Conferencia regional ministerial sobre apatridie POR

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1. Informações gerais A primeira

Conferência Ministerial Regional sobre Apatridia na África Ocidental1 teve lugar de 23 a 25 de Fevereiro de 2015 em Abidjan. Este evento, organizado pelo ACNUR e pela CEDEAO, reuniu mais de 350 pessoas, incluindo altas personalidades políticas, da União Africana e da ONU, bem como peritos em representação de governos2, representantes de organizações regionais e internacionais, das comissões nacionais de direitos humanos, da sociedade civil e académicos.

© H.Macline

O encontro de peritos, realizado de 23 e 24 de Fevereiro, resultou na adopção de 62 recomendações destinadas a acabar com a apatridia. Diversos especialistas participaram, nos últimos anos, de reuniões e sessões de formação sobre apatridia, familiarizando-se, desse modo, com a problemática da apatridia. O encontro ministerial da conferência foi realizado no dia 25 de Fevereiro e terminou com a adopção de uma declaração de 26 pontos. Ele foi presidido pelo Presidente da Côte d’Ivoire na presença do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados; do Vice-Presidente da Comissão da CEDEAO; do

Representante Especial do SecretárioGeral das Nações Unidas para a África Ocidental e do Comissário para os Assuntos Políticos da União Africana. Os 15 governos da CEDEAO estiveram representados, incluindo 10 a nível ministerial. Os testemunhos da soprano Barbara Hendricks, embaixadora da boa vontade do ACNUR, de Alfaro, líder do grupo musical Magic System, bem como de antigos apátridas 1 Todos os documentos da conferência, incluindo a lista dos participantes e os documentos finais da conferência, estão disponíveis em http://unhcr.org/ecowas2015 2 Cada país esteve representado por 3 peritos em representação dos Ministérios da Justiça, do Interior e dos Negócios Estrangeiros.


permitiram à temática da apatridia ressoar mais fortemente junto ao público. Além disso, a cobertura mediática do evento foi de grande envergadura.

participaram na conferência. Um grande número de artigos de imprensa, programas de televisão e rádio cobriram a conferência, permitindo tornar a apatridia e o trabalho do ACNUR muito visível na região e fora dela.

Diversos médias internacionais e regionais

Devido à participação significativa e de alto nível na conferência, à cobertura mediática, aos variados compromissos assumidos pelos Estados, aos documentos finais da conferência que indicam claramente a sua vontade de reformar e acabar com a apatridia, todos os observadores da conferência concluíram que ela foi um sucesso retumbante

Testemunho de Boukari Balima, antigo apátrida © H.Macline


2. Discurso das organizações A

CEDEAO

3

confirma o seu comprimisso em assegurar o respeito do direito à nacionalidade e lutar contra a apatridia, nomeadamente no quadro do seu Plano Estratégico e da sua Visão 2020. Ela reconhece a necessidade de redefinir a cidadania comunitária.

para a África Ocidental5 sublinha que as acções contra a apatridia devem ser levadas a cabo pelas

CEDEAO6 insiste no carácter obsoleto do protocolo sobre cidadania comunitária, nomeadamente pelo facto de ele não permitir dupla nacionalidade e o tratamento das questões ligadas à apatridia. O Tribunal indica que são da sua competência as questões relativas à violação do direito à nacionalidade por um país membro.

O ACNUR4 sublinha a relação entre a apatridia, a segurança e o des envolvimento dos Estados. A Comissão Ele apela para a A f r i c a n a definição dum Discurso de S.Excia. Sr. Alassane Ouattara dos Direitos quadro de acção baseado Presidente da República da Costa do Marfim © H.Macline Humanos e dos Povos7 na parceria multifacética insiste na importância de se agências das Nações Unidas e o apoio à adopção de adoptar um protocolo sobre sob a liderança do ACNUR. um protocolo sobre a o direito à nacionalidade Ele sublinha igualmente a nacionalidade adicional à adicional à Carta Africana necessidade de integrar as Carta Africana dos Direitos dos Direitos Humanos e dos necessidades dos apátridas Humanos e dos Povos. Povos. nas respostas humanitárias. O representante especial do As comissões nacionais O Tribunal da Justiça da Secretário-Geral da ONU 3 A CEDEAO esteve representada pelo Comissário para os Assuntos Sociais e do Género durante o encontro de peritos e pelo Vice-Presidente da Comissão durante o encontro ministerial 4 O ACNUR esteve representado pela Directora Adjunta da Divisão da Protecção Internacional do ACNUR durante o encontro dos peritos e pelo Alto Comissário no encontro ministerial 5 Sr. Chambas 6 Representada pela Presidente da Corte, Maria do Céu Monteiro Silva 7 Representada ela Comissária, Maya Sahli Fadel, Relatora Especial para os Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes


dos direitos humanos8 prepararam uma declaração conjunta, na qual reiteram o seu compromisso junto aos Estados e ao ACNUR para erradicar a apatridia, nomeadamente através de campanhas de sensibilização com as autoridades e o público para a promoção ao acesso à justiça pelos apátridas. A OIM9 sublinha o risco de apatridia em casos de deslocamento forçado e migração, sobretudo quando as pessoas não possuem documentos e a migração / deslocamento é prologada(o). A OIM sublinha a necessidade

de se desenvolver um quadro regional de necessidade de desenvolver um quadro regional de protecção dos apátridas migrantes e estabelecer procedimentos equitativos para a determinação da nacionalidade e a emissão de documentos. A UNICEF10 indica que menos de 50% das crianças são registradas ao nascer na região e salienta que a falta de certidões de nascimento prejudica a determinação da nacionalidade. A UNICEF indica que a 3ª Conferência sobre Registo Civil (12-13 de Fevereiro de 2015 em Yamoussoukro) declarou a

década do registo civil na África e adoptou uma série de medidas para assegurar o registo das crianças, incluindo as crianças refugiadas e apátridas. A sociedade civil11 apela aos Estados para que tomem medidas para pôr fim à apatridia, nomeadamente a partir da criação de grupos de trabalho multisectoriais e da elaboração de planos de ações nacionais. Ela também clama uma maior implicação de suas atividades e, finalmente,

solicita ao ACNUR que a palavra apátrida seja integrada à sua designação.

Representadas pelo coordenador de comissões nacionais, Sr. Ben Agwe A ’OIM esteve representada no encontro ministerial pela Directora Regional para África Ocidental e Central 10 Representante Adjunta do UNICEF na Costa do Marfim, discurso proferido em nome do Representante Regional do UNICEF 11 Secretário-Geral do Fórum das Organizações da Sociedade Civil na África Ocidental leu uma declaração comum preparada por diversas 8 9

© Freemind/RBS/UNHCR


Declarações dos chefes de delegações dos Estados-membros da CEDEAO, sessão presidida pelo representante da CEDEAO © H.Macline

3. Comunicações 3.1.Fontes da apatridia na África Ocidental

Os painelistas sublinharam que as falhas das leis da nacionalidade e do registo civil

aumentam o risco de apatridia no contexto migratório. Tendo em conta que a região está sujeita a muitos contenciosos fronteiriços, os painelistas também destacaram a necessidade de integrar medidas contra a apatridia no quadro das sucessões dos estados. Eles indicaram que a campanha decenal do ACNUR para a erradicação da apatridia teve início com êxito na região e sublinharam as medidas prioritárias a adoptar, nomeadamente a resolução das situações existentes da apatridia, a reforma legal, a melhoria do registo civil, a recolha de dados e a adesão às convenções internacionais sobre apatridia.

3.2. Identificação, protecção e soluções

Os painelistas

lembraram que o direito à nacionalidade é um direito humano fundamental consagrado por diversos instrumentos internacionais. A violação do direito à nacionalidade é um obstáculo ao gozo de outros direitos fundamentais. O direito à nacionalidade não é mencionado na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, no entanto a negação da nacionalidade constitui uma violação das disposições da Carta, nomeadamente as relativas à dignidade e não discriminação. Neste sentido, o Tribunal da Justiça da CEDEAO declarase competente para tratar das violações dos direitos à nacionalidade. Os painelistas também sublinharam a falta de mecanismos de protecção dos apátridas emigrantes na região. Eles também observaram que muitos migrantes não têm documentos de identidade, o que os expõe ao risco de apatridia, e indicaram como prioridade a busca pela reconstrução de suas identidades e a confirmação de sua nacionalidade.


4. Discurso dos Estados Todos os Estados

concordaram em reconhecer a apatridia como uma questão importante e pertinente na África Ocidental. A maioria dos Estados nos seus discursos enfatizaram as consequências da apatridia em termos humanos (Incluindo a Gambia e a Nigeria) e a Serra Leoa traçou um paralelo entre os sentimentos de exclusão causados pela Ebola e a apatridia. Os Estados também sublinharam as consequências negativas em termos de desenvolvimento (Gana) e segurança (Costa do Marfim, Nigéria); a Nigéria indica que a identidade e a nacionalidade estão no centro das suas preocupações nacionais e relaciona esta prioridade com a situação de segurança. Os Estados sublinharam que a apatridia baseou as suas fontes na imperfeição das leis nacionais e na fraca taxa de registo de nascimento. Eles também ressaltaram (principalmente Gana e Niger) que a migração prolongada, incluindo o

exílio, pode contribuir para a apatridia. A maioria dos países concordou que eles devem realizar reformas para acabar com a apatridia e muitos indicaram as medidas em curso (nomeadamente o Senegal e Gana). A Guiné, por seu turno, propõe como solução a adopção do princípio do jus soli por todos os países. Os países defendem, em geral, uma abordagem baseada na parceria multifacética para erradicar a apatridia. A Libéria recomenda que

os Chefes de Estados da CEDEAO deveriam optar por uma acção comum. Já a Costa do Marfim apoia expressamente a campanha decenal do ACNUR para por fim à apatridia. A Libéria e a Serra Leoa sublinharam os seus esforços para integrar e naturalizar os refugiados serraleoneses e liberianos, enquanto o Mali indicou a sua intenção de naturalizar os refugiados mauritanos.

© Krafts/RBS/UNHCR


5. Compromissos dos Estados exprimidos durante os seus discursos >> Sobre a adesão às Convenções relativas à apatridia – 5 compromissos O Togo compromoteu-se a depositar rapidamente os instrumentos de adesão à Convenção de 1954 e a aderir à Convenção de 1961. O Gana, a Serra Leoa e o Mali comprometeram-se a aderir às duas Convenções, sendo que Gana se prontificou a fazê-lo antes do final de 2016. O Burkina igualmente se comprometeu a aderir à Convenção de 1961.

© H.Caux/UNHCR

>> Sobre as reformas legislativas e/ou constitucionais – 8 compromissos A Costa do Marfim, o Togo, a Guiné, o Gana, o Senegal, a Serra Leoa, a Libéria e a Guiné-Bissau comprometeram-se a rever as suas legislações nacionais em matéria de nacionalidade. A Guiné-Conakry e o Togo indicaram que o processo já está em curso, enquanto a Serra Leoa e a Libéria comprometeram-se a eliminar a discriminação ligadas ao género. Gana e Senegal comprometeram-se a criar um quadro jurídico de protecção dos apátridas em conformidade com a Convenção de 1954.

>> Nos planos de acção nacionais A Libéria e a Gâmbia informaram que elaboraram planos de acção nacionais de erradicação da apatridia em conformidade com o plano de acção global do ACNUR.


>> Sobre o reforço do registo civil O Togo, o Benin, o Burkina Faso, o Níger, o Senegal e a Serra Leoa informaram sobre a continuação dos seus esforços para uma política de registo sistemático dos nascimentos e a conservação fiável do registo civil.

>> Cartografia da apatridia O Benin comprometeu-se a realizar uma cartografia da apatridia, enquanto a Libéria indicou que está prestes a concluir a sua cartografia. O Togo assumiu o compromisso de criar uma comissão interministerial para estudar os riscos de apatridia no seu território.

© H.Caux/UNHCR

>> Soluções para as pessoas apátridas A Libéria comprometeu-se a rever o caso dos “red coded12”. O Mali comprometeu-se a naturalizar os refugiados mauritanos no seu solo. O Benin comprometeu-se a emitir certificados de nacionalidade para as pessoas elegíveis.

>> Informações gerais

A Nigéria indica que a identidade é uma prioridade nacional. A Libéria apoia a adopção de mecanismos regionais para monitorar a erradicação da apatridia. 12 Os “red coded” designam antigos refugiados registados como liberianos pelo país de asilo, mas que não foram reconhecidos como seus cidadãos pela Libéria depois de pronunciada a cláusula de cessação


6. Documentos finais da conferência Ao final

do encontro ministerial da Conferência, os 15 Estados adoptaram por unanimidade e assinaram a Declaração de Abidjan dos Ministros dos Estadosmembros da CEDEAO sobre Erradicação da Apatridia. A declaração contém 26 compromissos em matéria de prevenção da apatridia, identificação e protecção dos apátridas, resolução das situações existentes e implementação de estratégias e parcerias para lutar contra a apatridia. Entre os compromissos chaves figuram: • Os Estados decidiram reformar as suas legislações sobre a nacionalidade, nomeadamente retirar dela qualquer discriminação ligada ao género. • Os Estados apoiam a adopção dum protocolo sobre o direito à nacionalidade adicional à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. • Os Estados reconhecem a relação entre migração e apatridia e apelam à CEDEAO a adoptar medidas para mitigar este problema. • Os Estados comprometeram-se a elaborar regimes de protecção dos apátridas migrantes, apelando à CEDEAO a fazer o mesmo a nível comunitário e facilitar a aquisição da nacionalidade pelas populações apátridas no seu território. • Os Estados decidiram nomear um ponto focal sobre apatridia no seio dos seus governos e apelaram à CEDEAO e ao ACNUR a fazer o acompanhamento da conferência.

Assinatura da Declaração de Abidjan pelo Sr. Coulibaly G. Mamadou, Ministro da Justiça e Direitos Humanos da República da Costa do Marfim, na presença do Sr. António Guterres, Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, e da Dra. Fatimata Sow Dia, Comissária da CEDEAO para os Assuntos Sociais e do Género © H.Macline


Testemunho do Sr. Asalfo, cantor do grupo Magic System © H.Macline

Na sua Declaração, os Estados aprovaram expressamente as conclusões e recomendações da Conferência Ministerial sobre Apatridia na CEDEAO adoptadas no final do encontro dos peritos. Este documento faz 62 recomendações sobre a prevenção e a redução da apatridia, a parceria e a partilha de informações, a identificação e a protecção dos apátridas.

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Entre os compromissos chaves figuram: A CEDEAO e o ACNUR são apelados a elaborar uma lei modelo sobre nacionalidade e protecção dos apátridas. A CEDEAO é apelada a um compromisso mais importante em matéria de supervisão da conformidade das leis de nacionalidade com as convenções internacionais em matéria de recolha de dados e estatísticas sobre apatridia e resolução das questões de nacionalidade no quadro da gestão das fronteiras. A CEDEAO é instada a rever estes protocolos e tratados, nomeadamente o relativo à cidadania. A CEDEAO é instada a integrar a apatridia nos seus programas de prevenção e resolução de conflitos. Os Estados são apelados a conceder a nacionalidade à criança encontrada e a adoptar mecanismos flexíveis de identificação e determinação da nacionalidade das populações nómadas. As recomendações sublinham a relação entre o exílio prolongado e a apatridia e apelam aos Estados de origem, após o fim do exílio, a confirmarem a nacionalidade dos ex-refugiados com base nas informações disponíveis junto do Estado de asilo.



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