UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - CAMPUS TORRES RIO GRANDE DO SUL 2018/1 DUARTE SCHEFFER, Tuani - 2018 REABILITAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE TORRES
Trabalho apresentada para o trabalho de conclusão de Curso I, do curso de Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA Torres, sob orientação das professoras: Karla Nunes de Barros Coelho e Thaís Menna Barreto Martins.
Quem nĂŁo pode lembrar o passado, nĂŁo pode sonhar o futuro e, portanto, nĂŁo pode julgar o presente W. Benjamin
Obrigado, meu Deus, por iluminar o meu caminho durante a realização desta pesquisa. Agradeço a minha mãe, vó, pai e padrasto, que me deram apoio e incentivo nas horas difíceis. Sou grata também aos meus amigos, que não me deixaram ser vencido pelo cansaço. Obrigada ao meu namorado, que mesmo a distância esteve presente e segurou minha mão nos momentos mais difíceis durante este processo. Meus agradecimentos aos meus irmãos Pedro’s, primos, tios e avós, que de alguma forma também contribuíram para que o sonho da faculdade se tornasse realidade. Agradeço ao meu vô Pedro in memoriam, que me mostrou que devemos sempre fazer o que amamos com dedicação e amor. Agradeço aos meu sogros, por me auxiliarem neste processo. Agradeço a ULBRA, por ter me possibilitado fazer este sonho possível, como estagiária e colaboradora da empresa, e aos amigos que z que levarei para sempre com muito carinho. Agradeço também aos meus professores, que não mediram esforços para me ajudar no meu crescimento intelectual, prossional e pessoal. Gostaria de aproveitar este espaço e pedir desculpas pela minha ausência em vários momentos, nessa jornada enfrentada na graduação. Foram anos difíceis, de muita luta com derrotas e conquistas.
1
TEMA 1. Introdução .......11 2. Tema 3. Justicativa 4. Objetivo 5. Metodologia
6. História ..................................................................15 6.1 Igreja Matriz São Domingos 6.2 Primeiras Casas ...................................................16 6.3 Veraneio em Torres 6.4 Morro do Farol ....................................................17 6.5 Lagoa do Violão 7 Denições 7.1 Patrimônio Material 7.2 Patrimônio Imaterial 7.3 Tombamento 8. Órgãos Regularizadores .........................................19 8.1 IPHAN 8.2 IPHAE 8.3 UNESCO 8.4 COMPACH
2
SÍTIO
9.3 Resgate do Patrimônio Paisagístico e Cultural ........21 9.4 Função Social do Território Urbano
REPERTÓRIO
11 Aspectos do Município .....................................29 11.1 Clima 11.2 Acessos 11.3 Conjuntos Patrimoniais no Estado 12 Sítio .................................................................30 12.1 Matriz Swot
13.8 Levantamento Planialtimétrico
20.1 Justicativa ....................................................................................48 20.2 Morar e Conectar ........................................................................49 20.3 Análise do Centro Antigo
20.5 Ações e Momentos ......................................................................51 20.6 Requalicar e Morar .....................................................................52 20.7 Fazeamento: Ações e Momentos .................................................53 20.8 Vista Final Geral ...........................................................................54
........................32
21 Centro Histórico Lapa/PR ................................................................55
................................................33
20.1 Vista Aérea Cidade Lapa/PR ..........................................................56
14. Levantar/Quanticar/Qualicar 14.1 Edifícios Descaracterizados 14.2 Farol 14.3 Casas tipo Californiana 14.4 Arquitetura Açoriana
..........................34
21.2 O centro Histórico da Lapa Tombado pelo IPHAN em 1998 ........57
.............................35
21.3 Linguagem Arquitetônica ..............................................................58
...................................36
9.5 Dar Sentido de Propriedade do Patrimônio ..........22 14.5 Patrimônio Tombado - Igreja São Domingos ......37 10 O que estamos Fazendo com a Nossa História ......23 10 Qual é o valor da Sua História ...............................24
20 MASTERPLAN - Estratégico para o Centro Antigo de Salvador .........47
20.4 Delimitação da Área .....................................................................50 13. Infra estrutura ................................................31 13.1 Terreno 13.2 Vegetação 13.3 Iluminação Pública 13.4 Vias 13.5 Calçadas 13.6 Morfologia 13.7 transporte público
13.9 Equipamentos 9 Estratégias ..............................................................20 9.1 Reabilitação do Centro Histórico 9.2 Implementação de um Eixo Econômico Cultural
3
14.5.1 Processo nº 1468/1100-10.9 .........................38 Portaria nº08/2017 15. Edegar Bitencourt da Luz 16. Paisagem Urbana - Morro do Farol .......................39 17. Paisagem Urbana - Prainha ..................................40 18. Paisagem Urbana - Casario ..................................41 19. Mapa Axial .........................................................42
4
ESTUDO DE CASO
5
CONDICIONANTES LEGAIS
22. Praça da Alfândega .........................63 22.1 Justicativa de Escolha
23. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ........71 24. Decreto-Lei nº25, de 30 de Novembro de 1937
22.2 História .......................................64
25. Plano Diretor do Município de Torres - RS ............................73
22.3 Restauro Praça da Alfândega .........65 22.4 Programa Monumenta 22.5 Paisagem Urbana 22.6 Aspectos Positivos x Negativos
26. Lei Orgânica do Município de Torres .....................................75
6
7
PROGRAMA
PARTIDO
34 Programa de Necessidades .................................89 34.1 Reabilitar 34.2 Permanência Infraestrutura 34.3 Turismo e Cultura 35. Caracterização dos Usuários por Grupos
38 Área de Intervenção .............................95
40. Estratégias de Intervenção ...................97
36 Organograma .............................................90
40.1Zona 1...........................................98-99
37 Fluxograma ................................................91 37. Descrição das Atividades por Setores Funcionais
40.2 Zona 2 .....................................100-101
37.1 Zona 1
40.3 Zona 3 .....................................102-103
39. Regime Urbanístico ..............................96
27. Lei nº10.257/01 Estatuto da Cidade ......................................77 28. Lei nº11.771/08 Lei do Turismo ............................................79
22.7 Imagens Praça da Alfândega ..........66 29 Lei nº 12.587/02 Mobilidade Urbana .....................................80 30 Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991 ............................81 31 Projeto de Lei nº2.427/89, de 27 de Novembro de 1989 ......82 32. Cartas Patrimoniais ...............................................................83 32.1 Carta de Atenas 1931 32.2 Carta de Washington 1987 32.3 Carta de Veneza 1964 33. Condicionantes Técnicos NBR9050 ......................................84
37.2 Zona 2 37.3 Zona 3
.......................................................91
41. Mapa Síntese .....................................104
37.4 Diretrizes
8
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 42. Referências Bibliográcas .................................109
INTRODUÇÃO
TEMA
OBJETIVO
A pesquisa em questão, foi elaborada no decorrer da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, para o embasamento do Trabalho de Conclusão de Curso II, do curso de Arquitetura e Urbanismo da ULBRA Torres. O estudo surge a partir de inúmeras reexões relacionadas à conexão e os usos dos espaços urbanos do centro histórico da cidade de Torres, no que diz respeito a relação do lugar e sua memória, como também, o abandono desses espaços. A conguração urbana acontece a partir das conexões do tecido urbano. Dessa forma, o estudo visa abordar a reabilitação do centro histórico da cidade de Torres, a partir de um eixo econômico cultural, permitindo a interação do casario situado na Rua Júlio de Castilhos, a Igreja Matriz na Rua Padre Lomônaco e o Morro do Farol.
O presente trabalho tem como tema a ''Reabilitação do Centro Histórico da cidade de Torres'' e a concepção de conexões entre o centro histórico do município, o casario situado na Rua Júlio de Castilhos, a Igreja Matriz na Rua Padre Lomônaco e o Farol no Morro do Farol. O patrimônio edicado e paisagístico exerce um importante papel na sociedade, apresenta sua história materializada em forma de arquitetura e/ou paisagem, constituindo-se em uma das formas de contar a história e a trajetória de um povo que ali viveu e vive.
Este trabalho tem o objetivo de propor soluções para a reabilitação do centro histórico, como o Morro do Farol, o entorno da Igreja São Domingos e a Rua Júlio de Castilhos. Espaços estes, que possuem um papel importante patrimonial edicada e paisagística para a história da cidade. Também, compreender como se deu a ocupação dessa área, e as consequências ao passar das décadas, e como essa zona se relacionou com o restante da cidade. É importante compreender os instrumentos de planejamento e normas que possibilitariam o incentivo a ocupação dessas áreas, e com ações estratégicas de pequeno, médio e longo prazo possibilitaram a reabilitação dessa área de forma gradativa e correta. Tratar o patrimônio como sujeito principal, o meio ambiente como fruto dessa relação entre patrimônio edicado a paisagístico e as construções contemporâneas, e possibilitar que a cidade seja tratada como um todo, não compartimenta-a. ''[...]a cidade é a memória coletiva
Este trabalho busca identicar as causas do abandono dessas regiões e do descaso, e propor soluções de médio a longo prazo, de ações urbanas para a reabilitação dessas áreas, com o auxílio do patrimônio edicado e paisagístico, usando como ponte, com o intuito de tornar a área autossustentável, tendo como incentivo à habitação no decorrer de todos os meses do ano. Implementação de equipamentos, e a recuperação da ambiência de determinados pontos como os visuais para a igreja São Domingos, visto que, ela é uma das edicações mais importantes presente neste estudo, tombada pelo IPHAN por sua importância histórica e cultural para o estado.
A cidade nos traz, através da sua materialidade, que é um dado fundamental da compreensão do espaço, essa presença dos tempos que se foram e que permanecem através das formas e objetos que são também representativos de técnicas. (MILTON SANTOS, p21, 1989)
O patrimônio cultural constrói a ponte entre o passado, presente e futuro, e a cidade é uma construção histórica (MEIRA). O turismo vem sendo usado como um dos possibilitadores da vitalidade dessas regiões, que quando não bem geridas ou são abandonadas, ou tornam-se alvo da especulação imobiliária, sendo convertida em áreas extremamente nobres, desencorajando a circulação e a permanência da população circundante.
JUSTIFICATIVA O centro histórico de Torres encontra-se pouco integrado com o restante da cidade, com escassa acessibilidade dos sistemas urbanos. Dessa forma, a partir deste estudo, visa-se propor possíveis conexões deste centro com o restante da cidade de forma global e local.
CONEXÃO INTEGRAÇÃO LIGAÇÃO
Em vista dos últimos acontecimentos em relação ao patrimônio cultural, como o incêndio ocorrido no Museu Nacional do Rio de Janeiro, percebe-se infelizmente, uma ''cultura'' brasileira vinculada à desvalorização do antigo. Observamos que a área em estudo possui problemas de mobilidade urbana, derivados, principalmente, da difícil conexão dessa área com o restante da cidade, tornando o espaço segregado. Como consequência positiva deste processo, este ambiente pouco sofreu com a pressão imobiliária, tornando possível a preservação da história edicada da Igreja Matriz, da casa nº1 das duas praças do seu entorno. Para manter a história, até então, preservada nestes ambientes, e qualicar os espaços de maneira a torná-los úteis a população da cidade, ca evidente a necessidade de criarmos meios para propiciar a habitação continuada ao longo de todos os meses do ano e, também, oportunizar o desenvolvimento do comércio de mercadorias e serviços na área.
dos povos, e como a memória está ligada a fatos e a lugares, a cidade é o ''locus'' da memória coletiva[...]''. (ROSSI, 1966)
METODOLOGIA O trabalho foi dividido em três etapas, sendo elas, o levantamento de dados, análise do sítio e potencialidades e posteriormente, foram lançadas as estratégias de intervenção. Na etapa de levantamento de dados foram utilizados alguns métodos para diagnostico da situação da área em estudo, tais como: visitações in loco, conversas informais com usuários da área e a elaboração de mapas axiais da morfologia urbana do município de Torres. Para a elaboração do mapa axial, foram traçadas linhas no território urbano da cidade de Torres levando em consideração os deslocamentos de automóveis e pedestres. Para análise do sítio, utilizou-se os dados obtidos na etapa anterior. foi investigada a situação que a área se encontrava em relação a qualidade dos espaços de permanência e a existência ou não de segurança para os transeuntes. Nesta etapa também foi levantado o inventário dos edifícios históricos e do patrimônio paisagístico. O lançamento das estratégias de intervenção, foi estabelecido a partir dos dados obtidos na análise do sítio em estudo, e da pesquisa de resultados alcançados em intervenção realizadas em outros locais. As estratégias de intervenção foram denidas levando em consideração os condicionantes legais. Neste passo do trabalho objetivou-se compreender a problematização e as potencialidades da área, am de propor soluções de curto, médio e longo prazo para a região em estudo.
11
CAPÍTULO 1 TEMA
6. HISTÓRIA
6.1 IGREJA MATRIZ -SÃO DOMINGOS bem como a construção da linha férrea até a capital Porto Alegre. (RUSCHEL, 2004) No ano de 1920, o futuro Tenente-Coronel Francisco de Paula Soares, comandando prisioneiros de guerra (índios guaranis cisplatinos), reconstrói o Forte das Torres, neste mesmo ano, marca também, o incentivo ao povoamento da região, chegam as famílias guarani-cristãs. (RUSCHEL, 2004) Até aproximadamente 1940, a Rua Júlio de Castilhos era onde encontrava-se o centro, estavam a intendência (depois Prefeitura, hoje museu da cidade), o fórum, delegacia, as coletorias e demais repartições e as casas de comércio. Durante o verão, o maior movimento se estabelecia na Rua Carlos Flores (hoje José Picoral), onde encontrava-se o balneário Picoral e depois os hotéis Farol, Cruzeiro e Sartori. (RUSCHEL, 2004) Segundo Ruschel, a Vila de Torres resumia-se na cidade alta em 1927, ''consta 3 praças e 11 ruas bem alinhadas e limpas [...] Havia, então, só 260 prédios, dos quais 100 (quase só chalés) de veranistas'' (NIQUINHO, 2004). A casa do primeiro morador de Torres, resiste ao tempo, localizada ao lado da igreja, apelidada como casa nº1, local onde segundo boatos teria pernoitado D. Pedro I em 1926, e D. Pedro II em 1945. (RUSCHEL, 2004)
A igreja São Domingos ca marcada como um ponto inicial de cidade, funcionando como catalisador desse povo, e Torres teve então sua primeira expansão urbana. Até então vivia ali uma pequena população rural. Em 1815, o bispo D. José Caetano da Silva, deu aos moradores a autorização de construir uma capela, convencido também pelo Sargento Manoel Ferreira Porto. Era a primeira entre Laguna e Conceição do Arroio (atual cidade de Osório). (RUSCHEL, 2004) Surgiram duas opções para a construção da Igreja, no sopé do Morro do Farol, onde se encontra hoje, e o Morro da Itapeva. Há somente evidências do início da construção da igreja em 1820, de um viajante francês chamado Auguste de Saint-Hilaire que pela rota passava
TEMA
No ano 1730, tornou-se intensa a passagem de gado e bovino, que vinha desde a barra da Lagoa dos Patos, até o Rio Araranguá, subindo a serra e seguindo pelo Planalto até São Paulo. Na passagem por Torres, os tropeiros usavam uma velha trilha de índios, que passava as margens da Lagoa do Violão pela falda da ''torre'' Norte. E nesta beira deste antigo caminho, local em que se estabeleceria as primeiras casas do presídio e povoados das Torres, conhecida hoje, pela Rua Júlio de Castilhos. (RUSCHEL, 2004) Em 21.05.1878, criava-se o Município de São Domingos das Torres, presidia no ano seguinte o Ten. Cel. Manoel Fortunato de Souza, com duração de nove anos, visto que o município foi extinto em 1887. Na data de 1878, a partir da lei 1.152, Torres é emancipada de Osório (certidão de nascimento monárquica). Passa da condição de freguesia para a de vila. Em 1887, Torres é “rebaixada” e novamente reanexada ao “município-mãe”. Apenas em 22 de novembro de 1890 (ato 62), Torres volta a condição de vila (certidão de nascimento republicana). (RODRIGUES ,2017) Em 1982 iniciou-se alguns avanços para o crescimento da cidade como: o aterro da estrada Ronda (atual Av. Barão do Rio Branco), o combate a areia que avançava na praia da Cal. Com a ajuda do Estado pleiteou-se a abertura de uma estrada proveniente da Serra. Outro ponto de avanço para a cidade, era a possibilidade da construção do porto na região,
“[...]hoje, ao menos, deparamos dois montes denominados Torres, porque realmente avançam mar adentro, com duas torres arredondadas. Para as bandas do oeste, recomeçamos a avistar a grande cordilheira que há muito tempo não víamos. [...] Continuando a viagem, chegamos aos montes que têm esse nome; um relvado muito rente ao chão, um pouco mais elevado que a praia, estende-se à beira mar, acima do monte que ca mais ao norte. Como há projeto de se localizar em Torres a sede de uma paróquia, começaram a construir aí uma igreja, da qual até agora existe apenas madeiramento. Depois de passarmos por essa igreja, chegamos a um forte[...] situados no lado ocidental do monte [...]'' (HILAIRE, 1935)
Em uma inscrição na parede, datada em 24.10.1824, marca a inauguração da Igreja, entretanto, há evidências de que ainda não se encontrava totalmente nalizada. Em 1825, o pintor Jean-Baptiste Debret, retrata a igreja ainda sem a torre Figura 2, em uma aquarela vista pelos fundos. Reconstrução do forte das Torres, grande incentivo ao povoamento na região.
Criação do Distrito de Torres Figura 3:Inauguração da Igreja Matriz, mas ainda não nalizada Fonte: LOPES (2018)
1730
Passagem dos tropeiros pelo caminho das torres
1820
1824
1825
Figura 4: Construção da Prefeitura Municipal de Torres Fonte: História de Torres
1851
1878
Figura 5: Torres volta a condição de Vila Fonte: Museu de Torres
1892
1890
1912
1910
1892
Balneário Picoral
Emancipação de Osório São apresentados vários projetos relativos à construção de um grande porto marítimo em Torres. Por razões “políticas” e não meramente técnicas, t o d o s s ã o abandonados.
Figura 1: Pintura Retrato dos tropeiros por Santo Antônio da Patrulha Fonte: DEBRET (2018)
Figura 2: Pintura de Jean-Baptiste Debret, Vilas das Torres Fonte: DEBRET (2018)
Figura 6: Projeto Porto em Torres Fonte: Acervo Museu de Torres
Figura 7: José Antônio Picoral em Frente ao Balneário Picoral Fonte: Museu de Torres
Figura 8: 1º Farol em Torres Fonte: Museu de Torres
15
TEMA
6.3 VERANEIO EM TORRES Em 1937, a lei 13º transformou de capela lial à igreja matriz. Em 1898, é inaugurada a torre da matriz, providenciado pelo Pe. Lomônaco. (RUSCHEL, 2004) A Igreja, além de ser um marco de expansão da cidade, também era um ponto de grande importância para a região onde registrava-se nascimentos, casamentos, óbitos, alistamentos, os eleitores votavam, um ponto catalisador da população e um importante local de encontro para os moradores da época. (RUSCHEL, 2004) A igreja foi tombada pelo IPHAN em 1983 como patrimônio histórico do estado. A lei nº2.427, que trata da proteção do entorno da Igreja, estabeleceu o setor especial de preservação histórica, em que as construções já existentes, tal como as novas, deverão manter as características essenciais do estilo coerente com o estilo arquitetônico.
A partir da Lei de proteção do entorno da Igreja São Domingos nº2.427, ainda é possível encontrar um pouco da história ''viva'' dos primeiros moradores, na Rua Júlio de Castilhos, e formam um conjunto arquitetônico do estilo colonial. O casario construído no século XX, com pedras retiradas do morro do farol, rejunto de barro e cal de sambaquis. Ruschel (2004 ),nos traz a seguinte contribuição: ‘' Este conjunto representa o símbolo da hospitalidade simpática, espontânea e simples, com que são acolhidos. Mas para os torrenses deve ser muito mais: a marca presente dos primórdios comunitários''
O autor supracitado, também aclama por ações de proteção a essas casas, ''Sem rmar os pés no passado, ninguém supera os problemas do presente e constrói a grandeza do futuro''. ‘'...a perda das manifestações arquitetônicas e paisagísticas expressivas, impossíveis de serem recriadas fora dos quadros que as geraram, leva à perda justamente dos referenciais que permitem a identicação do cidadão com sua cidade'’(LIMA DE TOLEDO, 1984) ''a parte tradicional da cidade permanece esquecida [...] continua sendo tão somente um ponto de passagem apressada de veículos[...]não é justo que o espaço onde a urbe começou[...] venha a se transformar num bairro inexpressivo''. (RUSCHEL, 2004)
6.2 PRIMEIRAS CASAS O setor especial de proteção em torno da Igreja, abrange a quadra em que está a Igreja, e as ruas a sua frente como a Júlio de Castilho e Maia Filho, da esquina da Washington Luís, até quase a esquina da Joaquim Porto. Qualquer reforma de fachada ou construção nova nessa área dependerão do parecer do Conselho Consultivo de Preservação do Entorno (COMPACH). Com o estabelecimento de um gabarito de 7 metros, evitando edicações altas, que possam desgurar a paisagem urbana tradicional da cidade alta e tampar a Igreja.
1927
1928
1950
Figura11: Fundação da SAPT Fonte: Acervo Museu Torres
1936
Figura 9: Mapa Cidade Alta Vila das Torres
16 Fonte: RUSCHEL (2018)
1952
Figura 14: Retrato Antes x Depois Ponte Pênsil Fonte: Diego Vara (2014) e Dante (1975), Agência RBS
1964
Popularização veraneio
Figura 10: 2º Farol em Torres Figura 12: Vista Praia Grande, Balneário Picoral Fonte: Acervo Museu de Torres Fonte: Museu de Torres
Figura 13:3º Farol em Torres Fonte: Museu de Torres
1975
O veraneio acontece a partir de 1900, vindo os primeiros veranistas da região da serra, que desciam de caravanas a cavalo, seguidas de mulas com os pertences, e ao chegar no litoral, acampavam ou alugavam moradias. A instituição pioneira do turismo em Torres foi o Balneário Picoral, que funcionou de 1910 até 1940 na cidade, pertencia a José Antônio Picoral, uma das personalidades que deram impulso ao desenvolvimento de Torres, e decidiu explorar o potencial para o turismo da cidade, a sede cava localizada na área da antiga SAPT. Além de ser uma época destinada ao descanso, havia os banhos para a saúde, onde propagava-se que a água salgada tinha propriedades especiais para a saúde. Água esta, denominada ''balneoterapia''. Estes banhos aconteciam com a duração de não mais de 15 minutos, e tinham muito cuidado com o sol, pois a palidez era o ideal de beleza, os banhos as tardes eram destinadas a criadagem. (RUSCHEL, 2004) O tratamento paisagístico entre o Morro do Farol e a margem da Lagoa do Violão, evidenciou fundamental importância para o resgate dos fatos históricos vivenciados na cidade de Torres. Esta renovada atenção, seria atraída para a parte antiga da cidade, que é composta por seu centro histórico, no qual, localiza - se a antiga prefeitura, a igreja, e as casas típicas centenárias que enriquecem nosso patrimônio cultural. (RUSCHEL, 2004)
Figura 16: Reserva Ecológica Federal da Ilha dos Lobos Fonte: Jornal A FOLHA
Criação do Parque Estadual da Guarita, paisagismo Burle Marx
1980
Figura 15: Retrato Antes x Depois Praia da Guarita Fonte: Diego Vara (2014) e Dante (1975), Agência RBS
1983
Tombamento da Igreja Matriz São Domingos pelo IPHAE
Figura 17: Igreja São Domingos, Patrimônio Tombado pelo IPHAN Fonte: Acervo Museu de Torres
7.2 PATRIMÔNIO IMATERIAL Houve uma divisão, há indícios também, de que ela era mais larga e comprida, nas proximidades da torre sul (atualmente Morro do Farol). A primeira descrição da lagoa aparece em 1820, sendo retratada com a presença de uma mata paludosa no seu entorno. (RUSCHEL, 2004) ''[...]um lago alongado, de águas tranquilas e cercadas de altas ciperáceas estende-se ao pé do monte, paralelamente ao oceano.'' (HILAIRE, 1935) Em 1860, aparece em um mapa do topógrafo de Charles Demóly, grafada como Lagoa das Torres, sendo descrita também nos projetos para o porto. Previa-se, a transformação da lagoa em um atracadouro para barcos e navios. Na década de 1950, o apelido da Lagoa do Violão aparece em alusão ao seu formato.
1º Farol em 1912, Figura 8; 2º Farol em 1927, Figura 10; 3º Farol em 1952, Figura 13; Antena de Rádio em 1992, Figura 20. O Forte de São Diogo era uma muralha de barro, vindo a ser localizado no Morro do Farol. Logo atrás desse muro de terra, encostava-se duas plataformas para os canhões. Esperava-se o ataque pela frente, então a defesa era chamada de ''tenalha''. Havia seis pavilhões que funcionavam como quartel, paiol e a casa de palamenta, construída onde atualmente encontramos o prédio da antiga escola Cenecista. (RUSCHEL, 2004)
6.5 LAGOA DO VIOLÃO
7.DEFINIÇÕES
A lagoa do Violão, localizada na área central da cidade, compõe uma linda paisagem. O seu surgimento é contado, para as pessoas, de geração em geração, a partir de lendas. É possível que, a partir da lagoa, haja a continuidade do Rio Mampituba. A obstrução da ligação entre os dois mananciais, provavelmente, se deu por conta dos ventos e do acumulo de areia.
No sentido de que o texto seja melhor compreendido, segue algumas denições importantes para a leitura do trabalho.
1989 Febanana e a primeira exibição de balões em Torres Adesivo do 1º Festival de Balões promovido em Torres.
Figura 19: ULBRA Torres Fonte: ulbra.br
Os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de ser das pessoas. Desta forma, podem ser considerados bens imateriais: conhecimentos enraizados no cotidiano das comunidades, manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços, onde se concentram e são reproduzidas práticas culturais.
7.3 TOMBAMENTO
7.1 PATRIMÔNIO MATERIAL O patrimônio material é formado por um conjunto de bens culturais classicados segundo sua natureza: arqueológico, paisagístico, etnográco, histórico, belas artes e das artes aplicadas. Eles estão divididos em bens imóveis identicados como: núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais – e móveis que são citados como: coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográcos, arquivísticos, videográcos, fotográcos e cinematográcos.
1993
Parque Estadual da Itapeva
1992
2004
2007
Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público, nos níveis federal, estadual ou municipal, por intermédio dos respectivos órgãos de patrimônio. Tem como objetivo preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de importância afetiva para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. A nível federal, os tombamentos são de responsabilidade do IPHAN, podendo ser iniciado a partir do pedido de abertura do processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. (PATRIMÔNIO CULTURAL, 2018). Desta forma, o tombamento constitui-se no meio pelo qual o poder público reconhece e seleciona coisas bens que por suas características culturais, devem ser preservados, uma vez que, tendo valor cultural
2017 Início Construção da Ponte de Ligação com o Passo de Torres(SC)
2002
TEMA
6.4 MORRO DO FAROL
Finaliza a obra de Restauro da Igreja Matriz - São Domingos
Figura 24: Letreiro Prainha Torres-RS Fonte: Acervo autor
2018
Torre da estação de Rádio-Base-ERB e desativação do 3º Farol, pela ofuscação da luz, dicultando o sinal náutico
Figura 18: Cartaz 1º Festival de Balonismo em Torres Fonte: Arquivo Air Show Sports
Figura 20: Estação de Rádio e Farol no Morro do Farol Fonte: VENTURELLA (2005)
Figura 21: Ciclone - Catarina, na costa brasileira Fonte: Apollo11
Figura 22: Vista aérea Rio Mampituba Fonte: TripAdvisor, 2014
Figura 23: Finalizada as obras do restauro da Igreja São Domingos Fonte: TripAdvisor, 2014
17
TEMA
caracterizam-se por direitos coletivos públicos, e sendo assim, devem ser conservados para o usufruto da população. (RABELLO, 2018). Sendo assim, o tombamento objetiva preservar o patrimônio histórico e artístico nacional, que é caracterizado pelos bens móveis e imóveis cuja conservação é de interesse público devido sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil e/ou pelo seu excepcional valor arqueológico, etnográco, bibliográco ou artístico. (BRASIL, 2018) Há uma diversidade de itens aos quais pode ser aplicado o tombamento, abrangendo bens móveis e imóveis de interesse cultural/ambiental de relevância para municípios, estados, nação ou mesmo de interesse mundial. Dentre os itens, pode-se citar: obras de arte, livros, acervos, mobiliários, fotograas, utensílios, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, orestas, cascatas, entre outros. O tombamento não pode ser utilizado como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. (PATRIMÔNIO CULTURAL, 2018) De acordo com o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuí 4 livros nos quais são inscritas as obras tombadas: Livro nº 1 do tombo arqueológico, etnográco e paisagístico; Livro nº 2 do tombo histórico; Livro nº 3 do tombo das belas artes; e o Livro nº 4 do tombo das artes aplicadas. O Tombamento não modica a propriedade de um bem, apenas proíbe que o mesmo seja danicado ou descaracterizado. Em diversos casos prefeituras ou indivíduos realizam pedidos de tombamento entendendo que se o objeto for tombado o Estado irá restaurá-lo e mantê-lo. Porém, se o bem continua a pertencer ao proprietário, o poder público, não pode empregar recursos públicos em sua reforma ou conservação, pois o mesmo não lhe pertence. (PATRIMÔNIO CULTURAL, 2018). Contudo, o artigo 19º do DL 25/37 dispõe que, o proprietário não possuindo recursos para a realização das obras de conservação e reparação do bem tombado, deve obrigatoriamente noticar ao poder público, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor atribuído ao dano existente no bem. Por sua vez, o Estado, depois de noticado e caso identique a necessidade das obras, deverá iniciá-las em no máximo 6 meses, utilizando recursos da União, sendo que, o não cumprimento das requeridas providências oportunizará ao proprietário a solicitação do cancelamento do tombamento. O estado poderá também, se vericada a urgência e por intermédio do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tomar a iniciativa de projetar e executar as obras, independentemente da comunicação por parte do proprietário.
18
Locação ou venda do bem tombado A propriedade do bem tombado, sendo ele móvel e/ou imóvel, pertencente à pessoa física e/ou jurídica de direito privado, não será alterada e tampouco o bem será desapropriado, sendo necessário, porém, que o mesmo mantenha as características que possuía na da data do seu tombamento. O proprietário, poderá também alugar ou vender o imóvel, havendo, para tanto, a necessidade de o adquirente noticar ao órgão responsável pelo tombamento do bem a alteração de propriedade. (IPHAN, 2018) Quando o bem tombado for de propriedade da União, estados e municípios, somente poderá ser transferido entre as entidades de mesma natureza, pertencentes à União, aos estados e aos municípios, sendo que, o adquirente deverá, noticar o IPHAN em no máximo 30 dias. (IPHAN, 2018) O tombamento e a preservação Tem-se a necessidade de esclarecer que quem ameaçar ou destruir um bem tombado está sujeito a processo legal podendo ser estabelecidas multas, medidas compensatórias ou mesmo a reconstrução do bem depredado nas mesmas condições encontradas na data do tombamento. (PATRIMÔNIO CULTURAL, 2018) Com relação a penalização a quem destrói ou modica o bem tombado sem autorização prévia, o artigo 17 do DL 25/37 estabelece que: As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado. Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.
A respeito da responsabilidade preservação dos bens tombados a Constituição Federal em seu artigo 216, institui que é função da União, Estado e Municípios, com o apoio da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. (BRASIL, 1988) No que se refere a sítios arqueológicos, a noticação do achado de um sítio ou qualquer projeto de intervenção em áreas de sítios arqueológicos devem ser informados ao IPHAN. (PATRIMÔNIO CULTURAL, 2018) Além do tombamento, existem outras formas de preservação? Além do tombamento existem outros instrumentos que auxiliam na concretização da preservação de bens culturais e ambientais. O inventário apresenta-se como uma das ferramentas primarias na conservação de bens de interesse histórico, cultural e ambiental, é através deste instrumento que é realizado o registro das principais características dos bens a serem preservados. (PATRIMÔNIO CULTURAL, 2018)
Ao nível dos municípios, os Planos Diretores caracterizam outro dispositivo que contribuem no estabelecimento de formas de preservação do patrimônio no âmbito das cidades, uma vez que, regula e organiza o planejamento urbano. Juntamente com os Planos Diretores, as Leis Orgânicas municipais proporcionam ao município ferramentas de preservação do Patrimônio Cultural/ambiental, podendo também serem criadas leis especícas que proporcionem incentivos à preservação, como por exemplo, a redução de impostos municipais aos proprietários de bens declarados de interesse cultural ou tombados. (PATRIMÔNIO CULTURAL, 2018) Com relação ao Patrimônio Ambiental e proteção de ecossistemas, existe uma extensa gama de leis que discorrem sobre o assunto, sendo a Ação civil pública via Ministério Publico um dos principais meios de garantia desta proteção. O Tombamento, além de propiciar a proteção e preservação do bem tombado, auxilia no reforço a salvaguarda do entorno das áreas protegidas pelas leis ambientais. (PATRIMÔNIO CULTURAL, 2018) Entorno do imóvel tombado De acordo com Mota (2010), o entorno de bens tombados caracteriza tema de elevada importância para a proteção do patrimônio edicado e paisagístico, porém, é complexo, pouco difundido e explorado no Brasil. O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, em seu artigo nº 18 estabelece a situação a ser mantida no entorno do bem tombado. O artigo determina que na vizinhaça da coisa tombada, não se é permitido a construção de edicações que venham a impedir ou reduzir a visibilidade do bem tombado, bem como colocar anúncios ou cartazes, podendo o infrator ser penalizado com a ordem de destruir a obra ou retirar o objeto estabelecido, somando-se a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. O estabelecimento, dos limites e diretrizes para as interações sociais nas áreas de em torno dos bens tombados é do órgão que efetuou o tombamento, processo que ocorre juntamente como o tombo, ou seja, a vizinhança do bem tombado sofre interferência e também é alvo da proteção, mesmo que em menor grau. Desta forma, qualquer interferência na área delimitada deve ser noticada previamente aos órgãos de proteção patrimonial. (PATRIMÔNIO CULTURAL, 2018)
8.3 UNESCO
Para a salvaguarda do patrimônio paisagístico e material de um país, há alguns órgãos que regularizam e scalizam, a m de preservar os bens patrimoniais listados ou tombados. Os órgãos são os seguintes:
A UNESCO é a Organização Educacional, Cientíca e Cultural das Nações Unidas. É uma agência especializada das Nações Unidas, que tem como propósito construir a paz através da cooperação internacional em Educação, Ciência e Cultura. Os programas desenvolvidos pela UNESCO, contribuem para a conquista dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, denidos na Agenda 2030, adotada pela Assembléia Geral da ONU, no ano de 2015. A UNESCO foi fundada no dia 4 de novembro de 1946, a partir da Conferência das Nações Unidas, logo após o término da segunda Guerra Mundial, tendo 37 países como membros fundadores, atualmente conta com 195 estados membros. Fica sediada em Paris, em um edifício inaugurado no dia 3 de novembro de 1958. Seu projeto foi desenvolvido por 3 arquitetos de diferentes nacionalidades, sob a direção de um comitê internacional. (UNESCO, 2018)
8.1 IPHAN Denominado Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN, criado em 13 de janeiro de 1937, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura. É responsável pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro sendo de sua competência promover os bens culturais do País garantindo sua permanência e usufruto para as atuais e futuras gerações. Responde também pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista do Patrimônio Imaterial da humanidade de acordo com convenções da Unesco. (IPHAN, 2018)
TEMA
8. ÓRGÃOS REGULARIZADORES
8.4 COMPACH 8.2 IPHAE O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, IPHAE, é um órgão pertencente ao governo do Rio Grande do Sul, responsável pela política de preservação dos bens patrimoniais e culturais do Estado. Foi criado em 1964, com o nome de Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul. Fazia parte da Divisão de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, esta que, inicialmente, foi regulamentada para exercer a defesa do patrimônio arquitetônico e cultural do Estado, além de estudos e difusão dos folclores. Ao longo dos anos o IPHAE modicou suas denominações, até que em 1990, recebe o nome atual. O Instituto atua em ações de tombamento. No mês de junho de 2018, o IPHAE chegou a um número de 154 tombamentos, individuais e coletivos, incluindo bens edicados, centros históricos, bens móveis e tombamentos ambientais. Além dos tombamentos, atua no estabelecimento das áreas de entorno dos bens tombados e nas diretrizes e orientações que regeram as intervenções nessas áreas. O IPHAE também realiza parcerias com o IPHAN, associações civis e municípios, com o objetivo de inventariar os bens edicados de valor cultural das cidades, ajudando na implementação de legislações municipais de tombamento e no desenvolvimento de ações de proteção do patrimônio. (GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 2018).
Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (COMPACH) é órgão deliberativo, consultivo, normativo e scalizador de assessoramento à administração pública e órgãos de representatividade, que objetiva assessorar a Administração Municipal nos assuntos pertinentes ao patrimônio histórico, artístico e cultural do Município sendo composto por 17 (dezessete) membros, 08 (oito) deles representantes do Poder Público, designados pelo Prefeito Municipal, e 09 (nove) representantes da Sociedade Civil.
19
9. ESTRATÉGIAS
TEMA
9.1 REABILITAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO A importância da busca da Reabilitação do Centro Histórico de Torres, visa viabilizar a sustentabilidade econômica, tornando a área multifuncional e vital, tornando a região mais convidativa e segura para o usuário.
relacionado a criações arquitetônicas, passando a englobar sítios quer urbanos, quer rurais – desde que estes, encerrem vestígios de civilizações que, de alguma forma, simbolizem uma fase marcante da história. Esta Carta declara que
A proposta de reabilitação, busca limitar a deterioração da paisagem urbana, fomentar o comércio, incentivar a habitação e atrair o turismo. Entretanto, para que isso seja possível, é necessário resolver problemas maiores, como de mobilidade urbana, conexões e políticas públicas.
“os monumentos de um povo, são portadores de uma mensagem do passado, são um testemunho vivo das suas tradições seculares.”
O moradores torrenses deveriam entender melhor a sua história e se apropriar dela, vendo-a como parte da sua própria memória. O cidadão torna-se o sujeito principal em relação a construção e desenvolvimento dessas áreas, pois, ele é quem possibilitará e tornará isso possível. O ato de compreender a importância de buscar características históricas da área, se faz necessário, para que, aconteça o resgate da ambiência, em prol da compreensão do contexto histórico e de formação da cidade. Entretanto, também é necessário a introdução de novas edicações, possibilitando a dinâmica dessas áreas e a introdução do contemporâneo, garantindo a diversidade do município. É inevitável que mudanças aconteçam, mas é necessário que se induza de forma estratégica o desenvolvimento dessas áreas, levando em conta o bem patrimonial como base para o planejamento e execução, propiciando o melhoramento dessas áreas. (PINHEIRO, 2004) No texto correspondente ao Plano Diretor Participativo, o autor Pinheiro, traz a importância da ação do Estado em relação a reabilitação desses centros, no qual, refere-se a importância de entrar como um ator de viabilidade e não somente, como uma instituição punidora. Para isso, é necessário incentivar e tratar os instrumentos a favor dos proprietários de áreas privadas, dessas zonas especiais ‘‘as políticas de patrimônio não se limitam mais a formular estratégias de controle para as áreas a serem conservadas, mas passam a traçar estratégias amplas para o desenvolvimento dessas áreas, que partem exatamente de seu caráter de áreas conservadas.[...]No modelo de reabilitação, o Estado deixaria de desempenhar um papel negativo, de apenas impor restrições à descaracterização, e passaria a articular projetos de desenvolvimento para as áreas a serem preservadas/conservadas/revitalizadas.’’ (PINHEIRO, 2004)
20
9.2 IMPLEMENTAÇÃO DE UM EIXO ECONÔMICO CULTURAL Figura 25: Monique Rene Fonte: Rua das Flores Curitiba/PR
Nesta foto podemos observar a Rua das Flores localizada na cidade de Curitiba, a aplicação da reabilitação dessas áreas especiais, possibilitando o uso de edifícios de importância histórica da cidade, tornando essas áreas vivas e viabilizando a conservação desses edifícios. Esse tipo de atividade possibilita que ao mesmo tempo que se conserve o edifício, também, se for necessário, aconteça a modicação dos usos a qualquer momento. É possível encontrar outros locais como o de Curitiba, representado na gura x. Ou seja, de exemplos bem sucedidos, de como usar o bem patrimônio em prol da valorização e uso desses monumentos. Entretanto, encontramos outros tantos, de grande importância em total deterioração. Observamos as consequências do mal uso dessas edicações, o impacto do seu entorno e da própria população residente. Esses locais, acabam abrigando minorias que se tornaram marginalizadas. Os efeitos que essas áreas trazem para a população, são as piores possíveis, provocando retrocessos, diculdades que venham causar impacto negativo, impossibilitando o crescimento cultural e econômico dessa população. Em uma carta elaborada em Atenas, no ano de 1931, pela primeira vez, foram estabelecidos critérios de preservação e revitalização de edifícios antigos. Há relatos na carta de que, os monumentos são um testemunho vivo de tradições, sendo por isso, indispensáveis para a sua preservação. A carta de Veneza, que fala sobre a Conservação e o Restauro de Monumentos e Sítios, criada em 1964, alargou e renovou o conceito de monumento histórico, que deixou de estar somente
Em vista da importância dessa área para a história da cidade, percebemos que o ''abandono'' deste local aconteceu progressivamente, no decorrer do desenvolvimento contemporâneo da cidade. A migração de uma cidade apenas turística, para uma cidade economicamente ativa anualmente, aconteceu de forma rápida. Outro ponto importante a ser levantado, é como a conexão dessa zona acontece com o restante da cidade, levando isso em consideração, é possível compreender alguns dos motivos de alguns pontos desta área ter ''sobrevivido''. Esta zona possui uma importância cultural e econômica para a cidade, percebemos que há muito a ser explorado em prol da sociedade e do desenvolvimento sustentável dessas áreas. Dessa forma, levando em conta o valor histórico que encontramos na cidade, como ele está inserido e distribuído no território em relação a ambiência, entende-se, que devam ser entendidos como conjunto. A partir disso, entende-se que deva haver a conecção destes pontos, considerados de importância histórica e, construir com isso, um EIXO ECONÔMICO CULTURAL que mantenha a área viva e autossustentável, além de auxiliar no crescimento econômico e cultural da região. A economia da cidade de Torres gira em torno de 40% no ramo do turismo, por conta das suas belezas naturais, ela possui esse atrativo. Portanto, acontece em um curto espaço de tempo no ano, sendo assim, a exploração dessa zona especial, vem auxiliar a cidade na obtenção de mais uma estrutura de visitação e uso no restante do ano.
9.3 RESGATE DO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E CULTURAL
‘‘ A igreja de São Domingos representa um marco inicial efetivo da cidade. O velho templo exerceu o papel histórico catalisador do povoamento, porque foi em torno dele e em razão de sua presença que Torres nasceu e teve sua primeira expansão como núcleo urbano. [...] 1815 [...] A população existente era só rural e escassa. Somava menos de 400 almas, dispersa desde Curralinhos, no Mampituba, até a Estância do Meio, no Arroio do Sal de hoje. [...]Só três anos depois aparece noticia do começo da obra. Em 05.06.1820 [...] só o madeiramento existia.’’ (Ruschel , 98, 2004)
A paisagem urbana que encontramos nos dias de hoje, não é a mesma que encontraríamos em 1820, por conta de como se deu o crescimento da cidade. A cidade alta encontra-se em uma área nobre da cidade, mas que se desenvolveu diferentemente do restante da cidade. É possível estabelecer alguns motivos deste comportamento, em relação ao restante da cidade, a Lagoa do violão vem com uma barreira natural, o declive que diculta o acessibilidade da zona, a lei do tombo que preserva a ambiência da Igreja Matriz em relação a alguns lotes. Apesar de a área não possuir grandes exemplares de arquitetura açoriana, a exceção da Igreja Matriz e o Farol, entende-se que é importante compreender a importância do conjunto para a história, como a cidade se estabeleceu no território, padrão construtivo da época. Nas referidas edicações, também contam a história do cenário político em que se encontrou, e em como isto será relatada a cada geração. Em Meira, encontramos a informação que
‘‘ Nas cidades, os bens patrimoniais estruturam uma rede de relações sociais que lhes atribuem sentidos e ajudam a criar laços de pertencimento a partir dos lugares urbanos’’. (MEIRA,2004)
TEMA
As cidades estão em constante transformação, e são nelas que se manifestam as permanências, as rupturas, as continuidades e a relação do antigo com o novo. O patrimônio cultural constrói a ponte entre o passado, presente e futuro, e a cidade é uma construção histórica. (MEIRA, 2004) O contexto histórico que a cidade se encontrava em 1820, e como a expansão urbana foi acontecendo em torno da Igreja matriz, é necessário conhecê-lo, para que se entenda a importância da cidade em relação ao Brasil, e o tipo de população que se estabeleceu nessa área, ''O sítio das Torres adquiriu valor estratégico. Todo o tráfego terrestre com o resto do Brasil aí passava obrigatoriamente.'' (Ruschel, 2004). Aspectos relevantes para que se tenha maior entendimento do contexto histórico da cidade de Torres, estão interligados também, com a relação dos costumes da época, e qual eram as características desses primeiros moradores da Vila das Torres, e de que forma ainda conserva até hoje, características de comportamento e desenvolvimento dos antepassados
O cuidado com a história edicada, vem ao encontro do auxílio para o desenvolvimento econômico e cultural da região. ‘‘Os bens preservados, no processo de construção de uma cidade [...] representam um duplo capital - material e simbólico.[...] A preservação dessas evidências, que irão alimentar as memórias e a história da cidade e de seus habitantes está relacionada com um projeto de cidade do futuro e não com a mera contemplação da cidade do passado’’ (MEIRA,2004) Figura 27: Abraço ao Patrimônio - Igreja São Domingos Fonte: Marta Volkmer
9.4 FUNÇÃO SOCIAL DO TERRITÓRIO URBANO
Figura 26: Idio Feltes, 1930 Fonte: Acervo Museu de Torres
Na foto a seguir, Idio Freitas retrata uma paisagem totalmente diferente da que podemos encontrar no local atualmente. Nela, é possível perceber o comportamento da ocupação da zona em 1930. Podemos observar que a Igreja estabelecia uma hierarquia bastante signicativa na região, isso se conrma em função da sua localização no alto do morro. Historicamente era um ponto de encontro importante para a época, pois ali aconteciam quase todas as atividades da vila desde os batismos até o voto. A partir dessa hierarquia que a igreja estabelecia sobre o restante da cidade, é visto que há a necessidade de recuperá-lo para o resgate da história, em determinados pontos. Visando um melhor entendimento do contexto histórico e ambiência, por parte do usuário e visitante que se fazem presentes na cidade. Apesar de existir um único bem tombado na cidade, e nenhum ao menos listado, é importante que se compreenda que o interesse coletivo está acima do interesse privado, e a população tem o dever de cuidar e protegê-la, buscando esforços para que o impedimento de que as memória sejam destruídas, por descaso, tão rapidamente.
O Estatuto da cidade estabelece a importância do planejamento e ordenação do desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana. Todo o território Urbano, para que esteja cumprindo com a sua função social, deve estar em uso. Não sendo diferente nas zonas especiais, como o centro histórico de Torres. As Normas de Quito de 1967, já falavam ''Todo monumento nacional está implicitamente destinado a cumprir uma função social''. Infelizmente, o cenário que encontramos na área é bem diferente. Muitas edicações encontram-se fechadas há anos, e sem previsão de uso. Em uma visita recente, foi possível observar que uma das casas incendiou, e foi possível perceber, que imediatamente foram feitas obras de reforma usando técnica invasivas e, provavelmente irreversíveis, em relação ao material utilizado. Em conversa com o historiador Alexandre Rodrigues, responsável pelo Museu da cidade de Torres, o mesmo relatou sobre a inserção dessa população, a importância, e quantica as casas localizadas na Rua Júlio de Castilhos, ainda ''sobreviventes'' do desenvolvimento e especulação imobiliária, típica de cidades litorâneas. Nos fala, também, sobre o uso das edicações com o passar dos anos. Entende-se, que esses usos, podem ter auxiliado na manutenção, de forma que auxiliou a conservar alguns edifícios de pé. ‘‘O conjunto de casas remanescente dos primórdios da nucleação urbana de nossa comuna é bem representativo da herança portuguesa insular (ou açoriana) que nos foi legada. Resta uma coletânea de cerca de dez imóveis que, altivamente, não sucumbiram à desenfreada especulação
21
TEMA
imobiliária, um pouco atenuada, em seus conhecidos efeitos nocivos, pela Lei de Proteção ao Entorno da Matriz (de 1988). Essas casas foram berços das mais tradicionais e genuínas famílias torrenses. Edicadas, em sua quase totalidade, entre ns do Século XIX e início do Sécluo XX, falam muito sobre esse período ancestral. Elas foram responsáveis diretas por irradiar o processo de ocupação e "domagem" de nosso sítio urbano. Além de cumprirem a função original de moradias, muitas delas também se converteram, em diferentes épocas, em estabelecimentos comerciais, repartições públicas ou até mesmo em órgãos de imprensa. O valor de seu conjunto reside em sua trajetória quase sesquicentenária. Ele fala de uma Torres bucólica, agreste,isoalda, e mesmo assim fascinante.’’ (RODRIGUES, 2018)
Outro ponto preocupante, é em como os proprietários privados e os órgãos de scalização interpretam a lei e as cumprem, pois na medida em que o uso do solo se torna especulativo, percebemos o descaso e a falta de cuidados com o bem patrimonial e com a paisagem, sob a inuência de pessoas que fazem uso do conhecido ''jeitinho brasileiro''. Então, a cidade nos traz, através de sua materialidade, que é um dado fundamental da compreensão do espaço, essa presença dos tempos que se foram e que permanecem através das formas e objetos que são também representativos de técnicas” ( SANTOS, 1989).
Todo monumento nacional está implicitamente destinado a cumprir uma função social ( Normas de Quito, 1967) Na gura 28, percebemos os resultados do ''jeitinho brasileiro'' posto em prática, condenando um edifício de importância que sofre danos irreversíveis. O edifício contemporâneo que consta logo atrás, está em desarmonia com a fachada ainda de pé, “a cidade é a memória coletiva dos povos; e como a memória está ligada a fatos e a lugares, a cidade é o “locus” da memória coletiva” (ROSSI, 1966)
Quando o assunto é o tombamento de imóveis ou bens particulares, ainda é visto por muitos como um castigo, se não houver a compensação, dessa forma, acredita-se que se deva indenizar o proprietário. Entretanto, o patrimônio é um bem coletivo, e está acima dos interesses individuais. Jeudy, observa que ''assim como um indivíduo viveria mal sem memória, também uma coletividade precisa de uma representação constante do seu passado''. Meira( 2004), destaca o sujeito principal, o cidadão, que a preocupação dele ou a existência não há motivos de salvaguardar o patrimônio. (MEIRA,2004) De acordo com Ansaldi, ''os espaços físicos não têm história se não são ocupados socialmente''. Dessa forma, o papel e a função social de um edifício, estão ligados ao seu uso, para a vitalidade da própria cidade. Ocupá-los é de extrema necessidade. Choay ‘‘ o monumento é uma defesa contra o traumatismo da existência, um dispositivo de segurança. O monumento assegura, arma, tranquiliza [...] é garantia de uma origem’’, traz então nesta citação a importância e o valor afetivo que a história e os bens culturais manifestam no cidadão. (MEIRA, apud CHOAY, 2004)
Os municípios têm desempenhado um papel relevante ao longo dos anos, no planejamento e salvaguarda dos monumentos, com a aplicação de instrumentos do estatuto da cidade como o direito de preempção, outorga onerosa, desapropriação, controle do uso e parcelamento do solo, o próprio tombamento, entre outros. Figura 28: Fachada descaracterizada R. Júlio de Castilhos Fonte: Acervo Autor
22
9.5 DAR SENTIDO DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO Entender que a conservação do bem histórico, seja ele tombado, listado ou com importância afetiva para uma população; é de direito da coletividade à memória. A memória, do ponto de vista de Jaques Le Goff, estabelece um "vínculo" entre as gerações humanas e o "tempo histórico que as acompanha". (ALVES DE SOUSA LEÃO, 2016) O elo afetivo construído entre patrimônio e o cidadão, torna o cidadão ''sujeito da história'', proporcionando-lhe direitos, mas também, deveres, os tornando justo nas atuações que envolvem a própria paisagem, os lugares onde vivem, os espaços de produção e cultura. Sob esse olhar, Le Goff destaca que: " a identidade cultural de um país, estado, cidade ou comunidade se faz com a memória individual e coletiva"; a partir do momento em que a sociedade se dispõe a "preservar e divulgar os seus bens culturais". ( LEÃO, 2016)
De acordo com Le Goff (1990), a memória, por conservar certas informações, contribui para que o passado não seja totalmente esquecido, pois ela acaba por capacitar o homem a atualizar impressões ou informações passadas, fazendo com que a história se eternize na consciência humana. O passado só permanece “vivo” através de trabalhos de síntese da memória, que nos dão a oportunidade de revivê-lo a partir do momento em que o indivíduo passa a compartilhar suas experiências, tornando com isso a memória “viva” (ALBERTI, 2004).
TEMA
10. O QUE ESTAMOS FAZENDO COM A NOSSA HISTÓRIA?
Figura 29: Local original Chalé Gerdau Fonte: Google earth, 2011
Os Chalés, são típicas construções em madeira de casas de veraneio, que encontrávamos na Vila das Torres em 1910. Na primeira imagem acima, nos deparamos com o conhecido Chalé dos Gerdau Johannpeter, construído em 1920 por Walter Gerdau, ótimo estado de conservação, até então localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 400. Entretanto, no nal do ano de 2017, foi desmanchado, pela construtora Rizzo e doados à prefeitura que realocou na Av. Beira Mar, na praça dos Molhes. “Nós sabemos que esse chalé tem uma grande importância para a comunidade torrense, não só pela beleza arquitetônica, mas também por ser um símbolo do turismo no litoral gaúcho; por isso resolvemos desmontar, restaurar e entregar para a prefeitura” Rui Back, diretor da Construtora Ivo Rizzo (FOLHA, 2018)
Figura 32: Casa Tipo Californiano - Prainha Torres/RS Fonte: Google earth, 2011
Figura 30: Chalé Gerdau no local original Fonte: afolha
Figura 31: Chalé Gerdau realocado, praia Molhes Fonte: afolha
Tal ação dividiu opiniões, onde a Defesa Civil do Patrimônio Histórico, o grupo de Historiadores de Torres e o COMPHAC denunciaram essa ação predatória ao Ministério Público com uma petição pública reivindicando a permanência da edicação no local.
Nas imagens abaixo, está sendo demonstrado outro descaso com o patrimônio histórico edicado. A demolição de uma casa de grande relevância na história da cidade, e na representação das casas estilo ''californiano''.
De acordo com Le Goff (1990), a memória, por conservar certas informações, contribui para que o passado não seja totalmente esquecido,pois ela acaba por capacitar o homem a atualizar impressões ou informações passadas, fazendo com que a história se eternize na consciência humana. O passado só permanece “vivo” através de trabalhos de síntese da memória, que nos dão a oportunidade de revivê-lo a partir do momento em que o individuo passa a compartilhar suas experiências, tornando com isso a memória “viva” (ALBERTI, 2004, p. 15).
. “A destruição (do imóvel) ocorreu em dez minutos, mesmo após uma noticação de que os responsáveis deveriam parar as máquinas” criticou Leo Gedeon no Facebook (A FOLHA,2017) ''o imóvel seria inventariado (ou ao menos listado) e sua demolição não poderia ter ocorrido sem, anteriormente, o COMPHAC ter sido consultado e ter dado o aval. ” Foi negligência o conselho não ter sido consultado, penso que a Secretaria de Planejamento agiu de má-fé (ou no mínimo fez má interpretação). Existem vários bens históricos consagrados fora da poligonal da Igreja São Domingos [...]Os maiores criminosos não são os proprietários dos bens, mas sim o poder público que é negligente na preservação do patrimônio[...] (ROCHA, 2017)
Figura 33: Casa Tipo Californiano sendo demolido Fonte: Gedeon
23
TEMA
Na gura 34, percebemos o triste retrato do incêndio que ocorreu no dia 02 de setembro de 2019, na ''semana da pátria'', onde grande parte do acervo da história do Brasil, foi resumido à cinzas. A falta de manutenção, o desrespeito dos órgãos públicos e a ausência de repasse dos valores para o cuidado do edifício e dos artefatos, zeram milhares de anos, resumidos a cinzas. Então ca a pergunta
Figura 34: Museu Nacional , dia 02/09/2018 Fonte: Alexandre Brum
QUAL É O VA LO R D A S U A
HISTÓRIA? 24
CAPÍTULO 2 SÍTIO
11.1 CLIMA
O sítio localiza-se na cidade de Torres, no estado do Rio Grande do Sul e, encontra-se localizada a 200Km da capital Porto alegre. Possui uma área de 160,55Km². Torres possui 35mil habitantes, entretanto, em épocas especiais como o réveillon, essa população chega a quase 200 mil pessoas. Torres limita-se ao Norte com o Estado de Santa Catarina, ao Sul com Rondinha e Três Cachoeiras, Leste Oceano Atlântico, Oeste São Francisco de Paula. Uma altitude de 16 m e as coordenadas: 29°20'28" de latitude Sul e 49°43'39" de longitude W. Gr.
O clima de Torres se caracteriza por subtropical úmido, com as 4 estações bem denidas. Onde o Vento Nordeste é ótimo, Vento Carpinteiro - frio e úmido (outono) e o Vento Minuano - frio e seco (Inverno). A Rua Júlio de Castilhos, encontra-se com barreiras de algumas edicações no nascer do sol, que acontece até umas 09h da manhã, após esse horário a área começa a ter a presença de insolação.
N
SÍTIO
11. ASPECTOS DO MUNICÍPIO
Figura 38: Vias de Ligação direta e indireta ao sítio Fonte: Elaborado pelo autor
11.3 CONJUNTOS PATRIMONIAIS NO ESTADO Figura 35: Localização da cidade de Torres Fonte: Elaborado pelo autor
A economia da cidade relaciona-se em 40% turismo, 15% rural, 5% construção civil, 31% comércio varejista, 7% comércio atacadista e 2% indústria. (RIOGRANDE, 2007) O turismo evidentemente é o que movimenta a cidade, e isso ocorre muito pela sua biodiversidade, e alguns eventos importantes como o Festival de Balonismo e o réveillon que atraem muitas pessoas. A paisagem da cidade se destaca por possuir belezas naturais, cercadas por paredões rochosos à beira mar. A cidade conta com a única Ilha do Estado onde abriga animais silvestres. Em 2010, segundo o censo do IBGE, foram contabilizados 34.656 moradores da cidade de Torres, que possuem uma média de salário 2,2 salários. A renda de muitas dessas famílias é baseada do turismo de veraneio.
IDH 0,762 (deepask)
2,2
SALÁRIOS MÍNIMOS
Figura 36: Informações cidade de Torres Fonte: IBGE - gura elaborado pelo autor
34.656
Figura 39: Inventário Conjuntos Patrimoniais no estado Fonte: Elaborado pelo autor
11.2 ACESSOS
Figura 37: Condicionantes Ambientais Fonte:Elaborado pelo autor
A Avenida Barão do Rio Branco possui uma grande hierarquia de acesso com a cidade de Torres. A Av. Benjamin Constant é a ligação principal com a cidade de Passo de Torres/SC. A Av. Independência possui um projeto que a tornará um acesso secundário para a cidade, desafogando o único acesso nos dias de picos, que acontecem geralmente, em feriados e alta temporada, como o verão.
No mapa a cima é possível observar alguns sítios em que há a preocupação com o conjunto edicado. Em Bento Gonçalves é possível encontrar o caminho das Pedras. Em Santa Tereza encontramos o conjunto tombado pelo IPHAN. Nas Missões, é onde encontramos as ruínas de São Miguel das Missões, o encontro com a edicação contemporânea, e como as duas dialogam. Em Antônio Prado, encontramos o caminho dos Moinhos, que também, trazem as edicações antigas a m de incentivar o turismo na área. E o que todos eles têm em comum? Que apesar de serem edifícios tombados, não tiveram o uso tombado, dando liberdade a diversicados propósitos, possibilitando a viabilidade econômica dessas edicações, permitindo que a memória arquitetônica se mantenha vida e em utilização pela população.
29
12. SÍTIO
SÍTIO
A área de intervenção ca localizada na ‘‘cidade alta’’ e serão conhecidas como : ZONA 1 Morro do Farol ZONAII perímetro imediato Igreja Matriz ZONA III Orla da Lagoa do Violão e Rua Júlio de Castilhos
Figura 40: Mapa área de intervenção Fonte: Elaborado pelo autor
30
12.1 MATRIZ SWOT Forças
Oportunidades
Resgate da História Localização Bem Tombado Órgãos reguladores População Belezas Naturais
Instrumentos para a preservação e usos Revitalizar Usos Mistos Movimentar Políticas Publicas Potencial Turístico Potencial econômico Potencial Cultural
Fraquezas
Ameaças
Perda de Identidade Área predominante residencial sem olhos para a rua Edicação degradas/ abandonadas
Poder Público Proprietário bem privado Vandalos Abandono Falso Histórico Descaracterização de edicações Especulação imobiliaria
Figura 42: Mapa cheios e vazios Fonte: Elaborado pelo autor
Figura 41: Vista Superior cidade Alta Fontes: Acervo Museu Torres
13 INFRAESTRUTURA 13.1 TERRENO
Solo composto de Arenito e Basalto
Baixa Poluição iluminação Visual Pública Postes de Energia
Vegetação Árborea
Baixa permeabilidade do solo impermeável
Árvores Casuarinas Falsas Seringueiras Palmeiras Figueiras Pinus
Ausência de Acessibilidade Universal
SÍTIO
A cota de altura que encontramos na área de intervenção varia de 03 à 10m de altura, com até 2 pavimentos, em sua maioria com recuo lateral isento. Com e sem muros de separação entre o público e privado, em sua maioria sem o recuo de jardim. As construções no alinhamento, estão com as esquadrias e acessos em contato diretamente no passeio, mas é possível perceber que nenhuma possui janelas com a projeção de abertura para o passeio, as janelas são em sua maioria com corrediça.
Declividade acentuada
13.2 VEGETAÇÃO A Praça Cel. Severiano Rodrigues, possui uma variedade de árvores de grande porte como Casuarinas, Falsas Seringueiras, Palmeiras, Figueiras, Pinus, que no ano de 2017, teve uma manutenção e a retirada de algumas espécies, que ''Além do fato de serem espécies exóticas que consomem muitos nutrientes e água (empobrecendo o solo do entorno) o crescimento desordenado das raízes das casuarinas danicam calçadas e asfaltamentos.'' (GEDEON,2017).
18 à 50m de altura 11 à 17m de altura 03 à 10m de altura Postes de iluminação
13.3 ILUMINAÇÃO PÚBLICA A iluminação Pública é mínima nesta área, os postes estão distribuídos em um lado da via, com espaçamento extenso em relação ao raio de alcance da iluminação. Tornando-se um local inseguro para a passagem peatonal.
13.4 VIAS A via possui uxo nos dois sentidos, entretanto, para estacionamento, prevalece apenas adjacente a calçada do lado oeste. A pavimentação que encontramos na via Rua Júlio de Castilhos é impermeável, que impede a drenagem do solo, em contrapartida, a topograa do terreno com uma declividade acentuada, permite que a área não que alagada. Já na Rua Padre Lomônaco (em parte da via) e a Avenida José Maia Filho, há a presença de uma pavimentação que possibilita essa drenagem. Nos nais de semana, percebe-se uma grande baixa do uxo de carros e peatonal, entendendo-se que boa parte do movimento da área acontece, devido a escola Sagrado-São Domingos, ou seja, o movimento da área acontece nas horas de uxo das 7h às 7h30, das 11h45 às 12h20, das 12h48 às 13h15 e das 17h às 17h45. Após essa hora, a via encontra-se deserta e perigosa. A ausência de iluminação pública na área de intervenção tem transmitido muita insegurança para o pedestre. O acesso ao morro do Farol com automóvel é dicultado por conta da largura da via, gerando por vezes, congestionamentos. Percebe-se a presença de casas que não possuem os 4m de calçada, dicultando futuras alterações de vias.
Figura 43: Perl via Júlio de Castilho vista Sul Fonte: Acervo autor
13.5 CALÇADA É possível observar que as áreas de pavimentação de calçadas que estão mais degradadas são aquelas que estão em frente aos empreendimentos, terrenos baldios e praça. Ausência de acessibilidade em alguns trechos da Júlio de Castilhos (calçada leste) e em frente ao edifício 'Dona Berta' (calçada Sul), dicultando ao pedestre. Há um trecho com maior problema, pois há uma curva nessa área, onde o pedestre ca totalmente inseguro pois há problemas nas duas calçadas. A Rua Júlio de Castilhos possui uma qualidade razoável de seu calçamento, apesar do baixo nível de permeabilidade que o calçamento possui. Por se tratar de uma região que possui pouco investimento em iluminação. Para o acesso até o morro do Farol, possui calçadas estreitas, irregulares tornando o percurso inseguro e mais difícil de ser feito.
13.6 MORFOLOGIA Presença de um muro de arrimo, por conta da declividade da área, seguindo o traçado natural do terreno, possui esta calçada que não há acessibilidade, e estão muito próximas de o de alta tensão. O sítio da análise possui uma declividade muito acentuada, isso traz alguns obstáculos para o terreno, mesmo assim, é possível tirar proveito disso, e usar o local e a vista que ele possibilita para enaltecer a
Figura 44: Perl via Júlio de Castilho vista Norte Fonte: Acervo autor
área. As habitações que encontramos na Rua Júlio de Castilhos possuem dois pavimentos, mas, por conta da sua declividade, algumas dessas edicações pela vista da Avenida José Maia Filho, ganham de um há dois pavimentos, dependendo do ponto em que a edicação se encontra. No sopé do morro do Farol, é possível encontrar algumas edicações com características, de proprietários, que pertenceram ou pertencem a classe média alta. Encontra-se em um nível acima da lagoa do Violão, permitindo uma vista privilegiada que deve ser melhor explorada, de forma a reabilitar a área, resgatando um pouco de como era a região no século XX.
13.7 TRANSPORTE PÚBLICO Percebe-se a ausência de passagem de transportes públicos na região. Porém, no verão, há a passagem do conhecido ''dindinho'' neste local, este transporte turístico, possui como trajeto para uma das suas rotas, a Rua Júlio de Castilhos, por causa do uxo ágil que caracteriza a via. A região possui uma razoável qualidade de seu calçamento, apesar do baixo nível de permeabilidade que o mesmo evidenciai. Se trata de uma região que apresenta pouco investimento em iluminação. Pelo fato de haver pouca iluminação na praça, e a calçada de ligação à lagoa, não obter boa iluminação, também gera insegurança às pessoas que gostariam de passar, ou passam por ali, especialmente à noite.
31
13.8 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
SÍTIO
O sítio da análise é constituído por uma declividade muito acentuada, isso traz alguns desaos para o terreno. Entretanto, é possível tirar benefício disso, e usar o local e a vista que ele possibilita para enaltecer a área. As habitações que encontramos nesta área possuem dois pavimentos, contudo, por conta da sua declividade, algumas dessas edicações pela vista da Avenida José Maia Filho, ganham de um a dois pavimentos, dependendo do ponto em que a edicação se encontra.
A Rua Júlio de Castilho encontra-se em um nível acima da Lagoa do Violão, permitindo vistas privilegiadas, que devem ser melhor exploradas, de forma a reabilitar a área, resgatando um pouco de como era a região em torno de 1920. A Rua Júlio de Castilhos está a 6,8m de altura do nível do mar e possui uma extensão de 420,0m, caracterizando uma via longa. Por se tratar de uma via que contém em grande parte, habitação unifamiliar e multifamiliar, torna-se um caminho monótono e perigoso para o pedestre. A via também possui características que a torna naturalmente rápida e intensa, com a ausência de lombadas e faixa de pedestres como redutores de velocidade. O morro do Farol possui 45,5m de altura, proporcionando uma vista privilegiada em relação ao restante da cidade.
Figura 45: Levantamento Planialtimétrico Fonte: Prefeitura de Torres
32
Figura 46: Vista Superior Sítio Fonte: Construtora RC Construtora
SÍTIO
13.9 EQUIPAMENTOS
Ausência Acessibilidade Pousadas Parque/ Possíveis Parques Alimenticio P Alimenticio M
Restaurantes Bar/Bistrô Ensino Rodoviária Comércio
Conforme apresentado no mapa acima, percebemos a presença de poucos equipamentos na extensão da área de intervenção, mesmo assim, por estar localizado no centro da cidade, é possível encontrar comércio de produtos e serviços no entorno. Na área de intervenção, podemos encontrar o Museu, um ou outro comércio alimentício, escola, a Igreja São Domingos, pousada e praças.
Figura 47: Levantamento Equipamentos Entorno Fonte: Google earth - editado pelo autor
33
SÍTIO
14. LEVANTAR/QUANTIFICAR/QUALIFICAR
Neste diagrama encontramos um apanhado de todas as edicações levantadas na área, que de alguma forma, conseguem demonstrar como foi essa região, em ralação ao skyline e como o conjunto funcionava. A predominância maior desse conjunto na cidade de Torres, acontece apenas neste trecho, os demais ocorrem de forma individual, espalhados em pontos especícos da cidade alta. Entretanto, a qualquer momento, podem ser alvo dos proprietários, vindo a ser destruídos ou descaracterizados. Inventariar essas edicações e listá-las, é de suma importância para preservação e conservação da história edicada. Dar o tratamento correto para essas áreas deveria ser considerado assunto de extrema urgência, pois, infelizmente, a cada ano que passa, vemos a cidade contemporânea esquecer da sua própria história. Lembramos aqui, a necessidade de valorizar esses remanescentes da arquitetura açoriana e tratá-los com a importância que merecem, para que com isso, continue perpetuando a memória de nossa história para as futuras gerações.
Bem Tombado Edifícios com Valor Histórico Tipo 1- AÇORIANA Edifícios com Valor Histórico Tipo II - CALIFORNIANO Edifícios com Valor Histórico Tipo III - ART DÉCO Edifícios com Valor Histórico Tipo IV Farol Edificação Descaracterizada
34
Figura 48: Inventário edifícios valor histórico Fonte: Google earth - editado pelo autor
14.1 EDIFÍCIOS DESCARACTERIZADOS
SÍTIO
É possível observar que o local que são encontradas essas edicações DESCARACTERIZADAS, estão próximas ao movimento maior da cidade, onde a especulação imobiliária tem agido sem dó nem piedade, e a história das cidades está se perdendo pela falta de conhecimento técnico dos próprios prossionais. Também negligência ao produzir incêndios criminosos nas casas, fazendo com que se perca o seu valor arquitetônico, ou a total descaracterização, pois não foi scalizada a obra ou colocado em prática os instrumentos que já estão previstos no Plano Diretor da Cidade.
14.2 FAROL Conforme vimos no capítulo 1, na linha do tempo, percebemos que foram necessárias três trocas de Farol. O último construído em 1952, composto com torre quadrangular em alvenaria, com a altura de 15m, tinha um alcance de 19M. Em 1993 com a instalação das torres de estação de rádio; em concreto armado, com altura de 46m e um alcance de 23M. Foi necessário a desativação do Farol neste mesmo ano, pois a torre possuía uma luz de advertência na parte superior, que dependendo do ângulo, estava dicultando identicar o sinal para os navegantes. (VENTURALLA, 2006); O antigo Farol ainda é utilizado pelo IBAMA-RS para o desenvolvimento de atividades operacionais, como o monitoramento da passagem da Baleia Franca Austral e a vigilância e a preservação ecológica do ''Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos. (VENTURALLA, 2006)
Bem Tombado Edifícios com Valor Histórico Tipo 1- AÇORIANA Edifícios com Valor Histórico Tipo II - CALIFORNIANO Edifícios com Valor Histórico Tipo III - ART DÉCO Edifícios com Valor Histórico Tipo IV Farol Edificação Descaracterizada Figura 49: Inventário edifícios valor histórico Descaracterizados e o Farol Fonte: Google earth - editado pelo autor
35
SÍTIO
14.3 CASA TIPO CALIFORNIANO Neste diagrama separamos edicações do tipo Californiano, típica de cidades litorâneas, com a presença de um arco, estabelecendo a hierarquia da porta de acesso, encontramos outras casas com o mesmo estilo, próximas à praia, que se encontram em sua maioria silenciosas, pois não há moradores em boa parte destas casas.
14.4 ARQUITETURA AÇORIANA Nesta área observamos a presença da arquitetura açoriana, com a presença da platibanda. Algumas já se encontram mais descaracterizadas que outras, ainda é mantido algumas características da época, onde pode-se contar com a ambiência para contar a história de Torres.
Bem Tombado Edifícios com Valor Histórico Tipo 1- AÇORIANA Edifícios com Valor Histórico Tipo II - CALIFORNIANO Edifícios com Valor Histórico Tipo III - ART DÉCO Edifícios com Valor Histórico Tipo IV Farol Edificação Descaracterizada
Figura 50: Inventário edifícios valor histórico Californiano e Açoriana Fonte: Google earth - editado pelo autor
36
14.5 PATRIMÔNIO TOMBADO
SÍTIO
Erguida por prisioneiros de guerra, guarani-cristãos castelhanos, a edicação é representativa da arquitetura luso-brasileira com trato barroco. A igreja torna-se um ponto de grande importância para a expansão urbana da cidade. O prédio e sua decoração interna têm um estilo eclético, com alguns traços neoclássicos e até mesmo neogóticos. O projeto arquitetônico de restauro, do arquiteto Edegar Bittencourt da Luz, foi elaborado em 2004. O restauro inicia-se em 2007, mas é nalizada apenas em 2017. "A revitalização da Igreja São Domingos vai restituir à comunidade torrense e aos visitantes este valioso imóvel, que voltará a ser frequentado para suas celebrações e a visitação dos turistas", comentou Dom Jaime. (ZH, 2017)
Nas imagens ao lado é possível perceber o estado em que se encontrava a Igreja antes do início dos projetos de Restauro e após. No processo em anexo, encontramos alguns aspectos citados, como condições do forro e da sua estrutura em geral.
Figura 52: Foto após restauro da Igreja São Domingos Fonte: Enilton Braga, 2017
Figura 51: Detalhe Deterioração Igreja São Domingos Fonte: Joel Couto, 2009
Figura 53: marcas do tempo, Igreja deteriorada Fonte: Leandro Kibisz, 2007
Figura 56: Inventário edifícios valor histórico Igreja São Domingos - bem Tombado pelo IPHAN Fonte: Google earth - editado pelo autor
Bem Tombado Edifícios com Valor Histórico Tipo 1- AÇORIANA Edifícios com Valor Histórico Tipo II - CALIFORNIANO Edifícios com Valor Histórico Tipo III - ART DÉCO Edifícios com Valor Histórico Tipo IV Farol Edificação Descaracterizada Figura 54: Imagens Internas da Igreja antes do restauro Foto: Ricardo André Frantz, 2005
Figura 55: Imagens Internas da Igreja após restauro Fonte: Enilton Braga, 2017
37
SÍTIO
14.5.1 PROCESSO Nº 1468/1100-10.9 PARECER Nº 057/11 CEC-RS A partir da portaria 05/83 de 03.02.83, número do processo 03163/25.00-SCDT/82, com o número de inscrição do Livro do Tombo 15 - Livro Tombo Histórico. Data de inscrição do Livro Tombo: 07/02/1983. Fica recomendado o Tombamento da Igreja Matriz de São Domingos, em vista do seu valor histórico, o qual fará parte integrante do Patrimônio do Estado, nos termos da Lei nº7.231, de 18 de dezembro de 2018, combinado com o Decreto de Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, da República Federativa do Brasil. Localizado na Praça Mal. Floriano Peixoto na cidade de Torres no Rio Grande do Sul, de propriedade do Mitra Diocesana de Caxias do Sul. (CEC-RS, 2011) ‘‘O projeto “Igreja São Domingos de Torres”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, consiste em executar a restauração da antiga Igreja Matriz da cidade de Torres, no litoral norte do Estado, situada à Rua Gen. Firmino Paim, n.º 400 [...] [...] As justicativas do projeto (p. 7) são: “a) em relação ao desenvolvimento cultural do Estado: restaurar a importante igreja, bem cultural tombado pelo Estado, em acentuada deterioração; b) quanto à importância para a sociedade: segundo o proponente, por ter dado início ao surgimento do núcleo urbano de Torres, sua restauração teria impacto positivo na comunidade gaúcha, contribuiria para recuperar a autoestima dos habitantes da cidade e teria repercussão positiva pelos aspectos educativos (visitas de escolas na obra e na igreja restaurada) e econômicos (por se tratar de ponto turístico relevante). [...] a restauração da Igreja e seu mobiliário, dando visibilidade ao patrimônio arquitetônico contribuindo para o incremento do turismo na cidade. [...] As obras serão conduzidas pela empresa Espaço Arquitetura e Restauro Ltda., sendo responsável técnico o arquiteto Edegar Bittencourt da Luz. [...] Dentre as metas apresentadas (p. 8) estão a restauração da Igreja de São Domingos, de um altar, de treze imagens, além da produção e distribuição de 3.000 (três mil catálogos) sobre a obra e a história da igreja e a produção e distribuição de 3.000 (três mil) cartões postais com imagens do imóvel. [...] Na metodologia [...] a realização de um projeto de restauração: levantamento cadastral, elaboração do projeto arquitetônico e de seus complementares, com seu respectivo orçamento; apresentação à Lei de Incentivo à Cultura (LIC); é proposto, durante a realização das obras, o registro fotográco das mesmas (da parte técnica da obra, pela empresa Espaço e para o catálogo, do fotógrafo Eduardo Aigner); a elaboração de textos, sobre as intervenções realizadas e sobre aspectos religiosos e estilísticos, estes últimos a cargo do Professor Armindo Trevisan, documentação que servirá para a
38
15. EDEGAR BITENCOURT DA LUZ elaboração do catálogo proposto. A proponente apresenta ainda o plano de divulgação do projeto, constituído pela colocação de placa externa, conforme determina o Sistema Pró-Cultura.’’ ( ANEXO 1)
44,57%
R$59.559,98 Patrocínio sem incentivo scal 2,61%
R$1.015.909,72 Sistema Pró-Cultura R$1.204.199,20 PRONAC
TOTAL: 2.279.668,90 52,82% Figura 57: valor estimado para o restauro da Igreja São Domingos Fonte: Parecer nº057/11 CEC/RS - gura elaborado pelo autor
Portaria nº 08/2017 Entorno do bem tombado O Secretário de Estado da Cultura, Esporte e Lazer, no uso das suas atribuições, considerando a necessidade de proteção do entorno da Igreja Matriz de São Domingos de Torres, tombada, resolve Art. 1º Determinar a delimitação do entorno do bem tombado denominado Igreja Matriz de São Domingos de Torres, determinado pelo polígono, conforme imagem Art. 2º O zoneamento de alturas para novas construções ou intervenções no pré-existente prevê altura máxima de 03 pavimentos ou 09 metros (mais a cobertura, a qual não poderá ultrapassar a altura da cobertura do bem tombado), exceto à zona 5, qual deverá ter o máximo de 07metros ou 02 pavimentos, conforme especicado no parecer técnico nº 13/16, preservando a visibilidade do bem tombado e a homogeneidade da área do entorno. (ANEXO 2)
Edegar Bitencourt da Luz, Arquiteto e Urbanista formado pela UFRGS em 60 e iniciou-se no restauro em 1972 no Chalé da Praça XV, que tinha sido atingido por um incêndio. Proprietário da empresa Edegar B Luz Consultoria E Projetos De Restauro Ltda. Atua na área de restauração há 47 anos. Entre os seus trabalhos de restauração, esses em Porto Alegre, são eles: Palácio Piratini, Biblioteca Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Paço Municipal de Porto Alegre, Solar dos Câmara, Cinema Guarany e Farmácia Carvalho. Para Edegar, os arquitetos e urbanistas devem encarar com sabedoria as necessidades de preservação dos bens culturais: “O processo é pensado caso a caso para que as intervenções sejam ecientes, dando ao bem maior durabilidade e, ao mesmo tempo, mantendo suas características arquitetônicas” ‘‘Após o processo de restauro, Edegar arma que há uma imensa satisfação prossional: “Lidamos com bens culturais que também são de interesse social. É uma atividade de extrema importância para o arquiteto, ainda mais por se tratar de um campo muito vasto que, muitas vezes, não recebe o devido valor”.(CAU, 2016) Em 1981 desenvolve a metodologia de levantamento métrico arquitetônico, facilitando o desenho de edicações a serem restauradas. Também criou o uso de um subtelhado metálico, segurança em caso de problemas em telhas, calhas e sustentações, comuns em prédios antigos, bem como a instituição do telhado provisório, para estancar degradações. Em 1988 cria a empresa Espaço Arquitetura e Restauro e inicia a qualicação de pedreiros, carpinteiros, marceneiros, ferreiros, canteiros e mestres de obra em técnicas construtivas especícas de prédios históricos. Recebeu cerca de 15 prêmios do setor, entre eles a Medalha Rodrigo Melo Franco de Andrade, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, arquiteto do ano 2006 do sindicato gaúcho do setor, e Mérito ao Patrimônio, da Prefeitura de Porto Alegre. Até o ano de 2005 Edegar já tinha concluído 65 obras de restauro, dentre eles o levantamento e projeto da Igreja São Domingos (REGINA MAGALHÃES DA COSTA, 2005) ‘‘ O arquiteto Edegar salienta a importância do trabalho de restauração para a preservação do patrimônio cultural brasileiro, com estímulos a comunidades, demonstrando a possibilidade de reabilitação social, assim como reabilitação da Arquitetura.’’(REGINA MAGALHÃES DA COSTA, 2005) Há muitos desaos envolvidos em um projeto de restauração, diferente de uma obra comum. Onde é necessária uma avaliação de todos os problemas técnicos da obra, análise técnico-cientico antes de intervir. As obras de restauro sempre apresentam surpresas, onde muitas vezes consomem um tempo que não estava planejado pelo cronograma. Um projeto de restauração, segundo Edegar, possui outros desaos no seu processo, o estado emergencial da edicação, as condições econômicas, onde julga os orçamentos não serem sucientes para o perfeito restauro, projetos técnicos inadequados, scalização das obras por pessoas especializadas, falta de apoio cientíco e tecnológico.
16. PAISAGEM URBANA Morro do Farol
Conforme a evolução do tecido urbano vai se desenvolvendo, percebe-se mudanças de comportamento de valores dos imóveis. O plano diretor da cidade, é o instrumento regulador e permissível da estruturação e gabarito urbano, onde ele permite ou não alturas, uso e ocupação do solo. As áreas que possuem uma maior procura, acontecem de forma mais complexa. Entretanto, no caso da cidade de Torres, a própria natureza urbana que encontramos na cidade, o plano diretor, as melhores conexões com o tecido e a existência de infraestrutura incentivam e regulam o comportamento delas e dessas ocupações mais densas e verticalizadas.
Figura 58: Vista aérea datada aproximadamente em 1930 da cidade de Torres/RS Fonte: Acerco Museu de Torres
Estabelecendo um comparativo entre duas vistas aéreas da formação da cidade de Torres, percebemos a evolução do tecido entre 1930 e 2018, a ocupação na área mais alta no início, próximo a igreja Matriz, e o restante predominantemente dunas e mata. Já em 2018, percebemos a ocupação do solo, quase que em um todo, onde a densicação encontra-se nas vias de maior uxo, como na Barão do Rio Branco, e as regiões próximas à praia, percebendo-se a zona histórica mantendo a sua altura.
SÍTIO
A cidade de Torres, conforme já citado anteriormente, possui sua ocupação inicial a partir da área mais alta da cidade, onde concentra um pouco da sua história edicada. Por se tratar de uma cidade litorânea, onde quanto mais próximo das praias, há um aumento do valor do m² de imóveis e terrenos, percebemos a especulação imobiliária acontecendo, assim como, o anseio por essa área e a densicação a partir da verticalização desses terrenos mais nobres.
Este comportamento acontece, por conta da regulamentação do plano diretor da cidade de Torres. Entretanto, percebemos que este respeito com o morro do farol não foi atendido, pois averiguamos na imagem de 2016, o comportamento dos edifícios que estão colidindo com a paisagem natural, ofuscando um monumento natural de grande importância para a história da cidade, onde o skyline natural da cidade, tem sido modicado em função da densicação das áreas próximas ao Morro do Farol.
Fonte 59: Vista aérea atual da cidade de Torres/RS Foto satélite Google Earth 2018
Figura 61: Vista do Morro do Farol para a Lagoa do Violão Fonte: Acervo Museu de Torres
Na imagem acima, percebemos o comportamento do território e o casario na década de 40, e as modicações dessas áreas.
Figura 60: Vista aérea, zona de intervenção Fonte: dronestagr.am 30/06/2016 @Studio_ModoAviao
39
SÍTIO
17. PAISAGEM URBANA Prainha
Figura 62: Vista Panorâmica Prainha,1963 Fonte: Feltes,
Figura 63: Vista da Prainha para as falésias 2007 Fonte: wikipedia
40
Figura 64: Vista da Prainha para as falésias - maio de 2018 Fonte: Acervo autor
A cidade de Torres, foi privilegiada com belezas naturais. Além de moradores, por anos vem atraindo milhares de turistas para descanso, passeio e as ''famosas'' fotos nas falésias, sendo conhecido como um dos mais famosos cartões postais do estado. O ''Morro do Farol'', com sua vista maravilhosa. Outro ponto muito frequentado é a prainha, que permite fotos lindas com a vista dos morros ao fundo. Em um comparativo das imagens ao lado, o qual relacionam fotograas dos anos de 1963, 2007 e 2018, da prainha na cidade de Torres, percebemos pequenas modicações desse visual, tida como patrimônio paisagístico. Nestas imagens visualizamos que é possível uma contemplação da paisagem urbana, e compreender um pouco da história da cidade de forma materializada. Conseguimos perceber alguns elementos que prejudicam esse visual, por intermédio da presença de algumas edicações ao pé do morro e a antenas de rádio em cima do morro. A partir do mês de outubro de 2018, estará presente na prainha de Torres, um elemento modicador desta paisagem; que por anos foi preservada; a construção de um letreiro. Ideias semelhantes a essa, são usadas em várias partes do mundo, como atrativo turístico para a movimentação e desenvolvimento dessas áreas. Entretanto, é necessário compreender como, onde e o material adequado, que deve ser utilizado para comportar este tipo de equipamento. A paisagem urbana, como bem histórico de uma cidade, deve ser preservado e conservado em função da importância do bem coletivo. Os visuais que são possíveis ter nessa área, são de grande importância para a história de Torres, e modicá-la dessa forma, vem a confrontar com a história da cidade. Este tipo de equipamento, pode funcionar como um grande catalisador de pessoas para a área, porém, se mal pensado, poderá virar um elefante branco, com diculdades de ser revertido.
Figura 65: Letreiro instalado na Prainha em Torres/RS outubro de 2018 Fonte: Acervo autora
Na imagem acima, podemos perceber a presença do letreiro sendo construído às margens da Prainha em Torres. No levantamento de algumas informações no site da prefeitura de Torres, encontramos os dados a seguir: ‘‘Doado pela Associação das Construtoras e Incorporadoras de Torres (Actor). [...]O projeto do letreiro Torres foi elaborado pela Secretaria de Planejamento. A obra está licenciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SMMAU) e apoiada pelos integrantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente em documento assinado no dia 27 de agosto. Construído em concreto armado, medindo 1m50cm de altura, com 30 cm de profundidade e largura total de 9m29cm, e volume de 2,65m³, o letreiro teve licenças ambientais expedidas, de acordo com projeto apresentado pela secretaria municipal do Planejamento em 2017. O letreiro tem iluminação embutida de solo, em alumínio usinado e difusor em acrílico com proteção. As obras iniciaram em 28 de setembro e o letreiro terá também paisagismo com grama e mais vegetação “ambientalmente compatível”. Para a realização da obra pela Associação, a SMMAU concedeu a licença única LU 092/2018. [...]‘‘O apoio do Conselho Municipal do Meio Ambiente veio através da assinatura da presidente Ivana Freitas em documento divulgado pela entidade. É este o documento na íntegra: “Este Conselho, nas suas atribuições de Fórum de discussões ambientais, conforme solicitação, manifesta apoio a iniciativa positiva da Secretaria de Planejamento no estímulo a novas formas de identidade de nossa cidade. Nesta ação, a colocação de letras em concreto armado, formando o nome de Torres, que entrará na composição do cenário da Prainha, no que tange o ponto de vista ambiental, não há razão que sustente dano ecológico e/ou obstrução dos serviços ecológicos prestados pelos pequenos e diferentes ecossistemas do local, e diante dessa virtude, parabenizamos a Secretaria de Planejamento por realizar este serviço.”(RS ,2018)
18. PAISAGEM URBANA Casario
SÍTIO
Nas imagens percebemos as modicações da área do Casario na cidade 'alta', como citado anteriormente, alguns motivos levaram a esta conguração, como o próprio plano diretor, a lei de preservação do entorno da igreja são domingos e as próprias conexões do tecido urbano.
Figura 68: Vista superior gabarito de altura, edifícios no entorno da Júlio de Castilhos Fontes: RC Construtora
Figura 66: Gabarito de altura, edifícios no entorno da Júlio de Castilhos Fonte: Acervo autora, 2018
Figura 67: Gabarito de altura, edifícios no entorno da Júlio de Castilhos Fonte: Acervo autora, 2018
Figura 69: Vista Superior - Torres antigamente Fontes: Acervo Museu Torres
41
19. MAPA AXIAL
Figura 70 - Mapa Axial R3 - Local
‘‘A preservação dessas evidências, que irão alimentar as memórias e a história da cidade e de seus habitantes está relacionada com um projeto de cidade do futuro e não com a mera contemplação da cidade do passado’’(MEIRA,2004) Na análise visual in loco da área, pode-se perceber problemas como o desacolhimento dos usuários, a escassez de comércio e, quando existente, ocorre em horários restritos. Poucos moradores frequentadores ao longo do ano, a iluminação pública insuciente, baixa acessibilidade universal. Para a elaboração do mapa axial, foram traçadas linhas no território urbano da cidade de Torres levando em consideração os deslocamentos para pedestres. A teoria elaborada pelo professor, Arquiteto e Urbanista Bill Hillier, em 1970, sobre a Sintaxe Espacial, buscava representar a conguração do tecido urbano e a ligação dos espaços púbicos e privados através das medidas quantitativas, e possibilita compreender o uso do solo e a acessibilidade (SABOYA, 2007). O cálculo para chegar até a integração local é o mesmo a global, a diferença esta na variável profundidade média entre as linhas de integração dentro de um mesmo espaço topológico, ou seja a profundidade encontrada entre a linha de estudo. O mapa axial apresenta-se como instrumento de análise da morfologia urbana, a m de compreender a eciência dos espaços públicos, de uma área em relação ao restante do tecido urbano. Para a obtenção dos mapas em estudo foi utilizado o programa Mindwalk 1.0. Foram análisados dois mapas, sendo o primeiro o Mapa Axial R3-Local (Figura 71),obtido levando em consideração o deslocamento do pedestre, e o segundo foi o Mapa Axial RNGlobal (Figura 71) que foram considerados os deslocamentos a partir do automóvel. O Mapa Axial R3 de integração local (Figura 70), possui uma resposta diferente em relação ao Mapa Axial global RN (Figura 71). No mapa global como resposta o tecido apresenta menores níveis de proximidade, sendo uma das justicativas para a depreciação de usos e a baixa mobilidade urbana (MATANNA, 2018) mostrando-se menos conectado ao sistema. No mapa de integração Local, a malha manifestou-se com maiores níveis de proximidade, apresentando-se mais conectada com o seu entorno imediato, contudo a análise in loco da área traz pontos que confrontam este resultado, como o desacolhimento dos usuários, escassez de comércio, pouca acessibilidade, consequentemente tornando-se menos segura devido a pouca circulação de pessoas. Por se tratar de uma área de grande importância histórica para a cidade, foi possível perceber que houve também outros impecílios que pausaram o desenvolvimento da área resultando em poucas modicações na zona: como o plano diretor, a lei do tombo que preserva a ambiência do entorno da Igreja São Domingos e barreiras físicas naturais como a Lagoa do Violão, o Morro do Farol e a própria morfologia urbana. É importante destacar que há outros catalisadores para a vitalidade da vida urbana além da boa articulação do sistema viário como incentivo a locais de varejo, cultura, diversidade de usos, olhos para a rua (JACOBS, 2014), cidade ao nível dos olhos, placemaking (espaços de permanência) (KARSSENBERG; LAVEN, 2015).
42
Fonte: elaborado por wagner scheffer, programa software mindwalk 1.0
-*
Figura 71 - Mapa Axial RN - Global
* + *nível de proximidade
Fonte: elaborado por wagner scheffer, programa software mindwalk 1.0
CAPÍTULO 3 REPERTÓRIO
MORAR & CONECTAR
20. Masterplan
CAS
Estratégico para o Centro Antigo de Salvador
REPERTÓRIO
Plano de Desenvolvimento Sócio-Econômico com base no Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador
$
Arquitetos Levisky Arquitetos Associados, Stuchi & Leite Projetos & Consultoria Localização Salvador - Bahia, Brasil
SUSTENTA BILIDADE
Figura 72: Imagem ilustrativa Masterplan Centro Antigo Salvador Fonte: CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
MORAR
Ano 2004
Área 6450.0 m2
MOBILIDADE
REPOVOAMENTO HABITACIONAL
VISIBILI DADE
ATRATI VIDADE
CONECTAR
Autores Carlos Leite e Adriana Levisky Coordenação Fabiana Stuchi, Renata Gomes Equipe André Biselli, Daniela Getlinger, Daniela Mello, Danilo Bocchini, Marlon Longo, Nathalie Signorini, Tatiana Antonelli, Thayse Portugal, Victor Daher, Vinícius Reis
Figura 73: diagrama ilustrativo - Masterplan Fonte: Editado pelo autor
ACESSIBI LIDADE
REGENERAR 47
REPERTÓRIO
20.1 JUSTIFICATIVA
Figura 74: projeto em ação
Figura 75: projeto em ação
Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
O repertório proposto, traz alguns questionamentos e resultados a curto prazo, na reabilitação do Centro Histórico de Salvador, sendo ele, de grande importância para contar mais sobre a história do Brasil e a chegada dos colonizadores portugueses em solo brasileiro. O projeto visa tratar da requalicação deste centro histórico. Levantar questionamentos de como realmente regenerar uma área, as críticas em relação de como reconectar essa área da cidade TURISMO & COMÉRCIO X HABITAÇÃO. Para a “sobrevivência” de uma área, se faz necessário que ela seja sustentável, com atividades em diferentes horas do dia, mantendo a área com pessoas na rua, vivendo, passando e conectando. Naturalmente, a área se torna auto sustentável, quando o território é tratado com os devidos usos necessários para o seu desenvolvimento .
Figura 76: projeto em ação
Figura 77: projeto em ação
Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
Figura 78:Corte - Largo Além do Carmo Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
MORAR CONECTAR REGENERAR
48
REPERTÓRIO
Os bairros abrigam grande parte dos equipamentos culturais da capital, como: conventos, igrejas, museus, cinemas, teatros, bibliotecas, bem como, uma área residencial, em boa parte composta por moradias precárias. O poder público, nos últimos 30 anos, fez alterações pontuais na área, apesar disso, o local encontrava-se em estado de degradação, gerando dessa forma, problemas sociais, intensicando a degradação dos edifícios históricos, agravando as condições de vida dessa população. Diante deste cenário, foi elaborado o Plano de Reabilitação do Centro Antigo de Salvador, sob a coordenação da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e gerenciamento operacional do ERCAS – Escritório de Referência do CAS, o embrião do atual DIRCAS (Diretoria do CAS).
20.3 ANÁLISE DO CENTRO ANTIGO Na análise do Plano de Reabilitação do CAS, deniu-se uma visão de futuro que aponta para uma perspectiva positiva e sustentável deste território. As 14 propostas resultantes consolidaram as pesquisas e estudos desenvolvidos pelas consultorias contratadas pela UNESCO 2, que sugeriram:
20.2 MORAR & CONECTAR
O Masterplan Estratégico para o Centro Antigo de Salvador (CAS), é um Plano de Desenvolvimento estratégico para o Centro antigo de Salvador que visa trazer
HABITAÇÃO , CONEXÃO e REGENEÇÃO
com o objetivo de criar conexões e usos com o restante da cidade. Os idealizadores do projeto acreditam que não apenas o comércio e o turismo trarão movimento para o território, e sim, a população possa VIVER nessas áreas. Fomentar a sustentabilidade social, econômica e urbana da cidade naturalmente e, consequentemente, da região que passou por três décadas de abandono e degradação.
Figura 79: Restauro fachadas em ação Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
Salvador abriga um dos maiores patrimônio históricos urbanos do Brasil, e é atualmente, a terceira maior capital em população no país, com 3 milhões de habitantes. E guarda hoje, características do traçado do sítio histórico original, que foi planejado para ser umas das primeiras áreas urbanas do continente a ocupar o lugar de capital colonial.
11 7 Km² 80 mil 40% Habitantes BAIRROS A. Total Figura 80: dados da área de intervenção
> 1970 IBGE 2014
Foto: editado pelo autor
O território abrange onze bairros, com uma área de 7Km², com entorno de 80 mil habitantes, segundo o senso de 2014, abrigando 40% menos que em 1970.
- Fomento à atividade e à competitividade econômica, - Preservação da área da encosta do frontispício; - Incentivo ao uso habitacional e institucional; - Dinamização do bairro do Comércio e revitalização da orla marítima, - Qualicação dos espaços culturais e monumentos; - Estruturação do turismo cultural; - Aprimoramento das ações e serviços de atenção à população vulnerável; - Otimização das Condições Ambientais; - Requalicação da infraestrutura; - Redução da insegurança; - Valorização a partir da educação patrimonial; - Criação de um Centro de Referência da Cultura da Bahia; - Gerenciamento e implantação do Plano de Reabilitação.
ESTRATÉGIA-FOCO
MORAR& CONECTAR
49
REPERTÓRIO
20.4 DELIMITAÇÃO DA ÁREA
50
Figura 81: delimitação da área de intervenção Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
REPERTÓRIO
20.5 AÇÕES E MOMENTOS
A CONEXÃO se dará à partir do incremento do transporte vertical, ao aproximar a cota da Cidade Baixa (orla marítima) à da Cidade Alta – Centro Histórico, ao resgatar o uso dos Planos Inclinados, através da modernização do Elevador Lacerda e à reativação do Elevador do Taboão, Plano Inclinado do Pilar e implementação de dois novos Planos Inclinados nas extremidades do frontispício - Plano Inclinado de Castro Alves e Plano Inclinado Santo Antônio Além do Carmo. O Sistema de Mobilidade da cidade incorpora os novos sistemas de Metrô, VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) e BRT (Bus Rapid Transit) que conectam o Centro Antigo ao restante da cidade e propiciam maior mobilidade no Centro. A instalação de um sistema de ciclovias, integrando os equipamentos culturais e de serviço, coloca a bicicleta como um meio de transporte alternativo, caracterizando-o como mais um elemento de integração e consolidação de um eciente sistema de mobilidade urbana. O resgate do circuito do Bonde dentro do Centro Histórico, agora transformado em VLT, implanta uma nova e moderna forma de mobilidade que possibilita o compartilhamento do leito entre pedestres e veículo, com as vantagens da pequena dimensões dos carros, com baixo nível de ruído e não poluente.Além destes, haverá o estímulo ao transporte náutico (catamarãs, water-taxi, ferryboat). Conectar o CAS viabiliza-se a partir do nanciamento via programa Protransporte do Governo Federal e PAC II. (ARCHDAILY, 2004)
Figura 82: estratégia de intervenção/ faseamento Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
51
20.6 REQUALIFICAR & MORAR
Colaboram para a requalicação da área, a recuperação dos passeios e a adequação do mobiliário urbano - iluminação pública, sinalização, etc. e a revisão das áreas de circulação e de estacionamento de veículos, com a regulamentação do número de vagas e a criação de estacionamentos próximos aos terminais de ônibus.
REPERTÓRIO
O incentivo à MORADIA dá-se através de uma ação no Centro Histórico que busca alterar o cenário de esvaziamento gradativo decorrente do surgimento de novas centralidades. A atração de novos moradores de diferentes faixas de renda terão papel primordial na estruturação do local. A partir da adequação de 1.100 imóveis fechados, em ruínas ou terrenos baldios, serão instalados 8.000 novas unidades, das quais 5.000 para famílias de renda média. Além de atrair uma nova parcela da população para o CAS, a estratégia é garantir a permanência daqueles que já moram no local, viabilizando as condições de habitabilidade para os que residem em situação de vulnerabilidade social ou nas encostas.4 Os projetos habitacionais envolvem ainda a construção de equipamentos de uso coletivo geradores de emprego e renda e a participação dos grupos comunitários e movimentos sociais vinculados a esta população. Morar no CAS viabiliza-se através da instalação de Habitação de Mercado, com a implementação do Fundo de Investimento (FII), empreendimentos não residenciais – dentro e fora do perímetro do CAS – combinados com a necessária instalação de Habitação de Interesse Social (MCMV), apoio a população marginal, ações integradas e estratégia de intervenção. (ARCHDAILY, 2004)
Figura 83: situação após intervenção do Masterplan Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
52
Figura 84: situação após intervenção do Masterplan Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
Figura 85: situação após intervenção - acessibilidade Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
Figura 86: ação do restauro das fachadas Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
20.7 FAZEAMENTO: AÇÕES E MOMENTOS
Recuperação de imóveis selecionados para participar do Fundo de Investimentos Imobiliários.
Para a realização do processo de reabilitação do Centro Antigo de Salvador, o Masterplan propõe a implantação das 20 AÇÕES, faseadas em 3 MOMENTOS distintos, com duração de 3 anos em cada um deles. As ações são descritas abaixo:
Recuperação do Frontispício Recuperação dos Transportes Verticais Implantação dos Planos inclinados Novos
REPERTÓRIO
Implantação dos Planos Elevados (belvederes) Revitalização da Rua Direita de Santo Antônio Revitalização do Largo de Santo Antônio Revitalização das ruas Chile, Baixa dos Sapateiros e Ruy Barbosa Recuperação das Ladeiras Intervenção na Orla Marítima – Trecho 1. Com a chegada do novo terminal de passageiros e a abertura da orla no trecho do terminal até a Praça do Mercado com a retirada dos galpões e novo desenho paisagístico. Intervenção na Orla Marítima – Trecho 2. Com a transferência das atividades portuárias para outro local e a consequente liberação de todo o trecho de logística de carga e descarga para a implantação denitiva de toda a orla marítima para uso da população, com a remoção de alguns galpões e a reciclagem de outros com usos ans (restaurantes, lojas e áreas de lazer). Implantação do VLT de alta capacidade. Implantação do Bonde. Recuperação das praças Elementos âncoras. Construção de novos estacionamentos. Implantação de ciclovias e bicicletários. Passarela Via Histórica e reconstrução do Mercado de São Miguel Figura 87: Implantação Projeto Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
Pavimentação e Qualicação de vias e passeios, sinalização, iluminação e vala única Território dos Fuzileiros Navais e entorno (ARCHDAILY, 2004)
53
20.8 VISTA FINAL - GERAL
54
Figura 88: Vista superior proposta projeto Foto: Cortesia CONDER, Adenilson Nunes e Nilton de Souza
21. Centro Histรณrico
REPERTร RIO
Lapa - Santa Catarina
Figura 89: Centro Histรณrico Lapa/PR Conjunto Casario R. Francisco Cunha Foto: Autor, 2014
55
REPERTÓRIO
21.1 VISTA AÉREA CIDADE LAPA/PR
A cidade da Lapa, encontra-se há 62Km da capital que é Curitiba, a sua formação se dá pela caminhada dos tropeiros de São Paulo a Porto Alegre. Possui uma morfologia predominantemente plana.
loteamentos de habitação popular próxima a áreas agrícola e área de tombo do Centro Histórico. A cidade liga-se a partir de duas rodovias, sendo elas, a Rodovia do Xisto (476) que passa adjacente a cidade, e a Rodovia Antônio Lacerda Braga (427).
A formação da cidade é tentacular, com a presença de zona com Área de Preservação Permanente (App) sem intervenção,
. Encontramos delimitado em vermelho
Raio centro Histórico Tombado Rodovia do Xisto (476)
Rodovia Antonio Lacerda Braga (PR 427) Mancha urbana da cidade Lapa Loteamos de Habitação Popular
56
Figura 90: Vista superior Lapa/PR Foto: Google Earth, 2010
1998
A cidade Lapa localizada no estado do Paraná, e possui um valor populacional de:
44.932 POPULAÇÃO IBGE 2014
Possui um centro histórico de grande importância histórica para o estado do Paraná e para o Brasil. Possui aspectos urbanísticos comuns às cidades implantadas ao longo do antigo caminho das tropas entre o sul do Brasil Colônia e São Paulo. A estrutura da via possui uma conformação linear com vias paralelas ao Caminho das Tropas, interligadas por travessas de largura reduzida. A área tombada é composta:
14 235 QUARTEIRÕES IMÓVEIS A cidade aparenta ser tranquila, possui uma densidade populacional de 21,46 hab/km² contado com uma área de 2.093,859 km² em comparação com a cidade de Torres/RS com 215,84 hab/km² que tem uma área de 160,565 km². Entretanto, a cidade da Lapa conta com uma grande extensão de terras para plantação, enquanto, que a cidade de Torres abrange uma maior concentração demográca no seu centro. (IBGE,2010) O território possui uma linguagem arquitetônica estilo colonial português dos séculos XVIII e XIX, com edicações construídas no alinhamento ou com uma conguração de calçadas muito estreitas. Apesar de seu tamanho reduzido de via, dispõe uma qualidade urbanística e arquitetônica do conjunto, fazendo com que o trabalho de preservação, seja realizado corretamente. Foi necessário assegurar que o conjunto da paisagem urbana, salvaguardando o território – as casas, as ruas, as igrejas, os edifícios públicos, as praças, os largos e asa alamedas – e que continuem contando a história, para as atuais e as futuras gerações. O tombamento do conjunto fora realizado no momento certo, sem que houvesse grandes modicações da área, com alterações paisagísticas ou a intervenção a partir da especulação imobiliária, os quais poderiam, assim, também comprometer a visualização do conjunto. Esta área possui um edital publicado no Diário Ocial do Estado em 11 de abril de 1989; em conformidade com os artigos 14 e 15 da Lei Estadual nº 1.211, de 16 de setembro de 1953; que estabelece e delimita um regramento especíco para a intervenção e/ou reformas nessa área/casas ( conforme tabela 1 e 2), abrangendo o território urbano, o monumento edicado, e a paisagem urbana. (SEEC, 1989)
NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SETOR HISTÓRICO DA LAPA Ÿ Os lotes externos à poligonal, com frente para ela, as normas se estendem até 30m (trinta metros) de profundidade. Ÿ Quaisquer intervenções urbanísticas deverão produzir uma ambiência urbana que se harmonize com as características do setor histórico, entre outras, suas proporções, alinhamentos, materiais, padrões de insolação e ventilação e elementos paisagísticos. a) SOBRE A INFRAESTRUTURA URBANA Ÿ A instalação, ampliação, reforma ou recuperação dos sistemas de infraestrutura urbana, tais como de energia elétrica, telecomunicações, esgotos sanitários, água potável, águas pluviais e de transporte e circulação, deverá se dar de forma a garantir a integridade física e paisagística do setor histórico, quer no conjunto urbano, quer de suas edicações. Ÿ § 1º - as redes de distribuição existentes deverão ser substituídas por redes subterrâneas, obedecida a seguinte sistemática de prioridade: b) SOBRE O MOBILIÁRIO URBANO A instalação, ampliação, reforma ou recuperação de quaisquer mobiliários urbanos, tais como pontos de transporte coletivo, de táxi, quiosques, bancos, lixeiras, cabines telefônicas, oreiras, caixas de correio, luminárias e sinalizações verticais, equipamentos de lazer e outros, deverá se dar de forma a respeitar as características físicas e paisagísticas do setor, quer do conjunto urbano, quer de suas edicações. Ÿ II. Tal mobiliário não deverá interferir na visibilidade dos bens de maior interesse histórico e artístico da área.
f) SOBRE A PUBLICIDADE AO AR LIVRE Ÿ
A publicidade ao ar livre, veiculada por meio de anúncios, placas e letreiros, axadas em estabelecimentos comerciais e de serviço, em logradouros públicos, em locais visíveis desse ou expostos ao público, em mobiliário urbano ou outros equipamentos, para a indicação de referência de produtos, de serviços ou de atividades, deverá se harmonizar, pelas suas dimensões, escala, proporções e cromatismo, com as características do setor, compatibilizando-se com a paisagem urbana e garantindo a integridade arquitetônica de suas edicações
2. PARA AS EDIFICAÇÕES Ÿ
REPERTÓRIO
21.2 O CENTRO HISTÓRICO DE LAPA TOMBADO PELO IPHAN, EM
As edicações do setor histórico, as existentes e aquelas a serem construídas ou reformadas, deverão se harmonizar com o conjunto urbano, com seu entorno imediato e com os pontos relevantes da paisagem urbana.
a) SOBRE OS GRAUS DE PROTEÇÃO
Ÿ
c) SOBRE O PAISAGISMO As intervenções paisagísticas, nas áreas de domínio público, voltadas à substituição ou implantação de espécies isoladas ou à instalação, substituição, reforma ou ampliação de praças, jardins, jardinetes, passeios, oreiras e outros, deverão se dar de forma a respeitar as características físicas e paisagísticas do setor.
Ÿ
d) SOBRE O SISTEMA VIÁRIO E A CIRCULAÇÃO O sistema viário e a circulação no setor histórico deverá garantir a adequada uidez na circulação de bens e pessoas, integrando-se ao sistema viário e de circulação de toda a cidade e seus padrões de operação deverão ser especicados de forma a garantir a integridade física do setor histórico, quer do seu conjunto, quer de suas edicações
Ÿ
De acordo com o valor das edicações, foram atribuídos os seguinte graus de proteção: GP 1 – grau de proteção rigorosa, diz respeito aos edifícios com importância histórica e/ou arquitetônica relevantes para o conjunto urbano. Deverão ser mantidos integralmente os aspectos originais de sua concepção, admitindo-se, porém, intervenções internas. GP 2 – grau de proteção rigorosa, diz respeito aos edifícios com importância histórica e/ou arquitetônica relevantes para o conjunto urbano, os quais, porém, sofreram, no decorrer do tempo, alterações que os desguram sendo passíveis de restauração que restitua a concepção original. Deverão ser mantidos integralmente os aspectos originais de sua concepção, admitindo-se, porém, intervenções internas. GP 3 – unidade de acompanhamento, são os edifícios que se caracterizam como unidades de acompanhamento, devendo manter a volumetria, podendo receber intervenções interna ou externamente, de modo a harmonizá-los ao conjunto urbano. GP 4 – unidades que poderão ser substituídas integralmente, obedecendo, para as novas edicações, as normas aqui estabelecidas. (SEEC, 1989) Ÿ
Tabela 2: Trechos edital de 11 de abril de 1989
e) SOBRE O USO DO SOLO Ÿ Os usos dos imóveis no interior do setor histórico deverão ser compatíveis com a necessidade de proteção do conjunto urbanístico e de suas edicações, e garantir o bem-estar de seus habitantes e usuários. (SEEC, 1989) Tabela 1: Trechos edital de 11 de abril de 1989
57
21.3 LINGUAGEM ARQUITETÔNICA A cidade da Lapa foi colonizada por espanhóis, e contém uma forte inuência europeia, que inuenciou sua arquitetura e costumes.
REPERTÓRIO
Conhecida por uma das maiores áreas de plantação de fruta com caroço do Paraná. A pecuária também possui papel preponderante na economia da cidade. O Núcleo Leiteiro conhecido como Projeto de Assentamento, que desde 1991 é denominado ''Reforma Agrária que deu certo''. O conjunto urbano apresenta imóveis de várias correntes arquitetônicas, como a luso-brasileira, a arquitetura do imigrante e edicações ecléticas. Também como local de pouso e invernada do gado. A região guarda ainda hábitos e costumes da tradição gaúcha, o conjunto urbano destaca-se pela sua escala e volumetria que congura um agrupamento harmonioso e de grande qualidade.
Figura 93: Exemplar da arquitetura Eclética Fonte: Acervo autor,2014,
A cidade setecentista da Lapa é um marco do processo de ocupação e povoamento dessa região, nos séculos XVIII e XIX. Foi cenário de batalhas signicativas, como a Guerra do Contestado e o episódio conhecido como o Cerco da Lapa, quando o exército orianista comandado pelo general Gomes Carneiro resistiu e lutou contra as forças federalistas do Rio Grande Sul, durante 26 dias em 1894. O município da Lapa apresenta um grande potencial turístico, notandose a presença do turismo cultural, gastronômico, religioso e bélico:
Figura 91: Igreja construída entre 1769 e 1787, em alvenaria de pedra, é um exemplar da arquitetura luso-brasileira da segunda metade do século XVIII. Fonte: Acervo autor,2014
Figura 94: Exemplar da arquitetura Clássica Fonte: Acervo autor,2014,
Igreja Matriz de Santo Antônio Santuário de São Benedito Casa de Câmara e Cadeia / Museu de Armas Casa de Hóspedes Militar Casa dos Cavalinhos - Casa da Memória Casa Vermelha (Museu dos Tropeiros, Sala da Congada, Centro de Artesanato Aloísio Magalhães) Casa Lacerda Cine Teatro Imperial Museu do Mate Museu Histórico Municipal Teatro São João Memorial Italiano (Colônia São Carlos) Memorial Ney Braga Monumento à Manoel Ribas Monumento ao Barão dos Campos Gerais
Monumento ao Expedicionário Monumento do Tropeiro Panteon dos Heroes Painel de Lapeanos Ilustres Planta da Cidade da Lapa - Cinquentenário do Cerco da Lapa Alambique DoLara Parque Linear Praça General Carneiro Praça Joaquim Lacerda Fonte do Quebra Pote Reserva Particular do Patrimônio Natural Mata do Uru 15º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado Espaço Cultural General Sisson
Figura 92:Arquitetura Açoriana, Na imagem vemos uma janela didática que apresenta a metodologia construtiva século XVIII Fonte: Autor,2014,
58
Figura 95: Exemplar da arquitetura Açoriana Fonte: Acervo autor,2014,
CAPÍTULO 4 ESTUDO DE CASO
MERCADO PÚBLICO
TRENSURBI PAÇO MUNICIPAL
BANCO SANTANDER
MEMORIAL DO RS CLUBE DO COMÉRCIO
MARGS
SECRETÁRIA DA FAZENDA
CAIS DO PORTO MAUÁ
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
22. PRAÇA DA ALFÂNDEGA
22.1 JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA A importância da compreensão da história e resgatá-la de maneira a contar a história na forma edicada. O projeto demonstrou a importância da revitalização dos espaços púbicos e, principalmente, de grande importância histórica, que possam semear a mudança para o bem. Percebemos no entorno, uma cidade movimentada. Entretanto, a Praça da Alfândega permite trazer o sossego do dia-dia e resgata parte da história do estado, é um dos marcos de maior importância de Porto Alegre.
Porto Alegre
Figura 96: Localização Porto Alegre Fonte: Editado pelo autor Figura 97: Centro Histórico Porto Alegre Fonte: Google earth, 2017 Editado pelo autor
63
22.2 História
ESTUDO DE CASO
Porto Alegre cou conhecida por ser um centro comercial, o desembarque das mercadorias acontecia a partir do Guaíba, sendo necessário a existência de uma alfândega am de controlar a entrada e saída dessas mercadorias, o edifício que existe até os dias de hoje somente é erguido em 1820,(CEEE). Porto Alegre surgiu ocialmente nessa área, a partir de 1772, como Arraial do Porto São Francisco dos Casais, em frente ao primitivo atracadouro. Os povoadores eram casais de açorianos. A área ca conhecida inicialmente por Largo da Quitanda, mais tarde nomeada como Praça da Alfândega, nesta área muitos comerciantes se aglomeravam para as negociações e implantação desses serviços. (JÁ EDITORES,1997) ‘‘Porto Alegre entrou no Século 19 consolidando outra característica que manteria pelos tempo afora: o de centro comercial. Chamada de ‘‘esquina do Rio Grande’’ [...] Controlava o comércio de importação para os povoados da Bacia do Jacuí e exportava, via Lagoa dos Patos, pela barra de Rio Grande.’’ [...] a alfândega local. Na verdade ela vem se instalar apenas em 1804. Inicialmente, operou num prédio alugado, bem em frente ao Largo da Quintanda, que por isso receberia mais tarde o nome de Praça da Alfândega.’’ (História Ilustrada do Rio Grande do Sul, 1998,46) Em 1822 Porto Alegre, que até então era conhecida por ''Vila de Nossa Senhora Madre de Deus Porto Alegre'' (História Ilustrada do Rio Grande do Sul,1998), é elevada a cidade e capital da província, novas exigências dos novos tempos do Brasil, que deixava de ser colônia portuguesa e passava a Império.
64
Figura 98:Praça Rio Branco embelezava a frente da Delegacia Fiscal e dos Correios e Telégrafos l Fonte: Fototeca Sioma Breitman/Museu de Porto Alegre Joaquim Felizardo
As atividade comerciais se estabelecem nos arredores da Praça da Alfândega, o que estimulou a construção civil na área. (JÁ EDITORES,1997) ‘‘Escosteguy lembra que apenas por um breve período, de 1858 até o nal do século, Porto Alegre teve claramente uma frente denida para o Rio. A Praça da Alfândega foi o primeiro espaço agenciado com uma intenção plástica denida, escreve ele [...] No início do séc. XX são levantados os armazéns do porto, os muros da Mauá, vem apenas para reforçar a separação entre cidade e a vista do rio.” (JÁ EDITORES,1997)
Figura: 100: 1900 – Antigo cais da Praça da Alfândega em 1900. Infelizmente ele não existe mais. Essa área foi aterrada e nela hoje estão os prédios do MARGS e do Memorial do Rio Grande do Sul. Fonte: (“Memória Visual de Porto Alegre 1880 – 1960”, 2ª edição, Porto Alegre: Palolotti, 2008. )
Nesta mesma época inicia-se a preocupação de cuidar dos espaços abertos, com novos espaços de convivência. (JÁ EDITORES,1997) O centro era onde vivia a elite, e nesta área, recebia-se os maiores investimentos, a ascensão dessa nova elite urbana e burguesa, exigiuse uma nova imagem social. Em 1924 é implantado o projeto do engenheiro e arquiteto João Moreira Maciel, em Porto Alegre uma cópia da ''nova Paris'', que abrigava largas avenidas, bulevares e rótulas, introduzindo uma nova forma de viver. (JÁ EDITORES,1997) Em 1928, houve a fundação da Termelétrica do Gasômetro, apesar se ter possibilitado o fornecimento de energia, trouxe problemas em relação a fuligem que saia da torre, a usina é fechada em 1974, e em 1982 a Eletrobrás transfere o prédio à Prefeitura, sendo tombado em 1983. (JÁ EDITORES,1997)
Figura 99: Usina do Gasômetro em pleno funcionamento em 1969 Fonte: antigaportoalegre
Figura 101: 1941 – A famosa enchente de abril de 1941 na região central de Porto Alegre. Essa enchente foi o argumento para a construção do infame Muro da Mauá no nal dos anos 60 e início dos anos 70, separando de vez a população do lago. Fonte: Memória Visual de Porto Alegre 1880 – 1960”, 2ª edição, Porto Alegre: Palolotti, 2008.
Figura 102: Avenida Sepulveda em 1940 Fonte: Fototeca Sioma Breitman/Museu de Porto Alegre Joaquim Felizardo
22.4 PROGRAMA MONUMENTA
A partir de meados do século 20 se perdeu parte de seu patrimônio histórico, em consequência da demolição de edifícios antigos que deram lugar a ruas, avenidas ou a novas construções. Contudo, ainda que mudado, o centro da cidade conservou grande vitalidade.
‘‘O Monumenta é um Programa do Ministério da Cultura colaboração com a Unesco, é nanciado com recursos federais e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O projeto é voltado à re-qualicação de centros históricos urbanos no território nacionalx. (Monumeta, 19). Seu modelo é inovador porque agrega à prática de restauração de edicações e espaços públicos, o nanciamento de imóveis privados de valor sócio-histórico, e projetos no campo da educação patrimonial e da economia da cultura, aliando a memória social da comunidade e ao desenvolvimento econômico. Para cumprir estes objetivos o Programa está estruturado em 26 cidades do país’’ (http://www2.portoalegre.rs.gov.br)
O impulso inicial foi dado nos anos 1980, quando a população passou a impedir a destruição do patrimônio, salvando monumentos como a Usina do Gasômetro, que hoje é um grande centro cultural, e o Mercado Público. A cidade, que tinha monumentos protegidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) desde 1938, tem a Praça da Alfândega é tombado em 1992 pelo governo estadual, por meio do IPHAE. E nalmente o centro histórico e tombado por inteiro em 1999, para participar do Programa Monumenta. O restauro da Praça da Alfândega naliza em 2012 com a supervisão da arquiteta e urbanista Flavia Boni Licht
‘‘O Monumenta se propõe a atacar as causas da degradação de sítios históricos e conjuntos urbanos tombados e a elevar a qualidade de vida das comunidades envolvidas.’’ O Programa conta ainda com investimentos estaduais, municipais, da iniciativa privada e de outras fontes. Em Porto Alegre, há verbas da Trensurb, da Refap e do Ministério das Cidades. A Caixa Econômica Federal atua com o Programa na movimentação de recursos para todas as cidades que dele participam, assim como na gestão dos nanciamentos a proprietários privados de imóveis de valor cultural. (Monumeta, 19) A região tombada apresenta relevo irregular. Compreende um espaço plano, a partir do Cais Mauá. Adiante há um trecho elevado, que termina na Praça da Matriz. No passado, essa região mais alta foi escolhida para sediar os principais poderes públicos e eclesiásticos. O arranjo, que obedecia a razões militares, pois facilitava a defesa do lugar, remonta a um passado europeu longínquo, e tornou-se típico do período colonial. Dada essa conformação, o centro histórico de Porto Alegre faz lembrar o de outras cidades mais antigas, como Salvador e Olinda. Para efeitos práticos, em relação ao Guaíba, a área do tombamento forma um eixo longitudinal. Essa linha imaginária começa no Pórtico do Cais Mauá, cruza a Praça da Alfândega e alcança a Praça da Matriz.
Figura 103: Banco Nacional do Comércio (D): projeto levou Theo Wiederspahn à falência l Fonte: Fototeca Sioma Breitman/Museu de Porto Alegre Joaquim Felizardo
O território onde se dão as intervenções do Monumenta compreende esse eixo longitudinal, parte do eixo transversal ao Guaíba, formado pela Rua da Praia, e quarteirões adjacentes. No total são 24,5 hectares que concentram grande número de monumentos, e também cerca de 130 imóveis particulares de valor cultural ou arquitetônico, inventariados pela Equipe do Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural (Epahc) da Secretaria Municipal da Cultura. (Monumenta, 23)
Os imóveis particulares de valor histórico e cultural devem ser recuperados na medida em que são parte essencial do centro antigo da cidade. há uma linha de nanciamento, à qual é destinado 1/3 do total dos recursos para cada cidade. Já em funcionamento, a linha de crédito permite aos proprietários restaurar prédios residenciais e comerciais, em condições muito favoráveis. Não há juros, e o prazo para a liquidação é dilatado: dez anos para construções comerciais e 15 anos para imóveis residenciais. Em ambos os casos há carência de seis meses. Assim como em outras cidades, as parcelas recebidas serão depositadas em fundo especial, destinado a sustentar o processo permanente de restauração de edicações particulares. O fundo porto-alegrense, administrado por um conselho curador, terá recursos de outras fontes, inclusive de doações. A Secretaria Municipal de Cultura é responsável por sua implantação
ESTUDO DE CASO
22.3 RESTAURO PRAÇA DA ALFANDEGA
22.5 PAISAGEM URBANA A praça da Alfândega, para a sua restauração foram considerados se tornar mais acessível a praça em que foi toda nivelada e rebaixos no meio-o. Retorna o mobiliário urbano, como os bancos de ferro, o remanejamento de equipamentos e a melhoria da iluminação. Os canteiros restaurou-se os canteiros na sua forma e dimensão originais. O asfalta foi retirado, voltando a ser todo em pedra portuguesa, e a fonte A Samaritana, que em 1935 foi deslocada da Praça Montevidéu, para a Alfândega.
22.6 ASPECTOS POSITIVOS X NEGATIVOS Por se tratar de uma área historicamente comercial teria tudo para ser uma área até hoje de elite, mas por conta da modernização das cidades e a migração da população para outras áreas, essa região acaba se tornando-se uma área segregada e perigosa. Atualmente a área vem tendo incentivos para a moradia retornando a população de renda média a alta para essas áreas, trazendo vitalidade e mais segurança para as ruas. Por conta dos anos de abandono da área, os edifícios da região se deterioraram. A falta da segurança pública, degradação dos edifícios históricos e espaços urbanos fez com que essa migração da população de volta para o centro se torna-se mais lenta. Dessa forma o projeto monumenta vem para trazer dignidade a cidade, no momento em que a cidade esta em manutenção e cuidada as pessoas que ali vivem se sentem daquela história, a região se torna auto sustentável, viabilizando o desenvolvimento econômico-social da região.
65
ESTUDO DE CASO
22.7 Tombado: IPHAE Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado
Figura 104:,Inspetoria da Receita Federal Antiga Alfândega - Praça da Alfândega, Porto Alegre/RS Estilo Eclético, nalizada a construção em 1933. Fonte: Acervo autor
Figura 106: Memorial do RS - Praça da Alfândega, Porto Alegre/RS Projeto Theo Wiederspahn, estilo eclético, Em 1998 restaurado Fonte: Acervo autor
Figura 109:Edicio Santander Cultural - Centro Histórico, Porto Alegre/RS Fonte: tripadvasior, Projeto Theo Wiederspahn, estilo eclético Tombado em 1992
Figura 107: Secretaria da Fazenda do RS - Praça da Alfândega, Porto Alegre/RS Fonte: Acervo autor
Figura 110: Mercado Público Centro Histórico, Porto Alegre/RS Fonte: Gilberto Simon, Mercado Público
Figura 104: O pórtico, estrutura de ferro forjado, típica da arquitetura industrial francesa de ns do século 19 Tombo 1980 Fonte: Omar Junior, Pórtico Cais do Porto, Porto Algre/RS
66
Figura 105: Museu de Arte do Rio Grande do Sul (MARGS) - Praça da Alfândega, Porto Alegre/RS tombado em 1981 Projeto Theo Wiederspahn, eclético, restaurado em 1997 Fonte: Acervo autor
Figura 108: Clube do Comércio Praça da Alfândega, Porto Alegre/RS Fonte: Acervo autor
Figura 108: Pavimentação Praça da Alfândega, Porto Alegre/RS Fonte: Acervo autor
Figura 111: Edifício Prefeitura de Porto Alegre Fonte: Wikipédia, Paço Municipal - Centro Histórico, Porto Alegre/RS
CAPÍTULO 5 CONDICIONANTES LEGAIS
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, cando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; CAPÍTULO II DA UNIÃO I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; Art.30 IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação scalizadora federal e estadual. Art. 129 III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
24. DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográco, bibliográco ou artístico. § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei. § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana. Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno. Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira: 1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país; 2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país; 3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário; 4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos; 5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais: 6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.
CAPÍTULO II DO TOMBAMENTO Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber: 1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográco e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográca, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º. 2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica; 3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira; 4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.
CONDICIONATES LEGAIS
23. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
§ 2º Os bens, que se inclúem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do presente artigo, serão denidos e especicados no regulamento que for expedido para execução da presente lei. Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser noticado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, am de produzir os necessários efeitos. Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente. Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à noticação, que se lhe zer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo. Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa. Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo: 1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, noticará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da noticação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação.
71
CONDICIONATES LEGAIS
2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado. que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por símples despacho que se proceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo. 3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do tombamento, am de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso. Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou denitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela noticação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo. Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao denitivo. CAPÍTULO III DOS EFEITOS DO TOMBAMENTO Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei. Art. 13. O tombamento denitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos ociais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis. § 2º Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro do mesmo prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.
72
§ 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo proprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena. Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para m de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
Art. 15. Tentada, a não ser no caso previsto no artigo anterior, a exportação, para fora do país, da coisa tombada, será esta sequestrada pela União ou pelo Estado em que se encontrar.
§ 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.
§ 1º Apurada a responsábilidade do proprietário, ser-lhe-á imposta a multa de cincoenta por cento do valor da coisa, que permanecerá sequestrada em garantia do pagamento, e até que êste se faça.
§ 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa. (Vide Lei nº 6.292, de 1975)
§ 2º No caso de reincidência, a multa será elevada ao dôbro.
§ 3º Uma vez que verique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do proprietário.
§ 3º A pessôa que tentar a exportação de coisa tombada, alem de incidir na multa a que se referem os parágrafos anteriores, incorrerá, nas penas cominadas no Código Penal para o crime de contrabando. Art. 16. No caso de extravio ou furto de qualquer objéto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fáto ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o valor da coisa. Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado. Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa. Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.
Art. 20. As coisas tombadas cam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que fôr julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dôbro em caso de reincidência. Art. 21. Os atentados cometidos contra os bens de que trata o art. 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.
CAPÍTULO I DO TERRITÓRIO MUNICIPAL Art. 7º O território do Município de Torres é formado por 8 (oito) Distritos com as respectivas sedes, cujas Zonas Urbanas e Rurais se constituirão de acordo com o plano Primeiro Distrito: Sede - Torres, seus bairros e balneários. Art. 9º - O Município promoverá a melhoria da qualidade de vida, a xação das populações rurais e a conservação do patrimônio ambiental. Art. 13º § 2º - As Áreas Urbanas de Ocupação Extensiva são aquelas de urbanização rarefeita, onde se incentivará a conservação do patrimônio ambiental, através de mecanismos de proteção ecológica e paisagística, em especial quanto a elevações, dunas, orla uvial e marítima e demais fatores biofísicos condicionantes. SEÇÃO II DAS ZONAS E CORREDORES Zona 03 - Lagoa do Violão - Praia da Cal Zona 04 - Praia da Cal - Orla Zona 05 - Histórica Zona 06 - Prainha Zona 07 - Centro Tradicional SEÇÃO III DAS ÁREAS ESPECIAIS Art. 22 - São Áreas Especiais aquelas que requerem projetos e regime urbanístico especiais condicionados às suas peculiaridades no que se refere a: I - características de localização, situação, condição topográca, proteção à saúde pública e ao patrimônio ambiental, nos seus aspectos ecológicos, paisagísticos, culturais, sociais e econômicos; II - equipamentos urbanos, programas e projetos governamentais implantados ou previstos; Art. 24 - Caberá ao Executivo Municipal, ouvido o Conselho do Plano Diretor, elaborar projeto de Lei relativo a cada uma dessas áreas, com vistas a assegurar a preservação, restauração ou valorização, conforme o caso, dos aspectos urbanísticos e sociais que lhe forem próprios, ou do patrimônio histórico e ambiental, do qual constarão: II - as principais características que lhe conferirem peculiaridades, nos termos do art. 22 desta Lei, em especial a potencialidade de interesse ambiental; III - as diretrizes gerais de uso e ocupação do solo e exploração econômica; IV - o regime urbanístico.
Art. 25 - As Áreas Especiais classicam-se em: I - Áreas de Interesse Público e Social (APS); II - Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico-Cultural e Turístico(APT); III - Áreas de Proteção Ambiental (APA); IV - Áreas de Revitalização Urbana (ARU); V - Áreas de Urbanização Preferencial (AUP).
Parágrafo Único - No caso não seja cumprido o prazo estabelecido no artigo 107 desta Lei, o regime da área especial determinada pelo inciso XI passa a ser o mesmo da Zona Alto Comércio (Z10) exceto os lotes 23 e 25 da quadra 88 e o lote 4 da quadra zero que serão incorporados à Zona Lagoa do Violão - Praia da Cal (Z03), e os lotes 9, 10, 11, 12 e 13 da Quadra 1-C, à Zona Histórica. (Z05).
Art. 26 - Áreas de Interesse Público e Social são aquelas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e projetos governamentais, tais como: centros administrativos e outros prédios destinados à administração pública, estádios, auditórios, parques, clubes e áreas de recreação de grande porte e outros equipamentos urbanos, comunitários e de serviço ao público.
Art. 30 - Áreas de Proteção Ambiental são aquelas que, pelas suas condições siográcas, geológicas, hidrológicas e climatológicas, formam um ecossistema de importância no meio ambiente natural, exigindo maiores restrições quanto ao seu uso e ocupação.
Art. 28 - Constituem Áreas de Interesse Paisagístico, HistóricoCultural e Turístico: I - as áreas de lazer, recreação e turismo; II - as paisagens notáveis; III - os locais destinados à preservação da História de Torres. Parágrafo Único - Caberá ao Executivo Municipal, juntamente com os órgãos estaduais e federais ligados ao Patrimônio Histórico, cadastrar as zonas e prédios de interesse histórico, cultural ou arquitetônico, denindo tecnicamente e, de acordo com a legislação vigente, suas destinasses. Art. 29 - São consideradas, desde já, como Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico-Cultural e Turístico: I - Lagoa do Violão e a margem hoje existente; II - entorno da Igreja São Domingos; III - totalidade dos morros, historicamente conhecidos como Torres Sul, Centro e Norte, suas furnas, grutas e recantos; IV - Parque da Guarita; V - Monumento do Belvedere junto à BR 101; VI - todas as praias do litoral do Município, numa linha de cem 100m (cem metros) de largura, contados paralelamente à faixa de marinha; VII - "Barzinho do Abrigo", situado ao sul da Praia Grande, encravado no aoramento basáltico; VIII - local denido pela Embratur, conforme resolução de 25 de novembro de 1981; IX - todas as praças, jardins públicos e canteiros de avenidas; X - margens do Rio Mampituba até os Molhes da Barra (futuro Parque dos Meandros); XI - Praça XV de novembro, seu entorno, suas ligações e visuais para a Lagoa do Violão. XII - Zona Histórica - Z5
Parágrafo Único - O regime urbanístico a ser estabelecido para as Áreas de Proteção Ambiental admitirá apenas edicações destinadas ao lazer e recreação, ouvido o Conselho do Plano Diretor e os órgãos estaduais e federais competentes.
CONDICIONATES LEGAIS
25. PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE TORRES - RS
Art. 32 - Áreas de Revitalização Urbana são aquelas objeto de planos e programas especícos de reurbanização, recuperação e regularização fundiária, tais como núcleos habitacionais deteriorados ou irregulares, áreas carentes de infra- estrutura e equipamentos urbanos e outras áreas cujas características justiquem a intervenção. Parágrafo Único - Enquanto não for estabelecido regime urbanístico especíco para cada área de revitalização urbana, somente serão permitidas edicações destinadas a habitação unifamiliar. Art. 34 - Áreas de Urbanização Preferencial são aquelas que requerem a implementação de ações prioritárias destinadas: Art. 35 - É considerada, desde já, como Área de Urbanização Preferencial, aquela situada entre a Praia da Guarita e a Pedra de Itapeva, excluindo-se as dunas. Parágrafo Único - Enquanto não for estabelecido o regime urbanístico para a área referida no caput deste artigo, somente serão admitidas edicações destinadas a habitação unifamiliar, sendo vedada a implantação de novos parcelamentos do solo ou condomínios por unidades autônomas. Art. 37 - A modicação não autorizada, a destruição, desguração ou desvirtuamento de sua feição original das Áreas de Proteção Ambiental ou de Interesse Paisagístico, Histórico-Cultural e Turístico, sujeitam o infrator às seguintes penalidades:
73
CONDICIONATES LEGAIS
I - interdição de atividades incompatíveis com os usos incentivados ou permissíveis nas áreas; II - embargo da obra; III - obrigação de recuperar os danos que houver provocado, ou reconstruir o que houver alterado ou desgurado; IV - demolição de construção ou remoção de objetos que interram com o entorno de proteção ambiental do local de lazer, recreação e turismo; V - multa, em valor pecuniário, de acordo com a legislação municipal vigente. CAPÍTULO X DA PAISAGEM URBANA Art. 93 - A preservação, proteção e valorização da paisagem urbana de Torres, que se constitui no seu valor mais signicativo e importante base econômica, serão asseguradas mediante os dispositivos de controle do parcelamento, uso e ocupação do solo e ainda das seguintes medidas: I - preservação e revitalização das edicações e dos espaços urbanos de interesse paisagístico ou cultural; II - limitação ou proibição da colocação de cartazes e similares em locais onde, de qualquer forma, prejudiquem a paisagem; III - estabelecimento de normas para sinalização, nomenclatura e implantação de elementos de divulgação nos logradouros públicos; IV - arborização das vias e demais logradouros públicos; V - padronização do mobiliário urbano: postes, telefones públicos, caixas de correspondência, bancos de praças, abrigos para pontos de ônibus e táxis, bancas de revistas e outros; VI - denição do tipo de pavimentação dos passeios públicos, os quais serão padronizados conforme estudo a ser desenvolvido pelo setor competente da Prefeitura; § 1o - Consideram-se edicações e espaços urbanos de interesse paisagístico-cultural aqueles que, por seu valor formal, funcional, construtivo ou tradicional, constituam elementos representativos da história, arquitetura ou paisagem natural do Município. § 2o - A identicação das edicações e espaços urbanos de interesse paisagístico-cultural será feita pelo setor competente da Prefeitura, mediante os seguintes critérios: a) valor arquitetônico, histórico, tradicional ou ambiental; b) estado de conservação; c)raridade formal.
74
LAGOA DO VIOLÃO - PRAIA DA CAL
PRAIA DA CAL - ORLA
ZONA 03 ÁREA URBANA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA ÍNDICES LOTE MÍNIMO
ZONA 04 ÁREA URBANA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA ÍNDICES LOTE MÍNIMO
Testada: 12m Àrea: 360m²
IA Incetivado: 1,6 IA Permissível: 0,6 TO: 60% H: -
RECUOS: Fundos 1º e 2º pav. isentos, com 3 pavimentos recuo desde o solo igual a 20% da profundidade do lote. Lateral 1º e 2º pav. isentos, com 3 pavimentos recuo bilateral h/6 desde o solo nunca inferior a 2m. Frontal 4m, e 6m para os lotes de frente para a avenida que contorna a Lagoa do Violão. USOS INCENTIVADOS 1.HABITAÇÃO 3.POUSADA 7.COM. VAREJISTA I 9.SERVIÇOS 17.ESTABELECIMENTO CULTURAL E RELIGIOSO 18.ESTABELECIMENTO DE LAZER E RECREAÇÃO 22.SERV. DE SAÚDE II 24.ESTAB. DE ENSINO I 25.ESTAB. DE ENSINO II 34.INDÚSTRIA CASEIRA E ARTESANATO USOS PROIBIDOS 5.MOTEL 8.COM. VAREJISTA II 12.COM. ATACADISTA III 13.DEPÓSITO I 14.DEPÓSITO II 15.DEP. DE GÁS CLASSE 2,3,4 E 5 16.ESTAB. DE DIVERSÕES 19.GINÁSIO DE ESPORTES 26.SERVIÇO DE TRANSPORTE 28.OFICINA II 29.OFICINA III 31.POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇO 35.INDÚSTRIA I 36.INDÚSTRIA II 37.INDÚSTRIA III 38.INDÚSTRIA IV
IA Incetivado: 1,2 IA Permissível: 0,6 TO: 60% H: 9m RECUOS: Fundos e lateral isentos, frontal 4m e 6m para os lotes de frente para a Av. Beira Mar.
Testada: 15M Àrea: 450M²
USOS INCENTIVADOS HABITAÇÃO USOS PROIBIDOS: Todos os demais, exceto os usos: 03. POUSADA 17. ESTABELECIMENTO CULTURAL E RELIGIOSO 18. ESTABELECIMENTO DE LAZER E RECREAÇÃO OBSERVAÇÕES *Nos lotes de esquina um dos recuos frontais, para habitação unifamiliar, poderá ser de 2m.
PRAINHA ZONA 06 ÁREA URBANA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA ÍNDICES LOTE MÍNIMO Testada: 15M Àrea: 450m²
IA Incetivado: 1,2 IA Permissível: 0,6 TO: 60% H: 9m
RECUOS: Fundos e lateral isentos, frontal 4m e 6m para os lotes de frente para a Av. Beira Mar. USOS INCENTIVADOS HABITAÇÃO USOS PROIBIDOS: Todos os demais, exceto os usos: 03. POUSADA 17. ESTABELECIMENTO CULTURAL E RELIGIOSO 18. ESTABELECIMENTO DE LAZER E RECREAÇÃO
CENTRO HISTÓRICO
26. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TORRES - RS
ZONA 05 ÁREA URBANA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA
IA Incetivado: 3 IA Permissível: 1,5 TO: 75% H: RECUOS: RECUOS: Fundos 1º e 2º pav. isentos, com 3 pavimentos recuo equivalente a 15% da profundidade do lote. Lateral 1º e 2º pav. isentos, com 3 pavimentos recuo bilateral h/7 nunca inferior a 2,5m. Frontal isento.
Testada: 15M Àrea: 450m²
USOS INCENTIVADOS 1.HABITAÇÃO 2.HOTEL 3.POUSADA 7.COM. VAREJISTA I 9.SERVIÇOS 17.ESTABELECIMENTO CULTURAL E RELIGIOSO 18.ESTABELECIMENTO DE LAZER E RECREAÇÃO 25.ESTAB. DE ENSINO II 30.GARAGEM COMERCIAL USOS PROIBIDOS: 5.MOTEL 6.CAMPING 8.COM. VAREJISTA II 11.COM. ATACADISTA II 12.COM. ATACADISTA III 13.DEPÓSITO I 14.DEPÓSITO II 15.DEP. DE GÁS CLASSE 2,3,4 E 5 19.GINÁSIO DE ESPORTES 26.SERVIÇO DE TRANSPORTE 27.OFICINA I 28.OFICINA II 29.OFICINA III 31.POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇO 33.CLÍNICA, ALOJAMENTO E HOSPITAL VETERINÁRIO 35.INDÚSTRIA I 36.INDÚSTRIA II 37.INDÚSTRIA III 38.INDÚSTRIA IV
A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal.
Previsto segundo a Lei nº 2.427
LOTE MÍNIMO
ÍNDICES
Testada: Àrea: -
IA Incetivado: IA Permissível: TO: H: 7m
RECUOS: frontal 4m.
USOS INCENTIVADOS 01.HABITAÇÃO 03.POUSADA 07.COMÉRCIO VAREJISTA I 09.SERVIÇOS 16.ESTABELECIMENTO DE DIVERSÕES 17.ESTABELECIMENTO CULTURAL E RELIGIOSO 21.SEDE DE ASSOCIAÇÃO 25.ESTABELECIMENTO DE ENSINO 32.ÓRGÃO PÚBLICO 34.INDÚSTRIA CASEIRA E ARTESANATO USOS PROIBIDOS 05.MOTEL 06.CAMPING 08.COMÉRCIO VAREJISTA I, II, III, IV 13.DEPÓSITO I E II 15.DEP. DE GÁS CLASSES 1,2,3,4,5 19.GINÁSIO DE ESPORTES 23.SERVIÇO DE SAÚDE II 26.SERVIÇO DE TRANSPORTE 27.OFICINA I,II,III 30.GARAGEM COMERCIAL 31.POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS 33.CLÍNICA, ALOJAMENTO E HOSPITAL VETERINÁRIO 35.INDÚSTRIA I,II,III,IV E V
Capítulo II DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO Art. 12 Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo privativamente, as seguintes atribuições:
CONDICIONATES LEGAIS
CENTRO TRADICIONAL ZONA 07 ÁREA URBANA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA ÍNDICES LOTE MÍNIMO
VII - instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos xados em lei; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 13/2003) XI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 13/2003) XIII - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana; XIV - estabelecer normas de edicações, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como limitações urbanísticas à ordenação de seu território, observando as Constituições Federal e Estadual; XV - conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço e quaisquer outros serviços ou estabelecimentos; XVI - cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à higiene, ao sossego, à segurança ou aos bons costumes; XVII - adquirir bens, inclusive mediante desapropriação; XIX - disciplinar os serviços de carga e descarga, xar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais, através de lei, inclusive cargas tóxicas; XXI - regulamentar a utilização dos logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano, determinando itinerário e pontos de parada dos transportes coletivos; XXII - conceder, permitir ou autorizar os serviços de transportes coletivos, de táxi e assemelhados, sendo as respectivas tarifas determinadas pelo Executivo, consoante artigo 37 desta Lei Orgânica; XXVII - regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e scalizar a axação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda;
75
CONDICIONATES LEGAIS
XXXI - scalizar nos locais de venda, peso, medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios; XXXV - promover os seguintes serviços: a) mercados, feiras e matadouros; b) construções e conservação de estradas e caminhos municipais; c) iluminação pública; d) preservação ecológica; e) atendimento técnico e outros serviços aos agricultores. Capítulo III DA COMPETÊNCIA COMUM Art. 14 Compete, ainda ao Município, concorrentemente com a União ou o Estado, ou supletivamente a eles: II - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 13/2003); III - estimular o melhor aproveitamento da terra, bem como as defesas contra as formas de exaustão do solo; IV - abrir e conservar estradas e caminhos, e determinar a execução de serviços públicos; V - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural,monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; VI - impedir a evasão, destruição e a descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; VIII - estimular a educação e a prática desportiva; IX - proteger a juventude, contra toda exploração, bem como contra os fatores que possam conduzi-la ao abandono físico, moral e intelectual; XI - incentivar o comércio, a indústria, a agricultura, o turismo e outras atividades que visem o desenvolvimento econômico; XII - scalizar a produção, a conservação, o comércio e o transporte dos gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento público; XIV - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº13/2003) XV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 13/2003) XVI - preservar as orestas, a fauna e a ora; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 13/2003) XVIII - promover programas de construção de moradias e a melhoria de condições habitacionais e de saneamento básico; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº13/2003)
76
XIX - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 13/2003) Art. 18 O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens móveis e imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública. § 1º A concorrência poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, devidamente justicado. Art. 20 É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins e vias públicas. § 1º Excluem-se da proibição supra, relativamente a concessão de uso, pequenos espaços destinados a venda de jornais, revistas, sorvetes ou refrigerantes em bancas móveis. § 2º Poderá o Município, mediante prévia autorização do legislativo municipal, determinar áreas onde haja uxo constante de transeuntes para organização e agrupamento de camelôs, feiras de artesanato e de produtos naturais e hortifrutigranjeiros. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/1993) Capítulo IV DOS TRIBUTOS Art. 24 A contribuição de melhoria poderá ser cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas municipais, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneciado
§ 1º Ao Município compete suplementar, quando necessário, a legislação federal e a estadual dispondo sobre a cultura. § 3º À Administração Municipal cabe, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta para quantos dela necessitem. § 4º Ao Município cumpre proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e notáveis e os sítios arqueológicos. Art. 176 É de competência comum da União, do Estado e do Município proporcionar o meio de acesso à Cultura, à Educação e à Ciência. Art. 177 Ficam isentos do pagamento de imposto predial e territorial urbano, os imóveis tombados pelo Município, em razão de suas características históricas, artísticas, culturais e paisagísticas.
Capítulo V DA POLÍTICA DO TURISMO Art. 181 A lei municipal estabelecerá uma política de turismo para o Município, denindo diretrizes a observar nas ações públicas e privadas, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico. § 1º O Poder Executivo elaborará inventário e regulamentação do uso, ocupação e fruição dos bens naturais e culturais de interesse turístico, observadas as competências da União.
Capítulo VI DA POLÍTICA URBANA Capítulo LV DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO § 2º Compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual, dispondo sobre a proteção à infância, à juventude e às pessoas portadoras de deciência, garantindo-lheso acesso a logradouros, edifícios públicos e veículos de transporte coletivo. III - estímulos aos pais e às organizações sociais para a formação moral, cívica, física e intelectual da juventude; IV - colaboração com as entidades assistenciais que visem à proteção e educação da criança; Art. 166 O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, observado o disposto na Constituição Federal.
Art.182 A política urbana, a ser formulada no âmbito do processo de planejamento municipal, terá por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes, em consonância com as políticas social e econômica do Município. Parágrafo único. As funções sociais da cidade dependem do acesso de todos os cidadãos aos bens e aos serviços urbanos, assegurando-lhes condições compatíveis de vida e moradia, com o estágio de desenvolvimento do Município. § 1º O Plano Diretor xará os critérios que assegurem a função social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação urbanística, a proteção do patrimônio ambiental natural e construído, e o interesse da coletividade.
27. LEI 10.257/01 ESTATUTO DA CIDADE
Art. 188 O Município, na prestação de serviços de transporte público, fará obedecer os seguintes princípios básicos: I - segurança e conforto dos passageiros, garantindo, em especial, acesso às pessoas portadoras de doenças físicas: II - prioridade a pedestres e usuários dos serviços; III - tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta e cinco (65) anos; IV - proteção ambiental contra a poluição atmosférica e sonora; V - integração entre sistemas e meios de transportes e racionalização de itinerários; VI - participação das entidades representativas da comunidade e dos usuários, no planejamento e na scalização dos serviços. Capítulo VII DA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE Art. 190 O Município deverá atuar no sentido de assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. Art. 191 O Município deverá atuar mediante planejamento, controle e scalização das atividades, públicas e privadas, causadoras efetivas ou potenciais de alterações signicativas no meio ambiente. Art. 192 O Município, ao promover a ordenação de seu território, denirá zoneamento e diretrizes gerais de ocupação que assegurem a proteção dos recursos naturais, em consonância com o disposto na legislação estadual pertinente. Parágrafo único. A lei determinará as nascentes, os cursos de água e as paisagens que deverão serem preservadas. Art. 193 A política urbana do Município e o seu Plano Diretor deverão contribuir para a proteção do meio ambiente, através de adoção de diretrizes adequadas de uso e ocupação do solo urbano. Art.194 Nas licenças de parcelamento, loteamento e localização, o Município exigirá o cumprimento da legislação de proteção ambiental, emanada da União e do Estado. Art. 195 As empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos deverão atender rigorosamente aos dispositivos de proteção ambiental em vigor, sob pena de nãoser renovada a concessão ou permissão pelo Município.
A lei federal de n.º 10.257 de 2001, mais comumente chamada de Estatuto da Cidade, foi criada para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da propriedade. Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
c) o parcelamento do solo, a edicação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana; e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental; VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de inuência; VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de inuência; IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e nanceira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de inuência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
CONDICIONATES LEGAIS
§ 2º O plano diretor deverá ser elaborado com a participação das entidades representativas da comunidade, diretamente interessadas
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edicação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
XV – simplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
77
XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
CONDICIONATES LEGAIS
XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edicações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. (Incluído pela Lei nº 12.836, de 2013) XVIII - tratamento prioritário às obras e edicações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento. Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico; III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; V - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Art. 4º Para os ns desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: II – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais;
78
h) planos de desenvolvimento econômico e social; IV – institutos tributários e nanceiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios scais e nanceiros; V – institutos jurídicos e políticos: a) desapropriação; b) servidão administrativa; c) limitações administrativas; d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; e) instituição de unidades de conservação; f) instituição de zonas especiais de interesse social; g) concessão de direito real de uso; h) concessão de uso especial para ns de moradia; i) parcelamento, edicação ou utilização compulsórios; j) usucapião especial de imóvel urbano; l) direito de superfície; m) direito de preempção; n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; o) transferência do direito de construir; p) operações urbanas consorciadas; q) regularização fundiária; r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; s) referendo popular e plebiscito; t) demarcação urbanística para ns de regularização fundiária; (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009) t) demarcação urbanística para ns de regularização fundiária; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009) u) legitimação de posse. (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009) u) legitimação de posse. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009) VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). § 3º Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. Seção VIII DO DIREITO DE PREEMPÇÃO Art. 25 O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
§ 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e xará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. § 2º O direito de preempção ca assegurado durante o prazo de vigência xado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. Art. 26 O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constituição de reserva fundiária; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; Art. 27 O proprietário deverá noticar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. Seção IX DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR Art. 28 O plano diretor poderá xar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeciente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneciário. § 1º Para os efeitos desta Lei, coeciente de aproveitamento é a relação entre a área edicável e a área do terreno. § 2º O plano diretor poderá xar coeciente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas especícas dentro da zona urbana. § 3º O plano diretor denirá os limites máximos a serem atingidos pelos coecientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
28. LEI Nº 11.771/08 LEI DO TURISMO
Art. 2º Para os ns desta Lei, considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com nalidade de lazer, negócios ou outras. Parágrafo único. As viagens e estadas de que trata o caput deste artigo devem gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade. Art. 3º Caberá ao Ministério do Turismo estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e scalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional. Parágrafo único. O poder público atuará, mediante apoio técnico, logístico e nanceiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro. CAPÍTULO II DA POLÍTICA, DO PLANO E DO SISTEMA NACIONAL DE TURISMO Art. 4º A Política Nacional de Turismo é regida por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e por diretrizes, metas e programas denidos no Plano Nacional do Turismo PNT estabelecido pelo Governo Federal. Parágrafo único. A Política Nacional de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável. Subseção II Dos Objetivos
Art. 5º A Política Nacional de Turismo tem por objetivos: I - democratizar e propiciar o acesso ao turismo no País a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral; II - reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem regional, promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda; III - ampliar os uxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no País, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico brasileiro; IV - estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos e destinos turísticos brasileiros, com vistas em atrair turistas nacionais e estrangeiros, diversicando os uxos entre as unidades da Federação e buscando beneciar, especialmente, as regiões de menor nível de desenvolvimento econômico e social; V - propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais; VI - promover, descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando Estados, Distrito Federal e Municípios a planejar, em seus territórios, as atividades turísticas de forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos da atividade econômica; VII - criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas nas localidades; VIII - propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural; IX - preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente afetadas pela atividade turística; X - prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos; XI - desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos; XII - implementar o inventário do patrimônio turístico nacional, atualizando-o regularmente;
XIII - propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico nacional de forma a permitir a ampliação, a diversicação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características ambientais e socioeconômicas regionais existentes; XIV - aumentar e diversicar linhas de nanciamentos para empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das pequenas e microempresas do setor pelos bancos e agências de desenvolvimento ociais; XVI - promover a integração do setor privado como agente complementar de nanciamento em infra-estrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico; XVII - propiciar a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, eciência e segurança na prestação dos serviços, da busca da originalidade e do aumento da produtividade dos agentes públicos e empreendedores turísticos privados; XVIII - estabelecer padrões e normas de qualidade, eciência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos; XIX - promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualicação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação prossional no mercado de trabalho; XX - implementar a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no País, integrando as universidades e os institutos de pesquisa públicos e privados na análise desses dados, na busca da melhoria da qualidade e credibilidade dos relatórios estatísticos sobre o setor turístico brasileiro.
CONDICIONATES LEGAIS
Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, dene as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico;
Parágrafo único. Quando se tratar de unidades de conservação, o turismo será desenvolvido em consonância com seus objetivos de criação e com o disposto no plano de manejo da unidade. Seção II Do Plano Nacional de Turismo - PNT Art. 6º O Plano Nacional de Turismo - PNT será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvidos os segmentos públicos e privados interessados, inclusive o Conselho Nacional de Turismo, e aprovado pelo Presidente da República, com o intuito de promover:
79
CONDICIONATES LEGAIS
29. LEI Nº 12.587/02 MOBILIDADE URBANA I - a política de crédito para o setor, nela incluídos agentes nanceiros, linhas de nanciamento e custo nanceiro; II - a boa imagem do produto turístico brasileiro no mercado nacional e internacional; VI - a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico; VIII - o estímulo ao turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas ou não; X - a informação da sociedade e do cidadão sobre a importância econômica e social do turismo. Art. 7º O Ministério do Turismo, em parceria com outros órgãos e entidades integrantes da administração pública, publicará, anualmente, relatórios, estatísticas e balanços, consolidando e divulgando dados e informações sobre: I - movimento turístico receptivo e emissivo; II - atividades turísticas e seus efeitos sobre o balanço de pagamentos; III - efeitos econômicos e sociais advindos da atividade turística. Subseção II Dos Objetivos Art. 9º O Sistema Nacional de Turismo tem por objetivo promover o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma sustentável, pela coordenação e integração das iniciativas ociais com as do setor produtivo, de modo a: II - estimular a integração dos diversos segmentos do setor, atuando em regime de cooperação com os órgãos públicos, entidades de classe e associações representativas voltadas à atividade turística; III - promover a regionalização do turismo, mediante o incentivo à criação de organismos autônomos e de leis facilitadoras do desenvolvimento do setor, descentralizando a sua gestão; IV - promover a melhoria da qualidade dos serviços turísticos prestados no País. Parágrafo único. Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Turismo, observadas as respectivas áreas de competência, deverão orientar-se, ainda, no sentido de: II - promover os levantamentos necessários ao inventário da oferta turística nacional e ao estudo de demanda turística, nacional e internacional, com vistas em estabelecer parâmetros que orientem a elaboração e execução do PNT;
80
IV - articular, perante os órgãos competentes, a promoção, o planejamento e a execução de obras de infra-estrutura, tendo em vista o seu aproveitamento para nalidades turísticas; VI - propor o tombamento e a desapropriação por interesse social de bens móveis e imóveis, monumentos naturais, sítios ou paisagens cuja conservação seja de interesse público, dado seu valor cultural e de potencial turístico; VII - propor aos órgãos ambientais competentes a criação de unidades de conservação, considerando áreas de grande beleza cênica e interesse turístico; VIII - implantar sinalização turística de caráter informativo, educativo e, quando necessário, restritivo, utilizando linguagem visual padronizada nacionalmente, observados os indicadores de sinalização turística utilizados pela Organização Mundial de Turismo. Seção Única Das Ações, Planos e Programas XIV - a formação de parcerias interdisciplinares com as entidades da administração pública federal, visando ao aproveitamento e ordenamento do patrimônio natural e cultural para ns turísticos Seção II Do Suporte Financeiro às Atividades Turísticas Art. 16 O suporte nanceiro ao setor turístico será viabilizado por meio dos seguintes mecanismos operacionais de canalização de recursos: I - da lei orçamentária anual, alocado ao Ministério do Turismo e à Embratur; II - do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR; III - de linhas de crédito de bancos e instituições federais; IV - de agências de fomento ao desenvolvimento regional; VI - de organismos e entidades nacionais e internacionais; Seção III Do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR Art. 19 O Fungetur tem por objeto o nanciamento, o apoio ou a participação nanceira em planos, projetos, ações e empreendimentos reconhecidos pelo Ministério do Turismo como de interesse turístico, os quais deverão estar abrangidos nos objetivos da Política Nacional de Turismo, bem como consoantes com as metas traçadas no PNT,
explicitados nesta Lei. Art. 1º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: I - acessibilidade universal; II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV - eciência, ecácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; IX - eciência, ecácia e efetividade na circulação urbana. Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;
30. LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS Art. 14 São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos II - participar do planejamento, da scalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana; IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, DAS ATRIBUIÇÕES Art. 18 São atribuições dos Municípios: I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial; DAS DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SISTEMAS DE MOBILIDADE URBANA Art. 24 O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como: I - os serviços de transporte público coletivo; II - a circulação viária; III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas; (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018) IV - a acessibilidade para pessoas com deciência e restrição de mobilidade; V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; VII - os polos geradores de viagens; VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
Conhecida popularmente por Lei Rouanet é uma forma de recolher fundos para ampliar os investimentos na área cultural do país, por meio do incentivo scal. Ela foi criada para educar empresas e cidadãos a investirem em cultura. Eles acreditavam que, com recolhimento do imposto, seria uma forma de estimular o patrocínio de eventos culturais. CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a nalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o orescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 2° O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos: I - Fundo Nacional da Cultura (FNC); II - Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); III - Incentivo a projetos culturais. Parágrafo único. Os incentivos criados pela presente lei somente serão concedidos a projetos culturais que visem a exibição, utilização e circulação públicas dos bens culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares. § 1o Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso.
§ 3o Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deciência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
CONDICIONATES LEGAIS
Instrumento de política urbana, e propugna a adoção do planejamento de redes integradas de transportes, com duplo objetivo de melhorar a acessibilidade e a mobilidade de pessoas e cargas em todo o território municipal e em todo seu espaço geográco.
IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com ns especícos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural;
CAPÍTULO II Do Fundo Nacional da Cultura (FNC) Art. 4° Fica raticado o Fundo de Promoção Cultural, criado pela Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, que passará a denominar-se Fundo Nacional da Cultura (FNC), com o objetivo de captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com as nalidades do Pronac e de: IV - contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e histórico brasileiro; V - favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultural e aos interesses da coletividade, aí considerados os níveis qualitativos e quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes, o caráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos sócio-culturais e a priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios.
81
CONDICIONATES LEGAIS
Art. 5° O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, conforme estabelecer o regulamento, e constituído dos seguintes recursos: I - recursos do Tesouro Nacional; II - doações, nos termos da legislação vigente; III - legados; IV - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de Art. 6° O FNC nanciará até oitenta por cento do custo total de cada projeto, mediante comprovação, por parte do proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, da circunstância de dispor do montante remanescente ou estar habilitado à obtenção do respectivo nanciamento, através de outra fonte devidamente identicada, exceto quanto aos recursos com destinação especicada na origem. CAPÍTULO IV Do Incentivo a Projetos Culturais Art. 18 Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, de caráter privado, como através de contribuições ao FNC, nos termos do artigo 5º inciso II desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei, em torno dos quais será dada prioridade de execução pela CNIC. Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999) § 1o Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados no § 3o, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de: (Incluído pela Lei nº 9.874, de 1999)
82
a) doações; e (Incluída pela Lei nº 9.874, de 1999) b) patrocínios. (Incluída pela Lei nº 9.874, de 1999) § 2o As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir o valor da doação ou do patrocínio referido no parágrafo anterior como despesa operacional. (Incluído pela Lei nº 9.874, de 1999) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (Incluído pela Lei nº 9.874, de 1999) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (Incluída pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para ns de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: VI - folclore e artesanato; VII - patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
31. PROJETO DE LEI Nº2.427/89, DE 27/11/1989 DISPÕE SOBRE A PROJEÇÃO AO ENTORNO DA IGREJA SÃO DOMINGOS, TOMBADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL. A CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TORRES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ao uso de suas atribuições legais resolve APROVAR a seguinte LEI:
Art. 1º A Ficam incluídas no setor 1 (um), a que se refere o art. 5º da Lei Municipal nº 728, de 04 de janeiro de 1962, as áreas que ainda não pertençam, das seguintes quadras: 1-A, 1-B (inclusive os lotes que fazem frente à Avenida Maia Filho), 1-C (menos os lotes no 7 a 13), 1-D (menos os lotes nº 01 a 11), 3-B e 3-C, sendo a planta geral mencionada do art. 2º, § único, da dita Lei. (Redação dada pela Lei nº 2828/1994) Art. 2º As quadras 1-A, 1-B, 1-C, 1-D e 3-C, nas partes referidas no artigo 1º quanto aos lotes que fazem frente à Rua Júlio de Castilhos, serão consideradas como setor especial de preservação histórica. § 1º A aprovação de novas construções neste setor dependerá da manutenção de estilo coerente com o conjunto arquitetônico-histórico atual. § 2º Na aprovação de reformas dos prédios já existentes ou alterações em suas fachadas será levado em conta a preservação, quanto possível, das características essenciais do mesmo padrão e estilo. § 3º Fica dispensada, neste setor de preservação, a exigência do recuo e do alargamento de que tratam as letras C e D do artigo 5º da Lei nº 728/62. § 4º As reformas dos prédios existentes serão aprovadas na medida em que preservarem o estilo atual ou tenderem restaurar o original. Art. 3º O Poder Executivo ca autorizado a conceder benefício scal ao proprietário que promover despesas para a conservação ou restauração dos imóveis situados no setor especial de preservação e na Quadra E-C.
32. CARTAS PATRIMONIAIS
A carta de Atenas, é um manifesto urbanístico escrito em 1931, aborda os princípios gerais em relação a proteção do patrimônio. A partir do momento em que a restauração pareça indispensável, recomenda-se que se respeite a obra, sem que se prejudique o estilo da época. A conferência, recomenda que o patrimônio edicado se mantenha sempre em uso, assegurando a vitalidade do monumento. A propriedade privada é de direito da coletividade, ou seja, o público esta acima do privado. A conferência também assegura a paisagem urbana, onde os monumentos e o seu entorno tem a mesma importância para a conservação da história e conferem unidade da paisagem urbana. A conferência recomenda, evitar a realocação dos monumentos ( sob raríssima exceções). Quando se trata de ruínas, deve-se ter a preocupação com a conservação e recolocação dos elementos originais encontrados (anastilose), quando não possível aconselha-se sepultá-las depois de um estudo minuncioso. O manifesto indica abordar o tema patrimônio desde a infância, para que desde novo habituem-se a cuidar do patrimônio. 1º Cada cidade, estado, publique um inventário dos monumentos históricos nacionais, acompanhado de documentação e fotograa; 4º Em suas publicações, artigos relativos aos procedimentos e ao método geral de conservação dos monumentos históricos. (IPHAN – Carta de Atenas, 1931).
32.3 CARTA DE VENEZA 1964 As vocações diversas da cidade ao longo da história. Devem ser estimulados a participação e o comprometimento dos habitantes com a salvaguarda das cidades.
‘‘Não se deve jamais esquecer que a Salvaguarda das cidades e bairros históricos diz respeito primeiramente a seus habitantes’’ As intervenções num bairro ou numa cidade histórica devem realizar-se com prudência, método e rigor, evitando dogmatismos, mas tendo sempre em conta os problemas especícos de cada caso particular. O planejamento da salvaguarda dos sítios históricos, devem sempre ser precedidos de estudos multidisciplinares. Com uma rigorosa análise de dados particularmente Arqueológica, Histórica, Arquitetônica, Técnicos, Sociológicos, Econômicos e as ações que deverão ser empreendidas pelo plano jurídico, administrativo e nanceiro. Deve haver um dialogo entre os bairros históricos e a articulação do conjunto da cidade. Neste planejamento também deve-se estabelecer os edifícios ou conjuntos que serão preservados, protegidos, e os de casos excepcionais poderão ser demolidos. Antes de qualquer intervenção é necessário que se tenha tudo documentado, e seria de extrema importância a adesão dos habitantes. As ações que devem ser tomadas em relação a conservação, devem seguir aos princípios e métodos da Carta de Veneza.
32.2 CARTA DE WASHINGTON 1987 A carta de Washington, escrita em 1986 (ICOMOS), trata-se de um complemento da carta de Veneza (1964) sobre a Salvaguarda da Cidades e Monumentos Históricos. Este documento diz respeito às grandes ou pequenas cidades, centros ou bairros históricos, com seu ambiente natural ou edicado, que expressam valores próprios das civilizações urbanas tradicionais. Por conta da industrialização esse sítios estão ameaçados de degradação, deteriorização e até mesmo destruição. O texto dene os objetivos, os métodos e os instrumentos para agir em prol da salvaguarda das cidades históricas, por mais modesta que ela seja, constituíram a memória de uma civilização. Para a ecácia da salvaguarda das cidades e bairros históricos deve este ser parte essencial de uma política coerente de desenvolvimento econômico e social, sendo considerado no planejamento físico territorial e nos planos urbanos. Deve ser preservados o caráter histórico da cidade e o conjunto de elementos materiais e espirituais que expressam sua imagem: Forma urbana seu traçado; Relação entre espaços urbanos; Forma e aspecto das edicações (interior e exterior); Relações da cidade com o entorno;
‘‘A conservação das cidades e bairros históricos implica a manutenção permanente das áreas edicadas’’ As funções que serão estabelecidas nos monumentos históricos, devem ser compatíveis com a o caráter da estrutura das cidades históricas. Sendo necessário um cuidado especial com as instalações de infra-estrutura e equipamentos. Se caso for necessário a construção ou transformação de algum imóvel, deverá respeitar a organização espacial existente. A introdução de elementos contemporâneos, de forma correta poderá contribuir de forma positiva para o conjunto. A circulação de veículos deverá ser estritamente regulamentada nos bairros históricos, de maneira a não degradar seus aspectos nem seu entorno. Como os traçados rodoviários não podem de forma alguma penetrar os bairros históricos. Deve-se tomar medidas preventivas contra catastrofes naturais, inteiperes, para a salvaguarda do patrimônio e segurança a vida dos habitantes. Para assegurar a participação e o envolvimento dos habitantes deverá ser efetuado um programa de informações gerais que comece desde a idade escolar e deverão ser tomadas medidas de caráter nanceiro para assegurar a conservação e a restauração das edicações existentes . (IPHAN – Carta de Washington, 1986).
Em 1964, no II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS) elaborou a Carta de Veneza, no sentindo de propriedade, com que a população sinta-se responsável pela salvaguarda do patrimônio. O monumento histórico é caracterizado por um edicio isolado, sítio urbano ou rural que testemunhou uma civilização particular, evolução signicativa ou acontecimento histórico. Para a permanência da história, do testemunho histórico, é necessário a conservação e restauração dos monumentos.
CONDICIONATES LEGAIS
32.1 CARTA DE ATENAS 1931
Para a salvaguarda do monumento exige-se uma manutenção constante, sendo sempre favorecida para a sua função social, sem que ocorra mudanças de disposição ou decoração da construção. É expressamente proibido o deslocamento do monumento, salvo quando sua preservação exige tal ação, ou quando há interesses nacional e internacional. A restauração é tratada como uma ação de caráter excepcional, e a restauração termina quando inicia a hipótese. A conservação e revelação dos valores estéticos e históricos do monumento, se fundamentando essencialmente no respeito ao material original e aos documentos, bem como à época de criação. Como diretriz importante, os elementos que substituírem as partes faltantes devem ser integrados de forma harmoniosa, porém é imprescindível que se distinguem das partes originais a m de que a restauração não falsique o objeto em questão (IPHAN – Carta de Veneza, 1964).
83
33. CONDICIONANTES TÉCNICOS NBR 9050 DIMENSÕES REFERENCIAIS PARA ALCANCE MANUAL
MÓDULO DE REFERÊNCIA (M.R.)
CONDICIONATES LEGAIS
Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edifcações às condições de acessibilidade. No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específcos, como próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais. Esta Norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edicações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção. PARÂMETROS ANTROPOMÉTRICOS Para a determinação das dimensões referenciais, foram consideradas as medidas entre 5 % a 95 % da população brasileira, ou seja, os extremos correspondentes a mulheres de baixa estatura e homens de estatura elevada. Dimensões referenciais para deslocamento de pessoas em pé:
a) Uma bengala
b) Duas bengalas
Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura
Dimensões do módulo de referência (M.R)
Alcance manual frontal - Pessoa em pé
Um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas - Vistas frontal e superior
ÁREA PARA MANOBRA DE CADEIRAS DE RODAS SEM DESLOCAMENTO As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7, são: a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m; b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m; c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.
Alcance manual frontal - Pessoa sentada
c) Andador com rodas
a) Rotação de 90º
b) Rotação de 180º
c) Rotação de 360º
ÁREA DE TRANSFERÊNCIA
d)Bengala longa - Vistas lateral, frontal e superior
84
e) Cão-guia
A altura do assento do local para o qual for feita a transferência deve ser semelhante à do assento da cadeira de rodas. Nos locais de transferência, devem ser instaladas barras de apoio. Para a realização da transferência, deve ser garantido um ângulo de alcance que permita a execução adequada das forças de tração e compressão.
Alcance manual frontal com superfície de trabalho Pessoa em cadeira de rodas
RAMPAS
ESCADAS
Geral A sinalização tátil e visual no piso pode ser de alerta e direcional, conforme critérios defnidos em normas especícas. Contraste tátil e visual A sinalização tátil e visual no piso deve ser detectável pelo contraste tátil e pelo contraste visual. O contraste tátil, por meio de relevos, deve estar conforme as normas. O contraste de luminância com a superfície adjacente, em condições secas e molhadas, deve estar conforme as normas. Sinalização tátil e visual de alerta O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos tronco-cônicos conforme normas. A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para: a) informar à pessoa com defciência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa; b) orientar o posicionamento adequado da pessoa com defciência visual para o uso de equipamentos, como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços; c) informar as mudanças de direção ou opções de percursos; d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas; e) indicar a existência de patamares nas escadas e rampas; f) indicar as travessias de pedestres.
Gerais São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %. Os pisos das rampas devem atender às condições das normas.
As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições: a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m, b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m; A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o uxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento. Em construções novas, o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados de acordo com a norma. A inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em escadas externas. As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção. Entre os lances da escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da escada. Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima do patamar.
Dimensionamento Para garantir que uma rampa seja acessível, são defnidos os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem vencidos e o número máximo de segmentos. A inclinação das rampas, conforme Figura 70, deve ser calculada conforme a seguinte equação:
i= hx100 c
onde: i é a inclinação, expressa em porcentagem (%); h é a altura do desnível; c é o comprimento da projeção horizontal.
CONDICIONATES LEGAIS
SINALIZAÇÃO TÁTIL DE ALERTA
Sinalização tátil de alerta e relevos táteis de alerta instalados no piso: Legenda e altura do degrau = espelho p largura do degrau = piso CORRIMÃOS E GUARDA-CORPOS b) Relevos
a) Piso
Patamares das rampas – Vista superior
a) Piso b) Relevos
Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.
Os corrimãos podem ser acoplados aos guarda-corpos e devem ser construídos com materiais rígidos. Devem ser rmemente xados às paredes ou às barras de suporte, garantindo condições seguras de utilização. Devem ser sinalizados conforme a norma
85
CIRCULAÇÃO EXTERNA
CONDICIONATES LEGAIS
Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem ter piso conforme a norma e garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus. Inclinação transversal A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3 %. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso. Inclinação longitudinal A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Dimensões mínimas da calçada A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m; b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre; c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edicações já construídas.
Travessia de pedestres em vias públicas ou em áreas internas de edifcações ou espaços de uso coletivo e privado As travessias de pedestres nas vias públicas ou em áreas internas de edicações ou espaços de uso coletivo e privativo, com circulação de veículos, podem ser com redução de percurso, com faixa elevada ou com rebaixamento da calçada. Rebaixamento de calçadas Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do uxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m.O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada, conforme norma. Não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. Em vias com inclinação transversal do leito carroçável superior a 5 %, deve ser implantada uma faixa de acomodação de 0,45 m a 0,60 m de largura ao longo da aresta de encontro dos dois planos inclinados em toda a largura do rebaixamento, conforme Figura 94.
MOBILIÁRIO URBANO Condições gerais Recomenda-se que todo mobiliário urbano atenda aos princípios do desenho universal, Quando instalado na rota acessível, para ser considerado acessível, o mobiliário urbano deve: a) proporcionar ao usuário segurança e autonomia de uso; b) assegurar dimensão e espaço apropriado para aproximação, alcance, manipulação e uso, postura e mobilidade do usuário c) ser projetado de modo a não se constituir em obstáculo suspenso;
86
d) ser projetado de modo a não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer outras saliências cortantes ou perfurantes; e) estar localizado junto a uma rota acessível; f) estar localizado fora da faixa livre para circulação de pedestre; g) ser sinalizado conforme norma. DIMENSÕES DO SANITÁRIO ACESSÍVEL
As dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível devem garantir o posicionamento das peças sanitárias e os seguintes parâmetros de acessibilidade: a) circulação com o giro de 360° c) a área de manobra pode utilizar no máximo 0,10 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório f) quando a porta instalada for do tipo de eixo vertical, deve abrir para o lado externo do sanitário ou boxe l) alcance visual do espelho
CAPÍTULO 6 PROGRAMA
35. CARACTERIZAÇÃO DOS USUÁRIOS POR GRUPOS
A intervenção vem com a ideia de reabilitar o centro histórico da cidade de Torres. E para isso, a criação de um roteiro turístico que abraçará a Rua Júlio de Castilhos, a Igreja Matriz e o Farol no morro do farol. Criando espaços permanência, passagem, contemplação, funcionalidade e a valorização do patrimônio e edicação e valores históricos
34.1 REABILITAR Por se tratar de uma área nobre, nas proximidades da praia, geralmente há habitação sazonal, ou seja, moradores na temporada de verão. Dessa forma, observa-se a necessidade de incentivar que nessa área traga habitantes anualmente, direcionando os olhos para a rua. Usar o patrimônio paisagístico e edicado como catalisador e instigar a permanência e a integração da população nessa região.
ESTUDANTES
PROGRAMA
34. PROGRAMA DE NECESSIDADES
FAMÍLIAS TURISTAS PNE
34.2 PERMANÊNCIA INFRAESTRUTURA Possibilitar ao usuário áreas de permanência e percurso mais lento, instigando ao usuário permanecer e trazer vitalidade para a área. Para isso é necessário que aconteçam conexões entre essas regiões, e infraestrutura permitindo acessibilidade a todos em todas as áreas de intervenção.
34.3 TURISMO E CULTURA
MORADOR
LOCAL
JOVENS/CRIANÇAS/ IDOSOS
A economia da cidade é baseada em 40% no ramo do turismo, dessa forma, utilizar o patrimônio em prol de auxiliar o crescimento econômico da cidade, pois é um grande potencial inexplorado atualmente.
ESPORTISTAS Figura 112: Usuários para a área de intervenção Fonte: freepik - editado pelo autor
89
36. ORGANOGRAMA ESCOLA
PRÁTICA DE ESPORTES
PATRIMÔNIO VALOR HISTÓRICO
Neste organograma, é possível observar as relações do Patrimônio edicado e paisagístico, como também, o potencial de trazer a vitalidade e o usos de formas natural para permanência do usuário. Entretanto, vemos o descaso com o cuidado dessas áreas, tanto pelas organizações governamentais como dos próprios usuários, na negligência com a falta de cuidados e preservação dessas áreas.
TURISMO AMBIENTAL
A história e as lendas da Lagoa do Violão são contadas a partir da formação da cidade, áreas essas de estudo. Encontramos muitas oportunidades para o desenvolvimento da economia local, partindo da exploração correta do patrimônio.
CONEXÃO
PATRIMÔNIO PAISAGISTICO
LAZER PERMANÊNCIA FUNCIONAL
MORRO DO FAROL
SACRA
FAROL
ARTESANATO LOCAL
PRAÇAS
ACESSIBILIDADE
PATRIMÔNIO PAISAGISTICO
COMÉRCIO
PROGRAMA
CULTURA
TURISMO
HISTÓRIA
PATRIMÔNIO TOMBADO
MOBILIÁRIO URBANO
CASA Nº1
MUSEU
COMÉRCIO
INTEGRAÇÃO
RESIDÊNCIA
LAGOA DO VIOLÃO + JÚLIO DE CASTILHOS
PRÁTICA DE ESPORTES
CASARIO CALÇADA ELEVADA ESCOLA
90
Figura 113: Organograma funcional Fonte: elaborado pelo autor
TRANSPORTE PÚBLICO
CICLOVIA
PASSAGEM
PERMANÊNCIA
Esses pontos especícos como Morro do Farol, Igreja Matriz e a Lagoa do Violão, permitiram a criação de conexões entre estes espaços, e a partir desses pontos nodais, criaram-se naturalmente, pontos de permanência que possuem potencial exploratório, para os usuários diários da cidade e dos turistas. A presença de pessoas nessas áreas, possibilita trazer a vitalidade e fazer com que se tornem mais convidativas, e ao mesmo tempo, seguras para a passagem de pedestres e o funcionamento de atividades a todo momento nestas áreas. Aproximar a população de sua história, da cultura, reete o sentimento de pertencimento e, consequentemente, de cuidado com o patrimônio. Investir em infraestrutura, é um dos incentivos que trazem vitalidades para essas áreas. Podemos citar: calçadas acessíveis, ciclovias, iluminação pública, bancos, lixeiras, passagem de transporte público, e com isso, incentivando também, a permanência destes usuários nestas áreas. A integração dessa área de estudo com o restante da cidade, se dá de diversas maneiras, desde a educação cultural das idades iniciais, como o transporte público, passando nessas áreas, permitindo que todos os habitantes tenham acesso até a essas áreas.
37.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES POR SETORES FUNCIONAIS
37. FLUXOGRAMA
ZONA 1
30.2
FAROL
CALÇADA
PRAÇA LADO IGREJA
ZONA 2 ACESSO
IGREJA MATRIZ SÃO DOMINGOS
R. Padre Lomanaco
CICLOVIA
CALÇADA
ESCADA ACESSO IGREJA
PRAÇA FRENTE IGREJA
ZONA 3
CALÇADA
CICLOVIA
ACESSO
VIA
CONEXÃO
RESIDÊNCIAS
LAZER
CALÇADA
O morro do Farol possui um grande potencial paisagístico, permitindo visuais de uma extensa área da cidade. Dessa forma, busca-se explorálo como um mirante, uma exploração silenciosa, pois, é uma região de contemplação e diversão. A retirada das antenas de comunicação, que prejudicam a ambiência, da relação do skyline da cidade. A pressão imobiliária, também é outro ponto, que vem atrapalhando os visuais do todo, descaracterizando o patrimônio paisagístico da área. Na Zona 1, encontramos o Morro do Farol e o farol, área de grande importância paisagística da cidade. Na história do município, e até os dias de hoje, é um dos cartões postais da cidade. Possibilita uma contemplação da cidade, a Ilha dos Lobos e ao Morro da Guarita, com a atenção voltada para a prática de esportes e turismo. Atualmente, há uma grande poluição visual acontecendo com a presença das torres de comunicação, que silenciam o farol. E a pressão imobiliária que prejudica a ambiência da região. Para a resolução de tais problemas, é necessário a realização do diagnóstico e, consequentemente, de ações que possibilitem a interrupção e retirada desses edifícios. ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA Nessa área, encontramos habitação de classe média alta e alta, onde grande parte da encosta do morro, encontra-se habitações de renda alta, prejudicando a fauna e ora e o patrimônio paisagístico. Nesses casos, deve-se entrar com instrumentos de preempção, com isso, o município tem prioridade de compra, para que a longo prazo haja a retirada dessas habitações. SISTEMA VIÁRIO O sistema viário da área deve ser organizado, pois é uma via estreita, com calçadas estreitas.
R. Júlio de Castilhos
CALÇADA ELEVADA
ZONA 1
PROGRAMA
MORRO DO FAROL
RAMPA
MOBILIARIO URBANO A inserção de mobiliário urbano pela extensão do Morro do Farol, criando áreas de permanência adequado, com colação de bancos, lixeiras, iluminação pública e pavimentação adequada.
PERMANÊNCIA FUNCIONAL PATRIMÔNIO VALOR HISTÓRICO
ESCADARIA
LAGOA DO VIOLÃO
PRÁTICA DE ESPORTES A prática de esportes na região é permitida, mas não a comercialização da mesma, por conta de se tratar de esportes de alto risco. Sendo que, o município não se responsabiliza se algum acidente ocorrer, da mesma forma, acredita-se que não deva proibir tais atividades, mas há necessidade de regularizá-los.
Figura 114: Fluxograma para Fonte: elaborado pelo autor
91
37.2
ZONA 2
PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO
PROGRAMA
Na Zona 2, encontramos a Igreja Matriz, patrimônio tombado pelo estado, de grande signicado para a história do município. A via de acesso à igreja é pela Rua José Antônio Picoral, a primeira rua criada na cidade. A Igreja possui um potencial turístico pela sua importância histórica e cultural para a cidade. Junto à igreja, encontramos a casa nº1, a primeira casa construída na região, com a presença de algumas características da época, também, com grande potencial turístico. A presença da Praça em frente à Igreja, e ao lado da igreja, com vegetação de grande porte e baixa infraestrutura, possui um grande potencial de visuais e permanência, se tomados os devidos cuidados, poderá nos remeter a ambiência da época, na qual, era possível observar a igreja da Lagoa do Violão. O acesso à Igreja a partir da Júlio de Castilhos, atualmente encontra-se em más condições, sem acessibilidade para portadores de necessidades especícas. ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA Por conta de não haver fácil conexão dessa área com o restante da cidade, estes espaços não sofreram tanto com a pressão imobiliária, e foi possível preservar a história edicada da igreja, casa nº1 e as duas praças dos arredores. Dessa forma, é necessário trazer habitantes anualmente, comércio e serviços para o seu entorno, para que haja vitalidade nesta área. SISTEMA VIÁRIO O sistema viário dessa região necessita de identicação, organização e ligação, pois possui um problema de mobilidade urbana, onde não há conexões. Sendo que, apesar de ser um local denominado centro histórico, não tem acontecido como fator de conexão, por conta da falta de mobilidade. MOBILIÁRIO URBANO A inserção de mobiliário urbano pela zona 2, agirá como elemento de ligação, criando áreas de permanência adequada, com colação de bancos, lixeiras, iluminação pública, pavimentação adequada no entorno da igreja e das praças, vislumbrando aspectos atrativos para essas áreas.
92
37.3
ZONA 3
37.4 DIRETRIZES
PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO Na Rua Júlio de Castilhos encontramos, ainda, uma ambiência da história de Torres, com a presença do casario, alguns descaracterizados. Outro ponto a ser incentivado e valorizado, é a presença do museu na mesma via, dessa forma, a criação de atividades que incentivem o uso do local. A lagoa do Violão, patrimônio paisagístico, também, traz naturalmente, atividades como a prática de esportes e o incentivo de outras atividades, como o comércio, serviços e habitação, trazendo vitalidade e, consequentemente, segurança para a área. ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA A especulação nessa área acontece de forma a estrangular a Rua Júlio de Castilhos, onde em sua redondeza, possui um gabarito de via, que torna um passeio desconfortável para o pedestre. CALÇADA Na região do Casario, o gabarito da via, mantêm- se, com a altura do mesmo em algumas regiões. Com calçadas elevadas, sem acessibilidade, dessa forma, o projeto vem a propor soluções de readequação da via para possibilitar a acessibilidade. Há um grande problema nos uxos, com calçadas muito prolongadas, tornando-se uma via monótona e perigosa para o pedestre. Devido a isso, espera-se criar conexões para permitir essa integração com as demais vias, colocação de equipamentos, comércios e o incentivo à habitação anualmente. Havendo o propósito de construir áreas de permanência. Para a conexão da Rua Júlio de Castilhos, criar ligações peatonais para facilitar o acesso às vias adjacentes, possibilitando ao pedestre uma maior mobilidade na área, trazendo maior segurança para a área.
Preservação do patrimônio edicado e Paisagístico Revitalização das praças Inserção de novas praças Mobilidade Urbana Locais de Permanência Mobiliário Urbano Calçada elevada Redutores de velocidade carros Recuperação visuais igreja Readequação instalação aação, perigo Desocupação de casa ao pé do Morro Uso ao equipamento - Escola Cenecista
SISTEMA VIÁRIO Em consequência das modicações que serão feitas no projeto, no sentido de possibilitar a acessibilidade de todos, haverá readequações do sistema viário, com o intuito de comportar o novo gabarito de via que será estabelecido nessa área.
Figura 115: Imagem Igreja São Domingos Fonte: elaborado pelo autor
CAPÍTULO 7 PARTIDO
38. ÁREA DE INTERVENÇÃO
ZONA 1 ZONA 2
PROGRAMA
ZONA 3
Figura 116: Área de intervenção Fonte: Google earth, Editado pelo autor
Figura 117: Área de intervenção Fonte: Google earth, Editado pelo autor
95
39. REGIME URBANÍSTICO
ZONEAMENTO ALTURAS Altura Máxima 7m Altura Máxima 9m Altura Máxima 15m
PARTIDO
Figura 118: Regime Urbanistico Fonte: Google earth, Editado pelo autor
Figura 119: Vias e Conexões Fonte: Google earth, Editado pelo autor
96
- VITALIDADE DOS ESPAÇOS - USOS EM HORÁRIOS DIVERSOS - PLACEMAKING - ORGANIZAR O SISTEMA VIÁRIO
REABILITAÇÃO DA R. JÚLIO DE CASTILHOS
REABILITAÇÃO DA R. JÚLIO DE CASTILHOS
40. ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO
- INCENTIVO A LOCAIS DE VAREJO
PRAÇA E LIGAÇÃO MUSEU
- CULTURA - DIVERSIDADE DE USOS E PESSOAS - OLHOS PARA A RUA - OCUPAÇÃO E USO DO SOLO - DINAMISMO - TRABALHO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA O CUIDADO COM A POPULAÇÃO - SEGURANÇA - REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARA REDUÇÃO DA ALTURA DOS EDIFÍCIOS DO ENTORNO, NA BUSCA DA AMBIÊNCIA DO MORRO DO FAROL - RESGATE DO PATRIMÔNIO EDIFICADO E PAISAGÍSTICO - PRESERVAÇÃO DE EDIFICIOS HISTÓRICOS - REVISTALIZAÇÃO DAS PRAÇAS E LAGOAS - INCENTIVO AO ESPORTE - PLINTHS - MOBILIÁRIO URBANO - EQUIPAMENTOS - REDUTORES DE VELOCIDADE - RETIRADA DOS POSTES ( INSTALAÇÃO SUBTERRÂNEO)
PARTIDO
- CONECTAR CIDADE COM A ZONA DE INTERVENÇÃO - PONTO TRANSPORTE PÚBLICO - ÁREA DE CICLISTAS E PEDESTRES - TRAÇADO URBANO ( 1 OU 2 MÃOS) - DESENHO ESPAÇOS URBANOS - ESPAÇOS ITINERANTE, POSSIBILITANDO VÁRIAS CONFIGURAÇÕES PARA EVENTOS - INTERVENÇÃO EM ETAPAS - CONTEMPLAÇÃO VISUAIS ( POR DO SOL) Figura 120: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor
PRAÇA E LIGAÇÃO CASA DA SOPA
97
ZONA 1
- RETIRADA DAS TORRES DE RÁDIO - DESOCUPAR/RETIRAR EDIFÍCIOS /CASAS DA ENTRADA IMEDIATA DO MORRO DO FAROL (EDIFÍCIOS CONTEMPORÂNEOS) AFIM DE RESGATAR AS VISUAIS - DESENHO PAISAGÍSTICO MORRO DO FAROL -REGULAMENTAÇÃO VOOS PARAGLAIDER - AMPLIAÇÃO ALFERES FERREIRA PORTO
PARTIDO
- USO PARA A ANTIGA ESCOLA CENECISTA
Figura 121: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor - imagens Google earth
98
ZONA 1
E
PARTIDO
Figura 122: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor
Figura 123: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor - imagens Google earth
99
PARTIDO
ZONA 2
- ACESSO A IGREJA, COM CAMINHO DESOBSTRUÍDO ESCADA + RAMPA - MANTER PALMEIRAS NO EIXO DA IGREJA
Figura 124: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor Imagens acervo autor
100
ZONA 2
B Figura 125: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor
- ACESSO A IGREJA, COM CAMINHO DESOBSTRUÍDO ESCADA + RAMPA - MANTER PALMEIRAS NO EIXO DA IGREJA
PARTIDO
D Figura 126: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor
B Figura 127: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor
Figura 128: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor Imagens acervo autor
101
ZONA 3
- ACESSIBILIDADE UNIVERSAL (CALÇADA ELEVADA) - ALTURA JÚLIO DE CASTILHOS - 7m -VITALIDADE ORLA - ENTORNO IMEDIATO - VITALIDADE EDIFÍCIOS HISTÓRICOS DAR USOS AS CASAS DO CENTRO - AMPLIAÇÃO RUA JOSÉ MAIA FILHO
PARTIDO
- READEQUAR A VIA PARA
Figura 129: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor Imagens acervo autor
102
ZONA 3
A
PARTIDO
Figura 130: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor Imagens acervo autor
C Figura 131: Estratégias de intervenção Fonte: Modelado pelo autor Imagens acervo autor
103
41. ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO
DESOCUPAR/ MODIFICAR USO IGREJA MATRIZ VISUAL IGREJA
PARTIDO
DAR USO
Figura 132: Mapa Síntese Fonte: Modelado pelo autor
104
LAGOA
CAPÍTULO 8 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
42. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DEBRET, Jean-Baptiste. Debret Vila das Torres. Disponível em: <https://snappygoat.com/free-public-domain-images-debret_viladastorres/9bAQ8mxuQqj2Vqvst8rGW0M4w1wwfJQW2mQT1wwO45wyQ.html#,0,0.de0410f5e6d9f744b01619190e06d8d60834546e>. Acesso em: 29 set. 2018. DEBRET, Jean-Baptiste. Torres-mampituba-debret. Disponível em: <https://snappygoat.com/free-public-domain-images-debret_viladastorres/9bAQ8mxuQqj2Vqvst8rGW0M4w1wwfJQW2mQT1wwO45wyQ.html#,0,0.f1e71a2b89e2d82bbba7d006b24210ab4837d609>. Acesso em: 29 set. 2018. LOPES, Diderô Carlos. “São Domingos das Torres”. Disponível em: <http://www.rodrigotrespach.com/2017/04/17/sao-domingos-das-torres/>. Acesso em: 29 set. 2018.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RUSCHEL, Ruy Ruben. Torres tem História. Porto Alegre: EST EDIÇÕES, 2004. 150 p. NIQUINHO, Torres - 1927. In: RUSCHEL, Ruy Ruben. Torres tem História. Porto Alegre: EST EDIÇÕES, 2004. cap. 1987, p. 150-151. RODRIGUES, Alexandre Cardoso. Linha do Tempo. 2017. Disponível em: <https://torres.rs.gov.br/vivatorres/linha-do-tempo/>. Acesso em: 30 set. 2018. GOELZER MEIRA, Ana Lúcia. O Passado no Futuro da Cidade: Políticas públicas e participação dos cidadãos na preservação do patrimônio cultural de Porto Alegre. 1. ed. Porto Alegre: UFRGS, 2004. 13, 14 p RODRIGUES, A. C. (Conjunto de casas arquitetura açoriana, na Rua Júlio de Castilhos) [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <tuani.duarte@ulbra.br> em 25 set. 2018. C. A. PELEGRINI, Sandra. Cultura e natureza: os desaos das práticas preservacionistas na esfera do patrimônio cultural e ambiental. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-01882006000100007>. Acesso em: 13 ago. 2018. ALVES DE SOUSA LEÃO, Italo. A preservação do patrimônio cultural como realização da função social da propriedade. 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/54351/a-preservacao-dopatrimonio-cultural-como-realizacao-da-funcao-social-da-propriedade>. Acesso em: 03 out. 2018. CEC-RS. O projeto ''Igraja São Domingos de Torres'' é recomendado par participar da avaliação coletiva.: Processo nº1468/1100-10.9 Parecer nº057/11. 2011. Disponível em: <http://www.conselhodeculturars.com.br/download.asp?arquivoCaminho=/les/...>. Acesso em: 11 out. 2018. JÁ EDITORES. História Ilustrada de Porto Alegre. Porto Alegre: Ed. Zero Hora, 1997. RS, Torres. Começam as obras do Monumento TORRES na Prainha. 2018. Disponível em: <https://torres.rs.gov.br/2018/10/01/comecam-as-obras-do-monumento-de-torres-na-prainha/>. Acesso em: 16 out. 2018. https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Prainha2.jpg >. Acesso em: 16 out. 2018. Tombamento - Conceituação. 2018. Disponível em: <http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4>. Acesso em: 13 ago. 2018. FOLHA, A. APÓS DOAÇÃO, HISTÓRICO CHALÉ DOS ANOS 20 É REMONTADO PARA SER MUSEU DO SURF NOS MOLHES: Tradicional imóvel, até ano passado instalado na Prainha, será parte do patrimônio público a ser administrado pela administração municipal. 2018. Disponível em: <https://afolhatorres.com.br/apos-doacao-historico-chale-dos-anos-20-e-remontado-para-ser-museu-do-surfnos-molhes/>. Acesso em: 18 out. 2018.
109
ROCHA, Guile. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL NA PRAINHA CAUSA NOVA POLÊMICA SOBRE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TORRES: Conforme presidente do Conselho Municipal do Patrimônio, demolição do imóvel (foto) precisaria ter aval do conselho (foto por Leo Gedeon). 2017. Disponível em: <https://afolhatorres.com.br/demolicao-de-imovel-na-prainha-causa-nova-polemica-sobre-preservacao-do-patrimonio-detorres/>. Acesso em: 18 out. 2018. CHAVES, RICARDO. Igreja São Domingos de Torres será reinaugurada. 2017. Disponível em: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/cultura-e-lazer/almanaque/noticia/2017/04/igreja-sao-domingos-de-torres-sera-reinaugurada9762671.html>. Acesso em: 29 set. 2018. CAU, RS Ponte de Pedra – A história de Porto Alegre preservada. 2016. Disponível em: <http://www.caurs.gov.br/ponte-de-pedra-a-historia-de-porto-alegre-preservada/>. Acesso em: 16 out. 2018. REGINA MAGALHÃES DA COSTA, DEBORA. ASPECTOS EM OBRAS DE RESTAURAÇÃO ARQUITETÔNICA NO ESTADO: A EXPERIÊNCIA DO ARQUITETO EDEGAR BITENCOURT DA LUZ. 2005. Disponível em: <https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/10131/000521358.pdf?sequence=1>. Acesso em: 18 out. 2018. PATRIMÔNIO CULTURAL, Coordenação. SETOR HISTÓRICO DA LAPA. Disponível em: <http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=125>. Acesso em: 13 ago. 2018.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PATRIMÔNIO CULTURAL, Coordenação. Normativa do Centro Histórico da Lapa. Disponível em: <http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=245>. Acesso em: 13 ago. 2018. JÁ EDITORES. História Ilustrada de Porto Alegre. Porto Alegre: Ed. Zero Hora, 1997. IPHAE. PRAÇA DA ALFÂNDEGA E ENTORNO. Disponível em: <http://www.iphae.rs.gov.br/Main.php?do=BensTombadosDetalhesAc&item=16112>. Acesso em: 08 dez. 2018. SILVEIRA, Nubia. Obra de restauro da Praça da Alfândega termina em junho de 2012. 2011. Disponível em: <https://www.sul21.com.br/noticias/2011/08/patrimonio-historico-restauro-da-praca-da-alfandega-termina-emjunho-de-2012/>. Acesso em: 08 dez. 2018. PORTO ALEGRE, PREFEITURA. Histórico do Projeto Monumenta. Disponível em: <http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_secao=226>. Acesso em: 08 dez. 2018. BRASIL. Decreto-Lei n. 25, de 30 de nov. de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Diário Ocial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, RJ, 6 dez. 1937. p. 24056. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0025.htm>. Acesso em: 04 nov. 2018. RABELLO, SONIA. O tombamento. Portal IPHAN. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/cknder/arquivos/Tombamento%20pdf.pdf>. Acesso em: 2 dez. 2018. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Perguntas Frequentes, 2014. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/perguntasFrequentes?categoria=9>. Acesso em: 2 dez. 2018. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acessado em 8 dez. 2018. MOTTA, Lia. Entorno de bens tombados / [Pesquisa e texto de Lia Motta e Analucia Thompson]. – Rio de Janeiro: IPHAN/ DAF/ Copedoc, 2010. 174 p.; – (Série Pesquisa e Documentação do IPHAN, 4). Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/SerPesDoc4_EntornoBensTombados_m.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2018. LIMA DE TOLEDO, Benedito. Bem cultural e Identidade. 20. ed. -: REVISTA DO IPHAN, 1984. 29 p. Disponível em: <http://docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=reviphan&pags=7550>. Acesso em: 11 dez. 2018. TORRES: A economia do município. 2007. Disponível em: <http://www.riogrande.com.br/torres_a_economia_do_municipio-o10228.html>. Acesso em: 11 dez. 2018. CEC-RS. O projeto ''Igraja São Domingos de Torres'' é recomendado par participar da avaliação coletiva.: Processo nº1468/1100-10.9 Parecer nº057/11. 2011. Disponível em: <http://www.conselhodeculturars.com.br/download.asp?arquivoCaminho=/les/...>. Acesso em: 11 out. 2018. JACOBS, Jane. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Wmf Martinsfontes, 2014. 34 p. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginle.php/3843818/course/section/923498/JACOBS-Jane-1961-Morte-e-Vida-deGrandes-Cidades%20%281%29.pdf>. Acesso em: 11 out. 2018.
110
KARSSENBERG, Hans; LAVEN, Jeroen. A CIDADE AO NÍVEL DOS OLHOS: ESTRATÉGIA DO PLINTH. Porto Alegre: EdiPUCRS, 2015. 15, 28 p. Disponível em: <https://issuu.com/stipoteam/docs/a_cidade_ao_nivel_dos_olhos>. Acesso em: 04 nov. 2018. MATTANA, KADIGIA. Requalicação urbana: turismo, mobilidade e conexão na orla. 2018. 51 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduada em Arquitetura e Urbanismo)- ULBRA Torres, Universidade Luterana do Brasil, Torres, 2018. 1. SABOYA, Renato. Sintaxe Espacial. 2007. Disponível em: <http://urbanidades.arq.br/2007/09/sintaxe-espacial/>. Acesso em: 27 out. 2018.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráco, 1988. 292 p. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. BRASIL. decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. . Carta de Atenas. 1931. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=232>. Acesso em: 10 out. 2018. Carta de Veneza. 1964. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=236>. Acesso em: 10 out. 2018. Carta de Washington. 1986. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=256>. Acesso em: 04 out. 2018.
111
112
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
113
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
114
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS