Linha de Cuidado Aplicada à Assistencia Social

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LINHA DE CUIDADO APLICADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL A Atenção Integral a Crianças e Adolescentes e a Garantia do Direito à Convivência Familiar e Comunitária Orientações para Gestores e Profissionais que Integram a Rede de Proteção, Defesa e Promoção de Direitos da Criança e do Adolescente

DE VOLTA PRA CASA

BRASIL 2013



DE VOLTA PRA CASA

“Uma vida sem família é uma agulha sem linha, um deserto sem areia, uma montanha sem árvores, um rio sem água. É um choro sem barulho, pra mim é um sonho vazio. Uma família é tudo pra mim.” (Laudicéia Medeiros de Lima, 15 anos, Campo Grande-MS)


Presidente da República: Dilma Rousseff Vice-Presidente: Michel Temer Ministro Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: Maria do Rosário Nunes Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente: Angelica Moura Goulart Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Maria Izabel da Silva

Governador do Estado de Mato Grosso do Sul: André Puccinelli Vice-Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul: Simone Nassar Tebet Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social: Tania Mara Garib Superintendente da Política da Assistência Social: Maria Aparecida Melo da Silva Coordenadora de Proteção Social Especial: Marlene Veiga Espósito


LINHA DE CUIDADO APLICADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL A Atenção Integral a Crianças e Adolescentes e a Garantia do Direito à Convivência Familiar e Comunitária Orientações para Gestores e Profissionais que Integram a Rede de Proteção, Defesa e Promoção de Direitos da Criança e do Adolescente

Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/MS 2013


FICHA TÉCNICA Linha de Cuidado Aplicada à Assistência Social/A Atenção Integral a Crianças e Adolescentes e a Garantia do Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Orientações para Gestores e Profissionais que Integram a Rede de Proteção, Defesa e Promoção de Direitos da Criança e do Adolescente Realização: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul Coordenação: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social Organizadoras: Dalva Aparecida da Silva Sunada, Izildinha Netto Barbosa Bueno, Mariangela de Morais Martinez, Maria Salete da Silva Venhofen, Sílvia Regina Nakamatsu e Vanilce Aparecida Leite de Barba Colaboradora: Katy Braun do Prado Assessora: Zilda Maria Borges Revisão: Deila Nazaré Resende Editoração: Laucymara Ayala Ajala Arte e Ilustração: Daniela Oliveira Silva Galvão e Laura Karina Montania Vera Promoção: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/ PR) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) Site: www.setas.ms.gov.br E-mail: cdppsetas@setas.ms.gov.br Tel/Fax: (67) 3318-4100/3318-4166 End.: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Parque dos Poderes, Bloco III, CEP 79031302, Campo Grande-MS – Brasil

Esta publicação faz parte do Projeto De Volta Pra Casa, apoiado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Todas os dados e conteúdos contidos neste material resultam da participação dos 54 municípios envolvidos no Projeto. Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Impresso no Brasil.

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SUMÁRIO Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 CAPÍTULO 1 1. Linha de Cuidado Aplicada ao Acompanhamento de Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento e suas Famílias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 1.1 O que é família? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 1.2 Quem é a família usuária da Assistência Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 1.3 Família e a violência física e psicológica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 1.4 Criança, adolescente e a violência física e psicológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 1.5 Como se manifesta a negligência infanto-juvenil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 1.6 Família e o abuso sexual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 1.7 A família e o envolvimento com drogas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 1.8 É possível deixar as crianças/adolescentes numa família cujos genitores (ou familiares) são dependentes químicos? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 1.9 Família extensa e/ou ampliada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 1.10 Família substituta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 1.11 Família substituta e a criança/adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 1.12 Apadrinhamento afetivo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 1.13 O que compete aos padrinhos e madrinhas? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 2. Linha de Cuidado Aplicada à Assistência Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 2.1 O que é Linha de Cuidado aplicada à Assistência Social? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 2.2 Por que se deve chamar Linha de Cuidado Integral? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 2.3 Acolhida, vínculo e responsabilização são diretrizes da Linha de Cuidado? . . . . . . . . . . . . 36 2.4 Como deve funcionar a Linha de Cuidado integral à criança/adolescente?. . . . . . . . . . . . . 36 2.5 É possível aplicar a Linha de Cuidado à família substituta? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 2.6 A Linha de Cuidado pode ajudar a criança/adolescente a aceitar a família substituta? . . . . 37 2.7 A Linha de Cuidado pode ser aplicada em qualquer situação de baixo e ou alto risco? . . . . 37 3. Linha de Cuidado e o Acompanhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 3.1 O que é acompanhamento? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 3.2 O que considerar para fazer o acompanhamento familiar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 3.3 Como acontece o acompanhamento na Linha de Cuidado? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 4. Procedimento Metodológico do Acompanhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 5. Fluxograma para Acompanhamento da Família, da Criança e do Adolescente em Serviço de Acolhimento Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 5.1 Como se constrói o fluxograma de acompanhamento? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 5.2 Modelo de fluxograma para acompanhamento da família, da criança e do adolescente em serviço de acolhimento institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 CAPÍTULO 2 2. Procedimentos Metodológicos e Operacionais para Atendimento e Acompanhamento da Família, Criança e Adolescente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 2.1 Procedimento - Verificação da Denúncia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 2.1.1 Acolhimento da denúncia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43


2.1.2 Qual a autoridade competente para aplicação das medidas de proteção? . . . . . . . . . . . 44 2.1.3 Como abordar uma família envolvida na denúncia? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 2.1.4 O que deve ser observado na identificação imediata da denúncia, além da identificação da família? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 2.1.5 Numa denúncia, quais as situações mais difíceis de verificação e o que podemos considerar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 2.1.6 Quais os recursos que podemos utilizar para verificar a denúncia com segurança e rapidez nas situações difíceis de verificação? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 2.1.7 A pessoa que verifica a denúncia pode buscar assessoria, caso sinta necessidade? . . . 47 2.1.8 É possível concluir a procedência da denúncia quando ela não é evidente? . . . . . . . . . . 47 2.1.9 Uma vez identificada a natureza da denúncia, o que fazer com a família? . . . . . . . . . . . . 47 2.1.10 Uma advertência aos pais ou responsáveis pode ser dada na presença da criança/adolescente?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 2.1.11 Que critério se usa para dizer se a criança/adolescente precisa ser retirada da família como medida de proteção? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 2.1.12 É possível retirar ou afastar o agressor e manter a criança/adolescente na moradia familiar?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 2.1.13 Quais os critérios para apurar a denúncia de abuso sexual fora do âmbito familiar? . . . 50 2.1.14 Quando o abuso sexual é intrafamiliar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 2.1.15 Quais os cuidados que se deve ter com a família denunciada? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 2.1.16 O que considerar na verificação da denúncia? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 2.1.17 Quais os procedimentos operacionais para verificação da denúncia?. . . . . . . . . . . . . . 53 2.2 Procedimento - Estudo Diagnóstico da Família. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 2.2.1 Em que consiste o estudo de caso da família? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 2.2.2 A quem compete fazer o estudo diagnóstico da família? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 2.2.3 O que considerar para realizar o estudo diagnóstico da família? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 2.3 Procedimento – Acolhimento Institucional e ou Acolhimento Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 2.4 Procedimentos Operacionais para Afastar a Criança e o Adolescente da Família. . . . . . . . . . . . 58 2.5 Procedimentos Operacionais para Acompanhamento da Família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 2.5.1 Entrevista psicossocial - história da família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 Quem deve aplicar a entrevista da história de vida? Em que momento se deve aplicar a entrevista da história de vida? Quais as informações que o entrevistador deverá ter sobre a família antes de aplicar a entrevista da história de vida? Quais os procedimentos operacionais para realizar a entrevista da história de vida? O que fazer quando for percebido que a família está ocultando ou inventando parte da história? 2.5.2 Estudo da dinâmica e funcionamento familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 O que considerar no estudo da dinâmica familiar? 2.5.3 Elaboração do Plano de Atendimento Individual da Criança e do Adolescente - PIA ou Plano Individual de Atendimento – PAI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 O que considerar para a construção do Plano de Atendimento Individual? Como deve ser operacionalizado o Plano de Atendimento Individual da Criança e do Adolescente durante o acolhimento? 2.5.4 Elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 O que considerar para construção do Plano de Atendimento Familiar? 2.5.5 Construção da Curva do Desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 O que é a Curva do Desenvolvimento? Qual a importância da Curva do Desenvolvimento? O que fazer na construção da Curva do Desenvolvimento?


2.6 Procedimento - Reintegração Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 2.6.1 Quando a reintegração à família de origem for possível . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 2.6.2 Quando a reintegração à família de origem não for possível . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 2.6.2.1 Procedimentos de re-integração da criança/adolescente em família extensa (guarda) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 2.6.2.2 Procedimentos de re-integração com a família substituta (tutela ou adoção) . . . . . 77 2.7 Procedimento - Acompanhamento Pós - Reintegração Familiar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 2.7.1 Em situações de acompanhamento pós - reintegração da criança/adolescente na família de origem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 2.7.2 Em situações de acompanhamento pós-reintegração da criança/adolescente na família extensa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 2.7.3 Em situações de acompanhamento após re-integração da criança/adolescente em família substituta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 2.8 Procedimento - Permanência na Casa de Acolhimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 2.8.1 Procedimentos metodológicos durante o acolhimento institucional . . . . . . . . . . . . . . . . 83 2.9 Autonomia do Indivíduo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 2.10 Procedimento - Se a Medida de Proteção não for Acolhimento Institucional . . . . . . . . . . . . . . 85 CAPÍTULO 3 3. Modalidades de Serviços de Acolhimento Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 Unidade de Acolhimento Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 3.1 Abrigo Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88 3.2 Casa Lar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89 3.4 República . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 Família Acolhedora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 CAPÍTULO 4 4.Aplicabilidade da Linha de Cuidado na Assistência Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 4.1 Procedimentos para Aplicação do Manual de Orientações com Foco na Linha de Cuidado . . . 94 4.1.1Diagnóstico situacional no âmbito estadual e municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 4.1.2 Articulação da rede no âmbito estadual e municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 4.1.3 Acompanhamento, avaliação e monitoramento no âmbito estadual e municipal. . . . . . . 95 4.2 Articulação do Trabalho em Rede . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 4.3 O Perfil do Profissional de Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 4. 4 Atribuições e Competências dos Profissionais de Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 4.4.1 Conselho Tutelar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 4.4.2 CRAS e CREAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99 4.4.3 Sistema Judiciário (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) . . . . . . . 103 4.4.4 Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 4.4.5 Equipe Técnica da Unidade de Acolhimento Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 4.4.6 Equipe técnica de alta complexidade vinculada ao órgão gestor de assistência social . 105 4.5 Parcerias da Saúde e Educação no Serviço de Acolhimento Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . 106 Considerações Finais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 Anexos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116



Apresentação O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8069, de 13 de julho de1990, constitui uma das legislações mais avançadas na defesa dos direitos de crianças e adolescentes existentes no País. Contudo, se faz necessário articular as ações de implementação, na perspectiva de assegurar a efetividade dessa lei. Somente a partir do advento do (ECA) que crianças e adolescentes passaram a ser concebidos como sujeitos de direitos, em peculiar condição de desenvolvimento, e que o encaminhamento para o serviço de acolhimento (Abrigos) passou a ser compreendido como medida protetiva, de caráter excepcional e provisório (Art.101), rompendo, assim, com práticas assistencialistas e equivocadas no atendimento a crianças e adolescentes. A citada Lei preconiza, em seu art.19, tendo como referência o art. 227 da Constituição Federal (1998), que toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária. O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em 2006, importante marco nas Políticas Públicas no Brasil, fortalece o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários. Ante o exposto, é indiscutível a preocupação dos legisladores em assegurar condições protegidas e saudáveis para o desenvolvimento e estabilidade nas dimensões do indivíduo e da sociedade em seus aspectos físico, psíquico e social, pressupondo a existência da família e da comunidade como espaços imprescindíveis para o processo de proteção e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Nessa perspectiva, define-se família, com base na Constituição Federal (1988), como um grupo de pessoas com laços de consanguinidade e/ou de aliança e/ou de afinidade, cujos vínculos circunscrevem obrigações recíprocas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero. Assim sendo, contextualiza-se a ideia preconcebida de modelo familiar tradicional e nuclear, e ampliam-se novas concepções de organização familiar. Na complementação, considera-se o art. 25 do ECA, que preceitua: “Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”, como também as transformações feitas com a alteração da Lei nº 12.010, de 29/7/2009, 9


incluindo o parágrafo único: “Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”. É importante frisar que os laços entre familiares, mesmo os decorrentes da relação de parentesco, de afetividade e afinidade, que geram sentimentos de pertencimento, não podem ser desprezados. Nesse enfoque, a colocação em família substituta é uma das alternativas legais para garantir o direito de uma vinculação afetiva. Defender o direito de uma criança crescer no seio da família natural deve ser prioridade absoluta. Por outro lado, a fragilidade dos vínculos familiares se revela também como reflexo das dificuldades vivenciadas no dia a dia da grande parcela da população infantojuvenil socialmente excluída, a partir das quais a família transforma-se em um grande palco de conflitos e violações de direitos. Faz-se necessário que as legislações, as políticas públicas vigentes, as ideias, as práticas e os comportamentos se harmonizem e se integrem a partir da execução de ações intersetoriais, com o intuito de transpor o desafio ora apresentado. É nesse cenário de descompasso de reconhecimentos, tanto de direitos assegurados quanto dos princípios que qualificam o atendimento nos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, que a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS) define suas ações referentes à garantia da dignidade humana e estabelece, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a família como foco principal. Com base nesses pressupostos e na perspectiva da proteção integral, é certo afirmar que para garantir os vínculos e a convivência familiar e comunitária faz-se necessária a intervenção direta e emergente nas Políticas Sociais Básicas, nos serviços oferecidos, na metodologia e aplicação de instrumentos pedagógicos, nos parâmetros operacionais de qualidade e na mobilização da comunidade no contexto cultual e social. Nessa lógica, o presente documento foi construído a partir de ações planejadas, de forma participativa, mediante encontros regionais e oficinas, envolvendo técnicos e atores sociais, incluindo o Sistema de Garantia de Direitos dos 54 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (levantamento em 2010) que executam serviços de acolhimento institucional como medida de proteção a crianças e adolescentes e o trabalho com família. O objetivo foi coletar subsídios para a elaboração do documento de orientações técnicas e metodológicas para gestores, serviços de acolhimento institucional e profissionais da rede de proteção, defesa e promoção de direitos da criança e do adolescente, cumprindo com as etapas e com os objetivos do Projeto De Volta Pra Casa - Fortalecendo a Convivência Familiar e Comunitária na Reintegração de Crianças e Adolescentes, que visa ampliar o conhecimento teórico e prático dos técnicos e atores sociais envolvidos com os serviços de acolhimento no Estado de 10


Mato Grosso do Sul. A proposta ora apresentada contempla uma ação prevista no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e representa um compromisso partilhado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), a Secretaria de Direitos Humanos da PresidÊncia da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), com o apoio do Programa da Escola de Conselhos/Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Secretária de Estado de Direitos Humanos Maria do Rosário Nunes Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente Maria Izabel Silva Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social Tania Mara Garib

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INTRODUÇÃO A história dos abrigos e asilos remontam ao período colonial com a colocação de crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e idosos em instituições, a fim de protegêlos ou afastá-los do convívio familiar e social. Foi durante muito tempo materializado em grandes instituições de longa permanência, onde os “abrigados” corriam o risco de permanecerem por toda a vida. Eram chamados comumente de orfanatos, educandários, asilos, entre outros. A partir da Constituição Federal (1988), muda o cenário do tratamento de crianças e adolescentes, especialmente, em situação de risco social e pessoal. Com o artigo 227 dessa Lei, passam a vigorar os direitos fundamentais com absoluta prioridade: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, e demais direitos. Esses direitos devem ser assegurados pela família, pela sociedade e pelo Estado, sendo este responsável por promover a política pública de assistência integral em todos as escalas de demandas do ser humano, considerando, no mesmo nível de prioridade, a assistência social, a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a segurança, enfim, o tratamento digno. No entanto, a efetiva execução dessas políticas ainda se encontra em construção no país. Em 1993, tivemos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social - nº 8.742 (LOAS), que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis, normas e critérios objetivos. Em 2005, a realidade nacional da Política de Assistência Social e, consequentemente, as realidades estaduais e municipais, passam a configurar como um grande desafio com a implementação da Norma Operacional Básica (NOB) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme determinações da Lei Orgânica de Assistência Social/LOAS (1993) e da Política Nacional de Assistência Social/PNAS (2004). A partir daí, as diretrizes do SUAS estabelecem mecanismos que permitem interromper a fragmentação e benevolência que durante anos marcou os programas, projetos e serviços ofertados na área da assistência social. Ainda, a organização dos serviços passa a ter uma nova configuração com a publicação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais/Resolução nº 109, de 11/11/2009. Dessa maneira, o Sistema Único de Assistência Social lança um grande desafio aos gestores da política, qual seja, o de reordenar os Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar (Família Acolhedora) e romper com práticas incompatíveis com os marcos 12

regulatórios vigentes.


Garantir o direito de convivência familiar e comunitária, conforme o art. 19 do ECA, não é apenas ofertar moradia e cuidado integral a criança/adolescente; é, também, assegurar a convivência afastada de qualquer forma de violação dos direitos e laços afetivos contínuos e seguros. Sendo assim, a garantia do direito ao convívio familiar livre de qualquer violação (violência, negligência, abuso e exploração sexual, entre outras formas) contra crianças e adolescentes se constrói em uma ação coletiva, reunindo esforços de romper paradigmas da cultura violadora e negligente da família, da sociedade e do Estado, no intuito de promover ações integradas e intersetoriais entre os segmentos governamentais e não governamentais. Contudo, nota-se a necessidade de operacionalizar progressos no que se refere à assessoria técnica dos serviços de atendimento especializado em rede às famílias de crianças e adolescentes que sofrem violência, com vistas ao fortalecimento da intervenção socioassistencial e potencialização dos profissionais que atuam na Proteção Social Especial de Média Complexidade/ CREAS e Alta Complexidade/Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar, fazendo a interface com a Proteção Social Básica/CRAS, além do envolvimento, em especial, dos segmentos responsáveis pela proteção, segurança e defesa, tais como Conselho Tutelar, Juizado, Promotoria, Delegacias e demais políticas públicas que integram a rede de atendimento. Para tanto, a complexidade que envolve a problemática exige do Estado, e de quem executa a política de direitos da criança e do adolescente, estudo aprofundado e especializado sobre a metodologia de atendimento a crianças e adolescentes em situação de afastamento do convívio familiar, por medida de proteção, e às suas famílias, na perspectiva da garantia do direito à convivência familiar e comunitária, seja ela de origem, extensa ou adotiva. Nessa perspectiva, a Secretaria de Estado e Assistência Social de Mato Grosso do Sul vem desenvolvendo ações que visam à implementação e reestruturação dos serviços que envolvem a proteção social especial, investindo no sentido de traçar novos rumos nos níveis de Média Complexidade e Alta Complexidade, alinhados às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, em observância ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Podemos salientar que no âmbito estadual foram desenvolvidas ações que asseguram a prevenção e proteção à violência, tanto no âmbito familiar quanto institucional e comunitário, a exemplo do Projeto Rompendo o Círculo da Violência I, II e III (2005 a 2009), o Projeto Tecendo Redes (2007 a 2009), como também, a realização do Programa de Ações Integradas Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infantojuvenil no Território Brasileiro-PAIR (2003). Ainda, em 2009, foi realizado o Seminário Estadual “Abrigo: Medida de Proteção ou Exclusão?” – Convivência Familiar e Comunitária na Perspectiva da Proteção Integral. A partir dessas ações, deu-se maior destaque à problemática de crianças/adolescentes 13


acolhidos nos serviços de acolhimento institucional em todo o estado de MS. Novos desafios foram traçados, com a finalidade de fortalecer a política no âmbito estadual, com mecanismos efetivos de garantir o direito à convivência familiar e comunitária, a partir da implantação da Comissão Intersetorial – COFAC/MS, em 2010, composta por segmentos (órgãos) governamentais e não governamentais, a qual teve por atribuição traçar o Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária, com vistas ao reordenamento dos serviços de acolhimento existentes no Estado, bem como, à continuidade da execução do projeto De Volta Pra Casa – Fortalecendo a Convivência Familiar e Comunitária na Reintegração de Crianças e Adolescentes, com apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Para execução do Projeto De Volta Pra Casa, a SETAS contou com a parceria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio do Programa Escola de Conselhos (PREAE), envolvendo os profissionais que atuam na rede socioassistencial (proteção social especial de média e alta complexidade e do órgão gestor de assistência social), bem como, segmentos responsáveis pela garantia de proteção e de direitos, tais como Conselho Tutelar, Poder Judiciário e demais parceiros que compõem a rede. Para o cumprimento das etapas do Projeto, foi realizado o diagnóstico da realidade local dos 54 municípios que, na ocasião, ofertavam os serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de medida de proteção. A partir do conhecimento do fluxo real dos atendimentos nas Unidades de Acolhimento, incluindo a rede socioassistencial, foi desenvolvida a etapa seguinte dos encontros regionais de capacitação, por meio de oficinas de trabalho que possibilitaram a construção coletiva dos procedimentos para elaboração do documento de orientação teórico e metodológico da aplicação da Linha de Cuidado na Assistência Social. Este documento tem como finalidade subsidiar as práticas de atendimento e as intervenções em rede na perspectiva da reintegração familiar e comunitária. A estratégia de participação interativa, a partir de uma construção coletiva com os municípios, contou com a contribuição de profissionais (psicólogos, assistentes sociais, coordenadores de Unidades de Acolhimento, orientadores sociais e demais profissionais) das diversas regiões do Estado, visando considerar a diversidade e a peculiaridade de cada município e/ou região, visto que os resultados de suas proposições levam em conta seus anseios e necessidades. Os encontros regionais foram divididos em nove pólos, possibilitando a reflexão quanto ao aspecto teórico da “Linha de Cuidado” e quanto aos procedimentos metodológicos específicos de intervenção com a família, bem como, a realização de oficinas para a elaboração do material de orientações sobre os procedimentos teórico-práticos na aplicação de medida de proteção em serviço de acolhimento institucional, a partir do ECA, da Lei de Adoção , das normas e orientações técnicas para serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, 14


enfatizando as intervenções com a criança/adolescente e sua família de origem ou substituta, com foco no fortalecimento de vínculos e reintegração familiar e comunitária. A "Linha de Cuidado” incorpora a concepção de cuidado integral e requer condições básicas como a unificação de ações preventivas, interventivas e de tratamento, no contexto social, psicológico, socioeconômico e de saúde, garantindo a intersetorialidade dos diversos segmentos. Ainda, proporciona o acesso a todos os recursos tecnológicos de média e alta complexidade que o usuário demanda, ofertados pela rede socioassistencial e por outros serviços de proteção à criança/adolescente. Com este documento, pretende-se inovar e avançar na padronização dos atendimentos, pois sabemos que é de nossa atribuição e competência subsidiar tecnicamente os municípios no atendimento às famílias que, por inúmeras razões, não conseguem proteger e cuidar de suas crianças e adolescentes. Assim, a SETAS apresenta este documento Linha de Cuidado Aplicada à Assistência Social - A Atenção Integral a Crianças e Adolescentes e a Garantia do Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Orientações para Gestores e Profissionais que Integram a Rede de Proteção, Defesa e Promoção de Direitos da Criança e do Adolescente, que contempla quatro capítulos:

Capítulo 1 Linha de Cuidado Aplicada ao Acompanhamento de Crianças e

Adolescentes em Situação de Acolhimento e suas Famílias; Capítulo 2 Procedimentos Metodológicos e Operacionais para Atendimento e Acompanhamento da Família, Criança e Adolescente; Capítulo 3 Modalidades de Serviços de Acolhimento Institucional Unidade de Acolhimento Institucional; Capítulo 4 Aplicabilidade da Linha de Cuidado na Assistência Social. Ante o conteúdo apresentado, espera-se que este documento seja acessível e, assim, utilizado no dia a dia dos profissionais como instrumento a ser manuseado, estudado e compreendido, no sentido de contribuir para o aprimoramento e a efetividade no atendimento ofertado. Destaca-se, enfim, a importância de que os procedimentos contidos neste documento sejam de conhecimento do órgão gestor das políticas públicas instersetoriais, como também, discutidos, adaptados e avaliados periodicamente pelos profissionais da rede, e, com isso, pactuadas as ações para a padronização dos atendimentos no âmbito estadual.

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CAPITULO 1 1. Linha de Cuidado Aplicada ao Acompanhamento de Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento e suas Famílias

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS, junto com as políticas setoriais, considera a família como primeiro núcleo de apoio demandatário da Assistência Social, pois é nela que as ações devem estar centralizadas, exigindo maior capacidade dos técnicos de aproximação com o cotidiano da vida dos indivíduos, crianças, adolescentes e famílias, pautadas numa visão de proteção, conhecimento e levantamento dos riscos e vulnerabilidades constituídos numa complexa realidade. O conceito de família para a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) leva em conta os laços de união entre pessoas, constituídos por fatores consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade, com as mais diversas vulnerabilidades, constituídas pela perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, além de considerar os diversos contextos culturais e simbólicos causadores de violação, como a estigmatização, discriminação e violação dos direitos individuais e coletivos, advindas do núcleo familiar ou não. Sendo assim, a Política de Assistência Social prima pela padronização, melhoria e implementação dos serviços de assistência social nos estados e municípios, respeitando as diferenças sociais, econômicas, culturais e territoriais. Sob esse princípio, é necessário inter-relacionar todos os fatores, com o objetivo de traçar uma política em articulação com estudos e pesquisas, permitindo a construção de uma prática e atuação eficiente e eficaz da Assistência Social.

1.1 O que é Família? Conceituar família nos dias de hoje é uma atividade complexa, pois são rápidas as mudanças dos padrões estabelecidos pela sociedade. As pessoas sabem o que é a família, diz Relvas (1996)1 . No entanto, sentimento e conhecimento (pessoal e científico) nos fazem encarar a família como um emaranhado de questões, contradições e paradoxos, pois se trata de uma experiência de vida muito próxima de cada um. 1 RELVAS,

Ana Paula. O Ciclo Vital da Família – Perspectiva Sistêmica. Santa Maria da feira, Ed. Afrontamento – Biblioteca das Ciências do Homem. 1996.

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Para Ceia (2006)2, a família é um grupo de pessoas que funciona como sistema, com regras definidas pela própria história familiar que lhe confere uma identidade particular, específica, diferente da identidade de outros grupos. Como sistema vivo, a família está em processo de mudança constante, influenciando permanentemente e de forma recíproca os seus membros. No entanto, ao conceituar família na atualidade, deve-se considerá-la como um sistema que articula diversos arranjos, tais como famílias monoparentais, homoafetivas, famílias chefiadas por avós, entre outras. O desafio para todos nós é entender que as mudanças sociais modificam os padrões de relações humanas e, também, a constituição histórica dos vínculos familiares. Novos paradigmas sobre a família atual precisam superar crenças e valores de outrora e proporcionar a compreensão dos novos arranjos, das novas organizações familiares. A Constituição Federal Brasileira de 1988 define família, em seu artigo 226, parágrafo 4º, da seguinte maneira: “Entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 25, também define como ‘‘família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”. Diante do exposto, cabe à Assistência Social levar em consideração as definições legais que enfatizam a existência de vínculos de filiação legal, independente do arranjo familiar. Vale ressaltar que a Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, ao considerar a matricialidade sociofamiliar, deixa explícito que a família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das ações entre os sujeitos e a coletividade. Todavia, não pode desconsiderar que ela se caracteriza como um espaço que se ‘‘contradiz’’, já que a dinâmica cotidiana de convivência familiar é marcada por conflitos, divergências e desigualdades. Nesse contexto, torna-se preponderante considerar, na atualidade, a família como uma das instituições humanas que vivem rápidas mudanças na estrutura, dinâmica e funções intrínsecas de proteção e socialização, dialeticamente condicionadas às mudanças econômicas, sociais e tecnológicas do mundo contemporâneo.

1.2 Quem é a Família usuária da Assistência Social? Como resultado das modificações acima mencionadas, a Assistência Social superou a referência de tempo e de lugar para a compreensão do conceito de família. Sendo assim, o grupo familiar que vamos atender pode ou não se mostrar capaz de desempenhar suas funções básicas e essenciais, independente das condições socioeconomicas, culturais e

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2 CEIA, Ana Filipa; ROSA, Ana Rita; GAUTIER ,Diana; SILVA, Maria Teresa. O Lugar da Intervenção no Regresso da Criança à Família Biológica. Trabalho Final de Curso de Investigação em Serviço Social. Lisboa, Portugal. Setembro 2006.


sociais. O importante é notar que essa capacidade resulta não de uma forma ideal, linear, e sim de sua relação com a sociedade, sua organização interna, seu universo de valores, em todos os fatores. Entretanto, qualquer forma de atenção e, ou, de intervenção dos serviços socioassistencias no grupo familiar deverá levar em conta sua singularidade, sua vulnerabilidade no contexto social, além de seus recursos afetivos, bem como, sua potencialidade para se transformar e exercer as atribuições que lhe competem. Estamos falando de famílias que sofrem diferentes graus de pressões externas e internas geradoras de vulnerabilidades sociais e pessoais, tais como: desemprego, ausência de rendimento e de moradia, discriminação, preconceito e estigma, fragilidade ou rompimento de vínculos afetivos e sociais, mudanças naturais do ciclo de vida, perdas decorrentes de morte ou doença, identidades estigmatizadas, fragilidade de acesso às políticas públicas, além de diferentes formas de violências advindas do núcleo familiar e da sociedade. Considerando essas vulnerabilidades, é importante salientar a relevância do trabalho pela autonomia e independência dessas famílias, e articulação com elas para que obtenham maior conhecimento dos fatores psicossociais, político e econômicos que influenciam nas fragilidades e na exclusão social. É preciso que a família entenda esses mecanismos, sem, contudo, anular sua responsabilidade e as razões que a levaram ao extremo do rompimento dos vínculos e separações temporárias dos filhos, via institucionalização. Em família com vulnerabilidades, é importante olhar para as potencialidades ( ‘‘riquezas’’) que ela traz, mas que em determinado momento de sua história foram perdidos ou arrancados ou ficaram ‘‘adormecidos’’. Sendo assim, o desafio social com a família é promover a semente de resiliência, de força e de disposição para o enfrentamento dos problemas vivenciados no decorrer de sua história de vida.

1.3 Família e a Violência Física e Psicológica A sociedade, de um modo geral, convive diariamente com a violência, seja na rua, nos ambientes de lazer e trabalho, nas escolas, na mídia e no interior da família. Portanto, a violência não deve ser olhada como um fator isolado e restrito às relações familiares, já que ela faz parte da cultura e das relações sociais. O desafio consiste em enfrentar a ‘‘cultura da violência’’, e, consequentemente, a impunidade no contexto das relações institucionais e sociais. Criar a ‘‘cultura da paz’’ é uma questão que envolve todos os segmentos da sociedade. Alguns estudiosos, a exemplo de Ribeiro3 (1994), conceituam violência física como uma ação voluntária, e não situacional, praticada por adultos (pais ou por alguém responsável pela 3

RIBEIRO, Maria Teresa. Família e psicologia - Traços da Família Portuguesa. Ministério do Emprego e da Segurança Social. Lisboa, 1994, p. 57-56.

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criança) que exercem a força física e o poder sobre crianças e adolescentes. Normalmente, o agressor apresenta alterações emocionais. Essas alterações são visíveis quando: ocorre demora da procura de ajuda profissional; a descrição do incidente é pouco esclarecedora e não é compatível com o ferimento observado; a reação dos pais ante o problema não reflete o grau de preocupação que seria de se esperar; e a relação entre as crianças e os pais é de indiferença. Os maus-tratos físicos são a forma mais visível de abuso e podem ser identificados pela presença de marcas no corpo da criança ou adolescente, queimaduras, escoriações, ou outras. Essas lesões físicas podem traduzir-se em queimaduras (por cigarro, água quente, produtos químicos, entre outros), escoriações e equimoses (no rosto, lábios, boca, etc), fraturas, hemorragias internas, danos cerebrais e, muitas das vezes, podem levar à morte. A violência psicológica é mais difícil de detectar, porque muitas vezes é uma parte sintomática da família. Caracteriza-se por meio de um ambiente familiar ausente de afeto. A raiva e hostilidade em relação à criança e ao adolescente são preponderantes e podem se apresentar, também, sob forma de rejeição, exclusão, aterrorizações e agressões verbais. Por outro lado, quando a agressão física e ou psicológica faz parte de um contexto cultural de educar filho, percebe-se afeto em relação à criança/adolescente, apesar das agressões.

Ponto de Atenção A vivência da violência intrafamiliar muitas vezes aparece entrelaçada com o medo e cumplicidade por parte de quem dela sofre. A defesa e a proteção da criança e do adolescente no contexto da violência intrafamiliar consiste em se aproximar da família e buscar ‘‘desvelar’’ as razões geradoras de violência, bem como, em compreender as forças que determinam a violência intrafamiliar, além de buscar informações quanto às redes de serviços e redes sociais que a família acessa. Ainda, saber se essas famílias encontram-se negligenciadas e ignoradas pelas políticas públicas ou até mesmo por outras pessoas como vizinhos, professores, médicos que nem sempre denunciam os casos suspeitos de violência. É necessário ter cuidado ao avaliar a família envolvida com situações de violência física e psicológica. Qual o contexto em que isso acontece? São padrões de comportamentos intrínsecos à relação familiar, sentimentos e atitudes como ciúmes, disputas de espaço, revoltas, perdas não elaboradas, separações mal conduzidas? Levantar as motivações: há evidência de dependência química? Se houver, o que pode ser feito com o agressor imediatamente? Há possibilidade de intregrá-lo a um serviço especializado? As agressões são em decorrência de estresse situacional? O que acontece para que ocorra o estresse? Tem origem em situação externa à relação familiar? A agressão decorre de situação relacionada à própria criança, como a falta de limite? O que gerou e o que gera o 20


mal-estar da criança que não permite assimilar/internalizar os limites? Há uma pessoa adulta que pode proteger e oferecer segurança à criança? Qual o respaldo jurídico que essa pessoa pode receber como apoio para ajudar a interditar o agressor? Esta família requer atenção para compreender qual a dinâmica da raiva, quem quer agredir quem? O que movimenta a agressividade? É um impulso ou o excesso do exercício do poder? Quando buscar a história da família, identificar: o agressor e qual a função e lugar que ele ocupa na família; o que leva a criança e o adolescente a agredir; se a família não dá conta de colocar limites; como é o manejo da educação dos filhos; se a criança/adolescente é vítima ou protagonista; ou se é vítima e protagonista ao mesmo tempo. E necessário saber o ponto de vista da criança em relação à agressividade que experimenta. Há culpa? Há raiva? Há estado de confusão?

1.4. Criança, Adolescente e a Violência Física e Psicológica A criança/adolescente para se desenvolver com segurança precisa vivenciar o apego desde os primeiros anos de vida, afeto e afeição recíproca ao longo do desenvolvimento, atenção, cuidados cotidianos e acesso a limites e regras. A criança/adolescente tem o direito assegurado de expressar suas opiniões e pensamentos, os quais o adulto utilizará dinamicamente para transmitir à criança/adolescente a possibilidade de refletir sobre suas palavras e sobre seus atos, desenvolvendo, assim, habilidade do diálogo nas relações sociais e interpessoais. Acontece que nem sempre esses elementos essenciais para o desenvolvimento integral da criança/adolescente estão presentes no ambiente familiar. Muitas vezes, rompe-se o campo do diálogo e da comunicação e do limite do ‘‘poder’’ dos pais sobre os filhos, dando lugar a comportamentos geradores de conflitos e violações, tais como a violência física e a psicológica, trazendo consequências na vida de todos os envolvidos. Para avaliar as consequências da violência física e psicológica na vida da criança/adolescente o profissional levará em conta alguns fatores, tais como: a personalidade da criança/adolescente; a posição em que se coloca, se de vítima e ou causadora da violência; a temporalidade da ocorrência das agressões; o nível do vínculo existente entre a criança/adolescente e o agressor; a idade. Deve, também, ser considerado o nível e a gravidade das ameaças sofridas. De qualquer forma, as crianças/adolescentes vítimas de violência física e psicológica são afetadas no desenvolvimento da sua personalidade, embora coexista uma grande diferença na forma como cada criança recebe e interpreta a violência. Em se tratando da violência psicológica e maus-tratos físicos, segundo Ceia (2006)4, as manifestações podem surgir das diferentes formas: a) perturbações funcionais (gaguez,

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tonturas, dores de cabeça, dores musculares); b) perturbação cognitiva (baixa autoestima, dificuldade de concentração, memória e aprendizagem, entre outros); c) perturbações afetivas (choro incontrolado, sentimentos de vergonha e culpa, timidez e medos, entre outros); d) perturbações comportamentais (ansiedade, comportamento desviante – ex.: delinquência, abuso de álcool, drogas e prostituição – desinteresse total pela sua pessoa, entre outros); e) perturbação psiquiátrica (hiperatividade, mudanças súbitas do comportamento e humor, neuroses graves, psicoses, falta de articulação entre o pensamento e a linguagem, regressões no comportamento, entre outros). Muitas das crianças violentadas podem chegar à morte precoce, seja por lesões físicas graves, assassinato e/ou suicídio, para não falar das sequelas físicas e emocionais que poderão permanecer para toda a vida. Nesse contexto, quando pensamos em intervenções junto às crianças e aos adolescentes vítimas de violência psicológica e física, é importante considerar a ‘‘cura’’ afetiva do corpo. O corpo da criança/adolescente é um corpo “machucado” e isso deve ser levado em consideração quando da elaboração do Plano Individual de Atendimento da Criança - PIA, pois um trabalho psicológico precisa ser considerado, para ajudar a ressignificar a “machucadura”, restabelecer o afeto corporal e a vivência de outras experiências com o corpo que deem satisfação e alegria. Paralelamente, uma família que tem membros que exercem extrema agressividade requer outras intervenções, tais como: psiquiátrica e ou da segurança pública e da justiça, quando indicar risco de vida aos membros familiares.

Ponto de Atenção Existem várias situações que exigem versatilidade do profissional, como no caso de um psicólogo da vara da família que compartilhou uma experiência: em vez de retirar a criança, convocou a família (incluindo a família extensa) para uma reunião e o tema central foi sobre como resolver o problema de violência na família. Após uma série de discussões acaloradas, a decisão foi a de distanciar o agressor com uma ordem judicial, sob a condição de prisão caso viesse a cometer mais um ato de violência. Isso foi feito a partir de alguns encaminhamentos à autoridade competente. Assim, a criança continuou com a família e todos aumentaram o grau de cuidado e proteção. Essa experiência mostra uma possibilidade rica de trabalhar a família sobre esse assunto, cuja direção é saber o que fazer com o agressor imediatamente e quais as alternativas para que a criança/adolescente permaneça na família com segurança.

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4 CEIA, Ana Filipa ; ROSA, Ana Rita ; GAUTIER, Diana; Silva Maria Teresa. O Lugar da Intervenção no Regresso da Criança à Família Biológica. Trabalho Final de Curso. Professora Orientadora: Prof. Dra. Maria Emília Ferreira. Setembro 2006. Lisboa. Portugal.


1.5 Como se Manifesta a Negligência Infanto-Juvenil Na maioria dos casos denunciados nos segmentos de defesa e proteção à criança e ao adolescente, é possível fazer uma correlação intrínseca entre a negligência e as condições de vida dos pais/responsáveis e familiares. No entanto, se o nível de risco social da família é extremo e de fato não há recursos materiais e financeiros para suprir a falta de alimento, de moradia e demais necessidades fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, isso não constitui negligência gerada por parte dos responsáveis, e, sim pela condição socioeconômica da família. Diante desse quadro, muitas vezes, a negligência pode ser confundida com a falta de responsabilidade dos pais; no entanto, esse problema deve ser avaliado criteriosamente, para não se correr o risco de culpar a família pela ausência de políticas públicas capazes de garantir a sua função protetiva. Nesse sentido, entende-se que a negligência se manifesta num contexto de omissão de cuidados básicos, como a falta de alimentação adequada, segurança, higiene, educação, orientação e afeto - “como se a criança/adolescente tivesse que se virar sozinha no mundo”. O mais agravante das situações é quando encontramos famílias com membros ou pessoas acometidas pelo quadro de dependência química, em álcool e outras drogas, e que deslocam os recursos acima citados para obter a satisfação pessoal. Dessas atitudes, poderão resultar problemas de saúde, de desenvolvimento físico, mental e educacional que podem levar a sérias consequências para a criança/adolescente ao longo da vida.

Ponto de Atenção A criteriosa avaliação deve considerar o tipo de violência, as consequências e o grau de risco. É importante observar se há negligência do afeto e do cuidado e quais suas causas. Também, apesar das condições precárias de vida, há afeto e respeito nas relações intrafamiliares. Se há afeto, é preciso pressa em buscar recursos na rede para promover as condições mínimas de vida da família, tais como aquisição de casa e inserção nos programas sociais. E, ainda, pensar num PIA da família que promova a inclusão social, a garantia dos direitos e a ressignificação dos cuidados com a saúde, educação, higiene, formação para geração de emprego e renda e busca de autonomia.

1.6 Família e o Abuso Sexual Estudos apontam o abuso sexual como um contexto, envolvendo situações de contato físico ou interação entre um adulto e uma criança/adolescente com intuito de estimular ou ‘‘usar’’ sexualmente a criança/adolescente na busca de satisfazer os desejos do adulto, bem como, para fins econômicos, denominado exploração sexual. Exemplificando, destacamos alguns comportamentos abusivos, tais como: beijos, carícia nos órgãos genitais, penetração

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vaginal e ou anal, exibicionismo (exposição dos órgãos genitais), masturbação, sexo oral e abuso sem contato físico como: exposição dos órgão genitais, voyerismo, palavras obscenas sobre sexo, entre outras formas de exploração sexual na internet. Alguns autores conceituam o abuso sexual como sendo: ‘‘Todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual entre um ou mais adultos ou uma criança menor de 18 anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança ou utilizá-la para uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa’’ (Azevedo e Guerra, 1989)5. Corroborando com o exposto acima, MAGALHÃES6 define como abuso sexual “o envolvimento de criança e adolescente em práticas que visam à gratificação e satisfação sexual do adulto ou jovem mais velho, numa posição de poder ou de autoridade sobre aquele”. Contudo, a violência sexual contra crianças e adolescentes implica no abuso de poder do adulto (de dominação e exploração), sendo esse em qualquer situação considerado responsável pela defesa e proteção da criança e adolescente. Quando o abuso sexual ocorre no contexto familiar, sendo o abusador uma pessoa da família ou com vínculos afetivos significativos (amigos, padrinhos, cuidadores), perpetua o silêncio, muitas vezes, por longos anos, e mesmo quando revelado nem sempre é claro e objetivo. No mundo privativo da família, poderá ocorrer uma série de fatores que geram ‘‘confusões’’e conflitos que dificultam à família se perceber em situação de violência sexual. Mitos e crenças atravessam o cotidiano familiar e facilmente as situações de violência sexual podem ser banalizadas. Exemplo disso é o fato de a família acreditar que o silêncio da criança justifica a violência e que ela sente ‘‘prazer’’. Outro mito é crer que apenas as meninas estão sujeitas ao abuso sexual e que ‘‘se gostou’’ não é abuso. Ainda, que só praticam o abuso sexual pessoas desconhecidas. No cotidiano das práticas de acompanhamento familiar, observa-se o medo da descoberta do ato, sentimentos de aniquilamento, de revolta, de negação, entre outros de razões sociais, culturais e emocionais que constroem muros de silêncio entre os membros da família, o que torna a situação ainda mais grave. Muitos profissionais relatam, de um modo geral, a complexidade de intervir nesse contexto familiar, já que há pouca disposição para fazer intervenção educativa numa família que carrega em seu meio a prática do abuso sexual, porque essa é uma situação que causa indignação e raiva. Esses sentimentos vivenciados na família e em quem trabalha com ela dificultam a criação de possibilidades de acompanhamento sistematizado direcionado ao grupo familiar. Outra situação que dificulta é o fato de existirem, normalmente, poucos recursos para certificar se há continuidade ou não do abuso após uma intervenção. O afastamento do abusador deve ser um procedimento planejado e acompanhado por todos (responsabilização,

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5 AZEVEDO, M.A.; GUERRA, V.N.. A Infância e Violência Intrafamiliar. Laboratórios de Estudos da Criança - LACRI, vol. 1, São Paulo, 1989. 6 MAGALHÃES, T.. Maus-tratos em crianças e jovens: guia prático para profissionais. Coimbra: Quarteto Editora, 2002.


proteção e atenção). Independente do que for decidido em relação à destituição ou não do poder familiar, a família envolvida em situações de abuso sexual precisa ser acolhida, acompanhada e receber intervenções de várias especialidades, para que essa prática possa ser revista e avaliada por todos os envolvidos. Promover a mudança de comportamento das pessoas que praticam o abuso sexual é um desafio para todo profissional educador social.

Ponto de Atenção O corpo da criança/adolescente abusada sexualmente é um corpo que foi tocado, estimulado antes do tempo. espancado.

Diferentemente do corpo que foi

Um corpo carrega dor (pela agressão física) e o outro “certo

prazer” (havendo ou não consentimento por parte da criança). No trabalho com a criança/adolescente, é necessário incluir atividades com o corpo, quando pensar na construção do PIA, pois se trata de experiências corpóreas (carregadas de subjetividade). Para a criança, há que proporcionar outras experiências prazerosas com o corpo. O adulto precisa perceber o que a criança/adolescente gosta de fazer com o corpo, ou seja, o que lhe dá prazer. Investigar com qual esporte ela tem mais afinidade. Se gosta de dança, yoga, teatro, lutas, artes e outros. Família com experiência de abuso sexual requer uma linha de cuidado com projetos de acompanhamento familiar sistematizado e contínuo envolvendo parceiros de diversas áreas.

A experiência relatada a seguir, por Ribas7 do Cearas8, aponta alguns estudos quanto à complexidade do acompanhamento com família e mostra alguns procedimentos importantes nessa intervenção do abuso sexual: a) Triagem com as famílias para identificar os seus problemas. Falam com os membros que moram na mesma casa para entender o que motivou a denúncia e depois buscam compreender a participação de outros membros da família, silenciosos, mas que corroboraram para a manutenção do abuso. b) Na triagem, tentam perceber se todos os entrevistados estão dispostos a mudar de vida, se há disponibilidade para frequentar o serviço oferecido e se indicam possibilidade de criar vínculo. c) Proposta de terapia familiar. d) Na entrevista com as crianças/adolescentes, utilizam materiais de ludoterapia para favorecer a conversa e a manifestação de sentimentos decorrentes da situação de abuso. 7 RIBAS, Tiago. Fonte: USP Online. Publicado em: 13/11/2008. 8

Centro de Estudos e Atendimento Relativos à Abuso Sexual (Cearas), sediado no Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP).

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Os terapeutas do Cearas afirmam que, nos casos atendidos, raramente há um sentimento de raiva ou ressentimento da criança abusada em relação ao acusado de abuso. Isso porque, geralmente, essa pessoa é alguém muito querido pela família. Os casos duram anos e raramente há violência, agressividade ou relação forçada. Algumas vezes existe até consentimento da criança ou do adolescente. Quando as intervenções estão dando certo, os terapeutas do Cearas observam algumas mudanças concretas na dinâmica da família: “Os filhos, que não tinham sua privacidade preservada, ganham um quarto. Eles param de faltar na escola e começam a melhorar o desempenho. A própria família começa a se abrir um pouco para a sociedade”, explica o psicólogo do Cearas, Rogério L`Abbate Kelian. Ele diz, ainda, que essas mudanças podem representar o primeiro passo de uma reestruturação completa das relações familiares: “O grande dado que nós temos para certificar o funcionamento da terapia é a correta discriminação dos papéis dentro da família. Quando a filha é filha. Não é mulher. Não é mãe. Ela até pode ter seus cuidados com a irmãzinha, mas a mãe precisa estar sempre presente exercendo suas funções.” As famílias podem ficar até um ano e meio em acompanhamento no Cearas. Depois disso, elas são desligadas do serviço ou são encaminhadas para a continuidade do trabalho em outras instituições. O Cearas conta ainda com uma equipe formada por coordenador, psicólogos e estagiários. Eles são acompanhados por uma psicóloga supervisora que acompanha e observa a conduta da equipe para o cuidado com a ética profissional. Além disso, são orientados para que todos os profissionais envolvidos se submetam à terapia pessoal.

1.7 A Família e o Envolvimento com Drogas O tema sobre consumo, uso e dependência de substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas, gera muitos questionamentos, dúvidas e preocupações no mundo atual. Uma delas é o aumento de usuários na faixa etária das crianças e jovens; o uso de drogas consideradas de alto poder destrutivo (como o crack); o envolvimento com grupos de risco social e pessoal – traficantes, e o fácil acesso das drogas no ambiente familiar. Esses problemas têm sido enfrentados no cotidiano dos profissionais que lidam com crianças/adolescentes afastadas do convívio familiar (diagnóstico feito em 2012, Projeto De Volta Pra Casa). No que se refere ao convívio com pais, ou algum membro familiar, dependentes de drogas, são relatadas várias situações de vulnerabilidades, com grau de risco e desproteção, potenciais para a aplicação de medidas protetivas (Art. 101-ECA), tais como: abandono do lar; negligência nos cuidados essenciais ao desenvolvimento da criança/adolescente; episódios de violência intrafamiliar até mesmo, abuso sexual; comportamento de risco de acidentes por falta de segurança, e uso de drogas durante a gestação, entre outros. Diante dessa realidade, sabe-se que o envolvimento de todos os segmentos 26

responsáveis pela garantia do direito à convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da


presença de situações geradoras de risco social e pessoal, torna-se um grande desafio, tanto no enfrentamento como na prevenção, tratamento de criança/adolescente e sua família. Sabese que a inclusão em serviço de acolhimento institucional não é a solução. E mesmo que essa seja a única alternativa para o momento, ela deve ser breve e não permanente. Trazer a temática para os estudos contemporâneos e aprofundar na metodologia de intervenção intersetorial é fazer, antes de tudo, uma criteriosa avaliação dos aspectos que podem motivar o uso de substância psicoativa. De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, Drogas são substâncias químicas, naturais ou sintéticas, capazes de modificar de vários modos a atividade mental, ora excitando-a, ora deprimindo-a, ora, ainda, provocando uma ação perturbadora do psiquismo. O uso frequente pode causar dependência física e psíquica, ocorrendo, segundo a Organização Mundial de Saúde/Código Internacional de Doenças (CID-10/F-19), o quadro classificado de Transtorno Mental e de Comportamento Decorrente do Uso de Substâncias Psicoativas/Dependência Química. Ainda, é considerada uma doença incurável, primária, progressiva, recorrente, crônica e fatal. Para o profissional que trabalha com famílias cujos dependentes ou membros são dependentes de drogas, vale lembrar que ele deve buscar conhecer melhor qual a psicodinâmica do envolvimento com a droga. FIGLIE; BORDIN; LARANJEIRA (UNIFESP, 2004), consideram situações de uso: aquela em que a pessoa experimenta a droga de forma esporádica (episódica); abuso ou uso nocivo acompanhado de prejuízo biológico, psicológico ou social, e, por fim, a dependência decorrente do uso/abuso resultando na perda do controle e graves conflitos ao indivíduo e a sua família. Ainda, em estudos feitos por FEGLIE, BORDIN e LARANJEIRA9, a descoberta passa por fatores como: curiosidade (influência de amigos, atração pelo desconhecido, desejo de sentir uma sensação nova, adesão a um grupo marginal, demanda de oferta positiva); desejo de se conhecer (busca do prazer, de um estado de êxtase, tentativa de vencer suas próprias limitações, alívio de conflitos internos, relação familiar conflitiva), além de problemas de ordem social, de saúde, profissional ou de relacionamento, tais como: solidão, depressão, ociosidade, falta de opções do que fazer, falta de acesso às informações. A intervenção da equipe especializada no processo de avaliação e estudo diagnóstico exige o conhecimento criterioso das reações e comportamentos recorrentes da dependência das drogas, tais como: compulsão; negação/banalização; consumo persistente/ consequência; prioridade ao consumo em detrimento das relações sociais e familiares; tolerância; síndrome de abstinência/comorbidade; padrão recorrente; síndrome de dependência (uso de cocainóide, canabinóide, opiáceos e outros)10. Contudo, o ponto de partida da avaliação consiste na caracterização diagnóstica do uso, abuso ou dependência de 10 FLIGIE, N.R.; LARANJEIRA, R.; BORDIN, S. Aconselhamento em Dependência Química. São Paulo, Roca, 2004

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uma ou mais substâncias psicoativas, feita pelo psiquiatra na rede, ou, na ausência deste, por um médico especialista. O trabalho social com a família ou o indivíduo, dependente da droga, é considerado também um problema de saúde pública. Por isso, a rede de serviços públicos dos municípios deve ser fortalecida e incluída no Programa Nacional de Combate às Drogas, coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). Como a dependência química é um problema de difícil superação, os serviços e programas ofertados para tratamento devem ser cada vez mais qualificados e especializados. Somente assim, será possível iniciar o trabalho de readaptação de uma família dependente, e de reintegração familiar, cujos filhos foram negligenciados e acolhidos institucionalmente. Neste caso, a presença da família extensa da criança/adolescente é importante durante todo o processo de tratamento dos pais que apresentam dependência química, inclusive na fase da reinserção social do ex-usuário de droga. Após o término da fase intensiva de tratamento, e com o retorno ao meio familiar, o restabelecimento do vínculo com familiares/filhos e das relações sociais na comunidade é de fundamental importância, pois aí se encontram as possibilidades de reais mudanças de atitudes. A família extensa tem aqui um duplo trabalho: a) o de ajudar no processo de reabilitação da dependência do usuário e codependência familiar, oferecendo apoio, regras claras de convivência familiar, demonstrando real compromisso no processo de construção e reconstrução de vínculos; b) o trabalho de apoiar na reintegração das crianças e adolescentes que foram acolhidos institucionalmente por causa da utilização da droga no ambiente familiar. Será preciso oferecer à família proximidade maior, embora com manejo firme de manter o usuário longe da droga, e apoiar incondicionalmente para recomeçar a vida, construindo novos vínculos com o trabalho, estudo, esporte, lazer e com os cuidados e segurança dos filhos.

Ponto de Atenção Quando os pais são usuários de droga, é sempre necessário retirar a criança/ adolescente da família para uma Unidade de Acolhimento Institucional? É grande a preocupação sobre tal procedimento, pois se o número de pais e familiares dependentes de substâncias químicas, e outras dependências graves como o alcoolismo, aumentarem em pouco tempo não haverá mais unidade de acolhimento suficiente que acolha seus filhos. E, por outro lado, em alguns casos, parentes e amigos recusam o envolvimento com a família nessa situação, afastando-se de seu convívio. Outro fator importante de se verificar é o nível de comprometimento e de responsabilidade que o usuário da droga possui. Há pessoas que fazem uso de

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10 Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais- DSM-IV.


drogas e mantêm trabalho, emprego e estudo sem grandes prejuízos dessas atividades cotidianas; entretanto, essa situação pode caracterizar excessão .

1.8 É possível deixar as Crianças/Adolescentes numa Família cujos Genitores (ou familiares) são Dependentes Químicos? Depende do resultado da avaliação diagnóstica realizada por equipe especializada, e do grau de risco social e pessoal que a criança/adolescente está exposto. Verificar a organização e estrutura familiar (qual a psicodinâmica familiar, quem são os dependentes químicos, qual o vínculo e laços afetivos). Outros dados são importantes para a avaliação: se somente é o pai, ou a mãe ou ambos. Se há outros filhos envolvidos com álcool e droga. O grau de dependência, se o dependente químico mantém um ritual, e qual a freqüência para usar a droga ou álcool. Se a família consegue preservar a conduta ética, caráter, responsabilidades, cuidados, rotina diária e costumes, apesar da dependência química. Se consegue manter estabilidade financeira, se deseja tratamento para superar a dependência química. Se o vínculo afetivo ajuda a proteger as crianças/adolescentes do acesso à droga ou ao álcool. E se há sinais de respeito e limite entre filhos e pais, quando não fazem uso da droga/álcool. Esses são elementos importantes quando observados atentamente, pois contribuem para a tomada de decisão da medida de cuidado e proteção necessária às famílias com genitores dependentes químicos. Mas, independente da medida de proteção tomada em relação à criança/adolescente, há necessidade de trabalhar com o usuário de droga ou álcool, incluindo toda a família na responsabilidade de assumir o tratamento e cuidado com os filhos.

Ponto de Atenção Como fazer o trabalho com essa família? Mediante à análise feita pela equipe técnica de referência que acompanha a família, bem como, aos resultados das intervenções feitas pelos profissionais envolvidos, o trabalho com a família deverá direcionar as ações sociais e de saúde com todo o grupo familiar, considerando, ainda, um fator importante na dinâmica do trabalho: a compreensão dos técnicos sobre a codependência. Esta é caracterizada como um transtorno emocional específico, frequente em pessoas (pais, cônjuges, avós, irmãos, tios, entre outros) emocionalmente ligadas e vinculadas fisicamente pela convivência com a realidade do uso de drogas e com a dependência química. Tais pessoas passam a ‘‘viver em função’’do dependente químico e de sua problemática, exercendo cuidados obsessivos como a razão de suas vidas, sentindo-se úteis e com objetivos apenas quando estão diante do dependente e de seus problemas. São pessoas que geralmente apresentam baixa autoestima, intenso sentimento de culpa e 29


sensação de impotência, permanecendo vulneráveis a apresentar vários outros quadros gerados pela agressão crônica e pelas sequelas provenientes do contato com a síndrome da dependência, presentes no ambiente familiar. Devido a essa realidade, o trabalho deve envolver a participação de todos os membros familiares, não somente do dependente químico, para que se restabeleça a reestruturação do grupo familiar. Dessa forma, também é importante o trabalho nos Grupos de Apoio (Amor Exigente, Narcóticos Anônimos, Alcoólicos Anônimos, entre outros) para que todos os envolvidos consigam assumir as suas responsabilidades perante as consequências da dependência química e, ao mesmo tempo, fortalecer aspectos de partilha, comunhão e apoio mútuo. Contudo, é indispensável que um membro da família extensa assuma o cuidado para com a criança/adolescente, o qual servirá como âncora, principalmente nos momentos de crise familiar.

1.9 Família Extensa e/ou Ampliada De acordo com o ECA, a família extensa ou ampliada é uma espécie da família natural, distinta da família substituta, in verbis: “Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.” (ECA - artigo 25, parágrafo único, da Lei 12.010/09 - Nova Lei de Adoção). A família extensa pode vir a ser família substituta nas três modalidades: guarda, adoção e tutela.

Ponto de Atenção A família extensa ou ampliada é um grande recurso e pode auxiliar no processo de reintegração de crianças e adolescentes. Mas, igualmente, ela precisa ser trabalhada para exercer alguma função, mesmo que afetiva, na vida da criança/adolescente. Importante prestar atenção como a família extensa se comporta diante de um parente cuja estrutura familiar (interna e externa) apresenta riscos a segurança da criança/adolescente. Às vezes, a família poderá necessitar de apoio de algum órgão jurídico para proteger a criança, bem como, do apoio de serviços da rede socioassistencial.

1.10 Família Substituta É aquela que se forma a partir da impossibilidade, mesmo que momentânea, de a criança/adolescente permanecer com sua família de origem. De acordo com o ECA, art. 28: A colocação em família substituta far-se-á mediante 30

guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente,


nos termos desta Lei. § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. § 3º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. § 4º Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. § 5º A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

Ponto de Atenção Apesar de o ECA assegurar a adoção como medida irrevogável, tem sido verificado na prática um número significativo de ‘‘devolução’’ da criança/adolescente ao Judiciário, acarretando o retorno da criança/ adolescente ao acolhimento insitucional. Essa é uma questão que merece estudo e pesquisa para identificar os reais problemas que dificultam e até impedem a família de continuar com a criança e adolescente. Para tanto, no artigo 46 do ECA consta que se deve dar maior atenção ao estágio de convivência com a criança/adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso, bem como, maior atenção à precedida preparação gradativa da família e ao acompanhamento posterior.

1.11 Família Substituta e a Criança/Adolescente Indígena ou proveniente de Comunidade Remanescente de Quilombo A prática de afastamento da criança/adolescente indígena e de outros grupos étnicos tem sido frequente em municípios que integram as regiões do estado de Mato Grosso do Sul. É de consenso entre os profissionais e órgãos responsáveis pela proteção e defesa de crianças/adolescentes encontrar as diversas formas de violência e vulnerabilidade dentro das comunidades indígenas (grupo familiar), e fora delas que dizem respeito a fatores estruturais de sobrevivência (alimentação, ‘‘pobreza’’), cuidados físicos e psicológicos negligenciados,

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abuso sexual, entre outras violações. Diante dessa complexa realidade, é necessário que os envolvidos no trabalho com crianças/adolescentes e suas famílias das diversas etnias e culturas tenham o domínio de conhecimentos teóricos e de práticas advindas de algumas áreas como a Antropologia Social. Este estudo permitirá chegar a uma contextualização da aplicabilidade da Lei, a partir da sua interpretação. Conforme o artigo 3º da Constituição Federal de 1988, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: ‘‘IV- promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação”; já no artigo 5º “Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’’. Ainda, o artigo 232 enfatiza que ‘‘os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo e defesa de seus direitos e interesses, interferindo o Ministério Público em todos os atos do processo’’. Para falar da aplicação do ECA às crianças/adolescentes indígenas e outras comunidades étnicas, estudiosos apontam diversas reflexões cautelares, porém, reforçam a importância de se oferecer garantia de proteção à criança/adolescente em todas as culturas. Entre as reflexões apontadas, destacam-se: a) legislação ocidentalizante; b) compreensão da lógica sistêmica da família indígena; c) a rede de sociabilidade que extrapola os limites de parentesco; d) diferenciação e hierarquização no interior das comunidades de diferentes etnias; e) estudo etnográfico referente às atividades dos adultos nos cuidados relativos à gestação (nascimento, crescimento), à iniciação a adolescência, à concepção de criança, aos ritos de iniciação de jovens para sua integração ao mundo adulto, entre outros. É fundamental para os objetivos propostos no procedimento de aplicar medidas de proteção ter presente todas essas reflexões, e, sobretudo, muito mais aprofundamento teórico/metodológico para a construção de Políticas Públicas voltadas à população indígena e outras já referenciadas. Como afirma Antônio Jacó Brand11, ‘‘é fundamental ter presente que não estamos lidando com crianças necessitadas... Estamos lidando com crianças de povos situados em outra tradição histórica, em que seu modo de vida foi sendo progressivamente inviabilizado numa relação que traz, ainda, fortes marcas da colonização’’. Portanto, a tomada de decisão de qualquer medida de proteção deve ser fundamentada na concepção de que ‘‘a grande riqueza da humanidade é a sua diversidade cultural e social. Não há sociedade humana sem organização social, sem formas de ordenar as relações entre pessoas, de tomar decisões’’. Afirma, ainda, que ‘‘essa diversidade se funda em uma característica única do ser humano, sem paralelo entre os outros seres vivos do planeta: a flexibilidade do comportamento, o fato de que a maior parte daquilo que fazemos não está 11 Doutorado em História pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1988). Atuação em história da América.


determinado em nosso código genético’’.12

Ponto de Atenção Vale destacar que para colocação em família substituta deve-se levar em consideração o artigo 28, § 6º do ECA: I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.

1.12 Apadrinhamento Afetivo Durante o período de acolhimento, muitas crianças/adolescentes trazem em seu histórico vínculos afetivos significativos com pessoas (amigos da família, padrinhos ou madrinhas, vizinhos e outros), os quais devido ao afastamento, são rompidos ou deixam de ser vivenciados temporariamente. Nesse contexto, qualquer separação gera consequência para a criança/adolescente. Diante disso, quando existe possibilidade de resgate ou manutenção dos vínculos anteriores, potencialmente, cria-se oportunidades para que a criança/adolescente acolhida estabeleça contatos fora da Unidade de Acolhimento. Sendo assim, com vistas ao fortalecimento de vínculos sociais, familiares e comunitários, é importante que a equipe responsável garanta espaço de interlocução com a comunidade na qual a criança/adolescente está inserida, e promova ações de implantação de programas ou projetos de apadrinhamento afetivo, entendido este como compromisso assumido por uma pessoa adulta com o intuito de acompanhar, orientar, assistir, apoiar a educação e o desenvolvimento de projetos de vida das crianças e adolescentes institucionalizados. O apadrinhamento afetivo surge como forma de romper com o ciclo de fragilidade afetiva a que estão expostos crianças e adolescentes, possibilitando a quebra do sentimento de abandono e recuperação da autoestima, em razão de ter sido eleito por um adulto como depositário de investimentos de afeto e cuidados. Desse modo, a vinculação afetiva constrói um relacionamento estável e duradouro, responsável por gerar referências familiares e sociais para o acolhido no presente e futuro. 12 LADEIRA, Maria Elisa Martins. Doutorada em Linguística pela Universidade de São Paulo, Brasil (2011); AZANHA, Gilberto. Mestrado em Ciência Social pela Universidade de São Paulo. Atuação em Etnologia Indígena.

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1.13 O que compete aos Padrinhos e Madrinhas? É de relevância que padrinhos e madrinhas prestem cuidado psicológico, afetivo, físico e educacional ao afilhado(a), integrando-o(a) gradativamente em seu convívio, e complementando o trabalho institucional. No processo de convivência, esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento, evitando a ilusão sempre presente de adoção. Igualmente importante é o cumprimento dos combinados preestabelecidos com os responsáveis e com o(a) afilhado(a), nas visitas, horários de saída/entrada da Unidade e demais compromissos. Em caso de desligamento do(a) afilhado(a) da instituição de acolhimento, orienta-se acompanhá-lo e apoiá-lo em sua vida fora do abrigo.

Ponto de Atenção Todos os esforços devem ser empreendidos para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; assim, o padrinho afetivo é um dos recursos que pode contribuir para com o processo de reintegração da criança e adolescente. A experiência de ser acolhido eletivamente por alguém ajuda a construir segurança emocional, cria laços e amplia a rede de vínculo afetivo da criança e adolescente.

Deve-se ter o cuidado, ou seja, estar ciente de que uma

vinculação afetiva, quando estabelecida, necessita ser cultivada e promovida. É importante para solidificar a vinculação afetiva e proporcionar maior segurança da criança/adolescente envolver o padrinho/ madrinha nos momentos de transição de qualquer decisão judicial de reintegração familiar.

2 Linha de Cuidado Aplicada à Assistência Social

2.1 O que é linha de cuidado aplicada à Assistência Social? Linha de cuidado é metodologia13 pensada para expressar os fluxos socioassistenciais seguros e garantidos ao usuário, no sentido de atender às suas demandas vitais. É como se ela desenhasse o itinerário que o usuário faz por dentro da rede socioassistencial, incluindo segmentos não governamentais, mas que participam de alguma forma da rede, tal como entidades comunitárias que ofertam o serviço de assistência social. Se queremos desenvolver metodologia na assistência social, torna-se imprescindível estudar os métodos14 que utilizamos para desenvolver uma ação que promova a superação da

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13 Metodologia é uma parte da ciência que estuda a lógica dos método. ROBERTIS, C. Methodologie de lntervencion en Travail Social. Paris, Ed. Centurion, 1981. 14A palavra método vem do grego methodos, met' hodos, que significa, literalmente, "caminho para chegar a um fim".


violação dos direitos vivenciados pela criança/adolescente e sua família. Ao trazer esses conceitos para perto de nós, entendendo que metodologia é o estudo do método, e que método significa caminho para chegar a um fim, podemos inferir que metodologia é o estudo do caminho que decidimos percorrer com a criança/adolescente e sua família. Logo, quando paramos para refletir sobre o caminho que estamos percorrendo, nos damos a oportunidade de perguntar se esse é o melhor caminho, e se existe outro caminho cujo resultado seja mais satisfatório. Ainda, a ideia de caminho nos permite visualizar, ao mesmo tempo, um ponto de saída e um ponto de chegada, isto é, o processo de volta para casa começa no momento em que a criança/adolescente é retirada da família. Durante o caminhar com a criança/adolescente e a família, poderemos encontrar encruzilhadas que nos remeterão a novos estudos. Assim, novos caminhos poderão ser encontrados, o que possibilitará a chegada em outro ponto diferente da direção prevista na linha de cuidado inicial. O caminho se faz caminhando. As encruzilhadas são bem-vindas porque é um momento de avaliação da equipe e da família, como também de retomada do caminho. Podemos ter orientação geral que indique a direção do caminho, mas cada família e cada criança/ adolescente exige um estudo de suas particularidades e um olhar único. A Linha de cuidado é diferente dos processos de referência já instituídos formalmente pela rede, apesar de incluí-los também. Ela difere porque não funciona apenas por protocolos estabelecidos, mas também pelo reconhecimento de que os gestores dos serviços podem pactuar fluxos, reorganizando o processo de trabalho, a fim de facilitar o acesso do usuário às Unidades de Acolhimento e aos demais serviços dos quais necessita.

2.2 Por que se deve chamar Linha de Cuidado Integral? Porque a Linha de Cuidado Integral incorpora a ideia da integralidade na assistência, o que significa unificar ações de proteção social, preventivas e interventivas de segurança, de sobrevivência (socioeconômica), de convívio ou vivência familiar e acolhida, como também, proporcionar o acesso a todos os recursos tecnológicos que o usuário necessita, desde visitas domiciliares realizadas pela equipe de orientação familiar (CRAS e CREAS) e outros dispositivos da rede de proteção à criança/adolescente, até os serviços de alta complexidade. Ainda, porque requer uma opção de política de Assistência Social e boas práticas dos profissionais. O cuidado integral deve ser feito com base no ato acolhedor do profissional, no estabelecimento de vínculo, no acompanhamento das famílias e na capacidade de desenvolver responsabilidade tanto por parte da rede de assistência quanto por parte do usuário.

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2.3 Acolhida, Vínculo e Responsabilização são diretrizes da Linha de Cuidado? Sim. O próprio nome já diz que Linha de Cuidado só promove o cuidado de fato ao usuário se os serviços da Assistência Social forem organizados em seus processos, de modo que haja o acolhimento dos usuários pelos trabalhadores, o que significa atender bem, fazer uma escuta qualificada de sua vulnerabiliades, buscar soluções e, se necessário, fazer um encaminhamento seguro. E isto só é possível se a rede de serviços estiver operando com base na Linha de Cuidado. É necessário que os trabalhadores estabeleçam vínculo com os usuários, no sentido de acompanhar seus processos (passos) por dentro da rede, e se responsabilizem, procurando facilitar o seu “caminhar na rede” para atendimento às suas demandas pessoais e sociais. Tudo isso significa organizar o modo de como cada um trabalha, para que essas diretrizes se tornem rotina nas práticas dos profissionais. O processo de trabalho é a chave da questão, porque é por meio dele que se produz o cuidado integral aos usuários.

2.4 Como deve funcionar a Linha de Cuidado Integral à Criança/Adolescente? Ela deve funcionar com base na elaboração do Plano de Atendimento Individual – PIA, que se constitui das estratégias e recursos interdisciplinares que contribuem para o trabalho social essencial pensados para cada indivíduo e ou para cada família, a fim de oferecer atendimento integral às demandas. Para tanto, se considerará as condições afetiva, econômica, ambiental, social, de saúde, além de habilidades e potencialidades. A partir do Plano de Atendimento Individual planejar-se-á a orientação e o acompanhamento da família, visando buscar, na rede de serviços, os recursos necessários ao atendimento de suas necessidades. Importa pensar que com a Linha de Cuidado Integral organizada, o serviço de assistência social, com os demais serviços, opera centrado nas necessidades das famílias e das crianças/adolescentes que dela fazem parte, e não na oferta de serviços, o que geralmente limita o acesso. Sendo assim, a rede deve se adequar à demanda solicitada.

2.5 É possível aplicar a Linha de Cuidado à Família Substituta? Sim. É possível criar com as famílias substitutas uma linha de cuidado integral à criança destituída do poder familiar. O diálogo e a reflexão disponível na construção da linha de cuidado da criança e do adolescente trazem uma riqueza de possibilidades e criativas soluções aos problemas e necessidades da família, favorecendo a atitude de esta se responsabilizar pelos cuidados e processos educacionais da criança/adolescente.

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2.6 A linha de Cuidado pode ajudar a Criança/Adolescente a aceitar a Família Substituta? O aceitação se faz por uma via de mão dupla: a criança que é trabalhada para aceitar a família (fazer parte, ser inserida) se torna muito mais receptiva dos cuidados e processos educacionais que a família estabelece, tais como a disciplina e ensinamentos cotidianos.

2.7 A Linha de Cuidado pode ser aplicada em qualquer situação de baixo e ou alto risco? Sim. A linha de cuidado tem essa versatilidade, porque ela possibilita visualizar, com antecedência, o ponto de partida do acompanhamento de uma família, a ser feito pela rede de assistência social, e o ponto de chegada à sua autonomia. O tempo, as ações, as estratégias criadas para facilitar o caminhar pela rede de assistência social e o grau de comprometimento da família fazem a diferença entre as situações de famílias de baixo e de alto risco social e pessoal.

3. Linha de Cuidado e o Acompanhamento O acompanhamento metodológico da família deve ser pensado a partir do momento da denúncia. A denúncia é sinal de alerta, e o alerta é sinal de cuidado. Cuidar é também acompanhar. Mas também o acompanhamento poderá ter início logo após o mapeamento de território, quando já identificadas famílias vulneráveis a rompimento de vínculo.

Ponto de Atenção O mapeamento de território para identificar as famílias vulneráveis é de fundamental importância para que, além de serem identificadas, as famílias sejam trabalhadas antes da aplicação de medidas de proteção que afastem a criança/adolescente do convívio familiar, devendo, ainda, estar ligado ao mapeamento de vínculos significativos na família e rede social (família extensa, amigos, vizinhos, padrinhos, instituições).

3.1 O que é Acompanhamento? “Acompanhamento é o conjunto de intervenções desenvolvidas em serviços continuados, com objetivos estabelecidos, que possibilitam à família acesso a um espaço onde possa refletir sobre sua realidade, construindo novos projetos de vida e transformando

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suas relações – sejam elas familiares ou comunitárias.”15 Acompanhamento psicossocial é um processo desenvolvido para apoiar pessoas e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou outras dificuldades emocionais, prevenindo e/ou ajudando a solucionar problemas gerados por esses fatores. Objetivos: a) Estabelecer um processo de orientação e apoio às pessoas/famílias de origem em situação de risco e vulnerabilidade e ou a pessoas/famílias substitutas com dificuldade de adaptação com a criança adotiva. Construir juntamente com essas um projeto de vida, ajudando-as a desenvolver suas potencialidades, promovendo autonomia e autoestima. b) Auxiliar a família na construção do empoderamento dos meios e recursos que possibilitem a constituição de um novo projeto de vida. c) Articular com as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, ONG’s e outras políticas setoriais que integram o Sistema de Garantia de Direitos, na busca de objetivos comuns para fortalecer a família acompanhada.

Ponto de Atenção “O acompanhamento não é um processo que visa avaliar a(s) família(s), sua organização interna, seu modo de vida, sua dinâmica de funcionamento. Ao contrário, é uma atuação do serviço socioassistencial com foco na garantia das seguranças afiançadas pela política de assistência social e na promoção do acesso das famílias aos seus direitos, com vistas ao fortalecimento da capacidade protetiva da família, a partir das respostas do Estado para sua proteção social.”

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Sendo assim, o acompanhamento não pode se reduzir

apenas às ações de visita domiciliar, encaminhamentos e relatórios.

3.2 O que considerar para fazer o Acompanhamento Familiar? Segundo as Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (MDS/CONANDA, 2009), no trabalho com a família, devem ser consideradas tanto as questões objetivas17, quanto as subjetivas18. Considerar essas duas dimensões, objetiva e subjetiva, é importante para apoiar a família no processo de reintegração e prevenir novos afastamentos. Ressalta-se que lidar com questões objetivas é fundamental para prevenir situações que possam gerar uma tensão excessiva na família, em função do processo

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15 O CRAS que temos e o CRAS que queremos. Orientações técnicas – metas de desenvolvimento dos CRAS. 2010/2011. (p.16) 16 O CRAS que temos e o CRAS que queremos. Orientações técnicas – metas de desenvolvimento dos CRAS. 2010/2011. (p.16) 17 Encaminhamento para serviços da rede; fortalecimento das alternativas para gerar renda e garantir a sobrevivência da família; e organização de estratégias para conciliar cuidados com a criança e o adolescente, afazeres doméstico e trabalho (formal ou informal), ente outras. 18 Relações familiares, formas de comunicação, significado da violência na família e do afastamento da criança ou adolescente do convívio, entre outras.


de exclusão social ou das dificuldades reais para conciliar o cuidado com a criança e o adolescente e a sobrevivência do núcleo familiar. Tais situações podem dificultar, inclusive, o desenvolvimento de relações afetivas que contribuam para o exercício de seu papel de proteção e cuidados. Diversos recursos podem ser utilizadas no acompanhamento às famílias, como, por exemplo: ŸEstudo de caso: reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a

família e incluir resultados das intervenções realizadas. Na medida do possível, deve ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da equipe técnica da alta complexidade vinculada ao órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de outros serviços da rede que acompanhem a família. ŸEntrevista individual e familiar: estratégia importante, particularmente nos primeiros

contatos com a família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento Individual - PAI. Esse instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de confiança com o serviço. Nas entrevistas, pode ser utilizado, ainda, o genograma19, o mapa de rede social20, entre outras técnicas. Ÿ Grupo com famílias: entre outros aspectos, favorece a comunicação com a família, a

troca de experiências entre famílias, a aprendizagem e o apoio mútuos. Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da família de engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio familiar com a criança ou adolescente. Ÿ Grupo Multifamiliar: espaço importante para trocas de experiências, reflexões e

discussão com as famílias, incluindo a participação de crianças e adolescentes acolhidos. O Grupo Multifamiliar permite a compreensão de diferentes pontos de vista dos relacionamentos familiares e das diferenças entre gerações. ŸVisita Domiciliar: importante recurso para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e

identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos. Referenciada no princípio do respeito à privacidade, a visita possibilita uma aproximação com a família e a construção de um vínculo de confiança, necessário para o desenvolvimento do trabalho. ŸOrientação individual, grupal e familiar: intervenções que têm como objetivo informar,

19 É um mapa que, por meio de símbolos predefinidos, oferece o esquema de uma família ao longo de várias gerações, lembrando uma árvore genealógica. Permite mostrar graficamente grandes etapas do ciclo de vida familiar, além dos movimentos emocionais a eles associados. 20 Mapa de rede social - Permite identificar a composição e o tipo de relação entre os componentes das redes, de um indivíduo ou família.

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esclarecer e orientar pais e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa que possibilite a participação ativa da família. ŸEncaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local, de acordo

com demandas identificadas: psicoterapia, tratamento de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, outros tratamentos na área de saúde, geração de trabalho e renda, educação de jovens e adultos, etc.

Ponto de Atenção Todas as atividades de acompanhamento familiar são registradas em instrumentos próprios para coleta de dados específicos da atividade e para descrição do processo de transformação (mudanças) feito pela família, ressaltando que as informações obtidas mediante o acompanhamento também são subsídios para tomadas de decisões do judiciário no processo de reintegração familiar.

3.3 Como acontece o Acompanhamento na Linha de Cuidado? O Acompanhamento na linha de cuidado acontece, mediante a orientação do fluxograma, com ações pré-definidas entre a família e os diversos seguimentos da rede de assistência. Procedimentos metodológicos direcionam a ação e esses podem ser construídos de acordo com a necessidade, desde que defina, de forma lógica, o detalhamento das ações. Cada ação planejada tem uma consequência e um resultado. O acompanhamento por meio da linha de cuidado deve prever e prover as consequências e os resultados de cada ação com a família, criança/adolescente e a rede de assistência.

4. Procedimento Metodológico do Acompanhamento É um roteiro de ações que estabelecemos para ser executado dentro de uma lógica capaz de promover envolvimento e comprometimento gradativo das pessoas acompanhadas, para resolver seus problemas e, o mais importante, para descobrir e ativar competências e responsabilidades. Serve como instrumento de trabalho criado para ajudar a visualizar o ponto de partida, o percurso e o alcance das potencialidades da família a ser acompanhada. O acompanhamento contribui para a acolhida da família, a compreensão de sua dinâmica de funcionamento, a reflexão por parte da família acerca de suas responsabilidades, o desenvolvimento de novas 40

estratégias para resolução de conflitos, bem como, para o fortalecimento da autoestima, da


autonomia e das redes sociais. Os procedimentos metodológicos também servem como instrumento da rede de assistência social, para que esta possa organizar a integralidade dos serviços de proteção, definindo responsabilidade de cada segmento e facilitando o fluxo de comunicação e de trabalho.

Ponto de Atenção Quando vamos acompanhar uma pessoa ou família, é necessário perguntar: Que caminho devo percorrer? Qual caminho é o mais adequado para esta determinada família? “Além das questões da metodologia do trabalho, as crenças dos profissionais acerca das famílias e o modo como se relacionam com as mesmas, também influenciam os resultados das intervenções.”21

5. Fluxograma para Acompanhamento da Família, da Criança e do Adolescente em Serviço de Acolhimento Institucional 5.1 Como se Constrói o Fluxograma de Acompanhamento? Define-se como fluxograma o gráfico que demonstra a sequência operacional do desenvolvimento de um processo. A construção do Fluxograma na Linha de Cuidado representa o percurso ou caminho a ser percorrido pela criança, adolescente e família dentro dos diversos segmentos da rede, delineando o caminhar desde o afastamento do convívio familiar até a reintegração. Este instrumento auxilia os profissionais a visualizar os encaminhamentos, as decisões a serem tomadas, bem como os responsáveis pela ação (pessoa de referência). Na construção do Fluxograma leva-se em consideração os símbolos para compreender o Início (porta de entrada), a Ação e Responsável pela ção, Decisão (intervenção, tomada de decisão) com respectivos Fluxos (movimento) e o Fim (fechamento).

Início do processo

Ação/Pessoa responsável

Fluxo

Decisão

Fim do Processo

21 Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2ª ed., 2009, p. 39.

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5.2 Modelo de Fluxograma para Acompanhamento da Família, da Criança e do Adolescente em Serviço de Acolhimento Institucional As denúncias poderão ser encaminhadas e conduzidas, no caso de família, crianças e adolescentes em afastamento do convívio familiar sob medida de proteção, conforme o modelo de Fluxograma abaixo, sugerido. Denúncia Verificação da denúncia Conselho Tutelar Estudo diagnóstico/Estudo de caso da família CREAS e/ou outros profissionais especializados

NÃO

SIM

Acolhimento Institucional?

Procedimentos operacionais para afastar a criança/adolescente da Família Requisição de Guia de Acolhimento Coleta e registro de informações Recolha de documentos e demais pertences Organização da pasta da criança/adolescente

Acompanhamento da família CREAS CRAS Demais políticas

Conselho Tutelar

Autonomia da família

Acompanhamento da Família Entrevista Psicossocial - História da família Estudo da dinâmica e funcionamento familiar PIA da criança/adolescetne PIA da família Curva do Desenvolvimento Equipe de alta complexidade (pessoa de referência)

NÃO

Reintegração à família de origem?

Re-integração à família extensa e/ou adoção

NÃO Permanência na Casa de Acolhimento Construção da autonomia Desligamento institucional Judiciário Equipe de alta complexidade

Autonomia

SIM Procedimentos operacionais para re-integração Família extensa (guarda) Família substituta (tutela ou adoção) Equipe do Judiciário Equipe de alta complexidade

Procedimentos operacionais pós re-integração Família extensa (guarda) Família substituta (tutela ou adoção) CRAS CREAS Criança/Adolescente integrada na família

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SIM

Procedimentos operacionais para reintegração Judiciário Técnico de referência da equipe de alta complexidade CREAS CRAS Procedimentos pós reintegração CREAS CRAS Demais políticas

Família empoderada


CAPITULO 2 2. Procedimentos Metodológicos e Operacionais para Atendimento e Acompanhamento da Criança/Adolescente e sua Família

2.1 Procedimento - Verificação da Denúncia Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais (art. 13 do ECA), procedimento esse para outras violações de direitos. A denúncia é um dispositivo importante para a primeira intervenção da rede de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes diante de qualquer suspeita ou violação de direitos, tais como: abuso e exploração sexual, maus-tratos, violência física e psicológica, negligência e outras. A porta de entrada poderá partir de vários segmentos dos diferentes serviços da proteção social básica ou especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além de outros que compõem a rede de atendimento, como postos de saúde, delegacias, centros comunitários, etc, como também, do direcionamento ao Conselho Tutelar, que é o órgão de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Para tanto, após o registro da denúncia, realizado por meio do Sistema Nacional de Registro e Tratamento de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), caberão os seguintes passos:

2.1.1 Acolhimento da Denúncia Primeiro contato que serve para fazer uma identificação imediata da procedência da denúncia. Este primeiro contato vai desencadear a apuração da denúncia que, na maioria das vezes, somente será confirmada após estudos técnicos e outras oitivas. A seguir, deve-se registrar no SIPIA o fato ocorrido que envolveu a família, a criança/adolescente na denúncia, além de aplicar medida de proteção imediata e emergencial, bem como aquelas que levam em conta as necessidades pedagógicas de prevenção, preferencialmente as que visam ao fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, sem prejuízo de qualquer intervenção judicial. 43


2.1.2 Qual é a autoridade competente para Aplicação das Medidas de Proteção? Conselho Tutelar Os Conselhos Tutelares desempenham legalmente e ativamente a função de aplicar as medidas de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social afastados do convívio familiar ou em vistas de afastamento, considerando o artigo 98 do ECA, inciso I e II. Nos casos de adolescente em conflito com a lei (em razão de sua conduta), a medida socioeducativa aplicada pelo judiciário não deve excluir as medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar nas atribuições que lhe compete nos incisos I a VII do art. 101 do ECA. Como exemplo, no caso do adolescente usuário de drogas, ele precisa de medidas de proteção em razão da própria conduta. Mesmo se for um adolescente em conflito com a lei, é privativo do judiciário a aplicação de medida socioeducativa; porém, as medidas de proteção continuam sendo devidas a ele e não deixam de ser atribuição do Conselho Tutelar. Do acolhimento institucional e familiar como medidas de proteção, vale lembrar que são medidas provisórias e excepcionais, e que crianças e adolescestes somente serão afastadas do convívio familiar e encaminhadas às instituições mediante guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária (Art. 101 § 2º “(...) deflagrada a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso”), salvo em situação de grave ameaça e risco social e pessoal, conforme parágrafo único do artigo 136, parágrafo único: “Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família”.

2.1.3 Como abordar uma Família envolvida na Denúncia? O ato de verificação de uma denúncia suscita muitos sentimentos aversivos na família. Essa situação deverá ser acolhida com uma boa dose de humanização. Sendo assim, é estratégico envolver a família para que opte por aderir ao projeto de mudança proposto no processo de acompanhamento familiar. Nesse aspecto, duas situações são previsíveis: se houve o acolhimento, preparar a família para receber a criança/adolescente de volta; mas não tendo ocorrido acolhimento, prepará-la para aderir ao acompanhamento como condição de a criança/adolescente permanecer no meio familiar. Uma medida de proteção não deve ser aplicada com base na punição da família, mas sim como uma oportunidade de a família refazer suas relações e a organização familiar. Ao invés de tirar a responsabilidade da família de cuidar, proteger e educar, propõe-se que, por meio do acompanhamento, a família seja orientada e apoiada a assumir responsavelmente o cuidado, proteção e segurança das crianças e adolescentes. 44


Por isso, é importante garantir a participação de dois conselheiros tutelares no processo de verificação da denúncia. Esses, além de assumirem a função de aplicar a medida de proteção, poderão apoiar, orientar, esclarecer e acolher a situação na qual a família fica após uma intervenção mais radical, como a retirada da criança/ adolescente.

Ponto de Atenção Acolher os sentimentos da família, mesmo que entre esses haja o de indiferença, pois é possível estabelecer um mínimo de segurança a ela, inclusive de que a criança/ adolescente poderá retornar, após um processo de acompanhamento familiar e mudanças significativas de atitudes.

2.1.4 O que deve ser observado na Identificação Imediata da Denúncia, além da Identificação da Família? A identificação da denúncia se faz pelas evidências reais. Como por exemplo: se há negligência - as condições da casa e da relação de cuidados dos pais com os filhos são visíveis; se há violência física - o corpo da criança indica sinais de violência. Às vezes, o atendimento da criança/adolescente envolve avaliação e tomada de decisão de emergência ou urgência. E as medidas de proteção devem ser tomadas imediatamente ou em curto prazo. Logo, quando a denúncia é facilmente identificada, a situação aparece abertamente possível de ser detectada no primeiro contato entre o averiguador e a família. É importante desenvolver uma escuta qualificada22 da criança/adolescente no momento da verificação da denúncia. A escuta qualificada da criança implica em: a) ouvir o que a criança tem a dizer sobre o fato que gerou a denúncia; b) observar o comportamento da criança/adolescente ante o conteúdo da denúncia; c) identificar os sentimentos da criança/adolescente (se ela está com medo, raiva ou manifesta afeto com os genitores, entre outros). Cuidado com os sentimentos da criança! Neste momento deve ser oferecido segurança e apoio. E isso se dá com uma boa conversa e esclarecimento correto do que vai acontecer com ela ao receber a medida de proteção. A criança/adolescente deverá ser informada da evolução do acompanhamento familiar, para que compreenda as decisões tomadas em relação a ela mesma.

Ponto de Atenção

A situação de emergência denota o perigo, situação crítica, tendo que receber intervenção imediata. Já na urgência, apesar de caracterizar risco iminente, deverão, segundo avaliação prévia do profissional, ser tomadas as medidas em curto prazo. Como nos casos de espancamentos e queimaduras, a criança/adolescente deve receber intervenção imediata para sua segurança e cuidados de saúde.

22 Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2. ed., 2009, p. 99.

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2.1.5 Numa Denúncia, quais as situações mais difíceis de Verificação e o que podemos considerar? As situações mais difíceis de verificação são: a) As situações subjetivas, como a violência psicológica e emocional. Isso porque as situações subjetivas dependem de como o agressor e ou a vítima interpretam os maus- tratos psicológicos. Portanto, deve-se considerar e verificar - apesar de testemunho evidente, como a vítima e ou agressor se comportam diante dos maus-tratos psicológicos, como, por exemplo: a vítima e ou agressor negam a violência psicológica; ambos não reconhecem os maus-tratos psicológicos como violência; sentem-se culpados e merecedores dos maus-tratos psicológicos. E verificar, ainda, em que contexto ocorre a violência psicológica. b) Situações privadas que ocorrem na intimidade de uma família, como abuso sexual por genitores e ou cárcere privado. O abuso sexual, na maioria das vezes, torna-se um ‘‘ato amoroso’’ e ou “normal” para a criança/adolescente, sendo esse um fator que dificulta a verificação da denúncia. Quando o abuso sexual se torna um ato amoroso, a vítima tende a ser cúmplice do agressor e entre eles pode ser desenvolvido um elo de “proteção” (silêncio). Já o cárcere privado, em grande parte das vezes, é um ato oculto pela família, a qual, não raro, sabe que é um ato proibido. Nessas situações, deve-se considerar as razões que levaram ao cárcere privado, pois isso é determinante para planejar a linha de cuidado da família em questão. 2.1.6 Quais os recursos que podemos utilizar para verificar a Denúncia com segurança e rapidez nas situações difíceis de verificação? Podemos utilizar uma série de entrevistas preliminares como: - Conversa com a família, vizinhos e parentes próximos. - Contato com a rede de ensino na busca de informação a respeito da vida escolar da criança/adolescente. - Contato com o posto de saúde para levantar e verificar informações sobre os atendimentos já realizados. - Averiguação no CRAS e CREAS quanto à existência de histórico de atendimento à família do acolhido, bem como, em outros segmentos da rede socioassistencial, onde for necessário.

Ponto de Atenção

Uma entrevista preliminar é uma entrevista reduzida, focalizada no conteúdo da denúncia e na temporalidade das ocorrências. Essa temporalidade é importante para ajudar a identificar se o fato ocorrido com a criança deriva de uma única situação ou é um fato recorrente. Sendo um fato recorrente, requer mais cuidado.

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2.1.7 A pessoa que verifica a Denúncia pode buscar assessoria, caso sinta necessidade? Sim. Para as situações difíceis de serem detectadas, averiguadas e percebidas, os conselheiros poderão solicitar assessoria a um técnico das diversas especialidades, seja do judiciário, da assistência social, da saúde e demais profissionais que integram a rede de proteção, primando pela intersetorialidade e fortalecendo sua competência de acordo com as atribuições e respeitando o princípio da incompletude institucional.

2.1.8 É possível concluir a procedência da Denúncia quando ela não é evidente? Sim. É possível formular uma hipótese conclusiva da denúncia com base no conjunto das informações levantadas por meio da família, criança/adolescente, vizinhos, parentes próximos, escola, saúde, entre outras que possam subsidiar as decisões e medidas a serem aplicadas à criança/adolescente e família, embora se faça necessário, também, um estudo mais aprofundado.

2.1.9 Uma vez identificada a natureza da Denúncia, o que fazer com a família? Se for uma ocorrência de violação situacional intrafamiliar, é importante refletir sobre como ajudar a família a perceber a inadequação de sua conduta e as consequências negativas de sua prática, e, assim, verificar se há movimento que leve a superar o problema que gerou a denúncia. Realizar atendimento de orientação e aconselhamento familiar que permita ouvir melhor o agressor, como também sugerir outros encaminhamento/tratamentos e cuidados, possibilitando, assim, prevenção de agravos no futuro. Se for necessário, aplicar medida de advertência caso tenha ocorrido abuso de autoridade por parte dos pais.

Ponto de Atenção Nos casos de violações episódicas ou situacionais, com consequências graves, o conselheiro deverá encaminhar ao Ministério Público notícia do fato e encaminhar à autoridade judiciária o caso de sua competência, para possíveis providências e medidas estabelecidas por essa autoridade, bem como, representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar ( Art. 136, inciso XI do ECA).

2.1.10 Uma advertência aos pais ou responsáveis pode ser dada na presença da criança/ adolescente? Não. Esse é um procedimento que não deve ocorrer na presença da criança/adolescente, mesmo que, no contexto da denúncia, a conduta inadequada dos pais ou

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responsáveis seja feita para “educar”, colocar limites nos filhos. Se a advertência for realizada na frente da criança/adolescente, corre-se o risco de criar situações difíceis como a perda de autoridade dos responsáveis ao exercer seu papel de cuidados e proteção; por outro lado, a criança/adolescente pode sentir-se autorizada a extrapolar os limites. Com relação à criança/adolescente, é necessário agir com segurança e assertividade, orientando quanto aos direitos, deveres e responsabilidades.

Ponto de Atenção No cotidiano, o tratamento da denúncia que envolve o adolescente deve ser cuidadoso, inicialmente identificando se trata de vítima ou protagonista do fato que levou à denúncia. Caso o adolescente seja o protagonista (extrapolou os limites), a advertência aos pais ou responsáveis poderá ser uma medida de proteção, pois não há necessidade de, no processo educativo, violar os direitos da criança /adolescente com medidas punitivas extremas, tais como privações, violência física, castigos, xingamentos. Mas, também, é necessário aplicar medida de prevenção, tal como orientar os pais a respeito de outros meios aos quais possam recorrer para a construção de limite. Por outro lado, também se faz necessário, de modo educativo, advertir o adolescente. Pois, esse necessita de pessoas e organismos que o ajudem a construir a lei interna que regula as relações sociais.

2.1.11 Que critério se usa para dizer se a criança/adolescente precisa ser retirada da família como medida de proteção? O critério é o agravo da situação e o conjunto de situações de risco social e pessoal apresentadas pelos sinais verificados e levantados, tais como: crianças / adolescentes em situação de rua; abandono, negligência grave (privação de cuidados com a saúde, alimentação e outras que geram agravos físicos e psíquicos), maus-tratos, e aquela situação em que, apesar de todos os esforços de localizar algum parente ou familiar próximo para a guarda provisória, esses não são localizados; abuso sexual intrafamiliar, sendo a presença do agressor geradora de inseguranças ou riscos de novas violações; perfil familiar que gere dinâmica de vulnerabilidades, qualidade e intensidade de vínculos comprometidos entre os membros da família, rompimentos e desproteção que expõem a criança/adolescente a perigos se não forem afastados do ambiente familiar; entre outras situações classificadas potencialmente como agravantes para a integridade da criança/adolescente. Além do critério de agravos e riscos a serem considerados, deve-se, antes de tudo, adotar a medida de retirada da criança/adolescente da família como uma última alternativa para garantir sua proteção, sendo preciso observar se na família extensa ou na comunidade há pessoas significativas que possam e aceitem apoiar e se responsabilizar por seus cuidados. 48


2.1.12 É possível retirar ou afastar o agressor e manter a criança/adolescente na moradia familiar? Constatada ou verificada a hipótese de violação (maus - tratos) intrafamiliar, esta é uma possibilidade que deve ser pensada, e vai depender das condições e situações avaliadas pelo profissional, bem como pela autoridade judiciária. O art. 130 do ECA estabelece que, sem prejuízo dos procedimentos emergenciais ou de urgência no caso de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Se for uma situação de violência, em que toda família sofre com a ação do agressor, a medida de proteção deve ser aplicada à família – mulher, filhos e demais dependentes – como a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7/6/2006), conforme o art. 19: “As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida”. Em se tratando do atendimento e intervenção em situações que envolvam a Violência Doméstica e Familiar, o conselheiro deverá buscar uma reflexão interdisciplinar e multiprofissional, além de se atentar para o artigo 31 dessa mesma Lei: “Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.” Sendo assim, esse profissional estabelecerá estreita relação e comunicação com a autoridade competente na aplicação de medidas protetivas. Vale destacar a importância de buscar mecanismos que contribuam para que a família rompa com o ciclo de violência, tais como: apoio financeiro; apoio familiar (família em primeiro, segundo e terceiro grau); amigos e vizinhos próximos afetivamente; amparo das leis e do estado na proteção integral (guarda e proteção); e incentivos que despertem a vontade de tirar os filhos da situação de violência.

Ponto de Atenção Lei nº 11.340, de 7/6/2006: Art. 19, § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados; Art. 22, inciso II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

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a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

2.1.13 Quais os critérios para apurar a Denúncia de Abuso Sexual fora do âmbito familiar? Quando a denúncia se refere a crianças e adolescentes, em qualquer hipótese, deve-se levar em consideração o art. 6º do ECA: ‘‘(...) e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento’’. Nesta reflexão, podemos pensar que os complexos processos biológicos, psicoafetivos, cognitivos e sociais nesse estágio da vida exigem do ambiente, da família e da comunidade concepções e condutas protetivas em que não seja permitido estimular e tocar sexualmente o corpo da criança e do adolescente, resguardando e protegendo o direito à sexualidade saudável, sem lançá-los precocemente em um mundo que exige escolhas e compreensões mais complexas. Na prática, durante a apuração da denúncia, há, muitas vezes, dúvidas de profissionais ao classificar como crimes sexuais contra crianças e adolescentes, situações em que a(o) adolescente se encontra na fase do despertar da sexualidade e, consequentemente, se envolve sexualmente, ou não, com pessoas em idade superior a sua. Nesse caso, se o envolvimento ocorrer entre jovens-adultos com um(a) adolescente menor de 14 anos, caracteriza-se crime conforme o art. 217-A do Código Penal. O Código define, ainda, que o termo vulnerável significa ‘‘pessoa menor de 14 anos ou aquela que por enfermidade ou deficiência mental não tem a compreensão ou discernimento necessário à prática do ato sexual, ou por qualquer outra causa não pode opor resistência’’. Para o profissional responsável em apurar a denúncia, não basta apenas conhecer os parâmetros legais, mas deve, também, ampliar seus conhecimento teóricos, a fim de que possa compreender a dinâmica psicossocial dos envolvidos no caso denunciado. Ainda, no contexto do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, há que se considerar a diferença entre exploração e jogos sexuais, pois a coerção, exploração, o tirar proveito pessoal (satisfação) sexual e econômico, a ameaça e agressão física são condutas distintas dos “jogos sexuais” (brincadeiras e curiosidades) próprias para o desenvolvimento da sexualidade. 50


O abuso e a exploração sexual de adolescente são caracterizados quando ocorre num contexto em que não há nenhum envolvimento responsável, afetivo e emocional dos envolvidos, mesmo em estágios de desenvolvimento com pequenas diferenças de idade, não havendo manifestação responsável da construção do laço amoroso, como no namoro.

Ponto de Atenção A Lei Nº 12.015/2009, que versa sobre crimes contra a dignidade sexual, considera como crime de estupro de vulnerável, independentemente do sexo da vítima, qualquer tipo de relacionamento sexual (conjunção carnal ou outro ato libidinoso) com crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos. É crime também a prática de tais atos diante de menores de 14 anos ou a indução de presenciá-los.

2.1.14 Quando o Abuso Sexual é Intrafamiliar? O manejo para identificar se a denúncia tem procedência, ou não, quando a ação é perpetrada pelo pai, padrasto, genitora, avós, tios, irmãos e outros que mantêm com a criança/adolescente uma relação de cuidado e dependência, exige muitos cuidados, tanto para não expor a criança/adolescente e a família, quanto para obter depoimento seguro que justifique a denúncia. Lembrando que o abuso sexual, quando envolve relações de afeto e confiança, configura-se um contexto das relações incestuosas – se torna prazeroso para quem experimenta, não é assimilado como violência e sim como um ato de amor, o que faz despertar certa cumplicidade dos envolvidos. Uma avaliação qualitativa mais aprofundada poderá revelar, além da cumplicidade, sentimentos de culpa e confusão (sentimentos ambivalentes) por parte da criança e adolescente envolvidos. De qualquer forma, é necessário observar: a dinâmica familiar; a constituição das “leis” e proibições que envolvem culturalmente as relações familiares (onde a interdição do incesto não ocorreu); a reação dos demais membros da família, independente da comprovação do abuso sexual. Há atitudes de proteção à criança/adolescente? Há mecanismo de defesa de negação ou culpabilização da criança/adolescente? Há um “silêncio” familiar ou reticências (lacunas) que não esclarecem os fatos? Alguns estudos psicológicos revelam que na relação incestuosa existe o envolvimento direto ou indireto de todos os membros da família, e que a conduta incestuosa não pode ser entendida apenas pelo ato sexual, mas também pela indiferenciação das funções parentais e familiares.

2.1.15 Quais os cuidados que se deve ter com a família denunciada. O cuidado na circunstância de uma denúncia é de responsabilidade tanto da parte de 51


quem verifica quanto da parte da família. Não é admissível ser omisso, tampouco negligente diante de uma denúncia. O cuidado ético, o bom senso, a prudência e a responsabilidade são partes fundamentais do processo e todo tempo de verificação da denúncia.

2.1.16 O que considerar na Verificação da Denúncia 23 A verificação da veracidade de uma denúncia deverá ser feita, preferencialmente, no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento etc.). Recebida a denúncia, o Conselho Tutelar deve apurá-la imediatamente, se possível destacando dois conselheiros tutelares para o serviço. Isso evita, ou pelo menos diminui, a ocorrência de incidentes, bem como, o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada. A visita domiciliar é considerada um mecanismo imprescindível para verificação da denúncia, a qual deverá ter as seguintes características e envolver alguns cuidados: 1) A visita não precisa, obrigatoriamente, ser marcada com antecedência, mas deve-se assim proceder, sempre que possível. 2) O conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime". Nos casos em que se faz necessário requisitar o serviço de perícia técnica – Corpo de Delito, esse deverá ser solicitado ao órgão competente. 3)O conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos; portanto, deve ficar atento às falas, aos discursos, aos comportamentos, buscando, com o diálogo, elucidar suas dúvidas e detectar contradições. 4)A entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários e/ou responsáveis. 5)A visita deve ser iniciada com a apresentação do(s) conselheiro(s) - nome e identificação - e o esclarecimento do seu motivo. 6)Se necessário (nos casos mais complexos) e se possível (quando há o profissional requisitado), o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, advogado, etc.), que poderá ser solicitado junto aos órgãos que compõem a rede socioassistencial municipal de atenção à criança e ao adolescente. 7)A visita deve ser feita com indispensável respeito ao domicílio particular, bem como à repartição pública ou entidade particular. O conselheiro tutelar é um agente público que

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23 http://www.promenino.org.br.http://www.promenino.org.br/TabId/77/ConteudoId/8bf9e53e-24c7-42b1-9ebd32156048090a/Default.aspx


zela pelo cumprimento dos direitos e não um violador das normas e leis que regem o cumprimento de suas atribuições. 8) Todos os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá e deverá requisitar força policial, para garantir sua integridade física e a de outras pessoas, assim como as condições para apuração de uma denúncia.

2.1.17 Quais os procedimentos operacionais para Verificação da Denúncia? Após o procedimento obrigatório de registro da denúncia no SIPIA, como providência imediata de cadastro da criança/ adolescente, sugerimos um cadastro da família identificada via denúncia de violação de Direitos, contendo dados das seguintes informações obtidas: a) A verificação da denúncia. Essa ocorre por meio de visita domiciliar ou em local apropriado para a escuta da criança/adolescente, sua família, vizinhos ou outras pessoas que possam oferecer informações pertinentes. b) Caso necessário, solicitar por escrito a presença da família ou responsável na sede do Conselho Tutelar. c) Cadastro completo da família, com referência à família extensa, podendo ser registrado no campo de informações complementares do SIPIA: Dados de identificação da família. De cada membro registrar: nome completo; idade; RG; CPF; apelido; grau de escolaridade; profissão; formas de trabalho e geração de renda. Endereço, telefone. Nomes de vizinhos. Endereços e contatos da família extensa. Identificação da escola local. Identificação do posto de saúde que frequenta. Local da violação. Como a denúncia foi realizada. A temporalidade da violação. Documentos cíveis e outros. d) Registrar os fatos e informações relevantes e pertinentes relacionados à denúncia, por meio das entrevistas preliminares. e) Identificar os focos desencadeadores da ameaça ou da violação dos direitos da criança.

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f) Verificar qual o histórico da violação de direitos, qual a postura da família, da criança/adolescente e do agressor em relação à situação. g) Realizar escuta qualificada com todos os envolvidos na denúncia, para identificar o grau de risco da mesma. h) Identificar o perfil da família, considerando o nível de consciência da violação dos direitos. i) Síntese das condições psicoafetiva e socioeconômica da família j) Identificar na família se há laços afetivos entre crianças e adultos. k) Concluir o registro em dispositivo próprio. l) Promover estudo prévio da situação, para articulação com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD e avaliação da necessidade do acolhimento.

Ponto de Atenção Após visita de atendimento para verificar a denúncia, por meio da entrevista preliminar e cadastro da criança/adolescente e da família, e sendo a denúncia totalmente ou parcialmente procedente, o Conselho Tutelar tem em suas mãos um caso para estudo diagnóstico, juntamente com a equipe técnica do CREAS ou, na ausência desta no município, com outros que compõem a rede, a fim de contribuir com a decisão das medidas de proteção, ou medidas de prevenção, relacionadas à criança/adolescente e à família identificada ou, ainda, a qualquer outra violação que não constava da denúncia, para garantia dos direitos conforme artigo 98 do ECA. Para que ocorra o encerramento da medida, tomada de decisão posterior e encerramento do fato denunciado, o Conselho Tutelar depende da devolutiva de todas as informações levantadas pelo estudo diagnóstico. Vale ressaltar que o encerramento do fato não ocorre com o acolhimento, e sim com o resgate do direito de convivência familiar e comunitária (reintegração à família de origem ou adoção).

2.2 Procedimento - Estudo Diagnóstico da Família É um procedimento de levantamento de informações, reflexão e avaliação das particularidades, dificuldades e especificidades levantadas após a verificação da denúncia. Esse momento torna-se necessário para a tomada de decisão acerca do acolhimento institucional ou não, exceto em situações de caráter emergencial e/ou de urgência, quando autoridade competente adotará outras medidas. Recomenda-se que a realização do estudo diagnóstico deva ser feita por profissionais especializados da rede de proteção social especial, em estreita relação com o Conselho Tutelar 54

e demais profissionais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.


No contexto do estudo diagnóstico da família deverão ocorrer reuniões de Estudo de Caso, para tomada de decisões iniciais e avaliação das intervenções posteriores ao acolhimento institucional.

2.2.1 Em que consiste o Estudo de Caso da Família? Este procedimento consiste em uma reflexão criteriosa cujo resultado compõe a avaliação diagnóstica e o prognóstico da família. Tem como foco o motivo da denúncia e seu contexto. A análise realizada pela Equipe tem por finalidade subsidiar a decisão do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar ou não. E também serve para definir quais as medidas de prevenção a serem encaminhadas para acompanhamento familiar.

2.2.2 A quem compete fazer o Estudo Diagnóstico da Família? Considerando que a criteriosa avaliação exige uma formação técnica e escuta especializada, o Conselheiro Tutelar, para complementar suas observações e análises e fundamentar suas decisões, poderá requisitar os serviços dos profissionais do CREAS e de outros segmentos para realizar o estudo que cada caso requer. Deve, para tanto, encaminhar todas as informações previamente levantadas, a fim de que possa complementar o estudo preciso e completo do caso que necessita de encaminhamento e atendimento. Enfim, o levantamento prévio das informações, o estudo da situação e a análise feita conjuntamente entre os membros da rede têm como objetivo subsidiar as decisões acerca do afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar e o grau de risco que a família representa para a segurança de seus dependentes.

2.2.3 O que considerar para realizar o Estudo Diagnóstico da Família? 1) Levantar as possíveis situações de risco pessoal e social e quais membros da família estão expostos e colaboram para a ocorrência e ou manutenção da violação de direitos. 2) Identificar o grau de risco e desproteção a que a criança e o adolescente estarão expostos se não forem afastados do convívio familiar. 3) Pontuar quanto à motivação, às dificuldades e o potencial da família para exercer a função protetiva em relação aos filhos. 4) Analisar a situação atual da criança/adolescente sobre o acontecido e os sentimentos que emergem durante o relato e diante da percepção do mesmo diante da possibilidade do afastamento familiar. 5) Identificar os motivos que levaram à prática da violação dos direitos e se já ocorreram outras violações na família e se esses padrões são transgeracionais e/ou reincidentes. 55


6) Identificar o grau de consciência da família ante o problema, como também, se há perspectivas no sentido de mudanças, e, ainda, a existência de possibilidades de reestruturação do relacionamento. 7) Verificar se há possibilidades do afastamento do agressor da moradia comum, “nos casos de violência intrafamiliar”, para manutenção da criança e ou adolescente na residência, em condições de proteção e segurança (Art. 130 do ECA ). 8) Observar e registrar as reais necessidades e estratégias de enfrentamento que a família utiliza diante das adversidades do cotidiano familiar comunitário. 9) Observar se na família há pessoas significativas que possam aceitar e aceitam se responsabilizar pelos cuidados da criança /adolescente. 10) Se necessário, para complementar o estudo, requisitar pareceres de profissionais habilitados, tais como: psicólogo - estudo e parecer psicológico; Pedagogo - estudo e parecer pedagógico; Assistente Social - estudo e parecer socioassistencial; Médico - atendimento e avaliações médicas. 11) Fazer síntese situacional da família, identificando os “NÓS” (fragilidades), as potencialidades e os devidos encaminhamentos, quer seja de proteção, quer seja de prevenção. 12) Mediante recomendação técnica, remeter relatório e solicitar ao órgão competente (Conselho Tutelar), entre outros, medida de encaminhamento para apoio e acompa-nhamento temporários à criança/adolescente e aos pais ou responsáveis em qualquer situação prevista no art. 98 do ECA, mediante Termo de Responsabilização e demais serviços públicos necessários à efetivação do atendimento adequado para cada caso. 13) Para a decisão de acolhimento institucional, a equipe, juntamente com o Conselho Tutelar, fará os encaminhamentos necessários ao poder judiciário.

Ponto de Atenção Saber manejar a Metodologia de Atendimento, conforme proposta da Linha de Cuidado, de casos que envolvam a violação de direitos de crianças e adolescentes, nos quais se recomenda o afastamento familiar ou não, é fundamental para o trabalho do Conselho Tutelar, a quem cabe aprimorar ferramentas técnicas de: receber, estudar, analisar, encaminhar e acompanhar os casos, buscando superar as situações de ameaças ou violações dos direitos de crianças e adolescentes, com a aplicação das medidas protetivas adequadas.

2.3 Procedimento – Acolhimento Institucional e ou Acolhimento Familiar Se a medida de proteção aplicada à criança/adolescente for o acolhimento institucional e ou acolhimento familiar (Família Acolhedora), lembre-se que a Linha de Cuidado começa a 56


ser pensada no momento em que a criança sai da família. Se a medida de proteção for afastar a criança/adolescente do convívio familiar, esta deverá ser aplicada com vistas à reintegração, e em casos de impedimento judicial outras medidas devem ser aplicadas pela autoridade competente. Conforme dispõe o artigo 101, parágrafo 1º do ECA: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta não implicando em privação de liberdade. O acolhimento de crianças e adolescentes somente poderá ser realizado por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária (Juiz). Salvo em caráter emergencial e/ou de urgência, o procedimento poderá ser adotado pelo Conselho Tutelar, conforme artigo 136, parágrafo único do ECA. Ressalta-se que a referida medida de proteção deverá ser utilizada somente quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente na família de origem ou substituta. Ante o acolhimento realizado em caráter emergencial e ou de urgência, sem estudo diagnóstico prévio, recomenda-se que esse estudo seja feito em até vinte dias (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS/CONANDA, p. 31) após o acolhimento, a fim de avaliar a real necessidade da medida ou a possibilidade de retorno da criança ou adolescente ao convivo familiar. Se o acolhimento emergencial tiver sido realizado sem previa autorização da autoridade competente, essa medida deverá ser comunicada em até 24 horas ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade, conforme o art. 93 do ECA.

Ponto de Atenção Quando a família reage aversivamente ao acolhimento da criança, isso indica que há uma força no interior da família que deve ser canalizada para a superação do problema denunciado, assim como quando ela luta para conquistar a criança/ adolescente de volta pra casa. Por isso, o profissional que for verificar a denúncia deve acolher a aversão da família como uma oportunidade de mudança e não como uma punição. Os sentimentos de indiferença também precisam ser ouvidos, pois podem ser um mecanismo de defesa. Quando bem trabalhados, poderão ser transformados em força e responsabilidade de superação também. Quando a aversão e a intolerância da família estão direcionadas à criança/adolescente, o rumo do atendimento da família a ser dado deverá ser outro. O desafio posto será de como transformar a força aversiva em amor responsável.

Se não transformado em amor, a família simplesmente se

desabona de suas responsabilidades e descarta o filho. 57


2.4 Procedimentos Operacionais para Afastar a Criança e o Adolescente da Família Recomenda-se que o procedimento de afastamento da criança/adolescente seja realizado pelo Conselho Tutelar, com estreita articulação com Judiciário, Ministério Público e demais segmentos envolvidos. Para essa decisão, caberá ao Conselho tutelar adotar alguns procedimentos, tais como:

üRequisição de Guia de Acolhimento, emitida pelo Poder Judiciário.

üColeta e registro de informações:

Procedimento necessário para levantar previamente informações, contendo dados de suma importância a serem encaminhados ao serviço de acolhimento no ato de entrega da criança/adolescente, conforme roteiro abaixo descrito: 1. Nome completo da criança. 2. Apelido (se tiver). 3. Fazer levantamento quanto a: a) Saúde: Cartão do SUS. Histórico da gestação. Síntese da história de saúde e doença da criança/adolescente (incluir se a criança/adolescente tem alergia de algum medicamento e ou alimentação). Apresenta alguma doença atual? Qual? Toma medicamento de uso contínuo? Apresenta problemas neurológicos/psiquiátricos? Faz ou já fez uso de substâncias psicoativas? Quais? Já fez avaliação médica para identificar possíveis doenças sexualmente transmissíveis e doenças hereditárias? Nome do médico que acompanha a criança/adolescente. Qual o Posto de Saúde de referência? b) Educação: Verificar se tem dificuldade de aprendizagem Já reprovou? Quais os motivos? Nome da escola onde estuda e estudou. c) Situação Psicológica: Vínculos afetivos. 58


Sofrimentos psíquicos. Tipos de violências sofridas. Transtornos psicológicos. Objetos de apegos. d) Situação Assistencial: Está incluída no Cadastro Único e programas sociais (CRAS e outros)? Condições de moradia da família. Renda familiar (BPC, Pensão Alimentícia, mercado informal) Já foi atendido pelo CREAS? 4. Informar se a criança tem outros irmãos, onde estão, com quem residem. 5. Registrar a família extensa, contato, endereço e demais informações. 6. Informar com qual dos familiares a criança possui maior vínculo afetivo.

üRecolha de Documentos e Demais Pertences:

Procedimento necessário para resguardar os direitos sociais da criança, bem como sua identidade, integridade física e emocional, já que o afastamento do ambiente familiar remete a sentimentos de separação e “perdas” significativas. 1. Certidão de nascimento. 2. Cartão do SUS. 3. Carteira de vacina. 4. Medicamentos (se usa). 5. Material escolar da criança. 6. Objeto de apego da criança, de valor afetivo. 7. Vestuário e outros.

üOrganização da pasta da criança/adolescente:

A pasta da criança/adolescente deverá conter o roteiro com todas as informações e dados que poderão subsidiar a construção do PIA, juntamente com a Guia de Acolhimento, documentos pessoais e outros que se fizerem necessários durante o processo de acolhimento, os quais deverão ser resguardados pela Unidade de Acolhimento, devendo ser alimentada ao longo do tempo. Caso seja necessário, a equipe responsável deverá avaliar se a referida pasta contendo os documentos da vida da criança/adolescente deve acompanhá-la por onde for, até sua volta para casa de origem ou para alguma outra família. Em qualquer situação, deve-se garantir a guarda segura e sigilosa dos documentos (resguardando sua cópia), a fim de que sejam manuseados apenas pelos profissionais

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autorizados, evitando exposição desnecessária da vida da criança/adolescente e sua família. Cada segmento da rede socioassistencial deverá acrescentar documentos e relatórios cabíveis à pasta da criança/adolescente.

Ponto de Atenção O procedimento de levantamento de dados da saúde é importante desde o primeiro contato com a criança/adolescente, devendo-se tomar medidas de levar a criança ao posto de saúde para uma avaliação geral. Conforme o histórico clínico e a avaliação do médico, este solicitará a realização dos exames necessários, como o de DST/AIDS, além de outros para detecção de possíveis doenças hereditárias. O profissional que tem a função de afastar a criança/adolescente da família deve estar atento as suas reações emocionais de medo, dúvida, tristeza, indagação e insegurança diante da nova situação, adotando conduta receptiva, acolhedora e esclarecedora que garanta confiabilidade mais ou menos segura para o acolhimento. Evitar exposição ou situação vexatória desnecessárias da criança/adolescente e sua família, para que não haja revitimização.

2.5 Procedimentos Operacionais para Acompanhamento da Família Após o acolhimento da criança/adolescente, a equipe técnica da Unidade responsável pelo acolhimento (ONG ou GOV) dará início às ações de acompanhamento da família, criança/adolescente, visando à reintegração, salvo impedimento judicial. Considerando que foi necessário retirar a criança/adolescente do convívio familiar e que isso indica uma estrutura familiar bastante frágil, o trabalho com a família irá requerer um pouco mais de tempo, persistência, atendimento contínuo. Por isso, orienta-se os seguintes procedimentos metodológicos:

2.5.1 Entrevista Psicossocial - História da Família A entrevista da história de vida é um dos recursos dos procedimentos metodológicos para o acompanhamento da família e da criança/adolescente e permite abordar, em maior profundidade, as questões relacionadas à dinâmica e funcionamento familiar. Sua principal função é retratar as experiências vivenciadas pelas famílias, resgatando a memória da história de vida, permitindo que o informante retome sua vivência de maneira retrospectiva e visualize os entraves. Deve, também, informar as opções e decisões tomadas, o que facilitará a construção do PIA da família. Serve, ainda, para conhecer as questões relacionadas à organização familiar, espaço físico, trabalho, ocupação do tempo, receptividade, abertura, resistência, esquiva, retraimento, linguagem, ambiente, dinâmica familiar, expressão de sentimentos e a relação do convívio do 60

ambiente familiar com outros agregados da família, questões socioeconômicas, culturais e


religiosas. Muitas vezes, durante a entrevista, acontece a liberação de conteúdos reprimidos que chegam ao profissional em tom de confidência. Esses relatos fornecem um material extremamente rico para análise. Neles se encontra o reflexo da dimensão coletiva a partir da visão individual. A postura acolhedora, empática, de respeito e não diretiva deve permear todo o momento da entrevista, sendo que em algumas ocasiões o profissional poderá utilizar de métodos diretivos para esclarecimento das lacunas e situações a serem aprofundadas.

Quem deve aplicar a Entrevista da História de Vida? A equipe técnica de alta complexidade da unidade de acolhimento elege um técnico de referência que vai acompanhar a família, ao longo de todo o processo de acompanhamento.

Em que momento se deve aplicar a Entrevista da História de Vida? A entrevista da história de vida deve ser realizada após aplicação da medida de proteção de acolhimento ou de prevenção. Utilizada durante a visita inicial (domiciliar e institucional periódica) da equipe técnica, servirá para a aproximação da família e a criação de vínculos. Não se recomenda que ela seja realizada durante o processo de verificação da denúncia, pois esse é um momento em que a família encontra-se emocionalmente vulnerável.

Quais as informações que o entrevistador deverá ter sobre a família antes de aplicar a Entrevista da História de Vida? O entrevistador chegará à família com toda a informação colhida durante o processo de verificação da denúncia, o qual se constitui do conhecimento prévio do nome, endereço, contexto da denúncia, e também com as demais informações colhidas da análise situacional da família. O entrevistador necessitará manter uma atitude acolhedora para com a família, colocando-se a serviço dela na reorganização do contexto familiar para receber a criança de volta, se possível.

Quais os procedimentos operacionais para realizar a Entrevista da História de Vida? 1. Realizar inicialmente atendimento humanizado ao indivíduo, visando estabelecer um vínculo que facilite a comunicação entre entrevistador e entrevistado. Estabelecido o vínculo, propiciar condições para que a família relate a história de vida. 2. Acordar com a família, previamente, os momentos das entrevistas e o local a serem realizadas. Firmar com a família os dias e horários das entrevistas. 3. Discorrer com a família, a partir de seus relatos livres, sobre a construção de sua

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história de vida, auxiliando de acordo com as atribuições e competências de cada profissional (psicólogo, assistente social, advogado), com o objetivo de levar a família a perceber-se como agente ativo e protagonista. 4. Depois de ouvido o grupo familiar, identificar os pontos importantes na fala de cada um, para que, assim, possa ser observado em que momento foi desencadeado o processo de violência e/ou qualquer situação de violação dos direitos. 5. Conduzir a família para que sejam preenchidas as lacunas surgidas na história relatada livremente a respeito da dinâmica familiar -aprofundando nos pontos que levaram ao conflito familiar- identificar os pontos importantes citados no relato, e, se necessário, voltar com perguntas precisas a fim de explorar o assunto. 6. Quando consolidado o vínculo, questionar sobre o acontecido com a criança, para que conte de forma detalhada os fatos. 7. Ouvir a criança/adolescente é também importante. 8. Propiciar à família uma reflexão avaliativa e prospectiva da sua história de vida. 9. Identificar os membros da família ou pessoas que moram na casa (quem são? quais as funções? o que fazem? qual a relação estabelecida com a criança/adolescente?). Realizar o mapeamento da família extensa, identificando qual dos familiares a criança/adolescente tem maior vínculo afetivo e afinidade e/ou reconhece como figura de referência. Registrar endereço e contatos da família extensa. 10. Perceber quais os entraves de relacionamento entre a família entrevistada e demais membros da família extensa. 11. O entrevistador deve concluir a entrevista quando verificar que seu registro permite identificar o caminho sinuoso percorrido pela família, bem como, a dinâmica e o funcionamento da mesma. Ainda, após verificar as potencialidades e fragilidades nas áreas socioeconômica e psicológica, de saúde, de educação, e, relacionamento intrafamiliar (incluindo família extensa e comunidade). 12. Estabelecer um acordo com a família: de que, a partir da entrevista, será iniciado o acompanhamento familiar, para que possam trabalhar e buscar juntos a transformação dos problemas. O entrevistador deve garantir segurança e proteção à família, para que ela sinta que será fortalecida e não punida. 13. Registrar em “diário de campo”24, ao final de cada momento da entrevista, as observações e impressões feitas, como também alimentar o prontuário de acompanhamento de cada família com informações, observações e encaminhamentos, visando subsidiar o trabalho de toda a equipe. 14. Analisar se os registros são suficientes para compor o perfil da dinâmica e 24

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Diário de Campo: é um instrumento de registro pessoal que inclue todas as percepções dos técnicos, durante todo o processo de acompanhamento.


funcionamento familiar. Enfim, o registro da história familiar deve proporcionar uma visão geral e detalhada da história de vida. Caso resulte insatisfatório, identificar a falha e corrigi-la.

Ponto de Atenção É importante verificar quais foram as principais mudanças do comportamento da família relacionadas à afetividade, segurança, proteção, agressividade, e em que contexto elas ocorreram. Também, observar a capacidade de responsabilização das ações e os sentimentos brotados no relato. Identificar qual é a pessoa da família extensa que oferece proteção e segurança afetiva para a criança/adolescente, lembrando que nem sempre é a família extensa que oferece maior vínculo e proteção necessária no contexto familiar. Por isso, é importante, também, analisar a dinâmica de relacionamento e as vulnerabilidades sociais. Identificar, na entrevista com a família, outras pessoas da comunidade que outrora ajudou e ou ajuda a família. Numa entrevista, normalmente, as pessoas falam primeiramente de situações genéricas e externas a elas. Mas pode ocorrer que a família necessite falar de suas questões problemáticas em primeira instância. Por isso, a escuta e a impressão do entrevistador, registrada em diário de campo, é um elemento importante para a percepção das resistências e ou das necessidades emergentes na hora da entrevista. O tempo para concluir a entrevista é variável. O entrevistador terá muito mais acesso às informações que indicam a dinâmica e o funcionamento da família se ele primeiro estabelecer um mínimo de confiança e vínculo com os entrevistados. Portanto, é necessário retornar quantas vezes for preciso. Outro ponto fundamental, ao concluir a entrevista da história de vida, é o profissional ter identificado se os problemas enfrentados pela família foram se agravando no decorrer dos anos ou se teve período de maior estabilidade e superação.

O que fazer quando for percebido que a família está ocultando ou inventando parte da história. O não julgamento é recomendado durante a entrevista da história de vida. No momento da entrevista não é hora de confrontar a verdade ou mentira. O importante é perceber como a família conta sua própria história e quais os mecanismos que ela utiliza para justificar seu comportamento. Podem aparecer as contradições e essas devem ser registradas tal como descritas pela família. Esses fatos passam a constituir dados importantes para os próximos passos de Estudo da Dinâmica Familiar e o para o acompanhamento da Família. O entrevistador poderá aproveitar a oportunidade para fazer uma autoavaliação, e

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também verificar se está passando insegurança para a família, se sua posição impõe temor a família, etc.

2.5.2 Estudo da Dinâmica e Funcionamento Familiar Este é o momento de análise, reflexões, síntese da dinâmica e funcionamento da família que possibilitarão visualizar o Plano de Atendimento Individual da Família e da Criança/Adolescente, as intervenções e encaminhamentos necessários para a superação da situação de violação de direitos.

O que considerar no Estudo da Dinâmica Familiar? 1) A partir dos instrumentos utilizados anteriormente, identificar na história de vida os principais problemas e agravos e possíveis soluções encontradas pela família. 2) Visualizar e analisar as mudanças de comportamento, dos arranjos familiares e das relações diante dos problemas enfrentados e dificuldades encontradas. 3) Observar se as progressões dos fatos apontaram para uma possível resolução do problema identificado ou sugere novas dificuldades, e ou se foram desencadeados outros problemas. 4) Identificar na história familiar a evolução dos problemas. Quando e como evoluíram para o agravamento ou para a superação. Qualificar os entraves encontrados pela família para solução de problemas. 5) Identificar o significado do silêncio e outras manifestações diante do problema, em que contexto e por quanto tempo acontecem. 6) Delinear a dinâmica de como são (no passado e no presente) as relações afetivas, e a posição socioeconômica no contexto familiar. 7) Identificar

quais as dificuldades que impediram e ou impedem a resolução do

problema, assim como as potencialidades do grupo familiar que possam contribuir para a resolução dos problemas 8) Identificar no relato da história de vida familiar o potencial de cada membro da família e qual a relação de cada um na vida da criança/adolescente a ser reintegrada. 9) Na família, identificar a correlação de força entre agressão e proteção (violência doméstica contra a mulher/criança e adolescente), e quem melhor desempenha o papel de segurança e defesa da criança/adolescente ante as agressões. Nesse caso, ao invés de retirar a criança/adolescente de casa, verificar se não deve ser encaminhada denúncia à delegacia da mulher, que poderá proteger a mulher e seus filhos. 10) Verificar se há a necessidade de reorganização de papéis e função dos membros da família. 64


11) Identificar o percurso do desejo da família em ter tido filho e em que contexto ele foi concebido na história da família. 12) Observar qual a compreensão da família em relação aos motivos que levaram ao acolhimento da criança\adolescente. 13) Avaliar o grau de risco utilizando-se de parâmetros técnicos pré-estabelecidos, mediante avaliação feita pela equipe multiprofissional e de garantia de direitos. 14) Identificar, na história de vida, a existência ou não de ciclos de violência ou qualquer situação vinculada ao motivo da denúncia. 15) Verificar qual a compreensão de cada membro da família sobre a reintegração. 16) Reunir todas as informações da rede e realizar o Estudo de Caso, envolvendo os técnicos que participaram do processo. Fazer uma síntese com as seguintes considerações: a) Quais os aspectos identificados na história da família que necessitam ser trabalhados. b) Quais os potenciais que podem ser desenvolvidos para que as soluções sejam encontradas e/ou construídas com a família. c) Qual a possibilidade de reintegração da criança/adolescente. A direção do processo do trabalho com a família será apenas de prevenção de novos agravos ou caminhará rumo à possibilidade de reintegração na família de origem? Ou ambos?

Ponto de Atenção As respostas dessas últimas perguntas facilitarão o próximo passo: a construção do Plano de Atendimento Individual da Família. É necessário visualizar a direção do percurso a ser trilhado com a família, o que poderá ajudar na sua organização. Porém, há que contar com uma margem de possibilidade de sua mudança ao longo do processo. É vital captar (compreender) ou capturar (deter) essas mudanças e ser capaz de reorganizar o PIA no processo de acompanhamento familiar. Vale lembrar que a notificação compulsória nos casos de violência contra a mulher faz parte de um conjunto de atividades a serem pactuadas entre os segmentos de proteção à criança/ adolescente e a política de defesa e proteção à mulher.

2.5.3 Elaboração do Plano de Atendimento Individual da Criança e do Adolescente PIA ou Plano Individual de Atendimento – PAI O Plano de Atendimento Individual tem como meta orientar o processo de intervenção durante o período de acolhimento, com o objetivo de superar as situações que levaram à aplicação da medida de proteção, bem como, atender às necessidades específicas de cada situação. Nele deve envolver uma escuta qualificada da criança e do adolescente, respeitando 65


as características da idade e das condições emocionais dos envolvidos, incluindo a escuta dos familiares e das pessoas que tenham vínculos significativos, quando não há nenhum impedimento judicial. Levará em conta a opinião da criança/adolescente, a fim de orientar as intervenções necessárias.

O que considerar para a construção do Plano de Atendimento Individual? 1) Analisar as informações colhidas desde o processo de averiguação da denúncia e da análise situacional da família e buscar, de acordo com a necessidade, complementar informações a respeito da criança/adolescente, obtidas na rede de atendimento psicossocial. 2) Fazer o levantamento e analisar quanto a: a) Saúde: Histórico da gestação. Apresenta alguma doença? Qual? Toma medicamento? Apresenta problemas neurológicos/psiquiátricos? Faz ou já fez uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas)? Quais? Fazer uma avaliação médica para verificar doenças hereditárias, doenças infectocontagiosas (DST/AIDS), estado físico e desenvolvimento global. b) Educação: Verificar se tem histórico de déficit e/ou defasagem no processo de aprendizagem ou rendimento escolar. Já reprovou? Quais os motivos? Levantar propostas para auxiliar a criança com atividades complementares no contraturno escolar. Verificar a necessidade de avaliação mais específica quanto a problemas de aprendizagem vinculados a déficits cognitivos, sensoriais e outras demandas. c) Situação Psicológica: Verificar a forma como estabelece os vínculos afetivos, dificuldades nas relações sociais, comportamento sexual e comportamento interpessoal. Há sofrimento psíquico que requeira intervenção imediata? Tipos de violências sofridas e suas consequências. Sinais de transtornos psicológicos e mentais. Possui noção da realidade vivenciada? Apresenta sinais de resiliência? d) Situação Socioassistencial: 66

Condições socioeconômicas da família e demandas específicas.


Renda familiar (BPC, Pensão Alimentícia, inclusão em mercado de trabalho formal e informal). Condições de moradia da família. Qual a situação da família? Condições de extrema pobreza. Está incluída no Cadastro Único e ou em Programas Sociais? 3) Verificar necessidades específicas da criança/adolescente que demandem encaminhamentos imediatos para a rede de atendimento. 4) Garantir a escuta qualificada dos sentimentos, temores, inseguranças, saudades da criança/adolescente e encaminhar para acompanhamento psicológico, se necessário. 5) Fazer levantamento das particularidades, potencialidades, habilidades e necessidades psicofísicas da criança/adolescente e encaminhar atividades que promovam as particularidades individuais. 6) Delinear as estratégias para o atendimento integral, encaminhamentos, intervenções e procedimentos que possam contribuir para o atendimento das demandas de saúde, educação, lazer, profissionalização e habitação, entre as outras ações a serem realizadas, contendo prazos, objetivos e responsáveis. 7) Construir e reconstruir com a criança/adolescente sua biografia, vislumbrando a transformação.

Como deve ser operacionalizado o Plano de Atendimento Individual da Criança e do Adolescente durante o acolhimento? 1) Continuar registrando a história no tempo de permanência na unidade de acolhimento, o que servirá como instrumento valioso de memória da história de vida e do desenvolvimento da criança/adolescente, preenchendo a lacuna no período de afastamento do convívio familiar. 2) Proporcionar à criança/adolescente formação de novos vínculos afetivos, com famílias da comunidade ou projeto de apadrinhamento. 3) Desenvolver a percepção da criança/adolescente de que outras pessoas a cuidam e a amam, aumentando sua segurança emocional. 4) A equipe técnica deverá ouvir a criança/adolescente (de acordo com idade e nível de compreensão) e pactuar com ela as ações planejadas no Plano de Atendimento Individual. Ainda, se considerar possível, incluir aspectos que esboce um projeto de vida. 5) Delinear a rede de relacionamentos sociais, família extensa e vínculos afetivos da criança/adolescente, composta por pessoas significativas na comunidade (colegas, grupos de pertencimento), atividades coletivas que frequentava na comunidade, escola e instituições,

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tais como: projetos sociais, de cultura, esporte e lazer, entre outros, a serem observados e considerados no atendimento pela rede. 6) Quando tratar de adolescente, orientar/apoiar na definição de seu projeto de vida independente, buscando autonomia na decisão de voltar ou não para uma família. Por estar mais perto da maioridade, mesmo ocorrendo a reintegração familiar e ou comunitária, deve ser dada atenção especial a sua formação pessoal e realização profissional. 7) Quando definir a possibilidade de reintegração à família de origem e/ou integração à família substituta, criar estratégia para trabalhar a criança/adolescente quanto ao processo de volta pra casa, construindo novos e/ou fortalecendo vínculos. 8) Criar mecanismos para trabalhar as frustrações no decorrer do processo de reintegração e/ou integração. É salutar, quando o processo de integração está em andamento, trabalhar no sentido de preparar a criança/adolescente para que “faça” (aceite) o processo de adoção da família. 9) Registrar no Plano as informações a respeito da adaptação da criança/adolescente na unidade de acolhimento, bem como, o relacionamento afetivo com os cuidadores e demais acolhidos. 10) Identificar quais as ações realizadas para a manutenção dos vínculos familiares e, então, apresentá-las. 11) Realizar periodicamente a avaliação de todas as ações, o que permitirá a reformulação das estratégias de acordo com os resultados das intervenções que estão sendo realizadas. 12) No Plano, registrar diariamente os acontecimentos significativos relativos à criança/adolescente. 13) Encaminhar cópia do Plano de Atendimento Individual ao Ministério Público e ao Judiciário, informando o procedimento ao técnico responsável pelo acompanhamento da família. 14) O técnico responsável pela unidade de acolhimento e o técnico responsável pelo acompanhamento da família devem realizar, periodicamente, estudo de caso da criança/adolescente. 15) Pactuar com o Ministério Público e Judiciário um protocolo de fluxo de informação e devolutiva dos procedimentos realizados com a criança/adolescente durante o acolhimento.

Ponto de Atenção O Plano de Atendimento da criança/adolescente deve ser construído imediatamente após a chegada à unidade de acolhimento. Capacitar a equipe da Unidade de Acolhimento, considerando os aspectos afetivos, psicossexuais, educacionais, de saúde, de segurança e de lazer. Para 68

tanto, desenvolver um projeto de cuidado destinado ao cuidador, para que o


mesmo possa saber o que fazer no cotidiano com a criança/adolescente. Caso a criança/adolescente seja pertencente a povos indígenas ou de comunidade tradicional, realizar levantamento de questões adaptativas favoráveis e pontos específicos que precisem ser trabalhados na Unidade de Acolhimento. Na questão escolar, prestar atenção quando a criança/adolescente apresenta dificuldade, avaliando se há problemas de aprendizagem decorrentes de atrasos, déficits ou deficiências, ou se aprende com facilidade. Muitas vezes, quando há defasagem no processo de aprendizagem, a criança/adolescente não acompanha a série em que está inserida, gerando efeito cascata. Desestimulada, altera o comportamento, podendo ficar agressiva, passiva, resistente, acomodada. Nesse caso, a equipe deve estar articulada com os profissionais que poderão desenvolver um trabalho de avaliação e reestruturação do ensinoaprendizagem e recuperar conteúdos das séries anteriores, por meio de metodologias diferenciadas, não necessariamente de reforço escolar. Quanto à reintegração na família de origem, pensar no acompanhamento psicológico da criança/adolescente quando foi vitimada por violência física, sexual e psicológica intrafamiliar. Analisar: Como a criança/adolescente vai se sentir segura sabendo que o agressor continua em casa ou próximo de casa? Se o agressor permitiu trabalhar e rever seus impulsos agressivos e mudou o comportamento com a família, será indispensável trabalhar esse aspecto positivo com a criança/adolescente. Se necessário, acompanhá-la no primeiro encontro com o agressor. O técnico responsável pelo acompanhamento familiar também vai precisar conversar com o agressor sobre como ele vai acolher a criança de volta, oferecendo a ela segurança e apoio.

2.5.4 Elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar O Plano de Atendimento Individual e Familiar tem como objetivo proporcionar à família a capacidade de planejar as soluções para os seus problemas. Visa à superação das situações que motivaram as violações e levaram à aplicação da medida de proteção, além de levantar as necessidades específicas e potencialidades de cada família e de cada membro, delineando as estratégias para o atendimento, tanto da criança/adolescente como da família. A equipe técnica deverá designar uma pessoa da equipe (profissional de referência) que vai caminhar com a família. Esta pessoa é que vai desencadear o processo de reflexão com a família sobre como fazer para enfrentar e superar os problemas. Os demais membros da equipe funcionam como âncora, participando em momentos pontuais e de acordo com a necessidade. 69


O Plano de Atendimento Familiar deverá ser construído com a colaboração da família, garantindo, assim, um envolvimento responsável para a resolução de seus problemas.

O que considerar para a construção do Plano de Atendimento Familiar? Iniciar a construção do Plano de Atendimento Familiar tendo em mãos o Plano de Atendimento ou PIA da criança/adolescente acolhido institucionalmente, para que seja conhecido pela família, como também a Constituição Federal e o ECA. 1) Fazer um combinado com a família, esclarecendo que, desde então, será realizado um processo de acompanhamento para ajudá-la a pensar em como resolver o problema, a partir de reflexões conjuntas. 2) Definir o dia e horário do encontro com a família. O técnico que a acompanha deve adequar o seu horário de trabalho com o horário disponível da família, respeitando as pactuações e corresponsabilidade conjunta. 3) Caso esse profissional de referência tiver que se ausentar, deverá designar outro para dar continuidade ao processo de forma sistemática, informando a família, a fim de que possam ser alcançadas as soluções definitivas. 4) Estimular a família a identificar seus problemas e necessidades, elencando com ela as principais prioridades relacionadas à saúde física e psicológica, à educação, como também, as que são de ordem socioeconômica, ambiental, jurídica e outras que forem pertinentes ao caso. 5) Sensibilizar a família sobre a importância da sua participação ativa nas decisões e soluções que visam atender as suas necessidades. Embora a equipe técnica/profissional já conheça, por meio da entrevista, as necessidades e problemas da família e já tenha uma visão da direção do trabalho com a mesma, deverá envolvê-la no planejamento de ações que visam à resolução de seus problemas, permitindo, assim, que a família comece a olhar pra si mesma. 6) O técnico de referência deverá elaborar com a família a lista de problemas em um papelógrafo. Nesse momento, retome cada situação listada e estimule a família a encontrar solução para aquele problema específico que ainda não foi solucionado ou que a estratégia não foi eficaz e eficiente. Para cada problema, a família poderá apontar uma ou mais soluções que ela própria irá cumprir e, ao mesmo tempo, o técnico vai agregando valor as suas descobertas. 7) Orientar a família sobre os serviços oferecidos pela rede de assistência, nas diversas políticas públicas que requer o caso, tais como: habitação, geração de emprego e renda, formação profissional, etc. Para acessar o serviço da rede, a família deverá ir ao órgão responsável fazer seu cadastro pessoal e realizar demais procedimentos que se fizerem necessários. 70

8) A equipe técnica deverá pactuar com os órgãos responsáveis pelo serviço acessado


no município e criar um dispositivo para agilizar o processo daquelas famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Havendo necessidade, providenciar recursos estruturais para a família se deslocar até o serviço. 9) A partir das soluções delineadas, pensar em conjunto o que é necessário para viabilizar as soluções. Fazer uma lista das necessidades ainda a serem supridas e, em seguida, definir a responsabilidade de cada membro da família (papel ativo) e do profissional que acompanhará a família25. 10) Embasar todo atendimento em documentos como: Constituição Federal Brasileira (Art.227), ECA e o PIA da criança e do adolescente, informando a família sobre os direitos e deveres assegurados em leis. 11) Juntamente com a família, planejar como serão promovidos os direitos fundamentais no ambiente familiar. 12) De acordo com a avaliação da equipe técnica, planejar com a família e monitorar os processos de visita à casa da criança/adolescente, assim como, os processos de visita dos responsáveis à Unidade de Acolhimento. As orientações em relação às visitas devem transmitir segurança quanto às regras e limites estabelecidos, a fim de que possam ser construídas, gradativamente, a responsabilização e a autonomia, reguladora das relações sociais e familiares. 13) O prazo de construção do PAI ou PIA da família é definido conforme o art. 101, parágrafo 4º, 5º e 6º do ECA: Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, constando os resultados da avaliação interdisciplinar; os compromissos assumidos pelos pais ou responsáveis e a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsáveis. 14) No prazo de até seis meses (conforme Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - MDS/CONANDA), a unidade de acolhimento remeterá relatório(s) circunstanciado(s) à autoridade judiciária para fins de avaliação ou reavaliação da situação de afastamento do convívio familiar ou na possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta. 15) O técnico de referência, juntamente com a equipe técnica de suporte, deverá realizar avaliações periódicas das ações (visitas, entrevistas, encaminhamentos, contatos, entre outras) e de possíveis mudanças para as reformulações necessárias, construindo um fluxograma de evolução com a família acompanhada.

Ponto de Atenção O ponto crucial do processo consiste em articular a rede para que as necessidades sejam supridas, a fim de tornar viáveis as soluções propostas de acompanhamento familiar.

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O técnico que acompanha a família contribuirá com a articulação de ações que envolvem outros segmentos da rede de assistência.

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A equipe técnica precisa buscar exercer a contrarreferência constante para não correr o risco de ocupar o lugar da família (fazer por ou para ela). Indagar sempre sobre o que é necessário fazer com a família e o que é necessário fazer pela família. Criar um dispositivo de cuidado compartilhado com o judiciário, para amparar a criança/adolescente e sua família no momento da violação de direitos, a fim de que possam se sentir seguros e apoiados, podendo sair da condição de violados para a condição de promotores de direitos durante o processo de acompanhamento familiar.

2.5.5 Construção da Curva do Desenvolvimento

O que é a Curva do Desenvolvimento? É o processo avaliativo do PIA Familiar. São momentos de paradas do técnico, com a família, para analisar o que, como e os resultados do fazer. Por isso, é um processo dinâmico, de idas e vindas, visando à melhoria e performance das atitudes e comportamentos esperados. Acompanha o desdobramento das decisões, o que tem efeito na prática, resultando em mudanças materiais ou subjetivas. Possibilita que a família construa sua própria autonomia e a condição de decidir o caminho a ser percorrido, refletindo sobre as consequências de suas escolhas e decisões.

Qual a importância da Curva do Desenvolvimento? É importante porque precisamos considerar que caminhar com a família não é um caminho simples, já que requer manejo e muita escuta para contornar os obstáculos que aparecerão durante o processo. É esperado, durante o processo da curva do desenvolvimento, que as ações previstas no PIA Familiar poderão não acontecer exatamente como o planejado. Por isso, toda ação realizada, ou não, necessita de reflexão e é basicamente isso que se faz na construção da curva do desenvolvimento. Portanto, a construção da curva do desenvolvimento deve ser construída com a família, o que ajudará, sobremaneira, durante todo o processo.

O que fazer na construção da Curva do Desenvolvimento? 1) Delinear, com a família, o caminho26 que indique o ponto onde ela está, a situação em que vive hoje e os objetivos que se pretende alcançar no final do processo. 26 É importante a família visualizar o próprio caminho a ser percorrido.

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Por isso, sugere-se que seja utilizada a técnica de traçar um caminho em papelógrafo, escrevendo ou desenhando os momentos de parada para reflexão.


2) Indicar os obstáculos, diversidades e dificuldades a serem superadas durante o processo, estabelecendo metas que estimulem a contribuição da família na superação dos problemas. Definir prazos para cada desafio indicado. 3) Identificar no caminho os pontos de parada para refletir o trajeto percorrido, elaborando propostas que auxiliem na superação dos desafios, por meio de reuniões periódicas que propiciem à família um momento para falar das dificuldades e, assim, enxergar o que está dificultando o fluxo. Esses momentos sempre se darão por meio de encontros entre família e técnicos de referência. 4) A partir das reflexões/avaliações realizadas, redesenhar com a família um novo caminho, com novas ações, diversificando opções de enfrentamento da dificuldade. 5) Ressaltar as mudanças e avanços conquistados pela família, a fim de motivá-la na continuidade desse processo cuja meta final é reestruturar a organização familiar e empoderála, para, consequentemente, receber o filho de volta a casa. 6) Reavaliar o trabalho já realizado com a família, analisando os resultados alcançados, e projetar os passos seguintes. 7) Refletir com a família sobre a possibilidade de ela ser promotora e responsável pelos direitos humanos e sociais. 8) Pactuar, com as demais políticas sociais, ações prioritárias às famílias em acompanhamento. 9) Criar mecanismo que identifique, nos programas e serviços socioassistenciais, a família acompanhada aos demais atendimentos. 10) Se o processo realizado pela família até então indicar e confirmar a possibilidade de reintegração, construir juntos a gradativa inserção da criança/adolescente na família, a fim de fortalecer o vínculo. 11) Identificar pessoas da família extensa, quando necessário, que possam contribuir na evolução do processo de acompanhamento e no processo de reintegração quando a criança/adolescente for liberada judicialmente. 12) Registrar e transcrever obrigatoriamente as observações e reflexões realizadas em instrumentos específicos e arquivar nas pastas/prontuário da referida família/usuário. 13) Elaborar e enviar ao Judiciário Relatório Circunstanciado sobre o processo percorrido com a família, com vistas à reintegração familiar (família de origem, extensa ou substituta). 14) Pactuar com o Ministério Público e Judiciário um protocolo de fluxo de informações e devolutiva dos processos de acolhimento, visando à agilidade e eficiência dos mesmos. 15) Reunir periodicamente com todos envolvidos para discussão do caso, realizando avaliação criteriosa do processo realizado pela família e visualizando o prognóstico do que 73


será necessário assegurar para evitar situações que gerem a revitimização ou reintegração fracassada. 16) Elaborar e encaminhar o parecer favorável, ou não, à reintegração familiar (família de origem e extensa) com estreita relação e comunicação com o judiciário.

Ponto de Atenção O processo da Curva do Desenvolvimento é um caminho sinuoso. A falta de recursos da família, ou da rede, e os entraves precisam ser considerados. Para cada entrave ou dificuldade, deve-se revisar a estratégia pactuada e, se necessário, criar novas estratégias. Lembre-se que é imprescindível muita paciência e escuta qualificada do profissional que acompanha a família. É necessário, às vezes, ajudar a identificar os entraves que podem ser motivados por fatores psicológicos, de saúde física e mental ou de condições financeiras. A equipe técnica deverá buscar conhecer a família extensa, podendo encontrar pessoas que possam obter a guarda provisória da criança até que a família primária se organize, ou poderá conhecer pessoas que possam, no futuro, potencialmente requerer a guarda definitiva da criança/adolescente, conforme decisão do judiciário.

2.6 Procedimento - Reintegração Familiar

2.6.1 Quando a REINTEGRAÇÃO à família de origem FOR possível Aqui se inicia o processo de Reintegração e este deve ser feito mediante articulação estreita, bom fluxo de comunicação e reflexões entre o Judiciário, Unidade de Acolhimento e o técnico de referência que realizou o processo metodológico de acompanhamento da família, incluindo toda a equipe técnica responsável pela reintegração familiar. No Processo de Reintegração Familiar, deve-se prever os seguintes procedimentos metodológicos: 1) Constituir o Plano de Reintegração que deverá ser elaborado em parceria com a Unidade de Acolhimento, o técnico que acompanha a família, o judiciário e o CREAS e CRAS do território da família. 2) Definir um fluxo de comunicação eficiente e ágil entre o Poder Judiciário, Ministério Público e a equipe técnica responsável pela reintegração familiar, durante todo o processo, por meio de reuniões, e-mails e telefone, a fim de otimizar o tempo. 3) Reintegrar a criança/adolescente de forma gradativa e sistemática, planejando, com a equipe do judiciário e a equipe técnica responsável, um período de adaptação da 74


criança/adolescente no processo de reintegração, e prever com antecedência a data de saída da Unidade de Acolhimento. 4) Uma vez decidida a reintegração, informar a todos os envolvidos a decisão judicial, ou seja, à criança/adolescente, à família, à equipe técnica, aos cuidadores da Unidade de Acolhimento. 5) Propiciar uma escuta qualificada à criança/adolescente sobre a possibilidade de reintegração familiar, quer seja na família de origem, extensa ou substituta, trabalhando o processo de aceitação ou não. 6) Preparar a equipe de apoio, cuidadores e educadores sociais da Unidade de Acolhimento no processo de transição da criança entre a Unidade de Acolhimento e a família que poderá recebê-la. 7) Construir com a família os procedimentos de reintegração, indicando um calendário de visitas, bem como inserir gradativamente a família nas atividades cotidianas da criança/adolescente (escola, saúde, lazer, entre outros). 8) Inserir gradativamente a criança/adolescente nas atividades familiares e comunitárias do território ao qual estará reintegrado. 9) Avaliar o processo de reintegração considerando a receptividade, os aspectos afetivos, os vínculos, a socialização, a definição de papéis, a função protetiva e a responsabilização da família. 10) Definir estratégias de atuação que preparem a criança/adolescente para o desligamento da unidade de acolhimento, proporcionando, neste momento, atendimento individualizado. 11) Definir pontos de reflexão pertinentes ao processo de reintegração entre a equipe do judiciário e a equipe técnica responsável pela reintegração e demais atores da rede, por meio de reuniões periódicas. 12) Não permitir que as questões burocráticas e de comunicação entre os diversos seguimentos da rede de proteção bloqueiem o fluxo de atendimento à criança/adolescente e à família. 13) Remeter relatórios técnicos da evolução do Processo de Reintegração para o sistema judiciário.

Ponto de Atenção É importante destacar que em algumas situações o processo de reintegração deve ser gradativo, até que a família possa proporcionar maior segurança e tenha uma rede social fortalecida capaz de apoiar os cuidados à criança e ao adolescente. A reintegração não se faz baseada somente no vínculo, embora esse seja um elemento importante, mas também na segurança e responsabilidade.

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É imprescindível a escuta qualificada e individualizada à criança/adolescente, para que ela possa verbalizar seus sentimentos em relação à reintegração familiar. A escuta da criança é importante para serem percebidos e trabalhados os sentimentos de medo, anseios, luto e expectativas. Cada criança é única, e as situações são diversas, as quais necessitam de cuidado e acompanhamento adequado. Vale lembrar que existem crianças que desejam voltar para casa e, no entanto, o parecer técnico não é favorável; e outras que não querem voltar e o parecer é favorável. Nesta circunstância, a criança pode estar sentindo medo e insegurança de sofrer novas agressões. Sendo assim, é importante acompanhar a reaproximação (vínculo) dessa criança com a família e informá-la sobre o processo de mudança de atitude que o grupo familiar está fazendo em relação a ela.

2.6.2 Quando a REINTEGRAÇÃO à família de origem NÃO for possível Em algumas situações, a reintegração à família de origem torna-se impossível, podendo ocorrer a perda ou suspensão do poder familiar, decretadas judicialmente. E as crianças/ adolescentes são colocadas à disposição para integração na família substituta, conforme art. 28 do ECA, mediante guarda, tutela ou adoção. Nesse caso, apesar de considerar o retorno ao convívio familiar, ocorre um novo processo de construção de vínculos, em que a criança/adolescente será integrada a uma nova família, mesmo que seja extensa ou de pessoas de convívio afetivo anterior. Por isso, caberá aqui utilizar o termo Re-integração, que significa integrar (novos vínculos) e ao mesmo tempo retornar (restabelecer) o direito de convivência familiar e comunitária.

2.6.2.1 Procedimentos de Re-INTEGRAÇÃO da criança/adolescente em Família Extensa (guarda) 1) Por meio do histórico familiar já realizado e da busca de possíveis familiares que tenham interesse em acolher a criança/adolescente, analisar se a família possui condições psicossociais para o acolhimento. E, caso necessário, realizar encaminhamentos para a rede, buscando superar as adversidades. 2) Confirmada a possibilidade de construção do vínculo, informar a todos da alternativa de inserção na família, pactuando como será o processo. 3) Buscar estratégias para o fortalecimento/construção do vínculo afetivo, por meio de aproximação gradativa da família à Unidade de Acolhimento (visitas periódicas), para participação na vida da criança/adolescente, assim como, em reuniões escolares e consultas médicas, colaboração na organização e comemoração de aniversários e outras datas festivas. 4) Concluir a análise do processo de inserção da criança/adolescente na família, e 76

elaborar relatórios que serão remetidos ao Poder Judiciário.


5) Estabelecer, com a equipe do Poder Judiciário, como será o processo de saída da Unidade de Acolhimento e a integração na família.

2.6.2.2 Procedimentos de RE-INTEGRAÇÃO com a família substituta (Tutela ou Adoção) A adoção de criança e de adolescente será regida de acordo com o disposto no ECA – Art. 39, em que é considerado procedimento legal de medida excepcional e irrevogável. Depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotando, dispensado o consentimento quando os pais são desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar (Art.45, § 1º do ECA ). Em se tratando de maiores de doze anos de idade, será também necessário o próprio consentimento (Art.45, § 2º do ECA). Do ponto de vista da convivência no processo de adoção, o ECA estabelece que o estágio de convivência possa ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante o tempo suficiente, para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo (Art.46, § 1º do ECA). Depois de destituído o poder familiar, com sentença definitiva, a autoridade judiciária da comarca ou foro regional, em conjunto com a equipe de referência da Unidade de Acolhimento, adotará as seguintes providências: 1. A autoridade judiciária responsável fará a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotadas nos cadastros estadual e nacional, no prazo de 48 horas (Art. 50, § 8º do ECA). 2. A equipe do judiciário deve oferecer ações com procedimentos para a habilitação de pretendentes a adoção, conforme Seção VIII, incluída pela Lei nº 12.010, de 2009. 3. A equipe de referência da Unidade de Acolhimento, por já ter estabelecido o vínculo de confiança, fará o trabalho com a criança/adolescente abordando a temática da adoção, após a destituição do poder familiar. 4. Com apoio dos técnicos da rede, proporcionar à criança/adolescente acompanhamento psicológico durante o período de luto (separação definitiva da família de origem), após perda do poder familiar. 5. Após aprovação da autoridade Judiciária, a equipe do acolhimento, em parceria com a do judiciário, iniciará o trabalho de aproximação e construção de vínculos da criança/adolescente com a família habilitada. 6. Para fortalecer o vínculo durante o estágio de convivência, as equipes da Unidade de Acolhimento e do Judiciário deverão promover visitas da família à Unidade onde a criança/adolescente encontra-se acolhida, a fim de que possa participar da vida do(a) acolhido(a), acompanhando a rotina diária, as reuniões escolares, consultas médicas, organização e comemoração de aniversários e outras atividades que permitam o conhecimento mútuo para o processo de integração.

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Ponto de Atenção No caso de guarda e tutela, não há uma orientação rígida, pois o guardião ou tutor deve ser alguém da família. O processo de aproximação da criança/adolescente poderá ser acompanhado pelas equipes da Alta Complexidade, em conjunto com a equipe da Unidade de Acolhimento, equipe do poder judiciário e grupos de adoção quando possível. Quando não ocorrer a integração em famílias substitutas, quer seja por adoção, tutela e ou guarda, o adolescente permanecerá sob os cuidados da casa de acolhimento até novas possíveis medidas para o seu desligamento.

Da Habilitação de Pretendentes à Adoção (Seção VIII, incluída pela Lei nº 12.010, de 2009): Art. 197-A. Os postulantes à adoção domiciliados no Brasil apresentarão petição inicial na qual conste: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência I - qualificação completa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência II - dados familiares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência V - comprovante de renda e domicílio; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência VI - atestados de sanidade física e mental; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência VII - certidão de antecedentes criminais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência VIII - certidão negativa de distribuição cível. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Art. 197-B. A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco) dias poderá: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 78


Art. 197-C. Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 1º É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 2º Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Art. 197-D. Certificada nos autos a conclusão da participação no programa referido no artigo 197-C desta Lei, a autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decidirá acerca das diligências requeridas pelo Ministério Público e determinará a juntada do estudo psicossocial, designando, conforme o caso, audiência de instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Parágrafo único. Caso não sejam requeridas diligências, ou sendo essas indeferidas, a autoridade judiciária determinará a juntada do estudo psicossocial, abrindo a seguir vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 1º A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do artigo 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 2º A recusa sistemática na adoção de crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 79


2.7 Procedimento - Acompanhamento Pós-Reintegração Familiar Uma vez concluído o processo de Reintegração, seguirá o ACOMPANHAMENTO da criança/adolescente e família nos serviços, programas e projetos que integram ações de apoio, fortalecimento de vínculos, proteção básica e especial no âmbito da assistência social (CRAS e CREAS) e da saúde e demais políticas públicas, considerando as seguintes situações:

2.7.1 Em situações de acompanhamento pós- reintegração da criança/adolescente na Família de Origem: 1) A equipe técnica responsável pela reintegração, em conjunto com a equipe responsável pelo acompanhamento pós-integração (CRAS e CREAS) deverá retroalimentar o PIA familiar e o PIA da criança, com vistas a criar estratégias para conciliar e dar continuidade aos cuidados com a criança/adolescente, incluindo as demais responsabilidades da família. 2) A família deve ser acompanhada temporariamente pela equipe técnica responsável pela reintegração, durante o período de adaptação, por, no mínimo, seis meses após a reintegração, podendo ser avaliada a necessidade de sua continuidade. 3) O técnico que realizará o acompanhamento deverá planejar suas visitas de acordo com a necessidade da família, sendo que, no início da reintegração, as visitas e atendimentos serão periódicos, podendo ser espaçadas durante o acompanhamento pós-reintegração, com o objetivo de contribuir para a construção da autonomia da família. 4) Garantir à família o acesso à rede de atendimento e à equipe técnica responsável pela reintegração, ou seja, pessoas de referência, quando necessário. 5) Se necessário, incluir acompanhamento psicológico à criança/adolescente, durante todo o processo após a reintegração. 6) Firmar acordos com a família para realizar comportamentos proativos que contribuam com a reaproximação familiar.

Ponto de Atenção Conforme a estrutura e articulação da rede local, a família será acompanhada em seu território pela vigilância socioassistencial do SUAS e da Saúde/SUS, de acordo com as ações específicas de cada política, atendendo às demandas da família.

2.7.2 Em situações de acompanhamento pós-reintegração da criança/adolescente na Família Extensa Verificar se esta família já é referenciada por alguma equipe da rede, tendo assim um vínculo de confiança já estabelecido com um técnico. 1) Caso haja esse técnico, reelaborar, em conjunto com a família, o PIA 80

(criança/adolescente e família) verificando quais os pontos que devem ser fortalecidos ou


integrados para o acompanhamento pós-integração. 2) Caso não haja um técnico de referência já vinculado à família, solicitar que o CREAS e o CRAS passem a participar do processo, reelaborando o PIA com a colaboração da equipe de alta complexidade e a família. 3) O técnico do judiciário pode auxiliar na regularização da situação jurídica da criança/adolescente, orientando a família a propor as ações de guarda, tutela ou adoção. 4) Em situações de conflitos, quando verificadas no decorrer do convívio familiar pósreintegração, a equipe que acompanha a família deverá orientar para encaminhamento a serviços da rede que ofertam apoio ou atendimento psicológico. 5) Verificar e avaliar se a família, ao longo do acompanhamento, está sendo capaz de atender às demandas da criança/adolescente em suas necessidades básicas e específicas, conforme declaradas no PIA.

Ponto de Atenção Na prática, tem sido verificado que a família extensa demonstra maior tolerância ante as dificuldades das crianças/adolescentes, pós-reintegração, pois geralmente essas dificuldades são comuns aos outros membros do grupo familiar. Por outro lado, a tolerância, quando não trabalhada, poderá manter os problemas/dificuldades geracionais. Alguns pontos importantes a serem verificados no acompanhamento da família após a reintegração são: a) Se a família está sendo capaz de alimentar e suprir as necessidades nutricionais da criança/adolescente. b) Se ela utiliza os serviços de saúde da rede nos procedimentos comuns de: vacinação, medicação, consultas, exames e acompanhamento médico, etc. c) Se a criança/adolescente está matriculada na escola, se a frequência é regular e ou se os pais comparecem às reuniões. d) Se no dia a dia os responsáveis acompanham as tarefas escolares e se verifica o seu aproveitamento. e) O que a criança/adolescente faz ou como se ocupa no contraturno da escola. f) Caso seja adolescente, a partir de dezesseis anos, se este está inserido em alguma atividade que seja imprópria para menores de dezoito anos.

2.7.3 Em situações de acompanhamento pós a re-integração da criança/ adolescente em Família Substituta 1) O processo deverá ser acompanhado pela equipe do Poder Judiciário, com apoio da rede de assistência. 2) O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço

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da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. (Art. 46 do ECA, § 4o, incluído pela Lei nº 12.010, de 2009). 3) A equipe do judiciário encaminha a família para a rede quando percebe a necessidade e, articulada com a rede, avalia a formação do vínculo afetivo e o atendimento das necessidades psicossociais. 4) Realiza atividades com a escola para orientar os educadores em caso de adoção tardia, quando se fizer necessário para o trabalho de re-integração. 5) A equipe do judiciário deverá preparar os pretendentes a adoção e acompanhá-los durante o período que a autoridade judiciária fixar, considerando as necessidades peculiares de cada caso. 6) Estimular as famílias adotantes a frequentar grupo de apoio à adoção ou grupo de apoio familiar durante o período de estágio e ou quando se fizer necessário.

Ponto de Atenção Após a re-integração, o período mais difícil não é o período do estágio de convivência, mas o de adaptação posterior a ele no dia a dia da rotina familiar. A criança, o adolescente e a família (familiares) poderão ter reações adversas, e as dificuldades aparecerão. Quando isso ocorre e não é trabalhado, o “ideal do filho”, as motivações que levaram à adoção e o ato de humanidade caem, e a família, muitas vezes, desiste da criança/adolescente, chegando ao extremo de devolvê-la ao poder judiciário. Nas adoções nacionais, a família é acompanhada durante o chamado “estágio de convivência” que é fixado pela autoridade judiciária de acordo com as peculiaridades do caso. Com a sentença de adoção, guarda e tutela, o acompanhamento do poder judiciário cessa (presume-se que a criança está bem, senão a sentença não teria sido favorável), ficando a família sujeita ao monitoramento genérico da rede de proteção. Nas adoções internacionais, o país de acolhida deverá enviar relatório periódico, conforme o Art. 52, paragrafo 3º, V: enviar relatório pós-adotivo semestral para a Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira, pelo período mínimo de dois anos. O envio do relatório será mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência; e VI: tomar as medidas necessárias para garantir que os adotantes encaminhem à Autoridade Central Federal Brasileira cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência. 82


2.8 Procedimento - Permanência na Casa de Acolhimento A permanência da criança e do adolescente em Serviços de Acolhimento Institucional não poderá ser prolongada por mais de dois anos (Art. 1, § 2º do ECA), desde que comprovada a necessidade que atenda ao interesse superior da criança, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Quando esgotadas as possibilidades de reintegração familiar (família de origem e extensa) e quando a adoção não surge, diante das dificuldades de se encontrar famílias que desejam adotar crianças e adolescentes em qualquer faixa etária, a permanência no acolhimento institucional passa a ser considerada como oportunidade de resgate dos direitos à convivência familiar e comunitária, devendo ser dada especial atenção aos adolescentes acolhidos que completaram a maioridade e cujas possibilidades de retorno à família de origem e substituta são remotas. Nesse caso, deve ser ampliada a oferta de serviços com iniciativa de desenvolvimento de potencialidades, autonomia e senso de responsabilidade. A oferta de serviços em moradia subsidiada a grupos de jovens – República, onde esses possam gradativamente a construir um projeto de vida e tornarem-se independentes, passa a ser um desafio para a política de garantia do direito de convivência familiar e comunitária.

2.8.1 Procedimentos metodológicos durante o acolhimento institucional para a construção da autonomia e processo de desligamento: 1) Ofertar atendimento individualizado e em pequenos grupos com vistas a favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças/adolescentes. Início do processo de preparação para a vida adulta. 2) Promover a garantia de direitos/cuidados incluindo, mantendo e acompanhando sistematicamente a criança/adolescente nas políticas públicas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura, lazer, em programas e projetos sociais, de forma que se sintam empoderados. 3) Realizar reuniões periódicas de equipe técnica para discussão e fechamento de casos, reavaliação de Planos de Atendimento Individual e Familiar, revisão e melhoria de metodologia. 4) Após avaliação técnica, realizar atividades de convívio familiar, visando a não ruptura dos vínculos, e promover a realização de reuniões interativas, para que sejam discutidos temas com a criança/adolescente, a família e ou responsáveis. 5) Manter a Ética Profissional e o olhar humanizado em relação à situação da criança e adolescente acolhido, reavaliando periodicamente a proposta pedagógica da unidade e sua metodologia voltada à construção e ao fortalecimento de vínculos comunitários significativos. 83


6) Monitorar e acompanhar a situação processual de todas as crianças/adolescentes que estejam inseridas no serviço de acolhimento, mantendo estreita relação com o judiciário, que periodicamente fará a revisão do caso. 7) Propiciar interação, dentro e fora da unidade, com outras crianças/adolescentes da comunidade, bem como, com aqueles que mantenham vínculo afetivo significativo, visando à socialização, à autonomia e ao protagonismo. Propiciar, ainda, o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário. 8) Incluir o adolescente nas políticas públicas que ofertem cursos de formação e qualificação profissional para a inclusão no mercado de trabalho, respeitando o capítulo V dos artigos 60 a 69 do ECA, por meio de parcerias, visando à busca de autonomia e independência financeira. 9) O judiciário comunica à equipe de referência da Unidade de Acolhimento o desligamento, e imediatamente inicia a construção, com o adolescente e com a rede, de um plano de desligamento gradativo que proporcione a ele refletir sobre seu futuro, suas dúvidas, inseguranças e deveres ante o novo projeto de vida. Propiciar uma despedida gradativa das crianças/adolescentes. 10) Conhecer o interesse e aptidão do adolescente quanto à escolha de uma profissão futura, assim como, incentivá-lo ao acesso no ensino superior. 11) Promover e articular com as políticas públicas e a comunidade o acesso à moradia alternativa (intermediária), governamental ou não governamental, que acolha o adolescente que se encontra em processo de desligamento por maioridade, o qual deve ser acompanhado pela equipe de referência pós-desligamento. Deve-se, ainda, incluí-lo em programas de habitação e transferência de renda, observadas as devidas limitações e determinações da Lei. 12) Após o desligamento, viabilizar contatos com colegas, amigos, educadores/cuidadores, famílias acolhedoras e/ou padrinhos e outros profissionais da unidade, de forma a garantir sua segurança e adaptação. 13) Registrar e transcrever, obrigatoriamente, observações, reflexões e atividades realizadas em instrumentos específicos da unidade e arquivá-los nas pastas/prontuário da referida família/usuário. 14) Disponibilizar, caso seja desejado pelo adolescente, acesso a todas as informações que lhe diz respeito e que estiverem disponíveis na unidade de acolhimento (fotos, histórico, documentos pessoais e outros).

Ponto de Atenção O fortalecimento da autonomia de jovens, incluindo aqueles com deficiência, deve ter prioridade no projeto político pedagógico de atendimento dos acolhidos, reconhecendo suas habilidades, competências, interesses e necessidades específicas, como também, incentivando/preparando-os para o 84


exercício de sua independência nos cuidados pessoais e responsabilidades. Sendo assim, um novo paradigma na política de convivência familiar e comunitária concebe as crianças/adolescentes como protagonistas (sujeitos ativos), não mais como seres alienados e segregados (“seguros”) em espaços tutelados pelo Estado.

2.9 Autonomia do Indivíduo O adolescente já desligado do Serviço de Acolhimento e integrado na comunidade deverá ser acompanhado por um período mínimo de seis meses, pelo órgão responsável pelo desligamento e pela rede de proteção social básica no seu território, visando apoiar e orientar nas demandas e necessidades que foram necessárias para o início do exercício de vida adulta e independente.

2.10 Procedimento - Se a Medida de Proteção NÃO for Acolhimento Institucional27 Considerando a ocorrência de uma situação de ameaça ou violação de direitos denunciada no Conselho Tutelar, após a verificação da denúncia e a análise situacional da família, realizadas no primeiro e segundo procedimentos (conforme Fluxograma), e concluída a não necessidade de acolhimento da criança/adolescente, encaminhar ao CREAS onde a família será acompanhada e onde poderão ser adotados os seguintes procedimentos metodológicos: 1) Visita domiciliar com escuta qualificada pela equipe técnica para traçar o perfil da família. 2) Realizar, com a família, um levantamento de seus principais problemas a serem superados. 3) Com a contribuição da família, construir o Plano Individual de Acompanhamento Familiar, considerando: Ÿ As potencialidades e as dificuldades, com o intuito de superar as situações de

vulnerabilidade, a ressignificação da violência, o fortalecimento dos vínculos familiares, 27 Todos

os casos envolvendo crianças e adolescentes devem ser noticiados ao Conselho Tutelar, quando a denúncia ocorrer em outras unidades, ao qual compete aplicar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 101 (I a VI), 129 (I a VII) e 136. Cabe a esse Conselho, também, notificar o caso ao Judiciário e Ministério Público, principalmente para a aplicação de outras medidas protetivas e, quando necessário, investigação e responsabilização dos agressores.

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a sua autonomia e emancipação. ŸLevantar as necessidades de encaminhamentos para atendimento da rede (CRAS,

saúde, educação e demais políticas públicas sociais). ŸInserção da família nos serviços, programas e ações de fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários. 4) Articular com o Conselho Tutelar para possíveis aplicações de outras medidas previstas no ECA: art. 101, incisos I a VI, e art. 129, incisos I a VII. Ainda, as previstas no art. 136, quando a família não responder favoravelmente ao acompanhamento, bem como vir a praticar outras violações não denunciadas. 5) Realizar os encaminhamentos necessários para a rede socioassistencial e políticas setoriais, de acordo com a necessidade da família. Após o acompanhamento sistemático dos encaminhamentos (contrarreferência), avaliar o progresso da família e prepará-la para a autonomia. 6) Realizar estudo de caso periódico com a rede envolvida no atendimento à família, buscando a reflexão, a análise e a avaliação das particularidades do caso e dos resultados das intervenções, elencando novas alternativas quando os objetivos esperados não forem atingidos. 7) Registrar em prontuário e relatórios todo o histórico dos acompanhamentos e atendimentos/procedimentos realizados com a família e a criança/adolescente. Esses documentos deverão ser mantidos em pastas individuais, resguardado o sigilo ético profissional, assim como, ser manuseados pelo técnico responsável. 8) Realizar orientação jurídico-social às famílias e indivíduos acompanhados. 9) O acompanhamento contínuo e sistematizado favorece que o indivíduo seja assistido nos diversos níveis de atenção, de acordo com suas especificidades, constituindo um processo em que os serviços se interligam e se comunicam de forma a manter o vínculo com o usuário. 10) Garantir o vínculo e o comprometimento da família é primordial, devendo-se utilizar de regras propostas com o fim de alcançar a exatidão do trabalho e atingir os objetivos almejados.

Ponto de Atenção A referência e a contrarreferência possuem papel fundamental para que esse processo ocorra efetivamente. Significa encaminhar os indivíduos para serviços pertinentes ao caso, nos quais deve haver comunicação equitativa e constante, integrando a rede e proporcionando qualidade nos serviços prestados, além do que, evitando a duplicidade de ações. Deve-se evitar hierarquias entre a rede, estabelecendo uma organização horizontal dos serviços, em que todos são igualmente importantes para os


objetivos propostos, evitando que o usuário fique solto na rede, sem possibilidades de ser acompanhado de maneira integral. É fundamental a participação da família na construção de um novo olhar, novo “projeto de vida”, pois isso possibilita a pactuação de metas e compromissos viáveis para sua execução que possam contribuir para uma nova organização de interações familiares, como também para criar perspectivas de futuro desvinculadas da prática da violação de direitos. É importante ressaltar que o objetivo principal do acompanhamento com a família é proporcionar o empoderamento, fortalecimento de vínculos e autonomia, ao ponto que esta não mais necessite de atendimento socioassistencial. No entanto, a rede vai estar à disposição em qualquer situação para acolhê-la novamente, se houver necessidade.


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CAPITULO 3 3. Modalidades de Serviços de Acolhimento Institucional

As orientações contidas neste Capítulo foram retiradas dos documentos organizadores e regulamentadores dos serviços socioassistenciais que integram o Sistema Único de Assistência Social/SUAS, que passaram a vigorar a partir de 2009, tais como a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109, 11/11/2009-CNAS) e as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Conanda/CNAS, 2009). Os conceitos e definições apresentados têm como objetivo reordenar os serviços socioassistenciais de alta complexidade/acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Desta forma, torna-se indispensável a construção de novos conhecimentos e paradigmas para garantir a eficiência e eficácia dos serviços na reintegração familiar e comunitária de crianças/adolescentes afastadas do convívio familiar.

Unidade de Acolhimento Institucional Oferece acolhimento excepcional e provisório de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva, aplicada pelo órgão competente, cuja família ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem e/ou extensa, e, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O atendimento prestado trabalha na perspectiva da proteção integral de crianças e adolescentes, devendo ser personalizado e em pequenos grupos – cuidado, manutenção, promoção e reconstrução de vínculos familiares e comunitários. Para que o Serviço de Acolhimento possa prestar atendimento segundo os parâmetros contidos no SUAS, é fundamental que mantenha permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público e outros), com a rede socioassistencial (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial), com as demais políticas públicas - em especial, saúde, educação, habitação, trabalho, emprego e geração de renda, cultura/esporte/lazer, e sociedade civil organizada (Conselhos e Centros de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente, Grupos de Apoio à Adoção, etc.). É preciso destacar, ainda, a obrigatoriedade da inscrição dos Serviços de Acolhimento Institucional,

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governamentais e não governamentais, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e, consequentemente, de serem monitorados e fiscalizados por esses Conselhos no exercício da função de controle social. A organização dos serviços de acolhimento em diferentes modalidades (Abrigo Institucional, Casa Lar, República e Família Acolhedora) tem como objetivo responder de forma mais adequada às demandas do usuário (crianças e adolescentes). A partir do estudo prévio da violação do direito ocorrido, do perfil de cada criança ou adolescente e de seu processo de desenvolvimento, deve-se indicar qual modalidade poderá atender, de forma mais eficaz, às demandas em um determinado momento. Para a escolha da modalidade, há, ainda, que se considerar: idade; histórico de vida; aspectos culturais; motivos do acolhimento; situação familiar; previsão do menor tempo necessário para viabilizar soluções de caráter permanente (reintegração familiar ou adoção); condições emocionais e de desenvolvimento, bem como condições específicas que precisem ser observadas (crianças e adolescentes com diferentes graus de deficiência, crianças e adolescentes que estejam em processo de saída da rua, com histórico de uso, abuso ou dependência de álcool ou outras drogas, com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc), entre outras. Desta forma, o órgão gestor da Política de Assistência Social, em parceria com demais atores da rede local e do Sistema de Garantia de Direitos, deve desenvolver estratégias para o aprimoramento constante da oferta do atendimento a crianças e adolescentes, visando à melhor adequação às características das demandas locais. A implantação de serviços de acolhimento deve basear-se em um diagnóstico local socioterritorial que busque identificar a existência ou não de demanda por tais serviços no município e quais as modalidades de serviço mais adequadas para seu atendimento, considerando, sempre, o porte do município e suas demandas específicas. A seguir serão conceituadas as principais modalidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes sob medida protetiva: - Abrigo Institucional. - Casa Lar. - Família Acolhedora. - República.

3.1 Abrigo Institucional Conforme o documento normativo publicado pelo Conanda/CNAS, 200928, define-se como ‘‘Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do

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28 Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Brasília, 2. ed., 2009, p. 67.


convívio familiar, por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, art. 101), em função de abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade’’. Recomenda-se não instalar placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetam a aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos, com capacidade de até vinte crianças e adolescentes (até 18 anos) sob medida protetiva, além de favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como, a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. A composição da equipe que deve atuar nos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes é regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB/RH (Resolução Nº130/CNAS, de 2005), sendo recomendado equipe mínima composta de: um coordenador de nível superior para cada equipamento; dois profissionais com formação de nível superior, para atendimento de até vinte crianças e adolescentes; um educador/cuidador, para até dez usuários, por turno; além de um auxiliar de educador/cuidador. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) um cuidador para cada oito usuários, quando houver um usuário com demandas específicas; b) um cuidador para cada seis usuários, quando houver dois ou mais usuários com demandas específicas. Para garantir a redução do número de crianças/adolescentes por educador/cuidador, quando houver criança/adolescente com demanda específica em acolhimento, pode-se, por exemplo, reduzir novas entradas, para que seja atendido o parâmetro regulatório proposto.

3.2 Casa Lar Respeitando as diretrizes e normas regulatórias nacionais29, trata-se de serviço de acolhimento provisório, localizado em unidades residenciais, organizado de forma a proporcionar ambiente familiar conduzido por uma pessoa ou casal que trabalha como educador/cuidador residente. Este tem como função prestar cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, art. 101). Os 29 Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Brasília, 2. ed., 2009, p. 74.

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motivos que levam ao acolhimento também são de abandono, maus-tratos, negligência grave, abuso sexual ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio familiar (de origem) ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O atendimento visa estimular o desenvolvimento de relações afetivas mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade, superando, assim, a ‘‘segregação institucional’’ do abrigo. O serviço deve receber supervisão técnica, orientação para manejo da rotina diária e capacitação continuada. Esta modalidade de serviço, além de favorecer o convívio familiar e comunitário aos usuários, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, oferece maior constância de vínculo atendendo às premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. Vale lembrar que o equipamento deve obedecer os parâmetros de uma residência; sendo assim, não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional. Também deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos, com capacidade de até dez crianças e adolescentes (até 18 anos) sob medida protetiva, até que seja viabilizada a reintegração familiar. A principal diferença entre este serviço e o Abrigo Institucional, além do menor número de crianças e adolescentes atendidos por equipamento, está na presença do educador/cuidador residente – pessoa ou casal que reside na casa-lar com as crianças/adolescentes atendidos, sendo responsável pelos cuidados e pela organização da rotina da casa. A composição da equipe que deve atuar nas Casas Lares é regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - (Resolução Nº130/CNAS, de 2005), sendo recomendado equipe mínima de: um coordenador de nível superior para atender até vinte crianças e adolescentes em até três casas-lares; dois profissionais com formação de nível superior, para atendimento de até vinte crianças e adolescentes acolhidos em até três casaslares; um educador/cuidador residente, nível médio, para até dez usuários a quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica - com deficiência, necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano. Da mesma forma que nos abrigos, o aumento de profissionais seguirá os mesmos parâmetros para demandas específicas. Para preservar seu caráter de proteção integral e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que o serviço mantenha uma vigilância noturna atenta à movimentação da rotina da casa, não sobrecarregrando o cuidador residente com demandas elevadas que exigem graus de responsabilidades e atenção diários. 90

Ressaltando, ainda, que o cuidador tenha condições dignas de trabalho, privacidade, direito a


férias e folgas semanais, além de outros direitos legais.

3.3 República

Consite no ‘‘Serviço de acolhimento que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados30’’. A República pode ser um meio alternativo para jovens em processo de desligamento de instituições de acolhimento (Abrigo), que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para autosustentação, e que tenham completado a maioridade. O espaço deverá ter estrutura de uma residência privada, localizada em áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente do ponto de vista socioeconômico e da realidade de origem dos usuários. Deve-se evitar a instalação de placas indicativas da natureza institucional do equipamento. Recomenda-se que seja disponibilizada supervisão técnica aos usuários, a fim de que se possa planejar e organizar ações direcionadas ao fortalecimento de habilidades, aptidões, capacidades e competências dos adolescentes, que promovam gradativamente sua autonomia, de forma a que, preferencialmente, já estejam exercendo alguma atividade remunerada quando da sua transferência para uma república. O atendimento deverá viabilizar o acesso a: 1) programas, projetos e serviços nos quais possam desenvolver atividades culturais, artísticas e esportivas que propiciem a vivência de experiências positivas e favorecedoras de sua autonomia; 2) programas de aceleração da aprendizagem, para os casos de grande distorção série-idade; e 3) cursos profissionalizantes e programas de inserção gradativa no mercado de trabalho (como estágios, programas de adolescente aprendiz, etc.), sempre respeitando interesses e habilidades. Considera-se a Repúlica um excelente meio de transição no processo de construção de autonomia pessoal e desenvolvimento de auto-gestão, autossustentação e independência. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. Capacidade para atender até seis jovens, entre dezoito e 21 anos, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados. O serviço deve ser acompanhado por uma equipe técnica atuando diretamente com os acolhidos na organização e desenvolvimento das atividades domésticas cotidianas, nas orientações de convívio e apoio na construção de novos projetos de vida e participação social. A composição dessa equipe deve seguir as recomendações da NOB-RH/SUAS (Resolução Nº130/CNAS, de 2005): um coordenador, nível superior, para até quatro unidades; equipe técnica, dois profissionais, nível superior, para atendimento de até 24 jovens (em até quatro diferentes unidades). Destaca-se a 30 Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Brasília, 2. ed., 2009, p. 94.

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necessidade de flexibilidade nos horários de trabalho dos profissionais, para atendimento às peculiaridades desta modalidade de atendimento (possível necessidade de atendimento fora do horário comercial).

Ponto de Atenção Os custos da locação do imóvel – no caso de imóvel alugado – e tarifas podem ser subsidiados e gradativamente assumidos pelos jovens. As demais despesas podem ser cotizadas entre os moradores, com subsídio quando necessário. O grupo deve contar com supervisão técnico-profissional para a gestão coletiva da moradia (regras de convívio, atividades domésticas cotidianas, gerenciamento de despesas, etc.), orientação e encaminhamento para outros serviços, programas ou benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, em especial programas de profissionalização, inserção no mercado de trabalho, habitação e inclusão produtiva. O apoio técnico também é essencial na organização de espaços de escuta e construção de soluções coletivas por parte dos (as) jovens para as questões que lhes são próprias, na construção de projetos de vida, no incentivo ao estabelecimento de vínculos comunitários fortes e na participação nas instâncias de controle social e espaços de participação social.

Família Acolhedora

A Política de Assistência Social, nos três níveis de gestão, tem como desafio implementar o serviço de acolhimento de alta complexidade na modalidade de Família Acolhedora, conforme demanda em cada região. O serviço deve ser organizado em residências de famílias inseridas nas comunidades, cadastradas para atender crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, art. 101). Propicia o acolhimento a crianças/adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. É uma forma inovadora e desafiadora de investimento social e de garantia do direito à convivência familiar, com atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade e estabilidade de vínculos afetivos e sociais. Embora este serviço tenha sido pouco implantado no Estado, encontra-se 92

contemplado, expressamente, na Política Nacional de Assistência Social desde 2004, como


um dos serviços de proteção social especial de alta complexidade, contemplado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006) e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009). Do ponto de vista normativo, assim como os serviços de acolhimento institucional, os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora devem ser organizados segundo os princípios e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento; ao investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; à permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de serviços. Do ponto de vista teórico e metodológico, é considerado um serviço de acolhimento diferenciado dos demais na dinâmica das relações afetivas, sociais e comunitária, apesar de não perder de vista a sua função mediadora no processo de reintegração familiar (família de origem) ou colocação em família substituta, preconizado no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A capacidade de atendimento para cada família deve ser de uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Nesse caso, caberá a avaliação da equipe técnica para que sejam orientadas as possíveis adequações e medidas pertinentes para cada situação. As normativas orientam que este serviço de acolhimento seja particularmente adequado para as crianças pequenas que vivenciam situações de violação de direitos, cuja avaliação técnica seja recomendada. Deverão ser respeitados os aspectos jurídico-administrativos e normas para funcionamento do serviço de acolhimento em família acolhedora estabelecidos pela política de assistência social e órgão responsável. A composição da equipe que deve atuar nos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes encontra-se regulamentada pela NOB-RH/SUAS (Resolução Nº130/CNAS, de 2005): um coordenador, nível superior, por serviço; equipe técnica composta de: dois profissionais de nível superior para até quinze famílias de origem e quinze famílias acolhedoras. Destaca-se a necessidade de flexibilidade nos horários de trabalho dos profissionais, para atendimento às peculiaridades desta modalidade de atendimento (possível necessidade de atendimento fora do horário comercial). Vale lembrar, ainda, que a organização e coordenação desse serviço é de responsabilidade do órgão gestor de assistência social, que deve estabelecer parcerias com outras segmentos das políticas públicas setoriais e estreita relação com o Sistema de Garantia de Direitos. As dimensões prioritárias para implantação/organização do serviço passa pelos seguintes passos: divulgação (sensibilização) da comunidade local; cadastramento das famílias; seleção; preparação e acompanhamento das famílias acolhedoras e capacitação permanente. O órgão responsável deve oferecer cobertura jurídico-administrativa e financeira para o desenvolvimento das atividades e eficiência do serviço.

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CAPÍTULO 4

Aplicabilidade da Linha de Cuidado na Assistência Social A aplicabilidade da Linha de Cuidado no âmbito das ações da rede socioassistencial, em especial nos Serviços de Alta Complexidade que acolhem crianças e adolescentes em Medida de Proteção (Art 101 do ECA), requer esforço de todos os segmentos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, no sentido de articular, integrar e fortalecer os órgãos, governamentais e não governamentais, nas suas competências e ações especializadas de proteção social integral. Nesse sentido, no âmbito da Assistência Social, responsável pela oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, propõem-se alguns procedimentos para que sejam aplicados em consonância com a Política Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social e de Convivência Familiar e Comunitária.

4.1 Procedimentos para Aplicação do Manual de Orientações com Foco na Linha de Cuidado. 4.1.1Diagnóstico situacional no âmbito estadual e municipal a) Mapear todos os Serviços de Acolhimento Institucional, governamentais e não governamentais, que atuam no cuidado integral de crianças e adolescentes no Estado, inclusive serviços de Atendimento à família e ao agressor. b) Identificar nos municípios as famílias que se encontram em situações de vulnerabilidades sociais, econômicas e inter-relacionais, avaliando o grau de risco iminente em que as mesmas se encontram e que podem ser geradoras de qualquer violação de direitos que levam ao rompimento de vínculo. c) Levantar os municípios em que já existem protocolos e fluxos de atendimento para crianças e adolescentes em situação de violência e afastamento do convívio familiar. d) Mapear todos os serviços da rede socioassistencial que ofertam ações da Proteção 94

Básica e Especial em estreita relação com o fortalecimento de vínculos familiares e


comunitários. e) Identificar as vulnerabilidades da rede socioassistencial e dos serviços ofertados.

4.1.2 Articulação da Rede nos âmbitos Estadual e Municipal a) Pactuar, nas esferas colegiadas estadual e municipal, as normas, princípios e diretrizes dos serviços de Alta Complexidade à luz do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, criando dispositivos capazes de gerir políticas públicas efetivas e eficazes, consolidando a construção do Plano Estadual e Municipal de Convivência Familiar e Comunitária. b) Pactuar com os gestores municipais a concepção do cuidado integral – Linha de Cuidado, aplicada neste Manual, a fim de que possa ser criada em cada localidade um fluxo de atendimento eficiente envolvendo toda a rede de proteção à criança e adolescente em situação de medida de proteção. c) Formalizar atos normativos (leis, decretos, portarias, normas, plano de ação, protocolo de intenção, padronização de documentos e outros) com estreita articulação com o Conselho de Direitos de Crianças e Adolescentes, Conselho Tutelar, Juizado e Promotorias e Gestores de Políticas Públicas Sociais. d) Construir alianças estratégicas com Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, Associações e serviços essenciais à convivência familiar e comunitária, grupos de adoção e comunidade em geral, criando uma cultura de paz e solidariedade. e) Articular com os serviços essenciais da rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, nas dimensões do acolhimento, atendimento (saúde, assistência social), defesa e justiça, capacitação permanente e formação continuada de seus técnicos, cuidadores e auxiliares. f) Discutir e construir, de forma coletiva, o Fluxo de Atendimento da Rede e o fluxograma de cada serviço (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Sistema Judiciário e demais segmentos envolvidos), garantindo a pactuação e publicação oficial desse fluxograma. g) Realizar ampla campanha de divulgação com a comunidade, sobre a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, por meio de cartazes, informativos, banners, grupos e encontros temáticos.

4.1.3 Acompanhamento, avaliação e monitoramento nos âmbitos estadual e municipal a) Reavaliar periodicamente os serviços ofertados pela Assistência Social e demais políticas setoriais, na Alta complexidade e Média Complexidade, pelos segmentos de defesa e proteção, Conselhos de Direitos e Tutelares, Juizado e Promotoria, e reorganizar o fluxo de 95


atendimento, revisando os procedimentos metodológicos deste Manual de orientações. b) Acompanhar a família, com a qual se deve realizar um trabalho educativo e criar, necessariamente, vínculo constante, por meio dos técnicos de referência no atendimento da criança/adolescente no processo de reintegração. c) Envolver os profissionais da rede que acompanharam a criança/adolescente desde a saída do ambiente familiar, o percurso realizado dentro da Rede, até o seu retorno ao convívio familiar, para que seja criado um elo de apoio permanente após a reintegração. d) Realizar visita de acompanhamento nos municípios que foram capacitados, de acordo com a metodologia da Linha do Cuidado, avaliando as intervenções técnico, a aplicabilidade dos procedimentos metodológicos na Rede (município) e replanejando as ações estratégicas para o pleno funcionamento do Serviço de Acolhimento e da Rede de Serviços Socioassistenciais, conforme a realidade local. e) Assessorar permanentemente os municípios por meio de orientações técnicas, via telefone e e-mail, a fim de que possa ser mantida estreita articulação e suporte teórico e prático aos municípios quanto ao procedimento metodológico no processo de reintegração familiar e comunitária. f) Realizar anualmente um encontro de avaliação e planejamento das ações desenvolvidas no processo de reintegração familiar e comunitária, proposto pela metodologia do Projeto de Volta Pra Casa, após a aplicação do Manual, tendo como base levantar indicadores possíveis para implementação da metodologia aplicada em Rede.

4.2 Articulação do Trabalho em Rede Ÿ Comunicação e sensibilização contínua com a rede de serviços e respectivos

profissionais de referência. Ÿ

Planejamento de capacitação continuada específica e dos temas recorrentes do

cotidiano das equipes e unidades de acolhimento, como também do acompanhamento com a família. Ÿ Reuniões sistemáticas com as equipes (ou representantes) de CRAS, CREAS,

Conselho Tutelar, Alta Complexidade, Judiciário, Saúde e demais segmentos, como: habitação; educação e esporte; cultura e lazer. Assim como, segmentos de promoção, formação e preparação para o mercado de trabalho. Ÿ Reuniões com gestores para construção, avaliação, replanejamento das ações que

envolvem a política de fortalecimento de vínculo familiar e comunitário. Ÿ Discussão, construção e pactuação de fluxos de atendimento entre gestores das 96


políticas públicas. Ÿ Reuniões periódicas com atores (equipes) envolvidas com a família. Ÿ Divulgação na rede local da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,

ECA, Constituição Federal Brasileira, NOB RH/SUAS e demais legislações pertinentes ao serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Ÿ Os técnicos dos diversos serviços devem buscar meios de comunicação direta e

ágeis (telefones, e-mails, etc.), sempre atentos ao registro dos contatos, informações obtidas e resultados alcançados. Ÿ Realizar os encaminhamentos de forma oficial/documental, bem como, a contrar-

referência sem prejuízo da agilidade do processo. Ÿ Promover estudo de caso, inicialmente para discutir (rever) as ações realizadas e as

futuras ações que poderão acontecer. Invariavelmente, a cada 15/30 dias, de acordo com a disponibilidade de cada equipe/órgão. Ÿ Capacitação dos atores sociais, preparando-os para o trabalho em rede, divulgação

dos serviços existentes e dos papéis e atribuições dos profissionais e de cada órgão envolvido no atendimento de crianças e adolescentes acolhidos. Ÿ Criar um sistema de comunicação interligado e informatizado de cadastramento de

usuários para que toda rede tenha acesso às informações e aos encaminhamentos realizados. Ÿ Criar grupo de estudo, de trabalho ou demais ferramentas técnicas que possibilitem

aos técnicos compreender qual o papel de cada um nesse processo, levando-os a buscar conhecimento acerca de sua prática diária e compreensão do funcionamento da Rede.

4.3 O perfil do Profissional de Referência

Quanto ao perfil do profissional de referência no processo de reintegração familiar, este deve ter a formação de nível superior, compor o quadro técnico especializado de recursos humanos na Unidade de Acolhimento, ONG ou Governamental, exclusivamente para esse fim. Deverá ser respeitado o vínculo empregatício efetivo ou de caráter permanente, já que o trabalho demanda segurança de vínculo afetivo, confiança e continuidade do planejamento das ações do PIA/PAI. É essencial que seja feito um processo de seleção criterioso dos profissionais que atuarão nos Serviços de Acolhimento Institucional para garantir a efetividade das competências que lhe são atribuídas, possibilitando a oferta de um serviço de qualidade aos usuários. Para tanto, deve-se prever, minimamente, as seguintes características: Ÿ Pró-Atividade, habilidade de comunicação, bom ouvinte e empatia.

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Ÿ Flexibilidade para entender as diversidades e complexidades das famílias e indivíduos. Ÿ Amplo conhecimento da rede de proteção à infância e adolescência vinculadas ao Sistema

de Garantia de Direitos (defesa/proteção, promoção e controle social), de políticas públicas do SUAS e demais políticas públicas, rede de serviços do município. Ÿ Traço de personalidade (responsável, organizado, comprometido, paciente, modesto, hábil

nas relações interpessoais, articulador) de modo que facilite o trabalho em rede. Ÿ Conhecimentos introdutórios da legislação pertinente aos direitos fundamentais da criança

e do adolescente: Constituição Federal Brasileira; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); SUAS; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Normas e Regulamentos para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes; Políticas Públicas para a Mulher; Lei Maria da Penha; legislações que regulamentam o atendimento para pessoas com deficiência; Código de Ética Profissional e outros. Ÿ Experiência e aprofundamento de conhecimento técnico especializado - de acordo com a

formação de cada profissional, prática em metodologia de reintegração familiar ou em trabalhar com família em situação de risco social e pessoal. Ÿ Identificação com o trabalho e gostar de trabalhar com famílias vulneráveis. Ÿ Olhar altruísta e humanizado que possibilite ao usuário sentir-se valorizado, compreendido

e empoderado. Ÿ Capacidade de estabelecer bom vínculo com a criança/adolescente. Ÿ Estabelecer contato e ter um bom relacionamento com os técnicos da rede para que possa

trocar informações sobre o caso. Ÿ Conhecimento técnico/teórico para atuar adequadamente no caso; ter experiência e

conhecer a rotina institucional de crianças/adolescentes acolhidos. Ÿ Buscar superar as frustrações decorrentes do trabalho, manter supervisão e orientação

técnica constante ou quando sentir necessidade. Ÿ Motivação para buscar novos conhecimentos e capacitação continuada.

4. 4 Atribuições e Competências dos Profissionais de Referência 4.4.1 Conselho Tutelar É o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069/1990 – ECA. Em cada município deverá ter no mínimo um Conselho Tutelar implantado, com exercício pleno de suas funções e atribuições conforme art. 136 do ECA. 98

Destaca-se a importância deste órgão na articulação e construção de fluxos locais com


os serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e com os demais segmentos locais para o desempenho de suas funções essenciais no atendimento de crianças e adolescentes e suas famílias, em situação de acolhimento. Destacamos abaixo algumas das funções essenciais: Ÿ Recebe e verifica a denúncia, aplica medidas de proteção e requisita serviços públicos para

a retaguarda do atendimento. Ÿ Acompanha

o processo da criança/adolescente e sua família mediante os

encaminhamentos. Ÿ Fiscaliza e apura irregularidades com o Poder Judiciário, Ministério Público e o Conselho de

Direitos de Crianças e Adolescentes, dos Serviços de Acolhimento Institucional em sua estrutura, funcionamento e organização. Ÿ Discute com a rede local, apoiando na implementação do Plano de Atendimento Individual e

Familiar. Ÿ Acompanha a situação familiar de crianças e adolescentes acolhidos. Ÿ Representa junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas

deliberações. Ÿ Encaminha ao Ministério público notícia de fato que constitua infração administrativa ou

penal contra os direitos da criança e do adolescente. Ÿ Encaminha à autoridade judiciária os casos de sua competência. Ÿ Assessora o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e

programas de atendimento dos direitos da criança/adolescente. Ÿ Representa ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder

familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança/adolescente na família. (art. 25-ECA)

Ponto de Atenção As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

4.4.2 CRAS e CREAS O CRAS trabalha a integralidade da família, assegurando a matricialidade sociofamiliar (centralidade da família como núcleo social), por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisição e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, inclusão em serviços e programas para o e desenvolvimento da autonomia, com vistas à prevenção de qualquer forma de violação de direitos. O CRAS de referência do território de moradia da criança/adolescente e família em situação de violação deverá ser articulado no processo de reintegração familiar e 99


acompanhamento, prestando atendimento na proteção social básica de forma continuada, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, estimular suas potencialidades, fortalecer seus vínculos familiares e comunitários, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir para a melhoria de sua qualidade de vida. Principais considerações quanto às ações do CRAS: Ÿ Atuar de modo planejado e articulado (definição de fluxos) com a proteção social especial e

demais serviços locais, criando situações desafiadoras, estimulando e orientando os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Ÿ Participar de reuniões periódicas de planejamento de atividades e de avaliação do processo

de trabalho, visando à implementação deste. Ÿ Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visam

prevenir o aumento de incidência de situações de risco. Ÿ Consolidar, organizar e enviar mensalmente para o órgão gestor o número de famílias

atendidas e acompanhadas, perfil das famílias (se são beneficiários de transferência de renda ou do Benefício de Prestação Continuada), dados que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social no território, entre outros. Ÿ Trabalhar na manutenção da integralidade das famílias que já foram reintegradas. Ÿ Realizar o Diagnóstico do Território, assim como, levantamento e análise das situações de

riscos das famílias, consolidando parceria com a Saúde, Educação, Habitação e outras políticas públicas, com vistas à prevenção. O CREAS é o órgão da política de Assistência Social/SUAS responsável pela organização e oferta de Serviços de Proteção Social Especial de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias, crianças e adolescentes, para o enfrentamento das situações de risco social e pessoal, por violação de direitos. No escopo de suas ações, é preciso entender os contextos socioeconômico, político, histórico e cultural que incidem sobre as famílias e sobre a comunidade, assim como, os laços sociais geradores de conflitos, tensões e rupturas. Dessa forma, é uma oferta de serviço que demanda um trabalho social especializado. O papel do CREAS na Proteção Social Especial de Alta Complexidade deve garantir a complementariedade e sinergia das ações, evitando sobreposições ou preenchimento de lacunas dos demais serviços locais da rede pública de atendimento. Nos municípios que possuem CREAS, quando o motivo do afastamento do convívio familiar envolve violência intrafamiliar (física, psicológica, sexual, negligência grave), exploração sexual de crianças e adolescentes ou outras situações de violação de direitos que 100

estejam sob o intuito de ações dos serviços do CREAS, as crianças/adolescentes afastadas do


convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção devem ser inseridas em seus serviços. Sendo assim, é de extrema importância que a equipe de alta complexidade e a equipe do CREAS atue de forma articulada, com reuniões e estudo de caso frequentes e de maneira planejada. Destaca-se a seguir alguns procedimentos técnicos: Ÿ Prestar acompanhamento e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a

preservação e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Ÿ Oferecer atendimento e acompanhamento técnico às crianças/adolescentes e famílias nos

casos de reintegração familiar e comunitária. Ÿ Inserir a família em uma rede de proteção que favoreça a superação da situação vivenciada e

a construção de novos projetos de vida. Ÿ Manter articulação permanente com outros serviços da rede socioassistencial, das demais

políticas públicas e do Sistema de Garantia de Direitos. Ÿ Participar de atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de

trabalho. Ÿ Encaminhar relatórios periódicos, informando as intervenções realizadas para o

acompanhamento da família, sempre que a criança-adolescente estiver sob o acompanhamento do Conselho Tutelar, da Justiça da Infância e da Juventude e do Ministério Público. Ÿ Desenvolver ações articuladas com o Sistema de Garantia de Direitos, protagonizando a

prevenção, sensibilização e garantia de direitos, como também primando pela participação social dos usuários no enfrentamento de situações de risco social e pessoal, geradores de violação de direitos contra crianças e adolescentes. Ÿ Trabalhar a integralidade das famílias em situação de ameaça ou violação de direitos (apoio,

orientação, encaminhamento e acompanhamento). Ÿ Auxiliar no fortalecimento da função protetiva da família. Ÿ Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos

usuários/famílias. Ÿ Promover o rompimento de padrões violadores de direitos, prevenindo sua reincidência.

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Ponto de Atenção O atendimento às famílias residentes em territórios sem cobertura de CRAS e CREAS, até sua implementação, será realizado por meio de equipes técnicas da Proteção Social Básica e Especial, que elaborarão estratégias para a implementação da Gestão Integrada, sob a coordenação do órgão gestor da política de assistência social.

O trabalho interdisciplinar e intersetorial constitui um processo recíproco na atuação do CRAS e do CREAS, que proporciona um enriquecimento mútuo de diferentes saberes e que elege uma plataforma de trabalho conjunto, por meio da escolha de princípios e conceitos comuns. Esse processo integra, organiza e dinamiza a ação cotidiana da equipe de trabalho e demanda uma coordenação, a fim de organizar as linhas de ação dos profissionais em torno de um projeto comum, sem prejuízo dos objetivos e princípios de cada segmento. Os profissionais de psicologia não devem adotar o atendimento psicoterapêutico no CRAS ou CREAS. Assim, esses profissionais não devem “patologizar” ou categorizar os usuários nos seus atendimentos, mas intervir de forma a utilizar dos seus recursos teóricos e técnicos para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos. Ainda, contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a ruptura de vínculos familiares e comunitários e favorecer o desenvolvimento da autonomia dos usuários. Esses profissionais devem fazer encaminhamentos psicológicos para os serviços de saúde, quando necessário. Não cabe aos profissionais do CRAS e do CREAS ocupar lacunas provenientes de ausência de atendimentos que devem ser ofertados na rede pelas políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direito. Tampouco, ter seu papel institucional e profissional confundido com demais políticas públicas e, por conseguinte, com outros atores da rede, como Delegacia, Conselho Tutelar, equipe do Juizado, Saúde, etc. Assim como, o advogado do CREAS e demais profissionais também não devem assumir atribuições de investigação para a responsabilização dos autores de violência, tendo em vista que seu papel institucional é definido pelo papel e escopo de competências do SUAS. Contudo, esses profissionais devem intervir de forma a utilizar dos seus recursos teóricos e técnicos para compreender os processos psicossociais e subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos, assim como, contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a ruptura de vínculos familiares e comunitários e favorecer o desenvolvimento da autonomia dos usuários. É necessário reconhecer as reais dificuldades dos profissionais na realização do acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos nos serviços do CREAS, em decorrência das situações complexas com 102

as quais se deparam e do impacto que este trabalho causa na vida dos trabalhadores. Por esse


motivo, cabe à coordenação do CREAS assegurar momentos de integração em equipe, trocas de experiência, reflexão e discussão de casos. Ainda, ao órgão gestor, por sua vez, cabe o planejamento e desenvolvimento de ações de capacitação continuada e educação permanente, incluindo até mesmo momentos com assessoria profissional externa, garantindo espaço de escuta mútua (entre os técnicos) e, se for o caso, espaço de escuta individual, além de medidas preventivas voltadas à qualidade de vida e segurança dos trabalhadores e usuários do serviço.

4.4.3 Sistema Judiciário (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) Compete à equipe do judiciário estudar o caso sob o ponto de vista social e psicológico, encaminhar ofício à família para os atendimentos na rede de proteção, opinar pela aplicação das medidas de proteção do art. 101 do ECA, reavaliar o caso para ver se os encaminhamentos foram atendidos e, finalmente, opinar pela reintegração da criança na família natural ou extensa ou apontar para os deveres inerentes ao poder familiar que estão sendo irremediavelmente descumpridos, a fim de que o representante do Ministério Público possa propor a ação de destituição do poder familiar que, se vier a ser julgada procedente, sendo realizado o cadastramento da criança/adolescente para adoção. Ÿ Assumir um caráter avaliativo que indica a possibilidade ou impossibilidade de reintegração

familiar. Ÿ Caso não haja possibilidades de reintegração, é o responsável pelo acompanhamento e

efetivação do trabalho técnico nos processos da adoção e as famílias envolvidas. Ÿ Responsabilizar pela construção da representação legal na vida das crianças/adolescentes

e famílias. Ÿ Instância de decisão final daquilo que é ou não é possível integrar a curto, médio e longo

prazo.

4.4.4 Segurança Pública O trabalho das delegacias especializadas em crianças e adolescentes é fundamental como porta de entrada para que iniciem o processo de responsabilização. Além disso, o processo de investigação e instauração de inquéritos subsidiarão o trabalho do Sistema Judiciário em situações que envolvem vítimas de violência, casos de maus-tratos graves, abuso e exploração sexual, e demais condutas que configuram crime. São esses instrumentos legais que o Ministério Público se fundamentará para oferecer a denúncia ao poder judiciário. Cabe, ainda, o apoio nas ações de localização de familiares (desaparecidos), acompanhamento da situação de pais ou responsáveis que estejam no sistema prisional, inclusive a manutenção de contato desses com as crianças e adolescentes, quando não há restrição legal. As Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher têm caráter preventivo e

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repressivo, devendo realizar a apuração e investigação dos casos de violência contra a mulher, nos quais, na maioria das vezes, estão envolvidas crianças e adolescentes, quando se trata do ambiente familiar. Nesse caso, as funções de proteção e de preservação da dignidade da mulher devem também ser voltadas à proteção e preservação dos vínculos familiares com filhos dependentes e irmãos.

Ponto de Atenção Nos casos de abuso sexual, que costumam envolver situações complexas, o ideal é que a primeira abordagem seja feita por psicólogos e assistentes sociais que compõem o quadro nas delegacias especializadas, oferecendo um atendimento de “escuta” especializada inicial e diferenciada para cada criança e adolescente, evitando, assim, o risco da revitimização. Nesse caso, sabe-se que existe uma grande lacuna na implantação de delegacias especializadas e composição de equipe técnica. Dessa forma, cabe aos gestores das políticas públicas de Segurança Estadual e Municipal a implementação do serviço psicossocial, para a garantia e preservação do atendimento qualificado às famílias em situação de violação de direitos. O trabalho interdisciplinar e intersetorial com as demais políticas públicas é um processo prioritário e contínuo na atuação das delegacias, visto que proporciona um enriquecimento mútuo de diferentes conhecimentos teóricos e técnicos, como também elege estratégias de ações conjuntas e a construção de fluxo de atendimento em rede, baseados em diretrizes, princípios e conceitos comuns para cada público atendido (criança, adolescente, jovens discriminados devido à orientação sexual, mulheres vítimas de violência, entre outras demandas).

4.4.5 Equipe Técnica da Unidade de Acolhimento Institucional É a responsável pelas seguintes atividades: acolhida; escuta qualificada; mediação das relações da criança/adolescente com família/ judiciário/comunidade; construção e execução do PIA; encaminhamentos para a Rede; intervenções técnicas com a criança/adolescente e sua família; preparação para o desligamento da criança/adolescente. Tem, ainda, a responsabilidade de realizar o acompanhamento pós-reintegração familiar ou integração em família substituta e a formação/capacitação de cuidadores/profissionais da Rede. Ÿ Oferecer atendimento e acompanhamento técnico às crianças/adolescentes e suas famílias

nos casos de reintegração familiar e comunitária, de forma personalizada e em pequenos grupos. Ÿ Construir o Projeto Político Pedagógico do serviço com o coordenador e demais

colaboradores. Ÿ Construir com a criança/adolescente e familiares o Plano Individual de Atendimento. 104

Ÿ Promover o acesso da criança/adolescente e sua família em uma rede de proteção que


favoreça a superação da situação vivenciada e a construção de novos projetos de vida. Ÿ Manter articulação permanente com os serviços da rede socioassistencial, das demais

políticas públicas e do Sistema de Garantia de Direitos. Ÿ Participar de atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de

trabalho. Ÿ Elaborar e encaminhar relatórios informativos sobre as intervenções realizadas para o

acompanhamento da criança/adolescente e família à autoridade judiciária e ao Ministério Público.

4.4.6 Equipe Técnica de Alta Complexidade vinculada ao Órgão Gestor de Assistência Social Ÿ Apoiar e supervisionar o atendimento e acompanhamento técnico da equipe da unidade de

acolhimento às crianças/adolescentes e suas famílias nos casos de reintegração familiar e comunitária. Ÿ Contribuir para a construção do Projeto Político Pedagógico do serviço, em parceria com a

equipe técnica da unidade (psicólogo, assistente social, orientador social, coordenador) e demais profissionais envolvidos. Ÿ Manter articulação permanente com todos os serviços da rede socioassistencial, das

demais políticas públicas e do Sistema de Garantia de Direitos. Ÿ Participar de atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de

trabalho das unidades de acolhimento. Ÿ Elaborar e atualizar cadastro de todas as crianças/adolescentes atendidas nos serviços de

acolhimento. Ÿ Promover e participar de capacitações referentes aos serviços de alta complexidade.

Ponto de Atenção Nos serviços de acolhimento institucional desenvolvidos por organização não governamental, a equipe técnica deverá pertencer ao quadro de pessoal da unidade ou, excepcionalmente, estar vinculada ao órgão gestor da assistência social ou a outro órgão público ou privado, sendo exclusivamente destinada para esse fim. Em ambos os casos, deverá ser respeitado o número mínimo de profissionais necessários, a carga horária mínima e o cumprimento das atribuições apontadas nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009).

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4.5 Parcerias da Saúde e da Educação no Serviço de Acolhimento

As reuniões ampliadas realizadas nos 54 municípios envolvidos no Projeto De Volta Pra Casa (dados levantados em 2012) apontaram alguns entraves na Rede, desde a comunicação, e construção de fluxo até as pactuações, que dificultam as intervenções com a criança/adolescente e sua família no processo de aplicação da medida protetiva (art. 101 – ECA), em serviço de acolhimento institucionail , colocação familiar e reintegração à família de origem e/ou adoção. Os “entraves” englobam as seguintes situações: ŸCrianças/adolescentes e pais envolvidos com drogas. Ÿ As

crianças/adolescentes quando acolhidas chegam à unidade sem

documentação/histórico de saúde e demais informações quanto à alimentação, procedimentos médicos específicos, que demandam cuidados especiais. ŸDa mesma maneira, as crianças/adolescentes chegam à Unidade sem as informações

sobre a educação (onde estudam e qual a série) e histórico escolar, bem como, sobre as dificuldades no processo de aprendizagem. Ÿ Muitas crianças/adolescentes acolhidas apresentam dificuldades cognitivas e

defasagem escolar, além do que, por negligência dos pais, algumas não frequentavam a escola antes do acolhimento. Ÿ Não existe intersetoridade das ações entre os serviços de acolhimento (de Alta

Complexidade), a Saúde e Educação, ocorrendo, ainda, situações em que as crianças/adolescentes são discriminadas na Escola. Ÿ Após a reintegração familiar da criança/adolescente, há “ruptura” e, em algumas

situações, interrupção na continuidade das ações da Rede local. ŸDificuldades de encontrar especialidades como psiquiatria, neurologia, oftalmologia e

psicologia no atendimento à criança/adolescente e sua família. E quando ocorre o agendamento, a espera é longa. Essa situação aponta a ausência de prioridade no atendimento à criança/adolescente. ŸAusência de fluxo de atendimento que contenha todos os procedimentos necessários

para que as ações da Rede ocorram de forma eficaz e eficiente. Ÿ Dificuldades de sistematização dos encaminhamentos na Rede, assim como, de

articulação. Ÿ As escolas têm dificuldades em lidar com os comportamentos agressivos das

crianças/adolescentes acolhidas. 106


Todos os dados levantados apontam uma riqueza de informações e estas deverão ser analisadas de forma articulada com os segmentos responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. O grande desafio tem sido promover a integração dessas Políticas Públicas Intersetoriais, tanto para a construção de um fluxo sistematizado, com protocolos de atenção integral, como para a aplicação de metodologia de intervenção conjunta que promova ações preventivas, educativas e humanizadas, a fim de fortalecer as crianças/adolescentes e suas famílias em situação de acolhimento institucional, assim como, no processo de reintegração familiar. Para que haja articulação com as políticas públicas intersetoriais, como a saúde e a educação, parceiros considerados importantes, é necessário criar um espaço de reuniões frequentes e permanentes entre os serviços e programas locais. Contudo, orienta-se que os órgãos gestores da Assistência Social e dessas políticas citadas desenvolvam estratégias conjuntas, com planejamento conjunto de intervenções previstas no PIA, a fim de que se possa evitar sobreposição de ações e falhas no processo de garantia de direitos fundamentais e reintegração familiar. Para tanto, a seguir, apresenta-se as orientações, na íntegra, contidas no documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, publicado pelo MDS (2009), pois consideramos de grande relevância essas orientações para a implemetação da política de garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes sob medida de proteção (art. 101 do ECA). No trabalho social com famílias em situação de violação de direitos, as ações de promoção da saúde, ações educativas e de prevenção de agravos devem ser articuladas com a Rede de Atenção Básica/Primária, que é composta por Unidades Básicas de Saúde da Família e Postos de Saúde. As Unidades Básicas de Saúde da Família e os Postos de Saúde dispõem de equipes multiprofissionais qualificadas, compostas por: médicos (generalista, clínico geral, pediatra, ginecologista), enfermeiros, auxiliar de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário. Essas equipes estão capacitadas para prestar assistência, orientar as mães/cuidadores a respeito da amamentação, da vacinação e do crescimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes. Também são instruídas para a orientação quanto aos direitos sexuais e direitos reprodutivos de adolescentes, saúde sexual e saúde reprodutiva, acesso aos métodos anticoncepcionais, realização de ações educativas, prevenção do uso de álcool e outras drogas, acesso a exames complementares, assim como, para fornecer medicamentos básicos, acompanhar a evolução de cada caso nas unidades de saúde, nos domicílios ou, ainda, mediante o encaminhamento para unidades de atenção especializada, quando necessária. Caso haja necessidade, a equipe desses serviços fará também encaminhamento para unidades especializadas – que inclui Hospitais, Maternidades, Unidades de Urgências e/ou Emergências e Serviços/Unidade

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de Referência, capacitadas para atendimento aos casos que demandem atenção especializada, como os de adolescentes grávidas, crianças e adolescentes com deficiência, com distúrbios de crescimento, com doenças infectocontagiosas ou imunodepressoras, entre outros. Nos casos de crianças/adolescentes e suas famílias com transtornos mentais e/ou que apresentam problemas devido ao uso abusivo ou dependência de álcool e outras drogas, deve ser acionada a rede de saúde mental, por meio das ações de saúde mental na Atenção Básica, do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou, onde houver, o Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi), especializado no atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais graves (autismo, psicoses, neuroses graves, abuso ou dependência de álcool e outras drogas). Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) ofertam serviços extrahospitalares de atenção diária e de base comunitária, os quais possuem equipe multiprofissional. Esses Centros têm papel estratégico no que se refere à regulação da porta de entrada da rede assistencial de saúde mental e devem ser lugares de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais e/ou que apresentam problemas devido ao uso abusivo de álcool e outras drogas, promovendo a inserção social de seus usuários por meio de ações intersetoriais e oferecendo suporte à atenção à saúde mental na rede básica de saúde. Os Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) ofertam serviço de atenção diária destinado ao atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais graves. Estão incluídos nessa categoria os portadores de autismo, psicoses, neuroses graves, usuários de álcool e outras drogas e todos aqueles que, por sua condição psíquica, estão impossibilitados de manter ou estabelecer laços sociais. A experiência acumulada em serviços que já funcionavam segundo a lógica da atenção diária indica que se ampliam as possibilidades do tratamento para crianças e adolescentes quando o atendimento tem início o mais cedo possível, devendo, portanto, ser estabelecidas as parcerias necessárias entre esses Centros e as redes – de saúde, de educação e de assistência social – ligadas ao cuidado da população infantojuvenil. Na articulação com o órgão gestor da saúde, devem estar previstas, ainda, ações de capacitação e acompanhamento dos educadores/cuidadores, dos profissionais dos serviços de acolhimento, bem como, das famílias em processo de reintegração, em relação a: cuidados diferenciados para crianças e adolescentes com deficiência, transtorno mental ou outras necessidades específicas de saúde; amamentação, vacinação, crescimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes; saúde sexual e saúde reprodutiva, com orientação quanto aos direitos sexuais e direitos reprodutivos de adolescentes; e prevenção do uso de álcool e outras drogas. Especial atenção deve ser dada no sentido de garantir à criança e ao adolescente com deficiência ou necessidades específicas de saúde, acolhidos no serviço, reintegrados à família 108

de origem ou encaminhados à família substituta, o acesso a tratamentos, medicamentos,


serviços especializados e equipamentos de saúde, bem como, o apoio necessário à família para o atendimento das necessidades específicas. A articulação dos serviços de acolhimento com o Sistema Educacional é fundamental, pois a escola constitui importante instrumento para assegurar o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Essa articulação pode ser feita a partir da elaboração conjunta de protocolo de ação entre o órgão gestor da assistência social e o da educação, garantindo a permanente comunicação entre os serviços, como também, o acesso das crianças e adolescentes acolhidos e seus familiares à rede local de Educação. Assim, os serviços de acolhimento devem manter canais de comunicação permanentes com as escolas onde estejam matriculadas as crianças e os adolescentes acolhidos, de modo a possibilitar o acompanhamento de seu desempenho escolar. Sempre que possível, é recomendável favorecer o envolvimento da família de origem ou extensa no acompanhamento escolar das crianças e adolescentes acolhidos, incentivando, inclusive, sua participação ativa nas reuniões e comemorações escolares. É aconselhável que a criança/adolescente seja mantida na mesma escola em que estudava antes da aplicação da medida protetiva, de modo a evitar rompimentos desnecessários de vínculos de amizade e de pertencimento e modificações radicais em sua rotina, além de prejuízos acadêmicos. Constituem exceções a tal recomendação as situações com determinação judicial em contrário ou recomendação técnica de mudança de escola por questões relativas à preservação da segurança e proteção da criança/adolescente. É importante, também, promover a inclusão das crianças e adolescentes que estão nos serviços de acolhimento em atividades propostas pelos programas educacionais locais, jornadas ampliadas, ações complementares à escola, ações comunitárias, arte e educação, assim como, realizar o acompanhamento escolar individualizado a cada aluno. Do mesmo modo, deve ser propiciada a participação em atividades de esporte, cultura e lazer ofertadas pela escola e em programas/projetos existentes no município. A articulação com o sistema educacional permite, ainda, desenvolver ações de conscientização e sensibilização de professores e demais profissionais da escola, de modo que esses atuem como agentes facilitadores da integração das crianças e adolescentes no ambiente escolar e familiar, evitando ou superando possíveis situações de preconceito ou discriminação. Essas ações de capacitação devem ser fortalecidas por meio de articulação com o programa de capacitação de cada órgão gestor e do CAPACITASUAS, cuja proposta de formação continuada de profissionais da rede socioassistencial visa ao fortalecimento e qualificação dos trabalhadores do SUAS e demais serviços ofertados à criança/adolescente com direitos violados (CONANDA/CNAS/MDS, p.45-47, 2009).

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS, por meio da Coordenadoria de Proteção Social Especial/CPSE, tem acompanhado de perto os processos de mudança e construção da Política de Assistência Social em todo Estado, como também, tem buscado de forma coordenada e planejada, desenvolver uma política forte e favorável, levando em conta as características regionais e locais de cada município, ao mesmo tempo, contemplando o processo de construção nacional dessa Política Pública, respeitando os princípios organizativos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de universalidade, gratuidade, integralidade da proteção, intersetorialidade e equidade. Tem como um de seus princípios básicos o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como, o seu direito à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer forma de constrangimento e discriminação de demanda do usuário da Assistência Social. Nessa ótica, o Projeto De Volta Pra Casa – Fortalecendo a Convivência Familiar e Comunitária na Reintegração de Crianças e Adolescentes, com apoio financeiro do Governo Federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), tem como meta desafiadora a reflexão, discussão e aprofundamento teórico/prático a partir do conhecimento já estabelecido pelas referências legais e técnicas que normatizam a atuação profissional na Assistência Social. No entanto, as dificuldades apontadas pelos profissionais no cotidiano da sua prática trouxeram à tona a necessidade de aprofundar a metodologia a partir de novos paradigmas e conhecimentos teóricos, tal como apresentado neste material, ou seja, a aplicação da Linha de Cuidado na Assistência Social. A elaboração do manual de orientação foi idealizada a partir de uma construção coletiva, por meio de encontros regionais com diversos representantes das redes de Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Sistema Judiciário, com especial participação dos profissionais que atuam nas Unidades de Acolhimento Institucional (cuidadores e técnicos) para Crianças e Adolescentes sob medida protetiva. A produção do conhecimento com a participação dos profissionais nesse processo foi feita por meio de estudos, palestras, debates, reflexão prática e conceitual e oficinas de trabalho, com enfoque na construção dos passos metodológicos para o atendimento da 110


criança/adolescente e sua família desde o acolhimento inicial da denúncia, passando pela decisão do acolhimento e, por fim, o processo de reintegração familiar. Como foi apontado no diagnóstico da rede feito nos 54 municípios que executam o Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar, assim como, no diagnóstico das unidades de acolhimento, o processo de reintegração familiar tem que ser pensado conjuntamente, não somente com base na legalidade, mas, também, a partir da realidade local, levando em conta o perfil da rede e do município, sem deixar de considerar as diversidades e as peculiaridades da constituição sociofamiliar. Contudo, é com o objetivo de ampliar o conhecimento teórico e prático dos técnicos e atores sociais que executam os serviços de acolhimento como medida de proteção a crianças e adolescentes e o trabalho com famílias e dos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, que o referido Projeto iniciou, como ponto de partida, uma pesquisa diagnóstica a fim de conhecer o fluxo real dos atendimentos da rede local, bem como, os procedimentos utilizados pelas Unidades de Acolhimento Institucional no momento de acolhida e durante o período de permanência da criança/adolescente na instituição até o processo de desligamento. Posteriormente, foram realizados encontros regionais de capacitação, por meio de oficinas de trabalho com o intuito de buscar contribuições teóricas e práticas, com a finalidade de coletar conteúdos para auxiliar as práticas de atendimento e as intervenções em rede na perspectiva da reintegração familiar e comunitária. Ouvir a rede e as unidades de acolhimento levou a equipe do projeto, juntamente com a assessoria contratada, a analisar e refletir sobre a importância de se construir um fluxo de atendimento sistematizado (passo a passo) e integrado, com papéis, atribuições e responsabilidades claras para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos. A partir do estudo teórico/prático levantado é que se apresenta como discussão a metodologia da Linha do Cuidado Integral, pois esta proporciona versatilidade e possibilidade de visualizar, com antecedência, o ponto de partida do acompanhamento de uma família e o ponto de chegada à sua autonomia, além de não funcionar apenas por protocolos estabelecidos, mas, também, pelo reconhecimento de que os gestores dos serviços possam pactuar fluxos, reorganizar o processo de trabalho e facilitar o acesso do usuário às Unidades e aos Serviços de qual necessita. Dessa forma, constitui uma metodologia que possibilita subsidiar o processo de reintegração familiar e comunitária, com a perspectiva da atuação no âmbito das políticas públicas e privadas e no Sistema de Garantia de Direitos. Não podemos deixar de considerar a importância de aprofundar as pesquisas de reconhecidos teóricos, pois sabemos que tal estudo traz relevante contribuição nas discussões acerca das políticas sociais, de justiça e dos direitos de cidadania, como também, no debate sobre ética e igualdade de oportunidades de uma sociedade capitalista. Torna-se 111


imprescindível um constante e permanente diálogo com os conselhos de classes dos profissionais que atuam na rede socioassistencial, em especial daqueles que integram o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes. Nessa perspectiva, este manual contendo conteúdos teóricos e procedimentos visa contribuir para o exercício do trabalho e as reflexões em rede, com a finalidade de fortalecer a intervenção interdisciplinar, resguardando as competências e atribuições privativas de cada profissão e o papel de cada ente da rede de serviços, como também, e preconizar a articulação contínua da rede local e fora desta, quando necessário. Visa, ainda, colaborar para o avanço nos processos de atendimentos, acompanhamentos e encaminhamentos ofertados às crianças, adolescentes e famílias. Para a aplicabilidade deste Manual, pretende-se propor certa padronização de rotina, de estudos e trocas de experiências no dia a dia do atendimento intersetorial, mas, ao mesmo tempo, incentivar a atuação inovadora, quebrando alguns ‘‘engessamentos’’ e ‘‘nós’’resultantes das dificuldades de cada política. Assim, os profissionais devem assegurar o direito à autonomia no planejamento e na execução de suas tarefas, com ênfase na proatividade, criando com as famílias espaço para o diálogo e reflexão que a metodologia dispõe. Com essa prática, o profissional abre um leque de possibilidades para buscar criativas soluções, nas decisões a serem tomadas, diante dos problemas e necessidades de cada família na responsabilização pelos cuidados e processos educacionais da criança e do adolescente. Sendo assim, lançar mão do conhecimento metodológico da ‘‘Linha de Cuidado’’para o aprimoramento e qualificação dos serviços na Assistência Social, é incorporar a concepção de integralidade, atendimento contínuo e permanente no cuidado integral. Portanto, mais um desafio para os gestores da política, sobretudo, nas ações de gestão do trabalho e de recursos humanos no âmbito da assistência social. Enfim, pretende-se com estas orientações romper com a prática incompatível com a garantia do direito a convivência familiar e comunitária, a fim de que sejam deflagradas propostas de reordenamento dos serviços socioassistenciais de acolhimento institucional e familiar e de romper com paradigmas de uma cultura violadora dos direitos de crianças e adolescentes.

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REFERÊNCIAS ALARCÃO, Madalena. (Des) Equílíbrios Familiares. Coimbra, Editora Quarteto, 2006. BRAND, A.J. A Política Indigenista Brasileira: breve apanhado histórico. In: Formação de Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais, Estadual e Nacional de Direitos no Atendimento à Criança e ao Adolescente Indígena. Coletânea de Textos/SETAS/MS. 2009, p.15. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988. Brasília, Senado Federal, 1988. Brasil. Secretaria de Estado de Direitos Humanos; CONANDA. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária: Brasília, DF, 2006. CARRIDE, Norberto A. de. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: anotado. Titulo V, Arts: 131 e 140. Editora Servanda, 2006. CEIA, Ana Filipa; ROSA, Ana Rita; GAUTIER, Diana; SILVA, Maria Teresa. O Lugar da Intervenção no Regresso da Criança à Família Biológica. Trabalho Final de Curso de Investigação em Serviço Social. Lisboa, setembro 2006. Centro de Estudos e Atendimento Relativos à Abuso Sexual (Cearas), sediado no Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP). Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS; CONANDA. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: Brasília, DF, 2009. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Brasília, DF, 2010, 7ª edição. FLIGIE, N.R.; LARANJEIRA, R.; BORDIN, S. Aconselhamento em Dependência Química. São Paulo, Roca, 2004 FORBES, Jorge. Discurso de Abertura do VII Congresso Brasileiro de Direito de Família em Belo Horizonte, 28 de outubro de 2009. HÁLIA, Pauliy de Souza. Adoção Tardia – Devolução ou Desistência de um Filho? – A necessária preparação para adoção. Prefácio de Lídia Weber, editora Juruá, ISBN: 978853623934-7, em 12/09/2012. LADEIRA, M.E.M.; AZANHA, G. Conceitos da Antropologia que devem fundamentar um trabalho com Populações Indígenas. In: Formação de Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais, Estadual e Nacional de Direitos no Atendimento à Criança e ao Adolescente Indígena. Coletânea de Textos/SETAS/MS. 2009, p. 10. MAGALHÃES, Teresa. Maus-tratos em crianças e jovens: guia prático para profissionais. Coimbra, Quarteto Editora, 2002. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais- DSM-IV. Ministério do Desenvolvimento Social - MDS; CNAS. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, DOU de 25 de novembro de 2009. Ministério do Desenvolvimento Social; CIT. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Resolução CIT n° 7, de 10 de outubro de 2009. 114


Ministério do Desenvolvimento Social-MDS; CNAS. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: Brasília, DF, 2011. O CRAS que temos e o CRAS que queremos. Orientações técnicas – metas de desenvolvimento dos CRAS. 2010/2011. (p.14). Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2ª ed., 2009, p. 39. Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2ª ed., 2009, p. 67. Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2ª ed., 2009, p. 74. Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2ª ed., 2009, p. 94. Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2. ed., 2009, p. 99. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Norma Operacional Básica- NOB/SUAS: Brasília, DF, 2005. RELVAS, Ana Paula. O Ciclo Vital da Família – Perspectiva Sistêmica. Santa Maria da Feira, 1996. RIBEIRO, Maria Teresa. Família e Psicologia – Traços da Família Portuguesa. Ministério do Emprego e da Segurança Social. Lisboa, 1994. RIBAS, Tiago. Fonte: USP Online. Publicado em: 13/11/2008. ROBERTIS, Cristina de. Methodologie de l´intervencion en Travail Social. Paris, Ed. Centurion, 1981. SOUSA, Liliana. Famílias Multiproblemáticas. Coimbra, Editora Quarteto, 2005. SCHENKER, Miriam; MINAYO, Maria Cecilia de Souza. Fatores de Risco e de Proteção para o Uso de Drogas na Adolescência. Ciência & Saúde Coletiva, 10(3), 707-717, 2005. S i t e : w w w. p r o m e n i n o . o r g . b r / Ta b I d / 7 7 / C o n t e u d o I d / 8 b f 9 e 5 3 e - 2 4 c 7 - 4 2 b 1 - 9 e b d 32156048090a/Default.aspx. Site: www.cfess.org.br . Cartilha “Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social”: Conselho Federal de Serviço Social, 2007. Site: www.cfp.org.br . Cartilha “Parâmetros para Atuação de Psicólogos na Política de Assistência Social”: Conselho Federal de Psicologia, 2007. STEMPLIUK, Vladimir de Andrade; BURSZTEIN, Valéria. Cocaína e Crack: dos fundamentos ao tratamento. Porto Alegre, Artes Médicas, 1999. SNAS; MDS. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: Brasília, DF, 2009. WEITZMAN, Jack. Engaging the severly disfunctional family in treatment: basic considerations. Family Process, 24, 1985.

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ANEXOS

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Anexo 1 - Plano Individual de Atendimento – PIA (modelo opcional)

I - DADOS PESSOAIS Autos: Nome: Data de Nascimento: ____/____/______ Nacionalidade: Filiação: Mãe: Endereço/Telefone: Pai: Endereço/Telefone: Responsável:

Último Endereço do Acolhido: Cidade/UF: Nº Certidão de Nascimento: Cartório: CPF: RG: CTPS: Título de eleitor: Observações:

Sexo: [ ] Feminino [ ] Masculino Naturalidade:

Contato: Folha:

Livro:

Data Emissão:____/____/______Org. Emissor: _____ Série: PIS

II - DADOS DO ACOLHIMENTO 1 - Autos: 2 - Data do Acolhimento: ____/____/_____ 3. Nº da Guia de Acolhimento: 4. Encaminhado por: Motivo do acolhimento conforme o órgão encaminhador (identificar quem violou o direito):

6. Documentação recebida: [ ] Guia de Acolhimento [ ] Certidão de Nascimento (original) [ ] Carteira de Vacinação [ ] Cartão do SUS [ ] Boletim de Ocorrência [ ] Carteira de Identidade [ ] CPF [ ] Relatório do Conselho Tutelar [ ] Relatório de Programa de Atendimento Sociofamiliar [ ] Laudo do IML [ ] Outros:

Data de recebimento: _____/_____ / ______ _____/_____ / ______ _____/_____ / ______ _____/_____ / ______ _____/_____ / ______ _____/_____ / ______ _____/_____ / ______ _____/_____ / ______ _____/_____ / ______ _____/_____ / ______ _____/_____ / ______


7 – Condições em que ocorreu a retirada da criança/adolescente da família (local, como foi a abordagem, reações da criança/adolescente e dos familiares):

8 - Condições da criança/adolescente no momento do acolhimento: 8.1 - Higiene 8.2 - Reações e comportamentos: 8.3 - Sinais de violência: 9. Acolhimento anterior: 9.1 - Instituição Data da entrada: _____/_____ / ______ 9.2 - Motivo do acolhimento anterior:

Data da saída: _____/_____ / ______

9.3 - Motivo do desligamento institucional anterior:

10. Encaminhamentos realizados para atendimento à família e à criança/adolescente anteriormente ao acolhimento institucional:

Observações:

III – FAMÍLIA 1. Dados da Família 1.1 - Arranjo familiar (pessoas que residiam com a criança/adolescente) Nome

Idade

Parentesco

Profissão/Ocupação

Religião

Escolaridade

Contato

1.2 - Família extensa/ampliada (que não reside no domicílio, mas possui vínculos) Nome

Idade

Parentesco

Profissão/Ocupação

Religião

Escolaridade

Contato

Religião

Escolaridade

Contato

1.3- Há interessados na guarda da criança/adolescente? Nome

Idade

Parentesco

Profissão/Ocupação


1.4 - A família é atendida por programa/serviço/benefício social? [ ] Sim [ ] Não Qual programa/serviço? Quem recebe? [ ] Programa de transferência de renda ____________________ __________________ [ ] Programa/serviço de atendimento à família ____________________ __________________ [ ] Benefício de prestação continuada ____________________ __________________ [ ] Benefícios previdenciários ____________________ __________________ [ ] Programa de habitação ____________________ __________________ [ ] Outros: __________________________ ____________________ __________________ 1.5 - Composição da renda familiar: Familiares possuem renda proveniente de atividade laboral e/ou pensão alimentícia? ( ) Sim ( ) Não Informe abaixo quais familiares

Valor que recebe por mês

Relação com o trabalho (formal, informal, autônomo, etc.)

1.6 - Condições de moradia [ ] Alugada [ ] Própria [ ] Cedida [ ] Outros 1.7- Infraestrutura [ ] Água [ ] Energia elétrica [ ] Coleta de lixo [ ] Esgoto [ ]Outros 1.8 - Condições de habitabilidade (higiene, organização, privacidade). 1.9 – Infraestrutura da comunidade [ ] Unidade de saúde [ ] Creche [ ] Escola [ ] Projeto de contraturno [ ] Outros 1.10 - A família é atendida pelos serviços de saúde? [ ] Sim [ ] Não Local? [ ] Programa de saúde da família - atenção básica ______________________ [ ] CAPS ______________________ [ ] CAPS – AD ______________________ [ ] CAPSI ______________________ [ ] De álcool e/ou drogas ______________________ [ ] Outros: ______________________ ______________________ Observações:

Quem é atendido? __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ _________________

2 - Relações familiares 2.1 - Como é a relação com a família (fugas de casa, vínculos afetivos, indiferenças, brigas, etc);

2.2 - Percepção da família sobre a criança/adolescente:

2.3 - Percepção da criança/adolescente sobre a família:

2.4 - Percepção da equipe técnica sobre as relações familiares:

2. 5 - A criança/adolescente recebe visitas? [ ] Sim [ ] Não Quem?

Com que frequência?


Se não, qual (is) o(s) motivo(s)?

2. 6 - Comportamentos da criança/adolescente durante a visita:

2.7 - Comportamentos dos familiares durante a visita:

2. 8 - A criança/adolescente possui irmãos? NOME DOS IRMÃOS

[ ] Sim [ ] Não IDADE

LOCAL

2.8.1 - Nos casos de grupos de irmãos acolhidos, há visitas? Com que frequência e duração?

[ ] Sim [ ] Não

Se não, qual(is) o(s) motivo(s)?

Observações: 3. Relação com a comunidade 3. 1 - Relatar sobre os vínculos de amizade e afetivos: (quais os amigos; onde residem; trata-se de adolescente, já namorou?):

3. 2 - Relação com a comunidade: (como é a relação, participa de atividades, possui rivalidade, pessoas de referência):

3.3- Relação com a instituição: (relacionamento com a equipe, aspectos bons e ruins, pessoas de referência):

Observações:

IV – EDUCAÇÃO 1. Frequentava a escola antes do acolhimento? 1.1 - Nome: 1.2 - Endereço: Cidade: 1.3 - Se não, por qual motivo?

2. Escola após o acolhimento:

[ ] Sim [ ] Não Bairro: Telefone:

Data de matrícula


Série/ano e turma: Turno: 2.1 - Endereço: Telefone: ( Bairro: Cidade: 3. Coordenador ou orientador pedagógico: 4. Apresenta(ou) necessidades e dificuldades na aprendizagem? Especificar:

) CEP:

5. Frequenta(ou) atividades de apoio pedagógico? Especificar:

6. Frequenta atividades de contraturno escolar: Quais?

[ ] Sim [ ] Não Onde?

7. Como é o comportamento na escola?

8. Como percebe a escola e as relações estabelecidas nesse espaço? (do ponto de vista do aluno):

9. Quais as perspectivas/objetivos quanto aos estudos?

Observações: (encaminhamentos da escola e outros):

V – SAÚDE 1. Peso: ______ 2.Altura: ______ 3. Tipo sanguíneo: ______ 4. Fator RH ______ 5. Tomou as vacinas necessárias conforme a idade? [ ] Sim [ ] Não Especifique: 6. Apresenta algum problema de saúde? Especifique: 7 . Está realizando algum tratamento? Especifique: 8. Faz uso de medicamento? Especifique:

[ ] Sim [ ] Não

[ ] Sim [ ] Não

[ ] Sim [ ] Não

9. Possui alguma alergia? Especifique:

[ ] Sim [ ] Não

10. Realizou alguma cirurgia? Especifique:

[ ] Sim [ ] Não


11. Tem alguma doença crônica? Especifique:

[ ] Sim [ ] Não

12. Alguém da família tem doença crônica? Especifique:

[ ] Sim [ ] Não

13. Realiza acompanhamento psicológico? Especifique:

[ ] Sim [ ] Não

14. Realiza acompanhamento psiquiátrico/neurológico? Especifique: 15. Possui algum tipo de deficiência? Especifique:

[ ] Sim [ ] Não

[ ] Sim [ ] Não

Encaminhamentos: 16. Fez ou faz uso de álcool/drogas? Especifique:

[ ] Sim [ ] Não

17. Uso de álcool/droga na família? Especifique: 18. No último ano teve necessidade de recorrer a algum serviço de saúde, odontológico ou médico? [ ] Sim [ ] Não Assinale motivo: [ ] Consulta de rotina [ ] Consulta de emergência [ ] Outros Encaminhamentos:

VI – DESENVOLVIMENTO 1. Alimentação: 1.1 Apresenta bom apetite? 1.2 - Apresenta alergia a alimentos? Especifique: 1.3 Recusa alimentos? 1.4 - Necessita ajuda para alimentação? Especifique: 2. Sono: 2.1 - Apresenta alterações de sono? Especifique: 3. Linguagem Apresenta vocalização compatível com a faixa etária? Apresenta dificuldades na pronúncia das palavras? Compreende perguntas que lhe são feitas? Apresenta gagueira?

[ ] Sim [ ] Não [ ] Sim [ ] Não

[ ] Sim [ ] Não [ ] Sim [ ] Não

[ ] Sim [ ] Não

[ [ [ [

] Sim ] Sim ] Sim ] Sim

[ [ [ [

] Não ] Não ] Não ] Não


Especifique: 4. Psicomotrocidade 4.1 - Apresenta dificuldade para movimentar-se? Especificar

[ ] Sim [ ] Não

4.2 - Reage a estímulos auditivos? Especificar

[ ] Sim [ ] Não

4.3 - Reage a estímulos visuais? Especificar

[ ] Sim [ ] Não

4.4 - Apresenta dificuldades na coordenação motora? Especificar

[ ] Sim [ ] Não

5. Reações psicofisiológicas 5.1 - Apresenta dificuldades para controle de esfíncteres? Especificar 5.2 - Rói unhas? 5.3 - Chupa dedo? 5.4 - Apresenta dificuldades na coordenação motora? Especificar:

[ ] Sim [ ] Não

[ ] Sim [ ] Não [ ] Sim [ ] Não [ ] Sim [ ] Não

6. Socialização 6.1 - Diferencia pessoas conhecidas de pessoas estranhas? [ ] Sim [ ] Não 6.2 - Demonstra interesse em interagir com adultos? [ ] Sim [ ] Não 6.3 - Demonstra interesse em interagir com outras crianças/adolescentes? [ ] Sim [ ] Não Especificar: 7. Sexualidade: 7.1 - Apresenta comportamento relativo à sexualidade compatível com a faixa etária? Especificar: 7.2 – Apresenta sinais de ansiedade ou outros problemas relativos à sexualidade? Especificar: Observações:

VII - PROFISSIONALIZAÇÃO 1. Já desenvolveu alguma atividade remunerada? Qual 2. Com qual(is) dela(s) se identificou? Qual (is) repetiria?

[ ] Sim [ ] Não


3. Possui alguma habilidade/talento?

4. Qual a sua percepção do trabalho?

5. Qual(is) curso(s) profissionalizante(s) já fez? Qual(is) gostaria de fazer?

6. Com qual(is) profissão(ões) se identifica? O que gostaria de aprender?

Observações:

VII - ESPORTE, CULTURA E LAZER 1. Quais as atividades com que se identifica e/ou pratica? 1.1. Esportivas: 1.2. Culturais: 1.3. Lazer:

Data: __________________ Assinatura dos técnicos responsáveis:


Anexo 2 - Plano de Ação com a Criança/Adolescente (1ª Opção de modelo) Autos: Nome da criança/adolescente: Instituição de acolhimento: Família acolhedora: 1. Caracterizar a avaliação preliminar sobre as necessidades identificadas em relação à criança/adolescente (devem ser observadas as áreas da convivência familiar e comunitária; saúde; educação; desenvolvimento; assistência social; habitação; profissionalização; socialização; esporte; cultura e lazer; documentação, entre outras):

2. Caracterizar os encaminhamentos, as ações preliminares, bem como o técnico responsável e o prazo acerca das intervenções para superação das necessidades identificadas em relação à criança/adolescente (devem ser observadas as áreas da convivência familiar e comunitária; saúde; educação; desenvolvimento; assistência social; habitação; profissionalização; socialização; esporte; cultura e lazer; documentação, entre outras):

3. Parecer da equipe técnica:

Prazo para reavaliação:

____________________________________, _________/_______/________ (cidade)

Assinatura dos técnicos responsáveis:


Anexo 3 - Plano de Ação com a Criança/Adolescente (2ª opção de modelo) Autos: Nome da criança/adolescente: Instituição de acolhimento: Família acolhedora: Área

Demanda constada (dificuldade)

Estratégias

Encaminhamentos

Prazo

Responsável

Demanda constada (dificuldade)

Estratégias

Encaminhamentos

Prazo

Responsável

Saúde Educação Assistência social Habitação Profissionalização Trabalho Socialização, esporte, Cultura e lazer Convivência familiar e Comunitária Documentação Outros

Área Saúde Educação Profissionalização Trabalho Socialização, esporte, Cultura e lazer Convivência familiar e Comunitária Documentação Outros

Parecer da equipe técnica:

Prazo para reavaliação:

____________________________________, _________/_______/________ (cidade) Assinatura dos técnicos responsáveis:


Anexo 4 - Plano de Ação com a FAMÍLIA (1ª Opção de modelo) Autos: Nome da criança/adolescente: Instituição de acolhimento: Família acolhedora: 1. Caracterizar a avaliação preliminar sobre as necessidades identificadas em relação à família da criança/adolescente (devem ser observadas as áreas da convivência familiar e comunitária; saúde; educação; desenvolvimento; assistência social; habitação; profissionalização; socialização; esporte; cultura e lazer; documentação, entre outras):

2. Caracterizar os encaminhamentos, as ações preliminares, bem como o técnico responsável e o prazo, acerca das intervenções para superação das necessidades identificadas em relação a família da criança/adolescente (devem ser observadas as áreas da convivência familiar e comunitária; saúde; educação; desenvolvimento; assistência social; habitação; profissionalização; socialização; esporte; cultura e lazer; documentação, entre outras) :

3. Caracterizar a participação e compromissos assumidos pela família em relação a este Plano: (sugestão: anexar o termo de compromisso assinado pelos familiares)

4. Parecer da equipe técnica:

Prazo para reavaliação:

____________________________________, _________/_______/________ (cidade) Assinatura dos técnicos responsáveis:


Anexo 5 - Plano Individual de Atendimento (PIA) Retroalimentado Autos: Data de apresentação do PIA: _______/_______/___________ Data de apresentação do PIA – Reavaliação I: _______/_______/___________ I - DADOS ATUAIS DA CRIANÇA Nome: Data de Nascimento: _______/_______/__________ Sexo: [ ] Feminino [ ] Masculino Escolaridade: Documentação atual: Entidade de acolhimento: Data do acolhimento na instituição:_______/_______/___________ 1. Foram identificados outros elementos que caracterizaram a situação de risco da criança/adolescente em relação ao motivo do acolhimento? [ ] Sim [ ] Não Especifique: 2. A criança/adolescente recebe visitas? Quem?

[ ] Sim [ ] Não Com que frequência?

Se não, qual(is) o(s) motivo(s)?

3. Comportamentos da criança/adolescente durante a visita:

4. Comportamentos dos familiares durante a visita:

5. Caracterizar as estratégias já realizadas para o atendimento das necessidades da criança/adolescente, as dificuldades encontradas e os resultados obtidos (devem ser observadas as áreas da convivência familiar e comunitária; saúde; educação; desenvolvimento; assistência social; habitação; profissionalização; socialização, esporte, cultura e lazer; documentação, entre outras):

6. A criança participa de atividade com voluntários e/ou programa de apadrinhamento afetivo? [ ] Sim [ ] Não Se sim, especificar as atividades realizadas, com quem e a frequência:


II - DADOS ATUAIS DA FAMÍLIA (obrigatoriamente incluir pais e outras pessoas interessadas na guarda): NOME

PARENTESCO

ENDEREÇO

TELEFONE

INTERESSE NA GUARDA

1. Caracterizar as condições de renda, habitabilidade e infraestrutura da família:

2. A família está recebendo acompanhamento e orientação? Qual instituição e/ou serviço é responsável pelo acompanhamento? Quais os objetivos do acompanhamento?

3. Caracterizar o projeto de vida da família:

4. Caracterizar a situação sociofamiliar, os problemas e as necessidades de mudança da família para o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar:

5. Caracterizar as estratégias já realizadas para o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar, as dificuldades encontradas e os resultados obtidos (devem ser observadas as áreas da convivência familiar e comunitária; saúde; educação; assistência social; habitação; profissionalização; socialização, esporte, cultura e lazer; documentação, entre outras):

6. Qual o interesse manifestado e compromissos assumidos pela família da criança/adolescente ao convívio familiar?

7. No momento atual, há possibilidade de retorno da criança/adolescente ao convívio familiar? Especifique:

8. A partir do momento atual, caracterizar as necessidades identificadas e estratégias a serem realizadas para o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar, bem como, o técnico responsável e o prazo (devem ser observadas as áreas da convivência familiar e comunitária; saúde; educação; assistência social; habitação; profissionalização; socialização, esporte, cultura e lazer; documentação, entre outras):

9. Caracterizar a participação na elaboração do pia e compromissos assumidos pela família em relação aos encaminhamentos (sugestão: anexar o termo de compromisso assinado pelos familiares):

10. No caso de crianças/adolescentes em que não há possibilidades de retorno ao convívio da família de origem: 10.1 caracterizar as estratégias realizadas para a preparação da criança/adolescente para o desligamento por colocação em família substituta (intervenções psicológicas, aproximação gradativa,


prazos): modalidade: guarda, adoção nacional, adoção internacional.

10.2 caracterizar as estratégias realizadas para a preparação do adolescente para o desligamento por maioridade (abordar as condições emocionais, profissionalização e inserção no mercado de trabalho, promoção de vínculos e formação de rede de apoio para o adolescente, etc):

11. Parecer da equipe técnica:

Prazo para reavaliação:

____________________________________, _________/_______/________ (cidade) Assinatura dos técnicos responsáveis:


ESTRATÉGIAS ENCAMINHAMENTOS

____________________________________, _________/_______/________

DEMANDA CONSTATADA DEMANDA CONSTATADA (DIFICULDADES) (POTENCIALIDADES)

ASSINATURA DOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS:

PRAZO PARA REAVALIAÇÃO:

PARECER DA EQUIPE TÉCNICA:

OUTROS

ESPORTE, CULTURA E LAZER

TRABALHO

PROFISSIONALIZAÇÃO

HABITAÇÃO

ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDUCAÇÃO

SAÚDE

motivo do acolhimento)

COMUNITÁRIA (em relação ao

CONVIVÊNCIA FAMILIAR E

ÁREA

AUTOS NOME DA CRIANÇA/ADOLESCENTE: INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO/ FAMÍLIA ACOLHEDORA :

Anexo 6 - Plano de Ação com a Família (2ª opção de modelo)

PRAZO

(CIDADE)

RESPONSÁVEL


Anexo 7 - Ficha de Notificação/ Investigação Individual de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências FICHA DE NOTIFICAÇÃO/ INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL

República Federativa do Brasil Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS

VIOLÊNCIAS INTERPESSOAIS

Definição de caso: Considera-se violência como o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça , contra si próprio , contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. . . . . . Atenção: Em casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a notificação deve ser obrigatória e dirigida aos Conselhos Tutelares e autoridades competentes (Delegacias de Proteção da Criança e do Adolescente e Ministério Público da localidade), de acordo com o art. 13 da Lei no 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta ficha atende ao Decreto-Lei no 5.099 de 03/06/2004, que regulamenta a Lei no 10.778/2003, que institui o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e o artigo 19 da Lei no 10.741/2003 que prevê que os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra idoso são de notificação obrigatória. Dados Gerais

1 Data da Notificação

|||

|

2 UF

|

|

3 Município de Notificação

Código (IBGE)

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|

| |

5 Data da Ocorrência do Evento

| |

|

| |

7 Nome

|

1 - Hora 2 - Dia 3 - Mês 4 - Ano

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|

10 Sexo 1 - Masculino

13 Escolaridade

1-Branca 2-Preta 3-Amarela

|

|

|

|

|

|

Data de Nascimento

|||

15 Situação conjugal 3 - Viúvo 1 - Solteiro 2 - Casado/união consensual 4 - Separado

14 Ocupação

|

|

|

|

|

17 Possui algum tipo de deficiência? Física Visual

16 Relações sexuais 3 - Com homens e mulheres 4 - Não se aplica 9 - Ignorado

18 Número do Cartão SUS

|

|

|

9) Ignorado

06) Ensino médio incompleto 07) Ensino médio completo 08) Educação superior incompleta 09) Educação superior completa 10) Não se aplica 99) Ignorado

01) Analfabeto 02) 1ª a 4ª série incompleta do EF 03) 4ª série completa do EF 04) 5ª à 8ª série incompleta do EF 05) Ensino fundamental completo

4-Parda 5-Indígena 9-Ignorado

1 - Só com Homens 2 - Só com mulheres

|

11 Gestante 1) 1ºTrimestre 2) 2ºTrimestre 3) 3ºTrimestre 4) Idade gestacional Ignorada 5) Não 6) Não se aplica

2 - Feminino 9 - Ignorado

12 Cor

|

|

|

|

8

9 Idade

|

6 Hora da ocorrência (0 - 24 horas)

|

Dados da Pessoa Atendida

|

Código (CNES)

4 Unidade de Saúde (ou outra fonte notificadora)

5 - Não se aplica 9 - Ignorado

1- Sim 2- Não 9- Ignorado Outras deficiências/ Síndromes

Auditiva

Mental

19 Nome da mãe

| | | | | | | | | | | | | | | Dados de Residência

20 UF 21 Município de residência

22 Bairro de residência

Código (IBGE)

|

|

|

|

|

|

|

23 Logradouro (rua, avenida,...)

24 Número

25 Complemento (apto., casa, ...)

26 Ponto de Referência

27 CEP

| 28 (DDD) Telefone

| || |

|

|

|

|

31 Local de ocorrência 01 - Residência 02 - Habitação coletiva 03 - Via pública

|

|

29 Zona1 - Urbana 2 - Rural 3 - Periurbana 9 - Ignorado

04 - Ambiente de trabalho 05 - Escola 06 - Creche

|

|

|

-

|

|

30 País (se residente fora do Brasil)

07 - Estabelecimento de saúde 08 - Instituição socioeducativa 09 - Instituição de longa permanência 10 - Instituição prisional

32 UF 33 Município de Ocorrência

11 - Terreno baldio 12 - Bar ou similar 13 - Outros ______________ 99 - Ignorado

34 Bairro de ocorrência

Dados da Ocorrência

| 35 Logradouro de ocorrência (rua, avenida,...)

38 Zona de ocorrência

40 A lesão foi autoprovocada?

39 Ocorreu outras vezes?

1 - Urbana 2 - Rural 3 - Periurbana 9 - Ignorado 41 Meio de agressão Arma branca

36 Número 37 Complemento (apto., casa, ...)

1- Sim 2- Não 3-Não se aplica 9- Ignorado

Arma de fogo

Enforcamento/sufocação

Objeto contundente

Queimadura

Força corporal

Outros ______________

1 - Sim

2 - Não

9 - Ignorado

42 Tipo de violências

Violência doméstica, sexual e/ou outras violências interpessoais

1 - Sim

2 - Não

9 - Ignorado

Física

1- Sim Sexual

2- Não 9- Ignorado

Psicológica / Moral

Tráfico de seres humanos

Patrimonial

Negligência/ Abandono

Trabalho infantil

Outros ____________

Tortura

SVS

28/06/2006


Violência Sexual Dados do provável autor da agressão Em casos de violência sexual

43 Se ocorreu violência sexual, qual o tipo? 1- Sim 2 - Não 3 - Não se aplica 9- Ignorado 44 Se ocorreu penetração, qual o tipo? 1- Sim 2 - Não 3 - Não se aplica 9- Ignorado Pornografia infantil Assédio sexual Estupro

Exploração sexual

Atentado violento ao pudor

Outros ____________

45 Número de envolvidos

Relação com a pessoa atendida

46

1 - Um 2 - Dois ou mais 9 - Ignorado

1- Sim

2 - Não

Aborto

9- Ignorado

Ex-Cônjuge

Cuidador

Mãe

Namorado(a)

Patrão/chefe

Padrasto

Ex-Namorado(a)

Pessoa com relação

Madrasta

Amigos/conhecidos

institucional

Cônjuge

Desconhecido

Outros __________

Gravidez

DST

50 Procedimento indicado

1- Sim

1- Sim

1- Sim 2 - Não 9- Ignorado

1 - Masculino 2 - Feminino 3 - Ambos os sexos 9 - Ignorado

9- Ignorado Outros _____________________

9- Ignorado

Profilaxia DST

Coleta de sangue

Contracepção de emergência

Profilaxia HIV

Coleta de sêmen

Comunicação de Acidente de Trabalho

Profilaxia Hepatite B

Coleta de secreção vaginal

Aborto previsto em lei

51 Evolução do Caso 1 - Alta 2 - Encaminhamento ambulatorial 3 - Encaminhamento hospitalar 5 - Óbito pela agressão 6 - Óbito por outras causas 9 - Ignorado Evolução e encaminhamento

2 - Não

Tentativa de suicídio 2 - Não

Vaginal

47 Sexo do provável 48 Supeita de uso de alcool autor da agressão

Pai

49 Consequências da ocorrência detectadas no momento da notificação

Anal

Oral

53 Encaminhamento da pessoa atendida para outros setores

1- Sim

52 Se óbito pela agressão, data 4 - Evasão / Fuga

2 - Não

|||

|

|

|

|

9- Ignorado Centro de Referência da Assistência Social/CRAS

Conselho tutelar (criança/adolescente)

Delegacia Especializada da Mulher

Vara da infância / juventude

Delegacia de Prot. da Criança e do Adolescente

Casa de proteção / abrigo

Outras delegacias

IML

Programa Sentinela

Ministério Público

Outros _____________________

54 Circunstância da lesão (confirmada)

CID 10

|

|

55 Classificação final

1 - Suspeito

|

2 - Confirmado

3 - Descartado

Informações complementares e observações

Notificador

TELEFONES ÚTEIS Disque-Saúde

Central de Atendimento à Mulher

0800 61 1997

180

Disque-Denúncia - Exploração sexual a crianças e adolescentes 100 Cód. da Unid. de Saúde/CNES

Município/Unidade de Saúde

| Nome

Função

Violência doméstica, sexual e/ou outras violências interpessoais

|

|

|

|

|

Assinatura

SVS

28/06/2006

|


Anexo 8 - Colaboradores para Construção do Manual

Nos Encontros Regionais de Capacitação do Projeto De Volta Pra Casa – fortalecendo a Convivência Familiar e Comunitária, tivemos a participação dos profissionais que compõem a Rede Socioassistencial – CRAS, CREAS, Órgão Gestor de Assistência Social, Unidade de Acolhimento e demais Políticas Públicas –, dos 54 municípios que executam o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em medida protetiva. Desses Encontros resultou o material trabalhado na Oficina Estadual para Elaboração do Manual, em Campo Grande/MS, tendo como colaboradores: Aline Silva Cruviel

Débora dos Santos Soares

Cecília Regina Ribeiro da Silva

Neusa Ramos Próspero

Clovis Roberto Schimitt

Raquel Martinez Cordeiro de Souza

Daiane Caroline Ramos Mateus

Roberta Bobadilha Insfran

Darcy Alves Garcia

Rosemary Simão

Dayane Teixeira

Silvia Regina Nakamatsu

Débora Fernandes Barbosa Silva

Suelen Neves Pereira

Estela Maria de Campos Arce

Sueli Dias Rodrigues

Fabiana Conceição Silva

Sueli Sawada

Flávia Souza Morais Sala da Silva

Tiago Conhete Coene

Izildinha Netto Bueno Barbosa

Vanessa Leite Pereira

Katiusce Martins Nogueira

Vanilce Aparecida Leite Barba

Lynara Ojeda De Souza

Vera Suely Goularte

Maria Aparecida Lemes Maria Lilia Oneto da Silva e Silva Maria Salete S.Venhofen Mariangela de Morais Martinez Marinez F. S. Gimenes Michele Cabral Leite Mirta Inês S. Duboc Natalia Leite Macedo Nelyanne Paniago Teixeira Mafra Tatiane Almeida Rezende Eloísa Lemes da Silva


Anexo 9 – Municípios que Participaram do Projeto de Volta Pra Casa – Fortalecendo a Convivência Familiar e Comunitária Água Clara

Ladário

Amambai

Laguna Carapã

Anastácio

Maracaju

Antônio João

Miranda

Aparecida do Taboado

Mundo Novo

Aquidauana

Naviraí

Aral Moreira

Nova Alvorada do Sul

Bandeirantes

Nova Andradina

Bataguassu

Paranaíba

Bela Vista

Paranhos

Bonito

Pedro Gomes

Brasilândia

Ponta Porã

Caarapó

Ribas do Rio Pardo

Camapuã

Rio Brilhante

Campo Grande

Rio Negro

Cassilândia

Rio Verde

Chapadão do Sul

São Gabriel do Oeste

Coronel Sapucaia

Selvíria

Corumbá

Sete Quedas

Costa Rica

Sidrolândia

Coxim

Sonora

Dourados

Tacuru

Eldorado

Três Lagoas

Glória de Dourados Guia Lopes da Laguna Iguatemi Inocência Itaporã Itaquiraí Ivinhema Jardim


Realização:

Apoio:


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