Vanguardexpert newsletter junho 2013

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Vanguardexpert Fiscalidade e Formação Newsletter Junho 2013

Onde estamos: Twitter: VANGUARDEXPERT

Número 2

Legislação relevante de Maio de 2013 

Operações

de

Crédito:

Decreto-Lei

n.º

58/2013,

de

2013.05.08. Skype: VANGUARDEXPERT

Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade: DecretoLei n.º 61/2013, de 10 de maio.

Facebook: http://www.facebook.com/Vanguardexpert

Atrasos no pagamento de transações comerciais: Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.

Blog: http://vanguardexpert.blogspot.pt/

Entre em contato: Vanguardexpert - Fiscalidade e Formação, Lda

setor não lucrativo: Decreto-Lei n.º 64/2013, de 13 de maio. 

Situação como de desemprego: Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013, publicado no D.R. n.º 93, Série I, de

Telemóvel: 96 74 17 456

2013.05.15.

91 08 37 765

Apartado 8043

Regime da normalização contabilística para as entidades do

1800-001 Lisboa

Derrama municipal – Base de incidência: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 197/2013, publicado no D.R. n.º 93, Série II, de 2013.05.15.

geral.vanguardexpert@gmail.com

IVA - Direito à dedução – Combustíveis - Viatura de nove

http://www.vanguardexpert.com/

lugares para o transporte de crianças: Informação Vinculativa – Despacho de 2012.05.04 - Processo: nº 2991.

Regime de IVA de caixa: Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.


Licenciamento e registo das empresas de mediação imobiliária: Portaria n.º 199/2013, de 31 de maio.

Orientações relativas às novas obrigações fiscais para o setor agrícola: Resolução da Assembleia da República n.º 73/2013, de 27 de maio.

Identificação dos grandes contribuintes a acompanhar pela UGC: Despacho n.º 6999/2013 de 30 de maio, do Diretor-Geral dos Impostos, publicado no DR n.º 104 – Série II.

IVA – Locação de meios de transporte que não seja de curta duração: Ofício Circulado n.º 30145/2013, de 17 de maio.

ATENÇÃO: ANEXO SS – PROLONGADA A SUA ENTREGA PARA O PRÓXIMO DIA 30 DE JUNHO.


Calendário Fiscal para Junho de 2013 IVA: 

Dia 11 – Envio da declaração mensal referente ao mês de abril de 2013 e anexos;

Dia 20 - Envio de declaração recapitulativa mensal referente a maio de 2013;

Dia 25 - Comunicação dos elementos das faturas referentes a maio de 2013.

IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: 

Dia 11 - Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a maio de 2013 (trabalho dependente);

IRS/IRC/IMPOSTO DE SELO: 

Dia 20 - Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo referentes a maio de 2013.

SEGURANÇA SOCIAL: 

Dia 20 - Pagamento das contribuições relativas a maio de 2013.

IRS/IRC: 

Dia 30 - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em abril de 2013.

E AINDA, BANCO DE PORTUGAL:

o

Dia 20 – Disponibilização COL na aplicação de recolha.

o

Dia 24 - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) com referência a Maio de 2013.


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