Manual de conduta - Barcelona Lar e Construção

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Ìndice Apresentação....................................................................................................................................................................05 Administração de Gestão de Pessoas..................................................................................................................06 Salário....................................................................................................................................................................................06 Uso de crachá....................................................................................................................................................................06 Esquecimento de crachá.............................................................................................................................................06 Registro de horário de trabalho................................................................................................................................06 Atrasos..................................................................................................................................................................................07 Horário de intervalo para refeição ou descanso...............................................................................................07 Horas extras........................................................................................................................................................................07 Benefícios............................................................................................................................................................................08 Atualizações de dados..................................................................................................................................................08 Uso do transporte...........................................................................................................................................................08 Uso de veículos da frota Barcelona........................................................................................................................08 Entrada e saída do Barcelona.....................................................................................................................................09 Conduta empresarial - Relações com os empregados................................................................................09 Conduta empresarial - Relações com os clientes...........................................................................................09 Conduta empresarial - Relações com os fornecedores e prestadores de serviços......................10 Conduta empresarial - Relações com a comunidade e responsabilidade social.............................10 Comercialização.................................................................................................................................................................10 Uso da marca Barcelona e representação...........................................................................................................10 Direito e igualdade de emprego................................................................................................................................10 Valorização profissional..................................................................................................................................................11 Conflito de interesses......................................................................................................................................................11 Assédio e abuso de poder............................................................................................................................................11 Canal direto com a empresa.........................................................................................................................................12 Brindes e presentes.........................................................................................................................................................12 Confidencialidade..............................................................................................................................................................12 Comunicação e publicidade.........................................................................................................................................12 Atividades e contribuições políticas......................................................................................................................13 Registros contábeis.........................................................................................................................................................13 Fornecedores.....................................................................................................................................................................13 Meio ambiente....................................................................................................................................................................14 Condução dos negócios e responsabilidade legal..........................................................................................14 Saúde......................................................................................................................................................................................14 Exames médicos...............................................................................................................................................................15 Segurança do trabalho...................................................................................................................................................15 Uso do uniforme................................................................................................................................................................16 Uso de equipamento de proteção individual (EPI)...........................................................................................16 Uso dos vestuários...........................................................................................................................................................16 Segurança Patrimonial...................................................................................................................................................16 Estacionamentos..............................................................................................................................................................17 Uso da área de descanso, salas de convivência e sala de jogos..............................................................17 Uso dos equipamentos de informática e recurso do Barcelona...............................................................17

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Apresentação Para o Barcelona é muito importante tê-lo como parte do time. Nesta empresa atuamos com seriedade, respeito e segurança. Temos um ambiente agradável e incentivamos a participação de todos para se desenvolverem cada vez mais. A Barcelona possui o privilégio de ter um time capaz, talentoso e eficiente. Você faz parte de um time de vencedores! Para que você se adapte a cultura da empresa ou recicle seus conhecimentos, preparamos este manual de conduta, o qual tem por objetivo estabelecer diretrizes para nortear nossas ações dentro do Barcelona e facilitar o dia a dia. Os valores éticos que regem a Conduta empresarial do Barcelona baseiam-se no respeito à vida e a liberdade e partem do pressuposto de que cada indivíduo da organização é integralmente responsável por seus atos e por seu crescimento pessoal e profissional. É compromisso do Barcelona agir sempre de forma correta e transparente com seus colaboradores, clientes, investidores, fornecedores e prestadores de serviços, assim como conviver com lealdade com seus concorrentes e exercer com responsabilidade sua função social. O Barcelona espera a mesma Conduta por parte de todos os seus colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, que deverão observar fielmente este código, aplicável à empresa e a todos os seus administradores, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços. Consideram-se administradores os Gerentes e Diretores do Barcelona. Este código passa a fazer parte dos contratos de trabalho, assim como dos contratos com fornecedores e prestadores de serviços. Os colaboradores e os principais fornecedores e prestadores de serviços deverão firmar Termo de Compromisso, declarando ciência, concordância e adesão ao presente documento. Leia este regulamento, converse com seus colegas de trabalho, fale com seu líder e ou o setor de Gestão de Pessoas. Desejamos muito sucesso e que você tenha a oportunidade de realizar conosco suas aspirações profissionais.

Sejam Bem Vindos!

Diretoria

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1. Administração de gestão de pessoas 1.1 O setor de Gestão de Pessoas é responsável por todos os documentos relativos ao contrato de trabalho, desde a contratação do colaborador na empresa até a sua aposentadoria ou desligamento; 1.2 No Barcelona, após a assinatura do contrato de trabalho e/ou experiência os colaboradores passa por um treinamento de integração antes de irem aos setores onde atuarão;

2. Salário 2.1 Os pagamentos dos salários serão efetuados através de depósito em conta, o mesmo será dividido em datas, sendo: um adiantamento de 40% no dia 20 e o restante no 5º dia útil de cada mês.

3. Uso do crachá 3.1 No Barcelona todos os colaboradores devem usar o crachá em local visível durante todo o tempo que permanecer nas dependências da empresa; 3.2 O crachá é pessoal e instranferível e deve ser utilizado sem qualquer adorno para sua fácil identificação; ATENÇÃO! A primeira via do crachá funcional é fornecida pela empresa. A partir da segunda via, será cobrada uma taxa.

4. Esquecimento do crachá 4.2 Em caso de esquecimento, o colaborador deverá comunicar a ocorrência ao líder/supervisor direto, para autorização de entrada e formalização da ocorrência ao setor de Gestão de Pessoa.

5. Registro do horário de trabalho 5.1 É de extrema importância o registro dos horários definidos para a jornada de trabalho; 5.2 Passe o cartão de ponto no local definido para sua marcação a cada início e término da jornada de trabalho, pois este serve para fins de apontamento de salários. O controle de frequência está integrado à folha de pagamento, sendo extremamente proibido a marcação do ponto por outro funcionário, possível de justa causa; 5.3 Havendo necessidade de executar serviço externo, a critério da empresa e com autorização do supervisor imediato, o colaborador deverá observar as seguintes regras para marcação do ponto: 5.3.1 Saída e retorno dentro da jornada de trabalho - Marcação normal do ponto; 5.3.2 Na impossibilidade da marcação do ponto em razão do serviço externo, o supervisor imediato deverá autorizar a consideração do horário normal ou extra no sistema de controle de frequência e comunicar o RH; 5.4 Havendo necessidade de o colaborador ausentar-se por motivos pessoais, este deverá dirigir-se ao supervisor imediato do setor deste solicitar autorização para tal. Autorizada a

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ausência pelo superior imediato, não será aplicada qualquer penalidade, podendo, entretanto, serem procedidos os descontos legais na hipótese da ausência não ser abonada; 5.5 Os colaboradores que exercerem cargos de confiança estão isentos do registro de ponto ou qualquer outro sitema de controle de jornada;

6. Atrasos 6.1 Perdeu a hora? Comunique imediatamente o seu supervisor, para que sejam tomadas as devidas providência referente à autorização ou não da sua entrada na jornada de trabalho; 6.2 Ao chegar à empresa registre o ponto da mesma forma; 6.3 O abono de atraso ocorrerá nos seguintes caso: 6.3.1 Compromisso externo em nome do Barcelona; 6.3.2 Atestado emitido por identidades ou médicos credenciados pelo Barcelona; 6.3.3 Certidão de Órgãos Públicos para cumprimento de intimações ( delegacias, serviços militar, poder judiciário, tribunal regional eleitoral); 6.3.4 Internação do cônjuge ou companheiro(a); 6.3.5 Atraso de condução fornecida pela empresa; 6.3.6 Demais abonos previstos em lei ou acordo coletivo; 6.3.7 Outros motivos de relevante justificativa a critério do superior imediato e do setor de Gestão de Pessoas; 6.4 Todos os atestados e/ou comprovantes acima devem ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis; 6.5 Não havendo abono serão efetuados os descontos legais.

7. Horário de intervalo para refeição ou descanso 7.1 O gozo do intervalo para refeição ou descanso é obrigatório e há a necessidade de marcação desse horário, salvo se houver dispensa do supervisor e desde que haja pré anotação do horário de intervalo de cartão de ponto; 7.2 O intervalo é individual e devemos respeitar os horários previamente definidos e ajustados; 7.3 As refeições e descanso nas dependências da empresa devem ser praticadas nos locais identificados e autorizados, para evitar riscos de acidentes; 7.4 É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, pois diminuem os reflexos e podem representar perigo à sua segurança;

8. Horas extras 8.1 Somente os colaboradores autorizados poderão trabalhar em regime de horas extras. A autorização deverá ser obtida com o superior imediato antes de realização da hora extra; 8.2 As horas extras devem obrigatoriamente ser registradas em cartão de ponto ou qualquer outro sistema de controle de jornada.

9. Benefícios 9.1 O colaborador do Barcelona dispõe de um plano de benefícios que contempla convênio médico. O colaborador poderá optar pelo plano de saúde

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oferecido pela empresa, desde que faça o custeio do mesmo mediante desconto em folha de pagamento e segundo critérios pré definidos pela empresa. Mais infomações sobre esse tema poderão ser obtidas no setor de Gestão de Pessoas.

10. Atualizações de dados 10.1 As atualizações cadastrais deverão ser efetuadas no RH dentro dos prazos estipulados abaixo:

CADASTRO

PRAZO DE ENTREGA

Alteração de endereço

imediato

Nascimento de filhos

5 dias

Inclusão e ou falecimento de dependentes

imediato

Certificados de cursos e graduações

30 dias

Alteração de estado civil

imediato

11. Uso do transporte 11.1 Os vales - transportes são creditados todo dia 21 (vinte e um) de cada mês, descontando 6% (seis por cento) do salário, os quais deverão ser utilizados somente para a locomoção de sua residência para a empresa e vice-versa. 11.2 Havendo ausência do empregado, mesmo que justificada como no caso de doença, abonada por atestado médico a empresa deduzirá no mês seguinte quando da concessão do vale transporte os vales não utilizados no mês anterior. 11.3 Na demissão do colaborador, este deve devolver os vales transportes que sobraram, isto porque o empregador entrega antecipadamente ao empregado os vales que adquire, logo ocorrendo uma demissão no curso do mês com aviso prévio indenizado, de imediato não mais faz jus o empregado ao beneficio concedido, devendo devolver os vales transportes não utilizados ou ser descontado o equivalente em sua rescisão. 11.4 O uso indevido do vale transporte constitui falta grave, ensejando demissão por justa causa.

12. Uso de veículos de frota Barcelona 12.1 A utilização dos veículos da frota deverá seguir os procedimentos regulamentados pelo Barcelona; 12.2 A responsabilidade pelo cumprimento das normas de segurança e leis do transito é do condutor; 12.3 É expressamente proibida a utilização destes veículos para uso particular, exceto em eventualidades, sendo obrigatória autorização por escrito do setor de Gestão de Pessoas. 12.4 Não é permitido cenceder carona nem transportar produtos ou peças sem conhecimento do superior imediato; 12.5 Só poderão utilizar-se do veículos os colaboradores que estejam com seus exames médicos e documentos válidos, bem como devidamente autorizado pela empresa para tal finalidade;

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12.6 No caso de acidentes de transito, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: 12.6.1 Após o acidente, o condutor deverá dirigir-se a unidade policial mais próxima e efetuar a lavradura de boletim de ocorrência; 12.6.2 Comunicar imediatamente o setor de Gestão de Pessoas e Superior Imediato; 12.6.3 Na impossibilidade de locomoção do veículo, o seguro deverá ser acionado imediatamente para a remoção do mesmo; 12.7 Constatada a culpa do condutor,as despesas serão cobradas deste (ex.: manutenção, indenização, etc.) O pagamento da franquia do veículo é de responsabilidade do condutor, desde que constatada sua culpa; 12.8 No caso de autuação por infração de transito, os pontos deverão ser computados na habilitação do condutor, cuja indicação ao Detran fica autorizada pelo colaborador, bem como o valor da multa será cobrado do mesmo; 12.9 Na utilização dos veículos da frota, deverá ser registrado em planilha específica a quilometragem na saída e no retorno do mesmo, bem como indicar o local ao qual fora utilizado o veículo.

13. Entrada e saída da empresa 13.1 É proibida a entrada de ex-colaboradores, afastados, em férias ou colaboradores ativos fora da jornada de trabalho; 13.2 Não é permitido o ingresso de pessoas à empresa para tratar de assuntos particulares; 13.3 Materiais que entram ou saem da empresa devem ser acompanhados de nota fiscais e autorizações;

14. Conduta empresarial - Relações com os empregados 14.1 O Barcelona entende que cada colaborador é o principal responsável por seu próprio desenvolvimento pessoal e profissional, por sua segurança no trabalho e pela segurança de seus companheiros; 14.2 O Barcelona oferecerá condições para que esta responsabilidade individual seja exercida, observará as normas e cuidados para a prevenção de acidentes, propiciará ambiente sadio, com adequada qualidade de vida no trabalho; e procurará apoiar o desenvolvimento profissional e pessoal de seus colabodores; 14.3 O Barcelona manterá diálogo aberto e leal com as organizações sindicais, buscando a harmonia nas relações trabalhistas, observando sempre as condições de eficiência e competitividade da empresa.

15. Conduta empresarial - Relações com os clientes 15.1 O atendimento ao cliente é o fator primordial para o sucesso do Barcelona. Todas as relações com clientes serão conduzidas em termos leais e honestos; 15.3 Os clientes contarão com todas as informações e completa assistência para que possam obter adequação e segurança necessárias no uso dos produtos; 15.4 Nenhum presente ou entretenimento será proporcionado aos colaboradores ou representantes de clientes para influenciá-los nos negócios com o Barcelona. Pagamentos e vantagens oferecidas aos colaboradores ou representantes de clientes são estritamente proibidos;

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15.5 Despesas do Barcelona com clientes, quando relacionadas a refeições, transporte, estadia ou entretenimento, são aceitáveis, desde que justificadas as reunião de trabalho ou cortesia normal de negócios, realizadas dentro de limites razoáveis e que não implique constrangimento nem necessidade de retribuições.

16. Conduta empresarial - Relações com os fornecedores e prestadores de serviços 16.1 Todas as relações com fornecedores e prestadores de serviços serão conduzidas em termos leais e honestos; 16.2 As relações com os fornecedores e prestadores de serviços devem ser duradoras, sem prejuízo dos principais da livre iniciativa e da lealdade na concorrência; 16.3 As negociações visarão sempre aos interesses do Barcelona. A escolha de fornecedores e prestadores de serviços será feita através de concorrências, visando ao melhor retorno possível em termos de custo e qualidade; 16.4 Haverá preocupação constante com o conhecimento e desenvolvimento conjunto de materiais, processos e serviços; 16.5 É terminantemente proibido aos colaboradores do Barcelona solicitar presentes, gratificações ou qualquer vantagem pessoal a fornecedores e prestadores de serviços. Também não deverão aceitar presentes, a não ser gentilezas de valor simbólico.

17. Conduta empresarial - Relações com a comunidade e responsabilidade social 17.1 O Barcelona é consciente de sua responsabilidade social e de seu papel de geradora de empregos para as comunidades onde atua. O respeito aos interesses das comunidades e do país estará presente nas suas decisões.

18. Comercialização 18.1 Não é permitida a comercialização de produtos, alimentos, rifas e jogos de azar nas dependências da empresa. Esta ação pode ser considerada como falta grave; 18.2 Colaboradores interessados em divulgar algum produto deverão utilizar os canais adequados, indicados pelo setor de Gestão de Pessoas.

19. Uso da marca Barcelona e representação 19.1 A utilização da logomarca ou do nome do Barcelona para quaisquer atividades, convenções, cursos, palestras ainda que culturais ou esportivas, precisam de autorização por escrito, do setor de Gestão de Pessoas e Marketing; 19.2 Nenhum colaborador está autorizado a dar declarações à impressa em nome da empresa sem autorização da Diretoria; 19.3 Colaboradores também não estão autorizados a assinar quaisquer documentos em nome do Barcelona, sem que estejam defitivamente constituídos com poderes.

20. Direito e igualdade de emprego 20.1 O Barcelona não admite discriminação ou precoceito de qualquer natureza, entre eles

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raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física, etc; 20.2 Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos, devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas do cargo; 20.3 A demonstração do interesse de um subordinado em particular de um processo de recrutamento interno deve ser entendida pela sua liderança como uma alternativa normal de evolução de carreira; 20.4 O Barcelona garante oportunidade iguais e busca desenvolver relacionamentos duradouros e de qualidade baseados no respeito e confiança recíprocos; 20.4 O Barcelona estimula a criatividade e a inovação, incentivando a troca de experiências e o compartilhamento de ideias e desafios; 20.6 No Barcelona as avaliações pessoais são pautadas no bom senso e equilíbrio, que são dirigidas reservadamente à própria pessoa, evitando, assim, a propagação de opiniões que possam prejudicar sua imagem.

21. Valorização profissional 21.1 No Barcelona, busca-se a criação de um ambiente de trabalho sadio, que estimula o desenvolvimento das pessoas e o reconhimento pelo desempenho alcançado; 21.2 Os colaboradores são selecionados e promovidos com base em suas qualificações e competências, avaliadas sempre em relação ao cargo ou função a ser desempenhado;

22. Conflito de interesses 22.1 As transações de negócios devem ser conduzidas de acordo com os interesses do Barcelona; 22.2 Pessoa física, entidade comercial ou empresa (pessoa jurídica) que tenha relacionamento com algum colaborador do Barcelona, não poderá beneficiar-se de maneira inapropriada em razão da posição desse colaborador na empresa. Além disso, nenhum colaborador do Barcelona poderá beneficiar-se de sua função na empresa; 22.3 Deverão ser evitadas situações que possam causar conflitos entre as responsabilidades de um colaborador e seus interesses pessoais. Contudo, ocasionalmente, o conflito de interesses poderá ocorrer, nessas situações, a comunicação entre o colaborador e seu superior imediato é de extrema importância e as partes envolvidas deverão estar atentas para resolverem a questão da melhor maneira possível; 22.4 É vetado a todo colaborador o exercício de qualquer atividade que esteja em conflito com os interesses do Barcelona (identidade ou similaridade do negócio, superposição do horário de trabalho).

23. Assédio e abuso de poder 23.1 O Barcelona não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou situações que configurem pressões, intimidações entre colaboradores, independentemente se seu nível hierárquico. O colaborador que se considerar discriminado, alvo de preconceito, pressões, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e se sentir constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico, deve comunicar o fato ao departamento de Gestão de Pessoas.

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24. Canal direto com a empresa 24.1 O colaborador que queira reportar um descumprimento deste manual, denúncias de mau procedimento, fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou transações comerciais que envolvam colaboradores, fornecedores, contratadas e parceiros de negócio, poderá trazê-lo ao seu superior imediato ou ao setor de Gestão de Pessoas através do seguinte e-mail: rh@barcelona.com.br; 24.2 Toda denúncia será analisada pelo Comitê de Conduta da empresa; 24.3 Todas as denúncias, ou descumprimentos recebidos pela empresa serão tratados com confidencialidade. Nenhuma retaliação ao empregado será feita por se reportar em boa fé.

25. Brindes e presentes 25.1 A aceitação de presentes e brindes é restrita; 25.2 Os colaboradores poderão aceitar brindes de cortesias, tais como pequenos presentes ou brindes de hospitalidades, apenas quando o valor de tais presentes não ultrapassarem a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), ato este que não configura a obtenção de vantagens indevidas; 25.3 Os colaboradores que receberem presentes ou tratamento especiais que não fizerem parte de cortesia normal devem encaminhá-lo ao setor de gestão de Pessoas que providenciará seu adequado encaminhamento, doação ou sorteio entre todos os colaboradores; 25.4 Não se poderá, em nenhuma circuntância, aceitar presentes em dinheiro ou bens facilmente conversíveis em dinheiro; 25.5 Os convites recebidos para participar de eventos e negócios, conferências, convenções, apresentações comerciais ou cursos técnicos devem ser autorizados pelos níveis de supervisão correspondentes; 25.6 Não se poderá recorrer a terceiros para burlar qualquer uma das políticas mencionadas acima.

26. Confidencialidade 26.1 Todas as informações obtidas em função do cargo de cada colaborador são consideradas sigilosas, sejam de natureza técnica, administrativa, comercial, relativos a organização interna, lista de clientes, serviços prestados, invenções, design, melhorias do processo e outras propriedades intelectuais, segredos de negócios, tecnologias, estratégias de marketing e de negócios de qualquer outras informações relacionadas ao processo, produto ou negócios do Barcelona; 26.2 Esta confidencialidade durará até mesmo depois do término do contrato de trabalho, razão pela qual todos os documentos originais ou cópias, CDs, DVDs e fotos devem ser devolvidos ou mantidos em seus arquivos quando eventual desligamento;

27. Comunicação e publicidade 27.1 Será assegurados fluxo permanente de informações para a opinião pública, preservadas as informações, tendo em vista os legítimos interesses empresariais; 27.2 A comunicação e a publicidade observarão a legislação, os códigos profissionais e os pre-

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ceitos éticos vigentes na sociedade. Serão realizados com honestidade, veracidade e respeito aos princípios da livre concorrência. Enfatizarão, sempre que possível, os valores culturais do país e das comunidades; 27.3 Os patrocínios a atividades culturais e esportivas serão realizados com base em critérios técnicos previamente definidos e de acordo com planejamento anual. Estarão integrados ao esforço de marketing e de valorização da imagem corporativa, e serão sempre acompanhados e avaliados em seus resultados, visando o melhor retorno para a empresa.

28. Atividade e contribuições políticas 28.1 O Barcelona não exerce atividades político-partidárias; 28.2 O Barcelona poderá, contudo, dar seu apoio a partidos e /ou candidatos cuja ideias e proposta sejam consistentes com os princípios da empresa. Todo e qualquer apoio dessa natureza será efetivado estritamente de acordo com a legislação em vigor; 28.3 Através de sua Diretoria, o Barcelona poderá ir a público para manifestar posição sobre temas de interesse da empresa; 28.4 Não haverá restrição às atividades político-partidárias dos colaboradores, mas estes deverão sempre agir em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. Tais atividades não devem ocorrer no ambiente de trabalho, nem envolver recursos da empresa quando no exercícios de atividades políticas.

29. Política de reembolso 29.1 Os registros contábeis devem ser precisos, completos e verdadeiros. Sua escrituração obedecerá às normas e princípios da empresa, bem como às normas legais e fiscais. Os lançamentos corresponderão sempre à respectiva documentação de suporte. Todas as operações serão devidamente lançadas nos registros oficiais e tais registros deverão ser colocados integralmente e sem restrições à disposição da área de controle da companhia e das autoridades fiscais. Não serão mantidos fundos paralelos de nenhuma natureza; 29.2 Todos os pagamentos feitos pelo Barcelona deverão ser previamente autorizados pelo nível competente e registrados contabilmente, com suficiente nível de detalhe, para assegurar que estejam sendo executados de acordo com as normas e princípios da empresa. Os registros devem assegurar também que o acesso e mobilização de quaisquer ativos estejam subordinados a prévia autorização, de acordo com os níveis definidos de credenciamento.

30. Fornecedores 30.1 Os fornecedores do Barcelona devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ser sustentação técnica e econômica, não permitindo favorecimento de nenhuma natureza; 30.2 O Barcelona espera de seus fornecedores clareza na caracterização dos produtos e serviços, bem como sobre os cuidados a serem tomados em termos de saúde, segurança e meio ambiente; 30.3 O Barcelona poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração das questões legais, tributárias, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho.

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31. Meio ambiente 31.1 O meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial para a vida sadia e a sobrevivência da humanidade; 31.2 O Barcelona contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e para preservação do meio ambiente, com base no conceito do desenvolvimento sustentável e na valorização do meio ambiente, na valorização do papel da propriedade privada e dos processos de mercados livres e competitivos.

32. Condução dos negócios e responsabilidade legal 32.1 Os negócios do Barcelona devem pautar-se pela estrita observância à lei, sendo responsabilidade dos administradores, colaboradores e prestadores de serviços assegurar o seu cumprimento. Esta responsabilidade compreende também a adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam envolver o nome e os interesses do Barcelona; 32.2 Quaisquer atos, operações, negócios ou transações em nome do Barcelona devem ser precedidos de verificação sobre sua conformidade com as leis e regulamentos onde forem praticados ou destinarem-se a produzir efeitos seja no Brasil ou no exterior. Em caso de dúvida, deverá ser solicitada opinião jurídica; 32.3 É vedado aos colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços ou a quaisquer pessoas em nome do Barcelona fazer, oferecer ou prometer pagamentos ou vantagens a autoridades e servidores de órgãos públicos, empresas estatais, autarquias, empresas de economia mista e outras de que participe o poder público, de forma direta ou indireta, com o fim de obter vantagem ilegítima ou induzir que instruções ou normas sejam promulgadas, revogadas ou violadas; 32.4 É legitima e necessária ao negócio a obtenção de informações de mercado, não se admitindo, porém, que sejam adquiridas por procedimentos ilegítimo;

33. Saúde 33.1 O Barcelona trata de forma transparente todas as informações relativas à Saude, à Segurança e ao meio ambiente que possam impactar seus colabodores, comunidades ou o próprio meio ambiente; 33.2 O Barcelona realizará continuamente treinamentos com os colaboradores para que eles conheçam as rotinas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente, e se responsabilizem por elas; 33.3 O colaborador deve familiarizar-se e cumprir rigorosamente as políticas, procedimentos e práticas de saúde, segurança e meio ambiente; 33.4 As empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Barcelona devem cumprir todos os procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente definidos para suas atividades; 33.5 Situações de emergência, como acidentes ambientais ou do trabalho, devem ser tratadas de maneira responsável e rapidamente relatadas à administração local da empresa.

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35. Exame Médicos 35.1 Reporte qualquer mal-estar ao setor de Gestão de Pessoa do Barcelona; 35.2 O Barcelona zela pela saúde de seus colaboradores, bem como os exames médicos admissionais, periódicos, demissionais de mudança de função ou de retorno ao trabalho são obrigatórios; 35.3 Lembre-se: não atender às recomendações médicas pode agravar o quadro clínico, além de ser falta grave.

36. Segurança do Trabalho 36.1 A segurança é importante para o Barcelona, mas a responsabilidade não cabe apenas à empresa. No Barcelona todos são responsáveis por todos! Por isso, além do uso obrigatório dos EPI’s, o colaborador deverá: 36.1.1 Participar dos programas de prevenção de acidentes, quando convidado; 36.1.2 Estar atento às normas e regulamento de segurança, escritas ou verbais, de acordo com a orientação da equipe de segurança, de colegas ou superiores; 36.1.3 Participar das palestras e treinamentos bem como de reuniões e diálogos de segurança; 36.1.4 Participar das sessões de ginástica laboral; 36.1.5 Qualquer trabalho atípico, ou prestado por terceiros que tenha de ser executado na área fabril, deverá ser comunicado ao seu superior ou setor de Gestão de Pessoas; 36.1.6 Ao adentrar na empresa e após identificar-se, oriente-se quanto aos lugares permitidos para estacionamento, carga e descarga e trajeto a ser percorrido; 36.1.7 Não corra dentro da empresa; 36.1.8 Ao adentrar de carro na empresa mantenha sempre sua velocidade de segurança a 20km/h; 36.1.9 Mantenha a laterna acesa quando o veículo estiver em movimento, utilize o cinto de segurança e não fale ao celular; 36.1.10 Motocicletas é obrigatório o uso de capacete nas dependências da empresa; 36.1.11 Nunca obstrua os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes), locais de acesso de pessoas, faixa de pedestres, locais de estoque de produtos ou de outros veículos industriais; 36.1.12 É estritamente proibido adentrar na empresa trajando chinelo, bermuda, camiseta regata; ressalvado o trajeto da portaria até os ventiários; 36.1.13 É estritamente proibido fumar nas dependências da empresa; 36.1.14 Nas áreas de produção e manutenção é obrigatório o uso de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), sapato de segurança, capacete e protetor auricular. Deverá também ser observado e utilizado outros equipamentos que se façam necessários para execução de trabalhos; 36.1.15 Fique atento quando estiver próximo das empilhadeiras, durante suas operações. Não dirija veículos industriais (empilhadeira, paleteiras, etc.), sem treinamento e autorização; somente pessoas treinadas e habilitadas estão autorizadas a realizar essas atividades; 36.1.16 Em caso de acidente seja ele de qualquer gravidade, avise imediatamente sua liderança. Obs.: Cada colaborador é responsável por sua segurança e pela segurança do próximo, portanto, não permita que um colega trabalhe ou esteja no local de trabalho sem a devida proteção. Todos têm autoridade e autonomia para colaborar com a equipe de segurança. Ninguém deve trabalhar em situação de risco.

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37. Uso de uniforme 37.1 Ao ser contratado para trabalhar, o colaborador recebe o uniforme de acordo com a área de atuação, de uso obrigatório; 37.2 Os uniformes são substituídos de acordo com a periodicidade de cada 6 (seis) meses; 37.3 Cuide bem deles. O Barcelona não repõe uniformes desgastados ou estragados por negligência. Em caso de necessidade de reposição antes do período estimado, será cobrado uma taxa do colaborador; 37.4 Colaboradores de empresas tercerizadas também deverão utilizar uniformes, os quais deverão ser fornecidos por suas respectivas empregadoras. É proibido os tercerizados utilizarem uniformes do Barcelona ou qualquer outro tipo de vestimenta que possua logomarca Barcelona; 37.5 Os uniformes do Barcelona não podem ser descaracterizados. As logomarcas são obrigatórias tanto na calça quanto na camisa; 37.6 Nas trocas de uniformes, é obrigatório a devolução do uniforme antigo. No caso de demissão é obrigatório a devolução da peça.

38. Uso de equipamento de proteção individual (EPI) 38.1 No Barcelona o uso de EPI’s é obrigatório, para proteger a integridade física do colaborador/ ou visitantes; 38.2 A empresa substitui os EPI’s periodicamente conforme instruções do fabricante bem como quando haja perda dano ou extravio do mesmo e assegura o treinamento adequado e fiscalização na sua correta utilização. Na troca de EPI’s, excetuando-se o caso de perda, é obrigatório a apresentação e devolução do EPI antigo; 38.3 A higienização dos EPI’s é de responsabilidade de cada colaborador, guarde-os em lugar limpo e seco, conserve suas embalagens originais; 38.4 Mantenha seu uniforme sempre limpo; 38.5 No Barcelona, a recusa ou uso inadequado são considerandos falta grave, com a possibilidade legal de aplicação de advertência e demissão por justa causa. Afinal trata-se de preservar a integridade física de cada colaborador; 38.7 Os EPI’s são disponibilizados de acordo com as carasterísticas do local de trabalho.

39. Esquecimento do uniforme e EPI’s 39.1 O uniforme colabora com a segurança do colaborador, em razão da identificação e por estarem adequadas às atividades para as quais se dedica; 39.2 Por tanto, não esqueça seu uniforme nem os EPI’s, como calçados de segurança e protetores, entre outros. Para o Barcelona isso caracteriza falta de disciplina; 39.3 No caso de esquecimento do uniforme ou EPI’s, procure seu superior.

40. Uso dos vestiários 40.1 O Barcelona disponibiliza armários e vestiários; 40.2 O Barcelona não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados em suas dependências. Por tanto, cuide bem de seu armário; 40.3 Cada colaborador tem seu armário cadastro junto ao setor de gestão de pessoas, por tanto, é proibida a troca de armários. Em caso de dúvida entre em contato com o setor competente;

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40.4 A critério da empresa, vistorias nos armários na presença dos colaboradores, poderão ser feitas sem necessidade de prévio aviso; 40.5 Mantenha a organização e limpeza de seu armário e dos vestiários, não deixe fora dos armários quaisquer objetos ou utensílios (sapatos, roupas, guarda chuvas, toalhas, etc.) 40.6 É proibido colar adesivos nos armários;

41. Estacionamentos 41.1 O Barcelona tem estacionamento destinados aos clientes; 41.1.3 O estacionamento rotativo é destinado à carga/descarga e serviços rápidos; 41.3 Em qualquer dos estacionamentos é obrigatório que os veículos e motocicletas sejam estacionados de ré, que não ocupem outra vaga e que não impeçam a entrada ou saída de outros veículos; 41.4 Ao sair da empresa, redobre a atenção, observando ambos os lados e mão de avenida de saída; 41.5 Respeite o limite 20km/h nas dependências da empresa. 41.6 Apenas o estacionamento do fundo da loja Raposo é destinado aos funcionários.

42. Uso da área de descanso e salas de convivência 42.1 Nos intervalos e períodos de descanso, você tem a sua disposição as salas de convivência para espairecere/ou conversar com os amigos; 42.2 Aproveite bem, mas atenção: bebidas alcoólicas, tabagismo(fumo) e ou entorpecentes nas áreas de lazer, estacionamento ou qualquer outra dependência da empresa são estritamente proibidas; 42.3 Preserve e mantenha o local limpo; 42.4 Conserve todos os equipamentos e acessórios dispostos nestes locais, pois estes são de uso comum de todos.

43. Uso dos equipamentos de infomática e recursos do Barcelona 43.1 Os equipamentos disponíveis aos colaboradores são de propriedade do Barcelona, cabendo a cada um utilizá-los e manuseá-los corretamente para as atividades de interesse da instituição, bem como cumprir as recomendações constantes nos procedimentos operacionais fornecidos pela Gerência responsável; 43.2 O Barcelona disponibiliza aos colaboradores, clientes e fornecedores acesso à internet livre - Barcelona Free. Nele o Barcelona poderá registrar todo o uso dos sistemas de serviços, visando garantir a disponibilidade e a segurança das informações utilizadas; 43.3 O Barcelona conta com monitoramento no processo produtivo para análise e desenvolvimento de melhores práticas para os procedimentos; 43.4 O Barcelona pode, a qualquer tempo e sem a necessidade de aviso prévio, acessar e consultar os conteúdos contidos nos equipamentos de informáticas utilizados pelo colaboradores, inclusive acessar o conteúdo de e-mails de propriedade que tenham sidos criados e fornecidos para os colaboradores exclusivamente para o trabalho.

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TERMO DE COMPROMISSO Recebi o Código de Conduta Barcelona e bem como a apresentação do mesmo, concordo com os princípios e orientações nele contido e assumo o compromisso de seguir tais princípios e orientações nas minhas atividades profissionais. Todas as atualizações julgadas necessárias pelo setor de Gestão de Pessoas serão automaticamente incorporadas ao Código de Conduta Barcelona e seguidas por mim. Caso não aceite essas atualizações, manifestarei discordância por escrito ao setor de Gestão de Pessoas.

Sorocaba,_________de_______________________de____________.

__________________________________________________________ Assinatura do colaborador

Nome:____________________________________________________________

Unidade:____________________________________________________________

Área:_______________________________________________________________

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AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu,_______________________________________________________________, brasileiro(a), portador do RG nº_____________________________, residente e domiciliado, à rua____________________________________________________________, nº_______, bairro____________________________,CEP__________________________, cidade de _____________________________, estado_________. Autorizo o uso da minha imagem e voz pela empresa Barcelona Lar e Construção, pessoa jurídica de direito privado, através de todos meios de comunicação, para utilização em campanhas promocionais e institucionais, tais como sites, mídias sociais, folders, outdoors, cartazes, televisão, anúncios em revistas, enfim, para toda e qualquer divulgação ao público em geral, ou então, para mero uso interno da mesma.

A presente autorização é concedida a título gratuito e por período indeterminado.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem e voz ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas ) vias de igual teor e forma, nesta data.

Sorocaba,_________de_______________________de____________.

__________________________________________________________ Assinatura do colaborador

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