Ombudsman

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Os ingênuos Ombudsman e imprensa Caio Venâncio e Tiago Lobo


Só os ingênuos topam esta função Caio Túlio Costa em “O ombudsman na imprensa brasileira” em 19/08/2014, para o Observatório da Imprensa.


ORIGEM

Ombudsman: “Aquele que representa”

Suécia /1713 Reforma constitucional de 1809 Contrapoder para limitar os poderes do rei

fiscalizava o poder público e ouvia queixas do povo contra o governo.


Ombudsman

Etimologia Justitieombudsman

Ouvidor

(ombudsman de justiça) Ombud + man. “Representante do povo”

Public editor

Ou “pessoa encarregada de delegação”.

Defensor del lector


No jornalismo

Ralph Pulitzer cria, em 1913, o “escritório de exatidão e jogo limpo”, na redação do New York World. Artigo do jornalista Ben Bagdikian na Squire em março de 1967

senhor de idade madura, tranquilo e vestido sobriamente, que ouvia reclamações com apurada cortesia e dava garantias que alguma coisa seria feita Relato de John Hohenberg, jornalista autor do livro The Professional Journalist (1960).


indivíduo com experiência e autoridade para ouvir reclamações e fazer alguma coisa delas, resolvê-las Abe H Raskin, no artigo “O que há de errado co os jornais americanos?” na NYT Magazine em 11 de julho de 1967.

Abe H. Raskin, editorialista do NYT. 11 de julho de 1967 publica “O que há de errado com os jornais americanos?” an NYT Magazine. John Herchenroeder assume em 19 de julho de 67 no Courier-Journal de Louisville (KY) e do Louisville Times, nomeado por Normam Isaacs.


Watchdog Journalism Investigações com Impacto: o coração da missão do Courier -Journal é jornalismo de serviço público. Diariamente imprimimos e colocamos on-line histórias de vigilancia que o afetam de forma significativa. Nós somos os seus olhos e seus ouvidos no governo. Nós somos seus advogados de registros públicos. Estamos ao seu dispor e - no meio da noite quando uma sirene soa - nós estaremos lá também.


A pessoa que soluciona, o representante ou porta-voz dos interesses do leitor da imprensa. A chave ĂŠ a independĂŞncia Niceto BlĂĄsquez.


Pelo mundo • Le Monde (França)

• The London Free Press

• El País

• Calgary Herald

• La Vanguardia

• Montreal Gazette

• Diário de Notícias

• Toronto Star

• New York Times

• Halifax Cronicle-Herald

• Washington Post (1970)

• Izvestiya (extinta URSS)

• The Boston Globe

• Yomiuri Shimbum

• Philadelfia Inquirer

• Rede CBC (inglês e francês)


No brasil • Folha de S. Paulo - ONO* e ABO* • Rumos (CE) • O Povo (CE, 1994) ONO e ABO • Rádio Bandeirantes AM (SP) • Imprensa oficial (13/05/1998) • Rádio O Povo/ CBN AM • Folha da Tarde (SP, até 96) • AN Capital (SC, até 97)

• Jornal A Hora (Lajeado Vale do Taquari). Ademir La Roque - Defensor do Leitor.

• O Dia (RJ)

*Organization of News Ombudsmen (ONO)

• Correio da Paraíba

*Associação Brasileira de Ouvidores(ABO)

• Diário do Povo (Campinas)


Existe alguma coisa que um ombudsman n達o pode criticar em seu jornal? N達o. Suzana Singer, ex-ombudsman da Folha de S. Paulo, em entrevista concedida ao site Panorama Mercantil no dia 22/05/2013.


O caso Folha • Década de 70 - Alberto Dines, “Jornal dos Jornais”, Media Criticism.

Caio Túlio Costa. 24 de setembro de 1989 até 22 de setembro de 1991.

Junia Nogueira de Sá. 26 de setembro de 1993 até 25 de setembro de 1994.

• 1986 - Washington Post e El País • Convites e uma sala vazia • 24 de setembro de 1989 • Coluna aos domingos

Marcelo Leite. 02 de outubro de 1994 até 5 de janeiro de 1997.

Mario Vitor Santos. 29 de setembro de 1991 a 19 de setembro de 1993 e 1997.

• Mandato de um ano • Não pode ser demitido

Marcelo Leite. 02 de outubro de 1994 até 5 de janeiro de 1997.


Bernardo Ajzenberg. 18 de março de 2001 a 07 de março de 2004.

Vera Guimarães Martins. 11 de maio de 2014 até o momento.

Marcelo Beraba. 11 de abril de 2004 a 01 de abril de 2007.

Mário Magalhães. 08 de abril de 2007 a 06 de abril de 2008.

Carlos Eduardo Lins da Silva. 27 de abril de 2008 a 21 de fevereiro de 2010. Suzana Singer. 24 de abril de 2010 a 27 de abril de 2014.

“Ombudsman por um dia” Ação especial da Folha institui o Ombudsman por um dia a partir de 02 de outubro de 2014.

“A Folha de S.Paulo é incorrigível: não resistiu ao instinto badalativo, autofágico, jogando no lixo o avanço mais sério em matéria de transparência adotado pela mídia brasileira desde a redemocratização.” Alberto Dines em 30/09/2014 na edição 818 do Observatório da Imprensa.


O Povo • 1994, com posse 7/01 • Indicação da presidência • Poder executivo • Exclusividade, exceto magistério • Crítica para reunião de pauta • Coluna semanal • Mandato de 1 + 2 anos com estabilidade de 6 meses ou 1 ano se reconduzido.

Adísia de Sá. 17 de dezembro de 1993 até 12 de janeiro de 1996. Emérita.

Márcia Gurgel. 13 de janeiro de 1996 até 5 de janeiro de 1998.

Lira Neto. 6 de janiero de 1998 até 30 de dezembro de 1998.

Seguiram-se por Gibson, Débora, Regina Ribeiro, Roberto, Glauter George, Plínio, Paulo Verlaine, Rita Célia, Paulo Rogério. Daniela Nogueira é a 14ª ombudsman de O Povo, com mandato tendo início em 07/01 2014.


Ética Código de ética da ABO Fortaleza - CE 19/12/1997 Maio de 2007 - Lei 12.632/2012 - 16/03 (dia do ouvidor)

1. Preservar e respeitar os princípios da “Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das Constituições Estaduais”. 2. Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações. 3. Agir com transparência, integridade e respeito. 4. Atuar com agilidade e precisão. 5. Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade. 6. Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa. 7. Exercer suas atividades com independência e autonomia.


8. Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito. 9. Resguardar o sigilo das informações. 10. Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça. 11. Responder ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade. 12. Atender com cortesia e respeito as pessoas. 13. Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizado eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição. 14. Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades.

- Estababelecer canal de comunicação com o leitor, ouvi-lo e responder no menor prazo possível. - Respeitando e reconhecendo a diversidade de opiniões. - Exercer sua atividade com autonomia e imparcialidade.


- Promover a reparação de erros, evitando sua repetição. - Jamais utilizar sua função para atividades político-partidárias ou obtenção de vantagens de qualquer natureza.

15. Promover a reparação do erro cometido contra o seu representado. 16. Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração em que estiver atuando. 17. Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos. 18. Jamais utilizar a função de Ouvidor para atividades de natureza políticopartidária ou auferir vantagens pessoais e/ ou econômicas.


19. Respeitar e fazer cumprir as disposições constantes no “Código de Ética”, sob pena de sofrer as sanções, que poderão ser de advertência, suspensão ou expulsão dos quadros associativos, conforme a gravidade da conduta praticada, devendo a sua aplicação ser comunicada ao Órgão ou Empresa na qual o Ouvidor exerça suas atividades. 20. As sanções serão impostas pela Diretoria Executiva da ABO, ex-ofício ou mediante representação, com direito a recurso ao Conselho Deliberativo, em prazo de 15 dias após a imposição da penalidade aos membros do quadro associativo. 21. As Seções Estaduais poderão ter o seu “Código de Ética e Conduta”, que deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo da ABO.

- Respeitar o código da ABO sob pena de sanções. - Sanções serão impostas pela Diretoria Executiva da ABO com direito a recurso. - Seções estaduais poderão ter o seu código desde que aprovados pelo conselho da ABO.


- Sanções estaduais podem ser objeto de recurso a ABO. - A avaliação e aplicação de sanões serão definidos por Resoluão da Diretoria Executiva.

22. As sanções impostas pelas Seções Estaduais da ABO poderão ser objeto de recurso ao Conselho Deliberativo da ABO, no prazo de 15 dias. 23. Os procedimentos para a avaliação e aplicação das sanções serão definidos por Resolução da Diretoria Executiva.


Quem vigia os vigilantes? “O Jornalista é um dos poucos profissionais que publica seu erro” Paulo Rogério na sua primeira coluna como Ombudsman do Jornal O Povo, em 09/01/2010.


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