O oficiante do batismo Se todos os crentes são, de acordo com as Escrituras, ministros do Senhor, não deveriam todos ter a liberdade de ministrar a Palavra e de oficiar o rito do batismo (Mt 28:18-20)?
Por Alberto R. Timm O relacionamento entre o clero e os leigos foi desequilibrado por duas distorções opostas que emergiram no meio do cristianismo. A primeira foi a superênfase do catolicismo medieval sobre as funções sacerdotais, que acabou enaltecendo o clero em detrimento dos leigos. A segunda foi a tentativa anabatista, no século 16, de eliminar toda e qualquer distinção entre clérigos e leigos, obliterando assim as funções eclesiásticas. O equilíbrio entre esses dois extremos foi mantido por Lutero, que restaurou o conceito bíblico do “sacerdócio universal” de todos os crentes, sem abolir as funções sacerdotais exercidas por alguns crentes escolhidos especificamente para tais funções. Rompendo com os dogmas católicos da confissão auricular e da mediação dos santos, Lutero ensinava que todos os crentes tinham pleno direito (1) de orar diretamente ao Pai por meio de Jesus Cristo (Jo 14:6; I Tm 2:5) e (2) de testemunhar a outros as boas-novas da salvação (At 1:8). Mas esse “sacerdócio universal” não eliminava a necessidade de um bem-organizado ofício ministerial; pois, de acordo com Lutero, “o povo não pode fazê-lo como um todo, mas tem que delegá-lo a uma pessoa ou deixá-lo aos cuidados de alguém. Do contrário, que aconteceria se cada qual quisesse falar e administrar [o sacramento], e ninguém quisesse ceder ao outro?” (Martinho Lutero: Obras Selecionadas, vol. 3, p. 413). A importância do ofício dentro da comunidade dos crentes é enfatizada tanto no Antigo Testamento, por meio da instituição do sacerdócio levítico (Êx 28), como no Novo Testamento, através do ensino apostólico. Paulo é claro em afirmar que o próprio Cristo “concedeu uns para apóstolos, outros para profetas, outros para evangelistas e outros para pastores e mestres, com vistas ao aperfeiçoamento dos santos para o desempenho do seu serviço, para a edificação do corpo de Cristo” (Ef 4:11 e 12). Isso significa que nem todos são chamados a exercer as mesmas funções dentro da igreja. Além disso, o Novo Testamento atesta que o rito do batismo não era oficiado por todos os crentes da igreja primitiva. Por exemplo, o batismo de arrependimento que preparava o caminho do Messias era ministrado especificamente por João Batista (Mt 3; Jo 1:19-34). Aqueles que aceitavam o evangelho, durante o ministério de Cristo, eram batizados pelos “Seus discípulos” (Jo 4:1 e 2). Já o livro de Atos revela que, após a ascensão de Cristo, esse rito era oficiado pelos apóstolos e por outros líderes da igreja (ver At 2:38-41; 8:12, 35-39; 9:18; 10:44-48; 16:14 e 15, 3034; 18:8). Embora o imperativo de ir e fazer “discípulos de todas as nações, batizando-os...” (Mt 28:19) fosse dado originalmente aos “onze discípulos” (versos 16 e 18), cremos que ele se aplica a todos os cristãos, de todas as épocas e lugares. Todos os crentes têm, portanto, a solene responsabilidade de testemunhar do evangelho aos descrentes, incentivando-os a uma experiência genuína com Cristo que culmine com o batismo. Isso não significa que todo crente deva oficiar pessoalmente o batismo de seus conversos; pois essa cerimônia deve ser ministrada apenas por aqueles que foram escolhidos dentro da comunidade dos crentes, como ministros do evangelho, para esse ofício. Fonte: Sinais dos Tempos, junho de 1998, p. 29 (usado com permissão)
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