Vanguardexpert Fiscalidade e Formação Newsletter Junho 2013
Onde estamos: Twitter: VANGUARDEXPERT
Número 2
Legislação relevante de Maio de 2013
Operações
de
Crédito:
Decreto-Lei
n.º
58/2013,
de
2013.05.08. Skype: VANGUARDEXPERT
Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade: DecretoLei n.º 61/2013, de 10 de maio.
Facebook: http://www.facebook.com/Vanguardexpert
Atrasos no pagamento de transações comerciais: Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.
Blog: http://vanguardexpert.blogspot.pt/
Entre em contato: Vanguardexpert - Fiscalidade e Formação, Lda
setor não lucrativo: Decreto-Lei n.º 64/2013, de 13 de maio.
Situação como de desemprego: Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013, publicado no D.R. n.º 93, Série I, de
Telemóvel: 96 74 17 456
2013.05.15.
91 08 37 765
Apartado 8043
Regime da normalização contabilística para as entidades do
1800-001 Lisboa
Derrama municipal – Base de incidência: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 197/2013, publicado no D.R. n.º 93, Série II, de 2013.05.15.
geral.vanguardexpert@gmail.com
IVA - Direito à dedução – Combustíveis - Viatura de nove
http://www.vanguardexpert.com/
lugares para o transporte de crianças: Informação Vinculativa – Despacho de 2012.05.04 - Processo: nº 2991.
Regime de IVA de caixa: Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.
Licenciamento e registo das empresas de mediação imobiliária: Portaria n.º 199/2013, de 31 de maio.
Orientações relativas às novas obrigações fiscais para o setor agrícola: Resolução da Assembleia da República n.º 73/2013, de 27 de maio.
Identificação dos grandes contribuintes a acompanhar pela UGC: Despacho n.º 6999/2013 de 30 de maio, do Diretor-Geral dos Impostos, publicado no DR n.º 104 – Série II.
IVA – Locação de meios de transporte que não seja de curta duração: Ofício Circulado n.º 30145/2013, de 17 de maio.
ATENÇÃO: ANEXO SS – PROLONGADA A SUA ENTREGA PARA O PRÓXIMO DIA 30 DE JUNHO.
Calendário Fiscal para Junho de 2013 IVA:
Dia 11 – Envio da declaração mensal referente ao mês de abril de 2013 e anexos;
Dia 20 - Envio de declaração recapitulativa mensal referente a maio de 2013;
Dia 25 - Comunicação dos elementos das faturas referentes a maio de 2013.
IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL:
Dia 11 - Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a maio de 2013 (trabalho dependente);
IRS/IRC/IMPOSTO DE SELO:
Dia 20 - Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo referentes a maio de 2013.
SEGURANÇA SOCIAL:
Dia 20 - Pagamento das contribuições relativas a maio de 2013.
IRS/IRC:
Dia 30 - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em abril de 2013.
E AINDA, BANCO DE PORTUGAL:
o
Dia 20 – Disponibilização COL na aplicação de recolha.
o
Dia 24 - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) com referência a Maio de 2013.