Plano de trabalho

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I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA PLANO DE TRABALHO ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO

Fundo Nacional de Desenvolvimento

da Educação

MEC – SEB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA


DOCUMENTAÇÃO DE UM PROCESSO DE INFRAESTRUTURA (PROINFÂNCIA)

Anexo I – Cadastro do Órgão/ Entidade e o Dirigente (Processo de Habilitação);

Ofício do Proponente (Manifestação formal das Prefeituras);

Documentação de Engenharia;

Documento de Domínio do Imóvel e

Plano de Trabalho (Será gerado automaticamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação - Simec).

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CONVÊNIO – ALTERAÇÕES Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado.

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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VALOR ACRÉSCIMO DO VALOR DE CONTRAPARTIDA DA PREFEITURA Documentação necessária: -

Ofício (Manifestação formal da Prefeitura - Justificativa);

-

Planilha orçamentária;

-

Cronograma físico-financeiro e

-

Plano de trabalho.

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PLANO DE TRABALHO Legislação Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: I - justificativa para a celebração do instrumento; II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução; V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.

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PLANO DE TRABALHO

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PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: I - justificativa para a celebração do instrumento;

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PLANO DE TRABALHO

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PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução;

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PLANO DE TRABALHO

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PLANO DE TRABALHO

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PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso); e VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.

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PLANO DE TRABALHO

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PLANO DE TRABALHO O modelo de Plano de Trabalho (Arquivo em Excel) está disponível: http://www.fnde.gov.br

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PLANO DE TRABALHO

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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR

 PROCEDIMENTOS: -

Prefeitura encaminha documentos;

-

FNDE recebe, registra a documentação e envia para a DIRPE e a Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional (CGEST) analisarem;

-

Equipe técnica de engenharia analisa e emite parecer;

-

Equipe administrativa analisa e emite parecer (Sistemas Cooporativos do FNDE, utilizando as informações do parecer de engenharia e ao plano de trabalho).

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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR

 PROCEDIMENTOS: -

Após a emissão dos dois pareceres (engenharia e administrativo) a CGEST envia processo para:

-

Coordenação de Convênios (COVEN) emitir Termo Aditivo de Valor ao Convênio.

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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR •

PROCEDIMENTOS:

-

A COVEN:

-

Emite Termo Aditivo (TA) de Valor ao Convênio;

-

Envia processo para Procuradoria Federal – FNDE analisar a minuta do TA;

-

Após aprovação da Procuradoria, envia três (03) vias do TA ao Município para assinatura do Prefeito e de uma (01) testemunha;

-

Recebe as três vias da Prefeitura, uma testemunha e o Presidente do FNDE assinam;

-

Publica o TA no Diário Oficial da União (DOU) e

-

Envia uma via do TA com sua publicação no DOU para a Prefeitura.

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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – LOCAL DA OBRA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: -

Documento de domínio do imóvel e

-

Documentação técnica de engenharia

-

Aprovado com os Pareceres: Procuradoria Engenharia

Observação: Não gera Termo Aditivo (TA) ao Convênio.

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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA

DUAS FORMAS • Primeira: Por manifestação da Prefeitura Portaria nº 127 de 29 de maio de 2008 Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado. Observação: será uma obrigação definida para a convenente em cláusula do convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009


ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Ofício de solicitação da Prefeitura encaminhado ao FNDE com no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência, contendo: -

número do convênio e ano; número de dias solicitados e as devidas justificativas para o pleito, em consonância com as informações atuais inseridas no SIMEC.

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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA •

PROCEDIMENTOS:

-

A COVEN:

-

Emite Termo Aditivo (TA) de Valor ao Convênio;

-

Envia processo para Procuradoria Federal – FNDE analisar a minuta do TA;

-

Após aprovação da Procuradoria, envia três (03) vias do TA ao Município para assinatura do Prefeito e de uma (01) testemunha;

-

Recebe as três vias da Prefeitura, uma testemunha e o Presidente do FNDE assinam;

-

Publica o TA no Diário Oficial da União (DOU) e

-

Envia uma via do TA com sua publicação no DOU para a Prefeitura.

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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA

DUAS FORMAS Segunda: De Ofício • A prorrogação da vigência do Convênio dar-se-á DE OFÍCIO, quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE, limitada ao exato período do atraso ocorrido. • O convênio é prorrogado de Ofício somente após o pagamento. • A Coordenação de Convênios encaminha à Prefeitura a publicação do Diário Oficial da União da prorrogação de Ofício.

Observação: Será definido em cláusula de convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009


ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: -

O pedido de Alteração do Convênio no acréscimo do valor de contrapartida da Prefeitura ou na mudança do local da obra e posteriormente aprovada pelo FNDE não gera prorrogação de vigência automática.

-

A Prefeitura deve solicitar mais prazo ao FNDE para concluir a obra, conforme pactuado em cláusula de convênio. É sua obrigação como convenente.

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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VEDAÇÕES Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 Art. 1º, § 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: XVII - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.

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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VEDAÇÕES

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 https://www.convenios.gov.br/portal/

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Legislação


Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE SBS, Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, Sobreloja, Sala 01. CEP: 70.070-929, Brasília/DF. Tiago Lippold Radunz Coordenador-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST Diretoria de Programas e Projetos Educacionais – DIRPE Telefones: (61) 2022-4350 / 4072 E-mail: cgaap@fnde.gov.br Atendimento Institucional/FNDE Telefones: (61) 2022-4142 / 4135 / 4165 / 4253 E-mail: sac@fnde.gov.br I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009


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