I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA PLANO DE TRABALHO ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação
MEC – SEB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DOCUMENTAÇÃO DE UM PROCESSO DE INFRAESTRUTURA (PROINFÂNCIA)
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Anexo I – Cadastro do Órgão/ Entidade e o Dirigente (Processo de Habilitação);
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Ofício do Proponente (Manifestação formal das Prefeituras);
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Documentação de Engenharia;
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Documento de Domínio do Imóvel e
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Plano de Trabalho (Será gerado automaticamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação - Simec).
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CONVÊNIO – ALTERAÇÕES Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado.
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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VALOR ACRÉSCIMO DO VALOR DE CONTRAPARTIDA DA PREFEITURA Documentação necessária: -
Ofício (Manifestação formal da Prefeitura - Justificativa);
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Planilha orçamentária;
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Cronograma físico-financeiro e
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Plano de trabalho.
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PLANO DE TRABALHO Legislação Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: I - justificativa para a celebração do instrumento; II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução; V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.
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PLANO DE TRABALHO
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PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: I - justificativa para a celebração do instrumento;
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PLANO DE TRABALHO
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PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução;
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PLANO DE TRABALHO
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PLANO DE TRABALHO
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PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso); e VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.
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PLANO DE TRABALHO
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PLANO DE TRABALHO O modelo de Plano de Trabalho (Arquivo em Excel) está disponível: http://www.fnde.gov.br
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PLANO DE TRABALHO
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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR
PROCEDIMENTOS: -
Prefeitura encaminha documentos;
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FNDE recebe, registra a documentação e envia para a DIRPE e a Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional (CGEST) analisarem;
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Equipe técnica de engenharia analisa e emite parecer;
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Equipe administrativa analisa e emite parecer (Sistemas Cooporativos do FNDE, utilizando as informações do parecer de engenharia e ao plano de trabalho).
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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR
PROCEDIMENTOS: -
Após a emissão dos dois pareceres (engenharia e administrativo) a CGEST envia processo para:
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Coordenação de Convênios (COVEN) emitir Termo Aditivo de Valor ao Convênio.
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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR •
PROCEDIMENTOS:
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A COVEN:
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Emite Termo Aditivo (TA) de Valor ao Convênio;
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Envia processo para Procuradoria Federal – FNDE analisar a minuta do TA;
-
Após aprovação da Procuradoria, envia três (03) vias do TA ao Município para assinatura do Prefeito e de uma (01) testemunha;
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Recebe as três vias da Prefeitura, uma testemunha e o Presidente do FNDE assinam;
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Publica o TA no Diário Oficial da União (DOU) e
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Envia uma via do TA com sua publicação no DOU para a Prefeitura.
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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – LOCAL DA OBRA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: -
Documento de domínio do imóvel e
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Documentação técnica de engenharia
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Aprovado com os Pareceres: Procuradoria Engenharia
Observação: Não gera Termo Aditivo (TA) ao Convênio.
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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA
DUAS FORMAS • Primeira: Por manifestação da Prefeitura Portaria nº 127 de 29 de maio de 2008 Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado. Observação: será uma obrigação definida para a convenente em cláusula do convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009
ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Ofício de solicitação da Prefeitura encaminhado ao FNDE com no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência, contendo: -
número do convênio e ano; número de dias solicitados e as devidas justificativas para o pleito, em consonância com as informações atuais inseridas no SIMEC.
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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA •
PROCEDIMENTOS:
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A COVEN:
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Emite Termo Aditivo (TA) de Valor ao Convênio;
-
Envia processo para Procuradoria Federal – FNDE analisar a minuta do TA;
-
Após aprovação da Procuradoria, envia três (03) vias do TA ao Município para assinatura do Prefeito e de uma (01) testemunha;
-
Recebe as três vias da Prefeitura, uma testemunha e o Presidente do FNDE assinam;
-
Publica o TA no Diário Oficial da União (DOU) e
-
Envia uma via do TA com sua publicação no DOU para a Prefeitura.
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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA
DUAS FORMAS Segunda: De Ofício • A prorrogação da vigência do Convênio dar-se-á DE OFÍCIO, quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE, limitada ao exato período do atraso ocorrido. • O convênio é prorrogado de Ofício somente após o pagamento. • A Coordenação de Convênios encaminha à Prefeitura a publicação do Diário Oficial da União da prorrogação de Ofício.
Observação: Será definido em cláusula de convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009
ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: -
O pedido de Alteração do Convênio no acréscimo do valor de contrapartida da Prefeitura ou na mudança do local da obra e posteriormente aprovada pelo FNDE não gera prorrogação de vigência automática.
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A Prefeitura deve solicitar mais prazo ao FNDE para concluir a obra, conforme pactuado em cláusula de convênio. É sua obrigação como convenente.
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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VEDAÇÕES Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 Art. 1º, § 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: XVII - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.
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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VEDAÇÕES
Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 https://www.convenios.gov.br/portal/
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Legislação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE SBS, Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, Sobreloja, Sala 01. CEP: 70.070-929, Brasília/DF. Tiago Lippold Radunz Coordenador-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST Diretoria de Programas e Projetos Educacionais – DIRPE Telefones: (61) 2022-4350 / 4072 E-mail: cgaap@fnde.gov.br Atendimento Institucional/FNDE Telefones: (61) 2022-4142 / 4135 / 4165 / 4253 E-mail: sac@fnde.gov.br I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009