Manual do candidato PSD Franco da Rocha

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Partido Social Democr谩tico

MANUAL DO CANDIDATO 2012 Diret贸rio Municipal

FRANCO DA ROCHA


MEN SAGEM do PSD

da

FRANCO ROCHA

4


NOSSA ESTREIA NAS

URNAS Desde seu lançamento, em março de 2011, o Partido Social Democrático tem enfrentado – e vencido – grandes desafios. Por isso se tornou, em tão pouco tempo, uma das principais forças políticas do País. É com essa responsabilidade que o PSD inicia em 2012 sua primeira jornada eleitoral. Chegou a hora de falar diretamente com as pessoas de cada rua de Franco da Rocha, conquistando-os com nossas ideias, nossos princípios, valores e diretrizes.

Vamos lutar pelo voto do eleitor como quem espalha as raízes de um novo projeto para Franco da Rocha. Vamos consolidar nosso partido e vencer mais este grande desafio.

Toninho Lopes Presidente Municipal do PSD

3 5


Expediente

Presidente - Toninho Lopes Vice-Presidente - Jurandir Soares de Oliveira Secretário Geral – Célio Campos 1º Tesoureiro - Antonio Lopes da Silva Junior 2º Tesoureiro - Ariane Mateus Lopes

Vogais: Alan Duarte Ferreira

Grasiele Ap. Cardoso de Souza

Vanderli S. Cruz Silva

Wanderley Pinto Machado

Daniel R. dos Santos

Samara Angélica Gomes

Rosildo Evangelista

Guilherme Guizzi Junior

João Donisete Souza

Regiane da Conceição Pereira

Fernanda S. Rodrigues

Irene Rodrigues Marques

Valdir Lopes da Silva

Michelle Oliveira Soares

Heitor Freitas

Rodolfo Medeiros

André Leão

André Lopes da Silva

Rodrigo Rodrigues

Ayrton Pinto de Oliveira Junior

Sandra Bonfim

Alexandre Gouveia Moraes

Adriana Silveira

Jeniffer Lopes de Souza

Diretório Municipal

8

Avenida Liberdade, 129 2º andar Sala 07 Centro - Franco da Rocha/SP www.psdfranco.net psdfranco@bol.com.br

4


Índice A força do PSD

06

A campanha e as eleições

09

Como será a disputa – vereadores

11

Elegíveis e inelegíveis

20

O candidato do PSD

21

Convenções

22

Registro da candidatura

23

A campanha na prática

26

Internet

34

Propaganda eleitoral

44

Administração da campanha

54

Doações

56

Prestação de contas

58

Calendário eleitoral

62

5


A FORÇA DO PSD

EM CADA

CANTO do

BRASIL 35 6


2 2 6

A FORÇA DO PSD governadores

AMAZONAS - Omar Aziz SANTA CATARINA - Raimundo Colombo

senadores

ACRE - Sérgio Petecão TOCANTINS - Kátia Abreu

vice-governadores BAHIA - Otto Alencar MATO GROSSO - Chico Daltro PARAÍBA - Rômulo Gouveia RIO GRANDE DO NORTE - Robinson Faria SÃO PAULO - Guilherme Afif TOCANTINS - João Oliveira de Souza

109 559 391 5.957

deputados estaduais

prefeitos

vice-prefeitos

vereadores 7


55

deputados federais

ALAGOAS – João Lyra AMAZONAS – Átila Lins Carlos Souza Silas Câmara BAHIA – Edson Pimenta Fernando Torres José Carlos Araújo José Nunes Paulo Magalhães Sérgio Brito CEARÁ – Manoel Salviano GOIÁS – Armando Vergilio Heuler Cruvinel Thiago Peixoto Vilmar Rocha MARANHÃO – Hélio Santos Nice Lobão MATO GROSSO – Eliene Lima Homero Pereira Roberto Dorner MINAS GERAIS – Ademir Camilo Alexandre Silveira Diego Andrade Geraldo Thadeu Marcos Montes Walter Tosta PARANÁ – Eduardo Sciarra Reinhold Stephanes

PIAUÍ – Hugo Napoleão Júlio César RIO DE JANEIRO – Arolde de Oliveira Dr. Paulo César Felipe Bornier Liliam Sá Sérgio Zveiter RIO GRANDE DO NORTE – Fábio Faria RIO GRANDE DO SUL – Darnlei de Deus Hinterholz. RONDÔNIA – Moreira Mendes RORAIMA – Francisco Araújo Raul Lima SANTA CATARINA – João Rodrigues Jorge Boeira Onofre Santo Agostini Paulo Bornhausen SÃO PAULO – Eleuses Paiva Guilherme Campos Guilherme Mussi Jefferson Campos Junji Abe Marcelo Aguiar Ricardo Izar Roberto Santiago Walter Ihoshi TOCANTINS – César Halum Irajá Abreu

173.855

filiados 8


COMO SERÁ A DISPUTA

A CAMPANHA

AS

E

ELEIÇÕES Ao debater nossas propostas nas ruas e nos bairros, vamos torná-las mais ricas e fortes. Célio Campos , secretário geral do PSD Franco da Rocha 39 9


COMO SERÁ A DISPUTA

A CAMPANHA E AS ELEIÇÕES

3 9 nha

ampa

ec dias d

oa6

julh 6 de

bro

tu de ou

7

de outubro Dia da votação em 1º turno 10


COMO SERÁ A DISPUTA

VE REA DO RES 11


Quem vai ocupar uma cadeira nas

CÂMARAS MUNICIPAIS

A

distribuição de cadeiras na eleição para Vereador é feita por representação proporcional, ou seja, vários partidos (ou coligações de partidos) lançam chapas de candidatos

(veja pág 47) sendo as vagas preenchidas proporcionalmente à performance de cada uma delas no que se refere ao total de votos de legenda* somados ao total de votos individuais dos candidatos que compõem a chapa. Na eleição proporcional, o quociente eleitoral** define o número mínimo de votos necessários à obtenção de uma cadeira. Esse sistema procura valorizar a identificação do eleitor com o partido, seu programa, sua linha de atuação e a qualidade eleitoral do grupo de candidatos que formam a chapa. Enquanto um candidato com menor votação pode se eleger por fazer parte de uma chapa com melhor performance, outro candidato, com expressiva votação individual, pode não conseguir uma vaga caso a chapa de seu partido (ou coligação) não atinja o quociente eleitoral. Também é frequente um candidato obter votação equivalente a duas, três ou mais vezes o quociente eleitoral, o que fará com que ele viabilize a eleição de outros em sua chapa com, às vezes, até baixa votação.

*voto de legenda - voto dado ao partido, em vez de ser dado a um candidato. **quociente eleitoral - total de votos válidos de uma eleição divido pelo total de cadeiras em disputa na casa legilativa, ou seja, com 20.000 votos válidos para 10 cadeiras, o quociente eleitoral é 2.000 votos. 12


Resumindo: o PSD conquistará tanto mais vagas quanto maior for o total de votos dos candidatos da chapa somado aos votos de legenda do PSD. As cadeiras são preenchidas pela ordem de mais votados da chapa. Explicamos, a seguir, como o sistema proporcional distribui 17 cadeiras entre 6 partidos ou coligações concorrentes à eleição, em município onde votaram 50.037 eleitores.

PASSO

Para começar, temos que apurar os votos válidos, subtraindo os votos brancos e nulos dos 50.037 votos dados. Supondo que tenham sido contados 883 brancos e 2.832 nulos, chegamos a 46.322 votos válidos.

PASSO

Feito isso, dividimos os votos válidos (46.322) pelo número de vagas em disputa (17). Chegamos ao número de 2.724,8, que é o quociente eleitoral do nosso exemplo. A fração, no caso 8, é sempre desprezada se for igual ou inferior a 5. Se superior a 5, é arredondada para cima. Então, no nosso exemplo, o quociente eleitoral é 2.725. 13


COMO SERÁ A DISPUTA

PASSO

Agora, vamos determinar o quociente partidário - quantas cadeiras cada partido ou coligação conquistou. A conta é simples: os votos obtidos por cada partido ou coligação - somados os votos dados aos candidatos aos votos de legenda – devem ser divididos pelo quociente eleitoral (2.725), desprezando-se os décimos do resultado. Veja na tabela abaixo como fica a distribuição de vagas neste nosso exemplo.

Partido

Votação

Quociente eleitoral

Quociente partidário

Cadeiras por partido

PSD

15.992

2.725

5,8

5

B

12.811

2.725

4,7

4

C

7.025

2.725

2,5

2

D

6.144

2.725

2,2

2

E

2.237

2.725

0,8

0

F

2.113

2.725

0,7

0

14


COMO SERÁ A DISPUTA

PASSO

Como você pode ver, os partidos ou coligações “E” e “F” não atingiram o quociente eleitoral (2.725) e, portanto, não terão nenhuma cadeira na Câmara. E, finalizado cálculo, percebemos que a soma das vagas conferidas a todos os partidos e coligações preenche apenas 13 cadeiras. Sobram quatro, que serão distribuídas depois de mais algumas contas. Para começar, dividimos os votos de cada um dos quatro partidos ou coligações que atingiram o coeficiente eleitoral pelo número de cadeiras mais 1. O partido ou coligação que alcançar a maior média fica com a primeira sobra. No nosso caso, o PSD obteve o melhor resultado e conquista a primeira das quatro cadeiras. Acompanhe na tabela abaixo.

Partido

Votação

Cadeiras + 1

Média

PSD

15.992

6

2.665,3

B

12.811

5

2.562,2

C

7.025

3

2.341,6

D

6.144

3

2.048,0 15


PASSO

A operação deve ser repetida até que todas as cadeiras que sobraram sejam preenchidas. Mas há uma leve mudança na conta a cada etapa. Isto porque os partidos ou coligações que ganharam sobras nas etapas anteriores têm o divisor aumentado nas operações seguintes. Veja, na tabela abaixo, o que acontece com o PSD, que ganhou a primeira das quatro cadeiras deste exemplo que estamos estudando: ao divisor é acrescentada a vaga que ganhou; e continua sendo adicionado 1. Eram 5 cadeiras, que passaram a seis. Somados a 1, totaliza 7, que passa a ser o novo divisor do PSD. Então, são refeitas as contas. E agora, neste nosso caso, a melhor média fica com o partido ou coligação “B”, que ganha a segunda sobra, como você pode ver na tabela abaixo. Nas próximas etapas, que vão distribuir as últimas duas vagas, o partido ou coligação “B” terá o divisor aumentado com a vaga que ganhou. E será assim, também, com aquele que ganhar a terceira vaga. Partido

Votação

Cadeiras + 1

Média

PSD

15.992

7

2.284,5

B

12.811

5

2.562,2

C

7.025

3

2.341,6

D

6.144

3

2.048,0 16


COMO SERÁ A DISPUTA

PASSO

Para finalizar este exemplo, veja como ficaria a distribuição final de cadeiras após a aplicação do quociente eleitoral e a distribuição de todas as sobras.

NÚMERO DE CADEIRAS PARTIDOS OU COLIGAÇÕES

50

Pelo quociente partidário

Pelas sobras

Total

PSD

5

2

7

B

4

1

5

C

2

1

3

D

2

0

2

Total

13

4

17

17


ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

QUEM PODE SER CANDIDATO Estão na Constituição Brasileira (artigo 14) os requisitos que um cidadão precisa preencher para ser eleito prefeito, vice-prefeito ou vereador.

 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

 Ter pleno exercício dos direitos políticos.

 Ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral.

 Ter domicílio eleitoral na cidade onde está se candidatando há pelo menos um ano antes da eleição.

 Estar filiado ao PSD há pelo menos um ano antes da eleição (7 de outubro de 2011).

 Ter idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou vice; e de 18 anos para vereador.

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QUEM NÃO PODE SER CANDIDATO  Os analfabetos e aqueles que não têm título de eleitor.  Quem teve as contas de campanha de 2010 rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Trata-se de decisão recente do TSE, mas que pode ser revisada em face de pedido de reconsideração de vários partidos. Portanto, recomendamos que tenham cuidado redobrado na prestação de contas da campanha de 2012.  Qualquer pessoa enquadrada na chamada Lei da Ficha Limpa por ter sido condenada por um órgão colegiado, cassada pela Justiça, que tenha renunciado a mandato para evitar a punição, dentre outras hipóteses.  Parentes do prefeito no exercício do cargo ou candidato à reeleição. Por consanguinidade: pais, avós, filhos, netos, irmãos. Por afinidade: cônjuge, pais do cônjuge, avós do cônjuge, filhos adotivos, nora e genro, irmãos do cônjuge (cunhados), cônjuges de irmãos (cunhados) e companheiro em união estável. *A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) prevê, ainda, várias outros vetos. Consulte-a.

18


ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

QUEM TEM RESTRIÇÕES  Prefeito no exercício do cargo só pode se candidatar para um segundo mandato seguido. Se quiser concorrer a vereador, deve renunciar 6 meses antes da eleição (7 de abril).

 Familiares por consanguinidade (pais, avós, filhos, netos e irmãos) e por afinidade (cônjuge, pais do cônjuge, avós do cônjuge, filhos adotivos, noras e genros, cunhados, cônjuges de irmãos, companheiros em união estável) do prefeito no exercício do cargo só podem se candidatar a vereador no mesmo domicílio do prefeito caso ele renuncie seis meses antes da eleição (antes de 7 de abril), exceção feita aos casos em que seus familiares já exerçam mandato e venham se candidatar à reeleição.

 Vice-prefeito em exercício pode se candidatar a prefeito ou a vereador desde que não tenha assumido a Prefeitura nos 6 meses anteriores à votação (a partir de 7 de abril). Também pode se candidatar novamente a vice-prefeito.

20


O CANDIDATO DO PSD

ÉTICO e CAPAZ

O PSD quer oferecer ao eleitor candidatos que conheçam e entendam tanto o País onde vivemos quanto o município onde atuam. Pessoas preparadas para interpretar as demandas da população e, a partir delas, oferecer projetos e desenvolver programas que permitam atender à expectativa das pessoas. O candidato do PSD deve ter conduta pessoal e pública correta, para ser reconhecido como um cidadão que age com princípios éticos.

21


CONVENÇÕES

ENTRE 10 E 30 DE JUNHO Todos aqueles que pretendem ser can-

10 nho

de ju

didatos, inclusive os que já exercem mandatos, devem submeter os nomes às convenções do PSD que serão realizadas entre 10 e 30 de junho. A legislação permite campanhas ape-

nas no período de 15 dias que antecede a convenção – e restritas ao âmbito partidário. Ou seja, é proibido o uso de televisão, rádio, outdoor ou qualquer outro meio de propaganda que possa alcançar o eleitor. Nas convenções de cada município serão sorteados os números que cada candidato usará. Quem disputou a última eleição tem o direito de preferência de usar o mesmo número de quatro anos atrás.

CUIDADO Não divulgue a sua candidatura antes de ter o nome referendado pela Convenção do PSD. Há o risco de ser

30 de ju

nho

enquadrado por conduta ilegal pela Justiça Eleitoral. 22


REGISTRO DA CANDIDATURA

ATENÇÃO AOS DOCUMENTOS A falta de documentação é uma das principais razões para derrubar uma candidatura. Se todos os documentos pedidos não forem apresentados, a Justiça Eleitoral certamente não vai aprovar o registro. Por isso, o PSD recomenda que você, candidato, observe atentamente a lista exigida e a entregue em duas versões, uma impressa e outra digital, juntamente com o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura). Durante o processo de registro, você ouvirá falar bastante do sistema CANDex - Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Este sistema deve ser instalado no Diretório Municipal do PSD e seu uso, além de obrigatório, é essencial. É por meio do CANDex que são emitidos o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e as declarações de bens dos candidatos. IMPORTANTE - Em caso de dúvidas quanto ao RCC, sistema CANDex ou sobre a documentação necessária para oficialização do registro de sua candidatura, entre em contato com a Direção Municipal do PSD ou com o Cartório Eleitoral de sua cidade ou região.

23


Veja os documentos exigidos para o registro da sua candidatura:

1 2

3

Dados pessoais: nome completo, endereço completo (município/estado), nacionalidade, sexo, estado civil, ocupação, data de nascimento, telefone, fax, carteira de identidade (RG - órgão expedidor e UF), CPF, título de eleitor (zona e seção), município de nascimento/UF

Dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa atualmente e em quais eleições já concorreu. Informar o nome que será usado na urna eletrônica, com no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços entre nomes. Podem ser usados prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Fotografia recente e obrigatoriamente digital do candidato, de preferência em preto e branco, anexada ao CANDex, com os seguintes parâmetros:  Dimensões: 5cm x 7cm, sem moldura.  Cor de fundo uniforme, preferencialmente branca.  Características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

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4 5 6

REGISTRO DA CANDIDATURA Declaração atual de bens preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa a ser emitida pelo sistema.

Autorização do candidato (quanto à sua participação na eleição 2012 como candidato a vereador ou prefeito ou vice-prefeito pelo PSD, indicando Município/UF) Endereço completo e número de fax nos quais o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral

7 8 9 10

Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual – de 1ª e 2ª instância. Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.

Prova de desincompatibilização, quando for o caso. Propostas defendidas pelos candidatos a prefeito, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex.

atenção Depois de protocolado o RCC, o Cartório Eleitoral providenciará a publicação do edital. A partir desse evento, o candidato escolhido em convenção, mas que não tenha sido registrado pelo partido ou coligação, terá o prazo de 48 horas para fazer o registro individual. 25


A No contato direto com o eleitor, vamos conhecer o verdadeiro valor de nossas ideias. Toninho Lopes, presidente do PSD Franco da Rocha

66

26


CAMPANHA NA PRÁTICA EMPENHO E ESPíRITO DE EQUIPE EM BUSCA DA VITÓRIA Imagine um enorme barco movido pela força do homem, como aqueles que eram muito comuns na Antiguidade: dezenas de remadores empunhando suas pás de madeira para levar a embarcação ao seu destino. Todos precisavam se esforçar muito em sua tarefa. E o movimento tinha de ser ritmado e sincronizado. Por isso, um dos homens, em um tambor ou surdo, fazia a marcação compassada do ritmo das remadas. Na prática, uma campanha eleitoral é assim: sem empenho e sincronismo de toda a equipe, ninguém chega a lugar nenhum. Em termos práticos, a campanha deve ser administrada em duas frentes: a organização de toda a infraestrutura e o trabalho de divulgação da sua candidatura e das suas propostas. 67 27


A CAMPANHA NA PRÁTICA

FAÇA AS CONTAS O primeiro passo para planejar a sua campanha é fazer contas. Você precisa ter uma perspectiva de onde quer chegar. Para isso, deve tentar descobrir – claro que em números aproximados – quantos votos são necessários para se eleger. O Diretório Municipal do PSD pode orientar. E os números da última eleição, em 2008, também devem ser analisados.

28


PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO A infraestrutura de uma campanha eleitoral varia, basicamente, de acordo com o tamanho do município, dos recursos disponíveis, da qualificação da equipe de campanha e do grau de conhecimento do candidato pelos eleitores. As despesas são dos mais variados tipos, e vão surgindo no mesmo ritmo das necessidades de divulgação do nome e das ideias do candidato. Embora muitos gastos possam ser evitados, alguns deles são obrigatórios. Veja algumas das despesas mais necessárias, quase inevitáveis.  Aluguel  Equipe

de imóvel para o comitê.

de trabalho para o comitê.

 Material

impresso de divulgação - santinhos, cartazes,

faixas, adesivos etc.  Jingles,  Carros

desenvolvimento da marca do candidato.

de som.

 Transporte.  Comunicação:

telefones, internet etc.

29


A CAMPANHA NA PRÁTICA

o ã ç n e at

ilidade contab a ia d Além nte em panha. rosame m o a c ig r a a u h ção da s de s Manten elabora e custo d a a á r h a il n ente , facilit e a pla ral. Som gastos o s it o le r e a iz Justiça didato de otim ao can ontas à c á ir e it d o m ã as per prestaç as cont d o ã ç a leito. a aprov ximo p ó r p o a er concorr

SUA EQUIPE O maior patrimônio da sua campanha é quem gosta de você. Os amigos e as pessoas da sua família são os melhores defensores de sua candidatura. Peça a ajuda deles. Ninguém vai levar seu nome e suas ideias de maneira mais eficiente do que eles.

30


GRUPOS PLANEJAR E REVISAR ESTRATÉGIAS

PARA ABORDAGEM Uma estratégia para a abordagem inicial do eleitorado é tentar delimitar, com a maior

Definir com antecedência o

clareza possível, grupos de

cronograma de trabalho, a

pessoas com posturas dis-

agenda e as etapas a serem

tintas. Esses grupos podem

percorridas durante a cam-

ser separados por região,

panha é uma forma eficiente

setores ou segmento social:

de conceber uma estraté-

os que já têm tendência a

gia prática para conquistar

votar no candidato; os que

eleitores. Ainda assim, pe-

podem vir a votar; e os que

riodicamente, é importante

nunca votarão. A partir dessa

verificar se o método de tra-

estratégia, é possível dedicar

balho tem o resultado espe-

maior tempo em conversas

rado e, se necessário, revisar

com eleitores ainda em dúvi-

a estratégia.

das sobre em quem votar.

31


o ã ç n

. ioso c e r l é p da de tora i e en l a ag em loha e r n a a mp aliz es a ca cion uniõ não se a e m r r u e e se o de ato dev e: a qu ntro o m c inut r d tant n i o r m f e d o n a e o p s ca Im nd a, d Cad rário arca o, o tos. o di s o s i m s m h i , v s s e e r e s me Por sso imp as d data ra o omi m r e a m o p d a p c r s po com rog õe romos tem otaç ogos, p omp róxi c n a p c a r s r i pe ca o j arca rio. com com em e ou nda t s i rá s e a v e g r t at e ho ,ee ma a a rtan s i i u o d a p a mo icip tenh ntos im mes mun o e s v a a par de e ão, fest nha a s i p v am tele de c s o s mis

ate

FORMADORES DE OPINIÃO É importante dedicar atenção especial aos formadores de opinião de setores e grupos da cidade desde, é claro, que não sejam candidatos e não estejam participando de outras campanhas. Os formadores de opinião estão em cada canto da sociedade. Pode ser um líder religioso, de um time de futebol, de uma associação de moradores, de um sindicato ou de uma entidade de classe. A abordagem é necessária para esclarecer propostas, especialmente as que atingem diretamente as pessoas que fazem parte dos segmentos onde atuam essas lideranças. Por meio delas, a sua imagem e a sua mensagem podem ser transmitidas com mais facilidade para o público que ainda não o conhece. 32


A CAMPANHA NA PRÁTICA

A MULTIPLICAÇÃO DO BOCA A BOCA Toda campanha bem-sucedida tem um ponto em comum: é aquela em que a transmissão e a aceitação das ideias do candidato atingem o status da multiplicação boca a boca. Por causa desta característica, o candidato deve sempre iniciar a campanha visitando pessoas ou grupos formados por amigos, incluindo gente do trabalho – escritório, fábrica ou estabelecimento comercial –, contatos profissionais, grupo religioso, associações de classe e clubes de serviços. Este é o universo de eleitores primários, que pode fazer a diferença para divulgar o nome do candidato e suas ideias.

CONTATO FREQUENTE

Nas eleições para vereador, os vo-

O candidato deve manter, ao

tos dados à legenda PSD ajudam a

longo de toda a campanha,

eleger um maior número de candi-

contato periódico com os gru-

datos da chapa. Assim, a dedicação

pos visitados, seja por meio

de quem disputa uma vaga não deve

de reuniões, telefonemas ou

ser exclusiva para a sua própria cam-

mesmo envio de e-mails. É

panha. Sempre deve estar alinhada

importante estar sempre dis-

com os interesses do PSD e propagar

posto a ouvir.

suas propostas e principios.

atenção

33


INTERNET

USE E ABUSE

d@ REDE A cada eleição a Internet se transforma em uma ferramenta mais importante para a campanha. É fácil explicar: o brasileiro é, hoje, dentre os usuários do mundo inteiro, o que passa mais tempo navegando. É natural que você faça chegar ao eleitor da sua cidade, via redes e outros meios que a Internet disponibiliza, o seu nome e as suas propostas. A Internet é uma mídia de baixíssimo custo se comparada com as outras mas, ao usá-la, você deve tomar dois cuidados em especial. O primeiro é de ordem legal: a campanha digital está sujeita às regras da Justiça Eleitoral. Recentemente foi proibido, por exemplo, o uso do Twitter, Facebook e de todas as outras redes sociais para pedir votos antes do dia 6 de julho, quando começa oficialmente a campanha. Depois disso, as regras são específicas (veja a partir da página 107 o que pode e o que não pode ser feito na Internet durante a campanha). O segundo cuidado é com o próprio eleitor. Pergunte-se sempre, antes de fazer qualquer coisa na Internet – especialmente ao enviar e-mails ou divulgar suas propostas e seu nome nas redes sociais – se não está sendo desrespeitoso ou invadindo o espaço das pessoas, afinal, elas não frequentam aquelas comunidades para ver propaganda política. Use a Internet para ganhar votos, não perdê-los. 34


EQUIPE ENGAJADA Ter gente dedicada para divulgar o seu nome e as suas propostas é tão importante quanto manter profissionais. A parte técnica da campanha digital, claro, tem que ficar na mão de especialistas. Mas para o conteúdo você pode contar com a ajuda de parentes e amigos. O importante é atribuir responsabilidades, definir quem responde por cada etapa nas ações que serão feitas na rede. E-mails recebidos, por exemplo, devem ter sempre resposta. A publicação de conteúdos precisa passar pela mão da mesma pessoa sempre. E alguém deve ter a ideia do conjunto do que está sendo publicado.

35


SITE OU BLOG: O BÁSICO Presença na Internet significa, pelo menos, ter um site ou um blog sobre a sua candidatura. Tanto em um caso como em outro, pense em um espaço que seja o grande centro das ideias que você tem ou defende para o seu município. Imagine o site como o seu comitê eleitoral na Internet, um comitê eletrônico. E com a maior interatividade possível: formas de contato, ferramenta para ouvir a opinião dos visitantes, enquetes, canais de debate, acesso fácil às suas redes sociais. Qualquer tipo de propaganda na Internet deve ser claramente identificado (veja nas páginas 107 e 108 o que a lei exige).

APOSTE NA

INTERATIVIDADE O recurso mais poderoso da Internet é a interatividade. Por isso, pense sempre em oferecer espaços que permitam a comunicação de mão-dupla. Com eles, você poderá ouvir, trocar informações e ideias, e permitir que as pessoas participem do conteúdo do site da sua candidatura. Esta é uma forma eficiente de trazer as pessoas para a sua campanha. 36


INTERNET

E-MAILS: FERRAMENTA BARATA

O e-mail é a forma mais básica de comunicação on-line com o seu potencial eleitor. Mas tenha muito cuidado ao usá-lo. A lei obriga, por exemplo, que todas as mensagens tenham link que permita a quem recebeu fazer o descadastramento. E há prazo para fazer o descadastramento, quando solicitado (veja na página 108 a regra detalhada). De qualquer forma, é indispensável ter uma boa base de contatos. E, se você tem bases com informações que separam seus contatos por nichos, melhor ainda, pois permite mandar mensagens específicas. Por exemplo, enviar ideias sobre proteção ambiental para quem tem afinidade e interesse pelo tema. No texto, evite o tom de simples propaganda. Peça o voto, mas acrescente informações que possam interessar quem vai ler o seu e-mail. Faça o texto como se fosse uma carta pessoal para o seu potencial eleitor.

37


INTERNET

cuidado Nunca envie mensagens de e-mail para quem não pediu, os chamados SPAMS. Um pecado quase mortal é comprar listas que são vendidas por aí, prometendo contato com “milhões de pessoas” a um custo barato. Em primeiro lugar, é um tiro no pé. Pode custar a antipatia das pessoas à sua candidatura. Pense bem: ninguém, nem você mesmo, gosta de receber mensagens não autorizadas de pessoas e empresas. Em segundo lugar, é proibido por lei.

atenção Nunca deixe de responder as mensagens recebidas, seja pelo e-mail do candidato, seja pelos canais de contato on-line. Cada contato feito pode ser a diferença entre ganhar ou perder um voto.

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O DESAFIO DAS REDES SOCIAIS

FACEBOOK Rede social mais famosa do mundo, o Facebook é o site onde os brasileiros passam mais tempo e o lugar onde todo mundo quer ser visto. Sua candidatura, claro, pode e deve estar no Facebook. Mas, aqui, vale insistir no alerta: seja cauteloso e use o espaço de acordo com o perfil dos usuários. Quem vai ao Facebook não está atrás de propaganda política. A melhor forma de entrar aqui é respeitando as características de uso do site. Conte com seus amigos e pessoas que já aderiram à campanha e que querem, de alguma forma, trabalhar por você. Como o Facebook é um canal onde o apelo visual é grande, estimule amigos a replicarem seus conteúdos: vídeos, imagens e fotos. Promova enquetes sobre temas de interesse da cidade, organize eventos e estreite contato com as pessoas que falam com você.

95 39


REDE 55: a rede social exclusiva do PSD

está pronta pra ajudar a turbinar sua campanha online A Rede55 é a rede social exclusiva do PSD,

REDE 55

criada para ser o ponto de encontro e canal de relacionamento entre fi liados, ativistas e pré-candidatos do PSD. Ela tem como

REDE 55

objetivo principal conectar e aproximar as pessoas ligadas ao PSD em todo o Brasil. A Rede55 oferece diversas possibilidades

REDE 55

de interação, como salas de debate regionais, possibilidades de conversas em tempo real, publicação de material de diversos conteúdos

REDE 55

e é um meio de contato dos que querem saber como está se formando e atuando o PSD em todo o Brasil.

REDE 55 40


a REDE 55 nas eleições Na Rede55 você encontrará notícias, artigos, fotos, vídeos e diversos materiais para download. Por ser fechada, para ter acesso à Rede55 você deve se cadastrar durante os eventos do PSD ou no endereço www.psd.org.br/rede55. Você poderá também ser convidado por email e, uma vez cadastrado, passará a receber informações sobre temas certamente de seu interesse e dar sua opinião em pesquisas e enquetes internas do partido.

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O DESAFIO DAS REDES SOCIAIS

TWITTER O Twitter pode ter o papel de chamar audiência, de levar as pessoas até o seu site e ao seu canal no Facebook. É um lugar onde as pessoas buscam conteúdos relevantes, que acrescentem algo ao seu dia a dia. Por isso, capriche nas mensagens. Proponha discussões sobre assuntos de interesse da sua cidade aos seus seguidores, responda a todos, siga-os de volta. Poste mensagens que chamem para links, fotos e vídeos. Mantenha boa frequência de tweets ao longo do dia, levando em conta os horários mais quentes: das 10h às 12h e das 15h às 19h.

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YOUTUBE e FLICKR Os sites de compartilhamento de vídeos e fotos são cada vez mais populares. Entre eles, YouTube e Flickr, que são ferramentas importantes para uso na campanha on-line. O registro da campanha eleitoral pode ser feito por meio deles. Publique vídeos e fotos diariamente. E não só registros da campanha, mas também mensagens especialmente para usuários on-line. Pense em coisas simples, vídeos de no máximo 2 minutos (a duração média dos mais populares) e fotos de bastidores da campanha. Programas de TV nos quais o candidato aparece também devem estar publicados no YouTube.

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PROPAGANDA O QUE PODE SER FEITO 6 de julho, sexta-feira. É só a partir desse dia que o candidato pode, de acordo com a lei, iniciar a sua campanha, ou seja, pedir votos. Antes disso, qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida e sujeita a punição, embora haja algumas situações em que a legislação permite a manifestação do candidato sem considerar que ele esteja fazendo propaganda antecipada. Veja, a seguir, uma lista das principais atividades permitidas e vetadas pela Justiça Eleitoral em cada fase da campanha.

CUIDADO Jamais dê, ofereça, prometa, solicite, aceite ou receba dinheiro, ou qualquer outra vantagem contra a promessa do voto. É que a compra de votos ou corrupção eleitoral pode resultar na cassação do mandato, além de ser crime punível com reclusão de até 4 anos. 102

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ELEITORAL ANTES DA CAMPANHA ATÉ O DIA 5 DE JULHO ENTREVISTAS E DEBATES DE IDEIAS

A participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, televisão e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, é permitida.

O candidato não pode pedir votos. REUNIÕES PARA PLANEJAMENTO

 São liberados os encontros, seminários e congressos em

ambientes fechados – e com as despesas pagas pelo partido – para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias para as eleições.

Comícios, reuniões públicas e a propaganda política em rádio e televisão são proibidos. PRÉVIAS PARTIDÁRIAS

A realização e a divulgação de prévias por meio dos instrumentos de comunicação do próprio partido são autorizadas. ATIVIDADE PARLAMENTAR

A divulgação de atos de parlamentares e debates legislati-

vos é permitida, desde que não seja mencionada a candidatura e nem feito pedido de votos ou de apoio eleitoral. REDES SOCIAIS

É proibido o uso do Twitter e de todas as outras redes sociais pelos candidatos e pelos partidos para pedir votos.

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PROPAGANDA ELEITORAL

O QUE PODE SER FEITO DURANTE A CAMPANHA 6 DE JULHO A 5 DE OUTUBRO (1º turno) e ENTRE OS DIAS 9 e 26 DE OUTUBRO (2º turno) DE

PROPAGANDA IMPRESSA E MANIFESTAÇÕES

Permitida

a distribuição de material gráfico como

santinhos e bandeirinhas. Também são liberadas as caminhadas, carreatas e passeatas.

Proibida a distribuição deste tipo de material, e também de

qualquer tipo de manifestação pública, após as 22h do dia que antecede a eleição (6 de outubro). VENDA DE MATERIAL INSTITUCIONAL

Permitida a venda de material de divulgação institucional,

desde que não tenha nome e número do candidato nem o cargo em disputa.

Proibida a confecção, o uso e a distribuição de camisetas,

chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais de utilidade ao eleitor, sob o risco de enquadramento na prática de compra de votos, corrupção, propaganda vedada e/ou abuso de poder econômico, com risco de cancelamento do registro da candidatura e cassação do mandato, caso eleito.

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FACHADA DE COMITÊS

Permitida a inscrição, na fachada de sedes e comitês, do nome do partido, da coligação e do candidato.

Proibida a inscrição em tamanho superior a 4m², somandose todas as peças fixadas, independentemente do número de placas ou faixas colocadas.

BENS PARTICULARES, PÚBLICOS E OUTDOORS

Permitida

a propaganda eleitoral em bens particulares

por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que não necessitem de licença municipal e autorização da Justiça Eleitoral. O tamanho máximo permitido é de 4m², somando-se todas as peças fixadas, e não pode haver qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

Proibida a propaganda de qualquer natureza – inclusive pi-

chação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados – em bens públicos ou cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público. Também é proibida a propaganda de qualquer tipo nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

 Proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors. A

empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da peça irregular e ao pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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PROPAGANDA ELEITORAL O QUE PODE SER FEITO DURANTE A CAMPANHA de 6 de julho a 5 de outubro (1º turno) e entre os dias 9 e 26 de outubro (2º turno)

CAVALETES, BONECOS, CARTAZES

Permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha, e bandeiras em vias públicas entre as 6h e as 22h.

CUIDADO Os objetos não podem ser fixos nem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.

 Proibida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, além de muros, cercas e tapumes divisórios, ainda que de propriedade privada, e também em árvores e jardins localizados em áreas públicas.

SOM NOS COMITÊS

Permitido o uso diário, entre 8h e 22h e até a véspera da eleição (6 de outubro), de alto-falantes com amplificadores de som nos comitês e sedes eleitorais.

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EM CARROS DE SOM, SÓ MENSAGEM GRAVADA

Permitido o uso de alto-falantes e amplificadores em veículos todos os dias, das 8h às 22h, até a véspera da eleição (6 de outubro). As mensagens, porém, tem que ser obrigatoriamente gravadas. E o volume de áudio deve ser compatível com o ambiente no qual o veículo está circulando.

Proibida a utilização deste tipo de equipamento em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, órgãos públicos, judiciais etc, sob o risco de enquadramento em propaganda vedada e abuso de poder.

PROPAGANDA NA INTERNET

Permitida a propaganda eleitoral na Internet, em site do candidato, do partido ou da coligação. O endereço eletrônico (URL) deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço estabelecido no País.

Proibida a veiculação, na Internet, de qualquer tipo

de propaganda eleitoral paga ou gratuita, em: sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A infração está sujeita a multa entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00.

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PROPAGANDA ELEITORAL O QUE PODE SER FEITO DURANTE A CAMPANHA de 6 de julho a 5 de outubro (1º turno) e entre os dias 9 e 26 de outubro (2º turno)

BLOGS E REDES SOCIAIS

Permitida a propaganda em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas e assemelhados, desde que o autor possa ser claramente identificado. A propaganda anônima é proibida. Caiu a exigência da Justiça Eleitoral de que todos os sites com propaganda eleitoral tivessem a extensão “.can.br”. Os sites podem permanecer no ar durante todo o período eleitoral. E-MAILS PARA MAILINGS

Permitido o envio de mensagens eletrônicas para endereços

cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. As mensagens, porém, deverão ter mecanismo que permita ao destinatário fazer o descadastramento.

CUIDADO Quando solicitado, o descadastramento deve ser feito no prazo máximo de 48h, sob o risco de pagamento de multa de R$ 100,00 por mensagem. Quem fizer propaganda eleitoral na internet atribuindo, indevidamente, a autoria a terceiros (inclusive a candidato, partido ou coligação), está sujeito a multa que varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00.

Proibida a venda, utilização, doação ou cessão de mailings

eletrônicos para candidatos, partidos ou coligações por: órgão estrangeiro ou da administração pública direta e indireta; fundação mantida com recursos provenientes do poder público; concessionário ou permissionário de serviço público; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidade de utilidade pública, de classe, sindical, beneficente, religiosa, esportiva e organização não-governamental que receba recursos públicos. 108

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COMÍCIOS ATÉ MEIA-NOITE

Permitida a realização de comícios públicos diariamente, das 8h à meia-noite.

 Proibida a realização de comícios a partir das 22h da véspera dos dois turnos da eleição (6 e 27 de outubro).

Permitido o uso de aparelhagem de som fixa, inclusive em carro de trio elétrico, somente para a realização de comícios. CANTORES, ATORES, APRESENTADORES

 Proibido o exercício da profissão a candidatos que são cantores, atores e apresentadores de rádio e TV. A regra da

desimcompatibilização, para esses profissionais de comunicação, vale a partir da indicação do nome na convenção do PSD e até o final da campanha.

 Proibida a realização de showmícios e a apresentação,

remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais. Sujeito ao enquadramento legal por uso de propaganda vedada e abuso do poder. OPINIÃO SOBRE CANDIDATO

Permitida a divulgação de opinião favorável ao candidato, ao partido político ou à coligação por veículo de comunicação impresso.

 Proibido o pagamento para a publicação de opinião favorável e todas as demais formas de uso indevido dos meios de comunicação para projeção eleitoral. As hipóteses serão apuradas e punidas pela Justiça Eleitoral. 109 51


PROPAGANDA ELEITORAL O QUE PODE SER FEITO DURANTE A CAMPANHA de 6 de julho a 5 de outubro (1º turno) e entre os dias 9 e 26 de outubro (2º turno)

PROPAGANDA EM VEÍCULO IMPRESSO

Permitida, até 48 horas antes das eleições (5 e 26 de outu-

bro), a publicação de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por candidato, por veículo da imprensa escrita, em datas diversas. Esses anúncios podem ser reproduzidos na versão para a internet dos jornais impressos. O espaço máximo, por edição, é de 1/8 (um oitavo) de página para jornais de tamanho standard, e de 1/4 (um quarto) de página para jornais de formato tabloide e revistas.

ATENÇÃO Deve constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção publicada, sob o risco de sujeitar os responsáveis pelos veículos de comunicação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00 – ou ao valor equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

CUIDADO Em todo o material impresso de campanha eleitoral devem constar os números do CNPJ (ou CPF) do responsável pela confecção e de quem contratou. Também deve estar registrada, na própria publicação, a tiragem. O infrator pode ser enquadrado pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder. NÃO ARRISQUE

Se tiver qualquer tipo de dúvida sobre as restrições da

legislação eleitoral, consulte o cartório eleitoral ou o PSD de sua cidade sempre antes de fazer uma ação de campanha. 110

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NOS DIAS DE VOTAÇÃO 7 de outubro (1º turno) e 28 de outubro (2º turno) MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL

Permitida

a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, mas sem aglomeração ou reunião entre eleitores com as mesmas expressões eleitorais ou portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

Proibida a propaganda política em rádio e televisão, os comícios e as reuniões públicas desde 48 horas antes (5 e 26 de outubro) até 24 horas depois (8 de outubro). APARELHAGEM DE SOM

Proibido o uso de alto-falantes com amplificadores de som em comitês e jingles em veículos. BOCA DE URNA

 Proibida a boca de urna com a distribuição de material de

propaganda política (santinhos, broches e adesivos, por exemplo), ou seja, a prática de aliciamento, coação ou manifestação que possa influir na vontade do eleitor. É crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano. ARREGIMENTAR ELEITORES

Proibida a arregimentação de eleitores e a promoção de comício ou carreata. É crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano. VANDALISMO EM PROPAGANDA

Proibido inutilizar, alterar ou perturbar propaganda devidamente empregada. É crime punível com detenção de até 6 meses.

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ADMINISTRAÇÃO DA CAMPANHA

TODO CUIDADO É POUCO A administração financeira é um dos pontos que merecem muita atenção dos partidos e candidatos. Há uma série de responsabilidades impostas pela Justiça Eleitoral, que se estendem para depois do encerramento das eleições. Não se descuida, pois infringir a legislação poderá acarretar a aplicação de multa, a cassação do diploma, como também a inelegibilidade para eleições futuras.

COMITÊ FINANCEIRO Até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido está obrigado a constituir os comitês financeiros e registrá-los na Justiça Eleitoral em até 5 dias. Assim poderá arrecadar, aplicar e movimentar recursos financeiros nas campanhas.

CNPJ OBRIGATÓRIO Todos os candidatos e Comitês Financeiros estão obrigados à inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O registro será fornecido pela Justiça Eleitoral em até três dias depois da data do registro de candidatura.

ATENÇÃO Só após a emissão do número do CNPJ e da abertura da conta bancária eleitoral os candidatos e comitês financeiros poderão arrecadar recursos e efetuar as despesas de campanha. 54


CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA Ainda que não haja movimentação financeira, é obrigatória, para o partido e para os candidatos, a abertura de conta bancária específica para recursos da campanha. Só será dispensada a exigência de abertura de conta nos municípios onde não há agência bancária ou para os candidatos a vereador nos municípios com menos de 20 mil eleitores.

CUIDADO Pagamento de gasto eleitoral que não tenha sido feito por meio da conta específica de campanha implicará a rejeição da prestação de contas e poderá configurar abuso de poder econômico, o cancelamento do registro da candidatura ou até mesmo a cassação do diploma, se o candidato for eleito.

LIMITE DE GASTOS No caso do Congresso Nacional não editar, até o dia 10 de julho, lei fixando o limite de gastos para os cargos em disputa em 2012, caberá à direção municipal de cada partido fazê-lo, ainda que coligado, bem como comunicar tais limites ao Juízo Eleitoral da Comarca.

CUIDADO Gastar recursos além dos valores declarados pode sujeitar o candidato ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia que excedeu a previsão feita à Justiça Eleitoral.

RESPONSABILIDADE DUPLA O candidato e a pessoa designada por ele para a administração dos recursos são responsáveis pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha. Os dois devem assinar a prestação de contas. 55


LIMITADAS E SÓ COM RECIBO DOAÇÕES

Qualquer tipo de doação deve ter a identificação do doador, ser destinada para a conta específica e exclusiva de campanha e obedecer aos limites máximos definidos pela legislação. Só podem ser aceitas com a emissão de recibo. Há vários tipos de doação proibidas por lei, que são as fontes vedadas. Verifique, portanto, se há impedimentos para a doação.

COMO RECEBER - Doações para a campanha só podem ser recebidas da seguinte forma: Cheque cruzado e nominal ao beneficiário. Transferência eletrônica identificada. Depósito em dinheiro com a identificação do doador. Pela internet, com cartão de crédito. Bens ou serviços estimáveis em dinheiro.

 EXCEÇÃO - Cooperativas das quais os cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos – e desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos – poderão efetuar doações.

LIMITES Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações em dinheiro (ou estimáveis em dinheiro) para as campanhas. E qualquer eleitor pode fazer gastos em apoio ao candidato de sua preferência, até o limite de R$ 1.000,00 – esses valores não precisam ser contabilizados desde que não sejam reembolsados ao doador.

PESSOAS FÍSICAS

 Limite máximo de 10% dos rendimentos brutos auferidos em 2011, conforme a declaração do Imposto de Renda. Para recursos do próprio candidato, o limite é o valor máximo de gastos estabelecido na lei ou pelo partido. 56


PESSOAS JURÍDICAS Limite máximo de 2% do faturamento bruto da empresa em 2011, conforme informado à Receita Federal. O limite para as doações estimáveis em dinheiro, ou seja, aquelas relativas à utilização de bens móveis ou imóveis, não poderá ultrapassar R$ 50.000,00 por doador. CUIDADO A empresa que fizer doação acima do limite estabelecido ficará proibida de participar de licitações públicas e assinar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Mais: estará sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes o valor doado acima do limite.

RECIBO ELEITORAL Qualquer tipo de doação deve ser feita, obrigatoriamente, com a emissão de recibo eleitoral confeccionado em formulário impresso no qual conste os dados do doador. A emissão do recibo também é obrigatória no caso de doação pela Internet, mas neste caso será emitido em formulário eletrônico e dispensada a assinatura do doador, desde que ele possa ser identificado pelo comprovante de doação. CUIDADO A falta de recibo eleitoral referente a qualquer tipo de doação constitui irregularidade insanável, ou seja, motivará a desaprovação das contas.

FUNDO DE CAIXA Para pagamento de despesas de pequeno valor, que não ultrapassem o limite de R$ 300,00, o candidato, comitê financeiro e o partido político poderão manter fundo de caixa pelo período da campanha eleitoral, observado o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica, devendo ser guardados documentos e recibos para fins de fiscalização e respeitado o que segue: número de eleitores por município até 40 mil eleitores de 40 mil a 100 mil eleitores de 100 mil a 200 mil eleitores de 200 mil a 500 mil eleitores de 500 mil a 900 mil eleitores acima de 900 mil eleitores

fundo de caixa - até R$ 5.000,00 - até R$ 10.000,00 - até R$ 15.000,00 - até R$ 20.000,00 - até R$ 30.000,00 - até R$ 50.000,00 57


PRESTAÇÃO DE CONTAS

ATENÇÃO AOS

DETALHES A correta prestação de contas da campanha não é apenas importante para as eleições deste ano, mas também para as próximas. É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu recentemente impedir o registro de candidatos que tiverem as contas de campanha rejeitadas, que poderá acarretar também na perda do mandato e inclusão na Lei da Ficha Limpa, tornando o candidato cassado, inelegível por 8 anos. Importante observar, portanto, que a prestação é feita três vezes: as prestações de conta parciais, em dois momentos, pela Internet; e a prestação de contas definitiva, completa, no final da campanha. Além disso, a não apresentação das contas nos prazos assinalados em lei poderá acarretar a não concessão do diploma ao eleito.

ATENÇÃO AOS PRAZOS Nos próximos tópicos apresentamos apenas um resumo das principais formalidades dos procedimentos e prazos da prestação de contas. É importante aprofundar-se na legislação e nas resoluções do TSE sobre o tema. Esclareça dúvidas no cartório eleitoral de sua região ou com um profissional contábil habilitado.

AS PARCIAIS - 6 de agosto e 6 de setembro - pela Internet Partidos, coligações e candidatos são obrigados a divulgar pela Internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro (ou estimáveis em dinheiro) que receberam e os gastos que realizaram até aqueles dois momentos. As prestações preliminares de contas devem ser feitas por meio do site que será criado pela Justiça Eleitoral. A indicação dos nomes dos doadores e dos valores doados poderá ser feita na prestação de contas final. 58


DEFINITIVA - até 30 dias após a eleição A prestação de contas definitiva deverá ser entregue à Justiça Eleitoral até o trigésimo dia após à realização da eleição, seja em 1º ou 2º turnos. No caso das campanhas de candidatos a prefeito, serão feitas por intermédio do comitê financeiro. A prestação de contas da campanha para vereador deve ser feita pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato. Alguns documentos essenciais que devem ser encaminhados são: extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos usados e a relação das doações recebidas, com a indicação dos números, valores e emitentes (veja relação nas págs 134 e 135).

CUIDADO COM DÍVIDAS Deixar de pagar dívidas de campanha até a apresentação das contas motiva a rejeição.

ATENÇÃO Toda a documentação referente à prestação de contas deve ser mantida pelos candidatos ou partidos até 180 dias após a diplomação.

SOBRA DE RECURSOS Se, no final da campanha, eventualmente ocorrer sobra de recursos financeiros, o valor deverá ser declarado na prestação de contas e transferido ao diretório do partido na circunscrição do pleito ou à coligação (neste caso, para divisão entre os partidos que a compõem). Os recursos serão utilizados pelos partidos políticos e, obrigatoriamente, devem ser declarados em suas prestações de contas junto à Justiça Eleitoral, com a identificação dos candidatos. 59


PRESTAÇÃO DE CONTAS Relação de Documentos que deverão constar da

PRESTAÇÃO DE CONTAS DEFINITIVA prazo de entrega: até 30 dias do fim do 1º turno (ou 2º turno): Demonstrativo de abertura da conta bancária na data correta; Demonstrativo do CNPJ; Ficha de qualificação do candidato; Demonstrativo de recibos eleitorais; Sobras dos recibos não utilizados; Demonstrativo de recursos arrecadados; Descrição de receitas estimadas; Demonstrativo de receitas e despesas; Relatório de despesas efetuadas e não pagas; Demonstrativo das despesas pagas após a eleição; Demonstrativo do resultado da comercialização de bens; Descrição das doações referentes à comercialização ou eventos; Conciliação bancária; 60


Relatório de despesas efetuadas; Demonstrativos de doações efetuadas a candidatos/comitês; Descrição de despesas diversas a especificar; Demonstrativo de recursos de origem não identificada; Extrato bancário de todo período de campanha; Guia de recolhimento das sobras de campanha Contrato com a administradora para arrecadação pela internet; Extratos eletrônicos; Impressão dos documentos; Assinaturas do candidato nos documentos; Mídia (CD ou DVD) com a prestação de contas.

ATENÇÃO: Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com o que a Justiça Eleitoral vier a exigir para cada caso específico

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CA LEN DÁ RIO 136

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E LEI TO RAL 137 63


JUNHO 30, sábado Último dia para a realização de convenções para a formalização de coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

30, sábado 64


JULHO 5, quinta Termina às 19h o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem, no Cartório Eleitoral, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, viceprefeito e vereador. Todas as pesquisas eleitorais feitas com a apresentação de listas de nomes ao entrevistado devem incluir os nomes de todos os que tenham solicitado registro de candidatura.

5, quinta-feira 65


JULHO 6, sexta

Começa o período legal de propaganda eleitoral. Candidatos, partidos e coligações podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, diariamente, das 8h à meia-noite. Alto-falantes e amplificadores de som estão autorizados nos comitês e em veículos entre às 8h e às 22h, todos os dias. Também fica liberada a propaganda eleitoral na internet, com a proibição de qualquer tipo de pagamento.

6, sexta-feira 66


JULHO 7, sábado

Começa a proibição de nomeação, contratação ou qualquer forma de demissão sem justa causa de servidores públicos. Vetadas, também, a supressão ou readaptação de vantagens de funcionários públicos e qualquer tipo de prática para dificultar ou impedir o exercício funcional. Proibido, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. Não se enquadram os seguintes casos: - Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. - Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. - Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012. - Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo. - Transferência ou remoção por dever de cargo ou de função (ex o翿 cio ) de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

7, sábado 67


JULHO 7, sábado

Quem tem cargo em disputa na eleição fica proibido de: - Autorizar publicidade institucional dos atos, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. - Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. - Na realização de inaugurações, contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. - A qualquer candidato, comparecer a inaugurações de obras públicas.

7, sábado 68


JULHO 10, terça Último dia para os candidatos escolhidos em convenção pedirem seus registros perante o Juízo Eleitoral, até às 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

10, terça-feira 69


JULHO 13, sexta Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção. Último dia para qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos. Último dia para qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, denunciar a inelegibilidade de um candidato.

13, sexta-feira 70


JULHO 18, quarta Último dia para os partidos registrarem os comitês financeiros. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos. Último dia para qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, denunciar a inelegibilidade de um candidato que tenha formulado pedido de registro individual.

18, quarta-feira 71


AGOSTO 4, sábado Último dia para o partido ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária.

4, sábado 72


AGOSTO 6, segunda Data em que os partidos e candidatos devem divulgar, pela Internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro – ou estimados em dinheiro – recebidos para fi nanciamento da campanha e os gastos que realizarem.

6, segunda-feira 73


AGOSTO 8, quarta Último dia para os partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto. Fim do prazo para o pedido de registro de candidatura a vereador, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

8, quarta-feira 74


AGOSTO 21, terça Início da propaganda gratuita no rádio e na televisão.

21, terça-feira 75


SETEMBRO 2, domingo Último dia para os candidatos, partidos e coligações verificarem as fotos e informações que constarão da urna eletrônica.

2, domingo 76


SETEMBRO 4, terça Último dia para candidatos, partidos ou coligações substituírem foto e informações que serão utilizadas na urna eletrônica.

4, terça-feira 77


SETEMBRO 6, quinta Data em que os partidos e candidatos devem divulgar, pela Internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro – ou estimados em dinheiro – recebidos para fi nanciamento da campanha e os gastos que realizarem.

6, quinta-feira 78


OUTUBRO 4, quinta Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Último dia para propaganda política por meio de reuniões públicas ou comícios, e também da utilização de aparelhagem de som fixa. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão até as 7h do dia 5 de outubro.

4, quinta-feira 79


OUTUBRO 5, sexta Último dia para a publicação de propaganda na imprensa e nas versões digitais dos jornais, na Internet.

5, sexta-feira 80


OUTUBRO 6, sábado Último dia para a propaganda eleitoral com o uso de alto-falantes ou amplificadores som – entre 8h e 22h. A partir das 22h, está proibida a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas, passeatas, e a circulação de carros de som divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

6, sábado 81


OUTUBRO 7, domingo Dia das eleições. Votações das 8h às 17h. É proibida, até o fim da votação, a aglomeração de pessoas com roupas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É proibida, também, qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos. A divulgação de pesquisas realizadas até o dia anterior é liberada. Também é autorizada, a partir das 17 horas (horário local), a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição. Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com a finalidade exclusiva de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

7, domingo 82


NOVEMBRO 6, terça Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno (exceção aos candidatos que disputaram o segundo turno). Último dia para os candidatos a vereador encaminharem diretamente à Justiça Eleitoral a prestação de contas. Último dia para candidatos, partidos e coligações, removerem a propaganda eleitoral nos municípios onde não houve segundo turno.

6, terça-feira 83


NOVEMBRO 27, terça Último dia para candidatos, partidos políticos e coligações removerem as propagandas eleitorais nas cidades onde houve segundo turno. Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno.

27, terça-feira 84


Para esclarecer dúvidas relacionadas às eleições:

Ligue (61) 3030-8700 Central de Atendimento da Justiça Eleitoral De segunda a sexta-feira, das 8h às 19h ou pelo endereço www.tse.jus.br/eleitor/disque-eleitor/central-do-eleitor.

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NESTA CAMPANHA SEREMOS TODOS

VENCEDORES O PSD respeita cada voto que seus candidatos recebem. Convencer eleitores e conquistar votos é uma tarefa difícil, que exige enorme dedicação e muito sacrifício pessoal. Por isso, o PSD dá grande valor a cada companheiro que se dispõe a disputar uma eleição. Para nós, cada candidato do PSD – eleito ou não – é um líder em sua comunidade e deve continuar exercendo essa liderança. Ao final da campanha, graças à valiosa experiência adquirida no contato direto com os eleitores, nosso candidato se torna mais qualificado para contribuir com a atividade política e partidária do PSD em sua cidade e seu Estado. E fica mais forte para futuras campanhas. A eleição de 2012 é a etapa inicial do nosso projeto político. Nos passos seguintes, o PSD continuará ligado em você.

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Partido Social Democr谩tico

Diret贸rio Municipal

FRANCO DA ROCHA

www.psdfranco.net psdfranco@bol.com.br


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