Recomendações de segurança recomendações de segurança (11)98950-3543

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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ACADEMIA DE POLÍCIA

RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA PARA CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS

São Paulo 2010


Polícia Civil do Estado de São Paulo Academia de Polícia Recomendações de segurança

ALBERTO GOLDMAN Governador do Estado de São Paulo

Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública

Domingos Paulo Neto Delegado Geral de Polícia

Adilson José Vieira Pinto Diretor da Academia de Polícia Civil

Tabajara Novazzi Pinto Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública da Acadepol “Celso Vilhena Vieira”

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Material didáticodidático-informativo elaborado pela pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – ACADEPOL Praça Reynaldo Porchat, 219 – Cidade Universitária – São Paulo – SP Supervisão Geral Professor Tabajara Novazzi Pinto Redação Redação Professor Édson Luís Baldan Revisão de conteúdo Professor Luiz Antonio Pinheiro Diagramação e Capa André Luis Aguiar Coelhas É autorizada a reprodução, divulgação e citação desta cartilha, desde que mencionada a fonte.

Academia de Polícia Praça Professor Reynaldo Porchat, 219 - Cidade Universitária – CEP 05507-040 – São Paulo – SP Tel.(0xx11) 3039-3400 Impresso na Seção Gráfica da Acadepol Setembro/2009

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ÍNDICE

Apresentação...................................................................................................... .......05 I – Colaboração dos moradores é fundamental ..........................................................06 II – Cadastro de Moradores.........................................................................................08 III – Obras e serviços dentro do condomínio...............................................................08 IV – Seleção e contratação de pessoal doméstico e funcionários do condomínio..........................................................................................................09 V – Treinamento dos funcionários....................................................................... .......09 VI – Crachá para os não moradores............................................................................10 VII – Funcionários e Condôminos........................................................................ .......10 VIII – Atendimento aos visitantes........................................................................ .......11 IX – Entrega de encomendas.......................................................................................12 X – Limpeza externa e recolhimento de lixo........................................................ .......13 XI – Entrada e saída de veículos..................................................................................13 XII – Entrada de prestadores de serviços............................................................. .......14 XIII – Unidade para venda ou locação........................................................................ 15 XIV – Instalações físicas e equipamentos eletrônicos de segurança......................................15 XV – Vigilância armada...............................................................................................19

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RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA PARA CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS As recomendações de segurança constantes desta sintética cartilha foram escritas com os olhos postos nos casos atendidos pela Polícia, a partir dos quais foi possível constatar que um expressivo número de roubos (assaltos) e furtos a casas e edifícios acontece também por desatenção de moradores e funcionários quanto a regras elementares de segurança, descuidos que os criminosos não ignoram. Prova a experiência policial que de nada adianta uma parafernália eletrônica instalada se os empregados não sabem operá-la ou se os moradores desrespeitam o trabalho dos funcionários na fiscalização dos procedimentos de segurança. Trata-se, sem dúvida, de recomendações simples, quase triviais, mas cuja observância teria evitado uma série de crimes com seus decorrentes dissabores aos cidadãos vitimados. Assim, se algum mérito estas linhas podem ter é, exatamente, o de despertar a atenção de moradores e funcionários de condomínios para suas responsabilidades concorrentes na manutenção da própria segurança. Cremos, ademais, que com esse alerta cumprimos e fazemos cumprir a Constituição Federal que, em seu artigo 144, proclama que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos.

Boa leitura !

São Paulo, junho de 2010.

Tabajara Novazzi Pinto Delegado de Polícia Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira”

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I - Colaboração dos moradores é fundamental

1 – Campanhas educativas, palestras e reuniões com os moradores devem ser realizadas periodicamente, objetivando neles despertar a responsabilidade pela segurança do condomínio. Esse tema pode ser objeto de discussão em assembléias e também figurar nos quadros de aviso. De nada valem a dedicação dos funcionários e os equipamentos eletrônicos se os condôminos teimam em desobedecer os procedimentos de segurança. 2 – É importante o engajamento de todos os moradores, funcionários e representantes da administração na detecção dos pontos de vulnerabilidade do prédio e, a partir disso, o trabalho conjunto de elaboração do plano de segurança do condomínio. A participação coletiva nessa tarefa garantirá uma adesão massiva para correta execução dos procedimentos consensualmente ajustados. 3 – Devem, sobretudo, os moradores ser orientados a legitimar e estimular o trabalho dos porteiros e vigilantes:

jamais demonstrar hostilidade ou falta de

acatamento em relação aos procedimentos de segurança por eles adotados, ainda que tais medidas de cautela possam causar algum transtorno ou inconveniência eventual ao condômino ou visitante. 4 – Quando da entrada ou saída do condomínio jamais deixar o portão aberto para ingresso de pessoa estranha, sobretudo se esta fala (ou simula falar) ao interfone com a portaria. O único responsável pela permissão de entrada de visitantes é o porteiro de serviço. 5 – O morador deve ser extremamente discreto quanto a bens ou valores mantidos em casa, em especial jamais mencionando a terceiros a existência de cofres, jóias, obras de arte, moeda estrangeira, armas etc. 6 – Ao entrar ou sair da garagem deve-se observar eventual presença de pessoas estranhas em atitude suspeita, caso positivo devendo ser retardada a manobra de saída mediante espera dentro do condomínio ou então com uma volta pelo quarteirão antes da entrada. Persistindo a situação suspeita, a polícia e o porteiro deverão ser alertados. 7 – Os portões automáticos não devem ser acionados a uma longa distância pelo motorista que pretende ingressar na garagem, especialmente se houver a presença de prováveis intrusos oportunistas nas imediações.

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8 – Ao ingressar no condomínio acompanhado de visitante, deve o morador respeitar as regras de segurança e submeter seu acompanhante à identificação de rotina e liberação de acesso pelo serviço de portaria. 9 – Jamais deve o morador permanecer conversando diante do prédio, especialmente no horário noturno. Menos ainda abandonar o portão de entrada aberto nessas ocasiões. 10 – O morador deve procurar conhecer seus vizinhos e com eles combinar sinais e medidas de auxílio mútuo (por exemplo sinais luminosos, telefonemas ou outros códigos convencionados de emergência). 11 – Se dominado por criminosos, o morador deve manter o quanto possível uma atitude calma e controlada, em especial evitando discutir ou encarar diretamente o agressor. Se possível o diálogo, procurar informar ao criminoso que não possui valores guardados em casa e que está aguardando a chegada de visitas. 12 – Os veículos estacionados na garagem, ainda que por breve tempo, devem ser mantidos trancados, com os alarmes acionados e sem bolsas ou objetos à mostra. 13 – Não deixar à vista no interior do veículo, quando em uso externo, o crachá de estacionamento que identifique o condomínio onde reside. 14 – É dever do morador manter o serviço de portaria sempre informado quanto a eventual visita ou encomenda que esteja aguardando, jamais autorizando a entrada de pessoa em quem não confie inteiramente (pois essa conduta pode violar não só a própria segurança como a de todas as demais famílias ! ). 15 - Sempre descer à recepção para apanhar suas encomendas, jamais autorizando a subida de entregadores, tampouco permitir a entrada de prestador de serviços não requisitado, de vendedores desconhecidos, de pessoas que se anunciam como funcionários de instituições de caridade etc. 16 – Nunca abrir a porta do apartamento a pessoas estranhas, ainda que estas se apresentem acompanhadas de funcionário do condomínio. 16 – Estabelecer e treinar constantemente um sistema de “senhas” e “códigos de emergência” para emprego em situações de perigo. Essa comunicação através de palavras, gestos, sinais sonoros ou visuais etc, previamente combinados, pode servir como sinal de alerta ou pedido de socorro a ser usado entre moradores e funcionários,

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devendo ser descomplicada e facilmente perceptível (mesmo através de um diminuto olho mágico). Tais códigos devem ser periodicamente modificados para impedir que ex-funcionários os repassem a criminosos. 17 – Na contratação de empregados domésticos (faxineiras, babás, motoristas etc.) recebê-los na portaria e exigir documentação completa e fontes de referências que devem ser cuidadosamente checadas. 18 – Não é aconselhável a manutenção de jóias ou elevadas somas de dinheiro mantidos guardados em casa (mesmo dentro de cofres), sendo recomendada a utilização de cofres em bancos.

II - Cadastro de moradores

19 - Manter cadastro atualizado de todos os moradores, com completos dados pessoais e de veículos de cada um, bem como meios de contato de parentes ou pessoas de confiança deles que devam ser avisadas em casos de emergência.

III - Obras e serviços dentro do condomínio

20 – Deve o síndico acompanhar pessoalmente o andamento de todos os serviços realizados no edifício. 21 – Para as obras devem ser preferencialmente contratadas empreiteiras, as quais devem assumir a responsabilidade de identificar todos seus trabalhadores com crachá contendo fotografia e, antes do início dos serviços, fornecer relação destes (com nome, RG, filiação, endereço e demais dados) à Administração do condomínio. 22 - Porteiros e zeladores devem ser orientados a permitir a entrada unicamente daqueles funcionários portadores de crachá e cujos nomes constem da lista previamente fornecida pela empreiteira. 23 – O zelador deve ficar responsável pela autorização de entrada dos prestadores de serviços que realizarão serviços na área comum e nos demais equipamentos do condomínio.

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IV- Seleção e contratação de pessoal doméstico e funcionários do condomínio

24 – Funcionários criteriosamente recrutados, suficientemente treinados, amplamente respeitados pelos moradores em seu trabalho e, por fim, bem remunerados representam a chave do sucesso de qualquer programa de segurança. 25 – A seleção deve ser rigorosa, exigindo-se sempre referências idôneas dos funcionários a serem contratados. Se possível checar pessoalmente as fontes de referências, não se contentando com meras “cartas”, mantendo sempre arquivo reservado com fotografias de todos os funcionários. 26 – Deve ser exigida a apresentação de atestados de antecedentes criminais dos candidatos às vagas, depois da contratação cuidando-se para a atualização periódica dessas informações. 27 – Deve ser dada preferência aos candidatos que possuam cursos de formação e treinamento específico para a atividade pretendida. 28 – Deve ser mantido, por tempo indeterminado, arquivo de ex-funcionários e de prestadores de serviços (classificados por período de trabalho), sempre que possível ilustrado com fotografias. 29 – Lembre-se: condomínios que selecionam e remuneram mal seus funcionários apresentam uma rotatividade constante em seus quadros, fragilizando qualquer procedimento de segurança.

V - Treinamento dos funcionários

30 – Periodicamente submeter os funcionários a cursos teóricos e treinamentos práticos de reciclagem profissional, a fim de manter a capacidade de todos para uma correta atuação em situações rotineiras e, sobretudo, em casos de emergência, sempre focando a segurança do condomínio. 31 – Os porteiros, zelador e funcionários em geral devem ser adequadamente orientados e permanentemente alertas para os diferentes disfarces e tipos de fraudes utilizados pelos criminosos para ingressar no prédio.

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32 – Também devem receber treinamento adequado de segurança os funcionários que, ainda que raramente, possam servir de substituto aos porteiros, os quais deverão estar capacitados para desempenhar os mesmos procedimentos de segurança. 33 – O treinamento de todos os funcionários deve incluir o ensino sobre o correto uso dos equipamentos e sistemas de segurança, sob pena de se configurar desperdício os altos investimentos nesses aparelhos. Jamais devem ser esquecidos os faxineiros que, em regra, têm acesso a áreas de circulação restrita e por isso mantêm visão privilegiada de tudo o que ocorre dentro e no entorno do condomínio: os olhos desses funcionários equivalem a muitas câmeras instaladas ! 34 – Não se deve esquecer que boa parte das invasões a condomínios ocorre pela porta de pedestres e é favorecida pela atuação incorreta de porteiros, os quais ignoram os procedimentos de segurança por falta de treinamento,

por desleixo

decorrente da rotina ou, pior, por desestímulo resultante de freqüente contestação pelos moradores que, por comodismo, não aceitam submeter-se aos procedimentos de segurança.

VI - Crachá para os nãonão-moradores

35- Deve ser estabelecido um sistema de identificação pessoal com crachá para todos os visitantes, com espaço para assinatura do condômino visitado, comprovando a regularidade do ingresso e saída.

VII - Funcionários e Condôminos

36 – Nunca devem ser deixadas aos cuidados do porteiro (ou de outros funcionários do condomínio) as chaves dos apartamentos ou dos automóveis dos moradores.

37 – Os funcionários devem ser sempre discretos e jamais comentar sobre a vida pessoal e hábitos dos moradores (por exemplo horários de saída e chegada, local de trabalho ou estudo, ausência por viagem etc).

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38 – Deve ser proibido aos funcionários do condomínio receber visitas em seu local de trabalho. 39 – A intimidade entre os funcionários do condomínio com os serviçais e moradores compromete a segurança porque permite o vazamento de informações relativas à vida e rotina privadas dos condôminos.

VIII - Atendimento Atendimento aos visitantes

40 – O atendimento a não-moradores deve ser feito sempre com os portões fechados e com o visitante mantido do lado de fora, até a liberação. O diálogo com o visitante deve ser feito sempre através de intercomunicadores (porteiro eletrônico ou similar). 41 - Somente deve ser aberto o portão e autorizada a entrada do não-morador após procedimentos seguros de checagem, dentre os quais: a – identificar o visitante; b – consultar o morador sobre a conveniência da entrada, esclarecendo a identidade do visitante e os motivos anunciados da visita; c – aguardar a liberação de entrada pelo morador; d – em caso de dúvida quanto à identificação do visitante solicitar ao morador que compareça à portaria para identificação pessoal; e – não dispensar jamais o pedido de autorização do morador, mesmo que a pessoa que pretende a entrada se trate de visitante habitual; f – no caso de o visitante apresentar-se acompanhado exigir igualmente a identificação do acompanhante e avisar previamente o morador sobre tal circunstância.

42 – Atenção redobrada deve ser mantida no momento de entrada e saída dos empregados domésticos no condomínio, pois, em grande número de casos registrados, a invasão dos criminosos ocorreu nessa oportunidade. O ideal seria

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franquear a entrada de um empregado por vez, utilizando-se o sistema de “gaiolas”, no qual a porta interna somente é aberta na seqüência do fechamento seguro da porta de acesso à rua, evitando assim o ingresso de intrusos oportunistas durante essa operação. 43 – Acompanhantes de serviçais somente devem ser autorizados a entrar no condomínio se expressamente autorizados pelo morador. 44 - Em ocasiões de festas ou outros eventos sociais, deve ser exigida previamente do condômino responsável uma lista contendo a identificação dos convidados, a qual será utilizada na liberação dos acessos. 45 – Dois lembretes valiosos: A - pessoas mal intencionadas não gostam de ser identificadas ou tampouco questionadas ! B – é erro grave avaliar as pessoas pelas roupas que usam: criminosos também vestem terno e gravata e roupas de grife!

IX - Entrega de encomendas

46 - No caso de entrega de encomendas: A – nunca permitir a entrada do entregador para entrega pessoal da encomenda dentro do edifício; B – sempre avisar o morador e solicitar que este venha pessoalmente à portaria retirar a encomenda; C – na hipótese de o morador encontrar-se ausente, solicitar o retorno do entregador em ocasião a ser marcada pelo morador ou, não sendo isso possível, guardar a encomenda na portaria para posterior entrega, jamais abandonando o posto de trabalho. 47 - Recomenda-se a instalação do “passador de encomendas” : uma caixa com portinhola ou abertura na recepção para o recebimento de encomendas, assim evitando a entrada do entregador. 48 - Encomendas que não estejam sendo esperadas pelo morador devem ser recusadas, ainda que o portador compareça acompanhado de empregado do

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condomínio. Se se tratar de volume pequeno, pode ele ser deixado na caixa de recepção mencionada no item anterior.

X - Limpeza externa e recolhimento de lixo

49 – Nas ocasiões de limpeza e recolhimento de lixo, manter as entradas do edifício sempre fechadas. 50 - O funcionário que efetuar limpeza na parte externa do condomínio jamais deve portar as chaves que permitam o acesso, devendo esse empregado estar suficientemente treinado para agir numa situação de abordagem por criminosos. Saiba: a Polícia registrou inúmeros casos em que crimes foram evitados a partir da ação dos faxineiros externos que, notando situação anormal nas proximidades do prédio, deram o alerta que permitiu ao porteiro a adotar corretos procedimentos de segurança.

XI - Entrada e saída de veículos

51 - Antes de abrir o portão da garagem, identificar o motorista e observar se não há risco de algum intruso aproveitar-se da abertura para ingressar juntamente com ele. 52 - Jamais libere a entrada do veículo unicamente pela observação de suas placas: a averiguação deve dar-se pela identidade das pessoas ocupantes e não pelas placas ostentadas pelo veículo (as quais podem ser facilmente “clonadas”). 53 - Não abrir o portão se não houver condições de reconhecer os ocupantes do veículos, devendo os moradores colaborar na identificação, acendendo a luz interna do carro e abaixando o vidro se este for escurecido. Nessa ocasião deve o porteiro certificar-se de que o motorista age espontaneamente e não se encontra sob coação.Deve, enfim, olhar atentamente o interior do veículo à procura de eventual intruso escondido.

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54 - Combinar senhas simples com os moradores para ingresso (por exemplo, dias ímpares um toque de buzina, ou um sinal de luz; dias pares dois toques, duas piscadas de faróis) bem como códigos para situações de emergência (por exemplo faróis totalmente apagados: emergência!).

XII - Entrada de prestadores de serviços

55 - Ao receber prestadores de serviços (encanadores, eletricistas, pedreiros, instaladores em geral etc) : a – exigir documento de identificação legível e com fotografia recente, anotando os dados do documento exibido; b – contactar o morador e, somente após autorização deste, permitir que o prestador de serviços tenha acesso às dependências internas do edifício, mesmo assim com acompanhamento obrigatório por funcionário do condomínio (para evitar o perambular pelo prédio); c – orientar os moradores a sempre comunicar à portaria com a antecedência possível a visita esperada de prestador de serviços para determinada data e horário; c.1. se possível, quando dessa comunicação prévia, deve o morador fornecer ao serviço de portaria a identificação da pessoa que virá executar o serviço, não sendo suficiente a menção ao nome da empresa (criminosos usam uniformes e veículos com símbolos e nomes de empresas idôneas!); d – deve o morador informar ao serviço de portaria que os trabalhos foram executados a contento e, portanto, deve o prestador de serviços ser liberado normalmente; caso essa liberação não ocorra, deve o porteiro entrar em contato com o morador da unidade visitada para, só depois da confirmação de regularidade e de que tudo encontra-se em ordem, autorizar a saída do contratado. 56 – Sempre, ao abrir o portão para entrada ou saída de pessoas do condomínio, certificar-se de que não há indivíduos suspeitos nas proximidades.

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XIII - Unidades para venda ou locação locação

57 - As imobiliárias contratadas para intermediar a venda ou locação de unidades do condomínio devem ser orientadas a preencher ficha de cadastro e solicitar cópias de documentos pessoais de seus clientes interessados na compra ou aluguel, com isso evitando-se o acesso de criminosos às moradias do condomínio sob tal pretexto. 58 – É de extrema importância o cadastramento prévio dos corretores de imóveis junto ao condomínio sempre que houver alguma unidade disponível para venda ou locação.

XIV - Instalações Instalações físicas e equipamentos eletrônicos de segurança

59 – Na proteção perimetral do condomínio prefira sempre os muros e não as cercas ou grades (pois estas permitem, a partir da rua, a visualização da rotina interior). 60 – Muros, cercas ou alambrados devem ser compostos de material resistente e de altura elevada (não inferior a 3 metros), dotados no seu topo de obstáculos cortantes e dispositivos eletrônicos (vide abaixo) para impedir sua escalada e transposição. 61 - Árvores ou plantas próximas aos muros e cercas diminuem a segurança pois servem para ocultar o invasor e, igualmente, como ponto de apoio para facilitar escalada. 62 - Todas as entradas do edifício (tanto a social quanto a de serviço e a garagem), as áreas comuns e a calçada devem estar bem iluminadas, preferindo-se os equipamentos fotossensíveis que fazem automaticamente acender luz quando da presença ou movimento de alguém. 63 – O aparelho de gravação de imagens do circuito interno de TV devem ser mantidos em sala trancada, à qual os porteiros e zeladores não tenham acesso (pois em muitos casos os criminosos obrigam os funcionários a entregar DVD contendo a gravação do crime).

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64 - A guarita deve estar situada recuada do edifício, situada entre portão de pedestres e o da garagem. A partir dela deve o porteiro ter ampla visão das entradas e das áreas comuns do condomínio. O posicionamento da guarita deve possibilitar que o porteiro fique isolado e que o criminoso jamais assuma seu posto. 65 – Uma guarita ideal é uma verdadeira “célula de segurança”, para tanto deve ela: a) ser blindada; b) permanecer permanentemente trancada internamente; c) ser equipada com ar condicionado, banheiro e água potável para impedir a saída constante do porteiro; d) estar dotada de película escurecida (“insufilm”) e reduzida iluminação interna à noite objetivando obstar a visão de seu interior; e) apresentar-se munida de “passa documentos” e “passa encomendas” para evitar o contato direto com entregadores; f) estar servida de dispositivos de alarme luminosos ou sonoros de fácil acionamento (inclusive com os pés) em situações de emergência (botão de pânico); g) conectada através de aparelhos de comunicação (telefones, interfones, intercomunicadores portáteis etc) às unidades residenciais e a outros condomínios vizinhos; h) funcionar com dois porteiros por turno de serviço, impedindo que a rendição de apenas um acarrete o comprometimento inteiro do edifício. 66 - O portão da garagem deve ser visível e ter seu fluxo acompanhado e controlado pela portaria.

Recomenda-se a adoção do sistema de portões duplos

(“gaiola”) com dispositivo de inter-travamento (em que o segundo portão somente é aberto após o completo fechamento do primeiro), pois a lentidão na abertura e fechamento dos portões, bem como o grande espaço que deixam disponível têm facilitado a ação de assaltantes que se aproveitam desse momento de vulnerabilidade para a intrusão. A “gaiola” deve ser circundada por muros ou grades altas, que impeçam sua escalada. 67 – Recomenda-se a instalação de portas com sistema de abertura de dentro para fora (pois facilitam a fuga numa situação de emergência e dificultam o arrombamento), dotadas de barra anti-pânico. 68 – Inúmeros equipamentos elétricos e eletrônicos podem contribuir para a segurança dos condomínios.

Todavia é preciso ter o cuidado na compra e a

consciência de que tais dispositivos não substituem as medidas de cautela exigidas dos funcionários e moradores.

Dentre os equipamentos disponíveis no mercado

brasileiro, citam-se os seguintes: a – “botão de pânico” : sistema de comunicação para emergências que possibilita o acionamento de outros prédios vizinhos interligados ou mesmo de uma empresa de segurança em caso de invasão ou outra

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anormalidade. Móvel ou fixo, acionado pelo porteiro, zelador ou até pelos moradores, o “botão de pânico” deve ter seu dispositivo de acionamento em pontos estratégicos do condomínio; b –

“alerta de porteiro ausente”: também instalado junto à central de

alarme, exige que o funcionário de plantão o desarme em intervalos de tempo programados (por exemplo, de 15 em 15 minutos, de 1 em 1 hora etc). Assim, caso o porteiro esteja adormecido, ausente ou dominado, por um

período

maior

que

o

pré-determinado

na

programação

do

equipamento, um alarme será disparado automaticamente na central; c - circuito fechado de TV, com câmeras móveis e/ou fixas, dotadas de caixa de proteção, ocultadas em cúpulas, monitores (de preferência coloridos), garantem o monitoramento, gravação, armazenamento ou, até mesmo, a transmissão das imagens captadas para visualização pelos próprios moradores; d - vídeo time lapse: aparelho que grava centenas de horas de imagens em uma só fita VHS.

A fita não deve jamais permanecer em local

facilmente visível e acessível a eventuais criminosos, sendo preferível o armazenamento das imagens em discos rígidos (“HD”) ou mesmo arquivos virtuais mantidos em provedores; e – multiplexador: permite visualização de todas as câmeras em uma única tela, dividindo-a, ainda permitindo a sobreposição de imagens e a programação de seqüência de exibição; f - cercas eletrificadas pulsativas de proteção perimetral: essas proteções feitas por correntes elétricas de energia intermitente são instaladas sobre os muros periféricos do condomínio, emitindo choques em caso de tentativa de invasão ou corte. Tais cercas também disparam alarmes e, interligadas a um sistema com computador, podem denunciar com exatidão e de imediato o ponto de invasão. Essas cercas devem ser instaladas por empresas com reconhecida capacitação técnica e

com

padrões uniformes de segurança: implantação em ângulo de 45º e com travamento em intervalos máximos de dois metros;

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g – controle biométrico de entrada: aparelhos de acesso de uso ainda não muito difundido e que funcionam com base na biometria (impressão digital, íris, voz, palma da mão); h - ''transponder'' para automóveis: equipamento emissor de sinais que, captados por uma antena receptora instalada na entrada do condomínio, permitirá ao porteiro identificar imediatamente o veículo que está prestes a entrar na garagem (evitando assim o ingresso de carros “clonados”); i – alarmes luminosos: a instalação de uma lâmpada sinalizadora de perigo, visível de edifícios vizinhos, denunciando a ocorrência de perigo quando acesa; j – alarmes sonoros: não são totalmente recomendados, porque ao emitir forte ruído podem provocar reação violenta do criminoso e representar um risco a eventual refém em poder deste; l – inter-comunicadores: esses equipamentos portáteis são importantes para a comunicação entre os funcionários e entre estes e os moradores, principalmente em áreas extensas e no período noturno; m – interfones; n – olhos mágicos com visão de 180º ; o – alarmes sonoros instalados em janelas, portas, portões, topos de muros e cercas; p – espelhos retrovisores nas extremidades angulares sobretudo nas garagens; q - porteiro eletrônico; r – códigos de acesso a elevadores informatizados; s – alarmes sem fios; t – micro-câmeras dissimuladas pelo ambiente; u – catracas eletrônicas;

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v - Câmara falsa – devem ser colocadas no mesmo padrão das câmaras reais, funcionando apenas como recurso adicional; x - Sensores de presença com holofotes; z - sensores de infravermelho com detecção de invasão para instalação em muros. Insistimos: os equipamentos eletrônicos apenas serão eficazes se operados por funcionários capazes, treinados e bem remunerados, incluídos os faxineiros que, por circularem permanentemente por áreas pouco vistas pelos demais funcionários e moradores, constituem valiosos vigilantes prontos a dar o alarme, substituindo com seus olhos uma dezena de câmeras.

XV - Vigilância armada

69 – Não é recomendável a contratação de vigilantes armados para atuação dentro do condomínio, pois podem eles representar fator adicional de perigo caso sejam mal treinados ou então pertençam a empresas clandestinas (não registradas ou fiscalizadas pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 7.102/83). Em caso de dúvida na contratação, consultar a Polícia Federal. 70 – Deve ser advertido que apenas armas de fogo não bastam: sem um projeto de

segurança,

sem

instalações

físicas

e

equipamentos

adequados,

sem

um

levantamento prévio das ocorrências mais comuns na área, enfim, sem planejamento responsável, a arma torna-se mais um risco para os moradores.

71- Os procedimentos de segurança devem ser constantemente atualizados, haja vista que a mudança de métodos de operação dos criminosos exige, em resposta, novas medidas de segurança por parte do condomínio e vice-versa: a não-revisão periódica desses tópicos possibilita que os criminosos passem a conhecer e, assim, consigam burlar os mecanismos de segurança do condomínio.

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72 - É necessário que o síndico faça uma visita à Delegacia de Polícia do bairro e tenha sempre em mãos os telefones para emergências: bombeiros (193), polícia militar (190), ambulância (192) e polícia civil (197). 73 - Não hesite em comunicar à Polícia qualquer anormalidade dentro do condomínio ou atitude suspeita nas imediações do prédio, dedicando especial cautela em relação a: a – pessoas paradas ou perambulando pelas adjacências do condomínio, parecendo prestar atenção sobre a portaria e a garagem; b – ocupantes de automóveis ou motocicletas que passem em baixa velocidade e repetidas vezes defronte o condomínio; c – pessoas que demonstrem inexplicado interesse pelo sistema de segurança do condomínio; d - indivíduos trajando roupas de inverno em dias quentes ou de tamanho nitidamente maior, pois podem ocultar sob elas armas de fogo; e – supostos prestadores de serviços técnicos (água, energia elétrica, telefone, TV a cabo etc) que insistam em ingressar no condomínio sem se submeter aos procedimentos rotineiros de segurança; f – pessoas paradas próximas à entrada do edifício simulando falar ao telefone e, na verdade, apenas aguardando a abertura do portão a um morador para, de forma oportunista, ingressar clandestinamente no condomínio; g – veículo estacionado por longo período de tempo nas proximidades do condomínio, com ocupante ou ocupantes em seu interior. 74 - Em caso de necessidade de contato telefônico com a Polícia observe as seguintes regras: a – mantenha a calma e passe as informações com precisão; b – seja claro no fornecimento do endereço, se possível indicando um ponto de referência;

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c – responda com clareza e objetividade às perguntas que forem feitas pelo policial atendente, pois elas são valiosas para preparar a ação policial; d – sempre que possível forneça descrição física e de vestimenta pormenorizada de pessoas envolvidas; e – alerte a Polícia sobre a eventual existência de alguém armado ou ferido.

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