, inegociáveis; F) Inexauribilidade. Os direitos humanos são inexauríveis, inesgotáveis. Não há ordem cronológica. A maior prova disso é o segundo parágrafo, do art. 5º, da Constituição, segundo o qual os direitos e garantias na Lei Fundamental previstos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados em que a República Federativa do Brasil seja parte; 8


NOÇÕES DE DIREITO G) Imprescritibilidade. Os direitos humanos são imprescritíveis, isto é, podem ser reivindicados a qualquer momento, desde que reconhecidamente direitos humanos.

dade mecânica dos juízes. Tanto que Montesquieu diz que o “juiz é a mera boca da lei”; C) Fase social dos direitos humanos. Surgida após o fim da Primeira Grande Guerra Mundial, e tendo durado até o fim da Segunda Guerra, esta fase social dos direitos humanos marca a superação da ideia de eficácia de um Estado não-interventor, sobretudo em considerando as necessidades que passava a população assolada pelo primeiro conflito de caráter mundial. A ideia de Estado mínimo, portanto, ficou incompatível com o momento de carência social, e, principalmente, com o temor do socialismo que despontava no leste europeu com as primeiras políticas assistencialistas. Esta fase deu ensejo ao Estado Social, adepto da política do bem-estar (“welfare-state”) dos indivíduos por ele tutelados em áreas como educação, segurança, saúde, assistência aos desamparados e previdência social. Nesta etapa, surge a segunda geração/dimensão de direitos humanos, ligada ao valor “igualdade”. Tratam-se de direitos sociais, econômicos e culturais, notadamente de caráter positivo; D) Fase contemporânea dos direitos humanos. Surge com fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945, e consagra o “pós-positivismo” (ou nova etapa do positivismo, para quem não concordar com a expressão “pós-positivismo”) através da reaproximação entre direito e moral. Nesta fase, ainda, tem-se o advento da terceira dimensão/geração de direitos humanos, ligada ao valor “fraternidade” (nesta dimensão, se pode encontrar o direito ao meio-ambiente, à autodeterminação dos povos, ao desenvolvimento social, ao progresso, à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade etc.). Ademais, por intermédio de Ronald Dworkin, nesta etapa se reconhece o caráter normativo dos princípios, ou seja, “norma” passa a ser gênero, do qual são espécies as “regras” e os “princípios”. Robert Alexy também trabalhou bem essa ideia. Como características desta etapa pode-se elencar a normatividade da Constituição (isto é, a Constituição como norma obrigatória, vinculante); a superioridade da Constituição (a qual deve ser suprema, escrita e rígida); a centralidade da Constituição (através da chamada “constitucionalização do direito”); a eficácia horizontal dos direitos humanos (de forma que os direitos humanos também valham para as relações entre particulares); o princípio da interpretação conforme Constituição (segundo o qual, toda interpretação jurídica é uma interpretação constitucional); a maior abertura da interpretação constitucional (o juiz se utiliza da subsunção para as regras, e da ponderação para os casos envolvendo princípios); e o fortalecimento do Poder Judiciário (que se torna principal protagonista do controle constitucional). Ademais, nesta fase dos direitos humanos surge o sucessor do Estado Social, a saber, o Estado Democrático de Direito, no qual se consagram institutos que permitem a participação do povo na vida política do Estado, e que se preocupam com o aspecto material e com a efetividade dos direitos fundamentais. Como documento de suma importância desta fase, aos 10 de Dezembro de 1948 a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tal Declaração ganhou uma importância extraordinária, contudo não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na Declaração. Foi nesse contexto que, no período entre 1945-1966 nasceram vários documentos.

2 Evolução dos direitos humanos. São as seguintes as fases evolutivas dos direitos humanos: A) Direitos humanos na antiguidade. Esta fase ocorreu entre a antiguidade e o final do século XVIII. O Estado Hebreu seria a primeira experiência de direitos humanos, já que, neste, o Estado sofria limitações de poder por dogmas religiosos. Era o chamado “Estado Teocrático”. Esta fase também pode ser observada na Grécia, em Roma, e na Inglaterra. Na Inglaterra, aliás, vários documentos importantes podem ser observados: o “Rules of Law” (deslocou-se a soberania do Monarca para Parlamento); a “Magna Carta”, de 1215; o “Habeas Corpus Act”, de 1679; e o “Bill of Rights”, de 1689. Todos estes documentos foram embriões do Estado Constitucional Moderno. Dando prosseguimento, são algumas características desta fase os primeiros conjuntos de princípios que garantem a existência de direitos perante o monarca, limitando o seu poder; as Constituições consuetudinárias (ainda não havia Constituições escritas); a ausência de supremacia da Constituição; e a ideia de supremacia do parlamento; B) Fase liberal dos direitos humanos. Esta etapa começa no final do século XVIII, com as Revoluções liberais Francesas e Norte americanas, sob influência de Locke, Montesquieu e Rousseau. A Constituição dos Estados Unidos da América, de 1787, é considerada por muitos a primeira Constituição escrita do mundo. Logo em seguida, tem-se o advento da Constituição Francesa de 1791 (que durou apenas dois anos, logo sendo substituída por duas Constituições em 1793, uma “Jacobina”, e outra “Girondina”). Com efeito, são algumas características desta fase clássica dos direitos humanos a ideia de supremacia formal da Constituição; a necessidade de Constituições escritas para que esta possua tal supremacia; a defesa da rigidez constitucional (isto é, a existência de um processo mais dificultoso para modificação do seu Texto); o primeiro caso de controle de constitucionalidade (no caso “Marbury vs. Madison”, em 1803, nos EUA); a ideia de separação de poderes e garantias de direitos; a ideia de uma Constituição como documento essencialmente jurídico, e, portanto, vinculador dos entes da Administração Pública. Ademais, nessa fase clássica surge a primeira dimensão/geração de direitos humanos, ligados ao valor “liberdade”. Tais direitos são conhecidos como direitos civis e políticos, e possuem caráter negativo, isto é, exigem abstenção do Estado, muito mais que uma atuação positiva. São direitos eminentemente individuais oponíveis ao Estado. Neste período, ainda, surge o Estado de Direito (ou Estado Liberal), no qual se preconiza a ideia de império da lei. Trata-se de um Estado-Abstencionsta (que não se intromete nos direitos individuais). Como consequência do Estado de Direito, tem-se a concretização, na Inglaterra, das “rules of law” (governo das leis em substituição ao governo dos homens), que começaram na etapa anterior dos direitos humanos; na Prússia, do “Rechtsstaat”, com uma ideia formal de poder; e do o “État Legal”, na França, com o estabelecimento de normas por legisladores eleitos democraticamente. Neste período, a interpretação do Direito era vista como ativiDidatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE DIREITO Assim, a junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como os dois pactos efetuados em 1966, a saber, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, constituem a Carta Internacional dos Direitos do Homem.

Consiste a dignidade numa série de fatores que, necessariamente, devem ser observados para que o homem tenha condições de sobrevivência. Não é à toa que a dignidade da pessoa humana tem “status” de sobreprincípio constitucional (ou “valor supremo”, como preferem alguns), isto é, está acima até mesmo dos princípios. Como se não bastasse, em que pese o extremo respeito pelo posicionamento que pende pelo caráter absoluto da dignidade humana, aquele que entende ser o sobreprincípio relativizável é o que merece prosperar. Primeiro, porque a simples possibilidade de confronto entre as dignidades dos sujeitos “X” e “Y”, por si só, já as relativiza. Segundo, porque o conceito de dignidade humana apresentou variações ao longo dos tempos, não sendo possível identificar uma dignidade homogênea: entre morrer queimado como herege e suportar a fome e a falta de saneamento básico dos nichos de obscurantismo social há muitas outras formas de se estabelecer o que é “indigno”, e, por consequência, o que é “digno”. Terceiro, porque se relaciona a importância crescente da dignidade à compreensão normativa da Constituição, cujo primado fundamental é defender a ausência de uma norma constitucional que “fale mais alto” que as outras. É dizer: ao consagrar a dignidade humana no bojo de uma Constituição, se lhe atribui os valores de segurança jurídica e humanização aos que se submetem à Lei Fundamental, mas, por outro lado, se lhe retira qualquer privilégio quando do encontro de diferentes normas constitucionais. A importância da dignidade como “princípio fundamental” (ou como sobreprincípio), pois, reside na maneira como ela se acopla às outras regras, princípios e valores integrantes de todo o ordenamento jurídico, e na forma como se deve acoplar os argumentos regrativos, principiológicos e valorativos para derrubá-la num caso concreto. Logo, a força da dignidade não está na sua positivação (afinal, a força de todas as normas é a mesma, isto é, sem qualquer hierarquia), mas no modo como se a usa para interpretar o direito. Daí sua importância ímpar: funcionar como denominador comum de toda espécie normativa.

3 Conceito sintetizado de direitos humanos. Da soma das explicações contidas nos tópicos anteriores, se pode dizer que os direitos humanos, proteções jurídicas necessárias à concretização da dignidade da pessoa humana, são históricos, universais, essenciais, irrenunciáveis, inalienáveis, inexauríveis, e imprescritíveis. 4 Estado Democrático de Direito. O art. 1º, caput, CF prevê que a união indissolúvel dos membros da federação brasileira constitui-se um “Estado Democrático de Direito” (a expressão “Estado Democrático” também é utilizada no preâmbulo constitucional), Estado este que representa o resultado de uma revolução histórica. Isto porque, há se atentar para a diferença entre “Estado de Direito”, “Estado Social”, e “Estado Democrático de Direito” (veja-se, pois, que “Estado de Direito” e “Estado Democrático de Direito” não significam a mesma coisa. É fundamental ter muito cuidado com isso). O “Estado de Direito” surge em 1789, após a Revolução Francesa, como reação ao arbítrio do Estado Absoluto. Tal Estado buscava, basicamente, implodir os direitos de monarcas em nome de uma supremacia ainda do parlamento, bem como proteger os cidadãos dos arbítrios cometidos pelo Estado absolutista. Uma maneira de ofertar proteção foi dividindo o Estado em três Poderes fundamentais, conforme Aristóteles e, mais tarde, Mostesquieu: o Poder Executivo (ou Administrativo), o Poder Legislativo, e o Poder Judiciário. À faceta política do “Estado de Direito” dá-se o nome de “Estado Liberal”. Já á faceta econômica do “Estado de Direito” dá-se o nome de “Liberalismo Econômico”. O “Estado Social”, por sua vez, surge ao fim da Primeira Guerra Mundial, como decorrência da falência da ideia de liberalismo econômico, haja vista as necessidades populacionais em decorrência da catástrofe ocasionada por um primeiro conflito de proporções mundiais. Por fim, o “Estado Democrático de Direito” surge após o fim da Segunda Guerra, objetivando reaproximar o direito da moral. Um “Estado Democrático” é sinônimo de Estado respeitador da igualdade, da liberdade, e da dignidade da pessoa humana. Mas, por falar em Estado “Democrático”, o que significa “democracia”? Não significa apenas o exercício dos direitos políticos, isto é, o direito de votar e ser votado. Significa muito mais do que isso. Em sentido amplo, “democracia” significa viver em um Estado no qual são permitidas oportunidades a todos, no qual a transparência política impera, no qual programas sociais são elaborados para minimizar as mazelas dos menos favorecidos etc.

7 Gerações/dimensões de direitos humanos. Tanto a expressão “geração” como a expressão “dimensão” podem ser utilizadas sinonimamente. Prefere-se, contudo, a expressão “dimensão”, pois “geração” pressupõe um momento que sucede ao outro, e, em se tratando de direitos fundamentais, não há essa sucessão de fenômenos, mas sim uma sobreposição de fenômenos, tal como ocorrem com as dimensões. Assim, o fato da terceira dimensão estar plenamente vigente em alguns países, p. ex., não obsta que a segunda dimensão continue sendo buscada nestes países. Em Cuba, p. ex., os direitos de segunda dimensão, ligados à igualdade, estão bastante desenvolvidos, apesar de viver o país num cristalino atraso quanto aos direitos de primeira dimensão, ligados à liberdade. Independentemente da expressão que se utilize (o que importa é entender sua essência), originariamente havia três dimensões de direitos humanos, as quais foram introduzidas no ordenamento brasileiro por Paulo Bonavides, que acrescentou a estas uma quarta e quinta dimensões. Veja-se que Paulo Bonavides apenas introduziu e desenvolveu tal classificação no Brasil. Sua criação propriamente dita se deu pelo polonês Karel Vazak, jurista tcheco, em 1979, em conferência realizada em Estrasburgo, inspirado nos ideais da Revolução Francesa, a saber, liberdade, igualdade, e fraternidade.

5 Cidadania. É o direito de ter direitos. O indivíduo, por meio da cidadania, pode contrair direitos e obrigações. Ademais, o cidadão, para efeitos técnicos, é aquele que titulariza direitos políticos. 6 Dignidade da pessoa humana. A dignidade humana é o elemento mais forte que a Constituição Federal consagra a um ser humano, apesar de independer desta consagração constitucional para que o ser humano tenha o direito à existência digna. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE DIREITO Isto posto, feita esta consideração preliminar, há se seguir pela classificação de Paulo Bonavides, indubitavelmente a mais arraigada no constitucionalismo pátrio: A) Primeira geração/dimensão de direitos humanos. Ligados ao valor “liberdade”, os direitos de primeira geração/dimensão são os direitos civis e políticos, que, dentro da classificação de Jellinek, correspondem aos direitos de defesa, essencialmente negativos. Ademais, são direitos predominantemente individuais (ex.: liberdade de crença); B) Segunda geração/dimensão de direitos humanos. Ligados ao valor “igualdade”, os direitos de segunda dimensão/geração são os direitos sociais, econômicos e culturais, que, dentro da classificação de Jellinek, são os direitos prestacionais, essencialmente positivos. Também são predominantemente individuais, apesar do inevitável reflexo coletivo que produzem (ex.: o direito ao trabalho); C) Terceira geração/dimensão de direitos humanos. Ligados ao valor “fraternidade”, Paulo Bonavides elenca como alguns dos direitos de terceira dimensão/geração o direito ao desenvolvimento/progresso, o direito ao meio ambiente, o direito à autodeterminação dos povos, o direito de comunicação, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade, dentre outros. Tratam-se de direitos predominantemente transindividuais, ou seja, alguns são coletivos, outros são difusos; D) Quarta geração/dimensão de direitos humanos. Ligados ao valor “pluralidade”, Paulo Bonavides coloca dentro da quarta geração/dimensão de direitos fundamentalmente humanos a democracia, a informação e o pluralismo. Tratam-se de direitos predominantemente coletivos; E) Quinta geração/dimensão de direitos humanos. Na quinta dimensão/geração de direitos humanos estaria o direito à paz, como uma finalidade a ser alcançada. Em outros tempos, Paulo Bonavides colocou o direito à paz na terceira geração/dimensão de direitos fundamentalmente humanos, embora recentemente o tenha colocado numa dimensão/geração autônoma que aqui se estuda. De toda forma, não é pacífico, hoje, sobre estar a paz, de fato, na quinta dimensão/geração de direitos humanos.

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembleia Geral proclama A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Didatismo e Conhecimento

Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo VI Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. Artigo VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

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NOÇÕES DE DIREITO Artigo VIII Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo XVIII Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo X Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XX 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XI 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XXI 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XII Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XXII Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XIII 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Artigo XIV 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXIII 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XV 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Artigo XXV 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

Artigo XVII 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE DIREITO 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Artigo XXVI 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo XXVII 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Artigo XXIV 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XXX Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

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DIREITO PENAL


DIREITO PENAL c) Tempo máximo de pena: no crime/delito, o tempo máximo de cumprimento de pena é de 30 anos, enquanto que nas contravenções, por serem menos graves, o tempo máximo de cumprimento de pena é de 5 anos. d) Reincidência: de acordo com o Art. 7º do Decreto-Lei 3.688/41, é possível a reincidência nas contravenções. Ou seja, a reincidência ocorrerá após a prática de crime ou contravenção no Brasil e após a prática de crime no estrangeiro. Não há reincidência após a prática de contravenção no estrangeiro. “ Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.”

CRIME E CONTRAVENÇÃO.

A infração penal ocorre quando uma pessoa pratica qualquer conduta descrita na lei e, através dessa conduta, ofende um bem jurídico de uma terceira pessoa. Ou seja, as infrações penais constituem determinados comportamentos humanos proibidos por lei, sob a ameaça de uma pena. A legislação brasileira, ao definir as espécies de infração penal, apresentou um sistema bipartido. Ou seja, existem apenas duas espécies (crime = delito ≠ contravenção). Situação diferente ocorre com alguns países tais como a França e a Espanha que adotaram o sistema tripartido (crime ≠ delito ≠ contravenção). As duas espécies são: o crime, considerado o mesmo que delito, e a contravenção. Entretanto, apesar de existirem duas espécies, os conceitos são bem parecidos, diferenciando-se apenas na gravidade da conduta e no tipo (natureza) da sanção ou pena. Com relação à gravidade da conduta, os crimes e delitos se distinguem por serem infrações mais graves, enquanto que a contravenção refere-se às infrações menos graves, sendo, inclusive, chamadas pelo Direito italiano de delito anão. Referente ao tipo da sanção, a diferença tem origem no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-Lei 3.914/41).

CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS Classificar os crimes significa reuni-los em grupos que contam com determinada característica idêntica. Por exemplo, a categoria dos crimes instantâneos reúne todas as infrações penais que se consumam em um momento determinado. Como cada crime conta com diversos aspectos, também poderá ser incluído simultaneamente em diversas classificações. Dessa maneira, o homicídio é crime comum no tocante à qualificação do sujeito ativo e crime material quanto ao resultado naturalístico. A seguir, serão expostas as principais classificações.

Art. 1º - Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas. Alternativa ou cumulativamente. Por serem os crimes condutas mais graves, então eles são repelidos através da imposição de penas mais graves (reclusão ou detenção e/ou multa). As contravenções, por serem condutas menos graves, são sancionadas com penas menos graves (prisão simples e/ou multa). A escolha se determinada infração penal será crime/delito ou contravenção é puramente política, da mesma forma que o critério de escolha dos bens que devem ser protegidos pelo Direito Penal. Além disso, o que hoje é considerado crime pode vir, no futuro, a ser considerada infração e vice-versa. O exemplo disso aconteceu com a conduta de portar uma arma ilegalmente. Até 1997, tal conduta caracterizava uma mera contravenção, porém, com o advento da Lei 9.437/97, esta infração passou a ser considerada crime/delito. Diferenças práticas entre crimes e contravenções a) Tentativa: no crime/delito a tentativa é punível, enquanto que na contravenção, por força do Art. 4º do Decreto-Lei 3.688/41, a tentativa não é punível. b) Extraterritorialidade: no crime/delito, nas situações do Art. 7º do Código Penal, a extraterritorialidade é aplicada, enquanto que nas contravenções a extraterritorialidade não é aplicada. Didatismo e Conhecimento

Quanto à espécie de pena A Constituição prevê em seu art. 5º , XLVI , um rol de penas a serem impostas àqueles que cometem infrações penais: privação ou restrição de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. Considerando que esse rol é exemplificativo, ao legislador cabe cominar as penas que considerar mais convenientes, devendo somente se ater às vedações constantes do 5º, XLVII: pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Considerando as penas aplicáveis, o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848 /1940) definiu a divisão básica das infrações penais: crimes (ou delitos) e contravenções (ou crimes-anões). Aos crimes são cominadas as penas de reclusão e detenção, cumuladas ou não com multa, enquanto que a pena das contravenções poderia ser de prisão simples ou de multa, aplicadas isolada ou cumulativamente. Quanto ao potencial ofensivo Crimes de bagatela são aquelas condutas que atingem o bem jurídico protegido de modo tão desprezível que a lesão é considerada insignificante (exs: subtração de uma maçã em uma rede de supermercados ou um arranhão que cicatriza em poucos minutos). Nesses casos, torna-se desproporcional qualquer atuação repressiva, considerando-se o fato cometido como um indiferente penal. As infrações penais de menor potencial ofensivo são definidas na Lei de Juizados Especiais (art. 61 , com a redação dada pela Lei 11.313 , de 28 de junho de 2006) como sendo todas as contravenções e os crimes cujo pena máxima não ultrapasse dois anos. Para 1


DIREITO PENAL Quanto ao momento da proteção ao bem jurídico A função primordial do Direito Penal é proteger os bens jurídicos considerados essenciais para a sociedade e os indivíduos (vida, liberdade, patrimônio, honra etc). Para isso, são cominadas penas àqueles que lesam esses bens. Assim, quem pratica homicídio (art. 121) lesa o bem jurídico “vida” e deve receber uma pena que varia entre 6 e 30 anos. Os crimes de dano constituem a generalidade dos casos e só se consumam com a efetiva lesão ao bem protegido. Porém, em determinadas situações, a lei penal antecipa a proteção aos bens jurídicos incriminando as condutas que simplesmente colocam em risco esses bens. Para a configuração do crime, a lei requer apenas a probabilidade de dano e não a sua ocorrência efetiva. Trata-se dos crimes de perigo, que se dividem em: a) Crimes de perigo concreto: só se caracterizam se houver, no caso, a comprovação do risco ao bem protegido. O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem. Ex: crime de maus-tratos (art. 136). b) Crimes de perigo abstrato ou presumido: o risco ao bem jurídico protegido é presumido de modo absoluto (presunção juris et de jure) pela norma, não havendo necessidade de sua comprovação no caso concreto. Ex: omissão de socorro (art. 135). Parte da doutrina considera que os crimes de perigo abstrato são inconstitucionais, por violarem os princípios da lesividade e da intervenção mínima. c) Crimes de perigo individual são aqueles que colocam em risco bens jurídicos de pessoas determinadas. Estão previstos nos artigos 130 a 137 do CP . d) Crimes de perigo comum ou coletivo: colocam em risco número indeterminado de pessoas. Estão previstos nos arts. 250 a 259 do CP . e) Crimes de perigo atual e de perito iminente: o Código Penal utiliza tais expressões nos arts. 24 (estado de necessidade - perigo atual) e 132 (perigo para a vida ou a saúde de outrem - perigo iminente). Porém, tal distinção é equivocada, pois o perigo é sempre atual, iminente só pode ser o dano. Não é possível precisar a situação imediatamente anterior ao risco. Nesse sentido o magistério de Guilherme de Souza Nucci: “O perigo iminente é uma situação quase impalpável e imperceptível (poderíamos dizer, penalmente irrelevante), pois falar em perigo já é cuidar de uma situação de risco, que é imaterial, fluida, sem estar claramente definida. Se o perigo atual é um risco de dano, perigo iminente é a possibilidade de colocar uma pessoa em estágio imediatamente anterior àquele que irá gerar o risco de dano, ou seja, sem a concretude e a garantia exigidas pelo Direito Penal.”

esses crimes se aplicam na íntegra os institutos despenalizantes da lei, como a composição dos danos civis (arts. 72 a 75), transação penal (art. 76) e suspensão condicional do processo (art. 89). As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos. Exs: furto simples (art. 155, caput) e injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, 3º). Crimes de alto potencial ofensivo são aqueles cuja pena mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. Aplica-se na totalidade os institutos do Código Penal. Crimes hediondos são aqueles considerados de altíssimo potencial ofensivo e por isso o réu e o condenado sofrem diversas restrições no curso do processo e do cumprimento da pena. De acordo com a Lei 8.072 , de 25 de julho de 1990, são considerados hediondos os seguintes crimes: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e genocídio. Os crimes equiparados a hediondos têm o mesmo tratamento legal e são os seguintes: prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Quanto ao sujeito ativo Crimes comuns são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, não havendo necessidade de qualificação especial. Exs: homicídio, lesão corporal e furto. Os crimes próprios ou especiais só podem ser cometidos por pessoas que contem com determinada qualificação. De acordo com Damásio Evangelista de Jesus, essa qualificação pode ser “jurídica (acionista, funcionário público); profissional (comerciante, empregador, empregado, médico, advogado); de parentesco (pai, mãe, filho); ou natural (gestante, homem)». Assim, o auto aborto (CP , art. 124) só pode ser cometido pela gestante e o infanticídio (art. 123) é praticado pela mãe. Os crimes funcionais são uma espécie de crimes próprios, pois só podem ser cometidos por funcionários públicos, tal como definidos no art. 327 do Código Penal. Crimes funcionais próprios são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação - art. 319). Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão - art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão - art. 158). Os crimes de mão própria ou de atuação especial só podem ser cometidos pessoalmente pelo sujeito ativo, sem a possibilidade de que terceiro aja em seu lugar. Existe a possibilidade de participação, mas não de coautoria. Assim, somente a testemunha em pessoa pode ser autora do crime de falso testemunho (art. 342), não podendo pedir que terceiro o faça em seu lugar, mas o terceiro pode influenciá-la a mentir, respondendo pelo crime como partícipe. Diferenciam-se dos crimes próprios, em que o sujeito ativo específico pode utilizar-se de outra pessoa em sua execução. Ex: o funcionário público pode determinar a um particular que cometa o crime de peculato (art. 312). Didatismo e Conhecimento

Quanto ao resultado naturalístico Todos os crimes lesionam ou põem em risco bens jurídicos. Esse é o resultado jurídico ou normativo, indispensável na consumação de todos os crimes. Alguns crimes têm como consequência outra espécie de resultado, denominado naturalístico: é a modificação da realidade física. Tais crimes só se consumam se ocorrer essa alteração material, por isso são conhecidos como crimes materiais ou de resultado. Assim, o homicídio se consuma dom a morte da vítima e o furto com a retirada do bem da posse da vítima. Só se pode falar em nexo de causalidade entre a conduta e o resultado (CP , art. 13) nos crimes materiais. 2


DIREITO PENAL Os crimes formais se consumam com a simples prática da conduta prevista em lei. O resultado, apesar de também ser previsto em lei, é dispensável para a consumação do crime e configura mero exaurimento dele. Por isso, são chamados também de crimes de consumação antecipada. Assim, a concussão (art. 316) se consuma com a exigência, pelo funcionário público, de vantagem indevida. O efetivo recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime que apenas influi na fixação da pena. A distinção entre consumação e exaurimento é essencial quando se trata de prisão em flagrante, que só é possível no momento da consumação. No exemplo acima, o funcionário público só pode ser preso em flagrante no momento da exigência, nunca no recebimento do valor indevido. Os crimes de mera conduta ou de simples atividade também se consumam com a simples prática do ato. Ao contrário dos crimes formais, não chega a haver previsão legal de qualquer resultado naturalístico. Desse modo, a calúnia (art. 138) afeta a honra objetiva da vítima (bem jurídico), mas não modifica a realidade física. Todos os crimes omissivos próprios (tratados no próximo item) são delitos de mera conduta. Os crimes de mera conduta são uma subdivisão dos crimes formais e por isso também são chamados de crimes puramente formais. A jurisprudência costuma utilizar indistintamente os dois termos.

Parte da doutrina considera que existem também os crimes omissivos por comissão: existe uma ordem legal de atuar, mas o agente impede que outrem execute essa ordem. Ex: marido impede a intervenção médica que salvaria a vida da mulher. Tal como nos crimes comissivos, existe nexo causal entre a conduta e o resultado e é possível a tentativa. Por fim, denominam-se crimes de conduta mista aqueles que têm uma fase inicial positiva e uma posterior omissão. Ex: apropriação indébita de coisa achada (art. 169, parágrafo único): o agente primeiramente se apodera da coisa achada (conduta comissiva) e posteriormente deixa de devolvê-la no prazo de quinze dias (conduta omissiva). Quanto ao momento da consumação Crimes instantâneos são aqueles em que a consumação acontece em um momento determinado, único; não importando a quantidade de atos cometidos. Ex: a lesão corporal (art. 129) se consuma no momento em que a integridade física ou a saúde da vítima é atingida. Crimes permanentes ou contínuos são aqueles em que a consumação se prolonga no tempo de acordo com a vontade do agente. Ex: extorsão mediante sequestro (art. 159), que ocorre enquanto a vítima estiver sob o poder do sequestrador. De acordo com Guilherme de Souza Nucci, existem dois critérios para a identificação do crime permanente: a) o bem jurídico afetado é imaterial (ex: saúde pública, liberdade individual, etc); b) normalmente é realizado em duas fases, a primeira, comissiva, e a segunda, omissiva (sequestra-se uma pessoa através de uma ação, mantendo-a no cativeiro por omissão). Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes a consumação ocorre em um momento determinado, mas seus efeitos permanecem no tempo. Ex: o homicídio (art. 121) se consuma no momento da morte da vítima, mas sua consequência é irreversível.

Quanto à conduta As condutas proibidas pela lei penal podem ser positivas ou negativas, ou seja, constituem uma ação ou uma omissão. Via de regra, a lei exige para a configuração do crime um comportamento ativo do agente: matar, no homicídio (art. 121); subtrair, no furto (art. 155); lesionar, na lesão corporal (art. 129). Esses crimes são chamados de comissivos. Porém, em algumas ocasiões a lei proíbe condutas negativas, ou seja, para a ocorrência do crime é necessária a omissão de um comportamento que o agente poderia e deveria fazer. Se esse dever de agir de referir à generalidade das pessoas, teremos o crime omissivo próprio, puro ou simples. Nesse caso, temos um crime de mera conduta: basta a ausência de ação para a consumação do crime, que ocorre no primeiro momento em que o agente poderia agir e não agiu. O crime omissivo próprio também é crime de perigo, por isso, sua existência independe da ocorrência de dano. Ex: a omissão de socorro (art. 135) se consuma no primeiro momento em que o agente poderia socorrer a pessoa em perigo e não o faz. O crime estará consumado mesmo que ele mude de ideia e volte posteriormente para socorrer a vítima e mesmo que a vítima não sofra nenhuma lesão. Existem situações em que o agente tem o dever de evitar o resultado lesivo ao bem jurídico protegido, assumindo o papel de garantidor da não ocorrência da lesão. Nesses casos, temos os crimes omissivos impróprios, qualificados, comissivos por omissão ou comissivo-omissivos. A posição de garantidor pode ocorrer nas seguintes situações previstas no art. 13, 2º: a) o agente tem a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância (ex: pais com relação aos filhos menores); b) quem assumiu a responsabilidade de evitar o resultado (ex: salva-vidas com relação aos banhistas em uma piscina); c) quem criou o risco de ocorrência do resultado (ex: causador de um incêndio com relação às vítimas deste). Os crimes omissivos impróprios não estão previstos expressamente na lei, utilizando-se da definição típica dos crimes comissivos. São crimes materiais, pois sempre requerem a existência de um resultado naturalístico.

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CRIME DOLOSO E CRIME CULPOSO. CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO.. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, ARREPENDIMENTO EFICAZ E ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

Art. 14 - Diz-se o crime: CRIME CONSUMADO I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; TENTATIVA II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. PENA DE TENTATIVA Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 3


DIREITO PENAL Tentativa é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; seus elementos são o início da execução e a não-consumação por circunstâncias alheias à vontade. Quando o processo executório é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita; quando a fase de execução é integralmente realizada pelo agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à sua vontade, diz-se que há tentativa perfeita ou crime falho. São infrações que não admitem tentativa: a) os crimes culposos; b) os preterdolosos; c) as contravenções; d) os omissivos próprios; e) os unissubsistentes; f) os crimes habituais; g) os crime que a lei pune somente quando ocorre o resultado, como a participação em suicídio; h) os permanentes de forma exclusivamente omissiva; i) os crimes de atentado.

Crime impossível é também chamado de quase-crime; tem disciplina jurídica contida no artigo 17 do Código Penal, segundo o qual “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”; há dois casos de crime impossível: a) por ineficácia absoluta do meio; b) por impropriedade absoluta do objeto. Dá-se o primeiro quando o meio empregado pelo agente, pela sua própria natureza, é absolutamente incapaz de produzir o evento; exemplo: o agente, pretendendo matar a vítima mediante propinação de veneno, ministra açúcar em sua alimentação, supondo-o arsênico; dá-se o segundo caso quando inexiste o objeto material sobre o qual deveria recair a conduta, ou quando, pela situação ou condição, torna impossível a produção do resultado visado pelo agente; nos dois casos não há tentativa por ausência de tipicidade; para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas; se forem relativas, haverá tentativa. Art. 18 - Diz-se o crime: CRIME DOLOSO

Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços; a diminuição de uma a dois terços não decorre da culpabilidade do agente, mas da própria gravidade do fato constitutivo da tentativa; quanto mais o sujeito se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena (1/3); quando menos ele se aproxima da consumação, maior deve ser a atenuação (2/3).

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; CRIME CULPOSO II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita no tipo (lei penal incriminadora). Para o Código Penal, o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou quando assumiu o risco de produzí-lo. Quando quis o resultado, estamos falando de dolo direto. Quando assumiu o risco, é o dolo indireto, que pode ser eventual ou alternativo. O dolo direto é simples de entender: o agente quer o resultado, tem a vontade, a intenção de produzir o resultado. Já o dolo indireto se divide em dolo eventual, que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado; e em dolo alternativo, quando o agente visa a um ou outro resultado (matar ou ferir por exemplo). Então o crime doloso é aquele em que o agente quer produzir um resultado e age de forma a produzir tal resultado (ex. quer matar uma pessoa, então pega uma arma, aponta para referida pessoa e aperta o gatilho, efetuando disparos buscando a morte da vítima). No caso do dolo eventual, seria o caso de alguém que coloque fogo em outro, por “brincadeira”, jogando combustível em todo o corpo da vítima. Caso a pessoa venha a morrer queimada, o agente responderá por crime doloso, pois ao colocar fogo em todo o corpo de uma pessoa, assumiu o risco de matá-la. Na culpa, a finalidade da conduta quase sempre é lícita, mas há uma não observância do dever de cuidado por parte do agente, causando o resultado. Neste caso, o agente não quer produzir o resultado, mas por um descuidado, o produz.

ARREPENDIMENTO POSTERIOR Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. CRIME IMPOSSÍVEL Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. A desistência voluntária consiste numa abstenção de atividade: o sujeito cessa o seu comportamento delituoso; assim, só ocorre antes de o agente esgotar o processo executivo. Arrependimento eficaz tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. Quanto ao arrependimento posterior, nos termos do artigo 16 do Código Penal, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Didatismo e Conhecimento

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DIREITO PENAL São três as modalidades de culpa: a imprudência (prática de um ato perigoso, ex. correr com o carro em via pública cheia de pessoas), a negligência (falta de cuidados, falta de precaução, ex. deixar o agente sua arma municiada em cima da mesa em local com crianças) e a imperícia (ausência de aptidão técnica, teórica ou prática).

a) Lesões esportivas: Pela doutrina tradicional, a violência desportiva é exercício regular do direito, desde que a violência seja praticada nos limites do esporte. b) Intervenções cirúrgicas: Amputações, extração de órgão etc. constituem exercício regular da profissão do médico. c) Consentimento do ofendido: Exemplo; não há invasão de domicílio se a “vítima” autorizou a entrada em sua casa. Requisitos: Ser o bem jurídico disponível; Que a vítima tenha 18 anos completos ou mais; Ser o consentimento dado antes ou durante o fato; A consciência do agente de que houve consentimento.

AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO Art. 19- Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. É um delito qualificado pelo resultado que se caracteriza por uma especial combinação de dolo e negligência. O delito fundamental doloso é por si só susceptível de punição, no entanto a pena é substancialmente elevada com base numa especial censurabilidade do agente, uma vez que o perigo específico que envolve esse comportamento se concretiza num resultado agravante negligente. As condutas previstas por este tipo legal são as que correspondem ao preenchimento dos tipos legais de lesões à integridade física simples e de lesões à integridade física graves. O comportamento lesivo da integridade física tanto se pode traduzir numa ação, como numa omissão; ponto é, que nesta última hipótese, recaía sobre o agente um dever jurídico de garante. A lesão da integridade física tem que ter sido praticada a título doloso (o dolo eventual é suficiente). Em relação ao resultado morte deve o agente ter atuado pelo menos com negligência. A questão que se coloca é a de saber se o evento agravante pode ter sido dolosamente produzido. Embora genericamente esta combinação crime fundamental doloso-evento agravante doloso possa ser uma possibilidade de acordo com a regra geral do art. 18 CP, a solução mais acertada neste caso consiste em proceder à punição do agente de acordo com as normas do concurso legal ou aparente de crimes, vale dizer, por homicídio doloso consumado.

EXCESSO PUNÍVEL Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. ESTADO DE NECESSIDADE Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. O estado de necessidade é uma causa de exclusão de ilicitude, encontra-se tipificado no art. 24 do CP. Consiste em uma conduta lesiva praticada para afastar uma situação de perigo. Não é qualquer situação de perigo que admite a conduta lesiva e não é qualquer conduta lesiva que pode ser praticada na situação de perigo. Existindo uma situação de perigo que ameace dois bens jurídicos, um deles terá que ser lesado para salvar o outro de maior valor. Requisitos para a existência do estado de necessidade: Perigo deve ser atual ou iminente, ou seja, deve estar acontecendo naquele momento ou prestes a acontecer. Quando, portanto, o perigo for remoto ou futuro, não há o estado de necessidade. Perigo deve ameaçar um direito próprio ou um direito alheio. Perigo não pode ter sido criado voluntariamente. Quem dá causa a uma situação de perigo não pode invocar o estado de necessidade para afastá-la. Aquele que provocou o perigo com dolo não age com estado de necessidade porque tem o dever jurídico de impedir o resultado. Quem possui o dever legal de enfrentar o perigo não pode invocar o estado de necessidade. A pessoa que possui o dever legal de enfrentar o perigo deve afastar a situação de perigo sem lesar qualquer outro bem jurídico. Inevitabilidade do comportamento lesivo, ou seja, somente deverá ser sacrificado outro bem se não houver outra maneira de afastar a situação de perigo. É necessário existir proporcionalidade entre a gravidade do perigo que ameaça o bem jurídico do agente ou alheio e a gravidade da lesão causada pelo fato necessitado

EXCLUDENTES DE ILICITUDE

EXCLUSÃO DE ILICITUDE Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Estrito Cumprimento do Dever Legal: É o dever emanado da lei ou de respectivo regulamento. O agente atua em cumprimento de um dever emanado de um poder genérico, abstrato e impessoal. Se houver abuso, não há a excludente, ou seja, o cumprimento deve ser estrito. Exemplo, soldado mata assaltante que faz jovem de refém, por ordem de seu superior hierárquico. Exercício Regular do Direito O exercício de um direito não configura fato ilícito. Exceto se a pretexto de exercer um direito, houver intuito de prejudicar terceiro. Exemplos: Didatismo e Conhecimento

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DIREITO PENAL LEGÍTIMA DEFESA

DOS CRIMES CONTRA A VIDA – ARTIGOS 121 A 128.

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Requisitos da Legítima Defesa Agressão: é todo ataque praticado por pessoa humana. Se o ataque é comandado por animais irracionais, não é legítima defesa e sim estado de necessidade. Atual ou iminente: atual é a agressão que está acontecendo e iminente é a que está prestes a acontecer. Não cabe legítima defesa contra agressão passada ou futura e também quando há promessa de agressão. A direito próprio ou de terceiro: é legítima defesa própria quando o sujeito está se defendendo e legítima defesa alheia quando o sujeito defende terceiro. Pode-se alegar legítima defesa alheia mesmo agredindo o próprio terceiro (ex.: em caso de suicídio, pode-se agredir o terceiro para salvá-lo). Meio necessário: é o meio menos lesivo colocado à disposição do agente no momento da agressão. Moderação: é o emprego do meio necessário dentro dos limites para conter a agressão.

PARTE ESPECIAL TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA Homicídio simples Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. Feminicídio(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) Pena - reclusão, de doze a trinta anos. § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

Antijuricidade é a contradição do fato, eventualmente adequado ao modelo legal, com a ordem jurídica, constituindo lesão de um interesse protegido. A antijuricidade pode ser afastada por determinadas causas, as determinadas causas de exclusão de antijuricidade; quando isso ocorre, o fato permanece típico, mas não há crime, excluindo-se a ilicitude, e sendo ela requisito do crime, fica excluído o próprio delito; em consequência, o sujeito deve ser absolvido; são causas de exclusão de antijuricidade, previstas no artigo 23 do Código Penal: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito. Estado de necessidade é uma situação de perigo atual de interesses protegidos pelo direito, em que o agente, para salvar um bem próprio ou de terceiro, não tem outro meio senão o de lesar o interesse de outrem; perigo atual é o presente, que está acontecendo; iminente é o prestes a desencadear-se. Legítima defesa, nos termos do artigo 25 do Código Penal, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Quanto ao estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, determina o artigo 23, III, do Código Penal, que não há crime quando o sujeito pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal; é causa de exclusão da antijuricidade; a excludente só ocorre quando há um dever imposto pelo direito objetivo; o artigo 23, III, parte final, determina que não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito; desde que a conduta se enquadre no exercício de um direito, embora típica, não apresenta o caráter de antijurídica

Homicídio culposo § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965) Pena - detenção, de um a três anos. Didatismo e Conhecimento

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DIREITO PENAL Aumento de pena § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.(Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012) § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

Forma qualificada Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestarlhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único - A pena é duplicada: Aumento de pena I - se o crime é praticado por motivo egoístico; II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. Infanticídio

Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Lesão corporal seguida de morte § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. Diminuição de pena § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Substituição da pena § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

DAS LESÕES CORPORAIS – ARTIGO 129.

CAPÍTULO II DAS LESÕES CORPORAIS

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54) Pena - detenção, de um a três anos. Aborto provocado por terceiro Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54) Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência Didatismo e Conhecimento

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DIREITO PENAL Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II - se as lesões são recíprocas. Lesão corporal culposa § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965) Pena - detenção, de dois meses a um ano. Aumento de pena § 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012) § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990) Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004) § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006) § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004) § 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006) § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

Furto de coisa comum Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. § 1º - Somente se procede mediante representação. § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. CAPÍTULO II DO ROUBO E DA EXTORSÃO Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê -la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – ARTIGOS 155 A 180.

TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CAPÍTULO I DO FURTO Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

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Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 8


DIREITO PENAL § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicamse as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Extorsão mediante sequestro Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de 2002) Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) § 1o Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) § 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

Dano Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967) IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

CAPÍTULO IV DO DANO

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa. rico

Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Extorsão indireta Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Alteração de local especialmente protegido Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

CAPÍTULO III DA USURPAÇÃO Alteração de limites Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; Esbulho possessório II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada. § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Supressão ou alteração de marca em animais

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Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histó-

Ação penal Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa. CAPÍTULO V DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão. 9


DIREITO PENAL CAPÍTULO VI DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias; Defraudação de penhor III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado; Fraude na entrega de coisa IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; Fraude no pagamento por meio de cheque VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Estelionato contra idoso § 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

Duplicata simulada Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Incluído pela Lei nº 5.474. de 1968)

Apropriação de tesouro I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio; Apropriação de coisa achada II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Abuso de incapazes Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

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DIREITO PENAL Induzimento à especulação Art. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer; VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII; IX - o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo. § 2º - Incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembléia geral.

Fraude no comércio Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; II - entregando uma mercadoria por outra: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. § 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. § 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant” Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Fraude à execução Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

Outras fraudes Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

CAPÍTULO VII DA RECEPTAÇÃO Receptação Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações Art. 177 - Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular. § 1º - Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular: (Vide Lei nº 1.521, de 1951) I - o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo; II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade; III - o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral; IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite; V - o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade; VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios; Didatismo e Conhecimento

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DIREITO PENAL Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.(Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL – ARTIGOS 312 A 327.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Peculato mediante erro de outrem

Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

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DIREITO PENAL Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Violação de sigilo funcional Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Violação do sigilo de proposta de concorrência Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Funcionário público Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. Violência arbitrária Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência. Abandono de função Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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LEGISLAÇÃO


LEGISLAÇÃO CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

LEI N.º 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO).

Seção I Disposições Gerais Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. § 4º (VETADO) § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Seção II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V - a Polícia Rodoviária Federal; VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI.

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 7o-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) § 1o O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) § 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) § 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas. Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I.

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LEGISLAÇÃO III - (VETADO) IV - criar Câmaras Temáticas; V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE; VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares; VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo; IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos; XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito; XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código; XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações. Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013) I - (VETADO) II - (VETADO) III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto; V - um representante do Ministério do Exército; VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; VII - um representante do Ministério dos Transportes; VIII - (VETADO) IX - (VETADO) X - (VETADO) XI - (VETADO) XII - (VETADO) XIII - (VETADO) XIV - (VETADO) XV - (VETADO) XVI - (VETADO) XVII - (VETADO) XVIII - (VETADO) XIX - (VETADO) XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; XXI - (VETADO) XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998) XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008) XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013) XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013) § 1º (VETADO) § 2º (VETADO) § 3º (VETADO)

Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado. § 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito. § 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN. § 3º Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros. § 4º (VETADO) I - (VETADO) II - (VETADO) III - (VETADO) IV - (VETADO) Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências; III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

Art. 11. (VETADO) Art. 12. Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO V - julgar os recursos interpostos contra decisões: a) das JARI; b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica; VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; VII - (VETADO) VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN; IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333. XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998) Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.

I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições; II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito; IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito; V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento; VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos; VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH; IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação; XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito; XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; XIII - coordenar a administração da arrecadação de multas por infrações ocorridas em localidade diferente daquela da habilitação do condutor infrator e em unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo; XIV - fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema; XV - promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino; XVI - elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito; XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito; XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito; XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. § 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito. § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução. Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem. Art. 17. Compete às JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Art. 18. (VETADO) Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO XX – expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal; (Redação dada pela lei nº 13.258, de 2016) XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais; XXII - propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito; XXIII - elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização; XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional; XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação; XXVI - estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento; XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; XXIX - prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN. § 1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas. § 2º O regimento interno do órgão executivo de trânsito da União disporá sobre sua estrutura organizacional e seu funcionamento. § 3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fornecerão, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para os fins previstos no inciso X. Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; Didatismo e Conhecimento

IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas; V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas; VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal; VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais. Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; 4


LEGISLAÇÃO XI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado; XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. Parágrafo único. (VETADO)

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências; XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais; XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente; IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos; VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: I - (VETADO) II - (VETADO) III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados; IV - (VETADO) V - (VETADO) VI - (VETADO) VII - (VETADO) Parágrafo único. (VETADO) Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015) I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

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LEGISLAÇÃO IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015) XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. § 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito. § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas; II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade; V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento; VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação; VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados. CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

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LEGISLAÇÃO d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código; VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN; IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda; X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário; XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança; c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou; XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação. § 1º As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à transposição de faixas, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita. § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos. Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível; II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha. Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar; VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa; VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento. Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento. § 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meiofio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. § 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida; II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente; III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito; II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

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LEGISLAÇÃO Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II - segurando o guidom com as duas mãos; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: a) nas rodovias: 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003) 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora. § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança; II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. Art. 56. (VETADO)

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

Art. 63. (VETADO) Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 66. (VETADO) Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de: I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via; III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros; IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: I - vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local; II - vias rurais: a) rodovias; b) estradas.

CAPÍTULO III-A (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência) CAPÍTULO III-A DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: Didatismo e Conhecimento

Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) 9


LEGISLAÇÃO I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) II - de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 4o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 5o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 6o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 7o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 8o (VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência) Art.67-B. VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 6o O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 7o Nenhum transportador de cargas ou coletivo de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a observância do disposto no § 6o. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) Art. 67-D. (VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência) Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 1o A não observância dos períodos de descanso estabelecidos no art. 67-C sujeitará o motorista profissional às penalidades daí decorrentes, previstas neste Código. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 2o O tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 3o O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcionar de forma independente de qualquer interferência do condutor, quanto aos dados registrados. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 4o A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 1o Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 4o Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 5o Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) Didatismo e Conhecimento

CAPÍTULO IV DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equiparase ao pedestre em direitos e deveres. § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. 10


LEGISLAÇÃO § 4º (VETADO) § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento. § 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.

Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações. CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observadas as seguintes disposições: I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo; II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos; III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. § 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais. § 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito; II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores; III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito; IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. CAPÍTULO V DO CIDADÃO Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código. Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá. Didatismo e Conhecimento

Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. 11


LEGISLAÇÃO Parágrafo único. As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76.

II – suspensão, nos veículos de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). III – multa de 1.000 (um mil) a 5.000 (cinco mil) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou unidade que a substituir, cobrada do dobro até o quíntuplo, em caso de reincidência. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). § 1o As sanções serão aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme dispuser o regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). § 2o Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, qualquer infração acarretará a imediata suspensão da veiculação da peça publicitária até que sejam cumpridas as exigências fixadas nos arts. 77-A a 77-D. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

Art. 77-A. São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77.(Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). § 1o Para os efeitos dos arts. 77-A a 77-E, consideram-se produtos oriundos da indústria automobilística ou afins: (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). I – os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e os de carga;(Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). II – os componentes, as peças e os acessórios utilizados nos veículos mencionados no inciso I. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). § 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se à propaganda de natureza comercial, veiculada por iniciativa do fabricante do produto, em qualquer das seguintes modalidades: (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). I – rádio;(Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). II – televisão; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). III – jornal; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). IV – revista;(Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). V – outdoor. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). § 3o Para efeito do disposto no § 2o, equiparam-se ao fabricante o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor autorizado dos veículos e demais produtos discriminados no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes. Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo. Art. 79. Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo. CAPÍTULO VII DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN. § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.

Art. 77-C. Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral.(Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). Art. 77-D. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Art. 77-E. A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D constitui infração punível com as seguintes sanções: (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). I – advertência por escrito; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). Didatismo e Conhecimento

Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

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LEGISLAÇÃO Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 92. (VETADO) Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformarse em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via. Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. § 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinquenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis. § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor. Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada. Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

CAPÍTULO IX DOS VEÍCULOS Seção I Disposições Gerais Art. 96. Os veículos classificam-se em: I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semi-reboque; II - quanto à espécie: a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus;

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização. CAPÍTULO VIII DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

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LEGISLAÇÃO 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete; b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão; c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros; d) de competição; e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto; f) especial; g) de coleção; III - quanto à categoria: a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem.

§ 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal. Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora. Parágrafo único. O CONTRAN regulamentará o uso de pneus extralargos, definindo seus limites de peso. Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial. § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros. § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via. Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações. Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

Seção II Da Segurança dos Veículos Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN. § 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN. § 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.

Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN. § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Didatismo e Conhecimento

Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído. 14


LEGISLAÇÃO § 1º (VETADO) § 2º (VETADO) § 3º (VETADO) § 4º (VETADO) § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade. Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN. Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; IV - (VETADO) V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN. VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009) § 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas. § 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código. § 3º Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN. § 4º O CONTRAN estabelecerá o prazo para o atendimento do disposto neste artigo. § 5o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1o (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5o (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009) § 6o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo não se aplica aos veículos destinados à exportação. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo: I - (VETADO) II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados. III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998) Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito. Art. 112.(Revogado pela Lei nº 9.792, de 1999) Art. 113. Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação. Seção III Da Identificação do Veículo Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN. Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação. § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

§ 8o Os veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos), para efeito do registro de que trata o § 4o-A, ficam dispensados da exigência prevista no art. 106. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.

Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN. § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015) (Vide) § 4o-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015) (Vide) § 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico. § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira. § 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) Didatismo e Conhecimento

Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação. CAPÍTULO X DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, regerse-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados. Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos. Parágrafo único. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade. CAPÍTULO XI DO REGISTRO DE VEÍCULOS Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116. § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico. Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

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LEGISLAÇÃO Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos: I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente; II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM: I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional; II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física; III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica. Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado. Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.977, de 2014) (Vigência) Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria. § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM. Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.

Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos: I - Certificado de Registro de Veículo anterior; II - Certificado de Licenciamento Anual; III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN; IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo; V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica; VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes; VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM; VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; IX - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998) X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído; XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA. Didatismo e Conhecimento

Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015) Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) CAPÍTULO XII DO LICENCIAMENTO Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico. § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

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LEGISLAÇÃO Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - cintos de segurança em número igual à lotação; VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. § 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 2o (Revogado pela Lei nº 13.154, de 2015)

Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

CAPÍTULO XIII-A DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009) Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindose, para tanto: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009) I – registro como veículo da categoria de aluguel; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009) II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009) III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009) IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009) § 1o A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009) § 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. CAPÍTULO XIII DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)

CAPÍTULO XIV DA HABILITAÇÃO

Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente. Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos; II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência) § 2o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN. § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios. § 2º (VETADO) Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN. Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011) § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses. § 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)

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Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) Art. 146. Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida. Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem: I - de aptidão física e mental; II - (VETADO) III - escrito, sobre legislação de trânsito; IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN; V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se. § 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH. (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.602, de 1998) 19


LEGISLAÇÃO § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.(Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998) § 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001) § 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998) § 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)

Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 1o O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 2o Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 3o Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 4o É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caput, nos termos das normas do Contran. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 5o A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 6o O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins estranhos ao disposto neste artigo ou no § 6o do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 7o O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos: (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) I - fixar preços para os exames; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) II - limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) III - estabelecer regras de exclusividade territorial. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) § 1o O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) § 2o É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. § 5º O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

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Art. 149. (VETADO) Art. 150. Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN. Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.

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LEGISLAÇÃO Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

Art. 157. (VETADO) Art. 158. A aprendizagem só poderá realizar-se: (Vide Lei nº 12.217, de 2010) Vigência I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito; II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado. § 1º Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.217, de 2010). § 2o Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.217, de 2010).

Art. 152. O exame de direção veicular será realizado perante uma comissão integrada por três membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito, para o período de um ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração. § 1º Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. § 2º Os militares das Forças Armadas e Auxiliares que possuírem curso de formação de condutor, ministrado em suas corporações, serão dispensados, para a concessão da Carteira Nacional de Habilitação, dos exames a que se houverem submetido com aprovação naquele curso, desde que neles sejam observadas as normas estabelecidas pelo CONTRAN. § 3º O militar interessado instruirá seu requerimento com ofício do Comandante, Chefe ou Diretor da organização militar em que servir, do qual constarão: o número do registro de identificação, naturalidade, nome, filiação, idade e categoria em que se habilitou a conduzir, acompanhado de cópias das atas dos exames prestados. § 4º (VETADO)

Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. § 2º (VETADO) § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN. § 4º (VETADO) § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original. § 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH. § 7º A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações. § 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor. § 9º (VETADO) § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998) § 11. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida na vigência do Código anterior, será substituída por ocasião do vencimento do prazo para revalidação do exame de aptidão física e mental, ressalvados os casos especiais previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Art. 153. O candidato habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo CONTRAN. Parágrafo único. As penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores serão de advertência, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade, conforme a falta cometida. Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO -ESCOLA na cor preta. Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada. Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença. § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor. § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

Art. 156. O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.

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LEGISLAÇÃO CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:(Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Infração - gravíssima;(Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções. Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo; III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação; IV - (VETADO) V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa. Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior: Infração - as mesmas previstas no artigo anterior; Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; Penalidade - as mesmas previstas no art. 162; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162. Didatismo e Conhecimento

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa. 22


LEGISLAÇÃO Art. 173. Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. § 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) § 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa. Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; II - nas demais vias: Infração - leve; Penalidade - multa. Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. Art. 181. Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Infração - gravíssima;

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência: Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; X - impedindo a movimentação de outro veículo: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; XIV - nos viadutos, pontes e túneis: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa; XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado): Didatismo e Conhecimento

Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo. § 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via. Art. 182. Parar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - média; Penalidade - multa; IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento: Infração - grave; Penalidade - multa; VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração - leve; Penalidade - multa; VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - média; Penalidade - multa; VIII - nos viadutos, pontes e túneis: Infração - média; Penalidade - multa; IX - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa; X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar): Infração - média; Penalidade - multa. 24


LEGISLAÇÃO Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa.

serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 184. Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa; II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração - grave; Penalidade - multa. III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:(Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes: Infração - grave; Penalidade - multa. Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo: I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência; II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em: I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: Infração - grave; Penalidade - multa; II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: Infração - grave; Penalidade - multa. Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I - para todos os tipos de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; II - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 206. Executar operação de retorno: I - em locais proibidos pela sinalização; II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados; IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal; V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 202. Ultrapassar outro veículo: I - pelo acostamento; II - em interseções e passagens de nível; Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II - nas faixas de pedestre; III - nas pontes, viadutos ou túneis; IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada: I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados: Infração - grave; Penalidade - multa. Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - leve; Penalidade - multa. Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos; III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada; V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada; VI - nos trechos em curva de pequeno raio; VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista; VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; IX - quando houver má visibilidade; X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado; XI - à aproximação de animais na pista; XII - em declive; XIII - ao ultrapassar ciclista: Infração - grave; Penalidade - multa; XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem: I - em interseção não sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo que vier da direita; II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave; Penalidade - multa. Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):(Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) Infração - média;(Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) Penalidade - multa;(Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006) Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006) Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

Didatismo e Conhecimento

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação. Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: 27


LEGISLAÇÃO Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

IV - sem qualquer uma das placas de identificação; V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; VII - com a cor ou característica alterada; VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória; IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; XII - com equipamento ou acessório proibido; XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados; XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho; XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código; XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação; XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104; XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136: Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código; XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: Infração - média; Penalidade - multa. XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa. Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando: I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento; II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente: Infração - grave; Penalidade - multa. Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 227. Usar buzina: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e as seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração - leve; Penalidade - multa. Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; III - com dispositivo anti-radar; Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO XXIV- (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência) § 1o Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 2o Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo; IX - desligado ou desengrenado, em declive: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo; X - excedendo a capacidade máxima de tração: Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente. Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.

Art. 231. Transitar com o veículo: Art. 231. Transitar com o veículo: I - danificando a via, suas instalações e equipamentos; II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que esteja transportando; b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando; c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN; IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela: a) até seiscentos quilogramas - 5 (cinco) UFIR; b) de seiscentos e um a oitocentos quilogramas - 10 (dez) UFIR; c) de oitocentos e um a um mil quilogramas - 20 (vinte) UFIR; d) de um mil e um a três mil quilogramas - 30 (trinta) UFIR; e) de três mil e um a cinco mil quilogramas - 40 (quarenta) UFIR; f) acima de cinco mil e um quilogramas - 50 (cinquenta) UFIR; Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente; VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida: Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; VII - com lotação excedente; VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração - média; Didatismo e Conhecimento

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo. Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. 29


LEGISLAÇÃO Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.2009, de 2009) IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009) Infração – grave; (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009) Penalidade – multa; (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009) Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009) § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de: a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado; b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. § 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior: Infração - média; Penalidade - multa. § 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)

Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual. Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor: Infração - leve; Penalidade - multa. Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material. Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

Art. 243. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos. Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; VI - rebocando outro veículo; VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; Didatismo e Conhecimento

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução. Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados: Infração - média; Penalidade - multa.

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LEGISLAÇÃO Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção para o transbordo.

Art. 253. Bloquear a via com veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) § 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: a) durante a noite; b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública; c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas; d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores; II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração; III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite; Infração - média; Penalidade - multa. Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 254. É proibido ao pedestre: I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve. VII - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) § 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) § 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) § 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito; IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa. VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Infração - média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Didatismo e Conhecimento

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

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LEGISLAÇÃO CAPÍTULO XVI DAS PENALIDADES

mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses. § 9º O fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime do disposto no § 3º do art. 258 e no art. 259.

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - apreensão do veículo; V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem. § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei. § 2º (VETADO) § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR; II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR; III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR; IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinquenta) UFIR. § 1º Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou outro índice legal de correção dos débitos fiscais. § 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código. § 3º (VETADO) § 4º (VETADO)

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída. § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido. § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração. § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, Didatismo e Conhecimento

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos. § 1º (VETADO) § 2º (VETADO) § 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência) § 4o Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3o do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código. § 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação. § 3º (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998) 32


LEGISLAÇÃO § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

§ 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria. § 5o O recolhimento ao depósito, bem como a sua manutenção, ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério de menor preço. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. § 1o Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259. (Redação dada pela Lei nº 12.547, de 2011) § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. § 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 12.547, de 2011) § 4o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência) § 5o O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) § 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) § 7o Após o término do curso de reciclagem, na forma do § 5o, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) § 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160. § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento. § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Art. 264. (VETADO) Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades. Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. § 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida. § 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. § 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. Didatismo e Conhecimento

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; II - quando suspenso do direito de dirigir; III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN. 33


LEGISLAÇÃO CAPÍTULO XVII DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

§ 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2o, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 7o O descumprimento das obrigações estabelecidas no § o 2 resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. § 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 2o A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 3º Se o reparo referido no § 2º demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação. (Redação dada pela Lei nº 13. 281, de 2016) § 4º Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços. (Redação dada pela Lei nº 13. 281, de 2016) § 5o O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN.(Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 6º Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital. (Redação dada pela Lei nº 13. 281, de 2016) § 7o A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 8o Em caso de veículo licenciado no exterior, a notificação será feita por edital. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 9o Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 10. O pagamento das despesas de remoção e estada será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) § 11. Os custos dos serviços de remoção e estada prestados por particulares poderão ser pagos pelo proprietário diretamente ao contratado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: I - retenção do veículo; II - remoção do veículo; III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; IV - recolhimento da Permissão para Dirigir; V - recolhimento do Certificado de Registro; VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual; VII - (VETADO) VIII - transbordo do excesso de carga; IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos. XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998) § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa. § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas. § 3º São documentos de habilitação a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir. § 4º Aplica-se aos animais recolhidos na forma do inciso X o disposto nos arts. 271 e 328, no que couber. Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação. § 2o Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015) § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado. § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262. § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública. Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO § 12. O disposto no § 11 não afasta a possibilidade de o respectivo ente da Federação estabelecer a cobrança por meio de taxa instituída em lei. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) § 13. No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) Art. 271-A. Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados por ente público ou por particular contratado. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015) § 1o Os custos relativos ao disposto no caput são de responsabilidade do proprietário do veículo. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015) § 2o Os custos da contratação de particulares serão pagos pelo proprietário diretamente ao contratado. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015) § 3o A contratação de particulares poderá ser feita por meio de pregão. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015) § 4o O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de o ente da federação respectivo estabelecer a cobrança por meio de taxa instituída em lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015) § 5o No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critério da devolução de multas indevidas. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015) Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) § 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) § 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008) Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória. Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210. Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando: I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

CAPÍTULO XVIII DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando: I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se o prazo de licenciamento estiver vencido; III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Seção I Da Autuação Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I - tipificação da infração; II - local, data e hora do cometimento da infração; III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV - o prontuário do condutor, sempre que possível; V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada. Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO § 1º (VETADO) § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte. § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias. § 1º O recurso não terá efeito suspensivo. § 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subsequentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento. § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor. § 1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art. 284. § 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.

Seção II Do Julgamento das Autuações e Penalidades Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)

Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator. Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento. Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão. § 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade. § 2º (Revogado pela Lei nº 12.249, de 2010)

Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade. § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos. § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa. § 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento. § 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998) § 5º No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o recolhimento de seu valor. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias: I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União: a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN; b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta; II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente. Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.

Art. 283. (VETADO) Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor. Parágrafo único. Não ocorrendo o pagamento da multa no prazo estabelecido, seu valor será atualizado à data do pagamento, pelo mesmo número de UFIR fixado no art. 258. Didatismo e Conhecimento

Art. 290. A apreciação do recurso previsto no art. 288 encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. 36


LEGISLAÇÃO Parágrafo único. Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH.

Art. 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente. Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

CAPÍTULO XIX DOS CRIMES DE TRÂNSITO Seção I Disposições Gerais Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008) I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008) II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008) III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008) § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008) Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime. § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo. § 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal. § 3º Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado. Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros; II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo; V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

Art. 299. (VETADO) Art. 300. (VETADO) Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

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Seção II Dos Crimes em Espécie Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 37


LEGISLAÇÃO § 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008) § 2o Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Penas - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Incluído dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) § 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) § 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves. Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) Didatismo e Conhecimento

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 38


LEGISLAÇÃO Art. 310-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. Art. 320-A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13. 281, de 2016) Art. 321. (VETADO)

Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

Art. 322. (VETADO) Art. 323. O CONTRAN, em cento e oitenta dias, fixará a metodologia de aferição de peso de veículos, estabelecendo percentuais de tolerância, sendo durante este período suspensa a vigência das penalidades previstas no inciso V do art. 231, aplicando-se a penalidade de vinte UFIR por duzentos quilogramas ou fração de excesso. Parágrafo único. Os limites de tolerância a que se refere este artigo, até a sua fixação pelo CONTRAN, são aqueles estabelecidos pela Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985.

CAPÍTULO XX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 313. O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código. Art. 314. O CONTRAN tem o prazo de duzentos e quarenta dias a partir da publicação deste Código para expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como revisar todas as resoluções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de acidentes e a assegurar a proteção de pedestres. Parágrafo único. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele.

Art. 324. (VETADO) Art. 325. As repartições de trânsito conservarão por cinco anos os documentos relativos à habilitação de condutores e ao registro e licenciamento de veículos, podendo ser microfilmados ou armazenados em meio magnético ou óptico para todos os efeitos legais. Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.

Art. 315. O Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN, deverá, no prazo de duzentos e quarenta dias contado da publicação, estabelecer o currículo com conteúdo programático relativo à segurança e à educação de trânsito, a fim de atender o disposto neste Código.

Art. 327. A partir da publicação deste Código, somente poderão ser fabricados e licenciados veículos que obedeçam aos limites de peso e dimensões fixados na forma desta Lei, ressalvados os que vierem a ser regulamentados pelo CONTRAN. Parágrafo único. (VETADO) Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015) § 1o Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado em duas categorias: (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) I – conservado, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) II – sucata, quando não está apto a trafegar. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

Art. 316. O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281 só entrará em vigor após duzentos e quarenta dias contados da publicação desta Lei. Art. 317. Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente. Art. 318. (VETADO) Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

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LEGISLAÇÃO § 2o Se não houver oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte, quando será arrematado pelo maior lance, desde que por valor não inferior a cinquenta por cento do avaliado. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 3o Mesmo classificado como conservado, o veículo que for levado a leilão por duas vezes e não for arrematado será leiloado como sucata. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 4o É vedado o retorno do veículo leiloado como sucata à circulação. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 5o A cobrança das despesas com estada no depósito será limitada ao prazo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 6o Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para: (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) I – as despesas com remoção e estada; (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) II – os tributos vinculados ao veículo, na forma do § 10; (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) III – os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) IV – as multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão; (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) V – as demais multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, segundo a ordem cronológica; e (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) VI – os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 7o Sendo insuficiente o valor arrecadado para quitar os débitos incidentes sobre o veículo, a situação será comunicada aos credores. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 8o Os órgãos públicos responsáveis serão comunicados do leilão previamente para que formalizem a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de dez dias. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 9o Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 10. Aplica-se o disposto no § 9o inclusive ao débito relativo a tributo cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse, a circulação ou o licenciamento de veículo. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 11. Na hipótese de o antigo proprietário reaver o veículo, por qualquer meio, os débitos serão novamente vinculados ao bem, aplicando-se, nesse caso, o disposto nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 271. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 12. Quitados os débitos, o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no máximo em trinta dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos, após os quais o valor será transferido, definitivamente, para o fundo a que se refere o parágrafo único do art. 320. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) Didatismo e Conhecimento

§ 13. Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao animal recolhido, a qualquer título, e não reclamado por seu proprietário no prazo de sessenta dias, a contar da data de recolhimento, conforme regulamentação do CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 14. Não se aplica o disposto neste artigo ao veículo recolhido a depósito por ordem judicial ou ao que esteja à disposição de autoridade policial. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização. Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito. § 1º Os livros indicarão: I - data de entrada do veículo no estabelecimento; II - nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor; III - data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem; IV - nome, endereço e identidade do comprador; V - características do veículo constantes do seu certificado de registro; VI - número da placa de experiência. § 2º Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela repartição de trânsito. § 3º A entrada e a saída de veículos nos estabelecimentos referidos neste artigo registrar-se-ão no mesmo dia em que se verificarem assinaladas, inclusive, as horas a elas correspondentes, podendo os veículos irregulares lá encontrados ou suas sucatas ser apreendidos ou retidos para sua completa regularização. § 4º As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que o solicitarem, não podendo, entretanto, retirá-los do estabelecimento. § 5º A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis. § 6o Os livros previstos neste artigo poderão ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Art. 331. Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes.

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LEGISLAÇÃO Art. 332. Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito proporcionarão aos membros do CONTRAN, CETRAN e CONTRANDIFE, em serviço, todas as facilidades para o cumprimento de sua missão, fornecendo-lhes as informações que solicitarem, permitindo-lhes inspecionar a execução de quaisquer serviços e deverão atender prontamente suas requisições.

Art. 341. Ficam revogadas as Leis nºs 5.108, de 21 de setembro de 1966, 5.693, de 16 de agosto de 1971, 5.820, de 10 de novembro de 1972, 6.124, de 25 de outubro de 1974, 6.308, de 15 de dezembro de 1975, 6.369, de 27 de outubro de 1976, 6.731, de 4 de dezembro de 1979, 7.031, de 20 de setembro de 1982, 7.052, de 02 de dezembro de 1982, 8.102, de 10 de dezembro de 1990, os arts. 1º a 6º e 11 do Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, e os Decretos-leis nºs 584, de 16 de maio de 1969, 912, de 2 de outubro de 1969, e 2.448, de 21 de julho de 1988. Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências. § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo. § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1997. ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições: ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. AR ALVEOLAR - ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada. BALANÇO TRASEIRO - distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo. BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas. BONDE - veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos. BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro. CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

Art. 334. As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo de um ano, a partir da publicação deste Código, devendo ser retiradas em caso contrário. Art. 335. (VETADO) Art. 336. Aplicam-se os sinais de trânsito previstos no Anexo II até a aprovação pelo CONTRAN, no prazo de trezentos e sessenta dias da publicação desta Lei, após a manifestação da Câmara Temática de Engenharia, de Vias e Veículos e obedecidos os padrões internacionais. Art. 337. Os CETRAN terão suporte técnico e financeiro dos Estados e Municípios que os compõem e, o CONTRANDIFE, do Distrito Federal. Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 339. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 264.954,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), em favor do ministério ou órgão a que couber a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, para atender as despesas decorrentes da implantação deste Código. Art. 340. Este Código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

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LEGISLAÇÃO CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício). CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão. CARREATA - deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe. CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas. CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga. CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato). CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas. CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana. CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora. CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo. CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. ESTRADA - via rural não pavimentada. ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via. FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores. FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código. Didatismo e Conhecimento

FOCO DE PEDESTRES - indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada. FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado. FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço. FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo. GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código. GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. INFRAÇÃO - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. INTER SEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito. LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual). LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões. LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros. LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço. LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. 42


LEGISLAÇÃO LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré. LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó. LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via. MARCAS VIÁRIAS - conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via. MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada. MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas. NOITE - período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol. ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor. OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via. OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via. PASSAGEM SUBTERRÂNEA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos. PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres. PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. Didatismo e Conhecimento

PERÍMETRO URBANO - limite entre área urbana e área rural. PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação. PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques. PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. PLACAS - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito. POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer. REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados. RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores. RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos. RODOVIA - via rural pavimentada. SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam. SONS POR APITO - sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código. TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. 43


LEGISLAÇÃO TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra. TRATOR - veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor. VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico). VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor. VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio. VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação. VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros. VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Didatismo e Conhecimento

VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. VIA RURAL - estradas e rodovias. VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres. VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LEI COMPLEMENTAR N.º 207 DE 05.01.1979,

Lei Orgânica da Policia do Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar do Estado de São Paulo: Art.go 1º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram. Parágrafo único Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento. Art.go 2º - São órgãos policiais, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública: I Polícia Civil; II Polícia Militar 1º - Integrarão também a Secretaria da Segurança Pública os órgãos de assessoramento do Secretário da Segurança, que constituem a administração superior da Pasta. 2º - A organização, estrutura, atribuições e competência pormenorizada dos órgãos de que trata este artigo serão estabelecidos por decreto, nos termos desta lei e da legislação federal pertinente. Art.go 3º - São atribuições básicas: I Da Polícia Civil o exercício da Polícia Judiciária, administrativa e preventiva especializada; II Da Polícia Militar o planejamento, a coordenação e a execução do policiamento ostensivo, fardado e a prevenção e extinção de incêndios. Art.go 4º - Para efeito de entrosamento dos órgãos policiais contará a administração superior com mecanismos de planejamento, coordenação e controle, pelos quais se assegurem tanto a eficiência quanto a complementariedade das ações, quando necessárias à consecução dos objetivos policiais.

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LEGISLAÇÃO Art.go 5º - Os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho dos policiais civis e militares, bem como as condições de ingresso às classes, séries de classes, carreiras ou quadros são estabelecidos em estatutos.

II na Tabela II (SQC- II): a) Chefe de Seção (Telecomunicação Policial); b) Encarregado de Setor (Telecomunicação Policial); c) Chefe de Seção (Pesquisador Dactiloscópico Policial); d) Encarregado de Setor (Pesquisador Dactiloscópico Policial); e) Encarregado de Setor (Carceragem); f) Chefe de Seção (Dactiloscopista Policial); g) Encarregado de Setor (Dactiloscopista Policial); III na Tabela III (SQC- III): a) os das séries de classe de: 1. Delegado de Polícia; 2. Escrivão de Polícia; 3. Investigador de Polícia; b) os das seguintes classes: 1. Perito Criminal; 2. Técnico em Telecomunicações Policial; 3. Operador de Telecomunicações Policial; 4. Fotógrafo (Técnica Policial); 5. Inspetor de Diversões Públicas; 6. Auxiliar de Necrópsia; 7. Pesquisador Dactiloscópico Policial; 8. Carcereiro; 9. Dactiloscopista Policial; 10. Agente Policial; (NR) item 10 da línea b do inciso III do artigo 12 com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 456, de 12/5/1986. 11. Atendente de Necrotério Policial. 1º - Vetado. 2º - O provimento dos cargos de que trata o inciso II deste artigo far-se-á por transposição, na forma prevista no artigo 27 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978. 3º - Vetado.

Art.go 6º - E vedada, salvo com autorização expressa do Governador em cada caso, a utilização de integrantes dos órgãos policiais em funções estranhas ao serviço policial, sob pena de responsabilidade da autoridade que o permitir. Parágrafo único É considerado serviço policial, para todos os efeitos legais, inclusive arregimentação, o exercício em cargo, ou funções de natureza policial, inclusive os de ensino a esta legados. Art.go 7º - As funções administrativas e outras de natureza não policial serão exercidas por funcionário ou por servidor, admitido nos termos da legislação vigente não pertencente às classes, séries de classes, carreiras e quadros policiais. (22 documentos) Parágrafo único Vetado. Art.go 8º - As guardas municipais, guardas noturnas e os serviços de segurança e vigilância, autorizados por lei, ficam sujeitos à orientação, controle e fiscalização da Secretaria da Segurança Pública, na forma de regulamentação específica. (28 documentos) TÍTULO II Da Polícia Civil Capítulo I Das Disposições Preliminares Esta lei complementar estabelece as normas, os direitos, os deveres e as vantagens dos titulares de cargos policiais civis do Estado. Art.go 10 Consideram -se para fins desta lei complementar: I classe: conjunto de cargos públicos de natureza policial da mesma denominação e amplitude de vencimentos; II série de classes: conjunto de classes da mesma natureza de trabalho policial, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade; III carreira policial: conjunto de cargos de natureza policial civil, de provimento efetivo.

CAPÍTULO II - Vetado Art.go 13 Vetado.

Art.go 11 São classes policiais civis aquelas constantes do anexo que faz parte integrante desta lei complementar.

Art.go 14 Vetado: I vetado; II vetado; III vetado; IV vetado; V - vetado; 1º - vetado. 2º - vetado. 3º - Vetado.

Art.go 12 As classes e as séries de classes policiais civis integram o Quadro da Secretaria da Segurança Pública na seguinte conformidade: (9 documentos) I na Tabela I (SQC I): a) Delegado Geral de Polícia; b) Diretor Geral de Polícia (Departamento Policial); c) Assistente Técnico de Polícia; d) Delegado Regional de Polícia; e) Diretor de Divisão Policial; f) Vetado; g) Vetado; h) Assistente de Planejamento e Controle Policial; i) Vetado; j) Delegado de Polícia Substituto; l) Escrivão de Polícia Chefe II; m) Investigador de Polícia Chefe II; n) Escrivão de Polícia Chefe I; o) Investigador de Polícia Chefe I; Didatismo e Conhecimento

CAPÍTULO III Do Provimento de Cargos SEÇAO I Das Exigências para Provimento Art.go 15 No provimento dos cargos policiais civis, serão exigidos os seguintes requisitos: ( I para o Delegado Geral de Polícia, ser ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial (vetado); 45


LEGISLAÇÃO II para os de Diretor Geral de Polícia, Assistente Técnico de Polícia e Delegado Regional de Polícia, ser ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial; (39 documentos) III vetado; IV vetado; V para os de Diretor de Divisão Policial: ser ocupante, no mínimo, do cargo de Delegado de Polícia de 1ª Classe; VI para os de Assistente de Planejamento e Controle Policial: ser ocupante, no mínimo, de cargo de Delegado de Polícia de 2ª Classe; VII para os de Escrivão de Polícia Chefe II: ser ocupante do cargo de Escrivão de Polícia III; VIII para os de Investigador de Polícia Chefe II: ser ocupante do cargo de Investigador de Polícia III; IX para os de Escrivão de Polícia Chefe I: ser ocupante do cargo de Escrivão de Polícia III ou II; X para os de Investigador de Polícia Chefe I: ser ocupante do cargo de Investigador de Polícia III ou II; XI para os de Delegado de Polícia de 5ª Classe: ser portador de Diploma de Bacharel em Direito: XII suprimido XIII para os de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia: ser portador de certificado de conclusão de curso de segundo grau. XIV para os de Agente Policial: ser portador de certificado de conclusão de curso de segundo grau. (NR) Parágrafo único - revogado - inciso XII suprimido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 238, de 27/6/1980. - inciso XIV com redacao dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 858, de 02/9/1999. - parágrafo único revogado pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 503, de 6/1/1987.

Art.go 18 São requisitos para a inscrição nos concursos: I ser brasileiro; II ter no mínimo 18 (dezoito) anos, e no máximo 45 (quarenta e cinco) anos incompletos, à data do encerramento das inscrições; III não registrar antecedentes criminais; IV estar em gozo dos direitos políticos; V estar quite com o serviço militar; VI - suprimido - inciso VI do artigo 18 suprimido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 538, de 26/5/1988. Parágrafo Único Para efeito de inscrição, ficam dispensados do limite de idade, a que se refere o inciso II, os ocupantes de cargos policiais civis. (NR) - parágrafo único do artigo 18 acrescentado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 350, de 25/6/1984. Art.go 19 Observada a ordem de classificação pela média aritmética das notas obtidas nas provas escrita e oral (incisos I e II do artigo 16), os candidatos, em número equivalente ao de cargos vagos, serão matriculados no curso de formação técnico-profissional específico. (NR) - artigo 19 com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 268, de 25/11/1981. Art.go 20 Os candidatos a que se refere o artigo anterior serão admitidos, pelo Secretário da Segurança Pública, em caráter experimental e transitório para a formação técnico -profissional. (9 documentos) 1º - A admissão de que trata este artigo far-se-á com retribuição equivalente à do vencimento e demais vantagens do cargo vago a que se candidatar o concursando. 2º - Sendo funcionário ou servidor, o candidato matriculado ficará afastado do seu cargo ou função -atividade, até o término do concurso junto à Academia de Polícia de São Paulo, sem prejuízo do vencimento ou salário e demais vantagens, contando -se -lhe o tempo de serviço para todos os efeitos legais. 3º - É facultado ao funcionário ou servidor, afastado nos termos do parágrafo anterior, optar pela retribuição prevista no 1º.

SEÇÃO II Dos Concursos Públicos Art.go 16 O provimento mediante nomeação para cargos policiais civis, de caráter efetivo, será precedido de concurso público, realizado em 3 (três) fases eliminatórias e sucessivas: (NR) I a de prova escrita ou, quando se tratar de provimento de cargos em relação aos quais a lei exija formação de nível universitário, de prova escrita e títulos; (NR) II a de prova oral; (NR) III a de frequência e aproveitamento em curso de formação técnico-profissional na Academia de Polícia. (NR) - artigo 16 e incisos com redação dada pelo artigo 1º da Lei complementar nº 268, de 25/11/1981.

Art.go 21 O candidato terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso de formação, nas hipóteses em que: I não atinja o mínimo de frequência estabelecida para o curso; II não revele aproveitamento no curso; III não tenha conduta irrepreensível na vida pública ou privada. Parágrafo único Os critérios para a apuração das condições constantes dos incisos II e III serão fixados em regulamento.

Art.go 17 Os concursos públicos terão validade máxima de 2 (dois) anos a reger-se-ão por instruções especiais que estabelecerão, em função da natureza do cargo: I tipo e conteúdo das provas e as categorias dos títulos; II a forma de julgamento das provas e dos títulos; III cursos de formação a que ficam sujeitos os candidatos classificados; IV - os critérios de habilitação e classificação final para fins de nomeação; V - as condições para provimento do cargo, referentes a: a) capacidade física e mental; b) conduta na vida pública e privada e a forma de sua apuração; c) diplomas e certificados. Didatismo e Conhecimento

Art.go 22 Homologado o concurso pelo Secretário da Segurança Pública, serão nomeados os candidatos aprovados, expedindo-se-lhes certificados dos quais constará a média final. Art.go 23 A nomeação obedecerá a ordem de classificação no concurso. SEÇAO III Da posse Art.go 24 Posse é ato que investe o cidadão em cargo público policial civil. 46


LEGISLAÇÃO Art.go 25 São competentes para dar posse: I O Secretário da Segurança Pública, ao Delegado Geral de Polícia; II O Delegado Geral de Polícia, aos Delegados de Polícia; III O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil, nos demais casos.

Art.go 33 Quando em exercício em unidade ou serviço de categoria superior, nos termos deste artigo, terá o Delegado de Polícia direito à percepção da diferença entre os vencimentos do seu cargo e os do cargo de classe imediatamente superior. (390 documentos) Parágrafo único Na hipotese deste artigo aplicam -se as disposicoes do artigo 195 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Art.go 26 A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura no cargo policial civil.

SEÇÃO V Da reversão Ex Officio Art.go 34 Reversão ex officio é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço policial quando insubsistentes as razões que determinam a aposentadoria por invalidez. 1º - A reversão só poderá efetivar -se quando, em inspeção médica, ficar comprovada a capacidade para o exercício do cargo. 2º - Será tomada sem efeito a reversão ex officio e cassada a aposentadoria do policial civil que reverter e não tomar posse ou não entrar em exercício injustificadamente, dentro do prazo legal.

Art.go 27 A posse verificar-se-á mediante assinatura de termo em livro próprio, assinado pelo empossado e pela autoridade competente, após o policial civil prestar solenemente o respectivo compromisso, cujo teor será definido pelo Secretário da Segurança Pública. Art.go 28 A posse deverá verificar -se no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de provimento, no órgão oficial. (70 documentos) 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado. 2º - Se a posse não se der dentro do prazo será tornado sem efeito o ato de provimento.

Art.go 35 A reversão far-se-á no mesmo cargo. CAPÍTULO IV Da Remoção Art.go 36 O Delegado de Polícia só poderá ser removido, de um para outro município (vetado): I a pedido; II por permuta; III com seu assentimento, após consulta; IV - no interesse do serviço policial, com a aprovação de dois terços do Conselho da Polícia Civil (vetado).

Art.go 29 A contagem do prazo a que se refere o artigo anterior poderá ser suspensa até no máximo de 120 (cento e vinte) dias, a critério do órgão médico encarregado da inspeção respectiva, sempre que este estabelecer exigência para a expedição de certificado de sanidade. Parágrafo único O prazo a que se refere este artigo recomeçará a fluir sempre que o candidato, sem motivo justificado, deixar de cumprir as exigências do órgão médico.

Art.go 37 A remoção dos integrantes das demais séries de classes e cargos policiais civis, de uma para outra unidade policial, será processada: I a pedido; II por permuta; III no interesse do serviço policial.

SEÇAO IV Do Exercício

Art.go 38 A remoção só poderá ser feita, respeitada a lotação de cada unidade policial.

Art.go 30 - O exercício terá início de 15 (quinze) dias, contados: I da data da posse; II da data da publicação do ato no caso de remoção. 1º - Quando o acesso, remoção ou transposição não importar mudança de município, deverá o policial civil entrar em exercício no prazo de 5 (cinco) dias. 2º - No interesse do serviço policial o Delegado Geral de Polícia poderá determinar que os policiais civis assumam imediatamente o exercício do cargo.

Art.go 39 O policial civil não poderá ser removido no interesse do serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições. Parágrafo único Esta proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas. Art.go 40 É preferencial, na união de cônjuges, a sede de exercício do policial civil, quando este for cabeça do casal.

Art.go 31 Nenhum policial civil poderá ter exercício em serviço ou unidade diversa daquela para o qual foi designado, salvo autorização do Delegado Geral de Polícia.

CAPÍTULO V Do Vencimento e Outras Vantagens de Ordem Pecuniária SEÇAO I Do Vencimento

Art.go 32 O Delegado de Polícia só poderá chefiar unidade ou serviço de categoria correspondente à sua classe, ou em caso excepcional, à classe imediatamente superior.

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Art.go 41 Aos cargos policiais civis aplicam-se os valores dos graus das referências numéricas fixados na Tabela I da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado. 47


LEGISLAÇÃO Art.go 42 O enquadramento das classes na escala de vencimentos, bem como a amplitude de vencimentos e velocidade evolutiva correspondente à cada classe policial, são estabelecidos na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.

Art.go 48 À família do policial civil que falecer fora da sede de exercício e dentro do território nacional no desempenho de serviço, será concedido transporte para, no máximo 3 (três) pessoas do local de domicílio ao do óbito (ida e volta). Art.go 49 o Secretário da Segurança Pública, por proposta do Delegado Geral de Polícia, ouvido o Conselho da Polícia Civil, poderá conceder honrarias ou prêmios aos policiais autores de trabalhos de relevante interesse policial ou por atos de bravura, na forma em que for regulamentado.

SEÇAO II Das Vantagens de Ordem Pecuniária SUBSEÇAO I Art.go 43 Além do valor do padrão do cargo e sem prejuízo das vantagens previstas na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1978, e demais legislação pertinente, o policial civil fará jus às seguintes vantagens pecuniárias: I gratificação por regime especial de trabalho policial; II ajuda de custo, em caso de remoção. SUBSEÇAO II

Art.go 50 - O policial civil que ficar inválido ou que vier a falecer em consequência de lesões recebidas ou de doenças contraídas em razão do serviço será promovido à classe imediatamente superior. (NR) (55 documentos) 1º - Se o policial civil estiver enquadrado n última classe da carreira, ser-lhe-á atribuída a diferença entre o valor do padrão de vencimento do seu cargo e o da classe imediatamente inferior. (NR) 2º - A concessão do benefício será precedida da competente apuração, retroagindo seus efeitos à data da invalidez ou da morte. (NR) 3º - O policial inválido nos termos deste artigo será aposentado com proventos decorrentes da promoção, observado o disposto no parágrafo anterior.(NR) 4º - Aos beneficiários do policial civil falecido nos termos deste artigo será deferida pensão mensal correspondente aos vencimentos integrais, observado o disposto nos parágrafos anteriores. NR) - artigo 50 e com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 765, de 12/12/1994.

Art.go 44 Os cargos policiais civis serão exercidos necessariamente em regime especial de trabalho policial, que se caracteriza: I pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias de segurança; II pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamados a qualquer hora; III pela proibição do exercício de outras atividades remuneradas, exceto as relativas ao ensino e a difusão cultural. Parágrafo único A gratificação de que trata este artigo incorpora-se ao vencimento para todos os efeitos legais. Art.go 45 - Pela sujeição ao regime de que trata o artigo anterior, os titulares de cargos policiais civis fazem jus à gratificação calculada sobre o respectivo padrão de vencimento, na seguinte conformidade: (NR) I - de 140% (cento e quarenta por cento), os titulares de cargos da série de classes de Delegado de Polícia, bem como titular do cargo de Delegado Geral de Polícia;(NR) II - de 200% (duzentos por cento), os titulares de cargos das demais classes policiais civis.(NR) - artigo 45 e incisos com redacao dada pelo artigo 1º da Lei complementar nº 491, de 23/12/1986.

Art.go 51 Ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesa em virtude do falecimento do policial civil, será concedida, a título de auxílio-funeral, a importância correspondente a 2 (dois) meses de vencimento. Parágrafo único O pagamento será efetuado, pela respectiva repartição pagadora, no dia em que for apresentado o atestado de óbito pelo cônjuge ou pessoa a cujas expensas houver sido efetuado o funeral, ou procurador habilitado legalmente, feita a prova de identidade.

SUBSECAO III

Art.go 52 O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital público ou particular às expensas do Estado.

Art.go 46 Ao policial civil removido no interesse do serviço policial, de um para outro município, será concedida ajuda de custo correspondente a um mês de vencimento. 1º - A ajuda de custo será paga à vista da publicação do ato de remoção, no Diário Oficial. 2º - A ajuda de custo de que trata este artigo não será devida quando a remoção se processar a pedido ou por permuta.

Art.go 53 Ao policial civil processado por ato praticado no desempenho de função policial, será prestada assistência judiciária na forma que dispuser o regulamento. Art.go 54 Vetado Parágrafo único Vetado.

SEÇAO III Das Outras Concessões

CAPÍTULO VI Do Direito de Petição

Art.go 47 Ao policial civil licenciado para tratamento de saúde, em razão de moléstia profissional ou lesão recebida em serviço, será concedido transporte por conta do Estado para instituição onde deva ser atendido. Didatismo e Conhecimento

Art.go 55 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR) 48


LEGISLAÇÃO - artigo 55 com redação dada pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR) - parágrafo único do artigo 55 com redação dada pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

V desempenhar com zelo e presteza as missões que lhe forem confiadas, usando moderadamente de força ou outro meio adequado de que dispõe, para esse fim; VI informar incontinenti toda e qualquer alteração de endereço da residência e número de telefone, se houver; VII prestar informações corretas ou encaminhar o solicitante a quem possa prestá-las; VIII comunicar o endereço onde possa ser encontrado, quando dos afastamentos regulamentares; IX proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial; ( X residir na sede do município onde exerça o cargo ou função, ou onde autorizado; XI frequentar, com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profissionais, cursos instituídos periodicamente pela Academia de Polícia; XII portar a carteira funcional; XIII promover as comemorações do Dia da Polícia a 21 de abril, ou delas participar, exaltando o vulto de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Polícia; XIV ser leal para com os companheiros de trabalho e com eles cooperar e manter espírito de solidariedade; XV estar em dia com as normas de interesse policial; XVI divulgar para conhecimento dos subordinados as normas referidas no inciso anterior; XVII manter discrição sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões e providências. (9 documentos)

Art.go 56 - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço policial. (NR) - artigo 56 com redação dada pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Art.go 57 - Ao policial civil é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões. (NR) - artigo 57 com redacao dada pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. CAPITULO VII Do Elogio Art.go 58 Entende -se por elogio, para os fins desta lei, a menção nominal ou coletiva que deva constar dos assentamentos funcionais do policial civil por atos meritórios que haja praticado. Art.go 59 O elogio destina -se a ressaltar: I morte, invalidez ou lesão corporal de natureza grave, no cumprimento do dever; II ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever, transcendendo ao que é normalmente exigível do policial civil por disposição legal ou regulamentar e que importe ou possa importar risco da própria segurança pessoal; III execução de serviços que, pela sua relevância e pelo que representam para a instituição ou para a coletividade, mereçam ser enaltecidos como reconhecimento pela atividade desempenhada.

SEÇAO I Das Transgressões Disciplinares Art.go 63 São transgressões disciplinares: I manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, salvo por motivo de serviço; II constitui -se procurador de partes ou servir de intermediário, perante qualquer repartição pública, salvo quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau; III descumprir ordem superior salvo quando manifestamente ilegal, representando neste caso; IV não tomar as providências necessárias ou deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente, faltas ou irregularidades de que tenha conhecimento; V - deixar de oficiar tempestivamente nos expedientes que lhe forem encaminhados; ( VI neglicenciar na execução de ordem legítima; VII interceder maliciosamente em favor de parte; VIII simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação; IX faltar, chegar atrasado ou abandonar escala de serviço ou plantões, ou deixar de comunicar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por motivo justo; X permutar horário de serviço ou execução de tarefa sem expressa permissão da autoridade competente; XI usar vestuário incompatível com decoro da função; XII descurar de sua aparência física ou do asseio;

Art.go 60 Não constitui motivo para elogio o cumprimento dos deveres impostos ao policial civil. Art.go 61 São competentes para determinar a inscrição de elogios nos assentamentos do policial o Secretário da Segurança e o Delegado Geral de Polícia, ouvido no caso deste, o Conselho da Polícia Civil. Parágrafo único Os elogios nos casos dos incisos II e III do artigo 59 serão obrigatoriamente considerados para efeito de avaliação de desempenho. CAPÍTULO VIII Dos Deveres, das Transgressões Disciplinares e das Responsabilidades SEÇAO I Dos Deveres Art.go 62 São deveres do policial civil: I ser assíduo e pontual; II ser leal às instituições; III cumprir as normas legais e regulamentares; IV zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, especialmente daqueles cuja guarda ou utilização lhe for confiada;

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LEGISLAÇÃO XIII apresentar -se no trabalho alcoolizado ou sob efeito de substância que determine dependência física ou psíquica; XIV lançar intencionalmente, em registros oficiais, papéis ou quaisquer expedientes, dados errôneos, incompletos ou que possam induzir a erro, bem como inserir neles anotações indevidas; XV faltar, salvo motivo relevante a ser comunicado por escrito no primeiro dia em que comparecer à sua sede de exercício, a ato processual, judiciário ou administrativo, do qual tenha sido previamente cientificado; XVI utilizar, para fins particulares, qualquer que seja o pretexto, material pertencente ao Estado; XVII interferir indevidamente em assunto de natureza policial, que não seja de sua competência; XVIII fazer uso indevido de bens ou valores que lhe cheguem às mãos, em decorrência da função, ou não entregá-los, com a brevidade possível, a quem de direito; (100 documentos) XIX exibir, desnecessariamente, arma, distintivo ou algema; (87 documentos) XX deixar de ostentar distintivo quando exigido para serviço; XXI deixar de identificar -se, quando solicitado ou quando as circunstâncias o exigirem; XXII divulgar ou proporcionar a divulgação, sem autorização da autoridade competente, através da imprensa escrita, falada ou televisada, de fato ocorrido na repartição. XXIII promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade; XXIV referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim; XXV retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer objeto ou documentos da repartição; XXVI tecer comentários que possam gerar descréditos da instituição policial; XXVII valer -se do cargo com fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza para si ou para terceiros; XXVIII deixar de reassumir exercício sem motivo justo, ao final dos afastamentos regulamentares ou, ainda, depois de saber que qualquer destes foi interrompido por ordem superior; XXIX atribuir -se qualidade funcional diversa do cargo ou função que exerce; XXX fazer uso indevido de documento funcional, arma, algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiro; XXXI maltratar ou permitir mau trato físico ou moral a preso sob sua guarda; XXXII negligenciar na revista a preso; XXXIII desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial; XXXIV tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito ou deferência; XXXV faltar à verdade no exercício de suas funções; XXXVI deixar de comunicar incontinenti à autoridade competente informação que tiver sobre perturbação da ordem pública ou qualquer fato que exija intervenção policial; XXXVII dificultar ou deixar de encaminhar expediente à autoridade competente, se não estiver na sua alçada resolvê-lo; XXXVIII concorrer para o não cumprimento ou retardamento de ordem de autoridade competente; (161 documentos) XXXIX deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica determinada por lei ou pela autoridade competente; Didatismo e Conhecimento

XL deixar de concluir nos prazos legais, sem motivo justo, procedimentos de polícia judiciária, administrativos ou disciplinares; XLI cobrar taxas ou emolumentos não previstos em lei; XLII expedir identidade funcional ou qualquer tipo de credencial a quem não exerça cargo ou função policial civil; XLIII deixar de encaminhar ao órgão, competente, para tratamento ou inspeção médica, subordinado que apresentar sintomas de intoxicação habitual por álcool, entorpecente ou outra substância que determine dependência física ou psíquica, ou de comunicar tal fato, se incompetente, à autoridade que for; XLIV dirigir viatura policial com imprudência, imperícia, negligência ou sem habilitação; XLV manter transação ou relacionamento indevido com preso, pessoa em custódia ou respectivos familiares; XLVI criar animosidade, velada ou ostensivamente, entre subalternos e superiores ou entre colegas, ou indispô-los de que qualquer forma; XLVII atribuir ou permitir que se atribua a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos policiais; XLVIII praticar a usura em qualquer de suas formas; XLIX praticar ato definido em lei como abuso de poder; L aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República; LI tratar de interesses particulares na repartição; LII exercer comércio entre colegas, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; LIII exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário; LIV exercer, mesmo nas horas de folga, qualquer outro emprego ou função, exceto atividade relativa ao ensino e à difusão cultural, quando compatível com a atividade policial; LV exercer pressão ou influir junto a subordinado para forçar determinada solução ou resultado. Art.go 64 É vedado ao policial civil trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder de 2 (dois) o número de auxiliares nestas condições. SEÇAO III Das responsabilidades Art.go 65 O policial responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, ficando sujeito, cumulativamente, às respectivas cominações. (119 documentos) 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.(NR) 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão. (NR) 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. (NR) - parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 65 acrescentados pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. 50


LEGISLAÇÃO Art.go 66 A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros. Parágrafo único A importância da indenização será descontada dos vencimentos e vantagens e o desconto não excederá à décima parte do valor destes.

- 1º a 4º do artigo 70 com redação dada pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Art.go 71 A pena de advertência será aplicada verbalmente, no caso de falta de cumprimento dos deveres, ao infrator primário. Parágrafo único A pena de advertência não acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional, mas contará pontos negativos na avaliação de desempenho.

CAPÍTULO IX Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade e das Providências Preliminares (NR)

Art.go 72 A pena de repreensão será aplicada por escrito, no caso de transgressão disciplinar, sendo o infrator primário e na reincidência de falta de cumprimento dos deveres. Parágrafo único A pena de repreensão poderá ser transformada em advertência, aplicada por escrito e sem publicidade.

- Capitulo IX com denominacao alterada pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. SEÇÃO I I advertência;

Art.go 73 A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada nos casos de: (335 documentos) I descumprimento dos deveres e transgressão disciplinar, ocorrendo dolo ou má fé; II reincidência em falta já punida com repreensão. 1º - O policial suspenso perderá, durante o período da suspensão, todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo. 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la em multa, na base de 50% (cinquenta por cento), por dia, do vencimento e demais vantagens, sendo o policial, neste caso, obrigado a permanecer em serviço.

Art.go 67 São penas disciplinares principais: II repreensão; III multa; IV suspensão; V demissão; VI demissão a bem do serviço público; VII cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Art.go 68 Constitui pena disciplinar a remoção compulsória, que poderá ser aplicada cumulativamente com as penas previstas nos incisos II, III e IV do artigo anterior quando em razão da falta cometida houver conveniência nesse afastamento para o serviço policial. Parágrafo único Quando se tratar de Delegado de Polícia, para a aplicação da pena prevista neste artigo deverá ser observado o disposto no artigo 36, inciso IV.

Art.go 74 Será aplicada a pena de demissão nos casos de: I abandono de cargo; II procedimento irregular, de natureza grave; III ineficiência intencional e reiterada no serviço; IV aplicação indevida de dinheiros públicos; V insubordinação grave. VI - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano. (NR) - inciso VI do artigo 74 acrescentado pelo inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 69 Na aplicação das penas disciplinares serão considerados a natureza, a gravidade, os motivos determinantes e a repercussão da infração os danos causados, a personalidade e os antecedentes do agente, a intensidade do dolo ou grau de culpa.

Art.go 75 Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de: I conduzir -se com incontinência pública e escandalosa e praticar jogos proibidos; II praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional; III revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares; IV praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa; (114 documentos) V causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos; VI exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas; VII provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar; VIII pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

Art.go 70 - Para a aplicação das penas previstas no artigo 67 são competentes: I - o Governador; (NR) II - o Secretário da Segurança Pública;(NR) III - o Delegado Geral de Polícia, até a de suspensão; (NR) ) IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; (NR) (472 documentos) V - os Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares, até a de repreensão. (NR) - artigo 70 e incisos com redação dada pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. 1º - Compete exclusivamente ao Governador do Estado, a aplicação das penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade a Delegado de Polícia. (NR) 2º - Compete às autoridades enumeradas neste artigo, até o inciso III, inclusive, a aplicação de pena a Delegado de Polícia.(NR) 3º - Para o exercício da competência prevista nos incisos I e II será ouvido o órgão de consultoria jurídica. (NR) 4º - Para a aplicação da pena prevista no artigo 68 é competente o Delegado Geral de Polícia. (NR); Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO IX exercer advocacia administrativa. X - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR) XI - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR) XII - praticar ato definido em lei como de improbidade. (NR) - incisos X, XI e XII do artigo 75 acrescentados pelo inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; (NR) 2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível. (NR) - 3º e itens 1 e 2 do artigo 80 com redação dada pelo inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. 4º - A prescrição não corre: (NR) 1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do 3º do artigo 65; (NR) 2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido. (NR) - 4º e itens 1 e 2 do artigo 80 com redação dada pelo inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. 5º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá determinar, desde logo, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência. (NR) - 5º do artigo 80 com redação dada pelo inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 76 O ato que cominar pena ao policial civil mencionará, sempre, a disposição legal em que se fundamenta. 1º - Desse ato será dado conhecimento ao órgão do pessoal, para registro e publicidade, no prazo de 8 (oito) dias, desde que não se tenha revestido de reserva. 2º - As penas previstas nos incisos I a IV do artigo 67, quando aplicadas aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, revestir-se-ão sempre de reserva. Art.go 77 Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo: I praticou, quando em atividade, falta para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público; II aceitou ilegalmente cargo ou função pública; III aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República.

tos)

I pela morte do agente; II pela anistia administrativa; III pela retroatividade de lei que não considere o fato como falta. Art.go 82 O policial civil que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência. Parágrafo único Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.

Art.go 78 Constitui motivo de exclusão de falta disciplinar a não exigibilidade de outra conduta do policial civil. Art.go 79 Independe do resultado de eventual ação penal a aplicação das penas disciplinares previstas neste Estatuto.

Art.go 83 Deverão constar do assentamento individual do policial civil as penas que lhe forem impostas.

SEÇAO II Da Extinção da Punibilidade

SEÇAO III Das Providências Preliminares (NR)

Art.go 80 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: I - da falta sujeita à pena de advertência, repreensão, multa ou suspensão, em 2 (dois) anos; (NR) (28 documentos) II - da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (NR) III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. (NR) (51 documentos) - artigo 80 e incisos com redação dada pelo inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. 1º - A prescrição começa a correr: (NR) 1 - do dia em que a falta for cometida; (NR) 2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. (NR) - 1º e itens 1 e 2 do artigo 80 com redação dada pelo inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. 2º Interrompe a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo.(NR) - 2º do artigo 80 com redação dada pelo inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. 3º - O lapso prescricional corresponde:(NR) Didatismo e Conhecimento

Art.go 81 Extingue-se, ainda, a punibilidade: (48 documen-

- Seção III do Capítulo IX com denominação alterada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Art.go 84 - A autoridade policial que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por policial civil, comunicará imediatamente o fato ao órgão corregedor, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir. (NR) Parágrafo único - Ao instaurar procedimento administrativo ou de polícia judiciária contra policial civil, a autoridade que o presidir comunicará o fato ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria. (NR) - artigo 84 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Art.go 85 - A autoridade corregedora realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (NR) 1º - O início da apuração será comunicado ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, devendo ser concluída e a este encaminhada no prazo de 30 (trinta) dias. (NR) 52


LEGISLAÇÃO 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos. (NR) 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou processo administrativo. (NR) - artigo 85 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 88 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão. (NR) - artigo 88 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei complementar nº 922, de 02/7/2002. Art.go 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.(NR) 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR) 2º - Extingue -se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. (NR) - artigo 89 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 86 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR) I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR) II - designação do policial acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento; (NR) III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; (NR) IV - proibição do porte de armas; (NR) V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento. (NR) - artigo 86 e incisos com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. 1º - O Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, ou qualquer autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo, poderá representar ao Delegado Geral de Polícia para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração.(NR) 2º - O Delegado Geral de Polícia poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo. (NR) 3º - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada. (NR) - do artigo 86 com redacao dada pelo artigo 1º, IV da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Seção II Da Sindicância Art.go 90 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 70. (NR) Parágrafo único - Quando a determinação incluir Delegado de Polícia, a competência é das autoridades enumeradas no artigo 70, até o inciso IV, inclusive. (NR) - artigo 90 e parágrafo único com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Art.go 91 - Instaurada a sindicância, a autoridade que a presidir comunicará o fato à Corregedoria Geral da Polícia Civil e ao órgão setorial de pessoal. (NR) - artigo 91 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Art.go 92 - Aplicam -se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: (NR) I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas; (NR) II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias; (NR) III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão. (NR) - artigo 92 e incisos com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

CAPITULO X Do Procedimento Disciplinar (NR)

Art.go 93 - O Delegado Geral de Polícia poderá, quando entender conveniente, solicitar manifestação do Conselho da Polícia Civil, antes de opinar ou proferir decisão em sindicância. (NR) (44 documentos) - artigo 93 com redacao dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

- Capitulo X com denominacao alterada pelo artigo 1º, IV da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art.go 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (NR) - artigo 87 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

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SEÇÃO III Do Processo Administrativo Art.go 94 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 70, até o inciso IV, inclusive. (NR) 53


LEGISLAÇÃO Parágrafo único - Quando a determinação incluir Delegado de Polícia, a competência é das autoridades enumeradas no artigo 70, até o inciso III, inclusive. (NR) - artigo 94 e parágrafo único com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo. (NR) 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. (NR) 3º - Não sendo encontrado, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR) - artigo 98, e itens com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 95 - O processo administrativo será presidido por Delegado de Polícia, que designará como secretário um Escrivão de Polícia. (NR) Parágrafo único - Havendo imputação contra Delegado de Polícia, a autoridade que presidir a apuração será de classe igual ou superior à do acusado. (NR) - artigo 95 e parágrafo único com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 99 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. (NR) 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo. (NR) 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes, porém, de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado. (NR) - artigo 99 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 96 - Não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste. (NR) Parágrafo único - A autoridade ou o funcionário designado deverão comunicar, desde logo, à autoridade competente, o impedimento que houver. (NR) - artigo 96 e parágrafo único com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 100 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo.(NR) (20 documentos) - artigo 100 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 97 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. (NR) 1º - Da portaria deverá constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos e indicação das normas infringidas. (NR) 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos. (NR) 3º - Caso o processo não esteja concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria deverá justificar o fato circunstanciadamente ao Delegado Geral de Polícia e ao Secretário da Segurança Pública. (NR) - artigo 97 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 101 - Ao acusado revel será nomeado advogado dativo. (NR) (20 documentos) - artigo 101 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Art.go 102 - O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo. (NR) (1205 documentos) 1º - É faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação. (NR) 2º - O advogado será intimado por publicação no Diário Oficial do Estado, de que conste seu nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os dados necessários à identificação do procedimento. (NR) 3º - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo. (NR) 4º - O acusado poderá, a qualquer tempo, constituir advogado para prosseguir na sua defesa. (NR) - artigo 102 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 98 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR) (125 documentos) 1º - O mandado de citação deverá conter: (NR) 1 - cópia da portaria; (NR) 2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado; (NR) 3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; (NR) 4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; (NR) 5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório; (NR) Didatismo e Conhecimento

Art.go 103 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia -se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (NR) 1º - Ao acusado é facultado arrolar até 5 (cinco) testemunhas. (NR) 54


LEGISLAÇÃO 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais. (NR) 3º - Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução. (NR) - artigo 103 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 108 - Em qualquer fase do processo, poderá o presidente, de ofício ou a requerimento da defesa, ordenar diligências que entenda convenientes. (NR) 1º - As informações necessárias à instrução do processo serão solicitadas diretamente, sem observância de vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual cópia será juntada aos autos. (NR) 2º - Sendo necessário o concurso de técnicos ou peritos oficiais, o presidente os requisitará, observados os impedimentos do artigo 105. (NR) - artigo 108 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 104 - Na audiência de instrução, serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pelo presidente, em número não superior a 5 (cinco), e pelo acusado.(NR) Parágrafo único - Tratando -se de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias. (NR) - artigo 104 e parágrafo único com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 109 - Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na repartição competente. (NR) 1º - Será concedida vista dos autos ao acusado, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento. (NR) 2º - A concessão de vista será obrigatória, no prazo para manifestação do acusado ou para apresentação de recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. (NR) 3º - Ao advogado é assegurado o direito de retirar os autos da repartição, mediante recibo, durante o prazo para manifestação de seu representado, salvo na hipótese de prazo comum, de processo sob regime de segredo de justiça ou quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos na repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado. (NR) - artigo 109 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 105 - A testemunha não poderá eximir -se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que legalmente separado, companheiro, irmão, sogro e cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. (NR) 1º - Se o parentesco das pessoas referidas for com o denunciante, ficam elas proibidas de depor, observada a exceção deste artigo. (NR) 2º - Ao policial civil que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente aplicada a sanção a que se refere o artigo 82, mediante comunicação do presidente. (NR) 3º - O policial civil que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente. (NR) 4º - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. (NR) - artigo 105 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 110 - Somente poderão ser indeferidos pelo presidente, mediante decisão fundamentada, os requerimentos de nenhum interesse para o esclarecimento do fato, bem como as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. (NR) - artigo 110 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Art.go 111 - Quando, no curso do procedimento, surgirem fatos novos imputáveis ao acusado, poderá ser promovida a instauração de novo procedimento para sua apuração, ou, caso conveniente, aditada a portaria, reabrindo-se oportunidade de defesa. (NR) - artigo 111 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 106 - A testemunha que morar em comarca diversa poderá ser inquirida pela autoridade do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimada a defesa. (NR) 1º - Deverá constar da precatória a síntese da imputação e os esclarecimentos pretendidos. (NR) 2º - A expedição da precatória não suspenderá a instrução do procedimento. (NR) 3º - Findo o prazo marcado, o procedimento poderá prosseguir até final decisão; a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos.(NR) - artigo 106 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 112 - Encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais, no prazo de 7 (sete) dias. (NR) Parágrafo único - Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo. (NR) - artigo 112 e parágrafo único com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 107 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação. (NR) 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente. (NR) 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação.(NR) - artigo 107 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Didatismo e Conhecimento

Art.go 113 - O relatório deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação das alegações finais. (NR) 1º - O relatório deverá descrever, em relação a cada acusado, separadamente, as irregularidades imputadas, as provas colhidas e as razões de defesa, propondo a absolvição ou punição e indicando, nesse caso, a pena que entender cabível. (NR) 55


LEGISLAÇÃO 2º - O relatório deverá conter, também, a sugestão de quaisquer outras providências de interesse do serviço público. (NR) - artigo 113 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

2º - Tratando -se de pena de advertência, sem publicidade, o prazo será contado da data em que o policial civil for pessoalmente intimado da decisão. (NR) 3º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo. (NR) 4º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la. (NR) 5º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo superior hierárquico. (NR) 6º - O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado. (NR) - artigo 119 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 114 - Relatado, o processo será encaminhado ao Delegado Geral de Polícia, que o submeterá ao Conselho da Polícia Civil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (NR) 1º - O Presidente do Conselho da Polícia Civil, no prazo de 20 (vinte) dias, poderá determinar a realização de diligência, sempre que necessário ao esclarecimento dos fatos. (NR) 2º - Determinada a diligência, a autoridade encarregada do processo administrativo terá prazo de 15 (quinze) dias para seu cumprimento, abrindo vista à defesa para manifestar-se em 5 (cinco) dias. (NR) 3º - Cumpridas as diligências, o Conselho da Polícia Civil emitirá parecer conclusivo, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhando os autos ao Delegado Geral de Polícia. (NR) 4º - O Delegado Geral de Polícia, no prazo de 10 (dez) dias, emitirá manifestação conclusiva e encaminhará o processo administrativo à autoridade competente para decisão. (NR) 5º - A autoridade que proferir decisão determinará os atos dela decorrentes e as providências necessárias a sua execução. (NR) - artigo 114 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 120 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias. (NR) -artigo 120 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Art.go 121 - Os recursos de que trata esta lei complementar não têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo. (NR) - artigo 121 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 115 - Terão forma processual resumida, quando possível, todos os termos lavrados pelo secretário, quais sejam: autuação, juntada, conclusão, intimação, data de recebimento, bem como certidões e compromissos. (NR) Parágrafo único - Toda e qualquer juntada aos autos se fará na ordem cronológica da apresentação, rubricando o presidente as folhas acrescidas. (NR) - artigo 115 e parágrafo único com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

CAPITULO XI Da Revisão Art.go 122 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciadas, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. (NR) 1º - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. (NR) 2º - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento. (NR) 3º - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos. (NR) 4º - O ônus da prova cabe ao requerente. (NR) - artigo 122 e com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 116 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância. (NR) - artigo 116 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Art.go 117 - E defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Delegado Geral de Polícia. (NR) - artigo 117 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 123 - A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão. (NR)- artigo 123 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 118 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência. (NR) - artigo 118 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. Seção IV Dos Recursos

Art.go 124 - A instauração de processo revisional poderá ser requerida fundamentadamente pelo interessado ou, se falecido ou incapaz, por seu curador, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, sempre por intermédio de advogado. (NR) Parágrafo único - O pedido será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicação daquelas que pretenda produzir. (NR)

Art.go 119 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade. (NR) 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado. (NR) Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO - artigo 124 e parágrafo único com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 134 - O disposto nos artigos 41, 42, 44 e 45 desta lei complementar aplica-se aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária da Secretaria da Justiça. (NR) - artigo 134 com redação dada pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 498, de 29/12/1986.

Art.go 125 - O exame da admissibilidade do pedido de revisão será feito pela autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso. (NR) - artigo 125 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 135 Aplicam-se ao funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei nº 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei nº 141, de 24 de julho de 1969, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, da Lei nº 122, de 17 de outubro de 1975, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de pensão instituído pela Lei nº 4.832, de 4 de setembro de 1958, com suas alterações posteriores.

Art.go 126 - Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Delegado de Polícia de classe igual ou superior à do acusado, que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente. (NR) - artigo 126 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 136 Esta lei complementar aplicar -se, nas mesmas bases, termos e condições aos inativos.

Art.go 127 - Recebido o pedido, o presidente providenciará o apensamento dos autos originais e notificará o requerente para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer rol de testemunhas, ou requerer outras provas que pretenda produzir. (NR) Parágrafo único - No processamento da revisão serão observadas as normas previstas nesta lei complementar para o processo administrativo. (NR) - artigo 127 com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.

Art.go 137 As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, correrão à conta de créditos suplementares que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, até o limite de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros). Parágrafo único O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com recursos de que trata o artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art.go 138 Esta lei complementar e suas disposições transitórias entrarão em vigor em 1º de março de 1979 revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.626, de 6 de dezembro de 1962, o Decreto -lei nº 156, de 8 de outubro de 1969, bem como a alínea a do inciso III do artigo 64 e o artigo 182, ambos da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978. Das Disposições Transitórias

Art.go 128 - A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração, absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo, restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada. (NR) - artigo 128 com redacao dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. CAPITULO XIII Das Disposições Gerais e Finais

Art.go 1º - Somente se aplicará esta lei complementar às infrações disciplinares praticadas na vigência da lei anterior, quando: I o fato não for considerado infração disciplinar; II de qualquer forma, for mais branda a pena cominada.

Art.go 129 Vetado Art.go 130 Contar-se-ão por dias corridos os prazos previstos nesta lei complementar. Parágrafo único Computam -se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, prorrogando-se este, quando incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

Art.go 2º - Os processos em curso, quando da entrada em vigor desta lei complementar, obedecerão ao rito processual estabelecido pela legislação anterior. Art.go 3º - Os atuais cargos de Delegado de Polícia Substituto serão extintos na vacância. Parágrafo único Os ocupantes dos cargos que alude este artigo serão inscritos nos concursos de ingresso na carreira de Delegado de Polícia.

Art.go 131 Compete ao Órgão Setorial de Recursos Humanos da Polícia Civil, o planejamento, a coordenação, a orientação técnica e o controle, sempre em integração com o órgão central das atividades de administração do pessoal policial civil.

Art.go 4º - Vetado.

Art.go 132 O Estado fornecerá aos policiais civis, arma, munição, algema e distintivo, quando for necessária ao exercício de suas funções.

Art.go 5º - Vetado. Parágrafo único Vetado Art.go 6º - Vetado a) vetado; b) vetado; c) vetado; d) vetado.

Art.go 133 É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 3 (três) anos consecutivos.

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LEGISLAÇÃO Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1979. PAULO EGYDIO MARTINS Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1979. Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) Substituto.

§ 2º - Compete às autoridades enumeradas neste artigo, até o inciso III, inclusive, a aplicação de pena a Delegado de Polícia. (NR) § 3º - Para o exercício da competência prevista nos incisos I e II será ouvido o órgão de consultoria jurídica. (NR) § 4º - Para a aplicação da pena prevista no artigo 68 é competente o Delegado Geral de Polícia.” (NR); III - o artigo 80: “ Art.go 80 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: I - da falta sujeita à pena de advertência, repreensão, multa ou suspensão, em 2 (dois) anos; (NR) II - da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (NR) III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. (NR) § 1º - A prescrição começa a correr: (NR) 1 - do dia em que a falta for cometida; (NR) 2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. (NR) § 2º - Interrompe a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo. (NR) § 3º - O lapso prescricional corresponde: (NR) 1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; (NR) 2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível. (NR) § 4º - A prescrição não corre: (NR) 1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 65; (NR) 2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido. (NR) § 5º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá determinar, desde logo, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.” (NR); IV - os artigos 84 a 128, agrupados nas seções e capítulos a seguir indicados:

LEI COMPLEMENTAR N.º 922/02 E LEI COMPLEMENTAR N.º 1.151/11).

LEI COMPLEMENTAR Nº 922, DE 02 DE JULHO DE 2002 Altera a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Art.go 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979: I - os artigos 55, 56 e 57: “ Art.go 55 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR) Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR) Art.go 56 - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço policial. (NR) Art.go 57 - Ao policial civil é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões.” (NR); II - o artigo 70, passando o CAPÍTULO IX a denominar-se “Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade das Providências Preliminares” (NR): “ Art.go 70 - Para a aplicação das penas previstas no artigo 67 são competentes: I - o Governador; (NR) II - o Secretário da Segurança Pública; (NR) III - o Delegado Geral de Polícia, até a de suspensão; (NR) IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta)dias; (NR) V - os Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares, até a de repreensão. (NR) § 1º - Compete exclusivamente ao Governador do Estado, a aplicação das penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade a Delegado de Polícia. (NR) Didatismo e Conhecimento

“SEÇÃO III Das Providências Preliminares (NR) Art.go 84 - A autoridade policial que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por policial civil, comunicará imediatamente o fato ao órgão corregedor, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir. (NR) Parágrafo único - Ao instaurar procedimento administrativo ou de polícia judiciária contra policial civil, a autoridade que o presidir comunicará o fato ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria. (NR) Art.go 85 - A autoridade corregedora realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (NR) § 1º - O início da apuração será comunicado ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, devendo ser concluída e a este encaminhada no prazo de 30 (trinta) dias. (NR) 58


LEGISLAÇÃO § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos. (NR) § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou processo administrativo. (NR)

SEÇÃO II Da Sindicância Art.go 90 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 70. (NR) Parágrafo único - Quando a determinação incluir Delegado de Polícia, a competência é das autoridades enumeradas no artigo 70, até o inciso IV, inclusive. (NR)

Art.go 86 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR) I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR) II - designação do policial acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento; (NR) III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; (NR) IV - proibição do porte de armas; (NR) V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento. (NR) § 1º - O Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, ou qualquer autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo, poderá representar ao Delegado Geral de Polícia para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração. (NR) § 2º - O Delegado Geral de Polícia poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo. (NR) § 3º - O período de afastamento preventivo computa- se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada. (NR)

Art.go 91 - Instaurada a sindicância, a autoridade que a presidir comunicará o fato à Corregedoria Geral da Polícia Civil e ao órgão setorial de pessoal. (NR) Art.go 92 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: (NR) I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas; (NR) II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias; (NR) III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão. (NR) Art.go 93 - O Delegado Geral de Polícia poderá, quando entender conveniente, solicitar manifestação do Conselho da Polícia Civil, antes de opinar ou proferir decisão em sindicância. (NR) SEÇÃO III Do Processo Administrativo Art.go 94 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 70, até o inciso IV, inclusive. (NR) Parágrafo único - Quando a determinação incluir Delegado de Polícia, a competência é das autoridades enumeradas no artigo 70, até o inciso III, inclusive. (NR)

CAPÍTULO X Do Procedimento Disciplinar (NR)

Art.go 95 - O processo administrativo será presidido por Delegado de Polícia, que designará como secretário um Escrivão de Polícia. (NR) Parágrafo único - Havendo imputação contra Delegado de Polícia, a autoridade que presidir a apuração será de classe igual ou superior à do acusado. (NR)

SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art.go 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (NR).

Art.go 96 - Não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste. (NR) Parágrafo único - A autoridade ou o funcionário designado deverão comunicar, desde logo, à autoridade competente, o impedimento que houver. (NR)

Art.go 88 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão. (NR) Art.go 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR) § 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR) § 2º - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. (NR)

Didatismo e Conhecimento

Art.go 97 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. (NR) 59


LEGISLAÇÃO § 1º - Da portaria deverá constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos e indicação das normas infringidas. (NR) § 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos. (NR) § 3º - Caso o processo não esteja concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria deverá justificar o fato circunstanciadamente ao Delegado Geral de Polícia e ao Secretário da Segurança Pública. (NR)

§ 2º - O advogado será intimado por publicação no Diário Oficial do Estado, de que conste seu nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os dados necessários à identificação do procedimento. (NR) § 3º - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negandose a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo. (NR) § 4º - O acusado poderá, a qualquer tempo, constituir advogado para prosseguir na sua defesa. (NR) Art.go 103 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (NR) § 1º - Ao acusado é facultado arrolar até 5 (cinco) testemunhas. (NR) § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais. (NR) § 3º - Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução. (NR)

Art.go 98 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR) § 1º - O mandado de citação deverá conter: (NR) 1 - cópia da portaria; (NR) 2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado; (NR) 3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; (NR) 4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; (NR) 5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório; (NR) 6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo. (NR) § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. (NR) § 3º - Não sendo encontrado, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

Art.go 104 - Na audiência de instrução, serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pelo presidente, em número não superior a 5 (cinco), e pelo acusado. (NR) Parágrafo único - Tratando-se de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias. (NR) Art.go 105 - A testemunha não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que legalmente separado, companheiro, irmão, sogro e cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. (NR) § 1º - Se o parentesco das pessoas referidas for com o denunciante, ficam elas proibidas de depor, observada a exceção deste artigo. (NR) § 2º - Ao policial civil que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente aplicada a sanção a que se refere o artigo 82, mediante comunicação do presidente. (NR) § 3º - O policial civil que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente. (NR) § 4º - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. (NR)

Art.go 99 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. (NR) § 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo. (NR) § 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado. (NR) Art.go 100 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo. (NR)

Art.go 106 - A testemunha que morar em comarca diversa poderá ser inquirida pela autoridade do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimada a defesa. (NR) § 1º - Deverá constar da precatória a síntese da imputação e os esclarecimentos pretendidos. (NR) § 2º - A expedição da precatória não suspenderá a instrução do procedimento. (NR) § 3º - Findo o prazo marcado, o procedimento poderá prosseguir até final decisão; a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos. (NR)

Art.go 101 - Ao acusado revel será nomeado advogado dativo. (NR) Art.go 102 - O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo. (NR) § 1º - É faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação. (NR) Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO Art.go 107 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação. (NR) § 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente. (NR) § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação. (NR)

Art.go 114 - Relatado, o processo será encaminhado ao Delegado Geral de Polícia, que o submeterá ao Conselho da Polícia Civil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (NR) § 1º - O Presidente do Conselho da Polícia Civil, no prazo de 20 (vinte) dias, poderá determinar a realização de diligência, sempre que necessário ao esclarecimento dos fatos. (NR) § 2º - Determinada a diligência, a autoridade encarregada do processo administrativo terá prazo de 15 (quinze) dias para seu cumprimento, abrindo vista à defesa para manifestar-se em 5 (cinco) dias. (NR) § 3º - Cumpridas as diligências, o Conselho da Polícia Civil emitirá parecer conclusivo, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhando os autos ao Delegado Geral de Polícia. (NR) § 4º - O Delegado Geral de Polícia, no prazo de 10 (dez) dias, emitirá manifestação conclusiva e encaminhará o processo administrativo à autoridade competente para decisão. (NR) § 5º - A autoridade que proferir decisão determinará os atos dela decorrentes e as providências necessárias a sua execução. (NR)

Art.go 108 - Em qualquer fase do processo, poderá o presidente, de ofício ou a requerimento da defesa, ordenar diligências que entenda convenientes. (NR) § 1º - As informações necessárias à instrução do processo serão solicitadas diretamente, sem observância de vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual cópia será juntada aos autos. (NR) § 2º - Sendo necessário o concurso de técnicos ou peritos oficiais, o presidente os requisitará, observados os impedimentos do artigo 105. (NR) Art.go 109 - Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na repartição competente. (NR) § 1º - Será concedida vista dos autos ao acusado, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento. (NR) § 2º - A concessão de vista será obrigatória, no prazo para manifestação do acusado ou para apresentação de recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. (NR) § 3º - Ao advogado é assegurado o direito de retirar os autos da repartição, mediante recibo, durante o prazo para manifestação de seu representado, salvo na hipótese de prazo comum, de processo sob regime de segredo de justiça ou quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos na repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado. (NR)

Art.go 115 - Terão forma processual resumida, quando possível, todos os termos lavrados pelo secretário, quais sejam: autuação, juntada, conclusão, intimação, data de recebimento, bem como certidões e compromissos. (NR) Parágrafo único - Toda e qualquer juntada aos autos se fará na ordem cronológica da apresentação, rubricando o presidente as folhas acrescidas. (NR) Art.go 116 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância. (NR) Art.go 117 - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Delegado Geral de Polícia. (NR)

Art.go 110 - Somente poderão ser indeferidos pelo presidente, mediante decisão fundamentada, os requerimentos de nenhum interesse para o esclarecimento do fato, bem como as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. (NR)

Art.go 118 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência. (NR)

Art.go 111 - Quando, no curso do procedimento, surgirem fatos novos imputáveis ao acusado, poderá ser promovida a instauração de novo procedimento para sua apuração, ou, caso conveniente, aditada a portaria, reabrindo-se oportunidade de defesa. (NR)

SEÇÃO IV Dos Recursos Art.go 119 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade. (NR) § 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado. (NR) § 2º - Tratando-se de pena de advertência, sem publicidade, o prazo será contado da data em que o policial civil for pessoalmente intimado da decisão. (NR) § 3º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo. (NR) § 4º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la. (NR) § 5º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo superior hierárquico. (NR) § 6º - O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado. (NR)

Art.go 112 - Encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais, no prazo de 7 (sete) dias. (NR) Parágrafo único - Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo. (NR) Art.go 113 - O relatório deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação das alegações finais. (NR) § 1º - O relatório deverá descrever, em relação a cada acusado, separadamente, as irregularidades imputadas, as provas colhidas e as razões de defesa, propondo a absolvição ou punição e indicando, nesse caso, a pena que entender cabível. (NR) § 2º - O relatório deverá conter, também, a sugestão de quaisquer outras providências de interesse do serviço público. (NR) Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO I - ao artigo 65, os §§ 1º, 2º e 3º: § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal. § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão. § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.” II - ao artigo 74, o inciso VI: “VI - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano.” III - ao artigo 75, os incisos X, XI e XII: “X - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; XI - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; XII - praticar ato definido em lei como de improbidade.”

Art.go 120 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias. (NR) Art.go 121 - Os recursos de que trata esta lei complementar não têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo. (NR) CAPÍTULO XI Da Revisão Art.go 122 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. (NR) § 1º - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. (NR) § 2º - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento. (NR) § 3º - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos. (NR) § 4º - O ônus da prova cabe ao requerente. (NR)

Art.go 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Disposições Transitórias

Art.go 123 - A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão. (NR)

Art.go 1º - A nova tipificação acrescentada aos artigos 74 e 75 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, só se aplica aos atos praticados após a entrada em vigor desta lei complementar.

Art.go 124 - A instauração de processo revisional poderá ser requerida fundamentadamente pelo interessado ou, se falecido ou incapaz, por seu curador, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, sempre por intermédio de advogado. (NR) Parágrafo único - O pedido será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicação daquelas que pretenda produzir. (NR)

Art.go 2º - As demais disposições desta lei complementar aplicam-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos realizados na vigência da legislação anterior. Art.go 3º - Serão adaptados os procedimentos em curso na data da entrada em vigor desta lei complementar, cabendo ao presidente tomar as providências necessárias, ouvido o acusado. Parágrafo único - O presidente da Comissão Processante assumirá a condução do processo administrativo em curso, podendo propor, motivadamente, ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, sua substituição por outro membro.

Art.go 125 - O exame da admissibilidade do pedido de revisão será feito pela autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso. (NR) Art.go 126 - Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Delegado de Polícia de classe igual ou superior à do acusado, que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente. (NR)

Art.go 4º - Os policiais civis que tiverem recebido punição da qual ainda caiba recurso ou pedido de reconsideração, terão prazo decadencial de 30 (trinta) dias para a respectiva interposição, na forma desta lei complementar. Parágrafo único - A Administração publicará aviso, por 3 (três) vezes, no Diário Oficial do Estado, quanto ao disposto no “caput”, contando-se o prazo do primeiro dia útil após a terceira publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002. GERALDO ALCKMIN

Art.go 127 - Recebido o pedido, o presidente providenciará o apensamento dos autos originais e notificará o requerente para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer rol de testemunhas, ou requerer outras provas que pretenda produzir. (NR) Parágrafo único - No processamento da revisão serão observadas as normas previstas nesta lei complementar para o processo administrativo. (NR) Art.go 128 - A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração, absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo, restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada. (NR)”

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.

Art.go 2º - Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, os seguintes dispositivos: Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO § 1º - Durante o período a que se refere o “caput” deste artigo, os integrantes das carreiras policiais civis serão observados e avaliados, semestralmente, no mínimo, quanto aos seguintes requisitos: 1 - aprovação no curso de formação técnico-profissional; 2 - conduta ilibada, na vida pública e na vida privada; 3 - aptidão; 4 - disciplina; 5 - assiduidade; 6 - dedicação ao serviço; 7 - eficiência; 8 - responsabilidade. § 2º - O curso de formação técnico-profissional, fase inicial do estágio probatório, a que se refere o item 1 do § 1º deste artigo, terá a duração mínima 3 (três) meses. § 3º - O policial civil será considerado aprovado no curso de formação técnico-profissional desde que obtenha nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima, em cada disciplina. § 4º - Durante o período de estágio probatório, será exonerado, mediante procedimento administrativo, a qualquer tempo, o policial civil que não atender aos requisitos estabelecidos neste artigo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 5º - Os demais critérios e procedimentos para fins do cumprimento do estágio probatório serão estabelecidos em decreto, mediante proposta do Secretário da Segurança Pública, ouvida a Secretaria de Gestão Pública, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei complementar. § 6º - Cumpridos os requisitos para fins de estágio probatório, o policial civil obterá estabilidade, mantido o nível de ingresso na respectiva carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Art.go 1º - As carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008, ficam estruturadas, para efeito de escalonamento e promoção, em quatro classes, dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade. Art.go 2º - As carreiras policiais civis passam a ser compostas pelo quantitativo de cargos fixados no Anexo I desta lei complementar, distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade: I - 3ª Classe; II - 2ª Classe; III - 1ª Classe; IV - Classe Especial. Art.go 3º - O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á em 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidades territoriais de Polícia Judiciária da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica. Art.go 4º - Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público de ingresso nas carreiras policiais civis ser portador de nível de escolaridade estabelecido para cada carreira no artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, e no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008.

Art.go 8º - Os vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008, em decorrência de reclassificação, passam a ser fixados na seguinte conformidade: I - Anexos II e III desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011; II - Anexos IV e V desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.

Art.go 5º - O concurso público a que se refere o artigo 3º desta lei complementar será realizado em 6 (seis) fases, a saber: I - prova preambular com questões de múltipla escolha; II - prova escrita com questões dissertativas, quando for o caso, a ser regulada em edital de concurso público; III - prova de aptidão psicológica; IV - prova de aptidão física; V - comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social; VI - prova de títulos, quando for o caso, a ser regulada em edital de concurso público. Parágrafo único - As fases a que se referem os incisos I a V deste artigo serão de caráter eliminatório e sucessivas, e a constante do inciso VI, de caráter classificatório.

Art.go 9º - A evolução funcional dos integrantes das carreiras policiais civis dar-se-á por meio de promoção, que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira. Art.go 10 - A promoção será processada pelo Conselho da Polícia Civil, adotados os critérios de antiguidade e merecimento, realizando-se, no mínimo, uma promoção por semestre. § 1º - A evolução funcional até a 1ª Classe das carreiras de policiais civis dar-se-á por quaisquer dos critérios estabelecidos neste artigo, e para a Classe Especial, somente por merecimento. § 2º - O processo de promoção a que se refere o “caput” deste artigo instaura-se mediante Portaria do Presidente do Conselho da Polícia Civil.

Art.go 6º - O cargo de Superintendente da Polícia TécnicoCientífica, de provimento em comissão, será ocupado, alternadamente, por integrante das carreiras de Médico Legista e Perito Criminal, nos termos da lei. Art.go 7º - Os primeiros 3 (três) anos de efetivo exercício nos cargos das carreiras policiais civis de 3ª Classe, a que se refere o artigo 3º desta lei complementar, caracteriza-se como estágio probatório. Didatismo e Conhecimento

Art.go 11 - A promoção de que trata o artigo 10 desta lei complementar será processada na seguinte conformidade: 63


LEGISLAÇÃO I - alternadamente, em proporções iguais, por antiguidade e por merecimento, da 3ª até a 1ª Classe, limitado o quantitativo de promoções ao número correspondente de vacâncias ocorridas em cada uma das classes das respectivas carreiras, no período que antecede a abertura do respectivo processo; II - somente por merecimento, para a Classe Especial, limitado o quantitativo de promoções a um número que não ultrapasse o contingente estabelecido no Anexo VI desta lei complementar, em atividade, na referida classe das respectivas carreiras. § 1º - O quantitativo de promoções a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser acrescido em número correspondente ao de promoções ocorridas dentro do próprio processo, inclusive aquelas ocorridas nos termos do artigo 22 desta lei complementar. § 2º - Poderá concorrer à promoção o policial civil que, no período que anteceder a abertura do processo de promoção: 1 - esteja em efetivo exercício na Secretaria da Segurança Pública ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse estritamente policial; 2 - tenha cumprido o interstício a que se refere o artigo 12 desta lei complementar. § 3º - A promoção de que trata o “caput” deste artigo produzirá efeitos a partir da data da publicação do ato a que se refere o artigo 23 desta lei complementar.

1 - estar na primeira metade da lista de classificação em sua respectiva classe; 2 - estar em efetivo exercício na Secretaria da Segurança Pública, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função; 3 - não ter sofrido punição disciplinar na qual tenha sido imposta pena de: a) advertência ou de repreensão, nos 12 (doze) meses anteriores; b) multa ou de suspensão, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores. § 2º - O preenchimento dos requisitos deverá ser apurado pelo Conselho da Polícia Civil até a data que antecede a abertura do processo de promoção. § 3º - A avaliação por merecimento será efetuada pelo Conselho da Polícia Civil e deverá observar, entre outros, os seguintes critérios: 1 - conduta do candidato; 2 - assiduidade; 3 - eficiência; 4 - elaboração de trabalho técnico-científico de interesse policial. Art.go 16 - A promoção do policial civil da 1ª Classe para a Classe Especial, observado o limite fixado no inciso II do artigo 11 desta lei complementar, deverá atender, ainda, o requisito de interstício de 20 (vinte) anos na respectiva carreira, além daqueles previstos no artigo 15 desta lei complementar.

Art.go 12 - Poderá participar do processo de promoção, de que trata o artigo 10 desta lei complementar, o policial civil que tenha cumprido o interstício mínimo de: I - 4 (quatro) anos de efetivo exercício na 3ª Classe; II - 4 (quatro) anos de efetivo exercício na 2ª e na 1ª Classe.

Art.go 17 - Para promoção por merecimento serão indicados policiais civis em número equivalente ao quantitativo de promoções fixado para cada classe da respectiva carreira, mais dois. § 1º - A votação será descoberta e única para cada indicação. § 2º - O policial civil com maior número de votos será considerado indicado para promoção. § 3º - Ao Presidente do Conselho da Polícia Civil caberá emitir o voto de qualidade, em caso de empate. § 4º - Quando o quantitativo fixado para promoção for superior ao número de indicações possíveis, observar-se-á lista de antiguidade para a respectiva promoção.

Art.go 13 - Interromper-se-á o interstício a que se refere o artigo 12 desta lei complementar quando o policial civil estiver afastado para ter exercício em cargo ou função de natureza diversa da do cargo ou função que exerce, exceto quando: I - afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; II - afastado, sem prejuízo dos vencimentos, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias; III - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado; IV - designado para função de direção, chefia ou encarregatura retribuída mediante gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, com alterações posteriores, e o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008.

Art.go 18 - Ao policial civil indicado para promoção pelo Conselho da Polícia Civil e não promovido, fica assegurado o direito de novas indicações, desde que não sobrevenha punição administrativa. Parágrafo único - O policial civil que figurar em três listas consecutivas de merecimento terá sua promoção assegurada, por esse critério, no processo de promoção subsequente. Art.go 19 - As listas dos policiais civis indicados à promoção por antiguidade e merecimento, esta última disposta em ordem alfabética, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data da portaria de instauração do respectivo processo. § 1º - Cabe reclamação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação, dirigida ao Presidente do Conselho, contra a classificação na lista de antiguidade ou não indicação na lista de merecimento. § 2º - Findo o prazo, as reclamações serão distribuídas mediante rotatividade entre os membros do Conselho da Polícia Civil, que deverão emitir parecer no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis.

Art.go 14 - Na promoção por antiguidade, apurada pelo tempo de efetivo exercício na classe, computado até a data que antecede a abertura do respectivo processo, o empate na classificação final resolver-se-á observada a seguinte ordem: I - maior tempo de serviço na respectiva carreira; II - maior tempo de serviço público estadual; III - maior idade. Art.go 15 - A promoção por merecimento depende do preenchimento dos requisitos e de avaliação do merecimento. § 1º - Para fins de promoção a que se refere o “caput” deste artigo, além do interstício de que trata o artigo 12 desta lei complementar, o policial civil deverá preencher os seguintes requisitos: Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO § 3º - Esgotado o prazo a que se refere o § 2º deste artigo, as reclamações serão submetidas à deliberação do Conselho da Polícia Civil, que as decidirá no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis. § 4º - A decisão e a alteração das listas, se houver, serão publicadas no Diário Oficial do Estado. § 5º - Não caberá qualquer recurso contra a nova classificação.

I - R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes; II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em município com população igual ou superior 500.000 (quinhentos mil) habitantes.” (NR)

Art.go 20 - O Presidente do Conselho da Polícia Civil encaminhará as listas de promoção ao Secretário da Segurança Pública, que as transmitirá ao Governador, para efetivação da promoção dos classificados por antiguidade e por merecimento. Art.go 21 - Os casos omissos serão objeto de deliberação do Conselho da Polícia Civil. Art.go 22 - Além da promoção prevista no artigo 10 desta lei complementar, o policial civil será promovido à classe superior, independente de limite, observados os seguintes critérios: I - para a 2ª Classe da respectiva carreira, contar com 15 (quinze) anos de efetivo exercício na carreira, considerado o tempo de estágio probatório; II - para a 1ª Classe da respectiva carreira, contar com 25 (vinte e cinco) anos na referida carreira. § 1º - A promoção de que trata este artigo será realizada semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano, e produzirá efeitos a partir da data subsequente ao implemento dos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo. § 2º - Caberá ao órgão setorial de recursos humanos apresentar a lista dos policiais civis com direito à promoção de que trata este artigo, para homologação pelo Conselho da Polícia Civil.

Art.go 26 - Fica constituído grupo de trabalho integrado por representantes do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, considerando a Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art.go 27 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos ocupantes de funçõesatividades, bem como aos inativos e pensionistas. Art.go 28 - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.go 23 - Atendidas as exigências previstas nesta lei complementar, as promoções serão efetivadas por ato do Governador.

Art.go 29 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011, exceto o artigo 25, que retroage seus efeitos a 1º de março de 2010, ficando revogados os artigos 5º a 14 da Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992. Disposições Transitórias Art.go 1º - Os atuais policiais civis de 4ª Classe terão seus cargos enquadrados na 3ª Classe da respectiva carreira, mantida a ordem de classificação. § 1º - O tempo de efetivo exercício no cargo de 4ª Classe será computado para efeito de estágio probatório a que se refere o artigo 3º desta lei complementar. § 2º - Os títulos dos servidores abrangidos por este artigo serão apostilados pelas autoridades competentes.

Art.go 24 - Na vacância, os cargos das carreiras policiais civis de 2ª Classe a Classe Especial retornarão à 3ª Classe da respectiva carreira. Art.go 25 - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea “a” do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010: “ Art.go 3º - Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade: ............................................................................ II - para o Local II: a) R$ 1.575,00 (mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia, Superintendente da Polícia Técnico-Científica e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;” (NR); II - os incisos I e II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010: “ Art.go 4º - Quando a retribuição total mensal do policial civil for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:

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Art.go 2º - O provimento em cargos das carreiras de policiais civis de candidatos aprovados em concursos públicos de ingresso, em andamento ou encerrado, cujo prazo de validade não tenha se expirado, dar-se-á em conformidade com o disposto no artigo 3º desta lei complementar. Parágrafo único - Os policiais civis que tenham concluído ou estejam frequentando o Curso Específico de Aperfeiçoamento necessário à promoção de 3ª Classe para 2ª Classe, e de 1ª Classe para a Classe Especial, terão preferência para concorrer ao primeiro processo de promoção que houver após a aprovação desta lei complementar. 65


LEGISLAÇÃO Art.go 3º - O primeiro processo de promoção a que se refere o artigo 22 desta lei complementar observará os critérios estabelecidos de tempo de efetivo exercício na classe e na respectiva carreira até a data que antecede a publicação desta lei complementar. Parágrafo único - As promoções a que se refere o “caput” deste artigo produzirão efeitos a partir da vigência desta lei complementar. Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2011 GERALDO ALCKMIN Antônio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Gestão Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil

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LEI NO. 12.037 DE 1º. DE OUTUBRO DE 2009 (DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO CIVILMENTE IDENTIFICADO).

LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

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LEGISLAÇÃO Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

§ 2o Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) § 3o As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil. Art. 7o-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) Art. 7o-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000. Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

LEI FEDERAL N.º 12.527 DE 18.11.2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)

Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado. Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 5o-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) § 1o As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

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CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 76


LEGISLAÇÃO Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 3o O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 4o A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.

CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO § 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 6o Verificada a hipótese prevista no § 5o deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Didatismo e Conhecimento

CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. § 3o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. § 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 78


LEGISLAÇÃO § 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

§ 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. § 2o Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. § 3o Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Art. 17. No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16. § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido às autoridades mencionadas depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando. § 2o Indeferido o recurso previsto no caput que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no art. 35.

Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

Art. 18. Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.

Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Seção II Dos Recursos

Art. 19. (VETADO). § 1o (VETADO). § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 20. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo.

Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. Didatismo e Conhecimento

CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Disposições Gerais Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 79


LEGISLAÇÃO Seção III Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas

Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (Regulamento) § 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. § 2o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. § 3o Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.

Seção II Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Art. 26. As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas. Parágrafo único. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei. Seção IV Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. § 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. § 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. § 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. Didatismo e Conhecimento

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento) I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. § 1o A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. § 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 80


LEGISLAÇÃO § 3o A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. § 5o Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.

Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e IV - identificação da autoridade que a classificou. Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada. Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24. (Regulamento) § 1o O regulamento a que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. § 2o Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação. § 3o Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.

CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. § 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou

Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. § 1o Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. § 2o Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação. Seção V Das Informações Pessoais Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. § 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. § 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. § 3o A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1o deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. § 4o A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3o implicará a desclassificação automática das informações. § 5o Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observado o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Lei. (Regulamento)

Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2o A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3o A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos. Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: (Regulamento) I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes. Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do NSC.

Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.

Art. 38. Aplica-se, no que couber, a Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei. § 1o A restrição de acesso a informações, em razão da reavaliação prevista no caput, deverá observar os prazos e condições previstos nesta Lei. § 2o No âmbito da administração pública federal, a reavaliação prevista no caput poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os termos desta Lei. § 3o Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput, será mantida a classificação da informação nos termos da legislação precedente. § 4o As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35. (VETADO). § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO Art. 40. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

Art. 46. Revogam-se: I - a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005; e II - os arts. 22 a 24 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Art. 47. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF

DECRETO ESTADUAL N.º 58.052 DE 16.05.2012.

Art. 41. O Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável: I - pela promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; II - pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; III - pelo monitoramento da aplicação da lei no âmbito da administração pública federal, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 30; IV - pelo encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação desta Lei.

DECRETO Nº 58.052, DE 16 DE MAIO DE 2012 Regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; Considerando que cabe ao Estado definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações; Considerando as disposições das Leis estaduais nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo e nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário de serviços públicos, e dos Decretos estaduais nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, que institui o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, nº 44.074, de 1º de julho de 1999, que regulamenta a composição e estabelece a competência das Ouvidorias, nº 54.276, de 27 de abril de 2009, que reorganiza a Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010, que institui na Casa Civil o Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, alterado pelo de nº 56.260, de 6 de outubro de 2010, nº 55.559, de 12 de março de 2010, que institui o Portal do Governo Aberto SP e nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, que reorganiza a Corregedoria Geral da Administração e institui o Sistema Estadual de Controladoria; e Considerando, finalmente, a proposta apresentada pelo Grupo Técnico instituído pela Resolução CC-3, de 9 de janeiro de 2012, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Decreta:

Art. 42. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 43. O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 116. ................................................................... ............................................................................................ VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; .................................................................................” (NR) Art. 44. O Capítulo IV do Título IV da Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A: “ Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

CAPÍTULO I Disposições Gerais

Art. 45. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9o e na Seção II do Capítulo III. Didatismo e Conhecimento

Art.go 1º - Este decreto define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recur83


LEGISLAÇÃO XIII - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; XIV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; XV - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; XVI - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; XVII - marcação: aposição de marca assinalando o grau de sigilo de documentos, dados ou informações, ou sua condição de acesso irrestrito, após sua desclassificação; XVIII - metadados: são informações estruturadas e codificadas que descrevem e permitem gerenciar, compreender, preservar e acessar os documentos digitais ao longo do tempo e referem-se a: a) identificação e contexto documental (identificador único, instituição produtora, nomes, assunto, datas, local, código de classificação, tipologia documental, temporalidade, destinação, versão, documentos relacionados, idioma e indexação); b) segurança (grau de sigilo, informações sobre criptografia, assinatura digital e outras marcas digitais); c) contexto tecnológico (formato de arquivo, tamanho de arquivo, dependências de hardware e software, tipos de mídias, algoritmos de compressão) e localização física do documento; XIX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; XX - reclassificação: alteração, pela autoridade competente, da classificação de sigilo de documentos, dados e informações; XXI - rol de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais: relação anual, a ser publicada pelas autoridades máximas de órgãos e entidades, de documentos, dados e informações classificadas, no período, como sigilosas ou pessoais, com identificação para referência futura; XXII - serviço ou atendimento presencial: aquele prestado a presença física do cidadão, principal beneficiário ou interessado no serviço; XXIII - serviço ou atendimento eletrônico: aquele prestado remotamente ou à distância, utilizando meios eletrônicos de comunicação; XXIV - tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais: relação exaustiva de documentos, dados e informações com quaisquer restrição de acesso, com a indicação do grau de sigilo, decorrente de estudos e pesquisas promovidos pelas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, e publicada pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades; XXV - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.

sos públicos estaduais para a realização de atividades de interesse público, à vista das normas gerais estabelecidas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art.go 2º - O direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos; III - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; IV - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; V - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; VI - desenvolvimento do controle social da administração pública. Art.go 3º - Para os efeitos deste decreto, consideram-se as seguintes definições: I - arquivos públicos: conjuntos de documentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos e organizações sociais, no exercício de suas funções e atividades; II - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; III - classificação de sigilo: atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a documentos, dados e informações; IV - credencial de segurança: autorização por escrito concedida por autoridade competente, que habilita o agente público estadual no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública a ter acesso a documentos, dados e informações sigilosas; V - criptografia: processo de escrita à base de métodos lógicos e controlados por chaves, cifras ou códigos, de forma que somente os usuários autorizados possam reestabelecer sua forma original; VI - custódia: responsabilidade pela guarda de documentos, dados e informações; VII - dado público: sequência de símbolos ou valores, representado em algum meio, produzido ou sob a guarda governamental, em decorrência de um processo natural ou artificial, que não tenha seu acesso restrito por legislação específica; VIII - desclassificação: supressão da classificação de sigilo por ato da autoridade competente ou decurso de prazo, tornando irrestrito o acesso a documentos, dados e informações sigilosas; IX - documentos de arquivo: todos os registros de informação, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou acumulados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de suas funções e atividades; X - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; XI - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; XII - gestão de documentos: conjunto de procedimentos operações técnicas referentes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos;

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CAPÍTULO II Do Acesso a Documentos, Dados e Informações SEÇÃO I Disposições Gerais Art.go 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: 84


LEGISLAÇÃO I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso; II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações; III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.

III - controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, previstos no artigo 15 deste decreto; IV - realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los. § 1º - As autoridades máximas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão designar, no prazo de 30 (trinta) dias, os responsáveis pelos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC. § 2º - Para o pleno desempenho de suas atribuições, os Serviços de Informações ao Cidadão - SIC deverão: 1. manter intercâmbio permanente com os serviços de protocolo e arquivo; 2. buscar informações junto aos gestores de sistemas informatizados e bases de dados, inclusive de portais e sítios institucionais; 3. atuar de forma integrada com as Ouvidorias, instituídas pela Lei estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e organizadas pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999. § 3º - Os Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, independentemente do meio utilizado, deverão ser identificados com ampla visibilidade.

SEÇÃO II Da Gestão de Documentos, Dados e Informações Art.go 5º - A Unidade do Arquivo Público do Estado, na condição de órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, é a responsável pela formulação e implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos, a que se refere o artigo 2º, inciso II deste decreto, e deverá propor normas, procedimentos e requisitos técnicos complementares, visando o tratamento da informação. Parágrafo único - Integram a política estadual de arquivos e gestão de documentos: 1. os serviços de protocolo e arquivo dos órgãos e entidades; 2. as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso CADA, a que se refere o artigo 11 deste decreto; 3. o Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc; 4. os Serviços de Informações ao Cidadão - SIC.

Art.go 8º - A Casa Civil deverá providenciar a contratação de serviços para o desenvolvimento de «Sistema Integrado de Informações ao Cidadão», capaz de interoperar com o SPdoc, a ser utilizado por todos os órgãos e entidades nos seus respectivos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC.

Art.go 6º - Para garantir efetividade à política de arquivos e gestão de documentos, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão: I - providenciar a elaboração de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos de suas atividadesfim, a que se referem, respectivamente, os artigos 10 a 18 e 19 a 23, do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004; II - cadastrar todos os seus documentos no Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc. Parágrafo único - As propostas de planos de classificação e de tabelas de temporalidade de documentos deverão ser apreciadas pelos órgãos jurídicos dos órgãos e entidades e encaminhadas à Unidade do Arquivo Público do Estado para aprovação, antes de sua oficialização.

Art.go 9º - A Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, deverá adotar as providências necessárias para a organização dos serviços da Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, instituída pelo Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009, com a finalidade de: I - coordenar a integração sistêmica dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, instituídos nos órgãos e entidades; II - realizar a consolidação e sistematização de dados a que se refere o artigo 26 deste decreto, bem como a elaboração de estatísticas sobre as demandas de consulta e os perfis de usuários, visando o aprimoramento dos serviços. Parágrafo único - Os Serviços de Informações ao Cidadão SIC deverão fornecer, periodicamente, à Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, dados atualizados dos atendimentos prestados.

Art.go 7º - Ficam criados, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, os Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, a que se refere o artigo 5º, inciso IV, deste decreto, diretamente subordinados aos seus titulares, em local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica e equipe capacitada para: I - realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade; II - protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações; Didatismo e Conhecimento

Art.go 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrado ou obtido o documento, dado ou informação almejada; II - dado ou informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - documento, dado ou informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - dado ou informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 85


LEGISLAÇÃO Art.go 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004: I - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação; II - realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade; III - encaminhar à autoridade máxima do órgão ou entidade a tabela mencionada no inciso II deste artigo, bem como as normas e procedimentos visando à proteção de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, para oitiva do órgão jurídico e posterior publicação; IV - orientar o órgão ou entidade sobre a correta aplicação dos critérios de restrição de acesso constantes das tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais; V - comunicar à Unidade do Arquivo Público do Estado a publicação de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, e suas eventuais alterações, para consolidação de dados, padronização de critérios e realização de estudos técnicos na área; VI - propor à autoridade máxima do órgão ou entidade a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas; VII - manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de acesso aos documentos, dados ou informações pessoais; VIII - atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto; IX - informar à autoridade máxima do órgão ou entidade a previsão de necessidades orçamentárias, bem como encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos. Parágrafo único - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso CADA poderão convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências, bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho.

V - documento, dado ou informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - documento, dado ou informação pertinente à administração o patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; VII - documento, dado ou informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. § 1º - O acesso aos documentos, dados e informações previsto no «caput» deste artigo não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 2º - Quando não for autorizado acesso integral ao documento, dado ou informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 3º - O direito de acesso aos documentos, aos dados ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 5º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata instauração de apuração preliminar para investigar o desaparecimento da respectiva documentação. § 6º - Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. SEÇÃO III Das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso Art.go 11 - As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, a que se referem os Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, passarão a ser denominadas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA. § 1º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso CADA deverão ser vinculadas ao Gabinete da autoridade máxima do órgão ou entidade. § 2º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso CADA serão integradas por servidores de nível superior das áreas jurídica, de administração geral, de administração financeira, de arquivo e protocolo, de tecnologia da informação e por representantes das áreas específicas da documentação a ser analisada. § 3º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA serão compostas por 5 (cinco), 7 (sete) ou 9 (nove) membros, designados pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Didatismo e Conhecimento

Art.go 13 - À Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, responsável por propor a política de acesso aos documentos públicos, nos termos do artigo 6º, inciso XII, do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, caberá o reexame, a qualquer tempo, das tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. SEÇÃO IV Do Pedido Art.go 14 - O pedido de informações deverá ser apresentado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e a especificação da informação requerida. 86


LEGISLAÇÃO SEÇÃO V Dos Recursos

Art.go 15 - O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade responsável pelas informações solicitadas deverá conceder o acesso imediato àquelas disponíveis. § 1º - Na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá: 1. comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 2. indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; 3. comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2º - O prazo referido no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado. § 3º - Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio interessado possa pesquisar a informação de que necessitar. § 4º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. § 5º - A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do interessado. § 6º - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao interessado, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Art.go 19 - No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência. Parágrafo único - O recurso será dirigido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar, após eventual consulta à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, a que se referem os artigos 11 e 12 deste decreto, e ao órgão jurídico, no prazo de 5 (cinco) dias. Art.go 20 - Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer à Corregedoria Geral da Administração, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso ao documento, dado ou informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso ao documento, dado ou informação, total ou parcialmente classificada como sigilosa, não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, não tiverem sido observados; IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos revistos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Corregedoria Geral da Administração depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto. § 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Corregedoria Geral da Administração determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto.

Art.go 16 - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo. Parágrafo único - Estará isento de ressarcir os custos previstos no «caput» deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Art.go 21 - Negado o acesso ao documento, dado ou informação pela Corregedoria Geral da Administração, o requerente poderá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, interpor recurso à Comissão Estadual de Acesso à Informação, de que trata o artigo 76 deste decreto. Art.go 22 - Aplica-se, no que couber, a Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, ao procedimento de que trata este Capítulo.

Art.go 17 - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único - Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob Grupo Técnico supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

CAPÍTULO III Da Divulgação de Documentos, Dados e Informações Art.go 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Art.go 18 - É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

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LEGISLAÇÃO § 1º - Na divulgação das informações a que se refere o «caput» deste artigo, deverão constar, no mínimo: 1. registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 2. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 3. registros de receitas e despesas; 4. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 5. relatórios, estudos e pesquisas; 6. dados gerais para o acompanhamento da execução orçamentária, de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; 7. respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2º - Para o cumprimento do disposto no «caput» deste artigo, os órgãos e entidades estaduais deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3º - Os sítios de que trata o § 2º deste artigo deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 1. conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 2. possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 3. possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 4. divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 5. garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 6. manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 7. indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; 8. adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do artigo 17 da Lei federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, artigo 9° da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e da Lei estadual n° 12.907, de 15 de abril de 2008.

III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Parágrafo único - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão manter exemplar da publicação prevista no «caput» deste artigo para consulta pública em suas sedes, bem como o extrato com o rol de documentos, dados e informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação. Art.go 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o «Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD», as seguintes informações: I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; II - metadados; III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo; IV - arquitetura da base de dados; V - periodicidade de atualização; VI - software da base de dados; VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação; VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados. § 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão indicar o setor responsável pelo fornecimento e atualização permanente de dados e informações que compõem o «Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD». § 2º - O desenvolvimento do «Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD», coleta de informações, manutenção e atualização permanente ficará a cargo da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE. § 3º - O «Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD», bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados. CAPÍTULO IV Das Restrições de Acesso a Documentos, Dados e Informações SEÇÃO I Disposições Gerais

Art.go 24 - Os documentos que contenham informações que se enquadrem nos casos referidos no artigo anterior deverão estar cadastrados no Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc.

Art.go 27 - São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações: I - Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; II - Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Art.go 25 - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade estadual publicará, anualmente, em sítio próprio, bem como no Portal da Transparência e do Governo Aberto: I - rol de documentos, dados e informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

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LEGISLAÇÃO Parágrafo único - Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio de suas respectivas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, a que se referem os artigos 11 e 12 deste decreto, promover os estudos necessários à elaboração de tabela com a identificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção.

1. ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos; 2. secreto: até 15 (quinze) anos; 3. reservado: até 5 (cinco) anos. § 2º - Os documentos, dados e informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador e Vice-Governador do Estado e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificados como reservados e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. § 3º - Alternativamente aos prazos previstos no § 1º deste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. § 4º - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, o documento, dado ou informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. § 5º - Para a classificação do documento, dado ou informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação, e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 1. a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; 2. o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

Art.go 28 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único - Os documentos, dados e informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Art.go 29 - O disposto neste decreto não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. SEÇÃO II Da Classificação, Reclassificação e Desclassificação de Documentos, Dados e Informações Sigilosas Art.go 30 - São considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação de sigilo, os documentos, dados e informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Art.go 32 - A classificação de sigilo de documentos, dados e informações no âmbito da Administração Pública Estadual deverá ser realizada mediante: I - publicação oficial, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, que em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas, sejam passíveis de restrição de acesso, a partir do momento de sua produção, II - análise do caso concreto pela autoridade responsável ou agente público competente, e formalização da decisão de classificação, reclassificação ou desclassificação de sigilo, bem como de restrição de acesso à informação pessoal, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: a) assunto sobre o qual versa a informação; b) fundamento da classificação, reclassificação ou desclassificação de sigilo, observados os critérios estabelecidos no artigo 31 deste decreto, bem como da restrição de acesso à informação pessoal; c) indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no artigo 31 deste decreto, bem como a indicação do prazo mínimo de restrição de acesso à informação pessoal; d) identificação da autoridade que a classificou, reclassificou ou desclassificou. Parágrafo único - O prazo de restrição de acesso contarse-á da data da produção do documento, dado ou informação.

Art.go 31 - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus: I - ultrassecreto; II - secreto; III - reservado. § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados e informações, conforme a classificação prevista no «caput» e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: Didatismo e Conhecimento

Art.go 33 - A classificação de sigilo de documentos, dados e informações no âmbito da Administração Pública Estadual, a que se refere o inciso II do artigo 32 deste decreto, é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Governador do Estado; b) Vice-Governador do Estado; c) Secretários de Estado e Procurador Geral do Estado; 89


LEGISLAÇÃO § 3º - O consentimento referido no item 2 do § 1º deste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias: 1. à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 2. à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 3. ao cumprimento de ordem judicial; 4. à defesa de direitos humanos; 5. à proteção do interesse público e geral preponderante. § 4º - A restrição de acesso aos documentos, dados e informações relativos à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. § 5º - Os documentos, dados e informações identificados como pessoais somente poderão ser fornecidos pessoalmente, com a identificação do interessado.

d) Delegado Geral de Polícia e Comandante Geral da olícia Militar; II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I deste artigo, das autoridades máximas de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II deste artigo e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto neste decreto. § 1º - A competência prevista nos incisos I e II deste artigo, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, vedada a subdelegação. § 2º - A classificação de documentos, dados e informações no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas na alínea «d» do inciso I deste artigo deverá ser ratificada pelo Secretário da Segurança Pública, no prazo de 10 (dez) dias. § 3º - A autoridade ou outro agente público que classificar documento, dado e informação como ultrassecreto deverá encaminhar a decisão de que trata o inciso II do artigo 32 deste decreto, à Comissão Estadual de Acesso à Informação, a que se refere o artigo 76 deste diploma legal, no prazo previsto em regulamento.

SEÇÃO IV Da Proteção e do Controle de Documentos, Dados e Informações Sigilosos

Art.go 34 - A classificação de documentos, dados e informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no artigo 31 deste decreto. § 1º - O regulamento a que se refere o «caput» deste artigo deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. § 2º - Na reavaliação a que se refere o «caput» deste artigo deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação. § 3º - Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.

Art.go 36 - É dever da Administração Pública Estadual controlar o acesso e a divulgação de documentos, dados e informações sigilosos sob a custódia de seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. § 1º - O acesso, a divulgação e o tratamento de documentos, dados e informações classificados como sigilosos ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma dos artigos 62 a 65 deste decreto, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. § 2º - O acesso aos documentos, dados e informações classificados como sigilosos ou identificados como pessoais, cria a obrigação para aquele que as obteve de resguardar restrição de acesso. Art.go 37 - As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais. Parágrafo único - A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público executar atividades de tratamento de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação deste decreto.

SEÇÃO III Da Proteção de Documentos, Dados e Informações Pessoais Art.go 35 - O tratamento de documentos, dados e informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º - Os documentos, dados e informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 1. terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 2. poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2º - Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. Didatismo e Conhecimento

Art.go 38 - O acesso a documentos, dados e informações sigilosos, originários de outros órgãos ou instituições privadas, custodiados para fins de instrução de procedimento, processo administrativo ou judicial, somente poderá ser realizado para outra finalidade se autorizado pelo agente credenciado do respectivo órgão, entidade ou instituição de origem. 90


LEGISLAÇÃO SUB SEÇÃO I Da Produção, do Registro, Expedição, Tramitação e Guarda

Art.go 46 - Os documentos, dados e informações sigilosos serão mantidos em condições especiais de segurança, na forma do regulamento interno de cada órgão ou entidade. Parágrafo único - Para a guarda de documentos secretos e ultrassecretos deverá ser utilizado cofre forte ou estrutura que ofereça segurança equivalente ou superior.

Art.go 39 - A produção, manuseio, consulta, transmissão, manutenção e guarda de documentos, dados e informações sigilosos observarão medidas especiais de segurança. Art.go 40 - Os documentos sigilosos em sua expedição e tramitação obedecerão às seguintes prescrições: I - deverão ser registrados no momento de sua produção, prioritariamente em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos; II - serão acondicionados em envelopes duplos; III - no envelope externo não constará qualquer indicação do grau de sigilo ou do teor do documento; IV - o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante relação de remessa, que indicará, necessariamente, remetente, destinatário, número de registro e o grau de sigilo do documento; V - para os documentos sigilosos digitais deverão ser observadas as prescrições referentes à criptografia.

Art.go 47 - Os agentes públicos responsáveis pela guarda ou custódia de documentos sigilosos os transmitirão a seus substitutos, devidamente conferidos, quando da passagem ou transferência de responsabilidade. SUBSEÇÃO II Da Marcação Art.go 48 - O grau de sigilo será indicado em todas as páginas do documento, nas capas e nas cópias, se houver, pelo produtor do documento, dado ou informação, após classificação, ou pelo agente classificador que juntar a ele documento ou informação com alguma restrição de acesso. § 1º - Os documentos, dados ou informações cujas partes contenham diferentes níveis de restrição de acesso devem receber diferentes marcações, mas no seu todo, será tratado nos termos de seu grau de sigilo mais elevado. § 2º - A marcação será feita em local que não comprometa a leitura e compreensão do conteúdo do documento e em local que possibilite sua reprodução em eventuais cópias. § 3º - As páginas serão numeradas seguidamente, devendo a juntada ser precedida de termo próprio consignando o número total de folhas acrescidas ao documento. § 4º - A marcação deverá ser necessariamente datada.

Art.go 41 - A expedição, tramitação e entrega de documento ultrassecreto e secreto, deverá ser efetuadas pessoalmente, por agente público credenciado, sendo vedada a sua postagem. Parágrafo único - A comunicação de informação de natureza ultrassecreta e secreta, de outra forma que não a prescrita no «caput» deste artigo, só será permitida excepcionalmente e em casos extremos, que requeiram tramitação e solução imediatas, em atendimento ao princípio da oportunidade e considerados os interesses da segurança da sociedade e do Estado, utilizando-se o adequado meio de criptografia. Art.go 42 - A expedição de documento reservado poderá ser feita mediante serviço postal, com opção de registro, mensageiro oficialmente designado, sistema de encomendas ou, quando for o caso, mala diplomática. Parágrafo único - A comunicação dos documentos de que trata este artigo poderá ser feita por outros meios, desde que sejam usados recursos de criptografia compatíveis com o grau de sigilo do documento, conforme previsto nos artigos 51 a 56 deste decreto.

Art.go 49 - A marcação em extratos de documentos, esboços, desenhos, fotografias, imagens digitais, multimídia, negativos, diapositivos, mapas, cartas e fotocartas obedecerá ao prescrito no artigo 48 deste decreto. § 1º - Em fotografias e reproduções de negativos sem legenda, a indicação do grau de sigilo será no verso e nas respectivas embalagens. § 2º - Em filmes cinematográficos, negativos em rolos contínuos e microfilmes, a categoria e o grau de sigilo serão indicados nas imagens de abertura e de encerramento de cada rolo, cuja embalagem será tecnicamente segura e exibirá a classificação do conteúdo. § 3º - Os esboços, desenhos, fotografias, imagens digitais, multimídia, negativos, diapositivos, mapas, cartas e fotocartas de que trata esta seção, que não apresentem condições para a indicação do grau de sigilo, serão guardados em embalagens que exibam a classificação correspondente à classificação do conteúdo.

Art.go 43 - Cabe aos agentes públicos credenciados responsáveis pelo recebimento de documentos sigilosos: I - verificar a integridade na correspondência recebida e registrar indícios de violação ou de qualquer irregularidade, dando ciência do fato ao seu superior hierárquico e ao destinatário, o qual informará imediatamente ao remetente; II - proceder ao registro do documento e ao controle de sua tramitação. Art.go 44 - O envelope interno só será aberto pelo destinatário, seu representante autorizado ou autoridade competente hierarquicamente superior, observados os requisitos do artigo 62 deste decreto.

Art.go 50 - A marcação da reclassificação e da desclassificação de documentos, dados ou informações sigilosos obedecerá às mesmas regras da marcação da classificação. Parágrafo único - Havendo mais de uma marcação, prevalecerá a mais recente.

Art.go 45 - O destinatário de documento sigiloso comunicará imediatamente ao remetente qualquer indício de violação ou adulteração do documento. Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO SUBSEÇÃO III Da Criptografia

Art.go 56 - Cabe ao órgão responsável pela criptografia de documentos, dados e informações sigilosos providenciar a sua descriptação após a sua desclassificação.

Art.go 51 - Fica autorizado o uso de código, cifra ou sistema de criptografia no âmbito da Administração Pública Estadual e das instituições de caráter público para assegurar o sigilo de documentos, dados e informações.

SUBSEÇÃO IV Da Preservação e Eliminação Art.go 57 - Aplicam-se aos documentos, dados e informações sigilosos os prazos de guarda estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio, oficializada pelo Decreto nº 48.898, de 27 de agosto de 2004, e nas Tabelas de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim, oficializadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, ressalvado o disposto no artigo 59 deste decreto.

Art.go 52 - Para circularem fora de área ou instalação sigilosa, os documentos, dados e informações sigilosos, produzidos em suporte magnético ou óptico, deverão necessariamente estar criptografados. Art.go 53 - A aquisição e uso de aplicativos de criptografia no âmbito da Administração Pública Estadual sujeitar-se-ão às normas gerais baixadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP. Parágrafo único - Os programas, aplicativos, sistemas e equipamentos de criptografia são considerados sigilosos e deverão, antecipadamente, ser submetidos à certificação de conformidade.

Art.go 58 - Os documentos, dados e informações sigilosos considerados de guarda permanente, nos termos dos Decretos nº 48.897 e nº 48.898, ambos de 27 de agosto de 2004, somente poderão ser recolhidos à Unidade do Arquivo Público do Estado após a sua desclassificação. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no «caput» deste artigo, os documentos de guarda permanente de órgãos ou entidades extintos ou que cessaram suas atividades, em conformidade com o artigo 7, § 2º, da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e com o artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004.

Art.go 54 - Aplicam-se aos programas, aplicativos, sistemas e equipamentos de criptografia todas as medidas de segurança previstas neste decreto para os documentos, dados e informações sigilosos e também os seguintes procedimentos: I - realização de vistorias periódicas, com a finalidade de assegurar uma perfeita execução das operações criptográficas; II - elaboração de inventários completos e atualizados do material de criptografia existente; III - escolha de sistemas criptográficos adequados a cada destinatário, quando necessário; IV - comunicação, ao superior hierárquico ou à autoridade competente, de qualquer anormalidade relativa ao sigilo, à inviolabilidade, à integridade, à autenticidade, à legitimidade e à disponibilidade de documentos, dados e informações sigilosos criptografados; V - identificação e registro de indícios de violação ou interceptação ou de irregularidades na transmissão ou recebimento de documentos, dados e informações criptografados. § 1º - A autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela custódia de documentos, dados e informações sigilosos e detentor de material criptográfico designará um agente público responsável pela segurança criptográfica, devidamente credenciado, que deverá observar os procedimentos previstos no “caput” deste artigo. § 2º - O agente público referido no § 1º deste artigo deverá providenciar as condições de segurança necessárias ao resguardo do sigilo de documentos, dados e informações durante sua produção, tramitação e guarda, em suporte magnético ou óptico, bem como a segurança dos equipamentos e sistemas utilizados. § 3º - As cópias de segurança de documentos, dados e informações sigilosos deverão ser criptografados, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art.go 59 - Decorridos os prazos previstos nas tabelas de temporalidade de documentos, os documentos, dados e informações sigilosos de guarda temporária somente poderão ser eliminados após 1 (um) ano, a contar da data de sua desclassificação, a fim de garantir o pleno acesso às informações neles contidas. Art.go 60 - A eliminação de documentos dados ou informações sigilosos em suporte magnético ou ótico que não possuam valor permanente deve ser feita, por método que sobrescreva as informações armazenadas, após sua desclassificação. Parágrafo único - Se não estiver ao alcance do órgão a eliminação que se refere o «caput» deste artigo, deverá ser providenciada a destruição física dos dispositivos de armazenamento. SUBSEÇÃO V Da Publicidade de Atos Administrativos Art.go 61 - A publicação de atos administrativos referentes a documentos, dados e informações sigilosos poderá ser efetuada mediante extratos, com autorização da autoridade classificadora ou hierarquicamente superior. § 1º - Os extratos referidos no «caput» deste artigo limitarse-ão ao seu respectivo número, ao ano de edição e à sua ementa, redigidos por agente público credenciado, de modo a não comprometer o sigilo. § 2º - A publicação de atos administrativos que trate de documentos, dados e informações sigilosos para sua divulgação ou execução dependerá de autorização da autoridade classificadora ou autoridade competente hierarquicamente superior.

Art.go 55 - Os equipamentos e sistemas utilizados para a produção e guarda de documentos, dados e informações sigilosos poderão estar ligados a redes de comunicação de dados desde que possuam sistemas de proteção e segurança adequados, nos termos das normas gerais baixadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP. Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO SUBSEÇÃO VI Da Credencial de Segurança

Art.go 68 - Sempre que a preparação, impressão ou, se for o caso, reprodução de documentos, dados e informações sigilosos forem efetuadas em tipografias, impressoras, oficinas gráficas, ou similares, essa operação deverá ser acompanhada por agente público credenciado, que será responsável pela garantia do sigilo durante a confecção do documento.

Art.go 62 - O credenciamento e a necessidade de conhecer são condições indispensáveis para que o agente público estadual no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade tenha acesso a documentos, dados e informações sigilosos equivalentes ou inferiores ao de sua credencial de segurança.

SUBSEÇÃO VIII Da Gestão de Contratos

Art.go 63 - As credenciais de segurança referentes aos graus de sigilo previstos no artigo 31 deste decreto, serão classificadas nos graus de sigilo ultrassecreta, secreta ou reservada.

Art.go 69 - O contrato cuja execução implique o acesso por parte da contratada a documentos, dados ou informações sigilosos, obedecerá aos seguintes requisitos: I - assinatura de termo de compromisso de manutenção de sigilo; II - o contrato conterá cláusulas prevendo: a) obrigação de o contratado manter o sigilo relativo ao objeto contratado, bem como à sua execução; b) obrigação de o contratado adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito de suas atividades, para a manutenção do sigilo de documentos, dados e informações aos quais teve acesso; c) identificação, para fins de concessão de credencial de segurança, das pessoas que, em nome da contratada, terão acesso a documentos, dados e informações sigilosos.

Art.go 64 - A credencial de segurança referente à informação pessoal, prevista no artigo 35 deste decreto, será identificada como personalíssima. Art.go 65 - A emissão da credencial de segurança compete às autoridades máximas de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, podendo ser objeto de delegação. § 1º - A credencial de segurança será concedida mediante termo de compromisso de preservação de sigilo, pelo qual os agentes públicos responsabilizam-se por não revelarem ou divulgarem documentos, dados ou informações sigilosos dos quais tiverem conhecimento direta ou indiretamente no exercício de cargo, função ou emprego público. § 2º - Para a concessão de credencial de segurança serão avaliados, por meio de investigação, os requisitos profissionais, funcionais e pessoais dos propostos. § 3º - A validade da credencial de segurança poderá ser limitada no tempo e no espaço. § 4º - O compromisso referido no «caput» deste artigo persistirá enquanto durar o sigilo dos documentos a que tiveram acesso.

Art.go 70 - Os órgãos contratantes da Administração Pública Estadual fiscalizarão o cumprimento das medidas necessárias à proteção dos documentos, dados e informações de natureza sigilosa transferidos aos contratados ou decorrentes da execução do contrato. CAPÍTULO V Das Responsabilidades

SUBSEÇÃO VII Da Reprodução e Autenticação

Art.go 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, documento, dado ou informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido ao documento, dado e informação sigilosos ou pessoal; V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente documento, dado ou informação sigilosos para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Art.go 66 - Os Serviços de Informações ao Cidadão - SIC dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual fornecerão, desde que haja autorização expressa das autoridades classificadoras ou das autoridades hierarquicamente superiores, reprodução total ou parcial de documentos, dados e informações sigilosos. § 1º - A reprodução do todo ou de parte de documentos, dados e informações sigilosos terá o mesmo grau de sigilo dos documentos, dados e informações originais. § 2º - A reprodução e autenticação de cópias de documentos, dados e informações sigilosos serão realizadas por agentes públicos credenciados. § 3º - Serão fornecidas certidões de documentos sigilosos que não puderem ser reproduzidos integralmente, em razão das restrições legais ou do seu estado de conservação. § 4º - A reprodução de documentos, dados e informações pessoais que possam comprometer a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de terceiros poderá ocorrer desde que haja autorização nos termos item 2 do § 1º do artigo 35 deste decreto. Art.go 67 - O responsável pela preparação ou reprodução de documentos sigilosos deverá providenciar a eliminação de provas ou qualquer outro recurso, que possam dar origem à cópia não autorizada do todo ou parte. Didatismo e Conhecimento

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LEGISLAÇÃO § 1º - Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no «caput» deste artigo serão apuradas e punidas na forma da legislação em vigor. § 2º - Pelas condutas descritas no «caput» deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

CAPÍTULO VI Disposições Finais Art.go 76 - O tratamento de documento, dado ou informação sigilosos resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos. Art.go 77 - Aplica-se, no que couber, a Lei federal nº 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Art.go 72 - O agente público que tiver acesso a documentos, dados ou informações sigilosos, nos termos deste decreto, é responsável pela preservação de seu sigilo, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, em caso de eventual divulgação não autorizada.

Art.go 78 - Cabe à Secretaria de Gestão Pública: I - realizar campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na Administração Pública Estadual e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; II - promover treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração Pública Estadual; III - formular e implementar política de segurança da informação, em consonância com as diretrizes da política estadual de arquivos e gestão de documentos; IV - propor e promover a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para tratamento de informações sigilosas e pessoais.

Art.go 73 - Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e informações sigilosos sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo das sanções legais. Art.go 74 - A pessoa física ou entidade privada que detiver documentos, dados e informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º - A reabilitação referida no inciso V deste artigo será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3º - A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

Art.go 79 - A Corregedoria Geral da Administração será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno. Art.go 80 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.go 1º - Fica instituído Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, visando a promover os estudos necessários à criação, composição, organização e funcionamento da Comissão Estadual de Acesso à Informação. Parágrafo único - O Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública designará, no prazo de 30 (trinta) dias, os membros integrantes do Grupo Técnico. Art.go 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão proceder à reavaliação dos documentos, dados e informações classificados como ultrassecretos e secretos no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 1º - A restrição de acesso a documentos, dados e informações, em razão da reavaliação prevista no «caput» deste artigo, deverá observar os prazos e condições previstos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 2º - No âmbito da administração pública estadual, a reavaliação prevista no «caput» deste artigo poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Estadual de Acesso à Informação, observados os termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto.

Art.go 75 - Os órgãos e entidades estaduais respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de documentos, dados e informações sigilosos ou pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades estaduais, tenha acesso a documento, dado ou informação sigilosos ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.

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LEGISLAÇÃO § 3º - Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no «caput» deste artigo, será mantida a classificação dos documentos, dados e informações nos termos da legislação precedente. § 4º - Os documentos, dados e informações classificados como secretos e ultrassecretos não reavaliados no prazo previsto no «caput» deste artigo serão considerados, automaticamente, de acesso público. Art.go 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste decreto, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual designará subordinado para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I - planejar e propor, no prazo de 90 (noventa) dias, os recursos organizacionais, materiais e humanos, bem como as demais providências necessárias à instalação e funcionamento dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, a que se refere o artigo 7º deste decreto; II - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a documentos, dados ou informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto; III - orientar e monitorar a implementação do disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto, e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; IV - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto neste decreto; V - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a atualização de pessoal que desempenhe atividades inerentes à salvaguarda de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais. Art.go 4º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverão apresentar à autoridade máxima do órgão ou entidade, plano e cronograma de trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento das atribuições previstas no artigo 6º, incisos I e II, e artigo 32, inciso I, deste decreto. Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2012 GERALDO ALCKMIN

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia, que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível “gene da criminalidade”, juntamente com os transtornos da violência urbana, de guerra, da fome, etc. De qualquer forma, a criminologia transita pelas teorias que buscam analisar o crime, a criminalidade, o criminoso e a vítima. Passa pela sociologia, pela psicopatologia, psicologia, religião (nos casos de crimes satânicos), antropologia, política, enfim, a criminologia habita o universo da ação humana. Como em outras ciências, também em criminologia se tem tentado eliminar o conceito de “causa”, substituindo-o pela ideia de “fator”. Isso implica no reconhecimento de não apenas uma causa mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais...). Uma das funções principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o direito penal e a ciência político-criminal. Outra atribuição da criminologia é, por exemplo, elaborar uma série de teorias e hipóteses sobre as razões para o aumento de um determinado delito. Os criminólogos se encarregam de dar esse tipo de informação a quem elabora a política criminal, os quais, por sua vez, idealizarão soluções, proporão leis, etc. Esta última etapa se faz através do direito penal. Posteriormente, outra vez mais o criminólogo avaliará o impacto produzido por essa nova lei na criminalidade. Interessam ao criminólogo as causas e os motivos para o fato delituoso. Normalmente ele procura fazer um diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação do delito cometido. Essas causas e motivos abrangem desde avaliação do entorno prévio ao crime, os antecedentes vivenciais e emocionais do delinquente, até a motivação pragmática para o crime. Define-se também, em regra como sendo o estudo do crime e do criminoso, isto é: criminalidade. A Criminologia, o estudo do crime e dos criminosos, dentro de um recorte causal, explicativo, informado de elementos naturalísticos (psicofísicos). Não é uma ciência independente, mas atrelada à Sociologia, à apreciação científica da organização da sociedade humana. Ao lado da Sociologia, se mostra numa condição de contrastante de ‘‘uma das mais jovens e uma das mais velhas ciências’’ Jovem e livre até da rotulação relativamente recente do respectivo vocábulo, um termo híbrido, por Augusto Comte, do latim socius, amigo ou companheiro, e do grego logos, ciência. Velha, uma vez que a análise da vida gregária dos seres humanos já era praticada de vários modos pela Antropologia, bem antes de sua aparição no panorama cultural. Não é tarefa fácil para a Criminologia lidar com a delinquência constantemente sofisticada, assim como com a violência, que hoje se banalizou. Para ficar mais a par do itinerário, e dos atalhos, que conduzem ao delito, sobretudo nos agregados sociais urbanos de densa população, a Criminologia precisa traçar uma tática eficaz. A criminologia, não trata unicamente da pessoa humana, porque o homem é o agente do ato antissocial, mas sobre este agente existem várias causas e muitas ainda desconhecidas, que modificarão o caráter essencialmente humano ou antropológico do fenômeno. A criminologia é e deve ser considerada de acordo com a maioria dos estudiosos do assunto, uma ciência pré-jurídica,

CRIMINOLOGIA: CONCEITO, MÉTODO, OBJETO E FINALIDADES.

A criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etmologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo), seria portanto o “estudo do crime”. É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, a política, a antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros. A Criminologia é uma visão de 360° sobre os seus objetos, não apenas uma visão de “Ser contra” ou a “Favor” de uma punição, desenvolvendo linhas de raciocínio e ultrapassando a linha do senso comum. Trabalha com dados de fatos passados e não é conclusiva, dando subsídios as ciências penais. Objetos: - Ser Humano e sua imprevisibilidade. - O Infrator. - As determinantes endógenas e exógenas. - A Vítima. - O Controle Social. Métodos: - Empirismo. - Interdisciplinaridade (Sociologia, Psicologia, Ciências Exatas, etc). - Trabalha com fatos sociais e individuais. Quando nasceu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência, utilizando o método das ciências, o esquema causal e explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito produzido. Pensouse que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle da natalidade. Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamad “L’Uomo Delinquente”, em 1876. Sua tese principal era a do delinquente nato. Já existiram várias tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade, baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no meio. Um extremo que procura as causas de toda criminalidade na sociedade e o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinquente com determinados traços morfológicos).

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA excelentes contribuições se podem contar. Todavia, alguns menos ansiosos por avançar sempre na procura da solução de múltiplas incógnitas que ainda nos enfrentam, creem desde logo de assentar a Criminologia em bases suficientemente estáveis. O crime apresenta uma transformação, ou ampliação, que de uma forma aceitavelmente denominada “normal”, se projeta hoje para configurações que poderiam ser consideradas “anormais”. Apenas se deve ponderar que essa atual anormalidade assim se nos apresenta por não terem podido estar os gabaritos normativos acompanhando sempre as transformações psico-sociais que a época atual oferece, dada à tumultuosa evolução dos sistemas de vida e das colisões sociais. E daí desde logo nos apresenta um dos problemas básicos da Criminologia: é que ela se desenvolveu a partir do Direito Criminal, mas, por assim dizer, disciplinada, ou jungida, às condições penais e, ainda, demarcada, em seus horizontes, por uma finalidade que ia mais às situações pós-delituais, e avança preferentemente para os aspectos punitivos e, depois, recuperados do delinquente. Desta sorte, há uma Criminologia ainda hoje definida como um ramo subsidiário do Direito Penal, e que serviria mais para a correta aplicação desse mesmo Direito; visaria ela ilustrá-lo com os conhecimentos que se foram adquirindo quanto à pessoa do criminoso, às condições do crime dentro da dinâmica delituosa e da eventual motivação do ato antissocial, inclusive pela incorporação da vitimologia hoje de tanta nomeada nos círculos científicos. Tratar-se-á de uma Criminologia que se poderá denominar de pragmática e que, na escala do conhecimento, sempre definida como sendo de posição pré-jurídica. A partir dos Códigos, e atendendo ao seu espírito, busca essa Criminologia oferecer ao aplicador da Lei os meios mais efetivos e esclarecidos para que o cumprimento dos dispositivos penais se torne mais cientificamente apoiado e informado. Nessa mesma ordem de aplicação científica dos conhecimentos criminológicos se situou o nosso sábio legislador de 1940 quando, no já citado artigo 42 do Código Penal, ainda vigente, preceituou que o Juiz, para aplicar a pena, deverá atender “aos antecedentes e à personalidade do agente, à intensidade do dolo ou grau da culpa, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime”. Aí estão, pois, as vias da Criminologia pragmática, auxiliar do Direito, para assessorá-lo, em matéria de sua competência, e visando a personalização do tratamento penal. Como nem sempre se pode realizar este exame do delinquente antes do julgamento, momento esse que seria idealmente o ótimo pra o levar a efeito, e como é determinado pela Lei, segundo ficou registrado, quando menos deve essa análise do criminoso ser posta de triagem suficientemente capaz de apreciar a pluridimensional personalidade do agente antissocial. E dessa análise deverá surgir a orientação a seguir no tratamento, para melhor perspectiva de êxito do mesmo, desde que bem adequado à personalidade do delinquente e às várias opções que se ofereçam dentro do sistema penitenciário existente. Além desta Criminologia pragmática, ainda e sempre ao lado do Direito, para servi-lo nas suas indagações sobre a criminogênese dos fatos delituosos, poder-se-á colocar a Criminologia especulativa, causal da genética, que teria uma posição para-jurídica, cuidando da grande ambição de todos os criminólogos, ou seja, de indagar e identificar as causas da criminalidade.

sua matéria de estudos é o homem, o seu viver social, suas ações, toda sua evolução, como espécie e como indivíduo. Para um estudo completo de criminologia devemos estudar tanto a filosofia, sociologia, psicologia, e a ética. Esta última, que vai à base moral da humanidade, daí deve-se entender melhor o que é essa Moral; pois o Código Penal apoia-se sobre a moral. Esta ciência social que estuda a natureza, a extensão e as causas do crime, possui dois objetivos básicos: a determinação de causas, tanto pessoais como sociais, do comportamento criminoso e o desenvolvimento de princípios válidos para o controle social do delito. Desde o século XVIII, são formuladas várias teorias científicas para explicar as causas do delito. O médico alemão Franz Joseph Gall procurou relacionar a estrutura cerebral com as inclinações criminosas. No final do século XIX, o criminologista Cesare Lombroso afirmava que os delitos são cometidos por aqueles que nascem com certos traços físicos hereditários reconhecíveis, teoria refutada no começo do século XX por Charles Goring, que fez um estudo comparativo entre delinquentes encarcerados e cidadãos respeitadores das leis, chegando à conclusão de que não existem os chamados “tipos criminais” com disposição inata para o crime. Na França, Montesquieu procurou relacionar o comportamento criminoso com o ambiente natural e físico. Por outro lado, os estudiosos ligados aos movimentos socialistas têm considerado o delito como um efeito derivado das necessidades da pobreza. Outros teóricos relacionam a criminalidade com o estado geral da cultura, sobretudo pelo impacto desencadeado pelas crises econômicas, as guerras, as revoluções e o sentimento generalizado de insegurança e desproteção derivados de tais fenômenos. No século XX, destacam-se as teorias elaboradas por psicólogos e psiquiatras, que indicam que cerca de um quarto da população reclusa é composta por psicóticos, neuróticos ou pessoas instáveis emocionalmente, e outro quarto padece de deficiências mentais. A maioria dos especialistas, porém, está mais inclinada a assumir as teorias do fator múltiplo, de que o delito surge como consequência de um conjunto de conflitos e influências biológicas, psicológicas, culturais, econômicas e políticas. Ao lado do desenvolvimento das teorias sobre as causas do delito, são estudados vários modelos correcionais. Assim, a antiga teoria teológica e moral entendia o castigo como uma retribuição à sociedade pelo mal cometido. Jeremy Bentham procurou que houvesse uma relação mais precisa entre castigo e delito e insistia na fixação de penas definidas e inflexíveis para cada classe de crime, de tal forma que a dor da pena superasse apenas um pouco o prazer do delito. No princípio do século XX, a escola neoclássica rejeitava as penas fixas e propunha que as sentenças variassem em função das circunstâncias concretas do delito, como a idade, o nível intelectual e o estado psicológico do delinquente. A chamada escola italiana outorgava às medidas preventivas do delito mais importância do que às destinadas a reprimi-lo. As tentativas modernas de tratamento dos delinquentes devem quase tudo à psiquiatria e aos métodos de estudo aplicados a casos concretos. A atitude dos cientistas contemporâneos é de que os delinquentes são indivíduos e sua reabilitação só poderá ser alcançada através de tratamentos individuais e específicos. Entretanto, há na ciência, Criminologia, já um acervo com que se deve contar, para ir em demanda das novas rotas que se nos deparam. E esse acervo já vem sendo colhido em longas décadas de estudo e de meditação, armazenando largos cabedais que constituem uma bibliografia inumerável, na qual, ao lado de muito joio, Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA É a grande meta que os estudos criminogenéticos têm como alvo e que, se acaso lá pudéssemos aportar, nos levaria, quiçá, um dia, a poder aplicar, com total sucesso, o velho preceito, que dita: «sublata causa tollitur effectus» ideal fagueiro dos estudos criminológicos, mas que tem sido ainda a miragem fugidia de todas as esperanças causal-explicativas do delito. Recorde-se, ainda uma vez, que, inicialmente, houve a fase biológica estricta; a Somatologia criminal, com os seus tipos lombrosianos, pretendeu fornecer a primeira chave para abrir a incógnita criminogenética, chegando-se até à abstração do criminoso nato, que não chegou a vingar. Recolhidos os contributos desta fase, prosseguiram as esperanças quando se iniciou a era endocrinológica, de que nos dá informação assaz completa a monumental obra de Mariano Ruiz-Funes, Mestre espanhol que, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, proferiu o curso “Endocrinologia Y criminalidad”, de 1929, que marcou época pela amplitude e segurança de seus conceitos. Esta fase funcional das endocrinias, por vez, deu ensejo à concepção biotipológica, já integrada do tipo humano vivente, e que logo se desenvolveu para a Biotipologia criminal. E a cada passo, novas esperanças, mas acompanhadas do reconhecimento de que era mister da Psiquiatria forense, a então recente concepção freudiana, mais euforia dominou o campo da criminogênese - e a Psicanálise criminal dava a entender que tudo estava resolvido a partir de então. O que estava a se verificar era o entusiasmo que cada “pílula científica”, cada nova fresta entreaberta, parecia anunciar-se como fórmula final para a solução da incógnita criminogenética. Mas, a cada nova esperança, depois se verificava que nem tudo estava resolvido, e que só mais um ângulo, de abertura estreita, no caminho cada vez mais longo da via causal do delito. E como já foi dito, novas pílulas foram se acrescendo, até à diencefalose, criminógena, até aos conjuntos cromossômicos aberrantes (XYX, XXY etc.), até às indagações citoquímicas, enzimáticas, até... aonde puderem ser levadas as observações mais agudas de campos cada vez mais miúdos e estreitos. Mas desde logo se percebe que a solução bio-criminogenética é um dédalo em que se tem perdido a ânsia de resolver o problema apenas por esse lado. E, ademais, desde logo se verificou que só o exame do “uomo delinqüente” não bastava, visto que ele era também produto do meio. E a Sociologia se aplicou também aos estudos criminogenéticos, dando origem á Sociologia Criminal, que se arrogava, por sua vez, a pretensão de Ter em si a solução sempre tão ambicionada. Já vinha, aliás, de Platão, este pensamento precursor, “atribuindo os crimes à falta de educação dos cidadãos e má organização do Estado”, como lembrava oportunamente Afrânio Peixoto, em sua “Criminologia”. Com Durkhein, Ferri, Lacassagne, Tarde, Turati, Bataglia, Lafargue, Bebel... desenvolveu-se esta escola que opunha, ao falar biológico, a gênese social dos delitos. E houve, incrivelmente, um dissídio que pretendeu, cada um do seu lado, impor a conclusão de que o fator mesológico, ou o fator biológico, é que determinava prevalentemente o crime. Só mais tarde, e agora mais lucidamente, é que veio a prevalecer o princípio de uma globalização de todos os chamados fatores criminogenéticos que, num caso, podem oferecer predomínio da influência mesológica, num outro caso, podem apontar a biologia como sobressalente, e, em muitos outros, se verificava certa equivalência na atuação de tais fatores. Mas sempre se reconhecendo, em todos os casos, a presença de ambos esses fatores, como desde Ferri, já se fazia patente. Daí resultou, até, uma classificação de criminosos, que tem feito sucesso, e que é absolutamente natural em sua formulação. Didatismo e Conhecimento

Mesmo quando muito se haja batendo neste caudal das possíveis causas do delito, tanto no campo da biologia, quanto no da mesologia, ainda devemos confessar que a gênese delitual continua a oferecer pontos penumbrosos. De onde, as palavras de Roberto Lyra Filho. É que não há fatores específicos para o crime, que o venham a ocasionar dentro de um determinismo irreversível - nem do ponto de vista endógeno, nem dentro do ângulo exógeno. Essa identificação de causas específicas, como se fossem sintomas patagnomônicos, era a grande ambição do lombrosianismo, para desde logo caracterizar os criminosos. Ao início de sua carreira, tinha o sábio de Turim essa visão: “um periodista francês, Laveleye, que o conheceu neste estágio de sua crítica científica, registrou a seguinte impressão sobre o emérito investigador, tocada de laivos de ironia:” Apresentaram-me esta noite um jovem sábio desconhecido, chamado Lombroso; fala de cenas caracteres pelos quais se poderia reconhecer facilmente o delinquente. Que útil e cômoda descoberta para os juizes de instrução... Buscava-se, então, a solução de um problema de conduta humana sem atentar holisticamente para o autor desse tal comportamento. Não só a disputa de primazias bio ou mesológicas, como também, e principalmente, a exclusão do núcleo ético da personalidade, entre os núcleos de geração do ato antissocial, levaram a decepções no campo da caracterização naturalística das causas do delito. E só mais moderadamente se volvem as mentes dos criminólogos para uma conceituação mais globalizadora da gênese delital, incluindo todos os elementos com que se deve contar: os chamados fatores criminogenéticos, e também os fundamentos éticos da personalidade, sobre os quais agem exatamente aqueles fatores. O “cientificismo” (expressão com que se busca denominar a falsa posição de uma ciência daltônica que não sabe ver senão o seu estreito espectro de visada) deve-se curvar à evidência de que, se podemos falar, como dizia Di Túllio e, fatores crimino-impelentes, devemos também reconhecer, por parte daquele núcleo ético, a existência de fatores crimino-repelentes. O ato antissocial só resultará se, à ação dos ditos falares que impelem para o crime, se somar à ação consensual do núcleo ético da pessoa sobre a qual eles agem. Daí que é necessário não nos fixarmos somente na Biologia criminal e na Sociologia criminal, olvidando que, em cada pessoa, o que realmente a caracteriza como ser humano é a existência, ainda e sempre vigente, de um arbítrio. Não é ele livre na existência do homem, como o é era sua essência: mas é sempre, em certa medida capaz de enfrentar a ação dos fatores criminogenéticos, E porque, às vezes, cede é que se faz mister julgar o homem inteligentemente, a fim de saber até onde e como agiram os referidos fatores, e até que medida e de maneira o núcleo moral consentiu, ou se dobrou, à ação dos ditos fatores. O reconhecimento de uma avaliação globalizante das condições personalíssimas de cada criminoso, em razão desse conjunto ora referido, leva a um neo-ecletismo penal. Assim, só será válida a retornada da gênese criminal se, às causas endo e exógenas, soubermos anexar o núcleo sobre o qual elas agem, ou seja, a essência ética da personalidade, sem cuja consideração a criminogênese clássica, ou ortodoxa, cairá na decepção de que nos falava Afrânio Peixoto. Como entender a ação de fatores criminogenéticos sem os coligar à pessoa humana, e ao núcleo dessa pessoa no qual, enfim, se delibera? Atualmente, tomadas mais humildes, e sábias, por isso, as pretensões criminogenéticas naturalísticas, pode-se passar àquele neo-ecletismo penal, em que, como causas, se escalonam as ambientais, as bio-psíquicas e as éticas (ou volitivas, em termos de deliberação, ou de arbítrio). 3


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Então, só se podendo caracterizar o ratio crime se, aos fatores endo e exógenos, se associar o fato ético, esta tripeça, bio-psiquismo, mesologia e anuência ética, deverá ser considerada como o conjunto indispensável para se poder falar em delito, em seu sentido mais exato, científico e compreensivo de um complexo pessoal que só assim se constitui completamente. É desse fato fundamental, mas que se tem mantido sem a devida conotação consciente de seus elementos constitutivos, que decorre o neo-ecletismo penal, o qual proclama estas verdades basilares, sem as quais a Criminologia nunca alcançará uma formulação mais inteligente a adequada das suas postulações. Desde que integremos estas noções, de que, na gênese criminal, devem ser considerados os falares bio e mesológicos, e também o falar ético leva-nos a admitir, todavia, uma separação das capacidades que podem apreciar e decidir sobre a forma de atuação e sobre a ordenação dos seus respectivos valores. É que os fatores bio-mesológicos, que procuram explicar a gênese criminosa, são de apreciação criminológica estrita; ao passo que o fator ético, onde se insere a condição que procura justificar a origem do delito, só pode ser apreciada pela capacidade do Juiz. Daí, surge aquela distinção do Prof. López-Rey Y Arrojo, ao recordar que se deve distinguir precisamente entre o que tende a explicar, daquilo que pode justificar uma conduta antissocial. Se escusável, ou não, só o Juiz pode decidir mas, para tanto, deverá ele atender às causas aferíveis que podem explicar porque a deliberação humana tenha sido mais ou menos comprometida pela influência dos fatores criminogenéticos endo e exógenos; e até que o ponto ético teria sido consensual com a prática criminosa. Por isso, e para isso mesmo, deve ser considerada também, ao lado da Criminologia pragmática (pré-jurídica) e da Criminologia especulativa (para-jurídica), uma Criminologia crítica ou, melhor, dialética, ao estilo do que o propõe Roberto Lyra Filho, a cuja posição seria de colocação metajurídica. Esta Criminologia dialética deve propor a si mesma um estudo das mutações do conceito social da vida humana. Se voltarmos ao início destas considerações, e nos recordarmos de que há uma criminalidade nova, devemos consequentemente ter a decisão de rever os valores sociais, éticos e jurídicos, em face da sociedade tecnocrática em que ingressamos, para buscar as formas adequadas para uma reformulação, inclusive estrutural, das condições anuais da vida humana. Evidentemente, a tripartição da Criminologia em seções, pragmática (pré-jurídica), especulativa (para-jurídica) e dialética (metajurídica), não quererá significar, de forma alguma, que haja uma separação estanque entre esses departamentos; antes, eles se entrosam e entre si estabelecem uma linha de plena fusão. Apenas, em graus sucessivos, procura-se ampliar progressivamente o estudo e o conhecimento da dificílima e ampla ciência que é a Criminologia, para chegar até a formulação de princípios que solucionem os intrincados problemas da vida contemporânea e prevejam as possíveis rotas a seguir para uma prevenção mais efetiva dos conflitos humanos, profilaxia essa que é o alvo supremo das cogitações, e que deve pretender chegar até às próprias estruturas e valores fundamentais, a fim de advertir quanto à conveniência ou necessidade de se realizar as mudanças possíveis e indicadas para se avançar no objetivo de uma Justiça Social mais efetiva. E só a partir de uma base que considere realisticamente, mais instruidamente, os fatos fundamentais da vida humana hodierna, com todas as suas especificações mais compreensivas da conduta dos homens, e não ficar só na obsessão de saber como lutar mais efetivamente contra Didatismo e Conhecimento

o delito já praticado, em termos de penitenciariarismo, supostamente ressocializante. Assim, se fará a macro-criminologia de que nos fala, sábia e oportunamente, usando expressões trazidas das Ciências Econômicas, Roberto Lyra Filho, indo, então, mais além da micro-criminologia que se atém ao âmbito de estudo apenas do crime e do criminoso. No que se refere à Criminologia especulativa, sem dúvida alguma, necessita-se do seu estudo pormenorizado, fazendo sentir quantas informações úteis se recolhem na análise pluridimensional que busca das causas do delito, não só em sentido casuístico, e em perspectiva globalizadora, em fluxo analítico-sintético, como também em sentido de generalização dos conceitos que daí decorreram, desse conhecimento individualizado, para prudentes considerações gerais. Dentro desse estudo, outrossim, é necessário deixar bem patente que cada delinquente deve ser considerado em seu contorno situacional, de modo a permitir uma avaliação dos fatores que possam explicar a sua conduta, e daqueles que a possam justificar, ou não. Ou seja, sopesar ambos os campos em que se desenvolve a atuação humana, o daquele que sofre a ação dos fatores bio-psicológicos e sociais, e o daquele em que se manifesta o fator deliberativo, em razão do arbítrio, à luz da ética exigível dentro do “mínimo de moral” que se espera para a conduta humana. Por fim, no que se projeta dentro do campo imenso e intensamente sedutor da Criminologia dialética, há que ensejar um amplo debate em busca, ansiosa e plena de inquietude interrogativa, do quanto se possa vislumbrar dentro da avaliação epistemológica do que, em verdade, possa continuar a ser admitido e respeitado, e do quanto se deva ciente e conscientemente entender objeto de modificação, de reformulação. É evidente que, por sua mesma posição de ciência auxiliar do Direito, a Criminologia só poderá ir ao ponto de oferecer a sua colaboração, sem pretender dogmatizar, o que seja uma atitude, aliás, contrária ao espírito íntimo dessa disciplina especulativa e de investigação científica. Mas, se for válida esta atitude, estudar mais afincadamente esta Ciência Criminológica, para poder oferecer uma cooperação cada vez mais instruída e idônea, e sacar dela prestimosas conclusões. Recorde-se que a referida definição assim soa: pena é “o tratamento compulsório ressocializante, personalizado e indeterminado”. Retira-se dessa definição um conceito acolhedor da mais atualizada doutrina neo-eclética, iniciando-se por caracterizar a pena como tratamento. A introdução dessa expressão, hoje de livre curso para os próprios jus-penalistas, desde logo dá a demonstração de como a influência médico-psicológica foi levada avante e com plena aceitação, em certos aspectos, pelos cultores do Direito. Nos nossos dias, já não causa espécie o emprego dessa palavra, que traz em seu bojo um conteúdo de índole médica, antropológica, clínica. Fala-se, pois, em tratamento como um processo a que deve ser submetido o criminoso e que visa corrigir os defeitos, que possa haver apresentado em sua personalidade. É claro que o termo até ultrapassa, de muito, o que em si mesmo quereria traduzir, desde que esse tratamento às vezes em nada será médico, podendo ser apenas pedagógico, ou social. E sempre deverá admitir parâmetros jurídico-penais sob os quais ainda e sempre deve permanecer a aplicação da Justiça, segundo o venho defendendo dentro do neo -ecletismo penal. 4


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Assim, tratamento será a pena, dentro do amplo conceito ora expendido, em que entra a atividade médica propriamente dita, mas em que, ao lado dela, entra também a pedagogia, o cultivo de uma profissão e que a pessoa humana tem de considerar, como “animal gregário” que é, e que lhe impõe o estabelecimento dessa Inter-relação. E isso deve assim ocorrer para que o ser humano, no conjunto complexo da sua personalidade, seja deveras tratado lá onde o exigir a frincha que permitiu a maior influência crimino -impelente, seja essa debilidade de ordem somático, fisiológico ou cultural, além de ética. A prática tem demonstrado que a “prisão não cura, corrompe”, segundo a frase feita que já corre mundo. Mas se a prisão ainda assim se apresenta, é apenas porque ela não se deixou embeber do seu legítimo sentido e da sua verdadeira meta. Para que a distorção do tratamento não venha a ocorrer na prisão, levando-a para a perversão moral, é que tanto se está lutando no campo da doutrina para iluminar uma prática mais sadia. E o que aqui se vem dizendo, quanto ao tratamento, visa exatamente uma prisão que não corrompa, que não destrua mais o que deve reconstruir. E este último alvo é, sem dúvida, possível, para os legítimos penalistas, cônscios, em verdade, da ciência a que servem. E enfim, fale-se em tratamento, sempre como alvo que se sucede ao conhecimento da personalidade e ao reconhecimento das suas possíveis falhas, deficiências ou defeitos. Ainda dentro desse tratamento, deve-se considerar o seu papel disciplinador, ou seja, criar ou desenvolver no delinquente a necessidade basilar de integrar, em sua maneira de ser, uma estrutura disciplinatória de todas as suas vivências, tomando-as sintônicas com a convivência, obrigatória, a que somos levados pela própria natureza da nossa vida social. Disciplina, outrossim, não quer significar despersonalização, amolgamento da vontade, submissão passiva a outrem, e coisas desse tipo. Com disciplina quer-se significar a conjugação daquilo que somos, em todos os nossos atributos e prerrogativas, com a necessidade da convivência, que sempre impõe necessárias limitações e normas. O que define uma sociedade é justamente uma unidade de ordem, que põe sentido, pragmatismo e possibilidade de sobrevivência, de todo um grupo, mas que não pode abolir necessariamente a personalidade de cada um, antes até lhe dá condições de preservação e permanência. Sem essa unidade de ordem, a vida seria insuportável e o caos social só seria de esperar. E aquilo que se poderia entender como liberdade individual, sempre tão ardorosamente defendida, até além dos seus convenientes limites, desapareceria, envolvida a pessoa no turbilhão em que não poderia sequer sobreviver. Daí que a unidade de ordem é indispensável à própria liberdade, garantindo-a, ainda que disciplinando-a. Disciplinado, em que sentido? No de união, conjugação, cooperação de esforços e de sacrifícios para o bem comum. Sem esse princípio, a liberdade seria licenciosidade, a pessoa passando a ser uma vítima da solidão que essa própria liberdade então imporia, pois que viver em sociedade é, essencialmente, conviver (com equivale a junto, e conviver significa viver junto). Essa disciplina social precisa ser ensinada e reestruturada em cada criminoso. O seu crime nada mais é do que um ato, afinal, de indisciplina. É mister que o ensino do respeito e da integração dessa disciplina social seja ministrado subjetiva e objetivamente ao delinquente. E até com um cuidado muito zeloso, eis que o criminoso, ao deixar a prisão, certamente vai encontrar uma sociedade diversa daquela que ele deixou ao iniciar o cumprimento da pena, e Didatismo e Conhecimento

isso devido ao vertiginoso desenvolvimento da era presente. Desta forma, acompanhando esse desenvolvimento, é indispensável que o regime penitenciário coloque com o devido cuidado e com a necessária sapiência um sistema disciplinar que prepare o delinquente a compreender que, sem aquelas limitações indispensáveis para a manutenção desse regime de convivência, sem essa obrigatória disciplina, ao voltar ao convívio social, este lhe imporá, como resultante da sua própria essência, aquelas e até novas limitações. Esse regime disciplinar começa por impor ao criminoso um tratamento compulsório, isto é, um regime que não é adotado espontaneamente, mas que se é obrigado a aceitar e a seguir. Haverá aí um certo ressabio aflitivo, e até retribuitivo. Mas não há mal algum em que se mantenha, na dose adequada, esse caráter também, desde que, enfim, o criminoso é submetido a esse tratamento a partir de um ato antissocial que praticou, em que foram feridos interesses, valores, normas, de importância para a manutenção da comunidade. E até hoje existe uma corrente que tende para uma revisão do excesso de liberalidade em termos de regime penitenciário, com uma também excessiva preocupação com o welfare of the offender, como se só o bem-estar do delinquente importasse e fosse o motivo e a razão de ser dos sistemas penitenciários. Esta preocupação mereceu um justo reparo por parte do Prof.López-Rey Y Arrojo, que não deixou de criticar esse erro em colocar tanta ênfase naquilo que deve ser apenas um dos aspectos a considerar no regime prisional, mas não o principal, nem o essencial. E que não pode fazer descuidar o que é primordial, que será sempre a recomposição de uma personalidade, inclusive pela compreensão que ela deva integrar quanto ao erro cometido, pelo qual deve responder moralmente também. E então, neste neo-ecletismo penal que deve prevalecer nas modernas perspectivas da Criminologia, não se pode descartar uma retomada de posição quanto a estas implicações éticas do tratamento penitenciário, no qual se deve menosprezar o campo moral do problema, em termos de tratamento. Há aqui toda uma infinita problemática penitenciária, que dependerá das possibilidades efetivas de cada país e região; mas sempre se devendo manter uma certa segurança e atenção para com o tipo especial de população com que se vai lidar, sem nos deixar seduzir por facilitações generosas, mas imprudentes, e sem deixarmos de considerar que, no início de tudo, sempre se parte de uma ação antissocial praticada, cuja responsabilidade moral cabe a, quem a efetivou, sem excusa bastante para ela, como o julgamento o deve haver definido. Nunca os regimes penitenciários devem assumir liberalidades excessivas, e até às vezes anunciadas quase com excesso, que toca as raias de uma espécie de propaganda. Recentemente, o noticiário dos canais de televisão deu conhecimento de suas penitenciárias que se projetam em cidades do Interior de São Paulo, com tantas vantagens para o welfare of the offender (piscinas, quadras de vários esportes, enxadrismo, cinema, TV, etc.) que o locutor de um dos canais, causticamente, comentou: o problema que está surgindo é o número excessivo de telefonemas para essas cidades, de numerosos interessados em saber o que é necessário realizar para se ingressar e obter vagas nessas instituições... A justiça, que hoje vê bem e julga melhor, deve cercar-se de serenidade, competência e profundo conhecimento, para saber o que deve ser feito de melhor, mas sempre com a extrema seriedade, que a superioridade da sua posição de suprema sabedoria e equanimidade deve saber atender e impor. Não é conveniente esse caráter que, às vezes, assume uma inautêntica ciência penitenciá5


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA ria, de uma pieguice falsa e quase consensual com o delito e o delinquente. O tratamento deve visar o reforço da intimidade anímica do criminoso, robustecendo caracteres, e não alagando os autores de condutas que já foram agressivas para a sociedade, e que se necessita evitar que reincidam na cedência da vontade. E, para tanto, use-se a compreensão, o auxílio, a filantropia, o real interesse em tudo fazer para recuperar o criminoso, mas não se desvirtue a rota a seguir por falsas imagens que se afastem da realidade crua da disciplina social e de suas correspondentes responsabilidade. O tratamento deveria buscar a reeducação (correção do caminho a seguir). A personalização da pena foi uma das conquistas mais efetivas do positivismo penal e decorre diretamente da Antropologia Criminal. Foi a demonstração, feita a partir de Lombroso, de que se deve enfocar o criminoso em seus caracteres pessoais, diversos em cada indivíduo, quer do ponto de vista biológico, quer ainda das influências mesológicas que haja recebido, o que levou a tentar um tratamento adequado a cada um desses tipos personalizados de criminosos. É bem claro que não deve ser permitido exagero nesse campo, aliás como em nenhum outro. Não é rigorosamente necessário que se pormenorize um só tratamento, e exclusivo, para cada um dos criminosos. De fato, ainda como para os doentes, a terapêutica dispõe de meios que abrangem grupos humanos com caracteres afins. Há grupos que podem receber um tratamento basicamente comum a todos os seus integrantes. Daí que sempre se cogitou de estabelecer classificações penitenciadas dos criminosos, para ensejar um agrupamento de delinquentes de características assimiláveis, para serem enviadas a estabelecimentos de determinado tipo. Na prática, é admissível, porque necessário, que se façam estes grupos de tipos afins. Mas não se creia que essa seja a maneira ideal de enfrentar e resolver o problema terapêutico penal, desde que, bem no âmago dos fatos, está o ser humano, único em seu perfil e na sua colocação perante a circunstância ambiental. Como, todavia, será impraticável uma distribuição dos delinquentes indo até uma personalização assim tão exclusiva, é admitida a divisão dos estabelecimentos penais em diversos tipos, dentro dos quais se enquadrarão, mais ou menos de acordo com os seus perfis individuais, os diversos tipos de personalizados de criminosos. Mas não se deixe de dizer que, feita a triagem de acordo com as várias possibilidades que se ofereçam á administração penitenciária, e enviados os criminosos para os vários tipos de estabelecimentos mais adequados às suas características pessoais, em cada um desses estabelecimentos poder-se-á, e se deverá, ir mais longe na personalização, a partir dos grandes grupos considerados. De um ponto de vista ético, todavia, não deve se afastar esse tratamento: deve ele dar ao criminoso, sem que assim ele se sinta deprimido, ou deformado, ou mesmo sensibilizado, a noção da necessidade da sua recuperação moral, desde que o ponto de partida da sua ação agressiva contra a sociedade se reconheceu sempre no animus que pôs ao serviço da mentalidade criminosa de que se deixou assenhorear o seu espírito. Tudo o mais que se possa fazer do ponto de vista médico, psicológico, pedagógico em um enfoque holístico, enfim, ressocializante, deve-se apoiar na base de uma sólida, tão sólida quanto possível, reconstrução ética da sua personalidade. Se não houver a mudança da mente (a metanoia, dos gregos), se não houver a sideração da vontade no sentido de se robustecer a âmago anímico da personalidade, tudo o mais Didatismo e Conhecimento

pode entrar em falência, pode a qualquer momento ser, de novo, submetido às forças crímino-impelentes e por elas dominado, e a reincidência se manifestar. Portanto, dê-se a ênfase maior na reeducação e no fortalecimento do núcleo moral da personalidade; ou seja, daquele núcleo que é o que define exatamente a natureza humana de que somos participantes. A partir daí, então, dê-se ao tratamento todo o conteúdo de um processo reeducativo, recuperador, ressocializante, indo alcançar todos os ângulos da personalidade e mirando a volta de delinquente ao convívio social, com todas as implicações que daí decorrem, inclusive, e principalmente, a atenção que deva ser dada aos deveres sociais e à integração de uma pessoa na comunidade; o que importa era receber logo estímulos vários para agir de maneira agressiva, antissocial e criminosa, aos quais é dever resistir. Ora, uma corrente de penalistas e criminologistas há muito vem reclamando de situação semelhante para a aplicação das penas, naquilo que se denomina de pena indeterminada. De fato, um tratamento penal deverá ser aplicado até o momento em que um mínimo de recuperação haja sido obtido, compatível com a volta do criminoso ao convívio social. Passar daí, é arriscar-se em perder o que se haja alcançado. A doutrina tem repetido, com carradas de razão, que, tanto as penas de curta duração, quanto aquelas de longa duração, são prejudiciais para a pessoa do delinquente. Ora, desde logo se deduz que essa duração deverá ser idealmente aquela que leve o indivíduo a obter aquele ótimo de recuperação, nem antes, e nem depois. E, assim, estabelecer-se-ia condições para um melhor resultado final. Dois óbices têm sido levantados contra esse ideal da pena indeterminada: um decorrente ainda de um remanescente espírito retributivo, que deseja para uma espécie de crimes, uma pena mais severa que para outras espécies de delitos; o outro óbice provém de uma ideia, a ser corrigida, de que a execução penal passada, das mãos do Juiz, para as mãos do técnico. Quanto ao primeiro desses argumentos contrários à pena indeterminada, deve-se informar que o tipo de delito praticado nem sempre corresponde à deformação da personalidade ocorrida no criminoso; às vezes, sim, desde logo se tem uma noção de gravidade do comprometimento dessa personalidade, como ocorre na hediondez de certos crimes; mas pode acontecer o contrário, isto é, de um pequeno delito seja, todavia, a primeira manifestação de uma personalidade bastante agressiva. Justifica-se plenamente que a pena indeterminada seja dotada nas nossas leis penais, desde que atendidos os pontos fundamentais anteriormente referidos, ou seja: que a sua indeterminação não fique fora da competência judicante, a qual deliberará sobre a extinção da medida punitiva, desde que proposta pelos auxiliares técnicos do Juiz. Na realidade, a pena fixa é contrária à boa recuperação dos criminosos, ao marcar limites artificiais à mesma, e apenas decorrentes da quantidade do delito praticado. E deixando de lado a personalidade do réu, e sua capacidade de recuperação ético-social, mesmo quando esteja em vigência o artigo 42 do Código Penal, até hoje não atendido adequadamente quanto “aos antecedentes e à personalidade do agente, à intensidade do dolo ou grau da culpa, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime”. Não fique sem dizer que, também na apreciação criminológico-clínica do delinquente, deve entrar em cogitação a natureza do delito praticado; é um dos elementos centrais que informa a observação do criminoso. 6


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Mesmo que fossem aceitos e praticados estes preceitos, sempre caberá plenamente a manutenção da liberdade condicional, para os que hajam estado segregados do convívio social. E isto porque ela representa, nos dizeres de Flamínio Fávero, a convalescença penal, isto é, aquele período de prova em que se verifica se o delinquente já se encontra efetivamente em condições de conviver em sociedade de maneira sintônica, e não agressiva. O neo-ecletismo penal pretende dar todo o valor, que é inconstante, à evolução da Criminologia Clínica e na investigação científica das causas da criminalidade, até onde elas possam ser rastreadas e reconhecidas. Mas quer reivindicar a necessidade de se valorizar a atenção para os aspectos morais do ente humano, que devem ser devidamente computados: - para a indispensável avaliação da responsabilidade moral pelo ato praticado, em termos de uma justificação, ou não, de tal ato; - para o reaparelhamento do núcleo moral do delinquente, a fim de aumentar-lhe as resistências futuras aos falares crímino-impelentes que no porvir venham a agir de novo sobre o indivíduo. Deixar de dar, entretanto, toda a ênfase que merece este núcleo Moral do ser humano é incidir num erro fundamental, visto que a explicação científica da gênese do delito não afasta a necessidade de se enfocar este outro aspecto da questão, que, no homem, é primordial. A forma de atender às necessidades morais da criatura humana tem sido apanágio do ensino religioso; e este ensino tem sido facultado nas instituições penitenciárias com ampla liberdade de crença. Ao lado dele, entretanto, complementando-o e abrindo a visão para campos mais amplos, deve-se dar toda a oportunidade à instrução moral e cívica, de largo horizonte, o que não exclui, como disse, a prática do culto religioso, mas que abrange inclusive os que não se declaram religiosos, ou tenham apenas parcas noções sobre as suas crenças.

Direito Penal), identificar as causas determinantes do fenômeno criminógeno, auxiliar na prevenção da criminalidade; e permitir a ressocialização do delinquente. Os estudos em criminologia se dividem em dois ramos que não são independentes, mas sim interdependentes. Temos de um lado a Criminologia Clínica (bioantropológica), esta utiliza-se do método individual, (particular, análise de casos, biológico, experimental), que envolve a indução. De outro lado vemos a Criminologia Penal (sociológica), esta utiliza-se do método estatístico (de grupo, estatístico, sociológico, histórico) que enfatiza o procedimento de dedução. Criminologia e ciências afins A interdisciplinaridade é uma perspectiva de abordagem científica envolvendo diversos continentes do saber. Ela é uma visão importante para qualquer ciência social. Em seus estudos, a criminologia se engaja em diálogo tanto com disciplinas das Ciências Sociais ou humanas quanto das Ciências Físicas ou naturais. Entre as áreas de estudo mais próximas da Criminologia temos: - Direito Penal: o principal ponto de contato da criminologia com o Direito Penal está no fato de que este delimita o campo de estudo da criminologia, na medida em que tipifica (define juridicamente) a conduta delituosa; O direito penal é sancional por excelência; Ele caracteriza os delitos e, através de normas rígidas, prescreve penas que objetivam levar os indivíduos a evitar essas condutas. - Direito Processual Penal: a Criminologia fornece os elementos necessários para que se estipule o adequado tratamento do réu no âmbito jurisdicional. Também indica qual a personalidade e o contexto social do acusado e do crime, auxiliando os juristas para que a sentença seja mais justa. A criminologia oferece os critérios valorativos da conduta criminosa. Ela pesquisa a eficácia das normas do Direito Penal, bem como estuda e desenvolve métodos de prevenção e ressocialização do criminoso. - Direito Penitenciário: os dados criminológicos são importantes no Direito Penitenciário para permitir o correto e eficaz tratamento e ressocialização do apenado. A criminologia ajuda a tornar a pena mais humana, buscando o objetivo de punir sem castigar. - Psicologia Criminal: é ciência que demonstra a dimensão individual do ato criminoso; estuda a personalidade do criminoso, orientando a Criminologia. - Psiquiatria Criminal: é ramo do saber que identifica as diversas patologias que afetam o criminoso e envolve o estudo da sanidade mental. - Antropologia Criminal: abrange o fenômeno criminológico em sua dimensão holística, ou seja, biopsicosocial. É o Estudo do homem na sua história, em sua totalidade (homem como fator presente no todo); - Sociologia Criminal: demonstra que a personalidade criminosa é resultante de influências psicológicas e do meio social; - Ciências Biológicas: fornecem os elementos naturais e orgânicos que influenciam ou determinam a conduta do criminoso; - Vitimologia: estuda a vítima e sua relação com o crime e o criminoso (estuda a proteção e tratamento da vítima, bem como sua possível influência para a ocorrência do crime);

A criminologia é ciência moderna, sendo um modo específico e qualificado de conhecimento e uma sistematização do saber de várias disciplinas. A partir da experimentação desse saber multidisciplinar surgem teorias (um corpo de conceitos sistematizados que permitem conhecer um dado domínio da realidade). Enquanto ciência, a criminologia possui objeto próprio e um rigor metodológico (método) que inclui a necessidade de experimentação, a possibilidade de refutação de suas teorias e a consciência da transitoriedade de seus postulados. Ainda que interdisciplinar é também ciência autônoma, não se confundindo com nenhuma das áreas que contribuem para a sua formação e sem deixar considerar o jogo dialético da realidade social como um todo. Objeto da criminologia é o crime, o criminoso (que é o sujeito que se envolve numa situação criminógena de onde deriva o crime), os mecanismos de controle social (formais e informais) que atuam sobre o crime; e, a vítima (que às vezes pode ter inclusive certa culpa no evento). A relevância da criminologia reside no fato de que não existe sociedade sem crime. Ela contribui para o crescimento do conhecimento científico com uma abordagem adequada do fenômeno criminal. O fato de ser ciência não significa que ela esteja alheia a sua função na sociedade. Muito pelo contrário, ela filia-se ao princípio de justiça social. Os estudos em criminologia têm como finalidade, entre outros aspectos, determinar a etiologia do crime, fazer uma análise da personalidade e conduta do criminoso para que se possa puni-lo de forma justa (que é uma preocupação da criminologia e não do Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA - Criminalística: é o ramo do conhecimento que cuida da dinâmica de um crime. Estuda os fatores técnicos de como o crime aconteceu. Há um setor especializado da polícia destinado a essa área. - Ciências Econômicas: estuda o crime a partir do instrumental analítico racionalista. O crime é visto como um mercado e sua oferta é determinada por fatores como o ganho esperado da atividade criminosa, probabilidade de sucesso e intensidade da punição em caso de falha.

relativos a indivíduos, grupos ou coisas (por exemplo, defasagem quantitativa ou qualitativa na oferta de empregos), quando, numa fonte especializada (Estatística Criminal) retrate fatores ou indutores de criminalidade. “Toda ciência, proclamou Aristóteles, tem por objeto o necessário”

EVOLUÇÃO HISTÓRICA, TEORIAS E ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS.

No entanto, não só do pensamento sociológico se sustenta a Criminologia, que, pelo contrário, possui aparência eminentemente multidisciplinar, sempre se enriquecendo com diferentes ciências posicionadas à sua volta e áreas do conhecimento afins ou afluentes. A maioria vai listada adiante: primus inter pares, o Direito Penal, ramo da Dogmática Jurídica que definem quais condutas tipificam crimes ou contravenções, estabelecendo as respectivas penas; a Medicina Legal (aí compreendida a Psiquiatria Forense), aplicação específica das ciências médicas, paramédicas e biológicas ao Direito; Psicologia Criminal, cuja matriz é a Psicologia (comum), ciência ocupada com a mente humana, seus estados e processos: a Antropologia Criminal (Ferri, Lombroso e Garofalo), que assume para si a responsabilidade de pesquisar e desenhar supostos perfis dos infratores penais, a partir de disposições anatômicas e estigmas somáticos particulares, hoje um pouco desprovida do crédito que foi desfrutado antigamente; a Sociologia Criminal (subdivisão da Sociologia, filiada à Sociologia Jurídica), fundada por Enrico Ferri, que visualiza o ilícito penal como fenômeno gerado no desenvolvimento do convívio, em escala ampla, dos homens, analisando a importância direta ou indireta do ambiente social na formação da personalidade de cada um; a Psicosociologia Criminal, subordinada a Psicosociologia, suma psicológica dos fatos sociais; a Política Criminal, que rastreia e monitora os meios educativos ou intimidativos de que dispõe ou deve dispor o Estado, inclusive no terreno da elaboração legislativa, para o melhor desempenho, em seu papel de, prevenir e reprimir a criminalidade, procurando ela, paralelamente, fornecer fórmulas para se achar a proporção ideal entre a gravidade da conduta de um determinado criminoso ou contraventor penal e o quantum da sanção a aplicar-lhe, face a face com a situação concreta, a Lógica Jurídica, no seu segmento que se dirige para a fenomenologia e a problemática do crime, lastreada na Lógica formal, pura (ciência da razão, em si mesma). Igualmente, conta a Criminologia com complemento de ciências auxiliares: a Genética, ciência da hereditariedade; a Demografia, levantamento numérico populacional (taxas de natalidade e de mortalidade, distribuição de faixas etárias, expectativa de vida, migrações etc.); a Etologia, investigação de natureza científica do comportamento humano, de acordo com as leis gerais da Psicologia, levando em conta às múltiplas influências e acomodações que as circunstâncias ambientais exercem, de ordinário, sobre o comportamento da pessoa ou da sociedade; a Penalogia (ou Penologia) que Francis Lieber, o criador da palavra (1834), conceituou como ‘‘o ramo das ciências criminais que cuida do castigo do delinquente’’, a Vitimologia, estudo do comportamento da vítima, com avaliação das causas e dos efeitos da ação delitiva, esquadrinhada sob o prisma e a interação da dupla penal criminoso/vítima, a Estatística, conjunto de métodos matemáticos, centrada em dados reais, de que se serve para construir modelos de probabilidade Didatismo e Conhecimento

Crimologia: é a ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social, do comportamento delitivo, o que trata de ministrar uma informação válida, contratada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime, contemplando este como problema individual e como problema social, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito. A cada dia que passa, a humanidade descobre novas necessidades e alcança novos objetivos. Estas transformações ocorrem em todas as áreas do conhecimento humano, e entre elas, na ciência jurídica. O Direito é dinâmico. Acompanha a evolução da sociedade, adaptando-se aos seus clamores. Dentro dos ramos do Direito, encontramos no Direito Penal o exemplo fiel e legítimo de adaptação social. De forma brilhante o Prof. Magalhães Noronha presenteou o Direito Penal brasileiro com uma frase memorável que merece ser relembrada: “A história do direito penal é a história da humanidade. Ele surge com o homem e o acompanha através dos tempos, isso porque o crime, qual sombra sinistra, nunca dele se afastou.” Realmente, ele atravessa os séculos tal qual um camaleão, alterando suas cores (seus comportamentos), não para se aproveitar de seus semelhantes, como ocorre no “stelius nato”; mas, para estudar seus anseios, suas revoltas, seus atos violentos, a criminalidade. Bem como, encontrar formas de prevenir e combater a criminalidade através da aplicação justa de uma penalidade. Crime, além de um fenômeno social, é na realidade, um episódio na vida de um indivíduo. Não podendo portanto, ser dele destacado e isolado, nem mesmo ser estudado em laboratório ou reproduzido. Não se apresenta no mundo do dia a dia como apenas um conceito, único, imutável, estático no tempo e no espaço. Ou seja: “cada crime tem a sua história, a sua individualidade; não há dois que possam ser reputados perfeitamente iguais.” Evidentemente, cada conduta criminosa faz nascer para as vítimas, resultados que jamais serão esquecidos, pois delimitou-se no espaço a marca de uma agressão, seja ela de que tipo for (moral; patrimonial; física; etc...). O próprio conceito de “crime” evoluiu no passar dos séculos, “a elaboração do conceito de crime compete à doutrina”. Pois, o próprio Código Penal vigente, com suas alterações oriundas da Lei nº7.209/84 que reformulou toda a Parte Geral do Código de 1940, não define o que é “crime”, embora algumas de nossas legislações penais antigas o faziam. O Código Criminal do Império de 1830 8


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA determinava em seu artigo 2º, parágrafo 1º: Julgar-se-á crime ou delito toda ação ou omissão contrária às leis penais. E, o Código Penal Republicano de 1890 assim se manifestava em seu artigo 7º: Crime é a violação imputável e culposa da lei penal. O “crime” passou a ser definido diferentemente pelas dezenas de escolas penais. E, dentro destas definições, haviam ainda sub-divisões, levando-se em conta o foco de observação do jurista. Surgem então, os conceitos formal, material e analítico do crime como expressões mais significativas, dentre outras de menor expressão. O conceito formal corresponde a definição nominal, ou seja, relação de um termo a aquilo que o designa. O conceito material corresponde a definição real, que procura estabelecer o conteúdo do fato punível. O conceito analítico indica as características ou elementos constitutivos do crime, portanto, de grande importância técnica.

te, de forma cronologicamente ordenada; em verdade acontecem todos no mesmo momento histórico, no mesmo instante, tal como o instante da junção de duas partículas de hidrogênio com uma de oxigênio produz a molécula da água”. Assim sendo, o fato dos elementos constitutivos do crime, serem analisados individualmente, não descaracterizam o ato criminoso que criou, alterou ou produziu efeitos no mundo jurídico (fato-crime), mas, unicamente facilitam a tarefa de averiguar a conduta humana criminosa, para uma justa aplicação da reprimenda. Vejamos então, os seus elementos: - Ação ou omissão: Significa que o crime sempre é praticado através de uma conduta positiva (ação), comissiva. Ou, através de uma conduta negativa (omissão). É o não fazer. A inércia. Tanto é criminoso o fato do marginal esfaquear uma pessoa até matá-la (ação), como o fato de uma mãe, por preguiça ou comodidade, não retirar de cima da mesa de sua casa (omissão) o veneno para matar baratas, que foi posteriormente ingerido pelo seu filho de três anos, provocando-lhe a morte, enquanto aquela, assistia sua novela preferida. Dentro destas condutas positivas (ação) e negativas (omissão) pertencentes a estrutura do crime, não vamos olvidar os crimes comissivos por omissão, ou seja, aqueles que são praticados através de uma conduta negativa (omissão), mas que produz um resultado positivo (um fato visado e desejado pelo agente). É o clássico exemplo da mãe, que desejando matar seu próprio filho de tenra idade, deixa de amamentá-lo, com a finalidade de matá-lo de fome. - Típica: Significa que a ação ou omissão praticada pelo sujeito, deve ser tipificada. Isto é, descrita em lei como delito. A conduta praticada deve se ajustar a descrição do crime criado pelo legislador e previsto em lei. Pois, pode a conduta não ser crime, e, não sendo crime, denomina-se: conduta atípica (não punida, tendo em vista que não existe um dispositivo penal que a incrimine). Mas, cumpre lembrar, que uma conduta atípica como crime, pode ser tipificada como contravenção penal. Não se pode confundir de modo algum, crime com contravenção penal. Esta, é um “crime anão”, é menos grave que o delito (ou crime) e possui legislação própria (Decreto-lei n.º 3.688/41), com tipificação e características próprias. - Antijurídica: Significa que a conduta positiva ou negativa, além de típica, deve ser antijurídica, contrária ao direito. É a oposição ou contrariedade entre o fato e o direito. Será antijurídica a conduta que não encontrar uma causa que venha a justificá-la. “A conduta descrita em norma penal incriminadora será ilícita ou antijurídica quando não for expressamente declarada lícita. Assim, o conceito de ilicitude de um fato típico é encontrado por exclusão: é antijurídico quando não declarado lícito por causas de exclusão da antijuridicidade (CP, art. 23, ou normas permissivas encontradas em sua parte especial ou em leis especiais).” Desta forma, uma pessoa pode ser morta, e se constatar, a título de exempllificação, que: 1- Ela foi morta injustificadamente. Portanto foi vítima de um homicídio (art. 121 CP). 2- Ela foi morta justificadamente, porque estava de posse de uma pistola carregada e prestes a matar seu desafeto, quando foi morto por este, que agiu em legítima defesa (art. 23, II do CP), uma excludente de ilicitude (antijuridicidade).

Um homem, em determinado dia, encontrou um rapaz baleado e sem vida, com ferimento em região letal, esticado no meio da rua. Um leigo certamente afirmaria tratar-se de um homicídio. Para os juristas, entretanto, essa conclusão seria, naquele momento, impossível. É lógico que existiria uma ideia, um indício da existência de um homicídio, mas pode-se ponderar que a morte violenta dada àquele homem, poderia, por exemplo, estar justificada, e, evidentemente, não haveria crime (legítima defesa ou outra excludente de ilicitude). Para que exista crime, há necessidade de se percorrer um caminho, passando por todas as características que o delito deve apresentar, para, só depois, chegarmos a uma conclusão: realmente trata-se de um homicídio. A conceituação jurídica do crime é ponto culminante e, ao mesmo tempo, um dos mais controversos e desconcertantes da moderna doutrina penal, este já era o pensamento do mestre Nelson Hungria, afirmando ainda que “o crime é, antes de tudo, um fato, entendendo-se por tal não só a expressão da vontade mediante ação (voluntário movimento corpóreo) ou omissão (voluntária abstenção de movimento corpóreo), como também o resultado (effectussceleris), isto é, a consequente lesão ou periclitação de um bem ou interesse jurídico penalmente tutelado.” Inicialmente, na doutrina penal brasileira, adotou-se um conceito formal do delito, no qual o crime seria toda a conduta humana que infringisse a lei penal. Neste conceito, verificava-se o fato do indivíduo transgredir a lei penal apenas, sem que qualquer outro fator fosse analisado. Posteriormente, adotou-se uma definição material de crime, cujo nascimento foi atribuído a Ihering. Passou-se a definir o crime como sendo o fato oriundo de uma conduta humana que lesa ou põe em perigo um bem jurídico protegido pela lei. Por derradeiro, chegamos ao conceito dogmático ou jurídico de crime, apelidado por muitos de “analítico”. Sua origem remonta ao ano de 1906, oriunda da doutrina alemã de Beling, através de sua obra: “Die LehrevomVerbrechen” (“A Teoria do Crime”), que culminou em 1930 com sua segunda obra “Die LehrevomTatbestand” (“A Teoria do Tipo”). O crime portanto, passou a ser definido como: - Crime é toda a ação ou omissão, típica, antijurídica e culpável. Este conceito, decompõe a figura do crime em elementos constitutivos que seriam individualmente analisados. Entretanto, resta afirmar, que o crime é um ato uno e indivisível, como bem adverte o Prof. Luiz Alberto Machado: “Não significa que os elementos encontrados na sua definição analítica ocorram sequencialmenDidatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA 3- Ela foi morta justificadamente, porque mesmo não estando armado, ele havia ameaçado de morte seu desafeto, que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs que na realidade estivesse armado, vindo a matá-lo. Tendo, desta forma, agido em legítima defesa putativa (uma excludente de culpabilidade, art.20, parágrafo 1º). Ora, o crime não pode ser um ato lícito! Quando a agressão física contra uma pessoa é praticada, poderemos ter a morte ou a ofensa à integridade física deste indivíduo, ocorrendo então um crime de homicídio (art.121 CP); ou um crime de lesão corporal (art.129 CP). Mas, se a agressão foi praticada, estando o agente acobertado por uma das excludentes de ilicitude previstas pelo artigo 23 do Código Penal (estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) deixa de existir crime. O referido dispositivo legal, é bem claro: “Não há crime quando o agente pratica o fato: I) em estado de necessidade; ...”; assim sendo, houve uma agressão que resultou em morte ou lesão corporal em uma pessoa, porém, não houve crime. Além do mais, o crime não pode ser considerado como um “fato jurídico”, o crime nada mais é do que um ato (criminoso) que provoca um fato jurídico que vem a alterar; criar ou extinguir direitos. O fato, ou situação existente após a prática do crime, é a consequência do ato criminoso. (Ex: o ato de agredir violentamente alguém, resulta no fato dela possuir hematomas, que caracterizam o crime de lesão corporal. Assim, o crime é a ação, que resultou naquele hematoma produzido (um fato). - Culpável: a culpabilidade é o elemento subjetivo do autor do crime. É aquilo que se passa na mente daquela pessoa que praticou um delito. Ela poderia ter desejado um resultado criminoso qualquer (agiu com dolo direto); ele poderia ter assumido o risco de produzir um resultado criminoso (agiu com dolo indireto eventual); ou, não desejava aquele resultado criminoso, mas deu causa à ele por imprudência, negligência ou imperícia (agiu com culpa). A culpabilidade portanto, é a culpa em sentido amplo, que abrange o dolo (artigo 18, inciso I; CP); e a culpa em sentido estrito (artigo 18, inciso II; CP). Por outro lado, ela resulta ainda, da união de três elementos: imputabilidade, consciência efetiva da antijuridicidade e exigibilidade de conduta conforme ao Direito. Ou seja: deve o autor do delito ser imputável; ter conhecimento ou possibilidade de conhecimento da antijuridicidade de sua conduta; e ter condições de, no momento da prática daquele ato criminoso, ter agido de modo diverso do qual agiu. Em vista disto, é oportuno lembrar de que existem excludentes de culpabilidade previstas pelo Código Penal que determinam que o agente não deve ser punido, mesmo sendo a sua conduta (ativa ou positiva), típica e antijurídica. Neste caso, o legislador empregou expressões como: “é isento de pena” (artigos 26, caput; e 28, parágrafo 1º do CP); ou de forma indireta: “só é punível o autor da coação ou da ordem”, dando a entender que o autor do fato não é punível (art. 22 do CP). Entre estas excludentes de culpabilidade, encontramos como destaque, a menoridade (art. 27 CP). Estes seriam então, os elementos integrantes do conceito jurídico, dogmático ou analítico de crime, defendidos pela doutrina prevalente. Didatismo e Conhecimento

Entretanto, existem autores que não aceitam esta definição. Enquanto alguns pretendem retirar um dos seus elementos, outros, desejam acrescentar novos elementos. Sobre este assunto, o Prof. Luiz Alberto Machado esclarece que “o conceito analítico do crime vem sofrendo profundo reexame do mundo jurídico-criminal. A mais ou menos pacífica e tradicional composição tripartida (tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade) tem trazido inquietações, seja pela estrutura interna desses elementos, com a transposição de fatores de um para outro, seja pela atual tentativa de retorno a uma concepção bipartida.” O maior expoente da teoria finalista da ação em nosso meio, Prof. Damásio Evangelista de Jesus, sustenta que a culpabilidade não é elemento ou requisito do crime. Ela somente funciona como pressuposto da pena; e que o juízo de reprovabilidade não incidiria sobre o fato, mas sim sobre o sujeito. Não se tratando de fato culpável, mas de sujeito culpável. Culpabilidade seria um juízo de reprovação que recairia sobre o sujeito que praticou o delito, desta forma, a culpabilidade seria uma condição de imposição de pena. Alguns autores, influenciados pela doutrina italiana de Bataglini, defendem a inclusão da punibilidade no conceito do crime. A pena a ser aplicada ao autor do crime, uma vez condenado, é uma consequência do crime, e não parte integrante do crime. Nas palavras do Prof. Magalhães Noronha, “a pena não integra o delito, por ser este seu pressuposto. Tê-la como constitutiva do crime é considerar como elemento da causa o efeito.”.... “A pena vem a ser, então, um efeito do delito. É sua consequência ou resultado.” E, realmente, este é o entendimento da doutrina dominante. Face a todas as considerações acima, podemos concluir que o conceito de crime ainda está em evolução. O atual conceito adotado pela doutrina prevalente não perdurará por muito tempo. Logo, o crime como “ação ou omissão, típica, antijurídica e culpável”, passará por algumas modificações e “reformas”, aliás, como tudo em nossas vidas. Separaremos os conceitos para melhor aprendizado: Conceito Formal de Crime Afirma Damásio de Jesus que este conceito deriva da análise do crime sobre o “aspecto da técnica jurídica, do ponto de vista da lei”. Neste sentido, abundam definições: “Crime é o fato humano contrário à lei” (Carmignani). “Crime é qualquer ação legalmente punível” (Maggiore). “Crime é toda ação ou omissão proibida pela lei sob ameaça da pena” (Fragoso). “Crime é uma conduta (ação ou omissão contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena” (Pimentel). “Todo ato ou fato que a lei proíbe sob ameaça de uma pena” (Bruno). “o fato ao qual a ordem jurídica associa a pena como legítima consequência” (Liszt). “ação punível: conjunto dos pressupostos da pena” (Mezger). “l´azionevietatadaldirittoconlaminaciadella pena” (Petrocelli). Como se percebe, estes significados conceituam o crime através da descrição obtida através de um imperativo legal vigente. Segundo L.A. Machado, esta formulação é “claramente tautológica, a nada conduz. Pode ser, sem ofensa à verdade, reduzida a uma igualdade matemática: o crime é o crime.” De fato, sobre o prisma da modernidade, o conceito formal de crime não só é insuficiente e vazio, como claramente dogmático. No entanto, não

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA basta criticá-lo, é necessário demonstrar a sua importância, visto que, em termos, o conceito analítico vem a resgatar um pouco desta dogmática. A conceituação formal como uma definição auto-suficiente poderia ser fundamentada através do pensamento normativista, principalmente através de Kelsen e o seu pretenso purismo metodológico. A tentativa normativista de unificar o direito em um bloco monolítico foi um sucesso, no entanto, o mesmo não pode ser dito sobre o esforço de firmar o direito como uma ciência absolutamente autônoma, em atitude típica do modernismo, cujas reflexões tanto ciências quanto nas artes procuravam objetos puros auto-referidos, visto que a existência da insuperável interdisciplinaridade. Muito embora a função de garantia dos direitos do cidadão (segurança jurídica) já estivesse a muito sedimentada através do princípio da legalidade, e, aliás, com uma doutrina que remonta a vários séculos atrás, foi o normativismo que contribuiu com o seu radicalismo para expurgar da aplicação do direito os valores que externos a este, apesar da segurança jurídica poder ser abalroada de outras maneiras, como leis retroativas, cuja teoria pura do Direito não refuta, mas até explica. A aparente suficiência de conceitos formais era proveniente da necessidade de certeza, assim como a eliminação da insegurança que atingia os juristas, por isto, nada mais certo e ausente de dúvidas interpretativas que afirmar “crime é crime”. Todavia, está clara a tautologia, assim como a impossibilidade de se utilizar deste conceito para desenhar os critérios de orientação da materialidade legislativa.

ser um mal social que poderia afetar toda a sociedade, e não apenas a sua classe dominante. Outro erro era o fato de asseverar que as correntes sociais se constituíam principalmente por interesses econômicos. A expressão mais correta é que as realizações subjetivas podem ser traduzidas e expressas através dos seus equivalentes econômicos, muitas vezes de forma árdua e imprecisa, no entanto, apenas para aferição das consequências derivadas de interesses socialmente difundidos e transplantá-los para o da economia desta sociedade, sem resumir ou menosprezar as análises sociais que visualizam as relações sociais sobre outras perspectivas. Outro problema do materialismo radical é que não explica porque a culpabilidade (juízo de reprovação social) não é menor em casos de crimes contra vida que naqueles furtos e roubos que envolvem valores monetários de enorme valia, que, na teoria, afetam as classes dominantes no seu instrumento básico de poder. No entanto, serve de explicação para o fato do latrocínio possuir uma pena maior que o homicídio e o estupro seguido de morte. Existem mais coisas entre o céu e a terra do que sonha o nosso vão materialismo radical, e é nesse sentido que o sociologismo jurídico é capaz de superá-lo, quando atribuiu maior relevância a caracterização material do crime fundada em elementos sociais mais complexos. Em contraposição, a sua maior desvantagem é atribuir a sociologia o papel de ciência enciclopédica do ramo cultural, tornando a sociologia como a única ciência social (cultural/humana). Os juristas que aderiram a esta corrente, para poderem afirmar que o direito constituía ciência, deveriam fazê-lo como uma subdivisão da sociologia. Desta forma, nada mais correto que caracterizar o direito como um fato social, como outro qualquer, cuja análise também deveria ser sociológica. Daí o surgimento do conceito puramente material do crime como algo auto-suficiente, o que precedeu os dogmáticos normativistas neste tipo de orgulho insensato. É desta doutrina que se origina a afirmativa que o direito é um mero reflexo da sociedade, criado pela simples observação dos fatos sociais e suas relações, negando qualquer abstração independente orientada exclusivamente no plano teórico, já que todas as iniciativas criativas do direito deveriam surgir de outros fatos sociais. Destarte, o crime seria uma ofensa ao corpo social, uma atitude patológica, que abalava a harmonia e a saúde deste organismo, tornando necessária o tratamento (eliminação) da doença. Seus defeitos são definidos por Machado: “É evidente que, pela sua amplitude conceitual, a definição material de crime tem sabor pré-legislativo, de orientação e parâmetro à liberdade legislativa de criação de delitos... Não presta à formulação dogmática pela sua volatilidade e insegurança conceituais”. No entanto, mesmo como definidor pré-legislativo, o conceito material puro é incompetente, pois resume os crimes aos de dano, perigo e dano presumido (sem comprovação prática), quando, como em caso de alguns crimes de mera desobediência, o sistema penal pode classificar algo como crime apenas por causa da mobilização social que se comove a favor de tal medida, sem que este represente um problema efetivo. Várias condutas são assim proibidas não porque representam ou podem potencialmente representar algum dano, mas por razões de vontade, pura e simples. Na sociedade atual, o surgimento destes crimes ocorre pela proliferação de toda sorte de fobias, terrores, horrores e medos, são gerados pelo constante fluxo de informações realizadas por veículos de informação, cujo interesse primário é de atrair o público com notícias chocantes.

Conceito Puramente Material do Crime Como afirma o L.A. Machado, “o conceito material busca a essência … do delito, a fixação de limites legislativos à incriminação de condutas”. Desta forma, o crime é um “desvalor da vida social”, e, segundo Garofalo, “a violação dos sentimentos altruísticos fundamentais de piedade e probidade, na medida média em que se encontram na humanidade civilizada, por meio de ações nocivas à coletividade”. A raiz da valorização destes tipos de conceitos puramente materiais do direito pode ser encontrada através do desenvolvimento de correntes que negavam o direito como uma expressão autônoma, ora o caracterizando como apenas um fato social (sociologismo jurídico), ora como expressão de relações puramente econômicas de repressão (materialismo jurídico), o que castravam do mundo jurídico a sua capacidade de auto-alimentação científica. Na corrente materialista econômica mais radical (marxismo vulgar), para compreender o fenômeno jurídico, se utiliza uma compreensão sociológica baseada em fatos economicamente valorados, na qual as condições materiais de produção e existência econômica (a infra-estrutura) exerceriam um determinismo sobre a superestrutura, isto é, sobre o plano cultural e psicológico, na qual se insere o estado, o direito, a política, a consciência individual e coletiva, etc. Esta corrente era tão exacerbada que não admitia que a superestrutura influenciasse a infra-estrutura, e, desta forma, o direito adquiria a forma de um “instrumento de dominação do homem pelo homem”, refletindo condições concretas de existência puramente econômica. Evidentemente, esta teoria não era capaz de formular um importante conceito suficiente de crime, já que, se o direito era um instrumento de dominação, não explicava como o crime poderia Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Não obstante, quase todos os autores conceituados, ao definirem o conceito material de crime, sempre trazem ao bojo uma análise material através dos olhos da modernidade, não tratando do conceito material puro justamente por causa da sua instabilidade, instabilidade esta que surge do fato que alguns fatos só são danosos se situados em uma determinada conjuntura, e estas conjunturas modificam rapidamente, assim como o dano potencial destas condutas, que pode mesmo não mais existir; enquanto, por outro lado, o direito penal é dogmático, e a descriminalização de uma conduta não depende de uma modificação social, pura e simples, mas um esforço despendido através do processo legislativo. Então, atualmente, o conceito de crime não pode ser desvinculado da legislação penal, e uma análise científica da lei deve ser necessariamente destacada como independente do corpo social que lhe deu razão, mesmo que apenas a título de interpretação.

A concepção bipartida define o crime através de dois critérios: o subjetivo e o objetivo, quer dizer a força moral e a força física, “na força moral teríamos a culpabilidade (vontade inteligente) e o dano moral do delito, constituído pela intimidação (dano imediato) e pelo mau exemplo que o delito apresenta; na força física teríamos a ação com que o agente executa o desígnio malvado e o dano material do delito”. Porém, é pacífica a caracterização analítica do crime da forma tripartida, como uma ação ou omissão típica, antijurídica e culpável. No entanto, disciplina Magalhães Noronha que, “com segurança escreve Hungria que um fato pode ser típico, antijurídico, culpado e ameaçado com pena (“inthesi”), isto é, criminoso, e, no entanto, anormalmente deixar de acarretar a efetiva imposição de pena, como nas causas pessoais de exclusão da pena (eximentes, escusas absolutórias), tal qual se dá no furto familiar (art. 181, I e II) e no favorecimento pessoal (art. 348, §2º), nas causas de extinção da punibilidade nas extintivas condicionais (livramento condicional e “sursis”), em que não há aplicação de pena, mas o crime permanece”. Enquanto a ação é atividade, a omissão seria a falta de ação, falta que é uma transgressão a uma expectativa jurídica sobre um ato considerado imperativo e necessário. A conduta típica seria a correspondência entre o fato concreto e o modelo abstrato (previsão legislativa), a ilicitude (antijuridicidade) é a característica deste ato, que é juridicamente proibida, (sempre que a conduta é típica e não estão presentes os excludentes de ilicitude, quer dizer, a legítima defesa, o estado de necessidade e o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito, conforme art. 19 do Código Penal). Já a culpabilidade seria o juízo de reprovação social sobre a ação ou omissão, pois, quando era esperado que o sujeito tomasse uma determinada atitude, toma outra proibida em seu lugar. Todavia, a conduta, apesar de ser vedada pelo ordenamento, não é reprovável quando o sujeito não é imputável, quando não tem potencial consciência da ilicitude ou quando dele não se poderia exigir do indivíduo conduta diversa. Parte bastante recessiva da doutrina diverge do aqui estabelecido, fixando que o conceito de crime é constituído apenas de uma conduta ilegal e culpável, já que a conduta ilegal é necessariamente típica. Outros acreditam que a culpabilidade é pressuposto da pena, e não do crime. Como podemos perceber, nos baseamos na doutrina dominante para trabalhar esta parte. Baseada nesta caracterização analítica, afirma Fragoso que “é feliz a expressão que alguns autores empregam, segundo a qual, se concebe o crime como um prisma, seus componentes devem ser representados por suas faces e não como suas partes”.

Conceito Moderno Material de Crime Este conceito que foi inaugurado por Rudolf Von Ihering, e baseado neste, autores defendem que crime seria “o ato que ofende ou ameaça um bem jurídico tutelado pela lei penal”, o que, ao contrário do conceito anterior, vincula a avaliação do que seja socialmente valioso a noção de bem jurídico (valor juridicamente protegido). Portanto, “crime é, assim, numa definição material, a ação ou omissão que, a juízo do legislador, contrasta violentamente com valores ou interesses do corpo social, de modo a exigir seja proibida sob ameaça de pena”, seria a “infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso”. Podemos destacar deste discurso dois elementos, a lei penal e o “bem jurídico material” que visa proteger, sabendo que bem jurídico material não só engloba objetos materiais, como abstratos, como os religiosos, morais e psicológicos. Destarte, o problema do conceito material puro é solucionado, no entanto, apesar de representar um avanço em relação ao parâmetro anterior, é apenas com o conceito analítico que podemos extrair de forma mais exata e melhor o conceito de crime. Mesmo assim, é de grande valia o presente conceito para a definição de critérios para incriminação de condutas. Conceito Analítico de Crime A classificação analítica tem várias vantagens, como demonstra a analogia de Machado: “Ainda que, formalmente, a água seja água e, materialmente, seja um líquido insípido, inodoro e incolor que serve para, entre outras coisas, saciar a sede, analiticamente a sua composição é H2O”. Preliminarmente, disciplina Fragoso que a expressão “elemento” é inadequada, pois dá a ideia de partes simples de um composto. Seria mais adequado falar em “características” ou em “requisitos”, embora este mesmo autor admita que esta questão não afete a “essência das coisas”. Existem duas formas de classificação analítica do crime. Embora a primeira classificação (bipartida) não seja mais aceita pela doutrina, reservaremos a esta algum espaço, assim como para a corrente dominante, que é a conceituação tripartida. Didatismo e Conhecimento

A conceituação do crime foi delongada porque esta definição é a mais importante do Direito Penal. É o conceito chave deste ramo do direito, que, segundo alguns autores, deveria ser chamado de “Direito Criminal”, e não “Penal”. Embora se tenha valorado cada uma destas definições como completas ou incompletas, todas são importantes. Apesar disto, alguns autores se esforçaram para concretizar uma conceituação mais definitiva do crime, algo que o jurista Damásio parece ter tentado ao desenvolver o critério “formal, material e sintomático do crime”, que “visa o aspecto formal e material do delito, incluindo na conceituação a personalidade do agente. Ranieri, sob esse aspecto, define o delito como “fato humano tipicamente previsto 12


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA por norma jurídica sancionada mediante pena em sentido estrito (pena criminal), lesivo ou perigoso para bens ou interesses considerados merecedores da mais enérgica tutela, constituindo expressão reprovável da personalidade do agente, tal como se revela no momento de sua realização”. Alguns acentuam que o crime não é o fato em si, como postula Machado, já que o fato é a consequência do ato/omissão criminosa, sendo que esta consequência não é sempre necessária para a caracterização da atitude criminosa. No entanto, segundo doutrina dominante, esta separação de fato e ato não é procedente, pelo menos não da forma como foi realizada. Melhor caracterização nos traz Heleno Fragoso: “O crime é, sem dúvida, fato jurídico. Fato jurídico é designação genérica de todo acontecimento relevante para o direito, provocando o nascimento, a modificação ou extinção de uma relação jurídica. Fatos jurídicos dividem-se em fatos naturais (ou fatos jurídicos em sentido estrito) e fatos voluntários (ou atos jurídicos). Aqueles são fatos da natureza, como o nascimento ou a morte. Estes são condutas voluntárias, que influem sobre relações jurídicas. Os fatos voluntários (ou atos jurídicos) subdividem-se em duas grandes categorias, a dos atos lícitos e a dos atos ilícitos. Os atos lícitos são atos praticados de acordo com o direito e podem ser declarações de vontade dirigidas a produzir efeitos jurídicos (negócios jurídicos) ou ações, positivas ou negativas, que produzem efeitos jurídicos, sem serem dirigidas a produzi-los”. Assim, a Ciência Penal se torna principalmente o estudo jurídico dos atos ilícitos, que são fatos em sentido amplo. A definição do crime é tão importante que tem serventia para o desenvolvimento de inúmeros outros conceitos, como por exemplo, a determinação do objeto do crime (jurídico formal, jurídico substancial e material), a diferença entre os ilícitos civis e os ilícitos penais e etc.

O crime, definido como um “ato que ofende certos sentimentos coletivos”, apesar da sua natureza aparentemente patológica, não deixa de ser considerado como um fenômeno normal, no entanto, com algumas precauções. O que é normal é que “exista uma criminalidade, contanto que atinja e não ultrapasse, para cada tipo social, um certo nível”. A sociedade constrói-se, na verdade, em torno de sentimentos mais ou menos fortes, sentimentos cuja dignidade parece tanto mais inquestionável quanto mais forem respeitados. No entanto isso não quer dizer que todos os membros da coletividade partilhem dos mesmos sentimentos com a mesma intensidade. De fato, alguns indivíduos tenderão a interiorizar mais esses sentimentos que outros, o que explica que possam existir condutas que, pelo seu grau de desvio, venham a apresentar-se como criminosas. Isso explicará naturalmente a natureza do crime como um fato de sociologia normal. Essa constatação não impede contudo que se considerem algumas condutas como particularmente anormais, o que será perfeitamente admissível, segundo Durkheim, tendo em consideração alguns fatores de ordem biológica e psicológica na constituição da pessoa do delinquente. Para além disso, o crime deverá ser reconhecido não como um “mal” mas pela sua função utilitária enquanto um indicador da sanidade do sistema de valores que constitui a consciência coletiva. Nesse sentido, o crime será mesmo um elemento promotor da mudança e da evolução da sociedade. É a este propósito que Durkheim refere peculiarmente que, face aos sentimentos atenienses, a condenação de Sócrates “nada tinha de injusto”. Efetivamente, será esta dimensão do crime que explica que a mesma conduta poderá ser censurada por uma determinada sociedade num determinado momento da sua evolução cultural como poderá nada ter de censurável na mesma sociedade num outro e diferente momento da sua evolução cultural. Isso permitir-nos-á compreender que um ato criminoso transpõe, de modo negativo, uma construção valorativa, de tal modo que poderá dizer-se que “não há ato algum que seja, em si mesmo, um crime. Por mais graves que sejam os danos que ele possa causar, o seu autor só será considerado criminoso se a opinião comum da respectiva sociedade o considerar como tal”

Observação:Quando se aborda o fenômeno crime, uma das questões mais frequentemente colocadas é a das suas razões ou causas, sendo comum ouvir como resposta que é porque os sujeitos são fracos, são maus ou são anormais. No entanto a resposta parece ter de ser bem mais complexa, implicando estudar o sujeito criminoso, de modo a dar conta de todos os fatores que influenciam o seu comportamento. Tenta-se seguidamente demonstrar a necessidade de incluir as abordagens biológicas no estudo do crime. A utilização do atual paradigma científico, o paradigma sistêmico comunicacional informacional, permite ter uma visão complexa do ser humano, pois ao considerá-lo como um sistema biopsicossocial, realça não só a existência dos níveis biológico, psicológico e social, separadamente, mas também a articulação e comunicação entre eles. Num comportamento complexo e problemático como é o crime, a complexidade do sistema biopsicossocial torna-se particularmente importante, pois para intervir é necessário conhecer os diferentes níveis do sistema humano e a importância de cada um deles no comportamento do sujeito. Um dos níveis mais criticado e desvalorizado é o nível biológico. Defender a existência e a importância das abordagens biológicas no estudo do crime implica entrar num tema polêmico, frequentemente utilizado pelos meios de comunicação social como explicação securizante de casos pontuais. No entanto, convém não esquecer que esta utilização da biologia como justificação do comportamento não é recente, pois há bem menos de um século quer a biologia, quer o darwinismo social serviram de base para o colonialismo, o racismo e a procura da raça pura. Contudo, não considerar este nível, elimina à partida um dos elementos do triplo sistema, o sistema biopsicossocial. Didatismo e Conhecimento

Criminoso: A violência, de alguma forma, sempreesteve presente nahistória da humanidade, assumindo características diferentes nos diversos contextos sociais e econômicos, sobretudo, emsuavertente urbana nasociedade capitalista contemporânea. Analisa-se, com base nahistória do direito penal, a centralidade que o conceito de criminoso alcançou no decorrer da história da sociedade moderna. A partir dos dados observados, busca-se refletir sobre a irrupção da violência individual em detrimento das demais formas de violência, presentes naordemsocietária capitalista. Examina-se, no segmento, como os processos de criminalização e de controle social, empregados pelo aparato estatal elegemuminimigocomum a ser combatido: o delinquente. Com o aporte teórico da criminologia crítica, discutem-se as contribuições que essasideiastrazem para o Serviço Social e como o assistente social pode apropriar-se delas emseuprocesso de formação e exercícioprofissional. Da mesma forma, o conceito de crime, de criminoso e o de vítima são permeados pelo chamado controle social, formal ou informal, que o constrói com base em estigmas e ideologias, de forma que quase sempre dista da realidade. Tudo isso, sob uma perspectiva ontológica e determinista, se pretende contemplado pela lei penal.

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Escolas

por sua vez, idealizarão soluções, proporão leis, etc. Esta última etapa se faz através do direito penal. Posteriormente, outra vez mais o criminólogo avaliará o impacto produzido por essa nova lei na criminalidade. Interessam ao criminólogo as causas e os motivos para o fato delituoso. Normalmente ele procura fazer um diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação do delito cometido. Essas causas e motivos abrangem desde avaliação do entorno prévio ao crime, os antecedentes vivenciais e emocionais do delinquente, até a motivação pragmática para o crime.

Quando surgiu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência (crime), utilizando o método das ciências naturais, a etiologia, ou seja, buscava a causa do delito. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle da natalidade. A criminologia é dividida em Escola Clássica (Beccaria, séc XVIII), Escola Positiva (Lombroso, séc, XIX) e Escola Sociológica (final do séc XIX). Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada “L’Uomo Delinquente”, em 1876. Sua tese principal era a do delinquente nato. Já existiram várias tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade; baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no meio. Enquanto um extremo que procura todas as causas de toda criminalidade na sociedade, o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinquente com determinados traços morfológicos, influência do Darwinismo). Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia, que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível conjunto de “genes da criminalidade” (fator biológico ou endógeno), e ainda há os que atribuem a criminalidade meramente ao ambiente (fator mesológico), como fruto de transtornos como a violência familiar, a falta de oportunidades, etc. Lombroso é considerado o marco da Escola Positivista, em termos filosóficos encontramos Augusto Comte. Esta escola italiana critica os da Escola Clássica, como Beccaria e Bentham, no que diz respeito à utilização de uma metodologia lógico-dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos. As caracterísicas principais desta escola mostram-se em três pontos: Empirismo (cientificidade, observação e experimentação dos fatos. Negação aos pensamentos dedutivos e abstratos); O Criminoso como objeto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos criminogêneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por forma a evitar o crime); Determinismo. Ele aborda o delinquente através de um caráter plurifatorial, para ele o indivíduo é compelido a delinquir por causas externas, as quais não consegue controlar, assim, as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de reeducação do delinquente. Como em outras ciências, também em criminologia se tem tentado eliminar o conceito de “causa”, substituindo-o pela ideia de “fator”. Isso implica no reconhecimento de não apenas uma causa mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais...). Uma das funções principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o direito penal e a ciência político-criminal. Outra atribuição da criminologia é, por exemplo, elaborar uma série de teorias e hipóteses sobre as razões para o aumento de um determinado delito. Os criminólogos se encarregam de dar esse tipo de informação a quem elabora a política criminal, os quais, Didatismo e Conhecimento

Pena nas diversas correntes do pensamento criminológico “Toda pena que não derive da absoluta necessidade, diz o grande Montesquieu, é tirânica, proposição esta que pode ser assim generalizada: todo ato de autoridade de homem para homem que não derive da absoluta necessidade é tirânico. Eis, então, sobre o que se funda o direito do soberano em punir os delitos: sobre a necessidade de defender o depósito da salvação pública das usurpações particulares. Tanto mais justas são as penas quanto mais sagrada e inviolável é a segurança e maior a liberdade que o soberano dá aos súditos. Consultemos o coração humano e nele encontraremos os princípios fundamentais do verdadeiro direito do soberano de punir os delitos, pois não se pode esperar nenhuma vantagem durável da política moral, se ela não se fundamentar nos sentimentos indeléveis do homem. Toda lei que se afaste deles encontrará sempre resistência contrária, que acabará vencendo, da mesma forma que uma força, embora mínima, aplicada, porém, continuamente, vencerá qualquer movimento aplicado com violência a um corpo”. CesareBeccaria (1764) A individualização da pena tem como escopo antever as justificações da pena dentro de um determinado sistema jurídico-penal, no qual redundará certamente em uma decisão judicial que conterá valorações fundantes para uma efetiva fixação da pena, é o que se extrai das lições de Jescheck quando afirma que: “A análise prévia da finalidade da pena é seguida pela verificação dos elementos fáticos, isto é, a constatação das circunstâncias de fato que podem ter interesse no caso concreto. Ex: valor da coisa furtada, modo e motivos da subtração, etc. Encerrando-se esse processo com as considerações de como valorar esses elementos na individualização, atendendo aos fins da pena, e como se transformarão em magnitudes penais, competindo ao juiz uma razoável consequência e suficiente conexão intelectual entre os elementos fáticos da individualização, o fato concreto, suas circunstâncias e as condições pessoais do autor do delito”. Assim, trataremos as teorias legitimadoras da pena como um reflexo imediato, ou melhor, uma decomposição obrigatória do principio constitucional da individualização, tratando as finalidades da pena abstraindo a concepção dogmática e o discurso oficial, no entanto colacionando concepções de base empíricas e teóricas com seu desdobramento lógico-reflexivo das diversas correntes filosóficas a respeito da matéria. Cumpre observar antes de adentrar na teoria justificadora da intervenção estatal, a busca por um conceito de pena que contemple os valores humanísticos inerentes de sociedades em evolução, fugindo das conceituações medíocres e massificas em grande parte da doutrina onde definem pena como aquela resposta estatal ao agente culpável, autor de um fato típico e antijurídico. Por isso, a melhor, definição de pena se extrai da lição de René Ariel Dot14


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA ti onde “a pena é uma instituição social que reflete a medida do estagio cultural de um povo, e ainda o regime político que está submetido”. Assim a pena passa a ser o termômetro da evolução de um povo, onde a evolução social é medida pela maneira como é tratado e punido aquele que cometeu um ilícito penal, e o senso crítico das razões, motivos e fins para os quais são aplicadas as sanções. Muitas foram as justificativas, no transcorrer da historia, para legitimar e fundamentar a repressão estatal frente a delinquência, senão vejamos:

segundo a existência, quando o crime possui uma certa grandeza qualitativa e quantitativa que se pode também encontrar na sua negação como existência.” Críticas Jurídicas a Teoria Retributivista Juarez Cirino dos Santos assevera diversas críticas ao discurso jurídico retributivo entre os quais a de que: “retribuir, como método de expiar ou de compensar um mal (o crime) com outro mal (a pena), pode corresponder a uma crença e, nessa medida, constituir um ato de fé, mas não é democrático, nem cientifico. Não é democrático porque o Estado democrático de Direito o poder é exercido em nome do povo, e não em nome de Deus, além disso, o direito penal não tem por objetivo realizar vinganças, mas proteger bens jurídicos. Por outro lado, não é científico porque a retribuição do crime pressupõe um dado indemonstrável: a liberdade de vontade do ser humano, pressuposta no juízo de culpabilidade, e presente em fórmulas famosas como por exemplo, o poder agir de outro modo de Welzel, ou a falha de motivação jurídica de Jakobs, ou mesmo a moderna dirigibilidade normativa de Roxin, não admite prova empírica. Assim, a pena como retribuição do crime se fundamenta num dado indemonstrável: o mito da liberdade pressuposta da na culpabilidade do autor. A impossibilidade de demonstrar a liberdade pressuposta na culpabilidade determinou uma mudança na função atribuída a culpabilidade no moderno direito penal: a culpabilidade perde a antiga função de fundamento da pena, que legitima o poder punitivo do Estado em face do individuo, para assumir a função atual de limitação da pena, que garante o indivíduo contra o poder punitivo do Estado, uma mudança de sinal dotada de óbvio significado político”. Sobre a impossibilidade de o Estado personificar o ensejo de vingança do povo (maioria), pois a democracia não é simplesmente a vontade da maioria, mas o respeito a garantias mínimas da minoria, ClausRoxin nos ensina: “(...) considerando-o racionalmente, não se compreende como se pode pagar um mal cometido, acrescentando-lhe um segundo mal, sofrer a pena. É claro que tal procedimento corresponde ao arraigado impulso de vingança humana, do qual surgiu historicamente a pena; mas considerar que a assunção da retribuição pelo Estado seja algo qualitativamente distinto da vingança humana, e que a retribuição tome a seu cargo a culpa de sangue do povo, expie o delinquente etc. Tudo isto é concebível apenas por um ato de fé que, segundo nossa constituição, não pode ser imposto a ninguém, e não é valido para uma fundamentação, vinculante para todos, de uma pena Estatal”. Luigi Ferrajoli tece críticas a teoria absoluta ou retributivistas, pois entende que: “A ideia da pena como restauração ou reafirmação de ordem violada demonstra um equívoco derivado da confusão entre direito e natureza. Tanto a purificação do delito através do castigo como negação do direito por parte do ilícito e sua simétrica reparação seriam insustentáveis, dado ao fato de crerem erroneamente haver relação de causalidade necessária entre culpa e castigo. Além de representarem concepções substancialistas de delito, veem na pena função de restauração de uma ordem (jurídica e/ou moral) natural violada”. Para o professor baiano GamilFöppel El Hireche, esta teoria “é ainda mais imprestável quando se trata de medida de segurança. De fato, não se pode legitimar a intervenção estatal para o inimputável para lhe retribuir o mal que causou, até porque este não tem condições nem de entender a ilicitude dos fatos praticados, muito menos a retribuição que lhe se sucederia”.

Teorias Absolutas ou Retributivas As teorias retributivas são absolutas, porque não se vinculam a nenhum fim, concebendo a pena com um fundamento em si mesmo, isto é, como castigo, compensação, reação ou retribuição ao delito, justificado por seu valor axiológico intrínseco; portanto, não é meio, mas um dever metajurídico. Na teoria retribucionista, a imposição de pena tem exclusiva tarefa de realizar justiça, devendo a culpabilidade do autor ser compensada com a imposição de um mal proporcional, a pena, como consequência jurídico penal do delito,encontrando fundamento no livre arbítrio como capacidade do homem de decidir entre o justo e o injusto. O crime é negado e expiado pelo sofrimento da pena que compensa a culpa, voltando-se para o passado (quiapeccatum), pois seria justo devolver um mal com outro mal. Os principais defensores desta teoria foram Kant e Hegel. No entendimento de Kant, afirma que a lei é um imperativo categórico, tem-se a pena destituída de qualquer função utilitária, aplicada somente pelo fato de a lei ter sido violada, visando a fazer justiça; pois, se esta é desconhecida, os homens não teriam razão de ser sobre a terra. Este autor (Kant) define a justiça retributiva como lei inviolável, um imperativo categórico pelo qual todo aquele que mata deve morrer, para que cada um receba o valor de seu fato e a culpa de sangue não recai sobre o povo que não puniu os culpados. É o que se verifica do magistério de Salo Carvalho: “O modelo penalógico de Kant é estruturado na premissa básica de que a pena não pode ter jamais a finalidade de melhorar ou corrigir o homem, ou seja, o fim utilitário ilegítimo. Se o direito utilizasse a pena como instrumento de dissuasão, acabaria por mediatizar o homem, tornando imoral. Logo, a penalidade teria como thelos a imposição de um mal decorrente da violação do dever jurídico, encontrando neste mal (violação do direito) sua devida proporção. Muito embora utilize critérios de medida e proporção da pena, Kant rememorará modelos primitivos de vingança privada. A teoria absoluta da pena sob o viés Kantiano recupera o principio taliônico, encobrindo-o, no entanto, pelos pressupostos de civilidade e legalidade....” Hegel define crime como a negação do direito e pena como negação da negação e, portanto, como reafirmação do direito. A pena encontraria justificação na necessidade de restabelecer a vigência da vontade geral representada na ordem jurídica, e que foi negada pela vontade do delinquente, devendo esta ser negada por meio do castigo penal, para que renasça a afirmação da vontade geral e se restabeleça o direito, sendo que, conforme o grau de intensidade da negação ao direito, também será o quantum ou intensidade da negação representada pela pena, como expõe o prof. Salo Carvalho: “O princípio fundamental da teoria hegeliana da pena é centrado na ideia de que a violência destrói a si mesma com outra violência: a supressão do crime é a remissão, quer segundo o conceito, pois ela constitui uma violência contra violência, quer Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Consequentemente, com as notórias deficiências apresentadas na teoria retributiva, surgem as teorias relativas ou preventivas com o fito de suprir as falhas da teoria que a precedeu.

os impulsos ou motivos que o pressionam a favor do delito e exerce coerção psicológica perante os motivos contrários ao ditame do direito”. Dessa maneira a prevenção geral deve ser analisada sob dois enfoques: a prevenção geral negativa e a prevenção geral positiva.

Teoria Relativa ou Preventiva Com a discordância dos fundamentos apresentados pela teoria retributivista, a ciência criminal busca outros elementos técnicos científicos para legitimar a pena, são as chamadas teorias preventivas, que tem como um dos seus principais idealizadores Feuerbach, pois este já preconizava a necessidade de ser reconhecida à função de segurança do Estado, pois entendia que a finalidade deste é a convivência humana de acordo com o direito, o crime representa sua violação, consequentemente o Estado o impede por meio da coação psíquica (intimidação) ou física (segregação), onde a pena é intimidação para todos, ao ser cominada abstratamente, e para o criminoso, ao ser imposta no caso concreto, como aponta o Prof. Salo Carvalho: “(...) o fundamento intimidatório da pena estaria condicionado a eficácia dos aparelhos judiciários e executivos. Se o objetivo da pena é a coação psicológica aos pretendentes de ações ilícitas, sua execução deveria ser certa perante os sujeitos passivos primários (infrator) e secundários (sociedade), sob pena de perda do seu caráter essencial: o simbolismo”. Assim a partir desta teoria busca-se uma finalidade para pena, fundamentado na preservação e/ou sobrevivência do grupo social, ou seja, a pena serviria como um instrumento ou meio de prevenção da prática do delito, inibindo, evitando ou impedindo tanto quanto possível a prática ou a reincidência de delitos, configurando assim um viés utilitarista, como expõe Cezar Bitencourt: “As teorias relativas da pena apresentam considerável diferença em relação às teorias absolutas, na medida em que buscam fins preventivos posteriores e fundamentam-se na sua necessidade para a sobrevivência do grupo social. Para as teorias preventivas, a pena não visa retribuir o fato delitivo cometido e sim prevenir a sua comissão. Se o castigo ao autor do delito se impõe, segundo a lógica das teorias absolutas, quiapeccatum est, somente por que delinquiu nas teorias relativas à pena se impõe ut nepeccetur, isto é para que não volte a delinquir”. Indubitavelmente, as funções preventivas da pena dividiramse em duas direções bem definidas: a prevenção geral e prevenção especial.

Prevenção Geral Negativa:De acordo com a teoria da prevenção geral negativa, a pena deve produzir efeitos de intimidação sobre a generalidade das pessoas, atemorizando os possíveis infratores a fim de que estes não cometam quaisquer delitos, essa intimidação penal encontra-se alicerçada na teoria da coação psicológica de Feuerbach onde o Estado espera desestimular pessoas de praticarem crimes pela ameaça de pena, como se depreende das lições do Prof. Paulo de Souza: “Nesse sentido, a pena é a ameaça da lei contra cidadãos para que se abstenham de cometer crimes, uma coação psicológica que pretende evitar o fenômeno delitivo, pois diante da ameaça estatal e, ponderando a racionalidade do individuo, pode ser persuadido a pensar que não vale a pena praticar o crime porque poderá ser castigado. Em resumo, esta concepção encontra-se centrada na ideia de intimidação coletiva por meio da cominação abstrata da pena, que produziria uma contra-motivação aos comportamentos ilegais”. E conclui o autor “Este esquema encontra respaldo na intimidação por meio da gravidade da cominação penal abstrato, na condenação criminal e intensidade da persecução criminal, visando a aplicação da pena. Com base na prevenção geral negativa o legislador aumenta ou comina sanções severas, acreditando possível reduzir a criminalidade, e é com a mesma intenção, que o juiz imporia penas exemplares, desvinculadas da culpabilidade ou de qualquer garantia”. Crítica Jurídica da Prevencão Geral Negativa:A crítica jurídica à prevenção geral negativa aborda diferentes facetas na sua abordagem o que a torna insuperáveis, a primeira e a sua ineficácia inibidora de comportamentos antissociais da ameaça estatal, pois não é a gravidade da pena ou rigor da execução penal que desestimularia o autor de praticar crimes, mas sim a certeza ou a probabilidade e/ou risco da punição. A segunda crítica está fundada na falta de um critério limitador da pena transformando esta prevenção em um terrorismo estatal e por outro lado a exemplaridade incutida nesta prevenção afronta a dignidade humana, uma vez que os acusados reais são punidos de forma exemplar para influenciar a conduta dos acusados em potenciais.

- Prevenção Geral:A prevenção nasce dentro de uma concepção iluminista, na transição de um modelo de Estado absoluto ao Estado Liberal, contemporizando a vida em sociedade em face da guerra de todos contra todos ou dos impulsos da irracionalidade comuns a todos os indivíduos, como explica o prof. Cezar Bitencourt: “Essas ideias prevencionistas desenvolveram-se no período do Iluminismo. São teorias que surgem na transição do Estado absoluto ao Estado liberal. Segundo Bustos Ramirez e HormazabalMalarée, tais ideias tiveram como consequência levar o Estado a fundamentar a pena utilizando os princípios que os filósofos do iluminismo opuseram ao absolutismo, isto é, de direito natural ou de estrito laicismo: livre arbítrio ou medo (racionalidade). Em ambos, substitui o poder físico, poder sobre o corpo, pelo poder sobre a alma, sobre o psique. O pressuposto antropológico supõe um indivíduo que a todo momento pode comparar, calculadamente, vantagens e desvantagens da realização do delito e da imposição da pena. A pena, conclui-se, apoia a razão do sujeito na luta contra

Prevenção Geral Positiva:No final do século XX, a prevenção geral adquiriu uma forma positiva, onde expressaria um ideal retributivo modificativo, considerando que se fundamenta na afirmação da validade das normas, obtida por meio de uma justa punição ao delinquente, conclusão que pode ser extraída do conceito formulado por Jescheck, no qual a pena serviria para: “Neutralizar o efeito do delito como, por exemplo, negativo para a comunidade, contribuindo para o fortalecimento da consciência jurídica da comunidade, à medida que se procura satisfazer o sentimento de justiça do mundo que esta em torno do delinquente”. No entanto, existem divergências quanto, a existência de outras finalidades da pena que não, simplesmente, a de confirmar a vigência da norma. Surge então uma subdivisão nesta teoria, uma fundamentadora e outra limitadora. Para teoria preventiva positiva fundamentadora, defendidas por Welzel e Jakobs, nos ensina Juarez Cirino dos Santos: “Jakobsabsoltiza a função de prevenção geral positiva, concebida como teoria totalizadora da pena

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA criminal, que concentra as funções declaradas ou manifestas de intimidação, de correção, de neutralização e de retribuição atribuídas a pena criminal pelo discurso punitivo. Nesse sentido, a pena criminal definida como prevenção geral positiva, realiza a função de afirmar a validade da norma penal violada; por outro lado, a norma penal rearfimada pela pena criminal, é definida como bem jurídico, um conceito que substitui o conceito de bem jurídico, considerado inútil pelo autor. Assim, define prevenção geral positiva como demonstração da validade da norma, manifestada através de reação contra violação da norma realizada as custas do competente/responsável, necessária para reafirmar as expectativas normativa frustradas pelo comportamento criminoso. A função positiva de prevenção geral seria dirigida a todos os seres humanas, como exercício (a) de confiança na norma, necessário para saber o que esperar na interação social, (b) de fidelidade jurídica pelo reconhecimento da pena como efeito da contradição da norma e, finalmente, (c) de aceitação das consequências respectivas, pela conexão do comportamento criminoso com o dever de suportar a pena, na verdade, postulados do contrato social do século XVIII, com a aceitação das normas sociais na qualidade de membro da sociedade e aceitação da punição na qualidade de infrator de normas sociais”. Já na teoria da prevenção geral limitadora, defendidas por Hassemer e Roxin, a pena seria a reação estatal perante fatos puníveis, para proteger a consciência social da norma. Hassemer acredita que essa proteção consistiria na ajuda prestada ao delinquente na medida do possível, bem como, na limitação desta ajuda, imposta por meios de critérios da proporcionalidade e de consideração a vítima, espécie de prevenção geral que somente poderá ser alcançada se o direito penal conseguir a formalização do controle social. Roxin tem suas premissas fundadas em três superposições a respeito da prevenção geral positiva limitadora: a primeira no efeito sócio pedagógico de exercício em fidelidade jurídica, produzido pela atividade da justiça penal; segundo, o efeito de aumento da confiança do cidadão no ordenamento jurídico pela percepção da imposição do direito e o terceiro é o efeito da pacificação social, como nos ensina o Prof. Gustavo Junqueira: “... a função de informação e confiança acerca da vigência da norma serve não como fundamento único, mas como outro mecanismo de limite em uma dialética com ideia retributivista da pena proporcional e com as necessidades de reintegração social. A atuação serviria para efeito de aprendizagem, para manter e reforçar a confiança da comunidade na inquebrantabilidade do ordenamento jurídico penal, com que se atinge um efeito de pacificação concluindo que foi pacificado o conflito com o autor. Assim, é possível perceber presente a ideia do exercício de confiança da vigência da norma, mas não de forma diretamente reitora da necessidade, da medida ou espécie de pena. Assume tal corrente que o fim da pena no Estado democrático de direito não pode ser outro que não a tutela necessária dos bens jurídicos, penais no caso concreto, e que tal tutela não deve se referir ao passado, mas ao futuro, buscando o restabelecimento da paz jurídica abalada, reforçando a confiança da sociedade na guarda de seus interesses por parte do Estado. Seria também a necessidade de prevenção geral positiva o alicerce capaz de legitimar a necessidade da pena, verdadeiro princípio do qual não pode se afastar o Estado sob pena de afronta aos princípios democráticos”. Vê-se que a diferença entre a teoria limitadora e fundamentadora é que a primeira define a finalidade da pena e empresta um sentido limitador ao direito de punir do Estado, lastreado nos Didatismo e Conhecimento

princípios da intervenção mínima, da proporcionalidade, da ressocialização entre outros. Enquanto na teoria fundamentadora o fim pretendido com a imposição da pena é especificadamente, a confirmação das normas e seus valores. Crítica à Prevenção Geral Positiva:A crítica que se faz a teoria preventiva geral positiva é a total, ou melhor, a ausência de eficácia, pois não há estudos que demonstrem o poder da pena de motivar a fidelidade ao Direito, consequentemente emprestando a pena criminal um caráter de instrumentalização de opressão social, legitimando a seletividade do sistema, vez que a resposta penal depende estreitamente do grau de visibilidade social dos conflitos de desviação existentes numa sociedade. - Prevenção Especial:A teoria da prevenção especial visa o delinquente tendo por objetivo que este não volte a praticar novos delitos, todavia o fim da pena passa a conter seu viés utilitarista, ou seja, é uma atribuição legal dos sujeitos da aplicação e da execução penal. Na aplicação penal, quando definido pelo juiz na aplicação da pena, através da sentença devendo ser esta individualizada, necessária e suficiente para prevenir o crime como preceitua o art.59 do CP. Já na execução penal, esta é realizada pelos técnicos visando a promoção harmônica de integração social do condenado. A prevenção especial ocorre em dois caminhos: a prevenção especial positiva e a prevenção especial negativa. Prevenção Especial Positiva:A prevenção especial positiva representa o intento ressocializador, a reeducação e a correção do delinquente, realizado pelo trabalho de psicólogos, sociólogos, assistentes sociais entre outros, visando com a aplicação da pena, a readaptação do sujeito à vida em sociedade. Críticas a Prevenção Especial Positiva:Indubitavelmente, o que se percebe é a dificuldade de conjugação de valores, se por um lado esta uma pseudo reestruturação moral por outro lado estão os ideais de uma sociedade democrática e pluralista. Destarte como afirma Gustavo Junqueira “.... na ideia de conformação íntima que por mais um motivo tal ideia não pode ser aceita, ou seja, em uma democracia, que exige uma participação ativa e potencial pluralismo, a pretensão de conformar a esfera íntima do sujeito ao talante do que entende conveniente o Estado não pode ser imposta”. ClausRoxin criticando a legitimidade desta corrente questiona alguns aspectos: “o que legitima a maioria da população a obrigar a minoria a adaptar-se aos modos de vida que lhe são gratos? De onde nos vem o direito de poder educar e submeter à tratamento contra a sua vontade pessoas adultas? Por que não hão de poder viver conforme desejam os que o fazem a margem da sociedade, quer se pense em mendigos, prostitutas ou homossexuais? Será a circunstância de serem incômodos ou indesejáveis para muitos concidadãos, causa suficiente para contra eles proceder com penas discriminatórias?”. Prevenção Especial Negativa:A prevenção especial negativa pretende com a aplicação da pena, a intimidação do delinquente, sua inocuização, para que não volte a delinquir, como expõe o Prof. Alberto Zacharias Toron: “...trata de evitar que o agente criminoso expresse sua maior ou menor periculosidade nas relações sociais. Fala-se em maior ou menor grau numa espécie de neutralização ou inocuização absoluta ou relativa. Esta pode ter um caráter temporal, quando com pena se aparta o sentenciado de forma perpetua, 17


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA ou por um determinado período da vida social, custodiando-o. Mas a inocuização pode ter um caráter absoluto (definitivo) quando se trata da pena de morte (não se conhece nesta hipótese nenhum caso de reincidência) ou relativo quando destrói parcialmente a pessoa e, por exemplo, castra-se o estuprador ou cortam-se as mãos do assaltante ou, ainda, as pernas do trombadinha etc.” Juarez Cirino diz que a prevenção especial negativa é “baseada na premissa de que a privação de liberdade do condenado produz segurança social, parece óbvia: a chamada incapacitação seletiva de indivíduos considerados perigosos constitui efeito evidente da execução da pena, porque impede a prática de crimes fora dos limites da prisão, e assim a neutralização do condenado seria uma das funções manifestas e declaradas cumpridas pela pena criminal”. Crítica a Prevenção Especial Negativa:A crítica a essa espécie de prevenção especial deve ser analisada sobre dois prismas, o primeiro em relação à inocuização, pois a irracionalidade entre o fato e a sanção faz sucumbir o próprio Estado democrático de direito que apresenta suas premissas nas garantias e direitos fundamentais do indivíduo preconizado na Carta de 1988, assim a eliminação do homem ou de suas eventuais potencialidades fere o pluralismo ínsito da democracia. Já a segunda guarda relação com a intimidação, que facilita os eventuais abusos ou arbitrariedades, pois rompe com o ideal de garantismo do direito penal, vez que nem ao menos previne porque atua após a prática de um crime, não buscando, ao menos um fim preponderante.

A crítica imposta a estas construções teóricas unificadoras tem como argumento que estas representam uma justaposição das diversas teorias destruindo assim suas concepções originárias ou fundantes, consequentemente ampliando a raio de aplicação da resposta penal estatal, quebrando a ideia de um direito penal concebido como mínimo. Outra crítica é a incongruência filosófica de tentar compatibilizar uma teoria que nega um fim a pena (absoluta), com outra que explicita uma finalidade (relativa). Percebe-se que na compreensão da teoria justificadoras da pena esta respaldado a (in) evolução de uma determinada sociedade confundindo-se com o próprio conceito de pena a ser buscado. Destarte a partir de um estudo criminal, afastando todo óbice moral, religioso, maniqueísta de uma finalidade da pena, encontra-se no moderno direito penal o alicerce para uma profunda modificação de vetores que é a inversão de sinal, ou seja, enxergar a legitimação da pena tendo como ponto de partida a culpabilidade, porém não como fundamento da pena, mas sim como limitação desta, do jus puniendi do Estado. Sendo o critério indispensável para esta mudança, a individualização judicial da pena onde o magistrado poderá cotejar os valores humanísticos e proporcionais intrínsecos a cada individuo, necessários para uma correta prestação jurisdicional. Criminologia Científica e os seus Modelos Teóricos Com a luta de Escolas surgiram no panorama criminológico três orientações relativamente definidas: as biológicas, as psicológicas e as sociológicas. As primeiras cuidam de novo do homem delinquente, tratando de localizar e identificar em alguma parte de seu corpo ou no funcionamento dos diversos sistemas e subsistemas deste, o fator diferencial que explica a conduta delitiva que é entendida como consequência de alguma patologia, disfunção ou transtorno orgânico. As hipóteses são tão variadas como as disciplinas e especialidades que existem no âmbito das ciências: antropológicas, biotipológicas, endocrinológicas, genéticas, neurofisiológicas, bioquímicas etc. As orientações psicológicas, entendida esta expressão em sua acepção mais ampla, buscam a explicação do comportamento delitivo no mundo anímico do homem, nos processos psíquicos anormais (psicopatologia) ou nas vivências subconscientes que têm sua origem no passado remoto do indivíduo e que só podem ser captadas por meio da introspecção (Psicanálise); ou, ademais, creem que o comportamento delitivo, em sua gênese (aprendizagem), estrutura e dinâmica, tem idênticas características e se rege pelas mesmas pautas que o comportamento não-delitivo (teorias psicológicas da aprendizagem). Por último, as orientações sociológicas contemplam o fato delitivo como “fenômeno social”, aplicando à sua análise diversos marcos teóricos precisos: ecológico, estrutural-funcionalista, subcultural, conflitual, interacionista etc. De qualquer maneira, a atual polêmica se desenvolve tendo por base pacífica o método empírico, o método científico.

Teorias Mistas ou Unificadoras As teorias unificadas trazem em seu bojo a tentativa de uma combinação entre as teorias isoladas (retributivista e relativas) com o intuito de superar as deficiências apresentadas por estas, buscando uma pena que resulte ao mesmo tempo ser útil e justa, convertendo a reação penal estatal em meio utilizável para sanar qualquer infração a norma. Incidem a teoria da união de forma prática nos critérios levados em conta por legisladores, juízes e tribunais para a fixação de penas, como é o caso no Brasil, onde encontra preconizado no art. 59 do CP, justamente consagração desta teoria. A teoria da união apresenta duas vertentes dependendo da preferência às exigências de justiça ou de prevenção: a teoria de união aditiva e a teoria da união dialética. Na teoria da união aditiva se caracteriza pelo propósito de compatibilizar justiça e utilidade, dando prioridade as exigências da primeira sobre a segunda. Tem como premissa que o magistrado deve buscar uma fixação de pena justa e adequada a gravidade da culpabilidade do agente pelo pratica do delito, verifica-se neste entendimento a carga ínsita das teorias absolutas como o fundamento da pena. No que tange a teoria dialética unificadora, formulada por ClausRoxin, recusa a retribuição como fim da imposição da pena, tem com função da pena a proteção subsidiaria de bens jurídicos, mediante a prevenção geral negativa na cominação da pena; prevenção geral e especial na aplicação da pena, limitada pela culpabilidade; e prevenção especial na execução da pena. Esta construção teórica impõe ao magistrado a determinar até onde pode chegar com a pena que reputa justa e/ou adequada a responsabilidade do autor. Didatismo e Conhecimento

- A moderna criminologia “científica”: modelos teóricos explicativos do comportamento criminal. Tradicionalmente temse destinado à Criminologia, entre outras, a função de explicar cientificamente o crime elaborando modelos teóricos que esclareçam a etiologia e gênese deste problema social e comunitário. E a Criminologia o tem tentado desde seu início, com melhor ou pior fortuna, seguindo caminhos muito diversos: 18


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA A Criminologia clássica e neoclássica: partiam do dogma do livre arbítrio porque não poderiam admitir sequer a hipótese de que o comportamento humano estivesse regido por causas ou fatores. Opostas ao determinismo biológico ou social, atribuíam o crime a uma decisão racional e livre do infrator baseada em critérios de utilidade e oportunidade. A Escola Clássica e neoclássica não professaram, portanto, uma teoria etiológica da delinquência senão, ao máximo, uma teoria situacional da mesma. A Criminologia positivista: (que se inicia com a Scuola Positiva), pelo contrário, abraça o paradigma etiológico (busca das causas do delito). Sua conhecida análise causal-explicativa atribui o comportamento criminal a certos fatores biológicos, psicológicos ou sociais que determinariam o mesmo. Não obstante, na atualidade, estes enfoques outrora simplistas e monocausais se tornaram mais complexos apontando inclusive para modelos explicativos integrados; e utilizando uma linguagem estatística relativizadora que mitiga as pretensões deterministas radicais de seus pioneiros. No marco da Sociologia criminal: a teoria da reação social ou do etiquetamento (labelling approach) marca um novo caminho ao substituir as teorias clássicas (etiológicas) da criminalidade pelas chamadas teorias da criminalização. Para o labelling approach, enfoque que assume os postulados do modelo conflitual, não interessam as causas do delito, do desvio primário, senão os fatores e variáveis que decidem o curso seletivo e discriminatório dos processos de criminalização. Não importa porque se delinqüe, senão porque precisamente certas pessoas são etiquetadas como delinqüentes pelas instâncias do controle social formal. A análise criminológica se desloca, como consequência, do âmbito etiológico abstrato ao concreto dos processos de criminalização que administram as agências do controle social de forma muito discriminatória, já que o decisivo para estas não é o feito cometido (natureza definitória do delito) porém a condição do autor. Finalmente, diversas correntes da moderna Criminologia: (carreiras e trajetórias criminais, teorias do curso da vida, Criminologia do desenvolvimento etc.) tratam de explicar o delito seguindo um enfoque dinâmico com métodos preferencialmente longitudinais de acordo com a natureza do processo de consolidação e mudança dos padrões de conduta do indivíduo e a própria gênese do comportamento criminal, que evoluem em função das diversas etapas do curso da vida do infrator. Estes enfoques dinâmicos, evolutivos, sequer pretendem trazer uma análise etiológica do delito (não, ao menos, no sentido tradicional, de causas remotas ou processos causais que repousam no passado do sujeito e predeterminam sua conduta), nem uma teoria generalizadora da criminalidade. Perseguem, ao contrário, descrever a gênese do comportamento delitivo dinamicamente, isto é, inserindo o processo e evolução dos padrões de conduta no curso da vida do autor, nas diversas etapas deste, estudando, caso a caso o comportamento das variáveis que interagem no mesmo. A presente classificação sublinha, a meu modo de ver, quatro dos principais modelos ou enfoques teóricos explicativos do comportamento criminal. Não esgota, contudo, a rica gama de recursos e instrumentos que utiliza a Criminologia para analisar e descrever a etiologia ou a gênese do delito. Teria que se mencionar, além disso, aos autores que renunciam à pretensão ambiciosa de formular teorias gerais da criminalidade optando por trazer no lugar das mesmas tipologias; ou análise sobre os fatores de risco.

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Não obstante, analisamos a teoria da reação social ou do etiquetamento não como modelo ou paradigma independente (o conflito das teorias da criminalização), que provavelmente o seja, senão marco das teorias de orientação sociológica. A decisão, que responde a razões didáticas e expositivas, pretende situar a teoria do labelling em seu contexto correto, sem isolá-la de outras teorias sociológicas. Não deve, contudo, induzir a erro porque a diferença de muitas destas últimas, a teoria da reação social ou do etiquetamento não é uma teoria etiológica, senão uma teoria da criminalização. - O modelo clássico do livre arbítrio da opção racional e teorias situacionais da criminalidade: o modelo da opção racional, a diferença das teorias etiológicas da criminalidade do modelo científico-positivista, não se remonta ao passado para buscar as causas últimas do delito. Precisamente por sua herança ius naturalista (dogma do livre arbítrio) faz uma abstração deliberada dos fatores que possam ter influído na decisão delitiva (predisposição deste, pulsões internas, frustrações, etc.), negando-lhes em todo caso relevância causal etiológica. Por isso, para quem ao longo dos séculos e de enfoque muito heterogêneo participam desta análise, filósofos, economistas, psicólogos, juristas, importa fundamentalmente a própria eleição do autor, sua opção livre e racional a favor da conduta delitiva; decisão que, como qualquer outra decisão do indivíduo e pela natureza deste, se explica por critérios utilitários que pondera o mesmo em cada contexto situacional ou cenário. O modelo da opção racional realça, portanto, no presente do autor; sua autonomia para decidir, livre de processos causais que determinem sua conduta; e o utilitarismo de suas ações, guiado pelo anúncio da situação e da oportunidade. Como consequência, não verá no crime a resposta cega aos conflitos, complexos ou tensões anímicas do sujeito; nem o produto inevitável da herança; nem o resultado de um complexo processo de aprendizagem; ou de determinados fatores sociais; senão, simplesmente, uma eleição racional e livre do autor. O modelo que agora se examina não é um modelo unitário e monolítico. Receber contribuições de procedência muito distinta, cunhadas em marcos históricos também diferentes. Nasce, sem dúvida, com o pensamento do Iluminismo que professava uma imagem do homem como ser racional e livre; e uma concepção consensual da ordem social (filosofia do contrato social), que assumiu a chamada Escola Clássica. No dito cenário, o dogma do livre arbítrio não pretendeu oferecer uma teoria etiológica da criminalidade, das causas desta, senão o suporte de uma resposta legal racional e justa ao delito. Posteriormente, as orientações economicistas têm convertido um princípio abstrato racional-utilitarista pensado como fundamento ao novo sistema de penas, no eixo e modelo do atuar humano, ao fazer da ponderação de custos e benefícios, do equilíbrio de ganâncias e perdas, o critério diretor de qualquer decisão do indivíduo. A velha análise utilitarista de Bentham, redefinida e abafada com o manto fascinante de refinados métodos quantitativos converteu o arquétipo quase algébrico da opção racional (opção econômica) em um novo modelo ou teoria explicativa do delito com pretensões de universalidade. A teoria dissuasiva clássica se torna em teoria da criminalidade. Finalmente, o paradigma da opção racional culmina durante os últimos quinquênios na evolução mencionada operando como cobertura teórica dos modelos prevencionistas nos quais se integra. Estes constituem, sem dúvi19


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA da, sua vocação natural. As teorias situacionais, as de atividades rotineiras e as do meio ambiente têm ressaltado o interesse prático que com objetivo da eficaz prevenção do delito tem o desenvolvimento e explicação do modelo analisado. Prescindindo dos antecedentes remotos do paradigma da opção racional no mundo ilustrado e clássico e dos modelos dissuasivos que articulavam o sistema de penas daquele, muito arraigados no pensamento penal tradicional, pode se considerar representativa desta análise a obra de Wilson e Herrnstein, junto a Clarke e Cornish, Becker, entre outros. Ponto de partida é a tese de que o ser humano se comporta de uma maneira ou outra dependendo das expectativas que associa em termos de benefícios e custos (não somente econômicos) a sua conduta, o que serviria também para a delitiva. Face à imagem muitas vezes atormentada do infrator, e do delito mesmo, que muitas vezes trazem as teorias clássicas da criminalidade, o novo paradigma da opção delitiva desmistifica e retira o drama ao invés de manter a racionalidade da opção delitiva que, sob um, ponto de vista motivacional, seria regida pelos mesmos padrões de conduta de qualquer outra decisão humana: seus custos e benefícios. Naturalmente, se trata sempre de uma racionalidade limitada, não absoluta, e de um cálculo de custos e benefícios complexos nos quais intervêm numerosas variáveis, apreciadas subjetivamente pelo autor em um determinado momento temporal e contextual. O dito cálculo foi submetido a possíveis erros e distorções porque não se leva a cabo em um cenário ideal e o delinquente pode ter que decidir em pouco tempo, com escassa informação e com suas próprias limitações cognitivas. Varia, ou pode variar, com cada delito, com a situação ou marco concreto no que este produz e com a personalidade do autor. Do mesmo modo, os conceitos de custo (castigo, perdas etc.) e benefício (recompensa, prazer etc.) associados ao comportamento delitivo têm diversas dimensões e conteúdos. O primeiro (custo), inclui não somente as sanções formais, senão também, as perdas materiais, a desaprovação da conduta por terceiras pessoas, o temor à vingança da vítima, o complexo de culpa etc. Quanto aos benefícios ou recompensas, teria que se ponderar, também, a gratificação emocional, a aprovação dos pais e amigos, a satisfação pelo ajuste de contas com um inimigo, o realce do próprio sentimento de justiça etc. Três suborientações criminológicas respondem fundamentalmente às premissas do modelo da opção racional: o denominado neomodernismo ou escola neoclássica, de acusado viés economicista, as teorias das atividades rotineiras, que acentuam a relevância etiológica do fator oportunidade e, por último, as teorias espaciais, herdadas da tradição ecológica, que sublinham o meio ou entorno físico colocando em destaque o particular atrativo criminógeno de determinados lugares (hot spots).

Metodologicamente, a grande influência da Economia nas ciências sociais e humanas tem generalizado o emprego de técnicas de investigação quantitativas (sobretudo, econométricas) à análise do problema do crime, propiciando o êxito de um paradigma ou modelo, o da opção racional, que aquela professa de forma monopolista e trata de aplicar ao estudo de qualquer decisão humana. Não é em vão, a juízo de um de seus pioneiros, Becker, a Criminologia poderia limitar-se a estender-se ao fenômeno criminal dito análise (economicchoice) prescindindo, sem mais das teorias convencionais da anomia, a frustração, a herança etc. A análise econômica do delito tem contribuído, sem dúvida, para consolidar uma imagem de normalidade do infrator (e do próprio fato criminal); racionalizar a resposta legal ao mesmo, otimizando o emprego dos sempre escassos recursos do sistema; e, sobretudo, desenhar eficazes políticas criminais de prevenção e controle, ponderando sempre critérios de custos e benefícios. Que a decisão racional de custos e benefícios expresse a estrutura motivacional do infrator, e a de qualquer cidadão nos mais diversos âmbitos da vida humana, não exclui a possibilidade de valorações subjetivas discrepantes daqueles elementos pelos quais os processos decisórios seguem o mencionado esquema, mas intervêm uma infinidade de variáveis, incluídas as pessoais. Mas o significado ideológico profundo do modelo racional da economicchoice e seu contexto histórico pedem uma análise mais detida do denominado “neoclassicismo” ou “moderno classicismo”, que triunfou nos EUA durante a década de setenta do século passado. Excurso: O denominado neoclassicismo ou moderno classicismo. O crime como economicchoice. Assistimos na década de setenta, do século passado, a um chamado revival do classicismo e de seus esquemas teóricos (letthepunishmentfitthe crime). A um tardio ressurgir ou retorno à ideia do castigo, da retribuição e do controle social como meios eficazes de prevenção do delito, em um sentido muito semelhante ao que em seu dia mantiveram os autores clássicos. Três fatos explicam, ao menos nos Estados Unidos, tal mudança de enfoque. O fracasso do positivismo em seu intento de isolar e identificar os fatores criminógenos e de oferecer uma teoria generalizadora do delito; o escasso êxito dos programas ressocializadores, que tornaram ambiciosas expectativas em frustração social e desencanto; e, por último, o incremento das taxas reais de criminalidade e, em consequência, a necessidade apressada de dar resposta a curto prazo e com eficácia a um problema grave. Esta nova orientação, acusadamenteneo-retribucionista, renega os programas a longo prazo, das metas reabilitadoras, das investigações dirigidas a averiguar os fatores individuais e sociais que propiciam o fato criminal e, em seu lugar, voltam-se os olhos para a ideia do castigo, da retribuição, do justdeserts, revivendo a polêmica sobre a pena capital e, sobretudo, sobre o efeito dissuasivo e efetividade das sanções (deterrence). O moderno classicismo aborda o problema do impacto dissuasivo e efetividade das penas (deterrence), tratando de desenvolver os esquemas clássicos à luz dos conhecimentos que hoje fornecem as ciências da conduta e dos dados trazidos por investigações empíricas a respeito da incidência da certeza e severidade do castigo nas taxas da criminalidade.

- Teoria da opção racional como opção econômica (“economicchoice”): os modelos de orientação economicista neoclássicos. A concepção do delinquente como indivíduo racional e livre que opta pelo crime em virtude de uma decisão guiada por critérios subjetivos de utilidade, tem larga tradição na Criminologia. Até o ponto que para alguns autores as atuais teorias economicistas da criminalidade reproduzem, com dois séculos de atraso, o pensamento de Bentham. Não obstante, a análise econômica do delito transcende a mera reformulação do pensamento racionalista e utilitário do mundo clássico e ilustrado, tanto de um ponto de vista metodológico e instrumental como ideológico. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Enquanto a polêmica sobre a deterrence foi levada a cabo por sociólogos e criminólogos, os economistas monopolizaram a relativa a respeito da severidade, celeridade e certeza da sanção nas decisões do delinquente potencial ou cidadão indeciso (“técnicas econométricas”). Desde G. S. Becker proliferaram-se os estudos que respondem à denominada análise econômica do delito; isto é, se contempla a opção delitiva como uma opção racional, “econômica” (economicchoice) em termos de custos e benefícios para o autor (não somente estritamente monetários; também se ponderam outros fatores: o prestígio, conforto, gosto, conveniência etc.); desde a análise econômica se reclama, também, um funcionamento operativo e decisional do sistema penal que responda ao citado cálculo de custos e benefícios. Procede, pois, examinar a denominada Escola “Neoclássica” ou “moderno classicismo”, ainda que mais de dois séculos separem seus representantes daqueles da Escola Clássica do final do século XVIII. Como recorda Schneider, a originária Escola “Clássica” polarizou toda sua teoria da criminalidade acerca do “livre arbítrio” e à racionalidade do indivíduo, signos distintivos do ser humano e chaves de seu comportamento que lhe permitiram professar um profundo otimismo antropológico. O panorama mudou substancialmente ao se impor o determinismo positivista, se bem que os postulados clássicos subsistiram no âmbito da Dogmática Penal e no da “execução penal”. Com a crise do positivismo criminológico reaparecem fortalecidos, com o apoio agora de um enfoque racionalista de corte econômico que vê no crime sem dúvida alguma, o resultado de uma opção livre, racional e interessada do indivíduo de acordo com uma análise prévia de custos e benefícios. A primeira formulação nesse sentido procede do economista G. S. Becker (em 1968), bem secundado, posteriormente (1973), pelo também economista I. Ehrlich. Segundo Becker, reiterando a argumentação dos clássicos, nada distingue o homem delinqüente do não delinquente do ponto de vista da racionalidade de seu comportamento, da estrutura motivacional de um e outro. O que varia são as consequências que, em cada caso, se desprendem de uma análise dos custos e benefícios derivados da decisão criminal que o infrator potencial pondera antecipadamente. Mas também esta é uma opção “racional”. O infrator valora, segundo suas fontes de informação, as “chances” que existem e escolhe aquela alternativa que lhe traz maiores vantagens com os menores custos e riscos. Em termos semelhantes se pronuncia Isaac Ehrlich, para quem delinquente e não-delinquente reagem do mesmo modo e a idênticos estímulos, de acordo com a conhecida análise de custos e benefícios. O criminoso potencial, sobretudo nos delitos patrimoniais avalia o lucro e as vantagens pretendida, de uma parte (“benefícios”), e de outra, a probabilidade de sua captura, apresentação ao juiz e imposição de uma pena, assim como a gravidade e duração de uma eventual privação de liberdade (“custos”). E atua como consequência. Segundo Ehrlich, o indivíduo é um ser racional, não um preso de seu entorno, que nasce com a capacidade de escolher seu próprio futuro, mediante o uso pragmático de seus recursos e possibilidades, orientados à consecução de máximo proveito pessoal. Existiria, pois, uma espécie de mercado invisible de ações delitivas que coordena as modalidades de comportamento infrator, de suas possíveis vítimas e da aplicação das leis penais. Mercado em situação de equilíbrio estável mercê à competição de preços diferentes: preços dos negócios ilegais (preços “abertos”) e Didatismo e Conhecimento

preços do sistema penal e dos dispositivos privados de prevenção do delito (“preços na sombra”). A maior severidade das penas e a certeza, também maior, da efetiva imposição das mesmas, produzirá, um indiscutível impacto dissuasivo na comunidade, com a consequente queda da delinquência. O risco comprovado de receber uma pena (que resulta da probabilidade de ser capturado, condenado e executado o castigo) dissuade, sem dúvida, a uma parte da sociedade da comissão de delitos por medo do castigo. Dito efeito desestimulante nas penas privativas de liberdade tem uma relação estreita com a duração daquelas. Por isso, a pena capital tem um óbvio impacto intimidatório em homicidas potenciais, superior ao da pena de perpétua privação de liberdade. Sob esta ótica economicista, os mecanismos de auto-proteção empregados pelas vítimas em potencial do delito elevam os custos deste, a dificultar e encarecer sua execução. Por último, segundo Ehrlich, a desigualdade de receita e o desemprego involuntário são causas da criminalidade, pelo que seria oportuno buscar cotas superiores de ocupação e uma progressiva equiparação de rendas e acesso à cultura e instrução. Um modelo “economicista” similar de Ehrlich tem sido desenvolvido e aplicado por outros autores em diversos âmbitos de criminalidade. Assim, por Ann P. Bartel (1979), com relação à criminalidade feminina; e por William M. Landes (1979), a propósito do sequestro de aeronaves; por Wiliam E. Cobb (1973), G. Krohm (1973) e J. P. Gunning (1973) em determinadas modalidades de roubo etc. Em definitivo, todas estas doutrinas buscam articular políticas de controle do delito racionais a partir de um ponto de vista econômico. Por isso, partem do princípio de que as pessoas delinquem quando o coeficiente de benefícios e respeito dos custos é maior para o comportamento criminal que para as alternativas não criminais. O castigo, no entender dessa concepção, é um custo da atividade delitiva que, sendo certo, severo e com recursos (capital e mão-de-obra) pode diminuir as taxas daquela. Existem também diversas investigações sobre o efeito intimidatório e dissuasivo da aplicação de leis penais. V. Tullock (1980) e P. J. Cook (1980), entre outros, manifestam seu convencimento de que quando falha o controle social formal (por exemplo, no caso de greves da Polícia) incrementam-se as taxas de criminalidade de forma alarmante. O efeito duradouro, a longo prazo, de uma aplicação consequente das leis penais consistiria, então, na fiança dos valores da sociedade, na criação de hábitos ajustados aos Direito e em respeito às leis. Previsões radicalmente otimistas sobre as possibilidades de prevenir a criminalidade mediante o mencionado efeito dissuasivo das leis penais, efetiva e eficazmente aplicadas, podem ser encontradas em P. H. Rubin (1980). Segundo este autor, a sociedade tem o crime que quer ter; isto é: dinheiro e meios para Polícia, Tribunais e estabelecimentos penitenciários que tornem muito verossímil a detenção e o castigo de todos os delinquentes. É fácil conseguir as máximas cotas de prevenção da criminalidade incrementando a duração das penas privativas de liberdade e impondo um castigo mais severo aos delinquentes. Shlomo e Reuel Shinnar (1975) têm tratado de analisar, por sua parte, a comissão de delitos e a probabilidade de se converter em vítima de acordo com a menor ou maior gravidade das penas existentes e as modalidades de execução destas. Partem ambos de uma constatação: a probabilidade de se converter em vítima de determinados delitos ao longo de toda vida passou, na cidade e no Estado de Nova York, de 14% a 99% de 1940 a 1970; correla21


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA tivamente houve aumento. Os custos e riscos unidos à comissão de tais delitos diminuíram de forma sensível para o infrator potencial, durante o citado período (entendendo por “custos” e “riscos” a duração média das penas privativas de liberdade impostas a uma pessoa condenada). De acordo com S. e R. Shinnar, a tendência paulatina dos Tribunais de Justiça a impor penas privativas de curta duração, e outros substitutivos destas, reduziu os custos da comissão do delito para o criminal. De modo que, existiria uma clara correlação, para os autores citados, entre o aumento muito apontado da criminalidade e as mudanças (mitigação) no processo e modalidades de execução das leis penais: se reduz a duração da pena e a segurança de sua imposição, afirmam, crescerá a criminalidade, posto que são reduzidos os custos e riscos do infrator em potencial. Não é necessário ressaltar, todavia, que um enfoque economicista rigoroso tem só aplicabilidade relativa ao mundo do crime. Nem todos os delitos respondem a ações racionais e econômicas nem pode supor-se que uma opção racional, exclusivamente racional, separa as “carreiras” criminais das não criminais. O homem não é tampouco um ser ideal e racional que opta, em cada momento, de acordo com uma análise puramente econômica de custos e benefícios. Outro dos postulados do enfoque exposto, o impacto preventivo e dissuasório da pena, tampouco conta com o necessário respaldo empírico. Nem a pena intimida o que se supõe, nem o faz da forma que às vezes se pensa. Que a criminalidade aumentou porque experimentou-se uma suavização das penas é uma tese sem fundamento. Poder-se-ia sustentar o contrário, que as penas são cada vez menos severas porque a criminalidade aumenta. A experiência parece demonstrar que os Tribunais contam com a superpopulação dos cárceres no momento de ditar suas sentenças. E que uma maior intensidade na ação policial, e na dos restantes controles formais, têm menos repercussão da que poderia estimar na prevenção do delito. Cumpriria-se a profecia de Jeffery: mais Polícia, leis mais severas, mais cárceres significam um incremento da população reclusa, mas não a correlativa diminuição da criminalidade real. Uma política repressiva baseada no progressivo rigor das penas e na eficácia crescente do controle social formal enche os cárceres, crias novoscárcereres (que também preenche), mas não contêm as taxas de criminalidade real. O Direito comparado põe em relevo que esta dinâmica conduz, paradoxalmente à necessidade de acordar medidas de graça, se quer para aliviar a situação congestionada dos estabelecimentos penitenciários, e ao ensaio de medidas substitutivas da pena privativa de liberdade, cujo efeito estigmatizante piora a sorte do infrator que padece de seu cumprimento nas instituições fechadas convencionais. Em resumo, pois, a Escola “Neoclássica” ou “moderno classicismo” propugna uma imagem “racional” ao impulso do comportamento humano, válida, em um setor da criminalidade econômico -patrimonial e na delinquência organizada, mas não suscetível de generalização ao resto dos fatos puníveis. Extrapolar uma análise de custos e benefícios a significativos campos da criminalidade alheios a motivações e chaves econômico-lucrativas é como desconhecer a realidade, muito mais complexa. Da realidade de separar, também, o moderno classicismo quando reitera sua desmedida confiança na lei penal (efeito dissuasório desta) e nas instituições de controle social formal. A experiência empírica desmistificou hoje em dia velhos tópicos e dogmas clássicos. Não é já razoável seguir esperando uma sociedade sem delito, nem muito menos supor accesible dita meta mediante o rigor das leis penais ou o funcionamento mais eficaz do controle penal. Os problemas “sociais”, Didatismo e Conhecimento

e o crime é um problema social, não são solucionados exclusivamente com leis penais, ao contrário, ao Direito Penal corresponde um papel muito secundário (como “ultima ratio”, “subsidiário”) no controle e prevenção do delito. O moderno classicismo ou neoclassicismo implica um retorno extemporâneo a posições retributivistas superadas. Como aponta Garland, diferentemente do que aconteceu com este enfoque teórico e sua incidência na Criminologia das décadas passadas, na atualidade, a análise econômica penetrou pouco a pouco nas políticas de prevenção, contemplando delinquente e vítima como agentes racionais e sugerindo programas que modifiquem o risco de cometer ou sofrer o delito. A ideia surgiu, segundo o autor, no setor privado das Companhias de Seguros (estudos de custos) para inspirar, depois, desde os anos 1980, as instituições e práticas estatais. Desse modo, chegou-se à “Criminologia da vida quotidiana”, isto é, a concepção do delito como “evento normal e mundano” e a tese de que correspondem à Política Criminal “a gestão dos riscos delitivos”, como se tratasse de qualquer outro risco social.

FATORES CONDICIONANTES E DESENCADEANTES DA CRIMINALIDADE.

CesareLombroso: Nascido na cidade de Verona em 1835, estudou medicina na Universidade de Paiva e se formou em 1858 aos 23 anos, profissionalmente foi médico e intelectualmente filósofo. Especializado em psiquiatria, dedicou grande parte de sua vida aos doentes mentais sendo nomeado diretor do manicômio na cidade de Pesaro onde aprofundou seus estudos e experiências relacionando a demência com a delinquência para a produção da obra Gênio e Loucura publicada em 1870. Na cidade de Turim, foi nomeado médico da penitenciária, onde nasceu seu vínculo intelectual com os delinquentes. Escritor de várias obras, dentre elas destacamos: Gênio e Loucura, O homem delinquente, O delito, etc. “Suas ideias revolucionárias originam a Escola Positiva do Direito Penal.” “[...] um apego positivo aos fatos, por exemplo, é o estudo delicado as tatuagens, com base nas quais Lombroso fez classificação aos diversos tipos de criminosos. Dedicou exaustivos estudos a essa questão, insvestigando centenas de casos e louvandose nos estudos sobre tatuagens, desenvolvidos por vários autores. Fato constatado e positivo é que os dementes, em grande parte, demonstram tendência à tatuagem, a par de outras tendências estabelecidas, como a insensibilidade a dor, o cinismo, a vaidade, falta de senso moral, preguiça, caráter impulsivo. Outro apego científico, pra justificar suas teorias, foi a pesquisa constante na medicina legal, dos caracteres físicos e fisiológicos, como o tamanho da mandíbula, a conformação do cérebro, estrutura óssea e a hereditariedade biológica referida como atavismo. O criminoso é geneticamente determinado para o mal, por razões congênitas. Ele traz no seu âmago a reminiscência de comportamento adquirido na sua evolução psicofisiológica. É uma tendência inata para o crime.” 22


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Pelas ideias de Lombroso, percebe-se que o criminoso não é totalmente vítima das circunstâncias sociais e educacionais desfavoráveis, contrário, ele sofre pela chamada “Tendência atávica”, hereditariamente para o mal. O delinquente é doente; a deliquência é uma doença. O ponto de partida da teoria de Lombroso proveio de pesquisas craniométricas de criminosos, abrangendo fatores anatômicos, fisiológicos e mentais. A base da teoria, primeiramente foi o atavismo: o retrocessoatávico ao homem primitivo. Depois, a parada do desenvolvimento psíquico: comportamento do deliquente semelhante ao da criança. Por fim, agressividade explosiva do epilético. A contribuição principal de Lombroso para a Criminologia não reside tanto em sua famosa tipologia (onde destaca a categoria do “deliquente nato”) ou em sua teoria criminológica, senão no método que utilizou em suas investigações: o método empírico. Sua teoria do deliquente nato foi formulada com base em resultados de mais de quatrocentas autópsias de delinquentes e seis mil análises de delinquentes vivos; e o atavismo que, conforme o seu ponto de vista caracteriza o tipo criminoso, ao que parece, contou com o estudo minucioso de vinte e cinco mil reclusos de prisões europeias. Lombroso apontava as seguintes características corporais do homem delinquente: protuberância occipital, óbitas grandes, testa fugida, arcos superciliares excessivos, zigomas salientes, prognatismo inferior, nariz torcido, lábios grossos, arcada dentária defeituosa, braços excessivamente longos, mãos grandes, anomalias dos órgãos sexuais, orelhas grandes e separadas, polidactia. As características anímicas, segundo o autor, são: insensibilidade à dor, tendência a tatuagem, cinismo, vaidade, crueldade, falta de senso moral, preguiça excessiva, caráter impulsivo. Muitas pessoas discordaram e discordam até hoje das teorias lombrosianas, ainda mais, pelo fato de que o mesmo se baseia na desconsideração do livre arbítrio, uma vez que ele não tem forças para lutar contra seus ímpetos. Como se vê, Lombroso não era defensor dos criminosos, para ele o mesmo deveria ser isolado do convívio social, como uma prisão perpétua. “Carlos Alberto Elbert registra que, em muito pouco tempo, diversas verificações médicas foram relativizando a validade das descobertas de Lombroso, que teve de retificar constantemente suas afirmações mais ousadas; assim, no princípio afirmou que entre 65% e 75% do total de criminosos tendiam à classificação de “natos”, para depois fixar essa quantidade em 40%, e finalmente em um terço. Terminou atribuindo à epilepsia a causa da delinquência, tese que também foi refutada em pouco tempo.” De qualquer forma este comportamento delituoso, não é nada desculpável na visão lombrosiana. Há outras causas e não só os traços físicos, que mascaram ou anulam as tendências de certos indivíduos. Não se justifica á renuncia a luta, por parte do delinquente e dos que estejam a sua volta, contra os fatores congênitos ou inatos que o inclinam para a vida delituosa. Os fatores extras são muitos variados: o clima, o grau de cultura e civilização, a densidade de população, o alcoolismo, a situação econômica, a religião. A consideração dada a esses fatores torna pétreo um Código Penal para vasto país, pois em cada região predominam fatores muito diferentes. As pesquisas de Lombroso ocorreram por volta de 150 anos atrás, quando não havia recursos suficientes para exames mais detalhados como, por exemplo, o DNA, desta forma não pode contar com dados mais seguros e científicos em que pudesse se basear. Didatismo e Conhecimento

Apesar dessa natureza inconsciente nas suas teorias, Lombroso foi muito influente, tanto na Europa quando no Brasil entre criminologistas, juristas e antropólogos. Lombroso foi pioneiro no que se tratava de estudar o crime e suas causas, com seriedade e dedicação durante anos. Suas observações e experiências foram de suma importância para o direito, é conveniente destacar que não apenas os fatores de caráter físico e mental, a frenologia, o atavismo entre outros foram estudados por Lombroso. Estereotipar o ser humano teve seus pesares, pois de acordo com a teoria as pessoas tinham que ser segregadas da sociedade se tivesse tais características e cometessem crimes. Ele acreditava que o indivíduo já nascia com pré-disposição para o crime e seu perfil era então traçado. Logo foram surgindo críticas a seu respeito, a evolução deixou no esquecimento suas teorias de muita valia para época, não havia exames que pudessem comprovar com exatidão o que ele propunha, logo as classes mais desfavorecidas eram prejudicadas pois as pessoas eram punidas pelo que elas eram. Conclui-se que de um início ardioso no qual ainda temos reflexo conseguimos aprimorar de forma cientifica alguns fatores, punindo e analisando sob o ponto de vista de nossa constituição que resguarda direitos humanitários que todos são iguais perante a lei. As teorias bioantropológicas da criminologia, inauguradas por CesareLombroso, objetivavam fixar critérios científicos de investigação das causas da delinquência com base no estudo do biotipo do criminoso. Este artigo discute as razões pelas quais, no Brasil, o negro tornou-se o delinquente nato e como as teorias bioantropológicas contribuíram para a estigmatização negativa do negro, tornando-o presença privilegiada na população carcerária. Não seria razoável delegar às teorias bioantropológicas da criminologia, inauguradas a partir de Lombroso no final do século XIX, a responsabilidade pelas altas taxas de condenação dos indivíduos negros e pardos. Embora não se consiga determinar ao certo a origem da discriminação dos negros, sabe-se que a crença na existência de raças superiores é tão antiga quanto a própria história da humanidade. A teoria de justiça de Aristóteles não o impediu de proclamar que havia povos que tendiam naturalmente à escravidão. Montesquieu, por sua vez, compartilhava a tese de que no regime democrático, em que todos seriam iguais, ou na aristocracia, em que todos seriam tão iguais quanto à natureza do governo permitisse, os escravos seriam contra o espírito da constituição, pois só davam ao homem um luxo que não deveria ter. A escravidão era fruto da preguiça, e não existia trabalho, por mais penoso que fosse, que não pudesse ser desempenhado por homens livres. Todavia, logo em seguida, ao tratar da escravidão dos negros, Montesquieu se declarava favorável, pois acreditava ser necessária a escravidão para o desbravamento das Américas. Ainda: considerava natural a cor constituir a essência da humanidade e duvidava que os negros possuíssem alma. Para comprovar sua tese, declarava o fato dos negros trocarem ouro por colares ou espelhos sem valor, demonstrando, assim, sua ausência de discernimento. Os homens sempre criaram teorias que pudessem justificar a exploração de uma camada da população sobre a outra. Era o caso da escravidão da guerra ou de castas sociais intransponíveis. As teorias bioantropológicas surgiram neste contexto de legitimação do poder mediante a criação de uma lógica de diferenciação de grupos pautadas nas ciências biológicas e antropológicas. 23


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Conforme atesta Jacques Maritain, os postulados pseudo-biológicos, retirados arbitrariamente de verdades e hipóteses da biologia e etnologia, foram utilizados para satisfazer a vontade de poderio ou defender, de maneira feroz, a preservação de um grupo étnico. Embora a criação de teorias discriminatórias sempre tivesse existido, pela primeira vez, uma lógica de discriminação fundada na defesa da raça real, poderia se avocar como científica (e, portanto verdadeira), uma vez que seguia os rigores de observação dos métodos biológicos e antropológicos. O racismo científico veio a formar um casamento perfeito com a escola positiva italiana, criadora da criminologia. A escola positiva via a criminologia como uma ciência empírica preocupada não em interpretar a lei penal, mas em reconhecer as causas da criminalidade. Somente pelo conhecimento das causas do crime seria possível extingui-lo. Assim, a escola positiva assumiu como missão política defender a sociedade contra o crime, denotando uma visão organicista, tal como a defesa de um corpo contra um vírus. O objeto de estudo não era o crime, mas o criminoso, e o que revelava o caráter criminoso de um indivíduo era o seu biotipo. Com isso, a tarefa do criminólogo assemelhava-se a classificação de um biólogo em busca das características físicas do delinquente. Estas teorias, embora possuíssem grande variedade, caracterizavam-se pelo uso do método indutivo (observação do delinquente) e na formulação de leis que relacionassem causa (biotipo) e efeito (crime cometido). Desta forma, a crença na possibilidade de erradicar o crime a partir de um estudo do biotipo do criminoso acarretou em diversas políticas criminais racistas que, em última instância, praticaram o extermínio das denominadas “raças inferiores” (fosse mediante o genocídio, como ocorreu com os judeus na Alemanha nazista, ou mediante a prática da esterilização). Se no Brasil não existiu nenhuma política de extermínio (pelo menos não institucionalizada), o racismo científico influencia, ainda hoje, a criminologia moderna. Consoante Jorge Dias e Manoel Andrade, a nova criminologia não desconhece que existam tipos de pessoas portadoras de estigmas negativos, que tem uma presença privilegiada entre a população delinquente, como, por exemplo, na população carcerária. Não é mera coincidência que os grupos estigmatizados sejam justamente os grupos outrora denominados “inferiores” ou “potencialmente criminosos”, como aconteceu com os negros no Brasil.

De acordo com Lombroso, havia diversos troncos hominídeos diferentes, uns mais antigos que outros. Quanto mais recente a espécie humana de seu tronco original, mais agressivos e selvagens seriam os seus membros. Este conjunto de características, no entender de Orlando Soares, denotava a influência da teoria evolucionista de Darwin na concepção lombrosiana. Com o passar do tempo, e à medida que as espécies humanas se distanciavam do tronco principal, mais civilizados se tornavam os homens. Os criminosos natos eram os indivíduos nascidos de troncos ainda atrasados, o que explicava a presença de pessoas mais perigosas que outras. O criminoso lombrosianopossuia uma anormalidade em relação aos demais membros da sociedade decorrente da selvageria ancestral. Tanto seu desenvolvimento físico como seu desenvolvimento mental eram incompletos (por isso havia uma aproximação entre o louco moral e o delinquente). O resquício desta anomalia primitiva foi encontrada por Lombroso em 1871, quando realizava a autópsia do crânio de um bandido milanês chamado Vilela. Nesta autópsia, Lombroso achou a terceira fosseta média occipital, também encontrada em crânios de homens primitivos. A partir disso, deu origem à sua teoria do atavismo, que consistia no aparecimento de características da espécie primitiva presente nos embriões, em virtude da herança de um ascendente remoto, ainda que não estivesse presente nos ascendentes imediatos. Destarte a teoria do atavismo, Lombroso nunca pregou o fatalismo biológico como se o crime fosse produto incontrolável da herança primitiva dos pais. O próprio Lombroso já dizia: “assim como há criminoso ocasional, assim também há aquele que, nascido delinquente, não se manifesta como tal, porque lhe falta a ocasião”. A hereditariedade era um dos fatores que contribuíam potencialmente à prática do delito, agregados a fatores psicológicos e sociais. Ademais, Lombroso também não pretendia afirmar que todos os crimes possuiam um fundo hereditário. Era o caso dos delinquentes ocasionais e dos delinquentes passionais. Neste, o ímpeto era justamente o oposto do delinquente natural, enquanto que, no criminoso ocasional, era possível encontrar criminosos que cometeram apenas delitos motivados pelas circunstâncias, como os criminosos políticos e prostitutas. O ciclo iniciado por Lombroso ao investigar a delinquência a partir de fatores bioantropológicos influenciou diversos criminólogos que o sucederam. É possível citar, dentre os autores mais famosos, Ferri, Garofalo, Charles Goering (com a teoria da hereditariedade), Goddard (teoria da debilidade mental) e Ernest Hooton (teoria da inferioridade antropológica). Na teoria de Ferri, a responsabilidade penal do criminoso deveria ser compreendida a partir de sua raça. Na realidade, existia uma responsabilidade social, já que as circunstâncias que motivavam o delito estariam relacionadas com a raça do criminoso e somente a partir da raça seria possível averiguar a responsabilidade do crime. Emílio Laurent, por sua vez, observava o biotipo de criminosos famosos na História, como Calígula, cuja aparência descrita pelos maxilares grossos e assimétricos, orelhas afastadas anormalmente do crânio, assimetria das arcadas orbitárias, lóbio superior levantado de um lado, caráter atávico e expressão sardônica e cruel, revelaria seus maus instintos. Em Nero, o mesmo cientista reparou a expressão desvairada, comissuras labiais fundas e descaídas e um aspecto bestial. No Brasil, houve quem defendesse a autópsia do corpo de Virgulino Ferreira, o Lampião, na tentativa de conhecer o biotipo criminoso do cangaceiro.

A Tradição Lombrosiana na criação do Homem Delinquente A criminologia como uma ciência empírica surgiu com a escola positiva italiana, mais especificamente em 1876, com a publicação da obra de CesareLombroso intitulada “O homem delinquente”. Embora Lombroso não fosse o primeiro a realizar estudos anatômicos e antropológicos em prisões (como Lauvergne, na França, e Nicholson e Thompson, na Inglaterra), foi a doutrina do criminoso nato que lhe deu fama mundial. A doutrina lombrosiana procurava características orgânicas e tipológicas que permitissem identificar o indivíduo delinquente de maneira diversa do indivíduo “normal”. Consoante esta doutrina, o criminoso já nascia portando estigmas físicos e psíquicos herdados de seus ancestrais, tais como um tamanho específico de crânio, orelhas grandes e afastadas da cabeça, sobrancelhas largas ou lábios virados. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Diante das descobertas da escola positiva italiana, surgiu a necessidade de reelaborar as políticas criminais, antes pautadas na escola clássica, para extinguir as causas da criminalidade. Neste contexto, qualquer política criminal eficiente deveria localizar a causa do crime e adotar mecanismos aptos a eliminá-la. Em termos práticos, diminuir a taxa de criminalidade significava eliminar as raças de troncos ainda primitivos.

O ápice da política criminal nazista ocorre com o genocídio de milhões de judeus, negros, ciganos e portadores de deficiência, considerados indivíduos de raças inferiores e uma ameaça à sociedade alemã. Embora as políticas germânicas de castração e o genocídio tivessem sofrido críticas pela maior parte dos criminólogos, a esterilização foi legalmente aprovada nos Estados Unidos, México, Dinamarca, Canadá, Suécia e Suíça, por não causar os traumas da mutilação ou impedir o coito, mas apenas interrompendo a capacidade reprodutiva. No Brasil, a esterilização como método de prevenção do crime foi defendida por autores como Aureliano Araújo (ex-Professor da Faculdade de Direito do Recife), Edgar Altino, Nina Rodrigues e Lemos Brito, cujos argumentos se justificam em prol do aperfeiçoamento da espécie humana, como medida de profilaxia social e criminal, realizada antes e após o delito. Aureliano Araújo, inclusive, chegou a defender a pena de morte a uma certa categoria de delinquentes antro-psicológicos inadaptáveis e resistentes a todas as formas de ressocialiazação (a segregação perpétua, defendida por QuintilianoSaldaña, seria muito onerosa ao Estado). Diferentemente dos Estados Unidos, que possuiam uma segregação racial bem definida, e dos países europeus, cuja população racial era muito homogênea, o Brasil, face à grande população negra, necessitou encontrar uma saída alternativa, e no mínimo criativa, para implementar as teorias bioantropológicas e suas políticas criminais eugênicas.

A Influência das Teorias Bioantropológicas nas Políticas Criminais A partir da repercussão da teoria lombrosiana do criminoso nato, diversos criminólogos ocuparam-se do estudo da biotipologia do infrator, criando a antropologia criminal. Para este novo ramo, o crime era um fenômeno biossocial que revelava um biotipo anormal, perigoso e irresponsável. Além disso, pesquisadores de outras áreas começaram a relacionar características físicas com o delito cometido. Surgiram, então, as teorias endocrinológicas (explicavam as causas do crime a partir do estudo das glândulas), as teorias genéticas (estudavam o crime a partir de anomalias cromossômicas) e as teorias psicológicas (estudavam o comportamento do delinquente a partir do funcionamento do sistema nervoso, especialmente o cerebral). Cada país procurou adaptar e desenvolver políticas criminais voltadas às últimas descobertas de Lombroso e às novas teorias criminológicas. Ainda que cada teoria desse ênfase a um aspecto orgânico, como o tipo, os gens, o cérebro ou as glândulas, a nova ciência criminológica possuia um objetivo muito claro: o aperfeiçoamento da raça, ou em outras palavras, a eugenia. Diverso do caráter punitivo das penas, as teorias seguidoras da bioantropologia procuravam a “cura” dos delinquentes, daí porque o sistema penal deveria promover políticas criminais eugênicas voltadas ao melhoramento das características físicas e psíquicas da raça. As políticas eugênicas foram desenvolvidas a partir da realidade sociocriminal de cada país, variando desde a endogamia com o fito de evitar a transmissão de doenças hereditárias, até o uso de meios cirúrgicos. Nos Estados Unidos e na África do Sul (mesmo não havendo mais escravatura) foram proibidos os casamentos inter -raciais, para a preservação da raça e contenção da criminalidade. Já na Austrália, os filhos de aborígines com brancos ficavam sob a tutela do Estado, o objetivo era que os mestiços se casassem somente com indivíduos brancos, para ocorrer o embranquecimento da raça. A preocupação na transmissão de doenças hereditárias era tamanha que cientistas em todo o mundo passaram a defender a adoção da esterilização e, em alguns casos, da castração e da pena de morte. A Alemanha foi um dos países que mais absorveu as teorias eugênicas. Em 24 de novembro de 1933, foi introduzida a lei de castração como medida de segurança aos delinquentes culpados de crimes sexuais graves e reincidentes de crime contra os costumes, sendo seguida pela aprovação da lei que previa a esterilização a todos os indivíduos degenerados. Nos dizeres de Aureliano Araújo, o intuito dessas normas era impedir a propagação das características psicopatológicas aos descendentes: “A referida lei, que tem objetivos de prevenção, refere-se à esterilização compulsória dos indivíduos afetados de doenças hereditárias, tais como a imbecilidade congênita, a esquizofrenia, a loucura circular, a epilepsia hereditária, o alcoolismo crônico e a cegueira também transmissível por meio da hereditariedade.” Didatismo e Conhecimento

A lógica das políticas criminais eugênicas contribuiu para o desenvolvimento de leis de segregação. Foi o caso da política de Apartheid, na África do Sul, que durou até o final do século XX e nos Estados Unidos, onde a lei da endogamia racial só foi considerada inconstitucional no ano de 1954. Antes disso, a segregação era legalmente institucionalizada e o casamento inter-racial proibido, havia a separação de escolas, bairros, restaurantes e hotéis de acordo com a raça do indivíduo. Devido às leis de segregação norte-americanas, a sociedade dividia-se em duas categorias raciais definidas com clareza: os negros e brancos (ou os brancos e os não-brancos). A endogamia permitiu a classificação bi-racial mediante o critério da ancestralidade (princípio da descendência), cuja regra definia a raça a partir dos ascendentes e era certificada nos registros públicos. De acordo com Thomas Skidmore, as teorias do racismo científico acabavam por agravar a categorização bi-racial nos círculos acadêmicos e elitistas da sociedade norte-americana. Ao realizar um estudo comparativo, o historiador americano observou que a realidade multi-racial brasileira diferia significativamente da segregação bi-racial dos Estados Unidos. Não que no Brasil não houvesse preconceito, mas porque a inexistência de regras de ancestralidade impediam uma definição das categorias raciais. No Brasil, Carl Degler observou que o surgimento da “escapatória mulata” era a maior dicotomia entre as relações raciais brasileiras e as relações raciais norte-americanas (um dos motivos seria a incapacidade das mulheres da América Portuguesa em impedir a legitimação dos filhos mestiços ilícitos de seus maridos com as escravas). O fato é que a aprovação de diversas leis contra o tráfico negreiro (entre 1831 e 1854), a lei do ventre livre (1871) e a lei dos sexagenários (1885) no período anterior à abolição da escravatura aumentou consideravelmente a população negra e mestiça alforriada ou livre por nascimento. 25


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Enquanto nos Estados unidos o mulato era visto como negro (ou afro-americano, de acordo com a terminologia americana), no Brasil o mestiço era considerado uma terceira categoria racial, com potencial de tornar-se cada vez mais branca e, consequentemente, menos degenerada. Embora não existisse uma “linha de cor” clara, a elite brasileira aceitou a tese da superioridade branca e tentou conciliar a sociedade multi-racial às teorias bioantropológicas, mediante o argumento de que, no Brasil, o branco prevaleceria através da miscigenação: “Ao invés de mongrelizar a raça, a mistura racial estava embranquecendo o Brasil. Longe de ser uma ameaça, a miscigenação era a salvação”. A ideologia da miscigenação para o embranquecimento da população criou o mito da democracia racial brasileira, como se o país passasse do período da escravidão para o período da abolição sem quaisquer traumas racistas em relação aos negros: “cria-se a crença de que não há preconceito no Brasil”. Além disso, o assimilacionismo permitia ao mulato uma maior mobilidade social, se o indivíduo não poderia ser classificado como branco, pelo menos não era classificado como negro. Paralelamente, o governo tomava diversas medidas voltadas para o embranquecimento. Entre 1890 a 1940 não foi realizado o levantamento da população racial nos censos, o mesmo aconteceu no censo de 1970 (época da ditadura), sob a justificativa da ausência de definições das categorias raciais. Na introdução ao censo de 1940, Fernando Azevedo escreveu: “A admitir-se que continuem negros e índios a desaparecer, tanto nas diluições sucessivas de sangue banco como pelo processo constante de seleção biológica e social, e desde que não seja estancada a imigração, sobretudo de origem mediterrânea, o homem branco não só terá no Brasil seu maior campo de experiência e de cultura nos trópicos, mas poderá recolher à velha Europa, cidadela da raça branca, antes que passe a outras mãos, o facho da civilização ocidental a que os brasileiros emprestarão uma luz nova e intensa a da atmosfera de sua própria civilização.” O Decreto nº 528/1890 e o Decreto-Lei nº 7.967/1945 autorizaram a entrada de mais de 4 milhões de imigrantes europeus, registrando a maior história de imigração em massa do país, enquanto isso, o ingresso de negros e asiáticos só eram admitidos com a autorização do Congresso Nacional. A subjetividade da definição das categorias raciais fez com que, no Brasil, diferente da ancestralidade, os indivíduos delimitassem a raça baseada na aparência e na posição social, em busca de traços característicos, como o nariz, orelhas, cor da pele, cor dos olhos e tipo de cabelo, permitindo definir o indivíduo com negro, mulato ou branco. Em vez de garantir a democracia racial, a ideologia assimilacionista, na realidade, acabou por introduzir o preconceito racial entre os negros e mestiços, que procuravam parceiros cada vez mais claros para embranquecer a raça. A existência de maior mobilidade social entre os mulatos e o preconceito racial entre indivíduos negros foi evidenciada nas pesquisas de Carlos Alfredo Hasenbalg. Entre os anos de 1968 e 1977, Hasenbalg registra pelo menos 48 ocorrências de crimes de racismo. Em uma delas conta a notícia publicada pelo Jornal do Brasil, no dia 15 de abril de 1971, onde o Clube Náutico de Ipojuca proibiu em seu regulamento a contratação de jogadores negros, sendo permitido, no máximo, a contratação de morenos “desde que não fossem morenos demais”. No ano seguinte, o juizado de menores da Guanabara constatou que, durante o processo de adoDidatismo e Conhecimento

ção, as crianças negras eram preteridas inclusive por casais de cor: “quando pretendem adotar, preferem crianças pardas, e, quando forem escuras, que tenham cabelos lisos”. O maior efeito da ideologia do embranquecimento, derivada das teorias bioantropológicas, é a destruição da identidade negra e o fortalecimento da estigmatização desta raça como inferior. O país que recebeu a maior população escrava da África possui índices que revelam uma queda vertiginosa da população negra, ou pelo menos, da população que se considera negra. A morte de seis milhões de judeus durante a 2ª guerra mundial deixou um alerta ao mundo acerca das consequências de uma política sócio-criminal eugênica. A partir dos anos 50, começaram a surgir diversas ações de fortalecimento da raça negra. Nesta década, era feita a integração forçada nos Estados Unidos e criado o movimento black´sisbeautiful. O processo de descolonização da África também fortaleceu o sentimento de nacionalismo na cor. No Brasil, diversos grupos de militância negra e acadêmicos passaram a denunciar a ideologia assimilacionista. A figura do criminoso nato, própria das teorias bioantropológicas, foi questionada por diversos cientistas. Primeiramente, porque não se chegou à qualquer conclusão definitiva acerca das características biotipológicas do delinquente (cada país adaptava as teses do racismo científico em detrimento dos segmentos sociais já discriminados), em segundo, porque a nova criminologia entendia o crime como um fato social e não antropológico. Mas se o biotipo não interferia na delinquência de um indivíduo, como justificar o fenômeno de que, no censo penitenciário realizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal, entre 1992 a 1993, dois terços da população carcerária era formada por indivíduos negros e pardos? Se os negros não possuem uma tendência natural ao crime e se no Brasil não existe racismo (como quer a ideologia assimilacionista), por que eles compõem a maioria da população carcerária? Durante os anos de 1900 e 1930, o sociólogo Carlos Antônio Costa Ribeiro Filho estudou 400 processos no Rio de Janeiro e constatou que os negros e pardos tinham mais probabilidade de serem condenados do que um branco respondendo à mesma acusação. Ainda: a cor negra das vítimas acabava funcionando como atenuante (situação igualmente constatada em estudos realizados nos Estados Unidos). O sociólogo Sérgio Adorno, do Núcleo de Estudos da Violência da USP, realizou uma pesquisa semelhante em São Paulo entre os anos de 1984 e 1988, e observou que 48% dos condenados são negros, contra 24% de negros na população. As condenações por roubo qualificado somam 38% de todas as condenações, e 58% dos flagrantes realizados são em pessoas negras, contra 46% em brancos. O total de 42% de brancos apresentam testemunhas, contra 25% dos negros; 27% dos brancos conseguem responder o processo em liberdade, enquanto apenas 15% dos negros conseguem este benefício. Finalmente, 60% dos brancos são absolvidos contra 27% de absolvição entre os negros. Nos Estados Unidos, os dados impressionam. Com uma população carcerária de dois milhões de presos, os norte-americanos são considerados a democracia que mais encarcera no mundo. 26


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Jorge Pontual narra que no ano de 1986, o Congresso americano aprovou leis de combate às drogas e iniciou uma forte política criminal de repressão ao consumo e ao tráfico. Consoante as novas leis, o juiz perdia a possibilidade de condenar um usuário de crack, por exemplo, a se tratar em uma clínica especializada, pois a pena era automaticamente fixada em 5 anos de prisão sem redução (embora o consumo do crack nunca tenha ultrapassado 0,5% da população). Diante do conjunto de leis, os negros acabaram se tornando os principais alvos da repressão: “Como o uso desse subproduto barato da cocaína se concentra nos centros urbanos, cresceu muito a proporção de negros na população carcerária. Entre 1985 e 1995, o número de presos por drogas cresceu 707% entre os negros contra 306% entre os brancos.” Os negros representam 60% de todas as condenações por tráfico de drogas nos Estados Unidos. A pena de um negro que comete estupro é fixada em 70 meses de prisão, em média, já um branco condenado por estupro recebe, em média, 56 meses. A população de negros nos Estados Unidos é de 12%, mas de acordo com o censo penitenciário, 70% dos presos no país são negros, perfazendo o total de 1,43 milhão. A alta taxa de indivíduos negros nas populações carcerárias brasileiras ou norte-americanas demonstram uma relação direta entre raça e condenação. Primeiramente porque, em ambos os países, a cor está relacionada com a pobreza, o que dificulta que os indivíduos negros possam se servir de uma assessoria jurídica de qualidade. A testemunha de defesa, por exemplo, que pode ser de extrema importância num processo criminal, não é apresentada pela grande maioria. Além disso, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, existe uma preocupação especial, por parte das instituições políticas e jurídicas, nos crimes tipicamente cometidos pelos delinqüentes negros, seja mediante uma rigorosa fixação de pena ou uma diligente averiguação policial. Como já dito anteriormente, o roubo qualificado é o crime de maior condenação, porém, crimes amplamente praticados, como o aborto, são raríssimas vezes objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, embora o objeto de violação seja a vida humana e não o patrimônio, como no caso do roubo. A preocupação em tipificar condutas próprias da raça negra não é recente. O Código Penal de 1890, em seu artigo 402, declarava: “Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação de capoeiragem (...). Pena, Prisão celular por 2 a 6 meses”. Na Bahia, as manifestações de candomblé só eram autorizadas uma vez ao ano e até a prática do candomblé era considerado como uma prova da “incapacidade das raças inferiores para as elevadas abstrações do monoteísmo”. Somado a estes fatores, o legado das teorias bioantropológicas contribuiu para a formação do esteriótipo dos negros como infratores, transformando-os em alvo de constante vigia por parte do sistema criminal. Basta lembrar das denúncias de agressão por parte dos policiais ao realizarem as famosas “batidas” e “revistas” nas favelas. Mesmo sabendo que a maior parte dos moradores é formada por trabalhadores pobres, acabam tratando a todos como traficantes. Diante dos fatos fica o desafio de Jorge da Silva: “Se os estudiosos, entretanto, partirem da premissa de que as diferenças nada têm a ver com a raça, a não ser, como ensinaram Richard Leakey e outros estudiosos, as referentes ao fenótipo, sem importância, portanto, para comparar os seres humanos, terão um grande campo de estudo para tentar compreender as causas da marginalização Didatismo e Conhecimento

particular das populações negras, e as formas para reverter o quadro, em proveito de todos. Se, ao contrário, não conseguirem se desvencilhar da visão tradicional a respeito da “nocividade inerente” dos negros, basta evitar o assunto ou repetir Nina Rodrigues. E continuar convivendo com a crise social. E partir para a repressão e, por que não dizer, para o extermínio, e para os movimentos eugênicos, e para o “controle da natalidade”... Face às descobertas da escola positiva italiana, as políticas criminais de vários países reelaboraram suas políticas criminais na tentativa de extinguir a criminalidade. Na prática, essas políticas criminais foram desenvolvidas no sentido de extirpar as raças que possuíam a “degeneração genética”, seja mediante o extermínio ou a esterilização. No Brasil, diante da ausência de critérios claros de fixação da raça, as políticas criminais eugênicas foram adaptadas com a miscigenação para o embranquecimento da população, assim, a raça branca acabaria por prevalecer após sucessivas diluições sanguíneas, desde que o excedente branco puro (trazido pelos imigrantes euroupeus) não fosse encerrado. A ideologia assimilacionista afetou consideravelmente a percepção da identidade racial no Brasil, inclusive entre os negros, que buscavam parceiros cada vez mais claros na tentativa de alcançar maior mobilidade social. A investigação da raça era realizada pela aparência da pessoa, por isso a sociedade brasileira tornou-se uma sociedade extremamente atenta a quaisquer sinais que permitissem classificar a raça do indivíduo, como os olhos, o nariz, a boca, o tipo de cabelo, para poder “escapar” do estigma negativo de ser negro (daí a denominação escapatória mulata). Além disso, como não existiam dados sobre a situação racial no Brasil, criou-se o mito de que no Brasil não existia racismo e qualquer teoria que pudesse afirmar o contrário era vista como atentatória à democracia racial brasileira. Atualmente, os negros compõem a maior parte da população prisional e registram penas superiores pelos mesmos crimes, comprovando que o fator raça ainda é um forte indicador na condenação de um indivíduo. Além disso, os crimes mais comuns cometidos por membros das classes baixas (e conseqüentemente negros), como o crime de roubo qualificado, são justamente os crimes mais apurados e que representam a maior taxa de condenação. Uma das justificativas deste fenômeno reside justamente no legado das teorias bioantropológicas, da escola positiva italiana, que dá ao negro o estigma negativo de criminoso, seja mediante a esteriotipização ou pela forte repressão criminal da cultura negra delinqüente. A classe baixa, composta principalmente por negros e mulatos, acaba sendo mais vigiada e punida do que a classe média e alta. O estudo científico-explicativo do crime, inicialmente, foi feito em caráter individual. As teorias que foram surgindo pautavamse, como ressalta Shah, nos processos e condições característicos do organismo e não do ambiente. Aqui são privilegiados os fatores constitutivos do homem como responsáveis por seu comportamento, e não por fatores resultantes de seu processo de socialização. Ou seja, nessa perspectiva, pode-se dizer que o criminoso não é totalmente responsável pelo crime, pois os fatores que o influenciam escapam a seu controle.

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Teorias Bioantropológicas

encontra-se no sucesso ou insucesso dos processos de aprendizagem e socialização. Como diz Cohen: “As fontes de variação do impulso e das variáveis de controlo estão na biografia do indivíduo ou na situação contemporânea e não na sua constituição biológica”. A preocupação dessas teorias gira em torno dos mecanismos de indução do comportamento normal e não em torno do cometimento do crime. Como dizem Dias e Andrade, “a explicação do crime é relativamente fácil”, visto ser resultante do conflito interior entre os impulsos naturais e as resistências adquiridas pela aprendizagem de um sistema de normas (consciência ou super ego). Assim se percebe a preocupação com o estudo dos mecanismos de socialização para a investigação criminológica. Há uma fórmula criada por Abrahansen que explicita bem essa percepção: C = T + S / R, onde C = crime; T = tendências impulsivas; S = peso das variáveis situacionais e R = resistências racionais e emocionais do indivíduo ao cometimento do crime. Destaca ainda o autor que as resistências podem ser interiores ou exteriores. Sendo interiores, elas se exprimem na culpa e, sendo exteriores, na vergonha ou no medo. Dentre essas teorias, vale a pena destacar a “criminologia psicanalítica”, cujas primeiras manifestações se deram com as obras de Freud, Adler e Jung, e que objetiva “explicar o crime como um ato individual e analisar a psicologia da sociedade punitiva”. Conforme Dias e Andrade, a criminologia psicanalítica se baseia em três princípios: - O homem é, por natureza, um ser a-social. Por isso é que Freud refere a criança como um perverso polimórfico e Stekel como um criminoso universal. - A causa do crime é, em última instância, social. “O crime, escreve Glover, representa uma das parcelas do preço pago pela domesticação de um animal selvagem por natureza; ou, numa formulação mais atenuada, é uma das consequências de uma domesticação sem êxito‟. - É durante a infância que se modela a personalidade. É, noutros termos, durante a infância que se definem os equilíbrios ou desequilíbrios que, com caráter duradouro, hão de dar origem ao comportamento desviante ou às condutas socialmente aceitas. A tese central dessa teoria consiste, portanto, na explicação de que o crime se dá quando o Super ego não consegue inibir o Ego, deixando-o livre para as demandas do Id. O crime significa uma fuga à vigilância do Super ego. Para fins de ilustração dessa teoria, vale destacar as categorias do criminoso por sentimento de culpa e do criminoso normal. O criminoso por sentimento de culpa pratica um crime pela necessidade de ser punido, ou seja, a culpa é a causa e não a consequência. É comum nesses criminosos formas inconscientes de autodenúncia e de confissão, como, por exemplo, deixar certos vestígios, ou mesmo, a tendência de voltar ao local do crime. Já o criminoso normal é aquele cuja personalidade se identifica com o crime, não havendo conflito, portanto, entre o Super ego e o Id. Trata-se do sujeito socializado conforme modos de vida desviantes, como exemplo temos a “delinquência juvenil mais ou menos organizada e a delinquência habitual”. No que tange à psicanálise da sociedade punitiva, pode-se dizer que a criminologia psicanalítica antecipou-se à teoria do labeling, tentando descobrir os mecanismos que levam uma sociedade a punir criminosos.

No século XIX, surgem as teorias bioantropológicas, que têm seu maior representante em Lombroso, cuja tese central era o atavismo. Segundo essas teorias, há “tipos de pessoas” predispostas ao crime. Para Lombroso, por exemplo, criminoso nato seria o indivíduo que manifestasse os ferozes instintos, seja do homem primitivo, seja dos próprios animais inferiores. Dentro dessa perspectiva, Hooton pretendeu dar bases científicas à tese de Lombroso do “tipo físico”. Segundo Dias e Andrade, comentando a tese de Hooton, esse autor teria analisado mais de 13.000 reclusos e solidificado a tese da inferioridade. Para ele, o delinquente seria um ser humano físico, moral e intelectualmente inferior. Sendo assim, o crime só poderia ser evitado com a eliminação ou segregação absoluta dos indivíduos inferiores fisica, moral ou intelectualmente. Atualmente, com o desenvolvimento de disciplinas como a genética, a bioquímica, a endocrinologia e a psicofisiologia, surgiram as “modernas teorias bioantropológicas” para tentar dar explicações para o crime. Para essas teorias, embora permaneça o pressuposto de que o comportamento será melhor compreendido se forem compreendidas as determinantes biológicas, elas se diferenciam das antigas teorias bioantropológicas a partir da mudança na explicação do crime. Como dizem Dias e Andrade: “[…] o que verdadeiramente caracteriza as modernas teorias bioantropológicas, mais do que o conteúdo das suas hipóteses, é a sua atitude fundamental face ao problema da explicação do crime. Abandonaram-se, desde logo, as pretensões de definitividade e exclusividade, características de autores como Lombroso ou Hooton. As teorias explicativas são acompanhadas de marcados coeficientes de dúvida e provisoriedade. Por seu turno, parece ter-se superado a velha controvérsia natureza/educação […] Não se pretende que as variáveis bioantropológicas sejam de per si determinantes do crime em geral ou de qualquer forma específica de criminalidade. Entende-se, pelo contrário, que estas variáveis funcionam em interação contínua com as variáveis de índole sociológica ou ambiental. Como escrevem dois autores (S.Shah e L.Roth) que mais têm contribuído para a fundamentação desta nova perspectiva: „Partimos do postulado de que o comportamento tem de ser entendido como implicando uma interação entre um organismo e um ambiente determinado. Por variáveis orgânicas entendemos os fatores psicológicos, fisiológicos, bioquímicos, genéticos e outros fatores biológicos que dotam o organismo com certas predisposições e capacidades de resposta e um sistema nervoso central, permitindo respostas muito diferenciadas a estímulos ambientais. (…) Desejamos também explicitar que não há nenhuma categoria de crime, nem mesmo os casos de violência episódica, que seja especificamente determinada por fatores biológicos. Não sustentamos que exista qualquer nexo exclusivo de causalidade entre os fatores bioantropológicos e o crime‟. Teorias Psicodinâmicas O surgimento dessas teorias significa a passagem do plano bioantropológico para o plano da psicologia criminal. Para essas teorias, o homem é um ser anti-social e, partindo dessa premissa, elas se colocam a seguinte questão: Por que a generalidade das pessoas não comete crimes? Como bem explicam Dias e Andrade, a diferença entre o delinquente e o cidadão normal Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA A psicanálise da sociedade punitiva procura, assim, responder a um conjunto de questões do gênero: como deve compreender-se a indignação coletiva que o crime desperta? Como se explica que o crime exerça um fascínio latente tão poderoso e funcione como um “exemplo corruptor” com uma tão eficaz força infecciosa? Onde se situam as raízes dos sentimentos individuais e coletivos de vingança, expiação e retribuição? Como se explica o sentimento de justiça que preside à sociedade? Que funções desempenha o criminoso na vida espiritual da comunidade e dos seus membros? Nessa perspectiva, a pena tem a função de legitimação da ordem vigente. A punição reforça o Ego social, evitando o contágio do crime, pois castigar o delinquente significa reconfortar aquele que cumpre a lei. Os sentimentos de ambivalência da sociedade frente ao crime (ou seja, ora a sociedade se identifica com a vítima ora com o agressor) se exprimem na pena. Portanto, a pena, violência legítima, livra a sociedade do uso de seus instintos de agressão quando essa se identifica com a vítima, pois quem aplica a pena, de forma legítima, também pratica atos criminosos. E quando a identidade é com o criminoso, a pena atua como uma espécie de “autopunição e expiação” dos sentimentos coletivos de culpa, ou seja, a sociedade se pune, punindo o delinquente, transferindo sua culpa para ele (teoria do bode expiatório). Em razão das diferentes perspectivas da teoria psicanalítica do crime, diversas são as propostas de política criminal. Enquanto a interpretação etiológica do crime propõe para o criminoso um “tratamento” pautado na psicanálise, a interpretação da sociedade punitiva propõe: “[…] a mais radical superação dos modelos tradicionais de sociedade, dos seus sistemas jurídico-institucionais, dos seus valores culturais e dos seus mecanismos de educação e socialização”.

Já controle interno (ou autocontrole) configura-se com a interiorização do controle (consciência). A presença dessa consciência, desse autocontrole, dá-se através de cinco indicadores, como descrevem Dias e Andrade: - Uma imagem favorável de si mesmo (“um bom conceitode-si mesmo”) como pessoa responsável e fiel aos valores legais e morais; - Orientação para objetivos (legais e legítimos); - Tolerância da frustração; - Realismo nos objetivos; - Identificação com a ordem legal e moral vigente. A “teoria do vínculo social”, também teoria do controle, caracteriza-se pela perspectiva de que a delinquência é resultante do enfraquecimento ou rompimento do vínculo entre o indivíduo e a sociedade. Essa teoria, que sustenta críticas às teorias da subcultura delinquente e da anomia, traz um equilíbrio entre os elementos psicológicos (quanto ao conteúdo) e sociológicos (quanto à metodologia e à linguagem). Tal teoria se vale de quatro elementos para analisar o vínculo social, quais sejam: apego (ou simpatia), empenho, envolvimento e crença. Explicam Dias e Andrade: Apego: “É o elemento emocional do vínculo social. Consiste na ligação afetiva de apego, simpatia, empatia e atração do indivíduo para com o outro convencional; a sociedade, que aos olhos do jovem se mostra sobretudo através do pais, professores e amigos.” Empenho: “Este elemento corresponde, noutros termos, ao cálculo custos-ganhos que empresta racionalidade à decisão de cometer ou não um crime […] Quanto mais o indivíduo investir (tempo, recursos, energia) em carreiras convencionais, quanto mais expressivas forem as gratificações realizadas ou esperadas, menos interessante surgirá a solução delinquente.” Envolvimento: “Representa a medida das energias e do tempo dispendidos em carreiras convencionais. Sendo as energias e o tempo bens escassos, o seu consumo em atividades legais reduz as oportunidades delinquentes.” Crença: “Significa a validação moral das normas convencionais e o grau de respeito que merecem por parte dos indivíduos.”

Teorias Psicossociológicas As teorias psicossociológicas se caracterizam pela abordagem dos vínculos do indivíduo com a sociedade, procurando detectar as resistências interiores e exteriores que conduzem o sujeito à obediência da lei. Dentre essas, se destacam a “containmenttheory” de Walter Reckless e a “teoria do vínculo social” de TravisHirschi. Para a “containmenttheory”, os processos de controle social se distinguem em internos (resistências do próprio indivíduo) e externos (resistências da estrutura social, cultural e moral do indivíduo). A importância desses dois tipos de controle varia de sociedade para sociedade, ou seja, o controle externo, proveniente, por exemplo, da família e da vizinhança é maior numa sociedade fechada do que numa sociedade de mobilidade e diversidade, como a sociedade industrial. É importante diferenciar, pormenorizando, o controle externo do controle interno (ou autocontrole). Segundo Dias e Andrade, controle externo: Trata-se das pressões, no sentido da conformidade às normas e às expectativas comunitárias, oriundas das estruturas socioculturais em que o indivíduo se insere. As suas componentes fundamentais são: a existência de uma estrutura ocupacional e de papéis aberta ao indivíduo; um quadro de oportunidades de acesso ao status; a forte coesão do grupo ou comunidade em que o indivíduo se integra e a identificação com uma ou várias pessoas deste grupo ou comunidade; sistemas alternativos de meios para a satisfação das necessidades socialmente aceites. Em síntese, a eficácia do outercontainmentserá, sobretudo, função da existência, no indivíduo, de um sentimento de pertença a uma comunidade e a uma tradição. Didatismo e Conhecimento

A Sociedade Criminógena A criminologia de conflito é contrária à criminologia de consenso. Enquanto esta corresponde à criminologia tradicional (ou positiva) e, portanto, a seus pressupostos, aquela se caracteriza pela percepção da distribuição da criminalidade condicionada pelos modelos institucionais (em especial o modelo econômico). A violência pandêmica urbana das médias e grandes cidades vem atingindo níveis cada vez mais contundentes e estarrecedores. Em Boa Vista, capital do Estado de Roraima, a segurança está em um contínuo processo de degradação. Os políticos, muitos apenas demagogos, pouco fazem para reverter a situação, além de se aproveitarem dessa conjuntura social degradante. O medo e a desconfiança são dominantes e estão refletidos nas residências das classes média e alta, transformadas em verdadeiros “bunkers”, com muros altos, alarmes eletrônicos, câmeras de segurança, cães de guardas, cercas eletrificadas e seguranças privados. O óbvio fica explícito com relação à confiança depositada na segurança pública oferecida pelo Estado. E os bons cidadãos, pobres e miseráveis das periferias, como fica a segurança deles? 29


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Por esse caminho, fica denotado que a segurança é pífia com relação aos homicídios e latrocínios, os quais ocorrem, por coisas triviais, à luz do dia, em pleno centro e nos bairros, quase todos os dias e isto sem falar do trânsito com um percentual alto de condutores de veículos mal preparados que chacinam e mutilam diariamente. O Estado e os órgãos repressivos, lentos, enfraquecidos, e mal preparados para os modelos de prevencionismo moderno, fazem o que podem, mas os índices não diminuem. O pior é que empresas privadas de segurança aproveitam o filão de ouro e passam a ocupar as lacunas deixadas pelo Estado com a venda de proteção aos apaniguados da classe média alta e políticos.

des. Nas cidades ocorreu e continua ocorrendo a não adaptação de milhares de pessoas. Nas cidades, fatores sociais diversos e adversos, acabaram gerando a marginalização de milhões de seres humanos, bem como o surgimento das favelas e de bairros miseráveis, os quais acabam servindo aos interesses de justiceiros, narcotraficantes, grupos paramilitares (milicianos), de políticos oportunistas de caráter pérfido, de religiosos fundamentalistas e de dezenas de outros aproveitadores. Desse cadinho, agigantam-se, paulatinamente, os crimes contra a vida (humana/fauna/flora). A corrupção cria raízes profundas e, obviamente, os crimes contra o patrimônio público e privado não ficam de fora. Toda essa situação propicia um terreno muito fértil para os grupos citados, os quais estão a gerar outras dezenas de males e contaminando, de maneira insidiosa, a nossa democracia, a qual já não ocupa uma boa posição no ranking mundial (42º entre 165 países), sendo considerada uma democracia imperfeita. Nesse sentido, algumas opiniões são marcantes e pessimistas com relação à qualidade de vida nesses grandes centros urbanos.

Os Fatores Criminógenos Afinal de contas, de quem é a culpa pela expansão descomunal da criminalidade? Seria exclusivamente dos criminosos que por livre arbítrio escolhem o caminho do crime? Seria dos políticos e governantes corruptos que se aproveitam da ignorância do povo e não combatem os fatores que levam ao crime? Seria do próprio povo, uma espécie de boiada mansa, movido pelo senso comum imposto? Seria da mídia, conhecida também como o quarto poder, a qual induz o povo a ter um determinado comportamento até mesmo com o uso de enxertos subliminares? Seria do modelo neoliberal, com a sua nova sociedade consumerista exacerbada e controlada por alguns que estão acima dos políticos? Vários são os paradigmas, rotulagem, etiquetagem, estereótipos e estigmas desenvolvidos pela sociedade elitizada dominante, nos últimos séculos, para com a classe mais pauperizada ou estigmatizada, principalmente para com os negros, os pardos e os índios. O reflexo dessa discriminação está refletida no cárcere, cadeia ou casa de detenção, denominado por Beccaria de “a horrível mansão do desespero e da fome”, nas quais a maioria dos detentos pertence aos grupos citados. Só coincidência? Alguns dos fatores criminógenos que influenciam no crescimento da criminalidade entre os grupos secularmente estereotipados pela rotulagem ou etiquetagem, e por uma questão de justiça, e alguns fatores criminais enraizados nas classes sociais mais abastadas, individualistas e elitizadas da moderna sociedade globalizada. De imediato podemos observar que as autoridades governamentais continuam insistindo em dar maior atenção aos efeitos criminógenos, enquanto que as causas exógenas, consorciadas com as causas endógenas, as quais ensejam o surgimento dos crimes através da indução, da imitação, das psicopatias, neuroses, fanatismo etc., são modestamente combatidas ou simplesmente ignoradas de acordo com os interesses circunstanciais do momento político ou econômico. Várias são as origens históricas das causas criminógenas. Modernamente podemos citar que, com o advento da 3ª revolução industrial, nos últimos decênios, milhares de pessoas, desqualificadas tecnologicamente, abandonaram a área rural pela pressão de latifúndios nacionais e internacionais, sequiosos unicamente por lucros, pela monocultura predatória, pela mecanização e robotização da lavoura, pela falta de terras, pela falta de trabalho e de perspectivas de uma vida melhor. Esses fatores impulsionaram e impulsionam ainda o fenômeno da migração das famílias camponesas pobres em busca de novos horizontes mais promissores. O rumo tomado foi à direção do brilho enganoso das grandes cidaDidatismo e Conhecimento

“As maiores cidades brasileiras são grandes feridas sem cura provável a médio ou longo prazo. Em todas elas instalou-se o caos, uma desordem que, nem de longe, é semente que venha a produzir em um bom fruto. Segurança pública, saneamento básico, saúde, trânsito, tudo é uma imensa sucata. Temo que os próximos quarenta anos apenas agravem a atual situação”. É lastimável, mas a opinião acima não deixa de ter uma boa dose de realidade. Nas cidades existem centenas de bolsões de miséria. Nesses locais a promiscuidade com doenças sexualmente transmissíveis é crescente, a educação pública, caso exista, é de baixíssima qualidade, não existe saneamento básico, o qual está a gerar inúmeras doenças, a degradação ambiental é intensa e a inexistência de perspectivas para os mais jovens é um fato concreto. Nesses locais, o consumo de drogas lícitas (álcool), o consumo, comércio de drogas ilícitas (cocaína, crack, psicotrópicos, maconha transgênica etc.) e a desestruturação familiar são sintomas mais do que preocupantes, pois esses fatores ajudam a fomentar inúmeras ações criminosas. Ações estas que, na grande maioria, fogem do controle do Estado, gerando altíssimas cifras negras. Dos crimes que chegam ao conhecimento do Estado apenas uma parcela ínfima acaba sendo elucidada. Essa parcela ínfima, de acordo com alguns especialistas, é em torno de 2,5%. Isto não é mostrado pelos governantes, na mídia oficial televisiva, por questões óbvias. É bom deixar explícito que os filhos de famílias abastadas também se envolvem com o uso e comércio de drogas e, sendo assim, há uma maior dificuldade de serem combatidos. Dentro da célula familiar a falta de conhecimentos gera a ignorância (mãe de todos os males), os bons costumes se pervertem e a moralidade entra em colapso pela má formação familiar. As virtudes viram moedas enferrujadas e sem valor. Os fatores que geram estas causas acabam ficando, hipocritamente, em segundo plano, induzindo a uma visão falseada da interpretação da verdadeira realidade social, principalmente pelos governados de senso comum que veem apenas os efeitos criminógenos. Convém deixar frisado que algumas raízes criminógenas históricas são alimentadas pelo injusto modelo concentrador neoliberal capitalista brasileiro, aliado a um modelo de globalização totalmente insustentável para o planeta, o qual, diga-se de passagem, possui recursos limitados, ou seja, milhões de pessoas jamais 30


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA terão acesso a esses recursos. Em contrapartida, esse modelo gera para alguns um enriquecimento descomunal, principalmente para banqueiros, narcotraficantes, políticos adeptos de Maquiavel, empresários de mau caráter, empresários da indústria de armamentos, igrejas etc. Com relação aos bancos, o iminente pesquisador e escritor Gustavo Barroso já mostrava detalhes íntimos de fatores criminógenos da Monarquia, e posteriormente com a República, nas transações financeiras. Os banqueiros sempre foram protegidos pelos governantes (o governo do sociólogo FHC socorreu, com dinheiro público, os bancos que estavam prestes a quebrar, socializando o prejuízo). Sempre foram favorecidos com juros escrachantes e aviltantes, além, obviamente, do contumaz, septicêmico e histórico desvio do erário público pela classe elitizada, através da corrupção endêmica (uma das maiores do mundo) consorciada com a volúpia de ganhos fáceis, pela fraude através de atos infames, enriquecidos pela engenhosidade de burlar. Como esses fatores continuam entranhados nos bastidores do poder e acentuados nos últimos decênios, eles acabam ajudando a enfraquecer ou a maquilar o trabalho do Estado no combate às verdadeiras causas da criminalidade, pois é mais interessante combater, ilusoriamente, os efeitos criminógenos das classes sociais mais debilitadas e, de vez em quando, algemar (agora limitado) algum figurão da alta sociedade, preferencialmente, com todos os holofotes midiáticos presentes para que o espetáculo circense destinado para os cidadãos de senso comum não pare. O Estado vendo o crescimento descomunal do crime, numa tentativa paliativa de estancar a criminalidade crescente e organizada nas grandes cidades, cria novas legislações penais mais duras, as quais, infelizmente, não conseguem amainar o recrudescimento do crime e acabam ajudando, ainda mais, a “empilhar” somente seres humanos miseráveis, analfabetos, alguns até inocentes, e outros por crimes de bagatela, em presídios com chances mínimas de ressocialização, a não ser de se especializarem ainda mais no crime e no ódio. Obviamente para os criminosos das classes abastadas tudo fica mais fácil com a contratação de bons advogados para se livrarem ou de emperrarem processos que se arrastam por anos nas estâncias judiciárias superioras, além de conservarem todo ou parte do lucro do butim do erário público, das drogas, do descaminho etc. Sobra tempo até para alguns virarem políticos e conseguirem o fórum privilegiado. Entre as várias leis que buscam refrear o recrudescimento do crime, uma se destaca, pois foi criada pela boa sociedade e pela pressão internacional com precípuo de proteger crianças, adolescentes e amenizar a violência contra elas. O Estado promulgou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual possui, inquestionavelmente, dezenas de artigos extremamente importantes para a proteção do menor de idade, mas em contrapartida, o Estado é leniente para com a aplicação integral do texto, além de ser extremamente paternalista com menores de alta periculosidade. As consequências dessa leniência foram à permanência da prostituição infantil, do trabalho escravo, do abuso sexual, dos crimes contra o patrimônio e dos crimes contra a vida. Neste último quesito os infantes e adolescentes matam e morrem pela necessidade de sobrevivência ou movidos pelo ódio. Nessa degenerescência bárbara e estúpida, o Brasil prepara as levas de futuras gerações de brasileiros, pois os programas para eliminar as causas são deficitários na maioria das cidades brasileiras.

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Para alguns criminólogoso ECA é uma falácia, já que as causas permanecem incólumes na grande maioria das cidades. Miguel GranatoVelasquez, Promotor de Justiça, mostra alguns desses fatores que maculam a infância brasileira, principalmente a pobre: “No entanto, além da violência contra a vida, os jovens brasileiros também são submetidos a muitos outros tipos de violência, como a miséria, a negligência e abandono paternos, o desemprego, as agressões domésticas, tanto físicas quanto psíquicas, a falta de atendimento básico de saúde, a educação deficiente, as drogas e o tráfico e a moradia em locais marcados pela criminalidade ou controlados pelo crime organizado. De fato, crescer no Brasil, especialmente para as populações carentes, é uma experiência de alto risco”. Nesse sentido João Farias Júnior acrescenta: “É a criminalidade que, tendo suas raízes intocadas, cresce, devasta, violenta, chacina, mutila e dilapida patrimônio, e se torna cada vez mais poderosa, mais potente, e mais desafiante”. Por outro lado, famílias das classes sociais abastadas, e principalmente as classes de parcos recursos, já não conseguem mais impedir as más companhias dos filhos. Na luta pela sobrevivência dos mais pobres e pela ganância dos ricos, ocorre o afastamento dos genitores na educação básica das crianças. As influências negativas e sem limites da mídia televisiva em horário nobre, com o seu culto às futilidades, novelas que incentivam ao crime, à prostituição, às drogas, à indução consumerista sem limites e às armadilhas da internet (pedófilos a caça de criancinhas, apologia as drogas, os perigos do Orkut) e filmes que induzem ao mundo da criminalidade é uma realidade incontestável e em plena ascensão. Milhares de infantes ricos e pobres estão sob os influxos da pedofilia, das drogas e da prostituição infantil. Frequentam lugares degradantes, utilizam-se de substâncias alucinógenas, muitas vezes vendidas nas portas das escolas e até mesmo no interior delas. Tais fatos permitem que milhares sejam recrutados para as fileiras do crime organizado, outros tantos serão explorados sexualmente ou escravizados por adultos de personalidade e caráter pútrido e, entre esses exploradores, temos até autoridades ou profissionais de todos os níveis de educação que, aparentemente, estão acima de qualquer suspeita. O lastimável é que alguns desses criminosos, muitos de colarinho branco, frequentam algumas sociedades que pregam as virtudes nobres, a moral, a retidão nos pensamentos, a retidão nas ações, o humanismo, o holismo etc. O mais interessante é reparar que alguns deles continuam ativos em suas fileiras, mesmo depois de descobertos em seus torpes crimes contra crianças, contra o erário público etc. Há alguns séculos passados seriam imediatamente banidos das fileiras de algumas dessas organizações e teriam a espada de Dâmocles bailando acima das suas cabeças. Por sua vez, o Estado, permeado por agentes corruptos, já não consegue mais esconder a degradação psíquica, ética e moral dos reclusos sob a sua guarda, os quais passam a viver um inferno em vida. Dentro dos presídios do Estado, os prisioneiros vivem em celas contaminadas por doenças, sujas, úmidas e superlotadas. A promiscuidade é tão acentuada que o preso perde a dignidade e a própria honra que ainda lhe resta. O sistema prisional falhou e falha na ressocialização da grande maioria dos detentos. A corrupção chega a um nível pandêmico, provando definitivamente a falência do sistema correcional vigente, bem como da ineficácia da legislação penal baseada apenas nas causas criminais. 31


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Enquanto isso, na sociedade civil, os fatores criminógenos ampliam-se em proporções alarmantes, os bons costumes são invertidos ou pervertidos. O caos do medo e da desconfiança é instalado no seio das comunidades, além de ocorrer à banalização do bem mais precioso do ser humano: a vida. João Farias Júnior reforça alguns dos fatores criminógenos já expostos quando assim se explana: “Além desses fatores há ainda a acrescentar as migrações e inadaptações sociais, os efeitos maléficos das comunicações sociais e imprensa, o tratamento corrupto e arbitrário da polícia, a morosidade da justiça criminal e a degenerescência prisional”. E ainda complementa: “Os influxos sociais maléficos se transmitem e são contraídos por indução, instigação, contágio, sugestão e imitação”. Como muito pouco se tem feito no combate as causas endógenas e exógenas, ao atingirmos o fundo do poço, poderá haver o surgimento de um ordenamento jurídico penal cada vez mais contundente e insidioso, com a possibilidade, dependendo do rumo político dos hipócritas, de ocorrer à oficialização da prisão perpétua e da pena de morte e com o total apoio do povo míope, de senso comum, conduzido até mesmo por enxertos subliminares midiáticos. Concretizando essas duas modalidades de pena máxima, estará decretado o afastamento definitivo das causas geradoras do crime e estarão atacando, potencialmente, apenas os efeitos criminógenos, além de ensejar o surgimento de um Estado policial, semelhante ao que ocorre nos EUA, cujo modelo já está sendo exportado para outros países que orbitam em sua volta. Qualquer semelhança com o Brasil não será mera coincidência. LoicWacquant em sua magnífica obra deixa claro o tratamento dado pelo Estado Policial dos EUA para com a sua população pobre esteoritipada: “O encarceramento serve antes de tudo para ‘governar a ralé’que incomoda – segundo a expressão de John Irwin (1986), bem mais do que para lutar contra os crimes de sangue cujo espectro freqüenta as mídias e alimenta uma florescente industria cultural do medo dos pobres (com emissões de televisão Cops 911, que difundem, em horas de grande audiência, vídeos de intervenções reais dos serviços de polícia nos bairros negros e latinos deserdados, com o mais absoluto desprezo pelo direito das pessoas presas e humilhadas diante das câmeras)”. Nesse sentido, algumas autoridades brasileiras já ensaiam medidas mais duras sem reconhecer os respectivos motivos que levam para o crescimento da criminalidade. Para essas comunidades pobres, o direito básico constitucional de ir e vir são tolhidos, além de outras garantias constitucionais serem desrespeitadas. Dessa maneira sórdida, a democracia de compadres e criminosos instalados no poder de várias localidades não permitem que as oportunidades sejam iguais para todos, estando a gerar os etiquetados e os rotulados dessa nossa pérfida sociedade. É festa na floresta de pedra para uns poucos e desgraça para muitos. Com tudo já exposto, as causas exógenas poderão ser ampliadas ainda mais com a possibilidade de termos mais criminosos instalados no poder dito democrático. E em todo o Brasil quantos criminosos estarão pleiteando um cargo de prefeito ou vereador? O inacreditável é que pessoas, bem instruídas, chegam a dizer, laconicamente e ironicamente, que isto é salutar para a democracia. Salutar para quem? O povo sem acesso as fichas sujas desses candidatos e sem uma excelente educação, com uma base sólida em organização social e política do Brasil, bem como uma educação moral cívica aprofundada, não terá condições de discernir entre os candidatos Didatismo e Conhecimento

sérios e honestos (poucos) e centenas de criminosos que estão pleiteando cargos políticos, além do mais, muitos do povo pobre e miserável, vendem o seu voto por alguns míseros trocados. Não podemos nos esquecer de que temos (ex)governadores, (ex)senadores, (ex)deputados, (ex)prefeitos e (ex)vereadores sendo processado por diversos crimes em todo o Brasil. Sofrerão algum tipo de punição? A maioria escapará ilesa! É a criminalidade se organizando, ampliando os seus tentáculos e ameaçando a própria democracia, além de institucionalizar a corrupção desenfreada. As diversas causas sociais (exógenas), ampliam a criminalidade de maneira imensurável e para somar a essas causas criminógenas, temos ainda, as dezenas de desequilíbrios fisiológicos que podem levar o indivíduo a delinquir, muitas vezes de maneira dissimulada, como por exemplo, os pedófilos que levam a desgraça a tantas crianças. Entre essas causas (endógenas) citaremos apenas algumas das dezenas de distúrbios cientificamente catalogados: - às Perversões e Anormalidades Sexuais, como por exemplo, a necrofilia e a pedofilia; - os Paranóicos Ideológicos; - os Fanáticos Religiosos, como por exemplo, os integrantes do Tribunal do Santo Ofício da Inquisição (1231-1821) que levou milhares de inocentes a serem torturados e queimados vivos em fogueiras, tudo em nome de Deus; - mais modernamente surgiram novos grupos de Fanáticos Terroristas Religiosos que já levaram milhares à morte (Torres gêmeas-EUA), novamente tudo em nome de Deus. - Paranóia Persecutória; - o Maníaco de Notoriedade; - o Deprimido; - o Explosivo; - o Astênico; - a Neurose de Guerra; - a Neurose Traumática; - a Histeria; - a Neurastemiaetc. A lista dos fatores endógenos apresenta centenas de psicopatias e os poucos exemplos acima servem apenas para chamar a atenção de que as ações criminosas jamais poderiam ser um produto da livre vontade do individuo, como querem os aguerridos defensores do livre-arbitrismo do Direito Penal. Quantos chefes de nações já estiveram ou estão sob algum influxo endógeno ou exógeno? Basta ver o comportamento de alguns chefes de Estado no passado (Alemanha/China/URSS/EUA etc.) e o que alguns líderes da atualidade estão fazendo na África, Ásia, Ámerica do Sul e Oriente Médio. E como será a situação no Brasil? Alguém com transtornos mentais pode ser eleito sem o menor percalço, pois nenhuma cobrança lhe será feita. Quem almeja um emprego público terá que provar a sua sanidade mental antes de assumir o cargo. Por esse caminho, dos fatores endógenos, é sábio, conveniente e salutar, observar que alguns medicamentos podem produzir efeitos colaterais, os quais podem induzir o individuo a cometer atos criminosos como, por exemplo, desenvolver a cleptomania. Experimente ler na bula os detalhes sobre efeitos colaterais. Você poderá ter surpresas. Apesar de tudo, ainda temos saída para transformar a sociedade criminógena em algo melhor? A reforma política é essencial, pois assim como esta não haverá mudanças e a violência será ampliada. Os ilusionistas de plantão, os bandoleiros, os homicidas, os 32


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA corruptos, os pedófilos, os vendilhões da pátria etc., fazem parte da atual seara política malsã, estando a contaminar as três esferas governamentais e a própria República. Somente uma mudança drástica colocaria um ponto final nessa festa de “arromba” dos compadres poderosos e perigosos que se escondem por de trás das coligações políticas e que se revezam a cada pleito com utilização de urnas eletrônicas passíveis de fraude. Se a utópica reforma política chegasse a se concretizar teria que ocorrer mudanças no Direito Penal brasileiro que é livre-arbitrista, ou seja, não se preocupa com influxos exógenos e endógenos. Para esse direito penal, o indivíduo se torna criminoso por sua livre vontade, e, portanto, combate apenas os efeitos criminógenos com punições que não atingem a ressocialização correta. Essa visão penal errônea e secular teria que mudar, pois, na realidade, está apenas a realimentar a criminalidade. Se ocorressem mudanças saneadoras no ordenamento jurídico voltada realmente para as causas criminógenas, uma medida social por parte dos governantes seria cruciante: para alguns cientistas sociais as cidades precisariam diminuir urgentemente o contingente populacional através de um plano social governamental realmente voltado para o povo. Milhares deveriam de retornar para a área rural para trabalhar em pequenas propriedades com apoio tecnológico baseado em uma racionalidade ambiental e uma produção diversificada. Muitos aspectos positivos poderiam ser retirados dos belos exemplos oferecidos por Israel através dos Kibtuz, dos Moshav e dos IshuvKehilati para um modelo auto-sustentável, apoiados na agroecologiae, por indução, respeito à biodiversidade, evitando-se a monocultura e transgênicos, comprovadamente, nocivos a flora e a fauna. Uma reforma agrária justa evitaria que milhares de hectares fiquem nas mãos de latifundiários, de estrangeiros, de igrejas e de bancos, cujo objetivo é apenas o lucro exacerbado, não importando os meios. Um outro fator para mudanças nos grupos mais miseráveis da sociedade está relacionado com a educação que é uma das piores do mundo. Há a necessidade de que ocorra a erradicação de mais de 14.000.000 de analfabetos, a erradicação dos milhares de analfabetos funcionais que terminam o ensino fundamental e Ensino Médio mal sabendo ler e escrever e, obviamente, sem ter um senso crítico desenvolvido, o qual seria vital para amainar a criminalidade. Além do mais esse grupo social não está preparado para ser inserido no mercado de trabalho altamente meritocrático e tecnológico, mesmo quando alguns conseguem concluir o ensino superior em algumas instituições de qualidade duvidosa que os aceitam nessas condições. Infelizmente esse povo, esquecido pelo Estado e pela sociedade individualista dos incluídos não passam de presas fáceis, uma espécie de “boiada mansa”, para direcionar votos aos políticos maquiavélicos deserdados de honra e dignidade. Essa situação paradoxal do analfabetismo e da inversão de valores morais como causas da criminalidade pode ser bem expressa nas palavras do corifeu Rui Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver o poder agigantar-se nas mãos dos maus, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver a verdade vencida pela mentira, de tanto ver promessas não cumpridas, de tanto ver o povo subjugado e maltratado, o homem chega a desanimar-se das virtudes, e a rir-se da honra, e a ter vergonha de ser honesto”.

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Dando continuidade à sequência salvacionista quase que ilusória ou utópica, seria necessária ainda a criação de um sistema educacional de cunho transdisciplinar, de tempo integral, para que se adquira a luz da cidadania, a luz do saber, a luz do humanismo, para que se tenha a consciência de que tudo no universo está interligado ao Todo. Para João Viegas Fernandes, a educação atual baseia-se na “fragmentação e compartimentação do conhecimento por disciplinas não permite a compreensão da complexidade da natureza nem da sociedade”. Uma educação baseada em princípios transdisciplinares, acimentada na educação familiar correta, as trevas da ignorância seriam afastadas, a marginalização e o crime entrariam em declínio e com um percentual altíssimo. Cidadãos assim formados, dentro dos princípios de um novo humanismo e princípios holistas, teriam condições de criar um Código Preventivo Penal voltado para as causas criminógenas (exógenas e endógenas), pois debelada estas, o efeito deixa de existir. Políticos hipócritas que vêem apenas as causas criminais e se aproveitam delas, a exemplo daqueles que queriam construir muros segregacionistas, isolando favelas, ensejando uma indução a um apartheid social e econômico, deixariam de existir na política brasileira. É interessante frisar que na visão de pensadores marxistas o delinquente seria um produto da sociedade capitalista, portanto apenas uma vítima. A alternativa para a diminuição da criminalidade teria que partir da revisão dos valores capitalistas pela sociedade. Enfim corrigida as causas criminógenas históricas mais comuns (Sócio-familiares, Sócio-econômicas, Sócio-ético-pedagógicos, Sócio-ambiental), e, infelizmente, somente a longo prazo, a população carcerária iria diminuir substancialmente. A criminalidade e a segurança iriam retornar a patamares aceitáveis nas cidades. Os crimes seriam apreciados sob a luz das causas endógenas e exógenas. A partir desse enfoque seriam aplicadas medidas de ressocialização, adequadas a cada caso, e sob um severo controle tecnológico pelo Estado. O Estado, por sua vez, manteria uma economia aberta, porém com oportunidades de ascensão social igual para todos e não apenas para uma minoria de privilegiados. Veja que estamos falando de um Estado voltado para os princípios humanistas e holistas e não do atual Estado, minado pelo vírus da corrupção, que dividiu a Nação em poucos incluídos e a maioria em excluídos, obviamente todos rotulados ou etiquetados e com um péssimo sistema educacional com reflexos diretos na economia, nas comunidades sociais pobres e na ascensão da criminalidade organizada. É interessante observar que essa minoria elitizada combate os efeitos criminosos com medidas cada vez mais repressivas, com um absoluto desprezo pelos direitos das pessoas pobres, presas e humilhadas, preferencialmente diante de algumas câmeras, esquecendo-se que esses efeitos criminógenos foram produzidos pelo seu modelo de vida egoístico, predador e individualista. A situação de insegurança da sociedade, deixa transparecer a possibilidade de que possam existir outros objetivos maiores, os quais, insidiosamente, dominam os políticos e a própria sociedade de maneira muito sutil. Na prática temos a ampliação da criminalidade, com seus fatores endógenos e exógenos centrados apenas nos efeitos criminógenos, utilizados como desculpas para ampliar o controle sobre as populações marginalizadas, incluindo a classe média, as quais são induzidas por propagandas midiáticas e, por “slogans sem sentido”. 33


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Essas propagandas e esses slogans fazem com que as comunidades marginalizadas e classe média aceitem, placidamente, as novas formas de controle social que lhes serão impostas em médio prazo. Para manter essa, digamos, “boiada assustada” sob controle, os donos do poder continuarão as distraindo e as marginalizando com os campeonatos de futebol, com sexualismo desvairado da podridão das novelas indutivas de novos costumes deletérios, com os filmes violentos, com carnavais anuais e fora de época, com os programas humorísticos, mantendo-as permanentemente assustadas com a criminalidade fora de controle, mantendo-as afastadas de vários problemas domésticos e principalmente políticos. Enfim, as peças enxadrísticas estão em movimento no grande tabuleiro da curta e cruel história brasileira. Vamos ver qual o lado que dará o cheque mate para o recomeço de mais um novo período histórico, o qual poderá ser totalmente democrático (para todos e não para alguns), holista e humanizado ou poderemos ter o pior de todos os horrores com o surgimento de regimes de extrema direita policialesco ou algo de podre parecido, preferencialmente importado dos EUA ou da Europa. Nesse tabuleiro um dos lados já está em desequilíbrio acentuado. Quem conseguir sobreviver ao trânsito caótico, regado a álcool e da demência das nossas grandes cidades, quem conseguir sobreviver às ações criminógenas das hordas de excluídos e dos desmandos criminógenos dos incluídos, todos enriquecidos dentro das causas exógenas e endógenas, será a testemunha ocular de um novo regime em um futuro não muito distante.

teorias, cuja origem e desenvolvimento da conduta criminosa localizam-se em um setor intermediário entre os fatores individuais e os sociais”. Segundo este mesmo autor de acordo com o ponto de vista das teorias da socialização, a conduta criminosa é aprendida, é conduta socializada. A família, a escola, a vizinhança, os grupos de amigos, o ambiente profissional, as instâncias que realizam, portanto, o processo de socialização do indivíduo, sua prática no padrão de conduta social, sua mentalidade e as normas, são as instituições, cujos defeitos prematuros podem colocar o germe do desvio delitivo. As teorias da socialização buscam as fixações históricas na pessoa do próprio desviante, e estabelecem conexões com grupos sociais ou até mesmo com a sociedade em seu conjunto, a partir dos quais podem ser explicados os defeitos de socialização. Sutherland, diz que “as chances de se tornar criminoso dependem da espécie, intensidade e duração, em dado momento, de diversos contatos do indivíduo com outros”. Em suma, segundo o pensamento de Hassemer, a teoria criminológica da aprendizagem pode ser compreendida como sendo uma conduta criminosa aprendida em interação com outras pessoas em um processo de comunicação, principalmente nos grupos pessoais íntimos. Ferri acreditava que o delito não era produto exclusivo de nenhuma patologia individual, para ele o delito era resultado da contribuição de diversos fatores: individuais, físicos e sociais. Na tese de Ferri, “o delito é um fenômeno social, com uma dinâmica própria e etiologia específica, na qual predominam os fatores sociais”. A pena, por si só, seria ineficaz, precisa vir antecedida ou acompanhada das adequadas reformas econômicas, sociais, entre outras.

Sociologia Criminal A Sociologia Criminal, segundo Fernandes e Fernandes busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social. Dias e Andrad elucidam que a referida teoria tem como propósito problematizar a ordem social, ou seja, “a explicação sociológica do crime deve ser tendencialmente globalizante: para além e antes da sua explicação no plano do acontecer e dos dados sociológicos, há que tentar explicá-lo ao nível da própria ordem social”. Para Garcia-Pablos, esta teoria contempla o fato delitivo como fenômeno social e pretende explicá-lo em função de um determinado marco teórico. Ainda, os modelos sociológicos obtêm êxito em virtude da utilidade prática da informação que subministram para os efeitos político-criminais. Esta teoria parte da premissa de que o crime é um fenômeno social muito seletivo, e que está unido a certos processos, estruturas e conflitos sociais, tratando de isolar suas variáveis, constituindo, hoje, o paradigma dominante e o contributo decisivo para um conhecimento realista do problema social. Em relação às causas que levam o homem ao crime a Sociologia Criminal, estudando as causas que levam o homem ao crime, não desconsidera que a própria forma de organização da sociedade, com suas falhas e defeitos surgidos ao sabor da crescente complexidade de suas exigências, pode revestir-se de condição para que a criminalidade aconteça. Essa sociedade, diga-se, necessita de leis gerais que presidam sua constituição, organização, funcionamento e sua própria evolução. Constata-se assim, à luz dessa teoria, que o crime advém do meio social em que o indivíduo interage. Conforme preceitua Hassemer, “há tempos encontram-se sinais favoráveis em relação às Didatismo e Conhecimento

Sociologia Criminal e Teoria da Desorganização Social A teoria ecológica deu início à criminologia americana nas décadas de 20 e 30. A escola criminológica de Chicago tratou o crime como um “[…] fenômeno ligado a uma área natural. Historicamente coincidente com o período das grandes migrações e da formação das grandes metrópoles, teve a escola de Chicago que afrontar-se com o problema característico do ghetto.” Segundo Dias e Andrade, a teoria da desorganização social se define como: “[…] o afrouxamento da influência das regras sociais de conduta existentes sobre os membros individuais do grupo” Thomas. A desorganização social significa, do ponto de vista institucional, do grupo ou da comunidade, a impossibilidade de definir e impor modelos coletivos de ação. E corresponde, para o indivíduo, a uma condição de total liberdade para a expressão das suas inclinações. Ainda segundo Thomas, a desorganização social não passa de uma fase de um processo dinâmico de mudança, alternando, por isso, com fases de organização social. Reforçando esse entendimento, vale a pena reproduzir o depoimento de Stanley no livro de Shaw: “[…] a vida nas ruas, tornou-se para mim fascinante e excitante (…). Eu era como uma canoa no meio duma forte corrente (…), as possibilidades que eu tinha de dominar os desejos de me deixar levar no sentido da corrente do mundo subterrâneo, eram iguais aos que teria uma frágil canoa de vencer a corrente”. E acrescenta: “Furtar na vizinhança era uma prática comum entre os rapazes e aprovada pelo pais. Sempre que os rapazes se juntavam era para falar de furtos e para o planear (…). Os mais velhos entregavam-se a tarefas mais sérias 34


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA como roubos, assaltos e furto de automóveis. Os mais novos admiravam os grandes golpes e aguardavam ansiosamente o dia de poderem participar deles”. Em razão dessa perspectiva, a proposta de política criminal apropriada, esclarecem ainda os autores mencionados, deve-se dar na pequena comunidade em que vivem os delinquentes, por meio da mobilização das instituições sociais locais, como, vizinhança, igreja, escolas, etc, a fim de que seja reconstruída a solidariedade social, atuante no controle dos delinquentes. Tal teoria procura explicar aqueles crimes de gangues, baseando-se no livro Delinquent boys, de Albert Cohen. Afirma-se o seguinte: tais gangues formam-se dentro das cidades e possuem um conjunto de valores próprios (Shecaira).Esse novo conhecimento que vai sendo incorporado como qualquer outro elemento cultural e passa a ser aceito, fazendo parte de um comportamento que se afasta cada vez mais do que é socialmente aceito (exemplo: vandalismo). O que se passa na mente desses criminosos? Segundo Cohen, o indivíduo pratica o crime por prazer, sem que haja uma explicação racional para se cometer o crime, para ganhar status dentro do seu grupo de delinquentes o qual se rege pelas regras totalmente opostas às impostas pelo Estado. Assim, segundo Cohen, existem três fatores característicos da subcultura deliquencial: o nãoutilitarismo; a malícia na conduta e o negativismo (Lallement). Em poucas palavras, o indivíduo pratica o crime sem que o produto lhe seja útil, tem prazer em desconcertar e agredir o outro e ainda nega as normas vigentes, seguindo regras completamente opostas a fim de afrontar a sociedade, resultante do choque de culturas, o do sonho americano da classe média e os jovens das classes populares.

As teorias subculturais sustentam três ideias fundamentais: o caráter pluralista e atomizado da ordem social, a cobertura normativa da conduta desviada e a semelhança estrutural, em sua gênese, do comportamento regular e irregular. A premissa destas teorias subculturais, antes de tudo, é contrária à imagem monolítica da ordem social que era oferecida pela Criminologia tradicional. Referida ordem social, a teor deste novo modelo é um mosaico de grupos, subgrupos, fragmentado, conflitivo; cada grupo ou subgrupo possui seu próprio código de valores, que nem sempre coincidem com os valores majoritários e oficiais, e todos cuidam de fazê-los valer frente aos restantes, ocupando o correspondente espaço social. A conduta delitiva para as teorias subculturais, diferentemente do que sustentavam as teses ecológicas, não seria produto da “desorganização” ou da “ausência de valores”, senão reflexo e expressão de outros sistemas de normas e de valores distintos: os “subculturais”. Teria, portanto, um respaldo normativo. Assim, tanto a conduta normal, regular, adequada ao Direito, como a irregular, desviada, delitiva, seriam definidas em relação aos respectivos sistemas de normas e valores oficiais e subculturais, isto é, contariam com uma estrutura e significação muito semelhante, visto que o autor, em última análise (delinquente ou não-delinquente), o que faz é refletir com sua conduta o grau de aceitação e interiorização dos valores da cultura ou subcultura à qual pertence (não por decisão própria), valores que se interiorizam, reforçam e transmitem, mediante idênticos mecanismos de aprendizagem e socialização, tanto no caso de conduta normal ou regular como no de conduta irregular ou desviada. As teorias subculturais, não obstante, afastam-se sensivelmente dos postulados estrutural-funcionalistas sustentados pelas teorias da “anomia” e discrepam, também, da análise ecológica da Escola de Chicago. Com efeito, o conceito de subcultura pressupõe a existência de uma sociedade pluralista, com diversos sistemas de valores divergentes em torno dos quais se organizam outros tantos grupos desviados. Obriga, ademais, examinar internamente referidas minorias e seus códigos axiológicos, é dizer, a partir da óptica dos próprios subgrupos. Mais importante: obriga compreender o delito como opção coletiva, como opção de grupo, com um particular simbolismo ou significado. No caso concreto da delinqüência “juvenil”, ela deveria ser vista como decisão de rebeldia aos valores oficiais das classes médias, não como atitude racional e utilitária própria do mundo dos adultos. Todas essas premissas, logicamente, são inadmissíveis para as teorias da “anomia”. De outro lado, para as teorias subculturais não interessa tanto a estrutura interna dos “bandos” e “organizações” (objetivo prioritário das teorias “ecológicas”), senão a “origem” deles, que estão estreitamente vinculados ao problema da estratificação social. Elas representam um “enfoque de classe social” que supera e enriquece a análise puramente ecológica ou ambiental. Para os modelos subculturais não são certas áreas deterioradas (desorganização social) que geram a criminalidade das baixas classes sociais que nelas vivem, senão pelo contrário: as subculturas criminais constituem um produto do limitado acesso das classes sociais oprimidas aos objetivos e metas culturais das classes médias, operando como instrumento para que aquelas obtenham suas formas de êxito alternativas ou sucedâneos gratificantes em guetos restringidos. Dito de outra maneira: o delito não é consequência da desorganização social ou da carência ou vazio normativo, senão de uma organização social distinta, de certos códigos de valores próprios ou ambivalentes em relação aos da sociedade oficial: dos valores de cada subcultura.

Teorias da Subcultura Delinquente Diferentemente da teoria da desorganização social, as teorias da subcultura delinquente partem da perspectiva de que há, na verdade, uma integração, por parte do criminoso nos valores culturalmente dominantes, ou seja, a busca por sucesso e status. No entanto, muitos são condenados à frustração, e esta acaba por conduzi-los à alternativas subculturais. Segundo as teorias da subcultura delinquente, o crime resulta da interiorização e da obediência a um código moral ou cultural que torna a delinquência imperativa. À semelhança do que acontece com o comportamento conforme à lei, também a delinquência significa a conversão de um sistema de crenças e valores em ações. À luz destas teorias, não é só o delinquente que é visto como normal. Igualmente normal é o seu processo de aprendizagem, socialização e motivação. Com efeito, ao obedecer às normas subculturais, o delinquente mais não pretende do que corresponder à expectativa dos outros significantes que definem o seu meio cultural e funcionam como grupo de referência para efeitos de status e de sucesso. Isto é, segundo a expressiva caracterização de Hirschi, “as teorias da subcultura partem do princípio de que delinquentes são as culturas e não as pessoas”. As teorias subculturais surgem, na década de 50, como resposta, talvez, ao problema que suscitavam determinadas minorias marginalizadas, sobretudo nos Estados Unidos: minorias étnicas, políticas, raciais, culturais etc., muito ativas. Ainda que tais teorias pretendam circunscrever-se a esta temática (e, de modo particular, à delinquência “juvenil”), com a obra de Cohen elas se convertem em uma explicação generalizadora da conduta desviada, chegando a adquirir um papel predominante nas teorias da criminalidade da Sociologia Criminal norte-americana. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Mas o conceito de “subcultura” está longe de ser pacífico. Alguns autores o utilizam como sinônimo de “subsociedade”; outros para designar a mera “diferenciação de papéis” ou, inclusive, para expressar a bem distinta acepção de “contracultura”. Os autores mais representativos destas novas concepções foram Cohen e Whyte, mas também são importantes as posteriores investigações de Matza, Bloch, Cloward, Ohlin, Wolfgang e Ferracuti etc. Cohen (Delinquent boys) e Whyte (Street cornersociety) são os promotores das teses subculturais. O primeiro centrou sua obra na análise da delinquência juvenil nas classes baixas, concluindo, da mesma maneira que Whyte, que as delinquencyareas ou zonas onde se concentra a criminalidade não são âmbitos “desorganizados”, carentes de normas e de controles sociais, senão zonas ou terrenos nos quais vigoram normas distintas das oficiais, é dizer, outros valores “em bom estado de funcionamento”. Cohen tratou de verificar por que as estatísticas oficiais refletem índices de criminalidade tão elevados das baixas classes sociais dos bairros pobres (slum), concluindo que o comportamento delitivo espelha um protesto contra as normas das classes médias da cultura norte-americana. Posto que a estrutura social impede o jovem das classes baixas de ter acesso ao bem-estar por vias legais, ele experimenta um conflito “cultural” ou um “estado de frustração” que determina a sua integração em uma subcultura separada da sociedade ou cultura oficial, subcultura esta “maliciosa, negativa e não utilitária”, provida de um sistema de valores próprio e conflitante com o sistema oficial. O delito, assim, não é consequência do “contágio social” ou da “desorganização” (como sustentavam as teorias ecológicas), senão expressão de outros sistemas normativos (subculturais), cujos valores diferem dos majoritários, quando não são deliberadamente contrapostos. A subcultura opera como evasão da cultura geral ou como reação negativa frente a ela; é uma espécie de “cultura de recâmbio” que certas minorias marginalizadas, pertencentes a classes menos favorecidas, criam dentro da cultura oficial para dar vazão à ansiedade e frustração que sentem ao não poder participar, por meios legítimos, das expectativas que teoricamente seriam oferecidas a todos pela sociedade. A via “criminal” é considerada, assim, um mecanismo substitutivo da ausência real de vias legítimas para fazer valer as metas culturais ideais que, de fato, a mesma sociedade nega para as classes menos privilegiadas. É uma forma que permitiria às classes proletárias participar, ainda que seja por meios ilegítimos, do conjunto de valores das classes médias (êxitos, respeitabilidade, poder, influência etc.). Conforme Cohen, suas investigações demonstram que tais subculturas criminais (de jovens) caracterizam-se por certas notas: não são utilitárias, possuem uma clara intencionalidade, espírito de grupo e pretendem negar os valores correlativos da sociedade oficial. Não são “utilitárias” porque predomina em seus comportamentos o “significado” simbólico sobre o material pecuniário: um furto, por exemplo, afirma Cohen, quando é cometido em um contexto subcultural “está longe de reflexões vinculadas ao proveito ou ao lucro, pois na verdade é uma atividade valorizada que se encontra estreitamente conectada com a fama, o valor e a íntima satisfação”. A intencionalidade nos grupos subculturais, conforme o autor, se aproxima da “malícia” (dolo) e consiste em uma particular autocomplacência para a provocação e o desafio dos tabus sociais da cultura “oficial”. A última característica que apresentam as subculturas consiste no rechaço deliberado dos valores correDidatismo e Conhecimento

lativos da classe média, pois não em vão a própria subcultura se autodefine como alternativa, como recâmbio, como mecanismo de substituição. Em todo caso, a subcultura criminal é uma cultura de “grupo”, coletiva, não uma opção individual, privada, no sentido de Merton. A tese de Cohen é inequivocamente sociológica, ainda que admita a existência de uma pluralidade de “tipos” de delinqüentes juvenis, sendo que alguns se determinariam não por fatores subculturais senão psicogenéticos. O decisivo, para o referido autor, é porque existem as subculturas, e a gênese das mesmas, é dizer, como e por que surgem, que relação mantêm com a sociedade oficial etc., não porque um jovem passa de uma subcultura a outra. Estratificação social, dualismo normativo (valores das classes médias versus valores das classes baixas), conflito e atitude ambivalente do jovem das baixas classes sociais e frustração são os conceitos básicos da teoria subcultural de Cohen. Com efeito, para este autor cada classe social tem seu particular código de valores. A classe média põe especial ênfase na eficiência e na responsabilidade individual, na racionalidade, no respeito à propriedade, na construtividade, no emprego do tempo livre, na poupança, na desconsideração do prazer e na mobilidade social. Por sua vez as classes baixas concedem maior importância à força física e à coletividade e menor à desconsideração do prazer e à poupança. Os jovens pertencentes a estas últimas classes estão propensos ao conflito e à frustração porque se acham em desvantagem. De algum modo, participam de ambos sistemas de valores, pois pertencendo à classe trabalhadora seus próprios pais se sentem atraídos pelos modelos das classes médias, atitude que é reforçada pelo sistema educativo e pelo bombardeio institucional que oferece êxito e estima social. Sem embargo, carecem das adequadas técnicas de socialização para seguir alguns valores, os das classes médias, que não se coadunam com o status destes jovens, o que constitui um handicap intransponível para atender às demandas da sociedade. O “conflito” é produzido, diz Cohen, quando referidos jovens se identificam com as classes médias e, ao mesmo tempo, interiorizam os valores da classe a que pertencem. Vinculados a uma posição social inferior, e em desvantagem, não poderão superar as demandas do grupo a que aspiram sem sofrer graves problemas de adaptação. O conflito, na opinião do autor aqui várias vezes citado, admite três alternativas: a adaptação, a transação ou o pacto e a rebelião frente aos valores das classes médias. O delinquent boy resolve sua “frustração de status” enfrentando de forma aberta os padrões da sociedade oficial, porque a subcultura criminal não “pactua” nem tolera ambiguidades e, ademais, precisamente referida rebeldia confere-lhe prestígio. Na gênese da subcultura criminal, por outra parte, outorga Cohen grande relevância a certo processo psicológico, psicanalítico, de “formação reativa”, que explicaria, ademais, algumas características da delinquência subcultural: trata-se, em suma, de um mecanismo de neutralização dirigido a compensar a angústia do jovem das baixas classes sociais que para conseguir a estima social do seu grupo se lança contra os valores e estilos de vida, por ele já interiorizados, das classes médias. Características Gerais: - Sempre existiram teorias subculturais (ex. “classes perigosas” da literatura vitoriana), o que caracteriza as teses sociológicas é a busca da origem das subculturas, vinculadas à estratificação social; 36


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA - Surgidas na década de 50 nos EUA como resposta ao problema das minorias marginalizadas: étnicas, raciais, culturais, etc., muito ativas; - Voltada sobretudo para a delinquência juvenil; - Visão contraposta à orgânica: a ordem social é um mosaico de grupos, subgrupos, fragmentado, conflitivo; - Cada grupo possui seu código de valores e é analisado não a partir de um código geral, mas do seu código; - Delito como opção coletiva ou de grupo, contraposto à visão patológica, com particular simbolismo ou significado. Delinquente é normal, assim como normal é seu processo de aprendizagem. - Não são produto da desorganização social ou ausência de valores, mas da existência de valores distintos (“subculturais”); - Caráter pluralista e atomizado da ordem social; - Cobertura normativa da conduta desviada, “o crime resulta da interiorização e da obediência a um código moral ou cultural que torna a delinquência imperativa”; - Semelhança estrutural, em sua gênese, do comportamento regular e irregular; - Não são certas áreas deterioradas (desorganização social) que geram criminalidade das classes baixas, senão o contrário: as subculturas criminais são produto da ausência de acesso aos goals culturais das classes médias, formando guetos restritos; - Delito não é consequência da desorganização social nem do vazio normativo, senão de uma organização social distintas e códigos ambivalentes em relação aos da “sociedade oficial”.

- Integração com a teoria da anomia (Cloward e Ohlin). Acrescem à anomia o conceito de “oportunidades ilegítimas”, que tratam do aprendizado de valores e técnicas necessárias ao papel desviante e possibilidade de atuação com apoio subcultural, formando alternativas como as subculturas criminal (roubos, furtos, carreiras criminais), de conflito (violência difusa) ou de evasão. Atribuem a formação da subcultura a um sentimento coletivo, não individual, de injustiça, que causaria a alienação. Teoria da Anomia Essa teoria parte da perspectiva de que o crime é produto do sistema e é tratado como um resultado normal, ou seja, esperado e funcional para o próprio sistema. A teoria da anomia parte do pressuposto de que os indivíduos são homogeneizados na identificação com os valores do americandream. A ambição, por exemplo, conduz o comportamento desviante. Como diz Merton, a anomia é um conceito sociológico que se refere à “ruptura dos padrões sociais que comandam a conduta”. O grau de anomia aumenta com a diminuição da força das regras na regulação da conduta. É por conta da frustração socialmente induzida que o sujeito recorre à delinquência, ou seja, para a realização dos objetivos culturais (sucesso). Não tendo meios legítimos, o sujeito recorre aos ilegítimos. Trata-se da defasagem entre a estrutura cultural e a estrutura social, como diz o referido autor. A seguinte teoria trará uma forma de pensamento irreverente: não mais encarará o crime como uma anomalia, disfunção ou patologia, mas sim como um fato integrante e necessário da sociedade, um elemento dessa. Os autores de tal teoria consideram o crime como um fato social que possui uma função dentro da sociedade, assim como os outros institutos (Shecaira). Não é, portanto, algo ruim e negativo, mas sim um fenômeno normal que integra a sociedade desde seu nascimento e possui o poder de retificar valores dentro da mesma, posto que um crime gera indignação e assim aciona princípios consagrados que se revalidam quando da aplicação da sanção.Reforça o chamado sentimento de “justiça feita”. Assim, no pensamento de Durkheim, criminoso é o individuo que deixa de obedecer as leis (símbolo visível da solidariedade social e fenômeno de ordem moral), produzindo uma ruptura no organismo social. Robert Merton, outro autor concordante com tal teoria, afirma que toda vez que a sociedade impõe metas (um determinado estilo de vida, por exemplo) sem oferecer respaldo para que os indivíduos as atinjam, está criando uma situação de anomia (a = ausência; nomos = lei) já que exerce pressão sobre o individuo.

Delinquência Juvenil: “A explicação da delinquência juvenil é óbvia: o crime resulta da identificação dos jovens das classes trabalhadoras com os valores e as regras de conduta emergentes da subcultura delinquente” (Figueiredo Dias). Representa “a resposta coletiva às experiências de frustração nas tentativas de aquisição de status no contexto da sociedade respeitável e sua cultura”. Pressupostos: - delinquência é fundamentalmente produto dos jovens masculinos de classe média baixa; - subcultura delinquente é não-utilitária (não é meio racional), má (malicious) (jovens das gangs revelam prazer em quebrar regras e tabus) e negativa (subversão total e inversão das normas). Formação da subcultura: - Adesão ao “americandream”: sonho de sucesso apenas aparentemente “democrático”, que coloca em desvantagem o jovem de baixa renda, pois valores como racionalidade, disciplina, cortesia, cultura acadêmica, etc. não são compartilhados no seu processo de socialização. Ética da responsabilidade individual X Ética da reciprocidade. Isso gera frustração e humilhação, confundindo sucesso e virtude, razão pela qual optam por “sair do jogo” e criar seu próprio código; - Processo coletivo de reação/formação, coletivo e dialógico, produto de interações recíprocas. - Walter Miller, cultura da “lowerclass” (sistema cultural radicalmente diferente, delito seria adesão a essa cultura); - Subcultura da classe média, “Youthculture” (subcultura juvenil que não se opõe à dominante, apenas a distorce em nome do hedonismo e crises de identidade); Didatismo e Conhecimento

Perspectiva Interacionista O interacionismo simbólico é uma abordagem sociológica das relações humanas que considera de suma importância a influência, na interação social, dos significados bem particulares trazidos pelo indivíduo à interação, assim como os significados bastante particulares que ele obtém a partir dessa interação sob sua interpretação pessoal. Originada na Escola de Chicago, essa abordagem é especialmente relevante na microsociologia e psicologia social. O interacionismo simbólico não se limita a essa interpretação. Segundo a proposição de Hegel, por exemplo, e de outros filósofos que escreveram sobre a linguagem, o mundo simbólico só se constroi por meio da interação entre duas ou mais pessoas e, portanto, 37


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA o simbolismo não é resultado de interação do sujeito consigo ou mesmo de sua interação com um simples objeto. Apesar de ser um sentido individual e uma base para todos e quaisquer sentidos que cada um dá às suas próprias ações, ela é fundada nas interações do individuo, ou naquilo que o “eu” faz sendo regulado pelo que “nós” construímos socialmente. Essa escola se originou no pragmatismo americano e particularmente no trabalho de George Herbert Mead, que demonstrou que os egos (self) das pessoas são produtos sociais, sem deixar de ser propositados e criativos. Outros pioneiros na área foram Hebert Blumer e Charles Cooley. Blumer, um estudioso e intérprete de Mead, e criador do termo “interacionismo simbólico”, pôs em evidência as principais perspectivas dessa abordagem: as pessoas agem em relação às coisas baseando-se no significado que essas coisas tenham para elas; e esses significados são resultantes da sua interação social e modificados por sua interpretação. Sociólogos que trabalham nessa linha pesquisaram uma extensiva gama de tópicos utilizando uma variedade de métodos de investigação. Entretanto, a maioria das pesquisas de interacionistas utiliza métodos de pesquisa qualitativa, como observação participante, para estudar aspectos da interação social e/ou self (individualidade). As áreas da sociologia que foram mais influenciadas pelo interacionismo simbólico incluem a sociologia das emoções, comportamento desviante / criminologia, comportamento coletivo / movimentos sociais e a sociologia da vida sexual. Os conceitos interacionistas que ganharam ampla difusão incluem definição de situação (definition of the situation); trabalho emocional; administração de impressão (manipulação da identidade); espelhamento do self (formação da identidade); e instituição total. Erving Goffman, embora tenha reivindicado não ter sido um interationista simbólico, é reconhecido como um dos principais contribuintes à perspectiva. Herbert Blumer selecionou três premissas básicas dessa perspectiva que ampliam a compreensão usual do é a motivação, a tradição e suas transformações (re-significações): - “Os seres humanos agem em relação às coisas com base nos significados que eles atribuem a essas coisas”. - “O significado de tais coisas é derivado de, ou é anterior à, interação social que uns têm com outros e com a sociedade”. - “Esses significados são controlados em, e modificados por, um processo interpretativo usado pelas pessoas interagindo entre si e com as coisas que elas encontram (em função do consenso que, no mínimo, torna a comunicação possível)”.

ger King e outras do gênero, utilizam interacionismo simbólico. Com efeito, o que elas têm em comum é o uso das cores primárias vermelho e amarelo nos anúncios das suas casas comerciais. O vermelho e o amarelo se associam, em nossa sociedade, à fome, porque eles simbolicamente representam catchup e mostarda. Assim, aumentam o fluxo de clientes com fome. Estudiosos do interacionismo simbólico investigam como as pessoas criam significados durante interação social, como eles se apresentam e constroem o próprio ego (ou “identidade”), e como são definidas as situações de co-participação com outros. Um das idéias centrais dessa perspective teórica é que as pessoas agem como elas agem por causa do modo como definem tais situações. Uma das aplicações de tais estudos é a sociologia da saúde-doença. Embora conceitos do interacionismo simbólico tenham ganho um difundido uso entre sociólogos e influenciado especialistas em psicologia social, tal perspectiva foi criticada, particularmente durante os anos setenta quando os métodos quantitativos eram dominantes na sociologia. Ás críticas metodológicas, se somam críticas ao interacionismo simbólico por sua limitação teórica para lidar com estrutura social (um conceito sociológico fundamental) entre outros aspectos macrosociologicos. Apesar de vários teóricos do interacionismo simbólico dirigiram-se a estes temas sem contudo conseguirem reconhecimento ou influenciara os trabalhos que focalizam esse nível de interação. Essa teoria se insere na teoria das ciências socias que estudam as representações sociais e etnomedodologias. Destacams-se como continuadores Becker e Goffman ambos com importantes contribuições ao estudo do desvio, saúde mental e criminologia. Os participantes da Teoria das representações coletivas ou sociais iniciada na sociologia e antropologia com as contribuições de Durkheim e Lévy-Bruhl (teoria da magia, das religiões e do pensamento mítico) Destacam-se ainda Peter Berger importante teórico da Sociologia do conhecimento autor do livro A construção social da realidade em co autoria com Thomas Luckmann, da Universidade de Frankfurt; Berger e Luckmann situam Durkheim, Marx ,e Weber entre seus antecessores onde quanto aos aspectos sócio-psicológicos, especialmente importantes para análise da interiorização da realidade social, como destacam se dizendo influenciados por Mead e a escola simbólico interacionista, também criticando esta por não ter criado um conceito de estrutura social o que os impediu de relacionar suas perspectivas com uma teoria macro-sociológica. Além de opor esta às contribuições de Freud identificando uma incompatibilidade entre Freud e Marx especialmente quanto aos fundamentos antropológicos do Marxismo ao contrário da teoria de Mead que também propõe uma relação dialética entre a sociedade e o indivíduo. (Berger; Luckmann) No âmbito da psicologia considera-se que sobretudo Mead e Blumer representam a principal corrente das denomindadas formas sociológicas da psicologia social.A teoria das representações sociais por sua vez influenciou os trabalhos de Vigotsky (desenvolvimento cultural) e Piaget (teoria das representações infantis) além de Winnicott.

Blumer seguiu Mead e apresentou a proposição de que as pessoas interagem umas com as outras por meio de interpretação mutua das ações e definição um do outro, em vez de somente reagir às ações um do outro. Suas respostas não são dadas diretamente às ações um do outro, mas baseadas no significado que eles atribuem a tais ações. Assim, interação humana é mediada pelo uso de símbolos e significados, através de interpretação, ou determinação do significado das ações um do outro (Blumer). Blumer comparou esse processo, que ele designou “interação simbólica”, com as explicações behavioristas do comportamento humano que não consideram a interpretação entre estímulo e resposta. O interacionismo simbólico também vê além de simples indivíduos espalhados em atividades de comércio e fast-food. Na realidade, muitas das redes de fast-food, como McDonald’s, BurDidatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA O vitimólogo fundamenta sua classificação na correlação da culpabilidade entre a vítima e o infrator. Vislumbrando, pois, em primeira mão, a atitude da vítima relacionada à aplicação da pena. Vitimização: Vitimização, processo vitimizatório, ou vitimação são termos neológicos, oriundos de “vítima”, e significam ação ou efeito de alguém vem a ser vítima de sua própria conduta ou da conduta de terceiro, ou fato da natureza.

VITIMOLOGIA.

Vitimologia: é muito mais do que o estudo da influência da vítima na ocorrência do delito, pois estuda os vários momentos do crime, desde a sua ocorrência até as suas consequências. O Direito Penal desde a Escola Clássica sempre concentrou seus estudos no trinômio delinquente – pena – crime, após trabalhos apresentados sobre a situação da vítima começaria a mudar, com a evolução do Direito Penal e os estudos sobre o delito, o infrator e a vítima foi tendo importância no mundo todo. Vitimologia é o estudo da vítima sob todos os aspectos, possuindo assim, um caráter multi e interdisciplinar. Nesse sentido, conforme assevera Eduardo Mayr, vitimologia constitui “... o estudo da vítima no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer o de sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos”. Percebe-se então, que no estudo da vitimologia há dois pontos fundamentais: o estudo do comportamento da vítima de forma geral, sua personalidade, seu atuar na dinâmica do crime, sua etiologia e relações com o agente criminoso e a reparação do dano causado pelo delito. Podemos dizer que no Brasil já tinha noções de vitimilogia, quando estudos demonstram que o Santo ofício da Inquisição agia como uma espécie de jus punienti contra qualquer um que pudesse colaborar com ideias diferentes. Nunca se estabeleceu oficialmente um Tribunal no Brasil, embora tenha sempre agido em terras brasileiras por intermédio das autoridades eclesiásticas locais e visitadores. Na primeira década do século XVIII a Inquisição fez prisões em massa, no auto de fé de 1711 havia 52 brasileiros, as perseguições e os confiscos de propriedades nesse ano levaram a uma paralisação crescente na fabricação do açúcar, prejudicando seriamente o comércio. Procurando resolver as demandas, necessita assim de um engajamento do poder público, a fim de proporcionar melhores condições de vida à população desprovida de recurso.

Classificação Vitimológica - Vítimas Inocentes “realmente vítimas”: São aquelas que podem ser definidas como vítimas de si próprias. Não tendo causa e nem fator, não tendo culpa alguma na realização do delito. - Vítimas Culpadas “falsa vítima”: São aquelas que induzem, urdem, instigam e provocam o agente a ponto deste não suportar mais e praticar o delito. “Como duas espécies de vítimas simuladoras e as imaginárias”. - Vítimas Alternativas “vítimas ou delinquentes”: São aquelas, que tanto podem ser vítimas como delinquentes ou se tornaram conhecidas com o desfecho do fato, uma vez que antes do fato não se sabe quem vai ser a vítima ou quem vai ser delinquente. Proteção às Vítimas A política criminal não pode continuar limitada à ideia de “tratamento”, deve-se tentar de todas as formas de intervenção destinadas a neutralizar as cargas de medo e frustração da vítima, consolidando que se converta à vítima em fim autônomo da própria política criminal. A inclusão real da vítima na investigação e no próprio processo criminal na condição de aliada ao trabalho do Ministério Público, demonstram que, inúmeros delitos não ocorreriam se a vítima não facilita-se, diretamente a ação do criminoso. A Lei 9.807 de 13 de Julho de 1.999 estabelece normas e programas para proteção das vítimas, que tenham ou venham a ser ameaçadas pelos criminosos. Dentre tantas algumas destacam-se: - A Lei 8.078/90 “Fundo para indenização ao consumidor”. - A Lei 9.503/98 “Instituiu o Código de Trânsito, no artigo 297 fazendo previsão de multa reparatória, consistindo no pagamento mediante depósito no artigo 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo demonstrado no processo”. - A Lei 9.605 de 12/2/98, “no âmbito dos crimes contra o meio ambiente, instituiu a pena pecuniária consistindo no pagamento em dinheiro a vítima ou entidade pública, privada de acordo com o artigo 45 § 1º do Código Penal a serem fixados pelo juiz”.

Vítima: Etmon: Victima ae = da vítima + logos = tratado, estudo = estudo da vítima. A palavra foi usada pela primeira vez, por Benjamim Mendelson, advogado israelense, vítima da II Guerra mundial, em 1947, em palestra intitulada “The origins of the Doctrine of Victimology”. “Pessoa que, individual ou coletivamente, tenha sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequências de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente, nos Estados–Membros, incluída a que prescreve o abuso de poder”. (Resolução 40/34 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 29/11/85). Pensou-se no passado que a vítima era sempre inocente e o causador do delito o único e exclusivamente culpado. Com o tempo, as pesquisas, os estudos e segundo a designação de Benjamin Mendelsohn, a vítima pode ser inteiramente inocente na dinâmica do crime; pode ser tão culpada quanto o agente; mais culpada do que o agente; pode ser menos culpada de que o agente criminoso e ainda, poderá ser a única culpada do cometimento de um crime. Didatismo e Conhecimento

Algumas Propostas: - Implementação do disposto no artigo 245 da Constituição Federal do Brasil. - Disposições Constitucionais Gerais. - Criação de programas ou organismos de iniciativa privada de defesa, amparo e proteção dos direitos da vítima. - Criação do “ressarcimento securitário”. - Fundos de compensação, “caixa de ressarcimento” (modelo cubano, peruano e boliviano: O Estado indeniza a vítima depois cobra o infrator). - Implementação do que dispõem as Leis 7.347/85 (fundo para indenizações ao consumidor). 39


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA - Utilização do Fundo Penitenciário que dentre suas funções, uma delas é a reparação à vítima de crime. - Rede Pró-Justiça Comunitária e Solução de Conflitos, “vigentes no Canadá, desde 1985”. - Lei nº 9.807 de 13 de Julho de 1999, “que estabelece normas para organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas”. - Divulgação ampla de uma “Cartilha dos Direitos das Vítimas”. - Ampla discussão na academias sobre a dimensão de “Reparação do Dano”. - Divulgação ao alcance de todos, “entidades de amparo e socorro à vítima”.

acordo com o professor Edmundo de Oliveira, “Inter Victimae é o caminho, interno e externo, que segue um indivíduo para se converter em vítima, o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento de Vitimização”. LEI 9.99/95 Principais avanços gerais: - Concepção do delito como um fato histórico, inter pessoal, comunitário e social; - Transformação da vítima em sujeito de direitos; - O fim da despersonalização do conflito; - A ponderação das várias expectativas geradas pelo crime; - A comunicabilidade, possibilidade do diálogo entre infrator e vítima; - Resolutibilidade, que a decisão adotada pelo juiz criminal resolva o conflito, é dizer, permita a reparação do dano; - A vítima passa a ser comunicada de todo o andamento do feito e de seus direitos; - Evita-se a vulgarização da pena de prisão (última ratio) desmistificando-se; - A pretensão punitiva, na linha da “força do Direito”.

Diferentemente de Vitimologia o campo de Direitos Humano tem pouco apelo de pesquisa acadêmica e científica e menos literatura examinando temas de Vitimização. A Vitimologia pode oferecer aos Direitos Humanos a metodologia e um conjunto de Teorias Vitimológicas e questões, sem contar com dados comparativos e outras categorias de vítimas, como vítimas de crime. Com ênfase no crime, a Vitimologia pode auxiliar os Direitos Humanos a teorizar mais claramente sobre “crimes contra a humanidade”, ainda parcialmente operacionalizado. Pode também ajudar a melhor conceituar a Vitimização definida como Criminal, comparativamente às não consideradas Criminais, apesar de seus efeitos danosos. O Direito Humano pode ajudar a examinar as fontes de Vitimização e a relação entre causa da opressão. As vítimas de opressão terão uma responsabilidade funcional para com a Vitimização? A que ponto as violações de Direitos Humanos emergem de mecanismos de controle social doméstico? Alguns grupos ou poucos poderiam Ter sido designados implícita ou explicitamente vítima alternadamente “legitimadas”, não lhes garantindo proteção efetiva? Paradoxalmente pode, se fornecer mais dados adotando perspectivas, mas amplas dos Direitos Humanos.

Reparação do dano: O tema remota a mais longíqua antiguidade, vários monumentos legislativos da história demonstraram a preocupação do legislador, da comunidade e do grupo social com um todo, pela reparação do dano, exemplificando o Código de Hamurabi datado do século XXIII a.C. Modernamente, há que se destacar a Lei n.º 9.099/95 que preocupou-se com a reparação do dano à vítima. Comenta Luiz Flávio Gomes: “...a lei 9.099/95, no âmbito da criminalidade pequena e média, introduziu no Brasil o chamado modelo consensual de Justiça Criminal. A prioridade agora não é o castigo do infrator, senão sobretudo a indenização dos danos e prejuízo causados pelo delito em favor da vítima”. Assim, a Lei propõe uma inversão, a pena privativa de liberdade como exceção para casos especiais, e maior destaque para as penas alternativas. A Lei enfoca a vítima direta ou indiretamente vária vezes com o intuito de participação ativa desta no processo, visando, pois, minorar os efeitos da vitimização secundária e, consequentemente, atingir um dos objetivos da vitimologia, a reparação do dano. Há evidências disto quando do estudo dos novos institutos da Lei n.º 9.099/95, tais como, a composição civil que implica em renúncia da vítima ao direito de queixa ou representação; a ampliação do rol de crimes que dependem de representação; e a suspensão condicional do processo, institutos esses, que evidenciam, repita-se, o incentivo à reparação do dano. Outros diplomas legais preocuparam-se com a vítima no tocante a reparação do dano, citamos: a Lei n.º 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor; a Lei n.º 9.503/98 que instituiu o Código de Trânsito; a Lei n.º 9.714/98 que deu nova redação a vários artigos do Código Penal; e a Lei n.º 9.605/98 que regulamentou a prestação pecuniária nos crimes ambientais.

Fases do Inter Victimae, o crime precipitado pela vítima - Intuição, “quando se planta na mente da vítima a ideia de ser prejudicado por um ofensor”. - Atos preparatórios (conatus remotus), “momento em que revela a preocupação de tomar as medidas preliminares para defender-se ou ajustar o seu comportamento”. - Início da execução (conatus proximus), “oportunidade em que a vítima começa a operacionalização de sua defesa aproveitando a chance que dispõe para exercitá-la”. - Execução (executio), “resistência da vítima para evitar a todo custo, que seja atingida pelo resultado pretendido por seu agressor”. - Consumação (consumatio), “quando a prática do fato demonstrar que o autor não alcançou seu propósito (fins operantis) em virtude de algum impedimento alheio à sua vontade, aí pode se classificar como tentativa de crime”.

Mais do que em outros países do mundo, na América Latina, apesar das constituições democráticas e dos Códigos Penais, a percepção de crime está diretamente influenciada pelo uso que as elites fazem dos aparelhos judiciais. Há uma confluência entre os alvos do medo, do crime das políticas judiciais e da percepção da mídia nas práticas criminosas que são os crimes comuns.

Diante do que discorre o artigo 59, Caput do Código Penal, passou a ser do magistrado na dosimetria da pena, analisar o comportamento da vítima (antes e depois do delito) como circunstância judicial na individualização da pena imposta ao acusado. De Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Em consequência, as políticas de prevenção do crime, especialmente aquelas propostas nas campanhas eleitorais visam menos reduzir e controlar o crime e as oportunidades de delinquir ou aprofundar a eficiência de políticas de prevenção ao crime, mas apenas diminuir o medo e a sensação de insegurança das classes. Teóricos apontam ferminização dos processos migratórios, milhares de mulheres deixam o Terceiro Mundo para tentar a sorte em países industrializados e acabam se transformando na face feudal das ricas e modernas sociedades privilegiadas. Tráfico humano, prostituição involuntária, casamentos forçados, são vários os métodos da escravidão moderna. Para as vítimas desse tráfico humano moderno, o sonho de uma vida melhor quase sempre desmorona mais rápido do que o esperado. O aumento da discriminação e da violência contra os migrantes é uma das consequências de 11 de Setembro de 2001. O Departamento de Estado dos EUA, em relatório divulgado, considera o Brasil, País fornecedor de vítimas para o tráfico doméstico e internacional de seres humanos. Além de uma falta de percepção do crime por vítimas, denunciantes, órgãos de defesa e operadores de direito, outros fatores negativos são as leis inadequadas, a falta de conhecimento da legislação nacional, tanto de brasileiros quanto estrangeiros. As embaixadas e consulados também estão despreparados para proceder nos casos de diagnósticos de tráfico, processos e inquéritos sistematizados. É essencial haver enfrentamento do problema sob a ótica de responsabilização, aumentando a capacidade institucional de investigação e incrementar políticas de apoio às vítimas e testemunhas do tráfico. A legislação existente deve vigorar, não permitindo lacunas ou incorreção legais. Aquele que “compra” a pessoa traficada deve ser punido também, o tráfico não deve restringir à prostituição e sim incluir outras modalidades estabelecendo uma figura autônoma com punição mais elevada, depois do tráfico de drogas e de armas, o de pessoas é o ramo mais lucrativo do crime estabelecido. Propõe-se um novo modelo de Justiça Penal, em que o Estado dará resposta eficaz à população que exige um sistema adequado garantindo o ressarcimento do dano causado pela criminalidade. O artigo 59, caput do Código Penal Brasileiro e a dosimetria da pena

Resta claro, pois, a importância do art. 59, caput do Código Penal no momento em que o magistrado vai fazer a dosimetria da pena, sendo seu dever levar em consideração, dentre outras circunstâncias, o comportamento vitimal no cometimento do delito e mesmo antes deste, a fim de que se dê a correta aplicação da pena. O referido artigo, portanto, encontra amparo Constitucional - art. 5º XLVI. Nosso Código Penal, em seu artigo 59, orienta o juiz na primeira fase de fixação da pena, levando em conta não só o agente ativo ou as circunstâncias, mas também a vítima, sendo o primeiro dispositivo legal que permite a aplicação da vitimologia. Assim dispõe o artigo: “art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. Com base neste artigo, o juiz deverá fixar o tipo de pena, sua quantidade, o regime de cumprimento e, quando permitido, a substituição de pena, necessários e suficientes para a repressão do crime cometido e sua prevenção. Esse dispositivo busca atender ao princípio constitucional da individualização da pena, a fim de alcançar reprovação e a prevenção do crime praticado, bem como a ressocialização do agente, levando em consideração as circunstâncias judiciais, assim chamadas por servirem de base para uma atividade jurisdicional, nele mencionadas. A reprovação equivale à punição do agente pelo delito praticado, já a prevenção está não só em fazer com que o agente não volte a delinquir, como também em evitar que outras pessoas venham a delinqüir pelo medo da punição. As circunstâncias judiciais são subdivididas em subjetivas, compreendendo os antecedentes, a conduta, a personalidade e os motivos do delito e objetivas, que constituem as circunstâncias do crime, suas consequências e o comportamento da vítima. Estas circunstâncias são descritas por Barreiros, detalhadamente em seu artigo. Pelos antecedentes, entendemos as ocorrências criminais na vida pregressa do infrator, embora o STF esteja hoje levando em consideração como antecedentes as circunstâncias do crime e a personalidade do agente. Independente desse posicionamento entende-se mais acertado não considerar antecedente, nada além das ocorrências criminais, já que o artigo 59 traz circunstâncias mais apropriadas para a análise desses outros fatores. Deve se ressaltar que os crime prescritos não devem ser levados em consideração neste caso, embora haja entendimento diverso. A conduta social do acusado está relacionada, com a comunidade em que ele se encontra inserido, seu comportamento familiar, no trabalho, na vizinhança. Esse fator faz com que o juiz conheça a pessoa que está julgando a fim de analisar se merece maior ou menor reprimenda. A personalidade do réu, não pode ser confundida com maus antecedentes, servindo para determinar o âmbito de autodeterminação do indivíduo, a fim de firmar o grau de sua culpabilidade. Os motivos são os fatos que levaram o individuo à prática da conduta criminosa. É o elemento psicológico que propulsiona a conduta e, para dosagem da pena, deve-se levar em conta sua natureza e qualidade. As circunstâncias do crime constituem um complemento ao tipo penal, não existindo sem ele. Elas promovem mudanças qualitativas e quantitativas na reprovabilidade da conduta e, consequentemente na sua gravidade. Não se confundem com as circunstâncias legais dos artigos 61, 62, 65 e 66 do Código Penal.

Percebemos pela análise do Código Penal de 1940 que a referência à reparação do dano é mínima, e durante muito tempo, a vítima foi esquecida pelo Direito Penal, preocupando-se este, exclusivamente, com a imposição da pena. Recentemente, a situação vem se revertendo, o nosso ordenamento jurídico abriga alguns dispositivos constitucionais e infraconstitucionais relacionados à vítima, tais como, o art. 245 da Constituição Federal de 1988 e arts. 59, 61, II, c, parte final e art. 65, III, c, do Código Penal. Assim, a principal mudança deu-se com a reforma do Código Penal pelo advento da Lei n.º 7.209/84 que veio modificar a Parte Geral do Código Penal, cujo texto contido no Capítulo III – Da aplicação da pena, art. 59 caput, passou a estabelecer, in verbis: “O juiz atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA As consequências do crime representam o dano causado pela conduta delituosa e sua repercussão social e clamor público. O comportamento da vítima, em estudo neste trabalho, poderá aumentar ou diminuir a reprovabilidade da conduta delituosa, não podendo haver compensação de culpas. Essa contribuição da vítima é levada em conta apenas para o abrandamento da pena aplicada, entretanto é de grande importância sua análise como explana Delmanto: “O comportamento do ofendido deve ser apreciado de modo amplo no contexto da censurabilidade do autor do crime, não só diminuindo, mas também aumentando, eventualmente. Não deve ser igual a censura que recai sobre quem rouba as fulgurantes jóias que uma senhora ostenta e a responsabilidade de quem subtrai donativos, por exemplo, do Exército da Salvação”. O processo de fixação da pena, como demonstra Barreiros, ao citar Nucci, é ato de discricionariedade onde o juiz, observando o limite mínimo e máximo da pena estabelecidos na lei para o determinado delito, estabelece o quantum de acordo com seu convencimento, formado durante o processo. Todavia, essa discricionariedade é limitada a fim de prevalecer uma pena justa e suficiente para aquele delito e aquele delinquente. Essa limitação está exatamente na exigência de fundamentação de todos os argumentos utilizados na sentença, seja ela condenatória ou absolutória, prevista no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal. A fundamentação faz-se necessária também, como lembra Barreiros, em caso de recurso. Estando a parte inconformada com a decisão, irão exercitar e fundamentar seu direito de recurso com base na motivação. Atualmente, entende-se que essa fundamentação somente se faz necessária, em relação aos pontos desfavoráveis ao infrator, vez que, para fixação da pena o juiz parte do mínimo previsto em lei e a pena final não pode ser inferior a esse mínimo. Presume-se assim que as circunstâncias não mencionadas são favoráveis ao réu. O Código Penal, como ressalta Damásio, adotou o sistema de fixação de pena de Nelson Hungria, que a divide em três fases. Na primeira, o juiz deve considerar primeiro as circunstâncias judiciais do artigo 59, dentre elas o comportamento da vítima, em relação à pena abstrata, para depois levar em conta as circunstâncias legais genéricas, sendo elas as agravantes e atenuantes, para, em seguida, aplicar as causas de aumento ou diminuição. Estas últimas fases são aplicadas em relação à pena fixada na primeira fase. Essa posição é questionada pela doutrina, pois pode levar o juiz a considerar duas vezes a mesma circunstâncias, ou seja, ao fixar a pena base levaria em conta, por exemplo, o motivo, com fundamento no artigo 59, e depois, na segunda fase, consideraria o mesmo motivo, com fundamento no artigo 61, II, “a”. Essa discussão, contudo, segundo Damásio, não é correta, tendo em vista que o juiz, ao levar em conta qualquer circunstância, deve fundamentá-la de forma pormenorizada.

Os critérios do artigo 59 bem como as atenuantes ou agravantes, as causas de aumento ou diminuição, são circunstâncias, levadas em conta na fixação da pena. As circunstâncias do referido artigo são judiciais, pois são fixadas pelo juiz, de acordo com seu convencimento. Já as causas de aumento ou diminuição e as atenuantes ou agravantes são causas legais, que, quando presentes, devem obrigatoriamente ser apreciadas pelo juiz, ficando a critério deste somente o quantum da atenuação ou agravamento. As causas de aumento ou diminuição trazem o quantum já previsto no dispositivo legal. Neste artigo 68, podemos observar o sistema trifásico de aplicação da pena de Nelson Hungria. O artigo 59, com suas circunstâncias judiciais é a primeira fase desse sistema, não bastando a mera menção à essas circunstâncias, sendo necessária sua fundamentação, sob pena de nulidade do ato decisório, seguida das circunstâncias legais que atenuam ou agravam e aumentam ou diminuem a pena. Todavia, faz-se importante o juiz, antes do início da fixação da pena, observar se existe qualificadora no caso em análise uma vez que a qualificadora altera a pena base, como ressalta Capez, citando o exemplo do homicídio, cuja pena base está entre 6 e 20 anos, mas quando qualificado, esta passa para 12 a 30 anos. Na primeira e segunda parte é impossível a fixação da pena abaixo do mínimo ou acima do máximo, independente do fato de todas as agravantes estarem contra o autor, ou todas as atenuantes a seu favor, posto que a lei não estabelece quanto deve diminuir ou aumentar. Já na terceira fase, onde são aplicadas as causas de aumento e diminuição, tendo em vista que a lei traz previsão de quanto deve aumentar ou diminuir, a pena final aplicada pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo previsto para o tipo penal do caput. Havendo conflito entre circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis ao agente, deve-se levar em conta primeiramente as que digam respeito à personalidade do agente, aos motivos do crime e aos antecedentes, em seguida as circunstâncias subjetivas e, finalmente, as consequências do crime e o comportamento da vítima. Nos ensina Capez, que as circunstâncias judiciais do artigo 59, além de influenciarem na fixação da pena, também são levadas em conta na fixação do regime de cumprimento da pena final fixada, devendo também ser fundamentada com base nelas a fixação de um regime mais severo ou mais brando. O artigo 59 também terá relevância quando a lei e o caso concreto permitirem a substituição da pena privativa de liberdade por outra. Síntese Histórica As escolas penais, tanto a Escola Clássica de Becaria e Fuerbach, como a Escola Positiva de Lombroso, Ferri e Garofalo, estavam centradas nos elementos delito/delinquente/pena. Não houve grande preocupação com a vítima. Nesse sentido, Luiz Flávio Gomes e Antônio Garcia Pablos de Molina comentam: “O abandono da vítima do delito é um fato incontestável que se manifesta em todos os âmbitos: no Direito Penal (material e processual), na Política Criminal, na Política Social, nas próprias ciências criminológicas. Desde o campo da Sociologia e da Psicologia social, diversos autores, têm denunciado esse abandono: o Direito Penal contemporâneo, advertem, acha-se unilateral e equivocadamente voltado

O artigo 68 do Código Penal trata da aplicação da pena, disciplinando que esta se dará segundo os critérios do artigo 59, já estudado no item anterior, seguida da aplicação das circunstâncias atenuantes ou agravantes e das causas da diminuição ou aumento da pena. Cabe primeiramente diferenciar as elementares, que são os componentes essenciais do tipo sem as quais este não existe ou pode se configurar em outro, das circunstâncias que, como aponta Capez, são dados que se agregam à figura típica sem alterar o tipo, servindo apenas para a dosagem da pena. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA para a pessoa do infrator, relegando a vítima a uma posição marginal, no âmbito da previsão social e do Direto civil material e processual”. Praticamente, só no final da Segunda Guerra Mundial, um advogado de origem israelita chamado Benjamin Mendelsohn, também vítima da guerra, começou a pensar em sistematizar uma nova ciência ou desenvolver um ramo da criminologia que foi a vitimologia. Sua obra “Horizonte Novo na ciência Bio-psicosocial – A Vitimologia”, publicada em 1956 passou a ser um marco no assunto, seguido posteriormente, de vários outros estudos iniciando uma fase de redescoberta da vítima, pois, até então não passava de um subdesenvolvido sujeito passivo no crime ou no processo penal. Importante ainda, ressaltar no processo evolutivo, a Resolução n.º 40/34 denominada Declaração Universal dos Direitos da Vítima, promulgada pela ONU em 29 de novembro de 1985. Nesse sentido, Antônio Scarance Fernandes reconhece a importância da vítima na história do Direito Criminal, citando três momentos distintos na história processual penal: o primeiro ainda à época da vingança Privada ou Justiça Privada, depois, corresponderia, a punição do culpado, a um dever sagrado exercido conjuntamente pela Igreja e Estado e, por último, o estágio atual onde o direito de punir é exclusivo do Estado. A preocupação com a reparação causada injustamente como medida de justiça remonta desde a antiguidade, embora sem a clareza científica da vitimologia atual, como podemos verificar através dos Códigos e Leis antigos, dentre eles o Código de UrNammu, as Leis de Eshnunna, o Código de Hammurabi, o Alcorão, o Código de Manu e a Lei das XII Tábuas. A vitimologia nasceu após a segunda Guerra Mundial, mais especificamente em 1947, dois anos após seu término, em decorrência do sofrimento dos judeus pelo nazismo de Hitler que teve como resultado milhões de mortos, feridos e desaparecidos que chocou o mundo e influenciou o Direito Penal na Europa. Com isso, o estudo da vítima, que se encontrava esquecida desde a época da vingança privada, voltou a ter importância deixando de ser o Direito Penal, o Direito dos Criminosos, como afirmou Carrara. Nos mostra Calhau que o estudo da vítima teve como seu precursor Benjamim Mendelsohn, Professor Emérito da Universidade Hebraica de Jerusalém e também vítima da Guerra, quando falou em 1947 sobre o assunto na conferencia realizada na Universidade de Bucareste. No ano seguinte o tema foi abordado por Hans Von Hentig ao divulgar sua pesquisa “O criminoso e sua vítima” na universidade de Yale, onde traçou a importância da psicologia no estudo da vítima juntamente com seu ofensor. Após estes estudiosos que deram o primeiro passo, outros vieram a discutir o tema, com destaque para Vasile Stanciu autor de grandes obras sobre sociologia criminal, com enfoque para a vitimologia. A vitimologia se consagrou como disciplina criminológica em 1956 quando o próprio Mendelsohn sistematizou vários estudos de sua autoria; começou a crescer, chegando em 1965 à América Latina, com Jimenez de Asúa, sendo ali o primeiro jurista a se ocupar dela em seminário realizado na Faculdade de Direito de Buenos Aires. Em seguida, chegou a Israel, onde foi realizado no ano de 1973, na cidade de Jerusalém, sob a supervisão de Israel Drapkin (diretor do Instituto de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade Hebraica de Jerusalém), o I Congresso Internacional de Vitimologia onde se discutiu as causas da vitimização e sua prevenção e pesquisa. Didatismo e Conhecimento

Após este, vários outros simpósios foram organizados ao longo dos anos pelo mundo: 1976 em Boston, Estados Unidos; 1979 em Münter, República Federal da Alemanha; 1982 em Tóquio e Quioto, Japão; 1985 em Zagreb, Iugoslávia e os Congressos Internacionais realizados em 1980 nos Estados Unidos e em 1982 na Itália. O surgimento repentino da vítima, a exemplo do que ocorrera no passado com o criminoso, fez com que Mendelsohn propusesse à ONU que considerasse a vitimologia como uma ciência e não mais como um desdobramento da criminologia, o que foi objetado por Pinatel sob o argumento de que criminoso e vítima são indissociáveis, sendo a criminologia e a vitimologia o estudo do fato criminoso como um todo, definindo a tese de Mendelsohn como abrangente. Todavia, este argumento posteriormente fora refutado por Mendelsohn, que ao ampliar seu conceito, considerando todas as categorias de vítimas na sociedade, inclusive as não decorrentes de crimes, antecipou-se à concepção atual de vitimologia. É por esta amplitude conceitual que transcende o estudo das vítimas criminais, que a vitimologia era considerada por Mendelsohn e hoje, por vários outros estudiosos, como ciência autônoma. Essa consolidação da vitimologia como ciência independente, veio a se confirmar com a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas de Delitos e Abuso de Poder, no 7° Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e Tratamento do Delinquente, no ano de 1985, em Milão. Nesse congresso firmou-se um conceito mundial de vítima, como sendo o individuo ou coletividade que tenha sofrido lesões de qualquer tipo (físicas ou psíquicas) em decorrência de violações da legislação de cada Estado-Membro ou ainda de normas reconhecidas mundialmente, relativas a Direitos Humanos. No Brasil, temos como estudiosos do tema Edgard de Moura Bittencourt, Laércio Pelegrino e a professora Arminda Bergamini Miotto, que contribuíram para a difusão da vitimologia no país. A aplicabilidade da Vitimologia no Brasil Atualmente temos o que podemos chamar de criminalidade oculta vez que nem todos os delitos que ocorrem são levados a conhecimento das autoridades policiais e judiciária (cifra negra) devido ao medo de represálias ou pela descrença na justiça penal, fazendo com que as estatísticas oficiais não representem fielmente a real criminalidade. Assim, as pesquisas de vitimização compostas por questionários estruturados, direcionados às vítimas dos delitos, sem levar em conta as estatísticas oficiais, como aponta Molinas, “permitem avaliar cientificamente a criminalidade real, constituindo a técnica mais adequada para quantificá-la e identificar suas variáveis”. Permitem identificar variáveis como idade, nível econômico e sexo das vítimas em cada tipo de delito, facilitando os programas de prevenção. Nosso pais é recordista em analfabetismo, desigualdade social pela alta concentração de renda nas mão de poucos, desemprego, desnutrição infantil e falta de saneamento básico e água potável. Esses fatores favorecem, e muito, o processo de vitimização da nossa população. Daí a necessidade de se dar maior importância à vitimologia, não só buscando a punição do infrator ou a reparação das consequências de sua conduta mas também orientando o Poder Público na prevenção dessas causas de vitimização. 43


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA O estudo da vítima, sob seus variados aspectos constitui um dos grandes desafios das ciências criminais. O assunto reúne à elevação teórica uma significativa importância prática, isso concernente ao comportamento da vítima no julgamento e aplicação da pena e quanto à reparação do dano. Podemos afirmar que a vítima foi, durante muito tempo esquecida, porém, modernamente, e com a edição da Lei n.º 9.099/95 que trouxe importantes modificações, a tendência atual do direito penal, seguido por outros ramos do Direito, é a valorização da vítima. Resta claro, pois, que ainda há muito a se explorar, porém, é mister concluirmos pela ascensão do papel da vítima como elemento estrutural do Estado Democrático de Direito.

políticas estão sujeitas ao respeito da regra de direito. Trata-se de um termo complexo que define certos aspectos do funcionamento de um ente político soberano, o Estado. O termo “estado democrático de direito” conjuga dois conceitos distintos que, juntos, definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo Estado de inspiração ocidental. Cada um destes termos possui sua própria definição técnica, mas, neste contexto, referem-se especificamente a parâmetros de funcionamento do Estado ocidental moderno. Neste contexto específico, o termo “democracia” refere-se à forma pela qual o Estado exerce o seu poder soberano. Mais especificamente, refere-se a quem exercerá o poder de estado, já que o Estado propriamente dito é uma ficção jurídica, isto é, não possui vontade própria e depende de pessoas para funcionar. Em sua origem grega, “democratia” quer dizer “governo do povo”. No sistema moderno, no entanto, o povo não governa propriamente (o que representaria uma democracia direta). Assim, os atos de governo são exercidos por membros do povo ditos “politicamente constituídos”, que são aqueles nomeados para cargos públicos através de eleição. No Estado democrático, as funções típicas e indelegáveis do Estado são exercidas por indivíduos eleitos pelo povo para tanto, de acordo com regras pré-estabelecidas que regerão o pleito eleitoral. O estado de direito é aquele em que vigora o chamado “império da lei”. Este termo engloba alguns significados: primeiro que, neste tipo de estado, as leis são criadas pelo próprio Estado, através de seus representantes politicamente constituídos; o segundo aspecto é que, uma vez que o Estado criou as leis e estas passam a ser eficazes (isto é, aplicáveis), o próprio Estado fica adstrito ao cumprimento das regras e dos limites por ele mesmo impostos; o terceiro aspecto, que se liga diretamente ao segundo, é a característica de que, no estado de direito, o poder estatal é limitado pela lei, não sendo absoluto, e o controle desta limitação se dá através do acesso de todos ao Poder Judiciário, que deve possuir autoridade e autonomia para garantir que as leis existentes cumpram o seu papel de impor regras e limites ao exercício do poder estatal. Outro aspecto do termo “de direito” refere-se a que tipo de direito exercerá o papel de limitar o exercício do poder estatal. No estado democrático de direito, apenas o direito positivo (isto é, aquele que foi codificado e aprovado pelos órgãos estatais competentes, como o Poder Legislativo) poderá limitar a ação estatal, e somente ele poderá ser invocado nos tribunais para garantir o chamado “império da lei”. Todas as outras fontes de direito, como o Direito Canônico ou o Direito natural, ficam excluídas, a não ser que o direito positivo lhes atribua esta eficácia, e apenas nos limites estabelecidos pelo último. Nesse contexto, destaca-se o papel exercido pela Constituição. Nela delineiam-se os limites e as regras para o exercício do poder estatal (onde se inscrevem as chamadas “garantias fundamentais”), e, a partir dela, e sempre tendo-a como baliza, redige-se o restante do chamado “ordenamento jurídico”, isto é, o conjunto de leis que regem uma sociedade. O estado democrático de direito não pode prescindir da existência de uma Constituição.

PREVENÇÃO DO DELITO.

Institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais. Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas. A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseiam a maioria dos estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso às certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da pessoa confere aos magistrados). O estado de direito se opõe assim às monarquias absolutas de direito divino (o rei no antigo regime pensava ter recebido seu poder de Deus e, assim, não admitia qualquer limitação a ele: “O Estado, sou eu”, como afirmava Luís XIV) e às ditaduras, na qual a autoridade age frequentemente em violação aos direitos fundamentais. O estado de direito não exige que todo o direito seja escrito. A Constituição do Reino Unido, por exemplo, é fundada unicamente no costume: ela não dispõe de disposições escritas. Num tal sistema de direito, os mandatários políticos devem respeitar o direito baseado no costume com a mesma consideração que num sistema de direito escrito. O poder do Estado é uno e indivisível. A função do poder se divide em três grandes funções: a função legislativa, a função judicial e a função executiva. Estado Democrático de Direito Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir os respeitos das mulheres em liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de direito, as próprias autoridades Didatismo e Conhecimento

Origem: Considera-se o livro Die deutsche Polizeiwissenschaft nach den Grundsätzen des Rechtsstaates (A Ciência Policial Alemã de acordo com os princípios do estado de Direito), do escritor alemão Robert von Mohl, como a obra seminal, inauguradora 44


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA do pensamento teórico sobre o “império da lei”. A obra foi escrita entre 1832 e 1834 e publicada em 1835. Além disso, existe corrente teórica do pensamento político alemão, que foi comandada pelo influente filósofo político Friedrich Hayek, que considera os escritos de Immanuel Kant como a base sobre a qual se construiria, mais tarde, o pensamento político de von Mohl.

Ocorre que as normas, embora genéricas e impessoais, podem ser socialmente injustas quanto ao seu conteúdo. É perfeitamente possível um Estado de Direito, com leis iguais para todos, sem que, no entanto, se realize justiça social. É que não existe discussão sobre os critérios de seleção de condutas delituosas feitos pelo legislador. A lei não reconhece como crime uma situação preexistente, mas, ao contrário, cria o crime. Não existe necessidade de se fixar um conteúdo material para o fato típico, pois a vontade suprema da lei é dotada de poder absoluto para eleger como talo que bem entender, sendo impossível qualquer discussão acerca do seu conteúdo. Diante disso, pode-se afirmar que a expressão “Estado de Direito”, por si só, caracteriza a garantia inócua de que todos estão submetidos ao império da lei, cujo conteúdo fica em aberto, limitado apenas à impessoalidade e à não-violação de garantias individuais mínimas. Por essa razão, nosso constituinte foi além, afirmando que o Brasil não é apenas um Estado de Direito, mas um Estado Democrático de Direito. Verifica-se o Estado Democrático de Direito não apenas pela proclamação formal da igualdade entre todos os homens, mas pela imposição de metas e deveres quanto à construção de uma sociedade livre, justa e solidária; pela garantia do desenvolvimento nacional; pela erradicação da pobreza e da marginalização; pela redução das desigualdades sociais e regionais; pela promoção do bem comum; pelo combate ao preconceito de raça, cor, origem, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, art. 3º, I a IV); pelo pluralismo político e liberdade de expressão das idéias; pelo resgate da cidadania, pela afirmação do povo como fonte única do poder e pelo respeito inarredável da dignidade humana. Significa, portanto, não apenas aquele que impõe a submissão de todos ao império da mesma lei, mas onde as leis possuam conteúdo e adequação social, descrevendo como infrações penais somente os fatos que realmente colocam em perigo bens jurídicos fundamentais para a sociedade. Sem esse conteúdo, a norma se configurará como atentatória aos princípios básicos da dignidade humana. A norma penal, portanto, em um Estado Democrático de Direito não é somente aquela que formalmente descreve um fato como infração penal, pouco importando se ele ofende ou não o sentimento social de justiça; ao contrário, sob pena de colidir com a Constituição, o tipo incriminador deverá obrigatoriamente selecionar, dentre todos os comportamentos humanos, somente aqueles que realmente possuem real lesividade social. Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, por reflexo, seu direito penal há de ser legítimo, democrático e obediente aos princípios constitucionais que o informam, passando o tipo penal a ser uma categoria aberta, cujo conteúdo deve ser preenchido em consonância com os princípios derivados deste perfil político-constitucional. Não se admitem mais critérios absolutos na definição dos crimes, os quais passam a ter exigências de ordem formal (somente a lei pode descrevê-Ios e cominarlhes uma pena correspondente) e material (o seu conteúdo deve ser questionado à luz dos princípios constitucionais derivados do Estado Democrático de Direito). Pois bem. Do Estado Democrático de Direito partem princípios regradores dos mais diversos campos da atuação humana. No que diz respeito ao âmbito penal, há um gigantesco princípio a regular e orientar todo o sistema, transformando-o em um direito

Direito Penal no Estado Democrático de Direito A Constituição Federal brasileira, em seu art. 1º, caput, definiu o perfil político-constitucional do Brasil como o de um Estado Democrático de Direito. Trata-se do mais importante dispositivo da Carta de 1988, pois dele decorrem todos os princípios fundamentais de nosso Estado. Estado Democrático de Direito é muito mais do que simplesmente Estado de Direito. Este último assegura a igualdade meramente formal entre os homens, e tem como características: - a submissão de todos ao império da lei; - a divisão formal do exercício das funções derivadas do poder, entre os órgãos executivos, legislativos e judiciários, como forma de evitar a concentração da força e combater o arbítrio; - o estabelecimento formal de garantias individuais; - o povo como origem formal de todo e qualquer poder; - a igualdade de todos perante a lei, na medida em que estão submetidos às mesmas regras gerais, abstratas e impessoais; - a igualdade meramente formal, sem atuação efetiva e interventiva do Poder Público, no sentido de impedir distorções sociais de ordem material. Embora configurasse relevantíssimo avanço no combate ao arbítrio do absolutismo monárquico, a expressão “Estado de Direito” ainda carecia de um conteúdo social. Pela concepção jurídico-positivista do liberalismo burguês, ungida da necessidade de normas objetivas inflexíveis, como único mecanismo para conter o arbítrio do Absolutismo monárquico, considerava-se direito apenas aquilo que se encontrava formalmente disposto no ordenamento legal, sendo desnecessário qualquer juízo de valor acerca de seu conteúdo. A busca da igualdade se contentava com a generalidade e impessoalidade da norma, que garante a todos um tratamento igualitário, ainda que a sociedade seja totalmente injusta e desigual. Tal visão defensiva do direito constituía um avanço e uma necessidade para a época em que predominavam os abusos e mimos do monarca sobre padrões objetivos de segurança jurídica, de maneira que se tomara uma obsessão da ascendente classe burguesa a busca da igualdade por meio de normas gerais, realçando-se a preocupação com a rigidez e a inflexibilidade das regras. Nesse contexto, qualquer interpretação que refugisse à visão literal do texto legal poderia ser confundida com subjetivismo arbitrário, o que favoreceu o surgimento do positivismo jurídico como garantia do Estado de Direito. Por outro lado, a igualdade formal, por si só, com o tempo, acabou revelando-se uma garantia inócua, pois, embora todos estivessem submetidos ao império da letra da lei, não havia controle sobre seu conteúdo material, o que levou à substituição do arbítrio do rei pelo do legislador. Em outras palavras: no Estado Formal de Direito, todos são iguais porque a lei é igual para todos e nada mais. No plano concreto e social não existe intervenção efetiva do Poder Público, pois este já fez a sua parte ao assegurar a todos as mesmas chances, do ponto de vista do aparato legal. De resto, é cada um por si. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA penal democrático. Trata-se de um braço genérico e abrangente, que deriva direta e imediatamente deste moderno perfil político do Estado brasileiro, a partir do qual partem inúmeros outros princípios próprios afetos à esfera criminal, que nele encontram guarida e orientam o legislador na definição das condutas delituosas. Estamos falando do princípio da dignidade humana (CF, art. 1º, III). Podemos, então, afirmar que do Estado Democrático de Direito parte o princípio da dignidade humana, orientando toda a formação do Direito Penal. Qualquer construção típica, cujo conteúdo contrariar e afrontar a dignidade humana, será materialmente inconstitucional, posto que atentatória ao próprio fundamento da existência de nosso Estado. Cabe ao operador do Direito exercer controle técnico de verificação da constitucionalidade de todo tipo penal e de toda adequação típica, de acordo com o seu conteúdo. Afrontoso à dignidade humana, deverá ser expurgado do ordenamento jurídico. Em outras situações, o tipo, abstratamente, pode não ser contrário à Constituição, mas, em determinado caso específico, o enquadramento de uma conduta em sua definição pode revelar-se atentatório ao mandamento constitucional (por exemplo, enquadrar no tipo do furto a subtração de uma tampinha de refrigerante). A dignidade humana, assim, orienta o legislador no momento de criar um novo delito e o operador no instante em que vai realizar a atividade de adequação típica. Com isso, pode-se afirmar que a norma penal em um Estado Democrático de Direito não é somente aquela que formalmente descreve um fato como infração penal, pouco importando se ele ofende ou não o sentimento social de justiça; ao contrário, sob pena de colidir com a Constituição, o tipo incriminador deverá obrigatoriamente selecionar, dentre todos os comportamentos humanos, somente aqueles que realmente possuam lesividade social. É imperativo do Estado Democrático de Direito a investigação ontológica do tipo incriminador. Crime não é apenas aquilo que o legislador diz sê-Io (conceito formal), uma vez que nenhuma conduta pode, materialmente, ser considerada criminosa se, de algum modo, não colocar em perigo valores fundamentais da sociedade. Imaginemos um tipo com a seguinte descrição: “manifestar ponto de vista contrário ao regime político dominante ou opinião contrária à orientação política dominante: Pena - 6 meses a 1 ano de detenção”. Evidentemente, a par de estarem sendo obedecidas as garantias de exigência de subsunção formal e de veiculação em lei, materialmente este tipo não teria qualquer subsistência por ferir o princípio da dignidade humana e, conseqüentemente, não resistir ao controle de compatibilidade vertical com os princípios insertos na ordem constitucional. Tipos penais que se limitem a descrever formalmente infrações penais, independentemente de sua efetiva potencialidade lesiva, atentam contra a dignidade da pessoa humana. Nesse passo, convém lembrar a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: “Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa ingerência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”. Didatismo e Conhecimento

Aplicar a justiça de forma plena, e não apenas formal, implica, portanto, aliar ao ordenamento jurídico positivo a interpretação evolutiva, calcada nos costumes e nas ordens normativas locais, erigidas sobre padrões culturais, morais e sociais de determinado grupo social ou que estejam ligados ao desempenho de determinada atividade. Os princípios constitucionais e as garantias individuais devem atuar como balizas para a correta interpretação e a justa aplicação das normas penais, não se podendo cogitar de uma aplicação meramente robotizada dos tipos incriminadores, ditada pela verificação rudimentar da adequação típica formal, descurando-se de qualquer apreciação ontológica do injusto. Da dignidade humana, princípio genérico e reitor do Direito Penal, partem outros princípios mais específicos, os quais são transportados dentro daquele princípio maior, tal como passageiros de uma embarcação. Desta forma, do Estado Democrático de Direito parte o princípio reitor de todo o Direito Penal, que é o da dignidade humana, adequando-o ao perfil constitucional do Brasil e erigindo-o à categoria de Direito Penal Democrático. Da dignidade humana, por sua vez, derivam outros princípios mais específicos, os quais propiciam um controle de qualidade do tipo penal, isto é, sobre o seu conteúdo, em inúmeras situações específicas da vida concreta. Os mais importantes princípios penais derivados da dignidade humana são: legalidade, insignificância, alteridade, confiança, adequação social, intervenção mínima, fragmentariedade, proporcionalidade, humanidade, necessidade e ofensividade. De pouco adiantaria assegurar ao cidadão a garantia de submissão do poder persecutório à exigência prévia da definição legal, se o legislador tivesse liberdade para eleger de modo autoritário e livre de balizas quais os bens jurídicos merecedores de proteção, ou seja, se pudesse, a seu bel-prazer, escolher, sem limites impostos por princípios maiores, o que vai ser e o que não vai ser crime. O Direito Penal é muito mais do que um instrumento opressivo em defesa do aparelho estatal. Exerce uma função de ordenação dos contatos sociais, estimulando práticas positivas e refreando as perniciosas e, por essa razão, não pode ser fruto de uma elucubração abstrata ou da necessidade de atender a momentâneos apelos demagógicos, mas, ao contrário, refletir, com método e ciência, o justo anseio social. Com base nessas premissas, deve-se estabelecer uma limitação à eleição de bens jurídicos por parte do legislador, ou seja, não é todo e qualquer interesse que pode ser selecionado para ser defendido pelo Direito Penal, mas tão-somente aquele reconhecido e valorado pelo Direito, de acordo com seus princípios reitores. O tipo penal está sujeito a um permanente controle prévio (ex ante), no sentido de que o legislador deve guiar-se pelos valores consagrados pela dialética social, cultural e histórica, conformada ao espírito da Constituição, e a um controle posterior, estando sujeito ao controle de constitucionalidade concentrado e difuso. A função da norma é a proteção de bens jurídicos a partir da solução dos conflitos sociais, razão pela qual a conduta somente será considerada típica se criar uma situação de real perigo para a coletividade. De todo o exposto, podemos extrair as seguintes considerações: - O Direito Penal brasileiro somente pode ser concebido à luz do perfil constitucional do Estado Democrático de Direito, devendo, portanto, ser um direito penal democrático. 46


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA - Do Estado Democrático de Direito parte um gigantesco tentáculo, a regular todo o sistema penal, que é o princípio da dignidade humana, de modo que toda incriminação contrária ao mesmo é substancialmente inconstitucional. - Da dignidade humana derivam princípios constitucionais do Direito Penal, cuja função é estabelecer limites à liberdade de seleção típica do legislador, buscando, com isso, uma definição material do crime. - Esses contornos tomam o tipo legal uma estrutura bem distinta da concepção meramente descritiva do início do século passado, de modo que o processo de adequação de um fato passa a submeterse à rígida apreciação axiológica. - O legislador, no momento de escolher os interesses que merecerão a tutela penal, bem como o operador do direito, no instante em que vai proceder à adequação típica, devem, forçosamente, verificar se o conteúdo material daquela conduta atenta contra a dignidade humana ou os princípios que dela derivam. Em caso positivo, estará manifestada a inconstitucionalidade substancial da norma ou daquele enquadramento, devendo ser exercitado o controle técnico, afirmando a incompatibilidade vertical com o Texto Magno. - A criação do tipo e a adequação concreta da conduta ao tipo devem operar-se em consonância com os princípios constitucionais do Direito Penal, os quais derivam da dignidade humana que, por sua vez, encontra fundamento no Estado Democrático de Direito.

Na hipótese de crime de descaminho de bens, em que o débito tributário e a multa não excederem determinado valor, a Fazenda Pública se recusa a efetuar a cobrança em juízo, nos termos da Lei n. 9.579/97, sob o argumento de que a irrisória quantia não compensa a instauração de um executivo fiscal, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a considerar atípico o fato, por influxo do princípio da insignificância. De acordo com o art. 20 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, as execuções fiscais da União de débitos iguais ou inferiores a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) serão arquivadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sem cobrança, dada a insignificância do valor da dívida. Com isso, entendemos que referido montante passou a servir de parâmetro para se considerar atípica a sonegação fiscal de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (Atualmente, esse valor sofreu nova modificação, de forma que serão arquivados os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) (CF art. 20 da Lei nº 10.522/2002, com a redação determinada pela Lei nº 11.033/2004). Mantido o raciocínio, atualmente, a sonegação fiscal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) passa a ser atípica, em face do princípio da insignificância). Não se pode, porém, confundir delito insignificante ou de bagatela com crimes de menor potencial ofensivo. Estes últimos são definidos pelo art. 61 da Lei nº 9.099/95 e submetem-se aos Juizados Especiais Criminais, sendo que neles a ofensa não pode ser acoimada de insignificante, pois possui gravidade ao menos perceptível socialmente, não podendo falar-se em aplicação desse princípio. O princípio da insignificância não é aplicado no plano abstrato. Não se pode, por exemplo, afirmar que todas as contravenções penais são insignificantes, pois, dependendo do caso concreto, isto não se pode revelar verdadeiro. Andar pelas ruas armado com uma faca é um fato contravencional que não pode ser considerado insignificante. São de menor potencial ofensivo, submetem-se ao procedimento sumaríssimo, beneficiamse de institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo etc.), mas não são, a priori, insignificantes. Tal princípio deverá ser verificado em cada caso concreto, de acordo com as suas especificidades. O furto, abstratamente, não é uma bagatela, mas a subtração de um chiclete pode ser. Em outras palavras, nem toda conduta subsumível ao art. 155 do Código Penal é alcançada por este princípio, algumas sim, outras não. É um princípio aplicável no plano concreto, portanto. Com relação à aplicação desse princípio, nos crimes contra a administração pública, não existe razão para negar incidência nas hipóteses em que a lesão ao erário for de ínfima monta. É o caso do funcionário público que leva para casa algumas folhas, um punhado de clips ou uma borracha, apropriando-se de tais bens. Como o Direito Penal tutela bens jurídicos, e não a moral, objetivamente o fato será atípico, dada a sua irrelevância. No crime de lesões corporais, em que se tutela bem indisponível, se as lesões forem insignificantes, como mera vermelhidão provocada por um beliscão, também não há que se negar a aplicação do mencionado princípio. Finalmente, a insignificância nos delitos patrimoniais não leva em conta a capacidade econômica do ofendido, mas o valor do bem em si mesmo. Assim, o furto de um automóvel jamais será insignificante, mesmo que, diante do patrimônio da vítima, o valor seja pequeno quando cotejado com os seus demais bens.

No Estado Democrático de Direito é necessário que a conduta considerada criminosa tenha realmente conteúdo de crime. Crime não é apenas aquilo que o legislador diz sê-Io (conceito formal), uma vez que nenhuma conduta pode, materialmente, ser considerada criminosa se, de algum modo, não colocar em perigo valores fundamentais da sociedade. Da dignidade nascem os demais princípios orientadores e limitadores do Direito Penal, dentre os quais merecem destaque: Insignificância ou Bagatela: originário do Direito Romano, e de cunho civilista, tal princípio funda-se no conhecido brocardo de minimis non curat praetor. Em 1964 acabou sendo introduzido no sistema penal por Claus Roxin, tendo em vista sua utilidade na realização dos objetivos sociais traçados pela moderna política criminal. Segundo tal princípio, o Direito Penal não deve preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas incapazes de lesar o bem jurídico. A tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico protegido, pois é inconcebível que o legislador tenha imaginado inserir em um tipo penal condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o interesse protegido. Se a finalidade do tipo penal é tutelar um bem jurídico, sempre que a lesão for insignificante, a ponto de se tornar incapaz de lesar o interesse protegido, não haverá adequação típica. É que no tipo não estão descritas condutas incapazes de ofender o bem tutelado, razão pela qual os danos de nenhuma monta devem ser considerados fatos atípicos. O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua 5ª Turma, tem reconhecido a tese da exclusão da tipicidade nos chamados delitos de bagatela, aos quais se aplica o princípio da insignificância, dado que à lei não cabe preocupar-se com infrações de pouca monta, insuscetíveis de causar o mais ínfimo dano à coletividade. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Alteridade ou Transcendentalidade: proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente e que, por essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico. O fato típico pressupõe um comportamento que transcenda a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro (altero). Ninguém pode ser punido por ter feito mal só a si mesmo. Não há lógica em punir o suicida frustrado ou a pessoa que se açoita, na lúgubre solidão de seu quarto. Se a conduta se esgota na esfera do próprio autor, não há fato típico. Tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e que não seja simplesmente pecaminoso ou imoral. À conduta puramente interna, ou puramente individual - seja pecaminosa, imoral, escandalosa ou diferente -, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal” (Nilo Batista). Por essa razão, a autolesão não é crime, salvo quando houver intenção de prejudicar terceiros, como na auto-agressão cometida com o fim de fraude ao seguro, em que a instituição seguradora será vítima de estelionato (CP, art. 171, § 2º, V). No delito previsto no art. 16 da Lei n. 6.368/76 – Art. 28, Crimes e Penas, Atividades de Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas, Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, Sisnad, Medidas para Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas, Normas para Repressão à Produção não autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes, L-011.343-2006, poder-se-ia alegar ofensa a este princípio, pois quem usa droga só está fazendo mal a própria saúde, o que não justificaria uma intromissão repressiva do Estado (os drogados costumam dizer: “se eu uso droga, ninguém tem nada a ver com isso, pois o único prejudicado sou eu”). Tal argumento não convence. A Lei n. 6.368/76 – revogada, L-011.343-2006 não tipifica a ação de “usar a droga”, mas apenas o porte, pois o que a lei visa é coibir o perigo social representado pela detenção, evitando facilitar a circulação da substância entorpecente pela sociedade, ainda que a finalidade do sujeito seja apenas a de uso próprio. Assim, existe transcendentalidade na conduta e perigo para a saúde da coletividade, bem jurídico tutelado pela norma do art. 16. Interessante questão será a de quem consome imediatamente a substância, sem portá-Ia por mais tempo do que o estritamente necessário para o uso. Nesta hipótese o STF decidiu: “não constitui delito de posse de droga para uso próprio a conduta de quem, recebendo de terceiro a droga, para uso próprio, incontinenti a consome”. Neste caso não houve detenção, nem perigo social, mas simplesmente o uso. Se houvesse crime, a pessoa estaria sendo castigada pelo Poder Público, por ter feito mal à sua saúde e a de mais ninguém. Não se pode confundir a conduta de portar para uso futuro com a de portar enquanto usa. Somente na primeira hipótese estará configurado o crime do art. 16 da Lei de Tóxicos, art. 28, L-011.343-2006. Quem detém a droga somente durante o tempo estritamente necessário em que a consome limita-se a utilizáIa em prejuízo de sua própria saúde, sem provocar danos a interesses de terceiros, de modo que o fato é atípico por influxo do princípio da alteridade. O princípio da alteridade veda também a incriminação do pensamento (pensiero non paga gabella) ou de condutas moralmente censuráveis, mas incapazes de penetrar na esfera do altero. Didatismo e Conhecimento

O bem jurídico tutelado pela norma é, portanto, o interesse de terceiros, pois seria inconcebível provocar a interveniência criminal repressiva contra alguém que está fazendo apenas mal a si mesmo, como, por exemplo, punir-se um suicida malsucedido com pena pecuniária, corporal ou até mesmo capital. Confiança: trata-se de requisito para a existência do fato típico, não devendo ser relegado para o exame da culpabilidade. Funda-se na premissa de que todos devem esperar por parte das outras pessoas que estas sejam responsáveis e ajam de acordo com as normas da sociedade, visando a evitar danos a terceiros. Por essa razão, consiste na realização da conduta, na confiança de que o outro atuará de um modo normal já esperado, baseando-se na justa expectativa de que o comportamento das outras pessoas se dará de acordo com o que normalmente acontece. Por exemplo: nas intervenções médico-cirúrgicas, o cirurgião tem de confiar na assistência correta que costuma receber dos seus auxiliares, de maneira que, se a enfermeira lhe passa uma injeção com medicamento trocado e, em face disso, o paciente vem a falecer, não haverá conduta culposa por parte do médico, pois não foi sua ação mas sim a de sua auxiliar que violou o dever objetivo de cuidado. O médico ministrou a droga fatal impelido pela natural e esperada confiança depositada em sua funcionária. Outro exemplo é o do motorista que, trafegando pela preferencial, passa por um cruzamento, na confiança de que o veículo da via secundária aguardará sua passagem. No caso de um acidente, não terá agido com culpa. A vida social se tornaria extremamente dificultosa se cada um tivesse de vigiar o comportamento do outro, para verificar se está cumprindo todos os seus deveres de cuidado; por conseguinte, não realiza conduta típica aquele que, agindo de acordo com o direito, acaba por envolver-se em situação em que um terceiro descumpriu seu dever de lealdade e cuidado. O princípio da confiança, contudo, não se aplica quando era função do agente compensar eventual comportamento defeituoso de terceiros. Por exemplo: um motorista que passa bem ao lado de um ciclista não tem por que esperar uma súbita guinada do mesmo em sua direção, mas deveria ter se acautelado para que não passasse tão próximo, a ponto de criar uma situação de perigo (Günther Jakobs). Como atuou quebrando uma expectativa social de cuidado, a confiança que depositou na vítima qualifica-se como proibida: é o chamado abuso da situação de confiança. Deste modo, surge a confiança permitida, que é aquela que decorre do normal desempenho das atividades sociais, dentro do papel que se espera de cada um, a qual exclui a tipicidade da conduta, em caso de comportaménto irregular inesperado de terceiro; e a confiança proibida, quando o autor não deveria ter depositado no outro toda a expectativa, agindo no limite do que lhe era permitido, com nítido espírito emulativo. Em suma, se o comportamento do agente se deu dentro do que dele se esperava, a confiança é permitida; quando há abuso de sua parte em usufruir da posição que desfruta incorrerá em fato típico. Adequação social: todo comportamento que, a despeito de ser considerado criminoso pela lei, não afrontar o sentimento social de justiça (aquilo que a sociedade tem por justo) não pode ser considerado criminoso. Para essa teoria, o Direito Penal somente tipifica condutas que tenham certa relevância social. O tipo penal pressupõe uma atividade seletiva de comportamento, escolhendo somente aqueles que sejam contrários e nocivos ao interesse pú48


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA blico, para serem erigidos à categoria de infrações penais; por conseguinte, as condutas aceitas socialmente e consideradas normais não podem sofrer este tipo de valoração negativa, sob pena de a lei incriminadora padecer do vício de inconstitucionalidade. Por isso é que Jakobs afirma que determinadas formas de atividade permitida não podem ser incriminadas, uma vez que se tomaram consagradas pelo uso histórico, isto é, costumeiro, aceitando-se como socialmente adequadas. Não se pode confundir o princípio em análise com o da insignificância. Na adequação social, a conduta deixa de ser punida por não mais ser considerada injusta pela sociedade; na insignificância, a conduta é considerada injusta, mas de escassa lesividade. Critica-se essa teoria porque, em primeiro lugar, costume não revoga lei, e, em segundo, porque não pode o juiz substituir-se ao legislador e dar por revogada uma lei incriminadora em plena vigência, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, devendo a atividade fiscalizadora do juiz ser suplementar e, em casos extremos, de clara atuação abusiva do legislador na criação do tipo. Além disso, o conceito de adequação social é um tanto quanto vago e impreciso, criando insegurança e excesso de subjetividade na análise material do tipo, não se ajustando por isso às exigências da moderna dogmática penal. Entretanto, é forçoso reconhecer que, embora o conceito de adequação social não possa ser aceito com exclusividade, atualmente é impossível deixar de reconhecer sua importância na interpretação da subsunção de um fato concreto a um tipo penal. Atuando ao lado de outros princípios, pode levar à exclusão da tipicidade. Intervenção mínima: assenta-se na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, cujo art. 8º determinou que a lei só deve prever as penas estritamente necessárias. A intervenção mínima tem como ponto de partida a característica da fragmentariedade do Direito Penal. Este se apresenta por meio de pequenos flashs, que são pontos de luz na escuridão do universo. Trata-se de um gigantesco oceano de irrelevância, ponteado por ilhas de tipicidade, enquanto o crime é um náufrago à deriva, procurando uma porção de terra na qual se possa achegar. Somente haverá Direito Penal naqueles raros episódios típicos em que a lei descreve um fato como crime; ao contrário, quando ela nada disser, não haverá espaço para a atuação criminal. Nisso, aliás, consiste a principal proteção política do cidadão em face do poder punitivo estatal, qual seja, a de que somente poderá ter invadida sua esfera de liberdade, se realizar uma conduta descrita em um daqueles raros pontos onde a lei definiu a existência de uma infração penal. Ou o autor recai sobre um dos tipos, ou se perde no vazio infinito da ausência de previsão e refoge à incidência punitiva. O sistema é, portanto, descontínuo, fragmentado (um tipo aqui, um tipo ali, outro lá e assim por diante). Por outro lado, esta seleção, a despeito de excepcional, é feita sem nenhum método científico, atendendo apenas aos reclamos momentâneos da opinião pública, da mídia e das necessidades impostas pela classe dominante, conforme bem ressaltou Juarez Tavares, em ácida crítica ao sistema legiferante: “Analisando atentamente o processo de elaboração das normas incriminadoras, a partir primeiramente do dado histórico e depois do objetivo jurídico por elas perseguido, bem como o próprio enunciado típico das ações proibidas ou mandadas, chega-se à conclusão inicial, Didatismo e Conhecimento

embora trágica, de que efetivamente, na maioria das vezes, não há critérios para essa elaboração. Isto pode parecer panfletário, à primeira vista, mas retrata fielmente a atividade de elaboração legislativa. Estudos de Haferkamp na Alemanha e Weinberger na França demonstram que, com a institucionalização do poder político, a elaboração das normas se expressa como evento do jogo de poder efetuado no marco das forças hegemônicas atuantes no Parlamento. A norma, portanto, deixaria de exprimir o tão propalado interesse geral, cuja simbolização aparece como justificativa do princípio representativo para significar, muitas vezes, simples manifestação de interesses partidários, sem qualquer vínculo com a real necessidade da nação. Além disso, as descrições são abstratas, objetivas e impessoais, alcançando uma gigantesca gama de situações bem diversas entre si. Os tipos nesse sistema fragmentário transportam desde gravíssimas violações operadas no caso concreto até ínfimas agressões. Quando se descreve como infração penal “subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel”, incrimina-se tanto o furto de centenas de milhões de uma instituição bancária, com nefastas conseqüências para milhares de correntistas, quanto a subtração de uma estatueta oca de gesso em uma feira de artesanato. O tipo do furto é uma nuvem incriminadora na imensidão do céu de atipicidade, mas o método abstrato, que tem a vantagem da impessoalidade, tem o desconforto de alcançar comportamentos de toda a ordem, mesmo contando com descrição taxativa. A imperfeição não decorre da construção abstrata do tipo, mas da fragmentariedade do sistema criminalizador, totalmente dependente de previsões genéricas, abstratas e abrangentes, incapazes de, por si sós, distinguirem entre os fatos relevantes e os irrelevantes que nela formalmente se subsumem. Além de defeituoso o sistema de criação normativa e da excessiva abrangência dos modelos objetivos, os quais não levam em consideração a disparidade das situações concretas, concorre ainda a panacéia cultural que faz surgir, dentro do mesmo país, inúmeras nações, com costumes, tradições e conceitos bem diversos, mas submetidas à mesma ordem de incriminação abstrata. Nesse triplo problema, déficit do sistema tipificador, diversidade cultural e abrangência demasiada de casos concretamente diversos, mas abstratamente idênticos, insere-se o caráter fragmentário do Direito Penal, fincando a questão: Como solucionar, por meio de descrições pontuais e abstratas, todos os variados problemas reais? A resposta se impõe, com o reconhecimento prévio da existência da fragmentariedade e da necessidade de empregar critérios reparadores das falhas de todo o sistema, dentre os quais a intervenção mínima. Somente assim será possível compensar o alcance excessivamente incriminador de hipóteses concretas tão quantitativamente diversas do ponto de vista da danosidade social. A intervenção mínima tem, por conseguinte, dois destinatários principais. Ao legislador o princípio exige cautela no momento de eleger as condutas que merecerão punição criminal, abstendo-se de incriminar qualquer comportamento. Somente aqueles que, segundo comprovada experiência anterior, não puderam ser convenientemente contidos pela aplicação de outros ramos do direito deverão ser catalogados como crimes em modelos descritivos legais. 49


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Ao operador do Direito recomenda-se não proceder ao enquadramento típico, quando notar que aquela pendência pode ser satisfatoriamente resolvida com a atuação de outros ramos menos agressivos do ordenamento jurídico. Assim, se a demissão comjusta causa pacifica o conflito gerado pelo pequeno furto cometido pelo empregado, o direito trabalhista tomou inoportuno o ingresso do penal. Se o furto de um chocolate em um supermercado já foi solucionado com o pagamento do débito e a expulsão do inconveniente freguês, não há necessidade de movimentar a máquina persecutória do Estado, tão assoberbada com a criminalidade violenta, a organizada, o narcotráfico e as dilapidações ao erário. Da intervenção mínima decorre, como corolário indestacável, a característica de subsidiariedade. Com efeito, o ramo penal só deve atuar quando os demais campos do Direito, os controles formais e sociais tenham perdido a eficácia e não sejam capazes de exercer essa tutela. Sua intervenção só deve operar quando fracassam as demais barreiras protetoras do bem jurídico predispostas por outros ramos do Direito. Pressupõe, portanto, que a intervenção repressiva no círculo jurídico dos cidadãos só tenha sentido como imperativo de necessidade, isto é, quando a pena se mostrar como único e último recurso para a proteção do bem jurídico, cedendo a ciência criminal a tutela imediata dos valores primordiais da convivência humana a outros campos do Direito, e atuando somente em último caso (ultima ratio) (Nilo Batista). Se existe um recurso mais suave em condições de solucionar plenamente o conflito, torna-se abusivo e desnecessário aplicar outro mais traumático. A intervenção mínima e o caráter subsidiário do Direito Penal decorrem da dignidade humana, pressuposto do Estado Democrático de Direito, e são uma exigência para a distribuição mais equilibrada da justiça. Proporcionalidade: além de encontrar assento na imperativa exigência de respeito à dignidade humana, tal princípio aparece insculpido em diversas passagens de nosso Texto Constitucional, quando abole certos tipos de sanções (art. 5º, XLVII), exige individualização da pena (art. 5º, XLVI), maior rigor para casos de maior gravidade (art. 5º, XLII, XLII e XLIV) e moderação para infrações menos graves (art. 98, I). Baseia-se na relação custo-benefício. Toda vez que o legislador cria um novo delito, impõe um ônus à sociedade, decorrente da ameaça de punição que passa a pairar sobre todos os cidadãos. Uma sociedade incriminadora é uma sociedade invasiva, que limita em demasia a liberdade das pessoas. Por outro lado, esse ônus é compensado pela vantagem de proteção do interesse tutelado pelo tipo incriminador. A sociedade vê limitados certos comportamentos, ante a cominação da pena, mas também desfruta de uma tutela a certos bens, os quais ficarão sob a guarda do Direito Penal. Para o princípio da proporcionalidade, quando o custo for maior do que a vantagem, o tipo será inconstitucional, porque contrário ao Estado Democrático de Direito. Em outras palavras: a criação de tipos incriminadores deve ser uma atividade compensadora para os membros da coletividade. Com efeito, um Direito Penal democrático não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade. Somente se pode falar na tipificação de um comportamento humano, na medida em que isto se revele vantajoso em uma relação de custos e benefícios sociais. Em outras palavras, com a Didatismo e Conhecimento

transformação de uma conduta em infração penal impõe-se a toda coletividade uma limitação, a qual precisa ser compensada por uma efetiva vantagem: ter um relevante interesse tutelado penalmente. Quando a criação do tipo não se revelar proveitosa para a sociedade, estará ferido o princípio da proporcionalidade, devendo a descrição legal ser expurgada do ordenamento jurídico por vício de inconstitucionalidade. Além disso, a pena, isto é, a resposta punitiva estatal ao crime, deve guardar proporção com o mal infligido ao corpo social. Deve ser proporcional à extensão do dano, não se admitindo penas idênticas para crimes de lesividades distintas, ou para infrações dolosas e culposas. Exemplo da aplicação do princípio da proporcionalidade ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual o Supremo Tribunal Federal suspendeu, por liminar, os efeitos da Medida Provisória n. 2.045/2000, que proibia o registro de armas de fogo, por considerar não haver proporcionalidade entre os custos sociais como desemprego e perda de arrecadação tributária e os benefícios que compensassem o sacrifício. Necessário, portanto, para que a sociedade suporte os custos sociais de tipificações limitadoras da prática de determinadas condutas, que se demonstre a utilidade da incriminação para a defesa do bem jurídico que se quer proteger, bem como a sua relevância em cotejo com a natureza e quantidade da sanção cominada. Humanidade: a vedação constitucional da tortura e de tratamento desumano ou degradante a qualquer pessoa (art. 5º, III), a proibição da pena de morte, da prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e das penas cruéis (art. 5º, XLVII), o respeito e proteção à figura do preso (art. 5º, XLVIII, XLIX e L) e ainda normas disciplinadoras da prisão processual (art. 5º, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI), apenas para citar alguns casos, impõem ao legislador e ao intérprete mecanismos de controle de tipos legais. Disso resulta ser inconstitucional a criação de um tipo ou a cominação de alguma pena que atente desnecessariamente contra a incolumidade física ou moral de alguém (atentar necessariamente significa restringir alguns direitos nos termos da Constituição e quando exigido para a proteção do bem jurídico). Do princípio da humanidade decorre a impossibilidade de a pena passar da pessoa do delinqüente, ressalvados alguns dos efeitos extrapenais da condenação, como a obrigação de reparar o dano na esfera cível, que podem atingir os herdeiros do infrator até os limites da herança, (CF, art. 5º, XLV). Necessidade e idoneidade: decorrem da proporcionalidade. A incriminação de determinada situação só pode ocorrer quando a tipificação revelar-se necessária, idônea e adequada ao fim a que se destina, ou seja, à concreta e real proteção do bem jurídico. Quando a comprovada demonstração empírica revelar que o tipo não precisava tutelar aquele interesse, dado que outros campos do direito ou mesmo de outras ciências têm plenas condições de fazê-lo com sucesso, ou ainda quando a descrição for inadequada, ou ainda quando o rigor for excessivo, sem trazer em contrapartida a eficácia pretendida, o dispositivo incriminador padecerá de insuperável vício de incompatibilidade vertical com os princípios constitucionais regentes do sistema penal. 50


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Nenhuma incriminação subsistirá em nosso ordenamento jurídico, quando a definição legal revelar-se incapaz, seja pelo critério definidor empregado, seja pelo excessivo rigor, seja ainda pela afronta à dignidade humana, de tutelar concretamente o bem jurídico. Surge, então, a necessidade de precisa definição do bem jurídico, sem o que a norma não tem objeto e, por conseguinte, não pode existir. Um tipo sem bem jurídico para defender é como um processo sem lide para solucionar, ou seja, um nada. O conceito de bem jurídico é, atualmente, um dos maiores desafios de nossa doutrina, na busca de um direito protetivo e garantista, e, portanto, obediente ao Estado Democrático de Direito.

A função principal da ofensividade é a de limitar a pretensão punitiva estatal, de maneira que não pode haver proibição penal sem um conteúdo ofensivo a bens jurídicos. O legislador deve se abster de formular descrições incapazes de lesar ou, pelo menos, colocar em real perigo o interesse tutelado pela norma. Caso isto ocorra, o tipo deverá ser excluído do ordenamento jurídico por incompatibilidade vertical com o Texto Constitucional. Toda norma penal em cujo teor não se vislumbrar um bem jurídico claramente definido e dotado de um mínimo de relevância social, será considerada nula e materialmente inconstitucional. O intérprete também deve cuidar para que em específico caso concreto, no qual não se vislumbre ofensividade ou real risco de afetação do bem jurídico, não haja adequação na descrição abstrata contida na lei. Em vista disso, somente restará justificada a intervenção do Direito Penal quando houver um ataque capaz de colocar em concreto e efetivo perigo um bem jurídico. Delineando-se em termos precisos, a noção de bem jurídico poderá exercer papel fundamental como mecanismo garantidor e limitador dos abusos repressivos do Poder Público. Sem afetar o bem jurídico, não existe infração penal. Trata-se de princípio ainda em discussão no Brasil. Entendemos que subsiste a possibilidade de tipificação dos crimes de perigo abstrato em nosso ordenamento legal, como legítima estratégia de defesa do bem jurídico contra agressões em seu estágio ainda embrionário, reprimindo-se a conduta, antes que ela venha a produzir um perigo concreto ou um dano efetivo. Trata-se de cautela reveladora de zelo do Estado em proteger adequadamente certos interesses. Eventuais excessos podem, no entanto, ser corrigidos pela aplicação do princípio da proporcionalidade (Cf. sobre o assunto nosso Estatuto do Desarmamento).

Ofensividade, princípio do fato e da exclusiva proteção do bem jurídico: não há crime quando a conduta não tiver oferecido ao menos um perigo concreto, real, efetivo e comprovado de lesão ao bem jurídico. A punição de uma agressão em sua fase ainda embrionária, embora aparentemente útil do ponto de vista da defesa social, representa ameaça à proteção do indivíduo contra uma atuação demasiadamente intervencionista do Estado. Como ensina Luiz Flávio Gomes, “o princípio do fato não permite que o direito penal se ocupe das intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, das suas atitudes internas (enquanto não exteriorizada a conduta delitiva)...”. A atuação repressivo-penal pressupõe que haja um efetivo e concreto ataque a um interesse socialmente relevante, isto é, o surgimento de, pelo menos, um real perigo ao bem jurídico. O princípio da ofensividade considera inconstitucionais todos os chamados “delitos de perigo abstrato”, pois, segundo ele, não há crime sem comprovada lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico. Não se confunde com princípio da exclusiva proteção do bem jurídico, segundo o qual o direito não pode defender valores meramente morais, éticos ou religiosos, mas tão-somente os bens fundamentais para a convivência e o desenvolvimento social. Na ofensividade, somente se considera a existência de uma infração penal quando houver efetiva lesão ou real perigo de lesão ao bem jurídico. No primeiro, há uma limitação quanto aos interesses que podem ser tutelados pelo Direito Penal; no segundo, só se considera existente o delito quando o interesse já selecionado sofrer um ataque ou perigo efetivo, real e concreto. “A função principal do princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos é a de delimitar uma forma de direito penal, o direito penal do bem jurídico, daí que não seja tarefa sua proteger a ética, a moral, os costumes, uma ideologia, uma determinada religião, estratégias sociais, valores culturais como tais, programas de governo, a norma penal em si etc. O direito penal, em outras palavras, pode e deve ser conceituado como um conjunto normativo destinado à tutela de bens jurídicos, isto é, de relações sociais conflitivas vaI oradas positivamente na sociedade democrática. O princípio da ofensividade, por sua vez, nada diz diretamente sobre a missão ou forma do direito penal, senão que expressa uma forma de compreender ou de conceber o delito: o delito como ofensa a um bem jurídico. E disso deriva, como já afirmamos tantas vezes, a inadmissibilidade de outras formas de delito (mera desobediência, simples violação da norma imperativa etc.). Em face do exposto impende a conclusão de que não podemos mencionar tais princípios indistintamente, tal como vêm fazendo alguns setores da doutrina e da jurisprudência estrangeira” (Princípio da ofensividade). Didatismo e Conhecimento

Princípio da auto-responsabilidade: os resultados danosos que decorrem da ação livre e inteiramente responsável de alguém só podem ser imputados a este e não àquele que o tenha anteriormente motivado. Exemplo: o suj eito, aconselhado por outro a praticar esportes mais “radicais”, resolve voar de asa-delta. Acaba sofrendo um acidente e vindo a falecer. O resultado morte não pode ser imputado a ninguém mais além da vítima, pois foi a sua vontade livre, consciente e responsável que a impeliu a correr riscos. Princípio da responsabilidade pelo fato: o direito penal não se presta a punir pensamentos, idéias, ideologias, nem o modo de ser das pessoas, mas, ao contrário, fatos devidamente exteriorizados no mundo concreto e objetivamente descritos e identificados em tipos legais. A função do Estado consiste em proteger bens jurídicos contra comportamentos externos, efetivas agressões previamente descritas em lei como delitos, bem como estabelecer um compromisso ético com o cidadão para o melhor desenvolvimento das relações intersociais. Não pode castigar meros pensamentos, idéias, ideologias, manifestações políticas ou culturais discordantes, tampouco incriminar categorias de pessoas. Os tipos devem definir fatos, associando-Ihes penas, e não estereotipar autores. Na Alemanha nazista, por exemplo, não havia propriamente crimes, mas criminosos. Incriminavamse os “traidores” da nação ariana e não os fatos eventualmente cometidos. Eram tipos de pessoas, não de condutas. Castigavam-se a deslealdade com o Estado, as manifestações ideológicas contrárias à doutrina nacional-socialista, os subversivos e assim por diante. Não pode existir, portanto, um direito penal do autor, mas sim do fato. 51


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Princípio da imputação pessoal: o direito penal não pode castigar um fato cometido por quem não reúna capacidade mental suficiente para compreender o que faz ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Não pune os inimputáveis.

tas mais perniciosas ao convívio social e defini-Ias como delitos, associando-Ihes penas. A discussão sobre esses critérios escapa à formação predominantemente técnica do Poder Judiciário. Daí por que, em atenção ao princípio da separação dos Poderes, ínsito em nosso Texto Constitucional (art. 2º, III), o controle judicial de constitucionalidade material do tipo deve ser excepcional e exercido em caso de flagrante atentado aos princípios constitucionais sensíveis. Não padecendo de vícios explícitos em seu conteúdo, não cabe ao magistrado determinar o expurgo do crime de nosso ordenamento jurídico, sob o argumento de que não reflete um verdadeiro anseio popular. O controle material é, por essa razão, excepcional e deve ser feito apenas em casos óbvios de afronta a direitos fundamentais do homem.

Princípio da personalidade: ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por outra pessoa. A pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5º, XLV). Princípio da responsabilidade subjetiva: nenhum resultado objetivamente típico pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, afastando-se a responsabilidade objetiva. Do mesmo modo, ninguém pode ser responsabilizado sem que reúna todos os requisitos da culpabilidade. Por exemplo: nos crimes qualificados pelo resultado, o resultado agravador não pode ser atribuído a quem não o tenha causado pelo menos culposamente. Tome-se o exemplo de um sujeito que acaba de conhecer um hemofílico e, após breve discussão, lhe faz um pequeno corte no braço. Em face da patologia já existente, a vítima sangra até morrer. O agente deu causa à morte (conditio sine qua non), mas não responde por ela, pois não a causou com dolo (quem quer matar corta a artéria aorta, não o braço), nem com culpa (não tinha como prever o desfecho trágico, pois desconhecia a existência do problema anterior). É a inteligência do art. 19 do CP.

Da Parte Geral do Código Penal: finalidade Ao se analisar o Código Penal brasileiro, verifica-se que a sua estrutura sistemática possibilita, desde logo, vislumbrar os princípios comuns e as orientações gerais que o norteiam. É a denominada “Parte Geral”. Nela constam os dispositivos comuns incidentes sobre todas as normas. Na concepção de Wetzel, a finalidade da Parte Geral do Código Penal é assinalar as características essenciais do delito e de seu autor, comuns a todas as condutas puníveis. Assim é que toda ação ou omissão penalmente relevante é uma unidade constituída por momentos objetivos e subjetivos. A realização dessas condutas percorre diferentes etapas: a preparação, a tentativa e a consumação. A comunidade pode valorar tais condutas como jurídicas ou antijurídicas, culpáveis ou não. Elas estão relacionadas inseparavelmente com seu autor, cuja personalidade, vontade e consciência imprimem sua peculiaridade. Expor esses momentos é a missão da Parte Geral, competindo, por sua vez, à Parte Especial delimitar as classes particulares de delitos, como o homicídio, o estupro, o dano etc. Miguel Reale Júnior acentua a função restritiva da Parte Geral, ao fixar certos limites de incidência das normas incriminadoras e das sanções. E, referindo-se ao ensinamento de Romagnosi, sustenta “que a liberdade legal depende da fixação de quais são as ações verdadeiramente criminosas, tarefa que compreende não só a especificação de quais são os atos que podem a buon diritto cair sob sanção, mas também dos limites dentre os quais o delito tem existência e os quais, ao se ultrapassar, deixam de existir e nem punir se possa. Esta finalidade ao ver de Romagnosi não é apenas um objeto importantíssimo mas primário para o legislador que comanda e para os cidadãos que obedecem”.

Princípio da co-culpabilidade ou co-responsabilidade: entende que a responsabilidade pela prática de uma infração penal deve ser compartilhada entre o infrator e a sociedade, quando essa não lhe tiver proporcionado oportunidades. Não foi adotado entre nós. Os limites do controle material do tipo incriminador É imperativo do Estado Democrático de Direito a investigação ontológica do tipo incriminador. Crime não é apenas aquilo que o legislador diz sê-lo (conceito formal), uma vez que nenhuma conduta pode, materialmente, ser considerada criminosa se, de algum modo, não colocar em perigo valores fundamentais da sociedade. Imaginemos um tipo com a seguinte descrição: “manifestar ponto de vista contrário ao regime político dominante ou opinião capaz de causar melindre nas lideranças políticas”. Por evidente, a par de estarem sendo obedecidas as garantias formais de veiculação em lei, materialmente esse tipo não teria qualquer subsistência, por ferir o princípio da dignidade humana e, assim, não resistir ao controle de compatibilidade vertical com os princípios insertos na ordem constitucional. Na doutrina não existe divergência a respeito. A polêmica circunscreve-se aos limites desse controle por parte do Poder Judiciário. Entendemos que, a despeito de necessária, a verificação do conteúdo da norma deva ser feita em caráter excepcional e somente quando houver clara afronta à Constituição. Com efeito, a regra do art. 5º XXXIX, da Constituição Federal, segundo a qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, incumbiu, com exclusividade, ao legislador a tarefa de selecionar, dentre todas as condutas do gênero humano, aquelas capazes de colocar em risco a tranquilidade social e a ordem pública. A isso se convencionou chamar “função seletiva do tipo”. A missão de detectar os anseios nas manifestações sociais é específica de quem detém mandato popular. Ao Poder Legislativo cabe, por conseguinte, a exclusiva função de selecionar as condu-

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A vítima de crime no Estado Democrático de Direito A importância da vítima para a Vitimologia foi definida em três fases: a fase protagonista, identificada com a vingança privada e a justiça privada; a fase de neutralização, fundada na compreensão da expropriação do conflito penal pelo Estado; e a fase da redescoberta, que se inicia a partir da Segunda Guerra Mundial, com a formação e a estruturação da Vitimologia como ciência autônoma, ou vinculada à Criminologia. (Gomes). Importante salientar que a denominação redescoberta da vítima, para a fase atual de estudo da Vitimologia (como ressalta Ana Sofia Schimidt de Oliveira), não é adequada, já que sugere um retorno à “Idade de Ouro”, isto é, a retomada de um papel anterior, que era o de protagonista (Oliveira). Ela não é adequada, pois 52


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA não condiz com o paradigma do Estado Democrático de Direito, cunhado em sua visão procedimentalista, que será exposta em sequência, já que indicaria a retomada da vingança privada, o que de forma alguma é pretensão daqueles que estudam a vítima. Assim, é de se perquirir qual seja o papel pretendido para a vítima no Estado Democrático de Direito, compreendido a partir de uma visão procedimentalista do Direito (Habermas). Para tanto, será feita uma breve exposição a respeito dos paradigmas do Estado Liberal e do Estado Social, e de sua ruptura, até se atingir a compreensão do paradigma do Estado Democrático de Direito. No paradigma do Estado Liberal, vislumbra-se uma divisão entre a sociedade civil e seus interesses, como liberdade, propriedade, relação de trabalho, isto é, a esfera privada do indivíduo, e a sociedade política, definida como a esfera pública. De modo que os direitos são compreendidos como normas abstratas e genéricas, que garantam a menor intervenção na esfera privada dos indivíduos e, assim, os direitos fundamentais estruturam-se como forma de limitação da atuação estatal. A crítica ao Estado Liberal decorre da não consecução das liberdades individuais como realizadores de justiça social, já que direitos como igualdade, liberdade e propriedade são garantidos somente em seu “status jurídico negativo” (Habermas). Com a ruptura do paradigma do Estado Liberal e a formação do Estado Social, no qual são cunhados os direitos sociais, os direitos fundamentais clássicos são revisados sob essa nova perspectiva paradigmática, como por exemplo, o direito de propriedade e sua função social. Políticas públicas são implantadas a fim de planificar desigualdades, ou seja, constituem uma tentativa de propiciar justiça social a partir da efetiva garantia de igualdade de chances e de uma maior distribuição de riquezas. Contudo, a impossibilidade de o Estado Social resolver todas as demandas e a crítica às políticas eticizantes decorrentes do paternalismo socioestatal, que alijam minorias, já que normatizam questões sem a provável adesão dos seus destinatários, fundamentam a crítica e propõem a ruptura deste paradigma. Destarte, no contexto do paradigma do Estado Democrático de Direito, este se funda nas autonomias pública e privada dos indivíduos, que são garantidas através de sua co-originalidade e equiprimordialidade. Na formulação de Habermas: A intuição expressa-se, por um lado, no fato de que os cidadãos só podem fazer um uso adequado de sua autonomia pública quando são independentes o bastante, em razão de uma autonomia privada que esteja equanimemente assegurada; mas também no fato de que só poderão chegar a uma regulamentação capaz de gerar consenso, se fizerem uso adequado de sua autonomia pública enquanto cidadãos do Estado. (Habermas) Assim, no Estado Democrático de Direito, o cidadão deve ser compreendido como autor e destinatário do direito, de modo que a principal mudança, baseada na crítica às políticas eticizantes do Estado Social, há pouco ressaltada, consiste justamente na participação dos afetados no processo de construção e reconstrução comunicativa de seus direitos, aliando autonomia pública e autonomia privada. Como analisam Canêdo e Chamon Junior: O Estado Democrático de Direito implica uma pretensão de aceitabilidade do Direito por todos, diferente do Estado do Bem-Estar social, em que a expansão do Estado, no sentido de buscar um tratamento jurídico de qualquer situação que visasse o “fim social”, acabou criando “guetos jurídicos” (direito dos negros, da criança, das mulheres, dos idosos etc) sem que houvesse uma efetiva participação dos afetados pelas normas criadas. (Canedo e Chamon). Didatismo e Conhecimento

E é justamente a partir desta compreensão do Estado Democrático de Direito que se precisa analisar a participação da vítima de crime na solução do fato, com base no devido processo penal. O movimento vitimológico no Estado Democrático de Direito Adotando a compreensão do Estado Democrático de Direito a partir da concepção jurídica procedimentalista de Habermas, é importante definir a perspectiva do movimento vitimológico, no referido paradigma. Para tanto, é possível buscar amparo na análise feita por Habermas do movimento feminista, que antes polarizava entre as perspectivas do Estado Liberal, igualdade de liberdades subjetivas, e do Estado Social: políticas públicas que garantam justiça social. Isso porque, em um primeiro momento, as demandas femininas eram por direitos de iguais liberdades subjetivas, como direito ao voto e direito à igualdade de tratamento, coibindo discriminações existentes no âmbito da educação, do trabalho. Mas as garantias de liberdades subjetivas, apenas em seu aspecto negativo, não propiciavam a efetivação dos respectivos direitos. Por consequência, na perspectiva do Estado Social, se impõe a necessidade de políticas públicas de proteção, principalmente nas áreas relativas ao trabalho e à família, para compensação das desigualdades. Contudo, as políticas paternalistas do Estado Social ampliaram ainda mais as desigualdades e a segregação, gerando o fenômeno da feminização da pobreza. Ou seja, a instituição de políticas que ao invés de protegerem acabam gerando discriminação dos destinatários, daqueles que visava proteger. Logo, a crítica ao modelo eticizante do Estado Social pode ser rompida com a compreensão da coesão interna entre autonomias pública e privada, pela qual os sujeitos de direitos são compreendidos tanto como autores, quanto como destinatários das normas jurídicas. Pois, no Estado Democrático de Direito, busca-se a participação dos afetados, através da compreensão de seu papel como sujeito de direitos, na formulação das pautas públicas. Com conclui Habermas a respeito das políticas femininas de equiparação: ... surge agora uma concepção jurídica procedimentalista, segundo a qual o processo democrático precisa assegurar ao mesmo tempo a autonomia privada e autonomia pública: os direitos subjetivos, cuja tarefa é garantir às mulheres um delineamento autônomo e provado para suas próprias vidas, não podem ser formulados de modo adequado sem que os próprios envolvidos articulem e fundamentem os aspectos considerados relevantes para o tratamento igual ou desigual em casos típicos. (Habermas) Esse é o ponto de contato para a compreensão do movimento vitimológico no paradigma do Estado Democrático de Direito: não se pode propor políticas de proteção às vítimas de crime sem lhes garantir a participação na definição de pautas publicas relevantes e adequadas e sem a garantia de sua participação no processo penal, como sujeito de direitos. Ou seja, compreender a vítima de crime como sujeito de direitos, garantindo- lhe a co-originalidade de sua autonomia privada e sua autonomia cidadã. Assim, a posição da vítima no processo penal, fundada na compreensão da expropriação do conflito pelo Estado, na qual esta (a vítima) era neutralizada, já que seu interesse era a vingança, não pode mais ser sustentada. Bem como, não se pode afirmar que o estudo da fase atual da Vitimologia se denomine redescoberta. 53


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Na visão procedimentalista do direito, é necessário garantir às vítimas dos delitos a possibilidade de participar do contraditório definido no processo penal, já que o devido processo legal visa a reconstruir o fato delituoso, o qual foi protagonizado por dois sujeitos: o acusado e a vítima. Pois o processo, na referida concepção, define-se como um conjunto de atos e posições subjetivas, dirigidas a um provimento final, realizado em contraditório pelos afetados pela decisão (Fazallari). Assim, é através do procedimento realizado em contraditório que os afetados participam da construção do provimento final, em posição de simétrica paridade, pois a eles incumbe o ônus da argumentação da norma jurídica mais adequada ao caso concreto. (Günther) Conclui-se, portanto, que no paradigma do Estado Democrático de Direito deve-se garantir a participação das vítimas de crimes, tanto nas decisões a respeito das políticas públicas de proteção, de definição e garantia de direitos fundamentais, como também sua participação no processo que reconstruirá o fato criminoso, ou seja, no processo penal.

Esse ponto deve ser analisado sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. Não é aceitável, sob este paradigma, que aquele que é o titular responsável pela tutela jurisdicional, necessária para efetivar o devido processo penal, ao atuar, lese direitos daquele que já foi atingido e prejudicado pelo delito. Cumpre afirmar que a sobrevitimização, expressão aqui usada como sinônima de vitimização secundária, foi preferida por demonstrar com maior eficácia o desvio de finalidade da atuação jurisdicional, porque reforça a noção de uma nova vitimização em decorrência do aparato processual penal, e não apenas de uma conseqüência da vitimização primária, como se denota da expressão “vitimização secundária”. A sobrevitimização é, portanto, o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime no processo penal, que olvida a compreensão de que a vítima é sujeito de direitos, e como tal deve ter garantida a participação no processo penal como parte contraditora, já que também afetada pela decisão jurisdicional. Nessa perspectiva, ganha importância a Declaração de princípios básicos de justiça para as vítimas de delitos e abuso de poder, aprovada pela ONU em 1985. Pois ela pontua e define justamente direitos e garantias para as vítimas, a fim de, exatamente, evitar a sobrevitimização, já que enfoca garantias como o acesso à justiça e o tratamento justo das vítimas, a assistência às vítimas e o direito à reparação do dano.

A questão da Sobrevitimização A Vitimologia inicia-se, em sua perspectiva criminológica, a partir do estudo do comportamento vitimal, de suas causas biológicas, antropológicas e sociais, realizando pesquisas, a fim de definir classificações e categorias para as vítimas, analisando o comportamento da vítima como uma das causas da culpabilidade do autor. Mas, como ressaltado por Bustos, o movimento vitimológico, no paradigma do Estado Democrático de Direito, compreende e critica esses estudos de feições positivistas (Bustos), que se propõem a estudar a vitimização primária. No novo paradigma, o estudo da vítima reclama a compreensão de que o crime representa um conflito de natureza dialógica, assim revelado por Bustos: esto no significa desconocer que los tipos penales no describen un comportamiento, sino un âmbito situacional y, por tanto, que hay que tener en cuenta la posición y actitud de la víctima, y que por ello los tipos penales expresan um conflito y, consecuentemente, una relación dialogal (autor,víctima, colectivo, Estado). É em virtude de sua natureza dialógica que ganham respaldo as críticas do movimento abolicionista a respeito da posição do Estado, como aquele que rouba o conflito dos seus verdadeiros protagonistas (Hulsman e Celis). Logo, no Estado Democrático de Direito, o movimento vitimológico volta seus olhos para o estudo da sobrevitimização, também denominada vitimização secundária, gerada a partir do “indevido funcionamento do sistema processual e da irregular atuação da máquina policial e judiciária” (Fernandes). Atualmente, tem-se atribuído muito mais relevo à preocupação com a vitimização secundária, do que com a primária. Como revela Ana Sofia Schimidt de Oliveira: Vale analisar alguns possíveis motivos pelos quais a vitimização secundária é mais preocupante que a primária. O primeiro deles diz respeito ao desvio de finalidade: afinal, as instâncias formais de controle social destinam-se a evitar a vitimização. Assim, a vitimização secundária pode trazer uma sensação de desamparo e frustração maior que a vitimização primária (do delinquente, a vítima não esperava ajuda ou empatia). (Oliveira)

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A respeito do Projeto de Lei nº 269/2003 Apesar do espaço exíguo de um artigo, para se fazer uma análise das hipóteses de sobrevitimização no processo penal brasileiro, é possível enumerar, pelo menos, as hipóteses mais flagrantes: como a definição de poderes restritos da vítima, definidos no art. 271, do Código de Processo Penal (CPP); a ausência de direitos de informação, já que a vítima não é intimada do início e do fim do processo; a ausência de programas de atendimento emergencial à vítima de crime e de assistência jurídica a ela; a dificuldade em efetivar o direito à reparação do dano, visto que o CPP adota o sistema da separação, que impossibilita a solução da questão da reparação do dano no processo penal; o desrespeito aos direitos individuais da vítima no processo, já que ela pode ser conduzida coercitivamente para prestar depoimento (art. 201, do CPP), ou para ser submetida a exame de corpo de delito, nos crimes que deixam vestígios; a impossibilidade de a vítima impugnar a decisão do juiz, que acolhe o pedido de arquivamento do inquérito. Mas também é possível observar alguns aprimoramentos na legislação brasileira, a respeito da participação da vítima na solução do conflito penal, como a introdução da composição civil do dano para os crimes de menor potencial ofensivo, estabelecida no art. 74, da Lei 9.099/95, que possibilita a formação de um acordo entre vítima e autor do fato, que ao retomarem o diálogo, transacionam a respeito da questão da reparação do dano, podendo esta transação extinguir a punibilidade nos crimes de iniciativa privada ou de iniciativa pública condicionada à reparação do dano. Ou ainda, a inovação definida na Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, que privilegia a reparação do dano ambiental, principalmente no crime de menor potencial ofensivo, já que a lei condiciona o oferecimento da transação penal à anterior reparação do dano ambiental (art. 27, da Lei 9.605/98). 54


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA É deste panorama que o Projeto de Lei do Senado nº 269, de 2003, passa a ser discutido, propondo a definição de direitos das vítimas de ações criminosas, e regulamentando o art. 245, da CF/88, através da instituição do Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos (FUNAV). A definição dos direitos das vítimas segue a estrutura definida pela Declaração da ONU, estabelecendo seu direito ao tratamento digno pelas autoridades públicas, direito à informação e à orientação a respeito de seus direitos no processo, direito de prestar declarações em dia e hora ajustados, direito de petição ao órgão jurisdicional, a respeito de questões processuais, direito de proteção, no caso de ameaça, direito à restituição, à reparação do dano, através de procedimentos simplificados e de fácil acesso, e direito à assistência financeira do Estado. Em termos concretos, o projeto propõe a modificação da norma do parágrafo único, do art. 201, do CPP, que define a condução coercitiva da vítima, passando a prever-lhe o dever de prestar declarações, mas facultando- lhe a possibilidade de ajustar dia e hora para prestar suas declarações, sem a presença do acusado. E mais: a instituição do FUNAV, Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos, que segue em termos o modelo definido em outros países, como Portugal, Espanha, e ainda na Convenção Europeia relativa à indenização da vítima de crimes violentos e no Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional. Contudo, o objetivo do presente trabalho é, com base na concepção procedimentalista do direito, no paradigma do Estado Democrático de Direito, definidos inicialmente, fazer um estudo do projeto em análise. Como ressaltado anteriormente, na compreensão do Estado Democrático de Direito, fundado na co-originalidade e equiprimordialidade entre autonomia pública e autonomia privada, devese garantir a participação dos afetados, pois são eles, ao mesmo tempo, autores e destinatários das normas jurídicas. Participação esta que se deve garantir, tanto na perspectiva do processo jurisdicional, quanto no processo legislativo. Pois, como assevera Cattoni de Oliveira, o processo legislativo é compreendido como uma sequência de atos dirigidos a um provimento final, que, portanto, se estruturam em uma cadeia procedimental, que se realiza discursivamente através do contraditório (Fazzalari) entre os agentes legitimados no contexto do discurso de justificação (Günther). Logo, é preciso aperfeiçoar o discurso de justificação do presente projeto, buscando a participação, principalmente, da sociedade civil organizada e de entidades públicas que têm atuado na assistência às vítimas, bem como a participação dos próprios afetados, ou seja, das vítimas. Essa participação deve se dar não só no discurso de justificação estabelecido no processo legislativo, mas também devem ser as vítimas de crimes incluídas no discurso de aplicação das referidas normas jurídicas. Sob este aspecto, o órgão deliberativo do Fundo que se propõe criar ficará a cargo do Ministério da Justiça. Mas seria importante que o referido órgão deliberativo tivesse uma composição plural, que representasse, também, os afetados: assim, poderia ele ser composto por membros da Administração Pública, do Ministério da Justiça, mas também por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, e da sociedade civil organizada. Outro ponto importante, que merece ser destacado, é o rol de direitos das vítimas, definido no art. 2º do referido projeto. Tratase de uma enumeração de direitos fundamentais da vítima, que já Didatismo e Conhecimento

possuía assento constitucional, pois estes estão previstos, implícita ou explicitamente, no art. 5º da Constituição da República, como próprios do princípio da dignidade da pessoa humana, da garantia do contraditório entre os afetados pela decisão, do direito à reparação do dano às vítimas de delito. Mas, mesmo com a positivação desses direitos, através de lei específica, é imprescindível uma interpretação constitucionalmente adequada, a fim de que os referidos direitos sejam efetivados. Tome-se como exemplo o direito à reparação do dano: prevê o presente projeto, no art. 2º, IX, o direito da vítima, de obter do autor do crime a reparação dos danos causados, por meio de procedimentos judiciais simplificados e de fácil acesso. Como efetivar essa garantia, no contexto da legislação atual? Como ressaltado anteriormente, o sistema brasileiro de reparação do dano é o sistema da separação, com modificações que o mitigam, a fim de evitar decisões contraditórias (Fernandes). No sistema brasileiro, a questão penal é decidida no processo penal e a questão da reparação do dano, no processo civil, podendo a vítima usufruir o titulo executivo judicial, quando o juiz penal condenar o acusado. Em geral, a vítima espera o trânsito em julgado da decisão penal para ingressar com a execução, isto é, aguarda até que possua informações a respeito desse seu direito. Onde está o fácil acesso, previsto no novo processo? Não se pode garantir fácil acesso, isto é, efetividade e celeridade, no sistema brasileiro, fundado na separação. Ademais, no sistema processual pátrio, se a vítima preferir ingressar imediatamente com a ação de reparação do dano, sem a solução do processo penal, pode o juiz cível suspender o processo (art. 110, do CPC), à espera da decisão da questão prejudicial, decidida no processo penal. Mas, se a sentença penal for uma sentença absolutória, a questão da reparação do dano trás uma outra hipótese de sobrevitimização. Pois, segundo a norma do art. 935, do Código Civil, que repetiu a disposição do art. 1.225 do antigo Código Civil, faz coisa julgada no juízo cível a decisão do juiz penal que declara que o fato não ocorreu e/ou que o acusado não é o autor do crime. Bem como, faz coisa julgada no cível a decisão do juiz penal que declara que o fato foi cometido em legitima defesa (Assis). Se a decisão penal faz coisa julgada, significa que, mesmo que a vítima não atue no processo penal como parte contraditora, ela será afetada pela decisão jurisdicional. O que se demonstra flagrantemente inconstitucional, pois alguém que não participou do processo em contraditório não pode ser afetado pelo provimento (Gonçalves). Argumentando com base em um caso concreto, tomemos uma denúncia por homicídio simples, crime doloso contra vida, de competência do Tribunal do Júri. Na primeira fase do procedimento do Júri, no momento da pronúncia, o juiz, ao invés de pronunciar, reconhece a tese da defesa de legítima defesa própria, e assim, absolve sumariamente o acusado. Ao se analisar a legitimidade para recorrer, de quem não participou do processo, prevista nas normas do art. 271 e do § 1º, do art. 584, ambos do Código de Processo Penal (o assistente, ou mesmo, a vítima), verifica-se que a hipótese de absolvição sumária, impugnável por recursos em sentido estrito (art. 581, VI, do CPP) não foi agraciada. Assim, esta vítima, mesmo ingressando no processo penal como assistente, não poderá exercer plenamente o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, já que não lhe seria permitido recorrer autonomamente da referida decisão, podendo tãosomente oferecer razões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, ou esperar a modificação da decisão pelo Tribunal, em virtude da remessa necessária8 prevista para a hipótese elencada (art. 411, 55


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA CPP). A referida decisão, que na compreensão da doutrina supracitada estaria investida nos efeitos da coisa julgada, impediria a via civil da reparação do dano. Contudo, esta não pode ser a interpretação constitucionalmente adequada9, já que o provimento jurisdicional afetará a vítima, mas o processo penal não lhe garante a possibilidade de atuação ampla em contraditório, já que lhe veda a possibilidade de recorrer autonomamente; ou seja, não lhe garante o duplo grau de jurisdição. Neste ponto, é flagrante a inexatidão da doutrina processual penal brasileira a respeito da participação da vítima no processo penal, para a defesa de seus direitos relativos à reparação do dano. Mesmo naqueles autores que compreendem que o único “interesse” da vítima no processo penal é a obtenção de um título executivo, para consubstanciar seu pedido de reparação no processo civil. Verifica-se que, sequer a proteção jurisdicional, baseada na inafastabilidade da tutela jurisdicional, na hipótese de lesão ou ameaça de lesão a direitos, no caso específico, direitos da vítima, lhe é garantida, já que, apesar de afetada pelo provimento jurisdicional penal, não participa do contraditório realizado no processo, de forma plena. Logo, pode-se concluir que o projeto analisado é de grande relevância, se garantida a participação dos afetados, tanto na formação do discurso de justificação no processo legislativo, quanto na formação e deliberação do FUNAV. Mas faz-se necessário ampliar o debate a respeito da vítima, para que se possa efetivar seus direitos fundamentais no processo penal, evitando assim a sobrevitimização, através de uma interpretação adequada do ordenamento brasileiro, com base nos direitos fundamentais da vítima de crimes.

Na dicção de Franz Von Lizst, as ciências criminais perfazem uma enciclopédia que pode ser vista a partir de três recortes epistemológicos: - a dogmática estrita, como substrato científico do direito penal; - a criminologia, como plataforma para as investigações sobre as origens do crime e da delinquência; - a política criminal como trampolim para a concreção de medidas que visem diminuir a criminalidade. Segundo o penalista lusitano, Jorge de Figueiredo Dias, “política criminal, dogmática jurídico-penal e criminologia são assim, do ponto de vista científico, três âmbitos autônomos, ligados porém, em vista do integral processo da realização do direito penal em uma unidade teleológico-funcional”. De igual modo, Claus Roxin admite que “política criminal, prevenção e fins da pena possuem um direito de argumentar também na dogmática jurídico-penal”, pois “são ideias reitoras que podem constituir uma ponte de ligação com a criminologia”. Aliás, as comportas da criminologia e da política criminal têm sido o canal de comunicação da dogmática penal com outros ramos do saber humano. É por esse flanco que o professor Alessandro Baratta lança as bases de sua Criminologia Crítica e o mestre Joe Tennyson Velo solidifica os alicerces de sua Psicologia Analítica. É pela política criminal que o doutrinador Antonio Beristain alija as raízes de seus estudos sobre a Vitimologia. Nesta mesma seara, o laureado mestre Jacinto Nelson de Miranda Coutinho tem importado conceitos da Psiquiatria para preencher a lacuna da dogmática em relação à atividade jurisdicional. De igual modo, o notável professor Juarez Cirino dos Santos buscou na Sociologia Criminal a ampliação dos horizontes científicos para fundamentar a sua Moderna Teoria do Fato Punível. Durante muito tempo predominou a idéia atomista de ciência. A cognição científica era aquela que conseguia individualizar o núcleo embrionário de um conhecimento despoluído de todos os elementos que gravitavam em torno sua órbita. Foi assim que se alcançou o átomo, na física; a célula, na biologia; a fração numérica, na matemática; a vírgula, na gramática. Todavia, com o passar dos anos, o paradigma científico mudou. Nasceu a ideia de estruturalismo. As ciências passaram a conceber a idéia de todo e de conjunto, como busca do conhecimento. Hodiernamente, a contextualização e a visão estrutural fazem parte da moderna dialética que estuda o fenômeno jurídico, sob o prisma da complementaridade, de que falam Miguel Reale e Luiz Fernando Coelho. Daí essa noção de tridimensional das ciências penais. De um lado, o aporte dogmático que lhe confere estabilidade científica. Noutro vértice, o arrimo criminológico que lhe garante investigações empíricas. Por fim, o supedâneo político-criminal que lhe assegura o retorno às soluções concretas. Essas três faces constituem um poliedro inquebrantável que se consubstancia na penalística contemporânea. Esse influxo de três canais a um mesmo ponto de convergência fomenta uma efervescência científica que se oportuniza uma abertura a enfoques multidisciplinares. Dentro dessa abertura, cabe destacar o oportuno trabalho da lavra do professor Doutor Cândido Furtado Maia Neto em parceria com o médium Carlos Lenchoff que observa a Criminalidade e a Doutrina Penal sob a ótica da Filosofia Espírita. É interessante observar essa ampliação do leque de convívio dos conceitos penais, ora tendentes à psicanálise, ora inclinados à sociologia e agora voltados à filosofia espírita. Quanto mais dilatado for o espectro

CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL Há muito, a doutrina penal se ressente de uma explicação mais substanciosa para o crime. Com efeito, o complexo existencial humano, de proteiformes manifestações, entre picos de lucidez e depressões de inconsciência, não é satisfatoriamente explicado por uma dogmática encastelada no árido universo das normas (ou, para utilizar a expressão de Zaffaroni, no impenetrável “mundo do esquizofrênico”). Malgrado sua repercussão acadêmica, impende aquiescer que o conceito analítico de crime, ação típica, antijurídica e culpável, não é suficiente para satisfazer a exigência de uma explicação plausível do comportamento criminoso. Não raro, a concepção de crime, tal qual é difundida nos bancos acadêmicos, afigura-se primária e ginasiana, quando cotejada com as modernas elucubrações da psicanálise e com as recentes descobertas da (meta) física. É que (como é consabido) a conduta humana transcende e extravasa os estreitos conceitos da dogmática penal, de modo que não pode ser asfixiada pela redoma analítica sob a qual alguns pretendem aprisioná-la. Urge, pois, que novas categorias conceituais sejam trazidas para o continente jurídico-penal a fim de enriquecer os paradigmas pelos quais a doutrina entrevê o comportamento humano. Não se trata de negar a idéia analítica do crime. Refutá-la, jamais. Aperfeiçoá-la, sim. Na era pós-freudiana, com os adventos da psiquiatria sobre o arquétipo humano, permanecer com a simples idéia de que crime é, tão somente, ação típica, antijurídica e culpável, seria um subterfúgio evasivo para negligenciar os avanços da ciência humana. É aí que se inserem duas perspectivas do direito penal: a Criminologia e a Política Criminal. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA relacional do direito penal com outros ramos do saber humano, tanto maior será a contribuição da jurisprudência para a sociedade. Por outro lado, o isolamento hermético da doutrina penal em relação às ciências que lhe tangenciam atravancam a evolução do pensamento criminal. É por isso que o jurista moderno deve estar aberto às múltiplas manifestações do conhecimento: para entender mais e mais o comportamento humano. Levando-se em consideração que as condições econômicas possibilitam diferentes formas de proteção contra a criminalidade, elas não são suficientes e nem superiores a força protetora do Estado. Embora as formas de proteção, diante da criminalidade, variem de acordo com as condições sócio-econômicas, existe um fato comum: todas as camadas da sociedade imploram uma enérgica intervenção estatal objetivando combater a escalada da violência e o estabelecimento de uma aceitável segurança social. Por isso, sempre que são cometidos crimes que chocam a coletividade ou a quantidade de crimes supera o limite do suportável, as autoridades são chamadas a prestar esclarecimentos sobre as atitudes tomadas pelos órgãos públicos no intuito de conter e punir os infratores da lei. Nesse ponto, surge a Política Criminal que através de decisão política desenvolve meios e técnicas para diminuir e controlar a atividade criminosa na sociedade. Nesse sentido, para Zaffaroni e Pierangelli “A Política Criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens jurídicos que devem ser tutelados penalmente e os caminhos para tal tutela, o que implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos”. Em sua obra, Nilo Batista, conceitua a Política Criminal como: Do incessante processo de mudança social, dos resultados que apresentem novas ou antigas propostas do direito penal, das revelações empíricas propiciadas pelo desempenho das instituições que integram o sistema penal, dos avanços e descobertas da criminologia, surgem princípios e recomendações para a reforma ou transformação da legislação criminal e dos órgãos encarregados de sua aplicação. A esse conjunto de princípios e recomendações denomina-se política criminal. Assim, do mesmo modo Rocha assevera: “(...) a política criminal determina a missão, os conteúdos e o alcance dos institutos jurídicos-penais, bem como a aplicação prática do direito penal aos casos concretos. São as opções da política criminal que decidem sobre a incriminação ou não de determinadas condutas, considerando-se a vantagem social da qualificação, bem como quem deve ser responsabilizado”. Não obstante, com bastante propriedade, Salo de Carvalho, traz em sua obra os prolegómenos da política criminal: Segundo Franz Von Liszt, a política criminal nasce na segunda metade do século XVIII na Itália, fundamentalmente com o advento da publicação da obra de Beccaria e sua preocupação com as formas eficazes de prevenção do delito e o conteúdo legislativo efetivo para alcançar tal finalidade. O questionamento de Beccaria projeta a teoria do direito penal da estrutura meramente descritiva e submissa às funções declarativas da lei penal (perspectiva de lege lata) à busca de soluções para o problema da criminalidade (perspectiva lege ferenda). Seguindo o entendimento dominante, a política criminal seria o conjunto de princípios e recomendações para reagir contra o fenômeno delitivo através do sistema penal (instituição policial, instituição judiciária e a instituição penitenciária), utilizando os meios mais adequados para o controle da criminalidade. Didatismo e Conhecimento

Principais movimentos da Política Criminal Para compreensão da Política Criminal, se faz necessário um exame sobre suas principais correntes de pensamento. Neste caso, destacam-se três correntes: A Novíssima Defesa Social ou Nova Defesa Social (NDS), Movimentos de Lei e Ordem (MDLO) e a Política Criminal Alternativa ou Nova Criminologia. A Defesa Social, posteriormente transformada em Nova Defesa Social, foi um movimento criado por Filippo Gramatica que fundou o Centro Internacional de Defesa Social. Em 1954, com a publicação do livro La Défense Sociale Nouvelle de Marc Ancel, Gramatica perdeu seu lugar em decorrência do novo pensamento defendido por Marc que buscou a transformação e humanização do direito penal ao invés da sua eliminação, contrariando Gramatica. Daí, a denominação de Nova Defesa Social, movimento que seria uma conjugação de aspirações humanistas e democráticas, em matéria penal. A Nova Defesa Social foi a corrente de pensamento da política criminal de maior aquiescência pela sociedade cientifica do século XX, conforme apresentado por Salo Carvalho, em sua obra: Apropriando-se deste legado e ciente de sua autonomia discursiva, Marc Ancel criará o movimento político-criminal de maior aceitação pela comunidade científica das ciências criminais do século XX: a Nova Defesa Social (NDS). A NDS unifica e formata os discursos político-criminais com a finalidade de criação de medidas de prevenção da reincidência em todos os níveis repressivos.(...) A política criminal atuaria como conselheira dos órgãos de segurança pública e “se limitaria a indicar ao legislador onde e quando criminalizar condutas. Nesse sentido, as idéias propugnadas pela Nova Defesa Social estão consolidadas na coerência do pensamento moderado sobre os pensamentos exagerados de Gramatica, que defendiam a eliminação do Direito Penal. O movimento da Nova Defesa Social tem três características básicas: caráter multidisciplinar ao abrigar diversas posições; caráter universal por se encontrar acima das legislações nacionais e como traço peculiar a mutabilidade por variar no tempo se adequando ao avanço da sociedade. Dentre os seus postulados, a Nova Defesa Social visa o exame crítico das instituições vigentes, a conexão com todos os ramos do conhecimento humano e um sistema político criminal de proteção dos direitos dos homens. Não perdendo a crítica, Santoro Filho, com espeque no Estado Democrático de Direito, descarta a utilização dessa corrente no ordenamento jurídico: A Nova Defesa Social, assim, que represente em relação ao movimento de lei e ordem muito maior proximidade com a perspectiva de elaboração de um direito penal democrático, fundado em bases cientificas e não passionais, não está isenta de sérias críticas a pontos essenciais de sua teoria, que trazem, inclusive, riscos aos direitos e garantias individuais, o que impede a sua admissão, entre nós, como idéia fundamental para uma nova política criminal. Compartilhando com o entendimento, Araújo Junior explica: A Novíssima Defesa Social adotou um caminho moderado para promoção das reformas penais, preferindo não correr os riscos das mudanças bruscas, que podem conduzir, em caso de insucesso, à perda das grandes conquistas já obtidas ou à interrupção de sua evolução. Evidentemente, não se trata de um movimento revolucionário, mas, sim, de uma política criminal humanista, ancorada em profundas bases científicas, que dá ao Direito Penal caráter preventivo e protetor da dignidade humana. 57


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA Portanto, o movimento da Nova Defesa Social, em decorrência da concepção universalista e da manutenção do princípio da legalidade como forma protetora atrelada ao processo legislativo, sofreu grande abalo a partir do surgimento das correntes críticas da criminologia nos anos 60 que constatarão o fracasso das penas privativas de liberdade.

Baseados, em sua maioria, nos discursos de descriminalização, as políticas criminais alternativas proporão novas formas de gestão do fenômeno delitivo. Na verdade, trata-se de um movimento que tem por expressão genérica outras tendências que conforme Araújo Junior são as seguintes: “Criminologia Crítica, Criminologia Radical, Criminologia da Reação Social, Economia Política do Delito” e outras. Em verdade, a Nova Criminologia tem um cunho de inspiração marxista que ao longo do tempo vai se transformar numa criminologia dialética em oposição à criminologia sociológica. Dentre os princípios fundamentais deste movimento alternativo tem-se a abolição da pena privativa de liberdade, pois é considerada inútil como meio de repressão do delito e como forma de ressocialização do delinqüente. Além deste princípio basilar o movimento prega uma Política Criminal voltada para duas classes, ou seja, a criminalidade deve ser considerada segundo a classe social de que provenha. Ainda, dentre os postulados básicos, com a finalidade de alcançar a abolição do sistema penal, a corrente defende um processo gradativo passando pela descriminalização, despenalização e desjudicialização. Ao lado dessa ampla redução de atividade punitiva do Estado recomenda a criminalização dos comportamentos que causem dano ou ameacem os interesses essenciais da comunidade e, por fim, com o objetivo de difundir sua ideologia propõe uma intensa propaganda, visando aumentar seus discípulos. Nesse sentido, Araújo Júnior ao falar que a Nova Criminologia explora seu objeto de estudo demonstra que o seu princípio basilar tem um seu caráter dialético: Ela parte da ideia de sociedade de classes, entendendo que o sistema punitivo está organizado ideologicamente, ou seja, com o objetivo de proteger os conceitos e interesses que são próprios da classe dominante. Os instrumentos de controle social, por isso, estão dispostos opressivamente, de modo a manter dóceis os prestadores de força de trabalho, em benefício daqueles que detém os meios de produção. O Direito Penal é, assim, elitista e seletivo, fazendo cair fragorosamente seu peso sobre as classes sociais mais débeis, evitando atuar sobre aquelas que detém o poder de fazer as leis. O sistema destina-se a conservar a estrutura vertical de dominação e poder, que existe na sociedade, a um tempo desigual e provocadora de desigualdade. Realmente, o caminho pelo qual enveredou a Criminologia Crítica foi inicialmente aberto pelas correntes mais progressistas da criminologia liberal. Hoje, ela parte da idéia de sociedade de classes, entendendo que o sistema punitivo está organizado ideologicamente, ou seja, com o objetivo de proteger os conceitos e interesses que são próprios da classe dominante. Por essa linha alternativa, Nilo Batista citando Baratta ao propor uma das quatro indicações estratégicas para uma política criminal das classes dominadas, discorre o seguinte: (...) propõe Baratta uma “batalha cultural e ideológica em favor do desenvolvimento de uma consciência alternativa no campo das condutas desviantes e da criminalidade”, tentando-se inverter as “relações da hegemonia cultural com um trabalho de decidida crítica ideológica, de produção científica e de informação”. A Política Criminal, portanto, assinala métodos considerados racionais visando combater a criminalidade. Na verdade, a realidade não é considerada em si própria e, sim, os interesses daqueles que detêm o controle e manipulam a sociedade. Daí surge à confirmação de arbitrariedade por parte da atual Política Criminal na adoção de medidas para atender aos interesses de uma elite de-

O Movimento da Lei e Ordem tem origem nos Estados Unidos da América onde ficou conhecido como “law and order”. Sua orientação de reação ao fenômeno criminal tem sentido, absolutamente oposto ao da Defesa Social. É um movimento integrado principalmente por políticos e sensacionalistas que defendem uma ideologia da repressão para conter um inimigo criado através do medo. Para isso, a mídia difunde a idéia de que a criminalidade e a violência encontram-se sem controle criando um verdadeiro estado de pânico e desespero entre as pessoas que reclamam, sem muita racionalidade, solução imediata para o angustiante problema da segurança pública. Nesse sentido, vale ressaltar o entendimento de Araújo Jr. sobre a corrente: Este movimento, integrado principalmente por políticos com inclinações contrárias às conquistas das organizações de defesa dos direitos humanos, e pela mídia voltada à população econômica e culturalmente menos favorecida, parte do pressuposto de que a criminalidade e a violência encontram-se em limites incontroláveis, e que este fenômeno é fruto de legislação muito branda e dos benefícios excessivos conferidos aos criminosos, pois não têm estes receio de sofrer a sanção. Portanto, na tentativa de defender seus interesses escusos, os integrantes dos Movimentos de Lei e Ordem pregam que a pena tenha caráter de castigo e retribuição, os crimes graves requerem longa privação de liberdade ou morte, a serem cumpridas em estabelecimentos penais de segurança máxima, em regime de rigorismo, tais como o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Além disso, proclamam que exista uma resposta imediata ao crime, com ampliação da prisão provisória e que a execução da pena deve ser realizada pela autoridade penitenciária, restringindo-se os demais controles, dentre ele o judicial. Com bastante propriedade, Santoro Filho, desmascara essa política de medo implantada na sociedade: O movimento de lei e ordem representa a perspectiva de um direito penal simbólico, uma onda propagandística dirigida especialmente às massas populares, por aqueles que, preocupados em desviar a atenção dos graves problemas sociais e econômicos, tentam encobrir que estes fenômenos desgastantes do tecido social são, evidentemente entre outros, os principais fatores que desencadeiam o aumento, não tão desenfreado e incontrolável quanto alarmeiam, da criminalidade. Essa Política Criminal defende a luta contra a criminalidade de forma irresponsável onde, na maioria das vezes, os postulados da dignidade humana são desrespeitados e o Estado Democrático de Direito é ameaçado pela ideologia do Estado do Terror. Geralmente, em decorrência dessa linha de pensamentos, surgem grupos de extermínio conhecidos como esquadrão da morte e grupos que cultivam a imagem da caveira sobreposta ao fardamento da polícia, o maior destes grupos foi a Scuderie Detetive Le Coq (SDLC), que surgiu para vingar a morte do famoso detetive Milton Le Coq, tendo por finalidade executar pessoas consideradas criminosas, muitas vezes utilizando métodos lombrosianos.

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA tentora do poder. Nesse sentido, Zafarroni sustenta que: (…) todo saber criminológico está previamente delimitado por uma intencionalidade política ou “político-criminal” se preferir. Em nossa opinião, a criminologia não é uma ciência, mas o saber, proveniente de múltiplos ramos, necessário para instrumentalizar a decisão política de salvar vidas e diminuir a violência política em nossa região marginal com vistas a se alcançar um dia, a supressão dos sistemas penais e sua substituição por formas efetivas de solução de conflitos. Nesse sentido, vale destacar a contribuição de Lênin revelando a dominação existente na política: Os homens foram e serão sempre em política os ingênuos enganados pelos outros e por si próprios, enquanto não tiverem aprendido, por detrás das frases, das declarações e das promessas morais, religiosas, políticas e sociais, a discernir os interesses de tais ou tais classes. Os partidários das reformas e melhoramentos serão sempre enganados pelos defensores da velha ordem das coisas, enquanto não tiverem compreendido que toda a velha instituição, por mais bárbara e apodrecida que pareça, é sustentada por forças de tais e tais classes dominantes. Diante desta constatação, em seu importante trabalho, Nilo Batista, consegue de forma surpreendente ser explicitamente crítico e demonstrar o verdadeiro papel atual da omissão existente no acatamento das leis: Quando a criminologia positivista não questiona a construção política do direito penal (como, por quê e para quê se ameaçam penalmente determinadas condutas, e não outras, que atingem determinados interesses, e não outros, com o resultado prático, estatisticamente demonstrável, de se alcançar sempre pessoas de determinada classe, e não de outra), nem a aparição social de comportamentos desviantes (seja pelo silêncio estratégico do legislador, que não converte aquilo que a maioria desaprova, desviante, em delituoso, seja pelo descompasso entre vetustas bases morais, a partir das quais se instalaram instrumentos de controle social, e sua incessante transformação histórica, seja até pela própria etiologia enquanto processo social individualizável), nem a reação social (desde as representações do delito, do desvio, da pena e do sistema penal, dispersas no movimento social, ou sinalizadas na opinião pública e nos meios de comunicação, até o exame das funções, aparentes e ocultas, que a pena desempenha, nomeadamente a pena privativa da liberdade, tal como existe e é executada pelas diversas instituições que dela participam); quando a criminologia positivista não questiona nada disso, ela cumpre um importante papel político, de legitimação da ordem estabelecida. Sem dúvida, esta situação crítica resultou num processo em que a responsabilidade pela formação da opinião pública sobre a criminalidade e segurança foi assumida por leigos que, com ou sem interesses escusos, ocuparam o centro das atenções, como freqüentemente é observado nos programas sensacionalistas. Consequentemente, isso fez decrescer a importância dos pesquisadores criminais no papel de trazer credibilidade as discussões públicas. Por isso, antes de uma crise de legitimidade, existe, portanto, um grave conflito de credibilidade, onde a palavra do cientista criminal não tem valor diante dos apelos midiáticos anunciados por leigos. Em sua obra, Zaffaroni tratando da possibilidade de resposta político-criminal a partir do realismo marginal supõe que: O amplo direito à informação não é limitado quando não se impede a circulação das notícias, mas quando se proíbe inventar fatos violentos não ocorridos, mostrar pela televisão cadáveres despedaçados, explorar a dor alheia surpreendendo declarações de vítimas desoDidatismo e Conhecimento

ladas e desconcertadas, violar privacidade de vítimas humildes e outros recursos semelhantes, como a incitação de brigas entre vizinhos de bairros populares, invenção de pseudo-especialistas em matérias que desconhecem totalmente, apresentação de profissionais desconhecidos como catedráticos, etc., isto é, a propagação de mensagens irresponsáveis que constituem uma deslealdade comercial com o simples objetivo de obter audiência, numa competição viciada que se considera normal na região. O grau de aberração é tão grande que quem consegue filmar um homicídio ou um suicídio pula para a fama, questão que pouco tem a ver com o direito de dar ou receber informação. Por isso, aproveitando o entendimento de Richard Quinney mencionado por Nilo Batista, indubitavelmente “compreender que o sistema penal não serve à sociedade como um todo, mas serve os interesses da classe dominante, é o começo de uma compreensão crítica do direito criminal, na sociedade capitalista”. Torna-se fundamental destacar que diante desta perspectiva, demasiado clara, as teorias utilizadas para legitimar a intervenção estatal começam a dar sinais de desgaste. O Estado está tendo dificuldades para arcar com as responsabilidades assumidas e quem sofre com isso é a coletividade, independente da esfera social. Pois, a falta de enfrentamento aos graves problemas sociais (saúde, fome, desemprego, educação, dentre outros) resulta em crescimento dos conflitos de interesses e da criminalidade. Portanto, para entendimento do contexto é necessário fazer uma análise sob a perspectiva da Crise da Modernidade para só assim utilizar uma Política Criminal justa e combater a criminalidade de forma efetiva e enérgica sem mascarar a realidade. Por isso, só em uma sociedade em que as relações sociais e interpessoais estejam equilibradas é que se torna possível o exercício sereno e justo da função jurisdicional. A criminologia se ocupa do estudo do criminoso e das causas da criminalidade, enquanto que a política criminal, estuda e recomenda os meios de prevenção e repressão à delinquência. Todavia, nos dias de hoje, essa distinção quase não existe mais, pois a criminologia já não se preocupa tanto em querer explicar as causas do comportamento do criminoso, mas em fazer críticas e sugerir estratégias para o controle da criminalidade, confundindo-se, dessa forma, com os objetivos da política criminal. Como ciência social, os diversos elementos que compõe a sociedade também são articulados pela criminologia. Quando este ramo de estudo passou a criticar o poder criminalizante e o direito penal se questiona a respeito do sentido ideológico da punição, ambas as áreas se convergem no campo da política criminal, que, segundo Zaffaroni, “deve ter sempre um fundamento antropológico (filosofia). A abordagem etiológica da criminologia positivista despertou o desenvolvimento da multidisciplinariedade, ampliando as formas metodológicas para tratar da questão criminal. A política criminal consiste na orientação advinda dos responsáveis políticos quanto aos aparelhos repressivos, condizentes com a situação legislativa do momento; Por sua vez, através das decisões políticas, essa orientação pode vir a ser exteriorizada na legislação penal, que tão-somente limita-se a compilar as condutas que ferem os bens jurídicos fundamentais e lhes atribui sanções correspondentes à gravidade do dano. Quem acreditou na interação das três vertentes de modo a favorecer a aplicação do direito penal na tarefa sócio-política de controle do fenômeno do crime 59


NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA foi Liszt, que a esse conjunto atribuiu o nome de “enciclopédia das ciências criminais”. Defendem também essa interação Molina e Núñez Paz, ao afirmar, o primeiro, que os três âmbitos aduzidos são pilares do sistema das ciências criminais, e o segundo, que a possibilidade integradora da dogmática e da análise criminológica se assentam na política criminal como pilar básico (Núñez Paz). Os estudos da criminologia ao longo do tempo ocasionaram sua “desconstrução epistemológica” (Andrade) a partir da teoria do labelling approach, subsistindo com sua carga contributiva social, e agora, também política. Se a criminologia positivista já poderia ser considerada como “ciência do controle social” por ter estimulado a construção de uma política criminal com base nos estudos causal-explicativos do crime, a criminologia contemporânea, por se interferir com mais assiduidade nas ciências criminais, pode receber a nomenclatura de “ciência do controle sócio-penal”. Para finalizar este artigo, ilustro as contribuições que a criminologia, através de seus estudos seculares, pode proporcionar no campo jurídico penal. No tribunal do júri, afirma que os advogados criminais freqüentemente têm se concentrado nos estudos criminológicos pautados no comportamento da vítima, quando não encontra muitas provas da inocência do réu. A inserção dos conceitos da Vitimologia, visando o acesso à justiça pela vítima e sua maior adequação na estrutura judiciária, faz com que aproxime o infrator da vítima, estimulando um diálogo positivo entre eles e propiciando condutas socialmente positivas (Smanio). Já com base na criminologia contemporânea, assinala a contribuição na execução penal, destacando que o método APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), que pode comportar em sua gênese as teses criminológicas para sua melhor propagação. No que tange ao artigo 59 do Código Penal, o magistrado procura se preocupar mais com relação à condenação ou não do acusado, manifestando-se vagamente com as expressões “nada nos autos sobre a personalidade do réu” ou “o dolo é intenso”; Aqui também, a atuação da criminologia pode auxiliar na análise da personalidade do agente. A criminologia pode ainda apontar as situações jurídicas que possam se enquadrar como atividades de organizações criminosas, já que o crime organizado não tem definição em lei, gerando entendimentos não consensuais. Para a aplicação da remissão e na escolha da medida sócio-educativa ao adolescente infrator, a criminologia também pode indicar subsídios de acordo com o caso concreto, de modo que o agente ministerial realize a oitiva informal do adolescente com bom senso, podendo se beneficiar dos conceitos da criminologia concernentes à delinqüência juvenil. Por fim, evidenciando a amplitude de atuação da criminologia, Newton e Valter Fernandes apresentam os ramos e atribuições da criminologia, segundo a reunião internacional da Unesco: criminologia científica, criminologia aplicada, criminologia acadêmica e criminologia analítica (Fernandes). Estas são as contribuições reunidas pelos autores que engrandecem o diálogo restabelecido entre o social, o econômico, o político e o jurídico graças à ciência da criminologia e sua práxis humanista. Já a partir da apresentação da ciência da criminologia, mostrase inquestionável a sua amplitude de fundamentos e de estudos. O cunho ramificado devido ao envolvimento com uma diversidade de ramos científicos requer do jurista uma visão mais dinâmica, cabendo à ele a convergência dos variados pontos de vista. Ao tomar como base a visão de conjunto sobre o fenômeno da criminaliDidatismo e Conhecimento

dade, ou da criminalização, amplia-se o modo de proceder perante este problema. A preocupação com a criminalidade partiu da visão do humanismo racionalista até a perquirição das causas inerentes à pessoa do delinquente, fatores biopsicológicos, atingindo enfim, o exaurimento dessas teorias. A mudança de paradigma da criminologia se direcionou aos fatores externos ao indivíduo delinqüente, e ademais, aos reflexos da atuação estatal sobre ele. A defesa social, à época, foi defendida sob a concepção de que fossem identificáveis os indivíduos que transgrediam a norma, sem se atentar à mudança na sociedade e aos estudos evolutivos, vindo a influenciar assim, um preconceito social com relação aos submetidos ao controle formal. Nesse sentido, o positivismo jurídico e a dogmática penal se instalaram firmemente, fazendo entrever os fundamentos do Estado Democrático de Direito, por vezes, paradoxalmente ao estabelecido na Carta Magna. A criminologia crítica, por abarcar o estudo do social, transparece a atuação estatal penal em detrimento do homem, interferindo-se na política criminal e no direito penal. Desta forma, revela-se a viabilidade funcional das questões criminológicas na atuação do jurista, de modo a ampliar a sua visão diante dos processos, da interpretação dos códigos, das audiências, da seletividade e da falibilidade do aparato repressor formal, do enfoque vitimológico, do controle social, da relação do fenômeno da criminalidade com a identidade social e com os aspectos econômicos, dentre outras.

60


NOÇÕES DE LÓGICA


NOÇÕES DE LÓGICA ,Exemplo

4.1. RAZÃO E PROPORÇÃO.

Uma sala tem 18 m2. Um tapete que ocupar o centro dessa sala mede 384 dm2. Vamos calcular a razão entre a área do tapete e a área da sala. Primeiro, devemos transformar as duas grandezas em uma mesma unidade: Área da sala: 18 m2 = 1 800 dm2 Área do tapete: 384 dm2 Estando as duas áreas na mesma unidade, podemos escrever a razão:

Razão Sejam dois números reais a e b, com b ≠ 0. Chama-se razão entre a e b (nessa ordem) o quociente a b, ou . A razão é representada por um número racional, mas é lida de modo diferente.

384dm 2 384 16 = = 2 1800dm 1800 75

Exemplos

Razão entre grandezas de espécies diferentes

a) A fração

3 lê-se: “três quintos”. 5

b) A razão

3 5

Exemplo 1 Considere um carro que às 9 horas passa pelo quilômetro 30 de uma estrada e, às 11 horas, pelo quilômetro 170.

lê-se: “3 para 5”.

Distância percorrida: 170 km – 30 km = 140 km Tempo gasto: 11h – 9h = 2h

Os termos da razão recebem nomes especiais.

Calculamos a razão entre a distância percorrida e o tempo gasto para isso:

O número 3 é numerador a) Na fração

3 5

140km = 70km / h 2h

O número 5 é denominador O número 3 é antecedente

a) Na razão 3 5

A esse tipo de razão dá-se o nome de velocidade média.

O número 5 é consequente

Exemplo 1

tes;

- a notação km/h (lê-se: “quilômetros por hora”) deve acompanhar a razão.

A razão entre 20 e 50 é 20 = 2 ; já a razão entre 50 e 20 é 50 5 50 5 .

20

=

Observe que: - as grandezas “quilômetro e hora” são de naturezas diferen-

Exemplo 2

2

Exemplo 2

A Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) tem uma área aproximada de 927 286 km2 e uma população de 66 288 000 habitantes, aproximadamente, segundo estimativas projetadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 1995.

Numa classe de 42 alunos há 18 rapazes e 24 moças. A razão 18 3 entre o número de rapazes e o número de moças é = , o que 24 4 significa que para “cada 3 rapazes há 4 moças”. Por outro lado, a razão entre o número de rapazes e o total de alunos é dada por

Dividindo-se o número de habitantes pela área, obteremos o número de habitantes por km2 (hab./km2):

18 3 = , o que equivale a dizer que “de cada 7 alunos na classe, 42 7

6628000 ≅ 71,5hab. / km 2 927286

3 são rapazes”. Razão entre grandezas de mesma espécie

A esse tipo de razão dá-se o nome de densidade demográfica. A notação hab./km2 (lê-se: ”habitantes por quilômetro quadrado”) deve acompanhar a razão.

A razão entre duas grandezas de mesma espécie é o quociente dos números que expressam as medidas dessas grandezas numa mesma unidade.

Didatismo e Conhecimento

1


NOÇÕES DE LÓGICA Por outro lado, se soubermos que foram corretamente ministradas 20 gotas a uma criança, podemos concluir que seu “peso” é 8 kg, pois:

Exemplo 3 Um carro percorreu, na cidade, 83,76 km com 8 L de gasolina. Dividindo-se o número de quilômetros percorridos pelo número de litros de combustível consumidos, teremos o número de quilômetros que esse carro percorre com um litro de gasolina:

5gotas = 20gotas / p → p = 8kg 2kg (nota: o procedimento utilizado nesse exemplo é comumente chamado de regra de três simples.)

83, 76km ≅ 10, 47km / l 8l

Propriedades da Proporção

A esse tipo de razão dá-se o nome de consumo médio. A notação km/l (lê-se: “quilômetro por litro”) deve acompanhar a razão.

O produto dos extremos é igual ao produto dos meios: essa propriedade possibilita reconhecer quando duas razões formam ou não uma proporção.

Exemplo 4

4 12 e 3 9 formam uma proporção, pois

Uma sala tem 8 m de comprimento. Esse comprimento é representado num desenho por 20 cm. Qual é a escala do desenho? Escala =

Produtos dos extremos ← 4.9  → Produtos dos meios.  = 3.12 36

comprimento i no i desenho 20cm 20cm 1 = = = ou1 : 40 comprimento i real 8m 800cm 40

36

A soma dos dois primeiros termos está para o primeiro (ou para o segundo termo) assim como a soma dos dois últimos está para o terceiro (ou para o quarto termo).

A razão entre um comprimento no desenho e o correspondente comprimento real, chama-se Escala.

5 10 ⎧ 5 + 2 10 + 4 7 14 = ⇒⎨ = ⇒ = 2 4 10 5 10 ⎩ 5

Proporção

ou

A igualdade entre duas razões recebe o nome de proporção.

5 10 ⎧ 5 + 2 10 + 4 7 14 = = ⇒⎨ ⇒ = 2 4 4 2 4 ⎩ 2

3 6 Na proporção 5 = 10 (lê-se: “3 está para 5 assim como 6

A diferença entre os dois primeiros termos está para o primeiro (ou para o segundo termo) assim como a diferença entre os dois últimos está para o terceiro (ou para o quarto termo).

está para 10”), os números 3 e 10 são chamados extremos, e os números 5 e 6 são chamados meios.

Observemos que o produto 3 x 10 = 30 é igual ao produto 5 x 6 = 30, o que caracteriza a propriedade fundamental das proporções:

4 8 1 2 4 − 3 8 − 6 = ⇒ = ⇒ = 3 6 8 4 8  4

“Em toda proporção, o produto dos meios é igual ao produto dos extremos”.

ou

4 8 1 2 4 − 3 8 − 6 = ⇒ = ⇒ = 3 6 6 3 6  3

Exemplo 1 Na proporção

A soma dos antecedentes está para a soma dos consequentes assim como cada antecedente está para o seu consequente.

2 6 = , temos 2 x 9 = 3 x 6 = 18; 3 9

e em 1 = 4 , temos 4 x 4 = 1 x 16 = 16.

4

12 3 ⎧12 + 3 12 15 12 = ⇒⎨ = ⇒ = 8 2 ⎩ 8+2 8 10 8

16

Exemplo 2

ou

Na bula de um remédio pediátrico recomenda-se a seguinte dosagem: 5 gotas para cada 2 kg do “peso” da criança. Se uma criança tem 12 kg, a dosagem correta x é dada por:

12 3 ⎧12 + 3 3 15 3 = ⇒⎨ = ⇒ = 8 2 ⎩ 8 + 2 2 10 2

5gotas x = → x = 30gotas 2kg 12kg

Didatismo e Conhecimento

A diferença dos antecedentes está para a diferença dos consequentes assim como cada antecedente está para o seu consequente.

2


NOÇÕES DE LÓGICA A razão entre a área do triângulo (CEF) e a área do retângulo é: a) 1/8 b) 1/6 c) 1/2 d) 2/3 e) 3/4

3 1 ⎧ 3−1 3 2 3 = ⇒⎨ = ⇒ = 15 5 ⎩15 − 5 15 10 15 ou

3 1 ⎧ 3−1 1 2 1 = ⇒⎨ = ⇒ = 15 5 ⎩15 − 5 5 10 5

5 - (CREFITO/SP – ALMOXARIFE – VUNESP/2012) Na biblioteca de uma faculdade, a relação entre a quantidade de livros e de revistas era de 1 para 4. Com a compra de novos exemplares, essa relação passou a ser de 2 para 3. Assinale a única tabela que está associada corretamente a essa situação.

Questões 1 - (VUNESP - AgSegPenClasseI-V1 - 2012) – Em um concurso participaram 3000 pessoas e foram aprovadas 1800. A razão do número de candidatos aprovados para o total de candidatos participantes do concurso é: A) 2/3 B) 3/5 C) 5/10 D) 2/7 E) 6/7

A) Nº de livros

Nº de revistas

Antes da compra

50

200

Após a compra

200

300

Nº de livros

Nº de revistas

Antes da compra

50

200

Após a compra

300

200

Nº de livros

Nº de revistas

Antes da compra

200

50

Após a compra

200

300

B)

2 – (VNSP1214/001-AssistenteAdministrativo-I – 2012) – Em uma padaria, a razão entre o número de pessoas que tomam café puro e o número de pessoas que tomam café com leite, de manhã, é 2/3. Se durante uma semana, 180 pessoas tomarem café de manhã nessa padaria, e supondo que essa razão permaneça a mesma, pode-se concluir que o número de pessoas que tomarão café puro será: A) 72 B) 86 C) 94 D) 105 E) 112

C)

D)

3 - (PREF. NEPOMUCENO/MG – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – CONSULPLAN/2013) Num zoológico, a razão entre o número de aves e mamíferos é igual à razão entre o número de anfíbios e répteis. Considerando que o número de aves, mamíferos e anfíbios são, respectivamente, iguais a 39, 57 e 26, quantos répteis existem neste zoológico? A) 31 B) 34 C) 36 D) 38 E) 43

Nº de livros

Nº de revistas

Antes da compra

200

50

Após a compra

300

200

Nº de livros

Nº de revistas

Antes da compra

200

200

Após a compra

50

300

E)

6 - (CREFITO/SP – ALMOXARIFE – VUNESP/2012) Uma rede varejista teve um faturamento anual de 4,2 bilhões de reais com 240 lojas em um estado. Considerando que esse faturamento é proporcional ao número de lojas, em outro estado em que há 180 lojas, o faturamento anual, em bilhões de reais, foi de A) 2,75 B) 2,95 C) 3,15 D) 3,35 E) 3,55

4 - (TRT - Técnico Judiciário) Na figura abaixo, os pontos E e F dividem o lado AB do retângulo ABCD em segmentos de mesma medida.

7 - (PREF. IMARUÍ – AGENTE EDUCADOR – PREF. IMARUÍ/2014) De cada dez alunos de uma sala de aula, seis são do sexo feminino. Sabendo que nesta sala de aula há dezoito alunos do sexo feminino, quantos são do sexo masculino? Didatismo e Conhecimento

3


NOÇÕES DE LÓGICA A) Doze alunos. B) Quatorze alunos. C) Dezesseis alunos. D) Vinte alunos. 8 - (TJ/SP – ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO – VUNESP/2013) Em um dia de muita chuva e trânsito caótico, 2/5 dos alunos de certa escola chegaram atrasados, sendo que 1/4 dos atrasados tiveram mais de 30 minutos de atraso. Sabendo que todos os demais alunos chegaram no horário, pode-se afirmar que nesse dia, nessa escola, a razão entre o número de alunos que chegaram com mais de 30 minutos de atraso e número de alunos que chegaram no horário, nessa ordem, foi de A) 2:3 B) 1:3 C) 1:6 D) 3:4 E) 2:5 9 - (PMPP1101/001-Escriturário-I-manhã – 2012) – A razão entre as idades de um pai e nasceu, o pai tinha 21 anos. A idade do filho hoje é de A) 10 anos B) 12 anos C) 14 anos D) 16 anos E) 18 anos

de seu filho é hoje de 5/2. Quando o filho

10 - (FAPESP – ANALISTA ADMINISTRATIVO – VUNESP/2012) Em uma fundação, verificou-se que a razão entre o número de atendimentos a usuários internos e o número de atendimento total aos usuários (internos e externos), em um determinado dia, nessa ordem, foi de 3/5. Sabendo que o número de usuários externos atendidos foi 140, pode-se concluir que, no total, o número de usuários atendidos foi A) 84 B) 100 C) 217 D) 280 E) 350 Respostas 1 – Resposta “B”

2 – Resposta “A” Sejam CP e CL o número de pessoas que consumiram café puro e café com leite respectivamente. Como na semana o número total de pessoas que consumiram café foi de 180, temos que: CP+CL = 180 A relação encontrada entre eles é de

;

assim aplicando a propriedade da proporção teremos:

 180.2 = CP.5  CP =

3 - RESPOSTA: “D”

Didatismo e Conhecimento

4

 CP = 72


NOÇÕES DE LÓGICA Aplicando-se o produto dos meios pelos extremos temos:

4 - Resposta “B”

5 - RESPOSTA: “A” Para cada 1 livro temos 4 revistas Significa que o número de revistas é 4x o número de livros. 50 livros: 200 revistas Depois da compra 2 livros :3 revistas 200 livros: 300 revistas 6 - RESPOSTA: “C”

240.x = 4,2.180 → 240x = 756 → x = 3,15 bilhões 7 - RESPOSTA: “A” Como 6 são do sexo feminino, 4 são do sexo masculino(10-6 = 4) .Então temos a seguinte razão:

 6x = 72  x = 12 8- RESPOSTA: “C” Se 2/5 chegaram atrasados chegaram no horário

tiveram mais de 30 minutos de atraso

Didatismo e Conhecimento

5


NOÇÕES DE LÓGICA 9 – RESPOSTA: “C”

Sucessão do número de ovos: 6 9 12 Sucessão do número de colheres de farinha: 4 6 8 Nessas sucessões as razões entre os termos correspondentes são iguais:

A razão entre a idade do pai e do filho é respectivamente , se quando o filho nasceu o pai tinha 21, significa que hoje o pai tem x + 21 , onde x é a idade do filho. Montando a proporção teremos:

6 3 = 4 2

Assim:

9 3 = 6 2

12 3 = 8 2

6 9 12 3 = = = 4 6 8 2

Dizemos, então, que: - os números da sucessão 6, 9, 12 são diretamente proporcionais aos da sucessão 4, 6, 8; 3

- o número 2 , que é a razão entre dois termos correspondentes, é chamado fator de proporcionalidade. Duas sucessões de números não-nulos são diretamente proporcionais quando as razões entre cada termo da primeira sucessão e o termo correspondente da segunda sucessão são iguais.

10 - RESPOSTA: “E” Usuários internos: I Usuários externos : E

Exemplo 1: Vamos determinar x e y, de modo que as sucessões sejam diretamente proporcionais:

 5I = 3I+420 2I = 420 I = 210

2 3

I+E = 210+140 = 350

8 x

y 21

Como as sucessões são diretamente proporcionais, as razões são iguais, isto é:

4.2. GRANDEZAS PROPORCIONAIS

2 8 y = = 3 x 21 2 8 = 3 x

Números Diretamente Proporcionais Considere a seguinte situação:

2x = 3 . 8 2x = 24

Joana gosta de queijadinha e por isso resolveu aprender a fazê-las. Adquiriu a receita de uma amiga. Nessa receita, os ingredientes necessários são:

x=

x=12

3 ovos 1 lata de leite condensado 1 xícara de leite 2 colheres das de sopa de farinha de trigo 1 colher das de sobremesa de fermento em pó 1 pacote de coco ralado 1 xícara de queijo ralado 1 colher das de sopa de manteiga

3y = 2 . 21 3y = 42 y=

42 3

y=14

Logo, x = 12 e y = 14 Exemplo 2: Para montar uma pequena empresa, Júlio, César e Toni formaram uma sociedade. Júlio entrou com R$ 24.000,00, César com R$ 27.000,00 e Toni com R$ 30.000,00. Depois de 6 meses houve um lucro de R$ 32.400,00 que foi repartido entre eles em partes diretamente proporcionais à quantia investida. Calcular a parte que coube a cada um.

Veja que:

Solução:

- Para se fazerem 2 receitas seriam usados 6 ovos para 4 colheres de farinha; - Para se fazerem 3 receitas seriam usados 9 ovos para 6 colheres de farinha; - Para se fazerem 4 receitas seriam usados 12 ovos para 8 colheres de farinha; - Observe agora as duas sucessões de números:

Didatismo e Conhecimento

24 2

2 y = 3 21

Representando a parte de Júlio por x, a de César por y, e a de Toni por z, podemos escrever:  x + y + z = 32400    y z   x = =  24000 27000 30000 

6


NOÇÕES DE LÓGICA  32400  x y z x+ y+z = = = 24000 27000 30000 24000 + 27000 + 30000   

2 é o mesmo que 2.60=120 6 é o mesmo que 6.20= 120 1 1 60 20

81000

Podemos dizer que: Duas sucessões de números não-nulos são inversamente proporcionais quando os produtos de cada termo da primeira sucessão pelo termo correspondente da segunda sucessão são iguais.

Resolvendo as proporções: 4

x 32400 = 24000 8100010 10x = 96 000 x = 9 600

Exemplo 1: Vamos determinar x e y, de modo que as sucessões sejam inversamente proporcionais:

y 4 = 27000 10

4 20

10y = 108 000 y = 10 800

8 y

Para que as sucessões sejam inversamente proporcionais, os produtos dos termos correspondentes deverão ser iguais. Então devemos ter: 4 . 20 = 16 . x = 8 . y

z 4 = 3000 10 10z = 120 000 z = 12 000

16 . x = 4 . 20 16x = 80 x = 80/16 x=5

Logo, Júlio recebeu R$ 9.600,00, César recebeu R$ 10.800,00 e Toni, R$ 12.000,00. Números Inversamente Proporcionais

Exemplo 2: Vamos dividir o número 104 em partes inversamente proporcionais aos números 2, 3 e 4. Representamos os números procurados por x, y e z. E como as sucessões (x, y, z) e (2, 3, 4) devem ser inversamente proporcionais, escrevemos:

1 máquina x-5 produz 32 litros de sorvete em 120 min. 2 máquinas x-5 produzem 32 litros de sorvete em 60 min. 4 máquinas x-5 produzem 32 litros de sorvete em 30 min. 6 máquinas x-5 produzem 32 litros de sorvete em 20 min.

x y z = = 1 1 1 2 3 4

Observe agora as duas sucessões de números: Sucessão do número de máquinas: 1 Sucessão do número de minutos: 120

2 60

8 . y = 4 . 20 8y = 80 y = 80/8 y = 10

Logo, x = 5 e y = 10.

Considere os seguintes dados, referentes à produção de sorvete por uma máquina da marca x-5:

4 6 30 20

x y z = = = 1 1 1 2 3 4

104     x+ y+z 1 1 1 + + 2 3 4

Como,

Nessas sucessões as razões entre cada termo da primeira sucessão e o inverso do termo correspondente da segunda são iguais:

vem

Logo, os números procurados são 48, 32 e 24.

1 2 4 6 = = = = 120 1 1 1 1 120 60 30 20

Grandezas Diretamente Proporcionais Considere uma usina de açúcar cuja produção, nos cinco primeiros dias da safra de 2005, foi a seguinte:

Dizemos, então, que: - os números da sucessão 1, 2, 4, 6 são inversamente proporcionais aos da sucessão 120, 60, 30, 20; - o número 120, que é a razão entre cada termo da primeira sucessão e o inverso do seu correspondente na segunda, é chamado fator de proporcionalidade.

Dias

Observando que 1 é o mesmo que 1.120=120 1 20

x 16

4 é mesmo que 4.30=120 1 30

Didatismo e Conhecimento

7

Sacos de açúcar

1

5 000

2

10 000

3

15 000

4

20 000

5

25 000


NOÇÕES DE LÓGICA Com base na tabela apresentada observamos que: - duplicando o número de dias, duplicou a produção de açúcar; - triplicando o número de dias, triplicou a produção de açúcar, e assim por diante. Nesse caso dizemos que as grandezas tempo e produção são diretamente proporcionais. Observe também que, duas a duas, as razões entre o número de dias e o número de sacos de açúcar são iguais:

Isso nos leva a estabelecer que: Duas grandezas são diretamente proporcionais quando a razão entre os valores da primeira é igual à razão entre os valores da segunda.

Grandezas Inversamente Proporcionais

60 km/h

6h

90 km/h

4h

120 km/h

3h

inverso da razão

12 3

60 4 = 90 6

inverso da razão

6 4

60 3 = 120 6

inverso da razão 6 3

90 3 = 120 6

inverso da razão 4 3

1 - (PGE/BA – ASSISTENTE DE PROCURADORIA – FCC/2013) Uma faculdade irá inaugurar um novo espaço para sua biblioteca, composto por três salões. Estima-se que, nesse espaço, poderão ser armazenados até 120.000 livros, sendo 60.000 no salão maior, 15.000 no menor e os demais no intermediário. Como a faculdade conta atualmente com apenas 44.000 livros, a bibliotecária decidiu colocar, em cada salão, uma quantidade de livros diretamente proporcional à respectiva capacidade máxima de armazenamento. Considerando a estimativa feita, a quantidade de livros que a bibliotecária colocará no salão intermediário é igual a A) 17.000. B) 17.500. C) 16.500. D) 18.500. E) 18.000.

Com base na tabela apresentada observamos que: - duplicando a velocidade da moto, o número de horas fica reduzido à metade; - triplicando a velocidade, o número de horas fica reduzido à terça parte, e assim por diante. Nesse caso dizemos que as grandezas velocidade e tempo são inversamente proporcionais. Observe que, duas a duas, as razões entre os números que indicam a velocidade são iguais ao inverso das razões que indicam o tempo:

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30 3 = 120 12

Questões

Considere uma moto cuja velocidade média e o tempo gasto para percorrer determinada distância encontram-se na tabela:

12 h

inverso da razão 12 4

- o dobro do número de máquinas realiza o mesmo trabalho na metade do tempo, isto é, 18 dias; - o triplo do número de máquinas realiza o mesmo trabalho na terça parte do tempo, isto é, 12 dias. Então concluímos que as grandezas quantidade de máquinas e tempo são inversamente proporcionais.

Então concluímos que as grandezas quantidade de cana-deaçúcar e número de litros de álcool são diretamente proporcionais.

Tempo

30 4 = 90 12

Cinco máquinas iguais realizam um trabalho em 36 dias. De acordo com esses dados, podemos supor que:

- com o dobro do número de toneladas de cana, a usina produza o dobro do número de litros de álcool, isto é, 140l; - com o triplo do número de toneladas de cana, a usina produza o triplo do número de litros de álcool, isto é, 210l.

30 km/h

inverso da razão 12 6

Podemos, então, estabelecer que: Duas grandezas são inversamente proporcionais quando a razão entre os valores da primeira é igual ao inverso da razão entre os valores da segunda. Acompanhe o exemplo a seguir:

Tomemos agora outro exemplo. Com 1 tonelada de cana-de-açúcar, uma usina produz 70l de álcool. De acordo com esses dados podemos supor que:

Velocidade

30 6 = 60 12

2 - (PREF. PAULISTANA/PI – PROFESSOR DE MATEMÁTICA – IMA/2014) Uma herança de R$ 750.000,00 deve ser repartida entre três herdeiros, em partes proporcionais a suas idades que são de 5, 8 e 12 anos. O mais velho receberá o valor de:

8


NOÇÕES DE LÓGICA A) R$ 420.000,00 B) R$ 250.000,00 C) R$ 360.000,00 D) R$ 400.000,00 E) R$ 350.000,00

A) 90. B) 80. C) 96. D) 84. E) 72. 7 - (SAMU/SC – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – SPDM/2012) Carlos dividirá R$ 8.400,00 de forma inversamente proporcional à idade de seus dois filhos: Marcos, de12 anos, e Fábio, de 9 anos. O valor que caberá a Fábio será de: A) R$ 3.600,00 B) R$ 4.800,00 C) R$ 7.000,00 D) R$ 5.600,00

3 - (CÂMARA DE SÃO PAULO/SP – TÉCNICO ADMINISTRATIVO – FCC/2014) Uma empresa foi constituída por três sócios, que investiram, respectivamente, R$60.000,00, R$40.000,00 e R$20.000,00. No final do primeiro ano de funcionamento, a empresa obteve um lucro de R$18.600,00 para dividir entre os sócios em quantias diretamente proporcionais ao que foi investido. O sócio que menos investiu deverá receber A) R$2.100,00. B) R$2.800,00. C) R$3.400,00. D) R$4.000,00. E) R$3.100,00.

8 - (TRT – FCC) Três técnicos judiciários arquivaram um total de 382 processos, em quantidades inversamente proporcionais as suas respectivas idades: 28, 32 e 36 anos. Nessas condições, é correto afirmar que o número de processos arquivados pelo mais velho foi: A) 112 B) 126 C) 144 D) 152 E) 164

4 - (METRÔ/SP - AGENTE DE SEGURANÇA METROVIÁRIA I - FCC/2013) Um mosaico foi construído com triângulos, quadrados e hexágonos. A quantidade de polígonos de cada tipo é proporcional ao número de lados do próprio polígono. Sabe-se que a quantidade total de polígonos do mosaico é 351. A quantidade de triângulos e quadrados somada supera a quantidade de hexágonos em A) 108. B) 27. C) 35. D) 162. E) 81.

RESPOSTAS 1 - RESPOSTA: “C”. Como é diretamente proporcional, podemos analisar da seguinte forma: No salão maior, percebe-se que é a metade dos livros, no salão menor é 1/8 dos livros. Então, como tem 44.000 livros, no salão maior ficará com 22.000 e no salão menor é 5.500 livros. 22000+5500=27500 Salão intermediário:44.000-27.500=16.500 livros.

5 - (PC/SP – OFICIAL ADMINISTRATIVO – VUNESP/2014) Foram construídos dois reservatórios de água. A razão entre os volumes internos do primeiro e do segundo é de 2 para 5, e a soma desses volumes é 14m³. Assim, o valor absoluto da diferença entre as capacidades desses dois reservatórios, em litros, é igual a A) 8000. B) 6000. C) 4000. D) 6500. E) 9000.

2 - RESPOSTA: “C”. 5x+8x+12x=750.000 25x=750.000 X=30.000 O mais velho receberá:12⋅30000=360.000,00 3 - RESPOSTA: “E”. 20000 :40000 :60000 1: 2: 3 k+2k+3k=18600 6k=18600 k=3100 O sócio que investiu R$20.000,00 receberá R$3.100,00.

6 – (CÂMARA DE SÃO PAULO/SP – TÉCNICO ADMINISTRATIVO – FCC/2014) Na tabela abaixo, a sequência de números da coluna A é inversamente proporcional à sequência de números da coluna B.

4 - RESPOSTA: “B”.

A letra X representa o número

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9


NOÇÕES DE LÓGICA

189-162= 27 5 - RESPOSTA: “B”. Primeiro:2k Segundo:5k 2k+5k=14 7k=14 K=2 Primeiro=2.2=4 Segundo=5.2=10 Diferença=10-4=6m³ 1m³------1000L 6--------x X=6000 l 6 - RESPOSTA: “B”.

X=80 7 - RESPOSTA: “B”. Marcos: a Fábio: b a+b=8400 b=4800

8 - RESPOSTA “A”.

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NOÇÕES DE LÓGICA Assim, podemos escrever: Preço de custo + lucro = preço de venda Preço de custo – prejuízos = preço de venda

382 ➜Somamos os inversos dos números, ou seja: . Dividindo-se os denominadores por 4, ficamos

Podemos expressar o lucro na forma de porcentagem de duas formas: Lucro sobre o custo = lucro/preço de custo. 100% Lucro sobre a venda = lucro/preço de venda. 100%

com: = . Eliminando-se os denominadores, temos 191 que corresponde a uma soma. Dividindo-se a soma pela soma:

Observação: A mesma análise pode ser feita para o caso de prejuízo.

4.3. PORCENTAGEM

Exemplo Uma mercadoria foi comprada por R$ 500,00 e vendida por R$ 800,00. Pede-se: - o lucro obtido na transação; - a porcentagem de lucro sobre o preço de custo; - a porcentagem de lucro sobre o preço de venda.

Porcentagem É uma fração de denominador centesimal, ou seja, é uma fração de denominador 100. Representamos porcentagem pelo símbolo % e lê-se: “por cento”.

Resposta: Lucro = 800 – 500 = R$ 300,00 Lc = 300 = 0,60 = 60%

50 Deste modo, a fração é uma porcentagem que podemos 100

representar por 50%.

500

Lv =

Forma Decimal: É comum representarmos uma porcentagem na forma decimal, por exemplo, 35% na forma decimal seriam representados por 0,35. 75% =

75 100

Aumento Percentual: Consideremos um valor inicial V que deve sofrer um aumento de p% de seu valor. Chamemos de A o valor do aumento e VA o valor após o aumento. Então, A = p% de V= p .V

Cálculo de uma Porcentagem: Para calcularmos uma porcentagem p% de V, basta multiplicarmos a fração p por V.

100

100

VA = V + A = V +

Exemplo 1

p .V 100

p ).V 100 p Em que (1 + 100 ) é o fator de aumento.

VA = ( 1 +

23 . 240 = 55,2 23% de 240 = 100

Exemplo 2

Desconto

Em uma pesquisa de mercado, constatou-se que 67% de uma amostra assistem a um certo programa de TV. Se a população é de 56.000 habitantes, quantas pessoas assistem ao tal programa? Resolução: 67% de 56 000 =

0,375 = 37,5% Aumento

= 0,75

p .V P% de V = 100

300 = 800

Desconto Percentual: Consideremos um valor inicial V que deve sofrer um desconto de p% de seu valor. Chamemos de D o valor do desconto e VD o valor após o desconto. Então, D = p% de V= p .V

67 .56000 = 37520 100

100

Resposta: 37 520 pessoas.

VD = V – D = V –

Porcentagem que o lucro representa em relação ao preço de custo e em relação ao preço de venda

p ).V 100 p Em que (1 – ) é o fator de desconto. 100

VD = (1 –

Chamamos de lucro em uma transação comercial de compra e venda a diferença entre o preço de venda e o preço de custo. Lucro = preço de venda – preço de custo Caso essa diferença seja negativa, ela será chamada de prejuízo.

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p .V 100

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NOÇÕES DE LÓGICA Exemplo Uma empresa admite um funcionário no mês de janeiro sabendo que, já em março, ele terá 40% de aumento. Se a empresa deseja que o salário desse funcionário, a partir de março, seja R$ 3 500,00, com que salário deve admiti-lo? Resolução: VA = 1,4 . V 3 500 = 1,4 . V V=

3500 = 2500 1,4

Resposta: R$ 2 500,00 Aumentos e Descontos Sucessivos: Consideremos um valor inicial V, e vamos considerar que ele irá sofrer dois aumentos sucessivos de p1% e p2%. Sendo V1 o valor após o primeiro aumento, temos: p V1 = V . (1 + 1 ) 100

Sendo V2 o valor após o segundo aumento, temos: V2 = V1 . (1 + p2 ) 100 V2 = V . (1 +

p1 p ) . (1 + 2 ) 100 100

Sendo V um valor inicial, vamos considerar que ele irá sofrer dois descontos sucessivos de p1% e p2%. Sendo V1 o valor após o primeiro desconto, temos: V1 = V. (1 – p1 ) 100

Sendo V2 o valor após o segundo desconto, temos: V2 = V1 . (1 –

p2 ) 100

V2 = V . (1 – p1 ) . (1 – p2 ) 100

100

Sendo V um valor inicial, vamos considerar que ele irá sofrer um aumento de p1% e, sucessivamente, um desconto de p2%. Sendo V1 o valor após o aumento, temos: p V1 = V . (1+ 1 ) 100

Sendo V2 o valor após o desconto, temos: V2 = V1 . (1 – p2 ) 100

V2 = V . (1 + p1 ) . (1 – p2 ) 100

100

Exemplo (VUNESP-SP) Uma instituição bancária oferece um rendimento de 15% ao ano para depósitos feitos numa certa modalidade de aplicação financeira. Um cliente deste banco deposita 1 000 reais nessa aplicação. Ao final de n anos, o capital que esse cliente terá em reais, relativo a esse depósito, são:  

Resolução: VA = 1 +

n

p   .v 100  n

VA = 1. 15  .1000  100 

VA = 1 000 . (1,15)n VA = 1 000 . 1,15n VA = 1 150,00n

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NOÇÕES DE LÓGICA Questões 1 - (PREF. AMPARO/SP – AGENTE ESCOLAR – CONRIO/2014) Se em um tanque de um carro for misturado 45 litros de etanol em 28 litros de gasolina, qual será o percentual aproximado de gasolina nesse tanque? A) 38,357% B) 38,356% C) 38,358% D) 38,359% 2 - (CEF / Escriturário) Uma pessoa x pode realizar uma certa tarefa em 12 horas. Outra pessoa, y, é 50% mais eficiente que x. Nessas condições, o número de horas necessárias para que y realize essa tarefa é : A) 4 B) 5 C) 6 D) 7 E) 8 3 - (SABESP – APRENDIZ – FCC/2012) Observe a tabela que indica o consumo mensal de uma mesma torneira da pia de uma cozinha, aberta meia volta por um minuto, uma vez ao dia.

Em relação ao consumo mensal da torneira alimentada pela água da rua, o da torneira alimentada pela água da caixa representa, aproximadamente, A) 20% B) 26% C) 30% D) 35% E) 40% 4 - (CÂMARA DE SÃO PAULO/SP – TÉCNICO ADMINISTRATIVO – FCC/2014) O preço de uma mercadoria, na loja J, é de R$ 50,00. O dono da loja J resolve reajustar o preço dessa mercadoria em 20%. A mesma mercadoria, na loja K, é vendida por R$ 40,00. O dono da loja K resolve reajustar o preço dessa mercadoria de maneira a igualar o preço praticado na loja J após o reajuste de 20%. Dessa maneira o dono da loja K deve reajustar o preço em A) 20%. B) 50%. C) 10%. D) 15%. E) 60%. 5 - (CÂMARA DE SÃO PAULO/SP – TÉCNICO ADMINISTRATIVO – FCC/2014) O preço de venda de um produto, descontado um imposto de 16% que incide sobre esse mesmo preço, supera o preço de compra em 40%, os quais constituem o lucro líquido do vendedor. Em quantos por cento, aproximadamente, o preço de venda é superior ao de compra? A) 67%. B) 61%. C) 65%. D) 63%. E) 69%. 6 - (DPE/SP – AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA – FCC/2013) Um comerciante comprou uma mercadoria por R$ 350,00. Para estabelecer o preço de venda desse produto em sua loja, o comerciante decidiu que o valor deveria ser suficiente para dar 30% de desconto sobre o preço de venda e ainda assim garantir lucro de 20% sobre o preço de compra. Nessas condições, o preço que o comerciante deve vender essa mercadoria é igual a A) R$ 620,00. B) R$ 580,00.

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NOÇÕES DE LÓGICA C) R$ 600,00. D) R$ 590,00. E) R$ 610,00.

Quem arrematou algum dos lotes disponíveis no leilão pagou 20% do lance mais 5% de comissão do leiloeiro no ato da arrematação. Os 80% restantes foram pagos impreterivelmente até o dia 11 de dezembro. Fonte: http://www.ssp.se.gov.br05/12/13 (modificada).

7 - (DPE/SP – AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA – FCC/2013) Uma bolsa contém apenas 5 bolas brancas e 7 bolas pretas. Sorteando ao acaso uma bola dessa bolsa, a probabilidade de que ela seja preta é A) maior do que 55% e menor do que 60%. B) menor do que 50%. C) maior do que 65%. D) maior do que 50% e menor do que 55%. E) maior do que 60% e menor do que 65%.

Vitor arrematou um lote, pagou o combinado no ato da arrematação e os R$28.800,00 restantes no dia 10 de dezembro. Com base nas informações contidas no texto, calcule o valor total gasto por Vitor nesse leilão. A) R$34.600,00 B) R$36.000,00 C) R$35.400,00 D) R$32.000,00 E) R$37.800,00

8 - PREF. JUNDIAI/SP – ELETRICISTA – MAKIYAMA/2013) Das 80 crianças que responderam a uma enquete referente a sua fruta favorita, 70% eram meninos. Dentre as meninas, 25% responderam que sua fruta favorita era a maçã. Sendo assim, qual porcentagem representa, em relação a todas as crianças entrevistadas, as meninas que têm a maçã como fruta preferida? A) 10% B) 1,5% C) 25% D) 7,5% E) 5%

Respostas 1 - RESPOSTA: “B”. Mistura:28+45=73 73------100% 28------x X=38,356% 2 - RESPOSTA “C”. 12 horas → 100 % = 6 horas 50 % de 12 horas =

9 - (PM/SE – SOLDADO 3ªCLASSE – FUNCAB/2014) Numa liquidação de bebidas, um atacadista fez a seguinte promoção:

X = 12 horas → 100 % = total de horas trabalhado Y = 50 % mais rápido que X. Então, se 50% de 12 horas equivalem a 6 horas, logo Y faz o mesmo trabalho em 6 horas. 3 - RESPOSTA: “B”.

Alexandre comprou duas embalagens nessa promoção e revendeu cada unidade por R$3,50. O lucro obtido por ele com a revenda das latas de cerveja das duas embalagens completas foi: A) R$33,60 B) R$28,60 C) R$26,40 D) R$40,80 E) R$43,20

4 - RESPOSTA: “B”.

O reajuste deve ser de 50%.

10 - (PM/SE – SOLDADO 3ªCLASSE – FUNCAB/2014) Leilão de veículos apreendidos do Detran aconteceu no dia 7 de dezembro.

5 - RESPOSTA: “A”. Preço de venda: PV Preço de compra: PC

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – Detran/ SE – realizou, no dia 7 de dezembro, sábado, às 9 horas, no Espaço Emes, um leilão de veículos apreendidos em fiscalizações de trânsito. Ao todo foram leiloados 195 veículos, sendo que 183 foram comercializados como sucatas e 12 foram vendidos como aptos para circulação.

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Note que: 1,4 = 100%+40% ou 1+0,4.Como ele superou o preço de venda (100%) em 40% , isso significa soma aos 100% mais 40%, logo 140%= 1,4.

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NOÇÕES DE LÓGICA PV - 0,16PV = 1,4PC 0,84PV=1,4PC

Valor total: R$36.000,00+R$1.800,00=R$37.800,00

O preço de venda é 67% superior ao preço de compra. 6 - RESPOSTA: “C”. Preço de venda: PV Preço de compra: 350 30% de desconto, deixa o produto com 70% do seu valor. Como ele queria ter um lucro de 20% sobre o preço de compra, devemos multiplicar por 1,2(350+0,2.350) ➜ 0,7PV = 1,2 . 350

4.4. REGRAS DE TRÊS SIMPLES.

Regra de Três Simples Os problemas que envolvem duas grandezas diretamente ou inversamente proporcionais podem ser resolvidos através de um processo prático, chamado regra de três simples. Exemplo 1: Um carro faz 180 km com 15L de álcool. Quantos litros de álcool esse carro gastaria para percorrer 210 km?

O preço de venda deve ser R$600,00. 7 - RESPOSTA: “A”. Ao todo tem 12 bolas, portanto a probabilidade de se tirar uma preta é:

Solução: O problema envolve duas grandezas: distância e litros de álcool. Indiquemos por x o número de litros de álcool a ser consumido. Coloquemos as grandezas de mesma espécie em uma mesma coluna e as grandezas de espécies diferentes que se correspondem em uma mesma linha: Distância (km) Litros de álcool 180 15 210 x Na coluna em que aparece a variável x (“litros de álcool”), vamos colocar uma flecha: Distância (km) Litros de álcool 180 15 210 x

8 - RESPOSTA: “D”. Tem que ser menina E gostar de maçã. Meninas:100-70=30% , simplificando temos 0,075 . 100% = 7,5%.

➜P=

9 - RESPOSTA: “A”.

Observe que, se duplicarmos a distância, o consumo de álcool também duplica. Então, as grandezas distância e litros de álcool são diretamente proporcionais. No esquema que estamos montando, indicamos esse fato colocando uma flecha na coluna “distância” no mesmo sentido da flecha da coluna “litros de álcool”: Distância (km) 180 210

Litros de álcool 15 x

mesmo sentido Armando a proporção pela orientação das flechas, temos:

O lucro de Alexandre foi de R$33,60.

180 6 15 = x 210 7

10 - RESPOSTA: “E”. R$28.800-------80% x------------------100% Didatismo e Conhecimento

15

6x = 7 . 15 6x = 105 17,5

x = 105 6

x=


NOÇÕES DE LÓGICA Se duplicarmos a velocidade inicial do carro, o tempo gasto para fazer o percurso cairá para a metade; logo, as grandezas são inversamente proporcionais. Assim, os números 200 e 240 são inversamente proporcionais aos números 18 e x. Daí temos: 200 . 18 = 240 . x 3 600 = 240x 240x = 3 600 x = 3600

Resposta: O carro gastaria 17,5 L de álcool. Exemplo 2: Viajando de automóvel, à velocidade de 60 km/h, eu gastaria 4 h para fazer certo percurso. Aumentando a velocidade para 80 km/h, em quanto tempo farei esse percurso? Solução: Indicando por x o número de horas e colocando as grandezas de mesma espécie em uma mesma coluna e as grandezas de espécies diferentes que se correspondem em uma mesma linha, temos: Velocidade (km/h) 60 80

240

x = 15

Tempo (h) 4 x

Conclui-se, então, que se o competidor tivesse andando em 200 km/h, teria gasto 18 segundos para realizar o percurso.

Na coluna em que aparece a variável x (“tempo”), vamos colocar uma flecha: Velocidade (km/h) 60 80

Regra de Três Composta O processo usado para resolver problemas que envolvem mais de duas grandezas, diretamente ou inversamente proporcionais, é chamado regra de três composta.

Tempo (h) 4 x

Exemplo 1: Em 4 dias 8 máquinas produziram 160 peças. Em quanto tempo 6 máquinas iguais às primeiras produziriam 300 dessas peças? Solução: Indiquemos o número de dias por x. Coloquemos as grandezas de mesma espécie em uma só coluna e as grandezas de espécies diferentes que se correspondem em uma mesma linha. Na coluna em que aparece a variável x (“dias”), coloquemos uma flecha:

Observe que, se duplicarmos a velocidade, o tempo fica reduzido à metade. Isso significa que as grandezas velocidade e tempo são inversamente proporcionais. No nosso esquema, esse fato é indicado colocando-se na coluna “velocidade” uma flecha em sentido contrário ao da flecha da coluna “tempo”: Velocidade (km/h) 60 80

Tempo (h) 4 x

Máquinas Peças Dias 8 160 4 6 300 x Comparemos cada grandeza com aquela em que está o x. As grandezas peças e dias são diretamente proporcionais. No nosso esquema isso será indicado colocando-se na coluna “peças” uma flecha no mesmo sentido da flecha da coluna “dias”:

sentidos contrários Na montagem da proporção devemos seguir o sentido das flechas. Assim, temos: 4 80 4 = x 60 3

4x = 4 . 3

4x = 12

x=

12 4

x=3

Máquinas 8 6

Resposta: Farei esse percurso em 3 h. Exemplo 3: Ao participar de um treino de Fórmula 1, um competidor, imprimindo velocidade média de 200 km/h, faz o percurso em 18 segundos. Se sua velocidade fosse de 240 km/h, qual o tempo que ele teria gasto no percurso? Vamos representar pela letra x o tempo procurado. Estamos relacionando dois valores da grandeza velocidade (200 km/h e 240 km/h) com dois valores da grandeza tempo (18 s e x s). Queremos determinar um desses valores, conhecidos os outros três. Velocidade

18 s

240 km/h

x

Didatismo e Conhecimento

Dias 4 x

Mesmo sentido As grandezas máquinas e dias são inversamente proporcionais (duplicando o número de máquinas, o número de dias fica reduzido à metade). No nosso esquema isso será indicado colocando-se na coluna (máquinas) uma flecha no sentido contrário ao da flecha da coluna “dias”: Máquinas Peças Dias 8 160 4 6 300 x Sentidos contrários

Tempo gasto para fazer o percurso

200 km/h

Peças 160 300

Agora vamos montar a proporção, igualando a razão que 4 contém o x, que é , com o produto das outras razões, obtidas x segundo a orientação das flechas  6 160  :   .  8 300  16


NOÇÕES DE LÓGICA Questões

1

4 6 2 160 8 = . 5 x 81 30015 4 2 = x 5 => 2x = 4 . 5

a

x=

2

4 .5 21

=>

1 – (FUNDAÇÃO CASA – AGENTE DE APOIO OPERACIONAL – VUNESP/2013) Um atleta está treinando para fazer 1 500 metros em 5 minutos. Como ele pretende manter um ritmo sempre constante, deve fazer cada 100 metros em A) 15 segundos. B) 20 segundos. C) 22 segundos. D) 25 segundos. E) 30 segundos.

x = 10

Resposta: Em 10 dias. Exemplo 2: Uma empreiteira contratou 210 pessoas para pavimentar uma estrada de 300 km em 1 ano. Após 4 meses de serviço, apenas 75 km estavam pavimentados. Quantos empregados ainda devem ser contratados para que a obra seja concluída no tempo previsto? Solução: Em

de ano foi pavimentada

2 – (SAP/SP – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I – VUNESP/2013) Uma máquina demora 1 hora para fabricar 4 500 peças. Essa mesma máquina, mantendo o mesmo funcionamento, para fabricar 3 375 dessas mesmas peças, irá levar A) 55 min. B) 15 min. C) 35 min. D) 1h 15min. E) 45 min.

de estrada.

Comparemos cada grandeza com aquela em que está o x.

Sentido contrário

3 - (PREF. IMARUÍ – AGENTE EDUCADOR – PREF. IMARUÍ/2014) Manoel vendeu seu carro por R$27.000,00(vinte e sete mil reais) e teve um prejuízo de 10%(dez por cento) sobre o valor de custo do tal veículo, por quanto Manoel adquiriu o carro em questão? A) R$24.300,00 B) R$29.700,00 C) R$30.000,00 D)R$33.000,00 E) R$36.000,00

As grandezas “pessoas” e “tempo” são inversamente proporcionais (duplicando o número de pessoas, o tempo fica reduzido à metade). No nosso esquema isso será indicado colocando-se na coluna “tempo” uma flecha no sentido contrário ao da flecha da coluna “pessoas”:

4 - (DNOCS -2010) Das 96 pessoas que participaram de uma festa de Confraternização dos funcionários do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, sabe-se que 75% eram do sexo masculino. Se, num dado momento antes do término da festa, foi constatado que a porcentagem dos homens havia se reduzido a 60% do total das pessoas presentes, enquanto que o número de mulheres permaneceu inalterado, até o final da festa, então a quantidade de homens que haviam se retirado era? A) 36. B) 38. C) 40. D) 42. E) 44.

As grandezas “pessoas” e “estrada” são diretamente proporcionais. No nosso esquema isso será indicado colocando-se na coluna “estrada” uma flecha no mesmo sentido da flecha da coluna “pessoas”:

5 - (SABESP – APRENDIZ – FCC/2012) Em uma maquete, uma janela de formato retangular mede 2,0 cm de largura por 3,5 cm de comprimento. No edifício, a largura real dessa janela será de 1,2 m. O comprimento real correspondente será de: A) 1,8 m B) 1,35 m C) 1,5 m D) 2,1 m E) 2,45 m

Como já haviam 210 pessoas trabalhando, logo 315 – 210 = 105 pessoas. Reposta: Devem ser contratados 105 pessoas.

Didatismo e Conhecimento

17


NOÇÕES DE LÓGICA Respostas

6 - (CÂMARA DE SÃO PAULO/SP – TÉCNICO ADMINISTRATIVO – FCC/2014) O trabalho de varrição de 6.000 m² de calçada é feita em um dia de trabalho por 18 varredores trabalhando 5 horas por dia. Mantendo-se as mesmas proporções, 15 varredores varrerão 7.500 m² de calçadas, em um dia, trabalhando por dia, o tempo de A) 8 horas e 15 minutos. B) 9 horas. C) 7 horas e 45 minutos. D) 7 horas e 30 minutos. E) 5 horas e 30 minutos.

1- RESPOSTA: “B” Como as alternativas estão em segundo, devemos trabalhar com o tempo em segundo. 1 minuto = 60 segundos ; logo 5minutos = 60.5 = 300 segundos Metro Segundos 1500 ----- 300 100 ----x

7 – (PREF. CORBÉLIA/PR – CONTADOR – FAUEL/2014) Uma equipe constituída por 20 operários, trabalhando 8 horas por dia durante 60 dias, realiza o calçamento de uma área igual a 4800 m². Se essa equipe fosse constituída por 15 operários, trabalhando 10 horas por dia, durante 80 dias, faria o calçamento de uma área igual a: A) 4500 m² B) 5000 m² C) 5200 m² D) 6000 m² E) 6200 m²

Como estamos trabalhando com duas grandezas diretamente proporcionais temos:

15.x = 300.1 ➜ 15x = 300 ➜ x = 20 segundos 2- RESPOSTA: “E”. Peças Tempo 4500 ----- 1 h 3375 ----x

8 – (PC/SP – OFICIAL ADMINISTRATIVO – VUNESP/2014) Dez funcionários de uma repartição trabalham 8 horas por dia, durante 27 dias, para atender certo número de pessoas. Se um funcionário doente foi afastado por tempo indeterminado e outro se aposentou, o total de dias que os funcionários restantes levarão para atender o mesmo número de pessoas, trabalhando uma hora a mais por dia, no mesmo ritmo de trabalho, será: A) 29. B) 30. C) 33. D) 28. E) 31. 9 - (TRF 3ª – TÉCNICO JUDICIÁRIO – FCC/2014) Sabese que uma máquina copiadora imprime 80 cópias em 1 minuto e 15 segundos. O tempo necessário para que 7 máquinas copiadoras, de mesma capacidade que a primeira citada, possam imprimir 3360 cópias é de A) 15 minutos. B) 3 minutos e 45 segundos. C) 7 minutos e 30 segundos. D) 4 minutos e 50 segundos. E) 7 minutos.

Como estamos trabalhando com duas grandezas diretamente proporcionais temos:

4500.x = 3375.1 ➜ x = 0,75 h Como a resposta esta em minutos devemos achar o correspondente em minutos Hora Minutos 1 ------ 60 0,75 ----- x 1.x = 0,75.60 ➜ x = 45 minutos. 3. RESPOSTA : “C” Como ele teve um prejuízo de 10%, quer dizer 27000 é 90% do valor total. Valor % 27000 ------ 90 X ------- 100

10 – (PREF. JUNDIAI/SP – ELETRICISTA – MAKIYAMA/2013) Os 5 funcionários de uma padaria produzem, utilizando três fornos, um total de 2500 pães ao longo das 10 horas de sua jornada de trabalho. No entanto, o dono de tal padaria pretende contratar mais um funcionário, comprar mais um forno e reduzir a jornada de trabalho de seus funcionários para 8 horas diárias. Considerando que todos os fornos e funcionários produzem em igual quantidade e ritmo, qual será, após as mudanças, o número de pães produzidos por dia? A) 2300 pães. B) 3000 pães. C) 2600 pães. D) 3200 pães. E) 3600 pães. Didatismo e Conhecimento

= 27000.10 ➜ 9x = 270000 ➜ x = 30000. 4. RESPOSTA : “A”

18

75% Homens = 72 25% Mulheres = 24

Antes

40% Mulheres = 24 60% Homens = x

Depois


NOÇÕES DE LÓGICA 40% -------------- 24 60% -------------- x 40x = 60 . 24 ➜ x =

Funcionários↑ horas↑ dias↓ 10---------------8--------------27 8----------------9-------------- x

➜ x = 36.

Quanto menos funcionários, mais dias devem ser trabalhados (inversamente proporcionais). Quanto mais horas por dia, menos dias devem ser trabalhados (inversamente proporcionais).

Portanto: 72 – 36 = 36 Homens se retiraram. 5. RESPOSTA: “D” Transformando de cm para metro temos : 1 metro = 100cm ➜ 2 cm = 0,02 m e 3,5 cm = 0,035 m Largura comprimento 0,02m ------------ 0,035m 1,2m ------------- x

Funcionários↓ horas↓ dias↓ 8---------------9-------------- 27 10----------------8----------------x ➜ x.8.9 = 27.10.8 ➜ 72x = 2160 ➜ x = 30 dias. 9 - RESPOSTA: “C”. Transformando o tempo para segundos: 1 min e 15 segundos = 75 segundos Quanto mais máquinas menor o tempo (flecha contrária) e quanto mais cópias, mais tempo (flecha mesma posição)

6. - RESPOSTA: “D”. Comparando- se cada grandeza com aquela onde esta o x. M²↑ varredores↓ horas↑ 6000--------------18-------------- 5 7500--------------15--------------- x

Máquina↑ cópias↓ tempo↓ 1----------------80-----------75 segundos 7--------------3360-----------x Devemos deixar as 3 grandezas da mesma forma, invertendo os valores de” máquina”.

Quanto mais a área, mais horas(diretamente proporcionais) Quanto menos trabalhadores, mais horas(inversamente proporcionais)

Máquina↓ cópias↓ tempo↓ 7----------------80----------75 segundos 1--------------3360--------- x

x = 450 segundos Como 0,5 h equivale a 30 minutos , logo o tempo será de 7 horas e 30 minutos.

Transformando 1minuto-----60segundos x-------------450 x=7,5 minutos=7 minutos e 30segundos.

7 - RESPOSTA: “D”. Operários↑ horas↑ dias↑ área↑ 20-----------------8-------------60-------4800 15----------------10------------80-------- x

10 - RESPOSTA: “D”. Funcionários↑ Fornos ↑ pães ↑ horas↑ 5--------------------3-----------2500----------10 6--------------------4-------------x--------------8 As flecham indicam se as grandezas são inversamente ou diretamente proporcionais. Quanto mais funcionários mais pães são feitos(diretamente)

Todas as grandezas são diretamente proporcionais, logo:

8- RESPOSTA: “B” Temos 10 funcionários inicialmente, com os afastamento esse número passou para 8. Se eles trabalham 8 horas por dia , passarão a trabalhar uma hora a mais perfazendo um total de 9 horas, nesta condições temos: Didatismo e Conhecimento

➜ x.7.80 = 75.1.3360 ➜ 560x = 252000 ➜

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NOÇÕES DE LÓGICA P termo “propriedade P que caracteriza os elementos de um conjunto A” significa que, dado um elemento x qualquer temos: Assim sendo, o conjunto dos elementos x que possuem a propriedade P é indicado por: {x, tal que x tem a propriedade P}

4.5. TEORIA DOS CONJUNTOS.

Uma vez que “tal que” pode ser denotado por t.q. ou | ou ainda :, podemos indicar o mesmo conjunto por: {x, t . q . x tem a propriedade P} ou, ainda, {x : x tem a propriedade P}

Conjuntos É uma reunião, agrupamento de pessoas, seres ou objetos. Dá a ideia de coleção.

Exemplos

Conjuntos Primitivos Os conceitos de conjunto, elemento e pertinência são primitivos, ou seja, não são definidos. Um cacho de bananas, um cardume de peixes ou uma porção de livros são todos exemplos de conjuntos. Conjuntos, como usualmente são concebidos, têm elementos. Um elemento de um conjunto pode ser uma banana, um peixe ou um livro. Convém frisar que um conjunto pode ele mesmo ser elemento de algum outro conjunto. Por exemplo, uma reta é um conjunto de pontos; um feixe de retas é um conjunto onde cada elemento (reta) é também conjunto (de pontos). Em geral indicaremos os conjuntos pelas letras maiúsculas A, B, C, ..., X, e os elementos pelas letras minúsculas a, b, c, ..., x, y, ..., embora não exista essa obrigatoriedade. Em Geometria, por exemplo, os pontos são indicados por letras maiúsculas e as retas (que são conjuntos de pontos) por letras minúsculas. Outro conceito fundamental é o de relação de pertinência que nos dá um relacionamento entre um elemento e um conjunto.

- { x, t.q. x é vogal } é o mesmo que {a, e, i, o, u} - {x | x é um número natural menor que 4 } é o mesmo que {0, 1, 2, 3} - {x : x em um número inteiro e x2 = x } é o mesmo que {0, 1} Pelo diagrama de Venn-Euler: O diagrama de Venn-Euler consiste em representar o conjunto através de um “círculo” de tal forma que seus elementos e somente eles estejam no “círculo”. Exemplos - Se A = {a, e, i, o, u} então

- Se B = {0, 1, 2, 3 }, então

Se x é um elemento de um conjunto A, escreveremos x ∈ A Lê-se: x é elemento de A ou x pertence a A.

∉A

Se x não é um elemento de um conjunto A, escreveremos x Lê-se x não é elemento de A ou x não pertence a A. Conjunto Vazio

Como representar um conjunto

Conjunto vazio é aquele que não possui elementos. Representase pela letra do alfabeto norueguês 0/ ou, simplesmente { }. Simbolicamente: ∀ x, x ∉ 0/

Pela designação de seus elementos: Escrevemos os elementos entre chaves, separando os por vírgula. Exemplos

Exemplos

- {3, 6, 7, 8} indica o conjunto formado pelos elementos 3, 6, 7 e 8. {a; b; m} indica o conjunto constituído pelos elementos a, b e m. {1; {2; 3}; {3}} indica o conjunto cujos elementos são 1, {2; 3} e {3}.

-

Subconjunto Sejam A e B dois conjuntos. Se todo elemento de A é também elemento de B, dizemos que A é um subconjunto de B ou A é a parte de B ou, ainda, A está contido em B e indicamos por A ⊂ B.

Pela propriedade de seus elementos: Conhecida uma propriedade P que caracteriza os elementos de um conjunto A, este fica bem determinado.

Didatismo e Conhecimento

0/ = {x : x é um número inteiro e 3x = 1} 0/ = {x | x é um número natural e 3 – x = 4} 0/ = {x | x ≠ x}

20


NOÇÕES DE LÓGICA Simbolicamente: A ⊂ B ⇔ ( ∀ x)(x ∈ ∀

⇒ x ∈ B)

Conjunto das partes

Portanto, A ⊄ B significa que A não é um subconjunto de B ou A não é parte de B ou, ainda, A não está contido em B. Por outro lado, A ⊄ B se, e somente se, existe, pelo menos, um elemento de A que não é elemento de B. Simbolicamente: A ⊄ B ⇔ ( ∃ x)(x ∈ A e x ∉ B)

Dado um conjunto A podemos construir um novo conjunto formado por todos os subconjuntos (partes) de A. Esse novo conjunto chama-se conjunto dos subconjuntos (ou das partes) de A e é indicado por P(A). Simbolicamente: P(A)={X | X ⊂ A} ou X ⊂ P(A) ⇔ X ⊂ A

Exemplos

Exemplos

- {2 . 4} ⊂ {2, 3, 4}, pois 2 ∈ {2, 3, 4} e 4 ∈ {2, 3, 4} - {2, 3, 4} ⊄ {2, 4}, pois 3 ∉ {2, 4} - {5, 6} ⊂ {5, 6}, pois 5 ∈ {5, 6} e 6 ∈ {5, 6}

a) = {2, 4, 6} P(A) = { 0/ , {2}, {4}, {6}, {2,4}, {2,6}, {4,6}, A} b) = {3,5} P(B) = { 0/ , {3}, {5}, B}

Inclusão e pertinência

c) = {8} P(C) = { 0/ , C}

A definição de subconjunto estabelece um relacionamento entre dois conjuntos e recebe o nome de relação de inclusão ( ⊂ ). A relação de pertinência ( ∈ ) estabelece um relacionamento entre um elemento e um conjunto e, portanto, é diferente da relação de inclusão. Simbolicamente x ∈ A ⇔ {x} ⊂ A x ∉ A ⇔ {x} ⊄ A

d) = 0/ P(D) = { 0/ } Propriedades Seja A um conjunto qualquer e seguintes propriedades

Igualdade

0/ ≠( 0/ ) 0/ ∉ 0/ 0/ ⊂ A ⇔ 0/ ∈ P(A)

Sejam A e B dois conjuntos. Dizemos que A é igual a B e indicamos por A = B se, e somente se, A é subconjunto de B e B é também subconjunto de A. Simbolicamente: A = B ⇔ A ⊂ B e B ⊂ A Demonstrar que dois conjuntos A e B são iguais equivale, segundo a definição, a demonstrar que A ⊂ B e B ⊂ A. Segue da definição que dois conjuntos são iguais se, e somente se, possuem os mesmos elementos. Portanto A ≠ B significa que A é diferente de B. Portanto A ≠ B se, e somente se, A não é subconjunto de B ou B não é subconjunto de A. Simbolicamente: A ≠ B ⇔ A ⊄ B ou B ⊄ A

0/ ⊂ 0/

0/ ∈ { 0/ }

A ⊂ A ⇔ A ∈ P(A)

Se A tem n elementos então A possui 2n subconjuntos e, portanto, P(A) possui 2n elementos. União de conjuntos A união (ou reunião) dos conjuntos A e B é o conjunto formado por todos os elementos que pertencem a A ou a B. Representa-se por A ∪ B. Simbolicamente: A 4 ∉ BN = {X | X ∈ A ou X ∈ B}

Exemplos - {2,4} = {4,2}, pois {2,4} ⊂ {4,2} e {4,2} ⊂ {2,4}. Isto nos mostra que a ordem dos elementos de um conjunto não deve ser levada em consideração. Em outras palavras, um conjunto fica determinado pelos elementos que o mesmo possui e não pela ordem em que esses elementos são descritos. - {2,2,2,4} = {2,4}, pois {2,2,2,4} ⊂ {2,4} e {2,4} ⊂ {2,2,2,4}. Isto nos mostra que a repetição de elementos é desnecessária. - {a,a} = {a} - {a,b = {a} ⇔ a= b - {1,2} = {x,y} ⇔ (x = 1 e y = 2) ou (x = 2 e y = 1)

Didatismo e Conhecimento

0/ o conjunto vazio. Valem as

Exemplos - {2,3} ∪ {4,5,6}={2,3,4,5,6} - {2,3,4} ∪ {3,4,5}={2,3,4,5} - {2,3} ∪ {1,2,3,4}={1,2,3,4} - {a,b} ∪ φ {a,b}

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NOÇÕES DE LÓGICA Intersecção de conjuntos

b) Podemos ampliar a relação do número de elementos para três ou mais conjuntos com a mesma eficiência.

A intersecção dos conjuntos A e B é o conjunto formado por todos os elementos que pertencem, simultaneamente, a A e a B. Representa-se por A ∩ B. Simbolicamente: A ∩ B = {X | X ∈ A ou X ∈ B}

Observe o diagrama e comprove.

Exemplos - {2,3,4} ∩ {3,5}={3} - {1,2,3} ∩ {2,3,4}={2,3} - {2,3} ∩ {1,2,3,5}={2,3} - {2,4} ∩ {3,5,7}= φ Observação: Se A ∩ B= φ , dizemos que A e B são conjuntos disjuntos. Subtração A diferença entre os conjuntos A e B é o conjunto formado por todos os elementos que pertencem a A e não pertencem a B. Representa-se por A – B. Simbolicamente: A – B = {X | X ∈ A e X ∉ B} Número de Elementos da União e da Intersecção de Conjuntos Dados dois conjuntos A e B, como vemos na figura abaixo, podemos estabelecer uma relação entre os respectivos números de elementos. O conjunto A – B é também chamado de conjunto complementar de B em relação a A, representado por CAB. Simbolicamente: CAB = A - B{X | X ∈ A e X ∉ B} Exemplos - A = {0, 1, 2, 3} e B = {0, 2} CAB = A – B = {1,3} e CBA = B – A = φ - A = {1, 2, 3} e B = {2, 3, 4} CAB = A – B = {1} e CBA = B – A = {14}

Note que ao subtrairmos os elementos comuns evitamos que eles sejam contados duas vezes.

- A = {0, 2, 4} e B = {1 ,3 ,5} CAB = A – B = {0,2,4} e CBA = B – A = {1,3,5} Observações: Alguns autores preferem utilizar o conceito de completar de B em relação a A somente nos casos em que B ⊂ A. - Se B ⊂ A representa-se por B o conjunto complementar de B em relação a A. Simbolicamente: B ⊂ A ⇔ B = A – B = CAB`

Observações: a) Se os conjuntos A e B forem disjuntos ou se mesmo um deles estiver contido no outro, ainda assim a relação dada será verdadeira.

Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE LÓGICA n( B ∪ D) = n( B ) + n( D) = 9 + y = 42 ⇔ y = 33  n( A ∪ D) = n( A) + n( B) = x + 9 = 24 ⇔ x = 15 Assim sendo a) O número total de crianças da escola é: n( A ∪ B ∪ C ∪ D ) = n( A) + n( B ) + n(C ) + n( D ) = 15 + 9 + 13 + 33 = 70

b) O número de crianças que são meninas ou são ruivas é:

Exemplos

n[( A ∪ B ) ∪ ( B ∪ D )] = n( A) + n( B ) + n( D ) = 15 + 9 + 33 = 57

Seja S = {0, 1, 2, 3, 4, 5, 6}. Então: a) A = {2, 3, 4} ⇒ A = {0, 1, 5, 6} b) B = {3, 4, 5, 6 } ⇒ B = {0, 1, 2} c) C = φ ⇒ C = S

Questões 1 – (CÂMARA DE SÃO PAULO/SP – TÉCNICO ADMINISTRATIVO – FCC/2014) Dos 43 vereadores de uma cidade, 13 dele não se inscreveram nas comissões de Educação, Saúde e Saneamento Básico. Sete dos vereadores se inscreveram nas três comissões citadas. Doze deles se inscreveram apenas nas comissões de Educação e Saúde e oito deles se inscreveram apenas nas comissões de Saúde e Saneamento Básico. Nenhum dos vereadores se inscreveu em apenas uma dessas comissões. O número de vereadores inscritos na comissão de Saneamento Básico é igual a A) 15. B) 21. C) 18. D) 27. E) 16.

Número de elementos de um conjunto Sendo X um conjunto com um número finito de elementos, representa-se por n(X) o número de elementos de X. Sendo, ainda, A e B dois conjuntos quaisquer, com número finito de elementos temos: n(A ∪ B)=n(A)+n(B)-n(A ∩ B) A ∩ B= φ ⇒ n(A ∪ B)=n(A)+n(B) n(A -B)=n(A)-n(A ∩ B) B ⊂ A ⇒ n(A-B)=n(A)-n(B) Resolução de Problemas

2 – (TJ-SC) Num grupo de motoristas, há 28 que dirigem automóvel, 12 que dirigem motocicleta e 8 que dirigem automóveis e motocicleta. Quantos motoristas há no grupo? A) 16 motoristas B) 32 motoristas C) 48 motoristas D) 36 motoristas

Exemplo: Numa escola mista existem 42 meninas, 24 crianças ruivas, 13 meninos não ruivos e 9 meninas ruivas. Pergunta-se a) quantas crianças existem na escola? b) quantas crianças são meninas ou são ruivas

3 – (TRT 19ª – TÉCNICO JUDICIÁRIO – FCC/2014) Dos 46 técnicos que estão aptos para arquivar documentos 15 deles também estão aptos para classificar processos e os demais estão aptos para atender ao público. Há outros 11 técnicos que estão aptos para atender ao público, mas não são capazes de arquivar documentos. Dentre esses últimos técnicos mencionados, 4 deles também são capazes de classificar processos. Sabe-se que aqueles que classificam processos são, ao todo, 27 técnicos. Considerando que todos os técnicos que executam essas três tarefas foram citados anteriormente, eles somam um total de A) 58. B) 65. C) 76. D) 53. E) 95.

Sejam: A o conjunto dos meninos ruivos e n(A) = x B o conjunto das meninas ruivas e n(B) = 9 C o conjunto dos meninos não ruivos e n(C) = 13 D o conjunto das meninas não ruivas e n(D) = y De acordo com o enunciado temos:

Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE LÓGICA 4 – (METRÔ/SP – OFICIAL LOGISTICA –ALMOXARIFADO I – FCC/2014) O diagrama indica a distribuição de atletas da delegação de um país nos jogos universitários por medalha conquistada. Sabe-se que esse país conquistou medalhas apenas em modalidades individuais. Sabe-se ainda que cada atleta da delegação desse país que ganhou uma ou mais medalhas não ganhou mais de uma medalha do mesmo tipo (ouro, prata, bronze). De acordo com o diagrama, por exemplo, 2 atletas da delegação desse país ganharam, cada um, apenas uma medalha de ouro.

C) 27% D) 33% E) 35% 8 – (METRÔ/SP – ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO – FCC/2014) Uma pesquisa, com 200 pessoas, investigou como eram utilizadas as três linhas: A, B e C do Metrô de uma cidade. Verificou-se que 92 pessoas utilizam a linha A; 94 pessoas utilizam a linha B e 110 pessoas utilizam a linha C. Utilizam as linhas A e B um total de 38 pessoas, as linhas A e C um total de 42 pessoas e as linhas B e C um total de 60 pessoas; 26 pessoas que não se utilizam dessas linhas. Desta maneira, conclui-se corretamente que o número de entrevistados que utilizam as linhas A e B e C é igual a A) 50. B) 26. C) 56. D) 10. E) 18. 9 – TJ/RS – TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA – FAURGS/2012) Observando-se, durante certo período, o trabalho de 24 desenhistas do Tribunal de Justiça, verificou-se que 16 executaram desenhos arquitetônicos, 15 prepararam croquis e 3 realizaram outras atividades. O número de desenhistas que executaram desenho arquitetônico e prepararam croquis, nesse período, é de A) 10. B) 11. C) 12. D) 13. E) 14.

A análise adequada do diagrama permite concluir corretamente que o número de medalhas conquistadas por esse país nessa edição dos jogos universitários foi de A) 15. B) 29. C) 52. D) 46. E) 40.

10 - (TJ/RS – OFICIAL DE TRANSPORTE – CETRO/2013) Dados os conjuntos A = {x | x é vogal da palavra CARRO} e B = {x | x é letra da palavra CAMINHO}, é correto afirmar que A∩ B tem A) 1 elemento. B) 2 elementos. C) 3 elementos. D) 4 elementos. E) 5 elementos. F) Respostas

5 – (PREF. CAMAÇARI/BA – TÉC. VIGILÂNCIA EM SAÚDE NM – AOCP/2014) Qual é o número de elementos que formam o conjunto dos múltiplos estritamente positivos do número 3, menores que 31? A) 9 B) 10 C) 11 D) 12 E) 13

1 - RESPOSTA: “C” De acordo com os dados temos: 7 vereadores se inscreveram nas 3. APENAS 12 se inscreveram em educação e saúde (o 12 não deve ser tirado de 7 como costuma fazer nos conjuntos, pois ele já desconsidera os que se inscreveram nos três) APENAS 8 se inscreveram em saúde e saneamento básico. São 30 vereadores que se inscreveram nessas 3 comissões, pois 13 dos 43 não se inscreveram. Portanto, 30-7-12-8=3 Se inscreveram em educação e saneamento 3 vereadores.

6 - (PREF. CAMAÇARI/BA – TÉC. VIGILÂNCIA EM SAÚDE NM – AOCP/2014) Considere dois conjuntos A e B, sabendo que A ∩ B = {3}, A ∪ B = {0; 1; 2; 3; 5} e A – B = {1 ; 2}, assinale a alternativa que apresenta o conjunto B. A) {1; 2; 3} B) {0; 3} C) {0; 1; 2; 3; 5} D) {3; 5} E) {0; 3; 5} 7 – (Agente Administrativo) Em uma cidade existem duas empresas de transporte coletivo, A e B. Exatamente 70% dos estudantes desta cidade utilizam a Empresa A e 50% a Empresa B. Sabendo que todo estudante da cidade é usuário de pelo menos uma das empresas, qual o % deles que utilizam as duas empresas? A) 20% B) 25% Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE LÓGICA

Somando as outras: 2+5+8+12+2+8+9=46

Só em saneamento se inscreveram: 3+7+8=18

5 -RESPOSTA: “B”. Se nos basearmos na tabuada do 3 , teremos o seguinte conjunto A={3,6,9,12,15,18,21,24,27,30} 10 elementos. 6 - RESPOSTA: “E”. A intersecção dos dois conjuntos, mostra que 3 é elemento de B. A-B são os elementos que tem em A e não em B. Então de A∪B, tiramos que B={0;3;5}.

2 – RESPOSTA: “B”

Os que dirigem automóveis e motocicleta: 8 Os que dirigem apenas automóvel: 28-8 = 20 Os que dirigem apenas motocicleta: 12-8= 4 A quantidade de motoristas é o somatório: 20+8+4 = 32 motoristas.

7 - Resposta “A”.

3 - RESPOSTA: “B”. Técnicos arquivam e classificam: 15 Arquivam e atendem: 46-15=31 classificam e atendem: 4 Classificam: 15+4=19 como são 27 faltam 8 Dos 11 técnicos aptos a atender ao público 4 são capazes de classificar processos, logo apenas 11-4 = 7 técnicos são aptos a atender ao público. Somando todos os valores obtidos no diagrama teremos: 31+15+7+4+8 = 65 técnicos.

70 – 50 = 20. 20% utilizam as duas empresas. 8 - RESPOSTA: “E”.

4 - RESPOSTA: “D”. O diagrama mostra o número de atletas que ganharam medalhas. No caso das intersecções, devemos multiplicar por 2 por ser 2 medalhas e na intersecção das três medalhas multiplica-se por 3.

92-[38-x+x+42-x]+94-[38-x+x+60-x]+110-[42-x+x+60-x]+(38-x)+x+(42-x)+(60-x)+26=200 92-[80-x]+94-[98-x]+110-[102-x]+38+42-x+60-x+26=200 92-80+x+94-98+x+110-102+x+166-2x=200 x+462-180=200 ➜ x+182 = 200 ➜ x = 200-182 ➜ x = 18

Intersecções:

Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE LÓGICA 9 - RESPOSTA: “A”.

O módulo de 0 é 0 e indica-se |0| = 0 O módulo de +7 é 7 e indica-se |+7| = 7 O módulo de –9 é 9 e indica-se |–9| = 9 O módulo de qualquer número inteiro, diferente de zero, é sempre positivo. Números Opostos: Dois números inteiros são ditos opostos um do outro quando apresentam soma zero; assim, os pontos que os representam distam igualmente da origem. Exemplo: O oposto do número 2 é -2, e o oposto de -2 é 2, pois 2 + (-2) = (-2) + 2 = 0 No geral, dizemos que o oposto, ou simétrico, de a é – a, e vice-versa; particularmente o oposto de zero é o próprio zero.

16-x+x+15-x+3=24 ➜ x+34 = 24 ➜ -x = 24-34 ➜ -x = -10, como não existe variável negativa neste caso multiplica-se por (-1) ambos os lados , logo x = 10. 10 - RESPOSTA: “B”. Como o conjunto A é dado pelas vogais: A={A,O}, e B é dado pelas letras : B={ C,A,M,I,N,H,O}, portanto A∩ B={A,O}

Adição de Números Inteiros Para melhor entendimento desta operação, associaremos aos números inteiros positivos a idéia de ganhar e aos números inteiros negativos a idéia de perder. Ganhar 5 + ganhar 3 = ganhar 8 (+5) + (+3) = (+8) Perder 3 + perder 4 = perder 7 (-3) + (-4) = (-7) Ganhar 8 + perder 5 = ganhar 3 (+8) + (-5) = (+3) Perder 8 + ganhar 5 = perder 3 (-8) + (+5) = (-3)

4.6. CONJUNTOS NUMÉRICOS NÚMEROS NATURAIS, INTEIROS, RACIONAIS E IRRACIONAIS). 4.7. OPERAÇÕES COM CONJUNTOS NUMÉRICOS.

O sinal (+) antes do número positivo pode ser dispensado, mas o sinal (–) antes do número negativo nunca pode ser dispensado. Propriedades da adição de números inteiros: O conjunto Z é fechado para a adição, isto é, a soma de dois números inteiros ainda é um número inteiro.

Conjunto dos Números Inteiros – Z

Associativa: Para todos a,b,c em Z: a + (b + c) = (a + b) + c 2 + (3 + 7) = (2 + 3) + 7

Definimos o conjunto dos números inteiros como a reunião do conjunto dos números naturais (N = {0, 1, 2, 3, 4,..., n,...}, o conjunto dos opostos dos números naturais e o zero. Este conjunto é denotado pela letra Z (Zahlen=número em alemão). Este conjunto pode ser escrito por: Z = {..., -4, -3, -2, -1, 0, 1, 2, 3, 4, ...} O conjunto dos números inteiros possui alguns subconjuntos notáveis:

Comutativa: Para todos a,b em Z: a+b=b+a 3+7=7+3 Elemento Neutro: Existe 0 em Z, que adicionado a cada z em Z, proporciona o próprio z, isto é: z+0=z 7+0=7

- O conjunto dos números inteiros não nulos: Z* = {..., -4, -3, -2, -1, 1, 2, 3, 4,...}; Z* = Z – {0} - O conjunto dos números inteiros não negativos: Z+ = {0, 1, 2, 3, 4,...} Z+ é o próprio conjunto dos números naturais: Z+ = N

Elemento Oposto: Para todo z em Z, existe (-z) em Z, tal que z + (–z) = 0 9 + (–9) = 0

- O conjunto dos números inteiros positivos: Z*+ = {1, 2, 3, 4,...}

Subtração de Números Inteiros A subtração é empregada quando: - Precisamos tirar uma quantidade de outra quantidade; - Temos duas quantidades e queremos saber quanto uma delas tem a mais que a outra; - Temos duas quantidades e queremos saber quanto falta a uma delas para atingir a outra.

- O conjunto dos números inteiros não positivos: Z_ = {..., -5, -4, -3, -2, -1, 0} - O conjunto dos números inteiros negativos: Z*_ = {..., -5, -4, -3, -2, -1} Módulo: chama-se módulo de um número inteiro a distância ou afastamento desse número até o zero, na reta numérica inteira. Representa-se o módulo por | |. Didatismo e Conhecimento

A subtração é a operação inversa da adição.

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NOÇÕES DE LÓGICA Observe que: 9 – 5 = 4

diferença subtraendo minuendo

Propriedades da multiplicação de números inteiros: O conjunto Z é fechado para a multiplicação, isto é, a multiplicação de dois números inteiros ainda é um número inteiro.

4+5=9

Associativa: Para todos a,b,c em Z: a x (b x c) = (a x b) x c 2 x (3 x 7) = (2 x 3) x 7

Considere as seguintes situações:

Comutativa: Para todos a,b em Z: axb=bxa 3x7=7x3

1- Na segunda-feira, a temperatura de Monte Sião passou de +3 graus para +6 graus. Qual foi a variação da temperatura? Esse fato pode ser representado pela subtração: (+6) – (+3) = +3 2- Na terça-feira, a temperatura de Monte Sião, durante o dia, era de +6 graus. À Noite, a temperatura baixou de 3 graus. Qual a temperatura registrada na noite de terça-feira? Esse fato pode ser representado pela adição: (+6) + (–3) = +3 Se compararmos as duas igualdades, verificamos que (+6) – (+3) é o mesmo que (+6) + (–3).

Elemento neutro: Existe 1 em Z, que multiplicado por todo z em Z, proporciona o próprio z, isto é: zx1=z 7x1=7 Elemento inverso: Para todo inteiro z diferente de zero, existe um inverso z–1=1/z em Z, tal que z x z–1 = z x (1/z) = 1 9 x 9–1 = 9 x (1/9) = 1

Temos: (+6) – (+3) = (+6) + (–3) = +3 (+3) – (+6) = (+3) + (–6) = –3 (–6) – (–3) = (–6) + (+3) = –3

Distributiva: Para todos a,b,c em Z: a x (b + c) = (a x b) + (a x c) 3 x (4+5) = (3 x 4) + (3 x 5)

Daí podemos afirmar: Subtrair dois números inteiros é o mesmo que adicionar o primeiro com o oposto do segundo.

Divisão de Números Inteiros

Multiplicação de Números Inteiros

Dividendo divisor dividendo: Divisor = quociente 0 Quociente . divisor = dividendo

A multiplicação funciona como uma forma simplificada de uma adição quando os números são repetidos. Poderíamos analisar tal situação como o fato de estarmos ganhando repetidamente alguma quantidade, como por exemplo, ganhar 1 objeto por 30 vezes consecutivas, significa ganhar 30 objetos e esta repetição pode ser indicada por um x, isto é: 1 + 1 + 1 ... + 1 + 1 = 30 x 1 = 30 Se trocarmos o número 1 pelo número 2, obteremos: 2 + 2 + 2 + ... + 2 + 2 = 30 x 2 = 60 Se trocarmos o número 2 pelo número -2, obteremos: (–2) + (–2) + ... + (–2) = 30 x (-2) = –60 Observamos que a multiplicação é um caso particular da adição onde os valores são repetidos. Na multiplicação o produto dos números a e b, pode ser indicado por a x b, a . b ou ainda ab sem nenhum sinal entre as letras. Para realizar a multiplicação de números inteiros, devemos obedecer à seguinte regra de sinais: (+1) x (+1) = (+1) (+1) x (-1) = (-1) (-1) x (+1) = (-1) (-1) x (-1) = (+1)

Sabemos que na divisão exata dos números naturais: 40 : 5 = 8, pois 5 . 8 = 40 36 : 9 = 4, pois 9 . 4 = 36 Vamos aplicar esses conhecimentos para estudar a divisão exata de números inteiros. Veja o cálculo: (–20) : (+5) = q  (+5) . q = (–20)  q = (–4) Logo: (–20) : (+5) = - 4 Considerando os exemplos dados, concluímos que, para efetuar a divisão exata de um número inteiro por outro número inteiro, diferente de zero, dividimos o módulo do dividendo pelo módulo do divisor. Daí: - Quando o dividendo e o divisor têm o mesmo sinal, o quociente é um número inteiro positivo. - Quando o dividendo e o divisor têm sinais diferentes, o quociente é um número inteiro negativo. - A divisão nem sempre pode ser realizada no conjunto Z. Por exemplo, (+7) : (–2) ou (–19) : (–5) são divisões que não podem ser realizadas em Z, pois o resultado não é um número inteiro. - No conjunto Z, a divisão não é comutativa, não é associativa e não tem a propriedade da existência do elemento neutro. 1- Não existe divisão por zero. Exemplo: (–15) : 0 não tem significado, pois não existe um número inteiro cujo produto por zero seja igual a –15.

Com o uso das regras acima, podemos concluir que: Sinais dos números

Resultado do produto

Iguais

Positivo

Diferentes

Negativo

Didatismo e Conhecimento

27


NOÇÕES DE LÓGICA Observação: Não existe a raiz quadrada de um número inteiro negativo no conjunto dos números inteiros.

2- Zero dividido por qualquer número inteiro, diferente de zero, é zero, pois o produto de qualquer número inteiro por zero é igual a zero. Exemplos: a) 0 : (–10) = 0 b) 0 : (+6) = 0 c) 0 : (–1) = 0

Erro comum: Frequentemente lemos em materiais didáticos e até mesmo ocorre em algumas aulas aparecimento de: √9 = ±3 mas isto está errado. O certo é: √9 = +3

Potenciação de Números Inteiros A potência an do número inteiro a, é definida como um produto de n fatores iguais. O número a é denominado a base e o número n é o expoente. an = a x a x a x a x ... x a a é multiplicado por a n vezes

Observamos que não existe um número inteiro não negativo que multiplicado por ele mesmo resulte em um número negativo. A raiz cúbica (de ordem 3) de um número inteiro a é a operação que resulta em outro número inteiro que elevado ao cubo seja igual ao número a. Aqui não restringimos os nossos cálculos somente aos números não negativos.

Exemplos:33 = (3) x (3) x (3) = 27 (-5)5 = (-5) x (-5) x (-5) x (-5) x (-5) = -3125 (-7)² = (-7) x (-7) = 49 (+9)² = (+9) x (+9) = 81 - Toda potência de base positiva é um número inteiro positivo. Exemplo: (+3)2 = (+3) . (+3) = +9

Exemplos (a)

- Toda potência de base negativa e expoente par é um número inteiro positivo. Exemplo: (– 8)2 = (–8) . (–8) = +64

(b)

- Toda potência de base negativa e expoente ímpar é um número inteiro negativo. Exemplo: (–5)3 = (–5) . (–5) . (–5) = –125

(d)

(c)

8

3

− 8 = –2, pois (–2)³ = -8.

3

27 = 3, pois 3³ = 27.

3

− 27 = –3, pois (–3)³ = -27.

= 2, pois 2³ = 8.

Observação: Ao obedecer à regra dos sinais para o produto de números inteiros, concluímos que: (a) Se o índice da raiz for par, não existe raiz de número inteiro negativo. (b) Se o índice da raiz for ímpar, é possível extrair a raiz de qualquer número inteiro.

Propriedades da Potenciação: Produtos de Potências com bases iguais: Conserva-se a base e somam-se os expoentes. (–7)3 . (–7)6 = (–7)3+6 = (–7)9

Questões

Quocientes de Potências com bases iguais: Conserva-se a base e subtraem-se os expoentes. (+13)8 : (+13)6 = (+13)8 – 6 = (+13)2

1 - (TRF 2ª – TÉCNICO JUDICIÁRIO – FCC/2012) Uma operação λ é definida por: wλ = 1 − 6w, para todo inteiro w. Com base nessa definição, é correto afirmar que a soma 2λ + (1λ) λ é igual a A) −20. B) −15. C) −12. D) 15. E) 20.

Potência de Potência: Conserva-se a base e multiplicamse os expoentes. [(+4)5]2 = (+4)5 . 2 = (+4)10 Potência de expoente 1: É sempre igual à base. (+9)1 = +9 (–13)1 = –13 Potência de expoente zero e base diferente de zero: É igual a 1. Exemplo: (+14)0 = 1 (–35)0 = 1

2 - (UEM/PR – AUXILIAR OPERACIONAL – UEM/2014) Ruth tem somente R$ 2.200,00 e deseja gastar a maior quantidade possível, sem ficar devendo na loja. Verificou o preço de alguns produtos: TV: R$ 562,00 DVD: R$ 399,00 Micro-ondas: R$ 429,00 Geladeira: R$ 1.213,00

Radiciação de Números Inteiros A raiz n-ésima (de ordem n) de um número inteiro a é a operação que resulta em outro número inteiro não negativo b que elevado à potência n fornece o número a. O número n é o índice da raiz enquanto que o número a é o radicando (que fica sob o sinal do radical). A raiz quadrada (de ordem 2) de um número inteiro a é a operação que resulta em outro número inteiro não negativo que elevado ao quadrado coincide com o número a.

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3

Na aquisição dos produtos, conforme as condições mencionadas, e pagando a compra em dinheiro, o troco recebido será de: 28


NOÇÕES DE LÓGICA A) R$ 84,00 B) R$ 74,00 C) R$ 36,00 D) R$ 26,00 E) R$ 16,00 3 - (PREF. JUNDIAI/SP – ELETRICISTA – MAKIYAMA/2013) Analise as operações a seguir:

I abac=ax II III

De acordo com as propriedades da potenciação, temos que, respectivamente, nas operações I, II e III: A) x=b-c, y=b+c e z=c/2. B) x=b+c, y=b-c e z=2c. C) x=2bc, y=-2bc e z=2c. D) x=c-b, y=b-c e z=c-2. E) x=2b, y=2c e z=c+2. 4 - (BNDES – TÉCNICO ADMINISTRATIVO – CESGRANRIO/2013) Multiplicando-se o maior número inteiro menor do que 8 pelo menor número inteiro maior do que - 8, o resultado encontrado será A) - 72 B) - 63 C) - 56 D) - 49 E) – 42 5 - (SEPLAG - POLÍCIA MILITAR/MG - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - FCC/2012) Em um jogo de tabuleiro, Carla e Mateus obtiveram os seguintes resultados:

Ao término dessas quatro partidas, A) Carla perdeu por uma diferença de 150 pontos. B) Mateus perdeu por uma diferença de 175 pontos. C) Mateus ganhou por uma diferença de 125 pontos. D) Carla e Mateus empataram. 6 – (Operador de máq./Pref.Coronel Fabriciano/MG) Quantos são os valores inteiros e positivos de x para os quais um número inteiro? A) 0 B) 1

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29

é


NOÇÕES DE LÓGICA 4 - RESPOSTA: “D”. Maior inteiro menor que 8 é o 7 Menor inteiro maior que -8 é o -7. Portanto: 7⋅(-7)=-49

C) 2 D) 3 E) 4 7- (CASA DA MOEDA) O quadro abaixo indica o número de passageiros num vôo entre Curitiba e Belém, com duas escalas, uma no Rio de Janeiro e outra em Brasília. Os números indicam a quantidade de passageiros que subiram no avião e os negativos, a quantidade dos que desceram em cada cidade. Curtiba

+240

Rio de Janeiro

-194 +158

Brasília

-108 +94

5 - RESPOSTA: “C”. Carla: 520-220-485+635=450 pontos Mateus: -280+675+295-115=575 pontos Diferença: 575-450=125 pontos 6 - RESPOSTA:“C”. Fazendo substituição dos valores de x, dentro dos conjuntos do inteiros positivos temos:

x=0 ;

O número de passageiros que chegou a Belém foi: A) 362 B) 280 C) 240 D) 190 E) 135

x=1

, logo os únicos números que satisfazem a condição é x= 0 e x=5 , dois números apenas. 7 - RESPOSTA:“D”. 240- 194 +158 -108 +94 = 190

Respostas

Números Irracionais

1 - RESPOSTA:“E”. Pela definição: Fazendo w=2

Os números racionais, aqueles que podem ser escritos na forma de uma fração a/b onde a e b são dois números inteiros, com a condição de que b seja diferente de zero, uma vez que sabemos da impossibilidade matemática da divisão por zero. Vimos também, que todo número racional pode ser escrito na forma de um número decimal periódico, também conhecido como dízima periódica. Vejam os exemplos de números racionais a seguir: 3 / 4 = 0,75 = 0, 750000... - 2 / 3 = - 0, 666666... 1 / 3 = 0, 333333... 2 / 1 = 2 = 2, 0000... 4 / 3 = 1, 333333... - 3 / 2 = - 1,5 = - 1, 50000... 0 = 0, 000...

2 - RESPOSTA: “D”. Geladeira + Microondas + DVD = 1213+429+399 = 2041 Geladeira + Microondas + TV = 1213+429+562 = 2204, extrapola o orçamento Geladeira +TV + DVD=1213+562+399=2174, é a maior quantidade gasta possível dentro do orçamento. Troco:2200-2174=26 reais

Existe, entretanto, outra classe de números que não podem ser escritos na forma de fração a/b, conhecidos como números irracionais.

3 - RESPOSTA: “B”.

I da propriedade das potências, temos:

Exemplo O número real abaixo é um número irracional, embora pareça uma dízima periódica: x = 0,10100100010000100000...

II

Observe que o número de zeros após o algarismo 1 aumenta a cada passo. Existem infinitos números reais que não são dízimas periódicas e dois números irracionais muito importantes, são:

III

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NOÇÕES DE LÓGICA Exemplo: . = = 5 e 5 é um número racional. - A união do conjunto dos números irracionais com o conjunto dos números racionais, resulta num conjunto denominado conjunto R dos números reais. - A interseção do conjunto dos números racionais com o conjunto dos números irracionais, não possui elementos comuns e, portanto, é igual ao conjunto vazio ( ).

e = 2,718281828459045..., Pi () = 3,141592653589793238462643... Que são utilizados nas mais diversas aplicações práticas como: cálculos de áreas, volumes, centros de gravidade, previsão populacional, etc. Classificação dos Números Irracionais

Simbolicamente, teremos: Q I=R Q I =

Existem dois tipos de números irracionais: - Números reais algébricos irracionais: são raízes de polinômios com coeficientes inteiros. Todo número real que pode ser representado através de uma quantidade finita de somas, subtrações, multiplicações, divisões e raízes de grau inteiro a partir dos números inteiros é um número algébrico, por exemplo,

Questões 1 - (TRF 2ª – TÉCNICO JUDICIÁRIO – FCC/2012) Considere as seguintes afirmações: I. Para todo número inteiro x, tem-se

.

A recíproca não é verdadeira: existem números algébricos que não podem ser expressos através de radicais, conforme o teorema de Abel-Ruffini.

II.

- Números reais transcendentes: não são raízes de polinômios com coeficientes inteiros. Várias constantes matemáticas são transcendentes, como pi ( ) e o número de Euler ( ). Pode-se dizer que existem mais números transcendentes do que números algébricos (a comparação entre conjuntos infinitos pode ser feita na teoria dos conjuntos). A definição mais genérica de números algébricos e transcendentes é feita usando-se números complexos.

III. Efetuando-se número maior que 5. Relativamente a essas afirmações, é certo que A) I,II, e III são verdadeiras. B) Apenas I e II são verdadeiras. C) Apenas II e III são verdadeiras. D) Apenas uma é verdadeira. E) I,II e III são falsas.

Identificação de números irracionais

2 – (DPE/RS – ANALISTA ADMINISTRAÇÃO – FCC/2013) A soma S é dada por:

Fundamentado nas explanações anteriores, podemos afirmar que: - Todas as dízimas periódicas são números racionais. - Todos os números inteiros são racionais. - Todas as frações ordinárias são números racionais. - Todas as dízimas não periódicas são números irracionais. - Todas as raízes inexatas são números irracionais. - A soma de um número racional com um número irracional é sempre um número irracional. - A diferença de dois números irracionais, pode ser um número racional.

Dessa forma, S é igual a

Exemplo: - = 0 e 0 é um número racional. - O quociente de dois números irracionais, pode ser um número racional.

3 - (CÂMARA DE CANITAR/SP – RECEPCIONISTA – INé: DEC/2013) O resultado do produto:

Exemplo: : = = 2 e 2 é um número racional. - O produto de dois números irracionais, pode ser um número racional.

Didatismo e Conhecimento

obtém-se um

B) 2

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NOÇÕES DE LÓGICA Respostas 1 - RESPOSTA: “B”.

Representaremos o conjunto dos números naturais com a letra N. As reticências (três pontos) indicam que este conjunto não tem fim. N é um conjunto com infinitos números. Excluindo o zero do conjunto dos números naturais, o conjunto será representado por: N* = {1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, ...}

I

A construção dos Números Naturais - Todo número natural dado tem um sucessor (número que vem depois do número dado), considerando também o zero. Exemplos: Seja m um número natural. a) O sucessor de m é m+1. b) O sucessor de 0 é 1. c) O sucessor de 1 é 2. d) O sucessor de 19 é 20.

II 10x=4,4444... -x=0,4444..... 9x=4 x=4/9

- Se um número natural é sucessor de outro, então os dois números juntos são chamados números consecutivos. Exemplos: a) 1 e 2 são números consecutivos. b) 5 e 6 são números consecutivos. c) 50 e 51 são números consecutivos.

III

- Vários números formam uma coleção de números naturais consecutivos se o segundo é sucessor do primeiro, o terceiro é sucessor do segundo, o quarto é sucessor do terceiro e assim sucessivamente. Exemplos: a) 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 são consecutivos. b) 5, 6 e 7 são consecutivos. c) 50, 51, 52 e 53 são consecutivos.

Portanto, apenas as afirmativas I e II são verdadeiras. 2 - RESPOSTA: “D”.

- Todo número natural dado N, exceto o zero, tem um antecessor (número que vem antes do número dado). Exemplos: Se m é um número natural finito diferente de zero. a) O antecessor do número m é m-1. b) O antecessor de 2 é 1. c) O antecessor de 56 é 55. d) O antecessor de 10 é 9. O conjunto abaixo é conhecido como o conjunto dos números naturais pares. Embora uma sequência real seja outro objeto matemático denominado função, algumas vezes utilizaremos a denominação sequência dos números naturais pares para representar o conjunto dos números naturais pares: P = { 0, 2, 4, 6, 8, 10, 12, ...} O conjunto abaixo é conhecido como o conjunto dos números naturais ímpares, às vezes também chamados, a sequência dos números ímpares. I = { 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, ...}

3 - RESPOSTA: “D”.

Números Naturais O conjunto dos números naturais é representado pela letra maiúscula N e estes números são construídos com os algarismos: 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, que também são conhecidos como algarismos indo-arábicos. No século VII, os árabes invadiram a Índia, difundindo o seu sistema numérico. Embora o zero não seja um número natural no sentido que tenha sido proveniente de objetos de contagens naturais, iremos considerá-lo como um número natural uma vez que ele tem as mesmas propriedades algébricas que os números naturais. Na verdade, o zero foi criado pelos hindus na montagem do sistema posicional de numeração para suprir a deficiência de algo nulo. Na sequência consideraremos que os naturais têm início com o número zero e escreveremos este conjunto como: N = { 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, ...}

Didatismo e Conhecimento

Operações com Números Naturais Na sequência, estudaremos as duas principais operações possíveis no conjunto dos números naturais. Praticamente, toda a Matemática é construída a partir dessas duas operações: adição e multiplicação. A adição de números naturais A primeira operação fundamental da Aritmética tem por finalidade reunir em um só número, todas as unidades de dois ou mais números. Antes de surgir os algarismos indo-arábicos, as adições podiam ser realizadas por meio de tábuas de calcular, com o auxílio de pedras ou por meio de ábacos. 32


NOÇÕES DE LÓGICA Propriedades da Adição - Fechamento: A adição no conjunto dos números naturais é fechada, pois a soma de dois números naturais é ainda um número natural. O fato que a operação de adição é fechada em N é conhecido na literatura do assunto como: A adição é uma lei de composição interna no conjunto N. - Associativa: A adição no conjunto dos números naturais é associativa, pois na adição de três ou mais parcelas de números naturais quaisquer é possível associar as parcelas de quaisquer modos, ou seja, com três números naturais, somando o primeiro com o segundo e ao resultado obtido somarmos um terceiro, obteremos um resultado que é igual à soma do primeiro com a soma do segundo e o terceiro. (A + B) + C = A + (B + C) - Elemento neutro: No conjunto dos números naturais, existe o elemento neutro que é o zero, pois tomando um número natural qualquer e somando com o elemento neutro (zero), o resultado será o próprio número natural. - Comutativa: No conjunto dos números naturais, a adição é comutativa, pois a ordem das parcelas não altera a soma, ou seja, somando a primeira parcela com a segunda parcela, teremos o mesmo resultado que se somando a segunda parcela com a primeira parcela.

Propriedade Distributiva Multiplicando um número natural pela soma de dois números naturais, é o mesmo que multiplicar o fator, por cada uma das parcelas e a seguir adicionar os resultados obtidos. m . (p + q) = m . p + m . q → 6 x (5 + 3) = 6 x 5 + 6 x 3 = 30 + 18 = 48 Divisão de Números Naturais Dados dois números naturais, às vezes necessitamos saber quantas vezes o segundo está contido no primeiro. O primeiro número que é o maior é denominado dividendo e o outro número que é menor é o divisor. O resultado da divisão é chamado quociente. Se multiplicarmos o divisor pelo quociente obteremos o dividendo. No conjunto dos números naturais, a divisão não é fechada, pois nem sempre é possível dividir um número natural por outro número natural e na ocorrência disto a divisão não é exata. Relações essenciais numa divisão de números naturais - Em uma divisão exata de números naturais, o divisor deve ser menor do que o dividendo. 35 : 7 = 5 - Em uma divisão exata de números naturais, o dividendo é o produto do divisor pelo quociente. 35 = 5 x 7 - A divisão de um número natural n por zero não é possível pois, se admitíssemos que o quociente fosse q, então poderíamos escrever: n ÷ 0 = q e isto significaria que: n = 0 x q = 0 o que não é correto! Assim, a divisão de n por 0 não tem sentido ou ainda é dita impossível.

Multiplicação de Números Naturais É a operação que tem por finalidade adicionar o primeiro número denominado multiplicando ou parcela, tantas vezes quantas são as unidades do segundo número denominadas multiplicador. Exemplo

Potenciação de Números Naturais

4 vezes 9 é somar o número 9 quatro vezes: 4 x 9 = 9 + 9 + 9 + 9 = 36 O resultado da multiplicação é denominado produto e os números dados que geraram o produto, são chamados fatores. Usamos o sinal × ou · ou x, para representar a multiplicação.

Para dois números naturais m e n, a expressão mn é um produto de n fatores iguais ao número m, ou seja: mn = m . m . m ... m . m → m aparece n vezes O número que se repete como fator é denominado base que neste caso é m. O número de vezes que a base se repete é denominado expoente que neste caso é n. O resultado é denominado potência. Esta operação não passa de uma multiplicação com fatores iguais, como por exemplo: 23 = 2 × 2 × 2 = 8 → 43 = 4 × 4 × 4 = 64

Propriedades da multiplicação - Fechamento: A multiplicação é fechada no conjunto N dos números naturais, pois realizando o produto de dois ou mais números naturais, o resultado estará em N. O fato que a operação de multiplicação é fechada em N é conhecido na literatura do assunto como: A multiplicação é uma lei de composição interna no conjunto N. - Associativa: Na multiplicação, podemos associar 3 ou mais fatores de modos diferentes, pois se multiplicarmos o primeiro fator com o segundo e depois multiplicarmos por um terceiro número natural, teremos o mesmo resultado que multiplicar o terceiro pelo produto do primeiro pelo segundo. (m . n) . p = m .(n . p) → (3 . 4) . 5 = 3 . (4 . 5) = 60 - Elemento Neutro: No conjunto dos números naturais existe um elemento neutro para a multiplicação que é o 1. Qualquer que seja o número natural n, tem-se que: 1 . n = n . 1 = n → 1 . 7 = 7 .1=7 - Comutativa: Quando multiplicamos dois números naturais quaisquer, a ordem dos fatores não altera o produto, ou seja, multiplicando o primeiro elemento pelo segundo elemento teremos o mesmo resultado que multiplicando o segundo elemento pelo primeiro elemento. m . n = n . m → 3 . 4 = 4 . 3 = 12

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Propriedades da Potenciação - Uma potência cuja base é igual a 1 e o expoente natural é n, denotada por 1n, será sempre igual a 1. Exemplos: a- 1n = 1×1×...×1 (n vezes) = 1 b- 13 = 1×1×1 = 1 c- 17 = 1×1×1×1×1×1×1 = 1 - Se n é um número natural não nulo, então temos que no=1. Por exemplo: - (a) nº = 1 - (b) 5º = 1 - (c) 49º = 1 - A potência zero elevado a zero, denotada por 0o, é carente de sentido no contexto do Ensino Fundamental.

33


NOÇÕES DE LÓGICA C) 25 D) 50 E) 100

- Qualquer que seja a potência em que a base é o número natural n e o expoente é igual a 1, denotada por n1, é igual ao próprio n. Por exemplo: - (a) n¹ = n - (b) 5¹ = 5 - (c) 64¹ = 64

4 - (PREF. ÁGUAS DE CHAPECÓ – OPERADOR DE MÁQUINAS – ALTERNATIVE CONCURSOS) Em uma loja, as compras feitas a prazo podem ser pagas em até 12 vezes sem juros. Se João comprar uma geladeira no valor de R$ 2.100,00 em 12 vezes, pagará uma prestação de: A) R$ 150,00. B) R$ 175,00. C) R$ 200,00. D) R$ 225,00.

- Toda potência 10n é o número formado pelo algarismo 1 seguido de n zeros. Exemplos: a- 103 = 1000 b- 108 = 100.000.000 c- 10o = 1 Questões

5 - PREF. JUNDIAI/SP – AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – MAKIYAMA/2013) Ontem, eu tinha 345 bolinhas de gude em minha coleção. Porém, hoje, participei de um campeonato com meus amigos e perdi 67 bolinhas, mas ganhei outras 90. Sendo assim, qual a quantidade de bolinhas que tenho agora, depois de participar do campeonato? A) 368 B) 270 C) 365 D) 290 E) 376

1 - (SABESP – APRENDIZ – FCC/2012) A partir de 1º de março, uma cantina escolar adotou um sistema de recebimento por cartão eletrônico. Esse cartão funciona como uma conta corrente: coloca-se crédito e vão sendo debitados os gastos. É possível o saldo negativo. Enzo toma lanche diariamente na cantina e sua mãe credita valores no cartão todas as semanas. Ao final de março, ele anotou o seu consumo e os pagamentos na seguinte tabela:

6 – (Pref. Niterói) João e Maria disputaram a prefeitura de uma determinada cidade que possui apenas duas zonas eleitorais. Ao final da sua apuração o Tribunal Regional Eleitoral divulgou a seguinte tabela com os resultados da eleição. A quantidade de eleitores desta cidade é: No final do mês, Enzo observou que tinha A) crédito de R$ 7,00. B) débito de R$ 7,00. C) crédito de R$ 5,00. D) débito de R$ 5,00. E) empatado suas despesas e seus créditos. 2 - (PREF. IMARUI/SC – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PREF. IMARUI/2014) José, funcionário público, recebe salário bruto de R$ 2.000,00. Em sua folha de pagamento vem o desconto de R$ 200,00 de INSS e R$ 35,00 de sindicato. Qual o salário líquido de José? A) R$ 1800,00 B) R$ 1765,00 C) R$ 1675,00 D) R$ 1665,00

2ª Zona Eleitoral

1750

2245

Maria

850

2320

Nulos

150

217

Brancos

18

25

Abstenções

183

175

A) 3995 B) 7165 C) 7532 D) 7575 E) 7933 7 - (PREF. JUNDIAI/SP – AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – MAKIYAMA/2013) Durante um mutirão para promover a limpeza de uma cidade, os 15.000 voluntários foram igualmente divididos entre as cinco regiões de tal cidade. Sendo assim, cada região contou com um número de voluntários igual a: A) 2500 B) 3200 C) 1500 D) 3000 E) 2000

3 – (Professor/Pref.de Itaboraí) O quociente entre dois números naturais é 10. Multiplicando-se o dividendo por cinco e reduzindo-se o divisor à metade, o quociente da nova divisão será: A) 2 B) 5

Didatismo e Conhecimento

1ª Zona Eleitoral João

34


NOÇÕES DE LÓGICA 8 - (PREF. JUNDIAI/SP – AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – MAKIYAMA/2013) Em determinada loja, o pagamento de um computador pode ser feito sem entrada, em 12 parcelas de R$ 250,00. Sendo assim, um cliente que opte por essa forma de pagamento deverá pagar pelo computador um total de: A) R$ 2500,00 B) R$ 3000,00 C) R$1900,00 D) R$ 3300,00 E) R$ 2700,00

Isolando Q temos:

9 – (CREFITO/SP – ALMOXARIFE – VUNESP/2012) O sucessor do dobro de determinado número é 23. Esse mesmo determinado número somado a 1 e, depois, dobrado será igual a A) 24. B) 22. C) 20. D) 18. E) 16.

Cada prestação será de R$175,00

4 - RESPOSTA: “B”.

5 - RESPOSTA: “A”. 345-67=278 Depois ganhou 90 278+90=368 6 - RESPOSTA: “E”. Vamos somar a 1ª Zona: 1750+850+150+18+183 = 2951 2ª Zona : 2245+2320+217+25+175 = 4982 Somando os dois: 2951+4982 = 7933

10 - (SABESP – ANALISTA DE GESTÃO I -CONTABILIDADE – FCC/2012) Uma montadora de automóveis possui cinco unidades produtivas num mesmo país. No último ano, cada uma dessas unidades produziu 364.098 automóveis. Toda a produção foi igualmente distribuída entre os mercados consumidores de sete países. O número de automóveis que cada país recebeu foi A) 26.007 B) 26.070 C) 206.070 D) 260.007 E) 260.070 Respostas

7 - RESPOSTA: “D”.

Cada região terá 3000 voluntários. 8 - RESPOSTA: “B”. 250∙12=3000 O computador custa R$3000,00.

1 - RESPOSTA: “B”. crédito: 40+30+35+15=120 débito: 27+33+42+25=127 120-127=-7 Ele tem um débito de R$ 7,00.

9 - RESPOSTA: “A”. Se o sucessor é 23, o dobro do número é 22, portanto o número é 11. (11+1) → 2=24 10 - RESPOSTA: “E”. 364098 → 5=1820490 automóveis

2 - RESPOSTA: “B”. 2000-200=1800-35=1765 O salário líquido de José é R$1765,00. 3 - RESPOSTA: “E”. D= dividendo d= divisor Q = quociente = 10 R= resto = 0 (divisão exata) Equacionando: D= d.Q + R D= d.10 + 0 → D= 10d

Números Racionais – Q m Um número racional é o que pode ser escrito na forma n , onde m e n são números inteiros, sendo que n deve ser diferente de zero. Frequentemente usamos m/n para significar a divisão de m por n. Como podemos observar, números racionais podem ser obtidos através da razão entre dois números inteiros, razão pela qual, o conjunto de todos os números racionais é denotado por Q. Assim, é comum encontrarmos na literatura a notação:

Pela nova divisão temos:

Q={

Didatismo e Conhecimento

35

m : m e n em Z, n diferente de zero} n


NOÇÕES DE LÓGICA 3,48 = 348 100

No conjunto Q destacamos os seguintes subconjuntos: - Q* = conjunto dos racionais não nulos; - Q+ = conjunto dos racionais não negativos; - Q*+ = conjunto dos racionais positivos; - Q _ = conjunto dos racionais não positivos; - Q*_ = conjunto dos racionais negativos.

0,005 = 5 = 1 1000 200 2º) Devemos achar a fração geratriz da dízima dada; para tanto, vamos apresentar o procedimento através de alguns exemplos: Exemplo 1

Representação Decimal das Frações p

Tomemos um número racional q , tal que p não seja múltiplo de q. Para escrevê-lo na forma decimal, basta efetuar a divisão do numerador pelo denominador. Nessa divisão podem ocorrer dois casos:

Seja a dízima 0, 333... . Façamos x = 0,333... e multipliquemos ambos os membros por 10: 10x = 0,333 Subtraindo, membro a membro, a primeira igualdade da segunda: 10x – x = 3,333... – 0,333... ⇒ 9x = 3 ⇒ x = 3/9

1º) O numeral decimal obtido possui, após a vírgula, um número finito de algarismos. Decimais Exatos: 2 = 0,4 5 1 = 0,25 4

Assim, a geratriz de 0,333... é a fração 3 . 9 Exemplo 2

35 = 8,75 4

Seja a dízima 5, 1717...

153 = 3,06 50

Façamos x = 5,1717... e 100x = 517,1717... . Subtraindo membro a membro, temos: 99x = 512 ⇒ x = 512/99

2º) O numeral decimal obtido possui, após a vírgula, infinitos algarismos (nem todos nulos), repetindo-se periodicamente. Decimais Periódicos ou Dízimas Periódicas:

Assim, a geratriz de 5,1717... é a fração 512 . 99 Exemplo 3

1 = 0,333... 3

Seja a dízima 1, 23434...

1 = 0,04545... 22

Façamos x = 1,23434... 10x = 12,3434... 1000x = 1234,34... . Subtraindo membro a membro, temos: 990x = 1234,34... – 12,34... ⇒ 990x = 1222 ⇒ x = 1222/990

167 = 2,53030... 66 Representação Fracionária dos Números Decimais

Simplificando, obtemos x = 611 , a fração geratriz da dízima 495 1, 23434...

Trata-se do problema inverso: estando o número racional escrito na forma decimal, procuremos escrevê-lo na forma de fração. Temos dois casos:

Módulo ou valor absoluto: É a distância do ponto que representa esse número ao ponto de abscissa zero.

1º) Transformamos o número em uma fração cujo numerador é o número decimal sem a vírgula e o denominador é composto pelo numeral 1, seguido de tantos zeros quantas forem as casas decimais do número decimal dado:

Exemplo: Módulo de - 3 é 3 . Indica-se - 3 2 2 2 Módulo de + 3 é 3 . Indica-se + 3 2 2 2

0,9 = 9 10 5,7 =

=

3 2

Números Opostos: Dizemos que – 32 e 32 são números racionais opostos ou simétricos e cada um deles é o oposto do outro. As distâncias dos pontos – 3 e 3 ao ponto zero da reta são 2 2 iguais.

57 10

0,76 = 76 100

Didatismo e Conhecimento

= 3 2

36


NOÇÕES DE LÓGICA Soma (Adição) de Números Racionais

- Elemento neutro: Existe 1 em Q, que multiplicado por todo q em Q, proporciona o próprio q, isto é: q × 1 = q - Elemento inverso: Para todo q = a em Q, q diferente de b a x b =1 zero, existe q-1 = b em Q: q × q-1 = 1 a a b - Distributiva: Para todos a, b, c em Q: a × ( b + c ) = ( a × b)+(a×c)

Como todo número racional é uma fração ou pode ser escrito na forma de uma fração, definimos a adição entre os números c a e , da mesma forma que a soma de frações, racionais d b através de: ad + bc a + c = bd b d

Divisão de Números Racionais

Propriedades da Adição de Números Racionais

A divisão de dois números racionais p e q é a própria operação de multiplicação do número p pelo inverso de q, isto é: p ÷ q = p × q-1

O conjunto Q é fechado para a operação de adição, isto é, a soma de dois números racionais ainda é um número racional. - Associativa: Para todos a, b, c em Q: a + ( b + c ) = ( a + b)+c - Comutativa: Para todos a, b em Q: a + b = b + a - Elemento neutro: Existe 0 em Q, que adicionado a todo q em Q, proporciona o próprio q, isto é: q + 0 = q - Elemento oposto: Para todo q em Q, existe -q em Q, tal que q + (–q) = 0

Potenciação de Números Racionais A potência qn do número racional q é um produto de n fatores iguais. O número q é denominado a base e o número n é o expoente. qn = q × q × q × q × ... × q, (q aparece n vezes) Exemplos: 3

8 ⎛ 2⎞ ⎛ 2⎞ ⎛ 2⎞ ⎛ 2⎞ a) ⎜ ⎟ = ⎜ ⎟ .⎜ ⎟ .⎜ ⎟ = ⎝ 5 ⎠ ⎝ 5 ⎠ ⎝ 5 ⎠ ⎝ 5 ⎠ 125

Subtração de Números Racionais A subtração de dois números racionais p e q é a própria operação de adição do número p com o oposto de q, isto é: p – q = p + (–q)

b) c) (–5)² = (–5) . ( –5) = 25

Multiplicação (Produto) de Números Racionais

d) (+5)² = (+5) . (+5) = 25 Propriedades da Potenciação: Toda potência com expoente 0 é igual a 1.

Como todo número racional é uma fração ou pode ser escrito na forma de uma fração, definimos o produto de dois números racionais a e c , da mesma forma que o produto de frações, d através de: b

0

⎛ 2⎞ = 1 ⎜⎝ + ⎟⎠ 5

a ac c x = b bd d

- Toda potência com expoente 1 é igual à própria base. 1

⎛ 9⎞ 9 ⎜⎝ − ⎟⎠ = - 4 4

O produto dos números racionais a e b também pode ser indicado por a × b, axb, a.b ou ainda ab sem nenhum sinal entre as letras. Para realizar a multiplicação de números racionais, devemos obedecer à mesma regra de sinais que vale em toda a Matemática: (+1) × (+1) = (+1) (+1) × (-1) = (-1) (-1) × (+1) = (-1) (-1) × (-1) = (+1) Podemos assim concluir que o produto de dois números com o mesmo sinal é positivo, mas o produto de dois números com sinais diferentes é negativo.

- Toda potência com expoente negativo de um número racional diferente de zero é igual a outra potência que tem a base igual ao inverso da base anterior e o expoente igual ao oposto do expoente anterior. −2

2

25 ⎛ 3⎞ ⎛ 5 ⎞ ⎜⎝ − ⎟⎠ .⎜⎝ − ⎟⎠ = 5 3 9

- Toda potência com expoente ímpar tem o mesmo sinal da base. 3

⎛ 2⎞ ⎛ 2⎞ ⎛ 2⎞ ⎛ 2⎞ 8 ⎜⎝ ⎟⎠ = ⎜⎝ ⎟⎠ .⎜⎝ ⎟⎠ .⎜⎝ ⎟⎠ = 3 3 3 3 27

Propriedades da Multiplicação de Números Racionais O conjunto Q é fechado para a multiplicação, isto é, o produto de dois números racionais ainda é um número racional. - Associativa: Para todos a, b, c em Q: a × ( b × c ) = ( a × b)×c - Comutativa: Para todos a, b em Q: a × b = b × a

Didatismo e Conhecimento

- Toda potência com expoente par é um número positivo. 2

⎛ 1⎞ ⎛ 1⎞ ⎛ 1⎞ 1 ⎜⎝ − ⎟⎠ = ⎜⎝ − ⎟⎠ .⎜⎝ − ⎟⎠ = 5 5 5 25

37


NOÇÕES DE LÓGICA - Produto de potências de mesma base. Para reduzir um produto de potências de mesma base a uma só potência, conservamos a base e somamos os expoentes.

⎛ 2⎞ ⎜⎝ ⎟⎠ 5

2

3

⎛ 2⎞ ⎛ 2 2⎞ ⎛ 2 2 2⎞ ⎛ 2⎞ .⎜ ⎟ = ⎜ . ⎟ .⎜ . . ⎟ = ⎜ ⎟ ⎝ 5⎠ ⎝ 5 5⎠ ⎝ 5 5 5⎠ ⎝ 5⎠

2+3

⎛ 2⎞ =⎜ ⎟ ⎝ 5⎠

2 não tem raiz quadrada em Q, pois não existe 3 número racional que elevado ao quadrado dê 2 . 3 Questões O número

5

1 - (PREF. JUNDIAI/SP – AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – MAKIYAMA/2013) Na escola onde estudo, ¼ dos alunos tem a língua portuguesa como disciplina favorita, 9/20 têm a matemática como favorita e os demais têm ciências como favorita. Sendo assim, qual fração representa os alunos que têm ciências como disciplina favorita? A) 1/4 B) 3/10 C) 2/9 D) 4/5 E) 3/2

- Quociente de potências de mesma base. Para reduzir um quociente de potências de mesma base a uma só potência, conservamos a base e subtraímos os expoentes.

- Potência de Potência. Para reduzir uma potência de potência a uma potência de um só expoente, conservamos a base e multiplicamos os expoentes

2 - (UEM/PR – AUXILIAR OPERACIONAL – UEM/2014) Dirce comprou 7 lapiseiras e pagou R$ 8,30, em cada uma delas. Pagou com uma nota de 100 reais e obteve um desconto de 10 centavos. Quantos reais ela recebeu de troco? A) R$ 40,00 B) R$ 42,00 C) R$ 44,00 D) R$ 46,00 E) R$ 48,00

Radiciação de Números Racionais Se um número representa um produto de dois ou mais fatores iguais, então cada fator é chamado raiz do número. Vejamos alguns exemplos: Exemplo 1

3 - (FUNDAÇÃO CASA – AGENTE DE APOIO OPERACIONAL – VUNESP/2013) De um total de 180 candidatos, 2/5 estudam inglês, 2/9 estudam francês, 1/3estuda espanhol e o restante estuda alemão. O número de candidatos que estuda alemão é: A) 6. B) 7. C) 8. D) 9. E) 10.

4 Representa o produto 2 . 2 ou 22. Logo, 2 é a raiz quadrada de 4. Indica-se √4= 2. Exemplo 2 1 9

Representa o produto

quadrada de

1 9

.Indica-se

1 9

=

1 3

.

1 3

ou

⎛ 1⎞ ⎜⎝ ⎟⎠ 3

2

. Logo,

1 3

é a raiz

1 3

Exemplo 3

4 - (FUNDAÇÃO CASA – AGENTE DE APOIO OPERACIONAL – VUNESP/2013) Em um estado do Sudeste, um Agente de Apoio Operacional tem um salário mensal de: salário­base R$ 617,16 e uma gratificação de R$ 185,15. No mês passado, ele fez 8 horas extras a R$ 8,50 cada hora, mas precisou faltar um dia e foi descontado em R$ 28,40. No mês passado, seu salário totalizou A) R$ 810,81. B) R$ 821,31. C) R$ 838,51. D) R$ 841,91. E) R$ 870,31.

0,216 Representa o produto 0,6 . 0,6 . 0,6 ou (0,6)3. Logo, 0,6 é a raiz cúbica de 0,216. Indica-se 3 0,216 = 0,6. Assim, podemos construir o diagrama: N

Z

Q

Um número racional, quando elevado ao quadrado, dá o número zero ou um número racional positivo. Logo, os números racionais negativos não têm raiz quadrada em Q. O número

-100 9

não tem raiz quadrada em Q, pois tanto

5 - (Pref. Niterói) Simplificando a expressão abaixo

-10 3

Obtém-se A) ½ B) 1

como +10 , quando elevados ao quadrado, dão 100 . 3 9 Um número racional positivo só tem raiz quadrada no conjunto dos números racionais se ele for um quadrado perfeito. Didatismo e Conhecimento

38

:


NOÇÕES DE LÓGICA C) 3/2 D) 2 E) 3

C) 220 D) 260 E) 120 10 - (PREF. JUNDIAI/SP – AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – MAKIYAMA/2013) Quando perguntado sobre qual era a sua idade, o professor de matemática respondeu: “O produto das frações 9/5 e 75/3 fornece a minha idade!”. Sendo assim, podemos afirmar que o professor tem: A) 40 anos. B) 35 anos. C) 45 anos. D) 30 anos. E) 42 anos.

6 - (SABESP – APRENDIZ – FCC/2012) Em um jogo matemático, cada jogador tem direito a 5 cartões marcados com um número, sendo que todos os jogadores recebem os mesmos números. Após todos os jogadores receberem seus cartões, aleatoriamente, realizam uma determinada tarefa que também é sorteada. Vence o jogo quem cumprir a tarefa corretamente. Em uma rodada em que a tarefa era colocar os números marcados nos cartões em ordem crescente, venceu o jogador que apresentou a sequência

Respostas 1 - RESPOSTA: “B”. Somando português e matemática:

O que resta gosta de ciências: 7 – (Prof./Prefeitura de Itaboraí) Se x = 0,181818..., então o valor numérico da expressão:

2 - RESPOSTA: “B”. Como recebeu um desconto de 10 centavos, Dirce pagou 58 reais Troco:100-58=42 reais

A) 34/39 B) 103/147 C) 104/147 D) 35/49 E) 106/147

3 - RESPOSTA: “C”.

Mmc(3,5,9)=45

8 - (SABESP – APRENDIZ – FCC/2012) Mariana abriu seu cofrinho com 120 moedas e separou-as: − 1 real: ¼ das moedas − 50 centavos: 1/3 das moedas − 25 centavos: 2/5 das moedas − 10 centavos: as restantes

O restante estuda alemão: 2/45

Mariana totalizou a quantia contida no cofre em A) R$ 62,20. B) R$ 52,20. C) R$ 50,20. D) R$ 56,20. E) R$ 66,20.

4 - RESPOSTA: “D”.

9 - (PM/SE – SOLDADO 3ªCLASSE – FUNCAB/2014) Numa operação policial de rotina, que abordou 800 pessoas, verificou-se que 3/4 dessas pessoas eram homens e 1/5 deles foram detidos. Já entre as mulheres abordadas, 1/8 foram detidas. Qual o total de pessoas detidas nessa operação policial? A) 145 B) 185 Didatismo e Conhecimento

Salário foi R$ 841,91. 5 - RESPOSTA: “B”. 1,3333= 12/9 = 4/3 1,5 = 15/10 = 3/2 39


NOÇÕES DE LÓGICA

6 - RESPOSTA: “D”.

A ordem crescente é : 7 - RESPOSTA: “B”. x=0,181818... temos então pela transformação na fração geratriz: 18/99 = 2/11, substituindo:

8 - RESPOSTA: “A”.

Mariana totalizou R$ 62,20. 9 - RESPOSTA: “A”.

Como 3/4 eram homens, 1/4 eram mulheres ou 800-600=200 mulheres

Total de pessoas detidas: 120+25=145

Didatismo e Conhecimento

40


NOÇÕES DE LÓGICA 10 - RESPOSTA: “C”.

5. Proposições simples e compostas As proposições simples são assim caracterizadas por apresentarem apenas uma ideia. São indicadas pelas letras minúsculas: p, q, r, s, t... As proposições compostas são assim caracterizadas por apresentarem mais de uma proposição conectadas pelos conectivos lógicos. São indicadas pelas letras maiúsculas: P, Q, R, S, T... Obs: A notação Q(r, s, t), por exemplo, está indicando que a proposição composta Q é formada pelas proposições simples r, s e t.

4.8. VERDADES E MENTIRAS. 4.9. SEQUÊNCIAS LÓGICAS COM NÚMEROS, LETRAS E FIGURAS. 4.10. PROBLEMAS COM RACIOCÍNIO LÓGICO, COMPATÍVEIS COM O NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO.

Exemplo: Proposições simples: p: Meu nome é Raissa q: São Paulo é a maior cidade brasileira r: 2+2=5 s: O número 9 é ímpar t: O número 13 é primo Proposições compostas P: O número 12 é divisível por 3 e 6 é o dobro de 12. Q: A raiz quadrada de 9 é 3 e 24 é múltiplo de 3. R(s, t): O número 9 é ímpar e o número 13 é primo.

Estruturas lógicas 1. Proposição Proposição ou sentença é um termo utilizado para exprimir ideias, através de um conjunto de palavras ou símbolos. Este conjunto descreve o conteúdo dessa ideia. São exemplos de proposições: p: Pedro é médico. q: 5 > 8 r: Luíza foi ao cinema ontem à noite.

6. Tabela-Verdade A tabela-verdade é usada para determinar o valor lógico de uma proposição composta, sendo que os valores das proposições simples já são conhecidos. Pois o valor lógico da proposição composta depende do valor lógico da proposição simples. A seguir vamos compreender como se constrói essas tabelasverdade partindo da árvore das possibilidades dos valores lógicos das preposições simples, e mais adiante veremos como determinar o valor lógico de uma proposição composta.

2. Princípios fundamentais da lógica Princípio da Identidade: A é A. Uma coisa é o que é. O que é, é; e o que não é, não é. Esta formulação remonta a Parménides de Eleia. Principio da não contradição: Uma proposição não pode ser verdadeira e falsa, ao mesmo tempo. Principio do terceiro excluído: Uma alternativa só pode ser verdadeira ou falsa.

Proposição composta do tipo P(p, q)

3. Valor lógico Considerando os princípios citados acima, uma proposição é classificada como verdadeira ou falsa. Sendo assim o valor lógico será: - a verdade (V), quando se trata de uma proposição verdadeira. - a falsidade (F), quando se trata de uma proposição falsa.

Proposição composta do tipo P(p, q, r)

4. Conectivos lógicos Conectivos lógicos são palavras usadas para conectar as proposições formando novas sentenças. Os principais conectivos lógicos são: ~

não

e

V

Ou

se…então

se e somente se

Didatismo e Conhecimento

Proposição composta do tipo P(p, q, r, s) A tabela-verdade possui 24 = 16 linhas e é formada igualmente as anteriores.

41


NOÇÕES DE LÓGICA Proposição composta do tipo P(p1, p2, p3,..., pn) A tabela-verdade possui 2n linhas e é formada igualmente as anteriores.

~P

V

F

F

V

q

pΛq

F

F

F

9. O conectivo ou e a disjunção O conectivo ou e a disjunção de duas proposições p e q é outra proposição que tem como valor lógico V se alguma das proposições for verdadeira e F se as duas forem falsas. O símbolo p ∨ q (p ou q) representa a disjunção, com a seguinte tabela-verdade:

7. O conectivo não e a negação O conectivo não e a negação de uma proposição p é outra proposição que tem como valor lógico V se p for falsa e F se p é verdadeira. O símbolo ~p (não p) representa a negação de p com a seguinte tabela-verdade: P

P

Exemplo: p = 7 é ímpar ~p = 7 não é ímpar

P

q

pVq

V

V

V

V

F

V

F

V

V

F

F

F

Exemplo: P

~P

V

F

p = 2 é par q = o céu é rosa p ν q = 2 é par ou o céu é rosa

q = 24 é múltiplo de 5 ~q = 24 não é múltiplo de 5 q

~q

F

V

q

pΛq

V

V

V

V

F

F

F

V

F

F

F

F

p = 2 é par q = o céu é rosa p Λ q = 2 é par e o céu é rosa q

pΛq

V

F

F

V

P

q

p→q

V

V

V

V

F

F

F

V

V

F

F

V

P

q

p→q

V

V

V

p = 7 + 5 < 4 q = 2 é um número primo p → q: Se 7 + 5 < 4 então 2 é um número primo.

p = 9 < 6 q = 3 é par p Λ q: 9 < 6 e 3 é par

Didatismo e Conhecimento

pVq

Exemplo: P: 7 + 2 = 9 Q: 9 – 7 = 2 p → q: Se 7 + 2 = 9 então 9 – 7 = 2

Exemplo

P

q F

10. O conectivo se… então… e a condicional A condicional se p então q é outra proposição que tem como valor lógico F se p é verdadeira e q é falsa. O símbolo p → q representa a condicional, com a seguinte tabela-verdade:

8. O conectivo e e a conjunção O conectivo e e a conjunção de duas proposições p e q é outra proposição que tem como valor lógico V se p e q forem verdadeiras, e F em outros casos. O símbolo p Λ q (p e q) representa a conjunção, com a seguinte tabela-verdade: P

P V

P

q

p→q

F

V

V

p = 24 é múltiplo de 3 q = 3 é par p → q: Se 24 é múltiplo de 3 então 3 é par.

42


NOÇÕES DE LÓGICA

p = 25 é múltiplo de 2 q = 12 < 3 p → q: Se 25 é múltiplo de 2 então 2 < 3.

P

q

p→q

V

F

F

P

q

p→q

F

F

V

11. O conectivo se e somente se e a bicondicional A bicondicional p se e somente se q é outra proposição que tem como valor lógico V se p e q forem ambas verdadeiras ou ambas falsas, e F nos outros casos. O símbolo representa a bicondicional, com a seguinte tabela-verdade: P

q

p↔q

V

V

V

V

F

F

F

V

F

F

F

V

P

q

p↔q

V

F

F

Exemplo p = 24 é múltiplo de 3 q = 6 é ímpar = 24 é múltiplo de 3 se, e somente se, 6 é ímpar.

12. Tabela-Verdade de uma proposição composta Exemplo Veja como se procede a construção de uma tabela-verdade da proposição composta P(p, q) = ((p ⋁ q) → (~p)) → (p ⋀ q), onde p e q são duas proposições simples. Resolução Uma tabela-verdade de uma proposição do tipo P(p, q) possui 24 = 4 linhas, logo: p

q

pVq

~p

(p V p)→(~p)

pΛq

((p V p)→(~p))→(p Λ q)

V

V

V

F

F

V

F

F

Agora veja passo a passo a determinação dos valores lógicos de P. a) Valores lógicos de p ν q p

q

pVq

~p

(p V p)→(~p)

pΛq

((p V p)→(~p))→(p Λ q)

V

V

V

V

F

V

F

V

V

F

F

F

Didatismo e Conhecimento

43


NOÇÕES DE LÓGICA b) Valores lógicos de ~P p

q

pVq

~p

(p V p)→(~p)

pΛq

((p V p)→(~p))→(p Λ q)

V

V

V

F

V

F

V

F

F

V

V

V

F

F

F

V

c) Valores lógicos de (p V p)→(~p) p

q

pVq

~p

(p V p)→(~p)

pΛq

((p V p)→(~p))→(p Λ q)

V

V

V

F

F

V

F

V

F

F

F

V

V

V

V

F

F

F

V

V

pVq

~p

(p V p)→(~p)

pΛq

((p V p)→(~p))→(p Λ q)

d) Valores lógicos de p Λ q p

q

V

V

V

F

F

V

V

F

V

F

F

F

F

V

V

V

V

F

F

F

F

V

V

F

e) Valores lógicos de ((p V p)→(~p))→(p Λ q) p

q

pVq

~p

(p V p)→(~p)

pΛq

((p V p)→(~p))→(p Λ q)

V

V

V

F

F

V

V

V

F

V

F

F

F

V

F

V

V

V

V

F

F

F

F

F

V

V

F

F

13. Tautologia Uma proposição composta formada por duas ou mais proposições p, q, r, ... será dita uma Tautologia se ela for sempre verdadeira, independentemente dos valores lógicos das proposições p, q, r, ... que a compõem. Exemplos: • Gabriela passou no concurso do INSS ou Gabriela não passou no concurso do INSS • Não é verdade que o professor Zambeli parece com o Zé gotinha ou o professor Zambeli parece com o Zé gotinha. Ao invés de duas proposições, nos exemplos temos uma única proposição, afirmativa e negativa. Vamos entender isso melhor. Exemplo: Grêmio cai para segunda divisão ou o Grêmio não cai para segunda divisão Vamos chamar a primeira proposição de “p” a segunda de “~p” e o conetivo de “V” Assim podemos representar a “frase” acima da seguinte forma: p V ~p Exemplo A proposição p ∨ (~p) é uma tautologia, pois o seu valor lógico é sempre V, conforme a tabela-verdade.

Didatismo e Conhecimento

44


NOÇÕES DE LÓGICA p

~P

pVq

V

F

V

F

V

V

Exemplo A proposição (p Λ q) → (p q) é uma tautologia, pois a última coluna da tabela-verdade só possui V. p

q

pΛq

p↔q

(p Λ q)→(p↔q)

V

V

V

V

V

V

F

F

F

V

F

V

F

F

V

F

F

F

V

V

14. Contradição Uma proposição composta formada por duas ou mais proposições p, q, r, ... será dita uma contradição se ela for sempre falsa, independentemente dos valores lógicos das proposições p, q, r, ... que a compõem Exemplos: • O Zorra total é uma porcaria e Zorra total não é uma porcaria • Suelen mora em Petrópolis e Suelen não mora em Petrópolis Ao invés de duas proposições, nos exemplos temos uma única proposição, afirmativa e negativa. Vamos entender isso melhor. Exemplo: Lula é o presidente do Brasil e Lula não é o presidente do Brasil Vamos chamar a primeira proposição de “p” a segunda de “~p” e o conetivo de “^” Assim podemos representar a “frase” acima da seguinte forma: p ^ ~p Exemplo A proposição (p Λ q) Λ (p Λ q) é uma contradição, pois o seu valor lógico é sempre F conforme a tabela-verdade. Que significa que uma proposição não pode ser falsa e verdadeira ao mesmo tempo, isto é, o princípio da não contradição. p

~P

q Λ (~q)

V

F

F

F

V

F

15. Contingência Quando uma proposição não é tautológica nem contra válida, a chamamos de contingência ou proposição contingente ou proposição indeterminada. A contingência ocorre quando há tanto valores V como F na última coluna da tabela-verdade de uma proposição. Exemplos: P∧Q , P∨Q , P→Q ... 16. Implicação lógica Definição A proposição P implica a proposição Q, quando a condicional P → Q for uma tautologia. O símbolo P ⇒ Q (P implica Q) representa a implicação lógica. Diferenciação dos símbolos → e ⇒ O símbolo → representa uma operação matemática entre as proposições P e Q que tem como resultado a proposição P → Q, com valor lógico V ou F. O símbolo ⇒ representa a não ocorrência de VF na tabela-verdade de P → Q, ou ainda que o valor lógico da condicional P → Q será sempre V, ou então que P → Q é uma tautologia. Exemplo A tabela-verdade da condicional (p Λ q) → (p ↔ q) será:

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45


NOÇÕES DE LÓGICA p

q

pΛq

P↔Q

(p Λ q)→(P↔Q)

V

V

V

V

V

V

F

F

F

V

F

V

F

F

V

F

F

F

V

V

Portanto, (p Λ q) → (p ↔ q) é uma tautologia, por isso (p Λ q) ⇒ (p ↔q) 17. Equivalência lógica Definição Há equivalência entre as proposições P e Q somente quando a bicondicional P ↔ Q for uma tautologia ou quando P e Q tiverem a mesma tabela-verdade. P ⇔ Q (P é equivalente a Q) é o símbolo que representa a equivalência lógica. Diferenciação dos símbolos ↔ e ⇔ O símbolo ↔ representa uma operação entre as proposições P e Q, que tem como resultado uma nova proposição P ↔ Q com valor lógico V ou F. O símbolo ⇔ representa a não ocorrência de VF e de FV na tabela-verdade P ↔ Q, ou ainda que o valor lógico de P ↔ Q é sempre V, ou então P ↔ Q é uma tautologia. Exemplo A tabela da bicondicional (p → q) ↔ (~q → ~p) será: p

q

~q

~p

p→q

~q→~p

(p→q)↔(~q→~p)

V

V

F

F

V

V

V

V

F

V

F

F

F

V

F

V

F

V

V

V

V

F

F

V

V

V

V

V

Portanto, p → q é equivalente a ~q → ~p, pois estas proposições possuem a mesma tabela-verdade ou a bicondicional (p → q) ↔ (~q → ~p) é uma tautologia. Veja a representação: (p → q) ⇔ (~q → ~p) EQUIVALÊNCIAS LOGICAS NOTÁVEIS Dizemos que duas proposições são logicamente equivalentes (ou simplesmente equivalentes) quando os resultados de suas tabelasverdade são idênticos. Uma consequência prática da equivalência lógica é que ao trocar uma dada proposição por qualquer outra que lhe seja equivalente, estamos apenas mudando a maneira de dizê-la. A equivalência lógica entre duas proposições, p e q, pode ser representada simbolicamente como: p q, ou simplesmente por p = q. Começaremos com a descrição de algumas equivalências lógicas básicas. Equivalências Básicas 1. p e p = p Ex: André é inocente e inocente = André é inocente 2. p ou p = p Ex: Ana foi ao cinema ou ao cinema = Ana foi ao cinema 3. p e q = q e p Ex: O cavalo é forte e veloz = O cavalo é veloz e forte

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NOÇÕES DE LÓGICA 4. p ou q = q ou p Ex: O carro é branco ou azul = O carro é azul ou branco 5. p ↔ q = q ↔ p Ex: Amo se e somente se vivo = Vivo se e somente se amo. 6. p ↔ q = (pq) e (qp) Ex: Amo se e somente se vivo = Se amo então vivo, e se vivo então amo É possível que surja alguma dúvida em relação a última linha da tabela acima. Porém, basta lembrarmos do que foi aprendido:

Para facilitar a memorização, veja a tabela abaixo:

p↔q = (pq) e (qp) (Obs: a BICONDICIONAL tem esse nome: porque equivale a duas condicionais!) Para negar a bicondicional, teremos na verdade que negar a sua conjunção equivalente. E para negar uma conjunção, já sabemos, nega-se as duas partes e troca-se o E por OU. Fica para casa a demonstração da negação da bicondicional. Ok? Outras equivalências Algumas outras equivalências que podem ser relevantes são as seguintes:

Equivalências da Condicional

1) p e (p ou q) = p Ex: Paulo é dentista, e Paulo é dentista ou Pedro é médico = Paulo é dentista

As duas equivalências que se seguem são de fundamental importância. Estas equivalências podem ser verificadas, ou seja, demonstradas, por meio da comparação entre as tabelas-verdade. Fica como exercício para casa estas demonstrações. As equivalências da condicional são as seguintes:

2) p ou (p e q) = p Ex: Paulo é dentista, ou Paulo é dentista e Pedro é médico = Paulo é dentista

1) Se p então q = Se não q então não p. Ex: Se chove então me molho = Se não me molho então não chove

Por meio das tabelas-verdade estas equivalências podem ser facilmente demonstradas. Para auxiliar nossa memorização, criaremos a tabela seguinte:

2) Se p então q = Não p ou q. Ex: Se estudo então passo no concurso = Não estudo ou passo no concurso Colocando estes resultados em uma tabela, para ajudar a memorização, teremos:

NEGAÇÃO DE PROPOSIÇÕES COMPOSTAS

Equivalências com o Símbolo da Negação Este tipo de equivalência já foi estudado. Trata-se, tão somente, das negações das proposições compostas! Lembremos:

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NOÇÕES DE LÓGICA Questões comentadas:

C) O operário ligou a britadeira. D) O operário não ligou a britadeira. E) O operário ligou a britadeira e João saiu de casa. “Se o operário liga a britadeira, João sai de casa e Maria não ouve a televisão”, logo se Maria ouve a televisão, a britadeira não pode estar ligada.

1. (PROCERGS - Técnico de Nível Médio - Técnico em Segurança do Trabalho - FUNDATEC/2012) A proposição “João comprou um carro novo ou não é verdade que João comprou um carro novo e não fez a viagem de férias.” é: A) um paradoxo. B) um silogismo. C) uma tautologia. D) uma contradição. E) uma contingência.

(TJ-AC - Técnico Judiciário - Informática - CESPE/2012) Em decisão proferida acerca da prisão de um réu, depois de constatado pagamento de pensão alimentícia, o magistrado determinou: “O réu deve ser imediatamente solto, se por outro motivo não estiver preso”. Considerando que a determinação judicial corresponde a uma proposição e que a decisão judicial será considerada descumprida se, e somente se, a proposição correspondente for falsa, julgue os itens seguintes.

Tautologia é uma proposição composta cujo resultado é sempre verdadeiro para todas as atribuições que se têm, independentemente dessas atribuições. Rodrigo, posso estar errada, mas ao construir a tabela-verdade com a proposição que você propôs não vamos ter uma tautologia, mas uma contingência. A proposição a ser utilizada aqui seria a seguinte: P v ~(P ^ ~Q), que, ao construirmos a tabela-verdade ficaria da seguinte forma: P

Q

~Q

(P/\~Q)

~(P/\~Q)

P V ~(P/\~Q)

V

V

F

F

V

V

V

F

V

V

F

V

F

V

F

F

V

V

F

F

V

F

V

V

4. Se o réu permanecer preso, mesmo não havendo outro motivo para estar preso, então, a decisão judicial terá sido descumprida. A) Certo B) Errado A decisão judicial é “O réu deve ser imediatamente solto, se por outro motivo não estiver preso”, logo se o réu continuar preso sem outro motivo para estar preso, será descumprida a decisão judicial. 5. Se o réu for imediatamente solto, mesmo havendo outro motivo para permanecer preso, então, a decisão judicial terá sido descumprida. A) Certo B) Errado

2. (PM-BA - Soldado da Polícia Militar - FCC /2012) A negação lógica da proposição: “Pedro é o mais velho da classe ou Jorge é o mais novo da classe” é A) Pedro não è o mais novo da classe ou Jorge não é o mais velho da classe. B) Pedro é o mais velho da classe e Jorge não é o mais novo da classe. C) Pedro não é o mais velho da classe e Jorge não é o mais novo da classe. D) Pedro não é o mais novo da classe e Jorge não é o mais velho da classe. E) Pedro é o mais novo da classe ou Jorge é o mais novo da classe.

=F

6. As proposições “Se o réu não estiver preso por outro motivo, deve ser imediatamente solto” e “Se o réu não for imediatamente solto, então, ele está preso por outro motivo” são logicamente equivalentes. A) Certo B) Errado

p v q= Pedro é o mais velho da classe ou Jorge é o mais novo da classe. ~p=Pedro não é o mais velho da classe. ~q=Jorge não é o mais novo da classe. ~(p v q)=~p v ~q= Pedro não é o mais velho da classe ou Jorge não é o mais novo da classe.

O réu não estiver preso por outro motivo = ~P Deve ser imediatamente solto = S Se o réu não estiver preso por outro motivo, deve ser imediatamente solto=P S Se o réu não for imediatamente solto, então, ele está preso por outro motivo = ~SP De acordo com a regra de equivalência (A B) = (~B ~A) a questão está correta.

3. (PC-MA - Farmacêutico Legista - FGV/2012) Em frente à casa onde moram João e Maria, a prefeitura está fazendo uma obra na rua. Se o operário liga a britadeira, João sai de casa e Maria não ouve a televisão. Certo dia, depois do almoço, Maria ouve a televisão. Pode-se concluir, logicamente, que A) João saiu de casa. B) João não saiu de casa.

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P = se houver outro motivo Q = será solto A decisão foi: Se não P então Q, logo VV = V A questão afirma: Se P então Q, logo FV = V Não contrariou, iria contrariar se a questão resultasse V + F

7. A negação da proposição relativa à decisão judicial estará corretamente representada por “O réu não deve ser imediatamente solto, mesmo não estando preso por outro motivo”. A) Certo B) Errado 48


NOÇÕES DE LÓGICA “O réu deve ser imediatamente solto, se por outro motivo não estiver preso” está no texto, assim: P = “Por outro motivo não estiver preso” Q = “O réu deve ser imediatamente solto” PQ, a negação ~(P Q) = P e ~Q P e ~Q = Por outro motivo estiver preso o réu não deve ser imediatamente solto”

2ª possibilidade: Márcia não cantar é condição necessária para Viviane não dançar.. Não há RESPOSTA: para essa possibilidade. Não havendo RESPOSTA: , modificaremos a condicional inicial, transformando-a em outra condicional equivalente, nesse caso utilizaremos o conceito da contrapositiva ou contra posição: pq ~q ~p “Se Viviane não dança, Márcia não canta” “Se Márcia canta, Viviane dança” Transformando, a condicional “Se Márcia canta, Viviane dança” na forma de condição suficiente e condição necessária, obteremos as seguintes possibilidades: 1ª possibilidade: Márcia cantar é condição suficiente para Viviane dançar. Não há RESPOSTA: para essa possibilidade. 2ª possibilidade: Viviane dançar é condição necessária para Márcia cantar. RESPOSTA: “C”.

8. (Polícia Civil/SP - Investigador – VUNESP/2014) Um antropólogo estadunidense chega ao Brasil para aperfeiçoar seu conhecimento da língua portuguesa. Durante sua estadia em nosso país, ele fica muito intrigado com a frase “não vou fazer coisa nenhuma”, bastante utilizada em nossa linguagem coloquial. A dúvida dele surge porque A) a conjunção presente na frase evidencia seu significado. B) o significado da frase não leva em conta a dupla negação. C) a implicação presente na frase altera seu significado. D) o significado da frase não leva em conta a disjunção. E) a negação presente na frase evidencia seu significado. ~(~p) é equivalente a p Logo, uma dupla negação é equivalente a afirmar. RESPOSTA: “B”.

11. (BRDE - ANALISTA DE SISTEMAS - AOCP/2012) Considere a sentença: “Se Ana é professora, então Camila é médica.” A proposição equivalente a esta sentença é A) Ana não é professora ou Camila é médica. B) Se Ana é médica, então Camila é professora. C) Se Camila é médica, então Ana é professora. D) Se Ana é professora, então Camila não é médica. E) Se Ana não é professora, então Camila não é médica. Existem duas equivalências particulares em relação a uma condicional do tipo “Se A, então B”.

9. (Receita Federal do Brasil – Analista Tributário ESAF/2012) A negação da proposição “se Paulo estuda, então Marta é atleta” é logicamente equivalente à proposição: A) Paulo não estuda e Marta não é atleta. B) Paulo estuda e Marta não é atleta. C) Paulo estuda ou Marta não é atleta. D) se Paulo não estuda, então Marta não é atleta. E) Paulo não estuda ou Marta não é atleta.

1ª) Pela contrapositiva ou contraposição: “Se A, então B” é equivalente a “Se ~B, então ~A” “Se Ana é professora, então Camila é médica.” Será equivalente a: “Se Camila não é médica, então Ana não é professora.”

A negação de uma condicional do tipo: “Se A, então B” (AB) será da forma: ~(A B) A^ ~B Ou seja, para negarmos uma proposição composta representada por uma condicional, devemos confirmar sua primeira parte (“A”), trocar o conectivo condicional (“”) pelo conectivo conjunção (“^”) e negarmos sua segunda parte (“~ B”). Assim, teremos: RESPOSTA: “B”.

2ª) Pela Teoria da Involução ou Dupla Negação: “Se A, então B” é equivalente a “~A ou B” “Se Ana é professora, então Camila é médica.” Será equivalente a: “Ana não é professora ou Camila é médica.” Ficaremos, então, com a segunda equivalência, já que esta configura no gabarito. RESPOSTA: “A”.

10. (ANVISA - TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CETRO/2012) Se Viviane não dança, Márcia não canta. Logo, A) Viviane dançar é condição suficiente para Márcia cantar. B) Viviane não dançar é condição necessária para Márcia não cantar. C) Viviane dançar é condição necessária para Márcia cantar. D) Viviane não dançar é condição suficiente para Márcia cantar. E) Viviane dançar é condição necessária para Márcia não cantar.

(PC/DF – Agente de Polícia - CESPE/UnB/2013) Considerando que P e Q representem proposições conhecidas e que V e F representem, respectivamente, os valores verdadeiro e falso, julgue os próximos itens. (374 a 376) 12. (PC/DF – Agente de Polícia - CESPE/UnB/2013) (PC/DF – Agente de Polícia - CESPE/UnB/2013) As proposições Q e P (¬ Q) são, simultaneamente, V se, e somente se, P for F. ( )Certo ( ) Errado

Inicialmente, reescreveremos a condicional dada na forma de condição suficiente e condição necessária: “Se Viviane não dança, Márcia não canta”

Observando a tabela-verdade da proposição composta “P (¬ Q)”, em função dos valores lógicos de “P” e “Q”, temos:

1ª possibilidade: Viviane não dançar é condição suficiente para Márcia não cantar. Não há RESPOSTA: para essa possibilidade. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE LÓGICA P

Q

¬Q

P→(¬Q)

V

V

F

F

V

F

V

V

F

V

F

V

F

F

V

V

P1: Se a impunidade é alta, então a criminalidade é alta. (V) P2: A impunidade é alta ou a justiça é eficaz. (V) P3: Se a justiça é eficaz, então não há criminosos livres. (V) P4: Há criminosos livres. (V) Portanto, se a premissa P4 – proposição simples – é verdadeira (V), então a 2ª parte da condicional representada pela premissa P3 será considerada falsa (F). Então, veja:

Observando-se a 3 linha da tabela-verdade acima, ―Q‖ e ―P ® (¬ Q) são, simultaneamente, V se, e somente se, ―P‖ for F. Resposta: CERTO. 13. (PC/DF – Agente de Polícia - CESPE/UnB/2013) A proposição [PvQ]Q é uma tautologia. ( )Certo ( ) Errado Construindo a tabela-verdade da proposição composta: [P Ú Q] ® Q, teremos como solução: P

Q

Pv Q

(Pv Q)→Q

(p^~q)↔(~p v q)

V

V

V

V→V

V

V

F

V

V→F

F

F

V

V

V→V

V

F

F

F

F→F

V

Sabendo-se que a condicional P3 é verdadeira e conhecendo-se o valor lógico de sua 2ª parte como falsa (F), então o valor lógico de sua 1ª parte nunca poderá ser verdadeiro (V). Assim, a proposição simples ―a justiça é eficaz‖ será considerada falsa (F). Se a proposição simples ―a justiça é eficaz‖ é considerada falsa (F), então a 2ª parte da disjunção simples representada pela premissa P2, também, será falsa (F).

P(P;Q) = VFVV Portanto, essa proposição composta é uma contingência ou indeterminação lógica. Resposta: ERRADO. 14. (PC/DF – Agente de Polícia - CESPE/UnB/2013) Se P for F e P v Q for V, então Q é V. ( )Certo ( ) Errado Sendo verdadeira (V) a premissa P2 (disjunção simples) e conhecendo-se o valor lógico de uma das partes como falsa (F), então o valor lógico da outra parte deverá ser, necessariamente, verdadeira (V). Lembramos que, uma disjunção simples será considerada verdadeira (V), quando, pelo menos, uma de suas partes for verdadeira (V).

Lembramos que uma disjunção simples, na forma: “P vQ”, será verdadeira (V) se, pelo menos, uma de suas partes for verdadeira (V). Nesse caso, se “P” for falsa e “PvQ” for verdadeira, então “Q” será, necessariamente, verdadeira. Resposta: CERTO. (PC/DF – Agente de Polícia - CESPE/UnB/2013) P1: Se a impunidade é alta, então a criminalidade é alta. P2: A impunidade é alta ou a justiça é eficaz. P3: Se a justiça é eficaz, então não há criminosos livres. P4: Há criminosos livres. C: Portanto a criminalidade é alta. Considerando o argumento apresentado acima, em que P1, P2, P3 e P4 são as premissas e C, a conclusão, julgue os itens subsequentes. (377 e 378)

Sendo verdadeira (V) a proposição simples ―a impunidade é alta‖, então, confirmaremos também como verdadeira (V), a 1ª parte da condicional representada pela premissa P1.

15. (PC/DF – Agente de Polícia - CESPE/UnB/2013) O argumento apresentado é um argumento válido. ( )Certo ( ) Errado Verificaremos se as verdades das premissas P1, P2, P3 e P4 sustentam a verdade da conclusão. Nesse caso, devemos considerar que todas as premissas são, necessariamente, verdadeiras.

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NOÇÕES DE LÓGICA Considerando-se como verdadeira (V) a 1ª parte da condicional em P1, então, deveremos considerar também como verdadeira (V), sua 2ª parte, pois uma verdade sempre implica em outra verdade. Considerando a proposição simples ―a criminalidade é alta‖ como verdadeira (V), logo a conclusão desse argumento é, de fato, verdadeira (V), o que torna esse argumento válido. Resposta: CERTO. 16. (PC/DF – Agente de Polícia - CESPE/UnB/2013) A negação da proposição P1 pode ser escrita como “Se a impunidade não é alta, então a criminalidade não é alta”. ( )Certo ( ) Errado Seja P1 representada simbolicamente, por: A impunidade não é alta(p) então a criminalidade não é alta(q) A negação de uma condicional é dada por: ~(pq) Logo, sua negação será dada por: ~P1 a impunidade é alta e a criminalidade não é alta. Resposta:ERRADO. Raciocínio Lógico Matemático Os estudos matemáticos ligados aos fundamentos lógicos contribuem no desenvolvimento cognitivo dos estudantes, induzindo a organização do pensamento e das ideias, na formação de conceitos básicos, assimilação de regras matemáticas, construção de fórmulas e expressões aritméticas e algébricas. É de extrema importância que em matemática utilize-se atividades envolvendo lógica, no intuito de despertar o raciocínio, fazendo com que se utilize do potencial na busca por soluções dos problemas matemáticos desenvolvidos e baseados nos conceitos lógicos. A lógica está presente em diversos ramos da matemática, como a probabilidade, os problemas de contagem, as progressões aritméticas e geométricas, as sequências numéricas, equações, funções, análise de gráficos entre outros. Os fundamentos lógicos contribuem na resolução ordenada de equações, na percepção do valor da razão de uma sequência, na elucidação de problemas aritméticos e algébricos e na fixação de conteúdos complexos. A utilização das atividades lógicas contribui na formação de indivíduos capazes de criar ferramentas e mecanismos responsáveis pela obtenção de resultados em Matemática. O sucesso na Matemática está diretamente conectado à curiosidade, pesquisa, deduções, experimentos, visão detalhada, senso crítico e organizacional e todas essas características estão ligadas ao desenvolvimento lógico. Raciocínio Lógico Dedutivo A dedução é uma inferência que parte do universal para o mais particular. Assim considera-se que um raciocínio lógico é dedutivo quando, de uma ou mais premissas, se conclui uma proposição que é conclusão lógica da(s) premissa(s). A dedução é um raciocínio de tipo mediato, sendo o silogismo uma das suas formas clássicas. Iniciaremos com a compreensão das sequências lógicas, onde devemos deduzir, ou até induzir, qual a lei de formação das figuras, letras, símbolos ou números, a partir da observação dos termos dados. Humor Lógico

Orientações Espacial e Temporal Orientação espacial e temporal verifica a capacidade de abstração no espaço e no tempo. Costuma ser cobrado em questões sobre a disposições de dominós, dados, baralhos, amontoados de cubos com símbolos especificados em suas faces, montagem de figuras com subfiguras, figuras fractais, dentre outras. Inclui também as famosas sequências de figuras nas quais se pede a próxima. Serve para verificar a capacidade do candidato em resolver problemas com base em estímulos visuais.

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NOÇÕES DE LÓGICA Sequência de Números

Raciocínio Verbal

Progressão Aritmética: Soma-se constantemente um mesmo número.

O raciocínio é o conjunto de atividades mentais que consiste na associação de ideias de acordo com determinadas regras. No caso do raciocínio verbal, trata-se da capacidade de raciocinar com conteúdos verbais, estabelecendo entre eles princípios de classificação, ordenação, relação e significados. Ao contrário daquilo que se possa pensar, o raciocínio verbal é uma capacidade intelectual que tende a ser pouco desenvolvida pela maioria das pessoas. No nível escolar, por exemplo, disciplinas como as línguas centram-se em objetivos como a ortografia ou a gramática, mas não estimulam/incentivam à aprendizagem dos métodos de expressão necessários para que os alunos possam fazer um uso mais completo da linguagem. Por outro lado, o auge dos computadores e das consolas de jogos de vídeo faz com que as crianças costumem jogar de forma individual, isto é, sozinhas (ou com outras crianças que não se encontrem fisicamente com elas), pelo que não é feito um uso intensivo da linguagem. Uma terceira causa que se pode aqui mencionar para explicar o fraco raciocínio verbal é o fato de jantar em frente à televisão. Desta forma, perde-se o diálogo no seio da família e a arte de conversar. Entre os exercícios recomendados pelos especialistas para desenvolver o raciocínio verbal, encontram-se as analogias verbais, os exercícios para completar orações, a ordem de frases e os jogos onde se devem excluir certos conceitos de um grupo. Outras propostas implicam que sigam/respeitem certas instruções, corrijam a palavra inadequada (o intruso) de uma frase ou procurem/ descubram antônimos e sinônimos de uma mesma palavra.

Progressão Geométrica: Multiplica-se constantemente um mesmo número.

Incremento em Progressão: O valor somado é que está em progressão.

Série de Fibonacci: Cada termo é igual a soma dos dois anteriores. 1 1 2 3 5 8 13 Números Primos: Naturais que possuem apenas dois divisores naturais. 2 3 5 7 11 13 17

Lógica Sequencial

Quadrados Perfeitos: Números naturais cujas raízes são naturais.

Lógica Sequencial O Raciocínio é uma operação lógica, discursiva e mental. Neste, o intelecto humano utiliza uma ou mais proposições, para concluir através de mecanismos de comparações e abstrações, quais são os dados que levam às respostas verdadeiras, falsas ou prováveis. Foi pelo processo do raciocínio que ocorreu o desenvolvimento do método matemático, este considerado instrumento puramente teórico e dedutivo, que prescinde de dados empíricos. Logo, resumidamente o raciocínio pode ser considerado também um dos integrantes dos mecanismos dos processos cognitivos superiores da formação de conceitos e da solução de problemas, sendo parte do pensamento. Sequências Lógicas

1 4 9 16 25 36 49 Sequência de Letras As sequências de letras podem estar associadas a uma série de números ou não. Em geral, devemos escrever todo o alfabeto (observando se deve, ou não, contar com k, y e w) e circular as letras dadas para entender a lógica proposta. ACFJOU Observe que foram saltadas 1, 2, 3, 4 e 5 letras e esses números estão em progressão.

As sequências podem ser formadas por números, letras, pessoas, figuras, etc. Existem várias formas de se estabelecer uma sequência, o importante é que existam pelo menos três elementos que caracterize a lógica de sua formação, entretanto algumas séries necessitam de mais elementos para definir sua lógica. Algumas sequências são bastante conhecidas e todo aluno que estuda lógica deve conhecê-las, tais como as progressões aritméticas e geométricas, a série de Fibonacci, os números primos e os quadrados perfeitos.

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ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTU B1 2F H4 8L N16 32R T64 Nesse caso, associou-se letras e números (potências de 2), alternando a ordem. As letras saltam 1, 3, 1, 3, 1, 3 e 1 posições. ABCDEFGHIJKLMNOPQRST

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NOÇÕES DE LÓGICA Sequência de Pessoas

Se utilizarmos um compasso e traçarmos o quarto de circunferência inscrito em cada quadrado, encontraremos uma espiral formada pela concordância de arcos cujos raios são os elementos da sequência de Fibonacci.

Na série a seguir, temos sempre um homem seguido de duas mulheres, ou seja, aqueles que estão em uma posição múltipla de três (3º, 6º, 9º, 12º,...) serão mulheres e a posição dos braços sempre alterna, ficando para cima em uma posição múltipla de dois (2º, 4º, 6º, 8º,...). Sendo assim, a sequência se repete a cada seis termos, tornando possível determinar quem estará em qualquer posição.

Sequência de Figuras Esse tipo de sequência pode seguir o mesmo padrão visto na sequência de pessoas ou simplesmente sofrer rotações, como nos exemplos a seguir.

O Partenon que foi construído em Atenas pelo célebre arquiteto grego Fidias. A fachada principal do edifício, hoje em ruínas, era um retângulo que continha um quadrado de lado igual à altura. Essa forma sempre foi considerada satisfatória do ponto de vista estético por suas proporções sendo chamada retângulo áureo ou retângulo de ouro.

Sequência de Fibonacci O matemático Leonardo Pisa, conhecido como Fibonacci, propôs no século XIII, a sequência numérica: (1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34, 55, 89, …). Essa sequência tem uma lei de formação simples: cada elemento, a partir do terceiro, é obtido somandose os dois anteriores. Veja: 1 + 1 = 2, 2 + 1 = 3, 3 + 2 = 5 e assim por diante. Desde o século XIII, muitos matemáticos, além do próprio Fibonacci, dedicaram-se ao estudo da sequência que foi proposta, e foram encontradas inúmeras aplicações para ela no desenvolvimento de modelos explicativos de fenômenos naturais. Veja alguns exemplos das aplicações da sequência de Fibonacci e entenda porque ela é conhecida como uma das maravilhas da Matemática. A partir de dois quadrados de lado 1, podemos obter um retângulo de lados 2 e 1. Se adicionarmos a esse retângulo um quadrado de lado 2, obtemos um novo retângulo 3 x 2. Se adicionarmos agora um quadrado de lado 3, obtemos um retângulo 5 x 3. Observe a figura a seguir e veja que os lados dos quadrados que adicionamos para determinar os retângulos formam a sequência de Fibonacci.

Como os dois retângulos indicados na figura são semelhantes temos: (1). Como: b = y – a (2). Substituindo (2) em (1) temos: y2 – ay – a2 = 0. Resolvendo a equação: em que

não convém.

Logo: Esse número é conhecido como número de ouro e pode ser representado por:

Todo retângulo e que a razão entre o maior e o menor lado for igual a é chamado retângulo áureo como o caso da fachada do Partenon.

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NOÇÕES DE LÓGICA As figuras a seguir possuem números que representam uma sequência lógica. Veja os exemplos:

Multiplicar os números sempre por 3. 1x3=3 3x3=9 9 x 3 = 27 27 x 3 = 81 81 x 3 = 243 243 x 3 = 729 729 x 3 = 2187

Exemplo 1

Exemplo 4

A sequência numérica proposta envolve multiplicações por 4. 6 x 4 = 24 24 x 4 = 96 96 x 4 = 384 384 x 4 = 1536 Exemplo 2 A diferença entre os números vai aumentando 2 unidades. 24 – 22 = 2 28 – 24 = 4 34 – 28 = 6 42 – 34 = 8 52 – 42 = 10 64 – 52 = 12 78 – 64 = 14 QUESTÕES A diferença entre os números vai aumentando 1 unidade. 13 – 10 = 3 17 – 13 = 4 22 – 17 = 5 28 – 22 = 6 35 – 28 = 7

01. Observe atentamente a disposição das cartas em cada linha do esquema seguinte:

Exemplo 3

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NOÇÕES DE LÓGICA 05. Uma criança brincando com uma caixa de palitos de fósforo constrói uma sequência de quadrados conforme indicado abaixo:

A carta que está oculta é: (A) (B) (C)

............. 1°

(D)

(E)

Quantos palitos ele utilizou para construir a 7ª figura? (A) 20 palitos (B) 25 palitos (C) 28 palitos (D) 22 palitos

06. Ana fez diversas planificações de um cubo e escreveu em cada um, números de 1 a 6. Ao montar o cubo, ela deseja que a soma dos números marcados nas faces opostas seja 7. A única alternativa cuja figura representa a planificação desse cubo tal como deseja Ana é:

02. Considere que a sequência de figuras foi construída segundo um certo critério.

(A) (B)

(C) (D)

Se tal critério for mantido, para obter as figuras subsequentes, o total de pontos da figura de número 15 deverá ser: (A) 69 (B) 67 (C) 65 (D) 63 (E) 61

(E)

07. As figuras da sequência dada são formadas por partes iguais de um círculo.

03. O próximo número dessa sequência lógica é: 1000, 990, 970, 940, 900, 850, ... (A) 800 (B) 790 (C) 780 (D) 770

Continuando essa sequência, obtém-se exatamente 16 círculos completos na: (A) 36ª figura (B) 48ª figura (C) 72ª figura (D) 80ª figura (E) 96ª figura

04. Na sequência lógica de números representados nos hexágonos, da figura abaixo, observa-se a ausência de um deles que pode ser:

08. Analise a sequência a seguir:

(A) 76 (B) 10 (C) 20 (D) 78

Admitindo-se que a regra de formação das figuras seguintes permaneça a mesma, pode-se afirmar que a figura que ocuparia a 277ª posição dessa sequência é: Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE LÓGICA (B)

(A)

(C)

(E)

(D)

Segundo o padrão estabelecido, a figura que substitui corretamente o ponto de interrogação é:

09. Observe a sequência: 2, 10, 12, 16, 17, 18, 19, ... Qual é o próximo número? (A) 20 (B) 21 (C) 100 (D) 200

(A)

10. Observe a sequência: 3,13, 30, ... Qual é o próximo número? (A) 4 (B) 20 (C) 31 (D) 21

(D)

11. Os dois pares de palavras abaixo foram formados segundo determinado critério. LACRAÇÃO → cal AMOSTRA → soma LAVRAR → ? Segundo o mesmo critério, a palavra que deverá ocupar o lugar do ponto de interrogação é: (A) alar (B) rala (C) ralar (D) larva (E) arval

(B)

(C)

(E)

13. Observe que na sucessão seguinte os números foram colocados obedecendo a uma lei de formação.

Os números X e Y, obtidos segundo essa lei, são tais que X + Y é igual a: (A) 40 (B) 42 (C) 44 (D) 46 (E) 48

12. Observe que as figuras abaixo foram dispostas, linha a linha, segundo determinado padrão.

14. A figura abaixo representa algumas letras dispostas em forma de triângulo, segundo determinado critério.

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NOÇÕES DE LÓGICA

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

Considerando que na ordem alfabética usada são excluídas as letra “K”, “W” e “Y”, a letra que substitui corretamente o ponto de interrogação é: (A) P (B) O (C) N (D) M (E) L

17. Observe que, na sucessão de figuras abaixo, os números que foram colocados nos dois primeiros triângulos obedecem a um mesmo critério.

15. Considere que a sequência seguinte é formada pela sucessão natural dos números inteiros e positivos, sem que os algarismos sejam separados.

Para que o mesmo critério seja mantido no triângulo da direita, o número que deverá substituir o ponto de interrogação é: (A) 32 (B) 36 (C) 38 (D) 42 (E) 46

1234567891011121314151617181920... O algarismo que deve aparecer na 276ª posição dessa sequência é: (A) 9 (B) 8 (C) 6 (D) 3 (E) 1

18. Considere a seguinte sequência infinita de números: 3, 12, 27, __, 75, 108,... O número que preenche adequadamente a quarta posição dessa sequência é: (A) 36, (B) 40, (C) 42, (D) 44, (E) 48

16. Em cada linha abaixo, as três figuras foram desenhadas de acordo com determinado padrão.

19. Observando a sequência próximo numero será: (A) (B) (C) (D) Segundo esse mesmo padrão, a figura que deve substituir o ponto de interrogação é:

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(1, , ,

,

, ...)

o


NOÇÕES DE LÓGICA 25. Repare que com um número de 5 algarismos, respeitada a ordem dada, podem-se criar 4 números de dois algarismos. Por exemplo: de 34.712, podem-se criar o 34, o 47, o 71 e o 12. Procura-se um número de 5 algarismos formado pelos algarismos 4, 5, 6, 7 e 8, sem repetição. Veja abaixo alguns números desse tipo e, ao lado de cada um deles, a quantidade de números de dois algarismos que esse número tem em comum com o número procurado.

20. Considere a sequência abaixo: BBB XBX BBB

BXB XBX BXB

XXB XBX BXX

O padrão que completa a sequência é: (A) XXX XXX XXX

(B) XXB XBX BXX

(D) XXX XBX XXX

(E) XXX XBX BXX

(C) XXX XXX XXB

Quantidade de números de 2 algarismos em comum

48.765

1

86.547

0

87.465

2

48.675

1

O número procurado é: (A) 87456 (B) 68745 (C) 56874 (D) 58746 (E) 46875

21. Na série de Fibonacci, cada termo a partir do terceiro é igual à soma de seus dois termos precedentes. Sabendo-se que os dois primeiros termos, por definição, são 0 e 1, o sexto termo da série é: (A) 2 (B) 3 (C) 4 (D) 5 (E) 6

26. Considere que os símbolos ♦ e ♣ que aparecem no quadro seguinte, substituem as operações que devem ser efetuadas em cada linha, a fim de se obter o resultado correspondente, que se encontra na coluna da extrema direita.

22. Nosso código secreto usa o alfabeto A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z. Do seguinte modo: cada letra é substituída pela letra que ocupa a quarta posição depois dela. Então, o “A” vira “E”, o “B” vira “F”, o “C” vira “G” e assim por diante. O código é “circular”, de modo que o “U” vira “A” e assim por diante. Recebi uma mensagem em código que dizia: BSA HI EDAP. Decifrei o código e li: (A) FAZ AS DUAS; (B) DIA DO LOBO; (C) RIO ME QUER; (D) VIM DA LOJA; (E) VOU DE AZUL.

36

4

5

=

14

48

6

9

=

17

54

9

7

=

?

Para que o resultado da terceira linha seja o correto, o ponto de interrogação deverá ser substituído pelo número: (A) 16 (B) 15 (C) 14 (D) 13 (E) 12 27. Segundo determinado critério, foi construída a sucessão seguinte, em que cada termo é composto de um número seguido de uma letra: A1 – E2 – B3 – F4 – C5 – G6 – .... Considerando que no alfabeto usado são excluídas as letras K, Y e W, então, de acordo com o critério estabelecido, a letra que deverá anteceder o número 12 é: (A) J (B) L (C) M (D) N (E) O

23. A sentença “Social está para laicos assim como 231678 está para...” é melhor completada por: (A) 326187; (B) 876132; (C) 286731; (D) 827361; (E) 218763. 24. A sentença “Salta está para Atlas assim como 25435 está para...” é melhor completada pelo seguinte número: (A) 53452; (B) 23455; (C) 34552; (D) 43525; (E) 53542. Didatismo e Conhecimento

Número dado

28. Os nomes de quatro animais – MARÁ, PERU, TATU e URSO – devem ser escritos nas linhas da tabela abaixo, de modo que cada uma das suas respectivas letras ocupe um quadrinho e, na diagonal sombreada, possa ser lido o nome de um novo animal. 58


NOÇÕES DE LÓGICA 32. Ardoroso → rodo Dinamizar → mina Maratona → ? (A) mana (B) toma (C) tona (D) tora (E) rato Excluídas do alfabeto as letras K, W e Y e fazendo cada letra restante corresponder ordenadamente aos números inteiros de 1 a 23 (ou seja, A = 1, B = 2, C = 3,..., Z = 23), a soma dos números que correspondem às letras que compõem o nome do animal é: (A) 37 (B) 39 (C) 45 (D) 49 (E) 51

33. Arborizado → azar Asteroide → dias Articular → ? (A) luar (B) arar (C) lira (D) luta (E) rara 34. Preste atenção nesta sequência lógica e identifique quais os números que estão faltando: 1, 1, 2, __, 5, 8, __,21, 34, 55, __, 144, __...

Nas questões 29 e 30, observe que há uma relação entre o primeiro e o segundo grupos de letras. A mesma relação deverá existir entre o terceiro grupo e um dos cinco grupos que aparecem nas alternativas, ou seja, aquele que substitui corretamente o ponto de interrogação. Considere que a ordem alfabética adotada é a oficial e exclui as letras K, W e Y.

35. Uma lesma encontra-se no fundo de um poço seco de 10 metros de profundidade e quer sair de lá. Durante o dia, ela consegue subir 2 metros pela parede; mas à noite, enquanto dorme, escorrega 1 metro. Depois de quantos dias ela consegue chegar à saída do poço?

29. CASA: LATA: LOBO: ? (A) SOCO (B) TOCO (C) TOMO (D) VOLO (E) VOTO

36. Quantas vezes você usa o algarismo 9 para numerar as páginas de um livro de 100 páginas? 37. Quantos quadrados existem na figura abaixo?

30. ABCA: DEFD: HIJH: ? (A) IJLI (B) JLMJ (C) LMNL (D) FGHF (E) EFGE

38. Retire três palitos e obtenha apenas três quadrados.

31. Os termos da sucessão seguinte foram obtidos considerando uma lei de formação (0, 1, 3, 4, 12, 123,...). Segundo essa lei, o décimo terceiro termo dessa sequência é um número: (A) Menor que 200. (B) Compreendido entre 200 e 400. (C) Compreendido entre 500 e 700. (D) Compreendido entre 700 e 1.000. (E) Maior que 1.000.

39. Qual será o próximo símbolo da sequência abaixo?

Para responder às questões de números 32 e 33, você deve observar que, em cada um dos dois primeiros pares de palavras dadas, a palavra da direita foi obtida da palavra da esquerda segundo determinado critério. Você deve descobrir esse critério e usá-lo para encontrar a palavra que deve ser colocada no lugar do ponto de interrogação.

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NOÇÕES DE LÓGICA 40. Reposicione dois palitos e obtenha uma figura com cinco quadrados iguais.

45. Mova um palito e obtenha um quadrado perfeito.

46. Qual o valor da pedra que deve ser colocada em cima de todas estas para completar a sequência abaixo? 41. Observe as multiplicações a seguir: 12.345.679 × 18 = 222.222.222 12.345.679 × 27 = 333.333.333 ... ... 12.345.679 × 54 = 666.666.666 Para obter 999.999.999 devemos multiplicar 12.345.679 por quanto? 42. Esta casinha está de frente para a estrada de terra. Mova dois palitos e faça com que fique de frente para a estrada asfaltada.

47. Mova três palitos nesta figura para obter cinco triângulos.

48. Tente dispor 6 moedas em 3 fileiras de modo que em cada fileira fiquem apenas 3 moedas.

43. Remova dois palitos e deixe a figura com dois quadrados.

49. Reposicione três palitos e obtenha cinco quadrados.

44. As cartas de um baralho foram agrupadas em pares, segundo uma relação lógica. Qual é a carta que está faltando, sabendo que K vale 13, Q vale 12, J vale 11 e A vale 1? 50. Mude a posição de quatro palitos e obtenha cinco triângulos.

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NOÇÕES DE LÓGICA Respostas

06. Resposta “A”. Na figura apresentada na letra “B”, não é possível obter a planificação de um lado, pois o 4 estaria do lado oposto ao 6, somando 10 unidades. Na figura apresentada na letra “C”, da mesma forma, o 5 estaria em face oposta ao 3, somando 8, não formando um lado. Na figura da letra “D”, o 2 estaria em face oposta ao 4, não determinando um lado. Já na figura apresentada na letra “E”, o 1 não estaria em face oposta ao número 6, impossibilitando, portanto, a obtenção de um lado. Logo, podemos concluir que a planificação apresentada na letra “A” é a única para representar um lado.

01. Resposta: “A”. A diferença entre os números estampados nas cartas 1 e 2, em cada linha, tem como resultado o valor da 3ª carta e, além disso, o naipe não se repete. Assim, a 3ª carta, dentro das opções dadas só pode ser a da opção (A). 02. Resposta “D”. Observe que, tomando o eixo vertical como eixo de simetria, tem-se: Na figura 1: 01 ponto de cada lado  02 pontos no total. Na figura 2: 02 pontos de cada lado  04 pontos no total. Na figura 3: 03 pontos de cada lado  06 pontos no total. Na figura 4: 04 pontos de cada lado  08 pontos no total. Na figura n: n pontos de cada lado  2.n pontos no total.

07. Resposta “B”. Como na 3ª figura completou-se um círculo, para completar 16 círculos é suficiente multiplicar 3 por 16 : 3 . 16 = 48. Portanto, na 48ª figura existirão 16 círculos.

Em particular: Na figura 15: 15 pontos de cada lado  30 pontos no total.

08. Resposta “B”. A sequência das figuras completa-se na 5ª figura. Assim, continua-se a sequência de 5 em 5 elementos. A figura de número 277 ocupa, então, a mesma posição das figuras que representam número 5n + 2, com n N. Ou seja, a 277ª figura corresponde à 2ª figura, que é representada pela letra “B”.

Agora, tomando o eixo horizontal como eixo de simetria, tem-se: Na figura 1: 02 pontos acima e abaixo  04 pontos no total. Na figura 2: 03 pontos acima e abaixo  06 pontos no total. Na figura 3: 04 pontos acima e abaixo  08 pontos no total. Na figura 4: 05 pontos acima e abaixo  10 pontos no total. Na figura n: (n+1) pontos acima e abaixo  2.(n+1) pontos no total.

09. Resposta “D”. A regularidade que obedece a sequência acima não se dá por padrões numéricos e sim pela letra que inicia cada número. “Dois, Dez, Doze, Dezesseis, Dezessete, Dezoito, Dezenove, ... Enfim, o próximo só pode iniciar também com “D”: Duzentos.

Em particular: Na figura 15: 16 pontos acima e abaixo  32 pontos no total. Incluindo o ponto central, que ainda não foi considerado, temos para total de pontos da figura 15: Total de pontos = 30 + 32 + 1 = 63 pontos.

10. Resposta “C”. Esta sequência é regida pela inicial de cada número. Três, Treze, Trinta,... O próximo só pode ser o número Trinta e um, pois ele inicia com a letra “T”.

03. Resposta “B”. Nessa sequência, observamos que a diferença: entre 1000 e 990 é 10, entre 990 e 970 é 20, entre o 970 e 940 é 30, entre 940 e 900 é 40, entre 900 e 850 é 50, portanto entre 850 e o próximo número é 60, dessa forma concluímos que o próximo número é 790, pois: 850 – 790 = 60.

11. Resposta “E”. Na 1ª linha, a palavra CAL foi retirada das 3 primeiras letras da palavra LACRAÇÃO, mas na ordem invertida. Da mesma forma, na 2ª linha, a palavra SOMA é retirada da palavra AMOSTRA, pelas 4 primeira letras invertidas. Com isso, da palavra LAVRAR, ao se retirarem as 5 primeiras letras, na ordem invertida, obtém-se ARVAL.

04. Resposta “D” Nessa sequência lógica, observamos que a diferença: entre 24 e 22 é 2, entre 28 e 24 é 4, entre 34 e 28 é 6, entre 42 e 34 é 8, entre 52 e 42 é 10, entre 64 e 52 é 12, portanto entre o próximo número e 64 é 14, dessa forma concluímos que o próximo número é 78, pois: 76 – 64 = 14.

12. Resposta “C”. Em cada linha apresentada, as cabeças são formadas por quadrado, triângulo e círculo. Na 3ª linha já há cabeças com círculo e com triângulo. Portanto, a cabeça da figura que está faltando é um quadrado. As mãos das figuras estão levantadas, em linha reta ou abaixadas. Assim, a figura que falta deve ter as mãos levantadas (é o que ocorre em todas as alternativas). As figuras apresentam as 2 pernas ou abaixadas, ou 1 perna levantada para a esquerda ou 1 levantada para a direita. Nesse caso, a figura que está faltando na 3ª linha deve ter 1 perna levantada para a esquerda. Logo, a figura tem a cabeça quadrada, as mãos levantadas e a perna erguida para a esquerda.

05. Resposta “D”. Observe a tabela: Figuras

Nº de Palitos

4

7

10

13

16

19

22

Temos de forma direta, pela contagem, a quantidade de palitos das três primeiras figuras. Feito isto, basta perceber que cada figura a partir da segunda tem a quantidade de palitos da figura anterior acrescida de 3 palitos. Desta forma, fica fácil preencher o restante da tabela e determinar a quantidade de palitos da 7ª figura.

Didatismo e Conhecimento

61


NOÇÕES DE LÓGICA 13. Resposta “A”. Existem duas leis distintas para a formação: uma para a parte superior e outra para a parte inferior. Na parte superior, tem-se que: do 1º termo para o 2º termo, ocorreu uma multiplicação por 2; já do 2º termo para o 3º, houve uma subtração de 3 unidades. Com isso, X é igual a 5 multiplicado por 2, ou seja, X = 10. Na parte inferior, tem-se: do 1º termo para o 2º termo ocorreu uma multiplicação por 3; já do 2º termo para o 3º, houve uma subtração de 2 unidades. Assim, Y é igual a 10 multiplicado por 3, isto é, Y = 30. Logo, X + Y = 10 + 30 = 40.

19. Resposta “B”. Observe que o numerador é fixo, mas o denominador é formado pela sequência: Primeiro 1

Terceiro

Quarto

Quinto

Sexto

1x2=2 2x3=6

3x4= 12

4x5= 20

5x6= 30

20. Resposta “D”. O que de início devemos observar nesta questão é a quantidade de B e de X em cada figura. Vejamos: BBB BXB XXB XBX XBX XBX BBB BXB BXX 7B e 2X 5B e 4X 3B e 6X

14. Resposta “A”. A sequência do alfabeto inicia-se na extremidade direita do triângulo, pela letra “A”; aumenta a direita para a esquerda; continua pela 3ª e 5ª linhas; e volta para as linhas pares na ordem inversa – pela 4ª linha até a 2ª linha. Na 2ª linha, então, as letras são, da direita para a esquerda, “M”, “N”, “O”, e a letra que substitui corretamente o ponto de interrogação é a letra “P”.

Vê-se, que os “B” estão diminuindo de 2 em 2 e que os “X” estão aumentando de 2 em 2; notem também que os “B” estão sendo retirados um na parte de cima e um na parte de baixo e os “X” da mesma forma, só que não estão sendo retirados, estão, sim, sendo colocados. Logo a 4ª figura é: XXX XBX XXX 1B e 8X

15. Resposta “B”. A sequência de números apresentada representa a lista dos números naturais. Mas essa lista contém todos os algarismos dos números, sem ocorrer a separação. Por exemplo: 101112 representam os números 10, 11 e 12. Com isso, do número 1 até o número 9 existem 9 algarismos. Do número 10 até o número 99 existem: 2 x 90 = 180 algarismos. Do número 100 até o número 124 existem: 3 x 25 = 75 algarismos. E do número 124 até o número 128 existem mais 12 algarismos. Somando todos os valores, temse: 9 + 180 + 75 + 12 = 276 algarismos. Logo, conclui-se que o algarismo que ocupa a 276ª posição é o número 8, que aparece no número 128.

21. Resposta “D”. Montando a série de Fibonacci temos: 0, 1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34... A resposta da questão é a alternativa “D”, pois como a questão nos diz, cada termo a partir do terceiro é igual à soma de seus dois termos precedentes. 2 + 3 = 5

16. Resposta “D”. Na 1ª linha, internamente, a 1ª figura possui 2 “orelhas”, a 2ª figura possui 1 “orelha” no lado esquerdo e a 3ª figura possui 1 “orelha” no lado direito. Esse fato acontece, também, na 2ª linha, mas na parte de cima e na parte de baixo, internamente em relação às figuras. Assim, na 3ª linha ocorrerá essa regra, mas em ordem inversa: é a 3ª figura da 3ª linha que terá 2 “orelhas” internas, uma em cima e outra em baixo. Como as 2 primeiras figuras da 3ª linha não possuem “orelhas” externas, a 3ª figura também não terá orelhas externas. Portanto, a figura que deve substituir o ponto de interrogação é a 4ª.

22. Resposta “E”. A questão nos informa que ao se escrever alguma mensagem, cada letra será substituída pela letra que ocupa a quarta posição, além disso, nos informa que o código é “circular”, de modo que a letra “U” vira “A”. Para decifrarmos, temos que perceber a posição do emissor e do receptor. O emissor ao escrever a mensagem conta quatro letras à frente para representar a letra que realmente deseja, enquanto que o receptor, deve fazer o contrário, contar quatro letras atrás para decifrar cada letra do código. No caso, nos foi dada a frase para ser decifrada, vêse, pois, que, na questão, ocupamos a posição de receptores. Vejamos a mensagem: BSA HI EDAP. Cada letra da mensagem representa a quarta letra anterior de modo que: VxzaB: B na verdade é V; OpqrS: S na verdade é O; UvxzA: A na verdade é U; DefgH: H na verdade é D; EfghI: I na verdade é E; AbcdE: E na verdade é A; ZabcD: D na verdade é Z; UvxaA: A na verdade é U; LmnoP: P na verdade é L;

17. Resposta “B”. No 1º triângulo, o número que está no interior do triângulo dividido pelo número que está abaixo é igual à diferença entre o número que está à direita e o número que está à esquerda do triângulo: 40 5 21 13 8. A mesma regra acontece no 2º triângulo: 42 ÷ 7 = 23 - 17 = 6. Assim, a mesma regra deve existir no 3º triângulo: ? ÷ 3 = 19 - 7 ? ÷ 3 = 12 ? = 12 x 3 = 36. 18. Resposta “E”. Verifique os intervalos entre os números que foram fornecidos. Dado os números 3, 12, 27, __, 75, 108, obteve-se os seguintes 9, 15, __, __, 33 intervalos. Observe que 3x3, 3x5, 3x7, 3x9, 3x11. Logo 3x7 = 21 e 3x 9 = 27. Então: 21 + 27 = 48. Didatismo e Conhecimento

Segundo

62


NOÇÕES DE LÓGICA O nome do animal é PATO. Considerando a ordem do alfabeto, tem-se: P = 15, A = 1, T = 19 e 0 = 14. Somando esses valores, obtém-se: 15 + 1 + 19 + 14 = 49.

23. Resposta “B”. A questão nos traz duas palavras que têm relação uma com a outra e, em seguida, nos traz uma sequência numérica. É perguntado qual sequência numérica tem a mesma ralação com a sequência numérica fornecida, de maneira que, a relação entre as palavras e a sequência numérica é a mesma. Observando as duas palavras dadas, podemos perceber facilmente que têm cada uma 6 letras e que as letras de uma se repete na outra em uma ordem diferente. Tal ordem, nada mais é, do que a primeira palavra de trás para frente, de maneira que SOCIAL vira LAICOS. Fazendo o mesmo com a sequência numérica fornecida, temos: 231678 viram 876132, sendo esta a resposta.

29. Resposta “B”. Na 1ª e na 2ª sequências, as vogais são as mesmas: letra “A”. Portanto, as vogais da 4ª sequência de letras deverão ser as mesmas da 3ª sequência de letras: “O”. A 3ª letra da 2ª sequência é a próxima letra do alfabeto depois da 3ª letra da 1ª sequência de letras. Portanto, na 4ª sequência de letras, a 3ª letra é a próxima letra depois de “B”, ou seja, a letra “C”. Em relação à primeira letra, tem-se uma diferença de 7 letras entre a 1ª letra da 1ª sequência e a 1ª letra da 2ª sequência. Portanto, entre a 1ª letra da 3ª sequência e a 1ª letra da 4ª sequência, deve ocorrer o mesmo fato. Com isso, a 1ª letra da 4ª sequência é a letra “T”. Logo, a 4ª sequência de letras é: T, O, C, O, ou seja, TOCO.

24. Resposta “A”. A questão nos traz duas palavras que têm relação uma com a outra, e em seguida, nos traz uma sequência numérica. Foi perguntado qual a sequência numérica que tem relação com a já dada de maneira que a relação entre as palavras e a sequência numérica é a mesma. Observando as duas palavras dadas podemos perceber facilmente que tem cada uma 6 letras e que as letras de uma se repete na outra em uma ordem diferente. Essa ordem diferente nada mais é, do que a primeira palavra de trás para frente, de maneira que SALTA vira ATLAS. Fazendo o mesmo com a sequência numérica fornecida temos: 25435 vira 53452, sendo esta a resposta.

30. Resposta “C”. Na 1ª sequência de letras, ocorrem as 3 primeiras letras do alfabeto e, em seguida, volta-se para a 1ª letra da sequência. Na 2ª sequência, continua-se da 3ª letra da sequência anterior, formandose DEF, voltando-se novamente, para a 1ª letra desta sequência: D. Com isto, na 3ª sequência, têm-se as letras HIJ, voltando-se para a 1ª letra desta sequência: H. Com isto, a 4ª sequência iniciará pela letra L, continuando por M e N, voltando para a letra L. Logo, a 4ª sequência da letra é: LMNL.

25. Resposta “E”. Pelo número 86.547, tem-se que 86, 65, 54 e 47 não acontecem no número procurado. Do número 48.675, as opções 48, 86 e 67 não estão em nenhum dos números apresentados nas alternativas. Portanto, nesse número a coincidência se dá no número 75. Como o único número apresentado nas alternativas que possui a sequência 75 é 46.875, tem-se, então, o número procurado.

31. Resposta “E”. Do 1º termo para o 2º termo, ocorreu um acréscimo de 1 unidade. Do 2º termo para o 3º termo, ocorreu a multiplicação do termo anterior por 3. E assim por diante, até que para o 7º termo temos 13 . 3 = 39. 8º termo = 39 + 1 = 40. 9º termo = 40 . 3 = 120. 10º termo = 120 + 1 = 121. 11º termo = 121 . 3 = 363. 12º termo = 363 + 1 = 364. 13º termo = 364 . 3 = 1.092. Portanto, podemos concluir que o 13º termo da sequência é um número maior que 1.000.

26. Resposta “D”. O primeiro símbolo representa a divisão e o 2º símbolo representa a soma. Portanto, na 1ª linha, tem-se: 36 ÷ 4 + 5 = 9 + 5 = 14. Na 2ª linha, tem-se: 48 ÷ 6 + 9 = 8 + 9 = 17. Com isso, na 3ª linha, ter-se-á: 54 ÷ 9 + 7 = 6 + 7 = 13. Logo, podemos concluir então que o ponto de interrogação deverá ser substituído pelo número 13.

32. Resposta “D”. Da palavra “ardoroso”, retiram-se as sílabas “do” e “ro” e inverteu-se a ordem, definindo-se a palavra “rodo”. Da mesma forma, da palavra “dinamizar”, retiram-se as sílabas “na” e “mi”, definindo-se a palavra “mina”. Com isso, podemos concluir que da palavra “maratona”. Deve-se retirar as sílabas “ra” e “to”, criandose a palavra “tora”.

27. Resposta “A”. As letras que acompanham os números ímpares formam a sequência normal do alfabeto. Já a sequência que acompanha os números pares inicia-se pela letra “E”, e continua de acordo com a sequência normal do alfabeto: 2ª letra: E, 4ª letra: F, 6ª letra: G, 8ª letra: H, 10ª letra: I e 12ª letra: J.

33. Resposta “A”. Na primeira sequência, a palavra “azar” é obtida pelas letras “a” e “z” em sequência, mas em ordem invertida. Já as letras “a” e “r” são as 2 primeiras letras da palavra “arborizado”. A palavra “dias” foi obtida da mesma forma: As letras “d” e “i” são obtidas em sequência, mas em ordem invertida. As letras “a” e “s” são as 2 primeiras letras da palavra “asteroides”. Com isso, para a palavras “articular”, considerando as letras “i” e “u”, que estão na ordem invertida, e as 2 primeiras letras, obtém-se a palavra “luar”.

28. Resposta “D”. Escrevendo os nomes dos animais apresentados na lista – MARÁ, PERU, TATU e URSO, na seguinte ordem: PERU, MARÁ, TATU e URSO, obtém-se na tabela: P

E

R

U

M

A

R

A

T

A

T

U

U

R

S

O

Didatismo e Conhecimento

34. O nome da sequência é Sequência de Fibonacci. O número que vem é sempre a soma dos dois números imediatamente atrás dele. A sequência correta é: 1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34, 55, 89, 144, 233... 63


NOÇÕES DE LÓGICA 35.

39. Os símbolos são como números em frente ao espelho. Assim, o próximo símbolo será 88. Dia

Subida

Descida

2m

1m

3m

2m

4m

3m

5m

4m

6m

5m

7m

6m

8m

7m

9m

8m

10m

----

40.

41. 12.345.679 × (2×9) = 222.222.222 12.345.679 × (3×9) = 333.333.333 ... ... 12.345.679 × (4×9) = 666.666.666 Portanto, para obter 999.999.999 devemos multiplicar 12.345.679 por (9x9) = 81

Portanto, depois de 9 dias ela chegará na saída do poço. 36. 09 – 19 – 29 – 39 – 49 – 59 – 69 – 79 – 89 – 90 – 91 – 92 – 93 – 94 – 95 – 96 – 97 – 98 – 99. Portanto, são necessários 20 algarismos.

42.

37.

= 16

43.

= 09

= 04

44. Sendo A = 1, J = 11, Q = 12 e K = 13, a soma de cada par de cartas é igual a 14 e o naipe de paus sempre forma par com o naipe de espadas. Portanto, a carta que está faltando é o 6 de espadas.

=01

45. Quadrado perfeito em matemática, sobretudo na aritmética e na teoria dos números, é um número inteiro não negativo que pode ser expresso como o quadrado de um outro número inteiro. Ex: 1, 4, 9... No exercício 2 elevado a 2 = 4

Portanto, há 16 + 9 + 4 + 1 = 30 quadrados. 38.

Didatismo e Conhecimento

64


NOÇÕES DE LÓGICA 46. Observe que: 3

6

18 72 360 x2 x3 x4 x5

2160 x6

15120 x7

Portanto, a próxima pedra terá que ter o valor: 15.120 x 8 = 120.960 47.

48.

49.

50.

Didatismo e Conhecimento

65


NOÇÕES DE INFORMÁTICA


NOÇÕES DE INFORMÁTICA · Aero Shake;

5. NOÇÕES DE INFORMÁTICA 5.1. MS-WINDOWS 7: INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, CONCEITO DE PASTAS, DIRETÓRIOS, ARQUIVOS E ATALHOS, ÁREA DE TRABALHO, ÁREA DE TRANSFERÊNCIA, MANIPULAÇÃO DE ARQUIVOS E PASTAS, USO DOS MENUS, PROGRAMAS E APLICATIVOS, INTERAÇÃO COM O CONJUNTO DE APLICATIVOS.

Apesar do Windows 7 conter muitos novos recursos o número de capacidades e certos programas que faziam parte do Windows Vista não estão mais presentes ou mudaram, resultando na remoção de certas funcionalidades. Mesmo assim, devido ao fato de ainda ser um sistema operacional em desenvolvimento, nem todos os recursos podem ser definitivamente considerados excluídos. Fixar navegador de internet e cliente de e-mail padrão no menu Iniciar e na área de trabalho (programas podem ser fixados manualmente). Windows Photo Gallery, Windows Movie Maker, Windows Mail e Windows Calendar foram substituídos pelas suas respectivas contrapartes do Windows Live, com a perda de algumas funcionalidades. O Windows 7, assim como o Windows Vista, estará disponível em cinco diferentes edições, porém apenas o Home Premium, Professional e Ultimate serão vendidos na maioria dos países, restando outras duas edições que se concentram em outros mercados, como mercados de empresas ou só para países em desenvolvimento. Cada edição inclui recursos e limitações, sendo que só o Ultimate não tem limitações de uso. Segundo a Microsoft, os recursos para todas as edições do Windows 7 são armazenadas no computador. Um dos principais objetivos da Microsoft com este novo Windows é proporcionar uma melhor interação e integração do sistema com o usuário, tendo uma maior otimização dos recursos do Windows 7, como maior autonomia e menor consumo de energia, voltado a profissionais ou usuários de internet que precisam interagir com clientes e familiares com facilidade, sincronizando e compartilhando facilmente arquivos e diretórios.

WINDOWS 7 O Windows é um sistema operacional produzidos pela Microsoft para uso em computadores. O Windows 7 foi lançado para empresas no dia 22 de julho de 2009, e começou a ser vendido livremente para usuários comuns dia 22 de outubro de 2009. Diferente do Windows Vista, que introduziu muitas novidades, o Windows 7 é uma atualização mais modesta e direcionada para a linha Windows, tem a intenção de torná-lo totalmente compatível com aplicações e hardwares com os quais o Windows Vista já era compatível. Apresentações dadas pela companhia no começo de 2008 mostraram que o Windows 7 apresenta algumas variações como uma barra de tarefas diferente, um sistema de “network” chamada de “HomeGroup”, e aumento na performance. · Interface gráfica aprimorada, com nova barra de tarefas e suporte para telas touch screen e multi-táctil (multi-touch) · Internet Explorer 8; · Novo menu Iniciar; · Nova barra de ferramentas totalmente reformulada; · Comando de voz (inglês); · Gadgets sobre o desktop; · Novos papéis de parede, ícones, temas etc.; · Conceito de Bibliotecas (Libraries), como no Windows Media Player, integrado ao Windows Explorer; · Arquitetura modular, como no Windows Server 2008; · Faixas (ribbons) nos programas incluídos com o Windows (Paint e WordPad, por exemplo), como no Office 2007; · Aceleradores no Internet Explorer 8; · Aperfeiçoamento no uso da placa de vídeo e memória RAM; · Home Groups; · Melhor desempenho; · Windows Media Player 12; · Nova versão do Windows Media Center; · Gerenciador de Credenciais; · Instalação do sistema em VHDs; · Nova Calculadora, com interface aprimorada e com mais funções; · Reedição de antigos jogos, como Espadas Internet, Gamão Internet e Internet Damas; · Windows XP Mode;

Didatismo e Conhecimento

Comparando as edições O Windows 7 tem três edições diferentes de um mesmo sistema operacional, que se adéquam as necessidades diárias de cada usuário essas edições são o Home Premium, o Professional e Ultimate. Essas edições apresentam variações de uma para outra, como o Home Premium, que é uma edição básica, mas de grande uso para usuários que não apresentam grandes necessidades. Os seus recursos são a facilidade para suas atividades diárias com a nova navegação na área de trabalho, o usuário pode abrir os programas mais rápida e facilmente e encontrar os documentos que mais usa em instantes. Tornar sua experiência na Web mais rápida, fácil e segura do que nunca com o Internet Explorer 8, assistir a muitos dos seus programas de TV favoritos de graça e onde quiser, com a TV na Internet e criar facilmente uma rede doméstica e conectar seus computadores a uma impressora com o Grupo Doméstico. Já o Professional apresenta todos esses recursos adicionados de outros que o deixam mais completo como o usuário pode executar vários programas de produtividade do Windows XP no Modo Windows XP, conectar-se a redes corporativas facilmente e com mais segurança com o Ingresso no Domínio e além do Backup e Restauração de todo o sistema encontrado em todas as edições, é possível fazer backup em uma rede doméstica ou corporativa. 1


NOÇÕES DE INFORMÁTICA O Ultimate também apresenta todos esses recursos acrescidos de outros que tornam sua funcionalidade completa com todos os recursos disponíveis nessa versão do sistema operacional como ajuda para proteger os dados do seu computador e de dispositivos de armazenamento portáteis contra perda ou roubo com o BitLocker e poder trabalhar no idioma de sua escolha ou alternar entre 35 idiomas. Recursos Segundo o site da própria Microsoft, os recursos encontrados no Windows 7 são fruto das novas necessidades encontradas pelos usuários. Muitos vêm de seu antecessor, Windows Vista, mas existem novas funcionalidades exclusivas, feitas para facilitar a utilização e melhorar o desempenho do SO (Sistema Operacional) no computador. Vale notar que, se você tem conhecimentos em outras versões do Windows, não terá que jogar todo o conhecimento fora. Apenas vai se adaptar aos novos caminhos e aprender “novos truques” enquanto isso. Tarefas Cotidianas

Microsoft Surface Collage, desenvolvido para usar tela sensível ao toque. Lista de Atalhos Novidade desta nova versão, agora você pode abrir diretamente um arquivo recente, sem nem ao menos abrir o programa que você utilizou. Digamos que você estava editando um relatório em seu editor de texto e precisou fechá-lo por algum motivo. Quando quiser voltar a trabalhar nele, basta clicar com o botão direito sob o ícone do editor e o arquivo estará entre os recentes. Ao invés de ter que abrir o editor e somente depois se preocupar em procurar o arquivo, você pula uma etapa e vai diretamente para a informação, ganhando tempo.

Já faz tempo que utilizar um computador no dia a dia se tornou comum. Não precisamos mais estar em alguma empresa enorme para precisar sempre de um computador perto de nós. O Windows 7 vem com ferramentas e funções para te ajudar em tarefas comuns do cotidiano. Grupo Doméstico Ao invés de um, digamos que você tenha dois ou mais computadores em sua casa. Permitir a comunicação entre várias estações vai te poupar de ter que ir fisicamente onde a outra máquina está para recuperar uma foto digital armazenada apenas nele. Com o Grupo Doméstico, a troca de arquivos fica simplificada e segura. Você decide o que compartilhar e qual os privilégios que os outros terão ao acessar a informação, se é apenas de visualização, de edição e etc. Tela sensível ao toque O Windows 7 está preparado para a tecnologia sensível ao toque com opção a multitoque, recurso difundido pelo iPhone. O recurso multitoque percebe o toque em diversos pontos da tela ao mesmo tempo, assim tornando possível dimensionar uma imagem arrastando simultaneamente duas pontas da imagem na tela. O Touch Pack para Windows 7 é um conjunto de aplicativos e jogos para telas sensíveis ao toque. O Surface Collage é um aplicativo para organizar e redimensionar fotos. Nele é possível montar slide show de fotos e criar papeis de parede personalizados. Essas funções não são novidades, mas por serem feitas para usar uma tela sensível a múltiplos toques as tornam novidades.

Didatismo e Conhecimento

Exemplo de arquivos recentes no Paint. Pode, inclusive, fixar conteúdo que você considere importante. Se a edição de um determinado documento é constante, vale a pena deixá-lo entre os “favoritos”, visto que a lista de recentes se modifica conforme você abre e fecha novos documentos.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Snap Ao se utilizar o Windows por muito tempo, é comum ver várias janelas abertas pelo seu monitor. Com o recurso de Snap, você pode posicioná-las de um jeito prático e divertido. Basta apenas clicar e arrastá-las pelas bordas da tela para obter diferentes posicionamentos. O Snap é útil tanto para a distribuição como para a comparação de janelas. Por exemplo, jogue uma para a esquerda e a outra na direita. Ambas ficaram abertas e dividindo igualmente o espaço pela tela, permitindo que você as veja ao mesmo tempo. Windows Search O sistema de buscas no Windows 7 está refinado e estendido. Podemos fazer buscas mais simples e específicas diretamente do menu iniciar, mas foi mantida e melhorada a busca enquanto você navega pelas pastas. Menu iniciar As pesquisas agora podem ser feitas diretamente do menu iniciar. É útil quando você necessita procurar, por exemplo, pelo atalho de inicialização de algum programa ou arquivo de modo rápido. “Diferente de buscas com as tecnologias anteriores do Windows Search, a pesquisa do menu início não olha apenas aos nomes de pastas e arquivos. Considera-se o conteúdo do arquivo, tags e propriedades também” (Jim Boyce; Windows 7 Bible, pg 770). Os resultados são mostrados enquanto você digita e são divididos em categorias, para facilitar sua visualização. Abaixo as categorias nas quais o resultado de sua busca pode ser dividido. · Programas · Painel de Controle · Documentos · Música · Arquivos

Ao digitar “pai” temos os itens que contêm essas letras em seu nome. Windows Explorer O que você encontra pelo menu iniciar é uma pequena parte do total disponível. Fazendo a busca pelo Windows Explorer – que é acionado automaticamente quando você navega pelas pastas do seu computador – você encontrará uma busca mais abrangente. Em versões anteriores, como no Windows XP, antes de se fazer uma busca é necessário abrir a ferramenta de busca. No Seven, precisamos apenas digitar os termos na caixa de busca, que fica no canto superior direito.

Windows Explorer com a caixa de busca (Jim Boyce; Windows 7 Bible, pg 774).

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA A busca não se limita a digitação de palavras. Você pode aplicar filtros, por exemplo, buscar, na pasta músicas, todas as canções do gênero Rock. Existem outros, como data, tamanho e tipo. Dependendo do arquivo que você procura, podem existir outras classificações disponíveis. Imagine que todo arquivo de texto sem seu computador possui um autor. Se você está buscando por arquivos de texto, pode ter a opção de filtrar por autores. Controle dos pais Não é uma tarefa fácil proteger os mais novos do que visualizam por meio do computador. O Windows 7 ajuda a limitar o que pode ser visualizado ou não. Para que essa funcionalidade fique disponível, é importante que o computador tenha uma conta de administrador, protegida por senha, registrada. Além disso, o usuário que se deseja restringir deve ter sua própria conta.

A central de ações e suas opções.

As restrições básicas que o Seven disponibiliza: · Limite de Tempo: Permite especificar quais horas do dia que o PC pode ser utilizado. · Jogos: Bloqueia ou permite jogar, se baseando pelo horário e também pela classificação do jogo. Vale notar que a classificação já vem com o próprio game. · Bloquear programas: É possível selecionar quais aplicativos estão autorizados a serem executados. Fazendo download de add-on’s é possível aumentar a quantidade de restrições, como controlar as páginas que são acessadas, e até mesmo manter um histórico das atividades online do usuário.

- Do seu jeito O ambiente que nos cerca faz diferença, tanto para nossa qualidade de vida quanto para o desempenho no trabalho. O computador é uma extensão desse ambiente. O Windows 7 permite uma alta personalização de ícones, cores e muitas outras opções, deixando um ambiente mais confortável, não importa se utilizado no ambiente profissional ou no doméstico. Muitas opções para personalizar o Windows 7 estão na página de Personalização1, que pode ser acessada por um clique com o botão direito na área de trabalho e em seguida um clique em Personalizar. É importante notar que algumas configurações podem deixarv seu computador mais lento, especialmente efeitos de transparência. Abaixo estão algumas das opções de personalização mais interessantes.

Central de ações A central de ações consolida todas as mensagens de segurança e manutenção do Windows. Elas são classificadas em vermelho (importante – deve ser resolvido rapidamente) e amarelas (tarefas recomendadas). O painel também é útil caso você sinta algo de estranho no computador. Basta checar o painel e ver se o Windows detectou algo de errado.

Papéis de Parede Os papéis de parede não são tamanha novidade, virou praticamente uma rotina entre as pessoas colocarem fotos de ídolos, paisagens ou qualquer outra figura que as agrade. Uma das novidades fica por conta das fotos que você encontra no próprio SO. Variam de uma foto focando uma única folha numa floresta até uma montanha. A outra é a possibilidade de criar um slide show com várias fotos. Elas ficaram mudando em sequência, dando a impressão que sua área de trabalho está mais viva. Gadgets As “bugigangas” já são conhecidas do Windows Vista, mas eram travadas no canto direito. Agora elas podem ficar em qualquer local do desktop. Servem para deixar sua área de trabalho com elementos sortidos, desde coisas úteis – como uma pequena agenda – até as de gosto mais duvidosas – como uma que mostra o símbolo do Corinthians. Fica a critério do usuário o que e como utilizar.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Personalização

O próprio sistema já vem com algumas, mas se sentir necessidade, pode baixar ainda mais opções da internet.

Você pode adicionar recursos ao seu computador alterando o tema, a cor, os sons, o plano de fundo da área de trabalho, a proteção de tela, o tamanho da fonte e a imagem da conta de usuário. Você pode também selecionar “gadgets” específicos para sua área de trabalho. Ao alterar o tema você inclui um plano de fundo na área de trabalho, uma proteção de tela, a cor da borda da janela sons e, às vezes, ícones e ponteiros de mouse. Você pode escolher entre vários temas do Aero, que é um visual premium dessa versão do Windows, apresentando um design como o vidro transparente com animações de janela, um novo menu Iniciar, uma nova barra de tarefas e novas cores de borda de janela. Use o tema inteiro ou crie seu próprio tema personalizado alterando as imagens, cores e sons individualmente. Você também pode localizar mais temas online no site do Windows. Você também pode alterar os sons emitidos pelo computador quando, por exemplo, você recebe um e-mail, inicia o Windows ou desliga o computador. O plano de fundo da área de trabalho, chamado de papel de parede, é uma imagem, cor ou design na área de trabalho que cria um fundo para as janelas abertas. Você pode escolher uma imagem para ser seu plano de fundo de área de trabalho ou pode exibir uma apresentação de slides de imagens. Também pode ser usada uma proteção de tela onde uma imagem ou animação aparece em sua tela quando você não utiliza o mouse ou o teclado por determinado período de tempo. Você pode escolher uma variedade de proteções de tela do Windows. Aumentando o tamanho da fonte você pode tornar o texto, os ícones e outros itens da tela mais fáceis de ver. Também é possível reduzir a escala DPI, escala de pontos por polegada, para diminuir o tamanho do texto e outros itens na tela para que caibam mais informações na tela. Outro recurso de personalização é colocar imagem de conta de usuário que ajuda a identificar a sua conta em um computador. A imagem é exibida na tela de boas vindas e no menu Iniciar. Você pode alterar a imagem da sua conta de usuário para uma das imagens incluídas no Windows ou usar sua própria imagem. E para finalizar você pode adicionar “gadgets” de área de trabalho, que são miniprogramas personalizáveis que podem exibir continuamente informações atualizadas como a apresentação de slides de imagens ou contatos, sem a necessidade de abrir uma nova janela.

Gadgets de calendário e relógio. Temas Como nem sempre há tempo de modificar e deixar todas as configurações exatamente do seu gosto, o Windows 7 disponibiliza temas, que mudam consideravelmente os aspectos gráficos, como em papéis de parede e cores. ClearType “Clear Type é uma tecnologia que faz as fontes parecerem mais claras e suaves no monitor. É particularmente efetivo para monitores LCD, mas também tem algum efeito nos antigos modelos CRT(monitores de tubo). O Windows 7 dá suporte a esta tecnologia” (Jim Boyce; Windows 7 Bible, pg 163, tradução nossa). Novas possibilidades Os novos recursos do Windows Seven abrem, por si só, novas possibilidades de configuração, maior facilidade na navega, dentre outros pontos. Por enquanto, essas novidades foram diretamente aplicadas no computador em uso, mas no Seven podemos também interagir com outros dispositivos. Reproduzir em Permitindo acessando de outros equipamentos a um computador com o Windows Seven, é possível que eles se comuniquem e seja possível tocar, por exemplo, num aparelho de som as músicas que você tem no HD de seu computador. É apenas necessário que o aparelho seja compatível com o Windows Seven – geralmente indicado com um logotipo “Compatível com o Windows 7».

Aplicativos novos Uma das principais características do mundo Linux é suas versões virem com muitos aplicativos, assim o usuário não precisa ficar baixando arquivos após instalar o sistema, o que não ocorre com as versões Windows. O Windows 7 começa a mudar essa questão, agora existe uma serie de aplicativos juntos com o Windows 7, para que o usuário não precisa baixar programas para atividades básicas. Com o Sticky Notes pode-se deixar lembretes no desktop e também suportar entrada por caneta e toque.

Streaming de mídia remoto Com o Reproduzir em é possível levar o conteúdo do computador para outros lugares da casa. Se quiser levar para fora dela, uma opção é o Streaming de mídia remoto. Com este novo recurso, dois computadores rodando Windows 7 podem compartilhar músicas através do Windows Media Player 12. É necessário que ambos estejam associados com um ID online, como a do Windows Live.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA No Math Input Center, utilizando recursos multitoque, equações matemáticas escritas na tela são convertidas em texto, para poder adicioná-la em um processador de texto. O print screen agora tem um aplicativo que permite capturar de formas diferentes a tela, como por exemplo, a tela inteira, partes ou áreas desenhadas da tela com o mouse.

Calculadora: 2 novos modos.

Aplicativo de copiar tela (botão print screen). O Paint foi reformulado, agora conta com novas ferramentas e design melhorado, ganhou menus e ferramentas que parecem do Office 2007.

WordPad remodelado Requisitos Apesar desta nova versão do Windows estar mais leve em relação ao Vista, ainda é exigido uma configuração de hardware (peças) relativamente boa, para que seja utilizado sem problemas de desempenho. Esta é a configuração mínima: · Processador de 1 GHz (32-bit) · Memória (RAM) de 1 GB · Placa de Vídeo compatível com DirectX 9.0 e 32 MB de memória (sem Windows Aero) · Espaço requerido de 16GB · DVD-ROM · Saída de Áudio

Paint com novos recursos. O WordPad também foi reformulado, recebeu novo visual mais próximo ao Word 2007, também ganhou novas ferramentas, assim se tornando um bom editor para quem não tem o Word 2007. A calculadora também sofreu mudanças, agora conta com 2 novos modos, programador e estatístico. No modo programador ela faz cálculos binários e tem opção de álgebra booleana. A estatística tem funções de cálculos básicos. Também foi adicionado recurso de conversão de unidades como de pés para metros. Didatismo e Conhecimento

Se for desejado rodar o sistema sem problemas de lentidão e ainda usufruir derecursos como o Aero, o recomendado é a seguinte configuração. Configuração Recomendada: · Processador de 2 GHz (32 ou 64 bits) · Memória (RAM) de 2 GB 6


NOÇÕES DE INFORMÁTICA · Espaço requerido de disco rígido: 16 GB · Placa de vídeo com suporte a elementos gráficos DirectX 9 com 256 MB de memória (para habilitar o tema do Windows Aero) · Unidade de DVD-R/W · Conexão com a Internet (para obter atualizações)

Outras, como uma impressão, tem baixa prioridade pois são naturalmente lentas e podem ser executadas “longe da visão” do usuário, dando a impressão que o computador não está lento. Essa característica permite que o usuário não sinta uma lentidão desnecessária no computador. Entretanto, não se pode ignorar o fato que, com cada vez mais recursos e “efeitos gráficos”, a tendência é que o sistema operacional se torne um forte consumidor de memória e processamento. O Seven disponibiliza vários recursos de ponta e mantêm uma performance satisfatória.

Atualizar de um SO antigo O melhor cenário possível para a instalação do Windows 7 é com uma máquina nova, com os requisitos apropriados. Entretanto, é possível utilizá-lo num computador antigo, desde que atenda as especificações mínimas. Se o aparelho em questão possuir o Windows Vista instalado, você terá a opção de atualizar o sistema operacional. Caso sua máquina utilize Windows XP, você deverá fazer a re-instalação do sistema operacional. Utilizando uma versão anterior a do XP, muito provavelmente seu computador não atende aos requisitos mínimos. Entretanto, nada impede que você tente fazer a reinstalação.

Monitor de desempenho Apesar de não ser uma exclusividade do Seven, é uma ferramenta poderosa para verificar como o sistema está se portando. Podem-se adicionar contadores (além do que já existe) para colher ainda mais informações e gerar relatórios. Monitor de recursos Com o monitor de recursos, uma série de abas mostra informações sobre o uso do processador, da memória, disco e conexão à rede.

Atualização “Atualizar é a forma mais conveniente de ter o Windows 7 em seu computador, pois mantém os arquivos, as configurações e os programas do Windows Vista no lugar” (Site da Microsoft, http:// windows.microsoft.com/ptBR/windows7/help/upgrading-from-windows-vista-to-windows-7). É o método mais adequado, se o usuário não possui conhecimento ou tempo para fazer uma instalação do método tradicional. Optando por essa opção, ainda devesse tomar cuidado com a compatibilidade dos programas, o que funciona no Vista nem sempre funcionará no 7.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS VERSÕES Windows 7 Starter Como o próprio título acima sugere, esta versão do Windows é a mais simples e básica de todas. A Barra de Tarefas foi completamente redesenhada e não possui suporte ao famoso Aero Glass. Uma limitação da versão é que o usuário não pode abrir mais do que três aplicativos ao mesmo tempo. Esta versão será instalada em computadores novo apenas nos países em desenvolvimento, como Índia, Rússia e Brasil. Disponível apenas na versão de 32 bits.

Instalação

Windows 7 Home Basic Esta é uma versão intermediária entre as edições Starter e Home Premium (que será mostrada logo abaixo). Terá também a versão de 64 bits e permitirá a execução de mais de três aplicativos ao mesmo tempo. Assim como a anterior, não terá suporte para o Aero Glass nem para as funcionalidades sensíveis ao toque, fugindo um pouco da principal novidade do Windows 7. Computadores novos poderão contar também com a instalação desta edição, mas sua venda será proibida nos Estados Unidos.

Por qualquer motivo que a atualização não possa ser efetuada, a instalação completa se torna a opção mais viável. Neste caso, é necessário fazer backup de dados que se deseja utilizar, como drivers e documentos de texto, pois todas as informações no computador serão perdidas. Quando iniciar o Windows 7, ele vai estar sem os programas que você havia instalado e com as configurações padrão. Desempenho De nada adiantariam os novos recursos do Windows 7 se ele mantivesse a fama de lento e paranóico, adquirida por seu antecessor. Testes indicam que a nova versão tem ganhou alguns pontos na velocidade. O Seven te ajuda automaticamente com o desempenho: “Seu sistema operacional toma conta do gerenciamento do processador e memória para você” (Jim Boyce; Windows 7 Bible, pg 1041, tradução nossa). Além disso, as tarefas recebem prioridades. Apesar de não ajudar efetivamente no desempenho, o Windows 7 prioriza o que o usuário está interagindo (tarefas “foreground”). Didatismo e Conhecimento

Windows 7 Home Premium Edição que os usuários domésticos podem chamar de “completa”, a Home Premium acumula todas as funcionalidades das edições citadas anteriormente e soma mais algumas ao pacote. Dentre as funções adicionadas, as principais são o suporte à interface Aero Glass e também aos recursos Touch Windows (tela sensível ao toque) e Aero Background, que troca seu papel de parede automaticamente no intervalo de tempo determinado. Haverá ainda um aplicativo nativo para auxiliar no gerenciamento de redes wireless, conhecido como Mobility Center. 7


NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Esta edição será colocada à venda em lojas de varejo e também poderá ser encontrada em computadores novos.

5.2. MS-OFFICE 2010. 5.2.1. MS-WORD 2010: ESTRUTURA BÁSICA DOS DOCUMENTOS, EDIÇÃO E FORMATAÇÃO DE TEXTOS, CABEÇALHOS, PARÁGRAFOS, FONTES, COLUNAS, MARCADORES SIMBÓLICOS E NUMÉRICOS, TABELAS, IMPRESSÃO, CONTROLE DE QUEBRAS, NUMERAÇÃO DE PÁGINAS E INSERÇÃO DE OBJETOS.

Windows 7 Professional, voltado às pequenas empresas Mais voltada para as pequenas empresas, a versão Professional do Windows 7 possuirá diversos recursos que visam facilitar a comunicação entre computadores e até mesmo impressoras de uma rede corporativa. Para isso foram desenvolvidos aplicativos como o Domain Join, que ajuda os computadores de uma rede a “se enxergarem” e conseguirem se comunicar. O Location Aware Printing, por sua vez, tem como objetivo tornar muito mais fácil o compartilhamento de impressoras. Como empresas sempre estão procurando maneiras para se proteger de fraudes, o Windows 7 Professional traz o Encrypting File System, que dificulta a violação de dados. Esta versão também será encontrada em lojas de varejo ou computadores novos.

MS WORD O Word faz parte da suíte de aplicativos Office, e é considerado um dos principais produtos da Microsoft sendo a suíte que domina o mercado de suítes de escritório, mesmo com o crescimento de ferramentas gratuitas como Google Docs e Open Office.

Windows 7 Enterprise, apenas para vários

Interface No cabeçalho de nosso programa temos a barra de títulos do docu-

Sim, é “apenas para vários” mesmo. Como esta é uma versão mais voltada para empresas de médio e grande porte, só poderá ser adquirida com licenciamento para diversas máquinas. Acumula todas as funcionalidades citadas na edição Professional e possui recursos mais sofisticados de segurança. Dentre esses recursos estão o BitLocker, responsável pela criptografia de dados e o AppLocker, que impede a execução de programas não-autorizados. Além disso, há ainda o BrachCache, para turbinar transferência de arquivos grandes e também o DirectAccess, que dá uma super ajuda com a configuração de redes corporativas.

mento , que como é um novo documento apresenta como título “Documento1”. Na esquerda temos a Barra de acesso rápido, que permite acessar alguns comandos mais rapidamente como salvar, desfazer. Você pode personalizar essa barra, clicando no menu de contexto (flecha para baixo) à direita dela. Mais a esquerda tem a ABA Arquivo. Através dessa ABA, podemos criar novos documentos, abrir arquivos existentes, salvar documentos, imprimir, preparar o documento (permite adicionar propriedades ao documento, criptografar, adicionar assinaturas digitais, etc.). Vamos utilizar alguns destes recursos no andamento de nosso curso.

Windows 7 Ultimate, o mais completo e mais caro Esta será, provavelmente, a versão mais cara de todas, pois contém todas as funcionalidades já citadas neste artigo e mais algumas. Apesar de sua venda não ser restrita às empresas, o Microsoft disponibilizará uma quantidade limitada desta versão do sistema. Isso porque grande parte dos aplicativos e recursos presentes na Ultimate são dedicados às corporações, não interessando muito aos usuários comuns. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA ABAS

Os comandos para a edição de nosso texto agora ficam agrupadas dentro destas guias. Dentro destas guias temos os grupos de ferramentas, por exemplo, na guia Inicio, temos “Fonte”, “Parágrafo”, etc., nestes grupos fica visíveis para os usuários os principais comandos, para acessar os demais comandos destes grupos de ferramentas, alguns destes grupos possuem pequenas marcações na sua direita inferior.

O Word possui também guias contextuais quando determinados elementos dentro de seu texto são selecionados, por exemplo, ao selecionar uma imagem, ele criar na barra de guias, uma guia com a possibilidade de manipulação do elemento selecionado.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Trabalhando com documentos Ao iniciarmos o Word temos um documento em branco que é sua área de edição de texto. Vamos digitar um pequeno texto conforme abaixo:

Observe na janela de salvar que o Word procura salvar seus arquivos na pasta Documents do usuário, você pode mudar o local do arquivo a ser salvo, pela parte esquerda da janela. No campo nome do arquivo, o Word normalmente preenche com o título do documento, como o documento não possui um título, ele pega os primeiros 255 caracteres e atribui como nome, é aconselhável colocar um nome menor e que se aproxime do conteúdo de seu texto. “Em Tipo a maior mudança, até versão 2003, os documentos eram salvos no formato”. DOC”, a partir da versão 2010, os documentos são salvos na versão”. DOCX”, que não são compatíveis com as versões anteriores. Para poder salvar seu documento e manter ele compatível com versões anteriores do Word, clique na direita dessa opção e mude para Documento do Word 97-2003.

Salvando Arquivos É importante ao terminar um documento, ou durante a digitação do mesmo, quando o documento a ser criado é longo, salvar seu trabalho. Salvar consiste em armazenar se documento em forma de arquivo em seu computador, pendrive, ou outro dispositivo de armazenamento. Para salvar seu documento, clique no botão salvar no topo da tela. Será aberta uma tela onde você poderá definir o nome, local e formato de seu arquivo.

Observe que o nome de seu arquivo agora aparece na barra de títulos. Abrindo um arquivo do Word Para abrir um arquivo, você precisa clicar na ABA Arquivo.

Na esquerda da janela, o botão abrir é o segundo abaixo de novo, observe também que ele mostra uma relação de documentos recentes, nessa área serão mostrados os últimos documentos abertos pelo Word facilitando a abertura. Ao clicar em abrir, será necessário localizar o arquivo no local onde o mesmo foi salvo.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Onde podemos utilizar um valor de zoom predefinido, ou colocarmos a porcentagem desejada, podemos visualizar o documento em várias páginas. E finalizando essa aba temos as formas de exibir os documentos aberto em uma mesma seção do Word.

Caso necessite salvar seu arquivo em outro formato, outro local ou outro nome, clique no botão Office e escolha Salvar Como. Visualização do Documento Podemos alterar a forma de visualização de nosso documento. No rodapé a direta da tela temos o controle de Zoom.·. Anterior a este controle de zoom temos os botões de forma de visualização de seu documento, que podem também ser acessados pela Aba Exibição.

Configuração de Documentos Um dos principais cuidados que se deve ter com seus documentos é em relação à configuração da página. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) possui um manual de regras para documentações, então é comum escutar “o documento tem que estar dentro das normas”, não vou me atentar a nenhuma das normas especificas, porém vou ensinar como e onde estão as opções de configuração de um documento. No Word 2010 a ABA que permite configurar sua página é a ABA Layout da Página.

Os cinco primeiros botões são os mesmos que temos em miniaturas no rodapé. • Layout de Impressão: Formato atual de seu documento é o formato de como seu documento ficará na folha impressa. • Leitura em Tela Inteira: Ele oculta as barras de seu documento, facilitando a leitura em tela, observe que no rodapé do documento à direita, ele possui uma flecha apontado para a próxima página. Para sair desse modo de visualização, clique no botão fechar no topo à direita da tela. • Layout da Web: Aproxima seu texto de uma visualização na Internet, esse formato existe, pois muitos usuários postam textos produzidos no Word em sites e blogs na Internet. • Estrutura de Tópicos: Permite visualizar seu documento em tópicos, o formato terá melhor compreensão quando trabalharmos com marcadores. • Rascunho: É o formato bruto, permite aplicar diversos recursos de produção de texto, porém não visualiza como impressão nem outro tipo de meio. O terceiro grupo de ferramentas da Aba exibição permite trabalhar com o Zoom da página. Ao clicar no botão Zoom o Word apresenta a seguinte janela:

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA O grupo “Configurar Página”, permite definir as margens de seu documento, ele possui alguns tamanhos pré-definidos, como também personalizá-las. Ao personalizar as margens, é possível alterar as margens superior, esquerda, inferior e direita, definir a orientação da página, se retrato ou paisagem, configurar a fora de várias páginas, como normal, livro, espelho. Ainda nessa mesma janela temos a guia Papel.

Colunas

Nesta guia podemos definir o tipo de papel, e fonte de alimentação do papel. Ao clicar em mais Colunas, é possível personalizar as suas colunas, o Word disponibiliza algumas opções pré-definidas, mas você pode colocar em um número maior de colunas, adicionar linha entre as colunas, definir a largura e o espaçamento entre as colunas. Observe que se você pretende utilizar larguras de colunas diferentes é preciso desmarcar a opção “Colunas de mesma largura”. Atente também que se preciso adicionar colunas a somente uma parte do texto, eu preciso primeiro selecionar esse texto.

A terceira guia dessa janela chama-se Layout. A primeira opção dessa guia chama-se seção. Aqui se define como será uma nova seção do documento, vamos aprender mais frente como trabalhar com seções. Em cabeçalhos e rodapés podemos definir se vamos utilizar cabeçalhos e rodapés diferentes nas páginas pares e ímpares, e se quero ocultar as informações de cabeçalho e rodapé da primeira página. Em Página, pode-se definir o alinhamento do conteúdo do texto na página. O padrão é o alinhamento superior, mesmo que fique um bom espaço em branco abaixo do que está editado. Ao escolher a opção centralizada, ele centraliza o conteúdo na vertical. A opção números de linha permite adicionar numeração as linhas do documento. Didatismo e Conhecimento

Números de Linha É bastante comum em documentos acrescentar numeração nas páginas dos documentos, o Word permite que você possa fazer facilmente, clicando no botão “Números de Linhas”.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Ao clicar em “Opções de Numeração de Linhas...”, abre-se a janela que vimos em Layout. Plano de Fundo da Página

Nesta janela podemos definir uma imagem como marca d’água, basta clicar em Selecionar Imagem, escolher a imagem e depois definir a dimensão e se a imagem ficará mais fraca (desbotar) e clicar em OK. Como também é possível definir um texto como marca d’água. O segundo botão permite colocar uma cor de fundo em seu texto, um recurso interessante é que o Word verifica a cor aplicada e automaticamente ele muda a cor do texto.

Podemos adicionar as páginas do documento, marcas d’água, cores e bordas. O grupo Plano de Fundo da Página possui três botões para modificar o documento. Clique no botão Marca d’água.

O botão Bordas da Página, já estudamos seu funcionamento ao clicar nas opções de Margens. Selecionando Textos Embora seja um processo simples, a seleção de textos é indispensável para ganho de tempo na edição de seu texto. Através da seleção de texto podemos mudar a cor, tamanho e tipo de fonte, etc. Selecionando pelo Mouse Ao posicionar o mouse mais a esquerda do texto, o cursor aponta para a direita. • Ao dar um clique ele seleciona toda a linha • Ao dar um duplo clique ele seleciona todo o parágrafo. • Ao dar um triplo clique seleciona todo o texto Com o cursor no meio de uma palavra: • Ao dar um clique o cursor se posiciona onde foi clicado • Ao dar um duplo clique, ele seleciona toda a palavra. • Ao dar um triplo clique ele seleciona todo o parágrafo Podemos também clicar, manter o mouse pressionado e arrastar até onde se deseja selecionar. O problema é que se o mouse for solto antes do desejado, é preciso reiniciar o processo, ou pressionar a tecla SHIFT no teclado e clicar ao final da seleção desejada.

O Word apresenta alguns modelos, mais abaixo temos o item Personalizar Marca D’água. Clique nessa opção.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Podemos também clicar onde começa a seleção, pressionar a tecla SHIFT e clicar onde termina a seleção. É possível selecionar palavras alternadas. Selecione a primeira palavra, pressione CTRL e vá selecionando as partes do texto que deseja modificar.

A janela que se abre possui três guias, localizar, Substituir e Ir para. A guia substituir que estamos vendo, permite substituir em seu documento uma palavra por outra. A substituição pode ser feita uma a uma, clicando em substituir, ou pode ser todas de uma única vez clicando-se no botão Substituir Tudo. Algumas vezes posso precisar substituir uma palavra por ela mesma, porém com outra cor, ou então somente quando escrita em maiúscula, etc., nestes casos clique no botão Mais. As opções são: • Pesquisar: Use esta opção para indicar a direção da pesquisa; • Diferenciar maiúsculas de minúsculas: Será localizada exatamente a palavra como foi digitada na caixa localizar. • Palavras Inteiras: Localiza uma palavra inteira e não parte de uma palavra. Ex: Atenciosamente. • Usar caracteres curinga: Procura somente as palavras que você especificou com o caractere coringa. Ex. Se você digitou *ão o Word vai localizar todas as palavras terminadas em ão. • Semelhantes: Localiza palavras que tem a mesma sonoridade, mas escrita diferente. Disponível somente para palavras em inglês. • Todas as formas de palavra: Localiza todas as formas da palavra, não será permitida se as opções usar caractere coringa e semelhantes estiverem marcadas. • Formatar: Localiza e Substitui de acordo com o especificado como formatação. • Especial: Adiciona caracteres especiais à caixa localizar. A caixa de seleção usar caracteres curinga.

Copiar e Colar O copiar e colar no Word funciona da mesma forma que qualquer outro programa, pode-se utilizar as teclas de atalho CTRL+C (copiar), CTRL+X (Recortar) e CTRL+V(Colar), ou o primeiro grupo na ABA Inicio.

Este é um processo comum, porém um cuidado importante é quando se copia texto de outro tipo de meio como, por exemplo, da Internet. Textos na Internet possuem formatações e padrões deferentes dos editores de texto. Ao copiar um texto da Internet, se você precisa adequá-lo ao seu documento, não basta apenas clicar em colar, é necessário clicar na setinha apontando para baixo no botão Colar, escolher Colar Especial.

Formatação de texto Um dos maiores recursos de uma edição de texto é a possibilidade de se formatar o texto. No Office 2010 a ABA responsável pela formatação é a Inicio e os grupo Fonte, Parágrafo e Estilo.

Formatação de Fonte A formatação de fonte diz respeito ao tipo de letra, tamanho de letra, cor, espaçamento entre caracteres, etc., para formatar uma palavra, basta apenas clicar sobre ela, para duas ou mais é necessário selecionar o texto, se quiser formatar somente uma letra também é necessário selecionar a letra. No grupo Fonte, temos visível o tipo de letra, tamanho, botões de aumentar fonte e diminuir fonte, limpar formatação, negrito, itálico, sublinhado, observe que ao lado de sublinhado temos uma seta apontando para baixo, ao clicar nessa seta, é possível escolher tipo e cor de linha.

Observe na imagem que ele traz o texto no formato HTML. Precisa-se do texto limpo para que você possa manipulá-lo, marque a opção Texto não formatado e clique em OK. Localizar e Substituir Ao final da ABA Inicio temos o grupo edição, dentro dela temos a opção Localizar e a opção Substituir. Clique na opção Substituir.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Ao lado do botão de sublinhado temos o botão Tachado – que coloca um risco no meio da palavra, botão subscrito e sobrescrito e o botão Maiúsculas e Minúsculas.

Este botão permite alterar a colocação de letras maiúsculas e minúsculas em seu texto. Após esse botão temos o de realce – que permite colocar uma cor de fundo para realçar o texto e o botão de cor do texto.

Podemos definir a escala da fonte, o espaçamento entre os caracteres que pode ser condensado ou comprimido, a posição é referente ao sobrescrito e subscrito, permitindo que se faça algo como: . Kerning: é o acerto entre o espaço dentro das palavras, pois algumas vezes acontece de as letras ficaram com espaçamento entre elas de forma diferente. Uma ferramenta interessante do Word é a ferramenta pincel, pois com ela você pode copiar toda a formatação de um texto e aplicar em outro. Formatação de parágrafos A principal regra da formatação de parágrafos é que independente de onde estiver o cursor a formatação será aplicada em todo o parágrafo, tendo ele uma linha ou mais. Quando se trata de dois ou mais parágrafos será necessárioselecionar os parágrafos a serem formatados. A formatação de parágrafos pode ser localizada na ABA Inicio, e os recuos também na ABA Layout da Página.

Podemos também clicar na Faixa no grupo Fonte.

No grupo da Guia Inicio, temos as opções de marcadores (bullets e numeração e listas de vários níveis), diminuir e aumentar recuo, classificação e botão Mostrar Tudo, na segunda linha temos os botões de alinhamentos: esquerda, centralizado, direita e justificado, espaçamento entre linhas, observe que o espaçamento entre linhas possui uma seta para baixo, permitindo que se possa definir qual o espaçamento a ser utilizado.

A janela fonte contém os principais comandos de formatação e permite que você possa observar as alterações antes de aplica. Ainda nessa janela temos a opção Avançado.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Cor do Preenchimento do Parágrafo.

Bordas no parágrafo.

As opções disponíveis são praticamente as mesmas disponíveis pelo grupo. Podemos trabalhar os recuos de texto também pelas réguas superiores.

Marcadores e Numeração

Na guia parágrafo da ABA Layout de Página temos apenas os recuos e os espaçamentos entre parágrafos. Ao clicar na Faixa do grupo Parágrafos, será aberta a janela de Formatação de Parágrafos.

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Os marcadores e numeração fazem parte do grupo parágrafos, mas devido a sua importância, merecem um destaque. Existem dois tipos de marcadores: Símbolos e Numeração. 16


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Onde você poderá escolher a Fonte (No caso aconselha-se a utilizar fontes de símbolos como a Winddings, Webdings), e depois o símbolo. Ao clicar em Imagem, você poderá utilizar uma imagem do Office, e ao clicar no botão importar, poderá utilizar uma imagem externa.

A opção vários níveis é utilizada quando nosso texto tenha níveis de marcação como, por exemplo, contratos e petições. Os marcadores do tipo Símbolos como o nome já diz permite adicionar símbolos a frente de seus parágrafos. Se precisarmos criar níveis nos marcadores, basta clicar antes do inicio da primeira palavra do parágrafo e pressionar a tecla TAB no teclado.

Bordas e Sombreamento Podemos colocar bordas e sombreamentos em nosso texto. Podem ser bordas simples aplicadas a textos e parágrafos. Bordas na página como vimos quando estudamos a ABA Layout da Página e sombreamentos. Selecione o texto ou o parágrafo a ser aplicado à borda e ao clicar no botão de bordas do grupo Parágrafo, você pode escolher uma borda pré-definida ou então clicar na última opção Bordas e Sombreamento.

Você pode observar que o Word automaticamente adicionou outros símbolos ao marcador, você pode alterar os símbolos dos marcadores, clicando na seta ao lado do botão Marcadores e escolhendo a opção Definir Novo Marcador.

Ao clicar em Símbolo, será mostrada a seguinte janela:

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Podemos começar escolhendo uma definição de borda (caixa, sombra, 3D e outra), ou pode-se especificar cada uma das bordas na direita onde diz Visualização. Pode-se pelo meio da janela especificar cor e largura da linha da borda. A Guia Sombreamento permite atribuir um preenchimento de fundo ao texto selecionado. Você pode escolher uma cor base, e depois aplicar uma textura junto dessa cor. Cabeçalho e Rodapé O Word sempre reserva uma parte das margens para o cabeçalho e rodapé. Para acessar as opções de cabeçalho e rodapé, clique na ABA Inserir, Grupo Cabeçalho e Rodapé.

Ele é composto de três opções Cabeçalho, Rodapé e Número de Página.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Ao clicar em Cabeçalho o Word disponibiliza algumas opções de caixas para que você possa digitar seu texto. Ao clicar em Editar Cabeçalho o Word edita a área de cabeçalho e a barra superior passa a ter comandos para alteração do cabeçalho.

A área do cabeçalho é exibida em um retângulo pontilhado, o restante do documento fica em segundo plano. Tudo o que for inserido no cabeçalho será mostrado em todas as páginas, com exceção se você definiu seções diferentes nas páginas.

Para aplicar números de páginas automaticamente em seu cabeçalho basta clicar em Números de Página, apenas tome o cuidado de escolher Inicio da Página se optar por Fim da Página ele aplicará o número da página no rodapé. Podemos também aplicar cabeçalhos e rodapés diferentes a um documento, para isso basta que ambos estejam em seções diferentes do documento. O cuidado é ao aplicar o cabeçalho ou o rodapé, desmarcar a opção Vincular ao anterior. O funcionamento para o rodapé é o mesmo para o cabeçalho, apenas deve-se clicar no botão Rodapé.

Data e Hora O Word Permite que você possa adicionar um campo de Data e Hora em seu texto, dentro da ABA Inserir, no grupo Texto, temos o botão Data e Hora. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Basta escolher o formato a ser aplicado e clicar em OK. Se precisar que esse campo sempre atualize data, marque a opção Atualizar automaticamente. Inserindo Elementos Gráficos O Word permite que se insira em seus documentos arquivos gráficos como Imagem, Clip-art, Formas, etc., as opções de inserção estão disponíveis na ABA Inserir.

Imagens O primeiro elemento gráfico que temos é o elemento Imagem. Para inserir uma imagem clique no botão com o mesmo nome no grupo Ilustrações na ABA Inserir. Na janela que se abre, localize o arquivo de imagem em seu computador.

A imagem será inserida no local onde estava seu cursor. O que será ensinado agora é praticamente igual para todo os elementos gráficos, que é a manipulação dos elementos gráficos. Ao inserir a imagem é possível observar que a mesma enquanto selecionada possui uma caixa pontilhadas em sua volta, para mover a imagem de local, basta clicar sobre ela e arrastar para o local desejado, se precisar redimensionar a imagem, basta clicar em um dos pequenos quadrados em suas extremidades, que são chamados por Alças de redimensionamento. Para sair da seleção da imagem, basta apenas clicar em qualquer outra parte do texto. Ao clicar sobre a imagem, a barra superior mostra as configurações de manipulação da imagem.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA O primeiro grupo é o Ajustar, dentre as opções temos Brilho e Contraste, que permite clarear ou escurecer a imagem e adicionar ou remover o contraste. Podemos recolorir a imagem.

O primeiro dos botões é a Posição, ela permite definir em qual posição a imagem deverá ficar em relação ao texto.

Entre as opções de recolorir podemos colocar nossa imagem em tons de cinza, preto e branco, desbotar a imagem e remover uma cor da imagem. Este recurso permite definir uma imagem com fundo transparente. A opção Compactar Imagens permite deixar sua imagem mais adequada ao editor de textos. Ao clicar nesta opção o Word mostra a seguinte janela:

Ao clicar na opção Mais Opções de Layout abre-se a janela Layout Avançado que permite trabalhar a disposição da imagem em relação ao bloco de texto no qual ela esta inserida. Essas mesmas opções estão disponíveis na opção Quebra Automática de Texto nesse mesmo grupo. Ao colocar a sua imagem em uma disposição com o texto, é habilitado alguns recursos da barra de imagens. Como bordas

Pode-se aplicar a compactação a imagem selecionada, ou a todas as imagens do texto. Podemos alterar a resolução da imagem. A opção Redefinir Imagem retorna a imagem ao seu estado inicial, abandonando todas as alterações feitas. O próximo grupo chama-se Sombra, como o próprio nome diz, permite adicionar uma sombra a imagem que foi inserida.

Através deste grupo é possível acrescentar bordas a sua imagem E no grupo Organizar ele habilita as opções de Trazer para Frente, Enviar para Trás e Alinhar. Ao clicar no botão Trazer para Frente, ele abre três opções: Trazer para Frente e Avançar, são utilizadas quando houver duas ou mais imagens e você precisa mudar o empilhamento delas. A opção Trazer para Frente do Texto faz com que a imagem flutue sobre o Texto. Ao ter mais de uma imagem e ao selecionar as imagens (Utilize a tecla SHIFT), você poderá alinhar as suas imagens.

No botão Efeitos de Sombra, você poderá escolher algumas posições de sombra (Projetada, Perspectiva) e cor da sombra. Ao lado deste botão é possível definir a posição da sombra e no meio a opção de ativar e desativar a sombra. No grupo Organizar é possível definir a posição da imagem em relação ao texto.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Podemos aplicar também os Efeitos de Imagem

O último grupo é referente às dimensões da imagem.

Clip Art Neste grupo você pode cortar a sua imagem, ou redimensionar a imagem definindo Largura e Altura.

Clip-Art são imagens, porém são imagens que fazem parte do pacote Office. Para inserir um clipart, basta pela ABA Inserir, clicar na opção Clip-Art. Na direita da tela abre-se a opção de consulta aos clip-Art.

Os comandos vistos até o momento estavam disponíveis da seguinte forma, pois nosso documento esta salvo em.DOC – versão compatível com Office XP e 2003. Ao salvar o documento em .DOCX compatível somente com a versão 2010, acontecem algumas alterações na barra de imagens.

No grupo Ajustar já temos algumas alterações, ao clicar no item Cor. Em estilos de imagem podemos definir bordas e sombreamentos para a imagem.

Clique sobre a imagem a ser adicionada ao seu texto com o botão direito e escolha Copiar (CTRL+C). Clique em seu texto onde o Clip-Art deve ser adicionado e clique em Colar (CTRL+V) As configurações de manipulação do clip-art são as mesmas das imagens. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Formas

Os primeiros botões permitem aplicar um estilo a sua forma.

Podemos também adicionar formas ao nosso conteúdo do texto

Ainda nesse grupo temos a opção de trabalharmos as cores, contorno e alterar a forma.

Para desenhar uma forma, o processo é simples, basta clicar na forma desejada e arrastar o mouse na tela para definir as suas dimensões. Ao desenhar a sua forma a barra passa a ter as propriedade para modificar a forma.

O primeiro grupo chama-se Inserir Forma, ele possui a ferramenta de Inserir uma forma. Ao lado temos a ferramenta Editar Forma essa ferramenta permite trabalhar os nós da forma – Algumas formas bloqueiam a utilização dessa ferramenta. Abaixo dela temos a ferramenta de caixa de texto, que permite adicionar uma caixa de texto ao seu documento. Estando com uma forma fechada, podemos transformar essa forma em uma caixa de texto. Ao lado temos o Grupo Estilos de Forma.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA A opção Imagem preenche sua forma com alguma imagem. A opção Gradação permite aplicar tons de gradiente em sua forma.

Na guia gradiente, temos as opções de Uma cor, Duas cores e Pré-definidas. Ao escolher uma cor você pode escolher a cor a ser aplicada, se quer ela mais para o claro ou escuro, pode definir a transparência do gradiente e como será o sombreamento.

Ao clicar na opção Duas Cores, você pode definir a cor 1 e cor 2, o nível de transparência e o sombreamento.

Ao clicar em Mais Gradações, será possível personalizar a forma como será o preenchimento do gradiente.

Ao clicar em Pré-definidas, o Office possui algumas cores de preenchimento prontas.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA A Guia Textura permite aplicar imagens como texturas ao preenchimento, a guia Padrão permite aplicar padrões de preenchimento e imagem permite aplicar uma imagem Após o grupo Estilos de Forma temos o grupo sombra e após ele o grupo Efeitos 3D.

Em hierarquia, escolha o primeiro da segunda linha e clique em OK.

Podemos aplicar efeitos tridimensionais em nossas formas. Além de aplicar o efeitos podemos mudar a cor do 3D, alterar a profundidade, a direção, luminosidade e superfície. As demais opções da Forma são idênticas as das imagens. SmartArt O SmartArt permite ao você adicionar Organogramas ao seu documento. Se você estiver usando o Office 2003 ou seu documento estiver salvo em DOC, ao clicar nesse botão, ele habilita a seguinte janela:

Altere os textos conforme a sua necessidade. Ao clicar no topo em Ferramentas SmartArt, serão mostradas as opções de alteração do objeto.

O primeiro botão é o de Adicionar uma forma. Basta clicar em um botão do mesmo nível do que será criado e clicar neste botão. Outra forma de se criar novas caixas dentro de um mesmo nível é ao terminar de digitar o texto pressionar ENTER. Ainda no grupo Criar Gráfico temos os botões de Elevar / Rebaixar que permite mudar o nível hierárquico de nosso organograma. No grupo Layout podemos mudar a disposição de nosso organograma.

Basta selecionar o tipo de organograma a ser trabalhado e clique em OK. Porém se o formato de seu documento for DOCX, a janela a ser mostrada será: Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA O próximo grupo é o Estilos de SmartArt que permite mudar as cores e o estilo do organograma. O primeiro grupo é o Texto, nesse grupo podemos editar o texto digitado e definir seu espaçamento e alinhamentos. No grupo Estilos de WordArt pode-se mudar a forma do WordArt, depois temos os grupos de Sombra, Efeitos 3D, Organizar e Tamanho. Tabelas As tabelas são com certeza um dos elementos mais importantes para colocar dados em seu documento. Use tabelas para organizar informações e criar formas de páginas interessantes e disponibilizar seus dados. Para inserir uma tabela, na ABA Inserir clique no botão Tabela.

WordArt Para finalizarmos o trabalho com elementos gráficos temo os WordArt que já um velho conhecido da suíte Office, ele ainda mantém a mesma interface desde a versão do Office 97 No grupo Texto da ABA Inserir temos o botão de WorArt Selecione um formato de WordArt e clique sobre ele. Ao clicar no botão de Tabela, você pode definir a quantidade de linhas e colunas, pode clicar no item Inserir Tabela ou Desenhar a Tabela, Inserir uma planilha do Excel ou usar uma Tabela Rápida que nada mais são do que tabelas prontas onde será somente necessário alterar o conteúdo.

Será solicitado a digitação do texto do WordArt. Digite seu texto e clique em OK. Será mostrada a barra do WordArt

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Você pode criar facilmente uma tabela mais complexa, por exemplo, que contenha células de diferentes alturas ou um número variável de colunas por linha semelhante à maneira como você usa uma caneta para desenhar uma tabela. Ao desenhar a caixa que fará parte da tabela, você pode utilizar o topo Ferramentas de Tabela.

Através do grupo Opções de Estilo de Tabela é possível definir células de cabeçalho. O grupo Estilos de Tabela permite aplicar uma formatação a sua tabela e o grupo Desenhar Bordas permite definir o estilo, espessura e cor da linha. O botão Desenhar Tabela transforma seu cursor em um lápis para desenhar as células de sua tabela, e o botão Borracha apaga as linhas da tabela. Você pode observar também que ao estar com alguma célula da tabela com o cursor o Word acrescenta mais uma ABA ao final, chamada Layout, clique sobre essa ABA.

O primeiro grupo Tabela permite selecionar em sua tabela, apenas uma célula, uma linha, uma coluna ou toda a tabela.

Ao clicar na opção Propriedades será aberto uma janela com as propriedades da janela.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Nesta janela existem quatro Guias. A primeira é relativa à tabela, pode-se definir a largura da tabela, o alinhamento e a quebra do texto na tabela. Ao clicar no botão Bordas e Sombreamento abre-se a janela de bordas e sombreamento estudada anteriormente. Ao clicar em Opções é possível definir as margens das células e o espaçamento entre as células.

O segundo grupo é o Linhas e Colunas permite adicionar e remover linhas e colunas de sua tabela.

Ao clicar na Faixa deste grupo ele abre uma janela onde é possível deslocar células, inserir linhas e colunas. O terceiro grupo é referente à divisão e mesclagem de células.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

A opção Mesclar Células, somente estará disponível se você selecionar duas ou mais células. Esse comando permite fazer com que as células selecionadas tornem-se uma só.

A opção dividir células permite dividir uma célula. Ao clicar nessa opção será mostrada uma janela onde você deve definir em quantas linhas e colunas a célula será dividida.

A opção dividir tabela insere um parágrafo acima da célula que o cursor está, dividindo a tabela. O grupo Tamanho da Célula permite definir a largura e altura da célula. A opção Auto Ajuste tem a função de ajustar sua célula de acordo com o conteúdo dentro dela.

O grupo Alinhamento permite definir o alinhamento do conteúdo da tabela. O botão Direção do Texto permite mudar a direção de seu texto. A opção Margens da Célula, permite alterar as margens das células como vimos anteriormente.

O grupo Dados permite classificar, criar cálculos, etc., em sua tabela.

A opção classificar como o próprio nome diz permite classificar os dados de sua tabela.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Ele abre a seguinte janela e coloca sua primeira linha como a linha de cabeçalho, você pode colocar até três colunas como critérios de classificação. O botão Converter em Texto permite transformar sua tabela em textos normal. A opção fórmula permite fazer cálculos na tabela. ABA Revisão A ABA revisão é responsável por correção, proteção, comentários etc., de seu documento.

O primeiro grupo Revisão de Texto tem como principal botão o de ortografia e Gramática, clique sobre ele.

O objetivo desta ferramenta e verificar todo o seu documento em busca de erros. Os de ortografia ele marca em vermelho e os de gramática em verde. É importante lembrar que o fato dele marcar com cores para verificação na impressão sairá com as cores normais. Ao encontrar uma palavra considerada pelo Word como errada você pode: • Ignorar uma vez: Ignora a palavra somente nessa parte do texto. • Ignorar Todas: Ignora a palavra quando ela aparecer em qualquer parte do texto. • Adicionar ao dicionário: Adiciona a palavra ao dicionário do Word, ou seja, mesmo que ela apareça em outro texto ela não será grafada como errada. Esta opção deve ser utilizada quando palavras que existam, mas que ainda não façam parte do Word. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA • Alterar: Altera a palavra. Você pode alterá-la por uma palavra que tenha aparecido na caixa de sugestões, ou se você a corrigiu no quadro superior. • Alterar Todas: Faz a alteração em todas as palavras que estejam da mesma forma no texto. Impressão Para imprimir seu documento o processo é muito simples. Clique no botão Office e ao posicionar o mouse em Imprimir ele abre algumas opções.

Podemos também se necessário criarmos nossos próprios estilos. Clique na Faixa do grupo Estilo.

Estilos Os estilos podem ser considerados formatações prontas a serem aplicadas em textos e parágrafos. O Word disponibiliza uma grande quantidade de estilos através do grupo estilos.

Para aplicar um estilo ao um texto é simples. Se você clicar em seu texto sem selecioná-lo, e clicar sobre um estilo existente, ele aplica o estilo ao parágrafo inteiro, porém se algum texto estiver selecionado o estilo será aplicado somente ao que foi selecionado.

Será mostrado todos os estilos presentes no documento em uma caixa à direita. Na parte de baixo da janela existem três botões, o primeiro deles chama-se Novo Estilo, clique sobre ele.

Observe na imagem acima que foi aplicado o estilo Título2 em ambos os textos, mas no de cima como foi clicado somente no texto, o estilo está aplicado ao parágrafo, na linha de baixo o texto foi selecionado, então a aplicação do estilo foi somente no que estava selecionado. Ao clicar no botão Alterar Estilos é possível acessar a diversas definições de estilos através da opção Conjunto de Estilos.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

No exemplo dei o nome de Citações ao meu estilo, defini que ele será aplicado a parágrafos, que a base de criação dele foi o estilo corpo e que ao finalizar ele e iniciar um novo parágrafo o próximo será também corpo. Abaixo definir a formatação a ser aplicada no mesmo. Na parte de baixo mantive a opção dele aparecer nos estilos rápidos e que o mesmo está disponível somente a este documento. Ao finalizar clique em OK. Veja um exemplo do estilo aplicado:

Índices Sumário O Sumário ou Índice Analítico é o mais utilizado, ele normalmente aparece no inicio de documentos. A principal regra é que todo parágrafo que faça parte de seu índice precisa estar atrelado a um estilo. Clique no local onde você precisa que fique seu índice e clique no botão Sumário. Serão mostrados alguns modelos de sumário, clique em Inserir Sumário.

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Será mostrada uma janela de configuração de seu índice. Clique no botão Opções.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Será aberta outra janela, nesta janela aparecem todos os estilos presentes no documento, então é nela que você define quais estilos farão parte de seu índice.

5.2.2. MS-EXCEL 2010: DEFINIÇÃO, BARRA DE FERRAMENTAS, ESTRUTURA BÁSICA DAS PLANILHAS, CONCEITOS DE CÉLULAS, LINHAS, COLUNAS, PASTAS E GRÁFICOS, ELABORAÇÃO DE TABELAS E GRÁFICOS, USO DE FÓRMULAS, FUNÇÕES E MACROS, INSERÇÃO DE OBJETOS E CLASSIFICAÇÃO DE DADOS.

No exemplo apliquei o nível 1 do índice ao estilo Título 1, o nível 2 ao Título 2 e o nível 3 ao Título 3. Após definir quais serão suas entradas de índice clique em OK. Retorna-se a janela anterior, onde você pode definir qual será o preenchimento entre as chamadas de índice e seu respectivo número de página e na parte mais abaixo, você pode definir o Formato de seu índice e quantos níveis farão parte do índice. Ao clicar em Ok, seu índice será criado.

MS EXCEL O Excel é uma das melhores planilhas existentes no mercado. As planilhas eletrônicas são programas que se assemelham a uma folha de trabalho, na qual podemos colocar dados ou valores em forma de tabela e aproveitar a grande capacidade de cálculo e armazenamento do computador para conseguir efetuar trabalhos que, normalmente, seriam resolvidos com uma calculadora, lápis e papel. A tela do computador se transforma numa folha onde podemos observar uma série de linhas (números) e colunas (letras). A cada encontro de uma linha com uma coluna temos uma célula onde podemos armazenar um texto, um valor, funções ou fórmula para os cálculos. O Excel oferece, inicialmente, em uma única pasta de trabalho três planilhas, mas é claro que você poderá inserir mais planilhas conforma sua necessidade. a Interface A interface do Excel segue o padrão dos aplicativos Office, com ABAS, Botão Office, controle de Zoom na direita. O que muda são alguns grupos e botões exclusivos do Excel e as guias de planilha no rodapé à esquerda:

Quando houver necessidade de atualizar o índice, basta clicar com o botão direito do mouse em qualquer parte do índice e escolher Atualizar Campo.

Na janela que se abre escolha Atualizar o índice inteiro.

Guias de Planilha

Um arquivo do Excel ao iniciar com três guias de planilha, estas guias permite que se possa em um único arquivo armazenar mais de uma planilha, inicialmente o Excel possui três planilhas,

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA e ao final da Plan3 temos o ícone de inserir planilha que cria uma nova planilha. Você pode clicar com o botão direito do mouse em uma planilha existente para manipular as planilhas.

Podemos também nos movimentar com o teclado, neste caso usamos a combinação das setas do teclado com a tecla SHIFT. Na janela que é mostrada é possível inserir uma nova planilha, excluir uma planilha existente, renomear uma planilha, mover ou copiar essa planilha, etc... Movimentação na planilha Para selecionar uma célula ou torná-la ativa, basta movimentar o retângulo (cursor) de seleção para a posição desejada. A movimentação poderá ser feita através do mouse ou teclado. Com o mouse para selecionar uma célula basta dar um clique em cima dela e observe que a célula na qual você clicou é mostrada como referência na barra de fórmulas.

Entrada de textos e números Na área de trabalho do Excel podem ser digitados caracteres, números e fórmulas. Ao finalizar a digitação de seus dados, você pode pressionar a tecla ENTER, ou com as setas mudar de célula, esse recurso somente não será válido quando estiver efetuando um cálculo. Caso precise alterar o conteúdo de uma célula sem precisar redigitar tudo novamente, clique sobre ela e pressione F2, faça sua alteração e pressione ENTER em seu teclado. Salvando e Abrindo Arquivos Para salvar uma planilha o processo é igual ao feito no Word, clique no botão Office e clique me Salvar.

Se você precisar selecionar mais de uma célula, basta manter pressionado o mouse e arrastar selecionando as células em sequência.

Se precisar selecionar células alternadamente, clique sobre a primeira célula a ser selecionada, pressione CTRL e vá clicando nas que você quer selecionar. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Dê um nome ao seu arquivo, defina o local onde ele deverá ser salvo e clique em Salvar, o formato padrão das planilhas do Excel 2010 é o xlsx, se precisar salvar em xls para manter compatibilidade com as versões anteriores é preciso em tipo definir como Pasta de Trabalho do Excel 97 – 2003. Para abrir um arquivo existente, clique no botão Office e depois no botão Abrir, localize seu arquivo e clique sobre ele e depois em abrir.

Vamos montar uma planilha simples.

Observe que o conteúdo de algumas células é maior que a sua largura, podemos acertar isso da seguinte forma. Se precisar trabalhar a largura de uma coluna, posiciono o mouse entre as colunas, o mouse fica com o formato de uma flecha de duas pontas, posso arrastar para definir a nova largura, ou posso dar um duplo clique que fará com que a largura da coluna acertese com o conteúdo. Posso também clicar com o botão direito do mouse e escolher Largura da Coluna.

Operadores e Funções A função é um método utilizado para tornar mais fácil e rápido a montagem de fórmulas que envolvem cálculos mais complexos e vários valores. Existem funções para os cálculos matemáticos, financeiros e estatísticos. Por exemplo, na função: =SOMA (A1:A10) seria o mesmo que (A1+A2+A3+A4+A5+A6+A7+A8+A9+A10), só que com a função o processo passa a ser mais fácil. Ainda conforme o exemplo pode-se observar que é necessário sempre iniciar um cálculo com sinal de igual (=) e usa-se nos cálculos a referência de células (A1) e não somente valores. A quantidade de argumentos empregados em uma função depende do tipo de função a ser utilizada. Os argumentos podem ser números, textos, valores lógicos, referências, etc... Operadores Operadores são símbolos matemáticos que permitem fazer cálculos e comparações entre as células. Os operadores são:

O objetivo desta planilha é calcularmos o valor total de cada produto (quantidade multiplicado por valor unitário) e depois o total de todos os produtos. Para o total de cada produto precisamos utilizar o operador de multiplicação (*), no caso do Mouse temos que a quantidade está na célula A4 e o valor unitário está na célula C4, o nosso caçulo será feito na célula D4. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Poderíamos fazer o seguinte cálculo =1*20 que me traria o resultado, porém bastaria alterar o valor da quantidade ou o V. unitário que eu precisaria fazer novamente o cálculo. O correto é então é fazer =A4*C4 com isso eu multiplico referenciando as células, independente do conteúdo dela, ele fará a multiplicação, desde que ali se tenha um número.

No caso a função a ser utilizada é a função SOMA, a sua estrutura é =SOMA(CelIni:Celfim), ou seja, inicia-se com o sinal de igual (=), escreve-se o nome da função, abrem-se parênteses, clica-se na célula inicial da soma e arrasta-se até a última célula a ser somada, este intervalo é representado pelo sinal de dois pontos (:), e fecham-se os parênteses. Embora você possa fazer manualmente na célula o Excel possui um assistente de função que facilita e muito a utilização das mesmas em sua planilha. Na ABA Inicio do Excel dentro do grupo Edição existe o botão de função.

Observe que ao fazer o cálculo é colocado também na barra de fórmulas, e mesmo após pressionar ENTER, ao clicar sobre a célula onde está o resultado, você poderá ver como se chegou ao resultado pela barra de fórmulas.

A primeira função é justamente Soma, então clique na célula e clique no botão de função.

Para o cálculo do teclado é necessário então fazer o cálculo da segunda linha A5*C5 e assim sucessivamente. Observamos então que a coluna representada pela letra não muda, muda-se somente o número que representa a linha, e se nossa planilha tivesse uma grande quantidade de produtos, repetir o cálculo seria cansativo e com certeza sujeita a erros. Quando temos uma sequência de cálculos como a nossa planilha o Excel permite que se faça um único cálculo e ao posicionar o cursor do mouse no canto inferior direito da célula o cursor se transforma em uma cruz (não confundir com a seta branca que permite mover o conteúdo da célula e ao pressionar o mouse e arrastar ele copia a fórmula poupando tempo). Para calcular o total você poderia utilizar o seguinte cálculo D4+D5+D6+D7+D8, porém isso não seria nada pratico em planilhas maiores. Quando tenho sequências de cálculos o Excel permite a utilização de funções. Didatismo e Conhecimento

Observe conforme a imagem que o Excel acrescenta a soma e o intervalo de células pressione ENTER e você terá seu cálculo. Formatação de células A formatação de células é muito semelhante a que vimos para formatação de fonte no Word, basta apenas que a célula onde será aplicada a formatação esteja selecionada, se precisar selecionar mais de uma célula, basta selecioná-las.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA As opções de formatação de célula estão na ABA Inicio.

Temos o grupo Fonte que permite alterar a fonte a ser utilizada, o tamanho, aplicar negrito, itálico e sublinhado, linhas de grade, cor de preenchimento e cor de fonte. Ao clicar na faixa do grupo será mostrada a janela de fonte.

A guia mostrada nesta janela é a Fonte nela temos o tipo da letra, estilo, tamanho, sublinhado e cor, observe que existem menos recursos de formatação do que no Word. A guia Número permite que se formatem os números de suas células. Ele dividido em categorias e dentro de cada categoria ele possui exemplos de utilização e algumas personalizações como, por exemplo, na categoria Moeda em que é possível definir o símbolo a ser usado e o número de casas decimais.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA A guia Preenchimento permite adicionar cores de preenchimento às suas células.

Vamos então formatar nossa planilha, inicialmente selecione todas as células de valores em moeda. Você pode utilizar a janela de formatação como vimos antes, como pode também no grupo Número clicar sobre o botão moeda.

A guia Alinhamento permite definir o alinhamento do conteúdo da célula na horizontal e vertical, além do controle do texto.

A guia Bordas permite adicionar bordas a sua planilha, embora a planilha já possua as linhas de grade que facilitam a identificação de suas células, você pode adicionar bordas para dar mais destaque.

Vamos colocar também a linha onde estão Quant, Produto etc... em negrito e centralizado. O título Relação de Produtos ficará melhor visualmente se estiver centralizado entra a largura da planilha, então selecione desde a célula A1 até a célula D1 depois clique no botão Mesclar e Centralizar centralize e aumente um pouco o tamanho da fonte.

Para finalizar selecione toda a sua planilha e no botão de bordas, selecione uma borda externa.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Ele acrescenta uma coluna superior com indicações de colunas e abre uma nova ABA chamada Design

Estilos Esta opção é utilizada par aplicar, automaticamente um formato pré-definido a uma planilha selecionada.

No grupo Opções de Estilo de Tabela desmarque a opção Linhas de Cabeçalho. Para poder manipular também os dados de sua planilha é necessário selecionar as células que pretende manipular como planilha e no grupo Ferramentas clique no botão Converter em Intervalo. O botão estilo de Célula permite que se utilize um estilo de cor para sua planilha.

Auto Preenchimento das Células Vimos no exemplo anterior que é possível copiar uma fórmula que o Excel entende que ali temos uma fórmula e faz a cópia. Podemos usar este recurso em outras situações, se eu tiver um texto comum ou um número único, e aplicar este recurso, ele copia sem alterar o que será copiado, mas posso utilizar este recurso para ganhar tempo. Se eu criar uma sequência numérica, por exemplo, na célula A1 o número 1 e na célula A2 o número 2, ao selecionar ambos, o Excel entende que preciso copiar uma sequência. Se eu colocar na célula A1 o número 1 e na célula A2 o número 3, ele entende que agora a sequência é de dois em dois.

A segunda opção Formatar como Tabela permite também aplicar uma formatação a sua planilha, porém ele já começa a trabalhar com Dados.

Esta mesma sequência pode ser aplicada a dias da semana, horas, etc... Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Inserção de linhas e colunas Para adicionar ou remover linhas e colunas no Excel é simples. Para adicionar, basta clicar com o botão direito do mouse em uma linha e depois clicar em Inserir, a linha será adicionada acima da selecionada, no caso a coluna será adicionada à esquerda. Para excluir uma linha ou uma coluna, basta clicar com o botão direito na linha ou coluna a ser excluída. Este processo pode ser feito também pelo grupo Células que está na ABA inicio.

Através da opção Formatar podemos também definir a largura das linhas e colunas.

Congelar Painéis Algumas planilhas quando muito longas necessitam que sejam mantidos seus cabeçalho e primeiras linhas, evitando-se assim a digitação de valores em locais errados. Esse recurso chama-se congelar painéis e está disponível na ABA exibição.

No grupo Janela temos o botão Congelar Painéis, clique na opção congelar primeira linha e mesmo que você role a tela a primeira linha ficará estática.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Ainda dentro desta ABA podemos criar uma nova janela da planilha Ativa clicando no botão Nova Janela, podemos organizar as janelas abertas clicando no botão Organizar Tudo,

Pelo grupo Mostrar / Ocultar podemos retirar as linhas de grade, as linhas de cabeçalho de coluna e linha e a barra de formulas.

Trabalhando com Referências Percebemos que ao copiar uma fórmula, automaticamente são alteradas as referências, isso ocorre, pois trabalhamos até o momento com valores relativos. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Porém, vamos adicionar em nossa planilha mais uma coluna onde pretendo calcular qual a porcentagem cada produto representa no valor total

O cálculo ficaria para o primeiro produto =D4/D9 e depois bastaria aplicar a formatação de porcentagem e acrescentar duas casas decimais.

Porém se utilizarmos o conceito aprendido de copiar a célula E4 para resolver os demais cálculos na célula E5 à fórmula ficará =D5/ D10, porém se observarmos o correto seria ficar =D5/D9, pois a célula D9 é a célula com o valor total, ou seja, esta é a célula comum a todos os cálculos a serem feitos, com isso não posso copiar a fórmula, pelo menos não como está. Uma solução seria fazer uma a uma, mas a ideia de uma planilha é ganhar-se tempo. A célula D9 então é um valor absoluto, ele não muda é também chamado de valor constante. A solução é então travar a célula dentro da formula, para isso usamos o símbolo do cifrão ($), na célula que fizemos o cálculo E4 de clique sobre ela, depois clique na barra de fórmulas sobre a referência da célula D9.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Pressione em seu teclado a tecla F4. Será então adicionado o símbolo de cifrão antes da letra D e antes do número 9. $D$9.

Em nosso controle de atletas vamos através de algumas outras funções saber algumas outras informações de nossa planilha. O Excel possui muitas funções, você pode conhecer mais sobre elas através do assistente de função.

Pressione ENTER e agora você poderá copiar a sua célula.

No exemplo acima foi possível travar toda a células, existem casos em que será necessário travar somente a linha e casos onde será necessário travar somente a coluna. As combinações então ficariam (tomando como base a célula D9) D9 - Relativa, não fixa linha nem coluna $D9 - Mista, fixa apenas a coluna, permitindo a variação da linha. D$9 - Mista, fixa apenas a linha, permitindo a variação da coluna. $D$9 - Absoluta, fixa a linha e a coluna.

Ao clicar na opção Mais Funções abre-se a tela de Inserir Função, você pode digitar uma descrição do que gostaria de saber calcular, pode buscar por categoria, como Financeira,m Data Hora etc..., ao escolher uma categoria, na caixa central serão mostradas todas as funções relativas a essa categoria. Ao selecionar, por exemplo, a categoria Estatística e dentro do conjunto de funções desta categoria a função Máximo abaixo é apresentado uma breve explicação da utilização desta função. Se precisar de mais detalhes da utilização da função clique sobre o link Ajuda sobre esta função.

Algumas outras funções Vamos inicialmente montar a seguinte planilha

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Máximo Mostra o valor MAIOR de uma seleção de células. Em nossa planilha vamos utilizar essa função para saber é a maior idade, maior peso e a maior altura. Em nossa planilha clique na célula abaixo da coluna de idade na linha de valores máximos E15 e monte a seguinte função =MAXIMO(E4:E13). Com essa função estamos buscando no intervalo das células E4 à E13 qual é valor máximo encontrado.

Vamos repetir o processo para os valores máximos do peso e da altura. MIN Mostra o valor mínimo de uma seleção de células. Vamos utilizar essa função em nossa planilha para saber os valores mínimos nas características de nossos atletas. Em nossa planilha clique na célula abaixo da coluna de idade na linha de valores máximos E16 e monte a seguinte função =MIN(E4:E13). Com essa função está buscando no intervalo das células E4 à E13 qual é valor máximo encontrado.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Para calcular os valores mínimos para o peso e a altura o processo é o mesmo. Média Calcula a média aritmética de uma seleção de valores. Vamos utilizar essa função em nossa planilha para saber os valores médios nas características de nossos atletas. Em nossa planilha clique na célula abaixo da coluna de idade na linha de valores máximos E17 e monte a seguinte função =MEDIA(E4:E13). Com essa função estamos buscando no intervalo das células E4 à E13 qual é valor máximo encontrado.

Para o peso e a altura basta apenas repetir o processo Vamos utilizar essa função em nossa planilha de controle de atletas. Vamos utilizar a função nos valores médios da planilha, deixaremos com duas casas decimais. Vamos aproveitar também o exemplo para utilizarmos um recurso muito interessante do Excel que é o aninhamento de funções, ou seja, uma função fazendo parte de outra. A função para o cálculo da média da Idade é =MÉDIA(E4:E13) clique na célula onde está o cálculo e depois clique na barra de fórmulas. Altere a função para =ARRED(MÉDIA(E4:E13);1) com isso fizemos com que caso exista números após a vírgula o mesmo será arredonda a somente uma casa decimal. Caso você não queira casas decimais coloque após o ponto e vírgula o número zero. Nesta situação deve-se ter uma atenção grande em relação aos parênteses, observe que foi aberto uma após a função ARRED e um a pós a função MÉDIA então se deve ter o cuidado de fechá-los corretamente. O que auxilia no fechamento correto dos parênteses é que o Excel vai colorindo os mesmos enquanto você faz o cálculo.

Função SE Esta é com certeza uma das funções mais importantes do Excel e provavelmente uma das mais complexas para quem está iniciando.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Esta função retorna um valor de teste_lógico que permite avaliar uma célula ou um cálculo e retornar um valor verdadeiro ou um valor falso. Sua sintaxe é =SE (TESTELÓGICO;VALOR VERDADEIRO;VALOR FALSO). =SE - Atribuição de inicio da função; TESTELÓGICO - Teste a ser feito par validar a célula; VALOR VERDADEIRO - Valor a ser apresentado na célula quando o teste lógico for verdadeiro, pode ser outra célula, um caçulo, um número ou um texto, apenas lembrando que se for um texto deverá estar entre aspas. VALOR FALSO - Valor a ser apresentado na célula quando o teste lógico for falso, pode ser outra célula, um caçulo, um número ou um texto, apenas lembrando que se for um texto deverá estar entre aspas. Para exemplificar o funcionamento da função vamos acrescentar em nossa planilha de controle de atletas uma coluna chamada categoria.

Vamos atribuir inicialmente que atletas com idade menor que 18 anos serão da categoria Juvenil e acima disso categoria Profissional. Então a lógica da função será que quando a Idade do atleta for menor que 18 ele será Juvenil e quando ela for igual ou maior que 18 ele será Profissional. Convertendo isso para a função e baseando-se que a idade do primeiro atleta está na célula E4 à função ficará: =SE(E4<18;”Juvenil”;”Profissional”.)

Explicando a função. =SE(E4<18: inicio da função e teste lógico, aqui é verificado se o conteúdo da célula E4 é menor que 18. “Juvenil”: Valor a ser apresentado como verdadeiro. “Profissional”: Valor a ser apresentado como falso. ) Vamos incrementar um pouco mais nossa planilha, vamos criar uma tabela em separado com a seguinte definição. Até 18 anos será juvenil, de 18 anos até 30 anos será considerado profissional e acima dos 30 anos será considerado Master.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Nossa planilha ficará da seguinte forma.

Então vamos utilizar a função CONT.SE para buscar em nossa planilha quantos atletas temos em cada categoria.

Temos então agora na coluna J a referência de idade, e na coluna K a categoria.

A função ficou da seguinte forma =CONT.SE(H4:H13;K4) onde se faz a contagem em um intervalo de H3:H13 que é o resultado calculado pela função SE e retorna a célula K4 onde está a categoria juvenil de atletas. Para as demais categorias basta repetir o cálculo mudando-se somente a categoria que está sendo buscada.

Então agora preciso verificar a idade de acordo com o valor na coluna J e retornar com valores verdadeiros e falsos o conteúdo da coluna K. A função então ficará da seguinte forma:

Funções de Data e Hora Podemos trabalhar com diversas funções que se baseiam na data e hora de seu computador. As principais funções de data e hora são: =HOJE( ) Retorna a data atual. =MÊS(HOJE()) Retorna o mês atual =ANO(HOJE()) Retorna o ano atual =HORA(AGORA()) Retorna à hora atual =MINUTO(AGORA()) Retorna o minuto atual =SEGUNDO(AGORA()) Retorna o segundo atual =AGORA( ) Retorna a data e à hora =DIA.DA.SEMANA(HOJE()) Retorna o dia da semana em número =DIAS360( ) Calcula o número de dias que há entre uma data inicial e uma data final. Para exemplificar monte a seguinte planilha.

=SE(E4<J4;K4;SE(E4<J5;K5;K6)) Temos então: =SE(E4<J4: Aqui temos nosso primeiro teste lógico, onde verificamos se a idade que consta na célula E4 é menor que o valor que consta na célula J4. K4: Célula definida a ser retornada como verdadeiro deste teste lógico, no caso o texto “Juvenil”. SE(E4<J5: segundo teste lógico, onde verificamos se valor da célula E4 é menor que 30, se for real retorna o segundo valor verdadeiro, é importante ressaltar que este teste lógico somente será utilizado se o primeiro teste der como falso. K5: Segundo valor verdadeiro, será retornado se o segundo teste lógico estiver correto. K6: Valor falso, será retornado se todos os testes lógicos derem como falso. Permite contar em um intervalo de valores quantas vezes se repete determinado item. Vamos aplicar a função em nossa planilha de controle de atletas Adicione as seguintes linhas abaixo de sua planilha

Em V.Diário, vamos calcular quantas horas foram trabalhadas durante cada dia. =B3-B2+B5-B4, pegamos a data de saída e subtraímos pela data de entrada de manhã, com isso sabemos quantas horas foram trabalhadas pela manhã na mesma função faço a subtração da saída no período da tarde pela entrada do período da tarde e somo os dois períodos.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Repita o processo para todos os demais dias da semana, somente no sábado é preciso apenas calcular a parte da manhã, ou seja, não precisa ser feito o cálculo do período da tarde.

Ao observar atentamente o valor calculado ele mostra 20:40, porém nessa semana o funcionário trabalhou mais de 40 horas, isso ocorre pois o cálculo de horas zera ao chegar em 23:59:59, então preciso fazer com que o Excel entenda que ele precisa continuar a contagem. Clique na faixa do grupo número na ABA Inicio, na janela que se abre clique na categoria Hora e escolha o formato 37:30:55 esse formato faz com que a contagem continue.

Para calcular o V. da hora que o funcionário recebe coloque um valor, no caso adicione 15 e coloquei no formato Moeda. Vamos agora então calcular quanto ele ganhou por dia, pois temos quantas horas ele trabalhou durante o dia e sabemos o valor da hora. Como temos dois formatos de números precisamos durante o cálculo fazer a conversão. Para a segunda-feira o cálculo fica da seguinte forma: =HORA(B6)*B7+MINUTO(B6)*B7/60. Inicialmente utilizamos a função HORA e pegamos como referência de hora o valor da célula B6, multiplicamos pelo valor que está em B7, essa parte calcula somente à hora cheia então precisamos somar os minutos que pega a função MINUTO e multiplica a quantidade de horas pelo valor da hora, como o valor é para a hora o dividimos então por 60 Após isso coloque o valor em formato Moeda.

Crie um novo campo abaixo da Tabela e coloque V. a receber e faça a soma dos valores totais.

Planilhas 3D Para os demais cálculos o V.Hora será igual há todos os dias então ele precisa ser fixo para que o cálculo possa ser copiado, o número 60 por ser um número não é muda.

O conceito de planilha 3D foi implantado no Excel na versão 5 do programa, ele é chamado dessa forma pois permite que se façam referências de uma planilha em outra.

=HORA(B6)*$B$7+MINUTO(B6)*$B$7/60 Para sabermos quantas horas o funcionário trabalhou na semana, faça a soma de todos os dias trabalhados.

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Posso por exemplo fazer uma soma de valores que estejam em outra planilha, ou seja quando na planilha matriz algum valor seja alterado na planilha que possui referência com ela também muda.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Vamos a um exemplo

Clique agora no campo onde será colocado o valor de compra do dólar na célula B4 e clique na célula onde está o valor que acabou de digitar célula B2, adicione o sinal de divisão (/) e depois clique na planilha valores ele vai colocar o nome da planilha seguido de um ponto de exclamação (!) e clique onde está o valor de compra do dólar. A função ficará da seguinte forma =B2/valores!B2.

Faremos uma planilha para conversão de valores, então na planilha 1 vamos ter um campo para que se coloque o valore em real e automaticamente ele fará a conversão para outras moedas, monte a seguinte planilha. Vamos renomear a planilha para resultado.

Para isso dê um duplo clique no nome de sua planilha Plan1 e digite o novo nome. Salve seu arquivo e clique na guia Plan2 e digite a seguinte planilha

Com isso toda vez que eu alterar na planilha valores o valor do dólar, ele atualiza na planilha resultado. Faça o cálculo para o valor do dólar para venda, a função ficará da seguinte forma: =B2/valores!C2. Para poder copiar a fórmula para as demais células, bloqueie a célula B2 que é referente ao valor em real. O ideal nesta planilha é que a única célula onde o usuário possa manipular seja a célula onde será digitado valor em real para a conversão, então vamos bloquear a planilha deixando essa célula desprotegia. Clique na célula onde será digitado o valor em real depois na ABA Inicio no grupo Fonte clique na faixa e na janela que se abre clique na guia Proteção. Desmarque a opção Bloqueadas, isso é necessário, pois esta célula é a única que poderá receber dados.

Renomeie essa planilha para valores Retorne a planilha resultado e coloque um valor qualquer no campo onde será digitado valor.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Clique agora na ABA Revisão e no grupo Alterações clique no botão Proteger Planilha.

Será mostrada mais uma janela coloque uma senha (recomendável)

Ao tentar alterar uma célula protegida será mostrado o seguinte aviso

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Se precisar alterar alguma célula protegida basta clicar no botão Desproteger Planilha no grupo Alterações.

Inserção de Objetos A inserção de objetos no Excel é muito semelhante ao que aprendemos no Word, as opções de inserção de objetos estão na ABA Inserir.

Podemos inserir Imagens, clip-arts, formas, SmartArt, caixas de texto, WordArt, objetos, símbolos, etc. Como a maioria dos elementos já sabemos como implementar vamos focar em Gráficos. Gráficos A utilização de um gráfico em uma planilha além de deixá-la com uma aparência melhor também facilita na hora de mostrar resultados. As opções de gráficos, esta no grupo Gráficos na ABA Inserir do Excel

Para criar um gráfico é importante decidir quais dados serão avaliados para o gráfico. Vamos utilizar a planilha Atletas para criarmos nosso gráfico, vamos criar um gráfico que mostre os atletas x peso.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Selecione a coluna com o nome dos atletas, pressione CTRL e selecione os valores do peso.

Ao clicar em um dos modelos de gráfico no grupo Gráficos você poderá selecionar um tipo de gráfico disponível, no exemplo cliquei no estilo de gráfico de colunas.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Escolha no subgrupo coluna 2D a primeira opção e seu gráfico será criado.

Para mover o gráfico para qualquer parte de sua planilha basta clicar em uma área em branco de o gráfico manter o mouse pressionado e arrastar para outra parte. Na parte superior do Excel é mostrada a ABA Design (Acima dela Ferramentas de Gráfico).

Se você quiser mudar o estilo de seu gráfico, você pode clicar no botão Alterar Tipo de Gráfico.

Para alterar a exibição entre linhas e colunas, basta clicar no botão Alterar Linha/Coluna.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Ainda em Layout do Gráfico podemos modificar a distribuição dos elementos do Gráfico.

Dados O Excel possui uma ABA chamada Dados que permite importar dados de outras fontes, ou trabalhar os dados de uma planilha do Excel

Podemos também modificar o estilo de nosso gráfico através do grupo Estilos de Gráfico

Classificação Vamos agora trabalhar com o gerenciamento de dados criados no Excel. Vamos utilizar para isso a planilha de Atletas. Classificar uma lista de dados é muito fácil, e este recurso pode ser obtido pelo botão Classificar e Filtrar na ABA Inicio, ou pelo grupo Classificar e Filtrar na ABA Dados.

Vamos então selecionar os dados de nossa planilha que serão classificados.

Podemos também deixar nosso gráfico isolado em uma nova planilha, basta clicar no botão Mover Gráfico.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Clique no botão Classificar.

Você precisa definir quais serão os critérios de sua classificação, onde diz Classificar por clique e escolha nome, depois clique no botão Adicionar Nível e coloque Modalidade.

Antes de clicar em OK, verifique se está marcada a opção Meus dados contêm cabeçalhos, pois selecionamos a linha de títulos em nossa planilha e clique em OK.

Você pode mudar a ordem de classificação sempre que for necessário, basta clicar no botão de Classificar. Auto Filtro Este é um recurso que permite listar somente os dados que você precisa visualizar no momento em sua planilha. Com seus dados selecionados clique no botão Filtro e observe que será adicionado junto a cada célula do cabeçalho da planilha uma seta. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Estas setas permite visualizar somente os dados que te interessam na planilha, por exemplo caso eu precise da relação de atletas do sexo feminino, basta eu clicar na seta do cabeçalho sexo e marcar somente Feminino, que os demais dados da planilha ficarão ocultos.

Posso ainda refinar mais a minha filtragem, caso precise saber dentro do sexo feminino quantos atletas estão na categoria Profissional, eu faço um novo filtro na coluna Categoria.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Observe que as colunas que estão com filtro possuem um ícone em forma de funil no lugar da seta. Para remover os filtros, basta clicar nos cabeçalhos com filtro e escolher a opção selecionar tudo. Você também pode personalizar seus filtros através da opção Filtros de Texto e Filtro de número (quando conteúdo da célula for um número).

Subtotais Podemos agrupar nossos dados através de seus valores, vamos inicialmente classificar nossa planilha pelo sexo dos atletas relacionado com a idade.

Depois clique no botão Subtotal. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Em A cada alteração em: coloque sexo e em Adicionar subtotal a deixe marcado apenas Peso, depois clique em OK.

No caso escolhi a planilha atletas, podemos observar que a mesma não cabe em uma única página. Clique no botão Configurar Página.

Marque a opção Paisagem e clique em OK.

Observe na esquerda que são mostrados os níveis de visualização dos subtotais e que ele faz um total a cada sequência do sexo dos atletas. Para remover os subtotais, basta clicar no botão Subtotal e na janela que aparece clique em Remover Todos. Impressão O processo de impressão no Excel é muito parecido com o que fizemos no Word. Clique no botão Office e depois em Imprimir e escolha Visualizar Impressão.

Teclas de atalho do Excel CTRL + !: quando se está trabalhando com planilhas grandes, quando os dados precisam ser apresentados a um gerente, ou mesmo só para facilitar sua vida, a melhor maneira de destacar certas informações é formatar a célula, de modo que a fonte, a cor do texto, as bordas e várias outras configurações de formatação. Mas ter

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA que usar o mouse para encontrar as opções de formatação faz você perder muito tempo. Portanto, pressionando CTRL + !, você fará com que a janela de opções de formatação da célula seja exibida. Lembre-se que você pode selecionar várias células para aplicar a formatação de uma só vez.

CTRL + R: funciona da mesma forma que o comando acima, mas para preenchimento de colunas. Exemplo: selecione da célula A1 até a E1 e pressione CTRL + R. Todas as células selecionadas terão o mesmo valor da A1. CTRL + ALT + V: você já deve ter cometido o erro de copiar uma célula e colar em outro local, acabando com a formatação que tinha definido anteriormente, pois as células de origem eram azuis e as de destino eram verdes. Ou seja, você agora tem células azuis onde tudo deveria ser verde. Para que isso não aconteça, você pode utilizar o comando “colar valores”, que fará com que somente os valores das células copiadas apareçam, sem qualquer formatação. Para não precisar usar o mouse, copie as células desejadas e na hora de colar utilize as teclas CTRL + ALT + V.

CTRL + (: muitas vezes você precisa visualizar dados que não estão próximos uns dos outros. Para isso o Excel fornece a opção de ocultar células e colunas. Pressionando CTRL + (, você fará com que as linhas correspondentes à seleção sejam ocultadas. Se houver somente uma célula ativa, só será ocultada a linha correspondente. Por exemplo: se você selecionar células que estão nas linhas 1, 2, 3 e 4 e pressionar as teclas mencionadas, essas quatro linhas serão ocultadas. Para reexibir aquilo que você ocultou, selecione uma célula da linha anterior e uma da próxima, depois utilize as teclas CTRL + SHIFT + (. Por exemplo: se você ocultou a linha 14 e precisa reexibi-la, selecione uma célula da linha 13, uma da linha 15 e pressione as teclas de atalho.

CTRL + PAGE DOWN: não há como ser rápido utilizando o mouse para alternar entre as planilhas de um mesmo arquivo. Utilize esse comando para mudar para a próxima planilha da sua pasta de trabalho. CTRL + PAGE UP: similar ao comando anterior. Porém, executando-o você muda para a planilha anterior. *É possível selecionar as planilhas que estão antes ou depois da atual, pressionando também o SHIFT nos dois comando acima. Teclas de função Poucas pessoas conhecem todo o potencial das teclas que ficam na mesma linha do “Esc”. Assim como o CTRL, as teclas de função podem ser utilizadas em combinação com outras, para produzir comandos diferentes do padrão atribuído a elas. Veja alguns deles abaixo.

CTRL + ): esse atalho funciona exatamente como o anterior, porém, ele não oculta linhas, mas sim COLUNAS. Para reexibir as colunas que você ocultou, utilize as teclas CTRL + SHIFT + ). Por exemplo: você ocultou a coluna C e quer reexibi-la. Selecione uma célula da coluna B e uma da célula D, depois pressione as teclas mencionadas. CTRL + SHIFT + $: quando estiver trabalhando com valores monetários, você pode aplicar o formato de moeda utilizando esse atalho. Ele coloca o símbolo R$ no número e duas casas decimais. Valores negativos são colocados entre parênteses.

F2: se você cometer algum erro enquanto está inserindo fórmulas em uma célula, pressione o F2 para poder mover o cursor do teclado dentro da célula, usando as setas para a direita e esquerda. Caso você pressione uma da setas sem usar o F2, o cursor será movido para outra célula.

CTRL + SHIFT + Asterisco (*): esse comando é extremamente útil quando você precisa selecionar os dados que estão envolta da célula atualmente ativa. Caso existam células vazias no meio dos dados, elas também serão selecionadas. Veja na imagem abaixo um exemplo. A célula selecionada era a D6. CTRL + Sinal de adição (+): quando você precisar inserir células, linhas ou colunas no meio dos dados, ao invés de clicar com o mouse no número da linha ou na letra da coluna, basta pressionar esse comando. *Utilize o sinal de adição do teclado numérico ou a combinação CTRL + SHIFT + Sinal de adição que fica à esquerda da tecla backspace, pois ela tem o mesmo efeito.

ALT + SHIFT + F1: inserir novas planilhas dentro de um arquivo do Excel também exige vários cliques com o mouse, mas você pode usar o comando ALT + SHIFT + F1 para ganhar algum tempo. As teclas SHIFT + F11 produzem o mesmo efeito. F8: use essa tecla para ligar ou desligar o modo de seleção estendida. Esse pode ser usado da mesma forma que o SHIFT. Porém, ele só será desativado quando for pressionado novamente, diferente do SHIFT, que precisa ser mantido pressionado para que você possa selecionar várias células da planilha. Veja abaixo outros comandos úteis:

CTRL + Sinal de subtração (-): para excluir células, linhas ou colunas inteiras, pressione essas teclas. Esse comando funciona tanto no teclado normal quanto no teclado numérico.

CTRL + Setas de direção: move o cursor para a última célula preenchida. Se houve alguma célula vazia no meio, o cursor será movido para a última célula preenchida que estiver antes da vazia. END: pressione essa tecla uma vez para ativar ou desativar o “Modo de Término”. Sua função é parecida com o comando anterior. Pressiona uma vez para ativar e depois pressione uma tecla de direção para mover o cursor para a última célula preenchida. *Se a tecla Scroll Lock estiver ativada, pressionar END fará com que o cursor seja movido para a célula que estiver visível no canto inferior direito da janela.

CTRL + D: você pode precisar que todas as células de determinada coluna tenham o mesmo valor. Apertando CTRL + D, você fará com que a célula ativa seja preenchida com o mesmo valor da célula que está acima dela. Por exemplo: você digitou o número 5432 na célula A1 e quer que ele se repita até a linha 30. Selecione da célula A1 até a A30 e pressione o comando. Veja que todas as células serão preenchidas com o valor 5432.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Bem, o e-mail mesclou a facilidade de uso do correio convencional com a velocidade do telefone, se tornando um dos melhores e mais utilizado meio de comunicação.

CTRL + BARRA DE ESPAÇO: utilize essa atalho se você quiser selecionar a coluna inteira onde está o cursor. SHIFT + BARRA DE ESPAÇOS: semelhante ao comando acima, porém, seleciona a linha inteira onde está o cursor.

Estrutura e Funcionalidade do e-mail Como no primeiro e-mail criado por Tomlinson, todos os endereços eletrônicos seguem uma estrutura padrão, nome do usuário + @ + host, onde: » Nome do Usuário – é o nome de login escolhido pelo usuário na hora de fazer seu e-mail. Exemplo: sergiodecastro. » @ - é o símbolo, definido por Tomlinson, que separa o nome do usuário do seu provedor. » Host – é o nome do provedor onde foi criado o endereço eletrônico. Exemplo: click21.com.br . » Provedor – é o host, um computador dedicado ao serviço 24 horas por dia. Vejamos um exemplo real: sergiodecastro@click21.com.br

5.2.3. CORREIO ELETRÔNICO: USO DE CORREIO ELETRÔNICO, PREPARO E ENVIO DE MENSAGENS, ANEXAÇÃO DE ARQUIVOS.

Correio Eletrônico Um Pouco de História Foi em 1971 que tudo começou (na realidade começou antes, com pesquisas), com um engenheiro de computação da BBN (Bolt Beranek e Newman), chamado Ray Tomlinson. Utilizando um programa chamado SNDMSG, abreviação do inglês “Send Message”, e o ReadMail, Ray conseguiu enviar mensagem de um computador para outro. Depois de alguns testes mandando mensagens para ele mesmo, Ray tinha criado o maior e mais utilizado meio de comunicação da Internet, o correio eletrônico do inglês “eletronic mail” ou simplesmente como todos conhecem e-mail. O símbolo @ foi utilizado por Tomlinson para separar o nome do computador do nome do usuário, esta convenção é utilizada até hoje. Como não poderia deixar de ser, o primeiro endereço de e-mail foi criado por Tomlinson, tomlinson@bbn-tenexa. O símbolo @ (arroba) é lido no inglês com “at”, que significa em, algo como: o endereço tomlinson está no computador bbntenexa. Durante um bom tempo, o e-mail foi usado, quase que exclusivamente, por pesquisadores da área de computação e militares. Foi com o desenvolvimento e o aumento de usuários da Internet, que o e-mail se popularizou e passou a ser a aplicação mais utilizada na internet. Hoje, até mesmo pessoas que usam a Internet muito pouco, tem um e-mail. O correio eletrônico se parece muito com o correio tradicional. Todo usuário tem um endereço próprio e uma caixa postal, o carteiro é a Internet. Você escreve sua mensagem, diz pra quem que mandar e a Internet cuida do resto. Mas por que o e-mail se popularizou tão depressa? A primeira coisa é pelo custo. Você não paga nada por uma comunicação via e-mail, apenas os custos de conexão com a Internet. Outro fator é a rapidez, enquanto o correio tradicional levaria dias para entregar uma mensagem, o eletrônico faz isso quase que instantaneamente e não utiliza papel. Por ultimo, a mensagem vai direto ao destinatário, não precisa passa de mão-em-mão (funcionário do correio, carteiro, etc.), fica na sua caixa postal onde somente o dono tem acesso e, apesar de cada pessoa ter seu endereço próprio, você pode acessar seu e-mail de qualquer computador conectado à Internet.

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A caixa postal é composta pelos seguintes itens: » Caixa de Entrada – Onde ficam armazenadas as mensagens recebidas. » Caixa de Saída – Armazena as mensagens ainda não enviadas. » E-mails Enviados – Como o nome diz, ficam os e-mails que foram enviados. » Rascunho – Guarda as mensagens que você ainda não terminou de redigir. » Lixeira – Armazena as mensagens excluídas. Ao redigir mensagem, os seguintes campos estão presentes: » Para – é o campo onde será inserido o endereço do destinatário. » Cc – este campo é utilizado para mandar cópias da mesma mensagem, ao usar este campo os endereços aparecerão para todos os destinatários. » Cco – sua funcionalidade é igual ao campo anterior, no entanto os endereços só aparecerão para os respectivos donos. » Assunto – campo destinado ao assunto da mensagem. » Anexos – são dados que são anexados à mensagem (imagens, programas, música, arquivos de texto, etc.). » Corpo da Mensagem – espaço onde será redigida a mensagem. Alguns nomes podem mudar de servidor para servidor, porém representando as mesmas funções. Além dos destes campos tem ainda os botões para EVIAR, ENCAMINHAR e EXCLUIR as mensagens, este botões bem como suas funcionalidades veremos em detalhes, mais a frente. Para receber seus e-mails você não precisa está conectado à Internet, pois o e-mail funciona com provedores. Mesmo você não estado com seu computador ligado, seus e-mail são recebidos e armazenados na sua caixa postal, localizada no seu provedor. Quando você acessa sua caixa postal, pode ler seus e-mail on-line (diretamente na Internet, pelo WebMail) ou baixar todos para seu computador através de programas de correio eletrônico. Um programa muito conhecido é o Outlook Express, o qual detalhar mais a frente. 60


NOÇÕES DE INFORMÁTICA A sua caixa postal é identificada pelo seu endereço de e-mail e qualquer pessoa que souber esse endereço, pode enviar mensagens para você. Também é possível enviar mensagens para várias pessoas ao mesmo tempo, para isto basta usar os campos “Cc” e “Cco” descritos acima. Atualmente, devido a grande facilidade de uso, a maioria das pessoas acessa seu e-mail diretamente na Internet através do navegador. Este tipo de correio é chamado de WebMail. O WebMail é responsável pela grande popularização do e-mail, pois mesmo as pessoas que não tem computador, podem acessar sua caixa postal de qualquer lugar (um cyber, casa de um amigo, etc.). Para ter um endereço eletrônico basta querer e acessar a Internet, é claro. Existe quase que uma guerra por usuários. Os provedores, também, disputam quem oferece maior espaço em suas caixas postais. Há pouco tempo encontrar um e-mail com mais de 10 Mb, grátis, não era fácil. Lembro que, quando a Embratel ofereceu o Click21 com 30 Mb, achei que era muito espaço, mas logo o iBest ofereceu 120 Mb e não parou por ai, a “guerra” continuo culminando com o anúncio de que o Google iria oferecer 1 Gb (1024 Mb). A ultima campanha do GMail, e-mail do Google, é de aumentar sua caixa postal constantemente, a ultima vez que acessei estava em 2663 Mb.

você pode acessar qualquer dos endereços informados acima ou ainda qualquer outro que você conheça. O processo de cadastro é muito simples, basta preencher um formulário e depois você terá sua conta de e-mail pronta para ser usada. Alguns provedores exigem CPF para o cadastro, o iBest e o iG são exemplos, já outros você informa apenas dados pessoais, o Yahoo e o Gmail são exemplos, este último é preciso ter um convite. Vamos aos passos: 1. Acesse a pagina do provedor (www.ibestmail.com.br) ou qualquer outro de sua preferência. 2. Clique no botão “CADASTRE-SE JÁ”, será aberto um formulário, preencha-o observando todos os campos. Os campos do formulário têm suas particularidades de provedor para provedor, no entanto todos trazem a mesma ideia, colher informações do usuário. Este será a primeira parte do seu e-mail e é igual a este em qualquer cadastro, no exemplo temos “@ibest.com.br”. A junção do nome de usuário com o nome do provedor é que será seu endereço eletrônico. No exemplo ficaria o seguinte: seunome@ibest. com.br. 3. Após preencher todo o formulário clique no botão “Aceito”, pronto seu cadastro estará efetivado. Pelo fato de ser gratuito e ter muitos usuários é comum que muitos nomes já tenham sido cadastrados por outros usuários, neste caso será exibida uma mensagem lhe informando do problema. Isso acontece porque dentro de um mesmo provedor não pode ter dois nomes de usuários iguais. A solução é procurar outro nome que ainda esteja livre, alguns provedores mostram sugestões como: seunome2005; seunome28, etc. Se ocorrer isso com você (o que é bem provável que acontecerá) escolha uma das sugestões ou informe outro nome (não desista, você vai conseguir), finalize seu cadastro que seu e-mail vai está pronto para ser usado.

WebMail O WebMail, como descrito acima, é uma aplicação acessada diretamente na Internet, sem a necessidade de usar programa de correio eletrônico. Praticamente todos os e-mails possuem aplicações para acesso direto na Internet. É grande o número de provedores que oferecem correio eletrônico gratuitamente, logo abaixo segue uma lista dos mais populares. » Hotmail – http://www.hotmail.com » GMail – http://www.gmail.com » iBest Mail – http://www.ibestmail.com.br » iG Mail – http://www.ig.com.br » Yahoo – http://www.yahoo.com.br » Click21 – http://www.click21.com.br

» Entendendo a Interface do WebMail A interface é a parte gráfica do aplicativo de e-mail que nos liga do mundo externo aos comandos do programa. Estes conhecimentos vão lhe servir para qualquer WebMail que você tiver e também para o Outlook Express que é um programa de gerenciamento de e-mails, vamos ver este programa mais adiante. 1. Chegou e-mail? – Este botão serve para atualizar sua caixa de entrar, verificando se há novas mensagens no servidor. 2. Escrever – Ao clicar neste botão a janela de edição de e-mail será aberta. A janela de edição é o espaço no qual você vai redigir, responder e encaminhar mensagens. Semelhante à função novo e-mail do Outlook. 3. Contatos – Abre a seção de contatos. Aqui os seus endereços de e-mail são previamente guardados para utilização futura, nesta seção também é possível criar grupos para facilitar o gerenciamento dos seus contatos. 4. Configurações – Este botão abre (como o próprio nome já diz) a janela de configurações. Nesta janela podem ser feitas diversas configurações, tais como: mudar senha, definir número de e-mail por página, assinatura, resposta automática, etc. 5. Ajuda – Abre, em outra janela do navegador, uma seção com vários tópicos de ajuda.

Para criar seu e-mail basta visitar o endereço acima e seguir as instruções do site. Outro importante fator a ser observado é o tamanho máximo permitido por anexo, este foi outro fator que aumentou muito de tamanho, há pouco tempo a maioria dos provedores permitiam em torno de 2 Mb, mas atualmente a maioria já oferecem em média 10 Mb. Porém tem alguns mais generosos que chegam a oferecer mais que isso, é o caso do Click21 que oferece 21 Mb, claro que essas limitações são preocupantes quando se trata de e-mail grátis, pois a final de contas quando pagamos o bolso é quem manda. Além de caixa postal os provedores costumam oferecer serviços de agenda e contatos. Todos os WebMail acima são ótimos, então fica a critério de cada um escolher o seu, ou até mesmo os seus, eu, por exemplo, procuro aqueles que oferecem uma interface com o menor propaganda possível. » Criando seu e-mail Fazer sua conta de e-mail é uma tarefa extremamente simples, eu escolhi o iBestMail, pois a interface deste WebMail não tem propagandas e isso ajudar muito os entendimentos, no entanto

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA MS OUTLOOK 2010

6. Sair – Este botão é muito importante, pois é através dele que você vai fechar sua caixa postal, muito recomendado quando o uso de seu e-mail ocorrer em computadores de terceiros. 7. Espaço – Esta seção é apenas informativa, exibe seu endereço de e-mail; quantidade total de sua caixa posta; parte utilizada em porcentagem e um pequeno gráfico. 8. Seção atual – Mostra o nome da seção na qual você está, no exemplo a Caixa de Entrada. 9. Número de Mensagens – Exibe o intervalo de mensagens que estão na tela e também o total da seção selecionada. 10. Caixa de Comandos – Neste menu suspenso estão todos os comandos relacionados com as mensagens exibidas. Para usar estes comandos, selecione uma ou mais mensagens o comando desejado e clique no botão “OK”. O botão “Bloquear”, bloqueia o endereço de e-mail da mensagem, útil para bloquear e-mails indesejados. Já o botão “Contas externas” abre uma seção para configurar outras contas de e-mails que enviarão as mensagens a sua caixa postal. Para o correto funcionamento desta opção é preciso que a conta a ser acessada tenha serviço POP3 e SMTP. 11. Lista de Páginas – Este menu suspenso exibe a lista de página, que aumenta conforme a quantidade de e-mails na seção. Para acessar selecione a página desejada e clique no botão “OK”. Veja que todos os comandos estão disponíveis também na parte inferior, isto para facilitar o uso de sua caixa postal. 12. Pastas do Sistema – Exibe as pastas padrões de um correio eletrônico. Caixa de Entrada; Mensagens Enviadas; Rascunho e Lixeira. Um detalhe importante é o estilo do nome, quando está normal significa que todas as mensagens foram abertas, porém quando estão em negrito, acusam que há uma ou mais mensagens que não foram lidas, o número entre parêntese indica a quantidade. Este detalhe funciona para todas as pastas e mensagens do correio. 13. Painel de Visualização – Espaço destinado a exibir as mensagens. Por padrão, ao abrir sua caixa postal, é exibido o conteúdo da Caixa de Entrada, mas este painel exibe também as mensagens das diversas pastas existentes na sua caixa postal. A observação feita no item anterior, sobre negrito, também é válida para esta seção. Observe as caixas de seleção localizadas do lado esquerdo de cada mensagem, é através delas que as mensagens são selecionadas. A seleção de todos os itens ao mesmo tempo, também pode ser feito pela caixa de seleção do lado esquerdo do título da coluna “Remetente”. O título das colunas, além de nomeá-las, também serve para classificar as mensagens que por padrão estão classificadas através da coluna “Data”, para usar outra coluna na classificação basta clicar sobre nome dela. 14. Gerenciador de Pastas – Nesta seção é possível adicionar, renomear e apagar as suas pastas. As pastas são um modo de organizar seu conteúdo, armazenando suas mensagens por temas. Quando seu e-mail é criado não existem pastas nesta seção, isso deve ser feito pelo usuário de acordo com suas necessidades. 15. Contas Externas – Este item é um link que abrirá a seção onde pode ser feita uma configuração que permitirá você acessar outras caixas postais diretamente da sua. O próximo link, como o nome já diz, abre a janela de configuração dos e-mails bloqueados e mais abaixo o link para baixar um plug-in que lhe permite fazer uma configuração automática do Outlook Express. Estes dois primeiros links são os mesmos apresentados no item 10.

Didatismo e Conhecimento

O Microsoft Outlook 2010 oferece excelentes ferramentas de gerenciamento de emails profissionais e pessoais para mais de 500 milhões de usuários do Microsoft Office no mundo todo. Com o lançamento do Outlook 2010, você terá uma série de experiências mais ricas para atender às suas necessidades de comunicação no trabalho, em casa e na escola. Do visual redesenhado aos avançados recursos de organização de emails, pesquisa, comunicação e redes sociais, o Outlook 2010 proporciona uma experiência fantástica para você se manter produtivo e em contato com suas redes pessoais e profissionais. Adicionar uma conta de email Antes de poder enviar e receber emails no Outlook 2010, você precisa adicionar e configurar uma conta de email. Se tiver usado uma versão anterior do Microsoft Outlook no mesmo computador em que instalou o Outlook 2010, suas configurações de conta serão importadas automaticamente. Se você não tem experiência com o Outlook ou se estiver instalando o Outlook 2010 em um computador novo, o recurso Configuração Automática de Conta será iniciado automaticamente e o ajudará a configurar as definições de suas contas de email. Essa configuração exige somente seu nome, endereço de email e senha. Se não for possível configurar sua conta de email automaticamente, será necessário digitar as informações adicionais obrigatórias manualmente. 1. Clique na guia Arquivo. 2. Em Dados da Conta e clique em Adicionar Conta.

Sobre contas de email O Outlook dá suporte a contas do Microsoft Exchange, POP3 e IMAP. Seu ISP (provedor de serviços de Internet) ou administrador de emails pode lhe fornecer as informações necessárias para a configuração da sua conta de email no Outlook. Contas de email estão contidas em um perfil. Um perfil é composto de contas, arquivos de dados e configurações que especificam onde as suas mensagens de email são salvas. Um novo perfil é criado automaticamente quando o Outlook é executando pela primeira vez. Adicionar uma conta de email ao iniciar o Outlook 2010 pela primeira vez Se você ainda não tem experiência com o Outlook ou se estiver instalando o Outlook 2010 em um computador novo, o recurso Configuração Automática de Conta será iniciado automaticamente e o ajudará a definir as configurações das suas contas de email. Esse processo exige somente seu nome, endereço de email e senha. Se não for possível configurar a sua conta de email automaticamente, você precisará inserir as informações adicionais obrigatórias manualmente. 62


NOÇÕES DE INFORMÁTICA 1. Inicie o Outlook. 2. Quando solicitado a configurar uma conta de email, clique em Avançar.

Se a tentativa inicial de configurar a conta falhar, uma segunda tentativa poderá ser feita com o uso de uma conexão não criptografada com o servidor de email. Se você vir essa mensagem, clique em Avançar para continuar. Se a conexão não criptografada também falhar, não será possível configurar a sua conta de email automaticamente.

3. Para adicionar uma conta de email, clique em Sim e depois em Avançar. 4. Insira seu nome, endereço de email e senha e clique em Avançar.

Clique em Repetir ou marque a caixa de seleção Configurar servidor manualmente. Depois que a conta for adicionada com êxito, você poderá adicionar mais contas clicando em Adicionar outra conta.

Observação: Quando o seu computador está conectado a um domínio de rede de uma organização que usa o Microsoft Exchange Server, suas informações de email são automaticamente inseridas. A senha não aparece porque a sua senha de rede é usada. Um indicador de progresso é exibido à medida que a sua conta está sendo configurada. O processo de configuração pode levar vários minutos.

5. Para sair da caixa de diálogo Adicionar Nova Conta, clique em Concluir.

Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA 2. Clique em Email da Internet e em Avançar. 3. Em Informações do Usuário, faça o seguinte:

Se você tiver adicionado uma conta do Exchange Server, deverá sair e reiniciar o Outlook para que essa conta apareça e possa ser usada no Outlook. Observação: Se o seu perfil já tiver uma conta do Microsoft Exchange Server e você quiser adicionar outra, será necessário usar a Configuração Automática de Conta. Para configurar manualmente uma conta adicional do Exchange Server, você deve sair do Outlook e depois usar o módulo Email no Painel de Controle.

• Na caixa Nome, digite seu nome da forma que aparecerá para as outras pessoas. • Na caixa Endereço de Email, digite o endereço de email completo atribuído por seu administrador de email ou ISP. Não se esqueça de incluir o nome de usuário, o símbolo @ e o nome do domínio como, por exemplo, pat@contoso.com. • Nas caixas Senha e Confirmar Senha, digite a senha atribuída ou criada por você. Dica: A senha poderá diferenciar maiúsculas de minúsculas. Verifique se a tecla CAPS LOCK foi pressionada durante a inserção da sua senha. 4. Em Informações do Servidor, faça o seguinte: • Na caixa de listagem Tipo de Conta, escolha POP3 ou IMAP. • Na caixa Servidor de entrada de emails, digite o nome completo do servidor fornecido pelo provedor de serviços de Internet ou pelo administrador de email. Geralmente, é mail. seguido do nome de domínio, por exemplo, mail.contoso.com. • Na caixa Servidor de saída de emails (SMTP), digite o nome completo do servidor fornecido pelo provedor de serviços de Internet ou pelo administrador de email. Geralmente, é mail. seguido do nome do domínio, por exemplo, mail.contoso.com. 5. Em Informações de Logon, faça o seguinte: • Na caixa Nome de Usuário, digite o nome do usuário fornecido pelo provedor ou pelo administrador de email. Ele pode fazer parte do seu endereço de email antes do símbolo @, como pat, ou pode ser o seu endereço de email completo, como pat@ contoso.com. • Na caixa Senha, digite a senha fornecida pelo provedor ou pelo administrador de email ou uma senha que tenha sido criada por você. • Marque a caixa de seleção Lembrar senha. Observação: Você tem a opção de salvar sua senha digitando -a na caixa Senha e marcando a caixa de seleção Lembrar senha. Se você escolheu essa opção, não precisará digitar a senha sempre que acessar a conta. No entanto, isso também torna a conta vulnerável a qualquer pessoa que tenha acesso ao seu computador. Opcionalmente, você poderá denominar sua conta de email como ela aparece no Outlook. Isso será útil caso você esteja usando mais de uma conta de email. Clique em Mais Configurações. Na guia Geral, em Conta de Email, digite um nome que ajudará a identificar a conta, por exemplo, Meu Email de Provedor de Serviços de Internet Residencial. A sua conta de email pode exigir uma ou mais das configurações adicionais a seguir. Entre em contato com o seu ISP se tiver dúvidas sobre quais configurações usar para sua conta de email. • Autenticação de SMTP Clique em Mais Configurações. Na guia Saída, marque a caixa de seleção Meu servidor de saída de emails requer autenticação, caso isso seja exigido pela conta. • Criptografia de POP3 Para contas POP3, clique em Mais Configurações. Na guia Avançada, em Números das portas do servidor, em Servidor de entrada (POP3), marque a caixa de seleção O servidor requer uma conexão criptografada (SSL), caso o provedor de serviços de Internet instrua você a usar essa configuração.

Adicionar uma conta de email manualmente Existem três maneiras de adicionar manualmente sua conta de email. A maioria das pessoas só possui um perfil e deverá usar a seção Adicionar ao perfil em execução. Observação A configuração manual de contas do Microsoft Exchange não pode ser feita enquanto o Outlook estiver em execução. Use as etapas das seções Adicionar a um perfil existente ou Adicionar a um novo perfil. Adicionar ao perfil em execução 1. Clique na guia Arquivo. 2. Na guia Info, em Informações da Conta, clique em Configurações de Conta. 3. Clique em Configurações de Conta. 4. Clique em Adicionar Conta. Adicionar a um perfil existente Feche o Outlook. No Painel de Controle, clique ou clique duas vezes em Email. A barra de título da caixa de diálogo Configurar Email contém o nome do perfil atual. Para selecionar um perfil diferente já existente, clique em Mostrar Perfis, selecione o nome do perfil e, em seguida, clique em Propriedades. 3. Clique em Contas de Email.

1. 2.

Adicionar a um novo perfil Feche o Outlook. No Painel de Controle, clique ou clique duas vezes no módulo Email. 3. Em Perfis, clique em Mostrar Perfis. 4. Clique em Adicionar. 5. Na caixa de diálogo Novo Perfil, digite um nome para o perfil e, em seguida, clique em OK. Trata-se do nome que você vê ao iniciar o Outlook caso configure o Outlook para solicitar o perfil a ser usado. 6. Clique em Contas de Email.

1. 2.

Configurar manualmente uma conta POP3 ou IMAP Uma conta POP3 é o tipo mais comum de conta de email. Uma conta IMAP é um tipo avançado de conta de email que oferece várias pastas de email em um servidor de emails. As contas do Google GMail e da AOL podem ser usadas no Outlook 2010 como contas IMAP. Se não souber ao certo qual é o tipo da sua conta, entre em contato com o seu provedor de serviços de Internet (ISP) ou administrador de email. 1. Clique em Definir manualmente as configurações do servidor ou tipos de servidor adicionais e em Avançar.

Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Remover uma conta de email 1. Clique na guia Arquivo. 2. Em Informações da Conta, clique em Configurações de Conta e depois em Configurações de Conta.

• Criptografia de IMAP Para contas IMAP, clique em Mais Configurações. Na guia Avançada, em Números das portas do servidor, em Servidor de entrada (IMAP), para a opção Usar o seguinte tipo de conexão criptografada, clique em Nenhuma, SSL, TLS ou Automática, caso o provedor de serviços de Internet instrua você a usar uma dessas configurações. • Criptografia de SMTP Clique em Mais Configurações. Na guia Avançada, em Números das portas do servidor, em Servidor de saída (SMTP), para a opção Usar o seguinte tipo de conexão criptografada, clique em Nenhuma, SSL, TLS ou Automática, caso o provedor de serviços de internet instrua você a usar uma dessas configurações. Opcionalmente, clique em Testar Configurações da Conta para verificar se a conta está funcionando. Se houver informações ausentes ou incorretas, como a senha, será solicitado que sejam fornecidas ou corrigidas. Verifique se o computador está conectado com a Internet. Clique em Avançar. Clique em Concluir.

3. Selecione a conta de email que você deseja remover e clique em Remover. 4. Para confirmar a remoção da conta, clique em Sim. Para remover uma conta de email de um perfil diferente, encerre e reinicie o Outlook com o outro perfil e siga as etapas anteriores. Você também pode remover contas de outros perfis da seguinte forma: 1. Saia do Outlook. 2. No Painel de Controle, clique ou clique duas vezes em Email.

Configurar manualmente uma conta do Microsoft Exchange As contas do Microsoft Exchange são usadas por organizações como parte de um pacote de ferramentas de colaboração incluindo mensagens de email, calendário e agendamento de reuniões e controle de tarefas. Alguns provedores de serviços de Internet (ISPs) também oferecem contas do Exchange hospedadas. Se não estiver certo sobre o tipo de conta que utiliza, entre em contato com o seu ISP ou administrador de email. A configuração manual de contas do Microsoft Exchange não pode ser feita enquanto o Outlook estiver em execução. Para adicionar uma conta do Microsoft Exchange, siga as etapas de Adicionar a um perfil existente ou Adicionar a um novo perfil e siga um destes procedimentos: 1. Clique em Definir manualmente as configurações do servidor ou tipos de servidor adicionais e em Avançar. 2. Clique em Microsoft Exchange e, em seguida, clique em Avançar. 3. Digite o nome atribuído pelo administrador de email para o servidor executando o Exchange. 4. Para usar as Configurações do Modo Cache do Exchange, marque a caixa de seleção Usar o Modo Cache do Exchange. 5. Na caixa Nome de Usuário, digite o nome do usuário atribuído ao administrador de email. Ele não costuma ser seu nome completo. 6. Opcionalmente, siga um destes procedimentos: • Clique em Mais Configurações. Na guia Geral em Conta de Email, digite o nome que ajudará a identificar a conta, por exemplo, Meu Email de Trabalho. • Clique em Mais Configurações. Em qualquer uma das guias, configure as opções desejadas. • Clique em Verificar Nomes para confirmar se o servidor reconhece o seu nome e se o computador está conectado com a rede. Os nomes de conta e de servidor especificados nas etapas 3 e 5 devem se tornar sublinhados. Se isso não acontecer, entre em contato com o administrador do Exchange. 7. Se você clicou em Mais Configurações e abriu a caixa de diálogo Microsoft Exchange Server, clique em OK. 8. Clique em Avançar. 9. Clique em Concluir. Didatismo e Conhecimento

A barra de título da caixa de diálogo Configurar Email contém o nome do perfil atual. Para selecionar um perfil diferente já existente, clique em Mostrar Perfis, selecione o nome do perfil e, em seguida, clique em Propriedades. 3. Clique em Contas de Email. 4. Selecione a conta e clique em Remover. 5. Para confirmar a remoção da conta, clique em Sim. Observações • A remoção de uma conta de email POP3 ou IMAP não exclui os itens enviados e recebidos com o uso dessa conta. Se você estiver usando uma conta POP3, ainda poderá usar o Arquivo de Dados do Outlook (.pst) para trabalhar com os seus itens. • Se estiver usando uma conta do Exchange, seus dados permanecerão no servidor de email, a não ser que eles sejam movidos para um Arquivo de Dados do Outlook (.pst). Criar uma mensagem de email 1. Na guia Página Inicial, no grupo Novo, clique em Novo Email.

Atalho do teclado Para criar uma mensagem de email a partir de qualquer pasta do Outlook, pressione CTRL+SHIFT+M 65


NOÇÕES DE INFORMÁTICA Adicionar um anexo a uma mensagem de email Arquivos podem ser anexados a uma mensagem de email. Além disso, outros itens do Outlook, como mensagens, contatos ou tarefas, podem ser incluídos com as mensagens enviadas. 1. Crie uma mensagem ou, para uma mensagem existente, clique em Responder, Responder a Todos ou Encaminhar. 2. Na janela da mensagem, na guia Mensagem, no grupo Incluir, clique em Anexar Arquivo.

Na caixa Assunto, digite o assunto da mensagem. Insira os endereços de email ou os nomes dos destinatários na caixa Para, Cc ou Cco. Separe vários destinatários por ponto-e-vírgula. Para selecionar os nomes dos destinatários em uma lista no Catálogo de Endereços, clique em Para, Cc ou Cco e clique nos nomes desejados. 4. Depois de redigir a mensagem, clique em Enviar. 2. 3.

Responder ou encaminhar uma mensagem de email Quando você responde a uma mensagem de email, o remetente da mensagem original é automaticamente adicionado à caixa Para. De modo semelhante, quando você usa Responder a Todos, uma mensagem é criada e endereçada ao remetente e a todos os destinatários adicionais da mensagem original. Seja qual for sua escolha, você poderá alterar os destinatários nas caixas Para, Cc e Cco.

Abrir e salvar anexos Anexos são arquivos ou itens que podem ser incluídos em uma mensagem de email. As mensagens com anexos são identificadas por um ícone de clipe de papel na lista de mensagens. Dependendo do formato da mensagem recebida, os anexos são exibidos em um de dois locais na mensagem. • Se o formato da mensagem for HTML ou texto sem formatação, os anexos serão exibidos na caixa de anexo, sob a linha Assunto. • Se o formato da mensagem for o formato menos comum RTF (Rich Text Format), os anexos serão exibidos no corpo da mensagem. Mesmo que o arquivo apareça no corpo da mensagem, ele continua sendo um anexo separado. Observação O formato utilizado na criação da mensagem é indicado na barra de título, na parte superior da mensagem.

Ao encaminhar uma mensagem, as caixas Para, Cc e Cco ficam vazias e é preciso fornecer pelo menos um destinatário. Responder ao remetente ou a outros destinatários Você poder responder apenas ao remetente de uma mensagem ou a qualquer combinação de pessoas existente nas linhas Para e Cc. Pode também adicionar novos destinatários. 1. Na guia Página Inicial ou na guia Mensagem, no grupo Responder, clique em Responder ou em Responder a Todos. Observação: O nome da guia depende da condição da mensagem, se está selecionada na lista de mensagens ou se está aberta na respectiva janela. Para remover o nome das linhas Para e Cc, clique no nome e pressione DELETE. Para adicionar um destinatário, clique na caixa Para, Cc ou Cco e especifique o destinatário. 2. Escreva sua mensagem. 3. Clique em Enviar. Dica Seja cuidadoso ao clicar em Responder a Todos, principalmente quando houver listas de distribuição ou um grande número de destinatários em sua resposta. Geralmente, o melhor é usar Responder e adicionar somente os destinatários necessários, ou então usar Responder a Todos, mas remover os destinatários desnecessários e as listas de distribuição.

Abrir um anexo Um anexo pode ser aberto no Painel de Leitura ou em uma mensagem aberta. Em qualquer um dos casos, clique duas vezes no anexo para abri-lo. Para abrir um anexo na lista de mensagens, clique com o botão direito do mouse na mensagem que contém o anexo, clique em Exibir Anexos e clique no nome do anexo. Observações • Você pode visualizar anexos de mensagens HTML ou com texto sem formatação no Painel de Leitura e em mensagens abertas. Clique no anexo a ser visualizado e ele será exibido no corpo da mensagem. Para voltar à mensagem, na guia Ferramentas de Anexo, no grupo Mensagem, clique em Mostrar Mensagem. O recurso de visualização não está disponível para mensagens RTF. • Por padrão, o Microsoft Outlook bloqueia arquivos de anexo potencialmente perigosos (inclusive os arquivos .bat, .exe, .vbs e .js), os quais possam conter vírus. Se o Outlook bloquear algum arquivo de anexo em uma mensagem, uma lista dos tipos de arquivos bloqueados será exibida na Barra de Informações, na parte superior da mensagem.

Encaminhar uma mensagem Ao encaminhar uma mensagem, ela incluirá todos os anexos que estavam incluídos na mensagem original. Para incluir mais anexos, consulte Anexar um arquivo ou outro item a uma mensagem de email. 1. Na guia Página Inicial ou Mensagem, no grupo Responder, clique em Encaminhar. Observação: O nome da guia depende da condição da mensagem, se está selecionada na lista de mensagens ou se está aberta na respectiva janela. 2. Especifique destinatários nas caixas Para, Cc ou Cco. 3. Escreva sua mensagem. 4. Clique em Enviar. Dica: Se quiser encaminhar duas ou mais mensagens para os mesmos destinatários, como se fossem uma só, em Email, clique em uma das mensagens, pressione CTRL e clique em cada mensagem adicional. Na guia Página Inicial, no grupo Responder, clique em Encaminhar. Cada mensagem será encaminhada como anexo de uma nova mensagem. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Salvar um anexo Após abrir e exibir um anexo, você pode preferir salvá-lo em uma unidade de disco. Se a mensagem tiver mais de um anexo, você poderá salvar os vários anexos como um grupo ou um de cada vez. Salvar um único anexo de mensagem Execute um dos seguintes procedimentos: • Se a mensagem estiver no formato HTML ou de texto sem formatação Clique no anexo, no Painel de Leitura, ou abra a mensagem. Na guia Anexos, no grupo Ações, clique em Salvar como. É possível clicar com o botão direito do mouse no anexo e então clicar em Salvar como. • Se a mensagem estiver no formato RTF No Painel de Leitura ou na mensagem aberta, clique com o botão direito do mouse no anexo e clique em Salvar como. Escolha uma local de pasta e clique em Salvar. Salvar vários anexos de uma mensagem 1. No Painel de Leitura ou na mensagem aberta, selecione os anexos a serem salvos. Para selecionar vários anexos, clique neles mantendo pressionada a tecla CTRL. 2. Execute um dos seguintes procedimentos: • Se a mensagem estiver no formato HTML ou de texto sem formatação Na guia Anexos, no grupo Ações, clique em Salvar como. • Se a mensagem estiver no formato RTF Clique com o botão direito do mouse em uma das mensagens selecionadas e depois clique em Salvar como. 3. Clique em uma local de pasta e clique em OK. Salvar todos os anexos de uma mensagem 1. No Painel de Leitura ou na mensagem aberta, clique em um anexo. 2. Siga um destes procedimentos: • Se a mensagem estiver no formato HTML ou de texto sem formatação Na guia Anexos, no grupo Ações, clique em Salvar Todos os Anexos. • Se a mensagem estiver no formato RTF Clique na guia Arquivo para abrir o modo de exibição Backstage. Em seguida, clique em Salvar anexos e depois em OK. 3. Clique em uma local de pasta e clique em OK.

• Na guia Assinatura de Email, clique em Novo. Adicionar uma assinatura • Em uma nova mensagem, na guia Mensagem, no grupo Incluir, clique em Assinatura e clique na assinatura desejada.

Criar um compromisso de calendário Compromissos são atividades que você agenda no seu calendário e que não envolvem convites a outras pessoas nem reserva de recursos. • Em Calendário, na guia Página Inicial, no grupo Novo, clique em Novo Compromisso. Como alternativa, você pode clicar com o botão direito do mouse em um bloco de tempo em sua grade de calendário e clicar em Novo Compromisso.

Atalho do teclado: Para criar um compromisso, pressione CTRL+SHIFT+A. Agendar uma reunião com outras pessoas Uma reunião é um compromisso que inclui outras pessoas e pode incluir recursos como salas de conferência. As respostas às suas solicitações de reunião são exibidas na Caixa de Entrada. • Em Calendário, na guia Página Inicial, no grupo Novo, clique em Nova Reunião.

Adicionar uma assinatura de email às mensagens Você pode criar assinaturas personalizadas para suas mensagens de email que incluem texto, imagens, seu Cartão de Visita Eletrônico, um logotipo ou até mesmo uma imagem da sua assinatura manuscrita. Criar uma assinatura • Abra uma nova mensagem. Na guia Mensagem, no grupo Incluir, clique em Assinatura e em Assinaturas.

Atalho do teclado: Para criar uma nova solicitação de reunião de qualquer pasta no Outlook, pressione CTRL+SHIFT+Q. Definir um lembrete Você pode definir ou remover lembretes para vários itens, incluindo mensagens de email, compromissos e contatos.

Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Para compromissos ou reuniões Em um item aberto, na guia Compromisso ou Reunião, no grupo Opções, na lista suspensa Lembrete, selecione o período de tempo antes do compromisso ou da reunião para que o lembrete apareça. Para desativar um lembrete, selecione Nenhum. Para mensagens de email, contatos e tarefas • Na guia Página Inicial, no grupo Marcas, clique em Acompanhar e em Adicionar Lembrete.

Atalho do teclado: Para criar uma nova tarefa, pressione CTRL+SHIFT+K. Criar uma anotação Anotações são o equivalente eletrônico de notas adesivas em papel. Use-as para rascunhar dúvidas, ideias, lembretes e qualquer coisa que você escreveria em papel. • Em Anotações, no grupo Novo, clique em Nova Anotação.

Atalho do teclado: Para criar uma anotação, pressione CTRL+SHIFT+N. Dica: Você pode sinalizar rapidamente mensagens de email como itens de tarefas pendentes usando lembretes. Clique com o botão direito do mouse na coluna Status do Sinalizador na lista de mensagens. Ou, se a mensagem estiver aberta, na guia Mensagem, no grupo Controle, clique em Acompanhamento e, em seguida, clique em Adicionar Lembrete.

5.2.4. INTERNET: CONCEITO, PROVEDORES, PROTOCOLOS, NAVEGAÇÃO NA INTERNET, LINKS, SITES, BUSCAS, VÍRUS.

Criar um contato Contatos podem ser tão simples quanto um nome e endereço de email ou incluir outras informações detalhadas, como endereço físico, vários telefones, uma imagem, datas de aniversário e quaisquer outras informações que se relacionem ao contato. • Em Contatos, na guia Página Inicial, no grupo Novo, clique em Novo Contato.

INTERNET “Imagine que fosse descoberto um continente tão vasto que suas dimensões não tivessem fim. Imagine um mundo novo, com tantos recursos que a ganância do futuro não seria capaz de esgotar; com tantas oportunidades que os empreendedores seriam poucos para aproveitá-las; e com um tipo peculiar de imóvel que se expandiria com o desenvolvimento.” John P. Barlow Os Estados Unidos temiam que em um ataque nuclear ficassem sem comunicação entre a Casa Branca e o Pentágono. Este meio de comunicação “infalível”, até o fim da década de 60, ficou em poder exclusivo do governo conectando bases militares, em quatro localidades. Nos anos 70, seu uso foi liberado para instituições norte -americanas de pesquisa que desejassem aprimorar a tecnologia, logo vinte e três computadores foram conectados, porém o padrão de conversação entre as máquinas se tornou impróprio pela quantidade de equipamentos. Era necessário criar um modelo padrão e universal para que as máquinas continuassem trocando dados, surgiu então o Protocolo Padrão TCP/IP, que permitiria portanto que mais outras máquinas fossem inseridas àquela rede.

Atalho do teclado: Para criar um contato de qualquer pasta no Outlook, pressione CTRL+SHIFT+C. Criar uma tarefa Muitas pessoas mantêm uma lista de coisas a fazer — em papel, em uma planilha ou com uma combinação de papel e métodos eletrônicos. No Microsoft Outlook, você pode combinar várias listas em uma só, receber lembretes e controlar o andamento das tarefas. • Em Tarefas, na guia Página Inicial, no grupo Novo, clique em Nova Tarefa. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Com esses avanços, em 1972 é criado o correio eletrônico, o E-mail, permitindo a troca de mensagens entre as máquinas que compunham aquela rede de pesquisa, assim no ano seguinte a rede se torna internacional. Na década de 80, a Fundação Nacional de Ciência do Brasil conectou sua grande rede à ARPANET, gerando aquilo que conhecemos hoje como internet, auxiliando portanto o processo de pesquisa em tecnologia e outras áreas a nível mundial, além de alimentar as forças armadas brasileiras de informação de todos os tipos, até que em 1990 caísse no domínio público. Com esta popularidade e o surgimento de softwares de navegação de interface amigável, no fim da década de 90, pessoas que não tinham conhecimentos profundos de informática começaram a utilizar a rede internacional.

.mil = Instituição militar norte-americana .net = Provedor de serviços em redes .org = Organização sem fins lucrativos HTTP, Hyper Texto Transfer Protocol ou Protocolo de Trasferência em Hipertexto É um protocolo ou língua específica da internet, responsável pela comunicação entre computadores. Um hipertexto é um texto em formato digital, e pode levar a outros, fazendo o uso de elementos especiais (palavras, frases, ícones, gráficos) ou ainda um Mapa Sensitivo o qual leva a outros conjuntos de informação na forma de blocos de textos, imagens ou sons. Assim, um link ou hiperlink, quando acionado com o mouse, remete o usuário à outra parte do documento ou outro documento.

Acesso à Internet O ISP, Internet Service Provider, ou Provedor de Serviço de Internet, oferece principalmente serviço de acesso à Internet, adicionando serviços como e-mail, hospedagem de sites ou blogs, ou seja, são instituições que se conectam à Internet com o objetivo de fornecer serviços à ela relacionados, e em função do serviço classificam-se em: • Provedores de Backbone: São instituições que constroem e administram backbones de longo alcance, ou seja, estrutura física de conexão, com o objetivo de fornecer acesso à Internet para redes locais; • Provedores de Acesso: São instituições que se conectam à Internet via um ou mais acessos dedicados e disponibilizam acesso à terceiros a partir de suas instalações; • Provedores de Informação: São instituições que disponibilizam informação através da Internet.

Home Page Sendo assim, home page designa a página inicial, principal do site ou web page. É muito comum os usuários confundirem um Blog ou Perfil no Orkut com uma Home Page, porém são coisas distintas, aonde um Blog é um diário e um Perfil no Orkut é um Profile, ou seja um hipertexto que possui informações de um usuário dentro de uma comunidade virtual. HTML, Hyper Text Markut language ou Linguagem de Marcação de Hipertexto É a linguagem com a qual se cria as páginas para a web. Suas principais características são: • Portabilidade (Os documentos escritos em HTML devem ter aparência semelhante nas diversas plataformas de trabalho); • Flexibilidade (O usuário deve ter a liberdade de “customizar” diversos elementos do documento, como o tamanho padrão da letra, as cores, etc); • Tamanho Reduzido (Os documentos devem ter um tamanho reduzido, a fim de economizar tempo na transmissão através da Internet, evitando longos períodos de espera e congestionamento na rede).

Endereço Eletrônico ou URL Para se localizar um recurso na rede mundial, deve-se conhecer o seu endereço. Este endereço, que é único, também é considerado sua URL (Uniform Resource Locator), ou Localizador de Recursos Universal. Boa parte dos endereços apresenta-se assim: www.xxxx.com.br Onde: www = protocolo da World Wide Web xxx = domínio com = comercial br = brasil

Browser ou Navegador É o programa específico para visualizar as páginas da web. O Browser lê e interpreta os documentos escritos em HTML, apresentando as páginas formatadas para os usuários.

WWW = World Wide Web ou Grande Teia Mundial

ARQUITETURAS DE REDES As modernas redes de computadores são projetadas de forma altamente estruturada. Nas seções seguintes examinaremos com algum detalhe a técnica de estruturação.

É um serviço disponível na Internet que possui um conjunto de documentos espalhados por toda rede e disponibilizados a qualquer um. Estes documentos são escritos em hipertexto, que utiliza uma linguagem especial, chamada HTML.

HIERARQUIAS DE PROTOCOLOS Para reduzir a complexidade de projeto, a maioria das redes é organizada em camadas ou níveis, cada uma construída sobre sua predecessora. O número de camadas, o nome, o conteúdo e a função de cada camada diferem de uma rede para outra. No entanto, em todas as redes, o propósito de cada camada é oferecer certos serviços às camadas superiores, protegendo essas camadas dos detalhes de como os serviços oferecidos são de fato implementados.

Domínio Designa o dono do endereço eletrônico em questão, e onde os hipertextos deste empreendimento estão localizados. Quanto ao tipo do domínio, existem: .com = Instituição comercial ou provedor de serviço .edu = Instituição acadêmica .gov = Instituição governamental Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA O endereço IP Quando você quer enviar uma carta a alguém, você... Ok, você não envia mais cartas; prefere e-mail ou deixar um recado no Facebook. Vamos então melhorar este exemplo: quando você quer enviar um presente a alguém, você obtém o endereço da pessoa e contrata os Correios ou uma transportadora para entregar. É graças ao endereço que é possível encontrar exatamente a pessoa a ser presenteada. Também é graças ao seu endereço - único para cada residência ou estabelecimento - que você recebe suas contas de água, aquele produto que você comprou em uma loja on-line, enfim. Na internet, o princípio é o mesmo. Para que o seu computador seja encontrado e possa fazer parte da rede mundial de computadores, necessita ter um endereço único. O mesmo vale para websites: este fica em um servidor, que por sua vez precisa ter um endereço para ser localizado na internet. Isto é feito pelo endereço IP (IP Address), recurso que também é utilizado para redes locais, como a existente na empresa que você trabalha, por exemplo. O endereço IP é uma sequência de números composta de 32 bits. Esse valor consiste em um conjunto de quatro sequências de 8 bits. Cada uma destas é separada por um ponto e recebe o nome de octeto ou simplesmente byte, já que um byte é formado por 8 bits. O número 172.31.110.10 é um exemplo. Repare que cada octeto é formado por números que podem ir de 0 a 255, não mais do que isso.

A camada n em uma máquina estabelece uma conversão com a camada n em outra máquina. As regras e convenções utilizadas nesta conversação são chamadas coletivamente de protocolo da camada n, conforme ilustrado na Figura abaixo para uma rede com sete camadas. As entidades que compõem as camadas correspondentes em máquinas diferentes são chamadas de processos parceiros. Em outras palavras, são os processos parceiros que se comunicam utilizando o protocolo. Na verdade, nenhum dado é transferido diretamente da camada n em uma máquina para a camada n em outra máquina. Em vez disso, cada camada passa dados e informações de controle para a camada imediatamente abaixo, até que o nível mais baixo seja alcançado. Abaixo do nível 1 está o meio físico de comunicação, através do qual a comunicação ocorre. Na Figura abaixo, a comunicação virtual é mostrada através de linhas pontilhadas e a comunicação física através de linhas sólidas.

Entre cada par de camadas adjacentes há uma interface. A interface define quais operações primitivas e serviços a camada inferior oferece à camada superior. Quando os projetistas decidem quantas camadas incluir em uma rede e o que cada camada deve fazer, uma das considerações mais importantes é definir interfaces limpas entre as camadas. Isso requer, por sua vez, que cada camada desempenhe um conjunto específico de funções bem compreendidas. Além de minimizar a quantidade de informações que deve ser passada de camada em camada, interfaces bem definidas também tornam fácil a troca da implementação de uma camada por outra implementação completamente diferente (por exemplo, trocar todas as linhas telefônicas por canais de satélite), pois tudo o que é exigido da nova implementação é que ela ofereça à camada superior exatamente os mesmos serviços que a implementação antiga oferecia. O conjunto de camadas e protocolos é chamado de arquitetura de rede. A especificação de arquitetura deve conter informações suficientes para que um implementador possa escrever o programa ou construir o hardware de cada camada de tal forma que obedeça corretamente ao protocolo apropriado. Nem os detalhes de implementação nem a especificação das interfaces são parte da arquitetura, pois esses detalhes estão escondidos dentro da máquina e não são visíveis externamente. Não é nem mesmo necessário que as interfaces em todas as máquinas em uma rede sejam as mesmas, desde que cada máquina possa usar corretamente todos os protocolos.

Didatismo e Conhecimento

A divisão de um IP em quatro partes facilita a organização da rede, da mesma forma que a divisão do seu endereço em cidade, bairro, CEP, número, etc, torna possível a organização das casas da região onde você mora. Neste sentido, os dois primeiros octetos de um endereço IP podem ser utilizados para identificar a rede, por exemplo. Em uma escola que tem, por exemplo, uma rede para alunos e outra para professores, pode-se ter 172.31.x.x para uma rede e 172.32.x.x para a outra, sendo que os dois últimos octetos são usados na identificação de computadores. Classes de endereços IP Neste ponto, você já sabe que os endereços IP podem ser utilizados tanto para identificar o seu computador dentro de uma rede, quanto para identificá-lo na internet. Se na rede da empresa onde você trabalha o seu computador tem, como exemplo, IP 172.31.100.10, uma máquina em outra rede pode ter este mesmo número, afinal, ambas as redes são distintas e não se comunicam, sequer sabem da existência da outra. Mas, como a internet é uma rede global, cada dispositivo conectado nela precisa ter um endereço único. O mesmo vale para uma rede local: nesta, cada dispositivo conectado deve receber um endereço único. Se duas ou mais máquinas tiverem o mesmo IP, tem-se então um problema chamado “conflito de IP”, que dificulta a comunicação destes dispositivos e pode inclusive atrapalhar toda a rede. 70


NOÇÕES DE INFORMÁTICA Para que seja possível termos tanto IPs para uso em redes locais quanto para utilização na internet, contamos com um esquema de distribuição estabelecido pelas entidades IANA (Internet Assigned Numbers Authority) e ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) que, basicamente, divide os endereços em três classes principais e mais duas complementares. São elas: Classe A: 0.0.0.0 até 127.255.255.255 - permite até 128 redes, cada uma com até 16.777.214 dispositivos conectados; Classe B: 128.0.0.0 até 191.255.255.255 - permite até 16.384 redes, cada uma com até 65.536 dispositivos; Classe C: 192.0.0.0 até 223.255.255.255 - permite até 2.097.152 redes, cada uma com até 254 dispositivos; Classe D: 224.0.0.0 até 239.255.255.255 - multicast; Classe E: 240.0.0.0 até 255.255.255.255 - multicast reservado. As três primeiras classes são assim divididas para atender às seguintes necessidades:

servidor ou equipamento de rede - como um roteador - que receba a conexão à internet e a compartilhe com todos os dispositivos conectados a ele. Com isso, somente este equipamento precisará de um endereço IP para acesso à rede mundial de computadores. Máscara de sub-rede As classes IP ajudam na organização deste tipo de endereçamento, mas podem também representar desperdício. Uma solução bastante interessante para isso atende pelo nome de máscara de sub-rede, recurso onde parte dos números que um octeto destinado a identificar dispositivos conectados (hosts) é “trocado” para aumentar a capacidade da rede. Para compreender melhor, vamos enxergar as classes A, B e C da seguinte forma: - A: N.H.H.H; - B: N.N.H.H; - C: N.N.N.H. N significa Network (rede) e H indica Host. Com o uso de máscaras, podemos fazer uma rede do N.N.H.H se “transformar” em N.N.N.H. Em outras palavras, as máscaras de sub-rede permitem determinar quantos octetos e bits são destinados para a identificação da rede e quantos são utilizados para identificar os dispositivos. Para isso, utiliza-se, basicamente, o seguinte esquema: se um octeto é usado para identificação da rede, este receberá a máscara de sub-rede 255. Mas, se um octeto é aplicado para os dispositivos, seu valor na máscara de sub-rede será 0 (zero). A tabela a seguir mostra um exemplo desta relação:

- Os endereços IP da classe A são usados em locais onde são necessárias poucas redes, mas uma grande quantidade de máquinas nelas. Para isso, o primeiro byte é utilizado como identificador da rede e os demais servem como identificador dos dispositivos conectados (PCs, impressoras, etc); - Os endereços IP da classe B são usados nos casos onde a quantidade de redes é equivalente ou semelhante à quantidade de dispositivos. Para isso, usam-se os dois primeiros bytes do endereço IP para identificar a rede e os restantes para identificar os dispositivos; - Os endereços IP da classe C são usados em locais que requerem grande quantidade de redes, mas com poucos dispositivos em cada uma. Assim, os três primeiros bytes são usados para identificar a rede e o último é utilizado para identificar as máquinas. Quanto às classes D e E, elas existem por motivos especiais: a primeira é usada para a propagação de pacotes especiais para a comunicação entre os computadores, enquanto que a segunda está reservada para aplicações futuras ou experimentais. Vale frisar que há vários blocos de endereços reservados para fins especiais. Por exemplo, quando o endereço começa com 127, geralmente indica uma rede “falsa”, isto é, inexistente, utilizada para testes. No caso do endereço 127.0.0.1, este sempre se refere à própria máquina, ou seja, ao próprio host, razão esta que o leva a ser chamado de localhost. Já o endereço 255.255.255.255 é utilizado para propagar mensagens para todos os hosts de uma rede de maneira simultânea.

Classe Endereço IP A B C

10.2.68.12 10 2.68.12 172.31.101.25 172.31 101.25 192.168.0.10 192.168.0 10

255.0.0.0 255.255.0.0 255.255.255.0

Você percebe então que podemos ter redes com máscara 255.0.0.0, 255.255.0.0 e 255.255.255.0, cada uma indicando uma classe. Mas, como já informado, ainda pode haver situações onde há desperdício. Por exemplo, suponha que uma faculdade tenha que criar uma rede para cada um de seus cinco cursos. Cada curso possui 20 computadores. A solução seria então criar cinco redes classe C? Pode ser melhor do que utilizar classes B, mas ainda haverá desperdício. Uma forma de contornar este problema é criar uma rede classe C dividida em cinco sub-redes. Para isso, as máscaras novamente entram em ação. Nós utilizamos números de 0 a 255 nos octetos, mas estes, na verdade, representam bytes (linguagem binária). 255 em binário é 11111111. O número zero, por sua vez, é 00000000. Assim, a máscara de um endereço classe C, 255.255.255.0, é: 11111111.11111111.11111111.00000000 Perceba então que, aqui, temos uma máscara formada por 24 bits 1: 11111111 + 11111111 + 11111111. Para criarmos as nossas sub-redes, temos que ter um esquema com 25, 26 ou mais bits, conforme a necessidade e as possibilidades. Em outras palavras, precisamos trocar alguns zeros do último octeto por 1. Suponha que trocamos os três primeiros bits do último octeto (sempre trocamos da esquerda para a direita), resultando em:

Endereços IP privados Há conjuntos de endereços das classes A, B e C que são privados. Isto significa que eles não podem ser utilizados na internet, sendo reservados para aplicações locais. São, essencialmente, estes: -Classe A: 10.0.0.0 à 10.255.255.255; -Classe B: 172.16.0.0 à 172.31.255.255; -Classe C: 192.168.0.0 à 192.168.255.255. Suponha então que você tenha que gerenciar uma rede com cerca de 50 computadores. Você pode alocar para estas máquinas endereços de 192.168.0.1 até 192.168.0.50, por exemplo. Todas elas precisam de acesso à internet. O que fazer? Adicionar mais um IP para cada uma delas? Não. Na verdade, basta conectá-las a um Didatismo e Conhecimento

IdentificaIdentificaMáscara de subdor do comdor da rede -rede putador

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA 11111111.11111111.11111111.11100000 Se fizermos o número 2 elevado pela quantidade de bits “trocados”, teremos a quantidade possível de sub-redes. Em nosso caso, temos 2^3 = 8. Temos então a possibilidade de criar até oito sub-redes. Sobrou cinco bits para o endereçamento dos host. Fazemos a mesma conta: 2^5 = 32. Assim, temos 32 dispositivos em cada sub-rede (estamos fazendo estes cálculos sem considerar limitações que possam impedir o uso de todos os hosts e sub-redes). 11100000 corresponde a 224, logo, a máscara resultante é 255.255.255.224. Perceba que esse esquema de “trocar” bits pode ser empregado também em endereços classes A e B, conforme a necessidade. Vale ressaltar também que não é possível utilizar 0.0.0.0 ou 255.255.255.255 como máscara. IP estático e IP dinâmico IP estático (ou fixo) é um endereço IP dado permanentemente a um dispositivo, ou seja, seu número não muda, exceto se tal ação for executada manualmente. Como exemplo, há casos de assinaturas de acesso à internet via ADSL onde o provedor atribui um IP estático aos seus assinantes. Assim, sempre que um cliente se conectar, usará o mesmo IP. O IP dinâmico, por sua vez, é um endereço que é dado a um computador quando este se conecta à rede, mas que muda toda vez que há conexão. Por exemplo, suponha que você conectou seu computador à internet hoje. Quando você conectá-lo amanhã, lhe será dado outro IP. Para entender melhor, imagine a seguinte situação: uma empresa tem 80 computadores ligados em rede. Usando IPs dinâmicos, a empresa disponibiliza 90 endereços IP para tais máquinas. Como nenhum IP é fixo, um computador receberá, quando se conectar, um endereço IP destes 90 que não estiver sendo utilizado. É mais ou menos assim que os provedores de internet trabalham. O método mais utilizado na distribuição de IPs dinâmicos é o protocolo DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol).

A solução para este grande problema (grande mesmo, afinal, a internet não pode parar de crescer!) atende pelo nome de IPv6, uma nova especificação capaz de suportar até - respire fundo - 340. 282.366.920.938.463.463.374.607.431.768.211.456 de endereços, um número absurdamente alto!

O IPv6 não consiste, necessariamente, apenas no aumento da quantidade de octetos. Um endereço do tipo pode ser, por exemplo: FEDC:2D9D:DC28:7654:3210:FC57:D4C8:1FFF Finalizando Com o surgimento do IPv6, tem-se a impressão de que a especificação tratada neste texto, o IPv4, vai sumir do mapa. Isso até deve acontecer, mas vai demorar bastante. Durante essa fase, que podemos considerar de transição, o que veremos é a “convivência” entre ambos os padrões. Não por menos, praticamente todos os sistemas operacionais atuais e a maioria dos dispositivos de rede estão aptos a lidar tanto com um quanto com o outro. Por isso, se você é ou pretende ser um profissional que trabalha com redes ou simplesmente quer conhecer mais o assunto, procure se aprofundar nas duas especificações. A esta altura, você também deve estar querendo descobrir qual o seu IP. Cada sistema operacional tem uma forma de mostrar isso. Se você é usuário de Windows, por exemplo, pode fazê-lo digitando cmd em um campo do Menu Iniciar e, na janela que surgir, informar ipconfig /all e apertar Enter. Em ambientes Linux, o comando é ifconfig.

IP nos sites Você já sabe que os sites na Web também necessitam de um IP. Mas, se você digitar em seu navegador www.infowester.com, por exemplo, como é que o seu computador sabe qual o IP deste site ao ponto de conseguir encontrá-lo? Quando você digitar um endereço qualquer de um site, um servidor de DNS (Domain Name System) é consultado. Ele é quem informa qual IP está associado a cada site. O sistema DNS possui uma hierarquia interessante, semelhante a uma árvore (termo conhecido por programadores). Se, por exemplo, o site www. infowester.com é requisitado, o sistema envia a solicitação a um servidor responsável por terminações “.com”. Esse servidor localizará qual o IP do endereço e responderá à solicitação. Se o site solicitado termina com “.br”, um servidor responsável por esta terminação é consultado e assim por diante. IPv6 O mundo está cada vez mais conectado. Se, em um passado não muito distante, você conectava apenas o PC da sua casa à internet, hoje o faz com o celular, com o seu notebook em um serviço de acesso Wi-Fi no aeroporto e assim por diante. Somando este aspecto ao fato de cada vez mais pessoas acessarem a internet no mundo inteiro, nos deparamos com um grande problema: o número de IPs disponíveis deixa de ser suficiente para toda as (futuras) aplicações. Didatismo e Conhecimento

Perceba, no entanto, que se você estiver conectado a partir de uma rede local - tal como uma rede wireless - visualizará o IP que esta disponibiliza à sua conexão. Para saber o endereço IP do acesso à internet em uso pela rede, você pode visitar sites como whatsmyip.org.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Provedor O provedor é uma empresa prestadora de serviços que oferece acesso à Internet. Para acessar a Internet, é necessário conectar-se com um computador que já esteja na Internet (no caso, o provedor) e esse computador deve permitir que seus usuários também tenham acesso a Internet. No Brasil, a maioria dos provedores está conectada à Embratel, que por sua vez, está conectada com outros computadores fora do Brasil. Esta conexão chama-se link, que é a conexão física que interliga o provedor de acesso com a Embratel. Neste caso, a Embratel é conhecida como backbone, ou seja, é a “espinha dorsal” da Internet no Brasil. Pode-se imaginar o backbone como se fosse uma avenida de três pistas e os links como se fossem as ruas que estão interligadas nesta avenida. Tanto o link como o backbone possui uma velocidade de transmissão, ou seja, com qual velocidade ele transmite os dados. Esta velocidade é dada em bps (bits por segundo). Deve ser feito um contrato com o provedor de acesso, que fornecerá um nome de usuário, uma senha de acesso e um endereço eletrônico na Internet.

Identificação de endereços de um site Exemplo: http://www.pelotas.com.br http:// -> (Hiper Text Tranfer Protocol) protocolo de comunicação WWW -> (World Wide Web) Grande rede mundial pelotas -> empresa ou organização que mantém o site .com -> tipo de organização ......br -> identifica o país Tipos de Organizações: .edu -> instituições educacionais. Exemplo: michigam.edu .com -> instituções comerciais. Exemplo: microsoft.com .gov -> governamental. Exemplo: fazenda.gov .mil -> instalação militar. Exemplo: af.mil .net -> computadores com funções de administrar redes. Exemplo: embratel.net .org -> organizações não governamentais. Exemplo: care.org Home Page Pela definição técnica temos que uma Home Page é um arquivo ASCII (no formato HTML) acessado de computadores rodando um Navegador (Browser), que permite o acesso às informações em um ambiente gráfico e multimídia. Todo em hipertexto, facilitando a busca de informações dentro das Home Pages. O endereço de Home Pages tem o seguinte formato: http://www.endereço.com/página.html Por exemplo, a página principal da Pronag: http://www.pronag.com.br/index.html

URL - Uniform Resource Locator Tudo na Internet tem um endereço, ou seja, uma identificação de onde está localizado o computador e quais recursos este computador oferece. Por exemplo, a URL: http://www.novaconcursos.com.br Será mais bem explicado adiante. Como descobrir um endereço na Internet?

PLUG-INS Os plug-ins são programas que expandem a capacidade do Browser em recursos específicos - permitindo, por exemplo, que você toque arquivos de som ou veja filmes em vídeo dentro de uma Home Page. As empresas de software vêm desenvolvendo plug-ins a uma velocidade impressionante. Maiores informações e endereços sobre plug-ins são encontradas na página: http://www.yahoo.com/Computers_and_Internet/Software/ Internet/World_Wide_Web/Browsers/Plug_Ins/Indices/ Atualmente existem vários tipos de plug-ins. Abaixo temos uma relação de alguns deles: - 3D e Animação (Arquivos VRML, MPEG, QuickTime, etc.). - Áudio/Vídeo (Arquivos WAV, MID, AVI, etc.). - Visualizadores de Imagens (Arquivos JPG, GIF, BMP, PCX, etc.). - Negócios e Utilitários - Apresentações

Para que possamos entender melhor, vamos exemplificar. Você estuda em uma universidade e precisa fazer algumas pesquisas para um trabalho. Onde procurar as informações que preciso? Para isso, existem na Internet os “famosos” sites de procura, que são sites que possuem um enorme banco de dados (que contém o cadastro de milhares de Home Pages), que permitem a procura por um determinado assunto. Caso a palavra ou o assunto que foi procurado exista em alguma dessas páginas, será listado toda esta relação de páginas encontradas. A pesquisa pode ser realizada com uma palavra, referente ao assunto desejado. Por exemplo, você quer pesquisar sobre amortecedores, caso não encontre nada como amortecedores, procure como autopeças, e assim sucessivamente. Barra de endereços

FTP - Transferência de Arquivos Permite copiar arquivos de um computador da Internet para o seu computador. Os programas disponíveis na Internet podem ser: • Freeware: Programa livre que pode ser distribuído e utilizado livremente, não requer nenhuma taxa para sua utilização, e não é considerado “pirataria” a cópia deste programa. • Shareware: Programa demonstração que pode ser utilizado por um determinado prazo ou que contém alguns limites, para ser utilizado apenas como um teste do programa. Se o usuário gostar ele compra, caso contrário, não usa mais o programa. Na maioria das vezes, esses programas exibem, de tempos em tempos,

A Barra de Endereços possibilita que se possa navegar em páginas da internet, bastando para isto digitar o endereço da página. Alguns sites interessantes: • www.diariopopular.com.br (Jornal Diário Popular) • www.ufpel.tche.br (Ufpel) • www.cefetrs.tche.br (Cefet) • www.servidor.gov.br (Informações sobre servidor público) • www.siapenet.gog.br (contracheque) • www.pelotas.com.br (Site Oficial de Pelotas) • www.mec.gov.br (Ministério da Educação)

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA uma mensagem avisando que ele deve ser registrado. Outros tipos de shareware têm tempo de uso limitado. Depois de expirado este tempo de teste, é necessário que seja feito a compra deste programa. Navegar nas páginas Consiste percorrer as páginas na internet a partir de um documento normal e de links das próprias páginas. Como salvar documentos, arquivos e sites Clique no menu Arquivo e na opção Salvar como. Como copiar e colar para um editor de textos Selecionar o conteúdo ou figura da página. Clicar com o botão direito do mouse e escolha a opção Copiar.

Abra o editor de texto clique em colar Navegadores O navegador de WWW é a ferramenta mais importante para o usuário de Internet. É com ele que se podem visitar museus, ler revistas eletrônicas, fazer compras e até participar de novelas interativas. As informações na Web são organizadas na forma de páginas de hipertexto, cada um com seu endereço próprio, conhecido como URL. Para começar a navegar, é preciso digitar um desses endereços no campo chamado Endereço no navegador. O software estabelece a conexão e traz, para a tela, a página correspondente. O navegador não precisa de nenhuma configuração especial para exibir uma página da Web, mas é necessário ajustar alguns parâmetros para que ele seja capaz de enviar e receber algumas mensagens de correio eletrônico e acessar grupos de discussão (news). O World Wide Web foi inicialmente desenvolvido no Centro de Pesquisas da CERN (Conseil Europeen pour la Recherche Nucleaire), Suíça. Originalmente, o WWW era um meio para físicos da CERN trocar experiências sobre suas pesquisas através da exibição de páginas de texto. Ficou claro, desde o início, o imenso potencial que o WWW possuía para diversos tipos de aplicações, inclusive não científicas. O WWW não dispunha de gráficos em seus primórdios, apenas de hipertexto. Entretanto, em 1993, o projeto WWW ganhou força extra com a inserção de um visualizador (também conhecido como browser) de páginas capaz não apenas de formatar texto, mas também de exibir gráficos, som e vídeo. Este browser chamava-se Mosaic e foi desenvolvido dentro da NCSA, por um time chefiado por Mark Andreesen. O sucesso do Mosaic foi espetacular. Depois disto, várias outras companhias passaram a produzir browsers que deveriam fazer concorrência ao Mosaic. Mark Andreesen partiu para a criação da Netscape Communications, criadora do browser Netscape. Surgiram ainda o Cello, o AIR Mosaic, o SPRY Mosaic, o Microsoft Internet Explorer, o Mozilla Firefox e muitos outros browsers. Busca e pesquisa na web Os sites de busca servem para procurar por um determinado assunto ou informação na internet. Alguns sites interessantes: • www.google.com.br • http://br.altavista.com • http://cade.search.yahoo.com • http://br.bing.com/ Como fazer a pesquisa Digite na barra de endereço o endereço do site de pesquisa. Por exemplo: www.google.com.br

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Em pesquisar pode-se escolher onde será feita a pesquisa.

Os sites de pesquisa em geral não fazem distinção na pesquisa com letras maiúsculas e minúsculas e nem palavras com ou sem acento. Opções de pesquisa

Web: pesquisa em todos os sites Imagens: pesquisa por imagens anexadas nas páginas. Exemplo do resultado se uma pesquisa.

Grupos: pesquisa nos grupos de discussão da Usenet. Exemplo:

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Diretórios: pesquisa o conteúdo da internet organizados por assunto em categorias. Exemplo:

Como escolher palavra-chave • Busca com uma palavra: retorna páginas que incluam a palavra digitada. • “Busca entre aspas”: a pesquisa só retorna páginas que incluam todos os seus termos de busca, ou seja, toda a sequência de termos que foram digitadas. • Busca com sinal de mais (+): a pesquisa retorna páginas que incluam todas as palavras aleatoriamente na página. • Busca com sinal de menos (-): as palavras que ficam antes do sinal de menos são excluídas da pesquisa. • Resultado de um cálculo: pode ser efetuado um cálculo em um site de pesquisa. Por exemplo: 3+4 Irá retornar:

O resultado da pesquisa O resultado da pesquisa é visualizado da seguinte forma:

INTRANET A Intranet ou Internet Corporativa é a implantação de uma Internet restrita apenas a utilização interna de uma empresa. As intranets ou Webs corporativas, são redes de comunicação internas baseadas na tecnologia usada na Internet. Como um jornal editado internamente, e que pode ser acessado apenas pelos funcionários da empresa. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA A intranet cumpre o papel de conectar entre si filiais e departamentos, mesclando (com segurança) as suas informações particulares dentro da estrutura de comunicações da empresa. O grande sucesso da Internet, é particularmente da World Wide Web (WWW) que influenciou muita coisa na evolução da informática nos últimos anos. Em primeiro lugar, o uso do hipertexto (documentos interligados através de vínculos, ou links) e a enorme facilidade de se criar, interligar e disponibilizar documentos multimídia (texto, gráficos, animações, etc.), democratizaram o acesso à informação através de redes de computadores. Em segundo lugar, criou-se uma gigantesca base de usuários, já familiarizados com conhecimentos básicos de informática e de navegação na Internet. Finalmente, surgiram muitas ferramentas de software de custo zero ou pequeno, que permitem a qualquer organização ou empresa, sem muito esforço, “entrar na rede” e começar a acessar e colocar informação. O resultado inevitável foi a impressionante explosão na informação disponível na Internet, que segundo consta, está dobrando de tamanho a cada mês. Assim, não demorou muito a surgir um novo conceito, que tem interessado um número cada vez maior de empresas, hospitais, faculdades e outras organizações interessadas em integrar informações e usuários: a intranet. Seu advento e disseminação promete operar uma revolução tão profunda para a vida organizacional quanto o aparecimento das primeiras redes locais de computadores, no final da década de 80.

• Apoio ao Funcionário - Perguntas e respostas, sistemas de melhoria contínua (Sistema de Sugestões), manuais de qualidade; • Recursos Humanos - Treinamentos, cursos, apostilas, políticas da companhia, organograma, oportunidades de trabalho, programas de desenvolvimento pessoal, benefícios. Para acessar as informações disponíveis na Web corporativa, o funcionário praticamente não precisa ser treinado. Afinal, o esforço de operação desses programas se resume quase somente em clicar nos links que remetem às novas páginas. No entanto, a simplicidade de uma intranet termina aí. Projetar e implantar uma rede desse tipo é uma tarefa complexa e exige a presença de profissionais especializados. Essa dificuldade aumenta com o tamanho da intranet, sua diversidade de funções e a quantidade de informações nela armazenadas. A intranet é baseada em quatro conceitos: • Conectividade - A base de conexão dos computadores ligados através de uma rede, e que podem transferir qualquer tipo de informação digital entre si; • Heterogeneidade - Diferentes tipos de computadores e sistemas operacionais podem ser conectados de forma transparente; • Navegação - É possível passar de um documento a outro através de referências ou vínculos de hipertexto, que facilitam o acesso não linear aos documentos; • Execução Distribuída - Determinadas tarefas de acesso ou manipulação na intranet só podem ocorrer graças à execução de programas aplicativos, que podem estar no servidor, ou nos microcomputadores que acessam a rede (também chamados de clientes, daí surgiu à expressão que caracteriza a arquitetura da intranet: cliente-servidor). A vantagem da intranet é que esses programas são ativados através da WWW, permitindo grande flexibilidade. Determinadas linguagens, como Java, assumiram grande importância no desenvolvimento de softwares aplicativos que obedeçam aos três conceitos anteriores.

O que é Intranet? O termo “intranet” começou a ser usado em meados de 1995 por fornecedores de produtos de rede para se referirem ao uso dentro das empresas privadas de tecnologias projetadas para a comunicação por computador entre empresas. Em outras palavras, uma intranet consiste em uma rede privativa de computadores que se baseia nos padrões de comunicação de dados da Internet pública, baseadas na tecnologia usada na Internet (páginas HTML, e-mail, FTP, etc.) que vêm, atualmente fazendo muito sucesso. Entre as razões para este sucesso, estão o custo de implantação relativamente baixo e a facilidade de uso propiciada pelos programas de navegação na Web, os browsers.

Como montar uma Intranet Basicamente a montagem de uma intranet consiste em usar as estruturas de redes locais existentes na maioria das empresas, e em instalar um servidor Web. Servidor Web - É a máquina que faz o papel de repositório das informações contidas na intranet. É lá que os clientes vão buscar as páginas HTML, mensagens de e-mail ou qualquer outro tipo de arquivo.

Objetivo de construir uma Intranet Organizações constroem uma intranet porque ela é uma ferramenta ágil e competitiva. Poderosa o suficiente para economizar tempo, diminuir as desvantagens da distância e alavancar sobre o seu maior patrimônio de capital-funcionários com conhecimentos das operações e produtos da empresa.

Protocolos - São os diferentes idiomas de comunicação utilizados. O servidor deve abrigar quatro protocolos. O primeiro é o HTTP, responsável pela comunicação do browser com o servidor, em seguida vem o SMTP ligado ao envio de mensagens pelo e-mail, e o FTP usado na transferência de arquivos. Independentemente das aplicações utilizadas na intranet, todas as máquinas nela ligadas devem falar um idioma comum: o TCP/IP, protocolo da Internet.

Aplicações da Intranet Já é ponto pacífico que apoiarmos a estrutura de comunicações corporativas em uma intranet dá para simplificar o trabalho, pois estamos virtualmente todos na mesma sala. De qualquer modo, é cedo para se afirmar onde a intranet vai ser mais efetiva para unir (no sentido operacional) os diversos profissionais de uma empresa. Mas em algumas áreas já se vislumbram benefícios, por exemplo: • Marketing e Vendas - Informações sobre produtos, listas de preços, promoções, planejamento de eventos; • Desenvolvimento de Produtos - OT (Orientação de Trabalho), planejamentos, listas de responsabilidades de membros das equipes, situações de projetos; Didatismo e Conhecimento

Identificação do Servidor e das Estações - Depois de definidos os protocolos, o sistema já sabe onde achar as informações e como requisitá-las. Falta apenas saber o nome de quem pede e de quem solicita. Para isso existem dois programas: o DNS que identifica o servidor e o DHCP (Dinamic Host Configuration Protocol) que atribui nome às estações clientes. 77


NOÇÕES DE INFORMÁTICA Estações da Rede - Nas estações da rede, os funcionários acessam as informações colocadas à sua disposição no servidor. Para isso usam o Web browser, software que permite folhear os documentos.

Alguns dos empecilhos são: • Aplicativos de Colaboração - Os aplicativos de colaboração, não são tão poderosos quanto os oferecidos pelos programas para grupos de trabalho tradicionais. É necessário configurar e manter aplicativos separados, como e-mail e servidores Web, em vez de usar um sistema unificado, como faria com um pacote de software para grupo de trabalho; • Número Limitado de Ferramentas - Há um número limitado de ferramentas para conectar um servidor Web a bancos de dados ou outros aplicativos back-end. As intranets exigem uma rede TCP/IP, ao contrário de outras soluções de software para grupo de trabalho que funcionam com os protocolos de transmissão de redes local existentes; • Ausência de Replicação Embutida – As intranets não apresentam nenhuma replicação embutida para usuários remotos. A HMTL não é poderosa o suficiente para desenvolver aplicativos cliente/servidor. Como a Intranet é ligada à Internet

Comparando Intranet com Internet Na verdade as diferenças entre uma intranet e a Internet, é uma questão de semântica e de escala. Ambas utilizam as mesmas técnicas e ferramentas, os mesmos protocolos de rede e os mesmos produtos servidores. O conteúdo na Internet, por definição, fica disponível em escala mundial e inclui tudo, desde uma home-page de alguém com seis anos de idade até as previsões do tempo. A maior parte dos dados de uma empresa não se destina ao consumo externo, na verdade, alguns dados, tais como as cifras das vendas, clientes e correspondências legais, devem ser protegidos com cuidado. E, do ponto de vista da escala, a Internet é global, uma intranet está contida dentro de um pequeno grupo, departamento ou organização corporativa. No extremo, há uma intranet global, mas ela ainda conserva a natureza privada de uma Internet menor. A Internet e a Web ficaram famosas, com justa razão, por serem uma mistura caótica de informações úteis e irrelevantes, o meteórico aumento da popularidade de sites da Web dedicados a índices e mecanismos de busca é uma medida da necessidade de uma abordagem organizada. Uma intranet aproveita a utilidade da Internet e da Web num ambiente controlado e seguro. Vantagens e Desvantagens da Intranet Alguns dos benefícios são: • Redução de custos de impressão, papel, distribuição de software, e-mail e processamento de pedidos; • Redução de despesas com telefonemas e pessoal no suporte telefônico; • Maior facilidade e rapidez no acesso as informações técnicas e de marketing; • Maior rapidez e facilidade no acesso a localizações remotas; • Incrementando o acesso a informações da concorrência; • Uma base de pesquisa mais compreensiva; • Facilidade de acesso a consumidores (clientes) e parceiros (revendas); • Aumento da precisão e redução de tempo no acesso à informação; • Uma única interface amigável e consistente para aprender e usar; • Informação e treinamento imediato (Just in Time); • As informações disponíveis são visualizadas com clareza; • Redução de tempo na pesquisa a informações; • Compartilhamento e reutilização de ferramentas e informação; • Redução no tempo de configuração e atualização dos sistemas; • Simplificação e/ou redução das licenças de software e outros; • Redução de custos de documentação; • Redução de custos de suporte; • Redução de redundância na criação e manutenção de páginas; • Redução de custos de arquivamento; • Compartilhamento de recursos e habilidade.

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Segurança da Intranet Três tecnologias fornecem segurança ao armazenamento e à troca de dados em uma rede: autenticação, controle de acesso e criptografia. Autenticação - É o processo que consiste em verificar se um usuário é realmente quem alega ser. Os documentos e dados podem ser protegidos através da solicitação de uma combinação de nome do usuário/senha, ou da verificação do endereço IP do solicitante, ou de ambas. Os usuários autenticados têm o acesso autorizado ou negado a recursos específicos de uma intranet, com base em uma ACL (Access Control List) mantida no servidor Web; Criptografia - É a conversão dos dados para um formato que pode ser lido por alguém que tenha uma chave secreta de descriptografia. Um método de criptografia amplamente utilizado para a segurança de transações Web é a tecnologia de chave pública, que constitui a base do HTTPS - um protocolo Web seguro; Firewall - Você pode proporcionar uma comunicação segura entre uma intranet e a Internet através de servidores proxy, que são programas que residem no firewall e permitem (ou não) a transmissão de pacotes com base no serviço que está sendo solicitado. Um proxy HTTP, por exemplo, pode permitir que navegadores Webs internos da empresa acessem servidores Web externos, mas não o contrário. 78


NOÇÕES DE INFORMÁTICA Durante um bom tempo, o e-mail foi usado, quase que exclusivamente, por pesquisadores da área de computação e militares. Foi com o desenvolvimento e o aumento de usuários da Internet, que o e-mail se popularizou e passou a ser a aplicação mais utilizada na internet. Hoje, até mesmo pessoas que usam a Internet muito pouco, tem um e-mail. O correio eletrônico se parece muito com o correio tradicional. Todo usuário tem um endereço próprio e uma caixa postal, o carteiro é a Internet. Você escreve sua mensagem, diz pra quem que mandar e a Internet cuida do resto. Mas por que o e-mail se popularizou tão depressa? A primeira coisa é pelo custo. Você não paga nada por uma comunicação via e-mail, apenas os custos de conexão com a Internet. Outro fator é a rapidez, enquanto o correio tradicional levaria dias para entregar uma mensagem, o eletrônico faz isso quase que instantaneamente e não utiliza papel. Por ultimo, a mensagem vai direto ao destinatário, não precisa passa de mão-em-mão (funcionário do correio, carteiro, etc.), fica na sua caixa postal onde somente o dono tem acesso e, apesar de cada pessoa ter seu endereço próprio, você pode acessar seu e-mail de qualquer computador conectado à Internet. Bem, o e-mail mesclou a facilidade de uso do correio convencional com a velocidade do telefone, se tornando um dos melhores e mais utilizado meio de comunicação.

Dispositivos para realização de Cópias de Segurança Os dispositivos para a realização de cópias de segurança do(s) servidor(es) constituem uma das peças de especial importância. Por exemplo, unidades de disco amovíveis com grande capacidade de armazenamento, tapes... Queremos ainda referir que para o funcionamento de uma rede existem outros conceitos como topologias/configurações (rede linear, rede em estrela, rede em anel, rede em árvore, rede em malha …), métodos de acesso, tipos de cabos, protocolos de comunicação, velocidade de transmissão … EXTRANET A Extranet de uma empresa é a porção de sua rede de computadores que faz uso da Internet para partilhar com segurança parte do seu sistema de informação. A Extranet de uma empresa é a porção de sua rede de computadores que faz uso da Internet para partilhar com segurança parte do seu sistema de informação. Tomado o termo em seu sentido mais amplo, o conceito confunde-se com Intranet. Uma Extranet também pode ser vista como uma parte da empresa que é estendida a usuários externos (“rede extra-empresa”), tais como representantes e clientes. Outro uso comum do termo Extranet ocorre na designação da “parte privada” de um site, onde somente “usuários registrados” podem navegar, previamente autenticados por sua senha (login).

Estrutura e Funcionalidade do e-mail Como no primeiro e-mail criado por Tomlinson, todos os endereços eletrônicos seguem uma estrutura padrão, nome do usuário + @ + host, onde: » Nome do Usuário – é o nome de login escolhido pelo usuário na hora de fazer seu e-mail. Exemplo: sergiodecastro. » @ - é o símbolo, definido por Tomlinson, que separa o nome do usuário do seu provedor. » Host – é o nome do provedor onde foi criado o endereço eletrônico. Exemplo: click21.com.br . » Provedor – é o host, um computador dedicado ao serviço 24 horas por dia. Vejamos um exemplo real: sergiodecastro@click21.com.br

Empresa estendida O acesso à intranet de uma empresa através de um Portal (internet) estabelecido na web de forma que pessoas e funcionários de uma empresa consigam ter acesso à intranet através de redes externas ao ambiente da empresa. Uma extranet é uma intranet que pode ser acessada via Web por clientes ou outros usuários autorizados. Uma intranet é uma rede restrita à empresa que utiliza as mesmas tecnologias presentes na Internet, como e-mail, webpages, servidor FTP etc. A ideia de uma extranet é melhorar a comunicação entre os funcionários e parceiros além de acumular uma base de conhecimento que possa ajudar os funcionários a criar novas soluções. Exemplificando uma rede de conexões privadas, baseada na Internet, utilizada entre departamentos de uma empresa ou parceiros externos, na cadeia de abastecimento, trocando informações sobre compras, vendas, fabricação, distribuição, contabilidade entre outros.

A caixa postal é composta pelos seguintes itens: » Caixa de Entrada – Onde ficam armazenadas as mensagens recebidas. » Caixa de Saída – Armazena as mensagens ainda não enviadas. » E-mails Enviados – Como o nome diz, ficam os e-mails que foram enviados. » Rascunho – Guarda as mensagens que você ainda não terminou de redigir. » Lixeira – Armazena as mensagens excluídas.

Correio Eletrônico Um Pouco de História Foi em 1971 que tudo começou (na realidade começou antes, com pesquisas), com um engenheiro de computação da BBN (Bolt Beranek e Newman), chamado Ray Tomlinson. Utilizando um programa chamado SNDMSG, abreviação do inglês “Send Message”, e o ReadMail, Ray conseguiu enviar mensagem de um computador para outro. Depois de alguns testes mandando mensagens para ele mesmo, Ray tinha criado o maior e mais utilizado meio de comunicação da Internet, o correio eletrônico do inglês “eletronic mail” ou simplesmente como todos conhecem e-mail. O símbolo @ foi utilizado por Tomlinson para separar o nome do computador do nome do usuário, esta convenção é utilizada até hoje. Como não poderia deixar de ser, o primeiro endereço de e-mail foi criado por Tomlinson, tomlinson@bbn-tenexa. O símbolo @ (arroba) é lido no inglês com “at”, que significa em, algo como: o endereço tomlinson está no computador bbn-tenexa. Didatismo e Conhecimento

Ao redigir mensagem, os seguintes campos estão presentes: » Para – é o campo onde será inserido o endereço do destinatário. » Cc – este campo é utilizado para mandar cópias da mesma mensagem, ao usar este campo os endereços aparecerão para todos os destinatários. » Cco – sua funcionalidade é igual ao campo anterior, no entanto os endereços só aparecerão para os respectivos donos. » Assunto – campo destinado ao assunto da mensagem. 79


NOÇÕES DE INFORMÁTICA » Anexos – são dados que são anexados à mensagem (imagens, programas, música, arquivos de texto, etc.). » Corpo da Mensagem – espaço onde será redigida a mensagem. Alguns nomes podem mudar de servidor para servidor, porém representando as mesmas funções. Além dos destes campos tem ainda os botões para EVIAR, ENCAMINHAR e EXCLUIR as mensagens, este botões bem como suas funcionalidades veremos em detalhes, mais a frente. Para receber seus e-mails você não precisa está conectado à Internet, pois o e-mail funciona com provedores. Mesmo você não estado com seu computador ligado, seus e-mail são recebidos e armazenados na sua caixa postal, localizada no seu provedor. Quando você acessa sua caixa postal, pode ler seus e-mail on-line (diretamente na Internet, pelo WebMail) ou baixar todos para seu computador através de programas de correio eletrônico. Um programa muito conhecido é o Outlook Express, o qual detalhar mais a frente. A sua caixa postal é identificada pelo seu endereço de e-mail e qualquer pessoa que souber esse endereço, pode enviar mensagens para você. Também é possível enviar mensagens para várias pessoas ao mesmo tempo, para isto basta usar os campos “Cc” e “Cco” descritos acima. Atualmente, devido a grande facilidade de uso, a maioria das pessoas acessa seu e-mail diretamente na Internet através do navegador. Este tipo de correio é chamado de WebMail. O WebMail é responsável pela grande popularização do e-mail, pois mesmo as pessoas que não tem computador, podem acessar sua caixa postal de qualquer lugar (um cyber, casa de um amigo, etc.). Para ter um endereço eletrônico basta querer e acessar a Internet, é claro. Existe quase que uma guerra por usuários. Os provedores, também, disputam quem oferece maior espaço em suas caixas postais. Há pouco tempo encontrar um e-mail com mais de 10 Mb, grátis, não era fácil. Lembro que, quando a Embratel ofereceu o Click21 com 30 Mb, achei que era muito espaço, mas logo o iBest ofereceu 120 Mb e não parou por ai, a “guerra” continuo culminando com o anúncio de que o Google iria oferecer 1 Gb (1024 Mb). A ultima campanha do GMail, e-mail do Google, é de aumentar sua caixa postal constantemente, a ultima vez que acessei estava em 2663 Mb. WebMail

dores permitiam em torno de 2 Mb, mas atualmente a maioria já oferecem em média 10 Mb. Porém tem alguns mais generosos que chegam a oferecer mais que isso, é o caso do Click21 que oferece 21 Mb, claro que essas limitações são preocupantes quando se trata de e-mail grátis, pois a final de contas quando pagamos o bolso é quem manda. Além de caixa postal os provedores costumam oferecer serviços de agenda e contatos. Todos os WebMail acima são ótimos, então fica a critério de cada um escolher o seu, ou até mesmo os seus, eu, por exemplo, procuro aqueles que oferecem uma interface com o menor propaganda possível. » Criando seu e-mail Fazer sua conta de e-mail é uma tarefa extremamente simples, eu escolhi o iBestMail, pois a interface deste WebMail não tem propagandas e isso ajudar muito os entendimentos, no entanto você pode acessar qualquer dos endereços informados acima ou ainda qualquer outro que você conheça. O processo de cadastro é muito simples, basta preencher um formulário e depois você terá sua conta de e-mail pronta para ser usada. Alguns provedores exigem CPF para o cadastro, o iBest e o iG são exemplos, já outros você informa apenas dados pessoais, o Yahoo e o Gmail são exemplos, este último é preciso ter um convite. Vamos aos passos: 1. Acesse a pagina do provedor (www.ibestmail.com.br) ou qualquer outro de sua preferência. 2. Clique no botão “CADASTRE-SE JÁ”, será aberto um formulário, preencha-o observando todos os campos. Os campos do formulário têm suas particularidades de provedor para provedor, no entanto todos trazem a mesma ideia, colher informações do usuário. Este será a primeira parte do seu e-mail e é igual a este em qualquer cadastro, no exemplo temos “@ibest.com.br”. A junção do nome de usuário com o nome do provedor é que será seu endereço eletrônico. No exemplo ficaria o seguinte: seunome@ibest. com.br. 3. Após preencher todo o formulário clique no botão “Aceito”, pronto seu cadastro estará efetivado. Pelo fato de ser gratuito e ter muitos usuários é comum que muitos nomes já tenham sido cadastrados por outros usuários, neste caso será exibida uma mensagem lhe informando do problema. Isso acontece porque dentro de um mesmo provedor não pode ter dois nomes de usuários iguais. A solução é procurar outro nome que ainda esteja livre, alguns provedores mostram sugestões como: seunome2005; seunome28, etc. Se ocorrer isso com você (o que é bem provável que acontecerá) escolha uma das sugestões ou informe outro nome (não desista, você vai conseguir), finalize seu cadastro que seu e-mail vai está pronto para ser usado.

O WebMail, como descrito acima, é uma aplicação acessada diretamente na Internet, sem a necessidade de usar programa de correio eletrônico. Praticamente todos os e-mails possuem aplicações para acesso direto na Internet. É grande o número de provedores que oferecem correio eletrônico gratuitamente, logo abaixo segue uma lista dos mais populares. » Hotmail – http://www.hotmail.com » GMail – http://www.gmail.com » iBest Mail – http://www.ibestmail.com.br » iG Mail – http://www.ig.com.br » Yahoo – http://www.yahoo.com.br » Click21 – http://www.click21.com.br

» Entendendo a Interface do WebMail A interface é a parte gráfica do aplicativo de e-mail que nos liga do mundo externo aos comandos do programa. Estes conhecimentos vão lhe servir para qualquer WebMail que você tiver e também para o Outlook Express que é um programa de gerenciamento de e-mails, vamos ver este programa mais adiante. 1. Chegou e-mail? – Este botão serve para atualizar sua caixa de entrar, verificando se há novas mensagens no servidor. 2. Escrever – Ao clicar neste botão a janela de edição de e-mail será aberta. A janela de edição é o espaço no qual você vai redigir, responder e encaminhar mensagens. Semelhante à função novo e-mail do Outlook.

Para criar seu e-mail basta visitar o endereço acima e seguir as instruções do site. Outro importante fator a ser observado é o tamanho máximo permitido por anexo, este foi outro fator que aumentou muito de tamanho, há pouco tempo a maioria dos proveDidatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA 3. Contatos – Abre a seção de contatos. Aqui os seus endereços de e-mail são previamente guardados para utilização futura, nesta seção também é possível criar grupos para facilitar o gerenciamento dos seus contatos. 4. Configurações – Este botão abre (como o próprio nome já diz) a janela de configurações. Nesta janela podem ser feitas diversas configurações, tais como: mudar senha, definir número de e-mail por página, assinatura, resposta automática, etc. 5. Ajuda – Abre, em outra janela do navegador, uma seção com vários tópicos de ajuda. 6. Sair – Este botão é muito importante, pois é através dele que você vai fechar sua caixa postal, muito recomendado quando o uso de seu e-mail ocorrer em computadores de terceiros. 7. Espaço – Esta seção é apenas informativa, exibe seu endereço de e-mail; quantidade total de sua caixa posta; parte utilizada em porcentagem e um pequeno gráfico. 8. Seção atual – Mostra o nome da seção na qual você está, no exemplo a Caixa de Entrada. 9. Número de Mensagens – Exibe o intervalo de mensagens que estão na tela e também o total da seção selecionada. 10. Caixa de Comandos – Neste menu suspenso estão todos os comandos relacionados com as mensagens exibidas. Para usar estes comandos, selecione uma ou mais mensagens o comando desejado e clique no botão “OK”. O botão “Bloquear”, bloqueia o endereço de e-mail da mensagem, útil para bloquear e-mails indesejados. Já o botão “Contas externas” abre uma seção para configurar outras contas de e-mails que enviarão as mensagens a sua caixa postal. Para o correto funcionamento desta opção é preciso que a conta a ser acessada tenha serviço POP3 e SMTP. 11. Lista de Páginas – Este menu suspenso exibe a lista de página, que aumenta conforme a quantidade de e-mails na seção. Para acessar selecione a página desejada e clique no botão “OK”. Veja que todos os comandos estão disponíveis também na parte inferior, isto para facilitar o uso de sua caixa postal. 12. Pastas do Sistema – Exibe as pastas padrões de um correio eletrônico. Caixa de Entrada; Mensagens Enviadas; Rascunho e Lixeira. Um detalhe importante é o estilo do nome, quando está normal significa que todas as mensagens foram abertas, porém quando estão em negrito, acusam que há uma ou mais mensagens que não foram lidas, o número entre parêntese indica a quantidade. Este detalhe funciona para todas as pastas e mensagens do correio. 13. Painel de Visualização – Espaço destinado a exibir as mensagens. Por padrão, ao abrir sua caixa postal, é exibido o conteúdo da Caixa de Entrada, mas este painel exibe também as mensagens das diversas pastas existentes na sua caixa postal. A observação feita no item anterior, sobre negrito, também é válida para esta seção. Observe as caixas de seleção localizadas do lado esquerdo de cada mensagem, é através delas que as mensagens são selecionadas. A seleção de todos os itens ao mesmo tempo, também pode ser feito pela caixa de seleção do lado esquerdo do título da coluna “Remetente”. O título das colunas, além de nomeá-las, também serve para classificar as mensagens que por padrão estão classificadas através da coluna “Data”, para usar outra coluna na classificação basta clicar sobre nome dela. 14. Gerenciador de Pastas – Nesta seção é possível adicionar, renomear e apagar as suas pastas. As pastas são um modo de organizar seu conteúdo, armazenando suas mensagens por temas. Quando seu e-mail é criado não existem pastas nesta seção, isso deve ser feito pelo usuário de acordo com suas necessidades. Didatismo e Conhecimento

15. Contas Externas – Este item é um link que abrirá a seção onde pode ser feita uma configuração que permitirá você acessar outras caixas postais diretamente da sua. O próximo link, como o nome já diz, abre a janela de configuração dos e-mails bloqueados e mais abaixo o link para baixar um plug-in que lhe permite fazer uma configuração automática do Outlook Express. Estes dois primeiros links são os mesmos apresentados no item 10. Questões Comentadas 1- Com relação ao sistema operacional Windows, assinale a opção correta. (A) A desinstalação de um aplicativo no Windows deve ser feita a partir de opção equivalente do Painel de Controle, de modo a garantir a correta remoção dos arquivos relacionados ao aplicativo, sem prejuízo ao sistema operacional. (B) O acionamento simultâneo das teclas CTRL, ALT e DELETE constitui ferramenta poderosa de acesso direto aos diretórios de programas instalados na máquina em uso. (C) O Windows oferece acesso facilitado a usuários de um computador, pois bastam o nome do usuário e a senha da máquina para se ter acesso às contas dos demais usuários possivelmente cadastrados nessa máquina. (D) O Windows oferece um conjunto de acessórios disponíveis por meio da instalação do pacote Office, entre eles, calculadora, bloco de notas, WordPad e Paint. (E) O comando Fazer Logoff, disponível a partir do botão Iniciar do Windows, oferece a opção de se encerrar o Windows, dar saída no usuário correntemente em uso na máquina e, em seguida, desligar o computador. Comentários: Para desinstalar um programa de forma segura deve-se acessar Painel de Controle / Adicionar ou remover programas Resposta – Letra A 2- Nos sistemas operacionais como o Windows, as informações estão contidas em arquivos de vários formatos, que são armazenados no disco fixo ou em outros tipos de mídias removíveis do computador, organizados em: (A) telas. (B) pastas. (C) janelas. (D) imagens. (E) programas. Comentários: O Windows Explorer, mostra de forma bem clara a organização por meio de PASTAS, que nada mais são do que compartimentos que ajudam a organizar os arquivos em endereços específicos, como se fosse um sistema de armário e gavetas. Resposta: Letra B 3- Um item selecionado do Windows XP pode ser excluído permanentemente, sem colocá-Lo na Lixeira, pressionando-se simultaneamente as teclas (A) Ctrl + Delete. (B) Shift + End. (C) Shift + Delete. (D) Ctrl + End. (E) Ctrl + X. 81


NOÇÕES DE INFORMÁTICA Comentário: Quando desejamos excluir permanentemente um arquivo ou pasta no Windows sem enviar antes para a lixeira, basta pressionarmos a tecla Shift em conjunto com a tecla Delete. O Windows exibirá uma mensagem do tipo “Você tem certeza que deseja excluir permanentemente este arquivo?” ao invés de “Você tem certeza que deseja enviar este arquivo para a lixeira?”. Resposta: C 4- Qual a técnica que permite reduzir o tamanho de arquivos, sem que haja perda de informação? (A) Compactação (B) Deleção (C) Criptografia (D) Minimização (E) Encolhimento adaptativo

6- “O correio eletrônico é um método que permite compor, enviar e receber mensagens através de sistemas eletrônicos de comunicação”. São softwares gerenciadores de email, EXCETO: A) Mozilla Thunderbird. B) Yahoo Messenger. C) Outlook Express. D) IncrediMail. E) Microsoft Office Outlook 2003. Comentários: Podemos citar vários gerenciadores de e-mail (eletronic mail ou correio eletrônico), mas devemos memorizar que os sistemas que trabalham o correio eletrônico podem funcionar por meio de um software instalado em nosso computador local ou por meio de um programa que funciona dentro de um navegador, via acesso por Internet. Este programa da Internet, que não precisa ser instalado, e é chamado de WEBMAIL, enquanto o software local é o gerenciador de e-mail citado pela questão. Principais Vantagens do Gerenciador de e-mail: • Pode ler e escrever mensagens mesmo quando está desconectado da Internet; • Permite armazenar as mensagens localmente (no computador local); • Permite utilizar várias caixas de e-mail ao mesmo tempo; Maiores Desvantagens: • Ocupam espaço em disco; • Compatibilidade com os servidores de e-mail (nem sempre são compatíveis). A seguir, uma lista de gerenciadores de e-mail (em negrito os mais conhecidos e utilizados atualmente): Microsoft Office Outlook Microsoft Outlook Express; Mozilla Thunderbird; IcrediMail Eudora Pegasus Mail Apple Mail (Apple) Kmail (Linux) Windows Mail A questão cita o Yahoo Mail, mas este é um WEBMAIL, ou seja, não é instalado no computador local. Logo, é o gabarito da questão. Resposta: B.

Comentários: A compactação de arquivos é uma técnica amplamente utilizada. Alguns arquivos compactados podem conter extensões ZIP, TAR, GZ, RAR e alguns exemplos de programas compactadores são o WinZip, WinRar, SolusZip, etc. Resposta: A 5- A figura a seguir foi extraída do MS-Excel:

Se o conteúdo da célula D1 for copiado (Ctrl+C) e colado (Ctrl+V) na célula D3, seu valor será: (A) 7 (B) 56 (C) 448 (D) 511 (E) uma mensagem de erro Comentários: temos que D1=SOMA(A1:C1). Quando copiamos uma célula que contém uma fórmula e colamos em outra célula, a fórmula mudará ajustando-se à nova posição. Veja como saber como ficará a nova fórmula ao ser copiada de D1 para D3:

7- Sobre os conceitos de utilização da Internet e correio eletrônico, analise: I. A URL digitada na barra de Endereço é usada pelos navegadores da Web (Internet Explorer, Mozilla e Google Chrome) para localizar recursos e páginas da Internet (Exemplo: http://www. google.com.br). II. Download significa descarregar ou baixar; é a transferência de dados de um servidor ou computador remoto para um computador local. III. Upload é a transferência de dados de um computador local para um servidor ou computador remoto. IV. Anexar um arquivo em mensagem de e-mail significa movê-lo definitivamente da máquina local, para envio a um destinatário, com endereço eletrônico. Estão corretas apenas as afirmativas: A) I, II, III, IV B) I, II

Agora é só substituir os valores: A fórmula diz para somar todas as células de A3 até C3(dois pontos significam ‘até’), sendo assim teremos que somar A3, , B3, C3 obtendo-se o resultado 448. Resposta: C.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA C) I, II, III D) I, II, IV E) I, III, IV

Letra D – Incorreto – O menu exibir mostra formas de exibição do documento dentro do contexto de cada programa e não de um programa para o outro como é o caso da afirmativa. Letra E – Incorreto – O Ms Word não faz apresentação de slides e sim o Ms Power Point. Resposta: B 9- Com relação a conceitos de Internet e intranet, assinale a opção correta. (A) Domínio é o nome dado a um servidor que controla a entrada e a saída de conteúdo em uma rede, como ocorre na Internet. (B) A intranet só pode ser acessada por usuários da Internet que possuam uma conexão http, ao digitarem na barra de endereços do navegador: http://intranet.com. (C) Um modem ADSL não pode ser utilizado em uma rede local, pois sua função é conectar um computador à rede de telefonia fixa. (D) O modelo cliente/servidor, em que uma máquina denominada cliente requisita serviços a outra, denominada servidor, ainda é o atual paradigma de acesso à Internet. (E) Um servidor de páginas web é a máquina que armazena os nomes dos usuários que possuem permissão de acesso a uma quantidade restrita de páginas da Internet. Comentários: O modelo cliente/servidor é questionado em termos de internet pois não é tão robusto quanto redes P2P pois, enquanto no primeiro modelo uma queda do servidor central impede o acesso aos usuários clientes, no segundo mesmo que um servidor “caia” outros servidores ainda darão acesso ao mesmo conteúdo permitindo que o download continue. Ex: programas torrent, Emule, Limeware, etc. Em relação às outras letras: letra A – Incorreto – Domínio é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet e corresponde ao endereço que digitamos no navegador. letra B – Incorreto – A intranet é acessada da mesma forma que a internet, contudo, o ambiente de acesso a rede é restrito a uma rede local e não a internet como um todo. letra C – Incorreto – O modem ADSL conecta o computador a internet, como o acesso a intranet se faz da mesma forma só que de maneira local, o acesso via ADSL pode sim acessar redes locais. letra E – Incorreto – Um servidor é um sistema de computação que fornece serviços a uma rede de computadores. E não necessariamente armazena nomes de usuários e/ou restringe acessos. Resposta: D

Comentários: O URL é o endereço (único) de um recurso na Internet. A questão parece diferenciar um recurso de página, mas na verdade uma página é um recurso (o mais conhecido, creio) da Web. Item verdadeiro. É comum confundir os itens II e III, por isso memorize: down = baixar o = baixar para sua máquina, descarregar. II e III são verdadeiros.

No item IV encontramos o item falso da questão, o que nos leva ao gabarito – letra C. Anexar um arquivo em mensagem de e-mail significa copiar e não mover! Resposta: C. 8- A respeito dos modos de utilização de aplicativos do ambiente MS Office, assinale a opção correta. (A) Ao se clicar no nome de um documento gravado com a extensão .xls a partir do Meu Computador, o Windows ativa o MS Access para a abertura do documento em tela. (B) As opções Copiar e Colar, que podem ser obtidas ao se acionar simultaneamente as teclas CTRL + C e CTRL + V,respectivamente, estão disponíveis no menu Editar de todos os aplicativos da suíte MS Office. (C) A opção Salvar Como, disponível no menu das aplicações do MS Office, permite que o usuário salve o documento correntemente aberto com outro nome. Nesse caso, a versão antiga do documento é apagada e só a nova versão permanece armazenada no computador. (D) O menu Exibir permite a visualização do documento aberto correntemente, por exemplo, no formato do MS Word para ser aberto no MS PowerPoint. (E) Uma das vantagens de se utilizar o MS Word é a elaboração de apresentações de slides que utilizem conteúdo e imagens de maneira estruturada e organizada.

10- Com relação à Internet, assinale a opção correta. (A) A URL é o endereço físico de uma máquina na Internet, pois, por esse endereço, determina-se a cidade onde está localizada tal máquina. (B) O SMTP é um serviço que permite a vários usuários se conectarem a uma mesma máquina simultaneamente, como no caso de salas de bate-papo. (C) O servidor Pop é o responsável pelo envio e recebimento de arquivos na Internet. (D) Quando se digita o endereço de uma página web, o termo http significa o protocolo de acesso a páginas em formato HTML, por exemplo. (E) O protocolo FTP é utilizado quando um usuário de correio eletrônico envia uma mensagem com anexo para outro destinatário de correio eletrônico.

Comentários: O menu editar geralmente contém os comandos universais dos programas da Microsoft como é o caso dos atalhos CTRL + C, CTRL + V, CTRL + X, além do localizar. Em relação às outras letras: Letra A – Incorreto – A extensão .xls abre o aplicativo Excel e não o Access Letra C – Incorreto – A opção salvar como, cria uma cópia do arquivo corrente e não apaga a sua versão antiga. Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Comentários: Os itens apresentados nessa questão estão relacionados a protocolos de acesso. Segue abaixo os protocolos mais comuns: - HTTP (Hypertext Transfer Protocol) – Protocole de carregamento de páginas de Hipertexto – HTML - IP (Internet Protocol) – Identificação lógica de uma máquina na rede- POP (Post Office Protocol) – Protocolo de recebimento de emails direto no PC via gerenciador de emails - SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) – Protocolo padrão de envio de emails - IMAP(Internet Message Access Protocol) – Semelhante ao POP, no entanto, possui mais recursos e dá ao usuário a possibilidade de armazenamento e acesso a suas mensagens de email direto no servidor. - FTP(File Transfer Protocol) – Protocolo para transferência de arquivos Resposta: D

Observação: Entenda-se por mídia removível disquetes, CD’s e DVD’s graváveis, Pen Drives (mídia removível acoplada em portas do tipo USB) e outras funcionalmente semelhantes. 12- As células que contêm cálculos feitos na planilha eletrônica, (A) quando “coladas” no editor de textos, apresentarão resultados diferentes do original. (B) não podem ser “coladas” no editor de textos. (C) somente podem ser copiadas para o editor de textos dentro de um limite máximo de dez linhas e cinco colunas. (D) só podem ser copiadas para o editor de texto uma a uma. (E) quando integralmente selecionadas, copiadas e “coladas” no editor de textos, serão exibidas na forma de tabela. Comentários: Sempre que se copia células de uma planilha eletrônica e cola-se no Word, estas se apresentam como uma tabela simples, onde as fórmulas são esquecidas e só os números são colados. Resposta: E

11- Quanto ao Windows Explorer, assinale a opção correta. (A) O Windows Explorer é utilizado para gerenciar pastas e arquivos e por seu intermédio não é possível acessar o Painel de Controle, o qual só pode ser acessado pelo botão Iniciar do Windows. (B) Para se obter a listagem completa dos arquivos salvos em um diretório, exibindo-se tamanho, tipo e data de modificação, deve-se selecionar Detalhes nas opções de Modos de Exibição. (C) No Windows Explorer, o item Meus Locais de Rede oferece um histórico de páginas visitadas na Internet para acesso direto a elas. (D) Quando um arquivo estiver aberto no Windows e a opção Renomear for acionada no Windows Explorer com o botão direito do mouse,será salva uma nova versão do arquivo e a anterior continuará aberta com o nome antigo. (E) Para se encontrar arquivos armazenados na estrutura de diretórios do Windows, deve-se utilizar o sítio de busca Google, pois é ele que dá acesso a todos os diretórios de máquinas ligadas à Internet.

13- O envio do arquivo que contém o texto, por meio do correio eletrônico, deve considerar as operações de (A) anexação de arquivos e de inserção dos endereços eletrônicos dos destinatários no campo “Cco”. (B) de desanexação de arquivos e de inserção dos endereços eletrônicos dos destinatários no campo “Para”. (C) de anexação de arquivos e de inserção dos endereços eletrônicos dos destinatários no campo “Cc”. (D) de desanexação de arquivos e de inserção dos endereços eletrônicos dos destinatários no campo “Cco”. (E) de anexação de arquivos e de inserção dos endereços eletrônicos dos destinatários no campo “Para”. Comentários: Claro que, para se enviar arquivos pelo correio eletrônico deve-se recorrer ao uso de anexação, ou seja, anexar o arquivo à mensagem. Quando colocamos os endereços dos destinatários no campo Cco, ou seja, no campo “com cópia oculta”, um destinatário não ficará sabendo quem mais recebeu aquela mensagem, o que atende a segurança solicitada no enunciado. Resposta: A

Comentários: Na opção Modos de Exibição, os arquivos são mostrados de várias formas como Listas, Miniaturas e Detalhes. Resposta: B Atenção: Para responder às questões de números 12 e 13, considere integralmente o texto abaixo: Todos os textos produzidos no editor de textos padrão deverão ser publicados em rede interna de uso exclusivo do órgão, com tecnologia semelhante à usada na rede mundial de computadores. Antes da impressão e/ou da publicação os textos deverão ser verificados para que não contenham erros. Alguns artigos digitados deverão conter a imagem dos resultados obtidos em planilhas eletrônicas, ou seja, linhas, colunas, valores e totais. Todo trabalho produzido deverá ser salvo e cuidados devem ser tomados para a recuperação em caso de perda e também para evitar o acesso por pessoas não autorizadas às informações guardadas. Os funcionários serão estimulados a realizar pesquisas na internet visando o atendimento do nível de qualidade da informação prestada à sociedade, pelo órgão. O ambiente operacional de computação disponível para realizar estas operações envolve o uso do MS-Windows, do MS-Office, das ferramentas Internet Explorer e de correio eletrônico, em português e em suas versões padrões mais utilizadas atualmente. Didatismo e Conhecimento

14. (Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário Novo CESGRANRIO/2012) Usado para o manuseio de arquivos em lotes, também denominados scripts, o shell de comando é um programa que fornece comunicação entre o usuário e o sistema operacional de forma direta e independente. Nos sistemas operacionais Windows XP, esse programa pode ser acessado por meio de um comando da pasta Acessórios denominado (A) Prompt de Comando (B) Comandos de Sistema (C) Agendador de Tarefas (D) Acesso Independente (E) Acesso Direto Resposta: “A” Comentários Prompt de Comando é um recurso do Windows que oferece um ponto de entrada para a digitação de comandos do MSDOS 84


NOÇÕES DE INFORMÁTICA 18- (TJ/SP – Escrevente Téc. Jud. – Vunesp/2011)

(Microsoft Disk Operating System) e outros comandos do computador. O mais importante é o fato de que, ao digitar comandos, você pode executar tarefas no computador sem usar a interface gráfica do Windows. O Prompt de Comando é normalmente usado apenas por usuários avançados. 15. (Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário Novo - CESGRANRIO/2012) Seja o texto a seguir digitado no aplicativo Word. Aplicativos para edição de textos. Aplicando-se a esse texto o efeito de fonte Tachado, o resultado obtido será

a) 3, 0 e 7. b) 5, 0 e 7. c) 5, 1 e 2. d) 7, 5 e 2. e) 8, 3 e 4.

Resposta: “C” Comentários: Temos 3 itens com a formatação taxado aplicada: c, d, e. Entretanto, temos que observar que na questão os itens d, e, além de receberem taxado, também ficaram em caixa alta. O único que recebe apenas o taxada, sem alterar outras formatações foi o item c.

Resposta: “C” Comentário: Expressão =MÉDIA(A1:A3) São somadas as celular A1, A2 e A3, sendo uma média é dividido por 3 (pois tem 3 células): (8+3+4)/3 = 5 Expressão =MENOR(B1:B3;2) Da célula B1 até a B3, deve mostrar o 2º menor número, que seria o número 1. Para facilitar coloque esses números em ordem crescente. Expressão =MAIOR(C1:C3;3) Da célula C1 até a C3, deve mostrar o 3º maior número, que seria o número 2. Para facilitar coloque esses números em ordem decrescente.

16. (Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário Novo CESGRANRIO/2012) O envio e o recebimento de um arquivo de textos ou de imagens na internet, entre um servidor e um cliente, constituem, em relação ao cliente, respectivamente, um (A) download e um upload (B) downgrade e um upgrade (C) downfile e um upfile (D) upgrade e um downgrade (E) upload e um download Resposta: “E”. Comentários: Up – Cima / Down – baixo / Load – Carregar; Upload – Carregar para cima (enviar). Download – Carregar para baixo (receber ou “baixar”)

19- (SPPREV – Técnico – Vunesp/2011 – II)

17- (TJ/SP – Escrevente Téc. Jud. – Vunesp/2011) Assinale a alternativa que contém os nomes dos menus do programa Microsoft Word XP, em sua configuração padrão, que, respectivamente, permitem aos usuários: (I) numerar as páginas do documento, (II) contar as palavras de um parágrafo e (III) adicionar um cabeçalho ao texto em edição. a) Janela, Ferramentas e Inserir. b) Inserir, Ferramentas e Exibir. c) Formatar, Editar e Janela. d) Arquivo, Exibir e Formatar. e) Arquivo, Ferramentas e Tabela. Resposta: “B” Comentário: • Ação numerar - “INSERIR” • Ação contar paginas - “FERRAMENTAS” • Ação adicionar cabeçalho - “EXIBIR”

Didatismo e Conhecimento

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Resposta: “D” Comentário: Passo 1 A célula A1 contém a fórmula =B$1+C1

Comentário:

21- (SPPREV – Técnico – Vunesp/2011 - II) No âmbito das URLs, considere o exemplo: protocolo://xxx.yyy.zzz.br. O domínio de topo (ou TLD, conforme sigla em inglês) utilizado para classificar o tipo de instituição, no exemplo dado acima, éo a) protocolo. b) xxx. c) zzz. d) yyy. e) br.

Passo 2 que foi propagada pela alça de preenchimento para A2 e A3

Resposta: “C” Comentários: a) protocolo. protocolo HTTP b) xxx. o nome do domínio c) zzz. o tipo de domínio d) yyy. subdomínios e) br. indicação do país ao qual pertence o domínio 22. (TJ/SP – Escrevente Téc. Jud. – Vunesp/2012) Analise a régua horizontal do Microsoft Word, na sua configuração padrão, exibida na figura.

Click na imagem para melhor visualizar Passo 3 Assim, a célula com interrogação (A3) apresenta, após a propagação, o resultado

Assinale a alternativa que contém apenas os indicadores de tabulação. (A) II, III, IV e V. (B) III e VI. (C) I, IV e V. (D) III, IV e V. (E) I, II e VI. Resposta: D

20- (SPPREV – Técnico – Vunesp/2011 - II) No PowerPoint 2007, a inserção de um novo comentário pode ser feita na guia a) Geral. b) Inserir. c) Animações. d) Apresentação de slides. e) Revisão. Resposta: “E” Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA Comentário:

Você pode usar a régua para definir tabulações manuais no lado esquerdo, no meio e no lado direito do documento. Obs.: Se a régua horizontal localizada no topo do documento não estiver sendo exibida, clique no botão Exibir Régua no topo da barra de rolagem vertical. É possível definir tabulações rapidamente clicando no seletor de tabulação na extremidade esquerda da régua até que ela exiba o tipo de tabulação que você deseja. Em seguida, clique na régua no local desejado. Uma tabulação Direita define a extremidade do texto à direita. Conforme você digita, o texto é movido para a esquerda. Uma tabulação Decimal alinha números ao redor de um ponto decimal. Independentemente do numero de dígitos, o ponto decimal ficará na mesma posição. Uma tabulação Barra não posiciona o texto. Ela insere uma barra vertical na posição de tabulação.

Nesta questão, foram colocadas várias funções, destrinchadas no exemplo acima (arredondamento, mínimo e somatório) em uma única questão. A função ARRED é para arredondamento e pertence a mesma família de INT(parte inteira) e TRUNCAR (parte do valor sem arredondamento). A resposta está no item 2 que indica a quantidade de casas decimais. Sendo duas casas decimais, não poderia ser letra A, C ou D. A função SOMA efetua a soma das três células (B1:B3->B1 até B3). A função MÍNIMO descobre o menor entre os dois valores informados (2,66666 - dízima periódica - e 2,7). A função ARRED arredonda o número com duas casas decimais.

23. (TJ/SP – Escrevente Téc. Jud. – Vunesp/2012) Uma planilha do Microsoft Excel, na sua configuração padrão, possui os seguintes valores nas células: B1=4, B2=1 e B3=3. A fórmula =ARRED(MÍNIMO(SOMA (B1:B3)/3;2,7);2) inserida na célula B5 apresentará o seguinte resultado: (A) 2 (B) 1,66 (C) 2,667 (D) 2,7 (E) 2,67

Considere a figura que mostra o Windows Explorer do Microsoft Windows XP, em sua configuração original, e responda às questões de números 24 e 25.

Resposta: E Comentário:

Didatismo e Conhecimento

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA 24. (TJ/SP – Escrevente Téc. Jud. – Vunesp/2012) O arquivo zaSetup_en se encontra (A) no disquete. (B) no DVD. (C) em Meus documentos. (D) no Desktop. (E) na raiz do disco rígido. Resposta: E Comentário: No Windows Explorer, você pode ver a hierarquia das pastas em seu computador e todos os arquivos e pastas localizados em cada pasta selecionada. Ele é especialmente útil para copiar e mover arquivos. Ele é composto de uma janela dividida em dois painéis: O painel da esquerda é uma árvore de pastas hierarquizada que mostra todas as unidades de disco, a Lixeira, a área de trabalho ou Desktop (também tratada como uma pasta); O painel da direita exibe o conteúdo do item selecionado à esquerda e funciona de maneira idêntica às janelas do Meu Computador (no Meu Computador, como padrão ele traz a janela sem divisão, as é possível dividi-la também clicando no ícone Pastas na Barra de Ferramentas) 25. (TJ/SP – Escrevente Téc. Jud. – Vunesp/2012) Ao se , localizado abaixo do menu Favoritos, será feclicar em chado (A) o Meu computador. (B) o Disco Local (C:). (C) o painel Pastas. (D) Meus documentos. (E) o painel de arquivos. Resposta: C

Comentário:

Este botão, contido na barra de ferramentas, exibe/ oculta o painel PASTAS.

Didatismo e Conhecimento

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