Doenças Otorrinolaringológicas Relacionadas ao Trabalho
Doenças Otorrinolaringológicas
Relacionadas ao Trabalho
E suas Repercussões Éticas e Jurídicas
Organizadores
Mara Edwirges Rocha Gândara
Josemar dos Santos Soares
Isabelle Pereira Soares Mariz
Gustavo Polacow Korn
Doenças Otorrinolaringológicas
Relacionadas ao Trabalho
E suas Repercussões Éticas e Jurídicas
Mara Edwirges Rocha Gândara
Médica Especialista em Otor r inolaringologia e Medicina do Trabalho, Área de Atuação em Perícias Médicas pela Associação Médica Brasileira (AMB)
Coordenadora do Departamento de Doenças Otor r inolaringológicas Relacionadas ao Trabalho da Associação Brasileira de Otor r inolaringologia e Cir urgia Cér vico -Facial (A BORL-CCF)
Médica Assistente da Divisão de Otor r inolaringologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP)
Coordenadora do Programa Reouvir do Ambulatório de Reabilitação Auditiva do HCFMUSP
Josemar dos Santos Soares
Otor r inolaringologista pelo Núcleo de Otor r inolaringologia e Cir urgia Cér vico de São Paulo (NOSP)
Título de Especialista em Otor r inolaringologia pela Associação Brasileira de Otor r inolaringologia e Cir urgia Cér vico -Facial (A BORL-CCF)
Membro do Departamento de Doenças Otor r inolaringológicas Relacionadas ao Trabalho da ABOR L- CCF
Título de Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT)
Mestrado em Neurociência Cognitiva e Compor tamento pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Perito da Justiça do Trabalho de João Pessoa, PB
Isabelle Pereira Soares Mariz
Graduação em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFR N)
Residência Médica em Otor r inolaringologia pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo (HCFMUSP)
Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas e Associação Médica Brasileira
Título de Especialista em Otor r inolaringologia pela Associação Brasileira de Otor r inolaringologia e Cir urgia Cér vico -Facial (A BORL-CCF)
Título de Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Médicos do Trabalho (ANAMT)
Médica do Cor po de Peritos do TRT-RN, 21ª Região Membro da Junta Médico-Per icial do Gover no do Estado do RN
Membro do Departamento de Doenças Otor r inolaringológicas Relacionadas ao Trabalho da ABOR L- CCF
Gustavo Polacow Korn
Mestre, Doutor e Pós-Doutor pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
Professor Afiliado da Unifesp
Coordenador do Ambulatór io de Voz Professional da Unifesp
Ex-Presidente da Academia Brasileira de Laringologia e Voz– Gestão: 2018-2019
Membro da Amer ican Laryngological Association
Membro da Amer ican Broncho -Esophagological Association
Doenças Otorrinolaringológicas
Relacionadas ao Trabalho
E suas Repercussões Éticas e Jurídicas
Organizadores
Mara Edwirges Rocha Gndara â
Josemar dos Santos Soares
Isabelle Pereira Soares Mariz
Gustavo Polacow Korn
T hieme Rio de Janeiro• St ut tgar t• New York•Delhi
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(eDOC BRASIL, Belo Horizonte/MG)
D651
Doenças otorrinolaringológicas relacionadas ao trabalho e suas repercussões éticas e jurídicas/Organizadores Mara Edwirges Rocha Gândara... [et al.]. – Rio de Janeiro, RJ: Thieme Revinter, 2023. 16 x 23 cm.
Inclui bibliografia
ISBN 978-85-5572-184-3
eISBN 978-65-5572-185-0
1. Otorrinolaringologia. 2. Medicina do trabalho. I. Gândara, Mara Edwirges Rocha. II. Soares, Josemar dos Santos. III. Mariz, Isabelle Pereira Soares. IV. Korn, Gustavo Polacow.
CDD 617.51
Elaborado por Maurício Amormino Júnior – CRB6/2422
Impresso no Brasil por Hawaii Gráfica e Editora Ltda. 5 4 3 2 1
ISBN 978-85-5572-184-3
Também disponível como eBook: eISBN 978-65-5572-185-0
Nota: O conhecimento médico está em constante evolução. À medida que a pesquisa e a experiência clínica ampliam o nosso saber, pode ser necessário alterar os métodos de tratamento e medicação. Os autores e editores deste material consultaram fontes tidas como confiáveis, a fim de fornecer informações completas e de acordo com os padrões aceitos no momento da publicação. No entanto, em vista da possibilidade de erro humano por parte dos autores, dos editores ou da casa editorial que traz à luz este trabalho, ou ainda de alterações no conhecimento médico, durante o processo de produção deste livro, nem os autores, nem os editores, nem a casa editorial, nem qualquer outra parte que se tenha envolvido na elaboração deste material garantem que as informações aqui contidas sejam totalmente precisas ou completas; tampouco se responsabilizam por quaisquer erros ou omissões ou pelos resultados obtidos em consequência do uso de tais informações. É aconselhável que os leitores confirmem em outras fontes as informações aqui contidas. Sugere-se, por exemplo, que verifiquem a bula de cada medicamento que pretendam administrar, a fim de certificar-se de que as informações contidas nesta publicação são precisas e de que não houve mudanças na dose recomendada ou nas contraindicações. Esta recomendação é especialmente importante no caso de medicamentos novos ou pouco utilizados. Alguns dos nomes de produtos, patentes e design a que nos referimos neste livro são, na verdade, marcas registradas ou nomes protegidos pela legislação referente à propriedade intelectual, ainda que nem sempre o texto faça menção específica a esse fato. Portanto, a ocorrência de um nome sem a designação de sua propriedade não deve ser interpretada como uma indicação, por parte da editora, de que ele se encontra em domínio público.
Os autores de forma espontânea cederem todos os direitos, inclusive sobre as receitas de comercialização da obra, a favor da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial.
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida ou transmitida por nenhum meio, impresso, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia, gravação ou qualquer outro tipo de sistema de armazenamento e transmissão de informação, sem prévia autorização por escrito.
DEDICATÓRIA
Dedico este livro aos mestres Dr. Everardo Andrade da Costa, meu professor da pós-graduação na área da otorrinolaringologia ocupacional e Dr. José Seligman que escreveu neste livro e não está mais entre nós, ambos participaram da organização dos 2 volumes da PAIR - Perda Auditiva Induzida pelo Ruído, inspiraram gerações de médicos a trabalharem nessa área, publicaram e ensinaram muito do que sabemos hoje.
Mara Gândara
AGRADECIMENTOS
Agradeço a todos os autores e revisores pelo empenho de colocar seus profundos conhecimentos na produção deste material inédito que ora preenche esta lacuna na literatura médica.
Agradeço, em especial, Isabelle Pereira Soares Mariz, minha primeira aluna do curso de otorrino ocupacional que desde então atua brilhantemente nessa área na cidade de Natal, Josemar dos Santos Soares, próximo coordenador do Departamento das Doenças Otorrinolaringológicas Relacionadas ao Trabalho da ABORL-CCF e Gustavo Polacow Korn que contribuíram muito na finalização deste livro.
Nossa gratidão à ABORL-CCF que permitiu a realização deste livro e, em especial, ao nosso diretor administrativo Carlos Roberto da Silva.
Agradecimento a todos os colaboradores, autores e revisores.
Mara Gândara Organizadora
AGRADECIMENTO
Deixar registrada a nossa trajetória e gratidão especial ao Professor Everardo Andrade da Costa.
O professor Everardo plantou a semente da ORL Ocupacional, dedicou parte da sua vida aprendendo e ensinando a relação do ouvido com o trabalho, sendo ele e o Dr. José Seligman os nossos maiores incentivadores.
Desde 1997, um grupo de otorrinolaringologistas brasileiros, seguindo os caminhos trilhados por esses colegas pioneiros, e amigos otorrinos, José Seligman e Prof. Everardo Costa, Alberto Nudelman e Raul Ibanez organizaram o livro PAIR, volume I e, em 2001, o volume II, participando dos Boletins da PAIR, do Manual da PAIR do Ministério da Saúde e criaram seguidores: Mara Gândara, Tatiana Della Giustina, Osni de Mello Martins, juntamente com o médico do Trabalho João Alberto Maeso Montes, presidente do Comitê do Ruído, e começaram uma interessante pesquisa em diversos artigos científicos, fazendo a ligação entre a especialidade de Otorrinolaringologia, a Medicina do Trabalho e a perícia médica judiciária, relacionando as doenças otorrinolaringológicas e a atividade laboral. Em 1999 surge a primeira publicação, em um dos Cadernos de Debates da Revista Brasileira de Otorrinolaringologia, sobre um Guia das Doenças Ocupacionais na Otorrinolaringologia. A partir daí novo horizonte se descortinou aos otorrinos, e a pergunta básica da anamnese sobre a atividade laboral trouxe diferentes percepções sobre as doenças encontradas, muitas delas evitáveis.
Em 2004 criamos o Departamento das Doenças do Ouvido, Nariz e Garganta relacionadas com o trabalho, dentro da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial, cujos membros sempre se fazem presentes nas mesas dos congressos e nos cursos de pós-graduação na Medicina do Trabalho e Perícias Médicas.
Dra. Tatiana Della Giustina Médica Otorrinolaringologista e Perita Judiciária
APRESENTAÇÃO
Essa obra é um sonho que se torna realidade. É uma contribuição de otorrinolaringologistas que atuam nas três áreas: otologia, rinologia e laringologia, em parceria com médicos do trabalho, peritos, advogados, juízes, engenheiros e fonoaudiólogos, com vasto conteúdo atualizado.
Reitero a relevância da otorrinolaringologia pois abrange os órgãos dos sentidos: audição, olfato, gustação e tato, onde qualquer distúrbio funcional, de origem central ou periférica, pode afetar seriamente a integridade do indivíduo.
Saúde física, mental e qualidade de vida são os pilares que proporcionam ao trabalhador uma vida laboral segura e produtiva.
As limitações decorrentes de doença ou deficiência, restrições por cirurgia ou sequelas, devem ser consideradas pelo otorrinolaringologista, anotadas detalhadamente em prontuário do médico assistente e informadas para o conhecimento do Médico do Trabalho, que possui a prerrogativa de definir a aptidão. Este profissional conhece o ambiente em que o trabalhador vai exercer suas atividades laborativas, portanto relatórios com informações claras e objetivas possibilitarão os devidos encaminhamentos e registros no prontuário médico da empresa.
Vemos que a falha na comunicação entre equipes multidisciplinares tem repercussões negativas, aumenta o ônus, pode resultar em danos e prejudica a todos: empregados, empregadores, profissionais da saúde e previdência social. O descontentamento e supostos prejuízos têm motivado diversas ações judiciais.
Por outro lado, a boa integração traz um direcionamento mais eficiente nas avaliações e tomadas de decisões. A otorrinolaringologia trata a doença (do ponto de vista clínico ou cirúrgico), a Medicina do Trabalho visa promoção à saúde, prevenção do desencadeamento e agravamento de doenças, além da inserção dos deficientes no mercado de trabalho. A perícia médica judiciária, por sua vez, vem lidar com as demandas consequentes de doenças ou acidentes: os processos trabalhistas, previdenciários, criminais ou cíveis, necessitando de embasado conhecimento técnico e científico para avaliar tais casos, fundamentando suas justificativas e conclusões nos laudos periciais.
Desejo que aproveitem a leitura de cada capítulo, e que este livro seja uma fonte de fácil consulta na sua prática profissional.
Mara Gândara
PREFÁCIO
Écom muita felicidade e satisfação que apresentamos em nome da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) à comunidade científica esta importante obra coordenada pela Dra. Mara E. Rocha Gandara. Este livro teve seu inicio planejado na gestão do Dr. Márcio Abrahão a frente da ABORL-CCF em 2018. Com muito esmero, capricho e dedicação de inúmeros autores médicos consagrados no cenário nacional, temos em mãos uma obra que marca o conhecimento atual das Doenças Otorrinolaringológicas Relacionadas ao Trabalho e Suas Repercussões Éticas e Jurídicas. A abordagem é completa em aspectos particulares da laringe, do ouvido, do nariz, dos distúrbios do sono, das doenças da cabeça e pescoço, da otorrinolaringologia aeroespacial, além de temas importantes relacionados ao mergulho, documentos médicos e responsabilidade civil e ética, noções gerais de perícia médica entre outros.
Esta obra reúne a doença, sua relação com o trabalho, as possibilidades de controle, e muito importante, como devem ser conduzidas do ponto de vista ético e legal.
A gestão 2022 da ABORL-CCF tem como espinha dorsal o lema: "Meu Otorrino é 10!" Aí esta mais uma questão importante que entra muito bem em baixo deste “guarda chuva”: Meu Otorrino é 10!: ele cuida da saúde do trabalhador.
Temos certeza que a comunidade otorrinolaringológica e todos os envolvidos com a preservação da melhor saúde dos trabalhadores será muito beneficiada com a leitura deste livro.
Saudamos os editores e colaboradores deste livro. Parabéns !
Tenham todos uma ótima leitura.
Renato Roithmann e Márcio Abrahão
Diretores-Presidentes – Gestão: 2018 e 2022
ABORL-CCF
PREFÁCIO
Recebi com satisfação a incumbência de expressar-me nesta obra e poder compartilhar minha experiência profissional de 50 anos na medicina, sendo 40 destes anos atuando em indústria alimentícia com índices elevados de ruído.
Vivi a implantação da NR-7 com a criação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e do Programa de Conservação Auditiva (PCA). Ao longo dos anos participei da criação do Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva como representante dos médicos do trabalho (ANAMT), o que modificou meu modo de entender as patologias auditivas, pois o relacionamento com mentes cientificamente elevadas, como Aziz Larmar, Ieda Chaves Russo, Thais Morata, Everardo Andrade da Costa, Sandra Irene Cubas de Almeida, entre outros, engrandeceram meu conhecimento.
Identificar uma perda auditiva, transmitir ao trabalhador seu tipo de limitação e orientá-lo para o futuro, gratifica o profissional.
Devemos seguir e aplaudir o exemplo profissional e científico da otorrinolaringologia com esta obra, que divulga as doenças de ouvido, nariz e garganta relacionadas com o trabalho, discutidas com colegas experientes e atuantes nas mesas dos congressos, onde reúne milhares de profissionais de todo o país anualmente, aqui ampliada e atualizada para que um universo maior possa aprimorar seus conhecimentos nas três áreas: otorrino, medicina do trabalho e perícia médica.
João Alberto Maeso Montes
Especialista em Medicina do Trabalho Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas
Especialista em Cirurgia Geral Membro do Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva
COLABORADORES
ADRIANA HACHIYA
Médica Assistente do Grupo de Bucofaringolaringologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP)
Doutora em Ciências pela FMUSP
Diretora Vice-Presidente da Academia Brasileira de Laringologia e Voz (ABLV)
ALBERTO ALENCAR NUDELMANN
Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande Do Sul (PUCRS)
Professor da Escola Superior de Magistratura (AJURIS)
Membro da Câmara Técnica da Otorrinolaringologia do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande Do Sul
ALICE PENNA DE AZEVEDO BERNARDI
Fonoaudióloga
Especialista em Audiologia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa)
Mestre e Doutora em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP)
Coordenadora e Docente dos Cursos de Especialização em Audiologia do CEFAC Saúde e Educação
Consultora para a Implantação e Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)
Diretora da Visor Consultoria Técnica e Treinamento LTDA
ANA ELISA MOREIRA FERREIRA
Fonoaudióloga pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP)
Mestre em Fonoaudiologia pela PUC-SP
Especialista em Voz e Motricidade Orofacial pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa)
Aprimoramento em Promoção da Saúde pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Pós-Graduação em Dinâmica dos Grupos pela Sociedade Brasileira de Dinâmica dos Grupos (SBDG)
Diretora da Univoz – Fonoaudiologia Ocupacional e Organizacional
ANTONIO AUGUSTO DE LIMA PONTES
Médico pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Otorrinolaringologista Membro da Associação Brasileira de Otorrinolaringologista e Cirurgia
Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
Mestre e Doutor pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
ANTONIO AUGUSTO JUNQUEIRA
Médico Otorrinolaringologista do Hospital Central da Aeronáutica, RJ
Mestre em Neurociências na Área de Sono pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
Medicina Aeroespacial pela Universidade da Força Aérea (UNIFA)
COLABORADORES
AUGUSTO CESAR DA CRUZ
Médico Otorrinolaringologista
Médico Perito do INSS
AUGUSTO RIEDEL ABRAHÃO
Doutorando em Otorrinolaringologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Cirurgião de Cabeça e Pescoço pela Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM-Unifesp)
Otorrinolaringologista pelo Hospital das Clínicas da FMUSP
Docente da Faculdade de Medicina São Camilo
CAIO JOSÉ DE ARAUJO SIMAS
Médico Especialista em Otorrinolaringologia e Foniatria
Otorrinolaringologista do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
Membro da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL)
Mestre em Medicina pela Unirio
CAMILLUS MAGALHÃES CARNEIRO DOS SANTOS
Médico Otorrinolaringologista
CARMEN SILVIA MOLLEIS GALEGO MIZIARA
Professora Assistente da Disciplina de Medicina Legal, Bioética e Perícia Médica da Faculdade de Medicina do ABC, SP
Doutora em Neurologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica e Especialista em Neurologia pela Associação Médica Brasileira (AMB)
CAROLINE PERIN
Graduação em Medicina pela Universidade do Vale do Itajaí, SC
Residência Médica em Otorrinolarigologia pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP)
Curso de Medicina Aeroespacial pelo Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica
Preceptora da Residência Médica em Otorrinolaringologia da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, SP
Médica Assistente do Curso de Medicina, Disciplina de Otorrinolaringologia, do Centro Universitário Barão de Mauá
CHRISTIANE SPITZ
Mestre em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz)
Especialista em Otorrinolaringologia pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL)
Especialista em Saúde do Trabalhador pela ENSP/Fiocruz
Coordenadora Acadêmica Adjunta do Curso de Pós-Graduação em Medicina do Trabalho da Universidade Estácio de Sá, RJ
Responsável pelo Programa de Saúde do Trabalhador da Divisão de Vigilância em Saúde da Coordenação de Área Programática 2.1 (DVS – CAP 2.1) da Prefeitura do Rio de Janeiro
CLAYSON ALAN DOS SANTOS
Doutorando em Otorrinolaringologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Fellowship em Bucofaringolaringologia pelo Hospital das Clínicas da FMUSP
Residência Médica em Otorrinolaringologia pelo Hospital das Clínicas da FMUSP
Graduação em Medicina pela FMUSP
DANIELA BORTMAN
Primeira Mulher tetraplégica a se Graduar em Medicina
Especialista em Medicina do Trabalho
Head de Saúde Ocupacional da Bayer
Consultora de Inclusão e Diversidade no Mercado de Trabalho
Palestrante e Coautora de dois livros que são referências sobre o tema
DANIELLE YUKA KOBAYASHI
Otorrinolaringologista
Fellowship em Medicina do Sono e Cirurgia Craniomaxilofacial pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Especialista em Otorrinolaringologia pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia
Cérvico-Facial (ABORL)
Certificação de Área de Atuação em Medicina do Sono e Cirurgia Craniomaxilofacial pela Associação Médica Brasileira (AMB)
DEBORAH LORENTZ
Fonoaudióloga
Especialista em Audiologia e Fonoaudiologia do Trabalho
Consultora para Implantação do Programa de Conservação Auditiva
Professora dos Cursos de Pós-graduação em Audiologia da Pontifícia Universidade de Minas Gerais (PUC Minas) e de Medicina do Trabalho da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerias
DIEGO TONIOLO DO PRADO
Médico pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, SP
Otorrinolaringologista e Médico do Trabalho com Residências Médicas no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP)
EDUARDO COSTA SÁ
Médico, Doutor e Mestre em Ciências pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP)
Professor Adjunto da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM/Unifesp)
Professor Auxiliar da Faculdade de Medicina do ABC –Centro Universitário Saúde ABC
Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, em Medicina do Trabalho e em Medicina do Tráfego pela Associação Médica Brasileira (AMB)
Perito Médico Federal (PMF)
ELOISA SANTIAGO GEBRIM
Médica Radiologista e Coordenadora do Grupo de Diagnóstico por Imagem em Cabeça e Pescoço do Instituto de Radiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (InRad-HCFMUSP)
Diretora do Serviço de Tomografia Computadorizada do InRad-HCFMUSP
Médica Radiologista e Coordenadora do Grupo de Diagnóstico por Imagem em Cabeça e Pescoço do Hospital Sírio-Libanês
EVERARDO ANDRADE DA COSTA
Médico Otorrinolaringologista pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia
Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
Mestre em Distúrbios da Comunicação pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP)
Doutor em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Membro do Grupo de Trabalho Tripartite que redigiu a Portaria no 19, de 9 de abril de 1998
FERNANDA ZUCKI
Professora Adjunta do Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Pós-Doutora pelo Programa de Fonoaudiologia da Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo (FOB/USP)
Doutora em Ciências pela FOB/USP
COLABORADORES
GUILHERME KASPERBAUER
MSc, MD
Mestre em Ciências Cirúrgicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Professor do Curso de Medicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
GUILHERME WEBSTER
Médico Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Residência em Otorrinolaringologia pelo Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo
Curso de Medicina Aeroespacial pela Universidade da Força Aérea
Coordenador do Departamento de Medicina Aeroespacial da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
GUSTAVO POLACOW KORN
Mestre, Doutor e Pós-Doutor pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
Professor Afiliado da Unifesp
Coordenador do Ambulatório de Voz Professional da Unifesp
Ex-Presidente da Academia Brasileira de Laringologia e Voz – Gestão: 2018-2019
Membro da American Laryngological Association
Membro da American Broncho-Esophagological Association
Membro do do Departamento de Doenças Otorrinolaringológicas Relacionadas ao Trabalho da ABORL-CCF
HUGO VALTER LISBOA RAMOS
Otorrinolaringologista, Mestre e Doutor (Otorrinolaringologia) pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
Presidente da Academia Brasileira de Laringologia e Voz
Supervisor da Residência Médica em Otorrinolaringologia do Hospital CRER-GO
Preceptor da residência do Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG)
ILEANA NEIVA MOUSINHO
Subprocuradora-Geral do Trabalho
Professora Colaboradora da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)
Mestre em Direito e Desenvolvimento – UFCE
Membro da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho
IRLON DE ÂNGELO DA CUNHA
Engenheiro Elétrico e de Segurança do Trabalho
Higienista Ocupacional Certificado
Mestre e Doutor em Engenharia
ISABELA TAVARES RIBEIRO
Otorrinolaringologista pela Universidade Santo Amaro (UNISA)
Fellowship em Laringe e Voz pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
ISABELLE PEREIRA SOARES MARIZ
Graduação em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Residência Médica em Otorrinolaringologia pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo (HCFMUSP)
Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica pela Associação Brasileira de Medicina
Legal e Perícias Médicas e Associação Médica Brasileira
Título de Especialista em Otorrinolaringologia pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
Título de Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Médicos do Trabalho (ANAMT)
Médica do Corpo de Peritos do TRT-RN, 21ª Região
Membro da Junta Médico-Pericial do Governo do Estado do RN
COLABORADORES
IVAN DIEB MIZIARA
Professor Titular de Medicina Legal, Bioética e Perícia Médica da Faculdade de Medicina do ABC, SP
Professor Associado, Livre-Docente, do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina
Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Professor Adjunto e Coordenador da Disciplina de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica e Especialista em Otorrinolaringologia pela Associação Médica Brasileira (AMB)
JOÃO ALBERTO MAESO MONTES
Especialista em Medicina do Trabalho
Especialista em Perícias Médicas e Medicina Legal
JOÃO FERREIRA DE MELLO JUNIOR
Professor Livre-Docente da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Chefe do Grupo de Alergia em Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas da FMUSP
JOEL LAVINSKY
MD, MSc, PhD
Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Cirúrgicas da Faculdade de Medicina
Professor Livre Docente de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUPS)
Mestre e Doutor em Ciências Cirúrgicas pela UFRGS
Pós-Doutor na University of Southern Califórnia
Preceptor de Otologia e Cirurgia da Base do Crânio da Santa Casa de Porto Alegre
Coordenador do Departamento de Cirurgia da Base do Crânio da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
JOSE JARJURA JORGE JUNIOR
Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Doutor pela Universidade de São Paulo (USP)
Professor Titular da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde da PUC-SP
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Otorrinolaringologista pelo Núcleo de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico de São Paulo (NOSP)
Título de Especialista em Otorrinolaringologia pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
Membro do Departamento de Doenças Otorrinolaringológicas Relacionadas ao Trabalho da ABORL-CCF
Título de Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT)
Mestrado em Neurociência Cognitiva e Comportamento pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Perito na Justiça do Trabalho de João Pessoa, PB
JOSE MARCELO PENTEADO
Especialista em Medicina do Trabalho
Especialista em Perícia Médica
JOSÉ CELSO SOUZA
Especialista em Otorrinolaringologia pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL)
Doutor em Medicina pelo Departamento ORL da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Médico Assistente do Departamento ORL do HCFMUSP
COLABORADORES
JOSÉ SELIGMAN
Médico Otorrinolaringologista pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
JULIANA CALDEIRA
Doutorado em Ciências pela USP
Título de Especialista em Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico- Facial e em Medicina Legal e Perícias Médicas
Chefe da Seção de Otorrinolaringologia e da Seção Técnico Pericial do Centro de Inspeções de Saúde do Hospital de Força Aérea de São Paulo, Curso de Medicina Aeroespacial pela Universidade da Força Aérea, fundadora e Ex-Coordenadora do Departamento de Medicina Aeroespacial da ABORL- CCF e Perita Judicial do Juizado Especial Federal de São Paulo
JULIANA MARIA ARAÚJO CALDEIRA
Doutora em Ciências pela Universidade de São Paulo (USP)
Título de Especialista em Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico-Facial e em Medicina Legal e Perícias Médicas
Chefe da Seção de Otorrinolaringologia e da Seção Técnico Pericial do Centro de Inspeções de Saúde do Hospital de Força Aérea de São Paulo
Curso de Medicina Aeroespacial pela Universidade da Força AéreaFundadora e Ex-Coordenadora do Departamento de Medicina Aeroespacial da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
Perita Judicial do Juizado Especial Federal de São Paulo
JULIANA WOLP DINIZ
Mestre em Saúde da Família pela Universidade Estácio de Sá, RJ
Especialista em Otorrinolaringologia pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
Professora do Departamento de Otorrinolaringologia da Universidade Estácio de Sá, RJ
KLEBER FALCÃO REBÊLO
Tenente-Coronel Médico R1- Coordenador Técnico-Científico da Clínica de Otorrinolaringologia e Auxiliar da coordenação da Residência Médica do Hospital Central da Aeronáutica
Sócio-Diretor da Clínica SEPTO, RJ
Preceptor da Pós-Graduação em Otorrinolaringologia da Clínica Septo/PUC
LESLIE PICCOLOTTO FERREIRA
Fonoaudióloga
Doutora em Distúrbios da Comunicação Humana pela Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM-Unifesp)
Professora Titular do Departamento de Teorias e Práticas em Fonoaudiologia e Fisioterapia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
LUIS GUSTAVO CATTAI ZAMBONI
Médico Otorrinolaringologista
Fellowship em Otoneurologia da Disciplina de Clínica Otorrinolaringológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP)
MARA EDWIRGES ROCHA GÂNDARA
Médica Especialista em Otorrinolaringologia e Medicina do Trabalho, Área de Atuação em Perícias
Médicas pela Associação Médica Brasileira (AMB)
Coordenadora do Departamento de Doenças Otorrinolaringológicas Relacionadas ao Trabalho da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (A BORL-CCF)
Médica Assistente da Divisão de Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP)
Coordenadora do Programa Reouvir do Ambulatório de Reabilitação Auditiva do HCFMUSP
MARCELLO CANIELLO
Médico Otorrinolaringologista e Médico do Trabalho
Graduação e Residência Médica em Otorrinolaringologia no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP)
Fellow em cirurgia endoscópica Endonasal no HCFMUSP
Pós-Graduação em Medicina do Trabalho na FMUSP
MARCELO PUSTIGLIONE
Médico do Trabalho da Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalho (DVST) – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest-Estadual) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Preceptor do Programa de Residência em Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Docente do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da Disciplina de Medicina do Trabalho do Instituto Oscar Freire da FMUSP
MARCOS ANDRÉ DE SARVAT
Médico Especialista em Otorrinolaringologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Cancerologia – T.E. AMB-CFM
Professor Adjunto da Disciplina de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial da Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
Chefe do Serviço de Otorrinolaringologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Foniatria e Medicina do Sono do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Unirio
Mestre em Otorrinolaringologia pela Universidade Federal de Rio de Janeiro (UFRJ)
Doutor em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
Coordenador do Consenso Nacional sobre Voz Profissional Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cévico-Facial (ABORL-CCF) – Gestão: 2022-2004
Ex-Presidente da Sociedade Brasileira de Laringologia e Voz – Gestão: 1993-1995
MARCUS VINICIUS FREITAS FERREIRA
Médico do Trabalho pela Universidade Gama Filho, RJ
Médico Hiperbárico e Otorrinolaringologista pela Marinha do Brasil
Médico Perito em Atividades Especiais e Instrutor de Mergulho Profissional pela Marinha do Brasil e Mergulho Recreacional pela PADI
MAÍRA OLIVEIRA SARPI
Médica Radiologista Assistente do Grupo de Diagnóstico por Imagem em Cabeça e Pescoço do Instituto de Radiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (InRad-HCFMUSP)
Médica Radiologista do Grupo de Diagnóstico por Imagem em Cabeça e Pescoço do Grupo DASA –Diagnósticos da América AS
MICHEL BURIHAN CAHALI
Doutorado em Otorrinolaringologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Docente do Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia da FMUSP
Responsável pelo Setor de Medicina do Sono de: Clínica de Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas da FMUSP
Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo
MÁRCIO ABRAHÃO
Professor Titular – Livre-Docente do Departamento de ORL-CCP da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM-Unifesp)
MÁRIO EDVIN GRETERS
Otorrinolaringologista
Doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Professor Pesquisador da Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
NATHÁLIA MANHÃES TÁVORA
Médica Otorrinolaringologista
Fellowship em Otologia e Neurotologia no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
NATHÁLIA MANHÃES TÁVORA
Otorrinolaringologista pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
Fellowship em Otologia e Neurotologia pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP)
NATÁLIA CÂNDIDO DE SOUSA
Médica pela Universidade Federal do Ceará (UFC)
Residência em Otorrinolaringologia e Especialização em Otologia, Neurotologia e Cirurgia de Base de Crânio pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP)
Doutora pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
ODILON MACHADO DE SALDANHA JUNIOR
Fonoaudiólogo
Especialista em Audiologia e em Fonoaudiologia do Trabalho
Mestre em Administração
Consultor para implantação do Programa de Conservação Auditiva (PCA) em diversas empresas no Brasil
Professor de Audiologia Ocupacional em Cursos de Pós-Graduação em Audiologia em diversas Universidades no Brasil e do curso de Especialização em Medicina do Trabalho na Faculdade de Ciências Médicas de MG
Diretor da OFÍCIO – Qualidade de Vida no Trabalho
PAULO PONTES
Médico Otorrinolaringologista e Cirurgião de Cabeça e Pescoço
Professor Livre-Docente pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
Professor Titular pela Unifesp (aposentado)
PAULO REBELO
Graduado em Medicina pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
Membro Titular da Academia Brasileira de Medicina de Reabilitação (ABMR)
Especialista em Medicina do Trabalho pela AMB/ANAMT – RQE 21026
Membro do Comitê Executivo da International Occupational Medicine Society
Collaborative – IOMSC
Autor de vários livros, capítulos de livro e artigos científicos sobre pessoas com deficiência
RENATA AZEVEDO
Professora Adjunto do Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
RENATO GOETTEN
Advogado, inscrito na OAB/SP
Membro do Departamento Jurídico da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
RICARDO FERREIRA BENTO
Professor Titular da Disciplina de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Chefe do Departamento de Oftalmologia e Otorrinolaringologia da FMUSP
ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS
Mestre e Doutor em Medicina pela Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM-Unifesp)
Professor da Disciplina de Direito Médico do Departamento de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da EPM-Unifesp
Professor Doutor do departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Membro da International Academy of Legal Medicine
ROBERTO MIQUELINO DE OLIVEIRA BECK
Doutor em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Médico Assistente da Divisão de Clínica Otorrinolaringológica do Hospital das Clínicas da FMUSP
ROGERIO BORGHI BÜHLER
Médico Otorrinolaringologista e Cirurgião de Cabeça e Pescoço
Doutor pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP)
MBA pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Médico Coordenador de Equipe do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP – HCFMUSP)
ROSELI SARAIVA MOREIRA BITTAR
Doutora do Setor de Otoneurologia da Disciplina de Clínica Otorrinolaringológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP)
SIGNE SCHUSTER GRASEL
Doutora em Medicina pela Universidade de Bonn, Alemanha
Doutora em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
Médico Assistente da Divisão de Clínica Otorrinolaringológica do HC-FMUSP
SIMONE MARIOTTI ROGGIA
Professora Associada do Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Pós-Doutor na Universidade de Cincinnati – USA e no National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), USA
Doutor no Programa de Ciências – Fisiopatologia Experimental Universidade de São Paulo (USP)
SUSANA PIMENTEL PINTO GIANNINI
Fonoaudióloga
Doutora em Epidemiologia pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP)
Pós Doutora em Fonoaudiologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
TATIANA BRAGANÇA DE AZEVEDO DELLA GIUSTINA
Médica Especialista em ORL
Especialista em Medicina do Trabalho
Mestre em Distúrbios da Comunicação Humana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Doutora em Saúde Pública pela UCES – Buenos Aires , Argentina
Perita Judiciária Concursada (e aposentada) pelo TJRS
Ex-Coordenadora da Unidade Médico-Pericial do DMJ do TJRS
Ex-Presidente da ASSOGOT, Secretária de Defesa Profissional da ASSOGOT e Secretária da Atual
Gestão da ABMLPM-RS
Membro Colaboradora da Defesa Profissional da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL -CCF)
Conselheira Federal Efetiva do CFM
THAIS CATALANI MORATA
Audiologista de Pesquisa
Pós-Doutora no National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), EUA
Doutora no Departmento de Ciências e Distúrbios da Comunicação da Universidade de Cincinnati, EUA
COLABORADORES
VANIA ROSA MORAES
Advogada, Inscrita na OAB/SP
Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito
Advogada Responsável pelo Departamento Jurídico da ABORL-CCF – Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
Advogada de Sociedade de Especialidades Médicas e Profissionais da Área da Saúde
Idealizadora e responsável pelo blog Direito Médico e Associativo –www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com ; Palestrantes em eventos de direito médico e à saúde
XISTO TIAGO DE MEDEIROS NETO
Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho
Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Doutorando pelo Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Mestre em Direito Público e Especialista em Direito do Trabalho e em Direito Constitucional, Coordenador da Revista jurídica In Verbis do curso de direito da UFRN
Alice Penna de A zevedo Bernardi n Deborah Lorentz n Odilon Machado de Saldanha Junior
Seção
Signe Schuster Grasel n Roberto Miquelino de Oliveira Beck Seção
Signe Schuster Grasel n Roberto Miquelino de Oliveira Beck
Oliveira Sarpi n Eloisa Santiago Gebrim
Alberto Alencar Nudelmann n Mara Gândara
Seção III - Caracterização do Risco Devido à Exposição
Ocupacional e o Estabelecimento de Nexo Causal – Ruído
Irlon de Ângelo da Cunha
Alice Penna de Azevedo Bernardi n Deborah Lorentz n Mara Gândara
Odilon Machado de Saldanha Junior
Joel Lavinsky n Guilherme Kasperbauer
João Alberto Maeso Montes
Seção I -
e Diagnóstico
Roseli Saraiva Moreira Bittar n Luis Gustavo Cattai Zamboni
Seção II - Distúrbios do Equilíbrio, Incapacidade Laborativa e Riscos no Trabalho ...
Mario Edvin Greters
Seção III - Repercussão Judicial Trabalhista, Previdenciária e Cívil
Jose Jarjura Jorge Junior n Roberto Augusto de Carvalho Campos
PARTE III – NARIZ
Isabelle Pereira Soares Mariz
Isabelle Pereira Soares Mariz PARTE
IV –
Abrahão n Rogério Borghi Bühler n
Antonio Augusto Junqueira
Caroline Perin n Juliana Maria Araújo Caldeira 32
Guilherme Webster n Juliana Maria Araújo Caldeira
Christiane Spitz n Juliana Wolp Diniz n Marcus Vinicius Freitas Ferreira n Augusto Cesar da Cruz
Paulo Rebelo n Daniela Bortman
Vania Rosa Moraes n Renato Goetten n Tatiana Bragança de Azevedo Della Giustina
José Marcelo Penteado
Xisto Tiago de Medeiros Neto n Ileana Neiva Mousinho
Doenças Otorrinolaringológicas
Relacionadas ao Trabalho
E suas Repercussões Éticas e Jurídicas
NOÇÕES GERAIS DE PERÍCIA MÉDICA
PARA O OTORRINOLARINGOLOGISTA –COMO FUNCIONAM AS PERÍCIAS
PREVIDENCIÁRIA, TRABALHISTA E CÍVEL
Ivan Dieb Miziara
Carmen Silvia Molleis Galego Miziara
INTRODUÇÃO
Perícia médica é definida como todo procedimento ou exame realizado por médico, com a finalidade de fornecer os elementos probantes com embasamento técnico-científico esclarecedor de fatos médicos à Justiça, ou a autoridades policiais e administrativas, acerca de questões sobre as quais estas autoridades estão obrigadas a formar seus juízos particulares.
Na prática, o ato pericial é um conjunto de procedimentos técnicos, cuja finalidade é emitir um documento médico-legal, denominado laudo pericial, tendo por objeto questões médicas, por meio de exame clínico, análise de exames complementares, vistoria de local de trabalho entre outros.
A Resolução CREMESP nº. 126/05,1 estabeleceu que a perícia médica é o ato médico que exige do perito conhecimento técnico pleno e integrado da profissão, da mesma forma que a classifica como atividade médico-legal responsável pela produção da prova técnica em procedimentos administrativos e ou em processos judiciais e que deve ser realizada por médico regularmente habilitado.
Em outras palavras, os fatos que fogem à alçada do conhecimento técnico do julgador, requerem a prova pericial, ou seja, a perícia. 2 Se este fato for de ordem médica, será necessária a atuação do perito médico que fornecerá a prova técnico-científica de natureza médica.
DOCUMENTO MÉDICO-PERICIAL
O resultado final de uma avaliação pericial, quando redigido pelo médico, é denominado de laudo médico-pericial, o qual deverá ser fundamentado em dados coletados em anamnese, exame físico e análise, quando pertinente, de exames complementares, assim como de embasamento científico obtido por levantamento de literatura médica. A obtenção de outras informações, especialmente as direcionadas por médicos assistentes, também são importantes para subsidiar o laudo. Portanto, trata-se de um documento médico de alta importância legal, que deve ser elaborado de maneira isenta, justa, clara e objetiva, respondendo apenas o que é matéria a ser analisada.
A formatação do laudo varia de acordo com a área de atuação pericial, mas que deve conter em seu bojo algumas peculiaridades comuns; dentre elas: identificação do periciado; identificação do perito; motivo da perícia; história clínica; anamnese ocupacional, se relacionado; exames geral e especial; exames complementares; discussão; e conclusão. Obviamente, dependendo da perícia, esta sequência pode ser alterada ou alguns tópicos podem ser omitidos.
Na área da Otorrinolaringologia a obtenção de história clínica, a realização de exames médicos geral e especial detalhados, e, eventualmente, a análise de exames complementares são fundamentais. São atributos do médico perito sólida formação dentro dos princípios da especialidade, que é o objeto de sua perícia, e comportamento ético. Entretanto, isto não implica que somente o médico especialista na área em questão possa realizar a perícia solicitada, podendo o especialista em medicina legal e perícia médica (MLPM) atuar, desde que tenha expertise suficiente para realizar perícias cujo substrato seja a Otorrinolaringologia ou qualquer outro campo da ciência médica. Porém, sempre é bom lembrar, conhecimentos sólidos da especialidade em demanda são de grande valia nos casos mais complexos.3
Ademais, o especialista em MLPM possui atributos que o especialista da área assistencial, em geral, não possui, quais sejam: conhecimento da semiotécnica pericial, conhecimento da legislação a ser aplicada em cada caso em particular, saber interpretar os achados do exame pericial à luz da legislação requerida, realizando o nexo de causalidade apropriado, e, também, conhecer a técnica de elaboração de laudos e pareceres, que antes de tudo se configuram a nosso ver em uma espécie de arte para bem cumprir sua finalidade de esclarecer adequadamente ao juízo.
PECULIARIDADES EM PERÍCIA MÉDICA
Em perícia médica não se aplica o termo paciente, pois não se trata de atividade assistencial. A relação estabelecida entre o médico perito e o periciado não se estabelece em plena relação de confiança, diverso do que ocorre, em grande parte, na medicina assistencial, mas isto não significa que deva haver enfrentamento entre perito e periciado. Cabe, pois, ao médico perito manter o equilíbrio e a serenidade para concluir seu trabalho de modo imparcial.
Em perícia médica a relação médico perito e periciado é sustentada em base de informações que nem sempre são totalmente condizentes com a verdade, podendo existir exageros ou mesmo inverdades. Entretanto, o médico perito deve ter a destreza de identificar excessos ou simulações, sem fazer julgamento de valores, identificar a real natureza do quadro e emitir seu parecer de maneira mais justa possível.
Em perícia médica não se busca a realização do diagnóstico e não se faz investigação clínica nem indicação terapêutica. Ao médico perito é solicitado analisar as manifestações clínicas (lesões, sequelas, sinais e sintomas etc.) e correlacioná-las com o objeto da perícia. Em perícia médica administrativa/previdenciária o principal eixo é a análise das manifestações clínicas e as atribuições exercidas pelo periciado. A simples presença de doença não torna a pessoa incapaz para o trabalho. Como exemplo, podemos citar a disfonia. Dependendo da atividade laboral exercida pelo requerente, a capacidade laborativa pode ou não estar comprometida. Um professor, certamente, não terá condição laboral para exercer suas funções a contento, de forma semelhante ocorre com a telefonista. Entretanto, para um trabalhador administrativo ou braçal a utilização da voz pode não ser essencial para suas atividades laborais e, portanto, a capacidade estará preservada. Desta forma, o médico perito deve conceder o que é justo e negar o que é indevido, tendo como fundamento o fato de que a manutenção do trabalhador em atividade não deve causar sofrimento nem agravamento do quadro clínico.
A dissociação entre doença e doente é necessária, porém, nem sempre é compreendida pelo periciado ou mesmo pelo médico assistente, gerando, por vezes, conflitos.
O sigilo médico é outro aspecto a ser discutido. As informações prestadas pelo periciado não poderão ser mantidas sob sigilo, pois se trata de obrigação legal do médico perito em elaborar o laudo constando dados relativos às condições clínicas do periciado. Isto não significa que possa ser violada a privacidade da pessoa examinada.
Por fim, vale ressaltar que o objetivo maior da perícia é estabelecer o nexo de causalidade, ou seja a relação de causa e efeito – em diversas situações. Dentre essas, podemos ressaltar a comprovação de nexo entre o estado de saúde atual do periciado e sua capacidade para assumir ou manter as atividades em determinado encargo público (nas perícias administrativas em órgãos públicos); a relação de causa e efeito entre doença ou lesão e a morte (definição da causa mortis no âmbito criminal ou civil); a comprovação da relação causal entre doença ou sequela de acidente e a posterior incapacidade ou invalidez física e/ou mental (no âmbito previdenciário, ou securitário); o acidente e a lesão; ou ainda a existência de doença ou acidente relacionados com o exercício da atividade laboral; doença ou acidente e sequela temporária ou permanente; desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros (tanto na esfera trabalhista, quanto na previdenciária e na securitária). Como se vê, não é tarefa fácil, ao contrário, no mais das vezes, é por si só complicada a exigir todo um aparato de conhecimento que o ensino da especialidade médica assistencial (como a Otorinolaringologia, no caso em tela) por si só não fornece.
TIPOS DE PERÍCIAS
Para melhor compreender as diferentes áreas de atuação pericial, podemos dividir, de forma bastante simplificada, as perícias em dois grandes grupos: as judiciais; e as extrajudiciais. Nas primeiras, temos as periciais criminais (basicamente realizadas por peritos oficiais dos Institutos Médicos Legais) e as cíveis (médico perito designado pelo juiz). Dentre as extrajudiciais temos uma gama de possibilidades: administrativas previdenciárias federais, estaduais e municipais; trabalhistas; securitária; desportiva etc. Vamos dissertar brevemente sobre as mais frequentes.
Perícia Médica Administrativa
São aquelas perícias “realizadas nos serviços públicos nas esferas municipal, estadual ou federal” com atividades ligadas à saúde ocupacional dos funcionários públicos. As principais atribuições da perícia administrativa são: licença médica para tratamento de saúde; licença gestante; licença para acompanhar pessoa da família doente; readaptação funcional; aposentadoria por invalidez; isenção de imposto de renda; isenção de contribuição previdenciária; e reversão de aposentadoria.
Também pode fazer parte da perícia administrativa, em algumas áreas, exames médicos admissionais e perícias para caracterização de situações de insalubridade e periculosidade e nexo acidentário.4
Perícia Securitária
Aquela realizada nos casos de ressarcimento de danos corporais por companhias seguradoras. Podemos citar como exemplo as perícias para a análise de concessões de seguro social por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Perícia Previdenciária
Aquela realizada quando são requeridos benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui também podemos incluir as perícias para avaliação de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Perícia Médico-Legal Criminal
Aquela realizada para determinação de lesões corporais e sua gravidade; determinação de causa de morte por causas externas, verificação de estupro, abortamento, embriaguez e demais situações previstas nos Código Penal Brasileiro e Código de Processo Penal Brasileiro.
Perícia Judicial Civil
Aquela realizada na esfera do Direito Civil, tais como obtenção de indenização por dano corporal; situações de interdição, nexo de causalidade entre a ação médica (se culposa ou não) e o dano corporal, interdição, curatela etc.
Perícia Trabalhista
Aquela realizada na esfera da Justiça do Trabalho, em situações de acidentes de trabalho, readaptações/habilitações/limitações ou restrições e uma grande gama de tópicos relacionados com saúde ocupacional.
PAPEL DO MÉDICO
ASSISTENTE PARA A PERÍCIA MÉDICA
O primeiro aspecto que deve ser abordado é o papel do médico assistente em fornecer elementos médicos detalhados sobre as condições clínicas do paciente. Em perícias criminais e cíveis muitas vezes a base da avaliação médico-pericial se fundamenta em prontuário médico. Em perícia administrativa/previdenciária é de fundamental importância a apresentação de atestados/declaração ou relatórios que contenham elementos suficientes para que o médico perito possa realizar uma avaliação e, consequentemente, elaborar o laudo de forma justa. Não é infrequente que em perícia seja apresentado atestado/declaração contendo apenas a CID (classificação internacional de doença) e dias de afastamento, o que é insuficiente para o objetivo da perícia.
Complementando este tema, salientamos que não é atribuição do médico assistente determinar tempo de afastamento ao trabalho nem indicar aposentadoria/readaptação funcional, devendo apenas informar o tempo necessário para a recuperação do paciente, conforme determinado na Resolução CFM nº 1.851/2008:5
Art. 3º Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar: I – o diagnóstico; II – os resultados dos exames complementares; III – a conduta terapêutica; IV – o prognóstico; V – as consequências à saúde do paciente; VI – o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação (grifo nosso);VII – registrar os dados de maneira legível; VIII – identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA: INTERFACE ENTRE A MEDICINA E O DIREITO
Outra qualidade necessária do perito médico é o conhecimento das legislações pertinente às várias áreas do Direito em que sua atuação seja requisitada. Vamos a alguns exemplos que serão discutidos mais profundamente em capítulos posteriores dessa obra. Nas perícias administrativas/previdenciárias, por exemplo, deverá o perito conhecer a legislação do Regime Jurídico do Servidor Público que é normatizada pela Lei nº 8.112/906 e nas perícias previdenciárias do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é a Lei nº. 8.213/917 e leis correlatas; salientamos a importância do Decreto nº 3.048/19998 que regulamenta a Previdência Social. Nas perícias administrativas do estado de São Paulo a Lei nº 10.261/1968.9
A legislação também norteia a questão de deficiência, e, no caso de interesse deste capítulo, a auditiva. O Decreto nº. 5.296/2004,10 estabelece que é pessoa com deficiência auditiva aquele com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. Outra norma legal a ser conhecida pelo médico otorrinolaringologista é a Lei nº. 13.146/201511 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Nas perícias trabalhistas, à guisa de ilustração, o perito na área de otorrinolaringologia deve conhecer fundamentalmente o Anexo I da Norma Regulamentadora 7 (NR7)12 que estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, com a respectiva redação dada pela Portaria n⁰ 19, de 09 de abril de 1998.
A NR 7 que trata da elaboração e implementação do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) traz no anexo I, quadro II, as diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados. 12
A NR913 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
A NR 1514 e seus anexos expõem as atividades e operações insalubres e estabelece os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente e para ruídos de impacto.
As NRs são elementos fundamentais em perícias trabalhistas quando estas envolvam questões relativas à perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR), por exemplo. O perito, seja otorrinolaringologista ou não, deverá estar familiarizado com os aspectos legais que balizam a atividade em ambientes potencialmente danosos à saúde auditiva do trabalhador, a fim de desempenhar seu mister com o máximo de embasamento técnico desejado.
Do mesmo modo, em situações que envolvam outras doenças ou riscos ocupacionais de origem otorrinolaringológica, como as disfonias funcionais e as rinites alérgicas, por exemplo, deverá o perito estar familiarizado com os dispositivos legais que norteiem sua conduta e avaliação de cada caso.
Quanto à área criminal, o médico perito deverá conhecer o Código Penal Brasileiro,15 principalmente o artigo 129, que trata das lesões corporais. A confirmação da presença de lesão e a gravidade da lesão são estabelecidas em exame médico pericial. Quanto à lesão corporal de caráter otorrinolaringológica deve ser esclarecido se foi capaz de inabilitar a vítima para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, ou originou uma debilidade permanente de sentido (como, por exemplo, o sentido da audição) etc.16
Na área do Direito Civil, o otorrinolaringologista poderá vir a ser chamado a opinar, seja como perito oficial nomeado (louvado) pelo juízo, seja como assistente técnico de uma das partes envolvidas na lide, segundo o que dispõe nos artigos 212 e 232 do Código Civil.17
Os artigos 91, 95, 158, 464 a 480 e 809 do Código de Processo Cível18 abordam a perícia médica em casos de pedidos de indenização como reparação ao dano corporal (ou moral) sofrido pelo requerente.
Como qualquer especialista, o perito médico está adstrito ao Código de Ética Médica.19 Especificamente à perícia médica, constam as normas éticas no capítulo XI – auditoria e perícia médica – correspondendo os artigos 92 ao 98, mas isto não invalida a obrigatoriedade de obediência às normas deontológicas restantes.
É considerada infração ética a realização de exame de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
Um aspecto a ser destacado foi a nova redação dada ao parágrafo 1º do artigo nº. 89 da Resolução CFM nº. 2.217/2018 (Código de Ética Médica) referente ao encaminhamento do prontuário médico ao juízo requisitante.19 No Código anterior (Resolução CFM nº. 1.831/2009)20 somente era permitida a concessão da cópia de prontuário médico ao médico assistente designado pelo juiz. Portanto a nova determinação do CFM dispensa este pré-requisito, podendo ser entregue diretamente ao juízo.
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente. § 1º Quando requisitado judicialmente, o prontuário será encaminhado ao juízo requisitante.
Concluindo, o exame médico pericial não aborda unicamente a doença, mas sim as manifestações clínicas decorrentes da doença; o médico deve aplicar os conhecimentos técnico-científicos na elaboração dos laudos; o conhecimento das normas legais relativas ao ato pericial executado é fundamental. A perícia médica por parte do otorrinolaringologista, nas diferentes áreas do Direito brasileiro, exige além dos conhecimentos específicos de sua especialidade, todos os outros conhecimentos técnicos que pertencem à especialidade em Medicina Legal e Perícia Médica. Para seu desempenho correto – o qual não consiste apenas do exame pericial e da elaboração do laudo subsequente–, é necessário conhecimento técnico e capacidade de interpretar seus achados periciais à luz das particularidades do Direito pátrio.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Brasil). Resolução CREMESP nº.126 de 17 de outubro de 2005. Dispõe sobre a realização de PERÍCIA MÉDICA e dá outras providências. Diário Oficial do Estado 19 novembro 2005; Seção1.
2. Rispoli DZ, Przysiezny PE. Atuação do otorrinolaringologista na justiça do trabalho como assistente técnico. In: Nudelmann AA, Seligman J. Aspectos legais e éticos em otorrinolaringologia. AGE, Porto Alegre RS. 2008.
3. Santos IC. Perícia em otorrinolaringologia. In: Rodrigues Filho S, Braga BE, Santos IC, Nakano SMS. Perícia médica. Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, Brasília DF. 2012.
4. Marques CTV. Perícias administrativas, in Perícias Médicas – Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2009:203.
5. Conselho Federal de Medicina (Brasil). Resolução nº 1.851 de 14 de agosto de 2008. Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de fevereiro de 2002, que normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências. Diário Oficial da União 18 agosto 2008;Seção1.
6. Brasil. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União 19 abril de 1991.
7. Brasil. Lei nº 8.213 de 2 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União 25 setembro 1991.
8. Brasil. Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Diário Oficial da União 7 maio 1999.
9. Brasil. Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Estatuto dos funcionários públicos civis do estado. São Paulo Diário Oficial da União 29 de outubro de 1968.
10. Brasil. Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União 3 dezembro 2004.
11. Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União 07 setembro 2015.
12. Brasil. Norma Regulamentadora 7 (NR7). Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO). Disponível em: https://www.pncq.org.br/uploads/2016/NR_MTE/NR%207%20-%20 PCMSO.pdf
13. Brasil. Norma Regulamentadora 9 (NR9). Programa de prevenção de riscos ambientais. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr9.htm
14. Brasil. Norma Regulamentadora 15 (NR 15). Atividades e operações insalubres. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15.htm
15. Brasil. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União 31 dezembro 1940.
16. Miziara ID. Manual Prático de Medicina Legal. São Paulo: Atheneu; 2014:45.
17. Brasil. Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial da União 11 fevereiro 2002.
18. Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União 17 março 2015.
19. Conselho Federal de Medicina. Resolução n°. 2.217/2018. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União 01 novembro 2018.
20. Conselho Federal de Medicina. n°.1.931/2009. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União 13 outubro 2009.
Conhecimento técnico e científico, abrangente e atual, alinhado com a legislação vigente, tanto para médicos otorrinolaringologistas, como para todos os profissionais da área da saúde que atuam com medicina do trabalho.
Com uma abordagem abrangente e integrada, esta obra reúne autores experientes de vários segmentos, como médicos especialistas em otorrinolaringologia, medicina do trabalho e em perícia médica, além de fonoaudiólogos, técnicos e engenheiros do trabalho, advogados,juízes e procuradordo Ministério Público do Trabalho.
Os capítulos estão distribuídos por regiões anatômicas: laringe, ouvido, nariz, cabeça e pescoço, abordando alterações fisiopatológicas, diagnóstico diferencial, distúrbios do sono, condutas quanto às restrições e sequelas nos tratamentos cirúrgicos, nexo etiológico e medidas preventivas, programas de controle médico conforme legislação trabalhista, previdenciária e civil atualizadas, barotrauma aeroespacial e no mergulho, pessoa com deficiência, responsabilidades e competências médicas, valoração do dano em otorrinolaringologia e a visão do ministério público sobre as doenças do ouvido, nariz e garganta relacionadas ao trabalho.
Apresenta um vasto material importante para consulta, de fácil leitura, colocando conhecimento técnico e científico atualizado e alinhado com a legislação vigente, não só para médicos otorrinolaringologistas, mas para todos os profissionais que atuam na área da saúde e segurança do trabalho, na promoção à saúde, prevenção do desencadeamento e agravamento de doenças assim como a inserção dos deficientes auditivos no mercado de trabalho, na perícia médica judiciária, com o objetivo de subsidiar as avaliações/questionamentos e fundamentar com maior precisão e clareza a construção de relatórios e laudos quanto aos eventuais danos, deficiências e incapacidades.