Plano Diretor da Cultura em Cachoeiras de Macacu RJ

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I. Contribuir para a construção da cidadania cultural no município, através da: a) universalização do acesso à produção e fruição de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa renda; b) garantia de todos os espaços e instrumentos necessários à criação e produção cultural; c) democratização da gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e informação cultural do cidadão.


II. incentivar e apoiar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade através das entidades carnavalescas, associações e grupos de capoeira e associações de moradores (entre outras), responsáveis pela promoção de festas e eventos tradicionais e outras manifestações; III. integrar a população, especialmente das regiões mais carentes do município, à criação, produção e fruição de bens culturais; IV. assegurar o pleno funcionamento equipamentos e serviços culturais municipais;

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V. integrar as políticas e projetos culturais de pesquisas e estudos sobre a história e a cultura de Cachoeiras de Macacu e facilitar o acesso da população a essas informações, tornando público o conhecimento sobre a origem do município, um enriquecedor do turismo cultural; VI. organizar, de forma integrada a partir da participação de setores, entidades e produtores culturais, uma agenda que incentive e apoie a realização de eventos regulares de cunho cultural, tornando-a um importante atrativo turístico municipal que atenda ao visitante e a população local; VII. ampliar a oferta de espaços e projetos culturais, estimulando parcerias com empresas, entidades e associações.


I. articulação da política cultural ao conjunto das políticas públicas voltadas para a inclusão social, especialmente as educacionais e de juventude; II. apoio a movimentos e manifestações culturais em atividade que contribuam para a melhoria da qualidade da vida cultural e plural da população; III. apoio a manifestações institucionais ou não, vinculadas à cultura popular, grupos étnicos e outros que contribuam para a construção da cultura da paz e de uma sociedade solidária; IV. garantir a criação e manutenção de cursos e oficinas na área das artes e da cultura em espaços culturais públicos, com o acesso gratuito de cidadãos de todas as idades; V. assegurar parcerias público-privadas que promovam a produção artística e cultural do município, bem como, o acesso aos equipamentos e serviços culturais;


I. fortalecer o Conselho Municipal de Políticas Culturais, de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, com a participação de todos os segmentos culturais; II. convocar e realizar, em conjunto com o Conselho de Políticas Culturais, as Conferências Municipais de Cultura; III. apoiar manifestações culturais que se situam à margem da indústria cultural e dos meios de comunicação, que possuam reconhecido valor para as comunidades; IV. promover o aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área da cultura; V. reformar e criar leis, instituições e mecanismos destinados ao financiamento e fomento à cultura;


V. reformar e criar leis, instituições e mecanismos destinados ao financiamento e fomento à cultura; VI. implantar programas de formação e estímulo à criação, fruição e participação na vida cultural, com especial atenção aos jovens; VII. descentralizar orçamentos, equipamentos, serviços e ações; VIII. criar e estimular processos de participação cultural e de formação de uma cultura cidadã;

IX. estimular a ocupação cultural dos espaços públicos do município;


X. recuperar, revitalizar e manter os equipamentos culturais do município, como teatros, centros culturais, bibliotecas, cinemas, praças, galerias, museus e casas de cultura; XI. construir no município a ação cultural descentralizada, conjuntamente com movimentos sociais e agentes culturais;

XII. implantar unidades culturais nas regiões menos providas de recursos; XIII. promover descentralizadamente a realização de shows, exibições, mostras e exposições de cinema, teatro, dança, música, artes plásticas e outras manifestações artísticas e culturais;


XIV. ampliar o número de bibliotecas da rede municipal e implantar sistema de atualização permanente de seus acervos; XV. criar sistemas de identificação visual de bens tombados e áreas históricas; XVI. informar e orientar a população sobre patrimônio artístico, arquitetônico e cultural, incentivando assim sua fruição e preservação; XVII. revitalizar edifícios de interesse histórico; XVIII. implementar a gestão compartilhada dos equipamentos culturais públicos entre poder público e organizações da sociedade civil;


XIX. trabalhar, em conjunto com a comunidade escolar, visando desenvolver programas de artes, da cultura, da cultura da paz e da solidariedade; XX. desenvolver, em conjunto com grupos, entidades e organizações da terceira idade, projetos culturais que resgatem a dignidade e valorizem o papel do idoso na sociedade;

XXI. estabelecer o mapeamento cultural com a contagem de equipamentos culturais públicos e privados do município; XXII. criar e manter os corpos estáveis de teatro, música e dança do município;


XXIII. propor e apoiar a manutenção da abertura das escolas municipais, nos fins de semana, para a realização de atividades culturais, esportes e lazer; XXIV. implantar nos Centros de Múltiplo Uso, locais estratégicos das comunidades da Zona Rural, o desenvolvimento de atividades culturais e de esportes e lazer, destinadas a todas as faixas etárias, inclusive para a da terceira idade; XXV. requalificar as praças dos bairros e localidades existentes e as que poderão ser construídas, com palcos, tablados ou anfiteatros, para acomodar em caráter permanente, eventos culturais, de esportes e lazer em condições adequadas ao público, e com a participação da comunidade local nas escolhas das formas de intervenção.

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