Folder gestor

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Guia prรกtico do gestor



INTRODUÇÃO O Banco de Horas da Aker Solutions é o formato de gestão de expediente dos funcionários que reúne suas horas positivas ou negativas no período de um ano. Funcionários mensalistas e funcionários horistas em Rio das Ostras são elegíveis ao banco de horas e é fundamental que você, gestor, esteja a par de todas as regras que envolvem a prática. Nesse folder estão reunidas além das regras, dicas de como gerir sua equipe através dessa migração e com materiais de apoio para sempre que necessário.


SUMÁRIO REGRAS GERAIS.............................. 05 PRINCIPAIS CUIDADOS.................... 06 COMO CONTROLAR......................... 08 MATERIAIS DE APOIO....................... 13


REGRAS GERAIS O que é? O Banco de Horas chegou para ampliar a prática do horário flexível no expediente dos funcionários mensalistas de todo o Brasil e horistas de Rio das Ostras. A partir do dia 16 de setembro será possível compensar as horas de trabalho seguindo seu planejamento de entregas.

Relembre o Horário Flexível O horário de início e fim de jornada podem ser escolhidos pelo funcionário, desde que esteja trabalhando durante o horário núcleo.

Horário Núcleo O horário núcleo garante que todas as áreas estejam funcionando ao mesmo tempo durante um período do dia e assim os times possam trabalhar em conjunto. Por isso, procure respeitar o período de 9h às 16h.

O que mudou? Com a implantação, o tempo faltante ou excedente às 8 horas diárias de trabalho irá automaticamente para o banco de horas, sendo possível compensar o saldo durante todo o ano, e não mais no período de um mês. Ou seja, a partir da implantação, os funcionários terão até o dia 15 de setembro de 2016 para zerar o banco de horas.

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PRINCIPAIS CUIDADOS Fechamento | Anual - 12 meses O período de um ano do banco de horas inicia no dia 16 de setembro de 2015 e termina no dia 15 de setembro de 2016.

Limite Ciclo | 180 horas Durante o período anual poderão ser acumuladas até 180 horas. Esse número foi definido em convenção com o Sindicato de Rio das Ostras. O Sindicato de Curitiba não impôs um limite, mas por deliberalidade da empresa o limite será padrão em todas as localidades.

Regra das 40 horas | Momento de diálogo O gestor é o responsável pelo controle das horas acumuladas no banco do funcionário. Para que a gestão dessas horas seja feita de forma consciente, fique atento para quando seu funcionário atingir 40 horas positivas ou negativas. Quando isso acontecer você deve combinar com o funcionário a melhor forma de compensação, que idealmente deve ser feita em períodos curtos, e não, por exemplo, durante uma semana inteira. O ideal é que seja analisada a intenção do funcionário de acordo com a programação de entregas, sem afetar seu desempenho ou da equipe.

Limite Diário | 2 horas A carga horária diária do funcionário é de 8 horas, podendo ter apenas 2 horas adicionais para o banco de horas. Em caso excepcional de trabalho além de 2 horas a mais, computa-se automaticamente a hora extra.

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Limite Sábados | 10 horas O trabalho realizado no sábado deve ser de no máximo 10 horas. O tempo excedido será computado automaticamente como hora extra.

Domingos e Feriados | Dias não trabalhados É proibido por lei a realização de trabalho em domingos e feriados. Em caso excepecional de trabalho nessas datas computa-se automaticamente a hora extra com pagamento de 100% em Curitiba e 120% em Rio das Ostras segundo convenção com os sindicatos locais.

Pagamento do Saldo + Horas acima do limite | Conforme ACT

Curitiba Até 20h

50%

20h - 40h

70%

40h - 60h

80%

Acima 60h

100%

Rio das Ostras Padrão

60%

Transporte em Compensação O transporte é de responsabilidade do funcionário nos dias de compensação das horas faltantes ou excedentes.

Atestado Médico A apresentação do atestado médico continua sendo imprescindível junto ao ambulatório no prazo de 48h. O Banco de Horas não deve ser utilizado para estes fins.

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COMO CONTROLAR? Sistema de Gestão de Banco de Horas | ADP O saldo acumulado por funcionário está disponível para a visualização do gestor visualizar no sistema ponto da ADP. É de responsabilidade do gestor fazer a gestão do banco de horas dos seus funcionários.

Passo-a-passo para gerenciar as horas da sua equipe 01 | Acesse o “Meu painel” 02 | Clique em “Relatórios” 01

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03 | Selecione a opção “Eventos de Banco de Horas”

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04 | Selecione todos os funcionários 05 | Clique em “Concluir”

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05

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06 | Deixe selecionado “Todos” 07 | Selecione a opção “Eventos de Banco de Horas - Mês (6440)” 08 | Informe o mês, com isso o saldo será atualizado até o mês citado 09 | Selecione a ordenação do relatório 10 | Selecione a opção “Demonstra Quantidade de Horas” 11 | Selecione “Gerar o Arquivo” e coloque como separador “;” 12 | Clique em Concluir”

06 07 08 09

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13 | Clique em “Processo” para visualizar o relatório 14 | Clique em “Ações” e selecione “Visualizar resultado”

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DICAS • Acompanhe frequentemente o dia-a-dia da sua equipe para garantir o melhor aproveitamento do Banco de Horas; • Procure sempre realizar a compensação de horas adicionais do seu funcionário em momentos de baixa demanda de atividades, assim como em feriados pontes. • Nunca permita que seu funcionário trabalhe mais de 10 horas por dia, independente do saldo de horas dele no banco. • Sempre que receber um novo funcionário alinhe com ele como você espera que ele utilize esta ferramenta. • Lembre-se: o banco de horas é uma ferramenta para evitarmos o pagamento de horas-extras, mas também possibilitarmos uma maior flexibilidade de compensação aos nossos funcionários. Por isto, sempre alinhe suas expectativas de compensação como gestor com as do funcionário. • Evite ao máximo manter grandes acúmulos de horas, positivas ou negativas, no saldo de seus funcionários, isto pode impactar diretamente em promoções, transferências ou até mesmo, em caso de desligamentos.

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MATERIAIS DE APOIO Norma Horário Flexível e de Banco de Horas RDO A norma do horário flexível, incluindo as principais explicações do banco de horas, está disponível para consulta no Operating System.

Clique aqui Planilha programação transporte e alimentação Nos dias em que você solicitar que o funcionário trabalhe até mais tarde em regime de compensação de banco de horas ou ainda hora extra, é preciso programar a alimentação e transporte para o funcionário através da planilha disponível no Operating System.

Clique aqui

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