Dossier de Comprador |Exclusivo

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DOSSIER DE COMPRADOR EXCLUSIVO


ÍNDICE Remax VIP O Meu Perfil Porquê Um Contrato De Comprador Exclusivo Documentação Obrigações Fiscais: • Imt • Imposto De Selo Fluxograma De Processo De Compra Pós Escritura Condições RE/MAX FAQ’s Glossário


O nosso objetivo é que cada cliente o seja para sempre. Para isso é essencial que o processo de compra da sua casa se leve a cabo de forma célere e com o mínimo de inconvenientes para si. O nosso sucesso nesta profissão depende, e sempre tem dependido, da completa satisfação dos nossos clientes. SAIBA QUE… a RE/MAX VIP ficou em 17º lugar do RANKING EUROPEU em 2019? Acredito que este resultado demonstre um pouco da nossa eficácia e profissionalismo.

Missão: Profissionalismo,

persistência,

dinâmica

e

confiança.

Parceria de trabalho como forma de concretizar motivações e objetivos. Vender, comprar ou arrendar o seu imóvel em tempo útil, ao valor justo de mercado com segurança e conforto.

SER A MELHOR EQUIPA PARA OS MEUS CLIENTES!


Exmo.(a) Sr.(a) Proprietário(a) O meu nome é Tiago Vicente, tenho 30 anos, casado e pai de duas crianças, estudei Marketing, Organização de eventos e Publicidade, trabalho em vendas desde 2008. Antes do imobiliário estive nas vendas porta a porta, venda em farmácias, aspirante a delegado de informação médica e depois vim para a RE/MAX VIP, onde estou desde 2014. Já ganhei diversos prémios, tendo incluivé, no primeiro ano, ganho o prémio de Junior do ano (até aos 25 anos). Conquistei os prémios nacionais (2016 a 2019)

 ESTRELA  PRESIDENTE  EXECUTIVO

Dentro da RE/MAX VIP já desempenhei o cargo de Gestor de Equipa, tendo começado com 6 membros e tendo aumentado para 14 consultores a meu cargo, posição que cedi por não ter tanto contato com o público, que é o que me motiva nesta profissão. SER O MELHOR PARA OS MEUS CLIENTES É O MEU OBJETIVO!


PorquĂŞ um

Contrato de Comprador

EXCLUSIVO


VANTAGENS TRABALHAR EM EXCLUSIVO NA COMPRA

 OFERTA de VOUCHER de FÉRIAS  QUALIFICAÇÃO – Não necessita de estar constantemente a repetir o que procura encontrar num novo imóvel com todos os consultores que se encontrar.  ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO – facilidade no trato entre o consultor e comprador, optimizando desta forma o diálogo entre ambos. Gera confiança, estabilidade e segurança na compra.  VISITAS – facilidade na marcação de visitas, conseguindo conciliar o maior número de visitas num só dia em horário próximo, não tendo o comprador que se preocupar com agendamentos sobrepostos e contatos diveros. Mais vantajoso quando formos comparar os imóveis visitados.  INVESTIMENTO PROMOÇÃO – Com esta modalidade conseguimos apresentar e visitar imóveis que não estão no mercado tradicional tendo, por vezes, de haver um trabalho personalizado no terreno de bate-porta, divulgação específica de acordo com o pretendido pelo comprador. Desta forma eu, Tiago Vicente, estarei a dedicar horas do meu dia para lhe encontrar um imóvel, conseguirei aplicar mais empenho se tiver a garatia da compra.  DEFENDER INTERESSES COMPRADOR – Numa aquisição poderá contar com o meu profissionalismo para defender os seus interesses, situação que com um colega que tem o vendedor e comprador poderá não haver imparcialidade.

 OFERTA DA ESCRITURA/DPA.


DOCUMENTAÇÃO


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

COMPRADOR: • Fotocópia de um documento de (BI/CC/Passaporte); • Regime de casamento; • NIF; • Naturalidade (Concelho e freguesia); • Morada Fiscal.

identificação

SABIA QUE… obrigatório

o

preenchimento

de

formulários

sobre

a

LEI da PREVENÇÃO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS e FINANCIAMENTO de TERRORISMO: • Fotocópia de um documento de identificação (BI/CC/Passaporte); • Comprovativo de morada; • Declaração da entidade patronal e/ou recibo de vencimento.


Obrigações

FISCAIS


Ao comprar um imóvel deverá estar ciente de que poderá ter de pagar IMT (Imposto Municipal sobre Transação) e o Imposto de Selo. Estes pagamentos são feitos à Autoridade Tributária e Aduaneira.

A compra do seu novo imóvel poderá identificar-se entre as seguintes qualificações: 1. HABTAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE; 2. HABITAÇÃO SECUNDÁRIA OU ARRENDAMENTO; 3. PRÉDIOS RÚSTICOS; 4. OUTROS PRÉDIOS URBANOS E OUTRAS AQUISIÇÕES ONEROSAS. Em qualquer dos casos, pagará sempre imposoto de selo e escritura. Sendo o cálculo do Imposto de Selo 0,8% do valor da aquisição. NOTA: Caso vá recorrer a crédito bancário, existem outros custos e

comissões, abertura de dossier, imposto de selo por crédito, estes custos deverão ser verificados juntos da entidade bancária que for financiar o imóvel.


Habitação Própria Permanente

Habitação Secundária ou Arrendamento

Prédio Rústico

Outros Prédios Urbanos E Outras Aquisições Onerosas NOTA:As tabelas apresentadas têm valores

atualizados à data de Janeiro de 2020. Estes valores poderão estar desatualizados à data que ler esta informação.


CONTRATO DE COMPRADOR

•Primeiro passo, assinatura do contrato de comprador, para uma parceria equivalente com mútuo interesse. •OFERTA de um VOUCHER DE FÉRIAS.

QUALIFICAÇÃO

•Reunião comigo e preenchimento de um questionário para melhor qualificação. •Simulação e pré-aprovação do crédito, se aplicável.

•Apresentação de vários imóveis (RE/MAX, outras agências ou particulares). IMÓVEIS

VISTAS

PROPOSTA

•Agendamento cuidado e atencioso. •Em caso de ser um imóvel de um particular, não se preocupe que apenas se avancará com a consulta de toda a documentação para sua proteção.

•Apresentação de proposta sempre com a atenção de conseguir proteger os seus interesses na compra.

CPCV

•Primeiro compromisso para assegurar um imóvel. •Em caso de recorrer a crédito a partir daqui poderemos avançar com avaliação do imóvel.

ESCRITURA

•O último passo necessário para conclusão do capítulo da compra do imóvel. • OFERTA da ESCRITURA/DPA.


PÓS

ESCRITURA


O que fazer depois do Acto de Compra e Venda? (Alteração da inscrição da Titularidade na Matriz) Aquisição de bens imóveis destinados a Habitação Própria e Permanente 1.

Alteração da morada no Cartão de Cidadão /Titulo de Residência (Prazo: 15 dias)

a.

Na Conservatória do Registo Civil – com a apresentação dos códigos referentes ao Cartão de Cidadão; No SEF – com a apresentação da cópia simples do contrato.

b. 1.

No Serviço de Finanças (preferencialmente o Serviço de Finanças da localização do Imóvel) (Prazo: 60 dias):

a. b.

Tirar a senha “A” – Património; Confirmar a morada alterada – se o titular do Imóvel possuir cartão de cidadão, a morada alterada na Conservatória do Registo Civil fica automaticamente como domicílio fiscal junto da Autoridade Tributária; Pedir a alteração da morada – se o titular do Imóvel possuir o título de residência ou passaporte ou cartão de cidadão da União Europeia; Pedir a Alteração da Titularidade na Matriz – Pedir a alteração da propriedade do imóvel para o novo titular/adquirente. Para o efeito, deverá entregar uma cópia simples do contrato. Pedir a isenção do IMI, que pode ser atribuída de forma temporária (até três anos) e de forma “permanente”: Forma temporária (até três anos) – Valor patrimonial do imóvel até 125.000,00€ Período de isenção de 3 anos. O valor patrimonial encontra-se na Caderneta Predial Urbana; Forma “permanente” – quando o contribuinte e a família que consigo reside dispõem de rendimento anual bruto inferior a 15295 euros (2,3 indexantes de apoios sociais calculados a 475 euros), e os imóveis que detêm valem menos de 66500 euros

c. d. e.  

Aquisição de bens imóveis destinados a Habitação Própria e Secundária •No Serviço de Finanças (preferencialmente o Serviço da localização do imóvel): Pedir a Alteração da Titularidade na Matriz – Pedir a alteração da propriedade do imóvel para o novo titular/adquirente. Para o efeito, deverá entregar uma cópia simples (apenas o Contrato e o Termo de Autenticação, na qual é excluído o Documento Complementar).


CONDIÇÕES RE/MAX: • •

45 dias; 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) + IVA*; *Caso seja recebido algum valor a título de comissão por parte do cliente

proprietário, o valor acima referido não será cobrado. Por outras palavras, não pagará se houver outra comissão envolvida.


Perguntas Frequentes

FAQ’s


Caso o novo imóvel tenha uma hipoteca ou penhora como me previno? Quando elaborarmos um CPCV, é pedida documentação do imóvel e consultar-se-á a certidão permanente, informação da Conservatória e, caso haja alguma hipoteca ou penhora ou qualquer outro ónus, estará lá registado. No caso de hipoteca é simples, bastará informar o banco da data da escritura. Em caso de penhora poderemos também fazer a escritura mas teremos de falar com o agente de execução responsável pelo processo. Se o novo imóvel for de herdeiros? Ser de um particular, empresa ou herdeiros a realidade é igual, apenas muda o número de intervenientes e de documentação a ser consultada. Porém são situações perfeitamente simples para nós, imobiliária RE/MAX VIP. Tenho de vender para comprar mas quero já ir vendo casas. Como fazer? Deveremos agilizar o processo de venda do imóvel primeiro, tratando da documentação, fazer fotoreportagem, estudo de mercado para saber como o mercado reage. Quando a casa estiver anunciada poderemos fazer visitas a novos imóveis para compra. Este seria o meu conselho. Posso pedir atas de condomínio antes de fazer uma proposta? Claro que sim, desta forma consegue ficar mais descansado com a situação do condomínio e, saber se está prevista alguma obra extraordinária. O novo imóvel precisa de obras, é possível pedir um orçamento antes de fazer uma proposta? Com certeza, poderá inclusivé levar uma pessoa da sua confiança para fazer um orçamento. Se não tiver ninguém poderei sugerir-lhe quem o faça, sem qualquer custo. Após aceitação de uma proposta, posso visitar o imóvel antes da escritura? Pode sim, são situações regulares e, por norma, os próprios contrato de promessa de compra e venda fazem menção a essa vistoria antes da escritura para averiguar o estado do imóvel.


Caso a avaliação ao imóvel não me seja favorável perco o sinal do CPCV? Comigo não! Sempre que haja uma compra com recurso a crédito bancário eu faço questão de aconselhar o cliente comprador a incluir uma claúsula resolutiva no contrato promessa de forma a não sair lesado, caso haja algum problema com o crédito. Poderei pedir as chaves do novo imóvel antes da escritura? Poder pedir, pode. E o proprietário poderá aceitar. Eu pessoalmente, é que não aconselho pois, em caso de algum acidente ou problema, um comprador fica numa situação muito delicada. Se o propósito de pedir as chaves antes da escritura é para transporte de mobiliário poderemos arranjar soluções com os mediadores imobiliários. Como estou a comprar casa posso aplicar as mais valias da minha venda? Para aplicar as mais valias apenas é possível quando se vende e compra habitação própria e permanente (morada fiscal). Por exemplo, caso venda um terreno e tenha mais valias, as mesmas não poderão ser aplicadas numa casa.


GLOSSÁRIO


A Angariação Imobiliária – A atividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as ações e a prestar os serviços previstos necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária. Área Bruta – Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos e, inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU). Área Bruta Privativa – corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou fração, inclui varandas privativas, caves e sótãos privados com utilização idêntica à do edifício (CIMI). Área de Construção – Corresponde à soma das áreas dos tectos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação (RGEU). Área Habitável – Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU). Área Útil – Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU).

C Caderneta Predial – Documento emitido pelas finanças que faz prova da inscrição matricial em vigor do prédio ou fração autónoma. Certidão de Teor – Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que permite verificar a situação em que o imóvel se encontra, designadamente a indicação dos proprietários e a existência de hipoteca ou qualquer outro ónus constituído.


D Distrate – Dissolução ou rescisão de um contrato. Quando relacionado com o crédito à habitação, significa a rescisão da hipoteca constituída, por extinção da dívida. DPA – Documento Particular Autenticado, é o termo legal para uma escritura. E Escritura Pública – Ato jurídico praticado pelo notário na presença das partes, que visa conferir validade e eficácia jurídica a um documento particular. F

FIN – Ficha de Informação Normalizada. Documento idêntico para todos os bancos, disponibilizado ao cliente e do qual devem constar elementos de identificação e condições do empréstimo bancário. Fiador – Pessoa que presta a garantia ao pagamento de uma dívida de terceiro, sob a forma de fiança. No caso de não pagamento da dívida de terceiro, é ao fiador que incube pagar o empréstimo e os respetivos juros. Frações Autónomas – Unidades independentes em que se divide um edifício constituído em regime de propriedade horizontal. H Hipoteca – Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo. I IMI (Antiga Contribuição Autárquica) – Imposto Municipal sobre Imóveis que recai sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território nacional. Imposto de Selo – Encargo imposto pelo Estado que incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo.


IMT (Antiga SISA) – Imposto Municipal sobres as Transmissões onerosas de imóveis que incide sobre as transmissões previstas no respetivo código. L Licença de Utilização – Documento que se destina a verificar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia LTV – “Loan-to-value” – relação estabelecida entre o montante do empréstimo bancário e o valor da avaliação do imóvel. M Matriz Predial – Registo de que constam, designadamente, a caracterização do prédio, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários. Existem matrizes rústicas e urbanas. O Outorgante – Interveniente, como interessado, em contrato cuja validade formal esteja dependente de Escritura Pública.

P Permuta – Contrato inominado em que as partes transmitem e recebem, simultaneamente, bens móveis ou imóveis, de igual valor ou de valor diferente. Propriedade Horizontal – Trata-se de um regime aplicável aos prédios urbanos edificados, em que cada proprietário detém a propriedade da sua fração autónoma e a co-propriedade das partes comuns do edifício onde se integra a fração, na exata proporção desta última. R RGPD - O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 é um regulamento do direito europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Económico Europeu que foi criado em 2018. S Sinal – Entrega de uma quantia ou de uma coisa, para garantia das obrigações assumidas entre as partes. Spread – Componente da taxa de Juro, definida pelo banco, quando concede um financiamento. É variável em função dos custos de financiamento do banco no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do “loan-to-value” do empréstimo.


T Taxa de Esforço – Proporção do rendimento do agregado familiar afeto ao pagamento dos empréstimos. Permite ao cliente conhecer qual a percentagem do seu rendimento mensal que vai ser utilizada para fazer face aos seus compromissos financeiros. Teor da Descrição (Registo Predial) – Conjunto de elementos identificadores da situação física, económica e fiscal do prédio. O extrato da descrição contém o número de ordem privativo dentro de cada freguesia, natureza do prédio, denominação, situação – por referência ao lugar, rua, número de polícia ou confrontações, composição e área, valor e situação matricial (expresso pelo número de matriz ou indicação de omissão).


TEM MAIS DÚVIDAS? Anote para não se esquecer. ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________


Como conclusão, quero dizer que foi com o maior prazer que partilhei um pouco do meu trabalho, como consultor imobiliário RE/MAX VIP. Terei todo o gosto em disponibilizar os meus serviço na transação do seu imóvel investindo todo o profissionalismo e dedicação que tenho para lhe oferecer. Para qualquer assunto ou em caso de dúvida estarei sempre disponível por telemóvel ou correio eletrónico. Na perspetiva de futuros negócios, Apresento os melhores cumprimentos. TIAGO VICENTE by RE/MAX VIP


OBRIGADO


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