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CA LOU RO
reitor vice-reitora pró-reitor de ensino e graduação pró-reitor adjunto de ensino e graduação pró-reitor de pesquisa e pós-graduação pró-reitor de extensão e assuntos comunitários pró-reitor de administração pró-reitoria de planejamento e desenvolvimento pró-reitoria de gestão e desenvolvimento de pessoas diretor da divisão de acompanhamento e controle acadêmico
HELVÉCIO LUIZ REIS VALÉRIA HELOÍSA KEMP MURILO CRUZ LEAL DIMAS JOSÉ DE RESENDE ANTÔNIO LUIZ ASSUNÇÃO MARCOS VIEIRA SILVA BENEDITO ANSELMO MARTINS DE OLIVEIRA NEILA LOURDES BELLO MARIA ANÁLIA CATIZANE RAMOS JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
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CAMPUS SANTO ANTÔNIO - CSA Pça. Frei Orlando, 170 - Centro - 36307-352 Tel (32) 3379 2326 / Fax (32) 3379 2322 CAMPUS DOM BOSCO - CDB Pça. Dom Helvécio, 74 - Fábricas - 36301-170 Tel. (32) 3379-2401 CAMPUS ALTO PARAOPEBA / CAP MG 443 - KM 07 - Fazenda do Cadete - 36420-000 / Ouro Branco, MG Tel. (31) 3741 3145 CAMPUS CENTRO-OESTE DONA LINDU / CCO R. Sebastião G. Coelho, 400 - Chanadour - 35501-296 / Divinópolis, MG Tel. (37) 3221 1224 CAMPUS SETE LAGOAS / CSL MG 424, Km 65 - 35701-970 / Sete Lagoas, MG Tel. (31) 3027 1380 CAMPUS TANCREDO NEVES / CTAN Av. Visconde do R. Preto s/n - Col. do Bengo - 36301-360 Tel. (32) 3379 2766 CENTRO CULTURAL DA UFSJ Pça. Dr. Augusto das Chagas Viegas, 17 - Centro - 36300-088 Tel. (32) 3379-2500
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE ACADÊMICO
DICON
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DICON - DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE ACADÊMICO Pça. Frei Orlando, 170 - Centro CEP 36307-352 / São João del-Rei - MG SETORES DE ATENDIMENTO DA DICON: Alto Paraopeba - Dicon/CAP - (31) 3741-3145 Divinópolis - Dicon/CCO - (37) 3221-1224 Dom Bosco - Dicon/CDB - (32) 337-2401 Santo Antônio - Dicon/CSA - (32) 3379-2327 Sete Lagoas - Dicon/CSL - (31) 3771-3305 Ctan - Dicon/CTAN - (32) 3379-2766
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BEM-VINDOS D C E CALENDÁRIO 2010 C U R S O S D I C O N PROEX / SEASE BIBLIOTECAS C O N S E L H O S TELEFONES ÚTEIS R E P Ú B L I C A S
Bem-vindo Calouro. A Universidade Pública brasileira vem se transformando nos últimos anos. Transformação nem simples, ou fácil, como qualquer processo que demande dedicaçaõ e empenho. O espaço da Universidade também vem atravessando mudanças, ampliações, alargando seu expectro de atribuições, ofertas, competências e demandas. A abrangência não fica por aí mas vai de encontro à populções antes
BEM-VINDOS não atendidas pelo ensino público gratuito e de qualidade, crescendo nas diversas regiões do país. Nosso entendimento é de que, mais do que nunca, receber e ensinar devem ser compreendidos como uma arte, que ao florecer e dar frutos estarão, certamente, envolvidos com o país e com a qualidade que a Universidade Pública tem o dever e a ciência de oferecer. Em relação ao tempo, o momento no Brasil e no Mundo do século XXI, é também de desafios, que entrelaçam e carregam ainda as desiguladades herdadas relativas ao século XIX. Se há defasagens, perdas e ocultamen-
tos, há também sonhos e desejos que, continuados e/ ou reestruturados podem e devem contribuir não apenas com o desenvolvimento, mas com o envolvimento entre ciência, tecnolgia, modos e qualidades de vida. Nossa acolhida é de esperança e de suporte para que o melhor em termos de qualidade seja o nosso presente, cotidiano e legado. Helvécio Luiz Reis, reitor.
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DIRETÓRIO CENTRAL
DOS ESTUDANTES
DCE
O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de São João Del Rei representa alunos e campi da UFSJ. Campus Dom Bosco, Campus Tancredo Neves, Campus Santo Antônio, Campus Dona Lindu, Campus CentroOeste e Campus Sete Lagoas: estamos em todos! Por que? O DCE UFSJ tem um modelo de funcionamento diferente dos demais diretórios. Trabalhamos na forma de um Conselho de Entidades de Base (CEB), conselho este formado por um delegado de cada Centro Acadêmico com poder de voto e demais alunos com poder de voz, participantes ou não de seu CA. As discussões passadas pelo DCE são colocadas em uma CEB e os CA's tem uma semana para levarem a questão para a base por meio de reunião do CA aberta a todos os alunos e posteriormente trazer a decisão do seu curso. Essa prática estimula a participação política dos alunos, pois cria ligação vital entre os alunos e quem os representa, chamando-os a construir as decisões do movimento estudantil. O DCE não funciona por eleição de chapas e sim de cargos. Essas eleições são colocadas em pauta na CEB, a indicação de um nome é levada pelos CA’s à base e votada na reunião seguinte. Não só os cargos do DCE são decididos dessa forma, mas os representantes para conselhos como o CONSU, CONEP, CONDI, Comissão de Ética. Para conhecer melhor o DCE, pautar sugestões e exercer seu direito de participação política compareça às CEB’s! E se não der... presencialmente, virtualmente ou metafisicamente, faça contato! Somos todos DCE!
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21 - Carnaval 27 - InĂcio das Aulas
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1 - Feriado Divin贸polis 7 - Feriado 13 - Feriado Alto-Paraopeba e Sete Lagoas
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14 - Término das Aulas 31 - Início das Aulas
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15 - Feriado S達o Jo達o Del-Rei
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Administração Pública Administração Arquitetura e Urbanismo Artes Aplicadas Ciência da Computação Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura) Ciências Contábeis Ciências Econômicas Comunicação Social (Ênfase em Jornalismo) Educação Física (Licenciatura) Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Filosofia (Bacharelado e Licenciatura) Física (Bacharelado e Licenciatura) Geografia (Licenciatura) História (Bacharelado e Licenciatura) Letras (Bacharelado e Licenciatura) Matemática (Licenciatura) Música (Licenciatura) Pedagogia (Licenciatura) Psicologia Química (Bacharelado e Licenciatura) Teatro (Bacharelado e Licenciatura) Zootecnia
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ALTO PARAOPEBA
OURO BRANCO
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CAMPUS CENTRO-OESTE
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Bioquímica Enfermagem Farmácia Medicina
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31 32 Engenharia Agron么mica Engenharia de Alimentos
Caro aluno, A Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (Dicon) da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proen) dá-lhe as boas-vindas e coloca ao seu alcance algumas normas, regulamentos e diretrizes gerais que o orientarão como aluno da UFSJ. Informações mais específicas de cada curso devem ser obtidas na respectiva Coordenadoria.
FUNÇÕES DA DICON
Tem por finalidade a organização, supervisão e execução dos processos de admissão, registro e controle acadêmico. Sua função, portanto, é acompanhar a vida escolar dos alunos desde o seu ingresso na UFSJ, registrando dados e fornecendo documentos por eles solicitados. A Dicon presta serviço no Campus
DICON Santo Antônio, no Campus Dom Bosco, no Campus Tancredo Neves e nos campi fora de sede: Divinópolis, Alto Paraopeba e Sete Lagoas. Para formalizar as solicitações, há um requerimento (formulário próprio) disponível na Dicon dos campi e também na Internet (www.ufsj.edu.br). O interessado poderá ser representado por procurador apresentando procuração com firma reconhecida em Cartório. A dispensa do reconhecimento de firma é possível, desde que o interessado compareça à Dicon e assine a procuração na presença de um dos servidores da Divisão, que autenticará o documento que será utilizado futuramente. Posteriormente, essa procuração será apresentada pelo procurador. Vale salientar a importância de se tomar conhecimento do(s) despacho(s) dado(s) ao
requerimento. As informações, a seguir, também podem ser acessadas em nossa página www.ufsj.edu. br/dicon com links para as normas citadas, de modo que você obtenha um conhecimento mais amplo do assunto tratado.
MATRÍCULA
É o ato formal de vinculação do acadêmico a um curso e turno da UFSJ, em virtude de ingresso por ter logrado aprovação e classificação em Processo Seletivo (Vestibular) ou Sistema de Seleção Unificado – Sisu, por transferência, por ser aluno-convênio de graduação – PEC-G ou, ainda, por ter ingressado como portador de diploma de curso de graduação.
33 34 As datas de matrícula para as diferentes formas constam do Calendário Escolar. O requerimento de matrícula (formulário próprio) é preenchido pelo interessado ou por quem o possa representar, mediante procuração com firma reconhecida em Cartório.
FREQUÊNCIA ESCOLAR
A frequência escolar é exigida, no ensino superior, por força de legislação, para professores e alunos. O art. 64 do Regimento Geral da UFSJ diz que é preciso atender às exigências legais de frequência e alcançar o resultado escolar suficiente para ser considerado aprovado em uma unidade curricular. A frequência mínima exigida na graduação é de 75%.
ABONO DE FALTAS Restrito às seguintes situações: a) segundo o artigo 195, § 4°, do Decreto 57654/66: “Todo convocado
DICON matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar às suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, terá as suas faltas abonadas para todos os efeitos. Para isto, caberá ao Comandante, Diretor ou Chefe desses Órgãos, dar ciência à entidade interessada, com antecedência, dos exercícios ou manobras programados e, depois, confirmar a sua realização, para fins de abono das faltas”. b) Discente designado para compor a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) que, em decorrência da designação, tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas (§ 5º do Art. 7º da Lei 10.861/2004). As situações deverão ser comprovadas.
TRATAMENTO ESPECIAL a) Caracterizado no Decreto-Lei 1.044/69 como com-pensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Universidade, sempre que compatíveis com o estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. É um tratamento excepcional para alunos portadores de determinadas afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, desde que se verifique, dentre outros, a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar. b) Regime de exercícios domiciliares atribuído a estu-dante em estado de gestação, segundo a Lei 6.202/75, a partir do oitavo mês de gestação e
35 36 durante três meses. Em ambos os casos, a solicitação, acompanhada do respectivo atestado médico, deverá ser protocolada na Dicon, no início do impedimento.
PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS, ENCONTROS E CONGRESSOS ESTUDANTIS A Conforme os art. 142 e 143 do Regimento Geral da UFSJ, o aluno tem garantida a sua avaliação, por solicitação encaminhada ao Colegiado de Curso, quando: a) no exercício de função de representação discente, tiver comprovado o comparecimento a reunião dos Órgãos Colegiados ou atividades relativas à representação; b) no exercício de função de direção de entidade dos estudantes, tiver
DICON comprovado o comparecimento a encontros e congressos estudantis em nível regional, nacional ou internacional. As situações deverão ser comprovadas.
ACESSO A DADOS ACADÊMICOS O aluno de graduação da UFSJ pode acessar, via intranet, as seguintes informações no Sistema de Controle Acadêmico – Contac: - Consultas sobre a classificação, - Resultados do último semestre letivo (notas e faltas), - Realização da Inscrição Periódica nas unidades cur-riculares, - Resultado do processamento da Inscrição Periódica,
- Acompanhar resultados parciais e frequência ao longo do semestre e, ao final, consultar os resultados obtidos nas unidades curriculares cursadas.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA É o expediente de que o aluno inscrito pode se valer para interromper seus estudos sem perder o vínculo com a UFSJ. O aluno com matrícula trancada é aluno regular na Instituição e o tempo em que permanece nessa situação não é computado para fins de integralização do curso. Em seu art. 92, o Regimento Geral da UFSJ diz que o trancamento de matrícula é vedado ao aluno: I – em seu 1º período letivo na UFSJ;
37 38 II – em prorrogação do prazo de integralização; III – com vínculo para cursar nova modalidade. O trancamento será solicitado semestre a semestre. O número de semestres possível corresponde a 50% do tempo mínimo para conclusão do curso. Lembramos que cada curso tem um tempo mínimo, um tempo médio e um tempo máximo em que pode ser concluído (integralizado).
INSCRIÇÃO PERIÓDICA O aluno regularmente matriculado na UFSJ deverá fazer, semestralmente, inscrição nas unidades curriculares do curso. A Inscrição Periódica é efetuada com base na resolução Conep 010/2009, nas datas previstas no Calendário Escolar, e consta de três etapas. Quando, no período previsto para a Inscrição Periódica, ou seja, 1ª Etapa, 2ª Etapa ou 3ª etapa, o aluno não fizer a inscrição periódica em unidades curriculares nem solicitar trancamento de matrícula, será considerado NÃO INSCRITO e, consequentemente, será desvinculado da Instituição, perdendo o direito à vaga. A Dicon divulga, em data anterior à realização da primeira etapa, as
DICON condições e procedimentos para a Inscrição Periódica no Manual de Inscrição Periódica.
INSCRIÇÃO EM UNIDADES CURRICULARES, REGIME DE RECUPERAÇÃO A inscrição em unidades curriculares sob o regime de recuperação é permitida pela Resolução Conep 012/2008, desde que a reprovação na unidade curricular não tenha sido por infrequência. As condições para inscrição seguem, também, o estabelecido na Resolução Conep 010/2009.
INSCRIÇÃO EM UNIDADES CURRICULARES DE CARÁTER EXTEMPORÂNEO Unidades Curriculares extemporâneas são unidades curriculares, extraInscrição Periódica, mas somam-se a essas para a totalização da carga horária máxima semestral permitida para Inscrição no Curso. São oferecidas por Edital, o qual informa condições e período para inscrição, divulgação do resultado e início das aulas. A ocupação das vagas ocorre em conformidade com a Resolução Conep 010/2009. Podem ser ministradas, inclusive, em período de férias. A solicitação de inscrição é feita diretamente na Coordenadoria de Curso.
39 40 EXCLUSÃO DE UNIDADES CURRICULARES O Regimento Geral da UFSJ permite a exclusão de unidade curricular em relação à Inscrição feita periodicamente, respeitando-se a carga horária mínima prevista para os cursos, conforme legislação. A exclusão não está prevista para os seguintes casos: - monografias, estágios e unidades curriculares ofere-cidas em caráter especial (extemporâneo); - alunos em seu 1º período letivo na UFSJ, admitidos por Processo Seletivo; - alunos em prorrogação de prazo de integralização.
EXTRAPOLAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, LIBERAÇÃO DE PRÉ-REQUISITO, LIBERAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO DE CARGA HORÁRIA Esses procedimentos, que interferem na Inscrição em Unidades Curriculares, têm que ser solicitados na Coordenação do Curso, verificando-se os prazos estabelecidos. As informações sobre carga horária máxima e carga horária mínima de cada curso/currículo podem ser verificadas no Manual divulgado, semestralmente, por ocasião da Inscrição Periódica.
DICON PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ESTUDANTIL O Programa permite que alunos da UFSJ possam cursar unidades curriculares em outras Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e que alunos de outras IFES também possam cursar unidades curriculares na UFSJ. O assunto está regulamentado na Resolução Conep 008/2004.
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO INTERNACIONAL (PAINT) O Programa tem como um dos objetivos enriquecer a formação do aluno de graduação da UFSJ, possibi-litando a mobilidade discente e troca de
experiências no âmbito internacional. Instituições dos Estados Unidos e Alemanha já estabeleceram Acordo de Cooperação com a UFSJ. São consideradas atividades de intercâmbio inter-nacional apenas aquelas de natureza acadêmico-científica, tais como cursos, estágios e pesquisas que visem ao aprimoramento do aluno, sendo supervisio-nadas por tutor na Instituição anfitriã. A Resolução Conep 016/2007, modificada pela Reso-lução Conep 28/2009, dispõe sobre as condições e trâmites necessários à participação no Programa que é coordenado pela Assessoria de Assuntos Internacionais da UFSJ.
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INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO – COLAÇÃO DE GRAU Quando o aluno cumpre com aproveitamento todas as unidades curriculares e respectivas cargas horárias e demais atividades (inclua-se o Enade) previstas para o curso onde foi matriculado, dizemos que integralizou seu curso, ou seja, concluiu o curso de graduação. Deverá, então, solicitar colação de grau (Resolução Conep 017/2007). IMPORTANTE: Na situação em que restar apenas Estágio Supervisionado, Monografia ou outras formas de Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares para serem concluídos e mesmo que haja
DICON tempo dentro do máximo previsto, a inscrição nas referidas unidades só poderá ser solicitada por dois semestres. Por sua vez, interfere na ocupação de vagas quando da Inscrição Periódica. Em conseqüência, terá melhor classificação o aluno que apresentar o maior Coeficiente de Rendimento.
ENADE O Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) constitui uma das etapas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Enade é um componente curricular obrigatório e como tal é condição para conclusão (integralização) do curso e tem as seguintes etapas: 1. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Edu-cacionais Anísio
Teixeira (INEP) divulga os cursos que serão avaliados no ano. 2. A Coordenadoria do Curso da UFSJ inscreve os alu-nos ingressantes e os concluintes, obedecendo a uma determinada porcentagem de carga horária cumprida. 3. Em dia definido, os alunos selecionados têm que comparecer para o Exame. 4. Após a divulgação, pelo Inep, dos nomes daqueles que comparecerão ao Exame, a Dicon cadastra essa informação no histórico escolar do aluno.
43 44 DESVINCULAÇÃO A desvinculação significa perda de vaga na UFSJ. O art. 96 do Regimento Geral diz quais os casos em que o aluno matriculado ou com a matrícula trancada é desvinculado.
AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR “É considerado aprovado em uma unidade curricular o aluno que atender às exigências legais de freqüência e alcançar o resultado escolar suficiente.” A avaliação do rendimento escolar é expressa por resultados numéricos variando de zero a dez com uma casa decimal, sendo aprovado o aluno que obtiver pontuação maior ou igual a seis pontos. (Art. 64 e 65 do Regimento Geral).
DICON APROVEITAMENTO DE ESTUDOS – DISPENSA DE UNIDADES CURRICULARES O aproveitamento de estudos compete ao Colegiado de Curso. O interessado deve requerê-lo junto à Dicon, anexando: histórico escolar, programas das disciplinas (unidades curriculares) cursadas e a respectiva taxa.
TRANSFERÊNCIA É possível a transferência interna de turno e a transfe-rência interna entre cursos afins na UFSJ. As condições estão previstas na Resolução Conep 005/2005. No caso de transferência para outra Instituição de Ensino Superior o aluno deve se informar sobre os critérios que ela adota.
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MANTENHA-SE
ATUALIZADO!
47 48 1. Fique atento aos cartazes, avisos e outros materiais divulgados nos quadros de aviso dos campi, e no site www.ufsj.edu.br 2. Acompanhe as deliberações dos Órgãos Colegiados: Consu – Conselho Universitário, Condi – Conselho Diretor, Conep – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Congregação, Colegiado de Curso. 3. Procure a Coordenadoria de Curso ou a Dicon sempre que necessitar esclarecer alguma dúvida relativa às atividades escolares.
Solar da Baronesa Praça Dr. Augusto das Chagas Viegas, 17 Centro Tel: (32) 3379-2511.
BOLSA ATIVIDADE
Tem como objetivo amenizar as condições de per-manência de estudantes de graduação, regularmente matriculados e com limitações econômicas, para arcar com os custos adicionais de sua estada na UFSJ. O processo de seleção é feito através da avaliação das condições socioeconômicas do candidato pelo Sease. Período de Inscrição: início do 1º semestre letivo de cada ano.
PROEX/SEASE BOLSA DE MONITORIA A monitoria é uma atividade facilitadora da comunicação docente/discente em disciplinas da graduação, incluindo a produção e a disseminação de conhecimentos e técnicas didáticas. Condições para obtenção: processo seletivo desenvol-vido pelas Coordenadorias de Curso. Local: Coordenadorias de Curso.
BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA Este programa é voltado para as licenciaturas. Em sín-tese, visa o fortalecimento da formação dos professores e a melhoria da Educação Básica. Atualmente seis licenciaturas da UFSJ participam desse programa (Ciên-
cias Biológicas, Química, Física, Matemática, Letras e Pedagogia). Condições para obtenção: Os alunos das licenciaturas devem ficar atentos aos editais de seleção na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
BOLSA DE EXTENSÃO Proporciona ao aluno a convivência com a extensão universitária, criando assim, condições necessárias para uma educação voltada para a intervenção nas questões sociais. Condições para obtenção: estar vinculado a um projeto de extensão desenvolvido por um dos departamentos da UFSJ selecionado através de Edital pela Comissão de Extensão.
49 50 BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA A bolsa de iniciação científica tem como objetivo despertar e estimular o interesse científico, incentivando as potencialidades entre os estudantes da graduação. Preocupa-se também em preparar alunos para a pós-graduação. Condições para obtenção: estar vinculado a um projeto de pesquisa desenvolvido por um dos departamentos da UFSJ selecionado através de Editais pelas Comissões Internas de Iniciação Científica.
BOLSA PET - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL O PET objetiva envolver os estudantes que dele participam num processo de formação integral, propi-ciando-lhes uma compreensão abrangente e aprofun-dada de sua área de estudos, através da interdisci-plinaridade, da atuação coletiva e de planejamento e execução, em grupos sob tutoria, de um programa diversificado de atividades acadêmicas. Condições para obtenção: apresentar destacado desempenho acadêmico, comprovado pelo histórico escolar.
PROEX/SEASE PROGRAMA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DA UFSJ Este Programa visa a possibilitar a participação de can-didatos ao Processo Seletivo (Vestibular) da UFSJ que, devido à sua condição socioeconômica, não tenham condições de efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
MONITORIA DO INVERNO CULTURAL A participação de alunos nas diversas monitorias do Inverno Cultural da UFSJ busca o incentivo ao conhe-cimento e envolvimento com a cultura e a arte em geral.
AUXÍLIO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS Concede auxílio financeiro para despesas de apresentação de trabalhos acadêmicos, frutos de projetos de ensino, tecnologia, pesquisa e extensão. As solicitações devem ser feitas, antecipada-mente, no Sease.
51 52 AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÕES EM ATIVIDADES ESPORTIVAS As solicitações deverão ser feitas, antecipadamente, no Sease.
AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO
O Auxílio-alimentação destina-se à aquisição de refei-ções nos restaurantes credenciados na cidade de São João del-Rei. O Cupom Alimentação foi implantado para melhorar o nível de qualidade de vida, envolvendo o binômio aluno/desempenho acadêmico, proporcionando condições de igualdade entre os graduandos.
ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL PROJETO LONGE DE CASA Projeto que tem por objetivo auxiliar os alunos in-gressantes na UFSJ e provenientes de cidades distantes a enfrentarem suas dificuldades de adaptação na fase inicial dos estudos longe de casa.
ATENDIMENTO À SAÚDE MENTAL Esse projeto propicia apoio, orientação, fortalecimento da auto-estima, desenvolvimento dos recursos internos do aluno, para que ele possa lidar de forma satisfatória com uma possível situação-problema.
PROEX/SEASE ASSISTÊNCIA À SAÚDE FÍSICA Projeto com objetivo de atender alunos que necessitam de atendimento médico nas áreas de clínica médica, ginecologia e oftalmologia, além de oferecer exames laboratoriais e auxílio para confecção de óculos.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE BUCAL CADASTRO DE OFERTA À MORADIA
Esta atividade visa a fornecer informações com relação à oferta de vagas nas respectivas repúblicas e outras moradias.
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A Divisão de Biblioteca da Universidade Federal de São João del-Rei (Dibib) é um órgão de prestação de serviços vinculada administrativamente à Pro-Reitoria de Pes-quisa e Graduação e tem como finalidade promover a aquisição, organização, conservação e disseminação da informação à comunidade universitária, de forma a contribuir para o desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extensão e reunir, organizar, manter e divulgar a produção intelectual da Universidade. Responsável: Paulo César dos Santos Diretor da Divisão de Biblioteca psantos@ufsj.edu.br http://www.dibib.ufsj.edu.br Tel: (32) 3379 - 2349
BIBLIOTECAS A Divisão de Biblioteca da UFSJ é composta por seis Bibliotecas e o Setor de Processamento Técnico (Sepro). O acervo consta de livros, periódicos, teses, fitas de vídeo, CDs e DVDs e está protegido por dispositivos de segurança que incluem portões eletrônicos. Atualmente estamos com aproximadamente 10.000 leitores inscritos, 891 títulos de periódicos e jornais nacionais e estran-geiros, 1416 vídeos e com um acervo de livros de 110.000 exemplares, nas diversas áreas do conhe-cimento. O quadro de pessoal da Divisão de Biblioteca é composto por 32 funcionários, sendo oito terceirizados. O Serviço de empréstimo domiciliar está disponível aos usuários da UFSJ, alunos de graduação e pós-graduação, técnicos, professores, e
funcionários terceirizados, regularmente cadastrados na Biblio-teca e portadores da carteira de identificação. A Comunidade externa pode fazer uso da Biblioteca para consulta local.
55 56 OUTROS SERVIÇOS - COMUT Localização e acesso físico a documentos não disponíveis na UFSJ, via Comutação Bibliográfica. - Acesso ao Portal de Periódicos da CAPES. - Empréstimos entre Bibliotecas. - Treinamento de usuários. - Acesso à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações. - Intercâmbio de publicações.
SEPRO - SETOR DE PROCESSAMENTO TÉCNICO O setor de Processamento Técnico está sob a responsabilidade da Divisão de Biblioteca e tem por objetivo a catalogação, classificação e cadastramento dos livros, teses e monografias na Base de dados da Biblioteca. Responsável: Mara Nogueira Souto, Chefe do Setor e Bibliotecária maranog@ufsj.edu.br Praça Frei Orlando, 170, Centro, São João del-Rei, Minas Gerais, tel: (32) 3379 - 2337 / 3379 2336.
BIBLIOTECAS SERED - SETOR DE REFERÊNCIA E EMPRÉSTIMO DO DOM BOSCO Esta Biblioteca está sob a responsabilidade do Setor de Referência Empréstimo do Dom Bosco - Sered. O novo prédio disponibiliza um espaço voltado para estudo individual e em grupo. O acervo desta atende, princi-palmente aos cursos de Filosofia, Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Física, Química, História e Psicologia e também aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Filosofia e História e Mestrado em Letras e Multidisciplinar em Física, Química e Neurociência.
Responsável: Joaquim Rodrigues da Costa , Chefe do Setor jrc@ufsj.edu.br Pça. Dom Helvécio, 74, Dom Bosco, CEP: 36.301-160, São João delRei, Minas Gerais, tel: (32) 3379-2497 ou (32) 3379-2498.
SERES - SETOR DE REFERÊNCIA E EMPRÉSTIMOS BIBLIOTECA OTTO LARA DE RESENDE
57 58 Esta Biblioteca funciona no prédio novo, que contém quatro pavimentos. No primeiro pavimento funciona a Direção da Biblioteca e o Setor de Processamento Técnico - Sepro. No segundo e terceiro pavimentos, funciona o Setor de Referência e Empréstimo do Santo Antônio - Seres. O acervo desta Biblioteca atende, principalmente, aos cursos de Economia, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica, Matemática e PósGraduação Lato Sensu em e Matemática e Economia. Responsável: Benedito Danilo Silva - Chefe do Setor danilo@ufsj.edu.br Praça Frei Orlando, 170, Centro, São João del-Rei, Minas Gerais, tel: (32) 3379 - 2382.
SERET - SETOR DE REFERÊNCIA E EMPRÉSTIMO TANCREDO NEVES Esta Biblioteca funciona no novo Campus da UFSJ, está sob a responsabilidade do Setor de Referência e Empréstimo Tancredo Neves (Seret). O acervo atende, principalmente, aos cursos de Educação Física, Ciências Contábeis e Administração, Artes Aplicadas, Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Computação, Geografia, Teatro, Zootecnia e também aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Administração.
BIBLIOTECAS Responsável: Giovani José de Mendonça, Chefe do Setor giovanimendonca@gmail.com Campus CTAN, Av. Visconde do Rio Preto, Bengo, São João del-Rei, Minas Gerais - CEP 36.300-000 Tel. (32) 3373 - 5138.
BIBLIOTECA CCO - DIVINÓPOLIS Esta biblioteca funciona no novo Campus CCO - Dona Lindu. O acervo atende, principalmente, aos cursos de Medicina, Enfermagem, Bioquímica e Farmácia.
Bibliotecária: Elida Xavier da Silva elida@ufsj.edu.br . Av. Sebastião Gonçalves Coelho, 400 - Chanadour, Divinopólis, Minas Gerais - CEP: 35501-296 Tel. (0xx37) 3221-1249
59 60 BIBLIOTECA CAP - OURO BRANCO Esta biblioteca funciona no novo Campus CAP - Ouro Branco, Alto Paraopeba com os cursos de Engenharia Química, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Cívil, Engenharia de Bioprocesso e Mecatrônica. Bibliotecária: Denise Ilídio da Silva deniseilidio@ufsj.edu.br Rod. MG 443, Km 7- Fazenda do Cadete, Ouro Branco, Minas Gerais - CEP: 36420-000 Tel. (0xx31) 3741-3167
POLÍTICA E AQUISIÇÃO, EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO A política de aquisição, expansão e atualização do acervo é feita através de compras (Verbas da União e convênios) doações e permutas. A Divisão de Biblioteca mantém intercâmbio com mais de duzentas Instituições no país. Recebemos periódicos nacionais e estrangeiros através da permuta com as Revistas Vertentes e Anais de Filosofia editados pela UFSJ. A compra é organizada através de editais. Podem fazer solicitações os professores, alunos e funcionários. Para a garantia da qualidade no processo de seleção e compra dos materiais (livros, periódicos, CDs, DVDs, fitas de vídeo, etc) são estabelecidos os seguintes critérios:
BIBLIOTECAS - cursos em implantação (graduação e pós-graduação); - novas disciplinas; - atualização de Planos de Ensino; - alterações curriculares; - credenciamento e /ou recredenciamento de cursos; - áreas em que haja desenvolvimento de pesquisa; - atualização da edição; - idioma acessível à maioria dos usuários.
HORÁRIOS - Biblioteca da Sede - São João del Rei - Horário: 8h às 22h30. - CDB - Dom Bosco - Horário: 8h às às 22h e 30 min. - CTAN - Horário: 7h e 30 min às 22h e 30 min. - CCO - Divinopólis - Horário: 7h às 19h. - CAP - Ouro Branco - Horário: 9h às 12h de 13h às 22h. - CSL - Sete Lagoas - Horário: 9h às 12h de 13h às 22h. - Biblioteca on-line 24 horas A biblioteca da UFSJ está funcionando 24 horas online.Através do sistema PHL o usuário pode fazer busca ao acervo e saber se o livro esta
61 62 disponível ou não para o empréstimo. Outros serviços disponíveis são a reserva e renovação do livro atráves da internet. Http://www.dibib.ufsj. edu.br
O Serviço de empréstimo domiciliar está disponível aos usuários da Universidade Federal de São João del-Rei para professores, alunos e funcionários, regularmente cadastrados no Sistema da Biblioteca e portadores da Carteira de Usuário da Biblioteca. O acervo da Biblioteca está aberto à comunidade externa para consultas.
MATERIAIS PARA EMPRÉSTIMO - Monografias: Livro - Teses - Dissertações - Multimeios: Fitas de vídeo
MATERIAIS QUE NÃO CIRCULAM
REGULAMENTO - Dicionário - Enciclopédias - Almanaques - Bibliografias - Similares - Periódicos e obras de referência são de uso exclusivo na Biblioteca, sendo necessário sair para xerox deve-se respeitar o prazo de uma hora, excedendo este, será cobrado multa de R$ 1,00 por hora de atraso.
LIMITES DE EMPRÉSTIMO
- Professores : 6 livros - Prazo: 15 dias - Aluno de pós-graduação : 6 livros - Prazo: 15 dias - Aluno de graduação - quantidade: 5 - Prazo: 7 dias - Funcionário - quantidade: 5 - Prazo: 7 dias
- OBS: Fitas de Vídeo para todos os usuários a quan-tidade: 2 e o prazo de dois dias
CONSULTA INTERNA Empréstimo por duas horas para xerox (a partir desse prazo, passa a ser cobrada multa, em dobro, por hora de atraso).
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RENOVAÇÕES E RESERVAS
A renovação e reserva do material emprestado poderá ser feita nos computadores de busca e/ou no balcão de empréstimos da Biblioteca e também dentro ou fora da Instituição pela Internet, acessando nosso site http:// www.dibib.ufsj.edu.br, através do Sistema PHL - Personal Home Library Biblioteca 24 horas aberta,que permite de forma eficiente ao usuário renovar seus empréstimos desde que o material não possua reservas. Além de poder checar as novas aquisições e fazer sugestões de compra de livro.
DEVOLUÇÕES
As obras deverão ser devolvidas na Biblioteca em que foram retiradas (Campus Dom Bosco,
REGULAMENTO Campus Santo Antônio ou CTAN). No caso de atraso na devolução do material, será cobra-do multa diária de R$0,50 (cinquenta centavos) por material. A multa estipulada incide sobre dias corridos e números de obra em atraso. O usuário com situação irregular na Biblioteca terá aces-so limitado aos serviços, não podendo efetuar novos empréstimos, renovações, reservas, etc, e não terá acesso a documentos expedidos pela Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico - Dicon, tais como: Histórico Escolar, Certificado de Conclusão de Curso.
COMPUTADORES DE BUSCA Os computadores de busca (pesquisa ao acervo da Biblioteca: livros,
vídeos e artigos de periódicos) deverão ser utilizados somente para esta finalidade, caso con-trário o usuário será suspenso por 15 dias, ou seja, não poderá retirar material para empréstimo neste período.
COMPUTADORES DA INTERNET Não será permitido o acesso a sites pornográficos e bate papo. - Não será permitido o uso de software como o ICQ, MSN etc. - O funcionário da Biblioteca fará vistoria nos sites visi-tados após o término do prazo. - O usuário terá o tempo máximo de 1 hora por dia para suas pesquisas. - Caso não haja solicitação por outros usuários, ao fim deste prazo, poderá
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fazer nova requisição. - Será permitida a presença somente de 2 usuários por computador.
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- O usuário poderá gravar suas pesquisas em disquete uma vez que a Biblioteca não dispõe de impressora nesta sala. - Os computadores da sala da Internet serão destinado somente a pesquisa, não sendo permitido o uso de outros programas. - O usuário assinará junto ao Setor de Atendimento um formulário que servirá como Termo de Responsa-bilidade no uso do computador a ele destinado. - Ao fim do uso do computador, o usuário chamará o fun-cionário para desligá-lo. - Terão preferência ao uso dos computadores da sala da internet os usuários da comunidade acadêmica da Universidade Federal de São João del-Rei, mesmo que outro usuário tenha agendado o uso.
REGULAMENTO - O uso dos computadores será agendado com um funcionário da Biblioteca, em formulário próprio, mediante a apresentação da carteira da Biblioteca, os demais usuários apresentarão documento de identidade. - Não é permitido o uso destes computadores por menores, exceto acompanhados de um responsável. - O usuário que não atender a estas normas será suspenso por tempo indeterminado. - A Sala da internet no horário de expediente da biblioteca. - Qualquer dúvida quanto ao uso dos computadores, favor procurar um dos funcionários da biblioteca.
REPOSIÇÕES DE MATERIAIS Em caso de perda, extravio ou de qualquer dano físico, constatado no material, o usuário deverá realizar a reposição do material , substituindoo por: - outro exemplar da mesma obra (autor, título, data e edição igual ou superior). - Obra similar (em caso de obra esgotada). - Obra definida conforme política da biblioteca.
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OBSERVAÇÕES GERAIS - Não é permitido a entrada com bolsas, sacolas, pastas e celulares, estes deverão ser deixados nos escaninhos ao lado da recepção da biblioteca. - Todas as obras e periódicos consultados deverão ser deixados sobre as mesas. - É vedado qualquer tipo de prática comercial ou publicitária nas dependências da Biblioteca. - É proibido entrar com animais na biblioteca. -É proibido beber, fumar ou comer no recinto da biblio-teca.
CONSU - CONSELHO UNIVERSITÁRIO Ao Conselho Universitário compete: I. estabelecer e aprovar as políticas gerais da Univer-sidade; II. aprovar o plano geral de atividades da UFSJ; III. aprovar ou reformular o seu Regimento; IV. aprovar ou modificar, no âmbito institucional, o Estatuto e o Regimento Geral; V. aprovar os Regimentos dos Órgãos e Comissões da UFSJ; VI. aprovar normas decisórias sobre o desempenho dos servidores para fins de progressão por mérito; VII. aprovar normas regulamentadoras dos processos eletivos da UFSJ;
CONSELHOS VIII. aprovar normas de concurso público para admissão de servidores; IX. aprovar normas para a contratação de professores visitantes e de professores substitutos; X. aprovar normas para a concessão, fixação e alte-ração de regime de trabalho do pessoal docente; XI. fixar normas sobre a prestação de serviço, por parte do docente em regime de dedicação exclusiva, fora da Instituição; XII. aprovar proposta de aquisição, de cessão de direito de uso e de alienação de imóveis pertencentes à UFSJ, no âmbito institucional; XIII. autorizar a locação de imóveis; XIV. deliberar sobre recursos interpostos;
XV. deliberar sobre os símbolos da UFSJ; XVI. deliberar, como instância superior, sobre recursos interpostos contra a administração da Universidade; XVII. deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos, outras distinções e reconhecer notório saber; XVIII. deliberar sobre a criação ou desativação de cursos, departamentos, unidades e de quaisquer órgãos da UFSJ; XIX. deliberar sobre a paralisação parcial ou total das atividades da UFSJ; XX. compor, na forma da lei, com os Conselhos de Ensino Pesquisa e Extensão e Diretor, o Colégio Eleitoral para o processo de escolha do Reitor e Vice-reitor;
69 70 XXI. dar posse ao Reitor e ao Vice-reitor; XXII. aprovar o Relatório Anual de Atividades da UFSJ; XXIII. Resolver os casos omissos no Estatuto e no Regimento Geral, bem como aqueles que suscitarem interpretações contraditórias, em matéria de política institucional.
CONEP - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compete: I. aprovar as diretrizes do ensino, da pesquisa e da exten-são, de acordo com a política institucional;
I. aprovar as diretrizes do ensino, da pesquisa e da exten-são, de acordo com a política institucional; II. aprovar o plano e o relatório anual de atividades acadê-micas; III. aprovar ou reformular o seu Regimento; IV. Aprovar projetos de pesquisa, ensino ou extensão interinstitucionais; V. aprovar normas complementares sobre concurso ves-tibular, currículos e programas, matrículas, transfe-rências, processo decisório sobre a vida escolar dos alunos, aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência; VI. aprovar os currículos dos cursos e programas; VII. aprovar normas para programas de aperfeiçoa-mento dos servi-
CONSELHOS dores da UFSJ; VIII. aprovar ou modificar o calendário escolar; IX. deliberar sobre recursos em matéria de natureza acadêmica; X. fixar normas sobre o afastamento de docentes; XI. propor a criação ou desativação de Curso ou Depar-tamento; XII. propor ao Conselho Universitário a modificação do Estatuto ou do Regimento Geral em matéria de natureza acadêmica; XIII. aprovar normas para reconhecimento de títulos uni-versitários obtidos em Instituições de ensino superior; XIV. resolver os casos omissos no Estatuto e Regimento Geral, bem como aqueles que suscitarem interpretações contra-ditórias em matéria de natureza acadêmica.
CONDI - CONSELHO DIRETOR Ao Conselho Diretor compete: I. aprovar diretrizes sobre matéria de natureza econômica, administrativa e financeira, de acordo com a política da Universidade; II. aprovar a proposta orçamentária da UFSJ, submetendo-a ao Conselho Universitário; III. aprovar a prestação de contas, submetendo-a ao Con-selho Universitário; IV. emitir parecer sobre projetos propostos pela Reitoria que envolvam a utilização de fundos patrimoniais, operações de crédito ou a criação de fundos especiais, assim como doações e legados que criarem encargos financeiros para a Universidade;
71 72 V. elaborar, aprovar ou reformular o seu regimento; VI. aprovar o Calendário Administrativo; VII. propor ao Conselho Universitário modificações no Estatuto ou Regimento Geral, em matéria de natureza econômica, administrativa e financeira; VIII. aprovar o valor de taxas, contribuições e emolumentos a serem cobrados pela UFSJ; IX. aprovar pagamentos transitórios de natureza salarial; X. aprovar normas sobre prestação de serviços externos por órgãos da UFSJ; XI. resolver casos omissos no Estatuto e no Regimento Geral, em matéria de natureza econômica, administrativa e financeira.
TELEFONES
ÚTEIS
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Assessoria de Comunicação Social - ASCOM 3379-2530 / 2523 Assessoria de Assuntos Internacionais - ASSIN 3379-2391 Associação dos Docentes da UFSJ 3379-2388
Biblioteca - Dibib (Campus Santo Antônio) Biblioteca - Dibib (Campus Dom Bosco) Biblioteca - Dibib (Campus Tancredo Neves) Biblioteca - Dibib (Campus Alto Paraopeba) Biblioteca - Dibib (Campus Centro-Oeste) Biblioteca Dibib (Campus Sete Lagoas)
b
3379-2349 3379-2497 / 2498 3373-5138 (31) 3741-3167 (37) 3221-1249 (31) 3772-6180
c
Centro Cultural da UFSJ 3379-2500 Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE 3379-2505 /2328
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coordenadorias Administração - COADM Administração Pública - COADP Artes Aplicadas - COART Arquitetura e Urbanismo - COARQ Bioquímica (CCO) Biossistemas e Zootecnia - COBIZ Ciências Biológicas - COBIO Ciências Contábeis - COCIC Ciência da Computação - CCOMP Ciências Econômicas - COECO Comunicação Social - CCOM Educação Física - COEFI Enfermagem (CCO) Engenharia de Bioprocessos (CAP) Engenharia Civil (CAP) Engenharia Elétrica - COELE Engenharia Mecânica - COMEC Engenharia Mecatrônica (CAP) Engenharia de Produção - COENP Engenharia Química (CAP) Engenharia de Telecomunicações (CAP) Farmácia (CCO) Filosofia - COFIL Física - COFIS Geografia - COGEO
3379-2722 3379-2362 3373-3967 3373-3967 (37) 3221-1267 3373-3961 3379-2473 3373-5134 3373-3985 3373-2363 / 2365 3373-3933 3373-5203 (37) 3221-1193 (31) 3741-3586 (31) 3741-4982 3373-2368 3373-2369 / 2333 (31) 3741-3297 3379-2595 (31) 3741-3391 (31) 3741-3583 (37) 3221-1193 3379-2475 3379-2473 3373-3974
História - COHIS Letras - COLET Matemática - COMAT Medicina (CCO) Música - CMUSI Núcleo de Educação a Distância - NEAD Pedagogia - COPED Psicologia - COPSI Química - COQUI Teatro - COTEA
Diretório Acad. de Engenharia - DAJAS Diretório Central de Estudantes - DCE (CDB) Diretório Central de Est. - DCE (CSA) DICON (SJDR)
Enfermaria - Serviço Médico (CDB) Enfermaria - Serviço Médico - Semed (CSA) Entomologia Agrícola (CSL) Expressions - Curso de Idiomas - DELAC
3379-2610 3379-2477 3379-2611 (37)3221-1193 3379-2559 3379-2602 3379-2476 / 2466 3379-2467 / 2408 3379-2473 3373-3933
d
3379-2313 3379-2418 3379-2387 3379-2326/2322
e
3379-2529 3379-2393 (31) 3771-3305 3379-2468
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f
Fundação de Apoio à UFSJ - FAUF 3379-2370 / 2371
Núcleo de Educação à Distância - NEAD Núcleo de Tec. da Informação - NTINF (SJDR) Núcleo de Tec. da Informação - NTINF (CAP) Núcleo de Tec. da Inf. - NTINF - Manutenção (CDB) Núcleo de Tec. da Informação - NTINF (CCO)
Procuradoria Jurídica - PROJU Professores (Geral) (CSL) Prefeitura de Campus (CAP) Prefeitura de Campus (CSL) Prefeitura de Campus (CSA) Prefeitura de Campus (CTAN) Prefeitura de Campus (CCO)
n
3379-2613 / 2602 3379-2381 (31) 3741-4922 3379-2591 (37)3221-1246
p
3379-2520 / 2521 (31) 3771-3305 (31) 3741-3516 (31) 3772-6180 3379-2301 / 2302 3379-2429 (37)3221-1352
Portaria Campus Alto Paraopeba - CAP Portaria Campus Santo Antônio - CSA Portaria Campus Dom Bosco - CDB Portaria Campus Tancredo Neves - CTAN Portaria Dep. das Ciências Naturais - DCNAT Portaria Solar da Baronesa
Setor de Tecnologia Educacional - SETEC (CAP) SETEC (CCO) SETEC (CDB) SETEC (CSA) SETEC (CTAN) Seção Sindical dos Docentes - ADFUNREI Sindicato dos Servidores - SINDS UFSJ
(31) 3741-3193 3379-2300 3379-2400 3379-2556 3379-2499 3379-2500
s
(31) 3741-3571 (37) 3221-1524 3379-2424 3379-2323 / 2339 3379-2329 3379-2388 3379-2389
Tec. e Proc. de Frutas e Hortaliças (CSL) 3771-3305 Tec. e Proc. de Cereais, Café e Cacau (CSL) 3771-3305
t
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Xerox (CSA) 3379-2309 Xerox (CDB) 3379-2409
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ENCONTRAR
REPÚBLICAS
Para mais informações sobre repúblicas, consulte os murais da universidade, comunique-se! Consulte os sites: RUA - Repúblicas Associadas - http://www.ruaufsj.com.br/ Repúblicas UFSJ - http://www.republicasufsj.com/
coordenação / comissão de acolhida orientação / direção programação visual
O
ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO ELISA TULER ALBERGARIA ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO RAFAEL VIDAL THIAGO FERREIRA
ORGANIZAÇÃO
fotos CRISTIANO MEIRELES RAFAEL VIDAL THIAGO FERREIRA montagem RAFAEL VIDAL THIAGO FERREIRA
CRÉDITOS FOTOS DA CAPA