CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS REGULAMENTO PARA 1ª EDIÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM GUARULHENSE A Câmara Municipal de Guarulhos, através da Comissão Executiva do Parlamento Jovem Guarulhense e dos funcionários designados pela Portaria nº 18916 de 2 de abril de 2013, torna público o regulamento para instituição da primeira edição do Parlamento Jovem Guarulhense, criado pela Resolução nº 397 de 09 de junho de 2009.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Parlamento Jovem Guarulhense tem a finalidade de possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante a participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício de mandato. A Câmara Municipal de Guarulhos sediará o evento, que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2013. Nesta data, os parlamentares cederão seus lugares aos vereadores mirins, que apresentarão seus projetos, discutirão e votarão as proposituras.
DOS PARTICIPANTES O Parlamento Jovem será constituído por estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental ou do ensino médio, devidamente matriculados na rede pública e particular e que possuam até 17 (dezessete) anos de idade. Obedecendo ao limite etário, poderão participar os alunos da Educação de Jovens e Adultos.
Para participar do Parlamento Jovem, o aluno deverá elaborar um Projeto de Lei. Cada escola avaliará os Projetos de Lei apresentados e inscreverá apenas um deles.