Alteração do porte de empresa

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INTRODUÇÃO

Antes de tomar a decisão de alterar o porte de sua empresa é importante analisar com cuidado para fazer a escolha mais acertada. O objetivo desta cartilha é apresentar esclarecimentos sobre o processo de alteração ou migração de porte, destacando a classificação das empresas no Brasil e os regimes tributários em vigor.

Mudar

de

porte

ou

migrar

automaticamente

requer

também

replanejamento da empresa para adequar seus procedimentos administrativos para a nova situação do negócio, além de revisar custos decorrentes da mudança no regime tributário ou de simplesmente nas alíquotas dos impostos.

Observem que a alteração de porte aparentemente é simples, mas implica

em

mudanças

além

da

simples

mofiicação

no

seu

enquadramento de faturamento e consequentemente de registros documentais.

Na dúvida, procure o Sebrae ou consulte um contador.

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PORTE DE EMPRESAS

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No Brasil, o enquadramento de porte dos pequenos negócios é estabelecido pela Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006).

O principal critério de definição é o faturamento anual bruto da matriz e suas filiais, mas também o número de funcionários como no caso do microempreendedor indivual e a atividade econômica da empresa.

O porte da empresa define uma série de obrigações tributárias e acessórias, por isso é muito importante ter consciência dessas responsabilidades e entender que qualquer mudança de porte implica também em mudanças de rotinas e controles administrativos.

Porte

Porte dos pequenos negócios no Brasil

Microempreendedor individual MEI Microempresa - ME Empresa de pequeno porte - EPP

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Microempreendedor Individual Empresa constituída por um único empreendedor, que fatura no máximo R$ 81 mil por ano, podendo ter no máximo um funcionário. É um formato jurídico com enquadramento automaticamente no regime tributário do Simples Nacional.

Microempresa Empresa cujo faturamento anual é igual ou inferior a R$ 360 mil, podendo optar pelos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Empresa de Pequeno Porte Empresa que possui um faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, podendo optar pelos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

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Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, não podem ser consideradas MEI, ME e EPP empresas que se enquadrem em algum dos itens abaixo:

 de cujo capital participe outra pessoa jurídica;  que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;  de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou sócia de outra empresa optante do Simples Nacional cuja receita bruta global das empresas ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;  cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não optante do simples Nacional, desde que a receita bruta global dessas empresas ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;  V - cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global dessas empresas ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;

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 VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;  que participe do capital de outra pessoa jurídica;  que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;  resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;  constituída sob a forma de sociedade por ações.  XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o

contratante

do

serviço,

relação

de

pessoalidade,

subordinação e habitualidade.

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REDESIM

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O portal Empresa Super Fácil Amazonas é uma ferramenta que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na rede mundial de computadores – Internet em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.

A REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - foi criada pela Lei nº 11.598/07 para permitir que o cidadão abra ou regularize o seu negócio de forma simplificada e sem burocracia.

Na prática, significa dizer que os órgãos responsáveis pelo registro e pela legalização de empresa atuarão de forma integrada, permitindo a realização de todo o processo por meio de entrada única de dados na internet.

A REDESIM nas unidades da federação é administrada pelo Subcomitê Estadual constituído por órgãos representativos dos municípios, do Estado e da União envolvidos com a temática de registro e legalização de negócios.

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No Amazonas estão integrados na REDESIM:

 Junta Comercial do Estado do Amazonas;  Receita Federal do Brasil;  Secretaria de Estado da Fazenda;  Corpo de Bombeiros Militar;  Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas;  Fundação de Vigilância em Saúde;  E todas as Prefeituras Municipais.

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OS REGIMES TRIBUTÁRIOS

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Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado em 2006 visando garantir tratamento tributário diferenciado para os pequenos negócios,

por meio do

pagamento unificado de oito tributos: o IRPJ, a CSLL, o PIS/Pasep, o COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS e Contribuição Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Podem optar pelo Simples Nacional, as micro e pequenas empresas conforme definido na Lei Geral, sendo a carga tributária determinada pelo nível de faturamento e pela atividade econômica da empresa. Existem 4 tabelas de alíquotas dentro do Simples Nacional:

Tabela anexo I – para as empresas do comércio em geral;

Tabela anexo II – para as empresas industriais ;

Tabela anexo III – para empresas de locação de bens móveis, prestação de serviço creche, pré-escola, ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais, de ensino médio, línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica; serviços de instalação; reparos e de manutenção em geral, bem como de 13


usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; transporte municipal de passageiros; escritórios de serviços contábeis; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais; fisioterapia; corretagem de seguros; arquitetura e urbanismo; medicina inclusive laboratorial e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição; de vacinação e bancos de leite.

Tabela anexo IV – construção de imóveis e obras de engenharia em geral (inclusive subempreiteiras), execução de projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores, serviços de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios.

Anexo I do Simples Nacional 2018 Receita Bruta Total em 12 meses Até R$ 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Alíquota 4% 7,3% 9,5% 10,7% 14,3% 19%

Quanto descontar do valor recolhido 0 R$ 5.940,00 R$ 13.860,00 R$ 22.500,00 R$ 87.300,00 R$ 378.000,00

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Anexo II do Simples Nacional 2018 Receita Bruta Total em 12 Alíquota meses Até R$ 180.000,00 4,5% De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% De 360.000,01 a 720.000,00 10% De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30%

Quanto descontar do valor recolhido 0 R$ 5.940,00 R$ 13.860,00 R$ 22.500,00 R$ 85.500,00 R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2018 Receita Bruta Total em 12 Alíquota meses Até R$ 180.000,00 6% De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33%

Quanto descontar do valor recolhido 0 R$ 9.360,00 R$ 17.640,00 R$ 35.640,00 R$ 125.640,00 R$ 648.000,00

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Anexo IV do Simples Nacional 2018 Receita Bruta Total em 12 meses AlĂ­quota AtĂŠ R$ 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

4,5% 9% 10,2% 14% 22% 33%

Quanto descontar do valor recolhido 0 R$ 8.100,00 R$ 12.420,00 R$ 39.780,00 R$ 183.780,00 R$ 828.000,00

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Lucro Presumido

A principal característica deste regime tributário é que o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) tomam por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada por lei, independente do lucro real apurado pela empresa.

As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para as atividades industriais e do comércio e 32% para as atividades de serviços. Existem algumas exceções, por isso é importante consultar um contador.

Em relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a aliquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso quando as margens de lucro da empresa

são superiores a 8% (no caso da indústria)

e 32% (no

comércio e serviço)

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Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.

Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS com alíquota de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo. Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.

A tributação do IRPJ e da CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da empresa, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.

É importante mencionar que no Lucro Real as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, pois precisam manter um controle contábil financeiro adequado e possuem mais informações a transmitir ao fisco.

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ALTERAÇÃO DE PORTE

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De MEI para ME e EPP

O principais motivos que poderão levar o empresário a migrar de microempreendedor individual para microempresa ou empresa de pequeno porte são::

 ter necessidade de contratar mais de um funcionário;  perceber que o faturamento ficará acima do limite anual que é de R$ 81 mil;  querer ter sócios;  pretender abrir uma filial;  desejar ser sócio de uma outra empresa;  outra pessoa jurídica ingressar no quadro societário da empresa;  ou ainda, decidir exercer atividades que são vedadas para o microempreendedor individual.

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Atenção com o faturamento bruto anual:

Caso o faturamento do MEI ultrapasse em até no máximo 20% do limite estabelecido para seu enquadramento, ele se desenquadrará em janeiro do ano seguinte. Se o faturamento ultrapassar 20% do limite, os efeitos do desenquadramento retroagirão a janeiro do mesmo ano , com incidência de juros e correção monetária sobre os impostos devidos.

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Se o desenquadramento se deu porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, o pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

Passo a passo para alteração do porte de MEI para ME ou EPP

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• Solicitando o desenquadramento

Entre na página de serviços do SIMEI - (Portal do Simples Nacional). http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.asp x?grp=t&area=2 e solicite o desenquadramento.

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• Acompanhamento do enquadramento

Para saber se o seu enquadramento já foi aprovado, acesse “consulta optantes” ou “acompanhamento da solicitação do enquadramento no SIMEI”, na mesma página do Portal do Simples Nacional.

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Atenção:

Fique atento à data de efeito. Ela indica quando você passará a recolher os impostos como ME: se a data de efeito for, por exemplo, 31/03/2018, a partir de abril você já será uma ME, mas como os impostos se referem sempres ao movimento do mês anterior, em abril você ainda recolherá a DAS como MEI, pagando o valor fixo. Somente em maio é que você recolherá os impostos como ME.

A última obrigação que você deverá cumprir como MEI é a entrega da DASN (Declaração Anual):  se o desenquadramento for por inclusão de sócio ou atividade impeditiva

deverá enviar a DASN Especial referente ao ano

corrente;  se for por excesso de receita em mais de 20% não precisará enviar a DASN, pois seu desenquadramento foi retroativo a janeiro e portanto você deverá enviar a declaração de ME, a DEFIS;  se for por opção ou por excesso de receita em até 20% enviará a DASN normalmente em janeiro.

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• Adequação do registro na Junta Comercial

Após o desenquadrametno na Receita Federal é necessário adequar o registro de sua empresa na Junta Comercial:

 Entrada na Junta Comercial por meio do portal: www.empresasuperfacil.am.gov.br

 As adequações necessárias são: - alteração da Razão Social e criação de um nome fantasia. É permitido a inclusão de até 3 opções para nome da empresa; - inclusão do Capital Social: Ao transformar-se em Empresário Individual, você deve estipular um capital social. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível com os bens em nome da empresa. O capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito. - aproveite também para informar outras alterações, se houver, como mudança de atividade, endereço e inclusão de sócio.

 Os dados inseridos no sistema entrarão em ánalise para a Junta Comercial para consulta prévia do nome empresarial e para a Prefeitura para a consulta de viabilidade de endereço.

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Após o DEFERIMENTO,

imprimir o Requerimento do Empresário (se for

Microempresa Individual) e o protocolo para entrada na Junta Comercial juntamente com dos documentos de Identificação devidamente autenticados e reconhecidos em cartório.

Caso haja o INDEFERIMENTO,

deverá prosseguir com um novo processo,

verificando as pendências.

De ME e EPP para MEI

Inversamente, uma ME ou EPP em função das condições financeiras da empresa ou de uma escolha inadequada no regime tributário poderá sentir a necessidade de querer alterar o porte para MEI.

Exemplo: Uma microempresa com faturamento anual abaixo de R$ 81.000,00, com um único funcionário e sem sócio, apresenta condições adequadas para um pedido de alteração de porte para MEI, o que reduzirá o seu custo tributário.

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Passo a passo para alteração do porte de ME e EPP para MEI

Caso a sua empresa seja limitada, será necessário transformá-la primeiro em Individual, para depois migrar para MEI.

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• Solicitando o desenquadramento

Entre na página de serviços do SIMEI - (Portal do Simples Nacional). http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=t&are a=2 e solicite o desenquadramento na opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. A migração para MEI é concluida em até 48 horas.

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• Acompanhamento do enquadramento

Para verificar se o processo foi deferido, acesse “acompanhamento da solicitação do enquadramento no SIMEI”, na mesma página do Portal do Simples Nacional.

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A disponibilidade do seu novo documento pode ser confirmada no Portal do Empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br . Enquanto isso não acontece, para comprovar o enquadramento de MEI, você pode gerar um comprovante no site no Portal do Simples Nacional, “SIMEI Serviços”, “Consulta Optante”.

Alteração no Regime Tributário

De modo geral, ainda que sua empresa possa aderir a mais de um regime, é prudente avaliar todas as opções com cautela. Isso quer dizer que você não deve eliminar nenhuma opção sem antes estudar os benefícios e prejuízos que ela possa lhe trazer.

Para decidir a mudança de regime tributário, o empresário, o contador e o administrador devem ter em mãos a previsão de faturamento da empresa, previsão de despesas, margem de lucro pretendida e o valor das despesas com empregados. Com esses dados, será possível avaliar o melhor regime tributário dada as condições apresentadas.

O prazo para mudança de Regime de Tributação é divulgado anualmente pela Receita Federal. O prazo máximo estipulado para o Simples Nacional é até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Neste momento a empresa decide se irá adotar um novo regime tributário ou se irá continuar no regime tributário anterior. A legislação atual não permite alterar a forma de tributação durante o ano-calendário (art. 13, Lei 9.718/98).

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A opção pelo Simples Nacional deverá ser efetuado no Portal do Simples Nacional.

Para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo se dá no pagamento da 1ª guia de recolhimento de vencimento no ano, e para optar por uma desses regimes é necessário fazer o Desenquadramento do Simples Nacional (caso esteja no regime Simples Nacional) conforme já orientado anteriormente.

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Referências:

BRASIL. Resolução CGSN nº. 94, de 29 de novembro de 2011. Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

CARTILHAS

DO

MEI.

Sebrae

Paraná.

Disponível

em:

http://www.sebraepr.com.br/PortalSebrae/Arquivos-Gratuitos/Casos-de-Sucesso. Acesso em: 28 de Jun. 2018.

LEI

COMPLEMENTAR

123/2006.

BRASIL.

Disponível

em:

Disponível

em:

http://www.planalto.gov.br . Acesso em: 29 de Jun. 2018.

LEI

COMPLEMENTAR

128/2008.

BRASIL.

http://www.planalto.gov.br . Acesso em: 02 de Jul. 2018.

PORTAL

DO

EMPREENDEDOR.

Governo

Federal.

Disponível

em:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ . Acesso em: 02 de Jul. 2018.

PORTAL

DO

SIMPLES

NACIONAL.

Governo

Federal.

Disponível

em:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/. Acesso em: 03 de Jul. 2018.

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