Jornal Psiu 2010

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Conselho Regional de Psicologia 11a Região - CRP 11

Informativo do Conselho Regional de Psicologia da 11a Região Ceará, Piauí e Maranhão / Ano 6 / No 16 / Jan - Fev de 2010

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VII Congresso Nacional da Psicologia Compromisso com a promoção de direitos: um projeto ético-político para a profissão


Ed ito ria l Nesta primeira edição de 2010 do Psiu, o Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região saúda todos os psicólogos dos estados do Ceará, Maranhão e Piauí, desejando que as conquistas que a categoria vem obtendo e a contribuição que tem dado à sociedade se consolidem e se ampliem neste novo ano. Em 2010, a exemplo dos anos e décadas anteriores, o fortalecimento da Psicologia como profissão e ciência e de sua inserção social dependerá do envolvimento dos psicólogos, professores e estudantes da área em grandes debates. Dois deles já estão postos: a votação no Senado da regulamentação do ato médico, em data ainda indefinida, e a realização do VII Congresso Nacional de Psicologia, em junho, antecedida pelos eventos preparatórios. O ato médico, já aprovado na Câmara dos Deputados, ameaça a autonomia dos psicólogos e de outras 12 profissões e representa um atraso para a saúde. Juntamente com outras organizações de trabalhadores na área da saúde, a categoria precisa mostrar sua capacidade de sensibilizar os representantes públicos de que o Brasil não pode e nem deve prescindir de um modelo de atenção à saúde em que são valorizados ao mesmo tempo os diversos saberes, não apenas o de um grupo profissional. Mais: precisa conquistar a adesão da população brasileira para essa causa, que é a defesa do Sistema Único de Saúde e de uma visão multidisciplinar. O VII Congresso Nacional da Psicologia é a instância maior de deliberação do Sistema Conselhos de Psicologia, quando são definidas suas linhas de atuação. O evento, realizado a cada três anos, oferece a oportunidade para que os psicólogos possam escrever a história da profissão no País, processo que começa nas etapas preparatórias e segue pelos pré-congressos e Congresso Regional (Corep) até chegar ao Congresso Nacional (CNP). O momento é o mais propício para a expressão da vontade da categoria sobre os encaminhamentos que devem ser consolidados, aperfeiçoados ou readequados na construção da profissão. Portanto, todos os psicólogos estão convidados a participar. Um demonstrativo do amplo leque de atividades e discussões que o CRP 11 promoveu em 2009, em sintonia com o Conselho Federal de Psicologia, está apresentado na página 7 desta edição. O resgate dos eventos realizados e dos temas debatidos permite uma avaliação sobre o trabalho feito e uma projeção para novas empreitadas.

Ex pe die nt e Informativo do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região Ceará, Piauí e Maranhão Ano 6 / No 16 / Jan - Fev de 2010 SEDE CEARÁ Rua Carlos Vasconcelos, 2521 - Joaquim Távora - CEP 60115-171 - Fortaleza-Ceará – Fones: (85) 3246.6924 - 3246.6887 Conselheira presidente: Adriana de Alencar Gomes Pinheiro Conselheira vice-presidente: Danusa Cardoso Façanha Conselheira secretária: Nadja Maria Cajazeiras Estrela Conselheira tesoureira: Fernanda Freitas Santos Conselheiros efetivos: Cláudia Alves Cunha, Francisco Rodrigues de Freitas, Katiana Moura Rocha, Márcia Melo de

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CENSURA PÚBLICA Ao Psicólogo LUIZ LACERDA SOUSA CRUZ (CRP-11/01844), por infração ética ao Princípio Fundamental II e ao Artigo 2º, alíneas “g” e “h” do Código de Ética Profissional dos Psicólogos (Resolução CFP Nº 010/2005), respondeu ao Processo Ético nº 028/2006, tendo sido condenado, após julgamento de Recurso no Conselho Federal de Psicologia, à penalidade de Censura Pública. O Art. 69, § 2º, do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP Nº 006/2007, assim dispõe: “Art. 69 – As penalidades aplicáveis são as seguintes: (...) c) Censura Pública; (...) § 2º - A censura pública, a suspensão e a cassação do exercício profissional serão publicadas em Diário Oficial, jornais ou boletins do Conselho Regional e afixados na sua Sede onde estiver inscrito o psicólogo e nas suas Seções.” Assim sendo, em conformidade com a determinação legal, publique-se o presente texto no Jornal deste Regional, bem como afixe-se na Sede e nas respectivas Seções do CRP-11. Fortaleza (CE), 15 de janeiro de 2010. ADRIANA DE ALENCAR GOMES PINHEIRO Conselheira-Presidente do CRP-11.

Oliveira e Silvana Costa Castelo Branco Conselheiros suplentes: Ana Hirlene de Brito Correia Oliveira, Aristides Parente da Ponte Filho, Darla Moreira Carneiro Leite, Georgia Albuquerque de Toledo Pinto, Júlio César Ischiara e Maria Silane Sousa e Silva SEÇÃO PIAUÍ Rua Paissandu, 2110 - Centro Sul - CEP 64001-120 – Teresina-Piauí – Fone: (86) 3221.7539 Grupo gestor Coordenadora: Mariana Cunha Mendes Torres Vice-coordenadora: Teresa Rachel Dias Pires Tesoureira: Roselane de Castro Souza Secretária: Lilyan Keyla Lustosa de Almeida Apoio COE/COF: Cynara Maria Cardoso de Almeida Veras SEÇÃO MARANHÃO Rua 03, Quadra 02, sala 205 - Edifício

Saint Louis - São Francisco - CEP 65076090 - São Luís – Maranhão – Fone: (98) 3227.0556 Grupo gestor Coordenadora: Francisca Pereira da Cruz Vice-coordenadora: Isalena Santos Carvalho Tesoureira: Núbia da Luz Gomes Secretária: Nelma Pereira da Silva Apoio COE/COF: Ingrid Fernandes Costa Rodrigues Suplentes: Apolônio de Jesus Lindoso, Maria de Lourdes Fontenele Luz e Tatiana Oliveira de Carvalho Coordenador geral CRP11: Évio Gianni Batista Carlos Conselheiras responsáveis pelo Psiu: Adriana de Alencar Gomes Pinheiro e Danusa Cardoso Façanha Textos e edição: Raimundo Madeira Projeto gráfico: Wanderley Passos Tiragem: 5.000 exemplares


Rumo ao VII Congresso Nacional da Psicologia

Curta CNP por etapas Eventos preparatórios - são realizadas em diversas localidades e têm a tarefa de suscitar debates e levantar questões para a formulação de teses. A principal característica dos eventos preparatórios deve ser a ampla mobilização e participação da categoria. Pré-congressos - são instâncias que apreciam e aprovam as teses do Congresso Regional. Ocorre apenas um por área geográfica. Nesta instância são eleitos os delegados para o Congresso Regional. Congresso Regional (Corep) - composto por delegados eleitos nos pré-congressos, é realizado em cada conselho regional. No Corep, são apreciadas as teses nacionais e eleitos os delegados ao Congresso Nacional. Congresso Nacional - é a etapa final do processo de discussão e decisão sobre as orientações para a atuação dos conselhos de psicologia. Participam os delegados nacionais eleitos nos congressos regionais, que devem estar inscritos e adimplentes.

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Psicologia precisa estar na cena em que se luta pela efetiva promoção dos direitos, pela construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É o que se pretende com o VII Congresso Nacional da Psicologia (CNP), que ocorrerá no período de 3 a 6 de junho de 2010, em Brasília, conforme aprovado na Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia. Com o tema “Psicologia e compromisso com a promoção de direitos: um projeto éticopolítico para a profissão”, sabe-se que os desafios são muitos, mas as possibilidades também. Assim, a expectativa é construir um programa que possa significar a participação da Psicologia na promoção de direitos, ampliando as condições para dar respostas efetivas às necessidades sociais, sob a ótica da inclusão. O congresso tem três eixos temáticos: o aperfeiçoamento democrático do Sistema Conselhos de Psicologia, a construção de referências e estratégias de qualificação para o exercício profissional dos psicólogos e os diálogos com a sociedade e o Estado. Instância máxima de deliberação do Sistema Conselhos, o Congresso Nacional da Psicologia é realizado a cada três anos para definir diretrizes e ações políticas que devem ter prioridade no triênio que sucede a realização do evento, ou seja, para a próxima gestão dos conselhos regionais e federal. Ápice de um processo de ampla participação dos profissionais de Psicologia, o congresso é antecedido por discussões que começam nos conselhos regionais, sub-sedes e seções, com os eventos preparatórios, pré-congressos e congressos regionais. Participar do processo que culmina no congresso nacional é aproveitar a oportunidade de colaborar com o projeto coletivo da profissão e ajudar a escrever a história da Psicologia no País. Está feito o convite para pensar o futuro da profissão e da ciência, a partir do trabalho cotidiano de cada um.

Tome nota Assembleia extraordinária para deflagrar o processo eleitoral e eleger a Comissão Eleitoral Data: 5 de fevereiro Local: Fortaleza Eventos preparatórios em Fortaleza Temas: - Psicologia e Justiça e Interface com a Avaliação Psicológica: 29 de janeiro - O papel do psicólogo nas organizações e no trabalho: 5 de fevereiro - Direitos humanos de pessoas vivendo e convivendo com HIV/Aids: 6 de fevereiro Pré-congressos Imperatriz (MA): 6 de março Sobral (CE): 12 de março São Luís (MA): 13 de março Floriano (PI): 13 de março Fortaleza (CE): 17 e 20 de março Teresina (PI): 19 de março Juazeiro do Norte (CE): 25 e 26 de março, durante o IV Encontro Caririense de Psicologia Congresso Regional de Psicologia (Corep) Período: 30 de abril e 1º e 2 de maio Local: Fortaleza Congresso Nacional da Psicologia (CNP) Período: 3 a 6 de junho Local: Brasília III Congresso Brasileiro Psicologia: Ciência & Profissão Período: 3 a 7 de setembro Local: São Paulo Mais informações podem ser obtidas na sede ou nas seções do CRP 11.

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O ato médico é l a i c i d u j e pr à saúde

Importante manifesto Manifesto do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 268, de 2002 (nº 7.703/06 naquela Casa), que dispõe sobre o exercício da medicina O Sistema Conselhos de Psicologia - Conselho Federal e 17 Conselhos Regionais - totalizando mais de 200 mil psicólogos no país, vem esclarecer seu posicionamento frente ao PL que dispõe sobre o exercício da medicina e que tramita no Senado Federal. Histórico Em 2004, diversas categorias da saúde pública no Brasil entregaram mais de um milhão de assinaturas ao presidente do Congresso, organizaram diversas manifestações, que reuniram mais de 50 mil pessoas em atos realizados contra o Ato Médico em diversas cidades e capitais brasileiras. Naquele momento, profissionais e estudantes de 13 categorias da área de saúde conseguiram explicar à população e ao poder legislativo os enormes prejuízos que o projeto, conhecido como Ato Médico, causaria à sociedade brasileira caso fosse aprovado, impedindo o pleno exercício das demais profissões da área da saúde.

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Passados cinco anos, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de outubro de 2009, e que agora volta ao Senado Federal, mantém o mesmo vício de origem, que é colocar em risco o cuidado integral à saúde preconizado pela Constituição Federal, através do SUS, o qual se constitui como uma das grandes conquistas do povo brasileiro no processo de democratização do país. Argumentos O PL pretende tornar privativo da classe médica todos os procedimentos de diagnóstico sobre doenças, indicação de tratamento e a realização de procedimentos invasivos, e ainda a possibilidade de atestar as condições de saúde, desconsiderando a trajetória das demais profissões que constituem o cenário da saúde na ótica do SUS. Igualmente, torna privativa do médico a chefia de serviços, indicando uma hierarquização que não corresponde aos princípios do trabalho multiprofissional que precisa ser construído na saúde. O PL coloca em evidência o interesse corporativo por reserva de mercado. O projeto tem origem em resolução do Conselho Federal de Medicina (n. 1.627/2001-CFM) cujo texto elucida o tema. A referida resolução considera que “o campo de trabalho médico se tornou muito concorrido por agentes de outras profissões(...)” entre as justificativas que apresenta para a regulamentação da medicina. Apontamos três questões graves dispostas no PL que ferem o


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saúde em estado de alerta. A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de outubro o controverso projeto de lei que regulamenta o ato médico. A proposta está agora em tramitação no Senado, ainda sem previsão de votação em plenário. Para 13 categorias da área da saúde, entre elas a de psicólogo, a aprovação em definitivo representaria uma ameaça à autonomia dos profissionais. Mais: significaria um retrocesso no modelo de atendimento aos usuários que vem se consolidando no Brasil a partir da implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado dois anos depois. Para os médicos, a lei visa a proteger a sociedade, pois regulamenta atividades exclusivas da Medicina. Para os outros trabalhadores da saúde, a regulamentação é bem-vinda, desde que não interfira na atuação das demais categorias e nem represente um risco à manutenção, consolidação e ampliação de conquistas sociais. Princípios do SUS, como a integralidade e interdisciplinaridade na assistência aos usuários dos serviços de saúde, ficariam fragilizados, pois o projeto supervaloriza a participação do médico no acompanhamento ao paciente em detrimento da atenção multiprofissional.

Curta Psicologia contra A Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia deliberou contra o projeto que regulamenta o ato médico em tramitação no Senado.

Um dos pontos mais questionáveis do projeto é a formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica como atividades privativas do médico, ou seja, proibidas a outros profissionais. O termo “nosológico” se refere ao ramo da Medicina que trata das enfermidades em geral e as classifica, portanto o projeto abre a possibilidade para o médico diagnosticar e definir como será o tratamento de qualquer alteração da saúde que a pessoa apresente. “Definir o diagnóstico nosológico como privativo da Medicina é colocar em risco a possibilidade do diagnóstico por outros profissionais da saúde”, reforça o Conselho Federal de Psicologia. Embora o projeto cite que seriam “resguardadas as competências específicas” das outras profissões, para as respectivas instâncias representativas, ele não assegura autonomia às demais categorias.

exercício do psicólogo: O artigo 4º, que dispõe sobre atividades privativas do médico, atrela o diagnóstico e qualquer prescrição terapêutica somente à profissão médica. Com isso, impede que profissionais de outras áreas da saúde possam exercer livremente essas atividades em suas respectivas áreas de conhecimento científico, conforme já regulamentada em leis anteriores. Com o presente PL aprovado, o psicólogo ficará impedido de realizar identificação e classificação de psicopatologias, caracterizado pelo diagnóstico nosológico feito pelo psicólogo, bem como de prescrever tratamento, por exemplo, psicoterapêutico. No mesmo artigo, em seu parágrafo 4º, referente a procedimentos invasivos da epiderme e derme, o psicólogo ficará impedido de praticar acupuntura, prática reconhecida e exercida por esta categoria e outras que a exercem, trocando a possibilidade de atendimento multidisciplinar pelos interesses de uma só categoria. Em relação ao que propõe o artigo 5º, item I, que apenas médicos podem ocupar cargos de chefia de serviços médicos, não está definido o significado de serviços médicos, o que enseja diversas interpretações, entre elas, que qualquer serviço de saúde, por tratar de saúde e ter em sua equipe médicos, seria considerado um serviço médico, desconsiderando que todos os serviços de saúde pressupõem uma equipe multidisciplinar, sejam eles: ambulatórios, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Hospitais, Núcleo de Apoio à Saúde da Família -ESF/NASF, etc. Vale lembrar que o que é proposto pelo PL contraria a

A existência de pontos vagos pode levar a muitas interpretações, abrindo brechas para decisões em prejuízo das demais categorias profissionais e do atendimento integral ao usuário. Um dos questionamentos nesse sentido é à primazia que a proposta de lei confere aos médicos para o exercício de chefias de “serviços médicos”, sem que haja uma definição clara do que sejam tais serviços. Possíveis implicações de ordem econômica, com impacto financeiro sobre a população que utiliza planos de saúde, também são apontadas. O projeto cria condições para o aumento excessivo de consultas médicas antes e depois do acompanhamento por outro profissional de saúde e, consequentemente, de reajustes nas mensalidades e de demora nos agendamentos. “O projeto de lei coloca em evidência o interesse corporativo por reserva de mercado. O projeto tem origem em resolução do Conselho Federal de Medicina cujo texto elucida o tema. A referida resolução considera que “o campo de trabalho médico se tornou muito concorrido por agentes de outras profissões” entre as justificativas que apresenta para a regulamentação da Medicina”, acrescenta o Sistema Conselhos de Psicologia em manifesto sobre o projeto.

lei de criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em que estão explícitas as diretrizes da integralidade do cuidado e na descentralização dos serviços. Justificativa O PL prejudica a autonomia de cada profissão e impede a organização de especialidades multiprofissionais em saúde. Os milhões de usuários sabem dos benefícios do SUS e conhecem o valor de todos os profissionais no dia a dia das unidades de saúde. Hoje, uma série de políticas públicas de saúde, como Saúde Mental, Atenção Básica e outras oferecidas à população contam com profissionais de várias áreas trabalhando de forma integrada e articulada. As equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção. Os usuários não podem perder essa possibilidade. Reconhecemos o que é de competência técnica de cada profissão, inclusive a devida atualização da regulamentação do exercício da medicina. Por isso, defendemos a autonomia das profissões, os avanços do SUS e a atenção integral à saúde da população brasileira. Na forma como se apresenta, solicitamos que o PL seja rejeitado. O Ato Médico faz mal à saúde. Sistema Conselhos de Psicologia

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Categorias em

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tentativa de regulamentação do ato médico e a reação de outras categorias às ameaças que ela representa não começaram agora. Foi a mobilização conjunta que resultou no arquivamento da primeira proposta apresentada nesse sentido, o projeto de lei 25/2002. Em 2004, o Conselho Federal de Psicologia participou ativamente das mobilizações que reuniram mais de 50 mil pessoas em manifestação realizada em Brasília, além de eventos em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e outras cidades. Profissionais e estudantes de 13 categorias da área da saúde conseguiram explicar à população e ao Poder Legislativo os prejuízos que o projeto poderia representar para a sociedade brasileira caso fosse aprovado. A sensibilização e a pressão valeram a pena. Os anos passaram, mas a proposta voltou com a mesma essência. O projeto de lei 7.703/2006, aprovado no dia 21 de outubro de 2009 na Câmara dos

Deputados, tramitou durante dois anos e dez meses e recebeu 93 emendas, mas, a exemplo do anterior, continua ferindo princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a integralidade e interdisciplinaridade no cuidado com o usuário, interferindo na autonomia das profissões e limitando o exercício dos profissionais de saúde. “A atenção à saúde deve continuar sendo realizada pelo conjunto de profissões da saúde, garantindo ao usuário do SUS a atenção multiprofissional e interdisciplinar e o direito a uma atenção à saúde que leve em conta as diversas determinantes dos processos de saúde e doença”, defende o CFP. “O Sistema Conselhos de Psicologia apóia a iniciativa de regulamentação profissional da Medicina. Contudo, não se pode ferir a autonomia de outras profissões”, completa. Para impedir que o segundo projeto do ato médico seja aprovado no Senado, onde está tramitando, as instâncias representativas das 13

categorias da saúde procuram mais uma vez mobilizar os profissionais, mas também a população. Um milhão de assinaturas contra a proposta já foram encaminhadas ao Congresso Nacional antes da aprovação pelos deputados, outras estão sendo reunidas. Em várias páginas eletrônicas, é possível acessar informações sobre o projeto e enviar mensagens aos senadores, ao ministro da Saúde e ao presidente da República manifestandose contra a aprovação do projeto de lei do ato médico. Os conselhos federais das categorias da área da saúde estão programando visitas a instituições de respaldo como o próprio Senado, além do Ministério Público, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Ordem dos Advogados do Brasil e movimentos sociais de usuários do SUS. A articulação também busca o apoio de instituições formadoras de opinião e personalidades que são contra o projeto, como artistas e autoridades públicas.

Curta profissionais em alerta 13 profissões podem ser prejudicadas com a regulamentação do ato médico: Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Naturologia, Nutrição, Optometria, Psicologia, Terapia Ocupacional e Serviço Social

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Páginas eletrônicas onde se informar e se manifestar sobre o ato médico: http://www.naoaoatomedico.org.br/index/index.cfm http://www.crpsp.org.br/crp/midia/atomedico/default.aspx Página eletrônica com o posicionamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o ato médico http://www.youtube.com/watch?v=Si0G15bLL4Q


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