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Decisão do STF torna retenção do FUNRURAL inconstitucional

“Foi julgado, no final do ano passado, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 4395 e, nessa ação, por 6x5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o Inciso IV, do Artigo 30, da Lei 8.212, é inconstitucional. A inconstitucionalidade, neste caso, significa dizer que não existe mais no ordenamento jurídico a forma de cobrança do FUNRURAL, que se dava através do desconto pelo adquirente, que no caso dos produtores de cana, são as indústrias, de uma alíquota de 1,3%. Desde o dia 10/01/23, quando publicada a ata de julgamento, no nosso entendimento, as empresas adquirentes já não mais possuem base legal para realizar o desconto/sub-rogação dos 1,3% sobre a receita bruta”. Essa afirmação é do advogado Jeferson Rocha.

Ele explica que há um efeito prático nessa decisão. “Para o produtor rural que recolhe sobre receita, até que não venha uma lei nova, regulamentando a cobrança, ele embora seja constitucional passou a ser inexigível e isso pode resultar em redução da carga tributária da ordem de 86% sobre a receita bruta da comercialização da produção”, destacou ele. Dr. Jeferson reiterou que isso é uma situação nova e que deverá ser discutida com toda a cadeia produtiva. “Felizmente, aqui na Paraíba, os produtores estão encerrando a safra e terão tempo de discutir isso mais para frente e até lá, as associações irão buscar essa interlocução com as usinas, que devem espontaneamente, deixar de reter o Funrural sobre a receita bruta”, avalia o advogado que veio à Paraíba, especialmente, divulgar essa boa notícia. “Estamos aqui divulgando essa mudança proveniente do julgamento do Supremo e orientando nossos clientes na expectativa de que as adquirentes, no caso as usinas, cumpram de forma espontânea essa decisão. Mas, eventualmente, caso não haja esse entendimento, poderão ser ajuizadas ações neste sentido”, destacou ele.

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Durante a reunião, o presidente da Asplan, José Inácio de Morais, levantou a questão do produtor que opta por recolher sobre folha de salário, mas, ainda assim é descontado. “Desde 2019, quando o produtor faz essa opção, ele fica desonerado da receita, mas, na prática, não funciona desta forma na fixação do preço, pois quando o preço é atrelado ao Consecana, as indústrias incluem o tributo de uma forma geral, sem levar em conta essa especificidade”, alegou José Inácio. O dirigente canavieiro alegou que não vê dificuldade no cumprimento desta nova jurisdição pelas usinas ressaltando que o canal de diálogo do setor produtivo com o industrial na Paraíba sempre se deu de maneira tranquila e amigável. “Contudo, é preciso entender que essa determinação vale para todo o país e não apenas para a Paraíba”, destacou José Inácio.

Neste caso levantado por José Inácio, explicou o advogado, o produtor recolhe sobre a folha e também sobre a receita bruta. “Mas, nesta situação, o produtor pode buscar de volta o indébito sobre a receita bruta, na Receita Federal ou no próprio adquirente, no caso dele ter comunicado a opção sobre a folha de acordo com a lei 13606 e, mesmo assim, ter sofrido o desconto na receita bruta. A devolução do indébito, neste caso, pode ser feita por ação individual ou coletiva”, finalizou Dr. Jeferson. Além do presidente da Asplan, participaram da reunião vários diretores da entidade, outros advogados ligados à Associação, o contador Aderaldo Júnior e alguns associados.

Cooperativa

Coasplan atua como COAF desde 1º de Março

Desde o dia 1º de Março, a Cooperativa dos Associados da Asplan – Coasplan foi incorporada à Cooperativa da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (COAF) e passou a atuar além do mercado de Pernambuco, na Paraíba e Rio Grande do Norte. A fusão fortalece os cooperados, uma vez que eles agora têm maior poder de compra, com condições comerciais mais vantajosas, incluindo assistência técnica. A incorporação vinha sendo estudada desde o ano passado e incluiu reestruturação da sede da cooperativa na Paraíba, além de reforço na equipe de profissionais. O atual gerente da COAF, Hermano Interaminense, que está à frente da cooperativa pernambucana desde sua fundação há 13 anos, passa a responder também pela gerência dos mercados da Paraíba e Rio Grande do Norte. Com essa nova estrutura, explica Hermano Interaminense, a COAF passa a oferecer o melhor atendimento e as melhores soluções em produtos e tecnologia aos cooperados, com um portfólio maior para o setor canavieiro, agregando a linha de pastagem e pecuária, além de hortifruti. “Com as compras cooperativadas, os produtores têm maior poder de barganha e melhores condições comerciais também e estamos iniciando os trabalhos na Paraíba agregando outras vantagens para os cooperados, com destaque para a assistência técnica”, afirma ele.

Hermano lembra ainda que além destas vantagens descritas acima os cooperados contam com a distribuição de sobras de cada ano fiscal proporcional à compra feita na cooperativa. “O percentual de distribuição é o mesmo para todos o que muda é que o pagamento é proporcional às compras efetivadas de cada cooperado”, destaca Hermano. A sobra distribuída é revertida em produtos, o que proporciona maior movimentação na cooperativa.

Para integrar o grupo de cooperados, o produtor precisa fazer um cadastro e depois de concluído esse processo, já pode adquirir produtos com condições especiais e se beneficiar das vantagens ofertadas pela cooperativa. A sede da COAF na Paraíba continuará funcionando na Avenida Francisco Marques da Fonseca, 294, no bairro Brasília, em Bayeux, no mesmo prédio onde funciona a Coasplan, desde 2020, mas agora com equipe reforçada, com dois profissionais focados no segmento canavieiro e outros dois na pastagem. “O local é estratégico e o espaço é bom, por isso resolvemos manter a mesma sede, mas reforçando a equipe e trazendo Hermano que já tem grande experiência”, afirma o presidente da Asplan, José Inácio de Morais, que foi um dos idealizadores da implantação da cooperativa na Paraíba.

Segundo José Inácio, a fusão vai ampliar os benefícios que a Coasplan dispunha para os produtores. “A COAF já está no mercado há 13 anos, possui uma carteira de 1.700 cooperados, já tem experiência no mercado e já se consolidou como cooperativa, de forma que os produtores paraibanos e do Rio Grande do Norte ganham muito com essa mudança”, reitera José Inácio, destacando que a carteira de cooperados da Coasplan, passou automaticamente para a COAF.

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