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4.9. Despacho
4.8. Declaração
É o ato por meio do qual a Administração afirma a existência ou inexistência de um direito ou de um fato.
Considera-se que a declaração é administrativa quando emitida pela instituição, por intermédio de seu Diretor-Geral ou titulares de unidades administrativas; já a declaração pessoal decorre de manifestação do servidor, ainda que em atenção à determinação da instituição. Exemplos: a. A declaração de lotação de um servidor é uma declaração administrativa; b. A manifestação de um servidor acera de um fato do qual tenha conhecimento é uma declaração pessoal. (IMAGEM DO ATO COM OS ELEMENTOS/PARTES)