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Secretaria Municipal da Educação - SMED Secretário João Carlos Bacelar Batista EQUIPE Subsecretária Teresa Cozetti Pontual Chefe de Gabinete Eliezer Cruz Diretor Geral de Ensino e Apoio Escolar Jailton Andrade Cardoso Júnior Diretor Geral de Esporte e Lazer Téo Senna Gestora do Fundo Municipal de Educação - FME Kellyenne Jesus Fernandes Coordenadora Administrativa - CAD Evanilse Silva Alves
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Coordenadora de Apoio e Gerenciamento Escolar - CAGE Cinthia Karla Gonçalves de Carvalho Coordenadora de Ensino e Apoio Pedagógico - CENAP Gilmaria Ribeiro da Cunha Coordenador de Estruturação da Rede Física Escolar - CERE Fábio Pereira da Silva Coordenadora de Apoio às Regionais de Educação Ivone Maria Portela Assessora Dilma e Silva Leal
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Organização Kilza Rogaciano Subcoordenadora da SGP/CARE Equipe Técnica Adriana Santos dos Anjos Pereira Araci Silva Santos Carla Patrícia Teixeira Góes Barbosa Claudia Dias Silva Hémile Sandra de Jesus do Val Jaciara Guerreiro da Silva Maria da Graça Seixas da Silva Maria das Graças dos Santos Salles Maria José Novaes dos Santos Silva Mariana dos Santos Nunes Cordeiro Pricila Vieira de Oliveira Roberta Costa do Val Sara Bressy Santos Telma Conceição da Cunha Equipe Elaboradora do Texto Mariana dos Santos Nunes Cordeiro Pricila Vieira de Oliveira 4
Coordenadora de Apoio e Gerenciamento Escolar - CAGE Cinthia Karla Gonçalves de Carvalho Coordenadora de Ensino e Apoio Pedagógico - CENAP Gilmaria Ribeiro da Cunha Coordenador de Estruturação da Rede Física Escolar - CERE Fábio Pereira da Silva Coordenadora de Apoio às Regionais de Educação Ivone Maria Portela Assessora Dilma e Silva Leal
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Sumário Introdução Histórico do Conselho Escolar no Município do Salvador Como se dá a Gestão Democrática? Conselho Escolar – o que é? Importância do Conselho Escolar
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Formação do Conselho Escolar • Assembleia • Conselho Deliberativo • Conselho Fiscal
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Processo Eleitoral – Como acontece? • Inscrição • Divulgação • Eleição • Posse • Documentação
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Conselho Vivo Projeto: Fala, Conselho! Reuniões do Conselho Escolar
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Introdução Este documento visa auxiliar os componentes dos Conselhos Escolares das escolas participantes da Rede Pública Municipal do Salvador, relembrando alguns aspectos importantes referentes à atuação e funcionamento dos Conselhos e apresentando de forma simples e direta as características mais relevantes, desde o processo de eleição à atuação diária nas Unidades Escolares. Está estruturado em tópicos curtos, com o objetivo de trazer de forma resumida as ações desenvolvidas pelos representtantes dos segmentos dos Conselhos e os canais a que devem recorrer, bem como, os procedimentos após a posse dos Conselheiros. Esperamos, com essa iniciativa, que nossos Conselheiros Escolares possam desenvolver seu papel de forma produtiva, contribuindo para a melhoria do processo de gestão participativa e consequentemente do ensino-aprendizagem.
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Histórico do Conselho Escolar no Município do Salvador A história dos Conselhos Escolares no Município do Salvador começa com a busca e pressão dos educadores e movimentos populares por mais escolas de qualidade e culmina com a garantia de uma gestão democrática, assegurada através da Lei Orgânica Municipal de 1990, no Plano Decenal de Educação de 1993, ambos baseados no princípio expresso na Constituição de 1988, Artigo 206, Inciso VI que diz: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. Ainda no ano de 1993 foi dado um passo muito importante nesta Rede de Ensino por meio da implantação do Programa de Democratização da Gestão Educacional, tendo como principal atividade o Projeto de Implantação dos Conselhos Escolares – instituídos em todas as Escolas da Rede por meio da Lei Nº 4460/1993 e do Decreto Nº 10895/1994 – caracterizados pelas representações dos professores, servidores, pais de alunos, alunos e pela direção da Unidade Escolar. Durante a década seguinte houve um trabalho intenso, a fim de assegurar no Município que a democracia, principalmente na gestão do ensino ministrado nas Unidades Educativas, fosse consolidada. Já no ano de 2005 os Conselhos Escolares passaram a ser regidos por legislação própria e específica criada pelo Município – Lei Nº 6.630/2005 e Decreto Nº 15.547/2005 – que até o momento 8
estruturam os parâmetros do funcionamento dos Conselhos Escolares, desde o edital de eleição até o número de representantes para cada segmento, de acordo com o porte da Unidade Escolar. Depois de falar em democracia e gestão democrática faz-se necessário apresentar este dois conceitos e como ocorrem na prática. Para tanto, iremos tratar sobre este assunto no próximo tópico.
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Como se dá a Gestão Democrática?
Ao buscar o significado para a palavra democracia, o dicionário Aurélio dá-nos a segui te definição: “Governo do povo. / Regime político que se funda na soberania popular, na liberdade eleitoral, na divisão de poderes e no controle da autoridade”. E a palavra gestão é apresentada pelo mesmo dicionário como: “Ação de gerir. / Gerência, administração”. Quando se trata de gestão educacional, abrimos um parêntese para citar um trecho esclarecedor sobre o uso do termo na área educacional: Os termos administração e gestão da educação, em geral, eram usados como sinônimos. Dada a forte conotação técnico-gerencial do termo administração, e tendo a educação um componente político próprio, passou-se a privilegiar o termo gestão da educação, caracterizando um processo político-administrativo contextualizado, que organiza, orienta e viabiliza a prática social da educação. (MEC, 2004, p. 23 - nota).
Ao falar sobre a prática da gestão democrática em nossas escolas públicas Luckesi diz que tal gestão “(...) têm focado sua atenção na participação de pais, comunidade, professores e estudantes na vida administrativa da escola, especialmente através da eleição dos seus gestores (diretor e vice-diretor)”. Sobre a participação destes 10
representantes nas decisões tomadas pelas escolas cuja gestão é descentralizada Luckesi declara que “(...) Comissões são constituídas, até com representatividade igualitária dos grupos de interessados na vida da escola, tendo em vista, eventualmente, decidir sobre o destino de algum recurso econômico existente no âmbito da instituição”. Esse tipo de gestão busca garantir a participação de todos da comunidade escolar e que a tomada de decisões não esteja centralizada em uma pessoa, nem buscando apenas o interesse de poucos, mas que as decisões sejam tomadas por todas as partes envolvidas e busquem o benefício do grupo coletivo e não do indivíduo. Segundo o MEC – Ministério da Educação (2004) “o conselho será um instrumento de tradução dos anseios da comunidade, não de legitimação da voz da direção”. Por isso é imperativo que todos os envolvidos através dos seus representantes participem ativamente no processo de tomada de decisões.
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Conselho Escolar
O que ĂŠ?
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Conselho Escolar É um órgão colegiado e democrático, composto por representantes das comunidades escolares e locais, que tem como atribuições consultar, deliberar, mobilizar e fiscalizar sobre questões pedagógicas, administrativas e financeiras no âmbito da escola, o que possibilita diversas formas de participação. Sua tarefa mais importante é acompanhar o desenvolvimento da prática educativa e nela o processo ensino-aprendizagem. O Conselho Escolar é um dos mais essenciais mecanismos de democratização da gestão de uma Unidade Escolar. Nessa condução, quanto mais ativa e vasta for a participação dos componentes do Conselho Escolar na vida da escola, maiores serão as possibilidades de fortalecimento dos mecanismos de participação e decisão coletivas.
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Importância do Conselho Escolar Com o Conselho Escolar tem-se a garantia de decisões efetivamente coletivas, e tais decisões refletem a pluralidade de interesse e visões que existem entre os diversos segmentos envolvidos (professores, pais, alunos e servidores); assim, todos são valorizados e podem expressar suas ideias e necessidades. Também existe maior transparência nas decisões tomadas.
Formação do Conselho Escolar:
• Assembleia Geral
• Conselho Deliberativo
• Conselho Fiscal
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Assembleia Geral Reunião com a participação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar. É convocada e presidida pelo diretor na unidade escolar e pode ser também convocada pelo Coordenador do Conselho Deliberativo, por decisão da maioria dos seus membros ou pelo Secretário de Educação. A Assembleia Geral deverá ocorrer, no mínimo, uma (1) vez por semestre. Tem as funções de: deliberar sobre eleições; eleger os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; discutir e aprovar a Programação Anual da Unidade Escolar (U.E.) e o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros; avaliar os resultados do desempenho acadêmico da U.E. e o desempenho do Conselho Deliberativo e Fiscal.
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Conselho Deliberativo É o coordenador das atividades do Conselho Escolar, formado pelos representantes dos segmentos escolares e desenvolve as funções deliberativas, mobilizadoras, fiscais e consultivas. Cada membro titular possui o seu suplente. Para determinar a quantidade de conselheiros é preciso identificar o porte da escola. Para participar deste conselho, no segmento aluno, é necessário ter, no mínimo, 14 anos. Segundo o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares do MEC (2004, p. 41), no exercício dessas atividades, os Conselhos têm as seguintes funções: a) Deliberativas: quando decidem sobre o projeto político-pedagógico e outros assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas, garantem a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas, propondo à direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos pedagógico, administrativo ou financeiro. b) Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas 16
pelas direções das unidades escolares. c) Fiscais (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar. d)Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação.
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Conselho Fiscal É o que controla e fiscaliza as ações da unidade executora; é constituído por um representante de cada segmento da comunidade escolar que se constitui titular e suplente. No segmento aluno, para participar deste conselho é necessário ter, no mínimo, 18 anos.
Comunidade Escolar Entende-se como comunidade escolar o grupo formado por aqueles que participam da vida da escola; o conjunto de professores, coordenadores pedagógicos do grupo de magistério, servidores lotados nas unidades escolares, alunos maiores de 14 anos e pais de alunos matriculados e com frequência. Todos são responsáveis pela escola, conforme o artigo 4º do Decreto 15.547/05
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Processo Eleitoral – Como acontece? A eleição será organizada pela Comissão Eleitoral, composta de representantes da U.E., respeitando a proporcionalidade prevista no Art. 1º do Decreto n° 15.547/2005. A Comissão Eleitoral, formada para organizar e tornar mais transparente e democrático o processo eleitoral na escola, é composta por pessoas que não pertençam ao Conselho Escolar, nem a ele sejam candidatos. Poderá ser membro da Comissão Eleitoral o representante dos diversos segmentos da comunidade escolar. São, entre outras, as atribuições desta Comissão: • Inscrever os candidatos, utilizando as fichas específicas. • Publicar o edital de convocação, do qual constem data, horário e local da eleição. • Organizar a lista de presença, cédulas, lista de eleitores e urnas. • Acompanhar a realização das eleições. • Realizar e acompanhar a apuração no Sistema Conselho Vivo.
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A Inscrição As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas nas escolas, utilizando-se fichas específicas disponíveis no Sistema Conselho Vivo, na área documentos. As fichas serão datadas e assinadas pelos candidatos e todos os seus campos deverão ser preenchidos. No ato da inscrição o candidato indicará o seu suplente, que deve pertencer ao mesmo segmento do titular. O diretor deverá preencher a ficha de inscrição, mesmo sendo isento do processo de eleição. Depois de preenchidas pelos candidatos, as fichas deverão alimentar o Sistema Conselho Vivo. Sugerimos que, durante o processo de inscrição, sejam tiradas fotos dos candidatos e inseridas no Sistema Conselho Vivo, para que, na posse dos candidatos eleitos, a comunidade possa conhecer mais facilmente os novos conselheiros.
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A divulgação Os nomes dos candidatos, titulares e suplentes represen-tantes de cada segmento, deverão estar afixados em local visível e de fácil acesso na U.E.
A eleição As eleições deverão ser realizadas em fóruns democráticos de servidores públicos, de pais e de alunos, sendo disponibilizadas cédulas e urnas identificadas para cada segmento. Cada eleitor votará em apenas um candidato do seu segmento. A apuração dos votos e promulgação dos resultados é de responsabilidade da Comissão Eleitoral. O membro nato, juntamente com a comissão, deverá inserir o resultado da apuração no Sistema Conselho Vivo.
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A posse A cerimônia de Posse dos candidatos eleitos é organizada pelo Conselho anterior, com o apoio do Diretor. É importante que para essa cerimônia seja convocada toda a comunidade escolar. Após a Posse haverá uma reunião com todos os titulares eleitos e o membro nato para indicação e aceitação dos representantes do cargo da mesa coordenadora e presidente do Conselho Fiscal. Na implantação do Conselho Escolar, a posse dos conselheiros será dada pelo Coordenador da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) à qual a Unidade Escolar esteja vinculada.
A documentação Para o Sistema gerar a documentação, o Diretor deverá inserir no Sistema Conselho Vivo os representantes dos cargos da mesa coordenadora e do presidente do Conselho Fiscal. Os documentos da eleição serão analisados pela Coordenadoria de Apoio às Regionais de Educação (CARE). Após análise, a direção da escola será convocada para apresentar-se na CARE, de posse das fichas de inscrição dos candidatos eleitos, o livro de ata do Conselho Escolar com os registros da Assembleia, Ata de todo o Processo Eleitoral e Atestado de Posse do Diretor. 22
Conselho Vivo
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O CONSELHO VIVO é o Sistema de gerenciamento online que contêm informações do Conselho Escolar. Tem por objetivo disponibilizar documentação necessária para a criação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como promover o acompanhamento do processo eletivo dos Conselhos nas Unidades Educativas.
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Projeto Fala, Conselho!
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Projeto: Fala, Conselho! Iniciativa da Secretaria Municipal da Educação (SMED), que tem o objetivo de ampliar os caminhos já trilhados para uma gestão participativa, fortalecendo o conhecimento da Comunidade Escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e financeiro das escolas púbicas municipais de nossa cidade. O Projeto “FALA, CONSELHO!” promove novas ações de fortalecimento para a manutenção de Conselhos Escolares ativos, fortes, participativos, que visem ser parceiros da transformação que a Educação Municipal está vivenciando, em busca da melhoria da qualidade do serviço educacional na realidade social de nossa cidade. O “FALA, CONSELHO!” desenvolve propostas para fortalecer as atividades dos Conselheiros Escolares, descentralizando as ações, delegando responsabilidades que devem convergir para a reorganização e o funcionamento efetivo desse órgão, bem como propiciando uma concepção educativa que valorize a autonomia da escola e de seus componentes.
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Reuniões do Conselho Escolar A fim de definir as ações que serão tomadas dentro das Unidades Escolares, os Conselheiros devem fazer reuniões e decidir, de forma coletiva e consensual, que medidas serão apresentadas à Comunidade Escolar para a melhoria dos processos ocorridos dentro da U.E. As reuniões do Conselho Deliberativo serão ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do coordenador do Conselho Escolar. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu presidente. Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte do Conselho Deliberativo. Todas as reuniões do Conselho Escolar deverão ser documentadas e registradas em forma de ata. Seguem algumas dicas sobre esta forma de registro e o que não pode faltar numa ata.
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Como redigir uma Ata A Ata é um registro do que aconteceu na reunião; um texto resumido, sem parágrafos, que deve ser escrito de caneta e sem rasuras, em livro apropriado. Os números devem ser escritos por extenso, mas podem ser repetidos em algarismos entre parênteses. Ocorrendo algum erro na hora de lavrar (escrever) a ata, para fazer a correção pode-se redigir da seguinte forma: “Em tempo: onde se lê ‘aquilo’, leia-se ‘isso”. E se for precisar acrescentar alguma informação, escreve-se da seguinte maneira: “Em tempo: na relação dos presentes, acrescenta-se o...”.
O que não pode faltar na Ata: • Iniciar na página numerada. • Data, local, horário de início e fim da reunião. • Pessoas presentes e seus cargos. • Pauta da reunião (saber o objetivo para o qual as pessoas se reuniram). • Discussões.
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• Os verbos utilizados no texto devem ser usados no pretérito perfeito do indicativo (disse, declarou, decidiu…). • Registro das decisões que foram acordadas entre os participantes, • Assinatura de todos os presentes, sem abreviar o nome ou rubrica. • Para finalizar a ata, escreva: “Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, (nome da pessoa que está redigindo), a presente ata, assinada por todos os presentes acima... (todos os presentes assinam)”. • Após finalizar a ata, se houver espaço em branco, faça uma linha diagonal, para inutilizar o restante da página.
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Referências BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional Nº 9.394/96. Disponível tem: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394. htm Acesso em: Março/2013. Decreto 15.547/05 que aprova o Regimento dos Conselhos Escolares das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e dá outras providências. Disponível em: http://www.gestaopublica.salvador. ba.gov.br/cadastro_organizacional/documentos/secult_conselho_ escolares.pdf . Acesso em: Março/2013. Lei Nº 6.630/2005 que Dispõe sobre os Conselhos Escolares da cidade do Salvador, suas competências e sua composição. Disponível em: http://www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br/leis_estruturas_ organizacionais/documentos/Lei%206.631-05.pdf . Acesso em: Março/2013. MEC. Conselhos Escolares: uma estratégia de gestão democrática da educação pública. Brasília, 2004. Disponível em: http://portal. mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_gen.pdf . Acesso em: Março/2013. MEC. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. 30
MEC. Brasília, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/ arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf . Acesso em: Março/2013. SANTOS, Kilza R. S. dos. REDE DE PAIS: mecanismo de interlocução permanente entre a escola, a família e os alunos no município do Salvador, por uma educação de qualidade. Salvador, 2013.
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