Regulamento Interno Introdução............................................................................................................................. 11 CAPÍTULO I ........................................................................................................................ 11 Princípios Gerais .................................................................................................................. 11 Artigo 1º ........................................................................................................................... 11 (Objecto e Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno) ............................................. 11 Artigo 2º ........................................................................................................................... 12 (Princípios Orientadores).................................................................................................. 12 Artigo 3º ........................................................................................................................... 12 (Protocolos de colaboração e parcerias: Objectivos e Entidades envolvidas ou a envolver) .......................................................................................................................................... 12 CAPÍTULO II....................................................................................................................... 12 Regime de Administração e Gestão ..................................................................................... 12 Artigo 4º ........................................................................................................................... 13 Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento ...................................................... 13 SECÇÃO I ........................................................................................................................ 13 Órgãos............................................................................................................................... 13 SUBSECÇÃO I ................................................................................................................ 13 Conselho Geral ................................................................................................................. 13 Artigo 5º ........................................................................................................................... 13 Definição e Atribuições .................................................................................................... 13 Artigo 6º ........................................................................................................................... 13 Composição ...................................................................................................................... 13 Artigo 7º ........................................................................................................................... 13 Competências ................................................................................................................... 13 Artigo 8º ........................................................................................................................... 14 Designação de Representantes.......................................................................................... 14 Artigo 9º ........................................................................................................................... 14 Processo Eleitoral ............................................................................................................. 14 A – Eleições...................................................................................................................... 14 B - Cadernos eleitorais ..................................................................................................... 15 C - Prazo de reclamação ................................................................................................... 15 D - Mesa da Assembleia Eleitoral .................................................................................... 15 E - Data das eleições......................................................................................................... 15 F - Assembleia Eleitoral ................................................................................................... 15 G - Contagem de Votos .................................................................................................... 15 H - Validação dos resultados ............................................................................................ 16 Artigo 10º ......................................................................................................................... 16 Regime de Funcionamento ............................................................................................... 16 Artigo 11º ......................................................................................................................... 16 Mandato ............................................................................................................................ 16 Artigo 12º ......................................................................................................................... 16 Reunião do Conselho Geral.............................................................................................. 16 SUBSECÇÃO II ............................................................................................................... 17 Director............................................................................................................................. 17 Artigo 13º ......................................................................................................................... 17 Director............................................................................................................................. 17 Agrupamento de Escolas Sá Couto
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Regulamento Interno Artigo 14º ......................................................................................................................... 17 Subdirector e adjuntos do director.................................................................................... 17 Artigo 15º ......................................................................................................................... 17 Competências ................................................................................................................... 17 Artigo 16º ......................................................................................................................... 17 Recrutamento.................................................................................................................... 17 Artigo 17º ......................................................................................................................... 17 Eleição .............................................................................................................................. 17 Artigo 18º ......................................................................................................................... 17 Posse ................................................................................................................................. 17 Artigo 19º ......................................................................................................................... 17 Mandato ............................................................................................................................ 17 Artigo 20º ......................................................................................................................... 18 Regime de exercício de funções ....................................................................................... 18 Artigo 21º ......................................................................................................................... 18 Direitos do directo ............................................................................................................ 18 Artigo 22º ......................................................................................................................... 18 Direitos específicos........................................................................................................... 18 Artigo 23º ......................................................................................................................... 18 Deveres específicos .......................................................................................................... 18 Artigo 24º ......................................................................................................................... 19 Assessoria e direcção........................................................................................................ 19 Artigo 25º ......................................................................................................................... 19 Constituição ...................................................................................................................... 19 Artigo 26º ......................................................................................................................... 19 Composição ...................................................................................................................... 19 Artigo 27º ......................................................................................................................... 19 Competências ................................................................................................................... 19 Artigo 28º ......................................................................................................................... 19 Funcionamento ................................................................................................................. 19 SUBSECÇÃO III.............................................................................................................. 19 Conselho Pedagógico ....................................................................................................... 19 Artigo 29º ......................................................................................................................... 19 Atribuições ....................................................................................................................... 19 Artigo 30º ......................................................................................................................... 19 Composição ...................................................................................................................... 19 Artigo 31º ......................................................................................................................... 20 Designação e mandatos .................................................................................................... 20 Artigo 32º ......................................................................................................................... 21 Competências ................................................................................................................... 21 Artigo 33º ......................................................................................................................... 21 Funcionamento ................................................................................................................. 21 SUBSECÇÃO IV ............................................................................................................. 21 Conselho Administrativo.................................................................................................. 21 Artigo 34º ......................................................................................................................... 21 Atribuições ....................................................................................................................... 21 Agrupamento de Escolas Sá Couto
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Regulamento Interno Artigo 35º ......................................................................................................................... 21 Composição ...................................................................................................................... 21 Artigo 36º ......................................................................................................................... 21 Competências ................................................................................................................... 21 Artigo 37º ......................................................................................................................... 21 Funcionamento ................................................................................................................. 21 SECÇÃO II....................................................................................................................... 21 CONSELHO DE COORDENADORES DE ESTABELECIMENTO............................. 21 Artigo 38º ......................................................................................................................... 21 Atribuições ....................................................................................................................... 21 Artigo 39º ......................................................................................................................... 22 Composição ...................................................................................................................... 22 Artigo 40º ......................................................................................................................... 22 Competências ................................................................................................................... 22 Artigo 41º ......................................................................................................................... 22 Funcionamento ................................................................................................................. 22 SECÇÃO III ..................................................................................................................... 22 CONSELHOS DE ESCOLA DO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO .................................... 22 Artigo 42º ......................................................................................................................... 22 Composição ...................................................................................................................... 22 Artigo 43º ......................................................................................................................... 22 Funcionamento ................................................................................................................. 22 Artigo 44º ......................................................................................................................... 22 Competências ................................................................................................................... 22 SECÇÃO IV ..................................................................................................................... 23 Artigo 45º ......................................................................................................................... 23 Coordenação de Estabelecimentos ................................................................................... 23 A - Competências ............................................................................................................. 23 B - Processo de designação e mandato............................................................................. 23 C - Cessação do mandato.................................................................................................. 23 D - Substituição ................................................................................................................ 23 CAPÍTULO III ..................................................................................................................... 24 ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA...................................................................................... 24 SECÇÃO I ........................................................................................................................ 24 Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica ..................................... 24 Artigo 46º ......................................................................................................................... 24 Composição ...................................................................................................................... 24 Artigo 47º ......................................................................................................................... 24 Competências ................................................................................................................... 24 Artigo 48º ......................................................................................................................... 24 Regimentos ....................................................................................................................... 24 Artigo 49º ......................................................................................................................... 24 Uniformização dos Regimentos Internos ......................................................................... 24 Artigo 50º Cessação de Mandatos .................................................................................... 25 SUBSECÇÃO I ................................................................................................................ 25 Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica ..................................... 25 Agrupamento de Escolas Sá Couto
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Regulamento Interno Artigo 51º ......................................................................................................................... 25 Conselhos de Docentes do Pré-Escolar ............................................................................ 25 Artigo 52º ......................................................................................................................... 25 Competências do Conselho Docentes do Pré-Escolar...................................................... 25 Artigo 53º ......................................................................................................................... 25 Conselhos de Docentes do 1º ciclo................................................................................... 25 Artigo 54º ......................................................................................................................... 26 Competências do Conselho de Docentes do 1º Ciclo....................................................... 26 Artº 55............................................................................................................................... 26 Conselho de Docentes de ano de escolaridade (1º ciclo) ................................................. 26 Artigo 56º ......................................................................................................................... 26 Definição .......................................................................................................................... 26 Artigo 57º ......................................................................................................................... 27 Competências do Departamento Curricular ..................................................................... 27 SUBSECÇÃO II ............................................................................................................... 28 Conselhos de Grupo Disciplinar....................................................................................... 28 Artigo 58º ......................................................................................................................... 28 A – Composição ............................................................................................................... 28 B - Competências ............................................................................................................. 28 C - Reunião do Conselho de Grupo Disciplinar ............................................................... 29 D - Representante do Conselho de Grupo Disciplinar ..................................................... 29 E - Designação do Representante do Conselho de Grupo Disciplinar ............................. 29 F - Mandato ...................................................................................................................... 29 G - Competências do Delegado do Conselho de Grupo Disciplinar ................................ 29 SUBSECÇÃO III.............................................................................................................. 30 Conselho de Directores de Turma .................................................................................... 30 Artigo 59º ......................................................................................................................... 30 Composição e competências............................................................................................. 30 SUBSECÇÃO IV ............................................................................................................. 31 Conselho de Turma........................................................................................................... 31 Artigo 60º ......................................................................................................................... 31 Composição e competências............................................................................................. 31 Artigo 61º ......................................................................................................................... 31 Professor tutor .................................................................................................................. 31 Competências do professor tutor ...................................................................................... 32 SUBSECÇÃO V............................................................................................................... 32 Avaliação Interna do Agrupamento.................................................................................. 32 Artigo 62º ......................................................................................................................... 32 Objectivos......................................................................................................................... 32 Artigo 63º ......................................................................................................................... 32 Composição e Funcionamento ......................................................................................... 32 Artigo 64........................................................................................................................... 32 Competências ................................................................................................................... 32 Subsecção VI .................................................................................................................... 33 Equipa de Articulação Curricular ..................................................................................... 33 Artigo 65º ......................................................................................................................... 33 Agrupamento de Escolas Sá Couto
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Regulamento Interno Composição ...................................................................................................................... 33 Artigo 66º ......................................................................................................................... 33 Competências ................................................................................................................... 33 Artigo 67º ......................................................................................................................... 33 Mandato ............................................................................................................................ 33 SECÇÃO II....................................................................................................................... 33 Titulares dos Órgãos......................................................................................................... 33 Artigo 68º Coordenador do Conselho de Docentes.......................................................... 33 Artigo 69º ......................................................................................................................... 34 Coordenador do Conselho de Ano ................................................................................... 34 Artigo 70º ......................................................................................................................... 34 Coordenador do Departamento Curricular ....................................................................... 34 Artigo 71º ......................................................................................................................... 35 Coordenador dos Directores de Turma............................................................................. 35 Artigo 72º ......................................................................................................................... 35 Director de Turma ............................................................................................................ 35 SECÇÃO III ..................................................................................................................... 36 Serviços Especializados de Apoio Educativo................................................................... 36 SUBSE CÇÃO I ............................................................................................................... 36 (Serviços de Psicologia e Orientação) .............................................................................. 36 Artigo 73º ......................................................................................................................... 36 Enquadramento................................................................................................................. 36 Artigo 74º ......................................................................................................................... 36 Composição ...................................................................................................................... 36 Artigo 75º ......................................................................................................................... 36 Competências ................................................................................................................... 36 Artigo 76º ......................................................................................................................... 37 Funcionamento ................................................................................................................. 37 Artigo 77º ......................................................................................................................... 37 Funcionamento das Reuniões ........................................................................................... 37 Artigo 78º ......................................................................................................................... 37 Organização dos Serviços................................................................................................. 37 Artigo 79º ......................................................................................................................... 37 Concepção, Desenvolvimento e Avaliação das Actividades............................................ 37 SUBSECÇÃO II ............................................................................................................... 37 Educação Especial ............................................................................................................ 37 Artigo 80º ......................................................................................................................... 38 Enquadramento e Objectivos............................................................................................ 38 Artigo 81º ......................................................................................................................... 38 Princípios Orientadores .................................................................................................... 38 Artigo 82º ......................................................................................................................... 38 Participação dos pais e encarregados de educação de alunos com necessidades de Educação Especial ............................................................................................................ 38 Artigo 83º ......................................................................................................................... 38 Organização da resposta educativa................................................................................... 38 Artigo 84º ......................................................................................................................... 38 Agrupamento de Escolas Sá Couto
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Regulamento Interno Composição dos serviços especializados de educação especial....................................... 38 Artigo 85º ......................................................................................................................... 39 Funções do coordenador do serviço especializado de educação especial ........................ 39 Artigo 86º ......................................................................................................................... 40 Funções dos docentes de educação especial..................................................................... 40 Artigo 87º ......................................................................................................................... 41 Organização e Funcionamento ......................................................................................... 41 Artigo 88º ......................................................................................................................... 41 Modalidades Especificas de Educação ............................................................................. 41 Artigo 89º ......................................................................................................................... 42 Cooperação e Parcerias..................................................................................................... 42 Artigo 90º ......................................................................................................................... 43 Disposições Gerais ........................................................................................................... 43 CAPÍTULO IV ..................................................................................................................... 43 Comunidade Educativa......................................................................................................... 43 Definição .............................................................................................................................. 43 SECÇÃO I ........................................................................................................................ 43 Direitos e deveres gerais da Comunidade Escolar............................................................ 43 Artigo 91º ......................................................................................................................... 43 Direitos Gerais.................................................................................................................. 43 Artigo 92º Deveres Gerais ................................................................................................ 44 SECÇÃO II....................................................................................................................... 44 Alunos – Participação na Vida Escolar ............................................................................ 44 Artigo 93º ......................................................................................................................... 44 Direitos regulamentados por lei........................................................................................ 44 Artigo 94º ......................................................................................................................... 45 Direitos regulamentados pela escola ................................................................................ 45 Artigo 95º ......................................................................................................................... 46 Representação................................................................................................................... 46 Artigo 96º ......................................................................................................................... 46 Competências dos Delegados e Subdelegados ................................................................. 46 Artigo 97º Assembleia de Delegados de Turma.............................................................. 47 Artigo 98º ......................................................................................................................... 47 Deveres dos alunos regulamentados pela lei .................................................................... 47 Artigo 99º ......................................................................................................................... 48 Deveres dos alunos regulamentados pela escola .............................................................. 48 Artigo 100º ....................................................................................................................... 49 Processo individual do aluno............................................................................................ 49 Artigo 101º ....................................................................................................................... 50 Avaliação dos alunos ........................................................................................................ 50 Artigo 102º ....................................................................................................................... 50 Intervenientes na Avaliação.............................................................................................. 50 Artigo 103º ....................................................................................................................... 51 Critérios de Avaliação ...................................................................................................... 51 Artigo 104º ....................................................................................................................... 51 Segunda retenção.............................................................................................................. 51 Agrupamento de Escolas Sá Couto
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Regulamento Interno Artigo 105º ....................................................................................................................... 51 Retenção no 2º ou 3º anos ................................................................................................ 51 Artigo 106º ....................................................................................................................... 51 Quadros de Mérito ............................................................................................................ 51 Artigo 107º ....................................................................................................................... 52 Valores Nacionais e Cultura de Cidadania ....................................................................... 52 SECÇÃO III ..................................................................................................................... 52 Dever de assiduidade e Faltas........................................................................................... 52 Artigo 108º ....................................................................................................................... 52 Frequência e assiduidade .................................................................................................. 52 Artigo 109º ....................................................................................................................... 52 Faltas................................................................................................................................. 52 Artigo 110º ....................................................................................................................... 52 Regime e tipificação das faltas ......................................................................................... 52 Artigo 111º ....................................................................................................................... 53 Faltas justificadas ............................................................................................................. 53 Artigo 113º ....................................................................................................................... 54 Excesso grave de faltas..................................................................................................... 54 Artigo 114º ....................................................................................................................... 54 Efeitos das faltas injustificadas......................................................................................... 54 Artigo 115º ....................................................................................................................... 54 Efeitos das faltas justificadas............................................................................................ 54 Artigo 116º ....................................................................................................................... 55 Efeitos da ultrapassagem do limite, exclusivamente, de faltas injustificadas .................. 55 SECÇÃO IV ..................................................................................................................... 56 Medidas correctivas e medidas disciplinares e sancionatórias......................................... 56 Artigo 117º ....................................................................................................................... 56 Qualificação de infracção disciplinar ............................................................................... 56 Artigo 118º ....................................................................................................................... 56 Finalidades das medidas disciplinares.............................................................................. 56 Artigo 119º ....................................................................................................................... 56 Determinação da medida disciplinar ................................................................................ 56 Artigo 120º ....................................................................................................................... 57 Medidas correctivas.......................................................................................................... 57 Artigo 121º ....................................................................................................................... 59 Medidas disciplinares sancionatórias ............................................................................... 59 Artigo 122º ....................................................................................................................... 60 Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias ................................. 60 Artigo 123º ....................................................................................................................... 60 Intervenção dos pais e encarregados de educação............................................................ 60 Artigo 124º ....................................................................................................................... 60 Participação de comportamento inadequado .................................................................... 60 Artigo 125º ....................................................................................................................... 60 Tipificação de comportamentos inadequados e medidas cautelares ................................ 60 Artigo 126º ....................................................................................................................... 61 Procedimento disciplinar .................................................................................................. 61 Agrupamento de Escolas Sá Couto
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Regulamento Interno Artigo 127º ....................................................................................................................... 61 Recurso hierárquico.......................................................................................................... 61 Artigo 128º ....................................................................................................................... 61 Responsabilidade civil e criminal..................................................................................... 61 SECÇÃO V ...................................................................................................................... 61 Pais e Encarregados de Educação..................................................................................... 61 Artigo 129º ....................................................................................................................... 62 Papel Especial dos Pais e Encarregados de Educação...................................................... 62 SECÇÃO VI ..................................................................................................................... 62 Associações de Pais e Encarregados de Educação ........................................................... 62 Artigo 130º ....................................................................................................................... 62 Direitos ............................................................................................................................. 62 Artigo 131º ....................................................................................................................... 63 Deveres ............................................................................................................................. 63 Artigo 132º ....................................................................................................................... 63 Organização e atribuições das Associação de Pais e Encarregados de Educação............ 63 Artigo 133º ....................................................................................................................... 63 Comissão Coordenadora das Associações de Pais e Encarregados de Educação ............ 63 SECÇÃO VII.................................................................................................................... 64 Autarquia .......................................................................................................................... 64 Artigo 134º ....................................................................................................................... 64 Direitos ............................................................................................................................. 64 Art.º 135º .......................................................................................................................... 64 Deveres ............................................................................................................................. 64 SECÇÃO VIII .................................................................................................................. 64 Pessoal Docente................................................................................................................ 64 Artigo 136º ....................................................................................................................... 64 Atribuições ....................................................................................................................... 64 Artigo 137º ....................................................................................................................... 65 Direitos ............................................................................................................................. 65 Artigo 138º ....................................................................................................................... 66 Deveres ............................................................................................................................. 66 SECÇÃO IX ..................................................................................................................... 68 Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente ............................................................... 68 Artigo 139º ....................................................................................................................... 68 Princípios orientadores ..................................................................................................... 68 SECÇÃO X ...................................................................................................................... 68 Pessoal Não Docente ........................................................................................................ 68 Artigo 140º ....................................................................................................................... 68 Direitos e Deveres ............................................................................................................ 68 CAPÍTULO V ...................................................................................................................... 69 Organização e Normas de Funcionamento de Espaços e Serviços ...................................... 69 Artigo 141º ....................................................................................................................... 69 Acção Social Escolar ........................................................................................................ 69 Artigo 142º ....................................................................................................................... 69 Assistentes de Acção Educativa - CAF ............................................................................ 69 Agrupamento de Escolas Sá Couto
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Regulamento Interno Competências ................................................................................................................... 69 Artigo 143º ....................................................................................................................... 70 Directores de Instalações .................................................................................................. 70 Artigo 144º ....................................................................................................................... 71 Gabinete de Apoio ao Aluno ............................................................................................ 71 Artigo 145º ....................................................................................................................... 71 Sala de Estudo .................................................................................................................. 71 Artigo 146º ....................................................................................................................... 72 Projectos de Desenvolvimento Educativo ........................................................................ 72 Definição .......................................................................................................................... 72 Grupo de Desporto Escolar .............................................................................................. 72 Artigo 147º ....................................................................................................................... 73 Competências do Coordenador do Desporto Escolar ....................................................... 73 Artigo 148º ....................................................................................................................... 74 Competências do professor responsável pelo núcleo/equipa e/ou actividade interna ...... 74 Artigo 149º ....................................................................................................................... 75 Programa de Educação para a Saúde................................................................................ 75 Artigo 150º ....................................................................................................................... 75 Projecto de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)..... 75 Competências do coordenador das TIC............................................................................ 75 Art.º 151............................................................................................................................ 76 Divulgação da informação................................................................................................ 76 Artigo 152º ....................................................................................................................... 77 Aulas................................................................................................................................. 77 Regime de Funcionamento e Horários ............................................................................. 77 Artigo 153º ....................................................................................................................... 78 Funcionamento das aulas.................................................................................................. 78 Artigo 154º ....................................................................................................................... 79 Aulas de EF na EB2,3 Sá Couto....................................................................................... 79 Artigo 155º ....................................................................................................................... 79 Aulas de expressões físico-motoras nas EB1/JI ............................................................... 79 Artigo 156º ....................................................................................................................... 80 Aulas de substituição e actividades de acompanhamento na EB2,3 Sá Couto................. 80 Artigo 157º ....................................................................................................................... 80 Aulas no exterior .............................................................................................................. 80 Artigo 158º ....................................................................................................................... 80 Visitas de estudo............................................................................................................... 80 Artigo 159º ....................................................................................................................... 81 Testes ................................................................................................................................ 81 Artigo 160º ....................................................................................................................... 82 Afixação de trabalhos ....................................................................................................... 82 Normas gerais de funcionamento ..................................................................................... 82 Artigo 161º ....................................................................................................................... 82 Artigo 162º ....................................................................................................................... 82 Funcionamento de espaços específicos ............................................................................ 82 Artigo 163º ....................................................................................................................... 82 Agrupamento de Escolas Sá Couto
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Regulamento Interno Pequenos Socorros............................................................................................................ 82 Artigo 164º ....................................................................................................................... 83 Sinistros e consequentes situações de emergência ........................................................... 83 Artigo 165º ....................................................................................................................... 83 Evacuação em caso de Emergência .................................................................................. 83 Instruções Gerais .............................................................................................................. 83 Artigo 166º ....................................................................................................................... 84 Instruções Particulares...................................................................................................... 84 CAPÍTULO VI ..................................................................................................................... 84 Disposições Finais ................................................................................................................ 84 Artigo 167º ....................................................................................................................... 84 Omissões........................................................................................................................... 84 Artigo 168º ....................................................................................................................... 85 Divulgação........................................................................................................................ 85 Artigo 169º ....................................................................................................................... 85 Revisão ............................................................................................................................. 85 Artigo 170º ....................................................................................................................... 85 Entrada em Vigor.............................................................................................................. 85
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Regulamento Interno Introdução A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo constituem as principais linhas orientadoras do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Sá Couto. Constituído e homologado em 26 de Junho de 2003 por despacho do Exmo. Sr. Director Regional de Educação do Norte, comunicado pelo fax n.º 758 de 30 de Junho de 2003 do CAE de Entre Douro e Vouga integra os seguintes estabelecimentos de educação e ensino: Educação Pré – Escolar: Freguesia de Guetim: Jardim-de-infância de Guetim 1º Ciclo: Freguesia de Guetim: Escola EB1 de Aldeia Nova Educação Pré – Escolar e 1º Ciclo: Freguesia de Anta: Escola EB1/JI de Anta 1 Escola EB1/JI de Anta 2 Escola EB1/JI de Anta 3 Escola EB1/JI de Esmojães Freguesia de Espinho: Escola EB1/JI de Espinho 2 Escola EB1/JI de Espinho 3 2º e 3º Ciclos: Freguesia de Anta: Escola E.B. 2,3 Sá Couto
CAPÍTULO I Princípios Gerais Artigo 1º (Objecto e Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno) As escolas deste Agrupamento formam uma comunidade que, como tal, assume um conjunto de regras. Queremos um ambiente responsável e participado, que dependerá do empenhamento de cada um na aceitação e no cumprimento destas regras. O presente Regulamento Interno define as regras de convivência e de funcionamento para tornar as escolas do Agrupamento espaços onde o relacionamento interpessoal se baseie no respeito mútuo e no binómio liberdade/responsabilidade. Orienta o regime de funcionamento das escolas, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa, dos serviços de apoio educativo e das instalações, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar. O presente Regulamento aplica-se a toda a Comunidade Educativa, nomeadamente, alunos, professores, pessoal administrativo, pessoal auxiliar de acção educativa, pais, encarregados de
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Regulamento Interno educação e demais intervenientes no processo educativo. As presentes normas aplicam-se não só nos recintos dos espaços escolares, mas também no exterior dos mesmos, sempre que os seus agentes se encontrem no desempenho de funções previstas neste Regulamento.
1. 2.
Artigo 2º (Princípios Orientadores) Os Princípios constantes do Projecto Educativo e a legislação em vigor são referenciais obrigatórios e orientadores do presente Regulamento Interno. Toda a actividade do Agrupamento de Escolas Sá Couto se desenvolve de acordo com os seguintes princípios: 2.1. Reconhecimento do direito de todos à educação – garantindo igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso – com respeito pelas diferenças de credos, de culturas e de convicções e com o objectivo de formar cidadãos responsáveis. Será dada especial atenção: a) À formação integral enquanto pessoas; b) À procura de soluções propiciadoras de compensação educativa e/ou socioeconómica para os mais carenciados; c) À dedicação aos objectivos da escola para garantir a instrução e a formação cívica dos seus alunos e o desenvolvimento de um clima relacional harmonioso entre todos os elementos da Comunidade Escolar. 2.2. Proporcionar a todos os profissionais que nela trabalham condições que possibilitem a sua realização pessoal, no respeito pela ética e a deontologia profissional, bem como pelos instrumentos necessários que viabilizem a concretização da sua actividade profissional, no cumprimento dos princípios definidos no Projecto Educativo de Agrupamento.
Artigo 3º (Protocolos de colaboração e parcerias: Objectivos e Entidades envolvidas ou a envolver) No plano de gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial é da competência do Director estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação com outras escolas, instituições de formação, autarquia e colectividades. Estas parcerias terão como objectivo a resolução de problemas do Agrupamento e o desenvolvimento de actividades tendentes a fomentar a interacção escola/meio, com recurso à colaboração de outras instituições e com interesse para ambas as partes, valorizando a acção educativa e inovadora da Escola. O Agrupamento de Escolas Sá Couto, para além dos protocolos em vigor no presente ano lectivo, poderá estabelecer outros com instituições da comunidade local ou com outras, de harmonia com a necessidade e o interesse do agrupamento e tendo em vista o desenvolvimento do projecto educativo. Os protocolos a celebrar pelo Director com estas entidades definirão todas as condições e regras a observar na parceria (Artigo 58º, n.º 1, alínea i) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril).
CAPÍTULO II Regime de Administração e Gestão
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Regulamento Interno Artigo 4º Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento 1. De acordo com o D. L. 75/2008 de 22 de Abril, artigo 10º, a Administração e Gestão do Agrupamento é assegurada por órgãos próprios cuja relação funcional se apresenta, na forma de organograma, no anexo I. 2. São órgãos de Direcção, Administração e Gestão do Agrupamento os seguintes: a) Conselho Geral b) Director c) Conselho Pedagógico d) Conselho Administrativo 3. São ainda órgãos de apoio à Administração e Gestão os seguintes: a) Conselho de Coordenadores de Estabelecimento. b) Conselho de Estabelecimento de Educação e/ou Ensino. SECÇÃO I Órgãos SUBSECÇÃO I Conselho Geral Artigo 5º Definição e Atribuições O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade dos estabelecimentos de educação/ensino do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo. Constitui-se assim como o órgão de participação e representação da comunidade educativa previsto nos pontos um e dois do artigo 11º do D. L. 75/2008 de 22 de Abril. Artigo 6º Composição O Conselho Geral deste Agrupamento é composto por 19 elementos. O pessoal docente e não docente representam, no seu conjunto, 9 elementos. A distribuição é a seguinte: — 7 Representantes do pessoal docente, sendo um do pré-escolar, dois do 1º ciclo, quatro do 2º e 3º ciclos. — 2 Representantes do pessoal não docente. — 4 Representantes dos pais e encarregados de educação, sendo um do pré-escolar, um do 1º ciclo e dois dos 2º e 3º ciclos. — 3 Representantes da autarquia: 1 da Câmara Municipal, 1 da Junta de Freguesia de Espinho, e 1 da Junta de Freguesia de Anta. — 3 Representantes da Comunidade local. O Director participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto. Artigo 7º Competências 1. As competências do Conselho Geral são as constantes do artigo 13º, pontos um, dois, três, quatro e cinco do D. Lei 75/2008 de 22 de Abril. 2. A comissão permanente a que se refere o ponto cinco do artigo 13º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, respeitando a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação, é constituída por 8 elementos com a seguinte distribuição: Presidente do Conselho Geral, 2 representantes do pessoal docente, 2 representantes de Pais e Encarregados de Educação, 1
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Regulamento Interno representante do pessoal não docente, 1 representante do Município e 1 representante da comunidade. 3. É ainda da responsabilidade do Conselho Geral publicitar as deliberações da comissão encarregada de acompanhar o processo eleitoral do Director por afixação de documento, devidamente autenticado, no átrio de entrada da Escola Sede e na sala de professores e em todos os restantes estabelecimentos de ensino, bem como pela publicitação prevista na lei. Artigo 8º Designação de Representantes A constituição deste Conselho Geral, no que se refere à designação ou eleição dos seus representantes, será feita de acordo com o Artigo 14º do D. Lei 75/2008. 1. Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no conselho geral são eleitos separadamente pelos respectivos corpos eleitorais, constituídos, respectivamente, pelo pessoal docente em exercício efectivo de funções no Agrupamento bem como pelo pessoal não docente em exercício efectivo de funções. 2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia-geral da Comissão Coordenadora das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento, sob proposta das respectivas organizações representativas ou em assembleiageral de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento, convocada pelo Director quando a Comissão Coordenadora das Associações de Pais e Encarregados de Educação não o fizer em tempo útil. Sendo que os pais em funções, só cessam as suas funções aquando das novas nomeações. Juntamente com os elementos efectivos, deverão ser indicados outros tantos elementos suplentes. Os Pais e Encarregados de Educação só cessam as suas funções após as novas nomeações. 3. Os representantes do município são os referidos no artigo 6º deste regulamento. 4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de actividades de carácter económico, social, cultural, desportivo e científico, pelos demais membros com relevo para o projecto educativo deste Agrupamento. 5. Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições, são indicados pelas mesmas. Artigo 9º Processo Eleitoral A – Eleições 1. Os representantes referidos no nº 1 do artigo anterior candidatam-se à eleição, apresentando-se em listas separadas. 2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos respectivos representantes no conselho geral, bem como dos candidatos a membros suplentes em número igual ao dos candidatos efectivos. Devem conter as assinaturas dos candidatos em sinal de aceitação da candidatura e devem ser subscritas no mínimo por dez proponentes. 3. As listas do pessoal docente devem assegurar a representação adequada dos diferentes níveis e ciclos de ensino, assim como da categoria dos professores titulares tal como anteriormente definido no artigo 6º do presente regulamento. 4. Até às 17:00 horas do 5º dia anterior à data das eleições serão entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento as listas dos candidatos concorrentes à eleição para cada um dos corpos, sendo rejeitadas as que forem entregues após aquela data. 5. O Presidente do Conselho Geral verificará no próprio dia da entrega a regularidade formal das listas, diligenciando de imediato junto dos representantes das mesmas, no sentido da correcção das irregularidades detectadas.
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Regulamento Interno Verificada a regularidade formal das listas, o Presidente do Conselho Geral atribui a cada uma delas a designação por ordem alfabética para cada corpo eleitoral e por ordem de chegada. B - Cadernos eleitorais O Presidente do Conselho Geral, com a colaboração do Director em exercício, diligenciará para que, até 10 dias antes do termo do mandato dos membros eleitos do Conselho Geral, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais actualizados do pessoal docente e do pessoal não docente. Dos cadernos eleitorais serão extraídas as cópias autenticadas que se prevejam necessárias para uso dos escrutinadores das mesas de voto e para os representantes das listas concorrentes. C - Prazo de reclamação Até cinco dias úteis após a sua publicação, qualquer interessado poderá reclamar perante o Director das irregularidades dos cadernos eleitorais. D - Mesa da Assembleia Eleitoral O Director designa um Presidente e dois Secretários e respectivos suplentes para a constituição da mesa da Assembleia Eleitoral do pessoal docente e da mesa da Assembleia Eleitoral do pessoal não docente. E - Data das eleições 1. O Presidente do Conselho Geral fixará a data das eleições para o Conselho Geral, que deverá ter lugar até 30 de Abril do ano em que cessa o mandato dos membros eleitos. 2. A data das eleições será anunciada através de convocatória, não podendo recair num sábado ou períodos de interrupção das actividades lectivas. 3. Na fixação das datas das eleições, à qual deverá ser dada a máxima publicidade interna, o Presidente do Conselho Geral salvaguardará um prazo mínimo de 5 dias úteis entre a publicitação dos cadernos eleitorais e a data em que deverão ser apresentadas as listas concorrentes. F - Assembleia Eleitoral 1. A assembleia eleitoral é convocada pelo Presidente do Conselho Geral, em exercício de funções. 2. A convocatória será exposta com um prazo mínimo de 10 dias, nos locais de entrada, sala de docentes, de pessoal não docente em todos os estabelecimentos de educação ou ensino. 3. A convocatória obedecerá ao modelo que consta no regimento do Conselho Geral. 4. As assembleias de voto abrem às 9.00h e encerram às 17.00h. podendo encerrar antes dessa hora se tiverem votado todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. 5. O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial, não sendo admitido o voto por procuração ou por correspondência. 6. O grupo de acompanhamento da eleição, formado por dois elementos designados por cada lista, acompanhará os trabalhos da assembleia eleitoral desde o seu início até ao final do escrutínio, observando rigorosamente a não interferência no normal decorrer do acto eleitoral. 7. Qualquer elemento da mesa pode lavrar protesto em acta contra as decisões da mesa. 8. O grupo de acompanhamento poderá lavrar os seus protestos por escrito junto do presidente da mesa, que deles fará constar na acta. G - Contagem de Votos 1. Após o fecho das urnas proceder-se-á à contagem dos votos, elaborando-se uma acta que será assinada por todos os membros da mesa e onde serão registados os resultados finais assim como todas as ocorrências ou incidentes do acto eleitoral.
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Regulamento Interno 2. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt. 3. As actas serão entregues no próprio dia ao Presidente do Conselho Geral, que procederá à afixação dos resultados no prazo de vinte e quatro horas, depois de decidir sobre os eventuais protestos lavrados em acta. H - Validação dos resultados O resultado do processo eleitoral produz efeitos após comunicação ao Director Regional de Educação. Artigo 10º Regime de Funcionamento 1. O Regime de Funcionamento do Conselho Geral encontra-se previsto no artigo 17º do Decreto – Lei 75/2008 de 22 de Abril. 2. O Conselho Geral reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou por solicitação do director. 3. As reuniões do Conselho Geral poderão ter lugar em qualquer dia útil, preferencialmente, após as 17.30 horas.
1. 2. 3.
4. 5.
6. 7.
Artigo 11º Mandato O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato, com respeito pelo disposto no ponto 2, respeitante à contagem de votos do artigo 9º. O preenchimento das vagas resultantes da cessação de mandato dos pais e encarregados de educação será da responsabilidade das associações respectivas respeitando a distribuição indicada no artigo 6º. A pedido do próprio, por escrito e devidamente justificado, o presidente pode deferir a demissão de qualquer membro. O pedido de demissão do presidente, por escrito e devidamente justificado, está sujeito a apreciação do Conselho Geral que deverá deliberar por maioria simples e, em caso de aprovação, proceder de imediato, à eleição de novo presidente. As faltas são comunicadas ao Presidente do Conselho Geral e por ele justificadas. As faltas de comparência não justificadas a três reuniões consecutivas do Conselho originam a perda de mandato.
Artigo 12º Reunião do Conselho Geral O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do director. 1. As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas com um mínimo de 72 horas de antecedência e em horário que permita a participação de todos os seus membros.
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Regulamento Interno SUBSECÇÃO II Director Artigo 13º Director O Director é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. Artigo 14º Subdirector e adjuntos do director 1. O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por um a três adjuntos, de modo a representarem a complexidade e diversidade da oferta educativa do agrupamento, níveis e ciclos de ensino – Pré-escolar, 1º ciclo, 2º ciclo/3º ciclo. 2. Os critérios de fixação do número de adjuntos do director são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. 3. O subdirector e os adjuntos são nomeados pelo director de entre docentes dos quadros de Escola ou Agrupamento que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no agrupamento. Artigo 15º Competências As competências do Director são as constantes do artigo 20º do D. L. 75/2008 de 22 de Abril. Artigo 16º Recrutamento 1. O Director é eleito pelo Conselho Geral, de acordo com os pontos 3 e 4 do artigo 21º do D. L. 75/2008 de 22 de Abril. 2. Para o recrutamento do director, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos do artigo 22º do D. L. 75/2008 de 22 de Abril. Artigo 17º Eleição O Director é eleito pelo Conselho Geral que aprecia as candidaturas nos termos do artigo 23º do D. L. 75/2008 de 22 de Abril. Artigo 18º Posse 1. O director designa o subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse. 2. O subdirector e os adjuntos do director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo director.
1. 2.
3. 4.
Artigo 19º Mandato O mandato do director tem a duração de 4 anos. Até 60 dias antes do termo do mandato do director, o conselho geral delibera sobre a recondução do director ou a abertura do procedimento concursal, tendo em vista a realização de nova eleição, nos termos dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 25º do D. L. 75/2008 de 22 de Abril. O mandato de director pode cessar nos termos do disposto nas alíneas, a, b e c do ponto 6 do artigo 25º do D. L. 75/2008 de 22 de Abril. De acordo com o artigo 25º do D. L. 75/2008 de 22 de Abril:
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Regulamento Interno a) A cessação do mandato do director determina a abertura de um novo procedimento concursal. b) Os mandatos do subdirector e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do director. c) O subdirector e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do director.
1. 2. 3.
4. 5. 6.
Artigo 20º Regime de exercício de funções O director exerce as funções em regime de comissão de serviço. O exercício das funções de director faz-se em regime de dedicação exclusiva. O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não, com excepção do disposto nas alíneas, a), b), c), d) e e), do ponto 4 do artigo 26º do D. L. 75/2008 de 22 de Abril. O director está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o director está obrigado ao cumprimento do período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade. O director está dispensado da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.
Artigo 21º Direitos do directo 1. O director goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos docentes do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que exerça funções. 2. O director conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício das suas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo. Artigo 22º Direitos específicos 1. O director, o subdirector e os adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas funções em termos a regulamentar por despacho do membro do governo responsável pela área da educação. 2. O director, subdirector e os adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspondente à categoria de origem, sendo-lhes abonado um suplemento remuneratório pelo exercício de função, fixado pelo decreto regulamentar 1-B/2009. Artigo 23º Deveres específicos Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal docente, o director e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos: 1. Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa; 2. Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços; 3. Assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos interesses da comunidade educativa.
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Regulamento Interno Artigo 24º Assessoria e direcção 1. Para apoio à actividade do director e mediante proposta deste, o conselho geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designadas docentes em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 2. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos por despacho do membro do governo responsável pela área da educação, em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Artigo 25º Constituição As assessorias previstas no artigo anterior são autorizadas pelo Conselho Geral sob proposta do Director. Para as assessorias serão designados docentes em exercício de funções nas escolas do Agrupamento. Artigo 26º Composição Haverá um ou dois assessores de acordo com o número de alunos, propostos pelo Director preferencialmente de entre os professores titulares com reconhecido perfil para as necessidades do Agrupamento. Artigo 27º Competências Serão as que forem delegadas pelo Director. Artigo 28º Funcionamento Os assessores estarão presentes nas reuniões que o Director entenda por conveniente e cumprirão o horário de permanência na escola que lhe for atribuído pelo mesmo. SUBSECÇÃO III Conselho Pedagógico Artigo 29º Atribuições O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente, devendo desenvolver a sua actividade no respeito pelos princípios da democraticidade e participação consignados na Lei de Bases do Sistema Educativo. Artigo 30º Composição No presente ano lectivo, de acordo com os artigos 20º e 63º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, mantém-se a composição do actual Conselho Pedagógico. No ano lectivo 2009-2010 e seguintes o Conselho Pedagógico terá a seguinte composição: 1) Director 2) Coordenador do Conselho dos Docentes do Pré-Escolar 3) Coordenador do Conselho de Docentes do 1º Ciclo
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Regulamento Interno 4)
Coordenadores dos Departamentos Curriculares: a) Ciências Sociais e Humanas b) Línguas, Portuguesa e Estrangeiras c) Ciências Exactas e Naturais d) Expressões 5) Coordenador do Conselho de Directores de Turma 6) Representantes das Associações de Pais e Encarregados de Educação * 7) Representante do Pessoal Não Docente 8) Coordenador dos Serviços Especializados de Ensino Especial 9) Representante dos Serviços de Psicologia e Orientação 10) Coordenador das Bibliotecas Integradas na Rede de Bibliotecas Escolares e dos Projectos de Desenvolvimento Educativo 11) Representante dos Cursos Educação Formação * Sendo um representante do pré – escolar e 1º ciclo e outro dos 2º e 3º ciclos, sempre que possível.
Artigo 31º Designação e mandatos De acordo com o ponto 4 – alíneas a) e c) do Artigo 35º do Estatuto da Carreira Docente, cada departamento terá como Coordenador um Professor Titular. 1) O coordenador do pré-escolar e o coordenador do Conselho de Docentes do 1º ciclo será designado pelo Director, por um período de quatro anos, entre os docentes do quadro da categoria de Titular, que leccionam nas escolas que constituem o Agrupamento. a) Antes da designação o Director ouve, individualmente ou em reunião convocada para o efeito, todos os docentes do nível de educação ou ensino a que a designação diz respeito. 2) Os coordenadores de departamento curricular são designados pelo Director, por um período de quatro anos, entre os docentes do quadro da categoria de Titular, que pertencem ao departamento. a) Antes da designação o Director ouve, individualmente ou em reunião convocada para o efeito, todos os docentes do nível de educação ou ensino a que a designação diz respeito. 3) O coordenador dos directores de turma será designado pelo Director, por um período de quatro anos, entre os docentes do quadro da categoria de Titular. a) Antes da designação o Director ouve, individualmente ou em reunião convocada para o efeito, todos os docentes do nível de educação ou ensino a que a designação diz respeito. 4) Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pela Comissão Coordenadora das Associações de Pais e Encarregados de Educação, com antecedência não inferior a 30 dias. Caso esta não designe ou não existam associações no exercício de funções para a sua constituição, estes serão eleitos por e de entre os representantes dos Pais e Encarregados de Educação de cada turma, por maioria simples, em assembleia convocada para o efeito pelo Director, com antecedência não inferior a 20 dias. 5) O representante dos Projectos de Desenvolvimento Educativo será nomeado pelo Director, por um período de quatro anos, ouvidos os coordenadores de todos os projectos em desenvolvimento no Agrupamento. 6) O Coordenador do Serviços Especializados de Ensino Especial será designado pelo Director, por um período de quatro anos, de entre os professores dos grupos 910, 920 e 930 em exercício no Agrupamento, com a categoria de Titular, ouvidos os professores pertencentes aos grupos atrás referidos. 7) O Representante do Pessoal Não Docente será nomeado pelo Director ouvidos o Encarregado
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Regulamento Interno do Pessoal Auxiliar de Apoio e o Chefe de Serviços de Administração Escolar. Artigo 32º Competências Ao Conselho Pedagógico compete exercer as competências que lhe são atribuídas pelo artigo 33º do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril. Artigo 33º Funcionamento 1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Director o justifique. 2. A representação dos pais e encarregados de educação faz-se nos termos do nº 2 do artigo 34º do DL 75/2008 de 22 de Abril. SUBSECÇÃO IV Conselho Administrativo Artigo 34º Atribuições O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor. Artigo 35º Composição O conselho administrativo tem a seguinte composição: 1) O Director, que preside; 2) O sub-director ou um dos adjuntos do Director por ele designado para o efeito; 3) O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitui. Artigo 36º Competências Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, compete-lhe o previsto nas alíneas a) a d) do artigo 38º do DL 75/2008 de 22 de Abril. Artigo 37º Funcionamento O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros. SECÇÃO II CONSELHO DE COORDENADORES DE ESTABELECIMENTO Artigo 38º Atribuições O Conselho de Coordenadores de Estabelecimento é um órgão de apoio à gestão do agrupamento de escolas em matéria de coordenação e articulação entre os vários estabelecimentos de educação ou ensino.
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Regulamento Interno Artigo 39º Composição O Conselho de Coordenadores de Estabelecimento tem a seguinte composição: 1) O Director, que preside; 2) Os coordenadores dos estabelecimentos de educação ou ensino. Artigo 40º Competências Ao Conselho de Coordenadores de Estabelecimento compete assessorar o Director em matéria relacionada com a vida escolar de cada estabelecimento. É igualmente o órgão por excelência de ligação entre o Director e os diferentes estabelecimentos de educação ou ensino. Artigo 41º Funcionamento O Conselho de Coordenadores de Estabelecimento reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros. SECÇÃO III CONSELHOS DE ESCOLA DO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO Artigo 42º Composição Este Conselho é composto por todos os educadores e professores de cada estabelecimento de ensino pré-escolar e 1º ciclo, por um representante do pessoal não docente eleito entre os seus pares e pelo representante da Associação de Pais, sempre que este seja convocado. Caso não exista Associação de Pais, será o representante eleito por e de entre os representantes de pais e encarregados de educação das turmas ou salas, por maioria simples, reunidos em assembleia convocada para o efeito pelo Director. Artigo 43º Funcionamento 1. O Conselho de Escola de cada estabelecimento reunirá no início e no fim de cada período e sempre que o Coordenador de Estabelecimento o solicite, sendo as convocatórias para as reuniões assinadas pelo Director. As reuniões funcionarão de acordo com o respectivo regimento interno. 2. Este Conselho será presidido pelo Coordenador de Estabelecimento. Artigo 44º Competências Compete a este Conselho: 1. Analisar assuntos específicos da vida escolar do seu estabelecimento; 2. Fazer o levantamento dos recursos humanos e materiais de cada estabelecimento; 3. Propor sugestões para a resolução dos problemas detectados; 4. Dinamizar as intervenções de toda a comunidade educativa; 5. Sugerir actividades para o Plano Anual de Actividades e outras.
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Regulamento Interno SECÇÃO IV
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Artigo 45º Coordenação de Estabelecimentos A coordenação de cada estabelecimento de educação e/ou ensino integrado no agrupamento é assegurada por um coordenador. No estabelecimento em que funcione a sede do agrupamento, bem como nos que tenham menos de três docentes em exercício de funções, não há lugar à criação do cargo referido no número anterior. O coordenador deve ser um docente preferencialmente com a categoria de titular do agrupamento ou do estabelecimento de educação e/ou ensino, em exercício de funções no estabelecimento, sendo designado pelo director por um período de 4 anos lectivos. Até ao final do ano lectivo 2008-2009 mantêm-se as coordenações que existiam no início do ano lectivo 2008-2009.
A - Competências Compete ao coordenador: 1. Coordenar as actividades educativas do estabelecimento de ensino, em articulação com o director; 2. Cumprir e fazer cumprir as decisões do director e exercer competências que por este lhe forem delegadas; 3. Veicular as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos; 4. Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas actividades educativas; 5. Organizar e manter actualizados todos os inventários; 6. Presidir ao Conselho de Escola. B - Processo de designação e mandato 1. O coordenador é designado pelo Director no início do ano lectivo em que principia o mandato para o período de 4 anos. Antes da designação o Director deve ouvir, individualmente ou em reunião convocada para o efeito, os docentes elegíveis. C - Cessação do mandato O mandato pode cessar por alguma das seguintes razões: 1. No final do ano escolar, por decisão do director ou na sequência de proposta apresentada por mais de dois terços dos docentes em exercício efectivo de funções no estabelecimento, em caso de manifesta desadequação da respectiva coordenação, fundada em actos provados e informações devidamente fundamentadas. 2. Por despacho fundamentado do Director Regional de Educação, na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela sanção disciplinar de multa ou superior. 3. A requerimento do interessado, dirigido ao director com a antecedência mínima de 30 dias. D - Substituição A cessação do mandato do coordenador de estabelecimento determina a abertura de um novo processo designatório.
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Regulamento Interno CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA SECÇÃO I Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica Artigo 46º Composição 1) As estruturas de Organização Pedagógica colaboram com o Conselho Pedagógico e o Director no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção da qualidade educativa no âmbito do desenvolvimento do Projecto Educativo. 2) Consideram-se estruturas de Organização Pedagógica: a) Conselho de docentes do Pré-Escolar; b) Conselho de docentes do 1º Ciclo; c) Conselho de docentes de ano (1º, 2º, 3º e 4º anos); d) Departamentos Curriculares; e) Conselhos de grupo disciplinar; f) Conselho de Directores de Turma; g) Conselho de docentes dos apoios especializados e técnicos do Ensino Especial; h) Conselhos de Turma; i) Serviços de Psicologia e Orientação; j) Educação Especial. Artigo 47º Competências São competências das estruturas de Orientação Educativa, as seguintes: 1. O reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola; 2. A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de alunos; 3. A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso. Artigo 48º Regimentos Cada estrutura de orientação educativa elabora, em conformidade com a legislação em vigor e o Regulamento Interno, o seu regimento, onde constam as regras de funcionamento e de organização interna, nomeadamente sobre as eleições, convocatórias, reuniões, secretariado, marcação de faltas e outras normas a vigorar. Artigo 49º Uniformização dos Regimentos Internos O regimento interno das estruturas de orientação educativa será uniformizado a nível de agrupamento, respeitando as normas emanadas do Conselho Pedagógico, em reunião dos respectivos coordenadores convocada para o efeito, durante o mês de Outubro do primeiro ano da sua vigência e será aplicado por quatro anos, findos os quais deverá ser revisto.
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Regulamento Interno Artigo 50º Cessação de Mandatos Os mandatos dos coordenadores de cada uma das estruturas de orientação educativa podem cessar em qualquer momento por decisão fundamentada do Director, ouvido o Conselho Pedagógico, ou no final do ano lectivo a pedido do interessado. SUBSECÇÃO I Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica Artigo 51º Conselhos de Docentes do Pré-Escolar 1. O Conselho de Docentes do Pré-Escolar é uma estrutura que colabora com o Director e com o Conselho Pedagógico do Agrupamento assegurando a articulação curricular, a coordenação pedagógica dos docentes, o acompanhamento do processo educativo das crianças, a gestão e avaliação das actividades educativas e a interacção do Agrupamento com a Comunidade. 2. O Conselho de Docentes do Pré-Escolar é constituído pela totalidade dos docentes do grupo 100 em exercício de funções nos respectivos estabelecimentos de educação. Artigo 52º Competências do Conselho Docentes do Pré-Escolar 1) Compete ao Conselho de Docentes do Pré-Escolar: a) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens; b) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; c) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos; d) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; e) Propor critérios de avaliação, entregando uma cópia ao Director; f) Procurar soluções para os problemas apresentados por qualquer dos seus membros; g) Propor critérios de constituição de turmas; h) Elaborar e avaliar o Plano Anual de Actividades em articulação com o Projecto Educativo de Escola; i) Identificar necessidades de formação dos docentes e não docentes; j) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto. Artigo 53º Conselhos de Docentes do 1º ciclo 1. O Conselho de docentes do 1º ciclo é uma estrutura que colabora com o Director e com o Conselho Pedagógico do Agrupamento assegurando a articulação curricular, a coordenação pedagógica dos docentes, o acompanhamento do processo ensino-aprendizagem dos alunos, a gestão e avaliação das actividades educativas e a interacção do Agrupamento com a Comunidade. 2. O Conselho de Docentes no 1º ciclo do ensino básico é constituído pela totalidade dos Professores em exercício de funções nos respectivos estabelecimentos de ensino.
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Regulamento Interno Artigo 54º Competências do Conselho de Docentes do 1º Ciclo 1) Compete ao Conselho de Docentes: a) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão; b) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; c) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos; d) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; e) Propor critérios de Avaliação, entregando uma cópia ao Director; f) Procurar soluções para os problemas apresentados por qualquer dos seus membros; g) Propor ao Conselho Pedagógico os critérios de deslocação de turmas dos alunos retidos no 2º e 3º ano de escolaridade; h) Propor critérios de constituição de turmas; i) Decidir por maioria simples sobre uma segunda retenção no 1º ciclo após audição do Encarregado de Educação do aluno. Este deverá ser convocado pelo professor titular de turma e exprimir por escrito a sua posição que não terá valor vinculativo; j) Elaborar e avaliar o Plano Anual de Actividades em articulação com o Projecto Educativo de Escola; k) Identificar necessidades de formação dos docentes e não docentes; l) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto. Artigo 55º Conselho de Docentes de ano de escolaridade (1º ciclo) 1) O Conselho de Docentes de Ano é uma estrutura de apoio ao Conselho de Docentes do 1º Ciclo. 2) Os Conselhos de Docentes do 1º, 2º, 3º e 4º anos são compostos pela totalidade de docentes destes anos de escolaridade, neste Agrupamento de Escolas. 3) São competências do conselho de docentes de ano de escolaridade: a) Analisar problemas que possam surgir, sobre comportamentos desadequados e possíveis progressões/retenções; b) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas; c) Articular o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objectivos de aprendizagem; d) Elaborar fichas de avaliação trimestrais; e) Avaliar os planos de recuperação; f) Avaliar os resultados escolares dos alunos e metas a atingir, nos três momentos de avaliação; g) Definir metas; h) Avaliar o P.C.T.; i) Analisar e avaliar os projectos implementados. Artigo 56º Definição 1. O Departamento Curricular é uma estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico que promove a articulação interdisciplinar na aplicação dos planos de estudo em articulação com o Projecto Educativo da Escola. 2. Até ao final do ano lectivo 2008-2009 mantêm-se os actuais departamentos. 3. Os departamentos curriculares são os indicados no artigo 30º do presente regulamento.
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Regulamento Interno 4. A abertura de qualquer grupo ou área disciplinar obriga à sua inclusão num dos departamentos referidos no número anterior. 5. O Conselho Pedagógico decidirá da inclusão do novo grupo ou área disciplinar num dos departamentos existentes. 6. A partir do ano lectivo 2009-2010 os departamentos previstos no artigo 30º reunirão de acordo com a seguinte estrutura: Departamentos Dep. da Educação Pré-Escolar Dep. do 1º Ciclo do Ensino Básico
Dep. de Línguas
Dep. de Ciências Sociais e Humanas
Dep. de Ciências Exactas e Naturais
Dep. de Expressões
Grupos disciplinares 100 110 200 – (Apenas os docentes com formação superior em Línguas) 210 220 300 330 350 200 – (os que não estejam incluídos no departamento de Línguas) 290 400 420 430 230 500 510 520 550 240 250 260 600 620 910 920 930
Artigo 57º Competências do Departamento Curricular Compete ao Departamento Curricular: 1) Elaborar e avaliar as actividades do departamento constantes do PAA tendo em vista a concretização do Projecto Educativo da Agrupamento; 2) Propor os critérios e instrumentos de avaliação dos alunos; 3) Promover a articulação e a gestão curricular a nível de: a) Conteúdos programáticos das diferentes disciplinas; b) Projectos de desenvolvimento educativo; c) Metodologias pedagógicas. 4) Criar e implementar projectos de desenvolvimento educativo de âmbito local, regional, nacional e/ou europeu; 5) Planificar e adequar à realidade do Agrupamento a aplicação dos planos de estudos
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Regulamento Interno estabelecidos a nível nacional; 6) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas; 7) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito do currículo; 8) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos curricula e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão; 9) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos; 10) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; 11) Identificar necessidades de formação dos docentes, com vista à elaboração de um Plano de Formação de Escola; 12) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto; 13) Propor, em coordenação com o Conselho Pedagógico, a distribuição do serviço lectivo, das direcções de turma e coordenações pedagógicas, no final de cada ano lectivo; 14) Proceder à articulação curricular entre os diferentes ciclos e áreas disciplinares; SUBSECÇÃO II Conselhos de Grupo Disciplinar Artigo 58º A – Composição O conselho de grupo disciplinar é formado por todos os professores que leccionam a disciplina nos 2º e 3º ciclos. O conselho de grupo disciplinar é presidido e coordenado por um representante ou pelo coordenador do departamento. B - Competências Compete aos conselhos de grupo disciplinar: 1. Colaborar com o departamento curricular, conselho pedagógico e Director na elaboração, implementação e avaliação do projecto educativo e do projecto curricular da escola e na reformulação do regulamento interno; 2. Colaborar com o departamento curricular, conselho pedagógico e Director na elaboração, implementação e avaliação do plano anual de actividades; 3. Colaborar com o departamento curricular e conselho pedagógico na elaboração, implementação e avaliação do plano de formação de professores da escola em geral e do grupo, em particular; 4. Elaborar estudos, pareceres e propostas no que se refere a programas, metodologias, organização curricular, medidas de apoio educativo, processos e critérios de avaliação; 5. Propor os critérios gerais de avaliação sumativa; 6. Planificar as actividades lectivas e não lectivas; 7. Implementar medidas de apoio educativo, definidas pelo departamento curricular; 8. Inventariar as necessidades em equipamento e material didáctico; 9. Promover a articulação vertical do currículo; 10. Organizar os dossiers, com as planificações e instrumentos de avaliação, a definição de critérios de avaliação sumativa, e outros documentos, considerados essenciais à fundamentação do trabalho pedagógico do grupo; 11. Manter o livro de actas actualizado; 12. Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação;
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Regulamento Interno 13. Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novo material e equipamento; 14. Propor os manuais escolares a adoptar; 15. No início de cada ano lectivo, o conselho de disciplina deve elaborar ou rever o seu regimento interno, onde define as regras de organização e funcionamento, bem como distribuir tarefas com vista ao seu efectivo cumprimento. C - Reunião do Conselho de Grupo Disciplinar 1. O conselho de grupo disciplinar reúne no início do ano lectivo e sempre que o Coordenador de Departamento a que pertence, o Delegado do Grupo Disciplinar ou o Director entendam necessário. 2. As reuniões do conselho de disciplina são convocadas pelo delegado do Grupo Disciplinar, pelo coordenador do Departamento Curricular ou pelo Director. 3. As reuniões são convocadas com 72 horas de antecedência. 4. As convocatórias das reuniões do conselho de grupo disciplinar são afixadas no painel próprio que se encontra na sala dos professores. 5. A convocatória deve referir quais os assuntos a tratar na reunião. 6. Das reuniões do conselho de disciplina são lavradas actas que ficam à guarda do Director. 7. As faltas dadas às reuniões de conselho de disciplina correspondem a dois tempos lectivos. D - Representante do Conselho de Grupo Disciplinar 1. O delegado de conselho de grupo disciplinar é o orientador e coordenador da actuação pedagógica dos professores do conselho de grupo disciplinar. 2. Sempre que motivo de natureza pedagógica o justifique, as reuniões conjuntas de conselhos de grupo disciplinar são convocadas pelo presidente do conselho pedagógico. E - Designação do Representante do Conselho de Grupo Disciplinar O representante do conselho de grupo disciplinar é designado pelo director de entre os professores titulares dos grupos em que a disciplina está integrada, ouvido grupo disciplinar e o coordenador do departamento a que se encontra ligada. O coordenador de departamento curricular é, por inerência, coordenador da disciplina ou disciplinas que lecciona. F - Mandato 1. O mandato do representante do conselho de grupo disciplinar coincide com o mandato do coordenador do departamento a que pertence. 2. No caso de o delegado do conselho de grupo disciplinar deixar de leccionar a disciplina de que era delegado o Director procede a nova designação nos termos do número anterior. 3. O mandato do novo delegado do conselho de grupo disciplinar cessa com o mandato do coordenador do departamento a que pertence independentemente da data em que se verificar a designação. 4. O mandato do delegado do conselho de grupo disciplinar pode cessar a todo o tempo, por decisão fundamentada do Director, ouvido o conselho pedagógico, ou a pedido do interessado no final do ano lectivo. G - Competências do Delegado do Conselho de Grupo Disciplinar Compete ao delegado do Conselho de grupo disciplinar: 1) Convocar e presidir às reuniões do conselho de grupo disciplinar; 2) Coordenar e orientar a planificação do trabalho da disciplina; 3) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da disciplina; 4) Coordenar o trabalho com o delegado do outro ciclo com vista à articulação vertical do currículo da disciplina;
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Regulamento Interno 5) Incentivar a criação de condições de trabalho que favoreçam a formação contínua; 6) Apoiar os professores novos na escola e os professores menos experientes; 7) Assegurar a divisão de tarefas entre os elementos da disciplina de modo a que: a) Sejam asseguradas todas as tarefas inerentes à planificação das actividades lectivas e não lectivas; b) O dossier da disciplina esteja organizado com as planificações, os instrumentos de avaliação, os critérios de avaliação sumativa e outros documentos considerados essenciais à fundamentação do trabalho pedagógico; c) O livro de actas das reuniões do conselho de disciplina esteja actualizado; d) O inventário do material utilizado pela disciplina seja feito anualmente e se mantenha actualizado. 8) Apresentar ao director um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido. SUBSECÇÃO III Conselho de Directores de Turma Artigo 59º Composição e competências 1) O Conselho de Directores de Turma é uma estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico na orientação e supervisão pedagógica dos Directores de Turma. 2) O Conselho de Directores de Turma é constituído pelos Directores de Turma dos 2º e 3º ciclos. 3) São atribuições do Conselho de Directores de Turma: a) Aprovar, sob proposta do Coordenador dos Directores de Turma, o Plano Global de Trabalho do Director de Turma, cujas orientações estão definidas no Projecto Educativo da Escola; b) Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através do respectivo coordenador, ao Conselho Pedagógico; c) Propor e planificar formas de actuação junto dos pais e encarregados de educação, visando uma crescente aproximação destes à escola; d) Conceber e concretizar estratégias da actuação Director de Turma/Aluno; e) Promover a uniformização de critérios no tocante a questões do foro administrativo; f) Apresentar propostas, no âmbito da sua competência; g) Articular e harmonizar as actividades desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ano de escolaridade ou ciclo; h) Planificar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico; i) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objectivos de aprendizagem; j) Cooperar com outras estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica na gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; k) Acompanhar os projectos de interdisciplinaridade das turmas de acordo com o plano de formação da escola; l) Identificar necessidades de formação no âmbito da direcção de turma; m) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos directores de turma em exercício e de outros docentes da escola para o desempenho dessas funções; n) Propor ao conselho pedagógico a realização de acções de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das actividades das turmas.
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Regulamento Interno SUBSECÇÃO IV Conselho de Turma
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Artigo 60º Composição e competências Conselho de Turma é uma estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico e ao Director na orientação e execução da política pedagógica da escola ao nível da Turma, em consonância com os objectivos enunciados no Projecto Educativo. O Conselho de Turma tem a constituição prevista no nº 1 do artigo 44º do DL 75/2008 de 22 de Abril. São atribuições do Conselho de Turma: a) Articular as actividades dos professores da turma com as dos Conselhos de Grupo Disciplinar, designadamente no que se refere ao planeamento e coordenação de actividades interdisciplinares a nível de turma; b) Dar parecer sobre todas as questões que à turma digam respeito; c) Analisar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma, os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre professores e alunos da turma; d) Colaborar nas acções que favoreçam a interactividade da escola com a comunidade; e) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas por cada professor de turma nas reuniões de avaliação, a realizar no final de cada período lectivo e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico; f) Elaborar o plano de turma para cada período lectivo; g) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos, a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem; h) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula; i) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos promovendo a articulação com os respectivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação; j) Elaborar Planos de Acompanhamento, Recuperação e Desenvolvimento no quadro da legislação em vigor; k) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; l) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; m) Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto; n) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos. O Conselho de Turma disciplinar rege-se pelas normas constantes na Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, nomeadamente para os efeitos previstos no nº 4 do artigo 46º. O Conselho de Turma para organização das actividades da turma processa-se de acordo com o estipulado no artigo 44º do Decreto-Lei nº 75-2008 de 22 de Abril.
Artigo 61º Professor tutor 1. Sob proposta do conselho de turma, o Director pode designar, no âmbito do desenvolvimento contratual da autonomia da escola, professores tutores responsáveis pelo acompanhamento, de forma individualizada, do processo educativo de alunos de forma temporária ou contínua. 2. As funções de tutória devem ser realizadas por docentes com perfil adequado e de preferência, com formação especializada em orientação educativa ou em coordenação pedagógica.
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Regulamento Interno 3. Para o exercício das suas funções, ao professor tutor será atribuída uma hora da componente de estabelecimento do seu horário por cada aluno a seu cargo. Competências do professor tutor Compete ao professor tutor: 1. Desenvolver medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma e na escola e de aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares; 2. Promover a articulação das actividades escolares dos alunos com outras actividades formativas; 3. Desenvolver a sua actividade de forma articulada, quer com a família, quer com os directores de turma, quer ainda com os serviços especializados de educação especial e com outras estruturas de coordenação educativa; 4. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei. SUBSECÇÃO V Avaliação Interna do Agrupamento
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Artigo 62º Objectivos Possibilitar um melhor conhecimento da Escola por parte da comunidade educativa; Detectar os pontos fortes e os pontos fracos nas diversas áreas da organização; Aferir o grau de aproximação em relação às metas e objectivos definidos no plano de melhoria; Dar um contributo para a melhoria eficaz da Escola através de um conjunto de recomendações que superem os pontos fracos e, desenvolvam os pontos fortes. Artigo 63º Composição e Funcionamento A avaliação interna do agrupamento será da responsabilidade de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação Interna nomeada pelo Director. A Comissão referida no número anterior integra docentes dos vários ciclos, desde o pré-escolar até ao 3º ciclo, um elemento do pessoal não docente e um elemento da Associação de Pais/Encarregados de Educação a designar pela Comissão Coordenadora das Associações de Pais e Encarregados de Educação das Escolas do Agrupamento de Escolas Sá Couto - Espinho. Para o desempenho das suas funções, aos membros docentes que integram a Comissão de Acompanhamento e Avaliação Interna serão atribuídas horas da componente de estabelecimento do seu horário. O Director deve designar, por um período de quatro anos, um coordenador da Comissão de Acompanhamento e Avaliação Interna. Este poderá ser convocado para reuniões do Conselho Pedagógico quando a ordem de trabalhos assim o exigir. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação Interna reúne regularmente por convocação do seu coordenador, sempre que o trabalho a desenvolver o justifique. O Conselho Geral nomeará um dos seus elementos para integrar a comissão referida no ponto 1.
Artigo 64 Competências 1. Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação Interna: a. Elaborar o Plano de Actividades da Comissão; b. Construir materiais de trabalho para avaliar a concretização do Projecto Educativo de Agrupamento; c. Avaliar a concretização do Projecto Educativo de Agrupamento; d. Avaliar o grau de cumprimento das prioridades de desenvolvimento pedagógico;
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Regulamento Interno e. Propor, sempre que necessário, alterações ao Projecto Educativo de Agrupamento no sentido da aumentar a sua eficiência/eficácia; f. Acompanhar e avaliar a implementação dos vários projectos de desenvolvimento educativo em curso na escola e estabelecer a articulação com o Conselho Pedagógico; g. Acompanhar o sucesso escolar, avaliado através dos resultados do desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos, em particular dos resultados identificados através dos regimes de avaliação em vigor; h. Proceder ao tratamento estatístico dos resultados referidos no ponto anterior; i. Fornecer ao Conselho Pedagógico, aos Departamentos Curriculares, Conselho de Docentes, e Conselho Geral, em tempo útil, os resultados referidos em g. de forma a permitir corrigir eventuais problemas identificados; j. Promover o sucesso educativo, criando uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade, de forma a garantir a credibilidade do desempenho da escola; k. Efectuar estudos de opinião junto da comunidade educativa tendo em vista a obtenção de informação relevante sobre o grau de satisfação com o funcionamento dos vários sectores da escola; l. Sensibilizar os vários membros da comunidade educativa para a participação activa no processo de avaliação, valorizando o seu papel neste processo; m. Elaborar relatórios anuais sobre as várias áreas avaliadas, sobre os pontos fortes identificados e sobre os pontos que necessitam de desenvolvimento. n. Divulgar, atempadamente, o relatório referido no ponto anterior no Conselho Pedagógico e no Conselho Geral. Subsecção VI Equipa de Articulação Curricular Artigo 65º Composição A equipa de articulação curricular é constituída pelos coordenadores dos departamentos curriculares, pelos coordenadores de ano de escolaridade e pelos coordenadores de disciplina. Artigo 66º Competências 1) Compete à equipa de articulação curricular: a) Analisar os conteúdos programáticos numa perspectiva de articulação vertical e horizontal e de sequencialidade; b) Reflectir e partilhar práticas pedagógicas; c) Elaborar o regimento de organização e funcionamento da equipa de articulação. Artigo 67º Mandato O coordenador da equipa de articulação curricular é designado pelo Director, de entre os professores da equipa de articulação curricular, por um período de 4 anos e cessa com o mandato do Director. SECÇÃO II Titulares dos Órgãos Artigo 68º Coordenador do Conselho de Docentes Compete ao Coordenador do Conselho de Docentes:
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Convocar e presidir às reuniões de Conselho de Docentes respectivas; Assegurar a articulação entre o Conselho de Docentes e o Conselho Pedagógico; Coordenar a planificação de todas as actividades; Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o conselho de docentes; Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo; Promover a articulação com outras estruturas do agrupamento de escolas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos; Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho de Docentes; Elaborar um arquivo com toda a informação disponível, de reconhecido interesse para o Conselho de Docentes; Apresentar ao director um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
Artigo 69º Coordenador do Conselho de Ano Compete ao Coordenador do Conselho de Ano presidir às reuniões, assegurar a articulação entre o Conselho de Ano e o Coordenador de Docentes e promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram este conselho. Artigo 70º Coordenador do Departamento Curricular Compete ao coordenador do departamento curricular: 1. Promover a troca de experiências em reuniões de Departamento, num espírito de formação recíproca, quer no âmbito da ciência e da didáctica, quer no âmbito de projectos e trabalhos que, em cada ano lectivo, levem à exploração na escola de temas e/ou conteúdos científicos e a cooperação entre todos os docentes que integram o departamento curricular; 2. Assegurar a articulação entre o departamento e o conselho pedagógico; 3. Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola; 4. Promover a participação dos professores do departamento nas diversas iniciativas da escola; 5. Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação de necessidades e nos processos de resolução, no âmbito da formação dos professores do departamento; 6. Propor ao conselho pedagógico o(s) professor(es) com perfil adequado ao acompanhamento da formação inicial; 7. Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento; 8. Apresentar ao Director um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido, bem como apresentar ao Conselho Pedagógico as linhas estruturantes das actividades do ano seguinte; 9. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do agrupamento, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; 10. Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos; 11. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola; 12. Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas; 13. Coordenar a planificação de todas as actividades curriculares e extracurriculares e promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do departamento; 14. Assegurar a participação do departamento na análise e crítica da orientação pedagógica da escola; 15. Elaborar criteriosamente um arquivo com toda a informação disponível, de reconhecido
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Regulamento Interno interesse para o Departamento; 16. Nomear, sempre que tal se justifique, um docente do departamento para colaborar em áreas científicas que não sejam legalmente reconhecidas ao coordenador. Artigo 71º Coordenador dos Directores de Turma São atribuições do Coordenador dos Directores de Turma: 1. Presidir ao Conselho de Directores de Turma; 2. Elaborar o Plano Global de Trabalho do Director de Turma, em consonância com as orientações do Projecto Educativo e submetê-lo à aprovação do Conselho Pedagógico; 3. Elaborar o Guião dos Directores de Turma com toda a documentação necessária ao cabal desempenho do cargo; 4. Prestar apoio contínuo a cada um dos Directores de Turma; 5. Coordenar a acção do respectivo Conselho, articulando estratégias e procedimentos; 6. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho; 7. Apresentar ao director um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido. Artigo 72º Director de Turma 1) O Director de Turma é nomeado pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico, sendo sempre que possível um professor com a categoria de titular. 2) São atribuições do Director de Turma: a) Executar o Plano Global do Director de Turma; b) Periodicamente recolher e fornecer informações junto dos professores da turma; c) Promover e coordenar as actividades interdisciplinares; d) Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vida escolar; e) Desenvolver o espírito de solidariedade, autonomia e responsabilidade entre os alunos da turma; f) Detectar, acompanhar e encaminhar os casos problema para os serviços competentes; g) Registar informaticamente as faltas e controlar a assiduidade dos alunos; h) Promover a eleição do delegado e subdelegado de turma, garantindo a democraticidade do acto; i) Atender uma vez por semana os pais/encarregados de educação na hora e dia marcados para o efeito, excepto na semana que antecede os conselhos de turma de avaliação; j) Comunicar ao director os casos passíveis de procedimento disciplinar; k) Garantir uma informação actualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, das faltas a aulas e das actividades escolares; l) Criar estratégias motivadoras que visem uma crescente participação dos encarregados de educação na vida escolar dos seus educandos; m) Contactar os Encarregados de Educação sempre que se verifiquem problemas de assiduidade, aproveitamento ou comportamento; n) Dar conhecimento aos Encarregados de Educação dos Planos de Recuperação, Acompanhamento ou Desenvolvimento elaborados para o seu educando, nos prazos definidos na lei; o) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos; p) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação das actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno; q) Promover em Conselho de Turma a identificação de necessidades de formação com vista à
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Regulamento Interno elaboração de um Plano de Formação de Escola; r) Articular as actividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua participação; s) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador; t) Apresentar ao Director um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido; u) Exercer as demais competências previstas na lei, nomeadamente as constantes na Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro. v) Informar, no início do ano lectivo, os encarregados de educação sobre o currículo de cada disciplina, respectivos critérios de avaliação, bem como o número de aulas previstas para cada disciplina. SECÇÃO III Serviços Especializados de Apoio Educativo SUBSE CÇÃO I (Serviços de Psicologia e Orientação) Artigo 73º Enquadramento Os Serviços de psicologia e Orientação (SPO) são unidades especializadas de apoio educativo, com funções e competências devidamente regulamentadas (Decreto-Lei nº 190/91 de 17 Maio) que desenvolvem a sua acção no Agrupamento de Escolas Sá Couto. 2. O presente documento estabelece o Regimento Interno do Serviço de Psicologia e Orientação. 1.
Artigo 74º Composição O SPO é constituído por uma psicóloga. Artigo 75º Competências 1) De acordo com o Dec-Lei 190/91 de 17 de Maio, são atribuições dos SPO: a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal. b) Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais na rede escolar. c) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educação, no contexto das actividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efectiva igualdade de oportunidades e a adequação das respostas educativas. d) Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente os de educação especial, a detecção de alunos com necessidades especiais, a avaliação da situação e o estudo das intervenções adequadas. e) Articular com outros serviços especilizados da comunidade, nomeadamente, das áreas da Saúde, da Justiça e da Segurança Social de modo a contribuir para o correcto diagnóstico dos alunos e planear medidas de intervenção mais adequadas. f) Promover actividades específicas de informação escolar e profissional, susceptíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações, como no das actividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mundo do trabalho.
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Artigo 76º Funcionamento Os SPO dispõem de instalações próprias e adequadas ao exercício da sua actividade. Os SPO funcionam segundo horário definido no início do ano lectivo. Tendo em conta o número de escolas do 1º ciclo/jardins de infância que compõem o Agrupamento e o número de alunos por elas abrangidos, os SPO desenvolverão as suas actividades preferencialmente na escola sede – EB 2/3 Sá Couto apoiando os demais estabelecimentos em regime de consultadoria. Sempre que se justifique uma avaliação/intervenção mais personalizada, esta deverá ocorrer na escola sede do Agrupamento, por se reunirem as condições mais adequadas quer ao nível das instalações (gabinete dos SPO) quer do material necessário.
Artigo 77º Funcionamento das Reuniões 1. O SPO reúne com os docentes da Educação Especial, sempre que se considerar necessário. 2. O SPO participa em reuniões de Conselho Pedagógico e está presente em reuniões relacionadas com as suas funções (Conselhos de Turma, Directores de Turma, Encarregados de Educação, Serviços da Comunidade) sempre que seja convocada.
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Artigo 78º Organização dos Serviços Os alunos podem ser encaminhados para o SPO a partir do Gabinete de Apoio ao Aluno, do Departamento de Ensino Especial ou dos Directores de Turma, podendo também a ele recorrer por iniciativa própria. Os Directores de Turma deverão preencher uma ficha de referenciação e entregá-la ao Gabinete de Apoio ao Aluno, quer para avaliação, quer para intervenção psicológicas. A psicóloga deve dar conhecimento aos Encarregados de Educação do processo de avaliação/intervenção, necessitando para tal de respectiva autorização. Para cada aluno é preenchida uma ficha onde se deve identificar o pedido de atendimento. Nesta ficha deve também constar o processo de atendimento, ou seja, a acção que vai sendo realizada com o aluno. Cada aluno atendido é sujeito a uma avaliação (formal ou informal) de forma a planear as intervenções mais adequadas. A psicóloga deverá elaborar um relatório a apresentar ao sinalizador.
Artigo 79º Concepção, Desenvolvimento e Avaliação das Actividades 1. O SPO desenvolve a sua actividade de acordo com um plano anual que se integra no plano anual de actividades do Agrupamento, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Pedagógico. 2. No final de cada ano lectivo, a psicóloga deverá apresentar um relatório final das actividades, sendo este objecto de apreciação do Conselho Pedagógico. Este relatório deve constituir um instrumento de avaliação de regulação das actividades planeadas e desenvolvidas. 3. A coordenação técnica-logística dos SPO é da responsabilidade das estruturas competentes da Direcção Regional de educação do Norte. SUBSECÇÃO II Educação Especial
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Regulamento Interno Artigo 80º Enquadramento e Objectivos De acordo com a reorganização de educação especial, consagrada no Decreto – lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, os apoios especializados visam criar condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e participação, num ou vários domínios de vida decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social e dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial. Nestes termos a educação especial tem por objectivos os constantes do nº 2 do artigo 1º do DecretoLei 3/2008 de 7 de Janeiro. Artigo 81º Princípios Orientadores São princípios orientadores os constantes do artigo 2º do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro. Artigo 82º Participação dos pais e encarregados de educação de alunos com necessidades de Educação Especial A participação dos pais ou encarregados de educação dos alunos efectua-se nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro. Artigo 83º Organização da resposta educativa 1) A resposta educativa especializada, organiza-se de forma a adequar o processo de ensino/aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente em contexto regular; 2) De forma a apoiar a adequação do processo de ensino e de aprendizagem o Agrupamento de Escolas Sá Couto, desenvolve respostas específicas para alunos com perturbações de espectro do autismo e com multideficiência: a) Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro autista; b) Unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita. 3) A organização da resposta educativa, relativamente a modalidades específicas de educação de alunos com perturbação de espectro autista e multideficiência, serão tratadas no artigo 71º.
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Artigo 84º Composição dos serviços especializados de educação especial Os serviços especializados de educação especial deverão promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar e social dos alunos com NEE de carácter permanente, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, serviços de saúde, segurança social, instituições locais, regionais e serviços da comunidade pertinentes para o desenvolvimento da sua função; Os serviços especializados de educação especial são compostos pelo Coordenador e por todos os docentes de ensino especial que o integrem. De entre os docentes de educação especial, o Director nomeará um coordenador, de entre os professores titulares; Configuram-se três grupos de docência para a Educação Especial, sem especificidade ao nível de ensino, Decreto – Lei nº.20/2006, que podem compor o departamento de educação especial:
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Regulamento Interno a) Grupo 910 – professores do ensino especial dirigido a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e crianças com necessidade de apoio em intervenção precoce na infância; b) Grupo 920 – professores do ensino especial dirigido a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala; c) Grupo 930 – professores do ensino especial dirigido a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão; Artigo 85º Funções do coordenador do serviço especializado de educação especial 1. Além das funções definidas às consagradas na lei e das referidas no ponto anterior, o coordenador assumirá as seguintes funções: a) Representar o grupo de docentes no Conselho Pedagógico; b) Coordenar os serviços especializados; c) Presidir às reuniões; d) Analisar, seleccionar e distribuir pelos restantes docentes, os processos de avaliação e reavaliação dos alunos com NEE de carácter permanente enviados pelo Director; e) Providenciar a homologação do relatório técnico-pedagógico, após anuência do Encarregado de Educação, ao Director; f) Providenciar a aprovação pelo Conselho Pedagógico e homologação pelo Director do Programa Educativo Individual; g) Providenciar a inclusão pelo educador/professor titular/director de turma, do resultado da avaliação (relatório técnico pedagógico) no PIA do aluno; h) Colaborar com o Director no preenchimento e organização das respostas nas monitorizações realizadas durante o ano lectivo pelos diferentes serviços do ME; i) Colaborar com o Director na organização e apresentação dos documentos a realizar na apresentação de novas propostas educativas que visem a melhoria do sistema educativo; j) Organizar a informação anual, a enviar à DRE respectiva, relativa a tecnologias de apoio; k) Colaborar na organização da informação anual, a enviar ao ME; l) Assegurar, que as solicitações pedidas aos docentes de educação especial, nomeadamente inscrições on-line para consultas e inserção na base de dados sejam realizadas em tempo devido; m) Analisar a informação relativa a subsídios de educação especial, para envio à respectiva segurança social, assim como distribuição dos processos pelos docentes, de forma a organizar o processo; n) Providenciar a organização do transporte dos alunos com NEE tanto os camarários, como os que frequentam as Unidades Especializadas; o) Assegurar uma eficaz e adequada resposta na distribuição de recursos terapêuticos, após ouvidos os docentes de educação especial, relativamente às terapias que o agrupamento usufrui; p) Na constituição de turmas, após ouvidos os docentes de educação especial que acompanham os alunos com NEE, deverá analisar-se a necessidade ou não de uma turma reduzida; q) Compete ainda ao coordenador ter em arquivo próprio os documentos resultantes dos processos de avaliação, reavaliação: a. No registo deverá constar: o documento de referenciação; quem avaliou; data de início da avaliação e final da mesma; documentos utilizados na avaliação, roteiro, assim como as conclusões relativas ao processo. r) Organizar registo, em arquivo próprio, do processo de segurança social:
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Regulamento Interno a. Quem realiza a avaliação; data de entrega do documento para avaliação; data de conclusão, resultado aferido, preenchimento do documento. s) Na sequência dos relatórios produzidos ao abrigo dos nºs 1 e 2 do artigo 31º – A, da Lei nº 21/2008 de 12 de Maio, deve o coordenador promover uma avaliação global sobre a pertinência e utilidade da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde, no âmbito da avaliação das necessidades educativas especiais de crianças e jovens; t) Elaborar relatório final de ano das actividades desenvolvidas. Artigo 86º Funções dos docentes de educação especial Além das atribuições genéricas consagradas na lei, são ainda funções dos docentes de educação especial: 1) Avaliação das crianças/ jovens referenciados ao director; 2) Desencadear o processo inerente à definição da elegibilidade ou não do aluno referenciado; a) Constituição de equipa pluridisciplinar; b) Preparação individual da reunião de equipa; c) Planificação do processo de avaliação por referência à Classificação internacional de Funcionalidade (CIF); d) Elaboração do roteiro de avaliação; e) Elaboração do relatório técnico pedagógico onde conste o resultado decorrente da avaliação, obtidos por referencia à CIF, da Organização Mundial de Saúde; 3) Definir os apoios especializados, as adequações do processo de ensino e de aprendizagem de que o aluno deve beneficiar e das tecnologias de apoio; 4) Apresentar o relatório técnico pedagógico para homologação ao Director, que serve de base à elaboração do Programa Educativo Individual e que fará parte integrante do processo individual do aluno; 5) Concluir a avaliação num prazo de 60 dias após a referenciação com aprovação do Programa Educativo Individual; 6) Nos casos em que se considere não estar perante um caso elegível para a educação especial, cabe ao departamento de educação especial encaminhar estes alunos para os apoios disponibilizados pela escola, que melhor se adequam à situação específica; 7) Elaborar, conjuntamente com os docentes titulares de turma/director de turma, o Programa Educativo Individual; 8) Elaborar, conjuntamente com os docentes titulares de turma/director de turma, no final de cada ano lectivo um relatório individualizado que incida sobre a melhoria do resultado escolares e do desenvolvimento do potencial biopsicossocial dos alunos que foram avaliados com recurso à Classificação Internacional de Funcionalidade, incapacidade e saúde, da Organização Mundial de saúde; 9) Leccionar áreas curriculares específicas definidas no nº 2 e no nº 3 do art. 18º do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro; 10) Leccionar os conteúdos curriculares referidos no nº 3 do art. 21º do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro; 11) O apoio à utilização de materiais didácticos adaptados e tecnologias de apoio é da responsabilidade do docente de educação especial; 12) Revisão, quando se verifique necessário, do programa educativo individual, e obrigatoriamente no final de cada nível de educação e no fim de cada ciclo do ensino básico; 13) Analisar a necessidade de implementação do plano individual de transição, três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória e executá-lo com os restantes intervenientes no processo educativo;
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Regulamento Interno 14) Organizar os processos da segurança social (avaliação da necessidade de terapias), para atribuição de subsídio de educação especial, que lhe forem solicitados; 15) Colaborar na organização referente às prescrições de tecnologias de apoio, nomeadamente na procura de orçamentos, quando necessário, para entrega nos serviços da acção social escolar; 16) Colaboração na actualização da base de dados do ME. Artigo 87º Organização e Funcionamento Com vista à prossecução dos objectivos, os serviços especializados de educação especial, organizam-se da seguinte forma: 1) Dispõe de espaço próprio para desenvolver as suas actividades de CNL, nomeadamente atendimento a pais, encarregados de educação e outros; 2) Os serviços de educação especial, reúnem-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário; a) O dia da reunião será agendado no início do ano lectivo e após organização dos respectivos horários; b) Sempre que necessário poderá ser agendada uma reunião extraordinária, quando devidamente justificado; 3) Os docentes serão convocados via correio electrónico. Artigo 88º Modalidades Especificas de Educação Com vista assegurar a maior participação nas actividades da comunidade escolar e adequar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos com autismo e multideficiência, o Agrupamento de Escola Sá Couto oferece resposta específica diferenciada através de: 1. Unidade de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo; 2. Unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo cegueira congénita. Unidade de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo; a) A unidade de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo, funciona na EB1/JI de Anta 3; b) A unidade de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo, constitui um recurso pedagógico do Agrupamento de Escolas Sá Couto; c) A organização da resposta educativa deve ser determinada pelo grau de severidade, nível de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social, nível de ensino e pela idade dos alunos; d) Constituem objectivos da unidade de ensino estruturado, os definidos no ponto 3 do artigo 25º, do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro; e) A unidade de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo, do Agrupamento de Escolas Sá Couto, concentra alunos de vários concelhos; f) A unidade de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo, do Agrupamento de Escolas Sá Couto, integra docentes com formação especializada em educação especial e do quadro; g) Ao Agrupamento de Escolas Sá Couto, compete o definido no ponto 6 do artigo 25º, do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro; h) O espaço educativo da unidade de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo do Agrupamento de Escolas Sá Couto, encontra-se apetrechado com o mobiliário e equipamentos essenciais às necessidades especificas doa
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alunos, tendo sido introduzidas as modificações nos espaços e materiais necessários face ao modelo a implementar; Compete ao Director organizar, acompanhar e orientar o funcionamento da unidade de ensino estruturado. Unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo cegueira congénita Unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo cegueira congénita, funciona na EB1/JI de Anta 1; Unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo cegueira congénita, constitui um recurso pedagógico do Agrupamento de Escolas Sá Couto; A admissão e organização da resposta educativa devem ser determinadas pela idade e pelo tipo de dificuldades manifestadas ao nível de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social. Constituem objectivos da unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo cegueira congénita, os definidos no ponto 3 do artigo 26º, do DecretoLei nº 3/2008 de 7 de Janeiro; A unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo cegueira congénita, do Agrupamento de Escolas Sá Couto, concentra alunos de vários concelhos; A unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo cegueira congénita, do agrupamento de Escolas Sá Couto, integram docentes com formação especializada em educação especial; Ao Agrupamento de Escolas Sá Couto, compete o definido no ponto 6 do artigo 26º, do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro; Compete ao Director organizar, acompanhar e orientar o funcionamento da unidade de ensino estruturado.
Artigo 89º Cooperação e Parcerias No âmbito de encontrar respostas mais adequadas à população com NEE de carácter permanente, o Agrupamento de Escolas Sá Couto e a CERCI Espinho desenvolveram um projecto de cooperação, visando os seguintes fins: 1) Objectivo geral: a) Melhorar a participação dos (as) alunos (as) com necessidades educativas especiais de carácter permanente, removendo ou atenuando barreiras e mobilizando facilitadores; 2) Objectivos operacionais: a) Integrar a equipa responsável pelo processo de identificação das necessidades educativas especiais dos (as) alunos (as) referenciados; b) Integrar a equipa responsável pela elaboração do Programa Educativo Individual; c) Integrar a equipa responsável pela implementação do Programa Educativo Individual, nomeadamente no que se refere a: i) Actividades de enriquecimento curricular (realização de programas específicos de actividades físicas, prática de desporto adaptado, entre outros); ii) Áreas curriculares específicas (ensino do Braille, do treino visual, da orientação e mobilidade e terapias); iii) Apoio terapêutico e acompanhamento psicológico; iv) Acções de apoio à família; v) Planos de transição para a vida pós-escolar: (1) Integração em programas de formação profissional; (2) Preparação para integração em centros de emprego apoiado; (3) Preparação para integração em centros de actividades ocupacionais;
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Regulamento Interno vi) Produção de materiais com conteúdos de apoio ao currículo em formatos acessíveis; vii) Integrar a equipa responsável pelo processo de acompanhamento e avaliação do Programa Educativo Individual. 3) No âmbito das parcerias em funcionamento destacam-se, ainda, a parceria da Câmara Municipal de Espinho que fornece os serviços de transporte dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado bem como disponibiliza técnicos em especialidades necessárias, nas valências de: a) Psicomotricidade; b) Fisioterapia; c) Terapia de fala d) A frequência, dos alunos com NEE de carácter permanece, de piscina, aos sábados, para terapias em meio aquático; 4) A Academia de Música de Espinho, com docente de educação musical, que presta serviço nas unidades de autismo e multideficiência, num trabalho de coadjuvação com os docentes de educação especial.
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Artigo 90º Disposições Gerais O documento de referenciação é disponibilizado na página electrónica do agrupamento e deverá ser entregue nos serviços administrativos, após preenchido. O documento para atribuição de subsídio de educação especial, deverá ser entregue nos serviços administrativos, após solicitação do encarregado de educação em formulário próprio. Quando o Director decida pela não homologação do programa educativo individual, deve exarar despacho justificativo da decisão, devendo reenviá-lo à entidade que o tenha elaborado, com fim de obter melhor justificação ou enquadramento. Aos alunos a quem foi feita uma avaliação por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde e não foram encaminhados para as respostas no âmbito da educação especial, deverá ser elaborado um relatório individual, que incida sobre a melhoria dos resultados escolares e do seu desenvolvimento biopsicossocial.
CAPÍTULO IV Comunidade Educativa Definição Direitos e deveres dos membros Comunidade Escolar A comunidade educativa integra alunos, docentes, pessoal não docente, pais e encarregados de educação SECÇÃO I Direitos e deveres gerais da Comunidade Escolar Artigo 91º Direitos Gerais São direitos gerais dos membros da comunidade escolar: 1. Participar, directamente ou através dos seus representantes, no processo de elaboração do projecto educativo e acompanhar o respectivo desenvolvimento, nos termos da lei;
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Regulamento Interno 2. Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer sector do agrupamento de escolas, Projecto Educativo de Escola, Regulamento Interno, PCA; 3. Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos; 4. Ter acesso ao regulamento interno, à legislação e às informações de interesse para o exercício da sua actividade; 5. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade educativa. Artigo 92º Deveres Gerais Qualquer membro da comunidade escolar tem o dever de: 1. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ou tarefas que lhe forem exigidos; 2. Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado no respeito mútuo; 3. Ser receptivo a críticas relativas ao seu trabalho e à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos; 4. Zelar pela defesa, conservação e asseio das escolas do agrupamento, nomeadamente no que diz respeito às instalações, mobiliário, material didáctico e espaços verdes; 5. Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado; 6. Conhecer as normas e horários dos serviços das escolas do agrupamento; 7. Alertar os responsáveis para a presença de estranhos, não identificados, nas instalações escolares; 8. Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do agrupamento de escolas; 9. Ter o telemóvel desligado em situações de trabalho. SECÇÃO II Alunos – Participação na Vida Escolar Artigo 93º Direitos regulamentados por lei São garantidos ao aluno os direitos estabelecidos na Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro e neste regulamento interno, designadamente: a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas; b) Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética; c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; d) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido; e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extra-curriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências de tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
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Regulamento Interno g) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo; h) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa; i) Ver salvaguardado a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral; j) Encontrar uma escola acolhedora, na qual veja asseio e higiene; k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares; l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família; m) Reunir em assembleia de alunos e participar pessoalmente ou através dos seus representantes, em reuniões com o director de turma, na criação e execução do projecto educativo da escola, bem como no regulamento interno; n) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres (para a concretização destas iniciativas torna-se necessário o apoio do director de turma ou de outro professor); o) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola; p) Apresentar criticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse; q) Não ser submetido a mais de um teste de avaliação por dia, salvo por motivos excepcionais, devidamente justificados. Em qualquer caso, o número de testes de avaliação, por dia, nunca poderá ser superior a dois; r) Ser informado sobre o seu desempenho de acordo com os critérios de avaliação do agrupamento e seu guião de procedimentos, em tempo útil; s) Participar no processo de avaliação nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação; t) Ser informado sobre as normas de utilização e de segurança dos materiais, dos equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência e evacuação da escola; u) Conhecer o material necessário para cada disciplina e áreas curriculares não disciplinares. v) Encontrar em boas condições todas as instalações e serviços da Escola e utilizá-los convenientemente. w) Ver respeitado o seu lugar nas filas de espera, nomeadamente na cantina, bufete, papelaria; x) Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo regulamento interno. y) Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e ser informado sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse;
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Artigo 94º Direitos regulamentados pela escola Encontrar em boas condições todas as instalações e serviços da Escola e utilizá-los convenientemente. Utilizar, de acordo com o seu regulamento específico, as instalações e os diversos serviços da sua escola. Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização, dentro do horário estabelecido pela escola. Utilizar nos tempos livres: a. Recreio b. Outros espaços destinados a actividades educativas ou recreativas
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Regulamento Interno e) Esperar assiduidade e pontualidade de todos os elementos envolvidos nas diversas relações funcionais. f) Assistir às aulas, mesmo quando chegar atrasado. g) Participar activamente nas aulas e expor as dúvidas, respeitando, no entanto, as regras de diálogo h) Gozar integralmente os intervalos entre os tempos lectivos. i) Solicitar ao professor titular ou ao director de turma, através do delegado ou subdelegado a concretização de reuniões de turma para a apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da mesma ou outros assuntos. j) Almoçar na cantina refeições bem confeccionadas, bem apresentadas e com real valor nutritivo. São direitos específicos dos alunos da Escola E.B. 2,3 Sá Couto: 1) Comprar na papelaria material escolar de boa qualidade e a preço acessível. 2) Comprar no bufete alimentos de boa qualidade e a preços acessíveis. 3) Utilizar nos tempos livres: a) O polivalente. b) A biblioteca. c) O recreio. d) Os campos de jogos de acordo com o regulamento de instalações. e) Outros espaços destinados a actividades educativas ou recreativas. 4) Utilizar os cacifos existentes em cada pavilhão de acordo com o regulamento afixado. 5) Permanecer na sala de aula quando o professor falta, com a presença de um professor substituto ou ser encaminhado para o polivalente, biblioteca, sala de informática para actividades de enriquecimento curricular. A escolha das actividades de enriquecimento curricular dependerá do número de alunos já nelas inscritos. Artigo 95º Representação 1. O direito à participação dos alunos na vida da escola é garantido pela Lei n.º3/2008 de 18 de Janeiro e concretiza-se através dos delegados de turma em assembleia de delegados de turma, em reuniões de turma e em reuniões gerais de alunos. 2. A eleição dos delegados e subdelegados será feita, no início de cada ano lectivo, pelos alunos com a coordenação dos professores titulares ou dos directores de turma.
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Artigo 96º Competências dos Delegados e Subdelegados Reunir o consenso da turma sobre os diversos assuntos e problemas. Representar os colegas e o grupo turma perante o Professor, o Director de Turma, Director e Conselho de Turma. Advertir os colegas de turma quando estes adoptarem posturas desajustadas ao ambiente escolar. Sensibilizar os colegas para o cumprimento do Regulamento Interno. Colaborar com Professores e Director de Turma nas actividades escolares. O subdelegado colabora com o delegado e substitui-o na sua ausência.
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Artigo 97º Assembleia de Delegados de Turma A assembleia de delegados de turma é constituída por todos os delegados de turma. A assembleia reunirá, convocada a pedido de pelo menos um terço dos delegados, pelo Presidente do Director ou Director. A assembleia reunirá sempre que: a) Se pretenda discutir e reflectir sobre assuntos pertinentes para a vida do Agrupamento. b) Seja necessário ouvir os alunos sobre qualquer assunto geral do Agrupamento. As conclusões destas reuniões deverão ser enviadas aos órgãos de administração e gestão do Agrupamento.
Artigo 98º Deveres dos alunos regulamentados pela lei O aluno está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos na Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro e neste regulamento interno, designadamente: 1. Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral; 2. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar; 3. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem; 4. Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos; 5. Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa; 6. Ser leal par com os seus professores e colegas; 7. Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente; 8. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; 9. Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; 10. Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa; 11. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos; 12. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos e ficando obrigado a reparar todos os danos causados. A reparação deve ser sempre que possível, imediata e sem prejuízo de aulas; 13. Respeitar os cartazes e outros trabalhos elaborados pelos colegas, afixados nas salas de aula e polivalente; 14. Deixar as salas limpas e arrumadas; 15. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa; 16. Entregar com prontidão a um funcionário os objectos achados; 17. Zelar pelo seu material, dentro e fora da sala de aula; 18. Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta escolar; 19. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola; 20. Permanecer na escola durante os intervalos ou durante os tempos em que não tenha tido aulas, por motivo de ausência do professor; 21. Assistir à aula, mesmo que o professor chegue atrasado; 22. Aguardar ordem do funcionário para abandonar o local da aula, quando faltar o professor; 23. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração; 24. Conhecer as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma e cumpri-los pontualmente;
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Regulamento Interno 25. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas; 26. Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros; 27. Não praticar qualquer acto ilícito. 28. Levar para as aulas os livros e o material indispensável a cada disciplina; 29. Andar limpo e arranjado; 30. Não mastigar pastilha elástica na sala de aula; 31. Não subir a muros e telhados; 32. Manter os telemóveis desligados na sala de aula. Artigo 99º Deveres dos alunos regulamentados pela escola 1) Utilizar uma postura e linguagem correctas, adequadas às diversas situações de comunicação. 2) Apresentar-se na escola sempre limpo e asseado no corpo, no vestuário e no material escolar. 3) Em actividades lectivas e de avaliação não usar vestuário não adequado para um estabelecimento de ensino, nomeadamente: chinelos de praia, bonés e calções de banho. 4) Permanecer à entrada da sala de aula em caso de atraso ou falta do professor até receber instruções do funcionário ou agente educativo responsável. 5) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pelos funcionários do sector na ausência do professor. 6) Entrar na sala de aula só após autorização do professor. 7) Aguardar ordem de saída do professor após o toque. 8) Entrar e sair na sala de aula de forma ordenada e civilizada. 9) Saber utilizar correctamente as instalações com respeito pelos serviços que ali funcionam, sem correrias, nem gritos, respeitando rigorosamente as zonas de silêncio. 10) Respeitar o direito dos outros alunos à educação e ensino. 11) Não utilizar patinete, bicicleta, patins, ou outros. 12) Não utilizar ovos, farinha ou outros produtos, nos dias de aniversário, que possam causar danos a terceiros. 13) Não utilizar “bombas”, garrafinhas de cheiro ou outros materiais que possam prejudicar o ambiente escolar e ou afectar a integridade física dos alunos. 14) Entregar aos funcionários quaisquer objectos encontrados na escola. 15) Manter o cartão electrónico em bom estado de conservação. 16) Não trazer animais para a escola. 17) Indemnizar a escola pelos estragos ou prejuízos causados no edifício, mobiliário e restante material. 18) Respeitar a confidencialidade dos assuntos relativos aos Conselhos de Turma Disciplinares. 19) Integrar-se em todos os tipos de actividades escolares, abstendo-se de perturbar o trabalho dos outros e evitando comportamentos incorrectos, nomeadamente os ruidosos, quer nas salas de aula e outras instalações, quer na sua proximidade. 20) Não utilizar telemóveis, headphones, MP3, IPOD e outros nas salas de aula, centro de recursos escolares/biblioteca, cantina ou outros locais onde se desenvolvam actividades lectivas. a) A violação repetida dos deveres referidos no nº anterior justifica a ordem de saída de sala de aula ou de outro local de trabalho, dada pelo professor ou funcionário responsável pelo serviço, ordem que deve ser imediatamente cumprida pelo aluno.
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Regulamento Interno b) A violação do previsto no nº 20 tem ainda como consequência a apreensão do material, que será entregue no director e só será devolvido ao encarregado de educação ou aos pais no caso de alunos maiores de idade, sendo sempre salvaguardada a privacidade dos dados inseridos no material apreendido. 21) Abster-se da utilização de expressões grosseiras no interior da Escola, sob pena de lhes vir a ser atribuída uma medida correctiva ou sancionatória. 22) Ser diariamente portador do cartão escolar e identificar-se quando solicitados pelos professores ou funcionários. 23) Dirigir-se para as salas de aula, logo que toque. 24) Retirar da cabeça os bonés, lenços ou gorros à entrada da sala de aula e outros espaços fechados. 25) Entrar nas salas de aula à hora de entrada marcada no horário. 26) Se chegar atrasado, explicar ao professor o motivo do atraso. 27) Fazer-se acompanhar do material indispensável às actividades escolares em cada disciplina. 28) Não comer, não beber nem mastigar pastilhas elásticas durante as aulas. 29) Sinalizar na portaria, a sua entrada e saída do recinto escolar, com o respectivo cartão, em todos os casos. 30) Usar indumentária apropriada e expressar-se numa linguagem correcta e decorosa. 31) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração. 32) Desempenhar com responsabilidade as funções ou cargos para que tenham sido eleitos. 33) Utilizar os transportes escolares cumprindo as regras de conduta próprias de um cidadão educado e civilizado. 34) Não praticar qualquer acto ilícito. 35) Ser diariamente portador da caderneta escolar. Artigo 100º Processo individual do aluno 1) O processo individual da aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo entregue aos pais ou encarregado de educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário. 2) O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do professor titular da turma, no 1º ciclo, e do director de turma, nos 2º e 3º ciclos, acompanhando obrigatoriamente o aluno ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido ao encarregado de educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção de prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário. 3) No dossier individual do aluno devem constar: a) Os elementos fundamentais da identificação do aluno; b) Os registos de avaliação; c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam; e) O programa educativo individual, no caso do aluno estar abrangido pela modalidade de educação especial; f) Os registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno que documentem o seu percurso escolar;
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Regulamento Interno g) Uma auto-avaliação do aluno, no final de cada ano, com excepção do 1º e 2º anos, de acordo com os critérios definidos pelo conselho pedagógico; h) As informações relativas a comportamentos meritórios e a infracções e medidas disciplinares aplicadas, incluindo a descrição dos respectivos efeitos. i) As informações contidas no dossier individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso. 4) Ao dossier do aluno têm acesso os professores do aluno, o aluno, o encarregado de educação e outros intervenientes do processo de aprendizagem. 5) A consulta do dossier individual do aluno deve ser requerida ao professor titular da turma no 1º ciclo, ou ao director de turma, nos 2º e 3º ciclos, e efectuada na sua presença, em momento previamente acordado e preferencialmente durante a hora de atendimento do director de turma ou professor titular de turma.
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Artigo 101º Avaliação dos alunos A avaliação constitui um processo regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisições realizadas pelo aluno ao longo do ensino básico. As principais orientações e disposições relativas à avaliação das aprendizagens no ensino básico estão consagradas em legislação específica. Na educação pré-escolar a avaliação das crianças é feita trimestralmente e tem carácter formativo de acordo com as orientações curriculares. No termo do ano lectivo da passagem do JI para o 1º ciclo será efectuada uma reunião entre educadores e professores titulares de turma que receberão os alunos do 1º ano com o objectivo de lhes serem transmitidas todas as informações consideradas pertinentes sobre os respectivos alunos. Os artigos seguintes concretizam e regulamentam as atribuições que, de acordo com a lei, são da competência da escola.
Artigo 102º Intervenientes na Avaliação 1) O processo de avaliação é conduzido pelo professor titular de turma ou pelo conselho de turma no 2º e 3º ciclos, responsáveis pela organização do ensino e da aprendizagem, envolvendo também; a) Os alunos, através da sua auto-avaliação, que consiste em momentos de reflexão/avaliação individual sobre o trabalho realizado em cada disciplina ou área curricular não disciplinar ao longo do ano. b) No final do ano lectivo será realizada uma auto-avaliação global, supervisionada pelo professor titular de turma/director de turma, tendo por base um documento aprovado pelo Conselho Pedagógico. c) Os encarregados de educação, através do acompanhamento regular ao seu educando, solicitando e fornecendo ao professor titular de turma/director de turma as informações que julgue pertinentes sobre o comportamento e o desenvolvimento das aprendizagens e competências do seu educando. d) Para além disso, no caso de possível segunda retenção em qualquer ano de escolaridade, o encarregado deve ser convocado pelo professor titular de turma/director de turma, para ser ouvido em reunião realizada, pelo menos, oito dias antes da tomada de decisão. e) Nesta reunião será apresentado um documento ao Encarregado de educação onde registará se concorda ou não com a retenção e explicita os motivos do seu parecer. f) Os docentes de apoio educativo através de parecer enviado ao professor titular de turma/conselho de turma ou participando directamente nas suas reuniões.
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Regulamento Interno g) Os órgãos de administração e gestão nos termos da lei. 2) Do processo de avaliação referido na alínea a) estão dispensados os alunos dos 1º e 2º anos.
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Artigo 103º Critérios de Avaliação Os critérios de avaliação são definidos, no início do ano lectivo, pelo Conselho Pedagógico, sob proposta do conselho de docentes no 1º ciclo e dos departamentos curriculares nos 2º e 3º ciclos. Os critérios são de consulta pública e encontram-se arquivados na biblioteca. Em situações de retenção, compete ao professor titular de turma e ao Conselho de Turma elaborar um plano de acompanhamento que identifique as aprendizagens não realizadas pelos alunos. No 2º e 3º ciclos este relatório realiza-se sob proposta apresentada pelos professores de cada uma das disciplinas ou áreas disciplinares em causa. Este relatório, elaborado segundo orientações do Conselho Pedagógico, deve ser tomado em consideração na elaboração do projecto curricular da turma em que o aluno venha ser integrado no ano lectivo seguinte.
Artigo 104º Segunda retenção 1) Sempre que, no decurso do processo de avaliação, se conclua que um aluno possa vir a ser retido pela segunda vez por não ter adquirido as competências transversais e essenciais necessárias à sua progressão, deve o professor titular de turma ou o Conselho de Turma ponderar as vantagens educativas de nova retenção. 2) A proposta decorrente de uma nova retenção fica sujeita a ratificação pelo Conselho Pedagógico, com base em relatório que inclua: a) O dossier individual do aluno; b) Relatório dos contactos estabelecidos com o encarregado de educação; c) Parecer do encarregado de educação sobre a proposta de eventual retenção; d) Plano de acompanhamento. Artigo 105º Retenção no 2º ou 3º anos Um aluno retido no 2º ou 3º ano de escolaridade deverá integrar até final do ciclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do conselho pedagógico do agrupamento de escolas, sob proposta do fundamentada do professor titular da turma e parecer do conselho de docentes, ouvido, sempre que possível o professor da eventual nova turma. Artigo 106º
Quadros de Mérito Valorização e comportamento meritório 1. Os alunos do 1º, 2º e 3º ciclo que se distinguirem por atitudes, valores, comportamentos e aproveitamento escolar, terão acesso ao Quadro de Mérito. 2. O acesso ao Quadro de Mérito será objecto de um regulamento específico elaborado e aprovado em Conselho Pedagógico. 3. O regulamento deverá ser divulgado no início de cada ano lectivo, pelo professor Titular de Turma e Director de Turma aos alunos e Encarregados de Educação. 4. O regulamento deverá ser afixado em cada estabelecimento de ensino e publicitado na página do Agrupamento.
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Regulamento Interno Artigo 107º Valores Nacionais e Cultura de Cidadania No desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da Republica Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção sobre os direitos da Criança, enquanto matriz de valores e princípios de afirmação da humanidade. SECÇÃO III Dever de assiduidade e Faltas Artigo 108º Frequência e assiduidade 1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade. 2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior. 3. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem. Artigo 109º Faltas 1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, nomeadamente nas Actividades de Enriquecimento Curricular do 1º ciclo, com registo desse facto no livro de ponto pelo professor, ou noutros suportes administrativos adequados, pelo professor titular de turma ou pelo director de turma. 2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos há tantas faltas, quantos os tempos de ausência do aluno. Artigo 110º Regime e tipificação das faltas 1) Falta de presença: é considerada quando o aluno não comparece à aula. É registada no livro de ponto e é passível de justificação pelo Encarregado e Educação, num limite máximo de três dias úteis a contar da data da falta. 2) A falta de material significa a comparência do aluno às actividades escolares, sem se fazer acompanhar do material necessário a cada disciplina. a) A falta definida na alínea anterior repercute-se na avaliação dos alunos, às respectivas disciplinas e áreas curriculares não disciplinares, de acordo com os critérios de avaliação aprovados em Conselho Pedagógico; b) Para efeitos no disposto no ponto 2, o professor deverá informar o Director de Turma, em documento próprio, folha de ocorrências do livro de ponto, quando o aluno registar 3 faltas de material, com a indicação do material e eventual justificação que o aluno apresente.
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Regulamento Interno c) O professor titular de turma ou director de turma, por sua vez, devem informar, pelo meio mais expedito, o Encarregado de Educação para solucionar as constantes ausências dos materiais escolares, que garantem o normal funcionamento das aulas ou de qualquer outra actividade desenvolvida. 3) A falta disciplinar não é justificável. 4) No ensino pré–escolar as crianças admitidas que não comparecerem 20 dias consecutivos sem justificação e após contacto com os encarregados de educação serão substituídas. Artigo 111º Faltas justificadas 1) São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis; b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto -contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos; d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas; f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa; g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; i) Participação em actividades associativas, nos termos da lei; j) Cumprimento de obrigações legais; k) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de turma ou pelo professor titular de turma. Artigo 112º Justificação de faltas 1. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao director de turma ou ao professor titular da turma, com indicação do dia, hora e da actividade em que a falta ocorreu, referenciando -se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário. 2. O director de turma, ou o professor titular da turma, deve solicitar, aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correcto apuramento dos factos.
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Regulamento Interno 3. Sempre que um aluno falte a um momento de avaliação previamente marcado, deverá o director de turma solicitar comprovativo adicional que entenda necessário à justificação da falta, possibilitando assim a repetição/substituição do momento de avaliação. 4. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma. 5. Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor de turma. 6. No caso em que seja marcada falta de material, proceder de acordo com o nº 2 do artigo ???º. 7. A justificação será feita através da caderneta escolar ou presencialmente pelos pais ou o encarregado de educação. Artigo 113º Excesso grave de faltas 1. Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos outros ciclos ou níveis de ensino, os pais ou o encarregado de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar. 2. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a respectiva Comissão de Protecção de Crianças e Jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique. Artigo 114º Efeitos das faltas injustificadas 1) Quando for atingido o número de faltas injustificadas correspondente a três semanas no 1º ciclo ou ao triplo dos tempos lectivos no 2º e 3º ciclo deve ser implementada a seguinte medida: a) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, para além do período de permanência obrigatória do aluno na Escola; b) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas; c) O condicionamento na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas; d) A organização de materiais pedagógicos em espaços pedagógicos. Artigo 115º Efeitos das faltas justificadas 1) Quando for atingido o número de faltas justificadas correspondente a três semanas no 1º ciclo ou ao triplo dos tempos lectivos semanais por disciplina no 2º e 3ºciclos, deve ser implementada uma ou mais das seguintes medidas correctivas:
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Regulamento Interno a) Realização de uma prova de recuperação/diagnóstica, preferencialmente oral na disciplina ou disciplinas; b) Preenchimento da ficha aprovada em Conselho Pedagógico, onde deverão constar as medidas de apoio necessárias para a recuperação das aprendizagens; c) Comunicação ao Encarregado de Educação das medidas a implementar. Artigo 116º Efeitos da ultrapassagem do limite, exclusivamente, de faltas injustificadas 1) Sempre que um aluno ultrapasse as duas semanas no 1º ciclo ou o dobro dos tempos lectivos semanais por disciplina no 2º e 3º ciclo, sujeitar-se-á: a) A uma prova de recuperação na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite. b) A data da prova deve ser comunicada pelo Director de Turma, com a antecedência mínima de 5 dias, ao aluno e ao Encarregado de Educação; c) A prova será elaborada, corrigida e classificada pelo professor da disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o limite; d) A classificação da prova de recuperação deverá ser lançada no impresso existente para o efeito ao qual será anexo o enunciado da prova e a prova; e) A prova referida na alínea anterior poderá ser consultada pelos pais ou o encarregado de educação ou o aluno, quando maior de idade; f) Com a aprovação do aluno na prova, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, devendo o director de turma contabilizar as faltas dadas até ao momento em que ultrapassou o limite. Na pauta devem figurar a totalidade das faltas e a indicação de que o aluno foi sujeito a prova de recuperação; 2) Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o Conselho de Turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar: a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova; b) A natureza e o tipo de actividades e tarefas educativas do plano de acompanhamento a desenvolver, devem pôr os alunos em actividade, ter em conta e estar adequadas às prioridades, às finalidades educativas e às características do aluno. Preconiza-se assim, para estes alunos a sua integração obrigatória em: i) Salas de estudo orientado. ii) Aulas de apoio ou reforço educativo, de acordo com os objectivos definidos no currículo formal, iii) Actividades extracurriculares, de forma coordenada e articulada com a gestão do currículo. c) Os Conselhos de Turma devem decidir pela especificidade de actividades concretas, de acordo com a decisão e gestão individual de cada docente, promovidas em cada disciplina e concretizadas num produto final que reflicta o percurso curricular desenvolvido; d) Podem, ainda, aproveitar-se os tempos lectivos destinados a Estudo Acompanhado e à Área de Projecto, permitindo abordar os conteúdos programáticos que o aluno não acompanhou;
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Regulamento Interno e) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o Ensino Básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta; f) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova. 3) Com a aprovação do aluno na prova prevista, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas. 4) A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 1 ou àquela que se refere a sua alínea a) do n.º 2, quando não justificada, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas e) ou f) do n.º 2. SECÇÃO IV Medidas correctivas e medidas disciplinares e sancionatórias Artigo 117º Qualificação de infracção disciplinar A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos pela legislação em vigor ou pelo regulamento interno da escola, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção, passível da aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos seguintes. Artigo 118º Finalidades das medidas disciplinares 1. Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários, o normal prosseguimento das actividades da escola, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. 2. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades punitivas. 3. As medidas correctivas e disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo da escola, e nos termos do regulamento interno. Artigo 119º Determinação da medida disciplinar Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória a aplicar deve ter-se em consideração a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o
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Regulamento Interno seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a acção foi praticada que militem contra ou a seu favor. Artigo 120º Medidas correctivas 1) As medidas correctivas prosseguem os objectivos referidos no nº1 do artigo 99º, assumindo uma natureza eminentemente cautelar. 2) São medidas correctivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto no número anterior, venham a constar do regulamento interno: a) Dialogar com o aluno, de preferência em particular. b) Mudar o aluno de lugar, na sala de aula. c) Valorizar as suas atitudes positivas e manter um permanente “feedback”. d) Informar o encarregado de educação. e) No caso de dar ordem de saída da sala de aula, como medida correctiva, deve considerar: i) A ordem de saída da sala de aula implica a marcação de falta ao aluno, devendo esta ser comunicada, por escrito, ao director de turma, especificando a razão da medida correctiva. Na sequência da ordem de saída da sala de aula, o professor deve chamar o funcionário que encaminhará o aluno para local da escola adequado à realização das tarefas escolares indicadas pelo professor. Cabe ao professor definir o período de tempo para o cumprimento da tarefa, bem como supervisionar a sua realização. ii) Se o comportamento que levou à aplicação da medida correctiva referida no parágrafo anterior for considerado grave ou muito grave pelo professor, haverá também lugar a participação disciplinar e, na sua sequência, aos procedimentos disciplinares previstos na lei. iii) A realização de tarefas de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola, tais como: a realização de um programa de apoio na sala de estudo que se traduza na realização de trabalhos; a participação em actividades de complemento curricular dinamizadas por clubes; a colaboração na organização e realização de pequenas tarefas destinadas à concretização de acções integradas no plano anual de actividades; a colaboração com os auxiliares de acção educativa na manutenção, limpeza e asseio dos espaços e mobiliário escolares bem como o espaço exterior; a ajuda ao funcionamento de alguns serviços da Escola; iv) A inibição de acesso a actividades extracurriculares; v) O condicionamento de acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas; vi) A mudança de turma; vii) Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente tem competência para advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das actividades da Escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o de que deve evitar tal tipo de conduta.
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Regulamento Interno 3) A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo àquele, determinar, o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo. 4) A aplicação, e posterior execução, da medida correctiva prevista nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2, não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano lectivo. 5) Os condicionamentos e impedimentos previstos nas alíneas c) d) e e) do nº 2 e ainda a mudança de turma devem reger-se por uma proposta, devidamente fundamentada e em impresso próprio, apresentada pelo director de turma, ou professor titular de turma, ao director o qual deliberará sobre a mesma emitindo um despacho. 6) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, para além do período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola, deve reger-se por uma proposta, devidamente fundamentada e em impresso próprio, apresentada pelo director de turma, ou professor titular de turma, ao director o qual deliberará sobre a mesma emitindo um despacho. 7) Em matéria de actividades de integração, propõe-se que, entre outras, sejam contempladas as seguintes: a) Tarefas de tutória a alunos mais novos, desenvolvendo dessa forma capacidades cívica, de solidariedade e de cooperação; b) Atribuição de trabalhos específicos, na área de cada disciplina curricular, a desenvolver na Escola, durante um período pré-estabelecido; c) Tarefas específicas de jardinagem realçando, dessa forma, a importância dos espaços exteriores na qualidade da vida escolar dos alunos; d) Reparação de materiais e equipamentos que tenham sido objecto de danos por parte do aluno visado; e) Limpeza de espaços, equipamentos ou objectos que tenham sido deliberadamente sujos pelo aluno visado; f) Execução de tarefas de apoio na reprografia, secretaria, refeitório, etc., sendo os alunos devidamente acompanhados na execução destas tarefas; g) Execução de tarefas de apoio em diversas aulas, nomeadamente Educação Física, Ciências, Informática, Educação Tecnológica e Educação Visual, etc., no transporte, montagem e recolha de materiais, bem como, na montagem e desmontagem de exposições; h) Cumprimento de horas de estudo controlado na escola; i) Solicitação da intervenção do Encarregado de Educação para ajudar no controlo das actividades de integração; j) Desenvolvimento de actividades de carácter social em instituições ou em entidades com quem a escola tenha parceria para esse fim. 8) A aplicação das medidas correctivas previstas do n.º 2 é comunicada aos pais ou ao encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de idade. 9) A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas do n.º 2 é cumulável entre si. 10) A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.
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Regulamento Interno 11) Cabe ao professor titular da turma, director de turma/conselho de turma, elaborar um plano de actividades pedagógicas a que o aluno se tem de submeter, para o período de ausência da escola. 12) No caso do delegado ou subdelegado sofrerem alguma sanção disciplinar, serão destituídos do cargo.
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Artigo 121º Medidas disciplinares sancionatórias As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respectivo director de turma, para efeitos da posterior comunicação ao Presidente do Director. São medidas disciplinares sancionatórias: a) A repreensão registada; b) A suspensão da escola até dez dias úteis; c) A transferência de Escola; A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou do Director, nas restantes situações, averbando-se no respectivo processo individual do aluno a identificação do autor do acto decisório, data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até dez dias úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente aqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Director, que pode, previamente, ouvir o conselho de turma. Compete ao Director, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior será executada, podendo igualmente, se assim o entender, e para aquele efeito, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas. Na impossibilidade dos pais ou o encarregado de educação do aluno poderem participar na audição a realizar nos termos do número anterior, a associação de pais e encarregados de educação, caso exista, deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo. As faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da suspensão da Escola são consideradas injustificadas. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de Escola reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino -aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa e apenas é aplicada quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro
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Regulamento Interno estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar. 9) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.
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Artigo 122º Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias Compete ao director de turma o acompanhamento do aluno na execução da medida correctiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida correctiva de actividades de integração na escola ou no momento do regresso à Escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola. O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do aluno na nova Escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória. Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a Escola conta com a colaboração dos serviços especializados de apoio educativo.
Artigo 123º Intervenção dos pais e encarregados de educação Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os pais e encarregados de educação devem contribuir para o correcto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os objectivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. Artigo 124º Participação de comportamento inadequado 1. O professor ou funcionário da escola que entenda que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao director de turma, para efeitos de procedimento disciplinar. 2. O director de turma ou o professor titular que entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave participa-o ao director, para efeitos de procedimento disciplinar. Artigo 125º Tipificação de comportamentos inadequados e medidas cautelares 1) Os comportamentos que podem dar origem à imposição de medidas cautelares, são designadamente os seguintes: a) Jogar à bola nas imediações das salas de aula – comportamento considerado pouco grave que originará a apreensão da bola, a qual só será devolvida após uma semana; se o
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Regulamento Interno comportamento for reincidente, a devolução da bola só se efectuará no final do período. b) Utilizar, telemóvel, headphones, etc. dentro da sala de aula, biblioteca – comportamento considerado grave que originará a apreensão do telemóvel que só será entregue ao Encarregado de Educação. c) Quebra de vidros e danificação voluntária de material ou equipamento – comportamento considerado grave e que obriga à reposição ou substituição (o não cumprimento desta obrigação fará incorrer em comportamento muito grave, sendo instaurado procedimento disciplinar). d) Andar de patins ou “skate” no interior do edifício escolar – comportamento considerado pouco grave que origina a apreensão do objecto, o qual só será entregue pessoalmente ao Encarregado de Educação. Artigo 126º Procedimento disciplinar Todos os procedimentos disciplinares decorrem das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº3 de 2008 de 18 de Janeiro. Artigo 127º Recurso hierárquico 1. Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis. 2. O recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, excepto quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de transferência de escola e de expulsão da escola. Artigo 128º Responsabilidade civil e criminal 1. A aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória não isenta o aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal daí decorrente. 2. Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, que for susceptível de desencadear a aplicação de medida disciplinar sancionatória, se puder constituir, simultaneamente, como facto qualificável de crime, deve a direcção da Escola comunicar tal facto ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores, às autoridades policiais, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 ou entre 12 e 16 anos, sempre juízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais. 3. Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito à própria organização da escola, deve o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão. SECÇÃO V Pais e Encarregados de Educação
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Regulamento Interno Artigo 129º Papel Especial dos Pais e Encarregados de Educação 1. Para além das suas obrigações legais incumbe aos pais e encarregados de educação uma especial responsabilidade na educação dos seus filhos e educandos, conforme o estabelecido no ponto 1 do artigo 6º da Lei 3/2008 de 18 de Janeiro. 2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial, cumprir o estabelecido no ponto 2 do artigo 6º da Lei 3/2008 de 18 de Janeiro, que aqui se reproduzem dada a sua especial relevância: a. Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando; b. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar; c. Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem; d. Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola; e. Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos; f. Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados; g. Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; h. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola; i. Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando -se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; j. Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado; k. Conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral. SECÇÃO VI Associações de Pais e Encarregados de Educação
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Artigo 130º Direitos De acordo com a lei e nos termos deste regulamento interno, a associação de pais e encarregados de educação tem o direito de designar os representantes dos pais e encarregados de educação aos órgãos de administração e gestão e às estruturas educativas. Para a realização das suas actividades e de acordo com as disponibilidades da escola, a associação de pais e encarregados de educação tem direito a: Espaço físico para a realização das suas reuniões; Espaço próprio, nos painéis do átrio da entrada, para afixação de documentação de interesse para a associação; Apoio técnico para a realização das suas actividades.
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Regulamento Interno Artigo 131º Deveres 1) Nos termos do regulamento interno, a associação de pais e encarregados de educação tem o dever de designar os representantes dos pais e encarregados de educação para os órgãos de administração e gestão, bem como para as estruturas educativas. 2) A associação de pais e encarregados de educação tem o dever de: a) Solicitar ao director, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a cedência de instalações para a realização das actividades da associação; b) Dar conhecimento prévio ao director da documentação a afixar nos locais que lhe estão destinados; c) Solicitar ao director, com devida antecedência, o apoio técnico necessário às suas actividades. Artigo 132º Organização e atribuições das Associação de Pais e Encarregados de Educação 1) A Associação de Pais e Encarregados de Educação é o órgão representativo de pais e encarregados de educação dos alunos da escola. 2) As associações de pais e encarregados de educação das escolas regem-se pelos seus próprios estatutos e gozam de todos os direitos estabelecidos por lei para participação na vida escolar, de acordo com o Decreto-lei n.º 372/90, de 27 de Novembro (e actualizações pelos Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março e Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho). 3) São atribuições da Associação de Pais e Encarregados de Educação: a) Representar os pais e encarregados de educação dentro da escola, nomeadamente no Conselho Geral, no Conselho Pedagógico e fora dela; b) Dar parecer sobre assuntos respeitantes à formação dos seus educandos e sobre a Administração e Gestão do Agrupamento; c) Dar parecer sobre legislação em vigor, ou a criar, no âmbito educativo; d) Participar nas diversas actividades inseridas no Plano Anual de Actividades do Agrupamento; e) Incentivar a participação crescente dos encarregados de educação na vida escolar; f) Participar nos Conselhos de Turma destinados à organização das actividades da turma, visando a melhoria das condições de aprendizagem e a optimização da relação Escola/Família; g) Participar nos conselhos de turma de carácter disciplinar. Artigo 133º Comissão Coordenadora das Associações de Pais e Encarregados de Educação 1) Rege-se pelos seus princípios e estatutos associativos, nela têm assento elementos de todas as Associações de Pais das Escolas do Agrupamento, englobando os representantes de turma ou sala, das escolas que não tenham associação de pais ou que não estejam em exercício de funções. 2) Este órgão reunirá ordinariamente de acordo com o seu Regimento ou extraordinariamente, sempre que o processo educativo assim o exija. Todas as reuniões terão lugar na escola sede do Agrupamento. 3) No caso de tomadas de decisão por votação, cada associação terá direito a um voto, sendo a participação das escolas que não tenham associação de pais ou as mesmas não estejam no exercício de funções assegurada por um representante designado de entre os representantes de turma ou sala da respectiva escola.
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Regulamento Interno SECÇÃO VII Autarquia Para além do disposto no art. 14, pontos 2 e 3 do Decreto Regulamentar nº 12/2000 de 29 de Agosto, à autarquia competem os seguintes direitos e deveres:
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Artigo 134º Direitos Participar activamente na vida escolar do Agrupamento. Conhecer os documentos estruturantes e fundamentais do Agrupamento: a) Projecto Educativo, Regulamento Interno, Planos de Actividades e o Orçamento. Solicitar os dados necessários à boa gestão dos recursos comuns locais. Solicitar a colaboração do Agrupamento na organização de eventos locais/regionais nos domínios educativo e sociocultural. Art.º 135º Deveres Zelar pelo equipamento, manutenção e conservação dos Jardins-de-infância e Escolas EB1, estabelecendo protocolos de financiamento para o efeito. Assegurar os transportes escolares. Fornecer as refeições aos alunos nos respectivos estabelecimentos: Jardins e EB 1. Assegurar o pessoal necessário para garantir a distribuição das refeições dos alunos dos Jardinsde-infância e das Escolas EB1. Assegurar o prolongamento das actividades dos Jardins-de-infância, para além dos tempos lectivos, ao abrigo da Componente Socioeducativa de Apoio à Família. Dar cumprimento à promessa de cedência de carrinhas para as actividades do Agrupamento, possibilitando assim que todos os Jardins-de-infância e Escolas EB1 possam usufruir de recursos humanos da autarquia, da Nave Desportiva e outros apoios Estabelecer protocolos com o Agrupamento e incluir no seu plano de actividades os apoios previstos para atender as necessidades das escolas relativas a pessoal, viaturas, material didáctico, cedência de instalações, apoio a alunos com necessidades educativas especiais e outros, que forem solicitados no âmbito do Decreto Regulamentar n.º 12/2000 de 29 de Agosto art.º 14º Pontos 2 e 3. SECÇÃO VIII Pessoal Docente
Artigo 136º Atribuições Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino aprendizagem dos alunos, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação das crianças e dos jovens, quer nas actividades da sala de aula, quer nas demais actividades da escola. O papel especial dos professores na comunidade educativa está referido no artigo 5.º da Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro.
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Artigo 137º Direitos Conhecer o Regulamento Interno do Agrupamento. Ser respeitado na sua pessoa, ideias e bens. Ser informado, através dos órgãos escolares e do Regulamento Interno, das normas de funcionamento da sua escola. Ser ouvido individualmente e/ou através dos órgãos previstos na lei. Dispor de instalações limpas, asseadas e adequadas à realização das diversas actividades. Esperar a assiduidade e a pontualidade de todos os elementos envolvidos nas diversas actividades. Utilizar, de acordo com o seu regulamento específico, as instalações e os diversos serviços do Agrupamento. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos de natureza pessoal constantes do seu processo individual. Ter acesso a toda a legislação e documentação proveniente do Ministério da Educação e departamentos afins, devidamente compilada em pastas destinadas a esse efeito e em local do seu conhecimento. Ter acesso a todos os documentos administrativos que lhe digam directamente respeito, assim como a todas as informações que a seu respeito cheguem aos órgãos de gestão e administração. Ter conhecimento de todos os elementos relativos à sua situação profissional e progressão na carreira. Consultar toda a documentação de interesse profissional, afixada em expositores no seu local de trabalho. Receber, mensalmente, documento com discriminação de todos os elementos respeitantes ao seu vencimento. Ser informado, em tempo oportuno, de cursos, acções de formação e outras actividades que, de qualquer forma, possam contribuir para a sua formação profissional. Participar em experiências pedagógicas, desde que devidamente aprovadas pelos órgãos competentes. Ser apoiado, no exercício da sua actividade, pelos órgãos de gestão, estruturas de orientação educativa e por todos aqueles a quem cabe o dever de informar. Apresentar propostas ou sugestões aos órgãos de gestão. Conhecer previamente toda a documentação de interesse pedagógico sujeita a discussão. Conhecer e dispor do material de apoio pedagógico didáctico existente no Agrupamento. Beneficiar de serviços e espaços de apoio indispensáveis ao bom desempenho das suas funções, de acordo com os recursos humanos e materiais das escolas. Usar, ainda que excepcionalmente e por motivos de força maior, uma tolerância de dez minutos à entrada para o primeiro tempo da manhã ou da tarde. Consultar dossier individual do aluno do seu conselho de turma, quando autorizado, respeitando o direito de confidencialidade e dever de sigilo. Exigir que todos os alunos tenham o material indispensável para o bom funcionamento das aulas. Ser convocado para reuniões, com pelo menos 72 horas de antecedência. Este prazo pode ser reduzido para 24 horas, desde que convocado pessoalmente
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Conhecer, atempadamente, todas as deliberações que lhe digam respeito. Poder sempre justificar-se e defender-se de qualquer acusação. Receber assistência em caso de acidente ou indisposição. Usufruir de uma sala de professores. Artigo 138º Deveres
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Cumprir o Regulamento Interno. Respeitar todos os elementos da comunidade escolar. Utilizar uma postura e linguagem correctas, adequadas às diversas situações de comunicação. Adoptar uma postura que possa ser assumida como referência por toda a comunidade escolar, tendo em conta o papel preponderante que as suas atitudes e comportamentos têm na acção educativa, contribuindo decisivamente para a consecução das metas definidas no Projecto Educativo. Atender as situações que lhe sejam expostas por qualquer elemento e/ou órgão da comunidade escolar. Intervir activamente na vida do Agrupamento e da sua escola. Promover a limpeza, higiene e manutenção de todas as instalações da sua escola. Ser assíduo e pontual nas entradas e saídas das aulas, cumprindo os horários estabelecidos, tendo em conta que o tempo de tolerância só deve ser utilizado em condições excepcionais. Observar as regras de utilização das diversas instalações e serviços. Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, observando os toques de campainha e providenciando para que a sala fique arrumada, funcional e com o quadro limpo. Avisar previamente o funcionário do sector quando, por justificáveis motivos de serviço (chamada à Direcção Executiva ou serviços administrativos) tiver que se ausentar da aula, ou quando o seu atraso na entrada for previsível pelos mesmos motivos (e só por esses), a fim de que o mesmo garanta a disciplina necessária dos alunos. Informar o funcionário do sector, quando a aula for dada fora do espaço habitual. Zelar pela manutenção do material pedagógico-didático ao seu serviço. Numerar a lição e fazer o sumário no livro de ponto, indicando as actividades desenvolvidas e os respectivos conteúdos programáticos. Registar todos os dias as faltas dos alunos no livro de ponto e diário de frequência. Planificar todas as actividades lectivas e outras. Informar os alunos das competências e conteúdos curriculares planificados, bem como do processo de avaliação a que estão sujeitos, alertando-os para o facto de que as fichas de avaliação constituem apenas um dos instrumentos a considerar. Fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável e participada. Motivar e implicar todos os alunos no processo de ensino - aprendizagem, responsabilizando-os com vista à sua formação integral. Manter uma relação empática com os alunos, baseando a sua actuação no respeito mútuo, na autoridade, firmeza, isenção, ponderação e bom senso. Actualizar-se, permanentemente, tanto científica como pedagogicamente. Cuidar da elaboração e apresentação dos materiais produzidos, especialmente os que se destinam aos alunos (acetatos, fichas de trabalho, de avaliação, etc.). Aplicar as decisões e critérios de avaliação acordados em grupo e ratificados pelo Conselho
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Regulamento Interno Pedagógico. 24. Fundamentar as propostas de avaliação no grupo turma e no Conselho de Docentes ou Conselho de Turma. 25. Atender aos casos de inadaptação escolar, nas várias vertentes. 26. Arquivar em dossiê planificações, fichas de trabalho e de avaliação. 27. Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico. 28. Cooperar com o Conselho Pedagógico e o Director na concretização de todos os serviços e actividades, em especial, os relacionados com o desenvolvimento do Projecto Educativo. 29. Intervir, sempre e em todo o espaço escolar, desde que um aluno manifeste atitudes e comportamentos inadequados à escola. 30. Aplicar medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de ensinoaprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos. 31. Aplicar medidas educativas e disciplinares nas situações em que presencie comportamentos perturbadores, dentro e fora da sala de aula. 32. Solicitar autorização ao Director e encarregado de educação, para todas as saídas com alunos da escola, referindo os motivos da mesma. 33. Garantir que os alunos não autorizados a sair permaneçam na escola e sejam encaminhados para locais ou actividades onde possam usufruir dos recursos lúdico-pedagógico disponíveis na escola. 34. Participar as suas faltas ao abrigo da legislação em vigor, informando o director com a antecedência prevista na lei, entregando a planificação da aula em causa. 35. Disponibilizar-se a colaborar na concretização de todas as actividades propostas pelos Conselhos de Turma/Conselhos de Docentes e Departamentos. 36. Participar de forma activa, em todas as reuniões dos Conselhos de Turma/Conselhos de Docentes. 37. Não fumar em qualquer local da escola. 38. Respeitar a confidencialidade dos assuntos tratados em todos os Conselhos de Turma/Conselhos de Docentes. 39. Colaborar na substituição de professores em falta de acordo com as instruções do Director e as normas do Regulamento Interno. 40. De acordo com as regras definidas em Conselho Pedagógico, comunicar à presidente do director ou director a intenção de permuta, fazendo-o em impresso próprio, com a antecedência de 48 horas, acompanhado do respectivo plano aula, para ser ou não deferido. 41. Registar, no livro de ponto, o número dos alunos ausentes, e as faltas disciplinares (FD) tendo, no entanto, em consideração que um problema disciplinar nunca deverá ser resolvido com a simples saída de um aluno da sala de aula. 42. Marcar previamente as datas dos testes em folha para tal fim colocada no livro de ponto, evitando o mais possível a realização de mais do que um teste no mesmo dia. 43. Entregar, os testes e outros elementos de avaliação escrita, devidamente corrigidos, no prazo máximo de duas semanas mas sempre dentro do período lectivo em que se realizaram. 44. Prestar apoio efectivo aos alunos por si encaminhados para a biblioteca. 45. Fornecer ao director de turma, sempre que necessário ou lhe seja solicitado, informação sobre aproveitamento, pontualidade e comportamento. 46. Participar e colaborar em todas as reuniões de departamento curricular, do grupo disciplinar e
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Regulamento Interno conselho de docentes. 47. Requisitar ao funcionário responsável, no dia anterior e no bloco onde irá funcionar a aula (à excepção das disciplinas de Educação Musical e Educação Visual), o material didáctico necessário. 48. Comunicar ao director de turma, por escrito, todas as situações disciplinares, especialmente as que envolvam marcação de falta. 49. Supervisionar as Actividades de Enriquecimento Curricular do 1º ciclo. SECÇÃO IX Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente
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Artigo 139º Princípios orientadores A avaliação de desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados na legislação em vigor, nomeadamente o artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e objectivos que enformam o sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública. A avaliação de desempenho do pessoal docente visa a melhoria dos resultados escolares dos alunos e da qualidade das aprendizagens e proporcionar orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência, constituindo ainda seus objectivos os fixados no n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente. A aplicação do sistema de avaliação de desempenho deve ainda permitir: a. Identificar o potencial de evolução e desenvolvimento profissional do docente; b. Diagnosticar as respectivas necessidades de formação, devendo estas ser consideradas no plano de formação anual de cada agrupamento de escolas, sem prejuízo do direito a autoformação. As perspectivas de desenvolvimento profissional do docente e as exigências da função exercida devem estar associadas à identificação das necessidades de formação e ter em conta os recursos disponíveis para esse efeito. A avaliação do desempenho do pessoal docente tem por referência o Projecto Educativo, o Plano de Actividades do Agrupamento e os objectivos definidos nos Projectos Curriculares de Turma e reporta para a legislação em vigor. SECÇÃO X Pessoal Não Docente
Artigo 140º Direitos e Deveres 1. O pessoal não docente goza dos direitos previstos na lei geral aplicável à função pública e dos direitos específicos previstos no artigo 3º do Decreto-Lei nº 184/2004 de 29 de Julho. 2. Para além dos deveres previstos na lei geral aplicável à função pública, o pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais estabelecidos no artigo 67º deste regulamento. O pessoal não docente está obrigado nos deveres específicos constantes do artigo 4º do DecretoLei nº 184/2004 de 29 de Julho.
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Regulamento Interno CAPÍTULO V Organização e Normas de Funcionamento de Espaços e Serviços Artigo 141º Acção Social Escolar 1) A ASE é constituída pelos serviços da Papelaria, Refeitório e Bufete e ainda pelos Auxílios Económicos e Seguro Escolar. 2) São responsáveis pelos ASE o Conselho Administrativo e os funcionários destacados para assegurar aqueles serviços. 3) São utentes dos serviços da ASE, por direito próprio, os alunos, professores e funcionários da Escola. Quaisquer outros utilizadores carecem de autorização expressa do Director. 4) A ASE dispõe de um serviço de subsídios destinado aos alunos com carências económicas. Os interessados devem, no final de cada ano lectivo, formularem a sua candidatura através da entrega da declaração da Segurança Social, comprovativa do escalão do rendimento do agregado familiar. 5) Todos os alunos estão abrangidos por um Seguro Escolar que cobre acidentes na Escola ou no trajecto casa /escola e vice-versa, que é complementar do Serviço Nacional de Saúde, ou de outro qualquer organismo a que o aluno pertença, e ainda em actividades em que a escola participe, quer organizadas sob a sua responsabilidade ou de outras entidades, nomeadamente, aulas no exterior, visitas de estudo, actividades do desporto escolar, entre outras. 6) Em caso de acidente, os alunos devem contactar os serviços da ASE com a maior urgência. 7) Não são abrangidos pelo Seguro Escolar, entre outros, acidentes que resultem de: a) Violência exercida por outrem sobre um aluno; b) Tumultos ou desordem; c) Actos de temeridade, imprudência ou insensatez; d) Falta grave ou acto praticado em desobediência a ordens, instruções ou prevenções escritas ou orais; e) Má disposição ou doença. 8) Os Auxiliares de Acção Educativa, o Professor titular da turma ou Director de Turma devem preencher nos serviços da ASE, com a maior brevidade possível o inquérito de acidente dos alunos. Sem este, os alunos perdem o direito a qualquer suporte das despesas efectuadas. 9) Embora os transportes escolares não sejam da responsabilidade da Escola, os serviços da ASE colaboram com a Câmara Municipal na organização dos planos anuais de transportes e na distribuição das senhas de passe aos alunos. 10) Aos alunos com Necessidades Educativas Especiais a atribuição de subsídios será de acordo com o definido no Despacho 20956/ 2008 de 11 de Agosto. Artigo 142º Assistentes de Acção Educativa - CAF Cabe à (ao) Assistente desenvolver a actividade da Componente de Apoio à Família (CAF) na Educação Pré-Escolar. Competências Compete à (ao) Assistente da CAF: 1. Planificar com as Educadoras as actividades de animação a desenvolver com as crianças a seu cargo, no tempo da Componente de Apoio à Família. 2. Apoiar as crianças, abrangidas pela Componente de Apoio à Família, no serviço de almoço e lanche. 3. Executar as actividades, conforme planificado com as Educadoras, no horário de
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Regulamento Interno prolongamento. Estas não devem ter carácter obrigatório e devem ser o mais livre e lúdicas possível, uma vez que se trata de um tempo informal (sem preocupações com aprendizagens estruturadas) e não de um tempo de actividade lectiva. 4. Receber as verbas dos Encarregados de Educação destinadas ao pagamento da CAF e entregálas à entidade competente. Direitos A (o) Assistente de acção educativa tem os seguintes direitos: 1. Ser tratado com educação, delicadeza e respeito pelos colegas, Educadores/Professores, pessoal administrativo, técnicos, Pais/Encarregados de Educação e Alunos. 2. Ser apoiado na sua acção pelas Educadoras e Coordenador de Estabelecimento ou pelo Director. 3. Ter acesso atempadamente a toda a documentação e informação relativa à sua situação profissional e progressão na carreira. 4. Dispor de meios que lhe permitam desempenhar eficazmente as suas funções. 5. Ser ouvido pelos seus superiores hierárquicos sempre que seja necessário; 6. Participar ao Coordenador de Estabelecimento e/ou Director, dando conhecimento à Educadora, qualquer problema de ordem pessoal ou laboral, sempre que sintam necessidade. 7. Participar em acções/cursos de formação que estejam especificamente programados no plano de actividades do agrupamento para as (os) Assistentes. 8. Ausentar-se da escola dentro do seu horário, apenas por motivos de força maior, desde que informem o Coordenador de Estabelecimento com vista à sua substituição, se possível. Deveres Bem como os seguintes deveres: 1. Tratar a Comunidade Educativa com afabilidade e correcção, ajudando-a dentro das suas possibilidades, servindo de exemplo na linguagem, nas atitudes e nas relações humanas. 2. Adoptar, em todas as situações, uma postura adequada, tendo em conta o seu papel na acção educativa. 3. Executar, com profissionalismo e responsabilidade, as tarefas que lhe forem atribuídas. 4. Não abandonar o seu posto de trabalho, sem motivo justificado e sem o conhecimento dos seus responsáveis. 5. Diligenciar para que as instalações e material, à sua responsabilidade, estejam nas melhores condições de funcionamento, apetrechamento e limpeza. 6. Zelar, no âmbito das suas funções, pela conservação do material e instalações escolares. 7. Garantir a segurança das crianças durante os períodos da CAF. 8. Comunicar imediatamente à Educadora, ao Coordenador de Estabelecimento ou ao Director a presença de qualquer elemento estranho à escola ou qualquer anomalia verificada no sector. 9. Informar o Coordenador de Estabelecimento e/ou o Director sempre que tenha necessidade de faltar. Artigo 143º Directores de Instalações 1. Por decisão do director, ouvido o conselho pedagógico, pode ser criado o cargo de director de instalações.
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Regulamento Interno 2. O director, ouvido o conselho pedagógico, definirá quais as instalações próprias em relação às quais deve ser criado o cargo de director. 3. O director de instalações é designado pelo director. 4. Ao director de instalações compete: 5. Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação; 6. Planificar o modo de utilização das instalações; 7. Elaborar e afixar o regulamento das instalações; 8. Comunicar ao director todos os danos verificados no material e nas instalações, providenciando a sua rápida reparação ou substituição; 9. Propor a aquisição de novo material e equipamento; 10. Elaborar relatório a apresentar, no final do ano lectivo, ao director. 11. O exercício do cargo de director de instalações deverá ser efectuado nas horas da componente não lectiva do docente. Artigo 144º Gabinete de Apoio ao Aluno 1) Este projecto é dinamizado por uma equipa de dois a três docentes com perfil para desempenhar estas funções, dando-se prioridade aos docentes que tenham já trabalhado nesta área. 2) A equipa referida em 1 é designada pelo Director. 3) Compete ao GAA: A) Divulgar a sua acção juntos dos Directores de Turma. B) Trabalhar em estrita colaboração com os Directores de Turma e Conselhos de Turma. C) Articular a sua acção com o Gabinete de Psicologia. D) Estabelecer protocolos. E) Celebrar contratos pedagógicos entre alunos/encarregados de educação e a Escola, estabelecendo um compromisso público e formal entre as partes. F) Acompanhar alunos com: I) desinteresse em relação às actividades; II) tendências anti-sociais; III) insucesso crónico; IV) deficiente acompanhamento/rectaguarda familiar; V) comportamentos de indisciplina na sala de aula; VI) baixa auto-estima. G) Coordenar a sua acção e trabalho com a CPCJ de Espinho, ADCE, Centro Comunitário da Ponte de Anta, Centro Social de Paranhos e Escola Segura, entre outras entidades. H) Analisar cada uma das situações problemáticas com vista à estruturação de respostas adequadas, planificação e desenvolvimento de iniciativas concretas. I) Estar presente nas reuniões com estruturas de apoio e acompanhamento, nas reuniões com encarregados de educação de alunos a acompanhar e em todas aquelas em que a sua presença seja considerada necessária. 4) Aos docentes que integram a equipa serão atribuídas horas da redução a que o docente tiver direito pelo artº 79º do ECD. 5) No final do ano lectivo será elaborado relatório de avaliação do projecto. Artigo 145º Sala de Estudo 1. A sala de estudo deverá ser considerada uma forma de apoio e complemento educativo, podendo ser frequentada por todos os alunos que necessitem de ajuda nas tarefas escolares. Esse apoio poderá ser procurado por iniciativa dos alunos ou por indicação dos professores (como forma de Apoio Pedagógico Acrescido não individualizado).
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Regulamento Interno 2. A Sala de Estudo funciona em sala própria, para apoio a pequenos grupos de alunos. 3. Os professores que prestarão apoio aos alunos na sala de estudo serão designados pelo Director. 4. Para atingir os objectivos definidos no Projecto Educativo, deverão os professores da sala de estudo: a. Apoiar e facilitar a organização e desenvolvimento do trabalho de todos os alunos que procuram a sala de estudo, orientando-os nas suas tarefas; b) Apoiar alunos indicados pelos Conselhos de Turma para a frequência da sala de estudo; c) Acolher alunos que foram postos fora da sala de aula, atribuindo-lhes tarefas e/ou fazendoos cumprir as que lhes foram destinadas pelo professor; d) Informar os professores da turma sobre a evolução dos alunos que têm planos de recuperação; e) Escrever o sumário, registando as tarefas realizadas, bem como o número de alunos presentes, no livro de ponto; f) Propor a aquisição de materiais úteis ao trabalho dos alunos.
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Artigo 146º Projectos de Desenvolvimento Educativo Definição Entende-se por projectos de desenvolvimento educativo aqueles que contemplam actividades de complemento curricular ou extra lectivas que visam completar o programa educativo das actividades lectivas. Têm como público-alvo toda a comunidade escolar, devendo ir ao encontro das motivações de professores e alunos, e desenvolver acções que visem, nomeadamente, o enriquecimento cultural e cívico e a inserção dos alunos na comunidade, sendo orientadas para a sua formação integral e realização pessoal. Os projectos devem ser diversificados e estender as suas actividades ao meio, actuando no âmbito do ambiente, da saúde, das novas tecnologias da informação, da preservação do património e da formação de valores que contribuam para a formação integral dos indivíduos. Cada projecto/clube será dinamizado pelos professores intervenientes e contará com um coordenador que fará a articulação com as estruturas de orientação educativa e com os órgãos de gestão. Para a dinamização de projectos/clubes, a cada professor envolvido serão atribuídas horas da componente de estabelecimento do seu horário de acordo com a natureza do projecto. Os projectos/clubes devem ser elaborados de forma a poderem ser apresentados em Julho no Conselho Pedagógico que emitirá o seu parecer sobre a sua implementação no ano lectivo seguinte. A planificação será elaborada em ficha própria, aprovada em Conselho Pedagógico. Dela devem constar os objectivos, as actividades a desenvolver, as parcerias a estabelecer, a distribuição no tempo e horário, o responsável e o inventário dos meios a disponibilizar. Os clubes elaboram o seu próprio regulamento.
Grupo de Desporto Escolar O Grupo de Desporto Escolar é uma unidade organizativa da escola em que se processam as práticas de desporto escolar. Este dirige-se a toda a comunidade escolar e tem como objectivo fundamental a aquisição de um estilo de vida activa e saudável, possibilitando um desenvolvimento motor, pessoal e social. Deve ser oferecido um leque de actividades que reflicta e dê resposta às motivações e interesses dos jovens pelo desporto. 2. É constituído pelo Director, pelo professor coordenador e por todos os docentes responsáveis pelos vários grupos-equipa e todos os alunos praticantes. 3. O cargo de coordenador do Grupo do Desporto Escolar será exercido por um professor de Educação Física, nomeado pelo Director, sob proposta dos professores do grupo disciplinar. 1.
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Para o exercício deste cargo serão atribuídas 3 h a retirar da componente não lectiva, as quais devem ser marcadas no horário do professor e são de permanência efectiva na escola, destinando-se à execução prática das actividades programadas. Funcionamento do Grupo de Desporto Escolar O Grupo de Desporto Escolar é dirigido pelo Director que pode delegar no Professor Coordenador; Deverá ser estruturado por núcleos/equipas ou por modalidades; A responsabilidade da organização das práticas desportivas, quer internas quer externas, pertence ao coordenador, aos professores responsáveis pelos grupos/equipas e aos alunos que voluntariamente as integram, em interacção pedagógica com o grupo de Educação Física e em articulação com o responsável da DREN; O desporto escolar desenvolve-se em 2 níveis de participação: actividades internas e externas; As actividades internas, obrigatórias para a Escola, são da responsabilidade organizativa do Grupo de Desporto Escolar em articulação com o departamento curricular de Educação Física, e desenvolvem-se através de um quadro de actividades regulares e sistemáticas, processadas de acordo com horário semanal e especificadas num plano e programa anual de trabalho, que deve ser integrado no Plano Anual de Actividades; Estas práticas devem assumir diferentes tipos de organização tais como competições internas, campeonatos inter-turmas e inter-escolas e semanas de actividades desportivas. A nível externo, a planificação, coordenação e organização das actividades é da responsabilidade das diversas estruturas do M.E. em algumas situações em articulação com as instituições do sistema desportivo. A organização das referidas actividades é da competência dos estabelecimentos de educação e ensino e desenvolvem-se através da participação de grupos/equipas; Prevê-se a formalização de protocolos com outras escolas e entidades; As regras de higiene e segurança devem ser sempre cumpridas. As regras da conduta desportiva devem ser sempre respeitadas por todos os intervenientes.
Artigo 147º Competências do Coordenador do Desporto Escolar 1) Compete ao coordenador do Desporto Escolar: a) Assegurar a articulação entre o Projecto Educativo de Escola e o Projecto de Desporto Escolar; b) Cooperar com os Órgãos de Gestão, actuando segundo as suas orientações e com as estruturas do ME; c) Incentivar o desenvolvimento de um quadro de actividades recreativas e formativas que estimule os alunos a aderirem de forma voluntária e de acordo com as orientações dos Departamentos envolvidos no Projecto (Educação Física e/ou outros) e dos Órgãos de Direcção, Gestão e Orientação Pedagógica da escola; d) Fomentar a participação dos alunos na gestão do Grupo de Desporto Escolar, intervindo no desenvolvimento, organização e avaliação das respectivas actividades; e) Coordenar e operacionalizar o Corta-Mato, Compal Air 3x3, Campeonato Tri-Escolas e o Megasprinter internos, torneios inter-turmas, inter-escolas, bem como coordenar a organização de cursos de juízes, árbitros e cronometristas ou outra formação prevista no Plano de Actividade Interna; f) Realizar actividades que assumam características interdisciplinares tais como, seminários e conferências, visitas de estudo, programas de ocupação de tempos livres nos períodos de interrupção lectiva, incluindo actividades físicas e convívios desportivos entre escolas; g) Realizar reuniões periódicas, integradas no Grupo disciplinar, com os professores responsáveis pelas actividades do Grupo do Desporto Escolar.
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Regulamento Interno h) Elaborar, cumprir e fazer cumprir o Projecto do Desporto Escolar, bem como apresentar aos Órgãos de Gestão os relatórios previstos no Projecto do Desporto Escolar. Cada relatório de actividades terá de ser acompanhado de fichas de actividade/acção de cada actividade realizada, em que se explicite o número de participantes, o quadro competitivo adoptado e os resultados de todas as fases desse quadro competitivo; i) Organizar e manter actualizado, obrigatoriamente, o dossier do Grupo do Desporto Escolar, do qual fazem parte, entre outros documentos, as Fichas de Sumário, Fichas de Resumo de Actividade Mensal, de Presenças dos Alunos nos treinos dos respectivos Grupos/Equipa, o Plano Anual de cada Grupo/Equipa e Relatório de cada acção realizada no âmbito da Actividade Interna, dos progressos escolares dos alunos nas disciplinas curriculares; j) Coordenar a organização dos campeonatos, encontros ou exibições/convívios que se realizem na escola; k) Coordenar e fazer os contactos necessários para o transporte dos Grupos/Equipa; l) Enviar, nos prazos estipulados, toda a documentação necessária (Boletins de Jogo, Relatórios, Fichas de inscrição, etc.); m) Garantir, em articulação com o Director, a substituição de qualquer professor responsável pelos Grupos/Equipa, em caso de impedimento por motivo de força maior. Artigo 148º Competências do professor responsável pelo núcleo/equipa e/ou actividade interna 1. Compete ao professor responsável por cada núcleo/equipa: a. Colaborar com o Coordenador do Grupo de Desporto Escolar na planificação e dinamização das actividades (internas e externas) da escola, em especial na modalidade ou projecto de que é responsável; b. Desenvolver todas as actividades referentes ao Grupo/Equipa, nomeadamente através da dinamização interna da escola (p. e., pela realização de campeonatos internos, cursos de formação, programas especiais de treino, etc.); c. Acompanhar e enquadrar os alunos pelos quais é responsável nas actividades de competição externa em que a escola participe. A falta de observância deste dever implica a necessidade de justificar a sua ausência, junto do Director, a qual apenas poderá ser aceite quando forem apresentados motivos enquadráveis na legislação em vigor; d. Manter actualizada a Ficha de Sumários e a Ficha de Resumo da Actividade Mensal, bem como a Ficha de Presença dos alunos nos treinos; e. Elaborar o Plano Anual do Grupo/Equipa que integra a candidatura da escola ou agrupamento de escolas; f. Elaborar os Relatórios das Actividades pelas quais é responsável, bem como o Relatório Crítico, no final do ano lectivo, referente ao Grupo Equipa; g. Zelar pela observância e cumprimento das regras do espírito desportivo e das normas de disciplina, nas actividades em que a escola participe. 2) Compete ao professor com actividade interna: a. Contribuir para a definição do projecto da Escola e para a elaboração da respectiva candidatura ao Projecto do Desporto Escolar; b. Colaborar com o Coordenador do Grupo do Desporto Escolar na concepção, planeamento, organização e operacionalização da Actividade Interna da Escola; c. Operacionalizar todas as actividades referentes à Actividade Interna – Dinamização da Escola; d. Manter actualizada a Ficha de Sumário e Ficha de Resumo da Actividade Mensal; e. Elaborar os Relatórios de Actividade da sua responsabilidade; f. Zelar pela observância e cumprimento das regras do espírito desportivo e das normas de disciplina, nas actividades em que a escola participe;
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Regulamento Interno g. Promover acções de combate ao sedentarismo e obesidade através da dinamização da prática da actividade física na comunidade escolar; h. Garantir, conjuntamente com os restantes professores de Educação Física, a aplicação da bateria de testes Fitnessgram.
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Artigo 149º Programa de Educação para a Saúde A dinamização do projecto incumbe a uma equipa de docentes com perfil para desempenhar estas funções cuja composição é da responsabilidade do Director. De entre os docentes que constituem a equipa é designado pelo Director o coordenador do PES, por um período de quatro anos, findo o qual o mesmo poderá ser renovado por igual período, se for essa a vontade e a disponibilidade dos envolvidos. Compete ao coordenador do PES: a) Convocar as reuniões com as equipas/ grupos de docentes envolvidos no projecto, dando delas conhecimento ao Director; b) Elaborar um plano de acção anual no âmbito da promoção para a saúde; c) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento das actividades previstas; d) Elaborar no final de cada ano lectivo o relatório de avaliação do projecto. O crédito horário a atribuir ao coordenador do PES é de três horas lectivas (subtraídas da redução a que o docente tiver direito pelo artigo 79º do ECD) mais as horas da componente de estabelecimento. O crédito horário a atribuir aos restantes elementos da equipa será de, no mínimo, duas horas da componente de estabelecimento. Artigo 150º Projecto de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) O projecto de desenvolvimento das TIC visa contribuir para a promoção do uso dos computadores, redes e Internet e de outras novas tecnologias nos processos de ensinoaprendizagem. Este projecto é dinamizado por uma equipa de docentes designados pelo Director, que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico, dando-se prioridade a docentes do quadro da escola, tendo em vista a continuidade do seu trabalho. Na equipa podem ainda participar funcionários da Escola, que possuam competências técnicas para o efeito. Aos docentes que integram a equipa serão atribuídas horas da componente de estabelecimento do seu horário. De entre os membros docentes que constituem a equipa, o Director designará um coordenador (coordenador TIC) que integrará o Conselho Pedagógico e fará a articulação com as outras estruturas aí representadas. Para o desempenho das suas funções ao coordenador TIC, serão atribuídas oito horas da componente lectiva do seu horário, (diminuídas da redução a que tiver direito por aplicação do artº 79º do ECD).
Competências do coordenador das TIC 1. Compete ao coordenador das TIC, a nível pedagógico: a) Elaborar um plano de acção anual para as TIC (Plano TIC), que visa promover a integração da utilização das TIC nas actividades lectivas e não lectivas, rentabilizando os meios informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade educativa. Este plano deverá ser concebido no quadro do Projecto Educativo da Escola e do respectivo Plano Anual de Actividades;
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Regulamento Interno b) Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores da escola tendo em vista a elaboração do Plano Anual de Formação; c) Identificar as suas próprias necessidades de formação e estar disponível para frequentar as acções de formação desenvolvidas; d) Colaborar com a Equipa CRIE (Computadores, Redes e Internet na Escola) adoptando as orientações para a gestão e dinamização das TIC na escola; e) Elaborar até 30 de Junho de cada ano, em conjunto com os elementos que constituem a equipa, o balanço e a avaliação dos resultados obtidos, tendo em vista a sua apresentação às estruturas e órgãos de gestão da Escola 2. Compete ao coordenador TIC, a nível técnico: a) Zelar pelo bom funcionamento dos computadores e das redes na Escola; b) Ser interlocutor junto dos serviços centrais e regionais de educação para todas as questões relacionadas com os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível para receber a formação necessária proposta por aqueles serviços; c) Coordenar as actividades dos elementos da equipa do projecto e definir as tarefas específicas que a cada um compete. Art.º 151 Divulgação da informação 1) É direito e dever de qualquer membro da comunidade educativa ser informado e informar-se de todos os assuntos de interesse para as suas funções. Os procedimentos a adoptar na divulgação da informação são: 2) No caso da informação ser dirigida aos alunos: a) Os avisos são lidos, numa das aulas, pelo professor que os deve rubricar e mencionar a data e hora da leitura; b) Os avisos são também afixados num painel do polivalente ou átrio nas Escolas EB1 e Jardins-de-infância, para esse fim destinado; c) As informações da acção social escolar são afixadas no painel que se encontra junto aos referidos serviços. Estas informações poderão também ser transmitidas aos alunos, na forma de aviso, se as circunstâncias o exigirem; d) A legislação é afixada no painel, destinado para esse fim, existente no polivalente, ou átrio nas Escolas EB1 e Jardins-de-infância ou ainda no painel que está à entrada da secretaria; e) Se a legislação for de interesse imediato, os alunos são avisados da sua publicação; f) As informações referentes a actividades recreativas, culturais, desportivas ou outras, organizadas pela escola ou por outras entidades, são afixadas nos vários painéis do polivalente e dos diversos pavilhões e nos átrios das Escolas EB1 e Jardins-de-infância g) As convocatórias de reuniões de turma ou de conselho de turma são lidas nos termos da alínea 2.a) e rubricadas pelo delegado e subdelegado da turma. 3) No caso da informação ser dirigida aos professores: a) Os avisos são afixados na sala de pessoal docente; b) As ordens de serviço são dadas a conhecer individualmente e afixadas na sala de professores; c) As convocatórias dos conselhos pedagógicos, dos conselhos de directores de turma e dos conselhos de turma são dadas a conhecer individualmente e, simultaneamente, são afixadas na sala de professores, de modo a respeitar os prazos regulamentares; d) As convocatórias dos conselhos de departamento de disciplina e de conselhos de docentes são afixadas na sala de professores, com a antecedência regulamentar; e) A legislação é afixada na sala dos professores e, posteriormente, arquivada na pasta “suporte legislativo”, que se encontra na mesma sala; f) A legislação importante para o desenvolvimento curricular é entregue aos coordenadores de departamento, coordenador de estabelecimento, para divulgação nos departamentos e
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conselhos de disciplina e conselhos de docentes, sendo, posteriormente, arquivada nas pastas respectivas; g) A legislação, referente à direcção de turma, é entregue aos coordenadores dos directores de turma, para divulgação junto dos directores de turma, sendo afixada no painel da sala dos directores de turma e, posteriormente, arquivada; h) As informações de carácter sindical são afixadas, em painel próprio, na sala dos professores; i) As informações diversas, como seminários, congressos, concursos e outras, são afixadas na sala dos professores, num painel próprio, sendo um exemplar entregue ao(s) coordenador(es) dos departamento(s) e ao coordenador do conselho de docentes em causa, sempre que tal se justifique. No caso da informação ser dirigida ao pessoal não docente: a) Os avisos são afixados na sala de pessoal não docente; b) As ordens de serviço e as convocatórias de reuniões são dadas a conhecer individualmente e afixadas na sala de pessoal não docente; c) A legislação é afixada na sala do pessoal não docente e, posteriormente, arquivada em pasta que se encontra na mesma sala; d) As informações de carácter sindical são afixadas, em painel próprio, na sala do pessoal não docente; e) As informações diversas, como seminários, congressos, concursos e outras, são afixadas na mesma sala. No caso da informação ser dirigida aos pais e encarregados de educação: a) A legislação é afixada no átrio de entrada de cada escola ou no painel à entrada da secretaria, quando destinada a pais e encarregados de educação da Escola EB 2,3; b) As convocatórias para as reuniões e os avisos são enviados através do seu educando; As informações, quando solicitadas, poderão ser dadas pelos órgãos, estruturas ou serviços da escola, conforme o assunto em causa. Todos os membros da comunidade escolar devem tomar conhecimento das convocatórias, ordens de serviço e comunicações, que lhes digam respeito. Todos os painéis devem estar sinalizados com indicação do fim a que se destinam. A afixação da informação carece de autorização do director, com excepção da de carácter sindical.
Artigo 152º Aulas Regime de Funcionamento e Horários Os horários dos Jardins-de-infância e Escolas de 1º Ciclo serão fixados anualmente de acordo com as condições e necessidades de cada escola. 1. Os Jardins-de-infância:
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FIM
9h 00m
12h 00m
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2. As escolas EB1/JI funcionam em horário normal:
INÍCIO
FIM
9h 00m
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Regulamento Interno 13h 30m
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Na Escola EB 2,3, os tempos lectivos estão organizados em períodos de 90 minutos, respeitando o seguinte horário: TEMPOS
INÍCIO
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1º
8h 15
9h 00
2º
9h 00
9h 45
3º
10h 05
10h 50
4º
10h 50
11h 35
5º
11h 45
12h 30
6º
12h 30
13h 15
7º
13h 30
14h 15
8º
14h 15
15h 00
9º
15h 15
16h 00
10º
16h 00
16h 45
11º
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17h 45
12º
17h 45
18h 30
Intervalos, almoços e prolongamento: 3. Os intervalos no regime normal, são das 10.30h às 11.00h. 4. Nos Jardins-de-infância os intervalos serão flexíveis, tendo sempre em atenção não prejudicar o funcionamento das actividades lectivas do 1º ciclo. 5. Os Jardins-de-infância, para além da componente lectiva diária de 5 horas, têm uma outra de apoio à família, com serviço de acolhimento, almoço e prolongamento, de acordo com o projecto da Autarquia e da responsabilidade da mesma, ouvido o Director do Agrupamento. 6. Na EB1 de Anta 3 funciona também um prolongamento de acordo com o projecto comunitário. 7. A Escola E.B. 2,3 Sá Couto funciona em regime de desdobramento para poder integrar o número de turmas decorrente da população escolar dos últimos anos. 8. Abre as suas instalações todos os dias úteis às 8.00h e encerra às 19.00h. O encerramento depois desta hora só se verificará por motivos que se prendam com a realização de reuniões ordinárias, extraordinárias ou realização de outras actividades previstas no Plano Anual de Actividades.
Artigo 153º Funcionamento das aulas 1. Logo após o toque, os professores e os alunos devem dirigir-se para as salas de aulas. O professor é sempre o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula. 2. Nos Jardins-de-infância as auxiliares aguardam com as crianças a chegada das educadoras. Esta situação será gerida em cada estabelecimento de educação de acordo com os recursos existentes. 3. Na escola EB 2,3, os alunos entram e saem pela porta exterior, depois de aberta pelo professor.
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Regulamento Interno 4. Os alunos só podem sair da sala quando autorizados pelo professor. 5. No final da aula, a sala deve ficar arrumada, o quadro limpo, e a porta exterior fechada à chave. 6. Não é permitida a permanência dos alunos na sala de aula, durante os intervalos, sem a presença do professor. 7. Em dias de chuva, os alunos poderão ocupar o átrio de entrada de cada pavilhão ou do edifício nas EB1, entrar na sala de aula pela porta interior, quando acompanhados pelo professor. 8. Em caso de atraso ou ausência do professor, o aluno só pode abandonar o local da aula, depois de avisado pelo funcionário e na certeza de que não haverá aula de substituição.???? 9. Nas EB 1 esta situação implica a distribuição dos alunos pelas restantes salas, quando possível. 10. Quando, no início da aula, o aluno verificar que o seu mobiliário está danificado, deve participar imediatamente ao professor. O professor encarregar-se-á de transmitir a informação para posterior averiguação e resolução da situação. Caso o aluno não participe, pode vir a ser responsabilizado pelos danos verificados. Nas EB 1 e Jardins-de-infância esta função cabe também ao professor ou educador.
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Artigo 154º Aulas de EF na EB2,3 Sá Couto As aulas de educação física desenvolvem-se, em regra, nos campos de jogos ou no pavilhão gimnodesportivo. Os alunos devem levar para a aula o equipamento que lhes for indicado. O equipamento não pode vir vestido de casa. Para entrar no pavilhão (espaço de aula) é obrigatório o uso de sapatilhas bem limpas. A entrada no pavilhão deve ser feita ordeiramente. Os alunos não podem entrar no pavilhão antes do professor chegar, nem lá ficar, durante os intervalos, sem a presença do professor. Os equipamentos desportivos do pavilhão não podem ser utilizados sem a autorização do professor. Durante a aula, sempre que um aluno seja autorizado a abandonar ou a entrar no espaço em que ela decorre, deve fazê-lo sem perturbar as aulas das outras turmas. No final de cada aula, os alunos devem colaborar com o professor na arrumação do material e equipamento utilizados. Os alunos devem tomar banho no final de cada aula. Nos vestiários, os alunos devem respeitar os lugares dos colegas e não podem mexer nos objectos pessoais de outros. Nos balneários, os alunos devem aguardar a sua vez para tomar banho, tendo o maior cuidado com os equipamentos e utensílios. Devem conservar as instalações em bom estado e em boas condições de higiene e limpeza. Devem fechar bem as torneiras depois do banho. No início da aula, os objectos de valor devem ser recolhidos no saco dos valores, por um aluno encarregado de o fazer (preferencialmente um dos delegados). No final da aula, só este aluno pode levantar o saco dos valores e distribuir os objectos recolhidos. Os alunos dispensados pelo médico da prática da disciplina de educação física devem trazer sapatilhas, bem limpas, para a aula.
Artigo 155º Aulas de expressões físico-motoras nas EB1/JI 1. As aulas de expressões físico-motoras desenvolvem-se em salas próprias, se as houver, e nos espaços exteriores anexos, se para tal se adequarem. 2. Os alunos devem levar para a aula o equipamento que lhe for indicado pelo professor titular de turma.
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Artigo 156º Aulas de substituição e actividades de acompanhamento na EB2,3 Sá Couto Em caso de ausência do docente titular de turma às actividades lectivas programadas, o Director deve providenciar para que a aula correspondente seja leccionada por um docente com formação adequada, de acordo com o planeamento diário elaborado pelo professor titular de turma/disciplina, sendo atribuída a docentes do quadro cuja componente lectiva possa ser completada. Quando não for possível realizar as actividades curriculares nas condições previstas no número anterior, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos. Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas: a. Actividades em sala de estudo; b. Clubes temáticos; c. Actividades de uso de tecnologias de informação e comunicação; d. Leitura orientada e. Pesquisa bibliográfica orientada; f. Actividades desportivas orientadas; g. Actividades oficinais, musicais e teatrais; h. Fichas de trabalho. É da responsabilidade do docente ausente disponibilizar e actualizar, no dossier da turma, materiais adequados que possibilitem a ocupação educativa/lúdica. O docente que assegurar a ocupação dos períodos de ausência lectiva regista no livro de ponto da turma e, posteriormente, nos suportes administrativos da direcção de turma, o sumário das actividades realizadas e as faltas dos alunos; O sumário deve sintetizar, com objectividade, as actividades realizadas e ser registado pelos alunos no caderno diário; É obrigatória a frequência das actividades curriculares e de enriquecimento ou complemento curricular organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos dos ensinos básico, sendo a ausência do aluno a tais actividades considerada falta à disciplina
Artigo 157º Aulas no exterior 1. A realização de aulas no exterior da sala, mas no interior do edifício escolar, devem ser comunicadas, antecipadamente, ao director ou ao coordenador de estabelecimento no 1º ciclo e Jardins-de-infância. 2. A realização das referidas aulas não pode perturbar o funcionamento das outras aulas. 3. A participação dos alunos nestas aulas não carece de comunicação nem de autorização do encarregado de educação. Artigo 158º Visitas de estudo 1. As visitas de estudo devem ter objectivos de aprendizagem cuidadosamente definidos, visando complementar conhecimentos teórico-práticos previstos nos conteúdos programáticos, pelo que a não participação dos alunos deverá ser devidamente justificada pelo encarregado de educação. 2. As visitas de estudo devem ser planificadas no início do ano lectivo e apresentadas ao conselho de turma, que julgará da pertinência das mesmas. 3. As visitas de estudo devem estar integradas no Plano Anual de Actividades do Agrupamento. Para além das previstas n P.A.A. poderão realizar-se outras visitas de estudo sempre integradas
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e articuladas com o Projecto Curricular de Turma. Estas devem ser aprovadas pelo Director na impossibilidade de o serem pelo Conselho Pedagógico. As visitas ao estrangeiro obedecem ao envio, à DREN, do projecto e preenchimento do anexo II do Despacho nº 28/ME/91, de 28 de Março até 30 dias úteis a contar da data prevista para o início da visita. A planificação das visitas de estudo, feitas em modelo próprio, quando apresentadas para aprovação, devem conter obrigatoriamente: a. o nome do(s) professor(es) responsável(is) e dos acompanhantes; b. os alunos envolvidos (anos de escolaridade, turmas); c. data e período do dia em que se vai realizar; d. itinerário; e. objectivos; f. transporte a utilizar; g. custo previsto da visita. Os alunos que não participem na visita, qualquer que seja o seu número, ficam obrigados a cumprir o seu horário escolar sob pena de lhes ser registada falta. No caso de as visitas de estudo serem realizadas fora das actividades lectivas, os alunos participantes deverão entregar ao seu Director de Turma ou ao professor responsável pela mesma, a autorização dos Pais/Encarregados de Educação até 24 horas antes da realização daquela. Não podem ficar excluídos alunos por razões económicos. Caso sejam detectados alunos que, por dificuldades económicas, fiquem impossibilitados de participar na visita de estudo, o Director de Turma ou Professor dinamizador deverá apresentar o(s) caso(s) ao Director. Poderá ser solicitada ao encarregado de educação comparticipação financeira para a realização da visita de estudo. A data e horário das visitas de estudo devem ser planificadas com o máximo cuidado pelo professor responsável e com o conhecimento do Conselho de Turma, de modo a não prejudicar outras actividades curriculares já previstas, devendo ser elaborado um Guião das mesmas onde constem: objectivos da visita; horário de partida e de chegada; percurso a realizar; actividades a desenvolver; etc. O professor responsável pela visita deverá colocar no Livro de Ponto da Turma a relação nominal dos alunos participantes para efeitos de controlo de presença nas aulas aos restantes alunos. O número de professores acompanhantes não deverá ser superior a 1 por cada 10 alunos nem inferior a um por cada 15 alunos. Os professores envolvidos na visita de estudo deverão entregar ao Director o plano de aula das turmas a que se ausentarão, com a devida antecedência. O(s) professor(es) responsável(is) pela visita de estudo deve(m) apresentar um relatório de avaliação da actividade. Artigo 159º Testes As fichas de avaliação são apenas uma das formas de avaliação. As datas das fichas de avaliação terão de ser marcadas, pelo professor, no livro de ponto. Os alunos devem ser avisados, com a devida antecedência, das datas das fichas de avaliação, bem como dos assuntos que irão ser avaliados. Os alunos, só excepcionalmente, poderão ter duas fichas de avaliação por dia e nunca poderão ter mais de duas. As fichas de avaliação, devidamente corrigidas e classificadas, devem ser entregues no mais curto prazo possível, no máximo 15 dias.
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Regulamento Interno 5. Não é permitido dar uma ficha de avaliação sem que primeiro seja entregue a que foi efectuada anteriormente. 6. A última ficha de cada período lectivo tem de ser entregue numa das aulas desse período. 7. As fichas de avaliação são classificadas em termos a definir pelo conselho pedagógico. Artigo 160º Afixação de trabalhos 1. Os trabalhos realizados pelos alunos, no âmbito duma disciplina ou conjunto de disciplinas, poderão ser afixados, por alunos e professores, numa das salas de aula ou no polivalente. 2. Compete ao(s) professor(es) organizar os espaços, superintender na afixação e providenciar a retirada dos trabalhos, findo o período previamente estabelecido. 3. Os trabalhos afixados terão de ser assinados e datados (em local discreto ou no verso) pelo professor responsável, que deverá indicar ainda a data para a sua retirada.
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Normas gerais de funcionamento Artigo 161º Acesso e saída dos estabelecimentos de educação e ensino Têm acesso aos estabelecimentos de ensino do agrupamento, todo o pessoal docente, não docente e discente que neles exerçam a sua actividade. Têm acesso aos estabelecimentos de ensino do agrupamento os pais e encarregados de educação ou outras pessoas que tenham assuntos de interesse a tratar, depois de devidamente identificadas e encaminhadas para os serviços pretendidos. Não e permitida a permanência nos estabelecimentos de ensino do agrupamento a pessoas a eles estranhas, e que não se encontrem devidamente identificadas e autorizadas. Os alunos deverão utilizar as entradas dos edifícios unicamente a eles destinados, mantendo-se estas encerradas durante o período de funcionamento das aulas. Não e permitida a permanência, nos estabelecimentos do agrupamento a alunos que por razões disciplinares se encontrem a cumprir pena de suspensão da frequência da escola. É vedada a entrada nos estabelecimentos do agrupamento a veículos motorizados, a não ser quando em serviço de abastecimento ou de obras O não cumprimento de qualquer destas normas deve ser comunicado de imediato ao órgão de gestão.
Artigo 162º Funcionamento de espaços específicos O Polivalente, a biblioteca, a sala de estudo, a reprografia, a papelaria, o bufete, o refeitório, o telefone, os Serviços de Administração Escolar e o ASE funcionarão de acordo com regulamentos próprios a serem submetidos pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico, ao Conselho Geral até ao início do ano lectivo 2009-2010 Artigo 163º Pequenos Socorros 1. Em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no âmbito das actividades, os estabelecimentos de ensino providenciarão o transporte do aluno para o hospital, acompanhado, sempre que possível, por uma auxiliar de acção educativa. 2. Os estabelecimentos de ensino comunicarão a ocorrência ao encarregado de educação que deve, caso possa, comparecer na escola para acompanhar, desde logo, o seu educando ao hospital. 3. No caso de não poder comparecer na escola, deve dirigir-se imediatamente para o hospital, para acompanhar o seu educando e providenciar o seu regresso.
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Regulamento Interno 4. Em situações que não revelem urgência, os encarregados de educação são avisados, sendo da sua responsabilidade o transporte do aluno para casa e a assistência médica considerada necessária. Artigo 164º Sinistros e consequentes situações de emergência Com o objectivo de minimizar as consequências decorrentes de um possível sinistro e da situação de emergência eventualmente criada pelo mesmo, as escolas e estabelecimentos de educação préescolar do agrupamento devem ter e manter actualizado um plano de emergência. Deste plano devem constar, entre outras matérias, os procedimentos a adoptar pela população escolar em caso de emergência e sempre que se verifique a necessidade de evacuar, total ou parcialmente as instalações. Todas as pessoas presentes em qualquer um dos estabelecimentos escolares ou de educação préescolar do agrupamento devem cumprir as normas estabelecidas para a evacuação de emergência do edifico em que se encontrem. Tais normas deverão estar afixadas em locais próprios, de forma a que a sua visualização e leitura sejam rápidas e fáceis. Em todos os estabelecimentos escolares e de educação pré-escolar do agrupamento devem estar afixadas em local visível e de fácil acesso as plantas de evacuação de emergência devidamente actualizadas. Sem prejuízo do que esteja estabelecido nos planos de emergência de cada escola ou estabelecimento de educação pré-escolar do agrupamento devem, no mínimo, ser afixadas nos locais apropriados as normas gerais e particulares a seguir apresentadas. A forma como cada uma destas normas está redigida serve de referência devendo, no entanto, ser adaptada às condições e circunstâncias próprias de cada um dos estabelecimentos deste agrupamento de escolas.
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Artigo 165º Evacuação em caso de Emergência Instruções Gerais Se houver uma situação de emergência na escola/estabelecimento de educação pré-escolar, o sinal acústico de alarme é dado por três toques da campainha. É ao Director, coordenador de escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar que compete decidir sobre a evacuação total ou parcial das instalações. A coordenação da evacuação da sala, dos alunos das turmas dos primeiro, segundo e terceiro ciclos, é feita pelo professor com a ajuda de um aluno, nomeado para o efeito, designado por Chefe de Fila. Em caso de evacuação este segue à frente da turma, enquanto o professor é o último a sair, para que possa: a) Certificar-se de que não fica ninguém, b) Socorrer algum aluno que precise, c) Verificar que todas as janelas e portas ficam fechadas. No caso dos estabelecimentos estabelecimento de educação pré-escolar cabe às educadoras e auxiliares de educação presentes na sala porem em prática estes procedimentos, assumindo uma auxiliar de educação o papel de chefe de fila. Ao ser determinada a evacuação das instalações, ninguém deve preocupar-se com o material escolar, mas sim em seguir rigorosamente as normas de evacuação. Os alunos devem sair da sala em fila indiana, sem corridas, mas em passo apressado, seguindo as setas de saída, as instruções dos corredores/caminhos de evacuação, e dos sinaleiros, devidamente identificados e que ocupam os pontos críticos conforme foi previamente definido. Nunca parar nas portas de saída, estas devem estar livres. Se tiver que utilizar as escadas encoste-se à parede. Não volte atrás.
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Regulamento Interno 8) Compete ao professor/educador manter a ordem no ponto de reunião, proceder à conferência dos alunos, os quais não devem abandonar o local sob qualquer pretexto e sem a devida autorização. 9) O regresso à normalidade é definido exclusivamente pelo director ou coordenador da escola ou estabelecimento pré-escolar que informará pelos meios que considere convenientes. 10) Se numa situação de emergência se encontrar isolado, verifique se não há perigo de deixar o local onde se encontra. Siga as setas de indicação de saída e dirija-se para o ponto de reunião. Caso não consiga sair (devido, p. ex. à existência de chamas ou portas sobreaquecidas) lembrese que deve assinalar a sua presença. Artigo 166º Instruções Particulares Cozinha Se ocorrer um Incêndio: • Avise a pessoa mais próxima. • Feche o gás na válvula de corte geral. • Utilize o extintor instalado, de acordo com as instruções de actuação. • Corte a corrente eléctrica no quadro parcial relativo a esta área. • Caso não consiga dominar a situação, feche as portas e janelas e comunique imediatamente o acidente ao Director da escola. Se ocorrer uma fuga de Gás: • Feche a válvula. Não faça lume. Não accione nenhum interruptor. • Abra as portas e janelas. • Abandone o local. • Comunique o acidente ao Director ou Coordenador Quadro Eléctrico Medidas Preventivas: • Verificar regularmente o funcionamento, procedendo de imediato às reparações necessárias, por pessoal especializado. • Proceder à substituição das chapas de identificação dos disjuntores sempre que necessário. • Manter desobstruído o acesso aos quadros, não permitindo a acumulação de objectos combustíveis nas suas proximidades. Em caso de Incêndio: • Atacar o incêndio com extintores existentes no local. • Nunca utilizar água ou agentes à base de água (espumas). • Caso não consiga extinguir o incêndio, abandone o local, fechando as portas.
CAPÍTULO VI Disposições Finais Artigo 167º Omissões Em todos os casos omissos observar-se-á o critério dos Órgãos de Administração e Gestão, de acordo com as suas competências e sem prejuízo da legislação em vigor.
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Artigo 168º Divulgação A todo o pessoal docente, não docente e associação de pais e encarregados de educação deve ser entregue, um exemplar do presente regulamento. A todos os alunos e respectivos encarregados de educação deverá ser facultado um extracto do regulamento interno, na parte que lhes diz respeito. Qualquer elemento da comunidade educativa pode adquirir, na papelaria da escola, o regulamento interno. Para consulta permanente dos membros da comunidade educativa, estarão disponíveis, na biblioteca e nas salas de pessoal docente e não docente, alguns exemplares deste regulamento. Será colocado no sítio da Internet da escola para consulta de todos os interessados.
Artigo 169º Revisão 1. No ano lectivo subsequente ao da aprovação do primeiro regulamento interno, o Conselho Geral verifica a conformidade do mesmo com o projecto educativo, podendo ser-lhe introduzidas as alterações consideradas convenientes, por maioria absoluta dos votos dos membros em efectividade de funções. 2. Para que seja desencadeado o processo de revisão do regulamento interno, o Director deve ouvir o conselho pedagógico, elaborar a respectiva proposta e submetê-la à aprovação do Conselho Geral. 3. O regulamento interno resultante de um processo de revisão deve ser remetido ao Director Regional de Educação do Norte, para verificação da conformidade com o disposto na lei. Artigo 170º Entrada em Vigor O presente regulamento interno entrará em vigor nos cinco dias subsequentes ao da sua homologação pelo Director Regional de Educação do Norte.
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