Apostila prominp nr10

Page 1

NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

1


© PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A. Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610, de 19.2.1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, bem como a produção de apostilas, sem autorização prévia, por escrito, da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS. Direitos exclusivos da PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A.

MOTTA, Eduardo Costa da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade / CEFET-RS. Pelotas, 2008. 221 p.: 85 il.

PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A. Av. Almirante Barroso, 81 – 17º andar – Centro CEP: 20030-003 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil

2


ÍNDICE UNIDADE I ............................................................................................................................................. 11 1.1 Introdução à Segurança com Eletricidade ................................................................................... 11 1.1.1 Geração de Energia Elétrica ................................................................................................ 11 1.1.2 Transmissão de Energia Elétrica.......................................................................................... 12 1.1.3 Distribuição de Energia Elétrica ........................................................................................... 13 1.1.4 Manutenção com a Linha Desenergizada (linha morta)....................................................... 14 1.1.5 Manutenção com a Linha Energizada (linha viva) ............................................................... 15 1.2 Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade ................................................................... 16 1.2.1 O Choque Elétrico, Mecanismos e Efeitos ........................................................................... 16 1.2.2 Arcos elétricos; Queimaduras e Quedas.............................................................................. 21 1.2.3 Campos Eletromagnéticos ................................................................................................... 23 1.3 Medidas de Controle do Risco Elétrico........................................................................................ 25 1.3.1 Desenergização.................................................................................................................... 26 1.3.2 Aterramento Funcional (TN/TT/IT); de Proteção; Temporário ............................................. 29 1.3.3 Equipotencialização.............................................................................................................. 36 1.3.4 Seccionamento Automático da Alimentação ........................................................................ 36 1.3.5 Dispositivos a Corrente de Fuga .......................................................................................... 37 1.3.6 Extrabaixa Tensão............................................................................................................... 40 1.3.7 Barreiras e Invólucros........................................................................................................... 41 1.3.8 Bloqueios e Impedimentos ................................................................................................... 42 1.3.9 Obstáculos e Anteparos ....................................................................................................... 43 1.3.10 Isolamento das Partes Vivas ............................................................................................. 44 1.3.11 Isolação Dupla ou Reforçada ............................................................................................. 45 1.3.12 Colocação Fora de Alcance ............................................................................................... 46 1.3.13 Separação Elétrica ............................................................................................................. 47 1.4 Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR 5410, NBR 14039 e outras ...................... 48 1.4.1 NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão............................................................ 48 1.5 Rotinas de trabalho – Procedimentos.......................................................................................... 51 1.5.1 Instalações Desenergizadas ................................................................................................ 52 1.5.2 Liberação para Serviços ....................................................................................................... 57 1.5.3 Sinalização ........................................................................................................................... 59 1.5.4 Inspeções de Áreas, Serviços, Ferramental e Equipamento ............................................... 60 1.6 Documentação de Instalações Elétricas...................................................................................... 63

3


UNIDADE II ............................................................................................................................................ 65 2.1 Técnicas de Análise de Risco...................................................................................................... 65 2.1.1 Análise Preliminar de Risco (APR)....................................................................................... 67 2.1.2 Ckeck List ............................................................................................................................. 68 2.2 Riscos Adicionais ......................................................................................................................... 69 2.2.1 Altura .................................................................................................................................... 69 2.2.2 Ambientes Confinados ......................................................................................................... 73 2.2.3 Áreas Classificadas .............................................................................................................. 77 2.2.4 Umidade ............................................................................................................................... 80 2.2.5 Condições Atmosféricas ....................................................................................................... 82 2.3 Regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE................................................ 83 2.3.1 NRs ....................................................................................................................................... 83 2.3.2 NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade......................................... 94 2.3.3 Qualificação; Habilitação; Capacitação e Autorização....................................................... 115 2.4 Equipamentos de proteção coletiva........................................................................................... 117 2.5 Equipamentos de proteção individual ........................................................................................ 120 2.6 Acidentes de Origem Elétrica .................................................................................................... 137 2.6.1 Causas Diretas e Indiretas ................................................................................................. 137 2.6.2 Discussão de Casos ........................................................................................................... 149 2.7 Responsabilidades..................................................................................................................... 151 2.7.1 Responsabilidade Trabalhista ............................................................................................ 151 2.7.2 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT......................................................................................................................................... 152 2.7.3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA...................................................... 153 2.7.4 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO..................................... 155 2.7.5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA ................................................... 157 2.7.6 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade ..................................................... 157 2.7.7 Responsabilidade Civil Subjetiva ....................................................................................... 158 2.7.8 Responsabilidade Objetiva................................................................................................. 160 2.7.9 Responsabilidade Penal ou Criminal.................................................................................. 162 2.7.10 Quem pode ser Responsabilizado Criminalmente ........................................................... 163 2.7.11 Relação entre a Responsabilidade Civil e a Criminal ...................................................... 163 2.7.12 Responsabilidade Acidentária .......................................................................................... 164 2.7.13 Constituição ...................................................................................................................... 165 2.7.14 Convenção Internacional.................................................................................................. 165 2.8 Proteção e Combate a Incêndios............................................................................................... 166 2.8.1 Noções Básicas .................................................................................................................. 166 2.8.2 Medidas Preventivas .......................................................................................................... 174

4


2.8.3 Métodos de Extinção .......................................................................................................... 180 2.8.4 Prática................................................................................................................................. 186 UNIDADE III ............................................................................................................................................ 191 3.1 Primeiros socorros ..................................................................................................................... 191 3.1.1 Noções sobre Lesões ......................................................................................................... 191 3.1.2 Priorização do Atendimento ............................................................................................... 204 3.1.3 Aplicação de Respiração Artificial ...................................................................................... 209 3.1.4 Massagem Cardíaca........................................................................................................... 211 3.1.5 Técnicas para Remoção e Transporte de Acidentados ..................................................... 214 3.1.6 Práticas ............................................................................................................................... 217 BIBLIOGRAFIA..................................................................................................................................... 219

5


LISTA DE FIGURAS Figura 1.1 – Níveis de tensão do SEP ................................................................................................... 13 Figura 1.2 – Classificação de diferentes níveis de tensão..................................................................... 14 Figura 1.3 – Trabalhos executados em linha viva.................................................................................. 15 Figura 1.4 – Zonas de efeito da corrente alternada (de 50 a 60 Hz) sobre adultos .............................. 17 Figura 1.5 – Posição dos contatos e caminho percorrido pela corrente no corpo humano .................. 18 Figura 1.6 – Detector de tensão por contato direto acoplável a vara de manobra telescópica............. 27 Figura 1.7 – Aterramento temporário de rede aérea.............................................................................. 27 Figura 1.8 – Zona de risco, zona controlada e zona livre ...................................................................... 28 Figura 1.9 – Simbologia utilizada nos esquemas de aterramento ......................................................... 31 Figura 1.10 – Esquema TN-S................................................................................................................. 32 Figura 1.11 – Esquema TN-C ................................................................................................................ 32 Figura 1.12 – Esquema TN-C-S............................................................................................................. 33 Figura 1.13 – Esquema TT..................................................................................................................... 33 Figura 1.14 – Esquema IT...................................................................................................................... 34 Figura 1.15 – Curva característica de disparo do dispositivo de corrente de fuga DR com sensibilidade para 30 mA ............................................................................................................................................. 39 Figura 1.16 – Etiqueta de sinalização de bloqueio ................................................................................ 43 Figura 1.17 – Passagens com proteção parcial por meio de obstáculos .............................................. 44 Figura 1.18 – Símbolo de isolação dupla ou reforçada ......................................................................... 45 Figura 1.19 – Zona de alcance normal .................................................................................................. 46 Figura 1.20 – Exemplos de placas de advertência ................................................................................ 59 Figura 2.1 – Exemplo de um formulário de APR.................................................................................... 67 Figura 2.2 – Ckeck list para verificação de veículo antes de uma viagem ............................................ 68 Figura 2.3 – Cones de sinalização ....................................................................................................... 117 Figura 2.4 – Corrente de sinalização ................................................................................................... 117 Figura 2.5 – Fita de sinalização ........................................................................................................... 118 Figura 2.6 – Grade dobrável e cavalete ............................................................................................... 118 Figura 2.7 – Sinalizador estrobo .......................................................................................................... 118 Figura 2.8 – Banqueta isolante ............................................................................................................ 119 Figura 2.9 – Manta isolante e cobertura isolante ................................................................................. 119 Figura 2.10 – Dispositivos de bloqueio e etiquetagem ........................................................................ 119 Figura 2.11 – Placas com diferentes tipos de EPIs ............................................................................. 120

6


Figura 2.12 – Capacetes de segurança, capacete de segurança com protetor facial, touca para prender os cabelos, carneiras e jugular ............................................................................................... 122 Figura 2.13 – Capuz de segurança ...................................................................................................... 122 Figura 2.14 – Óculos de segurança ..................................................................................................... 123 Figura 2.15 – Protetores faciais de segurança .................................................................................... 123 Figura 2.16 – Máscaras de solda de segurança .................................................................................. 124 Figura 2.17 – Protetores auditivos tipo concha e tipo inserção pré-moldados e moldáveis (plug) ..... 124 Figura 2.18 – Respiradores purificadores de ar e filtro ........................................................................ 125 Figura 2.19 – Respiradores de adução de ar....................................................................................... 126 Figura 2.20 – Respiradores de fuga..................................................................................................... 126 Figura 2.21 – Aventais e colete à prova de balas ................................................................................ 127 Figura 2.22 – Luvas de segurança....................................................................................................... 128 Figura 2.23 – Luvas isolantes de borracha e de vaqueta para cobertura ........................................... 129 Figura 2.24 – Infladores de luvas isolantes de borracha ..................................................................... 129 Figura 2.25 – Cremes protetores ......................................................................................................... 130 Figura 2.26 – Mangas de segurança.................................................................................................... 130 Figura 2.27 – Calçados de proteção .................................................................................................... 131 Figura 2.28 – Meia de segurança......................................................................................................... 131 Figura 2.29 – Perneiras de segurança ................................................................................................. 132 Figura 2.30 – Calças de segurança ..................................................................................................... 132 Figura 2.31 – Macacões de segurança ................................................................................................ 133 Figura 2.32 – Conjunto de segurança .................................................................................................. 134 Figura 2.33 – Vestimentas de segurança ............................................................................................ 135 Figura 2.34 – Trava-quedas, talabartes de segurança e corda de segurança para trava-queda e balancim ............................................................................................................................................... 136 Figura 2.35 – Cinturões de segurança ................................................................................................. 136 Figura 2.36 – Magnitude dos danos gerados por acidentes ................................................................ 139 Figura 2.37 – Modelo causal de perdas ............................................................................................... 141 Figura 2.38 – Iceberg dos custos produzidos pelos acidentes ............................................................ 146 Figura 2.39 – Triângulo e tetraedro do fogo......................................................................................... 167 Figura 2.40 – Limites de inflamabilidade ou explosividade.................................................................. 171 Figura 2.41 – Diagrama de prevenção/controle de incêndios ............................................................. 175 Figura 2.42 – Exemplos de extintores portáteis................................................................................... 181 Figura 2.43 – Rótulo de identificação do extintor................................................................................. 187 Figura 2.44 – Rótulo indicando a classe de fogo na qual o extintor pode ser utilizado e nas quais é proibida sua utilização .......................................................................................................................... 187 Figura 2.45 – Informações complementares do extintor...................................................................... 188 Figura 2.46 – Selo vermelho de certificação do INMETRO ................................................................. 188

7


Figura 2.47 – Selo azul de certificação do INMETRO ......................................................................... 189 Figura 3.1 – Colar cervical, tipóia e tala ............................................................................................... 202 Figura 3.2 – Áreas de segurança ......................................................................................................... 206 Figura 3.3 – Cartão de triagem ............................................................................................................ 208 Figura 3.4 – Método de triagem S.T.A.R.T. ......................................................................................... 209 Figura 3.5 – Desobstrução das vias aéreas......................................................................................... 210 Figura 3.6 – Verificação da respiração ................................................................................................ 210 Figura 3.7 – Procedimento de respiração boca-a-boca ....................................................................... 211 Figura 3.8 – Verificação do pulso......................................................................................................... 211 Figura 3.9 – Local de posicionamento das mãos para a massagem cardíaca.................................... 212 Figura 3.10 – Procedimento de massagem cardíaca .......................................................................... 213 Figura 3.11 – Remoção ou transporte da vítima com maca ................................................................ 214 Figura 3.12 – Uma pessoa removendo ou transportando a vítima de apoio ....................................... 215 Figura 3.13 – Uma pessoa removendo ou tranportando a vítima nos braços ..................................... 215 Figura 3.15 – Duas pessoas removendo ou transportanto a vítima com cadeirinha........................... 216 Figura 3.16 – Duas pessoas removendo ou transportanto a vítima segurando pelas extremidades.. 216 Figura 3.17 – Três pessoas removendo ou transportanto a vítima ..................................................... 216 Figura 3.18 – Quatro pessoas removendo ou transportanto a vítima.................................................. 217

8


LISTA DE TABELAS Tabela 1.1 – Percepção do choque de acordo com a intensidade da corrente elétrica........................ 17 Tabela 1.2 – Influência da frequência no limiar de sensação da corrente............................................. 18 Tabela 1.3 – Valores das correntes de fuga detectados pelos vários tipos de dispositivo de proteção (sensibilidade) ........................................................................................................................................ 38 Tabela 1.4 – Distâncias mínimas a serem obedecidas nas passagens destinadas à operação e/ou manutenção quando for assegurada proteção parcial por meio de obstáculos .................................... 44 Tabela 2.1 – Classificação dos principias riscos ocupacionais em grupos, de acordo com a sua natureza e............................................................................................................................................... 66 a padronização das cores correspondentes .......................................................................................... 66 Tabela 2.2 – Presença de água ............................................................................................................. 81 Tabela 2.3 – Resistência elétrica da corpo humano .............................................................................. 81 Tabela 2.4 – Contato das pessoas com o potencial da terra................................................................. 82 Tabela 2.5 – Tipos de luvas isolantes de borracha.............................................................................. 129 Tabela 2.6 – Classificação dos líquidos combustíveis e Inflamáveis segundo a NBR 7505............... 170 Tabela 2.7 – Classificação dos líquidos combustíveis e Inflamáveis segundo a NR-20 ..................... 170 Tabela 2.8 – Limites de inflamabilidade de alguns líquidos e Gases .................................................. 171 Tabela 2.9 – Ponto de fulgor de algumas substâncias ........................................................................ 172 Tabela 2.10 – Temperatura de auto-ignição de algumas substâncias ................................................ 173

9


APRESENTAÇÃO A presente apostila objetiva reunir, de forma organizada, o conteúdo a ser ministrado no Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade e servir como material de apoio didático. É um trabalho desenvolvido com base na legislação vigente e na literatura existente sobre o assunto. Engloba livros técnicos, artigos de revistas especializadas, normas técnicas e elementos de outros cursos desenvolvidos em nosso país. Entretanto, por não ser um material capaz de esgotar o tema, deve ser continuamente atualizado e ampliado. A Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece os requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade nos seus mais diversos usos e aplicações e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. A sua nova redação, estabelecida pela Portaria do Ministério do Trabalho em Emprego (MTE) nº 598, de 7/12/2004, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8/12/2004 e altera a anterior, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8/6/1978. Devido às necessidades e à gravidade da situação de segurança e saúde nas atividades com energia elétrica, a nova NR-10 estabeleceu, entre outras novidades, o treinamento específico dos trabalhadores em aspectos de segurança e saúde no trabalho, com carga horária e programação mínima. Para atender esta importante exigência, apresenta-se, na Unidade I, o enfoque básico da Segurança com Eletricidade, na Unidade II, o da Segurança no Trabalho e, na Unidade III, o de Primeiros Socorros. A divisão do programa da NR-10 para o Curso Básico nessas unidades foi a que se achou mais adequada para o desenvolvimento do aprendizado e da formação de um comportamento seguro, prevencionista, frente aos riscos da atividade profissional. Pretende-se, assim, que este trabalho possa contribuir de maneira efetiva para que os trabalhadores tenham o conhecimento necessário dos riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e das principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas. Conseqüentemente, amplia-se o número de trabalhadores que buscam a proteção e a promoção da saúde e da segurança juntamente com empregadores e governo, para preservar a vida humana e as condições dos postos de trabalho.

10


I – SEGURANÇA COM ELETRICIDADE 1.1 Introdução à Segurança com Eletricidade A energia elétrica está presente em inúmeras atividades do ser humano. É sinônimo de industrialização, progresso e conforto. O seu consumo na indústria e nos transportes fornece a medida do grau de mecanização do trabalho e da industrialização de um país e nas residências, o padrão de vida de sua população. Os principais sistemas energéticos são constituídos por fontes hidráulicas e térmicas, que variam de país para país de acordo com os recursos naturais e o desenvolvimento tecnológico. O conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive, compõe o chamado Sistema Elétrico de Potência (SEP). A Eletrotécnica, uma das áreas da Engenharia Elétrica, estuda os elementos desse sistema.

1.1.1 Geração de Energia Elétrica No Brasil, a geração de energia elétrica é produzida 80% a partir de usinas hidrelétricas, 11% a partir de usinas termoelétricas e 9% por outros processos. Na usina hidrelétrica, a água é conduzida através de tubulações até seu impacto com as pás de uma turbina, que, assim, começam a girar. A turbina é conectada ao eixo de uma máquina elétrica (gerador ou alternador) que fornece uma tensão elétrica em seus terminais decorrente do movimento das pás. Na usina termoelétrica, a água é substituída por vapor a alta pressão, que é obtido através da queima de combustíveis fósseis (carvão, petróleo, gás) ou de reações nucleares. Geralmente, quando a energia elétrica é gerada a partir da fissão nuclear, a instalação é chamada usina nuclear. Tanto na usina hidrelétrica como na termoelétrica ocorre um processo de transformação de energia mecânica em energia elétrica. No entanto, a energia elétrica pode ser gerada a partir de outros processos de transformação, como, por exemplo, a partir da luz do sol (painéis solares) ou de reações químicas (pilhas ou baterias). O problema é que a eficiência desses processos ainda é baixa. Nos últimos anos, a produção de energia elétrica em usinas eólicas (que usam a força do vento) teve aumento visível. A utilização disseminada da energia elétrica provoca, naturalmente, pesquisas que buscam meios mais econômicos e eficazes de produzi-la.

11


Diversas atividades são realizadas no setor de geração de energia elétrica e os riscos presentes são similares e comuns a qualquer tipo de sistema de produção. São exemplos de atividades realizadas no setor de geração de energia elétrica: •

Instalação e manutenção de equipamentos e maquinários (turbinas, geradores, transformadores, disjuntores, capacitores, retificadores, bancos de baterias, chaves, sistemas de medição, etc.);

Operação de painéis de controle e supervisão de processos;

Transformação e elevação da energia elétrica; e

Medição de energia elétrica.

1.1.2 Transmissão de Energia Elétrica

A energia elétrica gerada nas usinas é transmitida aos centros de consumo através do sistema de transmissão. Gerada a uma tensão relativamente baixa, é elevada para facilitar o transporte e por razões econômicas associadas (emprego de cabos com menor diâmetro). Essa elevação é feita por transformadores, em subestações elétricas, com níveis de tensão (padronizados de 69 kV, 88 kV, 138 kV, 230 kV ou 440 kV) de acordo com as necessidades de transmissão ou consumo. A energia elétrica é transportada em corrente alternada através de cabos elétricos suspensos a grande altura por torres de transmissão até as subestações abaixadoras. No Brasil, a freqüência da corrente elétrica alternada é 60 hertz (Hz). Há países que utilizam a freqüência de 50 Hz. São exemplos de atividades realizadas no setor de transmissão de energia elétrica: • Construção das linhas de transmissão (estudos de viabilidade e impactos ambientais, desmatamentos, escavações e fundações civis, montagem de torres metálicas, distribuição e posicionamento de bobinas em campo, lançamento e içamento de condutores elétricos, instalação de isoladores e pára-raios, tensionamento e fixação de cabos, ensaios e testes elétricos, etc.); • Inspeção periódica das linhas de transmissão por terra ou helicóptero (estado da estrutura das torres e seus elementos, altura dos cabos elétricos, condições do terreno de acesso as linhas de transmissão, condições do terreno ao longo da extensão da linha, etc.); e • Manutenção das linhas de transmissão (limpeza, substituição e manutenção de isoladores, substituição de pára-raios, substituição e manutenção de elementos das torres, manutenção dos elementos sinalizadores dos cabos, limpeza e desmatamento do terreno, etc.)

12


1.1.3 Distribuição de Energia Elétrica Nas proximidades dos centros de consumo, em subestações elétricas, a energia elétrica tem o seu nível de tensão rebaixado (para níveis padronizados de 11,9 kV, 13,8 kV, 23 kV ou 34,5 kV), sendo transportada por redes elétricas (aéreas ou subterrâneas) até outros transformadores para novos rebaixamentos (110 V, 127 V, 220 V e 380 V) e entregue aos consumidores (indústrias, comércio, serviços e residências) até a medição. São exemplos de atividades realizadas no setor de distribuição de energia elétrica: • Construção de redes de distribuição (estruturas e obras civis); • Montagens de subestações de distribuição; • Montagens de transformadores e acessórios em estruturas nas redes de distribuição; • Recebimento e medição de energia elétrica nas subestações; • Rebaixamento ao potencial de distribuição da energia elétrica; • Manutenção das redes de distribuição aérea; • Manutenção das redes de distribuição subterrânea; • Limpeza e desmatamento do terreno; • Poda de árvores; • Medição do consumo de energia elétrica; e • Operação de painéis de controle e supervisão da distribuição. Como visto, o SEP trabalha, com diversos níveis de tensão, classificados em baixa e alta tensão, normalmente com corrente elétrica alternada (figura 1).

Transmissão

Geração Estação elevadora

Usina Alta Tensão

Distribuição

Estação rebaixadora Alta Tensão

Distribuição Subestação

Subestação Alta Tensão

Alta Tensão

Baixa Tensão

Grandes consumidores

Pequenos consumidores

Figura 1.1 – Níveis de tensão do SEP

É considerada Baixa Tensão (BT) a tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Por sua vez, a Alta Tensão (AT) é a tensão

13


superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Existe, ainda, a chamada Extrabaixa Tensão (EBT) que é a tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. A NR-10 não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extrabaixa tensão (NR-10, 10.14.6). Um diagrama ilustrativo da classificação das tensões apresentadas pode ser visto na figura 2.

AT

AT

1000 Vca

1500 Vcc BT

50 Vca 0 Vca

BT 120 Vcc 0 Vcc

EBT a)

EBT b)

Figura 1.2 – Classificação de diferentes níveis de tensão a) em corrente alternada b) em corrente contínua

1.1.4 Manutenção com a Linha Desenergizada (linha morta) Todas as atividades de manutenção devem priorizar o trabalho com o circuito desenergizado. Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: (NR-10, 10.5.1) a) Seccionamento; b) Impedimento de reenergização; c) Constatação da ausência de tensão; d) Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (NR-10, Anexo I); e f)

Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

14


1.1.5 Manutenção com a Linha Energizada (linha viva)

Os trabalhos executados em linha viva devem ser realizados mediante a adoção de procedimentos e metodologias que garantam a segurança dos trabalhadores. Estão associados às atividades realizadas na rede de alta tensão energizada mediante os métodos abaixo: • Método ao contato O trabalhador tem contato com a rede energizada, mas não fica no mesmo potencial. Mantém-se devidamente isolado, utilizando equipamentos de proteção individual e coletiva adequados à tensão da rede (figura 3a). • Método ao potencial O trabalhador fica em contato direto com a tensão da rede, no mesmo potencial. É necessário o emprego de medidas de segurança que garantam o mesmo potencial elétrico no corpo inteiro do trabalhador. Deve ser utilizada uma vestimenta condutiva (roupa, capuz, luvas e botas) ligada à rede através de cabo condutor elétrico (figura 3b). • Método à distância O trabalhador interage com a parte energizada a uma distância segura, através do emprego de procedimentos, estruturas, equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes apropriados (figura 3c).

a)

b) Figura 1.3 – Trabalhos executados em linha viva a) método ao contato b) método ao potencial c) método à distância

15

c)


1.2 Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade 1.2.1 O Choque Elétrico, Mecanismos e Efeitos O choque elétrico é a passagem de corrente elétrica pelo corpo originando efeitos fisiológicos graves ou até mesmo a morte. A corrente elétrica irá circular onde o corpo se tornar parte do circuito elétrico. Para tanto, é necessário estar sob uma diferença de potencial capaz de vencer a resistência elétrica oferecida pelo corpo humano. O choque elétrico pode ser de diferentes tipos: • Choque estático (contato com um corpo eletrizado) É o choque obtido pela descarga de um capacitor, ou seja, gerado a partir do efeito capacitivo, que acumula e retém energia elétrica, presente nos mais diferentes materiais e equipamentos. • Choque dinâmico (contato com um corpo energizado) É o choque tradicional, obtido ao tocar um elemento energizado da rede de energia elétrica. • Descargas elétricas atmosféricas (raios) São gigantescas descargas elétricas entre nuvens ou entre nuvens e a terra, que podem produzir choques elétricos com altíssima corrente. Os fatores que determinam a gravidade do choque elétrico são: as características da corrente elétrica; o percurso da corrente elétrica no corpo; a resistência elétrica do corpo; e as características físicas da vítima.

1.2.1.1 Características da corrente elétrica A intensidade da Corrente Contínua (CC) deve ser mais elevada para ocasionar a sensação do choque elétrico, fibrilação ventricular e morte. A fibrilação ventricular só ocorrerá se essa corrente for aplicada durante um instante curto e especifico do ciclo cardíaco. A Corrente Alternada (CA) de freqüência entre 20 e 100 Hertz são as que oferecem maior risco. As de 60 Hertz, usadas nos sistemas de fornecimento de energia elétrica, são especialmente perigosas, pois se situam próximas à freqüência na qual a possibilidade de ocorrência da fibrilação

16


ventricular é maior. Ocorrem diferenças de sensações do choque elétrico se a vítima for do sexo feminino ou masculino. Tabela 1.1 – Percepção do choque de acordo com a intensidade da corrente elétrica

Intensidade da corrente elétrica

Percepção do choque Leve percepção e, geralmente, nenhum efeito, além de uma minúscula fisgada. Ligeira paralisação nos músculos do braço, início de tetanização, sem perigo. Sensação dolorosa, contrações violentas e perturbação circulatória. Paralisia estendida entre os músculos do tórax com sensação de falta de ar e tontura, com possibilidades de fibrilação ventricular. Traumas cardíacos persistentes e, em 98% dos casos, é mortal, salvo ocorra internação imediata com auxílio de pessoas especializadas e com equipamentos adequados.

0,1 à 0,5 mA 0,5 à 10 mA 10 à 30 mA 30 à 500 mA

> 500 mA

Valores para pessoas com peso acima de 50 Kg

Na figura 1.4 são mostradas as zonas de efeito da corrente alternada (de 50 a 60 Hz) sobre adultos. t(ms) 10.000 5.000

b

a

c

d

2.000 1.000 500 1

3

2

4

5

200 100 50 20 10 0,1 0,2

0,5

1

2

5

10

20

50 100 200

mA 500 1.000 2.000 5.000 10.000

Legenda: Zona 1: Em geral nenhuma reação Zona 2: Em geral nenhum efeito patofisiológico perigoso Zona 3: Em geral nenhum risco de fibrilação Zona 4: Fibrilação possível (probabilidade de até 50%) Zona 5: Risco de fibrilação (probabilidade superior a 50%) Figura 1.4 – Zonas de efeito da corrente alternada (de 50 a 60 Hz) sobre adultos Fonte: IEC 60479-1

17


Tabela 1.2 – Influência da frequência no limiar de sensação da corrente

Freqüência (Hz) 50-60 500 1.000 5.000 10.000 100.000

Limiar da sensação (mA) 1 1,5 2 7 14 50

1.2.1.2 Percurso da corrente elétrica no corpo O corpo humano conduz eletricidade. Assim, quando colocado em um circuito energizado, passa a ser atravessado por uma corrente elétrica, cujo percurso dependerá da posição dos contatos com o circuito. Os efeitos fisiológicos irão depender, em parte, desse percurso, pois, em sua passagem, a corrente poderá atingir órgãos vitais. A figura 1.5 mostra a posição dos contatos e o caminho percorrido pela corrente no corpo humano. Em todos os casos, de acordo com a intensidade da corrente, poderá haver queimaduras mais ou menos graves, além de certos efeitos eletrolíticos que podem determinar graves perturbações internas.

Figura 1.5 – Posição dos contatos e caminho percorrido pela corrente no corpo humano

Os percursos da corrente no corpo humano, conforme a figura 5, são: • Cabeça-Pé A corrente entra pela cabeça e sai pelo pé, se ultrapassar certos limites de intensidade produzirá asfixia, fibrilação ventricular e conseqüente falha circulatória. • Mão-Pé A corrente entra pela mão e sai pelo pé, percorrendo o tórax e atingindo a região dos centros nervosos que controlam a respiração, os músculos do tórax e o coração. Há, ainda, atuação sobre o diafragma e órgãos abdominais.

18


• Mão-Mão A corrente entra por uma das mãos e sai pela outra, percorrendo o tórax e atingindo a região dos centros nervosos que controlam a respiração, os músculos do tórax e o coração. • Cabeça-Mão A corrente entra pela cabeça e sai pela mão, percorrendo o tórax e atingindo a região dos centros nervosos que controlam a respiração, os músculos do tórax e o coração. • Pé-Pé A corrente entra por um dos pés e sai pelo outro, percorrendo pernas, coxas e abdome. A perturbação dos órgãos abdominais e as alterações musculares são os principais efeitos. O coração e os centros nervosos não são diretamente atingidos. As tensões perigosas que podem aparecer nas instalações elétricas e em seus arredores, tanto devido a defeitos nas linhas de transmissão quanto a falhas na isolação dos equipamentos são classificadas como: • Tensão de toque É a diferença de potencial entre uma parte metálica aterrada e um ponto da superfície da terra, separados por uma distância que pode ser alcançada pelo braço de uma pessoa (considera-se como sendo de 1 m). • Tensão de transferência É um caso particular da tensão de toque, em que uma pessoa faz contato físico com a parte metálica através de um condutor (distância variável). • Tensão de passo É a diferença de potencial entre dois pontos da superfície do solo, separados por uma distância igual ao passo de uma pessoa (considera-se como sendo de 1 m).

1.2.1.3 Resistência elétrica do corpo A intensidade da corrente que circula pelo corpo depende da resistência elétrica que este oferecer à passagem da corrente e, também, de qualquer outra resistência que esteja entre o corpo e a terra. A resistência oferecida é devida, basicamente, à camada externa da pele. Dependendo da sua espessura, está situada entre 100.000 e 600.000 ohms (Ω), isto quando seca e sem cortes. A resistência oferecida pela parte interna do corpo (sangue, músculos e demais tecidos) é baixa, comparada com a da pele. Mede 300 ohms em média e apresenta um valor máximo de 500 ohms.

19


1.2.1.4 Características físicas da vítima Os efeitos do choque elétrico serão menores ou maiores conforme o sexo, a idade e a saúde da vítima. Os valores da intensidade da corrente para uma determinada sensação do choque elétrico são menores para o sexo feminino do que para o sexo masculino. Além disso, quanto mais avançada for a idade da vítima ou mais debilitada estiver a sua saúde maiores serão os efeitos do choque elétrico sofrido. Problemas cardíacos aumentam à possibilidade de danos maiores a vítima. Os meios que criam condições para que uma pessoa venha a sofrer um choque elétrico são: • Contato com um condutor nú energizado Muitos acidentes ocorrem devido à falta de proteção de condutores nús energizados ou mesmo à falta de cuidado das pessoas ao trabalhar em instalações elétricas em que foi removida tal proteção. Uma das causas mais comuns desses acidentes é o contato com condutores nús aéreos energizados. Equipamentos como guindastes e caminhões basculantes podem tocar nos condutores aéreos, tornando-se parte do circuito elétrico. Neste caso, se alguém (pessoa passando pelo local ou o motorista descendo do veículo) tiver contato com o veículo e a terra, simultaneamente, ocorrerá um acidente fatal. Deve-se ter cuidado, também, ao trabalhar com bancos de capacitores, pois, embora desligados do circuito que os alimenta, conservam sua carga elétrica por um certo tempo. O contato de uma pessoa com esse circuito irá descarregar a energia que foi armazenada. Ainda, para desligar ou ligar o primário de transformadores, as cargas ligadas ao secundário devem ter sido desligadas, caso contrário, poderá induzir no primário uma tensão elevadíssima. É fundamental que a fiação da instalação elétrica e as extensões nunca tenham os terminais de seus condutores expostos. Um material isolante apropriado (fita isolante) deve ser usado para impedir o contato acidental com o condutor nú. Se uma pessoa pegar um tomada de extensão sem a devida isolação sofrerá um choque elétrico ao tocar em seus contatos. • Falha na isolação elétrica Os condutores usados em equipamentos e instalações elétricas são recobertos por uma película isolante. A eficácia dessa película é comprometida por diversos fatores: - Calor e temperaturas elevadas (principalmente devido à intensidade da corrente que circula pelo condutor); - Umidade - Oxidação; - Radiação ultravioleta (a radiação solar, por exemplo, é capaz de gerar processos fotoquímicos que provocam a ruptura de polímeros);

20


- Produtos químicos (os ácidos, lubrificantes e sais são capazes de degradar os materiais isolantes); - Desgaste mecânico (devido à abrasão, o corte, a flexão e a torção do recobrimento dos condutores); - Fatores biológicos (presença de fungos, insetos, roedores, etc.); - Altas tensões (arcos elétricos criam buracos ou degradação química na isolação); e - Pressão (o vácuo pode causar o desprendimento de materiais voláteis dos isolantes orgânicos, causando vazios internos e conseqüente variação nas suas dimensões, perda de peso e redução de sua resistividade).

1.2.2 Arcos elétricos; Queimaduras e Quedas A corrente elétrica pode causar os seguintes efeitos fisiológicos: • Tetanização É a paralisia muscular provocada pela circulação de corrente através dos nervos que controlam os músculos (contração violenta dos músculos). A corrente supera os impulsos elétricos que são enviados pela mente e os anula, podendo bloquear um membro ou o corpo inteiro. A consciência do indivíduo e a sua vontade de interromper o contato de nada valem neste caso. Pode causar lesões fatais ou não de uma maneira indireta através de quedas e batidas. • Parada respiratória Os músculos peitorais (músculos dos pulmões), quando estão envolvidos na tetanização, são bloqueados de maneira a cessar a respiração. Isto ocorre quando a intensidade da corrente elétrica for de valor elevado (normalmente acima de 30 mA) e circular por um período de tempo relativamente pequeno (normalmente por alguns minutos). Trata-se de uma grave emergência, a falta de ar pode causar lesões cerebrais e a morte. • Fibrilação ventricular A corrente elétrica, atingindo o coração, pode perturbar o seu funcionamento, causando a falta de oxigênio nos tecidos do corpo e no cérebro. Os impulsos periódicos que em condições normais regulam as contrações (sístole) e as expansões (diástole) são alterados e o coração vibra desordenadamente (perde o passo). Isto ocorre quando a intensidade da corrente for da ordem de 15 mA e circular por um período de tempo superior a 0,25 s. A fibrilação é um fenômeno irreversível que se mantém mesmo depois do descontato do indivíduo com a corrente. Só pode ser anulada mediante o emprego de um equipamento conhecido como desfibrilador.

21


• Queimadura As vítimas de acidente com eletricidade apresentam, na maioria dos casos, queimaduras. As queimaduras causadas pela eletricidade são, geralmente, menos dolorosas que as causadas por efeitos químicos, térmicos e biológicos, pois chegam a destruir as terminações nervosas. Isto não significa que são menos perigosas, pois tendem a progredir em profundidade, mesmo depois de desfeito o contato elétrico ou a descarga. A passagem de corrente elétrica pelo corpo produz, devido à alta resistência da pele, alterações estruturais conhecidas como “marcas de corrente”. Além disso, a corrente circulando é acompanhada pelo desenvolvimento de calor produzido pelo Efeito Joule (uma quantidade de energia elétrica é transformada em calor), podendo produzir queimaduras em todos os graus (superficiais ou profundas), dependendo da intensidade da corrente, da resistência oferecida pelo corpo e do tempo de exposição. Nos pontos de contato direto, as queimaduras produzidas pela corrente são profundas e de cura mais difícil, podendo causar a morte por insuficiência renal. As queimaduras são mais intensas nos pontos de entrada e de saída da corrente elétrica. As lesões de pele tornam-se, em poucas horas, enegrecidas e, em geral, são bem delimitadas. Para que haja a passagem de corrente através de uma pessoa não há necessidade de seu contato direto com partes energizadas. Uma descarga elétrica pode ocorrer com a proximidade da pessoa das partes eletricamente carregadas. As formas como a eletricidade pode produzir queimaduras são classificadas em: • Queimaduras por contato Ocorre quando se toca uma superfície condutora energizada. As queimaduras podem ser locais e profundas, atingindo até a parte óssea ou muito pequenas, deixando apenas uma mancha branca na pele. • Queimaduras por arco elétrico Um arco elétrico é o resultado de uma ruptura dielétrica (meio não metálico e não condutor de eletricidade) de um gás, tal como o ar, ocasionada por um fluxo de corrente elétrica. A ruptura produz uma descarga de plasma (gás ionizado que tem um número suficientemente grande de partículas carregadas para blindar eletrostaticamente a si mesmo), similar a uma fagulha instantânea. Um termo antigo (fora de uso) para arco elétrico é arco voltaico. O arco ocorre em um espaço preenchido de gás entre dois eletrodos condutivos e resulta numa temperatura muito alta, capaz de fundir ou vaporizar qualquer coisa. São usados em soldagem, corte, lâmpadas de arco voltaico (antigos projetores de filme e holofotes), fornos para produção de aço, lâmpadas fluorescentes, lâmpadas de vapor de mercúrio e sódio, lâmpadas de câmara de flash, monitores de plasma e letreiros de neon (arco elétrico de baixa pressão). Arcos indesejáveis podem levar à deterioração de sistemas de transmissão de energia e equipamentos eletrônicos.

22


A energia liberada pelo arco elétrico pode: – Provocar incêndios e destruir equipamentos; – Queimar roupas (por ignição do tecido); – Projetar pessoas e materiais; – Emitir raios ultravioleta/infravermelho; e – Irradiar temperaturas (de 6.000°C até 30.000°C) que excedem o limite da pele 2

humana (1,2 cal/cm ). • Queimaduras por vapor metálico Na fusão de um fusível ou condutor, há a emissão de vapores e derramamento de metais derretidos, podendo atingir as pessoas localizadas nas proximidades.

1.2.2.1 Quedas As quedas constituem uma das principais causas de acidentes no setor elétrico, ocorrem em conseqüência de choques elétricos, de utilização inadequada de equipamentos de elevação (escadas, cestas, andaimes), falta ou uso inadequado de Equipamento de Proteção Individual (EPI), falta de treinamento dos trabalhadores, falta de delimitação e de sinalização do canteiro do serviço e ataque de insetos.

1.2.3 Campos Eletromagnéticos Um campo eletromagnético é um campo composto pelos vetores Campo Elétrico e Campo Magnético. Os campos eletromagnéticos são gerados na passagem da corrente elétrica nos meios condutores e estão presentes, por exemplo, em circuitos elétricos, linhas de transmissão, radar, rádio, solda elétrica, telefonia celular, fornos de microondas.

23


1.2.3.1 Efeitos da Exposição a Campos Eletromagnéticos

• Podem afetar o sistema de defesa imunológico, interferindo na vigilância que os linfócitos (tipo de célula do sangue) exercem contra as infecções e doenças em nosso corpo, inclusive do câncer. • A interferência pode aumentar o risco de linfomas (tumores do sistema linfático) e outros tipos de câncer, facilitando o crescimento descontrolado das células cancerígenas. • Os efeitos sobre a saúde podem se manifestar de forma sutil ou ao longo do tempo. • Pode alterar o ritmo normal do corpo (ritmo circadiano), em homens e animais. As conseqüências são depressão e alteração da sensibilidade a medicamentos e toxinas.

1.2.3.2 Formas de Proteção a Campos Eletromagnéticos

• Sob condições normais de trabalho, não existe risco agudo ou imediato na exposição aos campos eletromagnéticos. • O método mais fácil para evitar uma superexposição ou exposição desnecessária é manter distância da fonte que emite a energia eletromagnética. • Cuidados especiais devem ser tomados por pessoas que possuam marca passo, aparelhos auditivos ou outros tipos de aparelhos eletrônicos em seu corpo. O funcionamento pode ser comprometido na presença de campos magnéticos intensos.

24


1.3 Medidas de Controle do Risco Elétrico O princípio que fundamenta as medidas de proteção contra choques especificadas na Norma Brasileira – Instalações elétricas de baixa tensão (ABNT NBR 5410:2004) pode ser assim resumido: • Partes vivas perigosas não devem ser acessíveis; e • Massas ou partes condutivas acessíveis não devem oferecer perigo, seja em condições normais, seja, em particular, em caso de alguma falha que as tornem acidentalmente vivas. Deste modo, a proteção contra choques elétricos compreende, em caráter geral, dois tipos de proteção: • Proteção básica - Meio destinado a impedir contato com partes vivas perigosas em condições normais (por exemplo, isolação básica ou separação básica, uso de barreira ou invólucro e limitação da tensão) e • Proteção supletiva - Meio destinado a suprir a proteção contra choques elétricos quando massas

ou

partes

condutivas

acessíveis

tornam-se

acidentalmente

vivas

(por

exemplo,

equipotencialização e seccionamento automático da alimentação, isolação suplementar e separação elétrica). A proteção em caráter específico é denominada Proteção adicional. É o meio destinado a garantir a proteção contra choques elétricos em situações de maior risco de perda ou anulação das medidas normalmente aplicáveis, de dificuldade no atendimento pleno das condições de segurança associadas a determinada medida de proteção e/ou, ainda, em situações ou locais em que os perigos do choque elétrico são particularmente graves (por exemplo, realização de equipotencializações suplementares e o uso de proteção diferencial-residual de alta sensibilidade). Os conceitos de “proteção básica” e de “proteção supletiva” correspondem, respectivamente, aos conceitos de “proteção contra contatos diretos” e de “proteção contra contatos indiretos” vigentes até a edição anterior NBR 5410:2004. Contato direto ocorre quando uma pessoa entra em contato com uma parte viva (energizada) de um elemento sob tensão, por negligência ou desrespeito às instruções de segurança e contato indireto, quando uma pessoa entra em contato com um elemento que está acidentalmente sob tensão devido, por exemplo, a um defeito de isolamento. O choque é conseqüência de um defeito imprevisível e não da negligência da pessoa. A proteção contra os contatos diretos envolve fundamentalmente medidas preventivas e a proteção contra os contatos indiretos é usualmente feita através da utilização de aparelhos sensíveis à corrente diferencial-residual resultante de um defeito de isolamento.

25


1.3.1 Desenergização A desenergização é um conjunto de ações coordenadas entre si, seqüenciadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos. Deve ser sempre programada e amplamente divulgada para que a interrupção da energia elétrica reduza os transtornos e a possibilidade de acidentes. A reenergização deverá ser autorizada mediante a divulgação a todos os envolvidos. Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6 da NR-10, que diz respeito à segurança em instalações elétricas energizadas. Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: (NR-10, 10.5.1) • Seccionamento É o ato de promover a descontinuidade elétrica total, com afastamento adequado de acordo com o nível de tensão em questão, entre um e outro circuito ou dispositivo, obtida mediante o acionamento de dispositivo apropriado (chave seccionadora, interruptor, disjuntor), acionado por meios manuais ou automáticos, ou ainda através de ferramental apropriado e segundo procedimentos específicos. • Impedimento de reenergização É o estabelecimento de condições que impeçam, de modo reconhecidamente garantido, a reenergização do circuito ou equipamento desenergizado, assegurando ao trabalhador o controle do seccionamento. Na prática, trata-se da aplicação de travamentos mecânicos, por meio de fechaduras, cadeados e dispositivos auxiliares de travamento ou da utilização de sistemas informatizados equivalentes. Deve-se utilizar um sistema de travamento do dispositivo de seccionamento, para o quadro, painel ou caixa de energia elétrica de modo a garantir o efetivo impedimento de reenergização involuntária ou acidental do circuito ou equipamento durante a execução da atividade que originou o seccionamento.

26


• Constatação da ausência de tensão É a verificação da efetiva ausência de qualquer tensão nos condutores do circuito. Deve ser feita com detectores testados, podendo ser realizada por contato ou por aproximação e de acordo com procedimentos específicos (figura 1.6).

Figura 1.6 – Detector de tensão por contato direto acoplável a vara de manobra telescópica

• Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos Constatada a inexistência de tensão, um condutor do conjunto de aterramento temporário deverá ser ligado à terra e ao neutro do sistema, quando houver, e às demais partes condutoras estruturais acessíveis. Na seqüência, deverão ser conectadas as garras de aterramento aos condutores-fase, previamente desligados, obtendo-se assim uma equalização de potencial entre todas as partes condutoras no ponto de trabalho. Como este procedimento é realizado em uma instalação apenas desligada, pressupõe os cuidados relativos à possibilidade de ocorrência de arcos.

Figura 1.7 – Aterramento temporário de rede aérea

27


É importante controlar a quantidade de aterramentos temporários implantados de forma a garantir a retirada de todas as unidades antes da reenergização. • Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada Todos os elementos energizados, situados na zona controlada, para que não possam ser acidentalmente tocados, deverão receber isolação conveniente (mantas, calhas, capuz de material isolante, etc.) A zona controlada é a área em torno da parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados, como disposto no Anexo II da NR-10. A figura 1.8 mostra a zona controlada, zona de risco e zona livre para situações distintas. A segregação e confinamento do perigo dentro da zona controlada, assegurando uma zona livre a partir do exterior da sua superfície, pode ser feita com a instalação de invólucros (quadros, painéis e caixas com acesso restrito) e barreiras (portas, paredes, telas, etc.).

ZL

Rc

ZL

ZC

Rc

ZC ZL

ZR

ZR

PE

PE

Rr

Rr SI

a)

b)

Legenda: Rr = Raio circunscrito radialmente de delimitação da zona de risco. Rc = Raio circunscrito radialmente de delimitação da zona controlada. ZL = Zona livre. ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados. ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados de trabalho. PE = Ponto da instalação energizado. SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos dispositivos de segurança. Figura 1.8 – Zona de risco, zona controlada e zona livre a) distâcias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre b) distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com interposição de superfície de separação física adequada Fonte: NR-10, Anexo I

28


• Instalação da sinalização de impedimento de reenergização Deverá ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação da razão de desenergização e informações do responsável. Os cartões, avisos, placas ou etiquetas de sinalização do travamento ou bloqueio devem ser claros e adequadamente fixados. No caso de método alternativo, procedimentos específicos deverão assegurar a comunicação da condição impeditiva de energização a todos os possíveis usuários do sistema. O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: (NR-10, 10.5.2) a) Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d) Remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e e) Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

1.3.2 Aterramento Funcional (TN/TT/IT); de Proteção; Temporário Aterramento é a ligação elétrica efetiva, confiável e adequada, intencional à terra (solo), entendida como a massa condutora com potencial elétrico, convencionadamente, igual a zero, através da qual correntes elétricas podem fluir. O aterramento pode ser de três tipos: • Aterramento funcional É a ligação à terra de um dos condutores do sistema, geralmente o neutro. • Aterramento de proteção É a ligação à terra das massas (paredes metálicas de equipamentos ou instalações que não fazem parte do circuito elétrico) e dos elementos condutores estranhos à instalação, visando a proteção contra choques elétricos por contato indireto. • Aterramento temporário É a ligação elétrica efetiva, confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica (NR-10, Glossário).

29


1.3.2.1 Componentes de um Aterramento O condutor ou conjunto de condutores enterrados no solo e eletricamente ligado(s) à terra para fazer um aterramento, denomina-se eletrodo de aterramento. Pode ser desde uma haste ou um conjunto de hastes enterradas e interligadas até outros tipos de condutores em diversas configurações. Seus materiais e dimensões devem ser selecionados de modo a resistir à corrosão e apresentar resistência mecânica adequada. A NBR 5410 apresenta os materiais e as dimensões mínimas comumente utilizáveis em eletrodos de aterramento. Terminologia usada: • Condutor de proteção Interliga massas, partes condutoras estranhas, terminal de aterramento, eletrodos de aterramento, pontos de alimentação aterrados ou ligados ao neutro. • Condutor de proteção principal Interliga o terminal de aterramento principal aos terminais de aterramentos dos diversos condutores de proteção. • Ligação equipotencial Destinada a igualar ou aproximar os potenciais de massas ou partes metálicas da instalação, não destinadas à condução de correntes. • Terminal de aterramento É a barra ou terminal destinado a interligar ao dispositivo de aterramento, condutores de proteção e condutores de equipotencialidade.

1.3.2.2 Esquemas de Aterramento Conforme a NBR 5410, são considerados os esquemas de aterramento TN / TT / IT, cabendo as seguintes observações sobre as ilustrações e símbolos utilizados: • As figuras na seqüência, que ilustram os esquemas de aterramento, devem ser interpretadas de forma genérica. Elas utilizam, como exemplo, sistemas trifásicos. As massas indicadas não simbolizam um único, mas sim qualquer número de equipamentos elétricos. Além disso, as figuras não devem ser vistas com conotação espacial restrita. Deve-se notar, neste particular, que como uma mesma instalação pode eventualmente abranger mais de uma edificação, as massas devem necessariamente compartilhar o mesmo eletrodo de aterramento, se pertencentes a uma mesma edificação, mas podem, em princípio, estar ligadas a eletrodos de aterramento

30


distintos, se situadas em diferentes edificações, com cada grupo de massas associado ao eletrodo de aterramento da edificação respectiva. • Nessas figuras são utilizados os seguintes símbolos :

Figura 1.9 – Simbologia utilizada nos esquemas de aterramento Fonte: NBR 5410

• Na classificação dos esquemas de aterramento é utilizada a seguinte simbologia: Primeira letra – Situação da alimentação em relação à terra: T = um ponto diretamente aterrado; I = isolação de todas as partes vivas em relação à terra ou aterramento de um ponto através de impedância; Segunda letra – Situação das massas da instalação elétrica em relação à terra: T = massas diretamente aterradas, independentemente do aterramento eventual de um ponto da alimentação; N = massas ligadas ao ponto da alimentação aterrado (em corrente alternada, o ponto aterrado é normalmente o ponto neutro); Outras letras (eventuais) – Disposição do condutor neutro e do condutor de proteção: S = funções de neutro e de proteção asseguradas por condutores distintos; C = funções de neutro e de proteção combinadas em um único condutor (condutor PEN). Esquema TN O esquema TN possui um ponto da alimentação diretamente aterrado, sendo as massas ligadas a esse ponto através de condutores de proteção. São consideradas três variantes de esquema TN, de acordo com a disposição do condutor neutro e do condutor de proteção, a saber:

31


Esquema TN-S, no qual o condutor neutro e o condutor de proteção são distintos

Figura 1.10 – Esquema TN-S Fonte: NBR 5410

• Esquema TN-C, no qual as funções de neutro e de proteção são combinadas em um único condutor, na totalidade do esquema:

Figura 1.11 – Esquema TN-C NOTA: As funções de neutro e de condutor de proteção são combinadas num único condutor, na totalidade do esquema. Fonte: NBR 5410

32


• Esquema TN-C-S, em parte do qual as funções de neutro e de proteção são combinadas em um único condutor (figura 12)

Figura 1.12 – Esquema TN-C-S NOTA: As funções de neutro e de condutor de proteção são combinadas num único condutor em parte dos esquemas. Fonte: NBR 5410

Esquema TT O esquema TT possui um ponto da alimentação diretamente aterrado, estando as massas da instalação ligadas a eletrodo(s) de aterramento eletricamente distinto(s) do eletrodo de aterramento da alimentação .

Figura 1.13 – Esquema TT Fonte: NBR 5410

33


Esquema IT No esquema IT, todas as partes vivas são isoladas da terra ou um ponto da alimentação é aterrado através de impedância. As massas da instalação são aterradas, verificando-se as seguintes possibilidades: • Massas aterradas no mesmo eletrodo de aterramento da alimentação, se existente; • Massas aterradas em eletrodo(s) de aterramento próprio(s), seja porque não há eletrodo de aterramento da alimentação, seja porque o eletrodo de aterramento das massas é independente do eletrodo de aterramento da alimentação.

A = sem aterramento da alimentação. B = alimentação aterrada através de impedância. B.1 = massas aterradas em eletrodos separados e independentes do eletrodo de aterramento da alimentação. B.2 = massas coletivamente aterradas em eletrodo independente do eletrodo de aterramento da alimentação. B.3 = massas coletivamente aterradas no mesmo eletrodo da alimentação. 1) O neutro pode ou não ser distribuído. Figura 1.14 – Esquema IT Fonte: NBR 5410

34


1.3.2.3 Aterramento Temporário O aterramento elétrico temporário de uma instalação tem por função evitar acidentes gerados pela energização acidental da rede, propiciando rápida atuação do sistema automático de seccionamento ou proteção. Também tem o objetivo de promover proteção aos trabalhadores contra descargas atmosféricas que possam interagir ao longo do circuito em intervenção. Esse procedimento deverá ser adotado a montante (antes) e a jusante (depois) do ponto de intervenção do circuito e derivações se houver, salvo quando a intervenção ocorrer no final do trecho. Deve ser retirado ao final dos serviços. Nas subestações, por ocasião da manutenção dos componentes, se conecta os componentes do aterramento temporário à malha de aterramento fixa, já existente. A energização acidental pode ser causada por: • Erros na manobra; • Fechamento de chave seccionadora; • Contato acidental com outros circuitos energizados, situados ao longo do circuito; • Tensões induzidas por linhas adjacentes ou que cruzam a rede; • Fontes de alimentação de terceiros (geradores); • Linhas de distribuição para operações de manutenção e instalação e colocação de transformador; • Torres e cabos de transmissão nas operações de construção de linhas de transmissão; • Linhas de transmissão nas operações de substituição de torres ou manutenção de componentes da linha; e • Descargas atmosféricas. Para cada classe de tensão existe um tipo de aterramento temporário. O mais usado em trabalhos de manutenção ou instalação nas linhas de distribuição é um conjunto ou “Kit” padrão composto pelos seguintes elementos: • Vara ou bastão de manobra em material isolante, com cabeçotes de manobra; • Grampos condutores (para conexão do conjunto de aterramento com os condutores e a terra); • Trapézio de suspensão (para elevação do conjunto de grampos à linha e conexão dos cabos de interligação das fases, de material leve e bom condutor, permitindo perfeita conexão elétrica e mecânica dos cabos de interligação das fases e descida para terra); • Grampos (para conexão aos condutores e ao ponto de terra); • Cabos de aterramento de cobre, extraflexível e isolado; e • Trado ou haste de aterramento (para ligação do conjunto de aterramento com o solo, deve ser dimensionado para propiciar baixa resistência de terra e boa área de contato com o solo).

35


1.3.3 Equipotencialização Para que a corrente elétrica passe através do corpo humano, é necessário que haja uma diferença de potencial entre duas partes desse corpo. Nesse sistema de proteção, não há diferença de potencial entre essas partes (são equipotenciais). A equipotencialização é, portanto, o procedimento que consiste na interligação de elementos especificados, visando obter a equipotencialidade necessária para os fins desejados. A equipotencialização é um recurso usado na proteção contra choques elétricos e na proteção contra sobretensões e perturbações eletromagnéticas. Uma determinada equipotencialização pode ser satisfatória para a proteção contra choques elétricos, mas insuficiente sob o ponto de vista da proteção contra perturbações eletromagnéticas. Todas as massas de uma instalação devem estar ligadas a condutores de proteção. Em cada edificação deve ser realizada uma equipotencialização principal, em condições especificadas, e tantas eqüipotencializações suplementares quantas forem necessárias. Admite-se que os seguintes elementos sejam excluídos das eqüipotencializações: • Suportes metálicos de isoladores de linhas aéreas fixados à edificação que estiverem fora da zona de alcance normal; • Postes de concreto armado em que a armadura não é acessível; e Massas que, por suas reduzidas dimensões (até aproximadamente 50 mm x 50 mm) ou por sua disposição, não possam ser agarradas ou estabelecer contato significativo com parte do corpo humano, desde que a ligação a um condutor de proteção seja difícil ou pouco confiável.

1.3.4 Seccionamento Automático da Alimentação O Seccionamento automático da alimentação é destinado a evitar que uma tensão de contato superior à tensão de contato limite se mantenha por um tempo tal que possa resultar em risco de efeito fisiológico adverso para pessoas e animais. Princípio do seccionamento automático − Um dispositivo de proteção (disjuntor, fusível, diferencial residual, etc.) deve seccionar automaticamente a alimentação do circuito ou equipamento por ele protegido sempre que uma falta (entre parte viva e massa ou entre parte viva e condutor de proteção) no circuito ou equipamento der origem a uma corrente superior ao valor pertinente da tensão de contato limite. Esta medida de proteção requer a coordenação entre o esquema de aterramento adotado e as características dos condutores e dispositivos de proteção.

36


Valores para a tensão de contato limite para diferentes situações são apresentados na NBR 5410. O seccionamento automático é de suma importância em relação a: • Proteção de contatos diretos e indiretos de pessoas e animais; • Proteção do sistema com altas temperaturas e arcos elétricos; • Quando as correntes ultrapassarem os valores estabelecidos para o circuito; • Proteção contra correntes de curto-circuito; e • Proteção contra sobre tensões.

1.3.5 Dispositivos a Corrente de Fuga São dispositivos de proteção operados por corrente. Tem por finalidade desligar da rede de fornecimento de energia elétrica, o equipamento ou instalação que ele protege, na ocorrência de uma corrente de fuga que exceda determinado valor. Exemplo: Dispositivo Diferencial-Residual (DDR). A proteção diferencial-residual (DR) pode ser realizada através de: • Interruptores diferenciais-residuais; • Disjuntores com proteção diferencial-residual incorporada; • Tomadas com interruptor DR incorporado; • Blocos diferenciais acopláveis a disjuntores em caixa moldada ou a disjuntores modulares; • Peças avulsas (relé DR e transformador de corrente toroidal), que são associados ao disparador de um disjuntor ou a um contator ou, ainda, associadas apenas a um elemento de sinalização e/ou alarme, se for este o objetivo. É necessário que, tanto o dispositivo quanto o equipamento ou instalação elétrica, estejam ligados a um sistema de terra. O dispositivo diferencial-residual é constituído por um transformador de corrente, um disparador (relé) e um mecanismo liga-desliga. Em sua construção apresenta, também, um elemento que permite que o mesmo seja testado para ver se está dentro das especificações de operação. Todos os condutores necessários para levar a corrente ao equipamento, inclusive o condutor terra, passam pelo transformador de corrente. Este transformador é que detecta o aparecimento da corrente de fuga. Numa instalação sem defeitos, a somatória das correntes no primário do transformador de corrente é praticamente nula. Ocorrendo uma falha de isolamento em um equipamento alimentado por esse circuito, aparecerá uma corrente para a terra. Assim, a somatória das correntes não é mais nula, induzindo, desta forma, uma tensão no secundário que está alimentando o disparador e que, num tempo inferior a 0,2 s, acionará o interruptor. A situação é semelhante se alguma pessoa vier a tocar

37


uma parte viva do circuito protegido. A porção de corrente que irá circular pelo corpo da pessoa provocará um desequilíbrio no somatório das correntes. Os dispositivos fabricados têm capacidade de interromper o fornecimento de energia elétrica a equipamentos ou a circuitos elétricos que operem com correntes até 160 A. A sensibilidade exigida para detectar correntes de fuga, dependerá das características do circuito em será instalado. Tabela 1.3 – Valores das correntes de fuga detectados pelos vários tipos de dispositivo de proteção (sensibilidade)

Corrente nominal (A) 40 63 40 100 160

Corrente nominal de fuga (mA) 30 30 500 500 500

Os DRs com corrente de atuação superior a 30 mA, que compõem o grupo de dispositivos de baixa sensibilidade, só são admitidos na proteção contra contatos indiretos. Já os com corrente de atuação igual ou inferior a 30 mA, classificados como de alta sensibilidade, são admitidos tanto na proteção contra contatos indiretos quanto na proteção complementar contra diretos. Tem aplicalção, por exemplo, em circuitos de banheiros, tomadas externas e de cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens. A razão que qualifica os DRs de até 30 mA como os únicos capazes de prover proteção complementar contra contatos diretos é o gráfico dos efeitos da corrente elétrica no corpo humano estabelecido na IEC 60479.

38


A Curva Característica de disparo do dispositivo DR com sensibilidade para 30 mA é mostrada na figura 1.15. Tempo de duração ms

5000

357 mA – limite superior da corrente 220 V e RM = 60

1000

III

500 II

100

a b

I

50 10

b Curva Característica de disparo do interruptor = Ifn = 30 mA 0

50

100 150 200

250 300

15 30

350 400 mA (aM) Corrente de falta

Figura 1.15 – Curva característica de disparo do dispositivo de corrente de fuga DR com sensibilidade para 30 mA

No gráfico, as curvas "a" e "b" limitam as faixas de correntes perigosas para o ser humano. Temos a formação de três regiões: • Região l – Os valores de corrente de fuga versus tempo de circulação pelo corpo não têm influência no ritmo cardíaco e no sistema nervoso; • Região II – A intensidade de corrente é insuportável, inconveniente, passando de 50 mA aproximadamente; • Região III – Além de causar inconveniência, causam a fibrilação ventricular, podendo levar a morte. A curva característica do dispositivo fica situada totalmente fora da Região III, que é a região perigosa, e que a atuação é extremamente rápida, menor do que 30 ms. É importante salientar que o DR não protegerá contra os riscos de choque elétrico uma pessoa que tocar simultaneamente dois condutores, pois as correntes permanecem equilibradas no primário do transformador e nenhuma tensão será induzida no seu secundário.

39


1.3.5.1 Instalação do DR O DR deve estar instalado em série com os disjuntores de um quadro de distribuição. Em geral, é colocado depois do disjuntor principal e antes dos disjuntores de distribuição. Para facilitar a detecção do defeito, aconselha-se proteger cada aparelho com um dispositivo diferencial. Caso isto não seja viável, deve-se separar por grupos que possuam características semelhantes. Exemplo: circuito de tomadas, circuito de iluminação, etc. Para aplicação de dois ou mais DRs numa instalação elétrica é necessário que cada um disponha de um barramento neutro independente, do contrário, um interferirá no funcionamento do outro.

1.3.6 Extrabaixa Tensão Como visto anteriormente, a extrabaixa tensão é a tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. A NR-10 não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extrabaixa tensão (NR-10, 10.14.6). É definida como: • SELV (separated extra-low voltage) Sistema de extrabaixa tensão que é eletricamente separado da terra, de outros sistemas e de tal modo que a ocorrência de uma única falta não resulta em risco de choque elétrico. • PELV (protected extra-low voltage) Sistema de extrabaixa tensão que não é eletricamente separado da terra mas que preenche, de modo equivalente, todos os requisitos de um SELV. Os circuitos SELV não têm qualquer ponto aterrado nem massas aterradas. Os circuitos PELV podem ser aterrados ou ter massas aterradas. Dependendo da tensão nominal do sistema SELV ou PELV e das condições de uso, a proteção básica é proporcionada por: • Limitação da tensão; ou • Isolação básica ou uso de barreiras ou invólucros. Assim, as partes vivas de um sistema SELV ou PELV não precisam necessariamente ser inacessíveis, podendo dispensar isolação básica, barreira ou invólucro. No entanto, deve atender as exigências mínimas da norma NBR 5410. Não sendo satisfeitas essas condições, as partes vivas do sistema SELV ou PELV devem ser providas de isolação básica e/ou de barreiras ou invólucros, conforme anexo B da NBR 5410. De todo modo, a tensão nominal do sistema SELV ou PELV não pode exceder a 50 V em corrente alternada ou 120 V em corrente contínua sem ondulação.

40


Uma tensão contínua “sem ondulação” é convencionalmente definida como apresentando uma taxa de ondulação não superior a 10% em valor eficaz; o valor de crista máximo não deve ultrapassar 140 V, para um sistema em corrente contínua sem ondulação com 120 V nominais, ou 70 V para um sistema em corrente contínua sem ondulação com 60 V nominais. Nos sistemas SELV e PELV a proteção supletiva é assegurada por: a) separação de proteção entre o sistema SELV ou PELV e quaisquer outros circuitos que não sejam SELV ou PELV, incluindo o circuito primário da fonte SELV ou PELV; b) isolação básica entre o sistema SELV ou PELV e outros sistemas SELV ou PELV; e c) especificamente no caso de sistemas SELV, isolação básica entre o sistema SELV e a terra. A fonte do sistema SELV ou PELV e os circuitos SELV e PELV devem ser conforme os requisitos da NBR 5410.

1.3.7 Barreiras e Invólucros O uso de barreiras ou invólucros, como meio de proteção básica, destina-se a impedir qualquer contato com partes vivas. A barreira é um dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas (por exemplo, telas de proteção com parafusos de fixação e tampas de painéis). O invólucro é o dispositivo ou componente envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com as partes internas (por exemplo, quadros, caixas, gabinetes, painéis, etc.). As partes vivas devem ser confinadas no interior de invólucros ou atrás de barreiras que garantam grau de proteção no mínimo IPXXB ou IP2X (visa impedir que as partes energizadas sejam acessadas pelos dedos ou pela inserção de objeto de diâmetro igual ou superior 12,5 mm). Admite-se que aberturas maiores possam ocorrer, durante a substituição de partes (como na troca de lâmpadas ou fusíveis), ou serem necessárias ao funcionamento adequado de um equipamento ou componente, conforme as especificações a ele aplicáveis, se forem adotadas as seguintes providências: • Devem ser tomadas precauções para impedir que pessoas ou animais toquem acidentalmente as partes vivas; • Deve-se garantir, na medida do possível, que as pessoas sejam advertidas de que as partes acessíveis através da abertura são vivas e não devem ser tocadas intencionalmente; e • A abertura deve ser a mínima compatível com a necessidade de substituição da parte consumível ou de funcionamento adequado do componente ou equipamento. Quando o invólucro ou barreira compreender superfícies superiores, horizontais, que sejam diretamente acessíveis, elas devem garantir grau de proteção no mínimo IPXXD ou IP4 (visa impedir

41


que as partes energizadas sejam acessadas pela inserção de objeto de diâmetro igual ou superior 1 mm). As barreiras e invólucros devem ser fixados firmemente e apresentar robustez e durabilidade suficientes para preservar os graus de proteção exigidos e a separação adequada das partes vivas, nas condições de serviço normal previstas, levando-se em conta as condições de influências externas pertinentes. Quando for necessário remover as barreiras, abrir os invólucros ou remover partes dos invólucros, tal ação só deve ser possível: • Com a ajuda de chave ou ferramenta; ou • Após desenergização das partes vivas protegidas pelas barreiras ou invólucros em questão, exigindo-se ainda que a tensão só possa ser restabelecida após recolocação das barreiras ou invólucros; ou • Se houver ou for interposta uma segunda barreira, entre a barreira ou parte a ser removida e a parte viva, exigindo-se ainda que essa segunda barreira apresente grau de proteção no mínimo IPXXB ou IP2X, impeça qualquer contato com as partes vivas e só possa ser removida com o uso de chave ou ferramenta.

1.3.8 Bloqueios e Impedimentos Bloqueio é a ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo (chaves, interruptores) numa determinada posição, de forma a impedir uma ação não autorizada. Geralmente, são utilizados cadeados. É importante que tais dispositivos possibilitem mais de um bloqueio, ou seja, a inserção de mais de um cadeado, por exemplo, para trabalhos simultâneos de mais de uma equipe de manutenção. Toda ação de bloqueio deve estar acompanhada de etiqueta de sinalização, com o nome do profissional responsável, data, setor de trabalho e forma de comunicação. As empresas devem possuir procedimentos padronizados do sistema de bloqueio, documentado e de conhecimento de todos os trabalhadores, além de etiquetas, formulários e ordens documentais próprias.

42


Figura 1.16 – Etiqueta de sinalização de bloqueio

1.3.9 Obstáculos e Anteparos Os obstáculos são destinados a impedir o contato involuntário com partes vivas (por exemplo, correntes, fitas, cordões, cones, etc.), mas não o contato que pode resultar de uma ação deliberada de ignorar ou contornar o obstáculo. Os anteparos são elementos que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa. Podem ser removidos sem auxílio de ferramenta ou chave, mas devem ser fixados de forma a impedir qualquer remoção involuntária. É considerado um meio de proteção parcial contra choques elétricos. Esta medida é aplicável somente em locais acessíveis a pessoas advertidas ou qualificadas e desde que: • A tensão nominal dos circuitos existentes nestes locais não seja superior aos limites da faixa de tensões II do anexo A da NBR 5410; e • Os locais sejam sinalizados de forma clara e visível por meio de indicações apropriadas.

43


Tabela 1.4 – Distâncias mínimas a serem obedecidas nas passagens destinadas à operação e/ou manutenção quando for assegurada proteção parcial por meio de obstáculos

Situação Distância entre obstáculos, entre manípulos de dispositivos elétricos (punhos, volantes, alavancas, etc.), entre obstáculos e parede ou entre manípulos e parede Altura da passagem sob tela ou painel

Distância 700 mm 2.000 mm

NOTA: As distâncias indicadas são válidas considerando-se todas as partes dos painéis devidamente montadas e fechadas.

A figura 1.17 mostra um exemplo de passagens com proteção parcial por meio de obstáculos.

Figura 1.17 – Passagens com proteção parcial por meio de obstáculos Fonte: NBR 5410

1.3.10 Isolamento das Partes Vivas A isolação das partes vivas, como meio de proteção básica, destina-se a impedir qualquer contato com partes vivas. As partes vivas devem ser completamente recobertas por uma isolação que só possa ser removida através de sua destruição. Distinguem-se, nesse particular, os componentes montados em fábrica e os componentes ou partes cuja isolação deve ser provida, completada ou restaurada quando da execução da instalação elétrica: • Para os componentes montados em fábrica, a isolação deve atender às prescrições relativas a esses componentes; e • Para os demais componentes, a isolação deve ser capaz de suportar as solicitações mecânicas, químicas, elétricas e térmicas às quais possa ser submetida. As tintas, vernizes, lacas e produtos análogos não são considerados, geralmente, como provendo uma isolação suficiente para garantir proteção básica.

44


O isolamento elétrico é o processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes. Os dispositivos isolantes são construídos com materiais dielétricos (não condutores de eletricidade) que têm por objetivo isolar condutores ou outras partes da estrutura que está energizada, para que os serviços possam ser executados com efetivo controle dos riscos pelo trabalhador. O isolamento deve ser compatível com os níveis de tensão do serviço. Os dispositivos isolantes devem ser bem acondicionados para evitar acúmulo de sujeira e umidade, que comprometam a isolação e possam torná-los condutivos. Devem ser inspecionados a cada uso e serem submetidos a testes elétricos anualmente. Exemplos de dispositivos isolantes das partes energizadas: cobertura isolante, manta isolante e tapete isolante.

1.3.11 Isolação Dupla ou Reforçada A isolação dupla ou reforçada é uma medida em que: • A proteção básica é provida por uma isolação básica e a proteção supletiva por uma isolação suplementar; ou • As proteções básica e supletiva, simultaneamente, são providas por uma isolação reforçada entre partes vivas e partes acessíveis. Este tipo de proteção é normalmente aplicada a equipamentos portáteis (por exemplo, furadeiras elétricas manuais), para permitir uma confiabilidade maior do que aquela oferecida apenas pelo aterramento elétrico. Dever ser tomado um cuidado especial com relação aos defeitos nos cabos de alimentação e suas ligações ao aparelho. O símbolo usado para identificar o tipo de proteção por isolação dupla ou reforçada em equipamentos (normalmente impresso na sua superfície externa) é mostrado na figura 1.18.

Figura 1.18 – Símbolo de isolação dupla ou reforçada Fonte: NBR 5410

45


1.3.12 Colocação Fora de Alcance Trata-se das distâncias mínimas a serem obedecidas nas passagens destinadas à operação e/ou manutenção, quando for assegurada a proteção parcial por meio de obstáculos. É considerado um meio de proteção parcial contra choques elétricos. Partes simultaneamente acessíveis que apresentem potenciais diferentes, devem se situar fora da zona de alcance normal. Considera-se que duas partes são simultaneamente acessíveis quando o afastamento entre elas não ultrapassa 2,50 m. Define-se como “zona de alcance normal” o volume indicado na figura 1.19.

Figura 1.19 – Zona de alcance normal Fonte: NBR 5410

Se, em espaços nos quais for prevista normalmente a presença ou circulação de pessoas (qualificadas e/ou advertidas), houver obstáculo (por exemplo, corrimão ou tela) com grau de proteção inferior a IPXXB ou IP2X, limitando a mobilidade no plano horizontal, a demarcação da zona de alcance normal deve ser feita a partir deste obstáculo. No plano vertical, a delimitação da zona de alcance normal deve observar os 2,50 m da superfície S, tal como indicado na figura 19, independentemente da existência de qualquer obstáculo com grau de proteção inferior a IPXXB ou IP2X entre a superfície S e as partes vivas. Em

locais

onde objetos

condutivos

compridos

ou volumosos

forem manipulados

habitualmente, os afastamentos exigidos como acima descritos devem ser aumentados levando-se em conta as dimensões de tais objetos.

46


1.3.13 Separação Elétrica Como apresentada na NBR 5410, a separação elétrica se traduz pelo uso de um transformador de separação cujo circuito secundário é isolado da terra (nenhum condutor vivo aterrado, inclusive o neutro). Exemplo de instalações que possuem separação elétrica são salas cirúrgicas de hospitais. A precondição de proteção básica, no circuito separado, deve ser assegurada por isolação das partes vivas e/ou por barreiras ou invólucros, não se excluindo também, com mais razão, a isolação dupla ou reforçada. A proteção supletiva contra choques elétricos deve ser assegurada pelo preenchimento conjunto das três condições seguintes: • Separação entre o circuito objeto da medida (circuito separado) e qualquer outro circuito, incluindo o circuito primário que o alimenta, na forma de separação de proteção; • Isolação (básica) entre o circuito separado e a terra; • Limitação da carga alimentada (pelo circuito separado) a um único equipamento. Estas condições impõem, portanto, a existência de uma fonte de separação e a observância dos cuidados pertinentes na realização do circuito separado, que devem ser conforme os requisitos da NBR 5410.

47


1.4 Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR 5410, NBR 14039 e outras 1.4.1 NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão Esta norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens. Aplica-se, principalmente, às instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas. Aplica-se, também, às instalações elétricas: • Em áreas descobertas das propriedades, externas às edificações; • De reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações análogas; e • Canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias. Aplica-se: • Aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1000 V em corrente alternada, com freqüências inferiores a 400 Hz, ou a 1500 V em corrente contínua; • Aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a 1000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1000 V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precipitadores eletrostáticos etc.); • A toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização; e • Às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos). Esta norma aplica-se às instalações novas e às reformas em instalações existentes. Esta norma não se aplica a: • Instalações de tração elétrica; • Instalações elétricas de veículos automotores; • Instalações elétricas de embarcações e aeronaves; • Equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida em que não comprometam a segurança das instalações; • Instalações de iluminação pública; • Redes públicas de distribuição de energia elétrica;

48


• Instalações de proteção contra quedas diretas de raios. No entanto, esta norma considera as conseqüências dos fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, seleção dos dispositivos de proteção contra sobretensões); • Instalações em minas; • Instalações de cercas eletrificadas. Os componentes da instalação são considerados apenas no que concerne à sua seleção e condições de instalação. Isto é igualmente válido para conjuntos em conformidade com as normas a eles aplicáveis. A aplicação desta norma não dispensa o atendimento a outras normas complementares, aplicáveis as instalações e locais específicos. São exemplos de normas complementares: • NBR 5418 – Instalações elétricas em atmosferas explosivas ; • NBR 13534 – Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde – Requisitos para segurança; • NBR 13570 – Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos. A aplicação desta norma não dispensa o respeito aos regulamentos de órgãos públicos aos quais a instalação deva satisfazer. As instalações elétricas cobertas por esta norma estão sujeitas também, naquilo que for pertinente, às normas para fornecimento de energia estabelecidas pelas autoridades reguladoras e pelas empresas distribuidoras de eletricidade. Os exemplos de normas relacionadas a seguir contêm disposições que constituem prescrições para esta norma: • NBR 5361 – Disjuntores de baixa tensão • NBR 5413 – Iluminância de interiores - Procedimento • NBR 5418 – Instalações elétricas em atmosferas explosivas • NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas • NBR 6147 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo - Especificação

1.4.2 NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV Esta Norma estabelece um sistema para o projeto e execução de instalações elétricas de média tensão, com tensão nominal de 1,0 kV a 36,2 kV, à freqüência industrial, de modo a garantir segurança e continuidade de serviço. Aplica-se a partir de instalações alimentadas pelo concessionário, o que corresponde ao ponto de entrega definido através da legislação vigente emanada da Agência Nacional de Energia

49


Elétrica (ANEEL). Também se aplica a instalações alimentadas por fonte própria de energia em média tensão. Abrange as instalações de geração, distribuição e utilização de energia elétrica, sem prejuízo das disposições particulares relativas aos locais e condições especiais de utilização constantes nas respectivas normas. As instalações especiais, tais como marítimas, de tração elétrica, de usinas, pedreiras, luminosas com gases (neônio e semelhantes), devem obedecer, além desta norma, às normas especificas aplicáveis em cada caso. As prescrições desta norma constituem as exigências mínimas a que devem obedecer as instalações elétricas às quais se refere, para que não venham, por suas deficiências, prejudicar e perturbar as instalações vizinhas ou causar danos a pessoas e animais e à conservação dos bens e do meio ambiente. Aplica-se às instalações novas, às reformas em instalações existentes e às instalações de caráter permanente ou temporário. Os componentes da instalação são considerados apenas no que concerne à sua seleção e às suas condições de instalação. Isto é igualmente válido para conjuntos pré-fabricados de componentes que tenham sido submetidos aos ensaios de tipo aplicáveis. A aplicação desta Norma não dispensa o respeito aos regulamentos de órgãos públicos aos quais a instalação deva satisfazer. Em particular, no trecho entre o ponto de entrega e a origem da instalação, pode ser necessário, além das prescrições desta norma, o atendimento das normas e/ou padrões do concessionário quanto à conformidade dos valores de graduação (sobrecorrentes temporizadas e instantâneas de fase/neutro) e capacidade de interrupção da potência de curtocircuito. Esta norma não se aplica: • Às instalações elétricas de concessionários dos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, no exercício de suas funções em serviço de utilidade pública; • Às instalações de cercas eletrificadas; • Trabalhos com circuitos energizados. Os exemplos de normas relacionadas a seguir contêm disposições que constituem prescrições para esta norma: • NBR 6146 – Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção - Especificação • NBR 6251 – Cabos de potência com isolação extrudada para tensões de 1 kV a 35 kV – Requisitos construtivos • NBR 6979 – Conjunto de manobra e controle em invólucro metálico para tensões acima de 1 kV até 36,2 kV - Especificação • NBR 7282 – Dispositivos fusíveis tipo expulsão - Especificação •

NBR 8451 – Postes de concreto armado para redes de distribuição de energia elétrica –

Especificação

50


1.5 Rotinas de trabalho – Procedimentos A NR-10 trata dos Procedimentos de Trabalho no seu item 10.11. O texto a seguir tem como referência essa Norma e o manual de treinamento da Comissão Tripartite Permanente de Negociação do Setor Elétrico do Estado de São Paulo. Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo-a-passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR-10 (NR10, 10.11.1). Procedimento de trabalho pode ser definido como sendo a seqüência de operações ou atos a serem desenvolvidos para a realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, instruções e orientações técnicas de segurança e as possíveis circunstâncias que impeçam a sua realização. Na descrição passo-a-passo, toda a seqüência de operações (tarefas) necessárias ao trabalho terão de ser descritas com detalhamento e discriminação das medidas e orientações técnicas de segurança pertinentes. Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados (NR-10, 10.11.2). Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais (NR-10, 10.11.3). O objetivo é o alvo que se pretende atingir, o campo de aplicação é o limite ou situação para o emprego do documento, a base técnica é a fundamentação e embasamento técnico adotado, as competências e responsabilidades são a indicação das atribuições e responsabilidades em todos os níveis envolvidos, as disposições gerais são a distribuição organizada dos assuntos tratados no documento, as medidas de controle o coletivo das ações estratégicas de prevenção destinadas a eliminar ou reduzir, sob controle, as incertezas com capacidade potencial para causar lesões ou danos à saúde dos trabalhadores e ao patrimônio, na atividade e ambiente objeto da análise. Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 da NR-10 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver (NR10, 10.11.4). A autorização referida no item 10.8 da NR-10 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR (NR-10, 10.11.5). Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos (NR-10, 10.11.6).

51


Antes de iniciar trabalhos em equipe, os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço (NR-10, 10.11.7). A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho (NR-10, 10.11.8).

1.5.1 Instalações Desenergizadas 1.5.1.1 Conceitos Básicos Impedimento de equipamento Isolamento elétrico do equipamento ou instalação, eliminando a possibilidade de energização indesejada, indisponibilizando à operação enquanto permanecer a condição de impedimento. Responsável pelo serviço Empregado da empresa ou de terceirizada que assume a coordenação e supervisão efetiva dos trabalhos. É responsável pela viabilidade da execução da atividade e por todas as medidas necessárias à segurança dos envolvidos na execução das atividades, de terceiros, e das instalações, bem como por todos os contatos em tempo real com a área funcional responsável pelo sistema ou instalação. PES – Pedido para Execução de Serviço Documento emitido para solicitar a área funcional responsável pelo sistema ou instalação, o impedimento de equipamento, sistema ou instalação, visando a realização de serviços. Deve conter as informações necessárias à realização dos serviços, tais como: descrição do serviço, número do projeto, local, trecho/equipamento isolado, data, horário, condições de isolamento, responsável, observações, emitente, entre outros. AES – Autorização para Execução de Serviço É a autorização fornecida pela área funcional, ao responsável pelo serviço, liberando e autorizando a execução dos serviços. A AES é parte integrante do documento PES.

52


Desligamento Programado Toda interrupção programada do fornecimento de energia elétrica, deve ser comunicada aos clientes afetados formalmente com antecedência contendo data, horário e duração pré-determinados do desligamento. Desligamento de Emergência Interrupção do fornecimento de energia elétrica sem aviso prévio aos clientes afetados, se justifica por motivo de força maior, caso fortuito ou pela existência de risco iminente à integridade física de pessoas, instalações ou equipamentos. Interrupção Momentânea Toda interrupção provocada pela atuação de equipamentos de proteção com religamento automático.

1.5.1.2 Procedimentos Gerais de Segurança Todo serviço deve ser planejado antecipadamente e executado por equipes devidamente treinadas e autorizadas de acordo com a NR-10 e com a utilização de equipamentos aprovados pela empresa e em boas condições de uso. O responsável pelo serviço deverá estar devidamente equipado com um sistema que garanta a comunicação confiável e imediata a área funcional responsável pelo sistema ou instalação durante todo o período de execução da atividade.

1.5.1.3 Procedimentos Gerais para Serviços Programados O empregado que coordenar a execução das atividades/trabalhos em sistema e instalações elétricas desenergizadas, terá como responsabilidades: • Apresentar os projetos a serem analisados, com os respectivos estudos de viabilidade e tempo necessário para execução das atividades/trabalhos; • Definir os recursos materiais e humanos para cumprimento do planejado; e • Entregar os projetos que envolverem alteração de configuração do sistema e instalações elétricas à área funcional responsável.

53


Avaliação dos Desligamentos A área funcional responsável pelo sistema ou instalação terá como atribuição avaliar as manobras, de forma a minimizar os desligamentos necessários com a máxima segurança, analisando o impacto (produção, indicadores, segurança dos trabalhadores, custos, etc.) do desligamento. Execução dos Serviços A equipe responsável pela execução dos serviços deverá providenciar: • Os levantamentos de campo necessários à execução do serviço; • Os estudos de viabilidade de execução dos projetos; • Todos os materiais, recursos humanos e equipamentos necessários para execução dos serviços nos prazos estabelecidos; • Documentação para Solicitação de Impedimento de Equipamento; e • Todo impedimento de equipamento deve ser oficializado junto à área funcional responsável, através do documento PES ou similar.

1.5.1.4 Emissão de PES O PES deverá ser emitido para cada serviço, quando de impedimentos distintos. Quando houver dois ou mais serviços que envolvam o mesmo impedimento, sob a coordenação do mesmo responsável, será emitido apenas um PES. Nos casos em que, para um mesmo impedimento, houver dois ou mais responsáveis, obrigatoriamente será emitido um PES para cada responsável, mesmo que pertençam a mesma área. Quando na programação de impedimento existir alteração de configuração do sistema ou instalação, deverá ser encaminhado à área funcional responsável pela atividade, o projeto atualizado. Caso não exista a possibilidade de envio do projeto atualizado, é de responsabilidade do órgão executante elaborar um “croqui” contendo todos os detalhes necessários que garantam a correta visualização dos pontos de serviço e das alterações de rede a serem executadas.

54


1.5.1.5 Etapas da Programação Elaboração da Manobra Programada Informações que deverão constar na Programação da Manobra: • Data e horário previsto para início e fim do serviço; • Descrição sucinta da atividade; • Nome do responsável pelo serviço; • Dados dos clientes interrompidos, área ou linha de produção; • Trecho elétrico a ser desligado, identificado por pontos significativos; • Seqüência das manobras necessárias para garantir a ausência de tensão no trecho do serviço e a segurança nas operações; • Seqüência de manobras para retorno à situação inicial; • Divulgação do desligamento programado, aos envolvidos; e • As áreas/clientes afetados pelo desligamento programado devem ser informadas com antecedência da data do desligamento. Aprovação do PES Depois de efetuada a programação e o planejamento da execução da atividade, a área funcional responsável, deixará o documento PES, disponível no sistema para consulta e utilização dos órgãos envolvidos. Ficará a cargo do gestor da área executante, a entrega da via impressa do PES aprovado, ao responsável pelo serviço, que deverá estar de posse do documento no local de trabalho. Caso o responsável pelo serviço não esteja de posse do PES/AES, a área funcional responsável não autorizará a execução do desligamento. O impedimento do equipamento/instalação depende da solicitação direta do responsável pelo serviço à área funcional responsável, devendo este já se encontrar no local onde serão executados os serviços. Havendo necessidade de substituição do responsável pelo serviço, a área executante deverá informar à área funcional responsável o nome do novo responsável pelo serviço, com maior antecedência, justificando formalmente a alteração. Para todo PES deverá ser gerada uma Ordem de Serviço - OS ou Pedido de Turma de Emergência - PTE (ou documento similar). A área funcional responsável autorizará o início da execução da atividade após confirmar com o responsável pelo serviço, os dados constantes no documento em campo, certificando-se de sua igualdade.

55


Após a conclusão das atividades e liberação do responsável pelo serviço, a área funcional responsável, coordenará o retorno à configuração normal de operação, retirando toda a documentação vinculada à execução do serviço. Para garantir a segurança de todos envolvidos na execução das atividades caso haja mais de uma equipe trabalhando em um mesmo trecho, a normalização somente poderá ser autorizada pela área funcional responsável após a liberação do trecho por todos os responsáveis. Nos casos em que os serviços não forem executados ou executados parcialmente conforme a programação, o responsável pelo serviço deverá comunicar à área funcional responsável, para adequação da base de dados e reprogramação dos serviços. Procedimentos para serviços de emergência A determinação do regime de emergência para a realização de serviços corretivos é de responsabilidade do órgão executante. Todo impedimento de emergência deverá ser solicitado diretamente à área funcional responsável, informando: • Motivo do impedimento; • Nome do solicitante e do responsável pelo serviço; • Descrição sucinta e localização das atividades a serem executadas; • Tempo necessário para a execução das atividades; e • Elemento a ser impedido. A área funcional responsável deverá gerar uma Ordem de Serviço - OS ou Pedido de Turma de Emergência - PTE (ou similar) e comunicar, sempre que possível, os clientes afetados. Após a conclusão dos serviços e conseqüente liberação do sistema ou instalações elétricas por parte do responsável pelo serviço, à área funcional responsável coordenará o retorno à configuração normal de operação, retirando toda a documentação vinculada à execução do serviço.

56


1.5.2 Liberação para Serviços 1.5.2.1 Conceitos Básicos Falha Irregularidade total ou parcial em um equipamento, componente da rede ou instalação, com ou sem atuação de dispositivos de proteção, supervisão ou sinalização, impedindo que o mesmo cumpra sua finalidade prevista em caráter permanente ou temporário. Defeito Irregularidade em um equipamento ou componente do circuito elétrico, que impede o seu correto funcionamento, podendo acarretar sua indisponibilidade. Interrupção Programada Interrupção no fornecimento de energia elétrica por determinado espaço de tempo, programado e com prévio aviso aos clientes envolvidos. Interrupção Não Programada Interrupção no fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso aos clientes.

1.5.2.2 Procedimentos Gerais Constatada a necessidade da liberação de determinado equipamento ou circuito, deverá ser obtido o maior número possível de informações para subsidiar o planejamento. No planejamento será estimado o tempo de execução dos serviços, adequação dos materiais, previsão de ferramentas específicas e diversas, número de empregados, levando-se em consideração o tempo disponibilizado na liberação. As equipes serão dimensionadas e alocadas, garantindo a agilidade necessária à obtenção do restabelecimento dos circuitos com a máxima segurança no menor tempo possível. Na definição das equipes e dos recursos alocados, serão considerados: comprimento do circuito, dificuldade de acesso, período de chuvas, existência de cargas e clientes especiais. Na definição e liberação dos serviços, serão considerados os pontos estratégicos dos circuitos, tipo de defeito, tempo de restabelecimento, importância do circuito, comprimento do trecho a ser liberado, cruzamento com outros circuitos, seqüência das manobras necessárias para liberação dos circuitos envolvidos.

57


Na liberação dos serviços, para minimizar a área a ser atingida pela falta de energia elétrica durante a execução dos serviços, a área funcional responsável deverá manter os cadastros atualizados de todos os circuitos. Antes de iniciar qualquer atividade, o responsável pelo serviço deve reunir os envolvidos na liberação e execução da atividade e: • Certificar-se de que os empregados envolvidos na liberação e execução dos serviços estão munidos de todos os EPIs necessários; • Explicar aos envolvidos as etapas da liberação dos serviços a serem executados e os objetivos a serem alcançados; • Transmitir claramente as normas de segurança aplicáveis, dedicando especial atenção à execução das atividades fora de rotina; • Certificar de que os envolvidos estão conscientes do que fazer, onde fazer, como fazer, quando fazer e porque fazer.

1.5.2.3 Procedimentos Básicos para Liberação O programa de manobra deve ser conferido por um empregado diferente daquele que o elaborou. Os procedimentos para localização de falhas, depende especificamente da filosofia e padrões definidos por cada empresa, e devem ser seguidos na íntegra conforme procedimentos homologados, impedindo as improvisações do restabelecimento. Em caso de qualquer dúvida quanto à execução da manobra para liberação ou trabalho, o executante deverá consultar o responsável pela tarefa ou a área funcional responsável sobre quais os procedimentos que devem ser adotados para garantir a segurança de todos. A liberação para execução de serviços (manutenção, ampliação, inspeção ou treinamento) não poderá ser executada sem que o empregado responsável esteja de posse do documento específico, emitido pela área funcional responsável, que autorize a liberação do serviço. Havendo a necessidade de impedir a operação ou condicionar as ações de comando de determinados equipamentos, deve-se colocar sinalização especifica para esta finalidade, de modo a propiciar um alerta claramente visível ao empregado autorizado a comandar ou acionar os equipamentos. As providências para retorno à operação de equipamentos ou circuitos liberados para manutenção não devem ser tomadas sem que o responsável pelo serviço tenha devolvido todos os documentos que autorizavam sua liberação.

58


1.5.3 Sinalização A sinalização de segurança consiste num procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir as pessoas quanto aos riscos ou condições de perigo existentes, proibições de ingresso ou acesso e cuidados e identificação dos circuitos ou parte dele. É fundamental que esteja documentado e que seja conhecido por todos os trabalhadores (próprios e prestadores de serviços). Nas instalações e serviços em eletricidade, deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir: (NR-10, 10.10.1) • Identificação de circuitos elétricos; • Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; • Restrições e impedimentos de acesso; • Delimitações de áreas; • Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; • Sinalização de impedimento de energização; e • Identificação de equipamento ou circuito impedido. Os materiais de sinalização constituem-se de cone, bandeirola, fita, grade, placa, etc.

Figura 1.20 – Exemplos de placas de advertência

59


1.5.4 Inspeções de Áreas, Serviços, Ferramental e Equipamento As inspeções regulares nas áreas de trabalho, nos serviços a serem executados, no ferramental e nos equipamentos utilizados, consistem em um dos mecanismos mais importantes de acompanhamento dos padrões desejados, cujo objetivo é a vigilância e controle das condições de segurança do meio ambiente laboral, visando à identificação de situações perigosas e que ofereçam riscos à integridade física dos empregados, contratados, visitantes e terceiros que adentrem a área de risco, evitando assim que situações previsíveis possam levar a ocorrência de acidentes. Essas inspeções devem ser realizadas, para que as providências possam ser tomadas com vistas às correções. Em caso de risco grave e iminente (por exemplo, empregado trabalhando em altura sem cinturão de segurança, sem luvas de proteção de borracha, sem óculos de segurança, etc.), a atividade deve ser paralisada e imediatamente contatado o responsável pelo serviço, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Os focos das inspeções devem estar centralizados nos postos de trabalho, nas condições ambientais, nas proteções contra incêndios, nos métodos de trabalho desenvolvidos, nas ações dos trabalhadores, nas ferramentas e nos equipamentos. As inspeções internas, por sua vez, podem ser divididas em: • Gerais (realizadas anualmente, com o apoio dos profissionais do SESMT e Supervisores das áreas envolvidas); • Parciais (realizadas nos setores seguindo um cronograma anual com escolha prédeterminada ou aleatória); • Periódicas (realizadas com o objetivo de manter a regularidade para uma rastreabilidade ou estudo complementar de possíveis incidentes); • Através de denúncias; • Cíclicas (realizadas com intervalos de tempo pré-definidos); • Rotineiras (realizadas em setores onde há a possibilidade de ocorrer incidentes/acidentes); • Oficiais e especiais.

60


1.5.4.1 Cuidados Antes da Inspeção Antes do início da inspeção deve-se preparar um Check List por setor, com as principais condições de risco existentes em cada local e deverá ter um campo em branco para anotar as condições de riscos não presentes no Check List. Trata-se de um roteiro que facilitará a observação. É importante que o empregado tenha uma visão crítica, para observar novas situações (atitudes de empregados e locais) não previstas na análise de risco inicial. Não basta reunir o grupo e fazer a inspeção. É necessário que haja um padrão, onde todos estejam conscientes dos resultados que se deseja alcançar. Nesse sentido, é importante que se faça uma inspeção piloto para que todos os envolvidos vivenciem a dinâmica e tirem suas dúvidas. As inspeções devem perturbar o mínimo possível às atividades do setor inspecionado. Além disso, todo encarregado/supervisor deve ser previamente comunicado de que seu setor passará por uma inspeção. Chegar de surpresa pode causar constrangimentos e criar um clima desfavorável.

1.5.4.2 Sugestão de Passos para uma Inspeção 1º passo) Setorizar a empresa e visitar todos os locais, fazendo uma análise dos riscos existentes. Pode-se usar a última Análise Preliminar de Risco (APR) ou a metodologia do mapa de risco como ajuda; 2º passo) Preparar uma folha por setor de todos os itens a serem observados; 3º passo) Realizar a inspeção, anotando na folha de dados se o requisito está ou não atendido. Toda informação adicional sobre aspectos que possam levar a acidentes deve ser registrada; 4º passo) Levar os dados para serem discutidos em reunião diretiva, propor medidas de controle para os itens de não-conformidade, levando-se em conta o que é prioritário; 5º passo) Encaminhar relatório referente a inspeção citando os setores, as falhas detectadas e a sugestões para que sejam regularizadas; 6º passo) Solicitar regularizações e fazer o acompanhamento das medidas de controle implantadas. Alterar a folha de inspeção, inserindo esse item para as novas inspeções; 7º passo) Manter a periodicidade das inspeções, a partir do 3º passo. Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores (NR-10, 10.2.8.1).

61


Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6 (NR-10, 10.2.9.1). As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas (NR-10, 10.2.9.2). É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades (NR-10, 10.2.9.3). Nos locais de trabalho, só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas (NR-10, 10.4.3). Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes (NR-10, 10.4.3.1). As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos (NR-10, 10.4.4). Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificções do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente (NR-10, 10.7.8). É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados (NR-10, 10.13.2). Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas (NR-10, 10.13.3). Cabe aos trabalhadores: (NR-10, 10.13.4) a) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

62


1.6 Documentação de Instalações Elétricas A NR-10 trata da documentação de instalações elétricas no item 10.2 – Medidades de Controle e 10.14 – Disposições Finais. O texto a seguir segue essa Norma. Em todas as intervenções nas instalações elétricas, devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança, saúde no trabalho (NR-10, 10.2.1). As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho (NR-10, 10.2.2). As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção (NR-10, 10.2.3). Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (NR10, 10.2.4). a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos profissionais e dos treinamentos realizados; e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f) Certificações dos equipamentos, dispositivos e acessórios elétricos aplicados em áreas classificadas; e g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuários os documentos a seguir listados: (NR-10, 10.2.5) a) Descrição dos procedimentos para emergências; e b) Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual. As empresas que realizam trabalhos em proximidades do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b”, do item 10.2.5 (NR-10.2.5.1).

63


O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade (NR-10, 10.2.6). Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (NR-10, 10.2.7). A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas (NR-10, 10.14.4). A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades comptentes (NR-10, 10.14.5).

64


II – SEGURANÇA NO TRABALHO 2.1 Técnicas de Análise de Risco Análise de riscos é o estudo detalhado de um objeto com a finalidade de identificar perigos e avaliar os riscos associados. O objeto pode ser organização, área, sistema, processo, atividade, intervenção. Pode-se dividir áreas em áreas menores, sistemas em subsistemas, processos em funções, operações e atividades em etapas e o risco global em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A identificação de perigos e a avaliação de riscos requerem o uso de técnicas como: Análise Preliminar de Risco, Check List, Hazop – Hazard and Operability Studies ou Estudo de Identificação de Perigos e Operabilidade, What If ou E Se?, Análise dos Modos de Falha e Efeitos – AMFE, Análise por Árvore de Falhas – AAF, etc. Os riscos ocupacionais são divididos em riscos ambientais, riscos ergonômicos e riscos de acidentes. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador (NR-9, 9.1.5). Agentes Físicos Diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som (NR-9, 9.1.5.1). Agentes Químicos As substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão (NR-9, 9.1.5.2). Agentes Biológicos As bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros (NR-9, 9.1.5.2). Os riscos ergonômicos são aqueles relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos inerentes à execução das atividades profissionais. Podem produzir alterações no organismo e estado emocional dos trabalhadores, compromentendo a sua saúde, segurança e produtividade.

65


Os riscos de acidentes são aqueles relacionados a qualquer circunstância ou comportamento que provoque alteração da rotina normal de trabalho. Tabela 2.1 – Classificação dos principias riscos ocupacionais em grupos, de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes

GRUPO 1: VERDE

GRUPO 2: VERMELHO

GRUPO 3: MARROM

GRUPO 4: AMARELO

GRUPO 5: AZUL

Riscos Físicos

Riscos Químicos

Riscos Biológicos

Riscos Ergonômicos

Riscos de Acidentes

Ruídos

Poeiras

Vírus

Vibrações

Fumos

Bactérias

Esforço físico intenso

Arranjo físico inadequado

Radiações ionizantes

Névoas

Protozoários

Neblinas

Fungos

Levantamento e transporte manual de peso

Máquinas e equipamentos sem proteção

Gases

Parasitas

Frio

Vapores

Bacilos

Exigência de postura inadequada

Ferramentas inadequadas ou defeituosas

Calor

Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral

Controle rígido de produtividade

Iluminação inadequada

Imposição de ritmos excessivos

Eletricidade

Radiações não ionizantes

Pressões anormais Umidade

Trabalho em turno e noturno Jornadas de trabalho prolongadas Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico

Fonte: Anexo IV da NR-5 (Portaria nº 25 de 29/12/1994)

66

Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes


2.1.1 Análise Preliminar de Risco (APR) A APR é uma técnica de identificação de perigos e análise de riscos que consiste em identificar eventos perigosos, causas e conseqüências e estabelecer medidas de controle. Preliminar, porque é utilizada como primeira abordagem do objeto de estudo. Num grande número de casos, é suficiente para estabelecer medidas de controle de riscos. O objeto da APR pode ser área, sistema, procedimento, projeto ou atividade. O foco da APR são todos os perigos do tipo evento perigoso ou indesejável. As recomendações geradas devem ser implantadas e mantidas para que a APR seja eficaz. A APR é uma visão técnica antecipada do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa e ainda propicia condição para evitá-los ou conviver com eles em segurança. A figura 2.1 apresenta um exemplo de formulário de APR.

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO

LOGO DA EMPRESA

APR

Processo:

Área:

Atividade:

Data:

Equipamento(s):

Etapas da Tarefa

Riscos

Medidas de Controle

Cargo

Registro/Matrícula

TRABALHADORES ENVOLVIDOS Nome

Figura 2.1 – Exemplo de um formulário de APR

67


2.1.2 Ckeck List O Check List (Lista de Verificação) consiste em abordar o objeto de estudo, verificando a conformidade de seus atributos com padrões. O objeto do Check List pode ser área, sistema, instalação, processo, equipamento. A lista pode ser subdivisões por especialidade de trabalho ou qualquer outra que se julgar conveniente. O foco do Ckeck List são desvios em relação aos padrões da lista. Quando os atributos são funções ou desempenho de funções, a lista é constituída de testes e respectivas respostas-padrão. O Check List é útil e eficaz nos trabalhos repetitivos cujos riscos são conhecidos e os padrões bem estabelecidos. Cria o hábito de verificar os itens de segurança antes de iniciar as atividades. Apresenta como desvantagem o fato de que os itens não presentes nas listas não são verificados. A figura 2.2 apresenta um exemplo de Check List para verificação de veículo antes de uma viagem.

Item 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24.

Verificado? Sim/Não, S/N

Descrição Estado dos pneus Pressão dos pneus Pressão do estepe Nível de óleo do motor Óleo do freio Funcionamento dos freios Nível de água de arrefecimento Filtro de ar Filtro de gasolina Gasolina Lavar Amortecedores Alinhamento das rodas Balanceamoento dos pneus Documetos de porte obrigatório Carteira de habilitação Caixa de primeiros socorros Manual de manutenção Pano e solução limpa vidros Limpador de pára-brisa – estado e funcionamento IPVA Lanterna de mão Saco para lixo Dinheiro trocado para pedágio

Figura 2.2 – Ckeck list para verificação de veículo antes de uma viagem

68

Observação


2.2 Riscos Adicionais 2.2.1 Altura Trabalho em altura é todo trabalho realizado acima de 2 metros de altura do piso, onde haja risco de queda do trabalhador. De acordo com a NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, item 18.23.3, o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador. Deve ser usado, também, capacete com prendedor jugular e demais EPIs necessários a execução da atividade. O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação (NR-18, 18.23.2). O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime (NR-18, 18.23.3.1). Para a realização de atividades em altura, os trabalhadores devem: • Possuir os exames específicos da função comprovados no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. Este atestado deve indicar explicitamente que a pessoa está apta a executar trabalho em altura; • Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas, paralisando a atividade caso sinta qualquer alteração em suas condições; • Estar treinado e orientado sobre todos os riscos envolvidos.

2.2.1.1 Equipamentos Utilizados no Trabalho em Altura

• Cinto de segurança tipo pára-quedista Fornece segurança quanto a possíveis quedas e uma posição de trabalho ergonômica. É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta distribuição da força de impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte. • Talabarte de segurança tipo regulável É utilizado para proteção contra risco de queda no posicionamento nos trabalhos em altura, sendo utilizado em conjunto com cinto de segurança tipo pára-quedista. O equipamento é regulável permitindo, que seu comprimento seja ajustado.

69


• Talabarte de segurança tipo y com absorvedor de energia Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda na movimentação no trabalho em altura. • Dispositivo trava quedas É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo pára-quedista.

2.2.1.2 Dispositivos Complementares para Trabalho em Altura

• Fita de ancoragem É um dispositivo que permite criar pontos de ancoragem da corda de segurança. • Mosquetão É um dispositivo de segurança de alta resistência com capacidade para suportar forças de 22 kN no mínimo. Tem a função de prover elos e também funciona como uma polia com atrito. • Corda de segurança (linha de vida) As cordas dinâmicas são cordas de alto estiramento (alongamento) que permitem absorver o impacto em caso de queda do trabalhador sem transferir a sua força, evitando lesões. As cordas estáticas possuem uma alma de nylon de baixo estiramento, sendo seus cordões internos os que aportam a maior resistência ao esforço.

2.2.1.3 Sistema de Ancoragem A ancoragem onde conectamos a corda com um ponto mecânico, seja na vertical ou horizontal, deve estar dimensionada para receber uma queda ou impacto. Para uma linha de vida vertical, a carga mínima de ruptura de cada ancoragem no ponto central deve ser igual ou superior a 22 kN para cada sistema. Por padrão, geralmente as equipes de resgate e trabalho em altura utilizam o nó oito duplo como nó de ligação da corda com a ancoragem.

70


2.2.1.4 Resgate É essencial que todos os trabalhadores tenham curso de técnicas de escalada, movimentação e resgate em estruturas elevadas bem como noções básicas de primeiros socorros. Quando o trabalhador cair em função da perda da consciência ou perder a consciência e ficar dependurado, em ambos os casos, estando ele equipado com um sistema de segurança, ficará suspenso pelo cinturão de segurança tipo paraquedista até o momento do socorro. Estudos comprovam que a suspensão inerte, mesmo em períodos curtos de tempo, podem desencadear transtornos fisiológicos graves, em função da compressão dos vasos sanguíneos e problemas de circulação. Estes transtornos podem levar a morte se o resgate não for realizado rapidamente. É fundamental o exercício periódico do treinamento de resgate, pois ao longo do tempo, vários conceitos são esquecidos.

2.2.1.5 Outros meios para Trabalho em Altura

• Escadas a) Escada de Abrir - escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte superior. b) Escada de Mão - escada com montantes interligados por peças transversais. c) Escada Extensível - escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance com segurança. d) Escada Fixa (tipo marinheiro) - escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção. A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições (NR-18, 18.12.1). As escadas de mão somente podem ser usadas quando apoiadas no solo (NR-18, 18.36.7, d). Poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros) (NR-18, 18.12.5.3). As escadas de mão portáteis e corrimão de madeira não devem apresentar farpas, saliências ou emendas (NR-18, 18.36.5, a).

71


As escadas fixas, tipo marinheiro, devem ser presas no topo e na base (NR-18, 18.36.5, b). Se tiverem altura superior a 5,00 m (cinco metros), devem ser fixadas a cada 3,00m (três metros) (NR-18, 18.36.5, c). • Cesta aérea Os movimentos da cesta possuem duplo comando (no veículo e na cesta) e são normalmente comandados na cesta. Tanto as hastes de levantamento como a cesta devem sofrer ensaios de isolamento elétrico periódico e possuir relatório das avaliações. O empregado deve amarrar-se à cesta aérea através de talabarte e cinturão de segurança utilizando todos os equipamentos de segurança. • Andaime a) Geral - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estrutura provisória ou dispositivo de sustentação; b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente apoiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal; c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço; d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos; e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga total de trabalho de 300 kgf, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes; f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura e dimensões permitem 2

suportar carga de trabalho de 400 kgf/m , respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes; g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço; h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da fachada. O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado (NR-18, 18.15.1). Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos (NR-18, 18.15.2). O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente (NR-18, 18.15.3). Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas (NR-18, 18.15.4). A NR-18, no item 18.15, trata dos andaimes amplamente.

72


2.2.2 Ambientes Confinados Ambiente confinado ou espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio (NR-33, 33.1.2). Podemos citar como exemplos de ambientes confinados, dutos de ventilação, tanques em geral, rede de esgoto ou água, tonéis, containeres, cisternas, minas, valas, vasos, colunas, silos, diques, poços de inspeção, caixas subterrâneas, etc. Medidas técnicas de prevenção: (NR-33, 33.3.2) a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; b) Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; c) Proceder avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; d) Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; e) Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados; f) Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro; g) Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado; h) Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras; i) Proibir a ventilação com oxigênio puro; j) Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e k) Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência. Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados (NR-33, 33.3.2.1). Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – INMETRO (NR-33, 33.3.2.2). As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado (NR-33, 33.3.2.3).

73


Devem ser adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor (NR-33, 33.3.2.4) e, também, para eliminar ou controlar os riscos de inundação,

soterramento,

engolfamento,

incêndio,

choques

elétricos,

eletricidade

estática,

queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores (NR-33, 33.3.2.5). Medidas administrativas: (NR-33, 33.3.3). a) Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos; b) Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado; c) Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da NR-33; d) Implementar procedimento para trabalho em espaço confinado; e) Adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II da NR-33, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; f) Preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados; g) Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho; h) Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho; i) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos; j) Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos; k) Disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho; l) Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida; m) Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados; n) Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada; o) Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e p) Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido. A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada (NR-33, 33.3.3.1).

74


Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados, devem ser observadas, de forma complementar a NR-33, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores (NR-33, 33.3.3.2). O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle (NR-33, 33.3.3.3). Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (NR-33, 33.3.3.4). Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 7 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (NR-33, 33.3.4.1). Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5 da NR-33 (NR-33, 33.3.4.2). O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco (NR-33, 33.3.4.3). É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada (NR-33, 33.3.4.4). O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções: (NR-33, 33.3.4.5) a) Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades; b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; d) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e e) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços. O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia (NR-33, 33.3.4.6). O Vigia deve desempenhar as seguintes funções: (NR-33, 33.3.4.7) a) Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;

75


c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; d) Operar os movimentadores de pessoas; e e) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia. O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados (NR-33, 33.3.4.8). Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho (NR-33, 33.3.4.9). Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape (NR-33, 33.3.4.10). Deverão estar disponíveis os seguintes equipamentos, funcionando adequadamente e assegurando a utilização correta: • Lanternas; • Roupa de proteção; • Extintores de incêndio; • Capacetes, botas, luvas; • Equipamentos de proteção respiratória autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape; • Equipamento de proteção respiratória autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape para a equipe de resgate; • Cinturão de segurança e linhas de vida para os trabalhadores autorizados; • Cinturão de segurança e linhas de vida para a equipe de resgate; • Escada; • Equipamentos de movimentação vertical/suportes externos; • Equipamentos de comunicação eletrônica aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas; • Equipamento de monitoramento contínuo de gases aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas de leitura direta com alarmes em condições; • Equipamentos elétricos e eletrônicos aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas.

76


2.2.3 Áreas Classificadas Áreas classificadas são aquelas em que a probabilidade da presença de uma atmosfera inflamável/explosiva é tal que exige precauções para a construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos. A “Classificação de Áreas” representa uma avaliação do grau de risco de presença de mistura inflamável, contendo informações a respeito de: • Tipo de substância inflamável que pode estar presente no local; • Com que probabilidade essa substância pode estar presente no meio externo; e • Em que extensão essa probabilidade é esperada, ou seja, quais os limites da área com risco de presença de mistura explosiva. Dessa maneira, uma instalação elétrica em indústria que processa, manuseia e/ou armazena produtos inflamáveis somente será considerada com um nível de segurança adequado se forem atendidos os requisitos que estão expressos em um conjunto de normas técnicas específicas. As medidas construtivas que são aplicadas aos equipamentos elétricos para que os mesmos possam operar numa atmosfera potencialmente explosiva, em sua maioria, são baseadas na quebra do ciclo da explosão, ou seja, para haver um incêndio ou explosão, é necessário que ocorram três situações simultaneamente: ar, combustível e fonte de ignição. Trabalhando-se nessas variáveis, consegue-se construir equipamentos com características tais que, durante a sua operação, eles não se tornam fonte de ignição. Daí nasceram os conceitos de equipamentos “à prova de explosão”, “imerso em óleo”, “segurança intrínseca”, etc., que confinam uma eventual explosão internamente ao equipamento, não permitindo que se propague para o meio externo, ora evitando que o produto inflamável entre em contato com as partes que podem causar inflamação, ora limitando a energia circulante no circuito de modo que seja insuficiente para iniciar um explosão. A garantia de que os aparelhos elétricos atendem aos requisitos normativos e, portanto, são adequados para determinada aplicação é obtida a partir de um sistema de certificação. O equipamento é submetido a ensaios feitos em laboratórios credenciados para a finalidade e, ao final, é emitido um certificado de conformidade.

77


2.2.3.1 Classificação das Áreas A denominação adotada pela norma brasileira/internacional para designar o grau de risco encontrado no local é ZONA, em lugar do termo DIVISÃO prescrito na tecnologia americana. Assim, são definidas três ZONAS, a saber: ZONA 0: Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva é contínua ou existe por longos períodos; ZONA 1: Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva é provável de acontecer em condições normais de operação do equipamento de processo; ZONA 2: Local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva é pouco provável de acontecer e se acontecer é por curtos períodos, estando associado à operação anormal do equipamento de processo. O exemplo típico de um local ZONA 0 é a parte situada acima da superfície do líquido inflamável e interna a um tanque de armazenamento, onde existe uma altíssima probabilidade de formação de mistura inflamável/explosiva durante praticamente todo o tempo. A delimitação das zonas na classificação de áreas é dependente de vários fatores. Os fatores que se destacam são: as características dos produtos componentes da mistura, as quantidades que podem ser liberadas para o ambiente, a ventilação local e outros.

2.2.3.2 Classificação dos Equipamentos Os equipamentos elétricos, de acordo com as suas características, suas funções e seus invólucros, são subdivididos em grupos: Grupo 1: Equipamentos construídos para instalações onde há presença de gás metano (minas de carvão). Neste grupo, não há sub-grupos. Grupo 2: Equipamentos destinados a instalações em todas as demais áreas classificadas. Neste grupo, há sub-grupos para tipos de proteção diferentes (d - a prova de explosão e i - segurança intrínseca). São normalizados os três seguintes sub-grupos: produto característico – metano; produto característico – etano; produto característico - hidrogênio. Os subgrupos reúnem os equipamentos segundo critérios experimentais. Interstício Máximo Experimental Seguro (MESG - Maximum Experimental Safe Gap) para tipo d e Corrente Mínima de Ignição (MIC - Minimum Ignition Current) para tipo i.

78


2.2.3.3 Classes de Temperatura Os equipamentos também são classificados em função da temperatura máxima que pode ser atingida (base 40 °C) na superfície externa dos invólucros, em contato com as misturas explosivas. Os equipamentos do grupo 1 têm temperatura externa limitada em 150°C (quando houver possibilidade de acúmulo de pó de carvão) e até 450°C (quando o acúmulo for impossibilitado por medida confiável). Os equipamentos do grupo 2 são normalizados para seis classes de temperatura: T1. Temperatura de superfície até 450 °C. T2. Temperatura de superfície até 300 °C. T3. Temperatura de superfície até 200 °C. T4. Temperatura de superfície até 135 °C. T5. Temperatura de superfície até 100 °C. T6. Temperatura de superfície até 85 °C.

2.2.3.4 Tipos de Proteção São várias as técnicas utilizadas para adequar os equipamentos, de forma que possam exercer as suas funções em uma ou outra área classificada. Naturalmente que os invólucros devem levar em consideração as funções de cada dispositivo elétrico, o que ele produz, em condições normais e suas potencialidades em condições anormais de operação. Ex-d. Chamado à prova de explosão. É a técnica mais freqüentemente encontrada. Sua aplicação de acordo com o art. 500 do NEC, a torna dispendiosa, são invólucros robustos, exigem acessórios e técnicas onerosas para montagem. Pode ser aplicada em zonas 1 e 2. Referência: NBR 5363. Ex-p. Consiste na pressurização ou na diluição contínua, é utilizada em pontos especiais como em grandes motores, painéis elétricos e instrumentação. Normalmente se utiliza o ar e eventualmente um gás inerte, com pressão positiva de forma a impedir a penetração de mistura explosiva. A pressão positiva deve ser supervisionada de forma a cortar o suprimento no caso de queda da pressão ou interrupção do fluxo de gás. Exigem purga prévia antes da energização. Referência: NBR 5420. Ex-e. Consiste em um melhoramento dos invólucros, é chamado de segurança aumentada, permite instalações econômicas, não é aplicável para qualquer equipamento, mas apenas para aqueles que não produzem faíscas, arcos ou temperaturas superiores à da classe exigida pelo ambiente. Aplicações típicas são as caixas para borners, caixas de passagem, transformadores,

79


luminárias, motores de gaiola, solenóides e dispositivos de instrumentação. Pode ser usado em zonas 1 e 2. Referência: NBR 9883. Ex-i. Chamado de segurança intrínseca, tem sido muito empregado em instrumentação, usado em zonas 1 e 2 e até mesmo em zona 0. Consiste em utilizar sistemas que envolvam quantidades de energia tão pequenas que sejam incapazes de produzir arcos ou faíscas que poderiam provocar a ignição da atmosfera explosiva. Referências: NBR 9518, NBR 8447 e NBR 8446. Ex-o. Imersão em óleo, raramente encontrada, pode ser utilizada em zonas 1 e 2. Referência: NBR 8602. Ex-q. Enchimento com areia, aplicado em capacitores e fontes, pode ser usado em zonas 1 e 2. Não há NBR para esse método. Ex-m. Encapsulamento em resinas. Ainda não normatizado. Ex-h. Hermeticamente selado. Ainda não normatizado. Ex-n. Não incendivo. Ainda não normatizado. Ex-s. Especial - Não se trata de um método, mas identifica equipamentos elétricos que através de associação de medidas, garantem um nível de proteção igual aos equipamentos construídos segundo as normas existentes. Dependem de certificação de equivalência emitida por laboratório credenciado.

2.2.4 Umidade Os princípios que fundamentam as medidas de proteção contra choque elétrico em áreas que apresentam umidade estão relacionados a diversos fatores que, no conjunto, devem ser considerados na concepção e na execução das instalações elétricas. A NBR 5410 considera as seguintes classes de influências externas para definir a características exigidas para seleção e instalação dos componentes: • Temperatura ambiente; • Umidade atmosférica; • Outras condições ambientais; • Condições de utilização e de construção das edificações. Para ocorrer o choque elétrico, é necessário o contato com parte energizada (entrada) e contato simultâneo com outra parte energizada ou com a terra (saída), denotando-se uma diferença de potencial e propiciando a passagem de corrente elétrica no corpo humano.

80


A seguir são apresentadas algumas tabelas da NBR 5410 que, analisadas em conjunto, permitem configurar o risco. Tabela 2.2 – Presença de água

Código AD1

Classificação Desprezível

Características A probabilidade de presença de água é remota

AD2

Gotejamento

AD3

Precipitação

AD4

Aspersão

Possibilidade de gotejamento de água na vertical Possibilidade de chuva caindo em ângulo máximo de 60° com a vertical Possibilidade de chuva de qualquer direção

AD5

Jatos

AD6

Ondas

AD7

Imersão

AD8

Submersão

Possibilidade de jatos de água sob pressão em qualquer direção Possibilidade de ondas de água Possibilidade de imersão em água, parcial ou total, de modo intermitente Submersão total em água, de modo permanente

Aplicações e exemplos Locais em que as paredes geralmente não apresentam umidade, mas podem apresentá-la durante curtos períodos, e secam rapidamente com uma boa aeração Locais em que a umidade se condensa ocasionalmente, sob forma de gotas de água, ou em que há presença ocasional de vapor de água Locais em que a água forma uma película contínua nas paredes e/ou pisos A aspersão corresponde ao efeito de uma chuva vinda de qualquer direção. São exemplos de componentes sujeitos a aspersão certas luminárias de uso externo e painéis elétricos de canteiros de obras ao tempo Locais em que ocorrem lavagens com água sob pressão, como passeios públicos, áreas de lavagem de veículos, etc. Locais situados à beira-mar, como praias, piers, ancoradouros, etc. Locais sujeitos à inundação e/ou onde a água possa se elevar pelo menos a 15 cm acima do ponto mais alto do componente da instalação elétrica, estando sua parte mais baixa a no máximo 1 m abaixo da superfície da água Locais onde os componentes da instalação elétrica sejam totalmente submersos, sob uma pressão superior a 10 kPa (0,1 bar ou 1 mca)

Fonte: NBR 5410 Tabela 2.3 – Resistência elétrica da corpo humano

Código BB1

Classificação Alta

Características Condições secas

BB2

Normal

Condições úmidas

BB3

Baixa

Condições molhadas

BB4

Muito baixa

Condições imersas

Aplicações e exemplos Circunstâncias nas quais a pele está seca (nenhuma umidade, inclusive suor) Passagem da corrente elétrica de uma mão à outra ou de uma mão a um pé, com a pele úmida de suor, sendo a superfície de contato significativa Passagem da corrente elétrica entre as duas mãos e os dois pés, estando as pessoas com os pés molhados ao ponto de se poder desprezar a resistência da pele e dos pés Pessoas imersas na água, por exemplo em banheiras e piscinas

Fonte: NBR 5410

81


Tabela 2.4 – Contato das pessoas com o potencial da terra

Código BC1

Classificação Nulo

Características Locais não-condutivos

BC2

Raro

BC3

Freqüente

BC4

Contínuo

Em condições habituais, as pessoas não estão em contato com elementos condutivos ou postadas sobre superfícies condutivas Pessoas em contato com elementos condutivos ou postadas sobre superfícies condutivas Pessoas em contato permanente com paredes metálicas e com pequena possibilidade de poder interromper o contato

Aplicações e exemplos Locais cujo piso e paredes sejam isolantes e que não possuam nenhum elemento condutivo Locais cujo piso e paredes sejam isolantes, com elementos condutivos em pequena quantidade ou de pequenas dimensões e de tal forma a probabilidade de contato possa ser desprezada Locais cujo piso e paredes sejam condutivos ou que possuam elementos condutivos em quantidade ou de dimensões consideráveis Locais como caldeiras ou vasos metálicos, cujas dimensões sejam tais que as pessoas que neles penetrem estejam continuamente em contato com as paredes. A redução da liberdade de movimentos das pessoas pode, por um lado, impedi-las de romper voluntariamente o contato e, por outro, aumentar os riscos de contato involuntário

Fonte: NBR 5410

O anexo 10 da NR-15 – Atividade e operações insalubres – dispõe que: As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

2.2.5 Condições Atmosféricas

Durante a formação das nuvens, ocorre uma separação de cargas elétricas. As partes mais próximas da terra ficam eletrizadas negativa ou positivamente, enquanto que as partes mais altas adquirem cargas positivas ou negativas. Quando as cargas são suficientes para ionizar o ar entre o ponto de partida e o ponto de chegada do raio, ultrapassando o valor da rigidez dielétrica do ar, uma enorme centelha elétrica salta da superfície da terra para a nuvem ou da nuvem para terra ou de uma nuvem para outra ou, mesmo, entre regiões diferentes da mesma nuvem. É um processo de equipotencialização natural.

82


Conforme o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e a Nasa, o Brasil tem sido recordista mundial em incidência de raio por quilômetro quadrado, matando cerca de 200 pessoas por ano. Para proteger o patrimônio e as pessoas, sistemas de pára-raios devem ser utilizados. Quando as tarefas são realizadas com tempo adverso, com descargas atmosféricas, devem ser tomados todos os cuidados necessários, ainda mais se existe a presença de estruturas metálicas. O aterramentos temporário, os EPCs e EPIs são imprescindíveis. As atividades de maior risco devem aguardar a melhora das condições atmosférias para que sejam iniciadas.

2.3 Regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 2.3.1 NRs 2.3.1.1 NR-1 – Disposições Gerais Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. Tem origem nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.3.1.2 NR-2 – Inspeção Prévia Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. Tem origem no artigo 160 da CLT.

83


2.3.1.3 NR-3 – Embargo ou Interdição Estabelece as situações em que a fiscalização trabalhista poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, bem como os procedimentos a serem tomados na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e Medicina do Trabalho. Tem origem no artigo 161 da CLT.

2.3.1.4 NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho Estabelece que as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho (NR-4, 4.1). Tem origem no artigo 162 da CLT.

2.3.1.5 NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficientes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, constituirem e manterem em regular funcionamento, por establecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Tem origem nos artigos 163 a 165 da CLT.

84


2.3.1.6 NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI Estabelece e define os tipos de EPIs a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Tem origem nos artigos 166 e 167 da CLT.

2.3.1.7 NR-7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores (NR-7, 7.1.1). Tem origem nos artigos 168 e 169 da CLT.

2.3.1.8 NR-8 – Edificações Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham (NR-8, 8.1). Tem origem nos artigos 170 a 174 da CLT.

2.3.1.9 NR-9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Tem origem nos artigos 175 a 178 da CLT.

85


2.3.1.10 NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Tem origem nos artigos 179 a 181 da CLT.

2.3.1.11 NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. Tem origem nos artigos 182 e 183 da CLT.

2.3.1.12 NR-12 – Máquinas e Equipamentos Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. Tem origem nos artigos 184 e 186 da CLT.

2.3.1.13 NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão Estabelece todos os requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. Tem origem nos artigos 187 e 188 da CLT.

86


2.3.1.14 NR-14 – Fornos Estabelece as recomendações técnico-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. Tem origem nos artigo 187 e 188 da CLT.

2.3.1.15 NR-15 – Atividades e Operações Insalubres Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e, também, os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. Tem origem nos artigos 189 a 192 da CLT.

2.3.1.16 NR-16 – Atividades e Operações Perigosas Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo 1: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos e ao Anexo 2: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem origem nos artigos 193 a 197 da CLT. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica como sendo o 3º agente periculoso é a Lei nº 7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade. A portaria do MTb nº 3.393 de 17 de dezembro de 1987, decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram insalubres de grau máximo, como o 4º agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora para tal.

87


2.3.1.17 NR-17 – Ergonomia Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente (NR-17, 17.1). Tem origem nos artigos 198 e 199 da CLT.

2.3.1.18 NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção (NR-18, 18.1.1). Tem origem no artigo 200, inciso I, da CLT.

2.3.1.19 NR-19 – Explosivos Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. Tem origem no artigo 200, inciso II, da CLT.

2.3.1.20 NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. Tem origem no artigo 200, inciso II, da CLT.

88


2.3.1.21 NR-21 – Trabalho a Céu Aberto Estabelece a obrigatoriedade de abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, medidas especiais contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes e condições sanitárias adequadas. Tem origem no artigo 200 inciso V da CLT.

2.3.1.22 NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores (NR-22, 22.1.1). Tem origem no artigos 293 a 301 e o artigo 200, inciso III, todos da CLT.

2.3.1.23 NR-23 – Proteção Contra Incêndios Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. Tem origem no artigo 200, inciso IV, da CLT.

2.3.1.24 NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. Tem origem no artigo 200, inciso VII, da CLT.

89


2.3.1.25 NR-25 – Resíduos Industriais Estabelece as medidas preventivas a serem observadas no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Tem origem no artigo 200, inciso VII, da CLT.

2.3.1.26 NR-26 – Sinalização de Segurança Tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas na indústria para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos (NR-26, 26.1.1). Tem origem no artigo 200, inciso VIII, da CLT.

2.3.1.27 NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro profissional como tal, junto ao Ministério do Trabalho. Tem origem no artigo 3º da Lei nº 7.410 de 27 de novembro de 1985, regulamentado pelo artigo 7º do Decreto nº 92.530 de 9 de abril de 1986.

2.3.1.28 NR-28 – Fiscalização e Penalidades Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Tem origem no artigo 201 da CLT, com as alterações que lhe foram dadas pelo artigo 2º da Lei nº 7.855 de 24 de outubro de 1989, que institui o Bônus do Tesouro Nacional - BTN, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas, e posteriormente, pelo artigo 1º da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991, especificamente no tocante à instituição da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas em substituição ao BTN.

90


2.3.1.29 NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Tem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários (NR-29, 29.1.1). As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado (NR-29, 29.1.2). Tem origem no artigo 200 da CLT e no Decreto nº 99.534, de 19 de setembro de 1990 que promulga a Convenção nº. 152 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e Medida Provisória nº 1.575-6, de 27/11/97.

2.3.1.30 NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários (NR-30, 30.1.1). Aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT nº 147 – Normas Marítmas para Marinha Mercante, utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.

2.3.1.31 NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura Tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho (NR-31, 31.1.1). Tem origem no artigo 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

91


2.3.1.32 NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral (NR-32, 32.1.1).

2.3.1.33 NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços (NR-33, 33.1.1).

2.3.1.34 NRR-1 – Disposições Gerais Estabelece que Normas Regulamentadoras Rurais - NRR, relativas à segurança e higiene do trabalho rural são de observância obrigatória, conforme disposto no art. 13 da Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973 (NRR-1, 1.1). A observância das NRR não desobriga os empregadores e trabalhadores rurais do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam baixadas pelos estados ou municípios, bem como daquelas oriundas de acordos e convenções coletivas de trabalho (NRR-1, 1.2). A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e higiene do trabalho rural, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPAT Rural e o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT na área rural (NRR-1, 1.3). A fiscalização do cumprimento das NRR compete às Delegacias Regionais do Trabalho e, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, a outros órgãos federais, estaduais ou municipais (NRR-1, 1.4). Tem origem no artigo 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

92


2.3.1.35 NRR-2 – Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR Estabelece que a propriedade rural com 100 (cem) ou mais trabalhadores é obrigada a organizar e manter em funcionamento o Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR (NRR-2, 2.1). Tem origem no artigo 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

2.3.1.36 NRR-3 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR Estabelece que o empregador rural que mantenha a média de 20 (vinte) ou mais trabalhadores fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR (NRR-3, 3.1). Tem origem no artigo 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

2.3.1.37 NRR-4 – Equipamento de Proteção Individual – EPI Estabelece e define os tipos de EPIs que o empregador rural é obrigado a fornecer, gratuitamente, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de preservar e proteger a integridade física do trabalhador. Tem origem no artigo 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

2.3.1.38 NRR-5 – Produtos Químicos Trata dos seguintes produtos químicos utilizados no trabalho rural: agrotóxicos e afins, fertilizantes e corretivos (NRR-5, 5.1). Tem origem no artigo 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

93


2.3.2 NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR – 10: Portaria nº 598, de 07/12/2004 (D.O.U. de 08/12/2004 – Seção 1) Ementas: Portaria nº 126, de 03/06/2005 (D.O.U. de 06/06/2005 – Seção 1) NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

10.1 - Objetivo e campo de aplicação 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

10.2 - Medidas de controle 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. (210.001-0/I=3) 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. (210.002-9/I=1) 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. (210.003-7/I=3) 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (210.004-5/I=4) a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; (210.0053/I=3) b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; (210.006-1/I=2)

94


c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; (210.007-0/I=2) d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; (210.008-8/I=2) e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; (210.009-6/I=2) f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; (210.0100/I=3) g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. (210.011-8/I=3) 10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: (210.012-6/I=4) a) Descrição dos procedimentos para emergências; (210.013-4/I=3) b) Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; (210.014-2/I=3) 10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5. (210.015-0/I=4) 10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. (210.016-9/I=3) 10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. (210.017-7/I=2) 10.2.8 - Medidas de proteção coletiva 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. (210.018-5/I=4) 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. (210.019-3/I=3) 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. (210.020-7/I=2) 10.2.8.3

O

aterramento

das

instalações

elétricas

deve

ser

executado

conforme

regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes. (210.021-5/I=2)

95


10.2.9 - Medidas de proteção individual 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. (210.022-3/I=4) 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. (210.023-1/I=4) 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. (210.024-0/I=1)

10.3 – Segurança em projetos 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. (210.025-8/I=3) 10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito. (210.026-6/I=3) 10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção. (210.027-4/I=3) 10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos. (210.028-2/I=3) 10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade. (210.029-0/I=3) 10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado. (210.030-4/I=1) 10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário. (210.031-2/I=2) 10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado. (210.032-0/I=2)

96


10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado. (210.033-9/I=2) 10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínim o, os seguintes itens de segurança: a) Especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; (210.034-7/I-1) b) Indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde – “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado); (210.035-5/I-1) c) Descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; (210.036-3/I-1) d) Recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; (210.037-1/I-1) e) Precauções aplicáveis em face das influências externas; (210.038-0/I-1) f) O princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; (210.039-8/I-1) g) Descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. (210.040-1/I-1) 10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia. (210.041-0/I=2)

10.4 - Segurança na construção, montagem, operação e Manutenção 10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. (210.042-8/I=4) 10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotandose a sinalização de segurança. (210.043-6/I=4) 10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com

a instalação elétrica existente, preservandose as

97


características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. (210.044-4/I=3) 10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. (210.045-2/I=3) 10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. (210.046-0/I=3) 10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos. (210.047-9/I=2) 10.4.5 Para atividades em instalações elétricas, deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas. (210.0487/I=2) 10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR. (210.049-5/I=3)

10.5 - Segurança em instalações elétricas desenergizadas 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: a) Seccionamento; (210.050-9/I=2) b) Impedimento de reenergização; (210.051-7/I=2) c) Constatação da ausência de tensão; (210.052-5/I=2) d) Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; (210.053-3/I=2) e) Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); (210.0541/I=2) f) Instalação da sinalização de impedimento de reenergização. (210.055-0/I=2) 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: (210.056-8/I=3) a) Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; (210.057-6/I=2) b) Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; (210.058-4/I=2)

98


c) Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; (210.059-2/I=2) d) Remoção da sinalização de impedimento de reenergização; (210.060-6/I=2) e) Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. (210.061-4/I=2) 10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado. 10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6. (210.062-2/I=3)

10.6 - Segurança em instalações elétricas energizadas 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts em corrente alternada ou superior a 120 volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma. (210.063-0/I=4) 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. (210.064-9/I=4) 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. 10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I. (210.065-7/I=3) 10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. (210.066-5/I=2) 10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas, ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. (210.067-3/I=3) 10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. (210.068-1/I=2)

99


10.7 - Trabalhos envolvendo alta tensão (AT) 10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. (210.069-0/I=4) 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. (210.070-3/I=4) 10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente. (210.071-1/I=4) 10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área. (210.072-0/I=2) 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. (210.073-8/I=2) 10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado. (210.074-6/I=3) 10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. (210.075-4/I-4) 10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado. (210.0762/I-4) 10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. (210.077-0/I-4) 10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço. (210.078-9/I-4)

100


10.8 - Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4. (210.079-7/I=1) 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. (210.080-0/I=1) 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. (210.081-9/I=3) 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. (210.082-7/I=4) 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. (210.083-5/I=4) 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: (210.084-3/I=2) a) Troca de função ou mudança de empresa; (210.085-1/I=2) b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; (210.086-0/I=2) c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. (210.087-8/I=2)

101


10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender às necessidades da situação que o motivou. (210.088-6/I=1) 10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido. (210.089-4/I=3) 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. (210.090-8/I=2)

10.9 - Proteção contra incêndio e explosão 10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos, devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios. (210.091-6/I=3) 10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. (210.092-4/I=2) 10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica. (210.093-2/I=2) 10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. (210.094-0/I=3) 10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. (210.095-9/I=4)

10.10 – Sinalização de segurança 10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade, deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir: (210.096-7/I=3) a) Identificação de circuitos elétricos; (210.097-5/I=2) b) Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; (210.0983/I=2) c) Restrições e impedimentos de acesso; (210.099-1/I=2) d) Delimitações de áreas; (210.100-9/I=2)

102


e) Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; (210.101-7/I=2) f) Sinalização de impedimento de energização; (210.102-5/I=2) g) Identificação de equipamento ou circuito impedido. (210.103-3/I=2)

10.11 - Procedimentos de trabalho 10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR. (210.104-1/I=3) 10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. (210.105-0/I=2) 10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. (210.106-8/I=2) 10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver. (210.107-6/I=2) 10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR. (210.108-4/I=3) 10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. (210.109-2/I=2) 10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. (210.110-6/I=2) 10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. (210.111-4/I=2)

103


10.12 - Situação de emergência 10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. (210.112-2/I=3) 10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória. (210.113-0/I=3) 10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. (210.114-9/I=3) 10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas. (210.115-7/I=3)

10.13 – Responsabilidades 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. (210.116-5/I=3) 10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. (210.117-3/I=4) 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

10.14 - Disposições finais 10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. (210.118-1/I=4) 10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes. (210.119-0/I=2)

104


10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3. 10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. (210.120-3/I=2) 10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. (210.121-1/I=2) 10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extrabaixa tensão.

GLOSSÁRIO 1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. 2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva. 3. Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica. 4. Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga. 5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. 6. Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas. 7. Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas. 8. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. 9. Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio de invólucro ou barreira. 10. Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. 11. Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação.

105


12. Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico. 13. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados desde o início até o final dos trabalhos e liberação para uso. 14. Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços. 15. Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas. 16. Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes. 17. Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada. 18. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle. 19. Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade. 20. Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização. 21. Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores. 22. Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. 23. Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho. 24. Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir. 25. Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um determinado objetivo. 26. Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive. 27. Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança.

106


28. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. 29. Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada. 30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. 31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.

107


ANEXO II ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre. Faixa de tensão nominal da instalação elétrica em kV <1 ≥1 e <3 ≥3 e <6 ≥6 e <10 ≥10 e <15 ≥15 e <20 ≥20 e <30 ≥30 e <36 ≥36 e <45 ≥45 e <60 ≥60 e <70 ≥70 e <110 ≥110 e <132 ≥132 e <150 ≥150 e <220 ≥220 e <275 ≥275 e <380 ≥380 e <480 ≥480 e <700

Rr - Raio de delimitação entre zona de risco e controlada em metros 0,20 0,22 0,25 0,35 0,38 0,40 0,56 0,58 0,63 0,83 0,90 1,00 1,10 1,20 1,60 1,80 2,50 3,20 5,20

Rc - Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros 0,70 1,22 1,25 1,35 1,38 1,40 1,56 1,58 1,63 1,83 1,90 2,00 3,10 3,20 3,60 3,80 4,50 5,20 7,20

Figura 1 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre.

ZL

Rc

ZC

ZR

PE Rr

108


Figura 2 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com interposição de superfície de separação física adequada. ZL

ZC

Rc ZL ZR

Rr

PE

SI

ZL = Zona livre. ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados. ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho. PE = Ponto da instalação energizado. SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos dispositivos de segurança.

109


ANEXO III TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h: Programação Mínima: 1. Introdução à segurança com eletricidade. 2. Riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) O choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) Arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) Campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) Desenergização. b) Aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) Equipotencialização; d) Seccionamento automático da alimentação; e) Dispositivos a corrente de fuga; f) Extrabaixa tensão; g) Barreiras e invólucros; h) Bloqueios e impedimentos; i) Obstáculos e anteparos; j) Isolamento das partes vivas; k) Isolação dupla ou reforçada; l) Colocação fora de alcance; m) Separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR 5410, NBR 14039 e outras; 6. Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) Qualificação; habilitação; capacitação e autorização.

110


7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho – Procedimentos. a) Instalações desenergizadas; b) Liberação para serviços; c) Sinalização; d) Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento. 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) Altura; b) Ambientes confinados; c) Áreas classificadas; d) Umidade; e) Condições atmosféricas. 12. Proteção e combate a incêndios: a) Noções básicas; b) Medidas preventivas; c) Métodos de extinção; d) Prática. 13. Acidentes de origem elétrica: a) Causas diretas e indiretas; b) Discussão de casos. 14. Primeiros socorros: a) Noções sobre lesões; b) Priorização do atendimento; c) Aplicação de respiração artificial; d) Massagem cardíaca; e) Técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) Práticas. 15. Responsabilidades.

111


2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES. É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima – 40h (*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador. I - Programação Mínima: 1. Organização do Sistema Elétrico de Potencia – SEP. 2. Organização do trabalho: a) Programação e planejamento dos serviços; b) Trabalho em equipe; c) Prontuário e cadastro das instalações; d) Métodos de trabalho; e e) Comunicação. 3. Aspectos comportamentais. 4. Condições impeditivas para serviços. 5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*): a) Proximidade e contatos com partes energizadas; b) Indução; c) Descargas atmosféricas; d) Estática; e) Campos elétricos e magnéticos; f) Comunicação e identificação; e g) Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais. 6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*)

112


7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*) 8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*) a) Em linha viva; b) Ao potencial; c) Em áreas internas; d) Trabalho a distância; e) Trabalhos noturnos; e f) Ambientes subterrâneos. 9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*). 10. Sistemas de proteção coletiva (*). 11. Equipamentos de proteção individual (*). 12. Posturas e vestuários de trabalho (*). 13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*). 14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*). 15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*). 16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*). 17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção. 18. Responsabilidades (*).

113


ANEXO IV PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS DA NR-10 1. Prazo de seis meses: subitens 10.3.1; 10.3.6 e 10.9.2; 2. Prazo de nove meses: subitens 10.2.3; 10.7.3; 10.7.8 e 10.12.3; 3. Prazo de doze meses: subitens 10.2.9.2 e 10.3.9; 4. Prazo de dezoito meses: subitens 10.2.4; 10.2.5; 10.2.5.1 e 10.2.6; 5. Prazo de vinte e quatro meses: subitens 10.6.1.1; 10.7.2; 10.8.8 e 10.11.1.

114


2.3.3 Qualificação; Habilitação; Capacitação e Autorização É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino (NR-10, 10.8.1). No caso, o Ministério da Educação e Cultura. É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe (NR-10, 10.8.2). É o conselho profissional que estabelece as atribuições e responsabilidades de cada qualificação em função dos cursos, cargas horárias e matérias ministradas. São os conselhos profissionais que habilitam os profissionais com nível médio e superior (técnicos, tecnólogos e engenheiros). A regularidade do registro junto ao conselho é que resulta na habilitação. É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: (NR-10, 10.8.3) a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Capacitado é, portanto, o trabalhador que embora não tenha freqüentado cursos regulares ou reconhecidos pelo sistema oficial de ensino, tornou-se apto ao exercício de atividades específicas mediante a aquisição de conhecimento e desenvolvimento de habilidades, conforme descrito acima. A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação (NR-10, 10.8.3.1). Entretanto, não impede que outro profissional legalmente habilitado e autorizado promova uma avaliação e ratifique a capacitação, até mesmo de outra empresa. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa (NR-10, 10.8.4). A autorização é um processo administrativo através do qual a empresa declara formalmente sua anuência, autorizando a pessoa a operar em instalações elétricas. A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4 (NR-10, 10.8.5). Devido à diversidade de níveis de conhecimento e atribuições cabe a empresa documentar as atribuições de cada trabalhador e promover a devida identificação. Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa (NR-10, 10.8.6). Além dos arquivos administrativos disporem de anotação específica quanto à autorização e sua abrangência, deverão constar do prontuário de instalações. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade

115


com a NR-7 e registrado em seu prontuário médico (NR-10, 10.8.7). No setor elétrico, a diversidade de postos de trabalho com riscos específicos (linhas aéreas, galerias, centros de controle, etc.), precisa ser considerada não somente no exame físico de cada trabalhador, mas, também, na requisição dos exames complementares. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II da NR-10 (NR-10, 10.8.8). Este anexo é composto por dois módulos, um básico e outro complementar. O módulo básico prevê uma carga horária mínima de 40 horas e estabelece um currículo mínimo e os assuntos que deverão ser abordados de forma a preparar os trabalhadores em geral para as atividades envolvendo o risco elétrico. O módulo complementar, com 40 horas também, permite que alguns assuntos sejam dirigidos especificamente para a natureza das atividades a serem desenvolvidas, sendo destinado a trabalhadores envolvidos com instalações do Sistema Elétrico de Potência ou aqueles que atuem nas suas proximidades. A empresa concederá autorização na forma da NR-10 aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II (NR-10, 10.8.8.1). Portanto, a autorização é da empresa, assim como o critério adotado para o aproveitamento satisfatório. Em contrapartida recebe a responsabilidade por autorizar e suas conseqüências. Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: (NR-10, 10.8.8.2) a) Troca de função ou mudança de empresa; b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 da NR-10 devem atender às necessidades da situação que o motivou (NR-10, 10.8.8.3). A empresa assume a responsabilidade pela decisão dos currículos e cargas horárias das reciclagens. Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido (NR-10, 10.8.8.4). Como nas áreas sujeitas à ocorrência de atmosfera explosiva (áreas classificadas) existem restrições severas para o desenvolvimento de qualquer trabalho envolvendo eletricidade, há necessidade de treinamento e preparo adequado dos trabalhadores. Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define a NR-10, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis (NR-10, 10.8.9).

116


2.4 Equipamentos de proteção coletiva Em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores (NR-10, 10.2.8.1). As medidas de proteção complementam-se, normalmente, com a aplicação de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), definido como dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros (NR-10, Glossário). Devem ser planejadas e desenvolvidas mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. Cones de Sinalização Sinaliza áreas de trabalho e obras em vias públicas ou rodovias e orientar o trânsito de veículos e de pedestres, podendo ser utilizado em conjunto com a fita zebrada, sinalizador estrobo, bandeirola, etc. (figura 2.3).

Figura 2.3 – Cones de sinalização

Corrente de Sinalização Geralmente utilizada para sinalizar e delimitar áreas de trabalho em locais fechados (figura 2.4).

Figura 2.4 – Corrente de sinalização

117


Fita de Sinalização Sinaliza a delimitação e isolamento de áreas de trabalho (figura 2.5).

Figura 2.5 – Fita de sinalização

Grade dobrável/Cavalete Isola e sinaliza as áreas de trabalho, poços de inspeção, entrada de galerias subterrâneas e situações semelhantes (figura 2.6).

Figura 2.6 – Grade dobrável e cavalete

Sinalizador Estrobo Identifica serviços, obras, acidentes e atendimentos em ruas e rodovias (figura 2.7).

Figura 2.7 – Sinalizador estrobo

118


Banqueta isolante Isola o operador do solo durante operação do equipamento guindauto, em regime de linha energizada (figura 2.8).

Figura 2.8 – Banqueta isolante

Manta isolante/Cobertura isolante Isola as partes energizadas da rede durante a execução de tarefas (figura 2.9).

Figura 2.9 – Manta isolante e cobertura isolante

Dispositivos de bloqueio e etiquetagem Os dispositivos de bloqueio mantêm, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma ação não autorizada. A etiqueta fornece informações referentes ao bloqueio (figura 2.10).

Figura 2.10 – Dispositivos de bloqueio e etiquetagem

As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR-10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança (NR-10, 10.2.8.2). Tensão de segurança é a medida que emprega a extrabaixa tensão originada em uma fonte de segurança (NR-10, Glossário).

119


O uso da extrabaixa tensão é tratado na NBR 5410 no item 5.1.2.5 sob o título de SELV (Separated Extra-Low Voltage) e PELV (Protected Extra-Low Voltage). Sua aplicação correta exige o atendimento de uma série de requisitos específicos. Na impossibilidade de implementação das medidas de segurança desenergização e tensão de segurança, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático (NR-10, 10.2.8.2.1). O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes (NR-10, 10.2.8.3). As normas técnicas referem-se aos esquemas de aterramento, que consistem da forma como os circuitos elétricos se relacionam com o potencial de terra (TN, TT e IT), tratado na NBR 5410 no item 4.2.2.2. Existem outros usos do sistema de aterramento que servem para proteger as edificações, estruturas comuns e especiais, equipamentos e pessoas contra a incidência direta dos raios. Os Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) são tratados na NBR 5419.

2.5 Equipamentos de proteção individual Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6 (NR-10, 10.2.9.1). Equipamento de Proteção Individual - EPI, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (NR-6, 6.1). Exemplos de EPIs são mostrados através das placas apresentadas na figura 2.11.

Figura 2.11 – Placas com diferentes tipos de EPIs

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: (NR-6, 6.3)

120


a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) Para atender a situações de emergência. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego promover alterações na NR-6 para complementá-la com outros EPIs aplicáveis aos riscos elétricos e ainda não contemplados. O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-6, 6.2). As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas (NR-10, 10.2.9.2). Assim, são entendidas como EPIs destinados à proteção do tronco e membros superiores e inferiores. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade (NR-6, 6.5). É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades (NR-10, 10.2.9.3). Entretanto, deve ser observado que objetos e instrumentos de uso pessoal, como óculos e relógio, que sejam requeridos para a realização das atividades, não podem ser entendidos como adornos, cabendo à empresa a responsabilidade da análise, da adequação e da liberação para uso. Cabe ao empregador quanto ao EPI: (NR-6, 6.6.1) a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) Exigir seu uso; c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Cabe ao empregado quanto ao EPI: (NR-6, 6.7.1) a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

121


Lista de equipamentos de proteção individual (NR-6, Anexo I) Proteção da Cabeça Capacete • Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; • Capacete de segurança para proteção contra choques elétricos; • Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio (figura 2.12).

Figura 2.12 – Capacetes de segurança, capacete de segurança com protetor facial, touca para prender os cabelos, carneiras e jugular

Capuz • Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica; • Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos; • Capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas (figura 2.13).

Figura 2.13 – Capuz de segurança

122


Proteção dos Olhos e Face Óculos • Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; • Óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; • Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta; • Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha; • Óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos (figura 2.14).

Figura 2.14 – Óculos de segurança

Protetor facial • Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes; • Protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos; • Protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infra-vermelha; • Protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa (figura 2.15).

Figura 2.15 – Protetores faciais de segurança

123


Máscara de Solda • Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes; • Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultra-violeta; • Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infra-vermelha; • Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa (figura 2.16).

Figura 2.16 – Máscaras de solda de segurança

Proteção Auditiva • Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II; • Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II; • Protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II (figura 2.17).

Figura 2.17 – Protetores auditivos tipo concha e tipo inserção pré-moldados e moldáveis (plug)

124


Proteção Respiratória Respirador purificador de ar • Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; • Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; • Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; • Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão); • Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos; • Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos; • Respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos (figura 2.18).

Figura 2.18 – Respiradores purificadores de ar e filtro

125


Respirador de adução de ar • Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde (IPVS) e em ambientes confinados; • Máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde (IPVS) e em ambientes confinados (figura 2.19).

Figura 2.19 – Respiradores de adução de ar

Respirador de fuga • Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde (IPVS) ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume (figura 2.20).

Figura 2.20 – Respiradores de fuga

126


Proteção do Tronco • Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água; • Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica (figura 2.21).

Figura 2.21 – Aventais e colete à prova de balas

127


Proteção dos Membros Superiores Luva • Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; • Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; • Luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos; • Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos; • Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos; • Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos; • Luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações; • Luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes (figura 2.22).

Figura 2.22 – Luvas de segurança

128


A luva isolante de borracha é utilizada para proteção das mãos e braços contra choque em trabalhos e atividades com circuitos elétricos energizados. Deve ser usada com a luva de vaqueta para cobertura para protegê-la de qualquer atrito, já que é fina e pode se rasgar facilmente (figura 2.23).

Figura 2.23 – Luvas isolantes de borracha e de vaqueta para cobertura

Para que a luva isolante de borracha possa ser usada, deve ser realizado o teste de inflamento da luva para uma inspeção visual rigorosa em busca de rasgos, furos, ressecamentos, etc. O inflador de luvas é um instrumento de teste robusto, de fácil manuseio, que pode ser operado alternativamente, de forma manual, através de uma bomba pneumática, ou conectado a uma fonte de ar comprimido (figura 2.24). Sua utilização é indispensável na inspeção visual das luvas isolantes de borracha.

Figura 2.24 – Infladores de luvas isolantes de borracha

Tabela 2.5 – Tipos de luvas isolantes de borracha

Tipo Classe 00 Classe 0 Classe I Classe II Classe III Classe IV

Contato 500 V 1000 V 7,5 kV 17 kV 26,5 kV 36 kV

129

Tarja Bege Vermelha Branca Amarela Verde Laranja


Creme protetor • Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26 (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), de 29/12/1994 (figura 2.25).

Figura 2.25 – Cremes protetores

Manga • Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; • Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes; • Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes. • Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água; • Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos (figura 2.26).

Figura 2.26 – Mangas de segurança

Braçadeira • Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes.

130


Dedeira • Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

Proteção dos Membros Inferiores Calçado • Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; • Calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos; • Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos; • Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes; • Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; • Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos (figura 2.27).

Figura 2.27 – Calçados de proteção

Meia • Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas (figura 2.28).

Figura 2.28 – Meia de segurança

131


Perneira • Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; • Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos; • Perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos; • Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes; • Perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água (figura 2.29).

Figura 2.29 – Perneiras de segurança

Calça • Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; • Calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos; • Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos; • Calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água (figura 2.30).

Figura 2.30 – Calças de segurança

132


Proteção do Corpo Inteiro Macacão • Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas; • Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; • Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; • Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água (figura 2.31).

Figura 2.31 – Macacões de segurança

133


Conjunto • Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; • Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; • Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água; • Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas (figura 2.32).

Figura 2.32 – Conjunto de segurança

134


Vestimenta de corpo inteiro • Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos; • Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água; • Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos (figura 2.33).

Figura 2.33 – Vestimentas de segurança

135


Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível Dispositivo trava-queda • Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas (figura 2.34).

Figura 2.34 – Trava-quedas, talabartes de segurança e corda de segurança para trava-queda e balancim

Cinturão • Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; • Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura (figura 2.35).

Figura 2.35 – Cinturões de segurança

136


2.6 Acidentes de Origem Elétrica 2.6.1 Causas Diretas e Indiretas 2.6.1.1 Acidente do Trabalho A Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, Lei de Acidentes do Trabalho, reservou o art. 2º para definir acidente do trabalho como sendo aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. De forma semelhante a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispões sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providencias, em seu art. 19, diz que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Embora a expressão “acidente” sugira um evento decorrente do acaso, o acidente do trabalho, na realidade, é um acontecimento determinado, previsível, em abstrato, e que, na maioria das vezes, pode ser prevenido, pois suas causas são perfeitamente identificáveis dentro do meio ambiente do trabalho, podendo ser neutralizadas ou eliminadas. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977), antevendo a alta probabilidade de ocorrência de acidente no local de trabalho, dedica um capítulo para tratar da segurança e medicina do trabalho (Capítulo V, Título II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho), com disposições referentes à inspeção, embargo ou interdição das instalações; órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas; equipamentos de proteção individual; medidas preventivas de medicina do trabalho; edificações; iluminação; conforto térmico; instalações elétricas; movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; máquinas e equipamentos; caldeiras, fornos e recipientes sob pressão; atividades insalubres ou perigosas; prevenção da fadiga; outras medidas especiais de proteção; e penalidades. Quando o acidente não produz dano em algum trabalhador, ou seja, quando não há vítimas, utiliza-se a expressão “incidente”. Consoante à teoria da responsabilidade civil, o acidente do trabalho constitui o fato provocador do dano indenizável. Uma ampliação legal do conceito de acidente do trabalho, decorrente da evolução da teoria da responsabilidade civil que, no caso específico da infortunística laboral, eliminou o elemento

137


subjetivo, fez acolher, além dos casos em que há culpa exclusiva da vítima, as hipóteses de doenças ocupacionais e de acidente de trajeto. Apesar dessa evolução de cunho social, ainda se encontram desprotegidos do sistema estatal do Seguro Acidente do Trabalho, o empregado doméstico, os servidores públicos, os empresários e os trabalhadores autônomos. O acidente do trabalho propriamente dito, decorrente de um evento repentino e danoso, quase sempre violento, reserva-se a expressão “acidente-tipo”. A doença ocupacional e o acidente de trajeto, são consideradas acidentes do trabalho por equiparação. De acordo com o art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, equiparam-se também ao acidente do trabalho: I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) Ato de pessoa privada do uso da razão; e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; III - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; IV - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por estar dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. § 1º Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

138


A doença ocupacional é gênero do qual são espécies a doença profissional e a doença do trabalho. Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (atualmente Ministério da Previdência Social) (Lei nº 8.213/91, art. 20, inciso I). Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I (Lei nº 8.213/91, art. 20, inciso II). A distinção dessas duas espécies de doenças ocupacionais, apesar de não ser de fácil percepção, é de grande importância, pricipalmente no que diz respeito ao ônus da prova da causalidade. Tratando-se de doença profissional, o nexo etiológico com o trabalhador é presumido. No caso de doença do trabalho, cabe ao trabalhador demonstrar que adquiriu ou desenvolveu a doença por conta do serviço que prestava. Não são consideradas como doença do trabalho: (Lei 8.213/91, art. 20, § 1º) a) A doença degenerativa; b) A inerente a grupo etário; c) A que não produza incapacidade laborativa; d) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

2.6.1.2 Estudo dos Acidentes e Incidentes Os efeitos dos danos gerados por acidentes podem ser de diferentes magnitudes, variando de leve a grave, podendo chegar à morte do trabalhador. Pesquisas mostram a importância que deve ser dada à análise e ao controle dos incidentes como medida de prevenção de acidentes. Para cada acidente com lesão séria ou morte se produzem 10 acidentes com lesões leves e 30 acidentes com danos à propriedade (instalações, equipamentos, etc.) e 600 incidentes (figura 2.36). Este fato nos alerta a prestarmos mais atenção aos incidentes, pois são avisos daquilo que pode ocorrer ou certamente ocorrerá. 1 10 30 60 Figura 2.36 – Magnitude dos danos gerados por acidentes

139


2.6.1.3 Causas para a Ocorrência de Acidentes É importante salientar que todo acidente deve ser analisado em um contexto multicausal. Dentre as causa possíveis, podemos destacar: • Fatores sociais; • Instrução não adequada; • Mau planejamento das atividades; • Supervisão incorreta e/ou inapta; • Não observância de normas; • Práticas de trabalho inadequadas; • Manutenção incorreta; • Mau uso de equipamentos de proteção; • Uso de materiais de origem desconhecida; • Layout inadequado; • Higiene pessoal; • Jornada excessiva de trabalho; • Falta de organização e limpeza; • Excesso de confiança, negligência; • Desconhecimento dos fatores de risco inerentes ao processo de trabalho.

2.6.1.4 Modelo Causal de Perdas A ocorrência de um acidente ou incidente raramente é ocasionado apenas por um único fator, mas sim por um conjunto de eventos que acabam levando a uma perda. Para a menor quantidade possível de perdas, é necessário conhecermos as causas que as geram e, conseqüentemente, tentar evitá-las.

140


Na figura 2.37, é mostrado o Modelo Causal de Perdas para exemplificar a seqüência em que um acidente ou incidente pode acontecer. Falta de Controle Programa inadequado Padrões inadequados do programa

Causas Básicas

Causas Imediatas

Acidente e Incidente

Fatores pessoais

Atos

Contato

&

com

Condições abaixo do padrão

energia

Perda Pessoa

Fatores de trabalho

Cumprimento inadequado dos padrões

ou

Propriedade Produto Meio ambiente Serviços

substância

Figura 2.37 – Modelo causal de perdas

Falta de controle A falta de controle é o princípio da seqüência de fatores causais que originam um acidente, que, dependendo de sua gravidade, pode gerar poucas ou muitas perdas. Por isso, o controle é uma das funções essenciais em uma administração efetiva, não importando o segmento que ela tiver. Um bom administrador deve utilizar-se sempre de planejamento, organização, direção e controle de suas principais funções. Deve conhecer os padrões, planejar e organizar o trabalho, de modo a satisfazê-los e guiar seu grupo de trabalho na satisfação e cumprimento desses padrões. Avaliar seu próprio desempenho e o dos outros, avaliar os resultados e as necessidades e corrigir de forma construtiva o desempenho das mesmas. As razões mais comuns para que ocorra a falta de controle são: • Programa inadequado É o desenvolvimento de um programa com quantidades insuficientes de atividades, que variam de acordo com a extensão, a natureza e o segmento da empresa. • Padrões inadequados do programa É a formulação dos padrões de maneira pouco específica, pouco clara e/ou nível pouco elevado, não proporcionando às pessoas conhecerem o que é esperado delas e nem permitem uma medição significativa do grau de cumprimento dos padrões. • Cumprimento inadequado dos padrões É uma das origens da falta de controle, sendo uma das razões do fracasso no controle de perdas derivadas dos acidentes. Causas básicas As causas básicas são as razões de ocorrerem os atos e condições abaixo do padrão. Também são chamadas de causas raízes, causas reais, causas indiretas, causas fundamentais ou de contribuição de um acidente ou incidente. Geralmente são bem evidentes, mas, para se ter um controle administrativo eficiente, faz-se necessário um pouco mais de investigação sobre elas. Com

141


este conhecimento pode-se explicar porque as pessoas cometem práticas abaixo dos padrões e porque essas condições existem. É importante considerarmos também, duas categorias de causas imediatas, os fatores pessoais e os fatores de trabalho (ambiente de trabalho), que são exemplificadas a seguir: • Fatores pessoais – Capacidade física/fisiológica inadequada; – Capacidade mental/psicológica inadequada; – Tensão física/fisiológica; – Tensão mental/psicológica; – Falta de conhecimento; – Falta de habilidade; – Motivação deficiente. • Fatores de trabalho – Liderança e/ou supervisão inadequada; – Engenharia inadequada; – Compra inadequada; – Manutenção inadequada; – Ferramentas, equipamentos e materiais inadequados; – Padrões de trabalho inadequados; – Uso e desgaste; – Abuso e maltrato. Causas imediatas As causas imediatas são as circunstâncias que precedem imediatamente o contato e que podem ser vistas ou sentidas. Atualmente, utiliza-se os termos abaixo dos padrões e condições abaixo dos padrões. As práticas e condições abaixo dos padrões manifestam-se dos seguintes modos: • Atos ou práticas abaixo dos padrões – Operar equipamentos sem autorização; – Não sinalizar ou advertir; – Falhar ao bloquear/resguardar; – Operar em velocidade inadequada; – Tornar os dispositivos de segurança inoperáveis; – Remover os dispositivos de segurança; – Usar equipamento defeituoso; – Usar equipamentos de maneira incorreta; – Não usar adequadamente o EPI; – Carregar de maneira incorreta;

142


– Armazenar de maneira incorreta; – Levantar objetos de forma incorreta; – Adotar uma posição inadequada para o trabalho; – Realizar manutenção de equipamentos em operação; – Fazer brincadeiras; – Trabalhar sob a influência de álcool e/ou outras drogas. • Condições abaixo dos padrões – Proteções e barreiras inadequadas; – Equipamentos de proteção inadequados ou insuficientes; – Ferramentas, equipamentos ou materiais defeituosos; – Espaço restrito ou congestionado; – Sistemas de advertência inadequados; – Perigos de explosão e incêndio; – Ordem e limpeza deficientes, desordem; – Condições ambientais perigosas: gases, poeira, fumaça, vapores; – Exposições a ruídos; – Exposições a radiações; – Exposições a temperaturas extremas; – Iluminação excessiva ou inadequada; – Ventilação inadequada. Acidente e incidente Os incidentes são eventos que antecedem as perdas, isto é, são os contatos que poderiam causar uma lesão ou dano. Quando se permite que tenham condições abaixo do padrão ou atos abaixo do padrão, aumentam as chances de ocorrerem incidentes e acidentes. Essas condições são causas potenciais de acidentes, que provocam os contatos e trocas de energia que causam danos às pessoas, à propriedade, ao processo e ao meio ambiente. Os tipos mais comuns de transferência de energia, como listado pela American Standard Accident Classification Code, são apresentados abaixo: • Tipos de transferência de energia – Golpeado contra (correndo em direção a ou tropeçando em); – Golpeado por (atingido por objeto em movimento); – Queda para um nível inferior (seja o corpo que caia ou o objeto que caia e atinja o corpo); – Queda no mesmo nível (deslizar e cair, inclinar-se); – Apanhado por (pontos agudos ou cortantes); – Apanhado em (agarrado, pendurado); – Apanhado entre (esmagado ou amputado);

143


– Contato com (eletricidade, calor, frio, radiação, substâncias cáusticas, substâncias tóxicas, ruídos); – Sobretensão / sobre-esforço / sobrecarga. Perdas As perdas são os resultados de um acidente, que geram vários tipos de perdas: às pessoas, à propriedade, aos produtos, ao meio ambiente e aos serviços. O tipo e o grau dessas perdas dependerá da gravidade de seus efeitos, que podem ser insignificantes ou catastróficos. Dependerá também das circunstâncias casuais e das ações realizadas para minimizar as perdas como: • Cuidar adequadamente dos primeiros socorros e da assistência médica; • Controlar e combater os incêndios, rápido e efetivamente; • Reparar de imediato, equipamentos e instalações danificadas; • Implementar planos de ação de emergência eficientes; • Reintegrar as pessoas no trabalho, de modo efetivo. Minimizar os efeitos de uma perda acidental é fazer uso dos aspectos humanos e econômicos, motivando o controle dos acidentes que dão origem às perdas. Quando essa prática não é aplicada, aumentam-se as chances de ocorrerem diversos tipos de perdas, que ocasionam vários custos à empresa como os exemplificados a seguir: • Tempo do Trabalhador Ferido – Tempo produtivo do trabalhador ferido é perdido e não é reembolsado pelas leis de inadequação do trabalhador. • Tempo do Companheiro de Trabalho – Os companheiros de trabalho no local do acidente perdem tempo, assim como no momento de deslocar o ferido ao ambulatório ou à ambulância; – Perde-se tempo por lástima ou curiosidade e pela interrupção do trabalho ao ocorrer a lesão, e, mais tarde, ao comentar o caso, contando estórias similares, trocando opiniões acerca das causas, correndo boatos, etc.; – Perda de tempo devido à limpeza do lugar, recolhimento de donativos para ajudar ao trabalhador e sua família, assistência às audiências, etc.; – Deve-se incluir, também, os custos das horas extras dos outros trabalhadores que têm que cobrir o trabalho do companheiro ferido e o tempo gasto pelo pessoal de segurança em relação ao acidente. • Tempo do Supervisor – O tempo do supervisor que se soma ao acidente inclui: – Assistência ao trabalhador ferido; – Investigar a causa do acidente, investigação inicial, acompanhamento, pesquisa sobre como prevenir a repetição, etc.; – Planejar a continuação do trabalho, obter material novo, reprogramar;

144


– Selecionar e treinar novos trabalhadores, incluindo a solicitação de candidatos ao posto, suas avaliações, treinamento do empregado novo ou transferido; – Preparar o relatório do acidente, relatório de lesões, relatório de danos à propriedade, relatório de incidentes, relatórios das anomalias, dos acidentes de veículos, etc.; – Participar das audiências sobre o acidente. • Perdas Gerais – Perde-se tempo de produção devido ao transtorno, choque ou distintas manifestações de trabalhadores, baixa de rendimento e pelos comentários; – Produzem-se perdas como resultado das paradas de máquinas, veículos, plantas, instalações, que podem ser temporárias ou de longo prazo e afetar equipamentos e cronogramas relacionados; – A produtividade do trabalhador ferido é freqüentemente reduzida após o retorno ao trabalho, devido às restrições de trabalho, à redução de sua eficiência, aos impedimentos físicos, às muletas, gessos, etc.; – A perda de novos negócios e de prestígio, publicações negativas, problemas na obtenção de novas contratações, são perdas típicas do caso; – Surgem gastos adicionais legais devido a processos judiciais com relação aos benefícios de indenizações, demandas de responsabilidade civil, que requerem contratação de serviços legais, além dos gastos com agentes de seguro que estão incluídos nos custos diretos; – Os custos podem aumentar devido às reservas de seguro e aos itens que aumentam os impostos e que correspondem, respectivamente, às pequenas porcentagens anuais de perdas brutas, assim como os impostos baseados nos valores em dólares das perdas que estão amarradas as reservas; – Devem incluir itens variados adicionais, que podem ser específicos para certas operações e que são apropriados para casos específicos de acidente; – Perdas de propriedade; – Gastos no fornecimento de equipamentos e recursos de emergência; – Custo de equipamentos e materiais, como conseqüência da recuperação ou restauração devido ao uso acima do normal; – Custo de material para reparo e peças de reposição; – Custo de tempo de reparo e de substituição de equipamentos em termos de perda de produtividade e atraso na manutenção planejada de outros equipamentos; – Custo de ações corretivas que não sejam as de reparo;

145


– Perdas pela reposição de partes sobressalentes em estoque para os equipamentos destruídos; – Custos proporcionais de equipamentos de resgate e de emergência; – Perda de produção durante o período de recuperação do empregado, investigação, limpeza, reparo e certificação. • Outras Perdas – Penalidades, multas, citações por embargo, etc.

2.6.1.5 Custos produzidos pelos acidentes O cálculo dos custos das perdas devido a acidentes, somente em termos de lesões e doenças ocupacionais, contempla apenas uma fração dos custos identificáveis. Os acidentes custam dinheiro, se as pessoas se ferem ou não, e os custos com as lesões ou doenças são uma parte relativamente pequena dos custos totais. Os custos dos acidentes são similares a um iceberg, visualiza-se uma parte menor dos custos, a maior parte não se verifica, está ocultada por outros fatores. A figura 2.38 mostra a melhor informação disponível sobre esses custos, que estão muito além dos custos com os primeiros socorros.

R$ 1 Custos de lesões e enfermidades

R$ 5 a 50 Custos documentados de danos à propriedade (sem seguro)

R$ 1 a 3

Custos variados (sem seguro)

Figura 2.38 – Iceberg dos custos produzidos pelos acidentes

• Custos de lesões e enfermidades – Médicos; – Custos de seguros.

146


• Custos documentados de danos à propriedade – Danos a estruturas; – Danos a equipamentos e ferramentas; – Danos a produtos e materiais; – Interrupções e atrasos de produção; – Custos legais; – Despesas com equipamentos e provisões de emergência; – Aluguel de equipamentos de substituição. • Custos variados – Tempo de investigação; – Salários pagos por perda de tempo; – Custos de contratar e/ou preparar pessoal de substituição; – Horas extras; – Tempo extra de supervisão; – Tempo de andamento administrativos; – Menor produção do trabalhador acidentado após retorno; – Perda de prestígio e de possibilidades de fazer negócios.

2.6.1.6 Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT Na ocorrência do acidente de trabalho, o empregado deve levar o fato ao conhecimento da empresa. Esta, por sua vez, deve comunicar a Previdência Social através da Comunicação de Acidente do trabalho – CAT. A comunicação gera o processo administrativo que apurará as causas e conseqüências do fato, com a finalidade de proteger o empregado, liberando o benefício adequado ao acidentado. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa. As CATs são documentos úteis para se conhecer a história dos acidentes na empresa. As informações das CATs permitem, por exemplo, selecionar os acidentes por ordem de importância, de tipo, de gravidade da lesão ou localizá-los no tempo, além de possibilitar o resgate das atas da CIPA com as investigações e informações complementares referentes aos acidentes.

147


2.6.1.7 Relatórios de Acidentes A empresa deverá elaborar relatório de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho, conduzido e assinado pelo SESMT e a CIPA, com todo detalhamento necessário ao perfeito entendimento da ocorrência, contendo: • Informações da qualificação do acidentado; • Descrições do ambiente e dos fatos da ocorrência; • Entrevistas com o acidentado, quando possível; • Entrevistas com testemunhas e entrevistas com outros empregados; • Descrições dos métodos e processos, dos procedimentos de trabalho prescritos, da habitualidade e práticas regularmente adotadas, dos equipamentos ou sistemas de proteção coletiva adotados e dos equipamentos de proteção individuais. O SESMT e a CIPA devem, sobretudo, propor medidas a serem tomadas pela empresa a fim de que acidentes em condições semelhantes não ocorram novamente. Convém lembrar que, no caso de acidente com trabalhador de prestadora de serviço, teremos um caso especial: o ambiente de trabalho geralmente é da concessionária e o trabalhador é da contratada. Nesta situação há a responsabilidade solidária que envolve contratante e contratada e então ambas devem elaborar o relatório de análise de acidente do trabalho, realizar reunião extraordinária da CIPA, adotar medidas preventivas, etc. Os responsáveis pela empresa onde tenha ocorrido o acidente, devem ser orientados a darem ampla divulgação, no âmbito da empresa, para ciência dos empregados, sobre as circunstâncias que contribuíram para aquele fato, sobre o estado de saúde das vítimas do acidente, as medidas adotadas pela empresa para que acidente daquela natureza não mais se repita, conscientizando o empregador ou preposto sobre as vantagens de se alertar os seus empregados sobre os riscos da atividade e sobre as conseqüências do acidente. Essa conduta estimula a seriedade e compromisso da empresa, junto aos seus empregados, para atendimento do acidentado e correção das irregularidades relativas às medidas de controle dos riscos.

148


2.6.2 Discussão de Casos 1º CASO • Descrição do acidente – O empregado, para realizar a troca do relé de acionamento de uma bomba de drenagem, retirou a tampa de proteção que o envolvia, expondo fiações energizadas com 220 VCA. Ao esticar o braço, tocou na parte energizada, havendo o aterramento elétrico através de seu corpo. Sofreu vários espasmos decorrentes do contato elétrico. Soltou-se sozinho do contato elétrico. Houve lesões decorrentes do choque (queimadura no braço) e lesão aberta na cabeça, devido a sua queda. • Causas básicas – Falta de supervisão; – Inexistência de padrões de segurança para essa tarefa; – Trabalho executado em condições de risco e sem acompanhamento. • Causas imediatas – Exposição de partes energizadas; – Deixar de isolar ou delimitar a área de risco. 2º CASO • Descrição do acidente – Os empregados estavam realizando trabalhos de finalização de montagem de um quadro de comando. Um empregado foi utilizar a lixadeira e sofreu choque elétrico. O contato foi desfeito e o acidentado foi socorrido. • Causa básicas – Inexistência de padrões de segurança para a tarefa. • Causas imediatas – Más condições de conservação da ferramenta de trabalho; – Falta de inspeção preliminar na ferramenta de trabalho. 3º CASO • Descrição do acidente – O serralheiro estava executando serviços de soldagem em estruturas metálicas de edificação civil. Ao manusear uma barra de ferro com 6 metros de comprimento e de bitola 3/8”, não observou a rede de energia elétrica de alta tensão (13,8 kV), que se encontrava a uma distância legal pela norma, do ponto em que estava executando o serviço. Encostou a barra de ferro na fase, sofreu choque elétrico e caiu do telhado e veio a falecer. • Causas básicas

149


– Não houve planejamento da equipe em relação aos serviços a serem executados de montagem das estruturas metálicas com relação às condições existente no local. • Causas imediatas – Houve falta de atenção do acidentado ao manusear a barra de ferro, em não ter observado os riscos ao seu redor. 4º CASO • Descrição do acidente – A equipe recebeu solicitação de atendimento para realizar ligação nova em condomínio residencial. Um dos eletricistas apoiou a escada na coluna de concreto, subiu até o topo da coluna, amarrou-se com talabarte e, no momento em que se posicionava na escada para iniciar o trabalho, a coluna de concreto quebrou na base, fazendo o eletricista também cair no solo. O eletricista sofreu traumatismo craniano, mas sobreviveu. • Causas básicas – Coluna construída em desacordo com o padrão; – Falha de supervisão (permitir que o eletricista suba sem efetuar o teste de tração na coluna). • Causas imediatas – Não efetuou o teste de tração na coluna antes de subir para efetuar a ligação. 5º CASO • Descrição do acidente – O eletricista ao subir na escada do cliente para efetuar uma religação no poste veio a cair no portão, que possui lanças, porque um degrau se soltou. O eletricista foi levado ao hospital, onde ocorreu cirurgia e o afastamento.

• Causas básicas – Não cumprimento dos padrões de execução da tarefa; – Desgaste natural da escada. • Causas imediatas – Não inspecionar a escada do cliente; – Degrau da escada do cliente podre.

150


2.7 Responsabilidades O termo responsabilidade exprime, etimologicamente, a qualidade de ser responsável, a condição de responder, podendo ser empregado em todo pensamento ou idéia, onde se queira determinar a obrigação, o encargo, o dever, a imposição de ser feita ou cumprida alguma coisa. A responsabilidade revela o dever jurídico, em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão, que lhe seja imputado, para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legais, que lhe são impostas. Dessa forma, onde houver a obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, de ressarcir danos, de suportar sanções legais ou penalidades, há a responsabilidade, em virtude da qual se exige a satisfação ou o cumprimento da obrigação ou da sanção.

2.7.1 Responsabilidade Trabalhista A matéria é regulada pelas Leis do Trabalho em vigor e legislação extravagante. Resulta das relações com os empregados e trabalhadores que compreendem: direito ao trabalho, remuneração, férias, descanso semanal e indenizações, inclusive, aquelas resultantes de acidentes que prejudicam a integridade física do trabalhador. O profissional só assume esse tipo de responsabilidade quando contratar empregados, pessoalmente ou através de seu representante ou representante de sua empresa. Da Consolidação das Leis do Trabalho Art. 157 – Cabe às empresas: I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Art. 158 – Cabe aos empregados: I – Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II – Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo (Da Segurança e da Medicina do Trabalho). Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) À observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) Ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

151


2.7.2 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT

A NR-4 estabelece a obrigatoriedade da existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho (NR-4, 4.1). O dimensionamento dos SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos da NR-4, observadas as exceções previstas (NR-4, 4.2). Compete aos profissionais integrantes dos SESMT: (NR-4, 4.12) a) Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; b) Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; c) Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; d) Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e) Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5; f) Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; h) Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); i) Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos

152


modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; j) Manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos; k) As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

2.7.3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Conforme a NR-5, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador (NR-5, 5.1). Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados (NR-5, 5.2). A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos (NR-5, 5.6). O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente (NR-5, 5.11). Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo, neste caso, necessária a concordância do empregador (NR-5, 5.13). A CIPA terá por atribuição: (NR-5, 5.16) a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

153


b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; p) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho (NR-5, 5.17). Cabe aos empregados: (NR-5, 5.18) a) Participar da eleição de seus representantes; b) Colaborar com a gestão da CIPA; c) Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

154


Cabe ao Presidente da CIPA: (NR-5, 5.19) a) Convocar os membros para as reuniões da CIPA; b) Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c) Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d) Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e) Delegar atribuições ao Vice-Presidente; Cabe ao Vice-Presidente: (NR-5, 5.20) a) Executar atribuições que lhe forem delegadas; b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários; O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: (NR5, 5.21) a) Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) Delegar atribuições aos membros da CIPA; d) Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) Constituir a comissão eleitoral. O Secretário da CIPA terá por atribuição: (NR-5, 5.22) a) Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) Preparar as correspondências; e c) Outras que lhe forem conferidas.

2.7.4 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR (NR-7, 7.2.1).

155


Deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho (NR-7, 7.2.2). Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores (NR7, 7.2.3). Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR (NR-7, 7.2.4). Compete ao empregador: a) Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; d) No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; e) Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: (NR-9, 7.4.1) a) Admissional; b) Periódico; c) De retorno ao trabalho; d) De mudança de função; e) Demissional. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem: (NR-9, 7.4.2) a) Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) Exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.

156


2.7.5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (NR-9, 9.1.1). As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle (NR-9, 9.1.2). O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7 (NR-9, 9.1.3). O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: (NR-9, 9.2.1) a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) Estratégia e metodologia de ação; c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. O PPRA deverá incluir as seguintes etapas: (NR-9, 9.3.1) a) Antecipação e reconhecimento dos riscos; b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) Monitoramento da exposição aos riscos; f) Registro e divulgação dos dados.

2.7.6 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade (NR-10, 10.1.1).

157


As responsabilidades, quanto ao cumprimento desta NR, são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos (NR-10, 10.13.1). É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados (NR-10, 10.13.2). Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas (NR-10, 10.13.3). Cabe aos trabalhadores: (NR-10, 10.13.4) a) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

2.7.7 Responsabilidade Civil Subjetiva

A responsabilidade civil subjetiva é um instituto complexo, sendo formada por quatro elementos: • Ação ou omissão; • Culpa; • Dano; e • Nexo de causalidade. O Código Civil em vigor, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, contém o seguinte dispositivo: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ação ou omissão A responsabilidade civil requer, necessariamente, a ação ou omissão do ser humano livre, por meio de um ato próprio, de um terceiro a ele vinculado ou mesmo pelo fato da coisa de que é proprietário ou possuidor. Não há que se falar em responsabilidade civil, entretanto, quando o dano não emana, direta ou indiretamente, da ação ou omissão humana, ou seja, nas hipóteses excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior.

158


Culpa A culpa, em sentido lato, abrange o dolo e a culpa strictu sensu, sendo formada por dois elementos, um objetivo e outro subjetivo. O primeiro representa a violação de um dever ou obrigação preexistente. Já o segundo diz respeito ao aspecto psicológico do agente. Se houve a intenção deliberada de não cumprir a determinação prévia, estará caracterizado o dolo, caso contrário, se por imprudência, imperícia ou negligência, deixou de observar o comando prévio, a hipótese será de culpa no sentido estrito da palavra. • Imprudência É a atuação intempestiva e irrefletida. Consiste em praticar uma ação sem as necessárias

precauções,

isto

é,

agir

com

precipitação,

inconsideração

ou

inconstância. • Imperícia É a falta de especial, habilidade, ou experiência ou de previsão no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício. • Negligência É a omissão voluntária de diligência ou cuidado, falta ou demora no prevenir ou obstar um dano. Quanto à culpa, pode ela ser caracterizada como: • in eligendo Origina-se da má escolha do preposto (exemplo: eletricista contratado sem a mínima qualificação necessária, provocando um acidente que lesiona colega de trabalho que o auxiliava); • in vigilando Que é a ausência de fiscalização por parte do empregador, tanto em relação aos prepostos ou empregados, quanto em relação à coisa (exemplo: empregado conduz veículo da empresa sem freios e colide com outro veículo provocando lesões corporais generalizadas nos envolvidos); • in comitendo Prática de ato positivo que resulta em dano - ato imprudente ou ato imperito; • in omitendo Ato

negativo

ou

omissa.

O

agente

negligencia

com

as

cautelas

recomendadas, deixando de praticar os atos impeditivos à ocorrência do ato danoso por dolo ou culpa - negligência; • in custodiendo Falta de cautela ou atenção. Dano O termo dano, etimologicamente, tem sua raiz na palavra latina damnum e significa toda diminuição ou destruição efetiva no patrimônio da pessoa, seja material ou moral.

159


É preferível utilizar a expressão “dano material” em vez do “dano patrimonial”, já que o patrimônio pode representar, também o conjunto de bens inerentes a todo ser humano, que carece de avaliação econômica. Compreende-se o dano material como a perda, destruição ou diminuição da utilidade de determinado bem ou interesse juridicamente protegido e que tenha conteúdo econômico. Se, da ação ou omissão, dolosa ou culposa, característica do ato ilícito, não resulta qualquer dano, não há motivo para falar-se em responsabilidade nem mesmo do próprio ato ilícito. O dano moral é aquele que produz lesão na esfera personalíssima da pessoa, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem. O pressuposto do dano moral é a dor experimentada pela vítima, que interere diretamente em seu perfeito estado físico e psicológico, não só no momento da ofensa, mas sempre que ser recorde dela, bem como pelo sentimento de reprovação das pessoas que passam a observá-la com desdém. Nexo causal Entre o dano efetivo e a ação ou omissão, deve haver, sob pena de exclusão da responsabilidade do agente, um elo que é denominado de nexo causal. Se o ato ou fato não foi condição necessária ou não contribuiu de qualquer forma para o evento danoso, não há motivo para falar-se em responsabilidade civil. Nesta hipótese, a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior ensejam a exclusão da responsabilidade civil.

2.7.8 Responsabilidade Objetiva A lei define a responsabilidade de determinada pessoa física ou jurídica diante da ocorrência de certos fatos, onde a prova do nexo causal entre o fato lesivo e os danos verificados já é suficiente para obrigar a reparação dos danos sofridos pela vítima, independentemente de ter ou não havido culpa do agente que praticou ou provocou o evento danoso. Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, não há que se falar em culpa. A responsabilidade objetiva é regrada, a nível constitucional, pelo do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal que dispõe: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa. Temos ainda numerosas disposições contidas em leis que afastam a responsabilidade subjetiva do diploma civil e consagram a responsabilidade civil objetiva, tais como, art. 21, inciso XXIII, alínea c, da Constituição Federal – CF/88, serviços em instalações nucleares e art. 225, §3º, da CF/88, danos ao meio ambiente.

160


Em matéria de acidente do trabalho, entende-se que a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, Lei de Acidentes do Trabalho, se fundou no risco profissional e a reparação dos danos causados aos trabalhadores passou a se fazer independentemente da verificação da culpa. No Código Civil, temos os seguintes artigos: Da Responsabilidade Civil – Obrigação de Indenizar Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. A responsabilidade de indenizar pode ser da pessoa física ou pessoa jurídica, através de ato de seus agentes ou prepostos. Considera-se culpa presumida do empregador, no caso de ato danoso cometido pelo preposto. Dada a culpa presumida do empregador, pelo ato danoso praticado pelo seu preposto, que o obriga a responder pela reparação dos danos sofridos por terceiros, a lei ressalva ao empregador o direito de regresso contra seu preposto, visando ressarcir-se do que pagou. Se tiver mais de um autor responsável pelo acidente, todos responderão solidariamente. A Súmula nº 341, do Supremo Tribunal Federal – STF, define: é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

161


Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitálo para o trabalho.

2.7.9 Responsabilidade Penal ou Criminal

Morte do acidentado O artigo 121, § 3º, do Código Penal, define o crime de homicídio culposo, no qual se compreende, também, a hipótese da morte provocada pelo acidente do trabalho. Logo, no acidente do trabalho, a culpa pela morte do trabalhador pode ser imputada à chefia imediata ou mediata ou a qualquer preposto, ou ainda a qualquer colega de trabalho, que tenha, por imprudência, imperícia ou negligência, contribuído no evento morte. A não observância das Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, provocando, em decorrência, acidente do trabalho com vítima fatal, há violação à lei penal, sujeitando os responsáveis às penalidades especificadas. A pena é a detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. Aumenta de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. Lesão corporal culposa A lesão corporal compreende a ofensa à integridade corporal ou à saúde, isto é, constitui-se na agressão à integridade física ou psíquica do ser humano. É culposa a lesão corporal decorrente de imprudência, negligência ou imperícia do agente. Esse delito está previsto no artigo 129, do Código Penal, sendo a modalidade culposa descrita no parágrafo sexto.

162


A pena é a detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. Aumenta de 1/3 (um terço) se a lesão culposa resultar de inobservância de regra técnica, arte ou ofício, ou se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Perigo para a vida ou saúde do empregado Está previsto no artigo 132 do Código Penal, expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Aqui não se fala em culpa, mas em dolo. O empregador deixa de oferecer as condições de segurança por descaso na tomada de medidas de prevenção. Assim age por vontade, não de causar o acidente, mas de economizar recursos com os dispêndios de segurança para os empregados, assumindo os riscos de expor os mesmos a grave perigo. Esse tipo de crime é considerado subsidiário, pois, se consumar o resultado mais gravoso (acidente do trabalho com morte ou lesão corporal) o agente responderá por homicídio ou lesão corporal. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave. Aumenta de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

2.7.10 Quem pode ser Responsabilizado Criminalmente

Pode ser a chefia imediata ou a chefia mediata do empregado acidentado, ou mesmo o colega de trabalho e também, os responsáveis pela segurança do acidentado. Nada impede que haja a co-autoria.

2.7.11 Relação entre a Responsabilidade Civil e a Criminal

Quando o ato ilícito atinge diretamente o particular, é cabível uma reparação civil, caso contrário, quando a ofensa alcança a sociedade, de forma direta, exteriorizada por uma norma penal, são aplicadas as regras da responsabilidade penal. O fato é que, em se tratando de responsabilidade penal, o ofensor responde com sua própria liberdade, ao passo que na responsabilidade civil seu patrimônio é que servirá de garantia para o restabelecimento da situação anterior.

163


No Código Civil Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Logo, a sentença absolutória na esfera criminal, por falta ou insuficiência das provas, que não permitam imputar o crime à pessoa acusada, não afasta o direito da vítima ou seus familiares exigirem a reparação civil dos danos, ajuizando ação contra o possível causador do dano.

2.7.12 Responsabilidade Acidentária

O Brasil, seguindo a orientação da maioria dos ordenamentos jurídicos, instituiu o seguro estatal obrigatório para cobertura do acidente do trabalho, na forma de uma contribuição social adicional, denominada de Seguro Acidente do Trabalho, eliminando a culpa para aferição da responsabilidade civil, bastando simplesmente a existência da ação ou omissão, o nexo de causalidade e o dano. Parte da responsabilidade inicial do empregador, em virtude de danos causados por acidente do trabalho, é, assim, legalmente transferida para um órgão do Estado, mais especificamente, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Nos termos do Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins do custeio das despesas decorrentes do acidente do trabalho, o empregador deve efetuar, mensalmente, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, uma contribuição de: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. O Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes (Lei nº 8.212/91, art. 22, § 3º). O art. 337 do Código Penal tipifica a sonegação de contribuição previdenciária. A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

164


2.7.13 Constituição Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normas de saúde, higiene e segurança.

2.7.14 Convenção Internacional A Organização Internacional do Trabalho – OIT exerce sua atividade normativa por meio de convenções e recomendações.

As convenções são instrumentos de maior hierarquia e eficácia

jurídica, posto que devem ser necessariamente ratificadas pelos Estados Membros. As recomendações não são obrigatórias como as convenções, apresentando aos Estados propostas como sugestão, inspiração ou modelo, podendo ser fonte de recursos para elaboração de normas ou de posicionamento sobre assuntos ainda não pacificados. A Convenção nº 161 da OIT, relativa aos Serviços de Saúde no Trabalho, aprovada em 1985, foi ratificada pelo Brasil e promulgada pelo decreto nº 127, de 22 de maio de 1991. No seu Art. 5º diz: Sem prejuízo da responsabilidade de cada empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores que emprega, e tendo na devida conta a necessidade de participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho, os serviços de saúde no trabalho devem assegurar as funções, dentre as seguintes, que sejam adequadas e ajustadas aos riscos da empresa com relação à saúde no trabalho: a) Identificar e avaliar os riscos para a saúde, presentes nos locais de trabalho; b) Vigiar os fatores do meio de trabalho e as práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores, inclusive as instalações sanitárias, as cantinas e as áreas de habitação, sempre que esses equipamentos sejam fornecidos pelo empregador; c) Prestar assessoria quanto ao planejamento e a organização do trabalho, inclusive sobre a concepção dos locais de trabalho, a escolha, a manutenção e o estado das máquinas e dos equipamentos, bem como, sobre o material utilizado no trabalho; d) Participar da elaboração de programas de melhoria das práticas de trabalho, bem como dos testes e da avaliação de novos equipamentos no que concerne aos aspectos da saúde; e) Prestar assessoria nas áreas da saúde, da segurança e da higiene no trabalho, da ergonomia e, também, no que concerne aos equipamentos de proteção individual e coletiva; f) Acompanhar a saúde dos trabalhos em relação com o trabalho; g) Promover a adaptação do trabalho aos trabalhadores;

165


h) Contribuir para as medidas de readaptação profissional; i) Colaborar na difusão da informação, na formação e na educação nas áreas da saúde e da higiene no trabalho, bem como da ergonomia; j) Organizar serviços de primeiros socorros e de emergência; k) Participar da análise de acidentes do trabalho e das doenças profissionais.

2.8 Proteção e Combate a Incêndios 2.8.1 Noções Básicas Desde que o homem descobriu o fogo, a sua aplicação em muitas áreas tem contribuído para o avanço da humanidade. No entanto, quando os homens perdem o controle do fogo, desencadeia-se um incêndio, com todas as perdas e danos que dele podem resultar. Um incêndio é um fogo descontrolado. Para dominar e controlar o fogo, e evitar um incêndio é necessário conhecer os fundamentos do fogo. O fogo é um processo de reações químicas fortemente exotérmicas de oxidação-redução, nas quais participam uma substância combustível e uma substância comburente. Ocorre em condições energéticas favoráveis e, nesse processo, também ocorre liberação de calor, radiação luminosa, fumos e gases de combustão. Na definição acima, aparecem uma série de conceitos que convém definir a fim de melhor compreender o fenômeno do fogo e o desenvolvimento da teoria físico-química que o descreve. Esses conceitos são de suma importância na definição das estratégias, táticas e na especificação de recursos humanos e materiais necessários na prevenção e controle de incêndios e explosões.

2.8.1.1 Reações Químicas de Oxidação-Redução As reações químicas de oxidação-redução são aquelas em que ocorre uma troca de elétrons entre um oxidante, que os ganhe, e um redutor, que os perde. O agente oxidante mais comum é o oxigênio do ar, embora existam outras substâncias, que atuam como oxidantes, uma vez que emitem facilmente oxigênio, como, por exemplo, o nitrato de sódio e o clorato de potássio. Alguns compostos contêm oxigênio nas moléculas, de tal forma que a sua oxidação pode ocorrer sem fornecimento exterior de oxigênio.Na terminologia da área de incêndios, o oxidante denomina-se comburente e o redutor, o combustível. A reação entre ambos denomina-se combustão.

166


2.8.1.2 Energias de Reação Para um fogo iniciar, é necessário que os reagentes (comburente e combustível) se encontrem em condições favoráveis para ocorrer a reação. A energia necessária para que a reação inicie denomina-se Energia de Ativação e é fornecida pelas fontes de ignição. O calor de reação é a energia que se ganha ou se perde quando ocorre uma reação. No fogo, são produzidos dois tipos de reações: endotérmica e exotérmica. Na reação endotérmica, os produtos que se formam contêm mais energia que os reagentes. Para que a reação continue, é necessário um constante fornecimento de energia. Numa reação exotérmica, os produtos que se formam contêm menos energia que os reagentes. Esta energia normalmente é liberada sob a forma de calor, dissipando-se no ambiente e provocando os efeitos térmicos derivados do incêndio. Uma outra parte é consumida no aquecimento dos demais agentes fornecendo-lhes energia de ativação necessária para que o processo continue. Quando as quantidades de energia liberadas numa reação são muitas elevadas, emite-se radiação luminosa sob forma de chamas.

2.8.1.3 Tetraedro do Fogo Embora os processos de combustão sejam muito complexos, eles podem ser representados por um triângulo, em que cada um dos seus lados representa um dos três elementos essências para a deflagração de um fogo: combustível, comburente e temperatura a um nível suficientemente elevado (calor). Esta representação foi aceita durante muito tempo, não obstante fenômenos anômalos não podiam ser completamente explicados com base neste triângulo. Para explicar tais fenômenos, é necessário incluir um quarto elemento: a existência de reações em cadeia. Por essa razão, foi proposta uma nova representação em forma de tetraedro que compreende as condições necessárias para que se dê origem ao fogo (figura 2.39).

Figura 2.39 – Triângulo e tetraedro do fogo

167


A razão para empregar um tetraedro e não um quadrado é que cada um dos quatro elementos está diretamente adjacente e em conexão com cada um dos outros três. Ao retirar um ou mais dos quatro elementos do tetraedro do fogo, este ficará incompleto e, por conseqüência, o resultado será a extinção do fogo.

2.8.1.4 Elementos de um Incêndio Como visto, para que se inicie e mantenha um incêndio, é necessária a coexistência dos quatros elementos do tetraedro do fogo. A análise de cada um desses elementos permite entender melhor a sua participação no processo de combutação. Combustível É qualquer substância (sólida, líquida ou gasosa) capaz de arder (queimar), ou seja, capaz de se combinar com um comburente, numa reação rápida e exotérmica. São exemplos de combustíveis: • Carvão; • Monóxido de carbono; • Hidrocarbonetos (gasolina, GLP, benzeno, etc.); • Elementos não metálicos facilmente oxidáveis (enxofre, fósforo, etc.); • Materiais que contenham celulose (madeira, têxteis, etc.); • Metais (alumínio, magnésio, titânio, zircônio, etc.); • Metais não alcalinos (sódio, potássio, etc.). Todos combustíveis entram em combustão na fase gasosa. Quando o combustível é sólido ou líquido, é necessário um fornecimento prévio de energia para o levar ao estado gasoso. Os combustíveis podem ser classificados conforme o seu estado físico em: • Combustíveis sólidos – madeira, papel, tecido, algodão, etc. • Combustíveis líquidos – Voláteis: desprendem gases inflamáveis à temperatura ambiente – álcool, éter, benzina, etc. – Não Voláteis: desprendem gases inflamáveis à temperaturas maiores do que a do ambiente – óleo, graxa, etc. • Combustíveis gasosos: butano, propano, etano, etc. A ocorrência da combustão depende se uma série de variáveis: • Concentração combustível-comburente na faixa entre o limite inferior e superior de inflamabilidade (ou explosividade);

168


• Temperatura mínima a qual o combustível emite vapores suficientes para alcançar a referida concentração; • Energia de ativação que é necessária fornecer à mistura para que se inicie o processo e se desenvolva a reação em cadeia. Estas variáveis estão representadas nas constantes físicas características de cada combustível. Comburente É o elemento ativador do fogo, que se combina com os vapores inflamáveis dos combustíveis, dando vida às chamas e possibilitando a expansão do fogo. Um comburente é qualquer agente oxidante capaz de oxidar um combustível, numa reação rápida e exotérmica. No entanto, este termo é mais aplicado ao oxigênio presente na atmosfera. O oxigênio compõe o ar atmosférico na porcentagem de 21%, sendo que o mínimo exigível para sustentar a combustão é de 16%. Outros exemplos de agentes oxidantes: ozônio, peróxido de hidrogênio, ácidos nítricos e sulfúricos concentrados, óxidos de metais pesados (dióxido de manganês, dióxido de chumbo, etc.), nitratos, cloratos e peróxidos, etc. Calor É uma forma de energia radiante que se produz juntamente com os produtos da combustão durante a queima de um combustível. É o elemento que dá início ao fogo e o faz se propagar. Pode ser uma faísca, uma chama ou até um super aquecimento em máquinas e aparelhos energizados. O calor emitido no decorrer de um incêndio e a conseqüente elevação da temperatura, produzem danos tanto às pessoas como aos bens materiais. A exposição ao ar quente pode causar: desidratação, esgotamento físico, bloqueio das vias respiratórias e queimaduras. A elevação rápida da temperatura provoca a sensação de dor, a qual fica intolerável a, aproximadamente, 60ºC, em ar seco. O calor intensifica o ritmo cardíaco, podendo atingir o limiar da resistência humana, sendo nesse caso fatal. Por efeito do calor, os elementos de construção têm as suas propriedades mecânicas afetadas, bem como, as suas composições químicas. Reação em cadeia Os combustíveis, após iniciarem a combustão, geram mais calor. Esse calor provocará o desprendimento de mais gases ou vapores combustíveis, desenvolvendo uma transformação em cadeia ou reação em cadeia, que, em resumo, é o produto de uma transformação gerando outra transformação.

169


2.8.1.5 Classificação dos Líquidos Combustíveis e Inflamáveis A classificação dos líquidos combustíveis e inflamáveis é feita segundo a NBR 7505 – Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis (tabela 2.6) e NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis (tabela 2.7). Tabela 2.6 – Classificação dos líquidos combustíveis e Inflamáveis segundo a NBR 7505

NBR 7505 Líquidos Inflamáveis Denominados classe I, estão subdivididos em : Classe IA Classe IB Classe IC Líquidos Combustíveis Estão subdivididos em: Classe II Classe IIIA Classe IIIB

Definição Líquidos que possuem ponto de fulgor inferior a 37,8°C e pressão de vapor menor ou igual a 275,6 kPa(2.068,6 mm Hg) Líquidos com ponto de fulgor inferior a 22,8 °C e ponto de ebulição inferior a 37,8 °C Líquidos com ponto de fulgor inferior a 22,8 °C e ponto de ebulição igual ou superior a 37,8 °C Líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 22,8 °C e ponto de ebulição inferior a 37,8 °C Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 37,8°C Líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 37.8°C e inferior a 60°C Líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 60°C e inferior a 93°C Líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 93°C

Tabela 2.7 – Classificação dos líquidos combustíveis e Inflamáveis segundo a NR-20

NR-20 Líquidos Inflamáveis Estão subdivididos em : Líquido Combustível Classe I Líquido Combustível Classe II Líquidos Combustíveis (Considerado líquido combustível da Classe III)

Definição Líquidos que possuem ponto de fulgor inferior a 70°C e 2 pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm absoluta a 37,7°C Líquidos com ponto de fulgor inferior a 37,7 °C Líquidos com ponto de fulgor superior a 37,7°C e inferior a 70°C Líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 70°C e inferior a 93,3°C

170


2.8.1.6 Limites de Inflamabilidade ou Explosividade Para que seja possível a ignição, deve existir uma concentração suficiente de combustível numa dada atmosfera oxidante. Uma vez iniciada a combustão, é imprescindível um fornecimento contínuo de combustível e de comburente, para que esta se mantenha. Definem-se os limites de inflamabilidade ou explosividade como os limites extremos de concentração de um combustível, que permitam o desencadear de uma combustão, num meio oxidante. O limite superior de inflamabilidade (LSI) é a máxima concentração de vapores de combustível em mistura com um comburente, acima da qual não pode ocorrer combustão. Analogamente, o limite inferior de inflamabilidade (LII) é mínima concentração de vapores de combustível, em mistura com um comburente, abaixo do qual não pode ocorrer combustão. Estas concentrações são expressas em porcentagem volumétrica de vapores de combustível em mistura de comburente. Os valores referem-se à porcentagem de vapores de combustível em mistura de ar. As concentrações intermediárias são denominadas de mistura ideal. Abaixo do LII a mistura é considerada pobre e acima do LSI rica (figura 2.40).

Mistura pobre

Mistura ideal

Mistura rica 100%

0% LSI

LII

Figura 2.40 – Limites de inflamabilidade ou explosividade

Tabela 2.8 – Limites de inflamabilidade de alguns líquidos e Gases

Produto Propano Acetileno Amônia Eteno Metano Hidrogênio Tolueno Álcool etílico Acetona Benzeno

LII 2,4 2,5 16,0 2,7 5,3 4,1 1,2 4,3 2,6 1,4

171

LSI 10,1 82,0 25,0 36,0 15,0 74,2 7,1 19,0 12,8 8,0


2.8.1.7 Propagação do Fogo O fogo pode se propagar: • Pelo contato da chama em outros combustíveis; • Através do deslocamento de partículas incandescentes; • Pela ação do calor. A transmissão de calor é a denominação dada à passagem da energia térmica (que durante a transferência recebe o nome de calor) de um corpo para outro ou de uma parte para outra de um mesmo corpo. Essa transmissão pode se processar através da condução, convecção ou radiação. Condução É quando o calor se transmite através do próprio material, de molécula a molécula ou de corpo a corpo. Convecção É quando o calor se transmite através de uma massa de ar aquecida, que se desloca do local em chamas, levando para outros locais quantidade de calor suficiente para que os materiais combustíveis aí existentes atinjam seu ponto de combustão, originando outro foco de fogo. Irradiação É quando o calor se transmite por ondas caloríficas através do espaço, sem utilizar qualquer meio material.

2.8.1.8 Pontos e Temperaturas Importantes do Fogo Ponto de fulgor É a temperatura mínima a que uma substância combustível, em presença de ar, emite uma quantidade de vapores suficiente para que a mistura se inflame quando sujeita a uma fonte de ignição. Esta variável pode ser encontrada na literatura como ponto de inflamação ou flash point. Tabela 2.9 – Ponto de fulgor de algumas substâncias

Produto Acetona Álcool Etílico Benzeno Tolueno Xileno

Ponto de Fulgor (°C) -18,0 18,2 -11,0 4,0 17,3

172


Ponto de combustão Consiste na temperatura em que um combustível emite vapores com rapidez suficiente para proporcionar a continuidade da combustão. Assim, mesmo eliminando a fonte de ignição inicial, a combustão continua. Esta temperatura é denominada de ponto de combustão ou temperatura de combustão. Temperatura de auto-ignição É a temperatura mínima a que um combustível deve ser aquecido na presença de ar, para provocar sua combustão espontânea, sem a presença de uma fonte de ignição. A temperatura de auto-ignição de um combustível sólido é influenciada pela circulação de ar de aquecimento ou ventilação e pela forma e dimensão do sólido. Tabela 2.10 – Temperatura de auto-ignição de algumas substâncias

Substância Acetileno Eteno Propano Metano Hidrogênio Benzeno Tolueno Polietileno Poliestireno PVC Papel/Jornal

Temperatura de Auto-Ignição (°C) 305 425 450 438 595 560 480 349 488/496 434 230

2.8.1.9 Classes de Incêndio Os incêndios são classificados de acordo com as características dos combustíveis. Essa classificação auxilia na escolha do agente extintor mais adequado na extinção de um fogo. Classe A São materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc. (NR-23, 23.9.1). Esse tipo de incêndio é extinto, principalmente, pelo método de resfriamento e as vezes por abafamento através de jato pulverizado. O agente extintor é a água. Classe B São considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc. (NR-23, 23.9.1). Esse tipo de

173


incêndio é extinto pelo método de abafamento. Os agentes extintores são a espuma, o CO2 e o jato de neblina. Classe C Quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc. (NR-23, 23.9.1). A extinção só pode ser realizada com agente extintor não-condutor de eletricidade, nunca com extintores de água ou espuma. O primeiro passo num incêndio Classe C, é desligar o quadro de força, pois, assim, ele se tornará um incêndio de Classe A ou B. O agente extintor é o CO2. Classe D Elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio (NR-23, 23.9.1). São difíceis de serem apagados. Esse tipo de incêndio é extinto pelo método de abafamento. Nunca devem ser utilizados extintores de água ou espuma para extinção do fogo. O agente extintor é específico para cada tipo. Classe K Quando ocorre com óleos de cozinha, gorduras e graxa. O agente extintor é o acetato de potássio. Esta nova classe de incêndio, criada pala National Fire Protection Association – NFPA, dos Estados Unidos, em 1998, está relacionada ao risco de incêndios em cozinhas. A presença de material combustível à temperatura igual ou superior ao seu ponto de combustão e a existência de superfícies aquecidas propiciam a retomada do incêndio, mesmo após sua extinção inicial. Equipamentos de cocção como fritadeiras, fogões, grelhas, etc., representam uma importane fonte de incêndios.

2.8.2 Medidas Preventivas Todas as empresas deverão possuir: (NR-23, 23.1.1) a) Proteção contra incêndio; b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

174


Pode ser dito que as estratégias para atingir os objetivos da prevenção e controle de incêndios são divididas em dois grandes blocos – Controle das Fontes de Ignição e Controle das Conseqüências dos Incêndios – que formam uma estrutura genérica, apresentada na figura 2.41 em forma de uma árvore de conceitos ou ações. Prevenção/Controle de Incêndios

Prevenção da ignição

Controle da fonte de ignição

Controle da interação da fonte de ignição com o combustível

Controle da conseqüências do incêndio

Controle do combustível

Controle do incêndio

Controle do processo de combustão

Supressão do incêndio

Controle da exposição

Controle do incêndio através dos aspectos construtivos

Limitar o número de expostos (pessoas/propriedade)

Salvaguardar os expostos (pessoas/propriedade)

Figura 2.41 – Diagrama de prevenção/controle de incêndios

Os chamados Sistemas de Prevenção e Controle de Emergências são suportados por três elementos: Recursos Humanos, Recursos Materiais e Procedimentos, que interagem entre si, de forma sinérgica, formando um Sistema de Gestão próprio. Com isso, é possível organizar, operar, treinar e equipar brigadas de incêndio. Considera-se Brigada de Incêndio um grupo de funcionários organizados dentro de uma determinada empresa, capacitado para atuar nas operações de controle de emergências dentro de uma área pré-estabelecida. São referências normativas às brigadas de incêndio são: NR-23; NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio; NFPA 600 – Brigadas Industriais de Combate a Incêndio; e legilação estadual e municipal.

175


Os recursos materiais são classificados em: • Sistemas de prevenção – Detecção – os sistemas de detecção de gás e vapores inflamáveis, quando bem especificados, instalados e mantidos, podem evitar grandes emergências. O equipamento correto deve ser selecionado e os detectores instalados nos locais mais adequados ao contexto da instalação. Basicamente dois tipos de detectores são utilizados: o catalítico e o infra-vermelho. – Proteção passiva – não necessitam de ação externa (pessoas, instrumento, energia) para atuarem. São intrínsecas a um equipamento ou sistema. Tem por finalidade evitar, isolar ou retardar a ação do fogo ou calor excessivo. Exemplos: revestimentos a prova de fogo (fireproofing), diques de contenção, sistemas de drenagem oleosa, etc. • Sistemas de Comunicação – Radiocomunicação – o objetivo é prover comunicação entre o Posto de Comando e o Líder de Intervenção e entre os combatentes. O sistema compreende uma estação de rádio fixa, localizada, normalmente em uma central de comunicações, uma repetidora para reforçar o sinal , uma antena e rádios portáteis. – Alarme de emergência – recomenda-se consultar a NR-23, item 23.18, as NBRs 9077 e 9441 e a NFPA 72; – Telefone de emergência – normalmente é utilizado um aparelho sem discagem, que, ao levantar do gancho, é automaticamente atendido pela central de comunicação. Devem ser localizados em pontos estratégicos e adequadamente sinalizados. Sua localização deve ser amplamente divulgada através de treinamentos e folders. Os telefones de emergência devem ser testados numa freqüência adequada, se possível diariamente. • Sistemas de Controle/Combate a Incêndio. – Portáteis – Extintores, material hidráulico e material de controle de poluição hídrica. – Fixos – Sistema

de

espuma,

sistema

de

sprinkler/sprays,

canhões,

hidrantes/mangotinhos, rede de água de incêndio/bomba de incêndio. – Móveis – Viaturas geradoras de espuma, viaturas de água, viaturas de pó químico, viaturas emergência química, Lanchas. Os planos e procedimentos de emergência constituem-se no terceiro pilar que sustenta os sistemas prevenção e controle de emergências, a partir destes, se define os recursos humanos e materiais adequados para compor o sistema. Na legislação nacional, a questão planejamento de emergências é tratada em uma série de regulamentos que possuem graus hierárquicos e níveis de detalhamento diferentes.

176


As etapas básicas de desenvolvimento de um plano de emergência são: 1- Identificação dos cenários acidentais – Análise histórica de acidentes (incidentes ocorridos na empresa ou empresas similares) – Estudos de análise de riscos (considerar questões tecnológicas como falhas de processo e de sistemas, erros humanos e incidentes da natureza); 2- Análise de conseqüência e vulnerabilidade (modelos matemáticos); 3- Pesquisa em bibliografia, regulamentação, standards, normas técnicas e benchmark’s; 4- Estabelecimento das ações de controle; 5- Definição dos recursos humanos/materiais; 6- Definição das responsabilidades/atribuições; 7- Implantação; 8- Revisão.

2.8.2.1 Cuidados Necessários para Prevenção de Incêndios

• Respeitar as proibições de fumar no ambiente de trabalho; • Não acender fósforos, nem isqueiros ou ligar aparelhos celulares em locais sinalizados; • Manter o local de trabalho em ordem e limpo; • Evitar o acúmulo de lixo em locais não apropriados; • Colocar os materiais de limpeza em recipientes próprios e identificados; • Manter desobstruídas as áreas de escape e não deixar, mesmo que provisoriamente, materiais nas escadas e corredores; • Não deixar os equipamentos elétricos ligados na tomada após sua utilização; • Não improvisar instalações elétricas, nem efetuar consertos em tomadas e interruptores, sem que se esteja familiarizado; • Não sobrecarregar as instalações elétricas com a utilização do Plug T; • Verificar antes da saída do trabalho, se não há nenhum equipamento elétrico ligado; • Observar as normas de segurança ao manipular produtos inflamáveis ou explosivos; • Manter os materiais inflamáveis em local resguardado e à prova de fogo; • Não cobrir fios elétricos com o tapete; • Ao utilizar materiais inflamáveis, fazer em quantidades mínimas, armazenando-os sempre na posição vertical e na embalagem; • Não utilizar chama ou aparelho de solda perto de materiais inflamáveis.

177


2.8.2.2 Combate ao Fogo Tão cedo o fogo se manifeste, cabe: (NR-23, 23.7.1) a) Acionar o sistema de alarme; b) Chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros; c) Desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais; d) Atacá-lo, o mais rapidamente possível, pelos meios adequados. As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção (NR-23, 23.7.2). Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis (NR-23, 23.7.3).

2.8.2.3 Exercício de Alerta Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando: (NR-23, 23.8.1) a) Que o pessoal grave o significado do sinal de alarme; b) Que a evacuação do local se faça em boa ordem; c) Que seja evitado qualquer pânico; d) Que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados; e) Que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas. Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento (NR-23, 23.8.2). Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio (NR-23, 23.8.3). Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio (NR-23, 23.8.4). As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego (NR-23, 23.8.5)

178


2.8.2.4 Instruções Gerais em Caso de Emergências Em caso de incêndio • Mantenha a calma, evitando o pânico, correrias e gritarias; • Acione o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193; • Use extintores ou os meios disponíveis para apagar o fogo; • Acione o botão de alarme mais próximo ou telefone para o ramal de emergência, quando não se conseguir a extinção do fogo; • Feche portas e janelas, confinando o local do sinistro; • Isole os materiais combustíveis e proteger os equipamentos, desligando o quadro de luz ou o equipamento da tomada; • Comunique o fato à chefia da área envolvida ou ao responsável do mesmo prédio; • Armar as mangueiras para a extinção do fogo, se for o caso; • Existindo muita fumaça no ambiente ou local atingido, use um lenço como máscara (se possível molhado), cobrindo o nariz e a boca; • Para se proteger do calor irradiado pelo fogo, sempre que possível, mantenha molhadas as roupas, cabelos, sapatos ou botas • Não tire as roupas, pois elas protegem o corpo e retardam a desidratação. Tire apenas a gravata ou roupas de nylon; • Se as roupas se incendiarem, jogue-se no chão e role lentamente. Elas se apagarão por abafamento; • Ao descer escadarias, retire sapatos de salto alto e meias escorregadias. Em caso de confinamento pelo fogo • Procure sair dos lugares onde haja muita fumaça; • Mantenha-se agachado, bem próximo ao chão, onde o calor é menor e ainda existe oxigênio; • No caso de ter que atravessar uma barreira de fogo, molhe todo o corpo, roupas e sapatos, encharque uma cortina e enrole-se nela, molhe um lenço e amarre-o junto à boca e ao nariz e atravesse o mais rápido que puder. Em caso de abandono de local • Seja qual for a emergência, nunca utilize os elevadores; • Ao abandonar um compartimento, feche a porta atrás de si (sem trancar) e não volte ao local; • Ande, não corra;

179


• Facilite a operação dos membros da Equipe de Emergência para o abandono, seguindo as suas orientações; • Ajude o pessoal incapacitado a sair, dispensando especial atenção àqueles que, por qualquer motivo, não estiverem em condições de acompanhar o ritmo de saída (deficientes físicos, mulheres grávidas e outros); • Leve junto os visitantes; • Saia da frente de grupos em pânico, quando não puder controlá-los.

2.8.3 Métodos de Extinção Partindo do princípio que, para haver fogo, são necessários o combustível, o comburente, o calor e a reação em cadeia, para extinguir o fogo, basta retirar um desses elementos. Assim, tem-se os seguintes métodos de extinção: • Extinção por retirada do combustível (Isolamento) Consiste na retirada do material que está queimando e/ou na retirada do material que está próximo ao fogo. • Extinção por retirada do comburente (Abafamento) Consiste na diminuição ou impedimento do contato de oxigênio com o combustível. • Extinção por retirada do calor (Resfriamento) Consiste na diminuição da temperatura e eliminação do calor, até que o combustível não gere mais gases ou vapores e se apague. • Extinção por quebra de reação química Consiste na interrupção da reação em cadeia. Quando lançados determinados agentes extintores ao fogo, suas moléculas se dissociam pela ação do calor e se combinam com a mistura inflamável (gás ou vapor mais comburente), formando outra mistura não– inflamável.

180


2.8.3.1 Extintores de Incêndio Destinam-se ao combate imediato e rápido de pequenos focos de incêndios, não devendo ser considerados como substitutos aos sistemas de extinção mais complexos, mas, sim, como equipamentos adicionais. Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho, só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO (NR-23, 23.11.1).

2.8.3.2 Extintores de Incêndio Portáteis Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir (NR-23, 23.12.1) (figura 2.42). mangueira

gatilho alça de transporte

trava de segurança

punho isolante

manômetro rótulo de instruções

difusor

cilindro a)

b) Figura 2.42 – Exemplos de extintores portáteis a) Extintor - Água b) Extintor - CO2

Tipos de extintores portáteis conforme a NR-23: O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B (NR-23, 23.13.1). O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início (NR-23, 23.13.2).

181


O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material (NR-23, 23.13.3). O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros (NR-23, 23.13.4). Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho (NR-23, 23.13.5). Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D (NR-23, 23.13.6). Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos Classe D (NR-23, 23.13.7).

2.8.3.3 Agentes Extintores Trata-se de certas substâncias químicas, sólidas, líquidas ou gasosas, que são utilizadas na extinção de um incêndio. Os principais e mais conhecidos são: • Água pressurizada É o agente extintor indicado para incêndios de classe A. Age por resfriamento e/ou abafamento. Pode ser aplicado na forma de jato compacto, chuveiro e neblina. Para os dois primeiros casos, a ação é por resfriamento. Na forma de neblina, sua ação é de resfriamento e abafamento. A água nunca será empregada: (NR-23, 23.10.4) a) Nos fogos de Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina; b) Nos fogos de Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada; e, c) Nos fogos de Classe D. • Gás Carbônico (CO2) É o agente extintor indicado para incêndios da classe C, por não ser condutor de eletricidade. Age por abafamento, podendo ser utilizado, também, na classe A, em seu início e na classe B, em ambientes fechados. • Pó Químico É o agente extintor indicado para combater incêndios da classe B. Age por abafamento, podendo ser também utilizados nas classes A e C. Nesta última, pode danificar o equipamento. • Pó Químico Especial É o agente extintor indicado para incêndios da classe D. Age por abafamento.

182


• Espuma É o agente extintor indicado para incêndios das classe A e B. Age por abafamento e secundariamente por resfriamento. Por ter água na sua composição, não se pode utilizado em incêndio de classe C, pois conduz corrente elétrica. • Pó ABC (Fosfato de Mono-amônio) É o agente extintor indicado para incêndios das classes A, B e C. Age por abafamento. • Outros Agentes Além dos agentes extintores já citados, podem ser considerados outros agentes como, por exemplo, terra, areia, cal, talco.

2.8.3.4 Local e Sinalização dos Extintores Os extintores deverão ser colocados em locais: (NR-23, 23.17.1) a) De fácil visualização; b) De fácil acesso; c) Onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso. Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas (NR-23, 23.17.2). Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00 m x 1,00 m (um metro x um metro) (NR-23, 23.17.3). Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso. Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60 m (sessenta centímetros) nem a mais de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) acima do piso (NR-23, 23.17.4). Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas (NR-23, 23.17.5). Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica (NR-23, 23.17.6). Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais (NR-23, 23.17.7).

183


2.8.3.5 Inspeção e Manutenção dos Extintores De forma geral, o princípio de funcionamento de um extintor de incêndio é um vaso de pressão carregado com agente extintor, que pode ser pó, água, espuma ou ainda algum tipo de gás especial. A performance de cada tipo de extintor está diretamente ligada às características de projeto tais como: • Altura do cilindro; • Diâmetro do cilindro; • Diâmetro interno da mangueira; • Diâmetro do bico de descarga; • Tipo de válvula; • Tipo quantidade de agente extintor; • Volume de gás pressurizado; • Volume da câmara de expansão. As características acima estão relacionadas entre si e são responsáveis pela performance do equipamento quanto à sua capacidade de extinção, a chamada “Capacidade Extintora”, que é obtida através de ensaio prático de acordo com as normas da ABNT. A capacidade extintora é o tipo e tamanho do fogo que o extintor pode apagar, conforme ensaios descritos na NBR 9443 – Extintor de incêndio classe A - Ensaio de fogo em engradado de madeira, NBR 9444 – Extintor de incêndio classe B - Ensaio de fogo em líquido inflamável e NBR 12992 – Extinto de incêndio classe C - Ensaio de condutividade elétrica. O tipo de fogo é caracterizado pela classe e o tamanho, pelo grau numérico correspondente às dimensões e volume dos corpos utilizados nos respectivos ensaios. Por estarem intrinsecamente ligadas, nenhuma das características de projeto pode sofrer qualquer alteração, devendo a empresa que for executar a manutenção ou recarga dos extintores observarem atentamente as informações contidas no manual técnico do fornecedor, além de utilizarem somente componentes originais, e desta forma estaremos garantir a originalidade do equipamento e sua eficiência. A NBR 12962 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio fixa a condições mínimas exigíveis e a NBR 13485 – Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio fixam as condições mínimas exigíveis para cada situação. • Inspeção Exame periódico, efetuado por pessoal habilitado, que se realiza no extintor de incêndio, com a finalidade de verificar se este permanece em condições originais de operação. Todo extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção (modelo no anexo da NR-23) (NR-23.14.1).

184


Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros, quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos (NR-23, 23.14.2) Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados (NR-23, 23.14.3) Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10% (dez por cento) do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga (NR-23, 23.14.4). O extintor tipo "Espuma" deverá ser recarregado anualmente (NR-23, 23.14.5). As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País (NR-23, 23.14.6). • Manutenção Serviço efetuado no extintor de incêndio, com a finalidade de manter suas condições originais de operação, após sua utilização ou quando requerido por uma inspeção. • Manutenção de primeiro nível Manutenção geralmente efetuada no ato da inspeção por pessoal habilitado, que pode ser executada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada. • Manutenção de segundo nível Manutenção que requer execução de serviços com equipamento e local apropriados e por pessoal habilitado. • Manutenção de terceiro nível ou vistoria Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos. • Recarga Reposição ou substituição da carga nominal de agente extintor e/ou expelente. • Ensaio hidrostático Aquele executado em alguns componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se normalmente a água como fluido, que tem como principal objetivo avaliar a resistência do componente a pressões superiores à pressão normal de carregamento ou de funcionamento do extintor, definidas em suas respectivas normas de fabricação.

185


2.8.4 Prática Para um treinamento de prevenção e combate a incêndios, a condição ideal é a realização de aula teórica em sala de aula e exercícios práticos com simulações e combate a incêndios com diferentes tipos de extintores portáteis e mangueiras em pista de treinamento com obstáculos, casa de fumaça e torre de exercícios. Na ausência dessa condição, isto é, de recursos materiais, recomenda-se a realização das seguintes atividades: identificação dos tipos de extintores disponíveis no local e a operação e uso de um extintor. O extintor deve ser recarregado imediatamente após o uso, mesmo que a carga não tenha sido toda utilizada.

2.8.4.1 Identificação do Extintor O usuário deve possuir conhecimentos mínimos para identificar correntamente o extintor a ser usado, interpretando o seu rótulo e informações complementares. O quadro de instruções do extintor deverá estar colado ou impresso no corpo do cilindro de forma tal que quando o extintor estiver instalado o rótulo apareça de frente para o usuário e deve conter de forma clara, no mínimo, as seguintes informações (figura 2.43): • Marca-logotipo do fabricante; • Classes de fogo onde o extintor pode ser utilizado; • Tipo de agente extintor; • Como operar e utilizar o extintor.

186


Figura 2.43 – Rótulo de identificação do extintor

Em alguns casos, o rótulo informa, também, as classes de incêndio para as quais o extintor não se presta, conforme exemplo abaixo mostrado na figura 2.44.

Figura 2.44 – Rótulo indicando a classe de fogo na qual o extintor pode ser utilizado e nas quais é proibida sua utilização

187


O quadro de informações complementares do extintor deverá estar colado ou impresso no corpo do cilindro na posição oposta ao quadro de instruções e deve conter de forma clara as seguintes informações (figura 2.45):

Figura 2.45 – Informações complementares do extintor

Selos Homologados Todo extintor novo deve exibir, também, o selo de certificação do INMETRO (selo vermelho), contendo informações referentes ao fabricante seu número da licença de fabricação, número de série do selo, organismo de certificação, endereço e telefones para contato (figura 2.46).

Figura 2.46 – Selo vermelho de certificação do INMETRO

188


Após o serviço e manutenção, todo extintor deve exibir, também, o selo de certificação do INMETRO (selo azul), contendo informações referentes à empresa de manutenção, seu número da licença, número de série do selo, organismo de certificação, endereço e telefones para contato (figura 2.47).

Figura 2.47 – Selo azul de certificação do INMETRO

Lacre O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para a utilização do extintor. O rompimento do lacre por pessoa não autorizada suspende a garantia do extintor. Portanto, se isso acontecer, deve ser procurada uma empresa certificada para fazer a relacração do equipamento.

2.8.4.2 Instruções Básicas de Operação e Uso dos Extintores O usuário deve possuir conhecimentos mínimos para a correta utilização do extintor. A seqüência básica de operações é mostrada no quadro de instruções (rótulo) do extintor. As informações à seguir são complementares e podem ser utilizadas para o treinamento: • Retire o extintor do suporte de fixação; • Mantenha na posição vertical; • Puxe o pino de trava da válvula de descarga ou rompa o lacre liberando a alça, conforme o modelo do extintor; • Posicione-se a favor do vento a uma distância aproximada de 3 metros do fogo; • Direcione a mangueira ou o bico da válvula de descarga, conforme o modelo, para a base das chamas; • Aperte o gatilho e movimente o jato em forma de leque; • Se o combustível for líquido, não aplique o jato diretamente sobre a superfície para evitar aumento da área em queima. • Inicie o combate, aproximando-se do fogo, mas atento a possíveis retornos das chamas; • Quando o fogo estiver extinto, fique atento para uma possível re-ignição (apenas os pós ABC permitem razoável segurança à re-ignição quando aplicados em sólidos inflamáveis);

189


• Evacue e ventile a área (a fumaça é sempre tóxica, podendo causar irritações nas vias respiratórias ou até mesmo levá-lo à perda de consciência). Importante: a) O tempo de descarga dos extintores com carga de pó é pequeno. Devido à curta duração da descarga, o operador deve estar atento quanto a evitar desperdícios de agente extintor. b) O combate em combustíveis líquidos (Classe B) deve ser realizado com descarga contínua, sem interrupções do jato. c) Para combustíveis sólidos (Classe A), dependendo das proporções do fogo, pode ser necessário o uso de descarga intermitente.

190


III – PRIMEIROS SOCORROS 3.1 Primeiros socorros Primeiros Socorros são as medidas iniciais e imediatas dedicadas à vítima, fora do ambiente hospitalar, executadas por qualquer pessoa treinada, para garantir a vida, proporcionar bem-estar e evitar agravamento das lesões existentes. A prestação dos primeiros socorros depende de conhecimentos teóricos e práticos de quem os está aplicando. Além disso, o socorrista deve agir com bom senso, tolerância, calma e ter grande capacidade de improvisação. Um atendimento mal feito pode levar vítimas de acidentes a seqüelas irreversíveis. O texto a seguir tem como referência, em vários pontos, com exceção do tema priorização do atendimento, o manual de treinamento da Comissão Tripartite Permanente de Negociação do Setor Elétrico do Estado de São Paulo.

3.1.1 Noções sobre Lesões 3.1.1.1 Exame do Paciente Para poder prestar atendimento à vítima deve ser feito um exame do paciente. O exame é uma seqüência padronizada de procedimentos que permitirá determinar qual o principal problema associado com a lesão ou doença e quais serão as medidas a serem tomadas para corrigi-lo. Para manipular a vítima, o socorrista deverá estar usando luvas cirúrgicas, avental com mangas longas, óculos panorâmicos e máscara. O exame do paciente leva em conta aspectos como: • O local da ocorrência É seguro? Será necessário movimentar a vítima? Há mais de uma vítima? Pode-se dar conta de todas as vítimas? • A vítima Está consciente? Tenta falar alguma coisa ou aponta para qualquer parte do corpo dela?

191


• As testemunhas Estão tentando dar alguma informação? O socorrista deve ouvir o que dizem a respeito dos momentos que antecederam o acidente. • Mecanismos da lesão Há algum objeto caído próximo da vítima, como escada, moto, bicicleta, andaime e etc. A vítima pode ter sido ferida pelo volante do veículo? • Deformidades e lesões A vítima está caída em posição estranha? Ela está queimada? Há sinais de esmagamento de algum membro? • Sinais Há sangue nas vestes ou ao redor da vítima? Ela vomitou? Ela está tendo convulsões? As informações obtidas por esse processo, que toma alguns segundos, são extremamente valiosas na seqüência do exame, que é subdividido em duas partes: a análise primária e secundária da vítima. Análise primária A análise primária é uma avaliação realizada sempre que a vítima está inconsciente. É necessária para detectar as condições que colocam em risco iminente a vida da vítima. Ela se desenvolve obedecendo às seguintes etapas: • Determinar inconsciência; • Abrir vias aéreas; • Checar respiração; • Checar circulação; e • Checar grandes hemorragias. Análise secundária A análise secundária é realizada para descobrir lesões ou problemas diversos que possam ameaçar a sobrevivência da vítima, se não forem tratados convenientemente. É um processo sistemático de obter informações através de entrevista objetiva e ajudar a tranqüilizar a vítima, seus familiares e testemunhas que tenham interesse pelo seu estado e esclarecer que providências estão sendo tomadas. É constituída pelos seguintes elementos: • Exame da cabeça aos pés Avaliação pormenorizada da vítima, utilizando os sentidos do tato, da visão, da audição e do olfato. • Sintomas São as impressões transmitidas pela vítima, tais como: tontura, náusea, dores, etc. • Sinais vitais

192


Pulso e respiração. • Outros sinais Cor e temperatura da pele, diâmetro das pupilas, etc.

3.1.1.2 Ferimentos Externos São lesões que acometem as estruturas superficiais ou profundas do organismo com sangramento, laceração e contaminação variável. Sinais e sintomas • Dor e edema local; • Sangramento; • Laceração em graus variáveis; • Contaminação se não adequadamente tratado. Primeiros socorros • Priorizar o controle do sangramento; • Lavar o ferimento com água; • Proteger o ferimento com pano limpo, fixando-o sem apertar; • Não remover objetos empalados; • Não colocar qualquer substância estranha sobre a lesão; • Encaminhar para atendimento hospitalar.

3.1.1.3 Hemorragias É a perda de sangue devido ao rompimento de um vaso sanguíneo (artérias, veias e capilares). Toda hemorragia deve ser controlada imediatamente. A hemorragia abundante e não controlada pode causar a morte em 3 a 5 minutos. A. Hemorragia Externa Sinais e sintomas • Sangramento visível; • Nível de consciência variável decorrente da perda sangüínea; • Palidez de pele e mucosa.

193


Primeiros socorros • Comprimir o local usando um pano limpo. (quantidade excessiva de pano pode mascarar o sangramento; • Manter a compressão até os cuidados definitivos; • Se possível, elevar o membro que está sangrando; • Não utilizar qualquer substância estranha para coibir o sangramento; • Encaminhar para atendimento hospitalar. B. Hemorragia Interna Sinais e sintomas • Sangramento geralmente não visível; • Nível de consciência variável dependente da intensidade e local do sangramento. Casos de suspeita de hemorragia interna: • Sangramento pela urina; • Sangramento pelo ouvido; • Fratura de fêmur; • Dor com rigidez abdominal; • Vômitos ou tosse com sangue; • Traumatismos ou ferimentos penetrantes no crânio, tórax ou abdome. Primeiros socorros • Manter a vítima aquecida e deitada, acompanhando os sinais vitais e atuando adequadamente nas intercorrências; • Agilizar o encaminhamento para o atendimento hospitalar. C. Hemorragia Nasal Sinais e sintomas • Sangramento nasal visível Primeiros socorros • Colocar a vítima sentada, com a cabeça ligeiramente voltada para trás e apertarlhe a(s) narina(s) durante cinco minutos; • Caso a hemorragia não ceda, comprimir externamente o lado da narina que está sangrando e colocar um pano ou toalha fria sobre o nariz. Se possível, usar um saco com gelo; • Encaminhar para atendimento hospitalar.

194


3.1.1.4 Corpo Estranho nos Olhos É a introdução acidental de poeiras, grãos diversos, etc. na cavidade dos glóbulos oculares. Sinais e sintomas • Dor; • Ardência; • Vermelhidão; • Lacrimejamento. Primeiros socorros • Não esfregar os olhos; • Lavar o olho com água limpa; • Não remover o corpo estranho manualmente; • Se o corpo estranho não sair com a lavagem, cobrir os dois olhos com pano limpo; • Encaminhar para atendimento hospitalar.

3.1.1.5 Intoxicações e Envenenamentos O envenenamento ou intoxicação resulta da penetração de substância tóxica/nociva no organismo através da pele, aspiração e ingestão. Sinais e sintomas • Dor

e

sensação

de

queimação

nas

vias

de

penetração

correspondentes; • Hálito com odor estranho; • Sonolência, confusão mental, alucinações e delírios, estado de coma; • Lesões cutâneas; • Náuseas e vômitos; • Alterações da respiração e do pulso. Primeiros socorros A. Pele • Retirar a roupa impregnada; • Lavar a região atingida com água em abundância; • Substâncias sólidas devem ser retiradas antes de lavar com água; • Agasalhar a vítima; • Encaminhar para atendimento hospitalar.

195

e

sistemas


B. Aspiração • Proporcionar a ventilação; • Abrir as vias áreas respiratórias; • Encaminhar para atendimento hospitalar. C. Ingestão • Identificar o tipo de veneno ingerido; • Provocar vômito somente quando a vítima apresentar-se consciente, oferecendo água; • Não provocar vômitos nos casos de inconsciência, ingestão de soda cáustica, ácidos ou produtos derivados de petróleo.

3.1.1.6 Picadas e Ferroadas de Animais Peçonhentos Animais peçonhentos são aqueles que introduzem no organismo humano substâncias tóxicas. Por exemplo, cobras venenosas, aranhas e escorpiões. Se possível, deve-se capturar ou identificar o animal que picou a vítima, mas sem perda de tempo com esse procedimento. Na dúvida, tratar como se o animal fosse peçonhento. Sinais e sintomas • Marcas da picada; • Dor, inchaço; • Manchas roxas, hemorragia; • Febre, náuseas; • Sudorese, urina escura; • Calafrios, perturbações visuais; • Eritema, dor de cabeça; • Distúrbios visuais; • Queda das pálpebras; • Convulsões; • Dificuldade respiratória. A. Cobras Primeiros socorros • Manter a vítima deitada. Evite que ela se movimente para não favorecer a absorção de veneno; • Se a picada for na perna ou braço, mantenha-os em posição mais baixa que o coração;

196


• Lavar a picada com água e sabão; • Colocar gelo ou água fria sobre o local; • Remover anéis, relógios, prevenindo assim complicações decorrentes do inchaço; • Encaminhar a vítima imediatamente ao serviço de saúde mais próximo, para que possa receber o soro em tempo; • Não fazer garroteamento ou torniquete; • Não cortar ou perfurar o local da picada. Medidas preventivas • Usar botas de cano longo e perneiras; • Proteger as mãos com luvas de raspa ou vaqueta; • Combater os ratos; • Preservar os predadores; • Conservar o meio ambiente. B. Escorpiões/Aranhas Sinais e sintomas • Dor; • Eritema; • Inchaço; • Febre; • Dor de cabeça. Primeiros socorros • Os mesmos utilizados nas picadas de cobras; • Encaminhar a vítima imediatamente ao serviço de saúde mais próximo, para avaliar a necessidade de soro específico.

3.1.1.7 Picadas e Ferroadas de Insetos Há pessoas alérgicas que sofrem reações graves ou generalizadas, devido a picadas de insetos (abelhas e formigas). Especial cuidado deve ser dado a picadas múltiplas ou simultâneas. Têm sido descritos casos fatais por ataque de enxames de abelhas. Sinais e sintomas • Eritema local que pode se estender pelo corpo todo; • Prurido; • Dificuldade respiratória (edema de glote).

197


Primeiros socorros • Retirar os ferrões introduzidos pelos insetos sem espremer; • Aplicar gelo ou lavar o local da picada com água; • Encaminhar para atendimento hospitalar.

3.1.1.8 Queimaduras É uma lesão produzida no tecido de revestimento do organismo, por agentes térmicos, elétricos, produtos químicos, irradiação ionizantes e animais peçonhentos. Sinais e sintomas 1º Grau • Atinge somente a epiderme; • Dor local e vermelhidão da área atingida.

2º Grau • Atinge a epiderme e a derme; • Apresenta dor local, vermelhidão e bolhas d’água. 3º Grau • Atinge a epiderme, derme e alcança os tecidos mais profundos, podendo chegar até o osso. Primeiros socorros • Isolar a vítima do agente agressor; • Diminuir a temperatura local, banhando com água fria (1º Grau); • Proteger a área afetada com plástico; • Não perfurar bolhas, colocar gelo, aplicar medicamentos, nem produtos caseiros; • Retirar parte da roupa que esteja em volta da área queimada; • Retirar anéis e pulseiras, para não provocar estrangulamento ao inchar. • Encaminhar para atendimento hospitalar. A. Queimaduras Elétricas Primeiros socorros • Desligar a fonte de energia elétrica, ou retirar a vítima do contato elétrico com luvas de borracha e luvas de cobertura ou com um bastão isolante, antes de tocar na vítima; • Adotar os cuidados específicos para queimaduras apresentados anteriormente, se necessário, aplicar técnica de Reanimação Cardiopulmonar (RCP).

198


B. Queimaduras nos Olhos Primeiros Socorros • Lavar os olhos com água em abundância durante vários minutos; • Vedar o(os) olho(s) atingido(s) com pano limpo; • Encaminhar para atendimento hospitalar.

3.1.1.9 Estado de Choque É a falência do sistema cardiocirculatório devido a causas variadas, proporcionando uma inadequada perfusão e oxigenação dos tecidos. Sinais e sintomas • Inconsciência profunda; • Pulso fraco e rápido; • Aumento da freqüência respiratória; • Perfusão capilar lenta ou nula; • Tremores de frio. Primeiros socorros • Colocar a vítima em local arejado, afastar curiosos e afrouxar as roupas; • Manter a vítima deitada com as pernas mais elevadas; • Manter a vítima aquecida; • Lateralizar a cabeça em casos de vômitos; • Encaminhar para atendimento hospitalar.

3.1.1.10 Choque Elétrico É o fenômeno da passagem da corrente elétrica pelo corpo quando em contato com partes energizadas. Sinais e sintomas • Parada cardiorrespiratória; • Queimaduras; • Lesões traumáticas. Primeiros socorros

199


• Interromper imediatamente o contato da vítima com a corrente elétrica, utilizando luvas isolantes de borracha, com luvas de cobertura ou bastão isolante; • Certificar-se de estar pisando em chão seco, se não estiver usando botas com solado isolante; • Realizar avaliação primária (grau de consciência, respiração e pulsação); • Aplicar as condutas preconizadas para parada cardiorrespiratória, queimaduras e lesões traumáticas; • Encaminhar para atendimento hospitalar.

3.1.1.11 Desmaio É a perda súbita e temporária da consciência e da força muscular, geralmente devido à diminuição de oxigênio no cérebro, tendo como causas: hipoglicemia, fator emocional, dor extrema, ambiente confinado, etc. Sinais e sintomas • Tontura; • Sensação de mal estar; • Pulso rápido e fraco; • Respiração presente de ritmos variados; • Tremor nas sobrancelhas; • Pele fria, pálida e úmida; • Inconsciência superficial. Primeiros socorros • Colocar a vítima em local arejado e afastar curiosos; • Deitar a vítima se possível com a cabeça mais baixa que o corpo; • Afrouxar as roupas; • Encaminhar para atendimento médico.

3.1.1.12 Convulsão Perda súbita da consciência acompanhada de contrações musculares bruscas e involuntárias, conhecida popularmente como “ataque”. Causas variadas: epilepsia, febre alta, traumatismo craniano, etc.

200


Sinais e sintomas • Inconsciência; • Queda abrupta da vitima; • Salivação abundante e vômito; • Contração brusca e involuntária dos músculos; • Enrijecimento da mandíbula, travando os dentes; • Relaxamento dos esfíncteres (urina e/ou fezes soltas); • Esquecimento. Primeiros socorros • Colocar a vítima em local arejado, calmo e seguro; • Proteger a cabeça e o corpo de modo que os movimentos involuntários não causem lesões; • Afastar objetos existentes ao redor da vitima; • Virar a cabeça de lado em caso de vômitos; • Afrouxar as roupas e deixar a vítima debater-se livremente; • Nas convulsões por febre alta diminuir a temperatura do corpo, envolvendo-o com pano embebido por água; • Encaminhar para atendimento hospitalar.

3.1.1.13 Lesões Traumáticas de Ossos, Articulações e Músculos A. Fratura Fratura é o rompimento total ou parcial de qualquer osso. Existem dois tipos de fratura: • Fechadas (sem exposição óssea); • Expostas (o osso está ou esteve exposto). B. Entorse É a separação momentânea das superfícies ósseas articulares, provocando o estiramento ou rompimento dos ligamentos. C. Distensão É o rompimento ou estiramento anormal de um músculo ou tendão. D. Luxação É a perda de contato permanente entre duas extremidades ósseas numa articulação.

201


Sinais e sintomas • Dor local intensa; • Dificuldade em movimentar a região afetada; • Hematoma; • Deformidade da articulação; • Inchaço Primeiros socorros • Manipular o mínimo possível o local afetado; • Não colocar o osso no lugar; • Proteger ferimentos com panos limpos e controlar sangramentos nas lesões expostas; • Imobilizar a área afetada antes de remover a vítima; • Se possível, aplicar bolsa de gelo no local afetado; • Encaminhar para atendimento hospitalar. Principais imobilizações provisórias As principais imobilizações provisórias são o colar cervical, a tipóia e a tala (figura 3.1).

Figura 3.1 – Colar cervical, tipóia e tala Fonte: CPNSP

O colar cervical é encontrado nos tamanhos pequeno, médio e grande e na forma regulável a qual se ajusta a todo comprimento de pescoço. A escolha do tamanho é feita da seguinte maneira: com o pescoço da vítima em posição anatômica, medir com os dedos da mão, a distância entre a base do pescoço (músculo trapézio) até a base da mandíbula, em seguida, comparar a medida obtida com a parte de plástico existente na lateral do colar, escolhendo assim o tamanho que se adapta ao pescoço da vítima. A colocação do colar cervical deve ser feita por dois socorristas, da seguinte maneira: • Socorrista 1 – Retirar qualquer vestimenta e adorno em torno do pescoço da vítima; – Examinar o pescoço da vítima antes de colocar o colar; – Fazer o alinhamento lentamente da cabeça e manter firme com uma leve tração para cima;

202


• Socorrista 2 – Escolher o colar cervical apropriado; – Passar a parte posterior do colar por trás do pescoço da vítima; – Colocar a parte anterior do colar cervical, encaixando no queixo da vítima de forma que esteja apoiado firmemente; – Ajustar o colar e prender o velcro, mantendo uma discreta folga (um dedo) entre o colar e o pescoço da vítima; – Manter a imobilização lateral da cabeça até que a mesma seja imobilizada.

3.1.1.14 Lesões da Coluna Vertebral A coluna vertebral é composta de 33 vértebras sobrepostas, localizada do crânio ao cóccix e no seu interior há a medula espinhal, que realiza a condução dos impulsos nervosos. As lesões da coluna vertebral mal conduzidas podem produzir lesões graves e irreversíveis de medula, com comprometimento neurológico definitivo (tetraplegia ou paraplegia). Todo o cuidado deverá ser tomado com estas vitimas para não surgirem lesões adicionais. Sinais e sintomas • Dor local intensa; • Diminuição da sensibilidade, formigamento ou dormência em membros inferiores e/ou superiores; • Paralisia dos segmentos do corpo, que ocorrem abaixo da lesão; • Perda do controle esfincteriano (urina e/ou fezes soltas). Primeiros socorros • Cuidado especial com a vítima inconsciente, devendo ser consideradas e tratadas como portadoras de lesões na coluna; • Imobilizar o pescoço antes do transporte, utilizando o colar cervical; • Movimentar a vítima em bloco, impedindo particularmente movimentos bruscos do pescoço e do tronco; • Colocar em prancha de madeira; • Encaminhar para atendimento hospitalar.

203


3.1.2 Priorização do Atendimento O atendimento às emergências médicas e cirúrgicas subordina-se a prazos biológicos impostergáveis. Com o passar do tempo, quadros clínicos, antes facilmente reversíveis, tendem a agravar-se e a apresentar níveis crescentes de complicação, evoluindo para situações de progressiva irreversibilidade,

que

poderiam

ser

prevenidas,

se

atendidas

oportunamente.

Assim,

o

estabelecimento da prioridade do atendimento de emergências médico-cirúrgicas é fundamental para arecuperação e reabilitação de pacientes com patologias adquiridas em circunstâncias de desastre.

3.1.2.1 Desastre O resultado de evento adverso, natural ou provocado pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais é chamado de desastre. Quanto à intensidade, os desastres são classificados em: • Acidentes ou Desastres de Pequeno Porte Quando os danos e prejuízos são pouco importantes. • Desastres de Médio Porte Quando, embora os danos e prejuízos sejam importantes, podem ser cabalmente solucionados e atendidos com os recursos locais. • Desastres de Grande Porte Quando, para sua cabal solução e atendimento, há necessidade de reforçar os recursos locais com meios estaduais e, até mesmo, federais. • Desastres de Muito Grande Porte Quando, para sua cabal solução e atendimento, exigem a intervenção coordenada dos níveis municipal, estadual e federal do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e, algumas vezes, de ajuda internacional. Por ocasião dos desastres de grande porte, pode ser decretada a situação de emergência e, dos desastres de muito grande porte, o estado de calamidade pública.

204


3.1.2.2 Acidente Industrial Ampliado Os acidentes que podem ocorrer dentro de parques industriais e que podem assumir proporções de desastre, são caracterizados como acidentes industriais ampliados. Este tipo de acidente é definido como acidente maior, isto é, todo evento subitâneo, como emissão, incêndio ou explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade, em instalação sujeita a riscos de acidentes maiores, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que implica grave perigo, imediato ou retardado, para os trabalhadores, a população ou o meio ambiente. O corpo de saúde das empresas, coordenado e gerenciado pelo SESMT, deve estar a postos e em condições de atuar como parte da equipe de resposta a emergência, haja vista que o primeiro atendimento se dá por estes profissionais. Segundo normas e procedimentos padrões, o tempo resposta ideal a um acidente é de até dez minutos para qualquer emergência. No entanto, em dez minutos podem ser perdidas muitas vidas, entendendo-se que o atendimento se dá por etapas que vão desde o isolamento da área do sinistro até a triagem e efetivo socorro das vítimas.

3.1.2.3 Procedimentos Padronizados A padronização de condutas e de procedimentos capacita as equipes de emergência dos hospitais do sistema de saúde para a mobilização e expansão do atendimento emergencial em situações de incremento de demanda, sem redução no padrão de qualidade dos atendimentos. A resposta eficiente ao incremento da demanda de atendimentos emergenciais e de traumatismos depende, primordialmente, da capacidade do sistema de saúde para atender às emergências médicas e cirúrgicas do dia-a-dia. Quisitos para informar a ocorrência de um desatre ou acidente: • Onde? Define o local exato da ocorrência do desastre ou acidente. • Quando? Define a data-hora da ocorrência. • Que ocorrência? Define as características do desastre. • Quantas vítimas? Especifica o número provável de vítimas do desastre. • Que danos? Define

as

características

gerais

hemorragias, pessoas inconscientes e outras.

205

das

lesões,

como

fraturas,

queimaduras,


• Qual a gravidade? Adianta informações sobre o estado geral das vítimas – se bem, regular ou mal. Tão logo definida a ocorrência e a existência de vítimas, o comando unificado de operações alerta o subsistema de atendimento pré-hospitalar (APH) e aciona as unidades móveis, responsáveis pelo atendimento em via pública, as quais poderão complementar o quadro de informações preliminares, durante o percurso para o local do desastre. Nos desastres de grande porte, mais de um hospital pode ser designado para prestar atendimento emergencial.

3.1.2.4 Teatro de Operações Para prestar o atendimento deve ser organizado o chamado Teatro de Operações (TO) com suas respectivas áreas de segurança (figura 69): • Área Quente É aquela que ainda oferece riscos. • Área Morna É aquela intermediária entre a quente e a fria. A delimitação destas áreas varia com o tipo de evento, riscos envolvidos e deve ser estabelecida por profissionais do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. • Área Fria É segura, não oferecendo riscos. A área de tratamento e a de transporte, normalmente, são montadas nesse local.

Área Quente Área Morna Área Fria

Figura 3.2 – Áreas de segurança

É de fundamental importância que o gerenciamento do teatro de operações, as áreas de segurança e os métodos de triagem sejam conhecidos por todos envolvidos no processo de ação de resposta. Assim, menores serão as probabilidade de colapsos nos sistema.

206


3.1.2.5 Triagem e Definção de Prioridades Num evento com múltiplas vítimas é necessário que haja uma priorização do atendimento. Para realizar esta priorização, é feita a triagem. A triagem tem por finalidade identificar pacientes em risco de morte e que serão salvos caso recebam prioridade, que lhes assegure cuidados imediatos, preferenciais e oportunos, em locais adequados. Através da triagem, garante-se que pacientes graves dêem entrada em condições de viabilidade nas unidades de emergência, assegurando-lhes prioridades nas evacuações e no atendimento. Os métodos de triagem devem ser: • Simples, objetivos, padronizados e rápidos; • Adequadamente correlacionados com o estado geral dos pacientes e com o prognóstico de evolução do mesmo; • Facilmente aplicáveis por equipes adestradas. A finalidade da metodologia é classificar rapidamente as vítimas, de acordo com a prioridade de atendimento que necessita, em função da maior ou menor gravidade de seu estado geral e das expectativas de sobrevivência. A atividade articula-se com a admissão dos pacientes na unidade de emergência e é realizada pelo médico responsável pela triagem (médico triador), assistido pela enfermeira auxiliar de triagem, apoiados pelo pessoal do serviço de prontuários médicos e por equipes de padioleiros. Isso permite que, ao mesmo tempo que se recebe o paciente, se providencie o registro, a abertura do prontuário médico para aqueles de primeira consulta e se defina, por código de cores, a prioridade de atendimento. As faixas coloridas tem o seguinte significado: • Faixa Vermelha - Prioridade 1 Corresponde aos feridos graves, com lesões severas, em situação de risco iminente e cujas probabilidades de sobrevivência depedem de cuidados imediatos, por equipe médica experiente, em local adequado (pacientes de alto risco). • Faixa Amarela - Prioridade 2 Corresponde aos feridos com lesões graves, mas, que por não estarem em situação de risco iminente, têm menor prioridade que os pacientes de alto risco, já que sua sobrevivência independe de cuidados imediatos. • Faixa Preta - Prioridade 3 Corresponde aos pacientes terminais, com lesões de extrema gravidade e cujos prognósticos são tão sombrios, que, mesmo atendidos imediatamente por equipe médica experiente, irão falecer.

207


• Faixa Verde - Prioridade 4 Corresponde aos pacientes com lesões leves e baixo nível de risco, os quais, atendidos rapidamente, no setor específico (feridos leves), podem ser liberados e referenciados para controle ambulatorial. Os mortos não recebem ficha de evacuação. Não são atendidos pelo serviço de atendimento pré-hospitalar e não são evacuados para hospitais. Não devem ser transportados em ambulâncias, mas em veículos especiais para necrotérios ou institutos médicos legais, quando existirem na localidade. Na figura 3.3a é apresentado o cartão de triagem (ou ficha de evacuação) que segue as prioridades apresentadas. Deve permanecer com a vítima. A figura 3.3b mostra a faixa (ou tarjeta) preta como Prioridade 0. As faixas que não cabem a prioridade da vítima são destacadas. Assim, por exemplo, se a vítima é Prioridade 2, deve ser destacada a faixa verde, permanecendo a amarela, a vermelha e a preta. Há campos para preencher a hora da ocorrência, o sexo da vítima, o local da ocorrência, as características do desastre (por exemplo, explosão e desabamento) e o hospital que deverá prestar o atendimento. Além de poder marcar os locais das lesões sofridas.

a)

b)

Figura 3.3 – Cartão de triagem a) Exemplo 1 b) Exemplo 2

3.1.2.6 Métodos de Triagem Diversos métodos de triagem permitem estabelecer prioridades no atendimento de emergências médico-cirúrgicas. O método CRAMP é um dos mais difundidos internacionalmente e foi popularizado na América do Sul por especialistas argentinos em medicina de desastres. É complexo e deve ser realizados por profissionais de saúde. A sigla surgiu da reunião das iniciais de Circulação Respiração - Abdômen - Motor ou Movimento - Psiquismo ou Palavra.

208


O exame do paciente é feito em cinco estágios. Ao término de cada um desses estágios e, em função do estado geral caracterizado, pontua-se o exame normal com dois pontos, o exame anormal com um ponto e o exame grave com zero ponto. Ao término do exame geral, a soma da pontuação de cada um dos estágios do método define o escore de prioridades de atendimento. Prioridade 1, se o escore variar entre 2 e 6, Prioridade 2, entre 7 e 8, Prioridade 3, entre 0 e 1, Prioridade 4, entre 9 e 10. Um outro método de triagem muito utilizado é o S.T.A.R.T. (Simple Triage and Rapid Treatment), do Corpo de Bombeiros de New Port Bech, Califórnia, USA. Este método utiliza a respiração, o enchimento capilar e a alteração do nível de consciência como critérios de avaliação, que pode ser executado por qualquer profissional que esteja atuando no Teatro de Operações. É simples, podendo ser realizado por pessoas leigas, desde que treinadas (figura 3.4). Consegue andar N

S

Respira

Prioridade 1

N

S > rpm

Posicione via

30

< rpm

Prioridade 1

30

Enchimento > 2 seg

Respira N

< 2 seg

Prioridade 1

Responde a ordens

S

Prioridade 3

N

Prioridade 1

Prioridade 1

S Prioridade 2

Figura 3.4 – Método de triagem S.T.A.R.T.

3.1.3 Aplicação de Respiração Artificial Para aplicar a respiração artificial (respiração boca-a-boca) é necessário, primeiramente, a desobstrução das vias respiratória. Os passos que devem ser seguidos são descritos abaixo: 1) Desobstrução da vias aéreas • Remover dentadura, pontes dentárias, excesso de secreção, dentes soltos, etc.; • Colocar uma das mãos sobre a testa da vítima e com a outra fazer uma pequena força para levantar o queixo;

209


• Estender a cabeça da vítima para trás até que a boca abra (figura 3.5).

Figura 3.5 – Desobstrução das vias aéreas Fonte: CPNSP

2) Respiração artificial (respiração boca-a-boca) • Verificação da respiração – Encostar o ouvido sobre a boca e nariz da vítima, mantendo as vias aéreas abertas; – Observar se o peito da vítima sobe e desce, ouvir e sentir se há sinal de respiração (figura 3.6).

Figura 3.6 – Verificação da respiração Fonte: CPNSP

• Procedimento de respiração boca-a-boca – Manter a cabeça estendida para trás, sustentando o queixo e mantendo as vias aéreas abertas; – Pinçar o nariz da vítima; – Inspirar, enchendo bem o peito, e colocar a sua boca de forma a vedar completamente, com seus lábios, a boca da vítima; – Aplicar 1 sopro moderado com duração de 1 a 2 segundos respirar e aplicar mais 1 sopro;

210


– Observar se, quando você sopra, o peito da vítima sobe; – Aplicar uma respiração boca-a-boca a cada 5 ou 6 segundos; – Continuar até que a vítima volte a respirar ou o atendimento médico chegue ao local (figura 3.7).

Figura 3.7 – Procedimento de respiração boca-a-boca Fonte: CPNSP

3.1.4 Massagem Cardíaca Para aplicar a massagem cardíaca devem ser seguidos os passos descritos abaixo: • Verificação do pulso – Manter a cabeça da vítima estendida para trás, sustentando-a pela testa; – Localizar o Pomo de Adão com a ponta dos dedos indicador e médio; – Deslizar os dedos em direção à lateral do pescoço para o lado no qual você estiver posicionado (não utilize o polegar, pois este tem pulso próprio); – Sentir o pulso da carótida (espere 5 – 10 segundos). A carótida é a artéria mais recomendada por ficar próxima ao coração e ser acessível (figura 3.8).

Figura 3.8 – Verificação do pulso Fonte: CPNSP

211


• Procedimento de massagem cardíaca – Realizar somente quando tiver certeza de que o coração da vítima parou; – Colocar a vítima sobre uma superfície rígida; – Ajoelhar-se ao lado da vítima; – Usando a mão próxima da cintura da vítima, deslizar os dedos pela lateral das costelas próximas a você, em direção ao centro do peito, até localizar a ponta do osso esterno; – Colocar a ponta do dedo médio sobre a ponta do osso esterno, alinhando o dedo indicador ao médio; – Colocar a base da sua outra mão (que está mais próxima da cabeça da vítima) ao lado do dedo indicador; – Remover a mão que localizou o osso esterno, colocando-a sobre a que está no peito; – Entrelaçar os seus dedos, estendendo-os de forma que não toquem no peito da vítima (figura 3.9).

Figura 3.9 – Local de posicionamento das mãos para a massagem cardíaca Fonte: CPNSP

– Posicionar seus ombros diretamente acima de suas mãos sobre o peito da vítima; – Manter os braços retos e os cotovelos estendidos; – Pressionar o osso esterno para baixo, cerca de 3,5 a 5 centímetros; – Executar 15 compressões. Contar as compressões à medida que você as executa; – Fazer as compressões uniformemente e com ritmo; – Durante as compressões, flexionar o tronco ao invés dos joelhos;

212


– Evitar que os seus dedos apertem o peito da vítima durante as compressões (figura 3.10).

Comprimir o peito

3,5 a 5 cm

Figura 3.10 – Procedimento de massagem cardíaca Fonte: CPNSP

3.1.4.1 Reanimação Cardiopulmonar (RCP) A ocorrência isolada da parada respiratória ou da parada cardíaca só existe num curto espaço de tempo. A parada de uma acarreta a parada da outra. Essa ausência dos movimentos respiratórios e batimentos cardíacos é chamada de parada cardiorrespiratória e leva à morte no período de 3 a 5 minutos. Por esse motivo a reanimação cardiopulmonar (RCP) deve ser iniciada rapidamente. Para aplicar a RCP devem ser seguidos os passos descritos abaixo: • Procedimento de reanimação cardiopulmonar – Aplicar 2 sopros moderados após as 15 compressões; – Completar 4 ciclos de 15 compressões e 2 sopros e verificar o pulso. Se não houver pulso, manter o ciclo iniciando sempre pelas compressões no peito. Continuar verificando o pulso a cada 4 – 5 minutos. Se o pulso voltar, faça apenas a respiração boca-a-boca; – Continuar com a RCP, inclusive durante o transporte, até que a vítima volte a respirar, a ter pulso ou até que o atendimento médico chegue ao local.

213


3.1.5 Técnicas para Remoção e Transporte de Acidentados A remoção e transporte de acidentados deve ser feita, preferencialmente, por equipes especializadas em resgate, como, por exemplo, o Corpo de Bombeiros. Quando não é possível contar com essas equipes, a vítima deverá ser removida e tranportada com técnicas e meios próprios. A remoção e o transporte realizados de forma imprópria deverá agravar as lesões, provocando seqüelas irreversíveis ao acidentado. É imprescindível fazer a avaliação das condições da vítima para determinar o número de pessoas capaz de realizar a sua remoção e transporte de maneira segura. As vítimas inconscientes devem ser consideradas e tratadas como portadoras de lesões na coluna, já que não pode relatar dor ou desconforto.

3.1.5.1 Com Suspeita de Lesão na Coluna Vertebral A maca, sem dúvida, é o melhor jeito de transportar um acidentado. No entanto, seja qual for o meio utilizado, o transporte sempre deve ser feito em baixa velocidade, para garantir uma condição mais segura e mais cômoda para a vítima. Os passos para a remoção ou transporte usando a maca são: • Imobilizar o pescoço, utilizando o colar cervical; • Movimentar a vítima em bloco (usar contagem em voz alta), impedindo, particularmente, movimentos bruscos do pescoço e do tronco; • Colocar em prancha de madeira; • Encaminhar para atendimento hospitalar (figura 3.11).

Figura 3.11 – Remoção ou transporte da vítima com maca Fonte: CPNSP

214


3.1.5.2 Sem Suspeita de Lesão na Coluna Vertebral A seguir, são apresentadas algumas técnicas de remoção e transporte de acidentados que somente poderão ser aplicadas quando não houver suspeita de lesões na coluna vertebral. Uma pessoa • De apoio: Passe o seu braço em torno da cintura da vítima e o braço da vítima ao redor de seu pescoço (figura 3.12).

Figura 3.12 – Uma pessoa removendo ou transportando a vítima de apoio Fonte: CPNSP

• Nos braços Passe um dos braços da vítima ao redor do seu pescoço (figura 3.13).

Figura 3.13 – Uma pessoa removendo ou tranportando a vítima nos braços Fonte: CPNSP

• Nas costas Dê as costas para a vítima, passe os braços dela ao redor de seu pescoço, incline-a para a frente e levante-a (figura 3.14).

Figura 3.14 – Uma pessoa removendo ou transportando a vítima nas costas Fonte: CPNSP

215


Duas pessoas • Cadeirinha Faça a cadeirinha conforme abaixo. Passe os braços da vítima ao redor do seu pescoço e levante a vítima (figura 3.15).

Figura 3.15 – Duas pessoas removendo ou transportanto a vítima com cadeirinha Fonte: CPNSP

• Segurando pelas extremidades Uma pessoa segura a vítima pelas axilas, enquanto a outra, segura pelas pernas abertas. Ambas devem erguer a vítima simultâneamente (figura 3.16).

Figura 3.16 – Duas pessoas removendo ou transportanto a vítima segurando pelas extremidades Fonte: CPNSP

Três pessoas Uma pessoa segura a cabeça e costas, outra, a cintura e a parte superior das coxas e a terceira, a parte inferior das coxas e pernas. Os movimentos das três pessoas devem ser simultâneos, para impedir deslocamentos da cabeça, coluna, coxas e pernas (figura 3.17).

Figura 3.17 – Três pessoas removendo ou transportanto a vítima Fonte: CPNSP

216


Quatro pessoas É semelhante a técnica que utiliza três pessoas. A quarta pessoa imobiliza a cabeça da vítima, impedindo qualquer tipo de deslocamento (figura 3.18).

Figura 3.18 – Quatro pessoas removendo ou transportanto a vítima Fonte: CPNSP

3.1.6 Práticas Para um treinamento de primeiros socorros, a condição ideal é a realização de aula teórica em sala de aula e exercícios práticos com simulações de priorização de atendimento, tratamento de diferentes tipos de lesões, ferimentos, hemorragias, queimaduras, aplicação de respiração artificial, massagem cardíaca, reanimação cardiopulmonar, uso de desfibrilador e remoção e transporte de acidentados com o uso de manequim (boneca) de RCP, colar cervical, tipóia, talas, maca, desfibrilador, cartão de triagem, entre outros. Na ausência dessa condição, isto é, de recursos materiais, recomenda-se a realização das seguintes

atividades:

aplicação

de

respiração

artificial,

massagem

cardíaca,

reanimação

cardiopulmonar e remoção, transporte de acidentados e priorização de atendimento. Para tanto, siga os passos descritos na apostila para cada uma das atividades mencionadas. Um colega deve fazer o papel de acidentado e outro(s) de socorrista(s). O acidentado deve alternar de papel com os demais. Para a aplicação de respiração artificial ou reanimação cardiopulmonar não é necessário o contato com a boca. Se estiver disponível para uso a manequim de RCP, limpar a boca da manequim com papel descartável, molhado com álcool, antes de cada pessoa iniciar a sua prática. Também pode ser usado dispositivo soprador descartável, se houver. Outros materiais não presentes ou de tamanho inadequado, como o colar cervical, podem ser representados com um pedaço de pano limpo durante a simulação ou através de palavras, como, por exemplo, “neste momento estou colocando o colar cervical para imobilizar o pescoço”.

217


Na atividade de priorização de atendimento, reúna um grupo de pessoas para fazer o papel de acidentados e determine os tipos de lesões que cada uma deve representar (fratura, queimadura, hemorragia, etc.) durante a simulação. Os socorristas devem utilizar o método de triagem S.T.A.R.T, apresentado anteriormente. Na ausência de cartão de triagem, os socorristas devem prencher as informações em uma folha, para posterior avaliação.

218


BIBLIOGRAFIA ASFAHL, C. Ray. Gestão de segurança do trabalho e de saúde ocupacional. São Paulo: Reichmann & Autores Editores, 2005. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio: NBR 12962:1998. Rio de Janeiro, 1998. ______. Instalações elétricas de baixa tensão: NBR 5410:2004. Rio de Janeiro, 2004. ______. Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV: NBR 14039:2005. Rio de Janeiro, 2005. BRASIL. CLT e Constituição Federal. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. BRASIL. Código Civil e Constituição Federal. 58. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. BREVIGLIERO, Ezio; POSSEBON, José; SPINELLI, Robson. Higiene ocupacional: agentes biológicos, químicos e físicos. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2006. CAIRO JÚNIOR, José. O acidente do trabalho e a responsabilidade civil do empregador. 2. ed. São Paulo: LTr, 2004. CAMPOS, Armando; TAVARES, José da Cunha; LIMA, Valter. Prevenção e controle de risco em máquinas, equipamentos e instalações. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2006. CARDELLA, Benedito. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes: uma abordagem holística: segurança integrada à missão organizacional com produtividade, qualidade, preservação ambiental e desenvolvimento de pessoas. São Paulo: Atlas, 2007. CASTRO, Antônio Luiz Coimbra de; CALHEIROS; Lélio Bringel. Manual de medicina de desastres. v. 1, Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil. Brasília: 2007. COSTA, Marco Antônio F. da; COSTA, Maria de Fátima Barrozo. Segurança e saúde no trabalho: cidadania, competitividade e produtividade. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2004. GRÉ, Luís Inácio Camargo. Proteção contra incêndio e explosão: notas de aulas em CD. São Leopoldo, Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, mar. 2006. INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION. Effects of current on human being and livestock – Part 1: General aspects. IEC 60479-1:1994. Switzerland, 1994. JORDÃO, Dácio de Miranda. Manual de instalações elétricas em indústrias químicas, petroquímicas e de petróleo. 3. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002. Manuais de Legislação Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho. 61 ed. São Paulo: Atlas, 2007. Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Manual de treinamento. Comissão Tripartite Permanente de Negociação do Setor Elétrico do Estado de São Paulo – CPNSP. São Paulo: CPNSP, s.d.

219


SANTOS, Marco Fridolin Sommer. Acidente do trabalho entre a seguridade social e a responsabilidade civil. São Paulo: LTr, 2005. SOUZA, João José Barrico; PEREIRA, Joaquim Gomes. Manual de auxílio na interpretação e aplicação da nova NR-10: NR-10 comentada. São Paulo: LTr, 2005. TAVARES, José da Cunha. Noções de prevenção e controle de perdas em segurança do trabalho. 4. ed. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2005. TRAVASSOS, Geraldo. Guia prático de medicina do trabalho. São Paulo: LTr, 2003. VENDRAME, Antônio Carlos. Gestão do risco ocupacional: o que as empresas precisam saber sobre insalubridade, periculosidade, PPRA, PPP, LTCAT, entre outros documentos legais. São Paulo: IOB-Thomson, 2005.

220


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.