Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha
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Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha
Rio Batalha
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HISTÓRIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA TIETÊ BATALHA
INDICADORES DOS MUNICIPIOS PERTENCENTES AO CBH- TB A SUSTENTABILIDADE HÍDRICA ATRAVÉS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Expediente DIREÇÃO EXECUTIVA E COORDENAÇÃO TÉCNICA Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha. EDIÇÃO Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha. DIAGRAMAÇÃO E PRODUÇÃO Excelent Midia Publicidade +55 18.3634-1782
A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA Sede do Comitê Av. Guido Della Togna, 620 Novo Horizonete- SP 14960.000 Fone: +55-17-3542.1262
NOSSOS RIOS, NOSSO FUTURO
Secretaria Executiva Rua Silvares, 100 Birigui- SP 16200.914 Fone: +55-18-3642.3655 comitebatalha@gmail.com www.comitetb.sp.gov.br
Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha
Palavra da Diretoria
OLHANDO PARA O FUTURO DE NOSSA REGIÃO
A bacia hidrográfica do Tietê-Batalha nos seus 13.149 km² se constitui atualmente numa região estratégica no Estado de São Paulo. Situada no centro do território paulista, polo e vetor de desenvolvimento, esta região que abrange trinta e três municípios e parte hidrográfica relevante de outros três, tem enorme potencial fundamentalmente porque possui água em qualidade e quantidade para atender as demandas dos usos múltiplos dos recursos hídricos. Neste cenário, fica evidente o reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, um Colegiado de pessoas da região constituído e eleito dentro dos três segmentos: a) Municípios, representados pelos seus prefeitos, b) Governo do Estado, representado pelos seus órgãos públicos e c) Sociedade Civil, através de suas entidades e organismos de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos. Nos seus dezessete anos de existência, este Colegiado se pautou em atuar diretamente na recuperação das águas da UGRHI 16 (Unidade de Gerenciamento do Tietê-Batalha), com obras e serviços hierarquizados na solução para os problemas que já existiam referentes à degradação causada principalmente por despejo de esgoto sanitário não tratado, lixo urbano mal depositado e grave processo de assoreamento em seus rios e córregos agravados pela falta de mata ciliar. Os indicadores mostram isto e pode ser relevantemente resumido apontando, por exemplo, que o índice de tratamento de esgoto que era de 12% no ano de 1.997 fechará o ano de 2.013 com índice próximo de 94% ou que atualmente 74% do lixo urbano é disposto adequadamente em tratamento final dentro da região quando há dezessete anos este índice era de apenas 12%. No entanto, o olhar deve ser sempre para o futuro. E no futuro, o que parece irreversivelmente definido é que a região centro-oeste do Estado de São Paulo deve continuar passando por profundo grau de desenvolvimento graças inicialmente aos atrativos oferecidos pela hidrovia, pelo gasoduto e pela extensa malha rodoviária que a serve, mas fundamentalmente, reiteramos, desenvolvimento caracterizado pela quantidade e qualidade de nossas águas. Assim, neste contexto, o olhar para frente, para o futuro, significa antecipar ações que garantam a sustentabilidade pretendida para os recursos
hídricos da bacia, o que somente será conseguido com um amplo planejamento estratégico promovido pelo Comitê que vise mobilizar ainda mais o poder público municipal, a sociedade civil organizada e todos os órgãos do Governo do Estado para que na integração das metas e diretrizes possam direcionar programas e recursos financeiros para este fim, garantindo que o sucesso ora alcançado possa ser refletido num desenvolvimento sustentável que mantenha a qualidade e quantidade das águas. Neste exato momento, estamos dando um grande passo dentro deste planejamento estratégico discutido e definido pelo Comitê a partir de seu Plano da Bacia: estamos implementando a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Constituição Federal e do Estado de São Paulo dizem que a água é um bem público e que sua utilização e poluição serão cobradas segundo a peculiaridade de cada bacia hidrográfica, visando com isto manter sua disponibilidade em quantidade e qualidade para todos. E isto exatamente estamos iniciando agora em nossa bacia. Mas que fique claro: Não é o cidadão comum, o habitante da bacia, que vai pagar pelo uso. O pagamento pelo uso da água será feito diretamente pelos setores usuários, quais sejam, indústria, saneamento e grandes irrigantes que tem seus usos devidamente outorgados pelo poder público. E para todos nós, moradores da bacia, o primordial neste processo: todos os recursos arrecadados serão utilizados em prol da preservação e conservação de nossa água, garantindo a todos nós este precioso recurso que é essencial à nossa vida e fundamental ao desenvolvimento que gera renda e emprego. Todos direta e indiretamente valorizando a água, preservando a vida. Por todos nós. Diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha.
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HISTÓRIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
Tietê-Batalha
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partir da Constituição Estadual, São Paulo deu tratamento inovador aos recursos hídricos, criando o Sistema Integrado de Gerenciamento com o objetivo de conservar e recuperar a quantidade e a qualidade das águas. A Lei Estadual de Recursos Hídricos fundamentou o gerenciamento descentralizado, integrado e participativo, tendo nos Comitês de Bacias o instrumento para compatibilizar e adequar o uso da água de acordo com as características de cada região. Os Comitês de Bacias Hidrográficas são colegiados democráticos, deliberativos e tripartites, integrados por representantes do governo estadual, municipal e membros de entidades e organizações da sociedade civil. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha (CBH/TB) instalado em 13 de setembro de 1.996 é composto por 45 membros que representam os três segmentos.
Cabe ao Comitê a elaboração do Plano Regional de Recursos Hídricos, definindo as obras e ações necessárias que visam a recuperação, conservação e preservação dos recursos hídricos; bem como decidir sobre a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), destinados à Bacia. Nas tomadas de decisões são consultadas as Câmaras Técnicas de Planejamento e Avaliação, de Saneamento e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental.
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Composição
15 Representantes de Órgãos Estaduais 15 Representantes de Prefeituras Municipais 15 Representantes da Sociedade Civil
B
Recursos hídricos superficiais
Disponibilidade vazão média: 98,0 m³/s Disponibilidade vazão mínima: 31,0 m³/s Demanda atual:
8,9 m³/s
Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha
A demanda atual representa 9% da vazão média, garantindo uma situação de abundância com qualidade, podendo oferecer água a baixo custo, sendo um atrativo ao redirecionamento do vetor de investimentos, para esta região do Estado. O principal rio da região, o Tietê, corta a Bacia num trecho de 110 km entre a UHE Mario Lopes Leão / Promissão e a UHE Ibitinga; e tem como principais afluentes os Ribeirões Fartura, Três Pontes, Barra Mansa e Porcos e os Rios São Lourenço, Dourado e Batalha, inclusive este último da nome ao Comitê.
C
Recursos hídrico subterrâneos
Aqüífero Bauru: poços com capacidade entre 10 a 25 m³/h. Aqüífero Guarani: maior reserva estratégica de água doce do planeta com capacidade de produção de 600 m³/h.
D
Saneamento
Abastecimento de água: benefício que atente 93% da população. Rede coletora de esgoto: são coletados 94% do esgoto produzido na Bacia. Tratamento de esgoto: 73% do esgoto coletado é tratado. Lixo: 72% dos resíduos sólidos domiciliares são dispostos em aterros enquadrados como “adequado”. Sistema de abastecimento público: 17 municípios gerenciam seus sistemas, outros 06 delegam a Departamentos Autônomos e 13 tem como concessionária a SABESP.
Nascente do Batalha O Rio Batalha nasce na Serra da Jacutinga, Município de Agudos, percorre 130 Km até sua foz com o Rio Tietê, passando pelos municípios de Piratininga, Bauru, Avaí, Pirajuí, Balbinos, Presidente Alves e Reginópolis.
Municípios que compõe o Comitê Adolfo Agudos Avaí Bady Bassitt Balbinos Bauru
Borborema Cafelândia Dobrada Elisiário Guaiçara Guarantã
Ibirá Irapuã Itajobi Itápolis Jaci Lins
Marapoama Matão Mendonça Nova Aliança Novo Horizonte Pirajuí
Piratininga Pongaí Potirendaba Presidente Alves Promissão Reginópolis
Sabino Sales Santa Ernestina Taquaritinga Uru Urupês
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Ocupação do solo Área inundada por reservatório:
4%
Área urbanizada:
1%
Atividades agrícolas:
19%
Cobertura vegetal natural:
11%
Pastagens e/ou campos antrópicos: 65% Área agricultável extensa, ligeiramente plana, própria para instalação de sistemas de irrigação, com potencial em agro-negócios.
F
Potencial energético
São gerados 265 megawatts de energia elétrica pela UHE Mário Leão / Promissão. Existe potencial para instalação de usinas termoelétricas com capacidade de geração de até 1.200 megawatts. O gasoduto Brasil-Bolívia atravessa a Bacia, oferecendo uma fonte alternativa de energia limpa para utilização doméstica e industrial.
G
Potencial turístico
A região é privilegiada, conta com os Grandes Lagos formados no vale do Rio Tietê e Estância Hidromineral no Município de Ibirá, onde todas as suas fontes jorram água potável, inclusive sulforosa, de inúmeras aplicações terapêuticas.
* Imagens: Rio Tietê
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Hidrovia
A Hidrovia Tietê-Paraná além da opção de lazer e turismo oferece-se como entrada do Mercosul no Estado de São Paulo, contando com portos e terminal intermodal de cargas. As atividades oferecidas estão baseadas na integração com a natureza e os atrativos históricos. O turismo hidroviário se destaca, com embarcações que levam a conhecer a hidrovia, represas, eclusas, cachoeiras, etc.
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Rodovias
A Bacia é atendida por um completo sistema rodoviário longitudinal, ao norte pela Rodovia Washington Luiz e ao sul pela Rodovia Marechal Rondon, com um complexo sistema transversal, ligando todos os municípios.
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Ferrovias
Atravessam longitudinalmente a Bacia, ao sul a NOVOESTE e ao norte a FERROBAN, transportando minérios, combustíveis e cargas em geral.
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Indicadores dos Municípios Pertencentes
AO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ BATALHA
rcos Ribeirão dos Po
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Comitê da da Bacia Bacia Hidrográfica Hidrográfica do do Tietê Tietê Batalha Batalha Comitê
Rio Dourado
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Ribeirão Três Pon tes
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COMITÊ DE BACIA DO TIETÊ-BATALHA
A Sustentabilidade Hídrica através do Planejamento Estratégico METAS A SER ALCANÇADAS Esgotamento Sanitário
95% dos esgotos domésticos urbanos com tratamento até o final de 2.015. Conservação e operação correta dos atuais sistemas de tratamento de esgoto.
Abastecimento Público de Água Potável
100% de alcance no abastecimento público de água até o final de 2.015. Implementação de Programas de Redução de Perdas e de Uso Racional da Água em todos os municípios da bacia até o final de 2.018.
Resíduos Sólidos
90% do lixo urbano devidamente disposto e tratado até o final de 2.015.
Recomposição das matas ciliares
Implementação nos próximos dez anos, com a participação das entidades ambientais da bacia, de Programas efetivos de reflorestamento ciliar dos rios e córregos, fundamentalmente junto às nascentes, efetivando assim o que se chama hoje de produção de água, ou seja, aumento de quantidade derivado de proteção aos recursos hídricos existentes.
Proteção das Água Subterrâneas
Efetivação de Programa de Cadastro de Poços Tubulares profundos em toda a bacia até 2018 visando o monitoramento do uso e o controle da qualidade das águas subterrâneas, por se tratar de recurso estratégico para o abastecimento e desenvolvimento.
Combate, Controle e Prevenção à erosão urbana e rural
Mapeamento até o final de 2015 dos focos erosivos dentro da jurisdição da bacia hidrográfica visando um cadastro de ações de curto e médio prazo de serviços e obras de combate ao assoreamento dos rios e córregos. Incentivo aos municípios para a elaboração de Plano Diretores de Macro Drenagem
DESAFIOS A SER SUPERADOS No segmento dos Municípios
Capacitação dos técnicos para ações de recuperação, preservação e conservação dos recursos hídricos nos diversos programas e obras realizados pelas administrações municipais. Implementação de Leis, Decretos e Portarias visando a preservação dos recursos hídricos dentro da área de cada município, fundamentalmente na proteção das nascentes e mananciais de abastecimento.
No segmento do Governo do Estado de São Paulo
Desenvolvimento pelos órgãos de Governo, de Programas integrados de recuperação, proteção e preservação dos recursos hídricos. Contínua capacitação dos técnicos envolvidos na área dos recursos hídricos.
No segmento da Sociedade Civil
Desenvolvimento de Programas para capacitação de pessoas na área. Implementação de Programas de Serviços de proteção das nascentes, fundamentalmente nos mananciais de abastecimento.
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A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica Tietê Batalha
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o Brasil, país com dimensões continentais, sempre se acreditou ser a água um bem infinito; contudo, a partir de eminente crise mundial pela água, deu-se início à conscientização acerca da importância da água para a continuidade da vida no planeta; desta forma, o Estado, a partir da pressão das Organizações Civis partiu em busca de propostas para uma gestão adequada dos recursos hídricos. No Estado de São Paulo o marco referencial deu-se com a Lei n° 7.663 de 30 de dezembro de 1991 (Lei das Águas paulista), que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Recursos Hídricos, com o objetivo de assegurar que a água, essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem estar social, possa ser controlada e utilizada por seus atuais usuários e gerações futuras, em padrões satisfatórios de qualidade e quantidade. Ao longo do tempo decorrido, foram criados e consolidados o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacias Hidrográficas, que concretizaram a idéia da descentralização das ações e a efetiva participação dos interessados na tomada de decisão, quer sejam do Estado, Municípios e da Sociedade Civil. A Lei das Águas paulista também regulamentou o funcionamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos que proporciona suporte financeiro para o planejamento e execução de ações mediante o estabelecido no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos Planos de Bacias Hidrográficas. No que tange ao ambiente técnico criou os instrumentos de gestão do Sistema paulista, ou sejam, a outorga de direito de uso, a fiscalização e a cobrança pelo uso das águas.
Com a promulgação da Lei n° 12.183 em 29 de dezembro de 2005, ficou autorizada a cobrança pela utilização dos recursos hídricos no território paulista, bem como os procedimentos para fixação dos limites, condicionantes e valores. A regulamentação dos seus dispositivos que deu através do Decreto n° 50.667 de 30 de março de 2006. A cobrança pelo uso da água objetiva reconhecer a água como bem público de valor econômico; incentivar o uso racional e sustentável; obter recursos para financiamento de programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos; distribuir o custo sócio ambiental pelo uso degradador e indiscriminado; e torná-la instrumento de planejamento e gestão integrada e descentralizada do uso e seus conflitos. O produto da cobrança está vinculado à bacia hidrográfica em que for arrecadado, para aplicação em financiamentos, empréstimos, ou a fundo perdido, para empreendimentos devidamente aprovados pelo respectivo Comitê de Bacia. Estudos e discussões no Comitê da Bacia Hidrográfica Tietê Batalha - CBH/TB, fundamentaram o Decreto n° 56.502 de 9 de dezembro de 2010, que aprovou a cobrança no âmbito da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI-16, bem como fixou os valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos.
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DECRETO Nº 56.502, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Aprova e fixa os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo na Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam aprovados e fixados os valores a serem aplicados na cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, nos termos do Anexo deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2010 ANEXO Elaborado nos termos das Deliberações CBH/TB nº 6, de 24 de agosto de 2009 e nº 2 de 26 de abril de 2010, referendadas pela Deliberação CRH nº 116, de 8 de junho de 2010, e relatório elaborado pelo Comitê contendo a fundamentação da proposta de cobrança, com os estudos financeiros e técnicos desenvolvidos.
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. fica aprovada a implantação da cobrança pelo uso de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio do Estado de São Paulo existentes na Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, a partir de 1º de janeiro de 2011.
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. Os Preços Unitários Básicos – PUBs, definidos no artigo 10 e no item 9 do Anexo do Decreto nº 50.667/2006, serão os seguintes: a) para captação, extração e derivação: PUBCAP = R$ 0,010/m³ de água captada, extraída ou derivada; b) para consumo: PUBCONS = R$ 0,020/m³ de água consumida; c) para lançamento de carga: PUBDBO = R$ 0,09/kg de carga de Demanda Bioquímica de Oxigênio (de 5 dias a 20°C) - DBO5,20. 2.1. Os PUBs descritos no caput deste artigo serão devidos pelos usuários de recursos hídricos, a partir da implementação da cobrança na Bacia do Tietê Batalha, da seguinte forma: a) 70% dos PUBs, nos primeiros 12 meses; b) 85% dos PUBs, do 13º ao 24º mês; c) 100% dos PUBs, a partir do 25º mês, inclusive.
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. Os termos constantes desta Deliberação deverão ser revistos pelo CBH/TB após dois anos do início da efetiva cobrança na Bacia do Tietê Batalha, observando-se o disposto no Artigo 15 do Decreto 50.667/2006.
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. O Valor Total da Cobrança - ValorTotal que cada usuário de recursos hídricos deverá pagar será calculado com base nos usos de recursos hídricos a serem efetuados no ano do pagamento, no período compreendido entre 1º de janeiro, ou a data do início da utilização de recursos hídricos para usos implantados durante o ano, até 31 de dezembro. 4.1. O pagamento referido no caput deste artigo poderá ser efetuado em parcela única ou em até 12 (doze) parcelas mensais de igual valor com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que o número de parcelas não poderá ultrapassar o correspondente número de meses apurado no cálculo do ValorTotal. 4.2. Fica estabelecido valor mínimo de cobrança no montante de R$ 20,00 (vinte reais), devendo-se obedecer às seguintes formas de cobrança: a) Quando o ValorTotal for inferior a 2 (duas) vezes o valor mínimo de cobrança, o montante devido será cobrado do usuário de uma única vez; b) Quando o ValorTotal for igual ou superior a 2 (duas) e inferior a 12 (doze) vezes o valor mínimo de cobrança, será efetuada a cobrança com número de parcelas inferior a 12 (doze), de tal modo que o valor de cada parcela não seja inferior ao valor mínimo de cobrança.
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. A cobrança pela captação, extração ou derivação de água será feita de acordo com o previsto no Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, destacadamente o previsto no § 3º do artigo 12 e nos itens 2 e 3 do seu Anexo, adotando-se para o cálculo os pesos KOUT = 0,2 (dois décimos) e KMED = 0,8 (oito décimos). 5.1. Quando “VCAP MED / VCAP OUT” for maior que 1 (um), será adotado KOUT = 0 e KMED = 1 e o usuário deverá solicitar retificação da outorga de direito de uso de recursos hídricos e estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
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. Os Coeficientes Ponderadores - CP, definidos no artigo 12 do Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, com as classificações, valores e condicionantes descritos na Deliberação CRH nº 90 de 10 de dezembro de 2008, serão empregados conforme segue:
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6.1. para captação, extração e derivação:
6.2. para consumo:
6.3. para diluição, transporte e assimilação de efluentes:
6.4. quando o coeficiente ponderador não for aplicável deverá ser adotado o valor unitário.
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. O Coeficiente Ponderador X5, definido no inciso I do artigo 12 do Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, será calculado conforme segue: • quando VCAP MED / VCAP OUT ≥ 0,7: X5 = 1 • quando VCAP MED / VCAP OUT < 0,7: X5 = 1 + 0,7 x VCAP OUT - VCAP MED 0,2 x VCAP OUT + 0,8 x VCAP MED
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. O Coeficiente Ponderador Y3, definido na alínea “c” do inciso II, do artigo 12 do Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, será calculado em função da percentagem de remoção (PR) de carga orgânica (DBO5,20), na Estação de Tratamento de Efluentes Líquidos - ETEL (industriais e domésticos), a ser apurada por meio de amostragem representativa dos efluentes bruto e tratado (final), em cada ponto de lançamento, conforme segue: • Para PR = 80%: Y3 = 1; • Para 80% < PR < 95%: Y3 = (31 – 0,2 x PR)/15; • Para PR ≥ 95%: Y3 = 16 – 0,16 x PR. 8.1. Para garantir o disposto no § 2º do artigo 12 do Decreto 50.667, as amostragens para avaliação das cargas orgânicas afluentes e efluentes à ETE, assim como dos corpos d’água receptores, referidas neste artigo deverão ser realizadas simultaneamente obedecendo à Nota Técnica anexa à Resolução SERHS/SMA nº 1 de 22/12/2006, prevista no inciso V do art. 4º da Deliberação CRH nº 90 de 10/12/2008, ou na inexistência desta respeitar a legislação ambiental pertinente. 8.2. Para os usuários de recursos hídricos que captam água, para uso em resfriamento, será adotado PR (porcentagem de remoção) = 100% para o lançamento correspondente, desde que não haja acréscimo de carga de DBO5,20 entre a captação e o lançamento no corpo d’água.
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. Os recursos a serem arrecadados com a cobrança prevista nesta Deliberação serão aplicados, até 2012, de acordo com o previsto no inciso IV, deduzidos os valores discriminados nos incisos I, II, III, V e VI do artigo 22 do Decreto nº 50.667, de 30/03/2006, nas prioridades constantes do Plano da Bacia do Tietê Batalha, aprovado na Reunião Plenária do CBH-TB em 15/12/2008, conforme segue: • Até 30% (trinta por cento) no PDC-01 (Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – PGRH), sendo que 1,77% dos investimentos previstos para serem aplicados neste PDC serão cobertos pelo resultado da cobrança; • No mínimo 40% (quarenta por cento) no PDC-03 (Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos – PQRH), sendo que 2,36% dos investimentos previstos para serem aplicados neste PDC serão cobertos pelo resultado da cobrança; • Até 30% (trinta por cento) no PDC-09 (Prevenção e Defesa contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos d’água – PPDE), sendo que 1,77% dos investimentos previstos para serem aplicados neste PDC serão cobertos pelo resultado da cobrança.
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NOSSOS RIOS, NOSSO FUTURO
RIO TIETÊ
Nasce no Município de Salesópolis, percorre todo do Estado de São Paulo, passando por 56 Municípios. No trecho que passa pela UGRHI-16 confronta-se com: Reginópolis, Pongaí, Borborema, Cafelândia, Novo Horizonte, Sabino, Sales, Promissão, Adolfo. Deságua na margem esquerda do Rio Paraná, no extremo oeste do Estado de São Paulo, entre os Municípios de Castilho e Itapura. Extensão: 1.100 km.
RIO DOURADO
Nasce no Município de Pirajuí. Percorre os Municípios de Pirajuí, Guarantã, Cafelândia, Lins, Guaiçara, Promissão e Sabino. Deságua no Rio Tietê, na altura da divisa entre os Municípios de Guaiçara e Promissão. Extensão: 100 km até a sua foz no Rio Tietê.
RIO SÃO LOURENÇO RIO BATALHA
Nasce no Município de Agudos. No percurso, passa pelos Municípios de Agudos, Piratininga, Duartina, Bauru, Gália, Avaí, Presidente Alves, Pirajuí, Balbinos e Reginópolis. Deságua na margem esquerda do Rio Tietê, na divisa entre os Municípios de Pirajuí e Reginópolis. Extensão: 167 km. Abastece cerca de 50% da cidade de Bauru.
Nasce no Município de Matão Passa pelos municípios de Matão, Itápolis, Ibitinga e Borborema. Deságua na margem direita do Rio Tietê, na divisa entre os Municípios de Borborema e Ibitinga. Extensão : 58 km
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RIBEIRÃO FARTURA
Nasce no Município de Mirassol. Passa pelos municípios de Mirassol, Jaci, Bady Bassitt, Nova Aliança, José Bonifácio, Ubarana, Mendonça e Adolfo. Deságua na margem direita do Rio Tietê, na divisa entre os Municípios de Ubarana e Adolfo. Extensão : 41 km.
RIBEIRÃO TRÊS PONTES
Nasce no Município de Itajobi. Passa pelos municípios de Itajobi, Novo Horizonte e Borborema. Deságua na margem direita do Rio Tietê, no Município de Novo Horizonte. Extensão : 27 km
RIBEIRÃO DOS PORCOS RIBEIRÃO BARRA MANSA
Nasce no Município de Pindorama. No percurso, passa pelos municípios de Pindorama, Catanduva, Itajobi, Elisiário, Marapoama, Ibirá, Urupês, Cedral, Potirendaba, Bady Bassitt, Nova Aliança, Mendonça, Irapuã, Sales e Adolfo. Deságua na margem direita do Rio Tietê, na divisa entre os Municípios de Sales e Adolfo. Extensão :65 km.
Nasce no Município de Santa Ernestina. Passa pelos municípios de Santa Ernestina, Dobrada, Taquaritinga, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Santa Adélia, Pindorama, Itajobi, Itápolis e Borborema. Deságua na margem direita do Rio São Lourenço, na divisa entre os Municípios de Borborema e Itápolis. Extensão : 61 km.
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