Projectos de arquitectura - esclarecimento
Ossela, 2012
Como Arquitecto que nasceu e vive nesta freguesia, e face à pouca informação que há sobre esta matéria, entendo esclarecer o seguinte. O Arquitecto é o único profissional que, pela sua formação e experiência, deve tratar de licenciamentos de projectos de arquitectura. A função do Arquitecto consiste em ver e elaborar projectos como um todo, com valor, criativos e originais, com sensibilidade, respeitando a cultura e a tradição, os materiais e as técnicas constructivas, os gostos do cliente, o sítio onde a obra irá ser construída e o meio ambiente. O seu trabalho é transversal e engloba projectos para construções de raiz, reconstruções, remodelações, ampliações, desenho de interiores com respectivo mobiliário e decoração, arranjos exteriores, etc, aplicando-se a todas as funções do edificado, tais como, habitação, espaços agrícolas, comerciais, indústria, desportivos, ligados à saúde e educação, espaços públicos e urbanismo. O Arquitecto expressa as suas ideias por esquissos, maquetas, imagens foto-realistas 3D e desenhos técnicos, entre outros. Resumindo, as funções do Arquitecto compreendem tudo o que envolva a arte de bem construir, desde o início do projecto até a obra estar totalmente concluída. Outros profissionais envolvidos no processo de construção são, normalmente, Engenheiros, especializados em diferentes áreas (Eng. civis, Eng. mecânicos, Eng. Electrónicos, etc), e Constructores. Os Engenheiros, de acordo com o seu ramo, elaboram os projectos de especialidades (estabilidade, águas, esgotos, electricidade, gás, etc). Ao Constructor cabe a construção dos projectos elaborados pelos Arquitectos e Engenheiros. Infelizmente, ainda assistimos a casos de quem se apresenta como Arquitecto, ou dá a entender que o é, com o objectivo de angariar trabalho, mas quem assina os termos de responsabilidade por esses projectos são outros técnicos. Frequentemente, os clientes nem sabem que quem afirma desenvolver o projecto não é, na verdade, o seu autor, nem tem quaisquer responsabilidades, uma vez que a sua assinatura não consta em lado algum, o que demonstra, no mínimo, falta de transparência e verdade. Importa acrescentar que, muito frequentemente, estes projectos são cópias banais de outros já realizados para outros sítios, por norma deficientes, pouco pensados e com alterações de circunstância. Porém, um mau projecto dá origem a uma obra mal construída, cujos custos para a reparar e melhorar, posteriormente, durante o tempo de vida do edifício, serão superiores aos que teriam sido necessários para executar, de início, um bom projecto e uma boa construção. Só pode usar o título de Arquitecto quem estiver inscrito na Ordem dos Arquitectos. Como garantia, peça sempre o comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitectos, que consiste numa declaração escrita com o nome do Arquitecto, o nº de membro na Ordem e a data de validade do documento, num papel atestado com selo branco e assinatura do Presidente do Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos. Poderá ainda pedir o nº de membro da Ordem dos Arquitectos, e confirmar a sua identificação pelo nº de telefone 222 074 259, que corresponde ao contacto telefónico da Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte, ou no seu site oficial, em www.oasrn.org. Ao procurar um Arquitecto sugiro que, para além do comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitectos, lhe solicite o portefólio, para tomar conhecimento do trabalho que já realizou. Peça a memória descritiva de todos os serviços que o Arquitecto irá executar, e o orçamento. Estes dados são importantes para comparar com outras propostas. Negoceie preços. Para segurança de ambas as partes, deve ser celebrado um contrato escrito, que deverá incluir, no mínimo, os serviços a prestar pelo Arquitecto, os custos, métodos e prazos de pagamento. Para mais informações sobre as responsabilidades do Arquitecto consulte o site www.issuu.com/trabalharcomumarquitecto, onde tomei a liberdade de expor alguns documentos de consulta simples e de relevante interesse sobre a profissão. Para saber quais as funções e deveres de todas as figuras envolvidas no processo de construção, como os Arquitectos, Engenheiros, Constructores e, também, o Dono de Obra, consulte a Lei 31/2009, de 3 de Julho. Atentamente,