Acordo Entre Instituições de Ensino Superior Público e o Instituto Nacional para a Reabilitação

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Considerando que: - Foi celebrado o protocolo de cooperação entre as instituições de ensino superior público, que se encontra anexo a este Acordo e da qual é parte integrante, cujo objecto é proporcionar, nas instituições outorgantes, um serviço de melhor qualidade a estudantes com deficiências, bem como promover a aproximação inter-serviços que apoiam estudantes com deficiências, por forma a facilitar a troca de experiências, o desenvolvimento de iniciativas conjuntas e a racionalização de recursos. - A Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto) consagra a integração no sistema regular de ensino, como estratégia educativa a adoptar para os alunos com necessidades educativas especiais. - O Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI) (Resolução do Conselho de Ministros nº 120/2006, de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 88/2008, de 29 de Maio) define um conjunto de medidas de actuação dos vários departamentos governamentais, bem como metas a alcançar no período compreendido entre 2006/2009 com vista a criar uma sociedade que garanta a participação efectiva das pessoas com deficiência, tendo como Estratégia n.º 2.1, «Educação para todos – Assegurar condições de acesso e de frequência por parte dos alunos com necessidades especiais nos estabelecimentos de educação desde o pré-escolar ao ensino superior» - medida de prevenção 38 — “Elaboração e divulgação de um manual de acolhimento com informação sobre os apoios existentes nas instituições de ensino superior para estudantes com deficiências e ou incapacidades, incluindo um código de boas práticas”. É celebrado o presente acordo de colaboração no âmbito do “Protocolo de Cooperação entre Instituições de Ensino Superior Público para o Apoio a Estudantes com Deficiências”, assinado em 15 de Junho de 2004, entre: O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), com sede na Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, NIPC n.º 600055930, representado pela Lic.ª Maria Alexandra Capela Carvalho Galaz Pimenta, na qualidade de Directora do INR, I.P., com poderes para a prática do acto. E As Universidades Portuguesas, mais concretamente a Universidade de Coimbra, a Universidade de Lisboa (Reitoria, Faculdade de Letras, Faculdade de Ciências), a Universidade do Porto, a Universidade Técnica de Lisboa, a Universidade de Aveiro, a Universidade do Minho, a Universidade de Évora, a Universidade dos Açores, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, representadas através dos respectivos Reitores, Presidentes ou Directores, com poderes para a prática do acto, ou em quem estes delegarem.


Cláusula 1ª (OBJECTO) O presente acordo visa promover a colaboração entre as instituições de ensino superior público e o INR, I.P. no âmbito do “Protocolo de Cooperação entre Instituições de Ensino Superior Público para o Apoio a Estudantes com Deficiências”, supra referido. Cláusula 2ª (Deveres do INR, I.P.) Compete ao INR, I.P.: a) Acompanhar o desenvolvimento das linhas de acção previstas na Cláusula n.º 3 do Protocolo em anexo; b) Colaborar na elaboração de um Código de Boas Práticas para o apoio ao estudante com deficiências; c) Organizar acções de sensibilização/formação sobre inclusão da diversidade no ensino superior; d) Cooperar na divulgação dos eventos mais significativos no âmbito dos Projectos de Inclusão no Ensino Superior, nos suportes informativos do INR, I.P; e) Nomear um representante do INR, IP. para participar no grupo de trabalho.

Cláusula 3ª (Deveres das Instituições de Ensino Superior) Compete às Instituições do Ensino Superior: a) Colaborar com o INR, I.P. na realização de estudos, projectos e acções de divulgação, sobre os alunos com deficiência no Ensino Superior; b) Elaborar um Código de Boas Práticas para o apoio ao estudante com deficiências e sua divulgação junto das instituições de ensino superior; c) Auscultar o INR, I.P. nas propostas de medidas de apoio e de enquadramento legal específico para estudantes com deficiências e ou incapacidades, na frequência dos estabelecimentos do ensino superior; d) Efectuar um estudo sobre o investimento das instituições de ensino superior na inclusão dos estudantes com necessidades educativas especiais e quais os seus modelos de inclusão; e) Organizar um guia sobre os apoios existentes nas instituições de ensino superior nacionais para distribuição aos candidatos ao ensino superior com deficiências e ou incapacidades.

Cláusula 4ª (Acompanhamento da execução) 1. A execução do presente Acordo será acompanhada por uma Comissão constituída por dois representantes de cada uma das partes. 2. As partes nomearão os seus representantes, no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do presente Acordo. 3. A Comissão nomeada pode apresentar propostas conjuntas para a realização, edição e divulgação de estudos e trabalhos sobre a temática dos alunos com


deficiência no ensino superior, bem como do Código de Boas Práticas, caso este seja aprovado pelo Conselho de Reitores e pela Direcção Geral do Ensino Superior. 4. A Comissão apresentará, no final do 3º trimestre de cada ano, um relatório das actividades desenvolvidas no ano lectivo anterior e um plano das actividades a prosseguir. 5. Os documentos referidos em 3 deverão ser remetidos a cada uma das partes até 30 de Outubro, para aprovação.

Cláusula 5º (Interpretação, casos omissos e resolução de litígios) Qualquer dúvida na interpretação do presente acordo, assim como os casos omissos ou litígios decorrentes da execução, serão resolvidos por consenso escrito pela Comissão descrita na cláusula 4ª.

Cláusula 6º (Vigência e Denúncia) O presente Acordo produz efeitos a partir da data da sua assinatura pelos legais representantes das partes, findo o qual será automaticamente renovado, por iguais períodos, salvo se nenhuma das partes o denuncie com uma antecedência mínima de 60 dias a contar do seu termo ou de alguma das suas renovações, por carta registada com aviso de recepção para a sede das restantes partes. Feito em Braga, em 21 de Janeiro de 2010, em dois originais, ficando um na posse do INR, I.P. e outro arquivado na Reitoria da Universidade do Minho, e em dez cópias, todas com o mesmo valor do original.

Assinatura dos legais representantes:

Pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.

Directora do INR, I.P. Maria Alexandra Capela Carvalho Galaz Pimenta


Pelas Universidades Portuguesas:

Universidade de Coimbra - Vice-Reitor Professor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins

Universidade de Lisboa - Reitor Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa

Universidade do Porto - Reitor Professor Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos

Universidade Técnica de Lisboa – Reitor Professor Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro

Universidade de Aveiro - Reitora Professora Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré


Universidade do Minho - Reitor Professor Doutor António Augusto Magalhães Cunha

Universidade de Évora - Administrador Dr. Rui Manuel Gonçalves Pingo

Universidade dos Açores – Reitor Professor Doutor Avelino de Freitas de Meneses

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Reitor Professor Doutor Armando Mascarenhas Ferreira

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - Director Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó

Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa - Director Professor Doutor José Manuel Pinto Paixão


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