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Informativo Evangélico Edição 11 www.vigiai.net
Virtual
Suicídio de pastores e líderes – uma reflexão necessária
Sumário INSTITUCIONAL
MATÉRIA DE CAPA
1 - Capa:
20 a 23 - Suicídio de pastores
2 - Sumário 3 - Expediente
ARTICULISTAS
4 e 5 - Editorial
24 e 25 - Luiz Sanches*
PARCEIROS 6 e 7 - Casa Abrigo Boto Rosa
26 - Pr. Alípio Acácio Coutinho Junior 27 - Pr. Prentice Walin
8 e 9 - Editora Cristã Evangélica
MATÉRIA PRINCIPAL
10 e 11 - Ministério Vida Total de Igreja
28 a 40 - Eutanásia: Sim ou não?
12 - Pr. Gilson do Carmo Batista 13 - Igreja Batista em Parque do Carmo 14 e 15 - Rede Batista de Educação 16 e 17 - Gilberto Garcia 18 e 19 - Pr. Rubens Teixeira
ABRACE A VIGIAI! Seja nosso parceiro! Agora! Saiba como: vital.sousa@gmail.com 2 Revista SuperVigial Virtual | número 11 | novembro 2016 |
Abrace o Ministério Vigiai! O Ministério Vigiai não é só comunicação. Faz missões, literalmente, dando apoio à Cristolândia-SP (já entregamos mais de 40 mil peças de roupas nos últimos cinco anos), entre outros projetos. E faz da comunicação missões. Mas veio a crise econômica brasileira e os recursos para fins de publicidade desapareceram. Optamos por dar mais ênfase ao trabalho virtual. Caso você queira abraçar o Ministério Vigiai entre em contato pelo e-mail: vital.sousa@gmail.com e participe das nossas revistas virtuais; veja as capas abaixo: Semanal e Dia a dia. Ore pelo Ministério Vigiai!
Revistas Vigiai: informação e formação!
vigiai Editor e diagramador Jornalista Vital Sousa Mtb-SP 63.588 E-mail: vital.sousa@gmail.com facebook.com/vital.sousa.3 Produção Ministério Vigiai.net www.vigiai.net vigiai.net@gmail.com Contatos E-mail: vigiai.net@gmail.com facebook.com/vital.sousa.3 Caixa Postal 207 - Taubaté - SP CEP 12010.970
Informativo Evangélico Edição 11 www.vigiai.net Novembro de 2016
Criação Fabiano Sousa (In Memoriam) Jornalista e Designer Mtb-SP 66.300
Tiragem Para mais de um milhão de internautas Nota Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos seus autores, e não representam necessariamente a opinião do Informativo. É proibida a reprodução total ou parcial de reportagens, entrevistas, artigos, ilustrações e fotos, sem a prévia anuência dos titulares dos direitos autorais. “Vigiai, pois, porque não sabeis em que dia vem o vosso Senhor; sabei, porém, isto: se o dono da casa soubesse a que vigília da noite havia de vir o ladrão, vigiaria e não deixaria minar a sua casa. Por isso ficai também vós apercebidos; porque numa hora em que não penseis, virá o Filho do homem.” (Mateus 24:42-44) Revista SuperVigial Virtual | número 11 | novembro 2016 |
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Editorial
Vital Sousa
A SuperVigiai Virtual diminuiu em número de artigos aos domingos, mas logo terá a sua edição de meio de semana... portanto, na realidade, dobrará seu tamanho. Apesar de ter passado alguns dias no Rio de Janeiro-RJ, e na semana passada em Salvador-BA, a edição foi cuidadosamente planejada. O tema de capa “Suicídio de Pastores” é um assunto importante e atual. Tal suicídio seria a total negação da fé ou não? A depressão profunda, como doença, é a resposta para os corações enlutados, e para Deus? A revista traz três artigos sobre o tema. Imperdível. O assunto principal segue na mesma linha: “Eutanásia”. Tive a honra de entrevistar em Salvador o Desembargador Eduardo Mayr, mas desconhecia o seu desejo e o documento assinado. Bom camarada o Desembargador presbiteriano que, enquanto saboreava seu vinho, respondia ao repórter. Em breve a entrevista estará na edição da revista da ANAMEL, ou nas páginas da SuperVigiai Virtual. É de suma importância a leitura e meditação das palavras do Dr. Mayr. Nesta edição, dois articulistas convidados: Pastores Luiz Sanches e Alípio Coutinho, dois amigos. Grande prazer em tê-los nesta edição da revista. Bem... é triste, mas... outro destaque é o Pr. Prentice Walin que servia em Cachoerinha no Rio Grande do Sul. Ocorre que, na terça-feira uma leitora solicitou que seu texto fosse publicado, visto que ele já havia autorizado, afirmando que poderia ajudar alguém e infelizmente na quarta-feira ele veio a óbito. Com tristeza a SuperVigiai Virtual atende ao seu pedido publicando o texto, que certamente trará reflexões aos leitores. Ele era muito generoso. Está com o Pai. Os parceiros, que nos apoiam semanalmente, dão o tom e o sabor a mais uma edição da SuperVigiai Virtual. Nesta semana ainda deveremos lançar a HiperVigiai Virtual de Natal. O projeto será de 100 páginas e 50% da arrecadação será destinada à Casa de Apoio às crianças com câncer “Boto Rosa” de Manaus-AM. Em 2014 fui procurado pelo Pr. Messias Leite para apoiar o projeto e agora a Vigiai se propõe a viabilizar este antigo pedido. Câncer é desalentador em qualquer idade, já passei por esta realidade e pela dificuldade de moradia em São Paulo-SP; por diversas vezes fiquei em hotel, outras viajando e muito “Red Bull” ingeri, em torno de 100 latinhas, pois precisava dirigir e não dormir. Como dirigente sindical, na década de 90 em São Paulo, residia em um apartamento da Federação dos Sindicatos dos Bancários do Estado de São Paulo e uma família de João PessoaPB também estava lá e, com uma garotinha com câncer... Brinquei muito com a criança, mas a menina não resistiu ao tratamento e veio a óbito. Ter um espaço para atender as crianças e as suas famílias é fundamental. Precisamos do apoio de muitos! Deus está neste empreendimento. Neste final de ano não teremos revista impressa, a dedicação total ao trabalho impresso será para a revista da ANAMEL, um projeto com cerca de 60 páginas. Boa leitura. Em Cristo, Vital.
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“Se você não nasceu em berço de ouro , se não pôde estudar nas melhores escolas, se ainda não conseguiu entrar para uma boa universidade, se ainda não tem um bom emprego, se não tem ou não teve o apoio da família, se não teve oportunidades, se sofre algum tipo de preconceito, se é tímido ou inseguro – nada disso é impedimento para que você vença na vida. Talvez tenha que se esforçar mais do que os outros no início, dormir menos horas por dia, abrir mão de períodos de lazer e ser mais estratégico para aproveitar todos os recursos que tem a seu dispor. O seu caminho pode não ser fácil, mas certamente ele é possível se você acreditar em si mesmo e agir para realizar seus sonhos.
Quem tem tudo de mão beijada muitas vezes não valoriza as próprias conquistas e talvez se considere tão seguro nas disputas que isso chega a representar uma desvantagem, porque os menos favorecidos estarão batalhando a cada segundo pela vitória e aproveitando as brechas que surgirem para mostrar seu valor. Para vencer quando não é o favorito, você deverá refletir sobre temas importantes em sua conduta e em sua capacidade analítica do ambiente em que vive. Terá que examinar quais são seus pontos fortes e fracos, o que tem a seu favor e o que pode representar um empecilho. São as escolhas individuais certas, aliadas ao esforço pessoal, que trarão a sensação de que é possível enfrentar as circunstâncias adversas.” Rubens Teixeira Revista SuperVigial Virtual | número 11 | novembro 2016 |
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www.casabotorosa.org CasaAbrigoBotoRosa
INSTITUTO GUERREIROS DO NORTE ISSAC/THAIENNY Casa de apoio para criança com câncer AJUDE-NOS! Rua Santa Marcelina, 586 Vila Carmosina Zona Leste, São Paulo Cep: 08270-070 Contato (92) 98236-4610 (11) 97189-2528 (11) 2385-7559 casabotorosa.messias@gmail.com
casabotorosa.thaiana@gmail.com
casabotorosa.atendimento@gmail.com
Queridos!! Quanto mais informações, melhor. Aprenda a identificar os sintomas do câncer infanto juvenil: 1- Palidez, dor óssea e hematomas ou sangramentos pelo corpo. 2- Caroços ou inchaços, especialmente se forem indolores e não acompanhados de febre – além de outros sinais de infecção. 3- Perda de peso inexplicável, febre e sudorese noturna. 4- Tosse persistente ou falta de ar. 5- Alterações oculares: embranquecimento da pupila, estrabismo recente, perda visual, hematomas ou inchaço ao redor dos olhos. 6- Inchaço abdominal. 7- Dores de cabeça, sobretudo se forem incomuns e contínuas, além de vômitos frequentes pela manhã ou com piora ao longo do dia. 8- Dores nos membros e inchaços sem qualquer sinal de infecção ou trauma. (KGAS) Casa Abrigo Boto Rosa 6 Revista SuperVigial Virtual | número 11 | novembro 2016 |
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Pastor Odilon dos Santos Pereira
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Depoimento:
João Marcos Olá. É com imensa alegria que eu gostaria de falar sobre o Seminário Vida Total da Igreja. Foi um final de semana abençoado e abençoador na Igreja Batista no Cambuci. Eu como ministro de música aprendi muito através das sábias palavras do Pastor Odilon Pereira. Realmente é um seminário completo que mexe com a nossa estrutura e nos faz refletir e pensar sobre o nosso compromisso com Deus. Temos que orar mais, temos que ler mais a palavra de Deus e aplicá-la em nosso cotidiano, é hora de amar as pessoas e compartilhar do amor de Deus e o que Jesus tem feito em nossas vidas. É tempo de levar as boas novas de salvação a todos! É tempo de ter uma vida totalmente dedicada a Deus! Fui tocado e ao mesmo tempo desafiado por Deus em continuar contribuindo com os meus dons e talentos e com tudo o que sou e tenho a espalhar o plano maravilhoso de Deus: Jesus. Obrigado Pastor Odilon, que Deus continue te abençoando e capacitando através desse Seminário e muitas vidas continuem sendo edificadas e transformadas. Deus abençoe a todos! João Marcos
Próximos Eventos SIB em Vitória da Conquista - BA, Av. Lauro de Freitas, 185 - Centro - Vitória da Conquista - BA (25.11.2016) Igreja Presbiteriana Renovada de José Bonifácio - SP, Rua Sete de Setembro, 47 - Jd. Bela Vista - José Bonifácio - SP (01.12.2016) Igreja Batista Monte Sião - Taubaté - SP, Av. Rodolfo Moreira de Almeida Júnior, 442 (16.12.2016) Igreja Batista Tradicional de Pereira Barreto - SP, Rua Dr. Dermival Franceschi, 2658 - Vila Cardoso - Pereira Barreto - SP (10.03.2017) Primeira Igreja Batista - Aparecida do Taboado - MS, Av. Presidente Vargas 3958 - Centro - Apª do Taboado - MS (17.03.2017) PIB em Jd. Alcântara - São Gonçalo - RJ, Rua Jovelino Oliveira Viana, 790 - Jardim Alcântara São Gonçalo - RJ (20.10.2017)
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JUBILEU DE OURO DE CONSAGRAÇÃO PASTORAL DO PR. GILSON DO CARMO BATISTA 25/03/1967-2017
Cultos aos domingos 09hs00 e quartas às 20h: R. Jerônimo de Abreu do Vale, 388, J. N. S. do Carmo. Cultos aos domingos 18h30: Av. Ma. Luiza Americano, 100 Revista SuperVigial Virtual | número 11 | novembro 2016 |
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http://redebatista.edu.br Valseni Braga: Encontro de Diretores de Escolas Batistas do Brasil, realizado no Colégio Batista Mineiro BH, 11-14 novembro. Ótimo evento.
Claudinei Franzini: Homenagem dos alunos do SEI - período da manhã, aos diretores do Colégio Batista - Unidade Floresta. Apresentação brilhante. Tão pequenas e tão grandes. Obrigado a Prof.a Edi e sua equipe por cuidar tão bem de nossos alunos do SEI.
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As igrejas e a adoção de crianças
Gilberto Garcia*
os mesmo direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”. Ressalte-se que o primado da sociedade civil contida na Lei é que a criança permaneça com sua família de origem, e mesmo na ausência dos pais, são chamados para tanto, os avôs, tios etc. E então diante da impossibilidade destes é que se abre legalmente a possibilidade de adoção, quando são destituídos judicialmente do poder familiar os pais, por isso é crime receber uma criança da mãe, sem que seja efetuado todo um processo legal de adoção judicial. Este ainda é um assunto restrito entre nós, exatamente porque “a fertilidade é tida como uma espécie de benção”, e aí vários casais que tem dificuldades biológicas, sentem-se de certa forma excluídos da “benção”, e, por isso, carentes de orientação especifica. Um irmão em Cristo compartilhava comigo sua difícil experiência ao adotar uma criança, especialmente porque ele não seguiu os ditames legais. Numa audiência o Juiz lhe disse que por pouco ele poderia ser preso, por ter tomado para si uma criança que não lhe fora juridicamente concedida. É sabido das dificuldades existentes para quem deseje adotar uma criança pelas vias legais, mas não podemos de forma alguma concordar que uma criança seja entregue a uma família sem que os trâmites fixados na Lei sejam cumpridos, sob pena de ser viciado o ato.
Como também temos casais que já tem filhos e querem adotar outros, mas sentem um rechaço da comunidade religiosa ao seu desejo, exatamente pela falta de conscientização. A questão que surge entre nós é, As Igrejas têm orientado sobre a adoção?, sobretudo naqueles casos em que o casal deseja um filho, mas que pelas vias naturais não se pode tê-lo. Neste tempo de busca por “um mundo melhor”, a Igreja não pode olvidar de orientar aqueles que pretendem ter filhos, que o façam de forma planejada, inclusive, se for o caso adotando.
Necessitamos orientar as famílias interessadas O art. 19 da Lei 8.069/90, “Estatuto da Criança e sobre as questões que envolvem a adoção, seja do Adolescente”, registra que, “Toda criança ou no aspecto legal, social e espiritual. adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em Quem sabe criar grupos de orientação, convidando família substituta, assegurada a convivência pessoas competentes e comprometidas, familiar e comunitária, em ambiente livre efetuando parcerias com instituições que lidam da presença de pessoas dependentes de com crianças que aguardam adoção, inclusive substâncias entorpecentes”. para oferecer apoio espiritual. E, ainda o art. 20, “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão
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Algumas das principais regras para adoção, que devem ser seguidas, na Lei 8.069/90: 1- O menor deve estar com no máximo 18 anos, à data do pedido; A adoção atribui a condição de filho à criança adotada, inclusive o direito de herança; Com a adoção, deixa de existir qualquer vínculo da criança com seus pais ou parentes;
8- Não constará nenhuma observação nas certidões do registro da criança ou do adolescente; 9- A adoção é ato irrevogável, não podendo em qualquer hipótese “devolver-se” a criança adotada, após o “estágio de convivência”, exatamente porque é se tornou filho, para todos os efeitos legais.
2- Pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou Estamos vivendo um tempo onde as Instituições adolescente; Seculares têm incentivado sob o lema que “adotar é um ato de amor”. 3- Os avôs não podem adotar seus netos, assim como, um irmão não pode adotar outro irmão; É hora das Igrejas darem uma efetiva contribuição, afinal foi um “ato de amor” da parte 4- Quem deseja adotar deve ter, pelo menos, 16 de Deus, nosso Pai, em Cristo Jesus, que nos anos a mais do que a criança ou adolescente; fez “filhos por adoção”. 5- A morte dos adotantes não devolve o pátrio poder aos pais naturais; 6- A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, para se avaliar se a constituição do vínculo será conveniente para a criança ou adolescente; 7- Com a adoção será lavrada nova certidão da criança, constando como pai(s), o(s) adotante(s), havendo o cancelamento do registro original da criança ou adolescente;
“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça em todos os tempos”. Sal.106:3 Gilberto Garcia é Mestre em Direito, Professor Universitário e Especialista em Direito Religioso. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, e, “Novo Direito Associativo”, e, Coautor na Obra Coletiva: “Questões Controvertidas – Parte Geral Código Civil” Editora Método/Grupo GEN, e, do DVD – “Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Gestor do Site: www.direitonosso.com.br
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mostrarmos justos e corretos perante os que nos rodeiam. Gandhi deu uma boa dica acerca disso no que concerne ao mundo terreno: “seja a diferença que vc quer ver no mundo”. Jesus Cristo foi mais além acerca do Reino dos Céus: “Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no reino dos céus”. Mateus 5:20. Queridos e queridas, Deus os abençoe!!! Para mudarmos o nosso país, precisamos estar aptos a fazer sugestões, críticas e opinarmos
Rubens Teixeira
acerca dos temas concernentes a todas às áreas,
www.rubensteixeira.com.br
especialmente àquelas que somos parte, naquilo
Twitter: @RubensTeixeira
que nós e nossas instituições precisamos mudar. www.facebook.com/dr.rubensteixeira (curta a página) Precisamos ser transparentes conosco mesmos. Nossa força será mais efetiva ao tentarmos mudar o que está em nossas mãos e pudermos influenciar. Se só opinamos acerca de mudanças que não estão em nossas mãos, nossas opiniões podem soar como autoafirmação ou até mesmo terapia que sustente nossa necessidade de nos
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Instagram: rubensteixeira_
Deus não responde por más escolhas, omissão ou leniência Por Rubens Teixeira Pedir a ajuda de Deus, orar, confiar nele é muito bom, mas infelizmente há quem declare, não se sabe se de forma sincera, que espera que Deus mude coisas que Deus deu aos homens o poder de mudar, ou pelo menos interferir: como seu próprio destino e do seu povo. O Soberano espera que coloquemos nossa casa e nosso país em ordem. Ele não arrumará nossa casa e não escolherá nossos governantes e legisladores. Ele Não estudará e nem fará prova por nós. Ele dá a cada um o direito de plantar e a obrigação de colher. As escolhas são nossas e os resultados são consequências. Vamos cuidar do futuro da nossa vida, da nossa família e do nosso país.
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MAIS UM CASO DE SUICÍDIO ENTRE PASTORES Pr. Genevaldo Bertune
sendo um pastor. No entanto, precisamos entender que a depressão está ligada a fatores genéticos; do meio ambiente: excesso de trabalho, de problemas não resolvidos, um esgotamento físico-emocional completo; como a enfrentamento de grandes crises, golpes Já li bastante comentários - e nem precisava -; na vida, como a morte de pessoas queridas, pois eu sei que é muito difícil compreender e divórcio, graves doenças, etc. E O PASTOR É explicar tal acontecimento. A depressão é uma UM SER HUMANO SUJEITO A TODOS ESTES doença como qualquer outra; mas muito mais FATORES; mas com uma grande agravante: terrível, pois ataca nosso interior, nossas forças Muitas vezes, por não administrar corretamente emocionais, sugando todas as nossas energias sua chamada, ele acaba se isolando, não tendo e nos deixando completamente sem vida, sem um ombro amigo. Às vezes, também, há um perspectiva de amanhã. A pessoa não vê uma excesso de cobrança por parte das ovelhas; saída. Ela se sente totalmente vencida. Há uma mas, o pior, é quando ele cobra demais de si compulsão obsessiva pela idéia de suicídio. O mesmo, diante de tantos desafios que o mundo difícil é determinar quando a pessoa ainda está se nos apresenta, se sentindo derrotado e não com algum controle sobre seu metabolismo descansando na soberania do Senhor, em mental, emocional, psíquico; e quando já não sua graça. Elias e Jonas trilharam caminhos tem mais este controle. Quando isso acontece, semelhantes; mas, graças a Deus com é como se ele não fosse mais o “senhor” de suas resultados diferentes. Saul, já com uma visão decisões; é quando ela perdeu totalmente o distorcida do seu chamado, trilhou um caminho controle sobre suas decisões e, tal como tantas rumo à depressão, e com um fim trágico. outras pessoas, não culparíamos por seus atos. Nos Estados Unidos, somente nestes últimos Oremos pela esposa e filhos, pela igreja, trinta dias, três pastores tiraram suas próprias por aquela comunidade; e ouçamos a voz d advertência dizendo: Cuidemos do nosso mundo vidas. interior, da nossa saúde emocional, afetiva e É claro que nos assusta como uma pessoa psicológica. Há recursos na graça de Deus pode chegar a este ponto; principalmente quando estamos dispostos a pagar o preço. Nesta terça-feira, 09/09/2014, se suicidou o Pr Aguinaldo Alonso Ferreira Freitas Júnior, da PIB em Serrinha, BA. Todas as notícias são que ele se enforcou com uma corda na área de sua casa.
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SOBRE OS SUICÍDIOS DE PASTORES Geraldinho Farias E que não é possível que religiosos resistam ao tratamento especializado com os profissionais da saúde mental, ainda um tabu. O ato suicida diz mais respeito às nossas fragilidades e limites, isto é, à humanidade despida, que propriamente à confissão de fé e suas supostas “vacinas”. Neste espaço discorremos sobre a depressão como “mal do século” e de como o fenômeno é comum entre ministros religiosos, ainda que a doença seja minimizada em muitos ciclos. Denunciamos o exercício insalubre e perigoso a que inúmeros ministros religiosos se submetem sob os diversos aspectos da pressão por resultados, conflitos relacionais, do adoecimento físico-mental-espiritual (Síndrome de Burnout) ou como vítimas de transtornos mentais.
Refere-se mais aos gritos amordaçados e gemidos de um soldado cansado, sob exaustivas pressões, frustrações, privações e manifestações reprimidas, que o grau de convicção que afirmamos possuir. Expõe o deserto a que nós, líderes, muitas vezes nos encontramos. À solidão, asfixia e angústia.
Episódios tristes como este apenas aproximam os humanos. Não são as panóplias dos rituais ou títulos sacros que nos distinguem. Nós, Mencionamos a importância de se melhorar que agimos muitas vezes como candidatos a as instituições de preparo de vocacionados. O anjos e a super-heróis, devemos atentar para importantíssimo mentoreamento dos aspirantes a recomendação paulina: “Tem cuidado de ti e a saudável mutualidade entre pastores. mesmo” (I Tm 4.16). Graças a Deus que este quadro não é generalizado. Mas, aconselhando e compartilhando com amigos ou na prática Clínica, em grupos de apoio ou em seminários para vocacionados, concluímos que nunca foi tão difícil o enfrentamento das demandas do ministério no que se refere à saúde mental.
Apreciado pregador do Evangelho, muito querido pelos seus amigos, o reverendo deixa vasta obra musical em CDs gravados de hinos clássicos e outros de sua autoria; também conhecido por “Tio Aroldo” contribuiu para a hinódia infantil: “Posso Ser Um Missionariozinho”, “Leia a Bíblia” e “Soldado de Cristo”, entre outras peças, são cantadas por gerações. O Reverendo ecoará No “mês amarelo” um suicídio chocou a região para sempre na vida das mães que intercedem do Vale do Aço, em Minas Gerais: O reverendo por seus filhos: É de sua autoria o Hino Oficial Aroldo Telles Sampaio Júnior, 46, líder da Igreja do Movimento Desperta Débora. Presbiteriana do Brasil, Congregação do Santa Cruz, em Cel. Fabriciano. Natural de Ipatinga, Orações e solidariedade à sua família, divorciado, Aroldo Telles lidava com quadro de comunidade e amigos mais próximos. Que o transtorno afetivo bipolar. Nesta sexta, 09/09, Senhor Deus seja percebido de uma forma véspera do Dia Mundial de Prevenção do especial. Suicídio, atentou contra a própria vida. Telles deixou uma filha adolescente, Isadora. Insisto: Há muito o que aprofundar, propor e investir ante esta dramática realidade. A realidade desmonta a falácia de que indivíduos crentes possuem “blindagem” contra a Fonte: http://lideralpinista.blogspot.com. depressão, ainda uma fronteira a ser superada. br/2016/09/sobre-o-suicidio-de-pastores.html Revista SuperVigial Virtual | número 11 | novembro 2016 |
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Suicídio de pastores e líderes – uma reflexão necessária
Marcos Quaresma
“…conflitos externos e temores internos. Deus porém consolou-nos com a chegada de Tito” (II Co 7.5,6)
Panorama
O suicídio de pastores, líderes e filhos de líderes cresce e preocupa, tendo sido até batizado de “onda de suicídios”, mesmo não sendo algo novo. Há registros bíblicos de líderes como Sansão, Saul e Judas que tiraram suas vidas. Van Gogh, que além de pintor foi pastor, é um dos mais famosos a aplicar a pena capital contra si mesmo. Nos últimos anos, vários pastores americanos tiraram suas vidas e, assim como no Brasil, o fato passa a ter certa frequência. O que está acontecendo com os que estão na função de cuidado, mas não conseguem administrar suas próprias demandas? Por que pessoas que já ajudaram a tantos, desistem da própria vida? De acordo com o Instituto Schaeffer, “70% dos pastores lutam constantemente contra a depressão, 71% se dizem esgotados, 80% acreditam que o ministério pastoral afetou negativamente suas famílias e 70% dizem não ter um amigo próximo”.
Motivos
A causa mais comum noticiada para o suicídio de pastores e líderes, é a depressão associada a esgotamento físico e emocional, traições ministeriais, baixos salários e isolamento por falta de amigos. Sim, pastores têm poucos amigos, e às vezes nenhum. Isso é visível em reuniões nas quais a maioria conta proezas, sucessos, vitórias e conquistas na presença dos demais, num clima de competição para mostrar que possui êxito no exercício ministerial. Entretanto, quando a conversa é íntima, o sofrimento se revela. Boa parte está cansada, desanimada, chateada com a igreja e com a liderança. Muitos possuem dificuldades no cuidado com a família e as finanças de alguns estão desequilibradas. Isso acontece, em parte, porque pastores contemporâneos são cobrados como executivos ou técnicos de clubes de futebol, que precisam oferecer resultados numéricos às suas instituições. Caso contrário perdem seus membros, emprego, salário, moradia e sustento da família. É uma pressão enorme sobre os ombros de um ser humano. A figura do pastor-pai-cuidador está escassa; aquele que expõe a Palavra à comunidade-família, aconselha os que sofrem e cuida dos enfermos e das viúvas. Há uma crise de identidade funcional entre o chamado pastoral e as exigências do mercado religioso institucional
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Possibilidades
Ao olhar as palavras de Paulo no texto acima citado, percebe-se como o Senhor usou a chegada de Tito para consolá-lo, quando ele passava por conflitos internos e externos. Há alguns anos, a psicóloga Fátima Fontes, quando perguntada sobre livros que pudessem ajudar em momentos difíceis, respondeu com brandura e firmeza: “Nesses momentos, não precisamos de livros, precisamos de amigos”. É verdade, parece que é isso que o apóstolo deseja ensinar, quando menciona a chegada de Tito, bem como o pedido que faz a Timóteo em uma carta, no final de sua vida: “traga Marcos com você porque ele me é útil” (II Tm 4.11). É notável que nos versos seguintes ele pede a capa, os pergaminhos e os livros. Mas primeiro ele precisava de uma pessoa, Marcos. Como diz o Ed René Kivitz: “pessoas precisam de Deus, mas pessoas também precisam de pessoas”. Foi “a chegada de Tito” que consolou o apóstolo Paulo, e era Marcos, acima da capa e dos livros, que teria mais utilidade. É urgente que se perceba a humanidade limitada e finita de pastores e líderes e que passos sejam dados por indivíduos e instituições, para melhorar a qualidade de vida dos que servem ao corpo de Cristo.
Pastores:
Fazer algo que traga alegria, prazer: ver filmes, pescar, caminhar, nadar, dançar, viajar. Atividades que o façam se sentir mais humano; Encontrar um amigo que o aceite como é, com suas bobagens e defeitos, com quem se possa jogar conversa fora e não se saiba explicar o porquê da amizade. Ela apenas existe, nada mais, sendo inclusive possível fora de sua igreja local; Encontrar um conselheiro ou terapeuta de confiança para abrir a alma. Pessoas de confiança, “Titos” e “Marcos” são imprescindíveis nas horas difíceis, diante das lutas da vida que parecem invencíveis.
Instituições:
Promover encontros de pastores que possuam caráter terapêutico/curador. Com facilitadores habilitados na condução de compartilhamento de emoções que afetam a vida pastoral; Diminuir as pressões de resultados sobre a função pastoral. Pastor não é um executivo, nem técnico de futebol, mas um cuidador do rebanho-família; Estabelecer um padrão mínimo de orçamento-salário pastoral, para que ele e sua família não sofram privações.Que o Senhor continue a prover sobre seu rebanho “pastores segundo o seu coração”. Amém!!! Fonte: http://www.opbbpioneira.org.br/single-post/2016/07/18/Suic%C3%ADdio-de-pastores-e-l%C3%ADderes%E2%80%93-uma-reflex%C3%A3o-necess%C3%A1ria
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DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS AGRADECER FAZ BEM!
Luiz Sanches*
O Dia de Ação de Graças, ou “Thanksgiving Day”, é uma data celebrada especialmente nos Estados Unidos, na quarta quinta-feira de novembro, sendo ali um importante feriado nacional. É um dia em que as famílias se reúnem para agradecer a Deus e as outras pessoas pelas bênçãos recebidas durante o ano e quando se inicia a temporada de compras de Natal. Essa tradição remonta aos colonos peregrinos, fundadores da chamada “Nova Inglaterra” que, em 1621, organizaram uma festa para agradecer as colheitas e, desde então, em cada Outono, essa festa de gratidão se repete. No Brasil, o presidente Gaspar Dutra instituiu o Dia Nacional de Ação de Graças, através da lei 787, de 27 de agosto de 1947, por sugestão do embaixador Joaquim Nabuco, entusiasmado com as comemorações que ele teria visto na Catedral de São Patrício, quando embaixador em Washington. Embora tenhamos em nosso país esse dia instituído em calendário, a imprensa e as instituições em geral não destacam a importância dessa data, passando quase despercebida pela grande maioria da nossa população. Nós, porém, aproveitamos este espaço para reforçar o valor da gratidão, virtude a ser adotada em todos os dias do ano. Agradecer faz bem e temos muitos motivos para isso. Que tal parar hoje, um pouquinho, para dar graças a Deus pela vida, saúde, família, trabalho, oportunidades e também pelas lutas e provações do dia-a-dia? Algumas pesquisas revelam que quanto mais gratos nós somos, mais felizes seremos. Estudos indicam os benefícios que a gratidão, nos menores gestos, traz à saúde física e emocional. A Bíblia nos ensina que devemos dar graças em todas as circunstâncias, porque esta é a vontade de Deus (1 Tessalonicenses 5.18). Normalmente, a maioria de nós, tem uma tendência à murmuração e à ingratidão. Queixamo-nos de Deus, das pessoas, dos acontecimentos e até de nós mesmos. E mesmo quando somos abençoados, fazemos como aqueles leprosos que foram curados por Jesus e não voltaram para agradecer.
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Apenas um deles retornou - um estrangeiro - sendo plenamente curado, no corpo e na alma (Lucas 17.11-17). Mais um fim de ano chega e se fizermos uma retrospectiva de tudo que aconteceu em nossas vidas ao longo desse tempo, logo concluiremos que temos muitos motivos para agradecer a Deus. Se, por um instante, pararmos para tentar contar cada um dos favores que recebemos do nosso Pai, veremos que é quase impossível enumerá-los, pois são muitos. De fato, temos recebido muitas graças e a maior de todas as dádivas que Deus nos deu foi a vinda de Jesus ao mundo, que celebramos em cada Natal. Nós, cristãos, somos gratos pela tão grande manifestação do amor de Deus ao mundo, enviando seu Filho, Jesus Cristo, que nasceu, morreu e ressuscitou para nos dar vida plena. Nesse tempo de inversão de valores, somos desafiados a fazer a diferença e abençoar vidas com uma nova postura. E como fazemos isso? Agradecendo a Deus por tudo o que Ele tem feito e por tudo que ainda fará. E sendo gratos às pessoas: ao pai, à mãe, aos irmãos, ao patrão, ao empregado, ao balconista na loja, ao motorista, ao vendedor, enfim, dizendo sempre “muito obrigado” aos que de alguma forma nos ajudam e nos apoiam no nosso dia-a-dia. Teremos muito mais qualidade de vida se desenvolvermos um coração agradecido, deixando também esse legado para as próximas gerações, lembrando que a gratidão faz bem tanto para quem a pratica quanto para quem a recebe. Vamos derrotar o espírito de ingratidão e declarar como o salmista: “Bendiga o Senhor a minha alma! Não esqueça nenhuma de suas bênçãos!” Salmos 103.2 *Luiz Sanches Pastor líder da Primeira Igreja Batista em Jacareí - SP Revista SuperVigial Virtual | número 11 | novembro 2016 |
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Crescimento espiritual Pr. Alípio Acácio Coutinho Junior
Crescer espiritualmente é uma das tarefa mais importantes para cada cristão. Somos desafiados o tempo todo, pela palavra de Deus, a não sermos meninos, não sermos imaturos, não sermos fracos e desnutridos... O problema é que não se cresce espiritualmente sem esforço, sem confrontação. Crescimento não é natural, leva tempo e isso faz com que muitos desistam. Existem pessoas que há anos ouvem sermões, leem a bíblia e não crescem. São membros antigos de igrejas e estão estagnados, conhecem muito os princípios da palavra mas não os aplicam em suas vidas. Pessoas que são boas em religião, sabem tudo de assembleias e regras parlamentares, tem cargos e trabalham bastante na igreja mas não crescem. Você já se perguntou de que depende o crescimento espiritual? Depende de auto negação, de renúncia, de entendimento que não são nossas vontades e nem nossos desejos que devem ser nosso alvo. Depende de amigos verdadeiros que nos levam a reflexão de quem somos de verdade. Depende em darmos espaço a crítica e estarmos dispostos a ouvir as pessoas sobre em que devemos melhorar...
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Cresce quem morre para si, cresce quem sabe que tem um Senhor, cresce quem resolve obedecer e submeter seus pensamentos e escolhas a Cristo. Não é crescimento o acúmulo de conhecimento mas sim a prática de tudo o que sabemos ser vontade de nosso Senhor. Não é o tempo de igreja e/ou conversão que faz de alguém maduro, mas a prática de todas as verdades aprendidas ao longo desse tempo. O que me faz ter esperança é perceber que Jesus investiu e continua investindo em pessoas imaturas que queiram crescer... O que me alegra é olhar imaturos como Pedro, Saulo e muitos outros que não foram descartados por Cristo e cresceram. Fico feliz, pois em Jesus posso melhorar sempre e Ele não despreza ninguém que queira amadurecer, mesmo que este alguém dê muito trabalho. Vamos investir em nosso crescimento? Obrigado Jesus por investir em meu crescimento.
cuidadosa e na maioria das vezes é discreta e silenciosa, é sempre pura e sem interesses. Então o que direi eu diante de uma abordagem tão rigorosa fruto de experiência e observação? Que a bondade não é um bem, uma benção, que não vêm de Deus? Jamais! Deus É PURA Bondade, e Generosidade.
Bondade ou Generosidade Ideias soltas Parte Geral
Pr. Prentice Walin
A Bondade espera uma oportunidade, a Generosidade procura…
E Jesus andou por todas as partes fazendo o bem, Atos 10.38, Portanto a Bondade é o Amor em Ação é o Fruto do Espírito Gálatas 5.22-23, é uma das maiores virtudes e tão necessárias, sou incoerente? O que estou dizendo? Essa abordagem mostra tão somente as diferenças; o quanto essas duas expressões tão cheias de amor podem agir independentemente. Qual a diferença maior?
A Bondade aguarda… A Generosidade vai A Bondade como vimos vive e se sustenta sem antes, se antecipa a Generosidade , já a Generosidade traz em si A Bondade Atua no compasso de espera, a indissociavelmente a Bondade. Generosidade percebe o que não é perceptível se adianta.
É possível ser bondoso sem ser generoso, mas é impossível ser generoso sem ser bondoso.
A Bondade espera para agir, depois que ouve, que vê, que é informada e se defende dizendo: A Bondade existe e resiste sem a Generosidade, a Generosidade será impossível, incongruente, “Não tenho bola de cristal, como vou saber?” inconsistente e impraticável sem a Bondade. A Generosidade é intuitiva, perceptiva e sensível; e sabe da dor da necessidade oculta, pois ouve o que ninguém ouve, vê o que ninguém vê, sente o que ninguém sente, pois se coloca no lugar do outro, prontamente, sem desculpas…
Então penso eu, e procuro me ver como sou de fato, não somente o que penso, ao menos de vez em quando eu em sincera auto crítica e perguntar: Quais as minhas preferências e escolhas. A Bondade espera ser chamada, a Sou Bondoso? Só isso, se é que sou, de Generosidade se chama, se apresenta, sem no vez em quando? Dificilmente? Ou busco a Generosidade? entanto ser invasiva. A Bondade espera que lhe peçam, a Deus é sempre Generoso? Sempre vai na Generosidade sempre vê, a faz o dever de frente? Vem ao nosso encontro? Se antecipa? O que você pensa? casa, a Generosidade vai além… A Bondade mesmo com boas intenções, pode ser cruel, exemplo, pode humilhar, machucar e até envergonhar, quando sem , destituída de amor e de discernimento, esta pode ser a Obrigatória, Religiosa num cumprimento apenas…
Isaías 64:8, Deus nos ajude.
OBSERVAÇÃO: A Vigiai está homenageando o Pr. Prentice Walin que faleceu na última quarta-feira, 17.11, mas que na terça-feira, 16.11, autorizou a publicação Ao contrário a Generosidade protege, é do texto através da leitora Judite Rocha. Revista SuperVigial Virtual | número 11 | novembro 2016 |
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EUTANÁSIA: SIM OU NÃO?
Eduardo Mayr (Desembargador)
de morte’, um
Curiosamente, vez por outra esta questão da eutanásia se torna atual, com acalorados debates nos meios legislativos, jurídicos e leigos. É o que está ocorrendo atualmente com a sua eventual regulamentação em nosso País, e notícias sobre a situação de Terri Schiavo, frente à possibilidade de a Suprema Corte dos EUA determinar que sejam novamente ‘ligados os tubos’ para a mantença da sua assim considerada ‘vida’, eis que há quinze anos, segundo notícias da mídia, se manteria em estado vegetativo. Há alguns anos, fui convidado a ministrar um curso para magistrados em Mato Grosso, e nesta ocasião foi escolhido exatamente o tema da eutanásia para nos debruçarmos sobre o tópico, a envolver esta morte doce ou piedosa, hoje ainda considerada um homicídio privilegiado, com apenação abrandada, em confronto com o assim chamado ‘Living Will’ (em tradução livre, ‘estamento Vital’), que está se tornando usual nos EUA. Discutimos com os colegas sobre a possibilidade de alguém, em sã consciência, poder elaborar ou firmar um documento através do qual estabeleceria, como ‘programa
princípio indiscutível de que, tendo vivido com dignidade, pretenderia morrer também com dignidade, sem a interferência médica através de métodos heróicos de sobrevivência, sabendo-se que a sobrevida não teria mais nenhum sentido, por se encontrar o paciente em estado terminal. O resultado deste verdadeiro trabalho em grupo foi divulgado pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso, ao título ‘Eutanásia – uma Questão Polêmica’, coletânea de textos escritos no Curso de pós-graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal. Afigura-se evidente que esta questão, e que diz respeito à sacralidade ou não da morte, deve ser objeto de apreciação no contexto da Bioética, uma ciência biopsicossocial que ainda não obteve no Brasil foros de ciência autônoma, mas que no mundo todo tem sido estudada como tal. Aqui ainda não houve a transposição do mero ‘quid juris’ para o ‘quid facti’, ingressando no sentido mais íntimo do ser, em conceitos como ‘sofrimento’, ‘injustiça’, ‘dignidade’ e ‘autodeterminação’. Em observação lateral, é significativo que sentimentos
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como o amor, o dom chamado de supremo por São Paulo, não são mencionados nas nossas leis penais. Com relação à Bioética, teria ela surgido, com esta denominação, nos anos 70, mais especificamente quando o oncologista Van Rensselaer Potter, em 1971, publicou nos Estados Unidos da América uma obra intitulada Bioethics: a Bridge to the Future (Bioética: uma Ponte para o Futuro), na qual procurava desenvolver uma ética das relações vitais, ou seja, uma ética envolvendo os seres humanos entre si e com o ecossistema. É certo que nesta obra o médico norte-americano buscava uma saída para o progressivo desequilíbrio criado pela superpopulação mundial, e pela ação do homem em face da natureza. Não cuidava especificamente da morte do homem em si, mas de suas relações com o planeta Terra, cerne do seu projeto vital. A sua obra se difundiu rapidamente, e em 1979 Beauchamp e Childress publicaram, juntos, o livro The Principles of Bioethics, que daria novo rumo a estes estudos, nos anos que se seguiram, ampliando a idéia inicial. Falase hoje em uma Bioética em caráter global, Homem/natureza, e uma Bioética restrita, Homem/ homem. Maria Clara Bingemer, professora de teologia da PUCRio e coordenadora do seu Centro Loyola, destaca que hodiernamente se admitem quatro princípios básicos reitores da assim chamada Bioética, dois de ordem deontológica, e dois de ordem teleológica.
Os dois primeiros seriam os da não-maleficência e da justiça, os derradeiros, da beneficência e da autonomia. Estes princípios seriam os norteadores de uma nova práxis nas relações entre profissionais da saúde e seus pacientes. Afigura-se evidente que com o passar do tempo, estes princípios originários foram acrescidos e, no pensamento desta ilustre teóloga, deixaram de ser exclusivamente principialistas passando a assumir, cada vez mais, como centro de suas preocupações, as origens contextuais que envolvem seus problemas. Sem desejarmos nos aprofundar nestes princípios, que do contextualismo inicial evoluíram para o naturalismo e o contratualismo, entre outros, tem-se que o problema da morte piedosa haverá que ser examinado de forma contextual, pois se trataria de um problema sobretudo legal, eis que objeto de apreciação, essencialmente, do ordenamento jurídico, espraiando-se pelo Direito Civil mas, sobretudo, pelo Direito Penal.
o seu ideário. Além disso, por possuir uma preocupação de ordem particular, não se confunde a Bioética com a ética, tão-somente, nem com a moral. Veja-se que se estas cuidam do bem, a priori, de forma abstrata, a Bioética compreende o bem a partir de uma autonomia determinada, um enfoque diverso, em que a beneficência precede a deontologia. Vale dizer: a Bioética é um estudo complexo, de características inter e multidisciplinares, lidando com conceitos flexíveis, de ordem epistemologicamente transdisciplinares. É, como o seu nome mesmo o diz, uma ciência da vida -– vida esta que lida com limites éticos, de natureza sacra. Vida esta que é a dádiva maior do nosso Criador.
A duas, porque a eutanásia ainda não mereceu estudos mais aprofundados, talvez pela formação essencialmente judaico-cristã dos juristas brasileiros. A sua bibliografia ainda é restrita, sem embargo de ser a eutanásia, ao lado da clonagem de seres humanos, uma das mais transcendentais questões com que se defronta Parece induvidoso que a o operador social. A concessão eutanásia é um problema bioético. da vida pela clonagem, que Mas algumas observações se tem sido anunciada de forma fazem importantes quanto ao plausível e bem próxima das alcance desta conclusão. A possibilidades do Homem, uma, porque a Bioética, pode- e a supressão piedosa dela, se afirmar, ainda não alcançou objeto da eutanásia, parece em nosso país um ‘status’ aproximar o Homem de algo que de ciência, por não possuir não se pode definir, mas que um estatuto epistemológico ingressa no campo da teologia, próprio. Procura-se insculpir os do conhecimento atávico princípios bioéticos no campo ‘sagrado’ – o fruto da árvore do da Filosofia – o que é a vida, conhecimento. quando começa, quando acaba, o que é a morte, e como deve O problema da incriminação da ela ser enfrentada pela norma eutanásia não é novo. Pode-se positiva. Contudo, não se pode mesmo dizer que tem a idade limitar a Bioética a um mero do homem, único ser que tem a capítulo da Filosofia, pois suas consciência de que virá a morrer preocupações transcendem um dia. Mas fora seus aspectos
históricos, que melhor serão explicitados nos trabalhos que são publicados neste volume, ganhou ‘foros de cidadania’ nos anos 60 quando se constituiu nos Estados Unidos da América um conselho educacional com o significativo nome ‘Concern for Dying’ (em tradução livre, ‘Preocupação com a Morte’), o qual elaborou um documento, hoje conhecido com o nome de ‘Testamento em Vida’, ou ‘Testamento Vital’ – ‘Living Will’ que passou a ser largamente divulgado entre pacientes que se internam em hospitais para se submeterem a cirurgias. Para apreciação dos estimados leitores, esclareço que com base neste documento, pessoalmente, elaborei um ‘testamento’ cujo texto transcrevo abaixo, o qual veio a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com as demais peças processuais significativas. O texto deste documento, firmado em 25 de julho de 1990, é o seguinte: ‘DECLARAÇÃO DE VONTADE’. Dirigida à minha Família – minha Esposa e meus Filhos, a meu médico, a qualquer instituição médica sob cujos cuidados eu esteja e a qualquer pessoa que possa chegar a ser responsável pela minha saúde, meu bemestar ou meus assuntos pessoais. Eu, Eduardo Mayr, brasileiro, casado, Magistrado, residente à rua Lacerda Coutinho, 49 – 2º andar, nesta cidade do Rio de Janeiro, de religião evangélica, filho de médico e tendo um irmão e sobrinho médicos, estou convicto de que a morte é algo tão natural quanto o nascimento, o crescimento, a maturidade e a velhice, sendo a única certeza da vida.
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“Temo o prolongar fútil do processo inevitável da morte, e o sofrimento desnecessário nas doenças terminais.” Ao chegar o momento em que já não possa tomar parte nas decisões que digam respeito à minha pessoa e meu futuro, solicito que a vontade ora exteriorizada se tenha por boa, firme e valiosa, e que seja respeitada como uma clara e fiel expressão de meus anseios e desejos, feitos em estado de completa lucidez e consciência. Não temo a morte por si mesma; mas temo as misérias da enfermidade, da dependência e da dor sem esperança. Temo o prolongar fútil do processo inevitável da morte, e o sofrimento desnecessário nas doenças terminais. Temo também abusar involuntariamente do amor, da paciência e da abnegação de meus Familiares, especialmente minha adorada esposa e Filhos, e meus Amigos. Como estou convicto de que decisões sobre o fenômeno da morte são pessoais, e devem ser tomadas pelo indivíduo dentro do seu contexto familiar, caso se apresente uma situação em que já não haja esperança razoável de recuperação, de enfermidade física ou mental, solicito que não me mantenham vivo por meios artificiais ou ‘medidas heróicas’ e que me administrem piedosamente toda medicação ou recursos necessários para aliviar meus sofrimentos, ainda que com isto se reduza minha limitada e eventual sobrevida. Firmo a presente depois de cuidadosa reflexão e de acordo com minhas mais profundas convicções e crença. Tenho hoje 52 anos de idade, e posso afirmar que sempre vivi com dignidade
uma existência plena, feliz e realizada, e que quero morrer também com dignidade, sem traqueotomias, tubos, operações e artificialismos que considero degradantes, e, na media do possível, sem dor. Desejo que aqueles que vierem a cuidar de mim se sintam moralmente obrigados a acatá-la. Reconheço que tal pode representar uma grande responsabilidade, mas é precisamente com a finalidade de aliviá-los eticamente, transferindo-a para mim mesmo, que assim procedo. Rio de Janeiro, 25 de Julho de 1990. (Ass.) Eduardo Mayr – IFP/RJ XXX Testemunhas: (Ass.) José Antônio Leal Pereira – IFP/ RJ XXX (Ass.) Edmo Garcia Campos – IFP XXX. Este documento foi firmado quando era Juiz Titular da 33ª Vara Criminal da comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, e as testemunhas eram, respectivamente, os dignos Promotor de Justiça e o Defensor Público lá em exercício. Apresentado para registro ao Cartório do 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, o seu ilustre oficial, o Doutor Armando dos Prazeres Soares, a meu pedido, levantou dúvida nos termos seguintes, dúvida esta regularmente encaminhada à consideração do MM. Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos. Esta dúvida foi assim redigida: Senhor Juiz: Nos termos da Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73 – tenho a honra de dirigir-me a V. Edésia. Para suscitar a dúvida quanto ao registro do documento
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anexo, pelas seguintes razões: 1. Trata-se de uma ‘Declaração de Vontade’, em que o declarante assume inteira responsabilidade pela prática, que vier a ser empregada no futuro, dieta ou indiretamente, de procedimento que pode, eventualmente, configurar eutanásia passiva. 2. Ocorre que a matéria, sumamente discutida e controvertida, quer no campo do direito, quer no campo da ciência médica, inclusive do ético social, parece, salvo melhor juízo, há que ser examinada, por quem de direito, para uma decisão consentânea quanto aos procedimentos dos registros públicos. É de se convir, finalmente, que o simples registro de um documento como esse, ao chegar ao conhecimento público, pode gerar solicitação de outros registros, idênticos ou similares, para uso indiscriminado ou não conhecido, o que poderia, em tese, ser entendido como uma violação das leis penais vigentes, bem como a doutrina médicosocial adotada pelos órgãos superiores de fiscalização e controle dos serviços médicos brasileiros. Aproveito a oportunidade para renovar a V. Excia. os meus protestos de estima e consideração. Rio de Janeiro, RJ, 25 de Julho de 1990. (Ass.) Armando dos Prazeres Soares. O processo de dúvida teve seguimento regular. Dada ‘vista’ para impugnar, assim me manifestei junto à Vara de Registros Públicos: Eduardo Mayr, nos autos da dúvida argüida pelo Ilmo. Sr. Oficial do 6º Ofício de Títulos e Documentos vem respeitosamente oferecer sua impugnação, como se segue:
“A autodeterminação e o direito à privacidade são dogmas constitucionais, e é certo que a recusa a tratamento não importa em suicídio.”
‘O homem é o único ser na natureza que tem consciência de que vai morrer. Por isto, e apenas por isto, tenho um profundo respeito pela raça humana, e acredito que seu futuro será muito melhor do que seu presente. Mesmo sabendo que seus dias estão contados e tudo irá acabar quando menos espera, ele faz da vida uma luta digna de um ser eterno. O que as pessoas chamam de vaidade – deixar obras, filhos, fazer com que seu nome não seja esquecido – eu considero a máxima expressão da dignidade humana. Acontece que, criatura frágil, ele sempre tenta ocultar de si mesmo a grande certeza da morte. Não vê que ela é que o motiva a fazer as melhores coisas de sua vida. Tem medo do passo no escuro. Do grande terror do desconhecido, e sua única maneira de vencer este medo é esquecer que seus dias estão contados. Não percebe que, com a consciência da Morte, seria capaz de ousar muito mais, de ir muito mais longe nas suas conquistas diárias – porque não tem nada a perder, já que a Morte é inevitável’.(Paulo Coelho, ‘O Diário de um Mago’, 34ª ed., p. 133). MM. Dr. Juiz; 1. O impugnante houve por bem apresentar para registro, uma declaração de vontade entendendo que as decisões sobre o fenômeno da morte são pessoais, e devem ser tomadas pelo indivíduo dentro do contexto familiar, caso se apresenta uma situação em que não haja esperança razoável de recuperação, de enfermidade física e mental. Assim, solicita o impugnante, in verbis, ‘... que não me mantenham vivo por meios artificiais ou ‘medidas
heróicas’, e que me administrem piedosamente toda medicação ou recursos necessários para aliviar meus sofrimentos, ainda que com isto se reduza minha limitada e eventual sobrevida.’
2. Foi levantada dúvida sobre a liceidade de tal estipulação. A mesma, contudo, é absolutamente improcedente. 3. PRELIMINARMENTE, o pedido de registro foi feito de conformidade com o art. 127, VII da lei 6.015/73, e competiria ao Senhor Oficial ou quem suas vezes fizesse, proceder à transcrição, não lhe sendo possível questionar conteúdo do documento apresentado. 4. Inocorre qualquer das situações informadas no art. 156 e seu parágrafo único do mesmo diploma legal. 5. MÉRITO: É curial que a tecnologia médica pode prolongar as funções mecânicas do corpo humano por longo tempo, anos ás vezes. Em acidentes, moléstias com paralisação das funções cerebrais, pode-se manter o coração pulsando, os pulmões respirando ou mesmo substituir tais funções por máquinas de sofisticada tecnologia, e o que se indaga é que, se não há esperança de recuperação, em doenças terminais, haverá que ser o sofrimento prolongado por intervenções médicas, ou se é possível ao paciente ou vitimado morrer com dignidade. Em síntese, o dilema entre dignidade e tecnologia. 6. A autodeterminação e o direito à privacidade são dogmas constitucionais, e é certo que a recusa a tratamento não importa
em suicídio. Se sobrevier a morte, não terá ela sido causada pela pessoa, mas pela situação ou acidente. 7. No documento apresentado para registro, estabelece o impugnante previamente suas determinações referentemente ao uso de aparelhagens e procedimentos médicos. Aspirase a uma morte natural, no seio da família, cercado de pessoas a quem se quer bem, ou seja, a uma morte com dignidade. Não uma internação compulsória em uma UTI ou CTI, com tubos entrando pelo corpo, aparelhagens estranhas, sem pessoas ao lado, inteiramente só com paredes nuas e impessoais, com manifesta violentação da intimidade. O documento foi firmado por pessoa capaz, e diz respeito a objeto lícito e com forma adequada. Mutatis mutandis, é válido o princípio adotado no direito pátrio, da actio libera in causa, através o qual é protraído no tempo a explicitação da vontade ou intenção. 8. O ordenamento jurídico brasileiro não pune suicídio. Nem tampouco a autolesão, salvo quando inerente a uma fraude para recebimento de seguro, ou para a nãoprestação do serviço militar. Assim, ainda que se admitisse que a recusa consciente a tratamento pudesse importar na aceleração da morte, não se cuidaria de eutanásia, como poderia defluir do documento apresentado, mas de uma como que ‘auto-eutanásia’, figura esta completamente alheia ao nosso ordenamento jurídico-penal.
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“...e se o mesmo prefere não se submeter a inúteis, onerosas e por vezes dolorosas intervenções ‘heróicas’, preferindo uma morte natural, com dignidade, cabe ao paciente a palavra final.” 9. Em linguagem coloquial, não de cuida de ‘desligar o aparelho’, ou ‘retirar os tubos’ na pitoresca pantomima de Jô Soares. O que o impugnante pretende, é que não lhe liguem aparelhos sem necessidade, não lhe introduzam tubos afoitamente transformando seu corpo, ‘templo do Espírito Santo’, em campo de testes e sofrimentos, por deliberação, não de familiares ou de pessoas que lhe querem bem, mas médicos por vezes ávidos de polpudos honorários ou instituições hospitalares impessoais a avaliar a situação econômica do paciente e sua família para prolongar a agonia e dor. 10. No entender do impugnante, é a vontade conscientemente exteriorizada pelo paciente que há de orientar seu tratamento, e se o mesmo prefere não se submeter a inúteis, onerosas e por vezes dolorosas intervenções ‘heróicas’, preferindo uma morte natural, com dignidade, cabe ao paciente a palavra final. Requer, portanto ouvido o ilustre Doutor Curador, julgue V.EX. a improcedente a dúvida, determinando o registro do documento que expressa uma declaração de vontade legítima, como de direito e justiça! Rio de Janeiro, 7 de Agosto de 1990 (Ass.) Eduardo Mayr. O parecer do digno representante do Ministério Público, o Dr. Ronaldo Simão, na época 2º Curador de Registros, teve o seguinte teor: MM. Dr. Juiz, 1. Afirma o suscitado, em sua
exteriorização de vontade, que ‘a morte é algo tão natural quanto o nascimento, o crescimento, a maturidade, e a velhice, sendo a única certeza da vida’. 2. Quanto a esta idéia final, que envolve a conceituação do ‘mundo dos objetos’ a partir de contrastes, discutirei mais alongadamente em seguida. 3. Já, contudo de sua essência de processo natural, não se discutiria: trata-se da primeira lei da entropia, ‘todo sistema organizado tende inexoravelmente ao caos’. 4. Lei universal que é, entretanto, não abole a evidência de que o sistema organizado, no caso a vida biológica, dispõe de seus próprios meios para postergar a morte, a terminação do processo biológico conhecido como vida. 5. Nesta ótica, a proposta apresentada pelo suscitado é a de que, nas hipóteses que aventa, lhe seja facilitado o caminho da terminação do processo biológico: ‘solicito que não me mantenham vivo por meios artificiais ou medidas heróicas e que me administrem piedosamente toda medicação ou recursos necessários para aliviar meus sofrimentos, ainda que com isto se reduza minha limitada e eventual sobrevida. 6. Trata-se de ótica personalíssima – embora não original, como terei oportunidade de comentar adiante, porém significativamente diversa da esposada por alguns doentes ‘terminais’ ouvidos pelo signatário, que poderia ser condensada na fórmula adotada pelo sociólogo Herbert Daniel,
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segundo quem se pode afirmar que toda arte é uma vitória contra a morte: prolatar sentenças que envolvem os destinos, desejos e anseios dos cidadãos, pareceme, também é uma arte. 7. Esta, que poderia ser uma primeira ressalva ao conteúdo do documento, também constitui o primeiro mote que abriria o caminho ao atendimento da pretensão do suscitado: a certeza da necessidade de respeito às óticas individuais e às decisões que delas advêm, nos limites das individualidades que as manifestam. 8. Também: que é da consciência da morte que advém a dignificação dos talentos do homem. 9. Surge aqui a questão das conceituações das categorias do conhecimento humano pela via dos contrastes. 10. Pretendo discuti-la, por mais que tal possa implicar um comportamento questionador de toda a poesia que tal contraste (vida x morte) possa encerrar. 11. Esta forma de estabelecer categorias no ‘mundo dos objetos’ se dá em todos os ramos do conhecimento humano, na antropologia, na sociologia, na lingüística, e não só nas humanidades, mas também nas matemáticas e nas próprias ramificações da tecnologia: trata-se de mecanismo primário do conhecimento humano, no estágio em que se encontra. 12. Desta forma, tanto quanto,
por exemplo, o conceito de liberdade se estabelece por contraste e diferenciação com o de escravidão, o conceito de vogal com o de consoante, assim também o próprio conceito da vida só seria bem compreendido em contraste com o da morte. 13. Com efeito, assim é, ou seja, é pelas diferenças e mesmo pelas oposições que se estabelecem as categorias e as classificações das mais diversas ramificações do conhecimento humano – do antropológico ao tecnológico. 14. Ocorre, contudo, que já antes se suspeitara de que o conhecimento calcado nos contrastes não passa de uma espécie de pré-história da ciência, motivada pela dificuldade da inteligência em absorver a essência mais profunda das categorias e classificações das ‘coisas’ do mundo. 15. Assim, num exercício futurístico sobre o conhecimento, poderíamos, com relativa segurança, asseverar que, desenvolvendo-se suficientemente a inteligência humana e tendo possibilidade, por essa via, de apreender a essência mais profunda da estrutura de uma vogal (para exemplificar com a lingüística estruturalista), estaria abandonado o conceito ‘antigo’ de que esta estrutura surge, e se compreende na medida em que difere e contrasta com a estrutura consonântica. 16. Ainda nesta hipótese, estaria o homem diante de completas novas possibilidades, como ser efetivamente inteligente, desagrilhoado desta necessidade de observar diferenças para estabelecer conceituações. 17. E seria, então, inteiramente
capaz de compreender as essências de todos os conceitos do mundo, até mesmo os da vida e da morte. 18. Estaria ele liberto, afinal, destas algemas do conhecimento, esta verdadeira condenação cósmica, que é a via da apreensão pelas observações das diferenças, estágio atual do conhecimento como um todo. 19. Fácil é notar que pretendi, com o alongamento de tais considerações, demonstrar a tibieza de toda a poética de vida e morte em que se inspira o suscitado, para, afinal, manifestar a sua vontade no documento em discussão. 20. Tal visão, embora decorrente da limitação da inteligência humana no estágio em que se encontra, visão limitada do cosmos, é, entretanto, a disponível, daí a necessidade de sua aceitação. 21. Assim, esta que poderia constituir uma Segunda ressalva ao conteúdo do documento, finda por insistir sendo uma Segunda razão para sua aceitação, nos limites, igualmente, do individual de seu subscritor. 22. Na essência de seu pedido, diz o suscitado: “Como estou convencido de que decisões sobre o fenômeno da morte são pessoais e devem ser tomadas pelo indivíduo dentro do seu contexto familiar, caso se apresente uma situação em que já não haja esperança razoável de recuperação, de enfermidade física ou mental, solicito que não me mantenham vivo por meios artificiais ou ‘medidas heróicas’, e que me administrem piedosamente toda mediação ou recursos necessários para aliviar meus sofrimentos, ainda que com isto se reduza minha
limitada e eventual sobrevida. 23. Ressalta aí o aspecto principal da questão, que é a soberania da vontade individual manifestada. 24. Proponho que esta vontade exteriorizada, independentemente de seu conteúdo, seja respeitada, nos estritos limites do individual de seu subscritor. 25. Sem prejuízo, entretanto, das questões já levantadas, ocorreme aperfeiçoar a reverência que proponho à soberania da vontade, mediante a remoção de três ordens de dificuldades, implícitas no próprio texto apresentado a registro. 26. A primeira seria a eventual conduta aos familiares do suscitado, considerando a certeza por ele manifestada de que tais decisões, assumidas pelo indivíduo, o seriam ‘dentro de seu contexto familiar’. 27. A segunda, formularei em indagação: a quem incumbiria avaliar a mencionada ‘esperança razoável de recuperação de enfermidade física ou mental? 28. A terceira se refere à enfermidade física ou mental hipoteticamente aduzida pelo suscitado: a questão que se põe é a da eventual avaliação der tais condições neste próprio momento da exteriorização da vontade. 29. Reconheço, entretanto, que posso estar sendo exageradamente acautelatório, e, se tal for também a convicção do MM. Juízo, continuará restando intocável a questão do respeito à vontade manifestada, nos limites do individual de seu subscritor.
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“...estou convicto de que a morte é algo tão natural quanto o nascimento, o crescimento, a maturidade e a velhice, sendo a única certeza da vida.” 30. Desejo tecer considerações sobre este aspecto dos limites do individual. 31. Ora, a vontade manifestada pelo suscitado envolve uma eventual contrapartida de terceiros, envolvidos, ocasionalmente, em seu cumprimento.
de cumprimento do conteúdo do documento, esgotandose nos lindes da publicidade e geral conhecimento da vontade manifestada, tem-se que a eventual iliceidade do comportamento de quem se disponha a dar-lhe cumprimento, perde a força como fator obstativo do pretendido registro.
32. Se deferido o registro do documento – que é o que ora proponho, em nome da soberania da vontade individual – estaria o médico que atendesse o suscitado em grave acidente obrigado a cumprir a vontade manifestada?
37. Outra questão que emerge desta discussão e que também não me cabe deslindar nesta instância, seria a legitimidade da cobrança de honorários médicos, em caso de, ainda que ciente da determinação, decida o profissional não acatá-la.
33. A questão é intrincada e, ainda que não me caiba respondê-la nesta instância, vale observar que o profissional que lhe desse cumprimento estaria praticando orto-eutanásia, eventualmente tipificando conduta delituosa, matéria que o suscitado, na condição de juiz criminal conhece melhor do que o signatário.
38. O próprio suscitado, aliás, tem consciência dos limites leais e éticos impostos à vontade que manifestou, tanto que afirmou desejar ‘que aqueles que vierem a cuidar de mim se sintam moralmente obrigados a acatála’.
34. Vê-se, pois, que a questão transcende os limites da pura e simples eutanásia passiva – como designada pelo suscitante, ou ‘auto-eutanásia’, na expressão do suscitado. 35. Esta só se configuraria no caso de pretender o suscitado – ele mesmo – pôr fim à sua existência que, eventualmente, considerasse terminal, esta sim que seria a conduta criminalmente não punível, como por ele aduzido em sua petição de fls... 36. Sabido que o registro no caso vertente não impõe a obrigação
39. O documento, pelo que se vê, estabelece uma vontade individual calcada em convicções personalíssimas – características que, de forma alguma, lhe dilui a responsabilidade – mas cujo vínculo e repercussão além dos limites do individual de seu autor estarão inevitavelmente condicionados à avaliação dos fatores restritivos, como os postos em discussão nesta cota. 40. O vínculo ético-subjetivo, contudo, este está iniludivelmente criado, pelo que neste plano a repercussão da vontade manifestada se evidencia. 41. Ressalta aqui, ainda mais, que o registro do documento, se deferido na forma aqui
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preconizada, inevitavelmente terá condão de mote, veículo, para a profunda reflexão sobre a extensão do discutido vínculo. 42. Para finalizar, e voltando ao tema das preocupações do suscitado na questão da morte com dignidade, citarei MAX SCHUR, e a descrição que faz dos derradeiros momentos da existência de Sigmund Freud: “No dia seguinte, 21 de Setembro, quando eu me achava sentado no canto de sua cama, Freud tomou minha mão e me disse: “Lieber Schur, Sie errinern sich Wohl an unser erstes Gespraech. Sie haben mir damals gesprochen mich nicht im Stiche zu lassen, wenn es so weit ist. Das ist jetzt nur noch Quaelerei und hat keinen Sinn mehr” (‘Meu prezado Schur, certamente você se lembra de nossa primeira conversa. Você me prometeu, então, que não me abandonaria, quando chegasse a minha hora. Agora tudo não passa de tortura e não faz mais nenhum sentido’). ‘Dei-lhe a entender que não havia esquecido da minha promessa. Ele respirou aliviado, tomou a minha mão mais demoradamente e disse: ‘Ich danke Ihnen’ (‘Eu lhe agradeço’), e depois de um momento de hesitação, acrescentou: “Sagen Sie es der Anna’ (‘Informe Anna sobre isto’). Tudo isto foi dito sem um traço sequer de pieguice e de autocomiseração, e com plena consciência da realidade. Informe Ana sobre a nossa conversa, tal como Freud haviame pedido. Quando ele entrou em agonia, dei-lhe uma injeção de dois centigramas de morfina. Logo se sentiu aliviado e caiu num sono tranqüilo.
A expressão de dor e de sofrimento havia desaparecido. Repeti esta dose depois de 12 horas. Freud, obviamente, estava tão próximo do fim de suas reservas que se afundou num coma e não mais voltou. Morreu às 3 horas da madrugada do dia 23 de Setembro de 1939.” (In Freud: Vida e Agonia – Max Schur – Vol. 3 – 645)”. 43. Encerro este parecer, opinando seja concedido o pleiteado registro, improcedente, pois, a dúvida, superado que ficou o entendimento do suscitante de que se poderia entender a vontade como violação das leis penais vigentes, em face dos limites ressaltados no próprio corpo do parecer, e com a adoção das salvaguardas indicadas. 44. Alerto, contudo, ao MM. Juiz da conveniência, qualquer que venha a ser a decisão prolatada, da interposição de recurso, para o fim de devolver o conhecimento de tal relevante questão ao Egrégio Órgão Superior da Justiça. O órgão do Ministério Público se propõe a oferecê-lo. Sub censura. Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 1990 (Ass.) Ronaldo Simão – 2º Curador de Registros.” A sentença foi prolatada pelo ínclito Juiz de Direito Celso Ferreira Filho, em dez dias, tendo o mesmo me confidenciado posteriormente sua preocupação e angústia em dar uma solução jurídica à pretensão. É sentença que o dignifica por seu descortino e coração bem formado. Assim foi prestada a jurisdição: “Vistos etc. Trata-se de dúvida levantada pelo Sr. Oficial do 6º Ofício de Registro de Títulos e
Documentos quanto à viabilidade do registro do documento de fls. 3, pelo qual EDUARDO MAYR expressa sua vontade no sentido de autorizar que lhe administrem piedosamente toda medicação ou recursos necessários para aliviar seu sofrimento na ocasião em que estiver em estado terminal, submetido à dor sem esperança, mesmo que esse procedimento importe na redução de sua sobrevida; sustenta o Sr. Oficial suscitante que a vontade externada pelo declarante pode configurar a prática de eutanásia passiva, ‘matéria sumamente discutida e controvertida, quer no campo do Direito, quer no campo da ciência médica, inclusive do ético-social’, sustentando ainda que o eventual registro do documento poderia ‘gerar a solicitação de outros registros idênticos ou similares, para uso indiscriminado ou não conhecido, o que poderia, em tese, ser entendido como uma violação das leis penais vigentes’; a impugnação foi oferecida às Fls. 5/7, onde se argúi como preliminar a impossibilidade de o Senhor Oficial questionar o conteúdo do documento, de vez que o mesmo não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no artigo 156 da Lei de Registros Públicos, encontrando-se, ao revés, em perfeita consonância com o art. 127, n. º VII do mencionado diploma legal; no mérito, sustenta ser direito de todo indivíduo aspirar por uma morte tranqüila, com dignidade, sem internação compulsória; alega, ainda, que mesmo se a recusa ao tratamento importasse na aceleração da morte, não se configuraria em eutanásia e, sim, em auto-eutanásia, não passível de punição, tal como ocorre com o suicídio e autolesão; o ilustre membro do Ministério Público opinou às fls. 9/18, através de substancioso parecer, onde
defende a improcedência da dúvida e alvitra que se esclareça três pontos capazes de causar dificuldades no momento de se cumprir a vontade, assim como suscita indagações sobre a relação jurídica médico-paciente quanto à prestação de serviço ofertada. É o relatório. Examinados, decido: A primeira e fundamental questão a ser apreciada diz respeito à natureza jurídica do registro pleiteado. A pretensão deduzida tem por embasamento o inciso VII do artigo 127 da Lei de Registros Públicos. Cuida-se no inciso VII desvestida dos para hipótese obrigatórios.
especificamente de transcrição efeitos previstos de documentos
No mencionado inciso abrese uma ampla possibilidade do Registro de todo e qualquer documento, mas com eficácia restrita, tanto assim que o legislação se valeu ‘in fine’ da expressão ‘para sua conservação’. Macedo Santos, ao comentar o inciso VII, fê-lo com muita clareza e precisão técnica, ou ‘in verbis’: ‘Este registro constituirá um elemento a mais e de ordem eficiente para reconstituir o documento original na hipótese de extravio ou de perda, sem falar-se que seu valor como prova será equivalente, em igualdade de condições ao original’. (Comentários á Lei de Registros Públicos, vol. 2, Segunda edição, p.115).
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“Ao chegar o momento em que já não possa tomar parte nas decisões que digam respeito à minha pessoa e meu futuro, solicito que a vontade ora exteriorizada se tenha por boa, firme e valiosa, e que seja respeitada como uma clara e fiel expressão de meus anseios e desejos, feitos em estado de completa lucidez e consciência.” Verifica-se, pois, que o registro postulado não tem efeito vinculativo, mas apenas e tãosomente, a eficácia restrita de conservar e materializar, com força probante, a vontade externada no documento de fls. 3. Como decorrência lógica da premissa acima assentada, temos que, em princípio, é sempre possível o registro facultativo de documentos, excetuando-se as hipóteses em que haja afronta ao direito, em cujo conceito estão sempre ínsitas as noções de moral, ética e bons costumes. Indubitavelmente o documento levado a registro encerra tema dos mais controvertidos, por isso que se rejeita, desde logo, a preliminar de impugnação onde se propugna pelo descabimento da dúvida por não ser dado ao Senhor Oficial questionar o conteúdo do documento apresentado. A publicidade que decorre do registro impunha, como de fato impõe, ao Senhor Oficial o dever de consultar o Judiciário quanto à viabilidade do registro de atos que envolvam situações polêmicas quanto às circunstâncias relacionadas no artigo 115 da Lei de Registros Públicos. O impugnante sustenta em suas razões que o procedimento a ser adotado no momento de sua agonia, estaria a configurar a hipótese de auto-eutanásia e por isso atípica em face do nosso ordenamento jurídico vigente.
‘Data venia’, ainda que se considere engenhosa a criação dessa figura jurídica, difícil será não confundi-la com o suicídio propriamente dito. A eutanásia não se desnatura em havendo consentimento da vítima, pois esse elemento, ao revés, integra a sua conceituação, na fórmula clara apresentada por Nelson Hungria, nos seguintes termos: ‘Segundo um conceito generalizado, o homicídio eutanásico deve ser entendido como aquele que é praticado para abreviar piedosamente o irremediável sofrimento da vítima, e a pedido ou com o assentimento desta’. (Comentários ao Código Penal, volume V, p. 115 – Edição ano 1942). Trata-se, pois, é de eutanásia mesmo, e é sob esta ótica que deve ser examinado o aspecto polêmico já referido. É ainda o mesmo Nelson Hungria – sem dúvida o nosso mais consagrado penalista – aquele que intransigentemente combateu a prática da eutanásia, ousando, inclusive, afirmar que: ‘Defender a eutanásia é, sem mais nem menos, fazer a apologia de um crime... Uma existência humana embora irreversivelmente empolgada pela dor e socialmente inútil, é sagrada. A vida de cada homem, até o seu último momento, é uma contribuição para a harmonia suprema do Universo, e nenhum artifício humano, por isto mesmo, deve truncá-la. Não nos
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acumpliciemos com a morte’. (Obra citada, p. 120). A autoridade de Nelson Hungria por si só, justifica a dúvida do Senhor Oficial, mas de forma alguma nos inibe em adotar ponto de vista diametralmente oposto ao seu. Frise-se que, no caso presente, não cabe ao Julgador fazer considerações profundas na dogmática do Direito Penal, tais como sobre a ausência de antijuridicidade na eutanásia, sua descriminalização etc. Ao Juiz da Vara de Registros Públicos cumpre verificar apenas se o conteúdo do documento se contrapõe ao Direito. Nesse particular, não hesito em afirmar que o documento se harmoniza com o Direito Positivo, na medida em que seu subscritor se limita a dispor de sua vida livremente, não havendo em nossa legislação qualquer norma a vedar tal conduta. É o direito de morrer proclamado pela Escola Positiva através do seu mais ilustre representante que foi Ferri. O Direito respeita a soberana vontade do indivíduo, quando este dispõe da sua vida e de seu corpo. Seria até mesmo justo questionarse a consistência jurídica de uma vontade concebida em momento de dor, quando o espírito está dominado pela emoção e pela angústia. No caso concreto dos autos, porém, isto não ocorre de modo algum.
O postulante do registro, ao manifestar sua vontade, fê-lo de forma lúcida, serena e com a mesma ponderação que lhe é inerente. Sua vontade não vem contaminada de vícios, ao revés é fruto consciente de quem se caracteriza como um dos mais doutos Magistrados do nosso Fórum, e de reconhecido apego à doutrina cristã. Sua vontade foi emitida sem que estivesse sob qualquer atmosfera de dor, aflição ou sofrimento. O documento cujo registro se pleiteia reflete intenções altruísticas de seu signatário, superando o instintivo medo da morte para não permitir o sofrimento de familiares e entes queridos. Ao tempo em que Nelson Hungria lançou sua doutrina repelindo a eutanásia por questões morais, ainda não havíamos sido invadidos pelo progresso tecnológico da Medicina, onde se inventam a cada dia aparelhos e tubos que muitas vezes salvam vidas, mas em outras tantas prolongam-nas em vão, agravando o sofrimento dos familiares. Estou certo de que Nelson Hungria teria hoje uma visão diversa do problema, em que, para tanto, invoco suas próprias palavras quando cita Maggiore: ‘Se o Direito é feito para o homem e não o homem para o Direito, o espírito que vivifica a lei deve fazer dela um instrumento dócil e pronto a satisfazer no seu evoluir, as necessidades humanas. No estado atual da civilização jurídica, ninguém pode negar ao Juiz a faculdade de afeiçoar a rigidez da lei ao progressivo espírito da sociedade, ou de imprimir ao texto legal a
possível elasticidade, a fim de atenuar os contrastes que acaso surjam entre eles e a cambiante realidade’. (Comentários ao Código Penal – vol. I p. 204). O documento a ser registrado não tem o condão de gerar obrigação no sentido jurídico, mas faz nascer para os que amam o signatário um dever moral de acatar a sua vontade, ou melhor, dizendo, ficariam desobrigados moralmente de prolongar em vão uma vida vegetativa e estariam moralmente livres para consolidar o desejo do paciente que não é outro senão o de deixar que a vida flua normalmente para o seu destino final. Exatamente por não geral qualquer obrigação ‘stricto sensu’, é que me parece desnecessário que o documento regule relações jurídicas supervenientes, como sugeriu o ilustre Membro do Ministério Público, pois estas serão sempre um desdobramento lógico e sujeitas a serem apreciadas com prudência á luz do Direito aplicável no momento próprio. Por estas razões, julgo improcedente a dúvida, para determinar que se lavre o registro. Custas ‘ex-lege’. P.R.I. Rio de janeiro, 28 de Setembro de 1990 (Ass.) Celso Ferreira Filho – Juiz de Direito. O recurso, firmado pelo mesmo representante do Ministério Público signatário do parecer monocrático, foi assim formulado: “Egrégio Tribunal. 1. Têm origem estes autos na declaração de vontade formulada por EDUARDO MAYR e por ele pretendida levar a registro, estabelecendo que ‘caso se
apresente uma situação em que já não haja esperança razoável de recuperação de enfermidade física ou mental, solicito que não me mantenham vivo por meios artificiais, ou ‘medidas heróicas’, e que me administrem piedosamente toda medicação ou recursos necessários para aliviar meus sofrimentos, ainda que com isto se reduza minha limitada e eventual sobrevida.’ 2. Tendo dúvida em proceder ao pretendido registro do documento, o Oficial do Registro de Títulos e Documentos formulou o procedimento junto à Vara de Registros Públicos, solicitando o pronunciamento judiciário, ‘para uma decisão consentânea quanto aos procedimentos dos registros públicos.’ 3. No Juízo singular, o Órgão do Ministério Público, por este seu representante, ofereceu parecer de fls. 9/18, cujos termos ora ratifica e pede sejam tidos como parte integrante destas razões. 4. Aduzindo, então, o órgão do M.P., essencialmente, devesse o pleiteado registro ser deferido, considerando as questões do respeito à soberania da vontade individual, bem como a abrangência do registro pretendido. 5. Sem pretender por qualquer conclusão nas intrincadas questões paralelas, trazidas á baila pelo teor do documento formulado pelo suscitado, e suas repercussões nos campos ético, jurídico, social e médico, não se furtou, contudo, o Ministério Público de oferecer subsídio ao inevitável debate, em vista de se tratar de proposta explícita de eutanásia, orto-tanásia para maior precisão, a que a r. sentença apelanda se referiu, de forma muito direta,
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como ‘eutanásia mesmo’. 6. A r. sentença apelanda houve por bem de determinar a lavratura do registro, fazendo-o, entretanto, de forma diversa da pleiteada pelo M.P., cujo pleito pretendia que se condicionasse o deferimento do registro às providências sugeridas nos itens 26, 27 e 28 às fls. 14, o que se deu com o declarado objetivo de ‘aperfeiçoar a reverência proposta à soberania da vontade’. 7. Tratando-se de condições essenciais ao acerto da decisão adotada, pretende o M.P. levá-las ao conhecimento do egrégio Tribunal superior, para sua veneranda apreciação, decorrente deste recurso. 8. Para tanto, mais não aditará o órgão do M.P. ao que já foi debatido às fls. 9/18, a que se reporta realçando, contudo, a evidente timidez dos termos da cota na abordagem do aspecto de apologia de crime, atribuível ao conteúdo do documento, que, ao contrário, a r. sentença do 1º grau abordou de forma erudita no pensamento de Nelson Hungria, fls. 23. 9. Quer-se, assim, o pronunciamento do Egrégio Tribunal, especialmente no que se refere às salvaguardas propostas para o deferimento da pretensão do registro, embora antes mesmo da prolação da decisão, o M.P. já alvitrara a conveniência do recurso em face da relevância da questão do conteúdo do documento. (Ass.) Ronaldo Simão – Curador de Registros. Por força do recurso interposto, foi o feito encaminhado à Segunda Instância, em grau de apelação, sendo distribuído à
8ª Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde tomou o número 4.355/90. O digno Procurador de Justiça com atribuição junto àquele órgão fracionário assim se manifestou, em parecer devidamente ementado: Egrégia Câmara, Tema regulado pelo artigo 57 da lei nº 3.369, de 30.09.57, sendo que a prática da eutanásia ou distanásia deve obedecer, em casos concretos, à lei, aos artigos 20 e seguintes do mesmo diploma. Procedência da dúvida. 1. Refletindo o brilho da sua inteligência, o autor requereu, no registro de Títulos e Documentos, o registro da sua declaração de vontade, representada pela cópia de fls. 3, que na hipótese de ser atingido pelas misérias da doença, chegando ao momento em que não possa mais tomar decisões com relação à sua pessoa e ao seu futuro, não deverá a sua vida, ser atingida por doenças com efeitos terminais, Ter prolongamento, evitando-se o processo inevitável da morte por meios artificiais ou medidas heróicas, não sendo no seu corpo feito traqueotomia, aplicados tubos, operações artificialismo que o requerente considera degradante, desejando que aqueles que dele cuidarem se pautem pela sua declaração de vontade.
2. O titular do Registro de Títulos e Documentos levantou a dúvida de fls. 2, alegando que o procedimento configuraria uma eutanásia passiva, sendo que, em tese, configuraria uma violação das leis penais vigentes, bem como a doutrina da ética adotada pelos órgãos superiores de fiscalização dos serviços médicos brasileiros.
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3. O Dr. Curador apresentou estupendo parecer de fls. 09/18, salientando partes da declaração e do requerimento do autor ao juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, destacando o seguinte: “Solicito que não me mantenham vivo por meios artificiais ou ‘medidas heróicas’, e me administrem piedosamente toda medicação ou recursos necessários para aliviar meus sofrimentos, ainda que com isto se reduza minha limitada e eventual sobrevida”. Após brilhante argumentação, o Doutor Curador opinou que o registro fosse deferido, adotando-se as salvaguardas indicadas. 4. Foi, então, proferida a sentença de fls. 21/16, julgando a dúvida improcedente, determinando que se lavrasse o registro da declaração, vindo a apelação de fls. 28/30, da qual não houve contra-razões. 5. Dentro do critério conceituado pelo Direito Romano, a declaração é em abstrato, visando acontecimento incerto e de data incerta. 6. A matéria estudada, sob ângulo do direito comparado de outras nações, observa-se que os casos apresentados são quase todos de casos concretos, isto é, casos de doenças já em pleno desenvolvimento. Em 1988, foram registrados na Holanda 186 pedidos de eutanásia, mas, de um modo geral, a média oficiosa varia de 3.000 a 12.000 eutanásias
“Solicito que não me mantenham vivo por meios artificiais ou ‘medidas heróicas’, e me administrem piedosamente toda medicação ou recursos necessários para aliviar meus sofrimentos, ainda que com isto se reduza minha limitada e eventual sobrevida”. por ano em um País com uma população pequena, sendo que na estimativa estão incluídos os casos de eutanásia passiva, oportunidades em que os médicos suspendem os tratamentos que se limitam a adiar a morte dos doentes. Como conseqüência das distanásias oficiosas, os políticos daquele pequeno País aplicam-se em ajustar as leis ao problema. A Holanda, que tem a reputação de ser uma nação onde é possível ter uma morte suave e não dolorosa, terá a missão de refletir para os poderes legislativos de outros países a sua experiência. 7. Neste ano, nos Estados Unidos existem 10.000 casos de pessoas doentes sem esperanças de recuperação. Nancy Cruzan, com 32 anos, está em coma há sete anos, aguardando a decisão da Suprema Corte do seu País, autorizando que seja desligado o tubo por meio do qual ela é alimentada, permitindo que ela venha a morrer, via inanição. O pai dela, Pete Busalacchi pensa em indagar dos juizes: vocês desejariam viver assim? O caso de Karen Ann Quinlan foi o mais noticiado, havendo o Tribunal de Justiça de New Jersey autorizado que o aparelho que a mantinha viva fosse desligado, mas mesmo depois de desligado, Karen ainda viveu mais nove meses em estado de coma. Depois deste caso, diversos tribunais
americanos, cerca de 50, decidiram sobre a retirada dos aparelhos em casos considerados pelos médicos como irrecuperável. Um outro caso famoso foi o de uma senhora com o nome de Jackie, vítima de um violento acidente vascular cerebral, geralmente fatal. Mas, Jackie resistiu, ficando em estado de coma. O marido dela, Harry Cole, pastor protestante, depois de consultar os filhos, vendo a esposa e mãe em pleno estado vegetativo, recorreu à Justiça, pedindo ao Juiz John Carrol Barnes que autorizasse a retirada do respirador artificial do corpo da doente. O Juiz Barnes demorou, prolongando a sua decisão, sendo que seis dias após a sua família haver requerido a eutanásia passiva ao Juiz, Jackie se recuperou. O médico que funcionou no caso chama-se Tad Pula. A Senhora Jackie, atualmente, ainda dá entrevistas na televisão, não culpa o seu marido, o pastor Cole, de haver pedido ao Juiz que autorizasse a retirada do aparelho, senão que, por sua vez, o Pastor se defende, dizendo que foi Jackie que o havia pedido, antes, que assim procedesse. 8. A preliminar – a preliminar de fls. 6 é o próprio mérito do pedido. 9. O tema é regulado pelo artigo 57 da lei n. º 3.369 de 30.09.57, sendo que a prática
da eutanásia e distanásia deve obedecer, em casos concretos, à lei, aos artigos 20 e seguintes do mesmo diploma. Assim, a dúvida deverá ser considerada como procedente. Rio de Janeiro, 10 de Dezembro de 1990 (Ass.) Albenzio Pinheiro Rangel – Procurador de Justiça“. O relatório da apelação cível, distribuída ao culto e probo Desembargador Carpena Amorim, foi vazado nestes termos: Relatório: O Ministério Público, ocasionalmente representado pela Curadoria de Registros Públicos, insurge-se com a decisão de fls. 20, que julgou improcedente dúvida suscitada elo Senhor Oficial do 6º Ofício do Registro de Títulos e Documentos, autorizando o registro de uma declaração de vontade, em que o seu ilustre subscritor denuncia, na presença de duas testemunhas, o seu desejo de que, na contingência de ser acometido por grave enfermidade, quando já não haja esperança razoável de recuperação, de enfermidade física ou mental, não seja mantido vivo por meios artificiais ou ‘medidas heróicas’, e ‘que me administrem piedosamente toda medicação ou recursos necessários para aliviar meus sofrimentos, ainda que com isto se reduza a minha limitada e eventual sobrevida’.
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“...Os pacientes leitores, com os subsídios apresentados, certamente chegarão a alguma conclusão sobre este espectro que acompanha o Homem desde o seu nascimento, a qual é o seu fatal destino: a morte.” A sentença atacada, da lavra do eminente e culto juiz Dr. Celso Ferreira Filho, está sintetizada no seguinte trecho: ‘O documento a ser registrado não tem o condão de gerar obrigação no sentido jurídico, mas faz nascer para os que amam o signatário um dever moral de acatar a sua vontade, ou melhor dizendo, ficariam desobrigados moralmente de prolongar em vão uma vida vegetativa e estariam moralmente livres para consolidar o desejo do paciente, que não é outro senão o de deixar que a vida flua normalmente para o seu destino final’ (fls. 25). Recorre o órgão do Ministério Público, insistindo naquilo que classifica de salvaguardas do deferimento do registro do documento: a) eventual consulta aos familiares do suscitado, considerando a certeza por ele manifestada de que tais decisões, assumidas pelo indivíduo, o seriam dentro do seu contexto familiar; b) a quem incumbiria avaliar a mencionada ‘esperança razoável de recuperação, de enfermidade física ou mental?’ c) eventual avaliação de tais condições neste próprio momento de exteriorização da vontade. Rio de Janeiro, 26 de Abril de 1991 (Ass.) Carpena Amorim – Relator. Os ilustres Desembargadores que compuseram a 8ª Câmara Cível não conheceram do recurso interposto. Pelo voto condutor
de seu então Presidente, também Relator da mencionada apelação cível n. º 4335/90, o ínclito Desembargador Carpena Amorim, assim foi decidido o feito: Interesse recursal. Recurso interposto pelo Ministério Público em processo administrativo de dúvida, em que oficiou no sentido da decisão recorrida. Matéria que não se insere dentre aquelas que o legislador processual submeteu ao duplo grau obrigatório de jurisdição. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. º 4335/90, em que é apelante Ministério Público, ACORDAM os desembargadores que compõem a Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade, não conhecer do recurso. Relatório às fls. 41. Não vou conhecer do recurso por falta de interesse recursal do M.P. que oficiou no feito pelo indeferimento da dúvida (fls. 18). As ressalvas formuladas no seu opinamento não justificam a convocação do 2º grau de Jurisdição. A primeira, porque dependeria de deferimento do Juiz antes da prolação da Sentença. As demais, porque são distorções surgidas com a natureza insólita da declaração a serem enfrentadas no momento azado. A
outra
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razão
invocada,
a
relevância da questão, data vênia, não tem respaldo na Lei processual que não a incluiu entre as causa de duplo grau de Jurisdição. No mais, só me resta desejar ao Juiz Mayr que continue vivendo plenamente uma vida tão pródiga de virtudes e tão importante para a nossa comunidade, pela forma digna como desempenha a sua função, e pelas lições de vida que tem oferecido através das suas sentenças. Rio de Janeiro, 21 de Maio de 1991. (Ass.) Des. Carpena Amorim – Presidente e Relator. Este é o retrato de um processo, que pessoalmente acredito interessante. Os pacientes leitores, com os subsídios apresentados, certamente chegarão a alguma conclusão sobre este espectro que acompanha o Homem desde o seu nascimento, a qual é o seu fatal destino: a morte. Todos nós amamos a vida, amamos o amor. Todos estamos plenamente realizados com o que fazemos, mas a decisão de morrer com dignidade, cercado de familiares, parentes ou amigos, ou ter o seu corpo transformado em campo de testes e sofrimentos, violentado, ultrajado, vilipendiado, para um prolongamento inútil, uma sobrevida muitas vezes em estado de absoluta inconsciência, é uma decisão pessoal.
Fonte: http://paxprofundis.org/ livros/eutanasia/eutanasia.html