RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
CENTRAL DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
SUMÁRIO Apresentação...................................................................................................03 Dados básicos..................................................................................................07 O empreendimento..........................................................................................13 Áreas afetadas pela implantação do empreendimento...............................41 Características ambientais da região..............................................................47 Os impactos identificados...............................................................................69 As medidas mitigadoras e compensatórias recomendadas..........................79 Os programas de acompanhamento e monitoramento previstos................83 O que se espera no futuro com a implantação do empreendimento...........87 Conclusões/ Recomendações .........................................................................93
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
CENTRAL DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
05
A
constituição Brasileira, no artigo 225 (§ 1o, IV), prevê que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, compete ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Esta determinação da Carta Magna foi regulamentada pela Resolução CONAMA Nº 001/86, que identificou, dentre outras, a atividade de processamento e destinação final de resíduos perigosos como potencialmente causadora de impacto ambiental e, conseqüentemente, de obrigatória elaboração de EIA para fins de licenciamento, complementada ainda pela Resolução CONAMA Nº 316/2002, que trata especificamente do licenciamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos. Essa resolução, em seu artigo 26, inciso II, determina que o processo de licenciamento das unidades de sistema de tratamento térmico de resíduos seja tecnicamente fundamentado com base em EIA-RIMA. Tais normas coadunam-se ainda com as disposições da Resolução CONAMA N° 237/97, que disciplinou as regras sobre o licenciamento ambiental, exigindo prévio licenciamento do órgão ambiental competente para a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades voltadas ao tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos. É nesse contexto que a PROJETEC Projetos Técnicos Ltda apresenta à CPRH e à Sociedade Civil o documento intitulado “Estudo de Impacto Ambiental da CTDR – Central de Tratamento e Destinação de Resíduos”, que atenderá ao município do Recife, a ser implantado em duas áreas distintas: a Área 1, localizado no município de Recife – PE, e a Área 2 localizada no município do Cabo de Santo Agostinho – PE. O documento foi elaborado em concordância com as disposições das Resoluções CONAMA Nº 001/86, Nº 316/2002, Nº 237/97 e principalmente no termo de referência emitido pela CPRH dentro do processo de licenciamento Nº 8.112/08. O trabalho foi desenvolvido entre os meses de fevereiro a maio de 2009, por uma equipe multidisciplinar atendendo ao que determina a legislação vigente.
09 1.1 O proponente do Empreendimento Razão Social e Nome Fantasia: Recife Energia S/A CNPJ: 09.118.026/0001-03 Inscrição Estadual: 0368436-95 Inscrição Municipal: 386098-1
Dirigentes e Representantes legais: Laudenor Pereira Filho - Engenheiro Civil Cargo: Diretor Presidente CREA PE-16833/D - CPF: 420.685.174-34 Clayton José Santos Cargo: Diretor Administrativo Financeiro CPF: 616.528.309-87
Acionistas: Qualix Serviços Ambientais Ltda CNPJ: 02.592.658/0001-65 Kogenergy do Brasil S/A CNPJ: 02.810.143/0001-94 Serquip - Serviços, Construções e Equipamentos Ltda CNPJ: 01.568.077/0001-25
Registros e Responsáveis Técnicos: Registro da Empresa no Órgão de Classe: Recife Energia S.A. – CREA/PE-012742 Eng. Civil Cálicles Mânica – CREA/PR-070320/D – Visto: CREA/PE-10234/2 Eng. Civil Ronaldo Gaspar – CREA/SP-570486/D – Visto CREA/PE-10242/2
10 1.2 A Empresa Consultora Razão Social PROJETEC – PROJETOS TÉCNICOS LTDA.
Fundação: 1966 CNPJ: 12.285.441/0001-66 Registro CREA: 4434/PE; 2453-EM/RN; 6506-BA Registro JUCEPE: 2620042605-4 em 04/08/86 Cadastro Técnico Federal: 229.366 Diretoria Engo. Civil João Joaquim Guimarães Recena Diretor de Planejamento Engo. Agrº Luiz Alberto Teixeira Diretor de Produção Engo. Civil André Luiz da Silva Leitão Diretor Financeiro-Administrativo
11 1.3 Equipe Técnica Coordenação Geral Roberta Guedes Alcoforado, Eng°. Civil CREA/PE: 22981-D Nº de cadastro no Ibama: 353906 Assistente de Coordenação Tatiana Grillo Teixeira, Eng° de Pesca CREA/PE: 34404/D Nº de cadastro no Ibama: 669457 Johana Mouco, Arquiteta e Urbanista CREA/RJ: 204107968 Nº de cadastro no Ibama: 2846743 Coordenação Técnica e Avaliação Ambiental Margareth Grillo Teixeira, Bióloga CRBio: 27062/5-D Nº de cadastro no Ibama: 23812 Direito Ambiental Laura Lícia de Mendonça Vicente, Advogada OAB: 20765-D Nº de cadastro no Ibama: 1516453 Cartografia Ludmilla de Oliveira Calado, Geografa CREA: 41120 D/PE Nº de cadastro no Ibama: 3798358 Lorena Iumatti Siqueira Carneiro, Estagiária Nº de cadastro no Ibama: 3947643 Descrição do Empreendimento João Joaquim Guimarães Recena, Engenheiro Civil CREA: 005101 - D/PE Nº de cadastro no Ibama: 198879 Fauna Artur Galileu de Miranda Coelho, Biólogo CFB/PE: 02774-85 Nº de cadastro no Ibama: 42263 Flora Fanerogâmica Ângela Maria de Miranda Freitas, Botânica CREA: 12535 - D/PE Nº de cadastro no Ibama: 199131
Pedologia Sydney Alves do Nascimento, Pedologo CREA: 025493 - D/PE Nº de cadastro no Ibama: 283692 Geologia / Geotecnia / Hidrogeologia Waldir Duarte Costa, Geociências-Hidrogeologia CREA: 2872/D Nº de cadastro no Ibama: 49986 Recursos Hídricos Superficiais Antônio Travassos, Botânico CRBio: 11.980/S-1 Nº de cadastro no Ibama: 547107 Patrimônio Cultural Marcos Antônio Gomes de Mattos de Albuquerque, Arqueólogo SAB: 12 Nº de cadastro no Ibama: 516200 Clima / Qualidade do Ar / Ruido Maria de Lourdes Florencio dos Santos, Engenheira Civil CREA: 22468 - D/PE (2ª região) Nº de cadastro no Ibama: 53769 Meio Socioeconômico Maria Lia Cavalcanti Corrêa de Araújo, Socióloga Nº de cadastro no Ibama: 1137 Planos e Programas Roberto Salomão do Amaral e Melo, Arquiteto e Urbanista CREA: 17706 - D/PE Nº de cadastro no Ibama: 1452335 RIMA Izabel Fontes, Jornalista Nº de cadastro no Ibama: 3950639 Walter Lucena, Designer Editorial Nº de cadastro no Ibama: 976115
15 3.1 O que é? Em que consiste? 3.1.1 Caracterização do empreendimento
Denominação do empreendimento Código da CPRH Estados da União Municípios de localização do empreendimento Área do Projeto Estimativa para a criação de empregos diretos Capacidade
CTDR – Central de Tratamento e Destinação de Resíduos 8.112/08 Pernambuco ÁREA 1 - Recife ÁREA 2 – Cabo de Santo Agostinho ÁREA 1 - 55.038,00m² ÁREA 2 - 25.416,03m² DIRETOS - 320 INDIRETOS - 240 2.856 toneladas por dia de lixo urbano
3.1.2 Localização e acessos As áreas selecionadas possuem fácil logística, por estarem localizadas às margens da BR101, e com acessos já definidos e regularizados junto ao órgão competente – DNIT. Área 1 – Unidade de Beneficiamento
285000 9105000
9105000
286000
Paulista Camaragibe
Olinda
Recife
Jaboatão dos Guararapes
Legenda Área de Instalação BR101
1
10
9104000
BR
9104000
Local: Engenho Uchoa, BR-101, km 73+400 Bairro: Ibura Cidade: Recife/PE
0
8.750
17.500
35.000 m
SAD 1969 UTM Zona 25S Projeção: Transversa Mercator Fonte: Google
EIA/RIMA RECIFE ENERGIA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA, NO MUNICÍPIO RECIFE.
DATA: MARÇO / 2009 ESCALA: 1:3.715 PROJETO:
285000
286000
DIGITALIZAÇÃO: WALTER LUCENA LUDMILLA CALADO LORENA IUMATTI
16 275200
276000
Área 2 – Unidade de Cogeração Local: Pólo Industrial, Condomínio Alcoolquímica Bairro: Engenho Novo Cidade: Cabo de Santo Agostinho/PE Área aproximada: 25.416,03m²
276800
Jaboatão dos Guararapes
9084900
Cabo de Santo Agostinho
Ipojuca
BR
10
1
9084900
Moreno
Escada
Legenda BR101
9084200
9084200
Área de Instalação
0
100
200
400 m
9083500
SAD 1969 UTM Zona 25S Projeção: Transversa Mercator Fonte: Google
EIA/RIMA RECIFE ENERGIA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA, NO MUNICÍPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO.
DATA: MARÇO / 2009
275200
276000
DIGITALIZAÇÃO:
ESCALA: 1:11.656
WALTER LUCENA
PROJETO:
LUDMILLA CALADO LORENA IUMATTI
276800
3.1.3 Empreendimentos similares O tratamento e a disposição dos resíduos urbanos no Brasil estão em uma nova fase promissora, tanto do ponto de vista ambiental quanto do econômico. Segundo plano do Ministério de Minas e Energia, o lixo das 300 maiores cidades brasileiras pode significar 15% da energia elétrica consumida no país. Esse cálculo é feito sobre todo o lixo, que pode ser transformado em energia em usinas termoelétricas. De olho nesse novo nicho de mercado, as empresas que atuam nas áreas de resíduos, limpeza pública e saneamento começam a projetar e implantar empreendimentos que utilizem políticas já aprovadas e regulamentadas no país, que podem ser ecologicamente seguras e sustentáveis. Embora no Brasil não exista em funcionamento nenhum sistema similar, além do Recife, outras cidades brasileiras estão investindo nesta tecnologia para tratar os resíduos produzidos por seus cidadãos. A cidade de Montes Claros, em Minas Gerais, e Curitiba, Paraná, estão processando e licitando a contratação de sistema similar com aproveitamento energético dos resíduos urbanos e recuperação de passivos existentes e, São Paulo, vem estudando profundamente o assunto para implantação de várias unidades. Na tabela a seguir estão relacionados os dados referentes à geração de energia com resíduos em diferentes países. Tabela 3.1: Dados de geração de Energia com Resíduos em alguns países País EUA Alemanha Japão França Suiça Suécia Dinamarca Total
Unidades 103 50 173 90 30 3 17 396
Geração 2.700MW 1.000MW 750MW 160MW 100MW 100MW 90MW 4. 970MW
Fonte: www.kompac.com.br
17 São apresentadas a seguir algumas plantas em diferentes países onde se encontram em operação usinas termoelétricas que utilizam o CDR – Combustível Derivado de Resíduos. Miami-Dade Resources Recovery Facility:
http://www.montenaypower.com
Implantada em Miami, USA, processa diariamente um total de 4.200 toneladas de lixo. A Montenay processa, anualmente, o equivalente a 1,5 milhões de toneladas de resíduos, a partir dos quais é formado o CDR. Gera aproximadamente 80MW/h de energia elétrica.
Silla 2 WtE plant
http://www.amsa.it
Localizada no nordeste de Milão, Itália, apresenta grande cuidado com o paisagismo. Tem capacidade para queimar 60,42ton/hora. Cada tonelada de resíduos gera 500 kWh de energia elétrica.
Semmas
http://www.energyanswers.com/
Localizada em Massachusetts, EUA, transforma 900.000tons de resíduos urbanos em CDR. Do resultado da queima, 100.000 toneladas de cinzas, são utilizados de agregado, para substituir cascalho na produção de 4 milhões de tijolos de concreto. Tem duas unidades geradoras instaladas, uma de 54MW e outra de 30MW. Brescia
A planta foi projetada como fonte de energia para a cidade de Brescia graças à sua rede de aquecimento urbano, canalizando o calor produzido para o aquecimento do município. A planta queima 1.100ton/dia de CDR, produzindo 45MW/hora de energia elétrica.
http://www.comune.brescia.it/
18 3.1.4 Descrição técnica do projeto
Descrição da Central de Tratamento e Disposição Final de Resíduos – CTDR O tratamento do lixo na cidade do Recife utilizará o sistema de cogeração, que trata adequadamente os resíduos sólidos urbanos e possibilita o aproveitamento energético existente em suas moléculas. É importante lembrar que a cogeração não é uma tecnologia específica, mas a aplicação de várias tecnologias. I. Capacidade de recebimento de resíduos O empreendimento foi dimensionado para atender a Região Metropolitana do Recife considerando o crescimento da produção de resíduos urbanos nos próximos 20 anos, período da concessão. Os equipamentos serão instalados de forma possibilitar o atendimento de toda a região metropolitana, com aproximadamente 2.856 toneladas por dia de lixo domiciliar urbano. II. Caracterização dos resíduos a serem recebidos O dimensionamento dos equipamentos e instalações da Central de Tratamento de Resíduos e do aterro para as cinzas resultantes do processo e materiais não incineráveis proposta, foi baseado em uma caracterização do lixo domiciliar do Recife recebido pelo Aterro de Resíduos Sólidos da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes. Dentro da composição encontrada estavam: resíduo sólido urbano, resíduo da construção civil, de feiras livres, mercados públicos, de poda de árvores, jardinagem entre outros. III. Regime de operação As unidades de recepção terão capacidade instalada para receber os resíduos, durante 24 horas, 7 dias por semana, 30 dias por mês, ou seja, em turno ininterrupto de trabalho. IV. Caracterização quantitativa Com base na licitação pública e nas projeções de crescimento realizados através de estudos específicos, estima-se que, no primeiro ano de concessão, a entrada de resíduos sólidos urbanos seja de 1.350ton/dia. No vigésimo ano, essa estimativa é ampliada para 1.675ton/dia, permitindo a ampliação da abrangência do projeto, uma vez que a capacidade instalada de processamento é de 2.856ton/dia. V. Descrição e Caracterização das Unidades da CTDR Na Unidade de Beneficiamento será identificada a origem do resíduo coletado, realizada a pesagem e a triagem com o aproveitamento do material reciclável e, enfim, o beneficiamento do material restante. A triagem e separação do material reciclável serão efetuadas pela Cooperativa de Catadores do município do Recife que passará a ser proprietária dos materiais úteis para reciclagem. A matéria orgânica será compostada para servir de adubo orgânico.
19 O material com poder calorífico será transformado em energia térmica, em condições econômicas adequadas e atendendo aos requisitos ambientais, através da alteração de sua granulometria e umidade, na forma de Combustível Derivado de Resíduo (CDR). Esse combustível, com as características apropriadas, será transportado para a Unidade de Cogeração. Além das Instalações Principais o projeto será dotado de: Guaritas e Balanças de Controle, Biodigestores Anaeróbicos, Administração Geral, Oficinas, Refeitórios, Vestiários, Auditório/Anfiteatro, Casa de força, Subestação Elevatória de Energia e Edificações de Apoio. VI. Processo de produção Aqui serão apresentadas as unidades de funcionamento em um esforço de concatenar os processos desde o recebimento, transporte, armazenamento e beneficiamento, até a utilização dos resíduos como combustível e o tratamento dos gases efluentes.
Unidade de Recepção Pesagem A recepção dos caminhões será feita na portaria, onde os veículos serão pesados, identificados e terão suas cargas inspecionadas. Se o conteúdo da carga for lixo urbano, será encaminhado para descarga no fosso da recepção. Estocagem Após a pesagem, os caminhões de coleta serão encaminhados para local coberto dentro da unidade, onde deverão descarregar os resíduos sobre fosso revestido com concreto armado. O compartimento de estocagem será dotado de 7 portas, possibilitando o mesmo número de descargas simultâneas. Ponte Rolante com Pólipo O sistema será carregado e alimentado através de duas garras metálicas articuladas hidraulicamente, pólipos, com movimentos comandados por pontes rolantes. Os pólipos abrangerão toda a área do fosso, não permitindo o acúmulo ou decomposição do lixo lançado. Este sistema fará a alimentação das moegas.
Unidade de Beneficiamento Rasga-Sacos Os resíduos lançados nas moegas são levados por meio de esteira transportadora até o equipamento rasga-sacos, onde os sacos, bolsas e caixas contendo resíduos coletados serão rasgados e abertos mecanicamente ficando o resíduo exposto para propiciar a seleção e triagem. Esteira de Discos Na saída dos Rasga-Sacos o material será lançado sobre uma esteira de discos, onde se efetuará a extração automática do material fino e a fração úmida do lixo, ou seja, a parte orgânica do lixo. Esse material seguirá sobre uma esteira transversal que irá conduzi-lo à área de estocagem para que se inicie o processo de compostagem desta fração. O material sólido e de maior diâmetro será enviado à esteira de seleção.
20 Seleção e Triagem O resíduo sólido urbano será então transportado mecanicamente sobre uma esteira que atravessa a área onde estão localizados os postos de seleção e triagem, passando à frente dos catadores. O material reciclável será coletado sobre esta esteira por membros da Cooperativa de Catadores e lançado em contêineres específicos para colocação de produtos recicláveis. Separadores Magnéticos Após triados manualmente, os resíduos passarão por um separador metálico de materiais ferrosos. Este equipamento fará a remoção dos materiais através da geração de um campo magnético indutor que atrairá os objetos ferrosos. Depois de magnetizados, serão lançados em correia transportadora específica destinando-os a contêiner ou caçamba própria. Separadores Eletrostáticos De forma a retirar os materiais metálicos não ferrosos, como alumínio, cobre, antimônio, entre outros. A linha é dotada de um separador magnético eletrostático, que fará a expulsão dos não-ferrosos através da geração de um campo magnético negativo. Separadores Balísticos Os últimos tipos de materiais não combustíveis a serem removidos são os entulhos, como pedras, tijolos e cacos cerâmicos, que serão separados através do separador balístico. Nessa estrutura, o material é selecionado por tipologia de forma e os corpos sólidos de grande densidade são separados. Estes entulhos, típicos de construção civil, serão destinados para aterro sanitário comercial. Por se tratarem de materiais inertes, podem também, caso haja mercado comprador, serem triturados e incorporados em matrizes cerâmicas. Trituradores / Macinatores Os materiais restantes serão conduzidos à fase de moagem nos Trituradores/ Macinatores, que efetuarão a redução do lixo em formato e dimensões homogêneas para ser queimado. Após moagem este material receberá o nome de Combustível Derivado de Resíduos (C.D.R.). Estocagem O Combustível Derivado de Resíduo será armazenado temporariamente em moegas de carga enquanto não são carregados em carretas de transporte rodoviário. Expedição Material Reciclável: Serão conduzidos para comercialização pela Cooperativa de Catadores, que será a responsável pelas providências para a atividade. CDR Primário: Será transportado para sua estocagem e posterior destruição térmica, em carretas basculantes, para a Unidade de Cogeração, fisicamente localizada em Cabo de Santo Agostinho/PE, na Área 2. Efluente Líquido Durante as operações de descarga, estocagem, rasga-sacos, seleção e triagem, e expedição poderão surgir líquidos vindos dos resíduos coletados e das águas utilizadas para lavagem da unidade. Esses efluentes líquidos serão coletados dentro da unidade, direcionados para um tanque de armazenamento e transportados para Estação de Tratamento de Efluentes a ser implantada na Área 2. Essa estação de tratamento de efluentes pertence à Companhia Alcoolquímica Nacional, que elaborou a proposta para tratamento dos líquidos.
21 Sistema de Transporte (Carretas) A seguir é apresentada a relação de todos os caminhões e carretas que irão participar do processo, com as suas respectivas atividades: ? Caminhões coletores (responsabilidade Prefeitura): Coletam o lixo em Recife e entregam na Unidade de Beneficiamento. Total transportado por dia: 1675ton/dia (previsão no 20º ano)
Frequência diária: aproximadamente 8 caminhões coletores por hora ? Carretas de transporte de combustível (CDR). Carregam o combustível na unidade de Beneficiamento e entregam na Unidade de Cogeração.
Frequência diária: aproximadamente 3,4 carretas basculantes por hora ? Carretas de transporte de composto orgânico. Carregam o composto orgânico na unidade de Beneficiamento e entregam para clientes privados ou prefeitura.
Frequência diária: aproximadamente 0,4 carretas basculantes por hora ? Carretas de transporte de cinzas da Cogeração. Carregam as cinzas na Unidade de Cogeração e entregam em Aterros Sanitários Comerciais.
Frequência diária: aproximadamente 0,3 carretas basculantes por hora ? Caminhão pipa para transporte de efluentes líquidos.
Carrega os efluentes líquidos da Unidade de Beneficiamento e encaminha pra tratamento na Unidade de Cogeração Frequência diária: aproximadamente 0,1 caminhão pipa por hora ? Com exceção dos Caminhões Coletores, que farão o transporte sob a responsabilidade da
prefeitura, todos os demais estão sob a responsabilidade do empreendedor. A maior parte destes veículos transitará apenas pela Rodovia Federal BR-101, rodovia Classe I-A, com pista dupla, com controle parcial de acessos, classificada como via arterial. Unidades de Biodigestão da Fração Orgânica (Compostagem) Composto Orgânico A unidade fará a fermentação para 180.000t/a da fração orgânica de lixo domiciliar com granulometria menor que 60mm. O material será processado em 9 fermentadores, através do processo de biodigestão anaeróbia, com decomposição acelerada e total aproveitamento do gás metano. O biogás obtido pela fermentação será levado diretamente para os consumidores, pode ser consumido como gás natural veicular, pode ser interligado à rede de gás natural estadual, pode ser queimado em caldeiras para gerar energia térmica ou vapor, ou pode ser convertido em energia elétrica numa Unidade de Cogeração.
22 O composto orgânico produzido será utilizado na agricultura local e para adubagem de parques e jardins. A temperatura no fermentador, o nível de enchimento e a quantidade de gás produzida serão controlados constantemente. Para o fermentador estão previstos diversos dispositivos de segurança, tendo proteção contra sobrepressão, excesso de enchimento (nível alto) e discos de ruptura. Excesso de gás, não consumido para geração elétrica, será automaticamente queimado em um queimador de gases controlados, montado na parte superior do fermentador.
Unidade de Cogeração
Recepção e Estocagem As carretas contendo CDR serão identificadas e direcionadas para o pátio de recepção, local coberto dentro da Central de Geração de Energia. Lá o material será colocado em moegas e transportado por esteiras até o local onde receberá a adição de neutralizantes de acidez e serão inseridos na caldeira. Caldeira A caldeira, também conhecida como gerador de vapor, é composta por três partes essenciais: fornalha ou câmara de combustão, câmara de água e vapor e os condutos de fumaça e chaminé. É nesta estrutura que será feita a queima do CDR, a temperaturas superiores a 1.000ºC, produzindo vapor d'água sob pressões superiores à atmosférica. Câmara de Combustão ou Fornalha Na fornalha o combustível será queimado para aquecer as paredes d'água para a geração de vapor. Câmara de água e Vapor A câmara de água e vapor é composta pelas paredes tubulares internas da caldeira propriamente dita. Nestas tubulações a água fica circulando até o momento de se tornar vapor e servir para movimentação das turbinas. Condutos de Fumaça e Chaminé Após a queima do combustível os gases serão encaminhados para os condutos de fumaça, tratamento de gases e finalmente expedidos na chaminé. Durante este percurso, seguem no interior da caldeira, passando ainda por trocadores de calor anexos para pré-aquecer a água que entra na caldeira e/ou o ar que entra na fornalha. Unidade Termelétrica O vapor produzido pela caldeira acionará um conjunto turbo-gerador síncrono de 27,4MW com uma turbina a vapor tipo multiestágios de condensação e duas turbinas de contrapressão, com extração de vapor por sangrias para retorno ao circuito através de condensados. Turbina As turbinas a vapor farão a transformação da energia térmica contida no vapor em energia mecânica, trazendo o movimento de rotação através da passagem do fluído de trabalho pelas palhetas.
23 Gerador de Energia Elétrica O Gerador, por sua vez, aproveita a energia mecânica da turbina, interligada através de um eixo motriz, executando o giro da unidade de geração, produzindo a energia elétrica. Subestação A energia elétrica gerada será enviada à subestação interna, que elevará a tensão de 13,8kVA para 69,0kVA. Em seguida é transmitida até a subestação da Celpe denominada de Pirapama I, que fará a conexão ao sistema de transmissão regular. Fornecimento de Calor e Frio O vapor gerado na caldeira, após passado pela turbina, será comercializado através de tubulação exclusiva para os clientes industriais adjacentes à unidade, para os quais se fará a adequação da regulagem da pressão de fornecimento de acordo com as necessidades individuais do cliente. O saldo do vapor produzido e não vendido será direcionado às máquinas de absorção que converterão a energia do vapor em frio que será também fornecido ao cliente. Estarão disponíveis também condensadores e torres de resfriamento. Tratamento de Gases e Material Particulado A principal fonte poluente do empreendimento é a Unidade de Cogeração. Poderão ser liberados, no processo de combustão do CDR, componentes tóxicos como gases ácidos, dioxinas e furanos, metais e materiais particulados neutros. Esse emissão é regulamentada e controlada pelas Leis e Normas de Proteção Ambiental. Uma instalação para retenção destes poluentes, transformando-os em substâncias neutras e inofensivas, ou fixando-os num sorbente adequado será, portanto, parte indispensável do processo de cogeração. Sistema de Tratamento de Gases O volume de gases da queima do combustível foi calculada em 227,321m/h. Os equipamentos previstos para o tratamento destes gases foram planejados para reduzir a emissão de poluentes de modo a garantir o atendimento aos limites de emissão fixados na resolução nº 316 de 29/10/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA. O objetivo do sistema é operar sempre com limites inferiores a 80% do permitido. Para isso, a unidade termoelétrica terá um sistema de monitoramento contínuo da qualidade dos gases, tendo um intertravamento total que interrompe a alimentação imediatamente, até que o problema apresentado seja resolvido. O sistema será automaticamente intertravado quando:
? Atingir o limite máximo de emissão de poluentes; ? Redução da temperatura da combustão abaixo dos padrões; ? Queda do teor de oxigênio (O2) na chaminé; ? Mau funcionamento dos monitores e registradores de qualidade dos gases; ? Queda de suprimento de ar da instrumentação.
Os produtos para despoluição dos efluentes gasosos serão adquiridos de fornecedores devidamente licenciados pelos órgãos competentes, que comprovem documentalmente sua situação de regularidade. A estocagem será feita em quantidades mínimas necessárias para o funcionamento da unidade de maneira ininterrupta, sendo realizada em locais de fácil logística em relação aos pontos de utilização. O pessoal será treinado para manusear e estocar estes produtos.
24 Previsão de consumo médio de produtos para despoluição de efluentes gasosos: Ca(OH)2 Hidróxido de Cálcio -Pó fino 20 micron – 92% de pureza
172,0 kg/h
Carvão ativado em pó fino 325 ASTM-Mesh com Iodo 600
9,8 kg/h
Nh3 – Amônia em solução aquosa concentração de 25%
16,8 kg/h
H2O2-Peróxido de Hidrogênio em solução aquosa conc. de 25%
11,2 kg/h
FeCl3-Cloreto férrico em solução aquosa concentração de 30%
9,6 kg/h
Emissões atmosféricas Na incineração dos resíduos combustíveis serão produzidos, de forma estimada, os seguintes gases provenientes da destruição térmica: Co2:
10,00 %
H2O:
16,73%
So2:
00,01 %
O2:
04,23 %
N2:
69,03 %
Emissões de odores A questão dos odores provenientes do lixo está ligada ao seu processo de decomposição, ou seja, quanto mais avançado o processo de decomposição, mais forte serão os odores. Assim, um dos processos para minimização de odores será o processamento imediato do lixo urbano proveniente da coleta. O fosso/galpão de estocagem do lixo será fechado e trabalhará com pressão negativa, sendo estes gases queimados posteriormente em incineradores. Emissão de ruídos Os equipamentos foram dimensionados para produzir a menor quantidade possível de ruídos. Estes ruídos serão medidos e todos os colaboradores terão os equipamentos de segurança adequados para trabalhar com o respectivo equipamento. O equipamento que produzirá maior quantidade de Ruídos será o Triturador, que deverá produzir ruídos entre 80 e 100 decibéis Sistema de Controle de Segurança Em todas as áreas serão identificados os possíveis agentes causadores de acidentes, e sinalizados de forma a apresentar uma linguagem visual clara aos trabalhadores. As equipes de trabalho serão adequadamente treinadas para o desempenho de suas funções. Desativação da Central Como este empreendimento é fruto de um processo licitatório para concessão de um serviço, ao findar o prazo contratual os bens serão revertidos ao concedente, ou seja, à prefeitura do Recife. Desta forma o empreendimento não será objeto de desativação. 3.1.5 Infraestrutura disponível As áreas onde se pretende instalar o empreendimento contam com uma boa infraestrutura já instalada, como pode-se observar nos itens a seguir:
25 ? Vias de Acesso: Atendida pela Rodovia BR-101, com pista dupla em todo percurso. ? Energia: Atendida com facilidade pela concessionária local, visto a proximidade com a rede de
transmissão de 69kV. Entretanto, a energia da concessionária local servirá apenas de backup, pois as unidades são auto-suficientes. ? Água e Esgotos: A concessionária não será atendida pela Compesa, devido à ausência de redes locais, o abastecimento será feito através de poços artesianos e captação no Rio Pirapama. 3.1.6 Mão-de-obra disponível O recrutamento da mão-de-obra operacional e administrativa será feito diretamente pela área de seleção e treinamento subordinada ao Departamento Administrativo Financeiro da Base Operacional Recife Energia. O projeto prevê dar ênfase ao treinamento para que haja o efetivo e adequado aproveitamento dos recursos humanos existentes na região. Será utilizada a infra-estrutura das comunidades, entidades privadas e de utilidade pública, tais como sindicatos dos trabalhadores, entre outros, para que encaminhem candidatos à admissão. Serão disponibilizados aproximadamente 320 empregos diretos e mais 240 indiretos, localizados diretamente no seu sitio. Durante o período da obra serão criados, aproximadamente, 150 postos de trabalho, sendo que 100 na Área 1- Unidade Recife e 50 na Área 2- Unidade do Cabo.
3.2 O porque de sua implantação Os resíduos sólidos urbanos, ou lixo urbano, representam um dos grandes desafios do poder público municipal. Parece ser um dos poucos temas em que há um consenso generalizado: “entregar” o lixo à natureza para que esta o processe, em milhões de anos, é a pior solução possível para o problema. Aterrar o lixo urbano, apesar de seu baixo custo aparente, esconde custos incalculáveis, como a contaminação das águas do lençol freático e dos aquíferos, a disseminação de doenças e problemas sociais e a destruição da camada de ozônio. A solução mais comum para estes problemas tem passado pela implantação de aterros controlados, que na verdade representam a concentração do problema em um local, nem sempre escolhido de forma técnica. Muitas vezes, para reduzir os custos do transporte, são selecionados terrenos nas proximidades de núcleos urbanos, expondo a população aos riscos de saúde relacionados com o lixo e atraindo uma população que vive do lixo. Ainda que o aterro seja concebido com normas técnicas rígidas, é impossível evitar as emanações do biogás resultante da degradação da matéria orgânica, que é totalmente prejudicial ao aquecimento global. Assim, embora o aterro ainda seja a solução perseguida por alguns administradores públicos, seu uso tem sido cada vez mais criticado. A coleta seletiva, por questões culturais e custos para um funcionamento correto, tem se mostrado bastante difícil de ser implantada. Além disso, a existência de uma área para destinação final acaba sendo necessária, já que a capacidade de seleção e a relação entre a quantidade de resíduos compatíveis para reaproveitamento e o volume de resíduos incompatíveis limitam bastante esse processo. Entretanto, apesar das dificuldades, a reciclagem tem potencial para se tornar um instrumento de distribuição de renda. Assim, conceituar e implantar um Sistema Integrado de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Urbanos que atenda a uma necessidade ecológica e social é uma necessidade que desafia a administração municipal. Em Recife existe ainda mais um problema: a indisponibilidade de áreas para destino final de seus resíduos urbanos, que atualmente são despejados no município vizinho
26 O caminho natural para viabilizar um projeto dessa magnitude passou, necessariamente, pelo mecanismo da concessão de serviços públicos. Inserido na Constituição Brasileira e, regulamentado em lei específica, este mecanismo possibilita ao poder público delegar os serviços e obras que lhe competem executar desde que assegure a eficiência técnica e economicidade dos serviços delegados. Diante desses fatos, a Administração Pública do Município do Recife entendeu ser justificável a adoção do regime de concessão como solução para o sistema de tratamento e destinação final dos resíduos urbanos, permanecendo na sua função fiscalizadora da qualidade dos serviços que serão prestados. Para atender as inúmeras demandas que existem na criação de soluções para o tratamento e destinação final do lixo, a Prefeitura tornou efetiva a concessão de um empreendimento nos moldes WTE ("Waste To Energy"), que pretende garantir um novo tratamento aos resíduos sólidos da cidade. Além de cumprir critérios socioambientais, o modelo pretende se constituir uma referência nacional em destinação final de lixo. Em termos de ocupação de área, a instalação de uma planta WTE corresponde a apenas 3% da área ocupada por um aterro de igual capacidade. Por outro lado, o projeto arquitetônico e paisagístico das plantas WTE ainda pode proporcionar uma integração harmônica à paisagem local, além de não produzir um passivo ambiental, pois todo o lixo é eliminado em definitivo.
3.3 Conformidade Legal do Empreendimento 3.3.1 Do Licenciamento Ambiental De acordo com o Anexo I da Resolução CONAMA n° 237/97, o empreendimento Recife Energia se encontra sujeito a licenciamento ambiental por se tratar de atividade de tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos. Em Pernambuco, o licenciamento ambiental se encontra regulado por meio da Lei Estadual n° 12.916/2005.
3.3.2 Competência para o Licenciamento De acordo com a Resolução CONAMA 237/97, a competência para o licenciamento ambiental se define de acordo com o alcance do “impacto ambiental” do empreendimento ou atividade. No caso do empreendimento da Recife Energia, as áreas de influência direta e indireta do projeto indicam que os impactos ambientais estendem-se aos limites territoriais dos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e do Recife, sem, contudo, ultrapassarem as fronteiras do Estado de Pernambuco. Desta forma, é de competência estadual o licenciamento ambiental para a instalação do empreendimento em questão, cabendo este à CPRH, conforme a Lei Estadual nº 12.916/2005.
3.3.3 Etapas do licenciamento ambiental A Lei Estadual nº 12.916/05, que regulamentou o licenciamento ambiental em Pernambuco, incorporou as modalidades de licença apresentadas na norma federal, acrescendo a modalidade de licença simplificada. São elas:
27 Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou ? atividade, aprova sua concepção e localização, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, observadas as diretrizes do planejamento e zoneamento ambiental e demais legislações pertinentes; ? Licença de Instalação (LI) - autoriza o início da implementação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, das quais constituem motivo determinante; ? Licença de Operação (LO) - autoriza o início da atividade, do empreendimento ou da pesquisa científica, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação, conforme o disposto nas licenças anteriores; ? Autorização - autoriza, precária e discricionariamente, a execução de atividades que possam acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, que não impliquem impactos significativos, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários; ? Licença Simplificada (LS) - concedida para localização, instalação e operação de empreendimentos ou atividades de micro e pequeno porte que possuam baixo potencial poluidor/degradador com especificações e prazos conforme regulamentação. O processo de licenciamento consiste em um processo único, mas dividido em três etapas, havendo necessidade da obtenção das três licenças, cada uma em uma fase de implantação do empreendimento. A fase anterior sempre condicionando a fase posterior.
3.4 Avaliação de impacto ambiental 3.4.1 EIA-RIMA
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve ser elaborado sempre que se tratar de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação, nos termos do art. 225, §1°, IV, da Constituição Federal de 1988. O Decreto que regulamenta a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) estabelece que o Estudo de Impacto Ambiental deverá conter, entre outros itens: diagnóstico ambiental da área, descrição da ação proposta e suas alternativas e identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos. De acordo com as Resoluções do CONAMA n°s 01/86 (regulamenta o EIA-RIMA), 237/97 (disciplina o licenciamento ambiental) e 316/2002 (regula o tratamento térmico de resíduos), o empreendimento sob análise se encontra enquadrado entre aqueles considerados como potencialmente poluidores ou causadores de significativo impacto ambiental, razão pela qual deve ele se submeter à elaboração do EIA-RIMA. 3.4.2 Audiência Pública A Constituição Federal (Art. 225, §1º, IV), a Resolução CONAMA 237/97, a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Estadual 12.916/2005 garantem a participação da sociedade no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores através de audiências públicas.
28 A audiência pública é o instrumento de garantia mais importante para o efetivo exercício da participação popular e da publicidade, pois através dela se busca expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido EIA-RIMA, retirando dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. Como se vê, com ela são alcançados dois objetivos: o órgão de controle ambiental presta informações ao público e o público passa informações à Administração. A audiência pública, enquanto evento público, deverá ocorrer em local acessível aos interessados, sendo permitida a presença de qualquer pessoa ou entidade, respeitada a disciplina que deve presidir os eventos de tal natureza.
3.5 Legislação Ambiental aplicável 3.5.1 Resíduos Sólidos 3.5.1.1 Normas gerais pertinentes Para a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, existe poluição quando ocorre a degradação da qualidade ambiental ocasionada por atividades que direta ou indiretamente: (i) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (ii) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; (iii) afetem desfavoravelmente a biota; (iv) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; (v) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Em Pernambuco, as diretrizes para o gerenciamento dos resíduos sólidos são trazidas pelas disposições da Lei Estadual n° 12.008/ 2001, que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a qual traz como diretriz a minimização e eliminação do lançamento de poluentes a partir do desenvolvimento e adoção de tecnologias limpas e de coleta seletiva, e do tratamento adequado de resíduos sólidos. No que diz respeito ao gerenciamento dos resíduos sólidos, dispõe que o condicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos deverão ser processados em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar público e ao meio ambiente. Dessa forma, no que diz respeito aos resíduos sólidos, o empreendimento sob análise deverá respeitar todos os limites, restrições, diretrizes e princípios estabelecidos na Política Estadual de Resíduos Sólidos, bem como nas normas municipais de meio ambiente, sob pena de causar degradação ou poluição ambiental, passível de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.
3.5.1.2 Tratamento térmico dos resíduos A Resolução CONAMA n° 316/2002 é a norma que hoje disciplina os processos de tratamento térmico de resíduos, estabelecendo procedimentos operacionais, limites de emissão e critérios de desempenho, controle, tratamento e disposição final de efluentes, de modo a minimizar os impactos ao meio ambiente e à saúde pública, resultantes destas atividades. Para os resíduos de origem urbana, antes da implantação do sistema de tratamento térmico, deve ser realizado um programa de separação de resíduos, em ação conjunta com os responsáveis pelo sistema de coleta e de tratamento térmico, para fins de reciclagem ou reaproveitamento, de acordo com os planos municipais de gerenciamento de resíduos.
29 As disposições da Resolução 316/2002 asseguram que todo e qualquer sistema de tratamento térmico deve possuir unidades de recepção, armazenamento, alimentação, tratamento das emissões de gases e partículas, tratamento de efluentes líquidos, tratamento das cinzas e escórias (sobras). Sobre as cinzas residuais geradas a partir da destruição térmica dos resíduos, deverá o empreendedor observar o que dispõe a Resolução 316/2002. Por fim, importante destacar que, no processo de licenciamento, deverá a unidade de tratamento térmico apresentar Plano de Inspeção e Manutenção do Sistema e Sistema de Automonitoramento. 3.5.2 Recursos Hídricos De acordo com a Lei Federal nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, a gestão dos recursos hídricos deverá sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, mas, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é para o consumo humano e a para a dessedentação de animais. No âmbito estadual, o gerenciamento dos recursos hídricos se encontra previsto na Lei Estadual nº 12.984/2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Sobre a outorga de captação e uso d'água, há de se levar em consideração as disposições da Lei Estadual n° 11.378/1996, que disciplina a captação, potabilidade e uso da água. De acordo com essa norma, a captação de água, seja ela de origem subterrânea ou superficial dependerá da licença expedida pela CPRH. Em se tratando de utilização de águas subterrâneas, devem ser observadas as disposições da Lei Estadual n° 11.427/1997, que trata da conservação e proteção das águas subterrâneas em Pernambuco, devidamente regulamentado pelo Decreto Estadual n° 20.423/1998. Segundo essa norma, a utilização das águas subterrâneas no Estado dependerá da concessão ou autorização administrativa, outorgada pelo órgão gestor de Recursos Hídricos de Pernambuco. Quanto a qualquer lançamento de efluentes em corpos hídricos, o empreendedor deverá obedecer aos limites impostos pela Resolução CONAMA 357/2005 e aos padrões e restrições das Normas Técnicas do CPRH, submetendo-os ao tratamento prévio em Estação de Tratamento de Efluentes Industriais própria, que deverá estar devidamente licenciada pelo órgão ambiental. 3.5.3 Fauna A Constituição Federal estabelece ser proibidas quaisquer práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora, bem como aquelas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Na esfera estadual, a proteção da fauna encontra-se regulada na Lei Estadual nº 11.206/95, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco. Essa norma contém capítulos específicos dedicados à proteção e conservação das faunas silvestre e aquática. No âmbito municipal, destaca-se o Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife – Lei Municipal n° 16.243/1996 – que assegura ser de obrigação do Município proteger, amparar e defender as diferentes espécies animais que compõem a sua fauna. Vale ressaltar que a Lei Federal 9.605/98 aponta como crime, com pena de detenção de 06 meses a 01 ano e multa, a conduta de impedir a procriação da fauna, modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, o ato de provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécies da fauna aquática existente em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras, é configurado crime ambiental, com pena de detenção prevista de 01 a 03 anos.
30 3.5.4 Cobertura Vegetal As áreas de preservação permanente – APPs são aquelas que, pelas suas condições fisiográficas, geológicas, botânicas e climatológicas, formam um ecossistema de importância no meio ambiente natural. Tratam-se de áreas de domínio público ou privado que acompanham a idéia de resguardo do que ainda resta da comunidade biológica, razão pela qual, nessas áreas, são proibidas quaisquer interferências do homem sobre o meio ambiente, sem a autorização específica do órgão ambiental competente. Qualquer modificação não autorizada causada pelo homem nessas áreas, alterando ou suprimindo a cobertura vegetal, configura crime com previsão na Lei Federal n° 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais. Sobre o assunto, merece destaque a Resolução do CONAMA n° 302/2002, que especifica parâmetros das Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso de seu entorno, a Resolução CONAMA 303/2002, que trata dos limites das APPs e a Resolução CONAMA n° 369/2006, que disciplina os casos excepcionais de interesse social, utilidade pública ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção e supressão de vegetação em APP, mediante autorização específica do órgão ambiental competente. A Lei Estadual nº 11.206/95, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco, no mesmo sentido da legislação federal, considerou como de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios e demais cursos d'água; além de outros como estabelecidos na legislação federal. Segundo o Código de Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife, cabe ao Município proteger e preservar as florestas e outras formas de vegetação existentes dentro de seus limites. Essa lei municipal, em relação à norma federal, estabeleceu limites de afastamento mais rígidos para as margens dos corpos e cursos d'água, sendo:
? de 40 (quarenta) metros para os cursos d'água de até 10 (dez) metros de largura; ? de 60 (sessenta) metros para os cursos d'água que tenham acima de 10 (dez) e até 50
(cinqüenta) metros de largura; ? de 120 (cento e vinte) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 50
(cinqüenta) metros;
O Município do Cabo de Santo Agostinho, por meio da Lei Municipal n° 1.975/2001, considera, dentre outras, como áreas de preservação permanente: ? as águas superficiais e subterrâneas; ? as nascentes, “olho d'água”, e as faixas marginais de proteção de águas superficiais; ? a cobertura vegetal que contribua para a resistência das encostas à erosão e a
deslizamentos; ? as áreas verdes nativas da Mata do Zumbi, Mata de Bom Jardim, Mata de Camaçari, Mata de Contra-Açude, Mata Duas Lagoas, Mata Serra do Cotovelo, Mata Serra do Cumaru, Mata do Sistema de Gurjaú, Mata do Urucu, Bacia do Rio Pirapama. Vale ressaltar que o local onde se localizará a unidade de cogeração de energia – no Cabo -, embora situado dentro dos limites da Bacia do Pirapama, não é considerado área verde nativa, uma vez que situado em área industrial, em terreno já totalmente construído e modificado pela ação do homem.
31 Igualmente, para a implantação do empreendimento, não será necessária qualquer supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica, uma vez que o mesmo está previsto para ser instalado em áreas já degradadas e modificadas pelo homem, não confrontando, portanto, o empreendimento as disposições da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal n° 11.428/2006). Demais disso, se fosse o caso de corte ou supressão de vegetação desse bioma, teria o empreendedor que observar todas as restrições e limitações legais impostas pela legislação pertinente. 3.5.5 Unidades de Conservação A Lei Federal n° 9.985/2000, que regulamenta o Sistema Nacional de unidades de conservação, dividiu as unidades de conservação em dois grupos, a saber: as Unidades de Proteção Integral (cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, salvo exceções previstas na própria norma mencionada); e as Unidades de Uso Sustentável (cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcelas integrantes do SNUC). Na esfera estadual, a matéria recebe tratamento pela recente Lei Estadual nº 13.787/2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco, em perfeita sintonia com as previsões da norma federal. Dentre as categorias de unidade de conservação existentes, merece destaque a Área de Proteção Ambiental (APA), que pode ser definida como uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Pode ser constituída por terras públicas ou privadas. A Unidade de Recepção e Beneficiamento dos Resíduos Sólidos Urbanos que se pretende implantar no Município do Recife fica próxima à APA do Engenho Uchoa (hoje denominada APA Rousinete Taveira Falcão), criada inicialmente como Reserva Ecológica pela Lei Estadual n° 9.989/1987 e enquadrada na categoria de Área de Proteção Ambiental – APA pelo Decreto Municipal n° 17.548/1996. Apesar de todas as restrições legais, vale reforçar que o projeto para a implantação do empreendimento sob análise (unidade de beneficiamento) não se encontra inserido dentro dos limites da APA do Engenho Uchoa, mas sim em área marginal à sua delimitação. Nos termos da Lei do SNUC e na Lei do SEUC/PE, as Áreas de Proteção Ambiental – APA não possuem zonas de amortecimento, assim, todas as suas restrições de uso e demais limitações fica relacionada à área que a compõe. Contudo, como o empreendimento sob análise poderá trazer eventuais repercussões sobre a referida Unidade de Conservação, já que situado em terreno vizinho à APA Engenho Uchoa, importante que esta seja analisada como sua área de influência direta. Assim, considerando que o empreendimento poderá afetar a APA Engenho Uchoa (APA Rousinete Taveira Falcão), nos termos do art. 36, §3°, da Lei do SNUC – Lei Federal n° 9.985/2000, c/c art. 47, §5º da Lei do SEUC/PE – Lei Estadual nº 13.787/2009 e art. 11 do Decreto Municipal n° 17.548/1996, o seu licenciamento ambiental só poderá ser concedido depois de ouvido o órgão responsável por sua administração. 3.5.6 Controle da Poluição De acordo com a Lei Federal n° 9.605/1998, constitui crime ambiental “causar poluição
32 de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” (art. 54), com pena de reclusão de 01 a 04 anos. Em Pernambuco, compete à CPRH impor sanções e penalidades por ação ou omissão que incorra em poluição ou degradação ambiental, que importe na violação da legislação e das normas ambientais e administrativas pertinentes, bem como na desobediência às exigências técnicas constantes das licenças ambientais concedidas pela CPRH (art. 3°, V, da Lei Estadual n° 12.916/2005).
3.5.6.1 Poluição Atmosférica A poluição do ar resulta da alteração das características físicas, químicas ou biológicas normais da atmosfera, de forma a causar danos ao ser humano, à fauna e à flora. O controle das emissões atmosféricas se encontra regulado através de várias Resoluções do CONAMA, a exemplo da CONAMA nº 03/90, que regula o monitoramento e o controle dos poluentes atmosféricos; CONAMA 008/90, que dispõe sobre os padrões de emissão para processos de combustão externa de fontes fixas; CONAMA 382/06, que disciplina os padrões de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas; CONAMA 018/86, que se refere às fontes móveis de emissão de poluentes que instituiu o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos AutoMotores - PROCONVE; CONAMA 403/08, que dispõe sobre a nova fase do PROCONVE, estabelecendo novos limites máximos de emissão de poluentes para os motores do ciclo Diesel destinados a veículos automotores pesados novos, nacionais e importados e; CONAMA 415/2009, que dispõe sobre nova fase (PROCONVE L6) de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências. Em Pernambuco, poluição atmosférica é disciplinada pela Lei Estadual n° 10.564/91. Segundo essa norma, para os fins de controle da poluição ambiental, serão considerados os padrões nacionais de qualidade do ar em vigor. Na esfera municipal, o Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife estabelece que as fontes de poluição atmosférica deverão instalar dispositivos para eliminar ou controlar os fatores de poluição, de acordo com os padrões estabelecidos e/ou adotados nacional e internacionalmente. É enfático o Código de Meio Ambiente do Recife ao proibir a queima ao ar livre de resíduos sólidos ou líquidos ou de qualquer outro material combustível, que causem degradação de qualidade ambiental. Igualmente, fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de propriedade da fonte emissora.
3.5.6.2 Poluição Sonora As atividades sonoras serão consideradas como poluidoras, na medida em que se situarem fora dos padrões admitidos em Lei, nas Resoluções do CONAMA e nas normas técnicas recomendadas. Assim, com relação à poluição sonora, destacam-se as Resoluções CONAMA 01/90, que considera prejudicial à saúde e ao sossego público os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT"; Resolução CONAMA nº 002/90, que estabelece o Programa Silêncio; e a Resolução CONAMA 252/99, que trata dos limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores.
33 No intuito de controlar as emissões de ruídos, o Estado de Pernambuco editou a Lei Estadual n° 12.789/05, que dispõe sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem-estar e do sossego público e dá outras providências, devidamente regulamentada pelo Decreto Estadual n° 28.558/2005. De acordo com essa norma, é proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva, fixados por Lei. Serão considerados prejudiciais, os ruídos que ocasionem ou possam ocasionar danos materiais à saúde e ao bem estar público. Sobre a matéria, o Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife (Lei Municipal n° 16.243/96) dedica subseção específica ás emissões sonoras, fixando em seu artigo 41 os limites máximos permissíveis de ruídos. Já o Município do Cabo de Santo Agostinho, onde de localizará parte do empreendimento (unidade de cogeração), possui legislação específica quanto à poluição sonora, qual seja, a Lei Municipal n° 2.279/05. Diante de tais apontamentos, deverá o empreendimento tomar todas as precauções para não ultrapassar os limites permitidos em sua área de atuação, observando tanto as restrições contidas nas normas federais, estaduais e municipais, além do previsto nas normas técnicas da ABNT, como a NBR 10.151 e 10.152. 3.5.7 Transporte de Produto Perigoso O Decreto Federal 96.044/88 define como produto perigoso todo aquele assim considerado em Portaria do Ministério dos Transportes (art. 1° do regulamento), e determina a observação das regras do Ministério do Exército e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, respectivamente, quando o produto a ser transportado for explosivo ou radioativo. A Lei Estadual n° 12.916/05, que trata do licenciamento ambiental, estabelece que a atividade de transporte de substância e resíduos perigosos estará sujeita a autorização ambiental a ser emitida pela CPRH. A Lei dos Crimes Ambientais considera conduta criminosa “transportar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em Leis ou nos seus regulamentos” (art.56). Dessa forma, havendo qualquer transporte de substância perigosa, deverá o empreendedor observar todas as restrições e limitações impostas pela legislação citada.
3.6 Legislação Urbanística Aplicável 3.6.1 Normas Gerais Pertinentes O plano diretor, instituído pelo Município, é um instrumento de gestão contínua para a transformação positiva da cidade e de seu território, tendo por função estabelecer as diretrizes e pautas para a ação pública e privada, buscando garantir as funções sociais da cidade. De acordo com o disposto no artigo 40 da Lei Federal n° 10.257/01 (Estatuto das Cidades), o plano diretor deverá englobar o aspecto ambiental, de modo que o crescimento físico e espacial dos centros urbanos seja coerente não apenas com a política de desenvolvimento econômico e social, mas também com a preservação dos recursos naturais, assegurando-se a conservação da biodiversidade.
34 Tendo em vista a necessidade de disciplinar, ainda que em linhas gerais, o parcelamento do solo urbano, o legislador infraconstitucional elaborou a Lei Federal n° 6.766/79, posteriormente modificada pela Lei n° 9.785/99. 3.6.2 Normas Urbanísticas do Município do Recife No que diz respeito à legislação urbanística do Recife, cumpre destacar os seguintes instrumentos normativos: ? Lei Orgânica do Município, em especial o capítulo destinado à Política Urbana; ? Plano Diretor do Recife - Lei Municipal n° 17.511/2008; ? Lei de Uso e Ocupação do Solo Municipal - Lei Municipal n° 16.176/96; e ? Lei Municipal n° 16.292/97, que regula as atividades de edificações e instalações, no
Município do Recife. Vale ressaltar que o Plano Diretor estabelece como diretrizes à Política de Gestão dos Resíduos Sólidos Municipais (art. 64), dentre outras: a) a implementação de gestão eficiente e eficaz do sistema de limpeza urbana, garantindo a prestação dos serviços essenciais à totalidade da população, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequados dos resíduos remanescentes; b) a implementação do tratamento e a disposição final ambientalmente adequados dos resíduos remanescentes; c) a proibição da disposição inadequada de resíduos sólidos mediante a educação ambiental, a oferta de instalações para a sua disposição, bem como a implementação de uma fiscalização efetiva e monitoramento conseqüente. O empreendimento sob análise, portanto, deverá se enquadrar aos limites e restrições impostos pelas normas municipais e estaduais no que diz respeito ao uso e ocupação do solo e demais exigências urbanísticas impostas para a respectiva área. 3.6.3 Normas Urbanísticas do Município do Cabo de Santo Agostinho No que diz respeito à legislação urbanística do Cabo de Santo Agostinho, cumpre destacar os seguintes instrumentos normativos: ? Lei Orgânica do Município, em especial o capítulo destinado ao Desenvolvimento Urbano; ? Lei Municipal n° 2.360/2006, que institui a Política Urbana e Ambiental e o Plano Diretor do
Cabo de Santo Agostinho; ? Lei Municipal n° 2.179/2004, que disciplina o uso e ocupação do solo (LUOS) no Município; ? Lei Municipal n° 1.520/89, que institui o Código de Obras da Cidade. A LUOS do Cabo de Santo Agostinho divide o município nas seguintes zonas: I - Zona Urbana; II - Zona De Excepcional Interesse Urbanístico; e III – Zonas Especiais. A Zona Urbana, por sua vez, subdivide-se em: I - Zona de Consolidação Urbana; e II - Zona de Expansão Urbana. A Zona de Consolidação Urbana – onde se pretende instalar a Unidade de Cogeração do projeto ora analisado, compreende as áreas municipais com padrão de ocupação consolidado. Dessas, interessa apenas atentar para a Zona Industrial e de Serviços, já que é nela que se insere a área sob análise. Esta Zona, segundo o art. 10 da LUOS/Cabo, compreende espaços urbanos destinados a abrigar equipamentos industriais e de serviços. Assim, acaso o projeto seja aprovado, a Unidade de Cogeração de Energia que se pretende implantar na Zona Industrial e de Serviços daquele Município, deverá observar as restrições e limitações urbanísticas impostas a esse tipo de zona, respeitando igualmente todos os padrões urbanísticos estabelecidos pelas demais normas do Município.
35 3.6.4 Normas Aeroportuárias Considerando-se que a implantação da Unidade de Beneficiamento e Tratamento de Resíduos pretende se dar no Município de Recife, espaço urbano este dotado de infra-estrutura de aeródromo, devem ser consideradas, pelo empreendimento, as normas aeroportuárias vigentes. O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Federal nº 7.565/1986) impõe restrições ao uso das áreas vizinhas aos aeródromos, sendo elas: ? limitação de gabarito ou altura de prédios ou outras construções; ? proibição de certas instalações nocivas ou prejudiciais ao vôo; ? determinadas culturas e objetos que possam embaraçar, dificultar ou impedir a operação
de aeronaves ou causar interferência nos auxílios à navegação. Em cumprimento às determinações do referido Código Aeronáutico, a Portaria º 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, dispõe sobre Zonas de Proteção e aprova o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, o Plano Básico de Zoneamento de Ruído, o Plano Básico de Proteção de Helipontos e o Plano de Zona de Proteção e Auxílios à Navegação Aérea. Dentre as áreas em que se subdivide o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, interessante observar as restrições voltadas às 1 Áreas de Aproximação e 2 Áreas de Transição, nas quais se faz imprescindível a autorização do Comando Aéreo Regional – COMAR para qualquer tipo intervenção, sendo, proibidas expressamente Implantações de Natureza Perigosa, assim consideradas, aquelas capazes de proporcionar riscos à navegação aérea, nos termos do artigo 46 da Portaria acima mencionada. Por sua vez, a Resolução CONAMA 04/1995 instituiu a Área de Segurança Aeroportuária – ASA, delimitada num raio de 20 km ou num raio de 13 km, a depender do tipo de operação desenvolvida no aeródromo. Determina, ainda, essa norma que na ASA não serão permitidas implantações de atividades de natureza perigosa, entendidas como foco de atração de pássaros, assim como quaisquer outras atividades que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea (art. 2º). Sobre o Plano Específico de Zoneamento de Ruído, convém mencionar que o Aeroporto Internacional dos Guararapes em Pernambuco contém o seu próprio Plano (PEZR-REC/PE), instituído pela Portaria DAC/MAer – nº 232/DGAC de 1997, estabelecendo restrições ao uso do solo em áreas específicas. Sobre a matéria, o Município de Recife buscou compatibilizar o zoneamento do uso do solo às restrições especiais aeroportuárias, por meio da inserção da Zona Especial de Aeroportos, observada nas seguintes normas municipais: ? Lei Municipal n° 17.511/2008, que promove a revisão do Plano Diretor do Recife, revogando
a Lei Municipal n° 15.547/91 (antigo Plano Diretor); ? Lei Municipal n° 16.176/96, que disciplina o uso e ocupação do solo no Município; e ? Lei Municipal nº 16.414/98, que dispõe sobre as condições de Uso e Ocupação do Solo na
Zona Especial do Aeroporto - ZEA e dá outras providências. Esta última norma (Lei Municipal nº 16.414/98) impõe que se o empreendimento estiver inserido na área delimitada como ZEA, pela LUOS do Município de Recife, e submeta-se aos dispositivos da Portaria DAC 232/DGAC/1997, deverá o DAC/MAer comprovar o atendimento às exigências impostas sobre a atividade. Portanto, se o empreendimento encontrar-se inserido nos limites das áreas e zonas regidas pelas normas aeroportuárias, deverá o empreendedor observar as restrições e limitações
36 impostas pela legislação citada acima, tomando todas as providências necessárias para que o empreendimento não traga riscos à atividade aeroportuária, inclusive atrair pássaros para a região. 3.6.5 Patrimônio Cultural A Constituição Federal define em seu art. 216 o patrimônio cultural como sendo os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio histórico e artístico nacional é protegido pelo Decreto-Lei Federal nº 25/37, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. A Portaria IPHAN n° 007/88 estabelece os procedimentos necessários à comunicação prévia, às permissões e às autorizações quando do desenvolvimento de pesquisas de campo e escavações arqueológicas em sítios arqueológicos. Vale também fazer referência à Lei Federal nº 6.292/75, que dispõe sobre o tombamento de bens do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e ao Decreto Federal n° 3.551/00, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro. Ainda, considerando a necessidade de compatibilizar as fases de obtenção de licenças ambientais, com empreendimentos potencialmente capazes de afetar o patrimônio arqueológico, o IPHAN editou a Portaria n° 230/2002, estabelecendo os procedimentos para obtenção de licença ambiental, em urgência ou não, referentes à apreciação e acompanhamento das pesquisas arqueológicas no País. De acordo com essa Portaria, na fase de obtenção da licença prévia (EIA-RIMA), deverá ser realizada a contextualização arqueológica e etnohistórica da área de influencia do empreendimento, por meio do levantamento exaustivo de dados secundários e levantamento arqueológico de campo. Em Pernambuco, o tombamento de bens é regido pela Lei Estadual nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, devidamente regulamentado pelo Decreto Estadual nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980. Tanto a Lei Orgânica do Município do Recife, como a Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho prevêem que o Município, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural recifense, por meio de inventários, registro, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação. 3.6.6 Compensação Ambiental A Lei Federal n° 9.985/00, cujos termos foram incorporados pela Lei Estadual do SEUC de Pernambuco (Lei Estadual nº 13.787/2009, art. 47, §4º), estabeleceu em seu artigo 36, caput e §1° que, nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral. De acordo com o que previa esse artigo, o montante de recursos destinado à compensação ambiental não poderia ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento. No entanto esse percentual foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3378-6). Hoje a matéria é regulamentada pelo novo Decreto Federal 6.848/2009, que estipulou que o percentual será de até 0,5% do valor de referência, sendo este considerado como o somatório
37 dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais. Assim, entendemos que, apesar dessa previsão legal (mínimo de 0,5% dos custos totais do empreendimento) persistir no art. 27, da Lei Estadual n° 12.916/2005, deve a mesma ser afastada pelo órgão ambiental estadual em cumprimento às orientações do Supremo Tribunal Federal, que já considerou o dispositivo previsto na norma federal inconstitucional, bem como em atendimento ao novo comando legal trazido pelo Decreto Federal 6.848/2009 Dessa forma, em entendendo o órgão ambiental estadual tratar-se este de empreendimento de significativo impacto ambiental, poderá submetê-lo à cobrança da compensação ambiental, cujo percentual poderá, como visto, atingir os valores de 0 a 0,5% do valor de referência, devendo a quantia estar focada apenas nos impactos ambientais negativos não mitigáveis constantes dos estudos ambientais (EIA-RIMA). Ainda, em atendimento ao que estabelece o art. 9°, inc. I, da Resolução CONAMA 371/2006, no caso de se entender pela compensação ambiental, a APA Engenho Uchoa (hoje denominada APA Rousinete Taveira Falcão) deverá ser uma das Unidades de Conservação beneficiárias dos recursos financeiros da compensação, tendo em vista que está na área de influência direta do empreendimento. 3.6.7 Responsabilidades Ambientais O art. 225 da Constituição Federal previu a tríplice responsabilidade do poluidor/degradador do meio ambiente: a sanção penal, por conta da chamada responsabilidade penal, a sanção administrativa, em decorrência da responsabilidade administrativa e a sanção civil, em razão da responsabilidade vinculada à obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente. Em matéria de meio ambiente, a responsabilidade civil e administrativa são consideradas objetivas, ou seja, independem da demonstração de culpa por parte do agente causador do dano, bastando, para fins de reparação do dano, que se comprove a ocorrência do evento danoso e do nexo de causalidade (relação de causa e efeito entre a atividade praticada e o dano dela advindo). Assim, todo aquele que realizar atividade efetiva ou potencialmente poluidora/degradadora, poderá, em caso de dano ambiental ou efetivação de qualquer conduta lesiva ao meio ambiente, responder nas esferas cível, administrativa e penal, responsabilizando-se inteiramente pelos danos causados, nos termos das Leis Federais 6.938/81, 9.605/98 e Decreto Federal 6.514/08. 3.6.8 Conclusões Ante todo o exposto, as principais conclusões da análise jurídica da legislação incidente na área do empreendimento e seu entorno são: ? Ser a CPRH o órgão competente para proceder ao licenciamento ambiental do
empreendimento, mediante a elaboração de estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental; ? O empreendimento deverá abordar todos aspectos indicados na legislação ambiental federal, estadual e municipal que regem os resíduos sólidos, além de respeitar os limites, restrições, diretrizes e princípios estabelecidos na Política Estadual de Resíduos Sólidos, sob pena
38 de causar degradação ou poluição ambiental passível de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal; ? Deverá ser requerida outorga para o uso das águas superficiais e subterrâneas, conforme estabelece o art. 16 da Lei Estadual n° 12.984/2005, bem como para o lançamento de efluentes em corpos hídricos, atendidos os padrões da Resolução CONAMA n 357/2005; ? Não será necessária para sua implantação a intervenção ou supressão de vegetação em áreas de preservação permanente, ou em áreas do bioma Mata Atlântica, já que se tratam de áreas já modificadas pelo homem e desprovidas de vegetação nativa; ? Acaso seja verificada a existência de resquícios de sítios históricos ou arqueológicos ou de outros que possam constituir patrimônio cultural brasileiro na área de intervenção do empreendimento, deverão ser observados os procedimentos para obtenção do licenciamento ambiental, nos termos da Portaria IPHAN n° 230/2002; ? As ações de compensação ambiental devem identificadas a partir da análise dos impactos ambientais negativos/adversos significativos e não mitigáveis do empreendimento, devendo ser fixada em percentual até 0,5%, do valor de referência inferior a 0,5%, em cumprimento às orientações do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional parte do dispositivo federal previsto na Lei 9.985/2000, e em atendimento ao novo Decreto Federal 6.848/2009; ? No caso de se entender pela compensação ambiental, a APA Engenho Uchoa (hoje denominada APA Rousinete Taveira Falcão) deverá ser uma das Unidades de Conservação beneficiárias dos recursos financeiros da compensação, tendo em vista que está na área de influência direta do empreendimento.
CIPS – Complexo Industrial Portuário de Suape Refinaria Abreu e Lima (RAL) Gasoduto Pilar-Ipojuca (Nordestão I) Estaleiro Atlântico Sul Fábrica de Resinas PET Termopernambuco Rede Organizada de Atenção às Urgências na RMR PROMETROPOLE – Programa de Infra-estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR Projeto Complexo Turístico Cultural Recife Olinda Plano Território Estratégico de Suape Projeto Capibaribe Melhor Programa Parceiras Público-Privadas de Pernambuco Projeto Cidade da Copa 2014
PLANOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO GOVERNO SETOR PRIVADO
MISTO
RESPONSABILIDADE
MUNICIPAL METROPOLITANO
REGIONAL / NÍVEIS DE ESTADUAL INTERFERENCIA Médio Médio Baixo Baixo Baixo Médio Médio Médio Alto Alto Alto Médio Alto
ABRANGÊNCIA
NÍVEIS DE NÍVEIS DE CONFLITO PERMANÊNCIA Baixo Não Existe / Não Cabe Não Existe / Não Cabe Baixo Não Existe / Não Cabe Baixo Não Existe / Não Cabe Baixo Não Existe / Não Cabe Médio Não Existe / Não Cabe Médio Não Existe / Não Cabe Médio Não Existe / Não Cabe Médio Não Existe / Não Cabe Médio Não Existe / Não Cabe Alto Não Existe / Não Cabe Alto Não Existe / Não Cabe Médio Não Existe / Não Cabe Médio
IMPACTOS
3.7 As interfaces do Empreendimento com outras Propostas de Desenvolvimento para Região
39
43 Áreas Afetadas pela Implantação do Empreendimento Esta área corresponde ao espaço geográfico onde ocorrem, direta ou indiretamente, as interações entre as atividades desenvolvidas ao longo do período de implantação e operação do empreendimento com o meio ambiente. A área de influência varia conforme o meio que está sendo avaliado, assim, a situação ambiental atual e futura do empreendimento e suas relações na região variam em extensão, conforme o assunto abordado (meio físico, biótico ou antrópico).
4.1 Área de Influência Direta (AID) Meio físico
Meio biótico
Meio Antrópico
Corresponde a toda a superfície representada pela ocorrência da Formação Cabo, unidade geológica de importância hidrogeológica e com características distintas das demais que a rodeiam na área, abrange, a partir da área do empreendimento, uma área com cerca de 1 km para norte, 1 km para sul, 800m para leste e 600m para oeste.
Na Área 1 - Recife, uma área compreendida entre os 60m antes do rio Tejipió (margem esquerda), contornando a APA Engenho Uchoa e fechando o perímetro na BR101 á frente do terreno. Na Área 2 - Cabo de Santo Agostinho foi considerada uma circunferência equivalente a 500m a partir do centro da planta.
Inclui os municípios do Recife (Área 1) e Cabo de Santo Agostinho (Área 2).
AID Meio Físico e Biótico 283000
284000
285000
286000
287000
288000
PV7
Legenda
BR 101
G3
URBANA
Rodovias Área de Influência Direta - AID
9106000
9106000
G3
Área de Instalação
Água
9105000
9105000
Solos Área Urbana Latossolo Amarelo
SM
9104000
9104000
Solos Indiscriminados de Mangue
Abreu e Lima
Agua
Paulista Camaragibe
9103000
9103000
URBANA
Olinda
Jaboatão dos Guararapes
9102000
9102000
Recife
EIA/RIMA RECIFE ENERGIA
9101000
9101000
LA8
SAD 1969 UTM Zona 25S Projeção: Transversa Mercator Fonte: Google
DATA:MARÇO / 2009 ESCALA:1:31.000
LA8 G2 283000
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA - AID DO MEIO FÍSICO
284000
0
LA8 285000
286000
287000
195
390
780 m 288000
FIGURA:
DIGITALIZAÇÃO:
WALTER LUCENA LUDMILLA CALADO LORENA IUMATTI
44 AID Meio Antrópico 250000
275000
Igarassu
PE-035
Carpina
BR-101
PE-090
41
-0
PE
9125000
BR-101
Abreu e Lima
22
-0
Lagoa do Itaenga
PE
Paulista
PE
Paudalho
-02
BR
9125000
PE-015
Lagoa do Carro
7
-40
8
Feira Nova
Glória do Goitá
Chã de Alegria
Camaragibe Olinda
PE-050
São Lourenço da Mata
BR
-4
08
BR
-40
8
Recife PE-053
PE
-0
50
BR232 PE-007
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
ICO
9100000
Vitória de Santo Antão
9100000
BR-232
BR-232
NO EA OC
BR
-10
1
ATL Â
NT
Pombos
45
PE-0
Cabo de Santo Agostinho
0 -06
PE
28
PE-0
Primavera
9075000
9075000
BR-101
Escada
Ipojuca -0 PE 38
PE-051
250000
275000
Lagoa do Itaenga Paudalho
Abreu e Lima Paulista
Legenda
Chã de Alegria
Camaragibe
EIA/RIMA RECIFE ENERGIA
Olinda
Glória do Goitá
Rodovias Núcleos Urbanos Área I - Unidade de Beneficiamento
Recife
SAD 1969 UTM Zona 25S Vitória de Santo Antão Moreno Projeção: Transversa Mercator Fonte: Google
Jaboatão dos Guararapes
Cabo de Santo Agostinho
Área II - Unidade de Cogeração
0
2.200 4.400
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA - AID DO MEIO ANTRÓPICO DATA: MARÇO / 2009 ESCALA: 1:344.438 FIGURA:
8.800 m Escada
DIGITALIZAÇÃO: WALTER LUCENA LUDMILLA CALADO LORENA IUMATTI
45 4.2 Área de Influência Indireta (AII) Meio físico
Meio biótico
Meio Antrópico
Corresponde a o conjunto das pequenas bacias hidrográficas litorâneas que inclui a bacia do Rio Tejipió (ao norte onde se localiza a Área 1 – Unidade de Beneficiamento), e a bacia do Rio Pirapama (onde se localiza a Área 2 – Unidade de Cogeração)
Corresponde a o conjunto das pequenas bacias hidrográficas litorâneas que inclui a bacia do Rio Tejipió (ao norte onde se localiza a Área 1 – Unidade de Beneficiamento), e a bacia do Rio Pirapama (onde se localiza a Área 2 – Unidade de Cogeração)
Inclui os municípios do Recife, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes
AII Meio Fisico e Biótico 240000
260000
Abreu e Lima
280000
300000
Lagoa do Itaenga
Paulista 2
-02
PE
Paudalho
PE
7
-02
BR
-40
5
-01
Feira Nova
9120000
PE
9120000
8
GL-1
Glória do Goitá
Chã de Alegria
Camaragibe
Olinda BR-101
São Lourenço da Mata
CAPIBARIBE
BR
-4
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Recife Legenda
BR
-40
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Área I - Unidade de Beneficiamento
á
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Área II - Unidade de Cogeração
PE
-0
50
Açude Duas Serras
Rodovias
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BR232
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BR-232
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Limite Bacias Hidrográficas
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Núcleos Urbanos n Rio M a
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Jaboatão dos Guararapes
32
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Recife
Carta Impressa
Cabo de Santo Agostinho
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GL-2
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Sem Toponimia
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PE
-05 8
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Limite Municipal
9100000
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Hidrografia
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PE-053
Vitória de Santo Antão
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PE-007
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Cabo de Santo Agostinho
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Açude Pirapama
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5.300
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2.650
SAD 1969 UTM Zona 25S Projeção: Transversa Mercator Fonte: Google
9080000
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EIA/RIMA RECIFE ENERGIA 60
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ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA - AII - DOS MEIOS FÍSICO E BIÓTICO
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DATA: MARÇO / 2009 ESCALA: 1:220.710
PE
-0
38
FIGURA:
240000
260000
280000
300000
2.1.1
DIGITALIZAÇÃO: WALTER LUCENA LUDMILLA CALADO LORENA IUMATTI
46 AII Meio Antrópico 275000
300000
Igarassu
PE-035
250000
BR-101
PE-090
41
-0
PE
9125000
BR-101
9125000
PE-015
Abreu e Lima
22
-0
Lagoa do Itaenga
PE PE
Paudalho
-02
BR
7
-40
8
Glória do Goitá
Paulista
Chã de Alegria
Camaragibe Olinda
São Lourenço da Mata
BR
-4
08
BR
-40
8
PE-053
Recife
BR232 PE-007
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
OC
EA
BR
-10
1
NO
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NT
ICO
9100000
Vitória de Santo Antão
9100000
BR-232
BR-232
45
PE-0
Cabo de Santo Agostinho
0 -06
PE
28
BR-101
9075000
9075000
PE-0
Escada
Ipojuca
38
-0
PE
250000
275000
Legenda
300000
Paulista
Paudalho
Camaragibe
Chã de Alegria
Rodovias
Recife
Núcleos Urbanos Área de Influência Direta - AID Área de Influência Indireta - AII
SAD 1969 UTM Zona 25S Projeção: Transversa Mercator Fonte: Google
Moreno
Jaboatão dos Guararapes
Cabo de Santo Agostinho
0
2.250 4.500
ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA - AII - DO MEIO ANTRÓPICO DATA: MARÇO / 2009
Área I - Unidade de Beneficiamento Área II - Unidade de Cogeração
EIA/RIMA RECIFE ENERGIA
Olinda
S. Lourenço da Mata
9.000 m Escada
ESCALA: 1:344.438 FIGURA: 2.1.2
DIGITALIZAÇÃO: WALTER LUCENA LUDMILLA CALADO LORENA IUMATTI
49 5.1 Pedologia De uma forma geral, na área de influência do presente empreendimento predominam as condições edafoclimáticas referidas a unidade da paisagem denominada de Planalto Rebaixado Litorâneo, as quais favoreceram a ocupação atualmente verificada, e não oferecem maiores restrições à implantação do mesmo, uma vez que, a área proposta encontra-se fortemente antropizada como conseqüência do processo de uso atual. Dentro deste contexto, verifica-se que apesar de não terem sido identificadas restrições significativas do ponto de vista pedológico à implantação do empreendimento em questão, acreditamos ser necessário a observância de alguns preceitos básicos por ocasião da sua execução, de forma a minimizar as potenciais alterações a serem verificadas nas características inerentes aos solos predominantes. Deverão ser adotadas todas as medidas necessárias a prevenir o carreamento de sedimentos e o assoreamento e obstrução dos cursos d'água ai existentes, devido à remoção da vegetação e da movimentação de terra, bem como, garantir o escoamento adequado das águas através da implantação de bueiros e demais elementos de drenagem. Da mesma forma, deverão ser adotadas medidas visando prevenir as alterações negativas na qualidade da água, devido a contaminações destas em decorrência da gestão e disposição inadequada de resíduos e/ou efluentes. Em se tratando das ocorrências de materiais necessários para execução das obras (jazidas e empréstimos) deve-se privilegiar as já exploradas anteriormente, sendo que no tocante as jazidas de materiais pétreos e de areia deve-se optar por fornecedores licenciados e, portanto submetidos aos condicionantes que constam das suas respectivas licenças ambientais.
5.2 Geologia A área de influência indireta do empreendimento é constituída pelos municípios do Recife (Área 1, Unidade de Beneficiamento) e do Cabo de Santo Agostinho (Área 2, Unidade de Cogeração), que possuem o relevo enquadrado como semi-ondulado com formas em meia laranja bem estáveis. A maior parte da estrutura geológica está representada por rochas do embasamento cristalino, que abrangem 76,6% do terreno total. Por fim, a área é também marcada pelas formações Cabo e Barreiras. Formação Cabo Limitando-se com o embasamento cristalino através de falhamentos normais, a Formação Cabo se estende por toda a área do projeto. Na área de implantação do projeto foi encontrada a fácie distal, identificada através de uma alternância de cores de tons esverdeados a avermelhados. Na foto a seguir (figura 5.2.1), em primeiro plano, verifica-se o material bastante erodido, porém ainda é possível identificar as camadas de cores diferenciadas ao fundo, onde o pacote de sedimentos ainda está preservado da erosão.
figura 5.2.1
50 Formação Barreiras Constituída de areias argilosas e argilas variegadas de origem continental, exibe localmente níveis arenosos mais grosseiros e se apresenta com espessuras muito variáveis. É um sistema aquífero merecedor de atenção na zona norte da região metropolitana do Recife e na região dos bairros do Ibura e Jordão, caracterizando-se por uma superfície freática e, eventualmente, níveis confinados em profundidade. Ocupa grande extensão territorial ao sul da área prevista para a implantação da unidade de beneficiamento, onde predominam os sedimentos arenosos. Na imagem abaixo (Figura 5.2.2) aparece, em primeiro plano, os sedimentos arroxeados a esverdeados e esbranquiçados da Formação Cabo e, em segundo plano, um corte subvertical onde é assinalado, em tracejado, o contato entre esta formação e a Formação Barreiras (na parte superior) de aspecto amarelado.
Figura 5.2.2 Erosão Por ser a área constituída de uma superfície de relevo pouco movimentado, os fenômenos de erosão não acontecem em grande escala. O processo erosivo se inicia na superfície do solo e carrega as partículas mais finas, deixando em relevo pequenas “torres” capeadas por seixos, estruturas conhecidas por “chaminés de fadas” (Figura 5.2.3). A erosão pluvial também atua sobre o solo areno-argiloso e forma ravinas que podem ser visualizadas abaixo (Figura 5.2.4).
Figura 5.2.3
Figura 5.2.4
51 Condições geotécnicas Na área de beneficiamento foram realizados seis furos de sondagens com profundidades variando entre o mínimo de 2,65m e o máximo de 11,86m, tendo sido atingido o nível d'água três vezes.
As sondagens apresentaram os seguintes dados gerais: Sondagem Profundidade SP -1 SP – 2 SP – 3 SP – 4 SP -5 SP -6
5,25 m 2,65 m 6,37 m 11,86 m 7,35 m 5,36 m
Cota superfície
Profundidade do N.A.
15,03 m 16,35 m 11,30 m 8,89 m 11,10 m 12,00 m (estimado)
2,30 m 5,00 m 4,35 m
Foi constatada a existência de uma camada guia com espessura variando entre 1,5 e 4,0m (aumentando a espessura de sul para norte), areia grossa siltosa, medianamente compacta a compacta, amarela variegada. Além de sua importância geológica, essa camada desempenha um papel relevante na geotecnia por possuir número de golpes por 30cm superior a 20, o que a confere consistência dura e uma compacidade de compactação, dentro dos padrões de construção civil. Já no terreno relativo à Unidade de Cogeração, foram efetuadas três sondagens a percussão e duas sondagens rotativas para esclarecer a geologia e os aspectos geotecnológicos visando a implantação de construções industriais. Verificou-se que a rocha granítica do embasamento cristalino aparece em elevado estado de alteração, todavia a consistência e a compacidade do material encontrado foi também classificado como duro e compacto, respectivamente, o que torna o subsolo da localidade plenamente adequado à construção civil objeto do projeto em questão.
5.3 Hidrogeologia Nos estudos realizados, foram avaliados os parâmetros de reservas, potencialidades e disponibilidades dos aquíferos intersiticial (Cabo), fissural (embasamento cristalino) e aluvial (depósitos dos sedimentados pelos rios). Na Unidade de Beneficiamento ocorre o maior desenvolvimento em superfície da Bacia Vulcano-Sedimentar do Cabo, atingindo uma área de 210,96km², parcialmente recoberta por aluviões. Entretanto, a área, não apresenta uma boa vocação aquífera, por conta de sua matriz argilosa, que o torna praticamente impermeável. A melhor área, que vem sendo intensamente explotada, é aquela faixa entre a BR-101 e a costa, no trecho entre Prazeres e Ponte dos Carvalhos, no município de Jaboatão dos Guararapes. Tipicamente continentais de regiões tropicais, as águas do aquífero da região de análise podem ser consideradas como boas, sendo 97,2% consideradas potáveis e podendo ser utilizadas em suas totalidades para consumo animal.
52 Caracterização do aquífero Cabo O aquífero Cabo se estende desde o município de Ipojuca ao sul, até o lineamento Pernambuco, que atravessa todo o estado de Pernambuco com direção aproximadamente lesteoeste. Apesar de aflorar em uma pequena área no terreno do Engenho Uchoa, a sua maior parte está na constituição do aquífero Boa Viagem, ou sobreposto pelo aquífero Beberibe. A formação Cabo, como já descrito no capítulo referente à geologia, possui muitas fácies granulométricas. Essa variação faciológica ocorre tanto na vertical, como na horizontal e isso explica o fato de o aquífero Cabo se apresentar ora com maior permeabilidade, onde predomina as fáceis arenosas e ora com menor permeabilidade, onde predomina as fácies siltico-argilosa. Em escala regional, esse aquífero apresenta um fluxo com sentido de oeste para leste em direção ao oceano. Todavia, a janela que aflora na região do Barro, na Unidade de Beneficiamento, tem tendência a de ter um fluxo em direção à drenagem superficial, como é o caso do Rio Tejipió, que corre na superfície próxima da área, e é visivelmente alimentado pelo aquífero Cabo, sendo, portanto, um rio efluente. O mapa potenciométrico apresentado (Figura Z) revela um fluxo das águas subterrâneas do aquífero na área de estudo com sentido aproximadamente de sul para norte, em direção ao mencionado rio.
5.4 Recursos Hídricos Superficiais A área de influência indireta, está inserida no Grupo de Bacias Litorâneas GL.2. Esse grupo está localizado no litoral do Estado de Pernambuco entre os paralelos 8º02'42” e 8º25'59” de latitude sul, e 34º52'27” e 35º23'06” de longitude a oeste do meridiano de Gr. Fica inserido entres as microrregiões de Vitória de Santo Antão e Recife. Limita-se ao norte com a bacia do rio Capibaribe, ao sul com a bacia hidrográfica do rio Ipojuca e a leste com o Oceano Atlântico. Por estar localizada na Região Metropolitana do Recife, abrange áreas bastante urbanizadas, além de engenhos, açudes, usinas e destilarias (Figura 5.4.1). A rede hidrográfica que compõe a GL2 é representada, na maior parte, pelos rios Jaboatão e Pirapama e seus afluentes. No extremo norte ocorre ainda a pequena bacia do Rio Tejipió enquanto ao sul outra pequena bacia do rio Massangana completa o quadro hídrico superficial. O rio Pirapama, cuja foz ocorre no estuário do Jaboatão, e circunda o pátio industrial da Área 2 (Unidade de Co-geração) ocupa grande destaque nesta bacia O rio Tejipió forma uma das principais bacias da cidade totalizando uma superfície de 93,2km2. Ele nasce em terras da Fazenda Mamucaia, município de São Lourenço da Mata, segue pela divisa do município de Jaboatão dos Guararapes com o Recife, até o bairro de Tejipió, onde margeia a Área 1 (Unidade de Beneficiamento).
Figura 5.4.1 Rio Tejipió passando paralelo à faixa norte da Área 1 onde será implantada a Unidade de Beneficiamento.
53 5.4.1 Principais usos das águas Rio Pirapama A exploração da bacia do rio Pirapama para abastecimento urbano data de 1918, quando foi construída pelo Engº. Saturnino de Brito, uma barragem e a primeira adutora de água para o Recife, a partir do principal afluente, o rio Gurjaú. Os usos atuais estão relacionados ao abastecimento público, recepção de efluentes domésticos e recepção de efluentes agro-industrial e industrial, estes relacionados a química, produtos alimentares, bebidas, têxtil, sucroalcooleiro, matéria plástica, metalúrgica, mecânica, papel/papelão, minerais não-metálicos, material elétrico/comunicação, vestuário/artefatos/tecidos, produto farmacêutico/veterinário, calçados, material de transporte e borracha (CPRH, site oficial). Em relação ao Rio Pirapama pode-se afirmar que o reservatório com o mesmo nome, localizado à montante do empreendimento não se encontra em área que possa ser submetida a algum impacto ambiental devido à sua localização e sentido do fluxo da água. Rio Tejipió A bacia do Rio Tejipió possui um manancial pequeno para o aproveitamento de abastecimento d'água potável para a RMR. Atualmente possui uma barragem (Barragem de Jangadinha), com suas águas utilizadas para o abastecimento público d'água do Recife, com uma bacia hidrográfica de apenas 2 Km2 e cujas possibilidades de ampliação são nulas. O Rio Tejipió se encontra em área totalmente urbana. Em seu percurso, este rio forma a Lagoa do Araçá, com influência marinha e presença de vegetação típica de manguezal. Este corpo d'água tem finalidade apenas paisagística, embora haja descargas de esgotos domésticos presentes no local.
5.4.2 Enquadramento dos corpos d'água Os resultados das analises efetuadas nas águas dos rios Pirapama e Tejipió nas proximidades das áreas de estudo indicaram que a qualidade das águas não atende aos critérios estabelecidos pele Resolução do CONAMA nº 274/2000, para as águas próprias, enquanto superiores a 2.500 coliformes fecais/100mL, enquadrando o rio Pirapama na Classe 3 (17.000 coliformes fecais/100mL), e Tejipió na Classe 4(1,6x108 coliformes fecais/100mL), segundo a Resolução CONAMA nº 20/86. 5.4.3 Qualidade das águas Para os estudos da qualidade da água dos rios Pirapama e Tejipió foram coletadas amostras em dois pontos às margens dos rios. O uso das microalgas como bioindicadoras da qualidade da água vem sendo freqüentemente citado na literatura (FORE e GRAFE, 2002; GREVEY, 2004; JUTTNER et al., 1996, 2003; POTAPOVA e CHARLES, 2003). Falcão et al. (2000 e 2002) demonstraram a importância do conhecimento dessa comunidade aplicado ao monitoramento da qualidade da água utilizada para o abastecimento no estado de Pernambuco, levando em consideração a capacidade desses organismos em comprometer a qualidade da água, quando proliferam excessivamente (FALCÂO et al, 2000 e 2002).
54
Localização dos Pontos de coleta às margens do Rio Pirapama
Localização dos Pontos de coleta às margens do Rio Tejipió
Rio Pirapama a) Fitoplâncton Foram identificados 19 (dezenove táxons) para o Rio Pirapama Tabela 5.4.1: Lista de táxons identificados no Rio Pirapama Cyanophyta (cianobactérias) Chroococcus turgidus (Kützing) Nägeli Pseudanabaena sp. Merismopedia punctata Meyen Chlorophyta Botryococcus braunii Kuetzing Coelastrum microporum Naegeli Crucigenia tetrapedia (Kirchner) W. West & GS West Eremosphaera eremosphaeria De Bary Monoraphidium contortum (Thuret) Komàrková-Legnerová Oocystis lacustris (Lemmermann) Playfair Pediastrum duplex Meyen Scenedesmus acuminatus (Largerheim) Chodat Scenedesmus sp 1 Scenedesmus sp 2 Ochrophyta (diatomáceas) Eunotia monodon Ehrenberg Aulacoseira algpigena (Grunow) Krammer Nitzschia sp. Synedra ulna (Nitzsch) Ehrenberg Cryptophyta Cryptomonas erosa Ehrenberg Rhodomonascf. lacustris Pascher & Ruttner
55
Cyanophyta Chlorophyta Ochrophyta Cryptophyta
Distribuição percentual dos grupos de algas planctônicas no Rio Pirapama
b) Análise bacteriológica Tabela 5.4.2: Análise bacteriológica da água no Rio Pirapama. 17/02/2009 Coliformes (NMP/1000mL) Local de coleta Totais Termotolerantes 1,3 x 104 Margem do Rio Pirapama – Ponto I 8,0 x 104 5 2,3 x 10 1,7 x 1044 Margem do Rio Pirapama – Ponto II Os valores observados não atendem aos critérios estabelecidos pele Resolução do CONAMA nº 274/2000, para as águas próprias, no caso, superiores a 2.500 coliformes fecais/100mL. c) Nutrientes A análise dos nutrientes seguiu metodologia descrita por APHA (2005): Tabela 5.4.3: Análise dos nutrientes do Rio Pirapama Resultados Parâmetros Ponto I Ponto II < 0,2 < 0,2 Amônia 0,18 0,2 Fósforo total 0,30 0,46 Nitratos
Unidade mg/L NH3 mg/L P mg/L N
Os valores apresentados indicam uma intensa atividade metabólica no ambiente, podendo ser representada por bactérias (heterotróficas) e cianobactérias. Estes valores corroboram o elevado número de coliformes fecais encontrados nas amostras do Rio Pirapama.
56 Rio Tejipió
a) Fitoplâncton Foram identificados 12 (doze táxons) para o Rio Tejipió
Tabela 5.4.4: Lista de táxons identificados no Rio Tejipió Cyanophyta (cianobactérias) Anabaenopsis sp. Cylidrospermopsis raciborskii (Woloszynska) Seenayya & Subba Raju Geitlerinema sp. Merismopedia tenuissima Lemmermann Oscillatoria sp. Pseudanabaena cf. limnetica (Lemmermann) Komárek Raphidiopsis mediterranea Skuja Spirulina sp. Synechocystis sp. Ochrophyta (diatomáceas) Aulacoseira granulata (Ehrenb.) Simonsen Cryptophyta Cryptomonas erosa Ehrenberg Rhodomonascf. lacustris Pascher & Ruttner
Cyanophyta Ochrophyta Cryptophyta
Distribuição percentual dos grupos de algas planctônicas no Rio Tejipió
A baixa diversidade de algas e a predominância por espécies de cianobactérias indicam a baixa qualidade da água do Rio Tejipió.
57 b) Análise bacteriológica A análise bacteriológica seguiu metodologia descrita por APHA (2005). Tabela 5.4.5 - Análise bacteriológica da água no Rio Tejipió. Local de coleta
Coliformes (NMP/1000mL) Totais
Termotolerantes
Margem do Rio Tejipió - Ponto III
1,6 x 108
1,6 x 108
Margem do Rio Tejipió - Ponto IV
1,6 x 108
1,6 x 108
Os valores observados foram extremamente elevados, acima dos que atendem aos critérios estabelecidos pele resolução do CONAMA- 274/2000, para as águas próprias, no caso, superiores a 2.500 coliformes fecais/100mL. O Rio Tejipió encontra-se em área totalmente urbana, o que pode estar relacionado com a falta de saneamento básico e os altos valores de coliformes fecais encontrados indicam forte poluição por fontes pontuais.
c) Nutrientes A análise dos nutrientes seguiu metodologia descrita por APHA (2005). Tabela 5.4.6 - Análise dos nutrientes do Rio Tejipió. Data da amostragem: 17/02/2009. Parâmetros Resultados Unidade Ponto III Ponto IV Amônia < 0,2 < 0,2 mg/L NH3 Fósforo total 1,35 1,14 mg/L P Nitratos 0,1 < 0,1 mg/L N Nitritos 0,02 < 0,01 mg/L N Os parâmetros analisados para o Rio Tejipió indicam uma condição extremamente impactada do corpo aquático que se encontra em processo de eutrofização. O curso d'água do rio Tejipió se transformou em esgoto por fontes de poluição variadas como conseqüência dos despejos domésticos e industriais somados ao escoamento da águas pluviais com o conseqüente carreamento dos lixos urbanos
5.5 Climatologia Foram analisados os parâmetros climáticos mais relevantes para a avaliação da dispersão dos gases emanados pelo empreendimento. Por isso, foi dado maior destaque às características dos regimes pluviométrico e térmicos, além do regime dos ventos, que se destaca na sua influência na dispersão de poluentes na atmosfera. foram usados os dados da estação meteorológica localizada no bairro Curado, em Recife, do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET.
58 O clima na região metropolitana do Recife é tropical quente úmido, com reduzida amplitude térmica anual, pressão atmosférica constante e chuvas observadas em todos os meses. A região apresenta alta umidade relativa do ar, com média mensal superior a 70% e possui brisas durante todo o ano, com pouca variação em sua velocidade média (3m/s) e direção (Nordeste e Sudeste). Por estar localizada em baixa latitude, cerca de 8 graus ao sul do Equador, a área recebe grande insolação durante todo o ano.
C h uv a a c u m u la d a m e n s a l ( m m )
Apesar de ocorrerem chuvas em todos os meses na região metropolitana do Recife, a maior parte das precipitações ocorrem no período de março a agosto, com índices entre 200 e 400mm mensais, contra os 100mm mensais de meses mais secos. Essas chuvas de inverno são consequência das perturbações de leste e das frentes frias, que, nessa época, podem alcançar até a costa do estado de Pernambuco. A seguir, estão demonstrados os dados citados através de figuras e dados. 50 0 40 0 30 0 20 0 10 0 0 JAN
FEV
M AR
ABR
m é di a 2 0 0 8
M AI
JUN
JU L
AGO
SET
OUT
NOV
D EZ
n o rm a l c l im a to l óg i c a 19 6 1 -1 9 9 0 ( R ec ife )
U m id a d e r e la t iv a ( % )
Precipitação pluviométrica média mensal (1961 a 1990) e em 2008 na Estação Curado, na Região Metropolitana do Recife (INMET, 2009). 1 00 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 JA N
FEV
M AR
ABR
M AI
JUN
1 9 6 1 - 1 9 9 0 R e c i fe
JU L
A GO
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OU T
N OV
D EZ
2 0 0 8 R e c if e
V e l o c id a d e d o v e n to ( m / s )
Evolução ao longo do ano da umidade relativa do ar na Região Metropolitana do Recife para a série histórica (1961-1990) e em 2008 na Estação Curado. Figura gerada a partir dos dados de INMET, 2009.
6 ,0 4 ,0 2 ,0 0 ,0 JA N
FE V
MAR
ABR
M AI
JUN
JUL
AG O
SET
OU T
N OV
D EZ
Velocidade media mensal do vento na Região Metropolitana do Recife (1989 – 1998) Fonte: Figura gerada a partir dos dados da CPRH (1998).
59 20
10
0
Direção dos ventos na Região Metropolitana do Recife (Curado em 2008). Fonte: Figura gerada a partir dos dados de CPTEC/IMPE (2009).
5.6 Qualidade do ar A qualidade do ar é medida pela quantidade das substâncias poluentes nele encontradas, como os compostos de enxofre (SOx), de nitrogênio (NOx), monóxido de carbono (CO), material particulado, etc. Assim, a interelação dessas substâncias com a atmosfera vai definir o nível de poluição do ar que, se ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação, pode proporcionar efeitos adversos sobre os homem, os animais, as plantas e os materiais. No Brasil, os padrões nacionais de qualidade do ar foram estabelecidos na Resolução CONAMA, sendo dois os tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e secundários. Os padrões primários de qualidade do ar se referem às concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população. Podem ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo. Já os padrões secundários de qualidade do ar estabelecem as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo. Desde 1991, a qualidade do ar em Pernambuco é monitorada pelo órgão de controle ambiental estadual, Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH). A rede de monitoramento foi estabelecida de forma que abrangesse as áreas mais críticas, levando-se em consideração a topografia e o uso e ocupação do solo, para identificar as áreas de maior comprometimento por poluição atmosférica. Para caracterizar a qualidade do ar nas duas localidades do empreendimento foram realizadas 4 campanhas de coleta de dados nos meses de março e abril de 2009, em estações de coleta estrategicamente localizadas no entorno das duas áreas do empreendimento. Os resultados dessas amostragens,e os dados históricos provenientes da rede de monitoramento da qualidade do ar da CPRH revelam que a atual qualidade do ar nas duas áreas de influência do empreendimento é boa.
60 Especificamente na área localizada na BR 101, a possibilidade de comprometimento da qualidade do ar poderia ser atribuída ao tráfego de veículos motorizados, que liberam poluentes. Entretanto, embora o movimento diário de veículos por essa rodovia seja alto, os resultados das campanhas revelam que a qualidade do ar atende aos limites estabelecidos na Resolução do CONAMA, mesmo para os padrões secundários. Vale destacar que as características climáticas locais, associadas à existência de ventos com velocidade media em torno de 3m/s, permite assegurar que as atuais condições para dispersão dos poluentes atmosféricos são boas e essas fontes de emissão de poluentes atuais não apresentam um fator de preocupação em relação à poluição atmosférica nas áreas em estudo.
5.7 Ruídos A exposição a níveis de ruídos excessivamente elevados pode causar danos à saúde e ao sossego público: prejudica a audição, interfere na comunicação, provoca incomodo, causa fadiga, perturba o sono, entre outros. A Resolução CONAMA 001/90 estabelece que a emissão de ruídos deve obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos, que fixa índices aceitáveis aos ruídos, visando o conforto da comunidade e à proteção da saúde. Para caracterização da poluição sonora em determinado ambiente, os níveis de ruído, contínuo ou intermitente, devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de pressão sonora operando no circuito “A” e circuito de resposta lenta. A lei pernambucana define três faixas de horários e estabelece os níveis máximos de ruído aceitáveis: a emissão de ruídos para fora dos limites do local de origem não pode ultrapassar o ruído de fundo existente no local em mais de 10 decibéis e manter o ruído máximo em 70 dB durante o dia e 60 dB durante a noite, independente do ruído de fundo local. A metodologia utilizada para a avaliação dos níveis atuais de ruído foi baseada em medições realizadas no entorno da área onde se pretende instalar o empreendimento. Foram realizadas medições diurnas e noturnas dos níveis de ruído ambiente em 11 pontos receptores, sendo 4 na área do empreendimento no Cabo e 7 no entorno da BR 101 em Recife. Os resultados obtidos neste estudo servem para a caracterização dos níveis de ruído ambiente antes da implantação do empreendimento e também de referência comparativa para o monitoramento desta variável ambiental Os resultados mostram que na área industrial do município de Cabo, o terreno para a implantação das unidades do empreendimento não possui atividades que emitam ruídos. Já na área situada em Recife, as margens da BR 101 apresentam níveis de ruídos típicos de áreas de tráfego intenso, com valores que praticamente não variaram durante os períodos diurnos e noturnos, e superam ao estabelecido na legislação vigente.
5.8 Meio Biótico 5.8.1 Flora A área de estudo está localizada na Mata Atlântica que é considerada atualmente como um dos mais ricos conjuntos de ecossistemas em termos de diversidade biológica do Planeta. Esse Bioma é composto de uma série de fitofisionomias bastante diversificadas. As áreas de trabalho (Área 1 – Unidade de Beneficiamento e Área 2 – Unidade de Cogeração), se apresentam fortemente antropizadas, estando a Área 1 parcialmente circundada pela APA do Engenho Uchoa, como pode ser observado no mapa de cobertura vegetal apresentado a seguir.
61 A AII dos dois terrenos previstos para implantação do empreendimento encontram-se em uma região com maior índice de urbanização, o que aumenta a supressão da vegetação devido a ação antrópica. Há uma clara indicação que a regeneração que vem ocorrendo na área 1 está associada a plantas exóticas ou frutíferas, decorrente de sua ocupação como área de engenho e da atual proximidade de área urbana com suas conseqüentes ações antrópicas, o que desqualifica a APA Engenho Uchoa como um fragmento de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração. Na AID do terreno da Área 2, no Cabo de Santo Agostinho, sequer se pode detectar vestígios desta mata original. Todo entorno da área, ou está ocupado por edificações domiciliares, comerciais e industriais de bairro do município e do Pólo Industrial, ou ocupada por pequenos sítios e clubes de lazer com substituição da vegetação nativa por plantas exóticas, fruteiras e pequenas áreas de agricultura de subsistência. As espécies exóticas encontradas mais importantes ou mais encontradas nas duas áreas, foram a mangueira, jaqueira, coqueiro, goiabeira, bananeira, azeitona, dendê, bambu, bananeira, sombreiro e castanhola. Entre as espécies nativas encontradas podem ser citadas a sucupira, o caboatã de leite, macaíba, pau-pombo, murici, oiti, visgueiro, o caboatã de rego, o lacre e embaúbas que é uma espécie típica de ambientes alterados encontrado na área 1.
5.8.2 Fauna Para as AIIs do empreendimento, além da pesquisa bibliográfica, os resultados das prospecções de campo mostraram que, por conta da ação antrópica (desmatamento, caça e apanha de animais), grande parte das espécies da fauna de vertebrados encontra-se hoje distribuída principalmente nos diversos tipos de ambientes abertos. Tais formações, bastante variegadas, são predominantes e fazem limites com aglomerados de árvores mais altas, especialmente fruteiras que atraem tipos específicos de animais, como os sagüis, fortemente relacionados às azeitoneiras, fruto muito freqüente na região. Algumas espécies animais acham-se também restritas às áreas de vegetação ribeirinha e aquática. Anfíbios Fauna representada por poucas espécies, como o sapo-cururu, que vive também nas cidades e nos ambientes sem vegetação ou com arbustos; a rã, na beira da mata e nas capoeiras, e o caçote, nas áreas perto da água, próximas às casas, e nos ambientes úmidos contendo vegetação arbustiva e herbácea, e ainda em poças d'água. A perereca-de-banheiro ou raspa-cuia é a mais comum no interior das habitações. No ambiente da Central de Tratamento e Destinação de Resíduos (CTDR) do Recife ocorre a perereca e a jia-pimenta, espécies comuns, quanto à utilização do ambiente, adaptando-se rapidamente às áreas perturbadas pelo homem. Répteis A lagartixa-preta, muito frequente, é encontrada em diversos locais, é observada geralmente em quase todos os ambientes abertos; víbora ou briga, noturna, está sempre associada às habitações, ocorrendo ainda em frestas e sob a casca de árvores, troncos caídos e materiais de construção. O teiú ou teju é uma espécie que vive nas matas, capoeiras e no capim baixo, contendo ou não pedras. O camaleão habita as copas da vegetação arbustiva, próximo às margens do rio e da mata. A cobra-de-duas-cabeças, que vive enterrada nos locais de solo é mais úmido. A cobra-verde e a Coba-corre-campo, são vistas ocasionalmente. Outras serpentes comuns no local são a jararaca, a salamanta e a caninana.
62 Informações de residentes locais dão conta ainda da ocorrência da jibóia, do jacaré e de uma espécie de tartaruga. Aves Na área de abrangência da CTDR, ocorrem espécies que, na sua maioria, podem ser encontradas também em outros ambientes, não dependendo da mata para sobreviver. Destacamos as seguintes espécies: Urubu-de-cabeça-preta, comum na mata e nas cidades; caracará, de ocorrência regular; periquito pacu ou tuim, geralmente em pequenos bandos; rolinhacinzenta, que ocorre também nas capoeiras e áreas urbanizadas; anu-preto e anu-branco, beijaflortesoura, beijaflor-de-banda-branca, ambas freqüentando flores; dorminhoco ou cava-chão, sanhaço, sanhaçu-de-coqueiro, e frei-vicente, bentevi, uma das aves mais freqüentes na área, siriri, andorinha, em pequenos bandos; pitiguarí, sebito, reloginho, sabiás, principalmente nas copas densas; e o bico-de-lacre. Muitas dessas espécies freqüentam os poucos locais onde a mata é mais conservada, como a três-potes ou saracura. A juruviara é pouco comum, freqüentando especialmente as copas da mata. A peitica tem ocorrência ocasional nas áreas periurbanas. Na vegetação marginal, ou voando sobre as lagoas, às vezes de passagem, garças-brancas e o socozinho, semi-aquáticas; martim-pescador-grande, lavandeira, e a viuvinha ou noivinha, no capinzal e nas margens de lagoas. A jaçanã é espécie residente, pouco comum na vegetação marginal. São comuns ainda a coruja-de-frio e o bacurau, ambas de hábito noturno. Outra espécie muito comum na área é a maria-é-dia ou cucurutada, que vive também nas cidades. O pinicapauzinho foi registrado numa área com vegetação mais densa, perto de duma lagoa. O joão-de-barro foi observado numa capoeira, e o bico-chato-amarelo também identificado no local. O gavião-rapina ou pega-pinto esteve sobrevoando e cantando durante o período de observações. Um casal do pássaro conhecido por pai-pedro foi visto numa capoeira densa. A guriatã ou vem-vem é comum, quase sempre aos pares, na copa mata. Não foi constatada a presença do sanhaçu-do-mangue, que é restrito a esse tipo de ambiente. Ali, foram observadas apenas algumas espécies que ocasionalmente freqüentam o mangue, como sanhaçus, pitiguarí, bentevi, sebito, dentre outras aves mais comuns.
5.9 Meio Antrópico A Central de Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos relativa à destinação e ao tratamento dos resíduos sólidos urbanos do Recife - terá como objetivo gerir aproximadamente 70% da totalidade do lixo produzido pelos recifenses, por um período de 20 anos. De tais características gerais, depreende-se a relevância dos impactos das ações planejadas tanto na capital do Estado, como nos municípios do Cabo de Santo Agostinho – onde será construída a Unidade de Cogeração – e Jaboatão dos Guararapes. Partiu-se, portanto, da suposição de que as repercussões do empreendimento serão de maior intensidade no Recife e no Cabo de Santo Agostinho, onde se localizam as Unidades de Beneficiamento e de Cogeração planejadas, sobretudo no que diz respeito a bairros e terrenos situados no entorno imediato da área de intervenção. Com relação ao município de Jaboatão dos Guararapes o empreendimento representará uma redução significativa no volume de lixo atualmente conduzido até o Aterro Sanitário da Muribeca. Do mesmo modo, estima-se a ocorrência de um aumento do volume de tráfego de veículos transportadores do combustível (CDR) até à Unidade de Cogeração, no Cabo de Santo Agostinho, passando pelo trecho da BR 101 que corta Jaboatão dos Guararapes.
63 A Área de Influência do empreendimento concentra 42,1% da população de Pernambuco, a grande maioria residindo nos espaços urbanos (mais de 96%). Os quatro municípios mais populosos da região e do Estado são: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista.
Dinâmica demográfica A consulta aos dados produzidos pelo IBGE mostra que o município do Cabo de Santo Agostinho é o que apresenta acréscimos pouco acentuados, quanto ao total de habitantes. Nota-se, igualmente, a presença de elevados índices de urbanização, próximos a 100%, no Recife e em Jaboatão. O comportamento ascendente dessa variável remete a situações semelhantes que se manifestam em muitas cidades brasileiras, onde o crescimento da população urbana tem acarretado o acirramento de problemas sociais vinculados à forte pressão sobre a infra-estrutura e os serviços públicos. Tal realidade resulta, igualmente, de formas de ocupação do solo inadequadas e degradadoras do ambiente natural, que repercutem negativamente nas condições de vida das pessoas, revelando-se um cenário de carências sociais que representa um constante desafio às gestões municipais, principais instâncias provedoras dos serviços básicos essenciais. A densidade populacional mostra-se bastante elevada no Recife e em Jaboatão dos Guararapes e menos relevante no Cabo de Santo Agostinho, município que detém a mais extensa área territorial. A população dos três municípios da AII (2.362.106,00 pessoas) representa 28% do total de habitantes de Pernambuco, a maior parte residindo na capital (18%).
Desenvolvimento Humano Os dados compilados no Atlas do Desenvolvimento Humano (PNUD, 2003) revelam que, dos municípios do estado de Pernambuco, os melhores posicionados no ranking indicativo das condições de vida, apenas Petrolina se encontra fora dos limites da Região Metropolitana do Recife. Em 2000, a estimativa do IDH da RMR correspondia a 0,783, valor acima da media do Estado (0,705), sendo o mais elevado de todas as doze regiões de desenvolvimento (RD's) em que se divide Pernambuco. Segundo afirma o referido Atlas, houve, no período entre 1991 e 2000, uma melhora nos indicadores de qualidade de vida da população residente na Região Metropolitana do Recife, situação também expressa nos números relativos aos municípios focalizados. Tanto o Recife, como Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho apresentam números que os colocam no patamar de médio desenvolvimento humano, ou seja, com índices entre 0,500 e 0,800.
Saúde Na Área de Influência Indireta do empreendimento, é possível identificar melhorias no tocante aos indicadores de Longevidade, Mortalidade e Fecundidade, situação que aponta para avanços, ainda que parciais, nas condições gerais de saúde da população. No Cabo de Santo Agostinho, a esperança de vida ao nascer mostra-se mais elevada do que nas décadas anteriores, situando-se em 69 anos de idade, média semelhante à encontrada no município do Recife, ambas em nível inferior ao correspondente à média registrada na RMR (73,33 anos de idade). Em Jaboatão, esse patamar se eleva, chegando a quase 73 anos de idade.
64 Dentre os condicionantes que interferem diretamente na composição dos índices relacionados, há que se ressaltar a ampliação da cobertura de atendimento das políticas de saúde e educação, associadas às políticas sociais que objetivam a redução da pobreza e a distribuição de renda. Educação Sob a perspectiva do nível de escolaridade da população, o município do Recife detem o maior percentual de pessoas alfabetizadas (86,6%), vindo em seguida Jaboatão dos Guararapes (83,6%) e o Cabo de Santo Agostinho que apresenta a menor taxa de alfabetização (76,6%). Apesar de ainda persistir uma proporção elevada de pessoas que não tiveram acesso à educação formal, avanços foram registrados quando se comparam os dados relativos a 1991 e 2000. É provável que a parcela de alfabetizados e, inclusive, o número de anos de estudo por pessoa também tenham alcançado patamares mais elevados nos anos subseqüentes ao último Censo Demográfico, tendo em vista a execução de políticas de educação, dentre as quais o Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA. Núcleos Populacionais O projeto de construção da Central de Tratamento e Destinação de Resíduos – CTDR contempla a operação do sistema em duas unidades distintas, embora interligadas, que deverão funcionar na cidade do Recife (Unidade de Beneficiamento) e no Distrito Industrial do Cabo (Unidade de Cogeração Termelétrica). A natureza do empreendimento pressupõe, portanto, repercussões – positivas e negativas – em dois espaços que apresentam características peculiares. O terreno selecionado para a instalação da Unidade de Beneficiamento da Central de Tratamento e Destinação de Resíduos – CTDR corresponde a uma parcela das terras pertencentes ao antigo Engenho Uchoa, à altura do km 73. Considerando a divisão estabelecida pela Prefeitura do Recife, a Área da Unidade de Beneficiamento está inserida na Região Político-Administrativa - RPA 6, muito embora, sob a ótica dos eventuais impactos socioeconômicos, esteja em situação de maior proximidade em relação à Região Político-Administrativa - RPA 5, cujas principais características apontam a presença de bolsões de pobreza, indicadores de carências sociais relevantes. Os dados mostram uma elevada proporção de pessoas residindo em ZEIS ou em outras áreas pobres, a exemplo da comunidade Chico Mendes 2 e Vila dos Milagres, esta última situada na margem direita da BR 101, no sentido Recife-Jaboatão. No interior da APA, existe apenas uma moradia, ocupada pela Sra. Olívia da Conceição, que reside no local há mais de cinquenta anos, desde a época em que o Engenho Uchoa desenvolvia plantios de cana-de-açúcar nas áreas próximas. Trata-se de uma casa de taipa, em precário estado de conservação. Considera-se que a CTDR - Unidade de Beneficiamento tem como núcleos urbanos vizinhos os Bairros do Barro e, um pouco mais afastado, Areias. A aglomeração que forma o Bairro do Ibura está a uma distância ainda maior, como se pode observar nos mapas elaborados pela Prefeitura do Recife, inseridos no Diagnóstico que compões o presente EIA-RIMA. Na margem esquerda do Rio Tejipió, por trás da Indústria de Estofados Esplêndidos, cuja frente dá para a rodovia BR 101, existe a Rua Des. Nestor Diógenes Melo, que segue ao longo do rio, estabelecendo um limite físico entre a área habitada e o curso d'água. Nesse trecho, entre as ruas Des. Nestor Diógenes Melo e a Capitão Ponciano, há, aproximadamente, nove quadras residenciais de tamanhos diversos, das quais apenas as três situadas mais próximas à indústria de estofados se localizam a uma distância relativamente próxima em relação ao terreno escolhido para a construção da CTDR. Entre a rua e o rio, há um terreno que, nos finais de semana, é utilizado como campo de futebol. De acordo com os mapas consultados, a área acima descrita faz parte do Bairro do Barro.
65 A unidade de Cogeração será instalada em um terreno localizado na área industrial do município do Cabo de Santo Agostinho, na BR 101, à altura do km 99, local favorecido pela presença próxima de potenciais consumidores dos diversos tipos de energia que serão produzidos na Central de Cogeração. Em decorrência das formas de uso consolidadas a partir da criação do Distrito Industrial do Cabo, na década de 60, os espaços destinados à implantação da Unidade de Cogeração da CTDR correspondem a áreas que, desde essa época, vêm abrigando empreendimentos industriais. Por essa razão, inexistem núcleos urbanos no entrono imediato do local selecionado. As ocupações humanas se encontram no lado contrário da antiga Petroflex, onde o aglomerado urbano correspondente à sede do município se estende até as rodovias BR 101 e PE 60, após o viaduto que faz a conexão entre as duas vias mencionadas. Repercussão do projeto junto à comunidade Quando a Prefeitura do Recife lançou o projeto denominado Lixo tem Valor - que contempla o contrato de concessão para destinação e tratamento de resíduos sólidos e de saúde do Recife - ocorreu um debate público, divulgado na imprensa local, no qual pontuavam atitudes de crítica e de defesa da iniciativa. A discussão adquiriu maior visibilidade a partir do pedido de Audiência Pública na Câmara de Vereadores do Recife, ocorrida em 11 de outubro de 2007. Pode supor a emergência de tensões sociais em relação à instalação da Unidade de Beneficiamento da CTDR, tendo em vista a proximidade do terreno selecionado com a APA do Engenho Uchoa. Vale lembrar que a área já foi objeto de mobilizações e conflitos envolvendo o movimento ambientalista do estado de Pernambuco, Prefeitura, ex-proprietários. Há, desse modo, uma luta que vem desde o final da década de 70, com o objetivo de criar mecanismos eficientes de conservação da mata, como previsto na regulamentação da APA. A localização da Unidade de Cogeração, no Distrito Industrial do Cabo de Santo Agostinho, por si só, constitui um elemento favorável, na medida em que o empreendimento é compatível com o tipo de uso previsto para essa área. Entretanto, é preciso considerar a possibilidade de surgirem críticas quanto ao tipo de tecnologia proposto pelos empreendedores, como sinalizam alguns argumentos veiculados pela mídia. Organização Social A institucionalização da Área de Proteção Ambiental do Engenho Uchoa está fortemente articulada com a origem do movimento ambientalista no estado de Pernambuco, na medida em que as mobilizações que antecederam a criação desta unidade de conservação contribuíram para consolidar lideranças e entidades como a Associação Pernambucana em Defesa da Natureza – ASPAN. Com o apoio da ASPAN, foi estruturado o Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchoa, o qual desempenhou importante papel nas manifestações contrárias à construção de um condomínio de luxo na área, bem como nas denúncias do processo de degradação decorrentes de incêndios e outras atividades humanas incompatíveis com o ideário de conservação da natureza. A atuação das referidas organizações foram determinantes para a instalação, em 1978, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembléia Legislativa de Pernambuco, primeira CPI ecológica do Brasil, com o objetivo de investigar denúncias de desmatamentos criminosos e da descaracterização da Mata do Engenho Uchoa. Há que se ressaltar, ainda, a atuação no âmbito da Cidade do Recife, do Fórum de Reforma Urbana e do Programa de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social, instâncias que contam com a participação de setores da sociedade civil na discussão de ações públicas relativas
66 ao espaço urbano da capital. As Associações de Bairro consistem em um outro canal de representação de interesses específicos, havendo-se registrado, no final dos anos 70, algumas mobilizações vinculadas ao movimento em defesa da mata do Engenho Uchoa. Ainda no que diz respeito à dimensão institucional, merece destaque o fato de o conselho gestor da UC da Mata do Engenho Uchoa ter “atuação apenas burocrática (isto porque a prefeitura não deslocou um grupo para atuação permanente dentro dos limites geográficos da APA, criando uma espécie de atuação à longa distância), o conselho administrativo foi instituído no ato da criação da unidade, mas funciona sofrivelmente e é patente a intenção política para a desmobilização deste conselho, tendo constantemente as reuniões desmarcadas”. Atuando em torno de questões mais diretamente vinculadas aos interesses dos catadores de lixo, há o Fórum Lixo e Cidadania de Pernambuco – FLIC-PE. Trata-se de entidade articuladora criada em 1998 “com os mesmos objetivos do Fórum Nacional Lixo e Cidadania, com a missão de erradicar o trabalho infanto-juvenil em lixões, contribuir na organização dos catadores de materiais recicláveis e promover a articulação intermunicipal e interinstitucional para desenvolver projetos que atendam aos seus princípios”.
Arqueologia A legislação federal aplicável ao patrimônio histórico-cultural protege os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. A implantação do empreendimento não interferirá fisicamente em áreas em que estejam registradas edificações oficialmente reconhecidas como de interesse histórico. Não se prevêem, portanto, riscos em relação ao patrimônio arquitetônico. As áreas por onde se desenvolve cada uma das unidades do empreendimento, do ponto de vista geológico não são propícias à presença de cavernas de interesse espeleológico relevante. Tampouco foi registrada a ocorrência de fósseis, quer animal quer vegetal naquela área. O terreno destinado à Unidade de Beneficiamento, em momento anterior, aquela área foi utilizada como área de 'empréstimo', o que promoveu a remoção da camada superior do terreno, justamente aquela geologicamente compatível com a presença humana. Durante a prospecção de superfície a área foi percorrida a pé pela equipe, que efetuou um documentário fotográfico das interferências de diversas naturezas que redundaram na remoção das camadas compatíveis com uma superfície quaternária. Nenhum vestígio arqueológico foi encontrado na área de implantação da Unidade de Beneficiamento. O Terreno destinado à Unidade de Cogeração está localizado dentro da área da Companhia Alcoolquímica Nacional (CAN), no distrito Industrial do Município do Cabo de Santo Agostinho-PE, anteriormente utilizada na implantação e operação de outra unidade produtiva. Na ocasião de implantação da unidade produtiva precedente, o terreno foi terraplanado, tendo sido removida a camada superior, justamente aquela geologicamente compatível com a presença humana. Ainda face a utilização precedente, o terreno da Unidade de Cogeração se encontra em grande parte edificado, estando em apenas alguns trechos coberto por uma vegetação natural rasteira em recomposição, com algumas árvores isoladas. Durante a prospecção de superfície a área onde não havia edificações foi percorrida a pé e documentada fotograficamente. Em alguns trechos foram localizados restos de pisos de construções recentes, provavelmente da época do funcionamento da Companhia Alcoolquímica Nacional. Não foi identificado nenhum vestígio arqueológico na área destinada à Unidade de Coogeração.
67 Assim considerando, as áreas destinadas ao empreendimento já não mais apresentam camadas compatíveis com a presença humana, pois foram removidas do terreno em decorrência de atividade antrópica. Deste modo, no estado atual de ambas as áreas, as obras do empreendimento já não envolvem riscos com relação ao patrimônio arqueológico. Tais circunstâncias redundam em admitir-se que, do ponto de vista do patrimônio cultural, histórico e arqueológico, já não existem riscos das obras de implantação do empreendimento promoverem impactos quer positivos, quer negativos na área.
71 6.1 Análise De Impactos Ambientais Impactos ambientais são as alterações significativas, benéficas ou adversas, produzidas no ambiente natural e sócio-econômico, resultante das atividades humanas. (MOREIRA, 1986; FEEMA, 1988) Para tentar explicitar a dinâmica dos impactos dentro de um espaço, em um determinado tempo, os impactos ambientais têm sido classificados como: direto ou primário; indireto ou secundário; de curto e longo prazo; reversível e irreversível, cumulativo e sinergético. Estes impactos, que tanto podem ser positivos como negativos, são normalmente quantificados e qualificados após sua identificação. Segundo a mais recente legislação sobre o tema (Decreto nº 6.848, de 14 de maio de 2009), os impactos devem ser definidos quando ao seu Grau, considerando os níveis do impacto sobre a biodiversidade, o Comprometimento de área prioritária onde ele ocorre e a Influência em Unidades de Conservação. Estabelece o referido Decreto que os impactos sobre a biodiversidade compreendem uma ponderação da Magnitude, Abrangência e Temporalidade de ocorrência de cada impacto sobre a biodiversidade da área diretamente afetada por um empreendimento.
6.2 Metodologia De Identificação Dos Impactos Foi adotada a associação do Método “AD HOC e a Listagem de Controle (Check-List), consolidados em uma Matriz de Avaliação Impactos.
6.3 Avaliação Dos Impactos Ambientais A descrição das atividades impactantes do projeto está distribuída pelos componentes ambientais afetados (Meio físico, biótico e antrópico) em cada fase do empreendimento (planejamento, instalação e operação), buscando-se interpretar a importância de cada impacto relevante para a área de influência e, sempre que cabível, à distribuição dos ônus e benefícios sociais.
72 Matriz de avaliação dos impactos esperados para a CTDR – Central de Tratamento e Destinação Final de Resíduos nos municípios de Recife e Cabo de Santo Agostinho
Cíclico
Temporário
Irreversível
Reversível
Regional
Local
Sinérgico
Cumulativo
Propriedades
Permanente
Movimentação de terra e escavações Risco de contaminação do meio aquático ( rios Pirapama e Tejipió) Risco de assoreamento do rio por erosão pluvial do solo Possibilidade de contaminação do solo e do aqüífero por produtos químicos e resíduos Impermeabilização do solo com diminuição da recarga do aqüífero Alterações nas Condições Estrut urais do Solo Possibilidade de int erferência dos trabalhadores com a APA – só para Recif e
Abrangência
Indireto
Alteração do nível de ruídos nas áreas e vias d e acesso
Reversibilidade
Direto
Elevação da concent ração de material particulado e efluentes gasoso s na atmosfera
Periodicidade
Posit ivo
AÇÃO IMPACTO S PREVISTO S
Natureza
Negat ivo
Ef eito
Inst alação
X
-
X
-
-
-
X
-
X
-
X
-
X
Operação
X
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X
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X
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-
X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
Inst alação
X
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X
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X
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X
X
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Inst alação
X
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X
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X
-
X
X
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-
X
Operação
X
-
X
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X
-
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-
X
X
-
-
X
Inst alação
X
-
X
-
-
-
X
-
X
X
-
-
X
Inst alação
X
-
X
-
X
-
-
-
X
X
X solo
X
-
Operação
X
-
X
-
X
-
-
-
X
X
X solo
X
MF
Operação
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-
X
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X
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X
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MF
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X
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X
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Operação
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X
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X
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X
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X
-
-
X
-
X
-
X
X
-
RECEPTOR FASE DE PRIMÁRIO EXECUÇÃO
MF MB MA
MF MB MA MF MB MF MB MA MF MB
MF MB MA
X solo
X
-
MB
Possibilidade de riscos de acidente
MA
Possibilidade de desvalorização dos terrenos no ent orno
MA
Inst alação
X
MA
Operação
-
X
X
-
X
-
-
-
X
X
-
-
X
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X
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Operação
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X
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Inst alação
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X
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-
-
X
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X
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X
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Operação
-
X
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X
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X
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-
X
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Inst alação
-
X
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X
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X
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-
Operação
-
X
X
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X
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X
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X
X
-
Inst alação
-
X
-
X
-
-
X
-
X
-
X
-
X
Aumento da disponibilidade energética para projetos de desenvolvimento na região estratégica de Suape Melhoria do sistema de tratamento dos resíduos da RMR Dinamização de setores econômicos direta e indiretamente ligados ao empreendimento Geração de de Geração empregos
Geração de renda Melhoria da qualidade de vida Absorção parcial d e catadores de lixo Aproveitamento do material reciclável
MA
MA MA
MA
MA
Operação
-
X
-
X
X
-
-
X
-
-
X
-
X
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Operação
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X
X
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X
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X
-
X
-
X
MA
Operação
-
X
-
X
X
-
-
X
-
-
X
X
-
73 Foram identificados e quantificados 19 impactos, dos quais oito (08) impactos positivos todos ligados exclusivamente ao meio antrópico. Dos 11 impactos negativos dez (10) são observados na fase de Instalação e sete (07) na fase de Operação. Das dez ações impactantes negativos da fase de Instalação somente um foi considerado permanente (Possibilidade de contaminação do solo e do aqüífero por produtos químicos e resíduos) considerando a impossibilidade de descontaminação dos solos e aqüíferos, caso estes venham a ser contaminados. As demais ações impactantes são temporárias para esta fase, que por si só é uma etapa temporária, cessando quando a obra estiver concluída. Impactos negativos na fase de Instalação 1. Elevação da concentração de material particulado e efluentes gasosos na atmosfera 2. Alteração do nível de ruídos nas áreas e vias de acesso 3. Movimentação de terra e escavações 4. Risco de contaminação do meio aquático (rios Pirapama e Tejipió) 5. Risco de assoreamento do rio por erosão pluvial do solo 6. Possibilidade de contaminação do solo e do aqüífero por produtos químicos e resíduos 7. Alterações nas Condições Estruturais do Solo 8. Possibilidade de interferência dos trabalhadores com a APA – só para Recife 9. Possibilidade de riscos de acidente 10. Possibilidade de desvalorização dos terrenos no entorno
Impactos negativos da fase de Operação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Elevação da concentração de material particulado e efluentes gasosos na atmosfera Alteração do nível de ruídos nas áreas e vias de acesso Risco de contaminação do meio aquático (rios Pirapama e Tejipió) Possibilidade de contaminação do solo e do aqüífero por produtos químicos e resíduos Impermeabilização do solo com diminuição da recarga do aqüífero Possibilidade de interferência dos trabalhadores com a APA – só para Recife Possibilidade de riscos de acidente
Das sete (07) ações impactantes com possibilidade de ocorrência na fase de Operação, seis (06) também estão previstas para a fase de Instalação, embora por fontes ou atividades diferentes e, uma (01), Impermeabilização do solo com diminuição da recarga do aqüífero, é conseqüência da construção do empreendimento, sendo, portanto um passivo decorrente da instalação. Impactos permanentes da fase de Instalação e Operação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Elevação da concentração de material particulado e eflu entes gasosos na atmosfera Alteração do nível de ruídos nas áreas e vias de acesso Risco de contaminação do meio aquático (rio s Pirapama e Tejipió) Possibilidade de contaminação do solo e do aqüífero por produtos químicos e resíduos Impermeabilização do solo com dimin uição da recarga do aqüífero Possibilidade de interferência dos trabalhadores com a APA – só para Recife Possibilidade de riscos de acid ente
Instala ção e operação Instala ção e operação Instala ção e operação Instala ção e operação Instalação Instala ção e operação Instala ção e operação
Na fase de Instalação são reversíveis seis (06) das sete (07) ações impactantes negativas. Na fase de Operação das 10 ações impactantes possíveis de ocorrência, nove (09) são reversíveis. Em ambos os casos esta reversibilidades esta condicionada a aplicação dos devidos cuidados preventivos.
74 Reversibilidade dos impactos negativos da fase de instalação AÇÃO - IMPACTOS PREVISTOS 1. Elevação da concentração de material partic ulado e eflu entes gasosos na atmosfera 2. Alteração do nível de ruídos nas áreas e vias de acesso 3. Movimentação de terra e escavações 4. Risco de contaminação do meio aquático (rios Pirapama e Tejipió) 5. Risco de assoreamento do rio por erosão pluvial do solo 6. Possibilidade de contamin ação do solo e do aqüífero por produtos químicos e resíduos 7. Alterações nas Condições Estruturais do Solo 8. Possibilidade de interferência dos trabalhadores com a APA – só para Recife 9. Possibilidade de riscos de acidente 10. Possibilidade de desvalorização dos terrenos no entorno
Reversibilidade Irreversível Reversível X X X X X X X X X X
Reversibilidade dos impactos negativos da fase de operação AÇÃO - IMPACTOS PREVISTOS 1. Elevação da concentração de material particulado e efluentes gasosos na atmosfera 2. Alteração do nível de ruídos nas áreas e vias de acesso 3. Risco de contaminação do meio aquático (rios Pirapama e Tejipió) 4. Possibilidade de contaminação do solo e do aqüífero por produtos químicos e resíduos 5. Impermeabilização do solo com diminuição da recarga do aqüífero 6. Possibilidade de interferência dos trabalhadores com a APA – só para Recife 7. Possibilidade de riscos de acidente
Reversibilidade Irreversível Reversível X X X X X X X
Somente impactos relacionados com os rios Pirapama e Tejipió obtiveram classificação regional além de impactos relacionados ao meio antrópico, estes já definidos dentro de uma área de influência regional. Impactos Sobre o Meio Antrópico Os impactos positivos identificados em relação à Fase de Operação foram sintetizados na Figura a seguir, na qual se procurou indicar as interrelações e a rede de precedência subjacente à ocorrência das principais repercussões do empreendimento: Rede de Precedência dos impactos positivos – Fase de Operação
75 ? Dentre os impactos do meio antrópico dois são negativos (Possibilidade de riscos de acidente e
Possibilidade de desvalorização dos terrenos no entorno) e oito os impactos positivos. Dentro da análise da possibilidade de Dinamização de setores econômicos direta e indiretamente ligados ao empreendimento, foram considerados:
? Aproveitamento do material reciclável ? Incremento do segmento da construção civil ? Incremento do segmento equipamentos e máquinas ? Incremento dos segmentos inseridos em atividades relacionadas à coleta, destinação e tratamento de
resíduos. ? Incremento do setor de comércio e serviços indiretamente vinculados ao empreendimento. ? Produção de energia ? Produção de composto orgânico
Aplicados os índices para definição do Grau dos impactos negativos específico para cada área a ser utilizada, conforme estabelecido no Decreto Nº6.842/2009 tem-se os seguintes valores para os parâmetros estabelecidos:
? Unidade de Beneficiamento - Recife
Índice de Magnitude (IM)
AÇÃO IMPACTO S PREVISTOS
Risco de con tamin ação do meio aquático - rio Tejipió Risco de assoreamento do rio por erosão pluvial do solo Possibilidade d e co ntaminaçã o do solo (e do aqüí fero) por produtos químicos e resíduos Impermeabilização do solo co m dimin uição da recarga do aqüífero Ele vação da concentração de material particulado e efluentes gasosos na atmosfera Movimentação de terra e escavações Alt erações nas Condições Estrutura is do Solo Alt eração do nível de ruídos nas área s e vias de acesso Alt eração do nível de ruídos nas área s e vias de acesso Possibilidade d e interferência dos tra balha dores com a APA - Recife
TOTAL
2
3
4
Índice Comprometimento de Áreas Prio ritárias (ICAP) 0 1 2 3
-
3
-
0
-
-
-
1
-
-
-
0
-
-
-
-
1
-
-
-
0
-
-
-
-
-
-
-
3
-
0
-
-
-
-
-
-
-
-
3
-
0
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
0
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
3
-
0
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
3
-
0
-
-
-
-
1
-
-
1
-
-
-
-
-
3
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
2
-
-
-
-
3
-
0
-
-
-
Índice Biodiversidade (IB)
Índice Abrangência (IA)
Índice Temporalidade ( IT)
0
1
2
3
0
1
2
3
1
2
3
4
-
1
-
-
0
-
-
-
-
2
-
-
-
1
-
-
0
-
-
-
-
2
-
-
-
1
-
-
0
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
2
-
1
-
-
-
1
-
-
1
-
1
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
1
-
-
0
-
-
1
-
-
0
-
-
2
-
-
1
-
-
1
76 ? Unidade de Cogeração – Cabo de Santo Agostinho
0
1
2
3
0
1
2
3
1
2
3
4
1
2
3
4
Índice Comprometiment o de Áreas Prioritárias ( ICAP) 0 1 2 3
-
1
-
-
0
-
-
-
-
2
-
-
-
-
3
-
0
-
-
-
-
1
-
-
0
-
-
-
-
2
-
-
1
-
-
-
0
-
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
2
-
-
-
-
3
-
0
-
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
2
-
-
-
-
3
-
0
-
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
1
-
-
-
-
-
3
-
0
-
-
-
-
1
-
-
0
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
0
-
-
-
-
1
-
-
0
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
0
-
-
-
-
1
-
-
0
-
-
-
1
-
-
-
-
-
3
-
0
-
-
-
-
1
-
-
0
-
-
-
-
2
-
-
-
-
3
-
0
-
-
-
Índice de Magnitude (IM)
AÇÃO IMPACTOS PREVISTOS
Risco de con tamin ação do meio aquático - rio Pirapama Risco de assoreamento do rio por erosão pluvial do solo Possibilidade de co ntaminaçã o do aqüífero por produ tos químicos e resíduos Impermeabilização do solo co m dimin uição da recarga do aqüífero Ele vação da concentração de material particulado e efluentes gasosos na atmosfera Movimentação de terra e escavações Alt erações nas Condições Estrutura is do Solo Alt eração do nível de ruídos nas área s e vias de acesso TOTAL
Índice Biodiversidade (IB)
Índice Abrangência (IA)
Índice Temporalidade (IT)
Aplicados os índices estabelecidos no Decreto supracitado, temos que a Unidade de Beneficiamento, no Recife, tem pequena Magnitude e Abrangência em relação aos recursos ambientais, em área onde a Biodiversidade que se encontra medianamente comprometida. Para o Índice de Temporalidade a pontuação 3 indica valor médio, considerando que o empreendimento tem um tempo de funcionamento superior a 15 anos. Considerando que a Unidade de Beneficiamento se encontra nas proximidades de uma Unidade de Conservação, e que o referido Decreto estabelece as “Zonas de amortecimento de unidades de conservação” como aquelas de menor categoria no estabelecimento do Grau de Impacto, e considerando que a possibilidade de interferência na referida UC estará relacionada somente à ação humana, hoje já fortemente atuante, a área da Unidade de Beneficiamento se categoriza como de pequeno ou baixo Grau de Impacto. Para a área da Unidade de Cogeração, no Cabo de Santo Agostinho, os resultados mostram que na possibilidade de ocorrência de impactos negativos estes possuem Grau ainda menor, tendo em vista que a biodiversidade da área se encontra muito comprometida. Os resultados da aplicação do método proposto pelo Decreto Nº6.842/2009, consolidam a avaliação de baixo grau de impacto para a Central de Tratamento e Destinação Final de Resíduos - CTDR.
6.4 Correlação Entre os Impactos A matriz de interação da fase de Instalação indica somente três ações que correlacionam os três meios (físico, biótico e antrópico). No meio biótico, dos oito (08) impactos esperados, sete (07) se relacionam com impacto do meio físico, resultando esperado na medida em que ao se alterar o meio físico, sempre haverá interferência com a flora e, consequentemente da fauna, ou com a fauna de forma isolada. A intervenção do meio antrópico sobre o meio biótico é conseqüência natural de toda alteração humana promovida no meio, além daquelas resultantes de costumes tradicionais ou usos inadequados dos recursos naturais.
77 Matriz de correlação dos impactos da fase de Instalação para a CTDR – Central de Tratamento e Destinação Final de Resíduos nos municípios de Recife e Cabo de Santo Agostinho Meio Meio Meio Impactos da fase de Instalação físico biótico antrópico Movimentação de terra e escavações Elevação da concentração de material particulado e efluentes gasosos na atmosfera Alteração do nível de ruídos nas áreas e vias de acesso Risco de contaminação do meio aquático (rios Pirapama e Tejipió) Erosão pluvial do solo com posterior assoreamento do rio Tejipió Possibilidade de contaminação do solo e do aqüífero por produtos químicos e resíduos Formação de Áreas Degradadas Alterações nas Condições Estruturais do Solo Possibilidades de interferência dos trabalhadores com a APA Dinamização de setores econômicos direta e indiretamente ligados ao empreendimento Geração de empregos Geração de renda Melhoria da qualidade de vida Possibilidade de riscos de acidente Possibilidade de desvalorização dos terrenos no entorno
A correlação do meio antrópico com o meio físico na fase de instalação está intimamente ligada aos incômodos de vizinhança por produção de ruído ou dificuldade de tráfego. Das quinze (15) ações impactantes esperadas para a fase de Operação nove (09), todas do meio antrópico, não se correlacionam com os demais impactos e, como na fase de Instalação, afeitos exclusivamente aos fatores sócio-econômicos do funcionamento do empreendimento. Das ações impactantes que podem afetam o meio físico 04 (quatro) interferem com o meio biótico e com o meio antrópico, também como incômodo de vizinhança, ou indiretamente, através da possibilidade de contaminação do meio aquático. O meio biótico apresentou quatro (04) ações dependentes dos impactos no meio físico e uma do meio antrópico através da possibilidade de interferência dos trabalhadores da Unidade de Beneficiamento do Recife com a APA Engenho Uchoa. Matriz de correlação dos impactos da fase de operação para a CTDR – Central de Tratamento e Destinação Fin al de Resíduos nos municípios de Recife e Cabo de Santo Agostinho Impactos da fase de Operação 1.
Elevação da concentração de material particulado e efluentes gasosos na atmosfera
2.
Alteração do nível de ruídos nas áreas e vias de acesso
3.
Risco de contaminação do meio aquático (rios Pirapama e Tejipió)
4.
Possibilidade de contaminação do solo e do aqüífero por produtos químicos e resíduos
5.
Impermeabilização do solo com diminuição da recarga do aqüífero
6.
Possibilidades de interferência dos trabalhadores com a APA
7.
Aumento da disponibilidade energética para projetos de desenvolvimento na região estratégica de Suape
8.
Dinamização de setores econômicos direta e indiretamente ligados ao empreendimento
9. Geração de empregos 10. Geração de renda 11. Melhoria da qualidade de vida 12. Absorção parcial de catadores de lixo 13. Aproveitamento do material reciclável 14. Possibilidade de riscos de acidente
Meio físico
Meio biótico
Meio antrópico
78 6.5 Audiência Pública A questão da destinação e da forma de tratamento do lixo constitui tema recorrente nos debates acerca do meio ambiente nas sociedades modernas. Sob o prisma da sustentabilidade – ambiental, social e econômica – os aterros sanitários e, sobretudo, os lixões existentes em muitos municípios brasileiros, têm sido alvo de críticas contundentes que assinalam o potencial poluidor dessa alternativa de enfrentamento do problema dos resíduos urbanos. A proposta de construção da Central de Destinação e Tratamento de Resíduos, para atender a demanda atual e a dos próximos vinte anos da cidade do Recife, certamente representa iniciativa que merece a atenção dos vários setores interessados, na medida em que contempla solução tecnológica inovadora, distinta das experiências praticadas até o momento. Assim, considerando que ainda persiste um relativo nível de desconhecimento da sociedade organizada em relação ao Projeto que constitui objeto do presente Estudo de Impacto Ambiental, recomenda-se a realização de uma Reunião ou Audiência Pública, com o objetivo de informar à população acerca das características do empreendimento e suas possíveis repercussões socioambientais. Do encontro proposto participariam representantes das entidades que direta ou indiretamente apresentam algum tipo de relação com o projeto da CTDR.
81 As Medidas Mitigadoras e Compensatórias Recomendadas Foi proposta pelo menos uma medida mitigadora ou maximizadora para cada impacto adverso ou benéfico identificado, estando todas referenciadas na matriz dos Quadros a seguir.
7.1 Medidas Mitigadoras Para os Impactos Positivos Para os impactos positivos no meio antrópico, na medida do possível, todas as ações serão de cunho maximizador. Para as ações que envolvem terceiros (Geração de empregos, Geração de renda, Melhoria da qualidade de vida), recomenda-se a contratação de empresas, trabalhadores e serviços da região, especialmente considerando que as duas áreas, onde está prevista a implantação do empreendimento, são caracteristicamente de baixa renda, podendo assim favorecer a localidade onde pretendem se inserir. Para os impactos: Absorção parcial de catadores de lixo, Aproveitamento do material reciclável recomenda-se o estabelecimento de negociações com os movimentos sociais organizados que vêm atuando na organização dos catadores de lixo, visando ao intercâmbio de informações relevantes à constituição de parcerias de fato eficazes e afinadas com o ideário da sustentabilidade socioambiental. Quanto aos impactos positivos: Aumento da disponibilidade energética para projetos de desenvolvimento na região estratégica de Suape e Melhoria do sistema de tratamento dos resíduos da RMR, a eficiência do sistema de tratamento proposto já se caracteriza uma maximização do potencial positivo do empreendimento. Ação impactante positiva
Natureza
Fase do empreendimento
Responsável
Aumento da disponibilidade energética para projetos de desenvolviment o na região estratégica de Suape Melhoria do sistema de tratamento dos resíduos da RMR Dinamização de setores econômicos direta e in diretamente ligados ao empreendimento Geração de empregos
Maximizadora
Oper ação
Recife Energia
Maximizadora Maximizadora
Recife Energia
Geração de renda
Maximizadora
Melhoria da qualidade de vida
Maximizadora
Absorção parcial de catadores de lixo Aproveit amento do material reciclável
Maximizadora Maximizadora
Oper ação Instalação Operação Instalação Operação Instalação Operação Instalação Operação Oper ação Oper ação
Maximizadora
--Recife Energia Recife Energia Recife Energia Recife Energia Cooperativa Prefeitura
7.2 Medidas Mitigadoras Para 0s Impactos Negativos Dos impactos negativos identificados, dois (02) foram classificados como irreversíveis e conseqüentemente suscetíveis de compensação por parte do empreendedor: Impermeabilização do solo com diminuição da recarga do aqüífero e Alterações nas Condições Estruturais do Solo. Na sua grande maioria, as medidas mitigadoras propostas são de caráter preventivo, ou seja, tratam de evitar a ocorrência do impacto mesmo antes de se ter garantia que este pode chegar a ocorrer conforme o prognóstico, e propostas na forma de planos ou programas ambientais. Os Programas Ambientais são em si mesmos medidas de mitigação de caráter complexo, que envolvem uma metodologia particular de trabalho e, deve-se considerar que a fusão de uma ou várias medidas mitigadoras conformando um Programa cria um efeito sinérgico muito mais eficiente no controle ambiental, que tentativas de aplicar isoladamente ditas medidas. Com essas considerações devem ser implantados os Programas Ambientais, observando-se que cada um deles tem sua própria formulação de objetivos, passando por uma contextualização - ou justificativa, definição de procedimentos, competência técnica, infra-estrutura, estimativa de custos, até chegar à fase do cronograma de execução e itens para monitoramento, quando for o caso.
82 Ação impactante negat iva
Medida Mitigadora/Compensatória
Elevação da concentração de mat erial particulado e efluentes gasosos na atmosfera
Plano de Controle das Emissões Atmosféricas
Alt eração do nível de ruídos nas áreas e vias de acesso
Compensação Ambiental
Moviment ação de terra e escavações
Natureza
Fase do empreendimen to
Fat or ambiental
Prazo de permanência
Responsável
Preventiva
Instalação
MF MB MA
Longo pr azo
Recife Energia
MF MB MA
---
Operação
Plano de Teste de Queima
Constr utor
Preventiva Compensatória
Instalação
Gestão Ambiental do Empreendimento
Preventiva
Instalação
MF MB
Curto prazo
Constr utor
Risco de contaminação do meio aquát ico (rios Pirapama e Tejipió)
Monitoramento da Qualidade da Água do rio Tejipió
Preventiva
Instalação
MF MB MA
Longo pr azo
Recife Energia
Risco de assoreamento do rio por erosão pluvial do solo
Gestão Ambiental do Empreendimento
Preventiva
Instalação
MF MB
Curto prazo
Constr utor
Possibilidade de contaminação do solo e do aqüífero por prod utos químicos e resíduos
Gestão Ambiental do Empreendimento
Preventiva
Instalação
Longo pr azo
Recife Energia
Operação
MF MB MA
Impermeabilização do solo com diminuição da recarga do aqüífero
Compensação Ambiental
Compensatória
Operação
MF
---
Recife Energia
Formação de Áreas Degradadas
Gestão Ambiental do Empreendimento
Preventiva
Instalação
MF MB
Curto prazo
Constr utor
Alt erações nas Condições Est ruturais do Solo
Compensação Ambiental
Compensatória
Instalação
MF
---
Recife Energia
Possibilidade de interferência dos trabalhadores com a APA – só para Recife
Educação Ambiental e Comunicação Social
Preventiva
Instalação Operação
MB
Médio prazo
Recife Energia
Possibilidade de riscos de acidente
Ger enciamento de riscos e ação de emergência
Preventiva
Instalação Operação
MA
Longo pr azo
Recife Energia
Possibilidade de desvalorização dos terrenos no ent orno
Audiência pública
Preventiva
Instalação
MA
Curto prazo
Recife Energia
Operação
Operação
Corretiva
Recife Energia Constr utor
Constr utor
Constr utor
85 8.1 Programas Ambientais Sob a ótica ambiental o planejamento se constitui de uma oportunidade de buscar a preservação das áreas de entorno dos empreendimentos através da elaboração de programas de monitoramento e recuperação, o que trás a oportunidade de ações concretas de proteção ambiental de fragmentos do território municipal contribuindo para a melhoria do ambiente como um todo. É recomendado que os programas sejam geridos por um responsável técnico, agente externo as obras e operação da CTDR, tendo em vista que, embora distintos alguns dos planos e programa fazem interface entre si, estando separados apenas metodologicamente. Neste sentido foram definidos 07 (sete) Programas ou Planos Ambientais demandados pela avaliação de impactos, a serem desenvolvidos na forma da sistemática, conforme listados a seguir. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento Plano de Controle das Emissões Atmosféricas Plano de Teste de Queima Programa de Monitoramento da Qualidade da Água do Rio Tejipió Programa de Comunicação Social e Educação Ambiental Programa de Saúde e Segurança no Trabalho Plano de Compensação Ambiental
89 9.1 Prognóstico da Qualidade Ambiental O Prognóstico Ambiental é uma fase hipotética que tem como objetivo analisar as condições futuras de uma determinada área de estudo, frente às tendências atuais de uso e ocupação do solo e evolução do uso dos recursos naturais. Cenário 1 – Não implantação do Empreendimento Dois fatores devem ser considerados no prognóstico da CTDR: a questão do lixo na cidade de Recife e a demanda de energia. Há concordância generalizada, especialmente no meio técnico e empresarial, quanto à necessidade de ampliação da oferta de energia mediante implantação de novas unidades de geração. Nesta mesma ótica a orientação do governo federal é intensificar a utilização de fontes energéticas nas quais o Brasil é auto-suficiente, com o objetivo de diversificar a matriz energética brasileira, valorizando as características regionais, além de criação de empregos e redução das emissões de gases do efeito estufa. Na questão do lixo na RMR, sérios problemas são enfrentados pelos municípios integrantes da região. Segundo a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana – EMLURB, o Aterro da Muribeca, o maior em operação no estado de Pernambuco, com uma área média de 62 hectares e capacidade para receber em média 3.000 Ton./dia de lixo, apresentava problemas de saturação. O Ministério Público de Pernambuco - (MPPE) decidiu pela desativação do Lixão da Muribeca, com data para ser concluído em 2 de julho de 2009. Recentemente a Prefeitura de Jaboatão desapropriou o aterro privado CTR Candeias e disponibilizou a área para o Consórcio Metropolitano de Resíduos Sólidos na tentativa de ajudar a solucionar o problema de destinação final do lixo de Recife. O problema só tenderá ao crescimento quando se leva em consideração que o desenvolvimento sócio-econômico dessa região derivados da ascensão de SUAPE, com forte repercussão no crescimento populacional dos municípios da AII do Empreendimento, tendo-se que destacar a perspectiva de chegada de novos empreendedores privados à região pressupondo maior demanda de energia, geração de resíduos e ocupação do solo ainda disponível com residências. Cenário 2 – Implantação do Empreendimento Implantação Essa primeira instância está associada a transformação da paisagem na Unidade de Beneficiamento, formando com outras construções no entorno um conjunto de paisagem construída, característica observada ao longo da BR 101. Nessa etapa do projeto a qualidade ambiental das áreas de influência inevitavelmente decairá em decorrência das atividades construtivas, menos afeitas a controle e monitoramento, por seu caráter temporário. Outra instância é a antrópica envolvendo a inquietação da população, empresas do entorno e pelos ambientalistas preocupados com o efeito do empreendimento na APA Engenho Uchoa, resultado de um desconhecimento do tipo de empreendimento que se pretende instalar, haja vista as notícias divulgadas na imprensa catalogando a CTDR como um “lixão”, expectativa de atrair urubus com influência sobre o cone de aproximação do aeroporto Guararapes, etc.. Adaptação Após a etapa de implantação física do empreendimento, virá um período de qualificado como de Adaptação, visto que é uma transição entre o fim da implantação e a situação futura da região, onde teoricamente todos os gradientes e processos convencionais de uma ocupação humana retomarão seu curso normal.
90 Como todo processo de transição, essa etapa se caracteriza pela incerteza e pela aceitação das comunidades à nova forma de convívio com o empreendimento. Incerteza no tocante à situação real das famílias dos catadores afetada com o fechamento de Muribeca, e com o processo de seleção dos poucos que irão participar deste novo modelo de seleção de material reciclável, e adaptação de todos aos reais efeitos e benefícios do empreendimento. É nesse período, justamente, que as medidas mitigadoras e planos ambientais terão mais significado. Essas medidas preventivas, corretivas e de monitoramento tratarão de retornar a região a uma condição de qualidade ambiental aceitável. O investimento na qualificação e apoio ao desenvolvimento da APA Engenho Uchoa trará ao outro grupo que se sente inseguro quanto ao empreendimento a oportunidade de, pela primeira vez, executar um Plano de implantação e recuperação efetiva da UC. Desenvolvimento Essa terceira instância do processo está associada à operação da CTDR. O processo de incineração de resíduos sólidos vem sendo aplicado em países, especialmente na Europa, com bons resultados no aproveitamento energético e operação bastante segura do ponto de vista ambiental, especialmente quanto as exigência de redução das emissões atmosféricas. A avançada tecnologia de combustão, associada ao sistema de tratamento dos gases e ao controle automático do processo, garantem que essas emissões sejam extremamente baixas, mesmo em relação aos limites mais rigorosos do mundo, como os europeus. O monitoramento contínuo do processo permite a análise de conformidade em tempo real, para ajustamento dos procedimentos de operação, de modo a assegurar o atendimento às exigências estabelecidas. Para o desenvolvimento do Estado a instalação e entrada em operação do Empreendimento em estudo, especialmente no que se refere a sua Unidade de Cogeração, a ser instalada no Pólo Industrial do Condomínio Alcoolquímica, no município do Cabo de Santo Agostinho, e no âmbito do território estratégico de Suape, poderá contribuir com o suprimento de parte da demanda atual e futura de energia no território. A análise de presença ou ausência do impacto sem e com o empreendimento e nas diferentes fases de implantação e operação pode ser vista no quadro a seguir
91 Prognóstico com e sem o empreendimento NEGATIVOS SEM O EMPRENDIMENTO
COM O EMPRENDIMENTO
Elevação da concentração de material particulado e efluentes gasosos na atmosfera Ausente O risco de poluição do ar em decorrência do empreendimento só se dará em caso de mau funcionamento, erro operacional ou desgaste dos equipamentos Alteração do nível de ruídos nas áreas e vias de acesso Ruídos já presentes com tendência de aumento pelo O ruído da fase de instalação é temporário e o ruído da fase desenvolvimento regional e crescimento populacional de operação será maior na Unidade de Cogeração que está longe dos aglomerados urbanos. Movimentação de terra e escavações Ausente Presente somente na fase de instalação Risco de contaminação do meio aquático (rios Pirapama e Tejipió) Os rios vêm sendo poluídos sistematicamente desde suas Risco existente, mas somente em caso de acidente sendo nascentes por lançamento de esgotos urbanos e industriais controlável pelo monitoramento da qualidade das águas e resíduos da indústria canavieira. efluentes do sistema de tratamento de esgoto. Risco de assoreamento do rio por erosão pluvial do solo Aporte de material particulado oriundo da barreira nos Risco de assoreamento poderá ser evitado com programas fundos do terreno do Recife e inexistente no terreno do simples de contenção do solo na fase de escavação e Cabo. evitando execução da atividade em período de chuvas. Possibilidade de contaminação do solo e do aqüífero por produtos químicos e resíduos A área vem sendo utilizada para descarte de resíduos da Possibilidade de contaminação condicionada a acidentes ou construção civil e lixo doméstico trazendo risco de erros operacionais, passíveis de controle através do contaminação do solo e do aqüífero. monitoramento, treinamento de funcionários e programa de controle de riscos e acidentes. Impermeabilização do solo com diminuição da recarga do aqüífero Embora o terreno da Unidade de Beneficiamento se A construção irá impermeabilizar pelo menos 60% da área encontre atualmente com o solo exposto permitindo recarga total do terreno. do aqüífero, esta realidade não deverá durar muito tempo, tendo em vista que a área é destinada a ocupação de construção de empresas de médio porte. Alterações nas Condições Estruturais do Solo O risco de queda de barreira nos fundos do terreno é A movimentação de terra e a remodelagem a ser feita no evidenciado pela presença de área de erosão e voçoroca, morro aos fundos do terreno, se realizada sem os devidos podendo ocorrer em mais longo prazo. cuidados, poderá modificar o estado de tensão do maciço, podendo desencadear processos de movimentação de massa. Possibilidade de interferência dos trabalhadores com a APA – só para Recife A interferência dos moradores do entorno da APA já é uma Possibilidade de interferência continua com o aumento de realidade, acrescido da ausência de uma gestão presente pessoas trabalhando nas proximidades, podendo ser dentro da APA Engenho Uchoa monitorada e prevenida através do programa de educação ambiental, envolvendo inclusive escolas do entorno Possibilidade de riscos de acidente Grande possibilidade de riscos de doenças e acidentes com Os riscos de acidentes controlados com programas de os caminhões de descarregamento do lixo em Muribeca/ prevenção e da própria metodologia de seleção mecanizada Candeias e com material perfuro-cortante no manuseio do lixo sem API. Possibilidade de desvalorização dos terrenos no entorno Ausente Os terrenos mais próximos à Unidade de Beneficiamento do CTDR já se encontram ocupados por outros empreendimentos e a queda no valor desses imóveis deverá ter pouca significância a curto prazo. Em longo prazo a eficiência do sistema de tratamento poderá anular esta possível desvalorização inicial. POSITIVOS SEM O EMPRENDIMENTO
COM O EMPRENDIMENTO
95 CONCLUSÕES A maior preocupação com a instalação de um sistema de tratamento de resíduos por incineração e cogeração está relacionada com a possibilidade de contaminação/poluição atmosférica. Entretanto, a análise do empreendimento em pauta esclarece que as medidas para redução de poluentes já foram contempladas no projeto básico. Serão instalados equipamentos específicos para cada tipo de emissão gasosas, tais como Multiciclone de alta eficiência , Neutralização dos gases pelo processo semi-seco, sorção dos poluentes e filtro de mangas ou de tecido, lavadores, etc. Também serão instalados instrumentos para monitoramento da qualidade de combustão nas caldeiras. As chaminés serão dotadas com pontos de coleta de amostras. Quanto à possibilidade de geração de odores, a Unidade de Beneficiamento única com possibilidade de geração deste incômodo, foi projetada com o intuito de evitar propagação de odores para a vizinhança utilizando tecnologia de pressão negativa nos ambientes onde poderia ocorrer tal problema. Desta forma se instalado um permanente monitoramento, acompanhado pelo órgão ambiental através de relatórios periódicos (trimestrais), assegurando o controle permanente das concentrações de emissões de poluentes para a atmosfera, de forma a tomar as medidas corretivas para não permitir que estes valores atinjam índices críticos, a mitigabilidade do impacto, torna-se eficiente e segura. A preocupação com o patrimônio cultural, histórico e arqueológico também é totalmente descartada nas atuais condições dos terrenos, já não existem áreas de interesse arqueológico que possam vir a ser prejudicadas pela implantação do empreendimento, em qualquer das etapas, seja de planejamento, de implantação, ou de operação. Tendo em vista a natureza e a magnitude dos impactos identificados, bem como os resultados alcançados nos estudos que subsidiam o diagnóstico, conclui-se que o empreendimento apresenta as condições adequadas à obtenção da Licença Ambiental.