REGIMENTO INTERNO Banda Filarmónica da Mamarrosa CAPÍTULO I Constituição Art. 1º 1- (data da criação, grupos etários que constituem a banda) 2-
A Banda, consciente da importância da música como um dos instrumentos de educação, socialização e cidadania, desenvolve ações que permitem a diminuição de exposição de crianças, adolescentes e jovens a situações de risco social.
Art. 2º 1- A Banda Filarmónica da Mamarrosa é oficialmente constituída por: a) b)
Músicos; Maestro- Responsável por dirigir o grupo, nas aulas, ensaios, apresentações e demais
actividades, participando ativamente, sendo o Maestro a maior autoridade do grupo; c) Chefe de naipe- Responsável pela orientação dos restantes elementos; d) Equipa de logística- Formada por pessoas de ambos os sexos, que tem a finalidade de organizar a produção das apresentações da Banda; CAPÍTULO II Inscrição e Participação Art. 3º 1 - As inscrições para o ingresso de novos participantes na Banda Filarmónica da Mamarrosa ocorrerão anualmente entre os meses de janeiro e fevereiro, sendo o período específico, divulgado amplamente nos meios de comunicação da Banda Filarmónica da Mamarrosa, Junta de Freguesia, município ou outros.
2 - No ato da inscrição deverão ser cumpridas algumas normas: a) Preencher o formulário de inscrição, em letra de forma e devolvê-lo devidamente assinado, no prazo pré-estabelecido; b) Anexar a autorização do pai ou responsável, quando o(a) candidato(a) for menor de idade, devidamente assinada; -----------------------------------------3- A seleção será realizada com os inscritos que cumpram, integralmente, o conteúdo deste capítulo; Art. 4º 1- Poderão participar da Banda Filarmónica da Mamarrosa, todas as pessoas do sexo masculino, ou feminino, que cumpram os seguintes pré-requisitos: a) Tenham (idades) ???? b) Cumpram os requisitos-------------c) Estejam matriculados no ano letivo atual, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, sendo estudantes; d) Tenham cumprido o que determina o Art. 3º do presente regimento interno e tenha sido aprovado no(s) teste(s) de seleção; e) Cumpram o presente regimento interno; CAPÍTULO III Regime disciplinar Art. 5º Os elementos da Banda Filarmónica da Mamarrosa deverão: 1-
Zelar pelo bom nome da Instituição, procurando honrá-lo com sua conduta irrepreensível e com o cumprimento dos deveres, tratando a todos com educação, cordialidade e companheirismo, sejam colegas ou terceiros, independente do local onde a banda esteja
presente; 2- Zelar pela grandeza do nosso município, demonstrando sempre o alto espírito de civismo e amor à Pátria; 3- Comparecer pontualmente às aulas, ensaios, concertos, apresentações, viagens e outras atividades que venham a ser desenvolvidas pela banda; 4- Estar atento e responder a convocações extraordinárias; 5- Cumprir, fielmente, as tarefas que lhe forem atribuídas; 6- Estudar o seu instrumento e/ou seu repertório diariamente; 7- Justificar sempre, preferencialmente com antecedência, suas ausências;
8- Acatar a autoridade e as decisões dos seus superiores; 9- Apresentar-se sempre com limpeza e devidamente fardado, quando solicitado; 10- Ocupar, nas aulas, ensaios, ou apresentações, o lugar que lhe for designado, ficando responsável pelo material utilizado; 11- Possuir o material exigido (pastas, instrumentos e seus acessórios, estantes, bandeiras, adereços, etc.), conservando-os em ordem, limpos e em plenas condições de uso; 12- Colaborar na conservação do prédio, do mobiliário e de todo o material de uso coletivo, inclusive mantendo a rigorosa limpeza e organização na sede, e suas dependências; 13- Observar, nos locais onde a banda estiver presente, atuando ou não, a conduta compatível com a disciplina e a ordem; 14- Indemnizar o(s) prejuízo(s) quando produzir danos materiais causados por descuido, negligência, mau uso e má fé, ao estabelecimento (sede da banda), ao patrimônio (mesas, cadeiras, instrumentos e seus acessórios, estantes, pastas, bandeiras, adereços, farda, etc.), ou em objetos de propriedade de colegas, e terceiros; Art. 6º Perderá, automaticamente, o direito de participar na Banda Filarmónica da Mamarrosa o elemento que: 1- Faltar, sem justa causa, a atividades consecutivas (aulas, ensaios, apresentações, reuniões etc.), ou a atividades alternadas, durante o período de trabalho da banda, compreendido entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano em curso; 2- Considera-se justa causa: a) doença, desde que comprovada com atestado médico; b) casamento/s; c) nascimento de filhos; d) óbito de parentes; e) doação de sangue; f) acidente; h) avaliações escolares; i) profissionais- mediante impossibilidade de permuta; j) Deslocações para regiões distantes ou para fora do país; j) outras não previstas, mas justificáveis. 3- Não estiver matriculado, ou mesmo estando matriculado, mas que não frequente regularmente a escola, inclusive, com bom comportamento, no ano letivo atual; Art. 7º
É proibido ao elemento da Banda Filarmónica da Mamarrosa: 1- Entrar ou sair do local de aula, ensaio, apresentação ou quaisquer outras atividades desenvolvidas pela banda, sem a autorização do Maestro; 2- Ocupar-se, durante a aula, ensaio, apresentação ou qualquer outra atividade, de ações estranhas aos interesses da banda; 3- Promover, sem autorização do Maestro, coletas de valores e materiais, de qualquer natureza, do patrimônio da Banda, público ou de terceiros, dentro ou fora da sede; 4- Formar grupos ou promover diálogos alheios aos objetivos da entidade, algazarra e distúrbio na sede, ou em qualquer outro local onde a Banda esteja reunida; 5- Impedir a entrada de colegas nas aulas, ensaios, apresentações ou qualquer outra atividade da Banda, bem como incitá-los a ausências coletivas ou delas participar; 6- Trazer para a sede da Banda, ou qualquer outro local onde a mesma esteja reunida, material estranho às suas atividades; 7- Fazer injúria ou calúnia entre colegas, professores e terceiros, assim como praticar contra os mesmos, atos de violência, de qualquer natureza; 8- Promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desprestígio à Banda, seus elementos e a terceiros, bem como praticar atos que sejam ofensivos à moral e aos 9-
bons costumes; Divulgar pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, assuntos internos que
envolvam, direta ou indiretamente o nome da Banda e seus participantes; 10- Deixar na sede da Banda ou em outro local, qualquer equipamento de trabalho (instrumentos, acessórios, estantes, pastas, farda, etc), sem a autorização do Maestro; 11- Utilizar qualquer material de trabalho (instrumentos, acessórios, estantes, pastas, farda, etc) de colegas, bem como emprestar qualquer um destes itens, ou parte deles, a outros colegas ou a terceiros, sem a expressa autorização do Maestro; 12- Durante qualquer atividade da Banda, afastar-se do grupo ou do local designado, sem autorização do Maestro; 13- Escrever nos equipamentos de trabalho e acessórios, nas paredes em qualquer parte da sede, palavras, desenhos ou qualquer outro sinal; 14- Deixar de utilizar, mesmo que em partes, o enfardamento; 15- Participar de qualquer outra atividade musical, com equipamento da Banda, sem a autorização do Maestro ou Direção; 16- Comprar, receber, guardar, transportar, consumir ou manusear, qualquer tipo de bebida alcoólica, cigarro, drogas e outras substâncias, antes, durante e depois de qualquer atividade da banda; Art. 8º 1- A inobservância dos deveres e das proibições afixadas neste regimento interno, os elementos da Banda estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a) advertência verbal; b) advertência escrita; c) suspensão de 01 (uma) a 03 (três) atividades; d) exclusão da banda; 2- As penalidades previstas no nº 1 serão aplicadas pela Direção, segundo a gravidade da falta; Art. 9º 1- Será aplicada ainda a penalidade de exclusão da Banda, ao elemento que cometa as seguintes faltas: a) Obtiver 4 (quatro) advertências por escrito ou 2 (duas) suspensões; b) Praticar atos incompatíveis com a dignidade humana; c) Cometer calúnia, injúria ou agressão, de qualquer natureza, aos d)
superiores, colegas e terceiros; Praticar delitos sujeitos à sanção penal; Capitulo IV Quadro de avisos, comunicações e banco de dados Art. 10º
1- Será colocado na sede da Banda um quadro de avisos onde serão afixados os comunicados oficiais da mesma, tais como, calendário de atividades, orientações, advertências, suspensões e outros assuntos pertinentes ao grupo, da mesma forma que será mantido pelo Maestro, um banco de dados onde serão colocadas todas as informações sobre o suas ações e seu desempenho na Banda ; 2- As comunicações sobre atividades, de qualquer natureza, também poderão ser efetuadas através do site da Banda, de e-mail, mensagens, fax e ligações telefónicas, para telefone fixo ou móvel; 3- As comunicações sobre todas as atividades que serão realizadas, deverão ser efetuadas com a antecedência considerável, excecionalmente com a antecedência mínima de 24 horas; 4- O banco de dados será completado com as informações sempre que uma atividade da banda for encerrada; Capítulo V Instrumentos e acessórios
Art. 11 1- Poderão fazer parte do instrumental da Banda, todos os instrumentos da família dos metais, sopro, palhetas, percussão e algumas cordas. 2- Constituem o naipe de metais da Banda: Tubas, Trombones, Trompetes, Bombardinos, Barítonos, Saxhorns----------------; 3- Poderão ainda ser adicionados ao naipe de metais da Banda: Souzafones, Trompas, Flugelhorns, Piccolo---------------; 4- Constituem o naipe de percussão da Banda: Bumbos, Surdos, Atabaques, Caixas, Pratos, Tímpanos, Quadritons, Liras, Triangulo, Claves de Rumba, Blocos Sonoros, Carrilhão, Timbales, Pandeirola, Pandeireta--------------; 5- Poderão ainda ser adicionados ao naipe de percussão da Banda quaisquer outros instrumentos de percutir; Art. 12 Considera-se acessório, todo e qualquer equipamento usado para auxiliar o executante da Banda, no bom desempenho de suas funções. 1- Os acessórios do corpo musical são: Pastas, Estojos------------------ e outros mais que se façam necessários; Capitulo VI Farda Art. 13 1- O enfardamento da Banda Filarmónica da Mamarrosa, que deverá ser utilizado nos desfiles, encontros e festivais de bandas, concertos, procissões, concursos, campeonatos e demais apresentações é composto por: a) Casaco com a insígnia da Banda; b) Calças c) Camisa branca com a insígnia da Banda; d) Chapéu masculino e feminino; e) Gravata. Art. 14 1- O participante da banda é o único responsável pela farda. 2- O participante ou qualquer outro elemento não a pode ceder ou emprestar, em parte ou no seu todo.
3- O participante deverá manter a farda em casa e, durante as deslocações, deve apresenta-la completa, sempre limpa e passada. 4- Os danos causados por uso ou desgaste são da responsabilidade da Direção.
Capítulo VII Aulas e ensaios Art. 17 1- As aulas teóricas ou práticas ou os ensaios ocorrerão, ao menos uma vez por semana. 2- As datas e horas serão determinadas pelo Maestro da Banda e dadas a conhecer de acordo com o nº 3, do artº 10 do Capitulo IV deste regimento. 3- Os ensaios por naipes deverão ter a presença do Maestro, mas no caso de sua impossibilidade, o chefe de naipe, por ele escolhido, músico que possua conhecimento técnico, teórico e responsabilidade necessária para a condução de um ensaio, assumirá temporariamente a direção da atividade; Art. 18 1-
Os participantes devem comparecer nas aulas ou ensaios, por naipe, com todos os
equipamentos e acessórios necessários para o bom desempenho de sua função; 2- A falta de equipamentos e/ou acessórios que prejudique ou impossibilite o desempenho de sua função na banda, será considerada falta grave e poderão ser adotadas as penalidades do Art. 8º, acumuladas com o contexto do Art. 9º. Art. 19 1- O horário do início da aula e ensaio deverá ser cumprido fielmente, e preferencialmente os participantes deverão chegar com quinze minutos de antecedência para responder à chamada do seu chefe de naipe e para preparar o local. 2- Não serão tolerados atrasos superiores a 15 (quinze) minutos, sem prévia comunicação ou justificativa plausível, exceto nos casos de justa causa, constantes no nº 2, Art. 6º. Capitulo VIII Viagens Art. 20
As viagens da Banda, acontecerão sempre que o grupo for solicitado por outra localidade, ou quando houver o interesse da Banda ou do Município de Oliveira do Bairro, em viabilizá-la, em ambos os casos, os participantes não terão despesas com transporte, alimentação ou estadia, e serão adotados os seguintes procedimentos: 1-
Chegada à sede da Banda: todos, sem distinção, devem estar na sede da Banda, ponto de partida para a viagem, no horário previsto para acomodar os seus
equipamentos e bagagem. 2- Acomodação dos equipamentos e bagagem: o procedimento deverá ser feito pela equipe de logística, muito embora cada participante deva auxiliar e entregar seus equipamentos e bagagem de forma disciplinada e respeitando os bons costumes. a) recomenda-se que medicamentos, alimentos e materiais extremamente necessários sejam conduzidos em bolsas de mão, que só serão colocadas no veículo quanto o participante entrar. 3- Embarque: será coordenado pelo Maestro e Direção, que farão uma vistoria prévia no veículo com o objetivo de acomodar os intervenientes e verificar equipamentos e bagagem. 4- Percurso: no decorrer das viagens devem ser respeitados os bons costumes e respeito mútuo. 5- Desembarque: a) será coordenado pelo Maestro e Direção que farão uma vistoria prévia no local de alojamento onde a banda ficará acomodada e receberão da equipe de logística seus equipamentos e bagagens; b) no caso de desembarque na sede da Banda, quando o grupo retornar de uma viagem, o procedimento será o mesmo. 6- Alojamento: a) o grupo masculino e o grupo feminino ficarão separados em salas, quartos, ou qualquer outro local, sendo proibida a entrada de pessoas do sexo contrário nas dependências destinadas a pessoas de um determinado sexo, apenas o Maestro e/ou elemento da Direção, excepcionalmente, terá acesso à dependência; b) no caso da necessidade de pernoitar fora de casa, será adotado o horário para todos recolherem aos aposentos, bem como o horário de levantar. 7- Banhos: deve ser propiciado o direito a tomar banho a todos os participantes, pela Direção. 8- Alimentação: a Direção é responsável pela distribuição de alimentação em todas as refeições, a todos os participantes, respeitando os casos especiais por razões médicas. Capitulo IX Apresentações
Art. 21 Todas as apresentações da Banda são de extrema importância, independentemente do local, tipo de evento, condições climatéricas, público a quem se dirige ou quando se realizam. Art. 22 No decorrer das apresentações alguns procedimentos deverão ser adotados para o bom desempenho do grupo, culminando com a preservação e até ampliação do nome da Banda Filarmónica da Mamarrosa. São eles: 1-
Uniforme: deverá estar impecável, devendo-se cumprir fielmente o contexto do nº 9 do
Art. 5º. 2- Repertório: deverá ser programado e ensaiado antes, acontecendo que em alguns casos, a programação pode ser alterada até mesmo durante a apresentação, o que confirma a necessidade de se aplicar o conteúdo dos nºs 6 e 11 do Art. 5º. 3- Postura: adotar comportamentos corretos e idóneos que valorizem o indivíduo e o grupo. Capítulo X Disposições gerais Art. 23 Remunerações ----------------------------------------------------------
Art. 24 Casos Omissos Os casos omissos deste Regimento Interno remetem para os Estatutos da Associação e para a lei geral. Art. 25 Entrada em vigor O presente Regimento Interno entra em vigor imediatamente após a sua análise e aprovação em Assembleia
Parágrafo Único – Revogam-se todas as disposições em contrário e poderão ser acrescentadas adendas sempre que se justifique.