CARTILHA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TEMA: Desapropriação Colaboradores Bruno Marques dos Santos Silva (DNIT) Diego de Alava Soto (DNIT) Herik Souza Lopes (VALEC) Hiratan Pinheiro da Silva (DNIT) Jorge Luis Pereira Costa (DNIT) Luciano Lourenço da Silva (EPL) Renato Veloso de Souza (PRODEC) Robson Carlindo Santana Paes Loures (MT) Valdeylson Alves da Silva (VALEC)
Mario de Almeida Guilherme Benvegnù
Ilustração Guilherme Benvegnù
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) Desapropriações BR-116/RS - Tudo o que você precisa saber . Canoas, RS 2014 1ªEdição. 12 pág. 150mm X 210 mm 1. Desapropriação 2. Comunicação Social 3. DNIT
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Um dia, na fazenda do Sr. João. Viu o pessoal falando sobre a obra de duplicação que vai passar aqui?
Parece que passarão pelas nossas terras.
Olha, o pessoal do DNIT chegando.
Bom dia! Família do Sr. João?
Meu nome é Bento e essa é a Ana. Somos técnicos do DNIT.
Bom dia. Sim, somos nós!
Mas o que é esse “DNIT”?
DNIT é um órgão do Governo Federal responsável pelas ferrovias, rodovias e hidrovias.
Pode explicar, quero entender tudo isso.
Viemos aqui para contar como a rodovia será duplicada e como serão realizadas as desapropriações.
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Estudos do DNIT concluíram que o melhor lugar para as obras da estrada passarem é aqui, na sua propriedade.
Quando o DNIT inicia a construção de uma obra que irá passar em propriedades particulares, é necessário adquirir essas terras. Para isso, desapropria-se a área através do pagamento das terras e de todas as benfeitorias atingidas. Esta indenização ocorre em conjunto com a Justiça Federal e o pagamento é feito diretamente ao proprietário por meio de depósito bancário, com valor justo, de acordo com o mercado imobiliário do local.
Mas e a minha horta, como fica?
Não se preocupe. Nada será feito até chegarmos a um acordo.
Existem duas fases para a desapropriação, a primeira é a FASE DECLARATÓRIA:
Mas, como se faz esse acordo?
É quando a área é declarada como de utilidade pública ou de interesse social, ou seja, a estrada trará benefícios para a população e para o país.
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Entendi! Então nas nossas terras vai passar a duplicação da BR-116/RS, e será bom para todos!
A segunda é A FASE EXECUTÓRIA
São realizados os trabalhos de proprietários, dos bens que serão atingidos e dos valores das indenizações. Isso mesmo, Sra. Maria: Depois da declaração vem a segunda fase.
Nesta fase é importante a colaboração e a participação de todos, pois quanto mais rápido e correto for este levantamento, mais breve será o procedimento de indenização.
Para formalizar os processos de desapropriação são necessários os seguintes procedimentos: Amapa da área a ser desapropriada; B - Memorial descritivo, onde serão Mas e como é feito isso?
distâncias e confrontantes da área que será desapropriada; C - Levantamento de tudo que será atingido para ser indenizado; D - Documentação do imóvel e do proprietário; E - Avaliação dos bens, em conformidade com as normas técnicas e com o mercado de imóveis da região.
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Estão falando das desapropriações?
Estamos sim, seu curioso. Esse é o Moacir, nosso vizinho.
Em outra rodovia aqui perto também aconteceram desapropriações. E como foi?
O pessoal do DNIT fez várias atividades e os donos das terras receberam o dinheiro, tudo certinho.
Depois de realizadas essas ações, já se saberá o valor de tudo que será indenizado. Então, é aberto um processo para cada propriedade atingida e este processo tem que ter todos os documentos. Quanto antes a documentação for entregue, mais rápido será o pagamento.
E quando recebemos o dinheiro?
Ah, é verdade. Quem entregou a documentação primeiro, recebeu antes. Meu tio foi um deles.
A rodovia foi construída e ele continua usando o restante da fazenda normalmente.
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Inclusive o acesso às terras dele melhorou muito. Ninguém atola mais!
E quais documentos precisamos ter?
Não, apenas as cópias.
Têm que ser os originais?
Documentos para pessoa física e juridíca: - Carteira de identidade e CPF (do casal, se for o caso); - Certidão de casamento ou nascimento; - Comprovante de conta bancária em nome do desapropriado (contendo código do banco, da agência e número da conta corrente); - Comprovante de residência (conta de água, energia eletrica ou telefone).
Documentos do imóvel: Além dos documentos pessoais, precisa também os dos imóveis.
- Título de Propriedade, Escritura Pública, Contrato de Compra/Venda; - Matrícula do Registro de Imóveis com Certidão do registro de imóveis com negativa de ônus e ações reipersecutórias, extraída com prazo não superior a trinta dias, devendo ser renovada caso a escritura de desapropriação não seja celebrada naquele prazo; - Certidão negativa de tributos ou taxas federais, estaduais ou municipais que incidam sobre imóveis;
Etapas do trabalho:
- Comprovante de regularidade do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano (se for imóvel urbano) ou ITR, Imposto Territorial Rural (se imóvel rural); - Certidão negativa do IBAMA e CCIR - Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (se imóvel rural).
7 confrontantes da área que será desapropriada; Levantamento de tudo que será atingido e que deverá ser indenizado, tais
E depois, o que acontece? Quando a documentação é entregue de forma correta e há o acordo do valor da indenização, tudo se resolve!
Ou seja, com o acordo, é efetuado o pagamento direto na conta bancária do proprietário e posteriormente será feita a regularização no cartório de imóveis.
Se faltar algum documento ou então se não houver acordo em relação ao valor da indenização, o processo ajuizado segue normalmente na Justiça Federal, obedecendo ao Decreto-Lei nº 3.365/41. De uma forma ou de outra, os direitos dos proprietários serão respeitados e a desapropriação ocorrerá. A diferença é que com o acordo o processo é mais rápido.
E se não der para resolver desse jeito?
Nenhuma! Agora estou tranquilo e certo de que o DNIT faz um trabalho sério!
E é só isso. Alguma dúvida?
Se lidar com as terras fosse tão simples assim...
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confrontantes da área que será desapropriada; Levantamento de tudo que será atingido e que deverá ser indenizado, tais como: casa, cerca, curral, plantação, etc;
DOCUMENTAÇÃO Documentação;
Marque aqui a documentação já obtida
Avaliação, em conformidade com as normas técnicas e com o mercado de imóveis da região. Documentos - Pessoa Física: Carteira de identidade e CPF (do casal, se for o caso); Certidão de casamento ou nascimento; Comprovante de conta bancária em nome do desapropriado (contendo código do banco, da agência e número da conta corrente); Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone). Documentos do imóvel: Título de Propriedade, Escritura Pública, Contrato de Compra/Venda; Matrícula do Registro de Imóveis com Certidão do registro de imóveis com negativa de ônus e ações reipersecutórias; Certidão negativa de tributos ou taxas federais, estaduais ou municipais que incidam sobre imóveis; Comprovante de regularidade do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano (se for imóvel urbano) ou ITR, Imposto Territorial Rural (se imóvel rural); Certidão negativa do IBAMA e CCIR - Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (se imóvel rural).
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br116rs.com.br 0800 60 11 116 MinistĂŠrio dos Transportes
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Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) Gestão e Supervisão Ambiental das Obras de Duplicação da BR-116/RS Realização
STE – Serviços Técnicos de Engenharia S.A. Rua Saldanha da Gama, 225 Bairro Harmonia, Canoas/RS CEP: 92310-630 www.stesa.com.br
Indenização de Terras e Benfeitorias é um dos Programas previstos no Plano Básico Ambiental (PBA) desenvolvido pelo DNIT para as obras de duplicação da BR-116/RS. Nele estão detalhados os processos de desapropriação que serão realizados pelas quatro Supervisoras de Obras, em seus respectivos lotes, durante a execução do programa. São elas: Magna (lotes 1 e 2), Ecoplan (lotes 3 e 4), STE S.A. (lotes 5 e 6) e Enecon S.A. (lotes 7,8 e 9). “A realização da Gestão Ambiental da duplicação da BR-116/RS é uma medida de mitigação e/ou de compensação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA”.
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