Novas regras jornada de trabalho

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Jornada de Trabalho 10.09.2015

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Encerramento do Banco de Horas A partir de 16/09, não será mais aplicado o Banco de Horas, ou seja, não haverá mais compensação de horas positivas ou negativas. As horas extras que foram acumuladas no banco de horas até 15/09 serão pagas na folha de setembro (30/09) e as horas negativas serão descontadas. Faltas e atrasos deverão ser justificados com a respectiva apresentação do documento (p.e., atestado médico) ao Departamento Pessoal. Todas as ocorrências (atraso, falta, hora extra, ausência de marcação etc.) deverão possuir uma justificativa no sistema de ponto e ser submetida a aprovação do gestor direto. Nos próximos dias os gestores farão um treinamento do novo sistema de controle de ponto. Eles deverão repassar o funcionamento do sistema a todos os ZOOMMERS.

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Jornada de Trabalho Para todos os ZOOMMERS a jornada normal de trabalho é de 44 horas semanais, distribuídas da seguinte forma: Segunda à quinta-feira: 08h00 às 18h00 Sexta-feira: 08h00 às 17h00

09h00 de trabalho + 1h de almoço

08h00 de trabalho + 1h de almoço

A apuração da jornada (fechamento do ponto eletrônico) é realizada no período do dia 16 de um mês até o dia 15 do mês seguinte.

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Jornada Flexível Conforme anunciado, a partir de 16/09 a ZOOM passará a contar com jornada flexível, ou seja, todos os colaboradores poderão marcar a jornada dentro de um intervalo de 1 hora antes ou 1 hora depois da jornada prevista. Segunda à quinta-feira • Entrada: entre 07h00 e 09h00 • Almoço: entre 11h00 e 13h00, com retorno entre 12h00 e 14h00 • Saída: entre 17h00 e 19h00 Sexta-feira • Entrada: entre 07h00 e 09h00 • Almoço: entre 11h00 e 13h00, com retorno entre 12h00 e 14h00 • Saída: entre 16h00 e 18h00

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Jornada Flexível O importante é que a quantidade de horas diárias sejam respeitadas: Segunda a quinta-feira Jornada de trabalho: 09 horas Almoço: 01 hora Sexta-feira Jornada de trabalho: 08 horas Almoço: 01 hora

Os horários de entrada e saída, bem como o horário do almoço, deverão ser previamente estabelecidos com os gestores, observando as regras acima.

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Compensação de Pontes de Feriados A votação realizada em 28/08/15 contou com 67 votos, sendo 62 à favor da compensação de feriados. A compensação será realizada no período de 21/09 a 28/10, da seguinte forma: Segunda a quinta-feira

Sexta-feira

• Jornada de trabalho: 09h30

• Jornada de trabalho: 09h00

• Almoço: 01 hora

• Almoço: 01 hora

• Entrada: entre 06h45 e 08h45

• Entrada: entre 06h30 e 08h30

• Almoço: entre 11h00 e 13h00,

• Almoço: entre 11h00 e 13h00,

com retorno entre 12h00 e 14h00

com retorno entre 12h00 e 14h00

• Saída: entre 17h15 e 19h15

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• Saída: entre 16h30 e 18h30


Compensação de Pontes de Feriados Esta compensação abrange as seguintes pontes: 24 e 31/12 – Compensação de 4 horas e 5 horas concedidas pela ZOOM 08/02 – Compensação de 9 horas 10/02 – Compensação de 4 horas (período da manhã)

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Compensação de Pontes de Feriados SETEMBRO Q S 3 4 10 11 17 18 24 25

S 7 14 21

T 1 8 15 22

Q 2 9 16 23

28

29

30

S 7 14 21 28

T 1 8 15 22 29

DEZEMBRO Q Q S 2 3 4 9 10 11 16 17 18 23 24 25 30 31

S

T

Q

OUTUBRO S 5 12 19 26

D 6 13 20 27

S 5 12 19 26

D 6 13 20 27

S

D

8

T

Q

Q

S

S

D

1

2

3

4

5

6

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8

9

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28

29

30

31

S 4 11 18

T 5 12 19

Q 6 13 20

JANEIRO Q 7 14 21

S 1 8 15 22

S 2 9 16 23

D 3 10 17 24

25

26

27

28

29

30

31

Compensação de 30 minutos

MARÇO Q

S

S

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

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17

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19

20

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28

29

30

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Compensação de 1 hora Ponte de feriado (9h) Meio período (4h)

S 2 9 16 23 30

T 3 10 17 24

NOVEMBRO Q Q S 4 5 6 11 12 13 18 19 20 25 26 27

S 7 14 21 28

D 1 8 15 22 29

S 1 8 15 22 29

T 2 9 16 23

Q 3 10 17 24

FEVEREIRO Q S 4 5 11 12 18 19 25 26

S 6 13 20 27

D 7 14 21 28

Ponte de 4h + 5h ZOOM


Lembretes Os ZOOMMERS deverão estar atentos ao horário de registro da entrada, para que seja obedecida a jornada diária Horas extras sempre deverão ser previamente autorizadas pelos gestores Todas exceções deverão ser discutidas com os gestores que, caso devidamente aprovadas, evitarão descontos indevidos na folha de pagamentos.

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