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Somos uma empresa que multiplica diariamente sua oferta de produtos e a qualidade de seus serviços. A PROSEF está no mercado há cinco anos e é especializada na venda de equipamentos de Proteção, Segurança e Ferramentas. Temos os melhores equipamentos para oficina, máquinas em geral e material para incêndio. Contamos com uma ampla linha de produtos para proporcionar as melhores escolhas para nossos clientes. Também trabalhamos com os melhores fornecedores do segmento, por isso garantimos os melhores preços do mercado piauiense. A PROSEF é uma empresa líder no que faz e tem como missão proporcionar um atendimento de qualidade aliado aos melhores serviços e produtos de proteção, segurança e ferramentas. A PROSEF tem orgulho do trabalho desempenhado, do respeito e da atenção que nutre para consolidar a relação entre a empresa e seus clientes. Nosso crescimento é a resposta deste trabalho que desempenhamos ao longo desses anos, desde 2008. Pela nossa pontualidade, respeito ao cliente, além de uma ampla variedade de produtos com os melhores preços, fazemos a diferença na hora de atender nossos clientes. Para você, cliente amigo, temos super dicas para a execução dos seus reparos elétricos básicos, boa leitura! 02
EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL O EPI é muito importante para a saúde do trabalhador. Dependendo do modelo ele pode evitar acidente e até doenças ocupacionais. É considerado EPI (Equipamento de Proteção Individual) todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde do funcionário no ambiente de trabalho. 03
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO Todo EPI, antes de ser colocado à venda, precisa receber o CA (Certificado de Aprovação) expedido por um órgão competente em matéria de Segurança do Trabalho. Atualmente esse órgão de chama INMETRO. O CA é a garantia de que o EPI foi testado e aprovado, ou seja, é a garantia de que está apto para uso. O CA é representado por uma numeração definida pelo órgão aprovador. NORMA SOBRE USO DO EPI A principal Norma que regulamenta o que se refere à EPI é a Norma Regulamentadora 6 (NR 6). A NR é uma norma elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a norma entrou em vigor em 1978 por força da Lei 6514 e pela Portaria 3214. O EMPREGADOR É OBRIGADO E FORNECER EPI GRATUITAMENTE? O EPI deve ser entregue em condições de uso. É importante que os funcionários sejam ouvidos na escolha do EPI. Afinal, mais do que ninguém eles sabem o que serve e o que não serve para uso. Baseado no conforto e no desconforto que o EPI pode proporcionar. O EMPREGADOR É OBRIGADO A SUBSTITUIR O EPI QUANDO DANIFICADO? Sim, mas isso não exime a responsabilidade do funcionário! O funcionário é obrigado zelar pela guarda e conservação do EPI. Quando o empregador entrega o EPI ao funcionário e responsabilidade passa a ser do funcionário e ele poderá responder se não usar ou extraviar o EPI. Isso pode ser configurado com desídia (CLT artigo 482) no desempenho da função e pode gerar punições ao funcionário, até mesmo dispensa por justa causa. Bem como, poder gerar punição ao empregador. O empregador pode ser multado se permitir que o funcionário trabalhe sem EPI, isso está de acordo com a NR 28. O EMPREGADOR PODE COBRAR PELO EPI EXTRAVIADO? Pode sim. Ele fornece o EPI, mas, tem que responsabilizar funcionário em caso de uso indevido ou extravio do mesmo. É claro que ele deve estar bem embasado para poder chegar a esse extremo. O FUNCIONÁRIO PODE SER PENALIZADO SE ACASO SE RECUSAR A USAR EPI? A CLT prevê punições para o funcionário que não cumpre seus deveres na empresa, e como o uso do EPI é um dos deveres do funcionário a recusa do uso pode gerar desde advertência verbal até justa causa. O EMPREGADOR É OBRIGADO A TREINAR SOBRE USO DE EPI? Sim. A NR 6 no item 6.6.1 letra “d” mostra que o empregador deve treinar o funcionário sobre como usar, guardar e conservar o EPI. O EPI INCOMODA? 04
Às vezes pode incomodar sim! Ninguém nasce com um protetor auricular dentro do ouvido, não é?! Tudo o que introduzimos em nosso corpo pode causar algum desconforto. Isso é natural! No entanto, é importante que o funcionário se habitue ao uso. Quando o uso se tornar um hábito o incomodo diminuirá bastante. Isso é um fato inegável! É preciso lembrar também que o incômodo caudado pelo EPI é passageiro, mas as sequelas de um acidente ou doença ocupacional podem não ser! QUAL A FUNÇÃO ESPECÍFICA DO EPI? A função do EPI é proteger nosso corpo contra agentes agressores. Alguns dos principais agentes agressores do nosso corpo são: - Ruído; - Partículas em projeção, fagulhas; - Inalação de vapores fumaças, ou quaisquer produtos tóxicos agressores dispersos no ar; - Cortes, ferimentos; - Animais peçonhentos; - Queda de objetos; - Materiais que caem nos pés, e outros. NORMALMENTE OS AGENTES AGRESSORES PENETRAM NOSSO CORPO VIA: - Cutânea (pele); - Ocular (olhos); - Oral (boca); - Auricular (ouvidos); O EPI É IMPORTANTE PARA A FAMÍLIA DE QUEM O USA! Imagine o quanto a família de um acidentado sofre! - Ver uma pessoa amada impossibilitada é muito doloroso, a família inteira acaba sofrendo juntamente com ele. - O dinheiro em casa diminui. O que o INSS paga ao acidentado não corresponde ao salário de alguém da ativa, por isso, muitos acidentados optam por fazer bicos no período de afastamento do trabalho. E muitos acabam piorando a lesão, e aumentando o tempo de afastamento… O EPI É IMPORTANTE PARA O GOVERNO DE QUEM USA O INSS já á alguns anos trabalha no vermelho, ou seja com saldo negativo. E muito dos gastos vem dos afastamentos por causa de acidente de trabalho. É o INSS que paga o acidentado a partir do 16º dia. O INSS já tem repassado um pouco desse prejuízo para as empresas causadoras dos acidentes, mas, o prejuízo ainda é muito grande. O EPI É IMPORTANTE PARA O PATRÃO DE QUEM USA Quando acontece um acidente os gastos para a empresa são imensos. Os primeiros quinze dias após o acidente é a empresa que paga. É importante lembrar que ela irá pagar para alguém que não está produzindo, isso aumenta os gastos. E ainda temos os gastos com a 05
produção parada após o acidente, contratação de um substituto para o acidentado, gastos com socorro imediato ao acidentado, etc. PROCURE CONHECER OS RISCOS DA SUA FUNÇÃO Às vezes a empresa nem se dá ao trabalho de informar os riscos presentes no ambiente, isso é um erro grave! Se seu empregador ainda não informou isso a você, procure conversar com o setor de Segurança da empresa ou CIPA. Não dá para se sentir motivado a usar EPI se nem ao menos sabemos os riscos do ambiente. Tudo na vida oferece algum risco, mas devemos nos esforçar para nos defender deles e voltar para as pessoas que nos amam sempre intactos e felizes! O trabalho não foi criado para gerar doenças e sofrimento. Vamos fazer do nosso ambiente de trabalho um lugar mais seguro e harmonioso. O EPI é às vezes a única defesa do trabalhador quanto aos agentes agressores no ambiente de trabalho. Devemos pensar que nos casos de acidente de trabalho todos saem perdendo, família, governo, empresa e até o acidentado. Devemos sempre nos preocupar com a nossa Segurança no Trabalho, isso não é dever só do patrão, da empresa, da CIPA ou do Técnico de Segurança do Trabalho. Na verdade, ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo! De nada adianta normas de Segurança se o trabalhador não seguir, de nada adianta o EPI se não for usado. A seguir conheça alguns EPI’s básicos. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR Para que serve? Proteger contra pó, poeira, névoas ou resíduos que possam irritar as vias aéreas ou o aparelho respirátorio. Dica de uso Avalie o formato, a fixação e adequação do aparelho ao rosto do trabalhador. ÓCULOS DE PROTEÇÃO Para que servem? Protege os olhos do profissional contra o impacto de partículas e objetos. Dica de uso Os óculos devem estar bem adaptados ao rosto do trabalhador. Pode-se também utilizar óculos de grau com lentes endurecidas. PROTETOR AURICULAR Para que serve? Proteger os ouvidos e seus órgãos internos de ruídos que possam agredir, irritar ou prejudicar a saúde do trabalhador. Dica de uso É muito importante que o protetor esteja bem limpo para evitar infecções, principalmente no caso de protetores de uso interno.
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CAPACETE Para que serve? Protege a cabeça do trabalhador contra impactos de objetos sobre o crânio. Exitem capecetes com aba total e com aba frontal. O tamanho é único e a regulagem é através da sua tira. Dica de uso Conferir com atenção se o capacete está bem ajustado na cabeça para que não saia do lugar, não caia e não provoque dores de cabeça nem desconforto. CALÇADOS DE SEGURANÇA Para que servem? Protege os pés do trabalhador contra ferimentos, escoriações e queda de objetos. Dica de uso É preciso que sejam adequados e se adaptem aos pés de forma correta, conferindo inclusive a numeração. Deve-se experimentar o calçado antes e limpá-lo com regularidade para evitar possíveis problemas de pele. LUVAS Para que servem? Proteger as mãos na utilização e aplicação de todos os produtos. Dica de uso Devem ser utilizadas luvas de tamanho adequado. Como todos os outros EPIs, é necessário que se faça higiene adequada.
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