DR. GILBERTO GARCIA Rua: Antonio Teles de Menezes, 41/408 Centro São João de Meriti/RJ CEP. 25.520-630 www.direitonosso.com.br Telefones: +55 (21) 2696-5244 +55 (21) 99912-6678 BOLETIM ON-LINE 12.08.2016 Ano 01 - Edição 01
Simpósio Estado e Religião reúne advo
Promovido pela Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidida por Gilberto Garcia, o Simpósio Estado e Religião reuniu no plenário, na tarde do dia 2 de agosto, advogados, professores, alunos de direito e líderes espirituais de diversas manifestações religiosas. Para ateus, católicos, evangélicos, judeus, mórmons e adeptos de religiões de matriz africana, o professor Fábio Carvalho Leite, doutor em Direito Constitucional pela PUC-RJ, fez uma exposição sobre o tema. As questões pertinentes às relações entre Estado e religião foram debatidas, sob a mediação de Gilberto Garcia, pelos professores Ana Paula de Barcellos, pósdoutora pela Universidade de Harvard (EUA), e Guilherme Calmon Nogueira da Gama, doutor em Direito Civil pela Uerj e desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES).
Impedido de comparecer ao evento, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, deixou uma mensagem eletrônica saudando os oradores e participantes do simpósio. Estiveram presentes o vicepresidente da comissão especial, Carlos Schlesinger; o secretário-geral do IAB, Jacksohn Grossman; o diretor adjunto Luiz Felipe, as consócias Ludmila Schargel e Flora Strozenberg e vários advogados não associados ao Instituto. De acordo com Gilberto Garcia, o expositor e os debatedores, que são autores de inúmeras obras jurídicas e com grande lastro profissional, falaram sobre o direito à liberdade religiosa e a laicidade do Estado brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal. Segundo ele, “a qualidade das apresentações e a diversidade da plateia confirmam a relevância da nossa comissão especial direcionada aos assuntos ligados ao direito e à fé”.
ogados, estudantes e líderes espirituais
Direito ao exercício da fé – Gilberto Garcia disse, ainda, que “a comissão especial tem o propósito de realizar eventos temáticos e está aberta a parcerias para a promoção do respeito a todas matizes de fé, numa atuação direcionada para pugnar o Estado Democrático de Direito, inclusive no direito fundamental do cidadão brasileiro ao exercício de sua fé, com ampla liberdade religiosa, conforme assegurado na Constituição Federal” Na sua exposição, o professor Fábio Carvalho Leite falou sobre o processo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, segundo ele, inapropriadamente absolveu um prefeito do Rio que construiu com verbas públicas o Templo Católico Apostólico Romano e a Igreja de São Jorge, no bairro de Bangu, na zona oeste da cidade. Guilherme Calmon Nogueira da Gama registrou o episódio em que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de um candidato em concurso para a magistratura. Ele pretendia fazer a prova oral em dia diferente do previsto no edital, em função de professar fé que o impede de participar de atividades fora do âmbito da sua religião no dia marcado para a arguição. Ana Paula de Barcellos defendeu que a religião é fruto de percepção espiritual pessoal, devendo, por isso, ser respeitada. Ela disse ainda que a democracia não é um sistema de consensos, mas da convivência dos diferentes, garantindo a todos o direito de expressar livremente sua ótica de vida, inclusive religiosa, sem que isso implique em ações ilegais. O vídeo com a íntegra do simpósio está disponibilizado na seção IAB TV, no site do Instituto alojado no You-tube como: Simpósio Estado e Religião
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“Gestão Jurídico Eclesiástica nas Igrejas” Uma Igreja, qualquer seja sua orientação de fé, tem a formatação legal de uma pessoa jurídica de direito privado, com registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo uma Organização Religiosa que não tem consequentemente fins econômicos, porque não objetiva o lucro financeiro, contudo, tem a necessidade de proceder lançamentos contábeis idôneos, através de profissional contábil competente, preferencialmente especialista na contabilidade eclesiástica, direcionada para as Igrejas. Uma Igreja, qualquer seja sua orientação de fé, tem a formatação legal de uma pessoa jurídica de direito privado, com registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo uma Organização Religiosa que não tem consequentemente fins econômicos, porque não objetiva o lucro financeiro, contudo, tem a necessidade de proceder lançamentos contábeis idôneos, através de profissional contábil competente, preferencialmente especialista na contabilidade eclesiástica, direcionada para as Igrejas. Enfatizamos que a Receita Federal do Brasil tem estado atenta ao crescimento patrimonial de Igrejas e Ministérios, de todas as Confissões de Fé, na medida em que os valores arrecadados a título de dízimos e ofertas necessitam ser contabilizados e comprovadamente aplicados integralmente na finalidade das Igrejas. Temos notícias de Igrejas que tem tiveram a imunidade fiscal suspensa, algumas porque não tem conseguido comprovar a aplicação nos objetivos institucionais dos valores arrecadados junto aos fiéis, ou quando não cumprem alguns dos preceitos legais contidos no Código Tributário Nacional, que exige contabilização idônea dos valores recebidos. Daí a importância de blindar o Estatuto Associativo das Igrejas e Organizações Religiosas com a inserção do Conselho Fiscal previsto no Código Civil, que diferente da antiga Comissão de Exame de Contas, é eleito com mandato e atribuições, devendo ser integrado, preferencialmente, por profissionais de administração, contabilidade e jurídica, provendo transparência administrativa e fomentando novas contribuições, ao prestar contas aos associados eclesiásticos, membros e fiéis na Assembleia da Instituição de Fé. Os processos podem ser corrigidos se eles forem transparentes, se os associados eclesiásticos estiverem conscientes dos rumos das decisões administrativas, se são cientificados dos resultados
Dr. Gilberto Garcia
positivos ou negativos, estando conscientes das ações gerenciais, especialmente, através da prática de pesquisas qualitativas, que deve ser utilizada nas Igrejas, obtendo-se dados do público interno ou externo, visando formatar os projetos, programas, e até mesmo se a mensagem bíblica é adequada, na linguagem e na forma, com o público onde a Igreja está plantada, como Agência do Reino de Deus. Esta atuação permite inclusive a percepção do isolamento interno, quando ela está ocupada tão somente com suas atividades, e não atenta para a necessária inserção social, seja dos funcionários, de seus membros, de sua direção, numa participação solidária, para o progresso da região onde a Igreja está plantada, visando o envolvimento com as Organizações Associativas Comunitárias, numa atuação em prol de movimentos sociais, associação de moradores, profissionais, empresariais etc, direcionados para o bem da comunidade local; contribuindo para o cumprimento de sua finalidade eterna.
Aproveitamos o ensejo para saudar este exército de profissionais da contabilidade que atuam junto a Igrejas e Organizações Religiosas do País, pois o Código Civil passou a trata-los como responsáveis solidários pelos serviços profissionais prestados, e eles tem um especial cuidado no acompanhamento da Legislação Contábil específica, nos recolhimentos de tributos: taxas e contribuições, sejam federais, estaduais e municipais, mantendo cuidados administrativos, justamente porque estas tem obrigações contábeis a cumprir junto a sociedade civil organizada, numa proposição de ética cristã, como ensinou Jesus: “E verão as vossas boas obras e glorificaram a vosso Pai que está nos Céus”. Esta importância é percebida quando os fiscais de órgãos públicos requerem a documentação e a Igreja tem tudo organizado, com o reconhecimento da imunidade, as taxas e contribuições pagas em dia; e aí ela não é autuada, não tendo que pagar
multas; sendo procedido um controle interno das datas de entrega de formulários junto a Fisco, como, por exemplo, a Declaração Anual de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica; a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais; os equipamentos e os produtos adquiridos têm Nota Fiscal ou Recibos competentes, controle de estoque, origem de aquisição, evitando processos criminais ou tributários. “Os Magistrados são instrumentos da Justiça de Deus.”
Uma publicação do grupo Vigiai.net - 12.08.2016 Editor Responsável: Jornalista Vital Sousa, MTB 63.588