Propriedade Intelectual

Page 1

NIT NÚCLEO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA | AGIT AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

PROPRIEDADE INTELECTUAL Inovação Tecnológica Licenciamento de Tecnologia

AGIT

U N I J U Í


O que é Propriedade Intelectual A Propriedade Intelectual preocupa-se em proteger os direitos sobre o conhecimento produzido pelo homem. Esse conhecimento caracteriza-se como um

ativo intangível que não possui uma forma ou existência física, é um capital intelectual, pois tem a capacidade de auferir renda para seus proprietários.

Tipos de Propriedade Intelectual PROPRIEDADE INTELECTUAL Direito Autoral

Propriedade Industrial

Proteção Sui Generis

Direito de Autor Direitos Conexos Programa de Computador

Marca Patente Desenho Industrial Indicação geográfica Segredo Industrial & Repressão à Concorrência Desleal

Topografia de Circuito Integrado Cultivar Conhecimento Tradicional

Modalidades de Direitos de Propriedade Intelectual Fonte: JUNGMANN, Diana de M. “Inovação e propriedade intelectual: guia para o docente”. Brasília: Senai, 2010a.

Por que Proteger? Ao conceder o direito de proteção de uma propriedade intelectual, o governo brasileiro quer garantir que o cidadão que constituiu determinado conhecimento tenha o direito de decidir sobre a utilização desse conhecimento. Ele poderá ceder sem ônus para outro explorar, como também transferir ou licenciar essa exploração ou ainda, ele próprio explorar. Em todos esses casos a proteção impede outro de fazer a exploração sem o prévio consentimento. A propriedade intelectual legalmente protegida transformou-se em um importante ativo para a competitividade das empresas que desejam otimizar o valor desses bens. E ainda ajuda a: • Favorecer o comércio internacional;

• Estimular novos métodos de produção; • Aumentar a produtividade; • Gerar riquezas; • Melhorar a qualidade de vida; • Fomentar a faculdade criadora; • Aumentar as possibilidades da ciência e da tecnologia; • Enriquecer o mundo da literatura e das artes.

O que proteger? Pode se proteger o direito de autor, direitos conexos, programas de computador, marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica e segredo industrial. A definição de cada tipo de propriedade intelectual está descrita a seguir, bem como os locais para registro no Brasil.


Direito Autoral No Brasil, o direito autoral é regulamentado pela Lei nº 9.619/98, onde estão protegidos os direitos de autor, os direitos conexos e os programas de computador.

Direito de autor Abrange obras literárias, artísticas e científicas; programas de computador (registro de software); descobertas científicas. Vigência: toda a vida do autor e mais setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do seu falecimento. Local de Registro no Brasil: • Obras artísticas (pinturas, esculturas, fotografias): Escola de Belas Artes do Rio de Janeiro (www.eba.ufrj.br); • Obras cinematográficas: Agência Nacional de Cinema (www.ancine.gov.br); • Obras literárias e letras de música (www.bn.br); • Partidas Musicais: Escola de Música do Rio de Janeiro (www.musica.ufrj.br); • Plantas/Projetos de Arquitetura ou Engenharia: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA (www.confea.org.br).

Fundação Biblioteca Nacional - Disponível em: <www.fbn.br>; Obras artísticas: Escola de Belas Artes Disponível em: www.eba.ufrj.br; Filmes: Agência Nacional do Cinema Disponível em: www.ancine.gov.br; Partituras de músicas: Escola de Música - Disponível em: www.musica.ufrj.br; Fundação Biblioteca Nacional Disponível em: www.fbn.br.

Programa de Computador A proteção à propriedade intelectual de programa de computador é a mesma dada às obras literárias pela lei que trata dos direitos autorais e conexos, mas além desta lei, há uma legislação específica que trata do assunto, a Lei nº 9.609/98, conhecida como a Lei do Software.

Direitos Conexos Abrangem as interpretações dos artistas intérpretes e as execuções dos artistas executantes, os fonogramas e as emissões de radiodifusão. Vigência: 70 anos a contar de 1º de janeiro de sua fixação, reprodução ou emissão. Local de Registro no Brasil: Obras literárias, musicais e artísticas:

Ilustração de produto protegido pela Lei do Software. Fonte: www.google.com.br

Vigência: 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência, desta, da sua criação. Local de Registro no Brasil: INPI (www.inpi.gov.br).


Propriedade Industrial É regida pela Lei 9.279/96, conhecida como a Lei da Propriedade Industrial (LPI). O órgão federal responsável pelos encaminhamentos referentes à propriedade Industrial é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Patente (Modelo de Utilidade e Patente de Invenção) É um titulo de propriedade temporária concedido pelos Estados, com base na Lei de Propriedade Intelectual (LPI), àqueles que inventam novos produtos, processos ou fazem aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial. Sua importância é fundamental, pois a concessão deste direito de exclusividade garante ao seu titular a possibilidade de retorno financeiro do investimento aplicado no desenvolvimento de novos produtos e processos industriais e consequente estímulo à inovação e P&D, além de melhorias de produtos e processos e difusão da informação tecnológica. Invenção patenteável: é a criação intelectual, resultante do trabalho do intelecto do seu criador, que atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial de uma solução para um problema técnico dentro de um determinado campo tecnológico. O aparelho de três lâminas móveis possui 70 patentes. Uma versão recém-lançada, batizada de Mach 3 Turbo, acrescentou outras 52 patentes. Fonte: www.google.com.br

Tipos de patentes: Patente de Invenção (PI) e de Modelo de Utilidade (MU): - Invenção: Tudo aquilo que atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. - Modelo de Utilidade: Melhoria funcional (ato inventivo) em objeto de uso prático, decorrente de nova forma ou disposição. Tesoura para destros e canhotos. Fonte: www.google.com.br

Vigência: Patente de Invenção: 20 anos contatos da data do depósito. Modelo de Utilidade: 15 anos contatos da data do depósito. Local de Registro no Brasil: INPI (www.inpi.gov.br).

Marca A marca é utilizada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Ou seja, é um sinal que individualiza os produtos ou serviços de uma determinada empresa e os distingue dos de seus concorrentes. Os tipos de marcas são de produto, serviço, e ainda marca de certificação e marca coletiva. Quanto à apresentação elas podem ser nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.


Desenho industrial É a forma plástica ornamental de um objeto, da qual resulte visual novo e original na sua configuração. Marca de Produto

Marca de Serviço

Exemplos de desenho industrial

Marca Coletiva

Fonte: www.google.com.br

Marca Nominativa

Marca de Certificação

Marca Figurativa

Marca Mista

Marca Tridimensional

Fonte: www.google.com.br

Vigência: Validade de 10 (dez) anos, contados da concessão do registro, podendo ser indefinidamente prorrogada por períodos iguais e sucessivos. Local de Registro no Brasil: INPI (www.inpi.gov.br).

Para registrar um desenho industrial os requisitos exigidos são novidade, originalidade e aplicabilidade industrial. Vigência: 10 (dez) anos contados da data do depósito. O registro poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada. Local de Registro no Brasil: INPI (www.inpi.gov.br).

Indicação Geográfica (Indicação de Procedência e Denominação de origem) É o nome dado ao tipo de proteção que se refere a produtos que são originários de uma determinada área geográfica (país, cidade, região ou localidade de seu território) que se tenham tornado conhecidos por possuírem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação. Os tipos de indicações geográficas (IG)


são classificados em denominação de origem e indicação de procedência. Indicação de procedência (IP): considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Denominação de Origem (DO): Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Indicação de Procedência

Segredo Industrial O segredo industrial é uma forma de proteção do conhecimento que permite a confidencialidade da informação evitando o seu uso por pessoas não autorizadas. A proteção do segredo de fábrica, todavia, pode se revelar estratégica porque, muitas vezes, a tecnologia propriamente dita pode não ser protegida pela patente, mas pode ser alcançada de maneira óbvia por um técnico no assunto. Assim, o simples fato de manter em sigilo o know-how, isto é, o conhecimento técnico necessário à utilização mais eficaz possível de uma determinada tecnologia, constitui uma maneira de protegê-la. O segredo de fábrica ou industrial é muito utilizado em áreas onde a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico são intensos, como na indústria de biotecnologia, de tecnologia da informação e comunicação, petroquímica, de bebidas, alimentos e cosmética. É também comum o uso do segredo industrial em empresas altamente competitivas dos ramos automobilístico, eletroeletrônico e até mesmo do setor financeiro, onde o lançamento de novos produtos é frequente. Entretanto, caso haja o vazamento antecipado de informações, a concorrência pode lançar produtos semelhantes e acabar com a vantagem competitiva da empresa.

Denominação de Origem Fonte: www.google.com.br

Vigência: Não tem prazo de validade. Não se extingue pelo o seu uso. Local de Registro no Brasil: INPI (www.inpi.gov.br).

Vigência: Ilimitada, enquanto o segredo existir. Local de Registro no Brasil: INPI (www.inpi.gov.br).


Proteção Sui Generis A proteção sui generis envolve a topografia de circuito integrado, as variedades de plantas (cultivares), os conhecimentos tradicionais e o acesso ao patrimônio genético, sendo cada tipo de proteção regulamentada por legislação própria.

agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não existente na natureza. Nesta forma de proteção, é obrigatória a intervenção humana na alteração das características de uma planta para a obtenção de uma nova variedade da espécie, que não é encontrada no meio ambiente.

Topografia de circuitos integrados A Topografia dos Circuitos Integrados envolve um conjunto organizado de interconexões, transistores e resistências, dispostos em camadas de configuração tridimensional sobre uma peça de material semicondutor. São conhecidos também como chips. Exemplo de Topografia de Circuito Integrado Fonte: www.google.com.br

Vigência: 10 anos contados da data do depósito do pedido de registro ou da 1ª exploração, o que tiver ocorrido primeiro. Local de Registro no Brasil: INPI (www.inpi.gov.br).

Cultivares Cultivar é o nome dado a uma nova variedade de planta, com características específicas resultantes de pesquisas em

Ilustração de cultivares de algodão colorido Fonte: www.google.com.br

Vigência: 15 anos, no entanto excetua-se deste prazo a proteção concedida às videiras, às árvores frutíferas, florestais e ornamentais, que é de 18 anos. Local de Registro no Brasil: Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Conhecimentos Tradicionais O conhecimento tradicional envolve saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos das comunidades indígenas ou de comunidade local (por exemplo, os ribeirinhos), sobre o uso de vegetais, microrganismos ou animais, cujas amostras contêm informações de origem genética. Os conhecimentos tradicionais também podem ser entendidos como todas as formas de expressões, práticas, costumes, crenças e conhecimentos produzidos ao longo dos


anos, passados de geração em geração, por determinada comunidade. São formas de desenho, celebrações, rituais e métodos para produção de alimentos, pratos e medicamentos a partir de recursos naturais. Por isso, seu acesso é controlado, no território nacional, para evitar usos indevidos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou bioprospecção visando à aplicação industrial e aproveitamento comercial.

Exemplo de Conhecimentos Tradicionais: Cultura indígena. Fonte: www.google.com.br

Acesso ao Patrimônio Genético Os órgãos competentes preocupam-se em proteger o patrimônio genético encontrado em território brasileiro. Patrimônio genético é informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, ou mantidos

em coleções ex situ, desde que coletados em condições in situ no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômicaexclusiva. É considerado acesso ao patrimônio genético: qualquer atividade que vise à obtenção de amostra de componente do patrimônio genético, isto é, atividades que objetivem isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética, em moléculas ou substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos, extratos obtidos destes organismos, com a finalidade de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra natureza. Portanto, coleta é diferente de acesso. Sendo assim, a propriedade desses conhecimentos é geralmente mantida coletivamente, e os detentores de conhecimentos tradicionais têm explorado maneiras de resguardar seus interesses através do sistema de propriedade intelectual, protegendo-os contra a apropriação indevida de seus conhecimentos para fins econômicos, pois frequentemente o aperfeiçoamento de uma tecnologia antiga gera novos e valiosos produtos. Atualmente, é cada vez mais reconhecido que o valor econômico de ativos do rico acervo de conhecimentos específicos sobre o meio natural poderia ser ampliado. Assim, as comunidades locais devem ser vistas como parte beneficiaria dos ganhos provenientes do desenvolvimento que fomentam.


Transferência de Tecnologia Transferência de Tecnologia é o intercâmbio de conhecimento e habilidades tecnológicas entre instituições de ensino superior e/ou centros de pesquisa e empresas. Essa transferência se dá na forma de contratos de pesquisa e desenvolvimento, serviços de consultoria, formação profissional, inicial e continuada, comercialização de patentes, marcas e processos industriais, publicação na mídia científica, apresentação em congressos, migração de especialistas, programas de assistência técnica, inteligência industrial e atuação de empresas multinacionais. (Anprotec – Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores). A transferência de tecnologia pode ser entendida como o processo de transferência de propriedade intelectual (patentes, copyrights, know-how, etc.) desde o laboratório até ao mercado. Este é um processo que abrange todo o ciclo de vida de um produto, desde a ideia inicial até ao marketing e venda do produto. Pesquisa Descoberta das Invenções Avaliação Proteção Marketing para potenciais licenciados Negócio Existente

Criação de Novo Negócio/Spin Off

Licenciamento Comercialização Rendimentos/Royaltes Reinvestimento em Pesquisa e Educação Fonte: adaptação do fluxo de transferência de tecnologia do site www.inovação.usp.br

O que NÃO pode ser patenteado? O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública; descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos terapêuticos, operatórios, cirúrgicos, ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, inclusive o genoma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Como Proteger? Diante da necessidade de criar mecanismos internos que possam proteger o conhecimento gerado, garantir os ganhos às partes interessadas e viabilizar a interação Empresa Universidade em Inovação e Tecnologia, a UNIJUÍ criou a Agência de Inovação e Tecnologia, a AGIT/UNIJUÍ, unidade de referência no fomento e na articulação ao empreendedorismo, inovação, tecnologia e proteção do conhecimento. Adicionalmente, contribui no processo de desenvolvimento da região, trabalhando com excelência, ética, respeito, criatividade, comprometimento e responsabilidade. A AGIT/UNIJUÍ possui como foco central das suas ações a transferência, para os setores produtivos, da tecnologia gerada no âmbito acadêmico.


Núcleo de Inovação e Tecnologia Inserido na AGIT/UNIJUÍ está o NIT, Núcleo de Inovação e Tecnologia, que promove, protege e transfere inovações e tecnologias. Atua no apoio às pesquisas de prospecção tecnológicas, promove editais de pesquisas direcionadas ao desenvolvimento e à inovação, buscando aproximação entre Empresa e Universidade. Protege a inovação e a tecnologia criada, por meio de termos de sigilos e confidencialidade. Além disso, o NIT transfere conhecimentos, formalizando contratos que possibilitem empresas a produzir ou vender serviços tecnológicos.

Competências Encaminhamento dos processos relacionados à disseminação da propriedade intelectual, ao registro dos ativos intangíveis da instituição, bem como da comercialização destes e do know-how desenvolvidos. Cumpre-se assim sua principal missão que é a interação empresa universidade, vislumbrando com isso, gerar benefícios concretos para a UNIJUI e toda a sociedade por meio dos conhecimentos produzidos na Universidade.

Atividades desenvolvidas pelo NIT Fomento ao desenvolvimento tecnológico Promoção de uma cultura inovadora, através da organização de eventos para alunos e público regional a fim de fomentar a cultura empreendedora, para que inova-

ções e tecnologias sejam desenvolvidas. É por meio de palestras, cursos e reuniões que esta disseminação de conhecimentos da propriedade intelectual realiza-se, onde os interessados podem demandar ao NIT/AGIT eventos específicos ou aqueles realizados gratuitamente dentre as atividades organizadas anualmente. Proteção à propriedade intelectual Através do registro da propriedade industrial e dos direitos autorais, junto aos órgãos nacionais e internacionais, assim como do acompanhamento para a manutenção dos registros. É de fundamental importância para todo pesquisador que, ao conceber uma ideia de projeto, entre em contato com o NIT/AGIT para receber assistência necessária para garantir o sucesso no encaminhamento da proteção do conhecimento produzido. Negociação Foco na negociação do processo de transferência de tecnologia da Universidade para o setor produtivo, sendo responsável pelos encaminhamentos administrativos e jurídicos, juntamente com a assessoria jurídica da UNIJUÍ.


Links úteis Organização Mundial da Propriedade Intelectual www.wipo.int Instituto Nacional da Propriedade Intelectual www.inpi.gov.br Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação www.mct.gov.br Escritório Europeu de Patentes www.epo.org


Rua do Comércio, 3000, Bairro Universitário, Ijuí - RS Fone: (55) 3332.0322 www.unijui.edu.br e-mail: agit@unijui.edu.br Vice-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão Agência de Inovação e Tecnologia – AGIT


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.