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Terras demarcadas dividem agricultores e povos indígenas

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Entenda a discussão de demarcações de terras, que parece estar perto de uma decisão final e divide dois importantes lados: agricultores e povos indígenas

Ainda tramitando em Brasília, com paralisação no Supremo Tribunal Federal (STF) e seguindo no Senado, mas sem data para votação, o Marco Temporal divide opiniões. Pela tese, os indígenas teriam direito somente às terras que já tinham posse antes de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

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O Brasil tem hoje 1.393 territórios indígenas que já foram demarcados ou estão em processo de homologação e identificação. De acordo com a advogada do escritório Pineda & Krahn, Maria Fernanda Messagi, a Constituição da República de 1988 não é a primeira legislação sobre o tema. Em 1973, a Lei 6.001 criou o Estatuto Indígena e, em 1996, o decreto 1.775, dispôs sobre o procedimento administrativo de demarcação de terra indígena, porém a Constituição de 1988 foi a primeira Constituição a reconhecer os direitos originários sobre a população indígena”, esclarece ela.

O Marco Temporal abre um leque de discussões e oposições. Maria Fernanda explica que essa tese jurídica surgiu em 2009, com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reser- va Raposa Serra do Sol, em Roraima. “Esse foi um caso bem emblemático na época. Em 2003 foi criada a Terra Indígena IbiramaLaklãnõ, que uma parte dela é ocupada por uma comunidade indígena Xokleng e disputada por agricultores que têm áreas sobrepostas. O governo de Santa Catarina também requereu a posse sobre essa área”, detalha a advogada. “O argumento é que essa comunidade não estava nesse território indígena em 5 de outubro de 1988. E com isso, pela tese do Marco Temporal, ocupar essa área. E não defende o Marco é um direito origin limitado por uma discussão”, complem

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