Contratos e Código de Defesa do Consumidor 28/04/2011 Cláudio Maurício Freddo
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Plano de Apresentação Temas Principais •Visão Geral dos Contratos •Contrato de Prestação de Serviços •Código de Defesa do Consumidor 2
Visão Geral dos Contratos Formação dos Contratos Inadimplemento Contratual
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Visão Geral dos Contratos • Formação dos Contratos Negócio Jurídico (artigo 104 do CC/2002) •Agente capaz •Objeto lícito •Forma prescrita ou não proibida em lei •Poderes para contratar 4
Visão Geral dos Contratos • Formação dos Contratos Princípios •Autonomia da vontade •Força obrigatória – pacta sun servanda •Vedação à onerosidade excessiva •Função social do contrato e Atendimento do bem comum •Boa – fé objetiva 5
Visão Geral dos Contratos • Inadimplemento Contratual Disposições Gerais •A obrigação não cumprida gera indenização por perdas e danos, além de juros e correção monetária. •(Art. 389 CC). •Caso haja uma rescisão contratual antecipada, devese aplicar o princípio da proporcionalidade, cobrandose a multa apenas pelo tempo em que o contrato vigorou. 6
Visão Geral dos Contratos • Inadimplemento Contratual Disposições Gerais •Mora: O atraso no pagamento da obrigação gera a mora, que pode ser tanto do devedor como do credor. •Perdas e Danos: As perdas e danos devidas ao credor abrangem tanto o que ele perdeu como o que deixou de ganhar (lucros cessantes). (Art. 402 CC)
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Visão Geral dos Contratos • Inadimplemento Contratual Disposições Gerais •Juros Legais: Quando os juros não forem convencionados pelas partes, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para o atraso do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. (Art. 406CC) •Cláusula Penal: É determinada entre as partes, como uma substituição às perdas e danos, para a hipótese de não haver o cumprimento da obrigação combinada. 8
Contrato de Prestação de Serviços Disposições Legais Elementos do Contrato
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Contrato de Prestação de Serviços • Disposições Legais Base Legal: Regulamentado nos artigos 593 a 609 do Código Civil de 2002 Liberdade para Contratar: Artigo 594 do Código Civil de 2002: “Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”
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Contrato de Prestação de Serviços • Elementos do Contrato Sujeitos do Contrato: Empresa individual e Pessoa Física Objeto do Contrato: Artigo 601 do Código Civil de 2002 “Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.” Remuneração: O acordo entre as partes sobre o momento e a forma do pagamento (Art. 597CC) 11
Código de Defesa do Consumidor Visão Geral CDC Objetos de Interesse Macrotemas de Defesa do Consumidor Princípios gerais 12
Código de Defesa do Consumidor • Visão Geral do CDC Lei Federal N° 8.078, de 11 de setembro de 1990 Objetivo: proteger os interesses do usuário final (pessoa física, e não jurídica) Relação de Consumo
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Código de Defesa do Consumidor • Visão Geral do CDC Consumidor: É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.
Fornecedor: São pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.
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Código de Defesa do Consumidor • Objetos de Interesse Produto: É toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, mesa de jantar, casa, alimentos. Dois tipos: duráveis e não-duráveis.
Serviço: É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos, etc. 15
Código de Defesa do Consumidor • Macrotemas de Defesa do Consumidor Saúde: Saúde do consumidor, em face de produtos e serviços que possam causar males de qualquer natureza. Segurança: Segurança do consumidor em face de produtos e serviços que possam oferecer riscos à incolumidade pessoal, como defeitos em máquinas, veículos, etc. Quantidade: Quantidade de produtos no que diz respeito a volume e peso.
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Código de Defesa do Consumidor • Macrotemas de Defesa do Consumidor Qualidade: Qualidade de produtos e serviços, ofertada e prometida (art. 18, por exemplo). Publicidade: Publicidade enganosa ou abusiva (art. 37 do CDC), sobretudo em decorrência de sua difusão por meios de comunicação de massa (rádio, televisão). Práticas Comerciais: Quaisquer manobras, por via contratual, ou então de mercado, que lesam o consumidor.
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Princípios Gerais de Direito do Consumidor Informações Claras • Todo produto deve trazer informações claras sobre: Quantidade Peso Composição Preço Riscos Modo de utilização 18
Princípios Gerais de Direito do Consumidor Boa-fé Objetiva • Aspecto ético
honestidade
• Regra de conduta, de forma a não frustrar a confiança da outra parte. • Art. 422 do Código Civil • Art. 4 , III e art. 51, IV do CDC 19
Princípios Gerais de Direito do Consumidor Hipossuficiência do Consumidor 3 tipos de vulnerabilidade: • Técnica ausência de conhecimentos, por parte do consumidor, sobre o produto ou serviço que consome. • Jurídica ausência de conhecimentos jurídicos específicos, conhecimentos de contabilidade e econômicos. 20
Princípios Gerais de Direito do Consumidor Hipossuficiência do Consumidor • Fática ou sócio-econômica posição de superioridade do fornecedor
poderio de monopólio, essencialidade do serviço,etc. 21