Cartilha de Proteção Animal

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“ A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados.” - Mahatma Gandhi

ProteçãoAnimal NITERÓI

Cartilha de Proteção Animal


Editorial Seja bem vindo, A prefeitura de Niterói, no último ano, vem desenvolvendo, através da diretoria de proteção animal, inúmeros projetos em prol dos animais. Esta cartilha é mais um projeto com o objetivo de orientar e

FICHA TÉCNICA :

conscientizar a todos sobre as necessidades básicas dos animais, sendo mais um passo para transformar Niterói em uma cidade amiga dos animais.

Rodrigo Neves - Prefeito Axel Grael - Vice Prefeito

“Não há diferença fundamental entre o homem e os animais nas suas faculdades mentais (...) os animais, como os homens, demonstram sentir prazer, dor, felicidade e sofrimento.”

Tiago Loback - Secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade Marcelo Pereira - Diretor de Proteção Animal

Charles Darwin Boa leitura! Tiago Loback - Secretário de Meio Ambiente Marcelo Pereira - Diretor de Proteção Animal

Responsável técnica Dra. Fernanda Campista CRMV/RJ 6096 Autor dos textos Marcelo Pereira Designer Vanessa Braga Ilustrador (Pág. 7) Danilo Friolani Revisão Dra. Elenice Nunes CRMV/RJ 4653

Tiragem: 10.000 exemplares

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CARTILHA DE PROTEÇÃO ANIMAL


Introdução

Animais domésticos Os animais domésticos são todos aqueles que podem ser domesticados pelo homem e, portanto, conviver com ele. Quando falamos em animais domésticos costuma surgir em nossa mente apenas a figura do cão e do gato, mas também são considerados domésticos os cavalos, bois, galinhas e etc., porque foram domesticados pelo homem. Os animais domésticos podem ser divididos em animais de companhia e animais de produção. Animais de companhia são aqueles criados em contato direto com o homem, muitas vezes como membro da família, como é o caso dos cães e gatos. Animais de produção são criados em sítios e fazendas.

Animais silvestres Os animais silvestres são oriundos de ecossistemas naturais, sem contato com a figura do homem, estando adaptados a viver nas florestas e não em cidades, onde ficam em cativeiros e não soltos como deveriam. Esse convívio direto com o homem traz uma série de transtornos para esses animais, como por exemplo, dificuldade de reprodução, de adaptação e alterações comportamentais. Isso ocorre porque tais animais não possuem no decorrer da história, a característica de terem sido domesticados, como é o caso de cães e gatos, e estão acostumados a viver em seu habitat natural. Ter animais silvestres, como bichos de estimação, é ilegal conforme a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98. Existem criadouros com autorização para a criação de animais silvestres, mas independente de tal permissão, esses animais não perdem suas características somente porque nasceram em cativeiro. Portanto não mantenha animais silvestres em cativeiro, eles devem viver livres na natureza. CARTILHA DE PROTEÇÃO ANIMAL

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Cuidados básicos Cuidados básicos com os animais de estimação Os animais de estimação precisam de cuidados básicos para sua sobrevivência e bem estar e o dono é o responsável por suprir.

ALIMENTAÇÃO Os animais devem ter alimento em quantidade suficiente e apropriado para a espécie e idade; água limpa e fresca em abundância; devendo retirar os restos de alimentos para evitar a proliferação de ratos e baratas.

HIGIENE Os animais devem viver em ambiente limpo e com higiene, protegidos do sol e da chuva; tomar banhos pelo menos uma vez por semana (no caso dos cães) e estar livres de pulgas e carrapatos.

ATIVIDADES FÍSICAS É importante que seu animal pratique atividades físicas, mas de forma segura, utilizando coleiras e focinheiras quando necessário; tais atividades devem ocorrer em horários com temperaturas mais frescas e de forma mais confortável para cada espécie animal. FAMÍLIA Os animais devem ser acolhidos por toda a família recebendo carinho e atenção, portanto antes de adotar um animal deve-se ter em mente todas as suas necessidades e ter a consciência de que se trata de uma vida que pode durar anos ao nosso lado. CUIDADOS BÁSICOS Os animais tem cuidados básicos, devem ser vermifugados e vacinados de acordo com orientação do médico veterinário; sempre que estiverem doentes devem ser levados ao médico veterinário para que recebam atendimento e tratamento adequados.

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Vacinação Cuidados básicos com os animais de estimação A vacinação dos cães e gatos tem por objetivo promover a imunização dos animais contra doenças

transmissíveis.

Por

isso

quando

adotamos um animal eles devem passar por uma consulta com o médico veterinário para que seja realizado um exame clínico e as devidas vacinações. A vacinação consiste em um cuidado básico com os animais, pois desta forma o proprietário estará protegendo a saúde deles e de toda a sua família, já que existem doenças que podem ser transmitidas

dos

animais

para

os

seres

humanos, como a raiva e a leptospirose. E há ainda aquelas doenças que são transmitidas apenas entre os animais, que não passam para os seres humanos, mas são igualmente prejudiciais pois podem levar a morte do animal.

Os cães só devem sair para passeios ou ter contato com outros cães, após a realização de todo o esquema vacinal preconizado pelo médico veterinário, ficando protegidos contra várias doenças transmissíveis. Assim como os cães, os gatos também só devem ter contato com outros gatos após serem vacinados, evitando a aquisição de doenças.

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Castração CASTRAÇÃO NITERÓI

A castração tem como objetivo impedir a procriação descontrolada dos animais.

A castração consiste em um procedimento cirúrgico que tem como objetivo a esterilização do animal através da retirada das gônadas masculinas (testículos) e femininas (ovários), no macho e na fêmea respectivamente. Assim cães e gatos não podem mais se reproduzir, promovendo o controle populacional destas espécies, além de ser uma maneira de se evitar doenças do trato reprodutivo. O ideal é que as fêmeas sejam submetidas ao procedimento antes da apresentação do primeiro cio e assim proporcionar uma incidência menor da ocorrência de neoplasia mamária (tumor de mama), além de evitar que cadelas e gatas apresentem infecção uterina (piometra). Nos machos também há benefícios como redução na incidência de alterações na próstata, processos inflamatórios e neoplasias, além de minimizar as disputas por fêmeas com o objetivo de acasalamento. A castração traz também vantagens de ordem social, já que os animais que possuem o hábito de ir para a rua, após a castração diminuem as saídas e, em muitos casos, até cessam. Com isso são evitados traumas por atropelamentos, maus tratos e aquisição de doenças infectocontagiosas. A castração não representa em nenhum tipo de mutilação e sim um ato de amor pelo seu animal devido à gama de benefícios que proporciona.

Mitos

&

A Castração deixa o animal gordo – a castração aumenta o apetite do animal, mas ele só vai engordar se o proprietário não controlar a sua alimentação, evitando petiscos e etc.

A castração evita infecções uterinas – quando as cadelas entram no cio há aumento da produção de secreções no útero, tornando-o propício para a instalação de bactérias e consequente infecção uterina.

A castração mutila o animal – o procedimento cirúrgico não causa qualquer tipo de mutilação e é feito com técnica adequada que não gera qualquer tipo de dano ao animal.

Castrando os machos eles deixam de urinar pela casa – machos não castrados quando se tornam adultos possuem o hábito de urinar pela casa, com o objetivo de marcar o território. O ideal é que a castração ocorra antes do animal se tornar adulto para que não continue a urinar por já ter adquirido o hábito.

Deve-se castrar a fêmea após ter a primeira cria – os animais não ficam “tristes” por não serem mães, este sentimento atribuímos aos humanos e não aos animais. Animais castrados ficam bobos – os animais castrados por terem o apetite aumentado e sem o controle adequado da ingestão de alimento, acabam ganhando peso e por isso ficam mais letárgicos.

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Verdades

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A castração evita câncer na fêmea – fêmeas castradas antes de 1 ano de idade tem reduzida possibilidade de desenvolver câncer de mama quando adulta.


VA M O S C O L O RIR? A VIDA E BOA . . . CO M CACH O RRO E MUITO MELHOR.

A VIDA E BO A. . . CO M GAT O E MUITO MELHOR.

A VIDA E BO A. . . CO M ANIMAIS E MUITO MELHOR.

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J O G O DO S 7 E RROS D ES CUBR A E C I RC U L E A S 7 D I F E R E N Ç A S E N T RE O S 2 CACH O RR R INH O S.

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L A BI R I N T O O Q UE DE V E MO S FA ZER PA R A QU E O S A N I M A I S N Ã O SE M U LT I P LI QU EM DE FO R M A A CA B E M P E L A S R UA S SO ZI NHO S E A B A NDO NA DO S!

CASTRAÇÃO NITERÓI

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VA M O S DE S E N HAR? VA M O S FA ZE R U M D E S E N H O Q UE M O ST R E O

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Identificação

Identifique seu melhor amigo!

Microchip

A identificação dos animais de estimação é de grande importância, pela possibilidade de se identificar o animal que fugiu ou sofreu um abandono, ou em caso de furto ou roubo podendo ser provada a propriedade do mesmo. Para aqueles que já possuem um lar, os animais devem ser identificados com uma plaquinha presa a coleira com um telefone de contato, assim se forem encontrados perdidos, o contato com seus proprietários fica mais fácil. Mas existe também um método de identificação que não corre o risco de ser facilmente removido, que é a microchipagem. O microchip é implantado sob a pele do animal, em um procedimento realizado por um médico veterinário e através de sua leitura pode-se ter acesso aos dados do animal.

. R. G A.

A prefeitura de Niterói possui um projeto de

ST

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MAI

REGI

S

identificação dos animais com microchips

GERAL DE

A

que são doados na campanha de adoção, adotar é o bicho, com o objetivo de facilitar a identificação destes animais, se por algum motivo forem encontrados nas ruas.

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Abandono Abandonar animais É CRIME! O abandono de animais consiste em um ato de extrema covardia e que cada vez mais vem ocorrendo. Os animais abandonados ficam vagando pelas ruas sujeitos a todos os tipos de maldade, além de ficarem expostos à acidentes, como atropelamentos e ataques de outros animais. Além dos danos físicos, os animais abandonados também sofrem abalos psíquicos, pois sofrem muito quando são rejeitados, e toda vez que vão para um novo lar passam pela fase de adaptação à nova família. Antes de adquirir um animal, todos tem que ter em mente se realmente possuem condições, se estão no momento certo, se a residência possui estrutura, enfim, diversas questões devem ser avaliadas antes da adoção. Todos estes cuidados visam, principalmente, para que não sejam abandonados futuramente. O ato de abandonar possui além da questão moral, a jurídica, já que consiste um crime conforme consta no artigo 32 da Lei 9.605/98 que prevê pena para aqueles que abandonam animais.

O município de Niterói possui também sanções na esfera administrativa para o abandono de animais. Tais medidas se encontram na Lei 3.153/2015 que regulamenta a proteção e o bem estar dos animais. Abandono e maus tratos, denuncie na delegacia mais próxima!

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Maus tratos LEI Nº 3153 DE 21 DE JULHO DE 2015 INSTITUI A LEI MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE NITERÓI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CAPÍTULO III DOS MAUS TRATOS AOS ANIMAIS Art. 14 Considera-se "maus tratos", para efeitos desta Lei, toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento aos animais, bem como a falta de atendimento às suas necessidades naturais, incluindo: I - alimentação inadequada; II - práticas lesivas à integridade física, mental dos animais; III - uso em trabalho, lazer ou exibições públicas de animais feridos, doentes, cansados ou debilitados; IV - submissão de animais à experiência ou testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais Municipal, Estadual ou Federal; V - falta de higiene;

Diga não aos maus tratos! Os animais são vítimas constantes de maus tratos, muitas vezes cometidos pelos seus próprios donos ou tutores. Maus tratos não são apenas atitudes de agressões físicas aos animais como chutes, por exemplo, mas também privar o animal de comida ou água e até mesmo deixar de levá-lo ao médico veterinário, quando necessário. Enfim, toda e qualquer ação que incida direta ou indiretamente sobre o bem estar e a qualidade de vida de um animal, pode ser considerada maus tratos. Sempre que tomarmos ciência da ocorrência de maus tratos devemos relatar o caso aos órgão competentes, assim evitamos que mais atitudes como estas sejam cometidas contra os animais. Hoje os animais de nossa cidade encontram amparo em uma lei municipal, a Lei 3.153/15 que institui Proteção e Bem Estar de Animais Domésticos.

VI - manter animal em local restrito de movimentação ampla e incompatível com o seu porte ou desprovido de circulação de ar e luz natural; VII - extenuar o animal ou não lhe prover repouso necessário; VIII - manter animal contido em corda ou corrente que impossibilite a sua movimentação de maneira adequada por tempo superior a 01 (uma) hora diária; IX - promover ou realizar lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; X - apresentar ou utilizar animais em espetáculos circenses, jogos, apresentações, shows e similares mesmo que sem fins lucrativos; XI - não submeter o animal à assistência médica veterinária, quando necessário; XII - ferir, agredir ou torturar e explorar animais ainda que para aprendizagem ou adestramento; XIII - transportar animais em veículos e condições físicas inadequados expondo- os a desconforto, risco físico, estresse ou morte; XIV - fica proibida a tentativa ou provocação da morte de animal por qualquer método que não seja eutanásia, em última instância, recomendada e executada de forma ética e indolor por Médico Veterinário habilitado; XV - exercitar ou conduzir animais presos a veículos motorizados em movimento; XVI - abandonar animais; XVII - envenenar ou torturar animais; XVIII - expor animal a situação de constrangimento ou humilhação, deixá-lo desprotegido, submetê-lo à luz, som, calor ou frio excessivos, ou sob chuva ou sol intensos ou qualquer outra circunstância que possa causar estresse, medo e danos à saúde do animal;

XIX - quaisquer outras práticas lesivas previstas em legislação federal, estadual e municipal vigentes.

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Adoção

Adotar é o bicho! NITERÓI

Animais não são brinquedos. Não compre, adote!

A adoção de animais é um ato de extrema importância uma vez que muitos animais são abandonados nas ruas de nossa cidade. Mas antes de adotar várias questões devem ser analizadas como: se é o melhor momento para se adotar um animal de estimação; que consiste em um ser vivo que possui várias necessidades e sentimentos, enfim, a adoção deve ser muito bem pensada. O interessado em adotar um animal tem que avaliar qual espécie melhor se adaptará à sua vida, pois cada espécie possui a sua particularidade. Ao adotar um animal, o candidato tem que ter ciência de que se tornará o responsável por aquele ser durante toda a sua vida e que ele será totalmente dependente de seu tutor. Todos tem que ter consciência do passo que estão tomando para que o animal não sofra no futuro.

REGRAS PARA ADOTAR UM ANIMAL A campanha de adoção acorre todo segundo e último domingo de cada mês, no horário de 10h às 14h, no Campo de São Bento. Os animais que participam da campanha são cães e gatos provenientes de resgate em nosso município e que se encontram sob a tutela de protetores independentes. Os interessados em adotar um amigo devem ter mais de 18 anos e estar portando algum documento de identificação e comprovante de residência. Após cumprir tais requisitos,

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passam por uma entrevista com os protetores, para assim efetivar a adoção. Os critérios utilizados pelos protetores para a referida avaliação não sofrem qualquer influencia desta Secretaria. Lembramos que os animais permanecem durante todo o horário da campanha sob a guarda de seu protetor e, em caso de devolução do animal, a mesma ocorrerá para o protetor que promoveu a adoção. www.adotareobicho.com.br


Parcão NITERÓI

Espaço para o seu melhor amigo

O parCão representa uma área de convivência animal no interior do Horto do Fonseca. O local possui a segurança necessária para que os animais desfrutem de todo o lazer de que necessitam. São 400 metros quadrados arborizado para o conforto do seu amigo. A aréa é para uso exclusivo de cães e como ocorrerá a aglomeração de animais, algumas regras devem ser seguidas para um bom convívio. Durante o passeio, o cão poderá permanecer sem o uso de guia e coleira, mas sempre sob a custódia de seu proprietário com mais de 18 anos. Animais agressivos não devem frequentar o local, a fim de evitar brigas. Os animais para usufruírem do espaço devem estar em boas condições clínicas de saúde, vacinados e livres de ectoparasitas e endoparasitas. Ao entrar no parCão fique sempre atento para que o portão esteja fechado, evitando assim a fuga dos animais. Horto do Fonseca: Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói

PROTETOR DOS ANIMAIS MIRIM Nome:


ProteçãoAnimal NITERÓI

MEIO AMBIENTE RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE

PROTETOR DOS ANIMAIS

MIRIM

MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE

ProteçãoAnimal NITERÓI

Adotar é o bicho! NITERÓI


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