FIDENE – Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Coleção Cadernos da Gestão Universitária 50
POLÍTICA E DIRETRIZES DE EXTENSÃO DA UNIJUÍ
Editora Unijuí Ijuí 2013
2013, Editora Unijuí
Rua do Comércio, 1364 98700-000 – Ijuí – RS – Brasil – Fone: (0__55) 3332-0217 Fax: (0__55) 3332-0216 E-mail: editora@unijui.edu.br Http://www.editoraunijui.com.br Capa: Elias Ricardo Schüssler Responsabilidade Editorial, Gráfica e Administrativa: Editora Unijuí da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí; Ijuí, RS, Brasil) REITORIA Martinho Luís Kelm – Reitor Cátia Maria Nehring – Vice-Reitora de Graduação Evelise Moraes Berlezi – Vice-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão Laerde Sady Gehrke – Vice-Reitor de Administração PRÓ–REITORIAS Nelson José Thesing – Câmpus Panambi Pedro Luís Büttenbender – Câmpus Santa Rosa Jorge Luis Thiesen – Câmpus Três Passos COMITÊ DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIJUÍ Ester Eliana Hauser Fabiane Volkmer Grossmann Iselda Sausen Feil José Valdemir Muenchen Karla Renata de Oliveira Nilvo Basso ASSESSORIAS Jaqueline Schimanoski Machado Roberto Clarissa Pletsch Viana COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL Evelise Moraes Berlezi Vice-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Sumário APRESENTAÇÃO.................................................................................... 5 1. MARCO SITUACIONAL...................................................................... 7 1.1 A Extensão no Brasil e na história da Unijuí...................................... 7 1.2 Do conceito, da legitimidade e do marco regulatório.......................... 9 2. DIRETRIZES INSTITUCIONAIS.......................................................... 15 3. ESTRUTURA E MODALIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA..... 17 3.1 Comitê de Extensão e Cultura....................................................... 18 3.2 Núcleo de Extensão e Cultura dos Departamentos........................... 19 3.3 Programas de Extensão................................................................ 21
3.3.1 Programa de Educação e Formação de Professores................ 21
3.3.2 Programa Direitos Humanos, Cidadania
e Desenvolvimento Social ................................................... 23
3.3.3 Programa de Atenção à Saúde............................................. 25
3.3.4 Programa de Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade..... 26
3.3.5 Programa de Inovação e Tecnologia...................................... 27
3.4 Grupo Temático........................................................................... 28 3.5 Projetos de Extensão.................................................................... 28
3.5.1 Ações Comunitárias............................................................ 28
3.5.2 Ações de Prestação de Serviços............................................ 29
3.5.3 Ações de Educação e Formação........................................... 29
REFERÊNCIAS...................................................................................... 31 ANEXOS............................................................................................... 33 Resolução do conselho universitário nº 08/2013........... 33
APRESENTAÇÃO A Política e Diretrizes de Extensão da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí – foram aprovadas pelo Conselho Universitário no dia 20 de junho de 2013. A Resolução que cria e regulamenta a política e diretrizes de Extensão é fruto da ação e reflexão sinérgica valorizando a herança histórica da Unijuí, a experiência contemporânea e as tendências de futuro, compreendendo que a Extensão é uma dimensão acadêmica que deve estar efetivamente articulada ao Ensino e à Pesquisa. Nessa direção, o Comitê de Extensão e Cultura procurou refletir e pensar uma estrutura que fosse capaz de integrar de forma orgânica as ações de Extensão na formação acadêmica e na comunidade. A formulação da proposta ocorreu de forma participativa, contando com a contribuição dos Núcleos de Extensão e Cultura dos Departamentos. As ideias iniciais foram delineadas pelo Comitê e apresentadas aos Núcleos, que qualificaram e enriqueceram as discussões, resultando num processo amplo e aberto que se harmoniza com os princípios institucionais. Essas discussões estão respaldadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394 e documentos produzidos a partir de reflexões dos Fóruns Nacionais de Extensão Universitária, como o Plano Nacional de Extensão. As Diretrizes de Extensão foram construídas na perspectiva de orientar a comunidade universitária sobre o modo como a Unijuí concebe, planeja e executa sua política e sua prática de Extensão. Assim, as Diretrizes de Extensão buscam qualificar o conceito e a operacionalização da Extensão e possibilitar que docentes, discentes e técnicos-administrativos saibam como se pensa e se faz Extensão na universidade e, sobretudo nortear as ações de integração com a sociedade. Nesse contexto, esta publicação visa a registrar o processo de construção da política e diretrizes na Unijuí e, sobretudo, socializar com a comunidade acadêmica as concepções teóricas que fundamentaram a construção das diretrizes institucionais na perspectiva de constituir a extensão como um canal relevante de relacionamento das competências da universidade com a comunidade. A concepção teórica e metodológica expressa na Política e Diretrizes de Extensão da Unijuí coloca grandes desafios à universidade por instigar e criar estratégias para que a Extensão seja parte constitutiva da indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão e um elemento de qualificação e de diferencial acadêmico dos egressos da Unijuí. Pretende, neste sentido, ser uma contribuição para que a Unijuí cumpra seu propósito e missão institucional no atual contexto histórico-conceitual. Professora doutora Evelise Moraes Berlezi Vice-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão 5
1. MARCO SITUACIONAL 1.1 A Extensão no Brasil e na história da Unijuí Para compreender o que é Extensão e como ela teve papel primordial na constituição e legitimação das universidades brasileiras, faz-se necessário um breve resgate histórico, o qual é iniciado abordando o nascimento das universidades brasileiras. Desde o princípio, a universidade esteve muito próxima das comunidades que lhe deram origem. A universidade brasileira data da primeira metade do século 20 e é originária da união de escolas superiores isoladas, criadas por necessidades práticas do governo, por carências sentidas pela sociedade ou como resultado de avaliação sobre um potencial existente em uma ou outra área. Foi também no início do século que as conferências tidas como “lições públicas” começaram a ser oferecidas pela Universidade de São Paulo, caracterizando a tomada de consciência da instituição para essa necessidade de difundir o conhecimento ali acumulado. No fim dos anos 50, início dos anos 60, os estudantes universitários brasileiros, organizados na União Nacional dos Estudantes (UNE), empreenderam movimentos culturais e políticos reconhecidos como fundamentais para a formação das lideranças intelectuais de que carecia o país. Estavam assim decididas as áreas de atuação extensionista, antes mesmo que o conceito fosse formalmente definido (Fórum..., 2001). O fortalecimento da sociedade civil, principalmente nos setores comprometidos com as classes populares, em oposição ao enfraquecimento da sociedade política, ocorrido na década de 80, em especial nos seus últimos anos, possibilitou pensar a elaboração de uma nova concepção de universidade, baseada na redefinição das práticas de Ensino, Pesquisa e Extensão até então vigentes (Fórum..., 2001). Neste contexto histórico e de aproximação com a comunidade, a Unijuí teve no seu surgimento a Extensão como grande pilar de sustentação e de legitimação pelas comunidades do seu entorno. Marcadamente, esta história remete à criação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (Fafi), que nasce em 1956, por meio da articulação regional, da participação da comunidade nos desdobramentos que, mais tarde, consumariam o projeto universitário. Desde a sua criação, o projeto pedagógico da Fafi pautou suas ações pela preocupação com o social enquanto espaço de realização coletiva e solidária. 7
A presença marcante da Fafi na região, aguçada pelo Movimento Comunitário de Base, influenciou nas discussões para a criação de uma entidade regional, aberta e descentralizada, a fim de conduzir e respaldar a expansão do ensino superior na região. Em 1969 a Fafi reestrutura-se e passa a ser mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Fidene), com o propósito de encaminhar o projeto de universidade regional, dando o suporte legal, patrimonial e econômico-financeiro ao desenvolvimento do ensino superior no Noroeste do Estado. Com expansão da Instituição, as atividades de Extensão universitária foram assumindo a forma de programas e projetos específicos. Em substituição às Faculdades da Fidene, em 1981 foram criados os Centros Integrados de Ensino Superior de Ijuí que, em 1985, mediante o reconhecimento da Universidade de Ijuí (Unijuí), consolidou a estrutura organizacional presente até hoje, com denominação renovada em 1994 para Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Durante esse percurso a extensão se fez presente de forma intrínseca, sendo desenvolvida de maneira constante, sistemática e coletiva, a partir das necessidades que surgiam e à medida que os cursos e departamentos se constituíam na universidade. As ações voltadas para a comunidade propiciaram à universidade, entendida como agente de mudanças, o desenvolvimento de conhecimentos, métodos e técnicas que permitiram enriquecer a formação acadêmica. Inicialmente, a Instituição teve seu trabalho voltado às transformações no processo produtivo, principalmente o agropecuário, dadas as transformações tecnológicas e organizacionais. Optou-se por uma metodologia participativa, com o desenvolvimento da extensão sob a forma de cursos. Posteriormente, as atividades foram ampliadas com ações educativas junto a grupos sociais definidos, como agricultores e moradores de bairros; assessorias às entidades de classe, organizações populares, sindicatos de trabalhadores rurais e cooperativas (Fidene, 1986). Nessa trajetória a Extensão, por meio de programas institucionais, ampliou as suas ações com temáticas mais abrangentes, entre as quais se destacam: a escola do meio rural, administração e economia rural, metodologias alternativas de 1º grau, saúde popular, cooperativismo e sindicalismo rural, pequenas e médias empresas, dentre outras (Fidene, 1986). A comunidade em que a Unijuí está inserida sempre apresentou um vasto laboratório, oportunizando contato com a realidade dos fatos, a vivência e a solução de problemas. Os programas e atividades de extensão desenvolvidos procuraram captar o conhecimento e a cultura popular, refletir sobre eles e re8
alimentar o processo de ensino. E assim se constituiu a história da Unijuí, com aprofundamento científico, mas base social comunitária, valorizando o conteúdo livresco e laboratorial, mas principalmente o humano (Toaldo, 1977).
1.2 Do conceito, da legitimidade e do marco regulatório A proposição das Políticas e Diretrizes de Extensão da Unijuí destaca a legitimação desta instituição junto a comunidade por esta dimensão e abre a discussão a partir do entendimento de que é preciso ressignificar a Extensão percebendo-a como um processo que, articulado ao Ensino e à Pesquisa, de forma dialógica integra universidade e comunidade. Tal concepção está amparada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394, no seu artigo 43, que destaca em seus incisos VI e VII que são finalidades da Educação Superior: VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. A institucionalização da Extensão, no entanto, coloca-se cotidianamente como um grande desafio, que em sua dimensão processual deve assegurar a relação com o Ensino e a Pesquisa, a partir de uma visão integrada do social. Assim, a institucionalização da Extensão pressupõe que as ações desenvolvidas qualifiquem, necessariamente, os profissionais formados pela universidade, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade. Nesse contexto, a Política e Diretrizes de Extensão da Unijuí tem como grande desafio institucionalizar a Extensão em uma perspectiva de integração com o Ensino e a Pesquisa. Para tanto, faz-se necessário constituir estratégias que possam dar organicidade para que haja efetivamente o diálogo e a articulação dos três pilares da universidade: Ensino-Pesquisa-Extensão. A indissociabilidade dessas dimensões não está garantida pela internalização do conceito pela universidade, mas pela capacidade de a instituição propor estratégias que assegurem a integração destas dimensões. 9
Nesse ínterim, a construção da Política e Diretrizes de Extensão da Unijuí norteou-se pelo conceito reconhecido pelos Fóruns Nacionais de Extensão e expresso no Plano Nacional de Extensão: A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre universidade e sociedade. É uma via de mão dupla, com trânsito assegurado à comunidade acadêmica, que encontrará, na sociedade, a oportunidade de elaboração da práxis de um conhecimento acadêmico. No retorno à universidade, docentes e discentes trarão um aprendizado que, submetido à reflexão teórica, será acrescido àquele conhecimento. Esse fluxo, que estabelece a troca de saberes sistematizados, acadêmico e popular, terá como consequência: a produção do conhecimento resultante do confronto com a realidade brasileira e regional; a democratização do conhecimento acadêmico e a participação efetiva da comunidade na atuação da universidade. Nesse conceito, a Extensão consolida-se como um meio estratégico que permite ampliar os canais de interlocução da universidade com os segmentos externos. Simultaneamente, o contato com a sociedade retroalimenta o Ensino e a Pesquisa, possibilitando o desenvolvimento de novos conhecimentos científicos. A Extensão universitária integrada ao Ensino e à Pesquisa é parte do fazer acadêmico, um dos lugares de exercício da função social da universidade. Nessa dupla dimensão, uma ação pedagógica extensionista possibilita que a universidade busque o equilíbrio entre a sua vocação técnico-científica, a vocação humanizadora e seu compromisso social. Assim, a Extensão deve trabalhar essencialmente a partir dos interesses diversos e compartilhados entre a academia e a comunidade num processo mútuo de aprendizagem. O conteúdo educativo estabelecido nessa relação possibilita um diálogo de saberes e a troca de experiências circunscritas em uma ação pedagógica, em que alunos, professores e funcionários da universidade são educadores e educandos, e a comunidade igualmente se apresenta como educanda e também educadora, a partir de relações inter, multi e transdisciplinares. A par do saber desinteressado que compete a uma Instituição de Ensino Superior, as práticas extensionistas favorecem a consolidação dos horizontes da formação acadêmica, propiciando sensibilidade para as questões sociais, somada à competência técnico-científica. Dessa forma, alunos, professores e a comunidade passam a ser sujeitos no ato de aprender, de produzir conhecimentos e novas tecnologias e de formar recursos humanos comprometidos com a transformação da realidade. 10
Em consonância com o ideário contemporâneo e ancorada nas leis que regem o sistema educacional brasileiro, a Extensão universitária, pelo papel social que já vem exercendo ao longo de sua existência, passa por um processo de institucionalização do ponto de vista tanto administrativo quanto acadêmico, o que vem ocasionando a adoção de medidas e procedimentos que redirecionem a própria política das universidades. A Política e Diretrizes de Extensão da Unijuí deverão ser expressas nos documentos institucionais, legitimando o registro dessas ações em relatórios que são apresentados aos órgãos reguladores do Ensino Superior nos processos de credenciamento institucional e avaliação e reconhecimento de cursos. Essa orientação está ancorada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que destaca em seu artigo 3º que o processo de avaliação institucional tem como objetivo identificar a atuação da universidade nas dimensões Ensino, Pesquisa e Extensão. Esse modelo de Extensão vai além de sua compreensão tradicional de disseminação de conhecimentos (cursos, conferências, seminários), prestação de serviços (assistências, assessorias e consultorias) e difusão cultural (realização de eventos ou produtos artísticos e culturais) e aponta para uma concepção de universidade em que a relação com a população contribui para a oxigenação da vida acadêmica (Fórum..., 2001). Nessa perspectiva, a produção do conhecimento via Extensão faz-se a partir da troca de saberes sistematizados, acadêmicos e populares, produzindo a democratização do conhecimento, a participação efetiva da comunidade na atuação da universidade e novos saberes resultantes do confronto com a realidade. Esse pressuposto teórico permite refletir sobre o princípio da extensionalidade. A extensionalidade é eixo transversal para as atividades acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão que dá continuidade à articulação entre teoria e prática e promove a integração entre universidade e sociedade, legitimando o seu projeto pedagógico, gerando e sistematizando conhecimentos (Universidade..., 2009). Constitui-se, portanto, num princípio que deve nortear as práticas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão. Na presente proposta, esse princípio se materializa pela compreensão e definição das diferentes modalidades de Extensão: ação comunitária, prestação de serviços e atividades curriculares, como estágios e práticas, assegurada a presença de três atores principais (professor, estudante e cidadão da comunidade). As modalidades propostas estão de acordo com o que é preconizado pelo Plano Nacional de Extensão Universitária, discutido pelos Fóruns de Extensão das Universidades Públicas e Comunitárias. 11
Ao reafirmar o compromisso social da universidade como forma de inserção nas ações de promoção e garantia dos valores democráticos, de igualdade e desenvolvimento social, a Extensão coloca-se como prática acadêmica que objetiva interligar a universidade em suas atividades de Ensino e Pesquisa com as demandas da sociedade. Assim, uma pesquisa desde a sua gênese, definição do tema e dos objetivos, deve ter um caráter de extensionalidade, expressando a destinação histórica dos seus resultados, com acessibilidade social do conhecimento gerado e sistematizado. O Ensino, por sua vez, pode assumir um caráter de extensionalidade se estiver planejado e pautado na multi/inter/transdisciplinaridade e se estiver baseado no desenvolvimento de competências e habilidades em favor de valores éticos. Para tanto é necessário internalizar o conceito de que sala de aula compreende todos os espaços, dentro e fora da universidade, em que se realiza o processo histórico-social com suas múltiplas determinações, passando a expressar um conteúdo multi/inter/transdisciplinar, como exigência decorrente da própria prática (Universidade..., 2009). O estágio curricular é alçado como um dos instrumentos que viabilizam a extensão enquanto momento da prática profissional, da consciência social e do compromisso político, devendo ser obrigatório para todos os cursos, desde o primeiro semestre, se possível, e estar integrado a projetos decorrentes dos departamentos e à temática curricular, sendo computado para a integralização curricular de docentes e discentes (Fórum..., 2001). Fica bastante explícito que a Extensão só se concretizará como prática acadêmica quando for discutida a sua proposta de ação global e sua inserção institucional nos departamentos, definindo as suas linhas de Ensino e Pesquisa em função das exigências da realidade. É importante ressaltar que a intervenção na realidade não visa a levar a universidade a substituir funções de responsabilidade do Estado, mas sim produzir saberes, tanto científicos e tecnológicos quanto artísticos e filosóficos, tornando-os acessíveis à população, ou seja: a compreensão da natureza pública da universidade se confirma na medida em que diferentes setores da população brasileira usufruam dos resultados produzidos pela atividade acadêmica, o que não significa ter de, necessariamente, frequentar seus cursos regulares. A extensionalidade, portanto, como princípio orientador da práxis educativa, precisa edificar-se como uma cultura na universidade. Nesse sentido, necessita constar nos projetos pedagógicos do Ensino e nos projetos de Pesquisa e Extensão e, sobretudo, na práxis educativa de cada educador que desenvolve ações acadêmicas na universidade (Toaldo, 1977). 12
Assim, a Extensão deve trabalhar a partir dos interesses diversos e compartilhados entre a academia e a comunidade num processo mútuo de aprendizagem. O conteúdo educativo estabelecido nessa relação possibilita um diálogo de saberes e a troca de experiências circunscritas em uma ação pedagógica em que os agentes de Extensão da universidade são educadores e educandos e a comunidade também se apresenta como educanda e educadora, a partir de relações inter, multi e transdisciplinares. Nesse contexto, a Extensão é um importante instrumento de democratização do conhecimento, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, especialmente daqueles que ainda não têm acesso à universidade. Esse compromisso confere pertinência ao saber fazer acadêmico e legitima a Unijuí como instituição social. Por isso, sublinha-se o papel essencial da Extensão para que a instituição mantenha-se atuante na comunidade. É pertinente destacar que o princípio da extensionalidade não rompe, não fere e não diverge do princípio da indissociabilidade e sim traz a objetivação das ações de extensão no contexto acadêmico e, sobretudo, na qualificação na formação acadêmica. No contexto atual, é possível afirmar que nos últimos anos a extensão universitária tem experimentado, em comparação com épocas anteriores, avanços antes nunca percebidos no cenário acadêmico brasileiro, conseguindo, inclusive, ser referencial obrigatório para o planejamento e a gestão acadêmica, como bem indicam o Sinaes e o Projeto da Reforma Universitária. Considerando o movimento e a recontextualização da Dimensão Extensão no cenário do Ensino Superior brasileiro é que é construída e apresentada a presente proposta de alteração da Política de Extensão da Unijuí.
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2. DIRETRIZES INSTITUCIONAIS As Diretrizes Institucionais de Extensão da Unijuí, definidas e aprovadas pelo Conselho Universitário da Unijuí, compreendem a Extensão universitária como: a) espaço de interação acadêmica e dialógica com a sociedade que busca compreender e inserir-se no desenvolvimento regional, apontando problemas e potencialidades, e desenvolvendo-se de forma articulada com o Ensino e a Pesquisa; b) prática de socialização, sistematização e produção de conhecimentos, que se dá de forma sistemática e continuada, de modo a promover mudanças desejadas pelos parceiros e resultar em produções teórico-metodológicas, técnico-científicas e artístico e/ou culturais; c) prática comprometida com o desenvolvimento social dentro de uma perspectiva de inovação, sustentabilidade, qualificação tecnológica e inclusão social; d) ação não disciplinar, capaz de contribuir para a efetivação da democracia, a partir da problematização e da construção de alternativas para as questões locais e regionais, fortalecendo a emancipação social dos grupos envolvidos; e) prática acadêmica submetida à avaliação sistemática para a identificação dos impactos produzidos na realidade social e acadêmica. As diretrizes que devem orientar a formulação e implementação das ações de Extensão na Unijuí estão sustentadas pelas seguintes premissas: – O desenvolvimento de relações entre universidade e setores sociais precisa ser marcado pelo diálogo e troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Não se trata mais de “estender à sociedade o conhecimento acumulado pela universidade”, mas de produzir, em interação com ela, um conhecimento novo. Um conhecimento que contribua para a superação da desigualdade e da exclusão social e para a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática; – A interdisciplinaridade, multidisciplinaridade e transdisciplinaridade para as ações extensionistas buscam superar a dicotomia entre a visão generalista e a visão especializada, para assegurar que as ações atendam à complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão. O suposto dessa diretriz é que a combinação de especialização e visão holista pode ser materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e inter15
profissionais. Na proposta ora apresentada, essa premissa busca ser viabilizada pelos grupos temáticos, que são propostos na estrutura da Extensão da Unijuí a partir dessa política; – A indissociabilidade Ensino – Pesquisa-Extensão reafirma a Extensão universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de Extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa). No que se refere à relação Extensão e Ensino, a diretriz da indissociabilidade coloca o estudante como protagonista de sua formação técnica – processo de obtenção de competências necessárias à atuação profissional – e de sua formação cidadã – processo que lhe possibilita reconhecer-se como agente de garantia de direitos e deveres e de transformação social. Nessa perspectiva, emerge um novo conceito de “sala de aula”, que não mais se limita ao espaço físico tradicional de ensino e aprendizagem. Na relação entre Extensão e Pesquisa, abrem-se múltiplas possibilidades de articulação entre a universidade e a sociedade. Visando à produção de conhecimento, a Extensão universitária sustenta-se principalmente em metodologias participativas, no formato investigação-ação (ou pesquisa-ação), que priorizam métodos de análise inovadores, a participação dos atores sociais e o diálogo. Apenas ações extensionistas com esses formatos permitem aos atores nelas envolvidos a apreensão de saberes e práticas, ainda não sistematizados, e a aproximação aos valores e princípios que orientam as comunidades. O impacto e transformação social que reafirma a Extensão como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da universidade com os outros setores da sociedade, dá vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas. Com essa diretriz, espera-se configurar, nas ações extensionistas, as seguintes características: privilegiar questões sobre as quais atuar, sem desconsiderar a complexidade e diversidade da realidade social; abrangência, de forma que a ação, ou um conjunto de ações, possa ser suficiente para oferecer contribuições relevantes para a transformação da área, setor ou comunidade sobre os quais incide, e efetividade na solução do problema. Essas premissas colocam como desafio a incorporação dessas diretrizes no fazer da universidade. Para tanto, é preciso que sejam compreendidas pelos colegiados de curso e serem contempladas pelos projetos pedagógicos, sustentadas pelo princípio da extensionalidade; princípio que reforça a indissociabilidade das dimensões Ensino, Pesquisa e Extensão, articuladas de forma orgânica e sistêmica do fazer universidade. A Extensão bem articulada com a comunidade fortalece os cursos. 16
3. ESTRUTURA E MODALIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA A estrutura e o funcionamento da Extensão apresentada pela Política e Diretrizes de Extensão da Unijuí busca constituir estratégias que possam dar organicidade às ações da Extensão e garantir o acompanhamento e avaliação sistemática para a implantação das diretrizes e alcance dos objetivos propostos. Na Unijuí, compõem a estrutura de Extensão: – Comitê de Extensão e Cultura – Núcleos de Extensão e Cultura dos Departamentos – Programas – Grupos Temáticos – Projetos (que são operacionalizados por ações comunitárias, ações de prestação de serviços e ações de ensino e formação). A figura 1 apresenta a estrutura da Extensão da Unijuí.
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Fonte: imagem criada para esta publicação, proposta pelas câmaras de Graduação e de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Figura 1 – Representação da estrutura de Extensão
3.1 Comitê de Extensão e Cultura O Comitê é um órgão de assessoramento estratégico e técnico da ViceReitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e tem como objetivos apoiar os processos decisórios do Conselho Universitário e dos Colegiados de Departamento, auxiliar na definição e implantação de políticas de Extensão e cultura institucional e apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de Extensão e de cultura. São atribuições do Comitê de Extensão e Cultura: – auxiliar a Vice-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão na implantação das políticas definidas pelo Conselho Universitário e apoiar na elaboração de novas propostas e definição de diretrizes para as áreas da Extensão e da cultura; – avaliar sistematicamente os Programas de Extensão, dialogando com os Núcleos de Extensão e Cultura dos Departamentos (NECD) e, quando necessário, apresentar ao Conselho Universitário propostas de alterações, extinção ou criação de novos Programas; – responsabilizar-se juntamente com os NECD pelo acompanhamento da execução dos projetos de Extensão com vistas ao cumprimento dos objetivos e avaliação do impacto do projeto na comunidade; – deliberar e emitir parecer sobre: a) projetos institucionais, nas diferentes modalidades de Extensão; b) solicitação de bolsas de Extensão. – apoiar na definição de critérios e formulação de editais na área da Extensão e da cultura; – propor dinâmicas e estratégias para o incentivo e fomento da Extensão e da cultura na instituição; – sugerir especialistas ou comissões para emitir parecer ad hoc sobre tema de sua competência; – auxiliar na organização de eventos institucionais; – apreciar outras matérias que lhe forem encaminhadas, no âmbito da Extensão e da cultura. 19
O Comitê de Extensão e Cultura é composto pelo vice-reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e pelos coordenadores dos NECD, e sua Presidência é exercida pelo vice-reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
3.2 Núcleo de Extensão e Cultura dos Departamentos O Núcleo é um órgão que tem como finalidade articular o departamento com o Comitê de Extensão e Cultura da Unijuí, a fim de alinhar e difundir as políticas institucionais de Extensão e cultura ao lócus de produção e conhecimento e, ao mesmo tempo, propor, fomentar e apoiar novas políticas, dialogando com o Comitê de Extensão e Cultura. Constitui-se num espaço de fomento à discussão da atividade de Extensão quanto à perspectiva, linhas de atuação e demandas, atuando de forma propositiva e assegurando a relação desta atividade com o Ensino e a Pesquisa das áreas de conhecimento adstritas ao departamento ou da instituição, fortalecendo as atividades de extensão e a identidade destas ações junto a comunidade. São atribuições do Núcleo de Extensão e Cultura dos Departamentos – NECD: – assumir a gestão da extensão no espaço departamental subsidiando a discussão e a articulação das áreas de conhecimento adstritas ao departamento e/ou institucionais alinhado aos Programas de Extensão para fomentar a constituição de grupos temáticos e de ações de Extensão; – emitir parecer dos Projetos de Extensão, quando demandado pelo Comitê de Extensão e Cultura, para apreciação do Colegiado do Departamento, subsidiando-o à anuência de projetos de Extensão Institucionais; – analisar e emitir parecer dos relatórios dos projetos de extensão, quando demandado pelo Comitê de Extensão e Cultura; – acompanhar a execução dos projetos de Extensão do departamento com vistas ao cumprimento dos objetivos e avaliação do impacto do projeto na comunidade; – propor espaços de discussão com os cursos de Graduação e de Pós-Graduação sobre as ações de Extensão no espaço departamental com o objetivo de maior articulação entre a Extensão e o Ensino; 20
– avaliar sistematicamente com os acadêmicos adscritos aos cursos do departamento o andamento das atividades de Extensão nas quais estão envolvidos na perspectiva de assegurar que as ações de Extensão contribuam para o processo formativo; – garantir a divulgação dos projetos de Extensão junto aos acadêmicos vinculados ao departamento, instigando a participação destes nos projetos de forma voluntária ou com bolsa de Extensão, com vistas a proporcionar experiências que contribuam para o processo de ensino e aprendizagem extrassala de aula; – divulgar e operacionalizar na instância departamental os editais e resoluções da extensão e da cultura; – apoiar ações do Núcleo de Assessoramento a Projetos incentivando os docentes a buscarem financiamento externo para projetos de Extensão e cultura; – auxiliar na organização de eventos na área. O NECD é formado por um representante de cada curso, indicado pelo Colegiado de Departamento. Sua composição assegura no mínimo um coordenador mais dois membros, e estes devem possuir experiência em projetos de Extensão institucional. O coordenador do NECD é escolhido entre seus pares e será o representante do departamento no Comitê de Extensão e Cultura, e tem as seguintes atribuições: – convocar as reuniões do NECD; – conduzir as discussões pertinentes à Extensão no NECD e levar ao Colegiado do Departamento, quando for o caso; – planejar e organizar espaços de discussão com os cursos de Graduação e de Pós-Graduação, com aval da Chefia do Departamento e garantir sua execução; – planejar com os membros do NECD os processos de avaliação das atividades de Extensão do departamento e garantir a sua execução; – garantir a divulgação das ações, editais e eventos do departamento e institucionais de Extensão; – responsabilizar-se pelo acompanhamento dos projetos de Extensão do departamento estabelecendo avaliações sistemáticas dos mesmos; – garantir o alinhamento e difusão da política institucional, no espaço departamental. 21
3.3 Programas de Extensão Os programas são expressão da “consolidação de um conjunto de iniciativas destinadas à socialização do conhecimento que possuem afinidade de conteúdos e de objetivos e que proporcione organicidade e reciprocidade ao trabalho da Universidade com a sociedade” (Artigo 66 do Regimento Geral da Unijuí). Possuem ementa, objetivos, linhas de ação e público preferencial. Cada programa de Extensão é coordenado por um membro indicado pelo Comitê de Extensão e Cultura para auxiliar na organização de grupos temáticos e assegurar a aproximação, diálogo e articulação entre os programas e os projetos de Extensão. O coordenador de cada programa deverá ser membro do Comitê de Extensão e Cultura. O coordenador de cada programa de Extensão deverá: – propor estratégias para a articulação e aproximação entre os diferentes projetos, sugerindo a constituição de Grupos Temáticos; – acompanhar, avaliar e emitir pareceres sobre os projetos vinculados ao programa sob sua coordenação; – organizar e coordenar reuniões dos Grupos Temáticos. Os Programas de Extensão são: – Programa de Educação e Formação de Professores – Programa de Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento Social – Programa de Atenção à Saúde – Programa de Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade – Programa de Inovação e Tecnologia.
3.3.1 Programa de Educação e Formação de Professores Integra a universidade e espaços educativos escolares e não escolares na perspectiva de fomentar suas políticas e práticas pela interlocução que estabelecem entre si e pelo compromisso em buscar/construir práticas educativas que objetivam qualificar as aprendizagens e contribuir para a qualidade de vida e formação de cidadãos autônomos e críticos. 22
Tem por objetivos: – contribuir para a qualificação da Educação Básica na perspectiva de efetivação social do direito universal à educação de qualidade, científica e social, de reflexão sobre as práticas e formação, de coordenação interinstitucional, de interdisciplinaridade e de interlocução entre os profissionais da Universidade e os profissionais da educação; – buscar, pela interação com o campo das práticas, instigar novas pesquisas e a reflexão sobre a formação, tendo sempre em vista o seu aprimoramento; – prevenir ou detectar possíveis defasagens entre a formação/aprendizagem oportunizada pela Universidade e a sua aplicação/impacto na sociedade; – unir esforços, por meio de ações coletivas, na luta pela qualidade das aprendizagens na escola e nos demais espaços educativos, proporcionando processos de formação que garantam a qualidade social da educação, comprometida com a autonomia e com a educação dos sujeitos; – constituir espaço interinstitucional para ressignificar e/ou produzir novas pesquisas que possam fomentar os programas de formação inicial e continuada de professores, de forma articulada; – assessorar os profissionais de educação em seus esforços de pesquisa-ação em torno de situações-problema de seu campo profissional e de sistematização e publicação de experiências bem-sucedidas de seu trabalho; – contribuir na implementação de novas políticas para a educação nos diferentes espaços educativos, mediante a formação e a produção de propostas pedagógicas que tenham dimensão local e universal e os sujeitos como protagonistas; – instigar a construção da autoria intelectual dos profissionais de educação pela reflexão da prática; – subsidiar os educadores para o diálogo intercultural com estudantes de diferentes identidades culturais, na perspectiva de uma convivência cidadã e pacífica. Seu público-alvo compreende: – professores de todos os níveis e modalidades; – crianças, adolescentes e adultos; – famílias; – pequenos agricultores; – indígenas. 23
Suas linhas de ação são: – ensino e aprendizagem; – trânsito e mobilidade urbana; – Pedagogia da alternância; – diversidade e inclusão; – escola, currículo e cultura; – escola e família; – currículo e docência; – infância, sociedade, cultura e escola; – promoção da cidadania.
3.3.2 Programa Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento Social Inclui ações de Extensão que atuam na promoção da cidadania, na afirmação dos direitos humanos, da igualdade, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, enquanto valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Seus objetivos são: – promover a interação da Universidade com a comunidade regional a partir de ações interdisciplinares no campo da cidadania, dos direitos humanos e dos movimentos sociais, articulando as dimensões do Ensino, da Pesquisa e da Extensão; – contribuir para o desenvolvimento da cidadania, para a efetivação dos direitos fundamentais e para o fortalecimento dos movimentos sociais, fomentando debates, entendimentos e práticas que: a) promovam vivências éticas e políticas; b) afirmem e promovam a igualdade de direitos e de valor aos seres humanos, a pluralidade enquanto expressão das diferenças entre as pessoas e os grupos sociais, e a solidariedade enquanto valor fundamental que se constrói a partir da adesão à causa do outro, do respeito mútuo e da interlocução entre os sujeitos sociais; 24
c) favoreçam a compreensão e afirmação da centralidade do trabalho e de seu papel estratégico como elemento de inclusão social e como fator civilizador; d) auxiliem na emancipação social, na autonomia dos indivíduos e dos grupos sociais subalternos, contribuindo para sua organização cooperada e solidária; e) promovam vivências alternativas de resolução de conflitos; f) contribuam para a promoção dos direitos individuais, sociais e transindividuais e para o acesso à Justiça. – garantir espaços de diálogo que permitam a manifestação de demandas comunitárias, visando assegurar maior interação colaborativa entre a Universidade e a comunidade; – promover o desenvolvimento de práticas alternativas para a resolução de conflitos junto à comunidade, bem como projetos que visam à prevenção dos conflitos, baseados em uma cultura da paz; – fortalecer iniciativas promotoras da inclusão social pela geração de trabalho e renda, qualificação pelo trabalho, organização cooperada, trabalho solidário e vivências comunitárias; – promover valores culturais justos e igualitários, suas expressões colaborativas e complementares, bem como ações que fortaleçam a organização de movimentos sociais edificantes da ética da igualdade e das diferenças, bem como ações que procurem dialogar sobre direitos emergentes e plurais. Seu público-alvo compreende: – populações em situação de vulnerabilidade social; – populações em situação de conflito familiar, escolar ou social; – demandantes de acesso à Justiça em situação de hipossuficiência. Suas linhas de ação são: – cidadania e direitos humanos; – acesso à Justiça e práticas alternativas de resolução de conflitos; – políticas públicas, trabalho e inclusão social; – violência e vulnerabilidade; – multiculturalismo e movimentos sociais. 25
3.3.3 Programa de Atenção à Saúde Inclui ações de Extensão interdisciplinares e articuladas, que visam à promoção, proteção e recuperação da saúde e à proposição de modelos de atenção e de inovações tecnológicas que priorizem a melhoria da qualidade de vida dos sujeitos em todos os ciclos da vida. Seus objetivos são: – promover, na comunidade regional, ações interdisciplinares e interinstitucionais de proteção, promoção, prevenção e reabilitação no campo da saúde; – identificar, na comunidade, de forma interdisciplinar, necessidades relacionadas ao processo saúde/doença de sujeitos em diferentes fases do ciclo biológico, e intervir, a partir de um plano terapêutico, sobre os fatores determinantes desse processo, de forma individual e coletiva; – desenvolver atividades envolvendo o indivíduo e sua família no intuito de promover hábitos de vida saudáveis e adesão a processos terapêuticos; – desenvolver atividades individuais e coletivas na busca de promover a prevenção de doenças e agravos e adesão a atividades de reabilitação física; – desenvolver ações de caráter grupal, junto a indivíduos em condições de saúde semelhantes, e da mesma forma a seus familiares, visando a favorecer interações e aprendizagens que favoreçam a saúde e o bem-estar de indivíduos e populações; – propor e desenvolver novos modelos/tecnologias de atenção à saúde que envolvam a oferta de atendimento interdisciplinar e de qualidade aos sujeitos em todos os ciclos da vida, principalmente àqueles com dificuldade de acesso aos serviços de saúde por razões socioeconômicas, físico-funcionais ou falta de informação; – interagir com grupos sociais, desencadeando um processo de intercâmbio de saberes que amplie o espaço da prática acadêmica, incluindo novos sujeitos sociais e possibilitando a redução de agravos à saúde; – refletir e socializar os conhecimentos produzidos reelaborando saberes no envolvimento com grupos sociais nas práticas de cuidado humano, articulando as dimensões da Extensão, do Ensino e da Pesquisa; – oportunizar a qualificação dos acadêmicos a partir da inserção em atividades interdisciplinares nos diferentes espaços. 26
Seu público-alvo são indivíduos de diferentes idades que demandem atenção à saúde. E suas linhas de ação são: – planejamento, cuidado e educação em saúde; – produção de novas propostas/tecnologias para a atenção em saúde; – esporte, lazer e saúde; – atenção psicossocial de populações vulneráveis.
3.3.4 Programa de Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade Inclui ações de Extensão que promovam o desenvolvimento sustentável a partir de um processo de dinamização e equidade socioeconômica e que resulte na melhoria do padrão de vida da sociedade. Seus objetivos são: – promover a interação da universidade com a sociedade a partir de ações interdisciplinares no campo do desenvolvimento regional sustentável, articulando as dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão; – contribuir para o desenvolvimento regional sustentável por meio de ações de assessoria, capacitação e apoio técnico-científico dirigido aos diferentes agentes sociais; – propor ações de intervenção no processo de desenvolvimento regional e que resultem em mudanças estruturais e qualitativas com inclusão social. Seu público-alvo compreende: – instituições públicas e privadas; – movimentos sociais; – entidades representativas da sociedade. Suas linhas de ação são: – desenvolvimento social e sustentabilidade; – gestão social e desenvolvimento sustentável; – gestão pública e desenvolvimento sustentável; – gestão ambiental e desenvolvimento sustentável. 27
3.3.5 Programa de Inovação e Tecnologia Inclui ações de extensão que promovam a criação, promoção e adoção de processos de inovação tecnológica, sob o prisma do desenvolvimento socioeconômico sustentável. São objetivos deste programa: – promover a interação da universidade com a sociedade a partir de ações interdisciplinares no campo da inovação e da tecnologia, articulando as dimensões do Ensino, da Pesquisa e da Extensão; – contribuir com os processos de inovação tecnológica, com o desenvolvimento e adoção de novos processos, novos insumos e produtos, novas formas de organização e abertura de novos mercados; – propor ações de socialização e de adoção de estratégias para a inovação e o desenvolvimento tecnológico com a necessária convergência entre os processos de inovação produtiva e a atuação do setor público, com ênfase na inclusão social; – propor ações de socialização e de adoção de estratégias para a inovação e o desenvolvimento tecnológico, voltados à melhoria das condições de vida da sociedade. Seu público-alvo compreende: – instituições públicas e privadas; – movimentos sociais; – entidades representativas da sociedade; Suas linhas de ação são: – inovação e transferência tecnológica; – inovação e capacitação técnica e gerencial; – inovação e inclusão social e tecnológica; – inovação e melhoria da qualidade de vida; – inovação tecnológica em saúde e produção animal.
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3.4 Grupo Temático Trata-se de um espaço para a construção de estratégias que assegurem a integração de diferentes ações de Extensão e constitui-se em um lugar de diálogo e interação de docentes, na perspectiva de construir competências que possam gerar e qualificar ações desenvolvidas, a partir de uma visão integrada do social. É formado por docentes que coordenam projetos de Extensão sobre temas afins, podendo estes estar alocados em diferentes programas, garantindo articulação, aproximação e transversalidade das ações de Extensão.
3.5 Projetos de Extensão São instrumentos de planejamento e acompanhamento das diferentes modalidades de Extensão e “preveem ações de interação educacional, sociocultural, artística e tecnológica da Universidade com indivíduos, organizações, grupos e movimentos socioculturais. O desenvolvimento dessas ações supõe postura dialógica, acontecendo de forma sistemática, continuada (não eventual), promovendo, ou de modo a promover, mudanças desejadas pelos parceiros e resultar em produto teórico-metodológico, artístico e/ou tecnológico possível de ser comunicado para terceiros” (artigo 5º da Resolução 01/2008 que regulamenta o Fundo Institucional de Extensão). São modalidades de extensão as seguintes Ações:
3.5.1 Ações Comunitárias Constituem-se em proposições da universidade desenvolvidas por meio de projetos voltados à comunidade de forma sistemática, em espaço de interação com a sociedade na perspectiva de melhor entender e inserir-se na dinâmica do desenvolvimento regional, de modo a desenvolver e socializar conhecimentos, técnicas e procedimentos e de levantar e apontar as potencialidades e problemas que poderão ser aprofundados na Pesquisa e no Ensino. São subsidiadas pelo Fundo Institucional de Extensão com recursos financiados pela Unijuí, sob a forma de alocação de horas a professores e de bolsas de Extensão (Pibex) a estudantes 29
(o volume de horas atribuído para as ações de Extensão é anualmente revisto e estabelecido na Resolução de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento-Programa da Unijuí e será alocado aos Programas/Projetos via Edital da Vice-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão) e por subvenções externas por intermédio de agentes de fomento.
3.5.2 Ações de Prestação de Serviços São competências institucionais postas à disposição da sociedade e podem ser desenvolvidas sob a forma de assessorias, capacitações e qualificação dos agentes sociais com o objetivo de compartilhar conhecimentos, técnicas e procedimentos metodológicos resultantes dos processos de pesquisa e/ou sistematizados pelos programas de Ensino. São financiadas mediante transferência de recursos, compensações financeiras ou contrapartidas.
3.5.3 Ações de Educação e Formação Constituem-se na interação com a sociedade a partir dos projetos pedagógicos dos programas de Ensino de Graduação e de Pós-Graduação propostos pela Universidade articulados à política de Extensão, incluindo-se nestas ações as atividades de estágios curriculares, os Trabalhos de Conclusão de Curso e as atividades práticas no âmbito das disciplinas que se caracterizam em intervenções na realidade. Incluem-se, ainda, ações de interação e formação continuada. São financiadas pelos Programas de Graduação e/ou de Pós-Graduação ou, ainda, custeadas por agentes externos. A Política e Diretrizes de Extensão da Unijuí aprovada pelo Consu, deverá ser implementada a partir do segundo semestre de 2013 com o compromisso institucional de acompanhamento e avaliação sistemática dos programas e ações de extensão para garantir que os propósitos e concepções que nortearam a construção desse documento sejam atendidos.
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REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes para Avaliação das Instituições de Ensino Superior. Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Conaes). Disponível em: <www.portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/diretrizes.pdf>. Acesso em: out. 2005. FIDENE. Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado. A pesquisa e a extensão na Unijuí. 1986. FIDENE. Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado. Catálogo Extensão. 1981. FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS. Plano Nacional de Extensão Universitária. Ilhéus: Editus, 2001. (Coleção extensão universitária; v. 1). GURGEL, Roberto Mauro. Extensão universitária: momento de aplicação do conhecimento e de intercâmbio de saberes na relação universidade sociedade. In: ENCONTRO NACIONAL DE EXTENSÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA. Recife: Fasa, 2001. SILVA, Enio Waldir da; FRANTZ, Walter. As funções sociais da universidade: o papel da extensão e a questão das comunitárias. Ijuí: Ed. Unijuí, 2002. TOALDO, Olindo Antonio. Extensão Universitária – a dimensão humana da universidade – fundamentação e estratégia. Santa Maria: UFSM, 1977. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA. Diretrizes de extensão. Brasília: Universa, 2009. ESTATUTO DA FIDENE. ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DA UNIJUÍ.
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ANEXOS
RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 08/2013 CRIA E REGULAMENTA A POLÍTICA E AS DIRETRIZES DE EXTENSÃO DA UNIJUÍ O Presidente do Conselho Universitário – CONSU – da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ –, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e Regimento Geral e considerando a decisão da Plenária do Conselho dos dias 13 e 20 de junho, RESOLVE: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta resolução cria e regulamenta a política, as diretrizes e a estrutura para a Extensão da UNIJUÍ, visando assegurar que as ações de extensão, nas diferentes modalidades, construam-se de forma articulada com o ensino e a pesquisa e desenvolvam de forma sistemática, continuada e dialógica ações de impacto social para a comunidade loco-regional. § 1º. A política de extensão está sustentada pelo princípio da extensionalidade. A extensionalidade é eixo transversal para as atividades acadêmicas de ensino, de pesquisa e de extensão, que dá continuidade à articulação entre teoria e prática e promove a integração entre universidade e sociedade, legitimando o seu projeto pedagógico, gerando e sistematizando conhecimentos. 33
§ 2º. O princípio da extensionalidade se materializa pela compreensão e definição das diferentes modalidades de extensão dadas por ações: comunitárias; de prestação de serviços; e de Educação e Formação, assegurada a presença de três atores - o professor, o estudante e a comunidade. Art. 2º. As diretrizes institucionais de Extensão da UNIJUÍ compreendem a extensão universitária como: I - espaço de interação acadêmica e dialógica com a sociedade que busca compreender e inserir-se no desenvolvimento regional, apontando problemas e potencialidades, e desenvolvendo-se de forma articulada com o ensino e a pesquisa. II - prática de socialização, sistematização e produção de conhecimentos, que se dá de forma sistemática e continuada, de modo a promover mudanças desejadas pelos parceiros e resultar em produções teórico-metodológicas, técnica-científicas e artístico e/ou culturais. III - prática comprometida com o desenvolvimento social dentro de uma perspectiva de inovação, sustentabilidade, qualificação tecnológica e inclusão social. IV - ação não disciplinar, capaz de contribuir para a efetivação da democracia, a partir da problematização e da construção de alternativas para as questões locais e regionais, fortalecendo a emancipação social dos grupos envolvidos. V - prática acadêmica submetida à avaliação sistemática para a identificação dos impactos produzidos na realidade social e acadêmica. Parágrafo único. Os projetos de Extensão deverão, obrigatoriamente, atender de forma concomitante todas as Diretrizes de Extensão. TÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3º. A estrutura institucional da Extensão da UNIJUÍ visa assegurar que as ações de extensão, nas diferentes modalidades, construam-se dialogicamente de forma articulada, sistemática e continuada, respondendo as demandas institucionais e comunitárias. 34
Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento da extensão são organizados com o objetivo de instigar ações de cunho não disciplinar, bem como promover a relação dialógica entre universidade e comunidade e a necessária articulação com o ensino e a pesquisa. Art. 4º. A Extensão, na Unijuí, estrutura-se por meio do Comitê de Extensão e Cultura, dos Núcleos de Extensão e Cultura dos Departamentos, dos Programas, Grupos Temáticos e Projetos, que são operacionalizados por ações comunitárias, ações de prestação de serviços e ações de ensino e formação. Parágrafo único. O Núcleo de Assessoramento de Projetos constituise em uma unidade de suporte técnico ao professor da UNIJUÍ e tem por objetivo alavancar parcerias e captar recursos para a infraestrutura e custeio das ações/projetos, qualificando a pesquisa e extensão institucional (Art. 1º § 1º da Resolução da VRPGPE Nº 01/2011) e complementa a estrutura da Extensão. Capítulo I Do Comitê de Extensão e Cultura Art. 5º. O Comitê de Extensão e Cultura é um órgão de assessoramento estratégico e técnico da Vice-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e tem como objetivos apoiar os processos decisórios do Conselho Universitário e dos Colegiados de Departamento, auxiliar na definição e implantação de políticas de extensão e cultura institucional e apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de extensão e de cultura. Art. 6º. São atribuições do Comitê de Extensão e Cultura: I - Auxiliar a Vice-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão na implantação das políticas definidas pelo Conselho Universitário e apoiar na elaboração de novas propostas e definição de diretrizes para as áreas da extensão e da cultura; II - Avaliar sistematicamente os Programas de Extensão, dialogando com os Núcleos de Extensão e Cultura dos Departamentos (NECD) e, quando necessário, apresentar ao Conselho Universitário propostas de alterações, extinção ou criação de novos Programas; 35
III - Responsabilizar-se juntamente como os NECD pelo acompanhamento da execução dos projetos de extensão com vistas ao cumprimento dos objetivos e avaliação do impacto do projeto na comunidade; IV - Deliberar e emitir parecer sobre: a) Projetos institucionais, nas diferentes modalidades de extensão; b) Solicitação de bolsas de extensão. V - Apoiar na definição de critérios e formulação de Editais na área da Extensão e da Cultura; VI - Propor dinâmicas e estratégias para o incentivo e fomento da extensão e da cultura na Instituição; VII - Sugerir especialistas ou comissões para emitir parecer ad hoc sobre tema de sua competência; VIII - Auxiliar na organização de eventos Institucionais; IX - Apreciar outras matérias que lhe forem encaminhadas, no âmbito da extensão e da cultura. Art. 7º. O Comitê de Extensão e Cultura é composto: I - Pelo Vice-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; II - Pelos Coordenadores dos Núcleos de Extensão e Cultura dos Departamentos – NECD. § 1º. A presidência do Comitê é exercida pelo Vice-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão. 36
§ 2º. Excepcionalmente, na impossibilidade da participação do coordenador do NECD em reunião do Comitê, este poderá indicar um de seus membros para representá-lo. Art. 8º. O Comitê de Extensão e Cultura reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por um terço de seus membros. Capítulo II Dos Núcleos de Extensão e Cultura dos Departamentos da UNIJUÍ Art. 9º. O Núcleo de Extensão e Cultura dos Departamentos é um órgão que tem como finalidade articular o Departamento com o Comitê de Extensão e Cultura da Unijuí, a fim de alinhar e difundir as políticas institucionais de Extensão e Cultura ao lócus de produção e conhecimento e, ao mesmo tempo, propor, fomentar e apoiar novas políticas, dialogando com o Comitê de Extensão e Cultura. Art. 10. O Núcleo de Extensão e Cultura dos Departamentos constitui-se em espaço de fomento à discussão da atividade de extensão quanto à perspectiva, linhas de atuação e demandas, atuando de forma propositiva e assegurando a relação desta atividade com o ensino e a pesquisa das áreas de conhecimento adstritas ao departamento ou da instituição, fortalecendo as atividades de extensão e a identidade destas ações junto à comunidade. Art. 11. São atribuições do Núcleo de Extensão e Cultura dos Departamentos - NECD: I - Assumir a gestão da Extensão no espaço departamental subsidiando a discussão e a articulação das áreas de conhecimento adstritas ao departamento e/ou institucionais alinhado aos Programas de Extensão para fomentar a constituição de grupos temáticos e de ações de Extensão; II - Emitir parecer dos Projetos de Extensão, quando demandado pelo Comitê de Extensão e Cultura, para apreciação do Colegiado do Departamento, subsidiando-o à anuência de projetos de Extensão Institucionais; 37
III - Analisar e emitir parecer dos relatórios dos projetos de extensão, quando demandado pelo Comitê de Extensão e Cultura; IV - Acompanhar a execução dos projetos de extensão do departamento com vistas ao cumprimento dos objetivos e avaliação do impacto do projeto na comunidade; V - Propor espaços de discussão com os cursos de graduação e de pósgraduação sobre as ações de extensão no espaço departamental com o objetivo de maior articulação entre a extensão e o ensino; VI - Avaliar sistematicamente com os acadêmicos adscritos aos cursos do departamento o andamento das atividades de extensão as quais estão envolvidos na perspectiva de assegurar que as ações de extensão contribuam para o processo formativo; VII - Garantir a divulgação dos projetos de extensão junto aos acadêmicos vinculados ao departamento, instigando a participação destes nos projetos de forma voluntária ou com bolsa de extensão, com vistas a proporcionar experiências que contribuam para o processo de ensino e aprendizagem extrassala de aula; VIII - Divulgar e operacionalizar na instância departamental os editais e resoluções da extensão e da cultura; IX - Apoiar ações do Núcleo de Assessoramento a Projetos incentivando os docentes a buscarem financiamento externo para projetos de extensão e cultura. X - Auxiliar na organização de eventos na área. Art. 12. Da composição do NECD: I - O NECD é formado por um representante de cada curso, restrito ao grau de bacharelado e de licenciatura, indicado pelo colegiado de departamento, preferencialmente do quadro de professores efetivos. 38
II - As áreas que possuírem ofertas do mesmo curso no grau de bacharelado e de licenciatura terão apenas um representante. III - A composição do NECD deve assegurar, no mínimo, um coordenador mais dois membros. IV - O NECD deve ser constituído por docentes com experiência em projetos de extensão institucional nos últimos cinco anos. Art. 13. O Coordenador do NECD é escolhido entre seus pares para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. Art. 14. O Coordenador do NECD constitui-se o representante do departamento no Comitê de Extensão e Cultura e tem as seguintes atribuições: I - Convocar as reuniões do NECD; II - Conduzir as discussões pertinentes à Extensão no NECD e levar ao Colegiado do Departamento, quando for o caso; III - Planejar e organizar espaços de discussão com os cursos de graduação e de pós-graduação, com aval da Chefia do Departamento e garantir a execução; IV - Planejar com os membros do NECD os processos de avaliação das atividades de extensão do departamento e garantir a sua execução; V - Garantir a divulgação das ações, editais e eventos do departamento e institucionais de Extensão; VI - Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos projetos de extensão do departamento estabelecendo avaliações sistemáticas dos mesmos; VII - Garantir o alinhamento e difusão da política institucional, no espaço departamental. 39
Art. 15. O NECD reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, até três vezes por semestre. Capítulo III Dos Programas Art. 16. Os programas de extensão são expressão da “consolidação de um conjunto de iniciativas destinadas à socialização do conhecimento que possuem afinidade de conteúdos e de objetivos e que proporcione organicidade e reciprocidade ao trabalho da Universidade com a sociedade” (Art. 66 do Regimento Geral da UNIJUÍ). § 1º. Os programas de extensão possuem ementa, objetivos, linhas de ação e público preferencial. § 2º. Cada programa de extensão será coordenado por um membro indicado pelo Comitê de Extensão e Cultura para auxiliar na organização de grupos temáticos e assegurar a aproximação, diálogo e articulação entre os programas e os projetos de extensão. O Coordenador de cada Programa deverá ser membro do Comitê de Extensão e Cultura. § 3º. São atribuições do Coordenador de Programa de Extensão: I - Propor estratégias para a articulação e aproximação entre os diferentes projetos, sugerindo a constituição de Grupos Temáticos; II - Acompanhar, avaliar e emitir pareceres sobre os projetos vinculados ao programa sob sua coordenação; III - Organizar e coordenar reuniões dos Grupos Temáticos. Art. 17. Os Programas de Extensão são os seguintes: I - Programa de Educação e Formação de Professores; 40
II - Programa de Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento Social; III - Programa de Atenção à Saúde; IV- Programa de Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade; V - Programa de Inovação e Tecnologia. Seção I Programa de Educação e Formação de Professores Art. 18. O programa de Educação e Formação de Professores integra a universidade e espaços educativos escolares e não escolares na perspectiva de fomentar suas políticas e práticas pela interlocução que estabelecem entre si e pelo compromisso em buscar/construir práticas educativas que objetivam qualificar as aprendizagens e contribuir para a qualidade de vida e formação de cidadãos autônomos e críticos. Art. 19. São objetivos do Programa de Educação e Formação de Professores: I - Contribuir para a qualificação da educação básica na perspectiva de efetivação social do direito universal à educação de qualidade, científica e social, de reflexão sobre as práticas e formação, de coordenação interinstitucional, de interdisciplinaridade e de interlocução entre os profissionais da Universidade e os profissionais da educação; II - Buscar, pela interação com o campo das práticas, instigar novas pesquisas e a reflexão sobre a formação, tendo sempre em vista o seu aprimoramento; III - Prevenir ou detectar possíveis defasagens entre a formação/aprendizagem oportunizada pela Universidade e a sua aplicação/impacto na sociedade; 41
IV - Unir esforços, por meio de ações coletivas, na luta pela qualidade das aprendizagens na escola e nos demais espaços educativos, proporcionando processos de formação que garantam a qualidade social da educação, comprometida com a autonomia e com a educação dos sujeitos; V - Constituir espaço interinstitucional para ressignificar e/ou produzir novas pesquisas que possam fomentar os programas de formação inicial e continuada de professores, de forma articulada; VI - Assessorar os profissionais de educação em seus esforços de pesquisaação em torno de situações-problema de seu campo profissional e de sistematização e publicação de experiências bem sucedidas de seu trabalho; VII - Contribuir na implementação de novas políticas para a educação nos diferentes espaços educativos, através da formação e da produção de propostas pedagógicas que tenham dimensão local e universal e os sujeitos como protagonistas; VIII - Instigar a construção da autoria intelectual dos profissionais de educação pela reflexão da prática; IX - Subsidiar os educadores para o diálogo intercultural com estudantes de diferentes identidades culturais, na perspectiva de uma convivência cidadã e pacífica. Art. 20. O público-alvo preferencial do Programa de Educação e Formação de Professores compreende: I - Professores de todos os níveis e modalidades; II - Crianças, adolescentes e adultos; III - Família; IV - Pequenos agricultores; 42
V - Indígenas. Art. 21. São linhas de ação do Programa de Educação e Formação de Professores: I – Ensino e aprendizagem; II - Trânsito e mobilidade urbana; III - Pedagogia da alternância; IV - Diversidade e Inclusão; V - Escola, currículo e cultura; VI - Escola e família; VII - Currículo e docência; VIII - Infância, sociedade, cultura e escola; IX - Promoção da cidadania. Seção II Programa de Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento Social Art. 22. O Programa Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento Social inclui ações de extensão que atuam na promoção da cidadania, na afirmação dos direitos humanos, da igualdade, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, enquanto valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Art. 23. São objetivos do Programa Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento Social: 43
I - Promover a interação da Universidade com a comunidade regional a partir de ações interdisciplinares no campo da cidadania, dos direitos humanos e dos movimentos sociais, articulando as dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão; II - Contribuir para o desenvolvimento da cidadania, para a efetivação dos direitos fundamentais e para o fortalecimento dos movimentos sociais, fomentando debates, entendimentos e práticas que: a) Promovam vivências éticas e políticas; b) Afirmem e promovam a igualdade de direitos e de valor aos seres humanos, a pluralidade enquanto expressão das diferenças entre as pessoas e os grupos sociais, e a solidariedade enquanto valor fundamental que se constrói a partir da adesão à causa do outro, do respeito mútuo e da interlocução entre os sujeitos sociais; c) Favoreçam a compreensão e afirmação da centralidade do trabalho e de seu papel estratégico como elemento de inclusão social e como fator civilizador; d) Auxiliem na emancipação social, na autonomia dos indivíduos e dos grupos sociais subalternos, contribuindo para sua organização cooperada e solidária; e) Promovam vivências alternativas de resolução de conflitos; f) Contribuam para a promoção dos direitos individuais, sociais e transindividuais e para o acesso à justiça. III - Garantir espaços de diálogo que permitam a manifestação de demandas comunitárias, visando assegurar maior interação colaborativa entre a Universidade e a comunidade; 44
IV - Promover o desenvolvimento de práticas alternativas para a resolução de conflitos junto à comunidade, bem como projetos que visam à prevenção dos conflitos, baseados em uma cultura da paz; V - Fortalecer iniciativas promotoras da inclusão social pela geração de trabalho e renda, qualificação pelo trabalho, organização cooperada, trabalho solidário e vivências comunitárias; VI - Promover valores culturais justos e igualitários, suas expressões colaborativas e complementares, bem como ações que fortaleçam a organização de movimentos sociais edificantes da ética da igualdade e das diferenças, bem como ações que procurem dialogar sobre direitos emergentes e plurais. Art. 24. O público-alvo preferencial do Programa Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento Social compreende: I - Populações em situação de vulnerabilidade social; II - Populações em situação de conflito familiar, escolar ou social; III - Demandantes de acesso à justiça em situação de hipossuficiência. Art. 25. São linhas de ação do Programa Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento Social: I - Cidadania e direitos humanos; II - Acesso à justiça e práticas alternativas de resolução de conflitos; III - Políticas públicas, trabalho e inclusão social; IV - Violência e vulnerabilidade; V - Multiculturalismo e movimentos sociais. 45
Seção III Programa de Atenção à Saúde Art. 26. O programa de Atenção à Saúde, entendendo a saúde como direito fundamental, inclui ações de extensão interdisciplinares e articuladas, que visam à promoção, proteção e recuperação da saúde e à proposição de modelos de atenção e de inovações tecnológicas que priorizem a melhoria da qualidade de vida dos sujeitos em todos os ciclos da vida. Art. 27. São objetivos do Programa de Atenção à Saúde: I - Promover, junto à comunidade regional, ações interdisciplinares e interinstitucionais de proteção, promoção, prevenção e reabilitação no campo da saúde; II - Identificar, junto à comunidade, de forma interdisciplinar, necessidades relacionadas ao processo saúde/doença de sujeitos em diferentes fases do ciclo biológico, e intervir, a partir de um plano terapêutico, sobre os fatores determinantes desse processo, de forma individual e coletiva; III - Desenvolver atividades envolvendo o indivíduo e sua família no intuito de promover hábitos de vida saudáveis e adesão a processos terapêuticos; IV – Desenvolver atividades individuais e coletivas no intuito de promover a prevenção de doenças e agravos e adesão a atividades de reabilitação física; V - Desenvolver ações de caráter grupal, junto a indivíduos em condições de saúde semelhantes, e da mesma forma a seus familiares, visando favorecer interações e aprendizagem que favoreçam a saúde e o bem-estar de indivíduos e populações; VI - Propor e desenvolver novos modelos/tecnologias de atenção à saúde que envolvam a oferta de atendimento interdisciplinar e de qualidade aos sujeitos em todos os ciclos da vida, principalmente àqueles com dificuldade de acesso aos serviços de saúde por razões socioeconômicas, físico-funcionais ou falta de informação; 46
VII - Interagir com grupos sociais, desencadeando um processo de intercâmbio de saberes que amplie o espaço da prática acadêmica, incluindo novos sujeitos sociais e possibilitando a diminuição de agravos à saúde; VIII - Refletir e socializar os conhecimentos produzidos reelaborando saberes no envolvimento com grupos sociais nas práticas de cuidado humano, articulando as dimensões da extensão, do ensino e da pesquisa; IX - Oportunizar a qualificação dos acadêmicos a partir da inserção em atividades interdisciplinares nos diferentes espaços. Art. 28. O público-alvo preferencial do Programa de Atenção à Saúde compreende: I - Indivíduos de diferentes idades que demandem atenção à saúde. Art. 29. São linhas de ação do Programa de Atenção à Saúde: I - Planejamento, Cuidado e Educação em Saúde; II - Produção de novas propostas/tecnologias para a atenção em saúde; III - Esporte, lazer e saúde. IV - Atenção psicossocial de populações vulneráveis. Seção IV Programa de Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade Art. 30. O Programa de Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade inclui ações de extensão que promovam o desenvolvimento sustentável a partir de um processo de dinamização e equidade socioeconômica e que resulte na melhoria do padrão de vida da sociedade. 47
Art. 31. São objetivos do Programa de Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade: I - Promover a interação da universidade com a sociedade a partir de ações interdisciplinares no campo do desenvolvimento regional sustentável, articulando as dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão; II - Contribuir para o desenvolvimento regional sustentável através de ações de assessoria, capacitação e apoio técnico-científico dirigido aos diferentes agentes sociais; III - Propor ações de intervenção no processo de desenvolvimento regional e que resultem em mudanças estruturais e qualitativas com inclusão social. Art. 32. O público-alvo preferencial do Programa de Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade compreende: I - Instituições públicas e privadas; II - Movimentos sociais; III - Entidades representativas da sociedade. Art. 33. São linhas de ação do Programa de Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade: I - Desenvolvimento social e sustentabilidade; II - Gestão Social e Desenvolvimento Sustentável; III - Gestão Pública e Desenvolvimento Sustentável; IV - Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. 48
Seção V Programa de Inovação e Tecnologia Art. 34. O programa de Inovação e Tecnologia inclui ações de extensão que promovam a criação, promoção e adoção de processos de inovação tecnológica, sob o prisma do desenvolvimento socioeconômico sustentável. Art. 35. São objetivos do Programa de Inovação e Tecnologia: I - Promover a interação da universidade com a sociedade a partir de ações interdisciplinares no campo da inovação e da tecnologia articulando as dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão; II - Contribuir com os processos de inovação tecnológica, com o desenvolvimento e adoção de novos processos, novos insumos e produtos, novas formas de organização e abertura de novos mercados; III - Propor ações de socialização e de adoção de estratégias para a inovação e o desenvolvimento tecnológico com a necessária convergência entre os processos de inovação produtiva e a atuação do setor público, com ênfase na inclusão social; IV - Propor ações de socialização e de adoção de estratégias para inovação e o desenvolvimento tecnológico, voltados à melhoria das condições de vida da sociedade. Art. 36. O público-alvo preferencial do Programa de Inovação e Tecnologia compreende: I - Instituições públicas e privadas; II - Movimentos sociais; III - Entidades representativas da sociedade. Art. 37. São linhas de ação do Programa de Inovação e Tecnologia: 49
I - Inovação e transferência tecnológica; II - Inovação e capacitação técnica e gerencial; III - Inovação e Inclusão social e tecnológica; IV - Inovação e melhoria da qualidade de vida; V - Inovação tecnológica em saúde e produção animal. Capítulo IV Dos Grupos Temáticos Art. 38. O grupo temático é um espaço para a construção de estratégias que assegurem a integração de diferentes ações de extensão e constitui-se como um lugar de diálogo e interação de docentes, na perspectiva de construir competências que possam gerar e qualificar ações desenvolvidas, a partir de uma visão integrada do social. Parágrafo único. O grupo temático é formado por docentes que coordenam projetos de extensão sobre temas afins, podendo estes estar alocados em diferentes programas, garantindo articulação, aproximação e transversalidade das ações de extensão. Capítulo V Dos Projetos Art. 39. Projetos de Extensão são instrumentos de planejamento e acompanhamento das diferentes modalidades de extensão e “preveem ações de interação educacional, sociocultural, artística e tecnológica da Universidade com indivíduos, organizações, grupos e movimentos socioculturais. O desenvolvimento 50
dessas ações supõe postura dialógica, acontecendo de forma sistemática, continuada (não eventual), promovendo, ou de modo a promover, mudanças desejadas pelos parceiros e resultar em produto teórico-metodológico, artístico e/ou tecnológico possível de ser comunicado para terceiros” (Art. 5º da Resolução 01/2008 que regulamenta o Fundo Institucional de Extensão). Capítulo VI Das Modalidades Art. 40. São modalidades de extensão as seguintes Ações: I - Ações Comunitárias: se constituem em proposições da universidade desenvolvidas através de projetos voltados à comunidade de forma sistemática, em espaço de interação com a sociedade na perspectiva de melhor entender e inserirse na dinâmica do desenvolvimento regional, de modo a desenvolver e socializar conhecimentos, técnicas e procedimentos e de levantar e apontar as potencialidades e problemas que poderão ser aprofundados na pesquisa e no ensino; II - Ações de Prestação de Serviços: são competências institucionais colocadas à disposição da sociedade e podem ser desenvolvidas sob a forma de assessorias, capacitações e qualificação dos agentes sociais com o objetivo de compartilhar conhecimentos, técnicas e procedimentos metodológicos resultantes dos processos de pesquisa e/ou sistematizados pelos programas de ensino; III - Ações de Educação e Formação: constituem-se na interação com a sociedade a partir dos projetos pedagógicos dos programas de ensino de graduação e de pós-graduação propostos pela universidade articulados à política de extensão, incluindo-se nestas ações as atividades de estágios curriculares, os trabalhos de conclusão de curso e as atividades práticas no âmbito das disciplinas que se caracterizam em intervenções na realidade. Incluem-se, ainda, ações de interação e formação continuada. 51
§ 1º. As Ações Comunitárias são subsidiadas pelo Fundo Institucional de Extensão com recursos financiados pela UNIJUÍ, sob a forma de alocação de horas a professores e de bolsas de extensão (PIBEX) a estudantes e por subvenções externas através de agentes de fomento. § 2º. As Ações de Prestação de Serviços são financiadas mediante transferência de recursos, compensações financeiras ou contrapartidas. § 3º. As Ações de Educação e Formação são financiadas pelos Programas de Graduação e/ou de Pós-Graduação ou, ainda, custeadas por agentes externos. Art. 41. O volume de horas atribuído para as ações de extensão é anualmente revisto e estabelecido na Resolução de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Programa da UNIJUÍ e será alocado aos Programas/Projetos via Edital da ViceReitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. Embasam esta resolução os documentos dos Fóruns Nacionais de Extensão Universitária, como o Plano Nacional de Extensão. Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pela Vice–Reitoria de Pós– Graduação, Pesquisa e Extensão, ouvido o Comitê de Extensão e Cultura. Art. 44. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se todas as disposições em contrário, especialmente as disposições do Parecer do CONSU nº 30/2002 e as Resoluções CONSU 17/2011 e 19/2011. Passado no Gabinete da Presidência do Conselho Universitário aos doze dias do mês de julho de dois mil e treze.
Profª Drª Cátia Maria Nehring Presidente do Conselho Universitário em exercício 52