EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CHAPA PARA DIRETORIA DA ACE E CDL O Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Timóteo e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Timóteo, Sr. Maicon Paulo Silveira Reis, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social das Entidades nos termos do Art. 28, § 6º, convoca seus associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários e regimentais a constituírem chapa para eleição da Diretoria da ACE e CDL de Timóteo, para o triênio 2019 a 2022. Capítulo VIII Da eleição e posse da Diretoria Art.52. Poderão integrar as chapas da Coordenação da Entidade os associados contribuintes definidos no art. 4º, incisos I e III, ou sendo pessoa jurídica, seu representante indicado nos termos do §1º do art. 4º, que estiverem inscritos no quadro social da Entidade com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data da inscrição de chapas, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatuários. Art.53. Somente poderão se candidatar aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da entidade o associado contribuinte ou, sendo pessoa jurídica, seu sócio indicado nos termos do §1º do art. 4º. Parágrafo 1º- Para o cargo de Presidente o candidato deverá ainda ter participado por, pelo menos, um mandato ininterrupto da diretoria da entidade em qualquer uma das 03 (três) gestões anteriores e ser associado a pelo menos dois anos ininterruptos. Parágrafo 2º- O Presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo entretanto, voltar a se candidatar à Presidência, decorridos 2 (dois) anos de seu último mandato. Art. 54. Em cada eleição da Diretoria será obrigatória a renovação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros Art. 55. Para concorrer às eleições será necessário o registro de chapas completas. Parágrafo 1º- Para que seja feito o registro é obrigatório que a chapa seja apresentada com os nomes completos dos candidatos, sem abreviatura; razão social e CNPJ da pessoa jurídica que represente, ou o registro no órgão representativo, conforme o caso; descrição do cargo ou funcão postulados; certidão negativa de SPC e carta de anuência da Entidade. Parágrafo 2º- As chapas deverão ser registradas na Secretaria da Entidade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições, que submeterá ao Comitê Eleitoral para conferência, aprovação e posterior afixação na Sede da Entidade.
Art. 56. Cada associado votará de forma secreta, em uma única chapa completa, previamente registrada na entidade, depositando ou registrando seu voto em uma urna ou equipamento eletrônico, que serão disponibilizados pelo presidente da mesa para este fim durante a assembleia geral, ou na hipótese de uma única chapa inscrita, por aclamação. Art. 57. Havendo uma única chapa inscrita caberá ao Comitê Eleitoral, ainda que não atenda os requisitos dos artigos 52, 53, 54 e 55 aprovar ou não o registro da mesma. Art. 58. A posse da Diretoria eleita deverá ocorrer na 1ª quinzena do mês de março, ou seja, até 30 dias após as eleições, sendo que a partir de 1º de março a Coordenação da Entidade eleita será a legítima representante da mesma, bem como da entidade CDL, devendo o funcionamento das duas entidades ser regido por convênio próprio. As chapas deverão ser registradas na secretaria das entidades até o dia 20/12/2018 para serem afixadas e publicadas no mural da sede. Maicon Paulo Silveira Reis Presidente da ACE e CDL Timóteo, 15 de novembro de 2018