Manual de Conduta - Centro de olhos do Pará

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO....................................................................5 2. EMPRESA................................................................................. 6 3. ESTRATÉGIA CORPORATIVA........................................... 8 4. RELACIONAMENTO: LAÇOS FORTALECIDOS......... 9 POR MEIO DA ÉTICA 5. ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS.............................20 6. NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DOS............................. 25 UNIFORMES 7. CUMPRIMENTO DO MANUAL........................................30 8. TERMO DE COMPROMISSO............................................. 31

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1. APRESENTAÇÃO

Olá! Seja bem-vindo(a) à equipe do Centro de Olhos do Pará! O Manual de Conduta do Centro de Olhos do Pará traz as normas em relação à postura e os direitos e deveres do funcionário. Também aborda, resumidamente, questões sobre ética, seus desdobramentos e requisitos para que ela aconteça. Porém, o caminho em busca da ética pode ser duvidoso, repleto de questionamentos e indecisões sobre a escolha mais adequada. No âmbito profissional, é comum o trabalhador ter dúvidas sobre como se comportar diante de determinadas situações. Este manual visa contribuir para o desenvolvimento de um comportamento ético que proporcione bem-estar e melhores condições de trabalho a todos os funcionários do Centro de Olhos do Pará. Ele é um elemento estratégico para que nossa equipe esteja ciente dos valores da empresa e das práticas que norteiam nossa relação com colaboradores, pacientes, fornecedores e parceiros. Boa leitura!

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2. EMPRESA O CEOP - Centro de Olhos do Pará, fundado em 2007 no município de Castanhal, estado do Pará, é prova e fruto da dedicação, do esforço e da vontade de realizar um grande sonho. Originado em uma pequena clínica com apenas um consultório, o projeto cresceu, tomou forma rapidamente e quase 10 anos após sua inauguração se consolidou como um centro de excelência e referência na área oftalmológica no Estado.

Ostentando com orgulho a fidelidade de seus pacientes, o CEOP - Centro de Olhos do Pará, ano após ano, investiu em melhorias constantes para retribuir esta confiança, um procurando sempre oferecer serviço pautado na excelência, seriedade e total compromisso.

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Por trás do grande e constante investimento nos melhores e mais completos equipamentos tecnológicos que proporcionam diagnósticos e leituras acuradas, o CEOP conta com um grande time de renomados médicos oftalmologistas, graduados e pós-graduados em centros de referência do país e especializados em várias subespecialidades como catarata, glaucoma, plástica ocular, órbita e vias lacrimais, estrabismo, doenças externas e córnea, cirurgia refrativa, doenças da retina e vítreo, neuroftalmologia, uveítes, lentes de contato e cirurgias plásticas. Além disso, uma estrutura composta com mais de 120 colaboradores, fornecedores e gestores estão capacitados e totalmente dedicados a proporcionar uma experiência fácil, segura e positiva nas quatro unidades de atendimento do CEOP. O CEOP cresce com o reconhecimento, confiança e prestígio de seus pacientes e classe médica. São anos de dedicação e investimento para oferecer o melhor em serviços de oftalmologia, que foram sempre pautados em valores honestos e éticos e com o olhar voltado à saúde de seus pacientes em todos os momentos.

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3. ESTRATÉGIA CORPORATIVA

VISÃO Ser a referência oftalmológica do Norte do Brasil até 2025.

MISSÃO A missão do Ceop é promover a qualidade de vida através da saúde ocular, a partir de um atendimento ético, humano e acolhedor.

VALORES • • • • • •

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Respeito e atenção ao paciente; Qualidade na prestação do Serviço e Atendimento Humanização; Desenvolvimento contínuo; Valorização das Pessoas; Constante atualização cientifica e tecnológica;


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4. RELACIONAMENTO: LAÇOS FORTALECIDOS POR MEIO DA ÉTICA Tra b a l h a r em equipe, ser ético, respeitoso, gentil e imparcial. Atender às necessidades dos pacientes, de forma profissional e buscando resultados positivos. Essas são posturas esperadas nos relacionamentos dos funcionários entre si, com pacientes, com fornecedores e com as demais pessoas que, de forma direta ou indireta, estejam ligadas às atividades exercidas em nome da empresa. As responsabilidades individuais devem ser um compromisso de todos os funcionários do Centro de Olhos do Pará.

4.1 É nosso dever: 4.1.1 No desenvolvimento das atividades • Agir com transparência, demonstrando na prática os bons valores e princípios éticos. • Agregar e estimular a participação e a troca de informações dentro da empresa. Uma equipe com ideias alinhadas tende a ter melhores resultados. • Trabalhar com organização e planejamento é a me9


lhor forma de desenvolver as tarefas diárias. Assim, é possível acompanhar com eficiência o andamento das demandas e dos prazos. • Cumprir os compromissos assumidos é uma obrigação pessoal e profissional, e deve ser feita com atenção. • Ser flexível para adequar-se tanto às demandas da atividade profissional quanto às do paciente é essencial para uma boa relação interpessoal. • Reportar problemas ao superior, sem escondê-los ou omiti- los, é necessário para evitar equívocos e retrabalho; • Obedecer à confidencialidade das informações a respeito da empresa, dos pacientes, dos fornecedores e dos parceiros. • A apresentação adequada no ambiente de trabalho é fundamental. Cada setor tem orientações distintas em relação ao vestuário correto, que devem ser seguidas criteriosamente. Em caso de dúvidas, procure seu gerente. • A higiene pessoal ajuda a ter um bom relacionamento. Por isso: - Tome banho antes do expediente; - Use sempre desodorante; - Escove os dentes após as refeições; - Não use brincos, colares ou acessórios similares na cozinha; - Mantenha os cabelos sempre presos e unhas limpas; 10


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- Não use perfumes fortes para não haver contaminação dos alimentos ou constrangimento por parte dos pacientes. • Não usar ou estar sob o efeito de drogas, lícitas ou ilícitas, e não portar esse tipo de substâncias ou armas no ambiente de trabalho.

4.1.2 Com a estrutura do trabalho • Manter a ordem e a higiene no local de trabalho, seguindo as normas da vigilância sanitária. • Zelar pelos bens e pelo patrimônio da empresa, utilizando-os de forma racional e unicamente para desenvolver as atividades profissionais. • Sempre que possível, economizar recursos à sua disposição (água, energia elétrica, papel, celular etc.).

4.1.3 Com os colegas • O funcionário deve ser reconhecido como único e ter sua personalidade preservada. Respeite sempre a diferença de opinião e a diversidade entre os colegas. • É proibido tratar os funcionários por apelidos ou alcunhas difamatórias. • Seja gentil ao solicitar ajuda ou cobrar alguma tarefa de um colega. • Solicite, sempre que necessário, o apoio dos co11


legas, independentemente do nível de hierarquia, para trocar ideias sobre o trabalho ou sobre situações inusitadas. Isso traz benefícios e fortalece ainda mais as relações. • Em caso de conflitos pessoais ou de valores, no cotidiano ou na realização de algum trabalho específico, procure imediatamente sua chefia. Isso permite solucionar mais rápido a situação.

4.1.4 Com os Pacientes • Atenda o paciente com eficiência, profissionalismo e respeito. • Respeite as decisões dos pacientes, desde que não firam a ética da empresa nem faltem com respeito aos membros da nossa equipe. • Não faça comentários ofensivos ou debochados sobre os pacientes, dentro ou fora da empresa. A discrição é importante para construção de uma relação de confiança e respeito. Seja cortês, acima de tudo.

4.1.5 Com os fornecedores • A nossa relação com fornecedores e parceiros é pautada no respeito e na igualdade de condições em todos os processos do compromisso firmado, obedecendo aos prazos e às demais condições. • Os fornecedores e parceiros devem estar sempre alinhados com a missão, com a visão e com todos 12


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os valores do Centro de Olhos do Pará. • O fornecedor deve sempre possuir Nota Fiscal (NF).

4.1.6 Nas redes sociais Não é permitido criar páginas, perfis, grupos, imagens, vídeos ou informações utilizando o nome do Centro de Olhos do Pará, exceto com a autorização da Gerencia. Não é permitido publicar informações confidenciais da empresa ou de nossos pacientes na internet. Em suas redes sociais particulares, não expresse opiniões, diretas ou indiretas, associadas ao Centro de Olhos do Pará. Lembre-se: todo funcionário deve zelar pela reputação e pela boa imagem da empresa. Muitas vezes seu comportamento ou comentário, fora do ambiente de trabalho, podem ser mal interpretados e associados com o da empresa, por isso, aja com bom senso e precaução, mesmo em seus perfis pessoais. O uso no horário de trabalho O expediente é dedicado exclusivamente à realização de atividades profissionais. Por isso, não é autorizado acessar as redes sociais, seja por meio dos equipamentos do Centro de Olhos do Pará ou por meios próprios (celulares ou tablets), para fins pessoais durante 13


o horário de trabalho. Em casos excepcionais, informe o gerente responsável e aguarde a liberação dele para que não haja comprometimento do trabalho.

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É nosso direito

• Ser bem tratado e respeitado durante o horário de trabalho, dentro da empresa, por colegas, pacientes e fornecedores. • Ter direito a conhecer as próprias responsabilidades e o ambiente de trabalho, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento da empresa. • O Centro de Olhos do Pará reconhece que todos os funcionários precisam de infraestrutura adequada. Por isso, sempre haverá investimento para ampliação e para a melhoria de equipamentos, espaços e procedimentos. • O Centro de Olhos do Pará assegura aos funcionários todos os direitos estipulados pelas leis trabalhistas, dentre eles: I) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); II) Gozar de férias anuais, em período a ser fixado pela empresa, ressalvadas as exceções legais; III) Receber licença, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou com condições definidas em acordos, convenções coletivas e termos aditivos por motivo de: casamento, falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou dependente declarado na 14


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CTPS; licenças maternidade e paternidade.

4.3 Postura Todos os funcionários devem ter uma postura alinhada com os valores, com a missão e com a visão da empresa. Portanto, ser cortês e gentil com o outro, respeitar a diversidade, esforçar-se para ser produtivo, seja coletivamente, seja individualmente, e contribuir para manter o ambiente de trabalho saudável é o esperado de todos por parte da empresa. Abaixo, citamos algumas posturas esperadas de um funcionário do Centro de Olhos do Pará: 1. Cumprir o horário de lanche, estipulado pela empresa. 10 minutos, uma vez ao dia. Fora o seu horário de almoço (1h a 2h por dia). Exceto telefonistas que possuem jornada diferente. 2. Não utilizar do próprio cargo ou das informações adquiridas durante a atividade profissional para solicitar favores ou pedidos a pacientes, médicos, fornecedores ou colegas de trabalho; 3. Tratar com respeito os pacientes ou colegas de trabalho; 4. Não fazer piadas ou referir-se ao colega ou paciente de maneira jocosa; 5. Não compartilhar informações confidenciais sem autorização; 6. Não desestimular colega, direta ou indiretamente, por meio de críticas; 7. Não promover conversas paralelas, fofocas e boatos durante o horário de expediente; 8. Não utilizar celular durante o horário de trabalho; 9. Contribuir para o desenvolvimento de um bom tra15


balho em equipe; 10. Comparecer às reuniões e treinamentos de aprimoramento; 11. Cuidar da higiene pessoal; 12. Não utilizar o uniforme fora do horário de trabalho; 13. Não se manifestar em nome do Centro de Olhos do Pará sem autorização prévia; 14. Não agir de forma preconceituosa, discriminatória ou conivente com algum desses dois; 15. Não divulgar ou repassar material com pornografia ou conteúdo ilícito, como por exemplo, relacionado a racismo ou à pedofilia; 16. Não ter atitudes de assédios moral e sexual (leia o item 4.3.1); 17. Não se comportar de forma agressiva, caluniosa ou desrespeitosa; 18. Não deixar que o relacionamento com o colega comprometa o desenvolvimento das atividades; 19. Não realizar campanha política ou sindical dentro das instalações da empresa; 20. Não é permitido aos gerentes realizar trabalhos freelancer em atividades-fim que concorram com os serviços oferecidos pela empresa (em caso de dúvidas, consulte seu gestor); 21. Não receber brindes, presentes, comissões ou alguma vantagem, com intenção de suborno ou de favorecimento, em benefício próprio ou de terceiros. Isso contraria a transparência e a relação do Centro de 16


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Olhos do Pará com seus funcionários, pacientes, fornecedores e parceiros; 22. Não exercer nenhum tipo de comércio interno em horário de trabalho no ambiente do Centro de Olhos do Pará, exceto em horário de almoço ou intervalo; 23. Não se valer de privilégios ou acessar áreas restritas a funcionários, quando estiver frequentando o O Centro de Olhos do Pará como paciente. Atenção também com comportamentos inadequados. Sua presença é sempre bem-vinda, mas lembre- se que você está no ambiente de trabalho e suas atitudes e comportamentos devem seguir o bom senso.

4.3.1 Cuidados em relação ao outro para um melhor convívio Acreditamos que o trabalho em equipe executado de forma coesa e alegre traz bons resultados e bem-estar para todos. Para que isso aconteça, é preciso que o ambiente de trabalho seja agradável para todas as pessoas, independentemente de gênero, etnia, nacionalidade e afins. Não queremos que nenhum de nossos funcionários seja exposto a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. Para evitar isso, elencamos algumas interações repudiadas pelo Centro de Olhos do Pará. Leia com atenção e diante de qualquer dúvida, sugestão ou caso tenha presenciado ou vivenciado alguma dessas ações, converse com seu gerente. Se preferir, você também pode reportar ao Gerente de Recursos Humanos, conforme horário agendada.

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NÃO ASSEDIE O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (CP, art. 216-A, caput). Com relação ao assédio moral, o artigo 136-A do Código Penal Brasil afirma que “depreciar, de qualquer forma, e reiterada- mente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica’’ no trabalho pode ser considerado como crime. EVITE TOCAR NOS COLEGAS DE TRABALHO Tocar uma pessoa em qualquer parte do corpo pode gerar muitas interpretações. Para evitar mal-entendido, constrangimento ou mesmo humilhação, evite tocar os colegas de trabalho desnecessariamente. A regra vale, inclusive, para gestos entre casais ou entre familiares. NÃO USE XINGAMENTOS A utilização de palavras de baixo calão, xingamentos de todos os gêneros e qualquer tipo de palavra que possa gerar humilhação ou constrangimento no outro deve ser evitada. Muitas vezes, acreditamos que temos intimidade suficiente para certos comentários. No entanto, o ambiente de trabalho não é um local adequado para esse tipo de teste. Procure sempre tratar com respeito e educação todos a seu redor. 18


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RESPEITE O “NÃO” A palavra “não” é tão importante no ambiente de trabalho quanto o “obrigado” e o “por favor”. Essa negativa pode ser expressa verbalmente, com um olhar ou com um gesto. Diante de qualquer negação, obedeça prontamente. NÃO PRATIQUE BULLYING Muitas vezes um colega de trabalho, por motivos diversos, como alguma deficiência, vestimenta ou trejeitos, sofre de abuso verbal de colegas. Essa prática, popularmente conhecida como bullying, cria um ambiente nocivo para todos e é condenada por nós. EVITE FAZER PIADAS Às vezes, para deixar o ambiente de trabalho mais leve costumam-se fazer piadas. No entanto, piadas de cunho sexual, racial, cultural, religioso, étnico, social ou que façam referência a minorias sociais, como LGBTs, pessoas com deficiência física ou mental, tendem a constranger ou gerar situações de desconforto. Portanto, não as faça.

Acreditamos que essas simples práticas podem gerar um ambiente de trabalho mais inclusivo e livre de qualquer tipo de assédio. Contamos com você para que isso aconteça.

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5. ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS A relação do Centro de Olhos do Pará com seus funcionários é de respeito e confiança. Para que todos possam realizar suas atribuições e conhecer suas responsabilidades, há uma série de orientações administrativas que devem ser seguidas. Elas estão listadas a seguir.

5.1

Rotina e horários

• Cada funcionário possui atribuições distintas, cujo conhecimento deve ser de responsabilidade de quem a executa. As tarefas devem ser realizadas de acordo com a demanda e sempre da melhor forma possível. Diante de dúvidas, procure o gerente de seu setor para esclarecê-las. • Respeitar e cumprir os horários de trabalho estabelecidos para cada cargo é obrigação de todos. • A jornada de trabalho é estabelecida de acordo com a unidade, com o setor e com a função que o funcionário ocupa. Fica reservada aos respectivos gerentes, a flexibilização do cumprimento do horário de trabalho por parte dos funcionários, assim como a jornada de trabalho e a carga horária, em atendimento às regulamentações trabalhistas. • A CLT prevê que em uma rotina diária de trabalho de oito horas é concedido um intervalo de 1 em até 20


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2 horas de intervalo para refeição (almoço). Sendo que pausas para lanches no horário de trabalho não é obrigatório por lei, apenas quando aparada por acordo coletivo. • O CEOP pensando no bem estar dos funcionários concede uma pausa para lanche uma vez ao dia de acordo com uma jornada pré-estabelecida. Lembrando que é permitido somente um colaborador por vez de cada setor. O descumprimento implicará em advertências cabíveis.

5.2

Orientações para marcação de ponto

• As marcações de ponto devem ser rigorosamente observadas, conforme previsto no contrato de trabalho. É de responsabilidade do funcionário marcar o ponto no início e no término da jornada, bem como nos intervalos. • O banco de horas é um acordo feito entre empresa e funcionário respaldado por convenção coletiva, onde fica firmado que as horas que excedam a escala serão fornecidas folgas posteriores, não podendo exceder o prazo de seis meses de acordo com o Art. 59 da CLT. Lembrando que o banco de horas negativas são apenas para faltas justificadas mas não abonadas, a qual o colaborador ficará “devendo” hora para a empresa, tendo que pagar essas horas posteriormente. Atrasos rotineiros acumulados dentro do mesmo mês, estar sujeito a desconto em folha de pagamento. • De acordo com a convenção vigente hoje:

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“Cláusula 20 inciso primeiro”: A empresa acordante adotará o sistema de compensação de jornada de trabalho de que trata o Art. 59 da CLT, dispensando-se o acréscimo de salário, desde que o exceto de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de dez horas diárias. • As horas trabalhadas além da carga horária ou as não trabalhadas, são marcadas no Banco de Horas, que poderá ser positivo ou negativo, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho. Essas horas não serão lançadas em folha de pagamento. Mensalmente, as folhas de ponto são avaliadas pela coordenação. • Atrasos sistemáticos não serão admitidos pela direção.

5.3 Avisos, comprovantes de faltas e penalidades. • O horário de trabalho visa atender às necessidades da empresa junto aos próprios pacientes e garantir os direitos dos nossos funcionários. O não cumprimento das normas de horário constitui falta grave junto às regras de relacionamento trabalhista e à legislação, sendo, assim, passível de punição. • Em caso de falta, o funcionário terá 48 horas para entregar ao gerente um atestado, uma certidão ou outro documento por escrito que justifique a ausência. 22


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• Aqueles que não cumprirem com as próprias responsabilidades ou forem considerados culpados por executar procedimentos inadequados poderão ser punidos, de acordo com lei trabalhista vigente. Em todas as eventualidades, o funcionário poderá apelar para instâncias hierárquicas mais elevadas para esclarecimento dos fatos, sendo-lhe garantido o pleno direito de defesa e de argumentação. • As penalidades poderão serão aplicadas na seguinte ordem: 1. advertência verbal; 2. advertência escrita; 3. suspensão; 4. demissão ou demissão por justa causa. Se necessário, será aplicada penalidade mais severa desde que a falta grave justifique-a.

5.4

Saúde e segurança

• A saúde, a integridade física e psicológica dos membros da equipe e a proteção ao meio ambiente são prioridades do Centro de Olhos do Pará. Cada funcionário deve cumprir com todas as normas referentes à saúde e à segurança e ficar atento para qualquer tipo de atividade que possa, eventualmente, causar algum tipo de acidente. • Situações de emergência, como acidentes de trabalho, devem ser tratadas de maneira responsável e rapidamente rela- tadas à administração da empresa. 23


5.5

Avaliações de desempenho

• Todos os funcionários poderão ser avaliados, direta ou indiretamente, pela gerência. A avaliação tem intuito de identificar falhas nos procedimentos de treinamento, melhorar o desenvolvimento do funcionário, aprimorar a equipe, contribuir para um ambiente de trabalho saudável e possibilitar avanços em todos os serviços.

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6. NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DOS UNIFORMES 6.1 Uso do uniforme Quem deverá usar? É OBRIGATÓRIA a utilização dos uniformes por todos os colaboradores da empresa tais como coordenadoras, recepcionistas, consultoras de orçamentos cirúrgicos, telefonistas e integrantes do departamento administrativo. Todas as que já tiverem cumprido o período de experiência de 90 dias.

6.2 Periodicidade e Obrigatoriedade: O uso do uniforme é OBRIGATÓRIO DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA para os integrantes do departamento administrativo e DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO para os demais departamentos.

6.3 Utilização da Composição do Uniforme: O uniforme feminino foi confeccionado com saia e calça para poder ser diversificado na escolha individual de cada um. Uso do lenço personalizado: O lenço deverá ser usado sempre, com o laço no lado esquerdo. No uniforme masculino a camisa é utilizada dentro da calça com cinto social.

6.4 Cabelo, Maquiagem e Unhas: Os cabelos devem ser mantidos sempre limpos, amarrados com elástico de cabelo preto no estilo rabo de cavalo. Não é permitido o uso de elástico de cabelo com adereços e de outras cores que não seja preto. Também não é permitido o uso de lápis, canetas ou outros objetos para prender o cabelo. A maquiagem deverá ser sóbria. 25


Evite cores fortes de sombra e batom, os batons utilizados não precisam ter cor neutra, apenas não serão permitidas cores extravagante, assim como estas tonalidades não poderão ter toques de brilho ou aparência metálica. Priorize as cores claras dos esmaltes de unhas, as quais deverão estar sempre lixadas e limpas. Evite trabalhar com unhas com esmalte descascando.

6.4 Meias e Meia-calça: As meias devem ser pretas e finas. Somente será permitido o uso da meia calça na cor PRETA. Não é permitido o uso da saia sem meia calça.

6.5 Calçados: Para combinar com o uniforme, o calçado deverá ser na COR PRETA. Os sapatos femininos podem ser no modelo scarpin, meia pata, desde que seja social. O salto poderá ser baixo, desde que o sapato seja social. Não é permitido o uso de enfeites ou bordados no calçado. Evitar o uso de salto muito alto. O uso de calçados informais como sapatilhas e tênis são utilizados pelos técnicos de enfermagem.

6.6 Ajustes e Costura: Não será permitido fazer alterações no comprimento da saia ou do blazer. Poderão ser feitos ajustes na cintura, na bainha da calça e nos punhos do blazer.

6.7 Blusa Branca: Utilizá-las para dentro da saia ou da calça. 26


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6.8 Obrigações das Utilizações dos Uniformes • Quem recebe o uniforme, deverá seguir as regras acima mencionadas e primar pela utilização adequada do mesmo, mantendo-o sempre limpo e bem cuidado. • O uniforme do CEOP é gratuito; • O uniforme deve ser usado exclusivamente no local de trabalho e em outros locais onde o funcionário esteja representando a clínica; • Quem estiver no período do Contrato de Experiência, receberá uma camisa de treinamento, e poderá substituir a calça preta por uma semelhante; • GESTANTES: entrar em contato com Departamento Pessoal ou RH; • Perfume deve ser suave e em quantidades pequena; • A cobrança das normas acima, bem como a obrigatoriedade da utilização dos uniformes, ficarão sob a responsabilidade do coordenador de cada departamento ou filiais. No caso de imprevisto em qualquer peça do uniforme que venha a impossibilitar seu uso (mesmo temporariamente), deverá informar seu coordenador; • Qualquer dúvida ou orientação, entre em contato com o Departamento de RH, que lhe auxiliará;

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7. CUMPRIMENTO DO MANUAL 7.1 Responsabilidades Todo funcionário deve cumprir as políticas, os regulamentos e os procedimentos aplicáveis existentes na empresa e previstos neste manual. Em caso de falha, o funcionário estará sujeito à aplicação de penalidades, de acordo com as leis trabalhistas, ou à rescisão do contrato.

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8. TERMO DE COMPROMISSO Todo funcionário tem a responsabilidade pessoal de garantir que suas ações estejam de acordo com este manual, a fim de estabelecer uma relação de confiança e de credibilidade para construirmos um ambiente de trabalho cada vez mais saudável. Para garantir isso, este documento será revisado e atualizado anualmente.

A assinatura deste Termo de Compromisso garante e atesta que o funcionário recebeu e está ciente de todas as normas aqui apresentadas.

Declaro que recebi uma cópia do Manual de Conduta do Centro de Olhos do Pará e que estou de acordo com as normas apresentadas.

____________ , ___ de ____________ de 2019

________________________________________ Nome do funcionário

________________________________________ Assinatura

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Julho/ 2019



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