ANO 5 - NÚMERO 112
MULHER O SEU LUGA É
ONDE ELA QUISER A mulher é multifacetada. A rotina de milhares de mulheres é sempre exaltada, afinal, muitos se perguntam como ela consegue ser do lar, cuidar dos filhos e da família, sendo que muitas sustentam a casa; trabalhar fora, estudar e ainda ter tempo para cuidar de si mesma. E este cuidado passa pela conscientização que a mulher precisa ter sobre os seus direitos e o seu papel em nossa sociedade.
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OPINIÃO OPINIÃO
Cajuisticas
Cajuisticas.com.br Luís Alberto Alves
O estudo do Instituto Locomotiva aponta que 21 milhões de homens acham justo a mulher assumir menos cargos de chefia Pesquisa feita pelo Instituto Locomotiva em todo o país revela que se os salários das mulheres fossem equiparados aos dos homens, isso representaria uma injeção de R$ 461 bilhões na economia brasileira. Essa equiparação envolveria a ampliação dos salários das mulheres, sem que os dos homens fossem diminuídos, destacou no dia 7 de março, em entrevista à Agência Brasil, o presidente do instituto, Renato Meirelles. A sondagem confirma que a disparidade salarial entre gêneros é ainda uma barreira ao progresso das mulheres no mercado de trabalho. “Por exemplo, um homem branco, de 39 anos, nascido em São Paulo, com escolaridade superior, ganha 68% a mais que uma mulher branca, da mesma faixa etária, com curso superior e nascida na mesma cidade”, disse Meirelles. A pesquisa constatou que os homens ganham mais do que as mulheres; os brancos ganham mais que os negros; e a mulher negra é a que menos ganha. “Ganha menos por ser mulher e por ser negra”, informou o chefe do Locomotiva. Salário das mulheres no DF é 20% menor que o dos homens Os dados analisados, baseados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que a renda média para um homem branco com curso superior alcança R$ 6.590, caindo para R$ 3.915 para a mulher branca na mesma condição. Já um homem negro com ensino superior ganha, em média, R$ 4.730, contra R$ 2.870 de uma mulher negra também com escolaridade superior. Os valores foram atualizados para outubro de 2016 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Na prática, as pessoas acham que, por poder engravidar, as mulheres não podem ser promovidas, porque várias mulheres deixam o mercado de trabalho simplesmente porque não têm onde deixar os filhos”, comentou Meirelles. Vinte e quatro por cento das mulheres que trabalham já trocaram de em-
prego uma vez para se dedicarem mais à família, contra 17% dos homens, diz. Cargos de chefia Entre 1995 e 2015, houve um crescimento de 135% no número de mulheres com carteira assinada. Contudo, apesar de o emprego formal feminino ter aumentado de forma significativa nos últimos 20 anos, com o ingresso de 9,3 milhões de brasileiras no mercado, elas não conseguiram ainda alcançar um nível salarial condizente com suas aptidões. “A gente encontra toda sorte de preconceitos imagináveis sobre isso”, disse Meirelles. O exercício de cargos de chefia é um exemplo. O estudo do Instituto Locomotiva aponta que 21 milhões de homens acham justo a mulher assumir menos cargos de chefia. “Três em cada dez homens acham isso justo, já que as mulheres podem engravidar e sair de licença maternidade”, disse Meirelles. Por outro lado, 60% das brasileiras defendem que as mulheres deveriam ocupar pelo menos metade dos cargos de chefia nas empresas. A pesquisa constata que a naturalização do machismo é, ao mesmo tempo, causa e consequência da desigualdade de gênero. De acordo com o estudo, 15,4 milhões de homens concordam que o marido sempre deve ganhar mais que a esposa e dois em cada 10 brasileiros acham constrangedor a mulher ganhar mais que um homem. Já 72% das mulheres afirmaram que o homem se sente inferior quando a mulher é mais bem-sucedida profissionalmente que ele. Segundo o estudo, 73% dos homens informaram conhecer alguma mulher que sofreu violência ou preconceito no trabalho e 43% das mulheres afirmaram ter sofrido pessoalmente por alguma dessas situações. Outro dado é que 24% dos brasileiros planejam se tornar empreendedores, abrindo um negócio próprio. Entre as mulheres, a motivação para isto é para ter horário mais flexível (33%), enquanto para 44% dos homens o objetivo é ganhar mais dinheiro.
Nunca se esqueçam: em terra de cego, quem tem um olho enxerga tudo!!! DIRETOR GERAL: Anderson José de Jesus DIRETOR COMERCIAL: Antonio Carlos de Jesus contato@troadeditora.com.br REDAÇÃO: Adriana Valeriano pautaexpresso@gmail.com
COLABORADORES Erivan Monteiro, Vito Zanela, Adriana Valeriano, Gilberto Silva, Amauri Dinis, Renata de Jesus e Cauê Garcia
R. Iraci Santana, 81 - Vila Lídio Santana - Guarulhos/SP
OS ARTIGOS E COLUNAS ASSINADOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DE SEUS AUTORES
Impressão: Mar Mar 99961-4414
ESPAÇO LIVRE!
Leda Paulani: Igualar mulheres e homens na Previdência é injustiça Leda Paulani, professora titular do Departamento de Economia da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP), conversou com a Agência Pública sobre a reforma previdenciária que o presidente pretende aprovar ainda neste semestre. Para a economista, além de representar um risco de “retrocesso social violento” para o país, a PEC prejudica especialmente as mulheres, que perdem o benefício da aposentadoria aos 60 anos – embora acumulem a jornada oficial de trabalho aos afazeres domésticos, desempenhando múltiplas funções. A exsecretária de Planejamento da Prefeitura de São Paulo destaca ainda a maior vulnerabilidade de mulheres pobres, negras e moradoras de periferia, normalmente submetidas a empregos informais e mais precarizados. Qual a sua opinião sobre a proposta de reforma da Previdência defendida pelo governo Michel Temer? Ela ataca os principais problemas do sistema previdenciário brasileiro? A Previdência é uma questão que tem que ser discutida, de fato, por várias razões. É discutida no mundo inteiro, principalmente por conta do aumento da expectativa de vida. Porém, este projeto parte de premissas que não são verdadeiras e é absolutamente desumano, desnecessário, só vai causar um enorme retrocesso social, porque as parcelas mais negativamente afetadas por ele são aquelas que mais dependem, hoje, das rendas previdenciárias. É uma coisa muito ruim para o país, pode haver um retrocesso social violento. O PMDB tem divulgado em suas redes sociais campanha condicionando a existência de programas sociais – como Fies e Bolsa Família – à aprovação da reforma da Previdência. Isso é verdadeiro? Isso não é verdadeiro. Na realidade, hoje, a principal despesa que o governo tem é com o pagamento de juros, que são elevados por uma razão que ninguém sabe explicar exatamente qual é; não há razão nem teórica, nem empírica que justifique esse patamar de juros no Brasil já há mais de duas décadas. O regime de seguridade social geral – o INSS –, se for considerado da forma como está prevista sua estruturação na Constituição, não é deficitário. Boa parte de diversas fontes de receitas acabam não indo parar na Previdência e na assistência social por mecanismos como o da desvinculação de recursos da União – a famosa DRU – e, por outro lado, acaba-se considerando como receita do sistema previdenciário apenas as contribuições dos trabalhadores e empresas, sendo que, no desenho deste tipo de regime, considerado de repartição, necessariamente há a participação do governo. Se você considerar, dentro do regime, a contri-
buição com a qual o governo deveria entrar, ele é superavitário. O que não quer dizer que a gente não possa ter problemas lá na frente por conta dessa questão do aumento da expectativa de vida, mas hoje, por exemplo, ele [o regime] é bastante superavitário. A campanha [do PMDB] magnifica o problema da Previdência e a coloca como se fosse a causa de todos os males: déficit público, paralisação dos investimentos públicos – seria tudo causado pela Previdência. Isso não é verdade: o que o Brasil gasta com o pagamento dos juros, por exemplo, é mais do que se gasta com Previdência, incluindo os benefícios previdenciários do tipo BPC – benefícios de prestação continuada –, que hoje atingem mais de 4 milhões de pessoas. Por que a reforma da Previdência, nos termos em que está sendo proposta, prejudicaria mais as mulheres do que os homens? Porque, tradicionalmente, e por razões bastante conhecidas, a idade mínima de aposentadoria para as mulheres é cinco anos inferior à dos homens – 65 e 60, respectivamente –, ou, nos casos em que também se computa o tempo de contribuição, a fórmula em vigor hoje é a 85/95 – 85 para mulheres, 95 para homens [o valor representa a soma da idade ao tempo de contribuição]. Em suma, as mulheres sempre têm um benefício em termos de tempo, não em termos de valor da aposentadoria. Esse benefício é completamente retirado nessa proposta. Por que ele é justo? Apesar de as mulheres terem uma expectativa de vida até um pouco mais elevada no Brasil, o que é uma tendência mundial, elas têm também dupla, tripla ou quádrupla jornada de trabalho. Isso não deixou de existir em nenhum lugar do mundo, mas no Brasil, principalmente; aqui isso é regra, a exceção é quando realmente há uma divisão integral das tarefas domésticas entre a mulher e seu companheiro. Até porque hoje muitas famílias são chefiadas por mulheres, elas têm uma jornada de tra-
balho absolutamente exaustiva. Então, você impor que as mulheres tenham que atingir o mesmo tempo de trabalho que os homens para se aposentar é uma injustiça. Retira-se da mulher um direito há muito tempo conquistado. Mulheres negras e pobres podem ser ainda mais penalizadas, por ocuparem postos de trabalho mais precarizados, muitas vezes informais? Sem dúvida. As mulheres, como um todo, são mais prejudicadas que os homens em termos relativos porque perdem benefícios que já tinham e, dentro do conjunto das mulheres, as de renda mais baixa, que, em sua maioria, são negras ou afrodescendentes, vão sofrer ainda mais. Em relação a essa questão da idade mínima de 65 anos, você está condenando regiões inteiras do Brasil a morrerem trabalhando. A expectativa de vida no Brasil, que é de 73 anos, é uma média. Se pegarmos os bairros ricos de São Paulo, por exemplo, ela chega a 83 anos, [equivalente à] expectativa de vida mais elevada do mundo, que ocorre no Japão. Essa expectativa de vida é a que encontramos nos bairros ricos de São Paulo, na zona oeste, em Pinheiros, nos Jardins, Itaim Bibi, Vila Olímpia, Moema. Agora, quando vamos para as periferias da cidade, essa expectativa cai para 60, 59 anos. No Nordeste, a mesma coisa. E quem mora nessas periferias? Em geral, pessoas de baixa renda, afrodescendentes em sua maioria. Por isso, é absolutamente desumana essa proposta [de reforma da Previdência], porque condena uma parcela da população – parcela esta já mais sofrida, sem apoio e com condições de vida muito ruins – a pagar o pato. É esta parcela que, em média, não vai sobreviver aos anos exigidos para ter acesso à aposentadoria.Fazer comparações entre um país como o Brasil e a Islândia é completamente descabido, não faz o menor sentido. Trecho da entrevista dada ao http:// www.vermelho.org.br/noticia/294125-2
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Treze mulheres são assassinadas por dia no Brasil
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ste número alarmante também assusta Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo maior do respeito à mulher reconhecida mundialmente. Maria da Penha Maia Fernandes tem uma história comum a milhares de mulheres do mundo. Em 1983, seu marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um assalto, na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Dezenove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Em entrevista exclusiva ao Jornal EXPRESSO METROPOLITANO, Maria da Penha Maia Fernandes conta que sofreu dois tipos de violência. A violência contra a mulher sofrida durante 7 anos e a institucional, pois seu agressor foi condenado faltando seis meses para o crime prescrever. Ela reconhece que a lei ainda precisa de ajustes e boa vontade dos gestores, bem como as redes de atendimento e os serviços disponíveis que possam servir como fator protetivo e garantia de manutenção da vida dessas mulheres.
Diante dos números assustadores de mulheres mortas por dia no Brasil, Maria da Penha, ressalta que o enfrentamento da violência contra as mulheres no país requer políticas públicas específicas e gestores comprometidos com esta causa. “Em todo o país, em maior ou menor grau, temos um movimento de mulheres atuante, com atendimento psicossocial que dão assistência, mas, infelizmente, a violência esbarra na inoperância do Estado em proteger estas mulheres e na omissão do poder público, que brinca de fazer leis”.
Patrulha Maria da Penha “Em alguns estados foi criada a Patrulha Maria da Penha, uma parceria entre comunidade, Guarda Municipal, Polícia Militar e Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres. Ferramenta que tem contribuído, e espero que seja ampliada, para que a lei seja cumprida”.
A Patrulha Maria da Penha tem como objetivo acompanhar as mulheres que se encontram em situação de violência doméstica e que têm em seu favor medidas protetivas de urgência concedidas pelo Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Ciclo da violência Maria da Penha faz um alerta importante quanto à orfandade destas crianças. “Sem assistência, a maioria destas crianças reproduz a violência que viram e foram vítimas, assim como estão sujeitas à violência das ruas. Além da cultura machista, muitos destes agressores reproduzem um comportamento comum em sua família, cresceram em ambiente familiar, vendo o avô ou pai batendo em sua avó ou mãe e reproduzem por achar natural, o que claro está errado e deve ser combatido, denunciado”. Denúncia – “A mulher vítima da violência não pode se calar, tem que buscar ajuda. A região Sudeste atua com mais firmeza, oferece mais recursos. No Norte e Nordeste, os recursos são ainda difíceis, mas muitas cidades possuem Núcleo de Gênero, Promotoria, Ministério Públicos, Delegacias e o 180 que funciona 24h por dia”.
Quero deixar uma mensagem de esperança, para que a mulher vítima de violência, tenha força, denuncie e seja feliz. Não se intimide e procure ajuda, denuncie.
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Relatos de violência sexual aumentam cerca de 90% no Carnaval de 2017
ESPECIAL MULHER
Carnaval é tempo de festa e folia. Em meio às comemorações e à alegria, muitas vezes a violência contra a mulher fica oculta ou dissimulada sob a falsa máxima de que no Carnaval “vale tudo”. Nos quatro dias de carnaval, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 realizou 2.132 atendimentos, em 2017. Em relação ao ano anterior, foi registrado 2.167 operações, o que representou uma leve queda de 1,62%. Em 2017, a violência física foi o principal motivo das ligações, 1.136 contatos, seguido da violência psicológica com 671, violência sexual com 109, violência moral com 95, cárcere privado com 68, violência patrimonial com 49 e tráfico de pessoas com 4 atendimentos. Os atendimentos relativos a relatos de violência sexual tiveram um aumento de 87,93%, quando comparamos com o carnaval de 2016. Enquanto em 2016 a central realizou 58 atendimentos, em 2017 foram 109. Segundo a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes, não é possível afirmar com exatidão o motivo do aumento, mas as diversas campanhas de conscientização realizadas pelos governos e sociedade civil podem ter contribuído para o aumento do número de ligações. “Acreditamos que, com informação, mais mulheres estão tendo coragem de ligar para o 180 e denunciar casos ou buscar orientação. Sabemos que no período do Carnaval muitas mulheres são alvo de violência sexual, que vão desde o assédio até ao estupro. É preciso trabalhar ações efetivas para coibir esse tipo de crime, não só no Carnaval, mas em todas ocasiões”, disse.
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CONSCIÊNCIA DOS DIREITOS A sociedade contemporânea tem demonstrado que o papel da mulher é cada vez mais significativo, além de essencial para a construção de uma ordem social mais justa e menos estereotipada. A violência e discriminação contra a mulher é uma realidade histórica. Ainda hoje, com a evolução da posição da mulher na sociedade, vemos casos de posturas machistas, que argumentam ser a mulher incapaz de desenvolver atividades que exijam força
física ou ter inteligência inferior para ocupar determinados cargos. Para isso, no entanto, é preciso conscientizar as próprias mulheres de seus direitos e de seu importante papel na sociedade, rompendo com um modelo falido. As ações afirmativas constituem em uma ferramenta essencial para que sejam mantidos os direitos fundamentais da mulher. A mulher precisa ter consciência que o seu lugar é onde ela quiser.
DIREITOS DA MULHER Segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, os direitos das mulheres constituem em: 3 Direito à vida 3 Direito à liberdade e à segurança pessoal 3 Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação 3 Direito à liberdade de pensamento 3 Direito à informação e à educação 3 Direito à privacidade 3 Direito à saúde e a proteção desta 3 Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família 3 Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los 3 Direito aos benefícios do progresso científico 3 Direito à liberdade de reunião e participação política 3 Direito a não ser submetida a torturas e maus-tratos
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DIREITOS TRABALHISTAS
DIREITOS CIVIS A Lei nº 10.406, de 11 de janeiro de 2002, garante às mulheres o direito como cidadãs, pessoas com direitos e deveres.
85 anos da conquista do voto feminino
A data é um marco na história da mulher brasileira. Há 85 anos, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional. No código eleitoral Provisório (Decreto 21.076), de 24 de fevereiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, a mulher conquistou, então, o direito de votar e de ser votada, mesmo com algumas limitações à época. O Brasil é signatário de vários tratados, pactos e convenções internacionais que tratam da questão de gênero, entre eles a Plataforma pactuada na Conferência de Beijing, em 1995, referência universal, assinada por 189 países. Nele, está estabelecido que os direitos das mulheres são parte integrante dos direitos humanos fundamentais e que a igualdade dos gêneros é condição para o progresso e a Justiça social das nações. No Brasil, as mulheres são a maioria da população e do eleitorado; respondem por quase 40% dos lares brasileiros e já ocupam mais da metade do mercado de trabalho. Mesmo assim, ainda é possível observar fatores como a falta de representatividade feminina em cargos políticos e o baixo salário oferecido para mulheres com um cargo de chefia em grandes empresas.
Direito de família
O novo código civil acabou com a chefia da sociedade conjugal, que até então era exercida apenas pelo homem. Mulheres e homens são iguais e os dois podem manifestar e opinar sobre todas as questões da família.
Gratuidade do casamento civil
A celebração do casamento civil não pode ser cobrada. As pessoas que declararem estado de pobreza têm ainda gratuitamente a habilitação no cartório, o registro/ou a primeira certidão.
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Separação e divórcio
A separação poderá ser requerida consensualmente (amigável) ou litigiosamente (discussão). Se for amigável, a separação e o divórcio poderão ser realizados diretamente no cartório de Registro Civil, desde que preenchidos requisitos da Lei nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007. Para aqueles que comprovarem estado de pobreza, o processo sairá gratuitamente.
Trabalho igual/salário igual
A Constituição Federal do Brasil nos artigos 5º e 7º em seus diversos incisos e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT proíbem que se faça qualquer distinção de sexo, idade, cor e estado para pagamento do salário no exercício das funções ou ainda na admissão de trabalhadoras.
Garantia de emprego à trabalhadora grávida
Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de ter contraído matrimônio ou encontrar-se em estado de gravidez.
Licença para tratamento de saúde da trabalhadora gestante – transformação do auxílio-doença por licença-maternidade
Caso a trabalhadora esteja recebendo benefício de auxílio-doença no decorrer do estado gestacional, este será imediatamente suspenso na véspera do início do salário-maternidade.
Licença-maternidade
A trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Mãe adotiva
Foi acrescentado à Consolidação das Leis do Trabalho, o direito ao salário-maternidade à mãe adotiva e à mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção.
A criança na separação dos pais
Não alteram as relações, nem as obrigações entre pais e filhos. Se os pais se separarem de forma amigável (consensual) assinam um acordo, onde deve constar quem ficará com a guarda (definitiva ou provisória) dos filhos, a forma de pagamento da pensão alimentícia, os períodos de visitas aos filhos. Se a separação for litigiosa, o juiz determinará a guarda, pensão alimentícia, visitas e férias dos filhos.
Direito à maternidade
A importância social da maternidade e o alerta para que ela não seja usada para qualquer tipo de discriminação contra a mulher.
Investigação de paternidade e maternidade
A Lei nº 10.317/2001 assegura às pessoas comprovadamente pobres, o direito de realizar gratuitamente o exame de DNA nas ações de investigação de maternidade e paternidade.
Salário-maternidade
É assegurado às trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes facultativas e seguradas especiais e as desempregadas. O benefício será pago no período de 120 dias e pode ter início até 28 dias antes do parto.
Amamentação
Para amamentar o próprio filho até que complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.
Ausência justificada para cuidados com filho menor
A ausência das trabalhadoras atestadas por médicos em virtude da presença imprescindível não podem ser descontadas das trabalhadoras.
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Direito a não violência
Formas de violência
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m 25 de novembro de 1981 foi instituído o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. A violência contra a mulher atinge independente da classe social, raça e etnia, assim como religião e caracteriza como um ato de agressão propriamente dita ou psicológica. Dados da ONU apontam o Brasil como um dos países em que mais ocorrem casos de violência doméstica.
Os dados são alarmantes
- A cada quatro minutos, uma mulher é agredida em seu próprio lar por seu companheiro. Isto significa 360 agressões por dia – um total de 130 mil casos por ano. - Cerca de 70% das vítimas de assassinato do sexo feminino foram mortas por seus maridos ou companheiros. - A violência doméstica é a maior causa de morte e deficiência em mulheres de 16 e 44 anos de idade, ficando à frente, inclusive, do câncer e de acidentes de trânsito. - Quando a violência é praticada em casa por familiares ou mesmo pelo marido, a mulher conta com a proteção da Lei nº 11.340, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha. Segundo esta lei, a violência contra a mulher pode ser física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
A violência contra a mulher é classificada como sexual, física, moral ou emocional. Violência física
Caracteriza-se por qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher: - Tapas - Empurrões - Chutes - Queimaduras - Bofetadas - Tentativas Violência psicológica Trata-se de qualquer conduta que resulte em dano emocional ou diminuição de autoestima da mulher: - Humilhações - Ameaças de agressão - Privação da liberdade - Danos ou ameaças a animais ou pessoas queridas Violência moral Trata-se de qualquer conduta que configure um dos crimes de calúnia, difamação ou injúria.
Assédio moral
Trata-se da exposição das trabalhadoras a situações humilhantes e/ou constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercco de seus atividades.
Violência sexual
Caracteriza-se como qualquer conduta que: - A mulher presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. - Induza a mulher a comercializar ou utilizar de qualquer modo a sua sexualidade.
Violência patrimonial
Consiste na retenção, furto ou destruição de: - Documentos pessoais das vítimas ou de seus filhos - Bens móveis, objetos pessoais ou instrumentos de trabalho - Bens imóveis pertencentes à vítima ou ao casal sem devida autorização da mulher
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LEI MARIA DA PENHA Quando a violência é praticada dentro de casa, por familiares ou pelo marido ou companheiro, a mulher agredida com a proteção da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Esta lei recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia
Fernandes, que foi agredida pelo marido por sete anos. Em uma das tentativas de assassiná-la, Maria da Penha ficou paraplégica. O caso chegou à Comissão interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA, que acatou, pela primeira vez, uma denúncia
de crime contra a mulher. A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada, além de não poderem mais serem punidos com penas alternativas.
Ao dar queixa na delegacia, a mulher pode pedir as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha. A mulher agredida pode pedir prestação e conforme a casa, ser determinado pelo juiz: - Proibição ou restrição do uso de armas por parte do agressor. - Afastamento do agressor da casa, sem que, por isso, a mulher perca os seus direitos. - Proibição do agressor de se aproximar da ofendida. - Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, - Prestação de alimentos provisórios. - Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida. - Proibição para vender ou alugar o imóvel da família sem autorização judicial. - Depósito do valor correspondente aos danos causados pelo agressor.
Como agir Por mais doloroso que pareça denunciar, é fundamental que este procedimento seja feito. Segundo Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher precisa se apropriar dos núcleos de gêneros de sua cidade – como Promotoria, Ministério Público, grupos de discussão –, não permitir nenhum tipo de intimidação e violência e fazer a
denúncia, afinal, o agressor não pode sair impune. A mulher agredida deve procurar uma Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher e fazer a denúncia oficial. Procure um serviço de apoio às mulheres vítimas de violência para expor seu caso e ser orientada por profissionais especializados.
Caso a denúncia envolva a criança ou adolescente, dirijase ao Conselho Tutelar mais próximo. Feminicídio – sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.
O avanço das leis de enfrentamento à violência contra as mulheres Nos 10 anos de promulgação da Lei Maria da Penha, os dados confirmam que a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 se consolidou como um importante canal de informações e de relatos sobre a violência contra as mulheres, em especial a violência doméstica e familiar. Desde sua criação, a Central já prestou 5.378.774 atendimentos, auxiliando mulheres de todo o país no processo de enfrentamento da violência de gênero. Dos 67.962 relatos de violências registrados na Central entre janeiro e junho de 2016, 86,64% se referiram a situações de violência previstas na Lei Maria da Penha. A Lei e a violência doméstica e familiar também corresponderam a 25% das informações prestadas pela Central no 1º semestre de 2016, o que demonstra a relevância da Lei 11.340/2006 e do Ligue 180 para o empoderamento das mulheres e para a garantia do acesso à justiça. O avanço legislativo também tem contribuído para uma maior conscientização da sociedade sobre o fenômeno da violência de gênero, dado que cada vez mais amigos/as, familiares e vizinhos/as ligaram para o Ligue 180 a fim de relatar situações de violência sofridas por mulheres. No primeiro semestre de 2016, 32% dos relatos não foram registrados pelas próprias vítimas, mas por pessoas próximas. Os atendimentos registrados no 1º semestre de 2016 pelo Ligue 180 revelaram que 78,72% das vítimas de violência doméstica possuem filhos/as e que 82,86% desses(as) filhos(as) presenciaram ou sofreram violência. Esses dados apontam para uma triste realidade – a violência de gênero que marca, mutila e mata milhares de brasileiras no âmbito doméstico e familiar, acomete também seus/suas filhos/as. A Lei Maria da Penha, a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 e outros serviços estão à disposição das cidadãs e dos cidadãos brasileiros/as que se indignam contra a violência de gênero, o machismo e a misoginia ainda entranhados na cultura brasileira. O balanço anual de 2016 ainda está sendo produzido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
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