Apresentação fórum das ongs

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A legislação urbana municipal e seus impactos sobre os remanescentes de Mata Atlântica. Um caso da Associação Espiritualista e Ambientalista Rainha da Floresta CAXIAS DO SUL – RS - 2017


Localização Sta. Bárbara - ZIAM •

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Local de Análise


Quem somos •

Associação espiritualista e Ambientalista Rainha da Floresta que tem como finalidade de proporcionar a prática da convivência comunitária e espiritual para o desenvolvimento integral do ser humano e a preservação do meio ambiente;

Atualmente somos em 8 famílias e em média de 30 pessoas;

Possuímos 20 ha das quais 2 possuem moradias e parte serão transformadas em reserva (RPPN);

A primeira fração de terra foi adquirida em 1998;


ZIT – ZOC – ZR1


Local de Anรกlise


LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 •

Art. 27. Tendo em vista a dinâmica de crescimento da cidade e as características naturais e peculiares de determinadas áreas e setores, serão objeto de regulamentação específica:

I - Áreas de Proteção Ambiental - APA; e

II - Zona de Interesse Ambiental – ZIAM

Art. 53. Na Zona das Águas – ZA, nas Zonas de Interesse Ambiental – ZIAM e nas Zonas de Ocupação Controlada – ZOC, a propriedade atenderá sua função social de forma inversamente proporcional à sua ocupação. º Para garantir o cumprimento da função social dos imóveis localizados na Zona das Águas – ZA, nas Zonas de Interesse Ambiental – ZIAM e nas Zonas de Ocupação Controlada – ZOC, o Município criará incentivos fiscais, através de legislação específica.


LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 •

Art. 55. A Zona de Interesse Ambiental – ZIAM será objeto de zoneamento específico, no qual serão disciplinados os usos e as ocupações, respeitadas as peculiaridades de cada trecho.

Art. 56. Enquanto não realizado o zoneamento específico da Zona de Interesse Ambiental – ZIAM, nela não será permitido:

implantar atividades de silvicultura, exceto com essências nativas;

III - exercer atividades que possam comprometer ou extinguir as espécies da biota local;

IV - intervir na vegetação tendo por finalidade a atividade agropecuária, exceto nas propriedades que tenham averbação da reserva legal;

VI - realizar parcelamento de solo para fins residenciais e industriais


Ana Rech (06/2014) Imagem SatĂŠlite


Ana Rech -03/2016– Imagem Satélite


Atuação Urbanizadoras no Município •

No CONDEMA a Rodobrás tem apresentado não cumprimento de suas obrigações


Decreto Municipal que institui o PMMA em Caxias do Sul (Nº 16.054/2012) •

PMMA – Plano Municipal da Mata Atlântica

Na caracterização dessas Áreas Prioritárias para a conservação e recuperação da vegetação nativa e da biodiversidade devem ser considerados os aspectos já apontados no Mapa de Áreas Prioritárias, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente no sítio: www.mma.gov.br, bem como possíveis mapeamentos de áreas prioritárias feitos pelos estados ou municípios, como no caso do município, o Plano Diretor com a instituição da ZIAM – Zona de Interesse Ambiental.





Relevância Ambiental do Local



Atrações - Cachoeiras



Bugiu-ruivo (Alouatta guariba)



Surucuรก-variado


Gralha-Azul


SaĂ­ra-preciosa


Cabecinha-castanha


Pica-pau-do-campo


Atrações - Trilhas

Educação Ambiental / Turismo Ecológico


A Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) 1998 - A terra foi adquirida para fixar uma comunidade religiosa da linha do Santo Daime; 2000 – Levantamento da fauna e flora da área pelas biólogas Luciane Baretta Márcia da Silva Gomes e Maria Cristina Vargas da Silva , TCC da Universidade da Unisinos; 12/2010 – Fomos contemplados no IX Edital do Programa de Incentivo às RPPNs da Mata Atlântica da SOS Mata Atlântica com verba para a criação da RPPN; 2011 – Início da demarcação da área da RPPN conforme especificações do Sistema Geodésico Brasileiro, indicando os limites, os confrontantes; 2012 – Dado entrada do processo junto ao ICMBio; 2012 – Vistoria SEMMA e consulta pública no diário oficial


Vistoria ICMBio 2013


Obras de Infraestrutura do municĂ­pio


Asfalto sobre Estrada Olimpio Miotto •

Licença Ambiental não considera área de Ziam, nem seu impacto ambiental sobre o local.

Asfalto não prevê coleta de esgoto, somente pluvial. Acarretando em muitas conexões de esgotos clandestinos sobre a rede pluvial e consequentemente poluindo o Arroio Santa Bárbara. Sem nenhuma ação do SAMAE sobre os moradores.

Projeto descosiderava impactos sobre os xaxins e causou danos em vertentes de águas limpas;

Coleta Seletiva iniciou somente no mês passado;


Definições Finais •

Avaliação da Alteração de 2007 do Plano Diretor como facilitador de forma indireta do processo de ocupação e degradação ambiental do local;

Necessidade de regulamentação das Zonas de Interesse Ambiental;

Atividade de empresas urbanizadoras e sua participação no desmatamento legal do município e sua conduta no município;

Avaliação destas empresas como influenciadoras no processo de urbanização;

Solicitar providência ao MP que possa analisar possíveis ações seja do poder público ou privado que visem avaliar de forma criteriosa o dano ambiental ao local e colocar em risco a manutenção de sua fauna e flora seja ela por desmatamento e/ou contaminação de seus arroios;


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