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Digitally signed by CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, ou=CONTRIBUINTE, ou=Pessoa Juridica A3, l=PALMAS, st=TO, cn=CASA CIVIL DA GOVERNADORIA Date: 2013.02.26 20:02:20 -03'00'

ANO XXv - PALMAS, TERÇA - FEIRA, 26 DE FEvEREIRO DE 2013 - N O 3.823

DECRETO No 4.748, de 26 de fevereiro de 2013.

ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIvO

Dispõe sobre o retorno ao órgão de origem dos servidores que menciona. O GOvERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e,

MEDIDA PROvISÓRIA No 5, de 25 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre a Produtividade por Desempenho de Atividade Administrativo-Fazendária – PDAAF, de que trata a Lei 2.327, de 30 de março de 2010.

CONSIDERANDO a necessidade de provimento imediato das delegacias de polícia, com a designação dos respectivos Delegados, em diversas comarcas do Estado, inclusive por força de decisão judicial cominatória de multa diária pelo descumprimento;

O GOvERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3o, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

CONSIDERANDO a impossibilidade absoluta do cumprimento da ordem judicial sem o regresso dos profissionais que se encontram cedidos a outros órgãos públicos,

Art. 1o A Produtividade por Desempenho de Atividade AdministrativoFazendária – PDAAF, incentivo funcional instituído pela Lei 2.327, de 30 de março de 2010, é atribuída exclusivamente aos servidores públicos ativos, pertencentes ao Quadro Geral do Poder Executivo, lotados e em exercício na Secretaria da Fazenda:

D E C R E T A: Art. 1o Ficam revogados todos os atos de cessão de Delegados de Polícia para terem exercício em outro órgão ou entidade do Estado, dos Poderes da União, de outros Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou qualquer outra instituição fora da Secretaria da Segurança Pública. §1o Os servidores de que trata este artigo devem apresentar-se, em dez dias, à Secretaria da Segurança Pública, sob pena de falta ao serviço.

I – até 31 de dezembro de 2012; e II – em regime de tempo integral a, pelo menos, trinta e seis meses ininterruptos.

§2o Findo o prazo mencionado no §1o deste artigo, tem início a contagem do trintídio para o processo de abandono de cargo. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado

o

João Fonseca Coelho Secretário de Estado da Segurança Pública

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil

SUMÁRIO

ATO No 304 - NM.

REPUBLICADO PARA CORREÇÃO

ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

01

CASA CIVIL

02

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

02

SECRETARIA DA CULTURA

04

SECRETARIA DA FAZENDA

04

SECRETARIA DAS CIDADES, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

04

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

04

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

06

SECRETARIA DA SAÚDE

06

AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATR

09

FUNDAÇÃO RADIODIFUSÃO EDUCATIVA - REDESAT

10

IGEPREV-TOCANTINS

10

IPEM

15

ITERTINS

15

Titular: ANIZOMAR BARROS AIRES; Suplente: Fernando César Oliveira;

DEFENSORIA PÚBLICA

16

II – das entidades patronais e associações comerciais:

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

18

PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS

23

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

25

O GOvERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade da Lei Federal 8.934, de 18 de novembro de 1994, e da Lei 7, de 23 de janeiro de 1989, resolve NOMEAR para compor o Plenário da Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS, no quadriênio 2013/2017, na função de Vogal, os seguintes representantes: I – do Estado do Tocantins: Titular: ANTÔNIO MILHOMEM DE CASTRO, Presidente; Suplente: Vinícius Andrade Rego; Titular: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA, Vice-Presidente; Suplente: Hilda Cristina Gomes Lima Souza; Titular: JOSÉ CISENANDO DA SILVA JAIME; Suplente: Claudenice Maria da Silva;

– FAET:

a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins Titular: AGENOR DE LIMA FILHO; Suplente: Frederico Sodré dos Santos;


02

DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

b) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Tocantins – FACIET: Titular: PALOMA ARRUDA FERREIRA; Suplente: Célio Nogueira do Nascimento; c) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins – FECOMÉRCIO-TO: Titular: INÊS CARMO DE SOUZA SALGADO; Suplente: Domingos Tavares de Souza; d) Associação Comercial e Industrial de Palmas – ACIPA: Titular: HENRIQUE LÁZARO LOPES CARDOSO; Suplente: Iranilson Ferreira Mota; e) Conselho Regional de Administração do Tocantins – CRA-TO:

ATO No 327 - NM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição do Estado, resolve NOMEAR BERNARDO SIQUEIRA FILHO para exercer o cargo de Assessor Técnico, DAS-8, da Secretaria Geral da Governadoria, designando-o para desempenhar a função de Assessor de Coordenação Geral, a partir de 1o de março de 2013. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado. JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil

Titular: ELION SARMENTO SILVA; Suplente: Neumar Lemes Elias;

ATO No 330 - NM.

f) Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins – CRC-TO: Titular: FRANCISCA MARGARIDA DE ASSIS; Suplente: Tito Jézer de Melo Brito; g) Conselho Regional de Economia do Tocantins – CORECON-TO: Titular: ROSILENE SUDRÉ DA SILVA; Suplente: Antônio Alves Gomes; h) Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Tocantins – OAB-TO: Titular: LIDIANE DE MELLO GIORDANI MARACAÍPE; Suplente: Bruna Bonilha de Toledo Costa. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição do Estado, resolve NOMEAR JOSÉ RUBENS CABRAL para exercer o cargo de Assessor Técnico, DAS-8, da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário, designando-o para desempenhar a função de Assessor de Coordenação para a Região Norte, a partir de 1o de março de 2013. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado. JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil

CASA CIVIL Secretário-Chefe: Renan de Arimatéa Pereira

ATO No 326 - DSG.

PORTARIA CCI No 93 - DISP, de 26 de fevereiro de 2013.

o governador do estado do tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, resolve

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve

DESIGNAR CARLA CRISTINA SOARES MARTIN, matrícula 889242-3, Chefe de Gabinete – CPC-IV, para responder pela Secretaria de Representação de Estado, inclusive quanto ao ordenamento de despesas, nos impedimentos legais e eventuais do titular, a partir de 1o de fevereiro de 2013. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado. JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil

DISPENSAR da Função Comissionada – FC-8 o servidor MARCELO BATISTA DE SOUZA, matrícula 826291-8, lotado na Secretaria de Representação do Estado.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Secretário: LÚCIO MASCARENHAS MARTINS

PORTARIA Nº 103, de 22 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre a CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA no âmbito da Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração do Estado do Tocantins. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, consoante o disposto no art. 42, inciso IV, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 7º do Regimento Interno da Secretaria da Administração, aprovado pelo Decreto nº 638, de 24 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial n° 714, de 24 de julho de 1998 e;

José Wilson Siqueira Campos GOVERNADOR DO ESTADO

Renan de Arimatéa Pereira

CONSIDERANDO que a Corregedoria Administrativa é órgão de fiscalização, controle, orientação e instauração de procedimentos administrativos disciplinares, com jurisdição em todo o Estado do Tocantins;

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços;

Diretor Geral do Diário Oficial

CONSIDERANDO o papel fundamental desenvolvido pela Corregedoria Administrativa, exercendo não apenas funções de caráter punitivo, mas também e fundamentalmente, tarefas de fiscalização e orientação;

Nélio Moura Facundes

ESTADO DO TOCANTINS


Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 CONSIDERANDO que se faz necessária a aferição dos serviços da Corregedoria Administrativa visando o regular andamento processual; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 638/1998, atribui-se ao Corregedor Administrativo a realização de correição e inspeção funcional em todas as unidades sujeitas à inspeção; CONSIDERANDO que a correição poderá ser realizada em qualquer fase processual de ofício, pela Autoridade Julgadora ou pelo Corregedor Administrativo, de ofício, consistindo no saneamento de eventuais irregularidades nos Procedimentos Disciplinares, bem como na orientação, fiscalização e inspeção contínua sobre as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar e demais setores, que poderá ser exercida por meio de correições ordinária e extraordinária, geral ou parcial e de inspeções pelo Corregedor Administrativo, Presidentes e Membros de Comissão e pelos Analistas e Técnicos da Corregedoria Administrativa, ou por servidores designados através de ato próprio; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA no âmbito da Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração do Estado do Tocantins, no período de 04 de março de 2013 a 08 de março de 2013, das 8h as 11h. Art. 2º. CONVOCAR os Presidentes e Membros da 1ª, 2ª e 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância e demais servidores da Corregedoria Administrativa para atuarem na correição processual. Art. 3º. A presente Correição Extraordinária deverá ser instruída mediante Ata de Correição Extraordinária e distribuição dos documentos relativos aos trabalhos correicionais, assinada pela Corregedora Administrativa e demais servidores convocados; Art. 4º. A Correição se estenderá ao Núcleo de Andamento Processual e consistirá, dentre outros atos, para: I – examinar os arquivos, pastas, livros, papéis e demais documentos existentes na Corregedoria Administrativa, colhendo relatório de atos praticados; II – adotar as medidas saneatórias imediatamente à constatação de eventual irregularidades, necessárias à regularização dos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância Administrativa de Natureza Investigativa e Decisória; Art. 5º. Ao final deverá ser confeccionado relatório conclusivo da correição, constando as ocorrências verificadas e saneadas, o qual marcará o encerramento dos trabalhos; Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de março de 2013. DESPACHO Nº 601/2013 PROCESSO Nº: 2013/2700/000425 INTERESSADO(A): ÚRSULA RAQUEL RAMOS JUBÉ ASSUNTO: Interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares CARGO: Professor da Educação Básica MATRÍCULA Nº: 839947-6 ÓRGÃO: Secretaria da Educação LOTAÇÃO: Chefia de Gabinete MUNICÍPIO: Palmas REGIONAL: Palmas Tendo em vista a documentação que instrui o processo e considerando o que disciplina o art. 103, § 1°, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, DEFIRO, a partir de 02 de janeiro de 2013, o pedido de INTERRUPÇÃO da Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida à servidora Úrsula Raquel Ramos Jubé, por meio do Despacho nº 2.383, de 09 de maio de 2012, determinando o seu restabelecimento em Folha de Pagamento, mediante exercício. Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2013. DESPACHO Nº 599/2013 PROCESSO Nº: 2013/2700/000233 INTERESSADO(A): MARTA NARDI ASSUNTO: Licença para Tratar de Interesses Particulares CARGO: Professor da Educação Básica MATRÍCULA Nº: 818127-6 ÓRGÃO: Secretaria da Educação LOTAÇÃO: Centro de Ensino Médio Félix Camoa MUNICÍPIO: Porto Nacional REGIONAL: Porto Nacional Acolhendo a informação prestada pela Diretoria de Normatização, Direitos e Obrigações, da Diretoria Geral de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo, desta Pasta, e tendo em vista o que consta do processo, CONCEDO à servidora Marta Nardi, nos termos do artigo 103, da Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo prazo de 03 (três) anos, no período de 11.02.2013 a 10.02.2016.

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03

Durante o período de concessão da referida licença, sendo o(a) servidor(a) segurado(a) do PlanSaúde, deverá comparecer imediatamente àquela Unidade Operacional para adoção de procedimentos cabíveis, uma vez que deverá efetuar o pagamento de sua contribuição mensal mais a contribuição do Estado. Caso o(a) servidor(a) não queira permanecer no Plano, deverá solicitar sua exclusão via requerimento, sob pena de contrair dívida referente às mensalidades que deixarem de ser pagas. Nesse período, incumbirá ao(à) servidor(a) licenciado o pagamento das contribuições previdenciárias diretamente ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (tanto a parte do próprio servidor como a patronal), por meio de requerimento formulado àquele Instituto. Possuindo empréstimo pessoal consignado em Folha de Pagamento, deverá o(a) servidor(a) dirigir-se com a maior brevidade possível à instituição financeira responsável, a fim de obter informações acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do débito existente. Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2013. DESPACHO Nº 620/2013 PROCESSO Nº: 2013/3055/000262 INTERESSADO(A):TATIANA REGINA COLLET ASSUNTO: Licença para Tratar de Interesses Particulares CARGO: Assistente de Serviços de Saúde MATRÍCULA Nº: 861804-6 ÓRGÃO: Secretaria da Saúde LOTAÇÃO: Coordenadoria de Gestão do Hemocentro Regional de Palmas MUNICÍPIO: Palmas Acolhendo a informação prestada pela Diretoria de Normatização, Direitos e Obrigações, da Diretoria Geral de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo, desta Pasta, e tendo em vista o que consta do processo, CONCEDO à servidora Tatiana Regina Collet, nos termos do artigo 103, da Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 07.02.2013 a 06.02.2014. Durante o período de concessão da referida licença, sendo o(a) servidor(a) segurado(a) do PlanSaúde, deverá comparecer imediatamente àquela Unidade Operacional para adoção de procedimentos cabíveis, uma vez que deverá efetuar o pagamento de sua contribuição mensal mais a contribuição do Estado. Caso o(a) servidor(a) não queira permanecer no Plano, deverá solicitar sua exclusão via requerimento, sob pena de contrair dívida referente às mensalidades que deixarem de ser pagas. Nesse período, incumbirá ao(à) servidor(a) licenciado o pagamento das contribuições previdenciárias diretamente ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (tanto a parte do próprio servidor como a patronal), por meio de requerimento formulado àquele Instituto. Possuindo empréstimo pessoal consignado em Folha de Pagamento, deverá o(a) servidor(a) dirigir-se com a maior brevidade possível à instituição financeira responsável, a fim de obter informações acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do débito existente. Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2013. DESPACHO Nº 617/2013 PROCESSO Nº: 2013/2700/000171 INTERESSADO(A) :JOANA PINTO DE CASTRO SILVA DE CARVALHO ASSUNTO: Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares CARGO: Professor Normalista MATRÍCULA Nº: 240508-3 ÓRGÃO:Secretaria da Educação LOTAÇÃO: Diretoria Regional de Ensino MUNICÍPIO: Palmas REGIONAL: Palmas Com base na documentação que instrui os autos e nos termos do art. 103, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolvo PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida à servidora Joana Pinto de Castro Silva de Carvalho, por meio do Despacho nº 608, de 18 de fevereiro de 2011, por mais 01 (um) ano, compreendido no período de 10.02.2013 a 09.02.2014. Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2013. DESPACHOS DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA DESPACHO Nº 603/2013 PROCESSO Nº: 2012/3443/001419 INTERESSADO : MARIA DA SUNÇÃO MOREIRA COELHO ASSUNTO: Licença para Atividade Política CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais MATRÍCULA: 782475-1 ÓRGÃO: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins LOTAÇÃO: Gabinete do Presidente MUNICÍPIO: Palmas


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DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Nos termos do Despacho da Diretoria de Normatização, Direitos e Obrigações, da Diretoria Geral de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo, desta Pasta, resolvo REVOGAR, a partir de 24 de setembro de 2012, somente na parte que concedeu Licença para Atividade Política, à servidora Maria da Sunção Moreira Coelho, por meio do Despacho nº 3.309, de 09 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial nº 3.695, de 17 de agosto de 2012, no período de 07.07.2012 a 06.10.2012, considerando o indeferimento do pedido de registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral. Após, retornem-se-nos para as demais providências.

SECRETARIA DA FAZENDA Secretário: MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00008, de 22 de Fevereiro de 2013. Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2013. DESPACHO Nº 604/2013 PROCESSO Nº: 2012/2700/003738 INTERESSADO : MOISÉS RIBEIRO DE CAMARGO ASSUNTO: Licença para Atividade Política CARGO: Professor da Educação Básica MATRÍCULA: 818172-1 ÓRGÃO: Secretaria da Educação LOTAÇÃO:Colégio Estadual Antenor Barreira MUNICÍPIO:Goianorte Nos termos do Despacho da Diretoria de Normatização, Direitos e Obrigações, da Diretoria Geral de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo, desta Pasta, resolvo REVOGAR, a partir de 1º de setembro de 2012, somente na parte que concedeu Licença para Atividade Política, ao servidor Moisés Ribeiro de Camargo, por meio do Despacho nº 3.524, de 13 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial nº 3.675, de 20 de julho de 2012, no período de 31.07.2012 a 06.10.2012, considerando o indeferimento do pedido de registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007. RESOLVE: Art. 1º FicaGOvERNO alterado oDO subgrupo na conformidade do Anexo ESTADO 63.13, DO TOCANTINS único desta Instrução. SECRETARIA DA FAZENDA GOvERNO ESTADO DO TOCANTINS Art. 2º Esta InstruçãoDO Normativa entra em vigor em 26 de Fevereiro SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA de 2013 SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA GESTÃO PAULO AUGUSTODE BISPO DE TRIBUTÁRIA MIRANDA BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DETributária PREÇOS Superintendente de Gestão GRUPO E SUBGRUPO

INFORMATIVO LISTA DE de PREÇOS ANEXO ÚNICO À BOLETIM INSTRUÇÃO NORMATIVA- Nº 00008, 22 de Fevereiro de 2013 GRUPO E SUBGRUPO

Após, retornem-se-nos para as demais providências. Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2013. DESPACHOS DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DESPACHO Nº 619/2013 PROCESSO : 2013/3055/000078 INTERESSADO(A): WAGNER MARTINS SANTANA ASSUNTO: Licença-Prêmio por Assiduidade CARGO: Técnico em Radiologia MATRÍCULA: 185167-5 ÓRGÃO: Secretaria da Saúde LOTAÇÃO: Hospital de Referência de Gurupi MUNICÍPIO: Gurupi Com base na informação funcional fornecida pela Diretoria de Normatização, Direitos e Obrigações, da Diretoria Geral de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo, desta Pasta, INDEFIRO a pretensão do servidor Wagner Martins Santana, em virtude de ter completado o período aquisitivo referente ao 2º (segundo) quinquênio de efetivo exercício após 12 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido no artigo 212, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, o qual assegurou o direito ao gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade, somente aos que tenham completado o interstício necessário à concessão deste benefício até a referida data. Gabinete do Secretário da Administração, em Palmas, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2013.

SECRETARIA DA CULTURA Secretária: KÁTIA TEREZINHA COELHO DA ROCHA

PORTARIA nº 49, de 20 de fevereiro de 2013. A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO TOCANTINS, assim designada nos termos do ATO Nº 13 – NM, de 1º de janeiro de 2011, publicado no DOE nº 3.292, de 2 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Delegar competência às servidoras: VANILDA COLOMBARI VICENTE DE MELLO, matrícula 515175-9, como titular e ROSIMERE CAMELO PINTO, matrícula 839118-1, como suplente, para responder pelas seguintes atribuições: - Atestar Declarações de Exercício; - Atestar Relatórios de Freqüência; - Atestar Carta de Férias; - Atestar Portarias de concessão de férias e suspensão dos servidores desta Pasta perante a Secretaria de Estado de Administração. Art. 2º Revogam-se as Portarias 036, de 10 de março de 2011, publicada no Diário Oficial nº 3.339, em 11/03/2011 e 080, de 03 de abril de 2012, publicada no Diário oficial nº 3.603, em 09/04/2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00008, de 22 de Fevereiro de 2013 Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL ITEM TRANSPORTES UN DISCRIMINAÇÃO Grupo: Subgrupo: TRANSPORTE DERODADO CALCÁRIO A GRANEL QUILÔMETRO POR TONELADA 63.13.1 K/T ITEM 63.13.1

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR 0,15

VALOR

QUILÔMETRO RODADO POR TONELADA K/T SECRETARIA DAS CIDADES, HABITAÇÃO0,15 E DESENVOLVIMENTO URBANO

ÚLT. ALTERAÇÃO I.N.

00008/2013

VIGÊNCIA 26/02/2013

ÚLT. ALTERAÇÃO I.N.

00008/2013

VIGÊNCIA 26/02/2013

Secretário: RAIMUNDO NONATO FROTA FILHO

PORTARIA/SEHAB Nº 266, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. O SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Memorando nº 005/2013/CTCE, de 05 de fevereiro de 2013, do Presidente da Comissão para realização de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria SEHAB nº 093, de 05 de junho de 2012, solicitando a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório; RESOLVE: 1o Prorrogar por 30 dias, a partir de 05/02/2013, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de Tomadas de Contas Especial referente a possíveis irregularidades na execução do Programa Cheque Moradia no período de janeiro a dezembro de 2010. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/02/2013. RAIMUNDO NONATO FROTA FILHO Secretário

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA Secretário: ALEXANDRE UBALDO MONTEIRO BARBOSA

PORTARIA Nº 103/2013, de 22 de fevereiro de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42 parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado e pelo ATO Nº 18 – NM, de 1º de janeiro de 2011, e: Considerando o art. 74, inciso III, c/c art. 75, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 1284, de 17 de dezembro de 2001, c/c INSTRUÇÃO NORMATIVA – TCE-TO Nº 14, de 10 de dezembro de 2003;


Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Considerando que o Município de Palmeirante se omitiu do dever de prestar contas da 2ª parcela do convênio nº 0135/2002, resolve: I – Constituir Comissão para realização de Tomada de Contas Especial, para realizarem os procedimentos necessários, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2003 e Manual Técnico de Auditoria, aprovado pela IN CGE nº 01/2005, do CONVÊNIO Nº 0135/2002, Município de Palmeirante-TO, cujo objeto é a Implantação do Programa Nossa Cidade, abrangendo a pavimentação urbana de 14.400 m²; II – Designar os servidores: Ana Cleide da Silva dos Santos, matricula 831891-3 e Thiago de Souza Pimenta, matricula 871021-0, para sob a presidência da primeira, realizar a Tomada de Contas Especial de que trata o art. 1º desta Portaria. III – Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para a realização dos trabalhos, emissão do respectivo relatório de Tomada de Contas Especial e apresentação do processo à Controladoria Geral do Estado – CGE para posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA/SEINFRA Nº 104, de 22 de fevereiro de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, assim designado nos termos do ATO nº 018 – NM, de 1º de janeiro de 2011, publicado no DOE nº 3.292, de 2 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso I, da Constituição Estadual, e tendo em vista a solicitação de prorrogação de prazo constante do Oficio TCE PORTARIA/SEINFRA Nº 032/2013, Nº TCE 001/2012 da Comissão de Tomada de Contas Especial, resolve: I – PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido por força da PORTARIA/SEINFRA Nº 063/2013, publicada no Diário Oficial nº 3.810, do dia 05 de fevereiro de 2013, para conclusão dos trabalhos, emissão do respectivo Relatório de Tomada de Contas Especial e apresentação do processo à Controladoria Geral do Estado; II - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PORTARIA/SEINFRA Nº 105, de 22 de fevereiro de 2013. O SECRETARIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42 parágrafo 1º, inciso IV da Constituição do Estado e pelo ATO Nº 18 – NM, de 1º de janeiro de 2011, e: Considerando o art. 74, inciso III, c/c art. 75, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 1284, de 17 de dezembro de 2001, c/c INSTRUÇÃO NORMATIVA – TCE-TO Nº 14, de 10 de dezembro de 2003; Considerando que a prestação de contas do convênio nº 166/2006 do Município de Ponte Alta do Bom Jesus-To não foi aprovada em virtude do objeto não ter sido cumprido, resolve: I – Constituir Comissão para realização de Tomada de Contas Especial, para realizarem os procedimentos necessários, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2003 e Manual Técnico de Auditoria, aprovado pela IN CGE nº 01/2005, do CONVÊNIO Nº 0166/2006, Município de Ponte Alta do Bom Jesus-TO, cujo objeto é a Execução de obras de infraestrutura e benefícios sociais: Meta 1: Construção de meio-fios; Meta 2: Reforma e ampliação do Laboratório e Centro de Raio X; Meta 3: Ampliação do Centro Comunitário; II – Designar os servidores: Magdala Lima Coelho Costa, matricula 888532-0 e Fernando Chaves Montelo Moreira, para sob a presidência da primeira, realizar a Tomada de Contas Especial de que trata o art. 1º desta Portaria; III – Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para a realização dos trabalhos, emissão do respectivo relatório de Tomada de Contas Especial e apresentação do processo à Controladoria Geral do Estado – CGE para posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado; IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS O Secretário da Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo 1º, Inciso IV, da Constituição Estadual, através da DIRETORIA GERAL DE ENERGIA E TRANSPORTE, autoriza a empresa CMN CONSTRUTORA MEIO NORTE LTDA, a dar início à CONSTRUÇÃO DO AERÓDROMO DE ARRAIAS - TO, no município de ARRAIAS - TO, na conformidade do contrato 00044/2005, no prazo improrrogável de 05 dias da data desta A.S. sob pena de aplicação das sanções contratuais. Palmas-TO, 24 de setembro de 2012. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONVÊNIO Nº 009/2012 PROCESSO Nº: 001089/3700/2012 CONCEDENTE: Governo do Estado do Tocantins através da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA. CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Sandolândia. OBJETO: Construção de (01) capela no cemitério, do município de Sandolândia. VALOR DO CONVÊNIO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). FINALIDADE: O prazo de vigência constante da Cláusula Quinta do convênio, fica prorrogado “de oficio” até o dia quinze do mês de agosto do ano de dois mil e treze (15/08/2013); DATA DE ASSINATURA DO CONVÊNIO: 24/02/2012; DATA DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 17/02/2013; DATA DA ASSINATURA DA 1ª PRORROGAÇÃO: 16/02/2013; DATA DE VENCIMENTO DA 1ª PRORROGAÇÃO: 15/08/2013. ORDENADOR DE DESPESA: Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Terceiro Aditamento ao Contrato nº 188/2009. Contratante: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA. Contratada: DUNAS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Objeto: Alteração do valor e prorrogação de prazo do Contrato em epígrafe, referente à construção de 01 (uma) subestação rebaixadora de energia elétrica para alimentação do Projeto de Irrigação Manuel Alves, situado na Rodovia TO – 050, km 238, no município de Dianópolis, no Estado do Tocantins. Processo nº 2012/3700/000772. Valor: R$ 206.305,80 (duzentos e seis mil, trezentos e cinco reais e oitenta centavos). Funcional Programática: 37010.25.752.1019.1095, Elemento de Despesa: 44.90.51, Fonte: 01.00. Prazo: 30 (trinta) dias. Data da assinatura: 20 de fevereiro de 2013. Signatários: Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa - Representante da Contratante. Aluisio de Moraes Teixeira - Representante da Contratada. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Primeiro Aditamento ao Contrato nº 214/2010. Contratante: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA. Contratada: CONSTRUTORA CELESTE LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo do Contrato em epígrafe, referente à execução de serviços de terraplenagem, revestimento primário e obras de arte, na Rodovia vicinal nos municípios de Goiatins e Itacajá, trecho: reserva indígena Krahô, com 136,30 km de extensão. Prazo: 90 (noventa) dias. Processo nº 2012/3700/000885. Data da assinatura: 20 de fevereiro de 2013. Signatários: Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa - Representante da Contratante. Manoel Messias Assunção de Oliveira - Representante da Contratada.


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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Secretário: FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA

PORTARIA SEPLAN Nº 035, de 20 de fevereiro de 2013. O Secretário do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública, no uso das atribuições dispostas no § 1º do art. 42 da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no art. 37 da Lei 1.818, de 23.08.2007, RESOLVE: Art. 1º - Designar EDILSON GOMES PEREIRA, Economista/Diretor de Prog. Orçamentária CPC-III, matrícula funcional nº. 523836-6, para substituir JOÃO JOSÉ RODRIGUES BRITO, Diretor Geral de Orçamento CPC-IV, matrícula funcional nº 90001534-9 e responder pela Diretoria Geral de Orçamento no período de 28/02/2013 a 29/03/2013, em razão de férias do titular. FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO NETO Secretário

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 056/2013 AQUISIÇÃO DE MAT. PERMANENTE (MESA LINEAR COM DUAS GAVETAS, ARMÁRIO ALTO COM DUAS PORTAS, ETC) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS CONVÊNIO SOLICITAÇÃO CONTIDA NO PROCESSO Nº 00.047/0903/2012 DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO Legislação: Lei nº 10.520 DE 17.07.2002 Objeto: AQ.DE MAT. PERMANENTE Data: 08/03/2013 as 14h00min (Horário de Brasília) Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br Nota: Outras informações poderão ser obtidas na Superintendência de Licitações, fone 0--63 3212.4536, 3212.4541, 3212.4543 OU 3212.4546, em Palmas – TO ou email: sgl@seplan.to.gov.br. DISPONÍVEL NO SITE www.sgl.to.gov.br. Palmas, 25 de fevereiro de 2013.

PORTARIA SEPLAN Nº 036, de 20 de fevereiro de 2013. O Secretário do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, e art. 86, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve: SUSPENDER, em razão da necessidade dos serviços, 18 (dezoito) dias das férias legais do servidor RODRIGO SABINO TEIXEIRA BORGES Diretor de Zoneamento Ecológico-Econômico CPC-III , matrícula funcional n. º 837830-4, referentes ao período aquisitivo de 01.10.2009 a 30.09.2010, previstas para 28.01.2013 a 26.02.2013, convocando-o a retornar às suas atividades a partir de 09 de fevereiro de 2013, assegurando-lhe o direito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial ao Serviço Público e ao servidor. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO NETO Secretário PORTARIA SEPLAN Nº 037, de 20 de fevereiro de 2013. O Secretário do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública, no uso das atribuições dispostas no § 1º do art. 42 da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no art. 37 da Lei 1.818, de 23.08.2007,

MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA Pregoeira AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COMPRASNET Nº 001/2013 AQUISIÇÃO DE MAT. DE CONSUMO (COLCHÃO, CADEIRA, ETC.) AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA TESOURO/CONVÊNIO SOLICITAÇÃO CONTIDA NO PROCESSO Nº 02.063/3443/2012 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO Legislação: Lei nº 10.520 DE 17.07.2002 Objeto: AQUISIÇÃO DE MAT. DE CONSUMO Data: 08/03/2013 as 13h00min (Horário de Brasília) Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br NOTA: Outras informações poderão ser obtidas na Superintendência de licitações, fone 0--63 3212-4536, 3212-4541, 3212-4543 e 3212-4546, em Palmas – TO ou email: sgl@seplan.to.gov.br. DISPONÍVEL NO SITE www.sgl.to.gov.br. Palmas, 25 de fevereiro de 2013. MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA Pregoeira

RESOLVE: Art. 1º - Designar GUSTAVO SOARES OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo matrícula funcional nº. 860712-5, para substituir CELESTE RODRIGUES DE ALMEIDA, Assist. Adm./Diretor de Análise Técnica CPC-III, matrícula funcional nº. 864288-5 e responder pela Diretoria de Análise Técnica, no período de 13.02.2013 a 27.02.2013, em razão de férias do titular. FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO NETO Secretário COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 044/2013 PROCESSO Nº 02.026/3055/2012 A Pregoeira comunica aos interessados o adiamento “Sine Die” da licitação em epígrafe para aquisição de serviços (solução de gestão hospitalar) por conveniência administrativa, visto diversos questionamentos e impugnações não respondidos. Palmas, 22 de fevereiro de 2013. MEIRE LEAL DOVIGO PEREIRA Pregoeira

SECRETARIA DA SAÚDE Secretária: VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA

PORTARIA/SESAU/N° 102, de 21 de fevereiro de 2013. Designa os servidores Cassius Ferreira Gariglio, matrícula 90.003.250-2 e Flávio André Raimundo Alves dos Santos, matrícula 885.613-3, para atuarem como fiscal de convênio e substituto do fiscal, respectivamente, do Contrato de Repasse nº. 0374524-21/2011. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV da Constituição do Estado do Tocantins e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal de Convênio e respectivo Substituto, para o caso de impedimento e afastamento legal do titular do convênio elencado a seguir: FISCAL DE CONVÊNIO: Cassius Ferreira Gariglio, matrícula: 90.003.250-2; SUBSTITUTO: Flávio André Raimundo Alves dos Santos, matrícula: 885.613-3; NÚMERO DO CONTRATO DE REPASSE: 0374524-21/2011; OBJETO: Construção da Primeira Etapa do Hospital Geral Público de Gurupi -TO. Art. 2º. São atribuições do Fiscal de Convênio:


Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

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I. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no convênio;

IV. relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não da execução do convênio;

II. anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como dar conhecimento, por escrito, a(s) autoridade(s) superior(es) com cópia para a Diretoria de Convênios e Fundos/DGGFES/SESAU;

V. opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 80 (oitenta) dias do final da vigência, logo após, encaminhar para a(s) autoridade(s) superior(es), com cópia para a Diretoria de Convênios e Fundos/DGGFES/ SESAU, sobre tais eventos para as devidas providências;

III. determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório a(s) autoridade(s) superior(es), com cópia para a Diretoria de Convênios e Fundos/ DGGFES/SESAU, sobre tais eventos para ciência e apreciação das providências;

VI. justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;

IV. relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não da execução do convênio;

VIII. observar a execução do convênio, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados, nos termos contidos no mesmo e na legislação pertinente;

V. opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 80 (oitenta) dias do final da vigência, logo após, encaminhar para a(s) autoridade(s) superior(es), com cópia para a Diretoria de Convênios e Fundos/DGGFES/ SESAU, sobre tais eventos para as devidas providências; VI. justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII. atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos objetos contratados; VIII. observar a execução do convênio, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados, nos termos contidos no mesmo e na legislação pertinente; IX. informar por escrito, semanalmente, à Diretoria Geral de Administração e Logística e Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde, em forma de relatório, o andamento dos processos relativos à execução do convênio. Art. 3º. A solicitação de substituição do Fiscal de Convênio e/ou do Substituto deverá ser encaminhada a Diretoria Geral de Administração e Logística que, imediatamente, deverá informar a Diretoria de Convênios e Fundos para providências. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PORTARIA/SESAU/N° 103, de 21 de fevereiro de 2013. Designa os servidores Flávio André Raimundo Alves dos Santos, matrícula 885.613-3 e Cassius Ferreira Gariglio, matrícula 90.003.250-2, para atuarem como fiscal de convênio e substituto do fiscal, respectivamente, do Contrato de Repasse nº. 0277489-41/2008. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV da Constituição do Estado do Tocantins e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal de Convênio e respectivo Substituto, para o caso de impedimento e afastamento legal do titular do convênio elencado a seguir: FISCAL DE CONVÊNIO: Flávio André Raimundo Alves dos Santos, matrícula: 885.613-3; SUBSTITUTO: Cassius Ferreira Gariglio, matrícula: 90.003.250-2; NÚMERO DO CONTRATO DE REPASSE: 0277489-41/2008; OBJETO: Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde/ Porto Nacional -TO. Art. 2º. São atribuições do Fiscal de Convênio:

VII. atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos objetos contratados;

IX. informar por escrito, semanalmente, à Diretoria Geral de Administração e Logística e Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde, em forma de relatório, o andamento dos processos relativos à execução do convênio. Art. 3º. A solicitação de substituição do Fiscal de Convênio e/ou do Substituto deverá ser encaminhada a Diretoria Geral de Administração e Logística que, imediatamente, deverá informar a Diretoria de Convênios e Fundos para providências. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PORTARIA/SESAU/N° 104, de 21 de fevereiro de 2013. Designa os servidores Flávio André Raimundo Alves dos Santos, matrícula 885.613-3 e Cassius Ferreira Gariglio, matrícula 90.003.250-2, para atuarem como fiscal de convênio e substituto do fiscal, respectivamente, do Contrato de Repasse nº. 0277490-70/2008. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV da Constituição do Estado do Tocantins e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal de Convênio e respectivo Substituto, para o caso de impedimento e afastamento legal do titular do convênio elencado a seguir: FISCAL DE CONVÊNIO: Flávio André Raimundo Alves dos Santos, matrícula: 885.613-3; SUBSTITUTO: Cassius Ferreira Gariglio, matrícula: 90.003.250-2; NÚMERO DO CONTRATO DE REPASSE: 0277490-70/2008; OBJETO: Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar de Porto Nacional -TO. Art. 2º. São atribuições do Fiscal de Convênio: I. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no convênio; II. anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como dar conhecimento, por escrito, a(s) autoridade(s) superior(es) com cópia para a Diretoria de Convênios e Fundos/DGGFES/SESAU; III. determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório a(s) autoridade(s) superior(es), com cópia para a Diretoria de Convênios e Fundos/ DGGFES/SESAU, sobre tais eventos para ciência e apreciação das providências;

I. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no convênio;

IV. relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não da execução do convênio;

II. anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como dar conhecimento, por escrito, a(s) autoridade(s) superior(es) com cópia para a Diretoria de Convênios e Fundos/DGGFES/SESAU;

V. opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 80 (oitenta) dias do final da vigência, logo após, encaminhar para a(s) autoridade(s) superior(es), com cópia para a Diretoria de Convênios e Fundos/DGGFES/ SESAU, sobre tais eventos para as devidas providências;

III. determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório a(s) autoridade(s) superior(es), com cópia para a Diretoria de Convênios e Fundos/ DGGFES/SESAU, sobre tais eventos para ciência e apreciação das providências;

VI. justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII. atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos objetos contratados;


Governo do

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DIÁRIO OFICIAL No 3.823

TOCANTINS

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 SECRETARIA DA SAÚDE

(::l L"ilado d~..•Uvre Inlc.lallvd e da Justiça Social

VIII. observar a execução do convênio, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados, nos termos contidos no mesmo e na legislação pertinente; IX. informar por escrito, semanalmente, à Diretoria Geral de Administração e Logística e Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde, em forma de relatório, o andamento dos processos relativos à execução do convênio. Art. 3º. A solicitação de substituição do Fiscal de Convênio e/ou do Substituto deverá ser encaminhada a Diretoria Geral de Administração e Logística que, imediatamente, deverá informar a Diretoria de Convênios e Fundos para providências. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Termo de Compromisso Senhor Ministro Masahiro Takasugi,

Ao recebermos a doação pecuniária da Embaixada do Japão, no valor de US$ 95,776, para o Projeto de Aguisição

de Eguipamentos para Hospital Geral Público de

Palmas(HGPP)-Atendimento às Urgências e Emergências. assumimos

os seguintes

compromissos: 1) Os recursos doados serão rigorosamente

utilizados somente na execução do

referido projeto; 2) O recurso doado não será utilizado para o pagamento de impostos, taxas e

PORTARIA/SESAU/N° 105, de 21 de fevereiro de 2013.

encargos de qualquer natureza, sendo estes de inteira responsabilidade

Designa os servidores, Raimundo Nonato Pires dos Santos, matrícula 844.192-8 e Núbia Cristina de Freitas Maia, matrícula 857.054-0, para atuarem como Fiscal de Convênio/Repasse Fundo a Fundo e substituto do fiscal, respectivamente, da Proposta 25053.1170001/09-020 (Bloco Investimento). A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV da Constituição do Estado do Tocantins e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal de Convênio/Repasse Fundo a Fundo e respectivo Substituto, para o caso de impedimento e afastamento legal do titular do convênio elencado a seguir:

.

FISCAL DE CONVÊNIO/REPASSE FUNDO A FUNDO: Raimundo Nonato ,. Pires dos Santos, matrícula 844.192-8; SUBSTITUTO: Núbia Cristina de Freitas Maia, matrícula: 857.054-0; NÚMERO DA PROPOSTA (BLOCO INVESTIMENTO): 25053.1170001/09-020; OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para implantação da Central de Transplantes e Banco Oculares.

3) Será aberta uma nova conta bancaria para receber a referida doação; 4) Será realizado pelo Órgão Interno da Secretaria de Saúde do Estado de Tocantins para fazer auditoria contábil do projeto; 5) Apresentar à Embaixada uma vez por ano, durante 5 (cinco) anos, o relatório sobre o aproveitamento

Fundo:

I. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no convênio; II. anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como dar conhecimento, por escrito, a(s) autoridade(s) superior(es) com cópia para a Diretoria de Convênios e Fundos/DGGFES/SESAU; III. determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório a(s) autoridade(s) superior(es), com cópia para a Diretoria de Convênios e Fundos/ DGGFES/SESAU, sobre tais eventos para ciência e apreciação das providências;

das instalações e equipamentos,

mesmo depois da

apresentação do relatório final determinado pelo contrato de doação; 6) Utilizar os equipamentos

doados pela Embaixada do Japão por um período

mínimo de 5 (cinco) anos, a serem contados a partir da inauguração do projeto; 7) Manter os equipamentos em local seguro e utilizá-lo de acordo com o seu "manual de instrução", adequadas

além

de realizar

nos equipamentos

as manutenções

preventivas

e corretivas

adquiridos com a doação pela Embaixada

do

Japão, inclusive com os custos decorrentes; 8) Repor equipamentos em caso de perda, roubo, quebra ou qualquer tipo de danos ocorridos nos itens constantes do objeto da doação pela Embaixada do Japão no período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da inauguração do projeto, inclusive com os custos decorrentes; Governo do 9) Caso, TOCANTINS porventura, venha faltar recursos para a execução do projeto, assumiremos sr'CRETARIA DA o Lst"-,,do livre SAÚDE e da Ju!'>Uça Social a responsabilidade de que este projeto será inteiramente implementado com a de",

Art. 2º. São atribuições do Fiscal de Convênio/Repasse Fundo a

da

instituição;

Inl(.I;ltlvo'l

alocação dos recursos próprios;

10) Em caso do eventual surgimento da necessidade de alteração do destino de uso dos recursos, alteração do conteúdo do projeto, suspensão e interrupção do projeto, prorrogação do prazo de término do projeto, etc., consultaremos,

com

antecedência, o responsável da Embaixada e, de acordo com a necessidade, apresentaremos o mais rápido possível os documentos exigidos; 11) Os relatórios serão elaborados Embaixada e entregues

de acordo com o modelo apresentado

nos períodos estabelecidos.

pela

Os demais documentos

solicitados pelo encarregado da Embaixada serão encaminhados

conforme as

instruções, obedecendo ao prazo de entrega; 12) Guardar por pelo menos 1 (um) ano após a conclusão do projeto todos os documentos contábeis que atestam a forma como foi utilizado o valor da doação, e quando requisitado, apresentar estes documentos ao responsável da Embaixada;

IV. relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não da execução do convênio;

13) Colaboraremos ativamente para as atividades que visem à ampla divulgação do

V. justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;

14) Com relação ao contrato celebrado sobre o referido projeto, concordamos aplicar

projeto, realizado com o apoio financeiro do Japão; e as leis vigentes no Japão.

VI. atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos objetos contratados; VII. observar a execução do Convênio/Repasse Fundo a Fundo, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados, nos termos contidos no mesmo e na legislação pertinente; VIII. informar por escrito, semanalmente, à Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde na pessoa do(a) seu(ua) Diretor (a), em forma de relatório, o andamento dos processos relativos à execução do convênio. Art. 3º. A solicitação de substituição do Fiscal de Convênio/Repasse Fundo a Fundo e/ou do Substituto deverá ser encaminhada à Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde que, imediatamente, deverá informar a Diretoria de Convênios e Fundos para providências. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palmas - TO, 28 de Janeiro de 2013.

Assinatura:

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Nome do Representante: Vanda MariaZlves

~~~~~

Paiva

Cargo: Secretária de Estado da Saúde do Tocantins Organização: Secretaria de Saúde do Estado de Tocantins


DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 CONTRATO

DE DOAÇÃO

SECRETARIA

DE SAÚDE

EQUIPAMENTOS

ENTRE A EMBAIXADA DO ESTADO

PARA O HOSPITAL

GERAL

Visando contribuir para a execução de Aquisição Geral

Público

de Palmas

DO JAPÃO

DO TOCANTINS

(doravante denominado

NO BRASIL

E A

PARAAQUISICÃO

PÚBLICO

PROJETO),

ANEXO

DE

DE PALMAS

de Equipamentos

NOME DO PROJETO:

AQUISICÃO

DE EQUIPAMENTOS

PARA O HOSPITAL

GERAL

PÚBLICO DE PALMAS

para o Hospital

sob a responsabilidade

09

da

Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins (doravante denomina da DONATÁRIA), a Embaixada do Japão no Brasil (doravante denominada DOADORA) colocará a disposição da DONATÁRIA uma doação de até US$ 95.776 (Noventa e cinco mil setecentos e setenta e seis dólares americanos) (detalhes em anexo), limite máximo de doação inscrito no orçamento, até o dia 31 de março de 2013.

NOME DA DOADORA: EMBAIXADA DO JAPÃO NO BRASIL NOME DA DONATÁRIA: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO DE DOAÇÃO: 28 de janeiro de 2013. VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: O equivalente a US$ 95.776 (Noventa e cinco setecentos e setenta e seis dólares americanos)

mil

Ao aceitar a doação da DOADORA, a DONATÁRIA concorda em usar o valor da doação para a aquisição dos produtos e/ou serviços abaixo mencionados:

Ao aceitar a referida doação da DOADORA, a DONATÁRIA concorda em: A.

Fornecer à DOADORA um recibo oficial da doação recebida;

B. Fornecer à DOADORA documentos

relativos ao PROJETO,

ITEM tais como os contratos

de aquisição dos produtos e/ou serviços, conforme solicitação da DOADORA;

QUANTIDADE

O instrumento de respiração artificial

6

O instrumento de anestesia

2 FIM

C. Usar a doação

apropriada

serviços necessários

e exclusivamente

à execução

para a aquisição

e/ou

que estão enumerados

no Anexo

deste contrato, e não utilizar quaisquer produtos e/ou serviços adquiridos

através da

doação para propósitos

do PROJETO,

dos produtos

diferentes

da execução do PROJETO,

sem obter a prévia

anuência por escrito da DOADORA; D. Fornecer à DOADORA os seguintes relatórios sobre o andamento do PROJETO: (1) 1 (um) Relatório

Intermediário

a ser entregue dentro de 6 (seis) meses após a

data da assinatura do presente contrato; (2) 1 (um) Relatório

de Conclusão

do PROJETO

a ser entregue

na conclusão

do

PROJETO. (Os relatórios acima devem descrever objetivos

originais

propostos

os resultados

no Formulário

alcançados

de Requerimento

à luz das metas e para o PROJETO.

Devem conter uma prestação de contas clara da alocação e do desembolso

do valor

da doação); (3) Qualquer

outro

relatório

sobre

o PROJETO

a ser

apresentado

mediante

a

solicitação da DOADORA, obedecendo às instruções da DOADORA; E. Concluir o PROJETO

dentro de um ano, contado a partir da data da assinatura

do

presente contrato; F. Consultar e obter instruções da DOADORA, caso a DONATÁRIA (1) Alterar

a

forma

de

emprego

da

doação

queira:

descrita

no

Formulário

de

a partir da data da conclusão

do

Requerimento; (2) Alterar o conteúdo do PROJETO; (3) Suspender e/ou cancelar a execução do PROJETO; (4) Prorrogar a data de conclusão do PROJETO; G. Guardar

por pelo menos cinco anos, contados

PROJETO todos os documentos

contábeis que atestam a forma como foi utilizado o

valor da doação; H. Arcar com todas as responsabilidades

por mortes, ferimentos,

doenças e quaisquer

outros danos sofridos por membros da DONATÁRIA durante a execução do PROJETO, e concordar que a DOADORA não será responsabilizado por nenhum acontecimento I.

ocorrido durante a execução do PROJETO;

Consultar prontamente

a DOADORA sobre todo e qualquer

assunto que possa ter

influência na execusão do PROJETO; J.

Reconhecer que se reserva à DOADORA o direito de exigir a restituição da doação em parte ou em todo caso; (1) parte da doação ou todo não seja utilizada

pela execução

quando este for suspendido ou concluído; (2) do não cumprimento, por parte da DONATÁRIA,

do PROJETO

das cláusulas

que regem o

presente contrato; e K. Reconhecer

que este contrato

será regido e interpretado

de acordo

acordadas entre a DOADORA e a DONATÁRIA. Os termos e condições estipuladas pelo presente contrato são aceitos por:

com as leis

Comissão Permanente de Licitação AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO A Secretaria de Estado da Saúde/TO torna público, que realizará os pregões relacionados a seguir, estando os editais disponíveis na internet nos seguintes sites: www.saude.to.gov.br e www.comprasnet.gov.br, logo após circulação deste aviso no Diário Oficial do Estado e da União. Maiores informações através do telefone: (0xx63) 3218-3098 ou 2082. a) Pregão Eletrônico nº. 059/2013 (Processo 2012/3055/001310) visa à contratação de empresa especializada na realização de exames de Citopatologia, Anatomia Patológica e Imunoistoquímica, destinado a atender Hospital Geral Público de Palmas. Abertura as 14:00 horas do dia 13 de março de 2013. Pregoeiro: Rodolfo Alves dos Santos. b) Pregão Eletrônico nº 060/2013 (Processo 2012/3055/000447) visa à aquisição de Fórmula Alimentar para patologia especifica de pacientes, destinados a SAPS – Centro Estadual de Reabilitação. Abertura as 14:00 horas do dia 13 de março de 2013. Pregoeiro: Gilberto José Scalco. c) Pregão Eletrônico nº 061/2013 (Processo 2012/3055/000988) visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação destinados ao consumo – alimentação preparada (almoço ou jantar) de pratos a serem servidos quentes, com disponibilidade de cardápio variado, acompanhada de bebidas não alcoólicas e sobremesa, com preparações padronizadas por fichas técnicas, a ser servida/oferecida em espaço do próprio restaurante ou no local do evento, destinado a atender a Diretoria de Gestão Estratégica e Descentralização da Saúde. Abertura as 09:00 horas do dia 13 de março de 2013. Pregoeiro: Rodolfo Alves dos Santos. d) Pregão Eletrônico nº 062/2013 (Processo 2013/3055/000003) visa à aquisição de equipamentos hospitalares (ventilador pulmonar e aparelho de anestesia), destinados às ações do Hospital Geral de Palmas, os quais serão adquiridos com recursos advindos do “Contrato de doação entre a embaixada do Japão no Brasil e a Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins para aquisição de equipamentos”. Abertura as 08:00 horas do dia 11 de março de 2013. Pregoeiro: Gilberto José Scalco. Palmas, 25 de fevereiro de 2013. RODOLFO ALVES DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação

AGÊNCIA TOC. DE REG., CONT. E FISC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATR Presidente: Cel. CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO

DOADORA: EMBAIXADA DO JAPÃO NO BRASIL NOME: SATOSHI KATAHIRA CARGO: MINISTRO-CONSELHEIRO

Estabelece os critérios para licença médica e a continuidade dos serviços no caso de morte do permissionário do Sistema de Transporte Público Alternativo Rodoviário de Passageiros do Estado do Tocantins.

ASSINATURA: DATA: 28 de janeiro de 2013.

DONATÁRIA: SECRETARIA

DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS

NOME: VANDA MARIA GONÇALVES CARGO: SECRETÁRIA

ASSINATURA:

PAIVA

DE ESTADO DE SAÚDE

~-

DATA: 28 de janeiro de 2013.

RESOLUÇÃO ATR Nº 075/2013.

I'Y'- -~

( (\-

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº. 1.758, de 02 de janeiro de 2007, o Decreto Estadual nº. 3.133, de 10 de setembro de 2007, a Lei Estadual nº. 2.126, de 12 de agosto de 2009 e a Lei 2.581/2012; CONSIDERANDO que o artigo 1º, III § 2º da Lei nº 1.419/2003 estabelece os critérios para a continuidade dos serviços no caso de morte de permissionários;


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DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os requisitos da concessão de licença médica para o permissionário; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o registro e atualização cadastral da(o) viúva(o), ou na sua falta, do herdeiro legal do permissionário, no que tange à prestação do Serviço de Transporte Público Alternativo de Passageiros. RESOLVE: Aprovar as normas que disciplinam a concessão de licença médica, bem como os critérios para a continuidade dos serviços no caso de morte do permissionário do Transporte Público Alternativo de Passageiros do Estado do Tocantins. Da Licença Médica do permissionário Art. 1º Ao permissionário poderá ser concedida licença, por motivo de saúde, quando este não puder conduzir o veículo em pelo menos 50% do tempo total da operação, por um período superior a 15(quinze) dias, desde que apresente laudo médico expedido pela junta médica credenciada junto ao DETRAN/TO, para comprovação de tal situação; Parágrafo Único: Nos casos previstos no caput, o permissionário deverá se dirigir à ATR, que o encaminhará ao DETRAN/TO. I - Quando não deferida a licença ou deferida por período menor do que o solicitado, poderá configurar falta do permissionário(a), passível de sanções por parte da ATR. II - Findo o prazo da licença, o permissionário que necessitar de prorrogação deverá ser submetido a nova inspeção pela Junta Médica do DETRAN/TO, obedecido o constante do parágrafo único deste artigo. Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Art. 2º Mediante apresentação de atestado médico, pode ser concedida licença ao permissionário por motivo de doença do cônjuge ou companheiro (a), pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado (a) ou dependente que viva às suas expensas, desde que comprovada esta situação por documento hábil. Parágrafo Único: A licença de que trata este artigo será concedida por um período máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a necessidade. Da continuidade dos serviços no caso de morte do permissionário Art. 3º Na hipótese de falecimento do permissionário, tem direito de dar continuidade ao exercício da atividade, a(o) viúva(o) ou na sua falta, outro herdeiro legal, condicionado às exigências das normas concernentes ao Transporte Alternativo, exceto a exigência de conduzir 50% do itinerário, quando esta situação não puder ser cumprida. PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATR, em Palmas, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2013. CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO Presidente

FUNDAÇÃO RADIODIFUSÃO EDUCATIVA - REDESAT Presidente: WAGNER COELHO SOUZA AMARAL MONTEIRO

EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 2013/2034/000025 Contrato nº: 004/2013 Contratante: Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins Contratada: Associação Palmas Hip Hop. Objeto: Irradiação do programa “Mano a Mano”. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Data da assinatura: 14/01/2013 Signatários: Wagner Coelho de Souza Amaral Monteiro, Presidente e Marcos Antônio Silva.

IGEPREV-TOCANTINS Presidente: ROGÉRIO VILLAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO

PORTARIA N° 0046/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1°e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada FRANCISCA PEREIRA DE BRITO OLIVEIRA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2012/2483/000419 SEGURADA: FRANCISCA PEREIRA DE BRITO OLIVEIRA ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 67873-2 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: II REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 2.867,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade

PORTARIA N° 0092/AP, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 2, 32, § 1º, incisos I, II e III, § 2º, 50, §§ 13, 14 e 15, 53, 54, 56, 57, 59, e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base nos arts. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, e ainda, com o art. 1º e parágrafos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DEFERE ao segurado RUI DE SIQUEIRA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais, em razão de ter atingido a idade limite de permanência no serviço público. PROCESSO Nº: 2012/2483/000128 SEGURADO: RUI DE SIQUEIRA ÓRGÃO: Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário MATRÍCULA: 826768-5 QUADRO: Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo CARGO: Analista Técnico Jurídico PADRÃO: IV REFERÊNCIA: “G” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Média Aritmética Simples VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 2.489,14 PROPORCIONALIDADE: 24/35 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: RPPS


Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 PORTARIA N° 0098/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei 2.581 de 22 de maio de 2012, e com base no art. 40, “caput”, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada LINDAURA DE SOUZA SANTOS, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2012/2483/001877 SEGURADA: LINDAURA DE SOUZA SANTOS ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 89257-2 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: II REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 2.867,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 104/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1°e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada CLEUNICE OLIVEIRA DOS SANTOS, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2012/2483/001115 SEGURADA: CLEUNICE OLIVEIRA DOS SANTOS ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 49174-8 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: II REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 2.867,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 106/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1°e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada MARIA HELENA DA SILVA LIMA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei.

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PROCESSO Nº: 2012/2483/000798 SEGURADA: MARIA HELENA DA SILVA LIMA ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 113220-2 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: II REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 2.867,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 108/AP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008, e 26, inciso I, alínea “a”, item 4, 35, incisos I, II e IV, 50, §§ 13, 14 e 15, 54, 56, 57, 59, 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, e ainda, com o art. 1º e parágrafos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, CONCEDO à segurada MARIA IRENE FREIRE DA SILVA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, com proventos proporcionais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2011/2483/000404 SEGURADA: MARIA IRENE FREIRE DA SILVA ÓRGÃO: Secretaria da Saúde MATRÍCULA: 176524-8 QUADRO: Quadro de Profissionais da Saúde CARGO: Enfermeiro NÍVEL: IV REFERÊNCIA: “I” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Média Aritmética Simples VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 5.302,96 PROPORCIONALIDADE: 28/30 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: RPPS PORTARIA N° 109/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 45, incisos I a IV, § 1°, 55, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei 2.581, de 22 de maio de 2012, Publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, “caput”, da Constituição Federal, e art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, CONCEDO à segurada MARIA LÚCIA GOMES BARBOSA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2012/2483/000833 SEGURADA: MARIA LÚCIA GOMES BARBOSA ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 116904-1 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: III REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 3.102,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade


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DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

PORTARIA N° 115/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1°e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada MARIA FURTADO PIMENTEL, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2012/2483/001232 SEGURADA: MARIA FURTADO PIMENTEL ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 112593-1 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: II REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 2.867,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 116/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1°e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada MARLENE BAIANO DA PENHA SILVA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2012/2483/000732 SEGURADA: MARLENE BAIANO DA PENHA SILVA ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 125245-3 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: II REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 90 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 1.433,51 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 117/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei 2.581 de 22 de maio de 2012, e com base no art. 40, “caput”, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada IVES MARIA VANZETTO NETO, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei.

PROCESSO Nº: 2012/2483/000902 SEGURADA: IVES MARIA VANZETTO NETO ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 77810-9 QUADRO: Quadro Provisório do Magistério CARGO: Professor P-II NÍVEL: III REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 2.867,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 118/AP, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei 2.581 de 22 de maio de 2012, e com base no art. 40, “caput”, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada DALILA MORENO DE OLIVEIRA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2012/2483/000721 SEGURADA: DALILA MORENO DE OLIVEIRA ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 50890-0 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: II REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 2.867,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 119/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1°e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada MARIA FERNANDES PINHEIRO, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2012/2483/000495 SEGURADA: MARIA FERNANDES PINHEIRO ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 509590-5 QUADRO: Quadro Provisório do Magistério CARGO: Professor Assistente A NÍVEL: IV REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 3.102,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade


Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

DIÁRIO OFICIAL No 3.823

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PORTARIA N° 120/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

PORTARIA N° 125/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 4, 35, incisos I, II e IV, 50, §§ 13, 14 e 15, 54, 56, 57, 59, 62 inciso V, e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012; e com base nos arts. 7º, inciso IV e 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, e ainda, com o art. 1º e parágrafos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, CONCEDO à segurada SEBASTIANA PEREIRA MARINHO, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, com proventos proporcionais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei 2.581 de 22 de maio de 2012, e com base no art. 40, “caput”, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada MARIA DAS DORES DOURADO, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei.

PROCESSO Nº: 2012/2483/001251 SEGURADA: SEBASTIANA PEREIRA MARINHO ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 819077-1 QUADRO: Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais PADRÃO: I REFERÊNCIA: “E” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Média Aritmética Simples VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 678,00 PROPORCIONALIDADE: 21/30 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: RPPS PORTARIA Nº 121/2013 - RET, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, consoante dispões o art. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008 e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei n° 2.581, de 22 de maio de 2012, resolve: RETIFICAR a Portaria n.º 648/AP, de 19 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.756, de 19 de novembro de 2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, com proventos proporcionais, à servidora MARCIA RUBIA DE CASTRO, apenas na parte em que constou Cargo “Médio”, passe a constar “Médico”, conforme consta do processo n° 2012/2483/000159. PORTARIA N° 124/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008, e 26, inciso I, alínea “a”, item 4, 35, incisos I, II e IV, 50, §§ 13, 14 e 15, 54, 56, 57, 59, 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, e ainda, com o art. 1º e parágrafos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, CONCEDO à segurada MARIA DARCY COSTA COELHO, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, com proventos proporcionais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2012/2483/001346 SEGURADA: MARIA DARCY COSTA COELHO ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 657492-1 QUADRO: Quadro Provisório do Magistério CARGO: Professor P-II NÍVEL: IV REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Média Aritmética Simples VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 1.056,14 PROPORCIONALIDADE: 16/30 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: RPPS

PROCESSO Nº: 2012/2483/001269 SEGURADA: MARIA DAS DORES DOURADO ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 101796-9 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor da Educação Básica NÍVEL: II REFERÊNCIA: “C” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 3.585,67 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 126/AP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1°e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada IRLENE MARTINS PORTELA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2012/2483/000700 SEGURADA: IRLENE MARTINS PORTELA ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 76236-9 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: II REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 2.867,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 139/AP, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei 2.581 de 22 de maio de 2012, e com base no art. 40, “caput”, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada IVONE DA SILVA DE SOUZA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2010/2483/001218 SEGURADA: IVONE DA SILVA DE SOUZA ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 575704-5 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor da Educação Básica NÍVEL: II REFERÊNCIA: “D” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 3.729,70 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade


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DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

PORTARIA N° 146/AP, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 1, 27, incisos I, alíneas “a” e “b”, II, III e IV, §§ 1º e 2º, 31, parágrafo único, inciso I, 52, 56, 57, 59, 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, com base no art. 40, § 1°, inciso I, §§ 3° e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e Laudo Médico Pericial nº 135/2012, de 07 de março de 2012, CONCEDO à segurada EURIONE SILVA BATISTA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, em razão de ter sido considerada definitivamente incapacitada para o serviço público estadual, pela Junta Médica Oficial do Estado. PROCESSO Nº: 2012/2483/002163 SEGURADA: EURIONE SILVA BATISTA ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 415820-2 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: II REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Proporcional VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 1.959,52 PROPORCIONALIDADE: 20/30 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 148/AP, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei 2.581 de 22 de maio de 2012, e com base no art. 40, “caput”, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada GISLENE MARIA SANT’ANA MARTINS, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2010/2483/001460 SEGURADA: GISLENE MARIA SANT’ANA MARTINS ÓRGÃO: Secretaria da Segurança Pública MATRÍCULA: 27316-3 QUADRO: Quadro Próprio de Delegado de Polícia Civil CARGO: Delegado de Polícia Civil CLASSE: Classe Especial REFERÊNCIA: “E” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 14.307,74 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 150/AP, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1°e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada MARIA IVA RIBEIRO GOMES, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei.

PROCESSO Nº: 2012/2483/000346 SEGURADA: MARIA IVA RIBEIRO GOMES ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 114189-9 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: II REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 2.867,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 152/AP, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 1, 27, incisos I, alíneas “a” e “b”, II, III e IV, §§ 1º e 2º, 31, parágrafo único, inciso I, 50, §§ 13, 14 e 15, 52, 54, 56, 57, 59, 62, inciso V, e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005 com alterações posteriores pela Lei 2.581, de 22 de maio de 2012, Publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base nos arts. 7º, inciso IV, 40, § 1º, inciso I, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, e ainda, com o art. 1º e parágrafos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e Laudo Médico Pericial nº 005/2011, de 13 de janeiro de 2011, CONCEDO ao segurado CÁSSIO MILHOMENS RODRIGUES, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, em razão de ter sido considerado definitivamente incapacitado para o serviço público estadual, pela Junta Médica Oficial do Estado. PROCESSO Nº: 2012/2483/000292 SEGURADO: CÁSSIO MILHOMENS RODRIGUES ÓRGÃO: Secretaria da Saúde MATRÍCULA: 862673-1 QUADRO: Quadro de Profissionais de Saúde CARGO: Assistente de Serviços de Saúde NÍVEL: I REFERÊNCIA: “G” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Proporcional VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 678,00 PROPORCIONALIDADE: 07/35 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: RPPS PORTARIA N° 154/AP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 1, 27, incisos I, alíneas “a” e “b”, II, III e IV, §§ 1º e 2º, 31, parágrafo único, inciso I, 52, 54, 56, 57, 59, 62, inciso V, e 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005 com alterações posteriores pela Lei 2.581, de 22 de maio de 2012, Publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base nos arts. 7º, inciso IV, 40, § 1º, inciso I, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e ainda, com o art. 1º e parágrafos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e Laudo Médico Pericial nº 228/2012, de 13 de julho de 2012, CONCEDO à segurada ANA DARC SOUSA DOS SANTOS, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, em razão de ter sido considerada definitivamente incapacitada para o serviço público estadual, pela Junta Médica Oficial do Estado. PROCESSO Nº: 2012/2483/001758 SEGURADA: ANA DARC SOUSA DOS SANTOS ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 741949-0 QUADRO: Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais PADRÃO: II REFERÊNCIA: “E” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Proporcional VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 678,00 PROPORCIONALIDADE: 15/30 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade


Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 PORTARIA N° 155/AP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 1, 27, incisos I, alíneas “a” e “b”, II, III e IV, §§ 1º e 2º, 31, parágrafo único, inciso I, 52, 56, 57, 59, 75, incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, com base no art. 40, § 1°, inciso I, §§ 3° e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e Laudo Médico Pericial nº 324/2012, de 14 de setembro de 2012, CONCEDO à segurada LAURA DE FÁTIMA MORAIS DIAS GRACIANO, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, em razão de ter sido considerada definitivamente incapacitada para o serviço público estadual, pela Junta Médica Oficial do Estado. PROCESSO Nº: 2012/2483/002115 SEGURADA: LAURA DE FÁTIMA MORAIS DIAS GRACIANO ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 87203-2 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: II REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Proporcional VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 2.459,35 PROPORCIONALIDADE: 25/30 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade PORTARIA N° 171/AP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26, inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1°e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei nº 2.581, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012, e com base no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, CONCEDO à segurada ADY PEREIRA MARINHO TORRES, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei. PROCESSO Nº: 2012/2483/000975 SEGURADA: ADY PEREIRA MARINHO TORRES ÓRGÃO: Secretaria da Educação MATRÍCULA: 33529-1 QUADRO: Quadro do Magistério CARGO: Professor Normalista NÍVEL: III REFERÊNCIA: “B” CARGA HORÁRIA: 180 horas CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Integral VALOR DO BENEFÍCIO: R$ 3.102,02 INÍCIO DO BENEFÍCIO: Data da Publicação do Ato no D.O.E CUSTEIO: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins REAJUSTE: Paridade

IPEM Presidente: RAIMUNDO COSTA PARRIÃO JÚNIOR

PORTARIA/IPEM/Nº 09, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins - IPEM/TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 998, de 14 de julho de 1998, o Decreto nº. 661, de 21 de setembro de 1998, Decreto nº 3.989, de 24 de fevereiro de 2010, nos seus artigos 3º e 5º, e o Ato nº 65-NM, de 1º de janeiro de 2011, as Portarias do INMETRO nº 021, 022 e 023, todas de 06 de janeiro de 2011 e seus incisos, resolve: Homologar, O resultado final da Avaliação Periódica de Desempenho de 2012, dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas/IPEM-TO, na forma adiante indicada:

DIÁRIO OFICIAL No 3.823

MATRICULA

NOME

15 NOTA

816871-7

Andre Airton Moura da silva

823629-1

Antonio Carlos Narciso

100,00 85,85

832582-1

Aparecida Maria de Jesus

99,86

860409-6

Bruno Santana de Sousa

85,99

863159-0

Cincinato de Souza Luz

100,00

831967-7

Clayton da Silva Pontes

517690-5

Diene Maria Lima

861971-9

Elias Bezerra dos Santos

84,13

639133-8

Evandro Queiroz Aráujo

100,00

817380-0

Fabrício Mendonça Cardoso

823659-3

Flavio Teixeira da Cunha

100,00

678422-4

Hilton Santos de Aguiar

100,00

822382-3

Inaelton Gloria de Azevedo

85,32

817025-8

Itamar Sousa Cardim

94,40

817156-4

Jailes Oliveira de Almeida

94,93

832115-9

Jailiton Oliveira de Almeida

100,00

837248-9

João Putencio de Sousa

831879-4

Lilino José Werncke

841814-4

Luis Fernando da Silva Lima

100,00

703834-8

Marcos Divino Silvestre Emilio

100,00

837178-4

Maria José Mendes de Moraes

100,00

860768-1

Nayara Pagani Almeida

817443-1

Raimundo Claro Valadares

861325-7

Vital Aires de Cerqueira Neto

85,85 100,00

84,13

99,86 90,66

99,46 99,59 100,00

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 007/2012 PROCESSO Nº: 2011/3661/000259 CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins – IPEM/TO CONTRATADA: A Tocantinense Limpeza e Conservação Ltda - ME OBJETO: Serviços de limpeza, conservação e higiene, administrativo e operacional, prestados na Sede do IPEM/TO. VALOR ESTIMADO: R$ 159.426,00 (cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3661.04.122.1055.4365.0000 Natureza de Despesa 33.90.37 MODALIDADE: Pregão Eletrônico, nos termos do art. 2º, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/2005. RECURSOS: Convênio/INMETRO FONTE: 0225001217 VIGÊNCIA de 12 meses a partir de sua assinatura, de 08/02/2013 a 08/02/2014. DATA DA ASSINATURA: 08/02/2013. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: RAIMUNDO COSTA PARRIÃO JÚNIOR – Presidente do IPEM/TO. Pela Contratada: VOQUES SIRLENE CORDEIRO SOARES – Representante da Contratada

ITERTINS Presidente: LUIZ CARLOS ALVES DE QUEIROZ

PORTARIA Nº 0056, de 21 de fevereiro de 2013. O Presidente do Instituto de Terras do Estado do Tocantins ITERTINS, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 28 da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando a faculdade conferida pelo artigo 6º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987; Considerando ainda o estatuído no artigo 7º da Lei nº 9.541, de 27 de setembro de 1984; Considerando mais, as atribuições especificadas na Lei 87, de 27 de outubro de 1989; Considerando que houve erro no Memorial Descritivo, quanto aos limites do imóvel “Gleba Data Roma”, objeto da Matrícula M – 054, lavrada no livro 02, ficha 1, situado nos municípios de Tupiratins – TO, e Brasilândia do Tocantins – TO, arrecadado pelo Estado do Tocantins, em 26/06/2002;


16

DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Considerando que foram incluídos na Arrecadação do imóvel “Gleba Data Roma”, os imóveis denominados: Fazenda Palotina, antiga Fazenda Renata, objeto da Matrícula R 08-M 060, com: 373,3153 ha, localizada no município de Brasilândia do Tocantins e 486,1761 ha, localizada no município de Tupiratins, somando a área total de 859.49.14 ha.; Fazenda Nossa Senhora da Salete, objeto da Matrícula R-M 259, com a área de 448.91.07 ha., situada no município de Tupiratins – TO., e Fazenda Estância Umuarama, objeto da Matrícula R-06-M 062, com: 1.325,6280 ha, localizada no município de Brasilândia do Tocantins e 424,0379 ha, localizado no município de Tupiratins somando a área total de 1.749.66.59 ha., perfazendo a área total de 3.058.06.80 ha.; Considerando que por via dos Processos Administrativos n. 078/2012 e 448/2.012, foram reconhecidos os Domínios e as respectivas Matrículas, dos imóveis acima mencionados a favor de Alberto Gris e Valdir Gris e, considerando que os referidos imóveis encontram-se inseridos no interior da área da Gleba Data Roma,

DEFENSORIA PÚBLICA Defensor Público-Geral: MarLON COSTA LUZ AMORIM

PORTARIA No 083, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual Nº 055, de 27 de maio de 2009, considerando que incumbe ao Defensor Público Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição; considerando a regulamentação da concessão das indenizações consoante previsão contida no Ato Nº 038, de 16 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 2ª Classe, HUD RIBEIRO SILVA, em suas atribuições, na Defensoria Pública de Dianópolis, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 889/2012, referente ao exercício 2013/1, no período de 18 de fevereiro a 19 de março de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Resolve: RE-RATIFICAR, a Matrícula M – 054, lavrada no livro 02, ficha 1, situado nos municípios de Brasilândia do Tocantins – TO. e Tupiratins – TO., corrigindo os limites, confrontações e a área geral da referida Gleba Data Roma, passando de 39.270,00.00 ha. para 41.034,95 00 ha. e, excluindo a área de 3.058.06.80 ha., objeto dos imóveis e Matrículas acima reconhecidas, na forma como segue:

Gabinete do Defensor Público Geral, em Palmas, aos oito dias do mês de fevereiro de 2013.

Onde se-lê o imóvel rural denominado Gleba Data Roma, situado no município de Tupiratins - TO, neste Estado, com área total de 39.270,0000 ha, com os seguintes limites e confrontações: “Começa no marco M-06, cravado na margem direita do Rio Capivara e na confrontação com a Fazenda Mirassol; daí, segue confrontando com esta nos seguintes azimutes e distancias: 212º00’00’’ – 1.510,00 metros, 131º45’00’’ – 2.253,00 metros, 47º30’00’’ – 1.735,00 metros, 298º00’00’’ - 485,00 metros, 16º00’00’’ – 1.300,00 metros, passando pelos marcos M-05, M-04, M-03, M-02 indo até o marco M-01, cravado na margem direita do Rio Capivara; daí, segue por este abaixo até a sua barra no Rio Tocantins; daí, segue pelo Rio Tocantins acima até a barra do Rio Feio; daí, segue pelo Rio Feio acima até o ponto P-07, cravado na margem esquerda; segue confrontando com o município de Brasilândia, nos seguintes azimutes e distancias: 326º30’00’’ – 2.200,00 metros, 13º30’00’’ – 7.730,00 metros passando pelo ponto P-08, indo até o ponto P-09, cravado na margem direita do Córrego Trabalho; daí, segue por este abaixo até a sua barra no Rio Capivara; daí, segue por este abaixo ate o marco M-06, ponto de partida”.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual Nº 055, de 27 de maio de 2009, considerando que incumbe ao Defensor Público Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição; considerando a regulamentação da concessão das indenizações consoante previsão contida no Ato Nº 038, de 16 de julho de 2009, RESOLVE:

Leia-se: o imóvel rural denominado Gleba Data Roma, situado nos municípios de Tupiratins – TO., e Brasilândia do Tocantins – TO., neste Estado, com área total de 37.976,88.20 ha., com os seguintes limites e confrontações: “Começa no marco M-06, cravado na margem direita do Rio Capivara e na confrontação com a Fazenda Mirassol; daí, segue confrontando com esta nos seguintes azimutes e distancias: 212º00’00’’ – 1.510,00 metros, 131º45’00’’ – 2.253,00 metros, 47º30’00’’ – 1.735,00 metros, 298º00’00’’ - 485,00 metros, 16º00’00’’ – 1.300,00 metros, passando pelos marcos M-05, M-04, M-03, M-02 indo até o marco M-01, cravado na margem direita do Rio Capivara; daí, segue por este abaixo até a sua barra no Rio Tocantins; daí, segue pelo Rio Tocantins acima até a barra do Rio Feio; daí, segue pelo Rio Feio acima até o ponto P-07, cravado na sua margem esquerda; daí, segue confrontando com o Loteamento Presidente Kennedy, nos seguintes azimutes e distâncias: 315º00’00’’ – 3.050,00 metros, 00º40’00’’ – 7.600,00 metros passando pelo ponto P-08, indo até o ponto P-09, cravado na margem direita do Córrego Trabalho; daí, segue por este abaixo até a sua barra no Rio Capivara; daí, segue pelo Rio Capivara abaixo até o marco M-06, ponto de partida.” Ratifica-se os demais termos da Portaria 0351/2000 de 06/12/2000, e suas eventuais alterações, que deu origem à arrecadação do imóvel Gleba Data Roma. Ressalvar as situações jurídicas pré existentes, sobre o imóvel ora arrecadado.

MARLON COSTA LUZ AMORIM Defensor Público Geral PORTARIA No 091, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, DANIEL SILVA GEZONI, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 2ª Classe, HUD RIBEIRO SILVA, em suas atribuições, na Defensoria Pública de Almas, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº. 889/2012, referente ao exercício 2013/1, no período de 18 de fevereiro a 19 de março de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Defensor Público Geral, em Palmas, aos catorze dias do mês de fevereiro de 2013. MARLON COSTA LUZ AMORIM Defensor Público Geral ATO Nº 094, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009, RESOLVE: EXONERAR, a pedido NAPOLEÃO DE SOUZA COSTA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula funcional nº. 908102-0, a partir de 20 de fevereiro de 2013. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2013. Gabinete do Defensor Público Geral, em Palmas, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2013. MARLON COSTA LUZ AMORIM Defensor Público Geral ATO No 095, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009, RESOLVE: NOMEAR, ERICSON BRUNNO RODRIGUES RABELO, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DAS-3, a partir de 01 de fevereiro de 2013; Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

Encaminhar ao Registro Imobiliário da cidade de Tupiratins – TO., a presente Portaria, para que seja Averbada a presente Re-Ratificação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em Palmas, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2013.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARLON COSTA LUZ AMORIM Defensor Público Geral


Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 PORTARIA No 100, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812 de 07 de fevereiro de 2013, considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; considerando a regulamentação da concessão das indenizações consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, ANTONIO DE FREITAS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe, INÁLIA GOMES BATISTA, em suas atribuições, no Juizado Especial Cível e Criminal Região Central da Comarca de Palmas, em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 18 de fevereiro a 05 de março de 2013.

DIÁRIO OFICIAL No 3.823

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Art.1º CONCEDER O período de 12/03/2013 a 26/03/2013, das férias do servidor, GENIVALDO FERREIRA FIGUEIREDO, matrícula nº 886509-4, Requisitado/Gerente de Núcleo I – DAS-1, suspensas por meio da Portaria nº 670/2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.260 de 18/11/2010, referentes ao período aquisitivo 2009/2010. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2013. ALEXANDRE AUGUSTUS EL ZAYEK Subdefensor Público Geral TERMO DE APOSTILAMENTO

Gabinete do Subdefensor Público Geral, em Palmas, aos quinze do mês de fevereiro de 2013.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, resolve APOSTILAR o Ato nº. 60, publicado no Diário Oficial nº. 3.815, de modo que onde se lê: “05 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013”, leia-se: “07 de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013”.

ALEXANDRE AUGUSTUS EL ZAYEK Subdefensor Público Geral

Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 05/02/2013 e revogando as disposições em contrário.

PORTARIA No 112, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

Gabinete do Defensor Público Geral, em Palmas, aos quinze dias do mês de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. VII, do Ato nº 42/2013, publicado no DOE nº 3.812, de 07 de fevereiro 2013, considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação, considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 2ª Classe, LUCIANA COSTA SILVA, para atuar em conjunto com a Defensora Pública de 1ª Classe, MAURINA JÁCOME SANTANA, na 4ª Vara Criminal de Palmas, especificamente nos feitos pertinentes ao Tráfico e Cartas Precatórias Criminais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2013. ALEXANDRE AUGUSTUS EL ZAYEK Subdefensor Público Geral PORTARIA No 113, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812 de 07 de fevereiro de 2013, considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; considerando a regulamentação da concessão das indenizações consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe, IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS CRUZ, em suas atribuições, na Defensoria Pública de Araguaína, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº. 889/2012, referente ao exercício 2012/1, no período de 04 de março a 31 de março de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Subdefensor Público Geral, em Palmas, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2013. ALEXANDRE AUGUSTUS EL ZAYEK Subdefensor Público Geral PORTARIA Nº 114, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. IV, do Ato nº 42/2013, publicado no D.O.E. nº 3.812 de 07 de fevereiro de 2013, considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; considerando a regulamentação da concessão das indenizações consoante previsão contida no Ato nº 038, de 16 de julho de 2009, RESOLVE:

MARLON COSTA LUZ AMORIM Defensor Público Geral CEJUR TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 457/2011, CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS E JEREMIAS MENDES DA SILVA, REFERENTE A ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DE PEDAGOGIA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Quadra 502 Sul, Avenida Teotônio Segurado, Avenida Teotônio Segurado, Lote AASE – 50B, CEP 77.020-002, Centro, Palmas – TO, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.248.660/0001-35, neste ato representado por seu Defensor Público Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º, X da Lei Complementar nº 55, de 27 de Maio de 2009, Ato de Nomeação nº 2.222 – NM, de 29 de novembro de 2012, publicado no DOE nº 3.764, de 29 de novembro de 2012, MARLON COSTA LUZ AMORIM, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1344823, SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº. 700.746.233-20, residente e domiciliado nesta capital, e de outro, JEREMIAS MENDES DA SILVA, estudante do Curso de Pedagogia, do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos - ITPAC, portador (a) do RG de nº 979.991 SSP/ TO e CPF. nº 033.457.031-06, residente e domiciliado (a) na Rua Dom Bosco, nº 85, Bairro Senador, Araguaína, Estado do Tocantins, aqui denominado ESTAGIÁRIO (A), em consonância com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 2011 4901 000221, têm justo e firmado entre si este termo de rescisão contratual, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 457/2011, celebrado em 03 de agosto de 2011 e seu Termo Aditivo, em conformidade com os Termos de Compromisso firmados em 04 de agosto de 2011 e 05 de agosto de 2012, respectivamente, referente à contratação de estagiário, decorrente do Edital de Seleção nº 010/2011, nos termos da cláusula sétima do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO A presente rescisão se dá de forma amigável, a contar de 14 de fevereiro de 2013, e por força dela, as partes dão por terminado o contrato em epígrafe, tendo em vista a desistência do estágio, observado o disposto na cláusula décima primeira do Termo de Compromisso, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas. Palmas – TO, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2013. MARLON COSTA LUZ AMORIM Defensor Público Geral __________________________________ Estagiário(A) testemunhas: 1)_______________________________ CPF nº 2) ______________________________ CPF nº


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DEFENSORIA PÚBLICA

DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 ESTADO DO TOCANTINS

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO

CONSELHO SUPERIOR

Espécie: Termo de Rescisão. Tipo de Rescisão: Amigável Processo: 2011.4901.000221 Contrato: 457/2011. Contratante: Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Estagiário(a): Jeremias Mendes da Silva Objeto: Estágio Extracurricular. Data da assinatura: 15/02/2013.

EXTRATO DE SESSÃO – ATA Nº 003/2013 1ª SESSÃO ORDINÁRIA – 15 DE FEvEREIRO DE 2013, 09H. PAUTA: 1 – AUTOS-CSDP N° 137/2012 – ASSUNTO: INAMOvIBILIDADE. DEFENSORES PÚBLICOS. DISTRIBUIÇÃO POR ÁREA DE ATUAÇÃO – PROPONENTE: PRESIDENTE CONSELHEIRO – RELATOR(A): CONSELHEIRO JOSé ALvES MACIEL 2 – AUTOS-CSDP N° 139/2012 – ASSUNTO: PROPOSTA SOBRE PLANTÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS – PROPONENTE: CONSELHEIRO NEUTON JARDIM DOS SANTOS – RELATOR(A): CONSELHEIRO FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS

CEJUR

3 – AUTOS-CSDP N° 149/2013 – ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. vOTO ELETRÔNICO – PROPONENTE: CONSELHEIRO PRESIDENTE – RELATOR(A): CONSELHEIRO NEUTON JARDIM DOS SANTOS

EDITAL Nº 10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. RESULTADO PROVISÓRIO DA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE PEDAGOGIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO TOCANTINS A Presidente da Comissão da Seleção Simplificada para o Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva de Estagiários de Pedagogia para a Brinquedoteca da Defensoria Pública de Palmas – Tocantins, torna público, pelo presente, o Resultado Provisório da Primeira Etapa (análise curricular) do Processo Seletivo, deflagrado pelo Edital de Abertura nº 006/2013, publicado no Diário Oficial nº 3.816, de 15 de fevereiro de 2013, contendo a relação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) dos candidatos inscritos que obtiveram as melhores notas na análise curricular. Os candidatos não classificados para a segunda fase, não tiveram seus nomes publicados na lista que segue abaixo e caso queiram acesso à pontuação da respectiva análise curricular, poderão procurar o Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública localizado na Quadra 602 Sul, LO 13, Conjunto 02, Lote 17, Palmas – TO, telefone: (63) 3218-6776. INDICADORES

Ordem

Participação Declarações em congressos, que comprovem seminários, experiência Curso de Pontuação Inscrição simpósios e profissional Informática Total análogos, com na área de carga horária Pedagogia mínina de 4 horas

Nome

Lília Marcella Lira Oliveira

013

35 pontos

25 pontos

-

60 pontos

Adriana de Fátima Faccio Damasceno 017

25 pontos

25 pontos

5 pontos

55 pontos

Auleide das Graças Souza Carrijo

026

30 pontos

25 pontos

-

55 pontos

Cleverlí Pereira dos Santos

021

25 pontos

25 pontos

5 pontos

55 pontos

Emerson Viana Souza

020

25 pontos

25 pontos

5 pontos

55 pontos

Iolanda Rosa Fernandes Soares

006

30 pontos

20 pontos

5 pontos

55 pontos

Maria de Lurdes Rosa da Glória

003

25 pontos

25 pontos

5 pontos

55 pontos

Maria José Costa Saraiva

015

25 pontos

25 pontos

5 pontos

55 pontos

Erisvania de Sousa Araujo

019

20 pontos

25 pontos

5 pontos

50 pontos

10º

Franciely Pereira Ribeiro

007

20 pontos

25 pontos

5 pontos

50 pontos

11º

Jussara Tito Nunes

014

15 pontos

25 pontos

5 pontos

45 pontos

12º

Letícia Ramos Teixeira

018

15 pontos

25 pontos

5 pontos

45 pontos

13º

Michelly Eby Ferreira Machado

023

15 pontos

25 pontos

5 pontos

45 pontos

14º

Tatiana Rosa Martins Rodrigues

010

15 pontos

25 pontos

5 pontos

45 pontos

Palmas – TO, 25 de fevereiro de 2013. FABIANA RAZERA GONÇALVES Presidente da Comissão MARLON COSTA LUZ AMORIM Defensor Público Geral

4 – AUTOS-CSDP N° 148/2012 – ASSUNTO: TETO CONSTITUCIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS – PROPONENTE: ADPETO – RELATOR(A): CONSELHEIRO RUBISMARK SARAIvA MARTINS 5 – ASSUNTOS DIvERSOS PRESENTES: Marlon Costa Luz Amorim – Presidente Alexandre Augustus Elias El Zayek – Vice-Presidente José Marcos Mussulini – Conselheiro José Alves Maciel – Conselheiro Neuton Jardim dos Santos – Conselheiro Fábio Monteiro dos Santos – Conselheiro Rubismark Saraiva Martins – Conselheiro Edivan de Carvalho Miranda – Representante da ADPETO DECISõES: 1 – AUTOS-CSDP N° 137/2012 – ASSUNTO: INAMOvIBILIDADE. DEFENSORES PÚBLICOS. DISTRIBUIÇÃO POR ÁREA DE ATUAÇÃO – PROPONENTE: PRESIDENTE CONSELHEIRO – RELATOR(A): CONSELHEIRO JOSé ALvES MACIEL – O Presidente do CSDP determinou à Secretaria do CSDP que providencie a consolidação dos anexos já aprovados, integrando a presente resolução para posterior homologação por este E. Conselho. 2 – AUTOS-CSDP N° 139/2012 – ASSUNTO: PROPOSTA SOBRE PLANTÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS – PROPONENTE: CONSELHEIRO NEUTON JARDIM DOS SANTOS – RELATOR(A): CONSELHEIRO FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS - O Relator propôs a análise de artigo por artigo, distribuindo cópia da Minuta e das alterações aos Conselheiros. Passou então para a leitura do relatório e, posteriormente, ao voto, com discussão de todos os artigos e seus capítulos, com aprovação da minuta de resolução. 3 – AUTOSCSDP N° 149/2013 – ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. vOTO ELETRÔNICO – PROPONENTE: CONSELHEIRO PRESIDENTE – RELATOR(A): CONSELHEIRO NEUTON JARDIM DOS SANTOS - O Relator, verificando a necessidade de maiores informes técnicos, requereu ao setor de Tecnologia de Informação da Defensoria Pública explicações. O Presidente do CSDP passou a palavra aos Conselheiros para manifestação, oportunidade em que todos anuíram à manifestação do Relator. Ficam os presentes autos sujeitos a posterior deliberação deste E. Colegiado em sessão para tal determinada. 4 – AUTOS-CSDP N° 148/2012 – ASSUNTO: TETO CONSTITUCIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS – PROPONENTE: ADPETO – RELATOR(A): CONSELHEIRO RUBISMARK SARAIvA MARTINS - Após a leitura do voto do Relator, passou-se a fase de discussão da matéria. Ultimada tal fase, sem qualquer registro formal de manifestação, passou-se a fase de DEFENSORIA PÚBLICA votação da matéria, oportunidade em que foi franqueada a palavra ao Relator para dar continuidade ao ESTADO DO TOCANTINS procedimento. Pela ordem de votação, o Dr. Neuton requereu vista dos autos. 5 – ASSUNTOS DIvERSOS – Os Conselheiros abordaram temas distintos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CSDP, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a sessão, às 22h, da qual foi lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada vai subscrita por mim, ______, Letícia Vicentini Bianchini, Secretária Executiva do Conselho Superior e assinada pelos Senhores Conselheiros presentes. Palmas/TO, 22 de fevereiro de 2013.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-Geral: VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA

ATO Nº 007/2013

Republicado por incorreções

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, V, ‘n’, 2, da Lei Complementar Estadual n.º 51, de 02 de janeiro de 2008, “ad referendum” do Conselho Superior do Ministério Público, RESOLVE: Art. 1º PUBLICAR a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público, conforme quadro abaixo:


DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

1.ª INSTÂNCIA PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 2.ª ENTRÂNCIA

LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (situação em 31.12.2012) 2.ª INSTÂNCIA PROCURADORES DE JUSTIÇA Orde m

Nome

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Leila da Costa Vilela Magalhães José Omar de Almeida Júnior Alcir Raineri Filho Vera Nilva Alvares Rocha Angélica Barbosa da Silva João Rodrigues Filho José Demóstenes de Abreu Clenan Renaut de Melo Pereira Ricardo Vicente da Silva Marco Antônio Alves Bezerra Elaine Marciano Pires José Maria da Silva Júnior

Orde m Início na Carreira Ano

Mês

Dia

1985 1990 1990 1990 1990 1987 1990 1990 1990 1990 1990 1992

12 01 02 01 02 05 08 02 02 02 02 01

23 30 05 31 05 08 01 02 02 02 05 02

Exercício na Instância Mese Anos Dias s 23 09 17 15 04 19 15 04 19 15 02 28 15 02 28 14 09 29 11 09 19 11 02 02 09 07 03 06 10 18 06 10 18 01 01 20

Tempo de MP Mes Anos es 27 00 22 11 22 10 22 11 22 10 25 07 22 04 22 10 22 10 22 10 22 10 20 11

Dias 08 01 26 00 26 23 30 29 29 29 26 29

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76

Nome Jacqueline B. da Silva Tomaz Maria Cotinha Bezerra Pereira Gilson Arrais de Miranda Marcos Luciano Bignotti César Roberto Simoni de Freitas Lucas Bernardes da Costa Marcelo Ulisses Sampaio Ceres Gonzaga de Rezende Carlos Gagossian Júnior Edson Azambuja Moacir Camargo de Oliveira José Eduardo Sampaio Beatriz Regina Lima de Mello Marilúcia Leandro Uchoa Siqueira Campos Ana Paula Reigota F. Catini Zenaide Aparecida da Silva José Kasuo Otsuka Maria Cristina Costa Vilela Bucar Miguel Batista de Siqueira Filho Márcia Regina Buso Rodrigues Eliana Curado Barbosa Kátia Chaves Galietta Cantionilton Pereira da Silva Maria Roseli de Almeida Pery Nilomar dos Santos Farias Francisco Rodrigues de Souza Filho Wânia de Lima e Silva Lucídio Bandeira Dourado Maria Natal de Carvalho Wanderley Fábio Vasconcellos Lang Jussara Barreira Silva Célio Sousa Rocha Adriano César Pereira da Neves André Ramos Varanda Valéria Buso Rodrigues Borges Flávia Souza Rodrigues Clenda Lúcia Fernandes Siqueira Sterlane de Castro Ferreira Alzemiro Wilson Peres de Freitas Delveaux Vieira Prudente Júnior Pedro Geraldo Cunha de Aguiar Waldelice Sampaio Moreira Guimarães Konrad Cesar Rezende Wimmer Weruska Rezende Fuso Abel Andrade Leal Júnior Thiago Ribeiro Franco Vilela Felício de Lima Soares Rodrigo Barbosa Garcia Vargas Márcia Mirele Stefanello Valente Maria Juliana Naves Dias do Carmo Fábio da Fonseca Lopes Benedicto de Oliveira Guedes Neto Rodrigo Grisi Nunes Sidney Fiori Júnior Octahydes Ballan Júnior Vinícius de Oliveira e Silva Diego Nardo Poliana Dias Alves Julião Vilmar Ferreira de Oliveira Cristian Monteiro Melo Marcelo Lima Nunes Pedro Evandro de Vicente Rufato André Ricardo Fonseca Carvalho Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira Guilherme Goseling Araújo Ricardo Alves Peres João Neumann Marinho da Nóbrega Eurico Greco Puppio Juan Rodrigo Carneiro Aguirre Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro* Luiz Francisco de Oliveira Fernando Antonio Sena Soares Luiz Antônio Francisco Pinto Leonardo Gouveia Olhê Blanck Adriano Zizza Romero Reinaldo Koch Filho

10 11 12

Thais Massilon Bezerra Mateus Ribeiro dos Reis Airton Amilcar Machado Momo Paulo Sérgio Ferreira de Almeida Roberto Freitas Garcia Ana Lúcia Gomes Bernardes Tarso Rizo Oliveira Ribeiro Aldirla Pereira de Albuquerque Décio Gueirado Júnior Argemiro Ferreira dos Santos Neto** Rafael Pinto Alamy Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira

Início na Carreira

Exercício Entrância

Ano

Mês

Dia

Anos

Meses Dias Anos

2004 2004 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008

06 06 06 06 06 06 06 06 06

15 15 09 09 09 09 09 09 09

05 03 02 02 02 01 01 01 01

10 09 01 01 00 09 09 09 07

19 08 15 15 15 28 28 28 29

08 08 04 04 04 04 04 04 04

Mese s 06 06 06 06 06 06 06 06 06

2008

09

22

01

03

19

04

07

09

2008

06

09

01

03

19

04

06

22

2008

09

22

01

03

19

04

03

09

1.ª INSTÂNCIA PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 1.ª ENTRÂNCIA

1.ª INSTÂNCIA PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 3.ª ENTRÂNCIA Orde m

1 2 3 4 5 6 7 8 9

Nome

Início na Carreira

Exercício na Entrância Tempo de MP

Ano

Mês Dia

Anos

1990 1990 1990 1990 1990 1991 1991 1991 1991 1991 1991 1990 1991

02 02 02 08 08 03 03 03 03 03 03 02 03

05 02 05 01 01 14 21 21 21 21 21 02 21

21 21 21 20 20 20 20 19 19 19 19 18 18

Mese s 09 03 03 04 04 04 01 09 08 08 07 03 07

1991

03

21

15

1991 1991 1992 1992 1993 1993 1993 1993 1993 1993 1993 1997 1997 1997 1997 1997 1997 1997 1997 1998 1997 1998 1998 1997 1997 2001 1997

03 03 01 01 01 04 04 08 08 11 01 04 04 04 04 04 04 10 10 07 10 07 07 10 10 06 10

21 21 02 02 27 16 16 13 30 09 27 24 24 24 24 24 24 06 06 27 06 27 27 06 06 04 06

15 15 15 14 15 15 15 15 15 15 14 14 14 14 14 14 14 12 12 12 11 11 09 09 09 09 09

1997

10

06

2001 2001 2001 2001 2001 2001 2001 1997 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2001 2001 2004 2004 2004

06 06 06 06 06 06 06 04 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06

2004 2004 2004 2004 2001 2004

Ord em

Dias

Anos

Meses

23 11 11 10 10 10 19 02 25 18 19 14 22

22 22 22 22 22 21 21 21 21 21 21 22 21

10 10 10 04 04 09 09 09 09 09 09 07 09

Dia s 26 29 26 30 30 17 10 10 10 10 10 28 10

02

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02 02 02 11 00 00 00 00 00 00 05 05 05 05 05 05 05 04 03 00 01 01 10 06 06 02 01

28 28 28 12 12 12 12 12 12 12 29 29 29 29 29 29 29 07 13 16 22 22 07 28 28 08 04

21 21 20 20 19 19 19 19 19 19 19 15 15 15 15 15 15 15 15 14 15 14 14 15 15 11 15

09 09 11 11 11 08 08 04 04 01 11 08 08 08 08 08 08 02 02 05 02 05 05 02 02 06 02

10 10 29 29 04 15 15 19 01 22 04 07 07 07 07 07 07 25 25 04 25 04 04 25 25 27 25

09

01

04

15

02

25

04 04 04 04 04 04 04 24 15 15 15 15 15 15 15 15 04 04 15 15 15

09 09 08 08 08 08 06 06 06 06 06 06 06 06 06 05 05 05 05 04 04

01 01 10 10 09 09 02 02 02 02 02 02 02 02 02 11 10 10 10 07 07

04 04 29 29 20 20 16 20 20 20 20 20 20 20 20 17 22 22 22 10 10

11 11 11 11 11 11 11 15 08 08 08 08 08 08 08 08 11 11 08 08 08

06 06 06 06 06 06 06 08 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06

27 27 27 27 27 27 27 07 16 16 16 16 16 16 16 16 27 27 16 16 16

06

15

04

07

10

08

06

16

06 06 08 06 06

15 15 09 04 15

04 04 04 02 02

02 02 02 00 00

11 11 11 15 15

08 08 08 11 08

06 06 04 06 06

16 16 22 27 16

2007

08

27

02

00

15

09

07

28

2007 2007 2007 2007 2007 2008

08 08 08 08 11 06

27 27 27 27 29 09

02 02 02 01 01 01

00 00 00 07 03 03

15 15 15 29 19 19

05 05 05 05 05 04

04 04 04 04 01 06

04 04 04 04 02 22

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

João Edson de Souza Munique Teixeira Vaz Francisco José Pinheiro Brandes Júnior Breno de Oliveira Simonassi Thais Cairo Souza Lopes Elizon de Sousa Medrado Lissandro Aniello Alves Pedro Cynthia Assis de Paula Luciano César Casaroti Milton Quintana Cristina Seuser

1 2 3 4 5 6

Daniel José de Oliveira Almeida Caleb de Melo Filho Renata Castro Rampanelli Cisi Guilherme Cintra Deleuse Celsimar Custódio Silva Rodrigo Alves Barcellos

16 16 22 22 22 22 22 22 22

Mês 08 06

Dia 27 09

2009

09

04

01

02

06

03

03

27

2009 2009 2009 2010 2010 2010 2010 2010

09 10 10 02 04 04 06 06

04 08 29 01 05 05 29 29

01 01 01 00 00 00 00 00

02 00 00 09 07 07 03 03

05 24 24 11 21 21 13 13

03 03 03 02 02 02 02 02

03 02 02 10 08 08 06 06

27 23 02 30 26 26 02 02

Início na Carreira

Nome

Dias

Ano 2007 2008

1.ª INSTÂNCIA PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS Orde m

Tempo de MP

Exercício na Tempo de MP Entrância Anos Meses Dias Anos Meses Dias 03 04 01 05 04 04 02 06 17 04 06 22

Início na Carreira

Nome

na

19

Ano

Mês

Dia

2010 2010 2010 2010 2010 2011

06 08 10 12 12 01

29 03 08 06 06 10

Exercício Entrância Mese Anos s 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00

na

Tempo de MP

Dias Anos

Meses Dias

00 00 00 00 00 00

06 04 02 00 00 11

02 02 02 02 02 01

02 28 23 25 25 21

*Acréscimo de 4 anos 3 meses e 24 dias relativo ao Tempo de MP em outra unidade da Federação. **Acréscimo de 4 meses relativo ao Tempo de MP em outra unidade da Federação.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 30 de janeiro de 2013. VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 134/2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar 51, de 02 de janeiro de 2008, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 003/2009/CPJ, de 15 de dezembro de 2009, emitida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR Markes Cristiana Oliveira dos Santos como prestadora de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins, na 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi/TO, nos seguintes dias da semana: segunda, terça, quinta e sexta-feira, no horário das 08:30 as 11:30h, a partir de 08 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 21 de fevereiro de 2013. VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça


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DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 135/2013

Art. 2º São atribuições do Fiscal:

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os Promotores de Justiça, adiante nominados, como representantes deste Ministério Público nos Grupos e Comissões do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais - CNPG: I - Comissão Permanente da Saúde (COPEDS) - Maria Roseli de Almeida Pery - Promotora de Justiça; II - Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJE) Sidney Fiori Júnior - Promotor de Justiça; III - Comissão Permanente dos Direitos Humanos (COPEDH) André Ramos Varanda - Promotor de Justiça; IV - Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (COPEVID) - João Edson de Souza - Promotor de Justiça; V - Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI) - Maria Natal de Carvalho Wanderley - Promotora de Justiça; VI - Comissão Permanente da Educação (COPEDUC) - Jacqueline Orofino da Silva Zaga Oliveira - Promotora de Justiça; VII - Comissão Permanente de Defesa do Patrimônio Público (COPEPP) - Adriano César Pereira das Neves e Miguel Batista de Siqueira Filho Promotores de Justiça; VIII - Grupo de Acompanhamento Legislativo - Célio Sousa Rocha - Promotor de Justiça;

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos; III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório à Área de Contratos e Convênios para ciência e apreciação das providências; IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as devidas providências; VI - justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais; VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

IX - Grupo de Acompanhamento de Processos de Interesse do Ministério Público nos Tribunais Superiores - Célio Sousa Rocha e Katia Chaves Gallieta - Promotores de Justiça;

X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos contidos no contrato e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.

X - Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) - Kátia Chaves Gallieta e Adriano César Pereira das Neves Promotores de Justiça.

Art. 3º Fica designado o Chefe do Departamento Administrativo como o Supervisor do referido contrato, com atribuições para as decisões que competem ao cargo de Chefia.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 382/2012.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 22 de fevereiro de 2013.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 22 de fevereiro de 2013. VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça

VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 137/2013 PORTARIA Nº 136/2013 A PROCURADORA-GERAL GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 17, inciso X, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual nº 51, combinado com o art. 58, III e arts. 66 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal de Contrato e respectivo substituto, para o caso de impedimento e afastamento legal do titular, do contrato elencado a seguir: Fiscal

Substituto

Número do Contrato

Objeto

Aquisição de MOBILIÁRIO, com fito de atender as necessidades desta Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias de Justiça de Araguaína, Leandro Ferreira Jailson Pinheiro da conforme discriminação prevista no da Silva Silva N° 020/2013 item 1, linhas: 13 e 23, item 02, linha Matrícula n° 92808 Matrícula n° 106210 1, item 03, linhas 03 e 15 e item 04, linha 04 da Ata de Registro de Preço n° 019/12, oriunda do Edital de Pregão Presencial n° 021/2012, Processo administrativo n° 2012.0701.000126.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 17, inciso X, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual nº 51, combinado com o art. 58, III e arts. 66 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores nominados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal de Contrato e respectivo substituto, para o caso de impedimento e afastamento legal do titular, dos contratos elencados a seguir: Fiscal

Substituto

N° do Contrato

Objeto do Contrato

Aquisição de equipamentos de segurança e os demais materiais necessários, com o fim de atender as necessidades da PGJ-TO (Sede), conforme discriminação prevista no Roberta Barbosa da Karoline Setuba Silva 018/2013 itens: 01, linhas 01 e 02; Item 02 Silva Barbosa Coelho linha 01; item 03, linha 01; item 04, Matrícula n° 68507 Matrícula n° 100210 linha 01 e item 07, linha 01, da Ata de Registro de Preços n° 020/2012, oriunda do Edital do Pregão Presencial nº 034/2012, Processo Administrativo n°2012.0701.000149.


DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Art. 2º São atribuições do Fiscal: I – acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no contrato; II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos; III – determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório à Área de Contratos e Convênios para ciência e apreciação das providências; IV – relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as devidas providências;

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PORTARIA Nº 140/2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Promotor de Justiça FELICIO DE LIMA SOARES para atuar nas audiências da 4ª Vara Criminal da Capital, no dia 25 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 24 de fevereiro de 2013. VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça

VI – justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;

PORTARIA Nº 141/2013

VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais;

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos contidos no contrato e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º Fica designado o Chefe do Departamento Administrativo como o Supervisor do referido contrato, com atribuições para as decisões que competem ao cargo de chefia.

RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Promotor de Justiça LUCÍDIO BANDEIRA DOURADO para atuar nas audiências da 4ª Vara Criminal da Capital, no dia 26 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 24 de fevereiro de 2013. VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 22 de fevereiro de 2013. VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 138/2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Promotor de Justiça RODRIGO ALVES BARCELLOS para atuar nas audiências da 4ª Vara Criminal da Capital, no dia 22 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 22 de fevereiro de 2013.

PORTARIA Nº 142/2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º ESTABELECER lotação à servidora CAMILA MONTANO REIS OTT, matrícula n° 118713, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, a partir de 20 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 24 de fevereiro de 2013. VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça

VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 139/2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Promotor de Justiça EDSON AZAMBUJA para atuar na audiência, referente aos Autos 5033014-04.2012.827.2729, na 3ª Vara Criminal da Capital, no dia 25 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 24 de fevereiro de 2013. VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA N° 143/2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Promotor de Justiça FERNANDO ANTONIO SENA SOARES para atuar no Procedimento Administrativo Preliminar n° 14/2012 e Inquérito Civil Público n° 13/2011, oriundo da Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 24 de fevereiro de 2013. VERA NILVA ÁLVARES ROCHA LIRA Procuradora-Geral de Justiça


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DIÁRIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 PORTARIA DG Nº 25/2013

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATA DA 187ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (18.12.2012), às dez horas e vinte minutos (10h20min), no plenário dos Colegiados, reuniu-se, para sua 187ª Sessão Extraordinária, o Conselho Superior do Ministério Público, sob a presidência da Dra. Vera Nilva Álvares Rocha Lira, Procuradora Geral de Justiça. Constatou-se as presenças dos Excelentíssimos Senhores Angélica Barbosa da Silva, José Omar de Almeida Júnior e Marco Antonio Alves Bezerra, Membros; e Leila da Costa Vilela Magalhães, Membro e Secretária. Registrou-se, ainda, a presença da Procuradora de Justiça Elaine Marciano Pires e do Dr. Célio Sousa Rocha, Chefe de Gabinete da Procuradora Geral de Justiça. Verificada a existência de quorum, a Presidente declarou aberta a sessão, dando conhecimento da pauta, que consistiu em: 1) Apreciação do Requerimento de Férias da Dra. Vera Nilva Álvares Rocha Lira, Procuradora Geral de Justiça; e 2) Apreciação do Mem. nº 015/6ªPJ/GAB/2012, da lavra da Dra. Angélica Barbosa da Silva, Corregedora Geral do Ministério Público, no qual requer férias no período de 07/01 a 21/01/2013. Antes de adentrar à pauta, a Presidente agradeceu a presença de todos que se encontravam no plenário e enfatizou que pretende contar com a apoio de todos os membros para que o Ministério Público possa alcançar seus anseios. Após, comentou que designou o Dr. José Maria da Silva Júnior, 10º Procurador de Justiça, para ocupar o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça, acreditando que ele será um facilitador na interação entre Promotores e Procuradores de Justiça, ressaltou ainda, o relevante serviço que o Dr. José Maria tem prestado ao Ministério Público do Estado do Tocantins. Passando aos assuntos da pauta, a Presidente solicitou a concessão de treze (13) dias de férias, referentes ao segundo semestre de 2010, para serem usufruídas no período de 21 de janeiro a 02 de fevereiro de 2013. Autorização concedida à unanimidade. Passou-se a apreciação do Mem. nº 015/6ªPJ/GAB/2012, da lavra da Dra. Angélica Barbosa da Silva, Corregedora Geral do Ministério Público, no qual requer férias no período de 07/01 a 21/01/2013. Com a palavra, a Conselheira Angélica Barbosa acrescentou que a Dra. Elaine Marciano Pires, designada Corregedora Geral Substituta, a substituirá durante o período do recesso natalino e das referidas férias. O requerimento foi aprovado à unanimidade. Continuando, a Secretária Leila Vilela lembrou que a eleição para Membro do Conselho Superior, para representação dos Promotores de Justiça acontecerá no dia 14/01/2013, e requereu que a próxima sessão ordinária, prevista regimentalmente para ocorrer no dia 10/01/2013 fosse, devido ao período de férias, postergada para o dia 17/01/2013, visando a obtenção de um quorum mais qualificado. A sugestão foi acolhida à unanimidade. Logo após, o Conselheiro Marco Antonio apresentou os Autos CSMP nº 009/2012 (Reclamação nº 006/2012), referente a Súmula de Acusação em face do Promotor de Justiça L.B.D., declarando-se suspeito por motivo de foro íntimo e solicitando compensação de distribuição para a próxima súmula acusatória. Prosseguindo, realizou-se novo sorteio para redistribuição da referida súmula, cabendo sua relatoria à Conselheira Leila Vilela. Na sequência, abordou-se a questão da devolução de processos remanescentes. Após amplo debate, restou deliberado que os processos remanescentes das Procuradorias de Justiça, das quais os titulares assumiram os cargos de Subprocurador-Geral de Justiça e CorregedorGeral do Ministério Público serão redistribuídos aos respectivos substitutos automáticos, que contarão com o apoio técnico das Assessorias Jurídicas dos Membros substituídos, ou seja, dos titulares da 10ª e 6ª Procuradorias de Justiça. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente sessão às onze horas e doze minutos (11h12min), do que, para constar, eu,_________, Leila da Costa Vilela Magalhães, lavrei a presente, que, após lida, aprovada e assinada, será encaminhada para publicação. Vera Nilva Álvares Rocha Lira Presidente Angélica Barbosa da Silva Membro Leila da Costa Vilela Magalhães Secretária José Omar de Almeida Júnior Membro Marco Antônio Alves Bezerra Membro

O Diretor Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais consubstanciadas na Resolução nº 001/2007/CPJ, (Regimento Interno) art. 52, de 18 de junho de 2007 e no Ato nº. 004/2013, de 21 de janeiro de 2013. Considerando a necessidade do serviço desenvolvido junto a Assessoria de Controle Interno desta Procuradoria-Geral de Justiça, conforme expressado no Mem./DRHFP nº 048/2013, subscrito pelo Senhor Francisco das Chagas dos Santos, Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, anexo. RESOLVE: Art. 1º. Interromper, a bem do serviço público, por interesse da Administração, o usufruto do recesso natalino de 2011/2012 da servidora Maria Andréa dos Santos, a partir de 01/04/2012, marcado anteriormente de 20/03/2012 a 06/04/2012, assegurando o direito de usufruto dos 05 (cinco) dias restantes em época oportuna. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas – TO, 18 de fevereiro de 2013. José Maria Teixeira Diretor Geral P.G.J EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 017/2012 Processo nº: 2012/0701/000098 CONTRATANTE: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADO: Companhia de Saneamento do Tocantins - Saneatins. OBJETO: Fica prorrogado o prazo do Contrato 017/2012, com término previsto para 15.03.2013, por mais 12 (doze) meses, a partir de 16.03.2013. VALOR: R$ 9.000,00(nove mil reais) estimado mensal e R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) estimado anual. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 16/03/2013. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 ASSINATURA: 20/02/2013 SIGNATÁRIOS: Contratante: Vera Nilva Alvares Rocha Lira Contratada: Mário Amaro da Silveira, José Roberto Dowsley Correia de Amorim Filho, Carlos Alberto da Costa e Aparecida de Cássia Vale Andrade. JOSÉ MARIA TEIXEIRA Diretor-Geral P.G.J. EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO Nº.: 020/2013 Processo nº.: 2012/0701/000126 CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins. CONTRATADA: MB Escritórios Inteligentes Ltda. OBJETO:O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, com o fim de atender as necessidades da PGJ-TO (prédio sede) e Promotoria de Justiça de Araguaína-TO, conforme discriminação prevista no item 01, linhas: 13 e 23, item 02, linha: 1, item 03, linhas: 03 e 15 e item 04, linha: 04 da Ata de Registro de Preço nº 019/2012, oriunda do Edital do Pregão Presencial Nº 021/2012, Processo administrativo Nº 2012.0701.000126, parte integrante do presente instrumento. VALOR TOTAL: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto o preço total de R$ 5.360,00 (cinco mil trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 31 de dezembro de 2013. MODALIDADE: Pregão Presencial, Lei n° 10.520/2002. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 e 4.4.90.52 ASSINATURA: 19/02/2013 SIGNATÁRIOS: Contratante: Vera Nilva Alvares Rocha Lira. Contratada: Ana Orlinda de Souza Fleury Curado. JOSÉ MARIA TEIXEIRA Diretor-Geral P.G.J.


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PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL 09/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, através do Pregoeiro, avisa aos interessados que fará realizar no dia 06 de Março de 2013, as 10:30 horas, na sede deste Órgão, sito à AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 300, CENTRO – ANANÁS/TO – CEP: 77890-000, Licitação Pública, na modalidade “PREGÃO 09/2013”, em atendimento à Lei 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações. Objeto: selecionará a melhor proposta de preço de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para Locação de 01 (um) Veículo tipo Caminhão Basculante Carroceria aberta, para prestar serviços na coleta de lixo nas ruas avenidas desta cidade e suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente deste Município. Maiores informações poderão ser dadas no endereço acima ou pelo Fone: (63) 3442-1232. ANANÁS-TO, 18/02/2013. Delano Ramos Cavalcante Brasil Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO NEGRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL –PM –CTO 006/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS torna público que fará realizar: PREGÃO PRESENCIAL – PM – CTO – 006/2013 tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de acordo com as especificações e quantidades constantes do ANEXO I, parte integrante do edital. A habilitação das licitantes e julgamento das propostas dar-se-á em sessão única prevista para o dia 08/03/2013 as 09h, na sede dessa municipalidade. O edital será fornecido diretamente na forma impressa. Mais informações (63) 3476 7003 ou (63) 3476 7018. Colinas do Tocantins, 22 de Fevereiro de 2013. Ana Paula da Rocha Pregoeira


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AVISO DO RESULTADO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO Processo nº 005/2013 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 – SRP TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO, ESTADO DO TOCANTINS, torna público o resultado do processo licitatório Pregão Presencial 003/2013, objetivando a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares destinados ao município de Cristalândia – TO, no Sistema de Registro de Preços, realizado as 11h00min do dia 13 de fevereiro de 2013, onde chegou-se aos seguintes resultados: a empresa PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA venceu todos os itens de 01 a 351, perfazendo um valor total de R$ 504.023,65 (quinhentos e quatro mil vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). Portanto desde a data desta publicação os proponentes acima citados deverão comparecer no prazo máximo de 05 dias para assinatura da Ata de Registro de Preços com esta municipalidade. Cristalândia – TO, 22 de fevereiro de 2013. Paulo Wanderson de S. Damasceno Pregoeiro AVISO DO RESULTADO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO Processo nº 007/2013 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 – SRP TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO, ESTADO DO TOCANTINS, torna público o resultado do processo licitatório Pregão Presencial 005/2013, objetivando a Aquisição de Material de Limpeza, Utensílios e Gêneros Alimentícios destinados ao município de Cristalândia – TO, no Sistema de Registro de Preços, realizado as 09h30min do dia 20 de fevereiro de 2013, onde chegou-se aos seguintes resultados: a empresa E. CARDOSO LIMA E CIA LTDA – ME venceu os itens: 01, 02, 09, 11, 14, 15, 16, 23, 27, 28, 32, 41, 42, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 56, 57, 58, 60, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 85, 88, 90, 91, 92, 93, 97, 101, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 114, 119, 127, 130, 132, 133, 134, 156, 157, 159, 161 e 163, perfazendo um valor total de R$ 325.509,60 (trezentos e vinte e cinco mil quinhentos e nove reais e sessenta centavos); a empresa ANHANGUERA PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME venceu os itens: 13, 17, 18, 45, 46, 65, 66, 67, 76, 89, 100, 103, 116, 117, 118, 131, 139, 145, 146, 147, 151 e 154, perfazendo um valor total de R$ 78.711,00 (setenta e oito mil setecentos e onze reais); a empresa PAULO CESAR MACHADO venceu os itens: 12, 34, 43 e 117, perfazendo um valor total de R$ 9.882,00 (nove mil oitocentos e oitenta e dois reais); a empresa BRITO & RIBEIRO LTDA – ME venceu os itens: 05, 06, 07, 08, 19, 29, 37, 47, 61, 62, 63, 64, 87, 141, 142, 143, 144, 152, 153, 155 e 160, perfazendo um valor total de R$ 91.505,40 (noventa e um mil quinhentos e cinco reais e quarenta centavos); a empresa PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA-EPP venceu os itens: 03, 04, 10, 20, 21, 22, 24, 26, 31, 32, 33, 35, 36, 38, 40, 44 e 53, perfazendo um valor total de R$ 9.794,90 (nove mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos); e a empresa COSTA E VIEIRA LTDA venceu os itens: 25, 30, 39, 55, 59, 81, 82, 83, 84, 86, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 102, 104, 105, 106, 112, 115, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 128, 129, 135, 136, 137, 138, 140, 148, 149, 150, 158 e 162, perfazendo um valor total de R$ 201.969,40 (duzentos e um mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). Portanto desde a data desta publicação os proponentes acima citados deverão comparecer no prazo máximo de 05 dias para assinatura da Ata de Registro de Preços com esta municipalidade. Cristalândia – TO, 22 de fevereiro de 2013. Paulo Wanderson de S. Damasceno Pregoeiro AVISO DO RESULTADO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO Processo nº 008/2013 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 – SRP TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO, ESTADO DO TOCANTINS, torna público o resultado do processo licitatório Pregão Presencial 006/2013, objetivando a Aquisição de Materiais Odontológicos destinados ao município de Cristalândia – TO, no Sistema de Registro de Preços, realizado as 16h00min do dia 20 de fevereiro de 2013, onde chegou-se aos seguintes resultados: a empresa DENTAL TOCANTINS COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA venceu todos os itens de 01 a 77, perfazendo um valor total de R$ 75.661,25 (setenta e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Portanto desde a data desta publicação os proponentes acima citados deverão comparecer no prazo máximo de 05 dias para assinatura da Ata de Registro de Preços com esta municipalidade. Cristalândia – TO, 22 de fevereiro de 2013. Paulo Wanderson de S. Damasceno Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS Avisos de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – Nº 013/2013 O Fundo Municipal de Assistência Social de Dianópolis – TO, torna público que fará realizar no dia 11 DO MÊS DE MARÇO DE 2013 às 09:00 horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Rua Jaime Pontes, nº 256, Centro, nesta cidade, licitação na modalidade Pregão na Forma Presencial, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AOS VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO. O edital deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 08:00 as 12:00 horas de segunda à sexta-feira. Mais informação através do fone (63) 3692 2005 ramal 209. Dianópolis, 23 de Janeiro 2013. Everton Meireles Coutinho Pregoeiro PREGÃO PRESENCIAL – Nº 014/2013 O Fundo Municipal de Educação de Dianópolis – TO, torna público que fará realizar no dia 11 DO MÊS DE MARÇO DE 2013 as 10:00 horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Rua Jaime Pontes, nº 256, Centro, nesta cidade, licitação na modalidade Pregão na Forma Presencial, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AOS VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO. O edital deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 08:00 as 12:00 horas de segunda à sexta-feira. Mais informação através do fone (63) 3692 2005 ramal 209. Dianópolis, 25 de Fevereiro de 2013. Everton Meireles Coutinho Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL A Prefeitura Municipal de Divinópolis do Tocantins, atendendo ao princípio da publicidade torna público que realizará as licitações abaixo descriminadas, na modalidade pregão presencial, nas datas e horários a seguir, estando o edital disponível somente na sede da Prefeitura Municipal de Divinópolis do Tocantins, endereço Av. Sebastião Borba Santos, 606, centro, Divinópolis do Tocantins - TO. PREGÃO PRESENCIAL 004/2013 Abertura: 13 de março de 2013 às 08:00hs, visando à contratação de pessoa jurídica especializada em transporte de pessoal, cargas, e resíduos sólidos, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO. Divinópolis do Tocantins, 21 de fevereiro de 2013. Manoel de S Lima Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL A Prefeitura Municipal de Marianópolis do Tocantins, atendendo ao princípio da publicidade torna público que realizará as licitações abaixo descriminadas, na modalidade pregão presencial, nas datas e horários a seguir, estando o edital disponível somente na sede da Prefeitura Municipal de Marianópolis do Tocantins, endereço Rua 7 de Setembro s/n, centro, Marianópolis do Tocantins - TO. PREGÃO PRESENCIAL 002/2013 Abertura: 13 de março de 2013 às 08:00hs, visando à contratação de pessoa jurídica especializada em transporte de pessoal, cargas e resíduos sólidos, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Marianópolis do Tocantins - TO. Marianópolis do Tocantins, 21 de fevereiro de 2013. Manoel Ramos da Silva Pregoeiro


Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 00146/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial N°. 001/2013 TIPO: Menor Preço Por Item OBJETO: Aquisição de combustíveis tais como; gasolina comum, Álcool etílico hidratado, óleo diesel comum e óleo diesel S10, lubrificantes e filtros destinados a manutenção da frota de veículos e máquinas pertencentes ao município, na cidade de Peixe, no Distrito de Vila São Miguel e Palmas. Sendo que a empresa interessada em fornecer o óleo diesel S10 deverá fornecer a título de Cessão de Uso os seguintes equipamentos; 01 (uma) bomba com mostrador e 01 (um) tanque com capacidade mínima de 8.000 (oito mil) litros para abastecimento na cidade de Peixe. DATA DE ABERTURA: 08 de março de 2013, as 13:00 horas. LOCAL DA SESSÃO: Av. Napoleão de Queiroz, esq. C/ a Rua 14, centro, Peixe–TO. LEGISLAÇÃO APLICAVEL: Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no Decreto Estadual nº. 2.434 de 06 de junho de 2005, Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores. OBS: Se tratando de combustível, será para fornecimento diretamente na bomba, na sede deste município, na cidade de Palmas e no Distrito Vila São Miguel. NOTA: O Edital será adquirido via email, ou junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Peixe – TO, no seguinte endereço: Av. Napoleão de Queiroz, esq. C/ a Rua 14, centro, Peixe–TO, das 12:30 as 18:30, a partir de sua publicação. Outras informações poderão ser obtidas junto a Comissão e/ou contato pelo telefone (63) 3356-2104. JOSÉ MARIA LOIOLA REGIS Pregoeiro FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 00261/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial N°. 001/2013 TIPO: Menor Preço Por Item OBJETO: Aquisição de combustíveis e lubrificantes destinados a manutenção da frota de veículos pertencente ao Fundo Municipal de Saúde, na cidade de Peixe, no Distrito de Vila São Miguel e Palmas. DATA DE ABERTURA: 08 de março de 2013, as 17:00 horas. LOCAL DA SESSÃO: Av. Napoleão de Queiroz, esq. C/ a Rua 14, centro, Peixe–TO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no Decreto Estadual nº. 2.434 de 06 de junho de 2005, Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores. OBS: Se tratando de combustível, será para fornecimento diretamente na bomba, na sede deste município, na cidade de Palmas e no Distrito Vila São Miguel. NOTA: O Edital será adquirido via email, ou junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Peixe – TO, no seguinte endereço: Av. Napoleão de Queiroz, esq. C/ a Rua 14, centro, Peixe-TO, das 12:30 as 18:30, a partir de sua publicação. Outras informações poderão ser obtidas junto a Comissão e/ou contato pelo telefone (63) 3356-2104. JOSÉ MARIA LOIOLA REGIS Pregoeiro

PUBLICAÇÕES PARTICULARES COMPANHIA ENERGÉTICA SÃO SALVADOR - CESS COMUNICADO A Companhia Energética São Salvador - CESS torna público que recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a Primeira Renovação da Licença de Operação nº 794/2008, com validade até 18/02/2023, que autoriza a operação da Usina Hidrelétrica São Salvador, com capacidade instalada de 243,2 MW, cuja barragem encontra-se localizada no Rio Tocantins entre os municípios de São Salvador do Tocantins e Paranã, ambos no Estado do Tocantins, e da Linha de Transmissão de 230 KV, com extensão de 75 km, que liga a Subestação São Salvador, localizada no Estado do Tocantins, à Subestação Cana Brava, localizada no Estado de Goiás.

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EDITAL DE COMUNICAÇÃO O Senhor ERIALDO AUGUASTO NERES DOS SANTOS, CPF: 993.966.961-53, torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, as Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de limpeza, lavagem e polimento de veículos automotores em geral e borracharia a ser instalada na Rua 01, Lote 08, Qd 6, S/N, centro Pindorama do Tocantins – TO. O empreendimento se enquadra na Resolução CONAMA nº 237/97 e Resolução COEMA-TO nº 006/2004, que dispõem sobre Licenciamento Ambiental desta atividade. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa JP ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 08.640.392/0001-65, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a Licença prévia, licença de instalações e licença de operação para a atividade de construções de condomínios residenciais, com endereço QD. ACSU SO 121, Conjunto 2, Lote 17, Av. NS 01 (1201 Sul), RESIDENCIAL MALBEC, Palmas/TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, Lei Municipal 1011/2011 e Decreto Municipal 244/2002, que dispõem sobre o Licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO MINERAÇÃO CAPITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.785.364/0001-85, torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO para a Atividade de extração mineral (extração de areia e cascalho) na área de inundação da UHE-Luís E. Magalhães, margem do antigo Ribeirão Água Fria, e beneficiamento mineral no Loteamento Portos de Areia, Lotes 02/03 ambos no Município de Palmas – TO, (DNPM: nº 864.258/2001, 864.259/2001 e 864.263/2001 – Fase de Requerimento de Concessão de Lavra). O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97 e COEMA-TO nº 07/2005, que dispõem sobre Licenciamento Ambiental. EDITAL DE COMUNICAÇÃO A empresa Raizen Combustíveis S.A., CNPJ 33.453.598/0094-22, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos a renovação da Licença Municipal de Instalação para a atividade no ramo de posto de combustíveis, com endereço no aeroporto de Palmas, av. Joaquim Teotônio Segurado, s/nº, município de Palmas, Estado do Tocantins. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA nº 001 e 237/97, que dispõem sobre Licenciamento Ambiental. Edital de Convocação SENALBA – TOCANTINS O SENALBA-TO - Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Tocantins, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos previstos na Lei 5.452/43 (CLT), na Constituição Federal e no Estatuto vigente, CONVOCA os empregados das empresas (instituições, entidades, organizações) cujas atividades são: culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional do Estado do Tocantins e outros por semelhança ou similitude, representados pelos representantes do poder econômico: “FENAC Federação Nacional de Cultura; para Assembleia Geral Extraordinária que se realizara no dia 05 de março de 2013, na sede provisória do Senalba/TO, sito a Av. JK, QUADRA 110 Sul, LT. 05, SALA 03, em PALMAS-TO, em primeira chamada as 18:15 horas e em segunda chamada as 18:45 horas. Não sendo obtido o quorum em primeira convocação, os trabalhos realizarse-ão em segunda convocação, qualquer que seja o número dos presentes, para tratar da seguinte ordem do dia: a) Discussão e Aprovação da Pauta de negociação da CCT 2013/2014; b) Manutenção da clausulas Sindicais; c) Outros Assuntos. Palmas – Tocantins, 25 de fevereiro de 2013. Adolfo U-Tan Gomes de Brito Presidente SENALBA-TO


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DIร RIO OFICIAL No 3.823

Ano XXV - Estado do Tocantins, terรงa-feira, 26 de fevereiro de 2013


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