Obras paços concelho Tomar - Memória descritiva e projeto de execução

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EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO DE TOMAR UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA E EFICIÊNCIA ENERGÉTICO-AMBIENTAL

MEMÓRIA DESCRITIVA - JUSTIFICATIVA DA INTERVENÇÃO ARQUITECTÓNICA

Foi-nos pedida a melhoria da eficiência energética do edifício dos Paços do Concelho de Tomar, que está instalado num edifício quinhentista com presença urbana marcante no casco histórico da cidade. Pensámos uma estratégia pouco intrusiva e criteriosa, que nos permita alcançar o fim desejado com o mínimo de impacto e, se possível, melhorando a qualidade arquitectónica do edifício, empregando soluções contemporâneas, dialogantes com linguagem tradicional de todo o conjunto que reconhecidamente tem elevado valor patrimonial.

Pensámos ainda em minimizar a demolição/alteração do edificado com vista reduzir o impacto das obras no normal decurso de funcionamento do edifício.

Informados por estas premissas decidimos intervir nos seguintes pontos:

1. Substituição da generalidade dos vãos exteriores

2. Remodelação do acesso do público ao edifício.

Vejamos como:

1. Substituição da generalidade dos vãos exteriores

A generalidade dos vãos exteriores de madeira serão substituídos. Propomos novos vãos de desenho tradicional, repetindo a morfologia e funcionamento dos anteriores, recriando a tradição com desenho técnico contemporâneo.

Desenhámos vãos de abrir, de duas folhas, com bandeira superior, com duas almofadas de vidro. Os vãos serão feitos de madeira de Ipê. A caixilharia terá duplo batente e corte térmico. Será equipada com vidros duplos com bom desempenho isolante. A ferragem será de aço inox, do tipo cremone.

Sempre que possível as portadas e aros interiores serão restaurados, pintados e preservados. Não prevêmos a necessidade de os retirar dos locais para realizar a intervenção. As portadas em mau estado serão substituídas por novas. Sempre que não existirem portadas nos vãos, salvo melhor opinião, não serão fornecidas e montadas novas peças.

Ao cimo das escadas, numa situação exterior mas coberta e invisível do exterior, projectámos a substituição de três vãos contíguos, de vidro, dissonantes da linguagem global do edifício. Os vãos laterais serão substituídos por novos, feitos de madeira lacada de branco, com almofadas de vidro com corte térmico. O vão central será substituído por novo, de vidro, com linguagem contemporânea.

2. Remodelação do acesso do Público ao edifício.

Por razões supervenientes, avisadamente, decidiu a câmara municipal que o novo acesso ao atendimento municipal será feito pelo alçado tardoz. Permitirá que os utentes acedam directamente à Sala de Atendimento adjacente, sem necessidade de atravessar o piso térreo do edifício.

Para tal, as antigas arcadas exteriores serão novamente reconfiguradas. Ao longo do tempo estas sofreram alterações. Estão actualmente entaipadas por vãos de desenho irregular, provavelmente

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MOMO Arquitectos - R. Trindade Coelho,42 , 2º - Porto

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realizados em meados do séc XX. Pretende-se melhorar a relação visual entre o exterior e o interior. Os actuais caixilhos de ferro, demasiado trabalhados e encerrados serão substituídos por novos, de madeira, com desenho simplificado, na mesma com corte térmico e duplo batente.

No piso térreo do tardou todos os vãos serão equipados com vidro de corte térmico. Apenas o futuro acesso principal dos utentes, a eixo do edifício, será totalmente reconfigurado e equipado com uma porta de abertura automática. Para assegurar a climatização e temperaturas nos espaços, esta porta será complementada com cortina de calor pelo interior.

A opção de criar o acesso dos utentes pelo tardoz implica ainda a reformulação dos passeios e acesso exteriores próximos dos Paços do Concelho. Assim, propomos o redesenho do perfil dos passeios de modo a garantir acessibilidade integral dos utentes com mobilidade reduzida.

Os arquitectos

2 MOMO
Mourão
Arquitectos - R. Trindade Coelho,42 , 2º - Porto

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR

EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO DE TOMAR

PROJETO EXECUÇÃO

Projecto de Remodelação Parcial do Edificado Utilização racional de Energia e Eficiência Energético-Ambiental

CONDIÇÕES TÉCNICAS GERAIS Novembro | 2022

Projecto de Remodelação Parcial do Edificado - Paços do Concelho de Tomar Utilização racional de energia e Eficiência Energético-Ambiental

1ª PARTE

1.1 - ÍNDICE DO PROJECTO DE EXECUÇÃO

1ª PARTE

1.1 Índice do Caderno de Encargos e Memória Descritiva

1.2 Objecto da Empreitada

1.3 Condições Técnicas Gerais

1.3.1 Qualidade dos Materiais

1.3.2 Modo de Execução dos trabalhos

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CADERNO DE ENCARGOS

PROJECTO DE EXECUÇÃO

1ª PARTE

3 AT MOMO Arquitectos - rua Guerra Junqueiro 505, sala F - Porto

1ª PARTE

1.1 MEMÓRIA DESCRITIVA - JUSTIFICATIVA

1.1.1. Introdução

Foi-nos pedido um projecto conducente à melhoria da eficiência energética do edifício dos Paços de Concelho de Tomar. Trata-se de uma construção de raiz quinhentista, posteriormente alterada. Pretende a Câmara reformular este edifício, melhorando o seu desempenho energético. Para tal, Foi-nos pedida a melhoria da eficiência energética do edifício dos Paços do Concelho de Tomar, que está instalado num edifício quinhentista com presença urbana marcante no casco histórico da cidade. Pensámos uma estratégia pouco intrusiva e criteriosa, que nos permita alcançar o fim desejado com o mínimo de impacto e, se possível, melhorando a qualidade arquitectónica do edifício, empregando soluções contemporâneas, dialogantes com linguagem tradicional de todo o conjunto, que tem elevado valor patrimonial.

Pensámos ainda em minimizar a demolição/alteração do edificado com vista reduzir o impacto das obras no normal decurso de funcionamento do edifício.

Informados por estas premissas decidimos intervir nos seguintes pontos:

1. Substituição da generalidade dos vãos exteriores

2. Remodelação do acesso do público ao edifício.

Vejamos como:

1. Substituição da generalidade dos vãos exteriores

A generalidade dos vãos exteriores de madeira serão substituídos. Propomos novos vãos de desenho tradicional, repetindo a morfologia e funcionamento dos anteriores, recriando a tradição com desenho técnico contemporâneo.

Desenhámos vãos de abrir, de duas folhas, com bandeira superior, com duas almofadas de vidro. Os vãos serão feitos de madeira de Ipê. A caixilharia terá duplo batente e corte térmico. Será equipada com vidros duplos com bom desempenho isolante. A ferragem será de aço inox, do tipo cremone.

Sempre que possível as portadas e aros interiores serão restaurados, pintados e preservados. Não prevêmos a necessidade de os retirar dos locais para realizar a intervenção. As portadas em mau estado serão substituídas por novas. Sempre que não existirem portadas nos vãos, salvo melhor opinião, não serão fornecidas e montadas novas peças.

Ao cimo das escadas, numa situação exterior mas coberta e invisível do exterior, projectámos a substituição de três vãos contíguos, de vidro, dissonantes da linguagem global do edifício. Os vãos laterais serão substituídos por novos, feitos de madeira lacada de branco, com almofadas de vidro com corte térmico. O vão central será substituído por novo, de vidro, com linguagem contemporânea.

2. Remodelação do acesso do Público ao edifício.

Por razões supervenientes, avisadamente, decidiu a câmara municipal que o novo acesso ao atendimento municipal será feito pelo alçado tardoz. Permitirá que os utentes acedam directamente à Sala de Atendimento adjacente, sem necessidade de atravessar o piso térreo do edifício.

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4 AT MOMO Arquitectos
- rua Guerra Junqueiro 505, sala F - Porto

Para tal, as antigas arcadas exteriores serão novamente reconfiguradas. Ao longo do tempo estas sofreram alterações. Estão actualmente entaipadas por vãos de desenho irregular, provavelmente realizados em meados do séc XX. Pretende-se melhorar a relação visual entre o exterior e o interior. Os actuais caixilhos de ferro, demasiado trabalhados e encerrados serão substituídos por novos, de madeira, com desenho simplificado, na mesma com corte térmico e duplo batente. No piso térreo do tardou todos os vãos serão equipados com vidro de corte térmico. Apenas o futuro acesso principal dos utentes, a eixo do edifício, será totalmente reconfigurado e equipado com uma porta de abertura automática. Para assegurar a climatização e temperaturas nos espaços, esta porta será complementada com cortina de calor pelo interior.

A opção de criar o acesso dos utentes pelo tardoz implica ainda a reformulação dos passeios e acesso exteriores próximos dos Paços do Concelho. Assim, propomos o redesenho do perfil dos passeios de modo a garantir acessibilidade integral dos utentes com mobilidade reduzida.

Os arquitectos

Luis Pessanha Moreira

Francisco Formigal Mourão

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F - Porto
sala

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1ª PARTE

1.2 OBJECTO DA EMPREITADA

Art. 1.2 -1 – Objecto da empreitada

A presente proposta de intervenção tem por objetivo proceder a alterações e melhoramentos no edifício dos Paços do Concelho de Tomar, a presente Memória Descritiva-Justificativa da intervenção faz uma breve caraterização circunstanciada das situações previstas no projecto , complementada depois por uma descrição e justificação das respetivas propostas de alteração e respetivas peças desenhadas.

Art. 1.2-2 – Âmbito da empreitada

As Condições Técnicas Gerais e as Condições Técnicas Especiais, de Projecto de Remodelação Parcial do Edificado dos Paços do Concelho de Tomar- Utilização racional de energia e Eficiência Energético-Ambiental

Todo e qualquer aspecto porventura omisso no Caderno de Encargos deverá sempre ser esclarecido com o projectista – Luis Pessanha Moreira, coordenador geral de projecto.

Em caso de incompatibilidade ou omissão entre diferentes projectos, o empreiteiro terá a obrigação de comunicar esse facto à Fiscalização e aos Projectistas.

Sem prejuízo do acima exposto, o Adjudicatário terá que confirmar em obra todas as medidas dos projectos. Terá ainda que analisar as soluções construtivas do projecto de modo a optimizar e melhorar a qualidade global da construção. Como é usual água e electricidade para a empreitada serão fornecidas pelo Dono-de-obra

Compete ao Adjudicatário proceder ao reconhecimento do local da obra, devendo para o efeito verificar as condições em que desenvolverá o seu trabalho, bem como, avaliar as disponibilidades em termos de estaleiro e demais necessidades para a correcta execução dos trabalhos.

Compete ao Adjudicatário analisar no Gabinete e no local da obra, as implicações e consequências no edificado e infra-estruturas pertencentes aos vizinhos, decorrentes da intervenção projectada. É obrigação do Adjudicatário acautelar eventuais danos em bens dos vizinhos.

Para executar a obra agora apresentada, o Adjudicatário terá que proceder a demolições em partes do edifício a remodelar. A dimensão, extensão e complexidade destas demolições estão perfeitamente discriminadas nas Condições Técnicas Especiais adiante apresentadas.

Como é devido, o Adjudicatário deverá apresentar um Plano de Estaleiro e um Plano de Segurança e Saúde (PSS) adaptados ao seu planeamento da empreitada.

Finalmente, e de modo cabal, importa referir que serão excluídas da apreciação, as propostas que não respeitem e sigam a sequência do articulado constante do Caderno de Encargos.

Art. 1.2 - 3 – Qualidades dos materiais

Todos os materiais, equipamento e supervisão necessários à execução da obra, devem estar condicionados a estas especificações e às peças desenhadas correspondentes.

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Os trabalhos que constituem a presente empreitada deverão ser executados com solidez e de acordo com as melhores regras da arte de construir. Os materiais a empregar na obra serão de primeira qualidade, deverão satisfazer as condições exigidas pelos fins a que se destinam, permitir a realização de acabamentos perfeitos e duráveis, e não poderão ser aplicados sem prévia aprovação da Fiscalização e/ou dos projectistas.

Os materiais para os quais existem já especificações do caderno de Encargos ou oficiais, deverão satisfazer taxativamente o que nelas é fixado.

O empreiteiro quando autorizado por escrito pelos Projectistas, poderá empregar materiais diferentes dos inicialmente previstos, se a solidez, estabilidade, duração e conservação da obra não forem prejudicados e não houver aumento nos respectivos preços da proposta aprovada.

Todas as divergências entre o referido nestas especificações, normas, caderno de encargos, regulamentos ou desenhos devem ser apresentadas à fiscalização e/ou aos projectistas para apresentarem esclarecimentos, antes de se executar a parte correspondente ao trabalho.

Art. 1.2 - 4 – Amostras de materiais

O empreiteiro fica obrigado a mostrar previamente à fiscalização e/ou aos projectistas amostras dos materiais a empregar acompanhadas de certificados de origem, análises ou ensaios feitos em laboratórios oficiais, quando tal lhe for exigido, os quais, depois de aprovados servirão de padrão.

A fiscalização e/ou os projectistas reservam-se o direito de durante a execução dos trabalhos, e sempre que o entenderem, tomar novas amostras e mandar proceder às análises, ensaios e provas em laboratórios oficiais, e bem assim, promover as diligências necessárias para verificar se se mantêm as características.

O empreiteiro obriga-se a ceder gratuitamente as amostras de materiais para efeitos de ensaios e a facilitar a colheita das mesmas. As amostras serão sempre tomadas em duplicado e levarão as indicações necessárias à sua identificação. O disposto neste artigo não diminui a responsabilidade que cabe ao empreiteiro na execução da obra e cumprimento dos prazos acordados.

Art. 1.2 - 5 – Materiais não aprovados

Todos os materiais que não satisfaçam as condições estabelecidas nas condições técnicas serão rejeitados e não poderão ser aplicados. No prazo de três dias a contar da data de notificação da rejeição, deverá o empreiteiro por sua conta, proceder à retirada desses materiais para fora do local da obra.

Os Arquitectos

Luis Pessanha Moreira

Francisco Formigal Mourão

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1ª PARTE

1.3 CONDIÇÕES TÉCNICAS GERAIS

1.3.1 QUALIDADE DOS MATERIAIS

Art. 1.3.1 -1 –

Água

A água para execução das argamassas, e betões deverá ser limpa e isenta de substâncias orgânicas, de cloretos ou sulfatos em percentagens prejudiciais, bem como de outras impurezas. Deverá ser armazenada e transportada em recipientes devidamente limpos.

Art. 1.3.1

- 2 – Areias

A areia a empregar na confecção das argamassas para alvenarias deverá satisfazer as seguintes condições:

Ser limpa ou lavada e isenta de terras, substâncias orgânicas ou quaisquer outras impurezas.

Ser angulosa e áspera ao tacto.

Ser rija, de preferência silicosa ou quartzosa.

Ter a composição granulométrica mais conveniente para cada tipo de argamassa.

A areia deverá ser peneirada e lavada até estar perfeitamente limpa e adequada às regras da boa construção.

No fabrico das argamassas destinadas às alvenarias de pedra irregular deve preferir-se a areia de grão medianamente grosso; para as argamassas a empregar no assentamento de cantarias, na alvenaria de tijolo, e em rebôcos e guarnecimentos, deverá utilizar-se a areia de grão fino; para o betão armado deve ser tanto quanto possível, composto de grão grosso e fino na proporção aproximada de duas terças partes dos primeiros para uma terça parte dos segundos, porém de forma que a sua composição granulométrica seja a mais conveniente para o tipo de betão a obter.

Considera-se a areia de grão grosso a que, passando por um crivo de orifícios de 2mm, e areia fina a que passa no crivo de orifícios de 1,5mm.

Art. 1.3.1 - 3 – Asfaltos

Não deverão conter substâncias susceptíveis de serem alterados em contactos com os materiais usados na construção, com o ar, e as intempéries, devendo manter as suas propriedades de coesão, elasticidade, e ductilidade.

Não deverão conter senão pequena percentagem de corpos voláteis, e as suas características físicas estarão de acordo com as especificações do LNEC, exigíveis para o trabalho a que se destinão.

Art. 1.3.1 - 4 – Azulejos

Serão de primeira qualidade e quando nada for especificado nas Condições Técnicas Especiais, deverão satisfazer as seguintes condições.

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Serem bem cozidos. Terem massa com textura homogénea e uniforme, e não apresentarem cravos ou qualquer mancha. Apresentarem uma superfície desempenada e de arestas perfeitamente definidas. O vidrado deverá apresentar constância de tom; deverá ser uniforme e não estaladiço, e regularmente distribuído por toda a superfície. O azulejo quando branco, deverá apresentar toda a superfície coberta do mesmo tom. O azulejo quando colorido, deverá ter as cores que forem indicadas, não apresentando manchas ou defeitos de cozedura que prejudiquem as tonalidades escolhidas.

Art. 1.3.1

- 5 – Brita

Será de pedra dura, limpa de terras, areia ou lodo, não margosa nem geladiça, não fendida, com dimensões tais que passe o anel de 6cm. A pedra de alvenaria para britar deverá ser nova, compacta e não xistosa. A brita para betão deverá satisfazer o que está especificado no projecto da especialidade assim com nos regulamentos em vigor.

Art. 1.3.1

- 6 – Cal hidráulica

A cal hidráulica deverá satisfazer as seguintes condições:

Ser de qualidade superior, isenta de fragmentos duros e de corpos estranhos, e ser bem extinta.

A baridade da cal não calcada nunca deverá ser inferior a 700 Kg por m3.Os cubos de argamassa normal (1 de cal para 3 de areia feita com água doce e imersa na mesma) deverão apresentar as resistências mínimas e compressão de 140 Kg/cm2 aos 28 dias. As amostras de cal a empregar deverão ser entregues com antecedência suficiente para se fazerem os ensaios sem prejuízo do andamento dos trabalhos.

Art. 1.3.1 - 7 – Caixilharia e Claraboias

A compatibilização das tolerâncias construtivas dos vãos com os respetivos caixilhos, para permitir a produção em série destes quando aplicáveis a vãos com as mesmas dimensões nominais, terá que ser realizada através da existência de folgas periféricas, que serão colmatadas através de dispositivo de estanquidade adequado. Em obra de reabilitação devem ser confirmadas as dimensões vão a vão antes da execução da caixilharia. Quando não for possível cumprir as exigências desejáveis, a dimensão nominal dos caixilhos deve ser corrigida em função da medição efetuada.

Recomenda-se que a estanquidade da junta aro/vão seja realizada através da aplicação de um mastique de silicone. A aderência desse mastique ao vão deverá ser de acordo com a prescrição do fabricante de modo que assegure uma adesão durável. Recorda-se que essa solução, em alguns casos, passa pela aplicação prévia de um primário ou pela adequação da formulação do mastique de silicone ao seu suporte.

Na junta aro/vão deverá ser utilizado um cordão de fundo-de-junta constituído num material inerte relativamente aos elementos que o contactam. A caixilharia deverá ser instalada nos vãos de forma a obedecer aos seguintes requisitos:

1. A folga periférica entre o aro do caixilho e o vão deverá ser superior à combinação mais desfavorável das tolerâncias de execução do vão e do aro do caixilho, de forma a permitir a execução dos caixilhos em série sem implicar a confrontação das suas dimensões com as dimensões do respetivo vão.

2. A folga entre o aro do caixilho e o vão deverá ser colmatada com calços, de material naturalmente durável, colocados junto dos parafusos de ligação aro/vão.

3. A estanquidade da junta aro/vão deverá ser assegurada pela aplicação de um mastique de silicone, extrudido no local, formando uma linha de vedação contínua.

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Remodelação
de
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4. A folga entre o aro do caixilho e o vão na zona de aplicação da linha de vedação de mastique deverá estar compreendida entre 5 mm e 10 mm.

5. A profundidade da linha de vedação de mastique não deverá ser inferior a 5mm.

6. Deverá ser instalado previamente um fundo de junta, de forma a permitir a correta aplicação do mastique de silicone, sempre que a forma dos perfis de alumínio do aro não constituir uma concavidade adequada à aplicação do mastique.

7. O cordão de mastique deverá ser aplicado em justaposição entre os perfis de alumínio e o vão, sem que seja realizado um cordão triangular de canto.

No que respeita aos aspetos que não estão referidos neste documento, a adequação da instalação das janelas aos vãos deve ser verificada, na ausência de outra documentação nacional sobre este tema, de acordo com a norma francesa NF P 24-203-1 [18].

No que respeita aos aspetos específicos relacionados com o transporte e instalação de vidros, na ausência de outra documentação nacional sobre este tema, deverão ser seguidos os cuidados especificados na norma francesa NF P 78-201-1 [19].

EXIGÊNCIAS MECÂNICAS E FUNCIONAIS

Para as janelas exteriores as exigências mecânicas e funcionais aplicáveis mínimas são as seguintes, de acordo com a norma de produto NP EN 14351-1+A1[20]:

1. Classe B4 de resistência ao vento, não devendo ser excedida a flecha absoluta de 11mm;

2. Classe 3 de permeabilidade ao ar;

3. Classe 5 de estanquicidade à água;

4. No que respeita às classes mínimas a adotar relativamente aos esforços de manobra de janelas, de acordo com a norma EN 12217 [21], aplica-se o quadro I;

5. No que respeita às classes mínimas a adotar para forças estáticas em janelas aplicase o quadro II;

6. Quando relevante as janelas deverão ter uma classe 5 de resistência ao choque;

7. Classe 2 de durabilidade mecânica janelas exteriores.

8. O coeficiente de transmissão de calor máximo é de Uw=4,3W/m2.oC.

9. O isolamento sonoro mínimo das janelas é de Rj=31dB. É possível reduzir as exigências precedentes de permeabilidade ao ar das portas pedonais exteriores que funcionam como via normal de passagem das pessoas ou que constituam caminho de evacuação desde que tal seja compatível com as exigências resultantes da aplicação da regulamentação de térmica de edifícios (RSECE [24] e RCCTE [25]).

Para o preenchimento de vidro, o valor de cálculo da pressão do vento atuante no estado limite último é de 1840 Pa. Recorda-se que os vidros devem ser capazes de resistir aos choques previstos para janelas, 1 portas e fachadas leves, quando relevante.

Art. 1.3.1 - 8 – Cimento

O cimento, do tipo portland normal deverá ser de boa qualidade, de fabrico recente, acondicionado de forma a estar bem protegido contra a humidade.

As características de resistência, qualidade e condições devem obedecer às prescrições do “Caderno de Encargos” para o fornecimento de cimento Portland, aprovado pelo Decreto-Lei nº40870 de 22 de Novembro de 1956 e 41127 de 24 de Maio de 1957 e portaria nº18189 de 5 de Janeiro de 1961.

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-
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Art. 1.3.1 - 9 – Ferragens

A construção de ferragens será cuidada, tendo em atenção a boa fixação das peças ou eixos que pelo seu uso constante, apresentem tendência a desgastarem-se ou deformam-se com facilidade. Estão ainda incluidas as peças e fixações necessarias para a correcta fixação dos conjuntos.

Art. 1.3.1 - 10 – Ferro

Os perfis e barras a utilizar serão de ferro soldável, próprio para serralharia, com as dimensões constantes, sem apresentarem corrosão com picagem. O ferro para betão armado deverá satisfazer ao indicado na especificação em SP 2. Tanto os ferros forjados como os laminados deverão ser de primeira qualidade, bem fabricados, macios, não quebradiços, maleáveis a quente e a frio, bem soldados, sem falhas ou qualquer outro defeito. Na fractura deve apresentar a textura fibrosa ou de grão fino e brilhante.

Nos ferros laminados a laminação deve ser perfeita, sendo expressamente proibida qualquer separação destinada a encobrir ou remediar algum defeito.

A elasticidade dos ferros não sofrerá qualquer alteração, quando submetidos a esforços inferiores a 15 Kg/cm2.

Art. 1.3.1 - 11 – Folheados

Os folheados serão isentos de falhas, bem colados e com arestas perfeitas e cor uniforme.

Art. 1.3.1 - 12 – Gesso

O gesso será de primeira qualidade, de fabrico recente, de cor clara e uniforme, limpo e fino, cozido, moído e untuoso ao tacto. Sendo amassado com água na proporção de 1/200 litros, ao fim de 30 dias de exposição ao ar livre e temperatura de 25º, a resistência à tracção será de 12 Kg/cm2.

Art. 1.3.1 - 13 – Louças Sanitárias

As louças sanitárias a empregar deverão satisfazer as seguintes condições:

a) Serem bem cozidas.

b) Terem textura homogénea e de grão fino.

c) Terem esmalte vidrado regularmente distribuído.

d) Serem bem desempenadas de forma a darem um perfeito assentamento.

e) Serão excluídas as louças sanitárias de grés ou de qualquer outro barro de inferior qualidade.

Art. 1.3.1 - 14 – Hidrófugos

Devem produzir argamassas impermeáveis ao ar não diminuindo a sua resistência.

Art. 1.3.1 – 15 – Inertes

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Os inertes naturais ou britados deverão apresentar resistência mecânica, forma e composição química adequada para o fabrico do betão a que se destinam. Exige-se revestimento que os isole de ligante, e que não contenham também partículas demasiado finas nem partículas moles.

Art. 1.3.1 - 16 – Madeira

As madeiras a utilizar em todos os trabalhos de carpintaria deverão ser rigorosamente seleccionadas e isentas de podridão, de nós, de borne ou falso borne, de fendas, quer estas sejam radiais, anelares ou de abate.

Admite-se nas coníferas (pinho, casquinhas, cedro, etc) e conforme o género de trabalho, reduzido número de nós, desde que sejam de diâmetro de 1 a 15 mm, porém não viciosos, não soltadiços, não agrupados nem localizados nas arestas ou nos cantos das peças. Igualmente não serão admitidas madeiras que apresentem bolsas de goma ou resina. As madeiras são axialmente direitas, não se admitindo empenos de qualquer género, torceduras, falhas ou descaídos. No que diz respeito à humidade e consequentemente às condições a que devem obedecer as madeiras para a sua utilização estabelecem-se as seguintes taxas médias:

Carpintarias exteriores 14/16 %

Carpintarias interiores, portas, guarnições e rodapés 11/13 %

É condição fundamental que as taxas de humidade fixadas estejam igualmente distribuídas na massa da madeira das peças a colocar. A fiscalização e/ou os Projectistas reservam-se o direito de verificar por qualquer meio técnico a exactidão das taxas fixadas, sendo rejeitadas todas as peças que não correspondam, quer estejam assentes quer não.

Art. 1.3.1 - 17 – Madeiras

Se nada em contrário for indicado nas condições técnicas especiais, todas as madeiras deverão ser previamente impregnadas em auto-clave sob vácuo e pressão, pelo método de célula cheia, e de acordo com o prescrito pelas normas British Standards Institute e da British Wood Preserver´s Association, com um produto tipo Prumenol, na razão de 4 Kg de sais secos por metro cúbico da madeira em concentração de 2,5% ou seja uma absorção de 160 l/m3.

Art. 1.3.1 - 18 – Materiais plásticos

Somente poderão ser utilizados materiais homologados pelo LNEC, ou laboratório estrangeiro de reconhecida credibilidade. O encargo com a realização e execução serão sempre por conta do empreiteiro.

Art. 1.3.1 - 19 – Materiais cerâmicos

Os tijolos, telhas e ladrilhos cerâmicos devem ser de forma e dimensões regulares e uniformes, bem cozidos, duros, sonoros, consistentes e não vitrificados, de textura homogénea, isentos de quaisquer corpos estranhos e sem fendas, a cor deverá ser uniforme, isenta de manchas e á fractura deverão apresentar um grão fino e compacto. Imersos em água durante 24 Horas, o volume absorvido da mesma não deve exceder 1/5 do volume, ou peso superior a 125% do próprio peso.

Art. 1.3.1 - 20 – Mosaicos

Os mosaicos deverão ser perfeitamente conformados, bem desempenados, de textura homogénea e de coloração uniforme. As dimensões serão constantes e as arestas bem vivas.

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Concelho
Utilização
Eficiência Energético-Ambiental
do
de Tomar
racional de energia e
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Devem apresentar as seguintes características:

a) Camada de desgaste superior a 7m/m

b) Valor de ensaio de desgaste inferior a 8m/m

c) Permeabilidade nula depois de submetidos á pressão de 8 Kg durante 3 horas

Art. 1.3.1 - 21 – Pedras naturais (calcário)

Os calcários e pedras naturais a empregar terão que satisfazer as determinações expressas nos elementos do projecto, quer no que respeita à sua qualidade e natureza, quer às suas dimensões com tolerâncias fixadas. As chapas ou ladrilhos não poderão estar esmeriladas, nem serão aceites xoxos ou favos nas superfícies aparentes. A textura terá que ser homogénea As arestas das peças (biseladas ou de quina viva) terão acabamento constante e regular.

Art. 1.3.1 - 22 – Pedra para betão

A pedra para betão deve ser de preferência britada ou seixo anguloso, deve ser rija, não fendida, não margosa nem geladiça, bem lavada, isenta de substâncias que alterem o cimento e com as dimensões variáveis de forma que a areia dê maior capacidade ao betão. Deverão adoptar-se dimensões que permitam a fácil penetração das pedras entre os vãos das armaduras e entre estas e os moldes. As dimensões normais são as que permitem a passagem por crivo de 4 cm de diâmetro nos maciços, e onde se empregar betão ciclópico as dimensões serão superiores, mas devem ser fixadas pela fiscalização.

Art. 1.3.1 - 23 – Pedra para alvenaria

A pedra para alvenaria deve obedecer às seguintes condições:

a) Ser resistente à ruptura e ao esmagamento.

b) Não se alterar sob a pressão dos elementos atmosféricos.

c) Fazer boa presa com as argamassas.

d) Ter bom leito, sem fendas ou lesões, bem limpa de terra ou quaisquer outros corpos estranhos.

Art. 1.3.1 - 24 – Pedra para cantaria

A pedra para cantaria deve obedecer às seguintes condições:

a) Ter as dimensões e a configuração previstas no projecto.

b) Ser de grão homogéneo e apertado, não geladiça, inatacável pelos agentes atmosféricos, isenta de cavidades, fendas ou lesões e limpa de quaisquer materiais estranhos.

c) Os leitos e sobreleitos ficarão em esquadria com os paramentos, devendo ser bem desempenados, aparelhadas a pico fino, e sem falha sensível em toda a sua extensão.

d) Os paramentos terão o aparelho determinado no projecto.

e) As juntas deverão ser bem desempenadas em esquadria com os paramentos e de forma a apresentarem a menor espessura possível, salvo determinações especiais. Aspedras devem ser trabalhadas de forma que assentem sobre o leito de pedreiro ou que sejam comprimidas perpendicularmente a esse plano.

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Art. 1.3.1 - 25 –

Sisal

Deverá ser de fibras longas, fortes e bem limpas, sem a menor indicação de apodrecimento.

Art. 1.3.1 - 26 –

Saibro

Deverá ser áspero, não barrento, isento de terras, raízes e quaisquer detritos orgânicos.

Art. 1.3.1

- 27 – Tijolos e telhas

Os tijolos e telhas serão de forma regular e uniformes, devem ser bem cozidos, duros e sonoros, consistentes e não vitrificados, de textura homogénea e isentos de quaisquer corpos estranhos e sem fendas. A cor deverá ser uniforme e a fractura deverá apresentar um grão fino e compacto.

Deverá satisfazer as normas portuguesas do LNEC, apresentando bom resultado nos ensaios de compressão e florescência, sais solúveis e absorção de água. Art. 1.3.1 - 27 – Tintas

Todos os materiais de pintura deverão entrar no local de obra nos recipientes fornecidos pelos fabricantes e devidamente intactos, não sendo permitida a entrada e a aplicação de qualquer material que não venha nestas condições ou que não tenha a garantia de não ter sofrido alteração a partir da fábrica fornecedora.Art. 1.3.1

- 28

– Tubos de plástico

Os tubos de plástico devem satisfazer inteiramente as condições prescritas pelo LNEC nos respectivos documentos de homologação e a especificação E – 100 e E – 101.

Art. 1.3.1 - 28 – Vidro

Os vidros a empregar deverão obedecer quanto à sua qualidade, espessura e procedência, das indicações dos elementos de projecto.

As chapas de vidro devem ser claras, sem manchas, bolhas ou vergadas, bem desempenadas e de espessura uniforme.

As chapas de vidro devem ser cortadas de modo que entre as arestas das chapas e o fundo dos pinásios haja uma folga de 1 mm.

Quando os vidros forem assentes com massa de óleo, entende-se que este será de primeira qualidade e feita com óleo de linhaça, 3 partes de cré e 1 de alvaiade de chumbo.

Art. 1.3.1 - 29 – Zinco e Cobre

Deve ser da melhor qualidade, puro e isento de qualquer liga, e bem maleável. As folhas de zinco (ou cobre) terão as dimensões determinadas e serão bem planas, de espessura uniforme, sem fendas ou rasgaduras.

Art. 1.3.1 – 30 – Materiais não aprovados

Todos os materiais que não satisfaçam as condições estabelecidas, ou que não tenham expressa aprovação dos projectistas serão rejeitados e não poderão ser aplicados. No prazo de três dias a contar da data de comunicação e\ou notificação da rejeição, deverá o empreiteiro por sua conta, proceder à retirada desses materiais para fora do local da obra.

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1ª PARTE

1.3 CONDIÇÕES TÉCNICAS GERAIS

1.3.2 MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 1.3.2 – 1 – Alvenaria de tijolo

Os tijolo usados em alvenarias serão mergulhados na água durante alguns segundos antes do seu emprego, e não será assente nenhuma fiada sem primeiro humedecer a precedente. A argamassa estender-se-á por camadas mais espessas do que o necessário para que, comprimindo os tijolos contra as juntas e os leitos, ela ressuma para todos os lados e as juntas e os leitos não fiquem com espessuras superiores a 1 cm. Os tijolos serão dispostos em fiadas, atendendo-se ao tipo de parede determinada no projecto, de modo a conseguir um bom travamento. Os paramentos serão perfeitamente planos, aprumados e desempenados, tendo as arestas vivas e rectilineas.

Art. 1.3.2 – 2 – Argamassas

A argamassa a utilizar no assentamento da alvenaria de tijolo, mosaico, tijoleiras ou na regularização de pavimentos, será de cimento e areia ao traço de 1:4. A argamassa para betonilha será de cimento e areia ao traço 1:3. A argamassa hidrófuga para impermeabilizações, de cimento e areia ao traço 1:2:5 com adição de hidrófugo na proporção de 5% de cimento. Em rebôcos interiores e exteriores, argamassa de cimento, cal hidráulica e areia ao traço 1:1:6. Em estuques, gesso estuque, cal em pasta e areia fina ao traço 1:1:5.

Art. 1.3.2 – 3 – Betão

Não será permitido o emprego de qualquer meio de transporte ou colocação de betão ou argamassa que provoque a segregação dos seus elementos ou o começo da presa antes da vibração. A compactação do betão será feita exclusivamente por vibração.

Deverão ser adoptadas as disposições necessárias para evitar perdas de água pelo betão jovem, conservando constantemente molhadas todas as superfícies durante um período de pelo menos 14 dias após a colocação, ou recobrindo-as com indutos impermeáveis. Deverá o empreiteiro estabelecer acessos fáceis e seguros a todos os locais de betonagem. Não será permitido transitar sobre o betão durante 12 horas após a sua colocação, devendo o empreiteiro estabelecer passagens adequadas.

Todas as obras de betão armado serão executadas de acordo com a boa técnica da construção tendo em atenção a legislação em vigor, especialmente os regulamentos REBA – RSLH, bem como, todas as indicações fornecidas pela Fiscalização e Projectistas.

Art. 1.3.2 – 4 – Carpintarias

As madeiras serão bem aparelhadas, não sendo permitidas quaisquer emendas que prejudiquem o comportamento das peças ou o seu aspecto. A estanquicidade das portas e janelas, sendo elementos fundamentais da construção, deve ser cuidadosamente observada devendo-se ter em conta que, tanto neste caso como noutros aspectos, as secções e desenhos do projecto são susceptiveis de alterações que as melhore. No assentamento de marcos e peitoris de portas será empregue um produto do tipo “mastique” que garanta uma eficaz impermeabilização.

As assemblagens das diversas peças componentes das esquadrias, couceiras e pinásios, deverão ficar absolutamente justas em relação ás espigas e ferros quer estas vazem

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completamente as couceiras quer não. Em ambos os casos, as espigas deverão ser colocadas com colas à base de resinas, bem como através de cunhas de reforço a colocar em conjunto com as mencionadas espigas.

Art. 1.3.2 – 5 – Chumbadouros

As aberturas de chumbadouros serão executadas de forma a alargarem em profundidade. As folgas não serão exageradas, mas permitindo a fácil introdução do chumbo ou bucha química. Todas as cavidades com as peças a chumbar serão bem limpas, secas e aquecidas antes de se verter o chumbo. Este deverá envolver completa e uniformemente todas as peças. O chumbo ou a bucha química depois de assente será convenientemente recalcado.

Art. 1.3.2 – 6 – Cofragens

Utilizar-se-ão os métodos usuais para a realização de cofragens, mas deverá ter-se especial cuidado no desempenho das faces de contacto, que devem ser, tanto quanto possível, lisas e que garantam após a desmoldagem, uma superfície de betão homogénea e sem falhas.

Sempre que o betão se destina a ficar aparente, a madeira a empregar nos moldes deve ser contra-placado marítimo novo ou muito pouco usada, de preferência mal seca ou, não sendo possível, mergulhada préviamente em água durante pelo menos 24 horas.

Art. 1.3.2

– 7 – Ferragens

A construção de ferragens será cuidada, tendo em atenção a boa fixação das peças ou eixos que, pelo seu uso constante apresentem tendência ao desgaste e ou à deformação.

Art. 1.3.2 – 8 – Impermeabilizações

As impermeabilizações com argamassa hidrofuga revestirão as faces exteriores dos paramentos interiores das paredes, entablamentos, respaldos e espessuras de paredes em soleiras, ombreiras e padieiras de acordo com as peças desenhadas do projecto. A camada de impermeabilização terá um mínimo de espessura de 1 mm e as ligações com trabalhos já executados serão objecto de maior cuidado de modo a não constituirem pontos fracos que a humidade facilmente atravesse. As sobreposições das emendas das camadas impermeabilizantes terão pelo menos 50 cm.

Art. 1.3.2

– 9 – Pavimentos de betonilha

Na execução das betonilhas, as camadas necessárias serão aplicadas antes das anteriores terem iniciado a presa e todas deverão ser fortemente apertadas e comprimidas. A composição da betonilha de revestimento deverá garantir o máximo de capacidade e resistência ao desgaste.

Haverá cuidado de manter as betonilhas húmidas nos primeiros 10 dias subsequentes à sua execução. O pavimento deverá resultar desempenado, homogéneo de aspecto uniforme, assegurando os caímentos de drenagem previstos no projecto.

Art. 1.3.2 – 10

– Pinturas

Nas pinturas de serralharia as superfícies serão bem limpas e isentas de ferrugem. Deverá ser aplicada uma demão de aparelho de óleo fervido a fim de corrigir todas as imperfeições, antes de se darem as demãos de tintas finas, uma de meio esmalte e outra de esmalte.

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As superfícies de madeira para envernizamento devem estar escrupulosamente limpas e isentas de gorduras e dedadas.

Chama-se especial atenção para que não seja, em nenhuma circunstância, aplicada qualquer demão de óleo. A superfície deve ser limpa com lixa de vidro fina, no sentido dos veios da madeira. Aplicar-se-ão as camadas necessárias de Wood-fillers, à boneca em movimentos circulares. Após a evaporação do solvente, o excesso de material é cuidadosamente limpo com um pano, perpendicularmente ao veio da madeira. Após a secagem, que exige um período de 12 horas, a superfície é de novo alisada com lixa de vidro fina. O verniz de acabamento aplicar-se-á á trincha, um número mínimo de três camadas em pinceladas curtas e leves, com a trincha cheia para evitar a formação de bolhas; deixa-se então o verniz lacar enquanto se aplica na secção anterior, cruzando e recruzando a aplicação com uma pressão cada vez menor, terminando por afagar toda a área delicadamente. Quando o verniz começar a pegar ao tacto já não pode ser retocado. Os envernizamentos devem ser executados preferencialmente ao abrigo de atmosfera húmida e correntes de ar. Para trabalhos exteriores deve escolher-se dias secos e sem vento.

Art. 1.3.2 – 11 – Rebôcos

Todas as superfícies destinadas a serem rebocadas devem ser previamente bem limpas e molhadas, tirando-se-lhe toda a argamassa ou capa que prove não estar perfeitamente aderente, antes de serem completamente desempenados. Os rebôcos serão executados sobre superfícies que devem garantir a aderência ás restantes massas. Para isso as argamassas serão bem apertadas em camadas sucessivas até perfazerem as espessuras mínimas específicas. Todas as superfícies rebocadas deverão apresentar-se aderentes, bem desempenadas, regulares, homogéneas e isentas de fendilhações ou quaisquer outros defeitos que prejudiquem o seu acabamento.

Art. 1.3.2 – 12 – Rede de esgotos

A rede de esgotos será executada de acordo com as indicações do no projecto e obedecerá em tudo às prescrições dos regulamentos em vigor e as Instruções dos respectivos Serviços Municipalizados. Serão executadas de forma a serem perfeitamente estanques não se devendo deteriorar por acção das intempéries.

Todos os ramais de descarga serão instalados com a pendente de 2%, salvo nos casos em que nas peças desenhadas estejam indicados outros valores. Na execução de todos os trabalhos em plástico deverão ser cumpridas com rigor as instruções do fabricante, as quais estarão necessáriamente de acordo com as recomendações do LNEC, e contidas nos respectivos documentos de homologação.

Art. 1.3.2 – 13 – Revestimentos

Todos os revestimentos deverão ser executados com a máxima perfeição, devendo as superfícies ficar desempenadas, sem saliências ou rebaixos.

Quando se tratar de azulejos, mosaicos ou tijoleiras, deverão todas as juntas ficar perfeitamente alinhadas ou paralelas, e em conformidade com as condições do projecto, ou à falta destes, com os desenhos submetidos à aprovação da fiscalização. Será obrigatória a ligação de todas as concordâncias com ligações côncavas ou convexas, rebaixos ou alhetas, sempre com a aprovação da fiscalização e/ou dos projectistas. As dimensões das peças ou das juntas a adoptar serão fixadas de acordo com o projecto, ou na falta destas indicações, com as dimensões do fabricante dos materiais.

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