Revista UBC #22

Page 16

16/UBC : distribuição

Plataformas sssssssdigitais

desafios bem palpáveis

Serviços on-line representam novos canais de distribuição de música, mas ainda precisam aperfeiçoar o modelo de negócio e as relações com os criadores

Diretora-executiva da União Brasileira de Compositores (UBC), Marisa Gandelman afirma que essa dinâmica traz uma série de desafios à arrecadação para artistas e compositores: “No caso dos serviços que ofertam a opção de streaming, por exemplo, a situação é mais complicada, já que você tem práticas que se misturam, o que exige uma complexa estrutura de arrecadação. Além disso, em razão do expressivo número de meios de difusão e oferta de música, há um processo de banalização do valor de troca da música, o que não é bom”.

Por Thiago Jansen, do Rio

Um evento ocorrido em setembro passado em Genebra, na Suíça, ilustra bem o que ela diz. Paralelamente à Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), agência da ONU encarregada de desenvolver políticas e leis de copyright, um grupo de artistas e especialistas expôs com clareza o mal-estar em torno das relações entre plataformas digitais e autores. Convocado pela Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores (Cisac), o Painel dos Criadores foi marcado por discursos contundentes como o do compositor canadense Eddie Schwartz, que comparou sua remuneração atual com a que obtinha em tempos pré-digitais. “Antes, as vendas de um milhão de discos de uma vez se traduziriam numa renda modesta de classe média e um disco de platina. Mas o extrato das minhas vendas digitais hoje mostra que, para cada milhão de streamings, eu recebo US$ 35. Meu status de classe média foi reduzido a uma pizza”, afirmou, antes de ser ovacionado.

A revolução tecnológica das últimas décadas vem adicionando elementos inéditos às dinâmicas de consumo de canções e remuneração dos artistas por suas obras. Mas, se o bolo digital não para de crescer, a distribuição dos seus pedaços entre os criadores ainda carece de uma lógica mais justa. Internacionalmente, um clamor por um modelo de negócio que remunere melhor os autores ganha cada vez mais vozes No Brasil, desde o início da década de 2000 já operam, de modo mais ou menos regular, sites de compartilhamento de canções, mas a legalização só ganhou ímpeto uma década depois, com a chegada de serviços de streaming de áudio, como Rdio, e de lojas virtuais como a iTunes Store, da Apple, entre diversos outros que se seguiram a eles, como Deezer, Spotify e Google Play. Essas plataformas, a olhos leigos, parecem todas iguais, mas, na verdade, têm conceitos bem diferentes. Algumas são lojas on-line, que vendem canções e álbuns no formato eletrônico e permitem ao usuário fazer a descarga permanente dos fonogramas em seu dispositivo (um computador, um tocador de arquivos MP3, um tablet). Já os serviços de streaming possibilitam ao público, por meio do pagamento de assinaturas, ouvir as canções on-line e até mesmo armazená-las temporariamente, sem baixá-las definitivamente. Ainda que difiram, todas elas estão submetidas às mesmas regras de direito autoral, determinadas pela Lei 9.610/98, que estabelece os conceitos de reprodução/distribuição (fonomecânicos) e de execução pública. No entanto, se, antes da internet, as situações referentes a cada um desses direitos eram mais explícitas, no atual contexto esses conceitos muitas vezes se mesclam – descargas e simples reprodução podem ser feitas eventualmente pelos mesmos canais. A questão é importante porque tem impacto na estrutura necessária para a arrecadação desses direitos junto aos serviços: no caso das execuções públicas, ela é realizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad); já no direito de reprodução/distribuição, a cobrança é feita diretamente pelos titulares desse direito, individualmente, ou em conjunto.

“Antes, as vendas de um milhão de discos de uma vez se traduziriam numa renda modesta de classe média e um disco de platina. Mas o extrato das minhas vendas digitais hoje mostra que, para cada milhão de 'streamings', eu recebo US$ 35. Meu status de classe média foi reduzido a uma pizza” Eddie Schwartz, compositor O presidente da Cisac, o músico francês Jean Michel Jarre, deixou claro que não se trata de uma guerra entre criadores e a indústria digital. Ele convidou legisladores a aprimorar regulamentações mundo afora de modo a garantir pagamentos justos e reafirmou a grande oportunidade que esta era proporciona aos artistas. “Deixem-me dizer em alto e bom som: nós somos pró-tecnologia. Apoiamos a tecnologia e não temos qualquer problema com ela. Mas precisamos


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.