Guia de recursos para pessoas com deficiência - educação 1 - Declaração de Salamanca
- Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais: - Cada criança tem o direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem; - Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias; - Os sistemas de educação devem ser planeados e os programas educativos implementados tendo em vista a vasta diversidade destas características e necessidades; - As crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades; - As escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva, constituem os meios capazes para combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e solidárias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos; além disso, proporcionam uma educação adequada à maioria das crianças e promovem a eficiência, numa óptima relação custo - qualidade, de todo o sistema educativo. 2 - Intervenção Precoce:
- No domínio da intervenção precoce para crianças com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento, têm vindo a desenvolver-se acções específicas, através de programas de apoio a crianças com necessidades educativas especiais e suas famílias, no âmbito da educação, da saúde e da acção social e em cooperação, designadamente, com as instituições de solidariedade social e cooperativas de solidariedade social; - A intervenção precoce tem como destinatários crianças até aos 6 anos de idade, especialmente dos 0 aos 3 anos, que apresentem deficiência ou risco de atraso grave do desenvolvimento. 3 - Necessidades Educativas Especiais:
- “Consideram-se necessidades educativas especiais as que decorrem de limitações ou incapacidades, que se manifestam de modo sistemático e com carácter prolongado, inerentes ao processo individual de aprendizagem e de participação na vivência escolar, familiar e comunitária.” 4 - Medidas para as Necessidades Educativas Especiais no Pré-Escolar:
- Às crianças com necessidades educativas especiais aplica-se o nível etário em vigor para a inscrição no jardim-de-infância; - As crianças com necessidades educativas especiais podem frequentar o jardim-deinfância adequado, independentemente do local da sua residência; - As medidas do regime educativo especial constantes das alíneas a), b), d), g), h) e, i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n. º 319/91, de 23 de Agosto, aplicam-se às crianças com necessidades educativas especiais que frequentam os jardins-de-infância da rede pública do Ministério da Educação. 5 - Prioridades na Inscrição de Crianças nos Jardins de Infância Pertencentes à Rede Pública:
- Crianças com Necessidades Educativas Especiais.
6 - Ensino Básico Obrigatório:
- A Constituição da República Portuguesa assegura, como direito fundamental de cada cidadão, o direito à educação e à cultura, incumbindo ao mesmo tempo o Estado de assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito. - A Lei de Bases do Sistema Educativo instituiu, por seu turno, o ensino básico de nove anos, composto por três ciclos sequenciais de ensino. 7 - Medidas de Apoio Educativo:
- Entende-se por apoio educativo o conjunto das estratégias e das actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou no seu exterior, que contribuam para que os alunos adquiram as competências, de forma a possibilitar o sucesso educativo de todos os alunos. - Compete ao professor do 1.º ciclo do ensino básico identificar os alunos com necessidades educativas especiais e dar conhecimento ao coordenador de núcleo. O coordenador promove a reunião do núcleo em que participa o professor de educação especial para análise da situação do aluno identificado; - Os alunos que tenham beneficiado de programas de educação especial durante a frequência da educação pré-escolar devem efectuar a matrícula no 1.º ciclo do ensino básico acompanhada do plano educativo individual. 8 - Ajudas Técnicas:
- Aos alunos com necessidades educativas especiais são atribuídas as ajudas técnicas, os livros e o material escolar adequados, de acordo com a avaliação dos serviços competentes.
9 - Regime Educativo Especial:
- O regime educativo especial consiste na adaptação das condições em que se processa o ensino - aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais, através da aplicação das seguintes medidas: Equipamentos especiais de compensação; Adaptações materiais; Adaptações curriculares; Condições especiais de matrícula; Condições especiais de frequência; Condições especiais de avaliação; Adequação na organização de classes ou turmas; Apoio pedagógico acrescido; Ensino especial. 10 - Centro de Recursos:
- É um serviço da Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), integrado na Direcção de Serviços da Educação Especial e do Apoio Sócio-Educativo, cujo objectivo é fornecer, gratuitamente, materiais para alunos com necessidades especiais que frequentam os ensinos básico e secundário, bem como materiais de apoio à docência, designadamente: Livros em Braille Livros em caracteres ampliados Livros falados Manuais escolares em CD-ROM Figuras em relevo Videogramas Produtos multimédia
- Devem ser requisitados pelo Conselho Executivo, através de ficha de requisição própria ( em anexo na legislação) e enviada para: Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) Direcção de Serviços da Educação Especial e do Apoio Sócio - Educativo Av. 24 de Julho n.º 140 – 3.º 1399-025 LISBOA 11 - Apoio ao Transporte:
- Será assegurado o transporte escolar dentro da área de residência aos alunos com dificuldades de locomoção ou que necessitem de se deslocar para frequência de modalidades de educação especial. - Transporte para deslocação a uma consulta anual relacionada com a deficiência do aluno; - A utilização do esquema de transportes escolares será gratuita para os alunos do ensino básico e comparticipada para os do ensino secundário. 12 - Criação e Funcionamento de Unidades de Apoio à Educação de Crianças e Jovens Surdos nos Estabelecimentos Públicos do Ensino Básico e Secundário:
- As unidades de apoio à educação de crianças e jovens surdos têm como principal objectivo aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares, adequadas a crianças e jovens com diferentes graus de surdez, com ou sem problemas associados, visando o seu desenvolvimento educativo e a sua integração social e escolar. 13 - Ensino Básico Mediatizado:
- A frequência do ensino básico mediatizado por alunos com necessidades educativas especiais tem sempre carácter excepcional, só devendo ter lugar quando não for possível o recurso a um estabelecimento público de ensino directo. 14 - Criação de Turmas com Currículos Alternativos aos do Ensino Básico Regular ou Recorrente:
As turmas com percursos curriculares alternativos destinam-se a grupos específicos de alunos até aos 15 anos de idade, inclusive, que se apresentem em qualquer das seguintes situações: - Ocorrência de insucesso escolar repetido; - Existência de problemas de integração na comunidade escolar; - Risco de abandono da escolaridade básica; - Registo de dificuldades condicionantes da aprendizagem. 15 - Princípios e Procedimentos a Observar na Avaliação das Aprendizagens e Competências aos Alunos dos Três Ciclos do Ensino Básico:
- Os alunos que tenham no seu plano educativo individual as condições especiais de avaliação devidamente explicitadas e fundamentadas são avaliados nos termos definidos no referido plano; - Os alunos que frequentam um currículo alternativo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, não realizam os exames nacionais do 9.º ano. 16 - Regulamento do Júri Nacional de Exames Nacionais do Ensino Básico e do Ensino Secundário - Exames de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente:
- Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente devidamente comprovadas são avaliados em conformidade com n.os 77, 78 e 79 do Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, e podem beneficiar de condições especiais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, na realização dos exames nacionais. - Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que frequentam um currículo alternativo ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, não realizam as provas dos exames nacionais do 9.º ano do ensino básico. - Exames nacionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (situações especiais): . Os candidatos autopropostos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que pretendam usufruir de condições especiais na realização dos exames nacionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devem, no acto de inscrição, apresentar requerimento nesse sentido dirigido ao presidente do JNE. . O requerimento deve ser acompanhado de relatório de médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico, conforme a justificação alegada, e de outros documentos considerados úteis para a avaliação da deficiência. .Os candidatos autopropostos com necessidades educativas especiais de carácter permanente podem realizar as provas escritas dos exames nacionais usufruindo de medidas do regime educativo especial ao abrigo do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto. Podem, também, ser dispensados das provas orais se a deficiência assim o exigir, sendo, neste caso, a classificação final da disciplina a obtida na componente escrita do exame nacional. . Compete ao órgão de gestão da escola designar um docente especializado na área da deficiência visual, responsável pela descodificação das provas em braille, ou solicitá-lo à respectiva direcção regional de educação. . As pautas de exame não devem mencionar a deficiência do aluno. 17 - Desporto Adaptado:
Qualquer pessoa, seja qual for a sua deficiência, pode praticar uma modalidade desportiva, ou qualquer desporto, inclusivamente de competição, cujas regras deverão ser adaptadas ao seu tipo de deficiência: Escola Sede: Escola Secundária de Carlos Amarante (Braga) Escolas Parceiras: - Escola Secundária de Maximinos (Braga) - Escola EB 2,3 de Lamaçães (Braga) Instituições de Apoio: - Núcleo Regional de Braga da Associação Portuguesa Paralisia Cerebral (APPC) - Delegação de Braga da Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO) - Paralisia Cerebral – Associação Nacional de Desporto (PC-AND) - Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes (FPDD) - Câmara Municipal de Braga 18 - Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES):
Actua nas áreas do acesso ao ensino superior, mais concretamente nas questões pedagógicas e de pessoal docente e não docente, e na acção social escolar. 19 - Contingente para Acesso ao Ensino Superior por parte de Pessoas com Deficiência:
- Contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, com o maior dos seguintes valores: 2% das vagas fixadas para a 1.ª fase, ou duas vagas; - Os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial requerem-no no acto da candidatura, através de impresso de modelo próprio, aprovado pelo director-geral do Ensino Superior; - O requerimento deve ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário. 20 - Atribuição de Bolsa de Estudo ao Estudante com Deficiência Física ou Sensorial:
O estudante portador de deficiência física ou sensorial devidamente comprovada beneficia de estatuto especial de atribuição de bolsa de estudo, a fixar caso a caso pelo serviço de acção social respectivo, uma vez ponderada a sua situação concreta.
21 - Gabinete de Apoio ao Estudante com Deficiência:
- A UMinho tem um Gabinete de Apoio ao Estudante com Deficiência (GAED) situado no Campus de Gualtar, em Braga, que presta acompanhamento aos alunos com deficiências físicas e sensoriais, com o objectivo de promover a sua autonomia e inclusão no contexto académico. Este gabinete trabalha com todos os serviços da Universidade do Minho, no sentido de dar encaminhamento aos alunos com deficiências permanentes ou temporárias para a resolução das suas dificuldades. Contactos:
Centro de Área Educativa de Braga RUA D. Pedro V, 1 4700 - 000 Braga Telefone: 253 609 900 Fax: 253 277 664 E-mail : cae.braga@dren.min-edu.pt DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE Rua António Carneiro, 8 4349-003 Porto Tel: 225 191 100 Fax: 225 103 151 E-mail: dren@dren.min-edu.pt CENTRO DE RECURSOS DA DGIDC Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular Direcção de Serviços de Educação Especial e de Apoio Sócio-Educativo Av. 24 de Julho, n.º 140, 1399 - 025 Lisboa Telef. 21 393 46 81 - 21 393 46 02 E-mail: centro.recursos@dgidc.min-edu.pt CAE-BRAGA: GABINETE DE DESPORTO ADAPTADO Rua D. Pedro V nº 1, 4710 - 374 Braga Telefone: 253 208 940 / Fax: 253 277 664 E-mail: despesc.braga@dren.min-edu.pt CENTRO DE FORMAÇÃO DE DESPORTO ADAPTADO PROF. LUÍS MARTA ESCOLA SECUNDÁRIA CARLOS AMARANTE Rua da Restauração, 4710-428 BRAGA TELEF. 253 618 001 CENTROS COM INTERVENÇÃO PRECOCE APPC – Núcleo Regional de Braga Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral Morada: Rua Dr. Feliciano Ramos, nº 10, 4700 – 378 Braga Telefone: 253 609 340/ Fax: 253 609 349 Email: appc-nrb.sa@sapo. APECDA – Divisão Distrital de Braga Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas Morada: Casal do Mazagão – Aveleda, Apartado 328, 4703 – 913 Braga Codex Telefone: 253 287 391 – Fax: 253 672 847
ACAPO - Delegação de Braga Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal Serviço de Estimulação e Desenvolvimento Morada: Rua do Matadouro Velho, nº 51, 4700 – 035 Braga Telefone: 253 267 766 – Fax: 253 267 768 CENTROS SÓCIO-EDUCATIVOS COM APOIO ESPECIALIZADO APPACDM Associação Portuguesa de Pais e Amigos da Criança com Deficiência Mental Morada: Quinta do Amorim – Rua Maria Delfina Gomes, 4710 - 053 BRAGA Telefone: 253 603 270 Email: appacdm-braga@mail.telepac.pt IRIS Instituto de Reabilitação e Integração Social Morada: Agrinha – Nogueira, Apart. 187, 4711 – 911 Braga Telefone: 253 685 019/ Fax: 253 683 489 Email: irissocial@clix.pt CENTRO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO Associação da Creche de Braga Morada: Av. do Cavado, 4700-690 BRAGA Telefone: 253 307 114 – Fax: 253 200 749 APECDA – Divisão Distrital de Braga Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas Morada: Casal do Mazagão – Aveleda, Apartado 328, 4703 – 913 Braga Codex Telefone: 253 287 391 – Fax: 253 672 847 Serviço de Acesso ao ensino superior Rua D. pedro V, nº 1, 4710 – 374 braga telef. 253 208 900 - 253 208 904 / Fax: 253 277 664 – 253 213 025 Serviços de Acção Social DA Uminho Sede: Campus de Gualtar - 4710-057 Gualtar telef: 253 601450 / fax: 253 601451 email: sas@sas.uminho.pt Gabinete de Apoio ao Estudante com Deficiência (GAED) da uminho Campus de Gualtar CP1, sala 218 A (1º piso) 4710 - 057 Braga Tel: +351-253604117 / Fax: +351-253601421 E-mail: gaed@reitoria.uminho.pt
http://www.cm-braga.pt/resources/content/Guia_Recursos/versao_visual/educacao.htm