Jornal Espaços de Ausência

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ESPAÇOS DE AUSÊNCIA Jornal da Função Social da Propriedade

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Belo Horizonte, Junho de 2017

Marque o vazio!

Pensar soluções ao pensar a cidade Como reinserir os inúmeros imóveis vazios presentes em Belo Horizonte na dinâmica social, econômica e cultural da cidade? Como uma proposta de lei pode mudar a situação desses cenário e garantir o cumprimento de sua função social? Algumas ocupações, como o Espaço Comum Luiz Estrela tentam, de forma independente e autogestionada, devolver esses imóveis à cidade por meio de projetos culturais e sociais.

Uma das ações do Projeto Recipientes foi a colagem de lambe-lambes nas fachadas dos edifícios em desuso do hipercentro de BH. Disponibilizamos um desses cartazes aqui no jornal: destaque-o e cole-o nos imóveis vazios que encontrar pela cidade!

Você sabia? Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, existem cerca de 163.518 imóveis desocupados.¹

No Brasil, os domicílios vagos somam 7,241 milhões de unidades. Destes, 6,354 milhões apresentam condições de serem ocupados e 79% se encontram em áreas urbanas.¹

Na região central de Belo Horizonte estima-se que existam cerca de 40.000 unidades em situação de abandono ou em desuso. “Por ano, são R$ 5,7 milhões que não entram nos cofres públicos por causa de imóveis públicos desocupados”²

fontes: 1. Fundação Joao Pinheiro (2014) 2. Jornal O Tempo (2013)


Mas afinal, o que é a Função Social da Propriedade? A função social, condição para efetivar o Direito à Cidade, que está prevista no artigo 182 da Constituição Federal desde 1988, é o princípio norteador do direito de propriedade no Brasil. De acordo com ele, todo bem, seja móvel ou imóvel, rural ou urbano, deve ter um uso condizente com os interesses da sociedade e com o Plano Diretor, e não apenas com os interesses dos proprietários. Assim, a propriedade urbana cumpre sua função social quando seu uso é compatível com a infraestrutura, equipamentos, serviços públicos e colabora para a segurança, bem estar e desenvolvimento dos usuários, vizinhos e passantes. A função social da propriedade, porém, não foi incorporada pela sociedade civil e não é reconhecido pelo poder público em processos judiciais. Por isso é tão importante falarmos sobre o assunto e exigirmos seu aplicação.

PROPRIEDADE PRIVADA

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

interesse individual

interesse coletivo

E quais são os mecânismos existentes para garantir sua aplicação? Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), o IPTU Progressivo no Tempo e a Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública são os instrumentos urbanísticos que garantem o cumprimento da função social da propriedade. O Estatuto da Cidade,

Imóvel não edificado imóvel com área superior a 500 m² com coeficiente de aproveitamento igual a zero. necessário PARCELAR e/ou EDIFICAR

Imóvel subutilizado imóvel com área superior a 500 m² cujo o coeficiente de aproveitamento é inferior ao mínimo definido. necessário PARCELAR e/ou EDIFICAR

Imóvel não utilizado edifícios e outros imóveis que tenham 60% de sua área construída desocupada há mais de um ano

em 2001, regulamentou esses mecanismos, porém, das 27 capitais brasileiras, apenas 4 já os aplicaram: São Paulo, Goiânia, Curitiba e Palmas. Em BH, esses instrumentos fazem parte do Plano Diretor desde 2010, porém ainda não foram regulamentados e implementados.

A PEUC busca garantir que o proprietário do imóvel não edificado, subutilizado e não utilizado, parcele, edifique e/ou utilize o imóvel. No caso de São Paulo, o proprietário do imóvel não edificado ou subutilizado terá o prazo de um ano, após a notificação, para encaminhar ao órgão competente o pedido de aprovação e execução de projeto de parcelamento ou edificação. Aprovado o projeto, a obra deverá ser iniciada em até dois anos e concluída no prazo máximo de cinco anos, a contar do início das obras. Já os proprietários de imóveis não utilizados deverão, no prazo máximo de um ano, iniciar a utilização do imóvel. No Plano Diretor de Belo Horizonte, a PEUC está prevista na Lei nº 9959 desde 2010; mas ainda não foi implementada como política pública. Isso quer dizer que, embora já tendo caráter de lei e devidamente aprovada, suas regras de aplicação ainda não foram definidas em leis específicas e encontra resistência e opositores no cenário político municipal.

necessário UTILIZAR

PARA INDUZIR O USO DOS IMÓVEIS OCIOSOS

Imóveis não edificados e subutilizados

Para imóveis não utilizados

1 ano

2 anos

1 ano

1 ano

APRESENTAR

INICIAR

CONCLUIR

DAR USO AO

PROJETO

OBRAS

OBRAS

o não cumprimento das obrigações e dos prazos levará a aplicação do

IPTU

PROGRESSIVO NO TEMPO

IMÓVEL fonte: www.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br


IPTU progressivo no tempo: Pela legislação de São Paulo, caso o proprietário não cumpra as obrigações e prazos da PEUC, o IPTU Progressivo é aplicado como ferramenta de “punição” aos donos desses imóveis. Isso significa que a alíquota do IPTU do imóvel irá dobrar a cada ano sucessivamente, durante cinco anos, até o limite de 15%. Se a qualquer tempo o proprietário apresentar projeto de edificação ou parcelamento, ou der um uso ao imóvel, no ano seguinte, a alíquota do imposto voltará àquela original. O Executivo poderá manter a cobrança pela alíquota máxima até que seja cumprida a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel. O proprietário que não cumprir as exigencias, sofrerá com a desapropriação do imóvel mediante pagamento em títulos da dívida pública. Em Belo Horizonte, no final de 2015, a Secretaria Municipal Adjunta de Regulamentação Urbana (SMARU) propôs alterações no Plano Diretor do município. Dentre as alterações, está a possibilidade de um consórcio imobiliário entre Prefeitura e proprietário como forma de viabilizar as obras nos imóveis em

desuso ou nos lotes vagos da capital. Na prática, isso significaria que o Município teria a função de investir em obras para requalificação desses edifícios para uso posterior pelo proprietário, que retornaria o investimento ao município por meio de contrapartidas pré estabelecidas. Outra alteração é a de o IPTU Progressivo ser cobrado por tempo indeterminado, sem risco de desapropriação. Esta proposta ainda está em tramitação. A situação atual desses imóveis em BH está sob comando da PBH Ativos S/A; empresa que administra as dívidas da Prefeitura. Sob comando desta empresa, os proprietários dos imóveis com dívidas de IPTU, por exemplo, não sofrem desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública e, sim, por meio de debêntures (títulos no mercado financeiro de pagamento em médio prazo). Isso significa que esses debêntures se tornam lastro, a moeda de troca para operações financeiras e, dessa maneira, algo mais rentável para os proprietários do que os títulos da dívida pública. fonte: www.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br

Progressão do IPTU aplicada em São Paulo 1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

PAGAMENTO: IPTU = 2%*

PAGAMENTO: IPTU = 4%*

PAGAMENTO: IPTU = 8%*

PAGAMENTO: IPTU = 15%*

PAGAMENTO: IPTU = 15%*

Embora a PEUC e o IPTU Progressivo sejam importantes mecanismos fundamentadores do direito à cidade, mesmo com a aplicação desses há um tempo considerável de ociosidade para o imóvel em desuso ou o lote vago. Quando analisamos os cenários criados, percebemos que, por pelo menos três anos após a notificação, um imóvel continuará em sem uso até ser devolvido à cidade.

De que forma podemos amenizar esse tempo de espera? CENÁRIO 1: LOTE NÃO EDIFICADO 2 anos em desuso + 2 anos para parcelar + 1 ano para apresentar projeto + 2 anos para iniciar obra + 1 ano para utilizar = 8 anos sem uso

CENÁRIO 2: EDIFICAÇÃO COM NECESSIDADE DE OBRAS 2 anos em desuso + 1 ano para apresentar projeto + 2 anos para iniciar obra + 1 anos para utilizar = 6 anos em desuso

CENÁRIO 3: EDIFICAÇÃO EM CONDIÇÃO DE USO 2 anos em desuso + 1 ano para utilizar = 3 anos em desuso

CENÁRIO 4: EDIFICAÇÃO EM CONDIÇÃO DE USO INCURSA NO IPTU PROGRESSIVO 2 anos em desuso + 1 ano para utilizar + 5 anos de IPTU Progressivo (mediante descumprimento do uso) + 5 anos de IPTU Progressivo a 15% = 13 anos em desuso

CENÁRIO 5: LOTE NÃO EDIFICADO E INCURSO NO IPTU PROGRESSIVO 2 anos em desuso + 2 anos para parcelar + 5 anos de IPTU Progressivo (ocorrendo descumprimento da PEUC) + 5 anos de IPTU Progressivo a 15% = 14 em desuso

CENÁRIO 6: EDIFICAÇÃO COM NECESSIDADE DE OBRAS E INCURSO NO IPTU PROGRESSIVO 2 anos em desuso + 1 ano para apresentar projeto + 2 anos para iniciar obra + 1 anos para utilizar = 6 anos em desuso

*porcentagem sobre o valor do imóvel, exemplo com base em imóvel que pagasse originalmente a alíquita de 1%

É possível! A “Feira de Quintal” foi uma ação do Projeto Recipientes realizada em um casarão na Rua Sergipe que está desocupado há mais de dez anos. À partir de um acordo com um dos proprietários foi possível, em uma tarde de domingo, abrir os portões e ocupar o espaço externo com uma feira de produtores locais, teatro e música.


Mapeamento O mapeamento dos imóveis abandonados e em desuso da região central de BH parte da ideia de que esses espaços, além de serem parte da cidade, são locais com potencialidade para receberem iniciativas culturais e sociais importantes. Cada um desses 46 edifícios levantados, públicos e privados, são oportunidades de mudança que não podem ser descartadas. Prova de que é possível devolver esses espaços à dinâmica urbana são as ocupações que surgem e ganham cada vez mais força.

LEGENDA Edifícios privados (34) Edifícios públicos (11) Ocupações (6) Mapeamento feito em novembro de 2016 através de derivas e utilizando a base “EmBreveAqui”

Uma casa de apoio às mulheres, autogerida por mulheres No dia 8 de março de 2016, o Movimento de Mulheres Olga Benário, com apoio do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), ocupou um edifício público da Rua Guaicurus, um ponto marcado pela intensa prostituição, no centro da cidade de Belo Horizonte. O edifício em questão abrigava o antigo "bandeijão" da Escola de Engenharia da UFMG e estava abandonado há anos. Dessa forma, o Dia Internacional da Mulher daquele ano foi contexto para o surgimento da Ocupação Tina Martins: uma ocupação que nasceu das reivindicações por mais creches, mais delegacias da mulher que funcionem 24h e por mais abrigos para mulheres vítimas de violência; e que resgatou o nome e a imagem da militante feminista gaúcha Tina Martins para compor sua bandeira. Quando muitos não acreditavam que a ocupação duraria mais que um dia, mulheres voluntárias de todos os lugares apoiaram as pautas da Tina e deram força para os 87 dias que a ocupação durou no edifício. Com o objetivo de chamar a atenção do Estado para a luta por melhores e mais efetivas políticas públicas de proteção às mulheres, o grupo se estabeleceu no local e resistiu à pressão da Polícia Militar. Com multiroes de limpeza e adaptação do espaço, já foi possível, no primeiro dia, acolher essas mulheres que procuraram a Tina para se abrigarem.


Mais espaço para a cultura na cidade No dia 26 de outubro de 2013, um antigo casarão localizado na Rua Manaus, no Bairro Santa Efigênia, tornou-se espaço para uma das primeiras ocupações culturais do Brasil: o Espaço Comum Luiz Estrela. Fazendo uso do teatro urbano, com maquiagens, figurinos e cenário instalados na porta do edifício, que diversos artistas, arquitetos, antropólogos, arqueólogos e voluntários ocuparam o prédio, abandonado há quase 20 anos. Mais ou menos como um "coletivo de coletivos", o grupo pretende fazer da ocupação um território do comum, que agregue pessoas com ideias e iniciativas colaborativas; a fim de construir um centro cultural aberto à sociedade e por ela também gerido. O prédio em questão é datado de 1913, quando recebeu o Hospital Militar da Força Pública até 1946 . Depois, já propriedade do Estado, o edifício abrigou o Hospital de Neuropsiquiatria Infantil e o Instituto de Psicopedagogia. Tombado em 1992, o espaço foi interditado pelo Corpo de Bombeiros em 1995 e passou a integrar a lista de imóveis em desuso de Belo Horizonte, ficando desativado por décadas. Preocupados em entender a história do lugar e de quem o ocupou no passado, constantes pesquisas fazem surgir novas discussões, que agregam e modificam o projeto ao longo de cada etapa. Dessa maneira, temas como a preservação da memória local, do patrimônio, a luta antimanicomial, o papel da cultura no espaço urbano, a higienização das ruas

tornam-se bandeiras de luta e identidade para o Espaço Comum Luiz Estrela - que usa este nome para homenagear Luiz Otávio da Silva, o multiartista independente que se autodenominava estrela e que morreu pouco antes da ocupação do edifício. Quando ocupado em 2013, o local estava cedido à Fundação Lucas Machado (Feluma), que propunha criar ali um memorial em homenagem à Jucelino Kubitschek, que trabalhou no Hospital Militar. A polícia tentou retirar o coletivo de dentro do prédio mas, sob alegação do artigo 216 da Constituição Federal - que determina que também cabe à sociedade civil salvaguardar o patrimônio cultural -, os ocupantes conseguiram permanecer no local. Hoje, funcionam no Espaço, sob comando dos próprios ocupantes e voluntários, diferentes núcleos de pesquisa. Há, ainda, projetos de pedagogia libertária, comunicação, artes expandidas e audiovisual, trabalhando com linguagens contemporâneas e de suporte à produções artísticas que têm dificuldade de ocupar os espaços de cultura ja institucionalizados e tradicionais da capital. Além disso, para que a reforma, que é urgente, aconteça e o espaço seja então entregue à cidade em condições mais seguras, o Luiz Estrela começou um projeto de financiamento coletivo e conta com o apoio de todos para que se torne realidade! Então fica aqui o pedido: apoie o casarão! A cidade precisa de espaços como este.

Para contribuir financeiramente com o projeto, acesse o site e faça sua doação: https://www.evoecultural.com/luizestrela

O processo de negociação com a Superintendência de Patrimônio da Uniao e o Governo Estadual foi intenso e ameaçou a continuidade da ocupação. Depois de muita luta, conversas, apoio de outras ocupações e movimentos, o grupo conseguiu mudar para um novo endereço cedido provisoriamene pelo Governo de Minas Gerais. O novo imóvel - tombado como patrimônio -, que também estava sem uso há anos, pertence ao Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher (Cerna) e localiza-se na Rua Paraíba, próxima à Escola de Arquitetura e Urbanismo da UFMG. Hoje, a Casa de Referência da Mulher Tina Martins é um espaço autofinanciado e autogerido que atende e abriga vítimas de violência, presta assistência emergencial, divulga programas e aparatos já existentes, oferece cursos e oficinas formativas com o intuito de proporcionar independência financeira, além de rodas de conversa, palestras, filmes e outras atividades culturais. Segundo as mulheres que ajudam a gerir o projeto, porém, a luta ainda não está finalizada e as negociações com a Prefeitura continuam. O espaço da nova casa ainda é um espaço provisório, a luta pela visibilidade, empoderamento e proteção da mulher ainda tem muita coisa a enfrentar e poucos são os espaços que atendem essas mulheres, principalmente as de periferia e comunidades informais.


Sabia que sua proposta pode virar lei? De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros. É preciso, ainda, que o número dessas assinaturas não seja menor que três décimos por cento dos eleitores de cada um desses estados. Ao final, o projeto deve ser entregue à Secretaria-Geral da Mesa, que é o órgão de assessoramento legislativo da Câmara dos Deputados e da Presidência. Para facilitar a participação da sociedade nesse processo, existe ainda a Comissão de Legislação Participativa, que também é um órgão da Câmara dos Deputados. Existe um formulário padrão para coleta das assinaturas que pode ser conseguido aqui, no site da Câmara: http://www2.camara.leg.br/participacao/sugira-um-projeto Nas cidades, existem alguns órgãos que são responsáveis por elaborar e fiscalizar projetos relacionados a políticas de planejamento e gestão urbana. Alguns deles são abertos à participação da sociedade por meio de membros representantes e por meio de assembléias abertas. Essa abertura é muito importante para que a população fiscalize e esteja em contato com as decisões referentes ao município; o problema, porém, é que ainda é pouco o envolvimento civil nessas reuniões. Em Belo Horizonte dois Conselhos Municipais são importantes de serem lembrados por estarem atentos ao cumprimento e aprimoramento do Plano Diretor; estar atento a isso é consequentemente estar atento à gestão da nossa cidade.

Falando em conferência... A ª6 Conferência Nacional das Cidades ocorreu em Brasília do dia 5 ao 9 de junho de 2017. Com o tema "Função Social da Cidade e da Propriedade: Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas", a Conferência traz, ainda, os problemas abordados nas etapas preparatórias das Conferências Municipais e Conferências Estaduais e do Distrito Federal. Nos municípios, as conferências debateram propostas e soluções voltadas à realidade local; enquanto nos estados forão debatidas as propostas voltadas para políticas estaduais e para política nacional. As Conferências das Cidades são um outro espaço para discussões da agenda pública para questões urbanas, desde o seu âmbito municipal até o nacional. Dentre os pontos debatidos estão: ocupação de risco, saneamento ambiental, regularização fundiária, conflitos fundiários, urbanização de assentamentos precários, acesso a moradia para a população e mobilidade urbana, entre outros. O tema deste ano, a Função Social da Propriedade, foi escolhido por ser um tema urgente, entendido como uma medida de equilíbrio ao direito de propriedade e de acesso democrático ao bem comum da cidade.

Participe! Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR): Responsável pelas políticas de planejamento urbano e de gestão do território em BH, sua função é acompanhar intervenções públicas na cidade, discutir e propor ações relacionadas às políticas urbanas, monitorar a implementação das normas definidas pelo Plano Diretor e pela Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo em BH e sugerir possíveis modificações, fazer Estudos de Impacto de Vizinhança; além de promover debates, apresentações, palestras, seminários e cursos sobre planejamento urbano e a Conferência Municipal de Políticas Urbanas. É composto por 16 membros, dentre eles, 6 civis escolhidos em assembléias. As reuniões do Conselho ocorrem uma vez por mês e são abertas a toda comunidade. As matérias a serem tratadas em cada encontro são publicadas com antecedência no Diário Oficial do Município, por onde a população pode acompanhar as decisões sobre os processos.

Conselho Municipal de Habitação de Belo Horizonte Tem a função de debater, definir as diretrizes e deliberar sobre os planos e programas da Política Municipal de Habitação Popular, tanto relacionadas à produção de novas moradias quanto à urbanização das vilas e favelas. É também função do Conselho fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao atendimento da demanda habitacional. O CMH é constituído por 20 membros efetivos e 20 suplentes, sendo 9 deles da sociedade civil. Contato e Informações Urbel - Av. do Contorno, 6664 - Bairro Santo Antônio Fones: (31) 3277-6421 / (31) 3277-6407 / (31) 3277-7839 E-mail: cmh@pbh.gov.br

Comissão de Legislação Participativa (CLP) Tem como principal atribuição receber propostas entregues por entidades civis organizadas, como ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe. Individualmente, o cidadão também pode apresentar contribuições por meio de sugestões que são incorporadas ao Banco de Ideias da Comissão. Depois de pronta, a proposta pode ser encaminhada à CLP por correspondência.

Conferência Municipal de Políticas Urbanas Convocada pela COMPUR de quatro em quatro anos, a Conferência é um instrumento que compõe a gestão democrática da cidade e busca avaliar a condução e os impactos decorrentes da implementação das normas contidas no Plano Diretor e na LPOUS, além de sugerir alterações, discutir e avaliar as novas propostas a serem aprovadas por lei.

Katiana Tortorelli

Foto do evento Zona Megafônica - DIREITOS HUMANOS, RESISTÊNCIA CULTURAL E JUVENTUDES, movimento Cidade que queremos BH


Pelo direito de ocupar! Ocupar um imóvel abandonado é resgatar sua função social em benefício do coletivo. É preciso conhecer os amparos legais que fundamentam uma ocupação para que estas possam resistir e fazer valer o direito à cidade! Veja aqui o que deve ser considerado e as posturas a serem seguidas no caso de um pedido de reintegração de posse:

PROPRIETÁRIO

OCUPANTES

Comprovar:

Contraposições:

I - a sua posse;

Conceito de posse

PROPRIEDADE

POSSE

A posse está relacionada ao uso e é entendida como algo transitório. É importante que a ocupação prove há quantos anos o imóvel estava em desuso, questionando assim a posse do proprietário.

Função Social da Propriedade Ao prever que todo imóvel deve ter uso condizente com os interesses da sociedade e compatível com a infraestrutura disponível, um edifício em desuso ou subutilizado pode ter sua posse e até propriedade questionadas.

II - a turbação (limitação de acesso) ou o esbulho (impedimento de acesso) praticado pelo réu;

Ocupação justa O artigo 1.200 do Código Civil afirma que a posse justa não é violenta, clandestina ou precária. Dessa forma, é importante que a ocupação se mostre de boa-fé, pacífica, organizada e na busca pela função social da propriedade, explicitando suas ações e seu propósito.

Dignidade humana O Artigo 1º, inciso III da Constituição apresenta a dignidade da pessoa humana como um direito fundamental, garantindo educação, moradia, lazer, segurança e assistência aos desamparados. Uma ocupação que luta por moradia e por espaços de cultura e educação, por exemplo, luta por esse direito constitucional.

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Ação de força nova e de força velha De acordo com o art. 928 do Código de Processo Civil, ocupaçoes com menos de 1 ano e 1 dia (novas) podem receber liminar de desocupação e reintegração imediata; enquando ocupaçoes com mais de 1 ano e 1 dia (velhas) não podem receber essa liminar, o que facilita a permanência da ocupação durante o processo. Em ambos os casos é possível recorrer a liminar.

Princípio da Supremacia do Interesse Público Interesse público não é interesse individual do Estado ou de agentes públicos. Pelo contrário, é papel do Estado desenvolver atividades administrativas em benefício da coletividade. Um imóvel público que não cumpre sua função social vai contra esse supraprincípio, enquanto uma ocupação pode desenvolver atividades de interesse coletivo e bem comum.

Princípio da Proporcionalidade Descrito no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, esse princípio limita a atuação dos poderes públicos para impedir excessos e atos desproporcionais. Assim, ocupaçoes pacíficas devem ser tratadas de forma equivalente, sem uso de violência.

Diretrizes

Artigo completo no Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/15, artigo 561

Propriedade por direito! Previsto no capítulo II, art. 1240 do Código Civil brasileiro, o Uso Capião Urbano estabelece o prazo mínimo 5 anos ininterruptos de posse para que os ocupantes tenham direito à propriedade. Além disso, é preciso que não haja oposição nesse período, que a ocupação seja feita por população de baixa renda e que os possuidores não sejam proprietários de nenhum outro imóvel.

Segundo o artigo 1.200, §1º do Código Civil, quem reivindica a posse nunca pode utilizar meios coercitivos e/ou violentos contra a vida dos ocupantes. Por sua vez, a Polícia Militar deve garantir que todos os agentes envolvidos na operação estejam identificados; que a data da ação de reintegração seja divulgada com antecedência e publicada em diário oficial; restringir e previamente identificar policiais que portem armas de fogo; respeitar o Princípio da Proporcionalidade; garantir local de realocação em caso de moradias; documentar e permitir documentação; e garantir presença de agente dos direitos humanos e do conselho tutelar (caso haja presença de menores).

Tente um acordo! Comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito, por tempo determinado, de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. A única obrigação de quem recebe o bem é devolver no prazo combinado e nas mesmas condições que recebeu. Previsto no capítulo VI art. 579 a 585 do Código Civil, o acordo não precisa ser registrado em cartório, podendo ser oral (a recomendação é que seja feito por escrito e devidamente registrado para evitar mal-entendidos). Esse instrumento previsto em lei pode ser pensado como uma alternativa de acordo pacífico entre ocupantes e proprietário e pode ser uma ferramenta importante para assegurar os dois lados.



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